Edição 2069 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA Nº. 012/2025, de 13 de janeiro de 2025
Concede Função Gratificada a servidor público municipal e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso III, bem como no art. 7º da Lei Complementar nº 004/2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a gratificação prevista no Anexo I, tabela II, da Lei Complementar nº 004/2018, “Função Gratificada 01”, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao servidor JOÃO PAULO BARBOSA DE AZEVEDO, inscrito no CPF sob o nº ***940.50***, matrícula nº 100351-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, durante o período de afastamento por doença da servidora de matrícula nº 100341-1, também ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2º. A gratificação será paga ao servidor a partir da data da publicação desta Portaria até o dia 31/05/2025, quando se encerra o período previsto no atestado médico.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, em 13 de janeiro de 2025.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN
Código Identificador: 50705707
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria
PORTARIA Nº 012/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, em especial o art. 9º, V, a, RESOLVE:
Art. 1º Designar ALANA GABRIELA DO NASCIMENTO RAMOS inscrito(a) no CPF nº 095.XXX.XXX-03, para exercer as funções de Agente de Contratação, a fim de conduzir os processos de licitação no âmbito da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
Art. 2º O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio formada pelos seguintes servidores:
- MARIA DAS GRAÇAS FELIX CUNHA BRAGA inscrito(a) no CPF nº 378 XXX.XXX-15
- HELENA JAMILY DE SOUZA SALES, inscrito(a) no CPF nº 709.XXX.XXX-06
Art. 3º Integram o rol de atribuições do agente de contratação o disposto no art. 4º do Decreto nº 2/2023 da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, para acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, inclusive nos casos de contratações diretas.
Art. 4º Na modalidade pregão, o agente de contratação será denominado pregoeiro.
Art. 5º O agente de contratação e equipe de apoio deverão observar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 02 de janeiro de 2025.
Afonso Bezerra/RN, em 13 de janeiro de 2025.
EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 704.XXX.XXX-49
Código Identificador: 83711840
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria
PORTARIA Nº 013/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, em especial o art. 9º, V, a,
RESOLVE:
Art. 1º Designar ROBERTA JOSEANE SILVA NUNES CARNEIRO inscrito(a) no CPF nº 071.XXX.XXX-44, detentor do Cargo de SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA como Responsável pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.
Art. 2º O Responsável pelo Setor de Comprar, deverá: Atuar com planejamento, gestão e controle de todos os processos de compras, realizar o desenvolvimento e homologação de novos fornecedores de forma a obter melhores preços, condições de pagamento e prazos de entrega, fazer a gestão do cadastro de fornecedores, planejar, dirigir e controlar as compras de materiais e equipamentos, de acordo com as políticas e necessidades da entidade, supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro de fornecedores, atuar com negociação de preços com os fornecedores, prazo de entrega e formas pagamento e gestão de estoque, ajustando o planejamento de compras e as necessidades da entidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 02 de janeiro de 2025.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 13 de janeiro de 2025.
EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 704.XXX.XXX-49
Código Identificador: 33878278
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria
PORTARIA Nº 014/2025
Designar servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, a Sra. Egina Souza Xavier Pacha Quintela, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, que cabe a Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 5º do Decreto Legislativo n.º 02/2023, que regulamenta a Lei n.º 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
- Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o procedimento da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração legislativa para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas;
- Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
- Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
- Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
- Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
- Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
- Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
- Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento (medições e no caso de material direto nas obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar);
- Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
- Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais;
- Sugerir, ao Presidente da casa legislativa, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais;
- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
- Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato;
- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
- Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
- Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
- Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
- Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);
- Poderá solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência;
- Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, através de notificações escrita com protocolamento;
- Não deve atestar serviços não realizados, proceder o pagamento de serviços não executados, expedir notas fiscais “frias” ou em desacordo com o contrato, receber material ou serviço com qualidade inferior à contratada, pagar obras inacabadas ou serviços em desacordo com o projeto básico ou termo de referência, conceder aditivos indevidos;
- Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE.
CONSIDERANDO que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
RESOLVE:
Art. 1° – Nomear, Aline Brunna Rocha da Fonseca, portador, CPF nº: 073.XXX.XXX-58, lotada no Cargo de Secretário(a) Geral da Presidência, como GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS DESTA CASA LEGISLATIVA.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2025.
Art. 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Afonso Bezerra/RN, 13 de janeiro de 2025.
EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 704.XXX.XXX-49
Código Identificador: 04743544
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria
PORTARIA Nº 015/2025
Institui a Equipe de Transição de Gestão da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa e no que determina a Resolução n.º 034/2016 – TCE, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo discriminados para transição de gestão do Poder Legislativo Municipal, para desempenhar todos os atos necessários a o levantamento e consolidação de informações e documentos, destinados a transição.
I – Coordenadora – WALLYANNE ALYNE BEZERRA DA FONSECA ,Tesoureira;
II – Membro – LEONARDO MAGNUS NASCIMENTO DE MORAIS, Assessor de Controle Interno;
III – Membro - ALINE BRUNNA ROCHA DA FONSECA, Secretária Geral da Presidência;
Art. 2.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, 13 de janeiro de 2025.
EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 704.XXX.XXX-49
Código Identificador: 47327678
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO SOB O CÓDIGO IDENTIFICADOR: 78252042 Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual da INEXIGIBILIDADE 04/2024 ao Contrato nº 09/2024
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo da INEXIGIBILIDADE 04/2024 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante TELEMAR NORTE LESTE S/A.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo Contratação da prestação de serviços de telefonia fixa, com concessionária TELEMAR NORTE LESTE S/A –, para o exercício de 2025, segundo as normas da legislação específica, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 30 de dezembro de 2024
Código Identificador: 24852775
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual da Dispensa 03/2024 ao Contrato nº 13/2024
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo da Dispensa 03/2024 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante CHARLEANE VANESKA ESTEVAM FALCÃO SOUZA 09600830495.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo Contratação de empresa para prestação de serviços de gravação e transmissão ao vivo via internet, das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais do Poder Legislativo do Município de Alto do Rodrigues/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 11 (onze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 03 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 33375107
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual da Dispensa 04/2024 ao Contrato nº 14/2024
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo da Dispensa 04/2024 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante WELAINE DE JESUS MOURA RIBEIRO.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo Contratação de empresa para eventual prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de câmeras de segurança instaladas na dependência do prédio sede do Legislativo Municipal, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 11 (onze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 03 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 05530665
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual da Dispensa 05/2024 ao Contrato nº 15/2024
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo da Dispensa 05/2024 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante TERRA BIT TECNOLOGIA LTDA.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo Contratação de empresa para prestação de Serviços de manutenção, hospedagem, atualização do sítio eletrônico (web institucional), inclusão de novos conteúdos e interfaces, alimentação de arquivos pertinentes aos trabalhas da casa, como licitações, trabalhos legislativos, contabilidade e também 30 caixas de emails com suíte de aplicativo de comunicação e troca de mensagens e arquivos institucionais com capacidade de no mínimo 50GB para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 03 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 57713434
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual da Dispensa 06/2024 ao Contrato nº 16/2024
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo da Dispensa 06/2024 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante TERRA BIT TECNOLOGIA LTDA.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo Contratação de empresa especializada no licenciamento de uso do conjunto de sistemas e aplicativos destinados ao registro eletrônico de presença e votação (Painel de Votação Eletrônica), bem como para execução dos serviços técnicos operacionais de implantação, capacitação e manutenção de uso de todos os aplicativos e equipamentos eletrônicos, para uma gestão automatizada dos trabalhos das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 11 (onze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 03 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 73412586
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual da Dispensa 07/2024 ao Contrato nº 17/2024
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo da Dispensa 07/2024 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante F H Q MALAQUIAS.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de marketing digital, design, gestão de redes sociais, criação, desenvolvimento e edição de artes gráficas e atualização do website da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 11 (onze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 03 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 22036112
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual da Dispensa 09/2024 ao Contrato nº 19/2024
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo da Dispensa 09/2024 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante ANILDO NUNES DA SILVA.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos profissionais em manutenção de sistemas de som, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 11 (onze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 03 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 64654232
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 65/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PARA INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de incineração de documentos considerados inservíveis, de acordo com a legislação vigente e normas internas,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão de Incineração de Documentos:
I – WALFREDO INACIO OLEGARIO – Mat. 20 - CPF 672.587.194 -15, como Presidente;
II – MARIA ROSIMAGNA SILVA DA CUNHA LEANDRO – Mat. 16 - CPF 510.474.034-04, como Relator;
III – JOSEANE RODRIGUES DE MELO MULATINHO – Mat. 14 - CPF 022.826.934-26, como Membro.
Art. 2º A Comissão será responsável por:
I - Identificar e selecionar os documentos que serão incinerados, observando os critérios legais e normativos;
II - Elaborar relatório detalhado dos documentos selecionados para incineração;
III - Supervisionar o processo de incineração, garantindo a conformidade com as normas ambientais e administrativas;
IV - Registrar todas as etapas do procedimento para arquivamento e eventual auditoria.
Art. 3º A incineração somente será realizada após aprovação prévia pelo Presidente da Câmara e, se necessário, pelo órgão responsável pela fiscalização de documentos públicos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alto do Rodrigues/RN, 13 de Janeiro de 2025
JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN
Código Identificador: 20766152
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
INEXIGIBILIDADE: 001/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025, tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE/RN - COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81.
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação legal no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 13 de janeiro de 2025.
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CLÓVES TIBÚRCIO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN
Código Identificador: 66647138
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
PROCESSO Nº: 001/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS.
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE/RN - COSERN.
CNPJ: 08.324.196/0001-81.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025, tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
VALOR ESTIMADO: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 13 de janeiro de 2025.
ISACC DE OLIVEIRA ALVES
Agente de Contratação
Código Identificador: 01802058
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
INEXIGIBILIDADE: 002/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ÁGUA/ESGOTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025, tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, CNPJ: 08.334.385/0001-35.
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação legal no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 13 de janeiro de 2025.
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CLÓVES TIBÚRCIO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN
Código Identificador: 65877073
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
PROCESSO Nº: 002/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS.
CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN.
CNPJ: 08.334.385/0001-35.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ÁGUA/ESGOTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025, tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
VALOR ESTIMADO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 13 de janeiro de 2025.
ISACC DE OLIVEIRA ALVES
Agente de Contratação
Código Identificador: 45626868
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
INEXIGIBILIDADE: 003/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025, tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: OI S/A, CNPJ: 76.535.764/0001-43.
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação legal no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 13 de janeiro de 2025.
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CLÓVES TIBÚRCIO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN
Código Identificador: 13437503
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
PROCESSO Nº: 003/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS.
CONTRATADA: OI S/A.
CNPJ: 76.535.764/0001-43.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025, tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 13 de janeiro de 2025.
ISACC DE OLIVEIRA ALVES
Agente de Contratação
Código Identificador: 21002435
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
INEXIGIBILIDADE: 004/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA, DURANTE O EXERCÍCIO 2025, tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0025-80.
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação legal no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 13 de janeiro de 2025.
...................................................................
CLÓVES TIBÚRCIO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN
Código Identificador: 37705758
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
PROCESSO Nº: 004/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS.
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
CNPJ: 34.028.316/0025-80.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA, DURANTE O EXERCÍCIO 2025, tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
VALOR ESTIMADO: R$ 500,00 (quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 10 de janeiro de 2025.
ISACC DE OLIVEIRA ALVES
Agente de Contratação
Código Identificador: 25118881
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
INEXIGIBILIDADE: 005/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ACOMPANHAMENTOS DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS E ESTATUTÁRIOS, ATRAVÉS DA FILIAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN JUNTO A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025, tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN, CNPJ: 07.319.675/0001-47.
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 9.720,00 (nove mil, setecentos e vinte reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação legal no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 13 de janeiro de 2025.
...................................................................
CLÓVES TIBÚRCIO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN
Código Identificador: 47872435
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
PROCESSO Nº: 005/2024.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS.
CONTRATADA: FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN.
CNPJ: 07.319.675/0001-47.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ACOMPANHAMENTOS DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS E ESTATUTÁRIOS, ATRAVÉS DA FILIAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN JUNTO A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025, tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
VALOR ESTIMADO: R$ 9.720,00 (nove mil, setecentos e vinte reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 13 de janeiro de 2025.
ISACC DE OLIVEIRA ALVES
Agente de Contratação
Código Identificador: 20406162
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
INEXIGIBILIDADE: 006/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORIAIS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, COMPREENDENDO A AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS, REGISTROS DE ATAS, RECONHECIMENTO DE FIRMAS, LAVRATURA DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: CARTORIO UNICO DA COMARCA DE ANGICOS RN, CNPJ: 08.468.902/0001-69.
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação legal no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 13 de janeiro de 2025.
...................................................................
CLÓVES TIBÚRCIO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN
Código Identificador: 00125764
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
PROCESSO Nº: 006/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS.
CONTRATADA: CARTORIO UNICO DA COMARCA DE ANGICOS RN.
CNPJ: 08.468.902/0001-69.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORIAIS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, COMPREENDENDO A AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS, REGISTROS DE ATAS, RECONHECIMENTO DE FIRMAS, LAVRATURA DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025, tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
VALOR ESTIMADO: R$ 500,00 (quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 13 de janeiro de 2025.
ISACC DE OLIVEIRA ALVES
Agente de Contratação
Código Identificador: 88635843
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 024/2025-GP, DE 03 DE JANEIRO DE 2025*
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o(a) Senhor(a) LEONARDO DIÓGENES FERREIRA MAIA, para o Cargo de Assistente Jurídico Especial – CC2 no Gabinete do Vereador RAIMUNDO NONATO CARLOS JUNIOR - PSD.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 03 de janeiro de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
*Republicado por incorreção de erro material
Código Identificador: 87550858
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 069/2025-GP, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Concede férias ao Senhor JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES -TNM-1, Servidor Público da Câmara Municipal de Apodi-RN, no período de 14 de janeiro a 13 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - O que trata o art. 1º está de acordo com o art. 84, da Lei 269/1996, que rege o Estatuto do Servidor desta Edilidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 13 de janeiro de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 37141066
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 004/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 09010002/2025
RECONHEÇO a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da POSTO CIDADE II LTDA, CNPJ: 19.345.056/0001-06, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM - ANP) PARA ATENDER AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS LOCADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, com o valor global de R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
________________________________
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
APODI/RN, 13 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 74757400
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 09010002/2025
Partes: POSTO CIDADE II LTDA, CNPJ: 19.345.056/0001-06 e a Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, Presidente.
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM - ANP) PARA ATENDER AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS LOCADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
Contratado.....: POSTO CIDADE II LTDA, CNPJ: 19.345.056/0001-06, com sede na Av Moesio Holanda, 757, Missões, Apodi/RN – Cep: 59.700-000.
Prazo................: Da assinatura até 15 de abril de 2025.
Valor total: R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais).
Fundamento Legal...: artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.4 - Mautenção de Serviços de Transporte da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi; Despesa 17: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
_________________________________
JOSÉ CARLOS MOTA TORRES
Agente de Contratação da Câmara de Apodi/RN
Portaria nº 059/2025-GP
APODI - RN, 13 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 65167184
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 003/2025 - ORIGEM: Dispensa nº 004/2025 - Processo Administrativo nº 09010002/2025.
EXTRATO DE CONTRATO N°: 003/2025
ORIGEM: Dispensa nº 004/2025 - Processo Administrativo nº 09010002/2025.
PARTES
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89
CONTRATADO: POSTO CIDADE II LTDA, CNPJ: 19.345.056/0001-06, com sede na Av Moesio Holanda, 757, Missões, Apodi/RN – Cep: 59.700-000.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM - ANP) PARA ATENDER AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS LOCADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR TOTAL: R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais), valor unitário de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por litro.
AMPARO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2025:
- Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;
- Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;
- Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;
- Função: 01 – Legislativa;
- Subfunção: 31 – Ação Legislativa;
- Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa;
- Ação: 2.4 - Mautenção de Serviços de Transporte da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi;
- Despesa 17: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
VIGÊNCIA DO CONTRATO, 3 (três) meses, iniciando na data da assinatura até o dia 15 de abril de 2025.
DATA DE ASSINATURA: 13 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 03353247
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATOS
ATO DELEGATÓRIO DE PODERES
ATO ADMINISTRATIVO DELEGATÓRIO DE PODERES
Ao Banco do Brasil S/A
A Câmara Municipal de Areia Branca/RN, inscrita no CNPJ: 08.383.572/0001-09, com sede na Rua Coronel Liberalino nº 170, bairro Centro, Areia Branca/RN, por seu representante legal o Presidente da Câmara Municipal, Sr. RENAN DE LIMA SOUZA, brasileiro, casado, portador do CPF: 062.XXX.XXX-31, concede poderes específicos ao Tesoureiro da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, Sr. FRANCISCO ALVES DE MEIDEIROS, brasileiro, casado, portador do CPF: 307.XXX.XXX-87, para assinar CONJUNTAMENTE com o Presidente da Câmara Municipal, as transações bancárias junto ao BANCO DO BRASIL S/A agência 1469-9, conforme critérios abaixo: SEMPRE CONJUNTAMENTE COM O PRESIDENTE – Sr. RENAN DE LIMA SOUZA
Para a devida movimentação da(s) conta(s), concedo ao servidor descrito neste documento os seguintes poderes:
009 - Emitir cheques;
010 - Abrir conta de depósito;
011 - Autorizar cobranças;
020 - Receber, passar recibo e dar quitação;
026 - Solicitar saldo, extrato e comprovantes;
027 - requisitar talonário de cheques;
031 – Autorizar débito em conta relativo a operações
036 - retirar cheques devolvidos;
038 - endossar cheques;
047 – Requisitar cartão eletrônico
048 – Movimentar conta corrente com cartão eletrônico
094 – sustar/contra-ordenar cheques
095 – Cancelar cheques
096 – Baixar cheques
098 - Efetuar resgates/aplicações financeiras
099 – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas
104 – Efetuar pagamentos via BB Digital PJ/AASP
105 – Efetuar transferências via BB Digital PJ/AASP
106 – Efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico
107 – Efetuar transferências, exceto por meio eletrônico
118 – Consultar contar/APLI programas repasses recursos federais RPG
119 - Liberar ARQ. de pagamentos via BB Digital PJ/A
123 – Solicitar saldos/extratos, exceto investimentos
124 – Solicitar saldos/extratos de investimentos
126 – Emitir comprovantes
128 – Efetuar transferências de depósito
133 – Encerrar constas de depósito
137 – Consultar obrigações DDA via BB Digital/ASSP
149 – Assinar INSTR. Convênio e contrato prestação de serviços
170 – Solicitar saldos e extratos de depósito em garantia.
Quaisquer alterações relativas ao uso dos poderes aqui autorizados serão imediatamente comunicados oficialmente, ficando o Banco inteiramente isento de responsabilidade pelos prejuízos que possam ocorrer em virtude do não cumprimento dessa providência no devido tempo.
Atenciosamente,
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente CMAB
Administração 2025-2026
Código Identificador: 68006601
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N. 002/2025- Republicado por incorreção
Nomeia CHEFE DE GABINETE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA/RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR, a Senhora JACIARA DA SILVA HELENO, CPF 113.126.644-79, para o cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE, vinculado ao Gabinete da Presidência desta Casa Legislativa.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 02 janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, em 02 de Janeiro de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 21062108
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N. 003/2025- Republicado por incorreção
Nomeia DIRETOR FINANCEIRO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA/RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR, a Senhora ANA LUIZA SILVA SOARES, CPF 136.575.514-25, para o cargo em comissão de DIRETOR FINANCEIRO, vinculado ao Gabinete da Presidência desta Casa Legislativa.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 02 janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, em 02 de Janeiro de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 23102230
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N. 004/2025- Republicado por incorreção
Nomeia ASSESSOR LEGISLATIVO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA/RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR, o Senhor EFRAIM LIMA DE SOUZA, CPF 941.25.084-87, para o cargo em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, vinculado ao Gabinete da Presidência desta Casa Legislativa.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 02 janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, em 02 de Janeiro de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 13321825
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N. 005/2025- Republicado por incorreção
Nomeia ASSESSOR LEGISLATIVO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA/RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR, a Senhora GENICLECIA FERREIRA SALES DA SILVA, CPF 055.982.004-65, para o cargo em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, vinculado ao Gabinete da Presidência desta Casa Legislativa.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 02 janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, em 06 de Janeiro de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 85571081
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N. 006/2025- Republicado por incorreção
Nomeia CONTROLADOR GERAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA/RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR, a Senhora HELOIZE GARDENE ALVES DA SILVA, CPF 700.118.404-71, para o cargo em comissão de CONTROLADOR GERAL, vinculado ao Gabinete da Presidência desta Casa Legislativa.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 02 janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário
Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, em 06 de Janeiro de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 26127543
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Extrato
Extrato do CONTRATO - INEXIGIBILIDADE N° 01/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0201/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025
CONTRATO Nº: 0201/2025
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº01/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN
CONTRATADA(O): A & S SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIOS DE APOIO ADMINI, inscrita no CNPJ: 32.95.600/0001-14, com endereço à Rua Barão do Rio Branco, Centro, São Tomé/RN, CEP: 59.400-000.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica na área de licitações e contratos administrativos, destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Barcelona/RN.
VALOR TOTAL: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
05 CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA
10010 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0001 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO PODER LEGISLATIVO
2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato.
DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA
CNPJ 24.520.017/0001-38
FRANCISCO FERREIRA FILHO
Presidente Pela/CONTRATANTE
A & S SERVICOS COMBINADOS DE
ESCRITORIOS DE APOIO ADMINI
CNPJ 32.95.600/0001-14
Filipe Neri Soares
CPF 062.970.034-67
Código Identificador: 41644565
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Extrato
Extrato do CONTRATO - INEXIGIBILIDADE N° 02/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0301/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025
CONTRATO Nº: 0301/2025
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN.
CONTRATADA(O): J R CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ: 17.255.495/0001-00, com endereço à Rua Jornalista Djair Dantas Perreira de Macedo, n 36 – Lagoa Seca – Natal/RN, CEP: 59.022-370.
OBJETO: Prestação de Serviços especializados de assessoria contábil de acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicada no setor público (NBCASP) a serem desenvolvidos na Câmara Municipal de Barcelona/RN.
VALOR TOTAL: R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
05 CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA
10010 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0001 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO PODER LEGISLATIVO
2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato.
DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA
CNPJ 24.520.017/0001-38
FRANCISCO FERREIRA FILHO
Presidente Pela/CONTRATANTE
J R CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA – ME
CNPJ 17.255.495/0001-00
Rejane Das Chagas Dantas Fernandes
CPF nº 790.643.104-91
Código Identificador: 78324620
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - I. N° 001/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Bodó/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar inexigível e faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE a seguir:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN.
CNPJ: 02.301.772/0001-33
CONTRATADA: CAIO BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 14.242.005/0001-35.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica área de licitações e contratos.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 10 de janeiro de 2025.
VALOR TOTAL ESTIMADO: 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
BASE LEGAL: Artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 01.001 – Câmara Municipal; PROJETO/ATIVIDADE: 2001 - Manutenção das Ações do Poder Legislativo. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSOS: 10010000 - Recursos Ordinários.
Bodó/RN, 10 de janeiro de 2025.
José Vilânio Assunção de Melo Lula
Vereador Presidente
Código Identificador: 73145855
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
O ordenador de despesa da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com as determinações do art. 74, III, §3º da Lei Federal nº 14.133/21, é considerado que consta no processo administrativo em que trata a respeito de contratação da empresa MARIZ, BEZERRA & AZEVEDO - ADVOGADOS, CNPJ sob o nº 25.116.916/0001-32, para prestação de serviços em assessoria e consultoria jurídica para Câmara Municipal de Vereadores do município de Bom Jesus/RN, pelo valor total estimado de R$78.000,00 (setenta e oito mil reais), a ser pago mensalmente de forma parcelada, venho desta forma declarar a inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda com a formalização do contrato, assim como elaboração do extrato e respectiva publicação na imprensa oficial.
Bom Jesus/RN, 08 de janeiro de 2025.
Raphael Melo Ferreira de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Vereador – Presidente
Biênio 2025-2026
Código Identificador: 74747742
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2025
Processo nº 001/2025 – Inexigibilidade nº 001/2025
Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN
CNPJ: 09.428.392/0001-69
Contratado: MARIZ, BEZERRA & AZEVEDO - ADVOGADOS
CNPJ: 25.116.916/0001-32
Objeto: Contratação de escritório de advocacia especializado para prestações de serviços em assessoria e consultoria jurídica para Câmara Municipal de Vereadores do município de Bom Jesus/RN.
Natureza: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor: R$78.000,00 (setenta e oito mil reais)
Vigência: 10/01/2025 até 10/01/2025
Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, em 10 de janeiro de 2025.
Raphael Melo Ferreira de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Vereador – Presidente
Biênio 2025-2026
Código Identificador: 31043531
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria
Portaria nº 002/2025 - CMBJ
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA BRIGIDA FRANCISCA DOS SANTOS PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE USUÁRIA GERENCIADORA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TCE/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, VII, alínea “h”, do Regimento Interno dessa casa.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:
NOME: BRIGIDA FRANCISCA DOS SANTOS
CARGO: CONTROLADORA
MATRÍCULA: 5555
CPF nº: 058.116.744-90
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, em 03 de janeiro de 2025.
Raphael Melo Ferreira de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus
Vereador – Presidente
Biênio 2025-2026
Código Identificador: 35808365
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 020/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 008/2024, de 05 de janeiro de 2024 da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, que disciplina o uso e controle do veículo oficial.
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 028/2020, de 15 de dezembro de 2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO a recomendação emitida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para a Câmara Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de regular o uso e controle dos recursos destinados ao abastecimento de veículos oficiais no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento.
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR o procedimento formal de controle para o uso de combustíveis e lubrificantes dos veículos oficiais, que acompanharão os processos de despesa pública, conforme estabelecido nesta portaria;
Art. 2º - Fica obrigatório o preenchimento do registro de abastecimento de veículos oficiais, contendo as seguintes informações:
I - Data do abastecimento;
II - Veículo/placa;
III - Tipo de combustível;
IV - Quantidade de litros;
V - Valor em reais;
VI - Quilometragem registrada no hodômetro no momento do abastecimento;
VII - Identificação e assinatura legível do motorista;
VIII - Finalidade do uso;
IX - Itinerário percorrido.
Art. 3º - A Controladoria Interna ficará responsável pelo monitoramento periódico das informações relacionadas ao uso dos veículos oficiais e pelo envio mensal dos relatórios ao setor de transparência para divulgação no portal de acesso público.
Art. 4º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 13 de janeiro de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 37830060
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025
DISPENSA Nº 001/2025
OBJETO: Contratação de empresa para prestação do serviço de telefonia fixa, com identificador de chamadas, fixo local ilimitado, fixo nacional ilimitado e ligações para celular local e nacional ilimitadas.
CONTRATADA: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., CNPJ: 04.601.397/0001-28, localizada na Rua Rodovia Ceará 138, Km 14, Zona rural, CEP: 63.460-000, Município de Pereiro, Ceará.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.385.9400001-58, localizado na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente Dispensa, baseando-se no disposto no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR: R$ 1.788,00 (mil, setecentos e oitenta e oito reais).
RATIFICAÇÃO: em 13 de janeiro de 2025, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Caicó/RN, 13 de janeiro de 2025.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 76357156
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025
A Câmara Municipal de CAMPO GRANDE/RN, através do seu Presidente da Comissão de Contratação designado pela portaria nº 007/2025, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO E GOVERNANÇA PÚBLICA NO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN.
Contratado: 58.301.295 ANTONIO TADEU DE OLIVEIRA LOPES, CNPJ/CPF sob o nº 58.301.295/0001-16.
Valor Total: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais).
Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Contratação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN.
CAMPO GRANDE/RN, em 10 de janeiro de 2025.
DOMINGOS SAVIO FERNANDES GONDIM
Presidente da Comissão de Contratação
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 002/2025
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, CNPJ Nº 08.565.418/0001-58
CONTRATADA(O): 58.301.295 ANTONIO TADEU DE OLIVEIRA LOPES, CNPJ nº: 58.301.295/0001-16.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO E GOVERNANÇA PÚBLICA NO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN.
VALOR TOTAL: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais).
VIGÊNCIA: 10 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 21134170
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
PORTARIA Nº 008/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR FRANKCLESIA ALVES DA SILVA, CPF n° 707.XXX.XXX-98, para exercer o cargo de provimento em Comissão de AGENTE LEGISLATIVO, pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Otacílio Raimundo de Souza, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 08 de janeiro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DA COSTA BEZERRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 41067357
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
PORTARIA Nº 009/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE ARAUJO, CPF n° 017.XXX.XXX-67, para exercer o cargo de provimento em Comissão de AGENTE LEGISLATIVO, pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Otacílio Raimundo de Souza, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 08 de janeiro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DA COSTA BEZERRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 18454463
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
PORTARIA Nº 010/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR ADÉLISSON FLAVIERY DA SILVA PINHEIRO, CPF n° 055.XXX.XXX-89, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Coordenador de Controle Interno, pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Otacílio Raimundo de Souza, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 13 de janeiro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DA COSTA BEZERRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 83224501
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
PORTARIA Nº 011/2025
DESIGNA OS AGENTES DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO, PARA CONDUZIR OS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA, DE LICITAÇÃO E DE PROCEDIMENTOS AUXILIARES, COM AMPARO NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 02/2023 e na Lei nº. 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o(a) agente de contratação e pregoeiro(a), é o(a) servidor(a) designado(a), para tomar decisões, acompanhar o trâmite e dar impulso aos processos de licitação, de contratação direta e de procedimentos auxiliares, assim como executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação;
CONSIDERANDO que caberá à equipe de apoio auxiliar o(a) agente de contratação e pregoeiro(a);
RESOLVE:
Art. 1º. Designa-se o servidor LAURO SANTOS DE ARAUJO, CPF n° 704.XXX.XXX-07, ocupante do cargo comissionado da Câmara Municipal de Campo Redondo, para exercer a função de Agente de Contratação e Pregoeiro na Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, a fim de conduzir os atos das licitações, das contratações diretas e dos procedimentos auxiliares.
Art. 2º. Designa-se os servidores, DARYANE MARTINS CAVALCANTE, CPF n° 098.XXX.XXX-69, servidora pública comissionada, JOSÉ HELSOM DANTAS FERREIRA, CPF nº 878.XXX.XXX-34, servidor público efetivo e NAGIA FERREIRA CELESTINO, CPF nº 065.XXX.XXX-51, servidora pública efetiva, para exercerem as funções atinentes à Equipe de Apoio, de acordo com a previsão contida no Decreto Municipal nº.02/2023 e na Lei nº. 14.133/2021.
Parágrafo Único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e Pregoeiro no desempenho de suas atribuições, em conjunto ou isoladamente, de acordo com a necessidade.
Art. 3º. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite e o impulsionamento da licitação, da contratação direta e do procedimento auxiliar e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação.
Parágrafo Primeiro. O Agente de Contratação e Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das suas funções.
Parágrafo Segundo. O Agente de Contratação e Pregoeiro poderá convocar servidores públicos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, da contratação direta ou do procedimento auxiliar, para ajudarem em atos dos processos.
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Otacílio Raimundo de Souza, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 13 de janeiro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DA COSTA BEZERRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 36712701
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 003/2025
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no Art. 74, Inciso III, alínea “c” da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe: (“É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III – c”) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas necessita contratar empresa na prestação de serviços com assessoria em transparência pública objetivando atender os critérios do Radar da Transparência Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN por um período de 12 meses.
DA JUSTIFICATIVA:
1.1 A presente justificativa para a inexigibilidade de licitação fundamenta-se na singularidade e na capacidade técnica da empresa em questão, que se destaca no mercado pela excelência na prestação de serviços especializados.
1.2 Primeiramente, a empresa possui um atestado de capacidade técnica que comprova sua experiência e competência em atividades correlatas, tornando-a apta a atender as demandas específicas da administração pública. Este atestado é um reconhecimento formal de sua habilidade em executar projetos e serviços com qualidade, evidenciando sua conformidade com as exigências legais e normativas.
1.3 Além disso, a empresa tem uma trajetória consolidada na prestação de assessoria a diversos órgãos públicos. Sua atuação tem sido fundamental para a implementação de práticas de gestão eficazes e transparentes, contribuindo significativamente para o aprimoramento da administração pública. A expertise da empresa é reconhecida por diferentes entidades, o que reforça sua posição como uma das principais fornecedoras de serviços nesse segmento.
1.4 - Em 2024, a AGE Assessoria e Transparência consolidou-se como referência em transparência pública no estado do Rio Grande do Norte. Destacando-se como pioneira em práticas que garantem a integridade e o acesso à informação nos órgãos públicos que assessora. A excelência da AGE foi reconhecida através da conquista de diversos selos em transparência pública, concedidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Esses selos destacam a atuação dos órgãos assessorados pela AGE como exemplos de gestão transparente e responsável.
1.5 - Um dos resultados mais notáveis dessa colaboração é que, através do trabalho realizado pela empresa, vários órgãos públicos conseguiram conquistar o Selo Diamante. Das dez câmaras do estado que receberam o selo, sete tinham contrato com a empresa, incluindo a câmara da cidade de Tenente Laurentino, que tinha recebido nota zero em 2023 e ganhou o selo em 2024. Este selo é um reconhecimento prestigioso concedido a entidades que demonstram excelência em transparência pública e qualidade de serviço. A obtenção desse selo não apenas atesta a competência da empresa, mas também reflete seu compromisso com boas práticas administrativas e com a promoção da transparência nas ações governamentais.
1.6 - Diante do exposto, fica evidente que a contratação da empresa é imprescindível para garantir a continuidade dos serviços prestados com qualidade e eficiência. A singularidade de suas competências e os resultados positivos já alcançados justificam a inexigibilidade de licitação, conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, que estabelece situações em que se verifica a inviabilidade de competição. Especificamente, o inciso I do referido artigo menciona que é possível contratar serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
1.7 - Apesar de já ter conquistado o "Selo Diamante" para os exercícios de 2023 e 2024, a Câmara de Carnaúba dos Dantas/RN mantém-se no nível máximo de avaliação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN). Essa conquista ressalta a importância de continuar investindo na qualidade da transparência pública, assegurando que os altos padrões alcançados sejam mantidos e aprimorados.
1.8 - A contratação será realizada diretamente, por meio de inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso II, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021. Essa modalidade é justificada pela necessidade de assessoria técnica especializada em transparência pública. A legislação também reconhece como hipótese de inexigibilidade a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, desde que os profissionais ou empresas apresentem notória especialização no objeto do contrato. Dessa forma, esta contratação está em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade, que são essenciais para uma gestão pública eficaz.
RESOLVE:
1 - Torna inexigível o processo licitatório para contratação de assessoria em transparência a Empresa: AGE CONTABILIDADE E TRANSPARÊNCIA sob o CNPJ n°51.063.818/0001-94 para esta Casa Legislativa, executado assim que solicitado, ao valor total de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil, reais) a ser contratado.
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01 – PODER LEGISLATIVO
0001 - MELHORIA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS.
3 - A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 10 de Janeiro de 2025.
________________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente da Câmara
Código Identificador: 66278475
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO N°003/2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 003/2025
CONTRATO: 003/2025.
ORIGEM: Inexigibilidade Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2025.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ n° 12.981.767/0001-28.
CONTRATADA: AGE CONTABILIDADE E TRANSPARÊNCIA LTDA, inscrito no CNPJ: 51.063.818/0001-94.
OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços com assessoria em transparência pública objetivando atender os critérios do Radar da Transparência Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN por um período de 12 meses.
VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01 – PODER LEGISLATIVO
0001 - MELHORIA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025.
Marfran de Medeiros Santos - Presidente da Câmara Contratante
AGE CONTABILIDADE E TRANSPARÊNCIA LTDA
Contratada
Código Identificador: 85106237
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 023/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR o(a) Sr(a). ANA PAULA DA SILVA FONSECA, inscrito(a) no CPF sob n. 1*4.6*5.*9*-**, para a função de FISCAL DE CONTRATOS desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2025.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 13 de janeiro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Código Identificador: 37323472
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA N° 01/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A), CARGO COMISSIONADO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal n° 049/2018, que versa sobre a “Estruturação Administrativa da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN”.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor JOSÉ WIGENES DE CARVALHO LIMA, inscrito no CPF sob o n° 088.736.674-06, ao cargo, em comissão, de ASSESSOR JURÍDICO da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
Art. 2º - Todos os ônus ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Publique – se,
Registre – se e
Cumpra – se.
Coronel João Pessoa/RN, 14 de janeiro de 2025
Hilderlandio Rodrigues Alves
Vereador Presidente, Biênio 2025/2026
Código Identificador: 78524511
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA N° 02/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A), CARGO COMISSIONADO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal n° 049/2018, que versa sobre a “Estruturação Administrativa da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN”.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora TEREZINHA GOMES DE CARVALHO NETA, inscrita no CPF sob o n° 083.730.414-86, ao cargo, em comissão, de CONTROLADORA INTERNO da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
Art. 2º - Todos os ônus ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Publique – se,
Registre – se e
Cumpra – se.
Coronel João Pessoa/RN, 14 de janeiro de 2025
Hilderlandio Rodrigues Alves
Vereador Presidente, Biênio 2025/2026
Código Identificador: 16726626
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA N° 03/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A), CARGO COMISSIONADO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal n° 049/2018, que versa sobre a “Estruturação Administrativa da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN”.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor FRANCISCO ILDALISON SAMPAIO SIMÃO, inscrito no CPF sob o n° 083.664.094-22, ao cargo, em comissão, de ASSESSOR LEGISLATIVO da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
Art. 2º - Todos os ônus ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Publique – se,
Registre – se e
Cumpra – se.
Coronel João Pessoa/RN, 14 de janeiro de 2025
Hilderlandio Rodrigues Alves
Vereador Presidente, Biênio 2025/2026
Código Identificador: 47704364
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA N° 04/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A), CARGO COMISSIONADO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal n° 049/2018, que versa sobre a “Estruturação Administrativa da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN”.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA ÂNGELA SOARES DA SILVA, inscrita no CPF sob o n° 088.534.834-66, ao cargo, em comissão, de SECRETARIA DE CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
Art. 2º - Todos os ônus ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Publique – se,
Registre – se e
Cumpra – se.
Coronel João Pessoa/RN, 14 de janeiro de 2025
Hilderlandio Rodrigues Alves
Vereador Presidente, Biênio 2025/2026
Código Identificador: 05045632
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA N° 05/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A), CARGO COMISSIONADO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal n° 049/2018, que versa sobre a “Estruturação Administrativa da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN”.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora FABIELLE OLIVEIRA DE LIMA NUNES, inscrita no CPF sob o n° 083.867.504-21, ao cargo, em comissão, de SECRETARIA LEGISLATIVA da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
Art. 2º - Todos os ônus ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Publique – se,
Registre – se e
Cumpra – se.
Coronel João Pessoa/RN, 14 de janeiro de 2025
Hilderlandio Rodrigues Alves
Vereador Presidente, Biênio 2025/2026
Código Identificador: 64264776
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria
PORTARIA Nº 011/2025/GP
PORTARIA Nº 011/2025/GP Paraú/RN, 13 de Janeiro de 2025.
EMENTA: Revoga a portaria de Destituír Usuario Gerenciador da Unidade jurisdicional desta Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 009/2025/GP de 10 de Janeiro de 2025.
Art. 2º - DESTITUIR, a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da Unidade Jurisdicionada Câmara Municipal de Paraú/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme portaria nº 070/2019-GP/TCE:
Ana Lúcia Xavier
CPF. 024.506.444-31
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 10 de janeiro de 2025.
Paraú/RN, em 13 de Janeiro de 2025.
Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente-CMP
Código Identificador: 81080853
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria
PORTARIA Nº 012/2025/GP
PORTARIA Nº 012/2025/GP Paraú/RN, 13 de Janeiro de 2025.
EMENTA: Destituí Usuario Gerenciador da Unidade jurisdicional desta Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º - DESTITUIR, a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da Unidade Jurisdicionada Câmara Municipal de Paraú/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme portaria nº 070/2019-GP/TCE:
ALZENIR DANTAS PEIXOTO
CPF: 270.282.404-87
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2025.
Paraú/RN, em 13 de Janeiro de 2025.
Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente-CMP
Código Identificador: 64702770
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025 - REPUBLICADO PARA CORREÇÃO
PROCESSO Nº 09010001/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria jurídica, de natureza singular, com expertise na área de gestão pública legislativa, a serem realizados junto à Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, durante o exercício de 2025.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Felipe Guerra, com sede Av. Mira Selva, 394, Centro, Felipe Guerra/RN, CEP:59795000, CNPJ/MF: 08.545.956/0001 80.
CONTRATADA: WILSON FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ/MF: 41.916.686/0001‑42
Valor: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
Regramento Legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, III, “c” (PNCP). Vigência: 31/12/2025.
Felipe Guerra-RN, 09 de janeiro de 2025.
Maria Eliete da Silva
Agente de Contratação
*republicado para correção do original veiculado em 10/01/2025.
Código Identificador: 77806152
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 005/2025 Designa o Agente de Contratação a Equipe de Apoio/Comissão de Contratação e da outras providências.
Designa o Agente de Contratação a Equipe de Apoio/Comissão de Contratação e da outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN,o vereador Manoel Pinto Neto no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base na Lei federal 14.133/2, Lei Municipal 1.014/2024 e Resolução 002/2024
CONSIDERANDO, a Lei 1.014/2024, que regulamenta as regras e diretrizes, para atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO, a Resolução 002/2024, que regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Florânia, as Licitações e Contratações Diretas Realizadas na Forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 14.133, de 2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação do agente de contratação;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de agente de contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, o Poder Legislativo Municipal possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133, de 2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a contratação direta:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor comissionado José Maria Câmara Cassiano, para exercer a função de Agente de Contratação.
Cabe ao Agente de Contratação, a condução e elaboração dos processos de Contratação Direta, (Dispensa de Licitação e Inexigibilidade), e Concorrência, atribuições de pregoeiro nos processos de Pregão, bem como as atribuições elencadas nos artigos 5ºe 6º da Resolução 002/2024 CMF.
Art 2º – Designar a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação;
I - Érika Maria Azevedo Dantas de Macedo – Membro
II - Alexya Mullyane Araujo Dumont - Membro
Art 3º - Nomear a Comissão de Contratação;
I – José Maria Câmara Cassiano – Presidente
II – Érika Maria Azevedo Dantas de Macedo – Membro
III - Alexya Mullyane Araujo Dumont - Membro
Art 4º - Ao Agente de Contratação, designado pelo(a) Presidente, incumbe a condução da fase externa dos processos licitatórios, incluindo tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso aos processos de contratação direta e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
Parágrafo único: Fica Designado que os procedimentos de Contratações Diretas serão realizadas pelo Agente de Contratação. Todavia, o mesmo poderá ser substituído pela Comissão de Contratação conforme previsto no §6º do art 23 da Lei Municipal 1.014/24.
Art 5º – Fica ainda Designada como Fiscal de Contrato, a servidora Comissionada Marcely Bezerra de Souza, conforme art 117 da Lei 14.133/21.
Cabe ao Gestor do contrato, as atribuições elencadas no artigo 9º e 10º da Resolução 002/2024 da Câmara Municipal de Florânia/RN.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia, em 13 de janeiro de 2025.
Manoel Pinto Neto
Presidente da CMF
Código Identificador: 43838058
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Contrato
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01/2024 -CMF
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 01/2024 -CMF REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2024, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) nº 10.727.428/0001-94, sediada à Rua Coronel Toscano, 61 Centro, Florânia/RN – CEP 59.335-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MANOEL PINTO NETO, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa POTIGUAR COMERCIO DE ALIMENTOS E VESTUARIO LTDA, SITUADA NA RUA COSME DE ABREU, 131, CENTRO, FLORÂNIA/RN, CEP: 59.335-000, NESTE ATO REPRESENTADO POR FRANCISCO ALCIR SANTOS, BRASILEIRO, CASADO PORTADOR DO CPF SOB O Nº 904.567.004-63, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE SOB O Nº 1.464.340, considerando o resultado da Dispensa de Licitação № 01/2024-CMF, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam o presente Aditivo de Contrato, obedecido às disposições da Lei Federal № 14.133/2021, bem como a Resolução 02/2024 – CMF.
Cláusula 1ª
DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato 01/2024 – CMF, que tem como objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNERO ALIMENTICIOS”
Cláusula 2ª
DO ACRÉSCIMO E DO FUNDAMENTO
2.1 – O presente Termo Aditivo tem Fundamentação Legal no art 017 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
2.2 – Fica acrescido do valor contratado o percentual de 20 % (vinte), não ultrapassando o percentual previsto nos dispositivos legais.
2.3 - Com o acréscimo supramencionado passará o presente contratação a ter o valor de R$ 18.003,88 (dezoito mil oitocentos e três reais e oitenta e oito centavos).
Cláusula 3ª
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 – O presente instrumento terá vigência e validade de 1º de janeiro de 2025 à 30 de dezembro de 2025.
Cláusula 4ª
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
4.1 – Permanecem em vigor todas as cláusulas e condições estipuladas e não expressamente alteradas por força deste Termo aditivo.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Florânia/RN, 13 de janeiro de 2025.
_______________________________________________________
Manoel Pinto Neto
Presidente da CMF
CONTRATANTE
_______________________________________________________
POTIGUAR COMERCIO DE ALIMENTOS E VESTUARIO LTDA
CONTRATADO
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________________________________________________________________________________
CPF: ___________________________________
2ª ____________________________________________________________________________________________________________
CPF: ___________________________________
Código Identificador: 87722575
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Contrato
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 02/2024 - CMF
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 02/2024 -CMF REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2024, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) nº 10.727.428/0001-94, sediada à Rua Coronel Toscano, 61 Centro, Florânia/RN – CEP 59.335-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MANOEL PINTO NETO, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa POTIGUAR COMERCIO DE ALIMENTOS E VESTUARIO LTDA, SITUADA NA RUA COSME DE ABREU, 131, CENTRO, FLORÂNIA/RN, CEP: 59.335-000, NESTE ATO REPRESENTADO POR FRANCISCO ALCIR SANTOS, BRASILEIRO, CASADO PORTADOR DO CPF SOB O Nº 904.567.004-63, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE SOB O Nº 1.464.340, considerando o resultado da Dispensa de Licitação № 02/2024-CMF, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam o presente Aditivo de Contrato, obedecido às disposições da Lei Federal № 14.133/2021, bem como a Resolução 02/2024 – CMF.
Cláusula 1ª
DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato 02/2024 – CMF, que tem como objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA”
Cláusula 2ª
DO ACRÉSCIMO E DO FUNDAMENTO
2.1 – O presente Termo Aditivo tem Fundamentação Legal no art 017 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Cláusula 3ª
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 – O presente instrumento terá vigência e validade de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2025.
Cláusula 4ª
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
4.1 – Permanecem em vigor todas as cláusulas e condições estipuladas e não expressamente alteradas por força deste Termo aditivo.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Florânia/RN, 13 de janeiro de 2025.
_______________________________________________________
Manoel Pinto Neto
Presidente da CMF
CONTRATANTE
_______________________________________________________
POTIGUAR COMERCIO DE ALIMENTOS E VESTUARIO LTDA
CONTRATADO
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________________________________________________________________________________
CPF: ___________________________________
2ª ____________________________________________________________________________________________________________
CPF: ___________________________________
Código Identificador: 18184658
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Contrato
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 03/2024 - CMF
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 03/2024 -CMF REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) nº 10.727.428/0001-94, sediada à Rua Coronel Toscano, 61 Centro, Florânia/RN – CEP 59.335-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MANOEL PINTO NETO, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa CLIQUE INFORMÁTICA COMERCIO E SEVICOS LTDA, SITUADA NA RUA BALDOMERO CHACON, Nº 315, MANOEL SALUSTINO, CURRAIS NOVOS/RN, CEP: 59.380-000, NESTE ATO REPRESENTADO POR CIPRIANO GOMES LOPES, BRASILEIRO, PORTADOR DO CPF SOB O Nº 011.488.294-04, considerando o resultado da Dispensa de Licitação № 03/2024-CMF, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam o presente Aditivo de Contrato, obedecido às disposições da Lei Federal № 14.133/2021, bem como a Resolução 02/2024 – CMF.
Cláusula 1ª
DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato 03/2024 – CMF, que tem como objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA”
Cláusula 2ª
DO ACRÉSCIMO E DO FUNDAMENTO
2.1 – O presente Termo Aditivo tem Fundamentação Legal no art 017 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
2.2 - O presente termo fica aditivado sob o percentual de 20% (vinte por cento), resultado no valor total de R$ 6.540,00 (seis mil quinhentos e quarenta reais).
Cláusula 3ª
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 – O presente instrumento terá vigência e validade de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2025.
Cláusula 4ª
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
4.1 – Permanecem em vigor todas as cláusulas e condições estipuladas e não expressamente alteradas por força deste Termo aditivo.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Florânia/RN, 13 de janeiro de 2025.
_______________________________________________________
Manoel Pinto Neto
Presidente da CMF
CONTRATANTE
_______________________________________________________
CLIQUE INFORMÁTICA COMERCIO E SERVICOS LTDA
CONTRATADO
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________________________________________________________________________________
CPF: ___________________________________
2ª ____________________________________________________________________________________________________________
CPF: ___________________________________
Código Identificador: 06271024
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Contrato
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 03 - B/2024 - CMF
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 03 – B/2024 -CMF REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) nº 10.727.428/0001-94, sediada à Rua Coronel Toscano, 61 Centro, Florânia/RN – CEP 59.335-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MANOEL PINTO NETO, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa JUDENILDO E EMICARLA LTDA, (CNPJ: 07.887.781/0001-27) SITUADA NA RUA LAURENTINO BEZERRA, Nº 143, CENTRO, CURRAIS NOVOS/RN, CEP: 59.380-000, NESTE ATO REPRESENTADO POR JUDENILDO KELLY FERNANDES DE AZEVEDO, BRASILEIRO, PORTADOR DO CPF SOB O Nº 022.539.194-34, considerando o resultado da Dispensa de Licitação № 03/2024-CMF, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam o presente Aditivo de Contrato, obedecido às disposições da Lei Federal № 14.133/2021, bem como a Resolução 02/2024 – CMF.
Cláusula 1ª
DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato 03 - B/2024 – CMF, que tem como objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA”
Cláusula 2ª
DO ACRÉSCIMO E DO FUNDAMENTO
2.1 – O presente Termo Aditivo tem Fundamentação Legal no art 017 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
2.2 - O presente termo fica aditivado sob o percentual de 20% (vinte por cento), resultando no valor total de R$ 2.485,20 (dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos).
Cláusula 3ª
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 – O presente instrumento terá vigência e validade de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2025.
Cláusula 4ª
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
4.1 – Permanecem em vigor todas as cláusulas e condições estipuladas e não expressamente alteradas por força deste Termo aditivo.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Florânia/RN, 13 de janeiro de 2025.
_______________________________________________________
Manoel Pinto Neto
Presidente da CMF
CONTRATANTE
_______________________________________________________
JUDENILDO E EMICARLA LTDA
CONTRATADO
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________________________________________________________________________________
CPF: ___________________________________
2ª ____________________________________________________________________________________________________________
CPF: ___________________________________
Código Identificador: 22005003
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Contrato
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 04/2024 - CMF
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 004/2024 -CMF REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) nº 10.727.428/0001-94, sediada à Rua Coronel Toscano, 61 Centro, Florânia/RN – CEP 59.335-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MANOEL PINTO NETO, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ERIVAN VIEIRA DE ARAUJO - ME, (CNPJ: 10.429.451/0001-00) SITUADA NA RUA LULA GOMES, Nº 133, CENTRO, CURRAIS NOVOS/RN, CEP: 59.380-000, NESTE ATO REPRESENTADO POR ERIVAN VIEIRA DE ARAUJO, BRASILEIRO, PORTADOR DO CPF SOB O Nº 664.174.094-68, considerando o resultado da Dispensa de Licitação № 03/2024-CMF, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam o presente Aditivo de Contrato, obedecido às disposições da Lei Federal № 14.133/2021, bem como a Resolução 02/2024 – CMF.
Cláusula 1ª
DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato 04/2024 – CMF, que tem como objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE”
Cláusula 2ª
DO ACRÉSCIMO E DO FUNDAMENTO
2.1 – O presente Termo Aditivo tem Fundamentação Legal no art 017 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
2.2 - O presente termo fica aditivado sob o percentual de 20% (vinte por cento), resultando no valor total de R$ 6.048,24 (seis mil e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos).
Cláusula 3ª
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 – O presente instrumento terá vigência e validade de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2025.
Cláusula 4ª
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
4.1 – Permanecem em vigor todas as cláusulas e condições estipuladas e não expressamente alteradas por força deste Termo aditivo.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Florânia/RN, 13 de janeiro de 2025.
_______________________________________________________
Manoel Pinto Neto
Presidente da CMF
CONTRATANTE
_______________________________________________________
ERIVAN VIEIRA DE ARAUJO - ME
CONTRATADO
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________________________________________________________________________________
CPF: ___________________________________
2ª ____________________________________________________________________________________________________________
CPF: ___________________________________
Código Identificador: 86875287
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA/RH nº. 0037/2025
PORTARIA/RH nº. 0037/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. TIAGO BRUNO GOMES, CPF ***111.654** nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpre-se.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, 02 janeiro de 2025.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 80150564
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA/RH nº. 0038/2025
PORTARIA/RH nº. 0038/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. DANILO DA SILVA RODRIGUES, CPF ***988.244** nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpre-se.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, 02 janeiro de 2025.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 13232541
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA/RH nº. 0039/2025
PORTARIA/RH nº. 0039/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Sr.ª SABRINA APARECIDA DANTAS DA SILVA CPF ***071.714** nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DOS GABINETES da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpre-se.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, 02 janeiro de 2025.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 71472875
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA/RH nº. 0040/2025
PORTARIA/RH nº. 0040/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. ANDERSON ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA, CPF ***392.984** nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DOS GABINETES da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpre-se.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, 02 janeiro de 2025.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 16022628
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA/RH nº. 0041/2025
PORTARIA/RH nº. 0041/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Srª. ALANE EMANUELLE OLEGÁRIO, CPF ***465.444** nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpre-se.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, 02 janeiro de 2025.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 81740486
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA/RH nº. 0042/2025
PORTARIA/RH nº. 0042/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Srª. AGNES ADALIA DANTAS VALENTIM DA COSTA, CPF ***756.054** nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DOS GABINETES da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpre-se.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, 02 janeiro de 2025.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 28068171
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA/RH nº. 0027/2025
PORTARIA/RH nº. 0027/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. MARCOS ANTONIO CUNHA DA SILVA, CPF ***311.643** nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpre-se.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, 02 janeiro de 2025.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 56115653
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA/RH nº. 0028/2025
PORTARIA/RH nº. 0028/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Srª. LOUYZE ELLAYNE DA CRUZ JERONIMO, CPF ***694.524** nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpre-se.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, 02 janeiro de 2025.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 22661087
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA/RH nº. 0029/2025
PORTARIA/RH nº. 0029/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. JOSE EDBEGNO DOS SANTOS, CPF ***933.964** nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpre-se.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, 02 janeiro de 2025.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 76826341
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA/RH nº. 0030/2025
PORTARIA/RH nº. 0030/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Srª. EDILEUZA FERNANDES DE LIMA SILVA, CPF ***076.388** nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpre-se.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, 02 janeiro de 2025.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 32735681
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA/RH nº. 0031/2025
PORTARIA/RH nº. 0031/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. NATANAEL TEIXEIRA SOUZA DE MELO, CPF ***624.014** nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DOS GABINETE da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpre-se.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, 02 janeiro de 2025.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 73088138
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA/RH nº. 0032/2025
PORTARIA/RH nº. 0032/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Srª. ELAYNNE BEATRIZ DE MELO CARMO, CPF ***744.514** nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpre-se.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, 02 janeiro de 2025.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 87671545
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA/RH nº. 0033/2025
PORTARIA/RH nº. 0033/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. IRAN DA SILVA RIBEIRO, CPF ***331.064** nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpre-se.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, 02 janeiro de 2025.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 14568374
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA/RH nº. 0034/2025
PORTARIA/RH nº. 0034/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. FRANCISCO ANDERSON ALEXANDRE DA SILVA, CPF ***587.594** nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpre-se.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, 02 janeiro de 2025.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 67786152
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA/RH nº. 0035/2025
PORTARIA/RH nº. 0035/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. ELLIEL GOMES DOS SANTOS, CPF ***512.424** nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DOS GABINETES da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpre-se.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, 02 janeiro de 2025.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 44626552
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA/RH nº. 0036/2025
PORTARIA/RH nº. 0036/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. JOSE LENILSON DE MEDEIROS BEZERRA VALE, CPF ***257.364** nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DOS GABINETES da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpre-se.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, 02 janeiro de 2025.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 67032722
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
EXTRATO DO CONTRATO Nº 090120250001
EXTRATO DO CONTRATO Nº 090120250001
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: Poder Legislativo Municipal de Itaú-RN
Contratado: 54.214.387 MARIA HELENA FERNANDES PASSOS.
CNPJ: 54.214.387/0001-08. Com endereço na rua maria pinheiro de Freitas, nº 796, bairro: felicidade, Itaú/RN.
Fundamento Legal: Art. 72 e inciso; Art. 75, inciso II e Art. 92 da Lei 14.133/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PROFISSIONAL EM LOCO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES PROCESSUAIS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A LEI Nº 14.133/21. DESTA MANEIRA, ATENDER AS DEMANDAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAÚ/RN.
Valor Global: R$ 70.800,00 (Vinte e sete mil reais)
Vigência: 31 de dezembro de 2025
Data da assinatura do contrato: 13/01/2025
Código Identificador: 51372567
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 130120250001
A Câmara Municipal de Itaú/RN, por intermédio de seu Departamento de Compras, representado pelo seu responsável, designado pela Portaria do Excelentíssimo Presidente Francisco de Assis Fernandes de Melo, portaria Nº. 002/2025 -07 de janeiro de 2025, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar processo de despesa, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVULGAÇÕES DE INFORMAÇÕES DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, AVISOS, FILMAGENS, EDIÇÕES DE VÍDEOS E ENTRE OUTROS. COM FUNCIONÁRIO DA EMPRESA OU REPRESENTANTE LEGAL DA MESMA TERÁ QUE SE FAZER PRESENTE DIARIAMENTE DURANTE O EXPEDIENTE NORMAL, CUMPRIR CARGA HORÁRIA. PARA ATENDER AS DEMANDAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAÚ/RN. Os orçamentos deverão ser elaborados em papel timbrado, assinados pelo representante legal, datadas, digitalizadas e entregues na R. Edwiges Maia, 07, centro, CEP:59.855 - 000, fone: 084-371-2266, Itaú – RN ou encaminhadas para o e-mail camaraitau@hotmail.com, juntamente com suas devidas certidões de regularidade para com a União, Estado, Município, FGTS, Debitas Trabalhistas, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, assim como, o cartão de CNPJ, até o dia 16 de janeiro de 2025, até às 11h00min, em decorrência do horário do expediente. Demais informações e Termo de Referência podem ser solicitadas através do e-mail camaraitau@hotmail.com
Código Identificador: 28411315
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 080100001
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 080100001
CREDOR: BANCO DO BRASIL SA
CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91
BASE LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021
VALOR GLOBAL: 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
OBJETO: : Contratação referente á manutenção, tarifas e outras taxas de serviços cobrados pelo Banco do Brasil S/A, com estimativa de Janeiro á Dezembro do corrente ano.
Através da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação, venho a emitir a presente autorização de dispensa de licitação, amparada no Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021, visando a contratação do Objeto e pelo valor acima descrito.
Assim, com base no que prescreve o Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 e demais Leis que regem a administração pública, venho ATESTAR o presente Termo Autorizativo, para que se proceda e dê continuidade aos trâmites legais do processo em questão.
Jandaíra/RN, em 13 de janeiro de 2025.
Severino Matias Filho
Presidente da Câmara
Código Identificador: 48826520
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 090100001
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 090100001
CREDOR: COMPANHIA ENÉRGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
CPF/CNPJ: 08.324,196/0001-81
BASE LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021
VALOR GLOBAL: 20.000,00 (vinte mil reais)
OBJETO: Contratação referente a prestação de serviço no fornecimento de energia elétrica para essa câmara municipal, onde o valor a ser estimado pela contratação será de janeiro a dezembro do decorrente ano.
Através da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação, venho a emitir a presente autorização de dispensa de licitação, amparada no Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021, visando a contratação do Objeto e pelo valor acima descrito.
Assim, com base no que prescreve o Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 e demais Leis que regem a administração pública, venho ATESTAR o presente Termo Autorizativo, para que se proceda e dê continuidade aos trâmites legais do processo em questão.
Jandaíra/RN, em 13 de janeiro de 2025.
Severino Matias Filho
Presidente da Câmara
Código Identificador: 12607148
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 090100002
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 090100002
CREDOR: COMPANHIA ENÉRGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
CPF/CNPJ: 08.324,196/0001-81
BASE LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021
VALOR GLOBAL: 13.000,00 (treze mil reais)
OBJETO: Contratação referente a prestação de serviço no fornecimento de energia elétrica para o Anexo I desta câmara municipal, onde o valor a ser estimado pela contratação será de janeiro a dezembro do decorrente ano.
Através da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação, venho a emitir a presente autorização de dispensa de licitação, amparada no Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021, visando a contratação do Objeto e pelo valor acima descrito.
Assim, com base no que prescreve o Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 e demais Leis que regem a administração pública, venho ATESTAR o presente Termo Autorizativo, para que se proceda e dê continuidade aos trâmites legais do processo em questão.
Jandaíra/RN, em 13 de janeiro de 2025.
Severino Matias Filho
Presidente da Câmara
Código Identificador: 48686315
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 080100002
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 080100002
CREDOR: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO RIO GRANDE DO NORTE
CPF/CNPJ: 00.000,000/0000-91
BASE LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021
VALOR GLOBAL: 9.000,00 (nove mil reais)
OBJETO: Contratação referente á prestação de serviço no abastecimento de água no prédio da Câmara Municipal, onde o valor a ser estimado pela contratação será de janeiro á Dezembro do corrente ano.
Através da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação, venho a emitir a presente autorização de dispensa de licitação, amparada no Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021, visando a contratação do Objeto e pelo valor acima descrito.
Assim, com base no que prescreve o Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 e demais Leis que regem a administração pública, venho ATESTAR o presente Termo Autorizativo, para que se proceda e dê continuidade aos trâmites legais do processo em questão.
Jandaíra/RN, em 13 janeiro de 2025.
Severino Matias Filho
Presidente da Câmara
Código Identificador: 62117421
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 080100003
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 080100003
CREDOR: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO RIO GRANDE DO NORTE
CPF/CNPJ: 00.000,000/0000-91
BASE LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021
VALOR GLOBAL: 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
OBJETO: Contratação referente á prestação de serviço no abastecimento de água no prédio do Anexo da Câmara Municipal, onde o valor a ser estimado pela contratação será de janeiro á Dezembro do corrente ano.
Através da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação, venho a emitir a presente autorização de dispensa de licitação, amparada no Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021, visando a contratação do Objeto e pelo valor acima descrito.
Assim, com base no que prescreve o Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 e demais Leis que regem a administração pública, venho ATESTAR o presente Termo Autorizativo, para que se proceda e dê continuidade aos trâmites legais do processo em questão.
Jandaíra/RN, em 13 de janeiro de 2025.
Severino Matias Filho
Presidente da Câmara
Código Identificador: 44344621
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 080100004
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 080100004
CREDOR: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO RIO GRANDE DO NORTE
CPF/CNPJ: 00.000,000/0000-91
BASE LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021
VALOR GLOBAL: 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
OBJETO: CONTRATAÇÃO REFERENTE Á PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO PRÉDIO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, ONDE O VALOR A SER ESTIMADO PELA CONTRATAÇÃO SERÁ DE JANEIRO Á DEZEMBRO DO CORRENTE ANO.
Através da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação, venho a emitir a presente autorização de dispensa de licitação, amparada no Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021, visando a contratação do Objeto e pelo valor acima descrito.
Assim, com base no que prescreve o Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 e demais Leis que regem a administração pública, venho ATESTAR o presente Termo Autorizativo, para que se proceda e dê continuidade aos trâmites legais do processo em questão.
Jandaíra/RN, em 13 de janeiro de 2025.
Severino Matias Filho
Presidente da Câmara
Código Identificador: 01852606
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº. 008/2025 - CMJ
Dispõe sobre a nomeação do Controlador Pro Tempore, o Sr. TARCIO DANILO BEZERRA DA SILVA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, PRO TEMPORE o Sr. Tarcio Danilo Bezerra da Silva, portador da carteira Profissional – OAB-RN nº 12371, e CPF/MF sob a inscrição de nº 067.007.204-43, para o Cargo de Controlador desta Câmara Municipal de Janduís.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 02 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 62834062
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria
PORTARIA Nº 11 DE 13 DE JANEIRO 2025
PORTARIA Nº 11/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Nomeia o senhor, WILLIAM CARDOSO DA SILVA, para o cargo Comissionado de AUXILIAR POLITICO, e dá outras providências.
O Presidente da câmara municipal de Lagoa de Pedras – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo regimento interno desta casa e da lei municipal nº 400/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor WILLIAM CARDOSO DA SILVA, portador do documento de identidade nº 3192245 SSP - RN, inscrito no CPF sob o nº 711.378.204-38, para o Cargo em Comissão de AUXILIAR POLITICO da Câmara Municipal.
Art. 2º - As atribuições do referido servidor são aquelas contidas no anexo I da Lei Municipal nº 400/2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 02/01/2025.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se
Lagoa de Pedras – RN, 13 de Janeiro de 2025.
FABIO PEREIRA DE ALMEIDA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 32660166
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria
PORTARIA Nº 12/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº 12/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Nomeia a senhora, MARIA DA PAZ ARAUJO CAMARA, para o cargo Comissionado de AUXILIAR POLITICA, e dá outras providências.
O Presidente da câmara municipal de Lagoa de Pedras – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo regimento interno desta casa e da lei municipal nº 400/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA DA PAZ ARAUJO CAMARA, portadora do documento de identidade nº 004.081.783 SSP - RN, inscrita no CPF sob o nº 018.045.034-44, para o Cargo em Comissão de AUXILIAR POLITICA da Câmara Municipal.
Art. 2º - As atribuições da referida servidora são aquelas contidas no anexo I da Lei Municipal nº 400/2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 02/01/2025.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se
Lagoa de Pedras – RN, 13 de Janeiro de 2025.
FABIO PEREIRA DE ALMEIDA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 30473668
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria
PORTARIA Nº 13 DE 13 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº 13/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Nomeia a senhora, GEISE PEREIRA GONÇALVES, para o cargo Comissionado de AUXILIAR POLITICA, e dá outras providências.
O Presidente da câmara municipal de Lagoa de Pedras – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo regimento interno desta casa e da lei municipal nº 400/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora GEISE PEREIRA GONÇALVES, portadora do documento de identidade nº 002.730.419 SSP - RN, inscrita no CPF sob o nº 117.673.174-25, para o Cargo em Comissão de AUXILIAR POLITICA da Câmara Municipal.
Art. 2º - As atribuições da referida servidora são aquelas contidas no anexo I da Lei Municipal nº 400/2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 02/01/2025.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se
Lagoa de Pedras – RN, 13 de Janeiro de 2025.
FABIO PEREIRA DE ALMEIDA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 71143421
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS
ATO Nº 01/2025
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2025
Declara Luto Oficial, dispõe sobre a suspensão das atividades legislativas da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE LAGOA DE PEDRAS/RN, no uso das suas atribuições legais, especialmente pelo art. 22, I, c/c art. 161, V do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que o falecimento do senhor Gean Vicente do Nascimento, ocorrido na data de hoje, ex-vereador (2013 – 2016), representa uma lastimável perda para a sociedade lagoapedrense;
CONSIDERANDO os notáveis e relevantes serviços prestados ao município pela autoridade falecida.
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar luto oficial no âmbito do Poder Legislativo Municipal, contados da data da publicação deste ato normativo, em sinal de pesar pelo falecimento de Gean Vicente do Nascimento.
Parágrafo único. Em decorrência do caput deste artigo e em solidariedade à família do falecido, ficam suspensas todas as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal até 13 de janeiro de 2025.
Art. 2º - Durante o período indicado no artigo anterior o acesso às dependências da Câmara Municipal estará totalmente restrito às pessoas indispensáveis à execução de serviços essenciais, com autorização expressa da Presidência.
Art. 3º - Fica, em caráter de exceção, expressamente autorizado ao Setor de Licitações, a instituir expediente REMOTO, em home office, que se faça necessário ao fiel cumprimento de suas competências, o qual deverá possuir escala de atendimento de modo a não comprometer a contagem de prazos para a prática de qualquer ato relacionado com licitações e contratos administrativos deflagrados por esta casa legislativa na forma do art. 183, da Lei nº 14.133/21.
Art. 4º - Os casos omissos neste ato deverão serem dirimidos pela Presidência desta Casa.
Art. 5º - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa de Pedras/RN, 11 de janeiro de 2025.
FÁBIO PEREIRA DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras
Código Identificador: 85510702
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
Dispõe sobre regulamentação da Lei Federal n.º 14.133, de 1° de abril de 2021, sobre licitações e contratos administrativos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lagoa de Velhos, Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições LEGAIS;
Considerando a necessidade de uniformizar, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lagoa de Velhos, Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lagoa de Velhos, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I – Licitação: procedimento padrão que visa garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo;
II – Dispensa de licitação: desburocratização aplicada à casos especiais previstos em lei, na qual se exija atendimento rápido e eficaz ou ainda que não justifique a movimentação de um processo licitatório, conforme artigos 75 e 76 da Lei Federal nº 14.133/2021;
III – Inexigibilidade de licitação: aplicável nos casos em que seja inviável a competição entre licitantes, conforme artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021;
IV – Pregão: modalidade de licitação que visa à aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Art. 4º. Todos os funcionários e vereadores da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos deverão observar as normas elencadas nesse Decreto quando tratar-se de compras e/ou contratações de bens ou serviços.
CAPÍTULO II
DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 5º. Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§ 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.
CAPÍTULO III
DA CONTRATAÇÃO VIA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 6º. Será admitida a dispensa de licitação no caso de aquisições de bens ou contratações de serviços com valores previstos nos incisos ‘I’ e ‘II’’ do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CAPÍTULO IV
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Art. 7º. O procedimento de inexigibilidade de licitação será composto pelos documentos elencados no artigo 13, incisos I, II, III, VIII e XII, observado sempre o disposto no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021.
CAPÍTULO V
DA AQUISIÇÃO VIA PROCESSO LICITATÓRIO
Art. 8º. Será exigida a formalização de processo licitatório quando a despesa não for dispensável em virtude de valor ou não se enquadre em qualquer outra situação enumerada nos artigos 72 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
CAPÍTULO VI
DA PUBLICAÇÃO
Art. 9º. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Art. 10°. Até que o Governo Federal faça a implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) de que trata o artigo 94 da lei mencionada, a divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial previsto no § 3º do artigo 75 e a prevista no inciso II do artigo 94 serão realizadas no Portal da Transparência e em Diário Oficial.
§ 1º Uma vez implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), os casos abrangidos deste Decreto serão divulgados nesse portal.
§ 2º Será disponibilizada, a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.
CAPÍTULOVII
ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO FORMALIZAÇÃO
Art. 11°. O valor estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, consideradas as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
§ 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI), para as demais obras e serviços de engenharia;
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
§ 3º Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo.
§ 4º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo, conforme aplicação relacionada no § 1º:
I - Identificação do agente responsável pela cotação, com nome completo e nº de CPF;
II- Justificativa pela escolha do fornecedor;
III- Série de preços coletados;
IV - Prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
V - Descrição do objeto, valor unitário e total;
VI - Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente;
VII - Endereço e telefone de contato;
VIII - Data de emissão.
§ 5º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
§ 6º Preferencialmente, a cotação de preços com os fornecedores deverá ser encaminhada em papel timbrado, carimbada, rubricada/assinada em todas as folhas e acompanhadas do contrato social e/ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Cartão CNPJ) dos fornecedores proponentes;
§ 7º Sempre que possível, deverá conter nos autos do processo o registro da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de pesquisa de preços.
Art. 12°. Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, encaminhadas ao fornecedor previamente.
Art. 13°. A pesquisa direta deverá ser feita com no mínimo 3 (três) fornecedores mediante solicitação formal de cotação, nos termos previstos neste decreto, desde que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da contratação firmada.
§ 1º Caso não seja possível realizar a pesquisa de preços com no mínimo 3 (três) fornecedores, o responsável pela contratação deverá fazer as devidas justificativas nos autos do processo.
§ 2º Nas contratações, por dispensa de licitação, quando não for possível estimar o valor da contratação na forma estabelecida no artigo 8º deste decreto, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Art. 14°. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a pesquisa de preços deverá vir acrescida do percentual de Benefício e Despesas Indiretas – BDI de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, bem como detalhamento do orçamento sintético.
CAPÍTULO
VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15°. Preferencialmente, deverão ser adotadas as minutas padronizadas dos procedimentos da contratação que trata esse decreto.
Art. 16°. Os contratos com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 deverão obedecer ao constante na legislação, especialmente acerca das cláusulas e condições contratuais.
Art. 17°. Em âmbito municipal, enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a que se refere o art. 174. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
I - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a aviso, autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á através de sua publicação no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial da União, sem prejuízo de sua tempestiva disponibilização no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas local, se houver;
II - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a inteiro teor de documento, edital, contrato ou processo, a publicidade dar-se-á através de sua disponibilização integral e tempestiva no Portal da Transparência da Câmara;
III - não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que a Câmara adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste Decreto;
IV - as contratações eletrônicas poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico integrado à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias do Governo Federal, nos termos do art. 5º, §2º, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
V - nas licitações eletrônicas realizadas pela Câmara, caso opte por realizar procedimento regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e por adotar o modo de disputa aberto, ou o modo aberto e fechado, a Câmara poderá, desde já, utilizar-se de sistema atualmente disponível, inclusive o Comprasnet ou demais plataformas públicas ou privadas, sem prejuízo da utilização de sistema próprio. Parágrafo único. O disposto nos incisos I e II acima ocorrerá sem prejuízo da respectiva divulgação em sítio eletrônico oficial, sempre que previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 18°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagoa de Velhos/RN, 10 de janeiro de 2025.
JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Código Identificador: 01547875
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025
"Regulamenta a Lei 14.133 de 2021 que dispõe sobre licitação e contrato no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lagoa de Velhos/RN."
O Presidente da CÂMARA LEGISLATIVA DE LAGOA DE VELHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito legislativo, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto Legislativo tem por objetivo regulamentar o quanto disposto na Lei 14.133 de 2021 que trata das Licitações e Contratações no âmbito da Administração Legislativa.
DA DISPENSA FÍSICA
Art. 2º Dentro do prazo fixado no artigo 176, inciso II da Lei 14.133/2021, a Administração Legislativa adotará a dispensa de licitação, na forma física, nas seguintes hipóteses:
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites, referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 4º Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
§ 5º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal).
§ 6º Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deverá seguir regulamento próprio.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
Instrução
Art. 3º O procedimento de dispensa de licitação, na forma física, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa,
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão de escolha do contratado;
VII - justificativa de preço, se for o caso; e
VIII - autorização da autoridade competente.
§ 1º Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art. 2º, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do caput, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
§ 2º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade promotora do procedimento.
Do Edital
Art. 4º O órgão ou entidade deverá publicar edital com as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação, objetivando o recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados:
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 3º, observada a respectiva unidade de fornecimento;
III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;
IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
V - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
VI - a data e o horário máximo de envio da documentação e proposta/cotação de preços, respeitado o horário comercial.
VII – endereço eletrônico (e-mail) para envio da documentação e proposta/cotação de preços, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta/preços no setor de licitações, mediante protocolo.
§ 1º O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta, na imprensa oficial da Câmara.
§ 2º Nas contratações cujo valor total não ultrapasse 40% (quarenta por cento) do valor previsto no artigo 2º, incisos I e II deste decreto, fica facultando a Administração Legislativa a publicação do edital de que trata o “caput” ou a realização de estimativa de preços concomitantemente à seleção da proposta mais vantajosa.
Divulgação do Edital
Art. 5º O aviso de edital será divulgado no Diário Oficial da Câmara, bem como será disponibilizado sua integra no site oficial do órgão.
Fornecedor
Art. 6º O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 7º Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pelo órgão licitante, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no edital.
CAPÍTULO III
DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO
Julgamento
Art. 8º Encerrado o prazo para envio da proposta e documentação, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade das propostas recebidas, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, ordenando a ordem de classificação.
Art. 9º Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas.
§ 1º Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do §2º do art. 4º deste decreto, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
§ 2º Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado em ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
Art. 10 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.
Art. 11 Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, o envio da proposta, adequada conforme negociação, e, se necessário, de documentos complementares.
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação.
Habilitação
Art. 12 Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, bem como, as condições contidas no edital ou termo de referência.
§ 1º Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados concomitantemente a proposta, via email ou protocolado no setor de licitação, até a data e horário devidos no edital.
Art. 13 No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, fiscal estadual, fiscal municipal, regularidade social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal.
Art. 14 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 12, o fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
Procedimento fracassado ou deserto
Art. 15 No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
CAPÍTULO IV
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Adjudicação e homologação
Art. 16 Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplicação
Art. 17 O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 18 Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e recebimento de propostas e documentos observarão o horário de Brasília, Distrito Federal.
Vigência
Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa de Velhos/RN, 10 de janeiro de 2025.
JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Código Identificador: 36458502
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025
"Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lagoa de Velhos/RN."
O Presidente da CÂMARA LEGISLATIVA DE LAGOA DE VELHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Legislativa.
Sistema de Dispensa Eletrônica
Art. 2° O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Comprasnet 4.0, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia ou outras plataformas informatizadas integradas ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.
Hipóteses de uso
Art. 3º Os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação, preferencialmente, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.
§1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
§3º Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
§4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal).
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
Instrução
Art. 5º O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES /ME nº 65, de 7 de julho de 2021,
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão de escolha do contratado;
VII - justificativa de preço, se for o caso;
VIII - autorização da autoridade competente.
§ 1º Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art. 4º, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do caput, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
§ 2º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade promotora do procedimento.
§ 3º A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.
Órgão ou entidade promotor do procedimento
Art. 6º O órgão ou entidade deverá inserir no sistema as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação:
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 5º, observada a respectiva unidade de fornecimento;
III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;
IV - o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
V - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento.
Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 4º, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances, de que trata o Capítulo III, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta.
Divulgação
Art. 7º O procedimento será divulgado na plataforma eletrônica utilizada pela Câmara e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Parágrafo único. O órgão responsável poderá, facultativamente, efetivar a publicação do certame em seu sítio eletrônico oficial para fins de dar maior publicidade ao procedimento.
Fornecedor
Art. 8º O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 – o cumprimento do dispositivo no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Art. 9º Quando do cadastramento da proposta, na forma do art. 8º, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras:
I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I.
§ 1º O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
§ 2º O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade contratante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Art. 10 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
CAPÍTULO III
DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES
Abertura
Art. 11 A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema (as entidades que adotarem sistemas que não tenham essa funcionalidade deverão determinar que a abertura será feita pelo agente de contratação responsável) para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 3 (três) horas ou superior a 6 (seis) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.
Envio de lances
Art. 12 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 1º Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
§ 2º O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Art. 13 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
Art. 14 O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance.
CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO
Julgamento
Art. 15 Encerrado o procedimento de envio de lances, nos termos do art. 12, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
Art. 16. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade deverá negociar condições mais vantajosas.
§ 1º Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
§ 2º Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
Art. 17. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 16.
Art. 18. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta final readequada, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
Habilitação
Art. 19. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, bem como, as condições contidas no edital ou termo de referência.
§ 1º A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada no sistema de cadastramento mantido pela Câmara, quando o procedimento for realizado em sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
§ 2º O disposto no § 1º deve constar expressamente do aviso de contratação direta.
§ 3º Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no § 1º, ou de documentos não constantes do sistema de cadastramento, o órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor, no prazo definido no edital, o envio desses por meio do sistema.
Art. 20. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, estadual, municipal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
Art. 21. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 19, o fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. Procedimento fracassado ou deserto Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
CAPÍTULO V
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Adjudicação e homologação
Art. 23. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO
VI DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplicação
Art. 24. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 25. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
Art. 26. Os órgãos, entidades, seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações da ferramenta informatizada de que trata esta Instrução Normativa, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.
Art. 27. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
Vigência
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagoa de Velhos/RN, 10 de janeiro de 2025.
JOSÉ HÉLIO DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Código Identificador: 48525565
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Aviso
AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL 01/2025
A Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, por meio do agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados a Dispensa PRESENCIAL nº 01/2025 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DIRETA para serviços de administração de rede com controle/gerenciamento de domínio nas dependências da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.
O Termo de Dispensa e seus anexos, encontram-se à disponíveis na sede da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos, no horário das 08h:00min a 12h:00min, assim como através de solicitação via e-mail (camara_lv@hotmail.com). As propostas comerciais serão recebidas e abertas no dia 16/01/2025 às 09h00min.
Lagoa de Velhos/RN, 13 de janeiro de 2025.
JOSÉ SARAIVA FILHO
Agente de Contratação
Código Identificador: 55215421
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Aviso
AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL 02/2025
A Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, por meio do agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados a Dispensa PRESENCIAL nº 02/2025 que tem como objeto Contratação de empresa especializada em Serviços de confecção de artes e folders digitais, a serem publicados nas redes sociais da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos, bem como a realização de gravações das sessões ordinárias.
O Termo de Dispensa e seus anexos, encontram-se à disponíveis na sede da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos, no horário das 08h:00min a 12h:00min, assim como através de solicitação via e-mail (camara_lv@hotmail.com). As propostas comerciais serão recebidas e abertas no dia 16/01/2025 às 09h30min.
Lagoa de Velhos/RN, 13 de janeiro de 2025.
JOSÉ SARAIVA FILHO
Agente de Contratação
Código Identificador: 85240250
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2025, REGULAMENTA O PERCENTUAL MÁXIMO DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Regulamenta o percentual máximo das consignações em folha de pagamento dos vereadores e dos servidores da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, no âmbito do Legislativo Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O valor total do desconto referente à consignação facultativa não pode exceder o percentual de 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida mensal dos servidores e dos subsídios líquidos mensais dos vereadores, respectivamente.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 13 de janeiro de 2025.
_____________________________________
Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
Código Identificador: 88423388
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Termo Aditivo Contratual
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO – Nº 1801002/2022
A Câmara Municipal de Lucrécia, neste ato representado pelo Sr. Romulo Soares Vieira Liberato, Ordenador de Despesa – CONTRATANTE e Kylson Kennedy Bandeira, CPF: 072.908.824-31 – CONTRATADO, celebram este aditivo, objetivando o acréscimo de prazo por mais 60 (sessenta dias), passando a ter vigência de 01/01/2025 até 28/02/2025, nos termos do art. 57, da Lei Federal 8.666/83. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente termo aditivo.
Lucrécia/RN, 30 de dezembro de 2024.
Romulo Soares Vieira Liberato
Ordenador de Despesa
Código Identificador: 66186887
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Termo Aditivo Contratual
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO – Nº 1301001/2023.
A Câmara Municipal de Lucrécia, neste ato representado pelo Sr. Romulo Soares Vieira Liberato, Ordenador de Despesa – CONTRATANTE e ABRAÃO DIOGENES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito(a) no CNPJ: 43.036.529/0001-78 – CONTRATADO, celebram este aditivo, objetivando o acréscimo de prazo por mais 60 (sessenta dias), passando a ter vigência de 01/01/2025 até 28/02/2025, nos termos do art. 57, da Lei Federal 8.666/83. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente termo aditivo.
Lucrécia/RN, 30 de dezembro de 2024.
Romulo Soares Vieira Liberato
Ordenador de Despesa
Código Identificador: 45702424
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Termo Aditivo Contratual
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO – Nº 1301002/2023.
A Câmara Municipal de Lucrécia, neste ato representado pelo Sr. Romulo Soares Vieira Liberato, Ordenador de Despesa – CONTRATANTE e Helison de Oliveira, inscrito(a) no CPF: 050.957.594-38 – CONTRATADO, celebram este aditivo, objetivando o acréscimo de prazo por mais 60 (sessenta dias), passando a ter vigência de 01/01/2025 até 28/02/2025, nos termos do art. 57, da Lei Federal 8.666/83. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente termo aditivo.
Lucrécia/RN, 30 de dezembro de 2024.
Romulo Soares Vieira Liberato
Ordenador de Despesa
Código Identificador: 20884022
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
PRIMEIRO ADITIVO A DISPENSA – Nº 0502002/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lucrécia/RN. CONTRATADO: ANTONIA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF (MF) sob o nº 942.601.094-72. OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo o acréscimo de prazo em 60 (sessenta) dias passando a vigência a partir de 01/01/2025 até 28/02/2025: As demais Cláusulas do processo de dispensa em referência permanecem inalterado pelo presente Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
Lucrécia/RN, 30 de dezembro de 2024.
Romulo Soares Vieira Liberato
Ordenador de Despesa
Código Identificador: 86841743
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
PRIMEIRO ADITIVO A DISPENSA – Nº 0502003/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lucrécia/RN. CONTRATADO: SISTEMAS INTEGRADOS APLICADOS AO SETOR PÚBLICO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.603.971/0001-91. OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo o acréscimo de prazo em 60 (sessenta) dias passando a vigência a partir de 01/01/2025 até 28/02/2025: As demais Cláusulas do processo de dispensa em referência permanecem inalterado pelo presente Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
Lucrécia/RN, 30 de dezembro de 2024.
Romulo Soares Vieira Liberato
Ordenador de Despesa
Código Identificador: 62433236
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
PRIMEIRO ADITIVO A DISPENSA – Nº 0502001/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lucrécia/RN. CONTRATADO: J.P. TARGINO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.598.572/0001-30. OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo o acréscimo de prazo em 60 (sessenta) dias passando a vigência a partir de 01/01/2025 até 28/02/2025: As demais Cláusulas do processo de dispensa em referência permanecem inalterado pelo presente Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
Lucrécia/RN, 30 de dezembro de 2024.
Romulo Soares Vieira Liberato
Ordenador de Despesa
Código Identificador: 36638883
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Processo Administrativo
PRIMEIRO ADITIVO A INEXIGIBILIDADE – Nº 2908002/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lucrécia/RN. CONTRATADO: COSERN – COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.324.196/0001-81. OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo o acréscimo de prazo em 60 (sessenta) dias passando a vigência a partir de 01/01/2025 até 28/02/2025: As demais Cláusulas do processo de inexigibilidade em referência permanecem inalterado pelo presente Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
Lucrécia/RN, 30 de dezembro de 2024.
Romulo Soares Vieira Liberato
Ordenador de Despesa
Código Identificador: 67232537
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Processo Administrativo
PRIMEIRO ADITIVO A INEXIGIBILIDADE – Nº 0202001/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lucrécia/RN. CONTRATADO: CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.334.385/0001-35. OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo o acréscimo de prazo em 60 (sessenta) dias passando a vigência a partir de 01/01/2025 até 28/02/2025: As demais Cláusulas do processo de inexigibilidade em referência permanecem inalterado pelo presente Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
Lucrécia/RN, 30 de dezembro de 2024.
Romulo Soares Vieira Liberato
Ordenador de Despesa
Código Identificador: 16861007
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
AVISO - PESQUISA MERCADOLÓGICOS DE PREÇOS NO MERCADO (TIPO COTAÇÃO) n° 01/2025
AVISO - PESQUISA MERCADOLÓGICOS DE PREÇOS NO MERCADO (TIPO COTAÇÃO) n° 01/2025
O MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, através da CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN, CNPJ: 12.749.115/0001-62, com sede á Rua Alexandre Câmara, 79 – Centro – Maxaranguape/RN – cep: 59.580-000- , em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ CONTRATAÇÃO DIRETA, CUJO O OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços técnicos de manutenção do website Institucional “www.maxaranguape.rn.leg.br”, e-mails, Sistema de apoio ao processo legislativo e Portal da Transparência destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN.
CONSIDERANDO O REGRAMENTO LEGAL da Lei 14.133/2021, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços adicionais no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
CONSIDERANDO Princípios fundamentais de legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência pública, e competitividade, objetivando a realização melhor contratação possível para o objeto pretenso; CONSIDERANDO a necessidade de obediência e observação aos parâmetros impostos pela Lei 14.133/2021. Preço de Mercado, podendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para imediata contratação, a depender dos enquadramentos legais. Objeto, inclusa, nas quantidades no termo. ás proposta deverá ser devidamente assinadas, contendo no mínimo: a) Descrição do objeto; b) Valor unitário e total por extenso; c) Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; d) Endereços físicos, eletrônicos, contatos de e-mail e telefone de contato; e) Data de emissão; e f) Nome completo e identificação do responsável pela emissão.
CONSIDERANDO ainda que o prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
DATA LIMITE PARA ENVIO DA PROPOSTA; para apresentação de propostas que deverão ser encaminhadas de 14/01/2025 aparti da 08:00 horas, até o dia 16/01/2025 as 13:00 horas.
TORNA PÚBLICO, que os interesse deve apresetarem suas proposta conforme as recomentações abaixo.
OBSERVAÇÕES: As propostas apresentadas servirão para o levantamento preliminar de preços praticados no mercado e verificação da modalidade de licitação cabível; Somente serão aceitas propostas de empresas do ramo de atividade compatível com o objeto da contratação pretendida; O TERMO DEREFERENCIA E pedidos de esclarecimentos, informações complementares, e o envio das Propostas de Preços requeridas deverão ser realizado e encaminhados através do e-mail “camaramunicipal@maxaranguape.rn.leg.br” em atenção ao Gabinete da Presidêncial, no formato portátil de documento eletrônico; as propostas encaminhadas deverão estar no formato PDF (Portable Document Format) não outra maneira aceita.
Publique-se. Maxaranguape/RN, em 13 de janiero de 2025.
ADAILDA DA SILVA SOBRINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE MAXANAGUAPE/RN
Código Identificador: 86885728
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Aviso
AVISO - PESQUISA MERCADOLÓGICOS DE PREÇOS NO MERCADO (TIPO COTAÇÃO) 02/2025
AVISO - PESQUISA MERCADOLÓGICOS DE PREÇOS NO MERCADO (TIPO COTAÇÃO) 02/2025
O MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, através da CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN, CNPJ: 12.749.115/0001-62, com sede á Rua Alexandre Câmara, 79 – Centro – Maxaranguape/RN – cep: 59.580-000- , em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ CONTRATAÇÃO DIRETA, CUJO O OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA DE CONTRATADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN.
CONSIDERANDO O REGRAMENTO LEGAL da Lei 14.133/2021, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços adicionais no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
CONSIDERANDO Princípios fundamentais de legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência pública, e competitividade, objetivando a realização melhor contratação possível para o objeto pretenso; CONSIDERANDO a necessidade de obediência e observação aos parâmetros impostos pela Lei 14.133/2021. Preço de Mercado, podendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para imediata contratação, a depender dos enquadramentos legais. Objeto, inclusa, nas quantidades do termo dereferencia: ás proposta deverá ser devidamente assinadas, contendo no mínimo: a) Descrição do objeto; b) Valor unitário e total por extenso; c) Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; d) Endereços físicos, eletrônicos, contatos de e-mail e telefone de contato; e) Data de emissão; e f) Nome completo e identificação do responsável pela emissão.
CONSIDERANDO ainda que o prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
CONSIDERANDO ainda que o prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
DATA LIMITE PARA ENVIO DA PROPOSTA; para apresentação de propostas que deverão ser encaminhadas do dia 14/01/2025 Aparti das 08:00 horas, até o dia 16/01/2025 até as 13:00 horas.
TORNA PÚBLICO, que os interesse deve apresetarem suas proposta conforme as recomentações abaixo.
OBSERVAÇÕES: As propostas apresentadas servirão para o levantamento preliminar de preços praticados no mercado e verificação da modalidade de licitação cabível; Somente serão aceitas propostas de empresas do ramo de atividade compatível com o objeto da contratação pretendida; OTERMO DEREFERENCIA E pedidos de esclarecimentos, informações complementares, e o envio das Propostas de Preços requeridas deverão ser realizado e encaminhados através do e-mail “camaramunicipal@maxaranguape.rn.leg.br” em atenção ao Gabinete da Presidêncial, no formato portátil de documento eletrônico; as propostas encaminhadas deverão estar no formato PDF (Portable Document Format) não outra maneira aceita.
Publique-se. Maxaranguape/RN, em 13 de janeiro de 2025.
ADAILDA DA SILVA SOBRINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE MAXANAGUAPE/RN
Código Identificador: 75338644
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA ATRAVÉS DE DISPENSA Nº 03/2025.
AVISO DE COTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA ATRAVÉS DE DISPENSA Nº 03/2025.
PROCESSO DE ADMINISTRATIVO Nº /2025.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL–COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, através da CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN, CNPJ: 12.749.115/0001-62, com sede á Rua Alexandre Câmara, 79 – Centro – MAXARANGUAPE/RN – cep: 59.580-000- , em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ CONTRATAÇÃO DIRETA ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DO TIPO MENOR PREÇO ITEM, CUJO O OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADO ATENDER AS DEMANDAS CÂMARA MUNICIPAL DE MAXANGUAPE/RN, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços adicionais no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
O edital e seus anexo deverá ser solicitado através do e-mail endereço eletrônico: camaramunicipal@maxaranguape.rn.leg.br e as propostas adicionais e documentação de habilitação serão recebidas a partir das 08:00hs do dia 14 de janeiro de 2025 até as 13:00hs do dia 16 de janeiro de 2025.
Maxaranguape/RN, 13 de janeiro de 2025.
ADAILDA DA SILVA SOBRINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE MAXANAGUAPE/RN
Código Identificador: 24368270
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Aviso
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N.º 01/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N.º 01/2025
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DESPESA N° 01/2025
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN – CNPJ:12.749.115/0001-62.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, DE FORMA PRESENCIAL E REMOTA, NA ÁREA DO DIREITO PÚBLICO, ESPECIFICAMENTE NO SUPORTE A PROCURADORIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN assim, a serem prestados por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, que não estejam impedidos os incompatíveis com o exercício profissional e que detenham notória especialização na forma da lei, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento para atender a demanda do Poder Legislativo Municipal de Maxaranguape/RN.
DE ACORDO.
Diante da análise técnica do Agente de contratação e/ou Comissão Permanente de licitação do Poder Legislativo e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria e/ou assessoria juridica, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do objeto proposto, junto à EMPRESA – JÔNATAS BRANDÂO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 29.347.460/0001-72 - RUA JAGUARARI Nº 2578 – BAIRRO LAGOA NOVA-NATAL/RN - CEP:59.064.500, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIA, as necessidades e demandas do Poder Legislativo, perfazendo a importância global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL no disposto das Lei n.º 14.133/2021, Lei n.º 8.906/1994, Lei nº 14.039/2020, no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento nos art. 72 e art. 74, inciso III da supracitada lei e, em consequência, determino a Secretaria Legislativa, que proceda com a emissão da NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante nestes autos, e que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho, por extrato, nos locais de costume.
Maxaranguape/RN 13 de Janeiro de 2025.
ADAILDA DA SILVA SOBRINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE MAXARANGUAPE/RN
Código Identificador: 68867631
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Aviso
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N.º 02/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N.º 02/2025
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DESPESA N° 02/2025
INTERESSADO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE FORMA PRESENCIAL E REMOTA NA AREA ESTRATEGICA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DESTINADO ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN, assim, a serem prestados por técnico, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento .
DE ACORDO.
Diante da análise técnica do Agente de contratação e/ou Comissão Permanente de licitação do Poder Legislativo e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria e/ou assessoria juridica, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do objeto proposto, junto à da EMPRESA - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 48.529.699/0001-08 - RUA VILA JOÃO BATISTA DA SILVA - CENTRO-TANGARÁ/RN - CEP:59.240.000 FONE (84) 9.8151-4728, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIA, as necessidades e demandas do Poder Legislativo, perfazendo a importância global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL no disposto das Lei n.º 14.133/2021, Lei n.º 8.906/1994, Lei nº 14.039/2020, no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento nos art. 72 e art. 74, inciso III da supracitada lei e, em consequência, determino a Secretaria Legislativa, que proceda com a emissão da NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante nestes autos, e que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho, por extrato, nos locais de costume.
Maxaranguape/RN, 13 de Janeiro de 2025.
ADAILDA DA SILVA SOBRINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE MAXARANGUAPE/RN
Código Identificador: 17760435
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N.º 03/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N.º 03/2025
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DESPESA N° 03/2025.
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN – CNPJ:12.749.115/0001-62.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA PARA APOIO JUNTO AO CONTROLE INTERNO DE FORMA PRESENCIAL E REMOTA DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE MAXANGUAPE/RN, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento para atender a demanda do Poder Legislativo Municipal de Maxaranguape/RN.
DE ACORDO.
Diante da análise técnica do Agente de contratação e/ou Comissão Permanente de licitação do Poder Legislativo e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria e/ou assessoria juridica, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do objeto proposto, junto à EMPRESA – CONTASPP CONTABILIDADE E ASSESSORIAS PÚBLICA E PRIVADA LTDA - CNPJ: 26.976.992/0001-80 , a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIA, as necessidades e demandas do Poder Legislativo, perfazendo a importância global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL no disposto das Lei n.º 14.133/2021, Lei n.º 8.906/1994, Lei nº 14.039/2020, no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento nos art. 72 e art. 74, inciso III da supracitada lei e, em consequência, determino a Secretaria Legislativa, que proceda com a emissão da NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante nestes autos, e que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho, por extrato, nos locais de costume.
Maxaranguape/RN 13 de Janeiro de 2025.
ADAILDA DA SILVA SOBRINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE MAXARANGUAPE/RN
Código Identificador: 57420310
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 006/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora, Fernanda Christina Flor Linhares, CPF: 053.673.574-31, no cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 13 de janeiro de 2025.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.228.354-74
Código Identificador: 77137513
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
Portaria 006/2025 - Nomeação do Chefe do Setor de Informática
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
PORTARIA Nº 006/2025 DE 13.01.2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CHEFE DO SETOR DE INFORMÁTICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FÁBIO AMBROZIO PORPINO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Parazinho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial ao disposto na Resolução Nº 002/2013 de 23.07.2013 - Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica Municipal com suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor Wallace Maciel do Nascimento Silva, inscrito no CPF/ME sob o número 049.858.654-51, para exercer a função de Chefe do Setor de Informática da Câmara Municipal de Parazinho/RN.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Parazinho (RN), 13 de janeiro de 2025.
FÁBIO AMBROZIO PORPINO
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 37832574
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14 FONE (0xx) 84 -3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
Portaria nº 022/2025 Em, 13 de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na LEI MUNICIPAL N° 941/2023, de 22/12/2023.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. EMERSON MIRANDA BEZERRA, para exercer o cargo em comissão CC3 de AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, do quadro de pessoal desta EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 13 de janeiro de 2025.
Jussier Carlos de Souza
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 80560277
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR
CONTRATO N° 12/2024
DISPENSA Nº 16/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
CONTRATADO: ALUISIO ANTÔNIO DA SILVA – MEI, INSCRITO NO CNPJ: 44.126.680/0001-60.
OBJETO DO CONTRATO: prestação dos serviços técnicos de operador de som (áudio e vídeo), para Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN.
DATA DA ASSINATURADO DO CONTRATO: 05 de junho de 2024.
VALOR MENSAL DO ADITIVO: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Manutenção do Poder Legislativo; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 02.01.2025 ATÉ 31.12.2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme prevê o art. 107 da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Fundamentação Legal: Artigo 107 da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Pela contratada: Aluisio Antonio da Silva – CPF: 175.***.***-87
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 31 de Dezembro de 2024.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 17758842
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 012/2025 - GP
Dispõe sobre a Nomeação da Servidora Pública Josivania Batista da Silva, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora, Josivania Batista da Silva, portadora do CPF: 705.417.764-95 para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Assessor Legislativo do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN;
Art. 2º - Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 75082515
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 013/2025 - GP
Dispõe sobre a Nomeação da Servidora Pública Roberta Dino do Nascimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora, Roberta Dino do Nascimento, portadora do CPF: 075.874.564-81 para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Assessor Legislativo do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN;
Art. 2º - Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 14515120
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 014/2025 - GP
Dispõe sobre a Nomeação da Servidora Pública Ana Catarina de Lima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora, Ana Catarina de Lima, portadora do CPF: 046.873.874-62 para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Assessor Parlamentar do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN;
Art. 2º - Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 50448762
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 015/2025 - GP
Dispõe sobre a Nomeação do Servidor Público Rodolfo Ribeiro Lima de Azevedo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor, Rodolfo Ribeiro Lima de Azevedo, portador do CPF: 092.137.304-03 para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Assessor Parlamentar do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN;
Art. 2º - Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 46473884
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 016/2025 - GP
Dispõe sobre a Nomeação do Servidor Público Thomas Gilberto da Silva Almeida, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor, Thomas Gilberto da Silva Almeida, portador do CPF: 017.830.914-10 para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Assessor Parlamentar do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN;
Art. 2º - Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 45620183
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 017/2025 - GP
Dispõe sobre a Nomeação do Servidor Público Fernando Luiz de Lima Silva, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor, Fernando Luiz de Lima Silva, portador do CPF: 071.559.444-32 para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Coordenador de Controle do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN;
Art. 2º - Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 07473527
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 018/2025 - GP
Dispõe sobre a Nomeação do Servidor Público Hully Junior santos do Nascimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor, Hully Junior santos do Nascimento, portador do CPF: 112.742.964-71 para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Diretor Administrativo do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN;
Art. 2º - Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 72388125
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 015, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 015, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o Usuário Gerenciador do Portal do Gestor TCE-RN e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas do Regimento Interno:
CONSIDERANDO, o início da gestão do Biênio 2025/2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a pessoa abaixo como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada da Câmara Municipal de Pendências na operação do Portal do Gestor TCE-RN, conforme Portaria N.º 229/2021-GP/TCE:
Nome: TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Cargo: Presidente
CPF: XX7.956.X94-X8
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente
Código Identificador: 04308670
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 016, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o Senhor RAFAEL PEREIRA DE ARAÚJO, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente
Código Identificador: 21674455
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 017, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora LIANA BARBALHO MARREIRO, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente
Código Identificador: 13183503
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 018, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
DESIGNA SERVIDORES EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições deles;
CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação;
RESOLVE
Art. 1º. Fica designado como agente de contratação a servidora DEBORAH MIGRYELLE PEREIRA DE SILVA, para a realização de compras, a apuração do valor estimado com base no melhor preço aferido.
Art. 2º. Fica designado como responsável pela pesquisa de preço conforme nos termos da IN nº 001/23, a servidora LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES.
Art. 3º. Fica designado como responsável pela realização do estudo técnico preliminar o servidor JOÃO BATISTA CABRAL.
§1º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III - Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.
Art. 4º. - Fica designado como responsável pela realização do termo de referência a servidora MARIA ALZIENE DE OLIVEIRA ANDRADE SILVA.
Art. 5.º - Fica facultada a contratação de novos servidores, conforme a necessidade de cada departamento para apoio ao processo licitatório, cabendo a eles, dentre outros.
I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por este Poder Legislativo;
II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do estudo técnico preliminar (ETP) pelo demandante;
III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 8.º da Lei 14.133 de 21.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente
Código Identificador: 35682070
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 019, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora ESTHEFANY VITORIA CALIXTO LOPES, para exercer o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Fnanças e Contabilidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente
Código Identificador: 70227820
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Portaria
Portaria de Nomeção
PORTARIA 002/2025 CMRF, em 03 de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município de Rafael Fernandes/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. JOSEFA JOCELIA DA CONCEIÇÃO TORRES, portadora do RG nº 1.974.664 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 042.378.274-61, para exercer o cargo de SECRETÁRIA, com lotação na Câmara Municipal de Rafael Fernandes.
Art. 2º - A nomeada deverá desempenhar as atribuições do cargo em conformidade com a legislação vigente, observando os princípios da administração pública e as normas internas desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, 03 de janeiro de 2025.
___________________________________________
CHARLES LOPES DO REGO
Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes
Código Identificador: 04252634
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Portaria
Portaria de Nomeção
PORTARIA 003/2025 CMRF, em 03 de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município de Rafael Fernandes/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. GLEYSON GOMES DOS SANTOS SOUZA, portador do RG nº 3.670.630 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 401.707.778-12, para exercer o cargo de TESOUREIRO, com lotação na Câmara Municipal de Rafael Fernandes.
Art. 2º - O nomeado deverá desempenhar as atribuições do cargo em conformidade com a legislação vigente, observando os princípios da administração pública e as normas internas desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, 03 de janeiro de 2025.
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CHARLES LOPES DO REGO
Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes
Código Identificador: 71345741
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Portaria
Portaria de Nomeção
PORTARIA 004/2025 CMRF, em 03 de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município de Rafael Fernandes/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. VALERIA LOURENCO FERNANDES DE LIMA, portadora do RG nº 4.129.891 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 129.007.034-25, para exercer o cargo de CONTROLADOR GERAL, com lotação na Câmara Municipal de Rafael Fernandes.
Art. 2º - A nomeada deverá desempenhar as atribuições do cargo em conformidade com a legislação vigente, observando os princípios da administração pública e as normas internas desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, 03 de janeiro de 2025.
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CHARLES LOPES DO REGO
Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes
Código Identificador: 38741555
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Portaria
Portaria de Nomeção
PORTARIA 005/2025 CMRF, em 03 de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município de Rafael Fernandes/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. GERALDA GOMES DE SOUSA, portadora do RG nº 53.005.153-9 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 602.380.894-87, para exercer o cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, com lotação na Câmara Municipal de Rafael Fernandes.
Art. 2º - A nomeada deverá desempenhar as atribuições do cargo em conformidade com a legislação vigente, observando os princípios da administração pública e as normas internas desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, 03 de janeiro de 2025.
_____________________________________________
CHARLES LOPES DO REGO
Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes
Código Identificador: 74115547
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Portaria
Portaria de Nomeção
PORTARIA 006/2025 CMRF, em 03 de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município de Rafael Fernandes/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. ALLANA MAYRA AQUINO DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 3.361.517 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 702.288.734-95, para exercer o cargo de GESTOR DE CONTRATOS, com lotação na Câmara Municipal de Rafael Fernandes.
Art. 2º - A nomeada deverá desempenhar as atribuições do cargo em conformidade com a legislação vigente, observando os princípios da administração pública e as normas internas desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, 03 de janeiro de 2025.
_____________________________________________
CHARLES LOPES DO REGO
Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes
Código Identificador: 85030636
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Portaria
Portaria de Nomeção
PORTARIA 006/2025 CMRF, em 03 de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município de Rafael Fernandes/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. ANA LIGIA AIRES DA COSTA, portadora do RG nº 01162465450 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 011.624.654-50, para exercer o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, com lotação na Câmara Municipal de Rafael Fernandes.
Art. 2º - A nomeada deverá desempenhar as atribuições do cargo em conformidade com a legislação vigente, observando os princípios da administração pública e as normas internas desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, 03 de janeiro de 2025.
_____________________________________________
CHARLES LOPES DO REGO
Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes
Código Identificador: 60448782
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, Vereador GILSON AMORIM JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Definir, como valor do salário mínimo a ser pago no âmbito da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, nos termos do Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, o valor de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º. Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Riacho da Cruz/RN, 10 de janeiro de 2025.
GILSON AMORIM JÚNIOR
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 44257021
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 008/2025 – CMRS
Dispõe sobre a nomeação de servidores em Cargo de Confiança ou em Comissão, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º. nomear o servidor do Cargo de Confiança ou em Comissão abaixo relacionado:
- Francisco Lucas de Oliveira Lima, portadora do CPF nº 136.XXX.XX4-96, para o cargo de Auxiliar de Controle Interno;
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 06 de janeiro de 2025.
Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 13 de janeiro de 2025.
_____________________________________
Tobias Vinicius dos Santos Fontes
Presidente
Código Identificador: 62507540
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 004/2025
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 004/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1º. NOMEAR, a Sra. APARECIDA DE FATIMA XAVIER DE ANDRADE, portadora do CPF: nº ***.319.994-** RG: ***.564*** - SSP/RN, para o cargo Comissionado de ASSESSOR CONTABIL, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2025.
Art. 3º Ficam revogadas eventuais disposições contrárias a esta portaria
Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, 13 de Janeiro de 2025.
Rêmulo Araújo Basílio
Presidente da Câmara de Riachuelo/RN
CPF: 035.217.754-37
Código Identificador: 71010208
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 005/2025
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 005/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1º. NOMEAR, o Sr. GIANLUCA ANDRETTA GOMES DA SILVA, portador do CPF: nº ***.536.764** RG: ***.886*** - SSP/RN, para o cargo Comissionado de DIRETOR ADMINISTRATIVO, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06/01/2025.
Art. 3º Ficam revogadas eventuais disposições contrárias a esta portaria
Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, 13 de Janeiro de 2025.
Rêmulo Araújo Basílio
Presidente da Câmara de Riachuelo/RN
CPF: 035.217.754-37
Código Identificador: 27554608
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 011/2025 – GP
Portaria nº 011/2025 – GP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor JOSE LIBERATO DA SILVA, inscrito no ministério da fazenda sob o nº 103.724.984-42 e Registro Geral nº 2.992.417, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 07 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 13 de janeiro de 2025.
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 88255206
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 012/2025 – GP - NOMEIA CHEFE DE ALMOXARIFADO
Portaria nº 012/2025 – GP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora WANESSA COSTA DE OLIVEIRA, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 124.954.554-41 e Registro Geral nº 3.860.192, para o cargo de CHEFE DE ALMOXARIFADO, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 07 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 13 de janeiro de 2025.
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 28870755
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de segundo termo aditivo ao contrato n.º 001/2024
Processo administrativo: 001/2024
Contratante: Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
CNPJ: 01.612.393/0001-57.
Contratado: Servap empresa de serviços de apoio administrativo Ltda
CNPJ: 09.525.449/0001-48.
Objeto: Altera a vigência da contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assessoria contábil, visando suprir as necessidades do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN e aumenta em 19% o valor global original do contrato.
Valor a ser acrescido ao contrato original: R$ 17.784,00
Nova vigência: 31/12/2025.
Oriundo: Inexigibilidade N.º 001/2024
Base legal: Art. 124, I, A da Lei 14.133/2021
Rio do Fogo/RN, 09 de janeiro de 2025.
Signatários:
Câmara Municipal de Rio do fogo/RN
CNPJ: 01.612.393/0001-57
Josiane de Lima Rodrigues
Presidente
Pela contratante
Servap empresa de serviços de apoio administrativo Ltda
CNPJ: 09.525.449/0001-48
Natália França de Araújo
Responsável legal
Pela contratada
Código Identificador: 03202405
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2025
Processo administrativo: 001/2025
Contratante: Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
CNPJ: 01.612.393/0001-57.
Contratado: Companhia Energética do Rio Grande do Norte-COSERN
CNPJ: 08.324.196/0001-81
Objeto: Contratação da companhia energética do Rio Grande do Norte – COSERN, para prestação de fornecimento de energia elétrica em baixa tensão segundo a estrutura tarifária convencional, para o poder legislativo municipal.
Fundamento Legal: artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Valor estimado para consumo no exercício atual: R$ 12.000,00
Rio do Fogo/RN, 09/01/2025.
Signatários:
Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
CNPJ: 01.612.393/0001-57
Josiane de Lima Rodrigues
Presidente
Pela contratante
Companhia Energética do Rio Grande do Norte-COSERN
Contratada
Código Identificador: 57568115
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2025
Processo administrativo: 002/2025
Contratante: Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
CNPJ: 01.612.393/0001-57.
Contratado: Saae Serviço Autônomo Rio do Fogo/RN.
CNPJ: 02.793.292/0001-92
Objeto: Contratação para fornecimento de água potável ao poder legislativo municipal.
Fundamento Legal: artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Valor estimado para consumo no exercício de 2025: R$ 1.200,00
Rio do Fogo/RN, 09/01/2025.
Signatários:
Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
CNPJ: 01.612.393/0001-57
Josiane de Lima Rodrigues
Presidente
Pela contratante
Saae Serviço Autônomo Rio do Fogo/RN.
Contratada
Código Identificador: 48017107
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 001/2024 - INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
Contratante: Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN - CNPJ: 001.624.159/0001-40
Contratada: Bruno Augusto Cavalcanti Sociedade Individual de Advocacia – CNPJ: 53.290.010/0001-75; Bruno Augusto Rodrigues de Oliveira Cavalcanti – CPF: 008.104.574-31.
Objeto: PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO AO CONTRATO N° 001\2024, NO QUE CONCERNE A CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE INDIVIDUAL PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, COM O ESCOPO DE ASSESSORAR O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL COM FOCO NAS DEMANDAS DO CONTENCIOSO E LEGISLATIVO.
Vigência: 02/01/2025 à 31/12/2025
Fundamentação: 14.133/2021 arts. 105 e 107, (com posteriores alterações).
Assinaturas:
Pelo contratante: Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN - CNPJ: 001.624.159/0001-40; Raimundo Barbosa de Melo, CPF:
Pela contratada: Bruno Augusto Cavalcanti Sociedade Individual de Advocacia – CNPJ: 53.290.010/0001-75; Bruno Augusto Rodrigues de Oliveira Cavalcanti – CPF: 008.104.574-31.
Código Identificador: 76504517
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 014 de 2025
PORTARIA Nº 014/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno (Resolução nº 002/2016).
R E S O L V E:
Art.1º Fica concedida à senhora MARIA LUZIRENE DA SILVA, brasileira, portadora do documento de identidade (RG) n° X.XXX.991 – SSP/RN, inscrita no CPF sob n° XXX.XXX.284-01, lotada no Quadro de TESOUREIRA, nível CC-I na forma da Lei 898/2024, de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, GRATIFICAÇÃO de 30% (trinta por cento) de sua remuneração, pelo desempenho da função diferenciada em Recurso Humano (RH).
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo 1º incidirá sobre o vencimento base da servidora.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta de recursos próprios do orçamento da Câmara de Vereadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo do dia 02 de janeiro do corrente ano.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da presidência, em 13 de janeiro de 2025
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Presidente
Código Identificador: 62104037
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 015 de 2025
PORTARIA Nº 015/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno (Resolução nº 002/2016).
R E S O L V E:
Art.1º Fica concedida à senhora MARIA DE FATIMA BEZERRA OLIVEIRA, brasileira, portadora do documento de identidade (RG) n° 3.XXX.43 – SSP/RN, inscrita no CPF sob n° XXX.XXX.984-06, lotada no Quadro de CONTROLADOR (A) INTERNO, nível CC-I na forma da Lei 898/2024, de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, GRATIFICAÇÃO de 15% (quinze por cento) de sua remuneração, pelo desempenho da função diferenciada de planejamento, coordenação técnico administrativo.
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo 1º incidirá sobre o vencimento base da servidora.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta de recursos próprios do orçamento da Câmara de Vereadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo do dia 06 de janeiro do corrente ano.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da presidência, em 13 de janeiro de 2025
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Presidente
Código Identificador: 58320457
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 016 de 2025
PORTARIA Nº 016/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno (Resolução nº 002/2016).
R E S O L V E:
Art.1º Fica concedida ao senhor ALAN CASSIO MONTEIRO MEDEIROS, brasileiro, portador do documento de identidade (RG) n° 2XXXX86 – SSP/RN, inscrita no CPF sob n° XXX.XXX.414-81, lotada no Quadro de PEGOERIRO, nível CC-II na forma da Lei 898/2024, de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, GRATIFICAÇÃO de 30% (trinta por cento) de sua remuneração, pelo desempenho da função diferenciada na comissão de licitação como Agente de Contratação.
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo 1º incidirá sobre o vencimento base do servidor.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta de recursos próprios do orçamento da Câmara de Vereadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo do dia 02 de janeiro do corrente ano.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da presidência, em 13 de janeiro de 2025
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Presidente
Código Identificador: 02811823
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa
TERMO ADITIVO 01/2024
A Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ n. 09.428.483/0001-02, com endereço na Rua Luiz André de Medeiros, 33, Centro, Ruy Barbosa/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Francisca Eliene de Moura Macêdo, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) JKTECH SOLUÇÕES & SISTEMAS, inscrita no CNPJ n° 32.521.036/0001-07, com sede a Rua São José, 11, Centro, no município de Ruy Barbosa/RN, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Jonokleber Filho da Silva, inscrito no CPF 017.479.904-77, sócio administrador, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2025, , nos termos do art. 97, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
Visando manter o equilíbrio financeiro do contrato, fica acrescido ao valor inicialmente pactuado o montante de R$ 21.600,00 (vinte um mil e seiscentos reais) a serem liberados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta do Orçamento de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
RUY BARBOSA - RN, 31 de Dezembro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN
CNPJ 08.002.180/0001-52
CONTRATANTE
JKTECH SOLUÇÕES & SISTEMAS
CNPJ n° 32.521.036/0001-07
CONTRATADO
Código Identificador: 46544063
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - DISPENSA 05/2024
A Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ n. 09.428.483/0001-02, com endereço na Rua Luiz André de Medeiros, 33, Centro, Ruy Barbosa/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Francisca Eliene de Moura Macêdo, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) JACKSON ARAÚJO DUARTE 40.033.480, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 40.033.480/0001-01, com endereço à Rua Francisco Rafael de Oliveira, 23, Santos Dumont, São Paulo do Potengi/RN, CEP. 59.460-000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Jackson Araújo Duarte, sócio administrador, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2025, , nos termos do art. 97, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
Visando manter o equilíbrio financeiro do contrato, fica acrescido ao valor inicialmente pactuado o montante de R$ 24.720,00 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte reais) a serem liberados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.060,00 (dois m mil e sessenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta do Orçamento de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
RUY BARBOSA - RN, 31 de Dezembro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN
CNPJ 08.002.180/0001-52
CONTRATANTE
JACKSON ARAÚJO DUARTE 40.033.480
CNPJ (MF) sob o nº 40.033.480/0001-01
CONTRATADO
Código Identificador: 23578858
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
ATOS
Ato da Presidência - Atualização do Salário Mínimo 2025
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, Vereador DANIEL DUARTE DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Definir, como valor do salário mínimo a ser pago no âmbito da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, nos termos do Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, o valor de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º. Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Ruy Barbosa/RN, 13 de janeiro de 2025.
DANIEL DUARTE DE MOURA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 48487523
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO 07/2024
A Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ n. 09.428.483/0001-02, com endereço na Rua Luiz André de Medeiros, 33, Centro, Ruy Barbosa/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Francisca Eliene de Moura Macêdo, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) AOS SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ 11.385.898/0001-80, com endereço à Avenida Senador Salgado Filho, 1718, Bloco Tirol Way Office, Sala 906, Tirol, Natal/RN, CEP. 59.022-000, doravante designado CONTRATADO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2025, , nos termos do art. 97, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
Visando manter o equilíbrio financeiro do contrato, fica acrescido ao valor inicialmente pactuado o montante de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais) a serem liberados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 600,00 (seiscentos e sessenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta do Orçamento de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
RUY BARBOSA - RN, 31 de Dezembro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN
CNPJ 08.002.180/0001-52
CONTRATANTE
AOS SOFTWARE LTDA
CNPJ 11.385.898/0001-80
CONTRATADO
Código Identificador: 86885818
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO 02/2024
A Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ n. 09.428.483/0001-02, com endereço na Rua Luiz André de Medeiros, 33, Centro, Ruy Barbosa/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Francisca Eliene de Moura Macêdo, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) 36.036.156 WERIC FERNANDES DE FREITAS, inscrita no CNPJ n° 36.036.156/0001-70, com sede a Avenida Francisco Cabral, 462, Centro, no município de São Pedro/RN, doravante designado CONTRATADO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2025, , nos termos do art. 97, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
Visando manter o equilíbrio financeiro do contrato, fica acrescido ao valor inicialmente pactuado o montante de R$ 21.600,00 (vinte e hum mil, seiscentos reais) a serem liberados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta do Orçamento de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
RUY BARBOSA - RN, 31 de Dezembro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN
CNPJ 08.002.180/0001-52
CONTRATANTE
36.036.156 WERIC FERNANDES DE FREITAS
CNPJ n° 36.036.156/0001-70
CONTRATADO
Código Identificador: 44808004
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO 03/2024
A Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ n. 09.428.483/0001-02, com endereço na Rua Luiz André de Medeiros, 33, Centro, Ruy Barbosa/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Francisca Eliene de Moura Macêdo, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) 36.036.156 WERIC FERNANDES DE FREITAS, inscrita no CNPJ n° 36.036.156/0001-70, com sede a Avenida Francisco Cabral, 462, Centro, no município de São Pedro/RN, doravante designado CONTRATADO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2025, , nos termos do art. 97, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
Visando manter o equilíbrio financeiro do contrato, fica acrescido ao valor inicialmente pactuado o montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) a serem liberados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta do Orçamento de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
RUY BARBOSA - RN, 31 de Dezembro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN
CNPJ 08.002.180/0001-52
CONTRATANTE
36.036.156 WERIC FERNANDES DE FREITAS
CNPJ n° 36.036.156/0001-70
CONTRATADO
Código Identificador: 47255006
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO 10/2024
A Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ n. 09.428.483/0001-02, com endereço na Rua Luiz André de Medeiros, 33, Centro, Ruy Barbosa/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Francisca Eliene de Moura Macêdo, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) HAPPY CONECTA TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 50.507.469/0001-90, com endereço à Rua Bento Urbano, 142, Centro, São Paulo do Potengi/RN, CEP. 59.460-000, doravante designado CONTRATADO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2025, , nos termos do art. 97, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
Visando manter o equilíbrio financeiro do contrato, fica acrescido ao valor inicialmente pactuado o montante de R$ 4.146,56 (quatro mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) a serem liberados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 345,54 (trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta do Orçamento de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
RUY BARBOSA - RN, 31 de Dezembro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN
CNPJ 08.002.180/0001-52
CONTRATANTE
HAPPY CONECTA TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ 50.507.469/0001-90
CONTRATADO
Código Identificador: 00771861
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO 13/2024
A Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ n. 09.428.483/0001-02, com endereço na Rua Luiz André de Medeiros, 33, Centro, Ruy Barbosa/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Francisca Eliene de Moura Macêdo, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ALCIMAR MENEZES COMERCIO E SERVICOS, inscrita no CNPJ 43.724.000/0001-47, com endereço à Rua Bento Urbano, 254, Centro, São Paulo do Potengi/RN, CEP. 59.460-000, doravante designado CONTRATADO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2025, , nos termos do art. 97, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
Visando manter o equilíbrio financeiro do contrato, fica acrescido ao valor inicialmente pactuado o montante de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatro centos reais) a serem liberados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta do Orçamento de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
RUY BARBOSA - RN, 31 de Dezembro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN
CNPJ 08.002.180/0001-52
CONTRATANTE
ALCIMAR MENEZES COMERCIO E SERVICOS
CNPJ 43.724.000/0001-47
CONTRATADO
Código Identificador: 50423538
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025
Dispõe sobre a regulamentação do uso de blazer nas sessões da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica regulamentado o uso de blazer como vestimenta obrigatória para os vereadores durante as sessões plenárias da Câmara Municipal de São Fernando/RN.
§ 1º Entende-se por blazer a vestimenta formal masculina ou feminina, composta adequado ao ambiente legislativo.
§ 2º O uso de blazer não se aplica aos demais cidadãos presentes nas sessões, salvo em ocasiões solenes ou por determinação específica da Mesa Diretora.
Art. 2º A exigência do uso de blazer tem por objetivo garantir a formalidade e o respeito ao decoro parlamentar durante as atividades legislativas.
Art. 3º A Mesa Diretora será responsável por assegurar o cumprimento deste Decreto Legislativo e adotar as medidas necessárias para sua efetivação.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir da primeira sessão ordinária do mês de Fevereiro de 2025.
São Fernando/RN, 13 de Janeiro de 2025.
JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN
Código Identificador: 00880470
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025
Dispõe sobre a fixação do horário de funcionamento da Câmara Municipal de São Fernando e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica estipulado o horário de funcionamento da Câmara Municipal de São Fernando, que será das 07h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Fernando/RN, 13 de Janeiro de 2025.
JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN
Código Identificador: 45040300
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 017/2025
PORTARIA Nº 017/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora VERÔNICA SENRA DA SILVA, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Senhora APARECIDA CALIANE ALDELANA AMANCIO DA SILVA FREITAS, Carteira de Identidade N° 002538769 SSP/RN e CPF Nº 069.855.914-26, do cargo em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.136, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 02 de Janeiro 2025
VERÔNICA SENRA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 81503850
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 018/2025
PORTARIA Nº 018/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora VERÔNICA SENRA DA SILVA, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o Senhor RONALDO XAVIER DE SALES, Carteira de Identidade n° 002568668 SSP/RN e CPF Nº 099.452.804-30, do cargo em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.136, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 02 de Janeiro 2025
VERÔNICA SENRA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 66643673
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 019/2025
PORTARIA Nº 019/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora VERÔNICA SENRA DA SILVA, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o Senhor CLAUDIOMAR FERREIRA MORENO JUNIOR, Carteira de Identidade n° 003235264 SSP/RN e CPF Nº 017.742.424-94, do cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.136, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 02 de Janeiro 2025
VERÔNICA SENRA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 51641562
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 020/2025
PORTARIA Nº 020/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora VERÔNICA SENRA DA SILVA, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Senhora LIVIA BEATRIZ MARTINS DA ROCHA, com Registro Geral de CPF Nº 108.481.374-26, do cargo em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.136, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 02 de Janeiro 2025.
VERÔNICA SENRA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 57514777
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2025
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2025
PARTES...........: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, CNPJ: 01.641.583/0001-00 e D G DO REGO NETO ASSESSORIA, CNPJ: 40.396.138/0001-76.
OBJETO........................: Contratação de pessoa jurídica especializada na consultoria e assessoria multiprofissional de apoio ao administrativo ao setor de controladoria, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.
CONTRATADO.................: D G DO REGO NETO ASSESSORIA, CNPJ: 40.396.138/0001-76. Com sede na Rua Amendoeira, 79, Nova Parnamirim, Natal/RN – CEP: 59.152-240.
VALOR ESTIMADO ANUAL...: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
PRAZO...................................: 12 (doze) meses.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO....: INEXIGIBILIDADE.
FUNDAMENTO LEGAL................: artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: JEAN RIBEIRO DA SILVA – VEREADOR PRESIDENTE
PELO CONTRATADO: DOMINGOS GAMELEIRA DO REGO NETO – CPF: 059.448.504-50.
São Miguel do Gostoso, RN, 10 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 22368830
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 003/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) D G DO REGO NETO ASSESSORIA - CNPJ/CPF: 40.396.138/0001-76, referente à contratação de pessoa jurídica especializada na consultoria e assessoria multiprofissional de apoio ao administrativo ao setor de controladoria da Câmara municipal de vereadores de São Miguel do Gostoso/RN.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
São M. do Gostoso/RN, 10 de janeiro de 2025.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador/Presidente
Código Identificador: 82713416
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 003/2025
EXTRATO DE CONTRATO 003/2025
CONTRATANTE...........: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, CNPJ: 01.641.583/0001-00
CONTRATADO.............: D G DO REGO NETO ASSESSORIA, CNPJ: 40.396.138/0001-76.
OBJETO........................: Contratação de pessoa jurídica especializada na consultoria e assessoria multiprofissional de apoio ao administrativo ao setor de controladoria, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR ESTIMADO ANUAL...: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
VIGÊNCIA.........................................: 12 (doze) meses.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO....: INEXIGIBILIDADE.
FUNDAMENTO LEGAL....................: artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
PELO CONTRATANTE: JEAN RIBEIRO DA SILVA – VEREADOR PRESIDENTE
PELO CONTRATADO: DOMINGOS GAMELEIRA DO REGO NETO – CPF: 059.448.504-50
São Miguel do Gostoso, RN, 10 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 34308486
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 004/2025
EXTRATO DE CONTRATO 004/2025
CONTRATANTE...........: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, CNPJ: 01.641.583/0001-00
CONTRATADO.............: EDUARDO SOUZA PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 52.156.547/0001-84.
OBJETO........................: Contratação de escritório de advocacia especializada em Direito Público com objetivo de prestar assessoria jurídica, abrangendo diversas atividades técnicas e estratégicas Junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado/RN, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR ESTIMADO ANUAL...: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
VIGÊNCIA.........................................: 12 (doze) meses.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO....: INEXIGIBILIDADE.
FUNDAMENTO LEGAL....................: artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
PELO CONTRATANTE: JEAN RIBEIRO DA SILVA – VEREADOR PRESIDENTE
PELO CONTRATADO: EDUARDO LUÍS DE SOUZA PACHECO – OAB/RN: 18.278/RN
São Miguel do Gostoso, RN, 13 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 60628366
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 004/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 004/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) EDUARDO SOUZA PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/CPF: 52.156.547/0001-84, referente à Contratação de escritório de advocacia especializada em Direito Público com objetivo de prestar assessoria jurídica, abrangendo diversas atividades junto as comissões de legislatura, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
São M. do Gostoso/RN, 13 de janeiro de 2025.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador/Presidente
Código Identificador: 15687676
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2025
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2025
PARTES...........: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, CNPJ: 01.641.583/0001-00 e EDUARDO SOUZA PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 52.156.547/0001-84.
OBJETO........................: Contratação de escritório de advocacia especializada em Direito Público com objetivo de prestar assessoria jurídica, abrangendo diversas atividades junto as comissões de legislatura, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.
CONTRATADO.................: EDUARDO SOUZA PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 52.156.547/0001-84. Com sede na Rua Rodolfo Garcia, 2021, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.064-370.
VALOR ESTIMADO ANUAL...: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
PRAZO...................................: 12 (doze) meses.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO....: INEXIGIBILIDADE.
FUNDAMENTO LEGAL................: artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: JEAN RIBEIRO DA SILVA – VEREADOR PRESIDENTE
PELO CONTRATADO: EDUARDO LUÍS DE SOUZA PACHECO – OAB/RN: 18.278/RN
São Miguel do Gostoso, RN, 13 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 87663264
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 013/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 013/2025
Dispõe sobre Nomeação de Servidor ao Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Tomé/RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 22, inciso VII, art. 45, II, art. 119, II, “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 29, inciso XVIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Tomé/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Ilustríssimo Senhor JOSÉ TONY EDSON GOMES, portadora de CPF nº 120.473.614-60, para cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, lotado nesta Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á data de 02 de janeiro de 2025.
São Tomé/RN, em 10 de janeiro de 2025.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
____________________________________________________________________________
Rua Florêncio Luciano, 908– Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272
CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br
Código Identificador: 65276166
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 009
PORTARIA Nº 009 DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR(A), DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município
RESOLVE
Art. 1º - Nomear O Sr(a) Francisco Gomes, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 024.***.***-81, no cargo comissionado de “Auxiliar Administrativo” deste Poder Legislativo.
Art.2º - As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo. Parágrafo Único - A remuneração do servidor ora nomeado e suas funções estão de acordo com que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Art.3º - Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Senador Elói de Souza/RN, em 13 de janeiro de 2025.
GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS
Presidente
Código Identificador: 14156051
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Outros
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Nº 01/2025
Designa servidores para exercer a função de Fiscal do contrato abaixo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA / RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa.
CONSIDERANDO, que cabe ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto no Art. 117 da Lei nº. 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO. que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o (a) servidor (a) servidora MADIANE ASSUNÇÃO PAIVA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº xxx.087.984-xx e portadora do RG sob o nº xxx.747.xxx/SSP-RN, como Fiscal do Contrato nº 001/2025, referente a Dispensa de Licitação 01/2025, celebrado com a empresa JM OLIVEIRA JUNIOR ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ nº 53.365.157/0001-87, para prestação de serviços de assessoria técnica ao setor de licitações e contratos administrativos, atendendo as demandas da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
Art. 2º. Dê ciência aos interessados.
Art. 3º. Autue-se no processo.
Serra Caiada – RN, 13 de janeiro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidenta
Código Identificador: 35860658
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Outros
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Nº 02/2025.
Designa servidores para exercer a função de Fiscal do contrato abaixo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA / RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa.
CONSIDERANDO, que cabe ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto no Art. 117 da Lei nº. 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o (a) servidor (a) servidora MADIANE ASSUNÇÃO PAIVA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº xxx.087.984-xx e portadora do RG sob o nº xxx.747.xxx/SSP-RN, como Fiscal do Contrato nº 001/2025, referente a Inexigibilidade de Licitação 03/2025, celebrado com a empresa MEIROZ GRILO, GASPAR, GUTEMBERG, JALES & COSTA CONSULTORIA JURIDICA - CNPJ nº 07.237.730/0001-50, para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, de natureza singular, a ser prestado de forma presencial (sede da Câmara Municipal) e remota (sede do escritório – Natal/RN) e destinados a assessorar o Presidente(a) da Câmara Municipal, destacando-se a elaboração legislativa, processos legislativos, bem como o acompanhamento jurídico de licitações e contratos, elaboração de defesas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunais Superiores e em complementação técnica à atuação da Procuradoria.
Art. 2º. Dê ciência aos interessados.
Art. 3º. Autue-se no processo.
Serra Caiada – RN, 13 de janeiro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidenta
Código Identificador: 21163366
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 130101/25 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.002/2025
Conforme parecer jurídico positivo, quanto ao atendimento das exigências legais do processo de despesa, cuja solicitação tem por objeto: contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de assessoria e suporte técnico a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, fica dispensada de licitação com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores.
Diante do exposto, fica autorizada a contratação da empresa:
R R GESTÃO, ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, CNPJ: 54.440.225/0001-98.
VALOR CONTRATADO...: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Serra Caiada - RN, 13 de janeiro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
PRESIDENTA
Código Identificador: 87166335
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2025 – PROCESSO Nº. 109.002/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Serra Caiada/RN – CNPJ Nº. 09.428.533/0001-43.
CONTRATADO: R R GESTÃO, ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA - CNPJ: 54.440.225/0001-98.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de assessoria e suporte técnico a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
VALOR TOTAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 2001 – Manut. dos Serv. Da Sec. De Planejamento
Elemento de despesa: 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Fonte de Recurso: 15000000
VIGÊNCIA: na data de sua assinatura e se estendendo durante 12 meses.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 90 e seguintes da Lei 14.133/2021.
DATA DE ASSINATURA: 13 de janeiro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO –
Presidenta.
Código Identificador: 41361388
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Outros
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Nº 03/2025
Designa servidores para exercer a função de Fiscal do contrato abaixo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA / RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa.
CONSIDERANDO, que cabe ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto no Art. 117 da Lei nº. 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO. que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o (a) servidor (a) servidora MADIANE ASSUNÇÃO PAIVA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº xxx.087.984-xx e portadora do RG sob o nº xxx.747.xxx/SSP-RN, como Fiscal do Contrato nº 001/2025, referente a Dispensa de Licitação 01/2025, celebrado com a empresa R R GESTÃO, ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA - CNPJ nº 54.440.225/0001-98, para prestação de serviços técnicos de assessoria e suporte técnico a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
Art. 2º. Dê ciência aos interessados.
Art. 3º. Autue-se no processo.
Serra Caiada – RN, 13 de janeiro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidenta
Código Identificador: 73041106
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria
PORTARIA Nº 013/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o servidor MAGDIEL MONTEIRO DO NASCIMENTO inscrito no CPF sob o nº xxx.623.164-xx, e portador do RG sob o nº xxx.515.xxx/SSP-RN, para o cargo comissionado de ASSESSOR LEGISLATIVO.
. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, 13 de janeiro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 04742550
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Aviso
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para confecção de kit de identificação dos vereadores e confecção de galerias fotográficas, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaramunicipaldeserradomel@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo até o dia 17 de janeiro de 2025, às 10h00, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.
Serra do Mel/RN, 13 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 06088037
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 014/2025 - NOMEAÇÃO
PORTARIA 014/2025 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a nomeação do Servidor para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DE RECEPÇÃO E PROTOCOLO GERAL da Câmara, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora VANUSA AUGUSTA DE LIMA, portador do CPF nº 04X.XXX.X54-73 para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de recepção e protocolo geral da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo para o dia 01/01/2025.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 13 de Janeiro de 2025.
VIVIANNE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 58478018
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 015/2025 - NOMEAÇÃO
PORTARIA 015/2025 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a nomeação do Servidor para exercer o Cargo em Comissão de CONTROLADOR INTERNO da Câmara, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor WERLEY HERMENEGILDO DA COSTA FERNANDES, portador do CPF nº 101.XXX.XX4-59 para exercer o Cargo em Comissão de Controlador interno da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo para o dia 01/01/2025.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 13 de Janeiro de 2025.
VIVIANNE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 21408841
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 016/2025 - NOMEAÇÃO
PORTARIA 016/2025 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a nomeação do Servidor para exercer o Cargo em Comissão de SECRETARIA ADMINISTRATIVA da Câmara, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora MARIA DA PAZ DE LIMA, portadora do CPF nº 118.XXX.XX4-67 para exercer o Cargo em Comissão de Secretária administrativa da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo para o dia 01/01/2025.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 13 de Janeiro de 2025.
VIVIANNE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 84173620
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 017/2025 - CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
PORTARIA 017/2025 – Gabinete da Presidência
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Ficam convocados os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras para a primeira Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 15/01/2024 (quarta-feira), às 09:30 horas, no plenário de Sessões do Poder Legislativo, Rua José Correia de Andrade, 437.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 13 de Janeiro de 2025.
VIVIANNE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 36457380
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 100101/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 100101/2025
A Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, por intermédio do Agente de Contratação, torna público que do dia 14/01/2025 (Horário de Brasília/DF) até as 09 horas do dia 17/01/2025, estará disponível para receber propostas a Dispensa de Licitação nº 100101/2025 - tipo “menor preço”. A presente licitação tem por finalidade a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículo (Locadora), automóvel do tipo passeio, sem motorista e sem combustível, por quilometragem livre, para atendimento da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133. Na fase externa, o Aviso de Contratação Direta do certame estará disponível gratuitamente nos endereços eletrônicos: https://camaraseverianomelo.rn.gov.br/, podendo ser a proposta encaminhada exclusivamente via e-mail: camaraseverianomelo@gmail.com
Severiano Melo/RN, 13 de julho de 2024.
_____________________________________
ALTAISA TALLITA SOARES SANTOS
Agente de Contratação
Código Identificador: 63114436
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN, por intermédio de seu Departamento de Compras, representado pelo seu Agente de Contratação, designado pela Portaria do Excelentíssimo Presidente Francisco Júlio Araújo portaria Nº 021/2023 - GP - de 10 de outubro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar processo de despesa, cujo objeto é Processo de despesa para atender às necessidade da Contratação de Locação de Veículo automotor 05 portas sedam, motor 1.0 a 2.0, ano modelo mínimo de 2017 a 2021 para o periodo de 12 meses.
Os orçamentos deverão ser elaborados em papel timbrado, assinados pelo representante legal, datadas, digitalizadas e entregues na R. Elias Bessa, SN, Centro, Taboleiro Grande- RN, CEP:59.840 – 000 ou encaminhadas para o e-mail cmtabgrande@gmail.com, juntamente com suas devidas certidões de regularidade para com a União, Estado, Município, FGTS, Debitas Trabalhistas, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, assim como, o cartão de CNPJ ou documentos pessoais, até o dia 16 de janeiro de 2025, até às 13h00min, em decorrência do horário do expediente.
Demais informações podem ser solicitadas através do e-mail cmtabgrande@gmail.com e o Termo de Referência pode ser consultado no endereço https://camaradetaboleirogrande.rn.gov.br.
Taboleiro Grande/RN, 13 de janeiro de 2025.
CLEITON DE CASTRO ALVES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 021/2023 MATRICULA Nº 130001-7
Código Identificador: 31041080
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN, por intermédio de seu Departamento de Compras, representado pelo seu Agente de Contratação, designado pela Portaria do Excelentíssimo Presidente Francisco Júlio Araújo portaria Nº 021/2023 - GP - de 10 de outubro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar processo de despesa, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no forneciemnto de Combustível tipo gasolina comum, a fim de atender as demandas do Gabinete da Presidência para o periodo de 12 meses.
Os orçamentos deverão ser elaborados em papel timbrado, assinados pelo representante legal, datadas, digitalizadas e entregues na R. Elias Bessa, SN, Centro, Taboleiro Grande- RN, CEP:59.840 – 000 ou encaminhadas para o e-mail cmtabgrande@gmail.com, juntamente com suas devidas certidões de regularidade para com a União, Estado, Município, FGTS, Debitas Trabalhistas, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, assim como, o cartão de CNPJ ou documentos pessoais, até o dia 16 de janeiro de 2025, até às 13h00min, em decorrência do horário do expediente.
Demais informações podem ser solicitadas através do e-mail cmtabgrande@gmail.com e o Termo de Referência pode ser consultado no endereço https://camaradetaboleirogrande.rn.gov.br.
Taboleiro Grande/RN, 13 de janeiro de 2025.
CLEITON DE CASTRO ALVES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 021/2023 MATRICULA Nº 130001-7
Código Identificador: 32866072
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN, por intermédio de seu Departamento de Compras, representado pelo seu Agente de Contratação, designado pela Portaria do Excelentíssimo Presidente Francisco Júlio Araújo portaria Nº 021/2023 - GP - de 10 de outubro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar processo de despesa, cujo objeto contratação de serviços técnicos especializados para execução e acompanhamento de suports nas transmissões das sessões, via rede social para divulgação da câmara municipal para o periodo de 12 meses.
Os orçamentos deverão ser elaborados em papel timbrado, assinados pelo representante legal, datadas, digitalizadas e entregues na R. Elias Bessa, SN, Centro, Taboleiro Grande- RN, CEP:59.840 – 000 ou encaminhadas para o e-mail cmtabgrande@gmail.com, juntamente com suas devidas certidões de regularidade para com a União, Estado, Município, FGTS, Debitas Trabalhistas, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, assim como, o cartão de CNPJ ou documentos pessoais, até o dia 16 de janeiro de 2025, até às 13h00min, em decorrência do horário do expediente.
Demais informações podem ser solicitadas através do e-mail cmtabgrande@gmail.com e o Termo de Referência pode ser consultado no endereço https://camaradetaboleirogrande.rn.gov.br.
Taboleiro Grande/RN, 13 de janeiro de 2025.
CLEITON DE CASTRO ALVES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 021/2023 MATRICULA Nº 130001-7
Código Identificador: 70534858
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN, por intermédio de seu Departamento de Compras, representado pelo seu Agente de Contratação, designado pela Portaria do Excelentíssimo Presidente Francisco Júlio Araújo portaria Nº 021/2023 - GP - de 10 de outubro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar processo de despesa, cujo objeto Contratação de empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria Administrativa em Compras Públicas, Licitações e Contratos, de forma a atender as normas legais que regem a matéria junto da Câmara Municipal.
Os orçamentos deverão ser elaborados em papel timbrado, assinados pelo representante legal, datadas, digitalizadas e entregues na R. Elias Bessa, SN, Centro, Taboleiro Grande- RN, CEP:59.840 – 000 ou encaminhadas para o e-mail cmtabgrande@gmail.com, juntamente com suas devidas certidões de regularidade para com a União, Estado, Município, FGTS, Debitas Trabalhistas, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, assim como, o cartão de CNPJ ou documentos pessoais, até o dia 16 de janeiro de 2025, até às 13h00min, em decorrência do horário do expediente.
Demais informações podem ser solicitadas através do e-mail cmtabgrande@gmail.com e o Termo de Referência pode ser consultado no endereço https://camaradetaboleirogrande.rn.gov.br.
Taboleiro Grande/RN, 13 de janeiro de 2025.
CLEITON DE CASTRO ALVES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 021/2023 MATRICULA Nº 130001-7
Código Identificador: 33835382
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2024
O MUNICIPIO D TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo, sendo de um lado o CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Tibau do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09.
CONTRATADO; SERVAP-EMPRESA DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINSTRATIVOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº. 09.525.449/0001-48.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 08/01/2024, por mais 12 (doze) Meses, referente a licitação modalidade Inexigibilidade nº03/2024, conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 01/01/2025 à 31/12/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2024.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATNTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
NATALIA FRANÇA DE ARAÚJO
DIRETORA
PELA CONTRATADA
Código Identificador: 24326182
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO:
O MUNICIPIO D TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo, sendo de um lado o CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Tibau do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09.
CONTRATADO; TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL– CNPJ Nº. 33.000.118/0001-79.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 05/01/2024, por mais 12 (doze) Meses, referente a licitação modalidade Inexigibilidade nº04/2024, conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 105, 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 01/01/2025 à 31/12/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
E, por assim estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus regulares efeitos.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2024.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATNTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ Nº. 33.000.118/0001-79
PELA CONTRATADA
Código Identificador: 27407125
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2024
O MUNICIPIO D TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo, sendo de um lado o CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Tibau do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09.
CONTRATADA: CONEXAO ASSESSORIA E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.390.761/0001-53.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 01/03/2024, por mais 12 (doze) Meses, referente a licitação modalidade Inexigibilidade nº05/2024, conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 01/01/2025 à 31/12/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2024.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
CONTRATADA
SEVERINA RAMOS DE LIMA
CONEXAO ASSESSORIA E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
CNPJ: 27.390.761/0001-53
CONTRATADA
Código Identificador: 32842320
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2024.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2024.
O MUNICIPIO D TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo, sendo de um lado o CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09
CONTRATADA: ANJOS ENGENHARIA LTDA,CNPJ sob o nº 19.678.703/0001-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 17/09/2024, por mais 02 (dois) Meses, referente a licitação modalidade Inexigibilidade nº06/2024, conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 02 (dois) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 01/01/2025 à 28//02/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2024.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATANTE
VITOR NATAN FERNANDES DE ALMEIDA
ADMINISTRADOR
CNH Nº 08257292947
Código Identificador: 35651688
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2024.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2024.
O MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, através do presente instrumento particular de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09.
CONTRATADA: ROMULO RUAN DA SILVA GUEDES CNPJ/MF sob o nº 40.233.502/0001-87.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 01/03/2024, por mais 30 (trinta) dias, referente a licitação modalidade Dispensa nº09/2024, conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 30 (trinta) Dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 01/01/2025 à 31//01/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
E, por assim estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus regulares efeitos.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2024.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA
PELA CONTRANTE
ROMULO RUAN DA SILVA GUEDES,
CPF: 018.035.134-62
PELA CONTRATADA
Código Identificador: 12113762
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2024
O MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, através do presente instrumento particular de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09. CONTRATADA: COMERCIAL DUNNAS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 17.320.267/0001-69.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 01/03/2024, por mais 12 (doze) Meses, referente a licitação modalidade Dispensa nº07/2024, cujo aquisição de material de expediente destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN - conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 01/01/2025 à 31/12/2025, ficando condicionados aos saldos existentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês subsequentes ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
E, por assim estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus regulares efeitos.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2024.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATNTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
OSMAR FELIPE DOS SANTOS
COMERCIAL DUNNAS LTDA
PELA CONTRATADA
EMPRESARIO
Código Identificador: 50734632
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2024
O MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, através do presente instrumento particular de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09. CONTRATADA: COMERCIAL DUNNAS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 17.320.267/0001-69.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 23/01/2024, por mais 12 (doze) Meses, referente a licitação modalidade Dispensa nº01/2024, cujo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN - conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 01/01/2025 à 31/12/2025, ficando condicionados aos saldos existentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês subsequentes ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
E, por assim estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus regulares efeitos.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2024.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATNTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
OSMAR FELIPE DOS SANTOS
COMERCIAL DUNNAS LTDA
PELA CONTRATADA
EMPRESARIO
Código Identificador: 07318138
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO SEXTA TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2021
EXTRATO DO SEXTA TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2021
O MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, através da CONTRATANTE a Câmara Municipal de Tibau do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09.
CONTRATADO, a empresa ARGEPRO SOLUÇÕES PARA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA LTDA - CNPJ Nº. 30.975.474/00010-10.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 01/09/2021, por mais 12 (doze) Meses, referente a licitação modalidade Pregão nº02/2021, cujo prestação de serviços de cessão de direito de uso de sistemas integrados – software, recursos humanos e folha de pagamento, portal da transparência, obrigatório para informar aos órgãos de controle bem como atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau de Sul/RN - conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 57.II da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 01/01/2025 à 31/12/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês subsequentes ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2024.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATNTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
ADRIANO MENDES DE SOUSA ARRAES
CPF: 650.078.163-53
PELA CONTRATADA
EMPRESARIO
Código Identificador: 17645540
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 05.2024
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 05.2024
O MUNICIPIO D TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo, sendo de um lado o CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09.
CONTRATADA: IRILENE DA SILVA MATIAS, - CNPJ/MF sob o nº 34.310.563/0001-06.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 26/02/2024, por mais 12 (doze) Meses, cujo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN - conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 57. II da Lei Federal 18.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 01/01/2025 à 31/12/2025, ficando condicionados aos saldos existentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês subsequentes ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
E, por assim estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus regulares efeitos.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2024.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATNTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
IRILENE DA SILVA MATIAS
PELA CONTRATADA
DIRETOR
Código Identificador: 47768816
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2024:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2024:
O MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, por intermédio da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, inscrita no CNPJ: 09.428.749/0001-09.
CONTRATDO: G R LIMA - CNPJ: 26.409.034/0001-26
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 03/04/2024, por mais 12 (doze) Meses, referente a licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº01/2024, cujo PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ARQUIVISTAS DE FORMA ELETRÔNICA EM FORMA DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COM IMPLANTAÇÃO DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN - conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 01/01/2025 à 31/12/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês subsequentes ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
E, por assim estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus regulares efeitos.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2024.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATNTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GILCELIO REBOUÇAS LIMA
CPF.053.422.394-00,
PELA CONTRATADA
Código Identificador: 67870845
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2024:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2024:
O MUNICIPIO D TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo, sendo de um lado o CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09
CONTRATDO: A C ARQUITETUTA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ sob o Nº 49.531.089/0001-01.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 21/10/2024, por mais 60 (sessenta) dias, referente a licitação modalidade concorrência Eletrônico Nº01/2024, cujo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE TIBAU DO SUL/RN - conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 01/01/2025 à 28/02/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês subsequentes ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2024.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATNTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
A C ARQUITETUTA E ENGENHARIA LTDA
ADNA CAROLINA MELO DOS SANTOS
RG 2074033 SSP RN,
CPF: 046.238.154-47
PELA CONTRATADA
Código Identificador: 22304071
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
XTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2024:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2024:
O MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, através do presente instrumento particular de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09, com sede Vila Dona Isabel, nº. 26, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pelo seu Presidente, Josué Gomes de Moura Júnior, brasileiro, casado, residente e domiciliado ao Sitio Umari, Zona Rural, Tibau do Sul/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 791.817.754-15 e portador do RG n.º 001.249.706 - SSP/RN, e do outro lado como. CONTRATADA: E G NOGUEIRA JUNIOR GESTAO E ASSESSORIA CNPJ Nº: 41.923.539/0001-08, com sede a R ALVORADA DE MINAS, 5022 Casa A, Neópolis, Natal/RN CEP:59084040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.923.539/0001-08, representada pelo seu Responsável Legal, o Sr EDSON GOMES NOGUEIRA JUNIOR, inscrito no CPF sob o n° 874.826.814-34, firmam o presente contrato, de acordo com as cláusulas a seguir, tendo como Diploma Legal a Lei Federal nº 14.133/2021 suas posteriores alterações. O presente contrato é originário da Licitação DISPENSA Nº.08/2024, qual está fundamentado no processo administrativo, de dispensa de licitação nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução nº001/2023, tudo em conformidade com as disposições contidas no respectivo processo, e demais documentos contidos, que, para fins de direito integram o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 01/03/2024, por mais 30 (trinta) dias, referente a licitação modalidade Dispensa nº08/2024, CUJO O OBJETO E A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICPAL DE TIBAU DO SUL/RN conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 30 (trinta) Dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 01/01/2025 à 31//01/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
E, por assim estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus regulares efeitos.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2024.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA
PELA CONTRANTE
E G NOGUEIRA JUNIOR GESTAO E ASSESSORIA
CNPJ Nº: 41.923.539/0001-08
EDSON GOMES NOGUEIRA JUNIOR
EMPRESARIO
Código Identificador: 06024544
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO 2ª (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2023
EXTRATO DO 2ª (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2023
O MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente termo aditivo, sendo de um lado o CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Tibau do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09, com sede Vila Dona Isabel, nº. 26, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pelo seu Presidente, Josué Gomes de Moura Júnior, brasileiro, casado, residente e domiciliado ao Sitio Umari, Zona Rural, Tibau do Sul/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 791.817.754-15 e portador do RG n.º 001.249.706 - SSP/RN, e do outro lado como CONTRATADO DIEB CORONADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA INSCRITA NO CNPJ: 47.385.818/0001-33, com endereço na Rua Militão Chaves Nº 2049 – sala Nº 108, Candelária Natal/RN Cep: 59.064-440, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Eduardo Dieb Coronado, brasileiro, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Rio Grande do Norte sob o nº 15.784/RN, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Procuradoria da Câmara, a luz do disposto no Parágrafo Único, do artigo 38, da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e Lei 14.039/2020 e suas alterações posteriores, autorizado por despacho do Presidente da Câmara, em conformidade com o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.666/93, exarado no Processo de Inexigibilidade nº 002/2023, as cláusulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 10/02/2023, por mais 12 (doze) Meses, referente a licitação modalidade Inexigibilidade nº02/2023, conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 57. II da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 01/01/2025 à 31/12/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA EFICÁCIA
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2024.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATNTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
EDUARDO DIEB CORONADO
CONTRATADO
OAB/RN 15.784.
Código Identificador: 84604122
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO 3ª (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2022
EXTRATO DO 3ª (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2022
O MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN - Celebram o presente instrumento de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09.
CONTRATADA - MEDEIROS COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA OAB/RN Nº 1493 e CNPJ; 43.940.701/0001-13.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo ao contrato firmado entre as partes em 03/03/2022, por mais 12 (doze) Meses, referente a licitação modalidade Inexigibilidade nº01/2022, conforme justificativa anexo, nos termos previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
O contrato fica prorrogação nos termos previstos no artigo 57. II da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá vigência de 01/01/2025 à 31/12/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULA DO CONTRATO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Tibau do Sul (RN), 30 de dezembro de 2024.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATNTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
FELLIPE BERNARDO MEDEIROS COSTA
MEDEIROS COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/RN Nº 1493
Código Identificador: 41618650
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 5012/2021
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 5012/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ:09.428.749/0001-09
CONTRATADA; CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ Nº. 02.952.192/0001-61.
CLÁUSULA – DO OBJETO:
Constitui o presente termo autoriza a prorrogação através de aditivo por mais 12 (doze) Meses Contratação de Serviço de Tecnologia de Internet Banda Larga Fixa, através do alto desempenho com alta velocidade de recepção transmissão de dados, que permita o tráfego de informações de caráter corporativo, simultaneamente, acesso a rede Mundial de Computadores destinadas atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
CLÁUSULA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Art. 57.II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, previsto no contrato original.
CLÁUSULA – DO PRAZO:
Do início: em 19 de dezembro de 2024.
Da conclusão: 18 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
A presente contratação foi autorizada através de processo Licitatório na modalidade Dispensa de nº 023/2021.
CLÁUSULA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.
CLÁUSULA – DO FORO:
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do Município de Goianinha/RN.
Tibau do Sul/RN 19 de dezembro de 2024
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATANTE.
DANILO DONATI PEREZ
CPF: 312.609.838-03
DIRETOR.
PELA CONTRATADA.
SIMONE CRISTINA OECHSLER
CPF: 902.993.889-72
DIRETORIA
PELA CONTRATADA.
Código Identificador: 11457121
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria 013/2025
Portaria nº 013/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - Nomear sete ocupantes para o cargo em comissão de Auxiliar Legislativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 002/2023.
Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes Auxiliar Legislativo.
Maria da Conceição de oliveira silva – 324.018.334-04
Maria Beatriz Silva dos Santos – 706.723.074-80
Joselita de Oliveira Ribeiro – 059.571.324-62
Kaline Shelly da Silva Andrade – 125.789.604-02
Julia Roberta Cruz de Lima - 128.140.824-77
Isabela Ferreira Da Silva Vieira - 018.245.824-55
Maria Augusta Amaral de Oliveira – 325.951.904-15
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 13 de janeiro de 2025.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 16871828
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria 014/2025
Portaria nº 014/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - Nomear três ocupantes para o cargo em comissão de Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 002/2023.
Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes Auxiliares Administrativos.
Vera Lucia Andrade da Silva – 700.137.314-16
João Henrique de Oliveira Lima – 023.116.964-75
Fernanda Raile Guardiano de Assis – 707.328.074-33
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 13 de janeiro de 2025.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 60672072
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 015/2025 - CMT/GP
Designar servidores da Edilidade a compor a Equipe de Planejamento das contratações pela Lei Federal nº 14.133/2021.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os servidores que irão compor a equipe de planejamento das contratações públicas, conforme a seguir:
- JANICLEIDE TIAGO DA SILVA – Membro
- JACILEIDE ALVES DA SILVA – Presidente
- RÔMULO NASCIMENTO CARIELO – Membro
Art. 2º. Conforme prescreve a Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021), a fase preparatória e/ou interna dos processos licitatórios e das contratações caracteriza-se pelo planejamento, onde a referida equipe designada deverá tomar ciência das suas atribuições, conforme está prescrito no art. 3º e 4º no Decreto Legislativo nº 003/2023
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 09 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 09 DE JANEIRO DE 2025.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Jose Tiago Santana Neto de Farias
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 34630613
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa
EXTRATO TERMO DE DISPENSA 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2025
EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
A Câmara Municipal de TRIUNFO POTIGUAR/RN, através do seu Agente de Contratação de Licitação designado pela portaria 016/2023, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TECNICA E ACOMPANHAMENTO NAS COMISSÕES E A MESA DIRETORA, VISANDO O AUXÍLIO EM ANALISES DE REQUERIMENTOS, PARECERES, PROPOSITURAS, EMENDAS E DEMAIS DOCUMENTOS PRODUZIDOS, NO AMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025.
Contratado.................: 49.372.579 KEDSON JOSE DE LIMA, CNPJ/CPF sob o nº 49.372.579/0001-02.
Valor Anual...............: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil, oitocentos reais).
Fundamento Legal...: Art. 75, inciso II (PNCP) da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação de Licitação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente.
TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 10 de janeiro de 2025.
CLEONEIDE DE ALMEIDA OLIVEIRA
Agente de Contratação de Licitação
Código Identificador: 73657082
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 006/2025
CONTRATO Nº...........: 006/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
CONTRATANTE.........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16.
CONTRATADA(O)......: 49.372.579 KEDSON JOSE DE LIMA, CNPJ nº 49.372.579/0001-02.
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TECNICA E ACOMPANHAMENTO NAS COMISSÕES E A MESA DIRETORA, VISANDO O AUXÍLIO EM ANALISES DE REQUERIMENTOS, PARECERES, PROPOSITURAS, EMENDAS E DEMAIS DOCUMENTOS PRODUZIDOS, NO AMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025.
VALOR MENSAL.......: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
VALOR ANUAL..........: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil, oitocentos reais).
VIGÊNCIA...................: 10 de janeiro de 2025 a 30 de dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025
Código Identificador: 85051401
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa
EXTRATO TERMO DE DISPENSA 004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2025
EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025
A Câmara Municipal de TRIUNFO POTIGUAR/RN, através do seu Agente de Contratação de Licitação designado pela portaria 016/2023, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
Objeto........................: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA INSERÇÃO E ENVIO DAS OBRIGATORIEDADES REFERENTES ÀS NORMAS LEGISLATIVAS POR MEIO DO SISTEMA LEGIS, JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TCE/RN.
Contratado.................: FREITAS & LINO ASSESSORIA CONTABIL LTDA, CNPJ/CPF sob o nº 40.413.162/0001-76.
Valor Global..............: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Fundamento Legal...: Art. 75, inciso II (PNCP) da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação de Licitação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente.
TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 10 de janeiro de 2025.
CLEONEIDE DE ALMEIDA OLIVEIRA
Agente de Contratação de Licitação
Código Identificador: 45550433
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 007/2025
CONTRATO Nº...........: 007/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025
CONTRATANTE.........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16.
CONTRATADA(O)......: FREITAS & LINO ASSESSORIA CONTABIL LTDA, CNPJ nº 40.413.162/0001-76.
OBJETO......................: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA INSERÇÃO E ENVIO DAS OBRIGATORIEDADES REFERENTES ÀS NORMAS LEGISLATIVAS POR MEIO DO SISTEMA LEGIS, JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TCE/RN.
VALOR MENSAL.......: R$ 3.000,00 (três mil reais).
VALOR ANUAL..........: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
VIGÊNCIA...................: 10 de janeiro de 2025 a 30 de dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025
Código Identificador: 12513788
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 005, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre nomeação da Assessora Parlamentar, cargo em Comissão da Câmara Municipal de Upanema, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Upanema/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em conformidade com a Resolução 056 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Sr(a). LAVINIA ALVES GONÇALVES, portadora do CPF nº 700.065.684-08 e do RG nº 003.308.410, SSP/RN, para o Cargo de Assessora Parlamentar, função comissionada relacionada pela Resolução nº 056/2019.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar de 01 de Janeiro de 2025.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se,
Upanema/RN, 13 de Janeiro de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 48545547
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 006, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre nomeação da Assessora Parlamentar, cargo em Comissão da Câmara Municipal de Upanema, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Upanema/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em conformidade com a Resolução 056 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Sr. VICTOR OLIVEIRA BEZERRA, portador do CPF nº 704.623.004-80 e do RG nº 003.651.748, SSP/RN, para o Cargo de Assessor Parlamentar, função comissionada relacionada pela Resolução nº 056/2019.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar de 01 de Janeiro de 2025.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se,
Upanema/RN, 13 de Janeiro de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 85120433
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Aviso
CANCELAMENTO DA DISPENSA N° 001/2025
A Câmara Municipal de Várzea/RN, vem por meio de este comunicar aos interessados o CANCELAMENTO da Dispensa de Licitação nº 001/2025, cujo objeto é o rContratação de pessoa jurídica que se disponha a prestar serviços técnicos especializados de apoio administrativo englobando as atividades planejamento, auxilio na confecção de documentos, termo de referência, editais, entre outros, bem como no acompanhamento dos processos licitatórios incluindo a nova lei de licitações 14.133/2021. Devido a inconsistência no Termo de Referência ao mencionar a Lei 8.666/93, onde a mesma não se encontra mais em vigor.
Várzea/RN, 13 de janeiro de 2025.
Allyson da Silva Medeiros
Presidente.
Código Identificador: 11443802
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Inexigibilidade
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
INEXIGIBILIDADE: 001/2025.
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE/RN - COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81.
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação legal no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Vera Cruz/RN, 13 de janeiro de 2025.
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LUIS LENILSON DE PAIVA
851.989.864-53
Código Identificador: 32876153
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação.
PROCESSO Nº: 001/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ-RN.
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE- COSERN.
CNPJ: 08.324.196/0001-81.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, conforme especificações, quantidades e demais informações, contidas nos autos do processo.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vera Cruz; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
Vera Cruz/RN, 13 de janeiro de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE LIMA
Agente de Contratação
Código Identificador: 02114063
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Inexigibilidade
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
INEXIGIBILIDADE: 002/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL ATRAVÉS DE SISTEMA/REDE ENCANADA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERA CRUZ/RN, tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: COMPANHIAS DE AGUAS E ESGOSTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN.
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação legal no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Vera Cruz/RN, 13 de janeiro de 2025.
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LUIS LENILSON DE PAIVA
851.989.864-53
Código Identificador: 35410028
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação.
PROCESSO Nº: 002/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ-RN.
CONTRATADA: COMPANHIAS DE AGUAS E ESGOSTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN.
CNPJ: 08.334.385/0001-35.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL ATRAVÉS DE SISTEMA/REDE ENCANADA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERA CRUZ/RN, NO EXERCÍCIO DE 2025, conforme especificações, quantidades e demais informações, contidas nos autos do processo.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vera Cruz; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
Vera Cruz/RN, 13 de janeiro de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE LIMA
Agente de Contratação
Código Identificador: 53705600
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Dispensa
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
DISPENSA: 001/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS/PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, conforme especificações, quantidades e demais informações, contidas nos autos do processo.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: ISACC DE OLIVEIRA ALVES, CNPJ: 25.962.279/0001-15
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Vera Cruz/RN, 13 de janeiro de 2025.
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LUIS LENILSON DE PAIVA
851.989.864-53
Código Identificador: 38670111
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RECONHEÇO a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 003/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ-RN.
CONTRATADA: ISACC DE OLIVEIRA ALVES
CNPJ: 25.962.279/0001-15
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS/PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, conforme especificações, quantidades e demais informações, contidas nos autos do processo.
VALOR GLOBAL: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vera Cruz; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Vera Cruz/RN, 13 de janeiro de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE LIMA
Agente de Contratação
Código Identificador: 08251872
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Dispensa
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
DISPENSA: 002/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, JUNTO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, INCLUINDO ORIENTAÇÃO, AUXÍLIO E ACOMPANHAMENTO DOS ATOS PRATICADOS NA GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO, AFIM DE AUXILIAR DE FORMA PREVENTIVA E CORRETIVA, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, conforme especificações, quantidades e demais informações, contidas nos autos do processo.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: JB ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA, CNPJ: 52.921.294/0001-98
VALOR GLOBAL PREVISTO: 60.000,00 (sessenta mil reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Vera Cruz/RN, 13 de janeiro de 2025.
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LUIS LENILSON DE PAIVA
851.989.864-53
Código Identificador: 58568072
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RECONHEÇO a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 004/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ-RN.
CONTRATADA: JB ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA
CNPJ: 52.921.294/0001-98
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, JUNTO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, INCLUINDO ORIENTAÇÃO, AUXÍLIO E ACOMPANHAMENTO DOS ATOS PRATICADOS NA GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO, AFIM DE AUXILIAR DE FORMA PREVENTIVA E CORRETIVA, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, conforme especificações, quantidades e demais informações, contidas nos autos do processo.
VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vera Cruz; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Vera Cruz/RN, 13 de janeiro de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE LIMA
Agente de Contratação
Código Identificador: 02720055
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Dispensa
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
DISPENSA: 003/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, conforme especificações, quantidades e demais informações, contidas nos autos do processo.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: JB ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA, CNPJ: 52.921.294/0001-98
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Vera Cruz/RN, 13 de janeiro de 2025.
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LUIS LENILSON DE PAIVA
851.989.864-53
Código Identificador: 07518832
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RECONHEÇO a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 005/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ-RN.
CONTRATADA: VAP SERVICOS E ASSESSORIA CONTABIL LTDA
CNPJ: 33.014.370/0001-37
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, conforme especificações, quantidades e demais informações, contidas nos autos do processo.
VALOR GLOBAL: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vera Cruz; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Vera Cruz/RN, 13 de janeiro de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE LIMA
Agente de Contratação
Código Identificador: 34172308
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Termo
CÂMARA MUNCIPAL DE VILA FLOR TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2025
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À IMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO DO PORTAL E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA AUTÔNOMO DE ATENDIMENTO, APLICADOS À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLÔR/RN. Declaro o interessado AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA, CNPJ sob o n° 31.974.334/0001-90, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor processos. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor; Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria; Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não vinculados de impostos.
Vila Flor/RN, em 10 de janeiro de 2025.
JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 20341361
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Contrato
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 005/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2025
CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATADA: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação 002/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À IMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO DO PORTAL E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA AUTÔNOMO DE ATENDIMENTO, APLICADOS À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLÔR/RN
VALOR MENSAL: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2025
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO:
Unidade gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR;
Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Código Identificador: 20834780
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Termo
CÂMARA MUNCIPAL DE VILA FLOR TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2025
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO E MAPEAMENTO DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO, PROPONDO MODELO EM ARTICULAÇÃO CORRETIVA COM A ÁREA DEMANDANTE, COM FOCO NA EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA, CONSOANTE ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO PARA O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO, AMPARADO PELA LEI FEDERAL Nº14.133/2021, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN. Declaro o interessado JB ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E CONTABIL LTDA, CNPJ sob o n° 52.921.294/0001-98, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 3.170,00 (Três mil, cento e setenta reais) mensais e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor processos. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor; Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não vinculados de impostos.
Vila Flor/RN, em 10 de janeiro de 2025.
JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 81317541
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Contrato
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 006/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2025
CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATADA: JB ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E CONTABIL LTDA.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação 003/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO E MAPEAMENTO DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO, PROPONDO MODELO EM ARTICULAÇÃO CORRETIVA COM A ÁREA DEMANDANTE, COM FOCO NA EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA, CONSOANTE ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO PARA O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO, AMPARADO PELA LEI FEDERAL Nº14.133/2021, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN
VALOR MENSAL: R$ 3.170,00 (Três mil, cento e setenta reais)
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2025
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO:
Unidade gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR;
Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Código Identificador: 51574428
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Termo
CÂMARA MUNCIPAL DE VILA FLOR TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2025
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇOS COM ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA VOLTADA AO SETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN QUE COMPREENDAM OS SETORES DE ADMINISTRAÇÃO, SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO, LICITAÇÃO, FINANÇAS, RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO, CONTABILIDADE, AUXÍLIO NA ELABORAÇÃO DE PARECERES TÉCNICOS, AUXÍLIO NA ELABORAÇÃO DE MINUTAS, EMISSÃO DE NOTAS TÉCNICAS SOBRE CONSULTAS REALIZADAS PELO SETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL, AMPARADO PELA FEDERAL Nº 14.133/2021. Declaro o interessado J A GESTÃO ADMINISTRATIVA E CONTÁBIL LTDA, CNPJ sob o n° 52.835.447/0001-84, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 3.840,00 (Três mil, oitocentos e quarenta reais) mensais e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor processos. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor; Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não vinculados de impostos.
Vila Flor/RN, em 10 de janeiro de 2025.
JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 25562337
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Contrato
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2025
CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATADA: J A GESTÃO ADMINISTRATIVA E CONTÁBIL LTDA.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação 004/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO E MAPEAMENTO DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO, PROPONDO MODELO EM ARTICULAÇÃO CORRETIVA COM A ÁREA DEMANDANTE, COM FOCO NA EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA, CONSOANTE ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO PARA O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO, AMPARADO PELA LEI FEDERAL Nº14.133/2021, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN
VALOR MENSAL: R$ 3.840,00 (Três mil, oitocentos e quarenta reais)
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2025
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO:
Unidade gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR;
Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Código Identificador: 56271334
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Termo
CÂMARA MUNCIPAL DE VILA FLOR TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2025
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS INTEGRADOS DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO, VOLTADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES E ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, EVOLUTIVA E ADAPTATIVA DOS SOFTWARES, DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES LEGAIS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, ALÉM DA MIGRAÇÃO DOS DADOS EXISTENTES NOS SISTEMAS EM PRODUÇÃO, TREINAMENTO DAS NOVAS SOLUÇÕES, E SUPORTE TÉCNICO ÀS UNIDADES OPERACIONAIS INTEGRADAS DO ENTE. Declaro o interessado LEMOS E MARQUES LTDA, CNPJ sob o n° 01.243.220/0001-09, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais) total e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor processos. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor; Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação/Comunicação - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não vinculados de impostos.
Vila Flor/RN, em 13 de janeiro de 2025.
JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 57640755
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Contrato
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2025
CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATADA: LEMOS E MARQUES LTDA.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação 005/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS INTEGRADOS DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO, VOLTADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES E ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, EVOLUTIVA E ADAPTATIVA DOS SOFTWARES, DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES LEGAIS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, ALÉM DA MIGRAÇÃO DOS DADOS EXISTENTES NOS SISTEMAS EM PRODUÇÃO, TREINAMENTO DAS NOVAS SOLUÇÕES, E SUPORTE TÉCNICO ÀS UNIDADES OPERACIONAIS INTEGRADAS DO ENTE
VALOR MENSAL: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais)
DATA DE ASSINATURA: 13/01/2025
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO:
Unidade gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR;
Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação/Comunicação - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Código Identificador: 66534738
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Termo
CÂMARA MUNCIPAL DE VILA FLOR TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2025
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CAPACITAÇÃO, APOIO E SUPORTE AO DEPARTAMENTO PESSOAL E RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL. Declaro o interessado FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHOS - EPP, CNPJ sob o n° 11.488.852/0001-96, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) total e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor processos. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor; Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não vinculados de impostos.
Vila Flor/RN, em 13 de janeiro de 2025.
JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 88582887
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Contrato
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 009/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2025
CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATADA: FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHOS - EPP.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação 006/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CAPACITAÇÃO, APOIO E SUPORTE AO DEPARTAMENTO PESSOAL E RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL
VALOR MENSAL: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais)
DATA DE ASSINATURA: 13/01/2025
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO:
Unidade gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR;
Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Código Identificador: 10847878
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 100100001.pdf
Código Identificador: 46523560
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentINEXIGIBILIDADE 01.pdf
Código Identificador: 61878273
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentINEXIGIBILIDADE 02.pdf
Código Identificador: 00312474
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Aviso
assignmentAVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA - generos alimentícios.pdf
Código Identificador: 86671515
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Aviso
assignmentAVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA - material de limpeza.pdf
Código Identificador: 16413161
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação
Código Identificador: 48216442
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros
assignmentEXTRATO CONTRATO .pdf
Código Identificador: 13280816
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO - SERVIÇO JURIDICO.pdf
Código Identificador: 22456284
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO - SERVIÇO JURIDICO.pdf
Código Identificador: 36836135
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
RREO
Código Identificador: 42265327
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO 060100006.pdf
Código Identificador: 50874662
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO 060100008.pdf
Código Identificador: 42242075
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO 060100014.pdf
Código Identificador: 62714820
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO 060100015.pdf
Código Identificador: 53634108
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO 080100001.pdf
Código Identificador: 62001787
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria
assignmentPORTARIA 11 2025.pdf
Código Identificador: 83866077
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria
assignmentPORTARIA 12 2025.pdf
Código Identificador: 01185546
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria
assignmentPORTARIA 13 2025.pdf
Código Identificador: 16502082
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade
assignmentTermo de Autorização - Oi.pdf
Código Identificador: 88617527
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade
assignmentTermo de Ratificação - Oi.pdf
Código Identificador: 21154655
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade
Código Identificador: 30558128
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
ATA
assignmentLevantamento de preços Serrinha -Assessoria Controle internet.pdf
Código Identificador: 38255163
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria
assignmentPortaria - 009.2025 - Comissão de Contratação.docx.pdf
Código Identificador: 14600818
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria
assignmentPortaria - 010.2025 - Fiscal e Gestor de Contratos.pdf
Código Identificador: 32121375
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria
assignmentPortaria - 011.2025 - Setor de Compras.pdf
Código Identificador: 32012607
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 09-2025-OUVIDOR.pdf
Código Identificador: 20750351
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Portaria
Código Identificador: 68063438
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria
assignmentREPUBLICADO POR INCORREÇÃO -PORTARIA 09 2025 NOMEIA FÍSCAL DE CONTRATOS.pdf
Código Identificador: 20511800
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZACAO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO.pdf
Código Identificador: 82523867
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Portaria
assignmentPortaria 017.2025 - Maria Luiza.pdf
Código Identificador: 77226327
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Portaria
assignmentPortaria 018.2025 - jose claudio.pdf
Código Identificador: 27676838
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Portaria
assignmentPortaria 019.2025 SIMONY ALVES.pdf
Código Identificador: 23783503
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 013 2025.docx NOMEAÇÃO DE MEMBROS P AS COMISSÕES PERMANENTES.pdf
Código Identificador: 65238467
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
ATA
assignmentATA E TERMO DE POSSE.pdf
Código Identificador: 28473485
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Portaria
assignmentPort Nom 15 - ISLENE - ASSESSOR PARLAMENTAR.pdf
Código Identificador: 01448070
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
ATA
assignmentAVISO DE DISPENSA PRESENCIAL 01_2025_.pdf
Código Identificador: 65833476
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Aviso
assignmentAVISO DE LICITAÇÃO 02 2025.pdf
Código Identificador: 15271122
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
assignmentTERMO DE DISPENCA.pdf
Código Identificador: 53038618
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGIGA 1.pdf
Código Identificador: 51287224
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
Código Identificador: 64873484
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Resolução
assignmentPROJETO DE RESOLUÇÃO E RESOLUCAO 001 2025.pdf
Código Identificador: 36557418
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
Código Identificador: 45444301