EDIÇÃO 2086 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Extrato
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RECONHEÇO a dispensa de licitação.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA.
CONTRATADA: ARCM LTDA.
CNPJ: 36.308.772/0001-32.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviços de manutenção, hospedagem, atualização do sítio eletrônico (web institucional), inclusão de novos conteúdos e interfaces, alimentação de arquivos pertinentes aos trabalhos da casa, como licitações, trabalhos legislativos, contabilidade e também 20 caixas de e-mails com suíte de aplicativo de comunicação e troca de mensagens e arquivos institucionais com capacidade de no mínimo 50GB para atender as necessidades da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Afonso Bezerra/RN, 05 de fevereiro de 2025.
ALANA GABRIELA DO NASCIMENTO RAMOS
Agente de Contratação
Código Identificador: 68827477
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Retificação
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - DISPENSA: 008/2025.
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
DISPENSA: 008/2025.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviços de manutenção, hospedagem, atualização do sítio eletrônico (web institucional), inclusão de novos conteúdos e interfaces, alimentação de arquivos pertinentes aos trabalhos da casa, como licitações, trabalhos legislativos, contabilidade e também 20 caixas de e-mails com suíte de aplicativo de comunicação e troca de mensagens e arquivos institucionais com capacidade de no mínimo 50GB para atender as necessidades da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADA: ARCM LTDA.
CNPJ: 36.308.772/0001-32.
VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Afonso Bezerra/RN, 05 de fevereiro de 2025.
................................................................................
EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
Código Identificador: 04574767
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Extrato
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
CONTRATADO: ARCM LTDA.
CNPJ: 36.308.772/0001-32.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviços de manutenção, hospedagem, atualização do sítio eletrônico (web institucional), inclusão de novos conteúdos e interfaces, alimentação de arquivos pertinentes aos trabalhos da casa, como licitações, trabalhos legislativos, contabilidade e também 20 caixas de e-mails com suíte de aplicativo de comunicação e troca de mensagens e arquivos institucionais com capacidade de no mínimo 50GB para atender as necessidades da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, Lei n. 14.133/21 e demais disposições aplicáveis.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
ASSINATURA: Egina Souza Xavier Pacha Quintela – Presidente da Câmara Municipal (CONTRATANTE) / ARCM LTDA - CNPJ: 36.308.772/0001-32. (CONTRATADA).
Afonso Bezerra/RN, em 05 de Fevereiro de 2025.
Código Identificador: 05620841
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de prestação de serviços com assessoria em transparência pública objetivando atender os critérios do Radar da Transparência Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, destinado atender as necessidades da Câmara municipal de Alto do Rodrigues/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a necessidade e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da necessidade, urgência e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado 51.715.056 FRANCISCO MARCOS DA SILVA PEREIRA, CNPJ N° 51.715.056/0001-63, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Alto do Rodrigues/RN, 23 DE JANEIRO DE 2025.
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NAYRA WILZA BARACHO FONSECA LEONEZ
DIRETORA GERAL
Código Identificador: 30813827
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2025
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada (no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da 51.715.056 FRANCISCO MARCOS DA SILVA PEREIRA, CNPJ N°51.715.056/0001-63, referente à Contratação de prestação de serviços com assessoria em transparência pública objetivando atender os critérios do Radar da Transparência Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, destinado atender as necessidades da Câmara municipal de Alto do Rodrigues/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
ALTO DO RODRIGUES - RN, 23 de Janeiro de 2025.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 21046733
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 07/2025 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 04/2025
Partes: 51.715.056 FRANCISCO MARCOS DA SILVA PEREIRA e a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.
Objeto........................: Contratação de prestação de serviços com assessoria em transparência pública objetivando atender os critérios do Radar da Transparência Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, destinado atender as necessidades da Câmara municipal de Alto do Rodrigues/RN.
Contratado.................: 51.715.056 FRANCISCO MARCOS DA SILVA PEREIRA, CNPJ N° 51.715.056/0001-63, 10A RUA FRANCISCO XAVIER DA SILVA, 2042 A, Centro, OLHO D'AGUA DO BORGES /RN, CEP nº 59730-000.
Prazo................: 31/12/2025
Valor total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Fundamento Legal...: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: 01.001.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ALTO DO RODRIGUES - RN, 24 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 57605165
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 013/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 31010001/2025
RECONHEÇO a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: 58.637.684 FRANCISCO ALEX CARDOZO OLIVEIRA, inscrita no CNPJ: 58.637.684/0001-17, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO, ABRANGENDO AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, com o valor global de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
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FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
Apodi/RN, 05 de fevereiro de 2025.
Código Identificador: 54442212
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 31010001/2025
Partes: 58.637.684 FRANCISCO ALEX CARDOZO OLIVEIRA, CNPJ: 58.637.684/0001-17 e a Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, Presidente.
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO, ABRANGENDO AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
Contratado.....: 58.637.684 FRANCISCO ALEX CARDOZO OLIVEIRA, CNPJ: 58.637.684/0001-17, com sede no Sit Sao Lourencinho, Nº 7, Zona Rural, Apodi-RN, CEP: 59700-000.
Prazo................: a partir da assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2025.
Valor Global: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), a ser pago mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) conforme proposta de preços.
Fundamento Legal...: artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção Das Atividades E Serviços Administrativos Da Câmara Municipal De Vereadores De Apodi; Despesa 12 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
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MARIA DE FÁTIMA DANTAS
Agente de Contratação da Câmara de Apodi/RN
Portaria nº 059/2025-GP
APODI - RN, 05 de fevereiro de 2025.
Código Identificador: 67562671
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 011/2025 - ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 013/2025 - Processo Administrativo nº 31010001/2025.
PARTES
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89
CONTRATADO: 58.637.684 FRANCISCO ALEX CARDOZO OLIVEIRA, CNPJ: 58.637.684/0001-17.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO, ABRANGENDO AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
Valor Global: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), a ser pago mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) conforme proposta de preços.
AMPARO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2025:
- Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;
- Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;
- Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;
- Função: 01 – Legislativa;
- Subfunção: 31 – Ação Legislativa;
- Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa;
- Ação: 2.3 – Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi;
- DESPESA 12: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA DO CONTRATO, 11 (onze) meses, iniciando a partir da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2025.
DATA DE ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2025.
ASSINAM:
Sr. Filipe Gustavo De Lima Oliveira - Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN;
Sr. Francisco Alex Cardozo Oliveira – proprietário da Empresa 58.637.684 FRANCISCO ALEX CARDOZO OLIVEIRA.
Código Identificador: 20736488
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 003/2025
Extrato do Contrato nº 003/2025
Dispensa nº 005/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Baia Formosa - CNPJ: 40.800.427/0001-99
CONTRATADA: PEDRO VITOR SOARES SOUSA 12517524467 - CNPJ/CPF: 45.064.769/0001-01
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica administrativa na gestão do planejamento das contratações públicas - inclusive treinamento - junto as unidades demandantes do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN.
VALOR: R$ 45.600,00 (QUARENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS).
VIGÊNCIA: De: 08/01/2025 a 07/01/2026
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21
BAIA FORMOSA/RN, 08 de janeiro de 2025
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA - P/Contratante
PRESIDENTE
PEDRO VITOR SOARES SOUSA - P/Contratado(a)
Representante
Código Identificador: 51181602
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 004/2025
Extrato do Contrato nº 004/2025
Dispensa nº 006/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Baia Formosa - CNPJ: 40.800.427/0001-99
CONTRATADA: AVF COMERCIO E SERVICO LTDA - CNPJ/CPF: 53.529.918/0001-99
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de locação de impressoras, fornecimento de suprimentos, bem como realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva em computadores visando a atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN.
VALOR: R$ 49.800,00 (QUARENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS).
VIGÊNCIA: De: 08/01/2025 a 07/01/2026
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21
BAIA FORMOSA/RN, 08 de janeiro de 2025
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA - P/Contratante
PRESIDENTE
ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS FILHO - P/Contratado(a)
Representante
Código Identificador: 81872668
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 005/2025
Extrato do Contrato nº 005/2025
Inexigibilidade nº 004/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Baia Formosa - CNPJ: 40.800.427/0001-99
CONTRATADA: ECOM CONTABILIDADE E ASSESSORIA PUBLICA LTDA - CNPJ/CPF: 11.617.803/0001-06
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica especializada na área contábil e orçamentária - inclusive treinamento, junto aos Agentes públicos envolvidos -, para atender as necessidades do Poder Legislativo deste município de Baía Formosa/RN.
VALOR: R$ 102.000,00 (CENTO E DOIS MIL REAIS).
VIGÊNCIA: De: 09/01/2025 a 08/01/2026
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 74, Inciso III, “c”, da Lei Federal n.º 14.133/21
BAIA FORMOSA/RN, 09 de janeiro de 2025
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA - P/Contratante
PRESIDENTE
FRANCISCO CANINDÉ DE ANDRADE - P/Contratado(a)
Representante
Código Identificador: 87081606
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 006/2025
Extrato do Contrato nº 006/2025
Dispensa nº 007/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Baia Formosa - CNPJ: 40.800.427/0001-99
CONTRATADA: CSANTTY SOLUCOES CONTABEIS LIMITADA - CNPJ/CPF: 46.037.235/0001-59
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de Assessoria, Consultoria e Apoio Técnico Administrativo junto ao setor de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN.
VALOR: R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS).
VIGÊNCIA: De: 10/01/2025 a 09/01/2026
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21
BAIA FORMOSA/RN, 10 de janeiro de 2025
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA - P/Contratante
PRESIDENTE
CLÁUDIA SANTIAGO DA SILVA LIMA - P/Contratado(a)
Representante
Código Identificador: 18155806
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA - DL N° 010/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 010/2025
Processo Administrativo n° 016/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA RECARGA DE TONER E REFIS DE TINTA EM ATENDIMENTO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL BODÓ/RN.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bodó/RN, CNPJ: 02.301.773/0001-33, com Sede Administrativa na Rua São Pedro, 35, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000.
CONTRATADO(A): Judenildo E. Emicarla LTDA (CNPJ: 07.887.781/0001-27), com sede na Rua Laurentino Bezerra, 143, Centro, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000.
VALOR GLOBAL: R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Exercício: 2025 Gestão/Unidade: 01 – Legislativo; Programa de Trabalho: 2001 - Manutenção dos serviços administrativos da Câmara; 33.90.30- Material de Consumo; Fonte: 1500000 – Recursos Próprios.
BASE LEGAL: ART. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21.
Bodó/RN, 05 de fevereiro de 2025.
José Vilânio Assunção de Melo Lula
Vereador
Código Identificador: 03525327
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Contratante: Câmara Municipal de Caiçara do Norte – CNPJ: 01.612.439/0001-38
Contratado: Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM – CNPJ: 07.319.675/0001-47
Cláusula primeira - Do Objeto:
O presente termo aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, para a contração de profissional para prestação de serviços de assessoramento técnico institucional através de departamentos/unidades da FECAM, para acompanhamento de assuntos pertinentemente relativos às questões institucionais do poder legislativo, inclusive o acesso para publicações de atos normativo-oficiais no diário oficial das câmaras do Rio Grande do Norte – Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024.
Cláusula segunda – Da Base Legal:
Cláusula II do Contrato de Prestação de Serviços, combinado com o art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21.
Cláusula terceira – Da Vigência:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 02/01/2025 até 31/12/2025.
Cláusula quarta – Da Ratificação:
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Caiçara do Norte/RN, 30 de dezembro de 2024.
Câmara Municipal de Caiçara do Norte
CNPJ: 01.612.439/0001-38
Lucinaldo Catarina da Silva
Presidente
Contratante
Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM
CNPJ: 07.319.675/0001-47
Contratada
Código Identificador: 55882657
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
Contratante: Câmara Municipal de Caiçara do Norte – CNPJ: 01.612.439/0001-38
Contratado: Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM – CNPJ: 07.319.675/0001-47
Cláusula primeira - Do Objeto:
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual administrativo nº 09010001/2024, com impacto financeiro no valor de R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta), nos termos do art. 124, inciso I, letra “B”, da Lei Federal nº 14.133/21.
Cláusula segunda – Da Base Legal:
Cláusula II do Contrato de Prestação de Serviços, combinado com o Art. 124, inciso I, letra “B”, da Lei Federal nº 14.133/21.
Cláusula terceira – Da Vigência:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 15/01/2025 até 31/12/2025.
Cláusula quarta – Da Ratificação:
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Caiçara do Norte/RN, 14 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Caiçara do Norte
CNPJ: 01.612.439/0001-38
Weslley Morais de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Contratante
Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM
CNPJ: 07.319.675/0001-47
Contratada
Código Identificador: 44682321
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 001/2025
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 001/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN
CNPJ:01.612.439/0001-38
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, inscrito no CNPJ: 08.324.196/0001-81. Com sede na Rua Mermoz, 150, Baldo, Natal/RN.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 7.200,00 (sete mil duzentos).
Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 260/2024, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiro pessoa jurídica.
.
ASSINATURAS: em 08/01/2025 com validade até 31/12/2025.
WESLLEY MORAIS DE SOUZA
PRESIDENTE
Pela Contratante
COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN
CNPJ: 08.324.196/0001-81
Pela Contratada.
Caiçara do Norte/RN, 08 de janeiro de 2025
Weslley Morais de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 21341472
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 002/2025
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 002/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN
CNPJ:01.612.439/0001-38
CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, inscrito no CNPJ: 08.334.385/0001-35 Com sede na Avenida Senador Salgado Filho, 1555, Tirol, Natal/RN.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 4.500,00 (quatro mil quinhentos reais).
Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 260/2024, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiro pessoa jurídica.
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ASSINATURAS: em 08/01/2025 com validade até 31/12/2025.
WESLLEY MORAIS DE SOUZA
PRESIDENTE
Pela Contratante
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN
CNPJ: 08.334.385/0001-35
Pela Contratada.
Caiçara do Norte/RN, 08 de janeiro de 2025
Weslley Morais de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 62556832
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2025
Contratante: Câmara Municipal de Caiçara do Rio dos Vento – CNPJ Nº 24.528.218/0001-81
Contratado: Full Tec – Soluções Tecnologicas LTDA - CNPJ: 58.852.872/000-95.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de internet de 500 MB fibra ótica destinado a demanda da Câmara Municipal de Caiçara do Rio dos Vento/RN.
Valor Global do Contrato R$ 6.600,00 (seis mil seiscentos reais)
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/21.
Vigência: 31/01/2025 a 31/12/2025.
Contratação Direta nº 014/2025.
Assinaturas: Pelo Contratante: Francisco Daniel Vieira Faustino – Presidente da câmara. Pela Contratada, Full Tec – Soluções Tecnologicas LTDA.
Caiçara do Rio dos Vento/RN, 31 de janeiro de 2025.
FANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 11375034
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Inexigibilidade
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 004/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria especializada em transparência pública, por meio de suporte técnico, de atualização contínua e do acompanhamento operacional do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), disponibilizado pelo Programa Interlegis.
CONTRATADA: AGE CONTABILIDADE E TRANSPARENCIA LTDA – FILIAL LEGIS ASSESSORIA, CNPJ: 51.063.818/0003-56, localizada na Rua Wilson Luiz de Souza, nº 109, Bairro Centro, CEP: 59.374-000, Município de Carnaúba dos Dantas, Rio Grande do Norte.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.385.940/0001-58, localizada na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente Inexigibilidade, baseando-se no disposto no artigo 74, Inciso III, letra c, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 11 meses.
VALOR: R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais).
RATIFICAÇÃO: em 05 de fevereiro de 2025, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Caicó/RN, 05 de fevereiro de 2025.
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Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 23666714
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Homologação
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000001/2025 – CMCR/RN
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO pelo presente termo, para que surta os efeitos legais, o julgamento do Agente de contratação, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000001/2025 - CMCR/RN, a empresa CIA FESTA ENCANTADA, inscrita no CNPJ/MF nº 21.254.158/0001-68, com proposta no valor global de R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos Reais), tendo como objeto à contratação do serviço de acesso a internet.
Publique-se.
Campo Redondo/RN, 05 de fevereiro de 2025.
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 40718712
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 009/2025
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 009/2025
Processo Administrativo nº 011/2025
A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/ 2021, e demais normas aplicáveis, torna público que estará recebendo cotações de preço para a Contratação de empresa para aquisição de materiais de expediente destinados ao atendimento das atividades administrativas, legislativas e operacionais da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, durante o exercício de 2025. Esses materiais serão utilizados diretamente nos trabalhos realizados nos setores administrativos, como também durante as atividades da Escola Legislativa Emília de Rodat Dantas de Souza. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação de Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações, serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, localizada a Rua Juvenal Lamartine, 200A – Centro – Carnaúba dos Dantas/RN, pelo telefone – (84) 99414-8126, ou através do E-mail licitacaocamaracarnauba@gmail.com. O Termo de Referência ficará disponibilizado até a data de 10/02/2025, das 07:00h às 12:00h, (horário de expediente) e a proposta deverá ser encaminhada até as 09h do dia 11/02/2025.
Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de fevereiro de 2025.
Mayara Jessica Dantas
Agente de Contratação
Código Identificador: 26048450
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II da lei federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021,
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
O Valor atualizado da Contratação estabelecido no Inciso II do Art. 75 encontra-se no Decreto Nº 12.343, tendo aplicado o IPCA ficando estabelecido para o exercício de 2025 em R$ 62.725,59 em outros serviços e compras.
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de combustível destinado à Câmara Municipal para o exercício de 2025;
CONSIDERANDO que foi publicado no Diário da FECAM, a convocação para apresentação de propostas, tendo a empresa POSTO RIACHUELO, inscrito no CNPJ nº 08.534.562/0010-18 para o item 01 no valor R$ 6,57 a que melhor apresentou proposta vantajosa para administração.
RESOLVE:
1 - Fica dispensado o procedimento licitatório para aquisição de combustível destinada ao veículo oficial da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. A Empresa: POSTO RIACHUELO, inscrito no CNPJ nº 08.534.562/0010-18 para o item 01 no valor R$ 6,57 por ser a que oferta o menor preço no valor total de R$ 6.570,00 (seis mil quinhentos e setenta reais) a ser contratado.
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário: RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de fevereiro de 2025.
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Marfran de Medeiros Santos
Presidente da Câmara
Código Identificador: 28168586
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 032/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, do inciso VIII e do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). FREDERICO CARLOS FERREIRA MACHADO, inscrito(a) no CPF sob nº. *6*.8*1.*4*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 05 de fevereiro de 2025.
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Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 15375628
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE VALOR N° 007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN n° 011/2025
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, inscrita no CNPJ nº. 10.727.485/0001-73, situada na Praça João de Góes, nº. 173, Centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000, torna público por meio de seu Agente de Contratação, que realizará Chamada Pública para contratação de forma direta através de dispensa de licitação em conformidade com o art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, cujo objeto é a Contratação direta de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de gêneros alimentícios, com intuito em obter propostas adicionais de eventuais interessados, que serão submetidas a julgamento tendo como critério de seleção, a proposta mais vantajosa para o legislativo municipal. Entenda-se por mais vantajosa MENOR PREÇO POR ITEM, o prazo para recebimento de propostas e documentação de habilitação será de 3 (três) dias úteis, a contar do dia 06 de fevereiro de 2025 até o dia 11 de fevereiro de 2025 às 11h59min, que serão recebidos exclusivamente através do endereço eletrônico: licitacaocmccruzeta@gmail.com. O Edital com as condições para a contratação poderá ser adquirido no sítio oficial da Câmara Municipal: https://www.cruzeta.rn.leg.br/transparencia/editais, ou ainda, pelo endereço eletrônico: licitacaocmccruzeta@gmail.com. Para Maiores informações serão fornecidas pelo Fone: WhatsApp (84) 99148.4454, bem como, do referido endereço eletrônico.
Cruzeta/RN, 05 de fevereiro de 2025.
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Joadi Medeiros de Almeida
Agente de Contratação
Código Identificador: 61434632
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE VALOR N° 008/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN n° 012/2025
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, inscrita no CNPJ nº. 10.727.485/0001-73, situada na Praça João de Góes, nº. 173, Centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000, torna público por meio de seu Agente de Contratação, que realizará Chamada Pública para contratação de forma direta através de dispensa de licitação em conformidade com o art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, cujo objeto é a Contratação direta de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de material de limpeza e EPI’s, com intuito em obter propostas adicionais de eventuais interessados, que serão submetidas a julgamento tendo como critério de seleção, a proposta mais vantajosa para o legislativo municipal. Entenda-se por mais vantajosa MENOR PREÇO POR ITEM, o prazo para recebimento de propostas e documentação de habilitação será de 3 (três) dias úteis, a contar do dia 06 de fevereiro de 2025 até o dia 11 de fevereiro de 2025 às 11h59min, que serão recebidos exclusivamente através do endereço eletrônico: licitacaocmccruzeta@gmail.com. O Edital com as condições para a contratação poderá ser adquirido no sítio oficial da Câmara Municipal: https://www.cruzeta.rn.leg.br/transparencia/editais, ou ainda, pelo endereço eletrônico: licitacaocmccruzeta@gmail.com. Para Maiores informações serão fornecidas pelo Fone: WhatsApp (84) 99148.4454, bem como, do referido endereço eletrônico.
Cruzeta/RN, 05 de fevereiro de 2025.
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Joadi Medeiros de Almeida
Agente de Contratação
Código Identificador: 26030244
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE VALOR N° 009/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN n° 013/2025
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, inscrita no CNPJ nº. 10.727.485/0001-73, situada na Praça João de Góes, nº. 173, Centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000, torna público por meio de seu Agente de Contratação, que realizará Chamada Pública para contratação de forma direta através de dispensa de licitação em conformidade com o art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de recarga de gás liquefeito de petróleo GLP, gelo e água mineral, com intuito em obter propostas adicionais de eventuais interessados, que serão submetidas a julgamento tendo como critério de seleção, a proposta mais vantajosa para o legislativo municipal. Entenda-se por mais vantajosa MENOR PREÇO POR ITEM, o prazo para recebimento de propostas e documentação de habilitação será de 3 (três) dias úteis, a contar do dia 06 de fevereiro de 2025 até o dia 11 de fevereiro de 2025 às 11h59min, que serão recebidos exclusivamente através do endereço eletrônico: licitacaocmccruzeta@gmail.com. O Edital com as condições para a contratação poderá ser adquirido no sítio oficial da Câmara Municipal: https://www.cruzeta.rn.leg.br/transparencia/editais, ou ainda, pelo endereço eletrônico: licitacaocmccruzeta@gmail.com. Para Maiores informações serão fornecidas pelo Fone: WhatsApp (84) 99148.4454, bem como, do referido endereço eletrônico.
Cruzeta/RN, 05 de fevereiro de 2025.
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Joadi Medeiros de Almeida
Agente de Contratação
Código Identificador: 38154772
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE VALOR N° 010/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN n° 014/2025
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, inscrita no CNPJ nº. 10.727.485/0001-73, situada na Praça João de Góes, nº. 173, Centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000, torna público por meio de seu Agente de Contratação, que realizará Chamada Pública para contratação de forma direta através de dispensa de licitação em conformidade com o art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de material gráfico, com intuito em obter propostas adicionais de eventuais interessados, que serão submetidas a julgamento tendo como critério de seleção, a proposta mais vantajosa para o legislativo municipal. Entenda-se por mais vantajosa MENOR PREÇO POR ITEM, o prazo para recebimento de propostas e documentação de habilitação será de 3 (três) dias úteis, a contar do dia 06 de fevereiro de 2025 até o dia 11 de fevereiro de 2025 às 11h59min, que serão recebidos exclusivamente através do endereço eletrônico: licitacaocmccruzeta@gmail.com. O Edital com as condições para a contratação poderá ser adquirido no sítio oficial da Câmara Municipal: https://www.cruzeta.rn.leg.br/transparencia/editais, ou ainda, pelo endereço eletrônico: licitacaocmccruzeta@gmail.com. Para Maiores informações serão fornecidas pelo Fone: WhatsApp (84) 99148.4454, bem como, do referido endereço eletrônico.
Cruzeta/RN, 05 de fevereiro de 2025.
_____________________________________
Joadi Medeiros de Almeida
Agente de Contratação
Código Identificador: 57566552
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Retificação
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO SOB CÓDIGO IDENTIFICADOR: 20487713 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº8 00/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP), Decreto nº 12.343, de 31 de dezembro de 2025 e suas alterações posteriores, para a contratação com LC EMPRENDIEMNTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 58.846.161/0001-80, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviço de sonoplastia, marketing, mídia, transmissão, gravação e armazenamento das sessões desta casa legislativa, no valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do Ilustríssimo Sr. Otávio Gabriel Xavier de Freitas, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Paraú/RN, em 03 de fevereiro de 2025.
Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidenta da Câmara Municipal de Paraú
Código Identificador: 75174747
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Retificação
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO SOB CODIGO IDENTIFICADOR: 32587742 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2025
PROCESSO Nº 008/2025
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
A Câmara Municipal de Paraú/RN, através do seu agente de contratação designado pela portaria 003/2025, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Jane Meire Carvalho Dantas Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Paraú, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviço de sonoplastia, marketing, mídia, transmissão, gravação e armazenamento das sessões desta casa legislativa.
Contratado. LC EMPRENDIEMNTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 58.846.161/0001-80.
Valor..........................: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II, Decreto nº 12.343, de 31 de dezembro de 2025.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo agente de contratação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Jane Meire Carvalho Dantas Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Paraú.
Otávio Gabriel Xavier de Freitas
Agente de Contratação
Portaria nº 003/2025
Código Identificador: 86540585
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Retificação
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO SOB CODIGO IDENTIFICADOR: 06527000 EXTRATO DE CONTRATO Nº 25020401
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25020401
A Câmara Municipal de Paraú/RN, de acordo com a Legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo n° 008/2025, na modalidade Dispensa sob o número nº 003/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviço de sonoplastia, marketing, mídia, transmissão, gravação e armazenamento das sessões desta casa legislativa.
Seq.
Descrição
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
1
contratação de empresa para prestação de serviço de sonoplastia, marketing, mídia, transmissão, gravação e armazenamento das sessões desta casa legislativa.
Mês
11
R$ 5.000,00
CONTRATADO: LC EMPRENDIEMNTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 58.846.161/0001-80.
VIGÊNCIA...................: 03/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA.........: 03/02/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021
Paraú/RN, 03 de fevereiro de 2025.
Código Identificador: 42555006
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº 17/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
Resolve,
Art. 1º. EXONERAR, a Sra. WILLIANE SOUZA DA SILVA, portadora do CPF/MF nº 091.075.664-33, ao cargo de Diretor de Informática.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 4 de fevereiro de 2025.
Código Identificador: 06204243
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº18/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
Resolve,
Art. 1º. EXONERAR, a Sra. JOSIVANIA DO NASCIMENTO GUILHERME, portadora do CPF/MF nº 017.267.524-37, ao cargo de A S G.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Galinhos/RN, em 4 de fevereiro de 2025.
Código Identificador: 86877587
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
PORTARIA Nº 019/2025
Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder diária ao senhor, LINDEMBERG ALEXANDRE FAUSTINO, Presidente da Câmara Municipal, com 01 (Uma) diária, ao preço unitário de R$
600,00 (Seiscentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação e locomoção urbana na Cidade de Natal/RN, no dia 05 de fevereiro de 2025, com o objetivo de tratar a viabilidade de implantação do programa Bem viver no município de Ipanguaçu/RN, visando promover exames de PSA, exame preventivo do colo de útero e mamografias em prol da saúde da população ipanguaçuense.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 04 de fevereiro de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 65641316
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
PORTARIA Nº 020/2025
PORTARIA Nº 020/2025
Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a Sr(a), JAMILE JOICE SOARES GONZAGA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenador(a) de Protocolo, lotado no Departamento de Protocolo da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 06 de fevereiro de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 21114273
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 004, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR SEU PRESIDENTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, IX E XVI, SDO REGIMENTO INTERNO:
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6°, LX; 7°, 1; 8°, caput e § 1º, todos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Elma Gabriella Bezerra de Oliveira Costa para exercer as funções de Agente de Contratação.
Art. 2º DESIGNAR os servidores Raul Reidner Costa de Medeiros e Katieny Mirraelly Gomes de Pontes como membros integrantes da equipe de apoio.
Art. 3º Compete ao Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e cumprir fielmente as disposições contidas na Lei nº 14.133/2022.
Art. 4º Este Ato entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Jucurutu/RN, 05 de fevereiro de 2025
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 88432432
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 091/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora, Irineide Melo da Silva, CPF: 790.***.***-15, no cargo em comissão de Assessor Legislativo, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 05 de fevereiro de 2025.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 17333024
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 021/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora, Nathalia Fernandes Coelho, CPF: 090.XXX.XXX-79, no cargo em comissão de Procurador Geral, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos retroagidos a 02 de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 14 de janeiro de 2025.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
*PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Código Identificador: 66234228
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 092/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora, Sabrina Leila de Menezes Melo, CPF: 075.***.***-31, no cargo em comissão de Assessor Legislativo, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 05 de fevereiro de 2025.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 06506252
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 002/2025
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 08010004/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de pessoa jurídica para realizar serviços de assessoria e consultoria jurídica, de natureza especializada e singular nas áreas do Direito Público e Direito Municipal, em subsídio à Assessoria Jurídica do Poder Legislativo do município de Nísia Floresta/RN, pelo valor de R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS), junto a THEMIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/CPF: 40.647.316/0001-94.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta – RN, 08 de Janeiro de 2025.
IRANILSON DE FRANÇA
Agente de Contratação
Código Identificador: 42582871
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 08010004/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 002/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) THEMIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/CPF: 40.647.316/0001-94, referente à Contratação de pessoa jurídica para realizar serviços de assessoria e consultoria jurídica, de natureza especializada e singular nas áreas do Direito Público e Direito Municipal, em subsídio à Assessoria Jurídica do Poder Legislativo do município de Nísia Floresta/RN, no valor de R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS).
R A T I F I C O, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a)Ilustríssimo(a). Senhor(a). IRANILSON DE FRANÇA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta – RN, 08 de Janeiro de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 65467150
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 002/2025
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de pessoa jurídica para realizar serviços de assessoria e consultoria jurídica, de natureza especializada e singular nas áreas do Direito Público e Direito Municipal, em subsídio à Assessoria Jurídica do Poder Legislativo do município de Nísia Floresta/RN .
CONTRATADO........: THEMIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/CPF: 40.647.316/0001-94
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara.
Nísia Floresta – RN, 08 de Janeiro de 2025.
IRANILSON DE FRANÇA
Agente de Contratação
Código Identificador: 30285047
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 014/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua Tenente Manoel Cirilo, nº345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251
PORTARIA Nº 014/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede diária a Vereador da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, e dá outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de OURO BRANCO-RN, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Resolução n° 001-2022 que dispõe sobre concessão de diárias e seus procedimentos.
Art. 1º - Conceder (5,0) CINCO diária(s) a JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, no valor unitário de R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de JOÃO PESSOA -PB, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
PARTICIPAÇÃO NO 55° CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, ORGANIZADO PELO IDEPE – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA/PB, NO PERIODO DE 06 A 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Local de destino: JOÃO PESSOA – PB
Período de afastamento: 06 de fevereiro de 2025, retorno dia 10 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 011/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Branco/RN, 05 de fevereiro de 2025.
____________________________
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 34186144
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o inciso VIII do art.72 da Lei n° 14.133/21, com vistas nos documentos contidos no presente Processo devidamente justificado e em conformidade com o Parecer Jurídico exarado, vem emitir o presente termo de Adjudicação e homologação, e assim AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025, para contratação de empresa visando a manutenção do sistema de som da Câmara Municipal de Parelhas/RN incluindo microfones, mesa de som, caixas de som e seus periféricos, com fundamento no art. 75, II da Lei nº 14.133/21, em conjunto com Art. 95, I, e §2º, da Lei 14.133/2021.
Autorizo a contratação direta da empresa GILSON MEDEIROS DA NÓBREGA EQUIPADORA, inscrita no CNPJ nº 08.655.583/0001-09, com endereço na Rua José Roque, 18, centro, Parelhas/RN, CEP 59360-000, com o valor global de R$1.000,00 (um mil reais).
Publique-se a referida Ratificação no Diário Oficial da FECAM/RN.
Expeça-se Ordem de Execução de Serviços com fundamento no art. 95, I da Lei nº 14.133, de 2021.
Parelhas/RN, 04 de fevereiro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Código Identificador: 50441465
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria
PORTARIA Nº 013/2025 - CMP
Ementa: Nomeia os Membros da Diretoria e do Conselho Geral da Escola Legislativa José Francelino de Moura.
O Presidente da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de aferir a legalidade dos atos dirigentes da CMP; em conformidade com a Resolução nº 002/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os Membros da Escola Legislativa José Francelino de Moura desta Casa Legislativa, que será composta pelos membros a seguir determinados:
PRESIDENTE: SUETONEO OLIVEIRA MOURA
DIRETOR: ALLYSSON FERNANDES DE FREITAS
COORDENADOR PEDAGÓGICO E DE PROJETOS: GABRIELA DE OLIVEIRA GODEIRO MAIA
Art. 2º - O Conselho Geral será composto por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, e pelo Diretor da Escola do Legislativo, assim distribuídos.
CONSELHO GERAL: ROBERTA RAYANNE NUNES LEITE, WERBERT BENIGNO DE OLIVEIRA MOURA, VICTÓRIA MOURA ARAÚJO, e ALLYSSON FERNANDES DE FREITAS
Art. 3º - A Diretoria e Conselho Geral atuarão em todos os assuntos que digam respeito à sua competência dentro do Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE, P U B L I Q U E - S E , E C U M P R A - S E
Patu (RN), 02 de janeiro de 2025.
SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Presidente
Código Identificador: 61222162
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria
PORTARIA Nº 014/2025 - CMP
Ementa: Designa o “Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais” desta Câmara e seu suplente, na forma definida pela Lei Geral de Proteção de Dados e demais normativos afetos.
O Presidente da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que estabelece a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e disciplina suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o ÁLLYSSON FERNANDES DE FREITAS - Chefe de Divisão dos Serviços Administrativo como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Câmara Municipal.
Parágrafo único. Nas suas ausências e demais afastamentos legais, as funções de Encarregado serão exercidas por MARILIA FERREIRA DO NASCIMENTO MOURA – Secretaria.
Art. 2º - Conforme estabelecido no Artigo 41, §2º, da LGPD, é atribuído ao Encarregado de dados:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º - As atribuições relativas ao tratamento de dados pessoais na Câmara Municipal serão exercidas sem prejuízo das demais atividades jurisdicionais e administrativas dos indicados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE, P U B L I Q U E - S E , E C U M P R A - S E
Patu (RN), 02 de janeiro de 2025.
SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Presidente
Código Identificador: 10888665
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO 005/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 005/2025
A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de aparelhos de ar condicionado até dia 10 de fevereiro de 2025 as 17 horas, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, enviar proposta e documentação de habilitação para o email: cpl@camarapedragrande.rn.gov.br.
Pedra Grande-RN, 05 de fevereiro de 2025
________________________________________________
Lilia de Souza Santos
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 52460765
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Comunicado
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Bartoloimeu Felipe dos Santos, em Pleno Exercício de seu mandato e funções, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 86, do Regimento Interno, CONVOCA, os Senhores Vereadores e Vereadoras para realização de Sessão Legislativa Extraordinária a realizar-se no dia 07 de fevereiro de 2025, às 09:00 horas, no Plenário desta Casa Legislativa, para apreciação das proposições:
01. Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que possui a seguinte ementa: "Dispõe sobre o reajuste do Piso Nacional do Magistério, a ser pago aos Professores da Educação Básica do Município de Pedra Preta e dá outras providências."
02. Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo, que possui a seguinte ementa: "Dispõe sobre o modelo de gestão, a estrutura organizacional e a reestruturação administrativa da Administração Municipal de Pedra Preta, estabelecendo diretrizes para a organização, competências e funcionamento dos órgãos municipais, e dá outras providências”.
Pedra Preta/RN, 05 de fevereiro de 2025.
Bartolomeu Felipe dos Santos
Presidente
Código Identificador: 68654436
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 028/2025 - GP
O VEREADOR ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art. 21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr. Ronald Teixeira Rodrigues, CPF nº. 700.086.904-64, servidor da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à JOÃO PESSOAL - PB, com o objetivo de participar do 55º Congresso de Desenvolvimento Administrativo que acontecerá no período de 06 á 10 de fevereiro de 2025
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 05 de fevereiro de 2025
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 81322705
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 029/2025 - GP
O VEREADOR ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art. 21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr. Hermane Coelho de Azevedo Neto, CPF nº. 014.926.354-64, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à JOÃO PESSOAL - PB, com o objetivo de participar do 55º Congresso de Desenvolvimento Administrativo que acontecerá no período de 06 á 10 de fevereiro de 2025
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 05 de fevereiro de 2025
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 28376261
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 030/2025 - GP
O VEREADOR HILDEBRAN CARLOS MOREIRA, VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art. 21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr. Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho, CPF nº. 076.464.484-00, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à JOÃO PESSOAL - PB, com o objetivo de participar do 55º Congresso de
Desenvolvimento Administrativo que acontecerá no período de 06 á 10 de fevereiro de 2025
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 05 de fevereiro de 2025
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Hildebran Carlos Moreira
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 57251113
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 031/2025 - GP
O VEREADOR ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art. 21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr. Fernando Luiz de Lima Silva, CPF nº. 071.559.444-32, servidor da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à JOÃO PESSOAL - PB, com o objetivo de participar do 55º Congresso de Desenvolvimento Administrativo que acontecerá no período de 06 á 10 de fevereiro de 2025
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 05 de fevereiro de 2025
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 81066506
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 032/2025 - GP
O VEREADOR ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art. 21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr. Douglas Haryson Barbosa de Farias, CPF nº. 011.411.514-13, edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à JOÃO PESSOAL - PB, com o objetivo de participar do 55º Congresso de Desenvolvimento Administrativo que acontecerá no período de 06 á 10 de fevereiro de 2025
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 05 de fevereiro de 2025
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 43883336
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 033/2025 - GP
O VEREADOR ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art. 21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Sra. Lucinete Laureano de Souza, CPF nº. 008.213.274-70, servidor da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à JOÃO PESSOAL - PB, com o objetivo de participar do 55º Congresso de Desenvolvimento Administrativo que acontecerá no período de 06 á 10 de fevereiro de 2025
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 05 de fevereiro de 2025
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 66261625
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 001/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 08010004/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso I, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de água potável através de sistema/rede encanada, junto ao Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN, pelo valor de R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), em favor de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ/CPF: 08.334.385/0001-35.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 08 de janeiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 43117858
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 08010004/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 001/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso I, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ/CPF: 08.334.385/0001-35, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de água potável através de sistema/rede encanada, junto ao Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN, no valor estimado de R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 08 de janeiro de 2025.
ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 70203761
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 001/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de água potável através de sistema/rede encanada, junto ao Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN .
CONTRATADO........: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ/CPF: 08.334.385/0001-35.
VALOR ESTIMADO........: R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso I, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 08 de janeiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 85023825
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 004/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 08010005/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar hospedagem, desenvolvimento de website - com aplicação mobile, com cadastramentos e agendamentos necessários, para atender o Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN, pelo valor de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS), em favor de MULTIVERSO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ/CPF: 26.042.681/0001-44.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 08 de janeiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 67508006
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 08010005/25 - DISPENSA 004/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) MULTIVERSO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ/CPF: 26.042.681/0001-44, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar hospedagem, desenvolvimento de website - com aplicação mobile, com cadastramentos e agendamentos necessários, para atender o Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN, no valor estimado de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 08 de janeiro de 2025.
ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 06221058
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 004/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar hospedagem, desenvolvimento de website - com aplicação mobile, com cadastramentos e agendamentos necessários, para atender o Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN .
CONTRATADO........: MULTIVERSO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ/CPF: 26.042.681/0001-44.
VALOR ESTIMADO........: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 08 de janeiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 33277502
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 005/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 08010006/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de locação de veículo automotor para atender as necessiades do Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN, pelo valor de R$ 61.200,00 (SESSENTA E UM MIL E DUZENTOS REAIS), em favor de AVF COMERCIO E SERVICO LTDA - CNPJ/CPF: 53.529.918/0001-99.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 08 de janeiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 83148516
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 08010006/25 - DISPENSA 005/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) AVF COMERCIO E SERVICO LTDA - CNPJ/CPF: 53.529.918/0001-99, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de locação de veículo automotor para atender as necessiades do Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN, no valor estimado de R$ 61.200,00 (SESSENTA E UM MIL E DUZENTOS REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 08 de janeiro de 2025.
ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 47463702
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 005/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de locação de veículo automotor para atender as necessiades do Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN .
CONTRATADO........: AVF COMERCIO E SERVICO LTDA - CNPJ/CPF: 53.529.918/0001-99.
VALOR ESTIMADO........: R$ 61.200,00 (SESSENTA E UM MIL E DUZENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 08 de janeiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 07454140
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 006/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 08010008/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica administrativa na gestão do planejamento das contratações públicas - inclusive treinamento - junto as unidades demandantes do Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN, pelo valor de R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS), em favor de PEDRO VITOR SOARES SOUSA 12517524467 - CNPJ/CPF: 45.064.769/0001-01.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 08 de janeiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 86466257
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 08010008/25 - DISPENSA 006/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) PEDRO VITOR SOARES SOUSA 12517524467 - CNPJ/CPF: 45.064.769/0001-01, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica administrativa na gestão do planejamento das contratações públicas - inclusive treinamento - junto as unidades demandantes do Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN, no valor estimado de R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 08 de janeiro de 2025.
ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 70043440
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 006/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica administrativa na gestão do planejamento das contratações públicas - inclusive treinamento - junto as unidades demandantes do Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN .
CONTRATADO........: PEDRO VITOR SOARES SOUSA 12517524467 - CNPJ/CPF: 45.064.769/0001-01.
VALOR ESTIMADO........: R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 08 de janeiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 53627770
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 002/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 08010009/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, “c”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria jurídica incluindo análise de constitucionalidade dos projetos de leis, junto ao Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN, pelo valor de R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS), em favor de RILLEN ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/CPF: 48.638.221/0001-16.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 08 de janeiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 76186646
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 08010009/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 002/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, “c”, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) RILLEN ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/CPF: 48.638.221/0001-16, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria jurídica incluindo análise de constitucionalidade dos projetos de leis, junto ao Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN, no valor estimado de R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 08 de janeiro de 2025.
ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 00420642
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 002/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria jurídica incluindo análise de constitucionalidade dos projetos de leis, junto ao Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN .
CONTRATADO........: RILLEN ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/CPF: 48.638.221/0001-16.
VALOR ESTIMADO........: R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, “c”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 08 de janeiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 73351515
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 003/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 09010001/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, “c”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de energia elétrica, junto ao Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN, pelo valor de R$ 14.000,00 (CATORZE MIL REAIS), em favor de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ/CPF: 08.324.196/0001-81.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 09 de janeiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 85087141
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 09010001/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 003/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, “c”, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ/CPF: 08.324.196/0001-81, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de energia elétrica, junto ao Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN, no valor estimado de R$ 14.000,00 (CATORZE MIL REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 09 de janeiro de 2025.
ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 85574474
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 003/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de energia elétrica, junto ao Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN .
CONTRATADO........: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ/CPF: 08.324.196/0001-81.
VALOR ESTIMADO........: R$ 14.000,00 (CATORZE MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, “c”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 09 de janeiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 08824471
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 004/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 09010002/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, “c”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica especializada na área contábil e orçamentária - inclusive treinamento, junto aos Agentes públicos envolvidos -, para atender as necessidades do Poder Legislativo deste município de Pedro Velho/RN, pelo valor de R$ 102.000,00 (CENTO E DOIS MIL REAIS), em favor de ECOM CONTABILIDADE E ASSESSORIA PUBLICA LTDA - CNPJ/CPF: 11.617.803/0001-06.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 09 de janeiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 55781083
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 09010002/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 004/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, “c”, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) ECOM CONTABILIDADE E ASSESSORIA PUBLICA LTDA - CNPJ/CPF: 11.617.803/0001-06, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica especializada na área contábil e orçamentária - inclusive treinamento, junto aos Agentes públicos envolvidos -, para atender as necessidades do Poder Legislativo deste município de Pedro Velho/RN, no valor estimado de R$ 102.000,00 (CENTO E DOIS MIL REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 09 de janeiro de 2025.
ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 84314442
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 004/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica especializada na área contábil e orçamentária - inclusive treinamento, junto aos Agentes públicos envolvidos -, para atender as necessidades do Poder Legislativo deste município de Pedro Velho/RN .
CONTRATADO........: ECOM CONTABILIDADE E ASSESSORIA PUBLICA LTDA - CNPJ/CPF: 11.617.803/0001-06.
VALOR ESTIMADO........: R$ 102.000,00 (CENTO E DOIS MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, “c”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 09 de janeiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 30170570
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 007/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 09010003/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de combustível para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN, pelo valor de R$ 33.350,00 (TRINTA E TRÊS MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), em favor de COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PEDRO VELHO LTDA - CNPJ/CPF: 18.779.857/0001-17.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 09 de janeiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 62160636
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 09010003/25 - DISPENSA 007/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PEDRO VELHO LTDA - CNPJ/CPF: 18.779.857/0001-17, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de combustível para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN, no valor estimado de R$ 33.350,00 (TRINTA E TRÊS MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 09 de janeiro de 2025.
ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 85004428
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 007/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de combustível para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN .
CONTRATADO........: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PEDRO VELHO LTDA - CNPJ/CPF: 18.779.857/0001-17.
VALOR ESTIMADO........: R$ 33.350,00 (TRINTA E TRÊS MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 09 de janeiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 05238303
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 008/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 09010004/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de agenciamento de passagens aéreas/emissão de TKT’s, compreendendo serviços de cotação, emissão reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades de técnicos/agentes públicos a serviço do Poder Legislativo do município de Pedro Velho/RN, pelo valor de R$ 58.280,00 (CINQUENTA E OITO MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS), em favor de EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ/CPF: 55.738.556/0001-71.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 09 de janeiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 13884034
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 09010004/25 - DISPENSA 008/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ/CPF: 55.738.556/0001-71, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de agenciamento de passagens aéreas/emissão de TKT’s, compreendendo serviços de cotação, emissão reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades de técnicos/agentes públicos a serviço do Poder Legislativo do município de Pedro Velho/RN, no valor estimado de R$ 58.280,00 (CINQUENTA E OITO MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 09 de janeiro de 2025.
ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 65532184
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 008/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de agenciamento de passagens aéreas/emissão de TKT’s, compreendendo serviços de cotação, emissão reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades de técnicos/agentes públicos a serviço do Poder Legislativo do município de Pedro Velho/RN .
CONTRATADO........: EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ/CPF: 55.738.556/0001-71.
VALOR ESTIMADO........: R$ 58.280,00 (CINQUENTA E OITO MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 09 de janeiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 57132278
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Aviso
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Contratação de empresa para recarga de gás e fornecimento de água mineral para a Câmara Municipal de Porto do Mangue. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaramunicipalpm@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo por até 3 (três) dias, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos Sendo assim, os interessados deverão solicitar o TR e enviar a proposta até dia 11/02/2025, às 10h00.
Porto do Mangue/RN, 05 de fevereiro de 2025.
Código Identificador: 35668221
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA Nº 015/2025
PORTARIA N° 015/2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ASSESSOR (A) DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE – RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Antônio Ailton De Souza Silva, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear O Sr(a). LAZARO HENRIQUE FONSECA DA SILVA, brasileiro, solteiro, CPF: X3X.42X.144-XX, no cargo de ASSESSOR (A) DE GABINETE da Câmara Municipal de Porto do Mangue – RN, constante na lei n° 087 de 28 de novembro de 2022
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Porto do Mangue/RN, 03 de Fevereiro de 2025.
ANTÔNIO AILTON DE SOUZA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 47622123
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
Processo Administrativo n° 003/2025
Circunstanciado pelos fundamentos e informações assentadas nos autos deste processo, como também a informação da direção financeira desta casa, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado e bebedouros, serviços sob demanda de instalação e remanejamento, de aparelhos ar-condicionado do tipo split, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços, para atender as demandas da Câmara Municipal de Riachuelo/RN. AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: ALCIMAR MENEZES COMERCIO E SERVICISOS - ME, inscrita no CNPJ nº 43.724.000/0001-47, localizada na Rua Bento Urbano, 254, sala 107; andar 1, São Paulo do Potengi/RN, CEP 59.460-000, com valor global estimado de R$ 20.530,00 (vinte mil, quinhentos e trinta reais), com vigência compreendida de 05/02/2025 à 05/02/2026, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Em cumprimento ao disposto no art. 91, caput, da Lei Federal n.º 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no sítio oficial da Câmara Municipal de Riachuelo e no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
Riachuelo /RN, 05 de fevereiro de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 51722083
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2025
Processo Administrativo n°: 003/2025
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, incrita no CNPJ sob n° 24.365.660/0001-34 .
Contratado(a): ALCIMAR MENEZES COMERCIO E SERVICISOS - ME, inscrita no CNPJ nº 43.724.000/0001-47, localizada na Rua Bento Urbano, 254, sala 107; andar 1, São Paulo do Potengi/RN, CEP 59.460-000.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado e bebedouros, serviços sob demanda de instalação e remanejamento, de aparelhos ar-condicionado do tipo split, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços, para atender as demandas da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Valor Global estimado: R$ R$ 20.530,00 (vinte mil, quinhentos e trinta reais)).
Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 001/2025
Dotação orçamentária:
Poder: 01 – PODER LEGISLATIVO
Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL
PROJ/ATV – 01.031.0001.2001.0000 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Categoria: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2025.
Vigência: 05/02/2025 à 05/02/2026
Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Assinaturas:
Pela Contratante, RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO (Presidente da Câmara).
Pela Contratada, ALCIMAR MENEZES.
Código Identificador: 40714577
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
Processo Administrativo n° 004/2025
Circunstanciado pelos fundamentos e informações assentadas nos autos deste processo, como também a informação da direção financeira desta casa, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à Contratação de empresa ou profissional especializado para a prestação de serviços de assessoria técnica em Controle Interno, visando atender às demandas da Câmara Municipal de Riachuelo/RN. AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação de: SHEILLA KALIANA XAVIER DE ANDRADE, inscrita no CPF nº 042.750.854-1, com endereço profissional na Rua Apodi, 247, Cidade Alta, Natal - RN, com valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e valor global de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), com vigência compreendida de 10/01/2025 à 09/01/2026, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Em cumprimento ao disposto no art. 91, caput, da Lei Federal n.º 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no sítio oficial da Câmara Municipal de Riachuelo e no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
Riachuelo /RN, 10 de janeiro de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 51688111
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2025
Processo Administrativo n°: 004/2025
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, incrita no CNPJ sob n° 24.365.660/0001-34 .
Contratado(a): SHEILLA KALIANA XAVIER DE ANDRADE, inscrita no CPF nº 042.750.854-1, com endereço profissional na Rua Apodi, 247, Cidade Alta, Natal - RN.
Objeto: Contratação de empresa ou profissional especializado para a prestação de serviços de assessoria técnica em Controle Interno, visando atender às demandas da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Valores: valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e valor global de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais).
Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 002/2025
Dotação orçamentária:
Poder: 01 – PODER LEGISLATIVO
Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL
PROJ/ATV – 01.031.0001.2001.0000 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Categoria: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2025.
Poder: 01 – PODER LEGISLATIVO
Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL
PROJ/ATV – 01.031.0001.2001.0000 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Categoria: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento Geral da Câmara para o exercício de 2025
Vigência: 10/01/2025 à 09/01/2026
Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Assinaturas:
Pela Contratante, RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO (Presidente da Câmara).
Pela Contratada, SHEILLA KALIANA XAVIER DE ANDRADE.
Código Identificador: 53600650
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
Processo Administrativo n° 005/2025
Circunstanciado pelos fundamentos e informações assentadas nos autos deste processo, como também a informação da direção financeira desta casa, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à Contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços de assessoria técnica em Recursos Humanos, com o objetivo de atender às necessidades específicas da Câmara Municipal de Riachuelo/RN. AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação de: MARIA RAQUEL BEZERRA DE OLIVEIRA ALBANO CASSIANO, inscrita no CPF nº 095.578.804-81, com valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e valor global de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), com vigência compreendida de 10/01/2025 à 09/01/2026, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Em cumprimento ao disposto no art. 91, caput, da Lei Federal n.º 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no sítio oficial da Câmara Municipal de Riachuelo e no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
Riachuelo /RN, 10 de janeiro de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 12081415
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 003/2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 003/2025
Processo Administrativo n°: 005/2025
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, incrita no CNPJ sob n° 24.365.660/0001-34 .
Contratado(a): MARIA RAQUEL BEZERRA DE OLIVEIRA ALBANO CASSIANO, inscrita no CPF nº 095.578.804-81.
Objeto: Contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços de assessoria técnica em Recursos Humanos, com o objetivo de atender às necessidades específicas da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Valores: valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e valor global de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais).
Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 003/2025
Dotação orçamentária:
Poder: 01 – PODER LEGISLATIVO
Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL
PROJ/ATV – 01.031.0001.2001.0000 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Categoria: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2025.
Poder: 01 – PODER LEGISLATIVO
Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL
PROJ/ATV – 01.031.0001.2001.0000 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Categoria: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento Geral da Câmara para o exercício de 2025
Vigência: 10/01/2025 à 09/01/2026
Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Assinaturas:
Pela Contratante, RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO (Presidente da Câmara).
Pela Contratada, MARIA RAQUEL BEZERRA DE OLIVEIRA ALBANO CASSIANO.
Código Identificador: 26312644
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025
Processo Administrativo n° 006/2025
Circunstanciado pelos fundamentos e informações assentadas nos autos deste processo, como também a informação da direção financeira desta casa, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à Contratação de empresa ou profissional especializado para a prestação de serviços de assessoria técnica em Governança Pública, visando atender às demandas da Câmara Municipal de Riachuelo/RN. AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação de: PEDRO HENRIQUE XAVIER DE ANDRADE MORAIS, inscrito no CPF nº 106.287.744-60, com valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com vigência compreendida de 10/01/2025 à 09/01/2026, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Em cumprimento ao disposto no art. 91, caput, da Lei Federal n.º 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no sítio oficial da Câmara Municipal de Riachuelo e no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
Riachuelo /RN, 10 de janeiro de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 83780030
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2025
Processo Administrativo n°: 006/2025
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, incrita no CNPJ sob n° 24.365.660/0001-34 .
Contratado(a): PEDRO HENRIQUE XAVIER DE ANDRADE MORAIS, inscrito no CPF nº 106.287.744-60.
Objeto: Contratação de empresa ou profissional especializado para a prestação de serviços de assessoria técnica em Governança Pública, visando atender às demandas da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Valores: valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 004/2025
Dotação orçamentária:
Poder: 01 – PODER LEGISLATIVO
Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL
PROJ/ATV – 01.031.0001.2001.0000 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Categoria: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2025.
Poder: 01 – PODER LEGISLATIVO
Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL
PROJ/ATV – 01.031.0001.2001.0000 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Categoria: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento Geral da Câmara para o exercício de 2025
Vigência: 10/01/2025 à 09/01/2026
Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Assinaturas:
Pela Contratante, RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO (Presidente da Câmara).
Pela Contratada, PEDRO HENRIQUE XAVIER DE ANDRADE MORAIS.
Código Identificador: 36276616
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 030/2025 – GP - Designar Chefe do Setor de Compras
Portaria nº 030/2025 – GP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o senhor CAIO AUGUSTO DE PAIVA FAGUNDES, inscrito no ministério da fazenda sob o nº 046.226.844-62 e Registro Geral nº 2.282.932, para a função de Chefe do setor de compras, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 07 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 15 de janeiro de 2025.
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 46871405
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Despacho
Despacho Legislativo
Ementa: Dispõe sobre despacho que especifica e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o DFD – Documento de Formulação de Demanda em anexo dando conta da necessidade da Contratação de empresa para cessão de uso de softwares de sistemas integrados de Contabilidade Pública, licitação, compras, contratos, transparência pública, patrimônio, almoxarifado, sistema folha de pagamento com portal de Transparência pessoal, sistema de gestão de conteúdo WEB, para administração do site institucional, em atendimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), para atender as necessidades da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO, manifestação do setor requisitante, através do ETP – Estudo Técnico Preliminar, o qual, apresenta e dispõe da necessária pesquisa mercadológica com o objetivo de selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa para a administração;
CONSIDERANDO, o TR – Termo de Referência em anexo em que estar definido o objeto da contratação e os demais termos imprescindíveis a informar a viabilidade técnica e econômica da contratação;
CONSIDERANDO, a existência de previsão orçamentária, bem assim, a existência de saldo orçamentário disponível, específico e suficiente, para fazer face a despesa requisitada;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico em que a procuradoria OPINA pela publicação do Aviso de Dispensa no diário oficial do órgão-Fecam e do Aviso de Dispensa e de seus anexos: ETP e TR no portal da transparência: www.rodolfofernandes.rn.leg.br; e, por fim,
CONSIDERANDO, a manifestação inserta nos autos promanada do Agente de Contratação em que apresenta as razões para a escolha do(s) contratado(s), a justificativa do preço a ser pago e certifica a habilitação e qualificação do(s) potencial(is) contratado(s);
A U T O R I Z O
1 A abertura, protocolamento, autuação e numeração do Processo Administrativo em referência, visando a contratação direta por dispensa de licitação, para atender ao objeto formulado no TR – Termo de Referência, com: PUBLICA RIO GRANDE DO NORTE LTDA- CNPJ: 52.270.466/0001-00, que apresentou a melhor proposta no valor de R$ 59.600,00 (Cinquenta e nove mil, seiscentos reais), na forma da Legislação pertinente.
2 Determino ao setor competente nesta unidade administrativa que adote as providências cabíveis quanto: 2.1 - aos atos especificados no item 1; 2.2 – a declaração de adequação orçamentária e financeira; 2.3 – a formatação contratual; 2.4 – a publicação do extrato do contrato; e 2.5 – a emissão da ordem de compra, consoante legislação de regência.
Rodolfo Fernandes/RN, em 05 de fevereiro de 2025
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Ordenador de Despesas
Código Identificador: 32105715
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO nº 2025.02.05-0001
CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: Poder Legislativo Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
Contratado: PUBLICA RIO GRANDE DO NORTE LTDA, estabelecida na R JOSE ALVES DE QUEIROZ , 218, ALUIZIO DIOGENES - Pau dos Ferros/Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 52.270.466/0001-00.
Fundamento Legal: Art. 72 e inciso; Art 75, inciso II e Art 92 da Lei 14.133/2021.
Objeto: Contratação de empresa para cessão de uso de softwares de sistemas integrados de Contabilidade Pública, licitação, compras, contratos, transparência pública, patrimônio, almoxarifado, sistema folha de pagamento com portal de Transparência pessoal, sistema de gestão de conteúdo WEB, para administração do site institucional, em atendimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), para atender as necessidades da Câmara Municipal..
Valor Global: R$ 59.600,00 (cinquenta e nove mil e seiscentos reais).
Vigência: 05/02/2025 até 31/01/2026
Data da assinatura do contrato: 05/02/2025.
Código Identificador: 10187423
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2001202501/2025 - DISPENSA Nº 01/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2001202501/2025
CONTRATO Nº: 2001202501/2025
ORIGEM: DISPENSA Nº 01/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN
CONTRATADA(O): RAKON RENT A CAR LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.645.341/0001-57, com endereço à Praça Augusto Severo, 321, Ribeira, Natal/RN, CEP. 59.012-380.
OBJETO: Locação de veículo.
VALOR TOTAL: R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0001 PROCESSO LEGISLATIVO
2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é da data de assinatura do contrato até o dia 31/12/2025.
DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
CNPJ 09.428.483/0001-02
FRANCISCA ELIENE DE MOURA MACÊDO
Presidente
Pela/CONTRATANTE
RAKON RENT A CAR LTDA
CNPJ 22.645.341/0001-57
RAMON LUCIO LINHARES DE ARAÚJO
Pela/ CONTRATADO
Código Identificador: 01423816
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Termo Aditivo Contratual
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Dispensa Nº 13/2024
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Dispensa Nº 13/2024
Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, o CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.539.819/0001-33, com sede à PRACA GETULIO VARGAS, 308 , CENTRO, Santo Antônio/RN CEP:59255000, aqui representada pelo(a) PRESIDENTE, a Sra. MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA, inscrita no CPF (MF) sob o 033.034.254-18, brasileira, casada, PRACA GETULIO VARGAS, 308 , CENTRO, Santo Antônio/RN CEP:59255000, e do outro lado como CONTRATADO(A): J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 11.015.279/0001-01, com endereço R DINARTE MARIZ, 139 , CENTRO, RIACHUELO/RN CEP:59470000, neste ato representado pelo o Senhor JOSIVAN SOARES PEREIRA , inscrito no CPF (MF) sob o nº 877.756.204-63, brasileiro, casado, com endereço R DINARTE MARIZ, 139 , CENTRO, RIACHUELO/RN CEP:59470000, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo aditiva o valor estabelecido em R$ 56.671,60 (cinquenta e seis mil seiscentos e tenta e um reais e sessenta centavos), sendo aditivado para R$ 62.671,60 (sessenta e dois mil seiscentos e tenta e um reais e sessenta centavos), sendo aditivado o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa Nº 13/2024 em virtude do aumento de quantitativo a serem adquiridos.
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei 14.133/2021, Art. 107 (PNCP).
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral do Município de Santo Antônio/RN, para o exercício de Exercício de 2025.
CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 18 de dezembro de 2024, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Santo Antônio/RN, em, 30 de janeiro de 2025
MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
PELA CONTRATANTE
Câmara Municipal
JOSIVAN SOARES PEREIRA
PELO(A) CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________________ - Documento: ________________________
2. _______________________________________ - Documento: ________________________
Código Identificador: 28524507
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 016/2025 – NOMEAÇÃO
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MOTORISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor FRANCISCO JOSIVAN DE SOUZA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 106.356.134-50, da função de MOTORISTA
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de Fevereiro de 2025.
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte/RN, em, 05 de Fevereiro de 2025.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 25057855
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025.
Dadas as informações constantes do Processo Administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN.
CNPJ: 12.702.254/0001-30.
CONTRATADA: CAICARA EXPRESS LTDA, inscrito no CNPJ: 51.497.433/0001-35.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 29.242,60 (vinte e nove mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos).
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30 – Material de Consumo.
São Bento do Norte/RN, 05 de fevereiro de 2025.
Francisco Eduardo da Silva Leite
Presidente
Código Identificador: 80505621
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Exoneração
PORTARIA Nº 011 -GPCMSF/2025.
Dispõe sobre a exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão. O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno.
R E S O L V E:
Art. 1. ° - EXONERAR os agentes ocupantes do cargo em comissão que especifica da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN.
ANA SANTANA DOS SANTOS, Brasileira, inscrita no CPF sob o nº 018.089.534-60, do cargo de Controlador Legislativo.
MARIA CLARA DA SILVA ARAÚJO, Brasileira, inscrita no CPF sob o nº 018.089.344-07, do cargo de Chefe de Gabinete.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da presidência.
São Fernando/RN, 03 de fevereiro de 2025.
________________________________________
JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
VEREADOR-PRESIDENTE
Código Identificador: 61455004
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA Nº 12 -GPCMSF/2025.
Dispõe sobre a nomeação de servidores ocupantes de cargo em comissão. O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno
R E S O L V E:
Art. 1. ° - NOMEAR a agente ocupantes do cargo em comissão que especifica da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN.
MARIA CLARA DA SILVA ARAÚJO, Brasileira, inscrita no CPF sob o nº 018.089.344-07, ao cargo de Controladora legislativo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da presidência.
São Fernando/RN, 03 de fevereiro de 2025.
__________________________________________
JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
VEREADOR-PRESIDENTE
Código Identificador: 86515711
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Exoneração
PORTARIA Nº 013 -GPCMSF/2025.
Dispõe sobre a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão. O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno.
R E S O L V E:
Art. 1. ° - EXONERAR o agente ocupante do cargo em comissão que especifica da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN.
SANDRA DE ARAÚJO ROSADO, Brasileira, inscrita no CPF sob o nº 711.859.984-03, do cargo de Coordenadora de Protocolo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da presidência.
São Fernando/RN, 03 de fevereiro de 2025.
________________________________________
JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
VEREADOR-PRESIDENTE
Código Identificador: 37388520
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 014/2025-CMSJS
PORTARIA Nº 014/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias à servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Rosana Araújo de Medeiros, ocupante do cargo de Procuradora Jurídica do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob Matrícula nº 7-1, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares no período de 05 de fevereiro de 2025 a 19 de fevereiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, em 04 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 87137484
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 026/2025
PORTARIA Nº 026/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. VERÔNICA SENRA DA SILVA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 728.193.247-20, para cobrir despesas a fim de participar da 81ª CONFERENCIA DE AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 06 a 10 de fevereiro do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 05 de fevereiro de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 47252504
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 027/2025
PORTARIA Nº 027/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 315.619.504-91, para cobrir despesas a fim de participar da 81ª CONFERENCIA DE AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 06 a 10 de fevereiro do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 05 de fevereiro de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 72081621
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 028/2025
PORTARIA Nº 028/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. DANIEL FERREIRA CALDAS, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 059.372.974-90, para cobrir despesas a fim de participar da 81ª CONFERENCIA DE AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 06 a 10 de fevereiro do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 05 de fevereiro de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 77667047
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 029/2025
PORTARIA Nº 029/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. EDILSON FRANÇA, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 897.792.314-04, para cobrir despesas a fim de participar da 81ª CONFERENCIA DE AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 06 a 10 de fevereiro do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 05 de fevereiro de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 45320685
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 030/2025
PORTARIA Nº 030/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. GUSTAVO ROQUE DE SOUZA MENINO, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 051.726.524-93, para cobrir despesas a fim de participar da 81ª CONFERENCIA DE AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 06 a 10 de fevereiro do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 05 de fevereiro de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 38622428
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 031/2025
PORTARIA Nº 031/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. KERICLIS ALVES RIBEIRO, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 466.272.274.-87, para cobrir despesas a fim de participar da 81ª CONFERENCIA DE AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 06 a 10 de fevereiro do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 05 de fevereiro de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 67270762
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 032/2025
PORTARIA Nº 032/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. MARCIO GUSTAVO DE ARAUJO FREIRE, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 036.029.954-70, para cobrir despesas a fim de participar da 81ª CONFERENCIA DE AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 06 a 10 de fevereiro do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 05 de fevereiro de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 84571205
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 033/2025
PORTARIA Nº 033/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. ROSIANE PEREIRA DE LIMA RAFAEL, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 036.340.544-50, para cobrir despesas a fim de participar da 81ª CONFERENCIA DE AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 06 a 10 de fevereiro do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 05 de fevereiro de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 35681404
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 034/2025
PORTARIA Nº 034/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. ALBERTO DE ARAUJO VILLAR R. DE MELO, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 700.412.074-08, para cobrir despesas a fim de participar da 81ª CONFERENCIA DE AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 06 a 10 de fevereiro do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 05 de fevereiro de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 66482155
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 035/2025
PORTARIA Nº 035/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. WASHINGTON FLAVIO CARDOSO, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 017.230.584-59, para cobrir despesas a fim de participar da 81ª CONFERENCIA DE AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 06 a 10 de fevereiro do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 05 de fevereiro de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 47243534
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
R A T I F I C A Ç Ã O
Circunstanciada pelo Parecer do Chefe do Departamento Jurídico, como também da Certidão emitida pela Diretora de Departamento Financeiro, venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação na “81ª CONFERENCIA DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 06 a 10 de Fevereiro do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, através da empresa INAM - INSTITUTO NACIONAL DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS, inscrita no CNPJ (MF) de n° 05.454.462/0001-00", a este Legislativo Municipal, de acordo com o art. 74, inc. III, "f" da Lei Federal 14.133, de 2021 e suas alterações.
São José de Mipibu/RN, em 05 de Fevereiro de 2025
VERONICA SENRA DA SILVA
CPF 728.193.247-20
Código Identificador: 52666344
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 036/2025
PORTARIA Nº 036/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. FERNANDA JOYCE AGUIAR DOS SANTOS, Assessor Legislativo e Político desta edilidade, com CPF sob. Nº 701.776.854-09, para cobrir despesas a fim de participar da 81ª CONFERENCIA DE AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, que será realizada no salão de convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 06 a 10 de fevereiro do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 05 de fevereiro de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 76445146
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação
Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Contratada: INAM - INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 05.454.462/0001-00.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no 81ª CONFERENCIA DE AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 06 a 10 de Fevereiro do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB.
Valor Total: R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais).
Base Legal: art. 74, inc. III, "f" da Lei Federal 14.133, de 2021 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
São José de Mipibu/RN, em 05 de Fevereiro de 2025
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 71870133
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Errata
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
Onde se lê:
R$ 50.020,27(cinquenta mil, vinte reais e vinte e sete centavos)
Leia-se:
R$ 49.984,67(quarenta e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Código Identificador: 83373787
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 07/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080102/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025. Contratante: Câmara Municipal de SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, inscrita no CNPJ nº 08.712.259/0001-77. Contratado(a): Empresa KL LIMPE JÁ COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 27.991.341/0001-22. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de higiene e limpeza, para atender as necessidades básicas e administrativas da Câmara Municipal de São José do Campestre-RN. Dotação Orçamentária: “3.3.90.30 – Material de Consumo”. A presente despesa será paga com Recursos Ordinários. Valor: R$ 49.984,67(quarenta e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Base Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Data: 04 de fevereiro de 2025. Assinaturas: Ana Clara Borges da Silva/Presidente e c/Contratada.
Código Identificador: 01365543
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Errata
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2025
Onde se lê:
R$ 50.043,45(cinquenta mil, quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos)
Leia-se:
R$ 50.343,15 (cinquenta mil trezentos e quarenta e três reais e quinze centavos).
Código Identificador: 77412017
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 280101/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2025. Contratante: Câmara Municipal de SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, inscrita no CNPJ nº 08.712.259/0001-77. Contratado(a): Empresa JBR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 32.474.670/0001-36. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de expediente, para atender as necessidades básicas e administrativas da Câmara Municipal de São José do Campestre. Dotação Orçamentária: “3.3.90.30 – Material de Consumo”. A presente despesa será paga com Recursos Ordinários. Valor: R$ 50.343,15 (cinquenta mil trezentos e quarenta e três reais e quinze centavos). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Base Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Data: 04 de fevereiro de 2025. Assinaturas: Ana Clara Borges da Silva/Presidente e c/Contratada.
Código Identificador: 40280651
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
Portaria nº 23/2025
Portaria nº 23/2025
A VEREADORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, na organização administrativa, como imperativo para funcionamento do Poder Legislativo local,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. MÁRCIA FELIZARDO, inscrita no CPF/MF o nº 340.693.668-73 para compor a Comissão de controle interno – CCI, deste poder Legislativo – Membro, em substituição a Sra. DANIELE PESSOA XAVIER, inscrito no CPF/MF nº 066.638.244-14.
Art. 2º - Nomear a Sra. MARIA PAULA FÉLIX DE MORAIS, inscrita no CPF/MF o nº 110.866.404-03 para compor a Comissão de controle interno – CCI, deste poder Legislativo – Membro, em substituição a Sra. ROSIANE CARINA FERNANDES DE LIMA SILVA, inscrito no CPF/MF nº 033.049.874-60.
Art. 3º - A Comissão de controle interno – CCI deste Poder Legislativo, passa a ser composta por VINICIUS ANDRADE FERNANDES, inscrito no CPF/MF nº 103.762.074-77; MÁRCIA FELIZARDO, inscrita no CPF/MF nº 340.693.668-73 e, MARIA PAULA FÉLIX DE MORAIS, inscrito no CPF/MF nº 110.866.404-03, sendo o primeiro o seu respectivo Presidente e os demais seus membros.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Sala dos Despachos, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre/RN 05 de fevereiro de 2025.
ANA CLARA DA SILVA BORGES
PRESIDENTE
CMSJC
Código Identificador: 24361448
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
PORTARIA N° 24/2025
PORTARIA N° 24/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO, FINANCEIRO, PATRIMONIAL E AVALIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Inventário Físico, Financeiro, Patrimonial e Avaliação da Câmara Municipal, que deverá desenvolver suas atividades de acordo com os termos desta portaria.
Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo é composta dos seguintes membros:
I – MIKAEL BRENO GOMES NEVES – Presidente
II – MARIA LAYNE PEREIRA TRAJANO – Secretária
III – LUIS AUGUSTO BEZERRA BRAZ – Membro.
Art. 2º - A referida comissão contará com o apoio total de todos os chefes de gerências e servidores desta Câmara Municipal para o apoio, bem como receberá todos os matérias de expediente necessários para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 3º - A comissão poderá ainda solicitar de empresa ou profissionais técnicos especializados para dar consultoria e assessoramento ou para executar os serviços, sob a coordenação do seu Presidente.
Art. 4º - Comissão de Inventário Físico, Financeiro, patrimonial e Avaliação da Câmara Municipal compete a realização das seguintes atribuições:
I – Lavrar ata de instauração da comissão e de todas as reuniões realizadas com a finalidade para a qual foi criada;
II – realizar todo o levantamento básico dos bens móveis e imóveis na localidade onde os mesmos se encontrarem;
III – Efetuar a conferência das plaquetas já afixadas nos bens móveis;
IV – Promover a colocação das plaquetas ou etiquetas nos bens móveis ainda não tombados ou que se encontrem sem identificação;
V – Levantar todos os dados necessários a identificação atual dos bens moveis, tais como as suas características básicas (tipo, marca/modelo, tamanho, cor, medidas, potência, ano de fabricação) e o seu estado de conservação;
VI – Lançar em livro apropriado as anotações e o arquivamento da plaqueta do bem onde a mesma não poderá ser diretamente afixada;
VII – Solicitar da Elaborar relatório sobre a conclusão do levantamento físico;
VIII – Solicitar da administração, tão logo seja concluído o levantamento físico, a fixação de percentuais de atualização do valor dos bens públicos com base nos preços de mercado;
IX – Efetuar o levantamento de preços no mercado para se aplicar a tabela de atualização de valores;
X – Promover a reavaliação dos bens com base nos percentuais fixados;
XI – Promover o lançamento de todas as informações no sistema de controle informatizado, cadastrando aqueles bens que se encontrarem fora do sistema de patrimônio;
XII – Elaborar os termos de baixa de vida útil e os termos de doação e de transferências necessários para a regularização da situação patrimonial;
XIII – Elaborar os relatórios sobre a conclusão de todo o trabalho, apontando para a administração os caminhos a serem seguidos em relação aos bens considerados inservíveis e aqueles bens não localizados.
XIV – Acompanhar todas as transferências de bens realizadas, promovendo os respectivos lançamentos no sistema informatizado de controle patrimonial;
XV – Encaminhar à área contábil cópia dos relatórios, devidamente atualizados, para a adequação dos novos valores patrimoniais avaliados;
XVI – Desempenhar todas as demais tarefas correlatas e afetas a sua competência.
Art. 5º - Fica expressamente proibido o remanejamento de bens móveis de um setor para outro sem que haja a comunicação prévia expressa para a Comissão de Inventário, Físico, Financeiro, patrimonial, e Avaliação da Câmara Municipal.
Art. 6º - A presente comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para desenvolver as atividades e para a sua conclusão, cabendo prorrogação caso haja necessidade de dilação de prazo.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2025. Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, São José Do Campestre/RN, em 05 de fevereiro de 2025.
ANA CLARA DA SILVA BORGES
PRESIDENTE
CMSJC
Código Identificador: 28521221
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2025
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de São José do Campestre, que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS, PEQUENAS REFEIÇÕES, CHÁS, CAFÉS E LANCHES PARA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE-RN.
CREDOR: RODOLFO THIAGO P. DE PALHARES - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.327.979/0001-40
VALOR: R$ 53.621,30(cinquenta e três mil seiscentos e vinte e um reais e trinta centavos).
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.
São José do Campestre/RN, 04 de fevereiro de 2025.
Código Identificador: 00306276
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 08/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 280103/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2025. Contratante: Câmara Municipal de SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, inscrita no CNPJ nº 08.712.259/0001-77. Contratado(a): RODOLFO THIAGO P. DE PALHARES - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.327.979/0001-40. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios destinados a preparação de alimentos, pequenas refeições, chás, cafés e lanches para Câmara Municipal de São José do Campestre-RN. Dotação Orçamentária: “3.3.90.30 – Material de Consumo”. A presente despesa será paga com Recursos Ordinários. Valor: R$ 53.621,30(cinquenta e três mil seiscentos e vinte e um reais e trinta centavos). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Base Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Data: 04 de fevereiro de 2025. Assinaturas: Ana Clara Borges da Silva/Presidente e Rodolfo Thiago Palhares /Contratada.
Código Identificador: 31072575
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2025
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de São José do Campestre, que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E VIDEOMONITORAMENTO EXISTENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN.
CREDOR: ULTRA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 45.787.682/0001-62
VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.
São José do Campestre/RN, 05 de fevereiro de 2025.
Código Identificador: 42748627
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 013, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Daniel Andson da Costa, inscrito na matrícula n.º 000086, ocupante do cargo de vereador, a quantia correspondente a uma diária, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN, no dia 6 de fevereiro de 2025, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN junto à FECAM/RN e aos gabinetes dos Deputados Federais Benes Leocádio e Sargento Gonçalves.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Vice-Presidência, 05 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-Presidente da Câmara
Código Identificador: 05411652
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 014, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Clayton Mariano de Sá, inscrito na matrícula n.º 000078, ocupante do cargo de vereador, a quantia correspondente a uma diária, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN, no dia 6 de fevereiro de 2025, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN junto à FECAM/RN e aos gabinetes dos Deputados Federais Benes Leocádio e Sargento Gonçalves.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 05 de fevereiro de 2025.
DANIEL ANDSON DA COSTA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 35064582
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 015, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Francisco Sales de Medeiros Neto, inscrito na matrícula n.º 000039-3, ocupante do cargo de vereador, a quantia correspondente a meia diária, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN, no dia 6 de fevereiro de 2025, para tratar de assuntos de interesse do Município de São José do Seridó junto à Secretaria Estadual de Educação e à Assembleia Legislativa do RN.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 05 de fevereiro de 2025.
DANIEL ANDSON DA COSTA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 30702122
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSADE LICITAÇÃO Nº 03/2025
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (NLLC) e suas alterações posteriores, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos bem como na informação, em que assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suporte da despesa aqui tratada, além do Parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa: MULT VARIEDADES COMERCIO LTDA/MULT VARIEDADE, CNPJ: 18.686.594/0001-00, que consistirá na Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para manutenção das atividades da Câmara Municipal de São Pedro/RN, consoante as descrições contidos no Termo de Referência, visando atender às necessidades da Câmara Municipal. No importe global de R$ 22.868,60 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), com vigência no período compreendido entre: 05/02/2025 à 31/12/2025, mediante contratação direta.
São Pedro/RN, em 05 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADAILSON GOMES
Vereador Presidente
Código Identificador: 63288717
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação 03/2025
Contratante: Câmara Municipal de São Pedro/RN.
Contratada: MULT VARIEDADES COMERCIO LTDA/MULT VARIEDADE, CNPJ: 18.686.594/0001-00
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para manutenção das atividades da Câmara Municipal de São Pedro/RN.
Valor Global Estimado: R$ 22.868,60 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos).
Base Legal: Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
São Pedro/RN, em 05 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADAILSON GOMES
Vereador Presidente
Código Identificador: 33224145
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2025 - DISPENSA 03/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2025
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
CONTRATADA(O).....: MULT VARIEDADES COMERCIO LTDA/MULT VARIEDADE, CNPJ: 18.686.594/0001-00
OBJETO......................: Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para manutenção das atividades da Câmara Municipal de São Pedro/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 22.868,60 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 01 031 0001 2001 Manutenção das Ações do Legislativo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
VIGÊNCIA...................: 05 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025
DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 05 de fevereiro de 2025, JOSÉ ADAILSON GOMES, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 22587224
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSADE LICITAÇÃO Nº 04/2025
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (NLLC) e suas alterações posteriores, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos bem como na informação, em que assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suporte da despesa aqui tratada, além do Parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa: MULT VARIEDADES COMERCIO LTDA/MULT VARIEDADE, CNPJ: 18.686.594/0001-00, que consistirá na Contratação de empresa para fornecedora de gêneros alimentícios para entrega parcelada destinado a manutenção das atividades do legislativo municipal de São Pedro/RN, consoante as descrições contidos no Termo de Referência, visando atender às necessidades da Câmara Municipal. No importe global de R$ 18.742,75 (dezoito mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), com vigência no período compreendido entre: 05/02/2025 à 31/12/2025, mediante contratação direta.
São Pedro/RN, em 05 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADAILSON GOMES
Vereador Presidente
Código Identificador: 41183282
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação 04/2025
Contratante: Câmara Municipal de São Pedro/RN.
Contratada: MULT VARIEDADES COMERCIO LTDA/MULT VARIEDADE, CNPJ: 18.686.594/0001-00
Objeto: Contratação de empresa para fornecedora de gêneros alimentícios para entrega parcelada destinado a manutenção das atividades do legislativo municipal de São Pedro/RN.
Valor Global Estimado: R$ 18.742,75 (dezoito mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
Base Legal: Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
São Pedro/RN, em 05 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADAILSON GOMES
Vereador Presidente
Código Identificador: 18050487
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2025 - DISPENSA 04/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2025
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
CONTRATADA(O).....: MULT VARIEDADES COMERCIO LTDA/MULT VARIEDADE, CNPJ: 18.686.594/0001-00
OBJETO......................: Contratação de empresa para fornecedora de gêneros alimentícios para entrega parcelada destinado a manutenção das atividades do legislativo municipal de São Pedro/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 18.742,75 (dezoito mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 01 031 0001 2001 Manutenção das Ações do Legislativo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
VIGÊNCIA...................: 05 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025
DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 05 de fevereiro de 2025, JOSÉ ADAILSON GOMES, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 81715733
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSADE LICITAÇÃO Nº 05/2025
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (NLLC) e suas alterações posteriores, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos bem como na informação, em que assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suporte da despesa aqui tratada, além do Parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa: 44.944.377 JONAS DE LIMA FRANCA/AVANT COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 44.944.377/0001-74, que consistirá na Contratação de empresa para fornecedora de material de limpeza e higienização, destinado a manutenção das atividades do legislativo municipal de São Pedro/RN, consoante as descrições contidos no Termo de Referência, visando atender às necessidades da Câmara Municipal. No importe global de R$ 19.426,10 (dezenove mil, quatrocentos e vinte seis reais e dez centavos), com vigência no período compreendido entre: 05/02/2025 à 31/12/2025, mediante contratação direta.
São Pedro/RN, em 05 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADAILSON GOMES
Vereador Presidente
Código Identificador: 16107140
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação 05/2025
Contratante: Câmara Municipal de São Pedro/RN.
Contratada: 44.944.377 JONAS DE LIMA FRANCA/AVANT COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 44.944.377/0001-74
Objeto: Contratação de empresa para fornecedora de material de limpeza e higienização, destinado a manutenção das atividades do legislativo municipal de São Pedro/RN.
Valor Global Estimado: R$ 19.426,10 (dezenove mil, quatrocentos e vinte seis reais e dez centavos).
Base Legal: Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
São Pedro/RN, em 05 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADAILSON GOMES
Vereador Presidente
Código Identificador: 02222011
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2025 - DISPENSA Nº 05/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2025
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
CONTRATADA(O).....: 44.944.377 JONAS DE LIMA FRANCA/AVANT COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 44.944.377/0001-74
OBJETO......................: Contratação de empresa para fornecedora de material de limpeza e higienização, destinado a manutenção das atividades do legislativo municipal de São Pedro/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 19.426,10 (dezenove mil, quatrocentos e vinte seis reais e dez centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 01 031 0001 2001 Manutenção das Ações do Legislativo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
VIGÊNCIA...................: 05 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025
DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 05 de fevereiro de 2025, JOSÉ ADAILSON GOMES, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 12635600
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 13/2025
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – RN, CNPJ: 24.363.558/0001-08 e ALCIMAR MENEZES COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.724.000/0001-47.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO E BEBEDOUROS, SERVIÇOS SOB DEMANDA DE INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO, DE APARELHOS AR-CONDICIONADO DO SPLIT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.
Fundamento LEGAL: Art. 75, II e 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais)
VIGÊNCIA: 05/02/2025 À 31/12/2025
DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 05 de fevereiro de 2025, JOSÉ ADAILSON GOMES, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 70528171
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 14/2025
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – RN, CNPJ: 24.363.558/0001-08 e M DAS GRAÇAS P DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.356.259/0001-51.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEI INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE PORTAS, JANELAS,DIVISÓRIAS E PELÍCULAS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.
Fundamento LEGAL: Art. 75, II e 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 11.230,00 (onze mil, duzentos e trinta reais)
VIGÊNCIA: 05/02/2025 À 31/12/2025
DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 05 de fevereiro de 2025, JOSÉ ADAILSON GOMES, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 25072257
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 15/2025
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – RN, CNPJ: 24.363.558/0001-08 e 53.290.921 RODRIGO LUIZ DANTAS CAMPOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 53.290.921/0001-00.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PERMANENTE DE INFORMÁTICA E UTILITÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.
Fundamento LEGAL: Art. 75, II e 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 11.198,65 (onze mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos).
VIGÊNCIA: 05/02/2025 À 31/03/2025
DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 05 de fevereiro de 2025, JOSÉ ADAILSON GOMES, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 21552121
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 16/2025
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – RN, CNPJ: 24.363.558/0001-08 e 53.290.921 RODRIGO LUIZ DANTAS CAMPOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 53.290.921/0001-00.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUINDO REPAROS ELÉTRICOS,HIDRÁULICOS, PINTURAS E SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.
Fundamento LEGAL: Art. 75, II e 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 11.990,00 (onze mil, novecentos e noventa reais).
VIGÊNCIA: 05/02/2025 À 31/12/2025
DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 05 de fevereiro de 2025, JOSÉ ADAILSON GOMES, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 12163200
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 12/2025
PORTARIA Nº 012/2025
Dispõe sobre a destituição de servidor como usuário gerenciador no portal do gestor – TCE da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza.
O Presidente da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza, Gilberto Lourenço de Morais, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Destituir a pessoa abaixo qualificada como usuário gerenciador da unidade jurisdicionada na operação do portal do gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE:
Nome: Antônio Victor da Silva Neto
Cargo: Secretário Geral
Matricula: 000199
CPF: 466.xxx.xxx-00
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Elói de Souza/RN, em 05 de fevereiro de 2025.
Gilberto Lourenço de Morais
Presidente
Código Identificador: 54136428
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2025
EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2025
Partes: ALDO ARAÚJO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS, CNPJ: 26.536.689/0001-67 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) JEU FERREIRA COSTA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de Consultoria Jurídica especializada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
Contratado.................: ALDO ARAÚJO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS, CNPJ: 26.536.689/0001-67, com sede na Rua Joaquim Marcelino da Silva, nº 1000 – Centro – Serra do Mel/RN, CEP: 59663-000.
PRAZO................: 12 meses, podendo ser prorrogado conforme o contrato.
Valor Total.......: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Fundamento Legal...: art. 74, III, alíneas a) e c) da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
SERRA DO MEL - RN, 21 de janeiro de 2025.
Código Identificador: 64850570
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 01/2025
RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 74, III, alíneas a) e c) da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ALDO ARAÚJO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS, CNPJ: 26.536.689/0001-67 referente à Contratação de Consultoria Jurídica especializada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à Inexigibilidade de Licitação do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 21 de janeiro de 2025.
__________________________________________
JEU FERREIRA COSTA
Presidente
Código Identificador: 63107816
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 036-2025 - CONCEDER DIÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso II, da LEI Nº 901/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 e a Resolução 02/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1/2 (meia) diária para custear despesa do Vereador Presidente JEU FERREIRA COSTA à Natal/RN no dia 07 de fevereiro de 2025, conforme justificativa anexa ao processo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 31 de janeiro de 2025.
JEU FERREIRA COSTA
Presidente
Código Identificador: 20468820
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 037-2025 - CONCEDER DIÁRIA (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
PORTARIA Nº 037-2025 - CONCEDER DIÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso II, da LEI Nº 901/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 e a Resolução 02/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1/2 (meia) diária para custear despesa do Vereador Presidente JEU FERREIRA COSTA à Natal/RN no dia 07 de fevereiro de 2025, conforme justificativa anexa ao processo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 31 de janeiro de 2025.
JEU FERREIRA COSTA
Presidente
Código Identificador: 50383620
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº038-2025 - COMISSÃO DE PATRIMONIO
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO ESPECIAL DE PATRIMÔNIO PARA PROCEDER A REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL NECESSÁRIA À ADOÇÃO DAS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS.
JEÚ FERREIRA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, no uso de suas atribuições legais em que confere o Regimento Interno, desta Casa, e
CONSIDERANDO a adoção e o cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
CONSIDERANDO a necessidade em realizar os procedimentos de ajustes para que o Balanço Patrimonial demonstre a sua realidade conforme a Resolução 028/2020 do TCE/RN;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade em regularizar e manter atualizado o Patrimônio Público;
RESOLVE:
Art. 1º.Ficam designados os servidores Senhores ROMMEL RENO PRAXEDES CARVALHO, (PRESIDENTE), JOÃO TOMAZ FONSECA CAMPOS COSTA (MEMBRO), MARIA CLARA FONSECA OLIVEIRA (MEMBRO), para comporem a Comissão Especial de Patrimônio para proceder a regularização patrimonial necessária à adoção das novas normas de contabilidade, no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º. Caberá ao Senhor ROMMEL RENO PRAXEDES CARVALHO presidir a Comissão, e a Senhora MARIA CLARA FONSECA OLIVEIRA, secretariá-lo.
Art. 3º. Os membros da Comissão Municipal de Patrimônio para proceder a regularização patrimonial, além das atribuições de identificação, contagem e conferência dos bens móveis e imóveis que formam o Patrimônio, ficarão responsáveis pela avaliação inicial.
Art. 4º No desempenho das suas funções, compete à Comissão Especial de:
I – Solicitar e propor a Detentor de Carga Patrimonial elementos de controle interno e outros documentos necessários aos levantamentos;
II – Requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da Comissão;
III – Da situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para ciência da Unidade Administrativa;
IV – Propor ao Superior da Unidade Administrativa a apuração de irregularidades constatadas;
V – Relacionar e identificar com numeração própria, todos os bens existentes na unidade;
VI – Solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens;
VII – Elaborar seus papéis de trabalho para auxiliar nas suas atividades;
VIII- Solicitar ao Presidente desta Casa, qualquer serviços que possa subsidiar os serviços que venha a ser executado de forma técnica e dentro dos regulamentos pertinentes a contabilidade pública.
§ 1º Após o registro físico dos bens, ainda que não tenha relatório definitivo da carga, a Comissão encaminhará relatório com os bens identificados para que as Unidades tome façam a conferência necessária.
§ 2º A Unidade deverá manter pasta com todos os formulários e informações patrimoniais pertinentes à disposição para consulta de gestores, do controle interno ou externo.
Art. 5º Todos os atos da Comissão serão formalizados em atas ou relatórios e deverão integrar no processo de ajuste inicial ao término dos trabalhos de regularização patrimonial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra do Mel – RN, 31 de janeiro de 2025.
JEÚ FERREIRA COSTA
Presidente da CMSM
Biênio: 2025 - 2026
Código Identificador: 34422585
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 025/2025
PORTARIA 025/2025 – Gabinete da Presidência
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Destituir a(s) pessoa(s) abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Câmara Municipal de Serrinha/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:
NAJAK NAIBY MAURICIO DO NASCIMENTO
Cargo: DIRETOR GERAL
CPF nº: 297.xxx.xxx-72
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de publicação.
Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.
Serrinha/RN, 05 de fevereiro de 2025.
VIVIANNE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 06741713
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 026/2025
PORTARIA 026/2025 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a nomeação da Servidora para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR da Câmara, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora MÁRCIA FERNANDA DOS SANTOS SILVA, portadora do CPF nº 079.xxx.xxx-80 para exercer o Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo para o dia 03/02/2025.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 05 de fevereiro de 2025.
VIVIANNE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 21565371
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
PROCESSO DMINISTRATIVO Nº 103.005/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (CAERN), inscrita no CNPJ n.º 08.334.385/0001-35, para CONTRATAÇÃO DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (CAERN) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL E COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN., no valor global R$ 8.220,00 (Oito mil, duzentos e vinte reais), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 74, III, “c” (PNCP).
Timbaúba dos Batistas/RN, 07 de janeiro 2025.
Erivonaldo da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN
Código Identificador: 67087025
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
RETIFICAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO N.º 005/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN – Secretaria Geral - CNPJ (MF) n.º 10.872.539/0103001-94.
CONTRATADA: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o no 07.319.675/0001-47, com endereço Avenida Prudente de Morais 949 Tirol Natal/RN
OBJETO: A contratação, por Inexigibilidade de licitação nos termos do art. art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal n.º 14.133/2021, para celebração de CONVÊNIO DE ASSOCIAÇÃO ENTRE A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 8.220,00 (Oito mil, duzentos e vinte reais)
MODALIDADE LICITATÓRIA: Inexigibilidade de licitação (Processo n.º 103.003/2025).
DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2025.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12(doze) meses, a contar da data da assinatura, prorrogável conforme art. 107 da lei 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN – ERIVONALDO DA SILVA – pelo Contratante, e FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – pela Contratada.
Timbaúba dos Batistas/RN, 07 de janeiro 2025.
______________________________________
ERIVONALDO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 78221203
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a NET MAIS LTDA ME, para a Contratação de empresa especializada para instalação, operação e manutenção de link de conexão com a internet na Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, no valor global R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).
Timbaúba dos Batistas/RN, 10 de janeiro de 2025.
ERIVONALDO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 05411434
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 004/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Timbaúba dos Batistas/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.539/0001-94.
CONTRATADA: NET MAIS LTDA ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada para instalação, operação e manutenção de link de conexão com a internet na Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo n.º 103.004/2025.
DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31 de dezembro de 2025, e terá início em 10 de janeiro de 2025.
SIGNATÁRIOS: ERIVONALDO DA SILVA – pelo Contratante, e SAMARA MONTEIRO LINS - pela Contratada.
Timbaúba dos Batistas/RN, 10 de janeiro de 2025
_______________________________________
ERIVONALDO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 70488135
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Resolução
RESOLUÇÃO 001/2025
RESOLUÇÃO N°001/2025.
O presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribulações
Decreta:
Art. 1° - Este Resolução regulamenta os procedimentos para consignação em folha de pagamento dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Touros/RN, pertencente ao quadro de funcionários da Câmara de Touros/RN, e deverão observar as normas contidas nesse Resolução.
Art. 2° - Para fins deste Resolução consideram-se:
I - Consignante: O poder Legislativo Municipal, que procede ao desconto relativo às consignações.
II - Consignado: servidor público municipal pertencente ao quadro de pessoas do poder Legislativo, admitidos há mais de 06 (seis) meses, que autorize o desconto de consignação em folha de pagamento de valores devidos a terceiros, com base nos convênios e credenciamentos autorizados;
III - Consignatária: a entidade credenciada na forma deste Resolução, destinatária dos créditos resultantes das consignações;
IV - Consignação compulsória: o desconto em folha de pagamento efetuado por força de Lei ou de determinação judicial;
V - Consignação facultativa: o desconto previamente autorizado pelo servidor, em folha de pagamento, nas modalidades previstas neste Resolução e com anuência da administração legislativa;
VI - Consignação voluntária representativa: é o desconto facultativo em folha de pagamento, de natureza contributiva, autorizado pelo servidor em razão de filiação às entidades sindicais ou às associações representativas dos servidores públicos municipais no âmbito do poder Legislativo.
VII - Sistema digital de consignações: aplicativo que suporta o processo de registro on-line de consignação via internet.
Art. 3° - São consideradas consignações compulsórias:
I - Contribuição previdenciária obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social ou ao regime próprio de previdência dos servidores público municipal;
II - Imposto de renda retido na fonte;
III - Pensão alimentícia judicial;
IV - Obrigações decorrentes da decisão judicial ou administrativa;
V - Outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de legislação estatuária.
Art. 4°- São consideradas consignações facultativas:
I - Pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conte dos assentamentos funcionais do consignado;
II - Contrapartida de bolsas de estudo e mensalidades escolares;
III - Contribuições para os planos de saúde e de odontológicos contratados de entidades previamente credenciadas;
IV - Despesas com medicamentos;
V - Prestações referentes a empréstimos em dinheiro obtido em instituições bancárias ou financeiras conveniadas;
VI - Prestação em amortizações referentes a financiamento de imóvel residencial obtido junto a instituições bancárias ou financeiras conveniadas;
VII - Amortização de cartões de crédito para aquisição de bens e serviços, emitidos por instituições financeiras, administradora de cartões de créditos, legalmente autorizadas;
VIII - Outros descontos desde que legais e aprovados pelo consignante.
Art. 5° - Consideram-se consignações voluntárias representativas as contribuições destinadas a entidade sindical ou a associação representativa de classe.
Art. 6° - O credenciamento ou convênio para operar com consignação deverá ocorrer para cada espécie prevista nos artigos 4° e 5° deste Resolução.
§1° - Somente será formalizado o convênio ou o credenciamento quando as consignarias estiverem autorizadas a operar a lei ou por estatuto, exigindo-se das entidades a comprovação de sua habilitação jurídica e de regularidade fiscal e contábil, nos termos da legislação federal, estadual e municipal aplicável.
§2° - No credenciamento ou convênio de espécies de consignação que depender de autorização de órgão regulador e fiscalizador, observa-se a legislação própria.
§3° - No convênio da espécie mensalidade associativa observa-se - à disposição legais.
Art. 7° - A soma das consignações voluntarias representativas e demais facultativas de cada consignado, previstas nos artigos 4°e 5° deste Resolução, não poderá ultrapassar a 45%( quarenta e cinco por cento) do salário ou vencimento líquido do servidor após a dedução das consignações compulsórias, constituindo assim a margem consignável da remuneração.
§1° - O servidor e/ou agente político poderá autorizar a reserva de até 40% (quarenta por cento) de margem consignável de que trata o caput deste artigo para empréstimos junto às instituições bancárias e financeiras e demais descontos facultativos.
§2° O servidor poderá autorizar a reserva de 45% (quarenta e cinco por cento) do salário ou vencimento líquido do servidor após dedução das consignações compulsórias, constituindo assim a margem consignável de que trata o caput deste artigo para financiamento habitacional junto às instituições e bancárias.
§3° O servidor poderá autorizar a reserva de até 5% (cinco por cento) de margem para amortização de cartão de crédito. Esta margem consignável de 5% da remuneração líquida do servidor é exclusiva para amortização de cartão de crédito, porém poderá ser utilizado também financiamento de casa própria, caso seja a opção. Estes descontos, porém, devem estar contidos no limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da somatória das consignações facultativas das margens consignável.
§4° Ocorrendo excesso de limite estabelecido no caput deste artigo serão suspensas as consignações conforme a prioridade estabelecida no artigo 8°, suspendendo em ordem crescente da menor prioridade para a maior.
§5°Caso não sejam efetivadas as consignações de que trata este Resolução em função de limites, caberá ao servidor (consignado) o reconhecimento das importâncias por ele devidas diretamente á consignatária, não se responsabilizando o município, em nenhuma hipótese por eventuais prejuízos daí decorrentes.
Art. 8° - As consignações compulsórias e as voluntárias concernentes às entidades representativas dos servidores terão prioridades de descontos sobre as demais facultativas, na seguinte ordem:
I - Compulsórias;
II - Voluntárias representativas;
III - Facultativas;
§1°Dentre as consignações facultativas, haverá a seguinte ordem de maior para o menor:
a) Prestações referentes a financiamento de imóvel residencial, obtidos juntos a instituições financeiras;
b) Prestações referentes a empréstimos pessoais ou amortizações de cartão de crédito com instituições financeiras;
c) Contribuições para os planos de saúde, odontológico e despesas em medicamentos;
d) Prestação alimentícia voluntária em favor do dependente;
e) Prestações de previdência complementar;
f) Outras;
§2° Havendo necessidade de aplicar prioridade dentro de consignações da mesma natureza, prevalecerão às contratadas há mais tempo.
§3° As consignações facultativas para empréstimos financeiros não poderão ultrapassar o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, exceto o referente financiamento habitacional, para qual serão observados os parâmetros da lei federal própria que regulamenta a matéria.
Art. 9° - O pedido para a formalização de convênio entre o município de Touros/RN e as consignatárias deverá ser dirigido a Câmara Municipal, na forma de requerimento, com a indicação das espécies de consignações pretendida e acompanhada de cópia autenticada ou cópia simples, desde que apresentada com os respectivos originais, dos seguintes documentos.
I - Inscrição de pessoa jurídica – CNPJ;
II - Certidões negativas de tributos estaduais, federias e municipais;
III - Certidões negativas de débito para com o INSS e FGTS;
IV - Autorização de funcionamento expedida pelo órgão regulador e fiscalizador, quando obrigatória;
V - Contrato ou estatuto social vigente;
VI - Atas de assembleias atuais e daquelas na qual contém as nomeações dos diretores;
VII - Procuração com cláusula específica para assinatura do convênio;
VIII - Documentos pessoais (CPF, RG) dos diretores ou procuradores, com autorização para assinatura do convênio. Parágrafo único- fica a Câmara municipal de Touros autorizada a solicitar novos documentos, sempre necessários.
Art. 10 - A margem consignável prevista no artigo 7° deste Resolução será informada pelo setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Touros/RN, mediante solicitação do consignado ou da consignatária.
Art. 11 - O registro das consignações voluntárias e/ou facultativas será disponibilizado pela consignatária ao consignante, por meio digital (gerenciador financeiro), todo dia 15 de cada mês.
§1° Fica sob responsabilidade da consignatária, a guarda do documento mencionado caput deste artigo desde o início da consignação e pelo prazo de 07 (sete) anos, a contar da data do término da consignação, a prova do ajuste celebrado como servidor (consignado).
§2° O documento fisco ou eletrônico mencionado no caput deste artigo deste artigo deve ser apresentado a Câmara Municipal ao departamento gestor da folha de pagamento, sempre que requisitado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contratados a partir da solicitação.
Art. 12 - As consignações facultativas poderão ser canceladas:
I - Por interesse do órgão consignante observado os critérios de conveniência e oportunidade após comunicação as consignatárias não alcançando situações pretéritas, no caso de consignações provenientes de contrato financeiro;
II - Por interesse das consignatárias expressa por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão consignante;
III - Por interesse do servidor (consignado) expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão consignante.
a) A solicitação da exclusão por parte do servidor deverá ter a audiência da entidade consignatária no que se refere ao artigo. 4° inciso V e VII.
b) Independentemente de solicitação do servidor (consignado), uma vez quitado antecipadamente o compromisso assumido, fica a consignatária obrigada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do adimplemento das obrigações, a excluir a respectiva consignação do sistema eletrônico de consignações.
Art. 13 - Descumprindo quaisquer das obrigações previstas nos artigos 11 e 12 deste Resolução, será aplicada à consignatária a pena de advertência prevista no inciso I, do artigo 19 deste Resolução e, ocorrendo o desconto indevido, deverá restituir ao consignado os valores correspondentes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do desconto.
Art. 14 - Sempre que solicitadas pelo consignado quaisquer informações de seu interesse, inclusive o saldo devedor para liquidação antecipada de empréstimo pessoal, a entidade consignatária terá o prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da data do desconto.
Art. 15 - As consignatárias deverão ressarcir as despesas com o processamento da consignação em folha de pagamento.
Parágrafo Único - Estão isentos do ressarcimento previsto no caput deste artigo os sindicatos e as associações de classe representativas de servidores públicos do âmbito da Câmara municipal de Touros/RN.
Art. 16 - Nos financiamentos e empréstimos pessoais a entidade consignatária deverá, sem prejuízo de outras informações a serem prestadas na forma do artigo 52 da lei Federal n° 8.078/90, dar ciências aos consignados das seguintes informações:
I - Valor total financiado;
II - Taxa efetiva mensal e anual de juros;
III - Todos os acréscimos remuneratórios e tributário que indicam sobre o valor financiado;
IV - Valor, número e periodicidade das prestações.
Art. 17 - A consignação em folha de pagamento não implicará, em hipótese alguma, na responsabilidade do Município de Touros/RN por compromisso assumido pelos consignados junto às consignados junto às consignatárias.
Parágrafo Único - Em caso de revogação total ou parcial deste Resolução ou introdução de qualquer ato administrativo que impeça o lançamento de novas consignações, as consignações relativas à amortização de empréstimos consignados serão mantidas pelo órgão consignante previsto no art. 1° deste Resolução até o vencimento das obrigações pactuadas entre resignatário e consignado.
Art. 18 - A consignatária que proceder ao desconto não autorizado pelo consignado ficará responsável pelo imediato ressarcimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
§1° Decorrido o prazo mencionado no caput deste artigo e não havendo o ressarcimento, a consignatária será suspensa em conformidade com o art.19, inciso IV, alienar “a” deste Resolução.
§2° O ressarcimento previsto no caput deste artigo não isenta a consignatária da aplicação de outras penalidades previstas neste Resolução, especialmente se houver reincidência.
Art. 19 - A inserção de consignação em folha de pagamento em desacordo com o disposto neste Resolução ou em instruções expedidas pelos gestores de folhas de pagamento importará na aplicação das seguintes sanções, sem prejuízos de outras previstas em leis específicas:
I - Advertência escrita quando: não forem atendidas as solicitações do consignado e do consignante, se do fato não resultar pena mais grave; as consignações forem processadas em desacordo com as normas estabelecidas neste Resolução, se do fato não resultar para mais grave; for infringido o disposto nos parágrafos do art.11. e nos art.12,13 e 14 deste Resolução.
II - Suspenção temporária pelo prazo de 30 (trinta) dias do convênio para operar com consignação na reincidência do descumprimento donos §§1°, 2° e 3° disposto arts. 12, 13 e 14 deste Resolução;
III - Suspensão preventiva do código de consignação, enquanto perdurar procedimento instaurado para verificação de utilização indevida da folha de pagamento nas hipóteses do inciso IV deste artigo.
IV - Suspensão do convênio para operar com consignação quando: Utilizar indevidamente as consignações em folha de pagamento ou processa-las em desacordo com o disposto neste Resolução, mediante simulação, fraude, culpa, dolo ou conluio; ceder a qualquer título, códigos de consignação a terceiros ou permitir que seus códigos sejam efetuados consignações por parte de terceiros; utilizando códigos para desconto não previstos nos art.4° e 5° deste Resolução.
Parágrafo único – A aplicação das penalidades descritas nos incisos II, III e IV do caput deste artigo, abrangerá as novas consignações. As consignações averbadas anteriormente a aplicação das respectivas penalidades continuarão sendo descontadas do servidor e repassada à consignatária até seu efetivo vencimento, com exceção dos casos de fraude ou comprovada ilegalidade.
Art. 20 - A aplicação das sanções previstas no inciso II, III e IV do artigo 19 será precedida de apuração dos fatos pela Câmara municipal de Touros/RN e observará o seguinte procedimento:
I - A consignatária será notificada da infração a ela imputada para oferecimento de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
II - O indeferimento da defesa ou a ausência desta no prazo previsto no inciso anterior deste artigo importará na aplicação da aplicação da penalidade cabível, que será comunicada diretamente à consignatária:
III - Da decisão que aplicar a penalidade caberá recursos únicos a Câmara Municipal de Touros no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Quando aplicada a janela de suspensão prevista no inciso IV do art.19 desde Resolução, a consignatária não poderá solicitar novo convênio pelo período de 06 (seis) meses.
Parágrafo único – Para a aplicação das penalidades previstas neste Resolução é competente o tesoureiro, cabendo recursos único, no prazo de 15 (quinze) dias para o Tesoureiro (a) da Câmara Municipal.
Art. 21 - Estará sujeita à denúncia do convênio e a exclusão no sistema no sistema de consignações a consignatária que, no decurso de 01 (um) ano, for suspensa temporariamente por 03 (três) vezes, sendo-lhe vedada a solicitação de novo convênio pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 22 - As consignatárias ficam obrigadas a promover no sistema digital de consignação os registros e as atualizações dos encargos financeiros de empréstimos praticados diariamente.
Parágrafo único – A vigência dos cargos financeiros de empréstimos terá efeito a partir do 1° dia útil após a data dos registros efetuados no sistema digital de consignações.
Art. 23 - As consignatárias deverão efetuar pedido de renovação do convênio no prazo de 90 (noventa) dias antecedentes a data do seu vencimento, tendo como fundamento as normas contidas neste Resolução.
Art. 24 - A Tesouraria editará os atos complementares, necessários ao fiel cumprimento deste Resolução.
Art. 25 - Ficam os gestores da folha de pagamento autorizados, no âmbito das suas atribuições, a expedirem instruções necessárias à execução de procedimentos para inscrição de consignações em folha de pagamento.
Art. 26 - Fica proibida a comercialização, publicidade, propaganda e distribuição de material de campanha das instituições financeiras dentro das repartições públicas municipais, devendo qualquer tipo de campanha ser realizada fora dos prédios públicos e em horários diversos da jornada de trabalho do funcionário municipal.
Art. 27 - Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 05 de fevereiro de 2025.
Código Identificador: 45022867
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 018/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - Nomear o Senhor Marcos Andrier de Sousa Costa, portadora do CPF nº 120.584.424-40, para o cargo de Assessor da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 002/2023.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 05 de fevereiro de 2025.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 65733528
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 014/2024 - DISPENSA N° 010/2024.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 014/2024
ORIGEM: DISPENSA N° 010/2024.
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL UMARIZAL.
CNPJ: 24.517.302/0001-08.
CONTRATADA: FERREIRA & CHAGAS COMERCIAL LTDA – EPP.
CNPJ n°: 18.303.935/0001-02.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de combustível para manutenção da frota da Câmara Municipal de Umarizal.
OBJETO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem com objeto a READEQUAÇÃO do preço contratado decorrente do Processo Licitatório n.°010/2024-DL, reestabelecendo o equilíbrio econômico e financeiro inicial do preço contratado.
Vigência: 01/01/2025 até 31/12/2025.
Motivação: Aditivo em contratação de serviço continuado.
Valor: R$ 58.994,24 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas estipuladas no instrumento de contrato original.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/21, artigo 124, II, “d”.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2025.
Signatários:
CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CNPJ 24.517.302/0001-08
CONTRATANTE
FERREIRA & CHAGAS COMERCIAL LTDA – EPP
18.303.935/0001-02
CONTRATADA
Código Identificador: 71670133
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
* EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 019/2024 - DISPENSA N° 014/2024
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 019/2024
ORIGEM: DISPENSA N° 014/2024.
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL UMARIZAL.
CNPJ: 24.517.302/0001-08.
CONTRATADA: SUPERMERCADO PAI & FILHO LTDA.
CNPJ n°: 04.351.860/0001-20.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de material de limpeza e higiene para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Umarizal.
OBJETO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem com objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do contrato oriundo da Dispensa n° 014/2024.
Vigência: 01/01/2025 até 31/12/2025.
Motivação: Aditivo em contratação de serviço continuado.
Valor: R$ 27.358,74 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas estipuladas no instrumento de contrato original.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/21, art. 107.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2025.
*republicado por incorreção
Signatários:
CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CNPJ 24.517.302/0001-08
CONTRATANTE
SUPERMERCADO PAI & FILHO LTDA
04.351.860/0001-20
CONTRATADA
Código Identificador: 66466743
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
* EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 020/2024 - DISPENSA N° 015/2024
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 020/2024
ORIGEM: DISPENSA N° 015/2024.
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL UMARIZAL.
CNPJ: 24.517.302/0001-08.
CONTRATADA: SUPERMERCADO PAI & FILHO LTDA.
CNPJ n°: 04.351.860/0001-20.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de material de expediente para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Umarizal.
OBJETO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem com objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do contrato oriundo da Dispensa n° 015/2024.
Vigência: 01/01/2025 até 31/12/2025.
Motivação: Aditivo em contratação de serviço continuado.
Valor: R$ 29.051,90 (vinte e nove mil e cinquenta e um reais e noventa centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas estipuladas no instrumento de contrato original.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/21, art. 107.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2025.
*republicado por incorreção
Signatários:
CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CNPJ 24.517.302/0001-08
CONTRATANTE
SUPERMERCADO PAI & FILHO LTDA
04.351.860/0001-20
CONTRATADA
Código Identificador: 74146410
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
* EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 018/2024 - DISPENSA N° 013/2024
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 018/2024
ORIGEM: DISPENSA N° 013/2024.
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL UMARIZAL.
CNPJ: 24.517.302/0001-08.
CONTRATADA: REGINEIDE TORRES DELFINO – ME.
CNPJ n°: 02.280.127/0001-82.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Umarizal.
OBJETO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem com objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do contrato oriundo da Dispensa n° 013/2024.
Vigência: 01/01/2025 até 31/12/2025.
Motivação: Aditivo em contratação de serviço continuado.
Valor: R$ 39.922,38 (trinta e nove mil, novecentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas estipuladas no instrumento de contrato original.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/21, art. 107.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2025.
*replubicado por incorreção
Signatários:
CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CNPJ 24.517.302/0001-08
CONTRATANTE
REGINEIDE TORRES DELFINO – ME
02.280.127/0001-82
CONTRATADA
Código Identificador: 12658478
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
* EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 014/2024 - DISPENSA N° 010/2024
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 014/2024
ORIGEM: DISPENSA N° 010/2024.
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL UMARIZAL.
CNPJ: 24.517.302/0001-08.
CONTRATADA: FERREIRA & CHAGAS COMERCIAL LTDA – EPP.
CNPJ n°: 18.303.935/0001-02.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de combustível para manutenção da frota da Câmara Municipal de Umarizal.
OBJETO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem com objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do contrato oriundo da Dispensa n° 010/2024..
Vigência: 01/01/2025 até 31/12/2025.
Motivação: Aditivo em contratação de serviço continuado.
Valor: R$ 58.994,24 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas estipuladas no instrumento de contrato original.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/21, artigo 107.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2025.
*republicado por incorreção
Signatários:
CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CNPJ 24.517.302/0001-08
CONTRATANTE
FERREIRA & CHAGAS COMERCIAL LTDA – EPP
18.303.935/0001-02
CONTRATADA
Código Identificador: 83560724
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO PARA UTILIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA-VER/RN”..
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 24, inc. II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa L C L DE AQUINO ME objetivando a AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO PARA UTILIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA-VER/RN”., com o valor total julgado de R$ 879,00 (OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Venha-Ver/RN, 17/01/2025
_____________________________
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 68853407
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa L C L DE AQUINO ME objetivando a AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO PARA UTILIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA-VER/RN”., com o valor total julgado de R$ 879,00 (OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS).).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.
Venha-Ver/RN, 17/01/2025
_____________________________
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 57166443
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA Contratação dos serviços de assessoria de comunicação para a divulgação das atividades desta casa legislativa
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “Contratação dos serviços de assessoria de comunicação para a divulgação das atividades desta casa legislativa. conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
mês |
DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA VER-RN.. |
12 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 05 de FEVEREIRO de 2025.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura “Contratação dos serviços de assessoria de comunicação para a divulgação das atividades desta casa legislativa
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
mês |
DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA VER-RN.. |
12 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- Justifica-se o presente processo pela necessidade de aumentar a transparência e seguir os moldes do tribunal de contas
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO DESENVOLVIMENTO DE PORTAL DA CÂMARA NOS MOLDES DO TRIBUNAL DE CONTAS INCLUINDO MONITORAMENTO DIÁRIO NA CAPTURA DE DADOS EM TEMPO REAL AUMENTANDO A TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO E DIVULGAÇÃO EM PORTA
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 05/02/2025
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 21802541
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE GRÁFICA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MOCHILAS, PASTAS, MOLDURAS E GALERIA DE FOTOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN ”
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “CONTRATAÇÃO DE GRÁFICA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MOCHILAS, PASTAS, MOLDURAS E GALERIA DE FOTOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN ”. conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
UND |
confecção de mochila em couro preto, personalizado com o brasão da república, |
05 |
02 |
UND |
onfecção de carteiras em couro personalizado com nome e brasão da república |
09 |
03 |
UND |
confecção de pasta executiva em couro preto, personalizado com brasão da república, |
04 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 05 de FEVEREIRO de 2025.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura “CONTRATAÇÃO DE GRÁFICA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MOCHILAS, PASTAS, MOLDURAS E GALERIA DE FOTOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN ”
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
UND |
confecção de mochila em couro preto, personalizado com o brasão da república, |
05 |
02 |
UND |
onfecção de carteiras em couro personalizado com nome e brasão da república |
09 |
03 |
UND |
confecção de pasta executiva em couro preto, personalizado com brasão da república, |
04 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- Justifica-se o presente processo pela necessidade da camara municipal do Venha-Ver/RN
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO DESENVOLVIMENTO DE PORTAL DA CÂMARA NOS MOLDES DO TRIBUNAL DE CONTAS INCLUINDO MONITORAMENTO DIÁRIO NA CAPTURA DE DADOS EM TEMPO REAL AUMENTANDO A TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO E DIVULGAÇÃO EM PORTA
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 05/02/2025
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 70028886
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Termo Aditivo Contratual
4º TERMO ADITIVO- CONTRATO Nº 06/2021
A CAMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER, com sede administrativa na Rua Pedro Trajano Torres, s/n – centro – Venha-Ver/RN, inscrita no CNPJ 02.716.519/0001-04, neste ato representada pelo Sr.(a) Vereador(a) Presidente Jakeline Roberta Pessoa da Silva, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa FREITAS & FREITAS LTDA, CNPJ nº 07.944.833/0001-50, com sede na R MARIA LEODONIA PESSOA FERNANDES, 1063, CENTRO, SALA 5, São Miguel/RN, 61 , doravante denominado simplesmente CONTRATADO, por seu representante legal, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1 O prazo de vigência do contrato nº 006/2021, previsto em seu objeto fica prorrogado a contar de 25 de Março de 2024 até 25 de Março de 2025.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Venha-Ver-RN, em 05/02/2025.
_______________________________
Câmara Municipal de Venha Ver
CNPJ: 02.716.519/0001-04
CONTRATANTE
__________________________________
FREITAS & FREITAS LTDA
CNPJ: 07.944.833/0001-50
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________
2) ____________________________
Código Identificador: 32513044
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2025 – REFERENTE À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
PARTES:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, CNPJ Nº 11.932.431/0001-02.
CONTRATADA: SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 24.722.767/0001-92.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 74, INCISO III, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, CONSIDERANDO A COMPATIBILIDADE DO OBJETO CONTRATADO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
VALOR GLOBAL:
R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
VIGÊNCIA:
DE 14 DE JANEIRO DE 2025 A 14 DE JANEIRO DE 2026.
DATA E ASSINATURA:
VERA CRUZ – RN, 14 DE JANEIRO DE 2025.
ASSINAM:
LUIS LENILSON DE PAIVA (PRESIDENTE)
SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (EMPRESA CONTRATADA)
Código Identificador: 82273681
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2025 – REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025
PARTES:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, CNPJ Nº 11.932.431/0001-02.
CONTRATADA: CONECTA TELECOM LTDA, CNPJ Nº 31.016.359/0001-80.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INTERNET FTTH E EQUIPAMENTOS EM COMODATO, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, CONSIDERANDO A COMPATIBILIDADE DO OBJETO CONTRATADO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
VALOR GLOBAL:
R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
VIGÊNCIA:
DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A 21 DE JANEIRO DE 2026.
DATA E ASSINATURA:
VERA CRUZ – RN, 21 DE JANEIRO DE 2025.
ASSINAM:
LUIS LENILSON DE PAIVA (PRESIDENTE)
CONECTA TELECOM LTDA (EMPRESA CONTRATADA)
Código Identificador: 16656507
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2025 – REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
PARTES:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, CNPJ Nº 11.932.431/0001-02.
CONTRATADA: FRANCISCO MACIEL RIBEIRO, CNPJ Nº 38.402.399/0001-00.
OBJETO:
PRESTAÇÃO SERVIÇO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, INCLUINDO A PRODUÇÃO DE TEXTOS, FOTOGRAFIAS, EDIÇÃO DE VÍDEOS, WEB DESIGN, DESIGNER GRÁFICO, MARKETING DIGITAL, FILMAGENS, GRAVAÇÕES E TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN NOS CANAIS DIGITAIS DA INSTITUIÇÃO, AO LONGO DO ANO DE 2025.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, CONSIDERANDO A COMPATIBILIDADE DO OBJETO CONTRATADO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
VALOR GLOBAL:
R$ 59.904,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e quatro reais).
VIGÊNCIA:
DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A 21 DE JANEIRO DE 2026.
DATA E ASSINATURA:
VERA CRUZ – RN, 21 DE JANEIRO DE 2025.
ASSINAM:
LUIS LENILSON DE PAIVA (PRESIDENTE)
FRANCISCO MACIEL RIBEIRO (EMPRESA CONTRATADA)
Código Identificador: 03201413
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2025 – REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
PARTES:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, CNPJ Nº 11.932.431/0001-02.
CONTRATADA: B F DA S MOREIRA, CNPJ Nº 48.885.473/0001-40.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA, COM FOCO NO APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA GESTÃO PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, ABRANGENDO A ORGANIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DE FLUXOS PROCESSUAIS, CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES NAS ÁREAS DE GESTÃO DE COMPRAS E MATERIAIS, E A ELABORAÇÃO TÉCNICA DE DOCUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD), ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP) E TERMOS DE REFERÊNCIA (TR). O ESCOPO INCLUI, AINDA, O ASSESSORAMENTO NO CUMPRIMENTO DAS NORMATIVAS DE TRANSPARÊNCIA E CONFORMIDADE EXIGIDAS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, ESPECIALMENTE PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TCE/RN), EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, CONSIDERANDO A COMPATIBILIDADE DO OBJETO CONTRATADO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
VALOR GLOBAL:
R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA:
DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A 21 DE JANEIRO DE 2026.
DATA E ASSINATURA:
VERA CRUZ – RN, 21 DE JANEIRO DE 2025.
ASSINAM:
LUIS LENILSON DE PAIVA (PRESIDENTE)
B F DA S MOREIRA (EMPRESA CONTRATADA)
Código Identificador: 66461562
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
ATA
assignmentREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - ATA DAS PROPOSTAS - DISP - 001-2025.pdf
Código Identificador: 42545675
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Código Identificador: 04055062
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa
assignmentEXTRATO DISP. 03-25-TAIPU GAS-01.pdf
Código Identificador: 54240084
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
assignmentPORTARIA nº019-2025 (2).pdf
Código Identificador: 56370418
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
ATA
assignmentATA PRIMEIRA SESSÃO ORDINARIA 2025.pdf
Código Identificador: 50501663
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
ATA
assignmentATA SEGUNDA SESSÃO ORDINARIA 2025.pdf
Código Identificador: 35013410
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
assignmentPORTARIA nº20-2025.pdf
Código Identificador: 72700786
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
assignmentPORTARIA COMISSÕES PERMANENTES.pdf
Código Identificador: 07037533
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
Código Identificador: 42507380
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 60857207
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATOS
assignmentDISPENSA DE LICITAÇÃO - COMBUSTIVEL .pdf
Código Identificador: 62060708
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentTERMO AUTOZIATIVO PROCESSO Nº 220100001.pdf
Código Identificador: 45476475
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
Balancete
Código Identificador: 38441233
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Exoneração
assignmentPortaria Exoneração TATIANE RAIRES.pdf
Código Identificador: 31173448
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
assignmentPrimeiro Termo Aditivo ao Termo Contrato nº 001.2024 - Inexigibilidade nº 003.2024.pdf
Código Identificador: 01854672
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Pesquisa Mercadológica
Código Identificador: 18117582
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Pesquisa Mercadológica
assignmentgeneros alimenticios-1.pdf
Código Identificador: 06371204
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
assignmentPortaria nº 19 -2025 - diária.pdf
Código Identificador: 76831868
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
assignmentPortaria nº 20 -2025 - diária.pdf
Código Identificador: 10117585
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Aviso
assignmentAVISO DE LICITAÇÃO 08 2025.pdf
Código Identificador: 44086213
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Aviso
assignmentCOTAÇÃO - SEGURO VEICULO.pdf
Código Identificador: 52581402
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Aviso
assignmentAviso de Contratação Direta - Art. 75, inciso II - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 87163473
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Aviso
assignmentAviso de Contratação Direta - Art. 75, inciso II - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 25328877
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato
assignmentextrato-da-contratacao-direta07010002.pdf
Código Identificador: 81217513
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
ATA
assignmenttermo-de-adjudicacao07010002.pdf
Código Identificador: 00085606
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Homologação
assignmenttermo-de-homologacao-07010002.pdf
Código Identificador: 70338665
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 07010002.pdf
Código Identificador: 81827820
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Aviso
assignmentAVISO-RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 81427443
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 25366287
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Portaria
assignmentPORTARIA 016-2025 - Clecida Natalina Fernandes.pdf
Código Identificador: 15328210
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Decreto Legislativo
Código Identificador: 78057064
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Aviso
assignmentAVISO DE LICITAÇÃO 09 2025.pdf
Código Identificador: 87653182
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 82342842
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignment29. NOMEIA FERNANDA.pdf
Código Identificador: 78847305
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato
assignmentextrato-da-contratacao-direta15010001.pdf
Código Identificador: 82354243
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
ATA
assignmenttermo-de-adjudicacao-da-dispensa-15010001.pdf
Código Identificador: 30680508
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Homologação
assignmenttermo-de-homologacao 15010001.pdf
Código Identificador: 58724530
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato
assignmentESTRATO DE CONTRATO 15010001.pdf
Código Identificador: 14110553
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA MERCADOLOGICA 021.pdf
Código Identificador: 42307632
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Outros
assignmentCOMISSÕES PERMANENTES BIÊNIO 2025-2026..pdf
Código Identificador: 10618038
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Aviso
assignmentAviso de Intenção de Contratar.pdf
Código Identificador: 07445754
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros
assignmentMAPA DE APURACAO.pdf
Código Identificador: 83483684