EDIÇÃO 0928 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 15 de julho de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 10070001/20
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CLAUDSON JOSE PEREIRA DOS SANTOS, referente à Confecçao e instalaçao de Portas de Vidro as quais serão destinadas as dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). HEULLA MARIA DE ARAUJO ANACLETO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
BAÍA FORMOSA - RN, 10 de Julho de 2020
RICHARDS PEREIRA TERTULINO
PRESIDENTE
Código Identificador: 10764742
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20200024
CONTRATO Nº...........: 20200024
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10070001/20
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA
CONTRATADA(O).....: CLAUDSON JOSE PEREIRA DOS SANTOS
OBJETO......................: Confecçao e instalaçao de Portas de Vidro as quais serão destinadas as dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN
VALOR TOTAL................: R$ 5.419,98 (cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e oito centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Mantenção das Atividades da Camara Munic ipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 5.419,98
VIGÊNCIA...................: 10 de Julho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Julho de 2020
Código Identificador: 55464756
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Lei
LEI MUNICIPAL - PROMULGAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 450/2020, de 14 de julho de 2020.
Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) a todo trabalhador da saúde cujas instituições em que trabalham estejam vinculadas ao atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus).
O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 43, § 6º da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 04/2020, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 15/06/2020;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE Promulgar a seguinte Lei:
Art. 1º. A todos trabalhadores da saúde do Município de Caiçara do Rio do Vento, efetivos, contratados, comissionados ou em função de confiança, cujas unidades de saúde a que estiver vinculado destinarem-se ao atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (CORONAVIRUS) ou que estejam expostas ao contato com pessoas que estejam infectadas pelo COVID-19, fica assegurado, pelo tempo que perdurar o surto ou pandemia, a percepção do adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o valor do salário do trabalhador.
Art. 2º. Aos trabalhadores de saúde que já percebam o referido adicional em incidência ou percentagens menores aplica-se o percentual na forma prevista no artigo 1º.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a março de 2020, mês em que se iniciou a pandemia do coronavirus no Brasil.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 14 de julho de 2020.
FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 12656324
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 038/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição prevista no art. 14, I do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos, e considerando a vedação constante do art. 42, §1º, também do Regimento Interno da Câmara Municipal de Currais Novos,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Vereadora Tércia Leda Cardoso Bezerra como Relator da Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social, unicamente com o propósito de emitir parecer ao Projeto de Lei n.º 111/2020.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos (RN), 14 de julho de 2020.
Vereador João José da Silva Neto
Presidente
Código Identificador: 50502728
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 001/2020 - RETIFICAÇÃO
PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 001/2020
Goianinha/RN, 31 de janeiro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Kátia de Lima e Silva, inscrita no CPF nº 053.504.204-37, com matricula de número 0000342, detentora do cargo de Assessora legislativa CC004, para exercer interinamente o cargo de Diretora Executiva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 48044620
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Errata
PORTARIA RH nº. 164/2020* ERRATA
PORTARIA RH nº. 164/2020* ERRATA
Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, Eudes Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
Retifico na edição, nº 0923, código matéria nº. 80172143 publicada no Diário oficial da Fecam, no dia 08/07/2020 por erro de digitação, retifico a data de nomeação retroagindo seus efeitos para 01.07.2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr(a). LUCINEIDE TARGINO DE LIMA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Chefe do Departamento de Recursos Humanos, na Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, em 14 de Julho de 2020.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 15231844
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA RH nº. 165/2020
PORTARIA RH nº. 165/2020
Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, Eudes Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Sr(a). FERNANDO REGINALDO NORONHA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Pregoeiro, na Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de 07.07.2020 revogadas as disposições em contrário.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, em 07 de Julho de 2020.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 53082627
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA RH nº. 166/2020
PORTARIA RH nº. 166/2020
Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, Eudes Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Sr(a). KERSON CARVALHO KRAMER ALVES, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenador Des. e Acompanhamento, na Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de 07.07.2020 revogadas as disposições em contrário.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, em 07 de Julho de 2020.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 33178485
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Lei
LEI MUNICIPAL Nº 553, DE 13 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão de empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MANTEVE e eu PROMULGO nos termos do § 7º do artigo 36 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, combinado com o artigo 194, § 7º e 196, parágrafo único e inciso II, do REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais ativos, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Parágrafo primeiro - O prazo de suspensão das cobranças de empréstimos consignados, poderá ser prorrogado por igual período, ou enquanto durar o estado de calamidade pública no município de Janduís.
Parágrafo segundo - Os benefícios desta lei estendem-se aos servidores públicos inativos e pensionistas do município de Janduís.
Art. 2º - As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Art. 3º - O Poder Executivo, por meio da secretaria competente, ficará na incumbência de adotar medidas, intermediação entre as instituições financeiras e os servidores, e regulamentará a presente lei no que couber e for necessária à sua efetiva aplicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís-RN, em 13 de julho de 2020.
Vereador Arthur Barbosa de Lima
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 26287203
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N°. 28/2020
O presidente da câmara municipal de jardim de angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a Sra. JOSILENE PEREIRA DA SILVA TEXEIRA, Inscrita no CPF nº. 065.295.954-73, para exercer a função comissionado de CHEFE DE GABINETE;
Art. 2º- esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 02 de Julho de 2020.
Art. 3º- esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- revogados as disposições em contrário.
*Publique-se e cumpra-se*
Jardim de angicos /RN, em 14 de Julho de 2020.
José Humberto de Lima Junior
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 00653673
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA N 02/2020
PORTARIA N° 02, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, considerando a Resolução Nº 012/2007 – TCE/RN, no uso de suas atribuições legais, pela presente.
Resolve:
Art. 1° - Nomear a Comissão de atesto para recebimentos de equipamentos, produtos hospitalares, insumos e medicamentos da referida entidade:
▪ Ivaldo Lopes Ferreira – Farmacêutico;
▪ Rayanne Aline do Nascimento – Enfermeira;
▪ Rony Medeiros – Enfermeiro;
▪ Juliana Sabino de Oliveira – Enfermeira.
Art. 2° - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Jardim do Seridó/RN, 30 de junho de 2020.
Edimar Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 02227788
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA N 03
PORTARIA N° 03, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, pela presente.
Resolve:
Art. 1° - Nomear os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL da referida entidade.
I – Pregoeira:
Joseane Silva de Azevedo
II – Equipe de Apoio:
Monaliza do Nascimento Silva
Alexandre Victor Martins Leite
Art. 2° - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Jardim do Seridó/RN, 30 de junho de 2020.
Edimar Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 63234675
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Contratada: MASTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA ME
Processo nº 14/2020 ‑ Pregão Presencial nº 4/2020 ‑ CPL
Objeto: Registro de preços para contratação de empresa, visando à prestação de serviços de atividades de sonorização e de iluminação, fornecimento e serviço de montagem de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes; bem como aluguel de máquinas e/ou equipamentos de sonorização, visando atender à Câmara Municipal de Mossoró/RN, por um período de 12 (doze) meses..
VALOR: R$ 82.650,00 (oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais).
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, em Mossoró, 26 de junho de 2020.
MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Contratante
MASTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA ME
Contratada
Código Identificador: 72840261
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 017/2020 :
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora MARIA JOSE ALVES DE MELO MENEZES, portador do CPF 629.112.874-87 / RG 983.119 para substituir a senhora Maria Aparecida da Silva Fonseca que esta de licença maternidade, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 01 de julho de 2020.
__________________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
________________________________
João Batista do Nascimento
1º Secretario
________________________________
Valdemar Bezerra de Oliveira
2º Secretário
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora MARIA JOSE ALVES DE MELO MENEZES, portador do CPF 629.112.874-87 / RG 983.119 para substituir a senhora Maria Aparecida da Silva Fonseca que esta de licença maternidade, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 01 de julho de 2020.
___________________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
________________________________
João Batista do Nascimento
1º Secretario
________________________________
Valdemar Bezerra de Oliveira
2º Secretário
Código Identificador: 35711718
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Termo Aditivo Contratual
NONO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2017002409
NONO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 2017002409
O Município de SANTO ANTÔNIO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.539.819/0001-33, com sede na Praça Getúlio Vargas, Nº 308, representado por GUSTAVO JOSE DE OLIVEIRA SOUZA, Presidente, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 02.288.268/0001-04, com sede na RUA LAURO MAIA, 1120, FATIMA, Fortaleza-CE, CEP 60055-210, representada por FERNANDO ALBUQUERQUE DE BULHÕES, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2020, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2017 Atividade 2.001, Classificação econômica 3.3.90.39.00
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Santo Antonio/RN, em 30 de junho de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
CNPJ(MF) 08.539.819/0001-33
CONTRATANTE
ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ 02.288.268/0001-04
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.________________________
2.________________________
Código Identificador: 63433101
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Termo Aditivo Contratual
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2018001904
QUARTO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 2018001904
O Município de SANTO ANTÔNIO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.539.819/0001-33, com sede na Praça Getúlio Vargas, Nº 308, representado por GUSTAVO JOSE DE OLIVEIRA SOUZA, Presidente, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e JANDERLY ROBERTO DE SOUZA E SILVA ME, inscrito(a) no CNPJ 29.711.955/0001-39, com sede na RUA LUIZ URBANO DE ARAÚJO, 61-B SALA B, NOVO HORIZONTE, Santa Maria-RN, CEP 59464-000, representada por JANDERLY ROBERTO DE SOUZA E SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2020, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2018 Atividade 2.001, Classificação econômica 3.3.90.39.00
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Santo Antonio/RN, em 30 de junho de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
CNPJ(MF) 08.539.819/0001-33
CONTRATANTE
JANDERLY ROBERTO DE SOUZA E SILVA ME
CNPJ 29.711.955/0001-39
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.________________________ 2.________________________
Código Identificador: 30558004
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Termo Aditivo Contratual
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2018002105
QUINTO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 2018002105
O Município de SANTO ANTÔNIO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.539.819/0001-33, com sede na Praça Getúlio Vargas, Nº 308, representado por GUSTAVO JOSE DE OLIVEIRA SOUZA, Presidente, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e CLENILSON AUGUSTO DA SILVA ME, inscrito(a) no CNPJ 15.236.385/0001-68, com sede na RUA VICENTE MAURICIO,05-A, CENTRO, Senador Elói de Souza-RN, CEP 59250-000, representada por CLENILSON AUGUSTO DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2020, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2018 Atividade 2.001, Classificação econômica 3.3.90.35.00
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Santo Antonio/RN, em 30 de junho de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
CNPJ(MF) 08.539.819/0001-33
CONTRATANTE
CLENILSON AUGUSTO DA SILVA ME
CNPJ 15.236.385/0001-68
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.________________________
2.________________________
Código Identificador: 35341865
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Termo Aditivo Contratual
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2018002005
QUINTO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 2018002005
O Município de SANTO ANTÔNIO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.539.819/0001-33, com sede na Praça Getúlio Vargas, Nº 308, representado por GUSTAVO JOSE DE OLIVEIRA SOUZA, Presidente, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e F A B ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL EIRELI, inscrito(a) no CNPJ 23.361.094/0001-20, com sede na AV. PARQUE DAS LAGOAS 195 - PARQUE DAS ARVORES, PQ DAS ARVORES, Parnamirim-RN, CEP 59154-325, representada por FELIPE ALBUQUERQUE DE BULHOES, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2020, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2018 Atividade 2.001, Classificação econômica 3.3.90.35.00
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Santo Antonio/RN, em 30 de junho de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
CNPJ(MF) 08.539.819/0001-33
CONTRATANTE
F A B ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL EIRELI
CNPJ 23.361.094/0001-20
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.________________________
2.________________________
Código Identificador: 31236556
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 028/2020 – CMSES, DE 14 DE JULHO DE 2020
Altera o período do recesso legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, representada pela Senhora Presidente Edniris Costa de Aquino Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, da Lei Orgânica do Município, e ouvindo a mesa diretora.
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual no 29.534, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o COVID-19 caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 29.634, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de saúde para o enfrentamento novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a importância da atuação legislativa no que concerne a aprovação de medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as Resoluções 025, 026, e 027/2020 dessa Câmara municipal;
CONSIDERANDO, finalmente, o artigo 70 do Regimento Interno dessa egrégia casa legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em caráter excepcional, o período de recesso legislativo da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.
Art. 2º O período de recesso legislativo de que trata o artigo anterior dar-se-á da seguinte maneira:
- Período de recesso legislativo: 20 de julho de 2020 a 20 de agosto de 2020.
Art. 3º O recesso de que trata esta Resolução compreenderá, exclusivamente, o período legislativo de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Senador Elói de Souza/RN, Gabinete da Presidência, em 14 de julho de 2020.
EDNIRIS COSTA DE AQUINO ARAÚJO
Vereadora Presidente da Mesa Diretora
JOSÉ IRIMAR CÂMARA
Vereador Vice Presidente
MARCIO GLEY CUNHA
Vereador Primeiro Secretário
EDIVÂNIA PEREIRA CASIMIRO VICTOR
Vereadora Segunda Secretária
Código Identificador: 66452616
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo de Revogação
REVOGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO SOB CODIGO IDENTIFICADOR Nº 40445872
Fica revogada a publicação sob o código identificador nº 40445872, portaria nº 042/2020. Tendo em vista que foi um ato inoportuno por erro de digitação na efetivação do ato administrativo, assim sendo, a administração pode revogar seus Atos conforme a Lei nº 9.784/99, Art. 53 e sumula do STF nº 473.
Portando fica revogada a Portaria nº 042/2020, passando a não gerar nenhum efeito.
Serra do Mel, Rio Grande do Norte, 01 de Julho de 2020.
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 093.581.064-17
Código Identificador: 46520630
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 57350225
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
RREO
assignmentRREO 3B 2020 empenhado.pdf
Código Identificador: 47154567
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
RREO
assignmentRREO 3B 2020 pagamento.pdf
Código Identificador: 87503106
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPORTARIA 22- NOMEAÇÃO REVOGADA diretora de recursos humanos.pdf
Código Identificador: 11573221
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPORTARIA 23- NOMEAÇÃO ASSESORA- JULIEZIA.pdf
Código Identificador: 78773158
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPORTARIA 24- NOMEAÇÃO OUVIDORA MARIA DE FATIMA.pdf
Código Identificador: 28128005
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Inexigibilidade
assignmentTermo de Ratificação de Telmar 2020
Código Identificador: 56728837
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Inexigibilidade
assignmentExtrato de Inexigibiliade Telemar 2020
Código Identificador: 83603078
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Inexigibilidade
assignmentTermo de ratificação COSERN 2020
Código Identificador: 51861538
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Inexigibilidade
assignmentExtrato de Inexigibilidade COSERN. 2020
Código Identificador: 70111732
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Inexigibilidade
assignmentTermo de ratificação CAERN 2020
Código Identificador: 23825606
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Inexigibilidade
assignmentExtrato de Inexigibiladede CAERN 2020
Código Identificador: 84372101
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Inexigibilidade
assignmentTermo de ratificação das FECAM 2020
Código Identificador: 87226582
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Inexigibilidade
assignmentExtrato de Inexigibilidade FECAM 2020
Código Identificador: 58634666
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria
Código Identificador: 20162222