EDIÇÃO 0922 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 07 de julho de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200619-0001
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200619-0001
Objeto: CONFECCAO DE CERTIFICADO DIGITAL A1
Contratado: IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A (15.111.975/0001-64), com Valor Total Julgado: R$ 143,10 ( cento e quarenta e três reais e dez centavos)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 19/06/2020
Código Identificador: 67826244
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200619-0002
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200619-0002
Objeto: SERVIÇO DE PINTURA E RETOQUES NA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL DE AGUA NOVA
Contratado: FRANCISCO IDEVANIO FERNANDES BASILIO (047.622.104-80), com Valor Total Julgado: R$ 3.450,00 ( três mil e quatrocentos e cinquenta reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 19/06/2020
Código Identificador: 14038056
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200629-0001
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200629-0001
Objeto: AQUISICAO DE VIDROS E ESQUIDRILAS DE ALUMINIO
Contratado: A & V ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA (20.148.435/0001-95), com Valor Total Julgado: R$ 4.992,75 ( quatro mil e novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 29/06/2020
Código Identificador: 57653443
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200629-0002
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200629-0002
Objeto: AQUISICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
Contratado: D & L MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - ME (13.167.850/0001-20), com Valor Total Julgado: R$ 3.000,00 ( três mil reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 29/06/2020
Código Identificador: 47213247
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200622-0001
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200622-0001
Objeto: AQUISICAO DE MATERIAL PERMANENTE MOVEIS PARA ESCRITORIO
Contratado: ABRAHAO MELO MOREIRA PALHANO EPP (11.106.245/0001-14), com Valor Total Julgado: R$ 4.511,00 ( quatro mil e quinhentos e onze reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 22/06/2020
Código Identificador: 61087747
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Exoneração
PORTARIA DE EXORNERAÇÃO Nº 42/2020
PORTARIA 42/2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, XIII e XXX, do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. EXONERAR do Cargo de DIRETOR GERAL da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sr. FRANCINALDO BARRETO DE ARAUJO, inscrita no CPF nº 082.943.964-19
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de Julho de 2020.
__________________________________________
PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 00806286
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA OBJETIVA LOCAÇÕES E ENTRETENIMENTO EIRELI - ME, CNPJ: 20.689.884/0001-40.
Pelo presente instrumento público, os signitários infine assinados, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Rua do Horto Florestal, 506, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, portador da Cédula de Identidade nº 275259213-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.119.528-07, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Conceição Coelho, 135, Centro, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa OBJETIVA LOCAÇÕES E ENTRETENIMENTO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 20.689.884/0001-40, com sede na Rua Raimundo Firmino de Oliveira, 46, Alto de São Manoel, CEP: 59.628-330, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Sr. ADRYANNA KARLA PAIVA PEREIRA FREITAS, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG sob o nº 1439974 - SSP/RN e do CPF sob o nº. 904.707.454-87, residente e domiciliado na Rua Raimundo Firmino de Oliveira, 46, Alto de São Manoel, CEP: 59.628-330, Mossoró/RN, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual, com fundamento legal no inciso II, art 57, Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo, com fulcro no inciso II, art. 57, Lei nº 8.666/93, ao Termo de Contrato nº 001/2019 à Adesão ao Registro de Preços referente à locação de equipamentos, estrutura e suporte para realização de eventos culturais em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir de 02 de maio de 2020 e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser renovado, conforme inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCERIA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor.
Baraúna/RN, 02 de maio de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
CONTRATANTE
OBJETIVA LOCAÇÕES E ENTRETENIMENTO EIRELI - ME
ADRYANNA KARLA PAIVA PEREIRA FREITAS
Representante Legal
CONTRATADA
Código Identificador: 42441687
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20200009 D 070001/2020
CONTRATO Nº...........: 20200009
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 070001/2020
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ
CONTRATADA..........: RIZE ENGENHARIA - IVANDEMBERG DE ARAUJO CORREIA 08430503498, CNPJ 36.863.839/0001-09
OBJETO......................: REFORMA DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ
VALOR TOTAL................: R$ 29.849,00 (vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.92
VIGÊNCIA...................: 06 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 06 de julho de 2020
Evaldo Bezerra de Araújo
Presidente
Código Identificador: 13468751
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 070002/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Bodó, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo nº 07000002/20
Processo Licitatório nº D 070002/2020
Objeto........................: Serviços de apoio técnico-operacional e técnico administrativo
Contratado.................: FABULO JOSE CUNHA BEZERRA EIRELI, CNPJ: 25.695.183/0001-38, com o valor total de R$ 17.040,00 (dezessete mil, quarenta reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. Evaldo Bezerra de Araújo, Presidente da Câmara.
Bodó - RN, 03 de julho de 2020.
Carla Daniele Dantas Pereira
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 64445088
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
PORTARIA Nº 16/2019
PORTARIA Nº 16/2019, em 30 de junho de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais que lhes são conferidas e, ainda, considerando que os cargos comissionados da Câmara Municipal são regidos pela Lei Municipal nº 220, de 01/03/2017,
R ES O L V E:
Exonerar a partir desta data a Srª ALDENIRA DALVA LIMA DE MEDEIROS, do cargo comissionado de Assessora de Suporte Administrativo e Legislativo da Câmara Municipal de Bodó.
Cientifique-se.
Publique-se.
Ver. Evaldo Bezerra de Araújo
Presidente
Código Identificador: 53614341
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto
Decreto Legislativo nº 030/2020
Decreto Legislativo nº 030/2020
EMENTA: Concede a Comenda de Honra ao Mérito Vila do Príncipe e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 2.977, de 06 de dezembro de 1984; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Vila do Príncipe ao Sr. Celso Apolinário Dantas, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 2 de julho de 2020.
ROSÂNGELA MARIA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 22880866
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº 006/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1°. Exonerar MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 029.777.714-92, ocupante do cargo em comissão de Assessor Juridico;
Art. 2°. A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à 30 de junho de 2020;
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Galinhos, em 06 de julho de 2020.
ROBÉRIO FRANÇA SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 43752231
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº 007/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTI, portadora do CPF nº 049.286.614-78, para ocuparo cargo em comissão de Assessor Juridico;
Art. 2°. A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à 01 de julho de 2020;
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Galinhos, em 06 de julho de 2020.
ROBÉRIO FRANÇA SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 82823660
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
TERMO DE RATIFICAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2020
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RATIFICO e reconheço a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
PROCESSO Nº: 20/2020.
DISPENSA Nº: 18/2020.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
CONTRATADA: EVANES FELIPE DE SOUZA - ME.
CNPJ Nº: 12.389.507/0001-68.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, HIGIENE E LIMPEZA).
VIGÊNCIA: 02 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
VALOR TOTAL: R$ 15.992,73 (quinze mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
NATUREZA DA DESPESA: 01 031 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, 02 DE JULHO DE 2020.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 13717352
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2020
PROCESSO Nº: 20/2020.
DISPENSA Nº: 18/2020.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
CONTRATADA: EVANES FELIPE DE SOUZA - ME.
CNPJ Nº: 12.389.507/0001-68.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, HIGIENE E LIMPEZA).
VIGÊNCIA: 02 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
VALOR TOTAL: R$ 15.992,73 (quinze mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
NATUREZA DA DESPESA: 01 031 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, 02 DE JULHO DE 2020.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
Presidente
EVANES FELIPE DE SOUZA
Pela contratada
Código Identificador: 33385540
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria
PORTARIA Nº 013/2020
PORTARIA Nº 013/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JULIETE DAS DORES DE ARAÚJO, brasileira, solteira, portadora do RG nº 003150074, SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº. 016.706.434-76, OAB 18650, para o cargo de PROCURADORA da Câmara Municipal de Grossos/RN.
Art. 2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente, Grossos/RN, 06 de julho de 2020.
Francisco Richarllyton de Oliveira Gomes
Presidente
Código Identificador: 22388014
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 025/2020
PORTARIA Nº 025/2020
Dispõe sobre concessão de Férias a Servidora Público Comissionada ATENISIA RODRIGUES BORGES MARQUES, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, de acordo com as normas legais,
R E S O L V E:
Conceder a servidor ATENISIA RODRIGUES BORGES MARQUES, CPF 261.530.414-34, ocupante do Cargo Comissionado de Secretária Geral, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, férias regularmente por um período de 30(trinta) dias a iniciar em 01/07/2020 com término em 30/07/2020.
Anote-se. Publique-se e cumpra-se.
VEREADOR GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ
Presidente
VEREADOR MARDEM ESTEVAM MAIA DA SILVA
1º Secretário
Código Identificador: 25416813
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 026/2020
Dispõe sobre novas atribuições o Servidor do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade da continuidade dos trabalhos em virtude das férias concedida Servidora Atenísia Rodrigues Borges Marques, ocupante do cargo de Secretária Geral da Câmara Municipal,
Considerando que todo o servidor tem direito a um período de 30(trinta) dias de férias, de acordo com a legislação pertinente.
R E S O L V E:
Designar o servidor José Humberto da Costa Dutra, ocupante do cargo comissionado de Chefe de Gabinete, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, para exercer interinamente o cargo de Secretária Geral, durante as férias concedidas a titular do cargo Atenísia Rodrigues Borges Marques, no período compreendido de 01 a 30 de julho de 2020.
Anote-se. Publique-se e cumpra-se.
VEREADOR GITEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ
Presidente
Código Identificador: 55233261
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Processo Administrativo
processo nº01/2020
COMISSÃO DE FINANÇAS
PARECER
Processo nº 001/2020
Assunto: julgamento das Contas Anuais de 2012, Gestão do Senhor José Jonas da Silva
Referência: Acórdão 136/2019, exarado pelo E. TCE/RN nos autos do TC nº 006193/2013.
I – RELATÓRIO
01. O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande, nos autos do processo TC nº 006193/2013, proferiu o acórdão 136/2019 em que desaprovou as contas do ex-gestor JOSÉ JONAS DA SILVA, referentes ao ano de 2012. Eis o teor do acórdão:
“Processo No 006193 / 2013 - TC (006193/2013-PMLPEDRAS)
Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS, POR SEU ATUAL GESTOR - CPF:08143026000109
Assunto: RELATÓRIO ANUAL REFERENTE A 2012 Responsável(is): José Jonas da Silva - CPF:10631496491 Relator(a): ANTONIO ED SOUZA SANTANA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN
PALÁCIO DEOCLÉCIO FELINTO DA SILVA
CNPJ: 08.712.267/0001-13
Rua Santo Antonio, 13, Centro, Lagoa de Pedras/RN.
ACÓRDÃO No. 136/2019 - TC
EMENTA: CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE PEDRAS/RN, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2012.
PARECER PRÉVIO PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO AUTÔNOMO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, considerando a manifestação emitida pelo Corpo Técnico, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proposto pelo Conselheiro Relator, julgar pela:
a. pela emissão do PARECER PRÉVIO PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS, relativas ao exercício de 2012 da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN, prestadas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito José Jonas da Silva, submetendo-as à Augusta Câmara Municipal do referido município;
b. pela determinação da instauração de processo de Apuração de Responsabilidade perante esta Corte, em razão das impropriedades e irregularidades consignadas no Informação da DAM (Evento 12), com a posterior remessa do processo de apuração de
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN
PALÁCIO DEOCLÉCIO FELINTO DA SILVA
CNPJ: 08.712.267/0001-13
Rua Santo Antonio, 13, Centro, Lagoa de Pedras/RN.
responsabilidade instaurado ao Ministério Público de Contas para pronunciamento, tudo nos moldes do artigo 247-B do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução no 009/2012-TCE), incluído pela Resolução no 012/2016-TCE ;
c. pela expedição de Recomendação endereçada ao atual Prefeito do Município para que adote as medidas necessárias à melhoria da qualidade das informações contábeis, com a correção das impropriedades e irregularidades identificadas no exercício;
d. pela emissão de Representação ao Procurador-Geral de Justiça em virtude da possível prática de crime de responsabilidade, crime contra as finanças públicas, bem como em razão do possível cometimento de ato de improbidade administrativa;
e. pela emissão de representação ao Conselho Regional de Contabilidade para que adote as providências que entender cabíveis quanto à apuração de eventual infração às normas de conduta que regem a profissão por parte do Contador Genialdo Dias de Medeiros, inscrito no CRC sob o número 4227/RN, tendo em conta as irregularidades e impropriedades apontadas no Relatório de Auditoria da DAM.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN
PALÁCIO DEOCLÉCIO FELINTO DA SILVA
CNPJ: 08.712.267/0001-13
Rua Santo Antonio, 13, Centro, Lagoa de Pedras/RN.
Ademais, salienta-se que as conclusões deste Parecer não excluem o julgamento, por este Tribunal, das Contas individualizadas de responsabilidade dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
Por fim, considerando que foram identificadas potenciais irregularidades da responsabilidade do chefe do poder legislativo, o Corpo Técnico da DAM deve tomar conhecimento desta decisão, para que, antes mesmo do seu transito em julgado, avalie a necessidade de considerá-las na instrução do processo que trata da análise da gestão fiscal da Câmara Municipal ou em outro processo próprio, tendo em conta que em relação à essas potenciais irregularidades, da responsabilidade do Presidente da Câmara de Vereadores, este Tribunal deve julgar as contas em caráter definitivo”.
02. A Câmara Municipal de Lagoa de Pedras, adotando o rito previsto legalmente, fez publicar o edital de praxe, colocando as contas a disposição do Público para exame:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN
PALÁCIO DEOCLÉCIO FELINTO DA SILVA
CNPJ: 08.712.267/0001-13
Rua Santo Antonio, 13, Centro, Lagoa de Pedras/RN.
03. Ultrapassado o prazo do Edital, o feito foi encaminhando para a emissão do parecer desta Comissão.
II - FUNDAMENTAÇÃO
04. Estabelece o artigo 31 da Constituição Federal, verbis:
“Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”.
05. Por decisão reiterada do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (nas ADIs 3715-3/TO; 1779-1/PE e 849-8/MT e RECLAMAÇÃO 14.310/CE), competem as Câmara Municipais julgar as contas dos Prefeitos Municipais, sejam elas
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN
PALÁCIO DEOCLÉCIO FELINTO DA SILVA
CNPJ: 08.712.267/0001-13
Rua Santo Antonio, 13, Centro, Lagoa de Pedras/RN.
de gestão ou as anuais. Esse entendimento está pacificado no âmbito da nossa Corte Constitucional, senão vejamos:
“ (...) No âmbito das competências institucionais dos Tribunais de Contas, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecida a clara distinção entre: 1) a competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, especificada no art. 71, inciso I, CF/88; 2) a competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, definidas no art. 71, inciso II, CF/88”. (ADI 1.779-1/PE, Rel. Ilmar Galvão, DJ 14.9.2001; adi n° 1.140-5/RR, Rel. Sydney Sanches, DJ 29.8.2003; ADI N° 849-8/MT, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 23.4.1999).
“(...) Assim, segundo o inciso I do art. 71, cabe ao Tribunal de Contas emitir parecer prévio sobre (apreciar) as contas do Chefe do Poder Executivo, a ser enviado ao Congresso Nacional, ao qual caberá o julgamento dessas contas, por força do art. 49, inciso IX, o inciso II do art. 71, por outro lado, confere ao Tribunal de Contas a competência para julgar as contas, decisão esta que não se submete ao controle da casa legislativas. (STF, ADI 3.715-3 MC/TO. Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno. DJ 25-08-2006, PP-00015. Voto. Julgamento unânime).
“Ementa da ADI 1779-1/PE, DJ 14.09.2001, EMENTARIO N° 2043-1: (...) Conforme restou revelado pelas informações, equivocou-se o legislador constituinte estadual na interpretação do art. 71 da Carta da República, cujos incisos I e II, contrariamente ao entendido, referem-se não ao Congresso, mas ao Tribunal de Contas, quando lhe confere competência, no primeiro caso, para
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apreciar as contas do Presidente da República, e, no segundo, para julgar os valores públicos das administrações direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal (...) (STF, ADI 1.179-1, Rel. Min. Ilmar Galvão, agosto ode 2001, VOTO. JULGAMENTO UNÂNIME).
ADI 849-8/MT:
"EMENTA: Tribunal de Contas dos Estados: competência: observância compulsória do modelo federal: inconstitucionalidade de subtração ao Tribunal de Contas da competência do julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa - compreendidas na previsão do art. 71, II, da Constituição Federal, para submetê-las ao regime do art. 71, c/c. art. 49, IX, que é exclusivo da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo.
I. O art. 75, da Constituição Federal, ao incluir as normas federais relativas à “fiscalização” nas que se aplicariam aos Tribunais de Contas dos Estados, entre essas compreendeu as atinentes às competências institucionais do TCU, nas quais é clara a distinção entre a do art. 71, I - de apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo, a serem julgadas pelo Legislativo - e a do art. 71, II - de julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, entre eles, os dos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
II. A diversidade entre as duas competências, além de manifesta, é tradicional, sempre restrita a competência do Poder Legislativo para o
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julgamento às contas gerais da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, precedidas de parecer prévio do Tribunal de Contas: cuida-se de sistema especial adstrito às contas do Chefe do Governo, que não as presta unicamente como chefe de um dos Poderes, mas como responsável geral pela execução orçamentária: tanto assim que a aprovação política das contas presidenciais não libera do julgamento de suas contas específicas os responsáveis diretos pela gestão financeira das inúmeras unidades orçamentárias do próprio Poder Executivo, entregue a decisão definitiva ao Tribunal de Contas.”
(STF. adi 849-8- MT. Rel. Min. Celso de Mello DJU 8/4/94)“
05. Afastada qualquer hipótese legal de incompetência desta Casa Legislativa para apreciar as contas, passamos ao exame de mérito da questão.
06. É sabido que a Câmara Municipal julga as contas dos Prefeitos e para julgar, deve embasar o seu entendimento em provas, além do que a decisão que reprovar as contas dos Prefeitos ou que aprova-las deve estar suficientemente fundamentada, sob pena de nulidade.
07. Consta da análise do corpo técnico, parecer, que fora acolhido pela Corte de Contas, indicando as seguintes irregularidades:
“Em função disto, relativamente à Prestação de Contas Anuais em epígrafe, o Corpo Técnico desta Diretoria procedeu à análise preliminar da matéria e, ao final do Relatório de Auditoria n° 036/2014-DAM/DCA (pp.162 do evento 1 do Processo Eletrônico), sugeriu pela emissão do Parecer Prévio
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Desfavorável à Aprovação das Contas, por ter apontado:
Descumprimento do art. 169 da Constituição Federal, c/c com os arts. 19 e 20 – III da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme item 6;
Não consolidação das contas do Legislativo;
Não registro dos Gastos com Pessoal do Poder Legislativo, conforme item 6;
Descumprimento do art. 212 da Constituição Federal, conforme item 9;
Não registro da Dívida Ativa, conforme item 13.1;
Divergência na apuração dos saldos do A. Permanente, conforme item 13.2;
Não apuração do cumprimento do art. 42, como comentado no item 13.3.2, divergência na apuração do saldo dos Restos a Pagar, conforme item 13.3.5;
Divergência na apuração do saldo da Dívida fundada, conforme item 14;
Inconsistência na apuração do Saldo Patrimonial, conforme item 16;
X. Necessidade de refazer o Anexo 11, com a Consolidação das Contas, como das Demonstrações Contábeis onde as falhas refletem em sua elaboração.
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08.
No caso concreto, da análise minuciosa dos autos, a única conclusão que esta Comissão pode chegar, em virtude da robusta prova dos autos, é pelo acolhimento do parecer emitido pelo TCE/RN, à mingua de provas que possam levar conclusão em contrário.
III - CONCLUSÃO
09. Diante do exposto, a COMISSÃO DE FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS, emite parecer pela DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS do ano de 2012, do ex-gestor JOSÉ JONAS DA SILVA, pelos fatos e fundamentos contidos nos autos processo TC nº 006193/2013.
Lagoa de Pedras/RN, 02 de julho de 2020.
José Arnaldo da Costa
Vereador – Presidente
José Dantas Costa
Vereador Relator
Francisco Galvão de Oliveira
Membro
Código Identificador: 31075683
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Retificação
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2020 (RETIFICAÇÃO)
O Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO os dispositivos legais estabelecidos pela Lei 8.666/93, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo referente ao PREGÃO PRESNCIAL Nº. 001/2020 e diante do resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, RESOLVE:
ADJUDICAR e em ato continuo HOMOLOGAR os itens I e II, do objeto da aludida Licitação à Empresa AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS, de CNPJ nº 34.974.334/0001-90, ao valor do item I: R$ 3.000,00 (Três mil reais) e o Item II: R$ 1.000,00 (Um mil reais), para todos os efeitos previstos em Lei.
Maxaranguape-RN, 02 de julho de 2020.
Evanio Pedro do Nascimento
Vereador Presidente
Código Identificador: 81335332
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 06170001/20.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE.
CONTRATO: 20200015
CONTRATADO: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS EIRELI.
CNPJ: 31.974.334/0001-90.
OBJETO: LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, COMPREENDENDO CONTABILIDADE, PROTOCOLO WEB, COMPRAS/LICITAÇÃO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E PUBLICAÇÃO/ HOSPEDAGEM DE DADOS PARA ATENDER AS LEIS 12.527/2011 E 131/2009 (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO), MIGRAÇÃO DO LEGADO DE DADO PARA A CÂMARA UNICIPAL DE MAXARANGUAPE.
DO VALOR: O VALOR DO CONTRATO É DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS).
DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE ATÉ 31/12/2020, A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.666, DE 1993.
MAXARANGUAPE/RN EM 06 DE JULHO DE 2020.
EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO.
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 54337110
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Edital de convocação de sessão extraordinária
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, no uso das suas atribuições legais e especialmente com fundamentação no inciso III do §3º do Art. 16 da Lei Orgânica do Município, convoca os(as) Vereadores(as) para participarem de uma sessão extraordinária em face do recesso extraordinário, por iniciativa do Vereador Presidente, subscritor do presente edital, a ser realizada no dia 08 de julho de 2020, às 9h, a sede do Palácio José Galvão Tavares, no Plenário, recinto legal, com endereço à Rua São José, nº 34, Centro, Montanhas/RN, com a seguinte ordem do dia para ser apreciada e deliberada:1. Projeto de Lei dispondo sobre autorização para abertura de crédito especial, no orçamento da Prefeitura Municipal de Montanhas, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, na quantia de R$ 17.850,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta reais), para os fins que especifica, e dá outras providências.2. Projeto de Lei dispondo sobre autorização de abertura de crédito especial, no Orçamento da Prefeitura de Montanhas, em favor do fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 162.954,16 (cento e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), para fins que especifica, e dá outras providências. Estando as matérias, mensagens, textos de lei e anexos a disposição da edilidade para apreciação com a Secretária Geral, devendo ser previamente agendado, e no evento da sessão serão adotadas as medidas recomendadas para a quarentena, quando a Câmara Municipal fornecerá mascaras e álcool gel para edilidade e cidadania, observando ainda, um limite de participantes nas galerias.
Montanhas em, 06 de julho de 2020
Edson Júnior do Nascimento
Vereador Presidente
Código Identificador: 32121280
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Parecer
PORTARIA Nº 009/2020-GP/CMP
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades coletivas da Câmara Municipal de Portalegre/RN, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal e,
Considerando a declaração de pandemia emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, em decorrência das contaminações com o novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;
Considerando o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;
Considerando uma série de Decretos normativos, citando-se o Decreto nº 29.742, de 4 de junho de 2020 e o Decreto nº 29.795, de 30 de junho de 2020, emitidos pelo Estado do Rio Grande do Norte, que que no contexto da absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas, a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), as quais indicam o isolamento social como a medida mais adequada à prevenção do seu;
Considerando as recomendações do Decreto Municipal nº 59, de 08 de junho de 2020, alterado pelo Decreto nº 063, de 24 de junho de 2020;
Considerando o boletim epidemiológico do Município, divulgado em 05/07/2020, pelo qual já constam 13 (treze) casos confirmados, 7 (sete) casos suspeitos e 7 (sete) casos recuperados;
Considerando o Comunicado de suspensão das atividades de atendimento ao público do Centro Administrativo Albaniza de Albuquerque Freitas por 15 (quinze dias), de 30 de junho a 14 de julho de 2020.
Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um fluxo de pessoas nas dependências do prédio desta instituição; e
Considerando o pequeno espaço físico das instalações dos servidores da Câmara e do Plenário onde ocorrem as sessões legislativas.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR até 15 de Julho de 2020 os efeitos da Portaria nº. 008/2020, mantendo-se a suspensão de todas as atividades coletivas que comumente são realizadas na Câmara Municipal de Portalegre, em especial as sessões ordinárias, audiências públicas, solenidades de qualquer ordem e ato de cessão do prédio-sede para eventos externos, com possibilidade de prorrogação caso se faça necessário e convenientemente recomendado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Portalegre/RN, 06 de julho de 2020.
Euclides Luiz Pereira Neto
Presidente do Legislativo Municipal
Código Identificador: 35330254
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº012/2020
A Comissão de Licitação do Município de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 02070001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa especializada em serviços de dedetização, desratização e descupinação geral em toda área interna e externa da Câmara Municipal de Santa Maria RN, pelo valor de R$ 3.900,00 (três mil, novecentos reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). PAULO SERGIO ANDRE, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SANTA MARIA - RN, 02 de Julho de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 54741868
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº012/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) F PEREIRA DA SILVA SERVICOS DE CARTOGRAFIA EIRELI, referente à contratação de empresa especializada em serviços de dedetização, desratização e descupinação geral em toda área interna e externa da Câmara Municipal de Santa Maria RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JUCILEIDE DA SILVA SOUZA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SANTA MARIA - RN, 02 de Julho de 2020
PAULO SERGIO ANDRE
Vereador Presidente
Código Identificador: 23584855
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº012/2020
A Comissão de Licitação do Município de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) PAULO SERGIO ANDRE, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa especializada em serviços de dedetização, desratização e descupinação geral em toda área interna e externa da Câmara Municipal de Santa Maria RN
Contratado.................: F PEREIRA DA SILVA SERVICOS DE CARTOGRAFIA EIRELI
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) PAULO SERGIO ANDRE, Vereador Presidente.
SANTA MARIA - RN, 02 de Julho de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 21672450
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 032/2020
PORTARIA Nº 032/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Exonera a Senhora THAYNÁ CAYENE CARLOS BASTOS, Carteira de Identidade nº 002.647.557 ITEP/RN e CPF nº 117.496.704-88, do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 06 de julho de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Código Identificador: 11185502
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 033/2020
PORTARIA Nº 033/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o Senhor ANTÔNIO CLAUDIO DO NASCIMENTO E SILVA, Carteira de Identidade nº 002.647.557 SSP/RN e CPF nº 117.496.704-88, para o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 06 de julho de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Código Identificador: 01458051
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 034/2020
PORTARIA Nº 034/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar a Senhora PRISCILA RHAYNNE DE MENEZES, Carteira de Identidade nº 002563781 ITEP/RN e CPF nº 099.309.914-92, do cargo em comissão de ASSESSOR POLÍTICO PARLAMENTAR DE VEREADOR da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 06 julho de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Código Identificador: 73281686
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 035/2020
PORTARIA Nº 035/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o Senhor FILIPE GONÇALVES BARBOSA, Carteira de Identidade nº 1774129 SSP/RN e CPF nº 090.320.564-50, para o cargo em comissão de ASSESSOR POLÍTICO PARLAMENTAR DE VEREADOR da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 06 de julho de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Código Identificador: 32703057
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa
Extrato de Ratificação de Dispensa nº 018/2020
PROCESSO Nº 018/2020
TERMO DE DISPENSA Nº 018/2020
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, atualizado pela Medida Provisória nº 961/2020, aonde atualiza os valores de dispensas, juntamente com suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 29 de junho de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa SERTÃO CONTÁBIL - ME, CNPJ: 27.120.156/0001-62, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria contábil para administração pública e finanças, compreendendo: orçamento público, contabilidade pública, tesouraria e setor pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN, no importe de R$16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).
Taipu/RN, 30 de junho de 2020
João Maria Câmara de Melo
Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN
Código Identificador: 44761625
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Contrato
Extrato de Contrato nº 006/2020
Contratante: Câmara Municipal de Taipu/RN. Contratado: SERTÃO CONTÁBIL - ME, CNPJ: 27.120.156/0001-62. Referente a Dispensa de Licitação nº 0018/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria contábil para administração pública e finanças, compreendendo: orçamento público, contabilidade pública, tesouraria e setor pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN. Valor: R$16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais), a serem pagos de forma parcelada mensalmente. Vigência: 01/07/2020 à 31/12/2020. Data da Assinatura do Contrato: 01/07/2020.
Taipu/RN, 01 de julho de 2020.
João Maria Câmara de Melo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 22831134
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020.
A Câmara Municipal de Touros/RN, por intermédio do seu pregoeiro convida a quem interessar para participarem da presente licitação cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA INTERESSADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, na modalidade Pregão Presencial, tipo Maior desconto, a realizar-se às 10h00 (dez) horas do dia 20 de julho de 2020, na sala de licitações da Câmara Municipal de Touros/RN, na sede desta Câmara Municipal, situada na Rua Vereador Miguel Neri, Centro Touros - RN, 59.584-000.
A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes, bem como pelas condições contidas no instrumento convocatório.
Caso as empresas tiver interesse em participar, poderá retirar o Edital do Pregão Presencial na Comissão Permanente de Licitação, na sala de licitações, ou solicitar pelo e–mail: cplcamaratouros@gmail.com
ENOCK MAURICIO GOMES NETO
PREGOEIRO OFICIAL
Código Identificador: 10165721
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº018/2020
A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 02070001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículo automotor com manutenção, seguro e quilometragem livre, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Upanema-RN, pelo valor de R$ 20.880,00 (vinte mil, oitocentos e oitenta reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
UPANEMA - RN, 02 de Julho de 2020
MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 71166887
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº018/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) F F PRAXEDES - EPP, referente à Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículo automotor com manutenção, seguro e quilometragem livre, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Upanema-RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
UPANEMA - RN, 02 de Julho de 2020
OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Vereador Presidente
Código Identificador: 07572453
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº018/2020
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículo automotor com manutenção, seguro e quilometragem livre, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Upanema-RN
Contratado.................: F F PRAXEDES - EPP
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente.
UPANEMA - RN, 02 de Julho de 2020
MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 81883806
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº018/2020
CONTRATO Nº...........: 0207001/2020
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02070001/2020
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
CONTRATADA(O).....: F F PRAXEDES - EPP
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículo automotor com manutenção, seguro e quilometragem livre, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Upanema-RN
VALOR TOTAL................: R$ 20.880,00 (vinte mil, oitocentos e oitenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310011.2.001 Func.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 20.880,00
VIGÊNCIA...................: 02 de Julho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Julho de 2020
Código Identificador: 74722835
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia
assignmentLista de Exigibilidade mês JUNHO-2020 - Portal da Transparência.pdf
Código Identificador: 26237073