Edição 2049 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Lei
LEI Nº 1.358, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Veda o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Acari/RN, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 55, § 2º e 7º da Lei Orgânica do Município de Acari-RN, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artíficios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Acari/RN.
Parágrafo único - Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similiares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2º - A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, regulamentará, por meio de Decreto, o procedimento para fiscalização, apuração e imposição de penalidades aos que incidirem na prática recriminada no presente instrumento.
§1º - Salvo outras penalidades, ao infrator será imposta multa, no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, que será destinada ao Fundo da Infância e Adolescência deste município.
§2º - Será considerado reincidente o infrator que, dentro do intervalo de 30 (trinta) dias, voltar a infringir os termos da presente Lei, sendo o valor da multa anteriormente imposta majorado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada prática nova.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Acari/RN, 12 de dezembro de 2024.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN
Código Identificador: 83818422
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 26/2024
O Poder Legislativo de Afonso Bezerra/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que no período de 13/12/2024 à 17/12/2024, estará recebendo propostas de eventuais interessados para Contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA, 0 (ZERO) KM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverão ser SOLICITADOS através do e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.
As propostas deverão ser enviadas até às 12h do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.
Afonso Bezerra/RN, 12 de dezembro de 2024.
PABLO GUSTAVO DA SILVA DE OLIVEIRA
Setor de Compras
Código Identificador: 26635506
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 425/2024-GP, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a pedido o Senhor FELLIPE EMANNUEL MOREIRA TARGINO, do Cargo de Confiança de Chefe de Gabinete Parlamentar-CGP - CC-1, do Vereador ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 12 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 55081518
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Areia Branca/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Aquisição de materiais para o sistema de som e kit de bandeiras para o plenário da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, conforme descrição no Termo de referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no instrumento. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaradeareiabrancarn@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo e seus anexos até o dia 18 de dezembro de 2024, às 10h00 e receberá as propostas até às 11h00 do mesmo dia, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.
Areia Branca/RN, 12 de dezembro de 2024.
TELMA ALVES DA SILVA PRAXEDES
Chefe de Licitação
Código Identificador: 36846176
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
Portaria nº 031/2024/G.P., Concede Remanejamento de Dotação Orçamentaria
EMENTA: Remaneja Recurso do Orçamento Vigente de 2024, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE /RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo, Lei Orgânica deste Município e na Lei do Orçamento Fiscal e de seguridade social do exercício de 2024:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica remanejado na forma do anexo I desta Portaria, as dotações aprovadas na LOA (LEI ORÇAMENTARIA ANUAL) no exercício 2024.
Art. 2º - As alterações introduzidas pela presente Portaria não implicam em abertura de credito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas imposto na LOA (ORÇAMENTARIA ANUAL) vigente no exercício de 2024.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Grande/RN, 12 de Dezembro de 2024.
VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Presidente da CMCG
ANEXO I
PORTARIA Nº 031/2024, 12 de dezembro de 2024.
ANEXO I - ACRESIMO:
01 .001 Câmara Municipal de Campo Grande – 4.100,00
2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal – 4.100,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA – 4.100,00
ANEXO II - REDUÇÃO:
01 .001 Câmara Municipal de Campo Grande 4.100,00
2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal – 4.100,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - 4.100,00
Câmara Municipal de Campo Grande/RN, 12 de dezembro de 2024.
VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Presidente da CMCG
Código Identificador: 71882134
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
Portaria 084/2024
PORTARIA Nº 84 de 12 de dezembro de 2024
A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. 158 da Lei nº 14.133/2021, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Mayara Jessica Dantas, Matricula nº 47 e Jaciane Cristina dos Santos Matricula n° 57. para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes ao não cumprimento de clausulas do Contrato Administrativo nº 014/2024, pela empresa RCP COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME – CNPJ Nº 28.031.958/0001-69, estabelecida na RUA: José Peixoto, Nº: 200, BAIRRO: Emaus – Parnamirim/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Marli de Medeiros Dantas/RN
Presidente
Código Identificador: 88756030
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução
Resolução 005/2024
RESOLUÇÃO Nº 005/2024, em 12 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal do Município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN por iniciativa da Vereadora BARBARA DE MEDEIROS DANTAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e sancionou a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento e representação das mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra mulheres e meninas.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher promover pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda:
I - receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra mulheres e meninas;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas;
III - fomentar a participação e representação das mulheres na política;
IV - cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário e Ministério Público, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
V - promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra as mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal;
VI - promover e implementar campanhas educativas, seminários e palestras referente a temática de gênero no âmbito municipal;
VII - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; e
VIII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil.
Art. 4º. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta, escolhidas por voto direto dos vereadores, na primeira sessão ordinária de cada sessão legislativa, com mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º Poderão concorrer aos cargos as vereadoras em efetivo exercício, somente sendo admitida a participação masculina diante da inexistência de mulheres exercendo mandato.
§ 2º A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 3º Em caso de vacância no cargo será realizada eleição suplementar na primeira sessão ordinária subsequente.
Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir a titularidade do cargo poderá ser escolhida para a Procuradora Especial da Mulher.
Art. 6º. A Procuradoria Especial da Mulher contará com todo o suporte institucional da Câmara Municipal.
Art. 7º. A Procuradoria Especial da Mulher poderá realizar convênios com instituições públicas e privadas, bem como com outros órgãos e poderes públicos e organizações da sociedade civil que tenham interesse em contribuir para o desenvolvimento da procuradoria.
Art. 8º. As ações da Procuradoria Especial da Mulher, serão divulgadas pelos canais de comunicação social e institucional da Câmara Municipal.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação..
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 12 de dezembro de 2024.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS
1ª Secretário
JOSÉ LÚCIO SILVA
Vice Presidente
CLÉSIO NELSON DANTAS
2º Secretário
Código Identificador: 13545444
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2024
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PEDRO GLICÉRIO DA CUNHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Pedro Glicério da Cunha.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 11 de dezembro de 2024.
Kaio César Carneiro
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Erineide Gomes Neta
2ª Secretária
Código Identificador: 76556372
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2024
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DURVAL LELIS TAVARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Durval Lelis Tavares.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 11 de dezembro de 2024.
Kaio César Carneiro
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Erineide Gomes Neta
2ª Secretária
Código Identificador: 00573161
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº 115/2024
CONTRATO Nº 015/2024
TERMO DE ADESÃO Nº 001/2024
DISTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, inscrita no CNPJ: 08.466.757/0001-87.
DISTRATADA: G R LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.409.034/0001-26.
OBJETO: Rescisão amigável de Contrato.
Contrato nº 015/2024, oriundo da Adesão nº 001/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de gestão estratégica de processos administrativos arquivistas de forma eletrônica em forma de licença de uso de software com implantação destinado atender as necessidades da câmara municipal de Ceará mirim/RN.
Pela Distratante: Kaio César Carneiro.
Pela distratada: Gilcélio Rebouças Lima.
Publique-se.
Ceará-Mirim/RN, em 12 de dezembro de 2024.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 25214657
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2024 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
ASSUNTO: DESPESA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PEQUENO VULTO DE PRONTO PAGAMENTO.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERRALHERIA PARA CONFECÇÃO DE 3 MASTROS PARA PORTA BANDEIRAS, QUE SERÃO UTILIZADAS EM FRENTE AO ANEXO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.
DESPACHO
Acato parecer jurídico retro e autorizo o prosseguimento com a contratação necessária.
Cruzeta/RN, 12 de dezembro de 2024.
_______________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Presidente da CMC
Código Identificador: 85765682
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
ATA
ATA DA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º (SEGUNDO) PERIODO LEGISLATIVO DO 2º (SEGUNDO) BIÊNIO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA DO ANO DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN
Aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas a nobre Presidenta Ana Lúcia Xavier “invocando a proteção de Deus” após a verificação de Quórum declarou aberta a Trigésima Quinta Sessão Ordinária do corrente ano. Estavam presentes: Durval Ribeiro da Silva Filho, Jane Meire Carvalho Dantas Nunes – VICE-PRESIDENTA, João Victor de Brito Araújo, Francisco Whasington de Aquino, e Rafânia Cristina Jácome Fernandes – SEGUNDA SECRETÁRIA e ausentes com justificativa: Alzenir Dantas Peixoto – PRIMEIRA SECRETÁRIA, Ana Neres Nunes de Aquino e Edilson Fernandes da Silva Júnior. Em seguida, a Vereadora Jane Meire foi convidada a rezar o pai nosso. Dando continuidade aos trabalhos Ana Xavier, convidou a Vereadora Rafânia Jácome para fazer a leitura da Pauta e da Ata da 33ª Sessão Ordinária realizada no dia 07 de novembro do corrente ano. Sendo colocada em votação, Ata foi aprovada pelos Edis presentes. Na sequência foi lido o ofício nº 198/2024 do Poder Executivo em resposta ao requerimento da Vereadora. A palavra foi facultada, mas não houveram manifestação verbais. Não havendo mais nada a tratar, a Senhora Presidenta Ana Lúcia Xavier declarou encerrada a Trigésima Quinta Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro. Autorizando-me, Edgar Xavier da Silva (______________________________________________) como Diretor Administrativo a redigir a presenta Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Vereadores presentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN
PALÁCIO DR. LUIS TERCEIRO TAVARES JÁCOME
21 DE NOVEMBRO DE 2024
___________________________________________________________________________
ANA LÚCIA XAVIER – PRESIDENTA
___________________________________________________________________________
JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES – VICE-PRESIDENTA
___________________________________________________________________________
ALZENIR DANTAS PEIXOTO – PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________________________________________
RAFÂNIA CRISTINA JÁCOME FERNANDES – SEGUNDA SECRETÁRIA
___________________________________________________________________________
ANA NERES NUNES DE AQUINO
__________________________________________________________________________
DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
___________________________________________________________________________
EDILSON FERNANDES DA SILVA JÚNIOR
___________________________________________________________________________
JOÃO VICTOR DE BRITO ARAÚJO
___________________________________________________________________________
FRANCISCO WHASINGTON DE AQUINO
Código Identificador: 47468300
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
ATA
ATA DA 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º (SEGUNDO) PERIODO LEGISLATIVO DO 2º (SEGUNDO) BIÊNIO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA DO ANO DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN
Aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, às vinte horas a nobre Presidenta Ana Lúcia Xavier “invocando a proteção de Deus” após a verificação de Quórum declarou aberta a Trigésima Sexta Sessão Ordinária do corrente ano. Estavam presentes: Durval Ribeiro da Silva Filho, Jane Meire Carvalho Dantas Nunes – VICE-PRESIDENTA, João Victor de Brito Araújo, Francisco Whasington de Aquino, e Rafânia Cristina Jácome Fernandes – SEGUNDA SECRETÁRIA e ausentes com justificativa: Alzenir Dantas Peixoto – PRIMEIRA SECRETÁRIA, Ana Neres Nunes de Aquino e Edilson Fernandes da Silva Júnior. Dando continuidade, aos trabalhos Ana Xavier, designou a Vereadora Rafânia Jácome para fazer a leitura da Pauta e da Ata da 34ª Sessão Ordinária. Sendo colocada em votação, a Ata foi aprovada pelos Edis presentes. A Presidenta da Câmara Municipal convidou o Diretor Financeiro, Sr. Luís Carlos, para realizar a abertura oficial da Escola do Legislativo, instituída pela Resolução nº 002/2021 e sancionada pela Lei Municipal nº 355/2022. Em seguida, Luís Carlos, convidou o Sr. Ítalo Campelo para compor a Mesa Diretora. Na oportunidade, Ana Xavier fez uso da palavra para transmitir sua mensagem. Em seguida, Ítalo Campelo realizou a leitura da bibliografia da Sra. Laurita Soares Afonso. Dando continuidade aos trabalhos, Luís Carlos procedeu à leitura da mensagem enviada pela Vereadora Alzenir Dantas. A palavra foi facultada, mas não houveram manifestação verbais. Não havendo mais nada a tratar, a Senhora Presidenta Ana Lúcia Xavier declarou encerrada a Trigésima Sexta Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro. Autorizando-me, Edgar Xavier da Silva (______________________________________________) como Diretor Administrativo a redigir a presenta Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Vereadores presentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN
PALÁCIO DR. LUIS TERCEIRO TAVARES JÁCOME
21 DE NOVEMBRO DE 2024
___________________________________________________________________________
ANA LÚCIA XAVIER – PRESIDENTA
___________________________________________________________________________
JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES – VICE-PRESIDENTA
___________________________________________________________________________
ALZENIR DANTAS PEIXOTO – PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________________________________________
RAFÂNIA CRISTINA JÁCOME FERNANDES – SEGUNDA SECRETÁRIA
___________________________________________________________________________
ANA NERES NUNES DE AQUINO
__________________________________________________________________________
DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
___________________________________________________________________________
EDILSON FERNANDES DA SILVA JÚNIOR
___________________________________________________________________________
JOÃO VICTOR DE BRITO ARAÚJO
___________________________________________________________________________
FRANCISCO WHASINGTON DE AQUINO
Código Identificador: 53218007
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 215/2024
DECRETO LEGISLATIVO N. º 215/2024
Concede Título de Cidadão Goianinhense ao Sr. JAUMAR ALVES PEREIRA JÚNIOR, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Goianinhense ao Senhor Jaumar Alves Pereira Júnior, em reconhecimento pelos bons serviços prestados ao município de Goianinha.
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Goianinha/RN, 12 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE VERAS DE FREITAS - Presidente
DIÓGENES IZIDRO ROSA - Primeiro Secretário
SILVIO ALVES FERREIRA - Segundo Secretário
Código Identificador: 63714083
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00013/2024
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00013/2024, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PERSONALIZADOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: LIVIA KAROL OLIVEIRA DOS SANTOS - R$ 20.005,00; LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA - R$ 2.200,00.
Jardim de Piranhas - RN, 12 de dezembro de 2024
FRANCISCO JÚNIOR ALVES –
Presidente da Câmara
Código Identificador: 77447730
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00013/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PERSONALIZADOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretária Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara, em 12/12/2024.
Código Identificador: 26868585
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00013/2024
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PERSONALIZADOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; DESIGNO os servidores Lenice Batista de Araújo, Auxiliar de Serviços Gerais, como Gestor; e Damiana Gomes da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, para Fiscal, dos contratos decorrentes da Dispensa nº DV00013/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, respectivamente.
Jardim de Piranhas - RN, 12 de dezembro de 2024
FRANCISCO JÚNIOR ALVES - Presidente da Câmara
Código Identificador: 55344080
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria
PORTARIA N° 021/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder 1,5 (uma diária e meia), perfazendo um valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao Vereador, AMILTON SOARES FERNENDES, Mat. 000048, para custear as despesas com estadia, deslocamento e alimentação até a cidade de Natal/RN, para participar como membro da comitiva da Educação de Lagoa de Velhos/RN que irá conhecer, in loco, a realidade das Escolas de Sobral/CE, que apresentam os melhores índices do IDEB do Brasil, de 12 à 14 de dezembro do corrente ano, em Sobral/CE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagoa de Velhos /RN, 11 de dezembro de 2024.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
Marcelo Samuel Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 00351516
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 127/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. GP/CMM Declara recesso nos termos do Decreto Municipal nº 2977/2024, de 11 de dezembro de 2024, na Câmara Municipal de Macau/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar recesso nas dependências da Câmara Municipal de Macau, no período de 23 a 31 de dezembro de 2024, em razão das festividades de final de ano.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao setor administrativo da Câmara Municipal de Macau, compreendendo:
I - Assessoria da Presidência;
II - Assessoria Jurídica;
III - Diretoria de Secretaria;
IV - Contadoria Geral;
V - Controladoria Geral;
VI - Coordenadoria de Recursos Humanos;
VII - Diretoria de Finanças;
VIII - Coordenadoria Administrativa.
Esses setores continuarão funcionando durante o período de recesso, no horário de 08h às 12h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio “Afonso Solino”, Macau/RN, 12 de dezembro de 2024.
Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 84163445
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Aviso
2ª CHAMADA DO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 026/2024
O Poder Legislativo do Município de Maxaranguape/RN, através da sua Diretoria Administrativa e Comissão de Contratação, objetivando a realização de Dispensa de Licitação de acordo com o Art. 75 inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, torna público a quem interessar que fica aberto o prazo de 03 (três) dias, para apresentação de cotação de preços visando a: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR-CONDICIONADO, TIPO SPLIT, NECESSÁRIOS À ATIVIDADE ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVA DA CÂMARA DE MAXARANGUAPE/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser solicitado através do e-mail: camaramunicipal@maxaranguape.rn.leg.br, as propostas deverão ser enviadas até o dia 18/12/2024 às 12h:00 para o supracitado email.
Maxaranguape/RN, 12 de dezembro de 2024.
Antônio Francisco da Silva
Diretor Administrativo Portaria Nº 007/2019
Código Identificador: 06600734
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2024
Processo Administrativo n° 044/2024
Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, como também a informação do setor contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO E ATUALIZAÇÃO PATRIMONIAL, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL, COM REGISTRO FÍSICO FINANCEIRO, TOMBAMENTO, AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DE TODOS OS BENS MÓVEIS EXISTENTES, E CADASTRAMENTO E INCORPORAÇÃO DOS NOVOS BENS ADQUIRIDOS, COM FORNECIMENTO E FIXAÇÃO DE ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL COM NUMERAÇÃO SEQUENCIAL, ELABORAÇÃO DE REGISTROS FOTOGRÁFICOS INDIVIDUAIS, ELABORAÇÃO, IMPRESSÃO E ENTREGA DE RELATÓRIOS POR TIPO, INCLUSIVE DE INSERVÍVEIS, EMISSÃO DE GUIAS DE TOMBAMENTOS, EMISSÃO DOS TERMOS DE RESPONSABILIDADE POR LOCAL E SETORES, COM INSERÇÃO/DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS CATALOGADOS NA NUVEM E DIGITAÇÃO NO SISTEMA DE REGISTRO PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN. AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa ADM SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.044.923/0001-09, com sede em Rua Mossoró - Distrito Pataxó, 48, Zona Rural, Cep: 59508-000 - Ipanguaçu/RN, com valor global estimado de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), com vigência compreendida de 13/12/2024 até 31/12/2024, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
Maxaranguape /RN, 12 de dezembro de 2024.
EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 23825863
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2024
Processo Administrativo n° 045/2024
Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, como também a informação do setor contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GESTÃO DE DOCUMENTOS, ABRANGENDO OS SEGUINTES SERVIÇOS ARMAZENAGEM DE DOCUMENTOS FÍSICOS E DIGITAIS, MAPEAMENTO DE PROCESSOS, ORGANIZAÇÃO, DIGITALIZAÇÃO/INDEXAÇÃO, FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS (GED), SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN. AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa INNOVATE SOLUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº : 32.722.770/0001-34, com sede em Endereço: Rua Pedro Barbosa, nº 96, Sehac; Fone: (84) 99600-1659 - CEP: 59535-000 Cidade: Lajes / RN, com valor global estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com vigência compreendida de 13/12/2024 até 31/12/2024, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
Maxaranguape /RN, 12 de dezembro de 2024.
EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 21761011
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 014/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede o Título de Cidadão Parelhense ao Padre Andson Gabriel dos Santos Moreira e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Parelhense ao Padre Andson Gabriel dos Santos Moreira, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados à comunidade parelhense, especialmente no Bairro Maria Terceira.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 05 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 22688843
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 015/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede o Título de Cidadã Parelhense à Sra. Rozenilda Maria da Costa de Almeida e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Parelhense à Sra. Rozenilda Maria da Costa de Almeida, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados e à sua dedicação à comunidade parelhense.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 05 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 46218784
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 016/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede a Comenda Senador Dario Pereira de Macedo ao Sr. Edson Pereira de Araújo e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Comenda Senador Dario Pereira de Macedo ao Sr. Edson Pereira de Araújo, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados ao município de Parelhas e pela notável contribuição à educação e desenvolvimento local.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 05 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 21260068
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 017/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede a Medalha Mérito Legislativo ao Sr. Jeferson Bruno dos Santos e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Mérito Legislativo ao Sr. Jeferson Bruno dos Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao
município de Parelhas e por sua destacada atuação em missões de segurança nacional e de fronteira internacional.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 05 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 24675136
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 018/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede a Medalha Mérito Legislativo ao Sr. Ivaldo Soares de Azevedo e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Mérito Legislativo ao Sr. Ivaldo Soares de Azevedo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cultura e
à comunidade de Parelhas, destacando-se como exemplo de dedicação e contribuição ao município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 05 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 35226120
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 019/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede a Medalha Mérito Legislativo à Sra. Ionara Régia Silva Guimarães e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Mérito Legislativo à Sra. Ionara Régia Silva Guimarães, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à
educação e pela destacada contribuição ao desenvolvimento educacional do município de Parelhas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 05 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 61445073
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 020/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede a Medalha Mérito Legislativo ao Sr. Wanderley Filho e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Mérito Legislativo ao Sr. Wanderley Filho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunicação e
ao jornalismo, contribuindo de forma significativa para a visibilidade e valorização da cidade de Parelhas e do Seridó.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 05 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 63228671
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 021/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede a Comenda Senador Dario Pereira de Macedo à Sra. Janete Medeiros de Araújo e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Comenda Senador Dario Pereira de Macedo à Sra. Janete Medeiros de Araújo, em reconhecimento aos seus relevantes
serviços prestados à educação e à comunidade de Parelhas, RN, por meio de sua dedicação e comprometimento em promover a excelência acadêmica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 05 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 05142217
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 022/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede o Título de Cidadã Parelhense à Sra. Maria das Dores de Figueiredo e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Parelhense à Sra. Maria das Dores de Figueiredo, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à educação e à comunidade de Parelhas, RN, por meio de sua dedicação e compromisso com a formação de jovens e adultos da cidade.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 05 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 41773742
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 023/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede a Comenda Senador Dario Pereira de Macedo à Sra. Maria de Fátima Bezerra Medeiros e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Comenda Senador Dario Pereira de Macedo à Sra. Maria de Fátima Bezerra Medeiros, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade de Parelhas, RN, por meio de sua
dedicação, generosidade e compromisso com os projetos sociais e o bem-estar da população local.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 05 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 31007721
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 024/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede a Medalha Mérito Legislativo ao Sr. Iron Garcia Dantas e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Mérito Legislativo ao Sr. Iron Garcia Dantas, em reconhecimento à sua trajetória artística e ao impacto cultural gerado por seu trabalho na área da arte plástica e no desenvolvimento turístico
de Parelhas, RN.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 05 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 08277175
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 025/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede a Medalha Mérito Legislativo ao Sr. Hermes Bartolomeu de Medeiros e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Mérito Legislativo ao Sr. Hermes Bartolomeu de Medeiros, em reconhecimento à sua notável trajetória no esporte, no empreendedorismo e nas ações em prol do desenvolvimento
econômico e social de Parelhas, RN.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 05 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 64368541
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 026/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede a Comenda Senador Dario Pereira de Macedo à Sra. Rozenilda da Silva Miranda e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Comenda Senador Dario Pereira de Macedo à Sra. Rozenilda da Silva Miranda, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade de Parelhas, RN, por meio de sua dedicação
ao atendimento das necessidades da população surda e seu trabalho na área da educação e inclusão social.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 05 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 08741222
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Despacho
DESPACHO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO CONTRA VEREADOR E SERVIDOR. DOCUMENTO QUE NARRA POSSÍVEL VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NO QUAL SEJA ASSEGURADA A AMPLA DEFESA.
Vistos, etc.
Trata-se de Representação de lavra da Sra. Angelica Macedo de Sena, Procuradora Municipal, em sede da qual alega a possível ocorrência de violação da confidencialidade de informações contidas no relatório final do Inquérito Civil nº 001/2024, instaurado para fins de apuração dos fatos que envolveram a realização do mutirão de cataratas cujo resultado fatídico foi amplamente divulgado na mídia nacional.
Em apertada síntese, aduz a notificante que as informações contidas no referido documento são de natureza confidencial, estando protegidas por sigilo, inclusive em âmbito judicial. Ademais, assevera que tal documento foi compartilhado apenas com as instituições interessadas na investigação e, em atenção a Requerimento, foi remetido a esta Casa Legislativa.
Por fim, narra que o servidor Ivanildo Ferreira e Souza, valendo-se do cargo público que ocupa nesta Casa, teria publicado em seu blog pessoal o conteúdo do documento em testilha, e que há indícios de que o Vereador Josivan Alves Pereira haveria facilitado tal conduta, permitindo àquele o acesso a cópia do documento.
Em razão do exposto, e em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uso-me do presente expediente para DETERMINAR:
a) A abertura de processo administrativo, a ser tombado sob o número 002/2024, no sentido de averiguar a plausividade dos argumentos expendidos pela Peticionante e, consequentemente, apurar a prática de eventuais atos ilícitos por parte do servidor Ivanildo Ferreira de Souza e do Vereador Josivan Alves Pereira;
b) Sejam formalmente notificados o Vereador Josivan Alves Pereira e o servidor Ivanildo Ferreira de Souza para que, querendo, apresentem defesa administrativa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em sede da qual poderão alegar razões que julguem pertinentes ao presente caso;
c) Transcorrido o prazo referido no item anterior, seja o feito encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa para emissão de parecer e, após, à Diretoria Geral, para que sejam tomadas as providências de estilo.
Autue-se. Cumpra-se.
Parelhas/RN, 13 de dezembro de 2024.
Alyson Wagner de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
Código Identificador: 81401238
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa
DISPENSA 023/2024
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2024
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para atender solicitação da Secretaria da Câmara Municipal de Pedra Grande-RN para aquisição de material gráfico personalizado.
A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da celeridade e da vantagem econômica, na busca da realização de atividades fins deste ente. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade em virtude do menor preço e proposta mais vantajosa para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
JUSTIFICATIVA: A presente contratação se faz necessária devido a inauguração do anexo da camara municipal que trata de um auditório central e gabinetes de vereadores.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado após recebimento de propostas eletrônicas que BDX EMPREENDIMENTOS, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-CNPJ: 8.668.305/0001-31, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação solicitada.
Pedra Grande/RN, 12 de dezembro 2024.
________________________________
Fabio Fidele Ferreira
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Código Identificador: 85088524
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 014/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 014/2024, correspondente ao processo administrativo n.º 11120001/24, vem emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE QUADROS DE HOMENAGEM OS QUAIS SERÃO UTILIZADOS NA SOLENIDADE DE ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADÃO PEDRO-VELHENSES, A QUAL SERÁ PROMOVIDA PELO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, pelo valor de R$ 18.860,00 (DEZOITO MIL OITOCENTOS E SESSENTA REAIS), em favor de 50.201.612 JOSENILDO WELLIGTON BEZERRA DE LIMA - CNPJ/CPF: 50.201.612/0001-10.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar a(o) Excelentíssimo(a). Senhor(a). FRANCISCO GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 11 de dezembro de 2024.
FERNANDA THALIA ALMEIDA DE MORAES
Agente de Contratação
Código Identificador: 45354684
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 11120001/24 - DISPENSA 014/2024
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) 50.201.612 JOSENILDO WELLIGTON BEZERRA DE LIMA - CNPJ/CPF: 50.201.612/0001-10, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE QUADROS DE HOMENAGEM OS QUAIS SERÃO UTILIZADOS NA SOLENIDADE DE ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADÃO PEDRO-VELHENSES, A QUAL SERÁ PROMOVIDA PELO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, no valor de R$ 18.860,00 (DEZOITO MIL OITOCENTOS E SESSENTA REAIS).
R A T I F I C O, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) FERNANDA THALIA ALMEIDA DE MORAES, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 11 de dezembro de 2024.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 44845121
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 014/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) FRANCISCO GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa n.º 014/2024, a seguir:
OBJETO........: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE QUADROS DE HOMENAGEM OS QUAIS SERÃO UTILIZADOS NA SOLENIDADE DE ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADÃO PEDRO-VELHENSES, A QUAL SERÁ PROMOVIDA PELO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.
CONTRATADO........: 50.201.612 JOSENILDO WELLIGTON BEZERRA DE LIMA - CNPJ/CPF: 50.201.612/0001-10.
VALOR.........: R$ 18.860,00 (DEZOITO MIL OITOCENTOS E SESSENTA REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) FRANCISCO GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 11 de dezembro de 2024.
FERNANDA THALIA ALMEIDA DE MORAES
Agente de Contratação
Código Identificador: 45888546
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2024
Partes: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, CNPJ: 57.495.258/0001-23 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR, Presidente.
Objeto........................: Prestação de serviço de buffet para confraternização natalina dos colaboradores da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
Contratado.................: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, CNPJ: 57.495.258/0001-23, Praia da Pedra Grande, 52, Zona Rural, Porto do Mangue/RN, CEP: 59668-000 .
Prazo................: 31 de dezembro de 2024.
Dotação: Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
Valor total: R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais)
Fundamento Legal...: artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
PORTO DO MANGUE - RN, 12 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 64105413
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 14/2024
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no artigo 75, II da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, CNPJ: 57.495.258/0001-23 referente à Prestação de serviço de buffet para confraternização natalina dos colaboradores da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
PORTO DO MANGUE - RN, 12 de dezembro de 2024.
__________________________________________
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 62768632
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2024
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Prestação de serviço de buffet para confraternização natalina dos colaboradores da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, CNPJ: 57.495.258/0001-23, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Porto do Mangue/RN, 12 de dezembro de 2024.
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IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 68414537
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Portaria
Portaria nº 014/2024 – CMSM/GP
Santa Maria, 05 de dezembro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato de Chefe do Poder Legislativo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias a implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;
CONSIDERANDO que, historicamente, as transições de poder nos Municípios são marcadas por ocorrências de irregularidades e de práticas atentatórias atais princípios, produzindo efeitos perniciosos para toda a sociedade e gravames financeiros aos cofres municipais, além da perda ou da destruição do acervo documental do ente;
CONSIDERANDO o Art. 8º da Resolução nº 34/2016-TCE, que “Dispõe sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomeia Comissão Especial de Transição, para proceder o levantamento da situação administrativa da Câmara Municipal, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os documentos necessários a emissão de relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação, da Câmara Municipal de Santa Maria/RN.
Art. 2º – Integrarão essa Comissão de Transição os seguintes membros:
NOME / AREA DE ATUAÇÃO.
I – Finanças: José de Souza Filho, CPF nº ***.420.***-59;
II – Controle Interno: Kelson Ramom Lima Araujo, CPF nº ***.982.***-76
III – Administração Geral: Luis Eduardo Marques Dias, CPF nº ***.397.***-20.
Art. 3º – É atribuição dessa Comissão Especial de Transição, por parte dos membros designados pelo atual Presidente da Câmara Municipal, apresentar os documentos, informações e procedimentos, tal qual, determinados por meio da Resoluções de nºs 34/2016-TCE/RN e 018/2020 – TCE/RN, de 17 de novembro de 2020, obedecendo ao seu inteiro teor conforme cópia em anexo.
Art. 4º – Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria serão considerados serviços públicos relevantes.
Art. 5º – As atividades prestadas na Comissão de Transição não serão remuneradas.
Art. 6º – A apresentação de informações e documentos, bem como a elaboração do relatório técnico conclusivo sobre os documentos e informações apurados durante a transição, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado até o prazo limite de 28 de Fevereiro de 2025.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se; e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, em 05 de dezembro de 2024.
ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 80136683
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 013/2024 - TERCEIRO COLOCADO
PROCESSO N° 012/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN
CONTRATADA: 50.217.370 ADRIANO ALMEIDA DA SILVA, inscrita no CNPJ: 50.217.370/0001-53, com endereço na Tv Cristalina, Nº 57-A, Nossa Senhora Da Apresentação, Natal/RN, CEP 59.115-596
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAS GRÁFICOS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 39.794,16 (trinta e nove mil setecentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos).
Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 597/2023, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
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ASSINATURAS em 19/08/2024 com validade até 31/12/2024.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE
Pela Contratante
50.217.370 ADRIANO ALMEIDA DA SILVA
CNPJ: 50.217.370/0001-53
Pela Contratada
São Bento do Norte/RN, 19 de agosto de 2024
Francisco Eduardo da Silva Leite
presidente
Código Identificador: 76477816
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA N°052/2024 GP/CMSF
Concede diária a Vereadora da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve: Conceder a Vereadora da Câmara Municipal de São Fernando/RN, FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA uma diária no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de Assu/RN na data de 13 de dezembro de 2024. A diária tem por objetivo o seu comparecimento a uma reunião da Defesa Civil, à fim de resolver problemas administrativos desta casa.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Fernando/RN, 12 de dezembro de 2024.
Publique-se. Pague-se.
Misael Bruno de Araújo Silva Presidente
Código Identificador: 06250860
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 097/2024-CMSJS
PORTARIA Nº 097/2024-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias à agente político ocupante do cargo de vereador, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a André Luiz Fernandes de Medeiros, ocupante do cargo de vereador, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob Matrícula nº 9-1, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares no período de 12 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, em 12 de dezembro de 2024.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 62658735
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 098/2024-CMSJS
PORTARIA Nº 098/2024-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias à agente político ocupante do cargo de vereador, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Alex-Sandro Alves, ocupante do cargo de vereador, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob Matrícula nº 20-1, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares no período de 12 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, em 12 de dezembro de 2024.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 47854008
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 099/2024-CMSJS
PORTARIA Nº 099/2024-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias à agente político ocupante do cargo de vereador, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Braz Robson de Medeiros Brito, ocupante do cargo de vereador, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob Matrícula nº 21-1, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares no período de 12 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, em 12 de dezembro de 2024.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 57073151
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 100/2024-CMSJS
PORTARIA Nº 100/2024-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias à agente político ocupante do cargo de vereador, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Cipriano Alves da Costa Neto, ocupante do cargo de vereador, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob Matrícula nº 23-1, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares no período de 12 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, em 12 de dezembro de 2024.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 86248673
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 101/2024-CMSJS
PORTARIA Nº 101/2024-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias à agente político ocupante do cargo de vereador, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Isaias José do Patrocínio Fernandes de Morais, ocupante do cargo de vereador, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob Matrícula nº 25-1, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares no período de 12 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, em 12 de dezembro de 2024.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 88656766
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 102/2024-CMSJS
PORTARIA Nº 102/2024-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias à agente político ocupante do cargo de vereador, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Maria Aparecida Morais de Araújo, ocupante do cargo de vereadora, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob Matrícula nº 22-1, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares no período de 12 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, em 12 de dezembro de 2024.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 87815656
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 103/2024-CMSJS
PORTARIA Nº 103/2024-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias à agente político ocupante do cargo de vereador, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Quintino Liberalino de Araújo, ocupante do cargo de vereadora, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob Matrícula nº 3-1, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares no período de 12 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, em 12 de dezembro de 2024.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 23364067
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 104/2024-CMSJS
PORTARIA Nº 104/2024-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias à agente político ocupante do cargo de vereador, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Wilson Pereira Mariz Júnior, ocupante do cargo de vereadora, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob Matrícula nº 8-2, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares no período de 12 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, em 12 de dezembro de 2024.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 47318625
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 097/2024
A Primeira Secretária da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereadora YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,
R E S O L V E: Autorizar o Sr. CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de João Pessoa/PB, Para comparecer a 4ª CAPACITAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DO NORDESTE. Nos dias 12 a 16 de dezembro de 2024. Fazendo jus ao pagamento de 5(cinco) diárias equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.
Timbaúba dos Batista/RN, 12 de dezembro de 2024.
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YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE
1ª SECRETÁRIA
Código Identificador: 47127031
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 098/2024
Ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de capacitação dos membros desta casa de leis;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à João Pessoa/PB. Participar da 4ª CAPACITAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DO NORDESTE . Nos dias 12 a 16 de dezembro de 2024.
RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Olavo Bilac de Araujo Filho, Assessor Parlamentar desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 12 de dezembro de 2024.
__________________________
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 08125472
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 099/2024
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de capacitação dos membros desta casa de leis;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade à cidade de João Pessoa/PB, Para comparecer a 4ª CAPACITAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DO NORDESTE. Nos dias 12 a 16 de dezembro de 2024.
RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Clesio Santos Bezerra de Araújo, Vereador desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 12 de dezembro de 2024.
__________________________
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 62245364
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 100/2024
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de capacitação dos membros desta casa de leis;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade à cidade de João Pessoa/PB, Para comparecer a 4ª CAPACITAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DO NORDESTE. Nos dias 12 a 16 de dezembro de 2024.
RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Maiara Santana de Araújo, tesoureira desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 12 de dezembro de 2024.
__________________________
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 12732363
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 101/2024
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de capacitação dos membros desta casa de leis;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade à cidade de João Pessoa/PB, Para comparecer a 4ª CAPACITAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DO NORDESTE. Nos dias 12 a 16 de dezembro de 2024.
RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Taciano Araújo Fernandes, vereador desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 12 de dezembro de 2024.
__________________________
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 88188410
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Torna-se público que o(a) Câmara Municipal de Touros/RN, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento (menor preço), na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável.
OBJETIVO:
A Câmara Municipal de Touros/RN tem como objetivo o registro de preços para eventual e futura contratação de profissional habilitado ou empresa de Engenharia e/ou Arquitetura para prestação de serviço de acompanhamento, assessoramento e fiscalização técnica de obras e serviços de engenharia durante a fase de licitação e contratação de empresa para a execução da construção da Nova Sede da Câmara Municipal de Touros/RN, conforme especificações a seguir indicadas.
Item
Descrição
Unidade de Medida
Quantidade
Valor
Unitário (R$)
Valor
Total (R$)
1
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRAS SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
Hora
576
I – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1. As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: licitacaocamaratouros@gmail.com ou protocoladas no endereço Rua Vereador Miguel Neri, 116 – Centro – CEP: 59.584-000 – Touros/RN, em envelope lacrado durante o horário de expediente (segunda a sexta, das 07 às 13h).
1.2. Fica consignado o prazo de 3 (três) dias úteis para envio das propostas.
1.3. Na proposta de preço deverá constar obrigatoriamente o valor unitário e total do serviço. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, taxas, fretes, seguros, instalações e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos serviços ofertados, abrangendo assim, todos os custos necessários à execução do objeto desta cotação em perfeitas condições de uso.
1.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados do envio através de e-mail ou mediante protocolo na Secretaria desta Casa.
1.5. É vedada a proposta de quantidade inferior ou em desacordo com a solicitada neste expediente.
II – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
2.1. Encerrada a fase de envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação
2.2. Verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, com as especificações dos serviços descritos neste instrumento, será divulgado o mapa de apuração no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM-RN);
2.3. Será analisado o menor preço ofertado para todos os itens (Global).
III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Encerrada a fase da análise e divulgação das propostas, será solicitado da empresa classificada em primeiro lugar os seguintes documentos:
3.1.1. Habilitação jurídica
- Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
- Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
- Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede.
- Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
- Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
- Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
3.1.1.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
3.1.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
- Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
- O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
3.1.3. Qualificação Técnica
- Certidão de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da Pessoa Jurídica e de seu(s) responsável (eis) técnico(s);
a.1. Os responsáveis técnicos indicados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, devidamente registrado em cartório. Para todas as hipóteses faz-se necessário ser demonstrada a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do profissional junto a empresa por meio de certidão emitida pelo CREA ou CAU, conforme o caso.
a.2. No decorrer da contratação, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração
- Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que participará(ão) da fiscalização das obras (profissional). Os atestados a serem expedidos em nome do Responsável Técnico (profissional), contendo informações expressas sobre as parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, comprovando, inequivocamente, que a Licitante haja executado satisfatoriamente os serviços relativos à execução dos serviços fiscalização de obra.
3.1.4. Outras comprovações
- Consulta prévia ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
- Declaração expressa fornecida pelo representante legal da licitante, ou por quem detenha poderes para tanto, devidamente assinada, de que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos;
3.1.5. No caso de participação de cooperativa, será exigida a seguinte documentação complementar:
- A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
- A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
- A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
- O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
- A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
- Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: i) ata de fundação; ii) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; iii) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; iv) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; v) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e vi) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
- A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
IV – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Condições de execução
4.1.1. Acompanhamento de processo licitatório
I. Acompanhamento e Elaboração de parecer técnico de engenharia referente à análise da qualificação técnica e da proposta das empresas participantes.
II. Elaborações de outros documentos aqui não listados que sejam atribuições profissionais da área de engenharia civil.
4.1.2. Acompanhamento da Execução da Obra:
I. Orientações técnicas aos construtores durante a execução das obras.
II. Realização de vistorias técnicas periódicas para monitoramento e avaliação do progresso das obras.
III. Elaboração de boletins de medição para a liberação dos recursos conforme as etapas executadas.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
As informações complementares, tais como: condições de pagamento, obrigações do contratante e contratada, dentre outros, encontram-se consignadas no Termo de Referência, que poderá ser solicitado através do e-mail indicado no item 1.1, deste termo.
Para fins de elaboração da proposta, a empresa deverá constar os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA QUE DEVERÃO CONSTAR NA COTAÇÃO.
Razão Social.
Nome Fantasia.
CNPJ nº.
Inscrição Estadual nº.
Endereço da Empresa.
Telefone de Contato da Empresa.
E-mail.
Nome do Representante Legal.
Telefone de Contato do Representante da Empresa.
Data da emissão da Cotação.
Validade da Cotação: Mínimo de 180 dias.
--------------------------------------------------------------
Assinatura do Responsável da Empresa
Por fim, consigo o prazo de 3 (três) dias úteis para o envio das propostas, a contar do dia útil subsequente da publicação do presente aviso.
______________________________________
Carlos Pereira de Lima
Agente de Contratação
Código Identificador: 43233404
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 020/2024
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 020/2024
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2023
CONTRATANTE.........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16.
CONTRATADA(O)......: WISLLA YDALINE MEDEIROS SILVA-ME, CNPJ: 43.719.573/0001-82.
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE COMBUSTIVEL DO TIPO GASOLINA COMUM, PARA ABASTECIMENTO DO(S) VEICULO(S) OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.
VALOR: maior percentual de desconto 1,5% (um e meio por cento), sob a tabela da ANP.
VIGÊNCIA...................: 05 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2024
Código Identificador: 01732782
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Portaria
PORTARIA Nº 003/2024,
A Presidente da Câmara Municipal de Venha Ver/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o servidor ALESON VICTOR GONÇALVES FERNANDES do cargo comissionado de Secretário Legislativo da Câmara Municipal de Venha Ver/RN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/12/2024, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º- Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Venha Ver/RN
Venha Ver/RN, 11 de dezembro de 2024.
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL
Código Identificador: 23751314
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Portaria
PORTARIA Nº 004/2024
A Presidente da Câmara Municipal de Venha Ver/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o servidor MANUEL VICTOR DA SILVA LEITE do cargo comissionado de Secretário Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Venha Ver/RN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/12/2024, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º- Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Venha Ver/RN.
Venha Ver/RN, 11 de dezembro de 2024.
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 14787666
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
Código Identificador: 22325363
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 143.2024 - FERIAS SERVIDORA JOANA.pdf
Código Identificador: 21404552
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 01167527
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 67062626
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
assignmentPORTARIA 102.2024 - Remanejamento.pdf
Código Identificador: 82731711
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
assignmentPORTARIA 103.2024 - Remanejamento.pdf
Código Identificador: 47283645
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
assignmentPORTARIA 105.2024 - Remanejamento.pdf
Código Identificador: 07403357
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
assignmentPORTARIA 106.2024 - Remanejamento.pdf
Código Identificador: 30526382
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Termo
Código Identificador: 42337432
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Termo
assignmentTERMO AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE.pdf
Código Identificador: 60387828
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Outros
assignmentDECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDAE.pdf
Código Identificador: 51081788
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 54707640
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 155 - Teletrabalho.pdf
Código Identificador: 74360401
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIARIA 202 - 2024 - CAIO RODOLFO GUIMARES DE MELO.pdf
Código Identificador: 46467437
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIARIA 203 - 2024 - DENIS RENALI.pdf
Código Identificador: 12412605
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
ATA
assignmentATA 001.2024 - Julgamento e Resultado - Dispensa 013.2024.pdf
Código Identificador: 36387173
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
ATOS
assignmentPAUTA - 17ª Sessão Ordinária do 4º periodo 13-12-24.pdf
Código Identificador: 42067816
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentExtrato de Dispensa de Licitação - Disp 017-2024.pdf
Código Identificador: 36478447
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentTermo de Ratificação - Disp nº 017-2024.pdf
Código Identificador: 51137662
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentExtrato de Dispensa de Licitação - Disp 018-2024.pdf
Código Identificador: 03122118
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentTermo de Ratificação - Disp nº 018-2024.pdf
Código Identificador: 55360016
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Outros
assignmentRESULTADO DAS PROPOSTAS - DISP - 011-2024.pdf
Código Identificador: 63452848
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE N 81 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.pdf
Código Identificador: 51316860
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Retificação
assignmentTermo de adjudicação de dispensa.pdf
Código Identificador: 04480126
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Homologação
assignmentTermo de Homologação de dispensa.pdf
Código Identificador: 87262260
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital
assignmentEDITAL SESSÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 17 de dezembro de 2024.pdf
Código Identificador: 63534862
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Inexigibilidade
assignmentTERMO AUTORIZA_INEX_37 2024.pdf
Código Identificador: 48773008
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Inexigibilidade
assignmentATO DECLARATORIO INEX 37 2024.pdf
Código Identificador: 41158485
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
ATOS
Código Identificador: 00400600