EDIÇÃO 1929 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 25 de junho de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
PORTARIA N° 031, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuicões legais, com fulcro no art. 16 da Lei Municipal n° 1.241, de 28 de marco de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER, ao Sr. FRANCISCO JANDUI FERNANDES JÚNIOR, ocupante do cargo de vereador PRESIDENTE da Câmara Municipal de Alexandria, uma Diária para deslocamento à cidade de Natal-RN, entre os dias 24 e 25 de junho do corrente ano, para tratar de assuntos de interesses institucionais desta Casa Legislativa junto à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM-RN.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento de uma Diária nos termos desta Portaria e conforme valores descritos no art. 16 da Lei Municipal n 1.241, de 28 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na de sua publicação.
Registre-se
Publique-se
PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria, Rio Grande do Norte, em 24 de junho de 2024.
Vereador FRANCISCO JANDUI FERNANDES JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Alexandria
Código Identificador: 77622313
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
GABINETE DA PRESIDENCIA. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO/CMC/RN nº 035/2024 – Pregão Eletrônico n° 002/2024.
A Câmara Municipal de Caicó/RN, através do Presidente Sr. Ivanildo dos Santos da Costa, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a adjudicação e a homologação do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 002/2024 que tem por objeto a Contratação de empresa visando o Registro de Preços para aquisição de forma gradual de combustíveis para atender as demandas da Câmara Municipal de Caicó/RN. Adjudicando e homologando o LOTE e a referida empresa licitante a seguir: ALYSSON SMITH DA NOBREGA MAIA - CNPJ: 05.757.137/0001-09, saiu vencedora no lote: 1, com porcentagem de desconto de 1% (um por cento), sob os valores dos itens, conforme mapa de apuração anexo aos autos. As atas da licitação com os respectivos materiais, quantidades, valores e fornecedores, encontra-se a disposição dos interessados no site www.portaldecompraspublicas.com.br e na Câmara Municipal, situada na Rua Felipe Guerra, nº 179, Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, em horário de expediente.
Caicó/RN, 24 de junho de 2024.
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
Código Identificador: 70710561
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2024
A Câmara Municipal de CAMPO GRANDE/RN, através do seu Presidente da Comissão de Contratação designado pela portaria nº 011/2024, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADO ATENDER NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - RN.
Contratado: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA E SILVA 10670769487, CNPJ/CPF sob o nº 24.288.332/0001-81.
Valor Total: R$ 9.042,70 (nove mil e quarenta e dois reais e setenta centavos).
Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Contratação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN.
CAMPO GRANDE/RN, em 24 de junho de 2024.
DOMINGOS SAVIO FERNANDES GONDIM
Presidente da Comissão de Contratação
Código Identificador: 87834267
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 256/2024 – NOMEAÇÃO- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 256/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). DJAIR MOURA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº *2*.3*3.*4*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 24 de junho de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 20455186
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Outros
Estudo de Impacto Financeiro e Legal para Atualização de Subsidio da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel João Pessoa/RN, para o quadriênio 2025 a 2028.
Introdução:
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa determinou a realização deste estudo para avaliar a viabilidade de atualização dos subsídios dos vereadores para o quadriênio 2025-2028. Desde 2020, o subsídio dos vereadores permanece inalterado, sem sofrer qualquer atualização. Em vista dessa longa ausência de reajuste, torna-se imperativo realizar uma análise minuciosa da viabilidade de atualização dos subsídios. Este parecer tem como objetivo avaliar os aspectos legais, financeiros e orçamentários pertinentes à possível revisão dos subsídios, considerando os limites estabelecidos pela legislação vigente e a saúde financeira do município. A ausência de reajuste ao longo desses anos ressalta a importância de uma análise cuidadosa para garantir a adequação e a justiça na remuneração dos vereadores, bem como a conformidade com os preceitos legais e a sustentabilidade financeira da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa.
1. Contexto Legal:
1. Art. 29-A da Constituição Federal:
Este artigo estabelece que o montante da despesa do Poder Legislativo Municipal não pode ultrapassar o percentual de 6% da receita tributária mais transferências do exercício anterior. Essa restrição busca garantir a adequada aplicação dos recursos públicos e a sustentabilidade financeira das câmaras municipais.
2. Inciso VII do Art. 29 da Constituição Federal:
De acordo com este dispositivo, o montante da despesa com remuneração dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município. Essa limitação visa assegurar que os gastos com remuneração dos vereadores sejam proporcionais à capacidade financeira da municipalidade.
3. Despesa com Folha de Pagamento:
É importante ressaltar que a concessão do décimo terceiro salário e do abono de férias deve observar que o total da despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal não pode exceder 70% da sua receita (duodécimo mensal). Tal restrição tem como objetivo garantir a responsabilidade fiscal e o equilíbrio financeiro da instituição legislativa.
4. Limites de Subsídios:
Os subsídios dos vereadores possuem como limite o valor do salário do deputado estadual, conforme estabelecido pelo Art. 29, VI da Constituição Federal. Além disso, os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara não podem superar o do prefeito, conforme previsto no art. 37, XI, da CF.
5. Legislação Específica para Municípios de Até 10.000 Habitantes:
Para os municípios com até 10.000 habitantes, o valor do subsídio dos vereadores deve ser de até 20% da remuneração do deputado estadual, conforme determina o Art. 29, VI da CF/1988. Considerando o valor atual do subsídio dos deputados estaduais, estipula-se o limite máximo de reajuste para os vereadores.
6. Iniciativa do Legislativo e Prazo para Elaboração:
O subsídio dos vereadores, prefeitos e vice-prefeitos é de iniciativa do legislativo municipal, conforme determinação constitucional. De acordo com a legislação vigente, o reajuste dos subsídios deve ser elaborado até 180 dias antes do pleito eleitoral e no exercício que antecede a nova legislatura. Essa medida visa garantir a transparência e a adequação dos subsídios às necessidades e realidades locais.
2. Análise da Situação Atual:
1. Ausência de Reajuste desde 2020:
O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa permanece inalterado desde 2020, sem sofrer qualquer atualização. Essa longa ausência de reajuste levanta questões sobre a adequação da remuneração dos vereadores em relação à inflação e às mudanças econômicas ao longo dos anos.
2. Remunerações Atuais:
Atualmente, o subsídio do vereador na Câmara Municipal de Coronel João Pessoa é de R$ 4.250,00.
O subsídio do presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa é de R$ 5.064,45.
3. Limites Legais e Financeiros:
O inciso VII do art. 29 da Constituição Federal estabelece que o montante da despesa com remuneração dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município. No exercício de 2023, este percentual atingiu 3,04%, demonstrando que há margem para reajuste sem exceder os limites legais. Além disso, a despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal em 2023 alcançou 64,06% da receita, ainda dentro do limite de 70% estabelecido.
4. Limites de Subsídios e Comparação com Outras Remunerações:
Os subsídios dos vereadores não podem ultrapassar o valor do salário do deputado estadual, com um limite máximo ajustável de R$ 6.601,28, conforme determinação do Art. 29, VI da CF/1988.
Também é importante considerar que os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara não podem superar o do prefeito, que para o exercício é de R$ 7.500,00.
A comparação com outras remunerações, como a do prefeito e do deputado estadual, fornece um contexto para avaliar a justiça e a equidade nos subsídios dos vereadores.
5. Viabilidade Orçamentária:
É fundamental observar os requisitos legais para a implantação do reajuste do subsídio, incluindo autorização oportuna na Lei de Diretrizes Orçamentárias e viabilidade na Lei Orçamentária Anual. Estas legislações devem ser elaboradas até o final do exercício e conter as devidas previsões orçamentárias para a aplicação dos reajustes.
6. Procedimentos e Prazos Legais:
Conforme determinação constitucional, o subsídio dos vereadores é de iniciativa do legislativo municipal e deve ser elaborado até 180 dias antes do pleito eleitoral e no exercício que antecede a nova legislatura. É essencial observar esses prazos para garantir a conformidade com a legislação vigente.
3. Dos Indexadores Legais de Correção:
1. IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado):
O IGP-M é um dos principais indicadores de inflação utilizado como referência para reajustes contratuais e correções monetárias. De acordo com os dados fornecidos, o IGP-M acumulado de 2020 até janeiro de 2024 é de 21,49%.
2. IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial):
O IPCA-E é uma medida de inflação utilizada para reajustar preços e rendimentos contratuais em períodos de alta inflação. Segundo os dados fornecidos, o IPCA-E acumulado de 2020 até janeiro de 2024 é de 23,75%.
3. INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor):
O INPC é um indicador que mede a variação de preços de um conjunto de produtos e serviços consumidos pelas famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos. De acordo com os dados fornecidos, o INPC acumulado de 2020 até janeiro de 2024 é de 23,48%.
4. Acumulado de Reajuste do Salário Mínimo:
O salário mínimo é reajustado periodicamente com base na inflação e no crescimento econômico. O acumulado de reajuste do salário mínimo de 2020 até janeiro de 2024 é de 36%. Esses índices são essenciais para entender a variação dos preços ao longo do tempo e podem ser utilizados como referência para a correção de valores, incluindo os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa.
4. Proposta de Atualização:
1. IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado):
Percentual acumulado: 21,49%
Valor corrigido do subsídio do vereador: R$ 5.163,33
Valor corrigido do subsídio do presidente: R$ 6.152,80
2. IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial):
Percentual acumulado: 23,75%
Valor corrigido do subsídio do vereador: R$ 5.259,38.
Valor corrigido do subsídio do presidente: R$ 6.267,26.
3. INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor):
Percentual acumulado: 23,48%
Valor corrigido do subsídio do vereador: R$ 5.247,90
Valor corrigido do subsídio do presidente: R$ 6.253,58
4. Acumulado de Reajuste do Salário Mínimo:
Percentual acumulado: 36%
Valor corrigido do subsídio do vereador: R$ 5.780,00
Valor corrigido do subsídio do presidente: R$ 6.887,65
Esses valores atualizados apresentam possibilidades de correção nos subsídios do vereador e do presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa através de índices oficias, considerando os percentuais acumulados de cada índice desde 2020 até janeiro de 2024.
5. Da faixa de valores para atualização do subsídio:
Faixa Salarial para Reajuste dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente:
Considerando os valores de atualização fornecidos e o limite máximo estabelecido pelo salário do deputado estadual (R$ 6.601,28), analisamos a viabilidade de reajuste dos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa com base nos índices de correção oficiais disponíveis.
Cargos | DEZ-2020 | IGP-M | IPCA-E | INPC | Salário Mínimo |
21,49 | 23,75 | 23,48 | 36 | ||
Presidente | R$ 5.064,45 | R$ 6.152,80 | R$ 6.267,26 | R$ 6.253,58 | R$ 6.887,65 |
Vereador | R$ 4.250,00 | R$ 5.163,33 | R$ 5.259,38 | R$ 5.247,90 | R$ 5.780,00 |
O parágrafo primeiro do artigo 29-A da Constituição Federal estabelece que o Poder Legislativo Municipal, representado pela Câmara Municipal, deve limitar o gasto com a folha de pagamento a 70% de sua receita, incluindo os subsídios dos Vereadores. É imprescindível salientar que a concessão do décimo terceiro salário e do abono de férias deve ser realizada de modo que o montante total destinado à despesa com pessoal da Câmara Municipal não ultrapasse o referido limite de 70% de sua receita, que é repassada mensalmente através do duodécimo.
Considerando que o repasse mensal do duodécimo destinado à Câmara Municipal é de R$ 112.885,80, o valor acumulado anual correspondente será de R$ 1.354.629,60. É fundamental destacar que o gasto anual com pessoal não deve exceder o montante de R$ 948.240,72 para garantir a conformidade com o estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal. Esta restrição tem como objetivo primordial assegurar a responsabilidade fiscal e o equilíbrio financeiro da instituição legislativa.
Diante dessas análises, concluímos que é possível realizar o reajuste dos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa utilizando qualquer um dos índices de correção oficial sugeridos pelo órgão de controle interno, garantindo que os valores permaneçam dentro do limite constitucional estabelecido pelo Art. 29, VI da CF/1988.
Esta avaliação proporciona uma base sólida para a adoção de um índice de correção oficial que seja adequado às condições financeiras e legais do município.
5. Do valor sugerido:
Com base nos subsídios vigentes, observamos que o presidente da câmara recebe um valor complementar médio de 20% em relação ao salário do vereador. Isso implica que historicamente o subsídio do presidente foi estabelecido em um valor que é 20% maior do que o subsídio do vereador. Levando em consideração essa relação estabelecida, sugere-se que o valor do subsídio do presidente seja ajustado para R$ 6.600,00, mantendo o diferencial de 20% em relação ao subsídio do vereador. Com isso, o valor sugerido para o vereador seria de R$ 5.280,00.
Essa sugestão mantém a mesma diferença percentual em relação ao subsídio do vereador, garantindo que o presidente continue recebendo o diferencial de 20%, conforme a prática anterior. Além disso, tanto o valor sugerido para o presidente quanto para o vereador respeitam o limite determinado pela Constituição pertinente à remuneração do deputado estadual, assegurando a conformidade com as normas legais estabelecidas. Assim, essa proposta busca manter a equidade e a coerência na definição dos subsídios dos representantes da Câmara Municipal, garantindo a conformidade com as diretrizes constitucionais.
6. Impacto Financeiro:
Para avaliar o impacto financeiro da atualização dos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, considerando 8 vereadores e 1 presidente, totalizando 12 subsídios, além do décimo terceiro salário e um terço de férias sendo proporcionalmente provisionados mensalmente, os seguintes elementos são considerados:
1. Subsídio Mensal:
O valor mensal do subsídio do vereador é de R$ 5.280,00 e do presidente é de R$ 6.600,00.
2. Décimo Terceiro Salário:
Décimo terceiro salário é provisionado mensalmente na proporção de 1/12 do valor anual.
Para cada vereador, o valor provisionado mensalmente será de R$ 440,00 (R$ 5.280,00 / 12) e para o presidente será de R$ 550,00 (R$ 6.600,00 / 12).
3. Férias:
O valor correspondente às férias também é provisionado mensalmente na proporção de 1/12 do valor anual.
Para cada vereador, o valor provisionado mensalmente será de R$ 440,00 (R$ 5.280,00 / 12) e para o presidente será de R$ 550,00 (R$ 6.600,00 / 12).
4. Encargos Sociais Patronais:
Os encargos sociais patronais correspondem a cerca de 20% do valor do salário.
Portanto, para cada vereador, os encargos sociais patronais serão de aproximadamente R$ 1.056,00 (20% de R$ 5.280,00) e para o presidente serão de aproximadamente R$ 1.320,00 (20% de R$ 6.600,00).
Cálculo do Impacto Financeiro:
Para os 8 vereadores (Mensal):
Total Mensal: R$ 42.368,00 (8 x R$ 5.280,00 para subsídio mensal + 8 x R$ 440,00 para décimo terceiro salário + 8 x R$ 440,00 para férias + 8 x R$ 1.056,00 para encargos sociais patronais).
Para o presidente (Mensal):
Total Mensal: R$ 21.320,00 (R$ 6.600,00 para subsídio mensal + R$ 550,00 para décimo terceiro salário + R$ 550,00 para férias + R$ 1.320,00 para encargos sociais patronais).
Para os 8 vereadores (Anual):
Total Anual: R$ 508.416,00 (12 x R$ 42.368,00).
Para o presidente (Anual):
Total Anual: R$ 255.840,00 (12 x R$ 21.320,00).
Esta análise atualizada fornece uma estimativa do custo mensal e anual total associado à atualização dos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, considerando os pagamentos mensais, a proporção mensal de 1/12 para o décimo terceiro salário e as férias, e os encargos sociais patronais incidindo sobre todas as remunerações.
6. Aspectos Legais e Constitucionais:
Verificação da conformidade da proposta de atualização salarial com a Constituição Federal, a legislação municipal, estadual e federal, bem como com os princípios da administração pública.
Garantia do respeito aos direitos adquiridos dos servidores e à legislação atual, em especial a Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF.
O Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre destaca que a despesa total com pessoal não atingiu 3.04%, sendo que a Legislação vigente autoriza gastar até o limite de 6% da RCL.
Conclusão:
Uma análise criteriosa da viabilidade do reajuste dos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa para o quadriênio 2025-2028, é evidente a necessidade de adequação dos valores, considerando a defasagem existente desde 2020 e a conformidade com os limites constitucionais estabelecidos.
O estudo de impacto financeiro demonstrou que a atualização dos subsídios, considerando os novos valores propostos para o vereador (R$ 5.280,00) e para o presidente (R$ 6.600,00), é viável e compatível com a capacidade financeira da câmara municipal. Os cálculos mensais e anuais indicam que os custos adicionais são factíveis e estão dentro das margens orçamentárias estabelecidas.
Todavia, é importante ressaltar que para implementar o reajuste sugerido, a gestão da câmara deverá realizar adequações financeiras com um planejamento sólido. É fundamental garantir que todas as despesas da câmara sejam atendidas sem comprometer a estabilidade financeira do órgão. Além disso, será necessário buscar que o orçamento para o exercício 2025 seja adequadamente estruturado para comportar os novos valores dos subsídios. Esses requisitos são fundamentais, pois mesmo autorizado o reajuste do subsídio, se não houver disponibilidade financeira e orçamentária, o mesmo não poderá ser implantado. Portanto, é imperativo que a gestão da câmara adote medidas cautelosas e eficazes para garantir a sustentabilidade financeira e a conformidade com as normativas legais.
Assim, recomendamos que a câmara municipal proceda com as devidas análises e ajustes necessários, assegurando que o reajuste dos subsídios dos vereadores e do presidente seja realizado de forma responsável e transparente, em consonância com os princípios da gestão pública.
São Miguel – RN, 22 de março de 2024
Francisco Gledson de Freitas
CRC RN nº 009152/O
Contabilista
O Estudo de Impacto Financeiro e Legal para Atualização de Subsidio da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel João Pessoa/RN (para o quadriênio 2025 a 2028) corresponde a LEI ORDINÁRIA Nº 154, DE 23 DE ABRIL DE 2024 (Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores (as) da Câmara Muncipal de Coronel João Pessoa/RN e dá outras providências.)
LINK: https://cmcoroneljoaopessoa.rn.gov.br/legislacao/lei-ordinaria-154-2024.
Hilderlandio Rodrigues Alves
Presindete
Código Identificador: 78422840
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
ATA
ATA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERIODO LEGISLATIVO DO 2º (SEGUNDO) BIÊNIO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA DO ANO DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN
Aos seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às dez horas a nobre Presidenta Ana Lúcia Xavier “invocando a proteção de Deus” após a verificação de Quórum declarou aberta a Décima Sétima Sessão Ordinária do corrente ano. Estavam presentes: Alzenir Dantas Peixoto – PRIMEIRA SECRETÁRIA, Durval Ribeiro da Silva Filho, Edilson Fernandes da Silva Júnior, Jane Meire Carvalho Dantas Nunes – VICE-PRESIDENTA, João Victor de Brito Araújo, Francisco Whasington de Aquino, Ana Neres Nunes de Aquino e Rafânia Cristina Jácome Fernandes – SEGUNDA SECRETÁRIA. Em seguida, a Vereadora Rafânia Jácome foi convidada a rezar o Pai Nosso. Dando continuidade aos trabalhos Ana Xavier, designou a Vereadora Alzenir Dantas a Primeira Secretária para fazer a leitura da Pauta e da Ata da 15ª Sessão Ordinária realizada no dia 23 de maio do corrente ano. sendo colocada em votação, Ata foi aprovada pelos Vereadores presentes. Na sequência foi apresentado o requerimento escrito da Vereadora Rafânia Jácome. O requerimento foi aprovado por unanimidade pelos Edis presentes. Com a palavra facultada, o Vereador João Victor requer ao Poder Executivo a recuperação da Avenida Maria das Dores. Em seguida, solicitou informações ao Poder Executivo sobre os atrasos no pagamento aos bolsistas, conforme os mesmos relataram atrasos no pagamento. Os requerimentos foram aprovados, por unanimidade da Casa Legislativa. Com a palavra o Vereador Edilson Júnior, agradeceu ao Poder Executivo por te executado o requerimento dele, a respeito das solicitações dos tablets para os agentes de endemias. Não havendo mais nada a tratar, a Senhora Presidenta Ana Lúcia Xavier declarou encerrada a Décima Sétima Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro. Autorizando-me, Edgar Xavier da Silva (______________________________________________) como Diretor Administrativo a redigir a presenta Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Vereadores presentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN
PALÁCIO DR. LUIS TERCEIRO TAVARES JÁCOME
06 DE JUNHO DE 2024
___________________________________________________________________________
ANA LÚCIA XAVIER – PRESIDENTA
___________________________________________________________________________
JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES – VICE-PRESIDENTA
___________________________________________________________________________
ALZENIR DANTAS PEIXOTO – PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________________________________________
RAFÂNIA CRISTINA JÁCOME FERNANDES – SEGUNDA SECRETÁRIA
___________________________________________________________________________
ANA NERES NUNES DE AQUINO
__________________________________________________________________________
DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
___________________________________________________________________________
EDILSON FERNANDES DA SILVA JÚNIOR
___________________________________________________________________________
JOÃO VICTOR DE BRITO ARAÚJO
___________________________________________________________________________
FRANCISCO WHASINGTON DE AQUINO
Código Identificador: 17554008
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
ATA
ATA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERIODO LEGISLATIVO DO 2º (SEGUNDO) BIÊNIO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA DO ANO DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN
Aos seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às onze horas a nobre Presidenta Ana Lúcia Xavier “invocando a proteção de Deus” após a verificação de Quórum declarou aberta a Décima Oitava Sessão Ordinária do corrente ano. Estavam presentes: Alzenir Dantas Peixoto – PRIMEIRA SECRETÁRIA, Durval Ribeiro da Silva Filho, Edilson Fernandes da Silva Júnior, Jane Meire Carvalho Dantas Nunes – VICE-PRESIDENTA, João Victor de Brito Araújo, Francisco Whasington de Aquino, Ana Neres Nunes de Aquino e Rafânia Cristina Jácome Fernandes – SEGUNDA SECRETÁRIA. Dando continuidade, aos trabalhos Ana Xavier, designou a Primeira Secretária Alzenir Dantas para fazer a leitura da Pauta e da Ata da 16ª Sessão Ordinária. Sendo colocada em votação, a Ata foi aprovada pelos Edis presentes. Com a palavra facultada, a Vereadora Ana Neres justificou a ausência dela para a inauguração do anexo da Câmara Municipal. Na oportunidade o Vereador João Victor, requer ao Poder Executivo a recuperação da rua Elisio cazuza pois está intransitável. O mesmo, requereu a recuperação da rua Rosália Gondim. Os requerimentos foram aprovados, por unanimidade da Casa Legislativa. Com a palavra, a Vereadora Jane Meire parabeniza o município pelo evento da Vaca de Leite. Em seguida, parabeniza a Presidenta da Câmara, Ana Xavier, pela construção do anexo da Câmara. Não havendo mais nada a tratar, a Senhora Presidenta Ana Lúcia Xavier declarou encerrada a décima Oitava Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro. Autorizando-me, Edgar Xavier da Silva (______________________________________________) como Diretor Administrativo a redigir a presenta Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Vereadores presentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN
PALÁCIO DR. LUIS TERCEIRO TAVARES JÁCOME
06 DE JUNHO DE 2024
___________________________________________________________________________
ANA LÚCIA XAVIER – PRESIDENTA
___________________________________________________________________________
JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES – VICE-PRESIDENTA
___________________________________________________________________________
ALZENIR DANTAS PEIXOTO – PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________________________________________
RAFÂNIA CRISTINA JÁCOME FERNANDES – SEGUNDA SECRETÁRIA
___________________________________________________________________________
ANA NERES NUNES DE AQUINO
__________________________________________________________________________
DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
___________________________________________________________________________
EDILSON FERNANDES DA SILVA JÚNIOR
___________________________________________________________________________
JOÃO VICTOR DE BRITO ARAÚJO
___________________________________________________________________________
FRANCISCO WHASINGTON DE AQUINO
Código Identificador: 58061684
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Ofício
OFICIO CIRCULAR Nº 002/2024 - CMF - CONVOCANDO TODOS OS VEREADORES PARA A 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NESTA QUINTA (27/06/22), ÀS 10H.
OFÍCIO CIRCULAR N.º 002/2024-CMF
Florânia, em 24 de junho.
Exmo (a) Sr (a)
Vereador (a)
Nesta.
Senhor (a) Vereador (a),
Comunico a Vossa Excelência que quinta-feira (27/06/24), a partir das 10h, haverá uma Sessão Extraordinária nesta Casa Legislativa, onde na oportunidade será discutido e votado o Projeto de Lei n º 15/2024 (Regulamenta, no âmbito do Município de Florânia/RN, Incentivo dos Componente de Vinculo e Qualidade para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (EMULTI) da Atenção Primária à Saúde – APS, na forma como estabelecido pela Portaria no 3.493/2024, do Ministério da Saúde, e dá outras providências.) de autoria do Chefe do Executivo Municipal.
Portanto, fica Vossa Excelência desde já ciente e convocado (a) para participar dos trabalhos legislativos, lembrando que apenas o mencionado projeto irá constar na pauta da sessão e não haverá espaço para outras discussões ou matérias.
Cordiais saudações,
Ver. Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 36440070
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DO CONTRATO N°1906/2021
ORIGEM: Pregão Presencial n° 1/2021
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN CNPJ: 11.932.977/0001-63
Contratado: AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 10.552.820/0001-40
Objeto: Aditivo de prazo por mais 12 (doze) meses da Contratação de Assessoria Técnica com fornecimento de software, para elaboração e informatização da folha de pagamento, GFIP, SIAI-DP, DIRF E RAIS, DCTF mensal a Receita Federal do Brasil, DIPJ anual a Receita Federal do Brasil, Contracheque Online no Portal da Câmara e Disponibilização da Folha Mensal no Portal da Transparência, dos servidores do Poder Legislativo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN.
Valor global: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
Fundamentação Legal: Art. 65, § 1o da Lei Federal 8.666/93
Goianinha/RN, 19 de junho de 2024
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 08668313
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 028/2023 (*)
Processo nº 042/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028_2023 – CMIM/RN
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÂO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN – CNPJ: 09.394.859/0001-05
CONTRATADA: RHEMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 21.965.721/0001-06
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato da DISPENSA DE LICITAÇÃO acima identificada, por mais 60 (sessenta) dias.
VALOR ADITIVADO: R$ 20.186,16 (vinte mil, cento e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
UNIDADE ORÇAMENTARIA
0001 – CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
1001 – REFORMA DAS INSTALAÇÕES FISICAS DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024
VIGÊNCIA: 27/06/2024 A 26/08/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN
Adriano de Melo Damasceno
CPF: 012.254.624-52
Presidente da CMIM/RN
RHEMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 21.965.721/0001-06
Contratada
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Código Identificador: 38731220
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 044/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Cayo Daniel Andrade da Silva, Assistente Parlamentar da Câmara Municipal de Itajá/RN, conforme a Portaria nº 042/2023, uma (01) diária ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 25 de junho de 2024, onde o mesmo cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único – Compondo a comitiva do Presidente José Valderi de Melo, o Assistente Parlamentar Cayo Daniel Andrade da Silva comparecerá ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 24 de junho de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
José Valderi de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 31703824
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 045/2024
A Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN, Vereador José Valderi de Melo, uma (01) diária ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 25 de junho de 2024, onde o mesmo cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único – O Presidente Vereador José Valderi de Melo comparecerá ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN e à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte – ALERN, a fim de tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tesouraria da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 24 de junho de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
Francisca Dantas Batista Melo
Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 21654528
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 046/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor João Batista de Medeiros Lima, Secretário da Câmara Municipal de Itajá/RN, conforme a Portaria nº 001/2023, uma (01) diária ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 25 de junho de 2024, onde o mesmo cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único – Compondo a comitiva do Presidente Vereador José Valderi de Melo, O Secretário João Batista de Medeiros Lima comparecerá à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte – ALERN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 24 de junho de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
José Valderi de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 71575874
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Extrato
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 025/2023
PROCESSO CMJ/RN N° 037/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, INSCRITO NO CNPJ Nº 10.873.453/0001-86; CONTRATADO: CONPAV - CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 15.227.764/0001-91; OBJETO: READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2023; VALOR GLOBAL DO CONTRATO READEQUADO: R$ 897.021,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E SETE MIL E VINTE E UM REAIS); VALOR ACRESCIDO: R$ 222.336,40 (DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), ACRÉSCIMO CORRESPONDENTE A ≈ 32,95%; VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR TERMO INICIAL A DATA DE SUA SUBSCRIÇÃO E TERMO FINAL O DIA 31 DE JULHO DE 2024; SUBSCRITORES: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL – PELO CONTRATANTE E JACQUES SOARES MACHADO – PELA CONTRATADA.
JUCURUTU/RN, 05 DE JUNHO DE 2024.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Código Identificador: 38848542
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Nota Técnica
PORTARIA Nº 007, de 06 de junho de 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE MAXARANGUAPE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cento e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maxaranguape/RN, 06 de junho de 2024
EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 56738652
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nos autos do Processo Administrativo nº 016/2024 - Dispensa de Licitação nº 009/2024, como Autoridade Competente, em consonância com o que determina o Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, RESOLVO:
CONSIDERANDO, a justificativa da necessidade constante nos autos do processo administrativo que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (NOTEBOOKS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, conforme Documento de Formalização da Demanda – DFD, atendendo ao Art. 72, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO, a presença da estimativa da despesa atendendo ao Art. 72, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO, a confirmação da existência de dotação orçamentária em acordo com o Art. 72, inciso IV da Lei nº 14.133/21.
CONSIDERANDO, conteúdo do parecer jurídico.
CONSIDERANDO, o Termo de Dispensa emitido pelo Agente de Contratação e Equipe, sendo satisfeitos o Art. 72, incisos, V, VI e VII da Lei nº 14.133/2021.
Ratifico a contratação da empresa ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO - EPP, CNPJ sob o nº: 70.307.939/0001-89, no valor global de R$ 15.152,70 quinze mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta centavos), a presente contratação será satisfeita na dotação orçamentária, PROJETO/ATIVIDADE: PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - FONTE DE RECURSOS: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos - ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentes, com respaldo no Art 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, de forma a AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a devida publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em Ouro Branco-RN, 24 de junho de 2024.
Paulo Dantas da Silva
Presidente
Código Identificador: 25514802
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PUBLICAÇÃO - 2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI S/N FONE (0xx) 84 -3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 – 68
PORTARIA N.º 023/2024-GP Pedro Avelino/RN em, 24 de junho de 2024.
REVOGA A PORTARIA Nº. 020/2024, DATA DE 18/06/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogada a PORTARIA Nº. 020/2024 DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 18 de maio de 2024.
Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial das Câmaras Municipais do RN FECAM.
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 24 de junho de 2024.
---------------------------------------
Ostílo Bezerra de Melo
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 15601613
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PUBLICAÇÃO - 2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI S/N FONE (0xx) 84 -3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 – 68
PORTARIA N.º 024/2024-GP Pedro Avelino/RN em, 24 de junho de 2024.
Exonera OUVIDOR e nomeia OUVIDOR do quadro de pessoal desta EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na LEI MUNICIPAL N° 941/2023, de 22/12/2023.
considerando decisão proferida pelo INSS ao requerido no requerimento nº 422717659 pedido de auxílio doença por constatação de incapacidade laborativa, em favor de servidor ocupante de cargo comissionado desta Instituição e a revogação da portaria 020/2024.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a Srª. OLGANEIDE ALVES DE SOUZA, do cargo em comissão CC2 de OUVIDOR, do quadro de pessoal desta EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA.
Art. 2º. Nomear o Sr. ERICK FELIPE DE SOUZA SANTANA, para exercer o cargo em comissão CC2 de OUVIDOR, do quadro de pessoal desta EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data retroagindo seus efeitos ao dia 19/05/2024, revogada as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial das Câmaras Municipais do RN FECAM.
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 24 de junho de 2024.
Ostílo Bezerra de Melo
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 12370386
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR)
PROCESSO Nº 59/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2024
Eu, Ostílio Bezerra de Melo, Presidente da Câmara de Vereadores do município de Pedro Avelino-RN, AUTORIZO a Contratação Direta por dispensa, em conformidade com o Inciso VIII do artigo 72, da Lei Federal n° 14.133/2021, consolidada com as suas alterações, com base no resultado do Agente de Contratação, tudo de acordo com o Processo nº 59/2024, Termo de Dispensa de Licitação n° 17/2024 (contratação direta), com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE LETREIROS, PLACAS E ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO-RN, e HOMOLOGO o resultado ao proponente pessoa física abaixo:
EMPRESA 52.244.759 ANA MARIA DE SOUZA FONTES – MEI, INSCRITO NO CNPJ: 52.244.759/0001-13, COM SEDE A RUA MONTE REI Nº 765, PLANALTO – NATAL –UF: RN – CEP 59.073-150, sagrou-se vencedor com valor global de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
Fundamentação: Dispensa de licitação em razão do valor, Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021, justificativa do menor preço e comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme preceitua o art. 72, Incisos V, VI e VII da NLL.
Registre-se.
Publique-se.
Pedro Avelino-RN, 24 de Junho de 2024.
OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
- Presidente da Câmara Municipal de Pedro Avelino -
Código Identificador: 38786244
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 010/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 24060001/24, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 36º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO que realizar-se-á no período de 26 a 30 de junho de 2024 (26-30/06/2024), em João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), em favor de IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). FRANCISCO GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 24 de junho de 2024.
ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 67526356
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 24060001/24 - INEXIGIBILIDADE N.° 010/2024
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 36º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO que realizar-se-á no período de 26 a 30 de junho de 2024 (26-30/06/2024), em João Pessoa/PB, no valor estimado de R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 24 de junho de 2024.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 07223711
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 010/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) FRANCISCO GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 36º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO que realizar-se-á no período de 26 a 30 de junho de 2024 (26-30/06/2024), em João Pessoa/PB .
CONTRATADO........: IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95.
VALOR ESTIMADO........: R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) FRANCISCO GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 24 de junho de 2024.
ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 82317614
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 014/2024
Câmara: CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.587.396/0001-27.
Fornecedor: LRM SANITIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.172.699/0001-54.
Objeto: contratação de empresa especializada nos serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando dedetização, desratização, descupinização e controle populacional de pombos e morcegos nas áreas internas e externas da Câmara Municipal de Pendências/RN, em 05 (cinco) aplicações.
Valor Global: R$ 32.482,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais).
Vigência: por 12 (doze) meses.
Oriundo: da Dispensa de Licitação nº 013/2024 – Processo Administrativo nº 014/2024.
Base Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e demais legislação aplicável
Dotação Orçametária:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
2.001 - AÇÃO
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ
15000000 - Recursos Ordinários
Pela Câmara: CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS /RN, CNPJ: 08.587.396/0001-27 – JOSÉ ADAILTON BARBOSA DE SOUZA, CPF: 023.585.154-00 – Presidente.
Pelo Fornecedor: LRM SANITIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 41.172.699/0001-54 – LUIZ ROGÉRIO DO NASCIMENTO MATIAS, CPF: 055.192.864-69 – Representante Legal.
Pendências/RN, 21 de junho de 2024.
Código Identificador: 22616228
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Aviso
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃOAVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 008/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, MANIFESTA A INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE FORMA DIRETA ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OART. 75, II, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021,PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA RESPECTIVA CASA LEGISLATIVA; PARA OQUÊ DECLARA O INTERESSE EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS, QUE SERÃO SUBMETIDAS A JULGAMENTO TENDO COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL.ENTENDA-SE POR MAIS VANTAJOSA MENOR PREÇO,O PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SERÁ DE 3 (TRÊS)DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA 26/06/2024 INICIANDO ÁS 08H00 ATÉ AS 08H00 DIA 28/06/2024 , E DEVERÃO SER REMETIDAS PARA O E-MAIL CAMARALEGISLATIVO2023@GMAIL.COM OU ENTREGUES NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS 08H00 ATÉ 12H00; O TERMO DEREFERÊNCIA SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO PODERÁ SER ADQUIRIDO NO: https://cmsaofernando.rn.gov.br/lei14133 e no PNCP.
SÃO FERNANDO/RN, 24 DE JUNHO DE 2024.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Agente de Contratação
Código Identificador: 63463425
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Aviso
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 008/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, MANIFESTA A INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE FORMA DIRETA ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OART. 75, II, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021,PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA RESPECTIVA CASA LEGISLATIVA; PARA OQUÊ DECLARA O INTERESSE EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS, QUE SERÃO SUBMETIDAS A JULGAMENTO TENDO COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL.ENTENDA-SE POR MAIS VANTAJOSA MENOR PREÇO,O PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SERÁ DE 3 (TRÊS)DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA 26/06/2024 ATÉ O DIA 28/06/2024 , E DEVERÃO SER REMETIDAS PARA O E-MAIL CAMARALEGISLATIVO2023@GMAIL.COM OU ENTREGUES NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS 08H00 ATÉ 12H00; O TERMO DEREFERÊNCIA SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO PODERÁ SER ADQUIRIDO NO: https://cmsaofernando.rn.gov.br/lei14133 e no PNCP. SÃO FERNANDO/RN, 24 DE JUNHO DE 2024. CIRO DANTAS DE MEDEIROS Agente de Contratação
**REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Código Identificador: 78532502
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA-RN, o Vereador Francisco Vicente Junior, no uso de suas atribuições legais, conferidas com base na Lei Orgânica deste Município e nos termos do Regimento Interno desta Casa, convoca vossa Senhoria, em carácter de urgência, para se fazerem presentes no prédio sede da Câmara Municipal, às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 25 de junho de 2024, para a III Sessão Extraordinária do ano.
Deliberação das seguintes pautas:
- Projeto de Lei Nº 015/2024 – Que dispõe sobre a extinção dos cargos de auxiliar de enfermagem, pertencentes ao quadro de provimento efetivo da Administração Pública direta, declarados desnecessários, bem como sobre o aproveitamento dos servidores postos em disponibilidade, nos termos do Art. 41, §3º da Constituição Federal e art. 33, §2º do Regime Jurídico Único Municipal.
- Projeto de Lei Nº 016/2024 – Que institui no âmbito do Município de Serra Caiada/RN, vantagem transitória denominada Incentivo por Componente de Qualidade, com recursos advindos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, a ser pago aos profissionais que compõem as equipes de Saúde da Família – eSF, equipes de Saúde Bucal – eSB e equipes Multiprofissionais – eMulti, na forma que especifica e dá outras providências.
Serra Caiada/RN, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO VICENTE JUNIOR
Presidente
Código Identificador: 25527315
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 007/2024. *Republicação por Retificação
PROCESSO/CMVSNN/RN N.º. 112/2024
MODALIDADE: DISPENSA Nº 007/2024
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA CONFECÇÃO DE VÍDEOS, FOTOGRAFIAS E MATÉRIAS INFORMATIVAS DOS ATOS E AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE-RN.
Em análise ao processo instaurado por solicitação da SECRETARIA GERAL, no uso de suas atribuições, o Presidente a Câmara RATIFICA o presente, corroborado por Parecer Jurídico, com fundamento na Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP) e suas alterações posteriores, para a contratação da PJ: ANDRE LUIZ BEZERA BATISTA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 27.809.834/0001-07, com endereço na Rua Nilo Monteiro de Faria, 12A – Centro, Serra Negra do Norte/RN, pelo valor global de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e sem reais)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.562/0001-89.
VALIDADE: Com início na data de assinatura, e término em 31 de dezembro de 2024.
*Republicação por Retificação
Serra Negra do Norte/RN, 12 de junho de 2024.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 83023111
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 033, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ½(meia) diária, no valor unitário de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais) ao Sra CAMILA MARIANA DA COSTA SANTIAGO TAVARES, portador do CPF nº 098.827.864-21, ocupante do Cargo de Assessor Parlamentar, função Comissionada, para fazer face às despesas com locomoção e estadia na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Local de destino: ITEP/RN - Instituto Técnico-Científico de Perícia. (Duque de Caxias, 97, Ribeira. CEP – 59010-200 - NATAL/RN)
Período do Afastamento: 25 de Junho de 2024.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 24 de Junho de 2024.
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente
Código Identificador: 27376602
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA FABRICAÇÃO DE LONGARINA COM ACENTOS E ENCOSTOS..
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 24, inc. II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa alto oeste moveis, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA FABRICAÇÃO DE LONGARINA COM ACENTOS E ENCOSTOS., com o valor total julgado de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais)
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Venha-Ver/RN, 18/06/2024
_____________________________
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 38251044
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa alto oeste moveis, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA FABRICAÇÃO DE LONGARINA COM ACENTOS E ENCOSTOS., com o valor total julgado de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais)
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.
Venha-Ver/RN, 18/06/2024
_____________________________
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 55466846
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Processo Administrativo
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008-24-DISPENSA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23524020/2024-CMVF
O Agente de Contratação da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada com os serviços técnicos profissionais para o aumento da eficiência pública com a inplatação do Portal Câmara Digital com integração as Redes Sociais, Portal Institucional, Transpârencia, Ouvidoaria, e-SIC e Webmails, Implantação em Servidor Web e Treinamento dos Operadores. Dispondo de toda tecnologia necessária para atender a Lei Governo digital (Lei 14.129/2021), visando atender as rotinas diárias da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, e solicitação da Secretaria Geral.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novencetos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023.
Vila Flor/RN, em 31 de maio de 2024.
DANIEL ANSELMO SOARES
Agente de Contratação
Código Identificador: 73810750
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008-24-DISPENSA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23524020/2024-CMVF
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) 22.737.196 JOÃO ROBERTO DA SILVA - SINFEP, referente à A contratação de empresa especializada com os serviços técnicos profissionais para o aumento da eficiência pública com a inplatação do Portal Câmara Digital com integração as Redes Sociais, Portal Institucional, Transpârencia, Ouvidoaria, e-SIC e Webmails, Implantação em Servidor Web e Treinamento dos Operadores. Dispondo de toda tecnologia necessária para atender a Lei Governo digital (Lei 14.129/2021), visando atender as rotinas diárias da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, e solicitação da Secretaria Geral. .
RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Daniel Anselmo Soares - Agente de Contratação Geral da Câmara Municipal de Vila Flôr/RN, determino que se proceda a publicação do devido Termo de Ratificação, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Vila Flor/RN, em 31 de maio de 2024.
GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Vereador Presidente
Código Identificador: 34218320
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240008
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20240008
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008-24-DISPENSA
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
CONTRATADA(O).....: 22.737.196 JOÃO ROBERTO DA SILVA - SINFEP
OBJETO......................: A contratação de empresa especializada com os serviços técnicos profissionais para o aumento da eficiência pública com a inplatação do Portal Câmara Digital com integração as Redes Sociais, Portal Institucional, Transpârencia, Ouvidoaria, e-SIC e Webmails, Implantação em Servidor Web e Treinamento dos Operadores. Dispondo de toda tecnologia necessária para atender a Lei Governo digital (Lei 14.129/2021), visando atender as rotinas diárias da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, e solicitação da Secretaria Geral.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção do Poder Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 17.200,00
VIGÊNCIA...................: 31 de Maio de 2024 a 28 de Junho de 2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL..........: Artigo 124, combinado com o Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
DATA DA ASSINATURA.........: 31 de Maio de 2024
Código Identificador: 11303714
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO CONGRESSO.pdf
Código Identificador: 27361578
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 210600001.pdf
Código Identificador: 34534144
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 210600002.pdf
Código Identificador: 53508163
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 210600003.pdf
Código Identificador: 27262458
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 043 de 202420240624_000009.pdf
Código Identificador: 21303618
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 044 de 202420240624_000010.pdf
Código Identificador: 77742853
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 210600004.pdf
Código Identificador: 14226628
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 210600005.pdf
Código Identificador: 01816282
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 210600006.pdf
Código Identificador: 75055253
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 210600007.pdf
Código Identificador: 27752353
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL SERVIÇO E PINTURA.pdf
Código Identificador: 76785288
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL SERVIÇO.pdf
Código Identificador: 32124560
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria
assignmentPortaria n° 005-2024 Diária.pdf
Código Identificador: 26013270
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Dispensa
assignmentAutorização de Dispensa nº 09-2024 - Serviços de Buffet.pdf.pdf
Código Identificador: 80150622
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Termo
assignmentTermo Dispensa 012.2024 - Posto.pdf
Código Identificador: 60531076
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DISP 102024.pdf
Código Identificador: 82458344
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentPORTARIA-MESA DIRETORA Nº 048, DE 24 DE JUNHO DE 2024.pdf
Código Identificador: 47823703
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Aviso
assignmentAVISO DE RESULTADO E RATIFICAÇÃO _ DISP. 013.2024 _ SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO.pdf
Código Identificador: 64682342
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Contrato
assignmentExtrato de Contrato.pdf
Código Identificador: 17218217
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Outros
assignmentInstrumentalização Pequenas Compras 023.2024 Aquisição de MATERIAL DIVERSOS.pdf
Código Identificador: 43528340
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Outros
assignmentInstrumentalização Pequenas Compras 024.2024 prestação de serviços diversos.pdf
Código Identificador: 72327222
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Resolução
Código Identificador: 30054700
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentPLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES 2025.pdf
Código Identificador: 45020073
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Termo Aditivo Contratual
assignmentEXTRATO 5º ADITIVO 20230017.PDF
Código Identificador: 67582243
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Termo Aditivo Contratual
assignmentEXTRATO 6º ADITIVO 20230017.PDF
Código Identificador: 32684333
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Termo Aditivo Contratual
assignmentEXTRATO 3º ADITIVO PRAZO 2023005.PDF
Código Identificador: 06038367
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Termo Aditivo Contratual
assignmentEXTRATO 3º ADITIVO PRAZO 20230001.PDF
Código Identificador: 21230553
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Termo Aditivo Contratual
assignmentEXTRATO 5º ADITIVO PRAZO 20230010.PDF
Código Identificador: 26414065
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Termo Aditivo Contratual
assignmentEXTRATO 6º ADITIVO PRAZO 20230010.PDF
Código Identificador: 05438150