EDIÇÃO 2075 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria
PORTARIA Nº 016/2025
A Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1º - Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada, CAMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:
ANY KARINE DA SILVA
Cargo: Vereador Presidente
CPF nº 012.xxx.xxx-70:
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, em 15 de janeiro de 2025.
Afonso Bezerra/RN, 15 de janeiro de 2025.
EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 704.XXX.XXX-49
Código Identificador: 07818036
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria
PORTARIA Nº 017/2025
A Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1º - Designar as pessoas abaixo qualificadas como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:
EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA
Cargo: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN
CPF nº 704.xxx.xxx-49:
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, em 15 de janeiro de 2025.
Afonso Bezerra/RN, 15 de janeiro de 2025.
EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 704.XXX.XXX-49
Código Identificador: 73522610
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, III, alíneas C e F da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Prestação de serviços especializados em consultoria, apoio e assessoria na área de licitações públicas, além de capacitação técnica dos servidores da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de Licitação prevista no artigo 74, III, alíneas C e F, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Inexigibilidade de Licitação neste caso deriva da necessidade, urgência, capacidade técnica da Contratada e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado JOSÉ FÁBIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 50.370.103/0001-11, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Alto do Rodrigues/RN, 08 de janeiro de 2025.
NAYRA WILZA BARACHO FONSECA LEONEZ
DIRETORA GERAL
Código Identificador: 74637230
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 01/2025
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no artigo 74, III, alíneas C e F da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da JOSÉ FÁBIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 50.370.103/0001-11 referente à Prestação de serviços especializados em consultoria, apoio e assessoria na área de licitações públicas, além de capacitação técnica dos servidores da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, sendo favorável à Inexigibilidade do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
ALTO DO RODRIGUES - RN, 08 de janeiro de 2025.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 30442541
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2025 DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2025
Partes: JOSÉ FÁBIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 50.370.103/0001-11 e a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.
Objeto........................: Prestação de serviços especializados em consultoria, apoio e assessoria na área de licitações públicas, além de capacitação técnica dos servidores da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Contratado.................: JOSÉ FÁBIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 50.370.103/0001-11, R Aristeu Costa, 54, Vila Brasília, sala 01, Serra do Mel/RN, CEP: 59.663-000.
Prazo................: 12 meses.
Valor total: R$ 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais).
Fundamento Legal...: artigo 74, III, alíneas C e F da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: 01.010.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
ALTO DO RODRIGUES - RN, 08 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 12613104
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 02/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, III, alíneas C e F da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada no acompanhamento da lei geral de proteção de dados da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de Licitação prevista no artigo 74, III, alíneas C e F, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Inexigibilidade de Licitação neste caso deriva da necessidade, urgência, capacidade técnica da Contratada e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado MARIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 58.009.867/0001-98, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Alto do Rodrigues/RN, 08 de janeiro de 2025.
NAYRA WILZA BARACHO FONSECA LEONEZ
DIRETOR GERAL
Código Identificador: 26502423
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 02/2025
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no artigo 74, III, alíneas C e F da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da MARIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 58.009.867/0001-98 referente à contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada no acompanhamento da lei geral de proteção de dados da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, sendo favorável à Inexigibilidade do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
ALTO DO RODRIGUES - RN, 08 de janeiro de 2025.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 31767345
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2025 DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 02/2025
Partes: MARIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 58.009.867/0001-98 e a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada no acompanhamento da lei geral de proteção de dados da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
Contratado.................: MARIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 58.009.867/0001-98, Av. Francisco Mota, nº 4222, Casa P1 14 SALA A, Rincão, Mossoró/RN, CEP: 59.626-105.
Prazo................: 12 meses.
Valor total: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
Fundamento Legal...: artigo 74, III, alíneas C e F da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: 01.010.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
ALTO DO RODRIGUES - RN, 08 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 78808020
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de Assessoramento jurídico especializada com ênfase em Consultoria para implantação e funcionamento da escola legislativa na Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, inclusive com elaboração de regimento interno e demais normas, buscando manter e fortalecer a boa qualidade da administração legislativa da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues RN, implementando o cumprimento de todas as normas e regulamentos internos e externos, visando a legalidade dos atos de que resultem na realização da despesa com acompanhamento de processos de compras governamentais.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a necessidade e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da necessidade, urgência e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado JOSE DAYMOM ESTEVAM, CNPJ N° 14.687.298/0001-64, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Alto do Rodrigues/RN, 08 DE JANEIRO DE 2025.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 53354300
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2025
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada (no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da JOSE DAYMOM ESTEVAM, CNPJ N°14.687.298/0001-64, referente à Contratação de Assessoramento jurídico especializada com ênfase em Consultoria para implantação e funcionamento da escola legislativa na Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, inclusive com elaboração de regimento interno e demais normas, buscando manter e fortalecer a boa qualidade da administração legislativa da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues RN, implementando o cumprimento de todas as normas e regulamentos internos e externos, visando a legalidade dos atos de que resultem na realização da despesa com acompanhamento de processos de compras governamentais.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
ALTO DO RODRIGUES - RN, 08 de Janeiro de 2025.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 60416843
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2025 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 01/2025
Partes: JOSE DAYMOM ESTEVAM e a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.
Objeto........................: Contratação de Assessoramento jurídico especializada com ênfase em Consultoria para implantação e funcionamento da escola legislativa na Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, inclusive com elaboração de regimento interno e demais normas, buscando manter e fortalecer a boa qualidade da administração legislativa da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues RN, implementando o cumprimento de todas as normas e regulamentos internos e externos, visando a legalidade dos atos de que resultem na realização da despesa com acompanhamento de processos de compras governamentais.
Contratado.................: JOSE DAYMOM ESTEVAM, CNPJ N° 14.687.298/0001-64, Rua Miguel Veras Saldanha, nº 22, Janduís/RN, CEP: 59.690-000.
Prazo................: 06 meses.
Valor total: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).
Fundamento Legal...: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: 01.001.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Código Identificador: 77468531
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa especializada para a confecção e instalação de uma arquibancada em madeira e barrotes na Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a necessidade e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da necessidade, urgência e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado A V COSTA LIMA LTDA, CNPJ N° 31.650.135/0001-26, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Alto do Rodrigues/RN, 21 DE JANEIRO DE 2025.
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NAYRA WILZA BARACHO FONSECA LEONEZ
DIRETORA GERAL
Código Identificador: 77841640
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada (no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da A V COSTA LIMA LTDA, CNPJ N°31.650.135/0001-26, referente à Contratação de empresa especializada para a confecção e instalação de uma arquibancada em madeira e barrotes na Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
ALTO DO RODRIGUES - RN, 21 de Janeiro de 2025.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 02333684
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2025 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2025
Partes: A V COSTA LIMA LTDA e a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada para a confecção e instalação de uma arquibancada em madeira e barrotes na Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
Contratado.................: A V COSTA LIMA LTDA, CNPJ N° 31.650.135/0001-26, RUA MARTINIANO MELO, 61, Centro, Rodolfo Fernandes/RN, CEP nº 59.830-000.
Prazo................: 31/12/2025
Valor total: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).
Fundamento Legal...: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: 01.001.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ALTO DO RODRIGUES - RN, 21 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 44053567
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO SOB O CÓDIGO IDENTIFICADOR: 45504240 Extrato do Segundo Aditamento de prazo Contratual da Inexigibilidade 04/2023 ao Contrato nº 15/2023.
Segundo Aditamento de Prorrogação de prazo da Inexigibilidade 04/2023 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante OKATIO OLIVEIRA DA SILVA.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM CONTROLE INTERNO PARA IMPLANTAÇÃO, FUNCIONAMENTO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO LEGISLATIVO, COM ÊNFASE NA TRANSIÇÃO PARA A LEI 14.133/2021 NA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 30 de dezembro de 2024.
Código Identificador: 48654366
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual da Dispensa 01/2024 ao Contrato nº 11/2024.
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo da Dispensa 01/2024 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN e a licitante KEILLA TAISE LOPES DE MATOS - ME.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo Contratação de empresa especializada em fornecimento de licença de uso integrado e informatizado de Gestão Pública, incluindo Recursos Humanos, folha de pagamento, planejamento, orçamento, tesouraria e contabilidade, gestão de protocolo e portal da transparência para a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Alto do Rodrigues-RN, 14 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 38348318
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 072/2025-GP, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
DESTITUIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Destituir a(s) pessoa(s) abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria N° 229/2021-GP/TCE:
NOME: GENIVAN AIRES DA COSTA
CARGO: VEREADOR
CPF: 038.712.364-64
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 21 de Janeiro de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 62780503
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 073/2025-GP, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
DESTITUIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Destituir a(s) pessoa(s) abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria N° 229/2021-GP/TCE:
NOME: FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
CARGO: VEREADOR
CPF: 536.226.424-91
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 21 de Janeiro de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 34245524
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 074/2025-GP, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
DESTITUIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Destituir a(s) pessoa(s) abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria N° 229/2021-GP/TCE:
NOME: JOSÉ PEREIRA FILHO NETO
CARGO: VEREADOR
CPF: 088.594.844-05
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 21 de Janeiro de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 44123272
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
PESQUISA MERCADOLÓGICA N° 006/2025
A Câmara Municipal de Bodó/RN, avisa a todos os interessados e do ramo que, até o dia 27 de JANEIRO de 2025, receberá Propostas de Preços, visando à obtenção de valores que serão utilizados para proceder com o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCATÁVEIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN. As descrições dos itens e suas especificações, bem como os demais requisitos exigidos na contratação estão disponíveis no Termo de Referência, que pode ser acessada pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/14I9l-aFkqxiDBi_qan_1rSuZNSad6lwO?usp=sharing
Sendo assim, as empresas que desejarem apresentar propostas de preços para os itens que compõem a referida Pesquisa Mercadológica e/ou deverão baixar o Termo de Referência através do link mencionado, preenchê-la e enviá-la para o seguinte e-mail: <cmbodorn@gmail.com e/ou cmbodorn@hotmail.com>.
Portanto, em caso de dúvidas e outros esclarecimentos, entrar em contato através dos e-mails, mencionado anteriormente.
Bodó/RN, 21 de janeiro de 2025.
____________________________________
Paulo Henrique Silva de Carvalho
Assessor de Secretaria Geral
Código Identificador: 87552718
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
PESQUISA MERCADOLÓGICA N° 007/2025
A Câmara Municipal de Bodó/RN, avisa a todos os interessados e do ramo que, até o dia 27 de JANEIRO de 2025, receberá Propostas de Preços, visando à obtenção de valores que serão utilizados para proceder com o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN. As descrições dos itens e suas especificações, bem como os demais requisitos exigidos na contratação estão disponíveis no Termo de Referência, que pode ser acessada pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1iWV3O9E40LQHvxz-kkg7mCtxcYVl6Mqj?usp=sharing
Sendo assim, as empresas que desejarem apresentar propostas de preços para os itens que compõem a referida Pesquisa Mercadológica e/ou deverão baixar o Termo de Referência através do link mencionado, preenchê-la e enviá-la para o seguinte e-mail: <cmbodorn@gmail.com e/ou cmbodorn@hotmail.com>.
Portanto, em caso de dúvidas e outros esclarecimentos, entrar em contato através dos e-mails, mencionado anteriormente.
Bodó/RN, 21 de janeiro de 2025.
____________________________________
Paulo Henrique Silva de Carvalho
Assessor de Secretaria Geral
Código Identificador: 15286872
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
PESQUISA MERCADOLÓGICA N° 008/2025
A Câmara Municipal de Bodó/RN, avisa a todos os interessados e do ramo que, até o dia 27 de JANEIRO de 2025, receberá Propostas de Preços, visando à obtenção de valores que serão utilizados para proceder com o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E VASILHAME PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN. As descrições dos itens e suas especificações, bem como os demais requisitos exigidos na contratação estão disponíveis no Termo de Referência, que pode ser acessada pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1gGGI1AhVRhX8eMohQSuBV_LRuYNICfIm?usp=sharing
Sendo assim, as empresas que desejarem apresentar propostas de preços para os itens que compõem a referida Pesquisa Mercadológica e/ou deverão baixar o Termo de Referência através do link mencionado, preenchê-la e enviá-la para o seguinte e-mail: <cmbodorn@gmail.com e/ou cmbodorn@hotmail.com>.
Portanto, em caso de dúvidas e outros esclarecimentos, entrar em contato através dos e-mails, mencionado anteriormente.
Bodó/RN, 21 de janeiro de 2025.
____________________________________
Paulo Henrique Silva de Carvalho
Assessor de Secretaria Geral
Código Identificador: 23215005
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
(*) EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2025
Processo nº 009/2025 – Dispensa de Licitação nº 005/2025
Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN
CNPJ: 09.428.392/0001-69
Contratado: HC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - ME
CNPJ: 14.801.101/0001-76
Objeto: Locação de veículo tipo passeio, sedan ou hatch, com ar-condicionado, direção elétrica ou hidráulica, 4 portas, freios ABS, airbag, seguro total, km livre, sem motorista e sem combustível, para a Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN.
Natureza: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor: R$45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais)
Vigência: 17/01/2025 até 17/01/2026
Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, em 17 de janeiro de 2025.
(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Raphael Melo Ferreira de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Contratante
Código Identificador: 21835744
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Aviso
AVISO DE DISPENSA - Dispensa nº 007/2025
Dispensa nº 007/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, com endereço à Rua Almir Freire, 928 – Centro – Bom Jesus/RN, inscrita no CNPJ n.º 09.428.392/0001-69, através de sua COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 002 de 03 de janeiro de 2025, torna público que realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MAIOR DESCONTO POR ITEM, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustível, de forma parcelada, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN. O termo de referência poderá ser adquirido na sede da Prefeitura ou através dos sites: licitacao@camarabomjesus.rn.gov.br e Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP. Bem como qualquer dúvida ou esclarecimento poderá ser feito junto ao setor de licitações pelo e-mail: licitacao@camarabomjesus.rn.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00h.
Data da Publicação no PNCP: 21/01/2025
Início do Recebimento das Propostas: 22/01/2025
Limite de Recebimento das Propostas: 24/01/2025
Bom Jesus/RN, 21 de janeiro de 2025.
Raphael Melo Ferreira de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Vereador – Presidente
Biênio 2025-2026
Código Identificador: 51035876
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Inexigibilidade
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 000001/2025 – PMJ/RN
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
(...) 4. Assim, diante da regularidade do procedimento, com esteio no art. 72, VIII da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), inscrita no CNPJ/MF n.º 08.324.196/0001-81, no valor total de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), para contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica. (...).
Campo Redondo/RN, 17 de janeiro de 2025.
_________________________________________
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 58778036
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA n.° 017/2025
Torna sem efeito a Portaria nº 011/2025, de 02 de janeiro de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito, a Portaria nº 011/2025, de 02 de janeiro de 2025, de sua autoria, bem como os efeitos por ela gerados.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 02 de janeiro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 20 de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 61741588
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 001/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 08010001/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, “c”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica especializada na área de licitação, inclusive treinamento, junto ao Agente de Contratação do Poder Legislativo deste município de Canguaretama/RN, pelo valor de R$ 84.000,00 (OITENTA E QUATRO MIL REAIS), em favor de ANDREZA KELE GOMES SAORES - CNPJ/CPF: 11.879.883/0001-78.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 55571676
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 08010001/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 001/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, “c”, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) ANDREZA KELE GOMES SAORES - CNPJ/CPF: 11.879.883/0001-78, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica especializada na área de licitação, inclusive treinamento, junto ao Agente de Contratação do Poder Legislativo deste município de Canguaretama/RN, no valor estimado de R$ 84.000,00 (OITENTA E QUATRO MIL REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 78333516
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 001/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica especializada na área de licitação, inclusive treinamento, junto ao Agente de Contratação do Poder Legislativo deste município de Canguaretama/RN .
CONTRATADO........: ANDREZA KELE GOMES SAORES - CNPJ/CPF: 11.879.883/0001-78.
VALOR ESTIMADO........: R$ 84.000,00 (OITENTA E QUATRO MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, “c”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 36503377
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 002/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 08010002/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, “c”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica especializada na área contábil e orçamentária - inclusive treinamento, junto aos Agentes públicos envolvidos -, para atender as necessidades do Poder Legislativo deste município de Canguaretama/RN, pelo valor de R$ 108.000,00 (CENTO E OITO MIL REAIS), em favor de ETECONP ESCRITORIO TECNICO DE CONTABILIDADE PUBLICA S/S LTDA - CNPJ/CPF: 24.371.015/0001-24.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 37148626
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 08010002/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 002/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, “c”, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) ETECONP ESCRITORIO TECNICO DE CONTABILIDADE PUBLICA S/S LTDA - CNPJ/CPF: 24.371.015/0001-24, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica especializada na área contábil e orçamentária - inclusive treinamento, junto aos Agentes públicos envolvidos -, para atender as necessidades do Poder Legislativo deste município de Canguaretama/RN, no valor estimado de R$ 108.000,00 (CENTO E OITO MIL REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 65801265
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 002/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica especializada na área contábil e orçamentária - inclusive treinamento, junto aos Agentes públicos envolvidos -, para atender as necessidades do Poder Legislativo deste município de Canguaretama/RN .
CONTRATADO........: ETECONP ESCRITORIO TECNICO DE CONTABILIDADE PUBLICA S/S LTDA - CNPJ/CPF: 24.371.015/0001-24.
VALOR ESTIMADO........: R$ 108.000,00 (CENTO E OITO MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, “c”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 83408527
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 003/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 08010003/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso I, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de água potável através de sistema/rede encanada, junto ao Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN, pelo valor de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), em favor de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ/CPF: 08.334.385/0001-35.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 15517803
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 08010003/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 003/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso I, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ/CPF: 08.334.385/0001-35, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de água potável através de sistema/rede encanada, junto ao Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN, no valor estimado de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 08070455
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 003/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de água potável através de sistema/rede encanada, junto ao Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN .
CONTRATADO........: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ/CPF: 08.334.385/0001-35.
VALOR ESTIMADO........: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso I, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 33410053
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 001/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 08010004/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso XI, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contribuição associativa junto a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM/RN, para o exercício 2025, do Poder Legislativo do município de Canguaretama/RN, pelo valor de R$ 19.560,00 (DEZENOVE MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS), em favor de FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ/CPF: 07.319.675/0001-47.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 62388355
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 08010004/25 - DISPENSA 001/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso XI, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ/CPF: 07.319.675/0001-47, referente à Contribuição associativa junto a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM/RN, para o exercício 2025, do Poder Legislativo do município de Canguaretama/RN, no valor estimado de R$ 19.560,00 (DEZENOVE MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 10324203
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 001/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contribuição associativa junto a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM/RN, para o exercício 2025, do Poder Legislativo do município de Canguaretama/RN .
CONTRATADO........: FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ/CPF: 07.319.675/0001-47.
VALOR ESTIMADO........: R$ 19.560,00 (DEZENOVE MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso XI, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 12840520
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 002/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 08010005/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso IX, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de Tarifas/Taxas Bancárias em nome do Poder Legislativo do município de Canguaretama/RN, no decorrer do exercício 2025, pelo valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), em favor de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ/CPF: 00.000.000/0001-91.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 50780108
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 08010005/25 - DISPENSA 002/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso IX, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) BANCO DO BRASIL SA - CNPJ/CPF: 00.000.000/0001-91, referente à Pagamento de Tarifas/Taxas Bancárias em nome do Poder Legislativo do município de Canguaretama/RN, no decorrer do exercício 2025, no valor estimado de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 43047865
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 002/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de Tarifas/Taxas Bancárias em nome do Poder Legislativo do município de Canguaretama/RN, no decorrer do exercício 2025 .
CONTRATADO........: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ/CPF: 00.000.000/0001-91.
VALOR ESTIMADO........: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso IX, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 84525128
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 003/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 08010006/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de Certificado Digital, tipo e-CPF e tipo e-CNPJ, modelo A1, para envio eletrônico dos dados do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN, pelo valor de R$ 314,00 (TREZENTOS E CATORZE REAIS), em favor de CCN MULTIPLA CERTIFICADORA LTDA - CNPJ/CPF: 45.616.309/0001-49.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 07512512
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 08010006/25 - DISPENSA 003/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) CCN MULTIPLA CERTIFICADORA LTDA - CNPJ/CPF: 45.616.309/0001-49, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de Certificado Digital, tipo e-CPF e tipo e-CNPJ, modelo A1, para envio eletrônico dos dados do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN, no valor estimado de R$ 314,00 (TREZENTOS E CATORZE REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 87530384
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 003/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de Certificado Digital, tipo e-CPF e tipo e-CNPJ, modelo A1, para envio eletrônico dos dados do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN .
CONTRATADO........: CCN MULTIPLA CERTIFICADORA LTDA - CNPJ/CPF: 45.616.309/0001-49.
VALOR ESTIMADO........: R$ 314,00 (TREZENTOS E CATORZE REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 05008421
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 004/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 08010007/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar hospedagem, desenvolvimento de website - com aplicação mobile, com cadastramentos e agendamentos necessários, para atender o Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN, pelo valor de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS), em favor de MULTIVERSO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ/CPF: 26.042.681/0001-44.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 78231004
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 08010007/25 - DISPENSA 004/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) MULTIVERSO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ/CPF: 26.042.681/0001-44, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar hospedagem, desenvolvimento de website - com aplicação mobile, com cadastramentos e agendamentos necessários, para atender o Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN, no valor estimado de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 22237546
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 004/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar hospedagem, desenvolvimento de website - com aplicação mobile, com cadastramentos e agendamentos necessários, para atender o Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN .
CONTRATADO........: MULTIVERSO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ/CPF: 26.042.681/0001-44.
VALOR ESTIMADO........: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.
Canguaretama – RN, 08 de janeiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 40587124
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 005/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 09010002/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, “c”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de Assessoria e Consultoria Técnica especializada voltada ao Setor de Patrimônio, bem como consultoria tributária e Auditoria Interna processual, para atender as necessidades do Poder Legislativo deste município de Canguaretama/RN, pelo valor de R$ 66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS), em favor de APICE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - CNPJ/CPF: 41.384.245/0001-47.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Canguaretama – RN, 09 de janeiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 85030123
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 09010002/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 005/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, “c”, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) APICE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - CNPJ/CPF: 41.384.245/0001-47, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de Assessoria e Consultoria Técnica especializada voltada ao Setor de Patrimônio, bem como consultoria tributária e Auditoria Interna processual, para atender as necessidades do Poder Legislativo deste município de Canguaretama/RN, no valor estimado de R$ 66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Canguaretama – RN, 09 de janeiro de 2025.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 82030366
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 005/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de Assessoria e Consultoria Técnica especializada voltada ao Setor de Patrimônio, bem como consultoria tributária e Auditoria Interna processual, para atender as necessidades do Poder Legislativo deste município de Canguaretama/RN .
CONTRATADO........: APICE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - CNPJ/CPF: 41.384.245/0001-47.
VALOR ESTIMADO........: R$ 66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, “c”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.
Canguaretama – RN, 09 de janeiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 18120717
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 004/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 09010001/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso I, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de energia elétrica, junto ao Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN, pelo valor de R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), em favor de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ/CPF: 08.324.196/0001-81.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Canguaretama – RN, 09 de janeiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 26862143
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 09010001/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 004/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso I, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ/CPF: 08.324.196/0001-81, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de energia elétrica, junto ao Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN, no valor estimado de R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Canguaretama – RN, 09 de janeiro de 2025.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 27771142
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 004/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de energia elétrica, junto ao Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN .
CONTRATADO........: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ/CPF: 08.324.196/0001-81.
VALOR ESTIMADO........: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso I, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.
Canguaretama – RN, 09 de janeiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 58324867
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2025
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II da lei federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021,
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
O Valor atualizado da Contratação estabelecido no Inciso II do Art. 75 encontra-se no Decreto Nº 12.343/2024, tendo aplicado o IPCA ficando estabelecido para o exercício de 2025 em R$ 62.725,59 em outros serviços e compras.
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de água mineral 20 litros, água mineral em garrafas de 500ml e água mineral em copos de 200ml destinado à Câmara Municipal para o exercício de 2025;
CONSIDERANDO que oi publicado no Diário da FECAM, a convocação para apresentação de propostas, tendo a empresa NICKSON LUCIANO GUERRA AZEVEDO DE MEDEIROS ME, inscrito no CNPJ nº 09.482.343/0001-04 para o item 01 no valor R$ 9,50 e para o item 02 o valor de R$ 11,00 e para o item 03 o valor de R$ 40,00, a que melhor apresentou proposta vantajosa para administração.
RESOLVE:
1 - Fica dispensado o procedimento licitatório para aquisição de água mineral 20 litros, água mineral em garrafas de 500ml e água mineral em copos de 200ml, destinados à Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. A Empresa: NICKSON LUCIANO GUERRA AZEVEDO DE MEDEIROS ME, inscrito no CNPJ nº 09.482.343/0001-04 para o item 01 no R$ 9,50 e para o item 02 o valor de R$ 11,00 e para o item 03 o valor de R$ 40,00, por ser a empresa que oferta o menor preço no valor total de R$ 4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais) a ser contratado.
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário: RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 21 de janeiro de 2025.
________________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente da Câmara
Código Identificador: 15871018
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 006/2025
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 006/2025
Processo Administrativo nº 007/2025
A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/ 2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento sendo menor preço por item a Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível automotivo comum do tipo gasolina destinado ao abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. Tendo em vista que a licitação realizada no dia 21/01/2025, foi DESERTA, a Câmara Municipal resolveu realizar novamente a licitação em tela, republicando o aviso de cotação, alterando o critério de julgamento e o valor de referência anteriormente publicado. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação de Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações, serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, localizada a Rua Juvenal Lamartine, 200A – Centro – Carnaúba dos Dantas/RN, pelo telefone – (84) 99414-8126, ou através do E-mail licitacaocamaracarnauba@gmail.com. O Termo de Referência ficará disponibilizado até a data de 24/01/2025, das 07:00h às 12:00h, (horário de expediente) e a proposta deverá ser encaminhada até as 09h do dia 27/01/2025.
Carnaúba dos Dantas/RN, 21 de janeiro de 2025.
Mayara Jessica Dantas
Agente de Contratação
Código Identificador: 62845422
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 018/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 018/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18 de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$300,00 (trezentos reais) COM PERNOITE e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 22 de janeiro de 2025 ao vereador MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária a dois lugares específicos, a FECAM/RN e a Assembleia Legislativa do Estado do RN, para fortalecer a atuação da Câmara e promover o desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a todos os carnaubenses, cujas demandas se tornam atendidas de forma mais rápida e eficiente por meio da representatividade do vereador.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 150,00(cento e cinquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 21 de janeiro de 2025.
____________________________________
Rênia da Costa Dantas
Chefe Geral da Tesouraria
Código Identificador: 86346122
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 01/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025. Contratante: Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, inscrita no CNPJ nº 09.079.062/0001-05. Contratado(a): Empresa AGIL CONTADORES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 23.460.683/0001-65. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria contábil à Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN. Dotação Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro PJ - A presente despesa será paga com recursos ordinários. Valor: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para 12 meses de prestação de serviço.
Prazo de Vigência: 15 de janeiro de 2026. Base Legal: Art. 74, III, alínea “c” da Lei Federal nº 14.133/2021. Data: 15 de janeiro de 2025. Assinaturas: Sidney Teles de Menezes /Presidente e Gilvan Alves de Lima / Pela Contratada.
Código Identificador: 15201011
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:
Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de 02 (dois) pontos de internet em fibra ótica, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN.
CREDOR: GTNET TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ Nº 08.617.194/0001-80.
VALOR GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.
Coronel Ezequiel/RN, 31 de janeiro de 2025.
Sidney Teles de Menezes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 47567822
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 02/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025. Contratante: Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, inscrita no CNPJ nº 09.079.062/0001-05. Contratado(a): Empresa GTNET TELECOMUNICACOES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 08.617.194/0001-80. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de 02 (dois) pontos de internet em fibra ótica, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN. Dotação Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro PJ - A presente despesa será paga com recursos ordinários. Valor: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
Prazo de Vigência: 15 de janeiro de 2026. Base Legal: Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021. Data: 21 de janeiro de 2025. Assinaturas: Sidney Teles de Menezes /Presidente e Alex Raniere Oliveira De Souza/ Pela Contratada.
Código Identificador: 28876044
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 011/2025
Concede diária.
O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Vereadora Presidente da Câmara, Lucineide Bessa Nogueira, 01 (uma) diária, para a mesma estar na cidade de Natal/RN no dia 20 de janeiro do ano em curso, n FECAM/RN – Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para reunião de interesse da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 21 de Janeiro de 2025.
Francisca Aldeiza Vieira Marques
Tesoureiro
Código Identificador: 46701335
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004/2025
Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 004/2025, que objetiva: Contratação de empresa para executar serviços em assessoria e suporte no processamento do SIAI Quadro e SIADP ao TCE/RN, na elaboração e entrega de declarações e relatórios relacionados ao emprego, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), envio dos eventos e folhas de pagamento ao eSocial, envio mensal das informações das tabelas: S-1000, S-1005 e S-1070, envio mensal (eventos não periódicos): S2190 a S-2420, envio (eventos periódicos): S-1200, S-1202, S-1207 e S-1299, envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST: S-2210, S-2220 e S-2240, envio da DCTFWeb, emissão mensal do DARF, preparo e entrega de obrigações fiscais relacionadas aos funcionários, como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), acompanhamento mensal das obrigações trabalhistas, acessórias, fiscais e tributárias, regularização de pendências no SEFIP, identificação e resolução de pendências relacionadas a pagamentos atrasados, ausência de registros trabalhistas ou falhas na entrega de obrigações, negociação e regularização de passivos trabalhistas, como acordos judiciais, multas e indenizações, implementação de medidas corretivas para garantir a conformidade contínua com as leis e regulamentos trabalhistas, acessórios, fiscais e tributários e treinamento/capacitação de servidores do setor de pessoal da Câmara Municipal de Extremoz/RN, RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: EXECUTIVA CONTABILIDADE LTDA (CNPJ: 27.541.731/0001-09), com a importância global de R$: 120.000,00 (cento e vinte mil reais) FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III da Lei 14.133/21.
Extremoz/RN, 20 de janeiro de 2025.
ANDERSON BARBOSA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 20631625
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
ATO 001/2025
ATO N.º 001/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 35, I, “d”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, vem:
CONVOCAR todos os vereadores da Câmara Municipal de Goianinha/RN, extraordinariamente e em caráter de urgência, invocando o artigo 34, inciso I, da Lei Orgânica deste Município e o artigo 142 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, a, no dia 24 do mês de janeiro do ano em curso (sexta-feira), no horário das 10h, apreciar e votar com dispensa de interstício as seguintes matérias:
-
Projeto de Lei nº 001/2025, de autoria da Prefeita Hosanira Galvão, que “Abre crédito especial e dá outras providências”;
-
Projeto de Lei nº 002/2025, de autoria da Prefeita Hosanira Galvão, que “Altera a Lei Municipal nº. 1.826/2017 para criar o cargo em comissão de Diretor no Quadro Funcional do Instituto de Previdência Social do Município de Goianinha/RN – IPREVGOIANINHA e dá outras providências”;
-
Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria da Prefeita Hosanira Galvão, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências”.
Gabinete da Presidência, em 21 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente
Código Identificador: 76402250
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 001/2025
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa J D DE L NOGUEIRA, Inscrita sob o número CNPJ: 58.030.325/0001-05, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO de serviços técnico especializados em assessoria administrativa, gestão de planejamento e apoio ao setor do Gabinete geral da Câmara municipal de Ielmo Marinho/RN. AUTORIZO, o Despacho do Sra. FLÁVIA KARINA GUIMARÃES DE LIMA, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Ielmo Marinho/RN, 20 de novembro de 2025.
Junior Nunes Cabral
Presidente da Câmara
Código Identificador: 77502513
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Dispensa
EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, GESTÃO DE PLANEJAMENTO E APOIO AO SETOR DO GABINETE GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN
CONTRATANTE: IELMO MARINHO/RN, CNPJ: 09.394.859/0001-05
FAVORECIDO: J D DE L NOGUEIRA, Inscrita sob o número CNPJ: 58.030.325/0001-05.
VALOR ESTIMADO GLOBAL...: R$ 62.406 (Sessenta e dois mil e quatrocentos e seis reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL...........: Art, 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39 – outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ielmo Marinho/RN, 20 de janeiro de 2025
Junior Nunes Cabral
Presidente da Câmara
Código Identificador: 22878737
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Inexigibilidade
TERMO DECLARATORIO DE INEXIGIBILDIADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
Considerando o disposto no artigo 74, inciso I da Lei Federal nº. 14.133 de 01 abril de 2021.
Artigo 74 - É inexigível a licitação quando inviável a competição em especial nos casos de:
“I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contração de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo”
Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE ESGOTO SANITARIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU.
FORNECEDOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGTO DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: 08.334.385/0001-35
VALOR GLOBAL: R$ 6.960,00 (seis mil novecentos e sessenta reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo;
RESOLVE:
Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Ipanguaçu/RN, 22 de janeiro de 2025.
JOSIMAR LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 41737044
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
Portaria nº 010/2025 - CMJA/GP. Designar servidores da Edilidade a compor a Equipe de Planejamento das contratações pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Portaria nº 010/2025 - CMJA/GP.
Designar servidores da Edilidade a compor a Equipe de Planejamento das contratações pela Lei Federal nº 14.133/2021.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores que irão compor a equipe de planejamento das contratações públicas, conforme a seguir:
- Agda Emilia Fernandes de Lima – Coordenadora Equipe
- Katiuska Kaline Gomes da Silva – Membro
- Ana Beatriz Bezerra da Costa – Membro
Art. 2º. Conforme prescreve a Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021), a fase preparatória e/ou interna dos processos licitatórios e das contratações caracteriza-se pelo planejamento, onde a referida equipe designada deverá tomar ciência das suas atribuições, conforme está prescrito no art. 3º e 4º do Ato da Mesa Diretora nº 001/2023.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS-RN, EM 21 DE JANEIRO DE 2025.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Francisco Nobre Neto
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 57636171
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Aviso
AVISO
AVISO
Certificamos para os devidos fins que, em virtude de erro formal, suspendemos o prazo da publicação da solicitação da proposta formal (pesquisa de preço) da fase de planejamento dos processos administrativos nº 090100006, 090100007, 0901000010 e 0901000011. Podendo ser retomado em um outro momento, conforme prescreve o art. 23 da Lei 14.133/2021.
Agda Emilia Fernandes de Lima
Coord. Equipe de Planejamento
Código Identificador: 86384450
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 005/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Jundiá, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 005/2025, correspondente ao processo administrativo n.º 08010010/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE - COM APLICAÇÃO MOBILE, COM CADASTRAMENTOS E AGENDAMENTOS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN , pelo valor de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS), em favor de MULTIVERSO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ/CPF: 26.042.681/0001-44.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar a(o) Excelentíssimo(a). Senhor(a). JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO, Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Jundiá – RN, 08 de janeiro de 2025.
KAUA PAULO BERNARDO
Agente de Contratação
Código Identificador: 33553188
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 08010010/25 - DISPENSA 005/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) MULTIVERSO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ/CPF: 26.042.681/0001-44, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE - COM APLICAÇÃO MOBILE, COM CADASTRAMENTOS E AGENDAMENTOS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN , no valor de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).
R A T I F I C O, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) KAUA PAULO BERNARDO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Jundiá – RN, 08 de janeiro de 2025.
JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 08207260
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 005/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Jundiá/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa n.º 005/2025, a seguir:
OBJETO........: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE - COM APLICAÇÃO MOBILE, COM CADASTRAMENTOS E AGENDAMENTOS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN.
CONTRATADO........: MULTIVERSO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ/CPF: 26.042.681/0001-44.
VALOR.........: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO, Presidente.
Jundiá – RN, 08 de janeiro de 2025.
KAUA PAULO BERNARDO
Agente de Contratação
Código Identificador: 13384125
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 004/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Jundiá, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 004/2025, correspondente ao processo administrativo n.º 09010001/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no Artigo 74, Inciso I, da Lei n.° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, JUNTO AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN , pelo valor de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), em favor de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ/CPF: 08.324.196/0001-81.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar a(o) Excelentíssimo(a). Senhor(a). JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO, Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Jundiá – RN, 09 de janeiro de 2025.
KAUA PAULO BERNARDO
Agente de Contratação
Código Identificador: 27865227
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 09010001/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 004/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso I, da Lei n°. 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ/CPF: 08.324.196/0001-81, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, JUNTO AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN , no valor de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
R A T I F I C O, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) KAUA PAULO BERNARDO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Jundiá – RN, 09 de janeiro de 2025.
JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 56882708
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 005/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Jundiá/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade n.º 004/2025, a seguir:
OBJETO........: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, JUNTO AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN.
CONTRATADO........: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ/CPF: 08.324.196/0001-81.
VALOR.........: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso I, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO, Presidente.
Jundiá – RN, 09 de janeiro de 2025.
KAUA PAULO BERNARDO
Agente de Contratação
Código Identificador: 33461363
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA Nº 001/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa R.A COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.233.502/0001-87, para a Contratação de empresa especializada nos serviços de assessoria e consultoria na área do controle interno da Câmara Municipal, com a orientação em relação as técnicas legislativas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN, auxiliando no envio das informações aos órgãos de controle externo, no âmbito gerencial da Câmara Municipal. ancorado no caput do art. 75, inciso II da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Lagoa de Pedras/RN, 14 de Janeiro de 2025.
FABIO PEREIRA DE ALMEIDA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 14256134
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA N° 02/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN
CNPJ: 08.712.267/0001-13
CONTRATADA: R.A COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 40.233.502/0001-87
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, COM A ORIENTAÇÃO EM RELAÇÃO AS TÉCNICAS LEGISLATIVAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TCE/RN, AUXILIANDO NO ENVIO DAS INFORMAÇÕES AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, NO ÂMBITO GERENCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN; Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.
VIGÊNCIA: 15 de Janeiro de 2025 a 14 de Janeiro de 2026
Código Identificador: 25121411
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA Nº 002/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.288.268/0001-04, para a Contratação de empresa especializada na cessão de direito de uso do sistema web nos módulos de contabilidade, compras e contratos, controle de bens patrimoniais, almoxarifados, protocolo e folha de pagamento da câmara municipal de Lagoa de Pedras/RN. ancorado no caput do art. 75, inciso II da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Lagoa de Pedras/RN, 21 de Janeiro de 2025.
FABIO PEREIRA DE ALMEIDA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 08317874
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 004/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto à empresa CONECTA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.805.725/0001-67, para a Contratação de empresa especializada no serviço em assessoria contábil de acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicadano setor público (nbcasp). da câmara municipal de Lagoa de Pedras/RN., ancorado no caput do art. 74, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Lagoa de Pedras/RN, 21 de Janeiro de 2025.
FABIO PEREIRA DE ALMEIDA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 71150601
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto à empresa CONECTA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.805.725/0001-67, para a Contratação de empresa especializada na elaboração de folha de pagamento. gfip, siai-dp, dirf e rais dos funcionários da câmara municipal de Lagoa de Pedras/RN.., ancorado no caput do art. 74, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Lagoa de Pedras/RN, 21 de Janeiro de 2025.
FABIO PEREIRA DE ALMEIDA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 83308453
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo de Revogação
EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRTAIVO DE Nª 021/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN - CNPJ: 08.304.339/0001-93, Rua Martins Ferreira, nº 235, Centro – Macau/RN.
CONTRATADO: COMERCIAL SALINAS DE AGUAS E ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.735.557/0001-04, sediada na Rua Amaro Cavalcante, nº 138 – Centro – Macau/RN.
OBJETO: O objeto do presente DISTRATO é extinguir o vínculo originado no Contrato Administrativo nº 021/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 019/2024, que teve como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE AGUA MINERAL NATURAL, SEM GAS, ACONDICIONADA EM GARRAFOES DE 20 (VINTE) LITROS RETORNAVEIS, COM LACRE DE SEGURANÇA NA TAMPA, DESTINADOS ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN.
FUNDAMENTAÇÃO: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no artigo 137, inciso I e artigo 138, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Macau/RN, 22 de janeiro de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
PRESIDENTE DA CAMARA
Código Identificador: 24407735
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 026/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE-RN, no uso de suas atribuições legais, conferido pelo Regimento Interno da Casa,
RESOLVE
Art. 1° - NOMEAR o Sr. JOSE ROBERIO TEIXEIRA BATISTA, inscrita no CPF: 084.827.034-71, do cargo comissionado de AUXILIAR OFICIAL ADMINISTRATIVO da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025.
Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.
Pedra Grande-RN 21 de janeiro de 2025
Flávia Lima de Oliveira Araújo
Presidenta
Código Identificador: 37746057
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria
PORTARIA 027/2025-DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO
PORTARIA Nº 027/2025-GP/CMPG
Designa agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio para conduzir as contratações diretas e procedimentos licitatórios no âmbito Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, disciplinadas pela Lei Federal n.º 14.133/2021, no ano de 2025, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICPAL DE PEDRA GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais e atribuições legais, e combinando com o regimento interno desta casa legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, abaixo listados, para atuar como Agente de Contratação e Agente de Contratação Pregoeiro nos processos licitatórios e equipe de apoio, também, nas respectivas contratações diretas através das dispensas e inexigibilidades realizadas no âmbito do poder legislativo municipal:
I - Gabrielly veloso Torres Pereira- CPF 709.XXX.XXX-33-EQUIPE DE APOIO
II - Gleidson Lopes dos Santos – CPF 094.XXX.XXX-22 – EQUIPE DE APOIO
III- Lilia de Souza Santos - CPF 111.488.014-05-AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 2º O servidor designado como agente de contratação deverá atuar como pregoeiro nos processos licitatórios na modalidade Pregão;
Art. 3º A presente Portaria retroage os seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025, ficando revogada as Portarias que tratam da comissão de licitação e agente de contratação anteriormente emitidas.
Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.
Pedra Grande/RN, 21 de janeiro de 2025.
Flávia Lima de Oliveira Araújo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Código Identificador: 87263041
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 001/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 001/2025
A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL, até dia 24 de janeiro de 2025 as 09 horas, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, enviar proposta e documentação de habilitação para o email: cpl.cmpg@gmail.com.
Pedra Grande-RN, 21 de janeiro de 2025
________________________________________________
Lilia de Souza Santos
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 07725860
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria
PORTARIA 009/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Destituir a pessoa abaixo qualificada da função “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada da Câmara Municipal de Pedra Preta, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE:
Anttomar Augusto Oliveira da Câmara
Matrícula: 040
CPF nº: 093.184.134-83
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta – RN, 21 de janeiro de 2025.
________________________________
Bartolomeu Felipe dos Santos
PRESIDENTE
Código Identificador: 50734821
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria
PORTARIA 010/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada da Câmara Municipal de Pedra Preta, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE:
Bartolomeu Felipe dos Santos
Cargo: Presidente
Matrícula: 10051
CPF nº: 026.365.504-02
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta – RN, 21 de janeiro de 2025.
________________________________
Bartolomeu Felipe dos Santos
PRESIDENTE
Código Identificador: 35127303
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 07/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 07/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, CNPJ: 24.199.291/0001-57
CONTRATADO: PIN TECNOLOGIA E SERVICOS LTDAinscrita no CNPJ nº 41.338.769/0001-00.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para eventual prestação de serviços sob demanda de emissão de certificados digitais (PF e PJ) do tipo A1, padrão ICP-Brasil, e-CPF e e-CNPJ, com validade por 12 meses, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil (em conformidade com a Resolução nº 65 do Comitê Gestor de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, de 9 de junho de 2009), para a Câmara Municipal de Pedra Preta/RN.
BASE LEGAL: art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.
FONTE DE RECURSO:
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA: O Termo de Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura desse termo, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.
VALOR TOTAL: R$ 332,50 (trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
ASSINATURAS:
Bartolomeu Felipe dos Santos – Presidente
André Luís da Silva Magalhães – Contratado
Pedra Preta/RN, em 21 de janeiro de 2025
Código Identificador: 13658881
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 07/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, verbis:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
CONSIDERANDO que o DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 atualizou o valor acima discriminado para R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), na forma do art. 182, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025).
RESOLVE:
DISPENSAR a licitação, com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/2021, referente ao seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para eventual prestação de serviços sob demanda de emissão de certificados digitais (PF e PJ) do tipo A1, padrão ICP-Brasil, e-CPF e e-CNPJ, com validade por 12 meses, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil (em conformidade com a Resolução nº 65 do Comitê Gestor de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, de 9 de junho de 2009), para a Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, a proposta mais vantajoas para a prestação do serviço foi da PIN TECNOLOGIA E SERVICOS LTDAinscrita no CNPJ nº 41.338.769/0001-00, com um valor global de R$ 332,50 (trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
A CÂMARA MUNICIPAL efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO:
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do PROCESSO ADMINISTRATIVO, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025, para que este produza seus legais efeitos.
PUBLIQUE-SE e PRODUZA-SE OS EFEITOS LEGAIS NECESSÁRIOS APÓS POSICIONAMENTO DO ASSESSOR JURÍDICO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
Pedra Preta/RN, 21 de janeiro de 2025
BATOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN
Código Identificador: 83162174
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Portaria
Portaria de Nomeção
PORTARIA 011/2025 CMRF, em 03 de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município de Rafael Fernandes/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. ALLYSON RIBAMAR FREITAS DE PAIVA, portador do RG nº 2367930 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 082.489.644-00, para exercer o cargo de CONTADOR, com lotação na Câmara Municipal de Rafael Fernandes.
Art. 2º - A nomeada deverá desempenhar as atribuições do cargo em conformidade com a legislação vigente, observando os princípios da administração pública e as normas internas desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, 03 de janeiro de 2025.
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CHARLES LOPES DO REGO
Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes
Código Identificador: 21286084
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Dispensa
Termo de dispensa de licitação nº. 20250102
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º DISP 20250102.
1. DO PROCEDIMENTO, OBJETO E PREÇO
A Agente de Contratação da CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21 ; DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, e Decreto Legislativo 001/2022 de 07 de janeiro de 2022 a contratação da pessoa de CERTMAIS SOLUCOES EMPRESARIAIS E CERTIFICACAO DIGITAL LTDA no valor total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) no valor total de CENTO E QUARENTA REAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas/Jurídicas CERTMAIS SOLUCOES EMPRESARIAIS E CERTIFICACAO DIGITAL LTDA - 31.014.048/0001-82, Sob o Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Certificado Digital tipo A1 CNPJ, com a finalidade de atender a todas as exigências dos órgãos de controle e manter uma execução orçamentária, financeira e patrimonial transparente.licença de uso de certificado para homologar informações aos órgãos de controle
2. RAZÃO PARA A ESCOLHA DA CONTRATADA (Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21).
A escolha da contratada é decorrente das seguintes razões: foi a licitante que apresentou a proposta de menor preço à administração pública, além de se adequar às exigências para contratação, como também por estar regular com as obrigações fiscais.
No tocante a pessoa de CERTMAIS SOLUCOES EMPRESARIAIS E CERTIFICACAO DIGITAL LTDA - CNPJ: 31.014.048/0001-82 saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 153; totalizando o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) no valor total de CENTO E QUARENTA REAIS , CNPJ/CPF: CERTMAIS SOLUCOES EMPRESARIAIS E CERTIFICACAO DIGITAL LTDA no valor total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) , ela apresentou a melhor proposta para a Administração nos critérios de menor preço, sendo vantajosa a partir da análise de atestados de execução de serviços com características semelhantes.
3. JUSTIFICATIVA DE PREÇO (Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21)
O preço a ser pago pelos serviços objeto deste procedimento administrativo é resultado da média de valores pagos em labores com características semelhantes contratados anteriormente por esta CÂMARA DE RAFAEL GODEIRO, mediante se depreende propostas de preço anexadas, conforme previsibilidade inserta no Lei Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21, e regulamento legislativo consubstanciado no DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, e Decreto Legislativo 001/2022 de 07 de janeiro de 2022.
Rafael Godeiro/RN, 21/01/2025
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RALIANE ALVEZ MAIA
PRICILA CAROBA DA SILVA
AÇUCENA CRISTINA REBOUÇAS PAIVA
PEDRO AFONSO PEREIRA TORRES
Código Identificador: 48878172
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Ratificação de Dispensa de Licitação
Termo de Ratificação dispensa de licitação nº. 20250102
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°9/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. DISP 20250102
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Certificado Digital tipo A1 CNPJ
DESPACHO: TERMO DE RATIFICAÇÃO 20250102
1. De acordo.
2. Diante da Análise Técnica da Assessoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos às fls., DETERMINO a contratação, com dispensa de licitação na forma do Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, de CERTMAIS SOLUCOES EMPRESARIAIS E CERTIFICACAO DIGITAL LTDA no valor total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) no valor total de CENTO E QUARENTA REAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/ físicas sob o n .º CERTMAIS SOLUCOES EMPRESARIAIS E CERTIFICACAO DIGITAL LTDA - 31.014.048/0001-82, para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos.
3. Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, RATIFICO a presente dispensa de licitação, realizada notadamente com fundamento no Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Câmara Municipal que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.
4. Após, remetam-se os presentes autos à Câmara Municipal origem para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.
Rafael Godeiro/RN, 21 de Janeiro de 2025.
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Edino De Paiva
Código Identificador: 61857570
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Contrato
Extrato de contrato de Dispensa de Licitação Nº. 20250102
EXTRATO DE CONTRATO 20250102.
CONTRATO Nº...........: 20250102..
ORIGEM.....................: Nº DISP 20250102
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
CONTRATADA(O).....: CERTMAIS SOLUCOES EMPRESARIAIS E CERTIFICACAO DIGITAL LTDA
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Certificado Digital tipo A1 CNPJ
VALOR TOTAL................: R$ 140,00(CENTO E QUARENTA REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Unidade 01001 CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, Projeto 2001 MANUT. DAS ATIV DA CAMARA MUNICIPAL, Elemento 3390390000 Outros servicos de terceiros - pessoa juridica, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. , no valor de R$ 140,00
VIGÊNCIA...................: 21/01/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA.........: 21/01/2025
ASSINARAM: Edino de Paiva, CPF: 937.605.584-53 pelo contratante e CERTMAIS SOLUCOES EMPRESARIAIS E CERTIFICACAO DIGITAL LTDA31.014.048/0001-82 Pelo contratado,
Código Identificador: 12738185
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Dispensa
Termo de dispensa de licitação nº. 20250103
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º DISP 20250103.
1. DO PROCEDIMENTO, OBJETO E PREÇO
A Agente de Contratação da CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21 ; DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, e Decreto Legislativo 001/2022 de 07 de janeiro de 2022 a contratação da pessoa de 50.436.297 FRANCISCA OZINETE GOMES no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) no valor total de VINTE E QUATRO MIL REAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas/Jurídicas 50.436.297 FRANCISCA OZINETE GOMES - 50.436.297/0001-00, Sob o Objeto: Serviços de Manutenção geral de equipamentos de informática (computador, notebook, impressora etc.) do tipo preventiva ou corretiva, como formatação, recuperação de arquivos, instalação de software etc., com a finalidade de atender a todas as exigências dos órgãos de controle e manter uma execução orçamentária, financeira e patrimonial transparente.Garantir os serviços básicos dessa casa legislativa
2. RAZÃO PARA A ESCOLHA DA CONTRATADA (Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21).
A escolha da contratada é decorrente das seguintes razões: foi a licitante que apresentou a proposta de menor preço à administração pública, além de se adequar às exigências para contratação, como também por estar regular com as obrigações fiscais.
No tocante a pessoa de 50.436.297 FRANCISCA OZINETE GOMES - CNPJ: 50.436.297/0001-00 saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 998; totalizando o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) no valor total de VINTE E QUATRO MIL REAIS , CNPJ/CPF: 50.436.297 FRANCISCA OZINETE GOMES no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) , ela apresentou a melhor proposta para a Administração nos critérios de menor preço, sendo vantajosa a partir da análise de atestados de execução de serviços com características semelhantes.
3. JUSTIFICATIVA DE PREÇO (Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21)
O preço a ser pago pelos serviços objeto deste procedimento administrativo é resultado da média de valores pagos em labores com características semelhantes contratados anteriormente por esta CÂMARA DE RAFAEL GODEIRO, mediante se depreende propostas de preço anexadas, conforme previsibilidade inserta no Lei Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21, e regulamento legislativo consubstanciado no DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, e Decreto Legislativo 001/2022 de 07 de janeiro de 2022.
Rafael Godeiro/RN, 21/01/2025
__________________________________
RALIANE ALVEZ MAIA
PRICILA CAROBA DA SILVA
AÇUCENA CRISTINA REBOUÇAS PAIVA
PEDRO AFONSO PEREIRA TORRES
Código Identificador: 11448148
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Ratificação de Dispensa de Licitação
Termo de Ratificação dispensa de licitação nº. 20250103
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°7/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. DISP 20250103
ASSUNTO: Serviços de Manutenção geral de equipamentos de informática (computador, notebook, impressora etc.) do tipo preventiva ou corretiva, como formatação, recuperação de arquivos, instalação de software etc.
DESPACHO: TERMO DE RATIFICAÇÃO 20250103
1. De acordo.
2. Diante da Análise Técnica da Assessoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos às fls., DETERMINO a contratação, com dispensa de licitação na forma do Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, de 50.436.297 FRANCISCA OZINETE GOMES no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) no valor total de VINTE E QUATRO MIL REAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/ físicas sob o n .º 50.436.297 FRANCISCA OZINETE GOMES - 50.436.297/0001-00, para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos.
3. Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, RATIFICO a presente dispensa de licitação, realizada notadamente com fundamento no Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Câmara Municipal que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.
4. Após, remetam-se os presentes autos à Câmara Municipal origem para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.
Rafael Godeiro/RN, 21 de Janeiro de 2025.
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Edino De Paiva
Código Identificador: 47503304
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Contrato
Extrato de contrato de Dispensa de Licitação Nº. 20250103
EXTRATO DE CONTRATO 20250103.
CONTRATO Nº...........: 20250103..
ORIGEM.....................: Nº DISP 20250103
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
CONTRATADA(O).....: 50.436.297 FRANCISCA OZINETE GOMES
OBJETO......................: Serviços de Manutenção geral de equipamentos de informática (computador, notebook, impressora etc.) do tipo preventiva ou corretiva, como formatação, recuperação de arquivos, instalação de software etc.
VALOR TOTAL................: R$ 24.000,00(VINTE E QUATRO MIL REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Unidade 01001 CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, Projeto 2001 MANUT. DAS ATIV DA CAMARA MUNICIPAL, Elemento 3390390000 Outros servicos de terceiros - pessoa juridica, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. , no valor de R$ 24.000,00
VIGÊNCIA...................: 21/01/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA.........: 21/01/2025
ASSINARAM: Edino de Paiva, CPF: 937.605.584-53 pelo contratante e 50.436.297 FRANCISCA OZINETE GOMES50.436.297/0001-00, CPF: 033189324-00 Pelo contratado.
Código Identificador: 33332122
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Dispensa
Termo de dispensa de licitação nº. 20250104
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º DISP 20250104.
1. DO PROCEDIMENTO, OBJETO E PREÇO
A Agente de Contratação da CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21 ; DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, e Decreto Legislativo 001/2022 de 07 de janeiro de 2022 a contratação da pessoa de 13.628.593 RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no valor total de TRINTA MIL REAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas/Jurídicas 13.628.593 RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA - 13.628.593/0001-87, Sob o Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento dos serviços de fotografias e outros arquivos digitais, reprodução de imagens a partir de câmera fotográfica das sessões desta casa legislativa, com a finalidade de atender a todas as exigências dos órgãos de controle e manter uma execução orçamentária, financeira e patrimonial transparente.Promover a divulgação das sessões e os trabalhos dessa casa legislativa
2. RAZÃO PARA A ESCOLHA DA CONTRATADA (Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21).
A escolha da contratada é decorrente das seguintes razões: foi a licitante que apresentou a proposta de menor preço à administração pública, além de se adequar às exigências para contratação, como também por estar regular com as obrigações fiscais.
No tocante a pessoa de 13.628.593 RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA - CNPJ: 13.628.593/0001-87 saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 996; totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no valor total de TRINTA MIL REAIS , CNPJ/CPF: 13.628.593 RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , ela apresentou a melhor proposta para a Administração nos critérios de menor preço, sendo vantajosa a partir da análise de atestados de execução de serviços com características semelhantes.
3. JUSTIFICATIVA DE PREÇO (Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21)
O preço a ser pago pelos serviços objeto deste procedimento administrativo é resultado da média de valores pagos em labores com características semelhantes contratados anteriormente por esta CÂMARA DE RAFAEL GODEIRO, mediante se depreende propostas de preço anexadas, conforme previsibilidade inserta no Lei Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21, e regulamento legislativo consubstanciado no DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, e Decreto Legislativo 001/2022 de 07 de janeiro de 2022.
Rafael Godeiro/RN, 21/01/2025
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RALIANE ALVEZ MAIA
PRICILA CAROBA DA SILVA
AÇUCENA CRISTINA REBOUÇAS PAIVA
PEDRO AFONSO PEREIRA TORRES
Código Identificador: 07533742
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Ratificação de Dispensa de Licitação
Termo de Ratificação dispensa de licitação nº. 20250104
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°8/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. DISP 20250104
ASSUNTO: contratação de empresa especializada no fornecimento dos serviços de fotografias e outros arquivos digitais, reprodução de imagens a partir de câmera fotográfica das sessões desta casa legislativa
DESPACHO: TERMO DE RATIFICAÇÃO 20250104
1. De acordo.
2. Diante da Análise Técnica da Assessoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos às fls., DETERMINO a contratação, com dispensa de licitação na forma do Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, de 13.628.593 RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no valor total de TRINTA MIL REAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/ físicas sob o n .º 13.628.593 RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA - 13.628.593/0001-87, para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos.
3. Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, RATIFICO a presente dispensa de licitação, realizada notadamente com fundamento no Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Câmara Municipal que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.
4. Após, remetam-se os presentes autos à Câmara Municipal origem para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.
Rafael Godeiro/RN, 21 de Janeiro de 2025.
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Edino De Paiva
Código Identificador: 84544405
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Contrato
Extrato de contrato de Dispensa de Licitação Nº. 20250104
EXTRATO DE CONTRATO 20250104.
CONTRATO Nº...........: 20250104..
ORIGEM.....................: Nº DISP 20250104
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
CONTRATADA(O).....: 13.628.593 RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
OBJETO......................: contratação de empresa especializada no fornecimento dos serviços de fotografias e outros arquivos digitais, reprodução de imagens a partir de câmera fotográfica das sessões desta casa legislativa
VALOR TOTAL................: R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Unidade 01001 CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, Projeto 2001 MANUT. DAS ATIV DA CAMARA MUNICIPAL, Elemento 3390390000 Outros servicos de terceiros - pessoa juridica, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. , no valor de R$ 30.000,00
VIGÊNCIA...................: 21/01/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA.........: 21/01/2025
ASSINARAM: Edino de Paiva, CPF: 937.605.584-53 pelo contratante e 13.628.593 RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA13.628.593/0001-87, CPF: 010.598.064-10 Pelo contratado.
Código Identificador: 47003377
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Dispensa
Termo de dispensa de licitação nº. 20250105
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º DISP 20250105.
1. DO PROCEDIMENTO, OBJETO E PREÇO
A Agente de Contratação da CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21 ; DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, e Decreto Legislativo 001/2022 de 07 de janeiro de 2022 a contratação da pessoa de 53.289.506 EVANDO DE OLIVERIA LIMA no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no valor total de TRINTA E SEIS MIL REAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas/Jurídicas 53.289.506 EVANDO DE OLIVERIA LIMA - 53.289.506/0001-29, Sob o Objeto: Contratação dos Serviços de Imprensa e Comunicação para a Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN, com a finalidade de atender a todas as exigências dos órgãos de controle e manter uma execução orçamentária, financeira e patrimonial transparente.Garantir os serviços de imprensa dos acontecimentos da Casa Legislativa
2. RAZÃO PARA A ESCOLHA DA CONTRATADA (Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21).
A escolha da contratada é decorrente das seguintes razões: foi a licitante que apresentou a proposta de menor preço à administração pública, além de se adequar às exigências para contratação, como também por estar regular com as obrigações fiscais.
No tocante a pessoa de 53.289.506 EVANDO DE OLIVERIA LIMA - CNPJ: 53.289.506/0001-29 saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1427; totalizando o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no valor total de TRINTA E SEIS MIL REAIS , CNPJ/CPF: 53.289.506 EVANDO DE OLIVERIA LIMA no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) , ela apresentou a melhor proposta para a Administração nos critérios de menor preço, sendo vantajosa a partir da análise de atestados de execução de serviços com características semelhantes.
3. JUSTIFICATIVA DE PREÇO (Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21)
O preço a ser pago pelos serviços objeto deste procedimento administrativo é resultado da média de valores pagos em labores com características semelhantes contratados anteriormente por esta CÂMARA DE RAFAEL GODEIRO, mediante se depreende propostas de preço anexadas, conforme previsibilidade inserta no Lei Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21, e regulamento legislativo consubstanciado no DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, e Decreto Legislativo 001/2022 de 07 de janeiro de 2022.
Rafael Godeiro/RN, 21/01/2025
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RALIANE ALVEZ MAIA
PRICILA CAROBA DA SILVA
AÇUCENA CRISTINA REBOUÇAS PAIVA
PEDRO AFONSO PEREIRA TORRES
Código Identificador: 18253410
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Ratificação de Dispensa de Licitação
Termo de Ratificação dispensa de licitação nº. 20250105
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°10/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. DISP 20250105
ASSUNTO: Contratação dos Serviços de Imprensa e Comunicação para a Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN
DESPACHO: TERMO DE RATIFICAÇÃO 20250105
1. De acordo.
2. Diante da Análise Técnica da Assessoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos às fls., DETERMINO a contratação, com dispensa de licitação na forma do Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, de 53.289.506 EVANDO DE OLIVERIA LIMA no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no valor total de TRINTA E SEIS MIL REAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/ físicas sob o n .º 53.289.506 EVANDO DE OLIVERIA LIMA - 53.289.506/0001-29, para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos.
3. Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, RATIFICO a presente dispensa de licitação, realizada notadamente com fundamento no Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Câmara Municipal que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.
4. Após, remetam-se os presentes autos à Câmara Municipal origem para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.
Rafael Godeiro/RN, 21 de Janeiro de 2025.
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Edino De Paiva
Código Identificador: 78042667
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Contrato
Extrato de contrato de Dispensa de Licitação Nº. 20250105
EXTRATO DE CONTRATO 20250105.
CONTRATO Nº...........: 20250105..
ORIGEM.....................: Nº DISP 20250105
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
CONTRATADA(O).....: 53.289.506 EVANDO DE OLIVERIA LIMA
OBJETO......................: Contratação dos Serviços de Imprensa e Comunicação para a Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN
VALOR TOTAL................: R$ 36.000,00(TRINTA E SEIS MIL REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Unidade 01001 CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, Projeto 2001 MANUT. DAS ATIV DA CAMARA MUNICIPAL, Elemento 3390390000 Outros servicos de terceiros - pessoa juridica, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. , no valor de R$ 36.000,00
VIGÊNCIA...................: 21/01/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA.........: 21/01/2025
ASSINARAM: Edino de Paiva, CPF: 937.605.584-53 pelo contratante e 53.289.506 EVANDO DE OLIVERIA LIMA53.289.506/0001-29, CPF: 099.612.764-00 Pelo contratado.
Código Identificador: 44015238
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Contrato
Extrato de Contrato dispensa 20250101
EXTRATO DE CONTRATO 20250101.
CONTRATO No...........: 20250101..
ORIGEM.....................: No DISP 20250101
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
CONTRATADA(O).....: LOPESOFT TECNOLOGIA LTDA
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada no fornecimento de
Software integrado de recursos e folha de pagamento
VALOR TOTAL................: R$ 9.000,00(NOVE MIL REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Unidade 01001 CAMARA MUNICIPAL DE
RAFAEL GODEIRO, Projeto 2001 MANUT. DAS ATIV DA CAMARA MUNICIPAL,
Elemento 3390390000 Outros servicos de terceiros - pessoa juridica, Fonte 15000000
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. , no valor de
R$ 9.000,00
VIGÊNCIA...................: 21/01/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA.........: 21/01/2025
ASSINARAM: Edino de Paiva, CPF: 937.605.584-53 pelo contratante e
LOPESOFT TECNOLOGIA LTDA06.050.403/0001-21, Keilla Taise Lopes de
Matos, inscrito sob CPF no 009.044.054-43 Pelo contratado,
Código Identificador: 74201878
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Dispensa
Termo de dispensa de licitação nº. 20250106
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º DISP 20250106.
1. DO PROCEDIMENTO, OBJETO E PREÇO
A Agente de Contratação da CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21 ; DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, e Decreto Legislativo 001/2022 de 07 de janeiro de 2022 a contratação da pessoa de 04.431.302 MARIA DE FATIMA REINALDO SILVA no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no valor total de TRINTA E SEIS MIL REAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas/Jurídicas 04.431.302 MARIA DE FATIMA REINALDO SILVA - 04.431.302/0001-75, Sob o Objeto: Contratação de Empresa especializada na prestação dos serviços de Marketing, publicidade e produção de vídeos , dentre outros produtos para a Câmara Municipal de Rafael Godeiro, com a finalidade de atender a todas as exigências dos órgãos de controle e manter uma execução orçamentária, financeira e patrimonial transparente.Proporcionar publicidade dos atos da gestão desta casa legislativa
2. RAZÃO PARA A ESCOLHA DA CONTRATADA (Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21).
A escolha da contratada é decorrente das seguintes razões: foi a licitante que apresentou a proposta de menor preço à administração pública, além de se adequar às exigências para contratação, como também por estar regular com as obrigações fiscais.
No tocante a pessoa de 04.431.302 MARIA DE FATIMA REINALDO SILVA - CNPJ: 04.431.302/0001-75 saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 997; totalizando o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no valor total de TRINTA E SEIS MIL REAIS , CNPJ/CPF: 04.431.302 MARIA DE FATIMA REINALDO SILVA no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) , ela apresentou a melhor proposta para a Administração nos critérios de menor preço, sendo vantajosa a partir da análise de atestados de execução de serviços com características semelhantes.
3. JUSTIFICATIVA DE PREÇO (Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21)
O preço a ser pago pelos serviços objeto deste procedimento administrativo é resultado da média de valores pagos em labores com características semelhantes contratados anteriormente por esta CÂMARA DE RAFAEL GODEIRO, mediante se depreende propostas de preço anexadas, conforme previsibilidade inserta no Lei Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21, e regulamento legislativo consubstanciado no DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, e Decreto Legislativo 001/2022 de 07 de janeiro de 2022.
Rafael Godeiro/RN, 21/01/2025
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RALIANE ALVEZ MAIA
PRICILA CAROBA DA SILVA
AÇUCENA CRISTINA REBOUÇAS PAIVA
PEDRO AFONSO PEREIRA TORRES
Código Identificador: 80245567
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Ratificação de Dispensa de Licitação
Termo de Ratificação dispensa de licitação nº. 20250106
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°5/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. DISP 20250106
ASSUNTO: Contratação de Empresa especializada na prestação dos serviços de Marketing, publicidade e produção de vídeos , dentre outros produtos para a Câmara Municipal de Rafael Godeiro
DESPACHO: TERMO DE RATIFICAÇÃO 20250106
1. De acordo.
2. Diante da Análise Técnica da Assessoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos às fls., DETERMINO a contratação, com dispensa de licitação na forma do Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, de 04.431.302 MARIA DE FATIMA REINALDO SILVA no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no valor total de TRINTA E SEIS MIL REAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/ físicas sob o n .º 04.431.302 MARIA DE FATIMA REINALDO SILVA - 04.431.302/0001-75, para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos.
3. Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, RATIFICO a presente dispensa de licitação, realizada notadamente com fundamento no Dispensa, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Câmara Municipal que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.
4. Após, remetam-se os presentes autos à Câmara Municipal origem para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.
Rafael Godeiro/RN, 21 de Janeiro de 2025.
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Edino De Paiva
Código Identificador: 14042058
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Contrato
Extrato de contrato de Dispensa de Licitação Nº. 20250106
EXTRATO DE CONTRATO 20250106.
CONTRATO Nº...........: 20250106..
ORIGEM.....................: Nº DISP 20250106
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
CONTRATADA(O).....: 04.431.302 MARIA DE FATIMA REINALDO SILVA
OBJETO......................: Contratação de Empresa especializada na prestação dos serviços de Marketing, publicidade e produção de vídeos , dentre outros produtos para a Câmara Municipal de Rafael Godeiro
VALOR TOTAL................: R$ 36.000,00(TRINTA E SEIS MIL REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Unidade 01001 CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, Projeto 2001 MANUT. DAS ATIV DA CAMARA MUNICIPAL, Elemento 3390390000 Outros servicos de terceiros - pessoa juridica, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. , no valor de R$ 36.000,00
VIGÊNCIA...................: 21/01/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA.........: 21/01/2025
ASSINARAM: Edino de Paiva, CPF: 937.605.584-53 pelo contratante e 04.431.302 MARIA DE FATIMA REINALDO SILVA04.431.302/0001-75 Pelo contratado,
Código Identificador: 11656586
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025.
Dadas as informações constantes do Processo Administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN,
CNPJ: 12.702.254/0001-30.
CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ: 40.998.734/0001-26.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE (LOCAÇÃO) DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE PÚBLICA INTEGRADO, PROTOCOLO E SISTEMA INTEGRADO DE PESSOAL DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 30.492,00 (trinta mil quatrocentos e noventa e dois reais).
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
São Bento do Norte/RN, 21 de janeiro de 2025.
Francisco Eduardo da Silva Leite
Presidente
Código Identificador: 57263416
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 011, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Daniel Andson da Costa, inscrito na matrícula n.º 000086, ocupante do cargo de vereador, a quantia correspondente a meia diária, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN, no dia 22 janeiro de 2025, para tratar de assuntos de interesse do Município de São José do Seridó/RN junto ao Gabinete do Senador Rogério Marinho, representante do Estado do RN no Senado Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Vice-Presidência, 21 de janeiro de 2025.
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-Presidente da Câmara
Código Identificador: 31870415
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
SEGUNDO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 001/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Vicente/RN
CONTRATADO: T L A BEZERRA, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.909.650/0001-12
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria, acompanhamento e orientação mensal das informações prestadas ao eSocial, efetuando qualificação cadastral dos trabalhadores, avaliação dos processos e rotinas desempenhadas pelo setor de Recursos Humanos, folha de pagamento, interpretação técnicos das informações do eSocial, para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Vicente/RN.
Através do presente ADITIVO, fica alterado o valor contratado, ficando as demais cláusulas inalteradas, conforme a seguir:
DO PREÇO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: o valor mensal a partir de janeiro/2025 pelos serviços contratados é de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), alcançando o valor global de R$ 18.216,00 (dezoito mil, duzentos e dezesseis reais), a ser pago até o 5º (quinto) dia após a emissão da nota fiscal no período entre o dia 20 a 25 de cada mês.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. da Câmara de São Vicente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, c/c a Resolução nº 181/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 37588057
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA-RN, a Vereadora Cristilene Bezerra de Azevedo, no uso de suas atribuições legais, conferidas com base na Lei Orgânica deste Município e nos termos do Regimento Interno desta Casa, convoca Vossas Senhorias, em carácter de urgência, para se fazerem presentes no prédio sede da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) no dia 23 de janeiro de 2025, para a I Sessão Extraordinária do ano.
Deliberação das seguintes pautas:
- Projeto de Lei Nº 001/2025 – Dispõe sobre o Reajuste salarial dos servidores públicos que percebem o salário mínimo no âmbito do Município de Serra Caiada/RN e dá outras providências.
- Projeto de Lei Nº 002/2025 – Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n. 1.113, de 20 de Março de 2024, revoga a Lei Municipal 1.138, de 12 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
Serra Caiada/RN, 21 de janeiro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 82303801
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº. 09/2025
PORTARIA CMVSNN Nº. 09/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o art. 13, caput, inciso II, e o Art. 54, §2º, do Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO a previsão da Lei Municipal nº. 839/2023;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do auxílio-alimentação, por meio de processo administrativo específico;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder auxílio-alimentação a vereadora Ana Karinne Araújo da Nóbrega (CPF 034.506.294-92), nos termos da Lei Municipal nº. 839/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 2 de janeiro de 2025.
Jairo Soares Flauzino
Vereador – Presidente - CMVSNN
Código Identificador: 15831164
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº. 10/2025
PORTARIA CMVSNN Nº. 10/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o art. 13, caput, inciso II, e o Art. 54, §2º, do Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO a previsão da Lei Municipal nº. 839/2023;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do auxílio-alimentação, por meio de processo administrativo específico;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder auxílio-alimentação ao vereador Carlos Eduardo Job Gomes (CPF 055.821.554-81), nos termos da Lei Municipal nº. 839/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 2 de janeiro de 2025.
Jairo Soares Flauzino
Vereador – Presidente - CMVSNN
Código Identificador: 12553432
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº. 11/2025
PORTARIA CMVSNN Nº. 11/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o art. 13, caput, inciso II, e o Art. 54, §2º, do Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO a previsão da Lei Municipal nº. 839/2023;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do auxílio-alimentação, por meio de processo administrativo específico;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder auxílio-alimentação ao vereador Eraldo Alves de Araújo (CPF 937.552.284-91), nos termos da Lei Municipal nº. 839/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 2 de janeiro de 2025.
Jairo Soares Flauzino
Vereador – Presidente - CMVSNN
Código Identificador: 22883370
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº. 12/2025
PORTARIA CMVSNN Nº. 12/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o art. 13, caput, inciso II, e o Art. 54, §2º, do Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO a previsão da Lei Municipal nº. 839/2023;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do auxílio-alimentação, por meio de processo administrativo específico;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder auxílio-alimentação ao vereador Francisco Inácio Neto (CPF 933.175.571-68), nos termos da Lei Municipal nº. 839/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 2 de janeiro de 2025.
Jairo Soares Flauzino
Vereador – Presidente - CMVSNN
Código Identificador: 68370337
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº. 13/2025
PORTARIA CMVSNN Nº. 13/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o art. 13, caput, inciso II, e o Art. 54, §2º, do Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO a previsão da Lei Municipal nº. 839/2023;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do auxílio-alimentação, por meio de processo administrativo específico;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder auxílio-alimentação ao vereador Jairo Soares Flauzino (CPF 058.850.694-09), nos termos da Lei Municipal nº. 839/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 2 de janeiro de 2025.
Vania Fernandes de Medeiros
Vereadora – 1ª Secretária CMVSNN
Código Identificador: 16468514
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº. 14/2025
PORTARIA CMVSNN Nº. 14/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o art. 13, caput, inciso II, e o Art. 54, §2º, do Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO a previsão da Lei Municipal nº. 839/2023;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do auxílio-alimentação, por meio de processo administrativo específico;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder auxílio-alimentação ao vereador José de Arimatéia de Araújo (CPF 028.252.324-32), nos termos da Lei Municipal nº. 839/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 2 de janeiro de 2025.
Jairo Soares Flauzino
Vereador – Presidente - CMVSNN
Código Identificador: 48508705
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº. 15/2025
PORTARIA CMVSNN Nº. 15/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o art. 13, caput, inciso II, e o Art. 54, §2º, do Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO a previsão da Lei Municipal nº. 839/2023;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do auxílio-alimentação, por meio de processo administrativo específico;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder auxílio-alimentação ao vereador José Roberto Garcia de Araújo (CPF 085.714.244-54), nos termos da Lei Municipal nº. 839/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 2 de janeiro de 2025.
Jairo Soares Flauzino
Vereador – Presidente - CMVSNN
Código Identificador: 24854765
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº. 16/2025
PORTARIA CMVSNN Nº. 16/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o art. 13, caput, inciso II, e o Art. 54, §2º, do Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO a previsão da Lei Municipal nº. 839/2023;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do auxílio-alimentação, por meio de processo administrativo específico;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder auxílio-alimentação ao vereador Stenio Gomes Araújo (CPF 024.830.964-17), nos termos da Lei Municipal nº. 839/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 2 de janeiro de 2025.
Jairo Soares Flauzino
Vereador – Presidente - CMVSNN
Código Identificador: 10010766
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº. 17/2025
PORTARIA CMVSNN Nº. 17/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o art. 13, caput, inciso II, e o Art. 54, §2º, do Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO a previsão da Lei Municipal nº. 839/2023;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do auxílio-alimentação, por meio de processo administrativo específico;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder auxílio-alimentação a vereadora Vania Fernandes de Medeiros (CPF 969.362.824-15), nos termos da Lei Municipal nº. 839/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 2 de janeiro de 2025.
Jairo Soares Flauzino
Vereador – Presidente - CMVSNN
Código Identificador: 00056765
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 170102/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 170102/2025
O(A) Câmara Municipal de Severiano Melo, por intermédio do Agente de Contratação, torna público que do dia 22/01/2025 (Horário de Brasília/DF) até as 09 horas do dia 27/01/2025, estará disponível para receber propostas a Dispensa de Licitação nº 170102/2025 - tipo “menor preço”. A presente licitação tem por finalidade a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão, organização e catalogação dos documentos referentes aos processos de despesa da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133. Na fase externa, o Aviso de Contratação Direta do certame estará disponível gratuitamente nos endereços eletrônicos: https://camaraseverianomelo.rn.gov.br/, podendo ser a proposta encaminhada exclusivamente via e-mail: camaraseverianomelo@gmail.com
Severiano Melo/RN, 21 de janeiro de 2025.
ALTAISA TALLITA SOARES SANTOS
Agente de Contratação
Código Identificador: 75365231
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 200101/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 200101/2025
O(A) Câmara Municipal de Severiano Melo, por intermédio do Agente de Contratação, torna público que do dia 22/01/2025 (Horário de Brasília/DF) até as 09 horas do dia 27/01/2025, estará disponível para receber propostas a Dispensa de Licitação nº 200101/2025 - tipo “menor preço”. A presente licitação tem por finalidade a Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível automotivo, visando atender as necessidades do veículo locado à Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133. Na fase externa, o Aviso de Contratação Direta do certame estará disponível gratuitamente nos endereços eletrônicos: https://camaraseverianomelo.rn.gov.br/, podendo ser a proposta encaminhada exclusivamente via e-mail: camaraseverianomelo@gmail.com
Severiano Melo/RN, 21 de janeiro de 2025.
ALTAISA TALLITA SOARES SANTOS
Agente de Contratação
Código Identificador: 60308283
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo Aditivo Contratual
SEGUNDO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 003/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN
CONTRATADO: Flávio Roberto Alves da Silva Sociedade Individual de Advocacia
OBJETO: serviços de consultoria e assessoria jurídica, como suporte técnico especializado para as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, com desempenho através de pareceres, avaliações e análise de processos judiciais e extrajudiciais, defesa de causas judiciais ou administrativas, além de orientações visando o aperfeiçoamento dos membros das comissões temáticas da Casa Legislativa.
Através do presente ADITIVO, fica alterado o valor contratado, ficando as demais cláusulas inalteradas, conforme a seguir:
DO PREÇO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: o valor mensal a partir de janeiro/2025 pelos serviços contratados é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), alcançando o valor global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), a ser pago até o 5º (quinto) dia após a emissão da nota fiscal no período entre o dia 20 a 25 de cada mês.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamento próprio da Câmara Municipal .
Tenente Laurentino Cruz/RN, 3 de janeiro de 2025.
Vereador João Gonçalo dos Santos
Presidente
Código Identificador: 30135486
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA N.º 012/2025 - CMTDB/RN – GP
“Dispõe sobre a designação para exercer a função de Fiscal de Contrato”
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS - RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o(a) Senhor(a) ALEX DO NASCIMENTO VICENTE, brasileiro, portador do CPF/MF nº ***.114.224-**, TESOUREIRO desta Casa de Leis, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, o qual será responsável por garantir que o contratado atenda aos prazos, qualidades e condições acordadas, além de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e executar quaisquer outras atividades necessárias, em conformidade ao estabelecido na Lei Federal Nº 14.133/2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 (três) de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
Timbaúba dos Batistas-RN, 21 de janeiro de 2025.
ERIVONALDO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS - RN
Código Identificador: 37630857
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Termo
TERMO DE POSSE AOS CARGOS DE VEREADOR, PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN – QUADRIÊNCIO 2025-2028
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE POSSE
AOS CARGOS DE VEREADOR, PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN – QUADRIÊNCIO 2025-2028
A Câmara Municipal de Upanema/RN reuniu-se em Sessão Solene de instalação da Décima Oitava Legislatura para o quadriênio 2025-2028, com a presença dos Vereadores Eleitos, CHARLES DENIS GAMA (MDB), FRANCISCO GAMA DE SOUSA (PL), GINETON DA COSTA E SILVA (MDB), IBAMAR COSTA E SILVA (PP), LAYANE MEDEIROS DE ARAÚJO (PP), MAGNÓLIA CABRAL BEZERRA (PP), MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS (PP), SIDNEY BEZERRA DE OLIVEIRA (PP) e WENDELL CARVALHO TAVARES (PL), em que assumiu a presidência o vereador Sidney Bezerra de Oliveira, em razão da renúncia do Vereador mais idoso, em conformidade com o §1º do art. 4º do Regimento Interno, por ser o Vereador mais idoso dentre os eleitos, sendo convidado a Vereadora Layane Medeiros de Araújo para secretariar os trabalhos. Compareceu o Sr. Renan Mendonça Fernandes, Prefeito eleito e legalmente diplomado e o Sr. Antônio Edson da Silva Bezerra, Vice-Prefeito eleito e diplomado. Após as formalidades regimentais, o presidente em nome de todos os vereadores fez a afirmação solene de bem servir o cargo no qual foi investido, prestando em voz alta o seguinte compromisso: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, E TRABALHAR PARA O PROGRESSO DO MUNICÍPIO E O BEM ESTAR DE SEU POVO”. Em seguida o secretário Ad Hoc pronunciou “ASSIM PROMETO” e logo após fez a chamada nominal de cada vereador presente os quais declararam “ASSIM PROMETO”. Em seguida o Presidente interino, após certificar-se de que os demais Vereadores apresentaram declaração de não se encontrarem em situação de incompatibilidade para o exercício do cargo na forma do Art. 54, I e II da Constituição Federal combinado com art. 21, VII da Constituição Estadual, e §5º do Art. 17 da Lei Orgânica do Município de Upanema, bem como de terem apresentado declaração pública de bens, declarou legalmente empossados os Vereadores. Logo após, iniciou-se a solenidade de posse do Prefeito eleito e diplomado, Renan Mendonça Fernandes, e do Vice-Prefeito, também, eleito e diplomado, Antônio Edson da Silva Bezerra. Na sequência o Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, Renan Mendonça Fernandes e Antônio Edson da Silva Bezerra, respectivamente, prestaram o juramento previsto no §8º do art. 4º do Regimento Interno da Câmara: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO MUNICÍPIO E EXERCER O CARGO SOB A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEGITIMIDADE E DA LEGALIDADE”. Em seguida, o Presidente Interino, após certificar-se de que o Prefeito e o Vice Prefeito apresentaram declaração de não se encontrarem em situação de incompatibilidade para o exercício do cargo na forma do Art. 54, I e II da Constituição Federal combinado com art. 21, VII da Constituição Estadual, bem como de terem apresentado declaração pública de bens, declarou legalmente empossados, concedendo a palavra ao Prefeito e Vice Prefeito, os quais se pronunciaram. Logo após, o Presidente interino, convocou os vereadores para a eleição da Mesa Diretora, oportunidade em que os líderes das bancadas apresentaram uma única chapa, denominada de “Força, Trabalho e União”, e composta da seguinte forma: Presidente: MATHEUS VINÍCIUS BEZERRA DE FARIAS (PP) – Vice Presidente: IBAMAR COSTA E SILVA (PP) - 1º Secretário: MAGNÓLIA CABRAL BEZERRA (PP) - 2º secretário: WENDELL CARVALHO TAVARES (PL). Após a votação, o secretário Ad Hoc procedeu a contagem dos votos, tendo a Chapa “Força, Trabalho e União”, com oito votos favoráveis, e apenas um voto contrário, vencido a eleição. Na sequência o Presidente interino empossa a nova Mesa Diretora para o biênio 2025-2026, repassando os trabalhos para o Presidente eleito, o Sr. Matheus Vinícius Bezerra De Farias (PP), o qual fez uso da palavra, e encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Layane Medeiros de Araújo, secretário Ad Hoc, mandei lavrar o presente termo que, depois de lido na sessão solene, vai assinado por mim e pelo Presidente Interino da Câmara.
Charles Denis Gama
Vereador
Francisco Gama de Sousa
Vereador
Gineton da Costa e Silva
Vereador
Ibamar Costa e Silva
Vereador
Layane Medeiros de Araújo
Vereador
Magnólia Cabral Bezerra
Vereador
Matheus Vinicius Bezerra de Farias
Vereador
Sidney Bezerra de Oliveira
Vereador
Wendell Carvalho Tavares
Vereador
Antônio Edson da Silva Bezerra
Vice Prefeito
Renan Mendonça Fernandes
Prefeito
Código Identificador: 02225384
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
ATA
ATA DA SESSÃO PREPARATÓRIA PARA POSSE DOS ELEITOS DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, 1º PERÍODO, 18ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 01 DE JANEIRO DE 2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATA DA SESSÃO PREPARATÓRIA PARA POSSE DOS ELEITOS
ATA DA SESSÃO PREPARATÓRIA PARA POSSE DOS ELEITOS, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, 1º PERÍODO, 18ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 01 DE JANEIRO DE 2025, ÀS 17:00 HORAS, NA PRAÇA DE EVENTOS MANOEL MÁRIO FREIRE, EM UPANEMA-RN.
A Câmara Municipal de Upanema/RN reuniu-se em Sessão Solene de instalação da Décima Oitava Legislatura para o quadriênio 2025-2028, com a presença dos Vereadores Eleitos, CHARLES DENIS GAMA (MDB), FRANCISCO GAMA DE SOUSA (PL), GINETON DA COSTA E SILVA (MDB), IBAMAR COSTA E SILVA (PP), LAYANE MEDEIROS DE ARAÚJO (PP), MAGNÓLIA CABRAL BEZERRA (PP), MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS (PP), SIDNEY BEZERRA DE OLIVEIRA (PP) e WENDELL CARVALHO TAVARES (PL), em que assumiu à presidência o vereador Sidney Bezerra de Oliveira, em razão da renúncia do Vereador mais idoso, em conformidade com o §1º do art. 4º do Regimento Interno, por ser o Vereador mais idoso dentre os eleitos, sendo convidado a Vereadora Layane Medeiros de Araújo para secretariar os trabalhos. Compareceu o Sr. Renan Mendonça Fernandes, Prefeito eleito e legalmente diplomado e o Sr. Antônio Edson da Silva Bezerra, Vice-Prefeito eleito e diplomado. Após as formalidades regimentais, o presidente em nome de todos os vereadores fez a afirmação solene de bem servir o cargo no qual foi investido, prestando em voz alta o seguinte compromisso: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, E TRABALHAR PARA O PROGRESSO DO MUNICÍPIO E O BEM ESTAR DE SEU POVO”. Em seguida o secretário Ad Hoc pronunciou “ASSIM PROMETO” e logo após fez a chamada nominal de cada vereador presente os quais declararam “ASSIM PROMETO”. Em seguida o Presidente interino, após certificar-se de que os demais Vereadores apresentaram declaração de não se encontrarem em situação de incompatibilidade para o exercício do cargo na forma do Art. 54, I e II da Constituição Federal combinado com art. 21, VII da Constituição Estadual, e §5º do Art. 17 da Lei Orgânica do Município de Upanema, bem como de terem apresentado declaração pública de bens, declarou legalmente empossados os Vereadores. Logo após, iniciou-se a solenidade de posse do Prefeito eleito e diplomado, Renan Mendonça Fernandes, e do Vice-Prefeito, também, eleito e diplomado, Antônio Edson da Silva Bezerra. Na sequência o Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, Renan Mendonça Fernandes e Antônio Edson da Silva Bezerra, respectivamente, prestaram o juramento previsto no §8º do art. 4º do Regimento Interno da Câmara: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO MUNICÍPIO E EXERCER O CARGO SOB A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEGITIMIDADE E DA LEGALIDADE”. Em seguida, o Presidente Interino, após certificar-se de que o Prefeito e o Vice-Prefeito apresentaram declaração de não se encontrarem em situação de incompatibilidade para o exercício do cargo na forma do Art. 54, I e II da Constituição Federal combinado com art. 21, VII da Constituição Estadual, bem como de terem apresentado declaração pública de bens, declarou legalmente empossados, concedendo a palavra ao Prefeito e Vice Prefeito, os quais se pronunciaram. Logo após, o Presidente interino convocou os vereadores para a eleição da Mesa Diretora, oportunidade em que os líderes das bancadas apresentaram uma única chapa, denominada de “Força, Trabalho e União”, e composta da seguinte forma: Presidente: MATHEUS VINÍCIUS BEZERRA DE FARIAS (PP) – Vice Presidente: IBAMAR COSTA E SILVA (PP) - 1º Secretário: MAGNÓLIA CABRAL BEZERRA (PP) - 2º secretário: WENDELL CARVALHO TAVARES (PL). Após a votação, o secretário Ad Hoc procedeu a contagem dos votos, tendo a Chapa “Força, Trabalho e União”, com oito votos favoráveis, e apenas um contrário, votos, vencido a eleição. Na sequência o Presidente interino empossa a nova Mesa Diretora para o biênio 2025-2026, repassando os trabalhos para o Presidente eleito, o Sr. MATHEUS VINÍCIUS BEZERRA DE FARIAS (PP), o qual fez uso da palavra, e encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Layane Medeiros de Araújo, secretária Ad Hoc, mandei lavrar o presente termo que, depois de lido na Sessão Solene, vai assinado por mim e pelo Presidente Interino da Câmara.
Layane Medeiros de Araújo
Secretária Ad Hoc
Sidney Bezerra de Oliveira
Presidente Interino
Código Identificador: 43801628
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 010 DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela, da Lei Orgânica deste Município, combinado com o Regimento Interno do Poder Legislativo.
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, LX e 8º da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ISABELE MAIRE MEDEIROS BEZERRA inscrita no CPF sob o nº 082.683.444-23 e Registro Geral nº 2351292 SSP/RN, para exercer as funções de Agente de Contratação.
Art. 2 º - Ficam designados para comporem a equipe de apoio os seguintes servidores: 1º OLIVEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 020.300.374-86 e MARDSON BEZERRA ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº. 010.775.714-10
Art. 3º - São atribuições do Agente de contratação e de equipe de apoio, dentre outras estabelecidas em regulamento, o recebimento das propostas, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem com a análise dos documentos fiscais.
Art. 4º - O agente de contratação será substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo primeiro nomeado da equipe de apoio.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 03 de janeiro de 2025.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Upanema/RN, em 03 de janeiro de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpre-se
Upanema/RN, 03 de Janeiro de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS |
Presidente |
Código Identificador: 67301861
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA contratação de empresa especializada em serviços de serigrafia para utilização na Câmara municipal do Venha Ver”
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “contratação de empresa especializada em serviços de serigrafia para utilização na Câmara municipal do Venha Ver conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
1 |
UND |
Placa de identificação em PS de 2mm com aplicação de vinil impresso e fita dupla-face (20cm x 8cm) |
30 |
2 |
UND |
Envelope C4 timbrado |
300 |
3 |
UND |
Carimbo Printy 3911 |
15 |
4 |
UND |
Carimbo Printy 3912 |
15 |
5 |
UND |
Bandeira em Oxford em dupla-face totalmente sublimada (1,50m x 1m) |
10 |
6 |
UND |
Adesivo vinil leitoso impresso (M2) |
15 |
7 |
UND |
Adesivo vinil micro perfurado impresso (M2) |
10 |
8 |
UND |
Bloco com 100 folhas TAM A6 colado com impressão offset |
10 |
9 |
UND |
Livro de Regimento encadernado TAM A4 |
15 |
10 |
UND |
Livro da lei orgânica encadernado TAM A4 |
15 |
11 |
UND |
Pasta de processo TAM C4 com impressão |
100 |
12 |
UND |
Tapete capacho pintado (M2) |
5 |
13 |
UND |
Camiseta gola polo com bordado em aplique em malha piket com punho e gola pronta 100% poliéster |
20 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 21 de JANEIRO de 2025.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura contratação de empresa especializada em serviços de serigrafia para utilização na Câmara municipal do Venha Ver
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
1 |
UND |
Placa de identificação em PS de 2mm com aplicação de vinil impresso e fita dupla-face (20cm x 8cm) |
30 |
2 |
UND |
Envelope C4 timbrado |
300 |
3 |
UND |
Carimbo Printy 3911 |
15 |
4 |
UND |
Carimbo Printy 3912 |
15 |
5 |
UND |
Bandeira em Oxford em dupla-face totalmente sublimada (1,50m x 1m) |
10 |
6 |
UND |
Adesivo vinil leitoso impresso (M2) |
15 |
7 |
UND |
Adesivo vinil micro perfurado impresso (M2) |
10 |
8 |
UND |
Bloco com 100 folhas TAM A6 colado com impressão offset |
10 |
9 |
UND |
Livro de Regimento encadernado TAM A4 |
15 |
10 |
UND |
Livro da lei orgânica encadernado TAM A4 |
15 |
11 |
UND |
Pasta de processo TAM C4 com impressão |
100 |
12 |
UND |
Tapete capacho pintado (M2) |
5 |
13 |
UND |
Camiseta gola polo com bordado em aplique em malha piket com punho e gola pronta 100% poliéster |
20 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- justifica-se o presente processo dada a necessidade para atender as demandas da camara municipal do venha ver
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “ contratação de empresa especializada em serviços de serigrafia para utilização na Câmara municipal do Venha Ver
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 21 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 71537888
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA Contratação de empresa para Fornecimento e Aplicação de carpete para utilização na câmara municipal do Venha-Ver/RN
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “Contratação de empresa para Fornecimento e Aplicação de carpete para utilização na camara municipal do Venha-Ver/RN” conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
m² |
Fornecimento e Aplicação de carpete tipo pelo alto, pelo em 100% Poliéster, revestimento de feltro com pontos de látex, altura do pelo de 40mm em cor grafite. |
49 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 21 de Janeiro de 2024.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura Contratação de empresa para Fornecimento e Aplicação de carpete para utilização na câmara municipal do Venha-Ver/RN
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
m² |
Fornecimento e Aplicação de carpete tipo pelo alto, pelo em 100% Poliéster, revestimento de feltro com pontos de látex, altura do pelo de 40mm em cor grafite. |
49 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- Justifica-se o presente processo pela necessidade De aplicação em ambientes da câmara municipal do Venha-Ver
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “Contratação de empresa para Fornecimento e Aplicação de carpete para utilização na câmara municipal do Venha-Ver/RN
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 21 de Janeiro de 2024.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 63788483
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Dispensa
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
DISPENSA: 006/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INTERNET FTTH E EQUIPAMENTOS EM COMODATO, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, conforme especificações, quantidades e demais informações, contidas nos autos do processo.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: CONECTA TELECOM LTDA
CNPJ: 31.016.359/0001-80
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Vera Cruz/RN, 21 de janeiro de 2025.
...................................................................
LUIS LENILSON DE PAIVA
851.989.864-53
Código Identificador: 37432085
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RECONHEÇO a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 10/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ-RN.
CONTRATADA: CONECTA TELECOM LTDA
CNPJ: 31.016.359/0001-80
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INTERNET FTTH E EQUIPAMENTOS EM COMODATO, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, conforme especificações, quantidades e demais informações, contidas nos autos do processo.
VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vera Cruz; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Vera Cruz/RN, 21 de janeiro de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE LIMA
Agente de Contratação
Código Identificador: 27358028
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Dispensa
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
DISPENSA: 007/2025.
OBJETO: PRESTAÇÃO SERVIÇO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, INCLUINDO A PRODUÇÃO DE TEXTOS, FOTOGRAFIAS, EDIÇÃO DE VÍDEOS, WEB DESIGN, DESIGNER GRÁFICO, MARKETING DIGITAL, FILMAGENS, GRAVAÇÕES E TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN NOS CANAIS DIGITAIS DA INSTITUIÇÃO, AO LONGO DO ANO DE 2025, conforme especificações, quantidades e demais informações, contidas nos autos do processo.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: FRANCISCO MACIEL RIBEIRO, CNPJ: 38.402.399/0001-00
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 59.904,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e quatro reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Vera Cruz/RN, 21 de janeiro de 2025.
...................................................................
LUIS LENILSON DE PAIVA
851.989.864-53
Código Identificador: 70565626
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RECONHEÇO a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 011/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ-RN.
CONTRATADA: FRANCISCO MACIEL RIBEIRO
CNPJ: 38.402.399/0001-00
OBJETO:PRESTAÇÃO SERVIÇO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, INCLUINDO A PRODUÇÃO DE TEXTOS, FOTOGRAFIAS, EDIÇÃO DE VÍDEOS, WEB DESIGN, DESIGNER GRÁFICO, MARKETING DIGITAL, FILMAGENS, GRAVAÇÕES E TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN NOS CANAIS DIGITAIS DA INSTITUIÇÃO, AO LONGO DO ANO DE 2025, conforme especificações, quantidades e demais informações, contidas nos autos do processo.
VALOR GLOBAL: R$ 59.904,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e quatro reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vera Cruz; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Vera Cruz/RN, 21 de janeiro de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE LIMA
Agente de Contratação
Código Identificador: 21788528
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Dispensa
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
DISPENSA: 008/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA, COM FOCO NO APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA GESTÃO PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, ABRANGENDO A ORGANIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DE FLUXOS PROCESSUAIS, CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES NAS ÁREAS DE GESTÃO DE COMPRAS E MATERIAIS, E A ELABORAÇÃO TÉCNICA DE DOCUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD), ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP) E TERMOS DE REFERÊNCIA (TR). O ESCOPO INCLUI, AINDA, O ASSESSORAMENTO NO CUMPRIMENTO DAS NORMATIVAS DE TRANSPARÊNCIA E CONFORMIDADE EXIGIDAS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, ESPECIALMENTE PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TCE/RN), EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, conforme especificações, quantidades e demais informações, contidas nos autos do processo.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: B F DA S MOREIRA, CNPJ: 48.885.473/0001-40
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Vera Cruz/RN, 21 de janeiro de 2025.
...................................................................
LUIS LENILSON DE PAIVA
851.989.864-53
Código Identificador: 47364254
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RECONHEÇO a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 012/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ-RN.
CONTRATADA: B F DA S MOREIRA
CNPJ: 48.885.473/0001-40
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA, COM FOCO NO APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA GESTÃO PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, ABRANGENDO A ORGANIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DE FLUXOS PROCESSUAIS, CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES NAS ÁREAS DE GESTÃO DE COMPRAS E MATERIAIS, E A ELABORAÇÃO TÉCNICA DE DOCUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD), ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP) E TERMOS DE REFERÊNCIA (TR). O ESCOPO INCLUI, AINDA, O ASSESSORAMENTO NO CUMPRIMENTO DAS NORMATIVAS DE TRANSPARÊNCIA E CONFORMIDADE EXIGIDAS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, ESPECIALMENTE PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TCE/RN), EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, conforme especificações, quantidades e demais informações, contidas nos autos do processo.
VALOR GLOBAL: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vera Cruz; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Vera Cruz/RN, 21 de janeiro de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE LIMA
Agente de Contratação
Código Identificador: 42708826
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Resolução
assignmentResolucao nº 01-2025.pdf
Código Identificador: 55108685
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 001_2025.pdf
Código Identificador: 51320884
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria
assignmentPORTARIA 9 - NOMEA AGENTE DE CONTRATAÇÃO.pdf
Código Identificador: 38171568
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Termo de Revogação
Código Identificador: 46241764
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Termo Aditivo Contratual
assignmentAditivo brisanet.pdf
Código Identificador: 47003683
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
Código Identificador: 07255463
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 01-2025 CAERN.pdf
Código Identificador: 41250478
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPORTARIA 05-2025 -DESIGNAÇÃO DE USUÁRIO GERENCIADOR.pdf
Código Identificador: 71145065
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportarias 008 DE 202520250121_10010155.pdf
Código Identificador: 48004105
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato
assignmentEXTRATO INEXIGIBILIDADE 01-2025 CAERN.pdf
Código Identificador: 54007730
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 38373703
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 02-2025 COSERN.pdf
Código Identificador: 81521522
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato
assignmentEXTRATO INEXIGIBILIDADE 02-2025 COSERN.pdf
Código Identificador: 23131245
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 03-2025 e TRINDADE E CAVALCANTI ADVOGADOS SC.pdf
Código Identificador: 44846880
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato
assignmentEXTRATO INEXIGIBILIDADE 03-2025 e TRINDADE E CAVALCANTI ADVOGADOS SC.pdf
Código Identificador: 11570571
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Errata
assignmentRESOLUÇÃO 003-2024.pdf
Código Identificador: 61853677
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
assignmentPortaria das comissões.pdf
Código Identificador: 67720410
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato
assignmentEXTRATO CONTRATO 03-2025.pdf
Código Identificador: 36411541
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Errata
assignmentPORTARIA 023-2025.pdf
Código Identificador: 32383386
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 02_2025.pdf
Código Identificador: 70304858
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO.pdf
Código Identificador: 82135231
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO-INEXIGIBILIDADE 001-2025.pdf
Código Identificador: 46068224
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO-INEXIGIBILIDADE 002-2025.pdf
Código Identificador: 60462484
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO-INEXIGIBILIDADE 003.2025.pdf
Código Identificador: 56721460
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO-INEXIGIBILIDADE 004-2025.pdf
Código Identificador: 57880340
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO-INEXIGIBILIDADE 005-2025.pdf
Código Identificador: 52171872
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO-INEXIGIBILIADE 006-2025.pdf
Código Identificador: 36173700
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO-INEXIGIBILIDADE 007-2025.pdf
Código Identificador: 08611182
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
assignmentEXTRATO - primeiro termo aditivo - SR de Castro 2025.pdf
Código Identificador: 43677865
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 66170653
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA.pdf
Código Identificador: 34501032
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Termo
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 60078577
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso
assignmentEDITAL DE DISPENSA - MATERIAL DE LIMPEZA.pdf
Código Identificador: 44616521
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATA
assignmentATA-DE-POSSE-01-01-25.pdf
Código Identificador: 17845158
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Outros
Código Identificador: 22444851
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE GASOLINA.pdf
Código Identificador: 08280043
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 010- COMISSÃO DE PATRIMÔNIO.pdf
Código Identificador: 63726831
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros
assignmentTORNAR SEM EFEITO - PORTARIA 06-2025.pdf
Código Identificador: 02305117
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa
Código Identificador: 64724126
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso
assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003.2025 - MATERIAL DE EXPEDIENTE.pdf
Código Identificador: 38481414
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso
assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 005.2025 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.pdf
Código Identificador: 20827013
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 1 2º semestre Demonstrativo da Despesa com Pessoal Detalhado.pdf
Código Identificador: 58262803
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 2 2º semestre Demonstrativo da Divida Consolidada Liquida DCL.pdf
Código Identificador: 87130864
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 3 2º semestre Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores.pdf
Código Identificador: 63465488
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 4 2º semestre Demonstrativo das Operacoes de Credito.pdf
Código Identificador: 42217207
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 62º semestre Demonstrativo Simplificado do RGF.pdf
Código Identificador: 65455308
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Decreto Legislativo
assignmentDEC-LEG-01-2025-CONSIGNADO.pdf
Código Identificador: 66410518
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
assignment9. PORTARIA 009.2025 -gestor do suprimento de fundo.pdf
Código Identificador: 10576158
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPORTARIA PORTAL DO GESTOR.pdf
Código Identificador: 08233400
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZACAO.pdf
Código Identificador: 52311866
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria
assignmentPortaria n.º 005 2025.pdf
Código Identificador: 81717662
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Aviso
assignmentPUBLICAÇÃO - AVISO.pdf
Código Identificador: 57778667
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO 01 QDD DE 2025 PARA PUBLICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 32776644
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPORTARIA 015.2025 - DESIGNAÇÃO USUÁRIO GERENCIADOR TCERN.pdf
Código Identificador: 28055628
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Contrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 15154871
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Resolução
assignmentANEXO II E III DA RESOLUÇÃO 0012025.pdf
Código Identificador: 50703160
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZACAO.pdf
Código Identificador: 47081283
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Contrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 83645558
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Decreto Municipal
assignmentDECRETO 01 DO QDD DE 2025 PARA PUBLICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 71603778
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
assignmentPortaria nº018-2025.docx.pdf
Código Identificador: 63313772
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 74588052
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Aviso
assignmentAVISO DE CONTRATACAO DIRETA 001.01.pdf
Código Identificador: 43015064
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Dispensa
assignmentTERMO DE REFERENCIA 001.01.pdf
Código Identificador: 08518608
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA MERCADOLOGICA 015.pdf
Código Identificador: 12874116
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
Código Identificador: 20028462
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
Código Identificador: 85504348
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
Código Identificador: 73655330
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentFRANCISCA LUCIANA 46.pdf
Código Identificador: 11002200
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentFERNANDO BARBOSA 47.pdf
Código Identificador: 73322542
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZACAO.pdf
Código Identificador: 52585785
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO.pdf
Código Identificador: 82163004
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO 004-2024 - JUSSARA.pdf
Código Identificador: 46571708