EDIÇÃO 0931 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 20 de julho de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATOS
ATO Nº 09/2020/GP/CMA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, Vereador Jone Chacon do Nascimento no uso de suas atribuições contidas no art.27, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal e o disposto no art. 52, inciso I do Regimento Interno desta Casa.
CONSIDERANDO a extinção do mandato do Vereador Jose Ribamar Alves membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência –CESAS desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art.1º. Alterar a Comissão de Educação, Saúde e Assistência –CESA que fica composta pelos seguintes Vereadores:
1- Arlindo Dias de Lima –Presidente;
2- Emanuel Inácio Ferreira-Vice-Presidente,
3- Adonias Avelino da Silva-Membro
Art. 2º. Este Ato entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arez/RN, 16 de julho de 2020
JONE CHACON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 40276417
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N°017/2020
PROCESSO:018/2020
CONTRATO: 017/2020
ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 015/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ N° 12.981.767/0001-28.
CONTRATADA: DIGITEK ACESSÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 03.635.784/0001-12
OBJETO: contratação dos serviços de confecção e instalação de materiais de comunicação para a sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
VALOR TOTAL: R$ 4.116,00 (Quatro mil, cento e dezesseis reais).
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
VIGÊNCIA: O contrato será firmado por um prazo de 60 dias, a contar da data da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato da contratação no Diário Oficial da FECAM/RN.
DATA DA ASSINATURA: 15 de Julho de 2020.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 41244122
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N°018/2020
PROCESSO:018/2020
CONTRATO: 018/2020
ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 015/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ N° 12.981.767/0001-28.
CONTRATADA: FONTTES COMUNICACAO VISUAL CAICO LTDA, inscrita no CNPJ n° 32.677.831/0001-99
OBJETO: contratação dos serviços de confecção e instalação de materiais de comunicação para a sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN;
VALOR TOTAL: R$ 901,00 (Novecentos e um reais).
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
VIGÊNCIA: O contrato será firmado por um prazo de 60 dias, a contar da data da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato da contratação no Diário Oficial da FECAM/RN.
DATA DA ASSINATURA: 15 de Julho de 2020.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 06835717
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020
Nº Processo: 16070001/20
Objeto: Contratação de pessoa física para prestação de serviços de refrigeração na Câmara Municipal de Felipe Guerra, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I (Relação de Serviços).
Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Justificativa: Fornecedor (a) (e) (s) DENILSON MICKAEL GOMES DA SILVA - CPF sob o nº 018.298.974-70. Declaração de Dispensa em 17/07/2020. Antônia Caroline Souza e Silva – Presidente da CPL. Ratificação em 17/07/2020. Ronaldo Luciano da Costa - Presidente da Câmara Municipal.
Contratada (o): DENILSON MICKAEL GOMES DA SILVA - CPF sob o nº 018.298.974-70.
Valor global: R$ 2.550,00 (Dois mil quinhentos e cinquenta reais).
Dotação Orçamentária para o Exercício de 2020. PROGRAMA: 01 031 0001 2.001 Manut. Das Atividades da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física; FONTE: 10010000;
VIGÊNCIA: 17/07/2020 à 17/08/2020.
Felipe Guerra/RN, 17 de Julho de 2020.
Ronaldo Luciano da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 67127263
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Licitação
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 001/2020
Adesão (carona) Parcial a Ata de Registro de Preços oriunda da licitação Pregão Presencial nº 009/2020 realizada pela Prefeitura Municipal de Galinhos/RN.
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: Prefeitura Municipal de Galinhos/RN;
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE: Câmara Municipal de Galinhos/RN;
EMPRESA: Auto Posto Central Ltda, inscrita no CNPJ: 05.660.173/0001-50;
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis;
JUSTIFICATIVA: Manutenção dos abastecimentos parcelados do veículo da Câmara Municipal.
TIPO DE ADESÃO: Adesão Parcial;
ITEM DA ADESÃO: Gasolina Comum, com desconto de 2,30% sobre a Tabela da ANP vigente sobre a média de preços praticados em Natal/RN;
QUANTIDADE DO ITEM: 7.900
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 13/04/2020 a 13/04/2021;
Publique-se!
DATA: 28 de junho de 2020
ROBÉRIO FRANÇA SIQUEIRA/Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 30461452
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09, DE 17 DE JULHO DE 2020
DECRETA A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIASDA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA-RN DEVIDO A PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (Coronavírus SARS-CoV-2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Decretada a prorrogação da suspensão temporária das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Jandaíra até o dia 30 de julho de 2020 devido a decretação de pandemia do COVID-19 (Coronavírus SARS-CoV-2) pela Organização Mundial de Saúde-OMS.
Art. 2º - A suspensão poderá ser novamente prorrogada, caso seja necessário, após avalição da situação da pandemia.
Art. 3º - Durante a Suspensão das Sessões Ordinária da Câmara Municipal de Jandaíra o expediente de trabalho dos servidores da Câmara será interno, por meio de rodízio, não havendo atendimento ao público externo no âmbito da sede da Câmara Municipal de Jandaíra.
Art. 4º - O atendimento ao público externo, durante o período de Suspensão das Sessões Ordinárias, será realizado pelo telefone da Câmara, nº 84 3553-0157, ou pelo e-mail da Câmara, camaramunicipaljandaira@gmail.com.
Art. 5º - Em caso de necessidade, poderão ser realizadas Sessões Extraordinárias para tratar de questões urgentes que atendam aos interesses da população e do Município.
Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente em 17 de julho de 2020.
REGISTRE-SE. PUBLIQUER-SE. CUMPRA-SE.
Ricardo Paulino Bezerra
Presidente
Severino Matias Filho
1º Secretário
Roberto Mendes Sobrinho
2º Secretário
Código Identificador: 46324655
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 010/2020
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajes/RN, em usando de suas atribuições;
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO Decreto de nº 29.512, DE 13 DE MARÇO DE 2020, oriundo do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO: Decreto de nº 028/2020, de 18 de Março de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal de Lajes/RN;
CONSIDERANDO: o Decreto de nº 088/2020, datado de 01 de Julho de 2020, expedido pelo Poder Executivo Município de Lajes/RN;
CONSIDERANDO: O Decreto de nº 093/2020, datado de 17 de Julho de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal de Lajes/RN;
DECRETA:
Art.1º - Fica prorrogado o Decreto Legislativo nª 007/2020, datado de 24 de junho de 2020, até o dia 31 de Julho de 2020, por igual ou mais período, se necessário.
Art. 2º - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Registre e Publique-se.
Lajes/RN, 17 de Julho de 2020.
Joanildo Félix Barbosa da Cruz
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Código Identificador: 02440770
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
PORTARIA Nº. 15/2020, DE 17.07.2020, REVOGANDO A PORTARIA Nº. 14/2020, DE 1º.07.2020, QUE CONCEDIA LICENÇA A FUNCIONÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.
PORTARIA Nº. 15/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS – RN. EM 17 DE JULHO DE 2020.
A Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar, com base na Emenda Constitucional nº. 107, 2 de julho de 2020, que adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos, a Portaria nº. 14/2020, de 1º de julho de 2020, que concedia ao funcionário Charles Franklin Palhares de Lima Filho, servidor público municipal efetivo, ocupante do cargo de advogado desta Câmara Municipal, matrícula n°. 0000132-2, portador da Carteira de Identidade de RG n°. 002.308.590 e do CPF(MF) n°. 080.863.414-37, a pedido do interessado, requerimento protocolado em 30.06.2020, licença (afastamento) de três meses do referido cargo a título de desincompatibilização com vistas ao pleito eleitoral do corrente ano, conforme a legislação eleitoral, Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de1990, art. 1º, inciso II, alínea “l”, a partir do dia 04 (quatro) de julho do corrente ano.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº. 14/2020, de 1º de julho de 2020 e seus efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 17 de julho de 2020.
______________________________________________
Márcia Meiri dos Santos
(Presidente)
CPF(MF) 074.187.414-80
Código Identificador: 72742216
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Edital de convocação de sessão extraordinária
Edital de convocação de sessão extraordinária
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, no uso das suas atribuições legais e especialmente com fundamentação no inciso III do §3º do Art. 16 da Lei Orgânica do Município, convoca os(as) Vereadores(as) para participarem de uma sessão extraordinária em face do recesso extraordinário, por iniciativa do Vereador Presidente, subscritor do presente edital, a ser realizada no dia 20 de julho de 2020, às 9h, a sede do Palácio José Galvão Tavares, no Plenário, recinto legal, com endereço à Rua São José, nº 34, Centro, Montanhas/RN, com a seguinte ordem do dia para ser apreciada e deliberada:1. Projeto de Lei dispondo sobre autorização para abertura de crédito especial, no orçamento da Prefeitura Municipal de Montanhas, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, na quantia de R$ 17.850,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta reais), para os fins que especifica, e dá outras providências.2. Projeto de Lei dispondo sobre autorização de abertura de crédito especial, no Orçamento da Prefeitura de Montanhas, em favor do fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 162.954,16 (cento e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), para fins que especifica, e dá outras providências. Estando as matérias, mensagens, textos de lei e anexos a disposição da edilidade para apreciação com a Secretária Geral, devendo ser previamente agendado, e no evento da sessão serão adotadas as medidas recomendadas para a quarentena, quando a Câmara Municipal fornecerá mascaras e álcool gel para edilidade e cidadania, observando ainda, um limite de participantes nas galerias.
Montanhas em, 17 de julho de 2020
Edson Júnior do Nascimento
Vereador Presidente
Código Identificador: 01003082
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO 501/2020
Projeto de Resolução nº 501 /2020
Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal
Faz saber que apresenta e o Plenário aprovou a presente Lei e o Prefeito sanciona com fundamento no inciso VI do Art. 29 c/c o inciso X do Art. 37 da Constituição da República e da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2022 até 2024 os subsídios dos Vereadores a serem pagos mensalmente será até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal receberá a partir de 1ª de janeiro de 2022 a quantia em parcela única de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º - A Câmara Municipal poderá regulamentar em Lei específica o pagamento do 13º salário.
Art. 4º - As diárias dos membros da Mesa e dos Vereadores, para Natal, municípios circunvizinhos, outros Estados do Nordeste e demais Estados e Brasília serão regulados por Resolução aprovado em Plenário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal, Palácio José Galvão Tavares, Montanhas/RN em, 17 de julho de 2020.
Edson Júnior do Nascimento
Vereador Presidente
Código Identificador: 86476353
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO 502/2020
Projeto de Resolução nº 502/2020
Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal
Faz saber que apresenta e o Plenário aprovou a presente Lei e o Prefeito sanciona com fundamento no inciso V do Art. 29 c/c o inciso X do Art. 37 da Constituição da República e da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2022 até 2024 os subsídios do Prefeito Municipal será de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), do Vice-Prefeito de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e dos Secretários Municipais de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a serem pagos mensalmente.
Art. 2º - As diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais para Natal, municípios circunvizinhos, outros Estados do Nordeste e demais Estados e Brasília serão regulados por Decreto emanado do Prefeito.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal, Palácio José Galvão Tavares, Montanhas/RN em, 17 de julho de 2020.
Código Identificador: 43733764
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Errata
EXTRATO DE DISPENSA - 001/2020 - FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA - FPVAN - ERRATA
DISPENSA Nº 001/2020
PROCESSO Nº 001/2020
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo ficam DISPENSÁVEIS, a licitação, nos termos do Art. 24, II da Lei Nº 8.666/93: para a aquisição de emissão de certificado digital A1, com token ou armazenamento em nuvem - pessoa jurídica – emissão de certificado digital A1 - E - CNPJ com validade de 1 (um) ano, para atender as necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira – FPVAN; faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: Aquisição de emissão de certificado digital A1, com token ou armazenamento em nuvem - pessoa jurídica – emissão de certificado digital A1 - E - CNPJ com validade de 1 (um) ano, para atender as necessidades da FPVAN.
Justificativa: objetiva atender os requisitos quanto as melhores praticas de segurança da informação para troca, armazenamento e acesso de informações em recursos computacionais. A certificação digital é um conjunto de técnicas e processos que propiciam a melhor segurança as comunicações e transações eletrônicas, evitando a interceptação ou alteração de dados compartilhados em uma comunicação realizada pela internet, além de também permitir a guarda segura de documentos. A utilização de internet e computadores para troca de mensagens, documentos e outras transações entre cidadãos, empresas e governo, gerou a necessidade de uso de mecanismo que assegure a autenticidade, confiabilidade e integridade das informações. A certificação digital é capaz de atender a essa necessidade. Outra utilidade para os certificados digitais é a comprovação de que determinado sitio é seguro e que suas informações estão protegidas. Neste contexto, a Câmara Municipal de Mossoró necessita obter o certificado digital.
Contratado: PADRÃO CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 01.110.596/0001-45, com endereço profissional a R. Auri Brasil, nº. 100 – Costa e Silva - CEP: 59625-260 - Mossoró - RN, por meio de dispensa de licitação, com valor global de R$ 270,00 (Duzentos e setenta reais).
Fundamento Legal: Art. 24, II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto nº 9.412/2018.
MOSSORÓ - RN, 06 de julho de 2020.
Vera Lúcia Cantídio Fernandes
Diretora da FPVAN
OBS: Republicação por erro material conforme a publicação de código identificaor: 65422755
Código Identificador: 67603151
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Errata
EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO DE ADITIVO - ERRATA
Contratante: FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA - FPVAN.
Contratada: EXPLORATA PRODUTORA LTDA ME
Processo nº 1/2017, Pregão Presencial nº 1/2017 - CPL (para este ato, a serviço da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, conforme Termo de Cooperação Técnica celebrado entre Câmara Municipal de Mossoró/RN e FPVAN), 4° QUARTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 1/2017, Firmado entre a FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA e a EXPLORATA PRODUTORA LTDA ME.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de filmagem, transmissão, produção e gravação da programação da TV Câmara e outras atividades relacionadas ao objeto da referida contratação.
Valor Global: R$ 497.729,64 (quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei FederalNº8.666/1993.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO: Aditivo do contrato prorrogando prazo em vigência por mais doze meses, mantendo o valor estimado do contrato.
FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, em Mossoró-RN 10 de junho de 2020
MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
PRESIDENTE- FPVAN
Contratante
EXPLORATA PRODUTORA LTDA ME
Contratada
OBS: Repubicação por erro material conforme código de identificação: 04174787. Onde lê-se naquela publicação: R$ 497.369,64 (quatrocentos e noventa e sete mil trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) , considera-se R$ 497.729,64 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos)
Código Identificador: 37721204
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 020/2020 CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA Nº 020/2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER A ROSANA ARAÚJO DE MEDEIROS, ocupante do Cargo de Procuradora Jurídica do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, 30 dias de Férias Regulamentares, no período de 20 de julho de 2020 a 18 de agosto de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 17 de julho de 2020.
____________________________________
MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
Código Identificador: 78668616
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 033/2020
PORTARIA Nº 033/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o Senhor ANTÔNIO CLAUDIO DO NASCIMENTO E SILVA, Carteira de Identidade nº 002.570.106 SSP/RN e CPF nº 017.253.264-92, para o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 06 de julho de 2020.
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO*
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Código Identificador: 73133351
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Outros
RESULTADO - PE Nº 001/2020
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo, tipo sedan, 0 (zero) KM, para a Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.
A Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, através de seu Pregoeiro, declara vencedor do Pregão Eletrônico nº 001/2020 a empresa:
PONTANEGRA AUTOMOVEIS LTDA – CNPJ: 40.757.908/0001-69, saiu vencedora no item 01 com um valor total de R$ 50.900,00 (Cinquenta mil e novecentos reais);
Senador Elói de Souza/RN, 17 de julho de 2020.
Francisco Cláudio Gomes de Souza
PREGOEIRO
Código Identificador: 16888725
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Outros
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PE Nº 001/2020
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo, tipo sedan, 0 (zero) KM, para a Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.
ADJUDICAMOS, o vencedor do Pregão Eletrônico nº 001/2020, realizado em 13 de julho de 2020, a saber:
VENCEDOR
PONTANEGRA AUTOMOVEIS LTDA – CNPJ: 40.757.908/0001-69, saiu vencedora no item 01 com um valor total de R$ 50.900,00 (Cinquenta mil e novecentos reais);
Senador Elói de Souza/RN, 17 de julho de 2020.
Francisco Cláudio Gomes de Souza
PREGOEIRO
Código Identificador: 43068220
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução
RESOLUÇÃO N° 06/2020 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Caiada/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as notícias veiculadas sobre a elevada capacidade de difusão do Coronavírus (COVID-19), vírus altamente patogênico, dotado de potencial efetivo para causar surtos;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO as recomendações, em todos os níveis governamentais, para que sejam evitadas aglomerações;
CONSIDERANDO a impossibilidade da realização de sessão de forma virtual, tendo em vista, a ausência de sinal de internet de qualidade para conexão de todos os vereadores;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade precaução e a consequente proteção dos senhores Vereadores, dos servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão das sessões legislativas desta Câmara Municipal no mês de julho de 2020.
Parágrafo único: Em caso da necessidade de votação de projeto de lei será convocada sessão presencial para a apreciação da matéria.
Art. 2º - Durante o período de suspensão não haverá atendimento presencial ao público externo nas dependências da Câmara Municipal.
I - O atendimento poderá ser prestado por meio eletrônico (camaraserracaiada@gmail.com) ou telefônico (32930072).
II - Poderá ser realizado atendimento presencial de forma excepcional, quando for devidamente justificado;
III - Neste período ocorrerá o revezamento de servidores intercalando dia de trabalho em casa e de presença da Câmara Municipal de forma a reduzir a aglomeração de pessoas e ao mesmo permitir o funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até o dia 29 de julho de 2020.
Serra Caiada/RN, 29 de Junho de 2020.
*Republicado por incorreção*
Edilmo Lira
Presidente
Código Identificador: 85106326
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Retificação
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO SOB CÓDIGO IDENTIFICADOR Nº 81521225
PORTARIA Nº 041/2020
EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.14 VII da lei orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera do cargo de Assessor Parlamentar o/a Senhor (a) NEUMA SILVA DE CARVALHO, do quadro de funcionários da Câmara Municipal.
.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Serra do Mel, Rio Grande do Norte, 01 de Julho de 2020.
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 093.581.064-17
Código Identificador: 87236048
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 043/2020
NOMEIA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.14 VII da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia como Assessor Parlamentar o/a Senhor (a) GEONEIDE RODRIGUES REBOUÇAS, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Serra do Mel, Rio Grande do Norte, 01 de Julho de 2020.
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 093.581.064-17
Código Identificador: 04106214
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 044/2020
CONCEDE à Sr(a) GEONEIDE RODRIGUES REBOUÇAS gratificação no percentual de 90% sob os valores de sua retribuição financeira, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.14 VII da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER O(A) Sr(a) GEONEIDE RODRIGUES REBOUÇAS gratificação no percentual de 90% sob os valores de sua retribuição financeira, conforme Art. 39, CC. §1 da Lei Municipal nº 779/2019.
Art. 2º - A servidor(a) passará a exercer as seguintes atribuições e responsabilidades:
I – Exercer atividades administrativas no Gabinete do vereador Ângelo de Biu;
II – Receber documentos;
III – auxiliar na digitação de documentos e requerimentos;
IV – Assessorar o vereador nas atividades legislativas;
V – Representar o vereador quando este não estiver presente;
VI – Auxiliar na elaboração de Projetos, requerimento e afins.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Serra do Mel, Rio Grande do Norte, 01 de julho de 2020.
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 093.581.064-17
Código Identificador: 31431002
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ORIGEM........................................... DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE........... CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA
CONTRATADA(O)...... JOSÉ LUIZ DA SILVA ANDRADE ME
CNPJ: 24.621.931/0001-75
FUNDAMENTO LEGAL........ Art. 24, II - para outros serviços e
compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
OBJETO..............: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO EM REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN
VALOR TOTAL................... 6.000,00 ( Seis Mil Reais )
reais)
PROGRAMA DE TRABALHO......... Exercício 2020
UNIDADE ORÇAMENT.: 1.01 - CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO........... .: 01 - LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO...... .: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - Manut. da Atividades da Câmara Municipal
DESPESA........... : 4.4..90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
DESPESA........... : 4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Permanente
VIGÊNCIA....................... 02 de janeiro a 31 de dezembro
de 2020
DATA DO EMPENHO............. 17 de Julho de 2020
Código Identificador: 85467710
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 47556818
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 78145883
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 60106636
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 56702716
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDisponibilidade de Caixa.pdf
Código Identificador: 67284507
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDemonstrativo da Despesa com Pessoal.pdf
Código Identificador: 40417358
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 05834352
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 28152687
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 36751561