Edição 2054 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 28/2024
O Poder Legislativo de Afonso Bezerra/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que no período de 20/12/2024 à 24/12/2024, estará recebendo propostas de eventuais interessados para Prestação de Serviço de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, conforme resolução 012/2016 do TCE/RN, gerando os relatórios das Contas de Gestão, anexo 06 MAPA DE MOSTRATIVO DE INVENTARIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) do exercício vigente, com base na lei federal nº 4.320/68 e resolução 012/2016 TCE/RN, e Serviço de levantamento/Cadastramento e atualização e controle de estoque com fornecimento de entrada e saída (almoxarifado geral) com emissão das notas de controle e fornecimento, gerando a posição de saldo em estoque para formulação do relatório das contas de gestão, Anexo Modelo 08 DEMOSTRATIVO MOVIMENTAÇÃO ALMOXARIFADO, conforme resolução 012/2016 do TCE/RN, destinado a Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.
O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverão ser SOLICITADOS através do e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.
As propostas deverão ser enviadas até às 12h do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.
Afonso Bezerra/RN, 19 de dezembro de 2024.
PABLO GUSTAVO DA SILVA DE OLIVEIRA
Setor de Compras
Código Identificador: 63066310
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 053, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede diárias ao Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, CLÓVES TIBÚRCIO DA COSTA, ocupante do Cargo de Presidente, mat. 040/1, 3 ½ (três e meia), diárias para custear despesas com locomoção, hospedagem e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de JOÃO PESSOA-PB, no período de 20 a 23 de dezembro de 2024, cuja saída está programada para 08h da manhã do dia 20 de dezembro de 2024, com retorno previsto às 13h do dia 23 de dezembro do corrente ano. As três diárias e meia têm por objetivo participar do VII Seminário Nordestino de Agentes Públicos e Políticos com premiação e destaque.
O valor unitário de 1 (uma) diária para a região nordeste é de R$ 799,33 (setecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), totalizando o valor concedido de R$ 2.797,66 (dois mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos) referentes 3 ½ (três e meia), diárias.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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Edileuza Palhares Lopes
VICE-PRESIDENTE
Código Identificador: 81877466
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 054, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede diárias ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, ISACC DE OLIVEIRA ALVES, ocupante do Cargo de Diretor Financeiro, mat. 140/2, 3 ½ (três e meia), diárias para custear despesas com locomoção, hospedagem e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de JOÃO PESSOA-PB, no período de 20 a 23 de dezembro de 2024, cuja saída está programada para 08h da manhã do dia 20 de dezembro de 2024, com retorno previsto às 13h do dia 23 de dezembro do corrente ano. As três diárias e meia têm por objetivo participar do VII Seminário Nordestino de Agentes Públicos e Políticos com premiação e destaque.
O valor unitário de 1 (uma) diária para a região nordeste é de R$ 799,33 (setecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), totalizando o valor concedido de R$ 2.797,66 (dois mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos) referentes 3 ½ (três e meia), diárias.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 68466078
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 055, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 055, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede diárias a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, LANAILDE FONSECA BATISTA, ocupante do Cargo de Diretora Administrativa, mat. 132/2, 3 ½ (três e meia), diárias para custear despesas com locomoção, hospedagem e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de JOÃO PESSOA-PB, no período de 20 a 23 de dezembro de 2024, cuja saída está programada para 08h da manhã do dia 20 de dezembro de 2024, com retorno previsto às 13h do dia 23 de dezembro do corrente ano. As três diárias e meia têm por objetivo participar do VII Seminário Nordestino de Agentes Públicos e Políticos com premiação e destaque.
O valor O valor unitário de 1 (uma) diária para a região nordeste é de R$ 799,33 (setecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), totalizando o valor concedido de R$ 2.797,66 (dois mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos) referentes 3 ½ (três e meia), diárias.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 16644762
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 018/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 18120004/24, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao VII SEMINÁRIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS COM PREMIAÇÃO E DESTAQUE, que realizar-se-á no período de 20 a 23 de dezembro de 2024 (20-23/12/2024), em João Pessoa-PB, pelo valor de R$ 6.400,00 (SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), em favor de APRENDER E CAPACITAR BRASIL LTDA - CNPJ/CPF: 46.561.910/0001-44.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Baía Formosa – RN, 18 de Dezembro de 2024.
GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 86352082
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 018/2024
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) APRENDER E CAPACITAR BRASIL LTDA - CNPJ/CPF: 46.561.910/0001-44, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao VII SEMINÁRIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS COM PREMIAÇÃO E DESTAQUE, que realizar-se-á no período de 20 a 23 de dezembro de 2024 (20-23/12/2024), em João Pessoa-PB, no valor de R$ 6.400,00 (SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Baía Formosa – RN, 18 de Dezembro de 2024.
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 72125637
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 018/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao VII SEMINÁRIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS COM PREMIAÇÃO E DESTAQUE, que realizar-se-á no período de 20 a 23 de dezembro de 2024 (20-23/12/2024), em João Pessoa-PB.
CONTRATADO........: APRENDER E CAPACITAR BRASIL LTDA - CNPJ/CPF: 46.561.910/0001-44.
VALOR........: R$ 6.400,00 (SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, Presidente da Câmara.
Baía Formosa – RN, 18 de Dezembro de 2024.
GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 65528616
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA n.° 109/2024
EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB com o objetivo de participar do VII SEMINÁRIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS COM PREMIAÇÃO E DESTAQUE, que realizar-se-á no período de 20 a 23 de dezembro de 2024, tendo as viagens marcadas para os dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 19 de dezembro de 2024.
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Fábio Duarte da Silva
Vice Presidente
Código Identificador: 83107382
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA n.° 110/2024
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, portador do CPF 101.287.384-64, residente na Rua João Alexandre da Silva – Centro Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/RN com o objetivo de participar do(a) VII SEMINÁRIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS COM PREMIAÇÃO E DESTAQUE, que será realizado nos dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2024, tendo as viagens marcadas para os dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 19 de dezembro de 2024.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 70841102
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA n.° 111/2024
EMENTA: Concede recurso a título de diária à ROBSON NOBRE DA COSTA E SILVA e dão outras providencias.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a ROBSON NOBRE DA COSTA E SILVA, portador do CPF 073.607.664-60, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 meia diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB para participar do(a) VII SEMINÁRIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS COM PREMIAÇÃO E DESTAQUE, que realizar-se-á no período de 20 a 23 de dezembro de 2024, tendo as viagens marcadas para os dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 19 de dezembro de 2024.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 61816727
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA n.° 112/2024
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a DAVID BEZERRIL DE LIMA, portador do CPF 596.871.854-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB com o objetivo de participar do(a) VII SEMINÁRIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS COM PREMIAÇÃO E DESTAQUE, que realizar-se-á no período de 20 a 23 de dezembro de 2024, tendo as viagens marcadas para os dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 19 de dezembro de 2024.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 33032380
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 113/2024
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB, com o objetivo de participar da VI SEMINÁRIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS COM PREMIAÇÃO E DESTAQUE, que realizar-se-á no período de 20 a 23 de dezembro de 2024, tendo as viagens marcadas para os dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 19 de dezembro de 2024.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 78082733
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 114/2024
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a WALLECE PEREIRA DOS SANTOS COSTA, portador do CPF 704.455.801-19, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB, com o objetivo de participar do(a) VII SEMINÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS COM PREMIAÇÃO E DESTAQUE, que realizar-se-á no período de 20 a 23 de dezembro de 2024, tendo a(s) viagem(ns) marcada(s) para o(s) dia(s) 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 19 de dezembro de 2024.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 47817845
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 115/2024
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a ILZA CARLA SOARES DE ALEXANDRIA FIGUEREDO, portador do CPF 751.144.294-34, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB, com o objetivo do VII SEMINÁRIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS COM PREMIAÇÃO E DESTAQUE, que realizar-se-á no período de 20 a 23 de dezembro de 2024, tendo as viagens marcadas para os dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 19 de dezembro de 2024.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 42175286
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 116/2024
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a GENICLECIA FERREIRA SALES DA SILVA, portador do CPF 055.982.004-65, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB, com o objetivo de participar do VII SEMINÁRIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS COM PREMIAÇÃO E DESTAQUE, que realizar-se-á no período de 20 a 23 de dezembro de 2024, tendo as viagens marcadas para os dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 19 de dezembro de 2024.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 55470175
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 117/2024
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a RAMON LEITE DA COSTA, portador do CPF 751.040.294-34, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (No Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal/RN, com o objetivo de participar de reunião junto ao Setor do SIAI Obras, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN, no dia 20 de dezembro de 2024, sendo a viagem marcada para o dia 20 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 19 de dezembro de 2024.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 43553522
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27.11.0001/2024
Trata-se de processo administrativo, fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica que visa a aquisição de gêneros alimentícios para compor as cestas de natal em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, pelo período de 30 (trinta) dias. In verbis:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I – (...);
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência
Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, este Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 020/2024 – Processo Administrativo nº 27.11.0001/2024, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto a empresa: J.A.S DE OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.737.760/0001-08, no valor total de R$ 47.058,72 (Quarenta e sete mil e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos).
E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.
Baraúna/RN, 19 de dezembro de 2024.
Atenciosamente,
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 38282133
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0301/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, sob o CNPJ-MF, Nº 24.528.218/0001-81, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Vereador Presidente, portador do CPF nº 393.696.414-91, residente na RUA SAO SEBATIÃO SN, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE/COSERN, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.324.196/0001-81, com sede na Rua Mermoz, n.º 150, Bairro Baldo, Natal – RN, CEP: 59.025-250, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULAPRIMEIRA-DOOBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a altração contratual no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/2021, passando o contrato a ter o valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
CLÁUSULASEGUNDA-DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercicio de 2024, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:01.01 CAMARA MUNICIPAL - 01 031 0001 2001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA; ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, SUB ELEMENTO - 33.90.39.043 - SERVIÇOS DE ENERGIA ELETRICA, no valor de R$ 600,00.
CLÁUSULATERCEIRA-DOPRAZODEVIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULAQUARTA-DARATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitoslegais.
Caiçara do Rio do Vento-RN, 02 de dezembro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA
DO RIO DO VENTO
CNPJ (MF) 24.528.218/0001-81
FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
CONTRATANTE
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE/COSERN
CNPJ sob o n.º 08.324.196/0001-81
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
Código Identificador: 40131305
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0401/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, sob o CNPJ-MF, Nº 24.528.218/0001-81, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Vereador Presidente, portador do CPF nº 393.696.414-91, residente na RUA SAO SEBATIÃO SN, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.334.385/0001-35, com sede na Avenida Salgado Filho, n.º 1555, Bairro Tirol, Natal – RN, CEP: 59.056-000, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULAPRIMEIRA-DOOBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a altração contratual no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/2021, passando o contrato a ter o valor total de R$ 2.990,00 (dois mil, novecentos e noventa reais).
CLÁUSULASEGUNDA-DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercicio de 2024, : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:01.01 CAMARA MUNICIPAL - 01 031 0001 2001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA; ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, SUB ELEMENTO - 33.90.39.044 - SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO, no valor de R$ 230,00.
CLÁUSULATERCEIRA-DOPRAZODEVIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULAQUARTA-DARATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitoslegais.
Caiçara do Rio do Vento-RN, 02 de dezembro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA
DO RIO DO VENTO
CNPJ (MF) 24.528.218/0001-81
FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
CONTRATANTE
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ sob o n.º 08.334.385/0001-35
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
Código Identificador: 77450062
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0601/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, sob o CNPJ-MF, Nº 24.528.218/0001-81, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Vereador Presidente, portador do CPF nº 393.696.414-91, residente na RUA SAO SEBATIÃO SN, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA DE LAJES/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/1300-52, com sede na PRACA CORONEL FRANCISCO PEDRO, SN, Centro, Lajes – RN, CEP: 59.535-000, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULAPRIMEIRA-DOOBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a altração contratual no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/2021, passando o contrato a ter o valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
CLÁUSULASEGUNDA-DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercicio de 2024, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:01.01 CAMARA MUNICIPAL - 01 031 0001 2001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA; ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, SUB ELEMENTO - 33.90.39.081 - SERVIÇOS BANCARIOS, no valor de R$ 400,00.
CLÁUSULATERCEIRA-DOPRAZODEVIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULAQUARTA-DARATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitoslegais.
Caiçara do Rio do Vento-RN, 02 de dezembro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA
DO RIO DO VENTO
CNPJ (MF) 24.528.218/0001-81
FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
CONTRATANTE
BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA DE LAJES/RN
CNPJ sob o n.º 00.000.000/1300-52
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
Código Identificador: 45752111
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2024
DISPENSA Nº 049/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para veiculação diária de 04 (quatro) spots publicitários com mensagens natalinas dos vereadores, inseridos na programação de rádio, visando ampla divulgação e alcance da população durante o período natalino.
CONTRATADA: FUNDACAO EDUCACIONAL SANTANA, CNPJ: 08.385.353/0001-69, localizada na Praça Dom José Delgado, nº 51, Bairro Paraíba, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.385.940/0001-58, localizada na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente Dispensa, baseando-se no disposto no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 10 dias.
VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
RATIFICAÇÃO: em 19 de dezembro de 2024, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Caicó/RN, 19 de dezembro de 2024.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 63468336
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE RENÚNCIA DE BENS
TERMO DE RENÚNCIA DE BENS
A Associação Casa de Amparo e Proteção de Idosos José Bernardo Marimba, CNPJ Nº 05.593.659/0001-12 declara, por meio deste Termo, que renuncia ao direito de recebimento dos seguintes bens abaixo citados.
962 CADEIRA SECRETARIA PRETA ARO - CASA DO IDOSO
963 CADEIRA SECRETARIA PRETA ARO - CASA DO IDOSO
980 POLTRONA PRESIDENTE GIR TEC EP INJ CAVALETTI - CASA DO IDOSO
987 CADEIRA CAIXA GIRATORIA TEC EP.EXP CAVALETTI - CASA DO IDOSO
1144 IMPRESSORA LX350 MATRICIAL EPSON - CASA DO IDOSO
1145 IMPRESSORA LX350 MATRICIAL EPSON - CASA DO IDOSO
1614 CADEIRAS ESTOFADAS - CASA DO IDOSO
1615 CADEIRAS ESTOFADAS - CASA DO IDOSO
Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de dezembro de 2024.
___________________________________________________
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
___________________________________________________
Rosélia Maria Justino da Silva
Presidente da Associação Casa de Amparo e Proteção de Idosos José Bernardo Marimba
Código Identificador: 36435328
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
ATOS
DECISÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 01/2024;
CONSIDERANDO a lista dos bens com seus respectivos interessados, publicado no Diário Oficial da FECAM/RN no dia 04 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o Resultado Final do Edital de Chamamento Público n°01/2024 – doação de bens móveis;
CONSIDERANDO a renúncia do direito de receber os bens, publicado no Diário Oficial da FECAM/RN no dia zxxxxxx
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar para assumir o direito de recebimento de itens os próximos colocados no Chamamento Público nº 01/2024 descritos abaixo:
981 CADEIRA GIRATORIA SEC EXEC EXP 4004BC EP TEC CAVALETTI - ASSOCIAÇÃO ONZE DE DEZEMBRO
1144 IMPRESSORA LX350 MATRICIAL EPSON - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
1614 CADEIRAS ESTOFADAS - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
1615 CADEIRAS ESTOFADAS - ASSOCIAÇÃO ONZE DE DEZEMBRO
Art. 2° - O prazo para retirada dos itens é de até 5 dias úteis, conforme estabelecido no item 6 do Edital de Chamamento Público nº 01/2024.
Carnaúba dos Dantas/RN, 19 de dezembro de 2024.
___________________________________________________
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
Código Identificador: 52473618
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MORADORES
TERMO DE DOAÇÃO
Termo de doação de bens móveis do Chamamento Público nº 01/2024, que fazem entre si a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ nº 12.981.767/0001-28, com sede na Rua Juvenal Lamartine, 200A, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, CEP: 59.374-000, neste ato representada pela sua Presidente Marli de Medeiros Dantas, inscrita no CPF nº 829.309.964-04, portadora da Carteira de Identidade nº 1292369, doravante denominada DOADORA, e a Associação dos Moradores de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ nº 10.727.683/0001-37, sediada na Rua José Venâncio, 887, Dom José Adelino, em Carnaúba dos Dantas/RN, doravante designada DONATÁRIA, neste ato representada pelo Sr. Antônio Cândido Filho, portador da Carteira de Identidade nº 4.156.701, expedida pelo ITEP/RN, e CPF nº 320.758.806-97, e em observância às disposições na Lei Municipal nº 1.062, de 04 de dezembro de 2020, e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, decorrente do Chamamento Público nº 01/2024, conduzido pela própria Casa Legislativa do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pela DOADORA, de bens móveis, conforme condições e quantidades especificadas no Anexo I deste Termo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação tem início na data de 19 de dezembro de 2024 por prazo indeterminado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Caberá à DOADORA:
3.1.1 Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;
3.1.2 Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;
3.1.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da DONATÁRIA nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;
3.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela DOADORA;
3.1.5 Comunicar à DONATÁRIA qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.
3.2. Caberá a DONATÁRIA:
3.2.1 Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares da DOADORA;
3.2.2 Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste;
3.2.3 Obedecer ao prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;
3.2.4 Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;
3.2.5 Acatar as orientações da DOADORA, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;
3.2.6 Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;
3.2.7 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;
3.2.8 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da DOADORA, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
4.1 É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1 Incumbirá a DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da FECAM/RN.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 Os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pela DOADORA, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.
6.2 A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos.
6.3 Os bens doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.
6.4 A DOADORA declara ser proprietária dos bens a serem doados e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.
6.5 O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
6.6 As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").
6.7. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da Comarca de Acari/RN.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.
Carnaúba dos Dantas/RN, 19 de dezembro de 2024.
_______________________________________________
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
_______________________________________________
Associação dos Moradores de Carnaúba dos Dantas/RN
Antônio Cândido Filho
Presidente
Testemunhas:
1ª _______________________________________________
CPF: ________________________
2ª _______________________________________________
CPF: ________________________
ANEXO I
BENS DOADOS
953 ARQUIVO DE ACO REF OF 4 W3 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
982 CADEIRA GIRATORIA SEC EXEC EXP 4004BC EP TEC CAVALETTI - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
1003 LONGARINA COM 4 LUGARES - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
1076 COMPUTADOR UPD N3 ATTIS WKS SERIES - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
1144 IMPRESSORA LX350 MATRICIAL EPSON - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
Carnaúba dos Dantas/RN, 19 de dezembro de 2024.
_______________________________________________
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
_______________________________________________
Associação dos Moradores de Carnaúba dos Dantas/RN
Antônio Cândido Filho
Presidente
Código Identificador: 62024381
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
AVISO DE COTAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 20/2024
A Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público que realizará a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN.
Os interessados em concorrer no certame, deverão apresentar suas propostas, acompanhadas dos documentos de regularidade fiscal, trabalhista e previdência, na data compreendida até o dia 24/12/2024 até as 17:00h, com início a partir de 20 de dezembro de 2024
O Termo de Referência/Edital de aviso contendo as especificações do serviço está disposto no site da Câmara Municipal: https://fernandopedroza.rn.leg.br/conteudo/2024-52, ou através do E-mail.
Para mais esclarecimentos os interessados poderão solicitar mais informações através do e-mail: comprascmfp@gmail.com.
Código Identificador: 28764554
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Contrato
DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2023 - CMF
DISTRATO DO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
CONTRATO ADMINISTRATIVO 014/2023 - CMF
Pelo presente instrumento particular de distrato, de um lado a Câmara Municipal de Florânia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 1.072.7428-0001/94, sediada na Rua Coronel Toscano, 61 – Centro, Florânia/RN, representada neste ato por seu Presidente, o Sr. MANOEL PINTO NETO, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o nº 481.186.214-72, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ERIVAN FREITAS DE MEDEIROS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.493.227/0001-70, com endereço na rua Nicolau Ramos de Oliveira, 183, Loteamento Alvorô, Florânia/RN, CEP: 59.335-000, denominado CONTRATADO, resolvem dissolver o Contrato de Prestação de AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL entre as partes, o que fazem nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Termo de Aditivo do Contrato de nº 014/2023-CMF, firmado em 16 de outubro de 2023 cujo objeto é o fornecimento de combustível para atender as necessidades da Câmara Municipal de Florânia/RN para o exercício de 1º de outubro a 30 de setembro de 2025, originário da Dispensa de Licitação nº 017/2023 – CMF.
CLÁUSULA SEGUNDA: As partes acima qualificadas resolvem dissolver amigavelmente o presente Termo de Contrato n° 014/2023, cessando assim todas as obrigações previstas no contrato principal, haja vista a parte contratada não poder dar continuidade na prestação do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes dão recíproca e geral quitação do mesmo, não havendo nada mais a reclamar e nenhum motivo para exigirem quaisquer vantagens com alusão ao contrato ora rescindido.
E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que tudo viram ou ciência tiveram, dando tudo por verdadeiro, firme e valioso.
Florânia/RN, 19 de dezembro de 2024.
Manoel Pinto Neto
Presidente da Câmara
CONTRATANTE
Erivan Freitas de Medeiros - ME
CONTRATADO
Código Identificador: 88565325
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2024 - CMF
A Câmara Municipal de Florânia/RN, em atendimento ao princípio da publicidade, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de Dispensa de Licitação para Contratação de empresa para fornecimento de combustível automotivo tipo gasolina para o veículo oficial da Câmara Municipal de Florânia/RN, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, a fim de obter propostas adicionais. Dessa forma, fica convocada as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o email licitacaocamaraflorania@gmail, conforme Termo de Referênica que pode ser acessado na Edição 2054 da FECAM/RN, ou ainda solicitado no email supramencionado. (Período para apresentação das propostas de 20/12/2024 a 24/12/2024 - às 23:59h). A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Florânia que prencha todos os requisitos dispostos no edital e Termo de Referência será a Contratada pela administração. Dispensa n.º 09/2024, Processo Administrativo n.º 13/2024. Fundamento legal: Art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021. Demais informações, contidas no Edital supramencionado.
Câmara Municipal de Florânia em 19 de dezembro de 2024
Marcely Bezerra de Souza
Controladora
Código Identificador: 17837258
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria nº 140/2024 de 19 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a Concessão de diária.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, o senhor SILVANO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal
RESOLVE
Art. 1º - Conceder diária ao senhor DOEL SOARES DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal, com 01 (Umas) diária, ao preço unitário de R$ 600,00 (Seiscentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na Cidade de Natal/RN, no dia 20 de Dezembro de 2024, para comparecer ao Instituto Técnico-Cientifico de Pericia do Estado do Rio Grande do Norte para retirada de Carteira de identidade Nacional emitidas pela Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanguaçu/RN, 19 de Dezembro de 2024.
Silvano de Souza Lopes
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 03722113
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 19 DEZEMBRO DE 2024
“REGULAMENTA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DE SERVIDOR NOMEADO EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO NO DECORRER DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, INSTITUI COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESDIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN, utilizando de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório para avaliação dos servidores nomeados em virtude de concurso público.
Art. 2º O servidor será avaliado com base nos requisitos do artigo 20 da legislação municipal n º 048/1997.
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I – Assiduidade: Refere-se à frequência e regularidade da presença nas atividades relacionadas à função;
II – Pontualidade: Refere-se à efetiva e fiel observância dos horários previstos para o exercício da função;
III – Disciplina: Refere-se ao comportamento quanto aos aspectos de observância aos regulamentos e orientação da chefia;
IV - Capacidade de iniciativa: Refere-se a capacidade de tomar providências por conta própria dentro de sua competência;
V – Produtividade: Refere-se ao rendimento compatível com as condições de trabalho produzido e atendimento a prazos estabelecidos;
VI – Responsabilidade: Refere-se ao respeito e comprometimento em relação as tarefas que lhe são propostas dentro dos prazos e condições estabelecidas;
VII – Probidade: Refere-se a um comportamento integro, honesto e probo. Respeito a conduta moral e ética profissional;
VIII - Interesse pelo Serviço: Refere-se ao conjunto de forças que exprime o melhor valor de desenvolvimento para o serviço.
Art. 4º O período de estágio probatório será cumprido, obrigatoriamente, no efetivo exercício do cargo para o qual o servidor foi nomeado.
Art. 5º A avaliação do servidor em estágio probatório ocorrerá mediante verificação do desempenho e de mudança comportamental durante os 03 (três) anos de estágio probatório, de acordo com o formulário avaliativo (Anexo I).
Art. 6º A avaliação de desempenho do servidor, constitui-se de um processo sistemático a ser analisado pela Comissão de Avaliação, através de mecanismos específicos, a partir da data do início do exercício no cargo.
Art. 7º A Comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto será composta por 03 (Três) membros da Câmara de vereadores, sendo 2 membros da mesa diretora e 1 vereador.
Art. 8º Compete à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório:
I - orientar todo o processo de avaliação do estágio probatório ou nele intervir em qualquer fase;
II - solicitar a assistência de qualquer órgão técnico da Prefeitura Municipal, principalmente de perícias médicas, de segurança e medicina do trabalho, sempre que necessária ao bom termo do processo de avaliação;
III - analisar e julgar os recursos recebidos, podendo requisitar quaisquer peças, documentos ou processos e entrevistar o servidor, seus colegas de trabalho, as chefias ou os servidores por ela designados, se assim for necessário para a melhor instrução do relatório;
IV - propor justificadamente ao Chefe do Poder Legislativo, com base nos relatórios e documentos do processo bem assim nas suas próprias diligências e convicções, a exoneração do servidor avaliado;
V - propor justificadamente junto a Secretaria da Câmara Municipal, com base nos relatórios e documentos do processo bem assim nas suas próprias diligências e convicções, a declaração de estabilidade do servidor avaliado, para fins do artigo 24 do presente Decreto;
VI - encaminhar pedidos de pareceres aos órgãos competentes, sobre as situações ambíguas enfrentadas durante os procedimentos avaliatórios;
VII - calcular a média aritmética das pontuações obtidas pelo servidor estagiário na avaliação.
Art. 9º Os membros da Comissão de Avaliação serão indicados pela Secretaria da Câmara Municipal:
§ 1º Serão designados para constituir a Comissão membros da mesa diretora da Câmara Municipal.
§ 2º Não poderá fazer parte da Comissão de Avaliação o servidor em estágio probatório nomeado para exercer cargo de chefia, estendendo-se esta proibição à hipótese do exercício de função gratificada.
§ 3º Concluída a avaliação, feita com utilização do formulário que integra o presente Decreto, será a mesma datada e assinada por um membros da Comissão de Avaliação.
§ 4º Na hipótese de o servidor não concordar com as conclusões da avaliação, manifestará suas razões por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de sua ciência ou notificação, ao fim do qual, com ou sem a referida manifestação, será o processo remetido à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para decisão.
Art. 10. Durante o período do estágio probatório, a Comissão de Avaliação poderá solicitar à equipe médica do município para que o servidor passe por nova avaliação médica, se concluir que as licenças para tratamento de saúde estão extrapolando a normalidade.
Art. 11. Fica estabelecido o limite máximo de 100 (cem) pontos para a avaliação, distribuídos entre os fatores definidos no artigo 3º deste Decreto, nas seguintes proporções:
Assiduidade
20 pontos
Pontualidade
10 pontos
Disciplina
10 pontos
Capacidade de Iniciativa
10 pontos
Produtividade
10 pontos
Responsabilidade
15 pontos
Probidade
15 pontos
Interesse pelo Serviço
10 pontos
Parágrafo único. O resultado da avaliação será obtido pela somatória da pontuação total do Anexo I.
Art. 12. Será aprovado no estágio probatório e considerado apto para obter a estabilidade no serviço público municipal e confirmação no cargo, o servidor que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na média aritmética da sua avaliação.
Art. 13. Na avaliação do servidor deficiente físico serão levadas em consideração as limitações e restrições médicas constantes de seu laudo pré-admissional.
Parágrafo único. As limitações e restrições médicas suportadas pelo servidor deficiente físico não poderão interferir na avaliação de seu desempenho, sendo vedado considerá-las como elementos redutores de pontos.
Art. 14. A avaliação do servidor em estágio probatório não prejudica a apuração de sua responsabilidade por faltas disciplinares nem a aplicação das penalidades correspondentes, assegurado o direito de ampla defesa.
Art. 15. Suspende-se o período de estágio probatório, voltando a correr no dia estabelecido para o retorno do servidor ao exercício do cargo ou do dia seguinte ao de sua liberação, nas hipóteses de:
I - licença gestante ou adoção;
II - licença para tratamento de saúde;
III - licença em virtude de acidente de trabalho ou doença profissional;
IV - licença para acompanhamento de doença em pessoa da família;
V - afastamento para exercer mandato eletivo;
VI - licença para cumprir mandato sindical;
VII - prisão administrativa, preventiva ou decorrente de sentença criminal transitada em julgado.
Parágrafo único. No caso de condenação criminal, que acarrete perda de cargo público, o servidor será exonerado.
Art. 16. O servidor em estágio probatório poderá ser submetido a exames médicos, a requerimento da Comissão de Avaliação.
Parágrafo único. Se em qualquer dos exames for constatada a ausência ou déficit da capacidade física ou mental do servidor, de modo a comprometer o desempenho adequado das funções do seu cargo, ou a segurança do trabalho e dos demais servidores, será o respectivo laudo médico encaminhado à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, que decidirá sobre a exoneração.
Art. 17. O servidor em estágio probatório poderá ser designado para exercer cargo em comissão ou função gratificada, integrante do Quadro do Poder ou órgão ao qual se acha vinculado, com atribuições correlatas às de seu cargo efetivo.
Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo, nas hipóteses de exercício de cargo em comissão ou designação para o exercício de função gratificada, caberá ao Secretário da unidade na qual esteja inserido o cargo a ser exercido, no primeiro caso, e aos superiores da unidade onde o servidor irá exercê-la, no segundo, atestar a compatibilidade e a similaridade entre as funções a serem exercidas pelo mesmo e as atribuições do seu cargo efetivo.
Art. 18. Indicada a exoneração do servidor avaliado, a Comissão de Avaliação redigirá o seu parecer conclusivo, cópia do qual será entregue ao servidor, mediante recibo, junto com a notificação dos resultados da avaliação.
Art. 19. Recebida a notificação e o parecer conclusivo da Comissão de Avaliação, de que trata o artigo anterior, o servidor avaliado terá 5 (cinco) dias para a apresentação de recurso, junto à Comissão de Recursos podendo fazer-se representar por Advogado, mediante Procuração.
Art. 20. Os recursos interpostos em relação ao estágio probatório serão submetidos à mesa diretora da Câmara Municipal, que fará o papel de Comissão de Recursos.
Art. 21. Compete à Comissão de Recursos do Estágio Probatório:
I - analisar e julgar os recursos recebidos das avaliações previstas no artigo 5º deste Decreto, podendo requisitar quaisquer peças, documentos ou processos e entrevistar o servidor, seus colegas de trabalho, as chefias ou os servidores por ela designados, se assim for necessário para a melhor instrução da decisão;
II - propor justificadamente à Chefe do Poder Legislativo, com base nos relatórios e documentos do processo bem assim nas suas próprias diligências e convicções, a exoneração do servidor avaliado;
III - propor justificadamente junto a Secretaria da Câmara Municipal, com base nos relatórios e documentos do processo bem assim nas suas próprias diligências e
convicções, a declaração de estabilidade do servidor avaliado, para fins do artigo 25 do presente Decreto.
Art. 22. Na contagem dos prazos para prestação de esclarecimentos, apresentação de defesa e interposição de recurso referidos neste Decreto, exclui-se o dia do começo e inclui o dia do vencimento da ciência.
Art. 23. Fica delegado ao Secretário da Câmara Municipal a prática do ato de declaração de estabilidade do servidor.
Art. 24. O servidor será considerado estável no serviço público municipal somente após a prática do ato de declaração de estabilidade pela autoridade competente, cumpridas as formalidades de avaliação.
Art. 25. O ato de exoneração do servidor não aprovado no estágio probatório é de competência da Chefe do Poder Legislativo, por meio de portaria, que será publicada na imprensa oficial.
Art. 26. Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber, a todos os servidores públicos da Câmara Municipal de Jaçanã que, na data da publicação, estiverem em estágio probatório, podendo ser realizada a avaliação do período de exercício já ocorrido.
Art. 27. Os casos omissos serão decididos em conjunto pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Jaçanã/RN, 19 de dezembro de 2024.
VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã/RN
ANEXO I
AVALIAÇÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO
I. IDENTIFICAÇÃO:
Nome:
Cargo:
Lotação:
Período:___/___/_____a ___/___/_____
II. FATORES DE AVALIAÇÃO:
Serão objetos desta avaliação, nos termos do artigo 20 da Lei Municipal nº 048/1997 (Estatuto do Servidor), para apurar se o servidor reúne condições para o desempenho das atribuições do cargo para o qual foi nomeado, os seguintes fatores:
FATORES
PONTOS
Assiduidade (0 a 20 pontos)
Pontualidade (0 a 10 pontos)
Disciplina (0 a 10 pontos)
Capacidade de Iniciativa (0 a 10 pontos)
Produtividade (0 a 10 pontos)
Responsabilidade (0 a 15 pontos)
Probidade (0 a 15 pontos)
Interesse pelo Serviço (0 a 10 pontos)
SOMA DA PONTUAÇÃO
III. RECOMENDAÇÕES:
Quais os aspectos precisam ser aprimorados para que o servidor apresente melhor desempenho?
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
IV. ORIENTAÇÕES:
Que orientações foram dadas pela chefia para solucionar as falhas do servidor?
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
V. CAPACITAÇÃO:
Que tipo de capacitação o servidor deve receber?
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: _______/_______/________
_______________________________________________
Membro da Comissão
Declaro que estou ciente da avaliação realizada pelo chefe imediato, e que também tenho conhecimento de que, a partir desta data, posso interpor recurso apontado o inconformismo, com a justificativa e documentos comprobatórios, caso houver.
_______________________________________________
Assinatura do servidor avaliado
Código Identificador: 10374805
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
PORTARIA Nº 020/2024, de 19 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a designação de Comissão de Avaliação do Estágio Probatório.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento interno, seguindo o disposto na Lei Nº 048/1997:
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão de Avaliação do Estágio Probatório que terá como competência a avaliação e desempenho de servidor público nomeado em virtude do concurso público, nos termos do Decreto nº 001/2024.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:
a) VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal;
b) REGINALDO DA SILVA ARAÚJO, 2º Secretário da Mesa Diretora;
c) JOSÉ SALATEMBERG SANTOS; Vereador
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se
VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã/RN
Código Identificador: 51122833
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
PORTARIA Nº 021/2024, de 19 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a designação de Comissão de Recursos do Estágio Probatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno; considerando o disposto na Lei Complementar nº 048/1997 Estatuto do Servidor Público Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão de Recursos do Estágio Probatório que terá como competência a analisar e julgar recursos interpostos por servidores públicos nomeados em virtude do concurso público da Câmara Municipal de Jaçanã, nos termos do Decreto nº 001/2024.
Art. 2º A Comissão de Recursos de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:
a) ESDRAS FERNANDES FARIAS, 1º Secretário da mesa diretora.
b) ROBÉRIO JOSÉ DA COSTA, Vereador
C) EDNALDO DA SILVA ARAÚJO, Vereador
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se
VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã/RN
Código Identificador: 45631083
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Homologação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - Inexigibilidade nº 03/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 34/2024
O Presidente da Câmara municipal de Janduís/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 75, II, da Lei 14.133/2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZO O ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa CONECTA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 37.805.725/0001-67 para Contratação de empresa especializada na área de contabilidade pública para prestar serviços de consultoria e assessoria na adequação dos procedimentos administrativos que envolvam os setores de contabilidade, finanças, licitações e folhas de pagamento, visando a implantação da unificação das contas públicas e a convergência com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público, no valor global de R$ 7.500,00 (sete mil, quinhentos reais).
Janduís/RN, 02 de dezembro de 2024.
Jozenildo Morais
Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN
Código Identificador: 15722872
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 693/2024
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se a contratação de empresa para a prestação de serviços de levantamento e atualização patrimonial, compreendendo os serviços de Inventário Patrimonial, com registro físico financeiro, tombamento, avaliação e reavaliação, classificação e reclassificação de todos os bens móveis existentes, e cadastramento dos novos bens adquiridos, com fornecimento e fixação de etiquetas, catalogação fotográfica individual, elaboração, impressão e entrega de relatórios por tipo, inclusive de inservíveis, emissão de guias de tombamentos, emissão dos termos de responsabilidade por local e setores, com inserção/disponibilização dos dados catalogados na Nuvem e digitação no sistema de registro patrimonial da Câmara Municipal de Lajes/RN, acrescidos de suas respectivas depreciações e avaliações atualizadas e análise dos dados apurados para a correta mensuração conforme as resoluções 012/2016 e 018/2016 - TCE/RN e Lei Federal de nº 4.320/1964, e demais normas vigentes, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Lajes/RN.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
Que o Decreto Federal nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023, atualizou os valores estabelecidos na Lei 14.133/21, onde o Art. 75, caput, inciso II, passara ser R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos);
Que de acordo com a legislação em vigor e está Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
CONSIDERANDO que a contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço realizado por esta casa.
CONSIDERANDO que atendendo o disposto no art. 75, II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, realize a publicação no Diário Oficial.
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para a contratação de empresa para a prestação de serviços de levantamento e atualização patrimonial, compreendendo os serviços de Inventário Patrimonial, com registro físico financeiro, tombamento, avaliação e reavaliação, classificação e reclassificação de todos os bens móveis existentes, e cadastramento dos novos bens adquiridos, com fornecimento e fixação de etiquetas, catalogação fotográfica individual, elaboração, impressão e entrega de relatórios por tipo, inclusive de inservíveis, emissão de guias de tombamentos, emissão dos termos de responsabilidade por local e setores, com inserção/disponibilização dos dados catalogados na Nuvem e digitação no sistema de registro patrimonial da Câmara Municipal de Lajes/RN, acrescidos de suas respectivas depreciações e avaliações atualizadas e análise dos dados apurados para a correta mensuração conforme as resoluções 012/2016 e 018/2016 - TCE/RN e Lei Federal de nº 4.320/1964, e demais normas vigentes, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2024, na Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Lajes, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
3 – Importará a despesa o valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos), que será pago de acordo com a demanda utilizada e após o trâmite normal do processo de despesa.
4 – Reconhecer a Dispensa de Licitação junto à empresa E A DE S MEDEIROS ASSESSORIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob nº 41.650.973/0001-53, situada na Rua Fabricio Pedroza, nº 36-A, Centro – Fernando Pedroza/RN – CEP: 59.517-000.
5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Diário Oficial da Câmara.
Município de Lajes/RN, 19 de dezembro de 2024.
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 18623417
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 694/2024
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços em gestão de documentos, abrangendo os seguintes serviços armazenagem de documentos físicos e digitais, mapeamento de processos, organização, digitalização/indexação, fornecimento de licenças de uso de Software de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), suporte técnico, para atender as demandas da Câmara Municipal de Lajes/RN, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Lajes/RN.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
Que o Decreto Federal nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023, atualizou os valores estabelecidos na Lei 14.133/21, onde o Art. 75, caput, inciso II, passara ser R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos);
Que de acordo com a legislação em vigor e está Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
CONSIDERANDO que a contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço realizado por esta casa.
CONSIDERANDO que atendendo o disposto no art. 75, II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, realize a publicação no Diário Oficial.
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços em gestão de documentos, abrangendo os seguintes serviços armazenagem de documentos físicos e digitais, mapeamento de processos, organização, digitalização/indexação, fornecimento de licenças de uso de Software de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), suporte técnico, para atender as demandas da Câmara Municipal de Lajes/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2024, na Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Lajes, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
3 – Importará a despesa o valor de R$ 9.650,00 (nove mil seiscentos e cinquenta reais), que será pago de acordo com a demanda utilizada e após o trâmite normal do processo de despesa.
4 – Reconhecer a Dispensa de Licitação junto à empresa 55.122.599 THAUANA CINTHYA ALEXANDRE DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob nº 55.122.599/0001-28, situada na Avenida Mar Mediterrâneo, nº 176, Pajuçara – Natal/RN – CEP: 59.133-010.
5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Diário Oficial da Câmara.
Município de Lajes/RN, 19 de dezembro de 2024.
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 14056446
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG058/2024
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº INEXIG058/2024, em favor da empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN CNPJ: 08.324.196/0001-81, no valor total de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro mil reais), para Contratação de empresa exclusiva para o fornecimento de energia elétrica para assim garantir o bom funcionamento da Câmara Municipal de Mossoró/RN., conforme disposições contidas no Termo de Referência.
Mossoró- RN,18 de dezembro de 2024.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Código Identificador: 78632053
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 181/2024
A Primeira Secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo único do art. 5, da Lei 811/2015, concede diária ao vereador que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Vereador Luiz Henrique de Castro Ferreira sob o CPF nº 072.228.354-74, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 5.000,00 (cinco mil e reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo realizado pelo NÚCLEO SERVIÇO DE CURSOS LIVRES LTDA – CNPJ: 40.585.209/0001-89.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 19 de dezembro de 2024.
POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS
1ª Secretária
CPF: 028.257.204-02
Código Identificador: 08700653
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 182/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 004/2024, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a Vereadora Polyana Cavalcanti Dias Barros sob o CPF nº 028.257.204-02, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo realizado pelo NÚCLEO SERVIÇO DE CURSOS LIVRES LTDA – CNPJ: 40.585.209/0001-89..
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 19 de dezembro de 2024.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.228.354-74
Código Identificador: 61338515
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 183/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 004/2024, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o Vereador Edilson Barbosa Bezerra sob o CPF nº 038.028.104-06, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo realizado pelo NÚCLEO SERVIÇO DE CURSOS LIVRES LTDA – CNPJ: 40.585.209/0001-89..
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 19 de dezembro de 2024.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.228.354-74
Código Identificador: 85083562
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 184/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 004/2024, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o Vereador Alexandro Freire de Santana sob o CPF nº 027.770.164-37, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo realizado pelo NÚCLEO SERVIÇO DE CURSOS LIVRES LTDA – CNPJ: 40.585.209/0001-89..
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 19 de dezembro de 2024.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.228.354-74
Código Identificador: 22283005
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 185/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 004/2024, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o Vereador Jorge Januário de Carvalho sob o CPF nº 336.320.817-00, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo realizado pelo NÚCLEO SERVIÇO DE CURSOS LIVRES LTDA – CNPJ: 40.585.209/0001-89..
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 19 de dezembro de 2024.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.228.354-74
Código Identificador: 86808522
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 186/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 004/2024, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o Servidor Antônio Júnior Fernandes sob o CPF nº 221.545.074-68, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 3.600,00 (três mil e Seiscentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo realizado pelo NÚCLEO SERVIÇO DE CURSOS LIVRES LTDA – CNPJ: 40.585.209/0001-89..
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 19 de dezembro de 2024.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.228.354-74
Código Identificador: 51535623
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 187/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 004/2024, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a Servidora Jéssica Gomes da Silva sob o CPF nº 125.389.914-20, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 3.600,00 (três mil e Seiscentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo realizado pelo NÚCLEO SERVIÇO DE CURSOS LIVRES LTDA – CNPJ: 40.585.209/0001-89..
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 19 de dezembro de 2024.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.228.354-74
Código Identificador: 65714775
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 188/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 004/2024, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o Servidor Richardson Ruan da Costa Freire sob o CPF nº 124.331.324-28, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 3.600,00 (três mil e Seiscentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo realizado pelo NÚCLEO SERVIÇO DE CURSOS LIVRES LTDA – CNPJ: 40.585.209/0001-89..
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 19 de dezembro de 2024.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.228.354-74
Código Identificador: 31278255
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 189/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 004/2024, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a Servidora Nathália Fernandes Coelho sob o CPF nº 090.052.534-79, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 3.600,00 (três mil e Seiscentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo realizado pelo NÚCLEO SERVIÇO DE CURSOS LIVRES LTDA – CNPJ: 40.585.209/0001-89..
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 19 de dezembro de 2024.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.228.354-74
Código Identificador: 53884105
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 190/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 004/2024, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o Servidor Madson Manoel do Nascimento Nery sob o CPF nº 068.439.744-73, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 3.600,00 (três mil e Seiscentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo realizado pelo NÚCLEO SERVIÇO DE CURSOS LIVRES LTDA – CNPJ: 40.585.209/0001-89..
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 19 de dezembro de 2024.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.228.354-74
Código Identificador: 80237713
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 191/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 004/2024, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a Servidora Maria Helena Marchado de Lima sob o CPF nº 103.293.914-10, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 2.800,00 (dois mil oitocentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo realizado pelo NÚCLEO SERVIÇO DE CURSOS LIVRES LTDA – CNPJ: 40.585.209/0001-89..
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 19 de dezembro de 2024.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.228.354-74
Código Identificador: 08011614
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 192/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 004/2024, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o Servidor Geilton Francisco Inácio da Rocha sob o CPF nº 705.519.694-90, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 2.800,00 (dois mil oitocentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo realizado pelo NÚCLEO SERVIÇO DE CURSOS LIVRES LTDA – CNPJ: 40.585.209/0001-89..
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 19 de dezembro de 2024.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.228.354-74
Código Identificador: 75764438
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 193/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 004/2024, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o Servidor João Maria Marinho da Silva sob o CPF nº 778.694.944-53, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 2.800,00 (dois mil oitocentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo realizado pelo NÚCLEO SERVIÇO DE CURSOS LIVRES LTDA – CNPJ: 40.585.209/0001-89..
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 19 de dezembro de 2024.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.228.354-74
Código Identificador: 68545088
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 194/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 004/2024, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a Servidora Williane Cíntia de Lira Sousa sob o CPF nº 110.758.174-55, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 2.800,00 (dois mil oitocentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo realizado pelo NÚCLEO SERVIÇO DE CURSOS LIVRES LTDA – CNPJ: 40.585.209/0001-89..
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 19 de dezembro de 2024.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.228.354-74
Código Identificador: 34181582
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 195/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 004/2024, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o Servidor Eduardo Bezerra Dantas sob o CPF nº 017.967.374-29, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 2.800,00 (dois mil oitocentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo realizado pelo NÚCLEO SERVIÇO DE CURSOS LIVRES LTDA – CNPJ: 40.585.209/0001-89..
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 19 de dezembro de 2024.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.228.354-74
Código Identificador: 85411888
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 196/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 004/2024, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o Servidor Iranilson de França sob o CPF nº 051.720.864-47, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 2.800,00 (dois mil oitocentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo realizado pelo NÚCLEO SERVIÇO DE CURSOS LIVRES LTDA – CNPJ: 40.585.209/0001-89..
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 19 de dezembro de 2024.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.228.354-74
Código Identificador: 80736743
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 026/2024
O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta, considerando tudo o que consta do Dispensa de Licitação, oriundo do Processo Administrativo n° 05120001/24, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de combustível tipo etanol para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, pelo valor de R$ 52.560,00 (CINQUENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS), junto a L M REVENDEDOR DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ/CPF: 32.136.094/0001-17.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta – RN, 16 de dezembro de 2024.
RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE
Agente de Contratação
Código Identificador: 86004413
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 197/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 004/2024, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a Servidora Fernanda Christina Flor Linhares sob o CPF nº 053.673.574-31, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 3.600,00 (três mil e Seiscentos reais), para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo realizado pelo NÚCLEO SERVIÇO DE CURSOS LIVRES LTDA – CNPJ: 40.585.209/0001-89..
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 19 de dezembro de 2024.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.228.354-74
Código Identificador: 01843842
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 05120001/24 - DISPENSA 026/2024
Reconheço a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) L M REVENDEDOR DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ/CPF: 32.136.094/0001-17, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de combustível tipo etanol para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, no valor de R$ 52.560,00 (CINQUENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS).
R A T I F I C O, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a)Ilustríssimo(a). Senhor(a). RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta – RN, 16 de dezembro de 2024.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 68848664
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 026/2024
O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de combustível tipo etanol para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.
CONTRATADO........: L M REVENDEDOR DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ/CPF: 32.136.094/0001-17
VALOR........: R$ 52.560,00 (CINQUENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara.
Nísia Floresta – RN, 16 de dezembro de 2024.
RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE
Agente de Contratação
Código Identificador: 71848325
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 022/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Nísia Floresta, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 19120008/24, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 13.600,00 (TREZE MIL E SEISCENTOS REAIS), junto a NUCLEO SERVICOS DE CURSOS LIVRE LTDA - CNPJ/CPF: 40.585.209/0001-89.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta – RN, 19 de dezembro de 2024.
RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE
Agente de Contratação
Código Identificador: 56077806
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 022/2024
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) NUCLEO SERVICOS DE CURSOS LIVRE LTDA - CNPJ/CPF: 40.585.209/0001-89, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB, no valor de R$ 13.600,00 (TREZE MIL E SEISCENTOS REAIS).
R A T I F I C O, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a)Ilustríssimo(a). Senhor(a). RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta – RN, 19 de dezembro de 2024.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 88731074
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 022/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 24º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 20 a 24 de dezembro de 2024 (20-24/12/2024), na cidade de João Pessoa/PB .
CONTRATADO........: NUCLEO SERVICOS DE CURSOS LIVRE LTDA - CNPJ/CPF: 40.585.209/0001-89
VALOR........: R$ 13.600,00 (TREZE MIL E SEISCENTOS REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara.
Nísia Floresta – RN, 19 de dezembro de 2024.
RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE
Agente de Contratação
Código Identificador: 11712366
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, considerando o disposto no art. 31, II, III e IV da Lei Orgânica do Município e art. 3º do Regimento Interno, resolve tornar público e convocar os interessados, para participar da SESSÃO DE INSTALAÇÃO PARA POSSE DOS VEREADORES, ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA E POSSE DO PREFEITO E VICE-PREFEITA, no dia 1º de janeiro de 2025 às 00:10 (zero hora e dez minutos), no Plenário localizado na sede do Poder Legislativo deste Município – Rua Etelvino Sales, 90, Centro, CEP: 59730-000.
Previamente, até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos do art. 3º, § 1º, do Regimento Interno, deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, pelos representantes eleitos do Poder Executivo e Legislativo, o diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar.
Deverão, também, apresentar à Secretaria da Câmara Municipal, até o ato de posse, documento comprobatório de desincompatibilização e apresentar declaração pública de seus bens, a qual será arquivada em local próprio da Casa Legislativa.
A Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026 deverá obedecer aos ditames da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno, em especial, observando os procedimentos descritos no art. 10 do R.I. A votação seguirá os trâmites regimentais e de forma transparente, em ato contínuo serão empossados os eleitos.
Por fim, publica-se a presente convocação no Diário Oficial das Câmaras do Rio Grande do Norte, no site da Câmara Municipal e no mural do Poder Legislativo
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Olho d’Água do Borges, em 19 de dezembro de 2024.
JÉSSICA LEITE QUEIROGA SALES
Presidente
Código Identificador: 01246816
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Errata
REPUBLICAD0 POR INCORREÇÃO - TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 24.193.252/0001-42, com endereço a Rua Etelvino Salas, S/N – Centro – CEP 59730-000 - Olho d’Água do Borges/RN, neste ato representada pela sua presidente a Sra. JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, brasileira, advogada, solteira, portadora do cadastro nacional de pessoa física – CPF sob o nº 086.960.564-00 e cédula de identidade – RG sob o nº 2984956SSP/RN, com endereço residencial a Rua Lauro Maia, S/N - Centro – CEP 59730-000 - Olho d’Água do Borges/RN, disposições da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVEM RESCINDIR AMIGAVELMENTE O CONTRATO nº 007/2024 celebrado ANDER MARKETING DIGITAL, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 04.431.302/0001-75, com sede a Rua Rafael Fernandes, 264, Lalins, Umarizal/RN, decorrente da Dispensa de Licitação de n.º 07/24.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Fica rescindido amigavelmente, a partir da presente data, o Contrato nº 007/2024, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica visando a prestação dos serviços de marketing, publicidade, produção de vídeos, fotografia, dentre outros, conforme descrito no termo de referência, para a câmara municipal de olho d’água do borges/RN.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer dos envolvidos, renunciando ambas as partes ao direito sobre o qual se fundou a relação jurídica que se pactuou no processo de dispensa de licitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Instrumento, encerram-se as obrigações entre elas e assentem não haver mais obrigações futuras de ordem financeira desde a data supramencionada. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
O presente TERMO DE RESCISÃO será publicado, por extrato, no Diário Oficial das Câmaras do Rio Grande do Norte-FECAM.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Olho d’Água do Borges/RN, em 30 de novembro de 2024.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES ANDER MARKETING DIGITAL
RESCIDENTE RESCINDIDO
Código Identificador: 48670720
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2024
PROCESSO Nº: 039/2024
CONTRATADA: FC DA SILVA SANTOS - ME
CNPJ: 31.962.544/0001-68
VALOR GLOBAL: 900,00 ( novecentos reais)
OBJETO: Aquisição de Placa de identificação para inauguração do prédio da nova sede do Poder Legislativo Municipal de Parelhas/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, Alyson Wagner de Oliveira, Autoridade máxima deste Poder Legislativo Municipal, de acordo com suas atribuições legais e a Resolução 010/2023 que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133/2021:
CONSIDERANDO os documentos formais que constam aos autos do presente Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a demonstração da previsão de recursos orçamentários pelo setor competente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado;
CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação da empresa a ser contratada;
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal que opina pela legalidade da contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, nos moldes do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
AUTORIZAR a contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando Aquisição de Placa de identificação para inauguração do prédio da nova sede do Poder Legislativo Municipal de Parelhas/RN, no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), junto a F C DA SILVA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 31.962.544/0001-68, com endereço na Av. Coronel Martiniano, nº 1761, Pened, Caicó/RN, CEP: 59.300-000
Proceda-se com a publicação deste ato e mantido à disposição do público no Diário da FECAM/RN e sítio eletrônico oficial.
Parelhas/RN, 18 de dezembro de 2024.
Alyson Wagner de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN
Código Identificador: 51710850
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE WALLAS CALIXTA DE MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor WALLAS CALIXTA DE MELO.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da Cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 37282060
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE ALINE ALMEIDA INHOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora ALINE ALMEIDA INHOTI.
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 07205037
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE JOSÉ EUDES SANTOS VERAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor JOSÉ EUDES SANTOS VERAS.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
President
Código Identificador: 26434802
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE JOSÉ CARLOS SILVEIRA BARRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor JOSÉ CARLOS SILVEIRA BARRETO.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 35247064
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE MARIA GIRLEIDE GOMES FERREIRA DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora MARIA GIRLEIDE GOMES FERREIRA DIAS
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 33428112
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE FRANCISCO NAELSON NUNES DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor FRANCISCO NAELSON NUNES DE SOUSA.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
President
Código Identificador: 15180847
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE DAIANE ALEXANDRE DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora DAIANE ALEXANDRE DA SILVA
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 67278410
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE ALLYSON ANDRÉ LOPES CARDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e Ela promulga o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor ALLYSON ANDRÉ LOPES CARDOSO
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 23476063
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE LILIANE DA SILVA SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora LILIANE DA SILVA SOUSA
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 80507735
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE FERNANDO HENRIQUE RUZZON JERONIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor FERNANDO HENRIQUE RUZZON JERONIMO.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 60370612
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE SUEILE MAGNÓLIA MAIA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora SUEILE MAGNÓLIA MAIA PEREIRA.
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 11235417
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE JAYSON DE OLIVEIRA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor JAYSON DE OLIVEIRA ALVES.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 63188425
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE MADJA JAKÊLINE NUNES JALES DE MOURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora MADJA JAKÊLINE NUNES JALES DE MOURA.
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 10133244
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 26804434
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE OCEMAR FÉLIX DANTAS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor OCEMAR FÉLIX DANTAS DA SILVA
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 16725008
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE JOZEILDO RODRIGUES VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor JOZEILDO RODRIGUES VIEIRA.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 71378701
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA SOARES.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 44030582
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE LUZIA JOYCE FERNANDES REBOUÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora LUZIA JOYCE FERNANDES REBOUÇAS.
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 57252043
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE DRA. ANA SÉRVULA REGALADO FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora DRA. ANA SÉRVULA REGALADO FERREIRA.
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 00576144
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE DR. PAULO CESÁRIO LUCENA TARGINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor DR. PAULO CESÁRIO LUCENA TARGINO.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 11624257
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE ROSINEIDE ALVES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora ROSINEIDE ALVES DOS SANTOS.
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 41786413
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE RAFAELA CRISTINA SILVA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora RAFAELA CRISTINA SILVA DOS SANTOS.
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 22006633
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE JAILTON TAVARES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor JAILTON TAVARES DE OLIVEIRA.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 52665328
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2024 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE ELIJOSEANA ALVES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora ELIJOSEANA ALVES DE OLIVEIRA.
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 19 de dezembro de 2024
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 87245543
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 045/2024 de Dispensa de Licitação nº 037/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/23 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para prestação de serviços na confecção de quadros com molduras dos (vereadores, presidentes e ex presidentes), fotos e galeria para exposição na sede do Poder Legislativo de Patu - RN, no valor de R$ 5.434,04 (cinco mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quatro centavos).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 19 de dezembro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 20121066
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2024
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 037/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/2023 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para prestação de serviços na confecção de quadros com molduras dos (vereadores, presidentes e ex presidentes), fotos e galeria para exposição na sede do Poder Legislativo de Patu - RN.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 19 de dezembro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 81101424
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 037/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços na confecção de quadros com molduras dos (vereadores, presidentes e ex presidentes), fotos e galeria para exposição na sede do Poder Legislativo de Patu - RN.
CONTRATADO: RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA – ME
VALOR TOTAL: R$ 5.434,04 (cinco mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quatro centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/2023 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 19 de dezembro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 32171144
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2024
CONTRATO Nº 045/2024
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 037/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA – ME
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços na confecção de quadros com molduras dos (vereadores, presidentes e ex presidentes), fotos e galeria para exposição na sede do Poder Legislativo de Patu - RN.
VALOR TOTAL: R$ 5.434,04 (cinco mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quatro centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 19 de dezembro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 06872386
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto
DECRETO DE N°007/2024
RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000 E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2024. DISPÕE SOBRE O RECESSO LEGISLATIVO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBULAÇÕES LEGAIS, DECRETA: Art.1° Fica decretado o recesso parlamentar da Câmara Municipal de Pedra Grande no período de 01de janeiro a 28 de fevereiro de 2025, em conformidade com a legislação vigente. Art.2° Durante o recesso, não haverá realizações de sessões ordinárias, somente extraordinárias, sendo as atividades legislativas retomadas normalmente a partir de 03 de março de 2025. Art.3° Os serviços administrativos essenciais á manutenção da ordem e comunidade serão mantidos durante o período do recesso. Art.4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Grande/RN, 19 de dezembro de 2024 FÁBIO FIDELE FERREIRA Presidente CMPG
Código Identificador: 38444544
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 017/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 17120005/24, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 52º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO que realizar-se-á no período de 19 a 23 de dezembro de 2024 (19-23/12/2024), em João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS), em favor de IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). FRANCISCO GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 19 de Dezembro de 2024.
Código Identificador: 38532486
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 017/2024
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 52º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO que realizar-se-á no período de 19 a 23 de dezembro de 2024 (19-23/12/2024), em João Pessoa/PB, no valor estimado de R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). FERNANDA THALIA ALMEIDA DE MORAES, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 19 de Dezembro de 2024.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 53026588
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 017/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) FRANCISCO GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 52º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO que realizar-se-á no período de 19 a 23 de dezembro de 2024 (19-23/12/2024), em João Pessoa/PB .
CONTRATADO........: IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95.
VALOR ESTIMADO........: R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) FRANCISCO GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 19 de Dezembro de 2024.
FERNANDA THALIA ALMEIDA DE MORAES
Agente de Contratação
Código Identificador: 65215275
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo
Decreto do Legislativo nº 060/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,
FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Concede Título de Cidadão Honorário de Pendências/RN o Sr. Edinaldo Pimentel de Oliveira, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de dezembro/2024.
Pendências/RN, 10 dezembro de 2023.
__________________________________
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
Código Identificador: 30515756
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo
Decreto do Legislativo nº 061/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,
FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN a Sr.ª Aurenice da Cunha Lima Barão, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de dezembro de 2024.
Pendências/RN, 10 dezembro de 2023.
__________________________________
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
Código Identificador: 14408140
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo
Decreto do Legislativo nº 062/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,
FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN a Sr.ª Lucimar da Fonseca dos Santos, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Pendências/RN, 10 dezembro de 2023.
__________________________________
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
Código Identificador: 14662523
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo
Decreto do Legislativo nº 063/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,
FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Concede Título de Cidadão Honorário de Pendências/RN ao Sr. Eduardo da Costa Ayres, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito ao dia 10 de dezembro 2024.
Pendências/RN, 10 dezembro de 2024.
__________________________________
José Adailton Barbosa de Souza
President
Código Identificador: 61110188
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo
Decreto do Legislativo nº 064/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,
FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Concede Título de Cidadão Honorário de Pendências/RN ao Sr. Emilson Souza da Rocha, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de dezembro 2024.
Pendências/RN, 10 dezembro de 2024.
__________________________________
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
Código Identificador: 48007384
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 065/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,
FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Concede Título de Cidadão Honorário de Pendências/RN ao Sr. Leonardo Alves de Melo, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de dezembro de 2024.
Pendências/RN, 10 dezembro de 2024.
__________________________________
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
Código Identificador: 35126273
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo
Decreto do Legislativo nº 066/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,
FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Concede Título de Cidadão Honorário de Pendências/RN ao Sr. Frederico Wilians Romano, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de dezembro de 2024.
Pendências/RN, 10 dezembro de 2023.
__________________________________
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
Código Identificador: 78420033
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo
Decreto do Legislativo nº 067/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,
FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Concede Título de Cidadão Honorário de Pendências/RN o Sr. José Marconi Filgueira da Costa, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de dezembro de 2024
Pendências/RN, 10 dezembro de 2023.
__________________________________
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
Código Identificador: 80640335
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo
Decreto do Legislativo nº 068/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,
FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN o Pr. José de Arimateia de Sena, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de dezembro de 2024.
Pendências/RN, 10 dezembro de 2024.
__________________________________
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
Código Identificador: 20766256
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo
Decreto do Legislativo nº 069/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,
FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Concede Título de Cidadão Honorário de Pendências/RN o Sr. Kleber Medeiros Cavalcante, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de dezembro de 2024.
Pendências/RN,10 de dezembro de 2024.
__________________________________
José Adailton Barosa de Souza
Presidente
Código Identificador: 80521773
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo
Decreto do Legislativo nº 070/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,
FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN o Sr. Daniel Rebouças dos Santos, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de dezembro de 2024.
Pendências/RN, 10 de dezembro o de 2024.
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José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
Código Identificador: 43351668
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo
Decreto do Legislativo nº 071/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,
FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN o Sr. Francisca Andreia Siqueira Tavares, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua publicação ao dia 10 de dezembro de 2024.
Pendências/RN, 10 de dezembro o de 2024.
José Adailton Barbosa de Saouza
Presidente
Código Identificador: 62584845
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 083/2024 - DIARIA
Concessão de diárias e dá outras providencias.
O SECRETARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas:
Art. 1º. Resolve Conceder diária sem pernoite, em virtude da necessidade de deslocamento do(a) Sr.(a) José Adailton Barbosa de Souza, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, para se deslocar a Cidade de Natal/RN no dia 20/12/2024, para resolver assunto do convenio com a ITEP-Instituto Técnico de Perícia do Rio Grande do Norte. (PEGAR CARTEIRA DO CIN)
Art. 2º. Fica autorizada a concessão de 01 (uma) diária sem pernoite, para fazer face ao objetivo citado, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme valores fixados na Lei Municipal nº 796/2023
Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Pendências-RN, 19 de dezembro de 2024.
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João Batista Cabral
Secretário do Legislativo
Código Identificador: 71180877
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO-ADRIANO SILVA DO NASCIMENTO
O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a ADRIANO SILVA DO NASCIMENTO para a Contratação de empresa especializada para a instalação e manutenção de placas de gesso para o teto da Câmara Municipal Santana do Seridó, no valor global de R$ 913,55 (novecentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos), ancorado no Art. 95, § 2°, da Lei Federal nº 14.133, junto ao Art. 6º, Inciso I do Ato da Mesa Diretora nº 001/2024 que regem as Contratações Direta por meio Dispensa de Licitação da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
Santana do Seridó/RN, 19 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 06725731
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2024-ADRIANO SILVA DO NASCIMENTO
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Contratada: ADRIANO SILVA DO NASCIMENTO
Processo nº 121/2024 ‑ Dispensa nº 045/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada para a instalação e manutenção de placas de gesso para o teto da Câmara Municipal Santana do Seridó.
VALOR: R$ 913,55 (novecentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos).
MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO, em Santana do Seridó, 19 de dezembro de 2024.
Presidente: IVAN DANTAS DE SOUZA
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Contratada: ADRIANO SILVA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 10046660
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
ATOS
ATO DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE POSSE E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 3º c/c artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR todos os candidatos eleitos nas Eleições Municipais realizadas em 06 de outubro de 2024, para comparecerem à Sessão Solene de Posse e Eleição da Mesa Diretora da Câmara, a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2025, às 18h00, no Centro de Eventos Manoel Felipe Nery, na Rua João Manoel, Centro, São João do Sabugi/RN, ressaltando ainda que no ato deverão ser apresentados todos os documentos indispensáveis exigidos para a posse nos cargos para os quais foram eleitos, elencados na alínea “a”, §1º, do artigo 10, do Regimento Interno da Câmara, a saber: cópia do Diploma Eleitoral fornecido pela Justiça Eleitoral e Declaração de Bens devidamente atualizada.
Art. 2º O presente ato de convocação deverá ser publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM/RN.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 18 de dezembro de 2024.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Vice-Presidente
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
1º Secretário
WILSON PEREIRA MARIZ JUNIOR
2º Secretário
Código Identificador: 88521804
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 032/2024 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2024
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 032/2024 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2024
À vista dos elementos constantes nos presentes autos, devidamente justificado e em conformidade com o parecer jurídico exarado, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 024/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta da pessoa jurídica de direito privado J. S. DE MORAIS PADARIA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.428.583/0001-44, para contratação de empresa para fornecimento de coffee break destinado a Câmara Municipal, no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais).
AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária informada nos autos do processo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São João do Sabugi – RN, 19 de dezembro de 2024.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 05578085
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 001/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. MANOEL SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. MANOEL SEBASTIÃO DE OLIVEIRA efetivamente contribuiu para o desenvolvimento social do município de São José de Mipibu/RN e que podem e devem ser considerados como relevantes para este município,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. ARMANDO GOMES DA SILVA, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 27736654
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 002/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. CÉLIA MARIA PEIXOTO SERAFIM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. CÉLIA MARIA PEIXOTO SERAFIM efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente na área de Assistência Social,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. CÉLIA MARIA PEIXOTO SERAFIM, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 31453680
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 003/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. LENEIDE DOS SANTOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. LENEIDE DOS SANTOS efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente na área de Assistência Social,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. LENEIDE DOS SANTOS, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 45478675
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 004/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. JOANA DARC DANTAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. JOANA DARC DANTAS efetivamente contribuiu para a divulgação e desenvolvimento social do município de São José de Mipibu/RN e que podem e devem ser considerados como relevantes para este município,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. JOANA DARC DANTAS, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 68504734
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 005/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. GEOVANA TIBURCIO BEZERRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. GEOVANA TIBURCIO BEZERRA efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente na área de Assistência Social,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. GEOVANA TIBURCIO BEZERRA, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 54665051
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 006/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. JUDIVAN RAMOS COSTA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. JUDIVAN RAMOS COSTA efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. JUDIVAN RAMOS COSTA, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 00235528
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 007/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. ANDRÉ NOBERTO DE LIMA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. ANDRÉ NOBERTO DE LIMA efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente na área de Assistência Social,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. ANDRÉ NOBERTO DE LIMA, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 54331806
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 008/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. MARIA DE FÁTIMA DE LIMA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. MARIA DE FÁTIMA DE LIMA efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente na área de Assistência Social,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. MARIA DE FÁTIMA DE LIMA, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 35173545
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 009/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de MÉRITO LEGISLATIVO a Sra. MARIANA PINHEIRO CARVALHO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. MARIANA PINHEIRO CARVALHO efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente na área da Comunicação Social,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de MÉRITO LEGISLATIVO a Sra. MARIANA PINHEIRO CARVALHO, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 13002781
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 010/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de MÉRITO LEGISLATIVO a Sra. MARIA APARECIDA DE LIMA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. MARIA APARECIDA DE LIMA efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de MÉRITO LEGISLATIVO a Sra. MARIA APARECIDA DE LIMA, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 70035500
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 011/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. TALISSON FERREIRA DA SILVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. TALISSON FERREIRA DA SILVA efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente na área cultural,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. TALISSON FERREIRA DA SILVA, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 84320735
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 012/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. ADRIANA ALVES SUASSUNA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. ADRIANA ALVES SUASSUNA efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente na área da Educação,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. ADRIANA ALVES SUASSUNA, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 67765601
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 013/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. GISELE RIQUE DANTAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. GISELE RIQUE DANTAS efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente na área da Saúde,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. GISELE RIQUE DANTAS, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 85065466
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 014/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. ARMANDO GOMES DA SILVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. ARMANDO GOMES DA SILVA efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. ARMANDO GOMES DA SILVA, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 81327334
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 015/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. ARMANDO GOMES DA SILVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. ARMANDO GOMES DA SILVA efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. ARMANDO GOMES DA SILVA, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 04473047
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 016/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. JOÃO PAULO S. DO NASCIMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. JOÃO PAULO S. DO NASCIMENTO efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente na área cultural, como instrutor de capoeira,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. JOÃO PAULO S. DO NASCIMENTO, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 32204580
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 017/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. ARIANA ALVES SUASSUNA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. ARIANA ALVES SUASSUNA, efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente na área de Assistência Social,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. ARIANA ALVES SUASSUNA, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 82325837
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 018/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. BRUNO CÉSAR BRANDÃO DE SOUZA, proprietário da COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GRANDELI – OCA DO AÇAÍ INDÚSTRIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. BRUNO CÉSAR BRANDÃO DE SOUZA, proprietário da COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GRANDELI – OCA DO AÇAÍ INDÚSTRIA, efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente nas áreas Social e Comercial,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. BRUNO CÉSAR BRANDÃO DE SOUZA, proprietário da COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GRANDELI – OCA DO AÇAÍ INDÚSTRIA, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 18552172
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 015/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. JOÃO PAULO S. DO NASCIMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. JOÃO PAULO S. DO NASCIMENTO efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente na área cultural, como instrutor de capoeira,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. JOÃO PAULO S. DO NASCIMENTO, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 48851675
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 016/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2024
Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. ALISSON PEREIRA DE AMORIM, Diretor Presidente do BARATÃO DAS EMBALAGENS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Titulo Honorifico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. ALISSON PEREIRA DE AMORIM, Diretor Presidente do BARATÃO DAS EMBALAGENS, efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente nas áreas Social e Comercial,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o Titulo Honorifico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. ALISSON PEREIRA DE AMORIM, Diretor Presidente do BARATÃO DAS EMBALAGENS, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2°. A Câmara Municipal deverá procede à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de dezembro de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Código Identificador: 60064026
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - DSL 005/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente São Vicente/RN
CONTRATADO: NADHIA DANTAS DE ARAUJO
OBJETO: Serviços de buffet destinado à confraternização natalina da Câmara Municipal.
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
MODALIDADE: Contratação Direta, conforme processo sumário na forma do Art. 8º e seu parágrafo único do Ato da Mesa Diretora nº 001/2024 e no Art. 75, § 7º, da lei federal 14.133/2021.
São Vicente/RN, 19 de dezembro de 2024.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara
Código Identificador: 36872415
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria
Portaria nº 015/2024
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, com fulcro na Lei Municipal nº 193/2022, de 29/03/2022.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Vereador da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, MANOEL RODRIGUES DA SILVA, mat. 33-1, 01 (uma) DIÁRIA, para custear despesas de locomoção e alimentação, durante seu deslogamento para ir na FECAM e no ITEP para resolver assuntos do interesse do legislativo municipal, no dia 01 de agosto de 2024, na cidade de Natal/RN.
Parágrafo Único - O valor unitário da diária para a Capital do Estado é de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando as 01 (uma) diária.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Serra de São Bento/RN, em 30 de julho de 2024.
JOÃO PAULINO DOS SANTOS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento
Código Identificador: 72761370
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria
Portaria nº 017/2024
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, com fulcro na Lei Municipal nº 193/2022, de 29/03/2022.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Vereador da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, MANOEL RODRIGUES DA SILVA, mat. 33-1, 01 (uma) DIÁRIA, para custear despesas de locomoção e alimentação, durante seu deslogamento para ir na FECAM e no ITEP para resolver assuntos do interesse do legislativo municipal, no dia 19 de dezembro de 2024, na cidade de Natal/RN.
Parágrafo Único - O valor unitário da diária para a Capital do Estado é de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando as 01 (uma) diária.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Serra de São Bento/RN, em 17 de dezembro de 2024.
JOÃO PAULINO DOS SANTOS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento
Código Identificador: 81764546
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria
Portaria nº 016/2024
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE PATRIMÔNIO PÚBLICO (2023 – 2024) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, em que confere o Regimento Interno, desta Câmara, CONSIDERANDO a necessidade em realizar os procedimentos de ajustes para que o Balanço Patrimonial demonstre a sua realidade conforme a Resolução 028/2020 do TCE/RN;
CONSIDERANDO a Resolução 034/2016-TCE/RN que dispõe sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade em manter atualizado o Patrimônio Público,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Patrimônio Público 2023-2024, que será competente para:
I - conferir, avaliar, reavaliar e ajustar os bens móveis e imóveis ao valor justo de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público;
II – emitir o relatório de conclusão de baixa dos bens e sua respectiva destinação e, sendo o caso, efetuar a baixa contábil;
III - proceder ao levantamento físico;
IV - realizar as demais tarefas pertinentes ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 2º - Nomeia-se os servidores abaixo relacionados para compor a referida Comissão:
I - Presidente: EVELYN JULIANE DA SILVA RODRIGUES ;
II - Secretário: ELIARC SALUSTINO PINHEIRO;
II – Membro: WALLERIA PEREIRA DOS SANTOS;
Art. 3º - Ficará a cargo da Comissão a elaboração de cronograma para realização dos trabalhos, podendo estes serem definidos por prioridade quando se tratar de grande quantidade de bens.
Art. 4º - A Comissão ora instituída deverá levantar todos os bens móveis que constituem o patrimônio municipal verificando se os mesmos estão devidamente identificados, numerados e registrados.
Art. 5º - Caso seja localizado algum bem que não se enquadre no art. 4º, este deverá ser imediatamente catalogado, observando- se os seguintes critérios:
I - origem;
II - descrição;
III - estado de conservação;
IV - valor atribuído.
Art. 6º - Estando o bem localizado devidamente registrado, a Comissão deverá realizar sua reavaliação tomando como parâmetro os valores lançados no inventário patrimonial, valores de mercado, consulta via internet, tabela FIPE, no caso de veículos e máquinas, e ficha de avaliação individual sobre o estado de conservação de cada bem.
Art. 7º - Do levantamento de todos os bens móveis a Comissão elaborará um relatório constando os seguintes elementos:
I - local e data;
II - finalidade da Comissão;
III - nomes dos componentes;
IV - denominação do bem;
V - critérios de avaliação ou reavaliação;
VI - valor atribuído a cada bem;
VII - número ou código destinado ao cadastramento dos bens, conforme sistema adotado pela Câmara Municipal.
Art. 8° - Caberá ao Setor de Patrimônio, sempre que necessário, solicitar à Comissão a realização de seus trabalhos.
Art. 9° - A Comissão poderá solicitar informações aos servidores que utilizam os bens sobre a situação e conservação dos bens que estão em uso.
Art. 10° - Em caso de recebimento, baixa e avaliações que necessitem de maior conhecimento técnico sobre os bens, a Comissão poderá solicitar à autoridade competente a indicação de servidor habilitado ou de empresa de consultoria especializada em contabilidade para o exame técnico.
Art. 11 - Os servidores nomeados para compor a Comissão não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.
Art. 12º - A Presente Comissão exercerá suas funções a partir da data de publicação
Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Serra de São Bento/RN, 17 de dezembro de 2024.
MANOEL RODRIGUES DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 83067124
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 03/2024
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS PARA A POSSE DOS VEREADORES E VEREADORAS, PREFEITO E VICE-PREFEITO ELEITOS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024 NO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, BEM COMO PARA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA A TER INICIO NO DIA 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, no uso das atribuições regimentais e considerando a competência do Poder Legislativo Municipal para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos em eleições regulamentares, além da autonomia que detém a Câmara Municipal para proceder com a abertura do processo de eleição de sua Mesa Diretora
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que a posse dos Vereadores e Vereadoras, do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Tenente Laurentino Cruz e eleitos nas eleições municipais de 2024, será realizada no dia 1º de janeiro de 2025, com início às 16:00 horas, no prédio-sede da Câmara Municipal e será presidida pelo atual Presidente da Câmara Municipal, considerando que o mesmo foi reeleito para o mandato seguinte, observado quanto ao rito na seguinte ordem:
I – Compromisso e posse dos Vereadores;
II – Instalação da Legislatura;
III - Eleições da Mesa Diretora para os 1º e 2º biênios da legislatura;
IV - Compromisso e posse do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Art. 2º - Para instruir o processo de posse dos eleitos, será exigido previamente de cada um o Diploma/Certificado expedido pela Justiça Eleitoral referente à condição de eleito e a respectiva Declaração de bens.
Art. 3º - Para a eleição da Mesa Diretora dos respectivos períodos bienais (2025-2026 e 2027-2028), que serão realizadas em sessões distintas, será obedecido quanto ao seguinte:
I - O registro das chapas para os cargos da Mesa Diretora deverá, obrigatoriamente, constar dos 4 (quatro) nomes e respectivos cargos (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário), não sendo permitido constar nome de candidato para qualquer dos cargos da mesa diretora que já esteja compondo chapa já anteriormente registrada.
II - Depois de protocolado o registro da chapa e até a proclamação do resultado da eleição da mesa diretora, não será permitido ao candidato proceder com retirada do seu nome, desistir, renunciar ou alterar, por qualquer forma, a composição da chapa registrada.
III - A eleição será realizada pela modalidade de votação aberta e nominal, onde cada Vereador declarará o voto em favor da chapa que assim o deseja votar, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos Vereadores, desde que esteja presente, no mínimo, a maioria absoluta dos Vereadores, procedendo-se a eleição em só ato de votação para todos os cargos da Mesa.
IV - Em caso de empate, será eleita a chapa em que o candidato a Presidente tenha sido o mais votado para o mandato de Vereador na última eleição.
V - Terminada a eleição, o Presidente proclamará o resultado final e declara empossados os eleitos para a Mesa Diretora do 1º biênio (2025-2026), enquanto que a posse dos eleitos para a Mesa Diretora do 2º biênio (2027-2028) somente ocorrerá no dia 1º de janeiro do 3º ano da legislatura (2027).
Art. 4º - Que desta decisão seja dado conhecimento a todos os Vereadores eleitos para a legislatura a ter início no dia 01/01/2025.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 20 de dezembro de 2024.
Publique-se.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 20 de dezembro de 2024.
Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente
Vereadora Regiane Macedo de Araújo
Vice-Presidente
Vereador Arthur Manoel de Medeiros Alves
1º Secretário
Vereador João Gonçalo dos Santos
2º Secretário
Código Identificador: 22316487
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Outros
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO Nº 35/2024.
Reconheço a Dispensa Eletrônica de Licitação de nº 35/2024, parte integrante do Processo, fundamentada no Art. Nº 75, INCISO I(PNCP), da Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: PREMOLDAR INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO - CNPJ: 40.099.878/0001-40, saiu vencedora no item: 01 - R$ 168,79, referente ao Registro de preços para eventual e futura contratação de profissional habilitado ou empresa de Engenharia e/ou Arquitetura para prestação de serviço de acompanhamento, Assessoramento e fiscalização técnica de obras e serviços de engenharia durante a fase de licitação e contratação de empresa para a execução da construção da Nova Sede da Câmara Municipal de Touros/RN.
RATIFICO, conforme preconiza a Lei: 14.133/2021 em sua atual redação, o Despacho do Ilustríssimo, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Touros/RN, 18 de dezembro de 2024
José Tiago Santana Neto de Farias
Presidente
Código Identificador: 48070275
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
ATA
ATA DA 39 SESSAO ORDINARIA DE 2024
Ata da 39ª (trigésima nona) reunião Ordinária do Legislativo do exercício de dois mil e vinte e quatro.
Aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, as 09h22min reuniram-se no Plenário desta casa Legislativa, sobre a presidência do senhor Juírliton Estevam de Almeida, e os senhores vereadores; Agenor Ribeiro da Silva, Antonio Jean Lopo, Francisco Antonio da Fonseca, Liomar Firmino, Maria Conceição de Assis Souza, Maria da Conceição Gomes, Rivânia Estevam de Medeiros e Rodolpho Rudsen Almeida de Medeiros, todos constituintes deste município, Triunfo Potiguar/RN, foi aberta a seguinte sessão, onde na ausência da secretária, o Sr. Presidente fez a leitura da ata da sessão anterior, e a chamada dos vereadores presentes na sessão. Em regime de votação, foi aprovado o PROJETO DE LEI Nº136, DE 1 DE JULHO DE 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento integral do valor do 13º salário no mês do aniversário natalício do servidor público e dá outras providências. Em seguida foi aprovado por unanimidade o REQUERIMENTO Nº 009/2024 de 10 de dezembro de 2024, de autoria do Vereador Agenor Ribeiro da Silva, onde solicita que seja feito os cortes de terra das comunidades rurais no município de Triunfo Potiguar/RN,dando continuidade foram aprovados em sessão, os seguintes projetos; PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2024, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2024, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2024, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2024 e PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2024, todos, dispõem sobre aprovação das contas anuais do Poder Executivo Municipal de Triunfo Potiguar/RN relativas aos exercícios dos anos de; 2006, 2013, 2014, 2015, 2016, respectivamente, e dá outras providencias. A palavra foi facultada aos senhores vereadores, Agenor Ribeiro da Silva saudou a todos e fala da importância dos cortes de terra, que os agricultores se preparam para período de plantação que se aproxima, aproveita e agradece a aprovação do seu requerimento, e parabeniza o Sr. Presidente da Câmara e a Sr(a) Prefeita pela bela gestão de 2024. O Sr. Presidente também saudou a todos e faz apresentação de sete objetos doados, da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar para Prefeitura Municipal de Triunfo Potiguar/RN, sendo eles; 2 MESAS DE REUNIÃO DO PLENARIO; PULPITO DE PLENÁRIO; MESA PARA COMPUTADOR; ESCRIVANINHA EM MDF; TV PHILCO e COFRE. A vereadora Ceição Gomes saúda a todos presentes e agradece a toda comunidade de Triunfo pelo período que passou na casa legislativa. Rodolpho Rudsen também saudou a todos e agradece aos colegas pelo aprendizado adquirido nesse ano de 2024. O vereador Francisco Antonio da Fonseca saudou a todos e agradece aos colegas vereadores e eleitores que o colocaram na Casa durante o seu período de mandato. Os vereadores Liomar Firmino e Antônio Jean também saudaram a todos e agradeceram pelo ano de 2024 e parabenizaram por todo trabalho desenvolvido a frente do Legislativo, as vereadoras Rivania Estevam e Ceição de Creuza também saudaram a todos e desejaram uma próxima legislatura com muito trabalho e união de todos. Não havendo mais assunto a tratar, o presidente encerrou a sessão as 09h57min.
_________________________________________
Agenor Ribeiro da Silva
_________________________________________
Antônio Jean Lopo
_________________________________________
Francisco Antônio da Fonseca
_________________________________________
Juírliton Estevam de Almeida
_________________________________________
Liomar Firmino
_________________________________________
Maria da Conceição de Assis Souza
__________________________________________
Maria da Conceição Gomes
__________________________________________
Rivânia Estevam de Medeiros
__________________________________________
Rodolpho Rudsen Almeida de Medeiros
Código Identificador: 83438816
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 052/2024
Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA – RN, CNPJ: 24.529.125/0001-71, E MAYRE GABRIELLE BEZERRA DE OLIVEIRA 10173114474, Inscrita no CNPJ Sob O N.º 27.752.238/0001-20
Objeto: CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE ÁLBUM ENCADERNADO TAMANHO 20X30 EM PAPEL FOTOGRÁFICO LAMINADO A LASER, COM MATERIAL DE CAPA E CAIXA EM MDF E TAMPA EM ACRÍLICO, CONTENDO 100 (CEM) FOTOS IMPRESSAS DOS EVENTOS DA PROGRAMAÇÃO OFICIAL DOS 71 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE UPANEMA/RN, ENTRE ELES, EXPOSIÇÃO DE CARROS ANTIGOS, PASSEIO CICLÍSTICO, III EXPONEMA, MISSA, DESFILE CÍVICO, INAUGURAÇÕES, SHOW CULTURAL, TRIBUTO ENTRE OUTROS, DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN.
Fundamento Legal: Art. 75, Inciso II E 95, § 2º Da Lei Federal N.º 14.133/2021.
Valor Global: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
Vigência: 19/12/2024 À 31/12/2024
Data e Assinatura: Upanema/RN, 19 de dezembro de 2024, IBAMAR COSTA E SILVA, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 82161481
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 053/2024
Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA – RN, CNPJ: 24.529.125/0001-71, E JONOKLEBER FILHO DA SILVA/JKTECH SOLUÇÕES & SISTEMAS, Inscrita no CNPJ Sob O N.º 32.521.036/0001-07
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO, TROCA DE PEÇAS E ISOLANTES TÉRMICOS EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT EXISTENTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN.
Fundamento Legal: Art. 75, Inciso II E 95, § 2º Da Lei Federal N.º 14.133/2021.
Valor Global: R$ 11.549,00 (Onze Mil Quinhentos e Quarenta e Nove Reais)
Vigência: 19/12/2024 À 31/12/2024
Data e Assinatura: Upanema/RN, 19 de dezembro de 2024, IBAMAR COSTA E SILVA, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 72263175
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
assignmentEXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014.2024.pdf
Código Identificador: 70230383
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
Código Identificador: 07540235
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo
assignmentREPUBLICADO PARA CORREÇÃO - Termo Autorizativo da DL 26 2024.pdf
Código Identificador: 32886488
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Inexigibilidade
assignmentTERMO AUTORIZATIVO INEX 38 2024.pdf
Código Identificador: 43142470
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Inexigibilidade
assignmentATO DECLARATORIO INEX 38 2024.pdf
Código Identificador: 88512675
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
Código Identificador: 81402368
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
assignmentDecreto de Credito Suplementar N. 180-2024.pdf
Código Identificador: 78427180
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 084- ABERTURA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS - DEZEMBRO 2024.pdf
Código Identificador: 83676467
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 085- ABERTURA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS - DEZEMBRO 2024.pdf
Código Identificador: 33752643
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
assignmentAUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.pdf
Código Identificador: 51417553
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
assignmentEXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024.2024.pdf
Código Identificador: 88771306
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO AQUISIÇÃO MÓVEIS.pdf
Código Identificador: 42857702
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 15-2024.pdf
Código Identificador: 55852405
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 16-2024.pdf
Código Identificador: 10180258
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 17-2024.pdf
Código Identificador: 07382801
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO LAVAGEM CARRO.pdf
Código Identificador: 48388816
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 146.2024 - DIARIA CLAUDICEIA.pdf
Código Identificador: 50382246
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Edital
Código Identificador: 83426020
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo Aditivo Contratual
assignmentADITIVO 01 - PUBLICAÇÃO - Raiane Alves.pdf
Código Identificador: 55642863
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo Aditivo Contratual
assignmentADITIVO 01 - ASCONTEG - PUBLICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 77013141
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 13-2024.pdf
Código Identificador: 71122443
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Edital
assignmentEDITAL E TR COMBUSTIVEL.pdf
Código Identificador: 42718627
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Resolução
Código Identificador: 00674028
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Termo
Código Identificador: 45105261
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentEXTRATO DE DIARIA JOSIELDO 20 A 23 de 2024.pdf
Código Identificador: 75272335
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentEXTRATO DE DIARIA LAURA 20 A 23 de 2024.pdf
Código Identificador: 20884342
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentEXTRATO DE DIARIA ROSINEIDE 20 A 23 de 2024.pdf
Código Identificador: 83526274
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
Código Identificador: 41765478
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
Código Identificador: 74383057
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
Código Identificador: 25160586
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIÁRIA Nº 14.2024.pdf
Código Identificador: 41412628
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIÁRIA Nº 15.2024.pdf
Código Identificador: 45057770
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIÁRIA Nº 16.2024.pdf
Código Identificador: 25781131
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
Código Identificador: 56371486
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
Código Identificador: 47860274
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato
assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2024 - D.L Nº 020.2024.pdf
Código Identificador: 55140507
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
Código Identificador: 54115772
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
assignmentTERMO DISPENSA 007.2024.pdf
Código Identificador: 25108530
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
Código Identificador: 36031807
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
assignmentPORTARIA N° 047-2024-GP-CMFP.pdf
Código Identificador: 52264541
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
Código Identificador: 56110775
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Decreto
assignmentDECRETO LEGISLATIVO N° 308-2024.pdf
Código Identificador: 64538260
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
Código Identificador: 23374717
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
Código Identificador: 52063577
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
Código Identificador: 51407120
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
Código Identificador: 41301467
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
Código Identificador: 50158780