EDIÇÃO 0918 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 01 de julho de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.010.923/0001-36, COM SEDE NA AVENIDA TEOTÔNIO FREIRE, 102, CENTRO, CURRAIS NOVOS/RN, DESTINADA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS DE VALOR ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) DO LIMITE PREVISTO NA ALÍNEA "A", DO INCISO II DO ARTIGO ANTERIOR E PARA ALIENAÇÕES, NOS CASOS PREVISTOS NESTA LEI, DESDE QUE NÃO SE REFIRAM A PARCELAS DE UM MESMO SERVIÇO, COMPRA OU ALIENAÇÃO DE MAIOR VULTO QUE POSSA SER REALIZADA DE UMA SÓ VEZ, COM VALOR GLOBAL DE R$ 11.481,00 (ONZE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS).

PUBLIQUE-SE,

Acari/RN, 22 de junho de 2020.

JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 74821443

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa

EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

PROCESSO Nº 012/2020
DISPENSA Nº 009/2020
FAVORECIDO: MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA-ME
CNPJ: 08.010.923/0001-36
OBJETIVO: Aquisição de equipamentos de informática.
VALOR GLOBAL: R$ 11.481,00 (onze mil, quatrocentos e oitenta e um reais).
FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Acari/RN, 22 de junho de 2020.

JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 48205268

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Termo Aditivo Contratual

TERCEIRO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 08/2017

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Pelo presente instrumento de Aditivo, sendo de um lado a Câmara Municipal de Afonso Bezerra-RN, inscrita no CNPJ sob nº 35.308.451/0001-75, com sede à Travessa Praça Cívica 09de Junho, nº 29, Centro, Nesta, neste Ato Representado pelo Presidente em exercício o Sr. ALDENOR BEZERRA DA COSTA, inscrito no CPF nº 851.140.304-34, residente e domiciliado na Rua Maria Alina Pinheiro, nº 50, centro, Afonso Bezerra/RN simplesmente denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa KEILLA TAISE LOPES DE MATOS–ME inscrita no CNPJ nº 06.050.403/0001- 21, estabelecida a Rua João Celso Filho, N.º1075, Bairro São Jõao – Assu/RN, representada neste ato por seu proprietária a Sr. KEILLA TAISELOPES DE MATOS, brasileira, inscrita no CPF nº009.044.054-43 , unicamente denominado CONTRATADA, considerando a existência de termo de contrato firmado em 08/03/2017, resolvem ante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogada a vigência deste contrato, a partir do dia 01/07/2020 até o dia 30/03/2021, nos mesmos termos do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – As despesas correrão a conta do seguinte Orçamento:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: Câmara Municipal

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 001 – Modernização e Gestão de Qualidade

Projeto/Atividade: 2001 – Processo Legislativo

Elemento de Despesa : 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ

CLÁUSULA TERCEIRA – O Presente Aditivo encontra base legal no Art. 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA QUARTA – As demais cláusulas que se referem a este contrato, permanecem sem alteração.

CLÁUSULA QUINTA – Fica eleito o Foro da Comarca de Angicos/RN, para dirimir, administrar e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do Presente Aditivo. E assim, estando às partes justas e acordadas, assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, com testemunhas presenciais abaixo assinadas e identificadas, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Afonso Bezerra-RN, 29 de junho de 2020.

ALDENOR BEZERRA DA COSTA

Câmara Municipal de Afonso Bezerra Presidente

Contratante

KEILLA TAISE LOPES DE MATOS

Keilla Taise Lopes de Matos – ME

Contratada

Publicado por: Aldenor Bezerra da Costa
Código Identificador: 50822203

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 022/2020 – CMAB

PORTARIA Nº 022/2020 – CMAB

 

Prorroga a Suspensão das Atividades Legislativas e Administrativas presenciais da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN em razão da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a permanência das recomendações de isolamento social do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais autoridades sanitárias e de saúde;

 

CONSIDERANDO a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo Coronavírus (COVID-19), a demandar a prorrogação das medidas temporárias suspensivas e urgentes para atendimento a situações pontuais;

 

CONSIDERANDO que quaisquer ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade Das pessoas (CF, 1º, III), pela prevalência dos direitos humanos (CF, 4º, II), pelo respeito à intimidade e à vida privada (CF, 5º, X) e pela necessidade, utilidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas aos riscos detectados;

 

CONSIDERANDO o alarmante e exponencial aumento do número de casos e de mortos no País, inclusive em nosso Estado, em virtude da referida Pandemia, conforme os Boletins Epidemiológicos periódicos publicados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e expansão das medidas de enfrentamento e redução dos riscos de contaminação com o COVID-19, estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, e demais Autoridades Sanitárias e de Saúde em todo País;

 

CONSIDERANDO que Órgãos e Instituições, como a Assembleia Legislativa do RN, o Tribunal de Justiça do RN, o Ministério Público do RN, a Defensoria Pública do RN, e o Tribunal de Contas do Estado do RN, observando o avanço e a proliferação da Pandemia COVID-19, e em consonância com as orientações das Autoridades Sanitárias e de Saúde em todo País, continuam prorrogando e mantendo suas atividades suspensas;

 

CONSIDERANDO as orientações de instituições como a ABRACAM – Associação Brasileira das Câmaras Municipais e a CNM – Confederação Nacional dos Municípios, que orientam que as Câmaras Municipais adotem Ambiente Virtual para viabilizar o trabalho dos Vereadores, assim como fez a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, diversas Assembleias Legislativas e inúmeras Câmaras Municipais no Brasil a fora;

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuar resguardando a saúde dos parlamentares, servidores, prestadores de serviços e cidadãos Afonsobezerrenses que frequentam à Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, quando em pleno funcionamento e aberta ao público;

 

CONSIDERANDO que a propagação e contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) já é constatada, inclusive, de forma muito acentuada acarretando mortes em Municípios vizinhos e principalmente no Município de Afonso Bezerra/RN; e

 

CONSIDERANDO ainda a possibilidade da prorrogação prevista na Portaria Nº 018/2020 – CMAB, de 20 de Março de 2020, que suspendeu as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Fica prorrogada a suspensão de todas as Atividades Legislativas e Administrativas presenciais da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN de 30 de Junho de 2020 a 31 de Julho de 2020, a saber: Sessões (Ordinárias, Extraordinárias e Solenes), Audiências Públicas e Reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo; sem prejuízo de uma nova avaliação do Quadro Epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, e novas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais Autoridades Sanitárias e de Saúde.

 

Art. 2º – As Sessões Ordinárias, enquanto durar a Pandemia do novo Coronavírus, continuarão ocorrendo através do AMBINTE VIRTUAL DE DELIBERÇÃO REMOTA, implantado por esta Casa, conforme disposto na Resolução Nº 021/2020, de 02 de junho de 2020, obedecendo ao rito estabelecido no Regimento Interno.

 

Parágrafo Único – Da mesma forma, excepcionalmente, atendendo à solicitação do Poder Executivo Municipal e por convocação do Presidente, a Câmara Municipal poderá realizar Sessões Extraordinárias Remotas, através do AMBINTE VIRTUAL DE DELIBERÇÃO REMOTA, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à Saúde Pública agravada pela Pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), sendo que para os demais casos, somente quando reconhecida a Urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município e seus cidadãos.

 

Art. 2º – Ficam inalteradas as demais disposições estabelecidas na Portaria Nº 018/2020 – CMAB, de 20 de Março de 2020, até ulterior deliberação em contrário.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Afonso Bezerra/RN, 25 de Junho de 2020.

 

 

 

 

ALDENOR BEZERRA DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Aldenor Bezerra da Costa
Código Identificador: 68662441

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO CONTRATO 18/2020 (Dispensa de Licitação Nº 17/2020)

CONTRATO 18/2020

 (Dispensa de Licitação Nº 17/2020)

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Pedro Eugênio Martins de Sena, CPF nº. 076.246.744-40 brasileiro, capaz, residente e domiciliado na Francisco Rodrigues, Nº 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: NATALIA CAMILA DE ALMEIDA BATISTA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 35.914.875/0001-83, com sede estabelecida na R JULIO GOMES MOREIRA, nº 930. Barro Vermelho. CEP: 59.022-110. Natal/RN. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 02/2019 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.  Abertura de Processo de Dispensa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

 

  1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) pelos serviços realizados, totalizando a importância de R$ 24.500,00 (Vinte quatro mil e quinhentos reais).

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

 

  1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 17/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais normas vigentes.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

 

  1. O Prazo da Vigência do Contrato é de 7 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditivado conforme art. 57 da Lei 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - DA ATESTAÇÃO

 

  1. A atestação das faturas correspondentes a prestação dos serviços caberá a CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA

 

1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 01 - Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

Função: 01 – Legislativa

Sub- Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0007 – Administração e Planejamento

Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica.

 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

  1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 17/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

 

1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

 

 

 

Alto do Rodrigues/RN, 12 de junho de 2020.

 

 

 

_____________________________________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES

Pedro Eugênio Martins de  Sena

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

PELA CONTRATANTE

 

 

 

 

____________________________________________________________________________

NATALIA CAMILA DE ALMEIDA BATISTA CONTABIL LTDA

CNPJ sob o nº. 35.914.875/0001-83.

NATALIA CAMILA DE ALMEIDA BATISTA

CPF: 083.801.964-14

PELA CONTRATADA

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

________________________________________________CPF:_________________

 

 

________________________________________________CPF:_________________

Publicado por: Teresa Cristina Caetano de Lemos
Código Identificador: 46008786

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Termo Aditivo Contratual

SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2017004606

O Município de ANGICOS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.531.196/0001-09,com sede na RUA PREFEITO PEDRO MOURA DE VASCONCELOS 42, representado por CLOVES TIBURCIO DA COSTA, PRESIDENTE, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ASP AUTOMAÇÃO S ERVIÇO E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 02.288.268/0001-04, com sede na RUA LAURO MAIA, 1120, FATIMA, Fortaleza-CE, CEP 60055-210, representada por PEDRO PAULO DO NASCIMENTO LOURENÇO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2020, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.


CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2017 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutencao dos Servicos da Camara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica


CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.


CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.


ANGICOS - RN, 30 de Junho de 2020


CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
CNPJ(MF) 24.531.196/0001-09
CONTRATANTE


ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇO E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA
CNPJ 02.288.268/0001-04
CONTRATADO(A)

Publicado por: Fernanda Rizia Fernandes Rocha Cortez
Código Identificador: 01043831

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS

ATO DA MESA Nº 016/2020-CMB.

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 001/2020, DO EXECUTIVO APROVADO EM 18 DE JUNHO DE 2020.

 

               A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica.  RESOLVE:

            Art. 1º- Aprovado por maioria absoluta Projeto de Lei Nº 001/2020- “Dispõe sobre a Política Municipal de atendimentos dos direitos da criança e do adolescente e revoga a Lei nº 318/2006 e dá outras providências”.

                Art. 2º- Ato da mesa nº 016/2020, no tocante a sua redação, e em conformidade com o artigo 146, Paragrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Verificou-se a inexistência de erro de vernácula em sua redação que viessem a comprometer o conteúdo final da matéria em destaque.

               Art. 3º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação.

 

Baraúna - RN, 25 de junho de 2020.

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

 

MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA

1ª SECRETÁRIA

 

 

MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA

2ª SECRETÁRIA

Publicado por: Magali Pereira de Aquino
Código Identificador: 55708777

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA HS CONSULTORIA ASSESSORIA E CONTABILIDADE MUNICIPAL, CNPJ: 21.558.668/0001-29.

Pelo presente instrumento público, os signitários infine assinados, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Rua do Horto Florestal, 506, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, portador da Cédula de Identidade nº 275259213-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.119.528-07, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Conceição Coelho, 135, Centro, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa, HS CONSULTORIA ASSESSORIA E CONTABILIDADE MUNICIPAL, CNPJ: 21.558.668/0001-29, com sede na Rua Alicio Vieira da Silva, S/N, Loteamento São Paulo, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58.884-000, neste ato representada pela Sr. HILDERLAN DE SÁ VALDEMAR DA SILVA, brasileiro, divorciado, contador, portador da Cédula de Identidade n° 3320682/SSP/PB, inscrito no CPF nº 072.59.984-92, residente e domiciliado a Rua Alicio Vieira da Silva, S/N, Loteamento São Paulo, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58.884-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual, com fundamento legal no inciso II, art 57, Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

                                         O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo, com fulcro no inciso II, art 57, Lei nº 8.666/93, à contratação de pessoa jurídica especializada visando à prestação dos serviços de digitalização de documentos referentes aos exercícios anteriores até o ano de 2017 e demandas futuras em atendimento às necessidades da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Baraúna/RN, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO       

    

                                       O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir de 23 de maio de 2020 e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser renovado, conforme inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

                  CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

 

                                 Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor.

 

Baraúna/RN, 23 de maio de 2020.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

CONTRATANTE

 

HS CONSULTORIA ASSESSORIA E CONTABILIDADE MUNICIPAL

HILDERLAN DE SÁ VALDEMAR DA SILVA

Representante Legal

CONTRATADA

 

 
 
 
Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 06846701

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Retificação

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA I B DA SILVA FILHO – ME, CNPJ: 09.373.598/0001-39*

Pelo presente instrumento público, os signitários infine assinados, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Rua do Horto Florestal, 506, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, portador da Cédula de Identidade nº 275259213-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.119.528-07, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Conceição Coelho, 135, Centro, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa I B DA SILVA FILHO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 09.373.598/0001-39, estabelecida à Avenida Jerônimo Rosado, n° 68, Centro, Baraúna/RN, neste ato representada pelo Sr. IZAÚ BARBOSA DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob o nº 603.325 - ITEP/RN e do CPF sob o nº. 322.961.854-87, residente e domiciliado na Antônio Queiroz n° 155, Centro, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual ao Termo de Contrato nº 001/2018 – Pregão Presencial SRP nº 003/2018, com fundamento legal no inciso II, art 57, Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

                                         O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo, com fulcro no inciso II, art. 57, Lei nº 8.666/93, à Contratação De Pessoa Jurídica Visando À Execução Dos Serviços De Assessoria E Consultoria Contábil, Fiscal, Planejamento E Justificativas Técnico-Contábil, Para Atender A LRF, TCE E Demais Órgãos Controladores No Âmbito Da Câmara Municipal De Baraúna/RN, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO       

    

                                       O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir de 01 de março de 2020, e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser renovado, conforme inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

                   CLÁUSULA TERCERIA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

 

                                 Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor.

 

Baraúna/RN, 01 de março de 2020.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

CONTRATANTE

 

I B DA SILVA FILHO – ME

IZAÚ BARBOSA DA SILVA FILHO

Representante Legal

CONTRATADA

 

*REPUBLICADO POR LAPSO DE DIGITAÇÃO

 

 
Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 80521485

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Lei

Lei Nº 421, de 18 de junho de 2020.

Ementa: Dispõe sobre o subsídio do Presidente e dos Vereadores, todos integrantes do Legislativo Municipal de Barcelona/RN para a legislatura 2021/2024, e dá outras providências. 

 

        O Presidente da Câmara do Município de Barcelona/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente e, em especial, a Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O subsídio mensal do Vereador da Câmara Municipal de Barcelona/RN, para a legislatura 2021/2024, fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Parágrafo Único. O subsídio do Presidente será acrescido da verba de representação e não poderá exceder 100% (cem por cento) do valor do subsídio do Vereador, se perfazendo o valor de R$ de 5.000,00 (cinco mil reais), respeitados os limites constitucionais em vigor.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias alocadas na Lei Orçamentária corrente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, quando, por força da regra definida pelo Inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, produzirá seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, ressaltando a Lei Municipal nº 003 de 04 de agosto de 2016 e Lei nº 001 de 13 de fevereiro 2017.

 

 

 

Edifício Sinésio Marques da Silva em Barcelona/RN, 18 de junho de 2020.

 

 

José Lúcio da Silva

Presidente

 

Francisco Ferreira Filho

Vice-Presidente

 

 

José Elenilson Firme

1º Secretário      

 

 

Francisco Herbert Bezerra

2º Secretário

 

Publicado por: José Lúcio da Silva
Código Identificador: 03323306

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Lei

Lei Nº 422, de 26 de junho de 2020.

Ementa: “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários, todos do Poder Executivo do Município de Barcelona/RN, para a legislatura de 2021/2024, e dá outras providências”.

 

 

O Presidente da Câmara do Município de Barcelona/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente e, em especial, a Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O subsídio mensal do prefeito e do Vice- Prefeito e Secretários do Município de Barcelona/RN, para a legislatura 2021/2024, será estabelecido nos termos desta Lei.

Art. 2º. O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 3º. O Vice-prefeito receberá subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 4º. O Secretário Municipal, receberá subsídio mensal no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).

Art. 5º. Os subsídios de que trata a presente Lei, serão formados por parcela única, vedado o recebimento de qualquer adicional, gratificação ou qualquer outra verba remuneratória.

Art. 6º. O substituto legal que, na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausência do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no artigo 2º desta lei, proporcionalmente ao período de substituição.

Parágrafo único. A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.

Art. 7º. O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença, por motivo de saúde perceberão integralmente o seu subsídio mensal.

Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 9º. Os efeitos práticos desta Lei serão implementados a partir de 1º de janeiro de 2022, em observância ao que estabelece o art. 8º de lei complementar nº 173/2020.

Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2021

 

 

Edifício Sinésio Marques da Silva em Barcelona/RN, em 26 de junho de 2020.

 

 

 

José Lúcio da Silva

Presidente

 

 

Francisco Ferreira Filho

Vice-Presidente

 

 

José Elenilson Firme

 1º Secretário      

 

 

Francisco Herbert Bezerra

2º Secretário

Publicado por: José Lúcio da Silva
Código Identificador: 48336520

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Lei

LEI MUNICIPAL Nº. 744|2020

REPUBLICAR POR INCORREÇÃO- LEI MUNICIPAL Nº. 744|2020

 

 

“EMENTA: Dá nome a ruas no Município de Brejinho/RN e dá outras providências.”

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO|RN, com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Ficam denominadas as seguintes ruas no Município de Brejinho/RN:

 

I - Rua Rei Salomão - Uma área de via identificada pelo nome Rua Rei Salomão, limitando-se: ao Norte, com a Quadra 01, Travessa Salomão e Quadra 02; ao Sul, com a quadra 03, Rua Rei Galiano, Quadra 04, Rua Rei Cómodo, Área Verde 01, Rua Rei Saul, Quadra 11, Rua Rei Felipe II, Quadra 12, Rua Rei Ezequias e Quadra 15; ao Leste, com a RN 160; e a Oeste, com a Rua Rei Augusto; com uma extensão de 1.132,00m; e uma largura de 11,00m; totalizando uma área de 12.452,00m²;

 

II -  Rua Rei Carlos I - Uma área de via identificada pelo nome Rua Rei Carlos I, limitando-se: ao Norte, com a Área Verde 01; ao Sul, com a Estrada Carroçável; ao Leste, com a RN 160; e a Oeste, com a Quadra 14, Avenida Rei Marco Aurélio e Quadra 15; com uma extensão de 279,96m; e uma largura de 11,00m; totalizando uma área de 3.079,56m²;

 

III - Rua Rei Ezequias - Uma área de via identificada pelo nome Rua Rei Ezequias, limitando-se: ao Norte, com a Quadra 01; ao Sul, com a Estrada Carroçável; ao Leste, com a Quadra 14, Avenida Rei Marco Aurélio e Quadra 15; e a Oeste, com a Quadra 12, Avenida Rei Marco Aurélio e Quadra 13; com uma extensão de 258,31; e uma largura de 11,00m; totalizando uma área de 2.841,41m²;

 

IV - Rua Rei Felipe II - Uma área de via identificada pelo nome Rua Rei Felipe II, limitando-se: ao Norte, com a Quadra 01; ao Sul, com a Estrada Carroçável; ao Leste, com a Quadra 13, Avenida Rei Marco Aurélio e Quadra 12; e a Oeste, com a Quadra 10, Avenida Rei Marco Aurélio e Quadra 11; com uma extensão de 248,97m; e uma largura de 11,00m; totalizando uma área de 2.738,67m²;

 

V- Rua Rei Saul - Uma área de via identificada pelo nome Rua Rei Saul, limitando-se: ao Norte, com a Quadra 01; ao Sul, com a Estrada Carroçável; ao Leste, com a Quadra 10, Avenida Rei Marco Aurélio e Quadra 11; e a Oeste, com a Área de Equipamento 01, Avenida Rei Marco Aurélio e Área Verde 05; com uma extensão de 222,98m; e uma largura de 11,00m; totalizando uma área de 2.452,78m²;

 

VI - Rua Rei Cómodo - Uma área de via identificada pelo nome Rua Rei Cómodo, limitando-se: ao Norte, com a Quadra 01; ao Sul, com a Avenida Rei Marco Aurélio; ao Leste, com a Área de Equipamento; e a Oeste, com a Quadra 04, Rua Rei Teodósio e Quadra 05; com uma extensão de 92,00m; e uma largura de 11,00m; totalizando uma área de 1.012,00m²;

 

VII - Rua Rei Jorge VI - Uma área de via identificada pelo nome Rua Rei Jorge VI, limitando-se: ao Norte, com a Avenida Rei Marco Aurélio e Área Verde 08; ao Sul, com a Rua Rei Arthur e Área Verde 05; ao Leste, com a Área Verde 05; e a Oeste, com a Quadra 08, Rua Rei Trajano e Quadra 09; com uma extensão de 91,00m; e uma largura de 11,00m; totalizando uma área de 1.001,00m²;

 

VIII - Travessa Rei Salomão - Uma área de via identificada pelo nome Travessa Rei Salomão, limitando-se: ao Norte, com terras de proprietários diversos; ao Sul, com a Rua Rei Salomão; ao Leste, com o lote 31; e a Oeste, com o lote 32; com uma extensão de 20,00; e uma largura de 11,00m; totalizando uma área de 220,00m²;

 

IX - Rua Rei Henrique I - Uma área de via identificada pelo nome Rua Rei Henrique I, limitando-se: ao Norte, com a Rua Rei Trajano; ao Sul, com a Rua Rei Arthur; ao Leste, com a Quadra 09; e a Oeste, com a Área Verde 09; com uma extensão de 40,00m; e uma largura de 11,00m; totalizando uma área de 440,00m²;

 

X - Rua Rei Galiano - Uma área de via identificada pelo nome Rua Rei Galiano, limitando-se: ao Norte, com a Quadra 02; ao Sul, com a Rua Rei Trajano e Área Verde 09; ao Leste, com a Quadra 04, Rua Rei Teodósio, Quadra 05, Avenida Rei Marco Aurélio e Quadra 08; e a Oeste, com a Quadra 03, Rua Rei Teodósio, Quadra 06, Avenida Rei Marco Aurélio e Quadra 07; com uma extensão de 166,00m; e uma largura de 11,00m; totalizando uma área de 1.826,00m²;

 

XI Rua Rei Augusto - Uma área de via identificada pelo nome Rua Rei Augusto, limitando-se: ao Norte, com terras de proprietário diversos; ao Sul, com a estrada carroçável; ao Leste, com a Quadra 02, Rua Rei Salomão, Quadra 03, Rua Rei Teodósio, Quadra 06,Avenida Rei Marco Aurélio e Área Verde 11; e a Oeste, com a Área Verde 12 e Área de Equipamento 02; com uma extensão de 146,00m; e uma largura de 11,00m; totalizando uma área de 1.606,00m²;

 

XII - Rua Rei Teodósio - Uma área de via identificada pelo nome Rua Rei Teodósio, limitando-se: ao Norte, com a Quadra 03, Rua Rei Galiano, Quadra 04; ao Sul, com Quadra 05, Rua Rei Galiano, Quadra 06; ao Leste, com a Rua Rei Comódo e Área de Equipamento 01; e a Oeste, com a Área Verde 12 e Área de Equipamento 02; com uma extensão de 321,00; e uma largura de 11,00m; totalizando uma área de 3.531,00m²;

 

 

XIII - Rua Rei Trajano - Uma área de via identificada pelo nome Rua Rei Trajano, limitando-se: ao Norte, com a Área Verde 11, Quadra 07, Rua Rei Galiano e Quadra 08; ao Sul, com a Área Verde 09, Rua Rei Henrique I e Quadra 09; ao Leste, com a Rua Rei Jorge VI; e a Oeste, com a estrada carroçável; com uma extensão de 223,52m; e uma largura de 11,00m; totalizando uma área de 2.458,72m²;

 

XIV - Rua Rei Arthur - Uma área de via identificada pelo nome Rua Rei Arthur, limitando-se: ao Norte, com a Quadra 09; ao Sul, com a Área Verde 05; ao Leste, com a Rua Rei Jorge VI; e a Oeste, com a estrada carroçável; com uma extensão de 80,00m; e uma largura de 11,00m; totalizando uma área de 880,00m²;

 

XV - Avenida Rei Marco Aurélio - Uma área de via identificada pelo nome Avenida Rei Marco Aurélio, limitando-se: ao Norte, com a Quadra 06, Rua Rei Galiano, Quadra 05, Rua Rei Cómodo, Área de Equipamento 01, Rua Rei Saul, Quadra 11, Rua Rei Felipe II, Quadra 12, Rua Rei Ezequias e Quadra 15; ao Sul, com a Área Verde 11, Quadra 07, Rua Rei Galiano, Quadra 08, Rua Jorge VI, Área Verde 05, Rua Rei Saul, Quadra 10, Rua Rei Felipe II, Quadra 13, Rua Rei Ezequias e Quadra 14; ao Leste, com a Rua Rei Carlos I; e a Oeste, com a Rua Rei Augusto; com uma extensão de 536,71m;e uma largura variável; totalizando uma área de 15.124,60m²,

 

 

 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Brejinho-RN, em 09 de junho de 2020

 

 

OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Otávio Carlos Dantas Filho
Código Identificador: 30334517

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Aviso

PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN Nº 081/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS ELETRÔNICO N° 001/2020 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP *Republicação por Retificação

A Câmara Municipal de Caicó/RN por meio de sua Pregoeira torna público a realização de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, por item, destinado para Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de equipamentos móveis, para atender a demanda da Câmara Municipal de Caicó/RN, com participação exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para os itens 01 e 02. A sessão pública para disputa de preços terá início às 10h15min do dia 10 de julho de 2020 (horário de Brasília/DF). Os interessados quaisquer informações ou em adquirir os respectivos Edital e anexos acessarem o endereço eletrônico: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link – Acesso BLL Compras”

 

 

Onde se lê: PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN Nº 081/2020

Leiam: PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN Nº 001/2020

 

*Republicação por Retificação

 

Caicó/RN, 30 de junho de 2020.

 

PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES

Pregoeira

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 02087854

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria

PORTARIA Nº 014/2020 DE 30 DE JUNHO DE 2020.

PORTARIA Nº 014/2020

DE 30 DE JUNHO DE 2020.

 

EMENTA: Exonera a pedido MATEUS DANIEL DE FELIX SOARES, do cargo em comissão de CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO, deste Poder Legislativo e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Exonerar a pedido MATEUS DANIEL DE FELIX SOARES, inscrito no CPF sob o nº 104.879.854-27, portador do RG nº 002.850.094, do cargo em comissão de CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO, deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Campo Grande – RN, em 30 de junho de 2020.

 

 

____________________________________

Vagner Souza de Medeiros

Presidente da Câmara

 

Publicado por: Vagner Souza de Medeiros
Código Identificador: 74651148

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria

PORTARIA Nº 015/2020 DE 30 DE JUNHO DE 2020.

PORTARIA Nº 015/2020

DE 30 DE JUNHO DE 2020.

 

EMENTA: Exonera a pedido Anna Ozelita Fernandes de Araújo Teixeira, do cargo em comissão de Tesoureira deste Poder Legislativo e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Exonerar a pedido ANNA OZELITA FERNANDES DE ARAÚJO TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº 081.812.664-71, portadora do RG nº 002.701.471, do cargo em comissão de Tesoureira deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Campo Grande – RN, em 30 de junho de 2020.

 

 

____________________________________

Vagner Souza de Medeiros

Presidente

 

Publicado por: Vagner Souza de Medeiros
Código Identificador: 15701824

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria

PORTARIA Nº 010/2020 – ATO DE PESSOAL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 010/2020 – ATO DE PESSOAL

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, EXMª Sra. WILINHENE CRISTINA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido a servidora EDJANE LACERDA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 003.608.683-55, RG: 003.429.463 do Cargo/Função de provimento em comissão de ASSESSOR DE PLENÁRIO do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Palácio Gilberto Luiz Gomes, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Canguaretama/RN, 30 de junho de 2020.

 

 

 

 

WILINHENE CRISTINA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama

Publicado por: Wilinhene Cristina da Silva
Código Identificador: 67006362

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução

Resolução 004/2020

RESOLUÇÃO Nº 004/2020                                                Em, 30 de Junho de 2020.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais prevista no Art. 25, II, “h”, do Regimento Interno.

        

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos processos legislativos durante esse período de pandemia do novo coronavirus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Legislativo Municipal fiscalizar e as atividades da Comissão Provisória para Acompanhamento e Apoio às Ações praticadas de combate à disseminação do Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Trabalho Remoto do Poder Legislativo Municipal.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

 

         Art. 1º. Esta Resolução serve para SUSPENDER, o recesso parlamentar previsto no Art. 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal durante o período de 01 à 31 de Julho de 2020, em razão de dar celeridade aos processos legislativos durante o período da pandemia do novo coronavirus (COVID -19).

 

         Art. 2º Esta Resolução ESTABELECE a modalidade de deliberação remota nas discussões e votações das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário e das Comissões, no âmbito Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.

 

§ 1º As discussões e votações na modalidade de deliberação remota consistem no uso de ferramentas de solução tecnológica legislativa para apreciação das matérias legislativas, em áudio e vídeo.

§ 2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.

§ 3º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.

Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo Presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.

 

         Art. 3º A modalidade na deliberação remota deve possuir sistemas com a funcionalidade de transmitir as sessões, em áudio e vídeo, e ser usada em situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos(as) Vereadores(as) nas instalações da Câmara Municipal, ou em outro local.

 

         Art. 4º O funcionamento da modalidade de deliberação remota compreende o uso dos sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, sincronizados ou não, que permita a participação do(a) Vereador(a) nos debates e votação das matérias legislativas, compreendendo:

I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet);

II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores(as);

III – permissão de acesso simultâneo de até 30 (trinta) conexões;

IV – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações;

V – permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores(as);

VI – registro de votação nominal e aberta dos(as) Vereadores(as), por meio de códigos e/ou senhas de acesso;

VII – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; 

VIII – disponibilização do resultado da votação somente quando houver o seu encerramento, e;

IX – proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto.

 

         Art. 5º As sessões pela modalidade de deliberação remota serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação.

I – as sessões pela modalidade de deliberação remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais com a disponibilização do áudio e do vídeo;

II – ao iniciar a sessão, os(as) Vereadores(as) no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual;

III – os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico;

IV – ao ser conectado o(a) Vereador(a) deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara Municipal; e,

V – a sessão pela modalidade de deliberação remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta.

§ 1º As sessões pela modalidade de deliberação remota, ordinárias ou extraordinárias, com duração máxima de 2 (duas) horas, serão convocadas pelo presidente da Câmara Municipal.

§ 2º As sessões extraordinárias, pela modalidade de deliberação remota, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias.

 

         Art. 6º A sessão pela modalidade de deliberação remota terá a sua pauta definida pelo Presidente, ouvidas as lideranças.

§ 1º Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.

§ 2º Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico, com as emendas e os pareceres, conforme o caso.

 

         Art. 7º Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno.

§ 1º Haverá a chamada para o uso da palavra por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão.

§ 2º Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão, ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso.

 

         Art. 8º O sistema pelo qual se dará a votação por meio virtual fará constar as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’.

§ 1º A chamada para a votação nominal na modalidade de deliberação remota será considerada pelo acesso dos sistemas utilizados pela Câmara Municipal, em dispositivo previamente cadastrado.

§ 2º Para registrar o voto, o(a) Vereador(a) deverá posicionar-se frente à câmera digital de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.

§ 3º O quórum de votação será apurado apenas para os(as) Vereadores(as) que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos.

§ 4º A conclusão dos votos registrados pelos(as) Vereadores(as) será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, e/ou nas mídias sociais da Casa.

 

         Art. 9º Havendo pane no sistema, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o(a) Vereador(a) declare seu voto oralmente, por meio de chamada por meio conveniente.

Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos(as) Vereadores(as), em caso de falha do sistema no momento da votação.

 

         Art. 10º As atas das sessões pela modalidade de deliberação remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos Vereador(a)es, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.

§ 1º Concluída a sessão pela modalidade de deliberação remota, o sistema deve ser configurado para emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente.

§ 2º O registro completo da sessão pela modalidade de deliberação remota deverá constar da ata a ser publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal.

 

         Art. 11. Caberá ao(à) Vereador(a):

I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de vídeo;

II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota;

III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço da rede social para recebimento de mensagens e, em condições de realizar videoconferência, ou chamadas de áudio e vídeo, nos casos de pane do sistema; e,

IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão virtual.

 

         Art. 12. A modalidade de deliberação remota deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara Municipal ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas.

 

         Art. 13. Aplica-se às sessões na modalidade de deliberação remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.

 

         Art. 14. Os vereadores da Câmara Municipal decidirão em votação em plenária sobre os casos omissos.

 

         Art. 15. As assinaturas digitais serão usadas exclusivamente nas matérias discutidas em sessões virtuais.          

 

 

         Art. 16. Caberá à equipe técnica da Câmara Municipal dá o suporte aos(às) Vereadores(as) durante as sessões pela modalidade de deliberação remota.

 

         Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 30 de Junho de 2020.

 

 

 

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

 

MARCELO DE MEDEIROS DANTAS

1º Secretário

 

NILSON DA COSTA ARAÚJO

2º Secretário

 

 

JOÃO MARIA LUCIANO

Vice Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 53557383

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 167/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º EXONERAR a pedido o Sr. JEORGE FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob. nº 751.462.744-87 e RG nº 865.372–SSP-RN e OAB n° 9539,  Do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico (AJU), nomeado pela Portaria nº 040/2020, desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 26 de junho de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 26 de junho de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 61231037

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria

PORTARIA Nº 22/2020 - PRORROGA O CONTRATO DE SEBASTIAN BRUNO RICARDO MEDEIROS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

Processo nº 48/2020

 

PORTARIA Nº 22/2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial o que preceitua o Art. 28, inciso IV, alínea “e”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,  da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, da Lei Municipal nº 744, de 21 de janeiro de 1999, considerando, por fim, a necessidade da continuidade dos serviços públicos, bem como o previsto no Edital do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2019,

RESOLVE:

 

Art. 1º - Prorrogar o contrato de SEBASTIAN BRUNO RICARDO MEDEIROS, brasileiro, inscrito no CPF nº 102.676.574-98, contratado em caráter temporário e por prazo determinado, para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, até a data de 31 de dezembro de 2020, conforme extrato anexo.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Cruzeta(RN), em 30 de junho de 2020.

 

 

José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes

Presidente

 

 

 

ANEXO

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN

EXTRATO DE CONTRATO

Contratação de Pessoal - Contrato nº 001/2020. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais. Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN. CNPJ: 10.727.485/0001-73. Contratado: SEBASTIAN BRUNO RICARDO MEDEIROS. CPF: 102.676.574-98. Objeto: Renovação da Contratação temporária de Auxiliar de Serviços Gerais. Remuneração Mensal: R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais). Verba: Dotação Orçamentária: 01.031.0002.2001.0000 – Manutenção dos Serviços da Câmara: Elemento de despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas. Prorrogação: 07/07/2020 a 31/12/2020. Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Lei Municipal nº 744/99 e demais normas aplicáveis à matéria.

Publicado por: Mauricea Monteiro de Medeiros Almeida
Código Identificador: 13828246

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 29060001/20

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOSE MARIA DA COSTA LIMA, referente à CONFECÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA OS QUAIS SERÃO DESTINADOS AO PLENÁRIO DA  CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPÍRITO SANTO/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). THIAGO BOVO MENDES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 ESPÍRITO SANTO - RN, 29 de Junho de 2020

 

 

 

 

 ANDSON CARLOS DA SILVA

 PRESIDENTE

Publicado por: Andson Carlos da Silva
Código Identificador: 87158380

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20200018

CONTRATO Nº...........: 20200018      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29060001/20

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

 

CONTRATADA(O).....: JOSE MARIA DA COSTA LIMA

 

OBJETO......................: CONFECÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA OS QUAIS SERÃO DESTINADOS AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPÍRITO SANTO/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Projeto 0101.010310001.1.002 Reequipamento da Câmara , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 30.000,00

 

VIGÊNCIA...................: 29 de Junho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 29 de Junho de 2020

Publicado por: Andson Carlos da Silva
Código Identificador: 73400804

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 29060002/20

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MEST ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DO  PISO DO PLENÁRIO E ENTRADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPÍRITO  SANTO/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). THIAGO BOVO MENDES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 ESPÍRITO SANTO - RN, 29 de Junho de 2020

 

 

 

 

 ANDSON CARLOS DA SILVA

 PRESIDENTE

Publicado por: Andson Carlos da Silva
Código Identificador: 84104066

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20200019

CONTRATO Nº...........: 20200019      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29060002/20

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

 

CONTRATADA(O).....: MEST ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI

 

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DO PISO DO PLENÁRIO E ENTRADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPÍRITO SANTO/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 24.002,53 (vinte e quatro mil, dois reais e cinquenta e três centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Mun. , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 24.002,53

 

VIGÊNCIA...................: 29 de Junho de 2020 a 28 de Setembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 29 de Junho de 2020

Publicado por: Andson Carlos da Silva
Código Identificador: 01468803

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

PORTARIA 044/2020

DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CASA DO POVO DE EXTREMOZ/RN, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ, no uso de suas atribuições legais, consoante permissibilidade do inciso XIII, XIX, XXI do artigo 30, do Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus, bem assim porque ainda permanecem elevados índices da doença;

 

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;

 

CONSIDERANDO em particular, que o COVID-19 apresenta taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), assim como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e

operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e

recuperação;

 

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO os Decretos números 29.512 e 29.556, ambos subscritos pela Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, notadamente no mês anterior;

 

CONSIDERANDO, por fim, a literalidade do Ato Conjunto nº 008/2020 da lavra do Tribunal de Justiça Potiguar, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Renovar a suspensão de todas as atividades legislativas até o dia 30 de julho do corrente ano, podendo ser prorrogado por igual período, caso se faça imperativo, sobretudo em atenção as autoridades de epidemiológicas.

 

Artigo 2º. Mantém-se incólumes os demais itens da portaria 041/2020.

 

 

Artigo 3º. As medidas insertas nessa portaria, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo que antes do período delineado no artigo 1º, desde seja por recomendações das autoridades competentes.

 

Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Extremoz/RN, 30 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

 

                                 Vereador FÁBIO VICENTE DA SILVA

            Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

 

 

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 28063621

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO-DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2020

CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

TERMO DE RATIFICAÇÃO-DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº10/2020

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN

CONTRATADO: ARIANE SILVA DE LIMA – CPF/MF: 041.613.294-40

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL, DESTINADO A IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO “PLENÁRIO VIRTUAL”, ENQUANTO DURAR O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL, IMPOSTO PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE, DEVIDO AO COVID-19.

VALOR GLOBAL: R$ 13.200,00(TREZE MIL E DUZENTOS REAIS).

PRAZO VIGÊNCIA: 30/06/2020 à 31/12/2020

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE: 01-PODER LEGISLATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;

ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF.

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações posteriores em seu art. 24, inciso II.

Ielmo Marinho – RN, 30.06.2020.

Junior Nunes Cabral

Presidente

Publicado por: Antonio Marcos Guilherme Do Nascimento
Código Identificador: 44035036

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 001/2020 DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN, PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN submete a esta Casa de Leis, de acordo com o artigo 23 da Lei Orgânica Municipal, para apreciação o seguinte PROJETO DE LEI:

 

Art. 1º O subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara de Jaçanã/ RN, para a Legislatura 2021/2024, será fixado nos termos desta Lei.

 

Art. 2° Em conformidade com a Lei Complementar Federal n° 173 de 27 de Maio de 2020, especialmente em seu artigo 8°, inciso I, os subsídios previstos nessa Lei terão seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 3º São fixados os subsídios mensais dos Vereadores de Jaçanã/RN, em parcela única, para a Legislatura 2021/2024, aumentando os valores atuais, em R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).

 

§ 1º O subsídio de Vereador não ultrapassará 20% (vinte por cento) do subsídio estabelecido para Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte no período de criação desta Lei.

 

§ 2º O Vereador poderá renunciar no todo ou em parte o subsídio a que faz jus, desde que o faça de forma expressa, revertendo-se o valor abdicado em favor da Administração Pública, ou, ainda, de Entidades Beneficentes, Filantrópicas ou de Assistência Social, estas últimas mediante indicação do Parlamentar renunciante.

 

§ 3º A percepção do subsídio está condicionada ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara.

 

§ 4º Será considerado presente à Sessão, o Vereador que assinar a folha de presença no início da Sessão, que participar da votação das proposições constantes da pauta e permanecer no Plenário até o encerramento do expediente, conforme controle por chamada nominal.

 

§ 5º O Vereador que não comparecer às Sessões, salvo justificativa deferida pelo Presidente ou aprovada pelo Plenário, sofrerá desconto no subsídio, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaçanã/RN.

 

Art. 4º O Presidente da Câmara receberá além do subsídio mensal de vereador, uma verba de representação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com natureza remuneratória, desde que não ultrapasse os limites previstos na Constituição Federal.

 

Parágrafo único – O Vice-Presidente que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausência do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do subsídio do Presidente da Câmara previsto neste artigo, proporcionalmente ao prazo de substituição.

 

Art. 5º O subsídio mensal dos vereadores será pago normalmente durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação de sessão legislativa extraordinária.

 

Parágrafo único – É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos vereadores a observância dos limites impostos nas leis federais, estaduais e municipais.

 

Art. 6° Em qualquer circunstância serão obedecidas as limitações impostas na Constituição Federal.

 

Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 29 de junho de 2020.

 

 

Geraldo Abdias da Silva Filho

Presidente

 

 

Edinaldo Martins Oliveira

Vice-Presidente

 

 

 

Riane Guedes de Oliveira

1º Secretário

José Gelzo Nascimento dos Santos

2º Secretário

 

 

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 26025131

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 002/2020 DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ/RN PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN submete a esta Casa de Leis, de acordo com o art. 23 da Lei Orgânica Municipal de Jaçanã/RN, para apreciação o seguinte PROJETO DE LEI:

 

Art. 1º O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Jaçanã, será fixado nos termos desta Lei.

 

Art. 2° Em conformidade com a Lei Complementar Federal n° 173 de 27 de Maio de 2020, especialmente em seu artigo 8°, inciso I, os subsídios previstos nessa Lei terão seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 3º O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN receberá um subsídio mensal, em parcela única, i no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 4º O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Parágrafo único. Quando o Vice-Prefeito for Servidor Público Municipal lotado em cargo efetivo ou comissionado na Administração Municipal ou qualquer outro cargo público incompatível, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio.

 

Art. 5º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

§ 1° Consideram-se, para efeitos desta Lei, Secretários Municipais, os agentes políticos assim determinados legalmente e que detenham responsabilidade funcional, administrativa e financeira por órgão ou agrupamento de serviço, com subordinação hierárquica direta ao Prefeito, ou com autoridade para movimentar dotações orçamentárias.

§2° Quando o Servidor Municipal lotado em cargo efetivo, for nomeado para exercer o cargo de Secretário, o mesmo deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo subsídio.

 

 

 

 

Art. 6º O Vice-Prefeito que, na forma legal, assumir a chefia do Executivo Municipal, nos impedimentos ou ausências do Prefeito, fará jus ao recebimento do subsídio, previsto no artigo 3º desta Lei, proporcionalmente ao prazo de substituição.

 

Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento e suplementares quando necessário.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

 

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 29 de junho de 2020.

 

 

Geraldo Abdias da Silva Filho

Presidente

 

 

Edinaldo Martins Oliveira

Vice-Presidente

 

 

 

Riane Guedes de Oliveira

1º Secretário

José Gelzo Nascimento dos Santos

2º Secretário

 

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 05376840

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria

Portaria nº 016/2020 Jaçanã - RN, em 30 de junho de 2020.

                  A Tesoureira da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.ª. Ana Luiza Costa Dantas Abdias, no uso de suas atribuições legais, baseado no Decreto Legislativo 001/2009;

Resolve:

                  Conceder adiantamento ao Sr.º Presidente Geraldo Abdias da Silva Filho de 1 (Uma) diária no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), para o mesmo deslocar - se à Natal/RN no dia 01 de julho de 2020 para participar de reunião com a Diretoria da FECAM/RN

                                      ________________________________

TESOURERA

Ana Luiza Costa Dantas Abdias

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 86511551

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Portaria

Portaria nr. 012 de 2020 - Mudança de função de servidora em Cargo de Comissão na Câmara Municipal de João Câmara – RN.

O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e pela Resolução nº 03/2019,

 

          RESOLVE:

 

         Art. 1º. MUDAR DE FUNÇÃO a servidora Adaise Andrade Miguel da Silva, portadora do CPF 054.415.274-39 e RG 2.382.107 do cargo comissionado de Assistente de Plenário da Câmara Municipal de João Câmara para exercer a função comissionada de Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de João Câmara.

 

         Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

         GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA-RN, EM 30 DE JUNHO DE 2020.

 

          “REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

          Ver. José Gilberto da Silva

        Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: EDILSON ALVES DE LIMA
Código Identificador: 13726002

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Portaria

Portaria nr. 013 de 2020 - Mudança de função de servidora em Cargo de Comissão na Câmara Municipal de João Câmara – RN.

O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e pela Resolução nº 03/2019,

 

          RESOLVE:

 

         Art. 1º. MUDAR DE FUNÇÃO a servidora Jessika Alane Ribeiro da Silva, portadora do CPF 129.262.714-09 e RG 3.588.881 do cargo comissionado de Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de João Câmara para exercer a função comissionada de Assistente de Plenário da Câmara Municipal de João Câmara.

 

         Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

         GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA-RN, EM 30 DE JUNHO DE 2020.

 

 

          “REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

           Ver. José Gilberto da Silva 

          Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: EDILSON ALVES DE LIMA
Código Identificador: 75661430

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Portaria

Portaria nr. 014 de 2020 - Promove exoneraçao de servidores contratados na Câmara Municipal de João Câmara – RN.

O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e pela Resolução nº 03/2019,

 

          RESOLVE:

 

         Art. 1º. Ficam exonerados, a partir de 30/06/2020, os servidores contratados ACHILLES MACIEL SILVA, FRANCISCA TEIXEIRA DA SILVA e FRANCISCA SIMONE VENANCIO DA SILVA dos cargos que exerciam na Câmara Municipal de João Câmara.

         Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

         GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA-RN, EM 30 DE JUNHO DE 2020.

 

         “REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

          Ver. José Gilberto da Silva

          Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: EDILSON ALVES DE LIMA
Código Identificador: 54481872

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

Portaria n° 07/2020

Gildeneide de Oliveira Monte, Presidenta da Câmara Municipal de José da Penha-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento e na forma da Lei Orgânica do Município - LOM e o Regimento Interno - RI da Câmara Legislativa,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° - Nomear a Srª. DALVA PATRICIA NUNES DE SOUZA, inscrito em Cadastro de Pessoas Físicas n° 023.954.504-48, para exercer, em Comissão, o Cargo de “Controlador Interno”, desta Casa Legislativa.

 

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência - José da Penha-RN, 01 de julho de 2020.

 

 

Gildeneide de Oliveira Monte

Vereadora/Presidente.

 

Publicado por: GILDINEIDE DE OLIVEIRA MONTE
Código Identificador: 75402042

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

PORTARIA N° 08/2020

DISPÕE SOBRE O RECESSO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN NO PERÍODO DE 01 À 31 DE JULHO DE 2020.

 

 

 

GILDENEIDE DE OLIVEIRA MONTE, Presidenta da Câmara Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal - LOM, e o Regimento Interno - RI da Câmara Municipal.

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° - Em atenção a disciplina prescrita pela Lei Orgânica Municipal e ao artigo 302 do Regimento Interno da Câmara Municipal de José da Penha/RN, COMUNICA aos munícipes e a todos que, o Legislativo Municipal de José da Penha, estará em RECESSO PARLAMENTAR no período compreendido em 1 à 31 de Julho de 2020.

 

Art. 2° - No período de Recesso Parlamentar, as Sessões Ordinárias, ficarão suspensas, ressalvadas as extraordinárias em caráter de urgência. A Câmara estará à disposição nesse período de recesso para atender e dá continuidade aos trabalhos internos da Câmara e todas as questões supervenientes que surgirem neste período.

 

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência - José da Penha-RN, 01 de julho de 2020.

 

 

Gildeneide de Oliveira Monte

Vereadora/Presidente.

Publicado por: GILDINEIDE DE OLIVEIRA MONTE
Código Identificador: 44588120

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA INTERNA N° 023/2020

Prorroga os efeitos da Portaria Interna nº 022/2020, da Câmara Municipal de Jucurutu, em razão da pandemia do novo coronavírus e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

 

CONSIDERANDO o aumento no número de casos suspeitos, casos confirmados e de mortes provocadas pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, inclusive no interior do Estado, conforme último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde Pública;

 

 

CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), por meio do Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, do Estado do Rio Grande do Norte;

 

 

CONSIDERANDO que a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação é suficiente para reduzir significativamente o potencial de contágio;

 

 

CONSIDERANDO as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade física e a saúde dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Jucurutu;

 

 

CONSIDERANDO a manutenção dos serviços administrativos essenciais da Câmara Municipal;

 

 

 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam prorrogados os efeitos da Portaria Interna nº 022, de 27 de maio de 2020, e suspensas todas as atividades administrativas e legislativas presenciais da Câmara Municipal de Jucurutu, até o dia 15 de julho de 2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, em 30 de junho de 2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

            ____________________________________________

            Ver. Fagner Bezerra de Brito

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 26482644

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Resolução

RESOLUÇÃO 001/2020

EMENTA: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA, SESSÕES ON LINE E TRABALHO REMOTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJES/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. As reuniões das comissões, sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas mediante sistema on-line, via google meet, após convocação do Presidente por meio eletrônico (e-mail, telefone ou aplicativo), obedecendo às diretrizes do Regimento Interno e, subsidiariamente, às seguintes orientações:

         1º A agenda e as proposições incluídas na pauta da ordem do dia serão enviadas a todos os vereadores, por meio digital, para prévia análise e também em grupo virtual, até 1 (um) dia antes da reunião correspondente, exceto nas preposições da máxima urgência

         2º Os Nobres Vereadores, terão o prazo de 03 (três) dias, antes da data prevista para a sessão on-line, enviarem via digital no formato Word pelo e-mail camaradelajes@hotmail.com, ou pelo whatsapp do grupo dos vereadores, podendo ainda ser entregue presencialmente na Secretaria da Câmara, no prazo estabelecido;

          3º As preposições da máxima urgência, serão comunicado aos membros do parlamento assim que for recebido pela Mesa Diretora.

Art. 2º - Não será necessária a leitura das matérias, em razão dos nobres vereadores já terem recebido por vias digitais as preposições, apresentadas.

Art. 3º - Sendo obrigatório o envio do recebimento por parte do parlamentar, para ciência da Mesa Diretora.

Art. 4º - Cada parlamentar terá o temo de 5 (cinco) minutos para discursão e 2 (dois) minutos para justificar voto após termino de votação de cada preposição;

Art. 5º - Para manter a ordem e o bom andamento dos trabalhos, o Presidente poderá advertir qualquer vereador que viole a urbanidade e os bons modos.

Art. 6º - Antes da realização da sessão seguinte, o Secretário da Câmara deverá providenciar, com o auxílio dos servidores necessários, a lavratura das atas das comissões e da sessão ordinária correspondentemente anterior, disponibilizado as mesmas por meio eletrônico e no site da Câmara.

Art. 7º - Obedecidas às regras de saúde, posteriormente, deverá coletar individualmente a assinatura dos vereadores virtualmente presentes a sessão, preferencialmente através de transmissão digital, a fim de promover o competente arquivo.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.

Art. 9º - Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.

Registre e Publique-se.

Lajes/RN, 24 de Junho de 2020.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes/RN, em 25 de Junho de 2020.

 

Joanildo Félix Barbosa da Cruz                              Suely Soares

Presidente                                                               Vice-Presidente

 

Francisco Ivo Damasceno de Lima                        Manoel Querino da Costa

1º Secretário                                                           2º Secretário

Publicado por: JOANILDO FÉLIX BARBOSA DA CRUZ
Código Identificador: 24362402

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria

PORTARIA Nº. 13/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020. FUNCIONAMENTO EXCEPCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.

PORTARIA Nº. 13/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020

 

 

A Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; e

 

 

Considerando que a saúde é direito de todos e dever público, inclusive responsabilidade de todos;

 

Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

            Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no nosso município (Covid-19);

 

Considerando a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um fluxo de pessoas nas dependências do prédio desta Edilidade;

Considerando o consenso e bom senso por parte dos parlamentares do legislativo municipal de Lajes Pintadas/RN;

Considerando a grave situação epidemiológico atual também em Lajes Pintadas; e

A exemplo do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que suspende várias atividades públicas e privadas e bem como todas as recomendações do Ministério da Saúde e da OMS e também do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar a suspensão, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, no período de 1º/07/2020 a 31/07/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

§ 1º. Fica ressalvada a realização das Sessões Plenárias, conforme convocadas por Memorando Circular, devendo estas ser fechadas ao público em geral, inclusive podendo ser realizadas excepcionalmente de forma remota, por meios de aplicativos de internet on-line de teleconferência e como WhatsApp, Hangouts, Google Meet e outros.

§ 2º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações previstas nesta Portaria.

Art. 2º. O funcionamento para expediente externo da Câmara Municipal para protocolos de documentos e informações passa a ser reduzido, funcionando em forma de plantão, das 07:00 (sete) às 12:00 (doze) horas, de segunda a sexta-feira, inclusive, excepcionalmente, para atividades que só possam ser desempenhadas presencialmente, podendo alguns setores, preferencialmente, desempenhar suas atividades remotamente por teletrabalho (trabalho remoto), evitando o serviço presencial.

Art. 3º. Suspende o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN no período de 1º/07/2020 a 31/07/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, exceto casos de extrema necessidade que serão analisados pela Mesa Diretora e para protocolos de documentos.

Art. 4º. Que no caso do art. 2º desta Portaria, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e uso de máscara e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.

Art. 5º. Considerar para ampla divulgação e conhecimento das medidas constantes deste Ato sua publicação no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, no Grupo de WhatsApp dos Vereadores de Lajes Pintadas e nos principais Blogs de Notícias do município de Lajes Pintadas/RN.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 30 de junho de 2020.

 

 

 

______________________________________________

Márcia Meiri dos Santos

(Presidente)

CPF(MF) 074.187.414-80

 

 

Publicado por: MARCIA MEIRI DOS SANTOS
Código Identificador: 21651716

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Julgamento

RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020.

 

A Câmara Municipal de Maxaranguape, declara a empresa vencedora dos Itens; 

 

01 - Locação de Sistema: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS - CNPJ: 25.186.626/0001-65.

02 - Protocolo WEB: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS - CNPJ: 25.186.626/0001-65.

 

Razão pela qual ADJUDICO o objeto do certame a mesma.

 

Maxaranguape/RN, 30 de junho de 2020.

 

GERSUI CABRAL DO NASCIMENTO

Pregoeiro

Publicado por: EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO
Código Identificador: 51350232

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 12 DE 20 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre prorrogação de prazo das medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), consoante recomendação do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte designadas pela Portaria n° 078/2020.

                                  

     HERMANE COELHO DE AZEVEDO NETO, Presidente da Câmara de Vereadores de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas Atribuições Legais, Regimentais e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

                      Considerando, que é necessária a prorrogação das medidas temporárias para o enfrentamento da situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), consoante recomendação do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

    

                        RESOLVE:

                        Art. 1º Prorrogar por mais 15 dias a suspensão do atendimento presencial ao público nesta Casa Legislativa, devendo o atendimento as partes serem realizados, preferencialmente via e-mail cmpedrovelho@yahoo.com.br, telefone, 3247-2264, no período regular de expediente legislativo.

                     Art. 2º Os funcionários que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica;

                        Art. 3º Fica suspenso as seções com acesso ao público, para evitar aglomerações, inobstante o art. 133 do Regimento Interno permiti o referido acesso.

                        Art. 4º Durante esse período não será permitido a realização de audiências públicas e demais eventos nesta Casa Legislativa.

                       Art. 5º Comunique-se a referida Portaria à Prefeitura Municipal de Pedro Velho.

                        Art. 6º As disposições constantes desta portaria deverão ser alteradas, segundo a evolução epidemiológica da COVID/19.

                        Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Afixe-se cópia desta Portaria no quadro de aviso e local de visibilidade publica.

 

 

HERMANE COELHO DE AZEVEDO NETO

Presidente

Publicado por: Hermane Coelho de Azevedo Neto
Código Identificador: 83477326

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Lei

Lei N°462/2020 de 25 de Junho de 2020.

Fixa o teto dos subsídios dos Vereadores do Município de Poço Branco/RN, para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Plenário aprova e o Presidente desta Casa Legislativa promulga a seguinte LEI:  

 

            Art. 1º. Fixa-se o teto dos subsídios mensais, para a legislatura 2021/2024, do Presidente da Câmara Municipal no valor de R$ = 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e para os demais Vereadores desta edilidade o valor de  R$ = 6.072,30 (seis mil, setenta e dois reais e trinta centavos). 

 

        Art. 2º Em cumprimento ao que esta prescrito no art. 8º, inciso I da Lei Complementar Federal nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e trouxe outras providências, fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal obrigados a respeitar o limite temporal para aplicação desses subsídios fixados no artigo anterior só a partir de 01 de Janeiro de 2022.

 

             Parágrafo Único - O teto dos subsídios fixado no art. 1º não será aplicado de forma automática por ocasião da entrada em vigor desta Lei, devendo ser observado os limites e prazos estabelecidos nas normas constantes do caput deste artigo.

 

          Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observando-se os critérios e prazos de vigência previstos no parágrafo único, art. 2º desta respectiva lei. 

 

Poço Branco/RN, 30 de Junho de 2020.

 

JOÃO HORÁCIO DE GÓIS

Presidente da Câmara Municipal de Poço Branco/RN

Publicado por: Ivanio Cesar Quirino De Lima
Código Identificador: 04108857

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Errata

PORTARIA DE DIARIA N.º 010/2020 - ERRATA

O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resolução Administrativa nº 011 de 22 de agosto de 2017.

 

R E S O L V E:

                                              

Art. 1. – Conceder Uma diária e meia ao Senhor Genaro Fernandes da Silva Filho, Assessor Técnico Administrativo desta Casa Legislativa,para comparecer a sede do ITEP/RN, no dia 29 de maio de 2020, com o objetivo de prestação de contas junto ao órgão citado, referente as emissões de cédulas de identidades emitidas neste Poder Legislativo.

Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se e Cumpra-se.

           

                                  

Santa Cruz - RN, 29 de maio de 2020.

 

 

 

 

JOÃO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO

Diretor Geral

Publicado por: Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Código Identificador: 32552672

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 043/2020 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a resolução nº 001/2018.

 

 

Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores deste Legislativo:

 

RESOLVE:                       

 

Art.1º Conceder a servidora efetiva Adailma Pontes Ferreira, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, referente ao período de aquisição de 10/12/2018 a 09/12/2019, com gozo de férias, compreendido de 01/07/2020 a 30/07/2020.

Art.2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 30 de junho de 2020.

 

 

 

FÁBIO RODRIGUES DIAS

Presidente

Publicado por: Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Código Identificador: 76043671

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 044/2020 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a resolução nº 001/2018.

 

 

Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores deste Legislativo:

 

RESOLVE:                       

 

Art.1º Conceder ao servidor comissionado Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, referente ao período de aquisição de 01/01/2019 a 31/12/2019, com gozo de férias, compreendido de 01/07/2020 a 30/07/2020.

Art.2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 30 de junho de 2020.

 

 

 

FÁBIO RODRIGUES DIAS

Presidente

Publicado por: Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Código Identificador: 45504216

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 015/2020

Santana do Seridó, 30 de junho  de 2020.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais, observado o requerimento formulado e deferido,

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias à Servidora Lucicléia Garcia Dantas, Assistente Administrativa da Câmara Municipal de Santana do Seridó, a ser usufruída no período de 01/07/2020 a 30/07/2020.

 

 

Cientifique-se.

Publique-se.

 

 

 

 

 

Vereador José Vicente de Morais

               Presidente

 

 

 

Publicado por: Rita De Cássia Morais Santos
Código Identificador: 57633630

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo 01/2020

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020          

   

Concede o título de cidadão honorário de São José do Campestre/RN, ao Deputado Estadual Manoel Cunha Neto “Souza”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° - Conceder o título de cidadão honorário de São José do Campestre/RN, ao Deputado Estadual Manoel Cunha Neto “Souza”.

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

São José do Campestre/RN, 01 de Junho de 2020.

 

 

FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ

VEREADOR-PP

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O Deputado Estadual Manoel Cunha Neto “Souza”, cumpre seu segundo mandato de Deputado Estadual do Rio Grande do Norte. Foi o Deputado eleito que mais ampliou sua votação, totalizando 31.097 votos. Souza foi vereador, vice-prefeito duas vezes e prefeito por dois mandatos na cidade de Areia Branca/RN, ao longo de mais de 20 anos de vida publica.

Casado, pai de dois filhos, o Deputado é formado em Agronomia pela Escola Superior de Agricultura de Mossoró/RN (ESAM hoje UFERSA), servidor público federal concursado, lotado no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Na Assembleia Legislativa, preside três Frentes Parlamentar, Frente Parlamentar em defesa da Agricultura Familiar, Frente Parlamentar de Defesa da Pesca e Aquicultura e Frente Parlamentar em Defesa de Regionalização Fundiária do nosso estado.

No seu segundo mandato, seu foco preferencial é na defesa da Regionalização da Saúde, fortalecimento das políticas públicas para o setor da Agricultura Familiar, Pesca, Regularização Fundiária e Interiorização do Desenvolvimento.

O Deputado Estadual Souza, nesses seus dois mandatos como representante do povo potiguar na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, através de emendas parlamentar, destinou recursos para o nosso município executar várias obras de infraestrutura, e na área da saúde, melhorando a qualidade de vida da população Campestrense. O Deputado Estadual Souza, vem atuando como um legitimo filho de São José do Campestre/RN, na luta pelos interesses do nosso município, perante os órgãos públicos do nosso estado e da união.

Diante desses fatos, mais do que justo, o Poder Legislativo Municipal conceder o título de cidadão honorário de São José do Campestre/RN, ao Deputado Estadual Manoel Cunha Neto “Souza”, pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso município.

 

 

 

 

FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ

VEREADOR - PP

Publicado por: José Wilson de Morais
Código Identificador: 38736642

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO

PORTARIA Nº 015/2020

 

 

DISPÕE SOBRE O RECESSO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA SÃO BENTO/RN NO MÊS DE JULHO DE 2020.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Dispor de recesso parlamentar a Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.

 

Parágrafo único – O período do recesso dar-se-á do dia 01 de julho até o dia 31 de julho de 2020; tornando suspensas todas as atividades parlamentares da casa legislativa, o horário do expediente administrativo interno da Câmara Municipal será das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 2º A Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, estará à disposição nesse período de recesso para atender e dá continuidade aos trabalhos internos da Câmara e todas as questões supervenientes que surgirem neste período.

 

Art. 3º As Sessões Ordinárias encontram-se suspensas neste período de recesso parlamentar, voltarão a ser realizadas após o recesso, conforme calendário da Casa Legislativa.

 

Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se,

Registre-se e

Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, Serra de São Bento/RN, em 01 de julho de 2020.

 

 

 

 

JOSÉ SÉRGIO DO CARMO DIAS

Vereador Presidente

Publicado por: Maria Clarice Dantas de Melo
Código Identificador: 23461042

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo Aditivo Contratual

Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual do Dispensa n° 08/2020.

Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual do Dispensa n° 08/2020.

 

Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo ao Processo administrativo Nº 03030002/2020, do Dispensa n° 08/2020 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN e o(a) licitante R. ALVES DA SILVA ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO. O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO E SUPORTE DAS TRANSMISSÕES AO VIVO NAS PLATAFORMAS DE REDES SOCIAIS, EDIÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA DO QUE FOR PERTINENTE PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Primeira e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Oitava do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa, até o dia 31 de Dezembro de 2020. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.

 

Serra do Mel-RN, 30 de junho de 2020.

Publicado por: JOSE MOABE ZACARIAS SOARES
Código Identificador: 28851840

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 012/2020.

Tenente Laurentino Cruz, 30 de junho de 2020.

 

CONCEDER FÉRIAS A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais e assegurado pelo Art. 118 da Lei nº 011/1997 do Regimento Jurídico Único dos Servidores Municipais.

CONSIDERANDO o requerimento da servidora Ana Walkelly Pereira Baracho, Matrícula nº 11, pleiteando a concessão de férias.

CONSIDERANDO os termos do artigo 118 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais a Lei nº 011 de 22 de março de 1997;

CONSIDERANDO solicitação da conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, nos termos do art. 118, §4° Regimento Jurídico Único dos Servidores Municipais, bem como a disponibilidade financeira e a necessidade de manutenção do servidor nas suas atividades nesse período, pelas razões presentes do Memorando n° 025/2020;

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder férias a servidora Ana Walkelly Pereira Baracho, Matrícula nº 11, ocupante do cargo de Tesoureira, lotado na Câmara Municipal, referente ao período aquisitivo 2019/2020, por um período de 20 (vinte) dias, convertido em pecúnia o período de 1/3 (um terço), nos termos do art. 118, §4°, da Lei nº 011/1997 do Regimento Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 2°- Os 10 (dez) dias convertidos em pecúnia serão contados a partir do dia 16 de  julho a 25 de julho de 2020. E os 20 (vinte) dias de gozo de férias serão contados a partir do dia  01/07/2020 a 15/07/2020  e a partir de 26/07/2020 a 31/07/2020.

Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara Municipal.

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 48702700

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 013/2020.

Tenente Laurentino Cruz, 30 de junho de 2020.

 

CONCEDER FÉRIAS A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais e pelo Art. 118 da Lei nº 011/1997 do Regimento Jurídico Único dos Servidores Municipais.

CONSIDERANDO o requerimento da servidora Ana Cláudia de Oliveira Gama, Matrícula nº 62, pleiteando a concessão de férias;

CONSIDERANDO os termos do artigo 118 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais a Lei nº 011 de 22 de março de 1997;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Conceder férias à servidora Ana Cláudia de Oliveira Gama, Matrícula nº 62, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, lotado na Câmara Municipal, referente ao período aquisitivo 2019/2020, por um período de 30 (trinta) dias, de 05 de julho de 2020 a 04 de agosto de 2020.

 

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara Municipal.

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 58330404

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº017/2020

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 26060001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria  e contultoria na área de licitações e contratos para atender as necessidades  da Câmara Municipal de Upanema,  pelo valor de R$ 1.600,00 (um mil, seiscentos reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

UPANEMA - RN, 26 de Junho de 2020

 

 

 

 MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 06146014

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº017/2020

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) GOMES E OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria  e contultoria na área de licitações e contratos para atender as necessidades  da Câmara Municipal de Upanema.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 UPANEMA - RN, 26 de Junho de 2020

 

 

 

 

 OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA

 Vereador Presidente

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 04554708

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº017/2020

A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria  e contultoria na área de licitações e contratos para atender as necessidades  da Câmara Municipal de Upanema

 

            Contratado.................: GOMES E OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente.

 

 

 UPANEMA - RN, 01 de Julho de 2020

 

 

 

 MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 04776585

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Decreto

assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 004 2020 COVID 19.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 35432888

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Aviso

assignmentSolicitação de pesquisa de preço para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza.pdf

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 00845085

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA

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Publicado por: Caio Cesar Pereira Paiva
Código Identificador: 33405625

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
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Publicado por: Caio Cesar Pereira Paiva
Código Identificador: 13054460

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA

assignmentPORTARIA 18- EXONERAÇÃO DE TESOUREIRO.pdf

Publicado por: Caio Cesar Pereira Paiva
Código Identificador: 13445577

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA

assignmentPORTARIA 19- NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO GERAL.pdf

Publicado por: Caio Cesar Pereira Paiva
Código Identificador: 46722226

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA

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Publicado por: Caio Cesar Pereira Paiva
Código Identificador: 67062476

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA

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Publicado por: Caio Cesar Pereira Paiva
Código Identificador: 37421478

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