EDIÇÃO 0920 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 03 de julho de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Lei
Lei Municipal Nº 629/2020
Lei Municipal N° 629/2020
Dispõe sobre a Ocupação e Uso Exclusivo do Prédio da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o Art. 36, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, combinado com o § 3º do Art. 66 da Constituição Federal. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – A sede do Poder Executivo Municipal de Afonso Bezerra/RN será no Palácio "Prefeito Wanderlinden Xavier de Souza", situada à Praça Cívica- 9 de Junho, Centro.
Art. 2º – É de uso e ocupação exclusiva do prédio da sede da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN para servidão e instalação dos Gabinetes de Prefeito e Vice Prefeito, bem como a Chefia de Gabinete, Controladoria e as Secretarias de Finanças e Administração, posto que, comumente já foram instaladas estas secretarias no referido prédio.
Art. 3º – Na sede do Poder Executivo Municipal citada no art. 1º, servirá para que o Prefeito e Vice Prefeito possam administrar os interesses inerentes a suas funções juntamente com os respectivos secretários.
Art. 4º – Não será permitido qualquer uso ou ocupação de outros Órgãos, seja da Administração Direta ou lndireta, nas dependências do referido prédio, exceto os citados no Art. 2°.
Art. 5º – Será vedada qualquer modificação ou alteração na fachada do referido prédio, também por força de seu tombamento histórico, vide Lei Nº 372/2003.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 30 de Junho de 2020.
ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 82147383
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Contrato
CONTRATO ( DISPENSA Nº 19/2020)
CONTRATO 20/2020
(Dispensa de Licitação Nº 19/2020)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Pedro Eugenio Martins de Sena, CPF nº. 076.246.744-40 brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Rodrigues, 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: ALVES E RIBEIRO LOCACAO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº: 16.607.126/0001-69, com sede estabelecida na Est. RN 118, 52 - Alto Alegre - Alto do Rodrigues/RN. CEP: 59.507-000. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 19/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Abertura de Processo de Dispensa Referente à contratação de empresa especializada no fornecimento do serviço de locação de 2 veículos tipo passeio 1.0 flex, capacidade 5 pessoas, km livre atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância global de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais)
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 19/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
- A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 c/c o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência do referido contrato é de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA
1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 - Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
Função: 01 – Legislativa
Sub- Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0007 – Administração e Planejamento
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
- A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, sendo efetuado a prazo, pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhado da comprovação de regularidade fiscal, com as fazenda Federal, Estadual e Municipal.
3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO
- Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 19/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Alto do Rodrigues/RN, 02 de julho de 2020.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
Pedro Eugenio Martins de Sena
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
PELA CONTRATANTE
____________________________________________________________________________
ALVES E RIBEIRO LOCACAO E SERVICOS LTDA
CNPJ sob o nº. 16.607.126/0001-69
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________________________________________CPF:_________________
________________________________________________CPF:_________________
Código Identificador: 57576603
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 19/2020
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
Art. 24 – É dispensável a Licitação
..........................
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à CONTRATATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE 2 VEÍCULOS TIPO PASSEIO 1.0 FLEX CAPACIDADE 5 PESSOAS KM LIVRE ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2019, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01 - Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros - PJ.
3 – Importará a despesa o valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de dispensa.
4 – Contratar a empresa ALVES E RIBEIRO SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ 16.607.126/0001-69, EST. RN 118, 52, ALTO ALEGRE, ALTO DO RODRIGUES/RN.
5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Alto do Rodrigues/RN, 02 de julho de 2020.
PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 21213786
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA 042/2020
Dispõe sobre a prorrogações das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Baia Formosa/RN;
O Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa, no uso de suas atribuições legais, nos moldes do art. 18, II do Regimento interno desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art.1º - Diante da pandemia do Covid-19, seguindo as orientações pela Organização Mundial da Saúde e demais órgãos estatais, adotando solução cautelosa e preventiva em defesa saúde e bem estar dos membros e colaboradores desta casa e da população do Município de Baia Formosa, ficam prorrogadas as disposições previstas no ato da mesa diretora n°. 01/2020 de 04 de maio de 2020 e Portarias da Câmara anteriores que tratam de medidas de Prevenção ao COVID 19 (Coronavírus), assim como o Decreto Municipal 129 de 30 de junho de 2020, que impõe ao Município de Baia Formosa a politica de isolamento social rígido para o enfrentamento da Pandemia, assim permaneceram suspensas as Sessões Ordinárias Presenciais, reuniões, atendimento ao público e eventos nas dependências da sede da Câmara Municipal de Baia Formosa até o dia 15 de julho de 2020.
Art.2° - A suspensão não prejudica o funcionamento dos trabalhos internos administrativos indispensáveis para os trabalhos da casa legislativa, devendo os funcionários adotarem o sistema de tele trabalho preferencialmente, que serão tratadas individualmente com cada setor da câmara, devendo estes adotarem medidas preventivas, evitando atividades que possam causar aglomeração de pessoas, visto que conforme acima mencionado, continuará suspenso o atendimento ao público, que deverá durante este período exclusivamente realizado através de telefone ou e-mail, assim como as sessões que continuam sendo realizadas por Videoconferência, como forma de evitar o contato e exposições dos vereadores, funcionários e cidadãos do Município de Baia Formosa.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Atenciosamente,
Baia Formosa/RN, 01 de julho de 2020.
RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa
Código Identificador: 86664055
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Lei
LEI ORDINÁRIA Nº 266
LEI ORDINÁRIA Nº 266, de 02 de julho de 2020.
Fixa os subsídios dos Vereadores do município de Lagoa Nova para a legislatura compreendida de 01/01/2021 a 31/12/2024 e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de sua autonomia administrativa, bem como das disposições especiais conferidas pelo Artigo 38, Inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 06/2013), além do Art. 29, Inciso VI da Constituição Federal,
Considerando que compete à Câmara Municipal, por disposição contida no Art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, a iniciativa do ato normativo próprio de fixação dos subsídios dos Vereadores em cada legislatura para a subsequente, uma vez que o subsidio fixado anteriormente deixa de existir com o término da legislatura vigente, exigível que ocorra uma nova fixação de subsídios e para os quais existem regramentos constitucionais específicos que são os limites estabelecidos;
Considerando que a fixação de subsídios dos Agentes Políticos é um ordenamento constitucional obrigatoriamente a ser cumprido, devendo ser definido/fixado através de Lei em sentido formal (Súmula nº 32 do TCE/RN);
Considerando a juntada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas, conforme exigência dos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando que a população do Município de Bodó é inferior a 10.000 (dez mil) habitantes, tendo como limite máximo para fixação dos subsídios o percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre os subsídios dos Deputados Estaduais (Decisão do TCE/RN - processo nº 7675/2014),
Considerando ainda que o Poder Executivo Municipal não sancionou a Lei de fixação dos subsídios dos Vereadores para a legislatura a ter início em 1º de janeiro de 2021, onde o art. 21 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece o prazo de 180 dias anteriores ao final do mandato para que a criação ou a expansão de despesas com pessoal já esteja sancionada e publicada,
PROMULGA, depois de aprovada pela Câmara Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa para a legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, o valor do subsídio mensal dos Vereadores de Bodó em R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais), que corresponde ao mesmo valor e sem majoração que foi fixado e pago para toda a legislatura compreendida de 01/01/2017 a 31/12/2020.
Art. 2º – A remuneração dos Agentes políticos de que trata esta Lei, observa atendimento ao disposto no Art. 29, inciso VI, da CF, na súmula 32 do TCE/RN e no Art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020.
Art. 3º - Para fins de atender as despesas com subsídios dos Vereadores, será observado o percentual de 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida municipal, de 70% (setenta por cento) da receita mensal do Poder Legislativo Municipal com folha de pagamento, excluído desse cômputo os gastos com encargos sociais e contribuições previdenciárias (Decisão nº 1.596/2005-TCE/RN), bem como aos dispostos nos Artigos 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Art. 4º - Poderá ser pago aos Vereadores no mês de dezembro de cada ano, além dos subsídios mensais definidos por esta Lei, o 13º (décimo terceiro) subsidio, observada a conformidade do Artigo 7º, Incisos VIII e XVII da Constituição Federal, além da decisão do STF, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 650.898/RS, devendo ser observado para este fim que somente será consolidado o referido pagamento caso não ultrapasse o limite prudencial das despesas com pessoal, o limite de 70% (setenta por cento) com folha de pagamento de que trata o artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal e, ainda, quanto a disponibilidade orçamentária e financeira em cada exercício, além de obedecer ao que dispõe a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte no processo de consulta nº 14286/2017-TC/RN.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal previstos para o exercício 2021 e exercícios seguintes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Ver. Evaldo Bezerra de Araújo
Presidente
Código Identificador: 67404877
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Lei
LEI ORDINÁRIA Nº 267,
LEI ORDINÁRIA Nº 267, de 02 de julho de 2020.
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Bodó a partir de 1º de janeiro de 2021 e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de sua autonomia administrativa, bem como das disposições especiais conferidas pelo Artigo 38, Inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 06/2013), além do Art. 29, Inciso VI da Constituição Federal,
Considerando que compete à Câmara Municipal, por disposição contida no Art. 29, inciso V, da Constituição Federal, a iniciativa do ato normativo próprio de fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
Considerando que a fixação de subsídios dos Agentes Políticos é um ordenamento constitucional obrigatoriamente a ser cumprido, devendo ser definido/fixado através de Lei em sentido formal (Súmula nº 32 do TCE/RN);
Considerando ainda que o Poder Executivo Municipal não sancionou a Lei de fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato a ter início em 1º de janeiro de 2021, onde o art. 21 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece o prazo de 180 dias anteriores ao final do mandato para que a criação ou a expansão de despesas com pessoal já esteja sancionada e publicada,
PROMULGA, depois de aprovada pela Câmara Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados a partir de 1º de janeiro de 2021, os valores dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Bodó nos seguintes valores:
I – PREFEITO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
II – VICE-PREFEITO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
III – SECRETÁRIO MUNICIPAL: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
§ 1º - Especificamente para todo o exercício de 2021, por disposição do Art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173, de
27/05/2020, publicada no DOU em 01/06/2020, o valor mensal dos subsídios dos agentes políticos de que trata esta Lei será equivalente ao valor dos subsídios pagos no exercício de 2020, sem qualquer majoração.
§ 2º – Os valores fixados na conformidade do caput deste Artigo, serão implantados a partir do mês de janeiro de 2022.
Art. 2º – A remuneração de que trata esta Lei, observa atendimento ao disposto no Art. 29, inciso V da CF, na súmula 32 do TCE/RN e no Art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020.
Art. 3º - Fica assegurado aos Agentes Políticos de que trata esta Lei, o pagamento anual do décimo terceiro subsidio e do terço constitucional de férias, na conformidade do Artigo 7º, Incisos VIII e XVII da Constituição Federal, além da decisão do STF, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 650.898/RS.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão supridas pelos recursos consignados no orçamento do Município de São Vicente previstos para o exercício 2021 e exercícios seguintes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Ver. Evaldo Bezerra de Araújo
Presidente
Código Identificador: 87471258
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 010/2020 - GP
PORTARIA Nº 010/2020 - GP
Dispõe sobre medidas de prevenção relativas ao COVID-19 na Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO a reconhecida qualidade de pandemia de Coronavírus (COVID-19), com elevados índices de contágio e taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências dos prédios públicos de Caiçara do Norte/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos;
ROSOLVE:
Art. 1º - Manter as restrições de atendimento das atividades legislativas até que haja autorização de atendimento presencial pelos órgãos de vigilância sanitária, no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º - Excepcionalmente em casos que o Poder Executivo envie a esta casa matérias de justificada urgência, serão realizadas sessões extraordinárias de forma online através de aplicativo de videoconferência.
Parágrafo Primeiro: O aplicativo a ser utilizado para a realização das sessões será informado com antecedência pela presidência;
Parágrafo Segundo: A Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, seguirá buscando novas alternativas, durante o período de recesso parlamentar, onde continuará dialogando com representantes de outras Câmaras Municipais, para no caso de na volta do recesso permanecer as ordens das autoridades competentes com relação ao combate da pandemia, as sessões não serem prejudicadas.
Art. 3° - Os Servidores responsáveis por setores essenciais e necessários para a realização das sessões e do trabalho administrativo trabalharão de forma home office, para que não seja causado danos ao órgão, a população e aos mesmos.
Art. 4° - O Poder Executivo poderá enviar matérias das sessões extraordinárias de forma impressa e através do e-mail cmcaicaradonorte@gmail.com, será o meio oficial de contato com a Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN.
Art. 5° - O atendimento presencial ao público no âmbito da Sede da Câmara Municipal, somente será realizado para os protocolos de documentos, cuja a Câmara Municipal disponibilizar servidores em regime de escala para tal atendimento, obedecendo todos os critérios de segurança recomendado pelos órgãos de vigilância sanitária.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Presidência da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN.
Caiçara do Norte/RN, 30 de junho de 2020.
_________________________________
Janailton Francisco Pereira
Vereador Presidente
Código Identificador: 18466327
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA DE Nº 024/2020
DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN NO PERÍODO DE RECESSO PARLAMANTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, o Sr. FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO o período de recesso parlamentar durante todo o mês de julho de 2020;
CONSIDERANDO a existência da pandemia - Coronavirus (COVID 19) em pleno crescimento no Estado do Rio Grande do Norte e no Município de Caiçara do Rio do Vento;
RESOLVE:
Art. 1º. O funcionamento administrativo e demais procedimentos internos da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, em razão da necessidade de isolamento social e adoção de medidas de enfrentamento potencial ao contágio do Coronavírus (COVID-19), será exercido de modo diverso, no período de recesso parlamentar – julho/2020.
Art. 2º. Os serviços internos da Câmara serão executados pelos servidores em sistema de escalas de atividades, inclusive com horário de expediente reduzido, sendo válido apenas durante o período de recesso a que se refere o artigo primeiro.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 02 de julho de 2020.
FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Código Identificador: 86044042
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Aviso
PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN Nº 002/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS ELETRÔNICO N° 002/2020 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
A Câmara Municipal de Caicó/RN por meio de sua Pregoeira torna público a realização de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, por item, destinado para Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de combustíveis, para atender a demanda da Câmara Municipal de Caicó/RN. A sessão pública para disputa de preços terá início às 10h15min do dia 15 de julho de 2020 (horário de Brasília/DF). Os interessados quaisquer informações ou em adquirir os respectivos Edital e anexos acessarem o endereço eletrônico: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link – Acesso BLL Compras”
Caicó/RN, 02 de julho de 2020.
PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Pregoeira
Código Identificador: 30230044
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
PORTARIA Nº 016/2020 DE 02 DE JULHO DE 2020.
PORTARIA Nº 016/2020
DE 02 DE JULHO DE 2020.
EMENTA: Revoga Portaria 014/2020 que exonera a pedido MATEUS DANIEL DE FELIX SOARES, do cargo em comissão de CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO, deste Poder Legislativo e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar Portaria 014/2020 de 30 de junho de 2020, que exonera a pedido MATEUS DANIEL DE FELIX SOARES, inscrito no CPF sob o nº 104.879.854-27, portador do RG nº 002.850.094, do cargo em comissão de CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO, deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande – RN, em 02 de julho de 2020.
____________________________________
Vagner Souza de Medeiros
Presidente da Câmara
Código Identificador: 12140801
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
PORTARIA Nº 017/2020 DE 02 DE JULHO DE 2020.
PORTARIA Nº 017/2020
DE 02 DE JULHO DE 2020.
EMENTA: Revoga Portaria 015/2020 que exonera a pedido Anna Ozelita Fernandes de Araújo Teixeira, do cargo em comissão de Tesoureira deste Poder Legislativo e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 015/2020 de 30 de junho de 2020, que exonera a pedido ANNA OZELITA FERNANDES DE ARAÚJO TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº 081.812.664-71, portadora do RG nº 002.701.471, do cargo em comissão de Tesoureira deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande – RN, em 02 de julho de 2020.
____________________________________
Vagner Souza de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 03865777
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°001/2020 - AGENTE ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE AGENTE ADMINISTRATIVO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, inscrita no CNPJ n.º 12.981.767/0001-28;
CONTRATADA: EDILMA DE MEDEIROS DANTAS inscrita no CPF sob o nº 664.***.***-68.
DO OBJETO: Serviços de Agente Administrativo previsto no Art. 33 da LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
DO VALOR: R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais).
DO PRAZO: O prazo do presente aditivo ao contrato será de 6 (seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sendo imprescindível a publicação no Diário Oficial da FECAM/RN para sua eficácia;
Carnaúba dos Dantas/RN, 02 de Julho de 2020.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 03645433
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°002/2020 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CONTRATO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, inscrita no CNPJ n.º 12.981.767/0001-28;
CONTRATADA: JULIANA MARIA DANTAS DE CARVALHO inscrita no CPF sob o nº 053.***.***-60.
DO OBJETO: Prestação dos serviços de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS previsto no Art. 34 da LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
DO VALOR: R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais).
DO PRAZO: O prazo do presente aditivo ao contrato será de 6 (seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sendo imprescindível a publicação no Diário Oficial da FECAM/RN para sua eficácia;
Carnaúba dos Dantas/RN, 02 de Julho de 2020.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 51764601
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°003/2020 - RECEPCIONISTA
CONTRATO DE RECEPCIONISTA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, inscrita no CNPJ n.º 12.981.767/0001-28;
CONTRATADA: CLEONICE DA SILVA DANTAS inscrita no CPF sob o nº 588.***.***-04.
DO OBJETO: Serviços de Recepcionista previsto no Art. 35 da LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
DO VALOR: R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais).
DO PRAZO: O prazo do presente aditivo ao contrato será de 6 (seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sendo imprescindível a publicação no Diário Oficial da FECAM/RN para sua eficácia;.
Carnaúba dos Dantas/RN, 02 de Julho de 2020.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 23445577
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 171/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR a pedido do o Sr. ENIVALDO SOUZA DA SILVA, inscrito no CPF sob. nº 033.600.784-11 e RG nº 2701556-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Administrativo (CC-L7), nomeado pela Portaria nº 125/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 30 de junho de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de junho de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 76154151
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 170/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR a pedido do JOSE MARIA DA SILVA, inscrita no CPF sob. nº 653.055.744-04 e portadora do RG nº 001080101 –SSP-RN do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar (CC-L4), nomeado pela Portaria nº 067/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 30 de junho de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de junho de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 15105487
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 169/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR a pedido o o Sr. IRAN RODRIGUES COSTA JUNIOR, inscrito no CPF sob. nº 012.398.334-74 e RG nº 001873115-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Técnico em Informática Legislativo ( CE13), nomeado pela Portaria nº 012/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 30 de junho de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de junho de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 27011486
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 172/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR a pedido do o Sr. KAIO LEANDRO DA SILVA, inscrito no CPF sob. nº 706.551.024-77 e portador do RG nº 003.452.388-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar (AP), do vereador Ronaldo Marques Rodrigues, nomeado pela Portaria nº 060/2020, desta Casa Legislativa
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 30 de junho de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de junho de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 03003861
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 173/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR a Sr. FRANCINEIDE DA SILVA, inscrita no CPF sob. nº 499.126.584-34 e do RG nº 001.310.411–SSP-RN do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar (CC-L4), nomeado pela Portaria nº 117/2020, desta Casa Legislativa
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 30 de junho de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de junho de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 32362187
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 174/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR a pedido do a Sr. ARICELIO NASCIMENTO DA SILVA, inscrito no CPF sob. nº 029.100.254-46 e RG nº 001817059 SSP/RN para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES), vereador Jácio Luiz da Silva Cruz, nomeado pela Portaria nº 033/2020, desta Casa Legislativa
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 30 de junho de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de junho de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 33701168
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 174/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR a pedido do o Sr. ALDJAN SILVA DA COSTA, inscrita no CPF sob. nº 041.605.614-89 e RG nº 1902399 –SSP-RN,, para o Cargo em Comissão de Agente Administrativo (CC-L7), nomeado pela Portaria nº 060/2020, desta Casa Legislativa
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 30 de junho de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de junho de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 08703281
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 176/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR a pedido de JONAS JULIÃO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob. nº 537.212.684-15 e RG nº 765.039 –SSP-RN, para o Cargo em Comissão de ASISSTENTE JURIDICO (AJ), nomeado pela Portaria nº 033/2020, desta Casa Legislativa
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 01 de julho de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 30080322
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 177/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR a pedido do Sr FRANCISCO CANDIDO FIRMINO JÚNIOR, inscrito no CPF sob. nº 060.640.984-06 e RG nº 002.344.465-SSP/RN, ocupante do Cargo em Assessor Cerimonial e Relações Públicas (ACRP),nomeado pela Portaria nº 116/2020, desta Casa Legislativa
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 01 de julho de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 72778660
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 175/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR a pedido do a Sr. ARICELIO NASCIMENTO DA SILVA, inscrito no CPF sob. nº 029.100.254-46 e RG nº 001817059 SSP/RN para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES), vereador Jácio Luiz da Silva Cruz, nomeado pela Portaria nº 033/2020, desta Casa Legislativa
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 30 de junho de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de junho de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 20427476
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA RH Nº. 162/2020
Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, Eudes Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Sr. Paulo Eduardo Cavalcanti de Araújo, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Consultor Gera, na Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, em 18 de junho de 2020.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 50575603
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA RH Nº. 163/2020
Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, Eudes Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr(a). Gabriela Araújo Pereira, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Consultor Gera, na Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, em 18 de junho de 2020.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 16305752
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
EXTRATO DE CONTRATO 011/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, CNPJ: 08.492.795/0001-04
CONTRATADO: ROBERT STHEFESON SANTOS SILVA, CPF: 063.596.944-09 RG: 002299277-SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Luiz Gonzaga nº 108 - Centro - Ipanguaçu/RN. Objetivo: Prestar serviços a esta Douta Câmara Municipal, exercendo a função de Motorista. Valor Global do Contrato: R$ 6.270,00 (Seis mil duzentos e setenta reais). Data da Assinatura: 01/07/2020. Validade 06 (Seis) meses. Conforme Resolução nº 001/2014, de 17 de março de 2014 alterado pela Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.
João Batista Bertoldo Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 70773147
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Retificação
RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO (Incorreção no número do procedimento do Pregão – Onde se lê: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 -Deve se lê: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020.)
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO CMJP/ RN n° 012/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/2002
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/ RN vem a público comunicar que PROMOVERÁ Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, destinado ao Registro de preços para possível Contratação dos serviços técnicos especializados de consultoria em Assessoria Técnica Contábil, Financeira, Orçamentária e Administrativa. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 16 de julho de 2020, às 09:00 horas (horário local), na sede da Câmara Municipal, localizada na Rua Cel. João Florêncio, 275, Centro – Jardim de Piranhas/RN. Maiores informações serão fornecidas através do fone: 84 – 3423-2207 e pelo e-mail: cpljardimdepiranhas@outlook.com.
Jardim de Piranhas/ RN, 01 de julho de 2020.
____________________________________________
José Humberto da Costa Dutra
Presidente
Código Identificador: 63501870
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 009/2020
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajes/RN, em usando de suas atribuições;
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO Decreto de nº 29.512, DE 13 DE MARÇO DE 2020, oriundo do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO: Decreto de nº 028/2020, de 18 de Março de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal de Lajes/RN;
CONSIDERANDO: o Decreto de nº 088/2020, datado de 01 de Julho de 2020, expedido pelo Poder Executivo Município de Lajes/RN;
DECRETA:
Art.1º - Fica prorrogado o Decreto Legislativo nª 007/2020, datado de 24 de junho de 2020, até o dia 16 de Julho de 2020, por igual ou mais período, se necessário.
Art. 2º - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Registre e Publique-se.
Lajes/RN, 02 de Julho de 2020.
Joanildo Félix Barbosa da Cruz
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Código Identificador: 87242453
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 077/2020 - Conceder a (o) servidor (a), DEOLINDA DA SILVA MORAIS, portadora da matricula nº 03, na função de AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO, Férias em gozo
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), DEOLINDA DA SILVA MORAIS, portadora da matricula nº 03, na função de AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO, Férias em gozo de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30 (trinta) dias, a partir de 02/07/2020 á 31/07/2020, referente ao período aquisitivo 04/04/2019 A 03/04/2020
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 02 de Julho de 2020.
_____________________________
MARIA DYANA SILVA LIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 45127382
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria
PORTARIA Nº 016/2020 - CMP
Ementa: Dispõe sobre prorrogação da Portaria nº 014/2020 que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Regimento Interno da Câmara.
Considerando, a continuidade do aumento exponencial no número de casos de COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande Norte e nas cidades circunvizinhas, inclusive com transmissão comunitária atestado pelo Ministério da Saúde através da Portaria n° 3365, de 11 de março de 2020;
Considerando, a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde da população em geral, dos servidores e dos vereadores;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar a prorrogação da Portaria nº 014/2020 que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia 02/07/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 02/07/2020, e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Patu – RN, em 01 de julho de 2020
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 36107780
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Lei
LEI N.° 405/2020
LEI N.°405/2020 Pedra Preta-RN, em 01 de Julho de 2020
Dispõe sobre a fixação dos subsídios de Agentes Políticos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Ficam fixados os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Município de Pedra Preta – RN, para legislatura de 2021 a 2024, de acordo com a Emenda Constitucional n.°19, e conforme as especificações contidas na Tabela abaixo.
AGENTES POLÍTICOS SUBSÍDIOS
Prefeito R$ 15.000,00
Vice-Prefeito R$ 7.500,00
Secretários R$ 3.000,00
Vereadores R$ 4.000,00
Parágrafo Único – Os valores fixados na Tabela, constante no “caput” deste Artigo, não poderão ser acrescidos de qualquer outra vantagem remuneratória.
Art. 2° - Para efeito desta lei e em obediência as normas legais, deve constar em anexo os impactos financeiros relativos ao executivo e legislativo municipal.
Art. 3° - As despesas constantes nesta Lei, correrão por conta do elemento de despesas Vencimentos e Vantagens Fixas, constante na Lei Orçamentária.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação cujo os seus efeitos vigorarão a partir de 1 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Luiz Antônio Bandeira de Souza
Prefeito Municipal
Código Identificador: 77208462
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Termo Aditivo Contratual
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2019001101
O Município de RODOLFO FERNANDES, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.516.924/0001-03, com sede na Rua Nina Negreiros n. 100, representado por PAULO HENRIQUE OLIVEIRA MARTINS, PRESIDENTE, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e F A FREITAS DE CARVALHO - ME, inscrito(a) no CNPJ 17.468.326/0001-40, com sede na Av. João da Escossia nº 84 - SL 10, Doze Anos, Mossoró/RN, CEP 59.603-330, representada por FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2020, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
RODOLFO FERNANDES - RN, 30 de Junho de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
CNPJ(MF) 24.516.924/0001-03
CONTRATANTE
F A FREITAS DE CARVALHO - ME CNPJ 17.468.326/0001-40
CONTRATADO
Código Identificador: 75172442
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2020
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2020
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 42, § 2º, da Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 13 do Regimento Interno e no art. 42, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 07/2020, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 18/06/2020;
CONSIDERANDO a devolução da referida proposição legislativa por meio do OFÍCIO/GAB/MSSN/RN nº. 126/2020, no qual informa ser atribuição desta Casa promulgação de Lei que fixa subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários, por força do art. 29, V, da CF, apesar da Lei Orgânica Municipal prevê no art. 42 a sanção de Projeto de Lei aprovado na forma regimental pelo prefeito municipal; e
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 42, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 742/2020 oriunda do Projeto de Lei nº 07/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, aprovado na formal regimental, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal, Serra Negra do Norte/RN, 02 de julho de 2020.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
PROJETO DE LEI Nº 07/2020, de 16 de junho de 2020.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o art. 30, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 29, inciso V, da Constituição Federal e o art. 11, caput, inciso II, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, propõe o presente Projeto de Lei, que versa sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários nos seguintes termos:
Art. 1º. Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período compreendido de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, ficam fixados, em parcela única e indivisível, nos seguintes valores:
I. PREFEITO: ................................................. R$ 14.000,00
II. VICE-PREFEITO: ....................................... R$ 7.000,00
III. SECRETÁRIOS: .......................................... R$ 3.500,00
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei serão os constantes das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do Município vigente para o exercício de 2021 e dos exercícios seguintes ao da vigência da presente Lei.
§1º. Os efeitos financeiros decorrentes da implantação desta Lei operar-se-ão a partir de 01/01/2022, em observância às disposições da Lei Complementar Federal nº. 173/2020 e, ainda, condicionada à observância dos requisitos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal, bem como das normas limitadoras da despesa pública com pessoal do previstas na Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
§ 2º. Fica expressamente vedado o pagamento posterior, relativo ao exercício financeiro de 2021.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, Serra Negra do Norte/RN, 16 de junho de 2020.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
ERALDO ALVES DE ARAÚJO
1º Vice-Presidente
JARBAS FARIA DE ARAÚJO
2º Vice-Presidente
JARBAS RIBEIRO DA COSTA
1º Secretário
DAMIÃO GALVÃO DE FIGUEIRÊDO
2º Secretário
Código Identificador: 34484304
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2020
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2020
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 42, § 2º, da Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 13 do Regimento Interno e no art. 42, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 08/2020, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 18/06/2020;
CONSIDERANDO a devolução da referida proposição legislativa por meio do OFÍCIO/GAB/MSSN/RN nº. 126/2020, no qual informa ser atribuição desta Casa promulgação de Lei que fixa subsídios de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários, por força do art. 29, V, da CF, apesar da Lei Orgânica Municipal prevê no art. 42 a sanção de Projeto de Lei aprovado na forma regimental pelo prefeito municipal; e
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 42, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 743/2020 oriunda do Projeto de Lei nº 08/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, aprovado na formal regimental, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal, Serra Negra do Norte/RN, 02 de julho de 2020.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
PROJETO DE LEI Nº 08/2020, de 16 de junho de 2020.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA COMPREENDIDA ENTRE 1º DE JANEIRO DE 2021 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024, REGULAMENTA O ART. 50, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o art. 30, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal e o art. 11, caput, inciso II, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, propõe o presente Projeto de Lei, que versa sobre a fixação dos subsídios dos vereadores, nos seguintes termos:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura compreendida de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 fica fixado em até valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
§1º. O Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal perceberá, pelo exercício da representação externa do Poder Legislativo Municipal, acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do subsídio pago mensalmente aos demais Vereadores.
§2º. Os subsídios dos outros membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, especificamente o 1º Vice-Presidente , 2º Vice-Presidente e o 1º e 2º Secretários, serão acrescidos, pelo exercício conjunto das funções diretivas de condução administrativa da Câmara Municipal, com o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio pago mensalmente aos demais Vereadores.
Art. 2º. O valor do subsídio fixado por esta Lei será revisado na mesma proporção percentual concedida nos subsídios dos Deputados Estaduais.
Art. 3º. Será observado que o valor da despesa com pessoal, incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores e os vencimentos dos Servidores, não poderá ultrapassar 70% (setenta por cento) de sua receita mensal, conforme determina o art. 29-A, Caput, inciso I, e §1º, da Constituição Federal.
Art. 4º. Anualmente, no mês de janeiro, por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, será estabelecido o valor dos subsídios dos Vereadores para o correspondente exercício, tomando-se por base o valor dos recursos financeiros do exercício a serem repassados ao Poder Legislativo, bem como, para fins remuneratórios, o limite máximo fixado no art. 1º desta Resolução e o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o subsídio dos Deputados Estaduais.
Art. 5º. O valor dos subsídios pagos não poderá ultrapassar anualmente, no seu somatório, 5% (cinco por cento) da receita municipal, excluídas as parcelas de natureza indenizatória.
Art. 6º. Fica garantido aos vereadores o recebimento do 13º (décimo terceiro) subsídio a ser pago no mês de dezembro de cada ano, inclusive férias anuais remuneradas acrescidas 1/3 (um terço), na forma do art. 50, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Serra Negra do Norte/RN, desde que observado os requisitos dispostos no art. 169 da Constituição Federal e arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os limites dispostos nos arts. 29, VII, e 29-A, incisos I a VI, e §1º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O presidente da Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte/RN poderá pagar o 13º (décimo terceiro) subsídio em duas parcelas, preferencialmente nos meses de junho e de dezembro.
Art. 7º. O numerário para fazer face às despesas oriundas desta Resolução será alocado das dotações próprias e especificamente classificadas no Orçamento Câmara Municipal constante na Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2021 e dos exercícios seguintes de vigência da presente Lei.
§1º. Os efeitos financeiros decorrentes da implantação desta Lei operar-se-ão a partir de 01/01/2022, em observância às disposições da Lei Complementar Federal nº. 173/2020 e, ainda, condicionada à observância dos requisitos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal, bem como das normas limitadoras da despesa pública com pessoal do previstas na Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
§ 2º. Fica expressamente vedado o pagamento posterior, relativo ao exercício financeiro de 2021.
§ 3º. Excetua-se da previsão dos §§1º e 2º o pagamento do 13º (décimo terceiro) subsídio e das férias anuais remuneradas acrescidas do 1/3 (um terço) constitucional, previstos na Lei Orgânica Municipal e regulamentados pelo art. 6º desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, Serra Negra do Norte/RN, 16 de junho de 2020.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
ERALDO ALVES DE ARAÚJO
1º Vice-Presidente
JARBAS FARIA DE ARAÚJO
2º Vice-Presidente
JARBAS RIBEIRO DA COSTA
1º Secretário
DAMIÃO GALVÃO DE FIGUEIREDO
2º Secretário
Código Identificador: 47077723
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Termo Aditivo Contratual
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2019001301
O Município de SEVERIANO MELO, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.392.821/0001-22, com sede na Rua Joaquim Vicente de Melo nº 100, representado por ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO, PRESIDENTE, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e FRANCISCO RAFAEL REGIS O. SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito(a) no CNPJ 32.440.733/0001-33, com sede na Rua Adrião Bezerra nº 10, Centro, Apodi-RN, CEP 59700-000, representada por FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2020, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
SEVERIANO MELO - RN, 30 de Junho de 2020
CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
CNPJ(MF) 08.392.821/0001-22
CONTRATANTE
FRANCISCO RAFAEL REGIS O. SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 32.440.733/0001-33
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
Código Identificador: 76323444
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria
PORTARIA Nº 005/2020, DE 02 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TANGARÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, conforme o Art. 44, § II, da Lei Orgânica do município e com fulcro no Projeto de Resolução nº 001/2015, de 28 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a licença Prêmio por Assiduidade, a servidora, Maria Rosineide da Silva, CPF: 875.257.124-68, referente ao período 2011 a 2016, cujo período de afastamento se dará de 06/07/2020 a 05/10/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Tangará-RN, em 02 de Julho de 2020
Antônio Custódio Freire
Presidente
Código Identificador: 75871000
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 010/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) WILLA CATARINA MEDEIROS DA SILVA EIRELI - ME, referente à Aquisição de combustível destinado à manutenção da frota de veículos da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar-RN, durante julho a dezembro de 2020.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). ELIZANGELA DE ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
TRIUNFO POTIGUAR - RN, 01 de Julho de 2020
ANTONIO JEAN LOPO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 06658276
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de TRIUNFO POTIGUAR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIO JEAN LOPO, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: Aquisição de combustível destinado à manutenção da frota de veículos da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar-RN, durante julho a dezembro de 2020;
Contratado: WILLA CATARINA MEDEIROS DA SILVA EIRELI - ME, com o valor total de R$ 24.840,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta reais);
Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIO JEAN LOPO, Presidente da Câmara Municipal.
TRIUNFO POTIGUAR - RN, 01 de julho de 2020.
ELIZANGELA DE ALMEIDA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 32485510
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20200008
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 010/2020
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR
CONTRATADA(O): WILLA CATARINA MEDEIROS DA SILVA EIRELI - ME
OBJETO: Aquisição de combustível destinado à manutenção da frota de veículos da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar-RN, durante julho a dezembro de 2020
VALOR TOTAL: R$ 24.840,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Camara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 24.840,00
VIGÊNCIA: 01 de Julho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA: 01 de Julho de 2020
Código Identificador: 50223281
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA Nº 009/2020 – CMU
Ementa: Dispõe sobre prorrogação da Portaria nº 008/2020 que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Regimento Interno da Câmara.
Considerando, a continuidade do aumento exponencial no número de casos de COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande Norte e nas cidades circunvizinhas, inclusive com transmissão comunitária atestado pelo Ministério da Saúde através da Portaria n° 3365, de 11 de março de 2020;
Considerando, a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde da população em geral, dos servidores e dos vereadores;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar a prorrogação da Portaria nº 008/2020 que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia 02/07/2020.
.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 02/07/2020, e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 01 de julho de 2020
ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO
Vereador Presidente
Código Identificador: 14740450
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Lei
Lei nº 278
Fixa os subsídios dos vereadores de Viçosa – RN para a legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara de Vereadores de Viçosa – RN, para a legislatura 2021/2024.
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores receberá subsídio mensal no valor de R$ 5.064,00 (cinco mil e sessenta e quatro reais).
§ 1º A fixação dos subsídios dos vereadores tem por amparo o artigo 29, inciso VI, alínea b combinado com o artigo 39, parágrafo 4º, ambos da Constituição Federal, será pago em parcela única, permitido o pagamento de 13º salário e 1/3 (terço) de férias, desde que hajam prévios recursos financeiros que suportem a despesa, condicionado ao respeito aos limites de 70% de gastos com pessoal e 5% da Receita Corrente Líquida do município.
§ 2º É condição de legalidade para o pagamento do subsídio dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000.
§ 3º Sempre que o montante dos subsídios dos Vereadores, isoladamente ou em conjunto com o total dos dispêndios provenientes da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal, ultrapassar os limites estabelecidos na legislação pertinente em vigor, os valores fixados nos art. 1º e 2º, sofrerão redução proporcionalmente ao excesso verificado.
§ 4º A ultrapassagem dos limites impedirá o pagamento dos próximos subsídios, ou, ainda, importará na devolução dos subsídios pagos indevidamente, corrigidos com os mesmos acréscimos a que se refere à cobrança dos tributos municipais em atraso.
§ 5º É vedada, em exercícios seguintes, a recuperação de valores não pagos em decorrência dos limites constitucionais e legais.
§ 6º O subsídio mensal dos Vereadores será também pago durante o recesso parlamentar.
Art. 3º Em caso de substituição os vereadores suplentes terão direito ao valor do subsídio mensal proporcional de 1/30 (um trinta avos) por dia de substituição respeitando o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e as demais leis pertinentes.
Art. 4º Nas reuniões extraordinárias, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação, em observância ao disposto no artigo 57, § 7º, da Constituição Federal.
Art. 5º Quando investido no cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal ou a este equiparado, e o Vereador optar pelo subsídio do mandato, não poderá este encargo onerar a Câmara Municipal, que estará obrigatoriamente sujeita à convocação imediata de seu suplente, e inclusive ao cômputo do respectivo subsídio ao limite de gasto previsto no § 1º, do artigo 29-A, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Vedado aos agentes políticos qualquer percentual de aumento mesmo que concedido em Lei.
Art. 6ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições contrárias.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Viçosa, em 24 de junho de 2020.
MANOEL GILBERTO LOPES
Presidente da CMV
ANTÔNIA SABINO DA SILVA
Vice-Presidente
MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
1º Secretário
Código Identificador: 35855720
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 054 - Nomeia Lazaro.pdf
Código Identificador: 55546623
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
ATA
assignmentPORTARIA Nº 007_2020.pdf
Código Identificador: 45225443