EDIÇÃO 0926 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 13 de julho de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação
CONTRATO. Dispensa de Licitação Nº 18/2020
CONTRATO 19/2020
(Dispensa de Licitação Nº 18/2020)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Pedro Eugênio Martins de Sena, CPF nº. 076.246.744-40, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a RUA FRANCISCO RODRIGUES Nº 62. ALTO DO RODRIGUES. CENTRO. ALTO DO RODRIGUES – RN. CEP. 59.507-000.. CONTRATADA: HEIDER RANIERY SILVA DA COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº: 37.524.819/0001-68, com sede estabelecida na RUA TRÊS NAÇÕES, 484. PAJUÇARA. NATAL/RN. CEP 59.132-680. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 18/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Abertura de Processo de Dispensa para a contratação de empresa especializada no fornecimento dos serviços de consultoria na análise das rotinas contábeis desenvolvidas no período de 23/09/2019 A 31/12/2020 (BIENIO) para finalizar a gestão do atual Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância mensal de R$ 2.930,00 (dois mil, novecentos e trinta reais) pelos serviços realizados, totalizando a importância de R$ 17.580,00 (dezessete mil e quinhentos e oitenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 018/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
- O Prazo da Vigência do Contrato é de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditivado conforme art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
- A atestação das faturas correspondentes a prestação dos serviços caberá a CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA
1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 - Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
Função: 01 – Legislativa
Sub- Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0007 – Administração e Planejamento
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO
- Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 18/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Alto do Rodrigues/RN, 17 de Junho de 2020.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
Pedro Eugênio da Silva Sena
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
PELA CONTRATANTE
____________________________________________________________________________
HEIDER RANIERY SILVA DA COSTA
CNPJ sob o nº. 37.524.819/0001-68.
HEIDER RANIERY SILVA DA COSTA
CPF: 093.061.914-56
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________________________________________CPF:______________
________________________________________________CPF:______________
Código Identificador: 22614454
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA DE MUDANÇA DE FUNÇÃO Nº 43/2020
PORTARIA 43/2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, XIII e XXX, do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. Efetua mudança de Cargo de ASSESSOR DA CONTROLADORIA da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, para o Cargo de DIRETOR GERAL a Sra. FRANCISCA BARRETO DA SILVA, inscrita no CPF nº 897.412.934-53.
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 06 de Julho de 2020.
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PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 21556576
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA DE ADMISSAO Nº 44/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
RUA JOSÉ FERREIRA DAS NEVES, 98 – CENTRO
ALTO DO RODRIGUES – RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ: 08.470.825/0001-81
FONE: (0xx84) 3523-2648
PORTARIA 44/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, XIII e XXX, do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DA CONTROLADORIA da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. LARISSA PAULA DOS SANTOS RODRIGUES, inscrita no CPF nº 100.300.634-50
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 07 de Julho de 2020.
__________________________________________
PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 44065623
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA Nº 45/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
RUA JOSÉ FERREIRA DAS NEVES, 98 – CENTRO
ALTO DO RODRIGUES – RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ: 08.470.825/0001-81
FONE: (0xx84) 3523-2648
PORTARIA 45/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, XIII e XXX, do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada , na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE.
SERVIDOR(A): LARISSA PAULA DOS SANTOS RODRIGUES
CARGO: ASSESSOR DA CONTROLADORIA
MATRÍCULA: 263
CPF: 100.XXX.XXX-50
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte, em 07 de Julho de 2020.
__________________________________________
PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN
CIENTE:_______________________________
Código Identificador: 42280634
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA Nº 46/2020
PORTARIA Nº 46/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Regimento Interno,
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados, pregoeira e equipe de apoio, para julgar e conduzir os processos licitatórios na modalidade pregão presencial da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
PREGOEIRO
MARIO ANGELO DANTAS
CPF Nº 320.736.258-35
APOIO
LARISSA PAULA DOS SANTOS RODRIGUES
CPF Nº 100.300.634-50
APOIO
MARIA ROSIMAGNA SILVA CUNHA LEANDRO
CPF Nº 510.474.034-04
Alto do Rodrigues/RN, 07 de Julho de 2020.
__________________________________________
PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 84657436
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004, DE 08 DE JULHO DE 2020
Suspende, no âmbito do Poder Legislativo Municipal o recesso parlamentar previsto no Regimento Interno, na forma em que se especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN DECRETA:
Artigo 1º. – Fica suspenso no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o recesso parlamentar previsto no artigo 18, inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Artigo 2º. – O disposto no caput do artigo 1º. será aplicável enquanto perdurar os estado de calamidade pública no neste município reconhecido pelo decreto 022 de 24 de Abril de 2020.
Artigo 3º. – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.
JUSTIFICATIVA
Nos termos do artigos 18[1], inciso I e 137[2] do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, cumulado com o artigo 22, inciso III[3] da Lei Orgânica Municipal tem por objetivo dispor sobre o funcionamento dos trabalhos desta Casa Legislativa.
Justifica-se a propositura, por vários motivos, dentre eles o período da reforma da sede da Câmara Municipal que provocou o adiamento de diversas sessões ordinárias, inclusive com a mudança provisória do local das sessões para outro imóvel;
Consioderando ainda o momento em que vivenciamos com a pandemia de Coronavírus, vetor da COVID-19, que já gerou impactos significativos e expressivos em nossa sociedade, notadamente no ponto de vista financeiro.
Diante do caos vivenciado, não há razão para a suspensão dos nossos trabalhos enquanto estivermos no enfrentando de uma crise humanitária de proporções mundiais.
É necessário a continuidade dos trabalhos, no cumprimento integral do nosso dever coletivo de fiscalizar e, sobretudo, de mitigar os efeitos acarretados por essa pandemia.
Desta forma, conto com o apoio de nossos pares para a aprovação desta proposição com extrema urgência, pelo relevante interesse público que a mesma demanda.
Sala das Sessões, em 8 de julho de 2020.
João Batista Bertoldo Gomes
Presidente
[1] RICI. Art. 18º - A Sessão Legislativa da Câmara é:
I – Ordinária, q que, independentemente de convocação, se realiza nos dois períodos de funcionamento da Câmara em cada ano, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
[2] RICI. Art. 137 – Os projetos de Decreto Legislativo são destinados a regulamentar matéria de competência exclusiva da Câmara e que produza efeitos externos.
[3] LOMI. Art. 22 – É de competência exclusiva da Câmara Municipal:
....
III – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, inclusive fixação do efetivo e da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Código Identificador: 51124344
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
PORTARIA Nº 07/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Jundiá
Palácio Adércio Paulino de Souza
Rua da Matriz, s/n, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000
CNPJ. 04.214.216/0001-00
Portaria Nº 07/2019
O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jundiá/RN, c/c o Art. 19, VII da Resolução N.º 002/2001 (Regimento Interno);
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o Sr. JOSE ELENILSON CÂNDIDO DA SILVA do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR (A) da Câmara Municipal de Jundiá/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2020.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Jundiá/RN, 30 de Junho de 2020
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente da Câmara M. de Jundiá
Código Identificador: 36722471
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
PORTARIA Nº 08/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Jundiá
Palácio Adércio Paulino de Souza
Rua da Matriz, s/n, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000
CNPJ. 04.214.216/0001-00
Portaria Nº 08/2019
O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jundiá/RN, c/c o Art. 19, VII da Resolução N.º 002/2001 (Regimento Interno);
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. JOSÉ ELENILSON CÂNDIDO DA SILVA para o cargo de TESOUREIRO (A) da Câmara Municipal de Jundiá/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de Julho de 2020.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Jundiá/RN, 01 de Julho de 2020
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente da Câmara M. de Jundiá
Código Identificador: 05362065
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
PORTARIA Nº 09/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Jundiá
Palácio Adércio Paulino de Souza
Rua da Matriz, s/n, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000
CNPJ. 04.214.216/0001-00
Portaria Nº 09/2019
O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jundiá/RN, c/c o Art. 19, VII da Resolução N.º 002/2001 (Regimento Interno);
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o Sr. MARCIEL BEZERRA HONÓRIO para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR (A) da Câmara Municipal de Jundiá/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Julho de 2020.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Jundiá/RN, 01 de Julho de 2020
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente da Câmara M. de Jundiá
Código Identificador: 25145581
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 023/2020-GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. MARIA JUCIARA OLIVEIRA DE ARAUJO, portadora do CPF nº 095.628.744-19, do cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.
Lajes/RN, em 10 de julho de 2020.
Joanildo Félix Barbosa da Cruz
PRESIDENTE
Código Identificador: 30246241
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Contratada: K C L DA SILVA ME
Processo nº 27/2020 ‑ Pregão Presencial nº 7/2020 ‑ CPL
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de segurança não armada, nas Sessões Ordinárias, Extraordinária, Solenes e Audiência Pública, em serviços a serem realizados pela Câmara Municipal de Mossoró..
VALOR: R$ 102.603,24 (cento e dois mil, seiscentos e três reais e vinte e quatro centavos).
Unidade Orçamentária:01.101 ‑ CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 ‑ COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ RECURSOS ORDINÁRIOS
Região: 0001 ‑ MUNICÍPIO DE MOSSORÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, em Mossoró, 01 de julho de 2020.
MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Contratante
K C L DA SILVA ME
Contratada
Código Identificador: 38843788
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Contratada: LEMOS E MARQUES LTDA‑ ME
Processo nº 25/2020 ‑ Pregão Presencial nº 5/2020 ‑ CPL
Objeto: Contratação de prestação de serviços para cessão de direito de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras e Contratos, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio, Almoxarifado, Portal da Transparência, Protocolo Geral e Digitalização, bem como prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva do software, de acordo com as alterações da legislação brasileira, seguindo normatizações, Decretos e Leis Brasileiras, em especial da Lei nº 4.320/1964, treinamento e suporte técnico aos sistemas explicitados, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró.
VALOR: R$ 100.464,00 (cem mil , quatrocentos e sessenta e quatro reais).
Unidade Orçamentária:01.101 ‑ CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 ‑ COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ RECURSOS ORDINÁRIOS
Região: 0001 ‑ MUNICÍPIO DE MOSSORÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, em Mossoró, 19 de junho de 2020.
MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Contratante
LEMOS E MARQUES LTDA‑ ME
Contratada
Código Identificador: 30565422
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
Processo Nº 050/2020 Dispensa de Licitação Nº 047/2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Nº 050/2020 Dispensa de Licitação Nº 047/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade de Aquisição de material para forro de gesso para a Câmara Municipal de Parelhas/RN (sede).
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
I (...) II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar de Licitação para Aquisição de material para forro de gesso para a Câmara Municipal de Parelhas/RN (sede). No valor estimado de R$ 5,855,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa MARINALVO DE MEDEIROS DANTAS, CNPJ 27.630.336/0001-94, com endereço na Rua Bernardino Sena, 32, Loja 5, Centro, Parelhas/RN.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 10 de Julho de 2020
Humberto Alves Gondim
Presidente
Código Identificador: 17857781
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
Processo Nº 051/2020 Dispensa de Licitação Nº 048/2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Nº 051/2020 Dispensa de Licitação Nº 048/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade Serviços de reparos (pintura) do prédio da sede da Câmara Municipal de Parelhas/RN.o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar de Licitação de Serviços de reparos (pintura) do prédio da sede da Câmara Municipal de Parelhas/RN. No valor de R$10.250,00 (dez mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa MARINALVO DE MEDEIROS DANTAS, CNPJ 27.630.336/0001-94, com endereço rua Bernardino Sena, 32- loja 5- centro, Parelhas/RN.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 10 de Julho de 2020.
Humberto Alves Gondim
Presidente
Código Identificador: 84308785
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Termo Aditivo Contratual
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20190005 - TP Nº 001/2019
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN
CNPJ: 09.428.442/0001-08
CONTRATADO: AMARILDO E ROCHA CONSULTORIA LTDA - EPP
CNPJ: 10.552.820/0001-40
OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20190005, o qual tem como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil Pública Municipal (Contábil, Financeira, Orçamentaria e Patrimonial), visando o assessoramento a Câmara Municipal de Pedro Velho/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2020 Atividade 0101.010310002.2.001 Manut.e Func. da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 10 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
Pedro Velho/RN, 10 de abril de 2020.
Assinam pelas partes:
PELO CONTRATANTE: Hermane Coelho de Azevedo Neto
PELO CONTRATADO: Amarildo Cavalcante Moreira
Código Identificador: 71153543
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Câmara Municipal de Tibau do Sul
CNPJ: 09.428.749/0001-09
Contratada: JRV Barbosa – Movequip Office
CNPJ: 08.902.334/0001-62
Objeto: Aquisição de material permanente (cadeiras e poltronas).
Valor do Contrato: R$ 45.838,00
Fundamentação legal: Incisos II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (medida provisória nº. 961/2020)
Dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 01.01 - Câmara Municipal de Tibau do Sul
Unidade Orçamentária:
-
- Câmara Municipal
- Ação: 2001 Manutenção da Câmara
- Natureza: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 0100000000 Recursos Ordinários
Vinculação: Processo administrativo nº. 202.200.010
Vigência do contrato: de 10/06/2020 até 09/06/2021.
Tibau do Sul/RN, 10 de junho de 2020.
Signatários:
Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Presidente
P/ Contratante
João Rodolfo Vicelli Barbosa
CPF: 051.724.184-66
Responsável Legal
P/ Contratada
Código Identificador: 72477838
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Extrato
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO N°. 005/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 018/2019.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2019.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Várzea/RN - CNPJ. 40.800.625/0001-52.
CONTRATADA: AM SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI- EPP - inscrita no CNPJ sob o nº. 04.999.366/0001-77.
OBJETO: Contratação de empresa especializada, PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MATRICIAL COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS E MANUTENÇÃO INCLUSA, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA, QUE REALIZARÁ EMISSÕES DE CARTEIRAS DE IDENTIDADES.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme dispõe o art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93 e com fincas no art. 78, Inciso XVII do mesmo diploma legal, por razão de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução.
JUSTIFICATIVA: NÃO MAIS CONVINDO A CONTRATANTE CONTINUAR COM O VÍNCULO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE OS MESMOS, TENDO EM VISTA A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL, DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19 / SARS-COV-2), QUE CULMINOU COM A DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ISOLAMENTO DAS PESSOAS COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO PARA NÃO DISSEMINAÇÃO DO VIRUS, OS SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADES FORAM SUSPENSAS SENDO ASSIM O OBJETO DESTE CONTRATO FICOU SEM USO PARA ADMINSTRAÇÃO.
PELO PRESENTE INSTRUMENTO, FICA RESCINDIDO UNILATERALMENTE O CONTRATO N°. 005/2019, ORIUNDO DA DISPENDA DE LICITAÇÃO DE N°. 013/2019, DE ACORDO COM DETERMINAÇÃO DO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN EM EXERCÍCIO, PARA QUE PROCEDA A RESCISÃO A CONTAR DA PRESENTE DATA.
Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n° 8.666/93, a contar da sua publicação.
Várzea/RN, 01 de junho de 2020.
Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 72350268
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 005 REG RECESSO PARLAMENTAR.pdf
Código Identificador: 38384347
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ordem Cronologia
assignmentRELAÇÃO DE CREDORES POR ORDEM CRONOLÓGICA DE EXIGIBILIDADES.pdf
Código Identificador: 70434841
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO RGF 1 SEMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 61846767
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDESPESA COM PESSOAL RGF 1 SEMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 55047060