EDIÇÃO 0913 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 24 de junho de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Outros

      TERMO DE POSSE

                                       

 

                                                                        TERMO DE POSSE DO 2º SUPLENTE DE VEREADOR DA COLIGAÇÃO VERDADEIRA MUDANÇA (MDB/PP) NA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN.

 

 

 

Às dez horas do dia vinte e três dias do mês de junho de dois mil e vinte, nesta cidade de Arez , Estado do Rio Grande do Norte , na Praça Getúlio Vargas, 280-Centro, em sessão solene  , sob a Presidente  do Vereador JONE CHACON DO NASCIMENTO, portador  do CPF nº 030.102.094-95 e RG nº 1.661393-ITEP/RN , compareceu o suplente de Vereador ADONIAS AVELINO DA SILVA tomou posse e assumiu o cargo de  Vereador   em função da Extinção do Mandato de Vereador do Senhor JOSÉ RIBAMAR ALVES. Após da apresentação do Diploma do Cartório Eleitoral e Declaração de Bens e Declaração de Descompatibilização de Cargo Público, o mesmo prestou Compromisso solene: “PROMETO  EXERCER COM DEDICAÇÃO E LEALDADE O MEU MANDATO , RESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL , A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEFENDENDO OS INTERESSES E BEM ESTAR DO MEU POVO “.Em seguida o Senhor Presidente da Mesa , Vereador JONE CHACON DO NASCIMENTO, declarou empossado, para todos efeitos  constitucionais e legais. E, para constar, lavrou-se o presente Termo de Posse, que vai assinado pelo Vereador e pelo Presidente da Casa.

 

Câmara Municipal de Arez/RN, em 23 de junho de 2020.

 

 

ADONIAS AVELINO DA SILVA

VEREADOR

 

JONE CHACON DO NASCIMENTO

PRESIDENTE

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 53737466

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATA

ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DE VEREADOR, REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DO ANO 2020

Aos  vinte  e três  dias do mês de junho do ano dois mil e vinte  às  dez horas  na dependências  da Câmara  de Vereadores  de Arez/RN,  situado á Praça Getúlio Vargas,280, Centro-Arez-RN,  em obediência  às regras previstas , na Lei Orgânica  do Município   e do Regimento Interno  Interno desta Casa,  sob a Presidência  Vereador  JONE CHACON DO NASCIMENTO realizou-se  a Sessão Solene  para posse  do Suplente de  Vereador  ADONIAS AVELINO DA SILVA ,em razão da Extinção do Mandato  de  Vereador  do Senhor JOSÉ RIBAMAR ALVES (MDB).  A reunião solene na presença do Senhor Presidente, compareceu o Suplente de Vereador ADONIAS AVELINO DA SILVA , convocado   nos  termos  do art. 235  do Regimento  Intenso através de Edital  da Presidência , publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais  do Rio Grande do Norte_ FECAMRN, em 19 de junho de 2020 , para tomar posse no Cargo de Vereador. O suplente de Vereador   ADONIAS AVELINO DA SILVA convidado   a fazer a leitura do Termo de Compromisso e tomar posse do cargo de Vereador   no lugar do Senhor JOSÉ   RIBAMAR ALVES, em virtude da Extinção do Mandato de Vereador em 09 de junho do corrente ano  através  da Resolução  nº 01/2020-GP-CMA, datada de 08 de  junho de 2020 e publicada em 09 de junho de 2020  no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte –FECAMRN. Após as formalidades regimentais, o Presidente convidou o Vereador a fazer de pé   e prestar compromisso de posses nos seguintes termos: “PROMETO EXERCER COM DEDICAÇÃO E LEALDADE O MEU MANDATO, RESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEFENDENDO OS INTERESSES E BEM ESTAR DO MEU POVO “. Após este ato, o Presidente   da sessão solene. Declarou ADONIAS AVELINO DA SILVA empossado no cargo    de Vereador do Município de Arez  para exercer o mandato de 23 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, verificado  o cumprimento  das formalidades legais  deu por encerrada  a solenidade.

E para que constar, eu Heldo Eduardo Rodrigues Pessoa, Diretor Administrativo, lavrei a presente ata que segue por mim assinada, a qual, depois de lida e aprovada, segue assinada pelo Presidente da sessão solene.

Câmara Municipal de Arez, em 23 de junho o de 2020.

Heldo Eduardo Rodrigues Pessoa                          Jone   Chacon do Nascimento

    Diretor Administrativo                                                   Presidente   

 

 

 

 

 

                                      

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 76560183

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 073/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAÇÃO, ASSISTÊNCIA, EDIÇÃO E REGISTRO EM AÚDIO DAS SESSÕES VIRTUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 

 


Contratado: FRANCISCO MORAIS DE ARÁUJO 05811695497

CNPJ/CPF: 20.359.846/0001-20

Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.

 

 

 

 

  Caicó/RN, 15 junho de 2020.

 

 

 

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Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 87471212

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 074/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAÇÃO, ASSISTÊNCIA, EDIÇÃO E REGISTRO EM VÍDEO DAS SESSÕES VIRTUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 

 


Contratado: FRANCISCO MORAIS DE ARÁUJO 05811695497

CNPJ/CPF: 20.359.846/0001-20

Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.

 

 

 

 

       Caicó/RN, 15 de junho de 2020.

 

 

 

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Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 15566244

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 075/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ASSESSORIA DE MARKETING E ATUALIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 

 


Contratado: J. R. F. MARKETING DIGITAL 46675221191

CNPJ/CPF: 21.978.145/0001-31

Valor: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.

 

 

 

 

  Caicó/RN, 15 de junho de 2020.

 

 

 

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Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 02787557

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 076/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE COMPUTADOR I5, 4GB, 500GB, 2 MONITORES DE 19,5”, 2 ESTABILIZADORES DE 500VA, 6 FONTES, 1 PLACA MÃE 1155, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 


Contratado: PERON JERÔNIMO DE MORAIS (BOM PREÇO INFORMÁTICA)

CNPJ/CPF: 02.617.406/0001-43

Valor: R$ 5.552,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais)

Prazo para conclusão ou prestação: entrega imediata.

 

 

 

 

 

   Caicó/RN, 15 de junho de 2020.

 

 

 

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Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal De Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 52823630

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA

 

 

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, consoante permissibilidade do art. 121, inciso II do Regimento Interno,  em conformidade com a Portaria 06/2020- prorrogadas pelas portarias nº 007 e 010/2020 - CONVOCA os senhores Vereadores para a realização da SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA REMOTA a realizar-se no dia 25 de junho de 2020, às 19h00min, a ser transmitida na página da Câmara no facebook, com o escopo de deliberar acerca da 1ª Votação do Projeto de Lei nº 04/2020 que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Geral do Município de Campo Redondo para o exercício de 2021, e dá outras providências.

 

            Por fim, com arrimo do §§1º e 2º, artigo 122 do Regimento Interno, ficam cientes da presente convocação os vereadores presente nesta sessão. Aos demais, providenciem-se a comunicação de estilo.

            Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

            Campo Redondo/RN, 23 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

   VEREADOR VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN

 

 

 

 

Publicado por: Francisca Francineide de Lima
Código Identificador: 40326085

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo

TERMO DE FOMENTO Nº 001/2020

PROCESSO Nº 001/2020

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

 

Órgão Cedente: CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº08.466.757/0001-87, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000.

 

Organização de Sociedade Civil:

1 - CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO (CENTRO SOCIAL LECI CÂMARA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.119.638/0001-58, com endereço sito a Largo São Vicente de Paulo, nº 146, Santa Águeda, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000, endereço eletrônico: cslc.cearamirim@gmail.com

 

IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES

 

- Pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN: Sr. Ronaldo Marques Rodrigues, brasileiro, casado, Presidente do Poder Legislativo, portador do RG sob nº 332.007 SSP/RN e do CPF/MF nº 175.453.314-00, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.5700-000, conforme Ata de Eleição, anexa.

 

- Pela Organização de Sociedade Civil:

a) CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO (CENTRO SOCIAL LECI CÂMARA): o Sr. José Sílvio de Brito, brasileiro, solteiro, Vigário-Geral da Paróquia cidade de Ceará-Mirim/RN e Diretor-Presidente da Associação, inscrito no RG sob nº 1133200 e no CPF/MF sob nº 903.822.344.72, com endereço sito a Largo São Vicente de Paulo, nº 146, Santa Águeda, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000;

 

LEGISLAÇÃO

 

O presente Termo de Fomento se sujeita à legislação em vigor, especialmente à Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015.

 

CHAMAMENTO PÚBLICO

 

Na forma do artigo da lei 13.019/2014 é inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular, sendo o caso, já que é a única que atende e presta serviços à população da cidade de Ceará-Mirim/RN, tornado inviável a competição através desta ferramenta, deflagração de Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) que assola o mundo e também a cidade de Ceará Mirim/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Termo de Fomento de transferências financeiras no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para aInstituição acima qualificada, da seguinte forma:

• 1ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será repassado até o dia 30/06/2020.

• 2ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será repassado até o dia 30/07/2020.

• 3ª e última parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será repassado até 30/08/2020.

Somente será liberado a parcela subsequente após o cumprimento dos termos da;

• 2) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

• CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES

• CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS

 

O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O CONCEDENTE repassará o valor para a Organização, conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado, em alusão ao Ofício nº 008/2020, e anexos relacionados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Fomento correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, observadas as características abaixo discriminadas:

 

PROGRAMA DE GOVERNO 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara

Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - contribuições*

Fonte de Recursos - 10010000 – recursos ordinários

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO, DA ALTERAÇÃO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

 

A vigência do instrumento contratual será de 03 (três) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de ofício se houver atraso no repasse do recurso, limitada ao exato período do atraso verificado.

Parágrafo primeiro: O prazo de execução do projeto será de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento do recurso, podendo ser prorrogado mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e, também, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de findar o termo inicialmente previsto.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA

 

As contrapartidas estão divididas em obrigatórias e não obrigatórias.

Parágrafo primeiro - São contrapartidas obrigatórias:

a) acesso e distribuição gratuita à população contemplada dos itens resultantes do projeto.

Parágrafo segundo - As contrapartidas não obrigatórias são medidas adicionais que fortalecem a proposta, podendo promover e ampliar a fruição de bens, produtos e serviços culturais às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação; bem como ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).

 

Parágrafo terceiro – A OSC será responsável pelos equipamentos, recursos humanos, e insumos necessários para a realização da(s) contrapartida(s), bem como por organizá-la e executá-la.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES

 

1) DA CONCEDENTE:

I - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso;

II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do Termo de Fomento, na conformidade com objeto;

III - Publicar o extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial dos Municípios, visto que somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação;

IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Fomento;

V -Dar ciência do Termo de Fomento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de registro averbação, se for o caso;

VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Fomento, quando houver atraso na liberação dos recursos;

VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.

 

2) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

 

I - Utilizar a conta bancária, aberta específica para este Termo de Fomento, somente sendo permitidos créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor/fornecedor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado financeiro;

II - Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE no objeto do presente Termo de Fomento, utilizando-os com observância do respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;

III - Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015;

IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, ao órgão concedente, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;

V - Restituir à Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com Órgão, nos seguintes casos:

 

V.1 - quando não for executado o objeto pactuado;

V.2 - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,

V.3 - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Fomento.

 

VI - Recolher à conta da concedente, o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;

VII - Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Fomento;

VIII - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Concedente durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;

IX - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

X - Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Fomento - SIGCon, se houver, com os dados relativos a execução do Termo de Fomento, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;

XI - Fornecer à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN todo o material publicitário e promocional do projeto, se houver;

XII - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;

XIII - Manter arquivados os documentos originais do Termo de Fomento, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado;

XIV - Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

XV - Realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto para aquisição de materiais e/ou contratação de serviços, comprovando tal providência mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;

XVI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, e, bem assim, apor a marca ou adesivo do Poder Legislativo nos materiais custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Fomento, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade;

XVII - Os agentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, desde que designado pelo Exmo. Sr. Presidente, e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este instrumento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS

 

Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos com recursos do Termo de Fomento, poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio da OSC, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

 

A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Termo de Fomento será através da servidora, Sra. Dayna Kadja Silva de Oliveira Araújo, Diretora-Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 043.610.814-33 e matrícula nº 2380, ou quem vier a substituí-la ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento.

Parágrafo primeiro: Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-financeiro pelo fiscal do Termo, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.

 

CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL

 

A Organização de Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias após o recebimento de cada parcela, podendo caso não ocorra o envio parcial da aplicação dos recursos financeiro, o bloqueio da parcela subsequente, e no término da vigência deste Termo, deverá apresentar a devida prestação de contas de forma consolidada, por cada parcela e a consolidação da prestação de contas deve ser registrado seu recebimento de forma física, na Direção-Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e será constituída e apresentada conforme relação dos documentos abaixo descriminados:

 

I - Ofício de encaminhamento;

II - Plano de Trabalho;

III - Cópia do Termo de Fomento, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;

IV - Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;

V - Relatório de Cumprimento do Objeto;

VI - Relatório de Execução Física;

VII - Relatório de Execução Financeira;

VIII - Relação dos Pagamentos Efetuados;

IX - Relação de bens adquiridos com recursos do Termo de Fomento, quando for o caso;

X - Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso;

XI - Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;

XII - Conciliação Bancária, quando for o caso;

XIII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo a indicação do número do Termo Fomento;

XIV - Cópia dos comprovantes de transferências eletrônicas, de cheques nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária;

XV - Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do Termo de Fomento, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo;

XVI - Comprovante de recolhimento de saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;

XVII - Cópia das cotações de preços;

XVIII - Comprovantes (Fotos, divulgação em jornal impresso, etc...) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;

XIX - Cópia dos empenhos e liquidações;

XX - Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;

XXI - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, se for o caso;

XXII - Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;

XXIII - No caso de anúncio em rádio ou jornal - cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes;

XXIV - No caso de anúncio televisivo (VT): cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a programação prevista e assinada pelas partes;

XXV - No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE): cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;

XXVI - No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso: fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, frontlight, luminoso;

XXVII - No caso de confecção de material promocional para distribuição interna de kits (ex: sacolas, etc.): um exemplar de cada um deles;

XXVIII - No caso de confecção de banner e/ou faixa: fotografia da entrega dos kits ao benificiários diretos.

Parágrafo único: Na hipótese de contrapartida não financeira pela OSC, a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

 

Será obrigatória a restituição dos recursos, nos casos previstos na Lei 13.019/2014 com as alterações pela Lei 13.204/2015.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

 

O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais pela OSC, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:

I - Tomada de Contas Especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;

II - Impedimento de receber quaisquer recursos da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN ou outro órgão do Município;

III - Inscrição no cadastro de inadimplentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN e demais cadastros do Município.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

 

Havendo descumprimento destas cláusulas, os partícipes poderão rescindir este instrumento, desde que seja dada publicidade desta intenção no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Fomento serão dirimidos pelas partes, de acordo com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, mediante Termo Aditivo, se necessário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Fomento.

 

E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.

 

Ceará-Mirim/RN, 19 de Junho de 2020.

 

Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN

 

CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO (CENTRO SOCIAL LECI CÂMARA)

José Sílvio de Brito

Diretor Presidente

- Testemunhas:

1 - Nome: Luiz Antônio pessoa de Araújo  

RG nº: 729.979 SSP/RN

CPF/MF nº: 484931984-04

Assinatura:

2 - Nome: Amarildo Venâncio Rodrigues Filho

RG nº: 002009259

CPF/MF nº: 069.172.024-01

Assinatura:

Republicando por incorreção.

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 37211304

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo

TERMO DE FOMENTO Nº 002/2020

PROCESSO Nº 002/2020

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

 

Órgão Cedente: CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.466.757/0001-87, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000.

 

Organizações de Sociedade Civil:

 

1 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.371.189/0001-97, com endereço sito a Praça Barão de Ceará-Mirim, nº 286, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000, endereço eletrônico: cearamirimapae@yahoo.com.br  

 

IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES

 

- Pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN: Sr. Ronaldo Marques Rodrigues, brasileiro, casado, Presidente do Poder Legislativo, portador do RG sob nº 332.007 SSP/RN e do CPF/MF nº 175.453.314-00, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.5700-000, conforme Ata de Eleição, anexa.

 

- Pelas Organizações de Sociedade Civil:

a) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE: a Sra. Katiuscia dos Santos, brasileira, separada, Presidente da Associação, inscrita no RG sob nº 002.209.735 e no CPF/MF sob nº 044.450.224-62, com endereço sito a Praça Barão de Ceará-Mirim, nº 286, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000.

 

LEGISLAÇÃO

 

O presente Termo de Fomento se sujeita à legislação em vigor, especialmente à Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015.

 

CHAMAMENTO PÚBLICO

 

Na forma do artigo da lei 13.019/2014 é inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular, sendo o caso, já que são as únicas que atendem e prestam serviços à população da cidade de Ceará-Mirim/RN, tornado inviável a competição através desta ferramenta, deflagração de Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia do Coronavírus(COVID-19) que assola o mundo e também a cidade de Ceará Mirim/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Termo de Fomento de transferência financeira no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), da seguinte forma:

• 1ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será repassado até o dia 30/06/2020.

• 2ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será repassado até o dia 30/07/2020.

• 3ª e última parcela  no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será repassado até 30/08/2020.

Somente será liberado a parcela subsequente após o cumprimento dos termos da;

• 2) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

• CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES

• CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS

 

O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O CONCEDENTE repassará o valor para a Organização, conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado equiparada ao Ofício nº 20/2020, e anexos relacionados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Fomento correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, observadas as características abaixo discriminadas:

 

PROGRAMA DE GOVERNO 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara

Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - contribuições*

Fonte de Recursos - 10010000 – recursos ordinários

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO, DA ALTERAÇÃO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

 

A vigência do instrumento contratual será de 03 (três) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de ofício se houver atraso no repasse do recurso, limitada ao exato período do atraso verificado.

Parágrafo primeiro: O prazo de execução do projeto será de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento do recurso, podendo ser prorrogado mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e, também, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de findar o termo inicialmente previsto.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA

 

As contrapartidas estão divididas em obrigatórias e não obrigatórias.

 

Parágrafo primeiro - São contrapartidas obrigatórias:

 

a) acesso e distribuição gratuita à população contemplada dos itens resultantes do projeto.

 

Parágrafo segundo - As contrapartidas não obrigatórias são medidas adicionais que fortalecem a proposta, podendo promover e ampliar a fruição de bens, produtos e serviços culturais às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação; bem como ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).

 

Parágrafo terceiro - A OSC será responsável pelos equipamentos, recursos humanos, e insumos necessários para a realização da(s) contrapartida(s), bem como por organizá-la e executá-la.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES

 

1) DA CONCEDENTE:

I - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso;

II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do Termo de Fomento, na conformidade com objeto;

III - Publicar o extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial dos Municípios, visto que somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação;

IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Fomento;

V -Dar ciência do Termo de Fomento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de registro averbação, se for o caso;

VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Fomento, quando houver atraso na liberação dos recursos;

VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.

 

2) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

 

I - Utilizar a conta bancária, aberta específica para este Termo de Fomento, somente sendo permitidos créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor/fornecedor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado financeiro;

II - Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE no objeto do presente Termo de Fomento, utilizando-os com observância do respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;

III - Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015;

IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, ao órgão concedente, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;

V - Restituir à Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com Órgão, nos seguintes casos:

 

V.1 - quando não for executado o objeto pactuado;

V.2 - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,

V.3 - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Fomento.

 

VI - Recolher à conta da concedente, o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;

VII - Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Fomento;

VIII - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Concedente durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;

IX - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

X - Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Fomento - SIGCon, se houver, com os dados relativos a execução do Termo de Fomento, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;

XI - Fornecer à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN todo o material publicitário e promocional do projeto, se houver;

XII - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;

XIII - Manter arquivados os documentos originais do Termo de Fomento, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado;

XIV - Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

XV - Realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto para aquisição de materiais e/ou contratação de serviços, comprovando tal providência mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;

XVI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, e, bem assim, apor a marca ou adesivo do Poder Legislativo nos materiais custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Fomento, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade;

XVII - Os agentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, desde que designado pelo Exmo. Sr. Presidente, e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este instrumento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS

 

Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos com recursos do Termo de Fomento, poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio da OSC, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

 

A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Termo de Fomento será através da servidora, Sra. Dayna Kadja Silva de Oliveira Araújo, Diretora-Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 043.610.814-33 e matrícula nº 2380, ou quem vier a substituí-la ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento.

Parágrafo primeiro: Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-financeiro pelo fiscal do Termo, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.

 

CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL

 

A Organização de Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo, devendo ser registrado seu recebimento de forma física, na Direção-Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e será constituída de:

I - Ofício de encaminhamento;

II - Plano de Trabalho;

III - Cópia do Termo de Fomento, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;

IV - Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;

V - Relatório de Cumprimento do Objeto;

VI - Relatório de Execução Física;

VII - Relatório de Execução Financeira;

VIII - Relação dos Pagamentos Efetuados;

IX - Relação de bens adquiridos com recursos do Termo de Fomento, quando for o caso;

X - Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso;

XI - Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;

XII - Conciliação Bancária, quando for o caso;

XIII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo a indicação do número do Termo Fomento;

XIV - Cópia dos comprovantes de transferências eletrônicas, de cheques nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária;

XV - Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do Termo de Fomento, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo;

XVI - Comprovante de recolhimento de saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;

XVII - Cópia das cotações de preços;

XVIII - Comprovantes (Fotos, divulgação em jornal impresso, etc...) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;

XIX - Cópia dos empenhos e liquidações;

XX - Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;

XXI - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, se for o caso;

XXII - Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;

XXIII - No caso de anúncio em rádio ou jornal - cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes;

XXIV - No caso de anúncio televisivo (VT): cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a programação prevista e assinada pelas partes;

XXV - No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE): cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;

XXVI - No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso: fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, frontlight, luminoso;

XXVII - No caso de confecção de material promocional para distribuição interna de kits (ex: sacolas, etc.): um exemplar de cada um deles;

XXVIII - No caso de confecção de banner e/ou faixa: fotografia da entrega dos kits ao benificiários diretos.

Parágrafo único: Na hipótese de contrapartida não financeira pela OSC, a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

 

Será obrigatória a restituição dos recursos, nos casos previstos na Lei 13.019/2014 com as alterações pela Lei 13.204/2015.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

 

O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais pela OSC, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:

I - Tomada de Contas Especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;

II - Impedimento de receber quaisquer recursos da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN ou outro órgão do Município;

III - Inscrição no cadastro de inadimplentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN e demais cadastros do Município.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

 

Havendo descumprimento destas cláusulas, os partícipes poderão rescindir este instrumento, desde que seja dada publicidade desta intenção no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Fomento serão dirimidos pelas partes, de acordo com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, mediante Termo Aditivo, se necessário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Fomento.

 

E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.

 

Ceará-Mirim/RN, 19 de Junho de 2020.

 

Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE

Katiúcia dos Santos

Presidente da Associação

 

- Testemunhas:

1 - Nome: Ana Teresa Ramalho Praxedes Silva 

RG nº 934.298 SSP/RN

CPF/MF nº 58235000415

Assinatura :

2 - Nome: Maria do Carmo Marques dos Santos

RG nº 993.530 SSP/RN

CPF/MF nº 898203204-53

Assinatura: 

Republicando por incorreção.

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 23477606

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2020 - CONTRATO 006/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2020

CONTRATO 006/2020

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.7272.485/0001-73.

 

CONTRATADO (A): SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP, CNPJ: 08.385.809/0001-90

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.

 

VALOR GLOBAL (R$): 1.909,58 (HUM MIL NOVECENTOS E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS)

 

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93

 

 

Cruzeta/RN, em 22 de junho de 2020,

 

 

 

 

 

 

José Ethel S. U. S. C. de Moraes,

Presidente.

Publicado por: Mauricea Monteiro de Medeiros Almeida
Código Identificador: 37208762

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

ATO N.º 06/2020

 

 

Goianinha, 23 de junho de 2020

 

ATO N° 006/2020

 

Dispõe sobre a antecipação do recesso parlamentar em 2020, e dá outras providências.

 

                   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a permanência da necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências da Câmara Municipal de Goianinha e os crescentes casos de contágio na localidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica antecipado o recesso parlamentar para o período de 23 de junho a 21 de julho de 2020.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

VER. ODILON ERNESTINO BARBALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN

 

 

 

 

ADEMAR ALVES DE LIMA

1º SECRETÁRIO

 

 

 

JULIANA BRAGA SILVA

2ºSECRETÁRIA

 

Publicado por: Katia De Lima E Silva
Código Identificador: 48381880

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS

DISTRATO
DISTRATO DE CONTRATO PUBLCO PARTES: A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, entidade de direito publico interno, inscrito no CNPJ nº 10.873.453/0001-86, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 160, centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000, neste ato representada pelo Presidente Fagner Bezerra de Brito – CPF: 008.547.924-14, residente e domiciliado em Jucurutu, doravante denominado DISTRATANTE, e, do outro, FLORACI E MAZILENE COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.180.055/0001-72, situada a Rua Francisco Batista dos Santos Lula, Nº 90 – Bairro: Santa Isabel, CEP: 59.330-000 – Jucurutu/RN, neste ato representante o Srº. Floraci Cassiano da Silva, inscrito no CPF: 422.405.034-53, RG: 543.804, expedido pelo ITEP/RN, adiante denominada simplesmente DISTRATADA, considerando os termos do contrato celebrado entre as partes em data de 13.03.2020, como resultado do evento licitatório Processo Administrativo n° CMJ/ RN 07/2020 - DISPENSA nº 005/2020, cujo objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios, e, considerando a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudicou a execução do contrato, Têm a Câmara Municipal, de conformidade com o que estatui o Art.79, inciso II da Lei de Licitações e Contratos Públicos, de forma amigável, proceder ao DISTRATO DO CONTRATO ACIMA REFERIDO, originário do contrato 003/2020, ficando desde já regido, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA ÚNICA - OBJETO E CONSIDERAÇÕES DO CONTRATO PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Câmara resolve, nesta data, de forma amigável, nas razões de suas faculdades, em dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato firmado entre as partes acima descritas em data de 13.03.2020, nos termos do que dispõe o Art.78, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiros ou obrigacionais contidos no mesmo. PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as cláusulas e condições contidas no referido instrumento contratual restam desde já DISTRATADAS. Afirma a Câmara Municipal por este e na forma de Direito, nada dever a DISTRATADA, acerca dos direitos e obrigações oriundos do referido contrato, não havendo quaisquer registros de pendências recíprocas. PARÁGRO TERCEIRO: Assim, seja em qualquer tempo ou grau de desenvolvimento financeiro do DISTRATANTE, firmando inclusive que, em função dos termos do presente, resta irrevelante, em razão de tudo o que resta comprovado nos autos, venha a DISTRATADA pleitear, quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido contrato ou concernente ao presente DISTRATO. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente termo de DISTRATO passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo, sendo eleito o foro da cidade de Jucurutu - RN caso ocorra quaisquer dúvidas em relação ao presente DISTRATO. Faz parte do presente instrumento fotocópia do contrato de fornecimento que o objetivou. E, por estarem justas e convencionadas as partes assina o presente TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO, juntamente com 2 (duas) testemunhas. JUCURUTU – RN, 27 de maio de 2020. _________________________________ FAGNER BEZERRA DE BRITO CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU DISTRATANTE _______________________________ FLORACI CASSIANO DA SILVA DISTRATADA TESTEMUNHAS: 1 ...................................................................... CPF 2 ...................................................................... CPF
Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 40017138

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS

DISTRATO

DISTRATO DE CONTRATO PUBLCO

 

 

 

PARTES:

 


A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, entidade de direito publico interno, inscrito no CNPJ nº 10.873.453/0001-86, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 160, centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000, neste ato representada pelo Presidente Fagner Bezerra de Brito – CPF: 008.547.924-14, residente e domiciliado em Jucurutu, doravante denominado DISTRATANTE, e, do outro, FLORACI E MAZILENE COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.180.055/0001-72, situada a Rua Francisco Batista dos Santos Lula, Nº 90 – Bairro: Santa Isabel, CEP: 59.330-000 – Jucurutu/RN, neste ato representante o Srº. Floraci Cassiano da Silva, inscrito no CPF: 422.405.034-53, RG: 543.804, expedido pelo ITEP/RN, adiante denominada simplesmente DISTRATADA, considerando os termos do contrato celebrado entre as partes em data de 13.03.2020, como resultado do evento licitatório Processo Administrativo n° CMJ/ RN 006/2020 - DISPENSA nº 004/2020, cujo objetivo Aquisição de Material de Limpeza, Descartáveis e Utensílios, e, considerando a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudicou a execução do contrato,


Têm a Câmara Municipal, de conformidade com o que estatui o Art.79, inciso II da Lei de Licitações e Contratos Públicos, de forma amigável, proceder ao DISTRATO DO CONTRATO ACIMA REFERIDO, originário do contrato 002/2020, ficando desde já regido, pelas cláusulas abaixo descritas.


CLÁUSULA ÚNICA - OBJETO E CONSIDERAÇÕES DO CONTRATO


PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Câmara resolve, nesta data, de forma amigável, nas razões de suas faculdades, em dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato firmado entre as partes acima descritas em data de 13.03.2020, nos termos do que dispõe o Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiros ou obrigacionais contidos no mesmo.


PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as cláusulas e condições contidas no referido instrumento contratual restam desde já DISTRATADAS. Afirma a Câmara Municipal por este e na forma de Direito, nada dever a DISTRATADA, acerca dos direitos e obrigações oriundos do referido contrato, não havendo quaisquer registros de pendências recíprocas.


PARÁGRO TERCEIRO: Assim, seja em qualquer tempo ou grau de desenvolvimento financeiro do DISTRATANTE, firmando inclusive que, em função dos termos do presente, resta irrevelante, em razão de tudo o que resta comprovado nos autos, venha a DISTRATADA pleitear, quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido contrato de empreitada ou concernente ao presente DISTRATO.

 

 

 

 

 


DISPOSIÇÕES FINAIS

 


O presente termo de DISTRATO passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo, sendo eleito o foro da cidade de Jucurutu - RN caso ocorra quaisquer dúvidas em relação ao presente DISTRATO.


Faz parte do presente instrumento fotocópia do contrato de fornecimento que o objetivou.


E, por estarem justas e convencionadas as partes assina o presente TERMO DE DISTRATO, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

 


JUCURUTU – RN,  27 de maio de 2020.

 

 

 

 

 

 


 

_________________________________                         

FAGNER BEZERRA DE BRITO

CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU

DISTRATANTE

   _______________________________

    FLORACI CASSIANO DA SILVA

DISTRATADA

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

1 ......................................................................

CPF

2 ......................................................................

CPF

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 00276548

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Portaria

PORTARIA Nº 009 DE 01 DE ABRIL DE 2020.

PORTARIA Nº 009 DE 01 DE ABRIL DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA, A SENHORA CEZIANA ALVES COSTA DE ARAÚJO PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Nomear a Senhora CEZIANA ALVES COSTA DE ARAÚJIO, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de TESOUREIRA, portador CPF nº 068.932.394-83,  lotado na Câmara Municipal de Lagoa D’Anta/RN.

 

Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.

Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência, Lagoa D’Anta/RN, em 01 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

DIEGO ALAN BEZERRIL SOUTO

Presidente

Publicado por: Diego Alan Bezerril Souto
Código Identificador: 67766737

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

PORTARIA DE AFASTAMENTO Nº 022/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

Art. 1° - Afastar o Servidor Público MANOEL QUERINO DA COSTA, Portador do CPF: 041.320.174-00, matricula 160435-0, das suas funções como SERVIDOR PÚBLICO, junto ao Poder Legislativo deste Município, em razão de concorrer a uma vaga no cargo de vereador no pleito eleitoral do ano de 2020, neste Município de Lajes/RN.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.

            Lajes-RN 23 de Junho de 2020

        

                                Joanildo Felix Barbosa da Cruz

                                            Presidente

Publicado por: JOSE JESSE LOPES
Código Identificador: 26321632

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2020

EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2020

Contratante: Câmara Municipal de Lajes Pintadas

Contratada: JOANDSON DE ARAUJO SILVA

Processo nº 17/2020 ‑ Dispensa nº 14/2020 ‑ CPL

Objeto: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADOS DO TIPO SPLIT 9000 BTUS NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN..

VALOR: R$ 2.530,00 (dois mil, quinhentos e trinta reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ Funcionamento da Câmara Municipal

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários

Região: 0001 ‑ Lajes Pintadas

Câmara Municipal de Lajes Pintadas, em Lajes Pintadas,

 ‑ Presidente

MARCIA MEIRI DOS SANTOS

Contratante

JOANDSON DE ARAUJO SILVA

Contratada

Publicado por: MARCIA MEIRI DOS SANTOS
Código Identificador: 28336631

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 220600001

PROCESSO Nº: 220600001

 

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, cocomitante ao Decreto Federal nº 9.412/18.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
CONTRATADO: ARLAN DE SOUZA SILVA
OBJETO: Contratação de serviço de  gravação e edição de vídeos, transmissão das sessões via streming de áudio e vídeo nas mídias digitais da Câmara sendo 19 sessões entre  os meses de Junho, Agosto, Setembro, outubro e Novembro do corrente ano.
VIGÊNCIA: 01 MÊS
VALOR TOTAL: R$ 16.625,00 (DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROJETO ATIVIDADE: 01 031 0001 2001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
FONTE: 100


POÇO BRANCO/RN, 23 de junho de 2020.


ASSINATURAS:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO - CONTRATANTE
CPNJ nº 24.193.211/0001-56

 

ARLAN DE SOUZA SILVA - CONTRATADO
CPNJ nº 32.033.742/0001-00
 

Publicado por: Ivanio Cesar Quirino De Lima
Código Identificador: 05672261

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria

PORTARIA Nº 008/2020-GP/CMP

Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Portalegre/RN, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal e,

 

Considerando a declaração de pandemia emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, em decorrência das contaminações com o novo Coronavírus (COVID-19);

 

Considerando que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causa infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;

 

Considerando que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

 

Considerando o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

 

Considerando que no contexto da absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas, a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), as quais indicam o isolamento social como a medida mais adequada à prevenção do seu alastramento e, assim, proteger de forma adequada a saúde e a vida da população norte-rio-grandense, o Estado do Rio Grande do Norte, dando sequência a expedição de uma série decretos normativos, editou, em 4 de junho de 2020, o Decreto nº 29.742, que instituiu a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte e impôs medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras providências;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 59, de 08 de junho de 2020 que estabelece medidas mais rígidas de combate ao COVID-19 no Município de Portalegre/RN;

 

Considerando o boletim epidemiológico do Município, divulgado em 22/06/2020, pelo qual já constam 07 (sete) casos confirmados;

 

Considerando a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, emitida em 22 de junho de 2020.

 

Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um fluxo de pessoas nas dependências do prédio desta instituição; e

 

Considerando o pequeno espaço físico das instalações dos servidores da Câmara e do Plenário onde ocorrem as sessões legislativas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender durante o período de 23/06/2020 a 07/07/2020, todas as atividades coletivas que comumente são realizadas na Câmara Municipal de Portalegre, em especial as sessões ordinárias, audiências públicas, solenidades de qualquer ordem e ato de cessão do prédio-sede para eventos externos, com possibilidade de prorrogação caso se faça necessário e convenientemente recomendado.

Parágrafo Único - Especificamente para as sessões ordinárias, estas somente serão realizadas para apreciação e deliberação de projeto de lei, oriundo do Poder Executivo, que seja em caráter de urgência e relativo à prevenção e combate do COVID-19, devendo ser realizada sem acesso do público e apenas com presença dos Vereadores e Servidores da Câmara.

 

Art. 2º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a quinta-feira, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais.

 

Art. 3º - Durante o horário de expediente interno, o atendimento ao público em geral será realizado através do telefone 84-3377-2166 ou do e-mail: cmportalegre@gmail.com

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Portalegre/RN, 23 de junho de 2020.

 

Euclides Luiz Pereira Neto

Presidente do Legislativo Municipal

Publicado por: Francisca Cristiana Soares Ribeiro
Código Identificador: 21312006

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Dispensa

AVISO DE DISPENSA

DISPENSA Nº 014/2020 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO no valor total estimado de R$ 11.580,40 (onze mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos), sendo R$ 5.487,40 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos) junto à empresa JODSON BEZERRA DE ARAÚJO, CNPJ: 07.154.864/0001-07, com sede social à Rua Manoel Noberto, nº 497, Centro, Parelhas/RN e R$ 6.093,00 (seis mil e noventa e três reais) junto à empresa E. DOS SANTOS AZEVEDO SILVA – ME, CNPJ: 04.691.372/0001-62, com sede social à Rua Bernardino Sena, nº 32, Centro, Parelhas/RN, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e legislação subsequente.

 

Santana do Seridó/RN, 23 de junho de 2020.

 

 

Roberto Pereira Dantas Júnior

Presidente da CPL

Publicado por: Rita De Cássia Morais Santos
Código Identificador: 24546681

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Dispensa

AVISO DE DISPENSA

DISPENSA Nº 017/2020 – Objeto: AQUISIÇÃO DE REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA, TONER E PILHAS RECARREGÁVEIS no valor total estimado de R$ 7.923,60 (sete mil novecentos e vinte e três reais e sessenta centavos), junto á empresa JODSON BEZERRA DE ARAÚJO, CNPJ: 07.154.864/0001-07, com sede social à Rua Manoel Noberto, nº 497, Centro, Parelhas/RN, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e legislação subsequente.

 

Santana do Seridó/RN, 23 de junho de 2020.

 

 

Roberto Pereira Dantas Júnior

Presidente da CPL

Publicado por: Rita De Cássia Morais Santos
Código Identificador: 54403017

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Outros

OFICIO DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE

Rua do Norte, 13, Centro – São Bento do Norte/RN - CEP-59.590-000

CNPJ - 12.702.254/0001-30

 

Ofício 033/2020- Gabinete do Presidente

 

                                                             São Bento do Norte, 23 de Junho de 2020.

 

Aos: Senhores Vereadores (as) do Município de São Bento do Norte

 

       Senhor (a) Vereador (a), Sirvo-me do presente, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte, e nos termos do Regimento Interno, para comunicar a todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa sobre a CONVOCAÇÃO de Sessão Extraordinária que será realizada no dia 25 de Junho as 19:00h , para apreciação e votação em caráter de  urgência de Projeto de Lei de autoria do poder executivo municipal nº 003/2020 de 23 de Abril de 2020 que dispõe sobre: “As diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências” e de outro Projeto de Lei de autoria do de autoria da mesa diretora da Câmara municipal nº 01/2020 de 15 de Junho de 2020 que “dispõe sobre o subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, autoridades equivalentes e vereadores, para a legislatura 2021/2024, nos termos do inciso vi, do artigo 29, do inciso xi, do artigo 37 e do § 4º, do artigo 39, todos da constituição federal e estabelece outras providências..”

              Considerando ainda que em decorrência do alastramento do Coronavirus esta Casa continua com suas sessões e atendimento ao público suspensas por questão de saúde publica, aonde irá apenas realizar em caráter excepcional esta sessão extraordinária, por tratar-se de matérias que de fato carecem de urgência, cumpre informar que por precaução e prudência esta sessão será realizada a portas fechadas, medida esta que já esta sendo adotada por varias Câmaras municipal em todo Brasil.

              Deve a Secretaria da Câmara adotar todas as providências necessárias para publicação desta Convocação, para cientificação dos senhores vereadores acerca do presente ofício.  Por fim, contando com a costumeira atenção, renovo nesse momento o meu apreço e estima e consideração.

        Cordialmente,

 

Cícero Silva de Souza

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado por: Cícero Silva de Souza
Código Identificador: 51176273

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 230601/2020

            A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ WILSON DE MORAIS, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Contratação de empresa para execução do serviço de pintura no prédio da Câmara Municipal de São Jose do Campestre-RN

 

            Contratado.................: JORGE LUIZ DOS SANTOS ARAUJO – CNPJ 29.586.512/0001-63

 

    Valor.................: R$ 17.148,81 (dezessete mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos).

 

            Fundamento Legal...: Medida Provisória Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020, c/c art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93, e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) JOSÉ WILSON DE MORAIS, PRESIDENTE.

 

 

 SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 23 de junho de 2020

 

 

 

 JOSÉ WILSON DE MORAIS

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Wilson de Morais
Código Identificador: 44447477

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 008/2020

 

 

PORTARIA 008/2020 – Gabinete da Presidência

 

 

Dispõe sobre a instituição do calendário de pagamentos dos vereadores e servidores dessa Edilidade, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE:

 

 

                        Art. 1º -         Instituir o calendário de pagamento mensal dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Serrinha, o qual será efetivado da forma instituída na planilha em anexo.

 

                        Art. 2º - Com relação aos prestadores de serviços, fica determinado que os seus respectivos pagamentos deverão ocorrer após o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, para as obrigações que se vencerem até o último dia da mensalidade, ressalvados os casos em que a obrigação tenha vencimento anterior, por sua própria natureza

 

                        Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/06/2020.

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se..

 

 

Serrinha - RN, 10 de Junho de 2020.

 

 

 

 

TULIO PAULO DE AQUINO SILVA

PRESIDENTE

 

                                                                                     

 

 

ANEXO 01

 

 

 

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS VEREADORES E FUNCIONÁRIOS / ANO 2020.

 

Mês

Dia

Junho

23

Julho

23

Agosto

24

Setembro

22

Outubro

22

Novembro

24

Dezembro

23

 

 

Publicado por: TULIO PAULO DE AQUINO SILVA
Código Identificador: 38104282

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 022/2020-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 021/2020, Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN

* CONTRATADO: J. REBOUÇAS NASCIMENTO

* OBJETO .........................: Contratação de Empresa especializada para Fornecimento de Plantas para Manutenção do Jardim da Câmara Municipal de Tibau-RN.

* VALOR GLOBAL...................: R$ 1.342,00 (Hum mil trezentos e quarenta e dois reais)

* PRAZO............................: 15/06/2020 a 31/12/2020

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.0 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e Fecam

Publicado por: RAIMUNDO ISAIAS DE OLIVEIRA FERREIRA
Código Identificador: 51776756

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Resolução

RESOLUÇÃO 001/2020

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE FILIAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMARAS MUNICIPAIS – ABRACAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Autoriza a Mesa Diretora a promover a filiação da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN à Associação Brasileira de Câmaras Municipais, inscrita no CNPJ sob o nº 03.047.782/0001-02, com sede em Brasília/DF.

Parágrafo único. A Câmara Municipal contribuirá com a ABRACAM, mensalmente, com o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), reajustado, anualmente, de acordo com o índice de inflação verificado no exercício anterior.

Art. 2º. O pagamento da contribuição será efetuado através de transferência bancária ou depósito em conta da instituição.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, 18 de junho de 2020.

 

Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Presidente

Publicado por: Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Código Identificador: 60088870

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO/RN nº 004/2020– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2020

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a contratação de empresa para confecção de material gráfico, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. CREDORES: ALMIR DA COSTA DANTAS ME, inscrito no CNPJ sob o nº 04.242.242/0001-42, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 5.000,00.

Timbaúba dos batistas/RN, 23 de Junho de 2020.

YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Yllana de Araujo Torres clemente
Código Identificador: 07210463

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Balancete

assignmentBALANCETE DE RECEITAS E DESPESAS JANEIRO DE 2020

Publicado por: Ingrid Katery de Araújo
Código Identificador: 16442102

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPORTARIA 15- NOMEAÇÃO REVOGADA OUVIDORA.pdf

Publicado por: Caio Cesar Pereira Paiva
Código Identificador: 87868215

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Balancete

assignmentBALANCETE DE RECEITAS E DESPESAS FEVEREIRO DE 2020

Publicado por: Ingrid Katery de Araújo
Código Identificador: 41588158

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Outros

assignment020 2020 Ordem de Execução de Serviços manutenção de equip de informática.pdf

Publicado por: Mariano Noberto da Silva
Código Identificador: 00202212

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Outros

assignmentP 020 T 020 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Mariano Noberto da Silva
Código Identificador: 80386862

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
RREO

assignmentBALANCETE FINANCEIRO ABRIL.pdf

Publicado por: Jose Ribamar Cavalcante Vieira Dos Santos
Código Identificador: 44254101

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
RREO

assignmentBALANCETE RESUMIDO ABRIL.pdf

Publicado por: Jose Ribamar Cavalcante Vieira Dos Santos
Código Identificador: 81286763

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
RREO

assignmentBALANCETE FINANCEIRO.pdf

Publicado por: Jose Ribamar Cavalcante Vieira Dos Santos
Código Identificador: 62618042

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
RREO

assignmentBALANCETE RESUMIDO.pdf

Publicado por: Jose Ribamar Cavalcante Vieira Dos Santos
Código Identificador: 37844244

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDESPESA COM PESSOAL.pdf

Publicado por: Jose Ribamar Cavalcante Vieira Dos Santos
Código Identificador: 55324353

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentSIMPLIFICADO.pdf

Publicado por: Jose Ribamar Cavalcante Vieira Dos Santos
Código Identificador: 22324466

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