Edição 1938 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 08 de julho de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024
Assunto: Confecção de Comendas Personalizadas para solenidade da Câmara Municipal de Acari/RN.
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público, assim ADJUDICO o processo sob referência e, em consequência, HOMOLOGO o objeto respectivo à empresa 38.657.655 JULIO CESAR BATISTA DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 38.657.655/0001-00, perfazendo uma importância global de R$ 3.660,00 (três mil, seiscentos e sessenta reais).
DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, visando a "Confecção de Comendas Personalizadas para solenidade da Câmara Municipal de Acari/RN", a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Acari/RN e, na oportunidade, que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
Acari/RN, 05 de julho de 2024.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 44204318
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024
Processo nº 020/2024
Dispensa nº 010/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN - CNPJ: 08.539.439/0001-07.
CONTRATADA: 38.657.655 JULIO CESAR BATISTA DA SILVA - CNPJ nº 38.657.655/0001-00.
OBJETO: Confecção de Comendas Personalizadas para solenidade da Câmara Municipal de Acari/RN.
VALOR TOTAL: R$ 3.660,00 (três mil, seiscentos e sessenta reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.
Acari/RN, 05 de julho de 2024.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 67617873
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA Nº 011/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 010/2024, de 28 de junho de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Acari/RN, 02 de julho de 2024.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 43586352
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2024
A Câmara Municipal de Areia Branca – RN, através de seu representante, vereador presidente RENAN DE LIMA SOUZA, usando de suas atribuições legais e fundamentado no art. 70 do Regimento Interno: CONVOCA os senhores edis: ALDERI BATISTA DE SOUZA, CELSO UCHÔA DE ARAÚJO, CLÉCIO JERÔNIMO REBOUÇAS, DÁCIO DO NASCIMENTO FILHO, DANIELLE REBECA DA SILVA MELO, FRANCISCO DAS CHAGAS CÂMARA, JOSÉ SANDRO DE GOIS NUNES, MARIA DE FÁTIMA LUZ LEMOS, RUIDENBERG FERREIRA SOUTO FILHO e WAGNER TAVERNARD DO VALE SOUZA, para comparecerem no dia 09 de Julho de 2024, às 09:00 horas, à Câmara Municipal de Areia Branca/RN – Plenário Euclides Leite Rebouças, no Edifício Tiradentes, onde será realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2024, para análise e votação dos seguintes projetos de leis enviados pela sra. Prefeita Iraneide Rebouças:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2024 – Autoriza o município de Areia Branca/RN, firmar acordo de cooperação técnica e financeira com Serviço de Apoio às Micro e Pequenas empresas do estado do Rio Grande do Norte – SEBRAE/RN e dá outras providências.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004/2024 – Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício corrente, para o fim que especifica e dá outras providências. (Emenda parlamentar da deputada Nathalia Bonavides).
PROJETO DE LEI MUNICPIAL Nº 005/2024 – Autoriza a doação de imóvel de propriedade do município de Areia Branca/RN para fins de construção de templo evangélico e dá outras providências.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007/2024 – Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores de nível técnico da prefeitura municipal de Areia Branca do estado do Rio Grande do Norte (PMAB) e dá outras providências.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2024 – Dispõe sobre a autorização para atualização salarial dos profissionais médicos veterinários do município de Areia Branca/RN para o ano de 2024 e dá outras providências.
Leia-se,
Publique-se e
Arquive-se.
Areia Branca, 05 de Julho de 2024.
Atenciosamente
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente da CMAB
Gestão 2023-2024
Código Identificador: 18656805
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 272/2024 – NOMEAÇÃO - AUXILIAR DE PLENÁRIO
PORTARIA Nº 272/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). SARA JANE NOGUEIRA DA COSTA CÂMARA, inscrito(a) no CPF sob nº *0*.0*9.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE PLENÁRIO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 05 de julho de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 75135854
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 273/2024 – EXONERAÇÃO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 273/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). HELENA CRISTINA DE CASTRO BANDEIRA, inscrito(a) no CPF sob n. *2*.3*5.*5*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 05 de julho de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 76216146
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 274/2024 – AFASTAMENTO POR DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
PORTARIA Nº 274/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a realização das eleições que ocorrerão em 2024, para disputa dos cargos nos poderes Executivo e Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER o(a) Sr(a). HANDSON SOARES CAMARA, matrícula 00012, inscrito(a) no CPF sob n. *3*.2*0.*0*-**, ocupando o cargo de Agente administrativo desta Casa Legislativa, o AFASTAMENTO a título de desincompatibilização no período de 06 de julho de 2024 à 06 de outubro de 2024, para concorrer a cargo eletivo no Município de Santa Maria/RN.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 05 de julho de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 50162637
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 055/2024
Concede diária.
O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Vereadora da Câmara Municipal Maria Alvaneide Bessa de Oliveira, 01 (uma) diária, para a mesma estar na cidade de Natal/RN, no dia 05 de julho do ano em curso, no ITEP/RN – Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado, para fins de recebimento de CIN (Carteira de Identificação Nacional), conforme convênio celebrado com a Câmara Municipal de Doutor Severiano.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 05 de Julho de 2024.
Francisco Juraci Leite
Presidente
Código Identificador: 27567385
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº28/2024 - CMG
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1°. EXONERAR, O Sr. ADEILSON FIGUEIREDO FLORENCIO DA SILVA JUNIOR , portador do CPF nº 700.180.194-12 , ao cargo de Coordenador legislativo;
Art. 2°. A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de junho de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, 2 de julho de 2024.
Código Identificador: 73338306
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº29/2024 - CMG
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR, O Sr. ANDREZA MACIEL DA SILVA , portador do CPF Nº 080.046.634-94 , ao cargo de Coordenador legislativo;
Art. 2°. A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de junho de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, 2 de julho de 2024.
Código Identificador: 62620577
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº30/2024 - CMG
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR, O Sr. ARQUIMEDES LIZIERI SILVA DO NASCIMENTO , portador do CPF nº 032.456.-98 , ao cargo de Assessor especial;
Art. 2°. A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de junho de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, 2 de julho de 2024.
Código Identificador: 11382560
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 23/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
A Câmara Municipal de Lajes/RN, com sede à localizada na Praça Manoel Januário Cabral, n° 54, Centro, Lajes/RN – CEP: 59535-000, inscrita no CNPJ nº.01.717.814/0001-04, por intermédio do Setor de Compras, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, que objetiva: a aquisição dos itens de informática, para atender as demandas da Câmara Municipal de Lajes/RN. Os interessados poderão obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Compras ou solicitado pelo e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com, até o dia 10/07/2024, assim como o envio de cotação de preços e documentos de habilitação deverão ser enviados até as 13h00min do dia 10/07/2024.
Informações: no horário das 08:00 às 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Lajes/RN, 05 de julho de 2024.
EDCLEI GUSTAVO DE LIMA
Responsável por compras
Código Identificador: 46327106
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº. 01, DE 27 DE JUNHO DE 2024. Estabelecendo procedimentos para a elaboração do Plano Anual de Contratações de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN.
RESOLUÇÃO Nº. 01, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Estabelece procedimentos para a elaboração do Plano Anual de Contratações de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN.
A Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário do Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Do Objeto
Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para a elaboração do Plano Anual de Contratações de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Lajes Pintadas.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES NORMATIVAS
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
- Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão;
- Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
- Área Técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
- Documento de formalização de Demanda/Requisição/Solicitação de Compras e Serviços: Documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
- Plano Anual de Contratações: documento que consolida as demandas que o órgão planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
- Setor de contratações: núcleo responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito da Câmara Municipal de Lajes Pintadas.
§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico- operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput.
§ 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.
CAPÍTULO III
DO FUNDAMENTO
Art. 3º A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos:
- Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
- Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
- Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
- Evitar o fracionamento de despesas; e
- Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
CAPÍTULO IV
DA ELABORAÇÃO, EXCEÇÕES, PROCEDIMENTOS E CONSOLIDAÇÕES
Art. 4º Até 1º de abril de cada exercício, os núcleos deverão encaminhar suas demandas para o próximo exercício, para que o Setor de Compras, Licitações, Contratos e Convênios possa elaborar o Plano Anual de Contratações, que deverá conter todas as contratações que se pretende realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Das Exceções
Art. 5º Ficam dispensadas de registro no Plano Anual de Contratações:
- As informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
- As hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e
- As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o §2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Procedimentos
Art. 6º Para elaboração do Plano Anual de Contratações, o requisitante preencherá o documento de formalização de demanda com as seguintes informações:
- Justificativa da necessidade da contratação;
- Descrição sucinta do objeto;
- Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
- Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, de acordo com as orientações de Ato da Mesa;
- Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do núcleo;
- Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão;
- Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas;
- Nome do Núcleo requisitante com a identificação do responsável; e
- Nos casos de demanda de projeto de arquitetura/engenharia, incluir o documento de solicitação de projeto de arquitetura/engenharia elaborado pela unidade requisitante.
Art. 7º O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização.
Art. 8º As informações de que trata o art. 7º serão formalizadas por meio do sistema de tramitação de processos eletrônicos, observado o prazo do artigo 5º desta Resolução.
Da Consolidação
Art. 9º Encerrado o prazo previsto no art. 9º, o setor de contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para:
- Agregar, sempre que possível os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;
- Adequar e consolidar o plano anual de contratações, observado o disposto no art. 4º; e
- Elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 1º O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do calendário de que trata o inciso III do caput.
§ 2º O processo de contratação de que trata o §1º será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerando o tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho no órgão.
§ 3º O setor de contratações concluirá a consolidação do plano anual de contratações até 15 de maio do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente.
CAPÍTULO V
DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Art. 10. Até 15 de junho do ano de elaboração do plano anual de contratações, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas.
§ 1º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano anual de contratações ou devolvê- lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto aos núcleos requisitantes, observando o prazo previsto no caput.
§ 2º O plano anual de contratações aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Lajes Pintadas.
CAPÍTULO VI
DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO
Art. 11. O plano anual de contratações será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Parágrafo único. O órgão disponibilizará, em seu sítio eletrônico, o endereço de acesso ao seu plano anual de contratações no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração.
CAPÍTULO VII
DA REVISÃO, ALTERAÇÃO, INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU DE REDIMENSIONAMENTO
Art. 12. Durante o ano de sua elaboração, o plano anual de contratações poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguinteshipóteses:
- No período de 15 de setembro a 15 de outubro do ano de elaboração do plano anual de contratações, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão;
- Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano anual de contratações ao orçamento aprovado para aquele exercício.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano anual de contratações serão aprovadas pela autoridade competente.
Art. 13. Durante o ano de sua execução, o plano anual de contratações poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.
Parágrafo único. O plano anual de contratações atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no sítio eletrônico do órgão.
CAPÍTULO VIII
DA EXECUÇÃO
Art. 14. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano anual de contratações anteriormente à sua execução.
Parágrafo único. As demandas que não constarem no plano anual de contratações ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 15.
Art. 15. As demandas constantes do plano anual de contratações serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do caput do art. 7º, acompanhadas de instrução processual, observado o disposto no §1º do art. 10.
Do Relatório de Riscos
Art. 16. A partir de julho do ano de execução do plano anual de contratações, o setor de contratações elaborará relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano anual de contratações até o término daquele exercício.
§ 1º O relatório de gestão de riscos e sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, no mês de julho.
§ 2º O relatório de que trata o §1º será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes.
§ 3º Ao final do ano de vigência do plano anual de contratações, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela Mesa Diretora, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizarem meio eletrônico informações adicionais.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 27 de junho de 2024.
______________________________________
Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
______________________________________
Ernesto Luiz Gomes de Almeida
(Primeiro Secretário)
Código Identificador: 28066726
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE 002/2024
INEXIGIBILIDADE – CONTRATANTE: CÂMARA Municipal de Montanhas/RN – CONTRATADO (A): Profissional ALFREDO CABRAL DE MELO FERREIRA (CPF/MF: 794.985.404-97) – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, NO ÂMBITO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVOS EM GERAL E ACOMPANHAMENTOS DE PROCESSOS, DE QUALQUER NATUREZA, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS QUE TRAMITAM OU QUE VIEREM A TRAMITAR NO INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN E SUAS COMISSÕES, INCLUSIVE NA EMISSÃO DE PARECERES NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS ALI INSTAURADOS. – VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) – ORIGEM DOS RECURSOS: Duodécimo - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, III, “c” da Lei nº 14.133/2021, Montanhas/RN, 04 de julho de 2024 – RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA - Presidente.
Código Identificador: 05015300
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO 009/2024 - INEXIGIBILIDADE 002/2024
EXTRATO DO CONTRATO 009/2024 - INEXIGIBILIDADE 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 009/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: N° 00002/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, NO ÂMBITO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVOS EM GERAL E ACOMPANHAMENTOS DE PROCESSOS, DE QUALQUER NATUREZA, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS QUE TRAMITAM OU QUE VIEREM A TRAMITAR NO INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN E SUAS COMISSÕES, INCLUSIVE NA EMISSÃO DE PARECERES NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS ALI INSTAURADOS.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN.
CONTRATADO: ALFREDO CABRAL DE MELO FERREIRA – CPF/MF: 794.985.404-97 - RUA PADRE ROMA, 707 – APARTAMENTO 303 – BLOCO “B” – BAIRRO DO PARNAMIRIM, RECIFE/PE - CEP: 52.060-060.
VIGÊNCIA: 05 (cinco) julho de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal
Ação: 2001 Funcionamento das Atividades da Câmara Municipal Assegurar o funcionamento e a manutenção do Poder Legislativo Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria
Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
BASE LEGAL: Art. 74, III, “c” da Lei nº 14.133/2021.
Montanhas/RN, 05 de julho de 2024.
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
CONTRATANTE
Código Identificador: 30500106
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA DISPENSA Nº 029/2024
Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 29/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE.
Contratado: A AMARO F DA SILVA
CNPJ: 14.769.245/0001-92
Objeto: Contratação de Serviços de Locação de Software de gerenciamento da votação eletrônica, cronometro da sessão legislativa e registro de presença dos vereadores.
Preço Global: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL – CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Monte Alegre.
Monte Alegre/RN, Em 07/06/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.
Código Identificador: 67033353
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria
P O R T A R I A Nº 021/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO, o Senhor HERBERT RICARDO DE LIMA, CPF: 704.725.384-03, do cargo de Assistente Técnico Legislativo e Redação da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta – RN, 05 de julho de 2024.
ANTTOMAR AUGUSTO OLIVEIRA DA CÂMARA
Presidente da Câmara Municipal
Pedra Preta/RN
Código Identificador: 68106216
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Dispensa
AVISO DE RESULTADO PROCESSO Nº 64/2024
AVISO DE RESULTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Processo nº 64/2024 – Dispensa nº 19/2024.
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Vereadores do município de Pedro Avelino, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso VI do Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, TORNAR PUBLICO o resultado da Contratação Direta nas conformidades do artigo nº. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Objeto: Contratação dos serviços de fornecimento de buffet para 100 (cem) pessoas, destinado ao evento de inauguração de ala nova, onde irão funcionar os Gabinetes dos Vereadores de Pedro Avelino-RN, a ser realizado no dia 05.07.2024.
PROPOSTA APRESENTADA:
DANIELLA BEZERRA DA COSTA, pessoa Física, inscrita no CPF nº 024.575.024-03, sediada a Rua Ernesto da Costa nº 32 – Centro – Pedro Avelino/RN – CEP: 59.530-000, sagrou-se vencedor com valor total de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais).
Razão da escolha do contratado: fornecedor demonstrou que o preço praticado é compatível com o mercado (inciso VII) razão da escolha deste particular em específico (inciso VI) – com a devida comprovação de que tal contratado possui os requisitos mínimos de habilitação e qualificação necessários (inciso V), do Art. 72 da Lei 14.133/2021.
Fundamentação: Dispensa de licitação em razão do valor, Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021.
Câmara municipal de Pedro Avelino/RN, 05 de Julho de 2024.
Kyvia Heloysa Barbosa de Albuquerque Lucas
Agente de Contratação
Port. 85/2023
Código Identificador: 26746133
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR)
PROCESSO Nº 64/2024
TERMO DE DISPENSA Nº 19/2024
Eu, Ostílio Bezerra de Melo, Presidente da Câmara de Vereadores do município de Pedro Avelino-RN, AUTORIZO a Contratação Direta por dispensa, em conformidade com o Inciso VIII do artigo 72, da Lei Federal n° 14.133/2021, consolidada com as suas alterações, com base no resultado do Agente de Contratação, tudo de acordo com o Processo nº 64/2024, Termo de Dispensa de Licitação n° 19/2024 (contratação direta), com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, para Contratação dos serviços de fornecimento de buffet para 100 (cem) pessoas, destinado ao evento de inauguração de ala nova, onde irão funcionar os Gabinetes dos Vereadores de Pedro Avelino-RN, a ser realizado no dia 05.07.2024, e HOMOLOGO o resultado ao proponente pessoa física abaixo:
DANIELLA BEZERRA DA COSTA, pessoa Física, inscrita no CPF nº 024.575.024-03, sediada a Rua Ernesto da Costa nº 32 – Centro – Pedro Avelino/RN – CEP: 59.530-000, sagrou-se vencedor com valor total de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais).
Fundamentação: Dispensa de licitação em razão do valor, Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021, justificativa do menor preço e comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme preceitua o art. 72, Incisos V, VI e VII da NLL.
Registre-se.
Publique-se.
Pedro Avelino-RN, 05 de Julho de 2024.
OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
- Presidente da Câmara Municipal de Pedro Avelino -
Código Identificador: 10722642
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA O57/2024-GP
Dispõe da declaração de nulidade do contrato administrativo Processo nº: 2022022001/22 e da outras providências.
O presidente de Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN;
Considerando o parecer da assessoria jurídica desta Casa Legislativa, identificando diversos vícios insanáveis no processo licitatório nº 2022022001/22, opina pela nulidade do processo de despesa nº 2022022001/22, em sua integralidade, resguardado o dever de indenizar o contratado por eventuais serviços prestados, desde que, devidamente comprovados, evitando, dessa forma, o enriquecimento ilícito;
Considerando que a Lei nº 9.784, de 1999, ao dispor em seu artigo 53 que "a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
Considerando que a Lei 14.133/21, ao dispor em seu art.147,§1º, que “a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis".
Considerando que no termos da Lei 14.133/21, a declaração de nulidade do contrato via de regra tem efeitos retroativos, e que não gerará nenhum prejuízo para a administração pública;
Considerando que a nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado desde que não tenha decorrido de ato de má-fé; e,
Considerando que se obriga a Administração a promover a responsabilidade de quem deu causa à prestação de serviço sem respaldo contratual,
RESOLVE:
Art. 1º- declarar a nulidade da dispensa de licitação, contrato administrativo nº PROC 2022022001/22, firmado com a pessoa de KLEYTON LOTERO DE LIMA, inscrito no CPF nº 111.818.454-83, CNPJ 33.067.305/0001-70, gerando efeitos retroativos ao tempo contratado.
Art. 2º - declarar o reconhecimento da prestação de serviços ( portas de vidro no prédio da câmara municipal de Pedro Velho) e o reconhecimento da dívida, devendo a mesma ser paga por indenização, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública.
Art. 3º- determinar o pagamento no valor de R$ 17.550,00 ( dezessete mil quinhentos e cinqüenta reais) por indenização do contratante a pessoa de KLEYTON LOTERO DE LIMA, inscrito no CPF nº 111.818.454-83, CNPJ 33.067.305/0001-70.
Art. 4º - determinar a instauração de procedimento administrativo, afim de apurar os responsáveis pela contratação da pessoa de pessoa de KLEYTON LOTERO DE LIMA, inscrito no CPF nº 111.818.454-83, CNPJ 33.067.305/0001-70.
Art. 5º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 05 de julho de 2024
Francisco Gomes da Silva
Presidente
Código Identificador: 56318777
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 055/2024. - EXONERAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, o Senhor FRANCISCO WELITON PAULISTA DA
SILVA, portador do CPF nº 036.***.***-00, do cargo comissionado de Técnico em Controle Interno, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 05 de julho de 2024
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
Welliedna de Figueredo Pereira
1ª Secretária
Marones Manuel dos Santos
2º Secretário
Código Identificador: 83810083
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 056/2024. - NOMEAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora SAMANTHA VERISSIMO DA SILVA NASCIMENTO, portadora do CPF nº 836.***.***-49, para exercer o cargo comissionado de Recepcionista, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 05 de julho de 2024
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
Welliedna de Figueredo Pereira
1ª Secretária
Marones Manuel dos Santos
2º Secretário
Código Identificador: 10212023
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 057/2024. - NOMEAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora MONALISA VITÓRIA DOS SANTOS SILVA,
portadora do CPF nº 119.***.***-60, para exercer o cargo comissionado de Técnico em Controle Interno, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 05 de julho de 2024
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
Welliedna de Figueredo Pereira
1ª Secretária
Marones Manuel dos Santos
2º Secretário
Código Identificador: 54566353
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN, torna público, a todos que possam interessar, que está fazendo COTAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO AUTOMOTIVO PARA O VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, UM VW/GOL MPI, RENAVAM 01330383289, PLACA RGLS5F60, COM COBERTURA CONTRA DANOS MATERIAIS RESULTANTES DE SINISTROS DE ROUBO OU FURTO, COLISÃO, INCÊNDIO, DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA E ASSISTÊNCIA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, consoante as descrições dos serviços contidos no Termo de Referência.
O Termo de Referência, com o detalhamento, características e descrições dos serviços almejados, encontra-se à disposição de todos os eventuais interessados, podendo ser obtido pelo e-mail do Setor de Cotações (spplicitar@gmail.com) e na sede da Câmara Municipal. As cotações de preços deverão ser enviadas até o dia 10 de julho de 2024, preferencialmente, para o mesmo endereço eletrônico acima identificado, ou ainda, presencialmente na sede da Câmara, respeitado o horário de funcionamento - 8h às 12h - em ambos os casos (eletrônico ou presencial)
São Paulo do Potengi/RN de 05 de julho de 2024.
João Leonardo Vieira da Silva
Agente de Contratação
Código Identificador: 75546224
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
ATA
ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - D 010/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06000001/24
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 2024, às 09h, na Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal de São Vicente/RN, com sede à Av. Senador Agenor Maria, 257, Centro, 59.340-000 – São Vicente/RN, compareceu presencialmente apenas o seguinte fornecedor interessado no objeto da Dispensa de Licitação nº 010/2024: MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 08.010.923/0001-36, localizada na Av. Teotônio Freire, 102, Centro, Currais Novos/RN. Após o término do prazo previsto para o recebimento das propostas, procedeu-se a análise da proposta, sendo ela: MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA, no valor global R$ 9.305,00 (nove mil, trezentos e cinco reais). Desse modo, foi feita a escolha da proposta da empresa: MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA, por caracterizar a única proposta, com base no preço estimado, bem como atende aos requisitos previstos no Termo de Referência. Eu, Manoel Lopes de Medeiros, lavrei e assinei a presente Ata.
São Vicente/RN, em 05 de julho de 2024.
_____________________________
Manoel Lopes de Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 16520658
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO - D 010/2024
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c artigo 34, da Resolução 181/2024 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado nos autos, para a contratação da empresa MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 08.010.923/0001-36, tendo como objeto o FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, no valor global R$ 9.305,00 (nove mil, trezentos e cinco reais).
RATIFICO o processo de contratação DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 010/2024 e que se proceda a publicação do respectivo extrato.
São Vicente/RN, 05 de julho de 2024.
________________________________
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara
Código Identificador: 85657163
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 010/2024
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo nº 06000001/24
Processo Licitatório nº D 010/2024
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática
Contratada: MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 08.010.923/0001-36, com valor global R$ 9.305,00 (nove mil, trezentos e cinco reais).
Dotação Orçamentária: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. da Câmara de São Vicente, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.
Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 181/2023
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Agente de Contratação e ratificado pelo Sr. José Neto Costa Diniz, Presidente da Câmara.
São Vicente/RN, 05 de julho de 2024.
________________________________
Manoel Lopes de Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 61482886
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº09/2024
A Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente termo de RATIFICAÇÃO da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2024, fundamentado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP) e suas alterações posteriores, para contratação do objeto do presente TERMO, EMPRESA MERCADINHO MAURICIO LTDA - CNPJ: 13.218.984/0001-23, Rua: João Ataide de Melo, 608, Centro, Tangará/RN, cujo o objeto e A AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, no valor global de R$ R$ 23.188,70 (vinte três mil, cento e oitenta oito reais e setenta centavos), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).em consequência de ter ofertado o menor preço global em processo publicado com objeto, conforme com o edital nº09/2024 publicado no diário Oficial - Fecam/RN. Em 05 de julho de 2024, levando-se em consideração os documentos acostados aos autos deste processo. de Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.
Tangará (RN), 05 de julho de 2024.
ANA LOURDES VIANA DA SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 67167472
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria
PORTARIA Nº 011/2024
Concede licença à Servidora JUCIANA EUDILEIDE DE ALMEIDA SANTOS COSTA, para fins de atividades políticas.
O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no art. 44, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e no art. 14, inciso XXXII, do novo Regimento Interno,
Considerando também o que rege a Lei Complementar Federal nº 64/90 e a Lei Federal 9.504/97, c/c a Resolução TSE nº 23.609/2019 relacionado com o direito do servidor de desincompatibilização de suas funções no serviço público para fins de atividades políticas no período das eleições;
Considerando requerimento protocolizado pela Servidora na Câmara Municipal, em que comunica a desincompatibilização de suas atividades para fins eleitorais no pleito de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença temporária (desincompatibilização) à Servidora do quadro efetivo da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Srª JUCIANA EUDILEIDE DE ALMEIDA SANTOS COSTA, ocupante do cargo de Secretária Geral, matrícula 012, pelo período compreendido de 06.07.2024 a 06.10.2024 e sem prejuízo de seus vencimentos remuneratórios.
Art. 2º - Fica condicionado que a não homologação através de convenção partidária da pretensa candidatura da Servidora licenciada nas eleições municipais de 2024, a ser realizada no calendário eleitoral compreendido de 20.07.2024 a 05.08.2024, cessará imediatamente a licença concedida e condicionará o seu retorno imediato às atividades na Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 05 de julho de 2024.
Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente
Código Identificador: 00500355
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ofício
assignmentOFICIO Nº 62-2024.pdf
Código Identificador: 44346765
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 37:2024 - (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
Código Identificador: 04467773
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
assignmentEXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006.2024.pdf
Código Identificador: 13456848
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO Nº 008 2024.pdf
Código Identificador: 27812808
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmenttermo autorizativo 030600007.pdf
Código Identificador: 07737027
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
assignment058- Secretária Legislativa.pdf
Código Identificador: 72422325
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso
assignment02 SOLICITAÇÃO FORMAL_TAPETES PERSONALIZADOS.pdf
Código Identificador: 70678327
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
assignmentPortaria Nº 128 2024 - Nomeia Fiscal e Gestor de Contrato Nº 17 2024.pdf
Código Identificador: 36858828
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
assignment052- Chefe de Gabinete.pdf
Código Identificador: 85242554
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
assignment053 - Secretário de Administração.pdf
Código Identificador: 77553225
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Edital
assignmentConvocação de 3 Sessão Extraordinária de 2024.pdf
Código Identificador: 64881066
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Aviso
assignmentAviso de Contratação Direta - Art. 75, inciso II - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 85886054
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
assignmentEXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº018.pdf
Código Identificador: 08142678
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
assignmentAUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Nº018.2024.pdf
Código Identificador: 87844871
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 74057567
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Aviso
assignmentAviso 02 - Aparelho Telefonico Móvel.pdf
Código Identificador: 08512841
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
ATA
assignmentDecreto Legislativo 001.2024.pdf
Código Identificador: 73143005
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
ATA
Código Identificador: 70662787