Edição 1965 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 14 de agosto de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024

Assunto: Manutenção com fornecimento de peças para o veículo oficial da Câmara Municipal de Acari/RN.

 

Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. Assim, ADJUDICO o processo sob referência e, em consequência, HOMOLOGO o objeto respectivo à empresa J ALMIR DA SILVA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 30.618.654/0001-44, no valor de R$ 2.480,99 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e nove centavos).

 

DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/21, a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Acari/RN e, na oportunidade, que se dê publicidade na forma regulamentar. Em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

Acari/RN, 13 de agosto de 2024.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 16346858

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa

EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN - CNPJ: 08.539.439/0001-07.

 

CONTRATADA: J ALMIR DA SILVA ME - CNPJ: 30.618.654/0001-44.

 

OBJETO: Manutenção com fornecimento de peças para o veículo oficial da Câmara Municipal de Acari/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 2.480,99 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e nove centavos).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 01 – Câmara Municipal, Função: 01 – Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal, Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica); e Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/21.

 

Acari/RN, 13 de agosto de 2024.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 16324444

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 18/2024

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a(s) diária (s) abaixo discriminada (s), destinada (s) à cobertura de despesas de alimentação e/ou hospedagem do agente político/servidor (a), durante o desenvolvimento a serviço desta entidade, a saber.

 

Agente Político/Servidor (a): FRANCISCO HÉLIO DA SILVA FERREIRA 

 

Cargo/Função: Motorista

 

Quantidade: ½ (meia) diária 

 

Destino: Natal/RN

 

Data de ida: 14/08/2024 (6h) – Retorno: 14/08/2024 (18h)

 

Valor Unitário: R$ 240,00

 

Valor Total: R$ 120,00

 

Descrição do objetivo/serviço do deslocamento: Demandas administrativas da Câmara Municipal.

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 13 de agosto de 2024.

 

ANY KARINE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

CPF 012.XXX.XXX-70

 

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 10072458

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DO CREDENCIAMENTO 1/2024

Parte:   ODONTOMAIS SERVIÇOS ODONTOLOGICOS LTDA – CNPJ: 15.442.865/0001-60 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) RENAN DE LIMA SOUZA, Presidente.

 

Objeto........................:  Credenciamento de pessoas jurídicas para contratação de empresa especializada, para Credenciamento de operadoras de Planos de Assistência Odontológica - Plano Odontológico coletivo empresarial, com regime de pré-pagamento, para adesão facultativa pelos servidores e dependentes da Câmara Municipal de Areia Branca/RN

 

Contratado.................:  ODONTOMAIS SERVIÇOS ODONTOLOGICOS LTDA – CNPJ: 15.442.865/0001-60, Rua Coronel Cascudo, 331, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59.025.260.

 

Valor................:   Não haverá custo estimado na presente contratação visto que, só haverá qualquer transferência ou repasse de recursos por parte da Câmara Municipal de Areia Branca a Planos de Assistência Odontológica - Plano Odontológico coletivo empresarial, após a adesão facultativa pelos servidores e dependentes ao plano, que será descontado dos seus vencimentos mensalmente.

 

Prazo................:   13 de agosto de 2024 a 12 de agosto de 2025.

           

Fundamento Legal...: Credenciamento nº 1/2024, por fundamentos as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Legislação correlata no que couber, e supletivamente aos casos omissos ou não resolvidos administrativamente, os preceitos do direito público, as disposições de direito privado, e os princípios gerais dos contratos, conforme art. 89 da Lei nº 14.133/2021.

 

Critério de Seleção: Previsto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, com seleção a critério de terceiros.

 

 

AREIA BRANCA - RN, 13 de agosto de 2024.

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 53478831

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 018/2024

Contratante: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, CNPJ N°12.981.767/0001-28, Contratada a empresa : BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA, CNPJ Nº 45.329.312/0001-81DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação referente ao fornecimento de material de informática destinado à câmara municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor total de R$ de R$1.913,10 (Mil novecentos e treze reais e dez centavos)- As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária:-- RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.1002 – EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS PARA CAMARA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de Dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 

Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de Agosto de 2024.

Marli de Medeiros Dantas

P/ CONTRATANTE

BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA 

P/ CONTRATADA

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 15112476

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 019/2024

Contratante: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, CNPJ N°12.981.767/0001-28, Contratada a empresa DANTAS ELETROMOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ Nº ° 49.140.067/0001-10 DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação referente ao fornecimento de material de informática destinado à câmara municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor total de R$ de R$2.118,00 (Dois mil, cento e dezoito reais) - As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária:-- RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.1002 – EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS PARA CAMARA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 24 de Dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 

Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de Agosto 2024.

Marli de Medeiros Dantas

P/ CONTRATANTE

DANTAS ELETROMOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA 

P/ CONTRATADA

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 57327583

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

XTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 020/2024

ontratante: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, CNPJ N°12.981.767/0001-28, Contratada a empresa DIAS & VICTOR LICITAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 53.365.339/0001-58 DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação referente ao fornecimento de material de informática destinado à câmara municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor total de R$ de R$3.460,00 (Três mil, quatrocentos e sessenta reais) - As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária:- RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.1002 – EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS PARA CAMARA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de Dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 

Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de Agosto de 2024.

Marli de Medeiros Dantas

P/ CONTRATANTE

DIAS & VICTOR LICITAÇÕES LTDA 

P/ CONTRATADA

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 40012431

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 021/2024

Contratante: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, CNPJ N°12.981.767/0001-28, Contratada a empresa GWC INDUSTRIA, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE ELETRONICOS LTDA, CNPJ Nº 49.329.140/0001-05 DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação referente ao fornecimento de material de informática destinado à câmara municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor total de R$ de R$500,00 (Quinhentos reais)- As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária:-- RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.1002 – EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS PARA CAMARA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de Dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 

Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de Agosto de 2024.

Marli de Medeiros Dantas

P/ CONTRATANTE

GWC INDUSTRIA, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE ELETRONICOS LTDA 

P/ CONTRATADA

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 15218723

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 022/2024

Contratante: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ Nº 12.981.767/0001-28, Contratada a empresa JOSÉLIO ROMEIRO DOS SANTOS, CNPJ Nº 07.869.398/0001-46

DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação referente ao fornecimento de material de informática destinado à câmara municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor total de R$ 5.181,00 (cinco mil cento e oitenta e um reias) - As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária:--  RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.1002 – EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS PARA CAMARA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 

Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de Agosto de 2024.

Marli de Medeiros Dantas

P/ CONTRATANTE

Josélio Romeiro dos Santos

P/ CONTRATADA

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 86208180

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 023/2024

Contratante: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ Nº 12.981.767/0001-28, Contratada a empresa K J DE M ANDRADE LTDA, CNPJ Nº 49.385.374/0001-61

DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação referente ao fornecimento de material de informática destinado à câmara municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor total de R$ 6.630,00 (seis mil seiscentos e trinta reais) - As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária:--  RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.1002 – EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS PARA CAMARA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 

Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de Agosto de 2024.

Marli de Medeiros Dantas

P/ CONTRATANTE

Katia Jeane de Medeiros Andrade 

P/ CONTRATADA

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 25548853

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 024/2024


Contratante: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ Nº 12.981.767/0001-28, Contratada a empresa M. A. S. CALVACANTI, CNPJ Nº 

 29.183.560/0001-00, DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação referente ao fornecimento de material de informática destinado à câmara municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor total de R$ 602,00 (seiscentos e dois reais) - As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária:--  RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.1002 – EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS PARA CAMARA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 

Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de Agosto de 2024.

Marli de Medeiros Dantas

P/ CONTRATANTE

Marilia Ana Santos Cavalcanti

P/ CONTRATADA

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 58165760

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 025/2024


Contratante: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ Nº 12.981.767/0001-28, Contratada a empresa MULTMAIS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ Nº 42.092.696/0001-73, DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação referente ao fornecimento de material de informática destinado à câmara municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor total de R$ 80,00 (oitenta reais) - As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária:-  RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.1002 – EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS PARA CAMARA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 

Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de Agosto de 2024.

Marli de Medeiros Dantas

P/ CONTRATANTE

Maria Jose Freire da Silva Dias

P/ CONTRATADA

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 16306851

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 026/2024

Contratante: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ Nº 12.981.767/0001-28, Contratada a empresa OC INFORMATICA LTDA, CNPJ N° 51.933.016/0001-98, DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação referente ao fornecimento de material de informática destinado à câmara municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor total de R$ 4.986,64 (quatro mil novecentos e oitenta e seis reias e sessenta e quatro centavos) - As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária:-  RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.1002 – EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS PARA CAMARA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 

Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de Agosto de 2024.

Marli de Medeiros Dantas

P/ CONTRATANTE

Emanoele Basso

P/ CONTRATADA

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 85055861

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 017/2024

Contratante: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, CNPJ N°12.981.767/0001-28, Contratada a empresa VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 27.975.551/0003-99 DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação referente ao fornecimento de material de informática destinado à câmara municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor total de R$ de R$12.315,07 (Doze mil, trezentos e quinze reais e sete centavos) - As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária:-- RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.1002 – EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS PARA CAMARA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de Dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 

Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de Agosto de 2024.

Marli de Medeiros Dantas

P/ CONTRATANTE

VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA

P/ CONTRATADA

Publicado por: MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 35261123

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo

TERMO DE DOAÇÃO 002/2024

 

 

A Câmara Municipal de Ceará – Mirim/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, nº 64 - Centro - Ceará-Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – KAIO CESAR CARNEIRO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Doutor Manoel Varela, 347, Casa 202, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 904.136.364-53 e RG nº 1.351.670 - SSP/RN. doravante denominado DOADOR e de outro SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público situado na Rua Xavier Pereira Sobral nº 947-A Planalto Ceará-Mirim/RN, doravante denominado DONATÁRIA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Defesa Social Sr. CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE PAIVA, tem entre si ajustado o presente TERMO DE DOAÇÃO, tendo em vista o que consta do processo nº 212/2024, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O Termo tem por objeto DOAÇÃO DE BENS MOVEIS DA CÂMARA DE VEREADORES DE CEARÁ MIRIM/RN PARA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM/RN, descrito na relação de bens, em anexo, em favor do DONATÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO ENCARGO E DA REVERSÃO Os bens móveis devem ser utilizados pelo DONATÁRIO exclusivamente para os fins e uso de interesse social, sob pena de reversão dos mesmos ao DOADOR, conforme preconiza o art. 76, inciso II,  a)  da Lei nº Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação;

CLÁUSULA TERCEIRA: DA ACEITAÇÃO O DONATÁRIO aceita a presente doação, comprometendo-se a cumprir o encargo estipulado na Cláusula Segunda deste Instrumento.

CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICIDADE

O presente termo de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da data da publicação do seu resumo no Diário Oficial das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte (FECAM-RN).

GERAIS CLÁUSULA QUINTA O presente Termo passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local e data

Ceará-Mirim/RN 13 de agosto de 2024.

 

 

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO        CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE PAIVA

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim     Secretário Municipal de Defesa Social

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 81216138

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo

TERMO DE DOAÇÃO  003/2024

 

 

A Câmara Municipal de Ceará – Mirim/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, nº 64 - Centro - Ceará-Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – KAIO CESAR CARNEIRO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Doutor Manoel Varela, 347, Casa 202, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 904.136.364-53 e RG nº 1.351.670 - SSP/RN. doravante denominado DOADOR e de outro SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CEARÁ-MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público situado na Rua Heráclito Vilar nº 700 - Centro - Ceará-Mirim/RN, doravante denominado DONATÁRIA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. MARCO ANTÔNIO MEDEIROS, tem entre si ajustado o presente TERMO DE DOAÇÃO, tendo em vista o que consta do processo nº 215/2024, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O Termo tem por objeto DOAÇÃO DE BENS MOVEIS DA CÂMARA DE VEREADORES DE CEARÁ MIRIM/RN PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM/RN., descrito na relação de bens, em anexo, em favor do DONATÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO ENCARGO E DA REVERSÃO Os bens móveis devem ser utilizados pelo DONATÁRIO exclusivamente para os fins e uso de interesse social, sob pena de reversão dos mesmos ao DOADOR, conforme preconiza o art. 76, inciso II,  a)  da Lei nº Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação;

CLÁUSULA TERCEIRA: DA ACEITAÇÃO O DONATÁRIO aceita a presente doação, comprometendo-se a cumprir o encargo estipulado na Cláusula Segunda deste Instrumento.

CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICIDADE

O presente termo de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da data da publicação do seu resumo no Diário Oficial das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte (FECAM-RN).

GERAIS CLÁUSULA QUINTA O presente Termo passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local e data

Ceará-Mirim/RN 13 de agosto de 2024.

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO                                          

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim                    

 

MARCO ANTÔNIO MEDEIROS

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 06241364

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

PORTARIA Nº 52/2024

PORTARIA Nº 52/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Presidenta da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 37, II, da constituição federal;

CONSIDERANDO as disposições do art. 5º e 8º, II, da Lei Municipal nº 237/97;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar 005/2022 e seus anexos e suas alterações.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Nomear a/o Senhor(a) DIANA GOMES DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o n° XXX.487.924-XX, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Gestão de tecnologia da Informação, contratos, compras, orçamento e serviços; 

 

Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos no dia 07 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, em 07 de agosto de 2024.    

 

 

 

 

 

Kenia Costa Farias de Macedo

Presidenta da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 57275283

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

PORTARIA Nº 53/2024

PORTARIA Nº 53/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Presidenta da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 37, II, da constituição federal;

CONSIDERANDO as disposições do art. 5º e 8º, II, da Lei Municipal nº 237/97;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar 005/2022 e seus anexos e suas alterações.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Nomear a/o Senhor(a) ANA PAULA DA COSTA inscrito no CPF sob o n° XXX.979.574-XX, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar; 

 

Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos no dia 07 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, em 07 de agosto de 2024.    

 

 

 

 

 

Kenia Costa Farias de Macedo

Presidenta da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel

 

 

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 17186666

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria

PORTARIA Nº 060/2024

Concede diária.                        

                   O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

                   Art. 1º - Conceder a Servidora Maxciene Cristina da Silva Bento, Controlador Interno desta Câmara Municipal, 01 (uma) diária, para que a mesma possa estar na cidade de Natal/RN, no dia 13 de Agosto do ano em curso, na FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM/RN, para reunião de interesse da Câmara Municipal, a serviço desta Casa legislativa.

 

                   Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Doutor Severiano/RN em 13 de Agosto de 2024.

 

Francisco Juraci Leite

Presidente

 

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 68441155

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Extrato

EXTRATO DE RESUMO

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO

 

DISPENSA DE Nº 2024.07.29/029

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO

CONTRATADO: MARIA MIKELE CHAVES DE OLIVEIRA

 

OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato de Dispensa nº 2024.07.29/029, firmada entre a câmara municipal de Doutor Severiano e o contratado, para contratação de empresa especializada em confecção de fachadas com iluminação interna em LED na cor branca para Câmara municipal de Doutor Severiano/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada com base na Lei Federal nº. 14.133.

VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 19.850,00 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta reais), a ser pago em uma única parcela no ano de 2024.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Função

001 – Poder Legislativo

Subfunção

031 – Ação Legislativa

Projeto/Atividade

2.001 – Manutenção das atividades da Câmara

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

 

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2024.

 

LOCAL DE DATA: Doutor Severiano/RN, 14 de agosto de 2024.

ASSINANTES:

MARIA MIKELE CHAVES DE OLIVEIRA – CONTRATADO

FRANCISCO JURACI LEITE – CONTRATANTE

 

 

 

 

 

 

Francisco Juraci Leite

Presidente

 

 

 

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 46648802

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria

PORTARIA Nº 61/2024

 

PORTARIA Nº 61/2024

 

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem na fiscalização do contrato 2024.07.29/029, proveniente de processo administrativo de nº 2024.07.29.029.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 117 da Lei 14.133/21 e o previsto na resolução nº 028/2020 do TCE/RN, RESOLVE:

 

 Art. 1°- Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº 2024.07.29/029, firmado entre a Câmara Municipal de Doutor Severiano e MARIA MIKELE CHAVES DE OLIVEIRA, que tem como objeto contratação de empresa especializada em confecção de fachadas com iluminação interna em LED na cor branca para Câmara municipal de Doutor Severiano/RN.

 

 

Fiscais Administrativos:

 

Titular:

 

Leciana Alves da Silva Bandeira, CPF nº. 042.xxx.xxx-16

 

 

 

Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Divulgue-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Doutor Severiano-RN, 14 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Francisco Juraci Leite

CPF: 465.467.744-53

Vereador Presidente

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 47664768

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria

PORTARIA Nº 012, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

“CONCEDER DIÁRIA A AGENTE POLÍTICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE FELIPE GUERRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 526/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;

CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento da Vereadora deste Poder Legislativo, para a capital Natal/RN, para tratar de assuntos de interesse público;

R E S O L V E:

 

Art.1° – AUTORIZAR em favor do (a) Vereador (a), LUIZA PEREIRA DA COSTA NETA, as diárias a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

 

  • Período: 15 de agosto de 2024
  • Saída: 02:00h
  • Retorno: 00:00h
  • Total das Diárias: 1,0 (uma) diária;
  • Valor Unitário das Diárias: R$ 600,00 (seiscentos reais)
  • Valor Total das Diárias: R$ 600,00 (seiscentos reais)

 

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

 

Art. 3º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.

 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

PEDRO ALVES CABRAL NETO

Presidente

 

 

Publicado por: PEDRO ALVES CABRAL NETO
Código Identificador: 36242263

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Inexigibilidade

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 6/2024

Processo Administrativo 024/2024

 

Reconheço a INEXIGIBILIDADE de Licitação, fundamentada no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, no sentido de autorizar a contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública por 12 (doze) meses objetivando atender as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré/RN.

 

 JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em INEXIGIBILIDADE de Licitação prevista no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A INEXIGIBILIDADE de Licitação neste caso deriva da exclusividade da prestação do serviço. Desta forma é célebre que a Contratada é a única prestadora do objeto em questão.

 

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001.95, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

 

Guamaré/RN, 13 de agosto de 2024.

 

                                                                      
Eudes Miranda da Fonseca

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN

           

Publicado por: LOURENCIO ELANO COSTA SILVA
Código Identificador: 06781141

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 6/2024

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da NP TECNOLOGIA EGESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR 12 (DOZE) MESES OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN.

 

RATIFICO, conforme prescreve o Art. 72, “caput”, da Lei 14.133/2021, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Guamaré/RN, sendo favorável à INEXIGIBILIDADE do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

Guamaré/RN, 13 DE AGOSTO DE 2024.

 

 

__________________________________________

EUDES MIRANDA DA FONSECA

 Presidente

 

 

Publicado por: LOURENCIO ELANO COSTA SILVA
Código Identificador: 65727232

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

ATO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 012/2024

Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 016/2024

Interessado: Câmara Municipal de Jucurutu.

Assunto: Contratação direta de empresa para aquisição gradativa de material de expediente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.

 

 

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
  2. Considerando, os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviço, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que a empresa comprovou seu preço praticado.
  3. Considerando também, que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que a Contratada possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/21.
  4. Considerando ainda, que o parecer jurídico apresentou posição quanto às exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação.
  5. No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo à empresa PAPELARIA SANTA DULCE LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 19.210.207/0001-19, com Inscrição Estadual nº 20.297.151-1 e sede na Avenida Seridó, 787, centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, perfazendo a importância global estimada de R$ 27.351,70 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), para execução dos serviços em até quinze (15) dias após o recebimento da ordem de serviço.
  6. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, II, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, a Contratação direta de empresa para aquisição gradativa de material de expediente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Geral desta casa legislativa.
  7. DETERMINO, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao presente ato e ao extrato do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/21, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

Jucurutu/RN, 13 de agosto de 2024.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 52025332

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

COMUNICADO

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN Nº 016/2024

DISPENSA Nº 012/2024

 

 

Vimos através deste, comunicar a empresa habilitada na DISPENSA Nº 012/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ Nº 016/2024, cujo objeto é a Contratação direta de empresa para aquisição gradativa de material de expediente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu art. 75, inciso II: PAPELARIA SANTA DULCE LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 19.210.207/0001-19, com Inscrição Estadual nº 20.297.151-1 e sede na Avenida Seridó, 787, centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, que Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu, Senhor Alan Oliveira do Amaral requereu a assinatura do Contrato Administrativo.

 

Assim, como forma de dar celeridade, será enviada através do E-mail comercial da empresa supracitada, cópia do Contrato Administrativo, cujas páginas deverão serem rubricadas, assinada por extenso a sua última e remetida em duas vias através dos Correios, com AR (Aviso de Recebimento), para a CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, inscrita no CNPJ nº 10.873.453/0001-86, com sede na Rua Epaminondas Lopes, 160 - Centro, Jucurutu-RN - CEP – 59.330-000. O envio deverá acontecer até o dia 16 de agosto de 2024 às 11h59min (conforme registrado no AR). Opcionalmente, o Contrato Administrativo poderá ser entregue na própria sede da Câmara Municipal, sendo protocolada na recepção da mesma, no mesmo endereço acima mencionado e com a mesma data limite para entrega ou ainda assinada de forma digital (eletrônica) e encaminhada para o e-mail institucional: licitacaocmjucurutu@gmail.com.

 

Publique-se.

 

Atenciosamente,

 

Jucurutu/RN, 13 de agosto de 2024.

 

Katieny Mirraelly Gomes de Pontes

Secretária Geral da Câmara

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 58838172

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO ADMNISTRATIVO Nº 013/2024

 

DISPENSA N° 012/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 016/2024

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; CONTRATADA: PAPELARIA SANTA DULCE LTDA – EPP, INSCRITA NO CNPJ Nº 19.210.207/0001-19; OBJETO: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; VIGÊNCIA: TERMO INICIAL A DATA DE SUA SUBSCRIÇÃO E TERMO FINAL EM DOZE (12) MESES; PRAZO DE FORNECIMENTO: EM ATÉ CINCO (05) DIAS APÓS O RECEBIMNETO DA ORDEM DE COMPRA; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS – PJ; FONTE DE RECURSO: 15000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS; VALOR GLOBAL: R$ 27.351,70 (VINTE E SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, II DA LEI N° 14.133/2021; SUBSCRITORES: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL – PELO PROMITENTE CONTRATANTE E LYBIA MARIA DE ARAÚJO - PELA PROMITENTE CONTRATADA.

 

JUCURUTU/RN, 13 DE AGOSTO DE 2024.

 

ALAN OLIVEIRA DO AMARAL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU

 

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 38612535

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CORRETORA DE SEGUROS PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.

 

Considerando o que dispõe o artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

 

RATIFICO e RECONHEÇO o processo de DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir:

 

Contratada: GENTE SEGURADORA SA. (CNPJ N° 90.180.605/0001-02).

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CORRETORA DE SEGUROS PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.

 

Valor Total: R$ 3.090,00 (três mil e noventa reais).

 

 

Lagoa Nova/RN, 13 de agosto de 2024.

 

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 82601131

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2024

EXTRATO DE DISPENSA

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2024

DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CORRETORA DE SEGUROS PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE NA AV. DR. SILVIO BEZERRA DE MELO, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.

 

CONTRATADA(s): GENTE SEGURADORA SA. SEDIADA NA RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 450, CENTRO HISTÓRICO, PORTO ALEGRE/RS, CEP: 90.020-060. CNPJ N° 90.180.605/0001-02

 

VALOR GLOBAL: R$ 3.090,00 (TRÊS MIL E NOVENTA REAIS)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

 

BASE LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

 

 

LAGOA NOVA/RN, 13 DE AGOSTO DE 2024.

 

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 55615470

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Dispensa

Dispensa Eletrônica Nº 1/2024

Espécie: Dispensa Eletrônica Nº 1/2024. Base Legal: Art. 75, Inciso I da Lei Federal 14.133/21.

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA. Contratado: REALLID ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ(MF): 51.600.621/0001-47. Objeto: Contratação de empresa para realização da reforma da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN.

 

Valor global R$ 45.450,00 (Quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais).           

 

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 1 01 – CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 – LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA

Projeto/Atividade: 1001 – Reforma e Ampl do Predio da Câmara

Despesa: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES 

Fonte de Recurso: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 001 – Lagoa Salgada 

Lagoa Salgada, em 13 de agosto de 2024, por: Ana Catarina da Silva Queiroz.

Publicado por: Aleticya Araújo Silva de Abreu
Código Identificador: 57137028

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 444/2024

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

O processo em apreciação refere-se a Aquisição de aparelhos eletrodomésticos (Ar-condicionado tipo Split e frigobar), para atender as necessidades de climatização e armazenamento, garantindo um ambiente confortável e adequado das salas do novo prédio da Câmara Municipal de Lajes/RN, tudo de acordo como que determina a legislação vigente.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.

 

“Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; ”

 

Que o Decreto Federal nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023, atualizou os valores estabelecidos na Lei 14.133/21, onde o Art. 75, caput, inciso II, passara ser R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos);

 

Que de acordo com a legislação em vigor e está Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

 

CONSIDERANDO que a contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço realizado por esta casa.

 

CONSIDERANDO que atendendo o disposto no art. 75, II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, realize a publicação no Diário Oficial.

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para a Aquisição de aparelhos eletrodomésticos (Ar-condicionado tipo Split e frigobar), para atender as necessidades de climatização e armazenamento, garantindo um ambiente confortável e adequado das salas do novo prédio da Câmara Municipal de Lajes/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2024, na Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Lajes, Função: 01  - Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, Projeto Atividade: 1200 - Aquisição de Veículo e/ou Equipamentos e Material Permanente; Elemento de Despesa: 44.90.52 – Material Permanente.

 

3 – Importará a despesa o valor de R$ 8.670,00 (oito mil seiscentos e setenta reais)., que será pago de acordo com a demanda utilizada e após o trâmite normal do processo de despesa.

 

4 – Reconhecer a Dispensa de Licitação junto à empresa Comercio de Moveis Eletrodomésticos e Informática Ivanaldo Severino Malheiro LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.761.843/0001-25, situada na Rua Tomas Antônio Gonzaga, nº 276, Liberdade – Parnamirim/RN – CEP: 59.155-605.

 

5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Diário Oficial da Câmara. 

 

Município de Lajes/RN, 13 de agosto de 2024.

 

 

 

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 87185106

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 006/2023, ORIGINALMENTE CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES - RN E A EMPRESA SOUZA & LIMA CONTABILIDADE LTDA

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.717.814/0001-04, situada à Praça Manoel Januário Cabral, nº 54 - Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, representada neste ato, pela Presidente da Câmara Municipal, ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS, brasileira, casada, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 023.XXX.XXX-04, RG nº 8XXXX6/ITEP/RN, capaz, residente e domiciliado a Rua João Militão Martins, nº 91 – Centro - Lajes/RN, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando que o presente termo unilateral operar-se-á na forma da lei.

 

Considerando que o presente contrato ficará extinguido de pleno direito sem que as partes possam exigir uma da outra, qualquer tipo de indenização, conforme estabelecido na cláusula décima primeira do contrato.

 

Considerando que a presente extinção não trará nenhum prejuízo à Administração.

 

Considerando que a DISTRATANTE prima pelos princípios constitucionais da Administração Pública, sobretudo, da Economicidade, Legalidade e Moralidade Administrativa.

                                              

Considerando que é dever da DISTRATANTE extinguir unilateralmente o contrato por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato bem como a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, conforme estabelece o artigo 78, Inciso XII e artigo 79, Inciso I e da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

                                                 

CONSIDERANDO o quanto contido no parecer da Assessoria Jurídica do órgão que opina pela legalidade do presente Ato.

 

RESOLVE extinguir unilateralmente o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023, firmado em 20 de janeiro de 2023 entre essa CÂMARA MUNICIPAL e a empresa SOUZA & LIMA CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.044.830/0001-37, doravante denominada CONTRATADO, com endereço na Rua Maria Paulina Gonçalves, nº 330 – Centro - Angicos/RN – CEP: 59.515-000, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Senhor JÉSSIKA LARISSA SILVA DE LIMA,  inscrito no Cadastro de Pessoas Física nº 073.XXX.XXX-94, denominada apenas DISTRATADA, tendo por objeto a prestação de serviços de consultoria e assessoramento técnico em contabilidade pública, tais como: contábil, financeira e orçamentária, com geração de relatórios, cumprindo as normas e legislação que regem a contabilidade pública, além de elaboração de peças contábeis exigidas pelos órgãos de controles, Tribunal de Contas do Estado – TCE, originário do Processo Administrativo nº 29/2023 e Processo de Inexigibilidade de Licitação, nº 003/2023, ouvindo-se a Assessoria Jurídica nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e legislações pertinentes na forma abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

 

Fica neste Ato Unilateral Extinguido o Contrato Administrativo nº 006/2023 originalmente celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES e a empresa SOUZA & LIMA CONTABILIDADE LTDA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

 

A presente extinção se dá por Ato Unilateral da Administração com fulcro no que dispõe a cláusula décima do contrato supracitado e com amparo legal no quanto disposto no artigo 78, Inciso XII e artigo 79, Inciso I e da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

 

O presente Termo de extinção terá vigência a partir de 13 de agosto de 2024. 

 

Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que vai assinada pela Presidente da Câmara Municipal, inicialmente identificada.

 

 

Lajes - RN, 13 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

 

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN

DISTRATANTE

 

 

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 85072063

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 011/2024

O (a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 07080006/24, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de escritório de advocacia, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para adequação dos processos internos, bancos de dados e sistemas de informação da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal n. 13.709 de 14 de agosto de 2018), aspirando ao estabelecimento de princípios, objetivos, diretrizes e requisitos gerais que promovam a gestão da privacidade e proteção de dados, sendo observados e respeitados os trâmites e ritos procedimentais concernentes às contratações públicas, conforme a Lei n.º 14.133/2021, pelo valor de R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), em favor de RILLEN ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/CPF: 48.638.221/0001-16.

 

                        Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). FRANCISCO GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

Pedro Velho – RN, 13 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

FERNANDA THALIA ALMEIDA DE MORAES

Agente de Contratação

Publicado por: FRANCISCO GOMES DA SILVA
Código Identificador: 44017385

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 08080001/24- INEXIGIBILIDADE N.° 011/2024

Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) RILLEN ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/CPF: 48.638.221/0001-16, referente à Contratação de escritório de advocacia, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para adequação dos processos internos, bancos de dados e sistemas de informação da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal n. 13.709 de 14 de agosto de 2018), aspirando ao estabelecimento de princípios, objetivos, diretrizes e requisitos gerais que promovam a gestão da privacidade e proteção de dados, sendo observados e respeitados os trâmites e ritos procedimentais concernentes às contratações públicas, conforme a Lei n.º 14.133/2021, no valor estimado de R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).

 

          R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). FERNANDA THALIA ALMEIDA DE MORAES, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Pedro Velho – RN, 13 de agosto de 2024.

 

 

 

 

FRANCISCO GOMES DA SILVA

RESPONSÁVEL

Publicado por: FRANCISCO GOMES DA SILVA
Código Identificador: 20531483

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 011/2024

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) FRANCISCO GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:

 

OBJETO........: Contratação de escritório de advocacia, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para adequação dos processos internos, bancos de dados e sistemas de informação da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal n. 13.709 de 14 de agosto de 2018), aspirando ao estabelecimento de princípios, objetivos, diretrizes e requisitos gerais que promovam a gestão da privacidade e proteção de dados, sendo observados e respeitados os trâmites e ritos procedimentais concernentes às contratações públicas, conforme a Lei n.º 14.133/2021 .

 

CONTRATADO........: RILLEN ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/CPF: 48.638.221/0001-16.

 

VALOR ESTIMADO........: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).

 

 

FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.

           

Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) FRANCISCO GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara.

 

Pedro Velho – RN, 13 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

FERNANDA THALIA ALMEIDA DE MORAES

Agente de Contratação

Publicado por: FRANCISCO GOMES DA SILVA
Código Identificador: 03607775

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Potaria 027 de 2024

PORTARIA Nº 027/2024-GP.

 

“CONCEDER DIÁRIA O VEREADOR RUAN RODRIGO FREITAS DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;

            CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do vereador Ruan Rodrigo Freitas Dias, para capacita DA FECAM-RN (Desafios e Expectativas, Eleições 2024) Polo II Caraúbas-RN

R E S O L V E:

Art.1° – AUTORIZAR em favor, do vereador RUAN RODRIGO FREITAS DIAS a diária a seguir mencionada a fim de tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

•          Período: 14 de agosto de 2024 ;

•          Total da Diária: 01 (uma) diárias;

•          Valor Unitário das Diárias: 350,00 (trezentos e cinquenta reais)

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

Art. 3º - O servidor  beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 13 de agosto de 2024.

 

 

MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 23088713

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Portaria 28 de 2028

PORTARIA Nº 028/2024-GP.

 

“CONCEDER DIÁRIA O VEREADOR EWERTON VICTOR PEREIRA MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;

            CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do vereador Ewerton Victor Pereira Mendonça, para capacita DA FECAM-RN (Desafios e Expectativas, Eleições 2024) Polo II Caraúbas-RN

R E S O L V E:

Art.1° – AUTORIZAR em favor, do vereador EWERTON VICTOR PEREIRA MENDONÇA a diária a seguir mencionada a fim de tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

•          Período: 14 de agosto de 2024 ;

•          Total da Diária: 01 (uma) diárias;

•          Valor Unitário das Diárias: 350,00 (trezentos e cinquenta reais)

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

Art. 3º - O servidor  beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 13 de agosto de 2024.

 

 

MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 61156512

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Portaria 029 de 2024

PORTARIA Nº 029/2024-GP.

 

“CONCEDER DIÁRIA O VEREADOR MINERVANIO MENEZES OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;

            CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do vereador Minervanio Menezes Oliveira, para capacita DA FECAM-RN (Desafios e Expectativas, Eleições 2024) Polo II Caraúbas-RN

R E S O L V E:

Art.1° – AUTORIZAR em favor, do vereado MINERVANIO MENEZES OLIVEIRA r a diária a seguir mencionada a fim de tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

•          Período: 14 de agosto de 2024 ;

•          Total da Diária: 01 (uma) diárias;

•          Valor Unitário das Diárias: 400,00 (quatrocentos reais)

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

Art. 3º - O servidor  beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 13 de agosto de 2024.

 

 

MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 18754311

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Portaria 030 de 2024

PORTARIA Nº 030/2024-GP.

 

“CONCEDER DIÁRIA AO SERVIDOR RUBERTO PESSOA BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;

            CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do servidor Ruberto Pessoa Brasil, para capacita DA FECAM-RN (Desafios e Expectativas, Eleições 2024) Polo II Caraúbas-RN

R E S O L V E:

Art.1° – AUTORIZAR em favor, ao servidor RUBERTO PESSOA BRASIL a diária a seguir mencionada a fim de tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

•          Período: 14 de agosto de 2024 ;

•          Total da Diária: 01 (uma) diárias;

•          Valor Unitário das Diárias: 200,00 (duzentos reais)

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

Art. 3º - O servidor  beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 13 de agosto de 2024.

 

 

MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 60181311

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Extrato

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

 

CONTRATO DE SERVIÇOS

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN

CONTRATADO: Manoel L de Medeiros (ASCONTEG)

OBJETO: serviços de assessoria e consultoria administrativa, financeira e com atuação na área de recursos humanos.

PERÍODO: 01/08/2024 a 31/07/2025

 

Através do presente ADITIVO, ficam alteradas as cláusulas segunda e quarta do contrato celebrado decorrente do Pregão Presencial nº 003/2022, processo nº 025/2022, ficando as demais cláusulas inalteradas, que passam a vigorar nos seguintes termos.

Cláusula 2ª - O valor global pelos serviços, objeto do contrato, é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), a ser pago até o último dia útil de cada mês de vigência.

 

Cláusula 4ª - O presente contrato tem vigência no período de 01/08/2024 a 31/07/2025, podendo ser aditado e prorrogado ao término da vigência, desde que em comum acordo entre as partes.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamento.

Santana do Seridó/RN, 31 de julho de 2024.

Vereador Ivan Dantas de Souza – Presidente

 

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 14110132

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA N°035/2024 GP/CMSF

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve: Conceder ao vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, Jubson Simões uma diária no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN na data de 13/08/2024, cuja saída está programada para 05h:00min da manhã. A diária tem por objetivo o seu comparecimento a FECAM à fim de resolver problemas administrativos desta casa legislativa.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura resalvado suas disposições a 12/08/2024 . São Fernando/RN, 12 de Agosto de 2024.

Publique-se. Pague-se. 

Misael Bruno de Araújo Silva
Presidente

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 02604024

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 013, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Ementa: “Concede Título de Cidadão são-josé-seridoense, ao Sr. Pedro Pereira de Medeiros”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 15, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal e artigo 31, inciso XX do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o presente DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão são-josé-seridoense ao Ilustríssimo Senhor PEDRO PEREIRA DE MEDEIROS.

Art. 2º. O Título outorgado constará em diploma emitido pela Câmara Municipal, entregue em Sessão Solene.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 13 de agosto de 2024.

 

 

 

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 04576225

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 014, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Ementa: “Concede Título de Cidadã são-josé-seridoense, à Sra. Lídia Stefanie Dantas Silva”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 15, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal e artigo 31, inciso XX do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o presente DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã são-josé-seridoense à Ilustríssima Senhora LÍDIA STEFANIE DANTAS SILVA.

Art. 2º. O Título outorgado constará em diploma emitido pela Câmara Municipal, entregue em Sessão Solene.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 13 de agosto de 2024.

 

 

 

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 01287617

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 015, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Ementa: “Concede Título de Cidadão são-josé-seridoense, ao Sr. Joaquim José de Oliveira”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 15, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal e artigo 31, inciso XX do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o presente DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão são-josé-seridoense ao Ilustríssimo Senhor JOAQUIM JOSÉ DE OLIVEIRA.

Art. 2º. O Título outorgado constará em diploma emitido pela Câmara Municipal, entregue em Sessão Solene.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 13 de agosto de 2024.

 

 

 

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 43438410

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 016, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Ementa: “Concede Título de Cidadão são-josé-seridoense, ao Sr. Artur Marcos Medeiros da Cunha”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 15, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal e artigo 31, inciso XX do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o presente DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão são-josé-seridoense ao Ilustríssimo Senhor ARTUR MARCOS MEDEIROS DA CUNHA.

Art. 2º. O Título outorgado constará em diploma emitido pela Câmara Municipal, entregue em Sessão Solene.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 13 de agosto de 2024.

 

 

 

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 23387034

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

PORTARIA Nº 069/2024

Nomeia Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Ednaldo Coutinho Vital, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Sr. Jadjulison Alexandre Félix de Lima, portador do CPF Nº 009.608.634-35, RG 002.008.977 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar Nível 2 desta casa, sendo o cargo de nível salarial CC5, conforme Lei Complementar nº 387/2022, alterada pela Lei 438/2022;

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos a partir de 12/08/2024.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso/RN, 12 de agosto de 2024.

 

Ednaldo Coutinho Vital

Vereador – Presidente

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 05125760

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2024

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2024

Processo Administrativo n° 035/2024

 

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, como também a informação do setor financeiro, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à Realização da REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DO VEÍCULO FASTBACK LIMITED EDITION TUR 05 PAS – ANO 2023 – PLACA RQA5B60, PERTENCENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: PONTANEGRA AUTOMOVEIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 40.757.908/0001-69, com valor global estimado de R$ 2.514,44 (dois mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos) , tendo como Diploma Legal o Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.

 

Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

São Miguel do Gostoso/RN, 13 de agosto de 2024.

 

 

Ednaldo Coutinho Vital

Vereador / Presidente

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 12268561

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

PORTARIA Nº 070/2024 – DIÁRIA CIVIL

Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Ednaldo Coutinho Vital, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Conceder ao vereador JOSÉ MARIA BEZERRA DA SILVA, CPF: 736.863.444-91, matrícula 0000230-1, 4 (quatro) diárias no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) cada, mais ½ (meia), diária no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando o valor de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), para o mesmo custear despesas de deslocamentos urbanos, alimentação e hospedagem, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, no período de 15 a 19 de agosto de 2024, para participar do 41º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - evento promovido pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL – IDEPE.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 13 de agosto de 2024.

 

Ednaldo Coutinho Vital

Vereador - Presidente

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 68126750

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

PORTARIA Nº 071/2024 – DIÁRIA CIVIL

Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Ednaldo Coutinho Vital, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Conceder ao vereador NEUZIVAN CLEMENTE FERREIRA, CPF: 027.380.854-07, matrícula 0000310-1, 4 (quatro) diárias no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) cada, mais ½ (meia), diária no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando o valor de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), para o mesmo custear despesas de deslocamentos urbanos, alimentação e hospedagem, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, no período de 15 a 19 de agosto de 2024, para participar do 41º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - evento promovido pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL – IDEPE.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 13 de agosto de 2024.

 

Ednaldo Coutinho Vital

Vereador - Presidente

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 26588348

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

PORTARIA Nº 072/2024 – DIÁRIA CIVIL

Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Ednaldo Coutinho Vital, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Conceder ao vereador JEAN RIBEIRO DA SILVA, CPF: 081.073.524-59, matrícula 0000205-1, 4 (quatro) diárias no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) cada, mais ½ (meia), diária no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando o valor de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), para o mesmo custear despesas de deslocamentos urbanos, alimentação e hospedagem, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, no período de 15 a 19 de agosto de 2024, para participar do 41º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - evento promovido pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL – IDEPE.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 13 de agosto de 2024.

 

Ednaldo Coutinho Vital

Vereador - Presidente

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 07253121

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

PORTARIA Nº 073/2024 – DIÁRIA CIVIL

Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Ednaldo Coutinho Vital, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Conceder a vereadora FRANCISCA GOMES PINHEIRO, CPF: 275.588.274-34, matrícula 0000485-1, 4 (quatro) diárias no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) cada, mais ½ (meia), diária no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando o valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), para o mesmo custear despesas de deslocamentos urbanos, alimentação e hospedagem, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, no período de 15 a 19 de agosto de 2024, para participar do 41º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - evento promovido pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL – IDEPE.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 13 de agosto de 2024.

 

Ednaldo Coutinho Vital

Vereador - Presidente

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 24037680

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

PORTARIA Nº 074/2024 – DIÁRIA CIVIL

Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Ednaldo Coutinho Vital, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Conceder ao servidor ELISON GUARDIANO ARAUJO, CPF: 073.932.764-02, matrícula 0000655-1, 4 (quatro) diárias no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) cada, mais ½ (meia), diária no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), totalizando o valor de R$ 2.340,00 (Dois mil, trezentos e quarenta reais), para o mesmo custear despesas de deslocamentos urbanos, alimentação e hospedagem, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, no período de 15 a 19 de agosto de 2024, para participar do 41º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - evento promovido pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL – IDEPE.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 13 de agosto de 2024.

 

Ednaldo Coutinho Vital

Vereador - Presidente

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 04334421

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Aviso

AVISO DE SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL 01/2024

            O Diretor Geral da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, torna público a quem interessar que o recebimento de documentos de “ proposta “ e “Habilitação” FOI SUSPENSA, por razão de força maior, que outrora estava agendada para às 09:00 hs (horário de Brasília) do dia 13/08/24, através da Concorrência Presencial 01/2024, visando a Contratação de empresa especializada Para execução de reforma de fachada em prédio sede da Câmara Municipal de Serra Do Mel – RN.

            Posteriormente, será publicado novo aviso informando novo dia e horário para efetivar a Concorrência Presencial 01/2024.

 

 

Serra do Mel/RN, 13 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

__________________________________________

José Fábio Pereira dos Santos Morais

Diretor Geral

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 08538350

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria

PORTARIA Nº 017/2024

PORTARIA Nº 017/2024

 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

 

R E S O L V E

 

 

 

Conceder ao Senhor FRANCISCO JULIO ÁRAÚJO, vereador presidente desta Câmara Municipal, 01 diária valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custear despesas com viagem e alimentação na Cidade de Natal/RN, com a finalidade de participar de uma reunião no dia 12 de agosto de 2024.

 

CUMPRA-SE

 

 

 

 

Câmara Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em 12 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

 

____________________________________

FRANCISCO JULIO ÁRAÚJO

Presidente

Publicado por: FRANCISCO JULIO ARAUJO
Código Identificador: 28632626

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Aviso

AVISO DE DISPENSA N° 10/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº014/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN

AVISO DE DISPENSA nº 010/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O Município de Tangara/RN, através da Câmara Municipal de Tangara/RN, CNPJ: 08.539.512/0001-32, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração da Câmara, Com critérios de julgamento do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto:AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
O Termo de referencia  deverá ser solicitado através do endereço eletrônico: cpl.cmt@gmail.com.

Data limite para apresentação da proposta e documentação: dia 14 a 16 de  abril de 2024 até as hs10;00.HS.

A proposta de Preços deverá ser entregue e/ou no Setor de Licitação através do e-mail: cpl.cmt@gmail.com   da Câmara Municipal de Tangará/RN, no horário de 08:00 às 10:00.


Tangara/RN, 13 de agosto de 2024.


ANA LOURDES VIANA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA 

Publicado por: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 12737346

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA Contratação de empresa para confecção de painel e de fotos personalizadas para câmara municipal do Venha-ver/Rn”

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

 

A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “Contratação de empresa para confecção de painel e de fotos personalizadas para câmara municipal do Venha-ver/Rn” conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:

ITEM UND DESCRIÇÃO  QTD
01 UND

Confecção e montagem de painel em MDF do tipo madeirado. Para expor Fotos dos ex presidentes. Medindo: 2m (altura) x 2m (largura).

01
01 UND

Confecção de fotos personalizada do ex presidentes, feito em papel fotográfico com moldura de alumínio, viro incolor de 03mm. Medindo 29cm x 35cm.

14


 

Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.

 

Venha Ver-RN, 14 de Agosto de 2024.

 

Atenciosamente,

 

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.

Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.

 

2- DEFINIÇÃO DO OBJETO

2.1- Contratação de empresa para futura Contratação de empresa para confecção de painel e de fotos personalizadas para câmara municipal do Venha-ver/Rn” 

 

ITEM UND DESCRIÇÃO  QTD
01 UND

Confecção e montagem de painel em MDF do tipo madeirado. Para expor Fotos dos ex presidentes. Medindo: 2m (altura) x 2m (largura).

01
01 UND

Confecção de fotos personalizada do ex presidentes, feito em papel fotográfico com moldura de alumínio, viro incolor de 03mm. Medindo 29cm x 35cm.

14


 

2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,

Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

3.1- Visando atender as necessidades da câmara municipal do Venha-ver/RN,

 

4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

4.1- Contratação de empresa para confecção de painel e de fotos personalizadas para câmara municipal do Venha-ver/Rn

 

5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;

5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.

5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.

5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:

5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.

5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

 

6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.

6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.

7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 

7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

7.4- São obrigações da Contratante:

7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;

7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;

7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.5- São obrigações da contratada:

7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.

7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.

7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;

7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

 

8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.

8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.

10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.

10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.

11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:

11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;

11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;

11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);

11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.

11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:

11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

Venha Ver-RN, 14 de Agosto de 2024.

 

Atenciosamente,

 

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

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