Edição 1970 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual do ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 01/2023.
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo do contrato da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 01/2023 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante A I DA SILVA COMERCIO E SERVICO.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Areia Branca-RN, 12 de agosto de 2024.
Código Identificador: 37138616
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
Extrato do Segundo Aditamento de prazo Contratual do PP 02/2022.
Segundo Aditamento de Prorrogação de prazo do PP 02/2022 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante F S ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO, ASSESSORIA E CONSULTORIA E EM LICITAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa até 31 de julho de 2025. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Areia Branca-RN, 29 de julho de 2024.
Código Identificador: 11367252
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, em atendimento ao § 3° do Artigo 75 da Lei n.° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de cotação de preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de aparelhos de ar condicionado junto à Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN.
Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta e documentação de habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação de preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, localizado na Rua Adauto Dornelas Câmara - Centro - Baía Formosa/RN ou através do e-mail: gabinete.camarabf@gmail.com. O Termo de referência ficará disponibilizado até a data de 27/08/2024 das 08H00M às 13H00M, e a proposta deverá ser encaminhada até as 12H00M do dia 27/08/2024
Baía Formosa/RN, 20 de agosto de 2024.
FRANKLIN BEZERRA DE ANDRADE FILHO
Responsável do Setor de Compras
CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA/RN
Código Identificador: 66644765
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, em atendimento ao § 3° do Artigo 75 da Lei n.° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de cotação de preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviço de estudo de viabilidade técnica para instalação de sistema fotovoltaico da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN.
Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta e documentação de habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação de preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, localizado na Rua Adauto Dornelas Câmara - Centro - Baía Formosa/RN ou através do e-mail: gabinete.camarabf@gmail.com. O Termo de referência ficará disponibilizado até a data de 27/08/2024 das 08H00M às 13H00M, e a proposta deverá ser encaminhada até as 12H00M do dia 27/08/2024
Baía Formosa/RN, 20 de agosto de 2024.
FRANKLIN BEZERRA DE ANDRADE FILHO
Responsável do Setor de Compras
CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA/RN
Código Identificador: 51343234
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, em atendimento ao § 3° do Artigo 75 da Lei n.° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de cotação de preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviço de Manutenção corretiva e preventiva de Ar-condicionado junto à Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN.
Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta e documentação de habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação de preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, localizado na Rua Adauto Dornelas Câmara - Centro - Baía Formosa/RN ou através do e-mail: gabinete.camarabf@gmail.com. O Termo de referência ficará disponibilizado até a data de 27/08/2024 das 08H00M às 13H00M, e a proposta deverá ser encaminhada até as 12H00M do dia 27/08/2024
Baía Formosa/RN, 20 de agosto de 2024.
FRANKLIN BEZERRA DE ANDRADE FILHO
Responsável do Setor de Compras
CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA/RN
Código Identificador: 62627564
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2/ 2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6/ 2024
Dispensa Eletrônica Nº 3/ 2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2/ 2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BREJINHO/RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA E A EMPRESA EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A Câmara Municipal de BREJINHO/RN, inscrita no CNPJ nº 24.518.078/0001-60, com endereço na Praça Presidente Castelo Branco, 177 , Centro, Brejinho/RN CEP:59219000, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº 112.885.784-74, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) empresa EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.477.835/0001-90, sediado(a) na Rua João Pessoa, 267 Loja 9 - Ed. Cidade do Natal, Cidade Alta, Natal/RN CEP:59025902, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por JOSÉ ALVES SOBRINHO, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 6/ 2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa Eletrônica nº 3/ 2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE EMISSÃO DE TKT'S COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE COTAÇÃO, EMISSÃO, RESERVA, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS COMO TAMBÉM RESERVAS E HOSPEDAGENS EM HOTEIS., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
Seq.
Descrição
Unidade
Qtd.
VALOR ETIMADO
PERCENTUAL DE DESCONSO SOBRE A RAV
1
SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE EMISSÃO DE TKT'S COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE COTAÇÃO, EMISSÃO, RESERVA, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS COMO TAMBÉM RESERVAS E HOSPEDAGENS EM HOTEIS.
SERV
01
30.000,00
100%
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da publicação no PNCP, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor estimado total da contratação é de R$ 30.000,00, (trinta mil reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 05/03/2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do acumulado do período do IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. As solicitações devem ser feitas por meio eletrônico.
8.11.1. A Administração terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.
8.13. As petições de pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro devem ser feitas por meio eletrônico.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. O contratado deverá entregar ao setor de protocolo por meio eletrônico, fornecedores/Nota Fiscal para Pagamento, a Nota Fiscal para fins de pagamento, acompanhada do atesto de recebimento e os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias úteis;
i. O atraso superior a 30 dias úteis autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município do exercício de 2024
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Alegre/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
BREJINHO/RN, 06 de março de 2024
CAMARA MUNICIPAL DE BREJINHO
CNPJ: 24.518.078/0001-60
JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ: 10.477.835/0001-90
JOSÉ ALVES SOBRINHO
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
1ª
CPF:
_____._____._____ - ___
2ª
CPF:
_____._____._____ - ___
Código Identificador: 30247206
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2024 -
O Presidente da Câmara Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa FRANCISCO CARLOS DA FÉ inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 52.673.966/0001-93 no valor global de R$16.308,10 (dezesseis mil trezentos e oito reais e dez centavos) para a AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, ancorado no art. 75, II, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Brejinho/RN, 29 de Julho de 2024
JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN
Código Identificador: 47311158
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – AVISO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA COTAÇÃO DE PREÇOS
A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, através da comissão permanente de licitação, avisa a todas as empresas interessadas e do ramo que, a partir do dia 22/08/2024 Até 26/08/2024 às 13:00h, receberemos Propostas e Preços, visando a obtenção de valores de referência para aquisição de gênero alimentício para a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. As descrições dos itens e suas especificações estão disponíveis no termo de referência.
Sendo assim, as empresas que desejarem apresentar propostas de preços para os itens que compõem o termo de referência, deverão solicitar através do e-mail: camaracarnauba@gmail.com, preenchê-la e enviá-la para o seguinte e-mail: camaracarnauba@gmail.com, também é possível entregar a Pesquisa mercadológica in loco, na comissão permanente de licitações, localizado no seguinte endereço: Rua: Juvenal Lamartine, 200A / Centro, Carnaúba dos Dantas/RN até as 13h00min do último dia do prazo.
Por fim, em caso de dúvidas e outros esclarecimentos, entrar em contato através do e-mail camaracarnauba@gmail.com
Código Identificador: 56808835
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 298/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). MARIA LUIZA AGOSTINHO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº *1*.5*8.*7*-**, para o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE PLENÁRIO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 20 de agosto de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 04648233
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
TERMO DE DOAÇÃO 004/2024
A Câmara Municipal de Ceará – Mirim/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, nº 64 - Centro - Ceará-Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – KAIO CESAR CARNEIRO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Doutor Manoel Varela, 347, Casa 202, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 904.136.364-53 e RG nº 1.351.670 - SSP/RN. doravante denominado DOADOR e de outro a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, TRABALHO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE CEARÁ-MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público. Órgão Público do Poder Executivo Municipal, com sede na cidade de Ceará-Mirim/RN, doravante denominado DONATÁRIA, neste ato representada pelo, Sr. Emanuel Silva de França, Secretário tem entre si ajustado o presente TERMO DE DOAÇÃO, tendo em vista o que consta do processo nº 219/2024, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O Termo tem por objeto DOAÇÃO DE BENS MOVEIS DA CÂMARA DE VEREADORES DE CEARÁ MIRIM/RN PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, TRABALHO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE CEARÁ-MIRIM/RN, descrito na relação de bens, em anexo, em favor do DONATÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO ENCARGO E DA REVERSÃO Os bens móveis devem ser utilizados pelo DONATÁRIO exclusivamente para os fins e uso de interesse social, sob pena de reversão dos mesmos ao DOADOR, conforme preconiza o art. 76, inciso II, a) da Lei nº Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação;
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ACEITAÇÃO O DONATÁRIO aceita a presente doação, comprometendo-se a cumprir o encargo estipulado na Cláusula Segunda deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICIDADE
O presente termo de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da data da publicação do seu resumo no Diário Oficial das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte (FECAM-RN).
GERAIS CLÁUSULA QUINTA O presente Termo passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local e data
Ceará-Mirim/RN 20 de agosto de 2024.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Emanuel Silva de França
Secretário
Código Identificador: 02776488
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
TERMO DE DOAÇÃO 005/2024
A Câmara Municipal de Ceará – Mirim/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, nº 64 - Centro - Ceará-Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – KAIO CESAR CARNEIRO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Doutor Manoel Varela, 347, Casa 202, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 904.136.364-53 e RG nº 1.351.670 - SSP/RN. doravante denominado DOADOR e de outro o HOSPITAL MUNICIPAL DR. PERCÍLIO ALVES DE CEARÁ-MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público. Órgão Público do Poder Executivo Municipal, com sede na cidade de Ceará-Mirim/RN, doravante denominado DONATÁRIA, neste ato representada pelo, Sra. Gisele Castro de Morais, Diretora Geral do HPAO tem entre si ajustado o presente TERMO DE DOAÇÃO, tendo em vista o que consta do processo nº 220/2024, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O Termo tem por objeto DOAÇÃO DE BENS MOVEIS DA CÂMARA DE VEREADORES DE CEARÁ MIRIM/RN PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. PERCÍLIO ALVES DE CEARÁ-MIRIM/RN, descrito na relação de bens, em anexo, em favor do DONATÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO ENCARGO E DA REVERSÃO Os bens móveis devem ser utilizados pelo DONATÁRIO exclusivamente para os fins e uso de interesse social, sob pena de reversão dos mesmos ao DOADOR, conforme preconiza o art. 76, inciso II, a) da Lei nº Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação;
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ACEITAÇÃO O DONATÁRIO aceita a presente doação, comprometendo-se a cumprir o encargo estipulado na Cláusula Segunda deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICIDADE
O presente termo de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da data da publicação do seu resumo no Diário Oficial das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte (FECAM-RN).
GERAIS CLÁUSULA QUINTA O presente Termo passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Local e data
Ceará-Mirim/RN 20 de agosto de 2024.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Gisele Castro de Morais
Diretora Geral do HPAO
Código Identificador: 13801214
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
ATOS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DESPENSA N° 22/2024
A presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município e ainda ancorada na norma inscrita no art. 72, VIII da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também as conclusões formalmente motivadas no parecer jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa RV COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº: 47.938.835/0001-50, pessoa jurídica de direito privado, no valor global de R$ 46.717,00 (quarenta e seis mil, setecentos e sete reais, para Contratação de empresa para fornecimento de material de informática, periféricos e um aparelho celular, para suprir às necessidades da Câmara Municipal de Extremoz/RN, ancorado nos art. 75, II, da lei 14.133/2021 e suas alterações.
Extremoz, RN 20 de agosto de 2024
Damares Sales
Presidente da Câmara
Código Identificador: 77134622
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2024
A Câmara Municipal de Florânia/RN, em atendimento ao princípio da publicidade, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de Dispensa de Licitação para Contratação de Empresa Especializada em Confecção de foto galeria dos Vereadores da Legislatura 2021-2024 em foto tela, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, a fim de obter propostas adicionais. Para tanto, as pessoas interessadas poderão acessar o Edital no endereço Eletrônico https://www.florania.rn.leg.br/institucional/editais , na aba “EDITAIS”, ou até mesmo por meio do endereço eletrônico https://diariooficial.fecamrn.com.br/, também na área dos "EDITAIS" na edição 1970. Dessa forma, fica convocada as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o objeto constante neste aviso, através do modelo contido em anexo do Edital, para o e-mail licitacaocamaraflorania@gmail . (Período para apresentação das propostas de 21/08/2024 a 23/08/2024 - às 23:59 hs). A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Florânia que prencha todos os requisitos dispostos no Edital e Termo de Referência será a Contratada pela administração. Dispensa n.º 07/2024, Processo Administrativo n.º 09/2024. Fundamento legal: Art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021. Demais informações, contidas no Edital supramencionado.
Câmara Municipal de Florânia/RN em 20 de agosto 2024
José Maria Câmara Cassiano
Agente de Contratação Designado
Código Identificador: 42105752
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA 040/2024 - CMF
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense ;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Presidente da Câmara, vereador MANOEL PINTO NETO, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, no dia 20 de agosto, para fins de tratar sobre demandas institucionais de interesse da Câmara de Florânia, na Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM/RN).
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 570,00 ( quinhentos e setenta reais) correspondente a 01 (UMA) DIÁRIA INTEGRAL, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e estádia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia/RN em 20 de agosto 2024.
Jonas Moreira da Silva
1º Secretário
Código Identificador: 28614754
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA 041/2024 - CMF
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Manoel Pinto Neto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o vereador Jonas Moreira da Silva, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, no dia 20 de agosto de 2024 para fins de tratar sobre demandas institucionais de interesse da Câmara Municipal de Florânia/RN, na Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM/RN).
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais) correspondente a 01 (uma) DIÁRIA INTEGRAL, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com estádia, alimentação e Transporte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia em 20 de agosto de 2024.
Manoel Pinto Neto
Presidente da CMF
Código Identificador: 10750034
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 202014/2024
DISPENSA Nº 11/2024
A AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades, reconhece situação de dispensa de licitação para Contratação de empresa para prestação de serviços de conexão dedicada para acesso à internet em fibra óptica full-duplex mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, objetivando atender às necessidades da Câmara Municipal De Grossos/RN.. Considerando que o preço está compatível com o valor de mercado, o que neste caso se torna mais econômico para a Administração;
Considerando, que apresente dispensa de licitação fundamenta-se no Art. 75, II, da lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.
Portanto, a contratação está respaldada no Art. 75, II, da lei Federal nº 14.133/2021, que permite esse procedimento. Logo, em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público.
Grossos/RN, 02 DE AGOSTO de 2024.
Joyle Fernandes da Silva Fernandes
Agente de Contratação
Código Identificador: 74436515
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2024
Reconheço a Contratação de empresa para prestação de serviços de conexão dedicada para acesso à internet em fibra óptica full-duplex mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, objetivando atender às necessidades da Câmara Municipal De Grossos/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público.
A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o NARCELIO LUIZ DE SOUZA - ME, CNPJ Nº 10.914.988/0001-58, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
.
Grossos/RN, 07 de agosto de 2024.
Dauster Renard Souza de Oliveira
PRESIDENTE
Código Identificador: 37570306
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 11/2024
PROCESSO Nº 202014/2024
DISPENSA Nº 11/ 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei 14.133/2021, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a empresa Narcelio Luiz de Souza - ME, CNPJ nº 10.914.988/0001-58, para a Contratação de empresa para prestação de serviços de conexão dedicada para acesso à internet em fibra óptica full-duplex mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, objetivando atender às necessidades da Câmara Municipal De Grossos/RN, no valor total de R$ 11.439,61 (onze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos) ancorado no Art. 75, inciso II, da lei Federal nº 14.133/2021
Grossos/RN, 07 de agosto de 2024.
Dauster Renard Souza de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Grossos
Código Identificador: 20072566
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 11/2024
PROCESSO: 202014/2024
MODALIDADE: Dispensa 11/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN CNPJ nº 08.383.648/0001-04.
CONTRATADA:Narcelio Luiz de Souza - ME CNPJ nº 10.914.988/0001-58
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conexão dedicada para acesso à internet em fibra óptica full-duplex mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, objetivando atender às necessidades da Câmara Municipal De Grossos/RN.
VALOR MENSAL: R$ 1.634,23 (um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos).
VALOR TOTAL: R$11.439,61(onze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos).
DATA DA EXPEDIÇÃO DO TERMO: 08 de agosto de 2024.
VIGENCIA: 08 de agosto de 2024 a 08 de fevereiro de 2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2201 - Gerência das Ações da Câmara Municipal
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 1001 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA
Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Grossos
Seq. |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
FORNECIMETNO DE LINK DE INTERNET – SERVIÇO DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DE LINK DE INTERNET DEDICADA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EM REGIME DE COMODATO, ACESSO A INTERNET VIA CABO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE BANDA LARGA (LINK DE INTERNET), CONTENDO 01 (HUM) PONTO DE 300MBPS, COM FIBRA OPTICA. |
Mês |
07 |
914,7100 |
6.402,97 |
2 |
FORNECIMETNO DE LINK DE INTERNET – SERVIÇO DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DE LINK DE INTERNET DEDICADA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EM REGIME DE COMODATO, ACESSO A INTERNET VIA CABO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE BANDA LARGA (LINK DE INTERNET), CONTENDO 01 (HUM) PONTO DE 200MBPS, COM FIBRA OPTICA. |
Mês |
07 |
719,5200 |
5.036,64 |
Total do contrato em R$ |
11.439,61 |
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
Grossos/RN, 08 de agosto de 2024
Dauster Renard Souza de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Grossos
Narcelio Luiz de Souza - ME
Narcelio Luiz de Souza
Código Identificador: 02880803
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria nº 114/2024 de 19 de Agosto de 2024
Dispõe sobre a Concessão de diária.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, o senhor SILVANO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal
RESOLVE
Art. 1º - Conceder diária ao senhor DOEL SOARES DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal, com 01 (Uma) diária, ao preço unitário de R$ 600,00 (Seiscentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na Cidade de Natal/RN, no dia 20 de Agosto de 2024, para comparecer a Federação das Câmara do Rio Grande do Norte – FECAMRN, para participar de reunião para tratar de assuntos administrativos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanguaçu/RN, 19 de Agosto de 2024.
Silvano de Souza Lopes
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 13501826
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Portaria nº 014/2024
Jaçanã - RN, 20 de agosto de 2024.
Designa a nova equipe que executará o planejamento das contratações no âmbito Câmara Municipal de Jaçanã/RN, disciplinadas pela Lei Federal n.º 14.133/2021, no ano de 2024, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais e atribuições legais, e combinando com o regimento interno desta casa legislativa e pela Lei Federal n.º 14.133/2021:
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo listados, para compor nova composição da equipe de planejamento para atuar nas contratações realizadas no âmbito do poder legislativo municipal:
I – Flávia Lilia dos Santos Silva, CPF: 095.834.764-63
II- Francisco das Chagas Costa Junior, CPF: 017.700.914-40
Art. 2º A servidora Flávia Lilia dos Santos Silva, atuará na elaboração do Estudo Técnico Preliminar na fase preparatória dos processos de contratação.
Art. 3º O servidor Francisco das Chagas Costa Junior atuará na fiscalização dos contratos oriundos de contratações com fundamento na lei 14133/2021.
Art. 4º A presente Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2024.
Jaçanã/RN, 20 de agosto de 2024.
____________________________________________________
Victor Nascimento dos Santos
PRESIDENTE
Código Identificador: 34415566
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 054, DE 20 DE3 AGOSTO DE 2024, JARDIM DO SERIDO/RN
Disciplina o formato remoto para realização das sessões ordinárias da Casa durante o período que antecede as Eleições Municipais de 2024 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e em respeito a Legislação, Doutrina e Jurisprudência em matéria de Direito Eleitoral e,
CONSIDERANDO o princípio da prudência e os cuidados que devem ser tomados para não incidir em vedações legais em ano de pleito eleitoral local;
CONSIDERANDO que as sessões ordinárias são compostas de três partes, sendo uma de expediente (externo e interno), a segunda de ordem do Dia (deliberação) e a última de palavra facultada, onde os edis fazem debates acalorados e opinativos, a defesa de seus argumentos, mas também usam para promoção pessoal e/ou de outrem;
CONSIDERANDO ainda tratar-se de um período natural de restrição de proposições, inclusive por determinação legal, uma vez que muitas matérias não podem ser deliberadas em ano eleitoral;
CONSIDERANDO o requerimento da Vereadora Stephany Caroline de Oliveira, que obteve a aquiescência unânime dos edis na 19ª Sessão Ordinária da Casa realizada na data de 19 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO, finalmente, que o uso da tecnologia pode auxiliar na condução das atividades legislativas sem prejudicialidade ao cumprimento da legalidade e normativos.
RESOLVE:
Art. 1°. Fazer conhecer aos Edis que as sessões da Câmara Municipal neste período que antecede ao Pleito Eleitoral deste ano de 2024, em formato remoto, utilizando sala do google meet, disponibilizada a entrada em hora e dia previamente informado aos Edis, devendo a sessão tratar exclusivamente do trabalho tipicamente legislativo, parlamentar, das comissões, etc.;
Parágrafo Único – Os Edis devem se mantar disponíveis no dia e hora agendados, com aparelhos conectados a internet, com aplicativo instalado, ficando conectados durante a realização da sessão, seguindo as instruções da presidência da Casa.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente
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Código Identificador: 41542470
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 438/2024
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se a aquisição de equipamentos e materiais permanentes de áudio e comunicação visual, visando modernizar e estruturar o plenário da Câmara Municipal de Lajes/RN, com serviço de instalação e alinhamento do sistema/equipamentos de vídeo e áudio e acessórios incluso, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e Aviso de Contratação Direta, tudo de acordo como que determina a legislação vigente.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; ”
Que o Decreto Federal nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023, atualizou os valores estabelecidos na Lei 14.133/21, onde o Art. 75, caput, inciso II, passara ser R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos);
Que de acordo com a legislação em vigor e está Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
CONSIDERANDO que a contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço realizado por esta casa.
CONSIDERANDO que atendendo o disposto no art. 75, II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, realize a publicação no Diário Oficial.
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes de áudio e comunicação visual, visando modernizar e estruturar o plenário da Câmara Municipal de Lajes/RN, com serviço de instalação e alinhamento do sistema/equipamentos de vídeo e áudio e acessórios incluso, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2024, na Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Lajes, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, Projeto Atividade: 1200 - Aquisição de Veículo e/ou Equipamentos e Material Permanente; Elemento de Despesa: 44.90.52 – Material Permanente. Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
3 – Importará a despesa o valor de R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais), que será pago de acordo com a demanda utilizada e após o trâmite normal do processo de despesa.
4 – Reconhecer a Dispensa de Licitação junto à empresa Musical Eletro Som LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.681.711/0001-49, situada na Avenida Coronel Gurgel, nº 460, Centro – Mossoró/RN – CEP: 59.600-200.
5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Diário Oficial da Câmara.
Município de Lajes/RN, 20 de agosto de 2024.
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 17043101
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – PA: 1408001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1408001/2024
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1408001/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIDROS TEMPERADOS PARA AS BANCADAS DE CAFÉ, COM A FINALIDADE DE PROTEGER O MÓVEL E AUMENTAR A SUA DURABILIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA/RN.
Aos 20 (vinte) dias do mês de agosto de 2024, às 09h00min, na Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Lucrécia/RN, com sede à Rua dos Poderes, 212, Centro, 59.805-000 – Lucrécia/RN, o agente de contratação procedeu com análise das propostas de preços encaminhadas ou protocoladas junta a Câmara Municipal, encaminharem proposta de preços o seguinte prestador de serviços interessado no objeto da Dispensa de Licitação nº 1408001/2024: F JOEDSON O SOUZA, CNPJ: 45.672.677/0001-04. Após o término do prazo previsto para o recebimento das propostas, procedeu-se a análise da proposta, sendo ela: F JOEDSON O SOUZA, no valor global R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais). Desse modo, foi feita a escolha da proposta da empresa: F JOEDSON O SOUZA, por caracterizar a única proposta, com base no preço estimado, bem como atende aos requisitos previstos no Termo de Referência. Eu, Kleberson Alves dos Santos, lavrei e assinei a presente Ata. Lucrécia/RN, em 20 de agosto de 2024.
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Kleberson Alves dos Santos
Agente de Contratação
Código Identificador: 71663128
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 1408001/2024
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da F JOEDSON O SOUZA, CNPJ: 45.672.677/0001-04 referente à aquisição de vidros temperados para as bancadas de café, com a finalidade de proteger o móvel e aumentar a sua durabilidade na Câmara Municipal de Lucrécia/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lucrécia, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
LUCRÉCIA - RN, 20 de agosto de 2024.
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Kleberson Alves dos Santos
Agente de Contratação
Código Identificador: 74417323
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Edital
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 1408001/2024 E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
Contratante: Câmara Municipal de Lucrécia/RN, CNPJ: 10.700.235/0001-40.
Contratado: F JOEDSON O SOUZA, CNPJ: 45.672.677/0001-04.
Objeto: AQUISIÇÃO DE VIDROS TEMPERADOS PARA AS BANCADAS DE CAFÉ, COM A FINALIDADE DE PROTEGER O MÓVEL E AUMENTAR A SUA DURABILIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA/RN.
Valor Global: R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais).
Base Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.
Vigência: Até 31/12/2024.
Lucrécia/RN, 20 de agosto de 2024.
Assinado por: Romulo Soares Vieira Liberato – Presidente
Código Identificador: 85743885
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 067/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Os servidores comissionados desta Casa Legislativa abaixo relacionados gozarão férias no período a ser estabelecido por esta edilidade, pelo prazo de 30 dias, conforme a baixo segue cronograma do período.
ALINE MARQUES GALVÃO - 01/09/2024 a 30/09/2024;
LUANA TRINDADE DA CRUZ - 01/09/2024 a 30/09/2024;
Parágrafo único - Para os servidores que gozarão férias no período mencionado no artigo 1º, serão acrescidas 1/3 de férias a mais da remuneração no mês de junho do corrente ano.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 20 de agosto de 2024.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente da Câmara
Código Identificador: 14585276
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 068/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora, Aline Cristiane Andrade do Amaral, CPF: 041.720.454-05, no cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Vereador, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 20 de agosto de 2024.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente da Câmara
CPF: 048.422.504-96
Código Identificador: 07821782
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº.013/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº.013/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 022/2024, de Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial. OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição de Equipamentos Eletrônicos para Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Parazinho/RN. Empresa: Jose Assuero Costa Vieira, inscrita sob o CNPJ: 24.542.255/0001-44. Valor Estimado R$: 19.800,00 (dezenove e oitocentos reais), por um período de 04 (quatro) meses. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADAS:
ELEMENTOS DE DESPESAS: 44.90.52 – Material Permanente
Parazinho/RN, em 20 de agosto de 2024.
CLÁUDIO SEBASTIÃO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 26732558
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Dispensa
RESULTADO PROCESSO 75/2024
AVISO DE RESULTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN
DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 75/2024
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Vereadores do município de Pedro Avelino, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso VI do Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, TORNAR PUBLICO o resultado da Contratação Direta nas conformidades do artigo nº. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível tipo (gasolina comum ou aditivada), com abastecimento direto da bomba no veículo, para atender as necessidades diárias da Câmara municipal de Pedro Avelino, durante o exercício de 2024.
EMPRESA VENCEDOR:
AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.839.900/0011-50, sediada na Rua Vereador José Antas Filho, 228, Centro, Pedro Avelino/RN, CEP 59.530-000, sagrou-se vencedor no Item: 1 deste certame, COM O SEGUINTE RESULTADO: ITEM: 1-GASOLINA COMUM – LITRO: 4.000 – DESCONTO 0,5%, tendo por base o preço da gasolina pela Tabela oficial de preços da ANP.
Razão da escolha da proposta: justificativa do maior desconto sobre o preço unitário e comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme preceitua o art. 72, Incisos V, VI e VII da NLL.
Fundamentação: Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021.
Câmara municipal de Pedro Avelino/RN, 20 de Agosto de 2024.
Kyvia Heloysa Barbosa de Albuquerque Lucas
Agente de Contratação
Port. 85/2023
Código Identificador: 53425543
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Dispensa
RESULTADO PROCESSO 76/2024
AVISO DE RESULTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN
DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 76/2024
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Vereadores do município de Pedro Avelino, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso VI do Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, TORNAR PUBLICO o resultado da Contratação Direta nas conformidades do artigo nº. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada para execução de serviços de jardinagem, paisagismo e ambientação nas áreas ajardinadas sendo interna e externa do Prédio sede da Câmara municipal de Pedro Avelino/RN, incluíndo fornecimento de toda mão de obra, materiais, insumos, equipamentos, transporte, maquinas, equipamentos e ferramentas necessárias para a realização do serviço, para atender as necessidades da Câmara municipal de Pedro Avelino-RN.
PROPOSTAS APRESENTADAS:
1º COLOCADO: RAZÃO SOCIAL: MULTISERVICE COMERCIO E SERVIÇO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 54.246.109/0001-32, sediada na AV. ROBERTO FREIRE, N 1962, LOJA 13, COND. SEAWAY SHOPPING, CAPIM MACIO-NATAL/RN, nº 1962, Bairro CAPIM MACIO, na cidade de NATAL, Valor total global: R$ 32.710,00(TRINTA E DOIS MIL, SETESSENTOS E DEZ REAIS);
2º COLOCADO: RAZÃO SOCIAL: JOSENILDO FELIX DA SILVA, inscrita no CNPJ(CGC)/MF sob nº: 42.239.769/0001-07, instalada na Rua Antônio Cândido de Araújo, 76 - Alto do Potengi, São Paulo do Potengi/RN, valor TOTAL global R$ 37.629,00 (TRINTA E SETE MIL, SEISSENTOS E VINTE E NOVE REAIS);
3º COLOCADO: RAZÃO SOCIAL: S. MARTINS DA SILVA-ME, inscrita no CNPJ nº 47.748.752/0001-07, Rua Bento Gonçalves, nº 3467-A – Candelária – Natal – RN – CEP: 59.065-300, valor total global R$ 34.917,50 (trinta e quatro mil novecentos e dezessete reais e cinquenta centavos).
EMPRESA VENCEDOR:
1º COLOCADO: RAZÃO SOCIAL: MULTISERVICE COMERCIO E SERVIÇO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 54.246.109/0001-32, Valor total global: R$ 32.710,00(TRINTA E DOIS MIL, SETESSENTOS E DEZ REAIS).
Razão da escolha da proposta: justificativa do menor preço e comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme preceitua o art. 72, Incisos V, VI e VII da NLL.
Fundamentação: Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021.
Câmara municipal de Pedro Avelino/RN, 20 de Agosto de 2024.
Kyvia Heloysa Barbosa de Albuquerque Lucas
Agente de Contratação
Port. 85/2023
Código Identificador: 56107445
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO 2 TERMO ADITIVO CONTRATO 19/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN, inscrito no CNPJ sob o nº: 08.492.787/0001-68.
CONTRATO Nº 19/2023
PROCESSO Nº 31/2023
TERMO DE ADESÃO Nº 02/2023 – Ata de Registro de Preços nº 032/2022 oriundo do Pregão Presencial n.º 003/2022 – Processo Administrativo nº 10700003/22 da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRA PRETA/RN.
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 17.08.2024 até 16 de Janeiro de 2025.
CONTRATADO: DIMENDES SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 46.262.345/0001-14, Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 45 – Candelária Natal/RN.
REPRESENTANTE: Jadson Faustino Mendes da Silva, inscrito no CPF: 046.***.***-69.
DO VALOR: O valor do contrato para o novo período de vigência não sofreu alterações, sendo no valor total de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais) dividido em 06 (seis) parcelas mensais, já estando incluso todos os custos diretos e indiretos necessários execução serviços.
Dotação Orçamentária: Manutenção do Poder Legislativo – Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 16 de Agosto de 2024.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
Pela Contratante
Jadson Faustino Mendes da Silva, inscrito no CPF: 046.***.***-69.
Pela Contratada
Código Identificador: 84087850
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PUBLICAÇÃO 2024
PORTARIA Nº 035/2024, DE 19 de AGOSTO de 2024
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
RESOLVE
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 55.618,99 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e nove centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 03 de junho de 2024, revogados as disposições em contrário.
Unidade Orçamentária
Ação
Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo)
55.618,99
01 .001 PODER LEGISLATIVO
55.618,99
2001 MANUTENCAO DO PODER LEGISLATIVO
28.850,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
15000000
0001
16.250,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15000000
0001
12.600,00
1002 REFORMA E/OU AMPLIACAO DO PREDIO LEGISLATIVO
26.768,99
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
15000000
0001
26.768,99
Anexo II (Redução)
55.618,99
01 .001 PODER LEGISLATIVO
55.618,99
2001 MANUTENCAO DO PODER LEGISLATIVO
31.023,14
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
15000000
0001
26.892,14
3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL
15000000
0001
450,00
3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
15000000
0001
1.000,00
3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
15000000
0001
52,00
3.3.90.41 CONTRIBUIÇÕES
15000000
0001
2.192,00
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
15000000
0001
437,00
1002 REFORMA E/OU AMPLIACAO DO PREDIO LEGISLATIVO
5.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15000000
0001
5.000,00
1001 EQUIPAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL
19.595,85
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
15000000
0001
19.595,85
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Avelino/RN, em 19 de agosto de 2024.
Ostílio Bezerra de Melo
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 44207173
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 017/2024
Câmara: CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.587.396/0001-27.
Fornecedor: J C MACEDO SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.854.634/0001-99.
Objeto: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de consultoria e assessoria especializada em desenvolvimento de soluções tecnológicas, com foco em inteligência artificial, para realização de um diagnóstico abrangente da situação atual do município de Pendências/RN, cumprindo com o objetivo fiscalizador da Câmara Municipal.
Valor Mensal: R$ 14.824,64 (quatorze mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Valor Global: R$ 74.123,20 (setenta e quatro mil, cento e vinte e três reais e vinte centavos).
Vigência: por 05 (cinco) meses.
Oriundo: da Inexigibilidade nº 006/2024 – Processo Administrativo nº 020/2024.
Base Legal: artigo 74, III, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçametária:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
2.001 - AÇÃO
3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros - PJ
15000000 - Recursos Ordinários
Pela Câmara: CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS /RN, CNPJ: 08.587.396/0001-27 – JOSÉ ADAILTON BARBOSA DE SOUZA, CPF: 023.585.154-00 – Presidente.
Pelo Fornecedor: J C MACEDO SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 41.854.634/0001-99 - JEAN CARLOS MACEDO, CPF: 851.437.314-53 – Representante Legal.
Pendências/RN, 14 de agosto de 2024.
Código Identificador: 47120224
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA Nº 021/2024
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO QUE ESPECIFICA POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso XIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Portalegre-RN.
RESOLVE
Art. 1º. Declarar, a contar de 21.08.2024, a vacância do cargo público de ADVOGADO, ocupado pela servidora MARIA KALIANE FREITAS MOTA, matrícula 00039, cadastrada no CPF nº 085.xxx.xxx-08, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos inciso VI, art. 38 da Lei Municipal nº 181/2007.
Art. 2º. A vacância de que trata o art. 1º desta Portaria, será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido da servidora, a partir da data em que a servidora assumir o outro cargo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 21/08/2024, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Portalegre/RN, 20 de agosto de 2024.
MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 74004211
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA Nº 022/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO PARA FUNÇÃO DE EXECUÇÃO PROFISSIONAL AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso XIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Portalegre-RN.
RESOLVE
Art. 1º. Conceder ao servidor efetivo, Helison de Oliveira, matrícula 00038, ocupante do cargo de Contador, a Gratificação para Função de Execução Profissional - GFEP, nos termos da Resolução nº 49, de 15 de dezembro de 2014, alterada pela Resolução nº 126, de 23 de maio de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Portalegre/RN, 20 de agosto de 2024.
MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 66638228
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Dispensa
AVISO DE DISPENSA N° 010/2024
Câmara Municipal de Santo Antônio/RN
AVISO DE DISPENSA N° 010/2024
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, através do seu agente de contratação, torna público que realizará uma dispensa de licitação, acima epigrafada conforme OBJETO: Aquisição parcelada de material de suprimentos de informática, suprimento para impressoras e tonner. para a Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. Com início de recebimento de propostas no dia 21 de Agosto de 2024, e o encerramento do recebimento da proposta será no dia 26/08/2024 até as 17h, onde as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao.cmsa@gmail.com, O instrumento convocatório poderá ser obtido no site do PNCP (portal nacional de compras públicas), Esclarecimentos poderão ser obtidos no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, Endereço: PC GETULIO VARGAS, S/N, CENTRO, Centro, Santo Antônio/RN ou pelo e-mail: licitacao.cmsa@gmail.com
Santo Antônio/RN, 20 de Agosto de 2024
MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN
Código Identificador: 84751414
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 064/2024-CMSJS
PORTARIA Nº 064/2024-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a DANILO CÁSSIO DE ARAÚJO ALVES, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, nível CC-I do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob matrícula nº 27-1, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, no período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 20 de agosto de 2024.
___________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 26346237
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Inexigibilidade
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO I 012/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de São Vicente/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Gestor da Câmara Municipal, torna público o extrato resumido do processo do contrato de serviços oriundo da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nos termos seguintes:
Objeto: Locação de imóvel que servirá de garagem para o veículo oficial da Câmara Municipal de São Vicente.
Valor mensal: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Valor total: R$ 1.000,00 (um mil reais)
Favorecido: JOSIMÁRIO ALVES DE SANTANA, CPF nº 048.089.314-43
Vigência: setembro a dezembro de 2024.
Data de assinatura: 20 de agosto de 2024.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/21, c/c o Art. 35, da Resolução nº 181/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 75102567
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – I 010/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de São Vicente/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Gestor da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
Processo Administrativo: 08000001/24
Processo de Inexigibilidade: I 010/24
Objeto: Locação de imóvel que servirá de garagem para o veículo oficial da Câmara Municipal de São Vicente.
Valor mensal: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Valor total: R$ 1.000,00 (um mil reais)
Favorecido: JOSIMÁRIO ALVES DE SANTANA, CPF nº 048.089.314-43
Fundamento Legal...: Lei Federal 14.133/2021, art.74, inciso V, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 181/2023
Declaração de Inexigibilidade: emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. José Neto Costa Diniz, na qualidade de ordenador de despesas.
São Vicente/RN, 20 de agosto de 2024.
Manoel Lopes de Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 87226686
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – I 010/2024
O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de São Vicente/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que determina o Art. 74, inciso III, alíneas “b”, “c”, “e” e “f” da Lei nº 14.133/21, c/c o Art. 35, da Resolução nº 181/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação do senhor JOSIMÁRIO ALVES DE SANTANA, CPF nº 0XX.0XX.314-4X, com o objetivo da locação de imóvel que servirá de garagem para o veículo oficial da Câmara Municipal de São Vicente, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda com a publicação do devido extrato.
São Vicente/RN, 20 de agosto de 2024.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara
Código Identificador: 76748804
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 012/2024
Dispensa de Licitação nº 012/2024 - Processo nº 080001/24
A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para confecção de um quadro da galeria de vereadores, visando atender o disposto no § 2º, do art. 75, da Lei Federal nº 14.333/2021, onde abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais, juntamente com a documentação exigida no item 13 do Termo de Referência sob pena de não reconhecimento e validade, que deverão ser entregues in loco até o dia no dia 26 de agosto de 2024, às 09:30 horas, no prédio sede da Câmara, com endereço na Avenida Airton Laurentino Cruz, nº 175, CEP nº 59338-000, podendo o referido Termo de Referência ser solicitado através do e-mail: camaramunicipaltlc@hotmail.com, valendo destacar ainda que a empresa detentora da proposta mais vantajosa, através de menor preço, para a Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, será contratada desde que comprove também reunir todas as condições necessárias e após analisada e comprovada toda a documentação exigida.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 21 de agosto de 2024.
_________________________________
Carla Fabrícia da Silva
Agente de Contratação
Código Identificador: 62226582
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros
assignmentREQUERIMENTO DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL.pdf
Código Identificador: 31544360
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros
assignmentATO - SUPLEMENTACAO.pdf
Código Identificador: 23438118
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentATO DA PRESIDENCIA SUSPENSAO DA SESSAO.pdf
Código Identificador: 31468663
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Contrato
assignmentCont disp nº 04-2024 -Ar Condicionados.pdf
Código Identificador: 41781338
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Contrato
assignmentCont disp nº 05-2024 - Locação de Impressoras.pdf
Código Identificador: 12832803
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Contrato
assignmentCont disp nº 06-2024 -Cooffe Break.pdf
Código Identificador: 54745276
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Contrato
assignmentCont disp nº 07-2024 - Água e Gás.pdf
Código Identificador: 47142888
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
ATA
assignmentATA DA 5ª SESSAO DO SEGUNDO PERIODO 2024
Código Identificador: 15365456
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Pesquisa Mercadológica
assignmentLEVANTAMENTO DE PREÇO.pdf
Código Identificador: 37802641
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Edital
assignmentEdital nº 006 - Convocaçao dos Aprovados 20 08_.pdf
Código Identificador: 14472606
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato
assignmentExtrato do Contrato Administrativo nº 022 - ASSESSORIA JURÍDICA LICITAÇÕES E COMPRAS.pdf
Código Identificador: 73424154
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Edital
assignmentTR - QUADROS_merged.pdf
Código Identificador: 47083506
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Retificação
assignmentRATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 022.pdf
Código Identificador: 64688141
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros
assignmentDECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 022.pdf
Código Identificador: 81036176
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros
assignmentEXTRATO DE CONTRATO Nº 022.pdf
Código Identificador: 40443025
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentPORTARA THIAGO BASTOS.pdf
Código Identificador: 60268807
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Aviso
assignmentAviso de Contratação Direta - Art. 75, inciso II - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 55512773
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentExtrato de Dispensa de Licitação - Disp 010-2024.pdf
Código Identificador: 27837774
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentTermo de Ratificação - Disp nº 010-2024.pdf
Código Identificador: 43136064
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Resolução
assignmentResolução 002.2024.pdf
Código Identificador: 64533188
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Resolução
assignmentResolução 003.2024.pdf
Código Identificador: 52108872