Edição 1983 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 09 de setembro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 049/2024
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 0,5 (MEIA) diária a NELSON DA SILVA PAULINO, no valor de 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
COMPARECER AO INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP/RN, PARA RECEBIMENTO DE CNIs, CONFECCIONADAS POR ESTA CASA LEGISLATIVA.
Local de destino: NATAL/RN
Período de afastamento: 05 de agosto de 2024 a 05 de agosto de 2024.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Areia Branca/RN, 02 de agosto de 2024.
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
ADM 2023-2024
Código Identificador: 68157735
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 018/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 018/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2024
CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
OBJETO: Aquisição de 01 (uma) motocicleta para atendimento das demandas operacionais e administrativas da Câmara Municipal De Carnaúba Dos Dantas/RN.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: 18.427,00 (dezoito mil quatrocentos e vinte e sete reais).
PERÍODO DE PROPOSTAS De 10/09/2024 às 7h Até 12/09/2024 às 13h
PERÍODO DE LANCES: De 13/09/2024 às 7h Até 13/09/2024 às 13h
Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de SETEMBRO de 2024.
Maria Francimara Lopes de Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 01330085
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 069/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 007/2017, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Vereador Nilson Marcelo Lima de Mesquita sob o CPF nº 048.422.504-96, três (4) diárias no valor Total de R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 122º SEMINÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 09 a 13 de setembro de 2024 (09-13/09/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA – CNPJ: 05.454.462/0001-00.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 06 de setembro de 2024.
POLYANA CAVANCANTI DIAS BARROS
1ª Secretária
VEREADORA
Código Identificador: 06820143
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 12/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Nísia Floresta, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 16080004/24, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 122º SEMINÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 09 a 13 de setembro de 2024 (09-13/09/2024), na cidade de João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), junto a INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA - CNPJ/CPF: 05.454.462/0001-00.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta – RN, 06 de setembro de 2024.
RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE
Agente de Contratação
Código Identificador: 31662274
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 06090006/24 - INEXIGIBILIDADE N.° 12/2024
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA - CNPJ/CPF: 05.454.462/0001-00, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 122º SEMINÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 09 a 13 de setembro de 2024 (09-13/09/2024), na cidade de João Pessoa/PB, no valor de R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
R A T I F I C O, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a)Ilustríssimo(a). Senhor(a). RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta – RN, 06 de setembro de 2024.
NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 47473487
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 12/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 122º SEMINÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 09 a 13 de setembro de 2024 (09-13/09/2024), na cidade de João Pessoa/PB .
CONTRATADO........: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA - CNPJ/CPF: 05.454.462/0001-00
VALOR........: R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, Presidente da Câmara.
Nísia Floresta – RN, 06 de setembro de 2024.
RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE
Agente de Contratação
Código Identificador: 00485180
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 135/2024 - CMP/GP, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 600,00 (seicentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 01 (uma) diária SEM PERNEOITE ao(à) Vereador (a) Alyson Wagner de Oliveira para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do Vereador: Para cumprir a agenda na FECAM/RN e no ITEP, em Natal/RN, no dia 02 de setembro de 2024.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 02 de setembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 55664385
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PUBLICAÇÃO 2024
PORTARIA Nº 38, DE 05 de setembro de 2024
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 78.300,00 (setenta e oito mil e trezentos reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de julho de 2024, revogados as disposições em contrário.
Unidade Orçamentária
Ação
Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo)
78.300,00
01 .001 PODER LEGISLATIVO
78.300,00
2001 MANUTENCAO DO PODER LEGISLATIVO
65.500,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
15000000
0001
12.800,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15000000
0001
35.600,00
3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
15000000
0001
17.100,00
1001 EQUIPAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL
12.800,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
15000000
0001
12.800,00
Anexo II (Redução)
78.300,00
01 .001 PODER LEGISLATIVO
78.300,00
2001 MANUTENCAO DO PODER LEGISLATIVO
78.300,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
15000000
0001
53.900,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
15000000
0001
12.800,00
3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL
15000000
0001
100,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
15000000
0001
2.625,00
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
15000000
0001
7.937,00
3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
15000000
0001
938,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Avelino/RN, em 05 de setembro de 2024.
Ostílio Bezerra de Melo
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 82425522
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Decreto
DECRETO Nº. 01/2024 - REGULAMENTA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO N' 01/2024 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Art. lº - Os procedimentos para consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Lgislativo Municipal de Rafael Godeiro/RN, deverão observar as normas contidas neste Decreto.
Art. 2º - Para fins deste Decreto consideram-se:
I - Consignante: o Poder Legislativo Municipal, que procede ao desconto relativo às consignações;
II- Consignado: servidor público pertencente ao quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, admitidos há mais de 06 (seis) meses, que autorize o desconto de consignações em folha de pagamento de valores devidos a terceiros, com base nos convênios e credenciamentos autorizados;
III- Consignatária: a entidade credenciada na forma deste Decreto, destinatária dos créditos resultantes das consignações;
IV - Consignação compulsória: o desconto em folha de pagamento efetuado por força de Lei ou determinação judicial;
V - Consignação facultativa: o desconto previamente autorizado pelo Servidor, em folha de pagamento, nas modalidades previstas neste Decreto e com anuência da administração municipal;
VI- Consignação voluntária representativa: é o desconto facultativo em folha de pagamento, de natureza contributiva, autorizado pelo servidor em razão de filiação às entidades sindicais ou às associações representativas dos servidores públicos municipais do âmbito do Poder Executivo;
VII- Sistema digital de consignações: aplicativo que suporta o processo de registro on-line de consignações, via internet.
Art. 3º - São consideradas consignações compulsórias:
I- Contribuição previdenciária obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social ou ao regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais;
II- Imposto de renda retido na fonte;
III - Pensão alimentícia judicial;
IV- Obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa;
V- Outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de legislação estatutária.
Art. 4º - São consideradas consignações facultativas:
I- Pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste dos assentamentos funcionais do consignado;
II- Contrapartida de bolsas de estudo e mensalidades escolares;
III- Contribuição para os planos de saúde e odontológicos contratados de entidades previamente credenciadas;
IV- Despesas com medicamentos;
V- Prestações referentes a empréstimo em dinheiro obtido em instituições bancárias ou financeiras conveniadas;
VI- Prestações e amortizações referentes a financiamento de imóvel residencial obtido junto a instituições bancárias ou financeiras conveniadas;
VII- Amortização de cartões de crédito para aquisição de bens e serviços, emitidos por instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito, legalmente autorizadas;
VIII - Outros descontos desde que legais e aprovados pelo Consignante.
Art. 5º - Consideram-se consignações voluntárias representativas:
I - Contribuições destinadas à entidade sindical ou a associação representativa de classe.
Art. 6º - O credenciamento ou convênio para operar com consignação deverá ocorrer para cada espécie prevista nos artigos 4º e 5º deste Decreto.
§ lº - Somente será formalizado o convênio ou o credenciamento quando as consignatárias estiverem autorizadas a operar por Lei eou por estatuto, exigindo-se das entidades a comprovação de sua habilitação jurídica e de regularidade fiscal e contábil, nos termos da legislação federal, estadual e municipal aplicável.
§ 2º - No credenciamento ou convênio de espécies de consignações que depender de autorização de órgão regulador e fiscalizador, observar-se-á a legislação própria.
§ 3º - No convênio da espécie mensalidade associativa observar-se-á as disposições legais.
Art. 7º - A soma das consignações voluntárias representativas e demais facultativas de cada consignado, previstas nos artigos 4º e 5º deste Decreto, não poderá ultrapassar a 40% (quarenta por cento) do salário ou vencimento líquido do servidor após a dedução das consignações compulsórias, constituindo assim a margem consignável da remuneração.
§ lº - O servidor poderá autorizar a reserva de até 30% (trinta por cento) de margem consignável de que trata o caput deste artigo para empréstimos junto ás instituições bancárias e financeiras e demais descontos facultativos.
§ 2º - O servidor poderá autorizar a reserva de até 40% (quarenta por cento) de margem consignável de que trata o caput deste artigo para financiamento habitacional junto às instituições financeiras e bancárias.
§ 3º - O servidor poderá autorizar a reserva de até 10% de margem para amortização de cartão de crédito. Esta margem consignável de 10% da remuneração líquida do servidor é exclusiva para amortizações de cartão de crédito, porém poderá ser utilizada também financiamento de casa própria, caso seja a opção. Estes descontos, porém, devem estar contidos no limite de 40% da somatória das consignações facultativa da margem consignável.
§ 4º - Ocorrendo excesso de limite estabelecido no caput deste artigo serão suspensas as consignações conforme a prioridade estabelecida no artigo 8º, suspendendo em ordem crescente da menor prioridade para a maior.
§ 5º - Caso não sejam efetivadas as consignações de que trata este Decreto, em função de limites, caberá ao Servidor (consignado) o recolhimento das importâncias por ele devidas diretamente à consignatária, não se responsabilizando o Município ou o Poder Legislativo municipal, em nenhuma hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes.
Art. 8º - As consignações compulsórias e as voluntárias concernentes às entidades representativas dos servidores terão prioridades de descontos sobre as demais facultativas, na seguinte ordem:
I - Compulsórias;
II- Voluntárias representativas;
III - Facultativas.
§ 1º - Dentre as consignações facultativas, haverá a seguinte ordem de prioridade da maior para o menor:
a) Prestações referentes a financiamento de imóvel residencial, obtidos junto a instituições financeiras.
- Prestações referentes a empréstimos pessoal ou amortizações de cartão de crédito com instituições financeiras.
- Contribuições para os planos de saúde, odontológicos e despesas com medicamentos.
- Pensão alimentícia voluntária em favor do dependente.
- Prestações de previdência complementar.
- Outras.
§ 2º - Havendo necessidade de aplicar prioridade dentro de consignações da mesma natureza, prevalecerão às contratadas há mais tempo.
§ 3º - As consignações facultativas para empréstimos financeiros não poderão ultrapassar o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, exceto o referente ao financiamento habitacional, para o qual serão observados os parâmetros da lei federal própria que regulamenta a matéria.
Art. 9º - O pedido para a formalização de convênio entre o Poder Legislativo do Municipio de Rafael Godeiro/RN e as consignatárias deverá ser dirigido ao Gabinete da Presidencia na forma de requerimento, com a indicação das espécies de consignações pretendidas e acompanhado de cópia autenticada ou cópia simples, desde que apresentada com os respectivos originais dos seguintes documentos.
I- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ
II- Certidões negativas de tributos estaduais, federais e municipais;
III- Certidões negativas de débitos para com o INSS e FGTS;
IV - Autorização de funcionamento expedida pelo órgão regulador e fiscalizador, quando obrigatória;
V- Contrato ou estatuto social vigente;
VI - Atas de assembleias atuais e daquelas na qual constem as nomeações dos diretores;
VII- Procuração com cláusula específica para assinatura do convênio;
VIII- Documentos pessoais (CPF e RG) dos diretores ou procuradores, com autorização para assinatura do convênio.
Parágrafo único - Fica o Gabinete da Presidencia autorizado a solicitar novos documentos, sempre que necessário.
Art. 10 - A margem consignável prevista no art.7° deste Decreto será informada pelo Setor de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, mediante solicitação do consignado ou da consignatária.
Art. 11 - O registro das consignações voluntárias e/ou facultativas será disponibilizado pela consignatária ao consignante, por meio digital (gerenciador financeiro), todo dia 15 de cada mês.
§ lº - Fica, sob responsabilidade da consignatária, na condição de fiel depositária, a guarda do documento mencionado no caput deste artigo desde o início da consignação e pelo prazo de 7 (sete) anos, a contar da data do término da consignação, a prova do ajuste celebrado com o servidor (consignado).
§ 2º - O documento físico ou eletrônico mencionado no caput deste artigo deve ser apresentado ao Gabinete da Presidencia e/ou ao departamento gestor da folha de pagamento, sempre que requisitado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação.
Art. 12 - As consignações facultativas poderão ser canceladas:
I - Por interesse do órgão consignante observado os critérios de conveniência e oportunidade após comunicação as consignatárias não alcançando situações pretéritas, no caso de consignações provenientes de contrato financeiro;
II- Por interesse das consignatárias expressa por meio solicitação formal encaminhada ao órgão consignante;
III- Por interesse do servidor (consignado) expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão consignante. A solicitação da exclusão da consignação por parte do servidor deverá ter a anuência da entidade consignatária no que se refere ao art. 4º, inciso V e;
VII. Contudo, independentemente de solicitação do servidor (consignado), uma vez quitado antecipadamente o compromisso assumido, fica a consignatária obrigada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do adimplemento das obrigações, a excluir a respectiva consignação do sistema eletrônico de consignações.
Art. 13 - Descumprindo quaisquer das obrigações previstas nos artigos ll e 12 deste Decreto, será aplicada à consignatária a pena de advertência prevista no inciso I, do artigo 19 deste Decreto e, ocorrendo o desconto indevido, deverá restituir ao consignado os valores correspondentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do desconto.
Art. 14 - Sempre que solicitadas pelo consignado quaisquer informações de seu interesse, inclusive o saldo devedor para liquidação antecipada de empréstimo pessoal, a entidade consignatária terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para fornecê-las, sob pena de aplicação de advertência prevista no inciso I do artigo 19 deste Decreto.
Art. 15 - As consignatárias deverão ressarcir as despesas com o processamento da consignação em folha de pagamento.
§ 1º - Estão isentos do ressarcimento previsto no caput deste artigo os sindicatos e as associações de classe representativas de servidores públicos do âmbito do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro/RN.
Art. 16 - Nos financiamentos e empréstimos pessoais, a entidade consignatária deverá, sem prejuízo de outras informações a serem prestadas na forma do artigo 52 da Lei Federal n° 8.078/90, dar ciência aos consignados das seguintes informações:
I- Valor total financiado;
II- Taxa efetiva mensal e anual de juros;
III- Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que incidam sobre o valor financiado;
IV- Valor, número e periodicidade das prestações.
Art. 17 - A consignação em folha de pagamento não implicará, em hipótese alguma, na responsabilidade do Poder Legislativo do Município de Rafael Godeiro/RN por compromisso assumido pelos consignados junto às consignatárias. Em caso de revogação total ou parcial deste Decreto ou introdução de qualquer ato administrativo que impeça o lançamento de novas consignações, as consignações relativas a amortizações de empréstimos consignados serão mantidas pelo órgão consignante previsto no art.1° deste decreto até o vencimento das obrigações pactuadas entre consignatário e consignado.
Art. 18 - A consignatária que proceder ao desconto não autorizado pelo consignado ficará responsável pelo imediato ressarcimento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º - Decorrido o prazo mencionado no caput deste artigo e não havendo o ressarcimento, a consignatária será suspensa em conformidade com o art.19, inciso IV, alínea “a” deste decreto.
§ 2º - O ressarcimento previsto no caput deste artigo não isenta a consignatária da aplicação de outras penalidades previstas neste decreto, especialmente se houver reincidência.
Art. 19 - A inserção de consignação em folha de pagamento em desacordo com o disposto neste decreto ou em instruções expedidas pelos gestores de folhas de pagamento importará na aplicação das seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em leis específicas:
I - Advertência escrita quando:
a) não forem atendidas as solicitações do consignado e do consignante, se do fato não resultar pena mais grave;
b) as consignações forem processadas em desacordo com as normas estabelecidas neste decreto, se do fato não resultar pena mais grave; for infringido o disposto nos parágrafos do art.11 e nos art.12, 13 e 14 deste Decreto;
I - Suspensão temporária pelo prazo de 30 (trinta) dias do convênio para operar com consignação, na reincidência do descumprimento do disposto nos §§1°, 2º e 3º do art.11 e nos art.12, 13 e 14 deste Decreto;
II - Suspensão preventiva do código de consignação, enquanto perdurar procedimento instaurado para verificação de utilização indevida da folha de pagamento nas hipóteses do inciso IV deste artigo;
III- Suspensão do convênio para operar com consignação quando:
a) Utilizar indevidamente as consignações em folha de pagamento ou processá-las em desacordo com o disposto neste Decreto, mediante simulação, fraude, culpa, dolo ou conluio;
b) Ceder, a qualquer título, códigos de consignação a terceiros ou permitir que em seus códigos sejam efetuadas consignações por parte de terceiros;
c) Utilizar códigos para descontos não previstos nos art.4° e 5º deste decreto.
Parágrafo único - A aplicação das penalidades descritas nos incisos II, III e IV do caput deste artigo, abrangerá as novas consignações. As consignações averbadas anteriormente a aplicação das respectivas penalidades continuarão sendo descontadas do servidor e repassadas à consignatária até seu efetivo vencimento, com exceção dos casos de fraude ou comprovada ilegalidade.
Art. 20 - A aplicação das sanções previstas nos incisos II, III e IV do art.19 será precedida de apuração dos fatos pela Secretaria Municipal de Administração e observará o seguinte procedimento:
I - A consignatária será notificada da infração a ela imputada para oferecimento de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
II - O indeferimento da defesa ou a ausência desta no prazo previsto no inciso anterior deste artigo importará na aplicação da penalidade cabível, que será comunicada diretamente à consignatária;
III - da decisão que aplicar a penalidade caberá recurso único ao Prefeito Municipal no prazo de 15 (quinze) dias;
IV - Quando aplicada a pena de suspensão prevista no inciso IV do art.19 deste decreto, a consignatária não poderá solicitar novo convênio pelo período de 06 (seis) meses.
Parágrafo único - Para a aplicação das penalidades previstas neste Decreto é competente o Secretário Municipal da Presidencia, cabendo recurso único, no prazo de 15 (quinze) dias, para o Presidente da Casa Legislativa.
Art. 21 - Estará sujeita à denúncia do convênio e a exclusão no sistema digital de consignações a consignatária que, no decurso de 1 (um) ano, for suspensa temporariamente por 3 (três) vezes, sendo-lhe vedada a solicitação de novo convênio pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 22 - As consignatárias ficam obrigadas a promover no sistema digital de consignações os registros e as atualizações dos encargos financeiros de empréstimos praticados diariamente.
Parágrafo único - A vigência dos encargos financeiros de empréstimos terá efeito a partir do lº dia útil após a data dos registros efetuados no sistema digital de consignações.
Art. 23 - As consignatárias deverão efetuar pedido de renovação do convênio no prazo de 90 (noventa) dias antecedentes a data de seu vencimento, tendo como fundamento as normas contidas neste decreto.
Art. 24 - A Presidencia editará atos complementares, necessários ao fiel cumprimento deste decreto.
Art. 25 - Ficam os gestores da folha de pagamento autorizados, no âmbito de suas atribuições, a expedirem instruções necessárias à execução de procedimentos para inserção de consignações em folha de pagamento.
Art. 26 - Fica proibida a comercialização, publicidade, propaganda e distribuição de material de campanha das instituições financeiras dentro das repartições públicas municipais, devendo qualquer tipo de campanha ser realizada fora dos prédios públicos e em horário diverso da jornada de trabalho do funcionário municipal.
Art. 27 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
João Cortez Filho
Presidente
Código Identificador: 65881624
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 2407002/2024
PROCESSO N° 032/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN
CNPJ:12.702.254/0001-30
CONTRATADA: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA, inscrito no CNPJ: 21.575.742/0001-15, com endereço na R EDILSON EUDES FERREIRA, 575, Sala A, Centro, Itajá/RN, CEP: 59.513-000.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO E ATUALIZAÇÃO PATRIMONIAL, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL, COM REGISTRO FÍSICO FINANCEIRO, TOMBAMENTO, AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DE TODOS OS BENS MÓVEIS EXISTENTES, E CADASTRAMENTO DOS NOVOS BENS ADQUIRIDOS, COM FORNECIMENTO E FIXAÇÃO DE ETIQUETAS, CATALOGAÇÃO FOTOGRÁFICA INDIVIDUAL, ELABORAÇÃO, IMPRESSÃO E ENTREGA DE RELATÓRIOS POR TIPO, INCLUSIVE DE INSERVÍVEIS, EMISSÃO DE GUIAS DE TOMBAMENTOS, EMISSÃO DOS TERMOS DE RESPONSABILIDADE POR LOCAL E SETORES, COM INSERÇÃO/DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS CATALOGADOS NA NUVEM E DIGITAÇÃO NO SISTEMA DE REGISTRO PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 597/2023, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.
ASSINATURAS em 13/06/2024 com validade até 31/11/2024.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE
Pela Contratante
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
CNPJ: 21.575.742/0001-15
Pela Contratada
São Bento do Norte/RN, 13 de agosto de 2024
Francisco Eduardo da Silva Leite
presidente
Código Identificador: 56343200
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Aviso
REPUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL 01/2024
O agente de contratação da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “ proposta “ e “Habilitação” a partir das 09:00 hs (horário de Brasília) do dia 23/09/2024, através da Concorrência Presencial 01/2024, visando a Contratação de empresa especializada Para execução de reforma de fachada em prédio sede da Câmara Municipal de Serra Do Mel – RN. Edital na íntegra: à disposição dos interessados no Departamento de Licitações e Contratos, na Rua: Colono Severino Lázaro da Costa, s/nº - Vila Brasília – Centro – Serra do Mel/RN. CNPJ: 12.756.037/0001-23 - CEP 59663-000 E-mail: camarasm17@gmail.comr, ou através do site: http://licitafacil.tce.rn.gov.br/#/.
Serra do Mel/RN, 06 de setembro de 2024.
__________________________________________
Marcos Marciel da Costa Moura
Agente de Contratação
Código Identificador: 81003516
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 051/2024
PORTARIA 051/2024 – Gabinete da Presidência
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) meia diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação e deslocamento urbano quando no deslocamento do mesmo a serviço desta câmara, a saber:
Beneficiário..............: Guilherme dos Santos Assis
Cargo/função...........: Assessora Parlamentar
Matrícula..................: 0000070
Quantidade...............: 1/2
Valor R$....................: 200,00 (duzentos)
Destino......................: Natal/RN – ITEP/RN
Objetivo.....................: Retirada de RGs (Natal)
Período......................: 09 de Setembro de 2024
Lotação......................: Câmara Municipal
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogando-se as disposições ao contrário.
Publique-se,
Registe-se
e cumpre-se.
Serrinha/RN, em 06 de Setembro de 2024.
RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 43846821
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 018/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o art. 75, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º018/2024, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E LIMPEZA DE PISOS DE CERÂMICA E GRANILITO, DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, em favor da empresa qual seja: NARD SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 38.258.243/0001-05, com sede na Av. Rio Água Vermelha, 429, Emaus, Parnamirim/RN, CEP: 59.149-195, por intermédio de seu representante legal o Sr. José Leonardo do Nascimento, portador do CPF nº 183.025.724-20, pelo valor global de R$ 16.095,00 (dezesseis mil e noventa e cinco reais).
Vera Cruz - RN, 06 de setembro de 2024.
__________________________________
VALDEMIR CABRAL QUERINO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 61431833
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 018/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o art. 75, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º018/2024, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E LIMPEZA DE PISOS DE CERÂMICA E GRANILITO, DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, em favor da empresa qual seja: NARD SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 38.258.243/0001-05, com sede na Av. Rio Água Vermelha, 429, Emaus, Parnamirim/RN, CEP: 59.149-195, por intermédio de seu representante legal o Sr. José Leonardo do Nascimento, portador do CPF nº 183.025.724-20, pelo valor global de R$ 16.095,00 (dezesseis mil e noventa e cinco reais).
Vera Cruz - RN, 06 de setembro de 2024.
__________________________________
VALDEMIR CABRAL QUERINO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 24230351
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 32/2024 DISPENSA Nº. 018/2024
PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, CNPJ nº 11.932.431/0001-02 E NARD SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 38.258.243/0001-05.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E LIMPEZA DE PISOS DE CERÂMICA E GRANILITO, DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 16.095,00 (dezesseis mil e noventa e cinco reais)
VIGÊNCIA: 06/09/2024 à 31/10/2024
DATA E ASSINATURA: Vera Cruz – RN, 06 de setembro de 2024, VALDEMIR CABRAL QUERINO, Presidente e empresa Contratada.
Código Identificador: 27574522
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Processo Administrativo
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011-24-DISPENSA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23524024/2024-CMVF
O Agente de Contratação da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do Senhor GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoa física e/ou jurídica na prestação dos serviços com a assessoria na análise e auditoria de todos os relatórios e anexos do período de janeiro de 2022 a dezembro de 2024 tais como: (acompanhamento e análise do processamento dos relatórios: mensal, bimestral, quadrimestral, Matriz de saldo contábeis - MSC e Relatório de Gestão Fiscal - RGF, visando atender as normas pertinentes a administração púbica, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Federal 4.320/64 e a Resolução do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Vila Flor/RN e especificações constantes no Termo de Referência.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023.
Vila Flor/RN, em 27 de agosto de 2024.
DANIEL ANSELMO SOARES
Agente de Contratação
Código Identificador: 22321641
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011-24-DISPENSA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23524024/2024-CMVF
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) GSP GESTÃO E SOLUÇÕES PÚBLICA ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI, referente à A contratação de pessoa física e/ou jurídica na prestação dos serviços com a assessoria na análise e auditoria de todos os relatórios e anexos do período de janeiro de 2022 a dezembro de 2024 tais como: (acompanhamento e análise do processamento dos relatórios: mensal, bimestral, quadrimestral, Matriz de saldo contábeis - MSC e Relatório de Gestão Fiscal - RGF, visando atender as normas pertinentes a administração púbica, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Federal 4.320/64 e a Resolução do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Vila Flor/RN e especificações constantes no Termo de Referência.
RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Daniel Anselmo Soares - Agente de Contratação Geral da Câmara Municipal de Vila Flôr/RN, determino que se proceda a publicação do devido Termo de Ratificação, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Vila Flor/RN, em 27 de agosto de 2024.
GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Vereador Presidente
Código Identificador: 37424081
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240011
CONTRATO Nº...........: 20240011
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011-24-DISPENSA
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
CONTRATADA(O).....: GSP GESTÃO E SOLUÇÕES PÚBLICA ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI
OBJETO......................: A contratação de pessoa física e/ou jurídica na prestação dos serviços com a assessoria na análise e auditoria de todos os relatórios e anexos do período de janeiro de 2022 a dezembro de 2024 tais como: (acompanhamento e análise do processamento dos relatórios: mensal, bimestral, quadrimestral, Matriz de saldo contábeis - MSC e Relatório de Gestão Fiscal - RGF, visando atender as normas pertinentes a administração púbica, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Federal 4.320/64 e a Resolução do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Vila Flor/RN e especificações constantes no Termo de Referência.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção do Poder Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria, Subelemento 3.3.90.35.09, no valor de R$ 15.680,00.
VIGÊNCIA...................: 27 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL..........: Artigo 124, combinado com o Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
DATA DA ASSINATURA.........: 27 de Agosto de 2024
Código Identificador: 37074835
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentATO DA MESA DIRETORA.pdf
Código Identificador: 26052020
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentRESOLUÇÃO Nº 03-2024.pdf
Código Identificador: 57081437
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
RREO
Código Identificador: 78137424
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATA
assignmentAta da 2ª cessão ordinária do 2° periodo.pdf
Código Identificador: 62744112
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Aviso
assignmentAVISO DE COTAÇÃO FECAM.pdf
Código Identificador: 87781308
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO.pdf
Código Identificador: 36886771
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentProjeto de Lei nº 012-2024.pdf
Código Identificador: 57860703
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentProjeto de Lei nº 013-2024.pdf
Código Identificador: 55223506
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
ATOS
assignmentSol Cotação Preço Estrruturas.pdf
Código Identificador: 00751606
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Aviso
assignmentAviso de Dispensa - Comendas e Brasões.pdf
Código Identificador: 42824271
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DISP 202024.pdf
Código Identificador: 03337017
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Aviso
assignmentAVISO DE CONTRATAÇÃO ..pdf
Código Identificador: 33073123
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Dispensa
assignmentTERMO AUTORIZATIVO_DISP_40_2024.pdf
Código Identificador: 64421884
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentExtrato de Contrato - Disp nº 011-2024.pdf
Código Identificador: 41211035
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentExtrato de Dispensa de Licitação - Disp 011-2024.pdf
Código Identificador: 27480326
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentTermo de Ratificação - Disp nº 011-2024.pdf
Código Identificador: 86376454
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 050900001.pdf
Código Identificador: 64505848
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 060900001.pdf
Código Identificador: 52267567