Edição 2059 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Contrato
EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 007/2024, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN E A EMPRESA PGA COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ Nº 53.473.677/0001-03
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN E A EMPRESA PGA COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ Nº 53.473.677/0001-03.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, estabelecida à Rua Tomaz de Araújo, 05, CEP. 59.370-000, Acari/RN, inscrita no CGC/CNPJ sob número 08.539.439/0001-07, neste ato representada por sua presidente, a Sra. PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº *359.8** - SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº ***511.034**, residente e domiciliada na Rua Dr. José Augusto, 77, Bairro Centro, Acari/RN, CEP: 59370-000.
CONTRATADA: PGA COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 53.473.677/0001-03, sediado(a) na Rua Silvino Bezerra, 194, Centro, Acari/RN, CEP: 59370-000, neste ato representado por JAELSON DANTAS DE MEDEIROS BRITO, inscrito no CPF nº ***988.354**.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O Contrato Administrativo nº 007/2024, referente ao fornecimento parcelado de combustível, tipo gasolina comum, para abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal de Acari/RN, será extinto, por ato unilateral e escrito, a partir da data da assinatura deste Termo de Extinção Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL.
2.1 A extinção contratual acarretará na extinção de direitos e obrigações mútuas originários da celebração do Contrato Administrativo nº 007/2024, declarando-se para todos os efeitos legais, nada mais haver uma da outra relativamente ao ajuste ora extinto, dando-se plena, rasa e geral quitação entre as partes, bem como atinente a qualquer pretensão, quer seja por via administrativa, quer seja por via judicial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS.
3.1. A extinção contratual unilateral ocorrerá com fulcro no art. 137, VIII, c/c art. 138, I, da Lei nº 14.133/2021, por razões de interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO.
4.1. O extrato desse instrumento será publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua assinatura, consoante o mandamento do art. 94, II, da Lei nº 14.133/2021.
Acari/RN, 27 de dezembro de 2024.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 65434060
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Contrato
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL DE SALDO REMANESCENTE - REF. TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 022/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL DE SALDO REMANESCENTE - REF. TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 022/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2024.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN / CONTRATADO: EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 10.477.835/0001-90. / OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTOS E FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN. / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 90, § 7º, bem como, Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e demais disposições aplicáveis. / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos. / VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até consumação total do saldo restante ou homologação/ato equivalente. / VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.488,00 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais). / ASSINATURA: Clóves Tibúrcio da Costa – Presidente da Câmara Municipal (CONTRATANTE) / José Alves Sobrinho - EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA (CONTRATADA). / Angicos/RN, em 27 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 74081641
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Contrato
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL DE SALDO REMANESCENTE - REF. TERMO DE CONTRATO PARA COMPRAS Nº 021/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL DE SALDO REMANESCENTE - REF. TERMO DE CONTRATO PARA COMPRAS Nº 021/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2024.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN / CONTRATADO: ALVES & CUNHA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ: 01.863.209/0001-41. / OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, INCLUINDO LÂMPADAS LED, FIOS E DISJUNTORES TRIFÁSICOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO E MELHORIA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS, VISANDO GARANTIR EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN. / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 90, § 7º, bem como, Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e demais disposições aplicáveis. / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos. / VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até consumação total do saldo restante ou homologação/ato equivalente. / VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 13.880,65 (treze mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos). / ASSINATURA: Clóves Tibúrcio da Costa – Presidente da Câmara Municipal (CONTRATANTE) / Kadyja Karoline Alves Cunha - ALVES & CUNHA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA (CONTRATADA). / Angicos/RN, em 27 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 36522535
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO SOLENE
A Câmara Municipal de Areia Branca-RN, através de seu representante, vereador-Presidente RENAN DE LIMA SOUZA, usando de suas atribuições legais que lhe facultam o Art. 10, Art. 26, Inciso III do Regimento Interno desta Casa, convoca os vereadores diplomados: ALDERÍ BATISTA DE SOUZA(PSDB); CLÉCIO JERÔNIMO REBOUÇAS(PSDB); DACIO DO NASCIMENTO FILHO(UNIÃO); CLIVERSON FERREIRA DE ARAÚJO(PP); JOÃO FERREIRA TAVERNARD SOUTO NETO(PSDB); JOSÉ SANDRO DE GOIS NUNES(UNIÃO); FRANCISCO DE OLIVEIRA LOPES(PP); EILSON TAVARES DE OLIVEIRA FILHO(UNIÃO); FRANCISCO EVALDO DE LIMA(PV) e ANDRÉ KELLY DOS SANTOS(PCdoB); Prefeito diplomado MANOEL CUNHA NETO; vice prefeito MANOEL JOAQUIM DOS SANTOS, também diplomado e demais pessoas interessadas para a 1ª SESSÃO SOLENE de 2025, que será realizada no dia 01/01/2025, às 10h00min, no Plenário Euclides Leite Rebouças desta Casa Legislativa. Onde na ocasião serão empossados os candidatos eleitos e reeleitos no pleito do dia 06 de Outubro de 2024 e também será realizada a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Areia Branca–RN, para Biênio de 2025/2026.
Areia Branca/RN, 27 de Dezembro de 2024.
Leia-se,
Publique-se e
Arquive-se.
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente da CMAB
Administração 2023/2024
Código Identificador: 00003345
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Extrato
Extrato do Contrato nº 023/2024 - Dispensa nº 025/2024
Extrato do Contrato nº 023/2024
Dispensa nº 025/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Baia Formosa - CNPJ: 40.800.427/0001-99
CONTRATADA: MR SERVICOS ENGENHARIA E PROJETOS ELETRICOS LTDA - CNPJ/CPF: 41.157.248/0001-48
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a instalação de sistema fotovoltáico, aos moldes do estudo de viabilidade técnica, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN .
VALOR: R$ 29.900,00 (VINTE E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS).
VIGÊNCIA: De: 26/12/2024 a 25/12/2025
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21
BAIA FORMOSA/RN, 26 de dezembro de 2024
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA - P/Contratante
PRESIDENTE
FÁBIO FERNANDES DE OLIVEIRA GONÇALVES - P/Contratado(a)
Representante
Código Identificador: 71306450
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Resolução
Resolução 005/2024
Regulamenta a concessão de Diárias no âmbito da Câmara Municipal de Caicó e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. – A concessão e o arbitramento de diárias em favor de agentes políticos e servidores deste Poder Legislativo regulam-se pelo disposto nesta Resolução.
Art. 2º. – As diárias são devidas a agentes políticos e servidores que, a serviço, se afastarem da sede onde exercem as suas atividades para outro ponto, com distância superior a 40km (quarenta quilômetros), unicamente dentro do território estadual e nacional.
Art. 3º. – Às diárias são atribuídas os valores constantes da “Tabela de Valores de Diárias” (Anexo I), para cobrir despesas com alimentação e acomodação.
§1º. A concessão será por dia de afastamento, não sendo devidas quando:
I – o agente público ou servidor não se deslocar para desempenhar a atividade para a qual solicitou;
II – o deslocamento constituir exigência permanente do cargo;
III – em cumprimento de diligência rápida, o agente público ou servidor permaneer fora da zona urbana do Município de Caicó por tempo inferior a 4h (quatro horas);
IV – o deslocamento for interior a 40km (quarenta quilômetros).
Art. 4º. – O valor das diárias é reajustado anualmente, de acordo com a variação do IPCA-E, por ato da Mesa Diretora da Câmra Municipal, mediante propositura do Presidente.
Art. 5º. – Em se tratando de viagem ao exterior, em objeto de serviço, o valor da diária é arbitrado pelo Presidente da Câmara, mediante propositura do interessado, após consulta prévia obrigatória à Controladora e ao Setor Financeiro do Poder Legislativo.
Art. 6º. – As diárias são pagas, antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes condições:
I – em casos de emergência, em que podem ser processadas no decorrer do deslocamento;
II – quando o deslocamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, caso em que podem ser pagas parceladamente.
Paragráfo Único. As solicitações de diárias deverão ser realizadas pelo beneficiário com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da viagem, salvo justificativa e autorização do ordenador de despesa.
Art. 7º. – A concessão de diárias restringe-se no período do exercício financeiro vigente na data em que ocorrer e não pode exceder os limites dos recursos orçamentários disponíveis no elemento de despesa específico.
§1º. As diárias são concedidas pela Mesa Diretora, representada pelo Presidente, e serão solicitadas por meio do formulário contido no Anexo II, específico para esta finalidade, sendo vedada a tramitação deles por quaisquer outros meios.
§2º. As propostas para concessão de diárias em sábados, domingos e feriados devem ser fundamentadas, configurando autorização de pagamento pelo ordenador da despesa, a aceitação da justificativa do proponente.
§3º. A concessão é feita mediante Portaria individual da Presidência da Câmara, contendo os seguintes elementos:
I – número de identificação sequencial e cronológico do documento;
II – nome, matrícula e cargo ou emprego ou função do beneficiário;
III – descrição objetiva do motivo do deslocamento;
IV – local de destino;
V – período do afastamento;
VI – quantidade de diárias, valor unitário da diária e importância total a ser paga;
VII – justificativas do afastamento;
§4º. Na ausência do Presidente, a concessão da diária é feita pelos seus substitutos legais, nos termos do Regimento Interno da Câmara, mediante Portaria individual, nos moldes do parágrafo terceiro.
§5º. Deverá constar em todos os processos cópia do instrumento normativo por meio do qual foram fixados os respectivos valores de diárias e do comprovante de sua publicação.
§6º. Facultativamente, e de forma complementar, será apresentado relatório de viagem, apresentado pelo beneficiário das diárias, o qual, dentre outros dados, deverá consignar obrigatoriamente:
I – Nome, matrícula e cargo ou emprego ou função do beneficiário; II – descrição clara e sucinta do objetivo do deslocamento;
II– meio de transporte utilizado;
III – data e horário de saída e chegada, relativamente à origem e ao local de destino; V – quantidade de diárias efetivamente utilizadas e o valor devido; e
IV – quitação do credor.
§7º. Autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o servidor ou agente político faz jus às diárias correspondentes ao período adicional, desde que devidamente justificado tal afastamento.
Art. 8º. – São hipóteses de restituição de valores recebidos antecipadamente a título de diárias:
I – quando, por qualquer motivo, a viagem não for realizada;
II – quando a duração do afastamento for inferior ao número de dias previstos;
III – quando o beneficiário, em seu relatório de viagem, aferir a necessidade de restituição;
IV – quando o setor financeiro aferir a necessidade de restituição;
§1º. Nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III, a restituição ocorrerá no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do cancelamento da viagem ou do retorno do afastamento, conforme o caso.
§2º. A importância paga e não utilizada ou paga a maior, a título de diária, será recolhida mediante guia de recolhimento cuja cópia deverá ser anexada à prestação de contas do processo de concessão.
Art. 9º. - Nos casos de deslocamento para viagens, o servidor é obrigado a prestar contas das diárias, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do retorno do afastamento.
Art. 10º. - A prestação de contas, a ser encaminhada ao Setor Financeiro, conterá:
I - Obrigatoriamente, documentos que confirmam a participação do servidor no evento (exemplos: folder, foto, diploma, certificado, crachá, ata de reunião ou qualquer outro comprovante de sua presença);
II - Facultativamente, relatório de viagem, que conste obrigatoriamente, as atividades desenvolvidas durante o respectivo afastamento, com resumo dos assuntos abordados e conclusão, se for o caso;
§1º. No afastamento destinado a participação em curso, seminário, treinamento, congresso ou eventos desta natureza será obrigatório à apresentação de certificado ou diploma que comprove a frequência no evento.
§2º. Não ocorrendo a comprovação de participação integral no evento, o servidor ressarcirá ao Erário Municipal os valores proporcionais referentes às inscrições pagas para o evento e às diárias concedidas.
§3º. A comprovação de participação exigida no § 1º poderá ser substituída por uma declaração de participação emitida pela organização, devendo o participante apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias o certificado ou diploma que comprove a frequência no evento.
Art. 11 – O Setor Financeiro apreciará a prestação de contas, providenciando a sua regularização, analisando possíveis complementações de valores devidos ao agente político ou servidor, como também, em sendo o caso, solicitando a restituição ao Erário da importância paga indevidamente.
Parágrafo Único Ocorrendo irregularidades, o Setor Financeiro emitirá parecer conclusivo, indicando as inconsistências, dando ciência ao beneficiário, para que este, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tome as medidas necessárias para regularização.
Art. 12 - Após conferência pelo Setor Financeiro, os autos serão remetidos para aprovação do Ordenador de Despesas.
Art. 13 - A prestação de contas é de inteira responsabilidade do beneficiário.
Art. 14 - É vedada a concessão de novas diárias ao beneficiário que deixar de apresentar a prestação de contas de diárias concedidas, dentro do prazo estipulado ou que ainda não tenha sanado as inconsistências apontadas pelo setor financeiro/equivalente.
Art. 15 – Nos deslocamentos de agentes políticos que passem a figurar como integrantes de comitivas oficiais do Município de Caicó, as despesas correrão à conta dos recursos orçamentários consignados aos respectivos órgãos.
Art. 16 – Respondem solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto, a autoridade proponente, o ordenador de despesa e o agente responsável pelo recebimento dos valores.
Art. 17. – Fica o Setor Financeiro, por meio de seu Contador/Controlador, autorizado a baixar instruções normativas necessárias à execução do que dispõe esta Resolução.
Art. 18. – A presente entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Caicó/RN, 27 de dezembro de 2024.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
FRANKSLANEO DIOGO DA SILVA
1º Vice-Presidente
ANDERSON CLEYTON DUARTE DE MEDEIROS
2º Vice-Presidente
THALES RANGEL DA COSTA
1º Secretário
JÚLIO CÉSAR FERNANDES DE AZEVEDO
2º Secretário
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
CARGO
DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
REGIÃO METROPOLITANA DE NATAL
MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO RN
Vereador
R$ 1.000,00
R$ 700,00
R$ 500,00
Servidor (Efetivo, Contratado e Cargos em Comissão)
R$ 550,00
R$ 350,00
R$ 300,00
Anexo II
MODELO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
DADOS DO SERVIDOR
NOME:
CPF:
CARGO/FUNÇÃO:
LOTAÇÃO:
IDENTIDADE:
MATRÍCULA:
DADOS PARA PAGAMENTO
BANCO
AGENCIA
CONTA CORRENTE
DADOS DA VIAGEM
DESTINO:
QUILOMETRAGEM PREVISTA (ida e volta)
DATA DE SAÍDA:
HORA PREVISTA DE SAÍDA:
DATA DE RETORNO:
HORA PROVÁVEL DE RETORNO:
N°. DE DIÁRIAS
VALOR
C/ PERNOITE
VALOR
S/ PERNOITE
VALOR TOTAL
OBJETIVO DA VIAGEM
SOLICITANTE:
DATA DA SOLICITAÇÃO
DEFERIMENTO
DATA / /
DATA / /
Assinatura do Proposto/Beneficiário
Assinatura do Proponente/Chefia
Código Identificador: 14827102
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2024
DISPENSA Nº 055/2024
OBJETO: Aquisição de ar condicionado para a Câmara Municipal de Caicó.
CONTRATADA: SANTO ANTONIO INFORMATICA LTDA, CNPJ: 70.307.939/0001-89, localizada na Rua Renato Dantas, nº 869, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.385.940/0001-58, localizada na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente Dispensa, baseando-se no disposto no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 10 dias.
VALOR: R$ 14.397,00 (quatorze mil, trezentos e noventa e sete reais).
RATIFICAÇÃO: em 27 de dezembro de 2024, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Caicó/RN, 27 de dezembro de 2024.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 74840816
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2024
DISPENSA Nº 054/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada na produção de materiais gráficos, abrangendo a confecção de comendas, placas de tombamento e letreiros destinados à Câmara Municipal de Caicó/RN.
CONTRATADA: C BATISTA DOS SANTOS, CNPJ: 08.959.246-0001-45, localizado na Rua Pedro Lucas de Medeiros, nº 445, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.385.9400001-58, localizada na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente Dispensa, baseando-se no disposto no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 10 dias.
VALOR: R$ 7.090,00 (sete mil e noventa reais).
RATIFICAÇÃO: em 27 de dezembro de 2024, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Caicó/RN, 27 de dezembro de 2024.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 11885871
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
Portaria Nº 085/2024
Portaria Nº 085/2024
Em, 30 de Dezembro de 2024.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e, e tendo em vista o que prevê LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Servidora RÊNIA DA COSTA DANTAS, inscrito (a) no CPF sob nº 702.***.***-** do Cargo em Comissão de CHEFE GERAL DA TESOURARIA da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, símbolo CC-2, nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 20 de setembro de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 30 de Dezembro de 2024.
______________________________
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidenta
Código Identificador: 53156283
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
Portaria Nº 086/2024
Portaria Nº 086/2024
Em 30 de Dezembro de 2024.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e, e tendo em vista o que prevê LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Servidora DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA, inscrito (a) no CPF sob nº 112.***.***-** do Cargo em Comissão de CONTROLADORA GERAL da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, símbolo CC- 1 nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 41, de 20 de setembro de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 30 de Dezembro de 2024.
______________________________
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidenta
Código Identificador: 04635517
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
Portaria Nº 087/2024
Portaria Nº 087/2024
Em 30 de Dezembro de 2024.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e, e tendo em vista o que prevê LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Servidora AIRLEY SELEIDE DANTAS, inscrito (a) no CPF sob nº 012.***.***-** do Cargo em Comissão de DIRETORA GERAL ADMINISTRATIVA da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, símbolo CC- 2 nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 41, de 20 de setembro de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 30 de Dezembro de 2024.
______________________________
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidenta
Código Identificador: 26586773
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
Portaria Nº 088/2024
Portaria Nº 088/2024
Em 30 de Dezembro de 2024.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e, e tendo em vista o que prevê LEI COMPLEMENTAR Nº 41, de 20 DE SETEMBRO DE 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Servidora MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS, inscrito (a) no CPF sob nº 063.***.***-** do Cargo em Comissão de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, símbolo CC- 2 nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 20 de setembro de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 30 de Dezembro de 2024.
______________________________
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidenta
Código Identificador: 75011203
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
Portaria Nº 089/2024
Portaria Nº 089/2024
Em 30 de Dezembro de 2024.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e, e tendo em vista o que prevê LEI COMPLEMENTAR Nº 41, de 20 DE SETEMBRO DE 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Servidor RUBENS DANTAS DE CARVALHO, inscrito (a) no CPF sob nº 064.***.***-** do Cargo em Comissão de PROCURADOR JURÍDICO da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, símbolo CC- 1 nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 41, de 20 de setembro de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 30 de Dezembro de 2024.
______________________________
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidenta
Código Identificador: 81124685
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
Portaria Nº 090/2024
Portaria Nº 090/2024
Em 30 de Dezembro de 2024.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e, e tendo em vista o que prevê LEI COMPLEMENTAR Nº 41, de 20 DE SETEMBRO DE 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Servidor JULIO CESAR DANTAS DOS SANTOS, inscrito (a) no CPF sob nº 085.***.***-** do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, símbolo CC- 3 nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 41, de 20 de setembro de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 30 de Dezembro de 2024.
______________________________
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidenta
Código Identificador: 57042050
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
Portaria Nº 091/2024
Portaria Nº 091/2024
Em 30 de Dezembro de 2024.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e, e tendo em vista o que prevê LEI COMPLEMENTAR Nº 41, de 20 DE SETEMBRO DE 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Servidor MAYARA JESSICA DANTAS, inscrito (a) no CPF sob nº 109.***.***-** do Cargo em Comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, símbolo CC- 3 nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 41, de 20 de setembro de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 30 de Dezembro de 2024.
______________________________
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidenta
Código Identificador: 47431066
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
Portaria Nº 092/2024
Portaria Nº 092/2024
Em 30 de Dezembro de 2024.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e, e tendo em vista o que prevê LEI COMPLEMENTAR Nº 41, de 20 DE SETEMBRO DE 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Servidora VANESSA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO, inscrito (a) no CPF sob nº 073.***.***-** do Cargo em Comissão de ASSESSOR ADMINSTRATIVO da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, símbolo CC- 3 nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 41, de 20 de setembro de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 30 de Dezembro de 2024.
______________________________
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidenta
Código Identificador: 26750674
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
Portaria Nº 093/2024
Portaria Nº 093/2024
Em 30 de Dezembro de 2024.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e, e tendo em vista o que prevê LEI COMPLEMENTAR Nº 41, de 20 DE SETEMBRO DE 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Servidora JULIANA MARIA DANTAS DE CARVALHO, inscrito (a) no CPF sob nº 053.***.***-**, do cargo de provimento de CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°002-2024 de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, símbolo CE-1, nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 20 de setembro de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 30 de Dezembro de 2024.
______________________________
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidenta
Código Identificador: 44753170
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 021/2023 REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2023.
CONTRATANTE: A Câmara Municipal de Ceará-Mirim – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
CONTRATADA: AMANHECER SERVIÇO E AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 49.049.691/0001-07, com endereço a Rua Vicente Mauricio, nº 127, Centro, Senador Elói de Souza/RN, CEP: 59.250-000.
Objeto: O presente aditivo passa a fazer parte integrante do contrato administrativo nº 021/2023, firmado entre CONTRATANTE E CONTRATADA, nos termos do resultado final da Dispensa de Licitação nº 023/2023, do qual esta última figura como vencedor, e tem por objeto prorrogar a vigência contratual (item 5.1 do contrato).
Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada nos serviços de locação de impressoras modelo fotocopiadora multifuncional laser monocromática e impressora colorida multifuncional Eco Tank com suporte técnico e assistência para reposição de peças e recargas de toner laser e fita matricial, para atender as necessidades da Casa Legislativa (Sede da Câmara Municipal), Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as) e do Anexo Administrativo.
Vigência: O prazo de vigência Contratual fica prorrogado pelo período de 12(dose) meses, iniciando em 01 de janeiro de 2025, se estendendo até 31 de dezembro de 2025.
Fundamentação: A celebração deste termo aditivo decorre da permissibilidade prevista no Art. 107, Caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0002.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.234 de 26 de dezembro de 2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2024)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Ceará-Mirim/RN, em 27 de dezembro de 2024.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Contratante
AMANHECER SERVIÇO E AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ: 49.049.691/0001-07
Sergio Rogelio Martinez
Contratada
Código Identificador: 08781817
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria nº 060/2024
Portaria nº 060/2024 Encanto/RN, 03 de dezembro de 2024
Institui a Equipe de transição de mandato de Presidente da Câmara Municipal de Encanto/RN e dá outras providências.
A Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Equipe de Transição de Mandato do Presidente da Câmara Municipal de Encanto/RN, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de cotas, que será composta pelos seguintes membros, desde nomeados:
- Antônio Edicleiton da Silva Marcelino
(Coordenadoria);
- Katherine Maria Nobre Fernandes de Queiroz
(Contabilidade);
- Francisca Leidimar Ferreira da Silva (Finanças); e,
- Antonio Vicente Barbosa Neto (Controlador).
Art. 2º. - Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, serão considerados serviços públicos relevantes.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Encanto/RN, 03 de dezembro de 2024.
ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Presidente
Código Identificador: 87552373
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 014/2024
O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo n° 23120008/24, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal n.° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de tonners novos, para atender as necessidade do Poder Legislativo de Espírito Santo/RN, pelo valor de R$ 9.967,50 (NOVE MIL NOVECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), junto a IJ PAPELARIA E GRAFICA LTDA - CNPJ/CPF: 36.886.019/0001-24.
Assim, nos termos da Lei Federal n.° 14.133/21, vem comunicar a(o) Excelentíssimo(a). Sr(a). MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Espírito Santo – RN, 27 de Dezembro de 2024.
ELIVELTON HONORATO DE MORAIS
Agente de Contratação
Código Identificador: 25863016
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 23120008/24 - DISPENSA 014/2024
Reconheço a dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) IJ PAPELARIA E GRAFICA LTDA - CNPJ/CPF: 36.886.019/0001-24, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de tonners novos, para atender as necessidade do Poder Legislativo de Espírito Santo/RN, no valor de R$ 9.967,50 (NOVE MIL NOVECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a). Senhor(a). ELIVELTON HONORATO DE MORAIS, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Espírito Santo – RN, 27 de Dezembro de 2024.
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 82713344
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 014/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Espírito Santo/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de tonners novos, para atender as necessidade do Poder Legislativo de Espírito Santo/RN.
CONTRATADO........: IJ PAPELARIA E GRAFICA LTDA - CNPJ/CPF: 36.886.019/0001-24
VALOR ........: R$ 9.967,50 (NOVE MIL NOVECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara.
Espírito Santo – RN, 27 de Dezembro de 2024.
ELIVELTON HONORATO DE MORAIS
Agente de Contratação
Código Identificador: 58675534
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 015/2024
O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo n° 26120001/24, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal n.° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de gestão digital por meio da digitalização centralizada de acervo e entrada continuada de documentos, com tratamento, armazenamento temporário, indexação e classificação de imagens digitalizadas, além de customização de sistema de gerenciamento, para atender as necessidade do Poder Legislativo de Espírito Santo/RN, pelo valor de R$ 27.750,00 (VINTE E SETE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), junto a DD SILVA CRUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA - CNPJ/CPF: 22.481.383/0001-08.
Assim, nos termos da Lei Federal n.° 14.133/21, vem comunicar a(o) Excelentíssimo(a). Sr(a). MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Espírito Santo – RN, 27 de Dezembro de 2024.
ELIVELTON HONORATO DE MORAIS
Agente de Contratação
Código Identificador: 07770488
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 26120001/24 - DISPENSA 015/2024
Reconheço a dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) DD SILVA CRUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA - CNPJ/CPF: 22.481.383/0001-08, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de gestão digital por meio da digitalização centralizada de acervo e entrada continuada de documentos, com tratamento, armazenamento temporário, indexação e classificação de imagens digitalizadas, além de customização de sistema de gerenciamento, para atender as necessidade do Poder Legislativo de Espírito Santo/RN, no valor de R$ 27.750,00 (VINTE E SETE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a). Senhor(a). ELIVELTON HONORATO DE MORAIS, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Espírito Santo – RN, 27 de Dezembro de 2024.
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 37367033
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 015/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Espírito Santo/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de gestão digital por meio da digitalização centralizada de acervo e entrada continuada de documentos, com tratamento, armazenamento temporário, indexação e classificação de imagens digitalizadas, além de customização de sistema de gerenciamento, para atender as necessidade do Poder Legislativo de Espírito Santo/RN.
CONTRATADO........: DD SILVA CRUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA - CNPJ/CPF: 22.481.383/0001-08
VALOR ........: R$ 27.750,00 (VINTE E SETE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara.
Espírito Santo – RN, 27 de Dezembro de 2024.
ELIVELTON HONORATO DE MORAIS
Agente de Contratação
Código Identificador: 30026048
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato
Extrato do Contrato nº 014/2024 - Dispensa nº 015/2024
Extrato do Contrato nº 014/2024
Dispensa nº 015/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Espírito Santo - CNPJ: 40.800.575/0001-03
CONTRATADA: DD SILVA CRUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA - CNPJ/CPF: 22.481.383/0001-08
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de gestão digital por meio da digitalização centralizada de acervo e entrada continuada de documentos, com tratamento, armazenamento temporário, indexação e classificação de imagens digitalizadas, além de customização de sistema de gerenciamento, para atender as necessidade do Poder Legislativo de Espírito Santo/RN.
VALOR: R$ 27.750,00 (VINTE E SETE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
VIGÊNCIA: De: 27/12/2024 a 26/12/2025
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 75, II da Lei Federal n.º 14.133/21
ESPÍRITO SANTO/RN, 27 de Dezembro de 2024
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO - P/Contratante
PRESIDENTE
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ - P/Contratada
REPRESENTANTE
Código Identificador: 07866724
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato
Extrato do Contrato nº 013/2024 - Dispensa nº 014/2024
Extrato do Contrato nº 013/2024
Dispensa nº 014/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Espírito Santo - CNPJ: 40.800.575/0001-03
CONTRATADA: IJ PAPELARIA E GRAFICA LTDA - CNPJ/CPF: 36.886.019/0001-24
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de tonners novos, para atender as necessidade do Poder Legislativo de Espírito Santo/RN.
VALOR: R$ 9.967,50 (NOVE MIL NOVECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
VIGÊNCIA: De: 27/12/2024 a 26/12/2025
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 75, II da Lei Federal n.º 14.133/21
ESPÍRITO SANTO/RN, 27 de dezembro de 2024
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO - P/Contratante
PRESIDENTE
JOSELINE SILVA DA COSTA VIEIRA - P/Contratada
REPRESENTANTE
Código Identificador: 51436363
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
ATOS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA N° 37/2024
A presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município e ainda ancorada na norma inscrita no art. 72, VIII da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também as conclusões formalmente motivadas no parecer jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa Alexandre César Veras de Freitas Filho – ME, inscrita no CNPJ sob nº 53.529.918/0001-99, pessoa jurídica de direito privado, no valor global de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), para Contratação de empresa especializada no fornecimento de eletrodomésticos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Extremoz/RN, ancorado nos art. 75, II, da lei 14.133/2021 e suas alterações
Extremoz, RN 27 de dezembro de 2024
Damares Sales
Presidente da Câmara
Código Identificador: 05262128
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
ATOS
EXTRATO DO CONTRATO N° 2112001/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN CNPJ: 12.640.728/0001-67
EMPRESA CONTRATADA: ANDREIA BARBOSA DA SILVA GUEDES 09666870436, inscrito no CNPJ nº: 41.169.208/0001-16
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 138/2024
OBJETO: Contratação de empresa para instalação dos equipamentos de sonorização da Câmara Municipal de Extremoz/RN
Valor da Contratação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Fundamentação Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Assinado: 20/12/2024
Vigência: 20/12/2024 e término em 20/12/2025
I. Gestão/Unidade:01.001 – Câmara Municipal
II. Ação: 2001 – Manutenção e funcionamento da câmara
III. 2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
IV. Natureza da despesa - 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
* Republicado
CAMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
CNPJ: 12.640.728/0001-67
Damares Sales
Contratante
ANDREIA BARBOSA DA SILVA GUEDES 09666870436
CNPJ nº: 41.169.208/0001-16
ANDREIA BARBOSA DA SILVA GUEDES
CPF n° 096.668.704-36.
Representante legal do CONTRATADO
Código Identificador: 70002614
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
ATOS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA N° 35/2024
A presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município e ainda ancorada na norma inscrita no art. 72, VIII da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também as conclusões formalmente motivadas no parecer jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa ANDREIA BARBOSA DA SILVA GUEDES 09666870436, inscrita no CNPJ nº 41.169.208/0001-16 pessoa jurídica de direito privado, no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para Contratação de empresa para instalação dos equipamentos de sonorização da Câmara Municipal de Extremoz/RN, ancorado nos art. 75, II, da lei 14.133/2021 e suas alterações
Extremoz, RN 20 de dezembro de 2024
*Republicado
Damares Sales
Presidente da Câmara
Código Identificador: 03774626
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
ATOS
EXTRATO DO CONTRATO N° 2612001/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN CNPJ: 12.640.728/0001-67
EMPRESA CONTRATADA: RV COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.938.835/0001-50
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 139/2024
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos para serem utilizadas no sistema de segurança, bem como sua instalação, para suprir as demandas da Câmara Municipal de Extremoz/RN.
Valor da Contratação: R$ 16.411,00 (Dezesseis mil quatrocentos e onze reais).
Fundamentação Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Assinado: 26/12/2024
Vigência: 26/12/2024 e término em 26/12/2025
I. Gestão/Unidade:01.001 – Câmara Municipal
II. Ação: 2001 – Manutenção e funcionamento da câmara
III. 2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
IV. Natureza da despesa - 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
33.90.30 material consumo 44.90.52 -material permanente
CAMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
CNPJ: 12.640.728/0001-67
Damares Sales
Contratante
GERALDO JOSÉ DANTAS FILHO
CPF Nº 086.971.094-00
Representante legal do CONTRATADO
Código Identificador: 12706336
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
ATOS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
Código Identificador: 05751517
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
ATOS
EXTRATO DO CONTRATO N° 2712001/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN CNPJ: 12.640.728/0001-67
EMPRESA CONTRATADA: AVF COMERCIO E SERVIÇOS- ME, inscrita no CNPJ sob nº 53.529.918/0001-99
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 140/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de eletrodomésticos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Extremoz/RN
Valor da Contratação: R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais).
Fundamentação Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Assinado: 2712/2024
Vigência: 27/12/2024 e término em 27/12/2025
I. Gestão/Unidade:01.001 – Câmara Municipal
II. Ação: 2001 – Manutenção e funcionamento da câmara
III. 2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
IV. Natureza da despesa - 44.90.52 -material permanente
CAMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
CNPJ: 12.640.728/0001-67
Damares Sales
Contratante
ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS FILHO
CPF sob nº 017.514.934-82
Representante legal do CONTRATADO
Código Identificador: 04020414
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
ATOS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DESPENSA N° 19/2024
A presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município e ainda ancorada na norma inscrita no art. 72, VIII da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também as conclusões formalmente motivadas no parecer jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa DIGICLOUD GESTAO E PLANEJAMENTO PUBLICO LTDA, inscrita no CNPJ nº: 26.409.034/0001-28, pessoa jurídica de direito privado, no valor global de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), para Prestação de serviços de Sistema de Votação Eletrônica e aplicativo mobile da Câmara Municipal de Extremoz/RN, contemplando implantação de Sistema Informatizado, Treinamento, Suporte Técnico e Licença de Uso para suprir às necessidades da Câmara, ancorado nos art. 75, II, da lei 14.133/2021 e suas alterações.
Extremoz, RN 16 de dezembro de 2024
Damares Sales
Presidente da Câmara
Código Identificador: 05514202
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
ATOS
EXTRATO DO CONTRATO N° 1612001/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN CNPJ: 12.640.728/0001-67
EMPRESA CONTRATADA: DIGICLOUD GESTAO E PLANEJAMENTO PUBLICO LTDA, inscrita no CNPJ nº: 26.409.034/0001-28
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 73/2024
OBJETO: Prestação de serviços de Sistema de Votação Eletrônica e aplicativo mobile da Câmara Municipal de Extremoz/RN
Valor da Contratação: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais)
Fundamentação Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Assinado: 16/12/2024
Vigência: 16/12/2024 e término em 16/12/2025
I. Gestão/Unidade:01.001 – Câmara Municipal
II. Ação: 2001 – Manutenção e funcionamento da câmara
III. 2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
IV. Natureza da despesa - 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CAMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
CNPJ: 12.640.728/0001-67
Damares Sales
Contratante
GILCELIO REBOUCAS LIMA
CPF sob n 053.422.394-00
Representante legal do CONTRATADO
Código Identificador: 15806413
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Dispensa
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Nº 023/2024
A Comissão de Licitação do Município de FELIPE GUERRA, através da CAMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA em cumprimento à ratificação procedida pelo, PEDRO CABRAL NETO, PRSIDENTE DA CÂMARA, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir.
Objeto: Contratação de empresa especializa em confecção e fornecimento de agendas 2025 personalizadas e comendas.
Contratado: TOP IMPRESS COMERCIO E SERVIÇOS GRAFICOS EIRELI CNPJ: 21.941.896/0001/83
Valor Total Julgado: R$ 2.664,00 (Dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais)
Fundamento Legal; Art. 75, inc II da Lei 14.133/21, Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. PEDRO CABRAL NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA.
Felipe Guerra/RN, 11 de dezembro de 2024
MARIA ELIETE A SILVA
Presidente da Comissão de Licitação.
Código Identificador: 18816780
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO – 1º ADITIVO – DISPENSA Nº 16/2024
EXTRATO DE CONTRATO – 1º ADITIVO – DISPENSA Nº 16/2024
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Galinhos/RN.
CONTRATADA: MOISES PEREIRA DE ARAUJO LTDA, CNPJ n° 40.671.215/0001-59.
OBJETO: Prorrogar até o dia 31.12.2025 o prazo para prestação de serviços para Assessoria Técnico Administrativo aos membros do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Galinhos/RN, conforme contrato celebrado em 01/08/2024, oriundo da Dispensa de Licitação nº 016/2024.
BASE LEGAL: Artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021
DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 01.08.2024, inclusive as condições de pagamento.
DATA: 26/12/2024.
ASSINATURA: André Wallace Pinto Cavalcante/Presidente.
Código Identificador: 85261031
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO – 1º ADITIVO – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2023
EXTRATO DE CONTRATO – 1º ADITIVO – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2023
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Galinhos/RN.
CONTRATADA: TRINDADE & CAVALCANTE ADVOGADOS S/C, CNPJ n° 07.757.959/00001-15.
OBJETO: Prorrogar até o dia 01.02.2025 o prazo para prestação de serviços assessoria e consultoria jurídica, de natureza singular e especializada na área do Direto Administrativo, em matérias de cunho administrativo e constitucional, consistente em patrocinar defesas em ações judiciais que envolvam o Poder Legislativo, assessorar na elaboração de Projetos de Lei, análise de constitucionalidade das matérias em tramite, revisão, atualização e elaboração de normais do Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município, reforma e análise da estrutura administrativa, assessoramento as comissões permanentes no âmbito deste Poder Legislativo, celebrado em 01/02/2023, oriundo da Inexigibilidade Nº 03/2023.
BASE LEGAL: Artigo 57, Parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93
DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 01.02.2023, inclusive as condições de pagamento.
DATA: 25/01/2024.
ASSINATURA: Andre Wallace Pinto Cavalcante/Presidente, Marco Polo Câmara Batista da Trindade/Empresa.
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 10881187
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO – 2º ADITIVO – DISPENSA Nº 03/2023
EXTRATO DE CONTRATO – 2º ADITIVO – DISPENSA Nº 03/2023
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Galinhos/RN.
CONTRATADA: MULTIVERSO TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n° 26.042.681/0001-44.
OBJETO: Prorrogar até o dia 31.12.2025 o prazo para prestação de serviços técnicos especializados de hospedagem e manutenção de páginas eletrônicas (site) da Câmara Municipal de Galinhos/RN, conforme contrato celebrado em 13/01/2023, oriundo da Dispensa de Licitação nº 03/2023.
BASE LEGAL: Artigo 57, Parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93
DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 13.01.2023, inclusive as condições de pagamento.
DATA: 26/12/2024.
ASSINATURA: André Wallace Pinto Cavalcante/Presidente
Código Identificador: 12445434
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Portaria
PORTARIA 0122024
PORTARIA N° 012/2024 ITAÚ – RN, em 05 de dezembro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ/RN, no exercício de suas funções e usos das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolução nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016 e Legislação Municipal específica:
RESOLVE:
Artigo 1º: NOMEAR os membros da EQUIPE DE TRANSIÇÃO ESPECÍFICA no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ – RN da gestão do Sr. ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS - PRESIDENTE.
- ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS – PRESIDENTE
- LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS - MEMBRO
- MARIA LEIASSANDRA GONÇALVES DE MEDEIROS PINHEIRO - MEMBRO
- KALINE KEILE SOUZA MEDEIROS- MEMBRO
- ISABELLY PINHEIRO PRAXEDES – MEMBRO
- ANA CLAUDIA SILVA SOUSA BRASIL - MEMBRO
Artigo 2°. Os membros da referida Equipe de Transição pautarão seu trabalho com base na RESOLUÇÃO TCE/RN Nº 34/2016.
Artigo 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
__________________________________________________
ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 68466567
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Edital
EDITAL nº 001/2024
COMUNICADO DE REALIZAÇÃO DE SESSÃO ESPECIAL
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAU-RN, na forma da legislação pertinente, mais especificamente os arts. 15, 16, 17, 22, VIII e art. 59, § 1º, todos com assento na Lei Orgânica Municipal, em consonância com os arts. 6º, § único, 7º , 12 e art 17, todos do Regimento Interno da Casa e do art 13 da lei nº 8.429/1992, COMUNICA, ao povo Itauense, o que segue:
- Esta Casa Legislativa Municipal realizará a sua primeira Sessão Especial no dia 01 (primeiro) de janeiro de 2.025, na sede da Câmara Municipal, sito, na rua Edwiges Maia, 07, centro, Itaú-RN, cujo objetivo é a instalação, posse e realização da eleição para escolha da Mesa Diretora da Casa para o biênio 2025/2026.
- A Sessão Especial de que dispõe o item anterior realizar-se-á no horário compreendido das 16h:00 às 17h:00 horas, consoante seja:
a ) Das 16h:00 às 16h;20 min. instalação da Sessão Especial e ato solene de posse dos Senhores Vereadores,
c) Das 16h:21 às 16h:30 min. inscrição de chapas e/ou de candidaturas avulsas concorrentes aos cargos da Mesa Diretora, e,
d) Das 16h:31 às 17h:00 min. eleição, posse e transmissão de cargo à nova Mesa Diretora da Casa.
- Comunica outrossim, que realizará a sua segunda Sessão Especial, nesta mesma data, ou seja, dia 01 de janeiro de 2025, às 18h, no Clube ACRI, cujo propósito é dar posse ao Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos no último pleito eleitoral para a legislatura 2025/2028.
Definido o dia, horário e local em que dar-se-á a instalação da sessão, posse dos Vereadores eleitos, eleição da Mesa e transmissão de cargos, e, a posse do Prefeito e Vice-Prefeito; o Presidente da Casa tem a honra de CONVIDAR a todos os Itauense para participarem dos atos solenes supra referenciados.
Dado e passado nesta Casa Legislativa, no dia 24 de dezembro de 2024.
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú
ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
V E R E A D O R - P R E S I D E N T E
Código Identificador: 32502210
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Prestação de Serviços de Cobertura fotográfica de Todos os Eventos, inclusive das Sessões Ordinárias e Extraordinárias Promovidas Pela Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, durante o Exercício de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DV00009/2023. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00012/2023 - CLAUDERCIA DUTRA FERREIRA - CPF: 053.310.554-43 - 2º Aditivo - prorroga o prazo por mais 1 meses. ASSINATURA: 26.11.2024
Código Identificador: 52357322
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2024
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2024 - INEXIGIBILIDADE N° 005/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 017/2024
DISTRANTE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; DISTRANTE CONTRATADA: AGE CONTABILIDADE E TRANSPARENCIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 51.063.818/0001-94; OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSESSORIA EM TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, COM O OBJETIVO DE ATENDER AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO RADAR DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TCE/RN) POR MEIO DO SUPORTE, ATUALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO, SAPL (INTERLEGIS); ÚLTIMO DIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
JUCURUTU/RN, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Código Identificador: 52073483
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024 - DISPENSA N° 006/2024 – PROC ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 006/2024
DISTRANTE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; DISTRANTE CONTRATADA: DIMENDES SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA - ME - CNPJ Nº 46.262.345/0001-14; OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, SUPORTE, TÉCNICO, E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA AS PRÁTICAS LEGISLATIVAS INCLUINDO TREINAMENTO DOS USUÁRIOS; ÚLTIMO DIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
JUCURUTU/RN, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Código Identificador: 17052474
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024 - DISPENSA N° 007/2024 – PROC ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 007/2024
DISTRANTE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; DISTRANTE CONTRATADA: DIMENDES SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA - ME - CNPJ Nº 46.262.345/0001-14; OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEL TIPO TABLET PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; ÚLTIMO DIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
JUCURUTU/RN, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Código Identificador: 28115612
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024 - DISPENSA N° 009/2024 – PROC ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 012/2024
DISTRANTE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; DISTRANTE CONTRATADA: EUDFRAN DA SILVA 11185920420, INSCRITA NO CNPJ Nº 48.713.213/0001-97; OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS) NOS CONDICIONADORES DE AR DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; ÚLTIMO DIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
JUCURUTU/RN, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Código Identificador: 15845155
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2021
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 021/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 004/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (CNPJ nº 08.334.385/0001-35); OBJETO: Aditamento ao Contrato Administrativo nº 002/2021 - contratação dos serviços de fornecimento de água encanada; VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Projeto/atividade: 2. 1 – Manutenção Atividade da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; Fonte: 15000000 - Recursos Ordinários; VALOR GLOBAL DO CONTRATO READEQUADO: R$ 7.000,00 (sete mil reais); VALOR ACRESCIDO: R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), correspondente a ≈ 159,3%; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 57, inciso II e 65, inciso I, § 1°, da Lei nº. 8.666/93. SUSBCRITORES: Alan Oliveira do Amaral – Pelo Contratante e Roberto Sergio Ribeiro Linhares – Contratado.
Jucurutu/ RN, 26 de dezembro de 2024.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente em exercício da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 54417617
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2022 – DISPENSA Nº 023/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; CONTRATADA: MURIEL ALVES LOURENÇO (CNPJ nº 34.203.363/0001-46); OBJETO: prorrogação do período vigencial do contrato administrativo nº 001/2022, cujo objeto é a execução dos serviços de manutenção de computadores, suporte em rede, serviços de telecomunicações, alimentação, locação de impressora, manutenção e controle do conteúdo do site oficial da câmara e portal de transparência para a Câmara Municipal; VALOR MENSAL: R$ 1.768,75 (um mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos); VIGÊNCIA: 01 de Janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Projeto/atividade: 2.1 – Manutenção Atividade da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; Fonte: 15000000 – Recursos ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93. SUBSCRITORES: Alan Oliveira do Amaral – Pelo Contratante e Muriel Alves Lourenço – Contratado
Jucurutu/ RN, 26 de dezembro de 2024.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente em exercício da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 87453713
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2021 – DISPENSA Nº 023/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA (CNPJ nº 40.998.734/0001-26); OBJETO: Aditamento da contratação dos serviços de licença de uso de software de sistema de contabilidade pública, transparência, licitações, compras e contratos para a Câmara Municipal; VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Projeto/atividade: 2. 1 – Manutenção Atividade da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; Fonte: 15000000 – Recursos ordinários; VALOR GLOBAL: R$ 16.632,00 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e dois reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II, da Lei N° 8.666/93. SUBSCRITORES: Alan Oliveira do Amaral – Pelo Contratante e Alessandra Magally Lima de Abreu – Contratado
Jucurutu/ RN, 26 de dezembro de 2024.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente em exercício da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 80875580
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2023 – INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; CONTRATADA: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.319.675/0001-47; OBJETO: prorrogação do período vigencial do contrato administrativo nº 003/2023, cujo objeto é a contratação dos serviços técnicos para acompanhamento de assuntos às questões institucionais do Poder Legislativo de Jucurutu-RN, incluindo o acesso para publicações de atos normativos e institucionais no Diário das Câmaras Municipais da FECAM/RN; VALOR MENSAL: R$ 1.019,00 (um mil e dezenove reais); VIGÊNCIA: 01 de Janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Projeto/atividade: 2.1 – Manutenção Atividade da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; Fonte: 15000000 – Recursos ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93. SUBSCRITORES: Alan Oliveira do Amaral – Pelo Contratante e Wolney Freitas de Azevedo França – Contratado
Jucurutu/ RN, 26 de dezembro de 2024.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente em exercício da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 75217623
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2022
EXTRATO DO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 027/2022 – DISPENSA Nº 021/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (CNPJ nº 08.324.196/0001-81); OBJETO: Aditamento da contratação direta dos serviços de energia elétrica para o Prédio da Câmara Municipal; VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Projeto/atividade: 2. 1 – Manutenção Atividade da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; Fonte: 15000000 – Recursos ordinários; VALOR GLOBAL: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II, da Lei n° 8.666/93. SUBSCRITORES: Alan Oliveira do Amaral – Pelo Contratante e Márcio Caires Vasconcelos – Contratado.
Jucurutu/ RN, 26 de dezembro de 2024.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente em exercício da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 14032586
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001/2024 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2024
DISPENSA N° 014/2024 – PROC. ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 019/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; CONTRATADA: 70.313.218 LUCAS RODRIGUES DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ nº 70.313.218/0001-81; OBJETO: prorrogação do período vigencial do contrato administrativo nº 016/2024, cujo objeto é a Contratação direta de empresa especializada em móveis planejados, para fabricação e montagem do mobiliário da nova sede da Câmara Municipal de Jucurutu/RN; VIGÊNCIA: termo inicial 01 de janeiro de 2025 e termo final em 28 de fevereiro de 2025; SUBSCRITORES: Alan Oliveira do Amaral – pelo Contratante e Lucas Rodrigues do Nascimento – pela Contratada.
Jucurutu/RN, 26 de dezembro de 2024.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 24255023
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2023 – DISPENSA Nº 020/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; CONTRATADA: THALISSON HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ, inscrito no CPF nº 070.962.784-00; OBJETO: prorrogação do período vigencial do contrato administrativo nº 019/2023, cujo objeto é a Contratação dos serviços para conduzir o carro oficial da Câmara Municipal de Jucurutu/RN; VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais); VIGÊNCIA: 01 de Janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Projeto/atividade: 2. 1 – Manutenção Atividade da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – PF; Fonte: 15000000 – Recursos ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 124 e 125, da Lei Federal n° 14.133/21. SUBSCRITORES: Alan Oliveira do Amaral – Pelo Contratante e Thalisson Henrique dos Santos Cruz – Contratado
Jucurutu/ RN, 26 de dezembro de 2024.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente em exercício da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 87458405
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Edital
EDITAL Nº 003/2024
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PARA O 1º BIÊNIO – 2025-2026
O Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere os dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e ao previsto na Lei Orgânica do Município de Jucurutu:
CONSIDERANDO a independência e autonomia do Poder Legislativo municipal para dispor acerca de sua organização interna, nos termos do art. 2º da Constituição da República e art. 2º da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que à Mesa Diretora compete a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal e que seus membros possuem mandato de dois anos, conforme art. 11 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a realização de eleições regulares no âmbito do Poder Legislativo é princípio intrínseco da ordem democrática e essencial a sua independência;
CONSIDERANDO que a convocação de eleições pode se dar de ofício pelo presidente da Mesa ou mediante requerimento escrito por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara;
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar as Eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, referente ao 1º Biênio (1ª e 2ª Sessões Legislativas) da 18ª Legislatura – Período 2025-2026.
Art. 2º - As eleições serão realizadas no dia 01 de janeiro de 2025, às 18 horas, em Sessão Especial no Palácio Nelson Queiroz, no Plenário Vereador Augusto Queiroz.
§ 1º. O vereador que quiser concorrer a qualquer cargo da Mesa, fará comunicado nesse sentido, por escrito à Mesa até duas horas do início da sessão da eleição, o que constitui o registro sem qualquer outra formalidade.
§ 2º. Os cargos da Mesa Diretora são: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c)1º Secretário; d) 2º Secretário.
§ 3º. O prazo final para protocolar o registro das chapas dos candidatos interessados a concorrerem a vagas na Mesa, será até as 16:00 horas do dia 01 de janeiro de 2025.
§ 4º. O requerimento de registro de candidatura poderá ser feito individualmente e indicará o cargo para o qual o candidato deseja concorrer, ou ainda, poderá ser feito o requerimento de registro de candidatura de chapa coletiva para todos os cargos.
§ 5º. Cada chapa deverá estar devidamente assinada pelo(s) candidato(s) e será protocolada na Secretaria da Câmara, cujo servidor deverá apor sua assinatura e data de protocolo.
§ 6º. O candidato será responsável pelo preenchimento correto das informações constantes em seu requerimento de registro, devendo a Secretaria da Câmara expedir modelo de “Requerimento para Registro de Inscrição de Chapa”, que poderá ser utilizado pelo candidato.
Art. 3º - Todos os Vereadores deverão ser pessoalmente notificados a respeito do conteúdo deste Edital.
Art. 4º - Deverá ser dada ampla publicidade do conteúdo deste Edital e feita a sua publicação na Imprensa Oficial.
Art. 5º - Os serviços administrativos da Câmara Municipal deverão tomar todas as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento da presente convocação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, 27 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Código Identificador: 44441070
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
PORTARIA Nº 018/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Jundiá
Palácio Adércio Paulino de Souza
Rua da Matriz, nº10, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000
CNPJ. 04.214.216/0001-00
E-mail: manager@jundia.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 018/2024
Concede diária ao vereador que especifica e da outras Providências:
A chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Jundiá, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de representação da Câmara Municipal e diante de órgão públicos e demais capacitações entre outros assuntos;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao VEREADOR/PRESIDENTE JOEL DIKSON
DE LIMA NOGUEIRA, (uma) diária para custear despesas com alimentação, deslocamento (trajetos) e materiais necessários durante o cumprimento de agenda em Natal, e adjacências no dia 30 de dezembro de 2024 conforme tabela abaixo:
SEEC – RN – setor de patrimônio
TCE – RN - (sede na capital)
CAERN -sede / COSERN (posto de atendimento)
Art. 2º - A presidência da casa na pessoa do Presidente eleito é o representante direto do poder legislativo sempre que houver a necessidade de aperfeiçoamento e capacitação em gestão pública.
Art. 3º - Os valores serão pagos em conta do agente político mediante disponibilidade orçamentária em consonância com a Portaria 10/2021.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Publique-se e Cumpra-se.
Jundiá/RN, 27 de dezembro de 2024
Simone de Oliveira Paulino
Chefe de Gabinete
Código Identificador: 36163387
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
PORTARIA Nº 019/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Jundiá
Palácio Adércio Paulino de Souza
Rua da Matriz, nº10, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000
CNPJ. 04.214.216/0001-00
E-mail: manager@jundia.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 019/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jundiá/RN, c/c o Art. 19, VII da Resolução N.º 002/2001 (Regimento Interno);
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR em ato coletivo os funcionários ocupantes dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Jundiá, relacionados no quadro abaixo:
Flavia Karina Guimarães de Lima - ASSESSOR(A) JURÍDICA
Ivone Barreto Meireles – ASSESSOR(A) CONTÁBIL
Joilma do Val da Silva - CONTROLADOR(A) INTERNA
Simone de Oliveira Paulino - CHEFE DE GABINETE
Joziel Beltrão de Sena Oliveira – TESOUREIRO(A)
Ruan Carlos M. do Nascimento – SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Alessandra da Silva de Lima – DIRETOR(A) ESCOLA LEGISLATIVA
José Elenilson Cândido da Silva – ASSESSOR PARLAMENTAR
Pedro Cesar da Silva - ASSESSOR PARLAMENTAR
Cassia Dias da Silva Pinheiro - ASSESSOR PARLAMENTAR
Edvânia Eugenia do Nascimento Silva - ASSESSOR PARLAMENTAR
José Erivaldo de Meireles Filho - ASSESSOR PARLAMENTAR
João Batista Paulino Bezerra - ASSESSOR PARLAMENTAR
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Jundiá/RN, 31 de dezembro de 2024.
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente da Câmara M. de Jundiá
Código Identificador: 16703155
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Termo
TERMO DE DOAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Nº 01/2024
TERMO DE DOAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Nº 01/2024
DOADORA: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, inscrita no CNPJ nº 10.727.329/0001-02, com sede na Av. Dr. Sílvio Bezerra de Melo, nº 368, Centro, Lagoa Nova/RN, CEP 59.390-000, por seu atual Presidente e representante legal, o Sr. LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº 1.652.308, SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 027.173.384-54, com endereço profissional supracitado.
DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o nº 08.182.313/0001-10, com sede na Av. Dr. Sílvio Bezerra de Melo, 363, Centro, Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, por seu representante legal, Prefeito constituído ou a quem o represente na forma da lei.
OBJETO DA DOAÇÃO: automóvel/passageiro, marca/modelo FIAT/ARGO DRIVE 1.3, Ano 2019/2020, cor branca, combustível álcool/gasolina, placas QGU3E99/RN, RENAVAM 01212422608, Chassi 9BD358A4HLYK05434.
DAS CLÚSULAS E CONDIÇÕES DA DOAÇÃO:
Cláusula Primeira: A Câmara Municipal de Lagoa Nova, na qualidade de DOADORA, transfere a propriedade do veículo descrito acima descrito para o Município de Lagoa Nova/Prefeitura Municipal, na qualidade de DONATÁRIO, nos termos da Lei Municipal nº 880/2024.
Cláusula Segunda: O Município de Lagoa Nova/RN, na qualidade de DONATÁRIO, aceita o veículo em suas condições atuais, ficando as despesas de transferências e os encargos financeiros decorrentes a cargo do referido Município, comprometendo-se a utilizá-lo para os fins institucionais.
Cláusula Terceira: A DOADORA, por livre e espontânea vontade, transfere, desde já, ao DONATÁRIO, o domínio, a posse, o direito e a ação que possua sobre o automóvel doado, acima descrito.
Cláusula Quarta: O DONATÁRIO declara que aceita esta doação na forma estipulada, comprometendo-se a cumpri-la fielmente.
Cláusula Quinta: A partir da assinatura deste termo, todas as responsabilidades legais, fiscais, mecânicas e quaisquer outras relacionadas ao veículo doado, incluindo impostos, taxas, multas, manutenção e quaisquer outros encargos, serão de inteira responsabilidade do DONATÁRIO. A DOADORA estará isenta de qualquer responsabilidade após a assinatura do presente termo.
Cláusula Sexta: Deverá o DONATÁRIO efetivar a transferência junto ao Detran/RN no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do presente termo.
Cláusula Sétima: Após o recebimento do veículo, a partir da assinatura do presente termo, o DONATÁRIO assume a responsabilidade civil e criminal sobre a utilização do veículo, para nada mais reclamar em Juízo ou fora dele.
Cláusula Oitava: Fica eleito o foro da Comarca de Currais Novos/RN para solucionar os litígios porventura existentes do presente Termo de Doação.
E, para firmeza, validade e eficácia do que ficou convencionado, as partes firmam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma jurídica, na presença das testemunhas abaixo que também o subscrevem.
Lagoa Nova/RN, em 23 de dezembro de 2024.
DOADORA - CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
Por seu representante legal
DONATÁRIO – MUNICÍPO DE LAGOA NOVA/RN
Por seu representante legal
TESTEMUNHAS:
Código Identificador: 42373744
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº. 03, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJS PINTADAS/RN. PRIMEIRA PARTE A PARTIR DO TÍTULO I AO TÍTULO III. SENDO DO ART. 1º AO ART. 35.
RESOLUÇÃO Nº. 03, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal Lajes Pintadas e dá outras providências.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário do Legislativo Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
Capítulo I
Das Funções da Câmara
Art. 1º A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município; compõe-se de Vereadores, conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal, nos termos do disposto no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, eleitos nas condições e termos da legislação vigente e tem sua sede nesta cidade situada à Rua Jose Ferreira Sobrinho, nº 154, Centro, Lajes Pintadas/RN.
Art. 2º A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 1º - A função legislativa consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município, nos termos que determina a Lei Orgânica Municipal.
§ 2º - A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
- Apreciação das contas do exercício financeiro, apresentada pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;
- Acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do município;
- Julgamento da regularidade das contas dos administradores e de demais responsáveis por bens e valores públicos.
§ 3º - A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários municipais e a Mesa Diretora do legislativo e vereadores;
§ 4º - É fixado o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual prazo, desde que solicitado antes de sua expiração e devidamente justificado, para que os responsáveis pelos órgãos da administração direta ou indireta prestem as informações ou encaminhem os documentos requisitados pelo Poder Legislativo.
§ 5º - O não atendimento do prazo estipulado no parágrafo anterior faculta ao Presidente da Câmara solicitar, na conformidade da legislação federal, a intervenção do Poder Judiciário para fazer cumprir a legislação.
§ 6º - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento à estruturação e a direção de seus serviços auxiliares. (C.F., Art. 51, IV).
Capítulo II
Da Instalação e da posse
Art. 3º Os diplomados, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, deverão apresentar à mesa diretora, pessoalmente ou por intermédio do seu partido, até o dia 31 de dezembro do ano da diplomação, o diploma, expedido pela justiça eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar.
§ 1º - o nome parlamentar compor-se-á de apenas dois elementos: um prenome e o nome; dois nomes; ou dois prenomes.
§ 2º - caberá à Secretaria da Câmara organizar a relação dos vereadores diplomados, que deverá está concluída antes da instalação da sessão de posse.
Art. 4º A Câmara Municipal instalar-se-á no dia 1º de Janeiro de cada legislatura, em Sessão solene, independente do número, sob a presidência do vereador mais idoso, ou, na impossibilidade deste, algum vereador por ele designado, que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º Na sessão solene de instalação, observarão os seguintes procedimentos.
- – A Mesa dos trabalhos será formada pelas seguintes autoridades, que serão previamente convidados pela presidência da Câmara: Um representante do Poder Executivo, um representante da igreja católica e um representante das igrejas evangélicas, além de outras autoridades locais, a critério da presidência.
- – Previamente à sessão solene, o Prefeito e os vereadores deverão apresentar à Secretaria da Câmara Municipal, até o ato de posse, documento comprobatório de desincompatibilização;
- – Os vereadores presentes, regularmente diplomados, serão empossados após a leitura do compromisso, pelo Presidente da sessão de instalação, nos seguintes termos:
“PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DOS MUNÍCIPES E EXERCER O CARGO SOB A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEGITIMIDADE E DA LEGALIDADE” em seguida, o Secretário designado para este fim fará a chamada nominal e por ordem alfabética de cada Vereador que declarará: “ASSIM PROMETO”;
- – Ato contínuo, o Presidente dará início ao processo de eleição da Mesa Diretora, no qual só poderá votar e ser votado o Vereador que tiver sido regularmente empossado.
- - Ato contínuo à eleição da Mesa Diretora, o Presidente convidará o Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos e regularmente diplomados a prestarem o compromisso de posse e os declarará empossados.
- – Após a posse do prefeito e do vice-prefeito, poderão fazer uso da palavra, pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, qualquer das autoridades presentes, os vereadores, o Prefeito, o Vice-Prefeito e o Presidente da Câmara.
Art. 6º Na hipótese de a posse não se verificar na data prevista no artigo 4º, deverá ocorrer:
- – Dentro do prazo de quinze (15) dias, a contar da referida data, quando se tratar de Vereador, salvo motivo justo aceito pela Câmara.
- – Dentro do prazo de dez (10) dias da data fixada para a posse, quando se tratar de Prefeito e Vice-Prefeito, salvo motivo justo aceito pela Câmara.
Parágrafo Único - Na falta de Sessão Ordinária ou Extraordinária nos prazos iniciados neste artigo, a posse poderá ocorrer na Secretaria da Câmara, perante o Presidente ou seu substituto legal, observados todos os demais requisitos, devendo ser prestado o compromisso na primeira Sessão subseqüente.
Art. 7º A recusa do Vereador eleito a tomar posse importa em renúncia tácita do mandato, devendo o Presidente, após o decurso de prazo estipulado no artigo anterior, declarar extinto o mandato e convocar o respectivo Suplente.
Art. 8º Enquanto não ocorrer à posse do Prefeito, assumirá o cargo o Vice- Prefeito e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara.
Art. 9º A recusa do Prefeito eleito em tomar posse importa em renúncia tácita do mandato, devendo o Presidente, após o decurso do prazo previsto no artigo 6º e seus parágrafos, declarar vago o cargo.
§ 1º - Ocorrendo a recusa do Vice-Prefeito em tomar posse, observar-se-á o procedimento previsto neste Artigo.
§ 2º - Em caso de recusa do Prefeito e do Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara deverá assumir o cargo de Prefeito até a posse dos novos mandatários do Executivo, eleitos nos termos da Lei Orgânica Municipal.
TÍTULO II
DA MESA DIRETORA
Capítulo I
Da Eleição da Mesa Diretora
Art. 10. Logo após a posse dos Vereadores, proceder-se-á, ainda, sob a presidência do Vereador mais velho, ou por seu designado, à eleição da Mesa Diretora da Câmara.
§ 1º - A eleição dos membros da Mesa será feita em votação aberta e por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos senhores vereadores, sendo os votos declarador por cada Vereador de forma oral e visível aos presentes.
§ 2º - Após a eleição da Mesa Diretora da Câmara, o Presidente eleito empossará o Prefeito e o Vice-Prefeito.
§ 3º - A posse a que se refere o parágrafo anterior poderá ocorrer em local diferente, a critério e conveniência dos representantes dos Poderes Legislativo e Executivo.
Art. 11. A Mesa da Câmara será eleita para um mandato de 02 (dois) anos consecutivos e será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, sendo possível a recondução na mesma legislatura.
Art. 12. Para eleição da mesa, qualquer Vereador poderá concorrer aos cargos disponíveis, devendo estar devidamente inscrito em chapa composta por todos os cargos disponíveis.
§ 1º – As chapas deverão ser formalizadas e protocoladas na seda da Câmara Municipal das 07:00 às 13:00 horas do dia 01º de janeiro do ano da nova legislatura, sendo vedado a inscrição simultânea em mais de uma chapa, sob pena de exclusão do vereador inscrito.
§ 2º - A Sessão Solene para posse e para realização da eleição da Mesa Diretora deverá inicira-se a partir das 16:00 horas do dia 01º de janeiro do ano da nova legislatura.
§ 3º - Os candidatos deverão inscrever-se através de requerimento formal para Câmara Municipal, protocolado na Secretaria da Câmara, no qual deverá constar os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com seus nomes respectivos e com as devidas assinaturas de todos os componentes da chapa, sob pena de indeferimento.
§ 4º - O processo eleitoral só poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º - No dia 01º de janeiro do ano da nova legislatura ocorrerá às duas eleições da Mesa Diretora da Câmara, ocorrendeo a primeira eleição para decidir a mesa para o primeiro biênio e a segunda eleição, logo em seguida, para decidir a mesa para o segundo biênio, sendo possível a recondução na mesma legislatura.
§ 6º - Só podem concorrer à eleição para a Mesa, os Vereadores titulares e no exercício do mandato, e desde que previamente registrados como candidatos.
Art. 13. É vedada a inscrição do mesmo vereador em mais de uma chapa.
Art. 14. Na mesma ocasião a que se refere o artigo anterior, serão escolhidos os líderes de partidos ou blocos parlamentares, que indicarão os membros de todas as comissões permanentes da Câmara, que serão, posteriormente, nomeados pelo Presidente da Câmara.
Art. 15. Na Eleição da Mesa Diretora, observar-se-á os seguintes procedimentos:
- – Realização por ordem do Presidente, da chamada regimental para a verificação do quorum;
- – Indicação dos candidatos aos cargos da Mesa Diretora;
- – Preparação da folha de presença;
- – Chamada dos Vereadores, por ordem alfabética, que afirmarão o seu voto, depois de assinarem a folha de presença;
- – A apuração, mediante a contagem de voto pelo Presidente;
- – Proclamação do resultado pelo Presidente;
VII – Posse automática dos eleitos;
VIII – Ato da mesa que regulamenta e informa a documentação necessária para posse dos eleitos.
Art. 16. Em caso de empate nas eleições para membro da Mesa, proceder-se-á, segundo escrutínio para desempate, que, persistindo o empate, será realizada uma nova eleição 01h (uma hora) após a verificação do segundo empate.
Art. 17. Somente se procederá, nova eleição para cargo da Mesa, no decorrer do mandato, se ocorrer vaga no cargo de Presidente. A vaga nos cargos de Vice-Presidente ou secretários será preenchida por escolha dos demais membros da Mesa Diretora.
Capítulo II
Da competência da Mesa Diretora
Sessão I
Das Atribuições da Mesa Diretora
Art. 18. A Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe-se da direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
Art. 19. Compete ainda à Mesa Diretora:
- – Propor projetos de lei nos termos do que dispõe o Art. 61, caput da Constituição Federal;
- – Propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre:
- Autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por um período superior a 15 (quinze) dias;
- Licença do Prefeito para afastamento do cargo;
- Propor Projeto de Lei, na forma da Constituição Federal, fixando subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
- Abertura de sindicância, processos administrativos e aplicação de penalidades;
- Assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e à promulgação pelo chefe do executivo;
- Assinar as atas das Sessões da Câmara.
- – Propor projeto de Resolução dispondo sobre:
- Sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação e extinção dos cargos, emprego ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Concessão de licença aos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
- – Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria, ou a requerimento de qualquer Vereador ou comissão;
- – Promulgar emenda à Lei Orgânica Municipal;
- – Conferir a seus membros, atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara;
- – Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
- – Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;
- – Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra ameaça, ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
- – Apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito e Secretários Municipais;
- – Declarar a perda do mandato de Vereador, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
- – Apresentar ao Plenário, na Sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, procedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho;
- – Sugerir ao Prefeito, através de Indicação, a propositura de Projetos de Leis que disponha sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, da Câmara Municipal, coberto com recursos do Executivo;
- – Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo até o dia 31 (trinta e um) de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las quando necessário;
- – Suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que, os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;
- – Devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro, o saldo remuneratório que lhe foi liberado durante o exercício;
- – Designar, mediante ato, Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal, limitado em 03 (três), o número de representante em cada caso.
§ 1º - Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada ano da legislatura.
§ 2º - A recusa injustificada de assinatura dos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.
§ 3º - A recusa injustificada de assinatura dos autógrafos destinados à sanção, ensejará o processo de destituição do membro faltoso.
- – Legislar sobre o Plano Diretor Urbano e Rural, plano de desenvolvimento econômico e social, obedecendo aos princípios fundamentais da legislação em vigor.
- – Legislar sobre concessão de serviços e de usos de bens, alienação e aquisição de imóveis, salvo as doações sem encargos;
Sessão II
Da Destituição dos Membros da Mesa Diretora
Art. 20. O Primeiro e segundo secretário, isoladamente ou em conjunto, e o Vice- Presidente poderão ser destituídos de seus cargos, mediante Projeto de Resolução aprovado por 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara, assegurando ampla defesa.
Parágrafo Único – É passível de destituição o membro da Mesa Diretora quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais ou exorbite das atribuições a ele conferidas por este Regimento.
Art. 21. O processo de destituição terá início por denúncia, subscrito necessariamente por um dos vereadores, dirigidos ao Plenário e lidos pelo seu autor em qualquer fase da sessão, independentemente de prévia inscrição ou autorização da Presidência.
§ 1º - Na denúncia deve ser mencionado o membro da Mesa faltoso, descritas circunstanciadamente as irregularidades que tiver praticado e especificadas as provas que se pretendem produzir.
§ 2º - Lida a denúncia, será imediatamente submetida ao Plenário pelo Presidente.
§ 3º - O membro da Mesa envolvido nas acusações não poderá presidir, nem secretariar os trabalhos, quando e enquanto estiver sendo discutido ou deliberado qualquer ato relativo ao processo de sua destituição.
§ 4º - Se o acusado for o Vice-Presidente, será substituído por algum Secretário e se for um dos Secretários, será substituído por qualquer Vereador, convidado por quem estiver exercendo a Presidência.
§ 5º - O denunciante e o denunciado ou denunciados serão impedidos de votar na denúncia, não sendo necessária a convocação de suplente para esse ato.
§ 6º - Considerar-se-á recebida a denúncia, se for aprovada pela maioria dos Vereadores presentes.
Art. 22. Recebida a denúncia, serão sorteados 03 (três) Vereadores dentre os que não compoe a mesa para compor a Comissão Processante.
§ 1º - Da comissão não poderão fazer parte o denunciante nem o denunciado ou denunciados.
§ 2º - Constituída a Comissão Processante, seus membros elegerão um deles para Presidente, que marcará reunião a ser realizada dentro das quarenta e oito horas seguintes.
§ 3º - Reunida a Comissão, o denunciado ou denunciados serão notificados dentro de três dias para apresentação, por escrito, de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 4º - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Comissão, de posse ou não de defesa prévia, procederá às diligências que entender necessárias, emitindo, ao final de 20 (vinte) dias, seu parecer.
§ 5º - O denunciado ou denunciados poderão acompanhar todas as diligências da Comissão.
Art. 23. Findo o prazo de 20 (vinte) dias e concluindo pela procedência das acusações, a Comissão deverá apresentar, na primeira Sessão Ordinária subsequente, Projeto de Resolução propondo a destituição do denunciado ou denunciados.
§ 1º - O Projeto de Resolução será submetido à discussão e votação únicas, convocando-se os suplentes do denunciante e do denunciado ou dos denunciados para exercer o direito de voto para efeitos de “quorum”.
§ 2º - Os Vereadores, o relator da Comissão Processante e o denunciado ou denunciados terão cada um trinta minutos para a discussão do Projeto de Resolução, vedada a cessão de tempo.
Art. 24. Concuído pela improcedência das acusações, a Comissão Processante deverá apresentar seu parecer na primeira Sessão Ordinária subsequente para ser lido, discutido e votado em turno único, na fase do expediente.
§ 1º Cada Vereador terá o prazo máximo de 15 (quinze) minutos para discutir o parecer da Comissão Processante, cabendo ao relator e ao denunciado ou denunciados, respectivamente, o prazo de 60 (sessenta) minutos, cada.
§ 2º O parecer da Comissão Processante somente será aprovado por maioria absoluta de votos, procedendo-se:
-
- ao arquivamento do processo, se rejeitado o parecer;
- à remessa do processo à Comissão de Constituição e Justiça, se aprovado o parecer.
§ 3º - Ocorrendo a rejeição do parecer, a Comissão de Constituição e Justiça deverá elaborar, dentro de 3 (três) dias, Projeto de Resolução propondo a destituição do denunciado ou dos denunciados.
Art. 25. A aprovação do Projeto de Resolução, pelo quorum de 2/3 (dois terços), implicará o imediato afastamento do denunciado ou dos denunciados, devendo a Resolução respectiva ser dada à publicação pela autoridade que estiver presidindo os trabalhos, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da deliberação do Plenário.
Capítulo III
Das Atribuições do Presidente
Art. 26. O Presidente é o representante legal da Câmara e o administrador de todas as atividades internas, competindo-lhe, privativamente:
- – Quanto às atividades legislativas:
- Atender solicitação do autor, quanto à retirada de proposição ainda sem parecer ou com parecer contrário da Comissão;
- Autorizar o desarquivamento de proposição;
- Despachar projetos às comissões e incluí-los na pauta;
- Declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
- Fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado;
- Nomear os membros das Comissões, indicados sempre, pelos líderes de partidos ou blocos parlamentares;
- Declarar a perda de lugar de membros de comissões que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas, sem que este apresente justificativa por escrito, sempre mediante Certidão emitida por servidor da Câmara;
- Apresentar proposições ao plenário, devendo afastar-se da presidência para discutir;
- – Quanto às atividades administrativas:
- Comunicar ao Vereador, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a convocação de Sessões Extraordinárias;
- Declarar a destituição de membros das comissões permanentes;
- Organizar a Ordem do Dia, pelo menos até 24 (vinte e quatro) horas antes da Sessão respectiva;
- Executar as deliberações do Plenário;
- Rubricar todos os livros destinados aos serviços da Câmara;
- Administrar toda a movimentação de pessoal desde nomeação, exoneração, promoção, férias, até responsabilidades funcionais;
- Elaborar, ao final do mandato de Presidente, o Relatório dos trabalhos da Câmara;
- Manter, em nome do Poder Legislativo, os contatos com as autoridades, principalmente com a Prefeitura;
- Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da Legislatura e aos suplentes de Vereadores, nos termos do Art. 6º, I §§ 1º e 2º;
- Declarar extinto o mandato de Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
- Apresentar ao Plenário, sempre que requerido, o balancete relativo às verbas recebidas e as despesas da Câmara, conforme solicitado;
- Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias;
- Não ausentar-se do município por um período superior a 30 (trinta) dias, sem que haja a devida licença de seu cargo;
- – Quanto às Sessões:
- Presidi-las, abri-las, encerrá-las, suspende-las e prorrogá-las, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
- Determinar o destino do expediente lido e distribuir as matérias às Comissões;
- Propor ao Plenário a indicação de Vereador para desempenhar missão temporária no Estado ou fora dele;
- Determinar a disponibilização da Ata e das correspondências pelo primeiro secretário;
- Determinar os prazos facultados aos oradores;
- Anunciar a ordem do dia para discussão e votação;
- Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, observado as normas regimentais, e não permitir discussões ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
- Declarar, objetivamente, o tema de discussão e, ao final, proclamar o resultado da votação;
- Resolver qualquer questão de ordem, quando da omissão do Regimento;
- Encaminhar Pojeto de Lei, Decreto ou Requerimento para os demais vereadores e Comissões por meio de Memorando ou qualquer outra mídia digital, desde que seja confirmado o recebimento.
Art. 27. O Presidente da Câmara poderá votar nos seguintes casos:
I – Na eleição da Mesa;
- – Quando a matéria exigir, para sua aprovação, voto favorável da maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços) dos senhores Vereadores;
- – Em caso de empate.
Capítulo IV
Das Atribuições dos Secretários
Art. 28. Compete ao 1º Secretário:
- – Fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
- – Fazer a inscrição dos oradores;
- – Assinar, com o Presidente e com o 2º Secretário, os Atos da Mesa Diretora e os autógrafos destinados à sanção;
- – Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
- - Supervisionar a redação das Atas, assinando-a juntamente com o Presidente e o 1º Secretário;
- – Fazer a leitura das matérias constantes da pauta.
Art. 29. Compete ao 2º Secretário:
- – Assinar, juntamente com o Presidente e com o 1º Secretário, os Atos da Mesa, as Atas das Sessões e os autógrafos destinados à sanção;
- – Substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
- – Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das Sessões Plenárias.
TÍTULO III DO PLENÁRIO
Capítulo I
Da utilização do Plenário
Art. 30. O Plenário, formado pela coletividade de Vereadores presentes ao local das sessões, é o órgão deliberativo da Câmara Municipal.
Parágrafo Único – O Plenário delibera sobre matéria de sua competência, estando presentes a maioria de seus membros, por maioria simples normalmente, por maioria absoluta ou por 2/3 (dois terços), conforme seja a exigência do quórum de aprovação.
Art. 31. Durante as Sessões, somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário.
§ 1º - A critério do Presidente, serão convocados os servidores da Casa, em número necessário ao andamento dos trabalhos;
§ 2º - A convite do Presidente, por iniciativa própria ou sugestão de qualquer Vereador, poderão assistir aos trabalhos, no recinto do Plenário, autoridades federais, estaduais e municipais, personalidades homenageadas e representantes credenciados da imprensa.
Capítulo II
Dos Líderes e Blocos Parlamentares
Art. 32. Líder é o porta-voz autorizado da bancada do partido com representação na Câmara.
Parágrafo Único – Também pode haver o líder do Prefeito, o líder da maioria e da minoria na Câmara.
Art. 33. A indicação dos líderes será feita no início da primeira e terceira sessões legislativas de cada legislatura, e comunicada à Mesa em documento subscrito pela maioria dos membros da respectiva bancada, ou por simples comunicação feita em Plenário, devendo a decisão constar em Ata, podendo a mesma maioria substituí-los em qualquer oportunidade.
§ 1º – O líder do Prefeito será comunicado à Mesa através de Ofício do Chefe do Executivo.
§ 2º – Sempre que houver alteração nas indicações, deverá ser feita nova comunicação à Mesa.
Art. 34. Compete ao Líder:
- – Indicar os membros da bancada partidária nas Comissões Permanentes bem como os seus substitutos;
- – Usar a palavra em qualquer momento da sessão, para tratar de assunto que, por sua relevância e urgência, interesse ao conhecimento da Câmara, salvo quando se estiver procedendo à votação ou houver orador na tribuna.
Sessão Única
Das Licenças
Art. 35. A licença requerida pelo Vereador à Presidência será para investidura de Secretário da Prefeitura ou assemelhado, para tratamento de saúde e interesse particular, aprovada, esta última, pelo Plenário.
§ 1º - O Vereador licenciado para investidura de Secretário da Prefeitura ou assemelh deverá optar pela remuneração de sua convocação.
§ 2º - O suplente será convocado nos casos de investidura em funções previstas ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias. (Art. 56 § 1º CF).
Código Identificador: 04457467
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº. 03, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJS PINTADAS/RN. SEGUNDA PARTE A PARTIR DO TÍTULO IV AO TÍTULO V. SENDO DO ART. 36 AO ART. 82
Título IV
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Capítulo I
Da Composição das Comissões Permanentes
Art. 36. As Comissões são órgãos da Câmara, formados de Vereadores que, em caráter permanente, estudam e dão pareceres ou realizam investigações em casos específicos, ou representam transitoriamente o Poder Legislativo.
Art. 37. Os membros das Comissões Permanentes serão nomeados pelo Presidente da Câmara, por indicação dos Líderes de Bancada, para um período de dois anos, observada sempre a representação proporcional partidária. (CF. Art. 58, § 1º).
Art. 38. Os suplentes, mesmo no exercício temporário da vereança, e os membros da Mesa Diretora, poderão fazer parte das Comissões Permanentes, exceto o Presidente.
Art. 39. O preenchimento das vagas nas Comissões, nos casos de impedimento, destituição ou renúncia, será apenas para completar o biênio ao qual ocorreu a vacância.
Sessão I
Da Quantidade e da Competência das Comissões Permanentes
Art. 40. As Comissões Permanentes são 03 (três), compostas cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
- – Legislação, Justiça e Redação Final;
- – Educação, Saúde, Assistência Social, agricultura, obras e demais assuntos municipais;
- – Financias e Orçamentos.
Art. 41. Compete às Comissões:
§ 1º - À Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional legal e quanto ao seu aspecto redacional.
§ 2º - À Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, agricultura, obras e demais assuntos municipais compete emitir parecer sobre as proposições referentes à saúde pública em geral, à higiene, à educação, ensino e artes, ao Magistério, ao patrimônio histórico, às obras assistenciais, aos assuntos que envolvem a agricultura além de toda demanda inerente ao meio ambiente local.
§ 3º - À Comissão de Finanças e Orçamentos manifestar-se acerca dos assuntos inerentes aos orçamentos em geral, Fiscalização aos órgãos municipais, das finanças do Legislativo e do Executivo, além das proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, bem como sobre a prestação de contas do Prefeito.
Art. 42. As Comissões se manifestarão, sempre, por Pareceres, ofertados à Mesa Diretora, que serão apresentados ao Plenário para decisão do colegiado.
Art. 43. As Comissões ofertarão parecer às proposições cujos assuntos são de sua competência, excetuando-se os casos previstos neste Regimento.
Parágrafo Único – São exceções ao recebimento de parecer das Comissões as seguintes matérias:
- – Requerimento:
- Escrito;
- Verbal;
- – Indicação;
- – Moção.
Art. 44. Os pareceres das Comissões Permanentes poderão ser emitidos de forma verbal, a critério de seus componentes, observada a não complexidade da matéria.
Sessão II
Dos Presidentes e Relatores das Comissões Permanentes
Art. 45. As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes e Relatores.
Parágrafo Primeiro - As Comissões, obrigatoriamente, quando tiver pauta a ser debatida, se reunirão até 02:00h (duas horas) antes nos mesmos dias das Sessões Ordinárias.
Parágrafo Segundo - O Presidente da Comissão terá direito a voto, em caso de empate.
Art. 46. Compete aos Presidentes das Comissões Permanentes:
- – Convocar reuniões extraordinárias da respectiva Comissão, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, avisando, obrigatoriamente, a todos os integrantes da Comissão, prazo este dispensado se contar o ato da convocação com a presença de todos os membros;
- – Presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos;
- – receber a matéria destinada à Comissão;
- – Zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão;
- – Representar a Comissão nas relações com a Mesa Diretora e o Plenário.
Art. 47. O prazo para Comissão exarar parecer será de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão.
§ 1º - o prazo a que se refere este artigo será duplicado em se tratando de proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, prestação de constas do Município, podendo, ainda, ser triplicado quando se tratar de projeto de codificação.
§ 2º - O prazo a que se refere este artigo será reduzido pela metade quando se tratar de matéria em regime de urgência, de emendas e subemendas apresentadas à Mesa e aprovada em Plenário.
§ 3º - Em caso de projetos encaminhados pelo Poder Executivo com pedido de urgência, poderá o presidente leva-lo diretamente à votação, desde que aprovado a necessidade de votação por maioria absoluta.
Art. 48. Ao Vice-Presidente ou na falta deste, ao Relator compete substituir o Presidente da Comissão Permanente em suas ausências, faltas, impedimentos e licenças.
Sessão III
Dos Pareceres
Art. 49 – Parecer é o pronunciamento da Comissão Permanente sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo.
Parágrafo Único – A matéria que receber parecer contrário quanto à constitucionalidade, mediante parecer jurídico, emitido pela assessoria jurídica da Casa, considerar-se-á rejeitada e terá efeito terminativo.
Art. 50. Os membros das Comissões emitirão seu juízo sobre a manifestação do relator, mediante voto.
§ 1º - O relatório somente será transformado em parecer, se aprovado pela maioria dos membros da Comissão;
§ 2º - A simples aposição da assinatura, sem qualquer outra observação, implicará a concordância total do signatário com a manifestação do relator.
Sessão IV
Das Vagas, Licenças e Impedimentos das Comissões Permanentes
Art. 51. As Vagas das Comissões Permanentes verificar-se-ão:
I – Com a renúncia;
- – Com a destituição;
- – Com a perda do mandato de Vereador.
§ 1º - A renúncia de qualquer membro da Comissão Permanente será ato acabado e definitivo, desde que manifestada, por escrito, à Presidência da Câmara.
§ 2º - As faltas às reuniões da Comissão Permanente poderão ser justificadas, no prazo de 02 (dois) dias, posteriores à realização da reunião, quando ocorrer justo motivo, tais como doença, devendo ser comunicado o fato à secretaria da Câmara.
§ 3º - A destituição dar-se-á por simples representação de qualquer Vereador, dirigida ao Presidente da Câmara, que, após comprovar a ocorrência das faltas e a sua não justificativa em tempo hábil, declarará vago o cargo na Comissão Permanente.
§ 4º - O Presidente de Comissão Permanente poderá também ser destituído, quando deixar de cumprir decisão plenária relativa a recurso contra ato seu.
§ 5º - O Presidente da Comissão, destituído nos termos do parágrafo anterior, não poderá participar de qualquer Comissão Permanente durante o biênio.
§ 6º - O Presidente da Câmara preencherá, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões Permanentes, mediante indicação do Líder do Partido respectivo ou Bloco Parlamentar, não podendo a nomeação recair sobre o renunciante ou o destituído.
§ 7º - No caso de licença ou impedimento de qualquer membro das Comissões Permanentes, caberá ao Presidente da Câmara à designação do substituto, mediante indicação do Líder do partido político ou Bloco Parlamentar a que pertença a vaga.
§ 8º - Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos caso não compareçam, em cada sessão legislativa, a três reuniões consecutivas ordinárias ou a cinco intercaladas da respectiva Comissão.
Capítulo II
Das Comissões Temporárias
Sessão I
Disposições Preliminares
Art. 52. Comissões Temporárias são as constituídas com finalidades especiais e se extinguem com o término da Legislatura, ou antes, dela, quando atingidos os fins para os quais foram constituídas.
Art. 53. As Comissões Temporárias poderão ser:
- – Comissões Processantes;
- – Comissões Especiais de Inquérito; e
- – Comissão de Estudo para finalidade específica.
Sessão II
Das Comissões Processantes
Art. 54. As Comissões Processantes serão constituídas com as seguintes finalidades:
- – Apurar infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções, nos termos do Decreto-lei 201/67, de 27/02/1967.
- Destituição dos membros da Mesa Diretora, nos termos deste Regimento.
Sessão III
Das Comissões Especiais de Inquérito
Art. 55. As Comissões Especiais de Inquérito destinar-se-ão a apurar irregularidade sobre fato determinado que se inclua na competência municipal.
Art. 56. As Comissões Especiais de Inquérito serão criadas pela Câmara, mediante Requerimento de no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal. (C.F. Art. 58, § 3º).
§ 1º – O Requerimento de criação da Comissão Especial de Inquérito determinará o fato a ser apurado, o número de membros e o prazo de duração da Comissão.
§ 2º - Protocolado o Requerimento de instalação da Comissão Especial de Inquérito, o Presidente da Câmara terá o prazo máximo de duas sessões ordinárias para deferir ou indeferir o pedido.
Art. 57. Composta a Comissão Especial de Inquérito, seus membros elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
Art. 58. Caberá ao Presidente da Comissão designar local, horário e data das reuniões e requisitar funcionários, se for o caso, para secretariar os trabalhos da Comissão.
Art. 59. As reuniões da Comissão Especial de Inquérito somente serão realizadas com a presença da maioria de seus membros.
Art. 60. Todos os atos e diligências da Comissão serão transcritos e autuados em processo próprio, em folhas numeradas, datadas e rubricadas pelo Presidente, contendo também a assinatura dos depoentes, quando se tratar de depoimentos tomados de autoridades ou de testemunhas.
Art. 61. Os membros da Comissão Especial de Inquérito, no interesse da investigação, poderão, em conjunto ou isoladamente:
-
- Proceder às vistorias e aos levantamentos nas repartições públicas municipais e entidades descentralizadas, aonde terão livre ingresso e permanência;
- Requisitar de seus responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
- Transportar-se aos lugares onde se fizer necessário a sua presença, ali realizando os atos que lhe competirem.
Parágrafo Único – É de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da Administração Direta e Indireta prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pelas Comissões Especiais de Inquérito.
Art. 62. No exercício de suas atribuições poderão, ainda, as Comissões Especiais de Inquérito, por meio de seu Presidente:
-
-
- Determinar as diligências que reputarem necessárias;
- Requerer a convocação de Secretário Municipal ou equivalente;
- Tomar o depoimento de quaisquer autoridades, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso; (C.F. Art. 58, V);
- Proceder às verificações contábeis em livros, papéis e documentos dos órgãos da Administração Direta e Indireta.
-
Art. 63. O não atendimento às determinações contidas nos artigos anteriores no prazo estipulado faculta ao Presidente da Comissão, solicitar, na conformidade da legislação federal, a intervenção do Poder Judiciário.
Art. 64. As testemunhas serão intimadas e deporão sob as penas do falso testemunho prescrito no artigo 342 do Código Penal e, em caso de não comparecimento, sem motivo justificado, a intimação será solicitada ao Juiz Criminal da localidade onde reside ou se encontra, na forma do artigo 218 do Código de Processo Penal.
Art. 65. Se não concluir seus trabalhos no prazo que lhe tiver sido estipulado, a Comissão ficará extinta, salvo se, antes do término do prazo, seu Presidente requerer a prorrogação por menor ou igual prazo e o requerimento for aprovado pelo Plenário, em Sessão Ordinária ou Extraordinária.
Parágrafo Único – Esse requerimento considerar-se-á aprovado se obtiver o voto favorável de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
Art. 66. A Comissão concluirá seus trabalhos por Relatório Final que deverá conter:
I – A exposição dos fatos submetidos à apuração;
II – A exposição e análise das provas colhidas;
III – A conclusão sobre a comprovação ou não da existência dos fatos;
IV – A conclusão sobre a autoria dos fatos apurados como existentes;
V – A sugestão das medidas a serem tomadas, com sua fundamentação legal e a indicação das autoridades ou pessoas que tiverem competência para a adoção das providências reclamadas.
Art. 67. Elaborado e assinado o Relatório Final, será protocolizado na Secretaria da Câmara, para ser lido em Plenário, na fase do expediente da primeira Sessão Ordinária subseqüente.
Art. 68. A Secretaria da Câmara deverá fornecer cópia do Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito ao Vereador que a solicitar, independentemente de requerimento formal.
Art. 69. O Relatório Final independerá de apreciação do Plenário, devendo o Presidente da Câmara dar-lhe encaminhamento de acordo com as recomendações nele propostas.
Título V
DAS SESSÕES LEGISLATIVAS
Capítulo I
Das Sessões da Câmara
Sessão I Disposições Preliminares
Art. 70. As Sessões da Câmara são as reuniões que a Câmara realiza quando do seu funcionamento e poderão ser:
- – Ordinárias;
- – Extraordinárias;
- – Solenes e
- - Especiais.
Art. 71. As Sessões da Câmara, salvo as Solenes e Especiais, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
Sessão II
Das Atas das Sessões
Art. 72. De cada Sessão da Câmara Municipal de Lajes Pintadas será lavrado “Ata da Sessão” informando, resumidamente os trabalhos que foram tratados, ficando disponível na Câmara, em local acessível, no dia útil posterior a Sessão e será deliberada na Sessão posterior a sua ocorrência. Além disso, será confeccionado mídia digital com a gravação de toda Sessão, que também ficará disponível na Câmara, em local acessível, no dia útil posterior a Sessão.
§ 1º – Poderá ser requerida a retificação da ata, quando nela houver omissão ou equívoco, pelos presentes.
§ 2º – Votada e aprovada, a ata será assinada pelo Presidente e pelos Secretários, necessariamente; podendo também ser assinada pelos demais vereadores presentes à sessão respectiva.
§ 3º – A ata da última sessão ordinária de cada sessão legislativa será redigida e submetida à aprovação do Plenário, com qualquer número de vereadores presentes.
Sessão III
Das Sessões Ordinárias
Subseção I
Disposições Preliminares
Art. 73. As Sessões Ordinárias serão realizadas em todas as primeiras e terceiras terças-feiras, às 19h (dezenove horas), com tolerância de 15 (quinze) minutos para o início, durante os meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro.
Art. 74. As Sessões Ordinárias terão duração de até 02 (duas) horas, podendo serem prorrogadas pelo tempo necessário e compõem-se de 04 (quatro) partes, a saber:
I – Pequeno Expediente;
II – Grande Expediente;
III – Ordem do Dia;
IV - Explicações Pessoais.
Subseção II
Do Pequeno Expediente
Art. 75. O Pequeno Expediente destina-se:
I – à leitura dos ofícios e demais correspondências recebidas pela Câmara Municipal;
II – às informações preliminares inerentes à Sessão;
III - à leitura da pauta da Sessão.
Subseção III
Da Ordem do Dia
Art. 76. Findo o Pequeno Expediente, passar-se-á à Ordem do Dia, que terá a seguinte sequência:
§ 1º Verificada a presença da maioria absoluta dos Vereadores, dar-se-á início às discussões e às votações, obedecida a ordem de preferência constante da pauta.
§ 2º O 1º Secretário procederá à leitura das matérias a serem apreciadas.
§ 3º O Presidente anunciará a matéria em discussão, a qual será encerrada se nenhum Vereador houver solicitado a palavra, passando-se à sua imediata votação.
Subseção IV
Do Grande Expediente
Art. 77. O Grande Expediente terá início após a Ordem do Dia, presentes, no mínimo, um terço dos senhores Vereadores.
§ 1º Os Vereadores serão inscritos, em ordem de inscrição para uso da Tribuna, podendo tratar de assunto de livre escolha pelo prazo de até 20 (vinte) minutos, sendo permitidos apartes de até 03 (três) minutos.
§ 2º Em seguida, poderão fazer uso da palavra os líderes partidários, nessa condição, para tratar de assuntos restritos a posicionamentos partidários, sendo permitidos apartes.
Subseção V
Das Explicações Pessoais
Art. 78. Encerrado o Grande Expediente, passar-se-á às Explicações Pessoais, pelo tempo restante da sessão, podendo esta ser prorrogada a pedido de qualquer Vereador.
Art. 79. A Explicação Pessoal destina-se à manifestação de Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a Sessão ou no exercício do mandato.
Parágrafo Único – Na Explicação Pessoal, cada Vereador poderá usar da palavra, uma única vez, durante até 10 (dez) minutos, improrrogáveis, não podendo ser aparteado.
Art. 80. O Presidente declarará aberta a Sessão, à hora do início dos trabalhos, após verificação pelo 1º Secretário, no livro de presença do comparecimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores da Câmara, e usará a seguinte expressão: “SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA E O REGIMENTO INTERNO, DECLARO ABERTA A PRESENTE SESSÃO”.
§ 1º – Após declarada aberta a sessão, será lido pelo primeiro secretário da Mesa, um versículo bíblico, a requerimento de qualquer Vereador.
§ 2º – Não havendo número legal para a instalação, o Presidente aguardará o prazo de 15 (quinze) minutos, após o que declarará prejudicada a realização da Sessão, lavrando-se ata resumida do ocorrido, que independerá de aprovação.
§ 3º – Instalada a Sessão, mas não constatada a presença da maioria absoluta dos Vereadores, não poderá haver qualquer deliberação na fase do expediente, passando-se imediatamente, após a leitura da ata e do expediente, à fase reservada ao uso da Tribuna.
Subseção VI
Do Expediente
Art. 81. O Expediente destina-se à leitura e votação da ata da Sessão anterior; à leitura das matérias recebidas, à leitura, discussão e votação de proposições, à apresentação de proposições pelos Vereadores e ao uso da Tribuna.
Art. 82. Instalada a Sessão e iniciada a fase de Expediente, o Presidente determinará ao 1º Secretário a leitura da ata da Sessão anterior, se esta não for dispensada a requerimento de qualquer vereador, nos termos do Regimento.
Código Identificador: 32154188
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº. 03, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJS PINTADAS/RN. TERCEIRA PARTE A PARTIR DO TÍTULO VI AO TÍTULO VIII. SENDO DO ART. 83 AO ART. 127.
Título VI
DAS PROPOSIÇÕES
Capítulo I
Das Espécies
Art. 83. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário.
§ 1º – As proposições consistem em:
-
- Projetos de Lei;
- Projetos de Decreto-Legislativo;
- Projetos de Resolução;
- Substitutivos;
- Emendas e Subemendas;
- Indicações
- Requerimentos;
- Moções.
§ 2º – As proposições deverão ser redigidas em termos claros, devendo conter ementa de seu assunto.
Seção I
Da Apresentação das Proposições
Art. 84. As proposições serão apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara, que as encaminharão para deliberação de recebimento à Mesa Diretora.
Seção II
Do Recebimento das Proposições
Art. 85. A Mesa deixará de receber as proposições:
I – Que tratem de matéria alheia à competência da Câmara;
II – Que tenham sido rejeitadas no mesmo período, salvo quando subscritas pela maioria absoluta dos Vereadores;
III – Que sejam apresentadas por Vereador ausente à Sessão, salvo requerimento de licença por moléstia devidamente comprovada.
Art. 86. Ao final de cada legislatura, a Mesa determinará o arquivamento de todas as proposições pendentes de apreciação.
Art. 87. Cabe a qualquer Vereador, mediante requerimento dirigido ao Presidente, solicitar o desarquivamento de projetos e o reinício da tramitação regimental, com exceção daqueles de autoria do Executivo.
Seção III
Do Regime de Tramitação das Proposições
Art. 88. As proposições serão submetidas aos seguintes regimes de tramitação:
- – Urgência;
- – Ordinária.
Art. 89. A Urgência é a dispensa de exigências regimentais ordinárias da Câmara para que determinado Projeto seja submetido à apreciação dos senhores Vereadores a fim de se evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade.
§ 1º – Os Projetos submetidos ao regime de Urgência, encaminhados pelo Poder Executivo com pedido de urgência, poderá ser levado diretamente à votação, desde que aprovado a necessidade de votação por maioria absoluta.
Art. 90. A matéria submetida ao regime de urgência, terá o prazo de máximo de 15 (quinze dias úteis).
Art. 91. A tramitação ordinária aplica-se às proposições que não estejam submetidas ao Regime de Urgência.
Capítulo II
Dos Projetos
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 92. A Câmara exerce sua função legislativa por meio de:
I – Projetos de Lei;
II – Projetos de Decreto Legislativo;
III – Projetos de Resolução.
Seção II
Dos Projetos de Lei
Art. 93. Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do Prefeito.
§ 1º – A iniciativa dos Projetos de Lei será:
- – Do Vereador;
- – Da Mesa Diretora;
- – De Comissão da Câmara;
- – Do Prefeito;
- – De iniciativa Popular, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
§ 2º – Os Projetos de Lei Ordinária serão apreciados em única discussão e votação, exceto quando receberem Emendas; quando deverão voltar ao Plenário para aprovação da redação final, podendo ser aprovado por maioria simples.
§ 3º – Os Projetos de Lei Complementar serão apreciados em dois turnos de votações e aprovados em ambos os turnos por maioria absoluta dos senhores Vereadores.
Art. 94. É da competência exclusiva do Prefeito, a iniciativa dos Projetos de Lei que:
- criem cargos, funções ou empregos públicos e aumentem vencimentos ou vantagens dos servidores municipais;
- importem em aumento de despesa ou diminuição da receita;
- disciplinem o regime jurídico de seus servidores;
- disponham sobre o orçamento do Município.
Art. 95. É da competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara, a iniciativa dos projetos de lei que:
- autorizem a abertura de créditos suplementares ou especiais, por meio da anulação parcial ou total de dotação da Câmara;
- criem, alterem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
- fixem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
§ 1º – Nos projetos de lei de competência da Mesa da Câmara, não serão admitidas emendas que aumentem à despesa prevista, ressalvada a hipótese do parágrafo seguinte.
§ 2º – Nos projetos de lei a que se refere a alínea “b” deste artigo somente serão admitidas emendas que, de qualquer forma, aumentem as despesas ou o número de cargos previstos, quando assinadas pela maioria absoluta, no mínimo, dos membros da Câmara.
Art. 96. Caberá projeto de lei de iniciativa popular com um mínimo de 5% (cinco por cento) do eleitorado, obedecendo aos seguintes critérios:
- Comprovação, através de Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral da Comarca do número de eleitores do Município;
- Protocolo na Secretaria da Câmara;
- Envio à Comissão competente para emitir parecer e dar forma de Projeto de Lei.
Seção III
Dos Projetos de Decreto Legislativo
Art. 97. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara que possui efeitos externos, não sujeito à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara.
Parágrafo Único – Constitui matéria de projeto de decreto legislativo:
- Concessão de licença ao Prefeito;
- Autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
- Concessão de Título de Cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente tenham prestado serviços relevantes ao município.
Seção IV
Dos Projetos de Resolução
Art. 98. Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assuntos de interesse interno da Câmara, de natureza político-administrativa sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa Diretora e os Vereadores.
§ 1º – Constitui matéria de Projeto de Resolução:
- Destituição da Mesa Diretora ou qualquer de seus membros;
- Elaboração e Reforma do Regimento Interno;
- Julgamento de Recursos;
- Constituição de Comissão de Representação e de Inquérito;
- Perda do mandato de Vereador.
§ 2º – Constituirá Resolução a ser expedida pelo Presidente da Câmara, independentemente de projeto anterior, o ato relativo à cassação do mandato de Vereador.
Capítulo III
Dos Substitutivos, Emendas e Subemendas
Art. 99. Substitutivo é o Projeto de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, apresentado por um Vereador ou Comissão para substituir outro já em tramitação sobre o mesmo assunto.
§ 1º – Apresentado o substitutivo por Vereador, será enviado às Comissões competentes e será discutido e votado, obrigatoriamente, antes do projeto original.
§ 2º – Rejeitado o substitutivo, o projeto original tramitará normalmente. Aprovado o substitutivo, o projeto original ficará prejudicado.
Art. 100. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra.
§1º – As Emendas podem ser SUPRESSIVAS, SUBSTITUTIVAS, ADITIVAS e MODIFICATIVAS.
- – Emenda Supressiva é a que manda suprimir, em parte ou no todo, o artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;
- – Emenda Substitutiva é a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;
- – Emenda Aditiva é a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;
- – Emenda Modificativa é a que se refere apenas à redação do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item sem alterar-lhes a sua substância.
§2º – A Emenda apresentada a outra emenda denomina-se SUBEMENDA.
§3º – As Emendas e Subemendas recebidas serão discutidas; se aprovadas, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento e Finanças para ser novamente redigido, na forma do aprovado, com Redação Final.
Capítulo IV
Dos Requerimentos
Art. 101. Requerimento é todo pedido escrito formulado sobre qualquer assunto que implique decisão ou resposta, sendo apresentados até meio dia do dia da Sessão Ordinária.
§ 1º – Serão decididos imediatamente pelo Presidente os requerimentos que solicitem a palavra, leitura de documento, obediência ao Regimento, verificação de votação ou presença, retirada de proposição, documento ou publicação, encaminhamento ou justificativa de voto.
§ 2º – Serão escritos e decididos pelo Presidente os requerimentos que solicitem renúncia de membro da Mesa e informações oficiais sobre ato da Mesa ou da Câmara.
§ 3º – Serão verbais, sem discussão e decididos pelo Plenário os requerimentos que solicitem prorrogação de sessão, destaque de matéria para votação e votação por determinado processo.
Capítulo V
Das Indicações
Art. 102. Indicação é uma sugestão escrita, proposta pelo Vereador, apoiada pelo Plenário, sugerindo medidas de interesse público aos poderes competentes.
Art. 103. As Indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas de imediato a quem de direito, se independerem de deliberação.
Parágrafo Único – Se a deliberação tiver sido solicitada, o encaminhamento somente será feito após aprovação do Plenário.
Capítulo VI
Das Moções
Art. 104. Moções são proposições da Câmara a favor ou contra determinado assunto ou de pesar por falecimento.
§ 1º – As moções podem ser de:
-
- protesto;
- repúdio;
- apoio;
- pesar;
- congratulações ou louvor.
§ 2º – As Moções serão apreciadas pelo Plenário de acordo com as formalidades regimentais.
§ 3º – A Moção que contar com a subscrição da maioria absoluta dos Membros da Casa estará dispensada das formalidades regimentais e será incluída imediatamente na Ordem do Dia para ser discutida e votada.
Capítulo VII
Do Pedido de Vista
Art. 105. O Vereador poderá requerer vista de processo relativo a qualquer proposição, desde que essa esteja sujeita ao regime de tramitação ordinária.
§ 1º – O requerimento de vista pode ser escrito ou verbal e deliberado pelo Presidente, que, dependendo da importância da matéria, o submeterá ao Plenário.
§ 2º - Concedida a vista pelo Presidente, o Vereador autor do pedido, terá que proceder com a devolução da proposição na sessão seguinte.
Capítulo VIII
Do Adiamento
Art. 106. O Requerimento de adiamento da discussão ou da votação de qualquer proposição está sujeito à deliberação do Plenário, podendo ser escrito ou verbal, e somente poderá ser proposto no início da Ordem do Dia ou durante a discussão da proposição a que se refere.
Parágrafo Único – A apresentação do requerimento não pode interromper o orador que estiver com a palavra e o adiamento deve ser proposto por tempo determinado, contado em sessões.
Capítulo IX
Dos Apartes
Art. 107. Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate.
§ 1º – O aparte deve ser expresso em termos corteses e não poderá exceder a 03 (três) minutos.
§ 2º – Não serão permitidos apartes paralelos, sucessivos ou sem licença do orador.
§ 3º – Não é permitido apartear ao Presidente nem ao orador que falar pela ordem, em Explicação Pessoal, para encaminhamento de votação ou declaração de voto.
Capítulo X
Das Votações
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 108. Votação é o ato complementar da discussão através do qual o Plenário manifesta a sua vontade a respeito da aprovação ou rejeição da matéria.
§ 1º – considera-se qualquer matéria em fase de votação a partir do momento em que o Presidente declara encerrada a discussão.
§ 2º – A discussão precederá a votação de matéria pelo Plenário, constante da Ordem do Dia, que só poderão ser efetuadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Seção II
Do “Quórum” de Aprovação
Art. 109. As deliberações do Plenário serão tomadas:
I – Por maioria simples de votos;
II – Por maioria absoluta de votos;
III - por 2/3 (dois terços) de votos dos membros da Câmara.
§ 1º – As deliberações, salvo disposição em contrário, serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria dos Vereadores.
§ 2º – A maioria simples corresponde a mais da metade dos Vereadores presentes à Sessão.
§ 3º – A maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro acima da metade de todos os membros da Câmara.
§ 4º – A maioria qualificada de 2/3 (dois terços) corresponde ao primeiro número inteiro após o resultado matemático do número total de Vereadores, dividido por três, vezes dois.
Art. 110. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação e as alterações das seguintes matérias:
I – Código Tributário do Município;
II – Código de Obras;
III - Estatuto dos Servidores Municipais;
IV – Código de Posturas;
V – Criação de cargos e aumento de vencimentos de servidores municipais do Legislativo ou do Executivo;
VI – Rejeição de Veto do Prefeito;
Parágrafo Único – Dependerão ainda do quórum da maioria absoluta a aprovação para a convocação de Secretário Municipal ou equivalente.
Art. 111. Dependerão do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara:
-
- As leis concernentes a:
I - aprovação e alteração do Plano Diretor;
II - concessão de serviços públicos;
III - alienação de bens imóveis;
IV - aquisição de bens imóveis por doação com encargos;
V - alteração de denominação de vias, prédios e logradouros públicos.
-
- Rejeição de Parecer prévio do Tribunal de Contas;
- Aprovação de representação, solicitando a alteração do nome do
Município.
Parágrafo Único – Dependerão ainda do quórum de 2/3 (dois terços) a cassação do Prefeito e a cassação do Vereador, bem como o projeto de resolução de destituição de membros da Mesa Diretora da Câmara.
Seção III
Do Processo de Votação
Art. 112. São dois os processos de votação:
I – Simbólico;
II – Nominal e
§ 1º – O processo de votação simbólica dar-se-á quando os Vereadores que desaprovam a matéria se manifestam; sendo essa a forma geral de votação;
§ 2º – O processo de votação nominal dar-se quando é feita a chamada dos presentes e cada um responde SIM ou NÃO, como manifestação do seu voto;
§ 3º – Proceder-se-á, obrigatoriamente a votação nominal para:
- votação dos pareceres do Tribunal de Contas, sobre as contas do Prefeito;
- Decreto Legislativo concessivo de titulo de cidadania honorária ou qualquer outra honraria ou homenagem.
§ 4º – O Vereador poderá retificar o seu voto, antes de proclamado o resultado.
Subseção I
Da Verificação da Votação
Art. 113. Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resultado da votação simbólica, proclamada pelo Presidente, poderá requerer verificação nominal de votação.
Parágrafo Único – O requerimento de verificação nominal de votação será de imediato e necessariamente atendido pelo Presidente.
Subseção II
Da Redação Final
Art. 114. Ultimada a fase da votação, será a proposição, se houver substitutivo, emenda ou subemenda aprovados, enviada à Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Redação Final e Divulgação Legislativa para elaborar a Redação Final.
Art. 115. A Redação Final será discutida e votada depois de lida em Plenário, podendo ser dispensada a leitura a requerimento de qualquer Vereador.
§ 1º – Somente serão admitidas emendas à Redação Final para evitar incorreção de linguagem ou contradição evidente.
§ 2º – Aprovada qualquer emenda ou rejeitada a Redação Final, a proposição voltará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para a elaboração de nova Redação Final.
Capítulo XI
Da Sanção, do Veto e da Promulgação
Art. 116. Aprovado um Projeto de Lei, na forma regimental, a Mesa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para enviar o Projeto ao Prefeito que, concordando o sancionará.
§ 1º – Se o Prefeito considerá-lo no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetará, comunicando as razões do veto, por escrito ao Presidente da Câmara, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 2º – Decorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, o silêncio do Prefeito importará em sanção, sendo obrigatória a sua promulgação pelo Presidente da Câmara, dentro de quarenta e oito horas.
Art. 117. Se o Prefeito tiver exercido o direito de veto, o Presidente da Câmara deverá ser comunicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do aludido ato, a respeito dos motivos do veto.
§ 1º – O veto será apreciado em sessão única, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta.
§ 2º - Rejeitado o veto, o Projeto será enviado ao Prefeito para promulgá-lo em 48 (quarenta e oito) horas, e, caso isto não aconteça caberá ao Presidente fazê-lo.
Capítulo XII
Do Orçamento
Art. 118. O Projeto de Lei Orçamentária anual será enviado pelo Executivo à Câmara até 31 de agosto.
§ 1º – Recebido o Projeto, o Presidente da Câmara, depois de comunicar o fato ao Plenário e determinar, imediatamente a sua publicação ou afixação, remeterá cópia à Secretaria da Câmara, onde permanecerá à disposição dos Vereadores.
§ 2º – Em seguida à publicação ou afixação, o projeto irá à Comissão de Finanças e Orçamento, que receberá as emendas apresentadas pelos Vereadores, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 3º – A Comissão terá mais 15 (quinze) dias de prazo para emitir parecer sobre o projeto de lei orçamentária e a sua decisão sobre as emendas.
§ 4º – Será final o pronunciamento da Comissão sobre as Emendas, salvo se 1/3 (um terço) dos membros da Câmara requerer ao Presidente a votação em Plenário, com discussão, de Emenda aprovada ou rejeitada na Comissão.
§ 5º – Se não houver emendas, o projeto será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão, sendo vedada a apresentação de emendas em Plenário. Em havendo emendas anteriores, será incluído na primeira sessão, após a publicação do parecer e das emendas.
§ 6º – Se a Comissão de Finanças e Orçamento não observar os prazos a ela estipulados neste artigo, o projeto será incluído na Ordem do Dia da Sessão seguinte, como item único, independentemente de parecer, inclusive de Relator Especial.
§ 7º - Após cumpridos os prazos de tramitação da Lei Orçamentária, a Mesa da Câmara definirá as datas das audiências públicas para ouvir a população em sua apresentação de propostas.
Art. 119. As Sessões, nas quais se discute o Orçamento, terão a Ordem do Dia preferencialmente reservada a esta matéria e o Expediente ficará reduzido a 30 (trinta) minutos, contados da aprovação da ata.
Parágrafo Único – A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, de modo que a discussão e votação do orçamento estejam concluídas até o final do período legislativo.
Art. 120. O Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara para propor a modificação do Projeto de Lei Orçamentária, anual ou plurianual, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 121 – O Orçamento Plurianual de Investimentos, que abrangerá o período de 04 (quatro) anos consecutivos, terá suas dotações anuais incluídas no Orçamento de cada exercício.
Parágrafo Único – Através de proposição, devidamente justificada, o Prefeito poderá, a qualquer tempo, propor à Câmara a revisão do Orçamento Plurianual de Investimentos, assim como o acréscimo de exercício para substituir os já vencidos.
Título VII
DO JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO
Capítulo Único
Do Procedimento e do Julgamento
Art. 122. Recebido o processo do Tribunal de Contas do Estado, com o respectivo parecer prévio de aprovação ou rejeição das contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara Municipal, o Presidente, independentemente de sua leitura em plenário, adotará as seguintes providências:
- - distribuirá cópias do parecer prévio e do balanço anual aos Vereadores;
- - enviará cópia integral do processo ao responsável pelas contas lhe assinalando o prazo para a apresentação de defesa escrita.
§ 1º - Serão assegurados ao responsável pelas contas, o contraditório, a publicidade, a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes e a decisão motivada, sob pena de nulidade do processo administrativo.
§ 2º - Será assegurado o prazo de 15 (quinze) dias ao responsável pelas contas em exame para apresentar defesa escrita, a contar do recebimento da cópia dos autos.
§ 3º - Findo o prazo de que trata o parágrafo anterior, com ou sem a apresentação de defesa escrita, o processo será encaminhado às Comissões de Legislação, Justiça, e Redação Final e de Finanças e Orçamento.
§ 4º – No âmbito da Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final, seu Presidente dará início à fase de instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários.
§ 5º - O responsável pelas contas deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, sendo-lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como inquirir as testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
§ 6º - Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões finais escritas, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 7º Findo o prazo de que trata o parágrafo anterior, com ou sem a apresentação de razões finais escritas, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitirá parecer conclusivo.
Art. 123. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do processo, para concluir seus trabalhos.
§ 1º - Até 10 (dez) dias antes do prazo fixado no caput para conclusão dos trabalhos, a Comissão poderá receber pedidos escritos dos Vereadores solicitando informações sobre itens determinados da prestação de contas.
§ 2º - Para responder aos pedidos de informação e para exercer suas competências, a Comissão poderá realizar quaisquer diligências e vistorias externas, bem como examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura.
§ 3º - A Comissão contará com o assessoramento técnico necessário para realizar seu trabalho, podendo solicitar diligências à Procuradoria Jurídica da Câmara e/ou ao Setor Contábil.
§ 4º - No mesmo prazo previsto no caput, a Comissão deverá apresentar seu parecer conclusivo, acompanhado de Projeto de Decreto Legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas, com a devida justificativa.
§ 5º - O projeto de Decreto Legislativo apresentado pela Comissão sobre a prestação de contas será submetido à discussão e votação únicas, assegurado aos Vereadores o debate sobre a matéria.
§ 6º - Na sessão de julgamento das contas, será assegurado o prazo máximo de 30 (trinta) minutos ao responsável pelas contas ou seu representante legal, para produzir sua defesa oral durante a discussão da matéria no Plenário.
§ 7º - As sessões em que se discutem as contas terão o expediente reduzido a trinta minutos, contados da votação da ata, ficando a Ordem do Dia antecipada e, preferencialmente, reservada a esta finalidade.
§ 8º - A Câmara tem o prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar do recebimento dos processos do Tribunal de Contas, para julgar as contas do Prefeito, observadas as disposições contidas neste Capítulo.
§ 9º - Esgotado, sem deliberação, o prazo fixado no caput deste artigo, o projeto será obrigatoriamente incluído na ordem do dia da sessão imediata, sobrestando-se a deliberação sobre qualquer outra matéria, até que se ultime a sua votação.
§ 10º - O parecer do Tribunal de Contas somente poderá ser rejeitado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
§ 11º - O decreto legislativo será publicado no Diário Oficial atestando o resultado da votação, o qual será imediatamente enviado pela Mesa Diretora da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 12º - Rejeitadas as contas, os autos do processo serão imediatamente remetidas ao Ministério Público, para os devidos fins de direito.
Título VIII
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Capítulo I
Dos Serviços Administrativos
Art. 124. Os serviços administrativos da Câmara far-se-ão através do Secretário Geral por instruções baixadas pelo Presidente.
Parágrafo Único – todos os serviços serão dirigidos e disciplinados pela Presidência da Câmara que poderá contar com o auxílio dos demais servidores.
Art. 125. A correspondência oficial da Câmara será elaborada pela Secretário Geral, sob a responsabilidade da Presidência.
Art. 126. A secretaria, mediante autorização expressa do Presidente, fornecerá a qualquer pessoa, para defesa de direitos, ou esclarecimento de situações, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.
Parágrafo Único - No mesmo prazo, deverá atender às requisições judiciais, se outro não for marcado pelo juiz.
Capítulo II
Dos Livros destinados aos serviços
Art. 127. A Secretaria terá os livros e fichas necessários aos seus serviços e, especialmente, os de:
-
- – Declaração de Bens;
- – Atas das Sessões da Câmara;
- – Registros de leis, decretos legislativos, resoluções, atos da Mesa e da Presidência, portarias e instruções;
- – Cópias de correspondência oficial;
- – Protocolo, registro e índices de papéis, livros e processos arquivados;
- – Protocolo, registro e índice de proposições em andamento e arquivadas;
- – Licitações e contratos para obras e serviços (e fornecimentos);
- VIII – Contratos em geral;
- – Cadastro dos bens móveis;
- – Presença de cada Comissão Permanente;
§ 1º – Os livros serão abertos, rubricados e encerrados pelo Presidente da Câmara, ou por funcionário designado para tal fim.
§ 2º – Os livros pertencentes às Comissões Permanentes serão abertos, rubricados e encerrados pelo Presidente respectivo.
§ 3º – Os livros adotados nos serviços da Secretaria Administrativa poderão ser substituídos por fichas ou outro sistema, convenientemente autenticados.
§ 4º – Em caso de protocolamento de documento com o mesmo objetivo, terá preferência o primeiro pedido.
Código Identificador: 40110237
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº. 03, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJS PINTADAS/RN. QUARTA E ÚLTIMA PARTE A PARTIR DO TÍTULO IX AO TÍTULO XII. SENDO DO ART. 128 AO ART. 156 E ENCERRAMENTO.
Título IX
DOS VEREADORES
Capítulo I
Da Posse
Art. 128. Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Art. 129. Os Vereadores tomarão posse nos termos dos Artigos 5º e 6º deste Regimento.
Parágrafo Único – Os Suplentes, quando convocados, deverão tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias da data do recebimento da convocação, em qualquer fase da sessão a que comparecerem observados o previsto neste Regimento.
Capítulo II
Das Atribuições do Vereador
Art. 130. Compete ao Vereador:
- – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
- – Votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes;
- – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
- – Concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes;
- – Usar da palavra nos casos previstos neste Regimento.
Parágrafo Único – À Presidência da Câmara compete tomar as providências necessárias à defesa dos direitos dos Vereadores, quando no exercício do mandato.
Seção I
Do Uso da Palavra
Art. 131. O Vereador só poderá falar:
- – Para requerer retificação da ata;
- – Para requerer invalidação da ata, quando a impugnar;
- – Para discutir matéria em debate;
- – Para apartear, na forma regimental;
- – Pela ordem para requerer observância de dispositivo regimental ou suscitar questão de ordem para solicitar esclarecimento da Presidência sobre interpretação regimental;
- – Para declarar o seu voto.
Parágrafo Único – O Vereador que solicitar a palavra poderá, inicialmente, declarar a que título dos itens deste artigo pede a palavra e não poderá:
- Usar da palavra com finalidade diferente da alegada para a solicitar;
- Desviar-se da matéria em debate;
- Falar sobre matéria vencida;
- Usar de linguagem imprópria;
- Ultrapassar o prazo que lhe competir;
- Deixar de atender às advertências do Presidente.
Seção II
Do Tempo de uso da palavra
Art. 132. O tempo de que dispõe o Vereador para o uso da palavra é assim fixado:
I – 10 (dez) minutos:
- Discussão de vetos;
- Discussão de projetos;
- Discussão de parecer da Comissão Processante, no processo de destituição de membro da Mesa Diretora, pelo relator e pelo denunciado;
- Uso da tribuna, para versar tema livre, na fase do Expediente;
- Acusação ou defesa no processo de cassação do Prefeito e Vereadores, ressalvado o prazo de duas horas, assegurado ao denunciado;
II – 5 (dez) minutos:
- Explicações pessoais;
- Discussão de Requerimentos;
- Discussão de indicações, quando sujeitas à deliberação;
- Discussão de moções;
- Exposição de assuntos relevantes, pelos Líderes de bancadas;
III – 3 (três) minutos:
- Apresentação de requerimento de retificação de ata;
- Encaminhamento de votação;
- Questão de ordem;
- Para apartear.
Parágrafo Único – O tempo de que dispõe o Vereador será controlado pelo 1º Secretário para conhecimento do Presidente e, se houver interrupção de seu discurso, por aparte concedido, o prazo respectivo será computado no tempo que lhe cabe.
Seção III
Da Tribuna Popular
Art. 133. A Tribuna Popular não poderá ser exercida por qualquer cidadão, limitando-se somente aos vereadores presentes.
Art. 134. A inscrição para o uso da Tribuna possui regramento próprio neste regimento.
Capítulo III
DOS SUBSÍDIOS
Seção I
Dos Subsídios dos Vereadores
Art. 135. Os subsídios dos Vereadores serão fixados por meio de Projeto de Lei, seguindo limites e critérios estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal.
Art. 136. Caberá à Mesa Diretora propor Projeto de Lei, dispondo sobre os subsídios dos Vereadores para a legislatura seguinte, até 180 (cento e oitenta) dias antes do término do último ano da legislatura.
Parágrafo Único – A remuneração terá nomenclatura de subsídios, conforme a Emenda Constitucional nº 19/98, de 04 de junho de 1998.
Capítulo IV
Das Obrigações e deveres dos Vereadores
Art. 137. São obrigações e deveres do Vereador:
- – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
- – Comparecer decentemente trajado às sessões na hora prefixada, obrigatoriamente de paletó ou blazer;
- – Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
- – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
- – Comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
- – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.
Art. 138. O horário prefixado a que se refere o inciso II, do artigo anterior, terá sempre a tolerância de 15 (quinze) minutos, nos termos deste Regimento.
Capítulo V
Da Extinção do Mandato
Art. 139. A extinção do mandato verificar-se-á quando:
- – Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral, após decisão judicial transitado em julgado;
- – Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;
- – Deixar de comparecer, sem que esteja licenciado ou autorizado pela Câmara em missão fora do Município, ou ainda, por motivo de doença comprovada, à terça parte das Sessões Ordinárias, realizadas dentro do ano legislativo respectivo, bem como a três Sessões Extraordinárias convocadas pelo Prefeito;
- – Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.
Art. 140. Compete ao Presidente da Câmara declarar a extinção do mandato.
§ 1º – A extinção do mandato torna-se efetiva pela só declaração do ato ou fato extintivo pela Presidência, comunicada ao Plenário e inserida em ata, após sua ocorrência e comprovação.
§ 2º – Efetivada a extinção, o Presidente convocará imediatamente o respectivo suplente.
§ 3º – O Presidente que deixar de declarar a extinção ficará sujeito às sanções de perda do cargo e proibição de nova eleição para cargo da Mesa Diretora durante a Legislatura.
Art. 141. A renúncia do Vereador far-se-á por ofício dirigido ao Presidente da Câmara, reputando-se perfeita e acabada desde que seja lida em sessão pública, independentemente de deliberação.
Art. 142. A extinção por faltas obedecerá o seguinte procedimento:
- – Constatando que o Vereador incidiu no número de faltas previsto no inciso III do artigo 130, o Presidente comunicar-lhe-á esse fato por escrito e, sempre que possível, pessoalmente, a fim de que apresente a defesa que tiver, no prazo de 05 (cinco) dias;
- – Findo esse prazo, com defesa, o Presidente deliberará a respeito. Não havendo defesa, ou julgada improcedente, o Presidente declarará extinto o mandato, na primeira sessão sebsequente;
- – Para os efeitos deste artigo, consideram-se sessões ordinárias as que deveriam ser realizadas nos termos deste Regimento, computando-se a ausência dos Vereadores, mesmo que não se realize a sessão por falta de “quorum”, excetuados tão somente aqueles que compareceram e assinaram o respectivo livro de presença;
- – Considera-se não comparecimento, se o Vereador não tiver assinado o livro de presença.
Art. 143. Para os casos de impedimento supervenientes à posse, e desde que o prazo de desincompatibilização não esteja fixado em lei, observar-se-á o seguinte procedimento:
- – O Presidente da Câmara notificará, por escrito, o Vereador impedido a fim de que comprove a sua desincompatibilização no prazo de 10 (dez) dias;
- – Findo esse prazo, sem estar comprovada a desincompatibilização, o Presidente declarará a extinção do mandato.
Capítulo VI
Da Cassação do Mandato
Art. 144. A Câmara poderá cassar o mandato do Vereador quando:
- – Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
- – Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
Art. 145. O processo de cassação do mandato de Vereador obedecerá ao rito estabelecido na legislação federal, além da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único – A perda do mandato torna-se efetiva a partir da publicação da Resolução de cassação do mandato, expedida pelo Presidente da Câmara, que deverá convocar, imediatamente, o respectivo suplente.
TÍTULO X
DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
Capítulo
I Dos Subsídios
Art. 146. A fixação dos subsídios do Prefeito será feita através de Projeto de Lei do Legislativo, segundo limites e critérios fixados.
Art. 147. Os subsídios do Vice-Prefeito serão fixados nos mesmos moldes estabelecidos no artigo anterior.
Capítulo II
Das Licenças
Art. 148. A licença a cargo de Prefeito obedecerá às normas da Lei Orgânica Municipal.
Art. 149. O Pedido de licença do Prefeito seguirá a seguinte tramitação:
- – Recebido o pedido na Secretaria Administrativa, o Presidente convocará, em 24 (vinte e quatro) horas, reunião da Mesa Diretora para transformar o pedido do Prefeito em Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do solicitado.
- – elaborado o Projeto de Decreto Legislativo pela Mesa, o Presidente convocará, se necessário, Sessão Extraordinária para que o pedido seja imediatamente deliberado.
- – O Decreto Legislativo concessivo de licença ao Prefeito será discutido e votado em turno único, tendo preferência regimental sobre qualquer matéria.
- – O Decreto Legislativo que conceder licença para o Prefeito ausentar-se do Município ou se afastar do cargo disporá sobre o direito da percepção dos seus subsídios, quando:
- Por motivo de doença, devidamente comprovada;
- A serviço ou em missão de representação do Município.
Capítulo III
Das Infrações Político-Administrativas
Art. 150. São infrações político-administrativas e, como tais, sujeitas ao julgamento da Câmara e sancionadas com a cassação do mandato, as previstas nos incisos I a X do artigo 4º, do Decreto Lei federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, segundo o procedimento estabelecido no artigo 5º, do mesmo texto legal.
Art. 151. Nos crimes de responsabilidade do Prefeito, enumerados no artigo 1º, do Decreto-Lei federal nº 201/67, por deliberação do Presidente, de ofício, ou mediante requerimento de Vereador devidamente aprovado, poderá a Câmara solicitar a abertura de inquérito policial ou a instauração de ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.
TÍTULO XI
DO REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
Dos precedentes
Art. 152. Os casos não previstos neste Regimento serão submetidos ao Plenário e as soluções constituirão precedentes regimentais, mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores.
Art. 153. As interpretações do Regimento serão feitas pelo Presidente da Câmara em assunto controvertido e somente constituirão precedentes regimentais a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo quorum da maioria absoluta.
Parágrafo Único – Ao final de cada sessão legislativa, a Mesa Diretora fará a consolidação de todas as modificações feitas no Regimento, bem como dos precedentes regimentais, publicando-se em separata.
Capítulo II
Da Questão de Ordem
Art. 154. Questão de ordem é toda manifestação do Vereador em Plenário feita em qualquer fase da Sessão para reclamar contra o não cumprimento de formalidade regimental ou para suscitar dúvida quanto à interpretação do Regimento, à Mesa Diretora.
§ 1º – O Vereador deverá pedir a palavra “questão de ordem” e formular a questão com clareza, indicando as disposições regimentais que pretende sejam elucidadas.
§ 2º – Cabe ao Presidente da Câmara resolver, soberanamente, a questão de ordem ou submeter ao Plenário, quando omisso o Regimento.
§ 3º – Cabe ao Vereador, recurso da decisão da Mesa, que será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento, cujo parecer, em forma de Projeto de Resolução, será submetido ao Plenário, nos termos deste Regimento.
Capítulo III
Da Reforma do Regimento
Art. 155. O Regimento Interno somente poderá ser modificado por Projeto de Resolução, aprovado por maioria absoluta dos Vereadores.
Parágrafo Único – A iniciativa do projeto respectivo caberá a qualquer Vereador, à Comissão ou à Mesa Diretora.
TÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 156. Este Regimento Interno entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogado o Regimento Interno anterior, Resolução nº. 05, de 12 de dezemro de 1990.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 23 de dezembro de 2024.
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JOVIANO DANIEL COSTA DE LIMA
(Presidente)
___________________________________
VALDINEY ALEXANDRE PEREIRA
(Vice-Presidente)
___________________________________
ERNESTO LUIZ GOMES DE ALMEIDA
(Primeiro Secretário)
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JOSE BEZERRA FURTADO NETO
(Segundo Secretário)
Código Identificador: 38012340
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023, CONCEDENDO TÍTULO DE CIDADÃ LAJESPINTADENSE A ILUSTRE SENHORA ANA HORTÊNCIA DE AZEVEDO MEDEIROS
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023.
Concede Título Honorífico de Cidadã Lajespintadense a Ilustre Senhora Ana Hortência de Azevedo Medeiros, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto.
Art. 1º Concede o Título Honorífico de Cidadã Lajespintadense a Senhora Ana Hortência de Azevedo Medeiros, Ilustre Assistente Social.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal incumbido de mandar confeccionar e expedir o aludido diploma, além de comunicar a agraciada que faz jus ao referido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Vereador Geraldo Gomes da Rocha, da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN. Em 16 de dezembro de 2023.
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Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
Código Identificador: 18211814
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023, CONCEDENDO TÍTULO HONORÍFICO DE HONRA AO MERITO AO SENHOR ADEMIR DA NÓBREGA LUCENA
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023.
Concede Título Honorífico de Hora ao Mérito ao Ilustre Senhor Ademir da Nóbrega Lucena, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto.
Art. 1º Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Ademir da Nóbrega Lucena, por relevantes serviço prestados ao Município de Lajes Pintadas/RN.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal incumbido de mandar confeccionar e expedir o aludido diploma, além de comunicar ao agraciado que faz jus ao referido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Vereador Geraldo Gomes da Rocha, da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN. Em 16 de dezembro de 2023.
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Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
Código Identificador: 42427588
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 03, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023, CONCEDENDO TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ LAJESPINTADENSE A ILUSTRE SENHORA ALayse Mayara da Silva Souza
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 03, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023.
Concede Título Honorífico de Cidadã Lajespintadense a Ilustre Senhora Layse Mayara da Silva Souza, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto.
Art. 1º Concede o Título Honorífico de Cidadã Lajespintadense a Senhora Layse Mayara da Silva Souza, Ilustre Agente Comunitária de Saúde do Município de Lajes Pintadas/RN, pelos relevantes serviços prestados no assistencialismo social e humano.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal incumbido de mandar confeccionar e expedir o aludido diploma, além de comunicar a agraciada que faz jus ao referido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Vereador Geraldo Gomes da Rocha, da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN. Em 16 de dezembro de 2023.
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Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
Código Identificador: 27128662
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 05, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023, CONCEDENDO TÍTULO HONORÍFICO DE HONRA AO MERITO A SENHORA Maria José Pereira Santana
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 05, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023.
Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito a Ilustre Senhora Maria José Pereira Santana, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto.
Art. 1º Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito a Senhora Maria José Pereira Santana, Ilustre Agente Comunitária de Saúde do Município de Lajes Pintadas/RN, por relevantes serviços prestados ao Município de Lajes Pintadas, especialmente aos cidadãos da Comunidade Rural Barros Preto.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal incumbido de mandar confeccionar e expedir o aludido diploma, além de comunicar a agraciada que faz jus ao referido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Vereador Geraldo Gomes da Rocha, da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN. Em 16 de dezembro de 2023.
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Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
Código Identificador: 65703310
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 06, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023, CONCEDENDO TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO LAJESPINTADENSE AO ILUSTRE SENHOR Paulo Rogério de Araújo Cunha
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 06, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023.
Concede Título Honorífico de Cidadão Lajespintadense ao Ilustre Senhor Paulo Rogério de Araújo Cunha, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto.
Art. 1º Concede o Título Honorífico de Cidadão Lajespintadense ao Senhor Paulo Rogério de Araújo Cunha, Ilustre Subtenente da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, devido aos relevantes serviços prestados ao Município de Lajes Pintadas/RN.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal incumbido de mandar confeccionar e expedir o aludido diploma, além de comunicar ao agraciado que faz jus ao referido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Vereador Geraldo Gomes da Rocha, da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN. Em 16 de dezembro de 2023.
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Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
Código Identificador: 41350318
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 07, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023, CONCEDENDO TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO LAJESPINTADENSE AO ILUSTRE SENHOR Erick Carvalho Medeiros
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 07, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023.
Concede Título Honorífico de Cidadão Lajespintadense ao Ilustre Senhor Erick Carvalho Medeiros, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto.
Art. 1º Concede o Título Honorífico de Cidadão Lajespintadense ao Senhor Erick Carvalho Medeiros, Ilustre Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil nº. 16.466, devido aos relevantes serviços prestados ao Município de Lajes Pintadas/RN.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal incumbido de mandar confeccionar e expedir o aludido diploma, além de comunicar ao agraciado que faz jus ao referido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Vereador Geraldo Gomes da Rocha, da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN. Em 16 de dezembro de 2023.
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Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
Código Identificador: 52040361
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 08, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023, CONCEDENDO TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ LAJESPINTADENSE A ILUSTRE SENHORA Gladys Glay Lima de Oliveira Santos
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 08, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023.
Concede Título Honorífico de Cidadã Lajespintadense a Ilustre Senhora Gladys Glay Lima de Oliveira Santos, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto.
Art. 1º Concede o Título Honorífico de Cidadã Lajespintadense a Senhora Gladys Glay Lima de Oliveira Santos, Ilustre Docente da rede municipal de ensino, devido aos relevantes serviços prestados ao Município de Lajes Pintadas/RN.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal incumbido de mandar confeccionar e expedir o aludido diploma, além de comunicar a agraciada que faz jus ao referido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Vereador Geraldo Gomes da Rocha, da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN. Em 16 de dezembro de 2023.
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Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
Código Identificador: 01141017
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, CONCEDENDO TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO LAJESPINTADENSE AO ILUSTRE SENHOR Ewerton Gomes Montenegro Alves da Silva
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede Título Honorífico de Cidadão Lajespintadense ao Ilustre Senhor Ewerton Gomes Montenegro Alves da Silva, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto.
Art. 1º Concede o Título Honorífico de Cidadão Lajespintadense ao Senhor Ewerton Gomes Montenegro Alves da Silva, Ilustre Soldado da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, jus pelos serviços voluntários no Município de Lajes Pintadas/RN.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal incumbido de mandar confeccionar e expedir o aludido diploma, além de comunicar ao agraciado que faz jus ao referido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Vereador Geraldo Gomes da Rocha, da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN. Em 23 de dezembro de 2024.
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Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
Código Identificador: 70844056
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 03, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, CONCEDENDO TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ LAJESPINTADENSE A ILUSTRE SENHORA Hanna Colaço de Medeiros
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 03, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede Título Honorífico de Cidadã Lajespintadense a Ilustre Senhora Hanna Colaço de Medeiros, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto.
Art. 1º Concede o Título Honorífico de Cidadã Lajespintadense a Senhora Hanna Colaço de Medeiros, Ilustre Médica nesta cidade de Lajes Pintadas, pelos seus serviços prestados de forma afetiva à comunidade e de forma competente e alta qualidade.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal incumbido de mandar confeccionar e expedir o aludido diploma, além de comunicar a agraciada que faz jus ao referido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Vereador Geraldo Gomes da Rocha, da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN. Em 23 de dezembro de 2024.
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Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
Código Identificador: 78405754
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 046/2023
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL (SRP): 023/2022
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, Sediada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.
CONTRATADO: NET SYSTEM INFORMATICA EIRELI LTDA – EPP – CNPJ: 03.756.642/0001-03, sediada à Avenida Senador João Câmara, nº 421, Centro, Assú/RN - CEP: 59.650-000.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto Renovação do Contrato Administrativo 040/2023 pelo prazo de 12 (doze) meses referente à ADESSÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2022 PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS DIVERSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA-RN.
VALOR ADITADO: R$ 86.676,00 (oitenta e seis mil seiscentos e setenta e seis reais).
VIGÊNCIA: 28/12/2024 a 27/12/2025
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Macau/RN., 27 de dezembro de 2024.
Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 46186118
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 128/2024 - CMM/GP - Faz EXONERAÇÃO de AMANDA BEZERRA DA SILVA no Cargo de Assessora Jurídica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). AMANDA BEZERRA DA SILVA , matricula nº 696, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Jurídica , lotada no Gabinete da Presidência, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 23180823
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 129/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de ANGÉLICA GEORGIA CRUZ DE SOUZA no Cargo de Coordenadora Administrativo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). ANGÉLICA GEORGIA CRUZ DE SOUZA , matricula nº 638, nas atribuições inerentes ao Cargo de Coordenadora Administrativo , lotada no Gabinete da Presidência, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 43177527
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 130/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de DENIO COSTA MARTINS DA SILVA no Cargo de Controlador Geral, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). DENIO COSTA MARTINS DA SILVA, matricula nº 690, nas atribuições inerentes ao Cargo de Controlador Geral, lotada no Gabinete da Presidência, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 66651800
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 131/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de ELAINE SOUZA no Cargo de Coordenadora Administrativo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). ELAINE SOUZA , matricula nº 636, nas atribuições inerentes ao Cargo de Diretora de Tesouraria , lotada no Gabinete da Presidência, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 85014871
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 132/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de HELDER MARQUE DE ARAÚJO no Cargo de Assessor da Presidência, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). HELDER MARQUE DE ARAÚJO, matricula nº 637, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessor da Presidência , lotada no Gabinete da Presidência, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 17460187
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 133/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de HÉLIO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA no Cargo de Assessor de Comunicação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). HÉLIO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA , matricula nº 701, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessor de Comunicação, lotada no Gabinete da Presidência, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 21578352
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 134/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de JESSIKA KELLY DA SILVA OLIVEIRA no Cargo de Contadora Geral, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). JESSIKA KELLY DA SILVA OLIVEIRA , matricula nº 634, nas atribuições inerentes ao Cargo de Contadora Geral , lotada no Gabinete da Presidência, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 35768786
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 135/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de NOANIA MARIA DA SILVA no Cargo de Coordenadora de Compras, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). NOANIA MARIA DA SILVA, matricula nº 715, nas atribuições inerentes ao Cargo de Coordenadora Administrativo , lotada no Gabinete da Presidência, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 87788167
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 136/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de ORLLENA ELISIANE SANTOS DA SILVA no Cargo de Diretora de Secretaria, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). ORLLENA ELISIANE SANTOS DA SILVA, matricula nº 630, nas atribuições inerentes ao Cargo de Diretora de Secretaria , lotada no Gabinete da Presidência, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 14206182
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 137/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de AIDA MAGNÓLIA BEZERRA DA SILVA no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). AIDA MAGNÓLIA BEZERRA DA SILVA, matricula nº 713, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar , lotada no Gabinete do vereador FRANCISCO CLENILSON FERREIRA DA SILVA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 03830216
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 138/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de ALINE KELLY GALDINO DE FARIAS no Cargo de Assessora Técnico Administrativo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). ALINE KELLY GALDINO DE FARIASA , matricula nº 682, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Técnico Administrativo , lotada no Gabinete da vereadora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
_________________________________
Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 55873261
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 139/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de AMANDA LÍDIA FERREIRA no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). AMANDA LÍDIA FERREIRA , matricula nº 684, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar , lotada no Gabinete da vereadora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Biênio 2023/2024
Código Identificador: 43552043
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 140/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de ANDREIA LEOCÁDIO RODRIGUES DE SOUZA SILVA no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). ANDREIA LEOCÁDIO RODRIGUES DE SOUZA SILVA , matricula nº 707, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar , lotada no Gabinete do vereador EDVALDO BALBINO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 10812334
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 141/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de ANDRENIA KECIA NASCIMENTO DA SILVA no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). ANDRENIA KECIA NASCIMENTO DA SILVA , matricula nº 680, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar , lotada no Gabinete do vereador FRANCISCO CLENILSON FERREIRA DA SILVA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Biênio 2023/2024
Código Identificador: 07860814
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 142/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de BENEDITA GOMES PAIVA no Cargo de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). BENEDITA GOMES PAIVA , matricula nº 686, nas atribuições inerentes ao Cargo de Chefe de Gabinete , lotada no Gabinete da vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 78838558
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 143/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de BIANCA RODRIGUES DA SILVA no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). BIANCA RODRIGUES DA SILVA, matricula nº 661, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar , lotada no Gabinete do vereador MANOEL DA COSTA INÁCIO, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Biênio 2023/2024
Código Identificador: 60066847
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 144/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de BRENO SILVA DE FRANÇA no Cargo de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). BRENO SILVA DE FRANÇA , matricula nº 667, nas atribuições inerentes ao Cargo de Chefe de Gabinete , lotada no Gabinete do vereador FAGNER LUIZ TEODÓSIO DE OLIVEIRA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Biênio 2023/2024
Código Identificador: 33304776
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 145/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA SIQUEIRA no Cargo de Assessor Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA SIQUEIRA , matricula nº 671, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessor Parlamentar , lotada no Gabinete do vereador FAGNER LUIZ TEODÓSIO DE OLIVEIRA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Biênio 2023/2024
Código Identificador: 63826036
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
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PORTARIA N° 146/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de CRYSLAYNY KELLY SIQUEIRA DA SILVA no Cargo de Assessora Técnico Administrativo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). CRYSLAYNY KELLY SIQUEIRA DA SILVA , matricula nº 641, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessor Técnico Administrativo , lotada no Gabinete do vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Biênio 2023/2024
Código Identificador: 86357318
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 147/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de DANIELE SUNAMITA DE MELO LIMA FELIX no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). DANIELE SUNAMITA DE MELO LIMA FELIX, matricula nº 697, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar , lotada no Gabinete do vereador GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Biênio 2023/2024
Código Identificador: 61308655
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 148/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de DEBORA EVELLYN DA SILVA FAGUNDES no Cargo de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). DEBORA EVELLYN DA SILVA FAGUNDES , matricula nº 678, nas atribuições inerentes ao Cargo de Chefe de Gabinete , lotada no Gabinete do vereador FRANCISCO CLENILSON FERREIRA DA SILVA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Biênio 2023/2024
Código Identificador: 02178017
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 149/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de EDNA CIRIACO DA SILVA QUEIROZ no Cargo de Assessora Técnico Administrativo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). EDNA CIRIACO DA SILVA QUEIROZ, matricula nº 653, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessor Técnico Administrativo , lotada no Gabinete do vereador WILSON BORGE DA SILVA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Biênio 2023/2024
Código Identificador: 48203536
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 150/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de ELIO DA SILVA PENHA no Cargo de Assessor Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). ELIO DA SILVA PENHA, matricula nº 710, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessor Parlamentar , lotada no Gabinete do vereador FRANCISCO MARCOS CABRAL LEONEZ, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Biênio 2023/2024
Código Identificador: 33308412
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 151/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de ELISIANE DO NASCIMENTO MONTENEGRO no Cargo de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). ELISIANE DO NASCIMENTO MONTENEGRO , matricula nº 645, nas atribuições inerentes ao Cargo de Chefe de Gabinete , lotada no Gabinete da vereadora ANDREIA MARTINS DA SILVA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 41863526
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 152/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de FERNANDO ANTONIO CIRIACO PINHEIRO no Cargo de Assessora Técnico Administrativo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). FERNANDO ANTONIO CIRIACO PINHEIRO , matricula nº 718, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessor Técnico Administrativo , lotada no Gabinete do vereador OSCAR JOSÉ PAULINO DE SOUZA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 67841021
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 153/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de FRANCISCO FERNANDES NETO no Cargo de Assessor Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). FRANCISCO FERNANDES NETO , matricula nº 640, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessor Parlamentar , lotada no Gabinete do vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 56428837
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
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PORTARIA N° 154/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de GEOVANE PAULO DE LIMA SILVA no Cargo de Assessora Técnico Administrativo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). GEOVANE PAULO DE LIMA SILVA , matricula nº 712, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessor Técnico Administrativo , lotada no Gabinete da vereadora ANDREIA MARTINS DA SILVA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 86845865
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 155/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de GISELE CARLA DE SOUZA no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). GISELE CARLA DE SOUZA, matricula nº 648, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar , lotada no Gabinete do vereador FRANCISCO MARCOS CABRAL LEONEZ, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 51207065
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 156/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de GRACIENE FERREIRA DOS SANTOS no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). GRACIENE FERREIRA DOS SANTOS, matricula nº 687, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar , lotada no Gabinete do vereador LUISIANO DE OLIVEIRA SILVA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Biênio 2023/2024
Código Identificador: 71103750
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 157/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de HORTÊNCIA PAULA SILVA DOS SANTOS PEREIRA no Cargo de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). HORTÊNCIA PAULA SILVA DOS SANTOS PEREIRA, matricula nº 705, nas atribuições inerentes ao Cargo de Chefe de Gabinete , lotada no Gabinete do vereador EDVALDO BALBINO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 75852182
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 158/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de JACIONE MARIA SILVA no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). JACIONE MARIA SILVA, matricula nº 676, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar, lotada no Gabinete do vereador OSCAR JOSÉ PAULINO DE SOUZA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 60720315
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 159/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de JACILENE DO NASCIMENTO OLIVEIRA no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). JACILENE DO NASCIMENTO OLIVEIRA, matricula nº 703, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar, lotada no Gabinete da vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 64512521
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 160/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de JANETE SILVA DO NASCIMENTO LEONEZ no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). JANETE SILVA DO NASCIMENTO LEONEZ, matricula nº 709, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar, lotada no Gabinete do vereador OSCAR JOSÉ PAULINO DE SOUZA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 34714305
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 161/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de JESSICA PRISCILA FELIX DA SILVA LIMA no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). JESSICA PRISCILA FELIX DA SILVA LIMA, matricula nº 708, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar , lotada no Gabinete do vereador EDVALDO BALBINO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 10484834
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 162/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de JOELSON FERREIRA DA SILVA no Cargo de Assessor Técnico Administrativo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). JOELSON FERREIRA DA SILVA , matricula nº 694, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessor Técnico Administrativo , lotado no Gabinete do vereador LUISIANO DE OLIVEIRA SILVA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 76287724
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 163/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de JOSÉ MARIA DE SOUZA no Cargo de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). JOSÉ MARIA DE SOUZA , matricula nº 643, nas atribuições inerentes ao Cargo de Chefe de Gabinete , lotado no Gabinete do vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 81035417
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 164/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de LEONARDO COSTA PEREIRA no Cargo de Assessor Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). LEONARDO COSTA PEREIRA , matricula nº 640, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessor Parlamentar, lotado no Gabinete da vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 68083865
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 165/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de LUCIANA GOMES DE SOUSA VALE no Cargo de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). LUCIANA GOMES DE SOUSA VALE PEREIRA, matricula nº 646, nas atribuições inerentes ao Cargo de Chefe de Gabinete , lotada no Gabinete do vereador FRANCISCO MARCOS CABRAL LEONEZ, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 06220527
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 166/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de LUCIANY KATARINY VIEIRA PEREIRA no Cargo de Coordenadora de Recursos Humanos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). LUCIANY KATARINY VIEIRA PEREIRA, matricula nº 632, nas atribuições inerentes ao Cargo de Coordenadora Administrativo , lotada no Gabinete da Presidência, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 43120360
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 167/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de LUCICLEIDE FERNANDES DA SILVA ROCHA no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). LUCICLEIDE FERNANDES DA SILVA ROCHA , matricula nº 717, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar , lotada no Gabinete da vereadora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 14165354
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 168/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de LUCILENE OLIVEIRA SILVA no Cargo de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). LUCILENE OLIVEIRA SILVA, matricula nº 672, nas atribuições inerentes ao Cargo de Chefe de Gabinete , lotada no Gabinete do vereador OSCAR JOSÉ PAULINO DE SOUZA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 13517115
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 169/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de MARCIO HENRIQUE PEREIRA COSTA no Cargo de Assessor Técnico Administrativo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). MARCIO HENRIQUE PEREIRA COSTA , matricula nº 706, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessor Técnico Administrativo , lotado no Gabinete do vereador EDVALDO BALBINO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 34437430
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 170/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de MARIA ALICE DE SOUSA COSTA no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). MARIA ALICE DE SOUSA COSTA, matricula nº 642, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar , lotada no Gabinete do vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 73605064
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 171/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de MARTA MARIA CIRILO DO NASCIMENTO SILVA no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). MARTA MARIA CIRILO DO NASCIMENTO SILVA, matricula nº 664, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar , lotada no Gabinete do vereador WILSON BORGES DA SILVA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 78808783
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 172/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de MAURICELIO SILVA DAMASCENO no Cargo de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). MAURICELIO SILVA DAMASCENO, matricula nº 659, nas atribuições inerentes ao Cargo de Chefe de Gabinete , lotada no Gabinete do vereador MANOEL DA COSTA INÁCIO, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Biênio 2023/2024
Código Identificador: 72700841
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 173/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA no Cargo de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA, matricula nº 685, nas atribuições inerentes ao Cargo de Chefe de Gabinete , lotada no Gabinete do vereador MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 70624886
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 174/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de MILENE CAROLINE FONSECA DE SOUZA no Cargo de Chefe de Gabinete, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). MILENE CAROLINE FONSECA DE SOUZA, matricula nº 668, nas atribuições inerentes ao Cargo de Chefe de Gabinete , lotada no Gabinete do vereador LUISIANO DE OLIVEIRA SILVA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 35280482
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 175/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de PAULO MARIZ DA SILVA COSTA no Cargo de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). PAULO MARIZ DA SILVA COSTA, matricula nº 659, nas atribuições inerentes ao Cargo de Chefe de Gabinete , lotada no Gabinete do vereador GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 30160542
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 176/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de PAULO ROBERTO CABRAL XAVIER FILHO no Cargo de Assessor Técnico Administrativo, e dá outras providências.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). PAULO ROBERTO CABRAL XAVIER FILHO , matricula nº 700, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessor Técnico Administrativo , lotado no Gabinete do vereador GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Biênio 2023/2024
Código Identificador: 75606607
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 177/2024 - CMM/GP Faz NOMEAÇÃO de RAFAEL BRUNO SANTOS MELO no Cargo de Assessor Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR a(o) Sr(a). RAFAEL BRUNO SANTOS MELO, matricula nº 720, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessor Parlamentar, lotado no Gabinete do vereador GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Biênio 2023/2024
Código Identificador: 53032152
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 178/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de ROGACIANA MIRANDA BARBOSA PEREIRA no Cargo de Assessora Técnico Administrativo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). ROGACIANA MIRANDA BARBOSA PEREIRA, matricula nº 677, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Técnico Administrativo , lotada no Gabinete do vereador FRANCISCO CLENILSON FERREIRA DA SILVA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 16436532
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 179/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de RONALDO MARTINS DE LIMA JÚNIOR no Cargo de Assessor Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). RONALDO MARTINS DE LIMA JÚNIOR , matricula nº 651, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessor Parlamentar, lotado no Gabinete da vereadora ANDREIA MARTINS DA SILVA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 30326238
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 180/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de SANDRA REGINA DE OLIVEIRA no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). SANDRA REGINA DE OLIVEIRA , matricula nº 670, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar , lotada no Gabinete do vereador FAGNER LUIZ TEODÓSIO DE OLIVEIRA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 03240714
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 181/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de TAMIRIS KELLY DE SOUZA SILVA no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). TAMIRIS KELLY DE SOUZA SILVA, matricula nº 633, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar , lotada no Gabinete do vereador WILSON BORGES DA SILVA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 10088064
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 182/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de TEREZA CRISTINA SANTOS DA CUNHA no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). TEREZA CRISTINA SANTOS DA CUNHA, matricula nº 679, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar , lotada no Gabinete do vereador LUISIANO DE OLIVEIRA SILVA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 71047717
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 183/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de VANDA VITORIA FONSECA BEZERRA no Cargo de Assessora Técnico Administrativo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). VANDA VITORIA FONSECA BEZERRA, matricula nº 647, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Técnico Administrativo , lotada no Gabinete do vereador FRANCISCO MARCOS CABRAL LEONEZ, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 72843230
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 184/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de VERONICA HELEN LINS DE SOUSA BRITO no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). VERONICA HELEN LINS DE SOUSA BRITO , matricula nº 650, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar , lotada no Gabinete da vereadora ANDREIA MARTINS DA SILVA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 56843872
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 185/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de VIVIANE PINHEIRO DE MOURA no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). VIVIANE PINHEIRO DE MOURA, matricula nº 660, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar , lotada no Gabinete do vereador MANOEL DA COSTA INÁCIO, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 03737134
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 186/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de WALTER OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR no Cargo de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). WALTER OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR , matricula nº 714, nas atribuições inerentes ao Cargo de Chefe de Gabinete , lotada no Gabinete do vereador WILSON BORGES DA SILVA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 01041064
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 187/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de WILLYANA DELANGE TEODÓSIO DE FREITAS CRUZ no Cargo de Assessora Técnico Administrativo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). WILLYANA DELANGE TEODÓSIO DE FREITAS CRUZ, matricula nº 711, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Técnico Administrativo , lotada no Gabinete do vereador FAGNER LUIZ TEODÓSIO DE OLIVEIRA, na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de dezembro de 2024.
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Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 15436502
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
PORTARIA 08-2024 - EXONERAÇÃO SERVIDORES
PORTARIA 08/2024- GP
DISPÕE SOBRE A EXONEREÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN;
O presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, devidamente em harmonia e obediência a Lei Orgânica do Município e em consonância com Constituição Federal de 1988 RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sr.ª MARCIONEIDE HIGINO DA SILVA, brasileira, solteira, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, nomeada pela portaria nº 04/2024, da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN;
Art. 2º - EXONERAR a Sr.ª GERUSLANDIA MONARIA DA SILVA, brasileira, solteira, ocupante do cargo de DIRETORA DE ALMOXARIFADO, nomeada pela portaria nº 39/2023, da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN;
Art. 3º - EXONERAR o Sr. FRANCISCO ERIZOBERTO DIAS, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo de DIRETOR DE ARQUIVO, nomeado pela portaria nº 11/2023, da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN;
Art. 4º - EXONERAR a Sr.ª MARIA CLERISMAR DE PAULA OLIVEIRA LIMA, brasileira, casada, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, nomeada pela portaria nº 13/2023, da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN;
Art. 5º - EXONERAR o Sr. JÂNIO EDUARDO BATISTA, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo de DIRETOR GERAL DE ADMINSTRAÇÃO, nomeado pela portaria nº 38/2023, da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN;
Art. 6º - EXONERAR a Sr.ª THAÍSE SCARLET ALVES BEZERRA, brasileira, solteira, ocupante do cargo de DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS, nomeada pela portaria nº 38/2023, da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN;
Art. 7º - EXONERAR o Sr. ANTÔNIO MAIKE DE OLIVEIRA TAVARES, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo de OUVIDOR, nomeado pela portaria nº 38/2023, da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN;
Art. 8º - EXONERAR a Sr.ª YLLA ATAANA DE PAIVA DA SILVA, brasileira, solteira, ocupante do cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR, nomeada pela portaria nº 38/2023, da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN;
Art. 7º - EXONERAR o Sr. AYRLAN BRENO DA SILVA, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo de ASSESSOR DE IMPRENSSA, nomeado pela portaria nº 10/2023, da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN;
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário com efeito a partir de 31 de dezembro de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tenente Ananias-RN, em 27 de dezembro de 2024.
.
Marcelino Vieira/RN, 27 de dezembro de 2024.
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ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO - PSD
Presidente da CMMV
Código Identificador: 22346756
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Outros
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição do objeto ou serviço na descrição abaixo, a CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, representado pelo (a) Sr. (a) Jessica Leite Queiroga Sales decide pela contratação direta da pessoa Jurídica 41.139.946 RODRIGO MAINERI BAIL, CNPJ: 41.139.946/0001-10, pela compra direta regulamentada pelo Ato da Mesa de n.º 005, de 05 de abril de 2024 e o § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
DO OBJETO: Contratação de empresa na execução de serviços atualização de tombamento de bens e cadastramento, visando o atendimento de relatórios anuais de Prestação de Contas junto ao TCE/RN, CONFORME DESCRIÇÃO DOS ITENS:
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO DOS PRODUTO/SERVIÇOS
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
Contratação de empresa na execução de serviços atualização de tombamento de bens e cadastramento, visando o atendimento de relatórios anuais de Prestação de Contas junto ao TCE/RN
R$ 4.800,00
R$ 4.800,00
Total
R$ 4.800,00
DA JUSTIFICATIVA
Optou-se pela compra direta devido a urgência e a necessidade de realizar a execução de serviços atualização de tombamento de bens e cadastramento, visando o atendimento de relatórios anuais de Prestação de Contas junto ao TCE/RN, DESTINADO A ATENDER A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, observando-se que não há processo licitatório para este tipo de aquisição e, pelo exposto se faz necessário contratação dos referidos serviços, as certidões necessárias para a efetivação da aquisição/serviços estão todas vigentes. Assim, justifica-se a necessidade da aquisição e a escolha de 41.139.946 RODRIGO MAINERI BAIL, CNPJ: 41.139.946/0001-10, para realizar a entrega do objeto desta compra/contratação. Declaro, ainda, que os dados acima apresentados são verdadeiros. Sem mais a declarar, assino e dou fé.
Olho d’Água do Borges/RN, 26 de dezembro de 2024
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Secretaria Administrativa
Código Identificador: 30480051
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 024/2024 – DISPENSA Nº 015/2024 – CMOB
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2024 – DISPENSA nº 015/2024 - Órgão Gerenciador: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO BRANCO, CNPJ Nº 10.872.471/0001-43. CONTRATADO: 32.571.348 KLEYTON JONATHA DA SILVA BEZERRA ME – Inscrita no CNPJ sob o nº 32.571.348/0001-25, vencedor com o valor total de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO AO VIVO E GERENCIAMENTO DE REDES SOCIAIS E SITE INSTITUCIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN. Da vigência: O presente contrato terá sua vigência de 11 (onze) meses a contar da sua assinatura. Ouro Branco/RN, 05 de dezembro de 2024. PAULO DANTAS DA SILVA P/Órgão Contratante e a Empresa: KLEYTON JONATHA DA SILVA BEZERRA ME - P/ Contratado
Código Identificador: 17517316
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 097/2024 - GP
O VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E AINDA COM FULCRO NO DISPOSTO DA ALINEA “Q”, DO INCISO V, DO ART.21 DA RESOLUÇÃO N° 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CASA.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao Sr. Hully Junior santos do Nascimento, CPF nº. 112.742.964-71, Servidor da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 1/2 (Meia) diária para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho ao ITEP na cidade do Natal, com o objetivo de resgatar as cédulas de RG’s no dia 26 de dezembro de 2024.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, em 23 de dezembro de 2024.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 83622641
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria
PORTARIA N° 052/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições constitucionais e das que lhe conferem a Lei Orgânica do Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar a Sr.ª, ANA EMANUELLY ARAÚJO DE MEDEIROS PEREIRA, portadora do CPF n.º 052.696.264-03, RG n.º 1.911.983 – SSP/RN, residente e domiciliada a Rua João Soares da Silva, 35, Centro, Riacho da Cruz/RN, do cargo de Controladora Geral da Câmara do Município de Riacho da Cruz – RN.
Art. 2° - A presente portaria entra em vigor na sua data de publicação, iniciando seus efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2024.
Publique-se Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Riacho da Cruz – RN em, 30 de dezembro de 2024
GILSOM AMORIM JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 82163752
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria
PORTARIA N° 053/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições constitucionais e das que lhe conferem a Lei Orgânica do Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar a Sr.ª MARIA LUCIENE GOMES DE PAIVA, portadora do CPF nº 494.949.101-68, RG n.º 796.221, SSP/RN, residente e domiciliado na Avenida Camila de Léllis, nº 305, Centro, Riacho da Cruz/RN, do cargo de DIRETORA GERAL da Câmara do Município de Riacho da Cruz – RN.
Art. 2° - A presente portaria entra em vigor na sua data de publicação, iniciando seus efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2024.
Publique-se Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Riacho da Cruz – RN em, 30 de dezembro de 2024
GILSOM AMORIM JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 77652020
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Comunicado
Convocação da Sessão Solene de Posse
O Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo, no uso das suas atribuições legais, nas disposições contidas no artigo 29, III, da Constituição Federal; artigo 4º e seguintes, c/c art. 43, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Riachuelo.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar Sessão Solene de Posse e Eleição da Mesa Diretora, para os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeita, eleitos no pleito de 06 de outubro de 2024 e diplomados pela Justiça Eleitoral, no dia 19 de dezembro de 2024, a ser realizada no Plenário Palácio Vereador Chico Moura, na Avenida Luis de Gonzaga Cavalcanti, s/n, Centro, Riachuelo/RN, às 17h do dia 01 de Janeiro de 2025.
Art.2º Em conformidade com o disposto no Regimento Interno, a ordem dos trabalhos se dará da seguinte forma:
I - prestação do compromisso legal dos Vereadores eleitos;
II - posse dos Vereadores presentes;
III - eleição dos membros da Mesa Diretora;
IV - posse dos membros da Mesa Diretora;
V - prestação do compromisso legal do Prefeito e do Vice-Prefeito;
VI - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Art.3º Que por este edital, fiquem os Vereadores convocados e a população em geral devidamente cientificada.
Publique-se; Cumpra-se.
Riachuelo, 26 de dezembro de 2024
Gabinete da Presidência de Câmara Municipal.
Graciliano Belchior.
Presidente da Câmara Municipal de Riachuel
Código Identificador: 86542565
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
PORTARIA Nº 022 - Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD
PORTARIA Nº 022 18 de dezembro de 2024
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
RESOLVE
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
Anexo I (Acréscimo) |
13.000,00 |
||||
01 .001 Câmara Municipal |
13.000,00 |
||||
|
2001 Manutenção da Câmara Municipal |
13.000,00 |
|||
|
|
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15000000 |
0001 |
13.000,00 |
Anexo II (Redução) |
13.000,00 |
||||
01 .001 Câmara Municipal |
13.000,00 |
||||
|
2001 Manutenção da Câmara Municipal |
13.000,00 |
|||
|
|
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
15000000 |
0001 |
13.000,00 |
Ruy Barbosa/RN, 18 de dezembro de 2024
Código Identificador: 47547342
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 072/2024, em 30 de dezembro de 2024.
Exonera a Servidora Maria Eufrásia Farias de oliveira, do cargo em comissão de Secretária Geral da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, incisos II e XXXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal e, ainda, considerando o disposto na Resolução nº 001/2013 e na Lei Municipal nº 511/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a partir do dia 31/12/2024 a Servidora Maria Eufrásia Farias de Oliveira, do cargo em comissão de Secretária Geral e do Controle Interno da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se.
Publique-se.
Ver. Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 52621162
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 073/2024, em 30 de dezembro de 2024.
Exonera o Servidor Edmilson almeida da Silva, do cargo em comissão de Secretário Financeiro da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, incisos II e XXXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal e, ainda, considerando o disposto na Resolução nº 001/2013 e na Lei Municipal nº 511/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a partir do dia 31/12/2024 o Servidor Edmilson Almeida da Silva, do cargo em comissão de Secretário Financeiro da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se.
Publique-se.
Ver. Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 08118738
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 075/2024, em 30 de dezembro de 2024.
Exonera a Servidora Melissa Morais dos Santos, do cargo em comissão de Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, incisos II e XXXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal e, ainda, considerando o disposto na Resolução nº 001/2013 e na Lei Municipal nº 511/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a partir do dia 31/12/2024 a Servidora Melissa Morais dos Santos, do cargo em comissão de Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se.
Publique-se.
Ver. Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 83540237
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 074/2024, em 30 de dezembro de 2024.
Exonera a Servidora Adriana da Trindade Borges, do cargo em comissão de diretora de Articulação Parlamentar da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, incisos II e XXXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal e, ainda, considerando o disposto na Resolução nº 001/2013 e na Lei Municipal nº 511/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a partir do dia 31/12/2024 a Servidora Adriana da Trindade Borges, do cargo em comissão de Diretora de Articulação Parlamentar da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se.
Publique-se.
Ver. Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 01032626
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 076/2024, em 30 de dezembro de 2024.
Exonera o Servidor Alife Miguel Bezerra de Macedo, do cargo em comissão de Diretor de Atividades do Plenário da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, incisos II e XXXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal e, ainda, considerando o disposto na Resolução nº 001/2013 e na Lei Municipal nº 511/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a partir do dia 31/12/2024 o Servidor Alife Miguel Bezerra de Macedo, do cargo em comissão de Diretor de Atividades do Plenário da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se.
Publique-se.
Ver. Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 24210624
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
PORTARIA Nº 102/2024
Exonerar servidores da Câmara municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Ednaldo Coutinho Vital, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar todos os cargos comissionados listados abaixo:
- ALYSSON PATRICK DE SOUZA OLIVEIRA – CPF: 102.677.614-73 – CARGO: Diretor Departamento Institucional;
- CARLOS DANIEL PEREIRA DA SILVA – CPF: 710.678.874-07 – CARGO: Chefe de Gabinete;
- CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA – CPF: 018.061.954-37 – CARGO: Assessor Parlamentar;
- DAIANE TENÓRIO DE SOUZA – CPF: 104.128.964-27 – CARGO: Diretor Administrativo;
- EMANOEL MONTEIRO SOBRINHO – CPF: 673.286.954-04 – CARGO: Chefe de Patrimônio;
- ERIMARCIO CORREIA VIEIRA – CPF: 010.415.954-50 – CARGO: Assessor Parlamentar;
- ELISON GUARDIANO ARAUJO – CPF: 073.932.764-02 – CARGO: Coordenador do Setor de Transporte;
- FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA – CPF: 036.021.674-96 – CARGO: Diretor Financeiro;
- FERNANDO ANANIAS DA SILVA – CPF: 704.858.624-92 – CARGO: Assessor Parlamentar;
- FRANCIMÁRIO FERNANDES DA SILVA – CPF: 097.105.304-96 – CARGO: Assessor Parlamentar;
- FRANCISCO ANDRÉ SOUZA DE LIMA – CPF: 073.026.244-88 – CARGO: Assessor Parlamentar Nível 3;
- FRIDMAN INFANTI FINI – CPF: 104.377.998-16 – CARGO: Assessor do Plenário;
- GEOVANNI MIRANDA DA SILVA – CPF: 081.294.664-76 – CARGO: Assessor Parlamentar;
- GILBERTO DE SOUZA PIRES – CPF: 876.541.484-53 – CARGO: Assessor Parlamentar Nível 4;
- GILDEMBERG ARAUJO DA SILVA – CPF:051.591.124-05 – CARGO: Assessor Parlamentar Nível 4;
- GILDENES RAIMUNDO DOS SANTOS – CPF: 043.008.494-39 – CARGO: Assessor Jurídico;
- IVONEIDE VARELO – CPF: 078.259.694-05 – CARGO: Assessor Parlamentar;
- JADJULISON ALEXANDRE FELIX DE LIMA – CPF: 009.608.634-35 – CARGO: Assessor Parlamentar Nível 2;
- JEDEAO GOMES DA SILVA – CPF: 017.882.034-29 – CARGO: Assessor Parlamentar Nível 3;
- JEIDSON EMANOEL DE FREITAS ARAÚJO – CPF: 014.308.954-46 – CARGO: Assessor Parlamentar Nível 4;
- JESSICA BRENDA DA SILVA OLIVEIRA – CPF: 119.545.984-08 – CARGO: Assessor Parlamentar;
- JOAB BARBOSA DA SILVA – CPF: 017.165.334-30 – CARGO: Assessor Parlamentar;
- JOSEFA CLECIA DA SILVA SANTOS E SOUZA – CPF: 074.028.954-32 – CARGO: Assessor Parlamentar;
- LAVINIA ALVES TEIXEIRA – CPF: 163.633.424-57 – CARGO: Diretor Departamento Pessoal;
- LUCIANO JANUARIO DA SILVA – CPF: 032.722.794-07 – CARGO: Assessor Parlamentar;
- JOSÉ CIRILO CARLOS NETO – CPF: 792.061.154-72 – CARGO: Coordenador de Compras e Contratos;
- MARIA ALAIZE COSTA DO NASCIMENTO – CPF: 708.799.924-92 – CARGO: Assessor Especial da Presidência;
- MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA – CPF: 807.116.264-72 – CARGO: Chefe do Departamento de Manutenção;
- MICARLA SANTOS ALVES – CPF: 115.689.464-65 – CARGO: Assessor Parlamentar;
- NAILTON MACIEL LEITE DA FONSECA – CPF: 036.904.954-31 – CARGO: Pregoeiro;
- PATRÍCIA DE LIMA RODRIGUES – CPF: 049.679.444-26 – CARGO: Assessor Parlamentar Nível 2;
- PEDRO HENRIQUE BATISTA DE FRANÇA – CPF: 105.609.834-17 – CARGO: Assessor Parlamentar;
- PEDRO VICTOR FERREIRA DA SILVA – CPF: 137.056.334-57 – CARGO: Assessor Parlamentar;
- RONIELY SOARES PEREIRA – CPF: 124.063.274-69 – CARGO: Assessor Parlamentar;
- ROSANE TENORIO RIBEIRO – CPF: 702.531.204-54 – CARGO: Assessor Parlamentar;
- RUBENILD PEREIRA BARROS – CPF: 806.747.204-15 – CARGO: Assessor Contábil;
- SIDLENE FERREIRA DIAS – CPF: 078.126.334-46 – CARGO: Ouvidor;
- STEFFANI SILVA DE LIMA – CPF: 702.689.684-97 – CARGO: Assessor Parlamentar;
- TAISE CARDOSO DE OLIVEIRA – CPF: 108.652.624-46 – CARGO: Assessor Parlamentar;
- TALITA RAQUEL NERI LOPES – CPF: 702.178.014-12 – CARGO: Assessor Parlamentar;
- VALESKA CECILIA RODRIGUES ALVES – CPF: 117.681.134-75 – CARGO: Assessor Parlamentar;
- VALMIR MATOS FERREIRA – CPF: 024.991.684-39 – CARGO: Controlador;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos a partir de 31/12/2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 18 de dezembro de 2024.
Ednaldo Coutinho Vital
Vereador – Presidente
Código Identificador: 60607420
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 54/2024 de 27 de dezembro de 2024.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 54/2024 de 27 de dezembro de 2024.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras ,providências.”
A TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a ANTÉRCIO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE, inscrito no CPF sob o nº 046.999.424-07, a quantia de R$ 400,00 (Trezentos reais) referente a uma diária, sem pernoite, com base no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.198/2017, para comparecer no dia 27 de dezembro do corrente ano, junto ao ITEP para realizar a retirada de Rgs disponíveis da Câmara Municipal de São Tomé.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 27 de dezembro de 2024.
Elizabete Cristina Dantas
Tesoureira
Código Identificador: 21864486
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 001/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Vicente/RN
CONTRATADO: T L A BEZERRA, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.909.650/0001-12
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria, acompanhamento e orientação mensal das informações prestadas ao eSocial, efetuando qualificação cadastral dos trabalhadores, avaliação dos processos e rotinas desempenhadas pelo setor de Recursos Humanos, folha de pagamento, interpretação técnicos das informações do eSocial, para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Vicente/RN.
PERÍODO: através do presente ADITIVO, fica alterada a vigência do presente contrato que passa ser do período de 31/12/2024 a 30/12/2025, ficando as demais cláusulas inalteradas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. da Câmara de São Vicente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, c/c a Resolução nº 181/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 38821041
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 003/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Vicente/RN
CONTRATADO: ASP – Automação Serviços e Produtos de Informática LTDA, CNPJ: 02.288.268/0001-04
OBJETO: serviços de orçamento, contabilidade, licitação, portal da transparência, almoxarifado, patrimônio, protocolo, folha de pagamento e site institucional para funcionamento das atividades administrativas da Câmara Municipal de São Vicente/RN.
PERÍODO: através do presente ADITIVO, fica alterada a vigência do presente contrato que passa ser do período de 31/12/2024 a 30/12/2025, ficando as demais cláusulas inalteradas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. da Câmara de São Vicente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, c/c a Resolução nº 181/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 20820540
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 002/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Vicente/RN
CONTRATADO: JULIANA LAYSSA COSME DE MACEDO ME, CNPJ: 42.900.799/0001-12
OBJETO: Serviços contínuos de digitalização de documentos físicos da Câmara Municipal, incluindo preparação, escaneamento de imagens e reconhecimento de caracteres (processos de pagamento, processos licitatórios, proposições, atos normativos, dentre outros tipos de documentos).
PERÍODO: através do presente ADITIVO, fica alterada a vigência do presente contrato que passa ser do período de 31/12/2024 a 30/12/2025, ficando as demais cláusulas inalteradas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. da Câmara de São Vicente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, c/c a Resolução nº 181/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 21763531
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 002/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Vicente/RN
CONTRATADO: Parelhas Gás LTDA, CNPJ: 24.206.617/0010-17
OBJETO: Fornecimento futuro, parcelado e eventual, de combustível (gasolina comum) para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Vicente/RN
PERÍODO: através do presente ADITIVO, fica alterada a vigência do presente contrato que passa ser do período de 31/12/2024 a 30/12/2025, ficando as demais cláusulas inalteradas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. da Câmara de São Vicente, Classificação econômica 3.3.90.30.00 – material de consumo.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, c/c a Resolução nº 181/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 61521352
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 005/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Vicente/RN
CONTRATADO: STAR CONECT TELECOM LTDA - ME, CNPJ: 10.475.182/0001-00
OBJETO: Prestação de serviços de telecomunicações de alta qualidade, através de rede de internet, com meio físico 100% via fibra óptica da Câmara Municipal de São Vicente/RN
PERÍODO: através do presente ADITIVO, fica alterada a vigência do presente contrato que passa ser do período de 31/12/2024 a 30/12/2025, ficando as demais cláusulas inalteradas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. da Câmara de São Vicente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, c/c a Resolução nº 181/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 25746430
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 006/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Vicente/RN
CONTRATADO: MKT SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - ME, CNPJ: 22.198.355/0001-70
OBJETO: Serviços de gerenciamento das inserções de matérias para divulgação dos assuntos institucionais da Câmara Municipal, acompanhamento e gravação das sessões e demais eventos realizados para efeito de transmissão, inclusive atuando como mesário de som, sistematização e elaboração de esboços dos assuntos tratados nas sessões para efeito da elaboração das respectivas atas.
PERÍODO: através do presente ADITIVO, fica alterada a vigência do presente contrato que passa ser do período de 31/12/2024 a 30/12/2025, ficando as demais cláusulas inalteradas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. da Câmara de São Vicente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, c/c a Resolução nº 181/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 67836504
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 011/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Vicente/RN
CONTRATADO: JOSEMÁRIO ALVES DE SANTANA, CPF nº 048.089.314-43
OBJETO: Locação de imóvel que servirá de garagem para o veículo oficial da Câmara Municipal de São Vicente.
PERÍODO: através do presente ADITIVO, fica alterada a vigência do presente contrato que passa ser do período de 31/12/2024 a 30/12/2025, ficando as demais cláusulas inalteradas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. da Câmara de São Vicente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, c/c a Resolução nº 181/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 28714226
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº I 003/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Vicente/RN
CONTRATADO: CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DO RN, CNPJ: 08.334.385/0001-35
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de água potável (encanada), para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Vicente/RN.
PERÍODO: através do presente ADITIVO, fica alterada a vigência da presente Dispensa de Licitação que passa ser do período de 31/12/2024 a 30/12/2025, ficando as demais cláusulas inalteradas.
JUSTIFICATIVA: A prorrogação se faz necessária para garantir a continuidade do fornecimento de água potável, serviço essencial para o funcionamento da Câmara Municipal e para a realização das atividades legislativas, evitando interrupções que possam prejudicar o atendimento à população e o andamento dos trabalhos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. da Câmara de São Vicente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, c/c a Resolução nº 181/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente.
São Vicente/RN, 30 de dezembro de 2024.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 62187286
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº I 004/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Vicente/RN
CONTRATADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), CNPJ: 08.324.196/0001-81
OBJETO: Prestação de serviços referentes à energia elétrica realizada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte
PERÍODO: através do presente ADITIVO, fica alterada a vigência da presente Dispensa de Licitação que passa ser do período de 31/12/2024 a 30/12/2025, ficando as demais cláusulas inalteradas.
JUSTIFICATIVA: A prorrogação se faz necessária para garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, serviço essencial para o funcionamento da Câmara Municipal e para a realização das atividades legislativas, evitando interrupções que possam prejudicar o atendimento à população e o andamento dos trabalhos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. da Câmara de São Vicente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, c/c a Resolução nº 181/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente.
São Vicente/RN, 30 de dezembro de 2024.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 86687842
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº I 005/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Vicente/RN
CONTRATADO: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN, CNPJ: 07.319.675/0001-47
OBJETO: Contratação de empresa para prestar os serviços de assessoramento técnico institucional através de departamentos/unidades da FECAM, para acompanhamento de assuntos pertinentemente relativos as questões institucionais do Poder Legislativo Vicentino, inclusive o acesso para publicações de atos normativos/oficiais no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte
PERÍODO: através do presente ADITIVO, fica alterada a vigência da presente Dispensa de Licitação que passa ser do período de 31/12/2024 a 30/12/2025, ficando as demais cláusulas inalteradas.
JUSTIFICATIVA: A prorrogação se justifica pela complexidade dos serviços de assessoramento técnico institucional, que exigem conhecimento especializado e acompanhamento contínuo das questões legislativas do município. A interrupção do serviço poderia prejudicar o andamento das atividades da Câmara Municipal e comprometer a qualidade do trabalho legislativo. Adicionalmente, a publicação de atos normativos no Diário Oficial da FECAM, realizada com o apoio da empresa contratada, garante a publicidade e a transparência das ações do Poder Legislativo, assegurando o acesso à informação e o controle social. A continuidade do serviço, portanto, é crucial para manter a transparência e a legitimidade das atividades da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. da Câmara de São Vicente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, c/c a Resolução nº 181/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente.
São Vicente/RN, 30 de dezembro de 2024.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 52375364
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº I 008/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Vicente/RN
CONTRATADO: OI S.A, CNPJ: 76.535.764/0009-09
OBJETO: Serviços de telefonia fixa
PERÍODO: através do presente ADITIVO, fica alterada a vigência da presente Dispensa de Licitação que passa ser do período de 31/12/2024 a 30/12/2025, ficando as demais cláusulas inalteradas.
JUSTIFICATIVA: A prorrogação se justifica pela essencialidade dos serviços de telefonia fixa para a comunicação da Câmara Municipal com a população, órgãos públicos e demais instituições. A interrupção do serviço comprometeria o atendimento ao público, a comunicação interna e o fluxo de informações, impactando diretamente as atividades legislativas e administrativas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. da Câmara de São Vicente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, c/c a Resolução nº 181/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente.
São Vicente/RN, 30 de dezembro de 2024.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 65110440
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA-RN, o Vereador Francisco Vicente Junior, no uso de suas atribuições legais, conferidas com base na Lei Orgânica deste Município e nos termos do Regimento Interno desta Casa, Convoca os Vereadores e Vereadoras eleitos e diplomados para a Sessão Solene e pública de Posse e eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN para os anuênios de 2025, 2026, 2027 e 2028 (Art.11º, I). A solenidade acontecerá na Escola Municipal Manoel Felipe dos Anjos, às 17:00 horas do dia 01 de janeiro de 2025.
Serra Caiada/RN, 27 de dezembro de 2024.
FRANCISCO VICENTE JUNIOR
Presidente
Código Identificador: 38401701
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2024
Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de digitalização, organização e armazenamento de documentos emitidos pela Câmara Municipal de Serra do Mel/RN no período de 2020 a 2024 para à Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim desta Câmara Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado AQUINO TECNOLOGIAS, CNPJ: 40.583.211/0001-09, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos objetos prestados.
Serra do Mel/RN, 20 de dezembro de 2024.
________________________________________
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 41487816
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 16/2024
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da AQUINO TECNOLOGIAS, CNPJ: 40.583.211/0001-09 referente à Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de digitalização, organização e armazenamento de documentos emitidos pela Câmara Municipal de Serra do Mel/RN no período de 2020 a 2024.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 20 de dezembro de 2024.
__________________________________________
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 04403316
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2024
Partes: AQUINO TECNOLOGIAS, CNPJ: 40.583.211/0001-09 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) THIAGO FREITAS DE CARVALHO, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de digitalização, organização e armazenamento de documentos emitidos pela Câmara Municipal de Serra do Mel/RN no período de 2020 a 2024.
Contratado.................: AQUINO TECNOLOGIAS, CNPJ: 40.583.211/0001-09, com sede na Rua Chico Freire, 12, Bairro Pêgas, Upenama/RN.
PRAZO................: 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado conforme o contrato.
Valor Total.......: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
SERRA DO MEL - RN, 20 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 86201874
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
Extrato do Primeiro aditamento de prazo Contratual do Contrato 20/2023 da Adesão à Ata de Registro de Preço 01/2023.
Primeiro aditamento de Prorrogação de prazo ao Contrato 20/2023 da Adesão à Ata de Registro de Preço 01/2023 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN e o(a) licitante AGOSTINHO SERVFLEX LTDA. O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo da Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de equipamentos da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Primeira e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Oitava do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa, até o dia 13 de dezembro de 2025. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Serra do Mel-RN, 13 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 31046533
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Serrinha/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e com base também no art. 74, III, c, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto à empresa CONECTA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.805.725/0001-67 para a contratação jurídica especializada nos serviço de auditoria aplicada aos processos de despesas (Empenhos, liquidações e pagamentos), referente aos anos de 2021 e 2022, no valor global de *R$ 22.560,00 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta reais). Serrinha/RN, 26 de dezembro de 2024. RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO PRESIDENTE DA CÂMARA
Republicado por incorreção (*)
Código Identificador: 06356260
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Nº 012/2024.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO/RN. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO/RN.
CONTRATADO: NAVEGOCOPPY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 11.431.413/0001-47
VALOR TOTAL JULGADO: R$ 4.804,95 (quatro mil oitocentos e quatro reais e noventa e cinco centavos).
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
Severiano Melo/RN, 27 de dezembro de 2024
Código Identificador: 26608163
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
ATOS
AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024
AUTORIZAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO/RN.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 75, II da Lei 14.133/21, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor de NAVEGOCOPPY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 11.431.413/0001-47, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO/RN, durante o ano de 2024. Com o valor total julgado de R$ 4.804,95 (quatro mil oitocentos e quatro reais e noventa e cinco centavos).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Severiano Melo/RN, 27 de dezembro de 2024
____________________________________________
Rosemberg Monteiro de Carvalho
Presidente
Código Identificador: 07760488
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Nº 013/2024.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN.
CONTRATADO: TOP IMPRESS COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA – CNPJ: 21.941.896/0001-83
VALOR TOTAL JULGADO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
Severiano Melo/RN, 20 de dezembro de 2024
Código Identificador: 41176636
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05122024/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05122024/2024
EXTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 05122024/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05122024/2024
OBJETO: Processo de despesa para atender às necessidade da Contratação de empresa especializada em cestas e comendas natalinas.
CNPJ: 28.333.091/0001-04 (RAIMUNDO GILBERTO SOARES DE ARAUJO)
Valor Total Julgado: 5.000,00
Base legal: Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021
TABOLEIRO GRANDE - RN, 23/12/2024
_______________________________________
Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 31717018
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05122024/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05122024/2024
OBJETO: processo de despesa para atender às necessidade da Contratação de empresa especializada em cestas e comendas natalinas.
AUTORIZAR E RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR RAIMUNDO GILBERTO SOARES DE ARAUJO, INCRITO NO CNPJ: 28.333.091/0001-04, DESTINADO PROCESSO DE DESPESA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CESTAS E COMENDAS NATALINAS, COM FUNDAMENTO DA LEI 14133/2021, QUE DEFINE QUE É DISPENSAVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO:
CNPJ: 28.333.091/0001-04 (RAIMUNDO GILBERTO SOARES DE ARAUJO)
Valor Total Julgado: 5.000,00
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
TABOLEIRO GRANDE - RN, 23/12/2024
_______________________________________
Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 64364316
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Decreto Legislativo
DECRETO 003/2024
EXONERA OS ATUAIS OCUPANTES EM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição conferidas pelo Regimento Interno,
DECRETA
Art.1° - Ficam exonerados, em 31 de dezembro do 2024, todos os atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, da Câmara municipal do município de Tangará/RN, conforme anexo I deste decreto;
Art. 2° - Este decreto entra em vigor, em 31 de dezembro de 2024, ficando revogada as disposições em contrário.
Tangará/RN, em 30 de dezembro de 2024.
Ana Lourdes Viana da Silva
CPF 637.537.824-91
Presidente
ANEXO I
RELAÇÃO DECARGOS EM COMISSÃO
- ALUIZIO FONSECA DANTAS, do cargo de Tesoureiro;
- AMANDA BEATRIZ PINHEIRO DE FRANÇA, do cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR;
- CARLOS ERIBERTO BARBOSA DA FONSECA, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR;
- FRANCISCO DE ASSIS AMBROSIO DE SOUZA, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR.
- FRANCISCO MARCIO DIAS DE PAIVA, do cargo CONTROLADOR.
- GABRIEL PONTES DE LIMA, do cargo ASSISTENTE DE PLENÁRIO.
- HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA, do cargo CONSULTOR GERAL.
- JOSE GILSON BARBOSA, do cargo ASSESSOR DE GABINETE PRESIDENTE.
- JOSE ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR.
- LEONARDO NIXSON DE OLIVEIRA, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR.
- LUIZ ELIAS SILVA NETO, do cargo de DIR. RECUROS HUMANOS.
- MARIA ANDREZA RODRIGUES DE FRANÇA, do cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR;
- MARIA DE FATIMA SILVA GOMES RUFINO, do cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR;
- MARIO CESAR DE LIMA, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR.
- MARTA BEATRIZ ACOSTA PERES, do cargo de CONSULTORA CONTABIL.
- MATHEUS SILVA GERONIMO, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR.
- PAULO SERGIO DE OLIVEIRA, do cargo de SECRETÁRIO LEGISLATIVO.
- VERONEIDE MARIA DA ROCHA, do cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR;
Código Identificador: 13407365
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024
A Presidente da Câmara Municipal de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, considerando o disposto Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno, resolve tornar público e convocar os interessados, para participar da SESSÃO SOLENE DE POSSE DOS VEREADORES, DO PREFEITO E VICE-PREFEITA E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA, dia 1º de janeiro de 2025 às 17h, no Plenário Vereador César Barbosa de Lima, localizado na sede do Poder Legislativo deste Município – Avenida João Ataíde de Melo, 577 - Centro - CEP: 59240-000.
A Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026 deverá obedecer aos ditames da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno, em especial, a votação seguirá os trâmites regimentais e de forma transparente. Em ato contínuo, serão empossados os eleitos.
Por fim, publica-se a presente convocação no Diário Oficial das Câmaras do Rio Grande do Norte, no site da Câmara Municipal e no mural do Poder Legislativo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ana Lourdes Viana da Silva
Presidente
Código Identificador: 17552380
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº I 002/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN
CONTRATADO: CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DO RN, CNPJ: 08.334.385/0001-35
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de água potável (encanada), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.
PERÍODO: através do presente ADITIVO, fica alterada a vigência da presente Dispensa de Licitação que passa ser do período de 31/12/2024 a 30/12/2025, ficando as demais cláusulas inalteradas.
JUSTIFICATIVA: A prorrogação se faz necessária para garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, serviço essencial para o funcionamento da Câmara Municipal e para a realização das atividades legislativas, evitando interrupções que possam prejudicar o atendimento à população e o andamento dos trabalhos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: Poder Legislativo. Unidade: Câmara Municipal. Programa: Manutenção das atividades da Câmara Municipal. Elemento: Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (33.90.39)
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, c/c a Resolução nº 002/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 30 de dezembro de 2024.
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 02373107
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº I 003/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN
CONTRATADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), CNPJ: 08.324.196/0001-81
OBJETO: Prestação de serviços referentes à energia elétrica realizada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte.
PERÍODO: através do presente ADITIVO, fica alterada a vigência da presente Dispensa de Licitação que passa ser do período de 31/12/2024 a 30/12/2025, ficando as demais cláusulas inalteradas.
JUSTIFICATIVA: A prorrogação se faz necessária para garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, serviço essencial para o funcionamento da Câmara Municipal e para a realização das atividades legislativas, evitando interrupções que possam prejudicar o atendimento à população e o andamento dos trabalhos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: Poder Legislativo. Unidade: Câmara Municipal. Programa: Manutenção das atividades da Câmara Municipal. Elemento: Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (33.90.39)
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, c/c a Resolução nº 002/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 30 de dezembro de 2024.
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 68681160
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº I 005/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN
CONTRATADO: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/1539-31
OBJETO: contratação de instituição bancária para prestação de serviços com tarifas correspondentes aos serviços de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos funcionários efetivos, comissionados, vereadores, fornecedores e prestadores de serviço no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN
PERÍODO: através do presente ADITIVO, fica alterada a vigência da presente Dispensa de Licitação que passa ser do período de 31/12/2024 a 30/12/2025, ficando as demais cláusulas inalteradas.
JUSTIFICATIVA: A prorrogação se faz necessária para garantir a continuidade dos serviços bancários, essenciais para o regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN. A interrupção dos serviços, prestados pelo Banco do Brasil S/A, impactaria diretamente no pagamento de servidores, fornecedores e prestadores de serviço, comprometendo as atividades legislativas e o cumprimento das obrigações legais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: Poder Legislativo. Unidade: Câmara Municipal. Programa: Manutenção das atividades da Câmara Municipal. Elemento: Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (33.90.39)
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, c/c a Resolução nº 002/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 30 de dezembro de 2024.
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 41120087
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº I 006/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN
CONTRATADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0805
OBJETO: Contratação de instituição bancária para prestação de serviços com tarifas correspondentes aos serviços de pagamento de consignados, fornecedores e demais serviços realizados no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.
PERÍODO: através do presente ADITIVO, fica alterada a vigência da presente Dispensa de Licitação que passa ser do período de 31/12/2024 a 30/12/2025, ficando as demais cláusulas inalteradas.
JUSTIFICATIVA: A prorrogação se faz necessária para garantir a continuidade dos serviços bancários, essenciais para o regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN. A interrupção dos serviços, prestados pela Caixa Econômica Federal, impactaria diretamente no pagamento de consignados, fornecedores e a realização de demais serviços financeiros, comprometendo as atividades legislativas e o cumprimento das obrigações legais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: Poder Legislativo. Unidade: Câmara Municipal. Programa: Manutenção das atividades da Câmara Municipal. Elemento: Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (33.90.39)
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, c/c a Resolução nº 002/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 30 de dezembro de 2024.
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 43611507
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº I 007/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN
CONTRATADO: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN, CNPJ: 07.319.675/0001-47
OBJETO: Serviços de assessoramento técnico institucional através de departamentos/unidades da FECAM, para acompanhamento de assuntos pertinentemente relativos as questões institucionais do Poder Legislativo Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, inclusive o acesso para publicações de atos normativos/oficiais no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.
PERÍODO: através do presente ADITIVO, fica alterada a vigência da presente Dispensa de Licitação que passa ser do período de 31/12/2024 a 30/12/2025, ficando as demais cláusulas inalteradas.
JUSTIFICATIVA: A prorrogação se justifica pela complexidade dos serviços de assessoramento técnico institucional, que exigem conhecimento especializado e acompanhamento contínuo das questões legislativas do município. A interrupção do serviço poderia prejudicar o andamento das atividades da Câmara Municipal e comprometer a qualidade do trabalho legislativo. Adicionalmente, a publicação de atos normativos no Diário Oficial da FECAM, realizada com o apoio da empresa contratada, garante a publicidade e a transparência das ações do Poder Legislativo, assegurando o acesso à informação e o controle social. A continuidade do serviço, portanto, é crucial para manter a transparência e a legitimidade das atividades da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: Poder Legislativo. Unidade: Câmara Municipal. Programa: Manutenção das atividades da Câmara Municipal. Elemento: Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (33.90.39)
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, c/c a Resolução nº 002/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 30 de dezembro de 2024.
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 61464313
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria
PORTARIA 010/2024 G.P.
PORTARIA Nº 010, de 23 de dezembro de 2024
Abertura de Sindicância Administrativa
O Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar-RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica instaurada sindicância administrativa para apurar possível infração relacionada a acidente de trânsito ocorrido em 15 de novembro de 2024, envolvendo veículo oficial desta Câmara Municipal e que causou prejuízo ao erário público, tendo como condutor o vereador Francisco Antônio da Fonseca e como solicitante do veículo a vereadora Maria da Conceição Gomes.
Art. 2º Para a condução dos trabalhos, nomeiam-se os servidores abaixo relacionados para constituírem a comissão de sindicância:
- Cleoneide de Almeida Oliveira, inscrita no CPF sob o nº 101.590.384-30;
- Pedro Francisco Freire, inscrito no CPF sob o nº 328.473.274-87;
- Jefferson Fernandes Estevam da Fonseca, inscrito no CPF sob o nº 710.178.624-35.
Art. 3º A comissão terá o prazo de 30 dias úteis, contado a partir da publicação desta portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Triunfo Potiguar-RN, 23 de dezembro de 2024
Juirliton Estevam de Almeida
Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar
Código Identificador: 73735057
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRAS Nº 014/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 - DL
Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de UMARIZAL, através da CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL – CNPJ: 24.517.302/0001-02, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, e do outro lado a empresa: FERREIRA & CHAGAS COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ: 18.303.935/0001-02, com sede na Av. 27 de novembro, 537 – Bairro: Centro – Umarizal-RN, CEP: 59.865.000, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. EDNARDO FERREIRA DAS CHAGAS, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124, inciso I, alínea 'b', e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 745,49 (setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), passando o contrato a ter o valor total de R$ 59.739,73 (cinquenta e nove mil setecentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo mediante a necessidade de ajustes de quantidades do item Gasolina Comum, nos limites permitido por lei, permanecendo o mesmo preço do contrato original, para que possamos abastecer os veículos, que servem de apoio para dá continuidade as ações de desta casa legislativa, no âmbito individual e coletivo, haja visto que esse combustível favorece o erário público, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Umarizal - RN, 02 de dezembro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CNPJ: 24.517.302/0001-08
CONTRATANTE
FERREIRA & CHAGAS COMERCIAL LTDA - EPP
CNPJ: 18.303.935/0001-02
CONTRATADA
Código Identificador: 62264385
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRAS Nº 018/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024 - DL
Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de UMARIZAL, através da CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL – CNPJ: 24.517.302/0001-02, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, e do outro lado a empresa: REGINEIDE TORRES DELFINO - ME, CNPJ: 02.280.127/0001-82, com sede na Rua Alcebíades de Souza, 242 - Bairro: Centro - Umarizal-RN, CEP: 59.865.000, denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. REGINEIDE TORRES DELFINO, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124, inciso I, alínea 'b', e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 2.001,05 (dois mil um real e cinco centavos), passando o contrato a ter o valor total de R$ 41.923,43 (quarenta e um mil novecentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo mediante a necessidade de ajustes de quantidades dos itens alimentícios, nos limites permitido por lei, permanecendo o mesmo preço do contrato original, para que possamos manter abastecida a copa, que servem de apoio para dá continuidade as ações de desta casa legislativa, no âmbito individual e coletivo, haja visto que esses produtos favorece o erário público, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Umarizal - RN, 02 de dezembro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CNPJ: 24.517.302/0001-08
CONTRATANTE
REGINEIDE TORRES DELFINO - ME
CNPJ: 02.280.127/0001-82
CONTRATADA
Código Identificador: 84568214
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRAS Nº 019/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024 - DL
Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de UMARIZAL, através da CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL – CNPJ: 24.517.302/0001-02, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, e do outro lado a empresa: SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - ME, CNPJ: 04.351.860/0001-20, com sede na Rua Joaquim Clemente, 875 - Bairro: Centro - Umarizal-RN, CEP: 59.865.000, denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. ANTÔNIA VANILDA DE SOUZA FERREIRA, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124, inciso I, alínea 'b', e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 4.001,54 (quatro mil um real e cinquenta e quatro centavos), passando o contrato a ter o valor total de R$ 31.360,28 (trinta e um mil trezentos e sessenta reais e vinte e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo mediante a necessidade de ajustes de quantidades dos itens de higiene e limpeza, nos limites permitido por lei, permanecendo o mesmo preço do contrato original, para que possamos manter abastecida a sede, que servem de apoio para dá continuidade as ações de desta casa legislativa, no âmbito individual e coletivo, haja visto que esses produtos favorece o erário público, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Umarizal - RN, 02 de dezembro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CNPJ: 24.517.302/0001-08
CONTRATANTE
SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - ME
CNPJ: 04.351.860/0001-20
CONTRATADA
Código Identificador: 51342404
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRAS Nº 020/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024 - DL
Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de UMARIZAL, através da CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL – CNPJ: 24.517.302/0001-02, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, e do outro lado a empresa: SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - ME, CNPJ: 04.351.860/0001-20, com sede na Rua Joaquim Clemente, 875 - Bairro: Centro - Umarizal-RN, CEP: 59.865.000, denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. ANTÔNIA VANILDA DE SOUZA FERREIRA, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124, inciso I, alínea 'b', e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 4.000,58 (quatro mil e cinquenta e oito centavos), passando o contrato a ter o valor total de R$ 33.052,48 (trinta e três mil cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo mediante a necessidade de ajustes de quantidades dos itens de material expediente, nos limites permitido por lei, permanecendo o mesmo preço do contrato original, para que possamos manter abastecida a sede, que servem de apoio para dá continuidade as ações de desta casa legislativa, no âmbito individual e coletivo, haja visto que esses produtos favorece o erário público, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Umarizal - RN, 02 de dezembro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CNPJ: 24.517.302/0001-08
CONTRATANTE
SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - ME
CNPJ: 04.351.860/0001-20
CONTRATADA
Código Identificador: 01175431
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Processo Administrativo
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015-24-DISPENSA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23524034/2024-CMVF
O Agente de Contratação da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada com os serviços de levantamento, análise, acompanhamento, auxílio e geração dos anexos concernentes as Contas Anual de Gestão e o Balanço Geral da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, referente ao exercício de 2024, cumprindo as exigências do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral e especificação no Termo de Referência.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023.
Vila Flor/RN, em 23 de dezembro de 2024.
DANIEL ANSELMO SOARES
Agente de Contratação
Código Identificador: 20315657
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015-24-DISPENSA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23524034/2024-CMVF
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) GSP GESTÃO E SOLUÇÕES PÚBLICA ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI, referente à A contratação de empresa especializada com os serviços de levantamento, análise, acompanhamento, auxílio e geração dos anexos concernentes as Contas Anual de Gestão e o Balanço Geral da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, referente ao exercício de 2024, cumprindo as exigências do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral e especificação no Termo de Referência. .
RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Daniel Anselmo Soares - Agente de Contratação Geral da Câmara Municipal de Vila Flôr/RN, determino que se proceda a publicação do devido Termo de Ratificação, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Vila Flor/RN, em 23 de dezembro de 2024.
GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Vereador Presidente
Código Identificador: 63144034
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240015.
CONTRATO Nº...........: 20240015
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015-24-DISPENSA
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
CONTRATADA(O).....: GSP GESTÃO E SOLUÇÕES PÚBLICA ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI
OBJETO......................: A contratação de empresa especializada com os serviços de levantamento, análise, acompanhamento, auxílio e geração dos anexos concernentes as Contas Anual de Gestão e o Balanço Geral da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, referente ao exercício de 2024, cumprindo as exigências do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral e especificação no Termo de Referência.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção do Poder Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.28.
VIGÊNCIA...................: 23 de Dezembro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL..........: Artigo 124, combinado com o Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Dezembro de 2024
Código Identificador: 81005317
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Portaria
assignmentPortaria 30 da Composição de Transição 2024.pdf
Código Identificador: 58384640
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
assignmentExtrato Contratual - Termo de Contrato 35-2024 - Ar condicionadoss.pdf
Código Identificador: 86411734
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso
assignmentSOLICITACAO FORMAL DE PESQUISA DE PRECO 040100003.pdf
Código Identificador: 43815306
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso
assignmentSOLICITACAO FORMAL DE PESQUISA DE PRECO.pdf
Código Identificador: 87557125
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Edital
assignmentEdital - Posse e Eleição - 1º Biênio - 2025-2026.pdf
Código Identificador: 26262122
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Resolução
assignmentResolução - Diárias 2024 (1).pdf
Código Identificador: 20610861
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Decreto
assignmentDECRETO 01-2024 - RECESSO.pdf
Código Identificador: 46407507
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 111 - TRANSIÇÃO.pdf
Código Identificador: 78487264
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria
assignmentPortaria 04-2024 exoneração-Comissionados.pdf
Código Identificador: 13707435
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO 001-2024 Regimento Interno - Republicado por incorreção.pdf
Código Identificador: 67345610
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Resolução
Código Identificador: 13070870
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Edital
Código Identificador: 03678033
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Dispensa
assignmentTERMO AUTORIZATIVO - DISP_49_2024.pdf
Código Identificador: 05184070
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Decreto
assignmentDECRETO 049.2024 - REMANEJAMENTO.pdf
Código Identificador: 55281663
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Outros
assignmentEDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSINADO.pdf
Código Identificador: 21034522
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Edital
assignmentEDITAL DE CONVOCAÇÃO.pdf
Código Identificador: 56807537
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Dispensa
assignmentTERMO AUTORIZATIVO - DISP_50_2024.pdf
Código Identificador: 73718162
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Dispensa
assignmentTERMO AUTORIZATIVO - DISP_51_2024.pdf
Código Identificador: 57374531
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 055-2024.pdf
Código Identificador: 38206516
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 056-2024.pdf
Código Identificador: 25405348
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N°057-2024.pdf
Código Identificador: 14143322
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N°058-2024.pdf
Código Identificador: 05583558
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 059-2024.pdf
Código Identificador: 85330184
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 060-2024.pdf
Código Identificador: 45270013
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 061-2024.pdf
Código Identificador: 80143083
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIARIAS N° 047-2023.pdf
Código Identificador: 54353704
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 048-2023.pdf
Código Identificador: 03272803
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Projeto de Lei
assignmentrestruturação da camara de riachuelo.pdf
Código Identificador: 73538887
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto
assignmentDECRETO nº 006_2024.pdf
Código Identificador: 10720412
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
assignmentPortaria nº 70-2024.pdf
Código Identificador: 41642164
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato
assignmentContrato 017 - Ornamentação.pdf
Código Identificador: 81170637
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Extrato
assignmentextrato contrato.pdf
Código Identificador: 76177084
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 22.2024 _ LICENÇA PRÊMIO _ MARLEIDE.pdf
Código Identificador: 33674360
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 23.2024 _ LICENÇA PRÊMIO _ ANDRÉ.pdf
Código Identificador: 44118017
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 24.2024.pdf
Código Identificador: 51426135
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
assignmentPortaria 98 da Equipe de Transição 2024.pdf
Código Identificador: 20565437
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
ATA
assignmentATA DISPENSA DE LICITAÇÃO 012-2024.pdf
Código Identificador: 03152656
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Termo Aditivo Contratual
assignmentExtrato do primeiro termo aditivo ao contrato 29100001.2024.pdf
Código Identificador: 00506677
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 002-2024 - AMORIM.pdf
Código Identificador: 82740113
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 009-2024 - RAFAEL.pdf
Código Identificador: 20663300
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 006-2024 - ASSIM.pdf
Código Identificador: 47374340
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 008-2024 - DC.pdf
Código Identificador: 51145385
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 003-2024 - KD.pdf
Código Identificador: 78351638
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 004-2024 - KD.pdf
Código Identificador: 43881531
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 001-2024 - OSMAR.pdf
Código Identificador: 55111588
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 012-2024 - JANIKELE.pdf
Código Identificador: 30525623
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 02 INEX 062023 - CONTRATO 016-2023 - JVS.pdf
Código Identificador: 62171330
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO 015-2023 - RAY.pdf
Código Identificador: 84424576
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO_LEGISLATIVO_001_24_assinado.pdf
Código Identificador: 43158617
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 05 AO CONTRATO 016-2021 - CASSIO AUDITORIA.pdf
Código Identificador: 87374635
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 04 AO CONTRATO 022-2021 - HS.pdf
Código Identificador: 10007541
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
ATA
Código Identificador: 21382825
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 01 INEX 012024 - CONTRATO 01-2024 - reivax.pdf
Código Identificador: 56821103
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO 016-2023 - MA OLIVEIRA.pdf
Código Identificador: 04341078
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO CT 182023.pdf
Código Identificador: 24523473
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 03 AO CONTRATO 019-2023 - EMANUEL SITE.pdf
Código Identificador: 70637861
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 172023.pdf
Código Identificador: 74708515
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 02 INEX 062023 - CONTRATO 20-2023 - JVS.pdf
Código Identificador: 34234258
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Decreto
assignmentDECRETO 003 2024.pdf
Código Identificador: 03602314
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 01 INEX 022024 - CONTRATO 02-2024.pdf
Código Identificador: 62213172
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Edital
assignmentEdital Sessão solene de Posse e eleição da Messa Diretora.pdf
Código Identificador: 80440287
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 004-2024 - JUSSARA.pdf
Código Identificador: 72487702
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 01 INEX 072024 - CONTRATO 03-2024.pdf
Código Identificador: 12556187
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
Código Identificador: 20136253
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 23-2024 -.pdf
Código Identificador: 47470234
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 24-2024 -.pdf
Código Identificador: 87158048
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 25-2024 -.pdf
Código Identificador: 22584524
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 26-2024 -.pdf
Código Identificador: 36638855
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 27-2024 -.pdf
Código Identificador: 47713857
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
ATOS
assignmentATO 011 PERMUTA ORÇAMENTÁRIA.PDF
Código Identificador: 08207443
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Termo de Revogação
assignmentTERMO DE RESCISÃO 035.pdf
Código Identificador: 60076126
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentPortaria102.2024.ExoneraCargosComissionados2024.pdf
Código Identificador: 82141561
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 05_2024 Remanejamento.pdf
Código Identificador: 01328686
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Termo Aditivo Contratual
assignment2º Aditivo - Manutenção de computadores.pdf
Código Identificador: 66358556
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Termo Aditivo Contratual
assignment2º Aditivo - Website - A R C M.pdf
Código Identificador: 06008653
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Termo Aditivo Contratual
assignment2º Aditivo - Assessoria RH.pdf
Código Identificador: 45031742
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Termo Aditivo Contratual
assignment2º Aditivo - Lopesoft Tecnologia.pdf
Código Identificador: 22333586
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Termo Aditivo Contratual
assignment2º Aditivo - Painel de Votação Eletronico.pdf
Código Identificador: 67150504
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Termo Aditivo Contratual
assignment1º Aditivo - Posto Cajarana.pdf
Código Identificador: 08672368
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Termo Aditivo Contratual
assignment1º Aditivo - Material de Expediente - A R C M.pdf
Código Identificador: 66870343
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Termo Aditivo Contratual
assignment1º Aditivo - Material de Limpeza - Fernandes e Melo.pdf
Código Identificador: 60552852
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Termo Aditivo Contratual
assignment1º Aditivo - Gêneros Alimentícios - Fernandes e Melo.pdf
Código Identificador: 45412412
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
ATOS
Código Identificador: 45741734
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Decreto Legislativo
assignmentDecreto Orc 005-2024.pdf
Código Identificador: 38625145