EDIÇÃO 0913 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 24 de junho de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Outros
TERMO DE POSSE
TERMO DE POSSE DO 2º SUPLENTE DE VEREADOR DA COLIGAÇÃO VERDADEIRA MUDANÇA (MDB/PP) NA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN.
Às dez horas do dia vinte e três dias do mês de junho de dois mil e vinte, nesta cidade de Arez , Estado do Rio Grande do Norte , na Praça Getúlio Vargas, 280-Centro, em sessão solene , sob a Presidente do Vereador JONE CHACON DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 030.102.094-95 e RG nº 1.661393-ITEP/RN , compareceu o suplente de Vereador ADONIAS AVELINO DA SILVA tomou posse e assumiu o cargo de Vereador em função da Extinção do Mandato de Vereador do Senhor JOSÉ RIBAMAR ALVES. Após da apresentação do Diploma do Cartório Eleitoral e Declaração de Bens e Declaração de Descompatibilização de Cargo Público, o mesmo prestou Compromisso solene: “PROMETO EXERCER COM DEDICAÇÃO E LEALDADE O MEU MANDATO , RESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL , A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEFENDENDO OS INTERESSES E BEM ESTAR DO MEU POVO “.Em seguida o Senhor Presidente da Mesa , Vereador JONE CHACON DO NASCIMENTO, declarou empossado, para todos efeitos constitucionais e legais. E, para constar, lavrou-se o presente Termo de Posse, que vai assinado pelo Vereador e pelo Presidente da Casa.
Câmara Municipal de Arez/RN, em 23 de junho de 2020.
ADONIAS AVELINO DA SILVA
VEREADOR
JONE CHACON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 53737466
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATA
ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DE VEREADOR, REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DO ANO 2020
Aos vinte e três dias do mês de junho do ano dois mil e vinte às dez horas na dependências da Câmara de Vereadores de Arez/RN, situado á Praça Getúlio Vargas,280, Centro-Arez-RN, em obediência às regras previstas , na Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno Interno desta Casa, sob a Presidência Vereador JONE CHACON DO NASCIMENTO realizou-se a Sessão Solene para posse do Suplente de Vereador ADONIAS AVELINO DA SILVA ,em razão da Extinção do Mandato de Vereador do Senhor JOSÉ RIBAMAR ALVES (MDB). A reunião solene na presença do Senhor Presidente, compareceu o Suplente de Vereador ADONIAS AVELINO DA SILVA , convocado nos termos do art. 235 do Regimento Intenso através de Edital da Presidência , publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte_ FECAMRN, em 19 de junho de 2020 , para tomar posse no Cargo de Vereador. O suplente de Vereador ADONIAS AVELINO DA SILVA convidado a fazer a leitura do Termo de Compromisso e tomar posse do cargo de Vereador no lugar do Senhor JOSÉ RIBAMAR ALVES, em virtude da Extinção do Mandato de Vereador em 09 de junho do corrente ano através da Resolução nº 01/2020-GP-CMA, datada de 08 de junho de 2020 e publicada em 09 de junho de 2020 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte –FECAMRN. Após as formalidades regimentais, o Presidente convidou o Vereador a fazer de pé e prestar compromisso de posses nos seguintes termos: “PROMETO EXERCER COM DEDICAÇÃO E LEALDADE O MEU MANDATO, RESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEFENDENDO OS INTERESSES E BEM ESTAR DO MEU POVO “. Após este ato, o Presidente da sessão solene. Declarou ADONIAS AVELINO DA SILVA empossado no cargo de Vereador do Município de Arez para exercer o mandato de 23 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, verificado o cumprimento das formalidades legais deu por encerrada a solenidade.
E para que constar, eu Heldo Eduardo Rodrigues Pessoa, Diretor Administrativo, lavrei a presente ata que segue por mim assinada, a qual, depois de lida e aprovada, segue assinada pelo Presidente da sessão solene.
Câmara Municipal de Arez, em 23 de junho o de 2020.
Heldo Eduardo Rodrigues Pessoa Jone Chacon do Nascimento
Diretor Administrativo Presidente
Código Identificador: 76560183
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 073/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAÇÃO, ASSISTÊNCIA, EDIÇÃO E REGISTRO EM AÚDIO DAS SESSÕES VIRTUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: FRANCISCO MORAIS DE ARÁUJO 05811695497
CNPJ/CPF: 20.359.846/0001-20
Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 15 junho de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 87471212
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 074/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAÇÃO, ASSISTÊNCIA, EDIÇÃO E REGISTRO EM VÍDEO DAS SESSÕES VIRTUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: FRANCISCO MORAIS DE ARÁUJO 05811695497
CNPJ/CPF: 20.359.846/0001-20
Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 15 de junho de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 15566244
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 075/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ASSESSORIA DE MARKETING E ATUALIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: J. R. F. MARKETING DIGITAL 46675221191
CNPJ/CPF: 21.978.145/0001-31
Valor: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 15 de junho de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 02787557
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 076/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE COMPUTADOR I5, 4GB, 500GB, 2 MONITORES DE 19,5”, 2 ESTABILIZADORES DE 500VA, 6 FONTES, 1 PLACA MÃE 1155, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Contratado: PERON JERÔNIMO DE MORAIS (BOM PREÇO INFORMÁTICA)
CNPJ/CPF: 02.617.406/0001-43
Valor: R$ 5.552,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais)
Prazo para conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 15 de junho de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal De Caicó-RN
Código Identificador: 52823630
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, consoante permissibilidade do art. 121, inciso II do Regimento Interno, em conformidade com a Portaria 06/2020- prorrogadas pelas portarias nº 007 e 010/2020 - CONVOCA os senhores Vereadores para a realização da SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA REMOTA a realizar-se no dia 25 de junho de 2020, às 19h00min, a ser transmitida na página da Câmara no facebook, com o escopo de deliberar acerca da 1ª Votação do Projeto de Lei nº 04/2020 que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Geral do Município de Campo Redondo para o exercício de 2021, e dá outras providências.
Por fim, com arrimo do §§1º e 2º, artigo 122 do Regimento Interno, ficam cientes da presente convocação os vereadores presente nesta sessão. Aos demais, providenciem-se a comunicação de estilo.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Campo Redondo/RN, 23 de junho de 2020.
VEREADOR VICTOR NEVES WANDERLEY
Presidente da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN
Código Identificador: 40326085
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2020
PROCESSO Nº 001/2020
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Órgão Cedente: CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº08.466.757/0001-87, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000.
Organização de Sociedade Civil:
1 - CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO (CENTRO SOCIAL LECI CÂMARA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.119.638/0001-58, com endereço sito a Largo São Vicente de Paulo, nº 146, Santa Águeda, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000, endereço eletrônico: cslc.cearamirim@gmail.com
IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES
- Pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN: Sr. Ronaldo Marques Rodrigues, brasileiro, casado, Presidente do Poder Legislativo, portador do RG sob nº 332.007 SSP/RN e do CPF/MF nº 175.453.314-00, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.5700-000, conforme Ata de Eleição, anexa.
- Pela Organização de Sociedade Civil:
a) CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO (CENTRO SOCIAL LECI CÂMARA): o Sr. José Sílvio de Brito, brasileiro, solteiro, Vigário-Geral da Paróquia cidade de Ceará-Mirim/RN e Diretor-Presidente da Associação, inscrito no RG sob nº 1133200 e no CPF/MF sob nº 903.822.344.72, com endereço sito a Largo São Vicente de Paulo, nº 146, Santa Águeda, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000;
LEGISLAÇÃO
O presente Termo de Fomento se sujeita à legislação em vigor, especialmente à Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015.
CHAMAMENTO PÚBLICO
Na forma do artigo da lei 13.019/2014 é inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular, sendo o caso, já que é a única que atende e presta serviços à população da cidade de Ceará-Mirim/RN, tornado inviável a competição através desta ferramenta, deflagração de Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) que assola o mundo e também a cidade de Ceará Mirim/RN.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Fomento de transferências financeiras no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para aInstituição acima qualificada, da seguinte forma:
• 1ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será repassado até o dia 30/06/2020.
• 2ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será repassado até o dia 30/07/2020.
• 3ª e última parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será repassado até 30/08/2020.
Somente será liberado a parcela subsequente após o cumprimento dos termos da;
• 2) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
• CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
• CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O CONCEDENTE repassará o valor para a Organização, conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado, em alusão ao Ofício nº 008/2020, e anexos relacionados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Fomento correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, observadas as características abaixo discriminadas:
PROGRAMA DE GOVERNO 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - contribuições*
Fonte de Recursos - 10010000 – recursos ordinários
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO, DA ALTERAÇÃO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
A vigência do instrumento contratual será de 03 (três) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de ofício se houver atraso no repasse do recurso, limitada ao exato período do atraso verificado.
Parágrafo primeiro: O prazo de execução do projeto será de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento do recurso, podendo ser prorrogado mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e, também, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de findar o termo inicialmente previsto.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA
As contrapartidas estão divididas em obrigatórias e não obrigatórias.
Parágrafo primeiro - São contrapartidas obrigatórias:
a) acesso e distribuição gratuita à população contemplada dos itens resultantes do projeto.
Parágrafo segundo - As contrapartidas não obrigatórias são medidas adicionais que fortalecem a proposta, podendo promover e ampliar a fruição de bens, produtos e serviços culturais às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação; bem como ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).
Parágrafo terceiro – A OSC será responsável pelos equipamentos, recursos humanos, e insumos necessários para a realização da(s) contrapartida(s), bem como por organizá-la e executá-la.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
1) DA CONCEDENTE:
I - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso;
II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do Termo de Fomento, na conformidade com objeto;
III - Publicar o extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial dos Municípios, visto que somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação;
IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Fomento;
V -Dar ciência do Termo de Fomento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de registro averbação, se for o caso;
VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Fomento, quando houver atraso na liberação dos recursos;
VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.
2) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
I - Utilizar a conta bancária, aberta específica para este Termo de Fomento, somente sendo permitidos créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor/fornecedor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado financeiro;
II - Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE no objeto do presente Termo de Fomento, utilizando-os com observância do respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;
III - Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015;
IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, ao órgão concedente, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;
V - Restituir à Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com Órgão, nos seguintes casos:
V.1 - quando não for executado o objeto pactuado;
V.2 - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,
V.3 - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Fomento.
VI - Recolher à conta da concedente, o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;
VII - Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Fomento;
VIII - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Concedente durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;
IX - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
X - Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Fomento - SIGCon, se houver, com os dados relativos a execução do Termo de Fomento, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;
XI - Fornecer à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN todo o material publicitário e promocional do projeto, se houver;
XII - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
XIII - Manter arquivados os documentos originais do Termo de Fomento, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado;
XIV - Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
XV - Realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto para aquisição de materiais e/ou contratação de serviços, comprovando tal providência mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;
XVI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, e, bem assim, apor a marca ou adesivo do Poder Legislativo nos materiais custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Fomento, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade;
XVII - Os agentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, desde que designado pelo Exmo. Sr. Presidente, e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos com recursos do Termo de Fomento, poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio da OSC, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Termo de Fomento será através da servidora, Sra. Dayna Kadja Silva de Oliveira Araújo, Diretora-Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 043.610.814-33 e matrícula nº 2380, ou quem vier a substituí-la ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento.
Parágrafo primeiro: Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-financeiro pelo fiscal do Termo, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL
A Organização de Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias após o recebimento de cada parcela, podendo caso não ocorra o envio parcial da aplicação dos recursos financeiro, o bloqueio da parcela subsequente, e no término da vigência deste Termo, deverá apresentar a devida prestação de contas de forma consolidada, por cada parcela e a consolidação da prestação de contas deve ser registrado seu recebimento de forma física, na Direção-Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e será constituída e apresentada conforme relação dos documentos abaixo descriminados:
I - Ofício de encaminhamento;
II - Plano de Trabalho;
III - Cópia do Termo de Fomento, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;
IV - Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;
V - Relatório de Cumprimento do Objeto;
VI - Relatório de Execução Física;
VII - Relatório de Execução Financeira;
VIII - Relação dos Pagamentos Efetuados;
IX - Relação de bens adquiridos com recursos do Termo de Fomento, quando for o caso;
X - Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso;
XI - Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;
XII - Conciliação Bancária, quando for o caso;
XIII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo a indicação do número do Termo Fomento;
XIV - Cópia dos comprovantes de transferências eletrônicas, de cheques nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária;
XV - Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do Termo de Fomento, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo;
XVI - Comprovante de recolhimento de saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;
XVII - Cópia das cotações de preços;
XVIII - Comprovantes (Fotos, divulgação em jornal impresso, etc...) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;
XIX - Cópia dos empenhos e liquidações;
XX - Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;
XXI - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, se for o caso;
XXII - Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;
XXIII - No caso de anúncio em rádio ou jornal - cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes;
XXIV - No caso de anúncio televisivo (VT): cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a programação prevista e assinada pelas partes;
XXV - No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE): cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;
XXVI - No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso: fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, frontlight, luminoso;
XXVII - No caso de confecção de material promocional para distribuição interna de kits (ex: sacolas, etc.): um exemplar de cada um deles;
XXVIII - No caso de confecção de banner e/ou faixa: fotografia da entrega dos kits ao benificiários diretos.
Parágrafo único: Na hipótese de contrapartida não financeira pela OSC, a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
Será obrigatória a restituição dos recursos, nos casos previstos na Lei 13.019/2014 com as alterações pela Lei 13.204/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais pela OSC, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:
I - Tomada de Contas Especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;
II - Impedimento de receber quaisquer recursos da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN ou outro órgão do Município;
III - Inscrição no cadastro de inadimplentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN e demais cadastros do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Havendo descumprimento destas cláusulas, os partícipes poderão rescindir este instrumento, desde que seja dada publicidade desta intenção no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Fomento serão dirimidos pelas partes, de acordo com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, mediante Termo Aditivo, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Fomento.
E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
Ceará-Mirim/RN, 19 de Junho de 2020.
Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN
CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO (CENTRO SOCIAL LECI CÂMARA)
José Sílvio de Brito
Diretor Presidente
- Testemunhas:
1 - Nome: Luiz Antônio pessoa de Araújo
RG nº: 729.979 SSP/RN
CPF/MF nº: 484931984-04
Assinatura:
2 - Nome: Amarildo Venâncio Rodrigues Filho
RG nº: 002009259
CPF/MF nº: 069.172.024-01
Assinatura:
Republicando por incorreção.
Código Identificador: 37211304
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
TERMO DE FOMENTO Nº 002/2020
PROCESSO Nº 002/2020
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Órgão Cedente: CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.466.757/0001-87, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000.
Organizações de Sociedade Civil:
1 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.371.189/0001-97, com endereço sito a Praça Barão de Ceará-Mirim, nº 286, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000, endereço eletrônico: cearamirimapae@yahoo.com.br
IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES
- Pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN: Sr. Ronaldo Marques Rodrigues, brasileiro, casado, Presidente do Poder Legislativo, portador do RG sob nº 332.007 SSP/RN e do CPF/MF nº 175.453.314-00, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.5700-000, conforme Ata de Eleição, anexa.
- Pelas Organizações de Sociedade Civil:
a) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE: a Sra. Katiuscia dos Santos, brasileira, separada, Presidente da Associação, inscrita no RG sob nº 002.209.735 e no CPF/MF sob nº 044.450.224-62, com endereço sito a Praça Barão de Ceará-Mirim, nº 286, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000.
LEGISLAÇÃO
O presente Termo de Fomento se sujeita à legislação em vigor, especialmente à Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015.
CHAMAMENTO PÚBLICO
Na forma do artigo da lei 13.019/2014 é inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular, sendo o caso, já que são as únicas que atendem e prestam serviços à população da cidade de Ceará-Mirim/RN, tornado inviável a competição através desta ferramenta, deflagração de Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia do Coronavírus(COVID-19) que assola o mundo e também a cidade de Ceará Mirim/RN.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Fomento de transferência financeira no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), da seguinte forma:
• 1ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será repassado até o dia 30/06/2020.
• 2ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será repassado até o dia 30/07/2020.
• 3ª e última parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será repassado até 30/08/2020.
Somente será liberado a parcela subsequente após o cumprimento dos termos da;
• 2) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
• CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
• CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O CONCEDENTE repassará o valor para a Organização, conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado equiparada ao Ofício nº 20/2020, e anexos relacionados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Fomento correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, observadas as características abaixo discriminadas:
PROGRAMA DE GOVERNO 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - contribuições*
Fonte de Recursos - 10010000 – recursos ordinários
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO, DA ALTERAÇÃO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
A vigência do instrumento contratual será de 03 (três) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de ofício se houver atraso no repasse do recurso, limitada ao exato período do atraso verificado.
Parágrafo primeiro: O prazo de execução do projeto será de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento do recurso, podendo ser prorrogado mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e, também, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de findar o termo inicialmente previsto.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA
As contrapartidas estão divididas em obrigatórias e não obrigatórias.
Parágrafo primeiro - São contrapartidas obrigatórias:
a) acesso e distribuição gratuita à população contemplada dos itens resultantes do projeto.
Parágrafo segundo - As contrapartidas não obrigatórias são medidas adicionais que fortalecem a proposta, podendo promover e ampliar a fruição de bens, produtos e serviços culturais às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação; bem como ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).
Parágrafo terceiro - A OSC será responsável pelos equipamentos, recursos humanos, e insumos necessários para a realização da(s) contrapartida(s), bem como por organizá-la e executá-la.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
1) DA CONCEDENTE:
I - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso;
II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do Termo de Fomento, na conformidade com objeto;
III - Publicar o extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial dos Municípios, visto que somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação;
IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Fomento;
V -Dar ciência do Termo de Fomento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de registro averbação, se for o caso;
VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Fomento, quando houver atraso na liberação dos recursos;
VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.
2) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
I - Utilizar a conta bancária, aberta específica para este Termo de Fomento, somente sendo permitidos créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor/fornecedor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado financeiro;
II - Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE no objeto do presente Termo de Fomento, utilizando-os com observância do respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;
III - Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015;
IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, ao órgão concedente, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;
V - Restituir à Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com Órgão, nos seguintes casos:
V.1 - quando não for executado o objeto pactuado;
V.2 - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,
V.3 - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Fomento.
VI - Recolher à conta da concedente, o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;
VII - Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Fomento;
VIII - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Concedente durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;
IX - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
X - Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Fomento - SIGCon, se houver, com os dados relativos a execução do Termo de Fomento, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;
XI - Fornecer à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN todo o material publicitário e promocional do projeto, se houver;
XII - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
XIII - Manter arquivados os documentos originais do Termo de Fomento, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado;
XIV - Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
XV - Realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto para aquisição de materiais e/ou contratação de serviços, comprovando tal providência mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;
XVI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, e, bem assim, apor a marca ou adesivo do Poder Legislativo nos materiais custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Fomento, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade;
XVII - Os agentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, desde que designado pelo Exmo. Sr. Presidente, e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos com recursos do Termo de Fomento, poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio da OSC, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Termo de Fomento será através da servidora, Sra. Dayna Kadja Silva de Oliveira Araújo, Diretora-Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 043.610.814-33 e matrícula nº 2380, ou quem vier a substituí-la ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento.
Parágrafo primeiro: Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-financeiro pelo fiscal do Termo, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL
A Organização de Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo, devendo ser registrado seu recebimento de forma física, na Direção-Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e será constituída de:
I - Ofício de encaminhamento;
II - Plano de Trabalho;
III - Cópia do Termo de Fomento, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;
IV - Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;
V - Relatório de Cumprimento do Objeto;
VI - Relatório de Execução Física;
VII - Relatório de Execução Financeira;
VIII - Relação dos Pagamentos Efetuados;
IX - Relação de bens adquiridos com recursos do Termo de Fomento, quando for o caso;
X - Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso;
XI - Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;
XII - Conciliação Bancária, quando for o caso;
XIII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo a indicação do número do Termo Fomento;
XIV - Cópia dos comprovantes de transferências eletrônicas, de cheques nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária;
XV - Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do Termo de Fomento, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo;
XVI - Comprovante de recolhimento de saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;
XVII - Cópia das cotações de preços;
XVIII - Comprovantes (Fotos, divulgação em jornal impresso, etc...) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;
XIX - Cópia dos empenhos e liquidações;
XX - Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;
XXI - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, se for o caso;
XXII - Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;
XXIII - No caso de anúncio em rádio ou jornal - cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes;
XXIV - No caso de anúncio televisivo (VT): cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a programação prevista e assinada pelas partes;
XXV - No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE): cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;
XXVI - No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso: fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, frontlight, luminoso;
XXVII - No caso de confecção de material promocional para distribuição interna de kits (ex: sacolas, etc.): um exemplar de cada um deles;
XXVIII - No caso de confecção de banner e/ou faixa: fotografia da entrega dos kits ao benificiários diretos.
Parágrafo único: Na hipótese de contrapartida não financeira pela OSC, a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
Será obrigatória a restituição dos recursos, nos casos previstos na Lei 13.019/2014 com as alterações pela Lei 13.204/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais pela OSC, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:
I - Tomada de Contas Especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;
II - Impedimento de receber quaisquer recursos da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN ou outro órgão do Município;
III - Inscrição no cadastro de inadimplentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN e demais cadastros do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Havendo descumprimento destas cláusulas, os partícipes poderão rescindir este instrumento, desde que seja dada publicidade desta intenção no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Fomento serão dirimidos pelas partes, de acordo com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, mediante Termo Aditivo, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Fomento.
E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
Ceará-Mirim/RN, 19 de Junho de 2020.
Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE
Katiúcia dos Santos
Presidente da Associação
- Testemunhas:
1 - Nome: Ana Teresa Ramalho Praxedes Silva
RG nº 934.298 SSP/RN
CPF/MF nº 58235000415
Assinatura :
2 - Nome: Maria do Carmo Marques dos Santos
RG nº 993.530 SSP/RN
CPF/MF nº 898203204-53
Assinatura:
Republicando por incorreção.
Código Identificador: 23477606
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2020 - CONTRATO 006/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2020
CONTRATO 006/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.7272.485/0001-73.
CONTRATADO (A): SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP, CNPJ: 08.385.809/0001-90
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.
VALOR GLOBAL (R$): 1.909,58 (HUM MIL NOVECENTOS E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS)
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93
Cruzeta/RN, em 22 de junho de 2020,
José Ethel S. U. S. C. de Moraes,
Presidente.
Código Identificador: 37208762
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
ATO N.º 06/2020
Goianinha, 23 de junho de 2020
ATO N° 006/2020
Dispõe sobre a antecipação do recesso parlamentar em 2020, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a permanência da necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências da Câmara Municipal de Goianinha e os crescentes casos de contágio na localidade;
RESOLVE:
Art. 1° Fica antecipado o recesso parlamentar para o período de 23 de junho a 21 de julho de 2020.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
VER. ODILON ERNESTINO BARBALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN
ADEMAR ALVES DE LIMA
1º SECRETÁRIO
JULIANA BRAGA SILVA
2ºSECRETÁRIA
Código Identificador: 48381880
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
DISTRATO
Código Identificador: 40017138
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
DISTRATO
DISTRATO DE CONTRATO PUBLCO
PARTES:
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, entidade de direito publico interno, inscrito no CNPJ nº 10.873.453/0001-86, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 160, centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000, neste ato representada pelo Presidente Fagner Bezerra de Brito – CPF: 008.547.924-14, residente e domiciliado em Jucurutu, doravante denominado DISTRATANTE, e, do outro, FLORACI E MAZILENE COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.180.055/0001-72, situada a Rua Francisco Batista dos Santos Lula, Nº 90 – Bairro: Santa Isabel, CEP: 59.330-000 – Jucurutu/RN, neste ato representante o Srº. Floraci Cassiano da Silva, inscrito no CPF: 422.405.034-53, RG: 543.804, expedido pelo ITEP/RN, adiante denominada simplesmente DISTRATADA, considerando os termos do contrato celebrado entre as partes em data de 13.03.2020, como resultado do evento licitatório Processo Administrativo n° CMJ/ RN 006/2020 - DISPENSA nº 004/2020, cujo objetivo Aquisição de Material de Limpeza, Descartáveis e Utensílios, e, considerando a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudicou a execução do contrato,
Têm a Câmara Municipal, de conformidade com o que estatui o Art.79, inciso II da Lei de Licitações e Contratos Públicos, de forma amigável, proceder ao DISTRATO DO CONTRATO ACIMA REFERIDO, originário do contrato 002/2020, ficando desde já regido, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA ÚNICA - OBJETO E CONSIDERAÇÕES DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Câmara resolve, nesta data, de forma amigável, nas razões de suas faculdades, em dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato firmado entre as partes acima descritas em data de 13.03.2020, nos termos do que dispõe o Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiros ou obrigacionais contidos no mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as cláusulas e condições contidas no referido instrumento contratual restam desde já DISTRATADAS. Afirma a Câmara Municipal por este e na forma de Direito, nada dever a DISTRATADA, acerca dos direitos e obrigações oriundos do referido contrato, não havendo quaisquer registros de pendências recíprocas.
PARÁGRO TERCEIRO: Assim, seja em qualquer tempo ou grau de desenvolvimento financeiro do DISTRATANTE, firmando inclusive que, em função dos termos do presente, resta irrevelante, em razão de tudo o que resta comprovado nos autos, venha a DISTRATADA pleitear, quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido contrato de empreitada ou concernente ao presente DISTRATO.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente termo de DISTRATO passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo, sendo eleito o foro da cidade de Jucurutu - RN caso ocorra quaisquer dúvidas em relação ao presente DISTRATO.
Faz parte do presente instrumento fotocópia do contrato de fornecimento que o objetivou.
E, por estarem justas e convencionadas as partes assina o presente TERMO DE DISTRATO, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
JUCURUTU – RN, 27 de maio de 2020.
_________________________________
FAGNER BEZERRA DE BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
DISTRATANTE
_______________________________
FLORACI CASSIANO DA SILVA
DISTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 ......................................................................
CPF
2 ......................................................................
CPF
Código Identificador: 00276548
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Portaria
PORTARIA Nº 009 DE 01 DE ABRIL DE 2020.
PORTARIA Nº 009 DE 01 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA, A SENHORA CEZIANA ALVES COSTA DE ARAÚJO PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art.1º. Nomear a Senhora CEZIANA ALVES COSTA DE ARAÚJIO, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de TESOUREIRA, portador CPF nº 068.932.394-83, lotado na Câmara Municipal de Lagoa D’Anta/RN.
Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.
Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Lagoa D’Anta/RN, em 01 de abril de 2020.
DIEGO ALAN BEZERRIL SOUTO
Presidente
Código Identificador: 67766737
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA DE AFASTAMENTO Nº 022/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1° - Afastar o Servidor Público MANOEL QUERINO DA COSTA, Portador do CPF: 041.320.174-00, matricula 160435-0, das suas funções como SERVIDOR PÚBLICO, junto ao Poder Legislativo deste Município, em razão de concorrer a uma vaga no cargo de vereador no pleito eleitoral do ano de 2020, neste Município de Lajes/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.
Lajes-RN 23 de Junho de 2020
Joanildo Felix Barbosa da Cruz
Presidente
Código Identificador: 26321632
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Dispensa
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2020
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2020
Contratante: Câmara Municipal de Lajes Pintadas
Contratada: JOANDSON DE ARAUJO SILVA
Processo nº 17/2020 ‑ Dispensa nº 14/2020 ‑ CPL
Objeto: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADOS DO TIPO SPLIT 9000 BTUS NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN..
VALOR: R$ 2.530,00 (dois mil, quinhentos e trinta reais).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 ‑ Funcionamento da Câmara Municipal
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários
Região: 0001 ‑ Lajes Pintadas
Câmara Municipal de Lajes Pintadas, em Lajes Pintadas,
‑ Presidente
MARCIA MEIRI DOS SANTOS
Contratante
JOANDSON DE ARAUJO SILVA
Contratada
Código Identificador: 28336631
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 220600001
PROCESSO Nº: 220600001
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, cocomitante ao Decreto Federal nº 9.412/18.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
CONTRATADO: ARLAN DE SOUZA SILVA
OBJETO: Contratação de serviço de gravação e edição de vídeos, transmissão das sessões via streming de áudio e vídeo nas mídias digitais da Câmara sendo 19 sessões entre os meses de Junho, Agosto, Setembro, outubro e Novembro do corrente ano.
VIGÊNCIA: 01 MÊS
VALOR TOTAL: R$ 16.625,00 (DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROJETO ATIVIDADE: 01 031 0001 2001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
FONTE: 100
POÇO BRANCO/RN, 23 de junho de 2020.
ASSINATURAS:
CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO - CONTRATANTE
CPNJ nº 24.193.211/0001-56
ARLAN DE SOUZA SILVA - CONTRATADO
CPNJ nº 32.033.742/0001-00
Código Identificador: 05672261
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA Nº 008/2020-GP/CMP
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Portalegre/RN, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal e,
Considerando a declaração de pandemia emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, em decorrência das contaminações com o novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causa infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;
Considerando que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;
Considerando o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;
Considerando que no contexto da absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas, a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), as quais indicam o isolamento social como a medida mais adequada à prevenção do seu alastramento e, assim, proteger de forma adequada a saúde e a vida da população norte-rio-grandense, o Estado do Rio Grande do Norte, dando sequência a expedição de uma série decretos normativos, editou, em 4 de junho de 2020, o Decreto nº 29.742, que instituiu a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte e impôs medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 59, de 08 de junho de 2020 que estabelece medidas mais rígidas de combate ao COVID-19 no Município de Portalegre/RN;
Considerando o boletim epidemiológico do Município, divulgado em 22/06/2020, pelo qual já constam 07 (sete) casos confirmados;
Considerando a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, emitida em 22 de junho de 2020.
Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um fluxo de pessoas nas dependências do prédio desta instituição; e
Considerando o pequeno espaço físico das instalações dos servidores da Câmara e do Plenário onde ocorrem as sessões legislativas.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender durante o período de 23/06/2020 a 07/07/2020, todas as atividades coletivas que comumente são realizadas na Câmara Municipal de Portalegre, em especial as sessões ordinárias, audiências públicas, solenidades de qualquer ordem e ato de cessão do prédio-sede para eventos externos, com possibilidade de prorrogação caso se faça necessário e convenientemente recomendado.
Parágrafo Único - Especificamente para as sessões ordinárias, estas somente serão realizadas para apreciação e deliberação de projeto de lei, oriundo do Poder Executivo, que seja em caráter de urgência e relativo à prevenção e combate do COVID-19, devendo ser realizada sem acesso do público e apenas com presença dos Vereadores e Servidores da Câmara.
Art. 2º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a quinta-feira, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais.
Art. 3º - Durante o horário de expediente interno, o atendimento ao público em geral será realizado através do telefone 84-3377-2166 ou do e-mail: cmportalegre@gmail.com
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Portalegre/RN, 23 de junho de 2020.
Euclides Luiz Pereira Neto
Presidente do Legislativo Municipal
Código Identificador: 21312006
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Dispensa
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 014/2020 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO no valor total estimado de R$ 11.580,40 (onze mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos), sendo R$ 5.487,40 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos) junto à empresa JODSON BEZERRA DE ARAÚJO, CNPJ: 07.154.864/0001-07, com sede social à Rua Manoel Noberto, nº 497, Centro, Parelhas/RN e R$ 6.093,00 (seis mil e noventa e três reais) junto à empresa E. DOS SANTOS AZEVEDO SILVA – ME, CNPJ: 04.691.372/0001-62, com sede social à Rua Bernardino Sena, nº 32, Centro, Parelhas/RN, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e legislação subsequente.
Santana do Seridó/RN, 23 de junho de 2020.
Roberto Pereira Dantas Júnior
Presidente da CPL
Código Identificador: 24546681
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Dispensa
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 017/2020 – Objeto: AQUISIÇÃO DE REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA, TONER E PILHAS RECARREGÁVEIS no valor total estimado de R$ 7.923,60 (sete mil novecentos e vinte e três reais e sessenta centavos), junto á empresa JODSON BEZERRA DE ARAÚJO, CNPJ: 07.154.864/0001-07, com sede social à Rua Manoel Noberto, nº 497, Centro, Parelhas/RN, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e legislação subsequente.
Santana do Seridó/RN, 23 de junho de 2020.
Roberto Pereira Dantas Júnior
Presidente da CPL
Código Identificador: 54403017
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Outros
OFICIO DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
Rua do Norte, 13, Centro – São Bento do Norte/RN - CEP-59.590-000
CNPJ - 12.702.254/0001-30
Ofício 033/2020- Gabinete do Presidente
São Bento do Norte, 23 de Junho de 2020.
Aos: Senhores Vereadores (as) do Município de São Bento do Norte
Senhor (a) Vereador (a), Sirvo-me do presente, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte, e nos termos do Regimento Interno, para comunicar a todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa sobre a CONVOCAÇÃO de Sessão Extraordinária que será realizada no dia 25 de Junho as 19:00h , para apreciação e votação em caráter de urgência de Projeto de Lei de autoria do poder executivo municipal nº 003/2020 de 23 de Abril de 2020 que dispõe sobre: “As diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências” e de outro Projeto de Lei de autoria do de autoria da mesa diretora da Câmara municipal nº 01/2020 de 15 de Junho de 2020 que “dispõe sobre o subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, autoridades equivalentes e vereadores, para a legislatura 2021/2024, nos termos do inciso vi, do artigo 29, do inciso xi, do artigo 37 e do § 4º, do artigo 39, todos da constituição federal e estabelece outras providências..”
Considerando ainda que em decorrência do alastramento do Coronavirus esta Casa continua com suas sessões e atendimento ao público suspensas por questão de saúde publica, aonde irá apenas realizar em caráter excepcional esta sessão extraordinária, por tratar-se de matérias que de fato carecem de urgência, cumpre informar que por precaução e prudência esta sessão será realizada a portas fechadas, medida esta que já esta sendo adotada por varias Câmaras municipal em todo Brasil.
Deve a Secretaria da Câmara adotar todas as providências necessárias para publicação desta Convocação, para cientificação dos senhores vereadores acerca do presente ofício. Por fim, contando com a costumeira atenção, renovo nesse momento o meu apreço e estima e consideração.
Cordialmente,
Cícero Silva de Souza
PRESIDENTE
Código Identificador: 51176273
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 230601/2020
A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ WILSON DE MORAIS, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa para execução do serviço de pintura no prédio da Câmara Municipal de São Jose do Campestre-RN
Contratado.................: JORGE LUIZ DOS SANTOS ARAUJO – CNPJ 29.586.512/0001-63
Valor.................: R$ 17.148,81 (dezessete mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos).
Fundamento Legal...: Medida Provisória Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020, c/c art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ WILSON DE MORAIS, PRESIDENTE.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 23 de junho de 2020
JOSÉ WILSON DE MORAIS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 44447477
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 008/2020
PORTARIA 008/2020 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a instituição do calendário de pagamentos dos vereadores e servidores dessa Edilidade, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o calendário de pagamento mensal dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Serrinha, o qual será efetivado da forma instituída na planilha em anexo.
Art. 2º - Com relação aos prestadores de serviços, fica determinado que os seus respectivos pagamentos deverão ocorrer após o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, para as obrigações que se vencerem até o último dia da mensalidade, ressalvados os casos em que a obrigação tenha vencimento anterior, por sua própria natureza
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/06/2020.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se..
Serrinha - RN, 10 de Junho de 2020.
TULIO PAULO DE AQUINO SILVA
PRESIDENTE
ANEXO 01
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS VEREADORES E FUNCIONÁRIOS / ANO 2020.
Mês
Dia
Junho
23
Julho
23
Agosto
24
Setembro
22
Outubro
22
Novembro
24
Dezembro
23
Código Identificador: 38104282
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 022/2020-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 021/2020, Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN
* CONTRATADO: J. REBOUÇAS NASCIMENTO
* OBJETO .........................: Contratação de Empresa especializada para Fornecimento de Plantas para Manutenção do Jardim da Câmara Municipal de Tibau-RN.
* VALOR GLOBAL...................: R$ 1.342,00 (Hum mil trezentos e quarenta e dois reais)
* PRAZO............................: 15/06/2020 a 31/12/2020
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.0 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e Fecam
Código Identificador: 51776756
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Resolução
RESOLUÇÃO 001/2020
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE FILIAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMARAS MUNICIPAIS – ABRACAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Autoriza a Mesa Diretora a promover a filiação da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN à Associação Brasileira de Câmaras Municipais, inscrita no CNPJ sob o nº 03.047.782/0001-02, com sede em Brasília/DF.
Parágrafo único. A Câmara Municipal contribuirá com a ABRACAM, mensalmente, com o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), reajustado, anualmente, de acordo com o índice de inflação verificado no exercício anterior.
Art. 2º. O pagamento da contribuição será efetuado através de transferência bancária ou depósito em conta da instituição.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, 18 de junho de 2020.
Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 60088870
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/RN nº 004/2020– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2020
Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a contratação de empresa para confecção de material gráfico, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. CREDORES: ALMIR DA COSTA DANTAS ME, inscrito no CNPJ sob o nº 04.242.242/0001-42, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 5.000,00.
Timbaúba dos batistas/RN, 23 de Junho de 2020.
YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 07210463
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Projeto de Lei
Código Identificador: 86415212
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Projeto de Lei
Código Identificador: 30677402
CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Balancete
assignmentBALANCETE DE RECEITAS E DESPESAS JANEIRO DE 2020
Código Identificador: 16442102
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPORTARIA 15- NOMEAÇÃO REVOGADA OUVIDORA.pdf
Código Identificador: 87868215
CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Balancete
assignmentBALANCETE DE RECEITAS E DESPESAS FEVEREIRO DE 2020
Código Identificador: 41588158
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Outros
assignment020 2020 Ordem de Execução de Serviços manutenção de equip de informática.pdf
Código Identificador: 00202212
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Outros
assignmentP 020 T 020 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 80386862
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
RREO
assignmentBALANCETE FINANCEIRO ABRIL.pdf
Código Identificador: 44254101
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
RREO
assignmentBALANCETE RESUMIDO ABRIL.pdf
Código Identificador: 81286763
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
RREO
assignmentBALANCETE FINANCEIRO.pdf
Código Identificador: 62618042
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
RREO
assignmentBALANCETE RESUMIDO.pdf
Código Identificador: 37844244
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 55324353
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 22324466