Edição 2050 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 27/2024
O Poder Legislativo de Afonso Bezerra/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que no período de 16/12/2024 à 18/12/2024, estará recebendo propostas de eventuais interessados para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Buffet destinados à realização da Festa de Confraternização de Encerramento da Sessão Legislativa dos servidores e membros da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.
O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverão ser SOLICITADOS através do e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.
As propostas deverão ser enviadas até às 12h do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.
Afonso Bezerra/RN, 13 de dezembro de 2024.
PABLO GUSTAVO DA SILVA DE OLIVEIRA
Setor de Compras
Código Identificador: 21375824
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução
RESOLUÇÃO N.º 145/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede a "Comenda Artístico-Cultural Neta Viana - Sebastiana Viana de Souza Bezerra" ao Senhor DANILO NIKSON DE OLIVEIRA PENHA, de acordo com a Lei Municipal N.º 1.283/2018 de 19 de abril de 2018.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 064/2024 – AUTOR CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES-MDB, aprovado na Sessão Ordinária de 12 de dezembro de 2024, por unanimidade:
Art. 1º - Fica concedido, nos termos da Lei Municipal nº 1.283/2018 de 19 de abril de 2018, a "Comenda Artístico-Cultural Neta Viana - Sebastiana Viana de Souza Bezerra", ao Senhor DANILO NIKSON DE OLIVEIRA PENHA.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 13 de dezembro de 2024
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB
JOSÉ GILVAN ALVES - VICE-PRESIDENTE – SD
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 1º SECRETÁRIO – PP
ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - 2º SECRETÁRIO – MDB
Código Identificador: 12414372
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo
Dereto N 002/2024
DECRETO Nº 002/2024.
Regulamenta as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores ativos da Câmara municipal de Bento Fernandes e dá outras providências. O presidente da Câmara Municipal de Bento Fernandes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribulações
DECRETA:
Art.1° Este decreto regulamenta os procedimentos para consignação em folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN pertencente ao quadro de funcionários da Câmara de Bento Fernandes, e deverão observar as normas contidas nesse. Art.2° Para fins deste Decreto consideram-se: I Consignante: O poder Legislativo Municipal, que procede ao desconto relativo às consignações. II III IV V VI Consignado: servidor público municipal pertencente ao quadro de pessoas do poder Legislativo, admitidos há mais de 06 (seis) meses, que autorize o desconto de consignação em folha de pagamento de valores devidos a terceiros, com base nos convênios e credenciamentos autorizados; Consignatária: a entidade credenciada na forma deste Decreto, destinatária dos créditos resultantes das consignações; Consignação compulsória: o desconto em folha de pagamento efetuado por fora de Lei ou de determinação judicial; Consignação facultativa: o desconto previamente autorizado pelo servidor, em folha de pagamento, nas modalidades previstas neste Decreto e com anuência da administração legislativa; Consignação voluntária representativa: é o desconto facultativo em folha de pagamento, de natureza contributiva, autorizado pelo servidor em razão de filiação às RIO GRANDEDONORTE CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES: Travessa Santos Dumont nº 37 Centro– Bento Fernandes / RN CNPJ: 08.470.866.0001- 78 CEP: 59555000 entidades sindicais ou às associações representativas dos servidores públicos municipais no âmbito do poder Legislativo. VII Sistema digital de consignações: aplicativo que suporta o processo de registro on-line de consignação via internet.
Art.3° São consideradas consignações compulsórias: I-Contribuição previdenciária obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social ou ao regime próprio de previdência dos servidores público municipal; II-Imposto de renda retido na fonte; III-Pensão alimentícia judicial; IV-Obrigações decorrentes da decisão judicial ou administrativa; V-Outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de legislação estatuária.
Art.4° São consideradas consignações facultativas: I-Pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conte dos assentamentos funcionais do consignado; II-Contrapartida de bolsas de estudo e mensalidades escolares; III-Contribuições para os planos de saúde e de odontológicos contratados de entidades previamente credenciadas; IV-Despesas com medicamentos; V-Prestações referentes a empréstimos em dinheiro obtido em instituições bancárias ou financeiras conveniadas; VI-Prestação em amortizações referentes a financiamento de imóvel residencial obtido junto a instituições bancárias ou financeiras conveniadas; VII- Amortização de cartões de crédito para aquisição de bens e serviços, emitidos por instituições financeiras, administradora de cartões de créditos, legalmente autorizadas; VIII-Outros descontos desde que legais e aprovados pelo consignante.
Art.5° Consideram-se consignações voluntárias representativas: I-Contribuições destinadas a entidade sindical ou a associação representativa de classe.
Art.6° O credenciamento ou convênio para operar com consignação deverá ocorrer para cada espécie prevista nos artigos 4° e 5° deste Decreto.
§1°- Somente será formalizado o convênio ou o credenciamento quando as consignarias estiverem autorizadas a operar a lei ou por estatuto, exigindo-se das entidades a comprovação RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES /RN, Travessa Santos Dumont, 37: – Centro– Bento Fernandes / RN CNPJ: 08.470.866/0001-78 CEP: 59555000 de sua habilitação jurídica e de regularidade fiscal e contábil, nos termos da legislação federal, estadual e municipal aplicável.
§2°- No credenciamento ou convênio de espécies de consignação que depender de autorização de órgão regulador e fiscalizador, observa-se a legislação própria.
§3°- No convênio da espécie mensalidade associativa observa-se- à disposição legais.
Art.7° A soma das consignações voluntarias representativas e demais facultativas de cada consignado, previstas nos artigos 4°e 5° deste Decreto, não poderá ultrapassar a 45%( quarenta e cinco por cento) do salário ou vencimento líquido do servidor após a dedução das consignações compulsórias, constituindo assim a margem consignável da remuneração.
§1°- O servidor poderá autorizar a reserva de até 40% (quarenta por cento) de margem consignável de que trata o caput deste artigo para empréstimos junto às instituições bancárias e financeiras e demais descontos facultativos.
§2° O servidor poderá autorizar a reserva de 45% (quarenta e cinco por cento) do salário ou vencimento líquido do servidor após dedução das consignações compulsórias, constituindo assim a margem consignável de que trata o caput deste artigo para financiamento habitacional junto às instituições e bancárias.
§3° O servidor poderá autorizar a reserva de até 5% (cinco por cento) de margem para amortização de cartão de crédito. Esta margem consignável de 5% da remuneração líquida do servidor é exclusiva para amortização de cartão de crédito, porém poderá ser utilizado também financiamento de casa própria, caso seja a opção. Estes descontos, porém, devem estar contidos no limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da somatória das consignações facultativas das margens consignável.
§4° Ocorrendo excesso de limite estabelecido no caput deste artigo serão suspensas as consignações conforme a prioridade estabelecida no artigo 8°, suspendendo em ordem crescente da menor prioridade para a maior.
§5°Caso não sejam efetivadas as consignações de que trata este Decreto em função de limites, caberá ao servidor (consignado) o reconhecimento das importâncias por ele devidas diretamente á consignatária, não se responsabilizando o município, em nenhuma hipótese por eventuais prejuízos daí decorrentes.
Art. 8° As consignações compulsórias e as voluntárias concernentes ás entidades representativas dos servidores terão prioridades de descontos sobre as demais facultativas, na seguinte ordem: I II Compulsórias; Voluntárias representativas; RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES Travessa santos Dumont nº 37 P– Centro– Bento Fernandes/ RN CNPJ: 08.470.866.0001-78 CEP: 59555000 III Facultativas;
§1°Dentre as consignações facultativas, haverá a seguinte ordem de maior para o menor:
a) Prestações referentes a financiamento de imóvel residencial, obtidos juntos a instituições financeiras;
b) Prestações referentes a empréstimos pessoais ou amortizações de cartão de crédito com instituições financeiras;
c) Contribuições para os planos de saúde, odontológico e despesas em medicamentos;
d) Prestação alimentícia voluntária em favor do dependente;
e) Prestações de previdência complementar;
f) Outras;
§2° Havendo necessidade de aplicar prioridade dentro de consignações da mesma natureza, prevalecerão às contratadas há mais tempo.
§3° As consignações facultativas para empréstimos financeiros não poderão ultrapassar o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, exceto o referente financiamento habitacional, para qual serão observados os parâmetros da lei federal própria que regulamenta a matéria.
Art.9° O pedido para a formalização de convênio entre o município de Bent Fernandes-RN e as consignatárias deverá ser dirigido a câmara municipal de Bento Fernandes na forma de requerimento, com a indicação das espécies de consignações pretendida e acompanhada de cópia autenticada ou cópia simples desde que apresentada com os respectivos originais dos seguintes documentos. I II III IV V VI VII VIII Inscrição de pessoa jurídica– CNPJ; Certidões negativas de tributos estaduais, federias e municipais; Certidões negativas de débito para com o INSS e FGTS; Autorização de funcionamento expedida pelo órgão regulador e fiscalizador, quando obrigatória; Contrato ou estatuto social vigente; Atas de assembleias atuais e daquelas na qual contém as nomeações dos diretores; Procuração com cláusula específica para assinatura do convênio; Documentos pessoais (CPF, RG) dos diretores ou procuradores, com autorização para assinatura do convênio. Parágrafo único- fica a Câmara municipal de Bento Fernandes autorizada a solicitar novos documentos, sempre necessários.
Art.10. A margem consignável prevista no artigo 7° deste Decreto será informada pelo setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, mediante solicitação do consignado ou da consignatária. RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES travessa Santos Dumont , 37: – Centro– Bento Fernandes / RN CNPJ: 08.470.866.0001-78
Art.11. O registro das consignações voluntárias e/ou facultativas será disponibilizado pela consignatária ao consignante, por meio digital (gerenciador financeiro), todo dia 15 de cada mês. §1° Fica sob responsabilidade da consignatária, a guarda do documento mencionado caput deste artigo desde o início da consignação e pelo prazo de 07 (sete) anos, a contar da data do término da consignação, a prova do ajuste celebrado como servidor (consignado).
§2° O documento fisco ou eletrônico mencionado no caput deste artigo deste artigo deve ser apresentado a câmara municipal ao departamento gestor da folha de pagamento, sempre que requisitado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contratados a partir da solicitação.
Art.12. As consignações facultativas poderão ser canceladas:
I Por interesse do órgão consignante observado os critérios de conveniência e oportunidade após comunicação as consignatárias não alcançando situações pretéritas, no caso de consignações provenientes de contrato financeiro;
II III Por interesse das consignatárias expressa por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão consignante; Por interesse do servidor (consignado) expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão consignante.
a) A solicitação da exclusão por parte do servidor deverá ter a audiência da entidade consignatária no que se refere ao artigo. 4° inciso V e VII.
b) Independentemente de solicitação do servidor (consignado), uma vez quitado antecipadamente o compromisso assumido, fica a consignatária obrigada no prazo de 059cinco) dias úteis, contados do adimplemento das obrigações, a excluir a respectiva consignação do sistema eletrônico de consignações.
Art.13. Descumprindo quaisquer das obrigações previstas nos artigos 11 e 12 deste Decreto, será aplicada á consignatária a pena de advertência prevista no inciso I, do artigo 19 deste Decreto e, ocorrendo o desconto indevido, deverá restituir ao consignado os valores correspondentes no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data do desconto. Art.14. Sempre que solicitadas pelo consignado quaisquer informações de seu interesse, inclusive o saldo devedor para liquidação antecipada de empréstimo pessoal, a entidade consignatária terá o prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da data do desconto. RIO GRANDEDONORTE CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES Travessa Santos Dumont,37– Centro– Bento Fernandes / RN CNPJ: 08.470.866/0001-78 CEP: 59555000
Art.15. As consignatárias deverão ressarcir as despesas com o processamento da consignação em folha de pagamento.
§1° Estão isentos do ressarcimento previsto no caput deste artigo os sindicatos e as associações de classe representativas de servidores públicos do âmbito da Câmara municipal de Bento Fernandes/RN.
Art.16. Nos financiamentos e empréstimos pessoais a entidade consignatária deverá, sem prejuízo de outras informações a serem prestadas na forma do artigo 52 da lei Federal n°8.078/90, das ciências aos consignados das seguintes informações: I Valor total financiado; II III IV Taxa efetiva mensal e anual de juros; Todos os acréscimos remuneratórios e tributário que indicam sobre o valor financiado; Valor, número e periodicidade das prestações.
Art.17. A consignação em folha de pagamento não implicará, em hipótese alguma, na responsabilidade do município de Bento Fernandes por compromisso assumido pelos consignados junto às consignados junto às consignatárias.
Parágrafo Único. Em caso de revogação total ou parcial deste Decreto ou introdução de qualquer ato administrativo que impeça o lançamento de novas consignações, as consignações relativas à amortização de empréstimos consignados serão mantidas pelo órgão consignante previsto no art. 1° deste Decreto até o vencimento das obrigações pactuadas entre resignatário e consignado.
Art.18. A consignatária que proceder ao desconto não autorizado pelo consignado ficará responsável pelo imediato ressarcimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
§1°- Decorrido o prazo mencionado no caput deste artigo e não havendo o ressarcimento, a consignatária será suspensa em conformidade com o art.19, inciso IV, alienar “a” deste decreto. §2° O ressarcimento previsto no caput deste artigo não isenta a consignatária da aplicação de outras penalidades previstas neste decreto, especialmente se houver reincidência.
Art.19. A inserção de consignação em folha de pagamento em desacordo com o disposto neste decreto ou em instruções expedidas pelos gestores de folhas de pagamento importará na aplicação das seguintes sanções, sem prejuízos de outras previstas em leis específicas: RIO GRANDE NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES Travessa Santos Dumont, 37 – Centro– Bento Fernandes / RN CNPJ: 08.470.866/0001-78 CEP: 59555000 I II III IV Advertência escrita quando: não forem atendidas as solicitações do consignado e do consignante, se do fato não resultar pena mais grave; as consignações forem processadas em desacordo com as normas estabelecidas neste decreto, se do fato não resultar para mais grave; for infringido o disposto nos parágrafos do art.11. e nos art.12,13 e 14 deste decreto. Suspenção temporária pelo prazo de 30 (trinta) dias do convênio para operar com consignação na reincidência do descumprimento donos §§1°, 2° e 3° disposto art.12,13 e 14 deste Decreto; Suspensão preventiva do código de consignação, enquanto perdurar procedimento instaurado para verificação de utilização indevida da folha de pagamento nas hipóteses do inciso IV deste artigo. Suspensão do convênio para operar com consignação quando: Utilizar indevidamente as consignações em folha de pagamento ou processa-las em desacordo com o disposto neste Decreto, mediante simulação, fraude, culpa, dolo ou conluio; ceder a qualquer título, códigos de consignação a terceiros ou permitir que seus códigos sejam efetuados consignações por parte de terceiros; utilizando códigos para desconto não previstos nos art.4° e 5° deste decreto. Parágrafo único– A aplicação das penalidades descritas nos incisos II, III e IV do caput deste artigo, abrangerá as novas consignações. As consignações averbadas anteriormente a aplicação das respectivas penalidades continuarão sendo descontadas do servidor e repassada à consignatária até seu efetivo vencimento, com exceção dos casos de fraude ou comprovada ilegalidade.
Art.20. A aplicação das sanções previstas no inciso II, III e IV do artigo.19. será precedida de apuração dos fatos pela Câmara municipal de Bento Fernandes e observará o seguinte procedimento:
I II III IV A consignatária será notificada da infração a ela imputada para oferecimento de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis; O indeferimento da defesa ou a ausência desta no prazo previsto no inciso anterior deste artigo importará na aplicação da aplicação da penalidade cabível, que será comunicada diretamente à consignatária: Da decisão que aplicar a penalidade caberá recursos únicos a Câmara Municipal de Bento Fernandes no prazo de 15 (quinze) dias. Quando aplicada a janela de suspensão prevista no inciso IV do art.19.desde decreto, a consignatária não poderá solicitar novo convênio pelo período de 06 (seis) meses. RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES Travessa Santos Dumont, 37– Centro– Bento Fernandes/ RN CNPJ: 08.470.866/0001-78 CEP: 59555000
Parágrafo único– Para a aplicação das penalidades previstas neste Decreto é competente o tesoureiro, cabendo recursos único, no prazo de 15 (quinze) dias para o Tesoureiro (a) da Câmara Municipal.
Art.21. Enatará sujeita à denuncia do convênio e a exclusão no sistema no sistema de consignações a consignatária que, no decurso de 01(um) ano, for suspensa temporariamente por 03(três) vezes, sendo-lhe vedada a solicitação de novo convênio pelo período de 02(dois) anos.
Art.22. As consignatárias ficam obrigadas a promover no sistema digital de consignação os registros e as atualizações dos encargos financeiros de empréstimos praticados diariamente. Parágrafo único– A vigência dos cargos financeiros de empréstimos terá efeito a partir do 1° dia útil após a data dos registros efetuados no sistema digital de consignações.
Art.23. As consignatárias deverão efetuar pedido de renovação do convênio no prazo de 90 (noventa) dias antecedentes a data do seu vencimento, tendo como fundamento as normas contidas neste decreto.
Art.24. A Tesouraria editará os atos complementares, necessários ao fiel cumprimento deste decreto.
Art.25. Ficam os gestores da folha de pagamento autorizados, no âmbito das suas atribuições, a expedirem instruções necessárias à execução de procedimentos para inscrição de consignações em folha de pagamento.
Art.26. Fica proibida a comercialização, publicidade, propaganda e distribuição de material de campanha das instituições financeiras dentro das repartições públicas municipais, devendo qualquer tipo de campanha ser realizada fora dos prédios públicos e em horários diversos da jornada de trabalho do funcionário municipal.
Art.27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bento Fernandes/RN 10 de Dezembro de 2024. RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES TRAVESSA Santos Dumont, 37 – Centro– Bento Fernandes / RN CNPJ: 08.470.866/0001-78 CEP: 59555000 Danilo Targino Presidente da Câmara de Bento Fernandes/RN
Danilo Targino
presidente
Código Identificador: 74348117
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À INEXIGIBILIDADE Nº 007/2024 -
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À INEXIGIBILIDADE Nº 007/2024 -
A Câmara Municipal de BREJINHO /RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto à empresa BSB ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.067.148/0001-60, para a Prestação de Serviço de atualização de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, conforme resolução 012/2016 do TCE/RN, ancorado no caput do art. 74, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
BREJINHO /RN, 12 de dezembro de 2024.
JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN
Código Identificador: 84008744
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 65/2024 - CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 161/2024
PORTARIA Nº 65/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 95, de 08 de março de 2023, publicada no Diário da FECAMRN de 09/03/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao vereador abaixo indicado, a diária correspondente para pagamento de despesas com alimentação quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.
Beneficiário - Hildeberto Diniz Silva Nascimento
Função – Vereador
Quantidade - ½ (meia) diária
Valor - R$ 336,23 (trezentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos)
Destino - Natal-RN
Data de Afastamento: 16 de dezembro de 2024
Hora de Saída: 05h
Hora de Chegada: 20h
Roteiro: Natal/RN, para cumprir agenda marcada, em visita ao Deputado Benes Leocádio e na Assembleia Legislativa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 13 de dezembro de 2024.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 63435453
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 66/2024 - CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 162/2024
PORTARIA Nº 66/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 95, de 08 de março de 2023, publicada no Diário da FECAMRN de 09/03/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao vereador abaixo indicado, a diária correspondente para pagamento de despesas com alimentação quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.
Beneficiário – Patrício Sinderley Araújo de Assis
Função – Vereador
Quantidade - ½ (meia) diária
Valor - R$ 336,23 (trezentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos)
Destino - Natal-RN
Data de Afastamento: 16 de dezembro de 2024
Hora de Saída: 05h
Hora de Chegada: 20h
Roteiro: Natal/RN, para cumprir agenda marcada, em visita ao Deputado Benes Leocádio e na Assembleia Legislativa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 13 de dezembro de 2024.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 08470161
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Espírito Santo/RN, em atendimento ao § 3° do Artigo 75 da Lei n.° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de cotação de preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, para fins de formar pesquisa mercadológica para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, CARIMBOS E PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADE DO PODER LEGISLATIVO DE ESPÍRITO SANTO/RN.
Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação de preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações serão esclarecidas presencialmente na Sede da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Espírito Santo/RN, localizado na Rua Doutor Augusto Monteiro, N.º 192 - Centro - Espírito Santo/RN ou através do e-mail: comprascmes@hotmail.com. O Termo de referência ficará disponibilizado até a data de 19/12/2024 das 08H00M às 13H00M, e a proposta deverá ser encaminhada até as 14H00M do dia 19/12/2024.
Espírito Santo/RN, 13 de dezembro de 2024.
ELIVELTON HONORATO DE MORAIS
Responsável pelo Setor de Compras
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO/RN
Código Identificador: 11733524
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO – 4º ADITIVO – CONTRATO Nº 01/2021
EXTRATO DE CONTRATO – 4º ADITIVO – CONTRATO Nº 01/2021
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Galinhos/RN.
CONTRATADA: HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA EIRELI, CNPJ n° 27.158.141/0001-93.
OBJETO: Prorrogar até o dia 31.12.2025 o prazo para prestação de serviços técnicos especializados de atividade de cunho técnico e de apoio a Secretaria da Câmara, compreendendo o preenchimento do SIAI, incluindo todos os anexos disponibilizados pelo Portal do Gestor, realizando consulta aos processos administrativo para o desempenho das tarefas e envio de dados ao Tribunal de Contas, conforme contrato celebrado em 04/06/2021, oriundo da Pregão Presencial nº 01/2021.
BASE LEGAL: Artigo 57, Parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93
DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 04.06.2021, inclusive as condições de pagamento.
DATA: 13/12/2024.
ASSINATURA: André Wallace Pinto Cavalcante/Presidente.
Código Identificador: 34710312
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO – 4º ADITIVO – CONTRATO Nº 05/2021
EXTRATO DE CONTRATO – 4º ADITIVO – CONTRATO Nº 05/2021
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Galinhos/RN.
CONTRATADA: HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA EIRELI, CNPJ n° 27.158.141/0001-93.
OBJETO: Prorrogar até o dia 31.12.2024 o prazo para prestação de serviços técnicos na área de licitações, compreendendo treinamento da Comissão Permanente de Licitações, elaboração de minutas de Editais de Licitação em todas as modalidades, elaboração de minuta de contratos e assessoramento na formalização de processos administrativos vinculados a licitação, e ainda formalização de processo de Inexigibilidade e Dispensa de Licitação, conforme contrato celebrado em 25.06.2021, oriundo da Pregão Presencial nº 01/2021.
BASE LEGAL: Artigo 57, Parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93
DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 25.06.2021, inclusive as condições de pagamento.
DATA: 13/12/2024.
ASSINATURA: André Wallace Pinto Cavalcante/Presidente.
Código Identificador: 30027052
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Portaria
Portaria nº 10/2024, GP/CMJ Nomear a Equipe de Transição de Mandato da Câmara Municipal de Jandaíra – RN.
Portaria nº 10/2024, GP/CMJ
Nomear a Equipe de Transição de Mandato da Câmara Municipal de Jandaíra – RN.
O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e respeitando ao que prescreve a Resolução TCE/RN nº 034/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Equipe de Transição de Mandato, que será composta pelos seguintes servidores:
- George Luiz de Melo Gomes – Chefe da Contabilidade
- Sanderson Bandeira Damasceno – Diretora Financeira
- Kainara Karla de França Silva – Chefe da Controladoria
Art. 2º. A equipe nomeada em seu art. 1º, tem por objetivo fazer todo o levantamento de dados, informações e documentos que permitam o conhecimento da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial desta edilidade, no intuito, em especial, a possibilitar a integral prestação de contas relativa ao ultimo ano de mandato do titular deste Poder.
Parágrafo único – Competirá a toda Equipe de Transição de Mandato, elabora o Relatório Técnico Conclusivo, devidamente acompanhado da documentação que subsidiou a sua feitura (levantamentos, informações, demonstrativos, relações, inventários e etc.), onde o mesmo deverá ser entregue ao novo Presidente da Câmara Municipal, até o 10º (decimo) dia útil posterior à data da sua posse.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA-RN, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Ver. Severino Matias Filho
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 56250573
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº 55/2024 - GP/CMJ
Dispõe sobre a nomeação do senhor Tárcio Danilo Bezerra da Silva para o cargo em comissão de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Janduís e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS RN, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - NOMEAR para o cargo em comissão de PROCURADOR JURÍDICO o senhor Tárcio Danilo Bezerra da Silva, OAB RN Nº 12.371, de acordo com o disposto na Lei Municipal 602/2022 – GP, que versa sobre a nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Janduís.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Janduís, 2 de dezembro de 2024.
JOZENILDO MORAIS
Vereador-Presidente da CMJ
Código Identificador: 26658320
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº 56/2024 - GP/CMJ
Dispõe sobre a nomeação da senhora CINDY DANIELLY ESTEVAM ROBERTO para o cargo em comissão de Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de Janduís e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS RN, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - NOMEAR para o cargo em comissão de ASSESSORA DE GABINETE a senhora Cindy Danielly Estevam Roberto, CPF Nº 101.959.884-00, de acordo com o disposto na Lei Municipal 602/2022 – GP, que versa sobre a nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Janduís.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Janduís, 2 de dezembro de 2024.
JOZENILDO MORAIS
Vereador-Presidente da CMJ
Código Identificador: 77420423
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº 57/2024 - GP/CMJ
Dispõe sobre a nomeação da senhora MARIA RAQUEL FERNANDES DANTAS para o cargo em comissão de Controladora da Câmara Municipal de Janduís e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS RN, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - NOMEAR para o cargo em comissão de CONTROLADORA a senhorita Maria Raquel Fernandes Dantas, CPF Nº 106.639.284-60, de acordo com o disposto na Lei Municipal 602/2022 – GP, que versa sobre a nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Janduís.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Janduís, 11 de dezembro de 2024.
JOZENILDO MORAIS
Vereador-Presidente da CMJ
Código Identificador: 62175882
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº 58/2024 - GP/CMJ
Dispõe sobre a nomeação da senhora MARIA PAULA DOS SANTOS para o cargo em comissão de Diretora de Contabilidade da Câmara Municipal de Janduís e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS RN, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - NOMEAR para o cargo em comissão de DIRETORA DE CONTABILIDADE a senhorita Maria Paula dos Santos, CPF Nº 130.454.144-43, de acordo com o disposto na Lei Municipal 602/2022 – GP, que versa sobre a nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Janduís.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Janduís, 11 de dezembro de 2024.
JOZENILDO MORAIS
Vereador-Presidente da CMJ
Código Identificador: 17706862
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº 59/2024 - GP/CMJ
Dispõe sobre a nomeação do senhor ARTHEMIO ENGELS VIEIRA DE MORAIS para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação da Câmara Municipal de Janduís e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS RN, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - NOMEAR para o cargo em comissão de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO o senhor Arthemio Engels Vieira de Morais, CPF Nº 092.412.114-90, de acordo com o disposto na Lei Municipal 602/2022 – GP, que versa sobre a nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Janduís.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Janduís, 11 de dezembro de 2024.
JOZENILDO MORAIS
Vereador-Presidente da CMJ
Código Identificador: 17760214
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
ATOS
CONVOCAÇÃO – 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Janduís, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 120, § 2º do Regimento Interno, convoca os excelentíssimos senhores vereadores e vereadoras para participarem da 6ª sessão extraordinária de 2024.
Art. 1º – As proposições a serem apreciadas e votadas nesta sessão extraordinária convocada para o dia 16 de dezembro de 2024, às 15h30, serão as seguintes:
- Eleição da Mesa Diretora – 1º e 2º secretários;
- Projeto de Resolução da Mesa Diretora (Atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Janduís – Votação em 1º turno);
- Projeto de Lei nº 22/24 – GP – Ampliação dos limites para abertura de créditos suplementares durante o exercício de 2024;
- Projeto de Lei nº 23/24 – GP - Altera a Lei no. 598/2022, para assegurar o
direito de permanência, na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público da Rodovia - BR 226, de edificações comerciais, além de empreendimentos públicos que fortaleçam o comércio através do Turismo ou por outro meio, reduzindo a sua extensão em âmbito municipal;
- Projeto de Lei nº 24/24 – GP - Altera a Lei no. 668/2023, para assegurar ao
município o direito à compensação em parcelas futuras, quando deferida a revisão do benefício previdenciário, com o pagamento retroativo de valores, de modo a garantir total eficácia ao Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI, e dá outras providências;
- Projeto de Lei nº 25/24 – GP Altera a Lei no. 118/1990, de 17 de outubro de
1990, que dispõe sobre o Sistema Tributário do município de Janduís-RN e dá outras
providências;
- Projeto de Lei nº 26/24 – GP - Altera a Lei no. 118/1990, de 17 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Sistema Tributário do município de Janduís-RN e dá outras providências.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Janduís-RN, 13 de dezembro de 2024.
JOZENILDO MORAIS
Vereador – Presidente da CMJ
Código Identificador: 43524254
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
ATOS
CONVOCAÇÃO – 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Janduís, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 120, § 2º do Regimento Interno, convoca os excelentíssimos senhores vereadores e vereadoras para participarem da 7ª sessão extraordinária de 2024.
Art. 1º – As proposições a serem apreciadas e votadas nesta sessão extraordinária convocada para o dia 16 de dezembro de 2024, às 16h30, serão as seguintes:
- Projeto de Resolução da Mesa Diretora (Atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Janduís – Votação em 2º turno);
- Projeto de Lei nº 21/24 - GP – Lei Orçamentaria Anual para o ano de 2025;
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Janduís-RN, 13 de dezembro de 2024.
JOZENILDO MORAIS
Vereador – Presidente da CMJ
Código Identificador: 67551153
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº 60/2024 - GP/CMJ
Declara a nulidade de todos os atos praticados por Walter Martins Veras Neto, ocupante do cargo de vereador, agente público sem competência e atribuição funcional para os emitir e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO que, em razão de decisão da Justiça Eleitoral transitada em julgado, foi declarada a perda de mandato de seis Vereadores, motivo pelo qual ocorreu a diplomação de outros Vereadores;
CONSIDERANDO que, como efeito da decisão judicial em comento, toda a Mesa Diretora da Câmara Municipal restou vaga, por perda de mandatos, nos termos do artigo 17, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o que aconteceu a partir de 18 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO que, por isso, houve a necessidade de realização de eleições suplementares para os cargos da Mesa Diretora, eleições estas previstas no artigo 17, § 2º, do Diploma Regimental;
CONSIDERANDO que, para a presidência do ato, ante o silencio do artigo 17, § 2º, do Regimento Interno, aplicaram-se as regras do artigo 3º, caput e §§, do Diploma Regimental Interno, de modo que, até a eleição do novo Presidente para o período que resta da atual legislatura, presidiu os trabalhos o Vereador que tenha sido mais votado nas eleições de 2020;
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Casa, houve a convocação de eleições suplementares da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, para presidir o Poder Legislativo Municipal até 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que, em eleições suplementares realizadas em 29 de novembro de 2024, foram eleitos os novos dirigentes do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que as eleições suplementares da Mesa Diretora foram questionadas judicialmente pelo Vereador WALTER MARTINS VERAS NETO em dois processos, a saber: Processo nº 0806326-79.2024.8.20.5300 e Processo nº 0801564-24.2024.8.20.5137;
CONSIDERANDO que, embora tivesse sido concedida pelo Juízo Plantonista uma medida liminar de suspensão das eleições suplementares, o que se deu nos autos do Processo nº 0806326-79.2024.8.20.5300, este processo foi extinto sem resolução do mérito e, por conseguinte, foi totalmente revogada a decisão judicial que havia deferido a medida liminar;
CONSIDERANDO que, nos autos do Processo nº 0801564-24.2024.8.20.5137, foi indeferida a medida liminar de suspensão das eleições suplementares, mantendo-se válidas tais eleições, sem nenhuma decisão judicial contrária;
CONSIDERANDO que a prática de atos próprios de Presidente da Câmara Municipal somente se admite por quem esteja legal e regimentalmente exercendo a função de Presidente;
CONSIDERANDO que o edil WALTER MARTINS VERAS NETO, ao praticar atos privativos da Presidência da Casa de Leis do Município, não detinha a investidura legal e regimental no cargo de Presidente;
CONSIDERANDO que devem ser observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na emissão de atos administrativos, para fiel observância do artigo 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Administração Pública em geral, com esteio no atributo da autotutela dos atos administrativos, deve anular seus atos que sejam absolutamente viciados, e pode revogar seus próprios atos, nos termos do entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal através das Súmulas números 346 e 473,
RESOLVE:
Art. 1º. Declaram-se nulos, de nenhum efeito jurídico, os atos praticados por WALTER MARTINS VERA NETO como suposto Presidente da Câmara Municipal de Janduís, emitidos entre os meses de novembro e dezembro de 2024.
Art. 2º. Determina-se à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Janduís que, se ainda não o fez, remeta aos órgãos competentes, pelos meios próprios e eficazes, cópias dos atos de convocação e eleição suplementar da Mesa Diretora e desta Portaria, cientificando-lhes acerca da nova composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Janduís, para mandato suplementar a viger até 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se expressamente as disposições em contrário.
Janduís (RN), 11 de dezembro de 2024.
JOZENILDO MORAIS
Presidente da Câmara Municipal de Janduís
Código Identificador: 52742830
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
ATOS
PAUTA: 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO DO ANO DE 2024.
DATA: 16/12/2024
HORA: 15h30
- – EXPEDENTE DO DA
- Abertura
- Chamada dos Vereadores
- Leitura da Ata anterior
- – CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS.
- Ofício n° 070/2024 – Gabinete do Prefeito Municipal de Janduís RN.
- Projeto de Resolução n° 1/2024 da Mesa Diretora (Atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Janduís);
- Projeto de Lei nº 22/24 – GP – Ampliação dos limites para abertura de créditos suplementares durante o exercício de 2024;
- Projeto de Lei nº 23/24 – GP - Altera a Lei no. 598/2022, para assegurar o direito de permanência, na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público da Rodovia - BR 226, de edificações comerciais, além de empreendimentos públicos que fortaleçam o comércio através do Turismo ou por outro meio, reduzindo a sua extensão em âmbito municipal;
- Projeto de Lei nº 24/24 – GP - Altera a Lei no. 668/2023, para assegurar ao município o direito à compensação em parcelas futuras, quando deferida a revisão do benefício previdenciário, com o pagamento retroativo de valores, de modo a garantir total eficácia ao Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI, e dá outras providências;
- Projeto de Lei nº 25/24 – GP Altera a Lei no. 118/1990, de 17 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Sistema Tributário do município de Janduís-RN e dá outras providências;
- Projeto de Lei nº 26/24 – GP - Altera a Lei no. 118/1990, de 17 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Sistema Tributário do município de Janduís-RN e dá outras providências.
III - INFORMES GERAIS
Ato de Eleição da Mesa Diretora – 1º e 2º secretários.
IV - TRIBUNA LIVRE
V – ORDEM DO DIA
- Votação em 1º turno do Projeto de Resolução n° 1/2024 da Mesa Diretora (Atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Janduís);
- Votação do Projeto de Lei nº 22/24 – GP – Ampliação dos limites para abertura de créditos suplementares durante o exercício de 2024;
- Votação do Projeto de Lei nº 23/24 – GP - Altera a Lei no. 598/2022, para assegurar o direito de permanência, na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público da Rodovia - BR 226, de edificações comerciais, além de empreendimentos públicos que fortaleçam o comércio através do Turismo ou por outro meio, reduzindo a sua extensão em âmbito municipal;
- Votação do Projeto de Lei nº 24/24 – GP - Altera a Lei no. 668/2023, para assegurar ao município o direito à compensação em parcelas futuras, quando deferida a revisão do benefício previdenciário, com o pagamento retroativo de valores, de modo a garantir total eficácia ao Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI, e dá outras providências;
- Votação do Projeto de Lei nº 25/24 – GP Altera a Lei no. 118/1990, de 17 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Sistema Tributário do município de Janduís-RN e dá outras providências.
- Votação do Projeto de Lei nº 26/24 – GP - Altera a Lei no. 118/1990, de 17 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Sistema Tributário do município de Janduís-RN e dá outras providências.
VI – ENCERRAMENTO
Janduís RN, 13 de dezembro de 2024.
JOZENILDO MORAIS
VEREADOR-PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 42283111
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
ATOS
PAUTA: 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO DO ANO DE 2024.
DATA: 16/12/2024
HORA: 16h30
- – EXPEDENTE DO DA
- Abertura
- Chamada dos Vereadores
- Leitura da Ata anterior
- – CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS
III - INFORMES GERAIS
IV - TRIBUNA LIVRE
V – ORDEM DO DIA
- Votação em 2º turno do Projeto de Resolução n° 1/2024 da Mesa Diretora (Atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Janduís);
- Votação do Projeto de Lei nº 21/24 – GP – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
VI – ENCERRAMENTO
Janduís-RN, 13 de dezembro de 2024.
JOZENILDO MORAIS
Vereador – Presidente CMJ
Código Identificador: 03655357
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Portaria
Portaria nº 0009 /2024 - GP/CM. Nomear a Equipe de Transição de Mandato da Câmara Municipal de Joao Câmara – RN.
Portaria nº 0009 /2024 - GP/CM.
Nomear a Equipe de Transição de Mandato da Câmara Municipal de Joao Câmara – RN.
O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e respeitando ao que prescreve a Resolução TCE/RN nº 034/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Equipe de Transição de Mandato, que será composta pelos seguintes servidores:
- Ricardo George Campos de Araujo – Contador
- Leonardo de Assis Silva – Controle Interno
- Francisco de Assis da Silva – Tesoureiro
Art. 2º. A equipe nomeada em seu art. 1º, tem por objetivo fazer todo o levantamento de dados, informações e documentos que permitam o conhecimento da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial desta edilidade, no intuito, em especial, a possibilitar a integral prestação de contas relativa ao ultimo ano de mandato do titular deste Poder.
Paragrafo único – Competirá a toda Equipe de Transição de Mandato, elabora o Relatório Técnico Conclusivo, devidamente acompanhado da documentação que subsidiou a sua feitura (levantamentos, informações, demonstrativos, relações, inventários etc.), onde o mesmo deverá ser entregue ao novo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA-RN, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Ver. Jose Gilberto da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 06462335
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria
Portaria n° 12, de 13 de Dezembro de 2024
PORTARIA Nº 12, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
A Presidente da câmara municipal de lagoa de pedras – RN, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar sem efeito as notificações de Rescisão Unilateral dos Contratos Administrativos nº 18/2024, 19/2024 e 07070001/2023, publicadas em 13 de novembro de 2024.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de outubro de 2024.
Dê – se ciência, publique-se e cumpra-se.
Lagoa de pedras – RN, 13 de Dezembro de 2024.
JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 30255805
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 039/2024
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – RN, CNPJ: 09.079.153/0001-40e a empresa JEAN JACQUES ARAÚJO E SILVA, Inscrito sob CNPJ: 52.442.006/0001-12.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS CADEIRAS E DO CARPETE DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 95 Da Lei Federal N.º 14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 11.392,12 (Onze mil, trezentos e noventa e dois reais e doze centavos)
VIGÊNCIA: 13/12/2024 à 31/12/2024
DATA E ASSINATURA: LAGOA DE VELHOS – RN, 13 de dezembro de 2024, MARCELO SAMUEL FERREIRA DA SILVA, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 66100058
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 040/2024
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – RN, CNPJ: 09.079.153/0001-40 e a empresa DOIS IRMÃOS CONSTRUÇÕES E PREMOLDADOS LTDA, Inscrito sob CNPJ: 37.280.742/0001-28.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE PINTURA DAS ÁREAS INTERNA E EXTERNA COM APLICAÇÃO DE MASSA, GESSO COM LIXAMENTO MANUAL E PINTURA COM ESMALTE SINTÉTICO E TEXTURAS LISAS EM 2 DEMÃOS DE FORMA MANUAL EM PAREDES E TETOS, NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 95 Da Lei Federal N.º 14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 11.530,00 (onze mil, quinhentos e trinta reais)
VIGÊNCIA: 13/12/2024 à 31/12/2024
DATA E ASSINATURA: LAGOA DE VELHOS – RN, 13 de dezembro de 2024, MARCELO SAMUEL FERREIRA DA SILVA, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 32158361
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Resolução
RESOLUÇÃO 005/2024
Resolução nº 005/2024, de 13 de dezembro de 2024
Altera, Acrescenta e Suprime dispositivos da Resolução nº 005/2014, de 05 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Lajes/RN e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lajes, através de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas o art. 154, alínea d, ALTERA, ACRESCENTA e SUPRIME dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lajes/RN que passarão a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º. Altera-se o art. 2º do Regimento Interno, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A Câmara Municipal tem sua sede e recinto normal dos seus trabalhos à Rua João Militão Martins, nº 98, Centro, nesta Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte”.
Art. 2º. Altera-se o Art. 7ª e seus parágrafos primeiro e segundo do Regimento Interno, o qual passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7ª. A eleição da Mesa Diretora é de 02 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora. (ADIs 6654, 6658 e 6703).
Parágrafo Primeiro: Não se considera reeleição ou recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
Parágrado Segundo: A eleição para o segundo biênio, correspondente aos 02 (dois) últimos anos da legislatura, correspondentes à 3ª a 4ª sessões legislativas, acontecerá em sessão especial, e far-se-á até a primeira quizena do mês de dezembro do 4ª período legislativo, ocorrendo a posse dos eleitos no dia 1º de janeiro do ano que for aberta a 3ª Sessão Legislativa. (ADI 7733)”.
Art. 3º. Suprimido
Art. 4º. Fica suprimido o § 2º do art. 9º do Regimento Interno:
“Art. 9º. ............
(...)
§ 2º. (suprimido)”.
Art. 5º. Altera-se o Art. 93 do Regimento Interno, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 93. O avulso (Pauta da Ordem do Dia) deverá ser organizado, publicado e disponibilizado até as 17h:00 (dezessete) antes da sessão, obedecendo a seguinte disposição”.
Art. 6º. Acrescenta-se alíena “e” ao Art. 93 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
“Art. 93. ................
e) Indicação de matéria de uso da tribuna livre”.
Art. 7º. Altera-se o Art. 130 do Regimento Interno, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 130. Regime de Tramitação de Urgência é a abreviação de processo legislativo, em virtude de interesse público relevante, com a dispensa de exigências regimentais para que determinada proposição seja logo considerada até sua decisão final”.
Art. 8º. Acrescenta-se o Parágrafo Único, ao Artigo 130, do Regimento Interno, com a seguinte redação:
“Parágrafo Primeiro: É obrigatória publicação em avulso (Pauta da Ordem do Dia) da proposição principal e acessórias antes de serem inscritos na Ordem do Dia de Sessão Ordinária ou Extraordinária”.
Art. 9º. Altera-se o inciso I e alineas “a” e “b” do Art. 131 do Regimento Interno, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131. ................
I - A concessão de urgência de quaisquer proposições, inclusive as de iniciativa do executivo e popular dependerão de apresentação de requerimento com pedido de urgência escrito, que deverá ser submetido e aprovado por dois terços do Plenário, tendo competência exclusiva para tal pedido de urgência:
a) a Mesa Diretora da Câmara, em projetos de sua autoria;
b) 2/3 (dois terços), no mínimo dos Vereadores da Câmara em quaisquer proposições, inclusive aquelas de iniciativa do Executivo e Popular”.
Art. 10. Altera-se o Art. 132 do Regimento Interno, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132. Aprovado o requerimento de urgência pelo Plenário, será a proposição despachada à Comissão ou às Comissões que devam opinar sobre a matéria, que terão o prazo de sete dias, cada uma delas, para emitir parecer e o submeter a aprovação da comissão”.
Art. 11. Acrescenta-se o §§ 1º e 2º ao Artigo 132, do Regimento Interno, com a seguinte redação:
“§ 1° As emendas deverão ser apresentadas até a primeira reunião da Comissão inicial para analisar a proposição.
§ 2° Se houver emendas não analisadas pela Comissão de Justiça e Redação, o Projeto retornará para que a Comissão emita parecer no prazo improrrogável de três dias, findo o qual será a proposição incluída na Ordem do Dia com ou sem parecer”.
Art.12. Altera-se o Art. 134, e seu inciso II e alíneas “a” e “b”, e seu inciso III, todos do Regimento Interno, o qual passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 134 – Além das normas previstas na Lei Orgânica, as proposições que tramitarem em regime de urgência, obedecerão ao seguinte:
(...)
II – na Ordem do Dia a proposição que tramitar em regime de urgência será encaminhada às Comissões Permanentes com prazos de 7 dias, qual seja:
a) Relator 03 (três) dias;
b) Comissão 04 (quatro) dias”.
III – Vencido prazo legal sem a comissão ou comissões opinarem e emitirem pareceres, deverá a proposição e emendas caso tenham sido propostas serem incluídas na ordem do dia da sessão imediata subsequente aos prazos vencidos, em que obrigatoriamente o Presidente designará relator especial, que dará o seu parecer verbalmente, dispondo de 30 minutos no decorrer da Sessão.
Art. 13. Altera-se o Art. 136 do Regimento Interno, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 136. As proposições que não se submeterem ao regime de tramitação de urgência, disciplinados dos arts. 130 a 135 deste Regimento Interno, aplicar-se-á o regime de tramitação ordinária, previsto no TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO, CAPÍTULO I, dos arts. 176 a 182 deste Regimento Interno”.
Art. 14. Fica suprimido alínea “g” do parágrafo único do artigo 137 do Regimento Interno:
“Art. 137. ......................................
Parágrafo Único. ..........................
g) (suprimido)”.
Art. 15. Altera-se o Art. 155, e seus §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Regimento Interno, o qual passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155. A decisão ou omissão do Presidente em Questão de Ordem, Representação ou Proposição de qualquer Vereador, do Exeutivo, ou de iniciativa popular cabe recurso ao Plenário, nos termos da presente SUBSEÇÃO.
§ 1º. O recurso poderá ser proposto e formulado imediatamente após a ocorrência ou decisão do Presidente de forma verbal, ou por escrito dentro do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis.
§ 2º. Apresentado o recurso, o Presidente deverá, dentro do prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas, dar-lhe provimento, ou, caso contrário, informá-lo e encaminhá-lo à Comissão de Justiça e Redação.
§ 3º. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final terá o prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas para emitir parecer sobre o recurso.
§ 4º - Emitido o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e independentemente de sua publicação, o recurso será, obrigatoriamente, incluído na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária seguinte, para deliberação do Plenário.
§ 5º - Aprovado o recurso, o Presidente deverá observar a decisão soberana do Plenário e cumpri-la, fielmente, sob pena de sujeitar-se a processo de destituição, todavia caso rejeitado o recurso, a decisão do Presidente será integralmente mantida”.
Art. 16. Altera-se o Art. 184 do Regimento Interno, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 185 – Preferência é a primazia na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra mediante requerimento aprovado por 2/3 do Plenário”.
Art. 17. Acrescenta-se ao Art. 199, as alíneas, “g”, “h”, “i”, “j”, “l”, e “m” no Regimento Interno, com a seguinte redação:
“Art. 199. .........
(...)
g) outorga de concessões de uso de imóveis;
h) alienação de bens imóveis;
i) alteração de denominações de vias e logradouros públicos;
j) aquisição de bens imóveis por doação com encargo;
l) aprovação e modificação do Plano Diretor Integrado do Município; e
m) concessão de aforamento e arrendamento”.
Art. 18. Altera-se o Art. 230 do Regimento Interno, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 230. As emendas de iniciativa popular aos projetos de lei que se refere esta seção obedecerão às normas estipuladas no TÍTULO VI, CAPÍTULO I deste Regimento que trata da participação popular”.
Art. 19. Altera-se o Art. 253 e seus incisos I, II e alineas “a” e “b”, e seus incisos V e VII do Regimento Interno, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 253. A Tribuna da Câmara poderá ser utilizada por munícipes residentes em Lajes/RN, representantes de movimentos ou entidades constituídas, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.
I – o uso da Tribuna Livre obrigatoriamente deverá ocorrer antes do Expediente da Sessão Ordinária, mediante inscrição prévia nos termos deste Regimento;
II – para fazer uso da tribuna é necessário proceder à inscrição em ficha de inscrição junto a Secretaria da Câmara, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Ordinária, com a apresentação de:
a) Cópia de Documento de Identificação e preenchimento de ficha de inscrição de modo legível, contendo nome e endereço completo, bem como número de documento de identidade, mencionando o órgão expedidor; além de informações do movimento ou entidade, como ata de posse e eleição caso represente alguma entidade;
b) Indicação prévia e expressa do tema e matéria a ser exposta, apresentado sinopse da mesma, e em caso de utilização de vídeos ou outros meios de mídias, especificar descrição sucinta do seu conteúdo.
III. ................
IV. ................
a). ................
b). ................
V – a decisão do Presidente será recorrível, nos termos fixados na SUBSEÇÃO ÚNICA – DOS RECURSO deste Regimento;
VI. ..............
VII – a pessoa que ocupar a tribuna poderá usar da palavra pelo prazo de 15 (quinze) minutos improrrogáveis, e em caso de utilização e vídeos ou quaisquer outros meios de mídias, o tempo de apresentação será descontado do tempo da fala”;
Art. 20. Altera-se o Art. 269 e seu § 1º e 3º do Regimento Interno, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 269. Questão de Ordem é toda dúvida levantada em Plenário quanto à interpretação do Regimento Interno, sua aplicação ou sua legalidade.
§ 1º - O Vereador deverá pedir a palavra “questão de ordem” e formular a questão com clareza, indicando as disposições regimentais que pretende sejam elucidadas ou aplicadas;
§ 3º Cabe ao Vereador recurso da decisão do Presidente, que será processado pedido nos termos fixados na SUBSEÇÃO ÚNICA – DOS RECURSO deste Regimento”.
Art. 21. Acrescenta-se o Art 269-A e seu incisos I, II, III, IV, e V no Regimento Interno, com a seguinte redação:
“Art. 269-A. Pela ordem é o instrumento regimental usado para solicitar informações sobre o andamento da sessão, reclamar sobre a observância do regimento, ou apontar falhas na pauta, quais sejam:
I - reclamar contra preterição de formalidades regimentais;
II - solicitar a prorrogação do prazo de funcionamento de Comissão Temporária ou comunicar a conclusão de seus trabalhos;
III - solicitar a retificação de voto;
IV - solicitar a censura do Presidente a qualquer pronunciamento de outro Vereador que contenha expressão, frase ou conceito que considerar injuriosos;
V - solicitar ao Presidente esclarecimentos sobre assuntos de interesse da Câmara Municipal”.
Art. 22. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Lajes/RN, 13 de dezembro de 2024.
Rosemary dos Santos Costa Martins
Presidente
Gilmar Gomes.
Vice Presidente
Francisca Irene Martins Gomes.
Primeira Secretária
Maria Clara Fernandes Paulo.
Segunda Secretária
Código Identificador: 72713370
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 001/2024
EMENTA: Regulamenta § 2º, art. 1º da Lei 947/2023, que dispõe sobre liimites as consignações facultativas em folha de pagamento dos vereadores e servidores ativos da Câmara Municipal de Lajes/RN e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribulações:
CONSIDERANDO: O artigo 1º, § 2º da Lei Municipal nº 947/2023, que dispõe necessidade de regulamentação sobre liimites as consignações facultativas em folha de pagamento dos vereadores e servidores ativos da Câmara Municipal de Lajes/RN.
RESOLVE:
Art.1° Este decreto regulamenta os procedimentos para consignação em folha de pagamento dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Lajes/RN pertencente ao quadro de parlamentares e funcionários da Câmara de Lajes/RN, e deverão observar as normas contidas nesse Decreto.
Art.2° Para fins deste Decreto consideram-se:
I - Consignante: O poder Legislativo Municipal, que procede ao desconto relativo às consignações.
II - Consignado: servidor público municipal pertencente ao quadro de pessoas do poder Legislativo, admitidos há mais de 06 (seis) meses, que autorize o desconto de consignação em folha de pagamento de valores devidos a terceiros, com base nos convênios e credenciamentos autorizados;
III - Consignatária: a entidade credenciada na forma deste Decreto, destinatária dos créditos resultantes das consignações;
IV - Consignação compulsória: o desconto em folha de pagamento efetuado por fora de Lei ou de determinação judicial;
V - Consignação facultativa: o desconto previamente autorizado pelo vereador e servidor, em folha de pagamento, nas modalidades previstas neste Decreto e com anuência da administração legislativa;
VI - Consignação voluntária representativa: é o desconto facultativo em folha de pagamento, de natureza contributiva, autorizado pelo vereador e servidor em razão de filiação às
entidades sindicais ou às associações representativas dos servidores públicos municipais no âmbito do poder Legislativo.
VII - Sistema digital de consignações: aplicativo que suporta o processo de registro on-line de consignação via internet.
Art.3° São consideradas consignações compulsórias:
I - Contribuição previdenciária obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social ou ao regime próprio de previdência dos veereadores e servidores público municipal;
II - imposto de renda retido na fonte;
III-Pensão alimentícia judicial;
IV-Obrigações decorrentes da decisão judicial ou administrativa;
V-Outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de legislação estatuária.
Art.4°São consideradas consignações facultativas:
I - Pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conte dos assentamentos funcionais do consignado;
II - Contrapartida de bolsas de estudo e mensalidades escolares;
III - Contribuições para os planos de saúde e de odontológicos contratados de entidades previamente credenciadas;
IV - Despesas com medicamentos;
V - Prestações referentes a empréstimos em dinheiro obtido em instituições bancárias ou financeiras conveniadas;
VI - Prestação em amortizações referentes a financiamento de imóvel residencial obtido junto a instituições bancárias ou financeiras conveniadas;
VII - Amortização de cartões de crédito para aquisição de bens e serviços, emitidos por instituições financeiras, administradora de cartões de créditos, legalmente autorizadas;
VIII - Outros descontos desde que legais e aprovados pelo consignante.
Art.5° Consideram-se consignações voluntárias representativas:
I - Contribuições destinadas a entidade sindical ou a associação representativa de classe.
Art.6° O credenciamento ou convênio para operar com consignação deverá ocorrer para cada espécie prevista nos artigos 4° e 5° deste Decreto.
§1° - Somente será formalizado o convênio ou o credenciamento quando as consignarias estiverem autorizadas a operar a lei ou por estatuto, exigindo-se das entidades a comprovaçãode sua habilitação jurídica e de regularidade fiscal e contábil, nos termos da legislação federal, estadual e municipal aplicável.
§2° - No credenciamento ou convênio de espécies de consignação que depender de autorização de órgão regulador e fiscalizador, observa-se a legislação própria.
§3° - No convênio da espécie mensalidade associativa observa-se - à disposição legais.
Art.7° A soma das consignações voluntarias representativas e demais facultativas de cada consignado, previstas nos artigos 4°e 5° deste Decreto, não poderá ultrapassar a 45%( quarenta e cinco por cento) do salário ou vencimento líquido do vereador e servidor após a dedução das consignações compulsórias, constituindo assim a margem consignável da remuneração.
§1° - Os vereadores e servidores poderá autorizar a reserva de até 45% (quarenta e cinco por cento) de margem consignável de que trata o caput deste artigo para empréstimos junto às instituições bancárias e financeiras e demais descontos facultativos.
§2° Os vereadoes e servidores poderá autorizar a reserva de 45% (quarenta e cinco por cento) do salário ou vencimento líquido do vereador e servidor após dedução das consignações compulsórias, constituindo assim a margem consignável de que trata o caput deste artigo para financiamento habitacional junto às instituições e bancárias.
§3° Os vereadores e servidores poderá autorizar a reserva de até 5% (cinco por cento) de margem para amortização de cartão de crédito. Esta margem consignável de 5% da remuneração líquida do vereador e servidor é exclusiva para amortização de cartão de crédito, porém poderá ser utilizado também financiamento de casa própria, caso seja a opção. Estes descontos, porém, devem estar contidos no limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da somatória das consignações facultativas das margens consignável.
§4° Ocorrendo excesso de limite estabelecido no caput deste artigo serão suspensas as consignações conforme a prioridade estabelecida no artigo 8°, suspendendo em ordem crescente da menor prioridade para a maior.
§5°Caso não sejam efetivadas as consignações de que trata este Decreto em função de limites, caberá ao vereador e servidor (consignado) o reconhecimento das importâncias por ele devidas diretamente á consignatária, não se responsabilizando o município, em nenhuma hipótese por eventuais prejuízos daí decorrentes.
Art. 8° As consignações compulsórias e as voluntárias concernentes ás entidades representativas dos vereadores e servidores terão prioridades de descontos sobre as demais facultativas, na seguinte ordem:
I - Compulsórias;
II - Voluntárias representativas;
III - Facultativas;
§1° Dentre as consignações facultativas, haverá a seguinte ordem de maior para o menor:
a) - Prestações referentes a financiamento de imóvel residencial, obtidos juntos a instituições financeiras;
b) - Prestações referentes a empréstimos pessoais ou amortizações de cartão de crédito com instituições financeiras;
c) - Contribuições para os planos de saúde, odontológico e despesas em medicamentos;
d) - Prestação alimentícia voluntária em favor do dependente;
e) - Prestações de previdência complementar; f) Outras;
§2° Havendo necessidade de aplicar prioridade dentro de consignações da mesma natureza, prevalecerão às contratadas há mais tempo.
§3° As consignações facultativas para empréstimos financeiros não poderão ultrapassar o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, exceto o referente financiamento habitacional, para qual serão observados os parâmetros da lei federal própria que regulamenta a matéria.
Art.9° O pedido para a formalização de convênio entre o município de Lajes-RN e as consignatárias deverá ser dirigido a câmara municipal de lajes/RN na forma de requerimento, com a indicação das espécies de consignações pretendida e acompanhada de cópia autenticada ou cópia simples desde que apresentada com os respectivos originais dos seguintes documentos.
-
- Inscrição de pessoa jurídica – CNPJ;
- Certidões negativas de tributos estaduais, federias e municipais;
- Certidões negativas de débito para com o INSS e FGTS;
- Autorização de funcionamento expedida pelo órgão regulador e fiscalizador, quando obrigatória;
- Contrato ou estatuto social vigente;
- Atas de assembleias atuais e daquelas na qual contém as nomeações dos diretores;
- Procuração com cláusula específica para assinatura do convênio;
- Documentos pessoais (CPF, RG) dos diretores ou procuradores, com autorização para assinatura do convênio. Parágrafo único- fica a Câmara municipal de Lajes/RN autorizada a solicitar novos documentos, sempre necessários.
Art.10. A margem consignável prevista no artigo 7° deste Decreto será informada pelo setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lajes/RN, mediante solicitação do consignado ou da consignatária.
Art.11. O registro das consignações voluntárias e/ou facultativas será disponibilizado pela consignatária ao consignante, por meio digital (gerenciador financeiro), todo dia 15 de cada mês.
§1° Fica sob responsabilidade da consignatária, a guarda do documento mencionado caput deste artigo desde o início da consignação e pelo prazo de 07 (sete) anos, a contar da data do término da consignação, a prova do ajuste celebrado como vereador e servidor (consignado).
§2° O documento fisco ou eletrônico mencionado no caput deste artigo deste artigo deve ser apresentado a câmara municipal ao departamento gestor da folha de pagamento, sempre que requisitado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contratados a partir da solicitação.
Art.12. As consignações facultativas poderão ser canceladas:
- Por interesse do órgão consignante observado os critérios de conveniência e oportunidade após comunicação as consignatárias não alcançando situações pretéritas, no caso de consignações provenientes de contrato financeiro;
- Por interesse das consignatárias expressa por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão consignante;
- Por interesse do vereador e servidor (consignado) expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão consignante.
- A solicitação da exclusão por parte do vereador e servidor deverá ter a audiência da entidade consignatária no que se refere ao artigo. 4° inciso V e VII.
- Independentemente de solicitação do vereador e servidor (consignado), uma vez quitado antecipadamente o compromisso assumido, fica a consignatária obrigada no prazo de 059cinco) dias úteis, contados do adimplemento das obrigações, a excluir a respectiva consignação do sistema eletrônico de consignações.
Art.13. Descumprindo quaisquer das obrigações previstas nos artigos 11 e 12 deste Decreto, será aplicada á consignatária a pena de advertência prevista no inciso I, do artigo 19 deste Decreto e, ocorrendo o desconto indevido, deverá restituir ao consignado os valores correspondentes no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data do desconto.
Art.14. Sempre que solicitadas pelo consignado quaisquer informações de seu interesse, inclusive o saldo devedor para liquidação antecipada de empréstimo pessoal, a entidade consignatária terá o prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da data do desconto.
Art.15. As consignatárias deverão ressarcir as despesas com o processamento da consignação em folha de pagamento.
§1° Estão isentos do ressarcimento previsto no caput deste artigo os sindicatos e as associações de classe representativas de vereadoes e servidores públicos do âmbito da Câmara municipal de Lajes/RN.
Art.16. Nos financiamentos e empréstimos pessoais a entidade consignatária deverá, sem prejuízo de outras informações a serem prestadas na forma do artigo 52 da lei Federal n°8.078/90, das ciências aos consignados das seguintes informações:
-
-
- Valor total financiado;
- Taxa efetiva mensal e anual de juros;
- Todos os acréscimos remuneratórios e tributário que indicam sobre o valor financiado;
- Valor, número e periodicidade das prestações.
-
Art.17. A consignação em folha de pagamento não implicará, em hipótese alguma, na responsabilidade do município de Lajes/RN, por compromisso assumido pelos consignados junto às consignados junto às consignatárias.
Parágrafo Único. Em caso de revogação total ou parcial deste Decreto ou introdução de qualquer ato administrativo que impeça o lançamento de novas consignações, as consignações relativas à amortização de empréstimos consignados serão mantidas pelo órgão consignante previsto no art. 1° deste Decreto até o vencimento das obrigações pactuadas entre resignatário e consignado.
Art.18. A consignatária que proceder ao desconto não autorizado pelo consignado ficará responsável pelo imediato ressarcimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
§1° - Decorrido o prazo mencionado no caput deste artigo e não havendo o ressarcimento, a consignatária será suspensa em conformidade com o art.19, inciso IV, alienar “a” deste decreto.
§2° O ressarcimento previsto no caput deste artigo não isenta a consignatária da aplicação de outras penalidades previstas neste decreto, especialmente se houver reincidência.
Art.19. A inserção de consignação em folha de pagamento em desacordo com o disposto neste decreto ou em instruções expedidas pelos gestores de folhas de pagamento importará na aplicação das seguintes sanções, sem prejuízos de outras previstas em leis específicas:
- Advertência escrita quando: não forem atendidas as solicitações do consignado e do consignante, se do fato não resultar pena mais grave; as consignações forem processadas em desacordo com as normas estabelecidas neste decreto, se do fato não resultar para mais grave; for infringido o disposto nos parágrafos do art.11. e nos art.12,13 e 14 deste decreto.
- Suspenção temporária pelo prazo de 30 (trinta) dias do convênio para operar com consignação na reincidência do descumprimento donos §§1°, 2° e 3° disposto art.12,13 e 14 deste Decreto;
- Suspensão preventiva do código de consignação, enquanto perdurar procedimento instaurado para verificação de utilização indevida da folha de pagamento nas hipóteses do inciso IV deste artigo.
- Suspensão do convênio para operar com consignação quando: Utilizar indevidamente as consignações em folha de pagamento ou processa-las em desacordo com o disposto neste Decreto, mediante simulação, fraude, culpa, dolo ou conluio; ceder a qualquer título, códigos de consignação a terceiros ou permitir que seus códigos sejam efetuados consignações por parte de terceiros; utilizando códigos para desconto não previstos nos art.4° e 5° deste decreto.
Parágrafo único – A aplicação das penalidades descritas nos incisos II, III e IV do caput deste artigo, abrangerá as novas consignações. As consignações averbadas anteriormente a aplicação das respectivas penalidades continuarão sendo descontadas do vereadore e servidor e repassada à consignatária até seu efetivo vencimento, com exceção dos casos de fraude ou comprovada ilegalidade.
Art.20. A aplicação das sanções previstas no inciso II, III e IV do artigo.19. será precedida de apuração dos fatos pela Câmara municipal de Lajes e observará o seguinte procedimento:
- A consignatária será notificada da infração a ela imputada para oferecimento de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
- O indeferimento da defesa ou a ausência desta no prazo previsto no inciso anterior deste artigo importará na aplicação da aplicação da penalidade cabível, que será comunicada diretamente à consignatária:
- Da decisão que aplicar a penalidade caberá recursos únicos a Câmara Municipal de Lajes, no prazo de 15 (quinze) dias.
- Quando aplicada a janela de suspensão prevista no inciso IV do
art.19.desde decreto, a consignatária não poderá solicitar novo convênio pelo período de 06 (seis) meses.
Parágrafo único – Para a aplicação das penalidades previstas neste Decreto é competente o tesoureiro, cabendo recursos único, no prazo de 15 (quinze) dias para o Tesoureiro (a) da Câmara Municipal.
Art.21. Enatará sujeita à denuncia do convênio e a exclusão no sistema no sistema de consignações a consignatária que, no decurso de 01(um) ano, for suspensa temporariamente por 03(três) vezes, sendo-lhe vedada a solicitação de novo convênio pelo período de 02(dois) anos.
Art.22. As consignatárias ficam obrigadas a promover no sistema digital de consignação os registros e as atualizações dos encargos financeiros de empréstimos praticados diariamente.
Parágrafo único – A vigência dos cargos financeiros de empréstimos terá efeito a partir do 1° dia útil após a data dos registros efetuados no sistema digital de consignações.
Art.23. As consignatárias deverão efetuar pedido de renovação do convênio no prazo de 90 (noventa) dias antecedentes a data do seu vencimento, tendo como fundamento as normas contidas neste decreto.
Art.24. A Tesouraria editará os atos complementares, necessários ao fiel cumprimento deste decreto.
Art.25. Ficam os gestores da folha de pagamento autorizados, no âmbito das suas atribuições, a expedirem instruções necessárias à execução de procedimentos para inscrição de consignações em folha de pagamento.
Art.26. Fica proibida a comercialização, publicidade, propaganda e distribuição de material de campanha das instituições financeiras dentro das repartições públicas municipais, devendo qualquer tipo de campanha ser realizada fora dos prédios públicos e em horários diversos da jornada de trabalho do funcionário municipal.
Art.27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lajes/RN 13 de dezembro de 2024.
Rosemary dos Santos Costa Maritns Francisco Gilmar Gomes
Presidenta da CML/RN Vice-Presidente
Francisca Irene Martins Gomes Maria Clara Fernandes Paulo
1ª Secretária 2ª Secretária
Código Identificador: 48476666
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Despacho
DESPACHO Ref. ao processo de Regimento Interno n. 001/2024
Processo nº 001/2024
Assunto: Comissão Especial para análise e revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lajes/RN
DESPACHO
Esgotado o prazo da Comissão Especial para conclusão dos trabalhos sem sua devida finalização e ficando automaticamente dissolvida Comissão Especial, nos termos do parágrafo único do art. 57, do Regimento Interno da Câmara, determino que a Secretaria da Casa Legislativa arquive processo.
Cumpra-se.
Lajes/RN, 05 de novembro de 2024
Rosemary dos Santos Costa Martins
Presidente da Câmara Municipal Lajes/RN
Código Identificador: 28148675
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Despacho
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO - PROCESSO N° 001/2024 - COMISSÃO ESPECIAL DO REGIMENTO INTERNO
Processo nº 001/2024
Assunto: Comissão Especial para análise e revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lajes/RN
ARQUIVA-SE
Razão para o arquivamento: Esgotado o prazo para conclusão dos trabalhos sem sua devida finalização, ficando automaticamente dissolvida Comissão Especial, nos termos do parágrafo único do art. 57, do Regimento Interno da Câmara.
Lajes/RN, 12 de dezembro de 2024
José Jessé Lopes
Secretário da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 65431358
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 33/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
A Câmara Municipal de Lajes/RN, com sede à localizada na Praça Manoel Januário Cabral, n° 54, Centro, Lajes/RN – CEP: 59535-000, inscrita no CNPJ nº.01.717.814/0001-04, por intermédio do Setor de Compras, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, que objetiva a Contratação de empresa para a prestação de serviços de levantamento e atualização patrimonial, compreendendo os serviços de Inventário Patrimonial, com registro físico financeiro, tombamento, avaliação e reavaliação, classificação e reclassificação de todos os bens móveis existentes, e cadastramento dos novos bens adquiridos, com fornecimento e fixação de etiquetas, catalogação fotográfica individual, elaboração, impressão e entrega de relatórios por tipo, inclusive de inservíveis, emissão de guias de tombamentos, emissão dos termos de responsabilidade por local e setores, com inserção/disponibilização dos dados catalogados na Nuvem e digitação no sistema de registro patrimonial da Câmara Municipal de Lajes/RN, acrescidos de suas respectivas depreciações e avaliações atualizadas e análise dos dados apurados para a correta mensuração conforme as resoluções 012/2016 e 018/2016 - TCE/RN e Lei Federal de nº 4.320/1964, e demais normas vigentes, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Lajes/RN, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Lajes/RN. Os interessados poderão obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Compras ou solicitado pelo e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com, até o dia 18/12/2024, assim como o envio de cotação de preços e documentos de habilitação deverão ser enviados até as 13h00min do dia 18/12/2024.
Informações: no horário das 08:00 às 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Lajes/RN, 13 de dezembro de 2024.
EDCLEI GUSTAVO DE LIMA
Responsável por compras
Código Identificador: 36030061
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 34/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
A Câmara Municipal de Lajes/RN, com sede à localizada na Praça Manoel Januário Cabral, n° 54, Centro, Lajes/RN – CEP: 59535-000, inscrita no CNPJ nº.01.717.814/0001-04, por intermédio do Setor de Compras, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, que objetiva a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em gestão de documentos, abrangendo os seguintes serviços armazenagem de documentos físicos e digitais, mapeamento de processos, organização, digitalização/indexação, fornecimento de licenças de uso de Software de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), suporte técnico, para atender as demandas da Câmara Municipal de Lajes/RN, e demais normas vigentes, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Lajes/RN. Os interessados poderão obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Compras ou solicitado pelo e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com, até o dia 18/12/2024, assim como o envio de cotação de preços e documentos de habilitação deverão ser enviados até as 13h00min do dia 18/12/2024.
Informações: no horário das 08:00 às 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Lajes/RN, 13 de dezembro de 2024.
EDCLEI GUSTAVO DE LIMA
Responsável por compras
Código Identificador: 81875253
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Resolução
Resolução nº 031/2024 Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Macau (RN), e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Macau (RN) aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Macau.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Macau.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora-Adjunta, eleitas pelo Legislativo, a cada 2 anos, no início da Legislatura.
§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§ 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Macau e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas da Prefeitura Municipal de Macau, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e anti-discriminatórias de âmbito municipal;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu deficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal de Macau.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal de Macau.
Art. 5º. A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora.
Palácio Afonso Solino,
Sala das Sessões “Esperidião Coimbra’’, em Macau/RN, 11 de dezembro
de 2024.
Robson Kelly Costa Pereira Francisco Marcos Cabral Leonez
Presidente Vice-Presidente
Andréia Martins da Silva Wilson Borges da Silva
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Código Identificador: 87158117
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – DISPENSA Nº DV00005/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – DISPENSA Nº DV00005/2024
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº DV00005/2024, que objetiva: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DIGITAL POR DIGITALIZAÇÃO CENTRALIZADA DE ACERVO E ENTRADA DE DOCUMENTOS, COM TRATAMENTO, ARMAZENAMENTO, INDEXAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO DE IMAGENS DE DOCUMENTOS DIGITALIZADOS E O GERENCIAMENTO COMPLETO DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS/RN, COM TODA MÃO DE OBRA PRÓPRIA, REFERENTE AOS ÚLTIMOS 24(VINTE E QUATRO) MESES, NOS TERMOS DA LEI, EM SEU ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ALVES E VIEIRA SERVICOS PARA GESTAO PUBLICA LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 12.969.719/0001-14, com endereço a Rua Francisco Lopes Cavalcante, 91 – Sala 01 – Aluízio Diogenes Pessoa – Pau dos Ferros/RN – CEP 59900-000. Item(s): 1. Valor: R$ 6.000,00(seis mil reais).
Martins/RN, 11 de dezembro de 2024
FRANCISCO AVELINO DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 62303348
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00005/2024.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00005/2024.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DIGITAL POR DIGITALIZAÇÃO CENTRALIZADA DE ACERVO E ENTRADA DE DOCUMENTOS, COM TRATAMENTO, ARMAZENAMENTO, INDEXAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO DE IMAGENS DE DOCUMENTOS DIGITALIZADOS E O GERENCIAMENTO COMPLETO DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS/RN, COM TODA MÃO DE OBRA PRÓPRIA, REFERENTE AOS ÚLTIMOS 24(VINTE E QUATRO) MESES, NOS TERMOS DA LEI, EM SEU ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
AUTORIZAÇÃO: Secretaria da Câmara Municipal de Martins/RN.
RATIFICAÇÃO: Francisco Avelino de Carvalho - Presidente da Câmara Municipal de Martins/RN, em 11/12/2024.
Código Identificador: 06673830
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Outros
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009IN0009 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN0009/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009IN0009
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN0009/2024
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Olho D’agua dos Borges/RN, in fine assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto no inciso IV e parágrafo 4º do artigo 71 na Lei Federal nº 14.133/21, e considerando tudo o mais que consta do Processo Administrativo nº 00009IN0009 concernente à Inexigibilidade de licitação nº IN0009/2024, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a INSCRIÇÃO DE VEREADOR(ES) E SERVIDOR (ES) PARA PARTICIPA(REM) do participarem da 4ª Capacitação de Agentes Público do Nordeste, que será realizado em João Pessoa – PB. Nos dias: 12 a 16 de dezembro de 2024, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’AGUA DOS BORGES/RN, no período compreendido de 12 (doze) meses, ADJUDICANDO em favor da empresa CAPACITUR TREINAMENTOS, EVENTOS, VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 55.742.643/0001-00, com sede na Rua RUA SEVERINO NICOLAU DE MELLO, 420,SALA 207 B;CXPST 241; JARDIM OCEANIA, João Pessoa/PB, neste ato representando por FLÁVIA BRITO DA SILVA BORGES, inscrito no CPF sob o nº 106.225.014-10, no valor global de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Dá-se conhecimento do inteiro teor da presente Declaração de Inexigibilidade de licitação a Excelentíssima senhora Presidente da Câmara Municipal JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, para a devida e necessária RATIFICAÇÃO.
OLHO D’AGUA DOS BORGES/RN, 05 de dezembro de 2024
ISAAC ERASMO DE ARAÚJO
Agente de Contratação
Código Identificador: 48162478
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Outros
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009IN0009 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN0009/2024 ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009IN0009
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN0009/2024
ADJUDICAÇÃO
Aos 04 de dezembro, pelo Agente de Contratação, designados pelo ATO DO PRESIDENTE Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024, analisei a documentação do Processo Administrativo nº00009IN0009, Inexigibilidade de Licitação nº IN0009/2024 e após verificamos todos os aspectos contábeis e jurídicos, ADJUDICAMOS e encaminhamos para a Senhora JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, Presidente da Câmara Municipal de OLHO D’AGUA DOS BORGES para HOMOLOGAR a contratação em favor da empresa CAPACITUR TREINAMENTOS, EVENTOS, VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 55.742.643/0001-00, com sede na Rua RUA SEVERINO NICOLAU DE MELLO, 420,SALA 207 B;CXPST 241; JARDIM OCEANIA, João Pessoa/PB, neste ato representando por FLÁVIA BRITO DA SILVA BORGES, inscrito no CPF sob o nº 106.225.014-10, no valor global de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), doravante denominado de CONTRATADO, que tem por objeto a INSCRIÇÃO DE VEREADOR(ES) E SERVIDOR (ES) PARA PARTICIPA(REM) do participarem da 4ª Capacitação de Agentes Público doNordeste, que será realizado em João Pessoa – PB. Nos dias: 12 a 16 de dezembro de 2024.
Que o processo seja levado à Senhora Presidente, para homologação.
OLHO D’AGUA DOS BORGES/RN 04 de dezembro de 2024.
ISAAC ERASMO DE ARAÚJO
Agente de Contratação
Código Identificador: 01317702
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
A Presidente do Poder Legislativo do município de OLHO D’AGUA DOS BORGES - RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso Inciso III, alínea "f", do Art. 74 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.
OBJETO: INSCRIÇÃO DE VEREADOR(ES) E SERVIDOR (ES) PARA PARTICIPA(REM) do participarem da 4ª Capacitação de Agentes Público doNordeste, que será realizado em João Pessoa – PB. Nos dias: 12 a 16 de dezembro de 2024.
CONTRATADO: CAPACITUR TREINAMENTOS, EVENTOS, VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita sob o CNPJ: 55.742.643/0001-00
ENDEREÇO: Rua RUA SEVERINO NICOLAU DE MELLO, 420,SALA 207 B;CXPST 241; JARDIM OCEANIA, João Pessoa/PB
VALOR GLOBAL: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)
VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE GESTORA: 7 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO
D`ÁGUA DO BORGES/RN
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO
D`ÁGUA DO BORGES/RN
FUNÇÃO: 1 – LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: 31 – AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA; 1 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO
AÇÃO: 2. 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA
DO BORGES/RN
DESPESA; 10 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – PJ FONTE DE RECURSO: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OLHO D’AGUA DOS BORGES - RN, 05 de dezembro de 2024.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
PRESIDENTE
Código Identificador: 26151708
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Homologação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009IN0009 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN0009/2024 HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009IN0009
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN0009/2024
HOMOLOGAÇÃO
Acolho o parecer da Assessoria Jurídica e as justificativas do Agente de Contratação, designados pelo ATO DO PRESIDENTE Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024, tornando-os partes integrantes deste ato e HOMOLOGO o presente termo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com a declaração de Inexigibilidade IN0009/2024, constante do presente, eu, JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, Presidente da Câmara para HOMOLOGAR a contratação em favor da empresa CAPACITUR TREINAMENTOS, EVENTOS, VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 55.742.643/0001-00, com sede na Rua RUA SEVERINO NICOLAU DE MELLO, 420,SALA 207 B;CXPST 241; JARDIM OCEANIA, João Pessoa/PB, neste ato representando por FLÁVIA BRITO DA SILVA BORGES, inscrito no CPF sob o nº 106.225.014-10, no valor global de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), doravante denominado de CONTRATADO, que tem por objeto a INSCRIÇÃO DE VEREADOR(ES) E SERVIDOR (ES) PARA PARTICIPA(REM) do participarem da 4ª Capacitação de Agentes Público do Nordeste, que será realizado em João Pessoa – PB. Nos dias: 12 a 16 de dezembro de 2024, no período compreendido até 31 de dezembro de 2024, compreendendo todos os serviços inerentes na proposta de preço.
OLHO D’AGUA DOS BORGES - RN, 05 de dezembro de 2024.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
PRESIDENTE
Código Identificador: 15350557
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 027/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede a Medalha Mérito Legislativo à Associação Parelhense dos Estudantes Universitários (APEU) e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Mérito Legislativo à Associação Parelhense dos Estudantes Universitários (APEU), em reconhecimento aos serviços prestados à comunidade estudantil de Parelhas e pela contribuição significativa para o desenvolvimento educacional e social do município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 05 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 22527772
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 028/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede o Título de Cidadã Parelhense à Sra. Michely Ribeiro da Silva e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Parelhense à Sra. Michely Ribeiro da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à
comunidade de Parelhas e pela dedicação ao desenvolvimento e bem-estar dos cidadãos parelhenses.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 05 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 83357318
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 029/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede a Medalha Mérito Legislativo ao Sr. Jonathas Costa e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Mérito Legislativo ao Sr. Jonathas Costa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade de
Parelhas e à sua dedicação ao desenvolvimento social, educacional e político do município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 05 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 33080875
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 030/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede o Título de Cidadão Parelhense ao Sr. Luiz Matias da Silva Neto e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Parelhene ao Sr. Luiz Matias da Silva Neto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à
comunidade parelhense, especialmente por sua contribuição ao esporte local, promovendo o futebol e o futsal como instrumentos de integração social e bem-estar da população.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 05 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 55775474
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 031/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede a Medalha Mérito Legislativo ao Sr. Eufrásio Medeiros e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Mérito Legislativo ao Sr. Eufrásio Medeiros, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao
município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 09 de dezembro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 70117423
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal do Município de PATU-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 042/2024 de Dispensa de Licitação nº 034/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/23, e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa especializada na implantação de solução WEB de serviços inteligentes multicanal de atendimento, com emulação humana, por intermédio da criação de um assistente virtual inteligente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Patu-RN, no valor de R$ 30.000,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar ao Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal do Município de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 13 de dezembro de 2024
HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 71445618
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2024
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 034/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/23 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa especializada na implantação de solução WEB de serviços inteligentes multicanal de atendimento, com emulação humana, por intermédio da criação de um assistente virtual inteligente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Patu-RN.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 13 de dezembro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 57602241
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal do Município de PATU-RN, através da Câmara de Patu, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 034/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na implantação de solução WEB de serviços inteligentes multicanal de atendimento, com emulação humana, por intermédio da criação de um assistente virtual inteligente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Patu-RN.
CONTRATADO: EXATO CONSULTORIA PUBLICA E EMPRESARIAL LTDA - ME
VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/23 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificado pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal do Município de Patu.
Patu – RN, 13 de dezembro de 2024.
HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 15032408
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2024
CONTRATO Nº 042/2024
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 034/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PATU – RN.
CONTRATADO: EXATO CONSULTORIA PUBLICA E EMPRESARIAL LTDA - ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada na implantação de solução WEB de serviços inteligentes multicanal de atendimento, com emulação humana, por intermédio da criação de um assistente virtual inteligente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Patu-RN
VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.30.99 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 13 de dezembro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 84100044
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal do Município de PATU-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 043/2024 de Dispensa de Licitação nº 035/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/23, e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para prestação de serviços na confecção de bases em MDF com vidros temperados para Câmara Municipal de Patu-RN, no valor de R$ 2.727,70 (dois mil setecentos e vinte e sete reais e setenta centavos).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar ao Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal do Município de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 13 de dezembro de 2024
HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 67776078
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2024
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 035/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/23 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para prestação de serviços na confecção de bases em MDF com vidros temperados para Câmara Municipal de Patu-RN.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 13 de dezembro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 25615730
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal do Município de PATU-RN, através da Câmara de Patu, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 035/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços na confecção de bases em MDF com vidros temperados para Câmara Municipal de Patu-RN.
CONTRATADO: MAKS MARCENARIA E VIDRAÇARIA LTDA - ME
VALOR TOTAL: R$ 2.727,70 (dois mil setecentos e vinte e sete reais e setenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/23 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificado pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal do Município de Patu.
Patu – RN, 13 de dezembro de 2024.
HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 02616634
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2024
CONTRATO Nº 043/2024
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 035/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PATU – RN.
CONTRATADO: MAKS MARCENARIA E VIDRAÇARIA LTDA - ME
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços na confecção de bases em MDF com vidros temperados para Câmara Municipal de Patu-RN.
VALOR TOTAL: R$ 2.727,70 (dois mil setecentos e vinte e sete reais e setenta centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.30.99 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 13 de dezembro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 24153403
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Dispensa
AVISO DE RESULTADO DISPENSA 25/2024
AVISO DE RESULTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2024
PROCESSO Nº 95/2024
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Vereadores do município de Pedro Avelino, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso VI do Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, TORNAR PUBLICO o resultado da Contratação Direta nas conformidades do artigo nº. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para contratação de pessoa jurídica para realizar serviços de confecção e instalação de móveis planejados, a serem instalados na sede de poder legislativo do município de Pedro Avelino-RN, conforme Termo de Referência.
PROPOSTA APRESENTADA E VENCEDORA:
RAZÃO SOCIAL: 44.711.956_ERDIJON FERNANDES DE ANDRADE-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 44.711.956/0001-77, sediada no povoado Lagoa do Canto, 8916, na cidade de São Paulo do Potengi-RN, sagrou-se vencedor com o valor global de R$ 28.835,00(vinte e oito mil oitocentos e trinta e cinco reais).
Razão da escolha da proposta: justificativa do menor preço e comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme preceitua o art. 72, Incisos V, VI e VII da NLL.
Fundamentação: Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021.
Câmara municipal de Pedro Avelino/RN, 13 de Dezembro de 2024.
PEDRO HENRIQUE FONSECA BEZERRA DE MELO
Agente de Contratação
Port. 041/2024
Código Identificador: 88603323
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 25/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR)
TERMO DE DISPENSA Nº 25/2024
PROCESSO Nº 95/2024
Eu, Ostílio Bezerra de Melo, Presidente da Câmara de Vereadores do município de Pedro Avelino-RN, AUTORIZO a Contratação Direta por dispensa, em conformidade com o Inciso VIII do artigo 72, da Lei Federal n° 14.133/2021, consolidada com as suas alterações, com base no resultado do Agente de Contratação, tudo de acordo com o Processo nº 95/2024, Termo de Dispensa de Licitação n° 25/2024 (contratação direta), com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, para escolha da proposta mais vantajosa para C contratação de pessoa jurídica para realizar serviços de confecção e instalação de móveis planejados, a serem instalados na sede de poder legislativo do município de Pedro Avelino-RN, incluindo todos os insumos, materiais e equipamentos necessários para execução da contratação, para atender as necessidades da Câmara municipal de Pedro Avelino-RN, e HOMOLOGO o resultado a empresa abaixo:
RAZÃO SOCIAL: 44.711.956_ERDIJON FERNANDES DE ANDRADE-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 44.711.956/0001-77, sediada no povoado Lagoa do Canto, 8916, na cidade de São Paulo do Potengi-RN, sagrou-se vencedor com o valor global de R$ 28.835,00(vinte e oito mil oitocentos e trinta e cinco reais).
Fundamentação: Dispensa de licitação em razão do valor, Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021, justificativa do menor preço e comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme preceitua o art. 72, Incisos V, VI e VII da NLL.
Registre-se.
Publique-se.
Pedro Avelino-RN, 13 de dezembro de 2024.
OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
- Presidente da Câmara Municipal de Pedro Avelino -
Código Identificador: 66720663
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria
PORTARIA 012/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES
Gabinete da Presidência
PORTARIA N.º 012/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com suas atribuições que lhe conferem,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os membros da EQUIPE DE TRANSIÇÃO ESPECÍFICA no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES – RN da gestão do Sr. JOSÉ AMOZ BANDEIRA;
- JOSÉ AMOZ BANDEIRA – PRESIDENTE
- JOAMAR FREITAS DINIZ – MEMBRO
- ANNA CLARA MEDEIROS SILVA - MEMBRO
- THAMYRES FERREIRA CAVALCANTI - MEMBRO
- ANTONIO DANIEL DA SILVA - MEMBRO
.
Art. 2º - Os membros da referida Equipe de Transição pautarão seu trabalho com base na RESOLUÇÃO TCE/RN Nº 34/2016.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 05 de Dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSE AMOZ BANDEIRA
Presidente
Código Identificador: 23118452
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 020/2024 – CMRG
Concede diária(s) a servidor ou ocupante de cargos e/ou função pública e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001;
Considerando o que dispõe os arts. 1º e 2º, da Lei Municipal n. 361/2017 e a Portaria 014/2022 da Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN, que regulamentam a forma da concessão e valores de diárias para servidores da Câmara Municipal de Rafael Godeiro-RN, quando em deslocamento para fora do município, para participar de eventos do interesse do Poder Legislativo Municipal.
Considerando o disposto no art. 16, subseção “V” da Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ao Vereador JOÃO CORTEZ FILHO, 1/2(meia) diária, que corresponde ao valor de R$ 275,15 (duzentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), para realizar viagem à cidade do NATAL-RN, no dia 17/12/2024. Onde, no exercício de sua função pública comparecerá a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM/RN, a fim de tratar de assuntos relacionados a esta Casa Legislativa e, no desiderato de desenvolver e/ou alcançar os objetivos pretensos especificados no Anexo I, parte integrante desta portaria.
Art. 2º - Os “documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem” que trata o Art. 16 da Resolução Nº 028/2020-TCE/RN, serão apensados aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Rafael Godeiro-RN, 13 de dezembro de 2024.
João Cortez Filho (MDB)
Presidente da Câmara Municipal
Carmélia Rejany Jales (MDB)
Primeira Secretária
Antonio Paulo Sobrinho (MDB)
Segundo Secretário
Código Identificador: 23601140
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 021/2024 – CMRG
Concede diária(s) a servidor ou ocupante de cargos e/ou função pública e dá outras providências.
O presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001;
Considerando o que dispõe os arts. 1º e 2º, da Lei Municipal n. 361/2017 e a Portaria 014/2022 da Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN, que regulamentam a forma da concessão e valores de diárias para servidores da Câmara Municipal de Rafael Godeiro-RN, quando em deslocamento para fora do município, para participar de eventos do interesse do Poder Legislativo Municipal.
Considerando o disposto no art. 16, subseção “V” da Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ao Vereador EDINO DE PAIVA, 1/2(meia) diária, que corresponde ao valor de R$ 275,15 (duzentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), para realizar viagem à cidade do NATAL-RN, no dia 17/12/2024. Onde, no exercício de sua função pública comparecerá a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM/RN, a fim de tratar de assuntos relacionados a esta Casa Legislativa e, no desiderato de desenvolver e/ou alcançar os objetivos pretensos especificados no Anexo I, parte integrante desta portaria.
Art. 2º - Os “documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem” que trata o Art. 16 da Resolução Nº 028/2020-TCE/RN, serão apensados aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Rafael Godeiro-RN, 13 de dezembro de 2024.
João Cortez Filho (MDB)
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 10671501
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 022/2024 – CMRG
Concede diária(s) a servidor ou ocupante de cargos e/ou função pública e dá outras providências.
O presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001;
Considerando o que dispõe os arts. 1º e 2º, da Lei Municipal n. 361/2017 e a Portaria 014/2022 da Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN, que regulamentam a forma da concessão e valores de diárias para servidores da Câmara Municipal de Rafael Godeiro-RN, quando em deslocamento para fora do município, para participar de eventos do interesse do Poder Legislativo Municipal.
Considerando o disposto no art. 16, subseção “V” da Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ao Vereador ANTONIO CARLOS DANTAS, 1/2(meia) diária, que corresponde ao valor de R$ 275,15 (duzentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), para realizar viagem à cidade do NATAL-RN, no dia 17/12/2024. Onde, no exercício de sua função pública comparecerá a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM/RN, a fim de tratar de assuntos relacionados a esta Casa Legislativa e, no desiderato de desenvolver e/ou alcançar os objetivos pretensos especificados no Anexo I, parte integrante desta portaria.
Art. 2º - Os “documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem” que trata o Art. 16 da Resolução Nº 028/2020-TCE/RN, serão apensados aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Rafael Godeiro-RN, 13 de dezembro de 2024.
João Cortez Filho (MDB)
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 25730400
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 069/2024 , em 13 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre o retorno da Servidora Adriana da
Trindade Borges, para o exercício do cargo de
Diretora de Articulação Parlamentar da Câmara
Municipal de Santana do Seridó.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13,
incisos II e XXXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, além do disposto na
Resolução nº 001/2013 e na Lei Municipal nº 511/2017, considerando ainda o término
da licença maternidade concedida à Servidora Maria Eufrásia Farias de Oliveira,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, por nomeação, que a partir do dia 16 de dezembro de
2024 a Servidora ADRIANA DA TRINDADE BORGES, atualmente desempenhando
as atribuições da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Santana do Seridó,
retorne ao exercício do cargo de Diretora de Articulação Parlamentar, cumulativo com
a função de Controladora Interna, em razão do término da licença maternidade da
Servidora Maria Eufrásia Farias de Oliveira (Secretária Geral).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se.
Publique-se.
Ver. Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 08656101
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 069/2024 , em 13 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre o retorno da Servidora Adriana da Trindade Borges, para o exercício do cargo de Diretora de Articulação Parlamentar da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, incisos II e XXXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, além do disposto na Resolução nº 001/2013 e na Lei Municipal nº 511/2017, considerando ainda o término da licença maternidade concedida à Servidora Maria Eufrásia Farias de Oliveira,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, por nomeação, que a partir do dia 16 de dezembro de 2024 a Servidora ADRIANA DA TRINDADE BORGES, atualmente desempenhando as atribuições da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Santana do Seridó e Controladora Interna, retorne ao exercício do cargo de Diretora de Articulação Parlamentar, em razão do término da licença maternidade da Servidora Maria Eufrásia Farias de Oliveira (Secretária Geral).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se.
Publique-se.
Ver. Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 44065660
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
TORNA SEM EFEITO PORTARIA N°052/2024 GP/CMSF
O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, no uso de suas atribuições, comunica a quem possa interessar que decidiu TORNAR SEM EFEITO, a publicação da portaria nº 052/2024, com Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/12/2024. EDIÇÃO 2049.
São Fernando/RN, 13 de Dezembro de 2024.
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Presidente
Código Identificador: 05878147
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 105/2024-CMSJS
PORTARIA Nº 105/2024-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Diretor de Finanças da Câmara Municipal dirigir-se a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Alcides Lucena Neto (Diretor de Finanças) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2024 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 12 de dezembro de 2024.
____________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 02385113
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 106/2024-CMSJS
PORTARIA Nº 106/2024-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Chefe de Gabinete da Câmara Municipal dirigir-se a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Danilo Cássio de Araújo Alves (Chefe de Gabinete) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2024 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 12 de dezembro de 2024.
____________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 37536871
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 107/2024-CMSJS
PORTARIA Nº 107/2024-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN
A Secretária-Geral da Câmara Municipal, mediante delegação do ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Presidente da Câmara Municipal dirigir-se a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Aprígio Pereira de Araújo Neto (Presidente) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2024 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 12 de dezembro de 2024.
____________________________________
ANA ALÁDIA DE ARAÚJO
Secretária-Geral
Código Identificador: 37516257
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2024 - PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, Ednaldo Coutinho Vital no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem por meio deste CONVOCAR, os senhores vereadores, vereadora, funcionários e população em geral, para audiência pública, com o objetivo de discussão de temas importantes referente ao Projeto de Lei nº 192/2024, que trata sobre a implementação de imposto(taxa) visando cobrir os custos com a limpeza urbana do município. A audiência ocorrerá na próxima sexta, dia 20 de dezembro de 2024, às 09:00 horas, a realizar-se no Plenário Vereador José Ferreira Gomes.
Desde já agradecemos pelo pronto atendimento.
São Miguel do Gostoso, 16 de dezembro de 2024.
Ednaldo Coutinho Vital
Vereador - Presidente
Código Identificador: 10175677
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Processo Administrativo
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008-24-DISPENSA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 78624030/2024-CMSES.
O Agente de Contratação da CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, consoante autorização da Senhora EDIVANIA PEREIRA CASSIMIRO VICTOR, Vereadora Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para a contratação de empresa especializada para os serviços com Gestão Patrimonial e Sistema de Gestão Patrimônial de tombamento dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, com a fixação de plaquetas de identificação patrimonial com QR-Code, dimensões: 40 x 20mm com cantos arredondados, material: alumínio nacional foto polimerizado 0,30mm, espessura 0,30mm, processo de fabricação em impressão fotográfica foto-polimerizado, com adesivo de alto poder de fixação, escrituração dos bens e registro fotografico de cada bem móvel, todavia, condições e exigências estabelecidas neste instrumento, amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal e especificações constantes no Termo de Referência.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023.
Senador Elói de Souza/RN, em 05 de dezembro de 2024.
KEDSON JOSÉ DE LIMA
Agente de Contratação
Código Identificador: 34511886
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008-24-DISPENSA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 78624030/2024-CMSES.
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) 22.737.196 JOÃO ROBERTO DA SILVA - SINFEP, referente à: A contratação de empresa especializada para os serviços com Gestão Patrimonial e Sistema de Gestão Patrimônial de tombamento dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, com a fixação de plaquetas de identificação patrimonial com QR- Code, dimensões: 40 x 20mm com cantos arredondados, material: alumínio nacional foto polimerizado 0,30mm, espessura 0,30mm, processo de fabricação em impressão fotográfica foto-polimerizado, com adesivo de alto poder de fixação, escrituração dos bens e registro fotografico de cada bem móvel, todavia, condições e exigências estabelecidas neste instrumento, amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal e especificações constantes no Termo de Referência.
RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Kedson José de Lima - Agente de Contratação da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, determino que se proceda a publicação do devido Termo de Ratificação, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Elói de Souza/RN, em 05 de dezembro de 2024.
EDIVÂNIA PEREIRA CASSIMIRO VICTOR
Vereadora Presidente
Código Identificador: 67336718
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240011.
CONTRATO Nº...........: 20240011.
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008-24-DISPENSA.
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN.
CONTRATADA(O).....: 22.737.196 JOÃO ROBERTO DA SILVA – SINFEP.
OBJETO......................: A contratação de empresa especializada para os serviços com Gestão Patrimonial e Sistema de Gestão Patrimônial de tombamento dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, com a fixação de plaquetas de identificação patrimonial com QR- Code, dimensões: 40 x 20mm com cantos arredondados, material: alumínio nacional foto polimerizado 0,30mm, espessura 0,30mm, processo de fabricação em impressão fotográfica foto-polimerizado, com adesivo de alto poder de fixação, escrituração dos bens e registro fotografico de cada bem móvel, todavia, condições e exigências estabelecidas neste instrumento, amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal e especificações constantes no Termo de Referência.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção do Poder Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.29.
VIGÊNCIA...................: 05 de Dezembro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL..........: Artigo 124, combinado com o Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Dezembro de 2024
Código Identificador: 68658483
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução
RESOLUÇÃO N° 005/2024
Dispõe sobre a concessão de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Serra Caiada, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, no uso das suas atribuições, FAZ SABER que aprovou e promulga a seguinte resolução:
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
Parágrafo único. As diárias destinam-se a indenizar despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, conforme os valores fixados no Anexo Único desta Resolução.
Capítulo II - Das Diárias
Art. 2º Os vereadores e servidores, ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, terão direito à percepção de diárias quando se deslocarem a serviço, em caráter eventual ou transitório, do município para outro ponto do território nacional.
Art. 3º As diárias serão requisitadas, empenhadas e pagas antes do início do deslocamento, em parcela única.
Art. 4º Não serão devidas diárias nos seguintes casos:
I – quando o tempo total de afastamento for inferior a 4 (quatro) horas;
II – quando o deslocamento for inferior a 50 (cinquenta) quilômetros do Município sede do Poder Legislativo Municipal;
III – quando o servidor estiver de licença, férias, afastado ou em qualquer outra situação incompatível com a concessão de diárias.
Art. 5º Nos deslocamentos em que os beneficiários não pernoitarem na localidade de destino, os valores devidos corresponderão à metade do valor fixado na tabela do Anexo Único.
Capítulo III - Da Concessão de Diárias
Art. 6º A concessão de diárias efetivar-se-á por meio de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal ou por autoridade competente designada, em atendimento à solicitação do superior hierárquico do servidor beneficiário, encaminhada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data prevista para o início do deslocamento, devendo constar obrigatoriamente no referido ato concessivo:
I – nome, cargo ou função e matrícula do servidor beneficiário;
II – descrição clara e sucinta do objeto, justificando a necessidade do deslocamento;
III – local de destino;
IV – período do afastamento;
V – quantidade de diárias.
Art. 7º Os valores das diárias constam no Anexo Único desta Resolução.
Capítulo IV - Da Prestação de Contas
Art. 8º A percepção de diárias obriga o servidor a comprovar a data e o horário de deslocamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno ao Município sede, mediante a apresentação de cartão de embarque, bilhete de passagem, ou documento equivalente, ressalvada a hipótese de deslocamento em veículo oficial, ou veículo próprio e do respectivo relatório de viagem.
Parágrafo único. Não sendo possível a apresentação dos documentos elencados no caput deste artigo, a comprovação do deslocamento deverá ser feita mediante a apresentação de qualquer dos documentos aceitos pela Secretaria de Administração.
Art. 9º O servidor que receber diárias estará obrigado:
I – a devolvê-las integralmente, no caso de não se afastar;
II – a restituir a parcela de diárias recebida em excesso, na hipótese de retornar antes do término do período fixado para o afastamento.
§1º Será de 5 (cinco) dias úteis o prazo para a devolução a que se refere este artigo, contados:
I – do dia do retorno do servidor ao Município sede do Poder Legislativo Municipal;
II – da data do conhecimento da causa impeditiva do afastamento.
§2º As importâncias objeto de devolução, a título de diárias não utilizadas, deverão ser recolhidas à conta bancária específica, de titularidade da Câmara Municipal de Serra Caiada, mediante depósito identificado, o qual será anexado ao correspondente relatório de viagem.
§3º Não sendo restituídos, no prazo estabelecido no §1º, os valores indevidamente recebidos, estará o servidor beneficiário sujeito ao desconto do valor devido em folha de pagamento ao respectivo mês ou, não sendo possível, do mês imediatamente subsequente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Capítulo V - Das Disposições Finais
Art. 10 Os valores das diárias serão revisados por Atos da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, sempre que a atualização monetária dos mesmos se fizer necessária.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Serra Caiada/RN, 10 de dezembro de 2024.
FRANCISCO VICENTE JÚNIOR
Presidente
JANAÍNA PATRÍCIA BEZERRA DA SILVA
1º Secretária
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
2º Secretária
ANEXO ÚNICO - TABELA DE DIÁRIAS
Vereadores
Valor de diárias Rio Grande do Norte: 400,00 Reais
Valor de diárias Demais Estados e Distrito Federal: 800,00 Reais
Demais servidores
Valor de diárias Rio Grande do Norte: 300,00 Reais
Valor de diárias Demais Estados e Distrito Federal: 600,00 Reais
Serra Caiada/RN, 10 de dezembro de 2024.
FRANCISCO VICENTE JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 83302435
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução
RESOLUÇÃO N° 006/2024
Dispõe sobre a doação de objetos em desuso da Câmara Municipal para outras instituições.
O Vereador que este subscreve, nos termos do Art. 40, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propõe que a Casa aprecie e aprove o presente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Art. 1º Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, nos termos da legislação vigente, resolve doar:
I - A Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ Nº 08.078.412/0001-56, entidade sem fins lucrativos, três ventiladores de teto da marca Goar, registrados sob os tombos nº 248, 249 e 250.
II- Ao Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV), CNPJ Nº. 14.515.465/0001-90, entidade sem fins lucrativos, uma mesa de computador, registrada sob o tombo Nº 135, e um armário de aço com quatro gavetas, registrado sob o tombo Nº 89.
III- A Igreja de Cristo no Brasil, CNPJ Nº. 17.906.409/0001-74, entidade sem fins lucrativos, um armário de aço com 12 portas, registrado sob o tombo nº 67.
Serra Caiada/RN, 10 de dezembro de 2024.
FRANCISCO VICENTE JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 60223805
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 26110001/2024
Pregão Presencial 01/2024
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e aplicação de carpete na Câmara Municipal de Serra do Mel – RN.
Considerando o encerramento da fase de seleção do fornecedor e subsequentes e todo o exposto nos autos do processo licitatório epigrafado, ADJUDICO o objeto em favor da empresa A V COSTA LIMA LTDA, inscrita no CNPJ: 31.650.135/0001-26, e HOMOLOGO a presente licitação para os devidos efeitos legais.
Publique-se;
Encaminhe-se os autos para os procedimentos subsequentes.
Serra do Mel/RN, em 12 de dezembro de 2024.
___________________
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 41420451
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 26110001/2024
Extrato de contrato nº 26110001/2024, proveniente do Pregão Presencial 01/2024, entre a Câmara Municipal de Serra do Mel/RN e a empresa AV COSTA LIMA EIRELI, inscrito no CPF/CNPJ sob o número: 31.650.135/0001-26, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento e aplicação de carpete na Câmara Municipal de Serra Do Mel – RN, com valor total de R$ 54.997,80 (cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) e prazo inicial de 12 (doze) meses.
Código Identificador: 66836276
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
GABINETE DA PRESIDENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2024
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº18/2024
A Presidente da Câmara Municipal de Ttibau do Sul/RN CNPJ: 09.428.749/0001-09, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente termo de RATIFICAÇÃO da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2024, fundamentado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP) e suas alterações posteriores, para contratação do objeto do presente TERMO, EMPRESA: HL LOCAÇÕES E CONSULTORIA CNPJ: 02.779.159/0001-81 Rua Alameda das Mansões, 1178b – Candelária – Natal/RN. CEP: 59.064-170 (84) 98873-0139 – (84) 98846-4711 E-mail: luanny_barreto@hotmail.com,, no valor global de R$ 8.160,00 (oito mil cento e sesenta reais), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP), CUJO O OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP), em consequência de processo publicado para objeto, conforme com o edital nº18/2024 publicado no diário Oficial - Fecam/RN. levando-se em consideração os documentos acostados aos autos deste processo. de Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.
TIBAU DO SUL (RN), 13 de dezembro de 2024.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
Código Identificador: 71257178
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 019/2024, GP/CMT
Nomear a Equipe de Transição de Mandato da Câmara Municipal de Touros – RN.
O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e respeitando ao que prescreve a Resolução TCE/RN nº 034/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Equipe de Transição de Mandato, que será composta pelos seguintes servidores:
- Reinaldo Ataliba Bezerril – Chefe da contabilidade
- Jose Herminio de Andrade Pereira– Diretor da controladoria
- Júlia Natallia da S. P. Farias – Diretor Financeiro
Art. 2º. A equipe nomeada em seu art. 1º, tem por objetivo fazer todo o levantamento de dados, informações e documentos que permitam o conhecimento da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial desta edilidade, no intuito, em especial, a possibilitar a integral prestação de contas relativa ao ultimo ano de mandato do titular deste Poder.
Paragrafo único – Competirá a toda Equipe de Transição de Mandato, elabora o Relatório Técnico Conclusivo, devidamente acompanhado da documentação que subsidiou a sua feitura (levantamentos, informações, demonstrativos, relações, inventários e etc.), onde o mesmo deverá ser entregue ao novo Presidente da Câmara Municipal, até o 10º (decimo) dia útil posterior à data da sua posse.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Ver. Jose Tiago Santana Neto de Farias
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 23668602
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Processo Administrativo
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013-24-DISPENSA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23524031/2024-CMVF
O Agente de Contratação da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada para os serviços com Gestão Patrimonial e Sistema de Gestão Patrimônial de tombamento dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, com a fixação de plaquetas de identificação patrimonial com QR- Code, dimensões: 40 x 20mm com cantos arredondados, material: alumínio nacional foto polimerizado 0,30mm, espessura 0,30mm, processo de fabricação em impressão fotográfica foto-polimerizado, com adesivo de alto poder de fixação, escrituração dos bens e registro fotografico de cada bem móvel, todavia, condições e exigências estabelecidas neste instrumento, amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal e especificações constantes no Termo de Referência.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novencentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023.
Vila Flor/RN, em 10 de dezembro de 2024.
DANIEL ANSELMO SOARES
Agente de Contratação
Código Identificador: 21753472
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013-24-DISPENSA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23524031/2024-CMVF
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) 22.737.196 JOÃO ROBERTO DA SILVA - SINFEP, referente à A contratação de empresa especializada para os serviços com Gestão Patrimonial e Sistema de Gestão Patrimônial de tombamento dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, com a fixação de plaquetas de identificação patrimonial com QR- Code, dimensões: 40 x 20mm com cantos arredondados, material: alumínio nacional foto polimerizado 0,30mm, espessura 0,30mm, processo de fabricação em impressão fotográfica foto-polimerizado, com adesivo de alto poder de fixação, escrituração dos bens e registro fotografico de cada bem móvel, todavia, condições e exigências estabelecidas neste instrumento, amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal e especificações constantes no Termo de Referência. .
RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Daniel Anselmo Soares - Agente de Contratação Geral da Câmara Municipal de Vila Flôr/RN, determino que se proceda a publicação do devido Termo de Ratificação, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Vila Flor/RN, em 10 de dezembro de 2024.
GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Vereador Presidente
Código Identificador: 43827453
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240013
CONTRATO Nº...........: 20240013
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013-24-DISPENSA
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
CONTRATADA(O).....: 22.737.196 JOÃO ROBERTO DA SILVA - SINFEP
OBJETO......................: A contratação de empresa especializada para os serviços com Gestão Patrimonial e Sistema de Gestão Patrimônial de tombamento dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, com a fixação de plaquetas de identificação patrimonial com QR- Code, dimensões: 40 x 20mm com cantos arredondados, material: alumínio nacional foto polimerizado 0,30mm, espessura 0,3000mm, processo de fabricação em impressão fotográfica foto-polimerizado, com adesivo de alto poder de fixação, escrituração dos bens e registro fotografico de cada bem móvel, todavia, condições e exigências estabelecidas neste instrumento, amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme a solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal e especificações constantes no Termo de Referência.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção do Poder Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.30.
VIGÊNCIA...................: 10 de Dezembro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL..........: Artigo 124, combinado com o Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Dezembro de 2024
Código Identificador: 63275324
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLÓGICA 11 - 24.pdf
Código Identificador: 77550843
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Decreto Legislativo
assignmentDecretos Legislativos 184 ao 194 de 202420241213_08293173.pdf
Código Identificador: 51654235
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATA
assignmentAta da 8ª cessão ordinaria do 2° periodo.pdf
Código Identificador: 81117586
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Decreto Legislativo
Código Identificador: 13448610
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Decreto Legislativo
Código Identificador: 51607267
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Decreto Legislativo
Código Identificador: 84510323
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Decreto Legislativo
Código Identificador: 64273536
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Decreto Legislativo
Código Identificador: 52743723
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Aviso
assignmentAVISO DE COTAÇÃO.pdf
Código Identificador: 34152245
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
ATA
assignmentCont inex nº 05-2024 - Assess pesq merc Gilk.pdf
Código Identificador: 82048303
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato
assignment29 - Extrato de contrato.pdf
Código Identificador: 66840652
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATA
assignmentAta da 9ª cessão ordinaria do 2° periodo.pdf
Código Identificador: 76806606
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentFOLHA DE DEZEMBRO (1).pdf
Código Identificador: 33455866
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentFOLHA EXONERAÇÃO ELETIVOS (1).pdf
Código Identificador: 22787672
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Decreto Legislativo
Código Identificador: 01223124
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Aviso
assignmentAVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0020-2024 - AR CONDICIONADO.pdf
Código Identificador: 13448022
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Aviso
Código Identificador: 20573636
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Outros
assignmentREPUBLICADO POR INCORREÇÃO - PORTARIA 58 NOMEIA GIRLENE TESOUREIRA.pdf
Código Identificador: 46287811
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Projeto de Lei
assignmentProjeto de Emenda a Lei Organica 01/2023.pdf
Código Identificador: 04287135
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Aviso
assignmentaviso131200012024.pdf
Código Identificador: 54124875
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignment10 - AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 031 2024.pdf
Código Identificador: 62113568
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Resolução
assignmentREGIMENTO INTERNO - SERRA DO MEL 2024.pdf
Código Identificador: 31633771
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO + TR..pdf
Código Identificador: 61012845
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Comunicado
Código Identificador: 15343236
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Edital
assignmentEDITAL 02-2024- CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.pdf
Código Identificador: 15114405
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
ATOS
Código Identificador: 31776856
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
ATOS
Código Identificador: 46136357
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
ATOS
assignmentATO 009 PERMUTA ORÇAMENTARIA.PDF
Código Identificador: 82352283
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
ATOS
assignmentATO 010 PERMUTA ORÇAMENTARIA.PDF
Código Identificador: 34657557
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentFOLHA EXONERAÇÃO COMISSIONADOS.pdf
Código Identificador: 37743370