EDIÇÃO 2006 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Errata
ERRATA A PORTARIA N° 056/2024 - CMB
A Portaria Nº 056, de 08 de outubro de 2024, publicada na edição nº 2005, em 09 de outubro de 2024, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, tem pelo presente, por lapso de digitação, a seguinte correção:
- Onde se lê: PORTARIA N° 056/2024 - CMB
- Leia-se: PORTARIA N° 058/2024 - CMB
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 09 de outubro de 2024.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 36430046
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 046/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear IVANIZE JACINTO DE MEDEIROS COSTA, portadora do CPF nº XXX.797.954-XX, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar do Vereador Anderson Clayton Duarte de Medeiros, na forma do art. 3º, I, da Lei nº 5.431, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2024.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 10 de outubro de 2024.
_____________________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_____________________________________
Thales Rangel da Costa
Primeiro-Secretário
______________________________________
Júlio César Fernandes de Azevedo
Segundo-Secretário
Código Identificador: 72162082
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
Portaria nº 016/2024/G.P., Concede Recuso a Titulo de Diária
EMENTA: Concede recurso a título de transferência de diária ao Gabinete do(a) Sr(a) VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO Câmara Municipal de Campo Grande/RN e, dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE /RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diárias a(o) Sr(a) VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO, CPF – 064.642.314-21, RG 21118/SSP/RN e MATRICULA 175-1, Presidente Constitucional desta Câmara Municipal de Campo Grande-RN, com endereço a Rua Expedicionário Delmiro Ferreira 41, centro, Campo Grande-RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais ), correspondente a 01 (uma) diária(s) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em Viagem Administrativa a Cidade de Natal/RN, no dia 11 de Outubro de 2024, para tratar de assunto inerente a solicitação de recursos públicos para o município de Campo Grande-RN para o exercício de 2025, junto ao Gabinete do Deputado Federal Benes Leocádio, conforme processo administrativo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Grande/RN, 09 de Outubro de 2024.
VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Presidente da CMCG
Código Identificador: 67586766
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
PORTARIA Nº. 035/2024
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, ANTÔNIO CAMPELO RODRIGUES, do cargo em comissão de AGENTE LEGISLATIVO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, em 09 de outubro de 2024.
VICTOR NEVES WANDERLEY
Presidente
Código Identificador: 72847166
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2024
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II da lei federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021,
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
CONSIDERANDO que o Valor atualizado da Contratação estabelecido no Inciso II do Art. 75 encontra-se no Decreto Nº 11.871, tendo aplicado o IPCA ficando estabelecido para o exercício de 2024 em R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos) em outros serviços e compras.
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição GULOSEIMAS, destinados a promoção dos eventos institucionais promovidas pela Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, pertinentes a execução das ações dos serviços, programas e projetos sócios educacionais.
CONSIDERANDO que foi publicado no Diário da FECAM, a convocação para apresentação de propostas, tendo a empresa 55 213 488 ELDER AZEVEDO VERISSIMO CNPJ Nº 55.213.488/0001-27, apresentado proposta no valor total de R$ 4.880,30 (Quatro mil, oitocentos e oitenta reais e trinta centavos);
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação de empresa que se disponha a fornecer gêneros alimentícios, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme especificações descritas no termo de referência sendo contratada a empresa: 55 213 488 ELDER AZEVEDO VERISSIMO CNPJ Nº 55.213.488/0001-27, apresentado proposta no valor total de R$ 4.880,30 (Quatro mil, oitocentos e oitenta reais e trinta centavos); a ser contratado;
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 09 de Outubro de 2024.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 15181784
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 007/2023 REFERENTE A Adesão nº 001/2023 a Ata de Registro de Preços nº 027/2022 da Prefeitura Municipal de Rio do Fogo/RN.
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
CONTRATADA: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 10.477.835/0001-90.
Objeto: O presente aditivo passa a fazer parte integrante do contrato administrativo nº 007/2023, firmado entre CONTRATANTE E CONTRATADA, nos termos do resultado final da Adesão nº 001/2023 a Ata de Registro de Preços nº 027/2022 da Prefeitura Municipal de Rio do Fogo/RN, do qual esta última figura como vencedor, e tem por objeto acrescer em 25% o valor inicial do contrato.
Objeto do contrato: Contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens com emissão de passagens aéreas nacionais para atender as demandas da câmara municipal de Ceará-Mirim/RN.
DO REAJUSTE: Fica acrescido o valor inicial do contrato em 25% (vinte e cinco por cento) que se refere a R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais).
Fundamentação: A celebração deste termo aditivo decorre da permissibilidade prevista no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0002.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.234 de 26 de dezembro de 2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2024)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Ceará-Mirim/RN, em 09 de outubro de 2024.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Contratante
EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ: 10.477.835/0001-90
José Alves Sobrinho
Contratada
Código Identificador: 43214468
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 023/2024
PORTARIA Nº 023/2024. Goianinha/RN, 09 de outubro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sr ª. Suellen Kalliane de Torres Nascimento, portadora do CPF: 106.461.774-35, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos efeitos a 01 de outubro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e cumpra-se.
___________________________________
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 76866672
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Portaria
PORTARIA nº 009/2024
Ementa: Estabelece ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal na forma que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETÓRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no Art. 19 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art 28, do Regimento Interno, e,
CONSIDERADO, que, compete ao presidente da Câmara dirimir as funções administrativas e diretivas internas desta Augusta Casa Legislativa Municipal, além de outras expressas neste Regimento, decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas;
CONSIDERANDO, o falecimento prematuro do nosso servidor FRANCISCO LUCIANO DE OLIVEIRA, ocorrido nesta data, ou seja, dia 09 do mês e ano corrente;
CONSIDERANDO, a memória fúnebre do nosso servidor em referência ao funeral e o sepultamento, o qual ocorrerá amanhã, dia 10 do mês e ano em curso, nesta cidade de Itau-RN; e
CONSIDERANDO, por fim, que cabe ao Presidente da Casa os atos ordinatórios e administrativos com vista ao bom e regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal;
R E S O L V E
Art. 1º - Estabelecer ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, nesta quinta feira, dia 10 de outubro de 2024 .
Art. 3º - Este Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
R E G I S T R E – S E
P U B L I Q U E – S E
E C U M P R A - SE
Itau-RN, 09 de outubro de 2024
Italo Francisco Gonçalves de Medeiros
Vereador-Presidente
Código Identificador: 02233850
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Portaria nº 015/2024 Jaçanã - RN, 09 de outubro de 2024.
O Presidente da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno e na na Lei nº 393, de 05 de setembro de 2023;
Resolve:
Art. 1º - Conceder adiantamento de ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 390,00 (Trezentos e noventa reais) e valor total de R$ 195,00 (Cento e noventa e cinco reais), ao servidor, JOÃO VITOR DA SILVA SANTOS, para custear suas despesas durante deslocamento até a cidade de Natal/RN, para fazer a recebimento das carteiras de identidades emitidas pela Câmara Municipal, que se encontram disponíveis para retirada.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Jaçanã/RN, 09 de outubro de 2024.
____________________________________________________
Victor Nascimento dos Santos
PRESIDENTE
Código Identificador: 60862013
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a tramitação dos Projetos de Leis Orçamentárias na Câmara Municipal de Japi/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no art. 42 e art. 43, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Japi/RN,
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO
a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO a necessidade de gerir as contas do município com responsabilidade, especialmente no que concerne às receitas e às despesas;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e controlar a apreciação dos projetos de lei relativos ao ciclo orçamentário, constituído pelo Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), que difere do processo legislativo de apreciação das demais leis;
R E S O L V E:
Art. 1º Para os fins desta Resolução, consideram-se projetos de leis orçamentárias o Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 82 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Salvo disposição em contrário, o Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) deve ser devolvido para sanção até o dia 30 de novembro do primeiro ano de cada legislatura; o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por sua vez, deve ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período de cada sessão legislativa; e o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser devolvido para sanção até o fim da sessão legislativa.
Art. 3º Recebido e lido em Plenário o projeto de lei orçamentária, seja PPA, LDO ou LOA, será despachado pelo Presidente da Câmara para a Comissão de Constituição e Justiça e para a Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública para análise e elaboração de parecer, na forma do art. 171 do Regimento Interno.
Art. 4º A Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, para apreciação dos projetos de leis orçamentárias, observará as mesmas normas que disciplinam os trabalhos das Comissões Permanentes.
§ 1º O parecer deverá apreciar o aspecto formal e o mérito do projeto, observado o disposto nos artigos 73 ao 76 do Regimento Interno.
§ 2º O Presidente da Comissão deverá designar o Relator na primeira sessão ordinária e, em seguida, anunciar a abertura do prazo improrrogável de 10 (dez) dias para apresentação de emendas ao projeto.
§ 3º O tratamento das emendas ocorrerá na forma do art. 88 da Lei Orgânica do Município, cabendo à Comissão dar parecer sobre sua viabilidade.
§ 4º Findo o prazo para emendas, o Relator deverá apresentar o seu parecer em 05 (cinco) dias para deliberação da Comissão, nos termos do art. 77, parágrafo segundo inciso II, do Regimento Interno.
§ 5º Em seu parecer, deverão ser observadas as seguintes normas:
- - As emendas de mesma natureza ou objetivo serão obrigatoriamente reunidas, pela ordem numérica de sua apresentação, em três grupos, conforme a Comissão recomende a sua aprovação, rejeição ou transfira sua apreciação ao Plenário;
- - A Comissão poderá oferecer novas emendas de caráter técnico, retificativo ou que visem a restabelecer o equilíbrio financeiro;
- - Tratando-se do Projeto de Lei do Plano Plurianual, será observado o disposto no parágrafo 1º do artigo 82 da Lei Orgânica do Município; e
- - Tratando-se do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, será observado o disposto no parágrafo 2º do artigo 82 da Lei Orgânica do Município; e
- - Tratando-se do Projeto de Lei do Orçamento Anual, deverão ser seguidas as disposições do parágrafo 3º do artigo 82 da Lei Orgânica do Município.
§ 6º Sempre que se fizer necessário, a Comissão, no parecer de redação final, poderá adaptar os termos da emenda que restabelece o equilíbrio financeiro ao que foi deliberado em Plenário sobre as demais emendas, devendo, nesta hipótese, mencionar, expressamente, no preâmbulo do parecer, a adaptação feita.
§ 7º No caso de a tramitação do projeto não ser finalizada até 03 (três) dias antes do prazo para devolução para sanção previsto no art. 2º, o Presidente da Câmara poderá avocar a matéria para deliberação em Plenário, designando novo Relator para parecer na Sessão Ordinária seguinte à sua designação.
Art. 5º Aprovada ou rejeitada a matéria na Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, o projeto será encaminhado ao Presidente da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para deliberação do Plenário.
§ 1º Após o envio da matéria pela Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, não serão admitidas novas emendas, salvo decisão por maioria do Plenário.
§ 2º A discussão do projeto será única, podendo usar da palavra os Vereadores que o desejarem pelo prazo de 03 (três) minutos, só podendo usar da palavra uma vez.
§ 3º Encerrada a discussão, inicia-se a votação da matéria, conforme parecer da Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública sobre o projeto.
§ 4º Aprovado o projeto, a votação das emendas será feita em grupos, conforme dispuser o parecer da Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, admitindo-se o destaque de emenda ou de grupo de emendas, para votação em separado, sendo o pedido de destaque formulado por escrito e votado sem discussão, encaminhamento de votação ou declaração de voto.
Art. 6º Aprovada a redação final, será o projeto encaminhado à sanção do(a) Prefeito(a).
Art. 7º Caso a Câmara Municipal não tenha votado a proposta orçamentária anual até 31 de dezembro, será aplicada, para o ano subsequente, a lei orçamentária vigente, na forma prevista na Lei Orgânica do Município e nas Constituições Federal e Estadual.
Art. 8º Ocorrendo veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentário, os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do artigo 88, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município.
Art. 9º Respeitadas as disposições expressas neste Capítulo para discussão e votação de projetos de leis orçamentárias, serão aplicadas, no que couber, as normas estabelecidas no Regimento Interno.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, não sendo aplicada à tramitação de projetos de leis orçamentárias já iniciadas.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, em 09 de outubro de 2024.
MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA
Presidente
VALÉRIA THAIANE BORGES DA SILVA
Vice-Presidente
ALCIMAR NICOLAU SOARES
1º Secretário
Código Identificador: 87237247
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº02 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a tramitação em regime de urgência na Câmara Municipal de Japi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no art. 42 e art. 43, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Japi/RN,
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, de forma específica, a tramitação de proposições legislativas em regime de urgência na Câmara Municipal de Japi/RN;
R E S O L V E:
Art. 1º A presente Resolução regulamenta a tramitação de proposições legislativas, como requerimentos e projetos de lei, em regime de urgência na Câmara Municipal de Japi/RN.
Art. 2º A urgência é a condição declarada às matérias, fundadas no imperativo interesse público, que lhes determina maior celeridade na tramitação legislativa.
Art. 3º A urgência poderá ser concedida para determinada proposição se solicitada, nos termos do art. 159 do Regimento Interno:
I - Pelo Prefeito nos projetos de sua autoria;
II - Pela maioria da Mesa; e/ou
III - Por 1/3 (um terço) de todos os Vereadores.
§ 1º A urgência solicitada pelo Prefeito tem tratamento dado pela Lei Orgânica, em seu art. 47, e não depende da deliberação do Plenário.
§ 2º A urgência requerida nas demais hipóteses deve assim ser reconhecida por deliberação do Plenário.
§ 3º É obrigatória, a toda solicitação de urgência, a existência de uma justificativa escrita específica, observadas as hipóteses do art. 126 do Regimento Interno.
Art. 3º As matérias com urgência declarada ou reconhecida tramitarão de maneira mais célere, mas sem dispensar a leitura no expediente, os pareceres das Comissões (ou de Relator designado) ou o quórum para votação.
Parágrafo único. A urgência declarada pelo Prefeito, caso não apreciada em definitivo no prazo de 30 (trinta) dias, será incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte ao fim do prazo, observando-se as regras previstas no art. 47, § 1º, da Lei Orgânica.
Art. 4º As proposições em caráter urgência deverá ser apreciadas pela Comissão de Constituição e Justiça, que analisará a viabilidade jurídica, em conformidade com ordenamento jurídico, princípios da administração pública e técnica legislativa.
Art. 5º O prazo para a tramitação das proposições em regime de tramitação de urgência começará a contar a partir da data do seu protocolo.
Art. 6º A apreciação do Plenário a respeito dos requerimentos de urgência deve ser feita de imediato e a sua decisão será soberana.
Art. 7º O cumprimento das determinações nesta Resolução e no Regimento Interno sobre a matéria deverão seguir a conformidade legal, observando-se o compliance legislativo e governança da Casa Legislativa.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, aplicando-se, no que couber, a Lei Orgânica e o Regimento Interno.
Art. 9º Esta Resolução, com todos os efeitos jurídicos pertinentes, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas expressa e tacitamente as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, em 09 de outubro de 2024.
MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA
Presidente
VALÉRIA THAIANE BORGES DA SILVA
Vice-Presidente
ALCIMAR NICOLAU SOARES
1º Secretário
Código Identificador: 38187415
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº03 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a tramitação da Prestação de Contas Anual prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal de Japi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 32, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no art. 42 e art. 43, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Japi/RN,
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO
a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO a necessidade de gerir as contas públicas com responsabilidade, especialmente no que concerne às receitas e às despesas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar através da prestação de contas a transparência e a responsabilidade na administração pública, bem como dar suporte às decisões de alocação de recursos, promover a defesa do patrimônio público e, sobretudo, informar aos cidadãos, que são os usuários dos bens e serviços produzidos pela municipalidade;
R E S O L V E:
Art. 1º Recebidas, no prazo estabelecido na legislação vigente, as contas anuais serão encaminhadas à Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública para análise.
Art. 2º Recebidas as contas pelo Tribunal de Contas, seu parecer será publicado, aguardando-se, por 60 (sessenta) dias, pedidos de informações, que devem ser encaminhadas diretamente à Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, que decidirá preliminarmente sobre a matéria.
§ 1º Prestadas as informações e cumpridas as diligências determinadas no art. 172, § 1º ao § 3º, do Regimento Interno, a Comissão apresentará parecer conclusivo sobre as contas no prazo de 30 (trinta) dias, redigindo projeto de decreto legislativo a respeito da matéria.
§ 2º A Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública exerce as atribuições previstas nesta Resolução, de acordo com as normas do art. 55, inciso II, do Regimento Interno.
§ 3º Cabe privativamente à Comissão elaborar o calendário de seus trabalhos, os quais não tenha prazo prefixado em normas previamente estabelecidas e aplicáveis à Comissão, mas o Plenário pode, a requerimento de qualquer Vereador, fixar prazo de 15 (quinze) dias, no mínimo, para apresentação do parecer.
§ 4º Apresentado o parecer, pronunciar-se a Comissão de Constituição e Justiça sobre legalidade processual, oportunidade em que solicitará, em caso de legalidade processual, pauta para julgamento das contas.
§ 5º O parecer será disponibilizado juntamente com as contas, com os esclarecimentos prestados pelo Poder Executivo e com todos os documentos coletados ou produzidos pela Comissão.
Art. 3º A Comissão proporá projeto de Decreto Legislativo, nos termos do artigo 2º, § 1º, desta Resolução, dispondo sobre a aprovação ou rejeição das contas, a ser deliberado pelo Plenário.
§ 1º A votação do Projeto de Decreto Legislativo dar-se-á na forma ordinária e regimental, exceto quando o respectivo projeto dispuser contrariamente ao parecer prévio do Tribunal de Contas, hipótese em que será necessário o quórum qualificado de 2/3 (dois terços) de todos os Vereadores para aprovação do projeto de Decreto Legislativo proposto pela Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública.
§ 2º O projeto de decreto legislativo será submetido a votação final com a elaboração da norma jurídica, conforme art. 118 e art. 172, § 6º, do Regimento Interno.
Art. 4º Aprovadas as contas, o Presidente da Câmara fará comunicação ao Prefeito e ao Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), após a publicação do respectivo Decreto Legislativo.
Art. 5º Rejeitadas as contas, além da comunicação e da publicação previstas no art. 4º, todo o processo será encaminhado ao Ministério Público, previsão do art. 173 do Regimento Interno, para os fins constitucionais, sem prejuízo de a Câmara instaurar, de ofício, processo por crime de responsabilidade.
Art. 6º Quando as contas não forem enviadas pelo Prefeito, adotar-se-á o procedimento da tomada de contas, aplicando-se, no que couber, as regras previstas no art. 91, § 3º, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 7º Esta Resolução, com todos os efeitos jurídicos e financeiros pertinentes, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas expressa e tacitamente as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, em 09 de outubro de 2024.
MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA
Presidente
VALÉRIA THAIANE BORGES DA SILVA
Vice-Presidente
ALCIMAR NICOLAU SOARES
1º Secretário
Código Identificador: 18148715
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº04 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a tramitação do processo de cassação de mandato na Câmara Municipal de Japi/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no art. 42 e art. 43, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Japi/RN,
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, de forma específica, a tramitação de processos de cassação de mandato na Câmara Municipal de Japi/RN;
R E S O L V E:
Art. 1º A presente Resolução regulamenta a tramitação de processos de cassação de mandato na Câmara Municipal de Japi/RN.
§ 1º O processo de cassação de mandato inicia com denúncia formulada por qualquer eleitor, que deverá protocolá-la em duas vias com todas as provas anexas junto à Mesa Diretora da Casa Legislativa no horário de expediente da Câmara Municipal.
§ 2º Após o recebimento do protocolo da denúncia, ela deverá ser lida integralmente em Sessão pelo Presidente da Câmara Municipal, facultada a oitiva da Comissão de Constituição e Justiça sobre os aspectos legais da denúncia e eventuais requisitos regimentais e normativos.
§ 3º Após a leitura, a denúncia deverá ser deliberada pelos membros presentes quanto à admissibilidade ou não da denúncia, cuja aprovação exige maioria simples.
§ 4º Admitida a denúncia, deverá ser constituída imediatamente a Comissão Processante, composta por 03 (três) Vereadores, designados através de sorteio dentre os desimpedidos, nos termos do art. 2º desta Resolução.
§ 5º Os membros da Comissão Processante elegerão o Presidente e o Relator, mediante votação direta dos próprios membros.
§ 6º O Presidente eleito da Comissão Processante possuirá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para iniciar os trabalhos, a contar do recebimento do processo na íntegra.
§ 7º Não admitida a denúncia, o feito será arquivado, com comunicação ao denunciante e ao denunciado.
Art. 2º Na hipótese do Vereador ser o denunciante, ele deverá ser considerado impedido de votar em todo o processo e também de participar da Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação.
§ 1º Na sessão de julgamento, deverá ser convocado o suplente do Vereador denunciante.
§ 2º Na hipótese do Presidente ser o denunciante, este deverá ser substituído na condução dos trabalhos por seu substituto legal, e somente votará se necessário para completar o quórum de julgamento.
Art. 3º O processo deverá se iniciar com a notificação do denunciado, acompanhado da cópia do processo na íntegra para que possa se manifestar, através de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá apresentar seus argumentos, documentos e provas que pretenda produzir, inclusive testemunhas em um número máximo de 10 (dez).
§ 1º Na impossibilidade de notificação pessoal do denunciado, devidamente justificado, a notificação deverá ser feita por Edital com publicação em Diário Oficial por, no mínimo, 2 (duas) vezes, com intervalo de, no mínimo, 3 (três) dias entre elas.
§ 2º O denunciado deverá ser notificado de todos os atos do processo, pessoalmente ou através de seu procurador, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3º O processo deverá ser concluído dentro de 90 (noventa) dias, contados da data em que se efetivar a notificação do denunciado.
§ 4º Transcorrido o prazo supracitado sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Art. 4º Decorrido o prazo de defesa prévia, a Comissão Processante deverá emitir Parecer em 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá opinar pelo prosseguimento do feito ou pelo seu arquivamento, submetendo-o ao Plenário.
Parágrafo único. O Plenário deverá, por maioria simples dos presentes, decidir pelo prosseguimento do feito ou arquivamento, em conformidade ou não com o Parecer emitido pela Comissão Processante.
Art. 5º A decisão do Plenário será soberana e sendo pelo arquivamento deverá ser feito de imediato; caso seja pelo prosseguimento do feito, deve-se iniciar a fase de instrução a ser conduzida pela presidência da Comissão Processante com a designação dos atos que se façam necessários com eventuais diligências e audiências para oitivas de denunciante, denunciado e testemunhas, bem como outras provas legítimas no direito que se façam necessárias.
§ 1º Os eventuais investigados podem solicitar provas a serem produzidas no âmbito da Comissão Processante, assim como possuem o direito de participar da produção de provas que possam ser utilizadas em seu desfavor e de se manifestar sobre elas após produzidas, salvo nas hipóteses em que as provas ainda não estejam documentadas e que a ciência prévia pelas partes prejudique a sua produção.
§ 2º Os advogados dos eventuais investigados possuem prerrogativa de ter acesso aos autos na própria Câmara Municipal ou fazer carga dos autos para análise e manifestação sempre que cabível e necessário for, desde que não haja fuga à razoabilidade para causar morosidade processual.
§ 3º As testemunhas que compareçam às Comissões Processantes, inclusive coercitivamente, quando for o caso, devem assumir o compromisso de dizer a verdade e de cooperar com as investigações em curso.
§ 4º As Comissões Processantes devem buscar cooperação de todas as instituições democráticas, quando necessário for para o desempenho de suas funções.
Art. 6º Concluída a instrução, será oportunizada a manifestação, através de razões finais, pelo denunciado em 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Após o recebimento das razões, a Comissão Processante emitirá o seu Parecer Conclusivo, seja pela procedência ou pela improcedência da denúncia, oportunidade em que solicitará à presidência da Câmara Municipal o aprazamento de sessão de julgamento.
Art. 7º Na sessão de julgamento serão feitas as leituras das peças processuais requeridas por qualquer Vereador e pelo denunciado, oportunidade em que será facultada manifestação oral pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos para cada Vereador e, por fim, para o denunciado com prazo máximo de 2 (duas) horas por ele ou por seu causídico.
Art. 8º Após as eventuais manifestações de defesa, proceder-se-á com o rito determinado de acordo com a aplicação ao caso concreto, nos termos da Lei Orgânica Municipal em seu art. 38, parágrafo 2º.
Art. 9º Na fase final do julgamento, para que ocorra a cassação do cargo, é necessária a votação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal para qualquer das infrações especificadas na denúncia.
§ 1º Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara Municipal proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar em ata a votação sobre cada infração e, no caso de condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de Cassação de Mandato; no caso de absolvição, promoverá o arquivamento do processo.
§ 2º Concluído o julgamento, independentemente do resultado, deverá o Presidente da Câmara Municipal comunicar o resultado conclusivo à Justiça Eleitoral.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Japi/RN.
Art. 11. Esta Resolução, com todos os efeitos jurídicos e financeiros pertinentes, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas expressa e tacitamente as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, em 09 de outubro de 2024.
MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA
Presidente
VALÉRIA THAIANE BORGES DA SILVA
Vice-Presidente
ALCIMAR NICOLAU SOARES
1º Secretário
Código Identificador: 78486634
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 061/2024 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 JARDIM DO SERIDO RN
Permite Expediente facultativo para próxima sexta-feira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2023/2024, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 12 de outubro em celebração ao “Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil” fica antecipado para sexta-feira, dia 11 de outubro de 2024, e,
CONSIDERANDO que a feira livre do Município será realizada na data de 11 de outubro, ou seja, próxima sexta feira.
RESOLVE:
Art. 1º: PERMITIR que o expediente para a próxima sexta-feira, dia 11 de outubro de 2024, seja facultativo no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.
Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 28473085
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 27/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
A Câmara Municipal de Lajes/RN, com sede à localizada na Praça Manoel Januário Cabral, n° 54, Centro, Lajes/RN – CEP: 59535-000, inscrita no CNPJ nº.01.717.814/0001-04, por intermédio do Setor de Compras, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, que objetiva: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de 1 (uma) porta em vidro temperado, cor fumê, espessura 10mm, incluindo ferragens em alumínio anodizado, cor preta. Porta de o tipo correr, uma folha, com dimensões de 1,40mx2,20m, que deverá ser instalada na entrada do Plenário da Câmara Municipal de Lajes/RN. Os interessados poderão obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Compras ou solicitado pelo e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com, até o dia 14/10/2024, assim como o envio de cotação de preços e documentos de habilitação deverão ser enviados até as 13h00min do dia 14/10/2024.
Informações: no horário das 08:00 às 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Lajes/RN, 09 de outubro de 2024.
EDCLEI GUSTAVO DE LIMA
Responsável por compras
Código Identificador: 34527866
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 072/2024
PORTARIA Nº 072/2024-CMSJS Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. CONSIDERANDO a necessidade do vereador Cipriano Alves da Costa Neto dirigir-se a FECAM/RN. CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à Natal/RN. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR O SenhorCipriano Alves da Costa Neto (Vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 09 de outubro de 2024 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 09 de outubro de 2024. ____________________________________ APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO Presidente
Código Identificador: 85162612
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 073/2024
PORTARIA Nº 073/2024-CMSJS Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. CONSIDERANDO a necessidade do vereador Isaias José do Patrocínio Fernandes de Morais dirigir-se a FECAM/RN. CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à Natal/RN. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR O Senhor Isaias José do Patrocínio Fernandes de Morais (Vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 09 de outubro de 2024 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 09 de outubro de 2024.
____________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 22364633
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA N 074/2024
PORTARIA Nº 074/2024-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara
Municipal de São João do Sabugi/RN.
A Secretária-Geral da Câmara Municipal, mediante delegação do
ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do
Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Presidente da Câmara
Municipal dirigir-se a FECAM-RN
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de
Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Aprígio Pereira de Araújo Neto
(Presidente) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada
no dia 10 de outubro de 2024 e autorizo a Tesouraria da Câmara
Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 09 de outubro de
2024.
________
ANA ALÁDIA DE ARAÚJO
Secretária-Geral
Código Identificador: 16665811
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA N 075/2024
PORTARIA Nº 075/2024-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a servidor público da Câmara
Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do
Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Diretor de Finanças e
Identificador do convênio ITEP/CÂMARA dirigir-se a FECAM NATAL/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de
Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Alcides Lucena Neto (Diretor de
Finanças e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA) a efetuar a
viagem supra identificada a ser realizada no dia 10 de outubro de
2024 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o
pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 09 de outubro de
2024.
________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 55568110
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 061, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 – GP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Conceder ao Sr. KAIO CÉSAR DE MEDEIROS, matrícula n.º 000018-0, SECRETARIO, TRÊS DIÁRIAS, no valor total de R$ 600,00 reais, para custear suas despesas com alimentação e deslocamento, durante sua estadia no Município de CAICÓ/RN, nos dias 14 de outubro de 2024 à 16 de outubro de 2024, para Participar do Curso de Oficina de Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 10 de outubro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
______________________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Mat. 000060
PRESIDENTE
Código Identificador: 13563557
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 062, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Conceder ao Sr. IGOR CHARLES DE MEDEIROS, matrícula n.º 000175, CONTADOR, TRÊS DIÁRIAS, no valor total de R$ 600,00 reais, para custear suas despesas com alimentação e deslocamento, durante sua estadia no Município de CAICÓ/RN, no dia 14 de outubro de 2024 à 16 de outubro de 2024, para Participar do Curso Oficina de Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 10 de outubro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
______________________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Mat. 000060
PRESIDENTE
Código Identificador: 23442877
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 063, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Conceder ao Sr. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA, matrícula n.º 000060, PRESIDENTE, MEIA DIÁRIA, no valor total de R$ 400,00 reais, para custear suas despesas com alimentação e deslocamento, durante sua estadia no Município de NATAL/RN, no dia 16 de outubro de 2024, para Recebimento dos novos CIN’s emitidos pelo ITEP/RN.
Gabinete da Vice-Presidência da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 10 de outubro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
______________________________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SA
Mat. 000078
VICE-PRESIDENTE
Código Identificador: 00373805
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 016/2024 - CMT/GP
Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da Câmara Municipal de Touros/RN e dá outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao SERVIDOR da Egrégia Câmara Municipal, a partir de 10/10/2024, referente ao período aquisitivo de 2023/2024, qual seja:
- CPF: 943.XXX.XX-99 – JOERVERTON FERREIRA DA CÂMARA
Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, os servidores farão jus à percepção da remuneração do cargo comissionado, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 10 de outubro de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 09 DE OUTUBRO DE 2024.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Jose Tiago Santana Neto de Farias
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 10158451
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Ofício
Ofício nº. 28/2024
Várzea/RN, em 09 de outubro de 2024.
A Prefeitura Municipal de Várzea/RN
A Sua Excelência, O Senhor
Pedro Sales Belo da Silva.
Prefeito Municipal de Várzea/RN.
Assunto: Doação de materiais inservíveis.
Com os meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência a autorização para a doação de materiais considerados inservíveis para o serviço público, em bom/regular estado de conservação, será publicada no Diário Oficial das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN), conforme relacionados abaixo:
Por fim, nos responsabilizamos pela entrega e transporte dos materiais.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Eberval Florêncio de Araújo
Presidente da Câmara
ANEXO I
RELAÇÃO DE MATERIAIS
Item
Especificação
Qant
Tombo
Estado do bem
1
FOGÃO 04 BOCAS HAWAII
01
134
INTERMEDIARIO DE CONSERVAÇÃO
2
SOFÁ TRÊS LUGARES ACOLCHOADO NA COR PRETA
01
106
EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO
3
SOFÁ DOIS LUGARES ACOLCHOADO NA COR PRETA
01
107
EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO
4
GELAGUA ESMALTEC
01
135
RUIM ESTADO DE CONSERVAÇÃO
Código Identificador: 05008644
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 081000010.pdf
Código Identificador: 52042212
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 081000008.pdf
Código Identificador: 10710220
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 081000009.pdf
Código Identificador: 87673037
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 081000011.pdf
Código Identificador: 23332774
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 081000012.pdf
Código Identificador: 04375324
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ordem Cronologia
assignmentTABELA DE PAGAMENTO POR ORDEM CRONOLOGICA - SETEMBRO DE 2024.pdf
Código Identificador: 62658253
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE INEXGIBILIDADE DE LICITACAO 071000001.pdf
Código Identificador: 56842685
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia
assignmentLista de Exigibilidades Categoria do Contrato Fornecimento de Bens setembro.pdf
Código Identificador: 38154865
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia
assignmentLista de Exigibilidades Categoria do Contrato Prestação de Serviços setembro..pdf
Código Identificador: 63243471
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia
assignmentLista de Exigibilidades Categoria do Contrato Prestação de Serviços setembro.pdf
Código Identificador: 06585156
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia
assignmentLista de Exigibilidades Categoria do Contrato Realização de Obras setembro.pdf
Código Identificador: 83647002
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 081000007.pdf
Código Identificador: 18761230
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 85516368
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIARIA 147 - 2024 - KAIO RICELLY DOS SANTOS SANTIAGO FREIRE.pdf
Código Identificador: 05006881
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIARIA 148 - 2024 - DENIS RENALI.pdf
Código Identificador: 07081050
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIARIA 149 - 2024 -MARCO CELITO DA COSTA.pdf
Código Identificador: 23081083
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIARIA 150 - 2024 - CAIO RODOLFO.pdf
Código Identificador: 07888148
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIARIA 151 - 2024 - WELLIDA GOMES.pdf
Código Identificador: 21113558
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIARIA 152 - 2024 - FÁBIO RODRIGUES DIAS.pdf
Código Identificador: 01485581
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIARIA 153 - 2024 - EMERSON ANTONIO.pdf
Código Identificador: 03248454
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIARIA 154 - 2024 - MARIA ELIANE.pdf
Código Identificador: 07715716
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 071000014.pdf
Código Identificador: 41563505
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 071000013.pdf
Código Identificador: 47133712
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 071000012.pdf
Código Identificador: 63213627
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 071000011.pdf
Código Identificador: 75728603
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 071000010.pdf
Código Identificador: 61056356
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 071000009.pdf
Código Identificador: 86872244
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 071000008.pdf
Código Identificador: 11036714
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 071000007.pdf
Código Identificador: 56223761
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 071000006.pdf
Código Identificador: 36251388
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 071000005.pdf
Código Identificador: 10284276
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 071000004.pdf
Código Identificador: 02644201
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 071000003.pdf
Código Identificador: 11166773
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 071000002.pdf
Código Identificador: 61587543
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Dispensa
assignmentAutorização Dispensa nº 13-2024 - Corrimão e Carpete.pdf
Código Identificador: 63426224
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria
assignmentPORTARIA 47 2024.pdf
Código Identificador: 45131533
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Aviso
assignmentAviso de pesquisa 02 - Manutenção.pdf
Código Identificador: 18750118
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo Aditivo Contratual
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO.pdf
Código Identificador: 47310178
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentOrdem Cronologica Setembro de 2024.pdf
Código Identificador: 84187235
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOS OUT 2024.pdf
Código Identificador: 02013638
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Pesquisa Mercadológica
assignmentLEVANTAMENTO DE PREÇO.pdf
Código Identificador: 85664123
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Aviso
assignmentAVISO DE PRETENSÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 019 2024.pdf
Código Identificador: 76733464
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
Código Identificador: 08530031
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
assignmentPortaria 27 2024.pdf
Código Identificador: 08367513
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
assignmentPortaria 017 2024.pdf
Código Identificador: 70288747