EDIÇÃO 1944 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 16 de julho de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria
PORTARIA Nº 16/2024
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a(s) diária (s) abaixo discriminada (s), destinada (s) à cobertura de despesas de alimentação e/ou hospedagem do agente político/servidor (a), durante o desenvolvimento a serviço desta entidade, a saber.
Agente Político/Servidor (a): FRANCISCO HÉLIO DA SILVA FERREIRA
Cargo/Função: Motorista
Quantidade: ½ (meia) diária
Destino: Natal/RN
Data de ida: 16/07/2024 (7h) – Retorno: 16/07/2024 (19h)
Valor Unitário: R$ 240,00
Valor Total: R$ 120,00
Descrição do objetivo/serviço do deslocamento: Resolver demandas administrativas da Câmara Municipal.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 15 de julho de 2024.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 012.XXX.XXX-70
Código Identificador: 03873143
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2024
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa 53.529.918 ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS FILHO, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 53.529.918/0001-99, referente à CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN.
AUTORIZO, o Despacho da Sra. MARILDA DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Bento Fernandes/RN, 15 de Julho de 2024.
DANILO TARGINO
PRESIDENTE DA CMBF/RN
Código Identificador: 83771542
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 010/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN - CNPJ: 08.470.866/0001-78 CONTRATADO: 53.529.918 ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS FILHO, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 53.529.918/0001-99.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2024
CONTRATO N° 010/2024.
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN.
Valor da Contratação: R$ 2.775,35 (dois mil setecentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Fundamentação Legal: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01 01
PROJETO ATIVIDADE: 2.001
FICHA DE DESPESA: 33903000
FONTE DE RECURSO: 1500000000
Assinado: 15 de Julho de 2024.
Vigência: de 15/07/2024 à 31/12/2024.
DANILO TARGINO
PRESIDENTE DA CMBF/RN
CONTRATANTE
53.529.918 ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS FILHO
CNPJ: 53.529.918/0001-99
CONTRATADA
ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS FILHO
CPF: 017.514.934-82
REPRESENTANTE
Código Identificador: 23740654
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2024
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa 53.529.918 ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS FILHO, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 53.529.918/0001-99, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN.
AUTORIZO, o Despacho da Sra. MARILDA DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Bento Fernandes/RN, 15 de Julho de 2024.
DANILO TARGINO
PRESIDENTE DA CMBF/RN
Código Identificador: 86818280
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 011/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN - CNPJ: 08.470.866/0001-78 CONTRATADO: 53.529.918 ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS FILHO, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 53.529.918/0001-99.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2024
CONTRATO N° 011/2024.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN.
Valor da Contratação: R$ 3.123,10 (três mil cento e vinte e três reais e dez centavos).
Fundamentação Legal: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01 01
PROJETO ATIVIDADE: 2.001
FICHA DE DESPESA: 33903000
FONTE DE RECURSO: 1500000000
Assinado: 15 de Julho de 2024.
Vigência: de 15/07/2024 à 31/12/2024.
DANILO TARGINO
PRESIDENTE DA CMBF/RN
CONTRATANTE
53.529.918 ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS FILHO
CNPJ: 53.529.918/0001-99
CONTRATADA
ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS FILHO
CPF: 017.514.934-82
REPRESENTANTE
Código Identificador: 64860256
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024
DISPENSA Nº 034/2024
OBJETO: Contratação de empresa para prestação do serviço de cerimonial durante o evento de entrega de títulos e comendas do ano de 2024.
CONTRATADA: SUELI LINHARES ARAUJO DE OLIVEIRA 70378061453, CNPJ: 20.727.506/0001-04, localizada na Rua José Dias de Medeiros, nº 352, Bairro João XXIII, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.096.596/0001-87, localizado na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente Dispensa, baseando-se no disposto no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 30 dias.
VALOR: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
RATIFICAÇÃO: em 15 de julho de 2024, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Caicó/RN, 15 de julho de 2024.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 61741081
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 073/2024 - Retificado
Decreto Legislativo nº 073/2024
EMENTA: Concede o título de cidadão honorário de Caicó e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30, XVI e art. 28, IV, da Lei Orgânica Municipal; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão honorário de Caicó à Sra. Maria de Fátima Pereira da Nóbrega, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 28 de junho de 2024.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 23150652
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 039/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024.
PORTARIA Nº 039/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Concede diária ao Servidor da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Chefa Geral de Tesouraria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor da Câmara Municipal, Thallyelson Ikaro Dantas Felipe, 03 diária e uma ½ (meia) no valor total de R$ 700,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua permanência na cidade de
CAMPINA-GRANDE/PB, nos períodos de 16 a 19 de julho de 2024, para participar da Oficina Interlegis na Câmara Municipal de Campina Grande, Rua Santa Clara, São José. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.
Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
____________________________________
Marli de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 40528152
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 281/2024 – EXONERAÇÃO – AUXILIAR DE PLENÁRIO
PORTARIA Nº 281/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). IRIS NAUMYR MORAIS DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob n. *1*.0*8.*2*-**do cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE PLENÁRIO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 15 de julho de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 80007356
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 282/2024 – NOMEAÇÃO - AUXILIAR DE PLENÁRIO
PORTARIA Nº 282/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). IVANILDO DA COSTA FERNANDES, inscrito(a) no CPF sob nº *9*.0*7*0*-**, para o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE PLENÁRIO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 15 de julho de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 48861746
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE FÉRIAS N.º 06/2024 – CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES À SRA. ALEXYA MULLYANE ARAUJO DUMONT, OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA LEGISLATIVA I.
PORTARIA DE FÉRIAS N.º 06/2024 – CMF/RN
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 39, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o pedido de Férias Regulamentares de 30 (TRINTA) dias consecutivos a sra. ALEXYA MULLYANE ARAUJO DUMONT, portadora do CPF ***.236.104**, ocupante do cargo comissionado de ASSESSORA LEGISLATIVA I, referente ao período aquisitivo de 03/02/2023 a 02/02/2024, contados a partir do dia 15/07/2024 com término em 13/08/2024.
Parágrafo único - A servidora retornará às atividades no dia 14/08/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia/RN, 15 de julho de 2024.
Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 35324881
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 051/2024
A Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN, Vereador José Valderi de Melo, 01 (uma) diária ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 16 de julho de 2024, onde o mesmo cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único – O Presidente Vereador José Valderi de Melo comparecerá ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tesouraria da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 15 de julho de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
Francisca Dantas Batista Melo
Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 11611214
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 052/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor João Batista de Medeiros Lima, Secretário da Câmara Municipal de Itajá/RN, conforme a Portaria nº 001/2023, 01 (uma) diária ao valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 16 de julho de 2024, onde o mesmo cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único – Compondo a comitiva do Presidente Vereador José Valderi de Melo, o Secretário João Batista de Medeiros Lima comparecerá ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 15 de julho de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
José Valderi de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 52812006
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 013/2024
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 013/2024
O Poder Legislativo de Japi/RN, através do Setor de Pesquisas Mercadológicas e Comissão de Contratação, torna público a quem interessar que fica aberto o prazo de 03 (três) dias corridos, para apresentação de cotação de preços, para AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DO TIPO LONGARINAS DE TRÊS LUGARES, PARA ATENDER DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser solicitado através do e-mail: cpl.cmdejapi@gmail.com, as propostas deverão ser enviadas até o dia 18/07/2024 às 17h:00 para o supracitado e-mail.
Japi/RN, 15 de julho de 2024.
HELENA GABRIELLE FERREIRA DE LIMA
Chefe de Gabinete
Portaria n° 011/2023
Código Identificador: 07247332
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N° 017, DE 15 DE JULHO DE 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, XVI, DO REGIMENTO INTERNO:
CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO SERVIDOR E A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONTIDO NO ARTIGO 96 DA LEI COMPLEMENTAR N° 4 DO REGIMENTO JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor RAUL REIDNER COSTA DE MEDEIROS, 30 (trinta) dias de férias referente à primeira parcela do período aquisitivo 2022/2023, no período entre 16 de julho a 15 de agosto de 2024, com conversão de 10 (dez) dia em abono pecuniário referente ao período de 16 de julho a 25 de julho de 2024, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipal
Art. 2°: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu em 15 de julho de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 27086576
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N° 016, DE 15 DE JULHO DE 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, XVI, DO REGIMENTO INTERNO:
CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO SERVIDOR E A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONTIDO NO ARTIGO 96 DA LEI COMPLEMENTAR N° 4 DO REGIMENTO JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora ELMA GABRIELLA BEZERRA DE OLIVEIRA COSTA, 15 (quinze) dias de férias referente à primeira parcela do período aquisitivo 2023/2024, no período entre 16 de julho a 30 de julho de 2024, com conversão de 10 (dez) dia em abono pecuniário referente ao período de 16 de julho a 25 de julho de 2024, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipal
Art. 2°: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu em 15 de julho de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 20037118
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
PORTARIA Nº 10/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Jundiá
Palácio Adércio Paulino de Souza
Rua da Matriz, nº10, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000
CNPJ. 04.214.216/0001-00
E-mail: manager@jundia.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 010/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jundiá/RN, c/c o Art. 19, VII da Resolução N.º 002/2001 (Regimento Interno);
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. JOSÉ PEDRO DA SILVA LIMA do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR (A) da Câmara Municipal de Jundiá/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2024.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Jundiá/RN, 01 de julho de 2024.
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente da Câmara M. de Jundiá
Código Identificador: 33010321
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2024 -DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2024
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2024
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E PLANEJAMENTO DE MÓVEIS E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E PÂNICO, PARA AS NOVAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE NA AV. DR. SILVIO BEZERRA DE MELO, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: PLANO B SOLUÇOES E ENGENHARIA LTDA., COM SEDE RUA AURELIANO DE MEDEIROS, 40-A, CENTRO, RIACHUELO/RN, CEP: 59.470-000. CNPJ Nº 48.421.888/0001-37.
VALOR GLOBAL: R$ 12.400,00 (DOZE MIL E QUATROCENTOS REAIS).
VIGÊNCIA: 10 DE JULHO DE 2024 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
BASE LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
LAGOA NOVA/RN, 15 DE JULHO DE 2024.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 33540102
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2024 -DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2024
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2024
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E PLANEJAMENTO DE MÓVEIS E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E PÂNICO, PARA AS NOVAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE NA AV. DR. SILVIO BEZERRA DE MELO, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: M A PROJETTAR ENGENHARIA CIVIL LTDA., COM SEDE RUA ANTONIO SERAPIAO, 174, CENTRO, TEOFILANDIA/BA, CEP: 48.770-000. CNPJ Nº 25.092.704/0001-62.
VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
VIGÊNCIA: 10 DE JULHO DE 2024 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
BASE LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
LAGOA NOVA/RN, 15 DE JULHO DE 2024.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 52605748
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA
Pelo presente EDITAL, nos moldes do Regimento Interno, em cumprimento ao artigo 129 do Regimento Interno, e seus parágrafos, convoca-se os Vereadores para a 17ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, a ser realizada no Plenário do Palácio José Galvão Tavares, no dia 17 de julho de 2024, às 09:00 horas, com a seguinte PAUTA:
Chamada Nominal dos vereadores presentes;
PRIMEIRA ORDEM:
Apresentação e discussão do requerimento nº005/2024, solicita a construção de uma passagem molhada no Rio Pirari do Sitio Campestre, de autoria do vereador Edson Junior do Nascimento.
Apresentação e discussão do requerimento nº006/2024, solicita a continuação do calçamento da Rua José Pinto Freire no bairro Boa Esperança, de autoria do vereador Edson Junior do Nascimento.
SEGUNDA ORDEM:
Leitura e Aprovação da Ata da Sessão;
Encerramento.
Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se
GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO.
Montanhas/RN, 15 de julho de 2024.
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN
Código Identificador: 36723632
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL010/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral acostado aos autos, a favor da empresa: LEMOS E MARQUES LTDA ME no valor total de R$ 58.604,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e quatro reais), LEMOS E MARQUES LTDA ME - 01.243.220/0001-09 para Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para licença de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras e Contratos, Almoxarifado, Patrimônio, Portal da Transparência, Protocolo Geral, bem como prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva do software, de acordo com as alterações legais da legislação brasileira, além da migração dos dados existente nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte técnico das unidades operacionais integradas, para atender assim às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró.; mediante o pagamento de valor total de R$ 58.604,00(CINQUENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUATRO REAIS). Onde formulou-se expediente de Dispensa de Licitação nº DL010/2024, de acordo com as normas legais, conforme prevê o art. 72, parágrafo único da Lei n 14.133/2021.
Mossoró- RN, 09 de Julho de 2024.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Código Identificador: 63775074
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Contrato
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 007/2024
Partes: LEMOS E MARQUES LTDA ME CNPJ: 01.243.220/0001-09. e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAUJO, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para licença de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras e Contratos, Almoxarifado, Patrimônio, Portal da Transparência, Protocolo Geral, bem como prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva do software, de acordo com as alterações legais da legislação brasileira, além da migração dos dados existente nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte técnico das unidades operacionais integradas, para atender assim às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró.
Contratado.................: LEMOS E MARQUES LTDA ME CNPJ: 01.243.220/0001-09.
Valor................: R$ 58.604,00 (CINQUENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUATRO REAIS)
Período................: 07 meses.
Fiscal de Contrato................: Ana Karina da S. F. Nóbrega de Araújo, conforme Portaria nº 16/2024-GPCMM.
Gestor de Contrato................: Francimar Honorato dos Santo, Diretor Geral, conforme Portaria n.º 045/2023-GPCMM
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 09/07/2024
Data de Vigência...: 09/01/2025
Código Identificador: 33287713
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 037/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024.
PORTARIA Nº 037/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Concede diária a Chefe de Gabinete e das outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 001/2022 que dispõe sobre concessão de diária e seu procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Sra. Dalila Siqueira da Costa Dantas Araújo, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e despesas ordinárias, durante sua permanência na cidade de Cruzeta/RN, no dia 16 do corrente mês e ano em curso, para a mesma comparecer in loco a Câmara Municipal do referido município, para tratar de assuntos pertinentes ao Poder Legislativo local.
Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Pague-se.
_________________________________
PAULO DANTAS DA SILVA
Presidente da CMOB/RN
Código Identificador: 06445810
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 038/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024.
PORTARIA Nº 038/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Concede diária a Operador de Computador e das outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 001/2022 que dispõe sobre concessão de diária e seu procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Almir dos Santos Silva, ocupante do cargo de operador de computador da Câmara Municipal, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e despesas ordinárias, durante sua permanência na cidade de Cruzeta/RN, no dia 16 do corrente mês e ano em curso, para o mesmo comparecer in loco a Câmara Municipal do referido município, para tratar de assuntos pertinentes ao Poder Legislativo local.
Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Pague-se.
_________________________________
PAULO DANTAS DA SILVA
Presidente da CMOB/RN
Código Identificador: 17248086
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Lei
Lei 1036/2024-Institui a Política Municipal de Inclusão para Pessoas com Deficiências (visíveis ou não), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos do neurodesenvolvimento no municíp
Lei 1036/2024 Santana do Matos/RN, 15 de julho de 2024.
EMENTA: Institui a Política Municipal de Inclusão para Pessoas com Deficiências (visíveis ou não), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos do neurodesenvolvimento no município de Santana do Matos e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE CÂMARA APROVOU E EU, nos termos do Artigo 15, § Parágrafos 11 e 15, Lei Orgânica do Município, Promulgo a Seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída a Política Municipal da Inclusão para Pessoas com Deficiências (visíveis ou não), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos do neurodesenvolvimento no município de Santana do Matos.
Parágrafo único: - A presente Lei será denominada como “Lei Tia Maria”.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º - São princípios da Política Municipal da Inclusão para Pessoas com Deficiências (visíveis ou não), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos do neurodesenvolvimento:
I - Igualdade de direitos e de oportunidades, com respeito às especificidades de cada indivíduo, vedada a discriminação em razão da deficiência, transtorno ou síndrome;
II - Respeito à dignidade e autonomia da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida, incluído o direito das crianças com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento de preservar sua identidade e de desenvolver suas capacidades;
III - Respeito à diversidade humana e combate às múltiplas formas de exclusão, inclusive aquelas resultantes de desigualdade de gênero e raça;
IV - Universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos das pessoas com deficiência;
V - Garantia do direito à inclusão e participação social;
VI - Transversalidade e intersetorialidade das políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 3º- São diretrizes da Política Municipal de Inclusão para Pessoas com Deficiências (visíveis ou não), Transtorno do Espectro Autista, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e outros transtornos do neurodesenvolvimento:
I – A intersetorialidade no atendimento e no desenvolvimento de ações, projetos e programas;
II – A participação da sociedade civil, entidades, Associações, ONGs e grupos organizados na formulação de políticas públicas, no controle social de sua implementação, acompanhamento e avaliação;
I - Redução progressiva e continuada das barreiras comunicacionais, arquitetônicas, programáticas, metodológicas, instrumentais e atitudinais nos serviços, estabelecimentos e equipamentos públicos;
II - Participação social das pessoas com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento na formulação e no controle das políticas públicas;
III - Estímulo à inclusão da pessoa com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento nos quadros funcionais da Administração Pública Municipal, inclusive mediante a conscientização dos demais servidores;
IV - Implementação prioritária de desenhos universais;
V - Garantia do atendimento humanizado, qualificado e prioritário à pessoa com deficiência no âmbito dos serviços públicos municipais e nos procedimentos administrativos em que for parte ou interessada, em igualdade de condições com as demais pessoas, por meio de recursos humanos, tecnologia assistiva e espaço físico acessível;
VI - Produção e divulgação de dados sobre a população com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento residente no Município e de dados sobre o seu acesso às políticas públicas municipais, garantido o sigilo das informações pessoais;
VII - Garantia de sistema educacional inclusivo e equipamentos públicos de educação acessíveis às pessoas com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento, bem como pessoas com Altas Habilidades/Superdotação;
VIII - Ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento em especial os serviços especializados de habilitação e reabilitação;
IV - Ampliação do acesso das pessoas com deficiência à habitação inclusiva e com recursos de acessibilidade;
V - Capacitação continuada dos servidores e agentes públicos para a prestação de serviços e atendimento à pessoa com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento;
VI - Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas, por meio da gestão transversal e interdisciplinar, de modo a fortalecer a acessibilidade programática no Município;
VII - Articulação intersetorial regionalizada, de modo a promover maior aproximação entre as pessoas com deficiências, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento residentes no Município e os equipamentos públicos;
VIII – O estímulo à inserção das pessoas com deficiências, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento na rede municipal de ensino, observadas suas peculiaridades e disposições da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, das Leis Nº 8.069, Lei Nº 13.146/2015, Lei Nº 12.754/2012 e Lei Nº 14.254/2021;
IX – O incentivo à formação e à capacitação de profissionais nas áreas de educação, saúde e assistência social;
X – A construção do Plano Municipal de Inclusão, a ser debatido anualmente, com os órgãos da administração direta e indireta, sociedade civil, Poder Legislativo, ONGs e Associações;
XI – A promoção de espaços de debate, seminários e formações continuadas nas escolas municipais, Associações, grupos e sociedade civil para sensibilização quanto a cidadania das pessoas com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento.
CAPÍTULO III
DO DIREITO À EDUCAÇÃO, AO LAZER, AO ESPORTE E À CULTURA
Art. 4º- A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer deve assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem das pessoas com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento em todas as etapas e modalidades da educação ofertadas na Rede Municipal de Ensino.
§ 1º - Devem ser garantidas condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem por meio da oferta de serviços, recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas, que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena em todos os espaços de aprendizagem da unidade educacional.
Art. 5º - As unidades educacionais deverão prestar e/ou organizar apoio aos estudantes com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento que necessitem de suporte intensivo para realizar sua higiene, alimentação e locomoção, oferecendo e/ou viabilizando formação adequada aos profissionais que prestam esse serviço;
Art. 6º - É garantida a educação da criança com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento, no mesmo ambiente de ensino das demais crianças e, para tal, o Município se responsabiliza por:
I – Capacitar os profissionais de educação que atuam na rede municipal de ensino, para acolhimento, inclusão e pleno desenvolvimento dos alunos;
II – Garantir o suporte escolar complementar especializado, através do Atendimento Educacional Especializado (AEE), para alunos com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento;
III – Garantir estrutura e adaptações de material escolar, pedagógico e tecnológico adequado às necessidades dos alunos com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento;
IV - Garantir educação inclusiva por meio de equipe multiprofissional, com a adequada capacitação e orientações pedagógicas individualizadas;
V - Promover a capacitação e especialização dos profissionais na área de educação de modo que tais professores estejam preparados para atuar com as crianças com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento;
VI – Promover o acesso ao ensino voltado para jovens e adultos (EJA) às pessoas com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento que atingiram a idade adulta sem terem sido devidamente escolarizadas;
VII – Alunos com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento que apresentam alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita, ou instabilidade na atenção, que repercutam na aprendizagem devem ter assegurado o acompanhamento educacional específico direcionado à sua dificuldade, da forma mais precoce possível, pelos seus educadores no âmbito da escola na qual estão matriculados e podem contar com apoio e orientação da área de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes no Município;
VIII - Necessidades específicas no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde;
Parágrafo único. Caso seja verificada a necessidade de intervenção terapêutica/clínica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar composta por profissionais necessários ao desempenho dessa abordagem.
IX – Promoção do acompanhamento individualizado do educando por profissional da Educação Especial, para garantir o pleno desenvolvimento;
X – O gestor escolar da rede municipal de ensino, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento, sem justificativa legal, estará sujeito às penalidades administrativas cabíveis, inclusive àquelas determinadas na Legislação Estadual e Nacional.
Art. 7° - Para promoção do acesso à cultura, à arte e ao lazer, o Município deverá:
I - Promover o acesso da pessoa com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento aos meios de comunicação social;
II - Estimular a participação da pessoa com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento em concursos de prêmios nos campos das artes e das letras, cursos de dança, teatro e similares;
III - Incentivar exposições, publicações, representações e apresentações artísticas de pessoas com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento;
IV - Propiciar à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida o acesso aos locais e eventos culturais;
V - Deverão ser adotadas soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico;
Art. 8° - Para promoção do acesso ao esporte o Município deverá promover ações de:
I - Assegurar a participação da pessoa com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento nas atividades esportivas realizadas nos equipamentos públicos municipais, organizadas pelo poder público ou por particulares, com vistas ao seu protagonismo e com equiparação das oportunidades e condições;
II - Incentivar a prática desportiva formal e não-formal como direito de cada um e o lazer como forma de promoção social;
III - Estimular meios que facilitem o exercício de atividades desportivas entre a pessoas com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento;
IV - Promover a inclusão da pessoa com deficiência, em atividades desportivas e assegurar a acessibilidade às instalações dos estabelecimentos de atividades desportivas.
CAPÍTULO IV
DO DIREITO À SAÚDE E À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 9° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá assegurar em todos os serviços públicos municipais de saúde, a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, garantindo acesso universal e igualitário.
I - Os espaços dos serviços de saúde devem assegurar o atendimento à pessoa com deficiência, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, mediante a remoção de barreiras por meio de projetos arquitetônicos, ambientação de interior, equipamentos acessíveis e adaptados e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento;
II - É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pelos serviços de saúde e pelas entidades da rede socioassistencial, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido;
III – Garantir que profissionais que prestam atendimento à pessoa com deficiência, deve ser garantida capacitação inicial e continuada;
IV - Caberá à Secretaria Municipal da Saúde a promoção de estratégias de formação continuada das equipes que atuam nas redes de saúde em todos os níveis de atenção no atendimento à pessoa com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento, bem como orientação a seus agentes públicos, em especial nos serviços de habilitação e reabilitação;
V - Propor e incentivar a realização de campanhas visando a prevenção de à saúde das pessoas com deficiência, sob o ponto de vista das condições de saúde pública;
VI - Articular a rede de serviços municipais, voltada ao atendimento à saúde e à reabilitação da pessoa com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento articulada com os serviços sociais e educacionais;
VII - Promover incremento de programas de saúde voltados para a pessoa com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a inclusão social;
Art. 10° - O atendimento às pessoas com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento será prestado de forma integrada pelos serviços de:
I – Educação;
II – Assistência Social;
III – Saúde.
Art. 11º - Fica garantido o acesso integral a ações e serviços de saúde e assistência social, com atenção às peculiaridades do tratamento, bem como acesso a uma equipe multiprofissional.
Art. 12° - A Secretaria Municipal de Trabalho , Habitação e Assistência Social deverá promover ações de:
I - Promoção de estratégias de formação continuada das equipes que atuam nas redes socioassistenciais em todos os níveis de proteção no atendimento à pessoa com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento, bem como orientação a seus atendentes pessoais;
II - Prestar atendimento prioritário e adequado à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, desenvolvendo ações, programas e projetos voltados para satisfazer as necessidades básicas, mediante participação das famílias, da sociedade e de entidades não-governamentais;
III - Estimular a criação de incentivos e de atendimento à pessoa com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento, como centros de prestação de serviços específicos e núcleos de atendimentos em localidades afastadas;
IV - Promover palestras, seminários, simpósios e encontros de forma a tratar de assuntos de relevância para política em questão, bem como a prestar informações e esclarecimentos sobre as assistências prestadas pelo Município;
V - Promover e apoiar ações de capacitação e especialização de recursos humanos, cujas atividades estejam ligadas ao atendimento, acessibilidade e inclusão social da pessoa com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento;
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
Art. 13° - Fica constituído um Comitê Gestor da Política Municipal da Inclusão para Pessoas com Deficiências (visíveis ou não), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos do neurodesenvolvimento.
§ 1º O Comitê Gestor é composto pelas seguintes Secretarias e órgãos municipais:
I – 1 representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
II – 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 1 representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social;
IV – 1 representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA);
V – 1 representante do Conselho Tutelar.
Art. 14° - Compete à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social a presidência do Comitê Gestor.
Art. 15º - O Comitê Gestor da Política Municipal da Inclusão para Pessoas com Deficiências (visíveis ou não), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos do neurodesenvolvimento tem caráter permanente, paritário, de caráter consultivo e fiscalizador, composto por igual número de representantes dos órgãos públicos e da Prefeitura Municipal de Santana do Matos, aberta à participação, nos espaços de discussão, em caráter consultivo, de organizações e/ou organizações representativas da sociedade civil do município ligadas à área da inclusão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º - Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
Art. 17º - É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento perante os órgãos públicos municipais quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.
Parágrafo único. Na hipótese de impossibilidade de deslocamento prevista no “caput” deste artigo, serão observados os seguintes procedimentos:
I - Quando for de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa com deficiência em sua residência;
II - Quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade;
III - Alternativamente, em qualquer uma das hipóteses previstas nos incisos deste parágrafo, poderá ser realizado atendimento por meios de comunicação aptos a substituir o atendimento presencial, desde que a adoção dessa modalidade não prejudique o interesse público ou o do munícipe.
Art. 18º - O poder público municipal promoverá campanhas informativas e educativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à acessibilidade e à inclusão social da pessoa com deficiência.
Art. 19º - A implementação da Política Municipal da Inclusão para Pessoas com Deficiências (visíveis ou não), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos do neurodesenvolvimento de que trata esta Lei não afasta a possibilidade da formulação de ações e políticas adicionais, de natureza específica, voltadas à atenção de pessoas com síndrome de Down, paralisia cerebral, nanismo, altas habilidades/superdotação, transtornos neurocognitivos, dentre outras, que, em razão de suas particularidades, requeiram atuação especializada.
Art. 20º - O Município poderá estabelecer convênios e termos de parceria com pessoas jurídicas de direito público e privado, com propósito uma ou mais das determinações desta Lei.
Art. 21º - No âmbito de sua competência, o Município buscará formas de incentivar entidades e universidades, instituições de ensino, sediadas no território ou não, sendo elas IFRN, UFRN, UFERSA ou IERN, no desenvolvimento de projetos de formação continuada, pesquisa e ações multidisciplinares com foco nas pessoas com Deficiências (visíveis ou não), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos do neurodesenvolvimento.
Art. 22 – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Palácio Macêdo Filho, 15 de julho de 2024.
Romeika Cibely Soares da Mata
Presidente
Código Identificador: 51643823
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 038/2024, em 15 de julho de 2024.
Suspende as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN no dia 15 de julho de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, do Regimento Interno da Câmara Municipal e, ainda, considerando o falecimento do ex-Prefeito do Município de Santana do Seridó, Sr. Gastão Matias Pereira, ocorrido no dia 14/07/2024,
R ES O L V E:
Art. 1º - Suspender o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó no dia 15 de julho de 2024, podendo ser realizadas em caráter interno as atividades necessárias que sejam inadiáveis.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Santana do Seridó/RN, 15 de julho de 2024.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 40304344
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 170/2024
PORTARIA Nº 170/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. EMERSON FERREIRA DE SOUZA, Diretor de Departamento de Gestão Patrimonial, desta edilidade, com CPF sob. Nº 011.951.354-40, para cobrir despesas a fim de participar do 16º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 11 a 15 de Julho de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 10 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 54176056
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 171/2024
PORTARIA Nº 171/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (quatro) diárias para a Sra. KELIANE VERUSCA MARQUES DA SILVA, Diretor do Departamento Financeiro desta edilidade, com CPF sob. Nº 009.613.794-05, para cobrir despesas a fim de participar do 13º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 23 a 27 de Maio de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 10 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 02484371
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 172/2024
PORTARIA Nº 172/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para CLARA LAUANDA ARAÚJO SILVA, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 967.360.624-20, para cobrir despesas a fim de participar do 16º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 11 a 15 de Julho de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 10 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 23233338
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 173/2024
PORTARIA Nº 173/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. Ademir Torres de Oliveira, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 315.639.964-72, para cobrir despesas a fim de participar do 16º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 11 a 15 de Julho de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 10 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 74321721
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 174/2024
PORTARIA Nº 174/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. HENRIQUE EDUARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 023.989.804-48, para cobrir despesas a fim de participar do 16º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 11 a 15 de Julho de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 10 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 44243485
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 175/2024
PORTARIA Nº 175/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder de 03 (três) diárias para o Sr. EMMANOEL LEOPOLDINO DO NASCIMENTO, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 090.320.564-50, para cobrir despesas a fim participar do 16º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 11 a 15 de Julho de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 10 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 74180781
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 176/2024
PORTARIA Nº 176/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. FELIPE PINHEIRO DE MACEDO, Assessor Legislativo e Político desta edilidade, com CPF sob. Nº 100.311.164-50, para cobrir despesas a fim de participar do 16º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 11 a 15 de Julho de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 10 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 22014648
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 177/2024
PORTARIA Nº 177/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder de 03 (três) diárias para a Sra. LAURENILDA SANTOS DE LIMA, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 014.025.374-25, para cobrir despesas a fim participar do 16º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 11 a 15 de Julho de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 10 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 04411480
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 178/2024
PORTARIA Nº 178/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para a Sra. GLEYCE NASCIMENTO DE LIMA, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 707.427.814-96, para cobrir despesas a fim participar do 16º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 11 a 15 de Julho de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 10 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 61420544
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 179/2024
PORTARIA Nº 179/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para a Sra. BEATRIZ GONÇALVES DA SILVA, Diretor Administrativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 103.155.104-20, para cobrir despesas a fim de participar do 16º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 11 a 15 de Julho de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 10 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 81835501
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 180/2024
PORTARIA Nº 180/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para a Sra. KAREN HORTENCIA DA SILVA VARELA, Diretor de Gabinete da Presidência desta edilidade, com CPF sob. Nº 054.781.104-77, para cobrir despesas a fim de participar do 16º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 11 a 15 de Julho de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 10 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 56832202
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 181/2024
PORTARIA Nº 181/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para a Sra. FERNANDA JOYCE AGUIAR DOS SANTOS, Assessor Legislativo e Político desta edilidade, com CPF sob. Nº 701.776.854-09, para cobrir despesas a fim de participar do 16º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 11 a 15 de Julho de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 10 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 20634236
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
R A T I F I C A Ç Ã O
Circunstanciada pelo Parecer do Chefe do Departamento Jurídico, como também da Certidão emitida pela Diretora de Departamento Financeiro, venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no “16º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 11 a 15 de Julho de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, através da empresa NÚCLEO SERVIÇOS DE CURSOS LIVRE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 40.585.209/0001-89", a este Legislativo Municipal, de acordo com o art. 74, inc. III, "f" da Lei Federal 14.133, de 2021 e suas alterações.
São José de Mipibu/RN, em 10 de Julho de 2024
Código Identificador: 64768746
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação
Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Contratada: NÚCELO SERVIÇOS DE CURSOS LIVRE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 40.585.209/0001-89
Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no “16º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 11 a 15 de Julho de 2024, na cidade de João Pessoa-PB.
Valor Total: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Base Legal: 74, inc. III, "f" da Lei Federal 14.133, de 2021 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
São José de Mipibu/RN, em 10 de Julho de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 38231557
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 182/2024
PORTARIA Nº 182/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 5½ (cinco meia) diárias para o Sr. ESMANIO BENTO DA SILVA JUNIOR, Agente Administrativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 017.610.554-96, para cobrir despesas a fim participar do curso “PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO T02”, que será realizado durante os dias 15 a 19 de Julho do corrente ano, onde acontecerá no auditório da EGRN - Escola de Governo do RN, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 12 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 51706373
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 183/2024
PORTARIA Nº 183/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 5½ (cinco meia) diárias para o Sr. FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA, Agente Administrativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 035.545.334-75, para cobrir despesas a fim participar do curso “PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO T02”, que será realizado durante os dias 15 a 19 de Julho do corrente ano, onde acontecerá no auditório da EGRN - Escola de Governo do RN, na cidade de Natal-RN devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 12 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 82515612
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 184/2024
PORTARIA Nº 184/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 4½ (quatro meia) diárias para a Sra. ADNA YARA DANTAS, Assessora Contábil desta edilidade, com CPF sob. Nº 099.159.564-52, para cobrir despesas a fim de participar do CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, com o tema: MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, que será realizado no Auditório Confort Hotel e Suites Natal, durante os dias 16 a 20 de Julho de 2024, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 15 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 05163786
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 185/2024
PORTARIA Nº 185/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 4½ (quatro meia) diárias para a Sra. ANA CLARA ARAUJO DA SILVA OLIVEIRA, Agente Administrativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 091.881.974-17, para cobrir despesas a fim participar do CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, com o tema: MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, que será realizado no Auditório Confort Hotel e Suites Natal, durante os dias 16 a 20 de Julho de 2024, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 15 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 31776812
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 186/2024
PORTARIA Nº 186/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 4½ (quatro meia) diárias para a Sra. ANDRESSA CLARICE DE SOUSA CAMARA, Agente Administrativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 099.404.174-89, para cobrir despesas a fim participar do CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, com o tema: MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, que será realizado no Auditório Confort Hotel e Suites Natal, durante os dias 16 a 20 de Julho de 2024, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 15 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 61731684
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 187/2024
PORTARIA Nº 187/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 4½ (quatro meia) diárias para a Sra. CRISTIANY CAVALCANTE LOPES, Agente Administrativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 059.788.014-01, para cobrir despesas a fim participar do CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, com o tema: MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, que será realizado no Auditório Confort Hotel e Suites Natal, durante os dias 16 a 20 de Julho de 2024, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 15 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 80246435
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 188/2024
PORTARIA Nº 188/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 4½ (quatro meia) diárias para a Sra. MICAELA GOMES DA SILVA, ASG desta edilidade, com CPF sob. Nº 110.674.174-94, para cobrir despesas a fim participar do CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, com o tema: MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, que será realizado no Auditório Confort Hotel e Suites Natal, durante os dias 16 a 20 de Julho de 2024, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 15 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 07856785
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 189/2024
PORTARIA Nº 189/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 4½ (quatro meia) diárias para a Sra. RAISSA SILVA RODRIGUES, Assessora Jurídica, desta edilidade, com CPF sob. Nº 970.359.714-91, para cobrir despesas a fim participar do CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, com o tema: MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, que será realizado no Auditório Confort Hotel e Suites Natal, durante os dias 16 a 20 de Julho de 2024, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 15 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 55720571
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 190/2024
PORTARIA Nº 190/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 4½ (quatro meia) diárias para a Sra. RENATA BARROS DE CARVALHO, Assessora do Controle Interno, desta edilidade, com CPF sob. Nº 055.270.714-76, para cobrir despesas a fim participar do CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, com o tema: MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, que será realizado no Auditório Confort Hotel e Suites Natal, durante os dias 16 a 20 de Julho de 2024, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 15 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 85671886
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
R A T I F I C A Ç Ã O
Circunstanciada pelo Parecer do Chefe do Departamento Jurídico, como também da Certidão emitida pela Diretora Financeira, venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no “CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, com o tema: MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, que será realizado no Auditório Confort Hotel e Suites Natal, durante os dias 16 a 20 de Julho de 2024, na cidade de Natal-RN, através da empresa CLÉCIO MÚCIO DRUMOND FILHO, inscrita no CNPJ (MF) de n° 39.451.628/0001-49”, a este Legislativo Municipal, de acordo com o art. 74, inc. III, "f" da Lei Federal 14.133, de 2021 e suas alterações.
São José de Mipibu/RN, em 15 de Julho de 2024
Código Identificador: 13044034
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação
Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Contratada: CLÉCIO MÚCIO DRUMOND FILHO, inscrita no CNPJ (MF) de n° 39.451.628/0001-49
Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, com o tema: MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, que será realizado no Auditório Confort Hotel e Suites Natal, durante os dias 16 a 20 de Julho de 2024, na cidade de Natal-RN.
Valor Total: R$ 6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta reais).
Base Legal: 74, inc. III, "f" da Lei Federal 14.133, de 2021 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
São José de Mipibu/RN, em 15 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 01023125
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
PORTARIA Nº 067/2024
Exonerar Assessor Parlamentar da Câmara municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Ednaldo Coutinho Vital, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. João Maria Pinheiro Filho, portador do CPF Nº 038.692.634-40, RG 001.888.589 ITEP/RN, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar Nível II desta casa.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 15 de julho de 2024.
Ednaldo Coutinho Vital
Vereador – Presidente
Código Identificador: 03438663
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 014/2024 – PROCESSO Nº. 701.001/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Serra Caiada/RN – CNPJ Nº. 09.428.533/0001-43.
CONTRATADO: EXATO CONSULTORIA PÚBLICA E EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ nº 18.691.115/0001-35.
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de cadastramento e recadastramento de bens, para atender as demandas da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
VALOR TOTAL: R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 2001 – Manut. dos Serv. Da Sec. De Planejamento
Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Fonte de Recurso: 15000000
VIGÊNCIA: na data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 90 e seguintes da Lei 14.133/2021.
DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2024.
FRANCISCO VICENTE JUNIOR –
Presidente.
Código Identificador: 80511216
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ-RN, através de sua Presidente constitucional, no exercício de suas atribuições regimentais legais, faz saber que foi criada a Comissão Processante para atuar no Processo Administrativo nº 001/2024 visando apurar as denúncias de infrações político-administrativas, previstas no art. 4º, caput, incisos VII e VIII do Decreto-Lei nº 201/67, formuladas contra o atual Chefe do Poder Executivo Municipal de Tangará-RN, em exercício, o Sr. AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES, composta de 3 (três) Vereadores sorteados entre os presentes à 3ª Sessão Extraordinária que foi realizada no dia 11 de julho de 2024, às 10:00hs, nos termos do art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/1967, ficando assim constituída a Comissão Processante:
Presidente: Vereador CÉSAR BARBOSA DE LIMA.
Relator: Vereador JOSÉ MANOEL FONSECA DANTAS.
Membro: Vereador RICARDO ALEXANDRE VICENTE DA SILVA.
Plenário da Câmara Municipal de Tangará/RN, 11 de julho 2024.
ANA DE LOURDES VIANA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN
Código Identificador: 43402631
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria
PORTARIA Nº. 031/2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Resolução nº. 22 de 22 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora deste Poder Legislativo Municipal, Senhora. Anne Caroline Cunha Souza, inscrita no CPF sob nº 118.588.254-58. meia diária no valor total de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), referente à agenda programada para o dia 16 de julho de 2024, no ITEP (ITEP/RN - INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE PERÍCIA), para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - A concessão da diária de que trata o artigo 1º desta portaria tem como objetivo custear as despesas com transporte hospedagem e alimentação.
Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.
Várzea/RN, 15 de julho de 2024.
Eberval Florêncio de Araújo
Vereador Presidente
Código Identificador: 78644643
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIARIA 123 - 2024 - Joyce Albuquerque.pdf
Código Identificador: 47001104
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIARIA 124 - 2024 - Bianca Crisanto.pdf
Código Identificador: 37020453
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIARIA 125 - 2024 - CARLOS AUGUSTO.pdf
Código Identificador: 31757162
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Lei
assignmentLei 1035-2024 - Institui o Dia à LGBTfobia.pdf
Código Identificador: 41215282
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Lei
assignmentLei 1037-2024 - proibição e apreenção de animais soltos.pdf
Código Identificador: 01674545
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Lei
assignmentLei 1038-2024 - COMJUV.pdf
Código Identificador: 66430334
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Lei
assignmentLei 1039-2024 - Conscientização de ciclo menstrual.pdf
Código Identificador: 28268615
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Dispensa
assignmentTERMO AUTORIZATIVO - DISP_36_2024.pdf
Código Identificador: 43558840
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 39 2024.pdf
Código Identificador: 20404761
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Outros
assignmentPlano de Contratação Anual 2025.pdf
Código Identificador: 67102512
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentResultado de Propostas Adicionais - Aparelho Telefonico Móvel.pdf
Código Identificador: 76756353
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentTermo de Autorização - Aparelho Telefonico Móvel.pdf
Código Identificador: 51247132
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentTermo de Ratificação - Aparelho Telefonico Móvel.pdf
Código Identificador: 72406713
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentExtrato - Aparelho Telefonico Móvel.pdf
Código Identificador: 03200455
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 12.2024 _ FÉRIAS _ LUISA.pdf
Código Identificador: 13028646
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO DE PESQUISA MERCADOLOGICA.pdf
Código Identificador: 01313008
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
Código Identificador: 02118513
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
Código Identificador: 06535613
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
Código Identificador: 22805054
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
Código Identificador: 53258831
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentPortaria051.2024ConcedeDiariasKleberMacielSouza.AprenderCapacitar.JoãoPessoa .pdf
Código Identificador: 23580857
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
Código Identificador: 65640560
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
Código Identificador: 77827421
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
Código Identificador: 86268338
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
Código Identificador: 12844181
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Ofício
assignmentOFÍCIO 89-2024 - CREDITO REMANEJAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA RN.pdf
Código Identificador: 06176707
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
ATOS
Código Identificador: 75610725
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Termo Aditivo Contratual
assignmentextrato aditivo 2 - ludgerio
Código Identificador: 43112721