EDIÇÃO 0919 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 02 de julho de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA Nº 015/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o gozo de férias regulares de 30 (trinta) dias, computados no período de 01/07/2020 a 30/07/2020, relativo ao período aquisitivo de 2019/2020, à servidora LUANA JUSSIELLY RIBEIRO DANTAS DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 070.548.784-93, matrícula nº 300051-1, ocupante do cargo em comissão de Controladora Interna da Câmara Municipal de Acari/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Acari/RN, 01 de julho de 2020.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
Código Identificador: 34660385
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - CONTRATO - DISPENSA Nº 08/2020
CONTRATO 08/2020
(Dispensa de Licitação Nº 08/2020)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Pedro Eugenio Martins de Sena, CPF nº. 076.246.744-40 brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Rodrigues, 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: ALVES E RIBEIRO LOCACAO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº: 16.607.126/0001-69, com sede estabelecida na Est. RN 118, 52 - Alto Alegre - Alto do Rodrigues/RN. CEP: 59.507-000. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 08/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Abertura de Processo de Dispensa Referente à contratação de empresa especializada no fornecimento do serviço de locação de 2 veículos tipo passeio 1.0 flex, capacidade 5 pessoas, km livre atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância global de R$ 16.900,00 (Dezesseis mil e novecentos reais)
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 08/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
- A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 c/c o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência do referido contrato se encerra no dia 01 de julho 2020.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA
1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 - Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
Função: 01 – Legislativa
Sub- Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0007 – Administração e Planejamento
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
- A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, sendo efetuado a prazo, pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhado da comprovação de regularidade fiscal, com as fazenda Federal, Estadual e Municipal.
3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO
- Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 08/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Alto do Rodrigues/RN, 06 de fevereiro 2020.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
Pedro Eugenio Martins de Sena
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
PELA CONTRATANTE
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ALVES E RIBEIRO LOCACAO E SERVICOS LTDA
CNPJ sob o nº. 16.607.126/0001-69
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________________________________________CPF:_________________
________________________________________________CPF:_________________
Código Identificador: 82730366
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Contrato
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE N° 001/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º INEXIGIBILIDADE N° 001/2020 CELEBRADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI E PELA PESSOA LEONARDO DIOGENES FERREIRA MAIA INSCRITA NO CPF: 043.519.514-00, QUE TEM POR OBJETO O PRESENTE TERMO ADITIVO OBJETIVA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2020, NOS TERMO DO ART. 65, I, 'A' C/C ART. 57, $ 1º, I, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, com sede na Rua Vereador Abílio Soares de Macedo, Nº 369, Bairro: Betel, CEP 59.700-000- Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.545.949/0001-89, neste ato representado pelo Vereador Presidente, Sr. Sr. FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO, CASADO, FUNCIONÁRIO PUBLICO, PORTADOR DO RG SOB O Nº. 1.291.310 - ITEP/RN E DO CPF SOB O Nº. 536.226.424- 91, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SALVIANO CABRAL, 37 – PEQUÉ - APODI/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Regulamentado aprovado por Decreto Municipal, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, demais normas legais e, ainda, pelo estabelecimento no presente Edital e seus Anexos.
CONTRATADA EMPRESA: LEONARDO DIOGENES FERREIRA MAIA, COM DOMICILIO A RUA PADRE BENEDITO ALVES, CENTRO, APODI-RN, CEP: 59.700-000 INSCRITA NO CPF DE N° 043.519.514-00, celebram o presente aditivo do Contrato da Inexigibilidade n° 001/2020, do qual serão partes integrantes INEXIGIBILIDADE N° 001/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato da Inexigibilidade n° 001/2020, Prorrogação do prazo de vigência do contrato da Inexigibilidade n° 001/2020 do serviço de assessoria jurídica da câmara municipal, até 31 de dezembro de 2020, nos termo do art. 65, I, 'a' c/c art. 57, $ 1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;
Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 31 – Ação Legislativa;
Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa;
Ação: 2.1 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo;
Elemento de despesa: 7 - 3.3.90.36.00 – Outro Serviços de Terceiro - Pessoa fisica.
Valor Global do Contrato R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
APODI - RN, 29 de junho de 2020
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FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da câmara Municipal (CONTRATADO)
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LEONARDO DIOGENES FERREIRA MAIA CPF: 043.519.514-00 (CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
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NOME:
CPF:
RG n.º:
________________________________
NOME:
CPF:
RG n.º:
Código Identificador: 00663137
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Contrato
QUINTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO DA DISPENSA Nº: 023/2017
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 023/2017 CELEBRADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI E PELA PESSOA KEDIMA MIDIAN ALVES DE OLIVEIRA DA COSTA E SILVA inscrita no CPF: 942.383.834-00, QUE TEM POR OBJETO O PRESENTE TERMO ADITIVO OBJETIVA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2020, NOS TERMO DO ART. 65, I, 'A' C/C ART. 57, $ 1º, I, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, com sede na Rua Vereador Abílio Soares de Macedo, Nº 369, Bairro: Betel, CEP 59.700-000- Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.545.949/0001-89, neste ato representado pelo Vereador Presidente, Sr. Sr. FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO, CASADO, FUNCIONÁRIO PUBLICO, PORTADOR DO RG SOB O Nº. 1.291.310 - ITEP/RN E DO CPF SOB O Nº. 536.226.424- 91, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SALVIANO CABRAL, 37 – PEQUÉ - APODI/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Regulamentado aprovado por Decreto Municipal, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, demais normas legais e, ainda, pelo estabelecimento no presente Edital e seus Anexos.
CONTRATADA EMPRESA: KEDIMA MIDIAN ALVES DE OLIVEIRA DA COSTA E SILVA inscrita no CPF: 942.383.834-00, localizada à Rua RAIMUNDO NONATO CARLOS,105, CEP: 59.700-000, Bairro: Portal da Chapada, celebram o presente aditivo do Contrato da Dispensa nº: 023/2017, do qual serão partes integrantes DISPENSA 023/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato da dispensa 023/2017, Prorrogação do prazo de vigência do contrato da Dispensa 023/2017 da locação de imóvel da câmara municipal, até 31 de dezembro de 2020, nos termo do art. 65, I, 'a' c/c art. 57, $ 1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;
Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 31 – Ação Legislativa;
Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa;
Ação: 2.1 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo;
Elemento de despesa: 7 - 3.3.90.36.00 – Outro Serviços de Terceiro - Pessoa fisica.
Valor Global do Contrato R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais)
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
APODI - RN, 29 de junho de 2020
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FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da câmara Municipal (CONTRATADO)
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KEDIMA MIDIAN ALVES DE OLIVEIRA DA COSTA E SILVA CPF: 942.383.834-00 (CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
_________________________________
NOME:
CPF:
RG n.º:
________________________________
NOME:
CPF:
RG n.º:
Código Identificador: 84482450
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATOS
ATO Nº 08/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, Vereador Jone Chacon do Nascimento no uso de suas atribuições contidas no art.27, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal e o disposto no art. 52, inciso I do Regimento Interno desta Casa.
CONSIDERANDO a extinção do mandato do Vereador Jose Ribamar Alves membro da Comissão de Justiça e Redação –CJR desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art.1º. Alterar a Comissão de Justiça e Redação –CJR que fica composta pelos seguintes Vereadores:
1- Kleiber Chacon;
2- Emanuel Inácio Ferreira,
3- Adonias Avelino da Silva.
Art. 2º. Este Ato entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arez/RN, 01 de julho de 2020
JONE CHACON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 35868043
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria
Portaria nº 013/2020
Portaria nº 013/2020 Brejinho-RN, 01 de julho de 2020
Dispõe sobre medida temporária de Prevenção ao contagio do Corona Vírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Considerando as recomendações do Ministério da Saúde. O presidente da Câmara Municipal de Brejinho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais.
RESOLVE:
Art.1º-Estabelecer que as Sessões Ordinárias funcionará em modo remotas e o entendimento ao Público está suspenso nas dependências da sede da Câmara Municipal de Brejinho.
Art.2º- O funcionamento estará sendo apenas interno entre os funcionários. Nesse momento, se faz necessário evitar toda aglomeração de pessoas. Para as demais informações o atendimento, através de e-mail camaramunicipalbrejinho@gmail.com e através dos telefones:(84)32832412 (84)991654164.
Art.3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, até 31 de julho de 2020.
Brejinho,01 de julho 2020
OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Brejinho
Código Identificador: 36405357
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 081/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE 1506 CÓPIAS XEROGRÁFICAS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: ALMIR DA COSTA DANTAS - ME
CNPJ/CPF: 04.242.242/0001-42
Valor: R$ 225,90 (duzentos e vinte e cinco reais e noventa centavos)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 22 de junho de 2020.
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Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 36535043
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 082/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE REDES, BACKUP EM NUVEM PRIVADA E GESTÃO DE SEGURANÇA E CONSULTORIA EM TI, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica - PJ.
Contratado: JOSÉ STÊNIO GOMES MEDEIROS
CNPJ/CPF: 12.061.994/0001-15
Valor: R$ 3.768,00 (três mil, setecentos e sessenta e oito reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 22 de junho de 2020.
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Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 41315335
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 083/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONFECÇÃO DE 450 MÁSCARAS ARTESANAIS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica - PJ.
Contratado: CARLOS ANTÔNIO MORENO 96931361449
CNPJ/CPF: 18.737.739/0001-46
Valor: R$ 900,00 (novecentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 22 de junho de 2020.
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Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 64002158
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
Decreto do Legislativo 316/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 316/2020
DE 01 DE JULHO DE 2020.
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas, a realização das sessões ordinária e extraordinárias remotas (virtuais) com estabelecimentos de procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19, para desenvolvimento das atividades e dá outras providências..
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Artigo 20, Inciso II do Regimento Interno da Câmara.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de níveis Internacionais pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da Pandemia causada pelo vírus causador da COVID-19 (coronavírus)
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 038/2020, de 25 de Março de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 0001, de 26 de Março de 2020. (DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN)
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 2020, versando acerca de medidas de enfrentamento da emergência de saúde com importância internacional
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de prevenção e erradicação do vírus no âmbito do Município
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorroga a resolução administrativa nº 003/2020 que Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas, a realização das sessões ordinária e extraordinárias remotas (virtuais) com estabelecimentos de procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19, para desenvolvimento das atividades e dá outras providências.
Art. 2º - Ficam suspensas, até o dia 19 de julho de 2020, as atividades legislativas da Câmara Municipal de Caraúbas na forma presencial, compreendendo as reuniões de comissões (internas ou externas), frentes parlamentares, audiências públicas, homenagens, bem como quaisquer reuniões que envolvam matéria de competência deste Legislativo, com exceção das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias na forma remota, virtual, via aplicativos.
§1º As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias serão realizadas, de acordo com a necessidade, em caso de urgência e todas diante da convocação do Presidente, mas sem acesso ao público, sendo as solenidades transmitidas em sua forma virtual pelas mídias sociais da Câmara municipal dos Vereadores de Caraúbas e pela Rádio Centenário de Caraúbas/RN.
§2º As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias serão realizadas virtualmente (via aplicativos) seguindo as orientações da Mesa previamente esclarecidas aos nobres Parlamentares e de forma simplificada sendo suprimidos os seguintes atos:
I- Nas Sessões Ordinárias:
- Preposições Verbais;
- Tribuna Popular;
II- Nas Sessões Extraordinárias:
- Espaço da Tribuna Livre;
- Expediente dos vereadores e espaço para explicações pessoais;
- Palavra de líder.
Art. 3º - A Execução das referidas Sessões serão de acordo com as diretrizes contidas na Resolução Administrativa nº 003/2020, de 02 de junho de 2020, de autoria da Mesa Diretora Biênio 2019/2020.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, Caraúbas/RN, em 01 de julho de 2020.
José Maria Alves
Presidente do Poder Legislativo
Biênio 2019/2020
Código Identificador: 08642634
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2020 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
Art. 24 – É dispensável a Licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que foram solicitadas propostas de preços nas empresas: MIGUEL PEREIRA DE ARAUJO NETO - ME, CNPJ N° 40.763.526/0001-48; PROGRESSO AUDIO E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, CNPJ N° 31.624.789/0001-85; ELETRONICA PROGRESSO LTDA, CNPJ N° 70.309.885/0001-90 e MUSICAL LTDA, CNPJ N° 08.363.806/0001-56;
CONSIDERANDO que as empresas MIGUEL PEREIRA DE ARAUJO NETO - ME, CNPJ N° 40.763.526/0001-48 é a que oferta o menor preço nos itens: 1, 2, 3, 5, 6 no valor total de R$ 1.713,50 (Um mil , setecentos e treze reais e cinquenta centavos) e MUSICAL LTDA, CNPJ N° 08.363.806/0001-56 é a que oferta o menor preço nos itens 4 e 7 no valor total de R$ 2.089,00 ( Dois mil e oitenta e nove reais);
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para aquisição de equipamentos de som destinados ao plenário da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, sendo convocadas as empresas MIGUEL PEREIRA DE ARAUJO NETO - ME, CNPJ N° 40.763.526/0001-48 e MUSICAL LTDA, CNPJ N° 08.363.806/0001-56 para o fornecimento dos produtos.
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.1002 – MELHORIA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de Julho de 2020.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 81770758
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2020 - CONFECÇÃO DE BANDEIRAS
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
Art. 24 – É dispensável a Licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que foram solicitadas propostas de preços nas empresas: LINE MIRELLI DE AZEVEDO COSTA MEDEIROS, CNPJ N° 07.539.124/0001-99; FERNANDES E BEZERRA LTDA, CNPJ N°12.742.102/0001-61 e V & H - COMERCIO E SERVICOS DE MICROFILMAGEM LTDA, CNPJ N° 07.623.886/0001-79;
CONSIDERANDO que a empresa V & H - COMERCIO E SERVICOS DE MICROFILMAGEM LTDA, CNPJ N° 07.623.886/0001-79 é a que oferta o menor preço nos itens 1 e 2;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação de empresa que se disponha a confeccionar bandeiras oficiais destinadas ao plenário e frente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, sendo convocada para o fornecimento dos produtos a empresa V & H - COMERCIO E SERVICOS DE MICROFILMAGEM LTDA, CNPJ N° 07.623.886/0001-79 que oferta o menor preço nos itens 1 e 2 totalizando o valor de R$ 690,00 (Seiscentos e noventa reais);
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de Julho de 2020.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 77623675
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Portaria
PORTARIA Nº 012, de 01 de Julho de 2020
A Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, de conformidade com o que dispõe o Quadro de Pessoal da referida Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, Elka Ramalho Nogueira, brasileira, casada, CPF nº 063.314.574-29, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Contador, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaubais/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais/RN, em 01 de Julho de 2020.
Norma Siqueira de Melo Oliveira
Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais/RN
Código Identificador: 36532126
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Portaria
PORTARIA Nº 013, de 01 de Julho de 2020
A Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, de conformidade com o que dispõe o Quadro de Pessoal da referida Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, João Paulo Barbosa Medeiros, brasileiro, solteiro, CPF nº 009.850.914-44, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Contador, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaubais/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais/RN, em 01 de Julho de 2020.
Norma Siqueira de Melo Oliveira
Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais/RN
Código Identificador: 21424207
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): COSTEIRA LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI – CNPJ: 08.228.979/0001-61, com endereço a Rua Teotônio Freire, 355, Rocas, Natal/RN, CEP: 59.012-141.
Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de veículo automotivo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no período de 1 (Hum) mês.
Valor Global: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 03 de julho de 2020 a 01 de agosto de 2020, ou até a conclusão do processo licitatório.
Ceará-Mirim/RN, em 01 de julho de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 73483736
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 017/2020
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.
Contratado (a): COSTEIRA LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI, conhecida por COSTEIRA LOCADORA DE VEÍCULOS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ, sob o nº 08.228.979/0001-61, situada à Rua Teotônio Freire, 355, Rocas, Natal/RN, CEP: 59.012-141, representado neste instrumento pelo senhor JOSÉ GURGEL SANTOS NETO, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF de nº 010.574.554-58, portador do RG nº 1848375 ITEP/RN, residente e domiciliado na Rua Alfredo Dias de Figueiredo, 1249, Ponta Negra, Natal/RN, CEP: 59.092-570.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 017/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa especializada em locação de veículo automotivo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no período de 1 (Hum) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de locação.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor por diária conforme utilizado pela Casa Legislativa de acordo com a planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) referente a 1 (Hum) meses, utilizando com referência a proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa do Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 017/2020 e a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT
VALOR MENSAL
TOTAL
01
Locação de veículo, 04 (quatro) portas, flex, motor 1.6, com (cinco) lugares, zero quilometro, direção hidráulica, ar condicionado, trava e vidro elétrico, com acessórios de série, sinalização exigida pelo CONTRAN e quilometragem
livre. Ano de Referência 2020.
Mês
1
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato será de 1 (Hum) mês, tendo seu início no dia 03 de julho de 2020 e se estenderá até o dia 01 de agosto de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 – A locação deverá ser iniciados em até 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Início de Serviço.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas do presente serviço em R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.2 – Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.2.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (Lei Orçamentária/2020).
6.2.2 – Elemento de Despesa: 3.3.30.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6.2.3 – Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
c) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
d) Entregar o veículo, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
e) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da execução dos serviços.
f) Prover o objeto contratado, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
g) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
h) Responder pela locação que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
i) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias ao início da locação, mormente aos relativos à emissão da ordem de início de serviços.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da locação do veículo, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da locação do veículo, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
8.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação do (s) serviço (s);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do (s) serviço (s) prestado (s).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e §1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar a locação dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos após a emissão da Ordem de Início de Serviço;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a execução da locação contratada no prazo fixado;
9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na realização do objeto contratado, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços.
10.3 – A fiscalização dos serviços a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.
10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 017/2020.
10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 01 de julho de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara
COSTEIRA LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI
JOSÉ GURGEL SANTOS NETO
Empresa Contratada
Código Identificador: 43485185
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO Nº 003 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2018
Partes: Câmara Municipal de Currais Novos/RN – Contratante. Keilla Taise Lopes de Matos ME – CNPJ: 06.050.403/0001-21 – Contratada. Base legal: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal no artigo 57, I, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado ao processo licitatório na modalidade Pregão Presencial 001/2018. Cláusula Primeira: Do Objeto e Valor – tem por objeto a repactuação contratual para adquirir Software de Ponto Eletrônico, serviço de implantação e gerenciamento contínuo de aplicações para gestão eletrônica da frequência e presença de servidores da CMCN/RN, sendo o valor mensal de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) perfazendo um valor por 6 meses de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais); Cláusula Segunda: Da Dotação Orçamentária – Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Cláusula Terceira: Da Publicação – A publicação resumida deste termo aditivo na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. Cláusula Quarta: Da Ratificação – Ficam mantidas e ratificadas as demais clausulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo. Data: Currais Novos/RN, 01 de Julho de 2020. Signatários: Pela Contratante - João José da Silva Neto – Presidente da CMCN. Pela Contratada – Manoel Sanderson de Oliveira pela empresa Keilla Taise Lopes de Matos.
Código Identificador: 66632374
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 20200025/2020
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 20200025/2020
PROCESSO Nº 2020000025/2020. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0021/2020. INTERESSADOS: CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
ASSUNTO/OBJETO: A contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível para a Câmara Municipal de Extremoz/RN, de acordo com a solicitação da Diretoria Geral.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
CONTRATADA: COMERCIAL PAIVA FLOR LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob n° 16.783.593/0001-40
OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 20200025/2020 tem por objeto reajuste de valor do Contrato, nos limites previstos por lei, em função do realinhamento de preço do valor do combustível (gasolina comum), a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Segue anexo a este Termo de Apostilamento planilha detalhada com valores corrigidos. O valor unitário do Combustível - gasolina comum que era de R$ 3,69 passa a ser o valor de R$ 4,26.
JUSTIFICATIVA: Os acréscimos acima citados, corresponde ao aumento nos preços, conforme verificados em cupons fiscais de compra, notas do fornecedor emitidos no período compreendido entre os meses de maio do ano de 2020 a junho do ano de 2020.
Nesse sentido, justifica-se o aumento nos preços solicitados pela contratada.
DA VIGÊNCIA: Os valores correspondentes aos aumentos supracitados descritos no presente termo de apostilamento terão vigência a partir do dia 01 de julho de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de apostilamento tem sua fundamentação no Art. 65, II, alínea 'd' da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento, cujo objetivo é a alteração do disposto na Cláusula Oitava (Do valor e reajustes) do contrato original. Ficam apostilados as modificações de ordem material acima descritas, conforme determinação legal contida no § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mantidas as demais cláusulas do contrato.
Código Identificador: 83315587
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 015/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o agente de Serviços Gerais - ASG, JOSÉ MARCELO DE AZEVEDO OLIVEIRA, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, nos dias 01 e 02 de julho de 2020, mais precisamente ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, para finalizar o convênio de emissão de cédulas de identidade que houve entre o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM) e o Governo do Estado.
.
Art. 2º - Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA INTEGRAL e R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme Lei Municipal Nº 848/2017, para custear despesas com alimentação, transporte e estadia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 30 de junho de 2020.
_______________________________
Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 41006116
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria
PORTARIA Nº 014/2020
PORTARIA Nº 014/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Resolve exonerar:
O Sr. ITALO RAMONH NOBREGA PAZZOLINE, CPF: 079.549.764-40 para o cargo de Auxiliar de Secretaria, padrão CC-1, da Câmara Municipal de Ipueira/RN.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 30 de junho de 2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 42285500
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria
PORTARIA Nº 015/2020
PORTARIA Nº 015/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Resolve nomear:
O Sr. ITALO RAMONH NOBREGA PAZZOLINE, CPF: 079.549.764-40 para o cargo de Controlador Interno, padrão CC-1, da Câmara Municipal de Ipueira/RN.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 1º de julho de 2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 73742210
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA Nº 14/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Japi/RN – CNPJ. 10.727.578/0001-09
CONTRATADO: Lindailson Alves Moreira – CNPJ.34.035.243/0001-87
OBJETO: Prestação de Serviços com conserto e manutenção de Ar condicionados, Vedeos
DVR, Câmaras, e ventiladores para atender necessidades da Câmara Municipal de Japi/RN
VALOR GLOBAL: R$ 4.990,00 – (Quatro mil e novecentos e noventa reais)
BASE LEGAL: art. 24, inciso II da Lei de N° 8.666/93
Japi/RN, 30 de junho de 2020
MANOEL VALÉCIO FREIRE DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 68142201
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N°. 024/2020
O presidente da câmara municipal de jardim de angicos, estado do rio grande do norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a Sra. HELENA BANDEIRA DE LIMA LISBOA, Inscrita no CPF nº. 722.506.234-49, da função comissionado de CHEFE DE GABINETE;
Art. 2º- esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- revogados as disposições em contrário.
*Publique-se e cumpra-se*
Jardim de angicos /RN, em 01 de Julho de 2020.
José Humberto de Lima Junior
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 86560446
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N°. 025/2020
O presidente da câmara municipal de jardim de angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a Sra. JOSILENE PEREIRA DA SILVA TEXEIRA, Inscrita no CPF nº. 065.295.954-73, da função comissionado de COORDENADOR DE GESTÃO DE CONTRATOS;
Art. 2º- esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- revogados as disposições em contrário.
*Publique-se e cumpra-se*
Jardim de angicos /RN, em 01 de Julho de 2020.
José Humberto de Lima Junior
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 55311160
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N°. 026/2020
O presidente da câmara municipal de jardim de angicos, estado do rio grande do norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar o Sr. JOSÉ HUMBERTO DE LIMA, Inscrito no CPF nº. 138.927.544-20, da função comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR;
Art. 2º- esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- revogados as disposições em contrário.
*Publique-se e cumpra-se*
Jardim de angicos /RN, em 01 de Julho de 2020.
José Humberto de Lima Junior
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 21470200
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N°. 027/2020 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Jardim de Angicos, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, 1 (uma) diária e ½ (meia) no valor de 600,00 (Seiscentos Reais) ao Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, José Humberto de Lima Júnior, Para custear despesa com deslocamento, alimentação e estadia no percurso entre JARDIM DE ANGICOS/RN - NATAL/RN, no período de 02/07/2020 à 03/07/2020, onde a solicitação de Diária é para resolver assuntos inerentes a Câmara Municipal, junto ao (MPF- (Ministério Público Feral) e (FECAM/RN).
Art. 2º- esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- revogados as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se
Jardim de angicos /RN, em 01 de Julho de 2020.
Rafael de Oliveira Bezerra
Primeiro Secretário
Código Identificador: 17435874
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO CMJP/ RN n° 012/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/2002
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/ RN vem a público comunicar que PROMOVERÁ Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, destinado ao Registro de preços para possível Contratação dos serviços técnicos especializados de consultoria em Assessoria Técnica Contábil, Financeira, Orçamentária e Administrativa. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 16 de julho de 2020, às 09:00 horas (horário local), na sede da Câmara Municipal, localizada na Rua Cel. João Florêncio, 275, Centro – Jardim de Piranhas/RN. Maiores informações serão fornecidas através do fone: 84 – 3423-2207 e pelo e-mail: cpljardimdepiranhas@outlook.com.
Jardim de Piranhas/ RN, 01 de julho de 2020.
____________________________________________
José Humberto da Costa Dutra
Presidente
Código Identificador: 88132448
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
PORTARIA Nº 05/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Jundiá
Palácio Adércio Paulino de Souza
Rua da Matriz, s/n, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000
CNPJ. 04.214.216/0001-00
O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jundiá/RN, c/c o Art. 19, VII da Resolução N.º 002/2001 (Regimento Interno);
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o Sr. JOSE WILSON ESTEVÃO DA SILVA do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR (A) da Câmara Municipal de Jundiá/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Julho de 2020.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Jundiá/RN, 30 de Junho de 2020
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente da Câmara M. de Jundiá
Código Identificador: 46887167
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
PORTARIA Nº 06/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Jundiá
Palácio Adércio Paulino de Souza
Rua da Matriz, s/n, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000
CNPJ. 04.214.216/0001-00
O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jundiá/RN, c/c o Art. 19, VII da Resolução N.º 002/2001 (Regimento Interno);
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR A PEDIDO, a Sra. ALINE CRISTINA BALBINO DE LIMA do cargo de TESOREIRO (A) da Câmara Municipal de Jundiá/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Julho de 2020.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Jundiá/RN, 30 de Junho de 2020
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente da Câmara M. de Jundiá
Código Identificador: 23558328
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
PORTARIA Nº. 14/2020, DE 1º DE JULHO DE 2020. LICENÇA DE FUNCIONÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.
PORTARIA Nº. 14/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS – RN. EM 1º DE JULHO DE 2020.
A Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao funcionário Charles Franklin Palhares de Lima Filho, servidor público municipal efetivo, ocupante do cargo de advogado desta Câmara Municipal, matrícula n°. 0000132-2, portador da Carteira de Identidade de RG n°. 002.308.590 e do CPF(MF) n°. 080.863.414-37, a pedido do interessado, requerimento protocolado em 30.06.2020, licença (afastamento) de três meses do referido cargo a título de desincompatibilização com vistas ao pleito eleitoral do corrente ano, conforme a legislação eleitoral, Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de1990, art. 1º, inciso II, alínea “l”, a partir do dia 04 (quatro) de julho do corrente ano.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 1º de julho de 2020.
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Márcia Meiri dos Santos
(Presidente)
CPF(MF) 074.187.414-80
Código Identificador: 47515645
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
ATOS
ATO NORMATIVO 002/2020 - RETORNO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
ATO NORMATIVO Nº 02, de 01 de Julho de 2020.
Ementa: Dispõe sobre o retorno das Sessões Legislativas Ordinárias no âmbito da Câmara Municipal de Pureza, e dá outras providências.
De Ordem da Excelentíssima Senhora Vereadora JOSILMA BEZERRA GOMES, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA, neste ato, FAÇO SABER QUE:
CONSIDERANDO a premente necessidade de oferecer continuidade aos atos do Poder Legislativo de Pureza, especialmente no que concerne à realização das Sessões Legislativas Ordinárias;
CONSIDERANDO que a prestação do serviço público desta Edilidade deve ser realizada com eficiência, de modo a causar o mínimo de impacto aos cidadãos Purezenses;
CONSIDERANDO o que consta no Decreto nº 001, de 18 de março de 2020, Decreto Complementar nº 001, de 23 de março de 2020 e Ato de Mesa nº. 001/2020 de 05 de junho de 2020, ambas expedidas pela Câmara Municipal de Pureza;
RESOLVE
Art. 1º Retornar à normalidade as Sessões Legislativas da Câmara, sem a presença do público externo, a partir de 03/07/2020 (em horário regimental)
Art. 2º As Sessões Legislativas serão restritas aos senhores Vereadores, servidores e prestadores de serviços necessários à realização dos atos, devendo ser transmitidas em tempo real através das plataformas digitais, sem prejuízo de sua publicidade.
Art. 3º As atividades legislativas deverão ser precedidas de todos os cuidados necessários à prevenção da contaminação e disseminação do COVID-19, sempre respeitando os normativos expedidos pelo Ministério da Saúde e Órgãos correlatos.
Art. 4º Permanecem vigentes os dispositivos contidos nos Decretos nº 01, de 18 de março de 2020, Complementar nº 01, de 23 de março de 2020, desde que não conflitantes com o presente normativo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições contrarias.
Gabinete da Presidência, Assessoria, aos 01 de julho de 2020. 10:40 hs.
Neilson de Araújo Nascimento
Chefe de Gabinete da Presidência
Portaria de nomeação 001/2020
Ato de Ordem nº. 001/2020
Código Identificador: 11613722
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Suspende o recesso Legislativo Parlamentar, que ocorreria entre 1º a 30 julho de 2020, de maneira a garantir a continuidade do processo legislativo durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso das suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, precisamente aferidas nos termos do inciso VII, do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Cruz-RN, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Esta resolução estabelece a suspenção do recesso Legislativo Parlamentar, que ocorreria entre 1º a 30 julho de 2020, no âmbito Câmara Municipal de Santa Cruz-RN.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, 01 de julho de 2020.
FÁBIO RODRIGUES DIAS
Presidente da Câmara
MARCO CELITO DA COSTA
Vice-Presidente
TARSÍCIO FELIX DOS SANTOS
Primeiro Secretário
RENATO CESARDE MEDEIROS
Segundo Secretário
Código Identificador: 01506277
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
Portaria 31/2020
Portaria nº 31/2020
O Vereador Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN em face de suas atribuições regimentais e com fundamento no Decreto Municipal Nº 14/2020 de 18 de junho de 2020 instituindo a Política de Isolamento social rígida de enfrentamento ao COVID -19, articula o seguinte:
Considerando que o Governo ( Executivo e Legislativo ) no âmbito do Município deve caminhar com atos administrativos de forma consensual e unitário no momento de crise sanitária e econômica;
Considerando o bem da vida disposto na Constituição da República como garantia para toda a cidadania;
Considerando a vigência do Decreto Municipal nº 14/2020 e contribuindo para dar tranquilidade e paz a população, de forma resoluta no combate a expansão do covid – 19;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o recesso extraordinário a partir da publicação da presente Portaria, enquanto perdurar a vigência do Decreto Municipal nº 14/2020.
Art. 2º - No período de recesso disposto no caput do Art. 1º não haverá atendimento ao público.
§1º - O expediente interno será reduzido das 8h30 às 10h30.
§2º - No expediente funcionará apenas o protocolo, a secretaria geral e contabilidade e finanças com a presença da Presidência.
§3º - Os demais setores poderão funcionar de forma remota.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, à sede da Câmara Municipal, São José do Campestre em, 01 de julho de 2020.
José Wilson de Morais
Vereador Presidente
Código Identificador: 65414606
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Aviso
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 020/2010
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico constante nos altos, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa: LUCIANY VIEIRA DOS SANTOS 01261011406 “VIEIRA SANTOS MATERIAIS E SERVIÇOS”, que CONSISTIRÁ no SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESINSETIZAÇÃO NA PARTE INTERNA E EXTERNA E LIMPEZA DA CAIXA D´AGUA NO PREDIO DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO – RN, no importe de R$ 7.390,00 (sete mil trezentos e noventa reais). A Câmara Municipal de SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN efetuará o pagamento, de forma integral conforme consta no processo de Dispensa de Licitação.
São Miguel do Gostoso/RN, em 01 de julho de 2020.
Adeilton Bezerra da Silva
VEREADOR/PRESIDENTE
Código Identificador: 26466728
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00015/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° DISP - 30060001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTAS DE VIDRO PARA A RECEPÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN, pelo valor de R$ R$ 1.550,00 ( UM MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS ).
Assim, nos termos do Art. 26, da Lei n° 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, da presente declaração, para se proceda, se de acordo, a devida ratificação.
São Paulo do Potengi - RN, 02 de Julho de 2020.
PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 38607436
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00015/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
RATIFICAR a Dispensa de licitação, que objetiva: SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTAS DE VIDRO PARA A RECEPÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº DV00015/2020, a qual sugere a contratação de:
- J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS.
11.015.279/0001-01
Item(s): 1.
Valor: R$ 1.550,00
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo do Potengi - RN, 02 de Julho de 2020.
DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES
Presidente
Código Identificador: 68635137
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00015/2020
A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTAS DE VIDRO PARA A RECEPÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN.
Contratado.................: J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS.
Fundamento Legal...: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 02 de Julho de 2020
PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 82027336
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0012/2020
OBJETO: SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTAS DE VIDRO PARA A RECEPÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00015/2020. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de São Paulo do Potengi: 01.00 - PODER LEGISLATIVO 01.031.1001.2201 - MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001.000.00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS. VIGÊNCIA: até 22/07/2020. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de São Paulo do Potengi e: CT Nº 00012/2020 - 02.07.20 - J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS - R$ 1.550,00.
Código Identificador: 67081473
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Lei
LEI Nº 1256/2020
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1256/2020
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários, todos do Poder Executivo do Município de São Tomé/RN, para a legislatura de 2021/2024, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Tomé/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente e, em especial, a Lei Orgânica do Município em seu art. 81, IV,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito do Município de São Tomé/RN, para a legislatura 2021/2024, fica fixado em R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), e do Vice-Prefeito em R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais).
Art. 2º. Os subsídios dos Secretários do Poder Executivo do Município de São Tomé/RN, para a legislatura de 2021/2024, ficam fixados em R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 3º. Os valores dos subsídios de que trata esta Lei, poderão ser reajustados anualmente, por índice oficial do Governo Federal, visando recompor a perda monetária com a inflação apurada no período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias alocadas na Lei Orçamentária corrente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, quando, por força da regra definida pelo inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, produzirá seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Tomé/RN, 25 de junho de 2020.
Anteomar Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Código Identificador: 74873230
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Lei
LEI Nº 1257/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1257/2020
Ementa: Dispõe sobre o subsídio do Presidente e dos Vereadores, todos integrantes do Legislativo Municipal de São Tomé/RN para a legislatura 2021/2024, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Tomé/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente e, em especial, a Lei Orgânica do Município em seu art. 81, IV,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal do Vereador da Câmara Municipal de São Tomé/RN, para a legislatura 2021/2024, fica fixado em R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único. O subsídio do Presidente será acrescido da verba de representação e não poderá exceder 100% (cem por cento) do valor do subsídio do Vereador, com base no art. 26, § 3º da Lei Orgânica do Município, respeitados os limites constitucionais em vigor.
Art. 2º. Os valores dos subsídios de que trata está Lei, poderão ser reajustados por índice oficial do Governo Federal, visando recompor a perda monetária com a inflação apurada no período.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias alocadas na Lei Orçamentária corrente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, quando, por força da regra definida pelo Inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, produzirá seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Tomé/RN, 25 de junho de 2020.
Anteomar Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Código Identificador: 64808160
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
PORTARIA Nº 016/2020
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR COMISSIONADO, SENHOR FERNANDO ALBINO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, o senhor FERNANDO ALBINO, inscrito no RG nº 57282435-X - SSP/SP, titular do CPF de nº: 105.908.394-97, do cargo em comissão de Diretor Administrativo, da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Serra de São Bento/RN, em 01 de julho de 2020.
JOSÉ SÉRGIO DO CARMO DIAS
Vereador Presidente
Código Identificador: 00011045
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Despacho
PORTARIA 007/2020
PORTARIA Nº 007/2020 Taboleiro Grande/RN, 01 de Julho de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Conceder a Senhor GILCARLOS PEREIRA ARAUJO, Servidor com Cargo em Comissão na função de Secretário desta Câmara Municipal, inscrito na matricula nº 130032-6, 30 dias de férias, com saída dia 01 de Julho de 2020 e retorno no dia 30 de Julho de 2020.
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de julho de 2020.
____________________________________
FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 53202718
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE SERVIÇOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN
CONTRATADO: Francisco José da Silva Filho, Advogado OAB/RN 7194, inscrito no CPF nº 047.116.784-33, com endereço profissional situado na Av. Dr. Sílvio Bezerra de Melo nº 620, Sala 5, Centro, Currais Novos/RN.
OBJETO: Serviço de Assessoria/Consultoria Jurídica
VALOR TOTAL: R$ 8.312,00 (oito mil trezentos e doze reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF, constante na Unidade 0101 – Câmara Municipal – manutenção das atividades do Poder Legislativo – Lei Orçamentária do Município – exercício 2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual está respaldada no Art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, observada a Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020,
JUSTIFICATIVA: Suprir temporariamente as necessidades da Câmara Municipal, em decorrência de gozo de férias e de licença-prêmio da Servidora de cargo permanente de Assessora Jurídica, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual que passa a ser compreendido de 01/07/2020 até o dia 30/10/2020, ficando inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 30 de junho de 2020.
Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente
Código Identificador: 80134103
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 024/2020
Portaria nº 024/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Exonrar o Senhor João de Lelis Bezerra Neto, CPF 010.144.754-06, do cargo em comissão de Assistente Legislativo, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº Resolução 006/2019.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 01 de julho de 2020
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 26757623
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 025/2020
Portaria nº 025/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora Francisca Daniele Gomes Vieira, CPF093.696.794-30, para o cargo em comissão de Assistente Legislativo, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº Resolução 006/2019.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 01 de julho de 2020
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 83062863
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
assignmentDECRETO LEGISLATIVO DEFINITIVO.pdf
Código Identificador: 48717385
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATA
assignmentPortaria nº 052 - Férias - Millena.pdf
Código Identificador: 17030713
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ordem Cronologia
assignmentOrdem Cronologica de Pagamentos - JUNHO-2020.pdf
Código Identificador: 78487062
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ordem Cronologia
assignmentListagem Classificatória Credores JUNHO-2020.pdf
Código Identificador: 61488513
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentRelatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário - JUNHO-2020.pdf
Código Identificador: 23141760
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentPRESTAÇÃO DE CONTAS - JUNHO - 2020
Código Identificador: 58425547
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Balancete
assignmentBalancete Financeiro - JUNHO-2020.pdf
Código Identificador: 33106570
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentBoletim Mensal da Tesouraria - JUNHO-2020
Código Identificador: 72618810
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignmentTERMO DE AJUDICAÇÃO pregão 07-2020.pdf
Código Identificador: 37133275
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignmentTERMO DE HOMOLOGAÇÃO pregão 07-2020.pdf
Código Identificador: 15233750
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATA
assignmentPortaria nº 053- Exonera Evaldo.pdf
Código Identificador: 42475143
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
ATOS
assignmentADITIVO N 002-2020 G L L BEZERRA.pdf
Código Identificador: 15686216
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
ATOS
assignmentADITIVO N 003-2020 CARLOS ANTONIO.pdf
Código Identificador: 30724814
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
ATOS
assignmentADITIVO N 001-2020 EUCLIDES.pdf
Código Identificador: 76016083
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Lei
assignmentLEI 2020 SUSPENDER IPTU ISS ITBI Atual.pdf
Código Identificador: 83814724