EDIÇÃO 0921 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 06 de julho de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 070001/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Bodó, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo nº 07000001/20
Processo Licitatório nº D 070001/2020
Objeto........................: REFORMA DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ, DE ACORDO COM O PROJETO BASE
Contratado.................: RIZE ENGENHARIA - IVANDEMBERG DE ARAUJO CORREIA 08430503498, CNPJ: 36.863.839/0001-09, com o valor total de R$ 29.849,00 (vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso I, Parág. Único , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.92
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. Evaldo Bezerra de Araújo, Presidente da Câmara.
Bodó - RN, 03 de julho de 2020.
Carla Daniele Dantas Pereira
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 41703221
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 23/2020 - CONCEDE FÉRIAS AO FUNCIONÁRIO JOADI MEDEIROS DE ALMEIDA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 49/2020
PORTARIA Nº 23/2020
Concede férias a funcionário.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao funcionário JOADI MEDEIROS DE ALMEIDA, referente ao exercício de 2020, a partir de 06 de julho a 04 de agosto de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e dê-se ciência.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 03 de julho de 2020.
José Ethel S. U. S. C. de Moraes
Presidente
C I E N T E:
___________________________________
Joadi Medeiros de Almeida
Código Identificador: 68678312
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa
Processo: 01072020
Câmara Municipal de Encanto
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 01072020
Objeto: Certificado Digital, tipo e-CNPJ A1, com validade 01 (um) ano, para atender os trabalhos administrativos desta casa legislativa.
Contratado: 1303 - H A CERTIFICAÇÃO DIGITAL 23.177.079/0001-26.
Valor Total Julgado: R$ R$ 200,00., Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Encanto/RN, 01/07/2020.
Código Identificador: 23014760
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20200017 - *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATO Nº...........: 20200017
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08060001/20
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
CONTRATADA(O).....: F F ALVES
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR A
LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO LEGISLATIVA, APLICAÇÃO MOBILE
ELETRÔNICA, SISTEMA DE PROTOCOLO, FLUXO DO PROCESSO LEGISLATIVO,
PAINEL DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA, CONTROLE DE MICROFONES, E-SIC,
OUVIDORIA, WEBSITE COM SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, JUNTO A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPÍRITO SANTO/RN
VALOR TOTAL................: R$ 9.800,00 (nove mil, oitocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001
Manutenção das Atividades da Câmara Mun. , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv.
tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.99, no valor de R$ 9.800,00
VIGÊNCIA...................: 01 de Julho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 01 de Julho de 2020
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Código Identificador: 62727801
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2020
Nº Processo: 01070001/20
Objeto: Contratação de empresas na aquisição de materiais de construções destinados a substituição de parte do telhado do prédio sede da câmara municipal de Felipe Guerra, conforme quantitativos e especificações constantes no Anexo I.
Total de Itens Licitados: 003
Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Justificativa: Fornecedor (a) (e) (s) ALDIVAN FERREIRA CARDOSO-ME - CNPJ: 06.023.932/0001-36. Declaração de Dispensa em 03/07/2020. Antônia Caroline Souza e Silva – Presidente da CPL. Ratificação em 03/07/2020. Ronaldo Luciano da Costa - Presidente da Câmara Municipal.
Contratada (o): ALDIVAN FERREIRA CARDOSO-ME - CNPJ: 06.023.932/0001-36.
Valor global: R$ 4.021,20 (Quatro mil e vinte e um reais e vinte centavos).
Dotação Orçamentária para o Exercício de 2020. PROGRAMA: 01 031 0001 2.001 Manut. Das Atividades da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; FONTE: 10010000;
VIGÊNCIA: 03/07/2020 a 31/07/2020.
Felipe Guerra/RN, 03 de Julho de 2020.
Ronaldo Luciano da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 71573882
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria
PORTARIA Nº 012/2020
PORTARIA Nº 012/2020
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o Senhor CÉSAR VIRGÍLIO DE SOUZA E SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1501861, SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº. 020.043.224-97, do cargo de PROCURADOR da Câmara Municipal de Grossos/RN.
Art. 2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente, Grossos/RN, 03 de julho de 2020.
Francisco Richarllyton de Oliveira Gomes
Presidente
Código Identificador: 60146087
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital
EDITAL
O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré – RN, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, nos termos do RICMG, COMUNICA, aos vereadores e componentes desta Augusta Casa, que ocorrerá SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, ficando agendado no dia 07 de julho de 2020 as 10:00 horas para discutir e deliberar sobre: Projeto de Lei nº 779/2020- Dispõe sobre a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2021 e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo. Em oportuno, também comunica que ocorrerá SESSÃO ORDINÁRIA para início de recesso agendado para o dia 07 de julho de 2020 às 15:00 horas
Comunique a cada Edil em pleno exercício do mandato nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Afixe-se e convoque-se.
Gabinete da Presidência, Guamaré/RN, 03 de julho de 2020
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente
Código Identificador: 51537270
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 02 DE JULHO DE 2020
DECRETA A PRORROGAÇÃO DA
SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIASDA
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA-RN
DEVIDO A PANDEMIA CAUSADA PELO
COVID-19 (Coronavírus SARS-CoV-2) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Decretada a prorrogação da suspensão temporária das Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal de Jandaíra até o dia 16 de julho de 2020 devido a
decretação de pandemia do COVID-19 (Coronavírus SARS-CoV-2) pela Organização
Mundial de Saúde-OMS.
Art. 2º - A suspensão poderá ser novamente prorrogada, caso seja necessário, após
avalição da situação da pandemia.
Art. 3º - Durante a Suspensão das Sessões Ordinária da Câmara Municipal de
Jandaíra o expediente de trabalho dos servidores da Câmara será interno, por meio
de rodízio, não havendo atendimento ao público externo no âmbito da sede da
Câmara Municipal de Jandaíra.
Art. 4º - O atendimento ao público externo, durante o período de Suspensão das
Sessões Ordinárias, será realizado pelo telefone da Câmara, nº 84 3553-0157, ou
pelo e-mail da Câmara, camaramunicipaljandaira@gmail.com.
Art. 5º - Em caso de necessidade, poderão ser realizadas Sessões Extraordinárias
para tratar de questões urgentes que atendam aos interesses da população e do
Município.
Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Presidente em 02 de julho de 2020.
REGISTRE-SE. PUBLIQUER-SE. CUMPRA-SE.
Ricardo Paulino Bezerra
Presidente
Severino Matias Filho
1º Secretário
Roberto Mendes Sobrinho
2º Secretário
Código Identificador: 05570831
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Institui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Janduís/RN, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, resolve:
Âmbito de aplicação
Art. 1º Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
§ 1º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.
§ 2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas
Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
- – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
- – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores;
- – permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
- – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota;
- – permissão e controle do tempo para o uso da palavra dos Vereadores;
- – registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso;
- – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
- – disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;
- – proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto.
Sessões remotas
Art. 4º As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.
- - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;
- – ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
- – os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico;
- – ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e,
- – a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta.
§ 1º As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 2(duas) horas.
§ 2º As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias.
Matérias da Ordem do Dia
Art. 5º A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente, ouvidas as lideranças.
§ 1º Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
§ 2º Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres, conforme o caso.
Uso da palavra
Art. 6º Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno.
§ 1º A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão.
§ 2º Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão, ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso.
Votação das matérias
Art. 7º A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’.
§ 1º A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade remota, atenderá à coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela Câmara, em dispositivo previamente cadastrado.
§ 2º Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmara de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
§ 3º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos.
§ 4º A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, e/ou nas mídias sociais da Casa.
Art. 8º Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu voto verbalmente.
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação.
Ata das sessões pela modalidade remota
Art. 9º As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.
§ 1º Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o comando de emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente.
§ 2º O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
Deveres do Vereador para participação na sessão remota
Art. 10. Caberá ao Vereador:
- – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;
- – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota;
- – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
- – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
- – evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e,
- – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela modalidade remota.
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Integração com soluções tecnológicas
Art. 11. A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas.
Casos omissos
Art. 12. A Mesa Diretora da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Suporte aos Vereadores
Art. 13. Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.
Vigência
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias.
Arthur Barbosa de Lima
Vereador - Presidente
Código Identificador: 82163487
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
ATOS
ATO Nº. 02/2020
Convocar os Vereadores e Vereadora para apreciação de Projeto de Lei 01/2020, que dispõe sobre VETO do Poder Executivo relacionado ao Projeto de Lei nº 1/2020 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno;
R E S O L V E:
Art. 1º. – Convocar os Vereadores e a Vereadora para o dia 06 de julho de 2020, às 09:0h, em Sessão Extraordinária na modalidade remota (Resolução 3/2020), com a finalidade de votar o VETO do Poder Executivo relacionado ao Projeto de Lei nº 1/2020, de autoria do vereador Jozenildo Morais.
Art. 2º. – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Janduis-RN, 02 de julho de 2020.
Arthur Barbosa de Lima
Vereador Presidente
Código Identificador: 04108630
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 038/2020
PORTARIA DE CONCESSÃO
Portaria nº 038/2020, 03 de julho de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no uso das suas atribuições legais
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES, ocupante do cargo de Diretor de Secretaria, portador do CPF n° 241.495.514-72, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 1.000,00 (hum mil reais), o qual deverá observar a classificação orçamentária abaixo:
Atividade
Classificação econômica
Valor
2.001 - Funcionamento da Câmara Municipal
3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica.
R$ 500,00 (quinhentos reais)
2.001 - Funcionamento da Câmara Municipal
3.3.90.30.00 Aquisição de Material de Consumo.
R$ 500,00 (quinhentos reais)
O Prazo para aplicação deverá ser de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão da ordem bancária, devendo a prestação de contas ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, após o término da aplicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ JUSTINO NETO
Presidente
Código Identificador: 84276434
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa
Processo de Dispensa de Licitação 009-2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). JOSÉ JUSTINO NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para FORN ECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (MATERIAL DE EXPEDIENTE -PAPEL A4), PARA USO DOS SETORES ADMINISTRATIVOS DOS PRÉDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E SEUS ANEXOS
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n.° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vistaque o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 -É dispensável a licitação:
I -OMISSIS
II -"Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade f inanceira, para realizar a presente contratação.
A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa L Maria de Araújo Papelaria e Livraria (critério menor preço), encontra-se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme c ertidões negativas apensadas.
Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em le i, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.
Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.
Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades da Câmara Municipal de JARDIM DO SERIDÓ, viabilizar uma melhor disponibilização de materiais e insumos necessários ao funcionamento e manutenção das atividades diárias da Câmara Municipal (serviços legislativos, administrativos, etc.), de modo a possibilitar que os setores administrativos que a compõe passem a atuar, no âmbito da parcela de competência que lhes cabe, cada vez mais rápida e eficientemente, bem como, para reposição do estoque de materiais do Almoxarifado.
Nesse sentido, a Câmara planeja adquirir papel A4, com base no lev antamento do consumo de anos anteriores, visando à manutenção do fluxo de materiais, sendo portanto, imperiosa a realização da contratação supra sob pena de solução de continuidade nas atividades desenvolvidas por parte desse ente. Os quantitativos foram definidos com base no consumo registrado pelo sistema de almoxarifado.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrentede uma prévia pesquisa de mercado, realizada no município de Jardim do Seridó-RN e Caicó-RN o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com L MARIA ARAUJO PAPELARIA E LIVRARIA, no valor de R$ 1.787,00 (Mil, setecentos e oitenta e sete reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 03 de Julho de 2020
VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 73361847
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação 009-2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................:FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (MATERIAL DE EXPEDIENTE -PAPEL A4), PARA USO DOS SETORES ADMINISTRATIVOS DOS PRÉDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E SEUS ANEXOS
Contratado.................:L MARIA ARAUJO PAPELARIA E LIVRARIA
Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Valor...: R$ 1.787,00 (Mil, setecentos e oitenta e sete reais)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a)
JOSÉ JUSTINO NETO, Vereador Presidente.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 03 de Julho de 2020
VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 41646810
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Termo
Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação 009-2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) L MARIA ARAUJO PAPELARIA E LIVRARIA, referente àFORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (MATERIAL DE EXPEDIENTE -PAPEL A4), PARA USO DOS SETORES ADMINISTRATIVOS DOS PRÉDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E SEUS ANEXOS.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações,o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). VANESSA NERI DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 03 de Julho de 2020
JOSÉ JUSTINO NETO
Vereador Presidente
Código Identificador: 55514543
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
009/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, CNPJ: 09.079.153/0001-40, Rua Nova, 311, Centro, CEP: 59430-000.
CONTRATADO (A): Rafael Fernandes de M. Costa – CREA/RN nº 211633245-1;
Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
OBJETIVO: contratação de empresa para prestação de serviço de consultoria técnica na área de engenharia com o objetivo de Elaboração de planilha, projeto e fiscalização como também acompanhamento da construção de um centro de eventos na Câmara Municipal de Lagoa de Velhos - RN.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão 01 – Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Unidade – Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Função: 01 – Legislativa
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa,
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros pessoa física.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
Lagoa de Velhos/RN, 03 de julho de 2020.
JOSE HELIO DA FONSECA JUNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 20331166
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Lei
LEI Nº 697/2020
LEI Nº 697/2020, de 03 de julho de 2020.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de sua autonomia administrativa, bem como das disposições especiais conferidas pelo Artigo 34, Inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 004/2017), Art. 26, § 6º da Lei Orgânica Municipal, além do Art. 29, Inciso VI da Constituição Federal,
Considerando que compete à Câmara Municipal, por disposição contida no Art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, a iniciativa do ato normativo próprio de fixação dos subsídios dos Vereadores em cada legislatura para a subsequente, uma vez que o subsidio fixado anteriormente deixa de existir com o término da legislatura vigente, exigível que ocorra uma nova fixação de subsídios e para os quais existem regramentos constitucionais específicos que são os limites estabelecidos;
Considerando que a fixação de subsídios dos Agentes Políticos é um ordenamento constitucional obrigatoriamente a ser cumprido, devendo ser definido/fixado através de Lei em sentido formal (Súmula nº 32 do TCE/RN);
Considerando a juntada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas, conforme exigência dos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando que a população do Município de Lagoa Nova, segundo dados estatísticos do último censo do IBGE, é de 13.983 habitantes, tendo como limite máximo para fixação dos subsídios o percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre os subsídios dos Deputados Estaduais (Decisão do TCE/RN - processo nº 7675/2014),
Considerando que o Poder Executivo Municipal não sancionou a Lei de fixação dos subsídios dos Vereadores para a legislatura a ter início em 1º de janeiro de 2021,
PROMULGA, depois de aprovada pela Câmara Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa para a legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, o valor do subsídio mensal dos Vereadores de Lagoa Nova em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), observado quanto ao seguinte:
I – Especificamente para todo o exercício de 2021, por disposição do Art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020, publicada no DOU em 01/06/2020, o valor mensal dos subsídios de que trata este Artigo será equivalente ao valor dos subsídios pago aos Vereadores e Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal no exercício de 2020, sem qualquer majoração.
II – O valor fixado na conformidade do caput deste Artigo, será implantado a partir do mês de janeiro de 2022.
Art. 2º – A remuneração dos Agentes políticos de que trata esta Lei, observa atendimento ao disposto no Art. 29, inciso VI da CF, na súmula 32 do TCE/RN e no Art. 20 da Lei Orgânica Municipal de Lagoa Nova, com a redação dada pela Emenda nº 09 promulgada em 27/02/2018.
Art. 3º - Para fins de atender as despesas com subsídios dos Vereadores, será observado o percentual de 5% (cinco por cento) da receita municipal, de 70% (setenta por cento) da receita mensal do Poder Legislativo Municipal com folha de pagamento, excluído desse cômputo os gastos com encargos sociais e contribuições previdenciárias (Decisão nº 1.596/2005-TCE/RN), bem como aos dispostos nos Artigos 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal previstos para o exercício 2021 e exercícios seguintes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Ver. Nazareno Ulisses Alves Ver. Erivaldo Trindade de Araújo
Presidente 1º Secretário
Código Identificador: 20388468
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Homologação
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO os dispositivos legais estabelecidos pela Lei 8.666/93, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo referente ao PREGÃO PRESNCIAL Nº. 001/2020 e diante do resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, RESOLVE: ADJUDICAR e em ato continuo HOMOLOGAR os itens I e II, do objeto da aludida Licitação à Empresa AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS, de CNPJ nº 25.186.626/0001-65., ao valor do item I: R$ 3.000,00 (Três mil reais) e o Item II: R$ 1.000,00 (Um mil reais), para todos os efeitos previstos em Lei.
Maxaranguape-RN, 02 de julho de 2020.
Evanio Pedro do Nascimento
Vereador Presidente
Código Identificador: 76383000
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
ATOS
ATO 04/2020
ATO 04/2020 – GAB. PRESIDÊNCIA.
Dispõe sobre a prorrogação doATO 03/2020-GAB.PRESIDÊNCIA, o qual regulamenta o funcionamento da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN, durante a vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS, nos usos das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os argumentos contidos no ATO 01/2020-GAB. PRESIDÊNCIA, ATO 02/2020-GAB. PRESIDÊNCIA e no ATO 03/2020-GAB. PRESIDÊNCIA dessa Edilidade;
CONSIDERANDO que as normas regimentais da Edilidade preveem que no período compreendido entre 01 de julho e 31 de julho de cada ano, a Casa Legislativa entra em regime de recesso parlamentar;
CONSIDERANDO que se mantéminalteradas as condições que ensejaram as suas respectivas edições;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados os termos dos Atos01/2020-GAB. PRESIDÊNCIA, ATO 02/2020-GAB. PRESIDÊNCIA e do ATO 03/2020-GAB. PRESIDÊNCIA até 31 de julho de 2020.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos ao dia 01/07/2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Monte das Gameleiras/RN, 01 de Julho de 2020.
JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 66605312
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 59/2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA / RN, POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;
CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 024, de 01 de Julho de 2020, da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, que prorrogou os efeitos de todas as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR até 15 de Julho de 2020 os efeitos da Portaria nº. 038/2020, prorrogada pelas Portarias nº. 40, 42, 44, 45 e 58/2020, mantendo-se a suspensão de todas atividades administrativas na Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, bem como emissão de carteiras de identidades, Audiências Públicas, Solenidades e Cessão do Prédio para eventos externos.
Art. 2º. MANTER as Sessões Ordinárias e Extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal de Nísia Floresta / RN, nos dias e horários previstos no Regimento Interno, as quais deverão ser realizadas através de aplicativo de videoconferência.
Art. 3º. DETERMINAR que em relação as atividades administrativas, estas serão executadas remotamente sempre que preciso.
Art. 4º. DETERMINAR à Gerência de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.
Art. 5º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, o teor desta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2020.
Nísia Floresta/RN, 01 de Julho de 2020.
Polyana Cavalcanti Dias Barros
Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Código Identificador: 65035211
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Dispensa
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 016/2020 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM REDES E COMPUTADORES no valor total estimado de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), junto à empresa E. DOS SANTOS AZEVEDO SILVA - ME, CNPJ: 04.691.372/0001-62, com sede social à Rua Bernardino Sena, nº 32, Centro, Parelhas/RN, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e legislação subsequente.
Santana do Seridó/RN, 03 de julho de 2020.
Roberto Pereira Dantas Júnior
Presidente da CPL
Código Identificador: 04652226
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - Vinculação: Processo administrativo nº. 202.200.012
Contratante: Câmara Municipal de Tibau do Sul
CNPJ: 09.428.749/0001-09
Contratada: Matheus Trigueiro de Melo –ME
CNPJ: 26.668.941/0001-91
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento gêneros alimentícios, atendendo assim as demandas da Câmara Municipal de Tibau do Sul /RN, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência do processo administrativo inframencionado.
Valor do Contrato: R$ 15.891,36
Fundamentação legal: Incisos II do art. 24 da Lei nº 8.666/93
Dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 Câmara Municipal
AÇÃO: 2001 Manutenção da Câmara
NATUREZA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
FONTE DE RECURSO: 0100000000 Recursos Ordinários
Vinculação: Processo administrativo nº. 202.200.012
Vigência do contrato: de 03/07/2020 até 02/07/2021.
Tibau do Sul/RN, 03 de julho de 2020.
Signatários:
Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Presidente
P/ Contratante
Laerte Monteiro Vieira
Cpf: 020.132.814-39,
Gerente Comercial
Responsável Legal
P/ Contrata
Código Identificador: 05620215
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 010/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202.200.012
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 010/2020
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa MATHEUS TRIGUEIRO DE MELO –ME, CNPJ 26.668.941/0001-91, que consistirá na contratação para fornecimento de gêneros alimentícios, no importe global de R$ 15.891,36 (quinze mil, oitocentos e noventa e um reais, trinta e seis centavos), mediante contratação direta.
Tibau do Sul/RN, 02 de julho de 2020.
ANTONIO HENRIQUE LOPES RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 66152421
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa
assignmentDECLRAÇÃO DE DISPENSA 018-2020.pdf
Código Identificador: 28068101
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa
assignmentEXTRATO DE DISPENSAS 18-2020.pdf
Código Identificador: 11208070
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 12462870
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignmentTERMO DE AJUDICAÇÃO pregao 008-2020.pdf
Código Identificador: 74600175
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignmentTERMO DE HOMOLOGAÇÃO pregao 008-2020.pdf
Código Identificador: 64776834
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATA
assignmentATA DA SESSÃO- PREGÃO 07-2020.pdf
Código Identificador: 38584360
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATA
assignmentATA DA SESSÃO- PREGÃO 008-2020.pdf
Código Identificador: 08163538
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Dispensa
assignmentratificação scaner gabriel.pdf
Código Identificador: 21267660
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Dispensa
assignmentratificação nega.pdf
Código Identificador: 00334587
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 008_2020.pdf
Código Identificador: 66517057
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
assignmentDISPENSA 016 E EXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 03614465
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
assignmentDISPENSA 017 E EXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 37186603
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
assignmentDISPENSA 018 E EXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 32855685