EDIÇÃO 0925 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 10 de julho de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO SEGUNDO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2019

 

PROCESSO Nº0005140009201905

Contratante: Câmara Municipal de Arez/RN

contratada: JOSILENE   DA  CRUZ SILVA-ME

CNPJ(MF): 09.556.842/0001-07

REFERENTE: Dispensa de Licitação Nº02/2019

Objeto: o Presente Termo aditivo objetiva prorrogação do contrato original   com prazo de vigência por mais 90(noventa) dias.  

Dotação Orçamentária:01.031.0018.2001-Manutenção da Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica

Valor Contrato: R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Vigência:01.02.2019 até 28/07/2020.

Amparo Legal:Art.57, § 1º, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações.

Data: 27 de abril de 2020.

 

Jone Chacon do Nascimento

Presidente

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 23121707

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo 318/2020

DECRETO LEGISLATIVO Nº 318/2020

DE 09 DE julho DE 2020.

 

Decreta Luto Oficial pelo falecimento Da Senhora Raimundo Dantas de Souza e dá outras providências.

 

 

                        O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Artigo 20, Inciso II do Regimento Interno da Câmara.

 

                        CONSIDERANDO, o falecimento no dia 08 de Julho de 2020, da Senhora Raimundo Dantas de Souza.

 

                        CONSIDERANDO, que se tratava da Genitora do Senhor Francisco Gilson Dantas de Souza, funcionário desta casa Legislativa.

 

                        DECRETA:

 

                        Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Poder Legislativo de Caraúbas, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora Raimundo Dantas de Souza.

 

Paragrafo Único – Ficam suspensas todas as atividades da Câmara Municipal de Vereadores, durante o período do luto.

 

                       

                        Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”

Câmara Municipal de Vereadores

Gabinete da Presidência

Caraúbas – RN, em 09 de julho de 2020.

 

 

JOSÉ MARIA ALVES

Vereador-Presidente

 

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 55112615

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Processo Administrativo

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

 

 




 

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e mais precisamente com fulcro na Lei Orgânica Municipal, Art. 6º, § 3º, e do Regimento Interno Art. 20, Inciso II, bem como artigo 93, parágrafos primeiro e segundo, vem pelo presente CONVOCAR Vossa Excelência para participar da Quinta Sessão Extraordinária do ano em curso, que se realizará no próximo dia 14 de julho de 2020 (terça-feira), as 15h00, a mesma será realizada virtualmente (remota), obedecendo a resolução administrativa nº 003/2020 de 01 de julho de 2020 de autoria da mesa de diretora). A referida sessão tem o objetivo de discutir e apreciar as seguintes preposições:

Matéria

Autoria

Assunto

Projeto de lei

Nº 011/2020

Poder Executivo Municipal

Abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 249.756,00 e dá outras providências.

Projeto de lei

Nº 012/2020

Poder Executivo Municipal

Abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.224.500,00 e dá outras providências.

Projeto de lei do Legislativo

Nº 002/2020

Vereadora

Francisca Leite

Suspende cobrança de empréstimos consignados para funcionários públicos municipais ativos e inativos.

Indicação

Nº 022/2020

Vereador

Edu Licurgo

Solicita resolução de problemática da adutora da mariana, região da várzea.

Indicação

Nº 023/2020

Vereador

Edu Licurgo

Solicita a suspensão do recesso parlamentar do mês de julho de 2020.

Indicação

Nº 024/2020

Vereadora

Francisca Leite

Solicita distribuição de Ivermectina para população.

Micção de Pesar

Nº 001/2020

Vereador

Josean Amorim

Pelo transcurso do Falecimento do Demilson Fernandes Gurgel Júnior  “Missinho”.

 

Por fim informamos que o presidente abrirá a presente sessão extraordinária Virtual, dez minutos antes do horário previsto da mesma, para que os nobres vereadores possam acessar e entrar na sessão virtual. 

Caraúbas – RN, em 09 de julho de 2020.

 

JOSÉ MARIA ALVES

Vereador-Presidente

 

 

VINICIUS CARLOS DE OLIVEIRA AMORIM

2º Secretário

 

Exmo. (a) Sr (a). Parlamentar

Caraúbas/RN

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 08772541

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Comunicado

Nota

NOTA DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARAÚBAS JOSÉ MARIA “ZECA “

 

Com grande sentimento de perda foi que recebemos a notícia do falecimento Da Senhora Raimunda Dantas de Souza, “Dona Doquinha”..

O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas/RN, José Maria Alves, vem externar o sentimento de perda pelo falecimento da Senhora Raimunda Dantas de Souza, mais conhecida como “Dona Doquinha”.

Com o filho GILSON DE SOUZA, Secretário Legislativo desta casa,  demais familiares e amigos compartilhamos nossos sentimentos de pesar. Restando clamar a Deus por força, para superar tamanha dor e tristeza.

Assim sendo em comum acordo com todos os vereadores, representados pelos seus lideres de bancadas, Edu Licurgo (Oposição) e Francisco Hamilton (Situação) suspendemos a 7ª Sessão Ordinária (remota) que estava marcada para as 10 horas do dia 09 de julho (hoje). Gostaria de agradecer a todas os parlamentares, Francisca Leite, Josean Amorim, Socorro Melo, Edu Licurgo, Francisco Hamilton, João Maria, Givago Barreto, Vinicius Amorim, Antônio Pereira e Silvio Viana, pela compreensão.

Que Jesus Conforte o coração do nosso Amigo e funcionário Gilson de Souza.

Gabinete do Presidente

Câmara Municipal de Vereadores

Caraúbas – RN, em 09 de julho de 2020

JOSÉ MARIA ALVES

 PRESIDENTE

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 64651361

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 86 - CRIA A ESCOLA LEGISLATIVA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73

www.cruzeta.rn.leg.br – contato@cruzeta.rn.leg.br

 

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 09 DE JULHO DE 2020

 

“EMENTA: CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

           Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.

           Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN:

           I - Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativas e legislativa;

           II - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e servidores no início e durante cada Legislatura;

           III - Oferecer aos servidores e aos profissionais contratados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;

           IV- Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

           V - Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;

           VI - Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;

           VII - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;

           VIII - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

           IX - Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federais; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;

           X - Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;

           XI - Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;

           XII - Desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Cruzeta/RN;

           XIII - Manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, dentre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;

           XIV - Informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;

           XV - Desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;

           XVI - Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;

           XVII - Promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem–estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.

           Art. 3º.  A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN é diretamente subordinada à Mesa Diretora desta Casa de Leis.

           Parágrafo único- A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.

           Art. 4º. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Presidência;

II - Direção;

III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;

§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:

I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;

II - Direção: por servidor ou vereador da Câmara Municipal designado pelo Presidente;

III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;

§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas- ABEL.

           Art. 5º. As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

           Art. 6º. A Mesa Diretora, no prazo de cento e vinte dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.

           Art. 7º.  A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas- ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado do Rio Grande do Norte.

           Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.

           Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 09 de julho de 2020.

 

 

 

 

                   José Ethel S. U. S. C. de Moraes

                   Presidente

 

Publicado por: Mauricea Monteiro de Medeiros Almeida
Código Identificador: 65631215

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20190024 - CARONA Nº 001/2019

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Espírito Santo/RN.

CNPJ: 40.800.575/0001-03

 

CONTRATADO: Amarildo e Rocha Contabilidade LTDA EPP

CNPJ: 10.552.820/0001-40

 

OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20190024, o qual tem como objeto a Contratação de Assessoria Técnica ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Espírito Santo/RN, englobando dentre outros os serviços: Elaboração da Folha de Pagamento em Sistema Informatizado fornecido pelo órgão, elaboração da GFIP, elaboração da RAIS, elaboração da DIRF, elaboração do SIAI-DP, todos para apresentação e conferência do setor de RH para devida conferência e encaminhamentos, além de emissão de relatórios gerenciais e demais demandas solicitadas pelo setor, mensal. Na Adesão da Ata Registro de Preço - ARP de Nº002/2019, da Câmara Municipal de São Rafael/RN.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Mun., Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05

 

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 09 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

 

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato Administrativo inicial, ora aditado, não expressamente modificadas ou alteradas pelo presente Termo Aditivo.

 

Espírito Santo/RN, 09 de julho de 2020.

 

Assinam pelas partes:

PELA CONTRATANTE: Andson Carlos da Silva

PELA CONTRATADA: Amarildo Cavalcante Moreira

Publicado por: Andson Carlos da Silva
Código Identificador: 28682085

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 06/2020

 

 

DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de 01 (um) termômetro digital para a Câmara Municipal de Florânia. conforme especificação no Memorando Nº 09/2020 – CMF.

 

DA JUSTIFICATIVA: A presente contratação está devidamente justificada, pois devido à pandemia do COVID-19 e a necessidade de continuação dos trabalhos do legislativo municipal esse aparelho será utilizado para verificar a temperatura dos vereadores e funcionários desta Câmara, pois, como está sendo baste divulgado pelos órgãos da saúde, a febre é um dos principais sintomas da referida doença que atinge grande parte da população, conforme especificação do Memorando Nº 09/2020 – CMF, que passa a integrar o presente termo de dispensa.

 

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

“Art. 24. É dispensável a licitação:

 

.................................

 

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:”

.................................

 

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;

 

RESOLVE QUE:

  1. Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

  1. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2020.

 

  1. Importará a despesa o valor total de R$ 357,90 (trezentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.

 

  1. Fica autorizada a contratação com a seguinte Pessoa Física:

 

. FARMAKLIN – FRANKLIN ARAÚJO DOS SANTOS, CNPJ: 03.875.907/0001-92, com endereço na Rua Inácio Araújo, nº 156, Florânia/RN, CEP 59335-000, o Valor R$ 357,90 (trezentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos).

 

  1. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos

desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93.

 

Florânia/RN, em 09 de julho de 2020.

 

 

Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS
Código Identificador: 65331055

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2020

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, por sua presidente, Vereadora abaixo assinado, usando das atribuições que são conferidas por lei, apresenta à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte:

 

 

Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Jose da Penha– RN, para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte resolução:

 

Art. 1º - Ficam fixados os subsídios dos Vereadores com assento na Câmara Municipal de Jose da Penha – RN, para a legislatura 2021/2024, em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), pagos em parcela única.

 

§1º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado através de atestado médico, o Vereador perceberá seus subsídios integralmente.

 

§2º - A ausência do Vereador na Reunião Plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto de 1/30 (um trinta avos) de seu subsídio mensal, até o limite total.

 

Art. 2º - O subsídio do Vereador-Presidente da Câmara de Jose da Penha– RN, fica fixado em R$ 5.064,00 (cinco mil e sessenta e quatro reais), pagos em parcela única.

 

Art. 3º - Para integral e efetiva percepção e reposição dos subsídios fixados por esta Resolução, devem ser necessariamente e estritamente obedecidos os limites constitucionais vigentes.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta de dotações próprias anualmente previstas no Orçamento do Município.

 

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jose da Penha – RN, 24 de junho de 2020.

 

 

 

GILDINEIDE PAULINO DE OLIVEIRA

Mesa Diretora Presidente

 

 

 

FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA

Vice-Presidente

 

 

 

FRANCISCO GILBERLAN ROCHA MAIA

1º Secretário

 

 

 

FRANCISCO ROSENDO DA SILVA

2º Secretário

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                 O presente Projeto de Resolução tem o objetivo de cumprir o estabelecido na Lei Orgânica Municipal e regimento interno desta casa legislativa, precisamente no que preceitua o Art. 265 e SS.

                Nesse diapasão, é da competência da Câmara Municipal fixar a remuneração Vereadores Municipais em cada legislatura, para a que se segue.

                Trata-se de competência exclusiva, nos termos da legislação pertinente, razão pela qual se faz necessário a apresentação do presente Projeto de Resolução para apreciação desta Casa.

 

Publicado por: GILDINEIDE DE OLIVEIRA MONTE
Código Identificador: 27156244

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA INTERNA Nº 023/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1°: Conceder a servidora Maíra Ívze Bezerra Alves, Controladora Interna, a adesão ao regime de teletrabalho, pelo prazo de 06 (seis meses), conforme Resolução nº 001/2020-CMJ.

 

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, em 09 de julho de 2020.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 

 

            ____________________________________________

            Ver. Fagner Bezerra de Brito

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 37413310

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA INTERNA Nº 024/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1°: Conceder à servidora Danielle de Paula Brito Silva, Contadora, a adesão ao regime de teletrabalho, conforme Resolução nº 001/2020-CMJ.

 

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, em 09 de julho de 2020.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 

 

            ____________________________________________

            Ver. Fagner Bezerra de Brito

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 16810477

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA INTERNA Nº 025/2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1°: Conceder ao servidor Denes Medeiros Souza, Assessor Jurídico, a adesão ao regime de teletrabalho, pelo prazo de 06 (seis meses), conforme Resolução nº 001/2020-CMJ.

 

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, em 09 de julho de 2020.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 

 

            ____________________________________________

            Ver. Fagner Bezerra de Brito

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 33305202

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 011/2020

Processo Administrativo CMJ/ RN nº 013/2020

Assunto: Aquisição de Material de Expediente destinados ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 011/2020

 

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
  2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – EPP (CNPJ nº 08.385.809/0001-90), perfazendo a importância global de R$ 8.412,05 (Oito mil, quatrocentos e doze reais e cinco centavos).
  3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação para Aquisição de Material de Expediente destinados ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial.
  4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

Jucurutu/ RN, 09 de Julho de 2020.

 

 

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Fagner Bezerra de Brito

Presidente

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 20628707

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Extrato

EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN Nº 013/2020 – DISPENSA Nº 011/2020

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/ RN; CONTRATADA: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – EPP (CNPJ nº 08.385.809/0001-90); OBJETO: Aquisição de Material de Expediente destinados ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu.; VALOR GLOBAL: R$ 8.412,05 (Oito mil, quatrocentos e doze reais e cinco centavos).; PRAZO PARA ENTREGA: Em até cinco (05) dias do recebimento da AC; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Projeto/atividade: 2.001 – Manut. Atividade da Câmara Municipal; Elemento de Despesa:            33.90.30.00 – Material de consumo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, II da Lei N° 8.666/93; SUBSCRITORES: Fagner Bezerra de Brito – Pelo e Caio Sérgio Damasceno de Araújo – Pela Contratada.

      Jucurutu/ RN, 09 de julho de 2020.

 

 

______________________________________________

Fagner Bezerra de Brito

Presidente

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 25870422

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 012/2020

Processo Administrativo CMJ/ RN nº 014/2020

Assunto: Aquisição de Material de Limpeza destinados ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu.

 

TERMO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 012/2020

 

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
  2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a: GILSON GOMES DE MEDEIROS - ME (CNPJ nº 04.982.974/0001-79), perfazendo a importância global de R$ 5.788,00 (Cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais).
  3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação para Aquisição de Material de Limpeza destinados ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial.
  4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

Jucurutu/ RN, 09 de Julho de 2020.

 

 

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Fagner Bezerra de Brito

Presidente

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 14264305

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Extrato

EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN Nº 014/2020 – DISPENSA Nº 012/2020

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/ RN; CONTRATADA: GILSON GOMES DE MEDEIROS - ME (CNPJ nº 04.982.974/0001-79); OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza destinados ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu.; VALOR GLOBAL: R$ 5.788,00 (Cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais).; PRAZO PARA ENTREGA: Em até cinco (05) dias do recebimento da AC; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Projeto/atividade: 2.001 – Manut. Atividade da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, II da Lei N° 8.666/93; SUBSCRITORES: Fagner Bezerra de Brito – Pelo e Gilson Gomes de Medeiros – Pela Contratada.

      Jucurutu/ RN, 09 de julho de 2020.

 

 

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Fagner Bezerra de Brito

Presidente

 

 

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 81065704

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 013/2020

Processo Administrativo CMJ/ RN nº 015/2020

Assunto: Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu.

 

TERMO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 013/2020

 

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
  2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a: GILSON GOMES DE MEDEIROS - ME (CNPJ nº 04.982.974/0001-79), perfazendo a importância global de R$ 6.704,90 (seis mil, setecentos e quatro reais e noventa centavos).
  3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação para Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial.
  4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

Jucurutu/ RN, 09 de Julho de 2020.

 

 

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Fagner Bezerra de Brito

Presidente

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 03272803

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Extrato

EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN Nº 015/2020 – DISPENSA Nº 013/2020

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/ RN; CONTRATADA: GILSON GOMES DE MEDEIROS - ME (CNPJ nº 04.982.974/0001-79); OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu.; VALOR GLOBAL: R$ 6.704,90 (seis mil, setecentos e quatro reais e noventa centavos).; PRAZO PARA ENTREGA: Em até cinco (05) dias do recebimento da AC; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Projeto/atividade: 2.001 – Manut. Atividade da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, II da Lei N° 8.666/93; SUBSCRITORES: Fagner Bezerra de Brito – Pelo e Gilson Gomes de Medeiros – Pela Contratada.

      Jucurutu/ RN, 09 de julho de 2020.

 

 

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Fagner Bezerra de Brito

Presidente

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 04654817

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20200003 - CARONA Nº 001/2020

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN.

CNPJ: 08.712.267/0001-13

 

CONTRATADO: Amarildo e Rocha Contabilidade LTDA EPP

CNPJ: 10.552.820/0001-40

 

OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20200003, o qual tem como objeto a Contratação de Assessoria Técnica ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, englobando dentre outros os serviços: Elaboração da Folha de Pagamento em Sistema Informatizado fornecido pelo órgão, elaboração da GFIP, elaboração da RAIS, elaboração da DIRF, elaboração do SIAI-DP, todos para apresentação e conferência do setor de RH para devida conferência e encaminhamentos, além de emissão de relatórios gerenciais e demais demandas solicitadas pelo setor, mensal. Na Adesão da Ata Registro de Preço - ARP de Nº002/2019, da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. e Func. da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05

 

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 09 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

 

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato Administrativo inicial, ora aditado, não expressamente modificadas ou alteradas pelo presente Termo Aditivo.

 

Lagoa de Pedras/RN, 09 de julho de 2020.

 

Assinam pelas partes:

PELA CONTRATANTE: André Michel Paulo de Andrade

PELA CONTRATADA: Amarildo Cavalcante Moreira

Publicado por: André Michel Paulo de Andrade
Código Identificador: 01458612

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Processo de Despesa nº: 0708001/2020. Espécie: Dispensa de Licitação. . Base Legal: Art. 24, II da Lei Federal 8.666/93. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA. Contratado: ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP,  inscrito  no  CNPJ: 24.208.480/0001-49

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE

VALOR TOTAL: 10.447,30 (dez mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta centavos).

 

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 1 01 – CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 – LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA

Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção de atividades da Câmara

Despesa: 3.3.90.30 – material de consumo

Fonte de Recurso: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

Região: 001 – Lagoa Salgada     

Lagoa Salgada, em 09 de julho de 2020, por: Ozivaldo Nascimento Queiroz

 

 

Publicado por: OZIVALDO NASCIMENTO QUEIROZ
Código Identificador: 55606184

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 023/2020, DE 09 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a suspenção do recesso Parlamentar da Câmara Municipal de Macau e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições, com amparo nos dispositivos regimentais e com respaldo da mesa diretora desta casa legislativa,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;

CONSIDERANDO que foi a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito desta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que tais medidas de isolamento social provocaram a suspensão dos trabalhos da Câmara Municipal por tempo razoável;

CONSIDERANDO a aprovação em Plenário, por maioria absoluta, de requerimento do vereador Jairton de Araújo Medeiros para suspensão do recesso parlamentar;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter as atividades legislativas e a representação da municipalidade, ainda que em distanciamento social;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Fica suspenso o recesso parlamentar, que ocorreria no período de 1º a 31 de julho do corrente ano de 2020.

Art. 2º - Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Afonso Solino, Sala das Sessões “Esperidião Coimbra”,

Em Macau/RN, 09 de julho de 2020.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Maria Dyana Silva de Lira

Presidente

 

Francisco Marcos Cabral Leonez

Vice-Presidente

 

Ítalo Mendonça de Carvalho

1º Secretário

 

Dinarte Alessandro Ramos dos Santos

2º Secretário

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 13573146

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto

DECRETO 060/2020

DECRETO Nº 060/2020.

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Câmara Municipal de Parelhas, o crédito suplementar no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e Sete Mil Reais) para reforço de dotação orçamentária.              

O gestor da Câmara Municipal de Parelhas no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nº 02580/2020.  

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e Sete Mil Reais) para reforço de dotação orçamentária.                       

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:                                         

I - R$ 27.000,00 (Vinte e Nove Mil Reais), através de ANULAÇÃO de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.                                                          

Art. 3º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                         

Parelhas – RN, 08 de Julho de 2020.

Humberto Alves Gondim

Presidente

ANEXO I

SOLICITAÇÃO: CRÉDITO SUPLEMENTAR

2.040 – Manutenção das Atividades de Câmara

3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceiros Pessoa jurídica  R$ 27.000,00

Total   R$ 27.000,00

ANEXO II

SOLICITAÇÃO: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.040 - Manutenção das Atividades de Câmara

3.3.90.14.00 - Diárias civil  R$ 17.000,00

3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção R$ 10.000,00

Total R$ 27.000,00

 

Publicado por: JANAYNA SABRINA DE AZEVEDO
Código Identificador: 57571872

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria

PORTARIA Nº 006/2020- SUSPENSÃO DO RECESSO PARLAMENTAR

 

 

RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE

Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN

CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000

E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040

PORTARIA Nº 006/2020

 

¨ESTABELECE A SUSPENSÃO DO RECESSO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, NO PERÍODO DE 01/07/2020 A 31/07/2020. ¨

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais;

 CONSIDERANDO, a necessidade que inadiavelmente se faz do acompanhamento e provisões dos Senhores Vereadores com Assento nesta Câmara Municipal, inerentes ao Evento Pandemia-COVID-19 neste Município de Pedra Grande, fica estabelecida a Suspensão do Recesso Legislativo relativo aos dias de 01 até 31 de Julho deste ano em curso.

 

RESOLVE:

Art. 1º- Fica Estabelecido no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, a Suspensão do Recesso Parlamentar, no Período de 01 de Julho de 2020 a 31 de Julho de 2020.

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2020.

 

    REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

 

             Pedra Grande/RN, em 08 de Julho de 2020.

 

 

Pedro Henrique de Souza Silva

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Pedro Henrique de Souza Silva
Código Identificador: 42666705

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2020

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI

Contratada: FRANCISCO CANINDE DE ARAUJO 50375091491

Processo nº 15/2020 ‑ Dispensa nº 13/2020 ‑ CPL

Objeto: Contratação de serviços especializados de marcenaria para confecção, montagem e instalação de mobiliário sob medida para Sala Jurídica, Sala de Reuniões, Sala Secretaria, Sala do Arquivo e da Sala do Presidente da Câmara Municipal, conforme projeto dos moveis.

VALOR: R$ 16.755,00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 ‑ LEGISLATIVO

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários

Região: 0001 ‑ São Bento do Trairi

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em São Bento do Trairi, 09 de Julho de 2020.

José Vanderley Soares Silva ‑ Presidente

Contratante

FRANCISCO CANINDE DE ARAUJO 50375091491

Contrata

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 03266141

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Despacho

DESPACHO

Vistos. Etc.

 

Recebi da Secretaria Geral nesta presidência o Processo n. 06481/2006-TC, composto de 06 (seis) volumes, que trata de contas do Município de São Miguel do Gostoso referentes ao ano/exercício de 2006.

 

Em Despacho de  23/03/2020, publicado no diário oficial da FECAM/RN de 24/03/2020, determinei:

 

 

“(...)

  1. a abertura e autuação do processo de julgamento de contas do Chefe do Executivo Municipal referentes ao ano de 2006, sendo anexado ao presente despacho inaugural cópia digitalizada integral do processo n. 06481/2006-TC e do ofício que remeteu o feito a esta Casa Legislativa;

 

  1. a citação do Ex Gestor MIGUEL RODRIGUES TEIXEIRA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa escrita ou manifestação que entender pertinente a respeito da conclusão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte no processo n. 06481/2006-TC, encaminhando-lhe, por oportuno, em mídia digital, cópia integral em mídia digital do processo n. 06481/2006-TC e do ofício que remeteu os referidos autos a esta Casa Legislativa;

 

  1. que seja disponibilizado na Secretaria desta Casa Legislativa a todos os que assim desejarem acesso e cópia em mídia digital do processo n. 06481/2006-TC e do ofício que remeteu o feito a esta Casa Legislativa, em cumprimento e para os fins do art. 31, §3o da CF, rementendo-se cópia em mídia digital a todos os Nobres Edis que compõem esta Casa Legislativa;

 

  1. após as providências acima, sejam os autos encaminhados à COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO para os fins previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, intimando-se os Edis para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentarem pedidos de informações sobre determinados itens das contas  objeto do processo n. 06481/2006-TC;

 

  1. após devolução dos presentes autos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO o feito deverá ser levado ao Plenário da Câmara Municipal para julgamento das contas, que somente poderá ter a conclusão do Egrégio Tribunal de Contas Estadual modificado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Edis e com a devida motivação a respeito da discordância da manifestação da Augusta Corte de Contas.

 

  1. a leitura deste despacho na 1a. (primeira) sessão ordinária imediatamente seguinte à prolação para conhecimento de todos os Edis e da sociedade de São Miguel do Gostoso/RN;

 

  1. Publique-se o inteiro teor deste despacho no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, no átrio/mural desta Casa Legislativa e em todos os meios oficiais possíveis;

(…)”

 

 

Compulsando os autos constato que as determinações de letras “a” a  “c” foram devida e tempestivamente cumpridas.

 

Contata-se, ainda, que o prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, precisamente no art. 26, VI, “b”, razão pela qual se deveria considerer aprovadas ou rejeitadas as contas em questão, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, num julgamento ficto.

 

Ocorre que o Colendo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 729-744-MG concluiu ser inconstitucional o julgamento ficto de contas por decurso de prazo restando consignado no Voto do Eminente Relator, Ministro Marco Aurélio, que: “O ordenamento jurídico pátrio não admite o julgamento ficto de contas, por decurso de prazo, sob pena de, assim se entendendo, permitir-se à Câmara Municipal delegar ao Tribunal de Contas, que é órgão auxiliar, competência constitucional que lhe é própria, além de se criar sanção ao decurso de prazo, inexistente na Constituição.”

 

Além de não ser permitido constitucionalmente, conforme entendimento consolidado, em julgamento sob regime de repercussão geral e vinculativo, pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a continuidade do feito para ao final submeter-se as contas ao Plenário desta Casa é conduta mais favorável ao Ex Gestor que poderá exercer de forma ampla e irrestrita o seu direito de defesa, como, inclusive, vem fazendo até o presente momento.

 

Destaque-se, ainda, por oportuno, que o processo restou paralisado pelas dificuldades de tramitação impostas pela Pandemia do COVID-19, bem como pela indefinição da situação da Vereadora MARIA JOSALETE DA CÂMARA CRUZ, relatora da  COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO desta Casa Legislativa que, ao final, veio a ser afastada temporariamente do mandato, por razões de saúde, assumindo o 1o. Suplente FRANCISCO ADRIANO GOMES DA SILVA.

 

Assim, a não conclusão do julgamento das contas em exame decorreu de razões alheias à vontade dos gestores e vereadores desta Casa Legislativa e, assim, em respeito ao posicionamento do Colendo Supremo Tribunal Federal, bem como com o escopo de possibilitar, de forma ampla e irrestrita o direito de defesa ao ex gestor, determino o prosseguimento do feito e, assim, deve a Secretaria desta Casa Legislativa encaminhar à COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO para os fins previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, intimando-se os Edis para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentarem pedidos de informações sobre determinados itens das contas  objeto do processo n. 06481/2006-TC.

 

Após devolução dos presentes autos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO o feito deverá ser levado ao Plenário da Câmara Municipal para julgamento das contas, que somente poderá ter a conclusão do Egrégio Tribunal de Contas Estadual modificado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Edis e com a devida motivação a respeito da discordância da manifestação da Augusta Corte de Contas.

 

Determino, ainda, a leitura deste despacho na 1a. (primeira) sessão ordinária imediatamente seguinte à prolação para conhecimento de todos os Edis e da sociedade de São Miguel do Gostoso/RN, bem como a publicação do inteiro teor deste despacho no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, no átrio/mural desta Casa Legislativa e em todos os meios oficiais possíveis.

 

Cumpra-se o acima determinado.

 

São Miguel do Gostoso/RN, 08 de julho de 2020.

 

 

ADEILTON BEZERRA DA SILVA

Presidente

 

Publicado por: ADEILTON BEZERRA DA SILVA
Código Identificador: 88563778

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ORIGEM........................................... DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONTRATANTE........... CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA

CONTRATADA(O)...... JOSÉ GUSTAVO VENÂNCIO DA SILVA

CPF: 077.932.104-92

FUNDAMENTO LEGAL........ Art. 24, II - para outros serviços e

compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

OBJETO..............: Serviço de Instalação de ar condicionado no prédio da câmara Municipal de Serrinha/RN

VALOR TOTAL................... 1.500,00 (Hum Mil e Quinhetos

reais)

PROGRAMA DE TRABALHO......... Exercício 2020

UNIDADE ORÇAMENT.: 1.01 - CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO........... .: 01 - LEGISLATIVA

SUB-FUNÇÃO...... .: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - Manut. da Atividades da Câmara Municipal

DESPESA........... : 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - PF

DESPESA........... : 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - PF

Permanente

VIGÊNCIA....................... 02 de janeiro a 31 de dezembro

de 2020

DATA DO EMPENHO............. 09 de Julho de 2020

Publicado por: TULIO PAULO DE AQUINO SILVA
Código Identificador: 30855722

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Lei

LEI Nº 393/2020

LEI Nº 393/2020, em 9 de julho de 2020.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de sua autonomia administrativa, bem como das disposições especiais conferidas pelo Artigo 12, Inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 002/2019), Art. 43, §§ 2º e 6º da Lei Orgânica Municipal, além do Art. 29, Inciso VI da Constituição Federal,

Considerando que compete à Câmara Municipal, por disposição contida no Art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, a iniciativa do ato normativo próprio de fixação dos subsídios dos Vereadores em cada legislatura para a subsequente, uma vez que o subsidio fixado anteriormente deixa de existir com o término da legislatura vigente, exigível que ocorra uma nova fixação de subsídios e para os quais existem regramentos constitucionais específicos que são os limites estabelecidos;

Considerando que a fixação de subsídios dos Agentes Políticos é um ordenamento constitucional obrigatoriamente a ser cumprido, devendo ser definido/fixado através de Lei em sentido formal (Súmula nº 32 do TCE/RN);

Considerando a juntada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas, conforme exigência dos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Considerando que a população do Município de Tenente Laurentino Cruz é inferior a 10.000 (dez mil) habitantes, tendo como limite máximo para fixação dos subsídios o percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre os subsídios dos Deputados Estaduais (Decisão do TCE/RN - processo nº 7675/2014),

Considerando, ainda, que na sessão extraordinária do dia 03/07/2020 foi rejeitado o veto da Prefeita sobre o Projeto de Lei de fixação dos subsídios dos Vereadores para o mandato a ter início em 1º de janeiro de 2021, tendo decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem que a mencionada Lei tenha sido sancionada conforme exigido pelo Art. 65, § 6º, da Lei Orgânica Municipal,

 

PROMULGA, depois de aprovada pela Câmara Municipal, a seguinte Lei:

 

Fixa os subsídios dos Vereadores do município de Tenente Laurentino Cruz para a legislatura compreendida de 01/01/2021 a 31/12/2024 e dá outras providencias.

 

Art. 1º - Ficam fixados para a legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, o valor do subsídio mensal dos Vereadores de Tenente Laurentino Cruz em R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais), observado ainda quanto ao seguinte:

 

I – Especificamente para todo o exercício de 2021, por disposição do Art.  8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020, publicada no DOU em 01/06/2020, o valor mensal dos subsídios de que trata este Artigo será equivalente ao valor dos subsídios pago aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal no exercício de 2020, sem qualquer majoração.

 

II – Os valores fixados na conformidade do caput deste Artigo, serão implantados a partir do mês de janeiro de 2022.

 

Art. 2º - Poderá ser pago aos Vereadores no mês de dezembro de cada ano, além dos subsídios mensais definidos por esta Lei, o 13º (décimo terceiro) subsidio, observada a conformidade do Artigo 7º, Incisos VIII e XVII da Constituição Federal, além da decisão do STF, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 650.898/RS, devendo ser observado para este fim que somente será consolidado o referido pagamento caso não ultrapasse o limite prudencial das despesas com pessoal, o limite de 70% (setenta por cento) com folha de pagamento de que trata o artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal e, ainda, quanto a disponibilidade orçamentária e financeira em cada exercício, além de obedecer ao que dispõe a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte no processo de consulta nº 14286/2017-TC/RN.

 

Art. 3º – A remuneração dos Agentes políticos de que trata esta Lei, observa atendimento ao disposto no Art. 29, inciso VI, da CF, na súmula 32 do TCE/RN, no Art. 17, § 6º, da Lei Complementar 101/2000 (LRF) e no Art. 43, § 6º da Lei Orgânica Municipal de Tenente Laurentino Cruz.

 

Art. 4º - Para fins de atender as despesas com subsídios dos Vereadores, será observado o percentual de 5% (cinco por cento) da receita municipal, de 70% (setenta por cento) da receita mensal do Poder Legislativo Municipal com folha de pagamento, excluído desse cômputo os gastos com encargos sociais e contribuições previdenciárias (Decisão nº 1.596/2005-TCE/RN), bem como aos dispostos no Artigo 16, Incisos I e II e no Artigo 21, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal previstos para o exercício 2021 e exercícios seguintes.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Ver. Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 57422163

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Lei

LEI Nº 394/2020

LEI Nº 394/2020, em 9 de julho de 2020.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de sua autonomia administrativa, bem como das disposições especiais conferidas pelo Artigo 12, Inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 002/2019), Art. 43, §§ 2º e 6º da Lei Orgânica Municipal, além do Art. 29, Inciso VI da Constituição Federal,

Considerando que compete à Câmara Municipal, por disposição contida no Art. 29, inciso V, da Constituição Federal, a iniciativa do ato normativo próprio de fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;

Considerando que a fixação de subsídios dos Agentes Políticos é um ordenamento constitucional obrigatoriamente a ser cumprido, devendo ser definido/fixado através de Lei em sentido formal (Súmula nº 32 do TCE/RN);

Considerando, ainda, que na sessão extraordinária do dia 03/07/2020 foi rejeitado o veto da Prefeita sobre o Projeto de Lei de fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato a ter início em 1º de janeiro de 2021, tendo decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem que a mencionada Lei tenha sido sancionada conforme exigido pelo Art. 65, § 6º, da Lei Orgânica Municipal,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA, na conformidade da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Tenente Laurentino Cruz a partir do dia 1º de janeiro de 2021 e dá outras providencias.

 

Art. 1º - Ficam fixados a partir de 1º de janeiro de 2021, os valores dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Tenente Laurentino Cruz nos seguintes valores:

 

I – PREFEITO: R$ 20.040,00 (vinte mil e quarenta reais).

II – VICE-PREFEITO: R$ 10.020,00 (dez mil e vinte reais)

III – SECRETÁRIO MUNICIPAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

§ 1º - Especificamente para todo o exercício de 2021, por disposição do Art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020, publicada no DOU em 01/06/2020, o valor mensal dos subsídios dos agentes políticos de que trata esta Lei será equivalente ao valor dos subsídios pagos no exercício de 2020, sem qualquer majoração.

 

§ 2º – Os valores fixados na conformidade do caput deste Artigo, serão implantados a partir do mês de janeiro de 2022.

 

Art. 2º - Fica assegurado aos Agentes Políticos de que trata esta Lei, o pagamento anual do décimo terceiro subsidio e do terço constitucional de férias, na conformidade do Artigo 7º, Incisos VIII e XVII da Constituição Federal, além da decisão do STF, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 650.898/RS.

 

Art. 3º – A remuneração de que trata esta Lei, observa atendimento ao disposto no Art. 29, inciso V, da CF, na súmula 32 do TCE/RN, nos Arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar 101/2000 (LRF); no Art. 43, § 6º da Lei Orgânica Municipal de Tenente Laurentino Cruz e, ainda, no Art.  8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão supridas pelos recursos consignados no orçamento do Município de Tenente Laurentino Cruz previstos para o exercício 2021 e exercícios seguintes.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Ver. Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 83150320

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS

assignmentATO DA MESA DIRETORA Nº 09.pdf

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 12342306

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOS 06-2020.pdf

Publicado por: Atenisia Rodrigues Borges Marques
Código Identificador: 08066240

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ordem Cronologia

assignmentTABELA PAGAMENTO JUNHO 2020.pdf

Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 55140065

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia

assignmentRelação de Credores por ordem cronológica de pagamento - Junho.2020.pdf

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 34660385

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia

assignmentRelação de Credores por ordem cronológica de exigibilidade - Junho.2020.pdf

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 27344671

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica 12/2020

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 37804861

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica

assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica 12/2020

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 76484550

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2020

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 85578160

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
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