Edição 2068 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA Nº. 011/2025, de 10 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a autorização para movimentação de contas correntes da Câmara Municipal de Acari para o biênio 2025/2026 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder aos servidores ROMEU FERNANDES DANTAS DE SALES, inscrito no CPF sob o nº ***165.89***, DIRETOR GERAL nomeado através da Portaria nº 001/2025-CMA; e LIDIANE LOUISE DE MEDEIROS SILVA, inscrita no CPF sob o nº ***812.20***, DIRETORA CONTÁBIL nomeada através da Portaria nº 002/2025-CMA, plenos poderes para movimentar e assinar conjuntamente com a Presidente da Câmara Municipal as transações bancárias das contas correntes da Câmara Municipal de Acari/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.539.439/0001-07, junto ao BANCO DO BRASIL S/A, agência 75-2, e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0805, durante o biênio 2025/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Registre-se e publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, em 10 de janeiro de 2025.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN
Código Identificador: 54862043
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00001/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00001/2025
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00001/2025, que objetiva: CONTRATAÇÃO PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES NO APOIO, NA CONFECÇÃO DE MINUTAS DE EDITAIS E DEMAIS DOCUMENTOS NECESSARIOS, JUNTO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, BEM COMO PARA ATUAR COMO PREGOEIRO, QUANDO DA REALIZAÇÃO DE PREGÕES; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: TIAGO ANDRÉ DE OLIVEIRA - R$ 36.000,00.
Alexandria - RN, 07 de Janeiro de 2025
FRANCISCO DE ASSIS EUFLAUZINO - Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 48018548
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Portaria
PORTARIA Nº 009, de 09 de janeiro 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO.
O Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação vigente, especialmente [citar a legislação aplicável, caso exista],
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor Douglas Rebouças da Silva Cavalcante, ocupante do cargo de Assistente Legislativo, para exercer as funções de Fiscal de Contratação no âmbito da Câmara Municipal de Almino Afonso, em observância às disposições da legislação pertinente.
Art. 2º Compete ao Fiscal de Contratação:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos firmados pela Câmara Municipal, assegurando a fiel observância das cláusulas contratuais e a legislação aplicável;
II – Registrar ocorrências, emitir relatórios e propor providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
III – Zelar pela qualidade dos serviços, bens ou obras contratados;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas na legislação pertinente ou que lhe sejam delegadas.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor a partir desta data. Câmara Municipal de Almino Afonso-RN, 09 de janeiro de 2025.
Almino Afonso-RN, 09 de Janeiro de 2025.
__________________________________
Francisco Pedro da Silva Neto
Presidente - Biênio 2025-2026
Código Identificador: 16448281
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual da Dispensa 14/2024 ao Contrato nº 24/2024.
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo da Dispensa 14/2024 ao Contrato nº 24/2024 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante H T DOS SANTOS SERVIÇO E COMERCIO LTDA.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo Contratação de empresa especializada nos serviços de limpeza, manutenção e reposição de peças das centrais de ar condicionados localizadas no prédio sede da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 11 (onze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 30 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 00268802
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual da Dispensa 23/2023 ao Contrato nº 37/2023
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo da Dispensa 23/2023 ao Contrato nº 37/2023 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo Contratação de fornecimento de energia elétrica para a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, para o exercício de 2025, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 27 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 87787237
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual do Pregão Presencial nº 012/2023 ao Contrato nº 01/2024.
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo do Pregão Presencial nº 012/2023 ao Contrato nº 01/2024 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante J K DA S OLIVEIRA CONTABILIDADE LTDA.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONTABILIDADE À CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, NO EXERCICIO DE 2025, segundo as normas da legislação específica, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 30 de dezembro de 2024
Código Identificador: 32755466
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual da INEXIGIBILIDADE 04/2024 ao Contrato nº 09/2024.
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo da INEXIGIBILIDADE 05/2024 ao Contrato nº 09/2024 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante TELEMAR NORTE LESTE S/A.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo Contratação de fornecimento de abastecimento de água e esgoto com a concessionária TELEMAR NORTE LESTE S/A – CAERN, para o exercício de 2025, segundo as normas da legislação específica, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 30 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 78252042
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual da INEXIGIBILIDADE 05/2024 ao Contrato nº 10/2024.
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo da INEXIGIBILIDADE 05/2024 ao Contrato nº 10/2024 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo Contratação de fornecimento de abastecimento de água e esgoto com a concessionária companhia de água e esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, para o exercício de 2025, segundo as normas da legislação específica, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 30 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 65622354
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual da Inexigibilidade 04/2023 ao Contrato nº 15/2023.
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo da Inexigibilidade 04/2023 ao Contrato nº 15/2023 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante OKATIO OLIVEIRA DA SILVA.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM CONTROLE INTERNO PARA IMPLANTAÇÃO, FUNCIONAMENTO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO LEGISLATIVO, COM ÊNFASE NA TRANSIÇÃO PARA A LEI 14.133/2021 NA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 30 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 45504240
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 067/2025 - GP, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Destituir a(s) pessoa(s) abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:
NOME: JOSÉ GILVAN ALVES - REPLUBICANOS
CARGO: VEREADOR
MATRICULA: 170166-5
CPF: 702.386.184.04
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 10 de JANEIRO de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa
da Câmara Municipal de Apodi – Rio Grande do Norte,
de acordo com a Legislação em vigor, na data supra
Código Identificador: 56441714
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 068/2025 - GP, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Designar a(s) pessoa(s) abaixo como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:
NOME: FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL
CARGO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
MATRICULA: 170364-1
CPF: 017.909.134-46
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 10 de JANEIRO de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa
da Câmara Municipal de Apodi – Rio Grande do Norte,
de acordo com a Legislação em vigor, na data supra
Código Identificador: 42603488
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 001/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 08010001/2025
RECONHEÇO a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: F M DA S FERNANDES, inscrita no CNPJ: 11.084.626/0001-40, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE DOIS VEÍCULOS DE 7 LUGARES EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA TV CÂMARA E AO
PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, com o valor global de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico,
emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Dispensa do
processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
________________________________
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
APODI/RN, 10 de JANEIRO de 2025.
Código Identificador: 56486806
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 08010001/2025
Partes: F M DA S FERNANDES, CNPJ: 11.084.626/0001-40 e a Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, Presidente.
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE DOIS VEÍCULOS DE 7 LUGARES EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA TV CÂMARA E AO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
Contratado.....: F M DA S FERNANDES, CNPJ: 11.084.626/0001-40, com sede na Av Moesio Holanda, 602, Sala 04, Bacural I, Apodi/RN – Cep: 59.700-000.
Prazo................: Da assinatura até 31 de março de 2025.
Valor total: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais).
Fundamento Legal...: artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 – Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi; ELEMENTO DE DESPESA 12: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica..
_________________________________
JOSÉ CARLOS MOTA TORRES
Agente de Contratação da Câmara de Apodi/RN
Portaria nº 059/2025-GP
APODI - RN, 10 de JANEIRO de 2025.
Código Identificador: 17241551
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 001/2025 - ORIGEM: Dispensa nº 001/2025 - Processo Administrativo nº 08010001/2025
ORIGEM: Dispensa nº 001/2025 - Processo Administrativo nº 08010001/2025.
PARTES
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89
CONTRATADO: F M DA S FERNANDES, CNPJ: 11.084.626/0001-40.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE DOIS VEÍCULOS DE 7 LUGARES EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA TV CÂMARA E AO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR TOTAL: R$ 28.500,00 (Vinte e oito mil e quinhentos reais).
AMPARO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2025:
- Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;
- Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;
- Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;
- Função: 01 – Legislativa;
- Subfunção: 31 – Ação Legislativa;
- Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa;
- Ação: 2.3 – Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi;
- ELEMENTO DE DESPESA 12: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA DO CONTRATO, 3 (três) meses, iniciando na data da assinatura até o dia 31 de março de 2025.
DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025.
ASSINAM:
Sr. Antônio De Souza Maia Júnior - Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN;
Sr. Francisco Moésio Da Silva Fernandes – proprietário da Empresa F M DA S FERNANDES.
Código Identificador: 14805011
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 08010002/2025
RECONHEÇO a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: 58.521.696 DIEGO BRUNO DE OLIVEIRA COSTA, inscrita no CNPJ: 58.521.696/0001-81, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA NO CONTROLE DO ACESSO PRINCIPAL À SEDE DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, com o valor global de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
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FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
APODI/RN, 10 de JANEIRO de 2025.
Código Identificador: 88447263
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 08010002/2025
Partes: 58.521.696 DIEGO BRUNO DE OLIVEIRA COSTA, CNPJ: 58.521.696/0001-81 e a Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, Presidente.
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA NO CONTROLE DO ACESSO PRINCIPAL À SEDE DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
Contratado.....: 58.521.696 DIEGO BRUNO DE OLIVEIRA COSTA, CNPJ: 58.521.696/0001-81, com sede na Rua Pedro Velho, 52, Malvinas, Apodi/RN – Cep: 59.700-000.
Prazo................: Da assinatura até 31 de dezembro de 2025.
Valor total: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).
Fundamento Legal...: artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção Das Atividades E Serviços Administrativos Da Câmara Municipal De Vereadores De Apodi; Despesa 12 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
_________________________________
JOSÉ CARLOS MOTA TORRES
Agente de Contratação da Câmara de Apodi/RN
Portaria nº 059/2025-GP
APODI - RN, 10 de JANEIRO de 2025
Código Identificador: 24822304
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 002/2025 - ORIGEM: Dispensa nº 002/2025 - Processo Administrativo nº 08010002/2025.
PARTES
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89
CONTRATADO: 58.521.696 DIEGO BRUNO DE OLIVEIRA COSTA, CNPJ: 58.521.696/0001-81.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA NO CONTROLE DO ACESSO PRINCIPAL À SEDE DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR TOTAL: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).
AMPARO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2025:
- Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;
- Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;
- Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;
- Função: 01 – Legislativa;
- Subfunção: 31 – Ação Legislativa;
- Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa;
- Ação: 2.3 – Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi;
- ELEMENTO DE DESPESA 12: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA DO CONTRATO, 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2025.
DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025.
ASSINAM:
Sr. Antônio De Souza Maia Júnior - Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN;
Sr. Diego Bruno De Oliveira Costa – proprietário da Empresa 58.521.696 DIEGO BRUNO DE OLIVEIRA COSTA.
Código Identificador: 27337424
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
Extrato do Terceiro Aditamento de prazo Contratual do DISPENSA DE LICITAÇÃO 24/2023.
Terceiro Aditamento de Prorrogação de prazo do DISPENSA DE LICITAÇÃO 24/2023 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante SHEIVA MARJORIE M S SILVA LTDA.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE ENGENHARIA COM REGISTRO EM CLASSE PARA SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO TÉCNICA, ASSESSÓRIA, SERVIÇOS TÉCNICOS, VISTORIA, AVALIAÇÃO, PARECER TÉCNICO, MEDIÇÃO E OUTRAS ATRIBUIÇÕES PARA A CMAB/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais seis meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Areia Branca-RN, 30 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 32508010
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
Extrato do Segundo Aditamento de prazo Contratual do INEXIGIBILIDADE 02/2023.
Segundo Aditamento de Prorrogação de prazo do INEXIGIBILIDADE 02/2023 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante A A DE OLIVEIRA LTDA.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO E GESTÃO PATRIMONIAL NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Areia Branca-RN, 24 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 04368224
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
Extrato do Segundo Aditamento de prazo Contratual do DISPENSA DE LICITAÇÃO 01/2023.
Segundo Aditamento de Prorrogação de prazo do DISPENSA DE LICITAÇÃO 01/2023 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante GR SERVICOS ADMINISTRATIVOS.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E APOIO TÉCNICO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO AO SETOR DE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Areia Branca-RN, 02 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 46873228
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
Extrato do Segundo Aditamento de prazo Contratual do contrato da INEXIGIBILIDADE 01/2023.
Segundo Aditamento de Prorrogação de prazo do INEXIGIBILIDADE 01/2023 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante CONCITUS CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM APOIO, ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Areia Branca-RN, 30 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 01557411
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
Extrato do Segundo Aditamento de prazo Contratual do contrato da INEXIGIBILIDADE 03/2023
Segundo Aditamento de Prorrogação de prazo do INEXIGIBILIDADE 03/2023 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante ALDO ARAUJO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Areia Branca-RN, 03 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 70741813
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual do DISPENSA DE LICITAÇÃO 01/2024.
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo do DISPENSA DE LICITAÇÃO 01/2024 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante E Z DA COSTA FILHO GESTAO E ASSESSORIA ADMINISTRA.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APOIO E ASSESSORAMENTO DA ESCOLA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, OBJETIVANDO A MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL E ESTRUTURAÇÃO DO ENTE, JUNTAMENTE COM O APOIO EM ESTRATÉGIAS DE BSC PARA O GABINETE DA PRESIDÊNCIA, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais doze meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Areia Branca-RN, 27 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 35172457
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual da DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2024.
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo do DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2024 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante A. J. DA SILVA FERNANDES.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE XEROX E IMPRESSÃO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa até 31 de dezembro de 2025. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Areia Branca-RN, 30 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 57126162
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual do DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2024.
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo do DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2024 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante RAIMUNDO AZEVEDO NETO.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa até 31 de dezembro de 2025. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Areia Branca-RN, 30 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 32523816
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
Extrato do Segundo Aditamento de prazo Contratual da DISPENSA DE LICITAÇÃO 19/2023.
Extrato do Segundo Aditamento de prazo Contratual da DISPENSA DE LICITAÇÃO 19/2023.
Segundo Aditamento de Prorrogação de prazo do DISPENSA DE LICITAÇÃO 19/2023 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante LEMOS E MARQUES LTDA.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS INTEGRADOS DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO À CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa até 31 de dezembro de 2025. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Areia Branca-RN, 30 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 74000534
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATOS
ATO DA MESA Nº 01/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA
Rua Adauto Dornelas Câmara, s/n.º, Centro, Baía Formosa/RN
CNPJ sob o n.º 40.800.427/0001-99
_______________________________________________________________
ATO DA MESA Nº 01/2025
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais, no exercício de seus cargos e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que cabe ao Presidente da Casa os atos ordinatórios e administrativos com vista ao bom e regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal;
Considerando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Baía Formosa,
R E S O L V E:
Artigo 1º – Alterar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Baía Formosa, com horário de expediente das 07h às 12h, de segunda a sexta-feira.
Artigo 2º – Este Ato da Mesa da Câmara Municipal de Baía Formosa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
Câmara Municipal de Baía Formosa, aos 10 de Janeiro de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente
TIAGO BRASILIANO RIBEIRO
1º Secretário
GALVESTON DE ARAÚJO VITALIANO
2º Secretário
Código Identificador: 03823218
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Inexigibilidade
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
Breno Wesley Nunes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de do Bento Fernandes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do respectivo Processo Administrativo, em especial os Pareceres Técnico e Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 nos termos a seguir descritos: Objeto: Contratação de serviço de fornecimento de energia elétrica para atendimento à demanda da Câmara Municipal de Bento Fernandes no exercício 2025. Contratado(a): COSERN – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito(a) no CNPJF sob o nº 08.324.196/0001-81. Valor total anual estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo que a tarifa será cobrada de acordo com as normas regulamentares, nos valores previstos para a categoria pública. Bento Fernandes/RN, 02 de janeiro de 2025. Assinatura: Breno Wesley Nunes de Oliveira/Presidente da Câmara.
Código Identificador: 54073504
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Inexigibilidade
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
Breno Wesley Nunes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de do Bento Fernandes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do respectivo Processo Administrativo, em especial os Pareceres Técnico e Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 nos termos a seguir descritos: Objeto: Contratação de serviço de fornecimento de energia elétrica para atendimento à demanda da Câmara Municipal de Bento Fernandes no exercício 2025. Contratado(a): CAERN – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito(a) no CNPJF sob o nº 08.334.385/0001-35. valor total anual estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo que a tarifa será cobrada de acordo com as normas regulamentares, nos valores previstos para a categoria pública. Bento Fernandes/RN, 02 de janeiro de 2025. Assinatura: Breno Wesley Nunes de Oliveira/Presidente da Câmara.
Código Identificador: 48072864
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Inexigibilidade
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
Francisco Daniel Vieira Faustino, Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do respectivo Processo Administrativo, em especial os Pareceres Técnico e Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 nos termos a seguir descritos: Objeto: Contratação de serviço de fornecimento de energia elétrica para atendimento à demanda da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento no exercício 2025. Contratado(a): COSERN – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito(a) no CNPJF sob o nº 08.334.385/0001-35. Valor: Valor mensal estimado de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), perfazendo o total anual estimado de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), sendo que a tarifa será cobrada de acordo com as normas regulamentares, nos valores previstos para a categoria pública. Caiçara do Rio do Vento/RN, 02 de janeiro de 2025. Assinatura: Francisco Daniel Vieira Faustino/Presidente da Câmara.
Código Identificador: 77385720
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Inexigibilidade
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
Francisco Daniel Vieira Faustino, Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do respectivo Processo Administrativo, em especial os Pareceres Técnico e Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 nos termos a seguir descritos: Objeto: Contratação de serviço de fornecimento de energia elétrica para atendimento à demanda da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento no exercício 2025. Contratado(a): CAERN – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito(a) no CNPJF sob o nº 08.334.385/0001-35. Valor total anual estimado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo que a tarifa será cobrada de acordo com as normas regulamentares, nos valores previstos para a categoria pública. Caiçara do Rio do Vento/RN, 02 de janeiro de 2025. Assinatura: Francisco Daniel Vieira Faustino/Presidente da Câmara.
Código Identificador: 45361038
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 017/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, a Sra. BRUNA LEONARDA DE MELO PIRES, portadora do CPF Nº 128.***.***-99, ao cargo de Assessora Parlamentar;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 10 de janeiro de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 35740654
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 018/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, a Sr. JOSÉ FRANCISCO MAILSON ELIAS BILRO, portador do CPF Nº 093.***.***-60, ao cargo de Motorista;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 10 de janeiro de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 64435820
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 019/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e considerando a necessidade de acompanhamento, fiscalização e gestão adequada dos contratos firmados pela Câmara nos termos da Lei nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora BRUNA LEONARDA DE MELO PIRES, portadora do CPF 128.***.***-99, para exercer a função de Gestor(a) de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento;
Art. 2º - Compete ao(à) Gestor(a) de Contratos:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução de todos os contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal, verificando o cumprimento das obrigações pactuadas;
II – Propor medidas corretivas e solicitar providências para sanar eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais;
III – Emitir relatórios periódicos sobre a execução dos contratos, informando ao Presidente da Câmara Municipal quaisquer ocorrências que possam comprometer sua execução;
IV – Verificar a conformidade dos serviços, bens ou obras entregues, conforme especificações contratuais e normativas aplicáveis;
V – Garantir o cumprimento dos prazos e a observância das cláusulas contratuais;
VI – Manter a documentação relacionada aos contratos devidamente organizada e atualizada.
Art. 3º - Esta designação abrange todos os contratos vigentes e futuros firmados pela Câmara Municipal durante a permanência do(a) servidor(a) na função, podendo ser revogada a qualquer momento por ato formal do Presidente da Câmara.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 10 de janeiro de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 61516287
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 029/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear REJANE DE ARAÚJO DA ROCHA, portadora do CPF nº XXX.203.514-XX para o cargo de Assessor Parlamentar do Vereador Renato Saldanha de Souza, na forma do art. 3º, I, da Lei nº 5.431, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 13 de janeiro de 2025.
_____________________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_____________________________________
Alisson Jackson dos Santos
Primeiro-Secretário
______________________________________
Ana Aline Morais
Segunda-Secretária
Código Identificador: 58450867
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Contrato
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO DE ADITIVO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE
Contrato N°: 001/2023
Origem: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - CNPJ Nº 08.565.418/0001-58.
Contratada: MENESES E TEIXEIRA ADVOCACIA, CNPJ Nº 48.288.366/0001-34.
Objeto: Prorrogação da vigência da “CONTRATAÇÃO PESSOA JURÍDICA E/OU DE PROFISSIONAL COM HABILITAÇÃO NA ÁREA DE DIREITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICAS NAS ÁREAS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, DEFESAS E ACOMPANHAMENTOS DE PROCESSOS EXTRAJUDICIAIS RELATIVOS AO OBJETO DO CONTRATO DURANTE TODO O EXERCÍCIO DE VIGENTE” e reajuste de 9,11% (nove virgula onze porcentos), conforme IPCA acumulado do período de janeiro de 2023 a novembro de 2024.
Fundamentação Legal: art. 57, inciso II, e art. 65, § 1º, 2º e 8º, da Lei Federal 8.666/93.
Vigência: 11 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025.
Data Assinatura: 30 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 60033155
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Contrato
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO DE ADITIVO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE
Contrato N°: 004/2023
Origem: Dispensa de Licitação nº 006/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - CNPJ Nº 08.565.418/0001-58.
Contratada: DIMENDES SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA - ME, CNPJ Nº 46.262.345/0001-14.
Objeto: Prorrogação da vigência da “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA AS PRÁTICAS LEGISLATIVAS E LOCAÇÃO MENSAL DE 9 DISPOSITIVOS MÓVEL TIPO TABLET” e reajuste de 7% (sete porcentos).
Fundamentação Legal: art. 57, inciso II, e art. 65, § 1º, 2º e 8º, da Lei Federal 8.666/93.
Vigência: 10 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025.
Data Assinatura: 30 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 13788551
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
PORTARIA Nº 007/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR FRANCISCO ALCIDERES DE ARAÚJO VIEIRA, CPF n° 048.XXX.XXX-21, para exercer o cargo de provimento em Comissão de DIRETOR CONTÁBIL, pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Otacílio Raimundo de Souza, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 08 de janeiro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DA COSTA BEZERRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 72673036
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N°001/2025
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 001/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições.
“CONSIDERANDO o disposto no” art. 74, Inciso I da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe: “É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representantes comerciais exclusivos;”.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN necessita contratar Serviços de fornecimento de Água potável para continuidade dos serviços do poder legislativo;
CONSIDERANDO o consumo dos últimos 12 (doze) meses do ano de 2024 com o valor estimado de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais).
CONSIDERANDO que o valor contratado no ano de 2024 sofrerá acréscimo tarifários em torno de 15% (quinze pontos percentuais) fica estimado para o exercício de 2025 o valor aproximado de R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais).
RESOLVE:
1 – Torna inexigível o processo licitatório para contratação de Serviços de Empresa Especializada em Fornecimento de Água potável para esta Casa Legislativa, com vigência inicial a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2025 ao Valor Estimado de R$ 2.990,00 (Dois mil novecentos e noventa reais) referente à tarifa de água potável, conforme a Tabela Tarifária em vigor da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (CAERN), inscrito no CNPJ: 08.334.385/0001-35.
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS: - 01.00 – PODER LEGISLATIVO -01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL -3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - 0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos Serviços de Empresa Especializada em Fornecimento de Água potável – Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN).
Carnaúba dos Dantas/RN, 07 de Janeiro de 2025.
______________________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente da Câmara
Código Identificador: 35830471
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N°002/2025
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 002/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, Inciso I da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, que dispõe: “É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representantes comerciais exclusivos;”.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal necessita contratar Serviços de Empresa Especializada em Fornecimento de Energia Elétrica – Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) para continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o consumo dos últimos 12 (doze) meses do ano de 2024 com valor estimado de R$ 13,000,00 (Treze mil reais).
CONSIDERANDO, o aumento do consumo com a aquisição de novos equipamentos elétricos e eletrônicos para o exercício de 2025, como também das tarifas que possam a sofrerem acréscimo, o valor estimado para o exercício de 2025, sofrerá um acréscimo em torno de 20% (vinte pontos percentuais) o que estima-se para o exercício de 2025 o valor aproximado de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais)
RESOLVE:
1 - Torna inexigível o processo licitatório para contratação de Serviços de Empresa Especializada em Fornecimento de Energia Elétrica – Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) para esta Casa Legislativa, até 31 de dezembro de 2025, ao Valor Estimado de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) a COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito no CNPJ: 08.324.196/0001-81.
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
3 - A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos Serviços da Empresa Especializada em Fornecimento de Energia Elétrica – Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN).
Carnaúba dos Dantas/RN, 09 de janeiro de 2025.
_________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente da Câmara
Código Identificador: 44171560
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS N°002/2025
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 002/2025
Processo Administrativo nº 005/2025
A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/ 2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para a Contratação de Pessoa Jurídica para contratação de empresa que se disponha a FORNECER GALÃO DE ÁGUA MINERAL 20 LITROS COM VASILHAME RETORNÁVEL, ÁGUA MINERAL SEM GÁS EM GARRAFA DE 500ML E ÁGUA MINERAL SEM GÁS EM COPO DE 200ML, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação de Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações, serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, localizada a Rua Juvenal Lamartine, 200A – Centro – Carnaúba dos Dantas/RN, pelo telefone – (84) 99414-8126, ou através do E-mail licitacaocamaracarnauba@gmail.com. O Termo de Referência ficará disponibilizado até a data de 15/01/2025, das 07:00h às 12:00h, (horário de expediente) e a proposta deverá ser encaminhada até as 09h do dia 16/01/2025.
Carnaúba dos Dantas/RN, 10 de janeiro de 2025.
Mayara Jessica Dantas
Agente de Contratação
Código Identificador: 87172215
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 003/2025
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 003/2025
Processo Administrativo nº 003/2025
A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/ 2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará a cotação de preços visando à contratação de empresa especializada em seguro veicular para o carro oficial desta casa legislativa, placa RQG0G40, durante o exercício de 2025. O critério de julgamento será o menor preço, sendo selecionada a proposta mais vantajosa visando atender às necessidades da Câmara Municipal. Os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta e documentação de habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste aviso e no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações, serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, localizada a Rua Juvenal Lamartine, 200A – Centro – Carnaúba dos Dantas/RN, pelo telefone – (84) 99414-8126, ou através do E-mail licitacaocamaracarnauba@gmail.com. O Termo de Referência ficará disponibilizado até a data de 16/01/2025, das 07:00h às 12:00h, (horário de expediente) e a proposta deverá ser encaminhada até as 09h do dia 17/01/2025.
Carnaúba dos Dantas/RN, 13 de janeiro de 2025.
Mayara Jessica Dantas
Agente de Contratação
Código Identificador: 33265371
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2025
CONTRATO: 002/2025.
ORIGEM: Inexigibilidade Nº 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2025.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ n° 12.981.767/0001-28.
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), inscrito no CNPJ: 08.324.196/0001-81.
OBJETO: Contratação dos serviços de empresa especializada em fornecimento de energia elétrica destinados à Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
VALOR TOTAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA DE TRABALHO:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS: - 01.00 – PODER LEGISLATIVO - 01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ - 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025.
Marfran de Medeiros Santos - Presidente da Câmara Contratante
Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN)
Contratada
Código Identificador: 28144565
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
TERMO DE POSSE DE VEREADOR
Aos 10 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 11:00 horas, na Sala da Presidência da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, localizada no prédio sede da Casa Legislativa, situado à Rua Manoel Varela, n. 64, nesta cidade, na presença do Vereador Presidente MARCONE DA SILVA BARBOSA, compareceu o Sr. KAIO CÉSAR CARNEIRO, Terceiro Suplente de Vereador pelo Partido Social Democrático – PSD, nas eleições ocorridas em 06 de outubro de 2024, convocado através do Edital 003/2025, publicados no Diário Oficial de FECAM-RN para, no prazo legal, assumir a vaga existente por licença concedida ao vereador titular Joédson Cezar da Cunha Pessoa. Após prestar o compromisso legal nos seguintes termos: “Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, cumprindo a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno e demais leis, respeitando as instituições, promovendo o bem geral do município de Ceará Mirim e seus munícipes e pugnando pela manutenção da democracia.”, foi declarado empossado pelo Presidente da Câmara Municipal, assumindo o seu mandato de vereador.
Ceará Mirim-RN, 10 de janeiro de 2025.
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MARCONE DA SILVA BARBOSA
Vereador Presidente
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KAIO CÉSAR CARNEIRO
Vereador
Código Identificador: 68161142
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 020/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, do inciso VIII e do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). CHARLES BEZERRA DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob nº. *3*.6*6.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR GERAL desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de janeiro de 2025.
_________________________________
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 44465887
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 021/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). EGLE RIGEL GONÇALVES FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob n. *9*.6*2.*6*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de janeiro de 2025.
_________________________________
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 45777704
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 022/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, do inciso VIII e do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). EGLE RIGEL GONÇALVES FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob nº. *9*.6*2.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de PROCURADOR JURÍDICO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de janeiro de 2025.
_________________________________
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 47583075
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Comunicado
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN Nº 004/2025 DISPENSA Nº 001/2025 - CONVOCAÇÃO
COMUNICADO
Vimos através deste, comunicar a empresa habilitada na DISPENSA Nº 001/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC Nº 004/2025, cujo objeto é a Contratação direta de empresa especializada para prestação dos serviços em engenharia de segurança e medicina do trabalho, para atender as demandas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu art. 75, inciso II: CLÍNICA E ASSESSORIA STELLA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ n° 19.442.693/0001-09 e sede na Rua Teotônio Freire, n° 589, Bairro JK, Currais Novos/RN; CEP 59380-000, que a Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, a Senhora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros requereu a assinatura do Contrato Administrativo.
Assim, como forma de dar celeridade, será enviada através do E-mail comercial da empresa supracitada, cópia do Contrato Administrativo, cujas páginas deverão serem rubricadas, assinada por extenso a sua última e remetida em duas vias através dos Correios, com AR (Aviso de Recebimento), para a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, inscrita no CNPJ nº. 10.727.485/0001-73, situada na Praça João de Góes, nº. 173, Centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000. O envio deverá acontecer até o dia 17 de janeiro de 2025 às 11h59min (conforme registrado no AR). Opcionalmente, o Contrato Administrativo poderá ser entregue na própria sede da Câmara Municipal, sendo protocolada na recepção da mesma, no mesmo endereço acima mencionado e com a mesma data limite para entrega ou ainda assinada de forma digital (eletrônica) e encaminhada para o e-mail institucional: licitacaocmccruzeta@gmail.com.
A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei (artigo 90 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021). O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente quando não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (artigo 155, inciso VII da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021).
Publique-se.
Atenciosamente,
Cruzeta/RN, 10 de janeiro de 2025.
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Mauricéa Monteiro de Medeiros Almeida
Secretária Administrativa
Código Identificador: 17758102
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 001/2025
Ref. Processo Administrativo CMC/RN N° 004/2025
INTERESSADO: Setor Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeta.
ASSUNTO: Contratação direta de empresa especializada para prestação dos serviços em engenharia de segurança e medicina do trabalho, para atender as demandas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 001/2025
- De acordo.
- Diante da análise técnica da Equipe de contratação desta Casa Legislativa e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica, DETERMINO que se proceda, com a DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente a Contratação direta de empresa especializada para prestação dos serviços em engenharia de segurança e medicina do trabalho, para atender as demandas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN junto à empresa CLÍNICA E ASSESSORIA STELLA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ n° 19.442.693/0001-09 e sede na Rua Teotônio Freire, n° 589, Bairro JK, Currais Novos/RN; CEP 59380-000, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN – Setor Administrativo, com a importância global estimada de R$ 16.680,00 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta reais), para o período inicial de janeiro a dezembro de 2025.
- Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no Art. 75, Inciso II, da supracitada lei e, em consequência, determino ao Setor Administrativo que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94, da Lei nº 14.133/2021.
Cruzeta/RN, 10 de janeiro de 2025.
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Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Código Identificador: 85083500
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025 DISPENSA N° 001/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN N° 004/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN - CNPJ Nº 10.727.485/0001-73; CONTRATADA: CLÍNICA E ASSESSORIA STELLA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ n° 19.442.693/0001-09; OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN; VIGÊNCIA: TERMO INICIAL A DATA DE SUA SUBSCRIÇÃO E TERMO FINAL EM DOZE (12) MESES, NA FORMA DO ARTIGO 106 DA LEI N° 14.133/2021; VALOR ESTIMADO: R$ 16.680,00 (DEZESSEIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0002.2001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ; FONTE: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI N° 14.133/21; SUBSCRITORES: ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS – PELO CONTRATANTE E STELLA BARBARA FERNANDES DE MACEDO – PELA CONTRATADA.
CRUZETA/RN, 10 DE JANEIRO DE 2025.
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ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Código Identificador: 60277415
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2025
Ref. Processo Administrativo CMC/RN N° 005/2025
INTERESSADO: Setor Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeta.
ASSUNTO: Contratação direta, para regularização da “contribuição associativa entre a Câmara Municipal de Cruzeta/RN e a Federação das Câmaras Municipais do RN - FECAM para prestação de serviços de apoio e acompanhamento em assuntos relativos às questões legislativas, bem como disponibilizar o acesso ao diário oficial das Câmaras durante o exercício de 2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2025
- De acordo.
- Diante da análise técnica da Equipe de contratação desta Casa Legislativa e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação direta, para regularização da “contribuição associativa entre a Câmara Municipal de Cruzeta/RN e a Federação das Câmaras Municipais do RN - FECAM para prestação de serviços de apoio e acompanhamento em assuntos relativos às questões legislativas, bem como disponibilizar o acesso ao diário oficial das Câmaras durante o exercício de 2025 junto à FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN, com inscrição no CNPJ sob nº 07.319.675/0001-47 e sede na Rua da Saudada, n° 1877, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59.056-400, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN – Setor Administrativo, com a importância global estimada de R$ 8.220,00 (oito mil, duzentos e vinte reais), para o período de janeiro a dezembro de 2025, com vigência contratual por período indeterminado com fulcro no art. 106, da Lei Federal n° 14.133/2021.
- Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no Art. 74, Caput, da supracitada lei e, em consequência, determino ao Setor Administrativo que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94, da Lei nº 14.133/2021.
Cruzeta/RN, 10 de janeiro de 2025.
______________________________________
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Código Identificador: 70602315
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INEXIGIBILIDADE N° 004/2025 – PROC. ADMINISTRATIVO CMC/RN N° 005/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN - CNPJ Nº 10.727.485/0001-73; CONTRATADA: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN, COM INSCRIÇÃO NO CNPJ SOB Nº 07.319.675/0001-47; OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO E ACOMPANHAMENTO EM ASSUNTOS RELATIVOS ÀS QUESTÕES LEGISLATIVAS, BEM COMO DISPONIBILIZAR O ACESSO AO DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025; VIGÊNCIA: TERMO FINAL EM DOZE (12) MESES, PRORROGÁVEIS COM FULCRO NO ART. 106 DA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021; VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 8.220,00 (OITO MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES; FONTE: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, CAPUT, DA LEI N° 14.133/21.
CRUZETA/RN, 10 DE JANEIRO DE 2025.
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ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Código Identificador: 36737582
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA
PROC. ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.06.002
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO, manifesta interesse em obter propostas de eventuais interessados nos termos do art.75, § 3º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, visando a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para prestação de serviço de licença de uso de software de compras, contratos, licitações e portal da transparência, conforme termo de referência.
Os interessados deverão encaminhar sua proposta de preço em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (solicitar via email) para o e-mail: cmdrseveriano@gmail.com ou apresentação de envelope no setor de protocolo no endereço: Rua Princesa Isabel, Nº 07, Centro – Doutor Severiano/RN, no horário das 07h às 13h, no prazo de 03 (três) dias úteis, excluindo-se da contagem o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.
A proposta de preços deverá conter as seguintes informações: razão social/nome, CNPJ e/ou CPF, endereço, CEP, Cidade/UF, telefone e e-mail.
Doutor Severiano-RN, 10 de janeiro de 2025
______________________________
Sibele Cristina de Castro Souza
Secretária
Código Identificador: 73775872
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA
PROC. ADMINISTRATIVO Nº 2024.01.06.004
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO, manifesta interesse em obter propostas de eventuais interessados nos termos do art.75, § 3º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, visando a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em licença de uso e suporte técnico de software de sistemas informatizado de folha de pagamento, conforme termo de referência.
Os interessados deverão encaminhar sua proposta de preço em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (solicitar via email) para o e-mail: cmdrseveriano@gmail.com ou apresentação de envelope no setor de protocolo no endereço: Rua Princesa Isabel, Nº 07, Centro – Doutor Severiano/RN, no horário das 07h às 13h, no prazo de 03 (três) dias úteis, excluindo-se da contagem o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.
A proposta de preços deverá conter as seguintes informações: razão social/nome, CNPJ e/ou CPF, endereço, CEP, Cidade/UF, telefone e e-mail.
Doutor Severiano-RN, 10 de janeiro de 2025
______________________________
Sibele Cristina de Castro Souza
Secretária
Código Identificador: 23520357
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA
PROC. ADMINISTRATIVO Nº 2024.01.07.006
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO, manifesta interesse em obter propostas de eventuais interessados nos termos do art.75, § 3º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, visando a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa/profissional especializado para prestação de serviço de Assessoria e Consultoria Administrativa em Recursos Humanos, conforme termo de referência.
Os interessados deverão encaminhar sua proposta de preço em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (solicitar via email) para o e-mail: cmdrseveriano@gmail.com ou apresentação de envelope no setor de protocolo no endereço: Rua Princesa Isabel, Nº 07, Centro – Doutor Severiano/RN, no horário das 07h às 13h, no prazo de 03 (três) dias úteis, excluindo-se da contagem o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.
A proposta de preços deverá conter as seguintes informações: razão social/nome, CNPJ e/ou CPF, endereço, CEP, Cidade/UF, telefone e e-mail.
Doutor Severiano-RN, 10 de janeiro de 2025
______________________________
Sibele Cristina de Castro Souza
Secretária
Código Identificador: 66263681
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA 04/2025
PORTARIA 04/2025
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES A SEREM PROMOVIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN, NO ÂMBITO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Lucineide Bessa Nogueira, presidente da Cãmara Municipal de Doutor Severiano, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os colaboradores que atuarão nas licitações públicas promovidas no âmbito da Câmara Municipal de Doutor Severiano, nas modalidades da Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, em sua forma eletrônica ou presencial, conforme o caso, bem como, nas dispensas eletrônicas, nos termos do artigo 75 da referida lei, conforme abaixo:
I - Agente de Contratação/Pregoeiro:
Sibele Cristina de Castro Souza
II - Equipe de Apoio:
Leciana Alves da Silva Bandeira
Francisca Aldeiza Vieira Marques
§ 1° O Agente de Contratação/Pregoeiro ou Comissão de Contratação que atuará no procedimento licitatório será indicado no despacho que autorizar a abertura do certame.
§ 2º Ocorrendo impedimento de qualquer natureza com o Agente de Contratação/Pregoeiro, os demais integrantes poderão substituí-lo, independentemente de nova designação.
§ 3º Nos casos que o certame licitatório for conduzido por Comissão de Contratação, havendo impedimento de qualquer integrante, a substituição ocorrerá por nova designação.
§ 4º O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá atuar como membro da equipe de apoio quando não estiver designado para a condução do certame licitatório.
§ 5º A condução das dispensas eletrônicas será realizada pelos Agentes de Contratação citados no inciso I.
Art. 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 03 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 3º Sem prejuízo da presente portaria, fica resguardada a faculdade de designação de Comissão Especial de Licitação, mediante Portaria autônoma, para processamento de determinado certame licitatório.
Art. 4º O Agente de Contratação/Pregoeiro ou Comissão de Contratação, no exercício de suas atribuições, poderá convocar servidor/empregado/agente público, sempre que necessário, para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório.
Art. 5º Os Agentes de Contratação/Pregoeiros e membros da Equipe de Apoio designados neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Doutor Severiano/RN, 02 de janeiro de 2025.
Lucineide Bessa Nogueira
Presidente
Código Identificador: 68701482
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA 05/2025
PORTARIA Nº 05/2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.
A Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 117 da Lei 14.133/21 e o previsto na resolução nº 028/2020 do TCE/RN, RESOLVE:
Art. 1°- Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como fiscal de contratos, firmado entre a Câmara Municipal de Doutor Severiano e as empresas e demais Contratados, no âmbito de sua administração, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das
Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas
de Preços ou Dispensas de Inexigibilidade para Registros de Preços
de acordo com a CPL, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE.
I - Fiscal Administrativo: Leciana Alves da Silva Bandeira, CPF nº. 042.xxx.xxx-16.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta
Portaria e da LEI N°14.133/2021.
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da
inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e normas previstas na LEI N°14.133/2021 e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e normas previstas na LEI N°14.133/2021, e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Divulgue-se. Publique-se. Cumpra-se
Doutor Severiano-RN, 02 de janeiro de 2025.
Lucineide Bessa Nogueira
Presidente
Código Identificador: 33171086
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria
PORTARIA Nº 009/2025/GP
PORTARIA Nº 009/2025/GP Paraú/RN, 10 de Janeiro de 2025.
EMENTA: Destituí Usuario Gerenciador da Unidade jurisdiccional desta Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º - DESTITUIR, a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da Unidade Jurisdicionada Câmara Municipal de Paraú/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme portaria nº 070/2019-GP/TCE:
Ana Lúcia Xavier
CPF. 024.506.444-31
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paraú/RN, em 10 de Janeiro de 2025.
Jane Meire Carvalho Dantas Dantas Nunes
Presidente-CMP
Código Identificador: 33552170
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria
PORTARIA Nº 010/2025/GP
PORTARIA Nº 010/2025/GP Paraú/RN, 10 de Janeiro de 2025.
EMENTA: Designa Usuario Gerenciador da Unidade jurisdicionada desta Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da Unidade Jurisdicionada Câmara Municipal de Paraú/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme portaria nº 070/2019-GP/TCE:
JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Cargo: Presidente da Mesa Diretora
Mat.: 0000001
CPF: 033.667.704-90
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paraú/RN, em 10 de Janeiro de 2025.
Jane Meire Carvalho Dantas Dantas Nunes
Presidente-CMP
Código Identificador: 77484640
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2025
PROCESSO Nº 08010001/2025
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados de assessoria técnica na área de licitações e contratos administrativos, com a disponibilização de profissional qualificado, para apoiar e orientar as atividades relacionadas à gestão de processos licitatórios, elaboração de contratos administrativos, e demais demandas pertinentes, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Felipe Guerra-RN, durante o exercício de 2025,
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Felipe Guerra, com sede Av. Mira Selva, 394, Centro, Felipe Guerra/RN, CEP: 59795000, CNPJ/MF: 08.545.956/0001-80.
CONTRATADA: 35.847.855 WILEANO LEITE DE GOIS, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ/MF: 35.847.855/0001-37
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Regramento Legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, II, (PNCP).
Vigência: 31/12/2025.
Felipe Guerra-RN, 10 de janeiro de 2025.
Maria Eliete da Silva
Agente de Contratação
Código Identificador: 82581736
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2025
PROCESSO Nº 10010001/2025
Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria em contabilidade pública, a serem realizados junto à Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, durante o exercício de 2025.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Felipe Guerra, com sede Av. Mira Selva, 394, Centro, Felipe Guerra/RN, CEP:59795000, CNPJ/MF: 08.545.956/0001 80.
CONTRATADA: L B MARINHO, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ/MF: 58.070.836/0001-42
Valor: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
Regramento Legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, III, “c” (PNCP). Vigência: 31/12/2025.
Felipe Guerra-RN, 10 de janeiro de 2025.
Maria Eliete da Silva
Agente de Contratação
Código Identificador: 50652571
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA Nº 011/2025 – GP/CMFP
RIVALDO SILVA DE MEDEIROS CRUZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Fernando Pedroza-RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º - Destituir a pessoa abaixo qualificada da função “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE:
Francimacio Alves Batista
Matrícula:079
CPF nº: 009.317.824-73
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Fernando Pedroza, em 10 de janeiro de 2025.
Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
Presidente
Código Identificador: 66117703
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA Nº 012/2025 – GP/CMFP
RIVALDO SILVA DE MEDEIROS CRUZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Fernando Pedroza-RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as pessoas abaixo qualificadas como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE:
Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
Cargo: Presidente
Matrícula: 117
CPF nº: 597.704.304-04
Hemerson Dantas de Macedo
Cargo: Contador Geral
Matricula: 119
CPF: 056.501.894-98
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Fernando Pedroza, em 10 de janeiro de 2025.
Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
Presidente
Código Identificador: 13052576
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
GABINETE DO PRESIDENTE TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011001/2025
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011001/2025
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 74, III, e, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c a Lei 14.039/2020, para a contratação com a empresa RAUL LIMEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 41.301.597/0001-91, cujo objeto é a Prestação de Serviço de Consultoria e Assessoria Jurídica nas áreas de direito administrativo, financeiro, trabalhista e em processo legislativo municipal, além de consultoria direta ao gabinete do(a) Chefe do Poder Legislativo, no período de janeiro a dezembro de 2025, conforme especificações do Termo de Referência, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), dividido em parcelas iguais de R$ 3.5000,00 (três mil e quinhentos reais) cada.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho da Ilustríssima, Presidente da Comissão de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Frutuoso Gomes/RN, em 10 de janeiro de 2025.
GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 58207866
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Inexigibilidade
PROCESSO Nº 2025011001 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011001/2025
PROCESSO Nº 2025011001
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011001/2025
A Presidente da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Frutuoso Gomes/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de Serviço de Consultoria e Assessoria Jurídica nas áreas de direito administrativo, financeiro, trabalhista e em processo legislativo municipal, além de consultoria direta ao gabinete do Chefe do Poder Legislativo, no período de janeiro a dezembro de 2025.
Contratado.................: RAUL LIMEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 41.301.597/0001-91
Valor..........................: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
VALOR MENSAL: R$ 3.5000,00 (três mil e quinhentos reais)
Fundamento Legal...: art. 74, III, e, da Lei 14.133/2021 c/c a Lei 14.039/2020.
Declaração de inexigibilidade de Licitação emitida pela Presidente da Comissão de Contratação e ratificado pelo Excelentíssimo Senhor GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal.
FRUTUOSO GOMES/RN, em 10 de janeiro de 2025.
_____________________________
SUEGNA BEGNA FERNANDES DA COSTA
Presidente da Comissão de Contratação
Portaria nº 006/2025
Código Identificador: 42634378
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25011001
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25011001
A Câmara Municipal de Frutuoso Gomes/RN de acordo com a Legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo n° 2025011001, na modalidade Inexigibilidade número nº 011001/2025
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES, CNPJ nº 08.393.035/0001-40
OBJETO: Prestação de Serviço de Consultoria e Assessoria Jurídica nas áreas de direito administrativo, financeiro, trabalhista e em processo legislativo municipal, além de consultoria direta ao gabinete do Chefe do Poder Legislativo, no período de janeiro a dezembro de 2025.
CONTRATADO: RAUL LIMEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 41.301.597/0001-91
VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
VALOR MENSAL: R$ 3.5000,00 (três mil e quinhentos reais)
VIGENCIA: 10 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025
FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, III, e, da Lei nº 14.133/2021, c/c com a LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025
Código Identificador: 48207044
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011002/2025
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011002/2025
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, Caput da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c a Lei 14.039/2020, para a contratação com VERA LUCIA MAFALDO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 031.090.304-11, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO, PARA A ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, BALANCETES E BALANÇO CONTABEIS NO PADRÃO TCE/RN E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025, conforme especificações do Termo de Referência, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), dividido em parcelas iguais de R$ 3.5000,00 (três mil e quinhentos reais) cada.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho da Ilustríssima, Presidente da Comissão de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Frutuoso Gomes/RN, em 10 de janeiro de 2025.
_______________________________________________________
GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 76072345
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Inexigibilidade
PROCESSO Nº 2025011002 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011002/2025
PROCESSO Nº 2025011002
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011002/2025
A Presidente da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Frutuoso Gomes/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação a seguir:
Objeto........................: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO, PARA A ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, BALANCETES E BALANÇO CONTABEIS NO PADRÃO TCE/RN E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025.
Contratado.................: VERA LUCIA MAFALDO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 031.090.304-11
Valor..........................: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
VALOR MENSAL: R$ 3.5000,00 (três mil e quinhentos reais)
Fundamento Legal...: Art. 74, Caput da Lei 14.133/2021 c/c a Lei 14.039/2020.
Declaração de inexigibilidade de Licitação emitida pela Presidente da Comissão de Contratação e ratificado pelo Excelentíssimo Senhor GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal.
FRUTUOSO GOMES/RN, em 10 de janeiro de 2025.
_____________________________
SUEGNA BEGNA FERNANDES DA COSTA
Presidente da Comissão de Contratação
Portaria nº 006/2025
Código Identificador: 71187751
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25011002
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25011002
A Câmara Municipal de Frutuoso Gomes/RN de acordo com a Legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo n° 2025011002, na modalidade Inexigibilidade número nº 011002/2025
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES, CNPJ nº 08.393.035/0001-40
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO, PARA A ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, BALANCETES E BALANÇO CONTABEIS NO PADRÃO TCE/RN E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025.
CONTRATADO: VERA LUCIA MAFALDO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 031.090.304-11
VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
VALOR MENSAL: R$ 3.5000,00 (três mil e quinhentos reais)
VIGENCIA: 10 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025
FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, caput da Lei nº 14.133/2021, c/c com a Lei 14.039/2020.
ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025
Código Identificador: 84542156
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2025011003 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 011001/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 2025011003
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 011001/2025
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE AZEVEDO HOLANDA (034.670.494-43), referente à PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JUNTO A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE ASSESSORAR OS SEUS MEMBROS NA ELABORAÇÃO DE EDITAIS DE LICITAÇÃO NAS MODALIDADES DA LEI Nº 14.133/2021, BEM COMO O ACOMPANHAMENTO NA ABERTURA, ANDAMENTO E CONCLUSÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E NO LANÇAMENTO E MANUTENÇÃO DAS LICITAÇÕES EM SISTEMA PRÓPRIO DA CÂMARA, E ENVIO DAS INFORMAÇÕES AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, ENVIO DO ANEXO 14, SIAI DP, SIAI FISCAL, CONTAS DE GESTÃO E E-SOCIAL, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025, com o valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho da Ilustríssima, Presidente da Comissão de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
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Frutuoso Gomes/RN, 10 de janeiro de 2025
_______________________________________________________
GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 65026832
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2025011003 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 011001/2025
Extrato de Dispensa de Licitação
PROCESSO Nº 2025011003
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 011001/2025
Objeto: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JUNTO A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE ASSESSORAR OS SEUS MEMBROS NA ELABORAÇÃO DE EDITAIS DE LICITAÇÃO NAS MODALIDADES DA LEI Nº 14.133/2021, BEM COMO O ACOMPANHAMENTO NA ABERTURA, ANDAMENTO E CONCLUSÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E NO LANÇAMENTO E MANUTENÇÃO DAS LICITAÇÕES EM SISTEMA PRÓPRIO DA CÂMARA, E ENVIO DAS INFORMAÇÕES AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, ENVIO DO ANEXO 14, SIAI DP, SIAI FISCAL, CONTAS DE GESTÃO E E-SOCIAL, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025
FORNECEDOR: RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE AZEVEDO HOLANDA (034.670.494-43)
VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
VALOR MENSAL: R$ 3.5000,00 (três mil e quinhentos reais)
Fundamento legal: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
Frutuoso Gomes/RN, 10 de janeiro de 2025
Código Identificador: 05307756
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 25011003 ORIGEM.....................: Dispensa nº 011003/2025
EXTRATO DE CONTRATO nº 25011003
ORIGEM.....................: Dispensa nº 011003/2025
CONTRATANTE........: Câmara Municipal de Frutuoso Gomes, CNPJ(MF): 08.393.035/0001-40.
CONTRATADA(O).....: RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE AZEVEDO HOLANDA, CNPJ/CPF: 034.670.494-43.
OBJETO......................: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JUNTO A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE ASSESSORAR OS SEUS MEMBROS NA ELABORAÇÃO DE EDITAIS DE LICITAÇÃO NAS MODALIDADES DA LEI Nº 14.133/2021, BEM COMO O ACOMPANHAMENTO NA ABERTURA, ANDAMENTO E CONCLUSÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E NO LANÇAMENTO E MANUTENÇÃO DAS LICITAÇÕES EM SISTEMA PRÓPRIO DA CÂMARA, E ENVIO DAS INFORMAÇÕES AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, ENVIO DO ANEXO 14, SIAI DP, SIAI FISCAL, CONTAS DE GESTÃO E E-SOCIAL, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025
VALOR TOTAL................: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
VALOR MENSAL ............: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
VIGÊNCIA...................: 10 de janeiro de 2025, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de janeiro de 2025
Código Identificador: 70740031
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria
PORTARIA N. 07/2025
PORTARIA Nº 07/2025 – GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN, no uso das suas atribuições Constitucionais, na forma prevista no art. 272, parágrafo único, do Regimento Interno, e amparado na Resolução nº 007/2013, pela presente,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o senhor ARTHUR VINICIUS DE MESQUITA, inscrito no CPF/MF sob o nº 1XX.XXX.884-92, para o cargo de provimento em comissão de Secretário-Geral da Mesa, símbolo CC-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em Frutuoso Gomes/RN, 10 de janeiro de 2025.
GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 75781136
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA N° 01/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
Resolve,
Art. 1º. NOMEAR, ao Sr. WAGNER DE ANDRADE CÂMARA, portador
do CPF/MF nº 032.131.504-95, ao cargo de Acessor Jurídico.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus
efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 10 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 62808346
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA N° 02/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
Resolve,
Art. 1º. NOMEAR, ao Sr. LEONARDO DINIZ SOARES EUGÊNIO, portador
do CPF/MF nº 112.576.914-90, ao cargo de Chefe de Gabinete.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus
efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 10 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 15457181
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA 014/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.
CNPJ:09.394.859/0001-05
Portaria nº 14/2025 Ielmo Marinho/RN, 02 de janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR, o servidor ESTEFFERSON PINHEIRO BASTOS, portador da cédula de identidade nº 002.373.003, inscrito sob o nº 090.592.254-90, para assumir o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 83805337
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA N 017/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.
CNPJ:09.394.859/0001-05
Portaria nº 17/2025 Ielmo Marinho/RN, 08 de janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR, a servidora ANADEGE SOUZA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 1.669.534, inscrito sob o nº 023.934.714-56 para assumir o cargo comissionado de ASSISTENTE PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 71732843
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA N 018/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.
CNPJ:09.394.859/0001-05
PORTARIA N 018/2025
Institui a Equipe de Transição de Mandato do Presidente da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN.
O presidente da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Equipe de Transição de mandato do Presidente da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN (eleito e empossado no dia 1º de janeiro de 2025), sendo constituída pelas pessoas abaixo indicadas:
Jonatas Gonçalves Brandão (Advogado) – CPF: 008.600.404-29
Ielmo Joaquim de Oliveira Filho (Controle interno) – CPF: 714.798.494-30
Debora Taiza Matias Guedes (Diretora financeira) – CPF: 071.606.854-07
Rafaela Hirlys de Araújo (Contadora) – CPF: 014.116.714-90.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação convocando seus membros para realização dos trabalhos até o dia 17/01/2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Ielmo Marinho/RN, 02 de janeiro de 2025.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 64124106
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Inexigibilidade
EXTRATO DO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE nº 100120250001
CONTRATAÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE
Contratante: Poder Legislativo Municipal de Itaú-RN
Contratado: ANDRÉ VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCATÍCIA, C.N.P.J/MF: 40.813.102/0001-40, com endereço na rua Gregório Pessoa, 220, bairro: Dr Sebastião Maltez, cep: 59.780-000, Caraúbas-RN.
Fundamento Legal: Art. 72 e inciso; Art 74, inciso III, letra “c” e Art 92 da Lei 14.133/2021.
Objeto: CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA EM VISTA DOS PROCEDIMENTOS DE ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS, EXARAR PARECERES TÉCNICOS, ASSESSORAR NA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE COMISSÕES TÉCNICAS E NO GABINETE DO PRESIDENTE, ACOMPANHAR, ASSESSORAR E PRESTAR CONSULTORIA TÉCNICA JURÍDICA AO PODER LEGISLATIVO NO TOCANTE AS SUAS FUNÇÕES ESSENCIAIS DE LEGISLAR, FISCALIZAR E TUDO MAIS DESEMPENHAR NO QUE SEJA PERTINENTE AS ATIVIDADES JURÍDICAS DA EDILIDADE, E, MUI ESPECIALMENTE, PRESTAR CONSULTORIA E IMPLEMENTAR AS ROTINAS PRÁTICAS DE REGULAMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Valor Global: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
Vigência: 31 de dezembro de 2025
Data da assinatura do contrato: 10/01/2025
Código Identificador: 03810515
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 060100004
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 060100004
CREDOR: FEDERAÇÃO DAS CAMAARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRAND
CPF/CNPJ: 07.319.675/0001-47
BASE LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021
VALOR GLOBAL: 8.220,00 (oito mil duzentos e vinte reais)
OBJETO: Filiação junto a federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM/RN.
Através da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação, venho a emitir a presente autorização de dispensa de licitação, amparada no Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021, visando a contratação do Objeto e pelo valor acima descrito.
Assim, com base no que prescreve o Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 e demais Leis que regem a administração pública, venho ATESTAR o presente Termo Autorizativo, para que se proceda e dê continuidade aos trâmites legais do processo em questão.
Jandaíra/RN, em 10 de janeiro de 2025.
Severino Matias Filho
Presidente da Câmara
Código Identificador: 52818011
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 060100006
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 060100006
CREDOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-92
BASE LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021
VALOR GLOBAL: 1.000,00 (mil reais)
OBJETO: Contratação referente à manutenção, tarifas e outras taxas de serviços cobrados pela Caixa Econômica Federal, com estimativa de janeiro á Dezembro do corrente ano.
Através da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação, venho a emitir a presente autorização de dispensa de licitação, amparada no Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021, visando a contratação do Objeto e pelo valor acima descrito.
Assim, com base no que prescreve o Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 e demais Leis que regem a administração pública, venho ATESTAR o presente Termo Autorizativo, para que se proceda e dê continuidade aos trâmites legais do processo em questão.
Jandaíra/RN, em 10 de janeiro de 2025.
Severino Matias Filho
Presidente da Câmara
Código Identificador: 62530070
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2025.
O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades da CÂMARA MUNICIPAL reconhece a necessidade de realizar a CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA ENERGÉTICA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE JANDUIS - RN. Considerando que a empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE-COSERN inscrito no CNPJ 08.324.196/0001-81 ofertou valor compatível com o valor de mercado, o que neste caso se torna mais econômico para Administração, totalizando R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais )
Considerando, que a presente despesa fundamenta-se no art. 74, da Lei federal 14.133/21, (Nova lei de licitações e contratos), que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.
Portanto, em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público, indicamos que a contratação do referido objeto no processo administrativo nº 2/2024 pode ser realizada através da Inexigibilidade de Licitação.
Ao Senhor Presidente para procedimentos necessários.
Janduís/RN, em 03 de janeiro de 2025
MAXWELA EMILIANA DA SILVA
Agente de Contratação
Câmara Municipal de Janduís/RN
Código Identificador: 33878121
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 02/2025
O Presidente da Câmara municipal de Janduís/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 74, da Lei 14.133/2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZO O ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto à empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE-COSERN inscrito no CNPJ 08.324.196/0001-81 para CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA ENERGÉTICA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE JANDUIS - RN, no valor global de 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais ).
Janduís/RN, 03 de janeiro de 2025
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN
Código Identificador: 31503321
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 02/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA ENERGÉTICA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE JANDUIS – RN
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN.
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE-COSERN inscrito no CNPJ 08.324.196/0001-81
VALOR TOTAL: R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais)
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Unidade Orçamentária: |
01 .010 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL |
Ação: |
2001 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO |
Função: |
01 - LEGISLATIVA |
Sub-Função: |
031 - AÇÃO LEGISLATIVA |
Programa: |
0011 - AÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
Natureza da Despesa: |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Recurso: |
15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Região: |
0001 - Janduis |
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 74, caput e Art. 95, § 2º Lei F n.º 14.133/21
VIGÊNCIA: 03 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE-COSERN
Representante Legal
Código Identificador: 55750517
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2025
O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades da CÂMARA MUNICIPAL reconhece a necessidade de realizar a CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE JANDUIS - RN.. Considerando que a empresa CAERN - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO RN inscrito no CNPJ 08.334.385/0001-35 ofertou valor compatível com o valor de mercado, o que neste caso se torna mais econômico para Administração, totalizando R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais )
Considerando, que a presente despesa fundamenta-se no art. 74, da Lei federal 14.133/21, (Nova lei de licitações e contratos), que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.
Portanto, em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público, indicamos que a contratação do referido objeto no processo administrativo nº 1/2024 pode ser realizada através da Dispensa de Licitação.
Ao Senhor Presidente para procedimentos necessários.
Janduis/RN, 03 de janeiro de 2025.
MAXWELA EMILIANA DA SILVA
Agente de Contratação
Câmara Municipal de Janduís/RN
Código Identificador: 20803733
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 3/2025
O Presidente da Câmara municipal de Janduís/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 74, da Lei 14.133/2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZO O ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto à empresa CAERN - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO RN inscrito no CNPJ 08.334.385/0001-35 para CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE JANDUIS - RN., no valor global de 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais ).
Janduís/RN, 03 de janeiro de 2025
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN
Código Identificador: 11644483
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 3/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE JANDUIS - RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN.
CONTRATADA: CAERN - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO RN inscrito no CNPJ 08.334.385/0001-35
VALOR TOTAL: R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais)
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Unidade Orçamentária: |
01 .010 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL |
Ação: |
2001 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO |
Função: |
01 - LEGISLATIVA |
Sub-Função: |
031 - AÇÃO LEGISLATIVA |
Programa: |
0011 - AÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
Natureza da Despesa: |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Recurso: |
15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Região: |
0001 - Janduis |
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 74, caput e Art. 95, § 2º Lei F n.º 14.133/21
VIGÊNCIA: 03 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN
CAERN - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO RN
Representante Legal
Código Identificador: 45571422
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025
O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades da CÂMARA MUNICIPAL reconhece a necessidade de realizar a Contratação de empresa especializada na área de contabilidade pública para prestar serviços de consultoria e assessoria na adequação dos procedimentos administrativos que envolvam os setores de contabilidade, finanças, licitações e folhas de pagamento, visando a implantação da unificação das contas públicas e a convergência com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público. Considerando que a empresa MAX CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA inscrito no CNPJ 38.461.264/0001-15 ofertou valor compatível com o valor de mercado, o que neste caso se torna mais econômico para Administração, totalizando R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais)
Considerando, que a presente despesa fundamenta-se no art. 74, inciso III, alínea “c” da Lei federal 14.133/21, (Nova lei de licitações e contratos), que permite a inexigibilidade de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.
Portanto, em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público, indicamos que a contratação do referido objeto no processo administrativo nº 01/2025 pode ser realizada através da Inexigibilidade de Licitação.
Ao Senhor Presidente para procedimentos necessários.
Janduís/RN, 02 de janeiro de 2025.
MAXWELA EMILIANA DA SILVA
Agente de Contratação
Câmara Municipal de Janduís/RN
Código Identificador: 21413742
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 01/2025
O Presidente da Câmara municipal de Janduís/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 74, III, alínea “c” da Lei 14.133/2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZO O ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto à empresa MAX CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA inscrito no CNPJ 38.461.264/0001-15 para Contratação de empresa especializada na área de contabilidade pública para prestar serviços de consultoria e assessoria na adequação dos procedimentos administrativos que envolvam os setores de contabilidade, finanças, licitações e folhas de pagamento, visando a implantação da unificação das contas públicas e a convergência com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público, no valor global de R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais).
Janduís/RN, 03 de janeiro de 2025.
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN
Código Identificador: 61481282
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 01/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de contabilidade pública para prestar serviços de consultoria e assessoria na adequação dos procedimentos administrativos que envolvam os setores de contabilidade, finanças, licitações e folhas de pagamento, visando a implantação da unificação das contas públicas e a convergência com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN.
CONTRATADA: MAX CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA inscrito no CNPJ 38.461.264/0001-15
VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais)
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Unidade Orçamentária: |
01 .010 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL |
Ação: |
2001 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO |
Função: |
01 - LEGISLATIVA |
Sub-Função: |
031 - AÇÃO LEGISLATIVA |
Programa: |
0011 - AÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
Natureza da Despesa: |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Recurso: |
15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Região: |
0001 - Janduis |
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c (PNCP)
VIGÊNCIA: 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN
MAX CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA
CNPJ 38.461.264/0001-15
Ingryd Samantha Martins Barbosa
Representante Legal
Código Identificador: 74671348
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2025
O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades da CÂMARA MUNICIPAL reconhece a necessidade de realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE 2025. Considerando que a empresa TIM S A inscrito no CNPJ 04.206.050/0194-42 ofertou valor compatível com o valor de mercado, o que neste caso se torna mais econômico para Administração, totalizando R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais )
Considerando, que a presente despesa fundamenta-se no art. 74, da Lei federal 14.133/21, (Nova lei de licitações e contratos), que permite a inexigibilidade de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.
Portanto, em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público, indicamos que a contratação do referido objeto no processo administrativo nº 4/2025 pode ser realizada através da Inexigibilidade de Licitação.
Ao Senhor Presidente para procedimentos necessários.
Janduís/RN, 03 de janeiro de 2025.
MAXWELA EMILIANA DA SILVA
Agente de Contratação
Câmara Municipal de Janduís/RN
Código Identificador: 66840031
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 4/2025
O Presidente da Câmara municipal de Janduís/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 74, da Lei 14.133/2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZO O ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto à empresa TIM S A inscrito no CNPJ 04.206.050/0194-42 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, no valor global de 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais ).
Janduís/RN, 03 de janeiro de 2025
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN
Código Identificador: 05625822
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 4/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE 2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN.
CONTRATADA: TIM S A inscrito no CNPJ 04.206.050/0194-42
VALOR TOTAL: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais )
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Unidade Orçamentária: |
01 .010 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL |
Ação: |
2001 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO |
Função: |
01 - LEGISLATIVA |
Sub-Função: |
031 - AÇÃO LEGISLATIVA |
Programa: |
0011 - AÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
Natureza da Despesa: |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Recurso: |
15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Região: |
0001 - Janduis |
Código Identificador: 17671843
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 5/2025
O Presidente da Câmara municipal de Janduís/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 74, da Lei 14.133/2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZO O ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto à empresa FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE inscrito no CNPJ 07.319.675/0001-47 para CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL COM A FINALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO EM GESTÃO MUNICIPAL E PUBLICAÇÕES DE ATOS LEGISLATIVOS ATRAVÉS DE DIÁRIO OFICIAL DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, no valor global de 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais ).
Janduís/RN, 03 de janeiro de 2025
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN
Código Identificador: 52853102
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2025
O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades da CÂMARA MUNICIPAL reconhece a necessidade de realizar a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL COM A FINALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO EM GESTÃO MUNICIPAL E PUBLICAÇÕES DE ATOS LEGISLATIVOS ATRAVÉS DE DIÁRIO OFICIAL DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. Considerando que a empresa FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE inscrito no CNPJ 07.319.675/0001-47 ofertou valor compatível com o valor de mercado, o que neste caso se torna mais econômico para Administração, totalizando R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais )
Considerando, que a presente despesa fundamenta-se no art. 74, da Lei federal 14.133/21, (Nova lei de licitações e contratos), que permite a inexigibilidade de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.
Portanto, em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público, indicamos que a contratação do referido objeto no processo administrativo nº 5/2025 pode ser realizada através da Inexigibilidade de Licitação.
Ao Senhor Presidente para procedimentos necessários.
Janduís/RN, 03 de janeiro de 2025
MAXWELA EMILIANA DA SILVA
Agente de Contratação
Câmara Municipal de Janduís/RN
Código Identificador: 50606144
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 5/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL COM A FINALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO EM GESTÃO MUNICIPAL E PUBLICAÇÕES DE ATOS LEGISLATIVOS ATRAVÉS DE DIÁRIO OFICIAL DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN.
CONTRATADA: FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE inscrito no CNPJ 07.319.675/0001-47
VALOR TOTAL: R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais)
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Unidade Orçamentária: |
01 .010 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL |
Ação: |
2001 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO |
Função: |
01 - LEGISLATIVA |
Sub-Função: |
031 - AÇÃO LEGISLATIVA |
Programa: |
0011 - AÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
Natureza da Despesa: |
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Recurso: |
15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Região: |
0001 - Janduis |
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 74, caput e Art. 95, § 2º Lei F n.º 14.133/21
VIGÊNCIA: 03 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN
FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Representante Legal
Código Identificador: 88200362
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Extrato
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato n° 001/2023
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato n° 001/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pelo seu Vereador Presidente, o Sr. MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA, torna pública a celebração do 2° Termo Aditivo ao contrato administrativo sob o nº 001/2023 que possui como objeto a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL NA ÁREA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, com a pessoa jurídica NAILTON MACIEL LEITE DA FONSECA 03690495431 (NL ASSESSORIA E ENSINO), com sede na: Av. Ministro Paulo de Almeida Machado, 203, Centro, Touros/RN, CEP: 59.584-000, inscrita no CNPJ nº 40.293.619/0001-56, tendo como representante a Sr. NAILTON MACIEL LEITE DA FONSECA, RG. 1.860.021 – SSP/RN E CPF nº 036.904.954-31, para fins de prorrogação de prazo, que vigorará a partir do dia 12 de janeiro de 2025 até o dia 12 de janeiro de 2026, bem como, Reajuste de 20% (vinte por cento) ao valor inicial do contrato, conforme sua Clausula sexta, item 6.2, passando a vigorar com o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais, conforme artigos 124, inciso I, alínea b e Caput do Art. 125 da Lei n° 14.133, de 2021. O contrato pode ser prorrogado, verificando-se as disposições contidas nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. O presente extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial conforme Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Japi/RN, 10 de janeiro de 2025.
MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 20823135
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Extrato
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2023
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pelo seu Vereador Presidente, o Sr. MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA, torna pública a celebração do 2° Termo Aditivo ao contrato administrativo sob o nº 001/2023 que possui como objeto a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA EM CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, com a pessoa jurídica J R CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 17.255.495/0001-00, com sede na: Rua Jornalista Djair Dantas Pereira de Macedo, 36, Lagoa Seca, Natal/RN, CEP: 59.022-370, tendo como representante a Sra. REJANE DAS CHAGAS DANTAS, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.254.795, expedida pela (o) SSP/RN, CPF nº 790.643.104-91 e CRC/RN 5244, para fins de prorrogação de prazo, que vigorará a partir do dia 12 de janeiro de 2025 até o dia 12 de janeiro de 2026, bem como, Reajuste de 20% (vinte por cento) ao valor inicial do contrato, conforme sua Clausula sexta, item 6.2, passando a vigorar com o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais, conforme artigos 124, inciso I, alínea b e Caput do Art. 125 da Lei n° 14.133, de 2021, Podendo ser prorrogado, verificando-se as disposições contidas nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. O presente extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial conforme Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Japi/RN, 10 de janeiro de 2025.
MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 55130307
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 036/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro
JARDIM DE PIRANHAS/RN
PORTARIA Nº 036/2025
Designação de servidor para atuar como gestor de todos os contratos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria;
DETERMINA:
Art. 1º - Em obediência ao que dispõe a Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a necessidade de fiscalizar e acompanhar a execução de serviços e compras para órgãos administração pública
.
RESOLVE:
Art. 2º - Designar a Agente Pública Lenice Batista de Araújo, CPF nº 785.207.544-49, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal, como Gestor de todos os contratos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Jardim de Piranhas/RN, 09 de janeiro de 2024.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Presidente
Código Identificador: 35553468
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 037/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro
JARDIM DE PIRANHAS/RN
PORTARIA Nº 037/2025
Designação de servidor para atuar como fiscal de todos os contratos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria;
DETERMINA:
Art. 1º - Em obediência ao que dispõe a Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a necessidade de fiscalizar e acompanhar a execução de serviços e compras para órgãos administração pública.
RESOLVE:
Art. 2º - Designar a Agente Pública Damiana Gomes da Silva Santos, CPF nº 164.775.248-56, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal, como Fiscal de todos os contratos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Jardim de Piranhas/RN, 09 de janeiro de 2025.
EMANOEL RENEGE SOAES BATISTA
Presidente
Código Identificador: 25624372
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA N° 038/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro
JARDIM DE PIRANHAS/RN
PORTARIA Nº 038/2025
Torna-se sem efeitos a portaria 031/2025, emitidas por este órgão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em observância ao que dispõe as normas regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria de nº 031/2025, publicada no Diário Oficial da FECAM, Edição 2067 do dia 10/01/2025, emitida por este órgão/entidade.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 09 de janeiro de 2025.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Vereador/Presidente
Código Identificador: 54746823
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA N° 039/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro
JARDIM DE PIRANHAS/RN
PORTARIA Nº 039/2025 /GPCMJP
NOMEIA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo da 17, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133 de 2021, regulamentada neste Município pelo decreto Municipal nº 1.691, resolve:
Art. 1ª Designar os agentes públicos – LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 068.127.054-38; HUDSON PEREIRA DA COSTA, INSCRITO no CPF sob o nº 702.701.914-02 e, FRANCISCO PASCOAL DE MEDEIROS inscrito no CPF sob o nº 083.727.604-70, para compor à comissão de Contratação.
Art. 2º - Designar o Agente Público: LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAÚJO, para desempenhar a função de Agente de Contratação.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025
Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 08 de janeiro de 2025
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Presidente
Código Identificador: 51862707
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00001/2025
A Câmara Municipal de Jardim de Piranhas manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: Aquisição de Combustível (gasolina Comum) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas –RN. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Cel. João Florêncio, 275 - Centro - Jardim de Piranhas - RN, ou www.pncp.gov.br/app/editais acessando: diariooficial.fecamrn.com.br. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 17 de janeiro de 2025, recebimentos presencialmente de 07:00 às 13:00h, e por e-mail até às 23:59h do dia 17/01/2025, no referido e-mail: licita.cmjp@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (84) 99803–1433.
Jardim de Piranhas - RN, 13 de janeiro de 2025
LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAÚJO.
Agente de Contratação
Código Identificador: 88163124
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00002/2025
A Câmara Municipal de Jardim de Piranhas manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE ÁGUA MINERAL, GELO EM CUBOS E VASILHAME PLÁSTICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Cel. João Florêncio, 275 - Centro - Jardim de Piranhas - RN, ou acessando: diariooficial.fecamrn.com.br. Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP: www.pncp.gov.br/app/editais.O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 17 de janeiro de 2025, recebimentos presencialmente de 07:00 às 13:00h, e por e-mail até às 23:59h do dia 17/01/2025, no referido e-mail: licita.cmjp@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (84) 99803–1433.
Jardim de Piranhas - RN, 13 de janeiro de 2025
LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAÚJO. –
Agente de Contratação
Código Identificador: 58046783
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00003/2025
A Câmara Municipal de Jardim de Piranhas manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA, LINK VIA CABO DE FIBRA ÓPTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Cel. João Florêncio, 275 - Centro - Jardim de Piranhas - RN, www.pncp.gov.br/app/editais acessando diariooficial.fecamrn.com.br. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 17 de janeiro de 2025, recebimentos presencialmente de 07:00 às 13:00h, e por e-mail até às 23:59h do dia 17/01/2025, no referido e-mail: licita.cmjp@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (84) 99803–1433.
Jardim de Piranhas - RN, 13 de janeiro de 2025
LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAÚJO.
- Agente de Contratação
Código Identificador: 25572581
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00004/2025
A Câmara Municipal de Jardim de Piranhas manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE AGENDAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Cel. João Florêncio, 275 - Centro - Jardim de Piranhas - RN, ou www.pncp.gov.br/app/editais acessando: diariooficial.fecamrn.com.br. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 17 de janeiro de 2025, recebimentos presencialmente de 07:00 às 13:00h, e por e-mail até às 23:59h do dia 17/01/2025, no referido e-mail: licita.cmjp@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (84) 99803–1433.
Jardim de Piranhas - RN, 13 de janeiro de 2025
LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAÚJO.
- Agente de Contratação
Código Identificador: 22362708
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00005/2025
A Câmara Municipal de Jardim de Piranhas manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM ÂMBITO NACIONAL. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Cel. João Florêncio, 275 - Centro - Jardim de Piranhas - RN, ou acessando: diariooficial.fecamrn.com.br. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 17 de janeiro de 2025, recebimentos presencialmente de 07:00 às 13:00h, e por e-mail até às 23:59h do dia 17/01/2025, no referido e-mail: licita.cmjp@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (84) 99803–1433.
Jardim de Piranhas - RN, 13 de janeiro de 2025
LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAÚJO.
- Agente de Contratação
Código Identificador: 11301317
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 01/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 01030125
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa d’Anta/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o que determina o Art. 74, INCISO III, alinea c, da Lei federal 14.133/2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01030125/2025, que Objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL PUBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. que trata da contratação da empresa: DAVID NELO DA SILVA - CNPJ: 05.169.675/0001-82. – VALOR TOTAL R$: 84.000,00 (OITENTA E QUATRO MIL REAIS), vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Lagoa d’Anta- RN, 06 de Janeiro de 2025.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 45371182
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2025 INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de LAGOA D’ANTA/RN – CNPJ Nº 40.800.732/0001-80.
CONTRATADO: DAVID NELO DA SILVA - CNPJ: 05.169.675/0001-82
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL PUBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN.
VALOR TOTAL: R$: 84.000,00 (Oitenta e Quatro Mil Reais).
DATA DE ASSINATURA: 06 de Janeiro de 2025 – VIGÊNCIA 31 de Dezembro de 2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, INCISO III, alinea c, da Lei federal 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
ORÇAMENTO DE 2025: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA.
Lagoa D’anta/RN, 06 de Janeiro de 2025.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 23085586
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 02/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 02030125
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa d’Anta/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o que determina o Art. 74, INCISO I, da Lei federal 14.133/2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 02030125/2025, que Objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA com o objetivo de viabilizar a prestação de serviços de publicação de atos administrativos e legislativos da Câmara Municipal DE LAGOA D’ANTA-RN, no Diário Oficial disponibilizado pela referida Federação, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e as normas regulamentares pertinentes. que trata da contratação da empresa: FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN- CNPJ: 07.319.675/0001‑47 – VALOR TOTAL R$: 8.220,00 (OITO MIL DUZENTOS E VINTE REAIS), vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Lagoa d’Anta- RN, 07 de Janeiro de 2025.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 76633030
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2025 INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de LAGOA D’ANTA/RN – CNPJ Nº 40.800.732/0001-80.
CONTRATADO: FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN- CNPJ: 07.319.675/0001‑47
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM O OBJETIVO DE VIABILIZAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN, NO DIÁRIO OFICIAL DISPONIBILIZADO PELA REFERIDA FEDERAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS, E AS NORMAS REGULAMENTARES PERTINENTES
VALOR TOTAL: R$: 8.220,00 (OITO MIL DUZENTOS E VINTE REAIS)
DATA DE ASSINATURA: 06 de Janeiro de 2025 – VIGÊNCIA 31 de Dezembro de 2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, da Lei federal 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
ORÇAMENTO DE 2025: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA.
Lagoa D’anta/RN, 07 de Janeiro de 2025.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 20276457
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 03/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 03030125
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa d’Anta/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o que determina o Art. 74, INCISO III, alinea c, da Lei federal 14.133/2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 03030125/2025, que Objetiva: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA proporcionar aos Vereadores Membros da Mesa Diretora e demais Senhores Vereadores da Câmara Municipal, as condições técnico/jurídicas e legislativas necessárias ao bom e fiel cumprimento da legislação vigente e específicas de competência local. que trata da contratação da empresa: ALDO ARAÚJO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS - CNPJ: 26.536.689/0001-67, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Lagoa d’Anta- RN, 07 de Janeiro de 2025.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 04042804
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2025 INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de LAGOA D’ANTA/RN – CNPJ Nº 40.800.732/0001-80.
CONTRATADO: ALDO ARAÚJO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS - CNPJ: 26.536.689/0001-67
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA PROPORCIONAR AOS VEREADORES MEMBROS DA MESA DIRETORA E DEMAIS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL, AS CONDIÇÕES TÉCNICO/JURÍDICAS E LEGISLATIVAS NECESSÁRIAS AO BOM E FIEL CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E ESPECÍFICAS DE COMPETÊNCIA LOCAL.
DATA DE ASSINATURA: 07 de Janeiro de 2025 – VIGÊNCIA 31 de Dezembro de 2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, INCISO III, alinea c, da Lei federal 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
ORÇAMENTO DE 2025: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA.
Lagoa D’anta/RN, 07 de Janeiro de 2025.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 05512834
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria
PORTARIA N° 001/2025
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas e de acordo com Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o Senhor, MICHEL RALAN BEZERRA BARROS, portador do CPF: N° 068.634.794-35 e CRC nº RN-011011/0-9, no Cargo Comissionado de CONTADOR desta Câmara Municipal, e em conformidade com a Lei 451/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2025.
LEIA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Lagoa de Velho-RN, em, 10 de janeiro de 2025.
JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 54504470
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria
PORTARIA N° 002/2025
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas e de acordo com Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o Senhor, HELY RODRIGUES DOS SANTOS, portador do CPF: N° 941.292.584-00 e RG nº 1.397.353, no Cargo Comissionado de CONTROLADOR desta Câmara Municipal, e em conformidade com a Lei 451/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2025.
LEIA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Lagoa de Velho-RN, em, 10 de janeiro de 2025.
JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 53462073
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria
PORTARIA N° 003/2025
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas e de acordo com Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o Senhor, ESTEFERSON RIBEIRO DOS SANTOS, portador do CPF: N° 083.773.974-80 e RG nº 2.737.917, no Cargo Comissionado de TESOUREIRO desta Câmara Municipal, e em conformidade com a Lei 451/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2025.
LEIA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Lagoa de Velho-RN, em, 10 de janeiro de 2025.
JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 42418466
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria
PORTARIA N° 004/2025
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas e de acordo com Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o Senhor, JOSÉ SARAIVA FILHO, portador do CPF: N° 036.815.164-64 e RG nº 1.930.783, no Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO desta Câmara Municipal, e em conformidade com a Lei 451/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2025.
LEIA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Lagoa de Velho-RN, em, 10 de janeiro de 2025.
JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 84632808
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria
PORTARIA N° 005/2025
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas e de acordo com Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Senhora, WANUSKA BEZERRA DA SILVA, portadora do CPF: N° 081.286.654-13 e RG nº 2.293.871, no Cargo Comissionado de ASSESSORA PARLAMENTAR desta Câmara Municipal, e em conformidade com a Lei 451/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2025.
LEIA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Lagoa de Velho-RN, em, 10 de janeiro de 2025.
JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 38531141
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria
PORTARIA N° 006/2025
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas e de acordo com Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o Senhor, LUCIMÁRIO VENÂNCIO DE MOURA, portador do CPF: N° 070.669.854-19 e RG nº 2.737.457, no Cargo Comissionado de SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS desta Câmara Municipal, e em conformidade com a Lei 451/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2025.
LEIA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Lagoa de Velho-RN, em, 10 de janeiro de 2025.
JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 87027713
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
ATOS
Ofício Nº 01/2025
Ao
Banco do Brasil
Escritório Setor Público RN – 984-9
Senhor Gerente,
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os(as) servidores(as) públicos(as) abaixo nominados(as), sejam autorizados(as) a realizar movimentação das contas vinculadas ao CNPJ em destaque, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pela Câmara Municipal de Lagoa de Velhos, em anexo.
Razão Social: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
CNPJ............: 09.079.153/0001-40
A movimentação será feita sempre em conjunto, e com no mínimo duas assinaturas entre os senhores:
Nome: JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR CPF: 093.591.294-02
Cargo: Presidente Vereador
Nome: ESTEFERSON RIBEIRO DOS SANTOS CPF: 083.773.974-80
Cargo: Tesoureiro
Para a devida movimentação da(s) conta(s), concedo aos servidores descritos neste documento os seguintes poderes:
Código – Poder
009 – Emitir Cheques
010 – Abrir contas de depósito
020 – Receber, passar recibo e dar quitação
026 – Solicitar saldos, extratos e comprovantes
027 – Requisitar Talonário de cheques
031 – Autorizar débito em conta relativo a operações
036 – Retirar cheques devolvidos
038 – Endossar Cheque
047 – Requisitar cartão eletrônico
048 – Movimentar conta corrente com cartão eletrônico
094 – Sustar/ Contraordenar cheques
095 – Cancelar Cheques
096 – Baixar Cheques
098 – Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras
099 – Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas
104 – Efetuar pagamentos via BB digital PJ/AASP
105 – Efetuar transferências via BB Digital PJ/AASP
106 – Efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico
107 – Efetuar Transferências, exceto por meio eletrônico
118 – Consultar Contas/Aplic Programas Repasses Recursos Federais RPG
119 – Liberar Arq. De pagamentos via BB Digital PJ/AASP
123 – Solicitar saldos/extratos, exceto investimentos
124 – Solicitar saldos/extratos de investimentos
126 – Emitir comprovantes
128 – Efetuar transferências para mesma titularidade via BB Digital PJ/AASP
133 – Encerrar Contas de Depósito
137 – Consultar obrigações do DDA via BB Digital PJ/AASP
149 – Assinar Instrumento de Convênio e Contrato de Prestação de Serviço
170 – Solicitar saldos e extratos de depósitos em garantia
Quaisquer alterações relativas ao uso dos poderes aqui autorizados serão imediatamente comunicadas oficialmente, ficando o Banco inteiramente isento de responsabilidade pelos prejuízos que possam ocorrer em virtude do não cumprimento dessa providência no devido tempo.
Atenciosamente,
Lagoa de Velhos/RN, 02 de janeiro de 2025
VEREADOR JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 86837467
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria
PORTARIA N° 007/2025
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas e de acordo com Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Senhora, TATIANA MARIA DE SOUZA SANTOS, portadora do CPF: N° 010.076.074-08 e OAB-RN nº 6134, no Cargo Comissionado de PROCURADOR(A) desta Câmara Municipal, e em conformidade com a Lei 451/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2025.
LEIA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Lagoa de Velho-RN, em, 10 de janeiro de 2025.
JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 86666838
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria
PORTARIA Nº 08/2025
Designa o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio e dá outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, combinado com o Regimento Interno do Poder Legislativo.
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, LX e 8º da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ SARAIVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 036.815.164-64, para exercer as funções de Agente de Contratação.
Art. 2 º - Ficam designados para comporem a equipe de apoio os seguintes servidores: 1º ESTEFERSON RIBEIRO DOS SANTOS, portador do CPF: N° 083.773.974-80, e LUCIMÁRIO VENÂNCIO DE MOURA, portador do CPF: N° 070.669.854-19.
Art. 3º - São atribuições do Agente de contratação e de equipe de apoio, dentre outras estabelecidas em regulamento, o recebimento das propostas, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem com a análise dos documentos fiscais.
Art. 4º - O agente de contratação será substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo primeiro nomeado da equipe de apoio.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa de Velhos/RN, em, 10 de janeiro de 2025.
Publique-se, Dê-se ciência e Cumpra-se.
JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 65324662
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria
PORTARIA Nº 09/2025.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidor para exercer a função de Fiscal dos Contratos firmados no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN, no uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidor
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 000.682.604-07, matricula 37, cedido a Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, como Fiscal de todos os contratos decorrentes de processos licitatórios doravante celebrados pelo Poder Legislativo Municipal de Lagoa de Velhos/RN.
Art. 2º - Sem prejuízo de outras, as principais atribuições dos Fiscais dos Contratos são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Legislativo Municipal de Lagoa de Velhos/RN;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com os instrumentos contratuais e instrumentos convocatórios;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2024.
Lagoa de Velhos/RN, em 10 de janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.
JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 78450586
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria
PORTARIA N° 010/2025
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas e de acordo com Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o Senhor, ESTEFERSON RIBEIRO DOS SANTOS, portador do CPF: N° 083.773.974-80, no Cargo Comissionado de TESOUREIRO desta Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.
Razão Social: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
CNPJ............: 09.079.153/0001-40
Para a devida movimentação da(s) conta(s), concedo aos servidores descritos neste documento os seguintes poderes:
Código – Poder
009 – Emitir Cheques
010 – Abrir contas de depósito
020 – Receber, passar recibo e dar quitação
026 – Solicitar saldos, extratos e comprovantes
027 – Requisitar Talonário de cheques
031 – Autorizar débito em conta relativo a operações
036 – Retirar cheques devolvidos
038 – Endossar Cheque
047 – Requisitar cartão eletrônico
048 – Movimentar conta corrente com cartão eletrônico
094 – Sustar/ Contraordenar cheques
095 – Cancelar Cheques
096 – Baixar Cheques
098 – Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras
099 – Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas
104 – Efetuar pagamentos via BB digital PJ/AASP
105 – Efetuar transferências via BB Digital PJ/AASP
106 – Efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico
107 – Efetuar Transferências, exceto por meio eletrônico
118 – Consultar Contas/Aplic Programas Repasses Recursos Federais RPG
119 – Liberar Arq. De pagamentos via BB Digital PJ/AASP
123 – Solicitar saldos/extratos, exceto investimentos
124 – Solicitar saldos/extratos de investimentos
126 – Emitir comprovantes
128 – Efetuar transferências para mesma titularidade via BB Digital PJ/AASP
133 – Encerrar Contas de Depósito
137 – Consultar obrigações do DDA via BB Digital PJ/AASP
149 – Assinar Instrumento de Convênio e Contrato de Prestação de Serviço
170 – Solicitar saldos e extratos de depósitos em garantia
Quaisquer alterações relativas ao uso dos poderes aqui autorizados serão imediatamente comunicadas oficialmente, ficando o Banco inteiramente isento de responsabilidade pelos prejuízos que possam ocorrer em virtude do não cumprimento dessa providência no devido tempo.
Atenciosamente,
Lagoa de Velhos/RN, 13 de janeiro de 2025
JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 10562850
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 012/2025.
PORTARIA Nº 012/2025. Em 10 de Janeiro de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o requerimento formulado pelo Servidor interessado na conformidade da Lei Complementar Municipal nº 002/2007 (Estatuto dos Servidores Municipais de Lagoa Nova),
.
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares, de 30 (trinta) dias, ao Servidor FRANCISCO ALVES GALVÃO, ocupante do cargo efetivo de Motorista da Câmara Municipal de Lagoa Nova, a ser usufruída no período de 13/01/2025 a 12/02/2025.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 10 de Janeiro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 56447475
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
PORTARIA Nº. 03/2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. DE NOMEAÇÃO DA COORDENADORA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.
PORTARIA Nº. 03/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN, 07 DE JANEIRO DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora Ilka Tatiana da Silva Pereira, portadora da Carteira de Identidade (RG) nº. 002.618.537-ITEP/SSP-RN e do CPF(MF) nº. 072.550.734-92, para o cargo em comissão de Coordenador Administrativo da Câmara Municipal, que estava em vacância.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos práticos e financeiros a partir da presente data, 07 de janeiro do ano de 2025.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 07 de janeiro de 2025.
_____________________________________
Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
CPF(MF) 037.992.104-90
Código Identificador: 60542448
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
PORTARIA Nº. 04/2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. DE NOMEAÇÃO DO ASSESSOR DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.
PORTARIA Nº. 04/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN, 07 DE JANEIRO DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor Claudio Henrique Gomes de Moraes, portador da Carteira de Identidade (RG) nº. 003.199.706-ITEP/SSP-RN e do CPF(MF) nº. 017.232.854-39, para o cargo em comissão de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal, que estava em vacância.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos práticos e financeiros a partir da presente data, 07 de janeiro do ano de 2025.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 07 de janeiro de 2025.
_____________________________________
Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
CPF(MF) 037.992.104-90
Código Identificador: 25042668
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
PORTARIA Nº. 05/2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. DE NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.
PORTARIA Nº. 05/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN, 07 DE JANEIRO DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora Talita Gabrielly de Lima Farias, portadora da Carteira de Identidade (RG) nº. 3.539.113-ITEP/SSP-RN e do CPF(MF) nº. 114.994.474-93, para o cargo em comissão de Secretário Geral da Câmara Municipal, que estava em vacância.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos práticos e financeiros a partir da presente data, 07 de janeiro do ano de 2025.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 07 de janeiro de 2025.
_____________________________________
Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
CPF(MF) 037.992.104-90
Código Identificador: 48027872
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria
Portaria nº 013/2025
Designação
Portaria nº 013/2025
O presidente da Câmara dos Vereadores da cidade de Olho D’Água dos Borges/RN, no uso de suas atribuições legais, resolve designar como membro da equipe de licitação:
Art. 1º Fica o servidor Isaac Erasmo de Araújo designado como pregoeiro.
Art. 2º Fica o servidor José Uezanio Maia designado como Gesto de Contrato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Olho d’Água dos Borges, 10 de janeiro de 2025.
____________________________
Damião Hugo Maia
Presidente da Câmara dos Vereadores
Código Identificador: 36221666
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 – CMOB
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 – CMOB
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2025 – INEXIGIBILIDADE nº 001/2025 - Órgão Gerenciador: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO BRANCO, CNPJ Nº 10.872.471/0001-43. CONTRATADO: J S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ sob o nº 45.663.429/0001-05, vencedor com o valor total de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA COM ÊNFASE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, conforme art 74, III, “b” e “c” e art 107 da Lei 14.133/2021. Da vigência: O presente contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. Ouro Branco/RN, 10 de janeiro de 2025. AMARIUDO DOS SANTOS SILVA P/Órgão Contratante e a Empresa: J S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - P/ Contratado
Código Identificador: 20084152
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
Portaria 005/2025 - Destituição de Usuários Gerenciadores junto ao TCE/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
PORTARIA Nº 005/2025 DE 10.01.2025
DISPÕE SOBRE A DESTITUIÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE USUÁRIO GERENCIADOR NA OPERAÇÃO DO PORTAL DO GESTOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO GRANDE DO NORTE
FÁBIO AMBROZIO PORPINO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Parazinho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Destituir a(s) pessoa(s) abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada <nome da unidade jurisdicionada>, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:
CLÁUDIO SEBASTIÃO DOS SANTOS
CPF nº: 342.xxx.xxx-68
FLÁVIO DANTAS DA COSTA
CPF nº: 721xxx.xxx-04
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho, 10 de janeiro de 2024.
FÁBIO AMBROZIO PORPINO
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 81031348
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
Portaria 005/2025 - Republicada por incorreção
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
PORTARIA Nº 005/2025 DE 10.01.2025 – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
DISPÕE SOBRE A DESTITUIÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE USUÁRIO GERENCIADOR NA OPERAÇÃO DO PORTAL DO GESTOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO GRANDE DO NORTE
FÁBIO AMBROZIO PORPINO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Parazinho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Destituir a(s) pessoa(s) abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:
CLÁUDIO SEBASTIÃO DOS SANTOS
CPF nº: 342.xxx.xxx-68
FLÁVIO DANTAS DA COSTA
CPF nº: 721xxx.xxx-04
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho, 10 de janeiro de 2024.
FÁBIO AMBROZIO PORPINO
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 86187068
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº 014/2025 – CMP/GP 10 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer a função de Agente de Contratação junto ao Setor de Licitações da Câmara Municipal de Parelhas-RN, e nomeia membros da Equipe de Apoio.
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas competências, que lhes confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Parelhas/RN:
CONSIDERANDO que a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº. 14.133/2021) estabeleceu que as licitações realizadas com fundamento em suas regras deverão ser conduzidas por Agente de Contratação, a ser designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos do Quadro de Pessoal da administração municipal (art.8º, do sobredito diploma legal);
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor efetivo para o exercício de tal função;
RESOLVE DESIGNAR:
Art.1º. Para o exercício da função de Agente de Contratação nos processos licitatórios e procedimentos de compra direta escorados na Lei nº. 14.133/2021, o Senhor IVANILDO FERREIRA DE SOUZA, servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal, inscrito no CPF sob o nº. 916.477.544-53.
Art.2º. Como membros da Equipe de Apoio do Agente de contratação, as seguintes servidoras, todas integrantes do quadro pessoal desta Casa Legislativa:
– MARIANE APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA SOUZA
- MARIA LUIZA AZEVEDO DANTAS MACÊDO
Art.3º. O Agente de Contratação designado para atuar nos processos licitatórios e de contratação direta instaurados com fundamento na Lei nº. 14.133/2021, possui as seguintes atribuições:
- tomar decisões;
- acompanhar o tramite da licitação,
- dar impulso ao procedimento licitatório;
- exercer quaisquer outras atividades necessárias para o bom andamento do certame, até a sua homologação.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Parelhas/RN, 10 de janeiro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
Código Identificador: 10008224
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº 015/2025 - CMP/GP, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o (a) Sr.(a) OSCAR GOMES DA SILVA NETO, portador do CPF nº 094.850.784-55 , ocupante do Cargo de Assessor Legislativo, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Art. 2º. Está portaria entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos retroativamente ao dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 01 de Janeiro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 45412541
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 003/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 - INEX
Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de PATU, através da CÂMARA MUNICIPAL DE PATU - CNPJ-MF, Nº 08.396.830/0001-91, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, PRESIDENTE, e do outro lado a empresa: CLAIR & LEITÃO CONTABILIDADE PUBLICA LTDA - ME, CNPJ: 10.571.183/0001-59, com sede na Rua Darcilio Wanderley, 343 J – Bairro: Califonia – Patos-PB, CEP: 58.700-320, denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. CLAIR LEITÃO MARTINS DINIZ, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços continuados previsto no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo por ser um serviço continuado, e essencial, e foram prestados regularmente, e ambos têm interesse na sua continuidade, além ser economicamente vantajoso para administração a sua continuidade, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Patu - RN, 31 de dezembro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PATU
CNPJ: 08.396.830/0001-91
CONTRATANTE
CLAIR & LEITÃO CONTABILIDADE PUBLICA LTDA - ME
CNPJ: 10.571.183/0001-59
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 40155878
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 004/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 - INEX
Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de PATU, através da CÂMARA MUNICIPAL DE PATU - CNPJ-MF, Nº 08.396.830/0001-91, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, PRESIDENTE, e do outro lado a empresa: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - ME, CNPJ: 08.324.196/0001-81, com sede na Rua Mermoz, 150 – Bairro: Baldo – Natal-RN, CEP: 59.025-250, denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. ADRIANA SOARES DA SILVA, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços continuados previsto no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo por ser um serviço continuado, e essencial, e foram prestados regularmente, e ambos têm interesse na sua continuidade, além ser economicamente vantajoso para administração a sua continuidade, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Patu - RN, 31 de dezembro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PATU
CNPJ: 08.396.830/0001-91
CONTRATANTE
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - ME,
CNPJ: 08.324.196/0001-81
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 70081442
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 005/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 - INEX
Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de PATU, através da CÂMARA MUNICIPAL DE PATU - CNPJ-MF, Nº 08.396.830/0001-91, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, PRESIDENTE, e do outro lado a empresa: TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ: 33.000.118/0016-55, com sede na Av. Prudente de Morais, 757 - Natal-RN, CEP: 59.020.400, denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. ADRIANA SOARES DA SILVA, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços continuados previsto no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo por ser um serviço continuado, e essencial, e foram prestados regularmente, e ambos têm interesse na sua continuidade, além ser economicamente vantajoso para administração a sua continuidade, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Patu - RN, 31 de dezembro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PATU
CNPJ: 08.396.830/0001-91
CONTRATANTE
TELEMAR NORTE LESTE S/A,
CNPJ: 33.000.118/0016-55
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 33502242
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 006/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 - INEX
Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de PATU, através da CÂMARA MUNICIPAL DE PATU - CNPJ-MF, Nº 08.396.830/0001-91, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, PRESIDENTE, e do outro lado a empresa: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.334.385/0001-35, com sede na Avenida Senador Salgado Filho, 1555 – Natal-RN, CEP: 59.015-000, denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. ADRIANA SOARES DA SILVA, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços continuados previsto no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo por ser um serviço continuado, e essencial, e foram prestados regularmente, e ambos têm interesse na sua continuidade, além ser economicamente vantajoso para administração a sua continuidade, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Patu - RN, 31 de dezembro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PATU
CNPJ: 08.396.830/0001-91
CONTRATANTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ: 08.334.385/0001-35
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 82356772
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Errata
ERRATA DA PORTARIA 018 - 2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14 FONE (0xx) 84 -3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
ERRATA DA PORTARIA 018/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN – torna pública a retificação da ERRATA DA PORTARIA N° 018/2025, publicada por: JUSSIER CARLOS DE SOUZA; CÓDIGO IDENTIFICADOR: 52618404, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM, na edição nº 2066 do dia 9/01/2025, que passa a ter a redação a seguir especificar, permanecendo inalterados os demais itens e subitens da referida PORTARIA.
No artigo 2º: REFERENTE A VALIDADE DE RESPONSABILIDADE DA EQUIPE RESPONSAVÉL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS.
Onde se lê:
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme publicação desta Portaria de Designação e se encerra em 31 de dezembro de 2024.
Leia – se:
Art 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme publicação desta Portaria de Designação e se encerra em 31 de dezembro de 2025.
PEDRO AVELINO/RN
EM, 10 DE JANEIRO DE 2025.
Jussier Carlos de Souza
- PRESIDENTE CONSTITUCIONAL -
Código Identificador: 37264626
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR
CONTRATO N° 13/2024
DISPENSA Nº 20/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
CONTRATADO: MULTISERVICE COMERCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.246.109/0001-32.
OBJETO DO CONTRATO: Serviços de Locação mensal + instalação + manutenção corretiva e preventiva de 10 (dez) aparelhos de ar condicionados tipo Split, 9.000 BTUS, inverter com serpentina de cobre, destinados para climatização de ambientes da Câmara municipal de Pedro Avelino-RN.
DATA DA ASSINATURADO DO CONTRATO: 15 de Julho de 2024.
VALOR DO ADITIVO: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Manutenção do Poder Legislativo; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 15.01.2025 ATÉ 15.01.2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme prevê o art. 107 da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Fundamentação Legal: Artigo 107 da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Pela contratada: Sebastião Antão da Silva Souza – CPF: 097.***.***-78
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 10 de Janeiro de 2025.
JUSSIER CARLOS DE SOUZA
- PRESIDENTE CONSTITUCIONAL -
Código Identificador: 57634208
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR
CONTRATO N° 04/2024
DISPENSA Nº 04/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
CONTRATADO: MULTI SEC INFOR SISTEMA ESCOLAR DE INFORMATICA, inscrita no CNPJ 23.165.036.0001/20.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de manutenção de computadores, montagem e manutenção de redes que interligam os computadores do legislativo municipal de Pedro Avelino/RN.
DATA DA ASSINATURADO DO CONTRATO: 10 de Janeiro de 2024.
VALOR DO ADITIVO: R$ 13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Manutenção do Poder Legislativo; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 02.01.2025 ATÉ 31.12.2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme prevê o art. 107 da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Fundamentação Legal: Artigo 107 da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Pela contratada: Sebastião Antão da Silva Souza – CPF: 097.***.***-78
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 31 de Dezembro de 2024.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 35157701
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR
CONTRATO N° 08/2024
DISPENSA Nº 08/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
CONTRATADO: MULTI SEC INFOR SISTEMA ESCOLAR DE INFORMATICA, inscrita no CNPJ 23.165.036.0001/20.
OBJETO DO CONTRATO: Serviços de transmissões das sessões legislativa via rede social, com gerenciamento do sistema de sonorização e gravações das mesmas, com entrega em mídia digital para Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN.
DATA DA ASSINATURADO DO CONTRATO: 10 de Janeiro de 2024.
VALOR DO ADITIVO: R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Manutenção do Poder Legislativo; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 02.01.2025 ATÉ 31.12.2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme prevê o art. 107 da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Fundamentação Legal: Artigo 107 da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Pela contratada: Sebastião Antão da Silva Souza – CPF: 097.***.***-78
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 31 de Dezembro de 2024.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 84121063
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR
CONTRATO N° 02/2024
DISPENSA Nº 02/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
CONTRATADO: A J B DA SILVA COMERCIAL, INSCRITA NO CNPJ: 11.464.256.0001/76.
OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de Internet fibra ótica (mínimo de 500 MBPS) com equipamentos em comodat’s, para atender as necessidades da Câmara municipal de Pedro Avelino/RN.
DATA DA ASSINATURADO DO CONTRATO: 09 de Janeiro de 2024.
PRAZO: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, vigorando até 31/12/2025.
VALOR DO ADITIVO: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Manutenção do Poder Legislativo; Elemento de Despesa: 33.90.39 / 3.3.90.40; Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 02.01.2025 ATÉ 31.12.2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme prevê o art. 107 da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Fundamentação Legal: Artigo 107 da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Pela contratada: Antonio Jeverson Bezerra da Silva – CPF: 077.***.***-27
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 31 de Dezembro de 2024.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 74147447
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o Senhor DENNYS CÉZAR SOUZA DE MENEZES, para exercer o cargo comissionado de Secretário Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente
Código Identificador: 06123084
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora DEBORAH MIGRYELLE PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente
Código Identificador: 10603814
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora MARIA ALZIENE DE OLIVEIRA ANDRADE DA SILVA, para exercer o cargo comissionado de Chefe do Núcleo de Imprensa, Cerimonial e Mídias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente
Código Identificador: 44216308
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 005, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora FYAMMA RYCCELLY FAUSTINO DE SOUZA, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar – Vice Presidência.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente
Código Identificador: 14086136
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora LUCINEIDE LEANDRO, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente
Código Identificador: 18275172
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 007, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora ALDEJANIA DE MEDEIROS RAMOS, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente
Código Identificador: 15712726
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 008, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o Senhor LUIZ GONZAGA BEZERRA FILHO, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente
Código Identificador: 44688085
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 009, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora LENIRA RAQUEL DE OLIVEIRA MOURA, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar – 1º Secretaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente
Código Identificador: 44642268
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 010, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora THAYZA ANDREZA OSEAS TAVARES VALENÇA, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar – 2º Secretaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente
Código Identificador: 41155502
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 011, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora ILZA MARTINS DA SILVA, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente
Código Identificador: 35031021
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 012, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o Senhor JOÃO BATISTA CABRAL, para exercer o cargo comissionado de Chefe de Gabinete Parlamentar do Vereador Presidente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente
Código Identificador: 17185173
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 013, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o Senhor MICAIAS FONSECA DO NASCIMENTO, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente
Código Identificador: 14332346
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 014, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente
Código Identificador: 75738543
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA Nº 011/2025
Dispõe sobre a Destituição do Usuário Gerenciador Servidor Público Municipal e da outras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE, ANTONIO AILTON DE SOUZA SILVA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Destituir a pessoa abaixo qualificada da função de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, na operação do Portal do Gestor TCE-RN, Conforme Portaria n° 229/2021- GP/TCE:
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JUNIOR
CPF: 050.042.204-41
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Porto do Mangue/RN, 09 de Janeiro de 2025.
ANTÔNIO AILTON DE SOUZA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 40281584
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA Nº 012/2025
Dispõe sobre a Nomeação do Usuário Gerenciador Servidor Público Municipal e da outras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE, ANTONIO AILTON DE SOUZA SILVA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a pessoa abaixo qualificada para função de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, na operação do Portal do Gestor TCE-RN, Conforme Portaria n° 229/2021- GP/TCE:
ANTONIO AILTON DE SOUZA SILVA
CPF: 085.090.064-66
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto do Mangue/RN, 09 de Janeiro de 2025.
ANTÔNIO AILTON DE SOUZA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 38044074
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Retificação
REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DA PUBLICAÇÃO SOB CÓDIGO IDENTIFICADOR Nº 13856560
PORTARIA N° 010/2025
PORTARIA N° 010/2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ASSESSOR (A) PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE – RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Antônio Ailton De Souza Silva, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear O Sr(a). MARIA DA PAZ ANDRADE DE SOUSA, brasileira, solteira, CPF: X0X.87X.054-XX, no cargo de ASSESSOR (A) PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Porto do Mangue – RN, constante na lei n° 087 de 28 de novembro de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Porto do Mangue/RN, 02 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO AILTON DE SOUZA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 26714166
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, no uso de suas atribuições legais, com escopo no Art. 24, II “a” e Art. 84, § 2º, ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
Considerando o teor do Ofício nº 003/2025, do Poder Executivo Municipal, que solicita a convocação de Sessão Extraordinária deste Poder para apreciação e votação dos Projetos de Lei nº 001/2025; 002/2025 e 003/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR os Senhores e as Senhoras Vereadoras, para a realização de Sessão Extraordinária, para apreciação e votação dos Projetos de Lei nº 001/2025 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias); 002/2025 (LOA - Lei Orçamentária Anual) e 003/2025 (Alterações no PPA – Plano Plurianual); todos de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º. A Sessão Extraordinária referida no artigo anterior, será realizada no dia 14 (quatorze) de janeiro de 2025, terça-feira, às 09:00 (nove horas), na Sede do Poder Legislativo, à Rua Joca de Melo, s/nº, centro – Porto do Mangue/RN.
Art. 3º. Publique-se, Registre-se, para efeitos legais e administrativos.
Porto do Mangue/RN, 10 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO AILTON DE SOUZA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 70338665
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 003/2025
PROCESSO N° 003/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN
CNPJ:12.702.254/0001-30
CONTRATADA: 55.317.575 RAYSSA SOUZA DA SILVA, inscrita no CNPJ: 55.317.575/0001-24.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM PESQUISA MERCADOLÓGICA PARA REALIZAR ANÁLISE DE MERCADO, VISANDO APRIMORAR A COMPETITIVIDADE E QUALIDADE NOS SERVIÇOS E PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos).
Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 611/2024, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiro pessoa jurídica.
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ASSINATURAS: em 10/01/2025 com validade até 31/12/2025.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE
Pela Contratante
55.317.575 RAYSSA SOUZA DA SILVA
CNPJ: 55.317.575/0001-24
Pela Contratada
São Bento do Norte/RN, 10 de janeiro de 2025
Francisco Eduardo da Silva Leite
Presidente
Código Identificador: 14835514
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
Ata da Segunda Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à Quarta Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, realizada no dia 30 de dezembro do ano de 2024.
Ao trigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 17h00min (Dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador Misael Bruno de Araújo Silva. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: José Dinovan de Araújo, Júbson Simões, Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas e Welligthon Nivan de Medeiros, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Gilvânea de Oliveira Araújo, Francisco das Chagas Medeiros. Havendo quórum legal, Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, convidou o Sr Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto. Vereador para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou o Vereador da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Emenda Substitutiva n°02/2024 ao projeto de lei n°40/2024, Emenda Substitutiva n°03 ao projeto de lei n° 40/2024, O Sr. Presidente declarou aberto o grande expediente e facultou a palavra aos senhores vereadores. Fez o uso da Palavra o Vereador Bruno Silva, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou sua fala agradecendo a todos os colegas vereadores pela confiança depositada em seu trabalho durante esses dois anos à frente da presidência da Câmara Municipal de São Fernando-RN. Destacou que foram dois anos de muito aprendizado e desafios, mas que, com o apoio de todos, conseguiu conduzir os trabalhos de maneira positiva. Bruno diz está satisfeito com os resultados alcançados, mas nada disso teria sido possível sem o envolvimento e a dedicação de toda a sua equipe, a quem também agradeceu profundamente. Finalizou sua fala expressando otimismo para o futuro e destacando a importância de seguir em frente para a 18ª legislatura, com o compromisso de continuar trabalhando pelo bem de São Fernando. Fez o uso da Palavra o Vereador Jubson Simões, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou sua fala destacando a importância de que a população demonstre mais interesse em assistir às sessões da Câmara, ressaltando que esse é o espaço onde os vereadores apresentam e discutem os trabalhos realizados em benefício do município e da comunidade. Parabenizou o presidente da casa, Bruno Silva, pelo desempenho de seu mandato durante os últimos dois anos de presidência, reconhecendo a relevância de sua liderança para os trabalhos da Câmara. Encerrou suas palavras afirmando seu compromisso de trabalhar arduamente em favor da população, em conjunto com os colegas vereadores, destacando o esforço coletivo para trazer emendas parlamentares que viabilizem a construção de obras e melhorias para o município. Fez o uso da Palavra o Vereador Dionísio dos Santos Neto, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou sua fala enaltecendo o avanço que o município obteve durante esse período de 4 anos, assim como o trabalho realizado pelos colegas vereadores. Ressaltou as emendas que o mesmo conseguiu com o ex-deputado Rafael Motta e parceria com o vereador Misael Bruno, onde conseguiram emendas para a reforma da Escola Municipal e 200 mil para a Saúde. Agradeceu também a deputada Federal Natalia Bonavides pelas emendas destinadas ao município em pavimentação, Saúde, tratores assim como uma ambulância que o mesmo conseguiu em parceria com o vice prefeito Isaac. Agradeceu a todos os outros deputados que destinaram recursos ao município. Por fim, parabenizou o então presidente da Câmara o vereador Misael bruno pelo trabalho que fez a frente da Câmara. Fez o uso da Palavra o Vereador José Dinovan de Araújo Silva, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou suas palavras parabenizando o presidente desta Casa Legislativa, vereador Bruno Silva, pela condução de um bom mandato durante os dois anos de sua presidência. Em seguida, afirmou que, neste novo mandato, se dedicará a realizar um trabalho de qualidade em benefício da população e do município. O vereador destacou ainda a importância de duas obras específicas: o abatedouro público e a passagem molhada, ressaltando que o município necessita dessas melhorias e que ele se compromete a obras envidar esforços para que essas sejam realizadas. Encerrando sua fala, desejou a todos um feliz Ano Novo e um ano repleto de realizações. Fez o uso da Palavra a Vereadora Gilvânea de Oliveira Araújo, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou sua fala agradecendo pelos seus 8 anos nesta casa legislativa, agradeceu aos colegas vereadores e ao seu esposo, assim como desejou boa sorte aos colegas para o próximo mandato. Fez o uso da Palavra a Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou suas palavras expressando sua gratidão por estar iniciando seu quinto mandato, destacando a honra de continuar representando a população. Em sua fala, também elogiou o presidente da Casa, vereador Bruno Silva, pelo excelente trabalho realizado durante os dois anos de sua presidência, destacando sua dedicação e compromisso. Encerrando sua mensagem, a vereadora desejou a todas muitas realizações e saúde, reafirmando a importância de que todos os colegas vereadores trabalhem unidos em prol do bem-estar e do desenvolvimento da população. Fez o uso da Palavra o Vereador Francisco das Chagas Medeiros, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou sua fala enaltecendo a presença da vereadora eleita para o biênio 2025-2028 a Senhora Ianne Brilhante, comentou que participou da reinauguração da Barragem das Traíras, obra essa que irá trazer grandes benefícios para a população, e no momento esteve presente a Senhora governadora Fatima Bezerra e o vice governador o Senhor Walter Alves. Comentou que na sessão anterior o senhor vereador Rubinaldo Dantas expressou sua preocupação em relação a barragem das oiticicas, o mesmo comunicou que o secretário estadual estará no município em janeiro de 2025 e os vereadores poderiam se organizar para realizarem uma reunião com o mesmo para tratar sobre suas dúvidas em relação as vias de acesso e os problemas que a construção da barragem da oiticica está ocasionando no município. O mesmo ainda comentou sobre as plantas da entrada da cidade que as mesmas estão muito secas e questionou os colegas a respeito do caminhão pipa. A vereadora Fernanda Lins pediu uma parte ao colega vereador e explicou que o município só dispõe de um caminhão pipa e que o mesmo está fazendo abastecimentos na zona rural para consumo humano e animal. Comentou sobre o remanejamento de recursos de uma secretaria para a outra na qual os colegas aprovaram e pediu discernimentos aos secretários para atender ao interesse do povo. Explanou a respeito do Natal da zona rural organizada pelo mesmo a alguns anos, um ambiente cheio de felicidade, harmonia e que já virou tradição no município, enalteceu também a presença do colega vereador Dionísio. Por fim, agradeceu a Deus pelo seu 6º mandato de vereador do município que trabalhará em prol do povo de São Fernando, pediu para que a gestão possa ajustar e corrigir o que precisar e parabenizou ao vereador Misael Bruno pelo trabalho realizado. Fez o uso da Palavra o Vereador Rubinaldo Dantas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou sua fala desejando a todos votos de felicidades e dedicação aos colegas que estão ingressando na 18ª Legislatura desta augusta Casa. Também expressou seus votos de sucesso à sua ex-colega vereadora Gilvanea Oliveira, que segue em uma nova jornada. Em seguida, abordou a questão da obra da barragem das Oiticicas, ressaltando que, embora esteja em fase de conclusão e tenha trazido muitos benefícios, também impactou negativamente pessoas mais carentes. Declarou que continuará lutando pelos direitos dessas pessoas, especialmente em relação à questão da energia, tema que já foi mencionado por ele em diversas ocasiões nesta Casa. Parabenizou ainda o Vereador Bruno Silva pelos dois anos de presidência à frente desta Casa Legislativa, afirmando estar satisfeito com o trabalho desempenhado durante esse período. Para concluir, o Vereador Rubinaldo Dantas destacou sua confiança e disposição para seguir lutando, junto com os colegas, pelos direitos e melhorias para o povo de São Fernando, ao longo dos próximos quatro anos de mandato. Fez o uso da Palavra o Vereador Welligthon Nivan de Medeiros, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. iniciou sua fala agradecendo a Deus pela oportunidade de estar presente em mais uma legislatura. Destacou que, junto com os colegas vereadores e o Poder Executivo, continuará lutando pelo bem-estar e progresso do município de São Fernando. Finalizou, parabenizando o Vereador Bruno Silva pelo excelente mandato à frente da presidência desta Casa Legislativa durante os últimos dois anos, reconhecendo seu comprometimento e dedicação. Em seguida, o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao secretário da mesa, a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Projeto de Lei Complementar Municipal N° 03/2024 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Projeto de Lei N° 40/2024 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Emenda Substitutiva n°02/2024 ao projeto de lei n°40/2024 - aprovado por unanimidade dos edis presentes Emenda Substitutiva n°03 ao projeto de lei n° 40/2024 - aprovado por unanimidade dos edis presentes. Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e convocou uma sessão extraordinária para o oitavo dia do mês de janeiro ano de dois mil e vinte e cinco.
Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.
Código Identificador: 01132704
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
Ata da Primeira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à Primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 08 de janeiro do ano de 2025
Ao oitavo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 17h00min (Dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador José Dinovan de Araújo. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, Welligthon Nivan de Medeiros, Júbson Simões, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Ianne Brilhante de Araújo e Misael Bruno de Araújo Silva. Havendo quórum legal, Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, convidou a secretária da mesa Fernanda Lins de Medeiros Maia para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou a secretária da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Projeto de lei n° 01/2025 - Atualiza Ο Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Municipal instituído pela Lei Municipal n.°584/2009, e dá outras providências. Projeto de lei n° 02/2025 - concede aumento salarial a determinadas categorias funcionais dos servidores públicos do quadro permanente do Município de São Fernando/RN, e da outras providências. Projeto de Lei complementar Municipal N°01/2025 - Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de São Fernando/RN - REFIS, e dá outras providências. Projeto de lei N°03/2025 - Altera a Lei Municipal n° 857/2022. O Sr. Presidente declarou aberto o grande expediente e facultou a palavra aos senhores vereadores. Fez o uso da Palavra a Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou sua fala solicitando ao senhor Presidente que não colocasse os projetos lidos para aprovação naquele momento, pois é necessário que os vereadores se reúnam para analisá-los com mais atenção. Ela ressaltou a importância de verificar outra legislação que regula o tema, especialmente no que diz respeito ao percentual de aplicação destinado ao ensino fundamental, médio, superior, para garantir que os projetos estejam em conformidade com as normas legais. Fez o uso da Palavra o Vereador Bruno Silva, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou seu discurso destacando que, junto com os colegas vereadores, é necessário analisar melhor o projeto de atualização salarial. Demonstrou preocupação com o projeto do magistério, especialmente no que diz respeito à percentagem apresentada. Ressaltou também a questão da atualização do ensino médio, que considera estar aquém do esperado. Enfatizou a importância de analisar detalhadamente esses pontos para garantir uma decisão justa e adequada. Fez o uso da Palavra o Vereador Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou à discussão convocando os colegas vereadores para uma análise detalhada do projeto em questão, ressaltando a necessidade de avaliá-lo com muita atenção devido à sua complexidade. O projeto, apelidado de "pai", propõe a inclusão de um inciso, mas gerou preocupação entre os parlamentares por ser considerado excessivamente aberto. Dionísio destacou que uma análise criteriosa é essencial, e que, se necessário, devem ser propostas emendas para ajustá-lo de maneira adequada. Aparte, a Vereadora Fernanda Lins sugeriu formalizar uma emenda, reforçando sua avaliação de que o projeto apresenta pontos vagos. No decorrer da discussão, a Vereadora Ianne Brilhante mencionou que teve dificuldade em compreender completamente o texto, já que o projeto faz menção ao mês de março. Fernanda Lins esclareceu, em seu aparte, que o projeto foi originalmente aprovado nesse período. Em outro aparte, o Vereador Bruno destacou a importância de verificar se o tempo de serviço já está devidamente contemplado no projeto. Por sua vez, o Vereador Jubson Simões apontou a necessidade de incluir uma avaliação biossocial no escopo do projeto, sugerindo que o INSS seja o órgão responsável por essa análise. Retomando a palavra, Dionísio Eulâmpio reforçou a importância de analisar todos os projetos de maneira minuciosa, com vistas a assegurar que o município não sofra prejuízos. Para tanto, sugeriu que seja realizada uma nova sessão em data futura, garantindo o tempo necessário para a deliberação e ajustes pertinentes. Fez o uso da Palavra o Vereador Jubson Simões, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. iniciou sua fala solicitando uma análise detalhada dos projetos enviados pelo Senhor Prefeito Municipal a esta Casa. Em seguida, mencionou o projeto PAI, destacando sua importância para o município e pedindo ao prefeito mais informações sobre ele. Ressaltou, no entanto, que o projeto precisa de emendas e maior clareza em seu Inciso. Apresentou como exemplo uma carta de concessão de uma servidora do município, enfatizando que o valor a ser arcado chega a R$ 6 mil. Falou também sobre o projeto de aumento salarial e o reajuste do salário mínimo, considerando-o justo e ressaltando que é dispensável a emissão de parecer nesse caso. Abordou ainda o projeto dos Refis, afirmando ser importante a dispensa de juros e multas, e que, após análise, acredita que o projeto está adequado e não necessita de ajustes. Por fim, destacou a questão do piso salarial do magistério, apontando a necessidade de uma atualização de 6,27%. Indicou que essa é uma questão técnica que exige maior análise e diálogo com os professores para verificar se há necessidade de ajustes antes de sua aprovação. Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e convocou uma sessão extraordinária para o nono dia do mês de janeiro ano de dois mil e vinte e cinco.
Eu, Ciro Dantas de Medeiros, funcionário público, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.
Código Identificador: 82872563
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
Ata da Segunda Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à Primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 09 de janeiro do ano de 2025.
Ao nono dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 13h00min (treze horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador José Dinovan de Araújo. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, Welligthon Nivan de Medeiros, Júbson Simões, Francisco das Chagas Medeiros, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Ianne Brilhante de Araújo e Misael Bruno de Araújo Silva. Havendo quórum legal, Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, convidou a secretária da mesa Fernanda Lins de Medeiros Maia para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou a secretária da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Emenda Substitutiva n°01/2025 ao projeto de lei n°02/2025, que concede o aumento salarial a determinadas categorias dos servidores públicos do quadro permanente do Município de São Fernando/RN. Emenda Substitutiva n°02/2025 ao projeto de lei n°03/2025, que altera a lei municipal n°857/2022; Emenda Supressiva n°01/2025 ao projeto de lei n°02/2025, que concede o aumento salarial a determinadas categorias dos servidores públicos do quadro permanente do Município de São Fernando/RN. O Sr. Presidente declarou aberto o grande expediente e facultou a palavra aos senhores vereadores. Fez o uso da Palavra o Vereador Jubson Simões, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou discutindo as matérias abordadas na sessão anterior. Durante o debate, foram analisadas e realizadas as emendas necessárias, enfatizando que todas são consideradas de grande importância para os interesses do município. O vereador trouxe à discussão o projeto de reajuste salarial dos servidores públicos municipais, destacando a necessidade de diferenciação entre os níveis de escolaridade: básico, médio e superior. Ele mencionou que os cálculos para os reajustes foram feitos de forma criteriosa, de modo a assegurar um equilíbrio entre justiça salarial e sustentabilidade financeira do município, evitando impactos inflacionários. Contudo, lamentou que o salário mínimo no país ainda seja insuficiente para atender às necessidades da população. Na sequência, o vereador abordou a situação do magistério, apresentando os valores atualizados da tabela salarial. O valor proporcional para a carga horária de 40 horas é de R$ 4.867,77, enquanto para a carga horária de 30 horas é de R$ 3.650,40. Ele observou que, como não houve manifestações contrárias por parte da classe dos professores, acredita-se que os valores apresentados são satisfatórios e adequados às expectativas da categoria. Fez o uso da Palavra o Vereador Dionísio Eulâmpio, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou sua fala destacando a importância da realização dessa sessão extraordinária, enfatizando que os projetos em pauta têm relevância significativa e acredita que serão aprovados com êxito. Ele mencionou que foram feitos os ajustes necessários para beneficiar os servidores, garantindo maior clareza e adequação nas propostas. Durante sua fala, o vereador abordou o projeto intitulado "PAI", explicando que a emenda apresentada teve o objetivo de torná-lo mais adequado e específico, uma vez que, em sua versão inicial, o texto estava muito vago. O vereador também mencionou o projeto relacionado ao magistério, afirmando que acredita que o mesmo está em conformidade com as expectativas e necessidades da categoria, estando de acordo com os parâmetros discutidos. Em seguida, o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao secretário da mesa, a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Emenda Substitutiva n°01/2025 ao projeto de lei n°02/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Emenda Substitutiva n°02/2025 ao projeto de lei n°03/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Emenda Supressiva n°01/2025 ao projeto de lei n°02/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes. Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e convocou outra para 15 minutos após
Eu, Ciro Dantas de Medeiros, funcionário público, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.
Código Identificador: 74606516
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 015/2025
PORTARIA Nº 015/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora VERÔNICA SENRA DA SILVA, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Senhora HAVILLA VITÓRIA COSTA SILVA, Carteira de Identidade N° 002.674.877 SSP/RN e CPF Nº 707.367.924-73, do cargo em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.136, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 02 de Janeiro 2025
VERÔNICA SENRA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 34203838
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 04/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025
INTERESSADO: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal.
ASSUNTO: Contratação de assessoramento institucional, acompanhamento dos assuntos legislativos e estatuários, bem como a disponibilização de acesso ao diário oficial da FECAM/RN para publicações de atos normativos e oficiais, no âmbito poder legislativo Câmara Municipal de São José do Mipibu.
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025
(Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021)
A vereadora Presidente da Câmara Municipal de São José do Mipibu/RN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade dos serviços oferecidos pela FECAM/RN para a Câmara Municipal;
Considerando que os serviços acima especificados se fazem necessários para atendimento às necessidades/desempenho das atividades demandadas pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de São José do Mipibu, nos termos de sua Solicitação – Proc. Administrativo nº 2025010304/2025 e suas justificativas;
Considerando a obrigatoriedade de se enviar eletronicamente os dados relacionados a prestação de contas aos órgãos de fiscalização, através do Sistema SIAI para o TCE/RN;
Considerando o parecer emitido pela Assessoria Jurídica, dando conta do amparo legal para a contratação dos serviços por Inexigibilidade;
Considerando que o processo está suficientemente instruído e, por fim, que o mesmo se encontra em conformidade com a legislação pertinente (Lei Federal 14.133/2021).
RESOLVE:
I – DECLARAR inexigível a licitação nos termos do Art. 74, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, para a contratação dos serviços junto à FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ nº 07.319.675/0001-47 e posterior cobrança pelos serviços prestados inerentes, em atendimento às necessidades/desenvolvimento das atividades demandadas pela Câmara Municipal, pelo valor total estimado de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para a contratação em questão.
Publique-se e registre-se.
São José do Mipibu/RN, em 10 de janeiro de 2025.
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal de São José do Mipibu
Código Identificador: 03000086
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 016/2025
PORTARIA Nº 016/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora VERÔNICA SENRA DA SILVA, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o Senhor, JAILSON MOREIRA MARTINS, Carteira de Identidade Nº 1266599 SSP/RN e CPF Nº 777.814.654-15, do cargo em comissão de ASSESSOR DE PARLAMENTAR DE GABINETE da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.136, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 02 de Janeiro 2025.
VERÔNICA SENRA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 11328041
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Errata
ERRATA A PORTARIA N°13/2025 – CMSJC, de 02 de janeiro de 2025, publicada no diário oficial da FECAM, no dia 09 de janeiro de 2025, na EDIÇÃO 2066.
-ERRATA-
A PORTARIA N°13/2025 – CMSJC, de 02 de janeiro de 2025, publicada no diário oficial da FECAM, no dia 09 de janeiro de 2025, na EDIÇÃO 2066, tem pelo presente, por erro material a seguinte correção:
Onde se lê
Resolve:
Art. 1º - Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
Nome: Márcia Felizardo
Cargo: Tesoureira
Matricula: 185-2
CPF nº 340.XXX.XXX-73
Leia-se:
Resolve:
Art. 1º - Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
Nome: Ana Clara da Silva
Cargo: Presidente
Matricula: 73-2
CPF nº 122.XXX.XXX-05
Câmara Municipal de São José do Campestre/RN em, 10 de janeiro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ANA CLARA DA SILVA BORGES
PRESIDENTE
CMSJC
Código Identificador: 36528850
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE.
CONTRATADA: HRM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 47.938.835/0001-50.
OBJETO: Rescisão do “Contrato de Prestação de Serviços” originário do processo de Licitação – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2024, instaurada objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de gravação/filmagem, edição e transmissão em tempo real (ao vivo) de áudio e vídeo (streaming) via internet e redes sociais (online) das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, sessões solenes e áudio e vídeo da câmara municipal de São José do Campestre-RN.
BASE LEGAL: Artigo 137, inciso VIII c/c artigo 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
Santa Cruz/RN, em 07 de janeiro de 2025.
ASSINATURA: Ana Clara da Silva Borges/Presidente.
Código Identificador: 25215781
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE.
CONTRATADA: ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.288.268/0001-04.
OBJETO: Rescisão do “Contrato de Prestação de Serviços” originário do processo de Licitação – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2024, instaurada objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implementação, gerenciamento e locação de uso de sistema de integrado de administração financeira. Compreendendo os serviços de orçamento, contabilidade e licitação para funcionamento das atividades administrativas da câmara municipal de São José do Campestre.
BASE LEGAL: Artigo 137, inciso VIII e artigo 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
Santa Cruz/RN, em 07 de janeiro de 2025.
ASSINATURA: Ana Clara da Silva Borges/Presidente.
Código Identificador: 28355022
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 11030001/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE.
CONTRATADA: M J D DE LIMA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 49.615.227/0001-30.
OBJETO: Rescisão do “Contrato de Prestação de Serviços” originário do processo de Licitação – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 11030001/2024, instaurada objetivando contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria para auxiliar nas rotinas de trabalho do departamento financeiro e secretaria legislativa, compreendendo a implantação das rotinas administrativas nas atividades pertencentes ao legislativo.
BASE LEGAL: Artigo 137, inciso VIII c/c artigo 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
Santa Cruz/RN, em 07 de janeiro de 2025.
ASSINATURA: Ana Clara da Silva Borges/Presidente.
Código Identificador: 65865828
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 11/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE.
CONTRATADA: M L DE PAIVA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 52.977.087/0001-55.
OBJETO: Rescisão do “Contrato de Prestação de Serviços” originário do processo de Licitação – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 11/2024, instaurada objetivando contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e suporte em Recursos Humanos, no que tange os direitos e deveres dos servidores Públicos, abrangendo ainda análise de folha de pagamento e relatórios e informação de GFIP, DIRF, RAIS, FGTS e-social, GPS, controle e acompanhamento de parcelamentos de débitos com a união, e etc. Procedimentos administrativos e atos de pessoal em geral como também auxiliar as Comissões de Processos Administrativos Disciplinares e de Sindicância, entre outros assuntos pertinentes, com o objetivo de atender ao interesse público e da coletividade, tendo em vista o princípio da eficiência e da continuidade dos serviços públicos.
BASE LEGAL: Artigo 137, inciso VIII c/c artigo 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
Santa Cruz/RN, em 07 de janeiro de 2025.
ASSINATURA: Ana Clara da Silva Borges/Presidente.
Código Identificador: 01683422
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE.
CONTRATADA: POTENGI CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 14.382.419/0001-60.
OBJETO: Rescisão do “Contrato de Prestação de Serviços” originário do processo de Licitação – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2024, instaurada objetivando contratação de empresa de apoio administrativo e suporte consultivo ao setor de licitações e contratos do poder legislativo municipal de São José do Campestre/RN.
BASE LEGAL: Artigo 137, inciso VIII c/c artigo 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
Santa Cruz/RN, em 07 de janeiro de 2025.
ASSINATURA: Ana Clara da Silva Borges/Presidente.
Código Identificador: 46561507
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE.
CONTRATADA: REGINALDO GOMES DA SILVA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 28.164.110/0001-08.
OBJETO: Rescisão do “Contrato de Prestação de Serviços” originário do processo de Licitação – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2025, instaurada objetivando contratação de empresa especializada no serviço de manutenção dos equipamentos de sonorização e do sistema elétrico da câmara municipal de São José do Campestre.
BASE LEGAL: Artigo 137, inciso VIII c/c artigo 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
Santa Cruz/RN, em 07 de janeiro de 2025.
ASSINATURA: Ana Clara da Silva Borges/Presidente.
Código Identificador: 33807343
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Concede licença ao Prefeito Municipal de São José do Seridó/RN, para se ausentar do Município, por período superior a 15 dias, nos termos do art. 67 da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de São José do Seridó/RN para se ausentar desta Municipalidade, por período superior a 15 (quinze) dias, no exercício de 2025, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º Durante a ausência do Prefeito Municipal, assumirá o Vice-Prefeito que tomará posse pelo período em que o Prefeito estiver ausente.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Seridó, 10 de janeiro de 2025.
Daniel Andson da Costa
Presidente
Código Identificador: 42762061
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
AUTOR: MESA DIRETORA.
SÚMULA: Altera a redação do art. 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN (Resolução nº 05/1990).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, DANIEL ANDSON DA COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterado o art. 104 da Resolução n.º 05/1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 104 – Será considerado recesso legislativo os períodos de 18 a 31 de julho e 23 de dezembro a 1º de fevereiro.
Art. 2º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 10 de janeiro de 2025.
______________________________________________
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
Código Identificador: 26067202
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 004/2025 - GP
Nomear o Pregoeiro da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. Joyce Mikaele de Oliveira Queiroz, portador do CPF Nº 016.723.834-55, RG 003.130.198 SSP/RN, do cargo comissionado de Pregoeiro desta casa, sendo o cargo de nível salarial CC1, conforme Lei Complementar nº 387/2022, alterada pela Lei 438/2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário com seus efeitos a partir de 02/01/2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, RN, 02 de janeiro de 2025.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Jean Ribeiro da Silva
Vereador – Presidente
Código Identificador: 72320808
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 019/2025 - GP
Nomeia Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Luciano Januario da Silva, portador do CPF Nº 032.722.794-07, RG 001.796.258 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar desta casa, sendo o cargo de nível salarial CC7, conforme Lei Complementar nº 387/2022, alterada pela Lei 438/2022;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário com seus efeitos retroativos a partir de 02/01/2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, RN, 09 de janeiro de 2025.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador - Presidente
Código Identificador: 84518211
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
Portaria n° 014, DE 10 DE JANEIRO DE 2025-GP/CMSPP.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE OUVIDOR PARLAMENTAR DE SERVIÇOS LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial disposto no art. 36, II, alínea “a” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, o senhor Jose Aldemir da Silva, inscrito no CPF.***.620.494-**, para ocupar o cargo em comissão Ouvidoria Parlamentar, nível CC1, da estrutura organizacional do Poder Legislativo de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2º de janeiro de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Fabio Alves de Luna
PRESIDENTE
Código Identificador: 61601815
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
Portaria n° 015 DE 10 DE JANEIRO DE 2025-GP/CMSPP.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCER A FUNÇÃO GESTOR DE CONTRATO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de designação do fiscal de contratação por força do disposto no art. 8º da Lei Federal nº. 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidor público Jose Aldemir da Silva, ocupar do cargo em comissão Ouvidoria Parlamentar, para exercer as atribuições da função de Gestor de Contratos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2º de janeiro de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Fabio Alves de Luna
PRESIDENTE
Código Identificador: 84878215
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 009/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 009/2025
Dispõe sobre Nomeação de Servidor ao Cargo Comissionado de DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES da Câmara Municipal de São Tomé/RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 22, inciso VII, art. 45, II, art. 119, II, “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 29, inciso XVIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Tomé/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Ilustríssimo Senhor JOSÉ ALDIVAN DA SILVA, portadora de CPF nº 072.765.094-78, para cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES, lotado nesta Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á data de 02 de janeiro de 2025.
São Tomé/RN, em 02 de janeiro de 2025.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
____________________________________________________________________________
Rua Florêncio Luciano, 908– Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272
CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br
Código Identificador: 25607414
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 10/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 10/2024
Dispõe sobre a Exoneração de Servidor ao Cargo Comissionado de Diretora Geral da Câmara Municipal de São Tomé/RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 22, inciso VII, art. 45, II, art. 119, II, “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 29, inciso XVIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Tomé/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o Ilustríssimo Senhor WILLAME VITORINO DE OLIVEIRA, portador de CPF nº 124.312.004-50, ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, lotado nesta Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Tomé/RN, em 10 de janeiro de 2025.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
____________________________________________________________________________
Rua Florêncio Luciano, 908– Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272
CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br
Código Identificador: 71772286
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 011/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 011/2025
Dispõe sobre Nomeação de Servidor ao Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Tomé/RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 22, inciso VII, art. 45, II, art. 119, II, “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 29, inciso XVIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Tomé/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Ilustríssima Senhora ANA CRISTINA MAFRA, portadora de CPF nº 943.393.764-34, para cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, lotado nesta Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á data de 02 de janeiro de 2025.
São Tomé/RN, em 10 de janeiro de 2025.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
____________________________________________________________________________
Rua Florêncio Luciano, 908– Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272
CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br
Código Identificador: 73270058
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 12/2025 de 13 de Janeiro de 2025.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 012/2025
Dispõe sobre Exoneração de Servidor ao Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Tomé/RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 22, inciso VII, art. 45, II, art. 119, II, “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 29, inciso XVIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Tomé/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a Ilustríssima Senhora ANA CRISTINA MAFRA, portadora de CPF nº 943.393.764-34, para cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, lotado nesta Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Tomé/RN, em 10 de janeiro de 2025.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
____________________________________________________________________________
Rua Florêncio Luciano, 908– Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272
CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br
Código Identificador: 32621360
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 001 EM CORRECAO
PORTARIA Nº 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
EM CORREÇÃO.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR, A SENHORA MAGNA SOUZA DE MEDEIROS PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º. Nomear, a Senhora MAGNA SOUZA DE MEDEIROS, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de TESOUREIRO lotado na Câmara Municipal de Senador Elói de Souza RN, criado pela Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo. Parágrafo Único - A remuneração do servidor ora nomeado e suas funções estão de acordo com que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Art.3º. Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Senador Elói de Souza/RN, em 06 de janeiro de 2025.
_______________________________
GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS
Presidente
Código Identificador: 56610783
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 002
PORTARIA Nº 002 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR(A), DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a Sra. Ana Cléa da Silva, brasileira, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 060.***.***-70, no cargo comissionado de “Assessor Especial da Presidência” deste Poder Legislativo.
Art.2º. - As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo. Parágrafo Único - A remuneração do servidor ora nomeado e suas funções estão de acordo com que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Art.3º. - Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Senador Elói de Souza/RN, em 10 de janeiro de 2025.
_______________________________
GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS
Presidente
Código Identificador: 47525411
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 003
PORTARIA Nº 003 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR(A), DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Sr. Lucas Vinicius das Costa Tomaz, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 714.***.***-66, no cargo comissionado de “Assistente do Plenário” deste Poder Legislativo.
Art.2º - As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo. Parágrafo Único - A remuneração do servidor ora nomeado e suas funções estão de acordo com que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Art.3º - . Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Senador Elói de Souza/RN, em 10 de janeiro de 2025.
_______________________________
GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS
Presidente
Código Identificador: 76313144
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 004
PORTARIA Nº 004 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR(A), DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a Sr(a). Ana Regina Morais da Silva, brasileira, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 125.***.***-66, no cargo comissionado de “Assessor de Controle Interno” deste Poder Legislativo.
Art.2º - As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo. Parágrafo Único - A remuneração do servidor ora nomeado e suas funções estão de acordo com que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Art.3º - Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Senador Elói de Souza/RN, em 10 de janeiro de 2025.
_______________________________
GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS
Presidente
Código Identificador: 11200087
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 005
PORTARIA Nº 005 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR(A), DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a Sr(a). Karla Michely de Aquino Oliveira, brasileira, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 013.***.***-40, no cargo comissionado de “Assessor Contábil” deste Poder Legislativo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo. Parágrafo Único - A remuneração do servidor ora nomeado e suas funções estão de acordo com que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Art. 3º -. Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Senador Elói de Souza/RN, em 10 de janeiro de 2025.
_______________________________
GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS
Presidente
Código Identificador: 38116714
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 006
PORTARIA Nº 006 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR(A), DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a Sr(a). Andressa Antonely da Silva, brasileira, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 126******14, no cargo comissionado de “Auxiliar Administrativo” deste Poder Legislativo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo. Parágrafo Único - A remuneração do servidor ora nomeado e suas funções estão de acordo com que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Art. 3º -. Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Senador Elói de Souza/RN, em 10 de janeiro de 2025.
_______________________________
GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS
Presidente
Código Identificador: 72363457
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 007
PORTARIA Nº 007 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Art.1º. DESIGNAR a Comissão de Contratação, desta Câmara, para o exercício 2025, composta pelos seguintes membros:
1 - Lucas Vinicius das Costa Tomaz, Agente de Contratação, CPF n° 71*******66
2 - Ana Cléa da Silva, Membro, CPF n° 06*******70
3 – Andressa Antonely da Silva, Membro, CPF n° 12*******14
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas eventuais disposições contrárias.
Art. 3º -. Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Senador Elói de Souza/RN, em 10 de janeiro de 2025.
_______________________________
GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS
Presidente
Código Identificador: 08726053
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 008
PORTARIA Nº 008 DE 10 JANEIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Art.1º. DESIGNAR o Sr. LUCAS VINICIUS DAS COSTA , para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO desta Câmara, conforme Lei federal n° 14.133/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas eventuais disposições contrárias.
Art. 3º -. Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Senador Elói de Souza/RN, em 10 de janeiro de 2025.
_______________________________
GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS
Presidente
Código Identificador: 54156722
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria
ERRATA DA PORTARIA Nº 011/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
A portaria de n° 011/2025 de 08 de janeiro de 2025, publicada na Edição n° 2066, em 09 de janeiro de 2024, no Diário Oficial da FECAM têm pela presente, por lapso de digitação, a seguinte correção:
RETIFICA:
Onde se lê:
Art. 1º - NOMEAR, a servidora FLÁVIA D’AMICO DRUMOND, inscrita no CPF sob o nº xxx.406.377-xx, e portador do RG sob o nº xxx.210.xxx/SSP-RN, para o cargo comissionado de ASSESSORA JURÍDICA.
Leia-se:
Art. 1º - NOMEAR, a servidora FLÁVIA D’AMICO DRUMOND, inscrita no CPF sob o nº xxx.406.377-xx, e portador do RG sob o nº xxx.210.xxx/SSP-MG, para o cargo comissionado de ASSESSORA JURÍDICA.
Serra Caiada/RN, 10 de janeiro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 88578867
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 100101/25 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102.003/2025
Conforme parecer jurídico positivo, quanto ao atendimento das exigências legais do processo de despesa, cuja solicitação tem por objeto: contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de assessoria técnica ao setor de licitações e contratos administrativos, auxiliando na gestão dos fluxos de processos administrativos de despesas, da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, fica dispensada de licitação com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores.
Diante do exposto, fica autorizada a contratação da empresa:
JM OLIVEIRA JUNIOR ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 53.365.157/0001-87.
VALOR CONTRATADO...: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
Serra Caiada - RN, 10 de janeiro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
PRESIDENTA
Código Identificador: 24564438
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2025 – PROCESSO Nº. 102.003/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Serra Caiada/RN – CNPJ Nº. 09.428.533/0001-43.
CONTRATADO: JM OLIVEIRA JUNIOR ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 53.365.157/0001-87.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de assessoria técnica ao setor de licitações e contratos administrativos, auxiliando na gestão dos fluxos de processos administrativos de despesas, da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
VALOR TOTAL: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 2001 – Manut. dos Serv. Da Sec. De Planejamento
Elemento de despesa: 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Fonte de Recurso: 15000000
VIGÊNCIA: na data de sua assinatura e se estendendo durante 12 meses.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 90 e seguintes da Lei 14.133/2021.
DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO –
Presidenta.
Código Identificador: 50545666
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 109.001/2025
A SECRETÁRIA EXECUTIVA da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no inciso III, alínea “c” do art. 74, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, para contratação da MEIROZ GRILO, GASPAR, GUTEMBERG, JALES & COSTA CONSULTORIA JURIDICA para a prestação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica, de natureza singular, a ser prestado de forma presencial (sede da Câmara Municipal) e remota (sede do escritório – Natal/RN) e destinados a assessorar o Presidente(a) da Câmara Municipal, destacando-se a elaboração legislativa, processos legislativos, bem como o acompanhamento jurídico de licitações e contratos, elaboração de defesas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunais Superiores e em complementação técnica à atuação da Procuradoria.
Assim, nos termos do art. 74, inciso III alínea “c” da Lei 14.133/2021, venho comunicar a Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
Serra Caiada - RN, 10 de janeiro de 2025.
MADIANE ASSUNÇÃO PAIVA DA SILVA
Secretária Executiva
Código Identificador: 64115074
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO Nº 109.001/2025
A Presidenta da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, no uso de suas atribuições e de acordo com o que consta no inciso III alínea “c” do art. 74, da Lei nº 14.133/2021, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa MEIROZ GRILO, GASPAR, GUTEMBERG, JALES & COSTA CONSULTORIA JURIDICA vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Serra Caiada - RN, 10 de janeiro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
PRESIDENTA
Código Identificador: 40666236
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.001/2025
A Secretária Executiva da Câmara Municipal de Serra Caiada, em cumprimento da ratificação procedida pela Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: Contratação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica, de natureza singular, a ser prestado de forma presencial (sede da Câmara Municipal) e remota (sede do escritório – Natal/RN) e destinados a assessorar o Presidente(a) da Câmara Municipal, destacando-se a elaboração legislativa, processos legislativos, bem como o acompanhamento jurídico de licitações e contratos, elaboração de defesas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunais Superiores e em complementação técnica à atuação da Procuradoria.
FAVORECIDO..............: MEIROZ GRILO, GASPAR, GUTEMBERG, JALES & COSTA CONSULTORIA JURIDICA, CNPJ: 07.237.730/0001-50.
VALOR...........................: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: alínea “c” do inciso III do Art. 74 da Lei 14.133/2021.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pela Secretária Executiva e ratificada pela Sra. Cristilene Bezerra de Azevedo, na qualidade de ordenador de despesas e Presidente da Câmara Municipal.
Serra Caiada - RN, 10 de janeiro de 2025.
MADIANE ASSUNÇÃO PAIVA DA SILVA
Secretária Executiva
Código Identificador: 04814186
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2025 – PROCESSO Nº. 109.001/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Serra Caiada/RN – CNPJ Nº. 09.428.533/0001-43.
CONTRATADO: MEIROZ GRILO, GASPAR, GUTEMBERG, JALES & COSTA CONSULTORIA JURIDICA - CNPJ: 07.237.730/0001-50.
OBJETO: contratação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica, de natureza singular, a ser prestado de forma presencial (sede da Câmara Municipal) e remota (sede do escritório – Natal/RN) e destinados a assessorar o Presidente(a) da Câmara Municipal, destacando-se a elaboração legislativa, processos legislativos, bem como o acompanhamento jurídico de licitações e contratos, elaboração de defesas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunais Superiores e em complementação técnica à atuação da Procuradoria.
VALOR TOTAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 2001 – Manut. dos Serv. Da Sec. De Planejamento
Elemento de despesa: 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Fonte de Recurso: 15000000
VIGÊNCIA: na data de sua assinatura e se estendendo durante 12 meses.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 90 e seguintes da Lei 14.133/2021.
DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO –
Presidenta.
Código Identificador: 45502546
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria
Portaria nº 001/2025
Dispõe sobre a Nomeação de Servidor Público Municipal no Cargo de TESOUREIRO e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor CICERO VERISSIMO DE OLIVEIRA FILHO, portador da Carteira de Identidade nº 002.XXX.518 ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob n° 017.XXX.734-57, no cargo de TESOUREIRO da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Serra de São Bento/RN, 02 de janeiro de 2025.
JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 80520010
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria
Portaria nº 002/2025
Dispõe sobre a Nomeação da Servidora Pública Municipal no Cargo de SECRETÁRIA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO - RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora GIOVANA CRISTINA DA SILVA ROCHA, portadora da Carteira de Identidade nº 002.XXX.198 ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob n° 118.XXX.484-09, no cargo de SECRETÁRIA da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência, Publique-se Cumpra-se.
Serra de São Bento/RN, 02 de janeiro de 2025.
JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 60320662
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria
Portaria nº 003/2025
Dispõe sobre a nomeação da Servidora Pública Municipal no Cargo de SECRETÁRIA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO - RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora PAMELA TICIANY CÂMARA DE OLIVEIRA, portadora da Carteira de Identidade nº 002.XXX.158 ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob n° 700.XXX.864-00, no cargo de SECRETÁRIA da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência, Publique-se Cumpra-se.
Serra de São Bento/RN, 02 de janeiro de 2025.
JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 35474607
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria
Portaria nº 004/2025
Dispõe sobre a Nomeação da Servidora Pública Municipal no Cargo de DIRETORA ADMINISTRATIVA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora SABRINA BEATRIZ DA SILVA, inscrita no CPF n° 116.XXX.094-XX, no Cargo em comissão de DIRETORA ADMINISTRATIVA da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Serra de São Bento/RN, 02 de janeiro de 2025.
JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNINOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 18218211
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO SOB O CÓDIGO: 88507851 - PORTARIA Nº 012-2025-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 24, inciso II, alínea f, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR como ASSESSOR PARLAMENTAR a Senhora, JOSEANE DO NASCIMENTO PEREIRA inscrito no CPF sob o nº 7**.021.**4-30, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 07 de janeiro de 2025.
Jeú Ferreira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN
Código Identificador: 38838210
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO SOB O CÓDIGO: 01271536 - PORTARIA Nº 018-2025-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 24, inciso II, alínea f, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR como ASSESSOR PARLAMENTAR a Senhora, MARIA CLEDINEIDE DA SILVA MORAIS MOURA inscrito no CPF sob o nº 06*.9**.254-70, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 07 de janeiro de 2025.
Jeú Ferreira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN
Código Identificador: 02550071
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 01/2025
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 01/2025
A Primeira Secretária da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, Vereadora Vania Fernandes de Medeiros, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador Jairo Soares Flauzino, Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, portador do CPF 058.850.694-09 a quem compete exercer a relação externa da Instituição, realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 13 de janeiro de 2025, para comparecer a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte para efetuar atualização cadastral do representante da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, fazendo jus ao pagamento de 01 (uma) diária, equivalente a R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), conforme previsto no art. 1º, caput e §1º, da Lei Municipal nº 781/2022.
Serra Negra do Norte, 10 de janeiro de 2025.
VEREADORA VANIA FERNANDES DE MEDEIROS
1º Secretária - CMVSNN
Código Identificador: 00270364
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 090101/2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 090101/2025
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria na área técnica da câmara municipal de Severiano Melo/RN, no tocante a elaboração de processos licitatórios e contratos administrativos.
ORIGEM: Inexigibilidade 02/2025INX
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Severiano Melo 08.392.821/0001-22
CONTRATADA(O): E G DE FARIAS EIRELI 28.527.977/0001-80
VALOR TOTAL: R$ 48.000,00
VIGÊNCIA: 09/01/2025 a 09/01/2026
ORIGEM DOS RECURSOS: 10 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 2000 . 2.1 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
DATA DA ASSINATURA: 9 de janeiro de 2025
Código Identificador: 65277703
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 090102/2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 090102/2025
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria em contabilidade pública, para atender às demandas específicas da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, conforme as normas vigentes e os princípios da administração pública.
ORIGEM: Inexigibilidade 03/2025INX
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Severiano Melo 08.392.821/0001-22
CONTRATADA(O): H R FERNANDES TORRES CONTABILIDADE PUBLICA E PRIVADA - CNPJ: 44.418.109/0001-19
VALOR TOTAL: R$ 72.000,00
VIGÊNCIA: 09/01/2025 a 09/01/2026
ORIGEM DOS RECURSOS: 10 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 2000 . 2.1 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
DATA DA ASSINATURA: 9 de janeiro de 2025
Código Identificador: 24166065
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa
EXTRATO TERMO DE DISPENSA 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2025
EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
A Câmara Municipal de TRIUNFO POTIGUAR/RN, através do seu Agente de Contratação de Licitação designado pela portaria 016/2023, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA FINANCEIRA, COMPREENDENDO ATIVIDADES DE CUNHO TÉCNICO E DE APOIO AO SETOR DA TESOURARIA, COM ANALISES DOS PROCESSOS E DE TODOS OS PROCEDIMENTOS DE ROTINAS PARA PAGAMENTOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025.
Contratado.................: JB ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E CONTABIL LTDA, CNPJ/CPF sob o nº 52.921.294/0001-98.
Valor Anual...............: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil, quatrocentos reais).
Fundamento Legal...: Art. 75, inciso II (PNCP) da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação de Licitação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente.
TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 10 de janeiro de 2025.
CLEONEIDE DE ALMEIDA OLIVEIRA
Agente de Contratação de Licitação
Código Identificador: 71441582
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 005/2025
CONTRATO Nº...........: 005/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
CONTRATANTE.........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16.
CONTRATADA(O)......: JB ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E CONTABIL LTDA, CNPJ nº 52.921.294/0001-98.
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA FINANCEIRA, COMPREENDENDO ATIVIDADES DE CUNHO TÉCNICO E DE APOIO AO SETOR DA TESOURARIA, COM ANALISES DOS PROCESSOS E DE TODOS OS PROCEDIMENTOS DE ROTINAS PARA PAGAMENTOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025.
VALOR ANUAL..........: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil, quatrocentos reais).
VIGÊNCIA...................: 10 de janeiro de 2025 a 30 de dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025
Código Identificador: 46123331
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 74 da lei federal nº 14.123/2021, e considerando a necessidade de Contratação de serviços técnicos especializados em assessoramento, execução e supervisão contábil da Câmara Municipal de Varzéa, conforme especificações e condições gerais deste termo de referência e em obediência as Normas Gerais de Contabilidade e Atuária, além das respectivas atualizações e em consonância as NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável à contratação da empresa: HERICA TATIANE BRITO DE OLIVEIRA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 49.459.921/0001-06, pelo valor total estimado de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmoº. Srº. HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).
Várzea/RN, 10 de janeiro de 2025.
Allyson da Silva Medeiros
Presidente/ordenador de despesa
Código Identificador: 38785025
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2025
Processo Administrativo nº. 001/2025
Modalidade: Inexigibilidade nº. 001/2025
O agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitido pelo Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, Senhor. Allyson da Silva Medeiros, nos termos da lei nº. 14.133/2021, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados em assessoramento, execução e supervisão contábil da Câmara Municipal de Varzéa, conforme especificações e condições gerais deste termo de referência e em obediência as Normas Gerais de Contabilidade e Atuária, além das respectivas atualizações e em consonância as NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.
CONTRATADA: HERICA TATIANE BRITO DE OLIVEIRA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 49.459.921/0001-06.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 39.90.39 – (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA).
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
BASE LEGAL: Artigo 74 Lei Federal nº. 14.133/2021.
Várzea/RN, 10 de janeiro de 2025.
HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 06616371
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria
PORTARIA 05/2025 - EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
PORTARIA Nº. 005/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Resolução nº 034/2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: Art. 1º - Instituir, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 034/2016 do TCE/RN, a Equipe de Transição de Mandato, composta pelos seguintes servidores: A) – Maria Eduarda Augusto da Silva Alves, (Cargo em comissão), inscrito no CPF nº. 707.xxx.xxx-50. B) – Thaize Anniely Inácio de Lima Almeida, (Cargo efetivo). inscrita no CPF sob nº. 066.xxx.xxx-02. Art. 2º - Cabe ao Presidente eleito para o biênio 2023/2024 indicar os membros restantes para compor sua equipe na transição. Art. 3º - A Comissão ficará responsável pela emissão dos Relatórios Gerenciais e a disponibilização de dados, informações e documentos que permitam com exatidão a demonstração da situação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, prestando-lhe apoio técnico e administrativos necessários. Art. 4º - O Relatório Técnico Conclusivo, acompanhado da documentação que subsidiou a sua feitura (levantamentos, informações, demonstrativos, relações, inventários) deverá ser entregue pela Equipe de Transição ao novo Presidente da Câmara até o 10º (décimo) dia útil posterior a data de sua posse, mediante protocolo. Parágrafo único: Após o recebimento do Relatório Técnico, o novo Gestor tomará as providências baseado na Resolução 034/2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e atendendo o envio para o Tribunal de Contas e os prazos estabelecidos. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
*republicado por incorreção
Várzea/RN, 06 de janeiro de 2025
Allyson da Silva Medeiro
Presidente
Código Identificador: 62300284
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE KIT CMF15 TRIPE + MIC, CAIXA ATIVA E PASSIVA PARA UTILIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA-VER/RN”
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “AQUISIÇÃO DE KIT CMF15 TRIPE + MIC, CAIXA ATIVA E PASSIVA PARA UTILIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA-VER/RN” conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
UND |
KIT CMF15 TRIPE + MIC, CAIXA ATIVA E PASSIVA
|
1 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 10 de JANEIRO de 2025.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura AQUISIÇÃO DE KIT CMF15 TRIPE + MIC, CAIXA ATIVA E PASSIVA PARA UTILIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA-VER/RN”
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
UND |
KIT CMF15 TRIPE + MIC, CAIXA ATIVA E PASSIVA
|
1 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- justifica-se o presente processo dada a necessidade para atender as demandas da camara municipal do venha ver
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “ AQUISIÇÃO DE KIT CMF15 TRIPE + MIC, CAIXA ATIVA E PASSIVA PARA UTILIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA-VER/RN”
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 10 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 10058656
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE CONTÁBIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CASA LEGISLATIVA
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “Contratação de software contábil para atender as necessidades desta Casa Legislativa” conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
mês |
Contratação de empresa especializada em software de contabilidade, licitação e folha de pagamento em atendimento ao SIAFIC para atender as necessidades desta Casa Legislativa. |
12 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 10 de Janeiro de 2024.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura “Contratação de software contábil para atender as necessidades desta Casa Legislativa”
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
mês |
Contratação de empresa especializada em software de contabilidade, licitação e folha de pagamento em atendimento ao SIAFIC para atender as necessidades desta Casa Legislativa. |
12 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- Justifica-se o presente processo pela necessidade de softwares que auxiliem no desenvolvimento das atividades desta casa, utilizando-se de ferramentas adequadas para a organização e desenvolvimento de processos administrativos.
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- ““Contratação de software contábil para atender as necessidades desta Casa Legislativa”
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 10 de Janeiro de 2024.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 74411280
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA contratação do equipamento de monitoramento e instalação do mesmos nas dependencias da câmara municipal municipal do Venha Ver”
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “ contratação do equipamento de monitoramento e instalação do mesmos nas dependencias da câmara municipal municipal do Venha Ver ” conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
Item |
Descrição/Especificação |
Unid. |
Quant. |
1 |
CÂMERA DE SEGURANÇA BULLET AN 2MP 2.8MM3, Sensor digital 1/2.8”; 2 megapixel; Imagens coloridas 24 horas por dia; Lente de 2.8mm de abertura; Tensão 110 Volts/220 Volts, Gabinete de plástico; Resolução em FULL HD (1080p); Led branco com alcance de 20 metros; Indicada para ambientes externos. |
und |
8 |
2 |
DVR gravador de vídeo, com inteligência artificial e reconhecimento facial, com 16 canais, 1 porta de |
und |
1 |
4 |
HD 1 TERABYTES, Capacidade mínima de armazenamento digital 64GB, SATA. |
und |
1 |
5 |
Caixa de proteção para conectores |
und |
8 |
6 |
Bobina Cabo Coaxial Bipolar 300m |
und |
1 |
7 |
Fonte Alimentação 12v 20a Bivolt Energia P/câmeras |
und |
1 |
8 |
Conectores para DVRs: BNC e Plug P4 |
und |
24 |
9 |
Serviço de Instalação |
und |
1 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 10 DE Janeiro DE 2024
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos artes. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura contratação do equipamento de monitoramento e instalação do mesmos nas dependencias da câmara municipal municipal do Venha Ver
Item |
Descrição/Especificação |
Unid. |
Quant. |
1 |
CÂMERA DE SEGURANÇA BULLET AN 2MP 2.8MM3, Sensor digital 1/2.8”; 2 megapixel; Imagens coloridas 24 horas por dia; Lente de 2.8mm de abertura; Tensão 110 Volts/220 Volts, Gabinete de plástico; Resolução em FULL HD (1080p); Led branco com alcance de 20 metros; Indicada para ambientes externos. |
und |
8 |
2 |
DVR gravador de vídeo, com inteligência artificial e reconhecimento facial, com 16 canais, 1 porta de |
und |
1 |
4 |
HD 1 TERABYTES, Capacidade mínima de armazenamento digital 64GB, SATA. |
und |
1 |
5 |
Caixa de proteção para conectores |
und |
8 |
6 |
Bobina Cabo Coaxial Bipolar 300m |
und |
1 |
7 |
Fonte Alimentação 12v 20a Bivolt Energia P/câmeras |
und |
1 |
8 |
Conectores para DVRs: BNC e Plug P4 |
und |
24 |
9 |
Serviço de Instalação |
und |
1 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- Justifica-se o presente processo pela necessidade de utilização nas atividades rotineiras desta casa.
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “ contratação do equipamento de monitoramento e instalação do mesmos nas dependencias da câmara municipal municipal do Venha Ver
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 10 de Janeiro de 2024
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 77437363
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Portaria
PORTARIA Nº 011, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Designa servidora para exercer as funções de gestora do contrato e responsável pelo atesto da despesa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que a legislação vigente cobra um gestor de contrato, bem como responsável pelo atesto das despesas;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Senhora FRANCISCA LUCIMEIRE DA SILVA, ocupante do cargo de Diretora Administrativa, para exercer as funções de GESTORA DE CONTRATO e REPONSÁVEL PELO ATESTO das despesas da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vera Cruz/RN, 10 de janeiro de 2025.
LUIS LENILSON DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN
Código Identificador: 72846311
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA
Portaria nº. 010/2025
Dispõe sobre nomeação da servidora ocupante de cargo comissionado que especifica e dá outras providências.
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR Sra CAMYLE VITÓRIA SOUZA DA SILVA , CPF nº 715.001.904-89, para o cargo comissionado de Tesoureira da Câmara Municipal de Viçosa – RN.
Art. 2º - Determinar que os poderes a lhe serem auferidos nas movimentações bancárias da conta corrente nº. 7.440-3 de titularidade da Câmara Municipal - CNPJ nº: 24.517.054/0001-97, localizada no Banco do Brasil S. A, na agência de Umarizal, prefixo nº. 0879-6 conjuntamente com o Senhor Presidente Manoel Gilberto Lopes, portador do CPF nº 874.932.924-34, são: emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, autorizar débito em conta relativo a operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, sustar/contra-ordenar cheque, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar movimentação financeira RPG; consultar contas/aplicações/ programas/repasse recursos federais RPG, liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro/AASP, solicitar saldos/extratos de operação de credito, emitir comprovantes e consultar obrigações do débito direto autorizado - DDA
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2025.
REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN, em 10 de Janeiro de 2025.
Manoel Gilberto Lopes
Presidente CMV.
Código Identificador: 13112602
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA
PORTARIA Nº. 011/2025
Dispõe sobre poderes a serem auferidos a servidor junto ao Banco do Brasil S/A e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei.
R E S O L V E:
Art.1º - Determinar que os poderes nas movimentações bancárias da conta corrente nº. 7440-3 de titularidade da Câmara Municipal - CNPJ nº: 24.517.054/0001-97, localizada no Banco do Brasil S. A, na agência de Umarizal, prefixo nº. 0879-6, auferidos conjuntamente o Senhor Presidente Manoel Gilberto Lopes, portador do CPF nº 874.932.924-34, e a Senhora Chefe de Tesouraria Camyle Vitoria Souza da Silva, portadora do CPF nº 715.001.904-89, sejam: emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, autorizar débito em conta relativo a operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, sustar/contraordenar cheque, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar movimentação financeira no RPG; consultar contas/aplicações/ programas/repasse recursos federais – RPG, liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro/AASP, solicitar saldos/extratos de operação de credito, emitir comprovantes e consultar obrigações do débito direto autorizado –DDA.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando regadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete da Presidente, Viçosa/RN, em 10 de janeiro de 2025.
Manoel Gilberto Lopes
Presidente - CMV
Código Identificador: 31613224
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Portaria
PORTARIA Nº 003/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor HIGOR VINICIUS DANTAS FAGUNDES VICENTE, inscrito no CPF sob o nº 702.***.***-80, para exercer o Cargo em Comissão de Controlador Geral desta Casa Legislativa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 02 de janeiro de 2025
JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 84004427
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Portaria
Portaria nº 004/2025 de 10 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a designação do agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio da Câmara Municipal de Vila Flor/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no desempenho das funções previstas no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, em procedimentos licitatórios, em dispensas e inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no âmbito da Câmara Municipal.
Agente de Contratação e Pregoeiro:
Higor Vinicius Dantas Fagundes Vicente
Equipe de Apoio:
Maria de Lourdes Bezerra
Vera Gregório da Silva
Art. 2º. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação ou Pregoeiro no desempenho das atribuições relacionadas no artigo 8º da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º. Caberá à Câmara Municipal demandante do objeto a responsabilidade de, quando consultada pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro, fornecer informações, por escrito quanto a todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos realizados por interessados no certame, bem como subsidiar a resposta a eventuais questionamentos formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo.
Art. 4º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.
Art. 5º. Os servidores ora designados poderão compor Comissão de Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições pertinentes.
Art. 6º. A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares junto a Câmara Municipal em que atuam, observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Vila Flor/RN, em 10 de janeiro de 2025.
JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor/RN
Código Identificador: 11200074
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2025
Fica dispensado da realização do certame licitatório para Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de consultoria e assessoria técnica contábil voltado para a Câmara Municipal de Vila Flor/RN. Declaro o interessado ETECONP - ESCRITÓRIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE PUBLICA S/S LTDA, CNPJ sob o N° 24.371.015/0001-24, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara Municipal. A motivação se dá em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor de licitações. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor; Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;
Vila Flor/RN, em 10 de janeiro de 2025.
_______________________________
JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Vereador Presidente Municipal
Código Identificador: 72652447
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO N° 001/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2025
CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Câmara Municipal
CONTRATADA: ETECONP - ESCRITÓRIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE PUBLICA S/S LTDA
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação 001/2025.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de consultoria e assessoria técnica contábil voltado para a Câmara Municipal de Vila Flor/RN.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025
VIGÊNCIA: 10 de janeiro de 2025 a 09 de janeiro de 2026
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR;
Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Código Identificador: 78674020
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2025
Fica dispensado da realização do certame licitatório para Prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICAS à Câmara Municipal de Vila Flor/RN, nas áreas de DIREITO ADMINISTRATIVO, com concentração em licitações e contratos; e PENAL, com foco na proposição de ações do interesse das AUTORIDADES LEGISLATIVA MUNICIPAL. Declaro o interessado DHIOGO FAGUNDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob o N° 41.301.967/0001-90, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara Municipal. A motivação se dá em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor de licitações. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor; Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;
Vila Flor/RN, em 10 de janeiro de 2025.
_______________________________
JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Vereador Presidente Municipal
Código Identificador: 75155405
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO N° 002/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2025
CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Câmara Municipal
CONTRATADA: DHIOGO FAGUNDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação 002/2025.
OBJETO: Prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICAS à Câmara Municipal de Vila Flor/RN, nas áreas de DIREITO ADMINISTRATIVO, com concentração em licitações e contratos; e PENAL, com foco na proposição de ações do interesse das AUTORIDADES LEGISLATIVA MUNICIPAL.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais)
DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025
VIGÊNCIA: 10 de janeiro de 2025 a 09 de janeiro de 2026
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR;
Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Código Identificador: 55482810
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2025
Fica dispensado da realização do certame licitatório para Serviços técnicos especializados de natureza predominante intelectual na assessoria técnica na área de licitações e contratos da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, bem como elaboração de minutas como o Documento de Formalização de Demanda, Análise de Riscos, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas demais regulamentações. Declaro o interessado HJ ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ sob o N° 40.434.095/0001-76, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara Municipal. A motivação se dá em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor de licitações. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Geral da Câmara Municipal; Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Geral da Câmara Municipal; Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;
Vila Flor/RN, em 10 de janeiro de 2025.
_______________________________
JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Vereador Presidente Municipal
Código Identificador: 26410843
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2025
CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Câmara Municipal
CONTRATADA: HJ ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação 003/2025.
OBJETO: Serviços técnicos especializados de natureza predominante intelectual na assessoria técnica na área de licitações e contratos da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, bem como elaboração de minutas como o Documento de Formalização de Demanda, Análise de Riscos, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas demais regulamentações.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais)
DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025
VIGÊNCIA: 10 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR;
Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Geral da Câmara Municipal
Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Geral da Câmara Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Código Identificador: 57604733
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Termo
CÂMARA MUNCIPAL DE VILA FLOR TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2025
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE FORMALIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO N° 028/2020 DO TCE/RN. Declaro o interessado 53.789.799 DANIEL PINHEIRO DA SILVA FILHO, CNPJ sob o n° 53.789.799/0001-03, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) mensais e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor processos. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor; Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos.
Vila Flor/RN, em 10 de junho de 2024.
JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 76724366
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2025
CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATADA: 53.789.799 DANIEL PINHEIRO DA SILVA FILHO.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação 001/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE FORMALIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO N° 028/2020 DO TCE/RN
VALOR MENSAL: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
DATA DE ASSINATURA: 10/06/2024
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO:
Unidade gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR;
Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Código Identificador: 02871311
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA-019-2025 GP CMA (1).pdf
Código Identificador: 46118107
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
assignmentPortaria 008_2025 Nomeação Ricardo da Silva Cruz.pdf
Código Identificador: 25310388
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Outros
assignmentLista de Exigibilidades Categoria do Contratao Prestação de Serviços dezembro.pdf
Código Identificador: 21526388
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Outros
assignmentLista de Exigibilidades Categoria do Contrato Fornecimento de Bens dezembro.pdf
Código Identificador: 74547832
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo de Revogação
assignmentTORNAR SEM EFEITO.pdf
Código Identificador: 66046803
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ordem Cronologia
assignmentTABELA DE PAGAMENTO POR ORDEM CRONOLOGICA -DEZEMBRO DE 2024.pdf
Código Identificador: 61772765
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 008 2025 - NOMEAÇÃO DO VIGIA - ANTÔNIO SILVA DA CONCEIÇÃO.pdf
Código Identificador: 55026045
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmenttermo autorizativo 020100006.pdf
Código Identificador: 43348707
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
assignmentPORT-012-2025-DESIGNAR-GERENCIADOR-PORTAL-GESTOR-TCE-RN.pdf
Código Identificador: 51848482
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Retificação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO PROCESSO 020100001.pdf
Código Identificador: 45882635
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Retificação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO PROCESSO 020100002.pdf
Código Identificador: 28217485
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Retificação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO PROCESSO 020100003.pdf
Código Identificador: 37612760
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Retificação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO PROCESSO 020100004.pdf
Código Identificador: 61554137
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPORTARIA 08 NOMEAÇÃO ASSESSOR PARLAMENTAR KAUA.pdf
Código Identificador: 06742077
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPORTARIA 01 NOMEAÇÃO TESOUREIRO.pdf
Código Identificador: 82424654
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPORTARIA 02 NOMEAÇÃO SECRETARIA JACKELINE GOMES REZENDE.pdf
Código Identificador: 55230518
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPORTARIA 04 NOMEAÇÃO ASSESSOR PARLAMENTAR JNAILSON.pdf
Código Identificador: 32486801
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPORTARIA 05 NOMEAÇÃO CONTROLADOR.pdf
Código Identificador: 01074276
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPORTARIA 06 PORTAL DO GESTOR.pdf
Código Identificador: 48712276
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPORTARIA 07 NOMEAÇÃO ASSESSOR PARLAMENTAR EVAIR.pdf
Código Identificador: 43320778
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPORTARIA 09 NOMEAÇÃO ASSESSOR PARLAMENTAR RENATO.pdf
Código Identificador: 58721836
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPortaria 10 da Composição de Transição 2025.pdf
Código Identificador: 36376661
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPORTARIA 11 GESTOR DE CONTATOS.pdf
Código Identificador: 87168788
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPORTARIA 12 ATO DELAGATORIO.pdf
Código Identificador: 27777741
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Código Identificador: 20057880
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria
assignmentKelly Exoneração 020-25.pdf
Código Identificador: 67118877
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros
assignmentEXTRATO CONTRATO.pdf
Código Identificador: 10186110
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros
Código Identificador: 77008353
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Portaria
assignmentIMG_20250110_0001 portarias para publicar.pdf
Código Identificador: 42556166
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 003-2024 - LIND.pdf
Código Identificador: 87648283
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 007-2024 - DC.pdf
Código Identificador: 58245747
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 008-2024 - RAY.pdf
Código Identificador: 72766166
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 009-2024 - DIGIT.pdf
Código Identificador: 76538386
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO 023-2023 - HILDER.pdf
Código Identificador: 44486626
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
ATA
assignmentPortaria 009_2025 Nomeação Ana Beatriz da Costa.pdf
Código Identificador: 05422301
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Resolução
assignmentResolução Administrativa nº 001-2025.pdf
Código Identificador: 31325328
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
assignment032 - Chefe de Divisão pessoal.pdf
Código Identificador: 46851786
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
assignment033 assessor de imprensa.pdf
Código Identificador: 85136531
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Extrato
assignmentEXTRATO_CONTRATO.pdf
Código Identificador: 84878164
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Extrato
assignmentEXTRATO AJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 21518726
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Extrato
assignmentEXTRATO_CONTRATO.pdf
Código Identificador: 25852360
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Extrato
assignmentEXTRATO_DISPENSA_VALOR.dot.pdf
Código Identificador: 52520314
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Extrato
assignmentEXTRATO_INEXIGIBILIDADE.pdf
Código Identificador: 14828763
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
ATOS
assignmentATO 001_2025 - CONVOCAÇÃO POSSE KLENYLSON.pdf
Código Identificador: 07100445
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 030 - Nomeia Ananilia Lima - Cargo Assessor Parlamentar.pdf
Código Identificador: 88703624
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA 023 Comissão de Controle Interno.pdf
Código Identificador: 01665553
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Errata
assignmentPORTARIA 017-2025 - EMERSON PREGOEIRO.pdf
Código Identificador: 87464661
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ofício
assignmentOFÍCIO CIRCULAR Nº 001 2025.pdf
Código Identificador: 46757515
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 009 2025 - NOMEAÇÃO DO OUVIDOR - RICHARDSON DEYVID MORAIS VIEIRA.pdf
Código Identificador: 46363513
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 010 2025 - NOMEAÇÃO DO ASSESSOR LEGISLATIVO - RAFAEL BARBALHO DA CRUZ.pdf
Código Identificador: 18833078
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO -CAERN.pdf
Código Identificador: 15170204
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO - CAERN.pdf
Código Identificador: 17886262
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO - COSERN.pdf
Código Identificador: 35682070
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Extrato
assignmentEXTRATO CONTRATO - COSERN.pdf
Código Identificador: 20456578
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria
assignmentPORTARIA 08 2025 NOM Jessica.pdf
Código Identificador: 08033101
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria
assignmentPORTARIA 09 2025 NOM Josenilson.pdf
Código Identificador: 11878812
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria
assignmentPORTARIA N 10 2024 Agente de contratação.pdf
Código Identificador: 26682625
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO - FECAM.pdf
Código Identificador: 76328601
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO - FECAM.pdf
Código Identificador: 01843842
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO -SERVIÇO CONTABIL.pdf
Código Identificador: 41607174
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATA
assignmentEXTRATO DE CONTRATO - SERVIÇO CONTABIL.pdf
Código Identificador: 68654306
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Extrato
assignmentEXTRATO DISPENSA 001 2025 - ASSESSORIA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 20514383
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Extrato
assignmentEXTRATO DISPENSA 002 2025 - ASSESSORIA DE RH E E-SOCIAL.pdf
Código Identificador: 26127534
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentPROC 01-2025 - RATIFICACAO INEX 012025.pdf
Código Identificador: 28220520
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 01-2025 - INEX 01-2025.pdf
Código Identificador: 43286206
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Decreto Legislativo
Código Identificador: 23301250
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentPROC 02-2025 - RATIFICACAO INEX 022025.pdf
Código Identificador: 85323440
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 02-2025 - INEX 02-2025.pdf
Código Identificador: 03222830
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentPROC 03-2025 - RATIFICACAO INEX 032025.pdf
Código Identificador: 13170565
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Extrato
assignmentPROC 03-2025 - PUBLICAÇÃO CONTRATO 003-2025 - INEX 03-2025.pdf
Código Identificador: 16134755
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Termo Aditivo Contratual
assignmentREPUBLICADO POR INCORREÇÃO ADITIVO CONTRATUAL Nº 022025.pdf
Código Identificador: 55066447
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Aviso
assignmentAVISO PUBLICAÇÃO DISPENSA 01.2025.pdf
Código Identificador: 34578565
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
ATA
assignmentTERMO INEX_01_2025_ENERGIA.pdf
Código Identificador: 53276807
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
ATA
assignmentTERMO INEX_02_2025_SAAE.pdf
Código Identificador: 23228154
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Aviso
assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITACAO Nº 01.pdf
Código Identificador: 40333386
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Aviso
assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITACAO Nº 02.pdf
Código Identificador: 64768384
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Aviso
assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITACAO Nº 03.pdf
Código Identificador: 30624501
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 014 DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2025 DESINGAÇÃO.pdf
Código Identificador: 42642380
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Aviso
assignmentAVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002-2025 - SOFT FOLHA.pdf
Código Identificador: 84544861
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO INEX042025.pdf
Código Identificador: 70512477
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO INEX052025.pdf
Código Identificador: 50512481
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO INEX062025.pdf
Código Identificador: 13435513
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Termo Aditivo Contratual
assignmentExtrato do Termo Aditivo - Assessoria Compras.pdf
Código Identificador: 66631164
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
ATOS
assignmentLevantamento de preços Serrinha - Mat Limpeza.pdf
Código Identificador: 06042207
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
ATOS
assignmentLevantamento de preços Serrinha - Mat expediente.pdf
Código Identificador: 48767816
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentAUTORIZALÇAO INEXIGIBILIDADE 01.001.pdf
Código Identificador: 20125283
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Aviso
Código Identificador: 52265033
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO_1001-0001 - Copia.pdf
Código Identificador: 56673155
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATOS
Código Identificador: 43128102
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentINEXIGIBILIDADE 02.001.pdf
Código Identificador: 84016528
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Aviso
Código Identificador: 84258387
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 1001-0002.pdf
Código Identificador: 41007801
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital
assignmentEDITAL de 10 janeiro de 2025.pdf
Código Identificador: 86017122
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO INEX012025.pdf
Código Identificador: 84025881
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO INEX022025.pdf
Código Identificador: 86315647
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO INEX 032025.pdf
Código Identificador: 57265168
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
ATA
assignmentATA DE POSSE REGISTRADA.pdf
Código Identificador: 77876165
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
ATA
assignmentATA SESSÃO REGISTRADA CAMARA MONTANHAS.pdf
Código Identificador: 18207735
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
ATA
assignmentATA TERMO DE POSSE.pdf
Código Identificador: 02632215
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
ATOS
assignmentAto da Presidência nº 02-2025 - Atualização do Salário Mínimo.pdf
Código Identificador: 06828373
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO 004-2024 - JUSSARA.pdf
Código Identificador: 17425257
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Portaria
assignmentPortaria nº 003-2025 - Comissão de Contratação legisltativo - NL.pdf
Código Identificador: 84505663
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade
assignmentTermo de Autorização - CAERN.pdf
Código Identificador: 54523420
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade
assignmentRatificação - CAERN.pdf
Código Identificador: 42023635
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade
Código Identificador: 20422306
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade
assignmentTermo de Autorização - COSERN.pdf
Código Identificador: 51575013
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade
assignmentRatificação - COSERN.pdf
Código Identificador: 66102733
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade
assignmentExtrato - COSERN.pdf
Código Identificador: 01600602
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade
assignmentTermo de Autorização - FECAM.pdf
Código Identificador: 86005510
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade
assignmentRatificação - FECAM.pdf
Código Identificador: 53736304
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade
Código Identificador: 08824116
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 202501.pdf
Código Identificador: 33263671
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE 202501.pdf
Código Identificador: 25355177
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Contrato
assignmentEXTRATO CONTRATO INEXIGIBILIDADE 202501.pdf
Código Identificador: 13682010
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Portaria
assignmentPORTARIA 005-2025 exonerar assessor parlamentar Izaias.pdf
Código Identificador: 81040824
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Portaria
assignmentPORTARIA 006-2025 EXONERAR assessor parlamentar Jonh Wayne.pdf
Código Identificador: 52050137
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Portaria
assignmentPORTARIA 007-2025 EXONERAR assessor parlamentar Maria da Conceição.pdf
Código Identificador: 58612714
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Portaria
assignmentPORTARIA 008-2025 exonerar assessor parlamentar Otavio.pdf
Código Identificador: 48012702
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Aviso
assignmentAviso de Dispensa - Assessoria-Transparência.pdf
Código Identificador: 66342067
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 011 2025 - NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA - JUCIRENE HENRIQUE DA SILVA.pdf
Código Identificador: 51082266
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria 009-2025- Nomeação de Jane Kelly.pdf
Código Identificador: 70087786