EDIÇÃO 2006 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 10 de outubro de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Errata

ERRATA A PORTARIA N° 056/2024 - CMB

A Portaria Nº 056, de 08 de outubro de 2024, publicada na edição nº 2005, em 09 de outubro de 2024, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, tem pelo presente, por lapso de digitação, a seguinte correção:

 

  1. Onde se lê: PORTARIA N° 056/2024 - CMB

 

  1. Leia-se: PORTARIA N° 058/2024 - CMB

 

 

REGISTRE - SE,

PUBLIQUE - SE E

CUMPRA - SE.

 

 

Baraúna - RN, 09 de outubro de 2024.

 

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: Fabrício de Sousa Carvalho
Código Identificador: 36430046

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA Nº 046/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear IVANIZE JACINTO DE MEDEIROS COSTA, portadora do CPF nº XXX.797.954-XX, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar do Vereador Anderson Clayton Duarte de Medeiros, na forma do art. 3º, I, da Lei nº 5.431, de 28 de dezembro de 2022. 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2024.   

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Caicó/RN, 10 de outubro de 2024.

 

_____________________________________

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN

 

_____________________________________

Thales Rangel da Costa

Primeiro-Secretário

 

______________________________________

Júlio César Fernandes de Azevedo

Segundo-Secretário

Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 72162082

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria

Portaria nº 016/2024/G.P., Concede Recuso a Titulo de Diária

EMENTA: Concede recurso a título de transferência de diária ao Gabinete do(a) Sr(a) VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO Câmara Municipal de Campo Grande/RN e, dá outras providencias.

 

                     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE /RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município:

 

                        RESOLVE:

 

                      Art. 1º - Conceder recurso a título de diárias a(o) Sr(a) VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO, CPF – 064.642.314-21, RG 21118/SSP/RN e MATRICULA 175-1, Presidente Constitucional desta Câmara Municipal de Campo Grande-RN, com endereço a Rua Expedicionário Delmiro Ferreira 41, centro, Campo Grande-RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais ), correspondente a 01 (uma) diária(s) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em Viagem Administrativa a Cidade de Natal/RN, no dia 11 de Outubro de 2024, para tratar de assunto inerente a solicitação de recursos públicos para o município de Campo Grande-RN para o exercício de 2025, junto ao Gabinete do Deputado Federal Benes Leocádio, conforme processo administrativo.

 

                        Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                      

 

Câmara Municipal de Campo Grande/RN, 09 de Outubro de 2024.

 

 

 

 

VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO

Presidente da CMCG

Publicado por: VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Código Identificador: 67586766

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria

PORTARIA Nº. 035/2024

 

                  

                   VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

 

 

                                      RESOLVE:

 

 

Art. 1º EXONERAR, ANTÔNIO CAMPELO RODRIGUES, do cargo em comissão de AGENTE LEGISLATIVO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, em 09 de outubro de 2024.

 

 

 

VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 72847166

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2024

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II da lei federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021,

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.

CONSIDERANDO que o Valor atualizado da Contratação estabelecido no Inciso II do Art. 75 encontra-se no Decreto Nº 11.871, tendo aplicado o IPCA ficando estabelecido para o exercício de 2024 em R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos)  em outros serviços e compras.

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição GULOSEIMAS, destinados a promoção dos eventos institucionais promovidas pela Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, pertinentes a execução das ações dos serviços, programas e projetos sócios educacionais.                                                                                                                                  

CONSIDERANDO que foi publicado no Diário da FECAM, a convocação para apresentação de propostas, tendo a empresa 55 213 488 ELDER AZEVEDO VERISSIMO CNPJ Nº 55.213.488/0001-27, apresentado proposta no valor total de R$ 4.880,30 (Quatro mil, oitocentos e oitenta reais e trinta centavos);

RESOLVE:                                

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação de empresa que se disponha a fornecer gêneros alimentícios, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme especificações descritas no termo de referência sendo contratada a empresa: 55 213 488 ELDER AZEVEDO VERISSIMO CNPJ Nº 55.213.488/0001-27, apresentado proposta no valor total de R$ 4.880,30 (Quatro mil, oitocentos e oitenta reais e trinta centavos);  a ser contratado;

 

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 09 de Outubro de 2024.

Marli de Medeiros Dantas

Presidente da Câmara

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 15181784

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 007/2023 REFERENTE A Adesão nº 001/2023 a Ata de Registro de Preços nº 027/2022 da Prefeitura Municipal de Rio do Fogo/RN.

CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.

CONTRATADA: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 10.477.835/0001-90.

Objeto: O presente aditivo passa a fazer parte integrante do contrato administrativo nº 007/2023, firmado entre CONTRATANTE E CONTRATADA, nos termos do resultado final da Adesão nº 001/2023 a Ata de Registro de Preços nº 027/2022 da Prefeitura Municipal de Rio do Fogo/RN, do qual esta última figura como vencedor, e tem por objeto acrescer em 25% o valor inicial do contrato.

 

Objeto do contrato: Contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens com emissão de passagens aéreas nacionais para atender as demandas da câmara municipal de Ceará-Mirim/RN.

DO REAJUSTE: Fica acrescido o valor inicial do contrato em 25% (vinte e cinco por cento) que se refere a R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais).

Fundamentação: A celebração deste termo aditivo decorre da permissibilidade prevista no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

 

Projetos de Atividade: 01.031.0002.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.234 de 26 de dezembro de 2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2024)

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Ceará-Mirim/RN, em 09 de outubro de 2024.

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Contratante

 

EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA

CNPJ: 10.477.835/0001-90

José Alves Sobrinho

Contratada

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 43214468

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria

PORTARIA 023/2024

PORTARIA Nº 023/2024. Goianinha/RN, 09 de outubro de 2024.


 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.


 

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sr ª. Suellen Kalliane de Torres Nascimento, portadora do CPF: 106.461.774-35, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos efeitos a 01 de outubro de 2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


 

Publique-se, Registre- se e cumpra-se.

 

 

___________________________________

ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS

Presidente da Câmara

 


 

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 76866672

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Portaria

PORTARIA nº 009/2024

Ementa:   Estabelece ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal na forma que especifica e dá outras providências.

 

                                    O PRESIDENTE DA MESA DIRETÓRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no Art. 19 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art 28, do Regimento Interno, e,

                                   CONSIDERADO, que, compete ao presidente da Câmara  dirimir as funções administrativas e diretivas internas desta Augusta Casa Legislativa Municipal, além de outras expressas neste Regimento, decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas;    

                                   CONSIDERANDO, o falecimento prematuro do nosso servidor FRANCISCO LUCIANO DE OLIVEIRA, ocorrido nesta data, ou seja, dia 09 do mês e ano corrente;  

                                   CONSIDERANDO, a memória fúnebre do nosso servidor em referência ao funeral e o sepultamento, o qual ocorrerá amanhã, dia 10 do mês e ano em curso, nesta cidade de Itau-RN; e

                                   CONSIDERANDO, por fim, que cabe ao Presidente da Casa os atos ordinatórios e administrativos com vista ao bom e regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal;

                                   R E S O L V E

                                    Art. 1º - Estabelecer ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, nesta quinta feira, dia 10 de outubro de 2024 .

                                   Art. 3º - Este Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

                                    R E G I S T R E – S E

                                    P U B L I Q U E – S E

                                    E   C U M P R A - SE

                                    Itau-RN, 09 de outubro de 2024

 

                        Italo Francisco Gonçalves de Medeiros

                                   Vereador-Presidente

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 02233850

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria

Portaria nº 015/2024 Jaçanã - RN, 09 de outubro de 2024.

O Presidente da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno e na na Lei nº 393, de 05 de setembro de 2023;

Resolve:

Art. 1º - Conceder adiantamento de ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 390,00 (Trezentos e noventa reais) e valor total de R$ 195,00 (Cento e noventa e cinco reais), ao servidor, JOÃO VITOR DA SILVA SANTOS, para custear suas despesas durante deslocamento até a cidade de Natal/RN, para fazer a recebimento das carteiras de identidades emitidas pela Câmara Municipal, que se encontram disponíveis para retirada.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Jaçanã/RN, 09 de outubro de 2024.

 

____________________________________________________

Victor Nascimento dos Santos

PRESIDENTE            

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 60862013

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a tramitação dos Projetos de Leis Orçamentárias na Câmara Municipal de Japi/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no art. 42 e art. 43, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Japi/RN,

 

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO

a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de gerir as contas do município com responsabilidade, especialmente no que concerne às receitas e às despesas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e controlar a apreciação dos projetos de lei relativos ao ciclo orçamentário, constituído pelo Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), que difere do processo legislativo de apreciação das demais leis;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Para os fins desta Resolução, consideram-se projetos de leis orçamentárias o Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 82 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º Salvo disposição em contrário, o Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) deve ser devolvido para sanção até o dia 30 de novembro do primeiro ano de cada legislatura; o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por sua vez, deve ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período de cada sessão legislativa; e o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser devolvido para sanção até o fim da sessão legislativa.

 

Art. 3º Recebido e lido em Plenário o projeto de lei orçamentária, seja PPA, LDO ou LOA, será despachado pelo Presidente da Câmara para a Comissão de Constituição e Justiça e para a Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública para análise e elaboração de parecer, na forma do art. 171 do Regimento Interno.

 

Art. 4º A Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, para apreciação dos projetos de leis orçamentárias, observará as mesmas normas que disciplinam os trabalhos das Comissões Permanentes.

 

§ 1º O parecer deverá apreciar o aspecto formal e o mérito do projeto, observado o disposto nos artigos 73 ao 76 do Regimento Interno.

 

§ 2º O Presidente da Comissão deverá designar o Relator na primeira sessão ordinária e, em seguida, anunciar a abertura do prazo improrrogável de 10 (dez) dias para apresentação de emendas ao projeto.

 

§ 3º O tratamento das emendas ocorrerá na forma do art. 88 da Lei Orgânica do Município, cabendo à Comissão dar parecer sobre sua viabilidade.

 

§ 4º Findo o prazo para emendas, o Relator deverá apresentar o seu parecer em 05 (cinco) dias para deliberação da Comissão, nos termos do art. 77, parágrafo segundo inciso II, do Regimento Interno.

 

§ 5º Em seu parecer, deverão ser observadas as seguintes normas:

 

 

  1. - As emendas de mesma natureza ou objetivo serão obrigatoriamente reunidas, pela ordem numérica de sua apresentação, em três grupos, conforme a Comissão recomende a sua aprovação, rejeição ou transfira sua apreciação ao Plenário;
  2. - A Comissão poderá oferecer novas emendas de caráter técnico, retificativo ou que visem a restabelecer o equilíbrio financeiro;

 

  1. - Tratando-se do Projeto de Lei do Plano Plurianual, será observado o disposto no parágrafo 1º do artigo 82 da Lei Orgânica do Município; e

 

  1. - Tratando-se do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, será observado o disposto no parágrafo 2º do artigo 82 da Lei Orgânica do Município; e

 

  1. - Tratando-se do Projeto de Lei do Orçamento Anual, deverão ser seguidas as disposições do parágrafo 3º do artigo 82 da Lei Orgânica do Município.

 

§ 6º Sempre que se fizer necessário, a Comissão, no parecer de redação final, poderá adaptar os termos da emenda que restabelece o equilíbrio financeiro ao que foi deliberado em Plenário sobre as demais emendas, devendo, nesta hipótese, mencionar, expressamente, no preâmbulo do parecer, a adaptação feita.

 

§ 7º No caso de a tramitação do projeto não ser finalizada até 03 (três) dias antes do prazo para devolução para sanção previsto no art. 2º, o Presidente da Câmara poderá avocar a matéria para deliberação em Plenário, designando novo Relator para parecer na Sessão Ordinária seguinte à sua designação.

 

Art. 5º Aprovada ou rejeitada a matéria na Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, o projeto será encaminhado ao Presidente da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para deliberação do Plenário.

 

§ 1º Após o envio da matéria pela Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, não serão admitidas novas emendas, salvo decisão por maioria do Plenário.

 

§ 2º A discussão do projeto será única, podendo usar da palavra os Vereadores que o desejarem pelo prazo de 03 (três) minutos, só podendo usar da palavra uma vez.

§ 3º Encerrada a discussão, inicia-se a votação da matéria, conforme parecer da Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública sobre o projeto.

 

§ 4º Aprovado o projeto, a votação das emendas será feita em grupos, conforme dispuser o parecer da Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, admitindo-se o destaque de emenda ou de grupo de emendas, para votação em separado, sendo o pedido de destaque formulado por escrito e votado sem discussão, encaminhamento de votação ou declaração de voto.

 

Art. 6º Aprovada a redação final, será o projeto encaminhado à sanção do(a) Prefeito(a).

 

 

Art. 7º Caso a Câmara Municipal não tenha votado a proposta orçamentária anual até 31 de dezembro, será aplicada, para o ano subsequente, a lei orçamentária vigente, na forma prevista na Lei Orgânica do Município e nas Constituições Federal e Estadual.

 

Art. 8º Ocorrendo veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentário, os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso,  mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do artigo 88, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 9º Respeitadas as disposições expressas neste Capítulo para discussão e votação de projetos de leis orçamentárias, serão aplicadas, no que couber, as normas estabelecidas no Regimento Interno.

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, não sendo aplicada à tramitação de projetos de leis orçamentárias já iniciadas.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, em 09 de outubro de 2024.

 

MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA

Presidente

 

VALÉRIA THAIANE BORGES DA SILVA

Vice-Presidente

 

ALCIMAR NICOLAU SOARES

1º Secretário

Publicado por: Helena Gabrielle Ferreira de Lima
Código Identificador: 87237247

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Resolução

RESOLUÇÃO Nº02 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a tramitação em regime de urgência na Câmara Municipal de Japi/RN.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no art. 42 e art. 43, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Japi/RN,

 

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, de forma específica, a tramitação de proposições legislativas em regime de urgência na Câmara Municipal de Japi/RN;

R E S O L V E:

 

Art. 1º A presente Resolução regulamenta a tramitação de proposições legislativas, como requerimentos e projetos de lei, em regime de urgência na Câmara Municipal de Japi/RN.

 

Art. 2º A urgência é a condição declarada às matérias, fundadas no imperativo interesse público, que lhes determina maior celeridade na tramitação legislativa.

 

Art. 3º A urgência poderá ser concedida para determinada proposição se solicitada, nos termos do art. 159 do Regimento Interno:

 

       I - Pelo Prefeito nos projetos de sua autoria;

       II - Pela maioria da Mesa; e/ou

       III - Por 1/3 (um terço) de todos os Vereadores.

 

 

§ 1º A urgência solicitada pelo Prefeito tem tratamento dado pela Lei Orgânica, em seu art. 47, e não depende da deliberação do Plenário.

 

§ 2º A urgência requerida nas demais hipóteses deve assim ser reconhecida por deliberação do Plenário.

 

§ 3º É obrigatória, a toda solicitação de urgência, a existência de uma justificativa escrita específica, observadas as hipóteses do art. 126 do Regimento Interno.

 

Art. 3º As matérias com urgência declarada ou reconhecida tramitarão de maneira mais célere, mas sem dispensar a leitura no expediente, os pareceres das Comissões (ou de Relator designado) ou o quórum para votação.

 

Parágrafo único. A urgência declarada pelo Prefeito, caso não apreciada em definitivo no prazo de 30 (trinta) dias, será incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte ao fim do prazo, observando-se as regras previstas no art. 47, § 1º, da Lei Orgânica.

 

Art. 4º As proposições em caráter urgência deverá ser apreciadas pela Comissão de Constituição e Justiça, que analisará a viabilidade jurídica, em conformidade com ordenamento jurídico, princípios da administração pública e técnica legislativa.

 

Art. 5º O prazo para a tramitação das proposições em regime de tramitação de urgência começará a contar a partir da data do seu protocolo.

 

Art. 6º A apreciação do Plenário a respeito dos requerimentos de urgência deve ser feita de imediato e a sua decisão será soberana.

 

Art. 7º O cumprimento das determinações nesta Resolução e no Regimento Interno sobre a matéria deverão seguir a conformidade legal, observando-se o compliance legislativo e governança da Casa Legislativa.

 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, aplicando-se, no que couber, a Lei Orgânica e o Regimento Interno.

 

Art. 9º Esta Resolução, com todos os efeitos jurídicos pertinentes, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas expressa e tacitamente as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, em 09 de outubro de 2024.

 

MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA

Presidente

 

VALÉRIA THAIANE BORGES DA SILVA

Vice-Presidente

 

ALCIMAR NICOLAU SOARES

1º Secretário

 

Publicado por: Helena Gabrielle Ferreira de Lima
Código Identificador: 38187415

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Resolução

RESOLUÇÃO Nº03 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a tramitação da Prestação de Contas Anual prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal de Japi/RN.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 32, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no art. 42 e art. 43, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Japi/RN,

 

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO

a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de gerir as contas públicas com responsabilidade, especialmente no que concerne às receitas e às despesas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar através da prestação de contas a transparência e a responsabilidade na administração pública, bem como dar suporte às decisões de alocação de recursos, promover a defesa do patrimônio público e, sobretudo, informar aos cidadãos, que são os usuários dos bens e serviços produzidos pela municipalidade;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Recebidas, no prazo estabelecido na legislação vigente, as contas anuais serão encaminhadas à Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública para análise.

 

Art. 2º Recebidas as contas pelo Tribunal de Contas, seu parecer será publicado, aguardando-se, por 60 (sessenta) dias, pedidos de informações, que devem ser encaminhadas diretamente à Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, que decidirá preliminarmente sobre a matéria.

§ 1º Prestadas as informações e cumpridas as diligências determinadas no art. 172, § 1º ao § 3º, do Regimento Interno, a Comissão apresentará parecer conclusivo sobre as contas no prazo de 30 (trinta) dias, redigindo projeto de decreto legislativo a respeito da matéria.

 

§ 2º A Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública exerce as atribuições previstas nesta Resolução, de acordo com as normas do art. 55, inciso II, do Regimento Interno.

 

§ 3º Cabe privativamente à Comissão elaborar o calendário de seus trabalhos, os quais não tenha prazo prefixado em normas previamente estabelecidas e aplicáveis à Comissão, mas o Plenário pode, a requerimento de qualquer Vereador, fixar prazo de 15 (quinze) dias, no mínimo, para apresentação do parecer.

 

§ 4º Apresentado o parecer, pronunciar-se a Comissão de Constituição e Justiça sobre legalidade processual, oportunidade em que solicitará, em caso de legalidade processual, pauta para julgamento das contas.

 

§ 5º O parecer será disponibilizado juntamente com as contas, com os esclarecimentos prestados pelo Poder Executivo e com todos os documentos coletados ou produzidos pela Comissão.

 

Art. 3º A Comissão proporá projeto de Decreto Legislativo, nos termos do artigo 2º, § 1º, desta Resolução, dispondo sobre a aprovação ou rejeição das contas, a ser deliberado pelo Plenário.

 

§ 1º A votação do Projeto de Decreto Legislativo dar-se-á na forma ordinária e regimental, exceto quando o respectivo projeto dispuser contrariamente ao parecer prévio do Tribunal de Contas, hipótese em que será necessário o quórum qualificado de 2/3 (dois terços) de todos os Vereadores para aprovação do projeto de Decreto Legislativo proposto pela Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública.

 

§ 2º O projeto de decreto legislativo será submetido a votação final com a elaboração da norma jurídica, conforme art. 118 e art. 172, § 6º, do Regimento Interno.

 

Art. 4º Aprovadas as contas, o Presidente da Câmara fará comunicação ao Prefeito e ao Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), após a publicação do respectivo Decreto Legislativo.

 

Art. 5º Rejeitadas as contas, além da comunicação e da publicação previstas no art. 4º, todo o processo será encaminhado ao Ministério Público, previsão do art. 173 do Regimento Interno, para os fins constitucionais, sem prejuízo de a Câmara instaurar, de ofício, processo por crime de responsabilidade.

 

Art. 6º Quando as contas não forem enviadas pelo Prefeito, adotar-se-á o procedimento da tomada de contas, aplicando-se, no que couber, as regras previstas no art. 91, § 3º, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 7º Esta Resolução, com todos os efeitos jurídicos e financeiros pertinentes, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas expressa e tacitamente as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, em 09 de outubro de 2024.

 

MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA

Presidente

 

VALÉRIA THAIANE BORGES DA SILVA

Vice-Presidente

 

ALCIMAR NICOLAU SOARES

1º Secretário

Publicado por: Helena Gabrielle Ferreira de Lima
Código Identificador: 18148715

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Resolução

RESOLUÇÃO Nº04 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a tramitação do processo de cassação de mandato na Câmara Municipal de Japi/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no art. 42 e art. 43, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Japi/RN,

 

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, de forma específica, a tramitação de processos de cassação de mandato na Câmara Municipal de Japi/RN;

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º A presente Resolução regulamenta a tramitação de processos de cassação de mandato na Câmara Municipal de Japi/RN.

 

§ 1º O processo de cassação de mandato inicia com denúncia formulada por qualquer eleitor, que deverá protocolá-la em duas vias com todas as provas anexas junto à Mesa Diretora da Casa Legislativa no horário de expediente da Câmara Municipal.

 

§ 2º Após o recebimento do protocolo da denúncia, ela deverá ser lida integralmente em Sessão pelo Presidente da Câmara Municipal, facultada a oitiva da Comissão de Constituição e Justiça sobre os aspectos legais da denúncia e eventuais requisitos regimentais e normativos.

 

§ 3º Após a leitura, a denúncia deverá ser deliberada pelos membros presentes quanto à admissibilidade ou não da denúncia, cuja aprovação exige maioria simples.

 

§ 4º Admitida a denúncia, deverá ser constituída imediatamente a Comissão Processante, composta por 03 (três) Vereadores, designados através de sorteio dentre os desimpedidos, nos termos do art. 2º desta Resolução.

 

§ 5º Os membros da Comissão Processante elegerão o Presidente e o Relator, mediante votação direta dos próprios membros.

 

§ 6º O Presidente eleito da Comissão Processante possuirá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para iniciar os trabalhos, a contar do recebimento do processo na íntegra.

 

§ 7º Não admitida a denúncia, o feito será arquivado, com comunicação ao denunciante e ao denunciado.

 

Art. 2º Na hipótese do Vereador ser o denunciante, ele deverá ser considerado impedido de votar em todo o processo e também de participar da Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação.

 

§ 1º Na sessão de julgamento, deverá ser convocado o suplente do Vereador denunciante.

 

 

§ 2º Na hipótese do Presidente ser o denunciante, este deverá ser substituído na condução dos trabalhos por seu substituto legal, e somente votará se necessário para completar o quórum de julgamento.

 

Art. 3º O processo deverá se iniciar com a notificação do denunciado, acompanhado da cópia do processo na íntegra para que possa se manifestar, através de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá apresentar seus argumentos, documentos e provas que pretenda produzir, inclusive testemunhas em um número máximo de 10 (dez).

 

§ 1º Na impossibilidade de notificação pessoal do denunciado, devidamente justificado, a notificação deverá ser feita por Edital com publicação em Diário Oficial por, no mínimo, 2 (duas) vezes, com intervalo de, no mínimo, 3 (três) dias entre elas.

 

§ 2º O denunciado deverá ser notificado de todos os atos do processo, pessoalmente ou através de seu procurador, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

 

§ 3º O processo deverá ser concluído dentro de 90 (noventa) dias, contados da data em que se efetivar a notificação do denunciado.

 

§ 4º Transcorrido o prazo supracitado sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

 

Art. 4º Decorrido o prazo de defesa prévia, a Comissão Processante deverá emitir Parecer em 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá opinar pelo prosseguimento do feito ou pelo seu arquivamento, submetendo-o ao Plenário.

 

Parágrafo único. O Plenário deverá, por maioria simples dos presentes, decidir pelo prosseguimento do feito ou arquivamento, em conformidade ou não com o Parecer emitido pela Comissão Processante.

 

Art. 5º A decisão do Plenário será soberana e sendo pelo arquivamento deverá ser feito de imediato; caso seja pelo prosseguimento do feito, deve-se iniciar a fase de instrução a ser conduzida pela presidência da Comissão Processante com a designação dos atos que se façam necessários com eventuais diligências e audiências para oitivas de denunciante, denunciado e testemunhas, bem como outras provas legítimas no direito que se façam necessárias.

 

§ 1º Os eventuais investigados podem solicitar provas a serem produzidas no âmbito da Comissão Processante, assim como possuem o direito de participar da produção de provas que possam ser utilizadas em seu desfavor e de se manifestar sobre elas após produzidas, salvo nas hipóteses em que as provas ainda não estejam documentadas e que a ciência prévia pelas partes prejudique a sua produção.

 

 

 

§ 2º Os advogados dos eventuais investigados possuem prerrogativa de ter acesso aos autos na própria Câmara Municipal ou fazer carga dos autos para análise e manifestação sempre que cabível e necessário for, desde que não haja fuga à razoabilidade para causar morosidade processual.

 

§ 3º As testemunhas que compareçam às Comissões Processantes, inclusive coercitivamente, quando for o caso, devem assumir o compromisso de dizer a verdade e de cooperar com as investigações em curso.

 

§ 4º As Comissões Processantes devem buscar cooperação de todas as instituições democráticas, quando necessário for para o desempenho de suas funções.

 

Art. 6º Concluída a instrução, será oportunizada a manifestação, através de razões finais, pelo denunciado em 5 (cinco) dias.

 

Parágrafo único. Após o recebimento das razões, a Comissão Processante emitirá o seu Parecer Conclusivo, seja pela procedência ou pela improcedência da denúncia, oportunidade em que solicitará à presidência da Câmara Municipal o aprazamento de sessão de julgamento.

 

Art. 7º Na sessão de julgamento serão feitas as leituras das peças processuais requeridas por qualquer Vereador e pelo denunciado, oportunidade em que será facultada manifestação oral pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos para cada Vereador e, por fim, para o denunciado com prazo máximo de 2 (duas) horas por ele ou por seu causídico.

 

Art. 8º Após as eventuais manifestações de defesa, proceder-se-á com o rito determinado de acordo com a aplicação ao caso concreto, nos termos da Lei Orgânica Municipal em seu art. 38, parágrafo 2º.

 

Art. 9º Na fase final do julgamento, para que ocorra a cassação do cargo, é necessária a votação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal para qualquer das infrações especificadas na denúncia.

 

§ 1º Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara Municipal proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar em ata a votação sobre cada infração e, no caso de condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de Cassação de Mandato; no caso de absolvição, promoverá o arquivamento do processo.

 

§ 2º Concluído o julgamento, independentemente do resultado, deverá o Presidente da Câmara Municipal comunicar o resultado conclusivo à Justiça Eleitoral.

 

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Japi/RN.

 

Art. 11. Esta Resolução, com todos os efeitos jurídicos e financeiros pertinentes, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas expressa e tacitamente as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, em 09 de outubro de 2024.

 

MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA

Presidente

 

VALÉRIA THAIANE BORGES DA SILVA

Vice-Presidente

 

ALCIMAR NICOLAU SOARES

1º Secretário

Publicado por: Helena Gabrielle Ferreira de Lima
Código Identificador: 78486634

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 061/2024 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 JARDIM DO SERIDO RN

Permite Expediente facultativo para próxima sexta-feira e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2023/2024, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 12 de outubro em celebração ao “Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil” fica antecipado para sexta-feira, dia 11 de outubro de 2024, e,

CONSIDERANDO que a feira livre do Município será realizada na data de 11 de outubro, ou seja, próxima sexta feira.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: PERMITIR que o expediente para a próxima sexta-feira, dia 11 de outubro de 2024, seja facultativo no âmbito da Câmara Municipal.

 

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros

Presidente

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 28473085

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Aviso

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 27/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

A Câmara Municipal de Lajes/RN, com sede à localizada na Praça Manoel Januário Cabral, n° 54, Centro, Lajes/RN – CEP: 59535-000, inscrita no CNPJ nº.01.717.814/0001-04, por intermédio do Setor de Compras, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, que objetiva: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de 1 (uma) porta em vidro temperado, cor fumê, espessura 10mm, incluindo ferragens em alumínio anodizado, cor preta. Porta de o tipo correr, uma folha, com dimensões de 1,40mx2,20m, que deverá ser instalada na entrada do Plenário da Câmara Municipal de Lajes/RN. Os interessados poderão obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Compras ou solicitado pelo e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com, até o dia 14/10/2024, assim como o envio de cotação de preços e documentos de habilitação deverão ser enviados até as 13h00min do dia 14/10/2024.

 

Informações: no horário das 08:00 às 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.

 

 

Lajes/RN, 09 de outubro de 2024.

 

 

 

EDCLEI GUSTAVO DE LIMA

Responsável por compras

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 34527866

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 072/2024

PORTARIA Nº 072/2024-CMSJS Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. CONSIDERANDO a necessidade do vereador Cipriano Alves da Costa Neto dirigir-se a FECAM/RN. CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à Natal/RN. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR O SenhorCipriano Alves da Costa Neto (Vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 09 de outubro de 2024 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 09 de outubro de 2024. ____________________________________ APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 85162612

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 073/2024

PORTARIA Nº 073/2024-CMSJS Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. CONSIDERANDO a necessidade do vereador Isaias José do Patrocínio Fernandes de Morais dirigir-se a FECAM/RN. CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à Natal/RN. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR O Senhor Isaias José do Patrocínio Fernandes de Morais (Vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 09 de outubro de 2024 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 09 de outubro de 2024.

____________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 22364633

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA N 074/2024

 
PORTARIA Nº 074/2024-CMSJS 
Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara 
Municipal de São João do Sabugi/RN. 
A Secretária-Geral da Câmara Municipal, mediante delegação do 
ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do 
Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, etc. 
CONSIDERANDO a necessidade do Presidente da Câmara 
Municipal dirigir-se a FECAM-RN 
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de 
Natal/RN. 
RESOLVE: 
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Aprígio Pereira de Araújo Neto 
(Presidente) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada 
no dia 10 de outubro de 2024 e autorizo a Tesouraria da Câmara 
Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). 
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 09 de outubro de 
2024. 
________ 
ANA ALÁDIA DE ARAÚJO 
Secretária-Geral

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 16665811

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA N 075/2024

PORTARIA Nº 075/2024-CMSJS 
Dispõe sobre a concessão de diária a servidor público da Câmara 
Municipal de São João do Sabugi/RN. 
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do 
Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, etc. 
CONSIDERANDO a necessidade do Diretor de Finanças e 
Identificador do convênio ITEP/CÂMARA dirigir-se a FECAM NATAL/RN;  
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de 
Natal/RN. 
RESOLVE: 
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Alcides Lucena Neto (Diretor de 
Finanças e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA) a efetuar a 
viagem supra identificada a ser realizada no dia 10 de outubro de 
2024 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o 
pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e 
cinquenta reais). 
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 09 de outubro de 
2024. 
________ 
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO 
Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 55568110

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 061, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 – GP.

 

 

 

 

                   O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

 

 

                   RESOLVE:

 

                   Conceder ao Sr. KAIO CÉSAR DE MEDEIROS, matrícula n.º 000018-0, SECRETARIO, TRÊS DIÁRIAS, no valor total de R$ 600,00 reais, para custear suas despesas com alimentação e deslocamento, durante sua estadia no Município de CAICÓ/RN, nos dias 14 de outubro de 2024 à 16 de outubro de 2024, para Participar do Curso de Oficina de Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 10 de outubro de 2024.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

______________________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Mat. 000060

PRESIDENTE

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 13563557

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 062, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

                   O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

 

 

                   RESOLVE:

 

                   Conceder ao Sr. IGOR CHARLES DE MEDEIROS, matrícula n.º 000175, CONTADOR, TRÊS DIÁRIAS, no valor total de R$ 600,00 reais, para custear suas despesas com alimentação e deslocamento, durante sua estadia no Município de CAICÓ/RN, no dia 14 de outubro de 2024 à 16 de outubro de 2024, para Participar do Curso Oficina de Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 10 de outubro de 2024.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

______________________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Mat. 000060

PRESIDENTE

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 23442877

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 063, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

 

                   O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

 

 

                   RESOLVE:

 

                   Conceder ao Sr. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA, matrícula n.º 000060, PRESIDENTE, MEIA DIÁRIA, no valor total de R$ 400,00 reais, para custear suas despesas com alimentação e deslocamento, durante sua estadia no Município de NATAL/RN, no dia 16 de outubro de 2024, para Recebimento dos novos CIN’s emitidos pelo ITEP/RN.

Gabinete da Vice-Presidência da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 10 de outubro de 2024.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

______________________________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SA

Mat. 000078

VICE-PRESIDENTE

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 00373805

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

Portaria nº 016/2024 - CMT/GP

 

 

Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da Câmara Municipal de Touros/RN e dá outras providências.

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao SERVIDOR da Egrégia Câmara Municipal, a partir de 10/10/2024, referente ao período aquisitivo de 2023/2024, qual seja:

 

- CPF: 943.XXX.XX-99 – JOERVERTON FERREIRA DA CÂMARA

 

Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, os servidores farão jus à percepção da remuneração do cargo comissionado, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 10 de outubro de 2024.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 09 DE OUTUBRO DE 2024.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

Jose Tiago Santana Neto de Farias

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 10158451

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Ofício

Ofício nº. 28/2024

Várzea/RN, em 09 de outubro de 2024.

 

 

A Prefeitura Municipal de Várzea/RN

A Sua Excelência, O Senhor

Pedro Sales Belo da Silva.

Prefeito Municipal de Várzea/RN.

 

Assunto: Doação de materiais inservíveis.

 

 

Com os meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência a autorização para a doação de materiais considerados inservíveis para o serviço público, em bom/regular estado de conservação, será publicada no Diário Oficial das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN), conforme relacionados abaixo:

 

Por fim, nos responsabilizamos pela entrega e transporte dos materiais.

 

Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

 

 

 

 

Eberval Florêncio de Araújo

Presidente da Câmara

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE MATERIAIS

 

Item

Especificação

Qant

Tombo

Estado do bem

1

FOGÃO 04 BOCAS HAWAII

01

134

INTERMEDIARIO DE CONSERVAÇÃO

2

SOFÁ TRÊS LUGARES ACOLCHOADO NA COR PRETA

01

106

EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO

3

SOFÁ DOIS LUGARES ACOLCHOADO NA COR PRETA

01

107

EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO

4

GELAGUA ESMALTEC

01

135

RUIM ESTADO DE CONSERVAÇÃO

 

 

 

 

 

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 05008644

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 081000010.pdf

Publicado por: José Gilberto da Silva
Código Identificador: 52042212

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 081000008.pdf

Publicado por: José Gilberto da Silva
Código Identificador: 10710220

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 081000009.pdf

Publicado por: José Gilberto da Silva
Código Identificador: 87673037

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 081000011.pdf

Publicado por: José Gilberto da Silva
Código Identificador: 23332774

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 081000012.pdf

Publicado por: José Gilberto da Silva
Código Identificador: 04375324

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ordem Cronologia

assignmentTABELA DE PAGAMENTO POR ORDEM CRONOLOGICA - SETEMBRO DE 2024.pdf

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 62658253

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE INEXGIBILIDADE DE LICITACAO 071000001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 56842685

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia

assignmentLista de Exigibilidades Categoria do Contrato Fornecimento de Bens setembro.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 38154865

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia

assignmentLista de Exigibilidades Categoria do Contrato Prestação de Serviços setembro..pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 63243471

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia

assignmentLista de Exigibilidades Categoria do Contrato Prestação de Serviços setembro.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 06585156

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia

assignmentLista de Exigibilidades Categoria do Contrato Realização de Obras setembro.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 83647002

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 081000007.pdf

Publicado por: José Gilberto da Silva
Código Identificador: 18761230

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 130 - Concede 20 dias de férias ao Servidor Bruno - período de 11 a 31-10-2024.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 85516368

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

assignmentPORTARIA DE DIARIA 147 - 2024 - KAIO RICELLY DOS SANTOS SANTIAGO FREIRE.pdf

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 05006881

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

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Código Identificador: 23081083

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
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CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
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Código Identificador: 01485581

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
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CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

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Extrato

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CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

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CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
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CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo Aditivo Contratual

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CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia

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Ordem Cronologia

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Pesquisa Mercadológica

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