Edição 2028 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 12 de novembro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 011/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 11110001/2024
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 011/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 11110001/2024
Partes: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, CNPJ: 18.336.780/0001-00 e a Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) Antônio de Souza Maia Junior, Presidente.
Objeto........................: PAGAMENTO DE 5 (CINCO) INSCRIÇÕES, PARA A PARTICIPAÇÃO DO CONGRESSO UVB 60 ANOS, QUE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 26 A 29 DE NOVEMBRO DE 2024 EM BRASÍLIA/DF.
Contratado.....: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, CNPJ: 18.336.780/0001-00, Rua Julio De Castilhos, nº 1233, COMPLEMENTO: Sala 403, CENTRO, ENCANTADO/RS – CEP: 95.960-000.
Valor total: serão realizadas 5 inscrições com o valor unitário de R$ 747,00 (setecentos e quarenta e sete reais). Totalizando R$ 3.735,00 (três mil e setecentos e trinta e cinco reais)
Fundamento Legal...: artigo 74, I, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção Das Atividades E Serviços Administrativos Da Câmara Municipal De Vereadores De Apodi;
Despesa 1746 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
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LUIS ROBERTO MARINHO SOARES
Agente de Contratação da Câmara de Apodi/RN
Portaria nº 268/2023-GP
APODI – RN, 11 de novembro de 2024.
Código Identificador: 83407473
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 011/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 11110001/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 011/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 11110001/2024
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no artigo 74, I, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, CNPJ: 18.336.780/0001-00, referente à PAGAMENTO DE 5 (CINCO) INSCRIÇÕES, PARA A PARTICIPAÇÃO DO CONGRESSO UVB 60 ANOS, QUE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 26 A 29 DE NOVEMBRO DE 2024 EM BRASÍLIA/DF, serão realizadas 5 inscrições com o valor unitário de R$ 747,00 (setecentos e quarenta e sete reais). Totalizando R$ 3.735,00 (três mil e setecentos e trinta e cinco reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Inexigibilidade do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
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ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
APODI – RN, 11 de novembro de 2024.
Código Identificador: 25885554
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 412/2024-GP, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais N.ºs 1925/2022 e 2125/2024, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador Presidente da CMA – ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - MDB.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), ao Senhor ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - MDB – Presidente da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: PARA RECEBER IDENTIDADES EMITIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN EM CONVENIO COM O INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA-ITEP/RN.
Período do Afastamento: 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 11 de novembro de 2024.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 71421137
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso
PUBLICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2024
A Câmara Municipal de Areia Branca/RN, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 3/2024, cujo objeto é a Prestar de serviços de recarga de toners e locação de impressoras para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, com abertura marcada para o dia 29 de novembro de 2024 (sexta-feira) às 08:30 horas (Horário de Brasília). O edital e os respectivos anexos poderão serem adquiridos a partir de 13/11/2024, no sistema eletrônico, através do site : www.portaldecompraspublicas.com.br, Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Maiores informações pelo Fone (84) 3332-2935 /2936 ou pelo email: camaradeareiabrancarn@gmail.com).
Areia Branca/RN 12 de novembro de 2024.
Telma Alves da silva Praxedes
Pregoeira
Código Identificador: 63627563
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2024
Pela presente Ata de Registro de Preços (ARP), de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, com sede na Rua Coronel Liberalino, 170 – Centro – Areia Branca/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.383.572/0001-09, neste ato representado por seu Presidente da Câmara, o Srº RENAN DE LIMA SOUZA. ORGÃO GESTOR, e de outro lado a empresa COMERCIAL AZEVEDO LTDA, CNPJ/MF nº 03.600.250/0001-50, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 394, Letra A, Centro, Areia Branca/RN, CEP 59.655-000, neste ato representada pelo Sr.(a) José Edmilson de Azevedo, CPF nº 664.059.474-91, adjudicatária do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024, doravante denominada CREDOR, resolvem Registrar os Preços, com integral observância nos termos da Lei nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico em epigrafe, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto desta Ata é o Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca., em conformidade com as especificações contidas nesta ata e na proposta apresentada na licitação, que integram este instrumento, no anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A presente Ata de registro de preços terá validade de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Publica - PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS:
3.1. A Secretaria solicitara ao Departamento de Compras os serviços registrados, e este emitirá Ordem de Execução à empresa detentora da Ata.
3.2. A empresa receberá através de e-mail, ou pessoalmente esta Ordem de Execução, e terá um prazo de 05 (cinco) dias corridos para efetuar a entrega dos produtos e/ou serviços, constantes da ordem de compra e/ou serviço.
3.3 . O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo se a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento;
3.4. A cada serviço ou material fornecido deverá ser emitida a Nota Fiscal correspondente.
3.5. O não fornecimento dos produtos, será motivo de aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. Os preços registrados são no valor Global de R$ 46.039,42 (quarenta e seis mil trinta e nove reais e quarenta e dois centavos), conforme o Anexo I
O pagamento será realizado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a entrega.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS OBJETOS:
5.1. Os serviços e/ou aquisições serão atestados, através de pessoa responsável da Secretaria requisitante, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos objetos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS:
6.1. Os preços dos Objetos incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DO CREDOR:
7.1.1 - Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos materiais, ocasionados ao ORGÃO GESTOR, ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços e que resultem em pagamento de indenizações ou reparos;
7.1.2 - Credenciar preposto para solucionar os problemas inerentes à execução dos serviços contratados e com plenos poderes para a adoção de providências necessárias ao cumprimento do Contrato;
7.1.3 – fornecer, os itens constantes de cada pedido e/ou prestação de serviços de acordo com as especificações e quantidades constantes nesta presente ARP;
7.1.4 – substituir, imediatamente, qualquer dos itens que se apresentar com qualquer defeito, durante a vigência contratual;
7.1.5 - Cumprir rigorosamente o calendário da aquisição e/ou prestação dos serviços ora contratados, na forma, prazo e condições estabelecidas pelo ORGÃO GESTOR
7.1.6 - Manter durante o período de execução da ARP, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS e a Justiça do Trabalho, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas nesta licitação;
7.1.7 - Comunicar ao ORGÃO GESTOR qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos objetos contratados;
7.1.8. Manter durante o período contratual as mesmas condições de habilitação;
7.2 – DO ORGÃO GESTOR:
7.2.1 - Efetuar o pagamento ao CREDOR, observando os prazos preestabelecidos, no Edital, bem como controlar o estrito cumprimento das obrigações contratuais;
7.2.2 – acompanhar e fiscalizar a perfeita execução desta ARP.
7.2.3 - Fornecer ao CREDOR todas as condições necessárias para o efetivo desenvolvimento da aquisição e/ou serviços ora contratados;
7.2.4 - Fiscalizar e acompanhar o fornecimento e/ou execução dos serviços a serem desenvolvidos pelo CREDOR;
7.2.5 - Prestar ao CREDOR todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
8.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
8.2 Recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
8.3 Deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.4 Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
8.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública;
8.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nesta clausula será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.6. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.7. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.7.1. Por razão de interesse público;
8.7.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.7.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos materiais, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 30% (tinta por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado;
9.2 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
9.3 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9.4 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
9.5 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas na clausula 9, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor
9.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.7 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações administrativas previstas, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS:
10.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
10.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
10.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
10.3No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10.4 Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal de Areia Branca/RN revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO:
11.1 - O disposto na presente Ata deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO, para registro de Preços, Nº 1/2024, observadas as disposições do Decreto Federal n° 11.462, de 2023 e da Lei Federal n° 14.133/2021 e ainda as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS:
12.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
12.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
12.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023.
12.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
12.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
12.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
12.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos da clausula 9, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
12.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
12.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
12.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 12.2 e no item 12.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
12.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1- Ocorrendo, em qualquer hipótese, a negativa do fornecimento do Objeto desta licitação por parte da LICITANTE VENCEDORA, o mesmo poderá ser adjudicado às Licitantes remanescentes, na ordem de classificação e de acordo com as Propostas apresentadas, sem prejuízo às sanções previstas em lei;
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.
13.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Areia Branca/RN, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes da presente ARP.
Areia Branca/RN, 04 de novembro de 2024.
Renan de Lima Souza
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
Comercial Azevedo LTDA
José Edmilson de Azevedo
Código Identificador: 17547887
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2024
Pela presente Ata de Registro de Preços (ARP), de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, com sede na Rua Coronel Liberalino, 170 – Centro – Areia Branca/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.383.572/0001-09, neste ato representado por seu Presidente da Câmara, o Srº RENAN DE LIMA SOUZA. ORGÃO GESTOR, e de outro lado a empresa A I DA SILVA COMERCIO E SERVIÇO, CNPJ/MF nº 23.676.320/0001-61, com sede na Rua Mestre Silverio Barreto, nº 64, Centro, Areia Branca/RN, CEP 59.655-000, neste ato representada pelo Sr.(a) Alexandre Inacio da Silva, CPF nº 070.362.964-61, adjudicatária do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024, doravante denominada CREDOR, resolvem Registrar os Preços, com integral observância nos termos da Lei nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico em epigrafe, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto desta Ata é o Aquisição de material de higiene e limpeza para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca, em conformidade com as especificações contidas nesta ata e na proposta apresentada na licitação, que integram este instrumento, no anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A presente Ata de registro de preços terá validade de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Publica - PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS:
3.1. A Secretaria solicitara ao Departamento de Compras os serviços registrados, e este emitirá Ordem de Execução à empresa detentora da Ata.
3.2. A empresa receberá através de e-mail, ou pessoalmente esta Ordem de Execução, e terá um prazo de 05 (cinco) dias corridos para efetuar a entrega dos produtos e/ou serviços, constantes da ordem de compra e/ou serviço.
3.3 . O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo se a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento;
3.4. A cada serviço ou material fornecido deverá ser emitida a Nota Fiscal correspondente.
3.5. O não fornecimento dos produtos, será motivo de aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. Os preços registrados são no valor Global de R$ 32.165,32 (trinta e dois mil cento e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), conforme o Anexo I
O pagamento será realizado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a entrega.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS OBJETOS:
5.1. Os serviços e/ou aquisições serão atestados, através de pessoa responsável da Secretaria requisitante, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos objetos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS:
6.1. Os preços dos Objetos incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DO CREDOR:
7.1.1 - Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos materiais, ocasionados ao ORGÃO GESTOR, ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços e que resultem em pagamento de indenizações ou reparos;
7.1.2 - Credenciar preposto para solucionar os problemas inerentes à execução dos serviços contratados e com plenos poderes para a adoção de providências necessárias ao cumprimento do Contrato;
7.1.3 – fornecer, os itens constantes de cada pedido e/ou prestação de serviços de acordo com as especificações e quantidades constantes nesta presente ARP;
7.1.4 – substituir, imediatamente, qualquer dos itens que se apresentar com qualquer defeito, durante a vigência contratual;
7.1.5 - Cumprir rigorosamente o calendário da aquisição e/ou prestação dos serviços ora contratados, na forma, prazo e condições estabelecidas pelo ORGÃO GESTOR
7.1.6 - Manter durante o período de execução da ARP, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS e a Justiça do Trabalho, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas nesta licitação;
7.1.7 - Comunicar ao ORGÃO GESTOR qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos objetos contratados;
7.1.8. Manter durante o período contratual as mesmas condições de habilitação;
7.2 – DO ORGÃO GESTOR:
7.2.1 - Efetuar o pagamento ao CREDOR, observando os prazos preestabelecidos, no Edital, bem como controlar o estrito cumprimento das obrigações contratuais;
7.2.2 – acompanhar e fiscalizar a perfeita execução desta ARP.
7.2.3 - Fornecer ao CREDOR todas as condições necessárias para o efetivo desenvolvimento da aquisição e/ou serviços ora contratados;
7.2.4 - Fiscalizar e acompanhar o fornecimento e/ou execução dos serviços a serem desenvolvidos pelo CREDOR;
7.2.5 - Prestar ao CREDOR todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
8.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
8.2 Recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
8.3 Deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.4 Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
8.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública;
8.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nesta clausula será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.6. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.7. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.7.1. Por razão de interesse público;
8.7.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.7.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos materiais, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 30% (tinta por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado;
9.2 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
9.3 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9.4 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
9.5 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas na clausula 9, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor
9.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.7 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações administrativas previstas, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS:
10.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
10.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
10.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
10.3No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10.4 Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal de Areia Branca/RN revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO:
11.1 - O disposto na presente Ata deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO, para registro de Preços, Nº 2/2024, observadas as disposições do Decreto Federal n° 11.462, de 2023 e da Lei Federal n° 14.133/2021 e ainda as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS:
12.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
12.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
12.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023.
12.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
12.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
12.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
12.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos da clausula 9, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
12.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
12.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
12.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 12.2 e no item 12.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
12.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1- Ocorrendo, em qualquer hipótese, a negativa do fornecimento do Objeto desta licitação por parte da LICITANTE VENCEDORA, o mesmo poderá ser adjudicado às Licitantes remanescentes, na ordem de classificação e de acordo com as Propostas apresentadas, sem prejuízo às sanções previstas em lei;
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.
13.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Areia Branca/RN, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes da presente ARP.
Areia Branca/RN, 04 de novembro de 2024.
Renan de Lima Souza
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
A I da Silva Comercio e Serviço
Alexandre Inacio da Silva
Código Identificador: 84313681
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2024
Pela presente Ata de Registro de Preços (ARP), de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, com sede na Rua Coronel Liberalino, 170 – Centro – Areia Branca/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.383.572/0001-09, neste ato representado por seu Presidente da Câmara, o Srº RENAN DE LIMA SOUZA. ORGÃO GESTOR, e de outro lado a empresa H C CORDEIRO, CNPJ/MF nº 20.755.100/0001-35, com sede na Rua Coronel Gurgel, nº 1311, Alto da Conceição, Mossoró/RN, CEP 59.600-322, neste ato representada pelo Sr.(a) Hilton Costa Cordeiro, CPF nº 601.822.964-15, adjudicatária do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024, doravante denominada CREDOR, resolvem Registrar os Preços, com integral observância nos termos da Lei nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico em epigrafe, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto desta Ata é o Aquisição de material de higiene e limpeza para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca, em conformidade com as especificações contidas nesta ata e na proposta apresentada na licitação, que integram este instrumento, no anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A presente Ata de registro de preços terá validade de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Publica - PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS:
3.1. A Secretaria solicitara ao Departamento de Compras os serviços registrados, e este emitirá Ordem de Execução à empresa detentora da Ata.
3.2. A empresa receberá através de e-mail, ou pessoalmente esta Ordem de Execução, e terá um prazo de 05 (cinco) dias corridos para efetuar a entrega dos produtos e/ou serviços, constantes da ordem de compra e/ou serviço.
3.3 . O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo se a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento;
3.4. A cada serviço ou material fornecido deverá ser emitida a Nota Fiscal correspondente.
3.5. O não fornecimento dos produtos, será motivo de aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. Os preços registrados são no valor Global de R$ 3.797,50 (tres mil setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), conforme o Anexo I
O pagamento será realizado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a entrega.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS OBJETOS:
5.1. Os serviços e/ou aquisições serão atestados, através de pessoa responsável da Secretaria requisitante, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos objetos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS:
6.1. Os preços dos Objetos incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DO CREDOR:
7.1.1 - Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos materiais, ocasionados ao ORGÃO GESTOR, ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços e que resultem em pagamento de indenizações ou reparos;
7.1.2 - Credenciar preposto para solucionar os problemas inerentes à execução dos serviços contratados e com plenos poderes para a adoção de providências necessárias ao cumprimento do Contrato;
7.1.3 – fornecer, os itens constantes de cada pedido e/ou prestação de serviços de acordo com as especificações e quantidades constantes nesta presente ARP;
7.1.4 – substituir, imediatamente, qualquer dos itens que se apresentar com qualquer defeito, durante a vigência contratual;
7.1.5 - Cumprir rigorosamente o calendário da aquisição e/ou prestação dos serviços ora contratados, na forma, prazo e condições estabelecidas pelo ORGÃO GESTOR
7.1.6 - Manter durante o período de execução da ARP, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS e a Justiça do Trabalho, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas nesta licitação;
7.1.7 - Comunicar ao ORGÃO GESTOR qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos objetos contratados;
7.1.8. Manter durante o período contratual as mesmas condições de habilitação;
7.2 – DO ORGÃO GESTOR:
7.2.1 - Efetuar o pagamento ao CREDOR, observando os prazos preestabelecidos, no Edital, bem como controlar o estrito cumprimento das obrigações contratuais;
7.2.2 – acompanhar e fiscalizar a perfeita execução desta ARP.
7.2.3 - Fornecer ao CREDOR todas as condições necessárias para o efetivo desenvolvimento da aquisição e/ou serviços ora contratados;
7.2.4 - Fiscalizar e acompanhar o fornecimento e/ou execução dos serviços a serem desenvolvidos pelo CREDOR;
7.2.5 - Prestar ao CREDOR todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
8.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
8.2 Recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
8.3 Deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.4 Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
8.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública;
8.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nesta clausula será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.6. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.7. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.7.1. Por razão de interesse público;
8.7.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.7.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos materiais, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 30% (tinta por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado;
9.2 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
9.3 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9.4 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
9.5 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas na clausula 9, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor
9.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.7 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações administrativas previstas, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS:
10.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
10.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
10.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
10.3No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10.4 Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal de Areia Branca/RN revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO:
11.1 - O disposto na presente Ata deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO, para registro de Preços, Nº 2/2024, observadas as disposições do Decreto Federal n° 11.462, de 2023 e da Lei Federal n° 14.133/2021 e ainda as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS:
12.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
12.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
12.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023.
12.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
12.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
12.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
12.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos da clausula 9, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
12.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
12.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
12.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 12.2 e no item 12.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
12.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1- Ocorrendo, em qualquer hipótese, a negativa do fornecimento do Objeto desta licitação por parte da LICITANTE VENCEDORA, o mesmo poderá ser adjudicado às Licitantes remanescentes, na ordem de classificação e de acordo com as Propostas apresentadas, sem prejuízo às sanções previstas em lei;
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.
13.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Areia Branca/RN, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes da presente ARP.
Areia Branca/RN, 04 de novembro de 2024.
Renan de Lima Souza
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
H C CORDEIRO
Hilton Costa Cordeiro
Código Identificador: 26633078
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa
AVISO DE DISPENSA N° 11/2024
Câmara Municipal de Brejinho/RN
AVISO DE DISPENSA N° 11/2024
À CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, através do seu agente de contratação, torna público que realizará uma dispensa de licitação, acima epigrafada conforme OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, EM VEÍCULOS PEQUENO, TIPO PASSEIO para atender as necessidades da Câmara Municipal de Brejinho/RN. Com início de recebimento de propostas no dia 13/11/ 2024, e o encerramento do recebimento da proposta será no dia 18/11/2024 até as 13h, onde as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: brejinhocamara@gmail.com, O instrumento convocatório poderá ser obtido no site do PNCP (portal nacional de compras públicas), Esclarecimentos poderão ser obtidos no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Brejinho/RN, Endereço: Praça Presidente Castelo Branco, nº 177, Centro, Brejinho/RN ou pelo e-mail: brejinhocamara@gmail.com.
Brejinho/RN, 11 de novembro de 2024
JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN
Código Identificador: 44424366
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Aviso
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024
Para efeito do que estabelece o art. 165, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, informo que o Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021, revogou o Pregão acima referenciado, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 7 LUGARES, 0KM ANO MODELO E FABRICAÇÃO MÍNIMA 2024 E EMPLACADO, PARA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, com fulcro no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em virtude da necessidade de adequação orçamentária e alteração das especificações do veículo solicitado.
Campo Grande - RN, 11 de novembro de 2024.
DOMINGOS SAVIO FERNANDES GONDIM
Comissão de Contratação
Presidente
Código Identificador: 40105087
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2024
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CRISTIANO TIMOTIO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Cristiano Timotio de Oliveira.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 08 de novembro de 2024.
Kaio César Carneiro
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Erineide Gomes Neta
2ª Secretária
Código Identificador: 01653800
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2024
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ CEARÁ-MIRINENSE A ILUSTRÍSSIMA SENHORA MARIA MEDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Ceará-mirinense a Ilustríssima Senhora Maria Medeiros.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 08 de novembro de 2024.
Kaio César Carneiro
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Erineide Gomes Neta
2ª Secretária
Código Identificador: 55426206
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2024
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR EDUARDO PALMEIRA DE MELLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Eduardo Palmeira de Mello.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 08 de novembro de 2024.
Kaio César Carneiro
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Erineide Gomes Neta
2ª Secretária
Código Identificador: 12237088
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2024
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ CEARÁ-MIRINENSE A ILUSTRÍSSIMA SENHORA JEANNE DE ARAÚJO SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Ceará-mirinense a Ilustríssima Senhora Jeanne de Araújo Silva.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 08 de novembro de 2024.
Kaio César Carneiro
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Erineide Gomes Neta
2ª Secretária
Código Identificador: 33442832
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2024
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CLÉCIO ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Clécio Antônio Ferreira dos Santos Junior.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 08 de novembro de 2024.
Kaio César Carneiro
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Erineide Gomes Neta
2ª Secretária
Código Identificador: 48118106
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2024
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR ROBERTO CHAVES DE VASCONCELOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Roberto Chaves de Vasconcelos.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 08 de novembro de 2024.
Kaio César Carneiro
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Erineide Gomes Neta
2ª Secretária
Código Identificador: 40714452
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2024
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR OSMIR DE OLIVEIRA MONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Osmir de Oliveira Monte.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 08 de novembro de 2024.
Kaio César Carneiro
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Erineide Gomes Neta
2ª Secretária
Código Identificador: 74471820
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2024
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR ARNALDO NETO GASPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Arnaldo Neto Gaspar.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 08 de novembro de 2024.
Kaio César Carneiro
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Erineide Gomes Neta
2ª Secretária
Código Identificador: 61460537
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2024
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR ADEMAR DA SILVA SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Ademar da Silva Santos.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 08 de novembro de 2024.
Kaio César Carneiro
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Erineide Gomes Neta
2ª Secretária
Código Identificador: 84256712
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2024
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR HYURY THADEU PAIVA CHAVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Hyury Thadeu Paiva Chaves.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 08 de novembro de 2024.
Kaio César Carneiro
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Erineide Gomes Neta
2ª Secretária
Código Identificador: 87236411
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2024
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR NILSON PEQUENO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Nilson Pequeno da Silva.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 08 de novembro de 2024.
Kaio César Carneiro
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Erineide Gomes Neta
2ª Secretária
Código Identificador: 40121223
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Termo
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
A Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, torna público que resolve realizar de forma unilateral a rescisão do contrato 004/2024, nos moldes do Art. 138, I, da Lei Federal 14.133/21, objeto da dispensa n.° 006/2024, celebrada em 17/04/2024
Espírito Santo/RN, 06 de Novembro de 2024 (06/11/2024)
Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN
Código Identificador: 27322404
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
ATA
ATA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º (SEGUNDO) PERIODO LEGISLATIVO DO 2º (SEGUNDO) BIÊNIO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA DO ANO DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN
Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas a nobre Presidenta Ana Lúcia Xavier “invocando a proteção de Deus” após a verificação de Quórum declarou aberta a Trigésima Primeira Sessão Ordinária do corrente ano. Estavam presentes: Alzenir Dantas Peixoto – PRIMEIRA SECRETÁRIA, Durval Ribeiro da Silva Filho, Jane Meire Carvalho Dantas Nunes – VICE-PRESIDENTA, João Victor de Brito Araújo, Francisco Whasington de Aquino, e Rafânia Cristina Jácome Fernandes – SEGUNDA SECRETÁRIA e ausentes com justificativa: Ana Neres Nunes de Aquino e Edilson Fernandes da Silva Júnior. Em seguida, o Vereador Durval Filho foi convidado a ler um versículo bíblico. Dando continuidade aos trabalhos Ana Xavier, convidou a Vereadora Alzenir Dantas – Primeira Secretária para fazer a leitura da Pauta e da Ata da 29ª Sessão Ordinária realizada no dia 10 de outubro do corrente ano. Sendo colocada em votação, Ata foi aprovada pelos Edis presentes. Na sequência, foi lido o ofício de nº 191/2024 do Poder Executivo e a massagem que apresenta o seguinte Projeto de Lei. Em seguida, foi apresentado o Projeto de Lei nº 009/2024 do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa do município de Paraú/RN, para o exercício de 2025. Com a palavra facultada, o Vereador João Victor requer ao Poder Executivo a manutenção do início da rua Antônio Jácome e da rua Luis Terceiro Tavares Jácome. O requerimento foi aprovado por unanimidade pelos Vereadores presentes. Não havendo mais nada a tratar, a Senhora Presidenta Ana Lúcia Xavier declarou encerrada a Trigésima Primeira Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro. Autorizando-me, Edgar Xavier da Silva (______________________________________________) como Diretor Administrativo a redigir a presenta Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Vereadores presentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN
PALÁCIO DR. LUIS TERCEIRO TAVARES JÁCOME
24 DE OUTUBRO DE 2024
___________________________________________________________________________
ANA LÚCIA XAVIER – PRESIDENTA
___________________________________________________________________________
JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES – VICE-PRESIDENTA
___________________________________________________________________________
ALZENIR DANTAS PEIXOTO – PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________________________________________
RAFÂNIA CRISTINA JÁCOME FERNANDES – SEGUNDA SECRETÁRIA
___________________________________________________________________________
ANA NERES NUNES DE AQUINO
__________________________________________________________________________
DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
___________________________________________________________________________
EDILSON FERNANDES DA SILVA JÚNIOR
___________________________________________________________________________
JOÃO VICTOR DE BRITO ARAÚJO
___________________________________________________________________________
FRANCISCO WHASINGTON DE AQUINO
Código Identificador: 24253531
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
ATA
ATA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º (SEGUNDO) PERIODO LEGISLATIVO DO 2º (SEGUNDO) BIÊNIO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA DO ANO DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN
Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às vinte horas a nobre Presidenta Ana Lúcia Xavier “invocando a proteção de Deus” após a verificação de Quórum declarou aberta a Trigésima Segunda Sessão Ordinária do corrente ano. Estavam presentes: Alzenir Dantas Peixoto – PRIMEIRA SECRETÁRIA, Durval Ribeiro da Silva Filho, Jane Meire Carvalho Dantas Nunes – VICE-PRESIDENTA, João Victor de Brito Araújo, Francisco Whasington de Aquino, e Rafânia Cristina Jácome Fernandes – SEGUNDA SECRETÁRIA e ausentes com justificativa: Ana Neres Nunes de Aquino e Edilson Fernandes da Silva Júnior. Dando continuidade, aos trabalhos Ana Xavier, designou a Vereadora Alzenir Dantas para fazer a leitura da Pauta e da Ata da 30ª Sessão Ordinária. Sendo colocada em votação, a Ata foi aprovada pelos Edis presentes. Com a palavra facultada, a Vereadora Rafânia Jácome solicitou ao Poder Legislativo uma moção de pesar pelo falecimento de Nenê de Abdon. Na oportunidade requereu ao Poder Executivo que aos domingos, sábados e feriados a partir das 17h às 22h, fosse feito o isolamento ou sinalização de atenção das seguintes ruas que dão entrada na Praça Luiz Gondim: Rua Alferes Tonho, Rua, Luiz Gondim, Rua benedito Peixoto e José Eufrásio devido à alta circulação de criança na Praça Municipal. os requerimentos foram aprovados por unanimidade pelos Vereadores presentes. Com a palavra, o Vereador Durval Filho solicita que a Casa Legislativa envie um e-mail para a CAERN (Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte), requisitando a realização de um estudo para a construção de um reservatório de água, em virtude do crescimento populacional na região. O Vereador também requereu o aumento das redes de encanamento, considerando o aumento da população, visto que algumas residências ainda não têm água. os requerimentos foram aprovados por unanimidade pelos Vereadores presentes. Não havendo mais nada a tratar, a Senhora Presidenta Ana Lúcia Xavier declarou encerrada a Trigésima Segunda Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro. Autorizando-me, Edgar Xavier da Silva (______________________________________________) como Diretor Administrativo a redigir a presenta Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Vereadores presentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN
PALÁCIO DR. LUIS TERCEIRO TAVARES JÁCOME
24 DE OUTUBRO DE 2024
___________________________________________________________________________
ANA LÚCIA XAVIER – PRESIDENTA
___________________________________________________________________________
JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES – VICE-PRESIDENTA
___________________________________________________________________________
ALZENIR DANTAS PEIXOTO – PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________________________________________
RAFÂNIA CRISTINA JÁCOME FERNANDES – SEGUNDA SECRETÁRIA
___________________________________________________________________________
ANA NERES NUNES DE AQUINO
__________________________________________________________________________
DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
___________________________________________________________________________
EDILSON FERNANDES DA SILVA JÚNIOR
___________________________________________________________________________
JOÃO VICTOR DE BRITO ARAÚJO
___________________________________________________________________________
FRANCISCO WHASINGTON DE AQUINO
Código Identificador: 86618010
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 13/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, verbis:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
CONSIDERANDO que o Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023 atualizou o valor acima discriminado para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), na forma do art. 182, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024).
RESOLVE:
DISPENSAR a licitação, com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/2021, referente ao seguinte objeto: Aquisição gradual de material de limpeza, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, a proposta mais vantajoas para a prestação do serviço foi da FERNANDES & MELO ASSESSORIA E COMERCIO LTDA 52.979.089/0001-83, com um valor global de R$ 5.724,37 (cinco mil setecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos)..
FONTE DE RECURSO:
ÓRGÃO: 01 - Poder Legislativo
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo
DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
FONTE DO RECURSO: 1.500.0000 - Recurso não Vinculados De Impostos
A CÂMARA MUNICIPAL efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO:
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do PROCESSO ADMINISTRATIVO, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2024, para que este produza seus legais efeitos.
PUBLIQUE-SE e PRODUZA-SE OS EFEITOS LEGAIS NECESSÁRIOS APÓS POSICIONAMENTO DO ASSESSOR JURÍDICO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
Fernando Pedroza/RN, 06 de novembro de 2024
FRANCIMÁRCIO ALVES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN
Código Identificador: 83870675
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 13/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 13/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62
CONTRATADO: FERNANDES & MELO ASSESSORIA E COMERCIO LTDA 52.979.089/0001-83.
OBJETO: Aquisição gradual de material de limpeza, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.
BASE LEGAL: art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.
FONTE DE RECURSO:
ORGÃO: 01 - Poder Legislativo
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo
DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
FONTE DO RECURSO: 1.500.0000 - Recurso não Vinculados De Impostos
VIGÊNCIA: O Termo de Contrato terá vigência até 31 e dezembro de 2024, com início na data de assinatura desse termo, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.
VALOR TOTAL: R$ 5.724,37 (cinco mil setecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos)
ASSINATURAS:
Francimácio Alves Batista – Presidente
Rodrigo Costa Fernandes – Contratado
Fernando Pedroza/RN, em 06 de novembro de 2024
Código Identificador: 71738543
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 15/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, verbis:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
CONSIDERANDO que o Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023 atualizou o valor acima discriminado para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), na forma do art. 182, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024).
RESOLVE:
DISPENSAR a licitação, com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/2021, referente ao seguinte objeto: Aquisição gradual de material de expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, a proposta mais vantajoas para a prestação do serviço foi da AKÁCIO RADAN / 36.308.772/0001-32, com um valor global de R$ 5.812,60 (cinco mil oitocentos e doze reais e sessenta centavos).
FONTE DE RECURSO:
ÓRGÃO: 01 - Poder Legislativo
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo
DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
FONTE DO RECURSO: 1.500.0000 - Recurso não Vinculados De Impostos
A CÂMARA MUNICIPAL efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO:
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do PROCESSO ADMINISTRATIVO, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2024, para que este produza seus legais efeitos.
PUBLIQUE-SE e PRODUZA-SE OS EFEITOS LEGAIS NECESSÁRIOS APÓS POSICIONAMENTO DO ASSESSOR JURÍDICO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
Fernando Pedroza/RN, 06 de novembro de 2024
FRANCIMÁRCIO ALVES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN
Código Identificador: 22244758
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 15/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 15/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62
CONTRATADO: FERNANDES & MELO ASSESSORIA E COMERCIO LTDA 52.979.089/0001-83.
OBJETO: Aquisição gradual de material de expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.
BASE LEGAL: art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.
FONTE DE RECURSO:
ORGÃO: 01 - Poder Legislativo
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo
DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
FONTE DO RECURSO: 1.500.0000 - Recurso não Vinculados De Impostos
VIGÊNCIA: O Termo de Contrato terá vigência até 31 e dezembro de 2024, com início na data de assinatura desse termo, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.
VALOR TOTAL: R$ 5.812,60 (cinco mil oitocentos e doze reais e sessenta centavos)
ASSINATURAS:
Francimácio Alves Batista – Presidente
Rodrigo Costa Fernandes – Contratado
Fernando Pedroza/RN, em 06 de novembro de 2024
Código Identificador: 83470280
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 16/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, verbis:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
CONSIDERANDO que o Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023 atualizou o valor acima discriminado para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), na forma do art. 182, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024).
RESOLVE:
DISPENSAR a licitação, com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/2021, referente ao seguinte objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, a proposta mais vantajoas para a prestação do serviço foi da FERNANDES & MELO ASSESSORIA E COMERCIO LTDA 52.979.089/0001-83, com um valor global de R$ 5.606,90 (cinco mil seiscentos e seis reais e noventa centavos).
FONTE DE RECURSO:
ÓRGÃO: 01 - Poder Legislativo
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo
DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
FONTE DO RECURSO: 1.500.0000 - Recurso não Vinculados De Impostos
A CÂMARA MUNICIPAL efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO:
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do PROCESSO ADMINISTRATIVO, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2024, para que este produza seus legais efeitos.
PUBLIQUE-SE e PRODUZA-SE OS EFEITOS LEGAIS NECESSÁRIOS APÓS POSICIONAMENTO DO ASSESSOR JURÍDICO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
Fernando Pedroza/RN, 06 de novembro de 2024
FRANCIMÁRCIO ALVES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN
Código Identificador: 32552703
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 16/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 16/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62
CONTRATADO: FERNANDES & MELO ASSESSORIA E COMERCIO LTDA 52.979.089/0001-83.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.
BASE LEGAL: art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.
FONTE DE RECURSO:
ORGÃO: 01 - Poder Legislativo
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo
DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
FONTE DO RECURSO: 1.500.0000 - Recurso não Vinculados De Impostos
VIGÊNCIA: O Termo de Contrato terá vigência até 31 e dezembro de 2024, com início na data de assinatura desse termo, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.
VALOR TOTAL: R$ 5.606,90 (cinco mil seiscentos e seis reais e noventa centavos).
ASSINATURAS:
Francimácio Alves Batista – Presidente
Rodrigo Costa Fernandes – Contratado
Fernando Pedroza/RN, em 06 de novembro de 2024
Código Identificador: 73761546
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 15/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 15/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62
CONTRATADO: AKÁCIO RADAN / 36.308.772/0001-32.
OBJETO: Aquisição gradual de material de expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.
BASE LEGAL: art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.
FONTE DE RECURSO:
ORGÃO: 01 - Poder Legislativo
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo
DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
FONTE DO RECURSO: 1.500.0000 - Recurso não Vinculados De Impostos
VIGÊNCIA: O Termo de Contrato terá vigência até 31 e dezembro de 2024, com início na data de assinatura desse termo, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.
VALOR TOTAL: R$ 5.812,60 (cinco mil oitocentos e doze reais e sessenta centavos)
ASSINATURAS:
Francimácio Alves Batista – Presidente
Akacio Radan da Costa Macedo – Contratado
Fernando Pedroza/RN, em 06 de novembro de 2024
*Republicado por Incorreção
Código Identificador: 65431762
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
RETIFICAÇÃO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 15/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, verbis:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
CONSIDERANDO que o Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023 atualizou o valor acima discriminado para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), na forma do art. 182, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024).
RESOLVE:
DISPENSAR a licitação, com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/2021, referente ao seguinte objeto: Aquisição gradual de material de expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, a proposta mais vantajoas para a prestação do serviço foi da A R C M LTDA / 36.308.772/0001-32, com um valor global de R$ 5.812,60 (cinco mil oitocentos e doze reais e sessenta centavos).
FONTE DE RECURSO:
ÓRGÃO: 01 - Poder Legislativo
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo
DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
FONTE DO RECURSO: 1.500.0000 - Recurso não Vinculados De Impostos
A CÂMARA MUNICIPAL efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO:
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do PROCESSO ADMINISTRATIVO, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2024, para que este produza seus legais efeitos.
PUBLIQUE-SE e PRODUZA-SE OS EFEITOS LEGAIS NECESSÁRIOS APÓS POSICIONAMENTO DO ASSESSOR JURÍDICO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
Fernando Pedroza/RN, 06 de novembro de 2024
FRANCIMÁRCIO ALVES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN
*Republicado por Incorreção
Código Identificador: 44638547
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 062/2024 - CMF
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 062/2024 - CMF
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Presidente da Câmara, vereador MANOEL PINTO NETO, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, no dia 11 de novembro de 2024, para fins de tratar sobre demandas institucionais de interesse da Câmara de Florânia, na Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM/RN).
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) correspondente a 01 (UMA) DIÁRIA INTEGRAL, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e estadia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia em 11 de novembro de 2024.
Jonas Moreira da Silva
1º SECRETÁRIO
Código Identificador: 81380067
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2024
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Cel. João Florêncio, 275 - Centro - Jardim de Piranhas - RN, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: AQUISIÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO TIPO PICK–UP 4X4, 0 (ZERO) KM, NOVO DESTINADO A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS –RN. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 28 de novembro de 2024. Início da fase de lances: 09:15 horas do dia 28 de novembro de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (84) 99803–1433. E-mail: licita.cmjp@gmail.com. Edital: diariooficial.fecamrn.com.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp; podendo ser solicitado também pelo e-mail indicado.
Jardim de Piranhas - RN, 11 de novembro de 2024
LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAÚJO –
Pregoeiro Oficial
Código Identificador: 32658013
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - TRIGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA
Pelo presente EDITAL, nos moldes do Regimento Interno, em cumprimento ao artigo 129 do Regimento Interno, e seus parágrafos, convoca-se os Vereadores para a 34ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, a ser realizada no Plenário do Palácio José Galvão Tavares, no dia 13 de novembro de 2024, às 09:00 horas, com a seguinte PAUTA:
Chamada Nominal dos vereadores presentes;
PRIMEIRA ORDEM:
Leitura e Aprovação da Ata da Sessão;
Encerramento.
Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se
GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Montanhas/RN, 11 de novembro de 2024
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN
Código Identificador: 77387733
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Errata
AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges, comunica aos interessados que, torna-se sem efeito a publicação: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL, no Diário Oficial das Câmaras do Rio Grande do Norte, publicado no dia 11/11/2024, Edição 2027, Código Identificador: 70684747, baseado na autotutela, devendo, então, ser absolutamente desconsiderado para todos os efeitos legais.
Olho d’Água do Borges/RN, em 11 de novembro de 2024.
JÉSSICA LEITE QUEIROGA SALES
Presidente
Código Identificador: 55138278
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2024
Contratante: CÂMARAM MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Contratada: LEGIS CAPACITACAO, GESTAO E EVENTOS LTDA
Processo nº 100/2024 ‑ Inexigibilidade nº 011/2024 ‑ CPL
Objeto: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PESSOAL POR MEIO DA PARTICIPAÇÃO NO 3º CONGRESSO REGIONAL DE GESTORES PÚBLICOS, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 21 À 24 DE NOVEMBRO DE 2024 NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE ‑ PB.
VALOR: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO, em Santana do Seridó, 07 de novembro de 2024.
‑ Presidente: IVAN DANTAS DE SOUZA
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Contrata: LEGIS CAPACITACAO, GESTAO E EVENTOS LTDA
Código Identificador: 78516066
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO-T G DE SOUZA FILHO LTDA
O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a T G DE SOUZA FILHO LTDA para a contratação de empresa para execução da reforma e restauração da fachada da Câmara Municipal de Santana do Seridó, no valor global de R$ 65.175,00 (sessenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, I.
Santana do Seridó/RN, 11 de novembro de 2024.
Código Identificador: 76020038
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2024
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Contratada: T G DE SOUZA FILHO LTDA
Processo nº 98/2024 ‑ Dispensa nº 008/2024
Objeto: contratação de empresa para execução da reforma e restauração da fachada da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
VALOR: R$ 65.175,00 (sessenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais).
MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO, em Santana do Seridó, 12 de novembro de 2024.
Presidente: IVAN DANTAS DE SOUZA
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Contratada: T G DE SOUZA FILHO LTDA
Código Identificador: 86867303
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS PARA PARTICIPAÇÃO DO EVENTO 2a CÂMARA CULTURAL
O Presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento, no uso das suas atribuições legais, torna públicas as regras para participação da 2a Câmara Cultural
I.DAS APRESENTAÇÕES
Os artistas locais inscritos terão direito a se apresentarem no palco principal do Evento pelo período de, no máximo, 30 minutos, sendo permitidos acréscimos de acordo com os critérios estipulados pela organização.
I.I DO INCENTIVO
Serão oferecidos aos artistas devidamente inscritos um incentivo financeiro no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) a serem custeados com recursos próprios da Câmara Municipal de Serra de São Bento.
II. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas de forma PRESENCIAL, na sede da Câmara Municipal, a partir do dia 11 de novembro de 2024 até o dia 20 de novembro de 2024.
II.I DA DOCUMENTAÇÃO
Deverão ser apresentadas cópias de documentos pessoais com foto e comprovante de residência.
III. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os artistas locais deverão obedecer às normas deste Edital e as demais estipuladas pela organização do Evento.
Serra de São Bento, 08 de novembro de 2024.
MANOEL RODRIGUES DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 74122544
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2024
Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar a Aquisição de mobília para os gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN para à Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim desta Câmara Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado AV COSTA LIMA EIRELI, CNPJ: 31.650.135/0001-26, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos objetos prestados.
Serra do Mel/RN, 11 de novembro de 2024.
________________________________________
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 22407857
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 14/2024
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da AV COSTA LIMA EIRELI, CNPJ: 31.650.135/0001-26 referente à Aquisição de mobília para os gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 11 de novembro de 2024.
__________________________________________
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 22377452
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2024
Partes: AV COSTA LIMA EIRELI, CNPJ: 31.650.135/0001-26 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) THIAGO FREITAS DE CARVALHO, Presidente.
Objeto........................: Aquisição de mobília para os gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
Contratado.................: AV COSTA LIMA EIRELI, CNPJ: 31.650.135/0001-26, com sede na Rua Martiniano Melo, nº 61, centro, Rodolfo Fernandes/RN, CEP: 59.830-000.
PRAZO................: 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado conforme o contrato.
Valor Total.......: R$ 58.900,00 (Cinquenta e oito mil e novecentos reais).
Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
SERRA DO MEL - RN, 11 de novembro de 2024.
Código Identificador: 54163606
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria
PORTARIA N. 036/2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1° - Nomear Rennata Emylli Gomes da Silva, inscrita no CPF sob nº. 099.591.794-94, para exercer o cargo em comissão de Assessora Legislativa da Câmara Municipal de Várzea/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º (Primeiro) de novembro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Várzea/RN, em 01 de novembro de 2024.
Eberval Florêncio de Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 71521553
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria
PORTARIA N. 037/2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1° - Nomear Carlos André de Oliveira Moura, inscrito no CPF sob nº. 084.926.694-70, para exercer o cargo em comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Várzea/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º (Primeiro) de novembro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Várzea/RN, em 04 de novembro de 2024.
Eberval Florêncio de Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 72141248
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Portaria
PORTARIA Nº 002 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 002 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR O SENHOR JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA NETO QUE COUPAVA O CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art.1º. Exonerar, o Senhor JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA NETO, CPF nº 057.XXX.XXXX-76, que ocupava o cargo de Provimento em Comissão de CONTROLADOR GERAL, lotado na Câmara Municipal.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos legais em 31 de outubro de 2024, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GP, Vila Flor/RN, em 11 de fevereiro de 2024.
GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Vereador Presidente
Código Identificador: 85863327
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Portaria
PORTARIA Nº 003 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 003 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR O SENHOR EDENILSON TEIXEIRA DA SILVA PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, que lhes confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 16, Incisos I, VIII, XIV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art.1º. Nomear, o Senhor EDENILSON TEIXEIRA DA SILVA, CPF nº 118.XXX.XXXX-59, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de CONTROLADOR GERAL, lotado na Câmara Municipal.
Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.
Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos legais em 01 de novembro de 2024 de 2024, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GP, Vila Flor/RN, em 11 de novembro de 2024.
GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Vereador Presidente
Código Identificador: 71103552
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 001.pdf
Código Identificador: 54538575
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 91-2024.pdf
Código Identificador: 08725543
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 92-2024.pdf
Código Identificador: 48070516
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 93-2024.pdf
Código Identificador: 36562512
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 94-2024.pdf
Código Identificador: 05116757
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 95-2024.pdf
Código Identificador: 63781045
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 96-2024.pdf
Código Identificador: 17661443
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 97-2024.pdf
Código Identificador: 68813384
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 98-2024.pdf
Código Identificador: 75500607
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
ATA
assignmentREQUERIMENTO DE DIÁRIA - GERALDO CUNHA 11 NOVEMBRO.pdf
Código Identificador: 15532347
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
ATA
assignmentREQUERIMENTO DE DIÁRIA - JOAO LEONARDO.pdf
Código Identificador: 51734687
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria
assignmentPortaria 016 - 2024 - Diária Maria Alexandre.pdf
Código Identificador: 47704188
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
ATOS
assignmentLevantamento de preços REFORMA CÂMARA.pdf
Código Identificador: 85477048
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 079 de 202420241111_11541123.pdf
Código Identificador: 61313638
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 080 de 202420241111_11544117.pdf
Código Identificador: 21204268
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Aviso
assignmentAviso de Pesquisa Mercadológica - Manutenção.pdf
Código Identificador: 50567044
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIARIA 177 - 2024 - RODOLFO BEZERRIL FREIRE GOMES.pdf
Código Identificador: 64585822
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA 021 - ferias Glauber.pdf
Código Identificador: 31816018
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 28871103
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Pesquisa Mercadológica
assignmentColeta de Preços - Dedetização.pdf
Código Identificador: 77174064
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignment13 - AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 002 2024 - ASSESSORIA EM ENGENHARIA.pdf
Código Identificador: 10245585
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato
assignment15 - EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA 007 2024 - ASSESSORIA EM ENGENHARIA.pdf
Código Identificador: 85246045
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato
assignment15 - EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA 008 2024 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.pdf
Código Identificador: 64523854
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Aviso
assignmentAviso - Dispensa 007.2024.pdf
Código Identificador: 17540012
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Aviso
assignmentAviso - Dispensa 008.2024.pdf
Código Identificador: 65477484
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Aviso
assignmentAviso - Dispensa 009.2024.pdf
Código Identificador: 01321214