EDIÇÃO 0911 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 22 de junho de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA Nº 041/2020
Dispõe sobre a prorrogações das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Baia Formosa/RN;
O Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa, no uso de suas atribuições legais, nos moldes do art. 18, II do Regimento interno desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art.1º - Diante da pandemia do Covid-19, seguindo as orientações pela Organização Mundial da Saúde e demais órgãos estatais, adotando solução cautelosa e preventiva em defesa saúde e bem estar dos membros e colaboradores desta casa e da população do Município de Baia Formosa, ficam prorrogadas as disposições previstas no ato da mesa diretora n°. 01/2020 de 04 de maio de 2020 e Portarias da Câmara anteriores que tratam de medidas de Prevenção ao COVID 19 (Coronavírus), assim como o Decreto Municipal 126 de 15 de junho de 2020, que impõe ao Município de Baia Formosa a politica de isolamento social rígido para o enfrentamento da Pandemia, assim permaneceram suspensas as Sessões Ordinárias Presenciais, reuniões, atendimento ao público e eventos nas dependências da sede da Câmara Municipal de Baia Formosa até o dia 30 de junho de 2020.
Art.2° - A suspensão não prejudica o funcionamento dos trabalhos internos administrativos indispensáveis para os trabalhos da casa legislativa, devendo os funcionários adotarem o sistema de tele trabalho preferencialmente, que serão tratadas individualmente com cada setor da câmara, devendo estes adotarem medidas preventivas, evitando atividades que possam causar aglomeração de pessoas, visto que conforme acima mencionado, continuará suspenso o atendimento ao público, que deverá durante este período exclusivamente realizado através de telefone ou e-mail, assim como as sessões que continuam sendo realizadas por Videoconferência, como forma de evitar o contato e exposições dos vereadores, funcionários e cidadãos do Município de Baia Formosa.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Atenciosamente,
Baia Formosa/RN, 16 de junho de 2020.
RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa
Código Identificador: 50021310
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
ATO DA MESA Nº 015/2020-CMB.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Legislação Vigente e a Lei Orgânica do Município de Baraúna.
CONSIDERANDO o Oficio nº 235/2020 – Do Gabinete da Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Baraúna – RN, datado de 16/06/2020, que comunica a esta Egrégia Casa Legislativa, a SUSPENSÃO e, consequentemente, RESCISÃO do Contrato com a empresa VALOREM e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA;
CONSIDERANDO o Termo de RESCISÃO UNILATERAL do Termo de Contrato nº 001/2020, referente à ADESÃO Nº 002/2020 à Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial – SRP nº 027/2019.
RESOLVE:
Art. 1º- Arquivar o Requerimento nº 025/2020 – o expediente tinha como objetivo encaminhar DENUNCIA com pedido cautelar de SUSPENSÃO de Contrato, mediante Oficio desta Casa Legislativa ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE-RN.
Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação.
Baraúna - RN, 18 de junho de 2020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
PRESIDENTE
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA
1ª SECRETÁRIA
MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA
2ª SECRETÁRIA
Código Identificador: 31667566
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020
ASSUNTO: Contratação de empresa para aquisição de material de Expediente, para atender as necessidades diárias da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Sr. JOSÉ ETHEL S. U. S. C. DE MORAES, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa: SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP, CNPJ: 08.385.809/0001-90, situada a Avenida Cel. Martiniano, 544, Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, destinado a Contratação de Empresa para aquisição de Material de Expediente, para atender as necessidades diárias da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, com valor global de R$ 1.909,58 (hum mil novecentos e nove reais e cinquenta e oito centavos).
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Cruzeta/RN, em 18 de junho de 2020.
Atenciosamente,
José Ethel S. U. S. C. de Moraes
Presidente
Código Identificador: 87054686
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Retificação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01/2020 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO S/N – 2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01/2020 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO S/N – 2019
Termo Aditivo nº 01/2020. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN. CNPJ: 10.727.485/0001-73. Contratado: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA- CIEE. CNPJ: 61.600.839/0001-55. Objeto: Renovação de estágios de estudantes. Valor mensal por estudante: R$ 40,00 (quarenta reais). Verba: Dotação orçamentária: 01.00.01.031.0001.2001 - 3.3.50.41.01 (Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Contribuições). Prorrogação: 02/05/2020 a 02/05/2021. Fundamento Legal: Lei nº 11.788. de 25 de setembro de 2008, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis à matéria.
Cruzêta/RN, 02 de maio de 2020.
José Ethel S. U. S. C. de Moraes
Presidente
Código Identificador: 64703276
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Resolução
RESOLUÇÃO N°001/2020
RESOLUÇÃO N°001/2020
Institui ritos de procedimentos para a realização de sessões,
ordinários e extraordinárias na modalidade remota, no
âmbito da Câmara Municipal de Paraú/RN, como solução
a ser utilizada durante a emergência de saúde pública
relacionada à pandemia do COVID – 19 e assemelhados.
DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Legislação em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Paraú – Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU e que promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Art. 1° Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias Legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID – 19.
§ 1° As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.
§ 2° A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no plenário e nas comissões, conforme o caso.
Art. 2° As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo
presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos
Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade
remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica,
e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias
legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos vereadores;
III – permissão de acesso simultâneo de até 100(cem) conexões;
IV – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota;
V – permissão e controle do tempo para o uso da palavra dos vereadores;
VI – registro de votação nominal e aberta dos vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso;
VII – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
VIII – disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;
IX – proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto.
Art. 4º As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da Câmara
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias
legislativas consideradas urgentes
I - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão
simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;
II - ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço
eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
III – os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico;
IV – ao ser conectado, o vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e,
V - a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a
discussão da matéria em pauta.
§ 1° As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a
duração máxima de 2(duas) horas.
§ 2° As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários
coincidentes com os das sessões ordinárias.
Art. 5º A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente,
ouvidas às lideranças.
§ 1° Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que
estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
§ 2° Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados
previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres, conforme o caso.
Art. 6º Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia,
pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento
Interno.
§ 1° A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão.
§ 2° Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão, ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso.
Art. 7º A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a
votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com
as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’.
§ 1º A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade remota, atenderá
à coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela Câmara,
em dispositivo previamente cadastrado.
§ 2° Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmara de seu
dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
§ 3° O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem
conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo
problemas técnicos.
§ 4° A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada
automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, e/ou nas mídias
sociais da Casa.
Art. 8º Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu
funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu
voto verbalmente.
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por
aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento
da votação.
Art. 9º As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas a
cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá
requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.
§ 1° Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o
comando de emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente.
§ 2° O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser publicada
no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
Art. 10. Caberá ao Vereador:
I - providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de
Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e
recepção de áudio e vídeo;
II - utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com
acessibilidade remota;
III - fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para
recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
IV - manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando
interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
V - evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e,
VI - portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão
pela modalidade remota.
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões
extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Art. 11. A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções
tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas.
Art. 12. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Art. 13. Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para
suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ EM, 19 DE JUNHO DE 2020
_______________________________________
Durval Ribeiro da silva Filho
Presidente da CMP
______________________________________
Flávio Nunes Tertulino
Vice - Presidente
_____________________________________
Francisco Casusa Júnior
1° Secretário
_____________________________________
Ana Neres Nunes de Aquino
2° secretário
Código Identificador: 32012787
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONSENSUAL. Tomada de Preço nº 001/2019 - contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assessoria de comunicação, gerenciamento de redes sociais, implantação e padronização das transmissões das sessões desta câmara. Objeto: Rescisão amigável do contrato administrativo, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, mediante concordância recíproca e verificada a conveniência e a oportunidade. Partes: Câmara Municipal de Extremoz/RN e Metas Propagandas Eireli.
Código Identificador: 51101362
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA RH nº. 161/2020
Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, Eudes Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Sr(a). Ozileide Maria de Souza Pereira, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Chefe do Departamento de Recursos Humanos, na Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, em 18 de junho de 2020.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 13254358
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 18 DE JUNHO DE 2020
DECRETA A PRORROGAÇÃO DA
SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIASDA
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA-RN
DEVIDO A PANDEMIA CAUSADA PELO
COVID-19 (Coronavírus SARS-CoV-2) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Decretada a prorrogação da suspensão temporária das Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal de Jandaíra até o dia 24 de junho de 2020 devido a
decretação de pandemia do COVID-19 (Coronavírus SARS-CoV-2) pela Organização
Mundial de Saúde-OMS.
Art. 2º - A suspensão poderá ser novamente prorrogada, caso seja necessário, após
avalição da situação da pandemia.
Art. 3º - Durante a Suspensão das Sessões Ordinária da Câmara Municipal de
Jandaíra o expediente de trabalho dos servidores da Câmara será interno, por meio
de rodízio, não havendo atendimento ao público externo no âmbito da sede da
Câmara Municipal de Jandaíra.
Art. 4º - O atendimento ao público externo, durante o período de Suspensão das
Sessões Ordinárias, será realizado pelo telefone da Câmara, nº 84 3553-0157, ou
pelo e-mail da Câmara, camaramunicipaljandaira@gmail.com.
Art. 5º - Em caso de necessidade, poderão ser realizadas Sessões Extraordinárias
para tratar de questões urgentes que atendam aos interesses da população e do
Município.
Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Presidente em 18 de junho de 2020.
REGISTRE-SE. PUBLIQUER-SE. CUMPRA-SE.
Ricardo Paulino Bezerra
Presidente
Severino Matias Filho
1º Secretário
Roberto Mendes Sobrinho
2º Secretário
Código Identificador: 47653524
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2020*
Processo: 037/2020;
Contratante: Câmara Municipal de Lajes/RN – CNPJ: 01.717.814/0001-04;
Contratado: JOSÉ DENNY LANCASTIANE DA CUNHA - ME – CNPJ: 18.275.802/0001-70;
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO TIPO MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES RN NO EXERCÍCIO 2020;
Base Legal: Lei 8.666/93, artigo 24, inciso II;
Valor: R$ 14.889,26 (quatorze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos);
Dotação Orçamentária:
01.001.01.0001.2001.3.3.90.30.100000000
Órgão - 01 Poder Legislativo; Unidade Orçamentária - 001 Câmara Municipal; Função - 01 Legislativa; Sub Função – 031 - Ação Legislativa; Programa – 0001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto/Atividade – 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa - 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recursos – 100000000 Recursos Ordinários.
Data: 10/03/2020.
Joanildo Felix Barbosa da Cruz
Presidente
*Republicado por Incorreção
Código Identificador: 72762302
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Edital de convocação de sessão extraordinária
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, no uso das suas atribuições legais e especialmente com fundamentação no inciso III do §3º do Art. 16 da Lei Orgânica do Município, convoca os(as) Vereadores(as) para participarem de uma sessão extraordinária em face do recesso extraordinário, por iniciativa do Vereador Presidente, subscritor do presente edital, a ser realizada no dia 22 de junho de 2020, às 9h, a sede do Palácio José Galvão Tavares, no Plenário, recinto legal, com endereço à Rua São José, nº 34, Centro, Montanhas/RN, com a seguinte ordem do dia para ser apreciada e deliberada: matérias dispondo sobre créditos especiais de iniciativa do Prefeito Municipal um no valor de R$ 32.933,00 e outro na quantia de R$ 100.000,00. Projeto em relação aos subsídios de iniciativas do Presidente e um projeto de lei de iniciativa da Vereadora Marcleide da Silva Moura tratando de nomenclatura e ainda requerimento de Vereadores, estando as matérias, mensagens, textos de lei e anexos a disposição da edilidade para apreciação com a Secretária Geral, devendo ser previamente agendado, e no evento da sessão serão adotadas as medidas recomendadas para a quarentena, quando a Câmara Municipal fornecerá mascaras e álcool gel para edilidade e cidadania, observando ainda, um limite de participantes nas galerias.
Montanhas em, 19 de junho de 2020
Edson Júnior do Nascimento
Vereador Presidente
Código Identificador: 21301505
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO Nº 001/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2020
TERMO ADITIVO Nº 001/2020 (Valor)
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2020
OBJETO: MANUTENÇÃO DO AR CONDICIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN (SEDE E ANEXO).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, neste ato representada pelo Presidente Humberto Alves Gondim, e a empresa MARINALVO DE MEDEIROS DANTAS, CNPJ 27.630.336/0001-94, resolvem de comum acordo, aditar a Dispensa de Licitação, no sentido de que o valor passe de R$2.735,50 (dois mil setecentos e trezentos e cinco quinhentos reais) para R$2,675,61 (dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), ou seja, um acréscimo de 18% E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Parelhas/RN, 19 de Junho de 2020
HUMBERTO ALVES GONDIM
Presidente da Câmara Municipal
MARINALVO DE MEDEIROS DANTAS
CNPJ 27.630.336/0001-94
Código Identificador: 77203535
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Errata
Lei nº 459, de 17 de junho de 2020 (ERRATA)
Dispoe sobre a suspensão de contratos administrativos firmados entre os Poderes Públicos Municipais com instituições financeiras para fins de consignação de empréstimos, impedindo cominações nos contratos individuais como medida excepcional no enfrentamento à calamidade pública decretada com fundamento na emergência internacional em saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 74, §6º, da Lei Orgânica do Município de Poço Branco, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a suspensão de contratos administrativos firmados pelos Poderes Públicos do Município de Poço Branco junto à instituições financeiras, devendo serem sustados desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos municipais, durante o estado de emergência pública de que trata a Lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Pelo período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública de que trata a Lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, o órgão pagador da administração pública direta e indireta do Município de Poço Branco não promoverá o desconto salarial do valor correspondente a tais parcelas das operações de crédito mencionadas no artigo anterior consignadas em folha de pagamento de servidores públicos municipais.
§1º As instituições financeiras não poderão promover a cobrança direta aos servidores públicos municipais, tendo em vista que esta Lei trata apenas da suspensão de contratos administrativos, não da sua extinção.
§2º As instituições financeiras conveniadas deverão se abster de inscrever em cadastros negativos o nome dos servidores beneficiados com a suspensão prevista nesta Lei, durante sua vigência.
§3º O servidor municipal que não tiver interesse em usufruir dos benefícios desta Lei deverá assinar requerimento de exclusão junto ao setor de recursos humanos da Secretaria de Administração deste município, até o dia 20 do corrente mês.
§4º Aplica-se a muta por descumprimento no montante de 10 salários mínimos para cada contrato vigente.
Art. 3º Findo o estado de emergência pública de que trata a Lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, as instituições financeiras conveniadas retomarão os contratos do modo em que foram suspensos, devendo ser retomados os descontos pactuados no contrato, na forma e prazos estabelecidos nos contratos individuais.
Parágrafo Único. Não incidirá juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas não pagas, cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 20 de março de 2020 até o encerramento do estado de emergência pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data d sua publicação estendendo seus efeitos enquanto perdurar a emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal de que trata a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Poço Branco/RN, 17 de junho de 2020.
JOÃO HORÁCIO DE GÓIS
Presidente
*Republicado por incorreção de erro material.
Código Identificador: 43622011
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Portaria
PORTARIA DE Nº 003/2020
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Poço Branco/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE :
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA MARTERNIDADE a Sra. Jailma Bezerra do Nascimento, inscrito no RG : 2.516.785, CPF 076.446.384-97, exerce a função comissionada de Chefe de Gabinete.
pelo período de 120 dias, inicio 25 de maio à 25 de setembro do corrente ano.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO-RN, EM 19 DE JUNHO DE 2020.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
João Horário de Gois
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 82588118
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Portaria
PORTARIA DE Nº 004/2020
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Poço Branco/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE :
Art. 1º. NOMEAR o Sr. Ivanio Cesar Quirino de Lima, inscrito no RG : 002.714.299, CPF 090.716.514-10, para exercer também a função comissionada de Chefe de Gabinete, optando o salário da mesma.
Art. 2º Retirando a Licença Maternidade da Sra. Jailma Bezerra do Nascimento, inscrito no RG : 2.516.785, CPF 076.446.384-97, exerce a função comissionada de Chefe de Gabinete. Pelo período de 120 dias, inicio 25 de maio à 25 de setembro do corrente ano.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO-RN, EM 19 DE JUNHO DE 2020.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
João Horário de Gois
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 41134673
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Decreto Legislativo
DECRETO 004/2020 FALECIMENTO EX PREFEITO JOSÉ SOARES GABRIEL
DECRETO Nº 004 DE, 19 DE JUNHO DE 2020.
EMENTA: DECLARA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA PELO FALECIMENTO DO SENHOR JOSÉ SOARES GABRIEL EX-PREFEITO MUNICIPAL.
De Ordem da Excelentíssima Senhora Vereadora JOSILMA BEZERRA GOMES, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA, neste ato, FAÇO SABER que:
CONSIDERANDO o falecimento do ex-prefeito deste município, Senhor José Soares Gabriel;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade Purezense no decorrer de sua vida como cidadão e prefeito;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Purezense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável líder político e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Legislativo Purezense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial na Câmara Municipal de Pureza, por 03 (três) dias contados da data de seus efeitos, pelo falecimento do Senhor José Soares Gabriel, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Pureza - RN, tendo exercido o cargo de Prefeito Municipal entre março de 1977 a dezembro de 1982.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Legislativo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial deste Órgão, aos moldes do Regimento Interno.
Art. 3º Os processos que estejam em tramitação no âmbito da Câmara e por ventura haja prazos a decorrer, ficam suspensos enquanto estiver em vigência o presente decreto.
Neilson de Araújo Nascimento
Chefe de Gabinete da Presidência
Port. 001/2020 e Ato de Ordem nº. 001/2020
Código Identificador: 13111411
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução
PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 004/2020
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, Resolução n.º 004/2020, aprovado em 18 de junho de 2020, de autoria da Mesa Diretora.
Resolução n.º 004/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por meio de transposição de recursos e da outras providências.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Resolução n.º 004/2020, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nós termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 19 de junho de 2020.
___________________________________________
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
Código Identificador: 73504430
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução
RESOLUÇÃO 004/2020
RESOLUÇÃO Nº 004/2020.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por meio de transposição de recursos e da outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI - RN, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu § 3º, do art.113.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais), por meio de transposição de recursos, destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária pertencente ao Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores:
Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO
UNIDADE 01 - CAMARA MUNICIPAL
Programa: 0020 - MELHORIA ORGANIZACIONAL
Projeto/Atividade: 2001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza da despesa:
3190920000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES-----------------------------6.000,00
3390300000 MATERIAL DE CONSUMO-----------------------------------------------------4.000,00
3390390000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA--------------3.000,00
Art. 2º O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com transposição de recursos provenientes da anulação parcial ou total da dotação abaixo descrita pertencente ao Orçamento desta Câmara Municipal, na importância de R$ R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO
UNIDADE 01 - CAMARA MUNICIPAL
Programa: 0020 - MELHORIA ORGANIZACIONAL
Natureza da despesa:
3390140000 DIARIAS - CIVIL--------------------------------------------------------------------6.000,00
3390360000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA------------------3.000,00
3390920000 DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES-------------------------------1.000,00
Projeto/Atividade: 1077 CONSTRUÇÃO E MANUT. DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza da despesa:
4490300000 MATERIAL DE CONSUMO-----------------------------------------------------1.000,00
4490510000 OBRAS E INSTALACOES ----------------------------------------------------- 2.000,00
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi - RN, 19 de junho de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOÃO BATISTA GARCIA DE MEDEIROS
Vice-Presidente
ISRAEL FELISMINO DE MARIA NETO
1º Secretário
MANOEL REGINALDO DE MEDEIROS
2º Secretário
Código Identificador: 71606284
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 02/2020
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2020
Concede o título de cidadão honorário de São José do Campestre/RN, ao Deputado Federal Carlos Alberto de Sousa Rosado Segundo “Beto Rosado”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° - Conceder o título de cidadão honorário de São José do Campestre/RN, ao Deputado Federal Carlos Alberto de Sousa Rosado Segundo “Beto Rosado”.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José do Campestre/RN, 01 de Junho de 2020.
FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ
VEREADOR-PP
Código Identificador: 20804073
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 03/2020
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2020
Concede o título de cidadão honorário de São José do Campestre/RN, ao Deputado Federal Fábio Salustino Mesquita de Faria “Fábio Faria”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° - Conceder o título de cidadão honorário de São José do Campestre/RN, ao Deputado Federal Fábio Salustino Mesquita de Faria “Fábio Faria”.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José do Campestre/RN, 01 de Junho de 2020.
FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ
VEREADOR-PP
Código Identificador: 24402718
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Projeto de Lei
Projeto de Lei 03/2020
PROJETO DE LEI Nº 003/2020
Dispõe sobre a denominação da Praça Pública que será construída na Rua Francisco Lopes de Morais, no Centro da Cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA PREFEITA JOSEFA PESSOA DE OLIVEIRA, a praça que será construída na Rua Francisco Lopes de Morais, no centro da cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José do Campestre/RN, 29 de Maio de 2020.
FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ
VEREADOR-PP
Código Identificador: 70377010
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Projeto de Lei
Projeto de Lei 08/2020
PROJETO DE LEI Nº 08/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
Dá nome a logradouro público, até então inominado, situada paralela a Rua dos Tanques no município de São José do Campestre.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o prefeito Municipal sancionou a presente Lei com fundamento na Lei Orgânica do Município.
Art. 1°- O logradouro público até então inominado, localizado paralelo a Rua dos Tanques passa a se chamar Rua PREFEITO TERTULIANO DE MEDEIROS NETO.
Art. 2º- As despesas necessárias ao integral cumprimento da presente Lei, sobretudo para a afixação de placas e demais sinais educativos, correrão por conta da dotação orçamentária pertinente, prevista no orçamento anual deste Ente Político.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Campestre/RN, 09 de junho de 2020.
FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ
VEREADOR
Código Identificador: 04021337
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Projeto de Lei
Projeto de Lei 04/2020
PROJETO DE LEI Nº 004/2020
Dispõe sobre a denominação da Quadra de Futebol Society que será construída na Rua Francisco Lopes de Morais, no Centro da Cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada QUADRA DE FUTEBOL SOCIETY PADRE GERALDO DE ALMEIDA, a quadra que será construída na Rua Francisco Lopes de Morais, no Centro da Cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José do Campestre/RN, 29 de Maio de 2020.
FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ
VEREADOR-PP
Código Identificador: 76844166
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Retificação
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 008/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202.200.010
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202.200.010 TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 008/2020
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Medida Provisória nº. 961/2020, bem como no Parecer Jurídico, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa JRV BARBOSA – ME – MOVEQUIP OFFICE – CNPJ: 08.902.334/0001-62, que consistirá na contratação de empresa para fornecimento de cadeiras e poltronas, no importe global de R$ 45.838,00 (quarenta e cinco reais, oitocentose trinta e oito reais), mediante contratação direta.
Tibau do Sul/RN, 05 de junho de 2020.
ANTONIO HENRIQUE LOPES RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 38020286
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP. 014/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CÂMARA CASCUDO COMERCIO DE ATACADO LTDA, referente Aquisição parcelada de material de limpeza e higienização.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EDVANIA ELOI DA SILVA LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
VERA CRUZ – RN, 07 de maio de 2020.
JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 65467840
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentPortaria 161 Ozileide M de Souza.pdf
Código Identificador: 41428722
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentFolha de Pagamento ASSESSORIA 062020.pdf
Código Identificador: 00486188
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentFolha de Pagamento VEREADORES 062020.pdf
Código Identificador: 46726316
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
Código Identificador: 36080722
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Outros
Código Identificador: 08538185
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Lei
assignmentLEI Nº 893/2020 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Código Identificador: 51280366
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica
assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica
Código Identificador: 24211270
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica
Código Identificador: 13646142
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Código Identificador: 11434326
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 12/2020
Código Identificador: 00875601