EDIÇÃO 2103 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

PORTARIA Nº 028/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E:

 

                                   Art. 1º Criar a Comissão de recebimento de materiais, obras e serviços no âmbito da Câmara Municipal de Angicos.

 

                                   Art. 2º  A Comissão de que trata o artigo anterior terá composição de 06 (inco) membros, todos servidores públicos municipais, lotados, nomeados ou a disposição do Legislativo Municipal, sendo 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 03 (três) Suplentes.

 

                                   Art. 3º A Comissão será eleita a cada biênio na primeira sessão ordinária.

 

                                   Art. 4º Ficam nomeados os Servidores: Filipe Tiago Carvalho de Araújo Braga, Edna Maria Basílio e Isacc de Oliveira Alves, sendo o primeiro Presidente e os outros Membros: José Severiano de Palhares Neto, Lanailde Fonseca Batista e Lenira Estevam dos Santos, Suplentes.

 

                                   Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Publique-se e Cumpra-se.

 

 

                                   Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos – RN, em 27 de fevereiro de 2025.

 

 

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Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 25771766

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N°: 015/2025 - ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 019/2025 - Processo Administrativo nº 20020001/2025.

EXTRATO DE CONTRATO N°: 015/2025

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 019/2025 - Processo Administrativo nº 20020001/2025.

 

PARTES

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89

CONTRATADO: 59.318.103 MAYARA TAMYRES GURGEL FERREIRA, CNPJ: 59.318.103/0001-47.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL NO HORÁRIO MATUTINO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

 

Valor Global: R$ 12.180,00 (doze mil e cento e oitenta reais), a ser pago mensalmente o valor de R$ 1.218,00 (mil e duzentos e dezoito reais).

 

AMPARO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2025:

  • Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;
  • Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;
  • Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;
  • Função: 01 – Legislativa;
  • Subfunção: 31 – Ação Legislativa;
  • Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa;
  • Ação: 2.3 – Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi;
  • DESPESA 12: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO, 10 (dez) meses, iniciando a partir da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2025.

 

DATA DE ASSINATURA: 31 de dezembro de 2025.

 

 

ASSINAM:

Sr. Filipe Gustavo De Lima Oliveira - Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN;

Sr. Mayara Tamyres Gurgel Ferreira – sócio da Empresa 59.318.103 MAYARA TAMYRES GURGEL FERREIRA.

Publicado por: MARIA DE FÁTIMA DANTAS
Código Identificador: 16515715

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20020001/2025

 

Partes: 59.318.103 MAYARA TAMYRES GURGEL FERREIRA, CNPJ:  59.318.103/0001-47 e a Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, Presidente.

 

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL NO HORÁRIO MATUTINO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

 

Contratado.....: 59.318.103 MAYARA TAMYRES GURGEL FERREIRA, CNPJ:  59.318.103/0001-47, com sede no Sit Melancias, 640, Zona Rural, Apodi/RN, CEP: 59.700-000.

 

Prazo................: a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2025.

 

Valor global: R$ 12.180,00 (doze mil e cento e oitenta reais), a ser pago mensalmente o valor de R$ 1.218,00 (mil e duzentos e dezoito reais).

 

Fundamento Legal...: artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

Dotação Orçamentária

Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção Das Atividades E Serviços Administrativos Da Câmara Municipal De Vereadores De Apodi; Despesa 12 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

 

 

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MARIA DE FÁTIMA DANTAS

Agente de Contratação da Câmara de Apodi/RN

Portaria nº 059/2025-GP

 

APODI - RN, 27 de FEVEREIRO de 2025.

Publicado por: MARIA DE FÁTIMA DANTAS
Código Identificador: 68320882

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 019/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20020001/2025

 

RECONHEÇO a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: 59.318.103 MAYARA TAMYRES GURGEL FERREIRA, inscrita no CNPJ:  59.318.103/0001-47, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL NO HORÁRIO MATUTINO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, com o valor global de R$ 12.180,00 (doze mil e cento e oitenta reais).

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 

 

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FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN

 

 

APODI/RN, 27 de FEVEREIRO de 2025.

Publicado por: MARIA DE FÁTIMA DANTAS
Código Identificador: 65172384

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 001/2025 - AUTOR: JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES-PP, APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO 27 DE FEVEREIRO DE 2025:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Apodiense a Ilustríssima Sr.ª ROBERTA SCHUMARA FILGUEIRA NOGUEIRA, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.

Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao(a) homenageado(a) em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas correntes com a confecção do Diploma correção por conta de verbas do orçamento do corrente exercício.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Apodi-RN, em 27 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Apodi

 

 

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 72407321

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATOS

ATO DA MESA Nº 003/025

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais, no exercício de seus cargos e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando, as comemorações festivas de Carnaval;

 

Considerando, o disposto no Decreto Municipal 298, de 27 de Dezembro de 2024, que foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, na edição 3450 de 08 de Janeiro de 2025; e

 

Considerando, o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Baía Formosa,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º – Suspender o expediente da Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, nos dias 03 (segunda feira), 04 (terça feira) e 05 (quarta feira) de Março de 2025, bem como eventuais prazos administrativos.

 

Artigo 2º – Este Ato da Mesa da Câmara Municipal de Baía Formosa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Baía Formosa, aos 27 de Fevereiro de 2025.

 

 

RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente

 

TIAGO BRASILIANO RIBEIRO
1º Secretário

 

GALVESTON DE ARAÚJO VITALIANO
2º Secretário

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 88086270

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

Portaria n° 027/2025-GP

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA/RN, no uso de suas atribuições legais, 

 

            R E S O L V E:

 

            Art. 1° - EXONERAR, a Senhora GENICLECIA FERREIRA SALES DA SILVA, CPF 055.982.004-65, do cargo em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, vinculado ao Gabinete da Presidência desta Casa Legislativa.

 

                        Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

 

Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, em 28 de Fevereiro de 2025.

 

 

RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente

 

 

 

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 20151414

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2025

Processo Administrativo nº. 001/2025.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 001/2025

O agente de Contratação da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitido pelo Gestor da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, Senhor. Breno Wesley Nunes de Oliveira, nos termos da lei nº. 14.133/2021, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: Atividade de cunho técnico e apoio administrativo em prestação de contas do Siai Fiscal – Sistema Integrado de Auditoria Informatizada, compreendendo a digitação
de informações contábeis em sistema de prestação de contas para controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte a saber: Siai Fiscal, geração de remessa dos arquivos com base na LRF e Normas do TCE/RN.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN/CNPJ N°. 08.470.866/0001-78

CONTRATADA: Consule Assistência Jurídica e Administrativa LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 40.803.761/0001-04

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 39.90.39 – (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA).

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

BASE LEGAL: Artigo 75 Inciso II, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Bento Fernandes/RN, 10 de janeiro de 2025. 

Breno Wesley Nunes de Oliveira

Presidente/ordenador de despesa 

Publicado por: BRENO WESLEY NUNES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 16315704

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
ATA

ATA DE RECEBIMENTOS DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025

Processo Administrativo nº 0008/2025

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN.

 

Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 10h00min, na sala da licitação da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, reuniu-se o agente de contratação e a Comissão de contratação da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, designada pela Portaria 028/2025, composta pelos servidores: - SANDRIANA CARLOS DA SILVA VIANA, inscrito no CPF sob o n° 010.***.***-06; agente de contratação, MARAYA COSTA MIRANDA DE SOUZA inscrita no CPF sob o n° 118.***.***-55; e JONATHA OLIVEIRA SALES inscrito no CPF sob o n° 131.***.***-57, para compor à comissão de Contratação para receber as propostas e documentações de preços referente a DISPENSA n° 0004/2025, cujo objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN.

 

As 10:10 do dia 13 de fevereiro de 2025, nos reunimos onde foi constatado que não foram enviadas propostas e documentação para contração do objeto supra citado, desse modo a mesma fica declarada DESERTA, será publicada uma nova data e hora para envio das propostas e documentação.

 

O resultado será publicado no Diário da Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte – FECAM, segue o processo para apreciação da autoridade superior para que possa deliberar sobre o resultado do julgamento da documentação.

 

 

 

Boa Saúde/RN, 13 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

SANDRIANA CARLOS DA SILVA VIANA

Agente de Contratações

 

 

 

MARAYA COSTA MIRANDA DE SOUZA

Membro da Equipe de Apoio

 

 

 

JONATHA OLIVEIRA SALES

Membro da Equipe de Apoio

 

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 77805214

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
ATA

ATA DE RECEBIMENTOS DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO SEGUNDA CHAMADA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025

Processo Administrativo nº 0008/2025

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN.

 

Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 10h00min, na sala da licitação da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, reuniu-se o agente de contratação e a Comissão de contratação da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, designada pela Portaria 028/2025,composta pelos servidores: - SANDRIANA CARLOS DA SILVA VIANA, inscrito no CPF sob o n° 010.***.***-06; agente de contratação, MARAYA COSTA MIRANDA DE SOUZA inscrita no CPF sob o n° 118.***.***-55; e JONATHA OLIVEIRA SALES inscrito no CPF sob o n° 131.***.***-57, para compor à comissão de Contratação para receber as propostas e documentações de preços referente a DISPENSA n° 0004/2025, cujo objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN.

 

As 10:10 do dia 24 de fevereiro de 2025, nos reunimos para análise de todas as propostas recebidas até as 17:00 do dia 21 de fevereiro de 2025, no e-mail institucional da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, conforme publicação de aviso de contratação direta, publicada no Diário das Câmaras do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM, diariooficialfecamrn.com.br, publicado em 18 fevereiro 2025, as propostas recebidas dentro do prazo estipulado no aviso foi até dia 21/02/2025 as 17:00, tendo como instrumento de envio apenas o e-mail oficial da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN.

 

Para uma maior lisura e transparência estamos através dessa ata narrando todas as propostas recebidas e acolhidas por essa Comissão, no intuído de dar transparência a todos os atos aqui recebidos.  Após o prazo de envio e recebimento está Comissão de contratação passa a repassar as propostas e seus horários de envio, para não restar duvidas sobre toda transparência do referido processo, Vale salientar que todos os pedidos de Termo de Referencia foram respondidos conforme documentos nos autos do processo.

 

REFERÊNCIA: Dispensa 0004/2025

Data:        2025-02-20 12:42.

 

1- Primeira documentação recebida por esta comissão foi a da empresa:

 

CARLOS MAGNO PESSOA 83786244472 - EPP; CNPJ: 33.727.831/0001-19, localizada a Rua Dalmerio Mauricio – nº. 21 – Centro – SENADOR ELOI DE SOUZA – CEP: 59227-000, e-mail: cmagnopessoa73@hotmail.com, Representante LEGAL: CARLOS MAGNO PESSOA, CPF: 83786244472, proposta recebida no dia 20 de fevereiro de 2025, onde a mesma só encaminhou a documentos de habilitação, sem no entanto encaminhar a Proposta de valores, sendo considerada assim DESCLASSIFICADA;

 

REFERÊNCIA: Dispensa 0004/2025

Data:        2025-02-20 16:19.

 

2- Segunda proposta recebida por esta comissão foi a da empresa:

 

43.011.876 WYLLER PACIFICO BATISTA DA COSTA - EPP; CNPJ: 43.011.876/0001-46, localizada a Rua Parque Paulo Barbalho – nº. 409 – Centro – CEP: 59227-000 – LAGOA D’ANTA/RN, e-mail: jgacs.ld@gmail.com, Representante LEGAL: Wyller Pacifico Batista da Costa, CPF: 017.787.934-36, proposta recebida no dia 20 de fevereiro de 2025, onde a mesma só encaminhou a proposta de valores, sem no entanto encaminhar a documentação de habilitação, sendo considerada assim DESCLASSIFICADA;

 

REFERÊNCIA: Dispensa 0004/2025

Data:        2025-02-21 17:00.

 

3- Terceira proposta recebida por esta comissão foi a da empresa:

 

ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP; CNPJ: 24.208.480/0001-49, localizada a Av. Remador Clodoaldo Bakker, 1314 – Pajuçara - Natal/RN - CEP: 59132-000, e-mail: contato@livrariaconfianca.com.br, Representante LEGAL: Elias Avelino de dos Santos, CPF: 307.504.904-20, proposta recebida no dia 21 de fevereiro de 2025, onde a mesma só encaminhou a proposta de valores, sem no entanto encaminhar a documentação de habilitação, sendo considerada assim DESCLASSIFICADA;

 

Eu, SANDRIANA CARLOS DA SILVA VIANA, agente de contratação, juntamente com os membros MARAYA COSTA MIRANDA DE SOUZA e JONATHA OLIVEIRA SALES, estamos constatando que 02 (duas) empresas apresentaram apenas suas propostas de preços, sem no entanto encaminhar a documentação de habilitação, tornado-as desta forma INABILITADAS, e 01 (uma) somente a documentação de habilitação, ficando assim também INABILITADA, portanto fica declarada FRACASSADA a presente Dispensa, será publicada uma nova data e hora para envio das propostas e documentação.

 

O resultado será publicado no Diário da Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte – FECAM, segue o processo para apreciação da autoridade superior para que possa deliberar sobre o resultado do julgamento da documentação.

 

 

 

 

Boa Saúde/RN, 24 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

SANDRIANA CARLOS DA SILVA VIANA

Agente de Contratações

 

 

 

MARAYA COSTA MIRANDA DE SOUZA

Membro da Equipe de Apoio

 

 

 

JONATHA OLIVEIRA SALES

Membro da Equipe de Apoio

 

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 41363570

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 005/2025, que objetiva: Aquisição de 06 (seis) inscrições para a XXIV Marcha dos Legislativos Municipais, a realizar-se de 22 a 25 de abril de 2023, em Brasília/DF, RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ: 83.594.978/0001-56, com a importância global de R$: 4.782,00 (quatro mil setecentos e oitenta e dois reais). FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, III, “f”, da Lei 14.133/021

 

 

 

Boa Saúde/RN, 27 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

EVALDO DE OLIVEIRA GOMES BRANDÃO

Vereador Presidente

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 52518344

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato

EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025

Contratante: Câmara Municipal de Caiçara do Rio dos Vento – CNPJ Nº 24.528.218/0001-81

Contratado: JRV BARBOSA - ME - CNPJ: 08.902.334/0001-62

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Mobiliários, destinado a atender as necessidades da Câmara municipal de Caiçara do Rio dos Vento/RN.

Valor Global do Contrato R$ 45.708,00 (quarenta e cinco mil setecentos e oito reais)

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/21.

Vigência: 24/02/2025 a 31/12/2025.

Contratação Direta nº 019/2025.

Assinaturas: Pelo Contratante: Francisco Daniel Vieira Faustino – Presidente da câmara.

Pela Contratada, JRV BARBOSA - ME .

Caiçara do Rio dos Vento/RN, 24 de fevereiro de 2025.

FANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO

Presidente da Câmara

Publicado por: FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Código Identificador: 88861266

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2025

DISPENSA Nº 017/2025

 

OBJETO: Contratação de empresa para realizar serviço de cobertura jornalística em redes sociais, tais elas: blog, instagram e facebook com notícias dos setores hospitalar, policial, Legislativo e Executivo municipal, fornecendo informações ao vivo diretamente do corredor da folia aos munícipes, realizando ainda uma roda de conversa sobre as atividades do Legislativo e Executivo municipal no período carnavalesco.

 

CONTRATADA: GISELLE MURIELLE QUEIROZ DE AZEVEDO 00937114413, CNPJ: 22.516.570/0001-71, localizada na Rua Memeu Vale, nº 711, Bairro Vila Altiva, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.385.940/0001-58, localizada na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente Dispensa, baseando-se no disposto no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

VIGÊNCIA: 30 dias.

 

VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

RATIFICAÇÃO: em 27 de fevereiro de 2025, pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

 

Caicó/RN, 27 de fevereiro de 2025.

 

 

 

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Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 14340250

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2025

 

A Câmara Municipal de CAMPO GRANDE/RN, através do seu Presidente da Comissão de Contratação designado pela portaria nº 007/2025, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LANCHES (COOFEBREK), NAS REUNIÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E ESPECIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-RN, NO PERÍODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2025.

Contratado: 59.445.380 MIZAEL BRITTO DE MELO, CNPJ/CPF sob o nº 59.445.380/0001-10.

Valor Total: R$ 16.738,00 (dezesseis mil, setecentos e trinta e oito reais).

Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Contratação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN.

CAMPO GRANDE/RN, em 26 de fevereiro de 2025.

 

DOMINGOS SAVIO FERNANDES GONDIM

Presidente da Comissão de Contratação

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

CONTRATO Nº 11/2025

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, CNPJ Nº 08.565.418/0001-58

CONTRATADA(O): 59.445.380 MIZAEL BRITTO DE MELO, CNPJ nº: 59.445.380/0001-10.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LANCHES (COOFEBREK), NAS REUNIÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E ESPECIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-RN, NO PERÍODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2025.

VALOR TOTAL: R$ 16.738,00 (dezesseis mil, setecentos e trinta e oito reais).

VIGÊNCIA: 26 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025.

DATA DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2025.

Publicado por: DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 10753305

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria

PORTARIA Nº 018/2025

 

Dispõe sobre a Nomeação de Membros para Realizar a Prova de Conceito e Emitir Parecer quanto ao Atendimento as Especificações do Termo de Referências do Processo de contratação de serviços de locação de software para o gerenciamento e controle do Site Oficial da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, inclusos os serviços de manutenção e organização.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear os Membros para realizar a Prova de Conceito e Emitir Parecer quanto ao Atendimento as Especificações do Termo de Referências do Processo de contratação de serviços de locação de software para o gerenciamento e controle do Site Oficial da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, inclusos os serviços de manutenção e organização.

 

Integrantes:

 

LAURO SANTOS DE ARAÚJO – Agente de Contratação;

ALINE ALVES DE LIMA – Presidente da Equipe de Planejamento da Contração;

ADÉLISSON FLAVIERY DA SILVA PINHEIRO – Coordenador de Controle Interno.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

 

Palácio Otacílio Raimundo de Souza, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 27 de fevereiro de 2025.

 

 

 

LUIZ ANTÔNIO DA COSTA BEZERRA

PRESIDENTE

Publicado por: Luiz Antônio da Costa Bezerra
Código Identificador: 50506500

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2025

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2025

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II da lei federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021,

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. Considerando que o Valor atualizado da Contratação estabelecido no Inciso II do Art. 75 encontra-se no Decreto Nº 12.343, tendo aplicado o IPCA ficando estabelecido para o exercício de 2025 em R$ 62.725,59 em outros serviços e compras.

CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa autorizada para prestação de serviço de revisão programada com fornecimento de peças e acessórios de reposição para o veículo oficial chev/spin 18l at premier, ano fabricação 2023, modelo 2024, placas rqg0g40/RN, conforme especificações descritas no termo de referência.                                                                                                                                      

CONSIDERANDO que foi publicado no Diário da FECAM, a convocação para apresentação de propostas, tendo a empresa JOELMA DANTAS AUTO PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 39.973.416/0001-21, apresentado proposta no item 01 de R$ 2.499,99 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), ficando o valor global de R$ R$ 2.499,99 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) por serviço de empresa autorizada para prestação de serviço de revisão programada com fornecimento de peças e acessórios de reposição para o veículo oficial chev/spin 18l at premier, ano fabricação 2023, modelo 2024, placas rqg0g40/RN, objeto do presente processo, a que melhor apresentou proposta vantajosa para administração;

RESOLVE:                                

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação de empresa autorizada para prestação de serviço de revisão programada com fornecimento de peças e acessórios de reposição para o veículo oficial chev/spin 18l at premier, ano fabricação 2023, modelo 2024, placas rqg0g40/RN, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme especificações descritas no termo de referência sendo contratada a empresa: JOELMA DANTAS AUTO PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 39.973.416/0001-21, apresentado melhor proposta no item 01 de R$ 2.499,99 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), totalizando o valor R$ 2.499,99 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), para contratação de empresa autorizada para prestação de serviço de revisão programada com fornecimento de peças e acessórios de reposição para o veículo oficial chev/spin 18l at premier, ano fabricação 2023, modelo 2024, placas rqg0g40/RN com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, totalizando o valor estimado de R$ 2.499,99 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) a ser contratado;

 

2 - A despesa correrá à conta dos elementos Orçamentários:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01 – PODER LEGISLATIVO

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

0001 - MELHORIA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

 

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01 – PODER LEGISLATIVO

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

0001 - MELHORIA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

 

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

 

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

________________________________________

Marfran de Medeiros Santos

Presidente da Câmara

Publicado por: MAYARA JESSICA DANTAS
Código Identificador: 26178206

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA N° 01, DE 2025

ATO DA MESA DIRETORA N° 01/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Divulga os dias de feriados nacionais/estadual e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, no ano de 2025 e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo Art. 18, inciso IX, do Regimento Interno deste Poder Legislativo

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam divulgados os dias de feriados nacionais/estadual e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2025, a serem observados pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim:

 

I - 3 de março, segunda-feira – Carnaval  (ponto facultativo);

 

II - 4 de março, terça-feira – Carnaval  (ponto facultativo);

 

III - 5 de março, quarta-feira – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);

 

IV - 17 de abril, quinta-feira – Semana Santa (ponto facultativo);

 

V - 18 de abril, sexta-feira – Semana Santa- Paixão de Cristo (feriado nacional);

 

VI - 21 de abril, segunda-feira - Tiradentes (feriado nacional);

 

VII - 1º de maio, quinta-feira - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

 

VIII - 19 de junho, quinta-feira - Corpus Christi (ponto facultativo);

 

IX - 30 de julho, quarta-feira - Emancipação Política de Ceará-Mirim (feriado municipal);

 

X - 3 de Outubro, sexta-feira - Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual);

 

XI - 28 de outubro, terça-feira - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

 

XII - 20 de novembro, quinta-feira – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

 

XIII- 08 de dezembro, segunda-feira – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

 

XIV - 24 de dezembro, quarta-feira – Véspera do Natal  (ponto facultativo);

 

XV - 25 de dezembro, quinta-feira - Natal (feriado nacional);

 

XVI- 31 de dezembro, quarta-feira – Véspera do Ano Novo.

 

Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá alterar o calendário estabelecido no caput, observadas a conveniência e a necessidade administrativa.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará-Mirim/RN, 27 de fevereiro 2025.

 


Vereador Marcone da Silva Barbosa
Presidente

 

 

Vereador Marcos Angelino de Farias

1º Secretário

 

Vereadora Cristina Severo Marinho

2ª Secretária

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 54273625

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 099/2025

PORTARIA Nº 099/2025, de 27 de fevereiro de 2025.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

“Disciplina e designa agentes públicos para atuarem como Fiscal de Contratos e Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que para fins de cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021, deverá ser designado servidores públicos para o acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados, bem como para o recebimento de materiais e serviços:

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - O acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados deverá ser realizada por um fiscal, designado na forma prevista no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 4, § 8º, da Resolução 04/2023 desta Casa Legislativa.

§ 1º. Caberá ao fiscal de contrato, designado na forma do caput, o recebimento do(s) objeto(s) contratado(s), na forma prevista no art. 140, incisos I, “b”, e II, “b”, da Lei nº 14.133/2021.

 

Artigo 2º - Fica designado o servidor público DANIEL MARTINS DE CASTRO NETO, titular do cargo de CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, para atuar como FISCAL DE CONTRATOS, por meio do acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados por esta Casa Legislativa, na forma prevista no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, DE 01/04/2021.

§ 1º. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s), determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º. O fiscal de contrato informará, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

 

Artigo 3º - Compete a comissão abaixo indicada no caput de art. 2º, o recebimento do(s) objeto(s) contratado(s), nos termos do art. 140, da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021.  

 

Artigo 4º - A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE MATERIAIS E SERVIÇOS, será composta pelos seguintes membros:

 

PRESIDENTE: DANIEL MARTINS DE CASTRO NETO

MEMBRO TITULAR: SUMAIA MORAIS DA CRUZ

MEMBRO SUPLENTE: ANA PAULA DA SILVA FONSECA

 

Artigo 5º - Compete à Comissão de Recebimento Definitivo de Materiais e Serviços:

 

  1. receber e examinar, no que tange à quantidade e à qualidade, o material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;
  2. rejeitar o material, sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com amostras apresentado na fase de licitação, podendo submetê-lo, se necessário ao exame de órgãos oficiais de metrologia e controle de qualidade;
  3. receber e fiscalizar, no que se refere à qualidade e o tempo despendido no serviço prestado pelo contratado, em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;
  4. expedir termo de recebimento ou de rejeição de material ou serviço por ocasião da aceitação ou recusa, conforme o caso.

 

Artigo 6º - Ficam convalidados os atos praticados pelos referidos membros a partir de 03 de fevereiro de 2025.

 

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 27 de fevereiro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 58328638

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2025

Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.

AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de certificado Digital E-CNPJ e E-CPF modelo A1, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN.

CREDOR: Empresa TECNOINFO SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 33.476.325/0001-02

 

VALOR: R$ 389,55 (trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).

Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.

 

Coronel Ezequiel/RN, 14 de fevereiro de 2025.

 

 

 

SIDNEY TELES DE MENEZES

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: SIDNEY TELES DE MENEZES
Código Identificador: 45182511

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 004/2025

O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo n° 09010008/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal n.° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica no processamento eletrônico mensal de folha de pagamento de funcionários - bem como obrigações correlatas -, junto ao Poder Legislativo do Município de Espírito Santo/RN, pelo valor de R$ 52.200,00 (CINQUENTA E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), junto a  FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO - CNPJ/CPF: 11.488.852/0001-96.

 

                    Assim, nos termos da Lei Federal n.° 14.133/21, vem comunicar a(o) Excelentíssimo(a). Sr(a). MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

Espírito Santo – RN, 09 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

PAULO MÁRCIO COSTA PEREIRA

Agente de Contratação

 

 

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 17671740

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 09010008/25 - DISPENSA 004/2025

Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a)  FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO - CNPJ/CPF: 11.488.852/0001-96, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica no processamento eletrônico mensal de folha de pagamento de funcionários - bem como obrigações correlatas -, junto ao Poder Legislativo do Município de Espírito Santo/RN, no valor de R$ 52.200,00 (CINQUENTA E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS).

 

          R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a). Senhor(a). PAULO MÁRCIO COSTA PEREIRA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Espírito Santo – RN, 09 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO

RESPONSÁVEL

 

 

 

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 07775357

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 004/2025

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Espírito Santo/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

 

OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica no processamento eletrônico mensal de folha de pagamento de funcionários - bem como obrigações correlatas -, junto ao Poder Legislativo do Município de Espírito Santo/RN.

 

CONTRATADO........:  FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO - CNPJ/CPF: 11.488.852/0001-96

 

VALOR ........: R$ 52.200,00 (CINQUENTA E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS)

 

FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.

            Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara.

 

Espírito Santo – RN, 09 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

PAULO MÁRCIO COSTA PEREIRA

Agente de Contratação

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 58428134

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO n.° 005/2025

A Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 09010008/25, na modalidade Dispensa sob o número 004/2025.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica no processamento eletrônico mensal de folha de pagamento de funcionários - bem como obrigações correlatas -, junto ao Poder Legislativo do Município de Espírito Santo/RN.

CONTRATADA: FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO-ME

CNPJ: 11.488.852/0001-96

VALOR GLOBAL: R$ 55.200,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS)

VIGÊNCIA: 09/01/2025 a 08/01/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (PJ)

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Espírito Santo

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21

 

Espírito Santo/RN, 09 de Janeiro de 2025

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO - FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO-ME

 

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 71686305

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO n.° 004/2025

A Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 09010007/25, na modalidade Dispensa sob o número 003/2025.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de transmissão simultânea de áudio e vídeo, em tempo real, via internet [streaming], das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, bem como sessões solenes realizadas pelo Poder Legislativo do Município de Espírito Santo/RN.

CONTRATADA: AFRANIO PATRICIO DE OLIVEIRA

CNPJ: 30.587.189/0001-21

VALOR GLOBAL: R$ 47.880,00 (QUARENTA E SETE MIL OITOCENTOS E OITENTA REAIS)

VIGÊNCIA: 09/01/2025 a 08/01/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (PJ)

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Espírito Santo

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21

 

Espírito Santo/RN, 09 de Janeiro de 2025

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

AFRANIO PATRICIO DE OLIVEIRA - AFRANIO PATRICIO DE OLIVEIRA

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 54685416

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO n.° 003/2025

A Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 09010006/25, na modalidade Inexigibilidade sob o número 005/2025.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica especializada na área de licitação, inclusive treinamento, junto ao Agente de Contratação do Poder Legislativo deste município de Espírito Santo/RN.

CONTRATADA: ANDREZA KELE GOMES SOARES

CNPJ: 11.879.883/0001-78

VALOR GLOBAL: R$ 66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS)

VIGÊNCIA: 09/01/2025 a 08/01/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (PJ)

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Espírito Santo

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21

 

Espírito Santo/RN, 09 de Janeiro de 2025

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

ANDREZA KELE GOMES SOARES - ANDREZA KELE GOMES SOARES

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 74650723

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO n.° 002/2025

A Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 09010005/25, na modalidade Inexigibilidade sob o número 004/2025.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica especializada na área contábil e orçamentária - inclusive treinamento, junto aos Agentes públicos envolvidos -, para atender as necessidades do Poder Legislativo deste município de Espírito Santo/RN.

CONTRATADA: AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA

CNPJ: 10.552.820/0001-40

VALOR GLOBAL: R$ 66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS)

VIGÊNCIA: 09/01/2025 a 08/01/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (PJ)

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Espírito Santo

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21

 

Espírito Santo/RN, 09 de Janeiro de 2025

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

AMARILDO CAVALCANTE MOREIRA - AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA

 

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 68776048

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO n.° 001/2025

A Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 08010001/25, na modalidade Inexigibilidade sob o número 001/2025.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria jurídica nas áreas do Direito Constitucional, Direito Legislativo, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Financeiro e Orçamentário para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo/RN.

CONTRATADA: BARROS, MARIZ & REBOUCAS ADVOGADOS

CNPJ: 09.199.046/0001-56

VALOR GLOBAL: R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS)

VIGÊNCIA: 08/01/2025 a 07/01/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (PJ)

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Espírito Santo

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21

 

Espírito Santo/RN, 09 de Janeiro de 2025

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA - BARROS, MARIZ & REBOUCAS ADVOGADOS

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 72044418

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Contrato

DISTRATO DO CONTRATO 008/2023 - CMF

Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA inscrita no CNPJ sob o nº 10.727.428/0001-94, sediada na Rua Coronel Toscano, nº 61, Centro, Florânia/RN, CEP: 59.335-000, representada neste ato pelo Presidente o Vereador MANOEL PINTO NETO, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ELIEL ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.754.014/0001-90, com sede à rua João Pessoa, nº 39, Centro, Florânia/RN, CEP: 59.335-000, representada por ELIEL CARLOS ALVES DA SILVA, portador do CPF sob nº 089.385.264-37doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO DE DISTRATO, com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula 1ª DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 008/2023 – CMF firmado em 12 de junho de 2023, cujo objeto consistia na “CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA” considerando a ocorrência de fato superveniente que impede a execução contratual sem culpa das partes.

Cláusula 2ª DA FUNDAMENTAÇÃO

O presente distrato fundamenta-se no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a extinção do contrato por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração pública, além de previsão expressa na cláusula 9.1 do contrato nº 008/2023 – CMF.

Cláusula 3ª DA LIBERAÇÃO DAS PARTES

Com a assinatura do presente termo, as partes consideram-se liberadas das obrigações contratuais anteriormente assumidas, não cabendo, a qualquer tempo, reivindicações futuras a respeito do contrato ora distratado, salvo quanto às obrigações já constituídas até a presente data.

Cláusula 4ª DA PUBLICAÇÃO E VIGÊNCIA

Este Termo de Distrato será publicado no Diário Oficial das Câmaras (FECAM/RN) no dia 28 dia fevereiro de 2025 e terá eficácia a partir da data de sua assinatura.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

Florânia/RN, 27 de fevereiro de 2025.

 

 

 

_______________________________________________________

Manoel Pinto Neto

Presidente da CMF

CONTRATANTE

 

_______________________________________________________

Eliel Alves Sociedade Individual de Advocacia

 CONTRATADO

Representante Legal

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 73812463

CÂMARA MUNICIPAL DE Francisco Dantas
Licitação

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISICO DANTAS

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 260201/2025

OBJETO: A Câmara Municipal de Francisco Dantas/RN, por intermédio do Agente de Contratação, torna público que do dia 28/02/2025 (Horário de Brasília/DF) até as 13 horas do dia 07/03/2025, estará disponível para receber propostas a Dispensa de Licitação nº 260201/2025 - tipo “menor preço”. A presente licitação tem por finalidade aquisição de itens de sonorização e equipamentos de informática da câmara municipal de Francisco Dantas, e entre outros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133. Na fase externa, o edital do certame estará disponível gratuitamente nos endereços eletrônicos: www.cmfranciscodantas.rn.gov.br, podendo ser a proposta encaminhada exclusivamente via e-mail: camaramfd@gmail.com. Antonio LucyCleson Medeiros Guerra, Agente de Contratação. DATA: 27.02.2025

Publicado por: HUGO RICHARDSON OLIVEIRA
Código Identificador: 02530632

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria

PORTARIA Nº 18

       PORTARIA Nº 18 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012

(20/04/2012), publica a seguinte portaria,

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Exonerar o Sr. Jose Hélio Felix Junior, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 074.***.***-67, portador do RG. Nº **2.685.3** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se

 

 

 

 

Gabinete da Presidência, Japi/RN em 27 de Fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

________________________________________

Manoel Valdécio Freire de Souza

                                                                 Presidente

 

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 48511072

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025

Processo Administrativo n° 010/2025

 

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Japi/RN, como também a informação contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e insumos de informática e comunicação audiovisual, destinados a atender as demandas da Câmara Municipal de Japi/RN, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: JOSÉLIO ROMEIRO DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ nº 07.869.398/0001-46, sediada na Rua Senador João Câmara, nº 86, Centro, Santa Cruz/RN, CEP 59.200-000, no valor global estimado de R$ 19.511,30 (dezenove mil, quinhentos e onze reais e dez centavos), tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores, mediante contratação direta.

 

Japi/RN, em 27 de fevereiro de 2025

 

MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 03858774

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025

Processo Administrativo n° 011/2025

 

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Japi/RN, como também a informação contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à Contratação de empresa especializada no fornecimento de Mobiliários do tipo Armários de aço, destinados a atender as demandas da Câmara Municipal de Japi/RN, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: JOSÉLIO ROMEIRO DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ nº 07.869.398/0001-46, sediada na Rua Senador João Câmara, nº 86, Centro, Santa Cruz/RN, CEP 59.200-000, no valor global estimado de R$ 5.570,00 (cinco mil, quinhentos e setenta reais), tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores, mediante contratação direta.

 

Japi/RN, em 27 de fevereiro de 2025

 

MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 84832528

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Aviso

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00009/2025

A Câmara Municipal de Jardim de Piranhas manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Cel. João Florêncio, 275 - Centro - Jardim de Piranhas - RN, ou acessando: diariooficial.fecamrn.com.br. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas por e-mail até  às 23:59 do dia 07 de março de 2025, presencialmente até ás 13:00h do mesmo dia. E-mail: licita.cmjp@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (84) 99803–1433.

Jardim de Piranhas - RN, 27 de fevereiro de 2025

LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAÚJO. –

 Agente de Contratação

Publicado por: EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Código Identificador: 64146364

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 016/2025

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – RN, CNPJ: 09.079.153/0001-40 e O.S SOFTWARE LTDA, CNPJ/MF N°: 11.385.898/0001-80.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARES DE FOLHA DE PAGAMENTO, DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃLAGOA DE VELHOS/RN, DURANTE OS MESES DE FEVEREIRO E MARÇO DE 2025.

 

Fundamento LEGAL: 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR TOTAL: R$ 2.700,00  (Dois Mil e Setecentos Reais)

 

VIGÊNCIA: 17/02/2025 À 31/03/2025

 

DATA E ASSINATURA: LAGOA DE VELHOS – RN, 17 de fevereiro de 2025, JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR, Presidente e Contratado

Publicado por: JOSÉ HÉLIO DA FONSÊCA JUNIOR
Código Identificador: 58113531

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024

CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN – CNPJ: 08.304.339/0001-93, sediada na Martins Ferreira, nº 235 – centro – Macau/RN.

CONTRATADO:  A R C M LTDA – CNPJ: 36.308.772/0001-32, sediada na Rua Vicente Germano, nº 512 – Bairro Alto do Triangulo – Angicos/RN.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto renovação contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 28/02/2025 valido até 27/02/2026.

VALOR DO ADITIVO: R$ 31.466,22 (Trinta e um mil quatrocentos e sessenta reais e vinte e dois centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 01 – Poder Legislativo;

Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Macau;

Função: 01 – Legislativa;

Sub-função: 031 – Ação Legislativa;

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal;

Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 – Outros Material de Consumo;

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 107 da Lei 14.133/2021.

 

Macau/RN., 28 de fevereiro de 2025.

 

Maria da Conceição dos Santos Lins

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
Código Identificador: 01600602

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024

CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN – CNPJ: 08.304.339/0001-93, sediada na Martins Ferreira, nº 235 – centro – Macau/RN.

CONTRATADO:  NET SYSTEM INFORMATICA LTDA – CNPJ: 03.756.642/0001-03, sediada na Avenida Senador João Câmara, nº 421 – centro – Assú/RN.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto renovação contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 28/02/2025 valido até 27/02/2026.

VALOR DO ADITIVO: R$ 24.852,00 (vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 01 – Poder Legislativo;

Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Macau;

Função: 01 – Legislativa;

Sub-função: 031 – Ação Legislativa;

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal;

Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 – Outros Material de Consumo;

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

Órgão: 01 – Poder Legislativo;

Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Macau;

Função: 01 – Legislativa;

Sub-função: 031 – Ação Legislativa;

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal;

Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ;

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 107 da Lei 14.133/2021.

 

Macau/RN., 28 de fevereiro de 2025.

 

Maria da Conceição dos Santos Lins

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
Código Identificador: 42878615

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Emenda

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 010/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera os artigos 51 e 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Macau, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, por seus representantes, aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda ao Regimento Interno:

Art. 1° - Esta Emenda modifica artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Resolução nº 05 de 1997.

Art. 2° - O inciso II do Art. 51 e o Art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Macau passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51 - As sessões da Câmara serão: .......................................................................:

(...) 

II - Ordinárias, realizadas às terças-feiras e quartas-feiras, às 10 (dez horas);”

(...)

“Art. 52 - As sessões ordinárias terão normalmente duração de 03 (três) horas, iniciando-se às 10 (dez horas) e compreendendo.”

Art. 3°- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.     

Palácio Afonso Solino,

    Sala das Sessões “Esperidião Coimbra’’, em Macau/RN, 26 de fevereiro de 2025.

 

Maria da Conceição dos Santos Lins                Fagner Luiz Teodósio de Oliveira

Presidente                                                   Vice-Presidente

 

 

 

Erika Betânia nobre Tibúrcio                                    José Maria de Souza

1ª Secretária                                                             2º Secretário

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 18134503

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Emenda

EMENDA AO REGIMENTO Nº 001/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - Altera os artigos 51 e 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Macau, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, por seus representantes, aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda ao Regimento Interno:

Art. 1° - Esta Emenda modifica artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Resolução nº 05 de 1997.

Art. 2° - O inciso II do Art. 51 e o Art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Macau passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51 - As sessões da Câmara serão: .......................................................................:

(...)  

II - Ordinárias, realizadas às terças-feiras e quartas-feiras, às 10 (dez horas);”

(...)

“Art. 52 - As sessões ordinárias terão normalmente duração de 03 (três) horas, iniciando-se às 10 (dez horas) e compreendendo.”

Art. 3°- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.      

Palácio Afonso Solino,

    Sala das Sessões “Esperidião Coimbra’’, em Macau/RN, 26 de fevereiro de 2025.

 

Maria da Conceição dos Santos Lins                Fagner Luiz Teodósio de Oliveira

Presidente                                                   Vice-Presidente

 

 

 

Erika Betânia nobre Tibúrcio                                    José Maria de Souza

1ª Secretária                                                             2º Secretário

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 87226821

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

   Decreta Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo de Maxaranguape / RN.

 

                        A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DA RESOLUÇÃO Nº 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CASA,

 

CONSIDERANDO O Período De Carnaval De 2025, Período De Comemoração Dos Festejos Carnavalescos, Que Não Haverá Prejuizo Para A Câmara Municipal De Maxaranguape/RN.

 

 

         D E C R E T A:

 

         Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo de Maxaranguape/RN, do dia 28/02 até o dia 05/03/2025;

        

         Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

         Câmara Municipal de Maxaranguape, em 27 de Fevereiro de 2025.

                  

 

 

Ver. ADAILDA DA SILVA SOBRINHO

Presidente da Mesa Diretora

 

Publicado por: ADAILDA DA SILVA SOBRINHO BATISTA
Código Identificador: 82371254

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS

ATO Nº 003/2025-CMP

LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara:

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Parelhas para os expedientes do dia 03, 04 (segunda-feira e terça-feira de carnaval) e 05 (quarta-feira de cinzas) de março de 2025, em virtude do das festividades carnavalescas.

Art. 2º Este ato entra em vigor na presente data.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 27 de fevereiro de 2025.

LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS

Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 40465127

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 006/2025

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 20020001/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 49º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS que realizar-se-á no período de 20 a 24 de fevereiro de 2025 (20-24/02/2025), em João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 1.800,00 (MIL E OITOCENTOS REAIS), em favor de CEI - CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.259/0001-95.

 

                        Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

Pedro Velho – RN, 20 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

FERNANDA THALIA ALMEIDA DE MORAES

Agente de Contratação

 

 

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 67663144

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO 20020001/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 006/2025

          Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) CEI - CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS LTDA - CNPJ/CPF: 51.907.835/0001-60, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 49º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS que realizar-se-á no período de 20 a 24 de fevereiro de 2025 (20-24/02/2025), em João Pessoa/PB, no valor estimado de R$ 1.800,00 (MIL E OITOCENTOS REAIS).

 

          R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). FERNANDA THALIA ALMEIDA DE MORAES, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Pedro Velho – RN, 20 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO

RESPONSÁVEL

 

 

 

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 60867538

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 006/2025

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:

 

OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 49º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS que realizar-se-á no período de 20 a 24 de fevereiro de 2025 (20-24/02/2025), em João Pessoa/PB .

 

CONTRATADO........: CEI - CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.259/0001-95.

 

VALOR ESTIMADO........: R$ 1.800,00 (MIL E OITOCENTOS REAIS).

 

 

FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.

           

Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara.

 

Pedro Velho – RN, 20 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

FERNANDA THALIA ALMEIDA DE MORAES

Agente de Contratação

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 04108306

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 005/2025

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 03020001/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 55º Congresso de Desenvolvimento Administrativo, que realizar-se-á no período de 06 a 10 de fevereiro de 2025 (06-10/02/2025), em João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), em favor de IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95.

 

                        Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

Pedro Velho – RN, 03 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

FERNANDA THALIA ALMEIDA DE MORAES

Agente de Contratação

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 13744851

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO 03020001/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 005/2025

Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 55º Congresso de Desenvolvimento Administrativo, que realizar-se-á no período de 06 a 10 de fevereiro de 2025 (06-10/02/2025), em João Pessoa/PB, no valor estimado de R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS).

 

          R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). FERNANDA THALIA ALMEIDA DE MORAES, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Pedro Velho – RN, 03 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO

RESPONSÁVEL

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 28756071

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 005/2025

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:

 

OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 55º Congresso de Desenvolvimento Administrativo, que realizar-se-á no período de 06 a 10 de fevereiro de 2025 (06-10/02/2025), em João Pessoa/PB .

 

CONTRATADO........: IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95.

 

VALOR ESTIMADO........: R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS).

 

 

FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.

           

Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara.

 

Pedro Velho – RN, 03 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

FERNANDA THALIA ALMEIDA DE MORAES

Agente de Contratação

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 63084466

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 007/2025

 

Partes: FELIPE CORTEZ - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, sob CNPJ: 49.482.783/0001-86, representada pelo Sr. Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros - Representante, e a CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, sob CNPJ: 08.587.396/0001-27, representada pela Sra. Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino - Presidenta.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços especializados em assessoria, em apoio a Presidência da Câmara com a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria, na análise de processos administrativos e judicias em que a Câmara Municipal de vereadores for interessada, inclusive no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; proceder com o opinar tecnicamente em procedimentos internos da casa legislativa, sejam eles de procedimento legislativo ou administrativo em geral, envolvendo processos licitatórios, inexigibilidade de licitação, ou dispensa de licitação; opinar tecnicamente em minutas de projetos de lei, resoluções e demais instrumentos legislativos da Câmara Municipal de Pendências/RN.

Contratada: FELIPE CORTEZ - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 49.482.783/0001-86, Logradouro Rua Cristal de Rocha, nº 15, Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59.076-150.

Valor Mensal: R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Valor Global: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).

Fundamento Legal: artigo 74, III, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

Dotação Orçamentária:

01 - CÂMARA MUNICIPAL

2.001 - AÇÃO

3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros - PJ

3.3.90.35 - Serviços de Consultoria

15000000 - Recursos Ordinários

 

Pendências/RN, 04 de fevereiro de 2025.

 

DEBORAH MIGRYELLE PEREIRA DA SILVA

Agente de Contratação da Câmara de Pendências/RN

Portaria nº 018/2025 - CMP

Publicado por: Dennys Cézar Souza de Menezes
Código Identificador: 11563267

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2025

Câmara: CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.587.396/0001-27.

Fornecedor: FELIPE CORTEZ - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.482.783/0001-86.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços especializados em assessoria, em apoio a Presidência da Câmara com a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria, na análise de processos administrativos e judicias em que a Câmara Municipal de vereadores for interessada, inclusive no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; proceder com o opinar tecnicamente em procedimentos internos da casa legislativa, sejam eles de procedimento legislativo ou administrativo em geral, envolvendo processos licitatórios, inexigibilidade de licitação, ou dispensa de licitação; opinar tecnicamente em minutas de projetos de lei, resoluções e demais instrumentos legislativos da Câmara Municipal de Pendências/RN.

Valor Mensal: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Valor Global: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)

Vigência: por 12 (doze) meses.

Oriundo: da Inexigibilidade nº 006/2025 – Processo Administrativo nº 007/2025.

Base Legal: artigo 74, III, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

Dotação Orçametária:

01 - CÂMARA MUNICIPAL

2.001 - AÇÃO

3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros - PJ

3.3.90.35 - Serviços de Consultoria

15000000 - Recursos Ordinários

Pela Câmara: CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS /RN, CNPJ: 08.587.396/0001-27 – TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO, CPF: 057.XXX.XXX-18 – Presidenta.

Pelo Fornecedor: FELIPE CORTEZ - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 49.482.783/0001-86 - FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, CPF: 310.XXX.XXX-91 – Representante Legal.

 

Pendências/RN, 04 de fevereiro de 2025.

Publicado por: Dennys Cézar Souza de Menezes
Código Identificador: 30765508

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2025

 

 

 

 

 

 

 

            Partes: GL PAPELARIA, CNPJ: 35.738.374/0001-93 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA, Presidente.

  Objeto........................: Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.

  Contratado.................: GL PAPELARIA, CNPJ: 35.738.374/0001-93, R RUA GETULIO VARGAS, 57, centro, 59.668-000, Porto do Mangue/RN

            Prazo................:  12 (doze) meses.

      Dotação: Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - material de consumo

            Valor total: R$ 26.781,67 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta e um e sessenta e sete centavos)

  Fundamento Legal...: artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

 

 

 PORTO DO MANGUE - RN, 13 de fevereiro de 2025.

 

 

Publicado por: ANTONIO AILTON DE SOUZA SILVA
Código Identificador: 64378286

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 08/2025

 

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no artigo 75, II da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da GL PAPELARIA, CNPJ: 35.738.374/0001-93, referente à Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 PORTO DO MANGUE - RN, 13 de fevereiro de 2025.

 

 

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 ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA 

 Presidente

 

Publicado por: ANTONIO AILTON DE SOUZA SILVA
Código Identificador: 16821331

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2025

 

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado GL PAPELARIA, CNPJ: 35.738.374/0001-93, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

            

Porto do Mangue/RN, 13 de fevereiro de 2025.

 

 

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ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA 

 Presidente

Publicado por: ANTONIO AILTON DE SOUZA SILVA
Código Identificador: 10811263

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/2025

 

 

 

 

 

 

 

            Partes: EMMANOEL RIBEIRO DA SILVA, CNPJ: 57.731.997/0001-77 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA, Presidente.

  Objeto........................: Contratação de empresa especializada em serviços radiofônicos para a transmissão e divulgação das atividades legislativas da Câmara Municipal de Porto do Mangue, incluindo sessões, matérias legais e comunicados oficiais da CMPM/RN.

  Contratado.................: EMMANOEL RIBEIRO DA SILVA, CNPJ: 57.731.997/0001-77, Rua Joca de Melo, 155, Centro, Porto do Mangue/RN, CEP: 59.668-000

            Prazo................:  12 (doze) meses.

      Dotação: Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica

            Valor total: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais).

  Fundamento Legal...: artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

 

 

 PORTO DO MANGUE - RN, 10 de fevereiro de 2025.

 

Publicado por: ANTONIO AILTON DE SOUZA SILVA
Código Identificador: 76478624

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 09/2025

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no artigo 75, II da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da EMMANOEL RIBEIRO DA SILVA, CNPJ: 57.731.997/0001-77,  referente à Contratação de empresa especializada em serviços radiofônicos para a transmissão e divulgação das atividades legislativas da Câmara Municipal de Porto do Mangue, incluindo sessões, matérias legais e comunicados oficiais da CMPM/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 PORTO DO MANGUE - RN, 10 de fevereiro de 2025.

 

 

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 ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA 

 Presidente

Publicado por: ANTONIO AILTON DE SOUZA SILVA
Código Identificador: 57700175

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/2025

 

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa especializada em serviços radiofônicos para a transmissão e divulgação das atividades legislativas da Câmara Municipal de Porto do Mangue, incluindo sessões, matérias legais e comunicados oficiais da CMPM/RN.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado EMMANOEL RIBEIRO DA SILVA, CNPJ: 57.731.997/0001-77, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

            

Porto do Mangue/RN, 10 de fevereiro de 2025.

 

 

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ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA 

 Presidente

Publicado por: ANTONIO AILTON DE SOUZA SILVA
Código Identificador: 12275701

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria

PORTARIA Nº 018/2025 – CMRS

Riacho de Santana – RN, 28 de fevereiro de 2025.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução nº 02/2023 - CMRS.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder ao Senhor Francisco Ygo Gledson da Costa, Vereador, 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), referente as despesas decorrentes de viagem do Vereador desta edilidade para Natal/RN, a fim de tratar de assessoria técnica junto à FECAM-RN, cujo período de afastamento compreende 27 de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025.

 

Art. 2º. O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 28 de fevereiro de 2025.

 

 

Tobias Vinicius dos Santos Fontes

Presidente

Publicado por: TOBIAS VINICIUS DOS SANTOS FONTES
Código Identificador: 08501008

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria

PORTARIA Nº 019/2025 – CMRS

Riacho de Santana - RN, em 28 de fevereiro de 2025.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município,

 

R ES O L V E:

 

Art. 1º - Declarar ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal nas datas 03; 04 e 05 de março de 2025.

 

Art. 2º - Suspender atividade legislativa da Câmara Municipal de Riacho de Santana no dia 03 março de 2025, ficando estabelecida a realização da 2ª sessão ordinária do ano de 2025 para o dia 10 de março do corrente ano.

 

Art. 3º - A Câmara Municipal voltará ao funcionamento regular na quinta-feira, dia 06 de março de 2024, em seu horário habitual.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se.

Publique-se.

 

Tobias Vinicius dos Santos Fontes

Presidente

 

 

Publicado por: TOBIAS VINICIUS DOS SANTOS FONTES
Código Identificador: 23872100

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025

Processo Administrativo n° 014/2025

 

Circunstanciado pelos fundamentos e informações assentadas nos autos deste processo, como também a informação da direção financeira desta casa, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de Sistema de Sonorização ambiente e audiovisual para o plenário do novo prédio da Câmara Municipal de Riachuelo/RN. AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: 53.134.571 LETICIA RUBINSTEIN MEDEIROS COSTA OLIVEIRA BEZERRA, inscrita no CNPJ sob n° 53.134.571/0001-85, sediada na Rua das Orquídeas, 70, Jardim Arapuã – Santo Antônio/RN, CEP: 59.255-000, com valor global de R$ 48.230,00 (quarenta e oito mil, duzentos e trinta reais), mediante contratação direta, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.

 

Em cumprimento ao disposto no art. 91, caput, da Lei Federal n.º 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no sítio oficial da Câmara Municipal de Riachuelo e no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Riachuelo /RN, 27 de fevereiro de 2025.

 

 

RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO

Presidente da Câmara

Publicado por: RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Código Identificador: 85578145

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 019/2025 em 26 de fevereiro de 2025.

Suspende as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025, em virtude do período carnavalesco.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, do Regimento Interno da Câmara Municipal e, ainda, considerando as festividades alusivas ao tradicional período carnavalesco dentro do calendário que nacionalmente lhe é reservado, 

 

R ES O L V E:

 

Art. 1º - Suspender o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025, período alusivo às festividades do carnaval, ressalvado no caso que se faça necessário realizar atividades essenciais em caráter interno.

 

Art. 2º - Estabelecer que a terceira sessão ordinária será realizada no dia 10 de março de 2025.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

 

 

Ver. Ivan Dantas de Souza

Presidente

 

 

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 33438568

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 012/2025

 

 

PROCESSO N° 015/2025

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN

CNPJ:12.702.254/0001-30

 

CONTRATADA: CAICARA EXPRESS LTDA, inscrito no CNPJ: 51.497.433/0001-35.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 29.242,50 (vinte e nove mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).

 

Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 611/2024, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiro pessoa jurídica.

.

ASSINATURAS: em 24/02/2025 com validade até 31/12/2025.

 

FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE

Pela Contratante

 

CAICARA EXPRESS LTDA

CNPJ: 51.497.433/0001-35

Pela Contratada

 

São Bento do Norte/RN, 24 de fevereiro de 2025

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

Presidente

Publicado por: FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
Código Identificador: 70408654

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 061/2025 - GP

Exonerar o Assessor Parlamentar da Câmara municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar o Sr. José Igor Tavares Francisco, portador do CPF Nº 091.890.474-94, RG 002.905.606 SSP/RN, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar Nível 2 desta casa.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 27 de fevereiro de 2025.

 

Jean Ribeiro da Silva

Vereador – Presidente

Publicado por: JEAN RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 80067242

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 062/2025 - GP

Exonerar o Assessor Especial da Presidencia da Câmara municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar a Sra. Patrícia de Lima Rodrigues, portador do CPF Nº 049.679.444-26, RG 002.248.848 SSP/RN, do cargo comissionado de Assessor Especial da Presidência desta casa.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 27 de fevereiro de 2025.

 

Jean Ribeiro da Silva

Vereador – Presidente

Publicado por: JEAN RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 53877134

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 063/2025 - GP

Nomeia Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Sr. José Igor Tavares Francisco, portador do CPF Nº 091.890.474-94, RG 002.905.606 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar Nível 3 desta casa, sendo o cargo de nível salarial CC2, conforme Lei Complementar nº 387/2022, alterada pela Lei 438/2022;

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário com seus efeitos a partir de 01/03/2025.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, RN, 27 de fevereiro de 2025.

 

Jean Ribeiro da Silva

Vereador - Presidente

Publicado por: JEAN RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 42475750

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 064/2025 - GP

Nomeia Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear a Sra. Patrícia de Lima Rodrigues, portador do CPF Nº 049.679.444-26, RG 002.248.848 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar Nível 2 desta casa, sendo o cargo de nível salarial CC5, conforme Lei Complementar nº 387/2022, alterada pela Lei 438/2022;

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário com seus efeitos a partir de 01/03/2025.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, RN, 27 de fevereiro de 2025.

 

Jean Ribeiro da Silva

Vereador – Presidente

Publicado por: JEAN RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 22065806

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 065/2025 - GP

Nomeia Assessor Especial da Presidência da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Sr. Jadjulison Alexandre Félix de Lima, portador do CPF Nº 009.608.634-35, RG 002.008.977 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial da Presidência desta casa, sendo o cargo de nível salarial CC6, conforme Lei Complementar nº 387/2022, alterada pela Lei 438/2022;

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário com seus efeitos a partir de 01/03/2025.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, RN, 27 de fevereiro de 2025.

 

 

Jean Ribeiro da Silva

Vereador – Presidente

Publicado por: JEAN RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 65554050

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
ATOS

ATO LEGISLATIVO Nº 001/2025

ATO LEGISLATIVO Nº 001/2025

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de validade de Concurso Público da Câmara Municipal de São Tomé/RN, nos termos do Edital nº 001/2022 da Prefeituras/Câmaras municipais do Potengi (Bom Jesus/RN e São Tomé/RN).

 

 

                 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso III do art. 37 da Constituição Federal, e considerando os termos do inciso III, do art. 26 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e o item 1.3 do Edital do Concurso Público nº 001/2022.

RESOLVE

Art. 1º Prorrogar por mais 2 (dois) anos, a partir de 4 de maio de 2025, o prazo de validade do Concurso Público para o Provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de São Tomé/RN.

Art. 2º Durante o período de prorrogação, os candidatos aprovados poderão ser convocados conforme a ordem de classificação e a necessidade da administração legislativa.

Art. 3º Determinar a publicação do presente nos meios de comunicação oficiais desta Casa Legislativa, garantindo a sua ampla divulgação aos interessados.

 

Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.

 

                                 

São Tomé/RN, em 26 de fevereiro de 2025.

 

 

 

Antércio Pereira da Silva

Presidente

 

Publicado por: Antércio Pereira da Silva
Código Identificador: 13613212

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 029/2025 - PONTO FACULTATIVO

PORTARIA 029/2025 – Gabinete da Presidência

 

 

Dispõe sobre a o expediente da Câmara Municipal no período festivo de carnaval e de outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

                    Art. 1º - Declarar recesso funcional, nas datas 03 (três) de março até 04 (quatro) de março de 2025, em decorrência do carnaval, 05 (cinco) quarta-feira de cinzas e visando conter despesas para administração.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua regular publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

Serrinha - RN, 27 de Fevereiro de 2025.

 

 

 

 

VIVIANNE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO

PRESIDENTE

Publicado por: Vivianne Karla Santos de Lima Ribeiro
Código Identificador: 24037185

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – I 001/2025

O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que determina o Art. 74, inciso III, alíneas “b”, “c”, “e” e “f” da Lei nº 14.133/21, c/c o Art. 35, da Resolução nº 002/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE (DETRAN/RN), CNPJ: 08.285.769/0001-05, com a finalidade do pagamento de licenciamento anual e taxa dos bombeiros dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda com a publicação do devido extrato.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 26 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

Ver. João Gonçalo dos Santos

Presidente da Câmara

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 56508704

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – I 001/2025

A Agente de Contratação da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Gestor da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

Processo Administrativo: 020002/25

 

Processo de Inexigibilidade: I 001/2025

 

Objeto: Pagamento de licenciamento anual e taxa dos bombeiros dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz

 

Valor Total: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

 

Favorecido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE (DETRAN/RN), CNPJ: 08.285.769/0001-05

 

Fundamento Legal...: Lei Federal 14.133/2021, art.74, inciso III, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 002/2023.

 

Declaração de Inexigibilidade: emitida pela Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. João Gonçalo dos Santos, na qualidade de ordenador de despesas.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 26 de fevereiro de 2025.

 

 

 

Eugenia Maria Dantas Oliveira Medeiros

Agente de Contratação

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 46461614

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

PORTARIA Nº 45/2025 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA     

 

Nomear o servidor efetivo cedido para exercer a função gratificada de agente de contratação, a Sra. Jeania Garcia da Silva Costa

O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art.1º - Nomear o servidor efetivo cedido para exercer a função gratificada de agente de contratação, o Senhor (a) Jeania Garcia da Silva Costa, CPF: 042.XXX.654-47, de acordo com a resolução 003/2023.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se no Diário Oficial das Câmara do Rio Grande do Norte – FECAM.

 

Touros (RN), 26 de fevereiro de 2025. 

 

José Tiago Santana Neto de Farias

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

 

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 57170136

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº 024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais contidas no Regimento Interno dessa Augusta Casa de Leis;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n. 0191 de 30 de Dezembro de 2024, fixou como ponto facultativo o período de Carnaval de 03/03/2025 até às 13:59 horas do dia 05/03/2025 nas repartições públicas vinculadas ao Município de Upanema - RN;

 

RESOLVE,

            

             Art. 1º Informar a todos os interessados, que o expediente no dia 28/02/2025 a partir das 13:00 horas até o dia 05/03/2025 na Câmara Municipal de Upanema será considerado ponto facultativo, retornando as suas atividades normais em 06/03/2025.

 

             Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

 

Upanema (RN), 27 de Fevereiro de 2025.

 

 

 

MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS

PRESIDENTE

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Código Identificador: 80111165

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
ATOS

Alteração na Contratação - Dispensa de Licitação nº 004/2025

A Câmara Municipal de Upanema-RN informa que, no âmbito da Dispensa de Licitação nº 004/2025 referente à contratação de empresa especializada na assessoria de imprensa institucional; na manutenção das redes sociais, e alimentação do site com notícias da câmara municipal de Upanema/RN, a empresa inicialmente classificada em primeiro lugar, MARIA EDUARDA FERREIRA AVILA – CNPJ: 52.774.652/0001-87 foi desclassificada por não apresentar a documentação exigida para habilitação, conforme dispõe o artigo 59 da Lei 14.133/2021.

 

Diante disso, foi convocada a segunda colocada, CARLOS EDUARDO DA COSTA SILVA - CNPJ: 48.870.409/0001-95 para apresentação dos documentos e formalização da contratação.

 

Essa alteração segue os princípios da legalidade, transparência e eficiência, garantindo a continuidade do serviço e o cumprimento das normas aplicáveis.

 

Upanema/RN, 27 de fevereiro de 2025.

 

 

Matheus Vinicius Bezerra de Farias
Presidente da Câmara de Upanema/RN

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Código Identificador: 40087038

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA Contratação De empresa para confecção de arquivo em L para almoxarifado feito em MDF, para utilização da câmara municipal do Venha-Ver/ RN

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

 

A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “Contratação De empresa para confecção de arquivo em L para almoxarifado feito em MDF, para utilização da câmara municipal do Venha-Ver/ RN conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:

ITEM

UND

DESCRIÇÃO

QTD

01

UND

ARQUIVO EM L- confecção de arquivo em L para almoxarifado feito em MDF do tipo madeirado com engrossamento, Medindo: 4,20m (Largura) x 3,60m (lateral) x 2,30m (altura). Instalação/montagem inclusa.

01

 


 

Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.

 

Venha Ver-RN, 27 de FEVEREIRO de 2025.

 

Atenciosamente,

 

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.

Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.

 

2- DEFINIÇÃO DO OBJETO

2.1- Contratação de empresa para futura “ Contratação De empresa para confecção de arquivo em L para almoxarifado feito em MDF, para utilização da câmara municipal do Venha-Ver/ RN

 

ITEM

UND

DESCRIÇÃO

QTD

01

UND

ARQUIVO EM L- confecção de arquivo em L para almoxarifado feito em MDF do tipo madeirado com engrossamento, Medindo: 4,20m (Largura) x 3,60m (lateral) x 2,30m (altura). Instalação/montagem inclusa.

01


 

2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,

Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

  • 3.1- A aquisição dos materiais ora demandados objetiva a otimização do espaço físico do almoxarifado da câmara municipal do Venha-Ver, com a instalação do moveu específico que propiciem o adequado funcionamento do ambiente, bem como adequadas condições de trabalho, dentro dos padrões de conforto, segurança e higiene. Justifica-se assim a contratação de empresa especializada no fornecimento do móvel em questão.

 

4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

4.1- “Contratação De empresa para confecção de arquivo em L para almoxarifado feito em MDF, para utilização da câmara municipal do Venha-Ver/ RN

 

5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;

5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.

5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.

5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:

5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.

5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

 

6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.

6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.

7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 

7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

7.4- São obrigações da Contratante:

7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;

7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;

7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.5- São obrigações da contratada:

7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.

7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.

7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;

7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

 

8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.

8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.

10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.

10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.

11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:

11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;

11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;

11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);

11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.

11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:

11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

Venha Ver-RN, 27/02/2025

 

Atenciosamente,

 

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

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