Edição 1967 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 16 de agosto de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA Nº. 156/2024
Nomeia Comissão Especial de Inventário de bens móveis e imóveis, reavaliação, baixa, registro, controle e supervisão do patrimônio público.
O Presidente da Câmara Municipal do Alto do Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidos por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO, o disposto no § 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16.
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade mediante procedimento administrativo específico;
RESOLVE:
Art. 1.º CONSTITUIR a Comissão Especial de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais móveis e imóveis existentes no Patrimônio da Câmara Municipal, nomeando os seguintes membros (servidores) sob a presidência do primeiro:
FRANCISCA ISABELA FERNANDES DE MOURA – Matricula 618
LARISSA PAULA DOS SANTOS RODRIGUES - Matricula 634
JOSEANE RODRIGUES DE MELO MULATINHO - Matricula 14
Art. 2.º Para fins desta Portaria considera-se:
- Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
- Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
- Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
- Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
- Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Legislativo;
- Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.
Art. 3.º A Comissão de Inventário do Patrimônio da Câmara, tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Art. 4.º Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:
-
- Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;
- Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
- Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
- Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
- Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
- Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
- Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho;
- Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5.º. A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
- Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
- Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
- Conciliação dos bens permanentes da Câmara e consolidação dos dados levantados;
- Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes.
Art. 6º A comissão de Inventário de Bens Permanentes emitirá relatório sobre a localização, bem como a situação dos bens permanentes relacionados no inventário de bens patrimoniais, inclusive identificando se os mesmos se encontram com plaquetas e/ou etiquetas de identificação.
Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Alto do Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte, aos 15 de agosto de 2024.
Ver. Jose Itamar dos Santos
Presidente da Câmara
Código Identificador: 87170870
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA Nº. 157/2024
Institui a Comissão de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), designa membro, no âmbito da Câmara Municipal de alto do Rodrigues - RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo deve se pautar pelos princípios da transparência e da publicidade, porém respeitando os direitos individuais;
CONSIDERANDO que a Lei Geral de Proteção de Dados se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e à inovação;
CONSIDERANDO que a LGPD estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros;
CONSIDERANDO que cada Órgão da Administração Pública possui sistemas e processos que tratam dados pessoais, por meio de agentes de tratamento, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma nova cultura administrativa, especificamente na proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO a necessidade de serem formuladas regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento e os procedimentos relativos ao tratamento de dados pessoais;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e de proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento do processo de adequação deste Poder Legislativo, às disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Ficam nomeados os membros da Comissão de Implementação da LGPD são:
- GEOVANE FERREIRA DE SOUZA - Presidente
- JUDSON EDERLANIO RODRIGUES DOS SANTOS - Coordenador
- IZABELLY RIBEIRO DE ARAUJO - Secretario
Art. 3º São atribuições do CRPD:
I - Avaliar os mecanismos de tratamento e de proteção dos dados pessoais existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade com as disposições da Lei 13.709, de 2018;
II - Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação, em consonância com as boas práticas estabelecidas pelas instituições aplicáveis;
III - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados pelo CRPD para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709, de 2018;
IV - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709, de 2018 e nas normas internas;
V - Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos e instituições, com especial atenção para a coordenação e o diálogo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
VI - Realizar eventos, organizar cursos e apresentar estudos para capacitar e para orientar os vereadores, os servidores, os colaboradores, os terceirizados, difundindo conhecimento especializado sobre a LGPD.
Art. 4º As unidades administrativas deste Poder Legislativo devem prestar o necessário apoio ao pleno desenvolvimento das atribuições da Comissão, bem como à sua divulgação, promoção e implementação.
Art. 5º O cronograma e as etapas para a consecução dos objetivos elencados nesta Portaria serão estabelecidos em atos normativos próprio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Alto do Rodrigues - RN, em 15 de agosto de 2024.
José Itamar dos Santos
Presidente
Código Identificador: 37180367
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 023/2023 - ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 023/2023
CONTRATO Nº...........: 023/2023
ORIGEM......................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26070001/2023
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949/0001-89
CONTRATADO..........: ALVES E VIEIRA SERVIÇOS PARA GESTÃO PUBLICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.969.719/0001-14.
OBJETO.......................: O presente 1º termo aditivo tem por objeto a alteração contratual para o fim de se restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro e o prazo do contrato administrativo nº 023/2023, celebrado com a empresa: ALVES E VIEIRA SERVIÇOS PARA GESTÃO PUBLICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.969.719/0001-14, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LICENCIAMENTO DE SOFTWARES DE GESTÃO LEGISLATIVA, APLICATIVO DO PARLAMENTAR E DO CIDADÃO, CONTROLE DE PROCESSO LEGISLATIVO, PAINEL DIGITAL DE VOTAÇÃO, SISTEMA DE PROTOCOLO E SISTEMA DE CONTROLE DE PAUTAS E ATAS DA SESSÃO, COM O PROPÓSITO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR ADITADO.....: R$ 12.250,00 (doze mil e duzentos e cinquenta reais), a serem pagos em 05 (cinco) parcelas de R$ 2.450,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta reais) mensais.
PROGRAMA DE TRABALHO....: Órgão: Poder Legislativo; Unidade Gestora: 01 - Câmara Municipal de Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentário: 1001 - Câmara Municipal de Apodi; Função: Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção das Atividades E Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi; Elemento de Despesa 1746: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO: prorrogado a vigência até o dia 31 de dezembro de 2024.
Ocorre que o supracitado contrato tem seu prazo de validade até 15 de agosto de 2024, necessitando assim ser prorrogado o prazo contratual por mais 5 (cinco) meses, sendo iniciado no dia 16 de agosto de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2024, para que seja mantida a continuação dos bons trabalhos prestados pela contratada. Em consulta à contratada, esta manifestou o interesse em manter a prestação dos serviços, não requerendo correção do valor, ficando assim prorrogado o prazo contratual por mais 5 (cinco) meses.
DATA DA ASSINATURA.........: 15 de agosto de 2024
Signatários
Contratante: Antônio De Souza Maia Junior, CPF: 315.038.104-53
Contratado.: Fabiano Ferreira Alves, CPF: 702.444.483-53
Código Identificador: 03453318
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Contrato
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.393.596/0001-01, com sede na RUA MANOEL JOAQUIM, 70, representado por Adonias Francisco de Melo, Presidente/Ordenador de despesa, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e 49.113.437 VIVIAN DE MORAIS, inscrito(a) no CNPJ 49.113.437/0001-20, com sede na Rua Tiradentes, Centro, Mossoró-RN, CEP 59600-210, representada por Viviane Mikaele de MoraiS, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2024, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, para os serviços gravação/filmagem, edição e transmissão em tempo real (ao vivo) de áudio e vídeo (streaming) via internet (online) das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, sessões solenes e áudio e vídeo, em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024 Projeto 2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de Terc. pessoa jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de 15 de agosto de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Governador Dix-Sept Rosado - RN, 08 de agosto de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
CNPJ(MF) 09.393.596/0001-01
CONTRATANTE
49.113.437 VIVIAN DE MORAIS
CNPJ: 49.113.437/0001-20
CONTRATADO
Código Identificador: 56308442
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Contrato
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.393.596/0001-01, com sede na RUA MANOEL JOAQUIM, 70, representado por Adonias Francisco de Melo, Presidente/Ordenador de despesa, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e WILSON FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito(a) no CNPJ 21.262.267/0001-27, com sede na Rua Tiradentes, Centro, Mossoró-RN, CEP 59600-210, representada por Francisco Wilson De Freitas Rego Filho, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2024, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, para os serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada na implementação e acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados na Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024 Projeto 2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de Terc. pessoa jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de 08 de julho de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Governador Dix-Sept Rosado - RN, 04 de julho de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
CNPJ(MF) 09.393.596/0001-01
CONTRATANTE
WILSON FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 21.262.267/0001-27
CONTRATADO
Código Identificador: 78267300
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 059/2024
A Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN, Vereador José Valderi de Melo, 01 (uma) diária ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 16 de agosto de 2024, onde o mesmo cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único – O Presidente Vereador José Valderi de Melo comparecerá ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN a fim de tratar de assuntos pertinentes ao Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tesouraria da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 15 de agosto de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
Francisca Dantas Batista Melo
Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 83866077
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 060/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor João Batista de Medeiros Lima, Secretário da Câmara Municipal de Itajá/RN, conforme a Portaria nº 001/2023, 01 (uma) diária ao valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 16 de agosto de 2024, onde o mesmo cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único – Compondo a comitiva do Presidente Vereador José Valderi de Melo, o Secretário João Batista de Medeiros Lima comparecerá ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN a fim de tratar de assuntos pertinentes ao Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 15 de agosto de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
José Valderi de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 28732838
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0013/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 03130424
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, para a contratação da empresa A AMARO F DA SILVA – cnpj Nº 14.769.245/0001-92, no Valor Total de R$: 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais), referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE SITE INSTITUCIONAL, PARA ATENDIMENTO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. RATIFICO a dispensa de licitação nas conformidades do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/21. Determino a publicação em sitio eletrônico oficial.
Lagoa d’Anta/RN, 31 de julho de 2024.
Carlos Duarte Batista
Vereador Presidente
Código Identificador: 56748026
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0015/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0013/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03130424
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa d’Anta/RN – CNPJ Nº 40.800.732/0001-80.
CONTRATADO: A AMARO F DA SILVA – CNPJ Nº 14.769.245/0001-92
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE SITE INSTITUCIONAL, PARA ATENDIMENTO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN.
VALOR TOTAL: 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais).
DATA DE ASSINATURA: 31 de Julho de 2024 – VIGÊNCIA 31 de Dezembro de 2024.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Orçamento de 2024: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.
Lagoa d’Anta/RN, 31 de Julho de 2024.
Carlos Duarte Batista
Vereador Presidente
Código Identificador: 37831866
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 024/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a servidora CARMEM JUCIENE CAMARA DA LUZ, inscrita no CPF sob o n.º 762.176.634-49, ocupante do cargo de Diretora Geral da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, para fazer face às despesas de viagem com seu deslocamento a cidade de Natal/RN, na importância de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), correspondente a 1/2 (meia) diária no período do dia 16 de agosto de 2024, para realizar visita a sede da FECAM/RN para tratar assuntos de interesse do poder legislativo.
Art. 2º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta – RN, 15 de agosto de 2024.
ANTTOMAR AUGUSTO OLIVEIRA DA CÂMARA
Presidente da Câmara Municipal Pedra Preta/RN
Código Identificador: 74455238
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.0208001/2024
Objeto: Contratação de pessoa jurídica regulamente habilitada na Ordem dos Advogados do Brasil, para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica na área pública para atuação junto a comissão de licitação, contencioso judicial e assessoria as comissões as comissões legislativa da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
Contratado: RILLEN ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ:48.638.221/0001-16
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Vigência: de 02 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 16843138
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Retificação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO-77-LUAN ARAUJO BEZERRA
O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a LUAN ARAÚJO BEZERRA para a Contratação de profissional na pessoa física capacitado e com formação em Engenharia Civil ou afins para elaboração de projeto arquitetônico, projeto executivo e acompanhamento técnico no serviço de reforma da fachada da Câmara Municipal. Este projeto visa reestruturar e modernizar a fachada da Câmara Municipal, harmonizando a estética, funcionalidade e conformidade legal. Inclui desenhos técnicos detalhados, como plantas, cortes e elevações, e considera a escolha de materiais, cores, texturas e elementos decorativos, respeitando a identidade histórica do edifício. Projeto executivo, detalha todas as etapas da reforma, desde a preparação do local até a finalização das obras, com cronogramas de atividades, especificações de materiais e métodos construtivos. Assegura a realização eficiente de cada fase, dentro do prazo estipulado. Acompanhamento Técnico, garante que a execução esteja alinhada com os projetos arquitetônico e de execução, através de visitas regulares ao canteiro de obras, no valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais), ancorado no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133.
Santana do Seridó/RN, 12 de agosto de 2024.
Código Identificador: 40017885
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 041/2024, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Concede diária(s) ao Vereador RICARDO JOSE DE MEDEIROS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Vereador RICARDO JOSE DE MEDEIROS, 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem a ser realizada no dia 16/08/2024 e tratar de assunto de interesse do Poder Legislativo Municipal e da coletividade Santanense junto à Secretaria Estadual de Agricultura e Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, para dirimir sobre demandas de interesse da comunidade e do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 15 de agosto de 2024.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 38726351
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Outros
CONVOCAÇÃO DO 3° COLOCADO
A Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, inscrita no CNPJ 12.702.254/0001-30, através da Comissão de Contratação, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que CONVOCA a licitante remanescente, na ordem de classificação, 50.217.370 ADRIANO ALMEIDA DA SILVA, classificada em 3º lugar, no processo de DISPENSA n° 12/2024, que tem como objeto: Contratação de empresa para aquisição de materias gráficos para atendimento da demanda da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, para manifestar interesse e apresentar a documentação de habilitação no prazo máximo de 05 (cinco) dias, para que venha a assumir o referido objeto, pelo e-mail: camaramunicipalsbn@gmail.com, ou ainda na Sala da comissão de contratação da referida Câmara Municipal, no endereço: Rua do Norte, 13 – Centro – São Bento do Norte/RN, de Segunda a Sexta-Feira, de 08:00hs as 13:00hs.
São Bento do Norte-RN, 15 de agosto de 2024
Código Identificador: 42166700
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 11/2024 - CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA Nº 11/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Conceder férias regulares de 30 (trinta) dias a Servidora LÍDIA SILVA DANTAS DE FRANÇA, ocupante do cargo de Agente Auxiliar de Serviços Gerais, da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, matriculado no n° 0000299-1, inscrito no CPF sob o n° XXX.067.244-XX, referente ao período aquisitivo de 01/03/2023 a 29/02/2024, para serem gozadas a contar de 15/08/2024 a 13/09/2024.
Art. 2° Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento a que tenha direito.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 15 de agosto de 2024.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 34014863
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 31/2024 de 15 de agosto de 2024.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 31/2024 de 15 de agosto de 2024.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras
,providências.”
A TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a ANTÉRCIO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE, inscrito no CPF sob o nº 046.999.424-07, a quantia de R$ 200,00 (Duzentos reais) referente a uma diária, sem pernoite, com base no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.198/2017, para comparecer no dia 16 do corrente mês e ano junto ao ITEP, para fazer a retirada de RGs da Câmara Municipal.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 15 de agosto de 2024.
Elizabete Cristina Dantas
Tesoureira
Código Identificador: 00473744
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA DE DIARIA
Portaria de Diária nº. 029/2024.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder ao senhor Marcio Christian sabino Leandro, ocupante do cargo de Vereadora presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária sem per noite no valor de R$ 300,00. (trezentos reais), para que o mesmo possa suprir com as despesas de transporte e alimentação. Em viagem para a Cidade de Caraúbas/RN, a serviço desta Edilidade, para se fazer presente na sede da Câmara Municipal de Caraúbas, para participa de um encontro de advogados, para fala sobre os desafios expectativas para as eleições de 2024, no dia 15 de agosto de 2024.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Em, 15 de agosto de 2024.
Maria Helena de Oliveira Lima
PRESIDENTE.
Código Identificador: 75675766
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO COFFE BREAK.pdf
Código Identificador: 27283261
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 084.2024 - DIARIA JOAO ALEXANDRE.pdf
Código Identificador: 47630385
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 085.2024 - DIARIA JOSÉ VALDEMIR.pdf
Código Identificador: 27834347
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
assignmentAviso dispensa 016.2024 + modelo de proposta.pdf
Código Identificador: 28710163
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS.pdf
Código Identificador: 42315824
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS
assignmentRatificação___010.pdf
Código Identificador: 04866355
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS
assignmentDeclaração___010.pdf
Código Identificador: 32622362
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSAO DE DIARIA 120800001.pdf
Código Identificador: 53703275
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentDIARIA ITEP 16 AGO 2024.pdf
Código Identificador: 65452836
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Resultado e Classificação de Aprovados
assignmentresultado_propostas_adicionais8127055092069848466.pdf
Código Identificador: 78588416
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
ATA
assignmentATA DA SESSÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 26706057
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
ATA
assignmentAUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007-2024.pdf
Código Identificador: 52178646
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
ATA
assignmentCONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO Nº 1608001-2024.pdf
Código Identificador: 32228245
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
ATA
Código Identificador: 36144185
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPortaria de horário da Sessão do dia 16 08 2024 .pdf
Código Identificador: 62388802