Edição 2044 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Dispensa
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 205/2024.
A Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço por itens;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
CONSIDERANDO que o parecer jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no art. 72, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2024, nos termos descritos abaixo:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, CNPJ: 35.308.451/0001-75.
CONTRATADO: DI FABRIKS COMERCIO SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ n° 33.592.176/0001-39
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de cadeiras para o plenário da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, no decorrer das atividades exclusivas nesta casa legislativa no exercício de 2024.
VALOR GLOBAL: R$ 34.350,00 (trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais)
BASE LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
Reconhecimento em 05 de dezembro de 2024, a Dispensa de Licitação nº 23/2024, fundamentada no art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da pessoa jurídica com o objeto supracitado acima, em favor da empresa supramencionada.
JONNATH JOSÉ SANTOS DE SOUZA
Secretário Geral da Presidência
CPF 700.XXX.XXX-30
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 2021, e pelo reconhecimento pelo setor requisitante e Parecer Jurídico acostados aos autos. Autorizo e ratifico o procedimento de que se cogita em favor da pessoa jurídica supracitada.
Ratificação em 05 de dezembro de 2024, com base na Lei nº 14.133, de 2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133, de 2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Afonso Bezerra/RN, 05 de dezembro de 2024.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 012.XXX.XXX-70
Código Identificador: 02383402
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Dispensa
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 204/2024.
A Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
CONSIDERANDO que o parecer jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no art. 72, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2024, nos termos descritos abaixo:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, CNPJ: 35.308.451/0001-75.
CONTRATADO: LINDICLECIO DE MACEDO ALVES EIRELI, CNPJ n° 35.784.366/0001-83
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de instalação de câmeras de vídeo e equipamentos de segurança com fornecimento dos insumos necessários no prédio da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 5.251,00 (CINCO MIL DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS)
BASE LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
Reconhecimento em 5 de dezembro de 2024, a Dispensa de Licitação nº 24/2024, fundamentada no art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da pessoa jurídica com o objeto supracitado acima, em favor da empresa supramencionada.
JONNATH JOSÉ SANTOS DE SOUZA
Secretário Geral da Presidência
CPF 700.XXX.XXX-30
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 2021, e pelo reconhecimento pelo setor requisitante e Parecer Jurídico acostados aos autos. Autorizo e ratifico o procedimento de que se cogita em favor da pessoa jurídica supracitada.
Ratificação em 5 de dezembro de 2024, com base na Lei nº 14.133, de 2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133, de 2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Afonso Bezerra/RN, 5 de Dezembro de 2024.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 012.XXX.XXX-70
Código Identificador: 61501841
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
Portaria n°. 052/2024 Angicos(RN), 05 de dezembro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Conceder férias ao servidor VALMIR ALVES DE SOUSA, matricula nº. 013, lotado na Câmara Municipal, durante o período de 06/12/2024 a 05/01/2025, referente ao período aquisitivo de 2023/2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
________________________________
Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 80550170
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 423/2024-GP, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais N.ºs 1925/2022 e 2125/2024, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador Presidente da CMA – ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - MDB.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), ao Senhor ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - MDB – Presidente da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: PARTICIPAR DE REUNIÃO/AUDIÊNCIA NA FECAM-RN E NO ITEP - INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA, PARA RECEBER IDENTIDADES EMITIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN EM CONVENIO COM O ITEP/RN.
Período do Afastamento: 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 5 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 68872238
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 ao Contrato 2207001/2024
Número do Contrato: 2207001/2024
Processo de Dispensa de Licitação nº 21/2024
Contratante: Câmara Municipal de Areia Branca-RN - CNPJ N. º 08.383.572/0001-09
Contratado: Fenix Empreendimentos e Locações LTDA – CNPJ: 26.953.047/0001-63.
Objeto: Reajuste de 25,69% (vinte e cinco virgula sessenta e nove por cento) ao valor original do Contrato nº 22070001/2024, cujo o valor total a ser acrescido é de R$ 22.654,76 (vinte e dois mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos)
Data de Assinatura: 02/12/2024.
Código Identificador: 72603106
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 018 / 2024 TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO
OUTORGA O TÍTULO DE "HONRA AO MÉRITO" AO GESTOR MUNICIPAL RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador EDMILSOM MORENO DA SILVA, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Este Decreto Legislativo outorga o Título de "Honra ao Mérito" ao Gestor Renam Luiz de Alencar Carvalho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Campo Redondo - RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em, 04 de dezembro de 2024.
EDUARDO MANOEL DE LIMA
Presidente em exercício
Código Identificador: 76424621
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 019 / 2024 TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO
OUTORGA O TÍTULO DE "HONRA AO MÉRITO" AO ESPORTISTA MARIVANDER FERREIRA BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador EDMILSOM MORENO DA SILVA, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Este Decreto Legislativo outorga o Título de "Honra ao Mérito" ao esportista Marivander Ferreira Barbosa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Campo Redondo - RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em, 04 de dezembro de 2024.
EDUARDO MANOEL DE LIMA
Presidente em exercício
Código Identificador: 74234853
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 020 / 2024 - TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO
OUTORGA O TÍTULO DE "HONRA AO MÉRITO" AO ESPORTISTA ADELINO DANTAS FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador EDMILSOM MORENO DA SILVA, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Este Decreto Legislativo outorga o Título de "Honra ao Mérito" ao esportista Adelino Dantas Filho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Campo Redondo - RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em, 04 de dezembro de 2024.
EDUARDO MANOEL DE LIMA
Presidente em exercício
Código Identificador: 71170613
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 021 / 2024 -TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 021 / 2024.
OUTORGA O TÍTULO DE "HONRA AO MÉRITO" AO ESPORTISTA ALUISIO ANTUNES PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador EDMILSOM MORENO DA SILVA, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Este Decreto Legislativo outorga o Título de "Honra ao Mérito" ao esportista Aluisio Antunes Penha, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Campo Redondo - RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em, 04 de dezembro de 2024.
EDUARDO MANOEL DE LIMA
Presidente em exercício
Código Identificador: 75351680
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/ 2024 TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/ 2024.
OUTORGA O TÍTULO DE "HONRA AO MÉRITO" À ESPORTISTA LARISSA DE SOUZA OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador EDMILSOM MORENO DA SILVA, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Este Decreto Legislativo outorga o Título de "Honra ao Mérito" à esportista Larissa de Souza Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Campo Redondo - RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em, 04 de dezembro de 2024.
EDUARDO MANOEL DE LIMA
Presidente em exercício
Código Identificador: 87633011
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023 / 2024 TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023 / 2024.
OUTORGA O TÍTULO DE "HONRA AO MÉRITO" AO PROFESSOR, ESCRITOR, BLOGUEIRO E RADIALISTA JOSÉ GEORGE PACHECO DE ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador EDMILSOM MORENO DA SILVA, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Este Decreto Legislativo outorga o Título de "Honra ao Mérito" ao Professor, Escritor, Blogueiro e Radialista José George Pacheco de Araújo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Campo Redondo - RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em, 04 de dezembro de 2024.
EDUARDO MANOEL DE LIMA
Presidente em exercício
Código Identificador: 34753065
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
ATA
ATA DO SORTEIO DE DESEMPATE DE ITENS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
ATA DO SORTEIO DE DESEMPATE DE ITENS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às oito horas da manhã, no Plenário Wilson Luís de Sousa, na sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, na Rua Juvenal Lamartine, 200A, Centro, Carnaúba dos Dantas, estado do Rio Grande do Norte, realizou-se o sorteio de desempate de itens do Edital de Chamamento Público nº 01/2024, referente a doação de bens móveis da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN a pessoas jurídicas de direito privado, conforme os moldes da Lei Municipal nº 1.062/2020. Na oportunidade se fizeram presentes a agente de contratação, Maria Francimara Lopes de Medeiros, Maria Antônia Dantas de Medeiros, Mayara Jéssica Dantas, Jaciane Cristina dos Santos, servidoras desta Casa Legislativa, o assessor em Licitações, Raimundo Nonato Dantas de Medeiros, e os representantes das instituições interessadas: Rosélia Maria Justino da Silva, representando a Associação Casa de Amparo e Proteção de Idosos José Bernardo Marimba, Antônio Cândido Filho, representando a Associação dos Moradores de Carnaúba dos Dantas/RN, Hilário Félix Dantas, representando a Associação Musical e Cultural Onze de Dezembro. A sessão foi transmitida por meio do Facebook da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas. No horário previsto, presidindo a sessão pública, a senhora Maria Francimara Lopes de Medeiros deu início a sessão, com a leitura da relação dos itens selecionados para o sorteio de desempate. Dando prosseguimento, a senhora Maria Francimara passou a palavra para o assessor Raimundo Nonato Dantas de Medeiros, o qual fez uma breve explanação do sorteio a ser realizado. Seguindo os trabalhos, foi nomeado as associações para sorteio através de números, ficando assim definido: Associação Casa de Amparo e Proteção de Idosos José Bernardo Marimba (número 1), Associação dos Moradores de Carnaúba dos Dantas/RN (número 2) e Associação Musical e Cultural Onze de Dezembro (número 3). Dando sequência com o sorteio individual, o número do item e dentro de sua normalidade, ficou assim definido: Associação Casa de Amparo e Proteção de Idosos José Bernardo Marimba itens: 981, 998, 1002, 1049, 1144, 1149, 1614 e 1615, e a Associação dos Moradores de Carnaúba dos Dantas/RN itens: 953, 982, 1003, 1076. O sorteio foi necessário para atender o que foi especificado no item 6 do Edital de Chamamento Público nº 01/2024. Após o sorteio, os representantes das instituições concordaram com o resultado, renunciando o direito de apresentar recurso, devendo o presente processo ser homologado pela senhora presidente, a qual convocará os representantes das referidas instituições participantes do presente processo para entrega dos bens móveis pertencentes à Câmara que ora estão sendo doados através do Edital de Chamamento Público nº 01/2024. Nada mais para tratar, foi encerrada a sessão pública e lavrou-se a presente ata que segue assinada para efeitos legais.
Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de dezembro de 2024.
________________________________________________________
Maria Francimara Lopes de Medeiros
Agente de contratação
________________________________________________________
Maria Antônia Dantas de Medeiros
Analista de controle interno
________________________________________________________
Mayara Jéssica Dantas
Membro de apoio da CPL
________________________________________________________
Jaciane Cristina dos Santos
Assessora contábil
________________________________________________________
Raimundo Nonato Dantas de Medeiros
Assessor em Licitações
________________________________________________________
Representante da Associação Casa de Amparo e Proteção de Idosos José Bernardo Marimba
________________________________________________________
Representante da Associação dos Moradores de Carnaúba dos Dantas/RN
________________________________________________________
Representante da Associação Musical e Cultural Onze de Dezembro
Código Identificador: 70802116
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
ATOS
RESULTADO DO SORTEIO DE BENS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2024 – DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
RESULTADO DO SORTEIO DE BENS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2024 – DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público n°01/2024 – doação de bens móveis;
CONSIDERANDO o deferimento das inscrições por atenderem às exigências do Edital de Chamamento Público n°01/2024;
CONSIDERANDO o interesse plural em um único bem disponível para doação, conforme o Anexo II;
CONSIDERANDO o item 6 do Edital de Chamamento Público n°01/2024, que estabelece que se houver “mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao Edital de Chamamento Público, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão pública, com data e horário determinados conforme o anexo III deste edital.”
CONSIDERANDO a Convocação dos Inscritos para a realização do sorteio de desempate de itens;
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar o resultado do sorteio de desempate de bens ocorrido às 08h no dia 05 de dezembro de 2024, no Plenário “Wilson Luís de Sousa”, com os representantes das instituições interessadas.
Art. 2º - A relação dos contemplados com os respectivos itens estão disponíveis no Anexo I deste comunicado.
Art. 3° - A ata da sessão do sorteio também será publicada para fins legais.
Carnaúba dos Dantas, 05 de dezembro de 2024.
___________________________________________________
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
ANEXO I
Relação dos itens com seus respectivos contemplados:
953 ARQUIVO DE ACO REF OF 4 W3 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
981 CADEIRA GIRATORIA SEC EXEC EXP 4004BC EP TEC CAVALETTI - CASA DO IDOSO
982 CADEIRA GIRATORIA SEC EXEC EXP 4004BC EP TEC CAVALETTI - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
998 AR CONDICIONADO 18000 BTUS SE18F - CASA DO IDOSO
1002 LONGARINA COM 4 LUGARES - CASA DO IDOSO
1003 LONGARINA COM 4 LUGARES - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
1049 MONITOR LCD PROVIEW 19 - CASA DO IDOSO
1076 COMPUTADOR UPD N3 ATTIS WKS SERIES - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
1144 IMPRESSORA LX350 MATRICIAL EPSON - CASA DO IDOSO
1149 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK L 395 EPSON - CASA DO IDOSO
1614 CADEIRAS ESTOFADAS - CASA DO IDOSO
1615 CADEIRAS ESTOFADAS - CASA DO IDOSO
Código Identificador: 27253787
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2024 - CONTRATO Nº 21/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2024
CONTRATO Nº 21/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.
CONTRATADO (A): F C DA SILVA SANTOS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E VISUAIS COMO: COMENDAS, ADESIVOS, PLACA DE INAUGURAÇÃO E ACESSIBILIDADES.
VALOR GLOBAL (R$): R$ 1.973,00 (MIL NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS).
VIGÊNCIA: 27/11/2024 à 31/12/2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
- RECURSOS ORDINÁRIOS ORIUNDOS DE FUNDOS PRÓPRIOS.
- GESTÃO/UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA / RN;
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO;
- ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA;
- FONTE DE RECURSO: 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Cruzeta/RN, em 27 de novembro de 2024.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 04134200
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 63/2024 - CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR ITAN LOBO DE MEDEIROS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 155/2024
PORTARIA Nº 63/2024
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 95, de 08 de março de 2023, publicada no Diário da FECAMRN de 09/03/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Vereador abaixo indicado, as diárias correspondentes para pagamento de despesas com alimentação e hospedagem quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.
Beneficiário - Itan Lobo de Medeiros
Função - Presidente
Quantidade – 5 (cinco) diárias
Valor - R$ 4.177,55 (quatro mil cento e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos)
Destino – Porto Alegre/RS
Data de Afastamento: 08 a 14 de dezembro de 2024
Hora de Saída: 22h do dia 08 de dezembro de 2024
Hora de Chegada: 02h do dia 14 de dezembro de 2024
Roteiro: Auditório Sindilojas, na Rua dos Andradas, 1234, 9º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, para participar do Simpósio Nacional de Encerramento de Legislatura, de 10 a 13 de dezembro de 2024, a ser realizado pela Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA, em parceria com a UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – UVB.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 05 de dezembro de 2024.
Walfredo Cesino de Medeiros
Vice-Presidente
Código Identificador: 12087102
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 57/2024 - CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR ITAN LOBO DE MEDEIROS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 139/2024
PORTARIA Nº 57/2024
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 95, de 08 de março de 2023, publicada no Diário da FECAMRN de 09/03/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Vereador abaixo indicado, as diárias correspondentes para pagamento de despesas com alimentação e hospedagem quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.
Beneficiário - Itan Lobo de Medeiros
Função - Presidente
Quantidade – 7 (sete) diárias
Valor - R$ 5.848,57 (cinco mil oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos)
Destino – Foz do Iguaçu/PR
Data de Afastamento: 09 a 16 de novembro de 2024
Hora de Saída: 20h do dia 09 de novembro de 2024
Hora de Chegada: 08h do dia 16 de novembro de 2024
Roteiro: Foz do Iguaçu/PR, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, de 11 a 14 de novembro de 2024, a ser realizada pela Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA, em parceria com a UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – UVB.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 07 de novembro de 2024.
Walfredo Cesino de Medeiros
Vice-Presidente
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DESTINO DA VIAGEM.
Código Identificador: 31200825
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 081/2024
Concede diária.
O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder o Vereador Presidente da Câmara, Francisco Juraci Leite, 01 (uma) diária, para o mesmo estar na cidade de Natal/RN no dia 05 de dezembro do ano em curso, no ITEP/RN – Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de recebimento de CIN (Carteira de Identificação Nacional), conforme convênio celebrado com a Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 05 de Dezembro de 2024.
Andreza Maria de Queiroz Silva Leite
Tesoureiro
Código Identificador: 45077245
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
ATOS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA N° 31/2024
A presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município e ainda ancorada na norma inscrita no art. 72, VIII da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também as conclusões formalmente motivadas no parecer jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a empresa AVF COMERCIO E SERVIÇOS- ME, inscrita no CPF sob nº 53.529.918/0001-99, no valor global de R$ 52.796,50 (cinquenta e dois mil e setecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), objetivando a Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de áudio e sonorização, destinados à atender as necessidades da Câmara Municipal de Extremoz/RN, ancorado nos art. 75,II, da lei 14.133/2021 e suas alterações.
Extremoz, RN 02 de dezembro de 2024
Damares Sales
Presidente da Câmara
Código Identificador: 18562574
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
ATOS
EXTRATO DO CONTRATO N° 0212001/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN CNPJ: 12.640.728/0001-67
EMPRESA CONTRATADA: AVF COMERCIO E SERVIÇOS- ME, inscrita no CPF sob nº 53.529.918/0001-99
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 119/2024
OBJETO: a Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de áudio e sonorização, destinados à atender as necessidades da Câmara Municipal de Extremoz/RN
Valor da Contratação: R$ 52.796,50 (cinquenta e dois mil e setecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos).
Fundamentação Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Assinado: 02/12/2024
Vigência: 02/12/2024 e término em 02/12/2025
I. Gestão/Unidade:01.001 – Câmara Municipal
II. Ação: 2001 – Manutenção e funcionamento da câmara
III. 2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
IV. Natureza da despesa - 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CAMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
CNPJ: 12.640.728/0001-67
Damares Sales
Contratante
ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS FILHO
CPF sob nº 017.514.934-82
Representante legal do CONTRATADO
Código Identificador: 14541238
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 010/2024 - “Dispõe sobre a instituição da equipe de transição de mandato da Câmara Municipal de Florânia/RN, e dá outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a exigência disposta na Resolução nº 34, de 03 de novembro de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO no âmbito da Câmara Municipal de Florania/RN, composta pelos seguintes Servidores:
-
Alexya Mullyane Araujo Dumont
-
Érika Maria Azevedo Dantas de Mâcedo
-
José Maria Câmara Cassiano
-
Marcely Bezerra de Souza
Art. 2º - A equipe ora instituída tem por competência proceder com a análise da documentação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Florania, com a consequente elaboração de relatório técnico conclusivo a ser entregue ao Presidente da Câmara que empossar a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Florânia/RN em 05 de dezembro de 2024.
Manoel Pinto Neto
Presidente CMF
Código Identificador: 51223846
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Resolução
Resolução 68/2024
RESOLUÇÃO N.º 68/2024
“Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianinha/RN para adequá-lo à nova redação da Lei Orgânica deste município.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica modificado o artigo 5º do Regimento Interno, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. A Câmara Municipal instalar-se-á em Sessão Especial no dia 1 º de janeiro de cada legislatura, às 16 horas, independente do número de Vereadores presentes, assumindo a direção dos trabalhos o Vereador que mais recentemente tenha exercido a presidência desta Casa Legislativa ou, na sua impossibilidade, outro cargo da Mesa Diretora, ou, em último caso, o Vereador mais idoso, e na hipótese de essa última condição ser comum a dois ou mais Vereadores, a direção caberá ao Vereador mais votado, dentre eles, na eleição municipal, que convidará dois Vereadores, de preferência de partidos diferentes, para ocuparem os cargos de Primeiro e Segundo Secretários para auxiliarem nos trabalhos e darem posse ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores (art. 29. III, CF).”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Goianinha (RN), 05 de Dezembro de 2024.
ALEXANDRE VERAS DE FREITAS - Presidente
DIÓGENES IZIDRO ROSA - Primeiro Secretário
SILVIO ALVES FERREIRA - Segundo Secretário
Código Identificador: 22121423
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA DE TRANSIÇÃO
Portaria N.º 058/2024-GP DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a instituição da equipe de transição da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado - RN, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua atribuição legal conferida nos termos do regimento interno e no que dispõe o art. 8º da resolução nº 034/2016 – TCE/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros que constituirão a Equipe de Transição específica:
- Katjane Marques Batista (controladoria)- Membro
- Letícia Jéssica Freitas de Oliveira(Contabilidade)- Membro
- Mylena Ketlen de Oliveira Costa (Financeiro)- Membro
- Edimar Carlos de Meneses (Diretoria geral)- Coordenador
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, em 02 de dezembro de 2024.
Adonias Francisco de melo
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado
Código Identificador: 08015564
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 040/2024
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 040/2024
Processo Nº 040/2024
DISPENSA DE LICITACAO nº DL28/2024
Partes: CARLA PATRICIA SOUZA LIMA 01784466450 no valor total de R$ 46.470,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais) e a Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, representada por Sr. ADONIAS FRANCISCO DE MELO, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de móveis em MDF para atender às necessidades da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN.
Contratado.................: CARLA PATRICIA SOUZA LIMA 01784466450 no valor total de R$ 46.470,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais).
Valor................: R$ 46.470,00
Período................: 02 meses.
Fiscal de Contrato................: Edimar Carlos Meneses
Gestor de Contrato................: Adonias Francisco de Melo
Fundamento Legal...: ART. 75, inciso II, Lei nº 14133/2021, Portaria 001/2024-GP/CMGDR.
Data de Assinatura...: 02/12/2024.
Data de Vigência...: 01/02/2025.
Código Identificador: 46875541
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 046/2024
Concede Título de Cidadã Honorária de Ipueira/RN, a Sra. Samiramys Euda Benício Moreira.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ipueira/RN, a Sra. SAMIRAMYS EUDA BENÍCIO MOREIRA, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 15 de outubro de 2024.
_____________________________________
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Vereador – Autor
Código Identificador: 83355026
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 048/2024
Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. Maeson Moura Moreira.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. MAESON MOURA MOREIRA, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 12 de novembro de 2024.
_____________________________________
JOÃO ALBERTO DE MORAIS FILHO
Vereador – Autor
Código Identificador: 15362178
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
PORTARIA Nº 20/2024
PORTARIA Nº 20/2024
Dispõe sobre a Instituição da Equipe de Transição de mandato de Presidente da Câmara Municipal de Japi/RN, e dá outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japi/RN, Vereador Manoel Valdécio Freire de Souza, nos termos do disposto no Art. 8º, da Resolução TCE/RN nº 034/2016;
Considerando a conclusão do atual mandato: Biênio 2023/2024, da Câmara Municipal de Japi/RN, em 31 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a equipe de transição de mandato do Presidente da Câmara Municipal de Japi/RN, composta por 4 (quatro) membros, em consonância com a Resolução TCE/RN, nº 034/2016, na forma disposta a seguir:
Maria Laryssa Fagundes Medeiros – Chefe de Gestão Financeira;
Andreelle Costa de Souza – Contador;
Zaira Maria Cavalcanti Castro – Controladora;
Rejane das Chagas Dantas – Assessoria Contábil
Parágrafo Único. A Coordenação da Equipe de Transição competirá à primeira signatária: Maria Laryssa Fagundes Medeiros, nos termos do disposto no Art. 3º, §1º, da Resolução TCE/RN nº 034/2016.
Art. 2°. Os membros da equipe de transição pautarão seu trabalho com base na Resolução TCE/RN nº 034/2016. Art. 3º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Japi/RN, em 05 de dezembro de 2024.
Manoel Valdécio Freire de Souza
Presidente
Código Identificador: 11245050
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTO, INCLUINDO BUFFET, DECORAÇÃO, ESTRUTURA E OUTROS, DESTINADA À SESSÃO SOLENE DE ENTREGA DE HONRARIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN, NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00011/2024. DOTAÇÃO: Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Proj. Atividade: 01.031.0011.2001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 339039– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00033/2024 - 29.11.24 - E G FERNANDES - R$ 58.300,00.
Código Identificador: 43456655
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00012/2024. DOTAÇÃO: Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Proj. Atividade: 01.031.0011.2001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 339039 339030 e 339039. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00034/2024 - 05.12.24 - E G FERNANDES - R$ 12.800,00; CT Nº 00035/2024 - 05.12.24 - FRANCISCA ROSANGELA GOMES DE OLIVEIRA - R$ 42.920,00.
Código Identificador: 75660817
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIO Nª 081/2024 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 JARDIM DO SERIDO RN
Concede férias para o bolsista da Câmara Municipal, o universitário Anderson José Azevedo da Silva.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2023/2024, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação da bolsista.
RESOLVE:
Art. 1º: Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares ao bolsista ANDERSON JOSÉ AZEVEDO DA SILVA, bolsista contratado pela Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, a partir de 17/12/2024 até a data de 31/12/2024, referente ao período aquisitivo de 02/05/2024 a 31/10/2024.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se
CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 03055210
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, sediada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro - Macau/RN.
CONTRATADO: BANCO DO BRASIL S.A – CNPJ: 00.000.000/0477-40, sediada na Travessa Augusto Severo, s/n - Macau/RN.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto Prorrogação do Contrato Administrativo nº 037/2023 pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo objeto é Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços Bancários necessários ao processamento da folha de pagamento, pagamentos de terceiros e a outras operações bancárias.
VIGENCIA: 06/12/2024 a 07/12/2025
VALOR ADITIVO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Macau;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 031 – Ação Legislativa;
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ;
Fonte de Recursos: 1500.0000 – Recursos - Não vinculados a impostos
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93
Macau/RN., 06 de dezembro de 2024.
Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 36475162
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 124/2024 - CMM/GP - Faz NOMEAÇÃO de RAFAEL BRUNO DOS SANTOS MELO no Cargo de Assessor Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR a(o) Sr(a). RAFAEL BRUNO DOS SANTOS MELO, CPF Nº 069.629.314-50-50, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessor Parlamentar , lotada no Gabinete do vereador GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 05 de dezembro de 2024.
_________________________________
Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
TERMO DE CIENCIA E POSSE
Em ato do Presidente da Câmara Municipal de Macau, conforme a Lei nº1.389, de 27 de dezembro de 2022, em seu Art. 21. Fico Ciente, assino, dou fé e, ao mesmo tempo, assumo o referido cargo, cônscio das responsabilidades e dos encargos a ele conferidos.
________________________________
RAFAEL BRUNO DOS SANTOS MELO
Código Identificador: 75000560
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Ratificação de Inexigibilidade nº 00001-2024 - FECAM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00001/2024
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00001/2024, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA E LEGISLATIVA ESPECÍFICA DURANTE O TRABALHO DE ESTUDO, ANÁLISE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE NOVOS TEXTOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS/RN. Inexigibilidade (Artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações) c/c Art. 3º-A, da Lei nº 8.906/1994, incluído pela Lei nº 14.039/2020. (Assessoria/Consultoria Jurídica e Legislativa – Serviços de característica técnica e singular e de notória especialização). (Assessoria/Consultoria Jurídica e Legislativa – Serviços de característica técnica e singular e de notória especialização).; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ALDO ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 13.394.530/0001-26.536.689/0001-67, com sede a Rua Francisco Marcelino da Silva, 1000 – Vila Brasília – Centro – Serra do Mel/RN – CEP 59663-000. Valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais).
Martins/RN, 31 de novembro de 2024
FRANCISCO AVELINO DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 05767312
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Extrato
Extrato de Contrato nº 2024.12.02-0001
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.01.10-0001
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NAS ESFERAS RECURSAIS, COM MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS EM PROCESSOS JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS E DE JUSTIÇA, ATENDENDO DEMANDA DA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA “CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS/RN”, NOS TERMOS DA LEI, EM SEU ART. 25, INCISO II, COMBINADO COM O ART. 13, INCISO III DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº IN00001/2023. DOTAÇÃO: PODER: 01 – PODER LEGISLATIVO - ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL - UNIDADE: 00 – CÂMARA MUNICIPAL - 3: OUTRAS DESPESAS CORRENTES - PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA - Recursos Próprios da Câmara Município de Martins/RN - 01 – LEGISLATIVO - 031 – Ação Legislativa - 002 – PROCESSO LEGISLATIVO - 2.002 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - PJ. VIGÊNCIA: Da data de sua assinatura, retroagindo a 02/01/2023 Até 31/12/2023. PARTES CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.393.050/0001-98, com sede a Rua Desembargador Hemetério Fernandes, 212 – Centro – Martins/RN – CEP 59800-000 e DIAS & NEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 13.394.530/0001-03, com sede a Avenida Central, 93 – Conjunto Jereissati I – CEP 61900-415 – Maracanaú/CE. Item(s): 1. Valor: R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais). Divididos em 12(doze) parcelas iguais e mensal de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
Martins/RN, 10 de janeiro de 2023
FRANCISCO AVELINO DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 15405303
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 024/2024
O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta, considerando tudo o que consta do Dispensa de Licitação, oriundo do Processo Administrativo n° 03120006/24, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de aparelhos de ar condicionado para atender as necessidade do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN, pelo valor de R$ 33.970,00 (TRINTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E SETENTA REAIS), junto a INOVA GESTAO, SERVICO E COMERCIO LTDA - CNPJ/CPF: 25.094.074/0001-65.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta – RN, 04 de dezembro de 2024.
RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE
Agente de Contratação
Código Identificador: 13651403
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 03120006/24 - DISPENSA 024/2024
Reconheço a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) INOVA GESTAO, SERVICO E COMERCIO LTDA - CNPJ/CPF: 25.094.074/0001-65, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de aparelhos de ar condicionado para atender as necessidade do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN, no valor de R$ 33.970,00 (TRINTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E SETENTA REAIS).
R A T I F I C O, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a)Ilustríssimo(a). Senhor(a). RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta – RN, 04 de dezembro de 2024.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 30155535
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 024/2024
O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de aparelhos de ar condicionado para atender as necessidade do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN.
CONTRATADO........: INOVA GESTAO, SERVICO E COMERCIO LTDA - CNPJ/CPF: 25.094.074/0001-65
VALOR........: R$ 33.970,00 (TRINTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E SETENTA REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara.
Nísia Floresta – RN, 04 de dezembro de 2024.
RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE
Agente de Contratação
Código Identificador: 06570358
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 025/2024
O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta, considerando tudo o que consta do Dispensa de Licitação, oriundo do Processo Administrativo n° 03120007/24, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de confecção de material gráfico personalizado para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN, pelo valor de R$ 39.492,50 (TRINTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), junto a IJ PAPELARIA E GRAFICA LTDA - CNPJ/CPF: 36.886.019/0001-24.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta – RN, 04 de dezembro de 2024.
RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE
Agente de Contratação
Código Identificador: 70618738
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 03120007/24 - DISPENSA 025/2024
Reconheço a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) IJ PAPELARIA E GRAFICA LTDA - CNPJ/CPF: 36.886.019/0001-24, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de confecção de material gráfico personalizado para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN, no valor de R$ 39.492,50 (TRINTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
R A T I F I C O, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a)Ilustríssimo(a). Senhor(a). RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta – RN, 04 de dezembro de 2024.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 13887400
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 025/2024
O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de confecção de material gráfico personalizado para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN.
CONTRATADO........: IJ PAPELARIA E GRAFICA LTDA - CNPJ/CPF: 36.886.019/0001-24
VALOR........: R$ 39.492,50 (TRINTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara.
Nísia Floresta – RN, 04 de dezembro de 2024.
RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE
Agente de Contratação
Código Identificador: 01486327
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 020/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Nísia Floresta, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 21110004/24, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 80ª CONFERÊNCIA DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 05 a 09 de dezembro de 2024 (05-09/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 10.500,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS), junto a INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA - CNPJ/CPF: 05.454.462/0001-00.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta – RN, 04 de dezembro de 2024.
RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE
Agente de Contratação
Código Identificador: 50768066
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 020/2024
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA - CNPJ/CPF: 05.454.462/0001-00, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 80ª CONFERÊNCIA DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 05 a 09 de dezembro de 2024 (05-09/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, no valor de R$ 10.500,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS).
R A T I F I C O, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a)Ilustríssimo(a). Senhor(a). RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta – RN, 04 de dezembro de 2024.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 57855435
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 020/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 80ª CONFERÊNCIA DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 05 a 09 de dezembro de 2024 (05-09/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB .
CONTRATADO........: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA - CNPJ/CPF: 05.454.462/0001-00
VALOR........: R$ 10.500,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara.
Nísia Floresta – RN, 04 de dezembro de 2024.
RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE
Agente de Contratação
Código Identificador: 51865541
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 166/2024 - CMP/GP, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Messias Medeiros, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do Vereador Messias Medeiros a Secretária Estadual de Saúde, em Natal/RN, dia 04 de dezembro de 2024.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 04 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 81025544
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 167/2024 - CMP/GP, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Francicleide Maria de Souza, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do Vereadora Francicleide Maria de Souza a Secretária Estadual de Saúde, em Natal/RN, dia 04 de dezembro de 2024.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 04 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 62620452
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2024
Processo Administrativo Nº: 035/2024
CONTRATADO: SOLARX ENGENHARIA LTDA.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
VALOR: R$ 84.000,00 ( Oitenta e quatro mil reais).
OBJETO: Contratação de empresa para implantação de sistemas de geração de energia solar por painéis fotovoltaicos para a Câmara Municipal de Parelhas/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, Alyson Wagner de Oliveira, autoridade máxima deste Poder Legislativo Municipal, de acordo com suas atribuições legais e a resolução 010/2023 que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133/2021:
CONSIDERANDO os documentos formais que constam aos autos do presente processo administrativo;
CONSIDERANDO a demonstração da previsão de recursos orçamentários pelo setor competente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado;
CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação da contratada;
CONSIDERANDO o Parecer jurídico, que opina pela legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a instalação de um sistema fotovoltaico é justificada pela expectativa de uma redução de até 95% nos custos com energia, trazendo economia, sustentabilidade ambiental e responsabilidade socioeconômica para este Poder Legislativo Municipal;
RESOLVE:
AUTORIZAR, a contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 75, inciso I, da referida lei de licitações e contratos administrativos, para a contratação de empresa para implantação de sistemas de geração de energia solar por paineis fotovoltaicos para a Câmara Municipal de Parelhas/RN, para execução dos referidos
Proceda-se com a publicação deste ato e mantido à disposição do público no diário da FECAM/RN e sítio eletrônico oficial.
Parelhas/RN, 04 de dezembro de 2024.
Alyson Wagner de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Código Identificador: 54075431
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2024
Processo Administrativo Nº: 037/2024
CONTRATADO: HELDER JERÔNIMO DOS SANTOS ARAÚJO (CNPJ Nº 37.864.443/0001-30)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
VALOR: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
OBJETO: Contratação dos serviços especializados para confecção de letras para identificação do Plenário da Nova sede da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, Alyson Wagner de Oliveira, autoridade máxima deste Poder Legislativo Municipal, de acordo com suas atribuições legais e a resolução 010/2023 que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133/2021:
CONSIDERANDO os documentos formais que constam aos autos do presente processo administrativo;
CONSIDERANDO a demonstração da previsão de recursos orçamentários pelo setor competente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado;
CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação da contratada;
CONSIDERANDO o Parecer jurídico, que opina pela legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a execução da construção da sede própria desta Casa Legislativa e, a necessidade de confecção das letras para identificação do Plenário Legislativo;
RESOLVE:
AUTORIZAR, a contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 75, inciso II, da referida lei de licitações e contratos administrativos, para a contratação de empresa para confecção de letras para identificação do Plenário da nova sede da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Proceda-se com a publicação deste ato e mantido à disposição do público no diário da FECAM/RN e sítio eletrônico oficial.
Parelhas/RN, 05 de setembro de 2024.
Alyson Wagner de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Código Identificador: 28260062
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto
DECRETO N°004/2024
DECRETO N°004/2024. Regulamenta as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores ativos da Câmara municipal de Pedra Grande e dá outras providências. O presidente da Câmara Municipal de Pedra Grande, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribulações Decreta: Art.1° Este decreto regulamenta os procedimentos para consignação em folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN pertencente ao quadro de funcionários da Câmara de Pedra Grande, e deverão observar as normas contidas nesse Decreto. Art.2° Para fins deste Decreto consideram-se: I- Consignante: O poder Legislativo Municipal, que procede ao desconto relativo às consignações. II- Consignado: servidor público municipal pertencente ao quadro de pessoas do poder Legislativo, admitidos há mais de 06 (seis) meses, que autorize o desconto de consignação em folha de pagamento de valores devidos a terceiros, com base nos convênios e credenciamentos autorizados; III- Consignatária: a entidade credenciada na forma deste Decreto, destinatária dos créditos resultantes das consignações; IV- Consignação compulsória: o desconto em folha de pagamento efetuado por fora de Lei ou de determinação judicial; V- Consignação facultativa: o desconto previamente autorizado pelo servidor, em folha de pagamento, nas modalidades previstas neste Decreto e com anuência da administração legislativa; VI- Consignação voluntária representativa: é o desconto facultativo em folha de pagamento, de natureza contributiva, autorizado pelo servidor em razão de filiação às RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE Rua: Prefeito Artur Moraes 179 – Centro – Pedra Grande / RN CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000 entidades sindicais ou às associações representativas dos servidores públicos municipais no âmbito do poder Legislativo. VII- Sistema digital de consignações: aplicativo que suporta o processo de registro on-line de consignação via internet. Art.3° São consideradas consignações compulsórias: I-Contribuição previdenciária obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social ou ao regime próprio de previdência dos servidores público municipal; II-Imposto de renda retido na fonte; III-Pensão alimentícia judicial; IV-Obrigações decorrentes da decisão judicial ou administrativa; V-Outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de legislação estatuária. Art.4°São consideradas consignações facultativas: I-Pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conte dos assentamentos funcionais do consignado; II-Contrapartida de bolsas de estudo e mensalidades escolares; III-Contribuições para os planos de saúde e de odontológicos contratados de entidades previamente credenciadas; IV-Despesas com medicamentos; V-Prestações referentes a empréstimos em dinheiro obtido em instituições bancárias ou financeiras conveniadas; VI-Prestação em amortizações referentes a financiamento de imóvel residencial obtido junto a instituições bancárias ou financeiras conveniadas; VII- Amortização de cartões de crédito para aquisição de bens e serviços, emitidos por instituições financeiras, administradora de cartões de créditos, legalmente autorizadas; VIII-Outros descontos desde que legais e aprovados pelo consignante. Art.5° Consideram-se consignações voluntárias representativas: I-Contribuições destinadas a entidade sindical ou a associação representativa de classe. Art.6° O credenciamento ou convênio para operar com consignação deverá ocorrer para cada espécie prevista nos artigos 4° e 5° deste Decreto. §1° - Somente será formalizado o convênio ou o credenciamento quando as consignarias estiverem autorizadas a operar a lei ou por estatuto, exigindo-se das entidades a comprovação RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE Rua: Prefeito Artur Moraes 179 – Centro – Pedra Grande / RN CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000 de sua habilitação jurídica e de regularidade fiscal e contábil, nos termos da legislação federal, estadual e municipal aplicável. §2° - No credenciamento ou convênio de espécies de consignação que depender de autorização de órgão regulador e fiscalizador, observa-se a legislação própria. §3° - No convênio da espécie mensalidade associativa observa-se - à disposição legais. Art.7° A soma das consignações voluntarias representativas e demais facultativas de cada consignado, previstas nos artigos 4°e 5° deste Decreto, não poderá ultrapassar a 45%( quarenta e cinco por cento) do salário ou vencimento líquido do servidor após a dedução das consignações compulsórias, constituindo assim a margem consignável da remuneração. §1° - O servidor poderá autorizar a reserva de até 40% (quarenta por cento) de margem consignável de que trata o caput deste artigo para empréstimos junto às instituições bancárias e financeiras e demais descontos facultativos. §2° O servidor poderá autorizar a reserva de 45% (quarenta e cinco por cento) do salário ou vencimento líquido do servidor após dedução das consignações compulsórias, constituindo assim a margem consignável de que trata o caput deste artigo para financiamento habitacional junto às instituições e bancárias. §3° O servidor poderá autorizar a reserva de até 5% (cinco por cento) de margem para amortização de cartão de crédito. Esta margem consignável de 5% da remuneração líquida do servidor é exclusiva para amortização de cartão de crédito, porém poderá ser utilizado também financiamento de casa própria, caso seja a opção. Estes descontos, porém, devem estar contidos no limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da somatória das consignações facultativas das margens consignável. §4° Ocorrendo excesso de limite estabelecido no caput deste artigo serão suspensas as consignações conforme a prioridade estabelecida no artigo 8°, suspendendo em ordem crescente da menor prioridade para a maior. §5°Caso não sejam efetivadas as consignações de que trata este Decreto em função de limites, caberá ao servidor (consignado) o reconhecimento das importâncias por ele devidas diretamente á consignatária, não se responsabilizando o município, em nenhuma hipótese por eventuais prejuízos daí decorrentes. Art. 8° As consignações compulsórias e as voluntárias concernentes ás entidades representativas dos servidores terão prioridades de descontos sobre as demais facultativas, na seguinte ordem: I- Compulsórias; II- Voluntárias representativas; III- Facultativas; RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE Rua: Prefeito Artur Moraes 179 – Centro – Pedra Grande / RN CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000 §1°Dentre as consignações facultativas, haverá a seguinte ordem de maior para o menor: a) Prestações referentes a financiamento de imóvel residencial, obtidos juntos a instituições financeiras; b) Prestações referentes a empréstimos pessoais ou amortizações de cartão de crédito com instituições financeiras; c) Contribuições para os planos de saúde, odontológico e despesas em medicamentos; d) Prestação alimentícia voluntária em favor do dependente; e) Prestações de previdência complementar; f) Outras; §2° Havendo necessidade de aplicar prioridade dentro de consignações da mesma natureza, prevalecerão às contratadas há mais tempo. §3° As consignações facultativas para empréstimos financeiros não poderão ultrapassar o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, exceto o referente financiamento habitacional, para qual serão observados os parâmetros da lei federal própria que regulamenta a matéria. Art.9° O pedido para a formalização de convênio entre o município de Pedra grande-RN e as consignatárias deverá ser dirigido a câmara municipal de Pedra Grande na forma de requerimento, com a indicação das espécies de consignações pretendida e acompanhada de cópia autenticada ou cópia simples desde que apresentada com os respectivos originais dos seguintes documentos. I- Inscrição de pessoa jurídica – CNPJ; II- Certidões negativas de tributos estaduais, federias e municipais; III- Certidões negativas de débito para com o INSS e FGTS; IV- Autorização de funcionamento expedida pelo órgão regulador e fiscalizador, quando obrigatória; V- Contrato ou estatuto social vigente; VI- Atas de assembleias atuais e daquelas na qual contém as nomeações dos diretores; VII- Procuração com cláusula específica para assinatura do convênio; VIII- Documentos pessoais (CPF, RG) dos diretores ou procuradores, com autorização para assinatura do convênio. Parágrafo único- fica a Câmara municipal de Pedra Grande autorizada a solicitar novos documentos, sempre necessários. Art.10. A margem consignável prevista no artigo 7° deste Decreto será informada pelo setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, mediante solicitação do consignado ou da consignatária. RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE Rua: Prefeito Artur Moraes 179 – Centro – Pedra Grande / RN CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000 Art.11. O registro das consignações voluntárias e/ou facultativas será disponibilizado pela consignatária ao consignante, por meio digital (gerenciador financeiro), todo dia 15 de cada mês. §1° Fica sob responsabilidade da consignatária, a guarda do documento mencionado caput deste artigo desde o início da consignação e pelo prazo de 07 (sete) anos, a contar da data do término da consignação, a prova do ajuste celebrado como servidor (consignado). §2° O documento fisco ou eletrônico mencionado no caput deste artigo deste artigo deve ser apresentado a câmara municipal ao departamento gestor da folha de pagamento, sempre que requisitado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contratados a partir da solicitação. Art.12. As consignações facultativas poderão ser canceladas: I- Por interesse do órgão consignante observado os critérios de conveniência e oportunidade após comunicação as consignatárias não alcançando situações pretéritas, no caso de consignações provenientes de contrato financeiro; II- Por interesse das consignatárias expressa por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão consignante; III- Por interesse do servidor (consignado) expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão consignante. a) A solicitação da exclusão por parte do servidor deverá ter a audiência da entidade consignatária no que se refere ao artigo. 4° inciso V e VII. b) Independentemente de solicitação do servidor (consignado), uma vez quitado antecipadamente o compromisso assumido, fica a consignatária obrigada no prazo de 059cinco) dias úteis, contados do adimplemento das obrigações, a excluir a respectiva consignação do sistema eletrônico de consignações. Art.13. Descumprindo quaisquer das obrigações previstas nos artigos 11 e 12 deste Decreto, será aplicada á consignatária a pena de advertência prevista no inciso I, do artigo 19 deste Decreto e, ocorrendo o desconto indevido, deverá restituir ao consignado os valores correspondentes no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data do desconto. Art.14. Sempre que solicitadas pelo consignado quaisquer informações de seu interesse, inclusive o saldo devedor para liquidação antecipada de empréstimo pessoal, a entidade consignatária terá o prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da data do desconto. Art.15. As consignatárias deverão ressarcir as despesas com o processamento da consignação em folha de pagamento. RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE Rua: Prefeito Artur Moraes 179 – Centro – Pedra Grande / RN CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000 §1° Estão isentos do ressarcimento previsto no caput deste artigo os sindicatos e as associações de classe representativas de servidores públicos do âmbito da Câmara municipal de pedra Grande/RN. Art.16. Nos financiamentos e empréstimos pessoais a entidade consignatária deverá, sem prejuízo de outras informações a serem prestadas na forma do artigo 52 da lei Federal n°8.078/90, das ciências aos consignados das seguintes informações: I- Valor total financiado; II- Taxa efetiva mensal e anual de juros; III- Todos os acréscimos remuneratórios e tributário que indicam sobre o valor financiado; IV- Valor, número e periodicidade das prestações. Art.17. A consignação em folha de pagamento não implicará, em hipótese alguma, na responsabilidade do município de Pedra Grande por compromisso assumido pelos consignados junto às consignados junto às consignatárias. Parágrafo Único. Em caso de revogação total ou parcial deste Decreto ou introdução de qualquer ato administrativo que impeça o lançamento de novas consignações, as consignações relativas à amortização de empréstimos consignados serão mantidas pelo órgão consignante previsto no art. 1° deste Decreto até o vencimento das obrigações pactuadas entre resignatário e consignado. Art.18. A consignatária que proceder ao desconto não autorizado pelo consignado ficará responsável pelo imediato ressarcimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. §1° - Decorrido o prazo mencionado no caput deste artigo e não havendo o ressarcimento, a consignatária será suspensa em conformidade com o art.19, inciso IV, alienar “a” deste decreto. §2° O ressarcimento previsto no caput deste artigo não isenta a consignatária da aplicação de outras penalidades previstas neste decreto, especialmente se houver reincidência. Art.19. A inserção de consignação em folha de pagamento em desacordo com o disposto neste decreto ou em instruções expedidas pelos gestores de folhas de pagamento importará na aplicação das seguintes sanções, sem prejuízos de outras previstas em leis específicas: I- Advertência escrita quando: não forem atendidas as solicitações do consignado e do consignante, se do fato não resultar pena mais grave; as consignações forem processadas em desacordo com as normas estabelecidas neste decreto, se do fato RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE Rua: Prefeito Artur Moraes 179 – Centro – Pedra Grande / RN CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000 não resultar para mais grave; for infringido o disposto nos parágrafos do art.11. e nos art.12,13 e 14 deste decreto. II- Suspenção temporária pelo prazo de 30 (trinta) dias do convênio para operar com consignação na reincidência do descumprimento donos §§1°, 2° e 3° disposto art.12,13 e 14 deste Decreto; III- Suspensão preventiva do código de consignação, enquanto perdurar procedimento instaurado para verificação de utilização indevida da folha de pagamento nas hipóteses do inciso IV deste artigo. IV- Suspensão do convênio para operar com consignação quando: Utilizar indevidamente as consignações em folha de pagamento ou processa-las em desacordo com o disposto neste Decreto, mediante simulação, fraude, culpa, dolo ou conluio; ceder a qualquer título, códigos de consignação a terceiros ou permitir que seus códigos sejam efetuados consignações por parte de terceiros; utilizando códigos para desconto não previstos nos art.4° e 5° deste decreto. Parágrafo único – A aplicação das penalidades descritas nos incisos II, III e IV do caput deste artigo, abrangerá as novas consignações. As consignações averbadas anteriormente a aplicação das respectivas penalidades continuarão sendo descontadas do servidor e repassada à consignatária até seu efetivo vencimento, com exceção dos casos de fraude ou comprovada ilegalidade. Art.20. A aplicação das sanções previstas no inciso II, III e IV do artigo.19. será precedida de apuração dos fatos pela Câmara municipal de Pedra Grande e observará o seguinte procedimento: I- A consignatária será notificada da infração a ela imputada para oferecimento de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis; II- O indeferimento da defesa ou a ausência desta no prazo previsto no inciso anterior deste artigo importará na aplicação da aplicação da penalidade cabível, que será comunicada diretamente à consignatária: III- Da decisão que aplicar a penalidade caberá recursos únicos a Câmara Municipal de Pedra Grande no prazo de 15 (quinze) dias. IV- Quando aplicada a janela de suspensão prevista no inciso IV do art.19.desde decreto, a consignatária não poderá solicitar novo convênio pelo período de 06 (seis) meses. Parágrafo único – Para a aplicação das penalidades previstas neste Decreto é competente o tesoureiro, cabendo recursos único, no prazo de 15 (quinze) dias para o Tesoureiro (a) da Câmara Municipal. RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE Rua: Prefeito Artur Moraes 179 – Centro – Pedra Grande / RN CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000 Art.21. Enatará sujeita à denuncia do convênio e a exclusão no sistema no sistema de consignações a consignatária que, no decurso de 01(um) ano, for suspensa temporariamente por 03(três) vezes, sendo-lhe vedada a solicitação de novo convênio pelo período de 02(dois) anos. Art.22. As consignatárias ficam obrigadas a promover no sistema digital de consignação os registros e as atualizações dos encargos financeiros de empréstimos praticados diariamente. Parágrafo único – A vigência dos cargos financeiros de empréstimos terá efeito a partir do 1° dia útil após a data dos registros efetuados no sistema digital de consignações. Art.23. As consignatárias deverão efetuar pedido de renovação do convênio no prazo de 90 (noventa) dias antecedentes a data do seu vencimento, tendo como fundamento as normas contidas neste decreto. Art.24. A Tesouraria editará os atos complementares, necessários ao fiel cumprimento deste decreto. Art.25. Ficam os gestores da folha de pagamento autorizados, no âmbito das suas atribuições, a expedirem instruções necessárias à execução de procedimentos para inscrição de consignações em folha de pagamento. Art.26. Fica proibida a comercialização, publicidade, propaganda e distribuição de material de campanha das instituições financeiras dentro das repartições públicas municipais, devendo qualquer tipo de campanha ser realizada fora dos prédios públicos e em horários diversos da jornada de trabalho do funcionário municipal. Art.27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Grande/RN 20 de novembro de 2024. Fábio Fidele Ferreira Presidente da CMPG
Código Identificador: 43456444
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Resolução
RESOLUÇÃO DE N°001/2024
RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000 E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE Nº 001/2024 Dispõe sobre a tramitação dos Projetos de Leis Orçamentárias na Câmara Municipal de Pedra Grande/RN. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso das atribuições que lhe confere artigos 19, VII, 20 e 22, IX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Grande, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução: CONSIDERANDO a necessidade de gerir as contas do município com responsabilidade, especialmente no que concerne às receitas e às despesas; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e controlar a apreciação dos projetos de lei relativos ao ciclo orçamentário, constituído pelo Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), que difere do processo legislativo de apreciação das demais leis; R E S O L V E: Art. 1º Para os fins desta Resolução, consideram-se projetos de leis orçamentárias o Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 2º O Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) devem respeitar os prazos previstos na legislação vigente acerca do tema e em cumprimento ao que estabelecem os órgãos de controle. Art. 3º Recebido o projeto de lei orçamentária, seja PPA, LDO ou LOA, o Presidente da Câmara o despachará para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para análise preliminar da matéria, após, a matéria deverá seguir para a análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000 E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040 Art. 4º A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para apreciação dos projetos de leis orçamentárias, observará as mesmas normas que disciplinam os trabalhos das Comissões Permanentes. § 1º O parecer deverá apreciar o aspecto formal e o mérito do projeto, observado o disposto na Lei Orgânica do Município. § 2º O Presidente da Comissão deverá designar o Relator e, em seguida, anunciar a abertura do prazo improrrogável de 10 (dez) dias para apresentação de emendas ao projeto. § 3º O tratamento das emendas impositivas se dará na forma do Título VI, Capítulo IX do Regimento Interno, cabendo à Comissão dar parecer sobre sua viabilidade. § 4º Findo o prazo para emendas, o Relator deverá apresentar o seu parecer em 05 (cinco) dias para deliberação da Comissão. § 5º Em seu parecer, deverão ser observadas as seguintes normas: I - As emendas de mesma natureza ou objetivo serão obrigatoriamente reunidas, pela ordem numérica de sua apresentação, em três grupos, conforme a Comissão recomende a sua aprovação, rejeição ou transfira sua apreciação ao Plenário; II - a Comissão poderá oferecer novas emendas de caráter técnico, retificativo ou que visem a restabelecer o equilíbrio financeiro; III - tratando-se do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e/ou Projeto de Lei do Orçamento Anual, será observado o disposto no §2º do artigo 39 da Lei Orgânica do Município. § 6º Sempre que se fizer necessário, a Comissão, no parecer de redação final, poderá adaptar os termos da emenda que restabelece o equilíbrio financeiro ao que foi deliberado em Plenário sobre as demais emendas, devendo, nesta hipótese, mencionar, expressamente, no preâmbulo do parecer, a adaptação feita. § 7º No caso de a tramitação do projeto não ser finalizada até 03 (três) dias antes do prazo para devolução para sanção previsto no art. 2º, o Presidente da Câmara poderá avocar a matéria para deliberação em Plenário, designando novo Relator para parecer na Sessão Ordinária seguinte à sua designação. Art. 5º Aprovada ou rejeitada a matéria na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, o projeto será encaminhado ao Presidente da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para deliberação do Plenário. § 1º Após o envio da matéria pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, não serão admitidas novas emendas, salvo decisão por maioria do Plenário. RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000 E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040 § 2º A discussão do projeto será única, podendo usar da palavra os Vereadores que o desejarem pelo prazo de 03 (três) minutos, só podendo usar da palavra uma vez. § 4º Encerrada a discussão, inicia-se a votação da matéria, conforme parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o projeto. § 5º Aprovado o projeto, a votação das emendas será feita em grupos, conforme dispuser o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, admitindo-se o destaque de emenda ou de grupo de emendas, para votação em separado, sendo o pedido de destaque formulado por escrito e votado sem discussão, encaminhamento de votação ou declaração de voto. § 6º No caso de emenda impositiva de Vereador, esta será obrigatoriamente votada em separado. Art. 6º Aprovada a redação final, será o projeto encaminhado à sanção do Prefeito. Art. 7º Caso a Câmara Municipal não tenha votado a proposta orçamentária anual até 31 de dezembro, será aplicada, para o ano subsequente, a lei orçamentária vigente, na forma prevista na Lei Orgânica do Município e nas Constituições Federal e Estadual. Art. 8º Ocorrendo veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentário, os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do artigo 95, § 2 da Lei Orgânica do Município. Art. 9º Respeitadas as disposições expressas neste Capítulo para discussão e votação de projetos de leis orçamentárias, serão aplicadas, no que couber, as normas estabelecidas no Regimento Interno. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, não sendo aplicada à tramitação de projetos de leis orçamentárias já iniciadas. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2024. Fábio Fidele Ferreira Presidente Dayvson Rangel Macedo Lopes Vice-Presidente Pedro Santana da Silva Neto 1ª Secretário
Código Identificador: 07831801
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 091/2024 - GP
PORTARIA Nº 091/2024 GAB PEDRO VELHO, 04 DE dezembro DE 2024.
O VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E AINDA COM FULCRO NO DISPOSTO DA ALINEA “Q”, DO INCISO V, DO ART.21 DA RESOLUÇÃO N° 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CASA.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao Sr. Hully Junior santos do Nascimento, CPF nº. 112.742.964-71, Servidor da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 1/2 (Meia) diária para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho ao ITEP na cidade do Natal, com o objetivo de resgatar as cédulas de RG’s no dia 05 de dezembro de 2024.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, em 04 de dezembro de 2024.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 38020765
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria
PORTARIA Nº 28/2024
PORTARIA Nº 28/2024
Dispõe sobre a Instituição da Equipe de Transição de mandato de Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, e dá outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, Vereador Graciliano Belchior de Medeiros, nos termos do disposto no Art. 8º, da Resolução TCE/RN nº 034/2016;
Considerando a conclusão do atual mandato: Anuênio 2024, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, em 31 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a equipe de transição de mandato do Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, composta por 5 (cinco) membros, em consonância com a Resolução TCE/RN, nº 034/2016, na forma disposta a seguir:
Rosimeire Teixeira Dantas Beserra – Controladora;
Gerlania Bezerra Pinto – Contadora;
Pedro Serivan Fernandes de Sena – Chefe da área Financeira;
Eduardo Luís de Souza Pacheco; Assessor Jurídico;
Rejane das Chagas Dantas – Assessoria Contábil.
Parágrafo Único. A Coordenação da Equipe de Transição competirá à primeira signatária: Rosimeire Teixeira Dantas Beserra, nos termos do disposto no Art. 3º, §1º, da Resolução TCE/RN nº 034/2016.
Art. 2°. Os membros da equipe de transição pautarão seu trabalho com base na Resolução TCE/RN nº 034/2016. Art. 3º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Riachuelo/RN, em 05 de dezembro de 2024.
Graciliano Belchior de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 62168662
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
PORTARIA Nº 110/2024
PORTARIA Nº 110/2024
Dispõe sobre a Instituição da Equipe de Transição de mandato de Presidente da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN, e dá outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN, Vereador Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho, nos termos do disposto no Art. 8º, da Resolução TCE/RN nº 034/2016;
Considerando a conclusão do atual mandato: Biênio 2023/2024, da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN, em 31 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a equipe de transição de mandato do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN, composta por 4 (quatro) membros, em consonância com a Resolução TCE/RN, nº 034/2016, na forma disposta a seguir:
Lucineide Targino de Lima – Contadora;
Marcelo Antony da Silva – Controlador;
Ryan Menezes de Andrade – Secretário de Finanças;
João Leonardo Vieira da Silva – Ouvidor Parlamentar.
Parágrafo Único. A Coordenação da Equipe de Transição competirá à primeira signatária: Lucineide Targino de Lima, nos termos do disposto no Art. 3º, §1º, da Resolução TCE/RN nº 034/2016.
Art. 2°. Os membros da equipe de transição pautarão seu trabalho com base na Resolução TCE/RN nº 034/2016. Art. 3º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo do Potengi/RN, em 05 de dezembro de 2024.
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
Presidente
Código Identificador: 74477132
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria
PORTARIA Nº 019/2024
ASSUNTO: INSTITUIR COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA /RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa.
RESOLVE:
Art. 1º -DESIGNAR a Equipe de Transição de gestão, no âmbito da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, constituída por:
EQUIPE DA GESTÃO ATUAL – 2024
Meiriane Mendonça de Oliveira Tinôco
Controladora
CPF: 100.793.694-05
COORDENADORA
Madiane Assunção Paiva da Silva
Secretária Executiva
CPF: 116.087.984-29
MEMBRO
Anna Júlia de Farias Lima
Tesoureira
CPF: 123.704.244-51
MEMBRO
Maria do Perpétuo Socorro dos Santos Azevedo Brito
Assessora Contábil
CPF: 466.684.624-72
MEMBRO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, 05 de dezembro de 2024.
FRANCISCO VICENTE JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 02675106
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Edital
EDITAL
EDITAL DE DOÇÃO DE BENS 001/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO-RN pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.821.0001-22, por intermédio do Presidente ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO, representante legal: Brasileiro, Casado, funcionário Público, documento de identidade, CPF 778.264.004-06, a Câmara Municipal de Severiano Melo-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º08.821.0001-22, com sede em Rua Joaquim Vicente de Melo, Nº100,Centro, Severiano Melo-RN, doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo PRESIDENTE [ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO, representante legal: Brasileiro, Casado, funcionário Público, documento de identidade, CPF778.264.004-06 Residente no sitio Boa Vista, Zona Rural de Severiano Melo-RN, consoante o processo de doação 001/2024 , por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente EDITAL DE DOAÇÃO, que se regerá em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, bem como Resolução 06/2023, da Câmara Municipal de Severiano Melo-RN, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui(em) objeto(s) do presente Contrato de Doação o(s) bem(ns) móvel(eis) abaixo especificado(s):
a) Será doado pela DOADORA ao donatário, os veículos Ford Ranger MMV 8341, Mitsubishi MYN 3919,PAJERO HD NMF 3A57, CHEVROLET COBALT ONA 6I05.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANIFESTAÇÃO
2.1 A manifestação dos interessados se dará através de oficio endereçado a Câmara Municipal de Severiano Melo-RN.
2.2 Poderá participar do editais órgãos da administração direta, autarquias, fundações e associações civis sem fins lucrativos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os documentos de manifestação por parte das instituições deverá ser entregue na sede da câmara municipal de severiano melo-RN, rua Joaquim Vicente de Melo, Centro, Severiano Melo-RN
3.2 Conforme Resolução 06/2023 a instituições é de obrigatoriedade as instituições apresentarem as seguintes certidões, FGTS, FEDERAL, MUNICIPAL, ESTADUAL e CÍVEIS, Bem como a de seus dirigentes.
3.2 Ata de fundação e da última Eleição registrada em cartório.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE
4.1 O presente Edital de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da data da publicação do seu resumo no Diário Oficial.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 Fica aberto o prazo de 07 dias corridos a partir da data da publicação do edital para que possa se manifestar.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 DO DOADOR
a) O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.
6.2 DO DONATÁRIO
a) Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente.
b) Receber o bem doado, mediante assinatura do Termo de Doação.
CLÁUSULA SETIMA– DO FORO
7.1 Fica eleito o foro de Apodi, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Severiano Melo/RN, 05 de Dezembro 2024.
Rosemberg Monteiro de Carvalho
PRESIDENTE
Código Identificador: 68615766
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
ATA
ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - D 017/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110003/24
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA ÁRVORE DE NATAL
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2024, às 09h30min, na Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, com sede à Rua Airton Laurentino, 175, Centro, 59.338-000 – Tenente Laurentino Cruz/RN, compareceu apenas o seguinte proponente interessado no objeto da Dispensa de Licitação nº 012/2024: COMERCIAL MEDEIROS LTDA – ME – CNPJ: 11.401.715/0001-72, localizada na Av. Marcelino Cruz, 309 – Centro - Tenente Laurentino Cruz/RN. Após o término do prazo previsto para o recebimento das propostas, procedeu-se a análise da proposta, sendo ela: COMERCIAL MEDEIROS LTDA – ME, no valor global R$ 2.557,60 (dois mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). Desse modo, foi feita a escolha da proposta da empresa: COMERCIAL MEDEIROS LTDA – ME, por caracterizar a única proposta, com base no preço estimado, bem como atende aos requisitos previstos no Termo de Referência. Eu, Carla Fabrícia da Silva Brito, lavrei e assinei a presente Ata.
Tenente Laurentino Cruz/RN, em 28 de novembro de 2024.
_____________________________
Carla Fabrícia da Silva
Agente de Contratação
Código Identificador: 72520301
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO - D 017/2024
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c artigo 34, da Resolução 002/2023 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado nos autos, para a contratação da empresa COMERCIAL MEDEIROS LTDA – ME – CNPJ: 11.401.715/0001-72, tendo como objeto o fornecimento de um quadro destinado à Galeria de Vereadores, no valor global R$ 2.557,60 (dois mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos).
RATIFICO o processo de contratação DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 017/2024 e que se proceda a publicação do respectivo extrato.
Tenente Laurentino Cruz/RN, em 05 de dezembro de 2024.
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 26405010
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 017/2024
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo nº: 110003/24
Processo Licitatório nº: D 017/2024
Objeto: AQUISIÇÃO DE UMA ÁRVORE DE NATAL
Contratada: COMERCIAL MEDEIROS LTDA – ME – CNPJ: 11.401.715/0001-72, no valor global R$ 2.557,60 (dois mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos).
Dotação Orçamentária: Exercício 2024 Órgão 001 – Poder Legislativo, Unidade 001 – Câmara Municipal, Função 01 – Legislativo, Sub-Função 01 – Ação Legislativa, Programa 0001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Projeto Atividade 2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal
Fundamento Legal...: Lei Federal 14.133/2021, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 002/2023.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Agente de Contratação e ratificado pelo Sr. Francisco Cleudimar da Silva Ferreira, Presidente da Câmara.
Tenente Laurentino Cruz - RN, 05 de dezembro de 2024.
Carla Fabrícia da Silva
Agente de Contratação
Código Identificador: 77865300
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2024
Estabelece margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento dos Vereadores e Servidores efetivos da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz e dá outras providencias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Art. 12, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando também o disposto no Art. 55, § 1º, alínea “e” do mesmo Regimento,
Faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - A margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento dos Vereadores e Servidores efetivos da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, fica estabelecida no percentual máximo de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração mensal/subsídio bruto percebido pelo Servidor/Vereador, para empréstimos consignados contraídos junto as instituições financeiras credenciadas pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - As instituições financeiras credenciadas pela Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, havendo necessidade, ficam autorizadas a ajustar e/ou aditar termo de convênio, para aplicabilidade da nova margem consignável estabelecida por esta Resolução.
Art. 3º - As consignações facultativas para empréstimos financeiros firmados por Servidores do quadro efetivo, não poderão ultrapassar o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses.
Parágrafo Único – Especificamente para o agente político no mandato de Vereador, o limite máximo de que trata este Artigo será o período de cada legislatura para a qual o Vereador for eleito.
Art. 4º - Os procedimentos para a formalização das consignações de que trata esta Resolução, obedecerão aos dispostos no convênio a ser celebrado com a instituição de crédito para cada operação.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 4 de dezembro de 2024.
Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente
Vereador Arthur Manoel de Medeiros Alves
Primeiro Secretário
Código Identificador: 12051716
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 002/2024
AUTORIZA A MESA DIRETORA A ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DA CAMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos 12, incisos II e III do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando a independência do Poder Legislativo quanto a administração dos seus bens conforme disposto no Artigo 2º e 19 da Lei Orgânica Municipal, bem como para atender solicitação do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN
PROMULGA, depois de aprovada pelo plenário, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz autorizada a proceder com a alienação, pela forma de doação e sem encargos, dos bens móveis seguintes:
2 (dois) jogos de cadeiras conjugadas/longarinas contendo cada uma 3 (três) assentos com encosto
2 (duas) cadeiras giratórias do tipo ‘secretária”;
1 (um) arquivos de gavetas;
Art. 2º - Os bens móveis descritos no artigo anterior estão na condição de inservíveis para uso na Câmara Municipal, decorrente do tempo prolongado de uso, estando muito desgastados e em situação de inviabilidade econômica para sua recuperação ou que justifique a sua venda, motivado também pela aquisição de novos bens adequados ao atendimento dos serviços da administração pública atual do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - A alienação dos bens móveis descritos no artigo 1º desta resolução, será realizada através de doação sem ônus ou qualquer encargo, em favor do Município de Tenente Laurentino Cruz, a serem utilizados especificamente na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, após análise quanto a sua oportunidade e conveniência relativamente à escolha para fins de uso e interesse social, obedecido estritamente o disposto no artigo 17 Inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas inovações (Lei das licitações e contratos públicos), dispensada a avaliação prévia e a licitação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 4 de dezembro de 2024.
Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente
Vereador Arthur Manoel de Medeiros Alves
1º Secretário
Código Identificador: 54528262
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 092/2024
A Primeira Secretária da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereadora YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,
R E S O L V E: Autorizar o Sr. CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, Para comparecer a sede do ITEP RN; recolher as CIN, conforme convênio celebrado com o municipo de Timbaúba dos Batistas, no dia 05 de dezembro de 2024. Fazendo jus ao pagamento de 1(uma) diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.
Timbaúba dos Batista/RN, 05 de dezembro de 2024.
______________________________________
YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE
1ª SECRETÁRIA
Código Identificador: 73771802
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 093/2024
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de capacitação dos membros desta casa de leis;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade a João Pessoa/PB, Para participiar do 63º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS.. Nos dias 05 a 09 de dezembro de 2024.
RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Robson Arthur Batista Pereira, Assistente politico desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 05 de dezembro de 2024.
__________________________
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 82703071
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 094/2024
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de capacitação dos membros desta casa de leis;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade a João Pessoa/PB, Para participiar do 63º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS.. Nos dias 05 a 09 de dezembro de 2024.
RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Luana Carla Araújo de Brito, Aux Administrativo desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 05 de dezembro de 2024.
__________________________
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 54565353
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 095/2024
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de capacitação dos membros desta casa de leis;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade a João Pessoa/PB, Para participiar do 63º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS.. Nos dias 05 a 09 de dezembro de 2024.
RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Juliana Flavia da Silva, Chefe de Gabinete desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 05 de dezembro de 2024.
__________________________
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 01727226
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 096/2024
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de capacitação dos membros desta casa de leis;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade a João Pessoa/PB, Para participiar do 63º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS.. Nos dias 05 a 09 de dezembro de 2024.
RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) José de França Pereira, Vereador desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 05 de dezembro de 2024.
__________________________
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 15242551
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso
REAVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024.
Processo Administrativo Nº 189/2024 - Objeto: CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DA CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS. Maiores informações pelo Fone: 84 99185-8284, ou através do correio eletrônico: licitacaocamaratouros@gmail.com , https://www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portaldecompraspublicas.com.br. Entrega das Propostas: a partir de 06/12/2024 às 08h00 no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Abertura das Propostas: 20/12/2024 às 08h01 no site www.portaldecompraspublicas.com.br.
Touros, 05 de dezembro de 2024
Carlos Pereira de Lima
Agente de Contratação
Código Identificador: 42276702
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2024
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020/2024.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRAZEA-RN, venho emitir, com base no artigo 75, inciso II da lei federal nº 14.123/2021, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa A2 TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVICOS EM INFORMÁTICA Rua Campo Azul – Cajupiranga, Parnamirim, 135. CNPJ 40.290.899/0001-49, pelo valor total de R$ 6.054,00 (Seis mil e cinquenta e quatro reais).
VÁRZEA/RN, 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
EVERTON DE SOUZA RÊGO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 27607827
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020/2024.
TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 75, Inciso II da lei federal nº 14.123/2021, e considerando a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRAZEA-RN. Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável à contratação da empresa: A2 TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVICOS EM INFORMÁTICA Rua Campo Azul – Cajupiranga, Parnamirim, 135. CNPJ 40.290.899/0001-49, pelo valor total de R$ 6.054,00 (Seis mil e cinquenta e quatro reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmoº. Srº. EVERTON DE SOUZA RÊGO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).
VÁRZEA/RN, 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Eberval Florêncio de Araújo
Presidente/ordenador de despesa
Código Identificador: 85545562
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2024.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020/2024.
O agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitido pelo Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, Senhor. Eberval Florêncio de Araújo, nos termos da lei nº. 14.133/2021, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRAZEA-RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.
CONTRATADA: A2 TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVICOS EM INFORMÁTICA RUA CAMPO AZUL – CAJUPIRANGA, PARNAMIRIM, 135. CNPJ 40.290.899/0001-49.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA).
VALOR TOTAL: R$ 6.054,00 (Seis mil e cinquenta e quatro reais).
BASE LEGAL: Artigo 75 Inciso II, Lei Federal nº. 14.133/2021.
VÁRZEA/RN, 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
EVERTON DE SOUZA RÊGO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 68330281
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria
PORTARIA Nº. 040/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Resolução nº 034/2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 034/2016 do TCE/RN, a Equipe de Transição de Mandato, composta pelos seguintes servidores: A) – Caíque Costa de Oliveira, Controlador Geral (Cargo em comissão), inscrito no CPF nº. 122.517.084-21, (COORDENADOR DA EQUIPE). B) – José Renato Ribeiro Cruz Junior, Assessor Jurídico (Cargo em comissão), inscrito no CPF sob nº. 107.354.904-65 (MEMBRO), C) Antônio Alves de Medeiros, Assessor Contábil (Servidor em comissão), inscrito no CPF nº. 097.372.434-04, (MEMBRO). D) – Maria do Livramento Vital da Silva, Tesoureira (Cargo em Comissão), inscrita no CPF 066.016.354-30. (MEMBRO) - E) – João Maria Gomes de Moura. Vigia (Cargo Efetivo), inscrito no CPF nº. 762.609.334-87 (MEMBRO).
Art. 2º - Cabe ao Presidente eleito para o biênio 2023/2024 indicar os membros restantes para compor sua equipe na transição.
Art. 3º - A Comissão ficará responsável pela emissão dos Relatórios Gerenciais e a disponibilização de dados, informações e documentos que permitam com exatidão a demonstração da situação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, prestando-lhe apoio técnico e administrativos necessários.
Art. 4º - O Relatório Técnico Conclusivo, acompanhado da documentação que subsidiou a sua feitura (levantamentos, informações, demonstrativos, relações, inventários) deverá ser entregue pela Equipe de Transição ao novo Presidente da Câmara até o 10º (décimo) dia útil posterior a data de sua posse, mediante protocolo.
Parágrafo único: Após o recebimento do Relatório Técnico, o novo Gestor tomará as providências baseado na Resolução 034/2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e atendendo o envio para o Tribunal de Contas e os prazos estabelecidos.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Várzea/RN, 04 de dezembro de 2024
Eberval Florêncio de Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 33826822
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
assignmentTermo Autorizativo da Contratação - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 68481182
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
assignmentTermo de Contrato - COMPRAS_AQUISIÇÃO - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 33536438
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
assignmentTermo Autorizativo da Contratação - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 23630733
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
assignmentTermo de Contrato - COMPRAS_AQUISIÇÃO - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 25624187
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Aviso
assignment09 - Publicação do aviso da dispensa.pdf
Código Identificador: 71313716
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Termo
assignment08 - Termo de Referência - COM VALOR.pdf
Código Identificador: 56763844
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Inexigibilidade
assignmentATO DECLARATORIO INEX 36 2024.pdf
Código Identificador: 11484855
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
assignment14 - EDITAL AVISO DA DISPENSA PRESENCIAL Nº 0013-2024 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.pdf
Código Identificador: 76444574
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Inexigibilidade
assignmentTERMO AUTORIZA_INEX_36 2024.pdf
Código Identificador: 41123604
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSAO DE DIARIA 031200001.pdf
Código Identificador: 37712257
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
assignmentAUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Nº023.2024.pdf
Código Identificador: 13866552
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
assignmentTermo Autorizativo da Contratação - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 41110031
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
assignmentEXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023.2024.pdf
Código Identificador: 38074708
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
assignmentTermo de Contrato - COMPRAS_AQUISIÇÃO - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 72037480
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
assignmentTermo Autorizativo da Contratação - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 11463676
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
assignmentTermo de Contrato - Serviços - CMC - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 88580414
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIARIA 199 - 2024 - KAIO RICELLY DOS SANTOS SANTIAGO FREIRE.pdf
Código Identificador: 20012168
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIARIA 197 - 2024 - FÁBIO RODRIGUES DIAS.pdf
Código Identificador: 80767335
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIARIA 198 - 2024 - TALITA MARIELLE CRISANTO REINALDO.pdf
Código Identificador: 31458337
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
assignmentPORTARIA 100.2024 - GESTOR DE CONTRATO - RV COMERCIO E SERVIÇO LTDA.pdf
Código Identificador: 53153867
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
assignmentPORTARIA 099.2024 GESTOR DE CONTRATO - EWERTON NASCIMENTO DA SILVEIRA.pdf
Código Identificador: 86820614
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 134.2024 - DIÁRIA JOAO ALEXANDRE.pdf
Código Identificador: 54857075
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentEquipe de Transição.pdf
Código Identificador: 67142012
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Aviso
assignmentAVISO DE COTAÇÃO - Longarina..pdf
Código Identificador: 38461813
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato
assignmentextrato-da-contratacao-direta28110001.pdf
Código Identificador: 27484185
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato
assignmentExtrato 28110001.pdf
Código Identificador: 21546161
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Lei
assignmentLei 533-2024 condutor de ambulancia.pdf
Código Identificador: 76156621
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Homologação
assignmenttermo-de-homologacao_28110001-.pdf
Código Identificador: 35375350
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Homologação
assignmenttermo-de-adjudicacao28110001-.pdf
Código Identificador: 17367751
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
assignmentSOLICITAÇÃO PESQUISA MERCADOLÓGICA - ACESSO À INTERNET.pdf
Código Identificador: 24770451
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso
assignmentSOLICITACAO FORMAL DE PESQUISA DE PRECCO DIGITALIZACAO.pdf
Código Identificador: 87775320
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentEXTRATO DE DIARIA ITEP 06.12.24.pdf
Código Identificador: 45831822
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso
assignmentTORNAR SEM EFEITO - ATOS PUB..pdf
Código Identificador: 40250246
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Decreto Legislativo
Código Identificador: 71132803
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Homologação
assignmenttermo-de-homologacao-da-dispensa-27110001.pdf
Código Identificador: 47746061
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Homologação
assignmenttermo-de-adjudicacao-da-dispensa-27110001.pdf
Código Identificador: 45644820
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato
assignmentextrato-da-contratacao-direta_27110001.pdf
Código Identificador: 25117775
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato
assignmentextrato 27110001.pdf
Código Identificador: 83813225
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 20-2024 - CONGRESSO UVP.pdf
Código Identificador: 88855562
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 19-2024 - CONGRESSO UVP.pdf
Código Identificador: 34417882
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇAO DE INEXIGIBILIDADE 05-2024.pdf
Código Identificador: 31740875
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Extrato
assignmentEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 05-2024.pdf
Código Identificador: 80180110
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Dispensa
assignmentMAPA DE APURACAO.pdf
Código Identificador: 87486670
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentPORTARIA-ADM Nº 065, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Código Identificador: 38646217