EDIÇÃO 0916 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 29 de junho de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 079/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390300000 – Material de consumo

                                                                                                         

 

 

 


Contratado: JOÃO ALVES DE SOUZA VAREJISTA

CNPJ/CPF: 04.141.624/0001-80

Valor: R$ 3.211,00 (três mil, duzentos e onze reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.

 

 

 

 

    Caicó/RN, 17 de junho de 2020.

 

 

 

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Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 14644572

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 080/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE COROAS DE FLORES NATURAIS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 

 


Contratado: STYLOS FLORES

CNPJ/CPF: 08.215.410/0001-61

Valor: R$ 1.330,00 (hum mil, trezentos e trinta reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata

 

 

 

 

  Caicó/RN, 17 de junho de 2020.

 

 

 

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Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 51211284

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA nº 021/2020

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Caicó – RN,

R E S O L V E:

Art. 1º. Ficam prorrogados todos os efeitos e disposições constantes das Portarias nº 009/2020, 011/2020, 012/2020 e 013/2020 até o dia 06 de julho de 2020.

Parágrafo primeiro. O prazo disposto no caput poderá ser revogado ou renovado a qualquer tempo, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) e/ou de deliberação da Câmara Municipal de Caicó.

 

Parágrafo segundo. Continuarão suspensos os trabalhos de todas as comissões temáticas, de inquérito e processantes no âmbito desta Câmara Municipal, pelo prazo disposto no caput, salvo aquelas estritamente necessárias para tramitação dos projetos de lei e demais proposições legislativas.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 26 de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caicó-RN, 26 de junho de 2020.

 

 

ROSÂNGELA MARIA DA SILVA

Presidente

 

 

ERINALDO LINO DOS SANTOS

1º Vice-Presidente

 

ZAQUEU FERNANDES GOMES

2º Vice-Presidente

 

FRANKSLÂNEO DIOGO DA SILVA

1º Secretário

 

ALISSON JACKSON DOS SANTOS

2º Secretário

 

Publicado por: Enos Társis Silva Santos
Código Identificador: 50753371

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

Portaria n 016/2020

PORTARIA Nº 016/2020                                                         Em, 24 de Junho de 2020.

 

Prorroga prazo mediante as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirús (COVID -19).

 

A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a Exmª Srª Marli de Medeiros Dantas, no exercício de suas atribuições previstas no Art. 25 do Regimento Interno e Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerando que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerando que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;

 

 

 

 

Considerando a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social adotada no Estado e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;

 

Considerando o Decreto nº 29.757 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

 

RESOLVE:

 

Art 1º - SUSPENDER até dia 01/07/2020, podendo ser revogado a qualquer momento por Ato da Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, todas as atividades realizadas no prédio da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, inclusive Sessões Ordinárias e atividades administrativas, ficando os vereadores e servidores desta Casa Legislativa, neste período, dispensados do trabalho presencial, sem prejuízo de seus subsídios e vencimentos.


§ 1º. Fica ressalvada a realização de Sessões Extraordinárias, em casos excepcionais, devidamente justificados, e respeitando os trâmites previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal para sua convocação.


§ 2º. As atividades administrativas contínuas desta Casa Legislativa que puderem ser realizadas por meio remoto poderão ser executadas pelos servidores que a estas competem, podendo, inclusive, utilizar do prédio da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN para esta finalidade.

 

Art. 2º - ESTABELECER, no período de 24/06/2020 a 01/07/2020, que o atendimento ao público geral seja realizado através do telefone (84) 98785-7158 e email (camaracarnauba@gmail.com)  das 08:00 às 12:00, nos dias úteis, com prazo de resposta de até 48h (quarenta e oito horas) após seu recebimento.

 

Art. 3º - ESTABELECER, no período de 24/06/2020 a 01/07/2020, que as Sessões Ordinárias serão realizadas em Ambiente Virtual (videoconferência), de acordo com a Resolução 001/2020 da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

Art 4º - DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

 

Art 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de Junho de 2020.

 

 

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 72303208

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Errata

Lei n 1.053 - Fixa subsídio Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais*

Lei nº 1053, de 25 de junho de 2020.

 

“FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE–PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 44, §6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 25, Inciso II, Alíneas h) e n), e Art. 189, §9º do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei:

 

                  Art. 1º. Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN para a legislatura com início em 01 de Janeiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2024, permanecem fixados da seguinte forma:

I – O subsídio de Prefeito Municipal em R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta reais);

II – O subsídio do Vice-Prefeito em R$ 4.875,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais).

 

         Art. 2º. O subsídio do Secretário do Município de Carnaúba dos Dantas/RN para a legislatura com início em 01 de Janeiro de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021, permanece fixado em R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), de acordo com a Lei Complementar nº 173/2020, que ressalta que aumento de despesas pessoais não deve operar efeitos financeiros até o dia 31/12/2021; e de 01 de Janeiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2024, será fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

 

 

         Art. 3º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir sobre os valores previstos neste Decreto pagos em espécie na forma da legislação vigente.

 

         Art. 4º. A atualização do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do município de Carnaúba dos Dantas/RN, constante do Art. 1º desta Lei, somente poderá ocorrer com a expressa autorização do Poder Legislativo, obedecendo as mesmas regras aplicadas na atualização dos subsídios dos Vereadores.

 

         Art. 5º. Caso o valor estabelecido nesta Lei, incluindo a folha de pagamento com os secretários municipais e os encargos sociais ficarem acima do limite estabelecido na emenda constitucional nº 025/2000 e na Lei Complementar nº 101/2000, fica autorizada a Mesa Diretora através de Resolução a reduzir os subsídios estabelecidos no Art. 1º.

 

         Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de 1º de Janeiro de 2021.

 

         Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Município de Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de Junho de 2020.

 

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE

*Republicado por incorreção de dados.

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 11475350

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Errata

Lei n 1.054 - Fixa subsídio Vereadores*

Lei nº 1054, de 25 DE JUNHO de 2020.

 

“FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 44, §6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 25, Inciso II, Alíneas h) e n), e Art. 189, §9º do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei:

 

               Art. 1º. Os subsídios dos Vereadores do Município de Carnaúba dos Dantas/RN para a legislatura com início em 01 de Janeiro de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2024, permanecem fixados em R$ 3.321,00 (três mil trezentos e vinte e um reais).

 

               Art. 2º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir sobre os valores previstos neste Decreto pagos em espécie na forma da legislação vigente.

 

         Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de 1º de Janeiro de 2021.

 

         Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 

Município de Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de Junho de 2020.

 

 

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE

*Republicado por incorreção de dados.

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 78386624

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
ATOS

ATO DA MESA 02-2020

PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ

CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN

Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000

Gabinete da Presidência

 

ATO DA MESA Nº 02, DE 26 DE JUNHO DE 2020

 

Designa Comissão Representativa da Câmara e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: No uso de suas atribuições previstas no art. 27, inciso V, da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 41 do Regimento Interno, resolve baixar o seguinte ato:

 

Art. 1º Fica designada uma Comissão Representativa da Câmara Municipal, para atuar no recesso legislativo, período compreendido entre 1º e 31 de julho, desempenhando as atribuições previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 41 do Regimento Interno. 

           

Art. 2º A Comissão que ora se constitui será composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes.

           

            §1º. Ficam designados como membros titulares da Comissão Representativa os Vereadores Antônio Marquetúlio Lourenço de Queiroz (MDB), Gilvan Pereira de Oliveira (MDB) e Josilene Araújo da Silva (MDB).

            §2º. Ficam designados como membros suplentes da Comissão Representativa os vereadores Lairton Câmara de Oliveira (MDB), Edinaldo de Paiva Torres (MDB) e Genildo Alves Câmara (MDB).

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, Frutuoso Gomes – RN, em 26 de junho de 2020.

 

 

 

 

JOSÉ CLÉZIO PAULINO CAVALCANTE

Presidente

Publicado por: JOSÉ CLEZIO PAULINO CAVALCANTE
Código Identificador: 50365466

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO 005/2020

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........:005/2020 
ORIGEM.....................:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020
CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
CONTRATADA(O).....:ASP -AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
OBJETO......................:Contratação de pessoa jurídica para cessão de direito de uso (locação) de software com Sistema Integrado de Administração Financeira, compreendendo Contabilidade Pública, Licitação (Compras, Licitações e Contratos), Patrimônio, Almoxarifado, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Portal da Transparência, contendo o E-sic (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) e Ouvidoria, para publicação e hospedagem de dados, atendendo as exigências das Leis 12.527/2011  e 131/2009 (Portal da Transparência e Lei de Acesso à Informação), voltados para atender as necessidades e atividades da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, bem como a prestação de serviços técnicos especializados de manute nção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da legislação br asileira, além da migração dos dados existentes nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte té cnico às unidades operacionais integradas deste órgão
VALOR TOTAL................:R$ 6.200,00 (seis mil, duzentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......:Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de t erc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 6.200,00
VIGÊNCIA...................:26 de Junho de 2020 a 31 de Outubro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........:26 de Junho de 2020

Publicado por: Genoclézia Mazia Mafra Da Rocha
Código Identificador: 50526367

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 013/2020

PORTARIA Nº 013/2020,              em 26 de junho de 2020.

 

       O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

R ES O L V E:

 

 

  Tornar facultativo o expediente da Câmara Municipal de Lagoa Nova no dia 29 de junho (segunda-feira), alusivo ao dia de São Pedro.

 

Cientifique-se.

Publique-se.

 

 

 

Ver. Nazareno Ulisses Alves

Presidente

 

Publicado por: Jamilly Palhares Silveira Galvão
Código Identificador: 03251831

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Resolução

Resolução nº 01/2020 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

“Fixa os subsídios dos Vereadores de Lagoa Salgada para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providencias”.

 

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Salgada, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Casa deliberou e aprovou a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Fixa o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN para a Legislatura 2021/2024, em parcela única de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), observado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo Único – O Presidente da Câmara Municipal perceberá, enquanto estiver no exercício do cargo, o subsídio mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 2º - Os subsídios dos Vereadores, que trata o artigo anterior, serão efetivados desde que sejam observados os seguintes requisitos:

I – a Câmara não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com o subsídio de seus Vereadores (CF, Art. 29-A, §1º);

II – Os subsídios pagos não poderá ultrapassar, individualmente, 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais (CF, Art. 29, VI, “a”);

III – O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município e 6% (seis por cento) da receita corrente líquida do Município com despesa de pessoal, conforme art. 20, III, “a” da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 3º - Os efeitos práticos desta Lei serão implementados a partir de 1º de janeiro de 2022, em observância ao que estabelece o art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias anualmente previstas no orçamento da Câmara Municipal.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições legais em sentido contrário.

Lagoa Salgada/RN, em 28 de junho de 2020.

 

 

Ozivaldo Nascimento Queiroz

Presidente

 

Ana Catarina da Silva Queiroz

Vice-Presidente

 

 

Maria José da Silva Oliveira                                      

Primeiro Secretário                                                

 

 

Raimundo Luiz de Sena 

Segundo Secretário

Publicado por: OZIVALDO NASCIMENTO QUEIROZ
Código Identificador: 23862641

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO 007/2020

EMENTA: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), SESSÕES ON LINE E TRABALHO REMOTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJES/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajes/RN, em razão de suas atribuições;

CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO Decreto de nº 29.512, DE 13 DE MARÇO DE 2020, oriundo do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO: Decreto de nº 028/2020, de 18 de Março de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal de Lajes/RN;

CONSIDERANDO as necessidades da adoção de medidas imediatas, visando a contenção da propagação do vírus em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal de nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020

CONSIDERANDO: O aumento dos números dos casos da pandemia do COVID-19, em nosso Estado;

CONSIDERANDO: o Decreto nº 29.634, de 22 de Abril de 2020, expedido pelo Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO: o Decreto nº 050/2020, de 23 de Abril de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal de Lajes/RN.

CONSIDERANDO: o Decreto nº 29.668, DE 04 DE MAIO DE 2020, expedida pelo Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO: o Decreto nº 055/2020, datado de 05 de maio de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO: o Decreto nº 063/2020, datado de 21 de maio de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO: o Decreto nº 29.742/2020, datado de 04.06.2020, expedido pelo Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO: o Decreto nº 078/2020, datado de 16.06.2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal.

CONSIDERANDO: o Decreto nº 29744/2020, datado de 23.06.2020, expedido pelo Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO: o Decreto nº 082/2020, datado de 24.06.2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal.

CONSIDERANDO que medidas semelhantes foram adotadas pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a existência de projetos de lei que necessitam de urgente tramitação;

CONSIDERANDO a urgência das presentes medidas, que no que tange aos trâmites regimentais, em parte, também dependem de aprovação por resolução que deverá ser apreciada pelo plenário;

 

 

 

 

 

DECRETA:

 
Art. 1º. Continua suspensa a realização presencial de Sessões Ordinárias, Solenes e Extraordinárias, reuniões de Comissões e as Audiências Públicas desta Câmara de Vereadores, no período determinado pelo Decreto Legislativo 001/2020, de 19 de março de 2020.

Art. 2º. As reuniões das comissões, sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas mediante sistema on-line, via google meet, após convocação do Presidente por meio eletrônico (e-mail, telefone ou aplicativo), obedecendo às diretrizes do Regimento Interno e, subsidiariamente, às seguintes orientações:

•        1º A agenda e as proposições incluídas na pauta da ordem do dia serão enviadas a todos os vereadores, por meio digital, para prévia análise e também em grupo virtual, até 1 (um) dia antes da reunião correspondente.

•        2º Após a discussão de cada objeto de pauta, nos termos do regimento, nas hipóteses de que será necessária votação, o Presidente iniciará a votação, em que os vereadores contrários deverão se manifestar em áudio.

•        3º Para manter a ordem e o bom andamento dos trabalhos, o Presidente poderá advertir qualquer vereador que viole a urbanidade e os bons modos.

•        4º. Antes da realização da sessão seguinte, o Secretário da Câmara deverá providenciar, com o auxílio dos servidores necessários, a lavratura das atas das comissões e da sessão ordinária correspondentemente anterior, disponibilizado as mesmas por meio eletrônico e no site da Câmara.

•        5º. Obedecidas as regras de saúde, posteriormente, deverá coletar individualmente a assinatura dos vereadores virtualmente presentes a sessão, preferencialmente através de transmissão digital, a fim de promover o competente arquivo.

Art. 3º - Fica suspensa a circulação de pessoas nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de modo que a Câmara manterá suas atividades de portas fechadas, com o rodízio de 03 (três) servidores por dia de trabalho na Câmara (conforme pré-estabelecido pela Presidência), sendo que todos os demais servidores realizarão o teletrabalho via home office, com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação.

•        1º Durante o período de suspensão de acesso as dependências da Câmara, os servidores efetivos e comissionados deverão, sempre que possível, desempenhar suas funções e atribuições e atividades funcionais em regime de trabalho à distância.

•        2º Os servidores que não puderem realizar teletrabalho via home office deverão trabalhar em escala alternada, mediante autorização da Presidência, e obrigar-se a:

I - Manter fechadas as portas da Câmara de Vereadores;

II - Evitar contato com quaisquer outros servidores;

II - Adotar medidas profiláticas para esterilizar maçanetas e quaisquer utilizados.

•        3º Fica proibido o ingresso, na Câmara de Vereadores, de qualquer pessoa que apresente sintomas do Covid-19, tais como: coriza, dor de garganta, tosse, febre, dificuldade para respirar, sudorese, e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, em especial diabetes, tuberculose, doenças renais entre outros.

•        4º Também fica proibido o ingresso de pessoas que se enquadrem no grupo de risco, como: idosos, diabéticos, pessoas com problemas respiratórios, com deficiências imunológicas ou grávidas dentre outros.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e terá prazo mínimo de vigência até 01 de julho de 2020, podendo ser prorrogado por igual ou mais períodos, se necessário.

Art. 5º. Eis que as normas tratadas no presente decreto não possuem previsão regimental (notadamente as sessões on line), data sua excecionalidade, e, portanto, precisa de aprovação do plenário, o presente decreto, nesses termos, terá validade unicamente para a primeira sessão legislativa, oportunidade em deverá ser apresentado e votado em plenário projeto de resolução que aprove todas as medidas referidas.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre e Publique-se.

Lajes/RN, 24 de Junho de 2020.

 

Joanildo Félix Barbosa da Cruz

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

 

Publicado por: JOANILDO FÉLIX BARBOSA DA CRUZ
Código Identificador: 64701365

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

Processo Nº 049/2020 Dispensa de Licitação Nº 046/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 Processo Nº 049/2020                                                         Dispensa de Licitação Nº 046/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO, a necessidade de aquisição de equipamento e material permanente destinados a melhoria dos serviços da Câmara Municipal de Parelhas/RN;

CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93, e Decreto Federal 9.412/2018:

                        “Art. 24. É Dispensável de Licitação:

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

                               R E S O L V E: 

Art. 1º - Dispensar a Licitação para aquisição de equipamento e material permanente, no valor total de R$3.798,50 (três mil setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).

 Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa, JODSON BEZERRA DE ARAÚJO - ME, CNPJ nº 07.154.864/0001-07, com endereço na Rua Manoel Norberto, nº 497 Bairro Centro, Parelhas/RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas RN, 26 de Junho de 2020

Humberto Alves Gondim

Presidente

Publicado por: BÁRBARA ARAUJO PEREIRA DE CASTRO
Código Identificador: 85371377

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 02/2020 | Fixa os subsídios dos Agentes Políticos Municipais de PORTO DO MANGUE/RN para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências.

Proponente: Mesa Diretora

 

A Câmara Municipal de PORTO DO MANGUE, Estado do Rio Grande do Norte, Aprova:

 

Art. 1º. Fixa os valores dos subsídios dos Agentes Políticos Municipais de Porto do Mangue/RN, em parcela única mensal, conforme o Anexo Único desta Lei.

 

§ 1º. A fixação dos subsídios de que trata este artigo tem por amparo o artigo 29, inciso VI, combinado com o artigo 39, parágrafo 4º, ambos da Constituição Federal, e será pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

§ 2º. É condição de legalidade para o pagamento do subsídio dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 2o É assegurado aos Agentes Políticos, o recebimento de 13º (Décimo Terceiro Subsídio), pago no mês de dezembro de cada ano, bem como 1/3 (um terço) de férias.

 

§ 1º. O 13º (Décimo Terceiro) Subsídio de que trata o caput deste artigo será pago na proporção de 1/12 (um doze avos), por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de exercício da vereança.

 

§ 2º. O pagamento do 13º (Décimo Terceiro) Subsídio poderá ser pago em duas parcelas.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Município de Porto do Mangue/RN.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos de ordem financeira, somente a partir de 1º de janeiro de 2022, em razão do constante no Art. 7º, Inciso IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020.

 

ANEXO ÚNICO

 

AGENTE POLÍTICO VALOR – R$

PREFEITO: R$ 14.000,00

VICE-PREFEITO: R$ 7.500,00

VEREADOR: R$ 5.000,00

SECRETÁRIO MUNICIPAL: R$ 4.000,00

 

Porto do Mangue/RN, 09 de junho de 2020.

 

JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA

Presidente do Poder Legislativo

Publicado por: JUSCELINO GREGORIO DA SILVA
Código Identificador: 42006685

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Resolução

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 23 DE JUNHO DE 2020 | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES VIRTUAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vereador que este subscreve, nos termos do Art. 88, inciso III, do Regimento Interno, submete à apreciação da Casa Legislativa a seguinte proposição:

 

Art. 1º. As Sessões Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, sejam as sessões ordinárias ou extraordinárias ou as reuniões de comissões permanentes poderão ser realizadas de modo virtual.

 

Art. 2º. Os pareceres das comissões permanentes poderão ser concedidos verbalmente, sem prejuízo de sua apresentação por escrito.

 

Art. 3º. As sessões e reuniões virtuais a que se refere o artigo 1º, ocorrerão nas datas e horários regimentais, e as extraordinárias em dia e hora definidos pelo Presidente da Câmara.

 

§ 1º A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno.

 

§ 2º. O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual definido para este fim, após o encerramento da Discussão.

Art. 4º. Para fins de convocação de sessões extraordinárias visando tratar de projeto de extrema urgência - devidamente justificada e comprovada, a convocação solicitada pelo Presidente terá antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, ainda que não feita durante sessão ordinária, mediante citação pessoal de cada um dos vereadores, o que poderá ser feito por meio virtual.

Art. 5º. Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Resolução serão definidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Porto do Mangue/RN, em 23 de junho de 2020.

 

JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA

Vereador

Publicado por: JUSCELINO GREGORIO DA SILVA
Código Identificador: 47860738

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo

TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO

Por este instrumento de cessão dle uso gratuito, sobre o veículo oficial marca/modelo FIAT/UNO MILLE ECONOMY – Ano de fabricação 2008, Modelo 2009, de cor BRANCA, de placa NNK-7549/RN, CHASSI nº 9BD15802A96203622 – Código RENAVAM: 00111403316, de propriedade da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, inscrita no CNPJ: 01.623.782/0001-88, com endereço à Rua: Joca de Melo, s/nº, Centro Porto do Mangue/RN, doravante denominada CEDENTE, e, de outro lado a Prefeitura Municipal de Porto do Mangue/RN, inscrita no CNPJ: 01.612.371/0001-97, com endereço à Rua: Joca de Melo, s/nº, Centro, Porto do Mangue/RN, doravante denominada CESSIONÁRIA, têm, entre si, como justo e acordado o abaixo delineado:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O CEDENTE do veículo descrito e caracterizado acima coloca o referido automóvel à disposição do CESSIONÁRIO, para uso por tempo indeterminado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - O CESSIONÁRIO fica a partir da assinatura deste termo, responsável pelo uso, guarda e manutenção do veículo, despesas com combustível e lubrificantes, bem como, realizar reparos e revisões necessários ao perfeito funcionamento do veículo durante a vigência da referida cessão.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Utilizar o veículo exclusivamente a serviço do Município de Porto do Mangue/RN, não podendo ceder o uso do bem em referencia, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou quaisquer outras formas, durante a vigência da cessão.

 

CLÁUSULA QUARTA – A CESSIONÁRIA se compromete a regularizar as taxas, impostos, seguro ou outros encargos que venham a incidir sobre o veículo, correndo às suas expensas também as despesas decorrentes de limpeza e conservação do mesmo enquanto estiver no uso e gozo.

 

CLÁUSULA QUINTA – Fica convencionado entre as partes a eleição do foro da Comarca de Assú/RN, para dirimir quaisquer eventuais divergências sobre a referida cessão.

 

E, por estarem as partes, CEDENTE e CESSIONÁRIO, de pleno acordo, em tudo quanto se encontra dispostos neste instrumento, assinam o presente TERMO DE CESSÃO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes.

 

Porto do Mangue/RN, em 03 de janeiro de 2020.

 

JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN

Pelo Órgão CEDENTE

 

HIPÓLITO SAEL DE HOLANDA MELO

PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN

Pelo Órgão CESSIONÁRIO

Publicado por: JUSCELINO GREGORIO DA SILVA
Código Identificador: 20752668

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 031/2020

PORTARIA Nº 031/2020

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

                       Art. 1° - Nomear a Senhora MIRIAN PONTES BATISTA, Carteira de Identidade nº 001.174.535 SSP/RN e CPF nº 701.616.234-68, para o cargo em comissão de ASSESSOR POLÍTICO PARLAMENTAR DE VEREADOR da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.


                   Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

            São José de Mipibu/RN, 26 de junho de 2020.

 

 

JEAN PÓGGIO NERINO

Presidente

Publicado por: Adrienne Vieira Clementino
Código Identificador: 51438553

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO

PORTARIA Nº 013/2020

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que as medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em vários Municípios, Estados e Países para enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte e no Município de Serra de São Bento/RN;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que ainda não se tem notícias de queda na curva que retrata o número de transmissões do vírus COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979/2020 regulamentou a “quarentena” como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 29.774, de 23 de junho de 2020, que prorroga a política de isolamento social rígido e as demais medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - PRORROGAR A SUSPENSÃO de todas as atividades legislativas que comumente são realizadas no prédio da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades, no período de 24/06/2020 a 30/06/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

 

§ 1º - Especificamente para as sessões ordinárias, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos vereadores e servidores da Câmara Municipal.

 

§ 2º - A suspensão dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias.

 

§ 3º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos relativos ao processo legislativo constantes no Regimento Interno.

 

Art. 2º - INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais e indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal, estabelecendo horário de funcionamento das 08h às 12h, de segunda a sexta.

 

Art. 3º - ESTABELECER que, por ocasião do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, que as pessoas sejam orientadas a proceder à higienização das mãos com álcool em gel e devidamente informadas que as atividades legislativas estão suspensas, estando ali apenas uma equipe administrativa de plantão.

 

Art. 4º - Durante todo período em que as atividades legislativas estiveram suspensas por efeito desta Portaria, com medidas que visem minimizar a propagação do novo Coronavírus (COVID-19), ficam assegurados os pagamentos dos subsídios dos vereadores desta Casa Legislativa.

 

Art. 5º - COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN o teor desta Portaria.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se,

Registre-se e

Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Presidente, Serra de São Bento/RN, em 24 de junho de 2020.

 

 

 

 

JOSÉ SÉRGIO DO CARMO DIAS

Vereador Presidente

Publicado por: Maria Clarice Dantas de Melo
Código Identificador: 55420220

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO

PORTARIA Nº 014/2020

 

 

Declara e estabelece ponto facultativo na Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, em comemoração ao dia de São Pedro.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica declarado PONTO FACULTATIVO no âmbito da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, no dia 29 de junho de 2020 (segunda-feira), data que se comemora o dia de São Pedro.

 

Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se,

 

Registre-se e

 

Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Presidente, Serra de São Bento/RN, em 26 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

JOSÉ SÉRGIO DO CARMO DIAS

 

Vereador Presidente

Publicado por: Maria Clarice Dantas de Melo
Código Identificador: 44031033

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 13/2020

 

 

 

 

 

 

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da FRANCISCO RUBEANE DE SOUSA FILHO 1053664681, referente a(o) SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR-CONDICIONADO DE 60 MIL BTUS NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável ao processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 SERRA DO MEL - RN, 26 de junho de 2020.

 

 

 

 

 JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES

 Presidente

Publicado por: JOSE MOABE ZACARIAS SOARES
Código Identificador: 05012587

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2020

 

 

 

 

 

 

                        Partes: FRANCISCO RUBEANE DE SOUSA FILHO 1053664681 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES, Presidente.

 

 

            Objeto........................: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR-CONDICIONADO DE 60 MIL BTUS NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN

 

            Contratado.................: FRANCISCO RUBEANE DE SOUSA FILHO 1053664681    

            VALOR................:  previsão de 4.000,00 (quatro mil reais) total.

 

            PRAZO................:  31 de agosto de 2020.

 

            Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Portanto, a emissão do parecer jurídico informado pelo Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel sedo favorável a execução do objeto e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES, Presidente.

 

 

 SERRA DO MEL - RN, 26 de junho de 2020

 

 

 

 

 

 

LARA KARENN LUZ CAMPELO

Publicado por: JOSE MOABE ZACARIAS SOARES
Código Identificador: 58071115

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Extrato

Extrato de Dispensa de Licitação

Objeto: Compra de Lavatório Portátil em metal e alumínio para ser utilizada na recepção da Casa Legislativa para ações de combate a Pandemia da COVID 19.

 

CNPJ: 36.346.785/0001-04  (RODOLFO VIEIRA DA SILVA 06972805430)

Valor Total Julgado: R$ 1.000,00

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/93, inciso I e II.

 

 

Taboleiro Grande - RN, 26/06/2020.

 

 

 

_______________________________________

FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO

PRESIDENTE

 

Publicado por: Gilcarlos Pereira Araujo
Código Identificador: 43217507

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa

AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO

OBJETO: Compra de Lavatório Portátil em metal e alumínio para ser utilizado na recepção da Casa Legislativa para ações de combate a Pandemia da COVID 19.

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, em seu inciso I e II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa:

 

CNPJ: 36.346.785/0001-04  (RODOLFO VIEIRA DA SILVA 06972805430)

Valor Total Julgado: R$ 1.000,00

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

TABOLEIRO GRANDE - RN, 26/06/2020.

 

 

 

 

_______________________________________

FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Gilcarlos Pereira Araujo
Código Identificador: 14378475

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 009/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202.200.011

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 009/2020

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como no parecer jurídico, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa ALLEF CALIXTO DA SILVA - CNPJ: 28.436.528/0001-27, que consistirá na contratação para fornecimento de serviço técnico de informática (presencial e remotamente), no importe global de  R$ 19.770,00 (dezenove mil, setecentos e setenta reais), mediante contratação direta.

Tibau do Sul/RN, 26 de junho de 2020.

ANTONIO HENRIQUE LOPES RODRIGUES

Presidente

Publicado por: Fernando Nobrega
Código Identificador: 28862346

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO - Vinculação: Processo administrativo nº. 202.200.011 

EXTRATO DE CONTRATO

Contratante: Câmara Municipal de Tibau do Sul 

CNPJ: 09.428.749/0001-09 

Contratada: Allef Calixto da Silva

CNPJ: 28.436.528/0001-27

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço técnico de informática (presencial e remotamente) atendendo assim as demandas da Câmara Municipal de Tibau do Sul /RN, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência do processo administrativo inframencionado.

Valor do Contrato: R$ 19.770,00

Fundamentação legal: Incisos II do art. 24 da Lei nº 8.666/93

Dotação orçamentária:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  01.001 Câmara Municipal

AÇÃO: 2001 Manutenção dos Serviços da Câmara

NATUREZA: 3.3.90.39.00   Outros Serviços de Terceiros - PJ

FONTE DE RECURSO: 0100000000 Recursos Ordinários

Vinculação: Processo administrativo nº. 202.200.011 

Vigência do contrato: de 26/06/2020 até 25/06/2021. 

Tibau do Sul/RN, 26 de junho de 2020. 

Signatários: 

Antonio Henrique Lopes Rodrigues 

Presidente 

P/ Contratante 

Allef Calixto da Silva

CPF: 123.004.724-73

Representante Legal

P/ Contratada

Publicado por: Fernando Nobrega
Código Identificador: 46850357

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATA

assignmentPortaria nº 046 - Férias - Suerda Cortez.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 77137747

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 4 Demonstrativo das Operacoes de Credito-new.pdf

Publicado por: Jose Bento Neto Junior
Código Identificador: 43467383

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 2 Demonstrativo da Divida Consolidada Liquida-new.pdf

Publicado por: Jose Bento Neto Junior
Código Identificador: 03104578

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 3 Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores-new.pdf

Publicado por: Jose Bento Neto Junior
Código Identificador: 76887071

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 1 Demonstrativo da Despesa com Pessoal Detalhado-new.pdf

Publicado por: Jose Bento Neto Junior
Código Identificador: 22014785

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 6 Demonstrativo Simplificado do RGF-new.pdf

Publicado por: Jose Bento Neto Junior
Código Identificador: 53333856

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS

assignmentPAG 1.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 31355114

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS

assignmentATO DE PROMOLGAÇÃO 1.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 06371823

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS

assignmentATO DE PROMOLGAÇÃO 2.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 23851234

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS

assignmentATO DE PROMOLGAÇAÕ 3.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 47622463

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS

assignmentATO DE PROMOLGAÇÃO 4.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 13468546

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Comunicado

assignmentConvite Reunião Extraordinária

Publicado por: SEVERINA MARIA DA COSTA BEZERRA
Código Identificador: 11166877

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO_Nº_001_2020.pdf

Publicado por: Andson Carlos da Silva
Código Identificador: 41671306

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