EDIÇÃO 0912 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 23 de junho de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
ATO DA MESA Nº 010/2020-CMB.
REDAÇÃO FINAL DA EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 001/2020, DO LEGISLATIVO APROVADO EM 28 DE MAIO DE 2020.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica. RESOLVE:
Art. 1º- Emenda Substitutiva nº 001/2020 ao Projeto de Lei nº 001/2020 - Altera a redação do art. 11 para garantir a participação de um membro titular e suplente de associação voltada a defesa de pessoas com deficiência, consoante Lei Federal nº 13.146/15, bem ainda substitui a redação da alínea “b”, § 2º do art. 11, para reduzir o prazo de constituição de organização da sociedade civil. Ato da mesa nº. 010/2020, no tocante a sua redação, e em conformidade com o artigo 146, Paragrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Verificou-se a inexistência de erro de vernácula em sua redação que viessem a comprometer o conteúdo final da matéria em destaque.
Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação.
Baraúna - RN, 10 de maio de 2020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
PRESIDENTE
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA
1ª SECRETÁRIA
MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA
2ª SECRETÁRIA
Código Identificador: 51300028
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
ATO DA MESA Nº 011/2020-CMB.
REDAÇÃO FINAL DO PARECER Nº 013/2020 DA COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ) AO VETO TOTAL DO PROJETO DE LEI Nº 002/2020, DO LEGISLATIVO VOTADO EM 10 DE MAIO DE 2020.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica. RESOLVE:
Art. 1º- Fica rejeitado por maioria absoluta a mensagem de VETO TOTAL Nº002/2020 ao Projeto de Lei nº 002/2020, que “acrescenta os artigos 4º- e 4º-b, a Lei Municipal nº 313/2018, de 05 de julho 2018 e dá outras providências”.
Art. 2º- Ato da mesa nº. 011/2020, no tocante a sua redação, e em conformidade com o artigo 146, Paragrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Verificou-se a inexistência de erro de vernácula em sua redação que viessem a comprometer o conteúdo final da matéria em destaque.
Art. 3º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação.
Baraúna - RN, 18 de junho de 2020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
PRESIDENTE
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA
1ª SECRETÁRIA
MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA
2ª SECRETÁRIA
Código Identificador: 42606026
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
ATO DA MESA Nº 012/2020-CMB.
REDAÇÃO FINAL DO VETO TOTAL N º002/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 002/2020, DO LEGISLATIVO VOTADO EM 10 DE MAIO DE 2020.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica. RESOLVE:
Art. 1º- Fica rejeitado por maioria absoluta a mensagem do VETO TOTAL Nº002/2020 ao Projeto de Lei nº 002/2020, que ‘’acrescenta os artigos 4º- e 4º-b, a Lei Municipal nº 313/2018, de 05 de julho 2018 e dá outras providências’’.
Art. 2º - Ato da mesa nº. 012/2020, no tocante a sua redação, e em conformidade com o artigo 146, Paragrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Verificou-se a inexistência de erro de vernácula em sua redação que viessem a comprometer o conteúdo final da matéria em destaque.
Art. 3º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação.
Baraúna - RN, 18 de junho de 2020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
PRESIDENTE
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA
1ª SECRETÁRIA
MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA
2ª SECRETÁRIA
Código Identificador: 31582046
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
ATO DA MESA Nº 013/2020-CMB.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 009/2020, DO LEGISLATIVO APROVADO EM 10 DE JUNHO DE 2020.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica. RESOLVE:
Art. 1º- Aprovado por maioria absoluta PROJETO DE LEI Nº 009/2020- torna obrigatória a inclusão de teste do coronavírus (covid-19) aos exames de sangue realizados em unidades de saúde pública do município de baraúna/RN, ou por este custeada.
Art. 2º- Ato da mesa nº 013/2020, no tocante a sua redação, e em conformidade com o artigo 146, Paragrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Verificou-se a inexistência de erro de vernácula em sua redação que viessem a comprometer o conteúdo final da matéria em destaque.
Art. 3º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação.
Baraúna - RN, 18 de junho de 2020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
PRESIDENTE
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA
1ª SECRETÁRIA
MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA
2ª SECRETÁRIA
Código Identificador: 08868852
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria
portaria 012\2020
Portaria nº 012/2020 Brejinho-RN, 01 de junho de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º -Nomear a Senhora Clarissa Santiago da Silva portadora do CPF:045.200.474-80 para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Assessora Parlamentar no Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Brejinho/RN.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.
Brejinho/RN,01 de junho de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 15263537
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 071/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONFECÇÃO DE 1000 CAPAS DE PROCESSOS 48X32, PAPEL SULFIF 75G, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: HEITOR JOSÉ MEDEIROS DE AZEVEDO MORAIS 70196142482
CNPJ/CPF: 29.364.705/0001-70
Valor: R$ 600,00 (seiscentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata
Caicó/RN, 27 de maio de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 83251317
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 072/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DIVULGAÇÃO EM PROGRAMA DE RÁDIO DO PROGRAMA DA CÂMARA E TRANSMISSÃO AO VIVO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: CAYNA DA COSTA CARDOSO 11189372444
CNPJ/CPF: 31.886.627/0001-15
Valor: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 15 de junho de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 58627571
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução
Resolução 002/2020
RESOLUÇÃO Nº 002/2020 Em, 22 de Junho de 2020.
“FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e na forma do disposto no Art. 22, inciso III, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Resolução nº 002/2020.
Art. 1º. Os subsídios dos Vereadores do Município de Carnaúba dos Dantas/RN para a legislatura com início em 01 de Janeiro de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2024, permanecem fixados em R$ 3.321,00 (três mil trezentos e vinte e um reais).
Art. 2º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir sobre os valores previstos neste Decreto pagos em espécie na forma da legislação vigente.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de 1º de Janeiro de 2021.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Vereador Wilson Luís de Souza”, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 22 de Junho de 2020.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
Código Identificador: 86614468
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 003/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2020, Em, 22 de Junho de 2020.
“FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE–PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e na forma do disposto no inciso V, Art. 29 da Constituição Federal, no Art. 30 da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 156, § 1º - I, do Regimento Interno da Câmara Municipal, submete a Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN para a legislatura com início em 01 de Janeiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2024, permanecem fixados da seguinte forma:
I – O subsídio de Prefeito Municipal em R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta reais);
II – O subsídio do Vice-Prefeito em R$ 4.875,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
Art. 2º. O subsídio do Secretário do Município de Carnaúba dos Dantas/RN para a legislatura com início em 01 de Janeiro de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021, permanece fixado em R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), de acordo com a Lei Complementar nº 173/2020, que ressalta que aumento de despesas pessoais não deve operar efeitos financeiros até o dia 31/12/2021; e de 01 de Janeiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2024, será fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 3º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir sobre os valores previstos neste Decreto pagos em espécie na forma da legislação vigente.
Art. 4º. A atualização do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do município de Carnaúba dos Dantas/RN, constante do Art. 1º deste Decreto, somente poderá ocorrer com a expressa autorização do Poder Legislativo, obedecendo as mesmas regras aplicadas na atualização dos subsídios dos Vereadores.
Art. 5º. Caso o valor estabelecido neste Decreto, incluindo a folha de pagamento com os secretários municipais e os encargos sociais ficarem acima do limite estabelecido na emenda constitucional nº 025/2000 e na Lei Complementar nº 101/2000, fica autorizada a Mesa Diretora através de Resolução a reduzir os subsídios estabelecidos no Art. 1º.
Art. 6º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de 1º de Janeiro de 2021.
Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 22 de Junho de 2020.
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário
Código Identificador: 60818265
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 149/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE
Aonde se lê - Artigo 1º NOMEAR o Sr. BRUNO CESAR CASTRO DE AQUINO, inscrita no CPF sob. nº 075.106.174-30 e RG nº 002398207 –SSP-RN, para o Cargo em Comissão de ASISTENTE JURIDICO (AJ), desta Casa Legislativa.
Leia-se – Artigo 1º NOMEAR o Sr. BRUNO CESAR CASTRO DE AQUINO, inscrita no CPF sob. nº 075.106.174-30 e RG nº 002398207 –SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Diretor da Guarda Legislativa ( DGL), desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 15 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 18 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 71750767
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 163/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE
Artigo 1º NOMEAR a Sra. LUCIMAR DE LIMA SILVA, inscrito no CPF sob. nº 071.679.914-65 e RG nº 002.535.515 -SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Secretario Executivo (SEX), desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 13 de junho de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN 22 de junho de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 06516212
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 162/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE
Artigo 1º NOMEAR a Sra. JESSICA THUISA DANTAS PEREIRA, inscrita no CPF sob. nº 088.439.164-75e RG nº 002.671.054 –SSP-RN, para o Cargo em Comissão de ASISTENTE JURIDICO (AJ), desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 22 de junho de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 46240262
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 161/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR a Sra. GABRIELA CAMPOS DA COSTA TEXEIRA, inscrita no CPF sob. nº 081.185.954-12 e RG nº 002.790.502 –SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Secretaria da Guarda Legislativa (SGL), nomeado pela Portaria nº 148/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 19 de junho de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 19 de junho de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 26757702
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
Portaria nº. 17/2020
Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus (covid-19) no âmbito da Câmara Municipal de Doutor Severiano – RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano – RN, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO o protocolo de prevenção e controle do novo coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO a confirmação de casos dessa infecção em diversos Estados e a importância das ações preventivas para reduzir o risco de contágio e transmissão viral;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o substancial fluxo diário do público interno e externo ao prédio da Câmara Municipal de Doutor Severiano – RN, e das recomendações de distanciamento social, intensificação das ações e programas de higienização pessoal, e do ambiente de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1° - Editar está portaria visando ampliar as medidas preventivas para a mitigação dos riscos decorrentes do novo coronavírus (covid-19).
Art. 2° - Autorizar a adoção do funcionamento de expediente exclusivamente interno, paras os serviços administrativos, adotando as seguintes medidas:
I – O acesso à sede da Câmara Municipal de Doutor Severiano – RN, ficará restrito pelo mínimo de servidores necessários, aos vereadores e assessores de órgãos públicos;
II – O uso obrigatório de máscara facial.
III – Disponibilizar álcool 70%.
Art. 3° - Estabelecer que as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes desta Casa Legislativa, deverão ser realizadas, sem a presença de público, dispensando a presença, a circulação, e aglomeração de pessoas nessa entidade.
§ 1° Fica suspenso neste período a realização de eventos que utilizem as dependências desta Casa Legislativa por terceiros para quaisquer outros fins, tais como reuniões, cursos, palestras, eventos de homenagem, etc. Resguardado apenas as atividades legislativas essenciais para o funcionamento do Poder Legislativo.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e as medidas por ela estabelecidas vigorarão enquanto persistirem os fatos que motivaram.
Doutor Severiano – RN, 22 de junho de 2020.
Janduí Pires Dantas
Presidente
Código Identificador: 45761387
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria Nº. 08/2019
Portaria Nº. 08/2019 Em, 03 de junho de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder ao Srº, JOAO PAULO DA SILVA, 02 (duas) diária, no valor R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais), Tesoureiro desta Câmara Municipal de Encanto, Cédula de Identidade n° 2.431.088 - SSP/RN, inscrita no CPF n° 081.165.674-89, residente na Rua Francisco Canindé de Queiroz, 78, Novo Encanto – Encanto/RN referentes a despesas decorrentes de deslocamento deste município de Encanto para a cidade de Natal Capital Estado do Rio Grande do Norte no período de 04 e 05 de junho de 2020, compareceu ao INSTITUTO TECNICO-CIENTIFICO DE PERICIA - ITEP para fazer a entrega de todo o material destinado a cédulas de RG. Com o intuito de contribuir com o crescimento do município.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
MARCELO DE OLIVEIRA MARCENA
Secretário
Código Identificador: 15630858
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA N° 000011/2020 **Republicado por incorreição
EXTRATO DE DISPENSA N° 000011/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN, CNPJ: 08.565.426/0001-02 – CONTRATADO (A): ONLINE CERTIFICADORA LTDA, pessoa jurídica de direito, inscrito(a) no CNPJ sob o n°. 11.587.975/0001-84 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CERTIFICADO DIGITAL ECPF COM VALIDADE MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, TIPO TOKEN – VALOR GLOBAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Paraú/RN, 25 de maio de 2020 – DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO - Presidente
**Republicado por incorreição
Código Identificador: 16763185
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA N° 0000012/2020
EXTRATO DE DISPENSA N° 0000012/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN – CONTRATADO (A): F PEREIRA DA SILVA SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA EIRELI, pessoa jurídica de direito, inscrita no CNPJ sob o n°. 27.060.088/0001-93. – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA REDE ELETRICA INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN COM TROCA DE MATERIAIS INCLUSA – VALOR GLOBAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Paraú/RN, 22 de junho de 2020 – DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO - Presidente
Código Identificador: 03753457
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Licitação
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2019 – CONVITE Nº 02/2019
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VALOR
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2019 – CONVITE Nº 02/2019
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
CONTRATADO: ACV ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - CNPJ: 12.875.450/0001-07, estabelecido à Rua Ex. Vereador Manoel Barreto de Lima, nº 44 – centro – Passagem/RN – CEP: 59.259.000, objetivando a prestação de serviço de ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS AO SIAI DP junto ao TCE/RN, Geração e envio da SEFIP, RAIS e DIRF, para atender a necessidade da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O valor do contrato nº 10/2019 que totalizava R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), passa a ter o valor de R$ 30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinquenta reais), com valor mensal de R$ 2.750,00(dois mil e setecentos e cinquenta reais), sendo que as despesas oriundas deste adiantamento contratual que perfazem o total de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), será devidamente empenhado na dotação orçamentaria:
01.031.0001.2001.000 – 33.90.39.000 .
Fundamentação Legal: Art. 65, inciso II, alínea “b”, § 1º da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 02/05/2020
Ielmo Marinho/RN, em 02.05.2020.
Junior Nunes Cabral – Presidente
Código Identificador: 02423567
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de nº 010, de 22 de Junho de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal,
Resolve
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias a servidora abaixo nominado, lotado no âmbito da Câmara Municipal, relativo ao período aquisitivo que menciona.
NOME PERIODO AQUISITO
Fabiana Higino Barbosa 02/01/2018 a 01/01/2019
Gozo – 22/06/2020 a 21/07/2020
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Rio Grande do Norte, em 22 de Junho de 2020.
João Batista Bertoldo Gomes
Presidente Legislativo
CPF/MF nº 413.825.444-72
Código Identificador: 52143481
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
Contratada: LUIZ GUILHERME BERTOLDO LOPES 12451042419
Processo nº 12/2020 ‑ Dispensa nº 10/2020 ‑ CPL
Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de transmissão ao vivo de áudio (streaming de áudio) e áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das Sessões do Poder Legislativo, deste município.
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
Ação: 2001 ‑ MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 ‑ LEGISLATIVO
Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários
Região: 0001 ‑ Jaçanã
CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ, em Jaçanã, 22 de Junho de 2020.
Geraldo Abdias da Silva Filho ‑ Presidente
Contratante
LUIZ GUILHERME BERTOLDO LOPES 12451042419
Contrata
Código Identificador: 54324311
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa
Processo de Dispensa de Licitação 008-2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). JOSÉ JUSTINO NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para Contratação de pessoa jurídica para cessão de direito de uso (locação) de software com Sistema Integrado de Administração Financeira, compreendendo Contabilidade Pública, Licitação (Compras, Licitações e Contratos), Patrimônio, Almoxarifado, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Portal da Transparência, contendo o E-sic (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) e Ouvidoria, para publicação e hospedagem de dados, atendendo as exigências das Leis12.527/2011 e 131/2009 (Portal da Transparência e Lei de Acesso à Informação), voltados para atenderas necessidades e atividades da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, bem como a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da legislação brasileira, além da migração dos dados existentes nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte técnico às unidades operacionais integradas deste órgão
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n.° 9.412, de 8 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vistaque o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
A Câmara Municipal de Jardim do Seridó firmou o contrato n.º 002/2020 com a empresa Asp -Automação Serviços e Produtos de Informática Ltda, com vigência até junho/2020, referente à cessão de direito de uso (locação) de software de Sistema Integrado de Administração Financeira. Referido processo de despesa foi realizado por dispensa emergencial pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), com base no 24, IV Lei Federal nº 8.666/93, para dentro deste período ser realizado o procedimento licitatório.
O Processo de Despesa 008/2020 para realização do procedimento licitatório já foi instaurado, inclusive já existindo todos os documentos preliminares (Termo de Referência, pesquisa de preços etc).
Contudo, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID -19) caracteriza pandemia, fato este que gerou a edição de diversos normativos dispondo sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus. No âmbito estadual, foram aprovados diversos decretos estabelecendo normas para enfren tamento da pandemia e controle/proibição da circulação das pessoas.
Seguindo as recomendações dos órgãos de Saúde, o presidente do Legislativo Municipal emitiu a Portaria n.° 026/2020, que restrigiu as atividades da Câmara Municipal, suspendendo a realização de atividades coletivas (reuniões e sessões), o acesso do público às dependências, implementando o funcionamento do órgão em regime de plantão, e a execução de atividades em formato de tele-trabalho (home office). Referida portaria foi prorrogada e encontra-se em vigência até o dia 24/06/2020, podendo ser novamente prorrogada.
Diante de tais determinações, restou prejudicada a realização de um procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial, pois a Câmara Municipal não dispõe de sistema de pregão eletrônico implantado, modalidade indicada para realização do certame.
Perante este problema a Comissão de Licitação optou por realizar u ma Dispensa de Licitação para o período de 04 (quatro) meses e concluir o procedimento licitatóriodentro destes prazo, quando acreditamos que será possível implantar o sistema de pregão eletrônico ou realizar um pregão presencial, sem colocar em risco a saúde dos servidores e dos licitantes.
Como é possível verificar não ocorreu falta de planejamento por parte do setor de compras e licitações, e sim fato superveniente (pandemia) e alheio a nossa vontade, com impacto no âmbito nacional e mundial.
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n.° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vistaque o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 -É dispensável a licitação:
I -OMISSIS
II -"Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade f inanceira, para realizar a presente contratação.
A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa Asp -Automação Serviços e Produtos de Informática Ltda (critério menor preço), encontra -se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.
Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação, pelo motivos já explicitados acima.
Assim, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para r atificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Câmara Municipal de Jardim do Seridó -CMJS é o órgão municipal que exerce a atividade legislativa, a fiscalização e o controle externo do poder executivo municipal, nos termos fixados na Constituição Federal e no Regimento Interno.
Para execução de suas atividades a CMJS apoia-se em seu corpo técnico de profissionais das áreas fim e meio e em seus sistemas de informação. Nesse contexto, os sistemas informatizados ganham papel imprescind ível como ferramentas mestras para a realização das atividades, sejam meio ou fim, às quais a CM JS tem como missão, bem como ao cumprimento das exigências do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e demais normas do direito financeiro.
Sendo assim, é imperioso que a CMJS mantenha um efetivo controle gerencial do seu orçamento, finanças, compras, contabilidade, folha de pagamento, além de atender as exigências no tocante a transparência pública e acesso à informação. Portanto, diante da dependência de utilização de softwares que ofereçam os controles que atendam às necessidades desta Casa Legislativa, aliado à inexi stência de corpo técnico apto a desenvolvê -los, e, por fim, diante da existência de soluções prontas no mercado, percebeu-se a necessidade de se proceder à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de cessão de software destinado à execução dos
objetos desta contratação.
Com a finalidade de utilizar um conjunto de sistemas aplicativos para controle integrado, obedecendo a legislação vigente (Lei de Responsabilidade Fiscal e outras pertin entes à matéria) e aos requisitos do Tribunal de Contas. O sistema deverá permitir através dos dados compilados o fornecimento de informações que propiciem a análise gerencial de possíveis comparativos entre exercícios finan ceiros de forma que auxilie na tomada de decisões estratégicas para a Câmara Municipal de Jardim do Seridó. O conjunto de sistemas aplicativos terá integração entre os módulos que o compõem, apresentando as seguintes vantagens para a administração pública, tais como: Comunicação unificada dos dados contábeis, licitatórios, contratuais, financei ros (tesouraria) e orçamento; Folha de Pagamento, Suporte para geração de informação de receita, despesa e licitações na conformidade da Lei Complementar nº 131/2009, e hospedagem de dados para web (Portal da Transparência).
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrentede uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com ASP -AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, no valor de R$ 6.200,00 ( seis mil, duzentos reais), levandose em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentosacostados aos autos deste processo.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 22 de Junho de 2020
VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 75841801
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação
Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação 008-2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ASP -AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, referente à Contratação de pessoa jurídica para cessão de direito de uso (locação) de software com Sistema Integrado de Administração Financeira, compreendendo Contabilidade Pública, Licitação (Compras, Licitações e Contratos), Patrimônio, Almoxarifado, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Portal da Transparência, contendo o E-sic (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) e Ouvidoria, para p ublicação e hospedagem de dados, atendendo as exigências das Leis 12.527/2011 e 131/2009 (Portal da Transparênci a e Lei de Acesso à Informação), voltados para atender as necessidades e atividades da Câmara Municipal de Jardimdo Seridó, bem como a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da legislação brasileira, além da migração dos dados existentes nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte técnico às unidades operacionais integradas deste órgão .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações,o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). VANESSA NERI DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 22 de Junho de 2020
JOSÉ JUSTINO NETO
Vereador Presidente
Código Identificador: 28681313
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação 008-2020
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................:Contratação de pessoa jurídica para cessão de direito de uso (locação) de software com Sistema Integrado de Administração Financeira, compreendendo Contabilidade Pública, Licitação (Compras, Licitações e Contratos), Patrimônio, Almoxarifado, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Portal da Transparência, contendo o E-sic (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) e Ouvidoria, para publicação e hospedagem de dados, atendendo as exigências das Leis 12.527/2011 e 131/2009 (Portal da Transparência e Lei de Acesso à Informação), voltados para atender as necessidades e atividades da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, bem como a prestação de serviços técnicos especializados de manute nção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da legislação br asileira, além da migração dos dados existentes nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte té cnico às unidades operacionais integradas deste órgão
Contratado.................:ASP -AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Valor...: 6.200,00 (seis mil, duzentos reais)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a)
JOSÉ JUSTINO NETO, Vereador Presidente
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 22 de Junho de 2020
VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 81655525
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Lei
LEI Nº 001/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Jundiá
Rua da Matriz, 10 – centro – Jundiá/RN
CEP: 59188-000 / E-mail: cmjundiarn09@hotmail.com
CNPJ: 04.214.216/0001–00
Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de JUNDIÁ/RN para a legislatura de 2021-2024 e dá outras providências.
Proponente: Mesa Diretora.
A Câmara Municipal de JUNDIÁ -RN, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou e assim é sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica fixado, para a legislatura de 2021-2024, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de JUNDIÁ/RN, em parcela única mensal, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos reais) para os Vereadores, e de R$ 6.750 (Seis Mil e Setecentos e cinquenta reais) para o Presidente do Legislativo em exercício da função e de acordo com o regimento interno da casa.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correm à conta das dotações do Orçamento Geral do município de JUNDIÁ/RN.
Art. 3º A lei em questão ficara sobre os efeitos legais e necessários perante a mesa diretora da casa.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, porém, os efeitos financeiros da mesma somente vigerão (estão vigente) a partir de 01/01/2022.
JUNDIÁ/RN, 12 de Junho de 2020.
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente
Código Identificador: 27442055
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Lei
LEI Nº 002/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Jundiá Rua da Matriz, 10 – centro – Jundiá/RN
CEP: 59188-000 / E-mail: cmjundiarn09@hotmail.com
CNPJ: 04.214.216/0001–00
AUTORIZA A CONCESSÃO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO/SUBSÍDIO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER LEGISLATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Câmara Municipal de Vereadores de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais aprovou e assim é sancionada a seguinte lei:
Art. 1º - É direito dos Vereadores do Município de Jundiá/RN:
I– Décimo terceiro subsídio, com base no valor integral do subsídio ou vencimento, conforme disposto em lei municipal.
Art. 2º - A concessão de 13º (décimo terceiro) deverá ser sempre relativo ao inicio de uma nova legislature vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.
Ar. 4º - O 13° salário/subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais da câmara.
Art. 6º - Os efeitos desta lei aplica-se, no que couber, ao corrente exercício financeiro, revogando-se as disposições em contrário.
JUNDIÁ/RN, 12 de Junho de 2020.
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente
Código Identificador: 86083828
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
Processo Nº 046/2020 Dispensa de Licitação Nº 043/2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Nº 046/2020 Dispensa de Licitação Nº 043/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade de serviços de servente para realização de reparos na Câmara Municipal de Parelhas/RN.
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93, e Decreto Federal 9.412/2018:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar de Licitação a contratação serviços 30(trinta) dias de servente, no valor de R$ 1.575,00 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais) para a realização de reparos e consertos no prédio da sede do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a pessoa; Sr. José dos Vitorios Costa Junior, CPF nº 718.359.934-51, na Rua Francisco Rodrigues, nº 60, Boqueirão, Parelhas/RN.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 18 de Junho de 2020
Humberto Alves Gondim
Presidente
Código Identificador: 82034724
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
Processo Nº 047/2020 Dispensa de Licitação Nº 045/2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Nº 047/2020 Dispensa de Licitação Nº 044/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade Aquisição de material de construção destinado a reparos e consertos no prédio da sede do Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93, e Decreto Federal 9.412/2018:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar de Licitação para aquisição de material de construção no valor de R$7.216,50 (sete mil duzentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), destinados aos serviços de reparos e consertos no prédio da sede do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa; JOÃO PAULO DA SILVA-ME, CNPJ: 11.366.043/0001-01, com endereço Rua: Ageu de Castro, nº 193, Centro- Parelhas/RN.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 19 de Junho de 2020
Humberto Alves Gondim
Presidente
Código Identificador: 51303048
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
Processo Nº 048/2020 Dispensa de Licitação Nº 045/2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Nº 048/2020 Dispensa de Licitação Nº 045/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade Serviços de eletricista que executa instalações, vistorias e reparos relacionados a rede elétrica da Câmara Municipal de Parelhas RN (sede) o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar de Licitação a Serviços de eletricista que executa instalações, vistorias e reparos relacionados a rede elétrica da Câmara Municipal de Parelhas RN (sede), no valor de R$17.385,00 (dezessete mil trezentos e oitenta e cinco reais).
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa MARINALVO DE MEDEIROS DANTAS, CNPJ 27.630.336/0001-94, com endereço rua Bernardino Sena, 32- loja 5- centro , Parelhas/RN.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 22 de Junho de 2020.
Humberto Alves Gondim
Presidente
Código Identificador: 51585281
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 004/2020
A Unidade Gestora Câmara Municipal de Vereadores de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2020.
Dotação Orçamentária:
Poder 01 - Poder Legislativo
Órgão 00 – Câmara Municipal
Dotação 01.031.0001.2001.0000 – Manut. das Atividades do Poder Legislativo
Elemento 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Objeto: Assinatura mensal, plano TIM Black Empresa, com ligações ilimitadas para qualquer operadora de todo Brasil; roaming nacional; gestor web grátis; TIM Banca Virtual; 800 SMS, 5GB de internet; TIM Protect Backup 50GB; Apps sem descontar da franquia.
Vigência do contrato: 18 de junho de 2020 a 18 de junho de 2021.
Contratada: TIM S.A., CNPJ nº02.421.421/0001-11, sediada na Rua Fonseca Teles, nº 18 a 30, bloco B, 3º pavimento, bairro de São Cristóvão, Cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Valor global: R$ 1.197,60 (mil, cento e noventa e sete reais e sessenta centavos).
Fundamento legal: Artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Signatários: Euclides Luiz Pereira Neto (pela Contratante) e Bernard Heskia Zeitune (pela Contratada).
Portalegre/RN, 18 de junho de 2020.
Helison de Oliveira
Presidente da CPL
Código Identificador: 80147431
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 11/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da JNL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, referente à Contratação de empresa para prestação de serviço de internet para atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável ao processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
PORTO DO MANGUE - RN, 05 de junho de 2020.
JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 25232263
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 11/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 11/2020
Partes: JNL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, CNPJ/CPF 20.837.320/0001-08 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para prestação de serviço de internet para atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
Contratado.................: JNL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Portanto, a emissão do parecer jurídico informado pelo Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Porto do Mangue sendo favorável a execução do objeto e ratificado pelo(a) Sr(a) JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA, Presidente.
PORTO DO MANGUE - RN, 05 de junho de 2020
JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 24431172
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2019
Dispõe sobre as contas da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN, relativas ao exercício de 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII da Lei Orgânica Municipal, promulga o seguinte Decreto Legislativo,
Art. 1°. São aprovadas, em sua totalidade, as contas da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN relativas ao exercício de 2013, acompanhando parcialmente o Parecer Prévio, decorrente do Processo nº 06052/2014 (Apenso 1543/2010 – 14391-17867/2012 – 10385-12437/2014-TC), do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 07 de junho de 2019.
Jean Póggio Nerino
Presidente
Código Identificador: 16881848
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2019
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. JOSÉ LENILSON DE MORAIS (Padre Lenilson).
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. JOSÉ LENILSON DE MORAIS, mais conhecido como “Padre Lenilson”, que recebeu o ministério presbiteral do sacerdócio de Cristo Jesus em 12/10/2005, na Catedral metropolitana de Natal/RN, exerceu atividades relevantes em nossa cidade, onde assumiu, inicialmente, em 13/05/2013, a função de vigário da nossa paróquia e, em 30/09/2016, foi nomeado pároco da Paróquia de Sant’Ana e São Joaquim, onde favoreceu o crescimento da festa dos padroeiros, promoveu a fundação das pastorais da sobriedade e da solidariedade, descentralizou os serviços do ECC, EJAC e Segue-me, motivou a conclusão de capelas, retomou o serviço de assistência espiritual e deu início à missão permanente de evangelização em algumas comunidades, iniciou os trabalhos de restauração da casa paroquial, constituiu o conselho gestor e ampliou a equipe de gestão administrativa e pedagógica do Instituto Pio XII, além de ter auxiliado a diretoria do Abrigo Anizia Pessoa a superar difíceis momentos administrativos, presta relevantes serviços nas áreas religiosa assistencial e educacional,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. JOSÉ LENILSON DE MORAIS (Padre Lenilson), como forma de reconhecimento do grande trabalho que está desenvolvendo no município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 07 de outubro de 2019.
Jean Póggio Nerino
Presidente
Código Identificador: 05737530
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2019
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. CLÁUDIA BORGES DE OLIVEIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. CLÁUDIA BORGES DE OLIVEIRA, nascida na cidade de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, aos doze dias do mês de maio de 1968, filha de Francisca de Assis Borges e Geraldo Júlio de Oliveira, mãe de quatro filhos, sendo eles, Samuel Cláudio Borges Florêncio, Agnês Jasmine Borges Guedes, Emanuel Batista Borges e Filipe Odilon Borges Guedes, apesar de ter morado em São José de Mipibu/RN há vinte anos, quando nasceu a sua filha Agnês, somente fixou residência definitivamente neste município há apenas quatro anos e, desde então, desenvolve efetivamente sua arte e cultura neste município, sendo uma brilhante poetisa de cordel e contadora de estórias, além de destacar-se em vários estilos literários que vão do popular ao erudito profissional,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. CLÁUDIA BORGES DE OLIVEIRA, como forma de reconhecimento do grande trabalho que desenvolve no município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda(Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 07 de outubro de 2019.
Jean Póggio Nerino
Presidente
Código Identificador: 76260887
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2019
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. ALENIZE ALVEZ DA CRUZ PITHON (Anne).
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. ALENIZE ALVEZ DA CRUZ PITHON, mais conhecida por ANNE, nascida na cidade de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, no dia 06 de outubro de 1976, filha de Marineide Francisca da Cruz (in memorian) e Severino Alvez, tendo morado até os seus 21 anos na cidade de Baía Formosa e, em seguida, instalou-se em São José de Mipibu/RN, quando casou-se com Jorgevaldo Pithon, tendo dois filhos, Edvaldo Miranda Phiton e Erik Alves Phiton, tem formação pedagógica, mas atualmente trabalha na parte da secretaria da Escola Maria Mirtes, sendo funcionária concursada de São José de Mipibu/RN há 17 anos, onde sempre prestou serviços para a Educação do município,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. ALENIZE ALVEZ DA CRUZ PITHON (Anne), como forma de reconhecimento do grande trabalho que desenvolve no município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 18 de outubro de 2019.
Jean Póggio Nerino
Presidente
Código Identificador: 28551255
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2019
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. JOÃO EVANGELISTA DE SOUZA (Maestro).
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. JOÃO EVANGELISTA DE SOUZA, mais conhecido como “Maestro”, que ingressou nas fileiras da Polícia Militar deste Estado aos 21 anos, sendo lotado na banda de música daquela instituição, e que, por isso, era enviado para formar bandas de música em várias cidades do nosso Estado, dentre elas, São José de Mipibu/RN, onde chegou em 1981 com essa missão, mas que, por sua carreira militar, foi transferido para Apodi, retornando em 1983, onde formou a “Banda de Música Sebastião Tomé”, cuja maioria dos instrumentos musicais tinham sido doados pela Fundação Banco do Brasil, sendo considerada um das melhores bandas da região agreste, participando de apresentações culturais, inaugurações, festas de padroeiros, concertos, desfiles cívicos dentre outros eventos, prestou relevantes serviços nas áreas de educacional, cultural e musical,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. JOÃO EVANGELISTA DE SOUZA (Maestro), como forma de reconhecimento do grande trabalho que desenvolveu no município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 07 de novembro de 2019.
Jean Póggio Nerino
Presidente
Código Identificador: 07251304
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2019
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. JOSÉLIO MARTINS DOS SANTOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. JOSÉLIO MARTINS DOS SANTOS, Pastor da Igreja Evangélica Congregacional Vale da Benção, que iniciou suas atividades pastorais no município de São José de Mipibu em setembro de 2018, tendo desde o início realizado trabalhos evangélicos no sentido de apoio à comunidade mipibuense, buscando ouvir a população e seus problemas para iniciar a busca de soluções, destacando-se, dentre os trabalhos realizados, a reintegração e cura de pessoas usuárias de drogas em São José de Mipibu, que a cada dia aumenta mais e mais, fazendo-se necessário o registro desta justa homenagem para este que sempre está disposto a ajudar a população mipibuense,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. JOSÉLIO MARTINS DOS SANTOS, como forma de reconhecimento do grande trabalho que desenvolve no município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 06 de dezembro de 2019.
Jean Póggio Nerino
Presidente
Código Identificador: 50654318
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2019
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. REJANE DE SOUZA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. REJANE DE SOUZA é uma pessoa sempre presente nos eventos de nossa cidade, procurando elaborar projetos com a Secretaria Municipal de Educação de modo voluntário, tendo atuado como professora na UVA, contribuindo para formação superior de dezenas de docentes mipibuenses, além de ter sido parceria da Casa de Cultura de São José de Mipibu na realização do II Sarau Lítero-Junino, curadora do I Poemarte em parceria com os artesãos e, atualmente, dá apoio e incentivo à Câmara Cultural na área de projetos e articulação com o SEBRAE, fazendo-se necessário registrar esta justa homenagem para esta que sempre está disposta a ajudar e cooperar para o desenvolvimento de nossa cidade,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. REJANE DE SOUZA, como forma de reconhecimento do grande trabalho que desenvolve no município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 06 de dezembro de 2019.
Jean Póggio Nerino
Presidente
Código Identificador: 65615102
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2019
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. ALEX DOS SANTOS CORSINO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. ALEX DOS SANTOS CORSINO desenvolveu parte do seu tempo como professor do EJA e de informática, levando seus conhecimentos para os jovens e adultos do nosso município, tendo assumido a presidência da CDL de São José de Mipibu, onde está desenvolvendo um trabalho em busca do empreendedorismo local, uma vez que irá beneficiar o comércio de nossa cidade e, com isso, irá buscar novos horizontes no que diz respeito à geração de emprego e renda para o povo mipibuense, fazendo-se necessário registrar esta justa homenagem para este que sempre está disposto a ajudar a população mipibuense,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. ALEX DOS SANTOS CORSINO, como forma de reconhecimento do grande trabalho que desenvolve no município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 06 de dezembro de 2019.
Jean Póggio Nerino
Presidente
Código Identificador: 21017734
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2019
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. JOSÉ SOBRINHO DA SILVA (Chimbinha).
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. JOSÉ SOBRINHO DA SILVA, mais conhecido como “SEU CHIMBINHA”, nascido na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no dia 02 de setembro de 1947, com 72 anos de idade, filho de Alzira Isabel da Silva e Manoel Sobrinho da Silva, 5 filhos, 4 netos, 3 bisnetos, se instalou em São José de Mipibu no ano de 2001, mais precisamente no Tancredo Neves, vem efetivamente desenvolvendo trabalhos para a melhoria do mesmo,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. JOSÉ SOBRINHO DA SILVA (Chimbinha), como forma de reconhecimento do grande trabalho que desenvolve no município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 06 de dezembro de 2019.
Jean Póggio Nerino
Presidente
Código Identificador: 73813374
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2019
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. PEDRO ALEXANDRE DE LIMA (Pedro da Academia).
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. PEDRO ALEXANDRE DE LIMA, mais conhecido como “Pedro da Academia”, nascido na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no dia 29 de julho de 1977, filho de Maria Pereira de Lima e Josué da Costa Lima, presta relevantes serviços nas áreas de educação física e de esporte,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. PEDRO ALEXANDRE DE LIMA (Pedro da Academia), como forma de reconhecimento do grande trabalho que está desenvolvendo no município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 09 de dezembro de 2019.
Jean Póggio Nerino
Presidente
Código Identificador: 08440718
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2019
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. MARIZE LEITE DA SILVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. MARIZE LEITE DA SILVA, nascida na cidade de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, no dia 26 de janeiro de 1958, filha de Almir da Silva Leite e Laiza Maria da Silva, prestou serviços no “GRUPO DE IDOSOS CONVIVER”, grupo bastante atuante no município, e que a mesma teve atuação marcante na cidade de São José de Mipibu junto à Escola Estadual Barão de Mipibu, onde trabalhou com mais intensidade em prol dos alunos ali matriculados, além dos importantes serviços para as entidades religiosas e associações de nosso município, sempre buscando melhorias para essas classes. Como modesta do jeito que era, nunca quis que seu nome fosse divulgado pelos seus trabalhos, pois sua única visão era somente praticar o bem,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. MARIZE LEITE DA SILVA, como forma de reconhecimento do grande trabalho que desenvolve no município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 13 de dezembro de 2019.
Jean Póggio Nerino
Presidente
Código Identificador: 67125824
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2019
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. ADALBERTO TAVARES DO REGO (Beto das Mesas).
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. ADALBERTO TAVARES DO REGO, mais conhecido como “Beto das Mesas”, nascido em 13 de outubro de 1978 na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, filho de Maria
Eduanilde Gomes e Antonio Tavares do Rêgo, pai de Alisson Gabriel de Lima Tavares, vem desenvolvendo trabalhos voluntários nas comunidades e, principalmente, no centro de nossa cidade,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. ADALBERTO TAVARES DO REGO (Beto das Mesas), como forma de reconhecimento do grande trabalho que está desenvolvendo no município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 09 de dezembro de 2019.
Jean Póggio Nerino
Presidente
Código Identificador: 05766200
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2019
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. GERLHANE ARAÚJO TOSCANO (Geisinha).
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. GERLHANE ARAÚJO TOSCANO, mais conhecida por “Geisinha”, nascida dia 06 de outubro de 1981, na cidade de Natal/RN, filha de José Ari Firmino e Maria José Roque de Araújo, casada com MARCELO MIGUEL DA SILVA, tendo 02 filhos, José Henrique Toscano e José Miguel Toscano da Silva, começou a trabalhar aos 17 anos, incialmente, como secretária, depois teve seu próprio salão de beleza, foi funcionaria da Indústria de Moveis JB e, em seguida, decidiu abrir seu próprio empreendimento, a Vidraçaria e Marmoraria Bom Jesus, onde hoje gera 22 empregos para o povo mipibuense, fazendo-se necessário o registro desta justa homenagem para esta que sempre está disposta a ajudar a população mipibuense,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. GERLHANE ARAÚJO TOSCANO (Geisinha), como forma de reconhecimento do grande trabalho que desenvolve no município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 13 de dezembro de 2019.
Jean Póggio Nerino
Presidente
Código Identificador: 06732362
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2019
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. MARCELO MIGUEL DA SILVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. MARCELO MIGUEL DA SILVA, casado com GERLHANE ARAÚJO TOSCANO com quem tem 02 filhos, José Henrique Toscano e José Miguel Toscano da Silva, decidiu abrir seu próprio empreendimento, a Vidraçaria e Marmoraria Bom Jesus, onde hoje gera 22 empregos para o povo mipibuense, fazendo-se necessário registrar esta justa homenagem para este que sempre está disposto a ajudar a população mipibuense,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. MARCELO MIGUEL DA SILVA, como forma de reconhecimento do grande trabalho que desenvolve no município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 13 de dezembro de 2019.
Jean Póggio Nerino
Presidente
Código Identificador: 72472623
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015 /2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015 /2019
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. ELEUNARDO CUNHA BOTELHO JÚNIOR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. ELEUNARDO CUNHA BOTELHO JÚNIOR, nascido dia 25/07/1983 na cidade de Natal/RN, filho de Eleunardo Cunha Botelho e Raimunda Ferreira Alves Botelho, chegou à cidade de São José de Mipibu no ano de 1998, vindo a trabalhar nas Indústrias Becker desde 2020, onde passou a exercer, inicialmente, a função de auxiliar de produção, exercendo hoje a função de gerente operacional, sendo funcionário dessa empresa há 17 anos, sendo o maior incentivador para que essa empresa valorize a mão de obra local. As Indústrias Becker conta com 420 funcionários, onde 86% dessa mão de obra pertence a São José de Mipibu/RN, fazendo-se necessário registrar esta justa homenagem para este que sempre está disposta a ajudar a população mipibuense,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. ELEUNARDO CUNHA BOTELHO JÚNIOR, como forma de reconhecimento do grande trabalho que desenvolve no município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 13 de dezembro de 2019.
Jean Póggio Nerino
Presidente
Código Identificador: 30462782
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2019
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES desenvolveu parte do seu tempo como profissional nas áreas de saúde e da política em nosso município, tendo assumido a direção da I Regional de Saúde do Estado do RN, em nosso município, foi diretor técnico e clínico do HRMAB, diretor da APAMI, Secretário Municipal de Saúde de São José de Mipibu/RN e Prefeito Municipal de São José de Mipibu/RN de 1993 a 1996, de modo que, por estas razões, se faz necessário registrar esta justa homenagem para este que sempre está disposto a ajudar a população mipibuense,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES, como forma de reconhecimento do grande trabalho que está desenvolvendo no município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 13 de dezembro de 2019.
Jean Póggio Nerino
Presidente
Código Identificador: 68864814
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Outros
Moção de Congratulações 02/2020
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES N° 02/2020
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao Senhor Doutor Rogério Simonetti Marinho “Rogério Marinho”, pela sua nomeação pelo Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, para exercer o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
A Câmara Municipal nos termos regimentais, através dos vereadores FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ, JOSÉ WILSON DE MORAIS, FRNCISCO NUNES DA SILVA, JOSÉ NEY DE LIMA e EDUARDO FERNANDES PEREIRA, com assento neste Legislativo Municipal, depois de ouvido e aprovado pelo plenário, manifestam, seus parabéns ao Senhor Doutor Rogério Simonetti Marinho “Rogério Marinho”, pela sua nomeação pelo Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, para exercer o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, fruto da sua correta vida pública e competência para servir a nação Brasileira.
Desejamos êxito na condução dessa importante pasta da administração federal, como também, sua nomeação para o cargo de Ministro de Estado, em muito engrandece o nosso Estado do Rio Grande do Norte,
Encaminhar a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES, ao Gabinete do Ministro do Desenvolvimento Regional - Senhor Doutor Rogério Simonetti Marinho – Esplanada dos Ministérios – Bloco E – S/N – Zona Cívico – Administrativo – Sala 800 – Brasília-DF - CEP. 70.067-901
São José do Campestre/RN, 29 de Maio de 2020.
Respeitosamente,
Subscrevem:
FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ
VEREADOR
JOSÉ WILSON DE MORAIS
VEREADOR
FRANCISCO NUNES DA SILVA
VEREADOR
JOSÉ NEY DE LIMA
VEREADOR
EDUARDO FERNANDES PEREIRA
VEREADOR
Código Identificador: 64163501
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Outros
Moção de Congratulações 03/2020
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES N° 03/2020
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao Senhor Doutor Fábio Salustino Mesquita de Faria “Fábio Faria”, pela sua nomeação pelo Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, para exercer o cargo de Ministro de Estado das Comunicações.
A Câmara Municipal nos termos regimentais, através dos vereadores FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ, JOSÉ WILSON DE MORAIS, FRNCISCO NUNES DA SILVA, JOSÉ NEY DE LIMA e EDUARDO FERNANDES PEREIRA, com assento neste Legislativo Municipal, depois de ouvido e aprovado pelo plenário, manifestam, seus parabéns ao Senhor Doutor Fábio Salustino Mesquita de Faria “Fábio Faria”, pela sua nomeação pelo Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, para exercer o cargo de Ministro de Estado das Comunicações, fruto da sua correta vida pública e competência para servir a nação Brasileira.
Desejamos êxito na condução dessa importante pasta da administração federal, como também, sua nomeação para o cargo de Ministro de Estado, em muito engrandece o nosso Estado do Rio Grande do Norte,
Encaminhar a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES, ao Gabinete do Ministro da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações - Senhor Doutor Fábio Salustino Mesquita de Faria – Esplanada dos Ministérios – Bloco R – CEP. 70.067-900 Brasília-DF.
São José do Campestre/RN, 15 de junho de 2020.
Respeitosamente,
Subscrevem:
FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ
VEREADOR
JOSÉ WILSON DE MORAIS
VEREADOR
FRANCISCO NUNES DA SILVA
VEREADOR
JOSÉ NEY DE LIMA
VEREADOR
EDUARDO FERNANDES PEREIRA
VEREADOR
Código Identificador: 41465238
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Outros
Moção de agradecimentos 08/2020
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS N° 08/2020
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, Senhor Doutor Rogério Simonetti Marinho “Rogério Marinho”, pela destinação de recursos para o desenvolvimento e melhoria na qualidade de vida do povo de São José do Campestre/RN, durante seus mandatos de Deputado Federal na Câmara dos Deputados em Brasília-DF.
A Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, nos termos regimentais, através dos vereadores FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ, JOSÉ WILSON DE MORAIS, FRNCISCO NUNES DA SILVA, JOSÉ NEY DE LIMA e EDUARDO FERNANDES PEREIRA, com assento neste Legislativo Municipal, depois de ouvido e aprovado pelo plenário, manifestam, seus agradecimentos ao Ministro de Estado do desenvolvimento Regional, Senhor Doutor Rogério Simonetti Marinho “Rogério Marinho”, pelo empenho na Câmara dos Deputados em Brasília-DF, na busca de recursos para o desenvolvimento e bem estar do povo de São José do Campestre/RN.
Encaminhar a presente MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS, ao Ministro do Desenvolvimento Regional – Esplanada dos Ministérios – Bloco E – S/N - Zona Cívico – Administrativo – Sala 800 - CEP. 70.067-901 – Brasília-DF.
São José do Campestre/RN, 01 de junho de 2020.
Respeitosamente,
Subscrevem:
FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ
VEREADOR
JOSÉ WILSON DE MORAIS
VEREADOR
FRANCISCO NUNES DA SILVA
VEREADOR
JOSÉ NEY DE LIMA
VEREADOR
EDUARDO FERNANDES PEREIRA
VEREADOR
Código Identificador: 88382700
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Outros
Moção de agradecimentos 09/2020
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS N° 09/2020
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS ao Deputado Estadual Rudson Raimundo Honório Lisboa “Dison Lisboa”, Legislatura (2015/2018), pela destinação de recursos e Ações Parlamentar para o desenvolvimento e melhoria na qualidade de vida da população de São José do Campestre/RN.
A Câmara Municipal nos termos regimentais, através dos vereadores FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ, JOSÉ WILSON DE MORAIS, FRNCISCO NUNES DA SILVA, JOSÉ NEY DE LIMA e EDUARDO FERNANDES PEREIRA, com assento neste Legislativo Municipal, depois de ouvido e aprovado pelo plenário, manifestam, seus agradecimentos ao Deputado Estadual Rudson Raimundo Honório Lisboa “Dison Lisboa”, Legislatura (2015/2018), pelo empenho do seu mandato na busca de recursos para Ações voltadas para Saúde Pública, aquisição de duas Ambulâncias, na área da Infraestrutura, o Recapeamento da RN 093, na área da Segurança Pública, uma Viatura Zero KM e duas Motos para Policia Militar fazer patrulhamento ostensivo em nosso município, na área da Agricultura, Perfuração de Poços Tubulares em diversas comunidades rurais, proporcionando o desenvolvimento e bem estar da população do município de São José do Campestre/RN.
Encaminhar a presente MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS, ao Deputado Estadual Rudson Raimundo Honório Lisboa – Fazenda Lagoa da Roça – CEP. 59.173-000 – Goianinha/RN.
São José do Campestre/RN, 01 de junho de 2020.
Respeitosamente,
Subscrevem:
FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ
VEREADOR
JOSÉ WILSON DE MORAIS
VEREADOR
FRANCISCO NUNES DA SILVA
VEREADOR
JOSÉ NEY DE LIMA
VEREADOR
EDUARDO FERNANDES PEREIRA
VEREADOR
Código Identificador: 68573421
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Outros
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS N° 01/2020
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS N° 01/2020
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS ao Deputado Federal Fábio Faria, pela destinação de recursos e Ações Parlamentar para o desenvolvimento e melhoria na qualidade de vida da população de São José do Campestre/RN.
A Câmara Municipal nos termos regimentais, através dos vereadores FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ, JOSÉ WILSON DE MORAIS, FRNCISCO NUNES DA SILVA, JOSÉ NEY DE LIMA e EDUARDO FERNANDES PEREIRA, com assento neste Legislativo Municipal, depois de ouvido e aprovado pelo plenário, manifestam, seus agradecimentos ao Deputado Federal Fábio Faria, pelo empenho do seu mandato na busca de recursos para o desenvolvimento e bem estar do povo do município de São José do Campestre/RN.
Encaminhar a presente MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS, ao Deputado Federal Fábio Faria Gabinete 706-ANEXO IV-CÂMARAS DOS DEPUTADOS-BRASILIA-DF.
São José do Campestre/RN, 01 de junho de 2020.
Respeitosamente,
Subscrevem:
FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ
VEREADOR
JOSÉ WILSON DE MORAIS
VEREADOR
FRANCISCO NUNES DA SILVA
VEREADOR
JOSÉ NEY DE LIMA
VEREADOR
EDUARDO FERNANDES PEREIRA
VEREADOR
Código Identificador: 06312323
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Outros
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS N° 02/2020
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS N° 02/2020
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS ao Deputado Federal Benes Leocadio, pela destinação de recursos e Ações Parlamentar para o desenvolvimento e melhoria na qualidade de vida da população de São José do Campestre/RN.
A Câmara Municipal nos termos regimentais, através dos vereadores FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ, JOSÉ WILSON DE MORAIS, FRNCISCO NUNES DA SILVA, JOSÉ NEY DE LIMA e EDUARDO FERNANDES PEREIRA, com assento neste Legislativo Municipal, depois de ouvido e aprovado pelo plenário, manifestam, seus agradecimentos ao Deputado Federal Benes Leocadio, pelo empenho do seu mandato na busca de recursos para o desenvolvimento e bem estar do povo do município de São José do Campestre/RN.
Encaminhar a presente MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS, ao Deputado Federal Benes Leocadio Gabinete 417-ANEXO IV-CÂMARAS DOS DEPUTADOS-BRASILIA-DF.
São José do Campestre/RN, 01 de junho de 2020.
Respeitosamente,
Subscrevem:
FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ
VEREADOR
JOSÉ WILSON DE MORAIS
VEREADOR
FRANCISCO NUNES DA SILVA
VEREADOR
JOSÉ NEY DE LIMA
VEREADOR
EDUARDO FERNANDES PEREIRA
VEREADOR
Código Identificador: 42882678
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Outros
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS N° 03/2020
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS N° 03/2020
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS ao Deputado Federal Walter Alves, pela destinação de recursos e Ações Parlamentar para o desenvolvimento e melhoria na qualidade de vida da população de São José do Campestre/RN.
A Câmara Municipal nos termos regimentais, através dos vereadores FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ, JOSÉ WILSON DE MORAIS, FRNCISCO NUNES DA SILVA, JOSÉ NEY DE LIMA e EDUARDO FERNANDES PEREIRA, com assento neste Legislativo Municipal, depois de ouvido e aprovado pelo plenário, manifestam, seus agradecimentos ao Deputado Federal WALTER ALVES, pelo empenho do seu mandato na busca de recursos para o desenvolvimento e bem estar do povo do município de São José do Campestre/RN.
Encaminhar a presente MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS, ao Deputado Federal Walter Alves Gabinete 435-ANEXO IV-CÂMARAS DOS DEPUTADOS-BRASILIA-DF.
São José do Campestre/RN, 01 de junho de 2020.
Respeitosamente,
Subscrevem:
FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ
VEREADOR
JOSÉ WILSON DE MORAIS
VEREADOR
FRANCISCO NUNES DA SILVA
VEREADOR
JOSÉ NEY DE LIMA
VEREADOR
EDUARDO FERNANDES PEREIRA
VEREADOR
Código Identificador: 25147128
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Outros
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS N° 04/2020
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS N° 04/2020
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS ao Deputado Federal Beto Rosado, pela destinação de recursos e Ações Parlamentar para o desenvolvimento e melhoria na qualidade de vida da população de São José do Campestre/RN.
A Câmara Municipal nos termos regimentais, através dos vereadores FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ, JOSÉ WILSON DE MORAIS, FRNCISCO NUNES DA SILVA, JOSÉ NEY DE LIMA e EDUARDO FERNANDES PEREIRA, com assento neste Legislativo Municipal, depois de ouvido e aprovado pelo plenário, manifestam, seus agradecimentos ao Deputado Federal BETO ROSADO, pelo empenho do seu mandato na busca de recursos para o desenvolvimento e bem estar do povo do município de São José do Campestre/RN.
Encaminhar a presente MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS, ao Deputado Federal Beto Rosado Gabinete 840-ANEXO IV-CÂMARAS DOS DEPUTADOS-BRASILIA-DF.
São José do Campestre/RN, 01 de junho de 2020.
Respeitosamente,
Subscrevem:
FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ
VEREADOR
JOSÉ WILSON DE MORAIS
VEREADOR
FRANCISCO NUNES DA SILVA
VEREADOR
JOSÉ NEY DE LIMA
VEREADOR
EDUARDO FERNANDES PEREIRA
VEREADOR
Código Identificador: 01385068
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Outros
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS N° 05/2020
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS N° 05/2020
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS ao Senador Jean paul, pela destinação de recursos e Ações Parlamentar para o desenvolvimento e melhoria na qualidade de vida da população de São José do Campestre/RN.
A Câmara Municipal nos termos regimentais, através dos vereadores FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ, JOSÉ WILSON DE MORAIS, FRNCISCO NUNES DA SILVA, JOSÉ NEY DE LIMA e EDUARDO FERNANDES PEREIRA, com assento neste Legislativo Municipal, depois de ouvido e aprovado pelo plenário, manifestam, seus agradecimentos ao Senador Jean paul, pelo empenho do seu mandato na busca de recursos para o desenvolvimento e bem estar do povo do município de São José do Campestre/RN.
Encaminhar a presente MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS, ao Senador Jean paul – Ala Teotônio Viela - Gabinete 03 - ANEXO II – Senado Federal -BRASILIA-DF.
São José do Campestre/RN, 01 de junho de 2020.
Respeitosamente,
Subscrevem:
FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ
VEREADOR
JOSÉ WILSON DE MORAIS
VEREADOR
FRANCISCO NUNES DA SILVA
VEREADOR
JOSÉ NEY DE LIMA
VEREADOR
EDUARDO FERNANDES PEREIRA
VEREADOR
Código Identificador: 16572050
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Outros
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS N° 06/2020
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS N° 06/2020
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS ao Senador Styverson Valentim, pela destinação de recursos e Ações Parlamentar para o desenvolvimento e melhoria na qualidade de vida da população de São José do Campestre/RN.
A Câmara Municipal nos termos regimentais, através dos vereadores FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ, JOSÉ WILSON DE MORAIS, FRNCISCO NUNES DA SILVA, JOSÉ NEY DE LIMA e EDUARDO FERNANDES PEREIRA, com assento neste Legislativo Municipal, depois de ouvido e aprovado pelo plenário, manifestam, seus agradecimentos ao Senador Styverson Valetim, pelo empenho do seu mandato na busca de recursos para o desenvolvimento e bem estar do povo do município de São José do Campestre/RN.
Encaminhar a presente MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS, ao Senador Styverson Valetim – Ala Afonso Arinos - Gabinete 04 - ANEXO II – Senado Federal -BRASILIA-DF.
São José do Campestre/RN, 01 de junho de 2020.
Respeitosamente,
Subscrevem:
FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ
VEREADOR
JOSÉ WILSON DE MORAIS
VEREADOR
FRANCISCO NUNES DA SILVA
VEREADOR
JOSÉ NEY DE LIMA
VEREADOR
EDUARDO FERNANDES PEREIRA
VEREADOR
Código Identificador: 40247220
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Outros
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS N° 07/2020
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS N° 07/2020
MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS a Senadora Zenaide Maia, pela destinação de recursos e Ações Parlamentar para o desenvolvimento e melhoria na qualidade de vida da população de São José do Campestre/RN.
A Câmara Municipal nos termos regimentais, através dos vereadores FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ, JOSÉ WILSON DE MORAIS, FRNCISCO NUNES DA SILVA, JOSÉ NEY DE LIMA e EDUARDO FERNANDES PEREIRA, com assento neste Legislativo Municipal, depois de ouvido e aprovado pelo plenário, manifestam, seus agradecimentos ao Senadora Zenaide Maia, pelo empenho do seu mandato na busca de recursos para o desenvolvimento e bem estar do povo do município de São José do Campestre/RN.
Encaminhar a presente MOÇÃO DE AGRADECIMENTOS, ao Senadora Zenaide Maia – 8º Pavimento - ANEXO I – Senado Federal -BRASILIA-DF.
São José do Campestre/RN, 01 de junho de 2020.
Respeitosamente,
Subscrevem:
FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ
VEREADOR
JOSÉ WILSON DE MORAIS
VEREADOR
FRANCISCO NUNES DA SILVA
VEREADOR
JOSÉ NEY DE LIMA
VEREADOR
EDUARDO FERNANDES PEREIRA
VEREADOR
Código Identificador: 01005104
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2020.
RESOLUÇÃO Nº 001/2020.
“Cria Comissão Especial para acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19)”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe o Regimento Interno da Edilidade e a Lei Orgânica do Município de Touros/RN, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Autoriza a criação deComissão Especial para acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Touros/RN.
Art. 2º. Nomear os seguintes vereadores para compor esta Comissão Especial:
a) Izabel Cristina de Melo Ferreira;
b) Joab Nascimento da Silva
c) Fernanda Barros Rocha
Parágrafo Único. Na primeira oportunidade em que se reunirem de forma presencial ou virtual, deverão indicar o Presidente da Comissão e comunicar a Secretaria da Casa.
Art. 3º. A Comissão, dentro dos limites da Lei, deverá ter acesso pleno as informações e documentos necessários ao desempenho do trabalho da comissão.
Art. 4º. A comissão deverá apresentar relatório prévio das atividades e da situação do município a cada trinta dias.
Art. 5º. O relatório final deverá ser apresentado em até 30 dias após o encerramento da situação de emergência em saúde no município.
Art. 6º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a expedir atos necessários à execução da presente Resolução, se necessário for.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 17 de junho de 2020.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
Presidente
JOAB NASCIMENTO DA SILVA
Vice-Presidente
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA COSTA
1º Secretário
MAYARA PRISCILA DA SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 86233007
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignment01. PP Nº 008.2020 - AVISO DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 01451780
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Contrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO.pdf
Código Identificador: 21327568