Edição 2104 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 03 de março de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025
Assunto: Revisão com fornecimento de peças do veículo oficial da Câmara Municipal de Acari, VW Fox Connect 1.6 2019/2020.
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. Assim, ADJUDICO o objeto respectivo à empresa NEWTEC COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.881.198/0001-98, e, em consequência, HOMOLOGO o processo sob referência.
DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, I, c/c §7º, da Lei nº 14.133/2021, a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Acari/RN e, na oportunidade, que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
Acari/RN, 28 de fevereiro de 2025.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 38630282
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN - CNPJ: 08.539.439/0001-07.
CONTRATADA: NEWTEC COMERCIO LTDA - CNPJ: 19.881.198/0001-98.
OBJETO: Revisão com fornecimento de peças do veículo oficial da Câmara Municipal de Acari, VW Fox Connect 1.6 2019/2020.
VALOR TOTAL: R$ 3.271,27 (três mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 01 - Câmara Municipal, Função: 01 - Legislativa, Sub-Função: 031 - Ação Legislativa, Projeto Atividade: 2001 - Manutenção da Câmara Municipal, Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica); e 3.3.90.30 - Material de Consumo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, I, c/c §7º, da Lei nº 14.133/2021.
Acari/RN, 28 de fevereiro de 2025.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 80073766
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa especializada para fornecer a estrutura necessária para o Projeto Câmara Itinerante da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a necessidade e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da necessidade, urgência e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado G J DE SOUSA FILHO, CNPJ N° 02.788.620/0001-62, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Alto do Rodrigues/RN, 19 de fevereiro de 2025.
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NAYRA WILZA BARACHO FONSECA LEONEZ
DIRETORA GERAL
Código Identificador: 26167242
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2025
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada (no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da G J DE SOUSA FILHO, CNPJ N°02.788.620/0001-62, referente à Contratação de empresa especializada para fornecer a estrutura necessária para o Projeto Câmara Itinerante da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
ALTO DO RODRIGUES - RN, 19 de fevereiro de 2025.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 87646605
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2025 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2025
Partes: G J DE SOUSA FILHO e a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada para fornecer a estrutura necessária para o Projeto Câmara Itinerante da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
Contratado.................: G J DE SOUSA FILHO, CNPJ N° 02.788.620/0001-62, R DA ESPERANCA, 25, CENTRO, ALTO DO RODRIGUES/RN, CEP nº 59.507-000.
Prazo................: 31/12/2025
Valor total: R$24.705,00 (vinte e quatro mil setecentos e cinco reais).
Fundamento Legal...: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: 01.001.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ALTO DO RODRIGUES - RN, 19 de fevereiro de 2025.
Código Identificador: 45517168
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
INEXIGIBILIDADE: 009/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO DE RADIODIFUSÃO SONORA, COM MODULAÇÃO EM AMPLITUDE COM FREQUÊNCIA FM, COM A FINALIDADE DE ATENDER TODAS AS NECESSIDADES EVENTUAIS E FUTURAS DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE ANGICOS, CNPJ Nº 24.530.834/0001-77.
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação legal no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 21 de fevereiro de 2025.
...................................................................
CLÓVES TIBÚRCIO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN
Código Identificador: 17304727
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
PROCESSO Nº: 014/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS.
CONTRATADA: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE ANGICOS.
CNPJ: 24.530.834/0001-77.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO DE RADIODIFUSÃO SONORA, COM MODULAÇÃO EM AMPLITUDE COM FREQUÊNCIA FM, COM A FINALIDADE DE ATENDER TODAS AS NECESSIDADES EVENTUAIS E FUTURAS DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
VALOR ESTIMADO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 21 de fevereiro de 2025.
ISACC DE OLIVEIRA ALVES
Agente de Contratação
Código Identificador: 12255304
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº006/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 015/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS.
CONTRATADA: VAP SERVICOS E ASSESSORIA CONTABIL LTDA
CNPJ: 33.014.370/0001-37
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA NA ORIENTAÇÃO AO SETOR FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO NO DETALHAMENTO E PROCEDIMENTO DE ANÁLISE E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS COM ÊNFASE NA EFETIVAÇÃO DAS AÇÕES INTER SETORIAIS DOS RESPECTIVOS SETORES, TENDO EM VISTA A EXECUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
VALOR ESTIMADO: R$ R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal De Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-Função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção Dos Serviços Da Câmara; Natureza Da Despesa: 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros-PJ; Fonte De Recurso: 15000000 -Recursos Não Vinculados De Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 28 de fevereiro de 2025.
ISACC DE OLIVEIRA ALVES
Agente de Contratação
Código Identificador: 30007675
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre os critérios para pagamento, em ordem cronológica, das obrigações financeiras devidas pela Câmara Municipal de Angicos/RN, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.333, de 1º de abril de 2024, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições Regimentais e, ainda, considerando que o art. 141 da Lei Federal nº 14.333, de 1º de abril de 2021 e a Resolução nº 011/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos.
Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Economicidade, Transparência, Probidade e Publicidade;
Considerando o disposto nos arts. 28 e 89, todos da Lei nº 14.333, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e nos arts. 37, 62, 63, 64 e 65 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Considerando que o art. 141 da Lei Federal nº 14.333, de 1º de abril de 2021, impõe a cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, a observância da estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010, que introduziu alterações na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), reforçando a transparência no âmbito da execução orçamentária e financeira dos entes federativos;
Considerando o direito fundamental de acesso à informação, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cujos procedimentos devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando que o recebimento do pagamento na sequência cronológica de sua exigibilidade constitui legítima expectativa daqueles que firmam relação jurídica contratual com a Administração;
Considerando que o descumprimento da estrita ordem cronológica das exigibilidades dos pagamentos pela Administração, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, constitui ato ilícito, a revelar violação aos preceitos norteadores da Administração Pública insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, notadamente os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência;
Considerando que a garantia de pontualidade e de tratamento isonômico na satisfação das obrigações pecuniárias da Administração Pública frente a seus credores ao mesmo tempo em que mitiga os riscos da contratação, aumenta a competitividade das licitações;
Considerando, ademais, o teor da Resolução nº 08/2014, de 6 de agosto de 2014, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, que aprovou as Diretrizes de Controle Externo relacionadas à temática “Os Tribunais de Contas do Brasil e o controle do cumprimento do art. 141 da Lei Federal nº 14.333/2021: ordem nos pagamentos públicos”.
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A presente Resolução institui procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações financeiras devidas pela Câmara Municipal de Angicos, Estado Do Rio Grande Do Norte.
Art. 2º Todos os servidores desta Câmara Municipal incumbidos de gestão de obrigações de natureza contratual e onerosa deverão implementar procedimentos com vistas à observância das exigências legais para a liquidação de despesas e da ordem cronológica de pagamentos nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. Entende-se por obrigação de natureza contratual e onerosa toda e qualquer obrigação financeira assumida pela Câmara Municipal do município de Angicos/RN junto a fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras.
Art. 3º Para efeito do acompanhamento da ordem cronológica de pagamentos, os recursos relacionados devem ser considerados vinculados e não vinculados.
§ 1º Entende-se como vinculados os recursos provenientes de contratos de empréstimos, convênios, emissão de títulos ou de outra forma de obtenção de recursos que exija vinculação.
§ 2º Não vinculados serão todos os demais recursos, oriundos de receita própria, de transferências ou outro meio, desde que não vinculada especificamente sua aplicação.
CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º O estabelecimento da ordem cronológica das exigibilidades e procedimento de liquidação da despesa iniciar-se-ão com o protocolo da Nota Fiscal pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras junto ao Diretoria Financeira CMA/RN e deverá ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
Art. 5º A Diretoria Financeira da CMA/RN deverá efetuar a autuação da documentação de cobrança protocolada e encaminhá-la ao Setor Financeiro da Câmara Municipal de Angicos/RN, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que este proceda com o registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
Art. 6º Após o registro contábil a que se refere o artigo anterior, o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Angicos/RN identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras, acompanhada da cópia da nota de empenho, para fins de liquidação da despesa.
Art. 7º O gestor de contratos responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive, a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendência, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
§1º O Termo de Recebimento Definitivo será instruído com a seguinte documentação:
I - certidões para verificação da situação cadastral do fornecedor, do prestador de serviços ou do responsável pela execução de obras, devidamente acompanhadas da prova de sua autenticidade e da observância do prazo de validade;
II - demais documentos exigidos, conforme a natureza da despesa.
§2º Constatada qualquer pendência em relação à Nota Fiscal, à prestação do serviço, à realização da obra, à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis a Câmara Municipal de Angicos/RN exclusivamente quanto ao fornecedor, do prestador de serviços ou do responsável pela execução de obras correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais fornecedores, prestadores de serviços ou responsáveis pela execução de obras posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
Art. 8º O prazo previsto no art. 4º será controlado pelo Setor Financeiro da CMA/RN, que acompanhará o andamento dos “créditos empenhados em liquidação”.
Parágrafo único. Cabe a Controladoria Geral da CMA/RN emitir alerta ao gestor responsável pelo atesto da despesa se, após 10 (dez) dias corridos do protocolo da documentação de cobrança, esta não tiver sido remetida ao Setor Financeiro com o respectivo Termo de Recebimento Definitivo, ressalvadas as situações previstas no art. 7º, § 2º.
Art. 9º Após a verificação da documentação apresentada pelo credor, o cumprimento de todas as providências de que trata o art. 7º, e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o gestor de contratos responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva ao Setor Financeiro da Câmara Municipal de Angicos/RN para fins de pagamento.
Parágrafo único. Depois de recebida a documentação, o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Angicos/RN deverá realizar o registro contábil da liquidação da despesa no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
Art. 10. Esgotado o prazo previsto no caput do art. 4º, sem a correspondente liquidação da despesa, esta terá prioridade sobre todas as demais, ficando sobrestada qualquer outra liquidação custeada pela mesma fonte de recursos, ainda que seja originária de exercício encerrado.
CAPÍTULO III DOS PAGAMENTOS EM ORDEM CRONOLÓGICA DAS EXIGIBILIDADES
Art. 11. Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, sendo que, no caso de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte.
Art. 12. A ordem cronológica de exigibilidade terá como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, a liquidação de despesa, observando as diretrizes do artigo 3º da Resolução 011/2024 do TCE/RN (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte).
Art. 13. O pagamento das despesas orçamentárias da CMA/RN ficará a cargo da Tesouraria da CMA/RN, representada pelo Setor Financeiro, e será efetuado após a ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados os prazos previstos nesta Resolução e a ordem cronológica das exigibilidades classificada por fonte diferenciada de recursos.
§ 1º O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo gestor de contratos responsável pelo atesto da despesa, ou do transcurso de etapa ou de parcela, contanto que previsto e autorizado o parcelamento da prestação em conformidade com o cronograma de execução e o cronograma financeiro, desde que inexistentes quaisquer pendências e não ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do protocolo da Nota Fiscal pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras Diretoria Financeira CMA/RN.
§ 2º Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança terá os prazos oponíveis a CMA/RN interrompidos, exclusivamente quanto ao fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais fornecedores, prestadores de serviços ou responsáveis pela execução de obras posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
§ 3º Esgotado o prazo previsto no § 1º deste artigo, sem o correspondente pagamento da despesa, este terá prioridade sobre todos os demais, ficando sobrestado qualquer outro pagamento, custeado pela mesma fonte de recursos, até a devida quitação, excetuadas as situações previstas no § 2º deste artigo e no art. 13 desta Resolução.
Art. 14. A preterição da ordem cronológica de pagamentos somente será admitida em caso de:
I - grave perturbação da ordem;
II - estado de emergência;
III - calamidade pública;
IV - decisão judicial;
V - relevante interesse público mediante deliberação expressa e fundamentada do ordenador de despesas.
§ 1º As situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo devem ser previamente justificadas por meio de ato emanado da autoridade competente.
§ 2º O pagamento realizado em desacordo com a ordem cronológica deverá ser precedido de uma justificativa elaborada pelo ordenador de despesas. Essa justificativa será publicada em meio eletrônico, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM RN).
CAPÍTULO IV DA ORDEM CRONOLÓGICA DE EXIGIBILIDADE
Art. 15. O pagamento das obrigações contratuais deverá observar rigorosamente a ordem cronológica de exigibilidade, considerando as respectivas fontes específicas de recursos. Para garantir maior organização e transparência, foi elaborada uma lista própria, estruturada por unidade gestora e subdividida nas seguintes categorias de contratos:
I - Fornecimento de Bens: Fornecimento de bens essenciais, priorizando equipamentos, materiais de consumo e interesse público coletivo, devido ao impacto direto e imediato no funcionamento das atividades públicas e na prestação de serviços à população.
II - Locações: Locação de imóveis, veículos e equipamentos essenciais sustenta a continuidade das atividades públicas e o atendimento às necessidades da população.
III - Prestação de Serviços: Serviços contínuos, como limpeza, manutenção e segurança, são fundamentais para a operação das instituições públicas e a garantia de condições adequadas de uso e atendimento.
IV - Realização de Obras: As obras públicas, embora de fundamental importância para o desenvolvimento estrutural, geralmente apresentam impacto a médio e longo prazo. Sua prioridade é avaliada com base na urgência, no benefício direto para a sociedade e na utilidade pública.
CAPÍTULO V DOS RESTOS A PAGAR
Art. 16. Na abertura do exercício financeiro e orçamentário, será conferido novo prazo de 15 (quinze) dias corridos para o pagamento dos “restos a pagar processados”.
§ 1º Para fins de cumprimento da ordem cronológica de pagamento, as despesas inscritas como restos a pagar processados terão prioridade de pagamento sobre as despesas do exercício em curso.
§ 2º As despesas registradas em restos a pagar não processados (em liquidação) terão como marco inicial da ordem cronológica de pagamento a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme previsto no art. 12, § 1º.
CAPÍTULO VI DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
Art. 17. Os procedimentos adotados em cumprimento a esta Resolução devem garantir a disponibilização da “lista de exigibilidades” no Portal da Transparência da CMA/RN, bem como justificativas que fundamentem a eventual alteração dessa ordem, contendo as seguintes informações:
I - nome e CPF/CNPJ do credor;
II - número e data de protocolo do documento de cobrança;
III - data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
IV - valor e data da liquidação;
V - número e data do documento do pagamento;
VI - prazo e motivo da interrupção de prazos oponíveis a CMA/RN, quando houver;
VII - informação acerca de eventual preterição da ordem cronológica, com a justificativa para tanto e o inteiro teor do respectivo ato da autoridade competente ou do ordenador de despesas, conforme o caso.
Art. 18. Fica assegurada, nos termos do art. 48, II, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a ordem cronológica de pagamentos acerca da execução orçamentária e financeira desta Câmara Municipal, em meios físicos e eletrônicos de acesso público.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Não se sujeitarão às disposições desta Resolução os pagamentos decorrentes de:
I - suprimento de fundos, assim consideradas as despesas realizadas em regime de adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - remuneração e outras verbas devidas a agentes públicos, inclusive as de natureza indenizatória;
III - prestação de serviços de energia elétrica, água e esgotos, correios, telefonia fixa e móvel, internet, FECAM, tarifas bancárias, estagiários e terceirizadas;
IV - obrigações tributárias;
V - para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os prazos para liquidação da despesa e pagamento serão reduzidos pela metade;
VI - outras despesas que não sejam regidas pela Lei nº 14.333, de 1º de abril de 2024.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos/RN, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2025.
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CLÓVES TIBÚRCIO DA COSTA
Presidente
Código Identificador: 72302108
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 005/2025, que objetiva: Aquisição de 06 (seis) inscrições para a XXIV Marcha dos Legislativos Municipais, a realizar-se de 22 a 25 de abril de 2025, em Brasília/DF, RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ: 83.594.978/0001-56, com a importância global de R$: 4.782,00 (quatro mil setecentos e oitenta e dois reais). FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, III, “f”, da Lei 14.133/021
Boa Saúde/RN, 27 de fevereiro de 2025.
EVALDO DE OLIVEIRA GOMES BRANDÃO
Vereador Presidente
Código Identificador: 62207471
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Aviso
AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAR TERCEIRA CHAMADA PROCESSO Nº 00004/2025
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN. Dispensa de licitação com fulcro no inciso II do art. 75 da lei 14.133/2021. O Termo de Referência e seus anexos deverão ser SOLICITADOS através do e-mail licitacao@boasaude.rn.leg.br até as 12h do dia 07/03/2025. As propostas e demais documentos de habilitação deverão ser enviados conforme exigências e condições do termo de referência até às 17h do dia 07/03/2025, também pelo e-mail licitacao@boasaude.rn.leg.br. Os documentos e certidões que não puderem ser autenticados digitalmente deverão ser encaminhados com autenticação física. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail licitacao@boasaude.rn.leg.br.
Boa Saúde/RN, 28 de fevereiro de 2025.
Sandriana Carlos da Silva Viana
Agente de Contratações
Código Identificador: 35218040
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2025
DISPENSA Nº 019/2025
OBJETO: Contratação de empresa para realização dos serviços de reportagens em programas de rádio, com chamadas de oferecimento de 30 segundos nos referidos programas diariamente e mensagens dos vereadores gravadas em unidade móvel localizada no corredor da folia durante todas as transmissões através do rádio realizadas no período carnavalesco.
CONTRATADA: FUNDACAO EDUCACIONAL SANTANA, CNPJ: 08.385.353/0001-69, localizada na Praça Dom José Delgado, nº 51, Bairro Paraíba, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.385.940/0001-58, localizada na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente Dispensa, baseando-se no disposto no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 30 dias.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
RATIFICAÇÃO: em 28 de fevereiro de 2025, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Caicó/RN, 28 de fevereiro de 2025.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 34830701
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Homologação
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000002/2025 - CMCR/RN
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO pelo presente termo, para que surta os efeitos legais, o julgamento do Agente de contratação, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000002/2025 - CMCR/RN, a empresa DEPOSITO DE BEBIDA REINALDO LTDA. ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 57.899.475/0001-89, vencedora do ITEM 1 no valor total de R$ 1.380,00 (Um Mil Trezentos e Oitenta Reais), e do ITEM 2 no valor total de R$ 2.875,00 (Dois Mil Oitocentos e Setenta e Cinco Reais), tendo como objeto à aquisição de água mineral natural sem gás e gás liquefeito de petróleo (GLP).
Publique-se.
Campo Redondo/RN, 28 de fevereiro de 2025.
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 64802487
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Extrato
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 000003/2025 – CMCR/RN
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 006/2025 – CMCR/RN
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.079.302/0001-71. CONTRATADA: RANYCLEIA REINALDO AMÂNCIO, inscrita no CPF/MF nº. 049.857.894-10. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL (SALA COMERCIAL), PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN. DATA DA VIGÊNCIA: 20 de fevereiro de 2025 a 19 de fevereiro de 2026. VALOR DO CONTRATO: R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) mensais, totalizando um valor de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2025.
Campo Redondo/RN, 20 de fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Vereador Presidente/Contratante
RANYCLEIA REINALDO AMÂNCIO
CPF/MF nº. 049.857.894-10
Contratada
Código Identificador: 26038422
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 016/2025
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 016/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 014/2025
Contratante: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, CNPJ Nº 12.981.767/0001-28, Contratada a empresa JOELMA DANTAS AUTO PEÇAS E SERVICOS EIRELI, CNPJ Nº 39.973.416/0001-21.
DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PROGRAMADA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO PARA O VEÍCULO OFICIAL CHEV/SPIN 18L AT PREMIER, ANO FABRICAÇÃO 2023, MODELO 2024, PLACAS RQG0G40/RN, para Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor total de R$ R$ 2.499,99 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). - As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária:- 01 – PODER LEGISLATIVO
0001 - MELHORIA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
01 – PODER LEGISLATIVO
0001 - MELHORIA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de Dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
Carnaúba dos Dantas/RN, 28 de Fevereiro de 2025.
Marfran de Medeiros Santos
P/ CONTRATANTE
Joelma Dantas de Medeiros
P/ CONTRATADA
Código Identificador: 12352427
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 027/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e
CONSIDERANDO as determinações da Resolução 001/2019 que Dispõe sobre a criação e regulamentação da Escola do Legislativo Carnaubense, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN;
CONSIDERANDO a estrutura organizacional da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN;
CONSIDERANDO o desenvolvimento das atividades da Escola do Legislativo conforme determina a Resolução acima destacada;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores e membros ocupantes dos cargos da Estrutura Organizacional da Escola do Legislativo Carnaubense, cujos serviços e atribuições são regulamentados pela Resolução 001/2019.
Art. 2º - Designar o Presidente da Câmara Municipal MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS para a função de PRESIDENTE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, conforme delimita o Art. 4º, §1º, I da Resolução 001/2019.
Art. 3º - Designar a servidora da Câmara Municipal MICHELLE SOARES SILVA para a função de DIREÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, conforme delimita o Art. 4º, §1º, II da Resolução 001/2019.
Art. 4º - Designar a servidora da Câmara Municipal MICHELLE SOARES SILVA para a função de DIREÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, conforme delimita o Art. 4º, §1º, II da Resolução 001/2019.
Art. 5º - Designar os servidores da Câmara Municipal MAYARA JESSICA DANTAS, GLETSON DANTAS ALVES e CLAUDIA PATRICIA DE AZEVÊDO BATALHA para a função de COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E DE PROJETOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, conforme delimita o Art. 4º, §1º, III da Resolução 001/2019.
Art. 6º - Designar para o CONSELHO GERAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, conforme delimita o Art. 4º, §1º, IV da Resolução 001/2019:
I - Membro da Mesa Diretora do Legislativo: JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
II - Diretor Jurídico: RUBENS DANTAS DE CARVALHO
III - Diretor Administrativo: FRANCSLEY ITALO DA SILVA DANTAS PEREIRA
IV - Assessor Legislativo: MARIA ANTÔNIA DANTAS DE MEDEIROS
V - Diretor da Escola do Legislativo: MICHELLE SOARES SILVA
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 28 de Fevereiro de 2025.
_______________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas
Código Identificador: 05081130
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO
PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO, NÃO OBRIGATÓRIO, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.788, DE 25.09.2008.
Pelo presente termo de aditivo a concedente Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ 12.981.767/0001-28, estabelecida à Rua Juvenal Lamartine, nº 200ª, Centro, CEP 59374-000, Carnaúba dos Dantas/RN, Telefone (84) 99414-8126, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado pelo Senhor Marfran de Medeiros Santos, cargo-função Presidente, autoriza e concede a Ana Isabel Dantas de Medeiros, brasileira, Solteira, Estudante, Inscrita no CPF 129.350.524-20, residente e domiciliada na Rua José Matias, 144, centro, Carnaúba dos Dantas/RN, CEP 59374-000, aluna do Curso Superior em Direito, da Faculdade Católica Santa Teresinha, Matricula:108217, a seguir denominado ESTAGIÁRIO, a prorrogação de período de estágio supervisionado, em suas dependências, de acordo com as normas e condições seguintes:
01. À CONCEDENTE caberá a fixação dos locais, datas e horários em que se realizarão as atividades do ESTAGIÁRIO, expressas pela programação de estágio elaborada pela CONCEDENTE;
02. O ESTAGIÁRIO será realizado na Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN;
03. O ESTÁGIO terá carga horária semanal de 30 horas;
04. O ESTAGIÁRIO deverá cumprir os horários estabelecidos neste termo, obrigando-se a comunicar à CONCEDENTE, em tempo hábil, da sua impossibilidade de fazê-lo;
05. Pelas reais e recíprocas vantagens técnicas e administrativas, a CONCEDENTE designará o Supervisor do Estágio, neste caso, o procurador jurídico da casa;
06. A Faculdade Católica Santa Teresinha designará um professor orientador do estágio no acompanhamento das atividades desenvolvidas;
07. Caberá à CONCEDENTE fazer cumprir, junto ao ESTAGIÁRIO, as tarefas abaixo relacionadas:
- Auxiliar no processo legislativo, desde o auxílio na elaboração de leis até a participação nas reuniões das comissões da casa legislativa;
- Acompanhar o Processo licitatório auxiliando na organização, elaboração, revisão e finalização dos documentos pertinentes às licitações;
- Participar das atividades desenvolvidas pela Escola do Legislativo, prestando apoio às palestras e cursos, além de eventualmente desenvolver atividades relacionadas ao Direito.
- Realizar as demais atividades de apoio administrativo a presidência da Câmara e seus órgãos.
08. O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir as normas internas da CONCEDENTE e as Normas de Estágio da Faculdade Católica Santa Teresinha, as quais o estudante declara expressamente conhecer;
09. O ESTAGIÁRIO responderá pelas perdas e danos consequentes da inobservância das normas internas ou das constantes no presente Termo de Compromisso;
10. O ESTAGIÁRIO receberá uma Bolsa-Auxílio de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
11. Quando, em razão da programação do estágio, o ESTAGIÁRIO ficar sujeito a despesas que normalmente não teria, a CONCEDENTE providenciará o seu reembolso, observando as normas internas existentes a respeito;
12. O ESTAGIÁRIO estará protegido contra acidentes pessoais sofridos no local do estágio;
13. O ESTÁGIO terá a duração de 01 (um) ano, 12 (doze) meses, estabelecida neste termo, podendo ser renovado através de aditivo, mas sendo o seu período máximo de 2 anos, nos moldes da lei do Estágio;
14. O ESTAGIÁRIO declara concordar com as normas internas da CONCEDENTE, quanto ao acompanhamento, avaliação de desempenho e aproveitamento;
15. Desde que solicitado, o ESTAGIÁRIO se obriga a elaborar o relatório circunstanciado sobre o estágio realizado, entregando-o à CONCEDENTE;
16. Nos termos do art. 3º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, o ESTAGIÁRIO não terá, por quaisquer efeitos, vínculo empregatício com a CONCEDENTE;
E estando em comum acordo, é firmado o presente termo aditivo em três vias, de igual teor, assinando a CONCEDENTE, o ESTAGIÁRIO e a Faculdade Católica Santa Teresinha como interveniente.
Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de Março de 2024
_______________________ ________________________
Responsável p/CONCEDENTE ESTAGIÁRIO
(assinatura e carimbo)
_______________________ ________________________
SUPERVISOR DO ESTÁGIO RESPONSÁVEL PELO ESTAGIÁRIO
NA CONCEDENTE (quando de menor)
________________________________________________________________________________
FACULDADE CATÓLICA SANTA TERESINHA
PROFESSOR ORIENTADOR
COORDENADOR DO CURSO
(Assinatura e carimbo)
INÍCIO DO ESTÁGIO: 06/03/2025
TÉRMINO DO ESTÁGIO: 05/03/2026
*Este termo deverá ser devidamente preenchido e conter assinatura do estagiário e assinatura e carimbo do responsável pela concedente e do Coordenador de Curso do estagiário. Deverá conter o nome do Professor Orientador e ser devolvido à Coordenação de Estágios em 03 (três) vias juntamente com 01 (uma) via da Ficha de Inscrição de Estágio Obrigatório e o Comprovante do Pagamento do Seguro Obrigatório, para posterior registro.
Código Identificador: 50081226
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 100/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 19 do Regimento Interno desta Casa:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). JERFFERSON PAIVA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº. *6*.8*4.*6*-**, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 28 de fevereiro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 13653074
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 101/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 19 do Regimento Interno desta Casa, e art. 1º, § 3º, inciso II, alínea C, da Lei Municipal nº 2.112/2022, alterada pela Lei Municipal 2.301/2025, em seu art. 3º :
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JOAO MARCOS PEIXOTO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº. *9*.8*8.*7*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) DIOMEDES VITAL NETO.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 28 de fevereiro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 03806163
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 102/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e art. 31, da Lei Municipal nº 1.661/2013:
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). FRANCISCO CANINDÉ BARBOSA DE MORAIS, inscrito(a) no CPF sob nº. *9*.6*1.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) LUZIVAN OLIVEIRA DE AQUINO.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 28 de fevereiro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 18085340
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 103/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e art. 31, da Lei Municipal nº 1.661/2013:
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). SUENIA NASCIMENTO DAMASCENO, inscrito(a) no CPF sob nº. *2*.0*0.*3*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) KAIO CESAR CARNEIRO.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 28 de fevereiro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 68414655
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 104/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, do inciso VIII e do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). WISLANE THALITA DAMASCENO BARBOSA inscrito(a) no CPF sob nº. *0*.3*8.*2*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR CONTÁBIL desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 28 de fevereiro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 43678281
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 105/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, do inciso VIII e do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). GLEISON TRINDADE BARBOSA inscrito(a) no CPF sob nº. *1*.9*6.*8*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 28 de fevereiro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 45038450
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 106/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, do inciso VIII e do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). IVANILSON DA COSTA FERNANDES, inscrito(a) no CPF sob nº. *9*.0*4.*4*-**, para o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE PLENÁRIO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 28 de fevereiro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 70237077
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 107/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, do inciso VIII e do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). SEVERINO LEITE NUNES, inscrito(a) no CPF sob nº. *6*.8*8.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 28 de fevereiro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 80552388
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 012/2025
Ref. Processo Administrativo CMC/RN N° 016/2025
INTERESSADO: Setor Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeta.
ASSUNTO: Contratação direta de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de insumos de floricultura.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 012/2025
- De acordo.
- Diante da análise técnica da Equipe de contratação desta Casa Legislativa e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica, DETERMINO que se proceda, com a DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente a Contratação direta de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de insumos de floricultura junto à empresa: DEODITES MONTEIRO DOS SANTOS – ME, inscrita no CNPJ sob n° 08.215.410/0001-61, com inscrição estadual n° 20.018.339-7 e sede na Avenida Seridó, n° 399, Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN – Setor Administrativo, com a importância global de R$ 7.237,00 (sete mil, duzentos e trinta e sete reais), para o período de doze (12) meses.
- Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no Art. 75, Inciso II, da supracitada lei e, em consequência, determino ao Setor Administrativo que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94, da Lei nº 14.133/2021.
Cruzeta/RN, 28 de fevereiro de 2025.
______________________________________
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Código Identificador: 34548804
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Comunicado
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN Nº 016/2025 DISPENSA Nº 012/2025 - CONVOCAÇÃO
Vimos através deste, comunicar a empresa habilitada na DISPENSA Nº 012/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC Nº 016/2025, cujo objeto é a Contratação direta de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de insumos de floricultura, fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu art. 75, inciso II: DEODITES MONTEIRO DOS SANTOS – ME, inscrita no CNPJ sob n° 08.215.410/0001-61, com inscrição estadual n° 20.018.339-7 e sede na Avenida Seridó, n° 399, Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, que a Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, a Senhora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros requereu a assinatura do Contrato Administrativo.
Assim, como forma de dar celeridade, será enviada através do E-mail comercial da empresa supracitada, cópia do Contrato Administrativo, cujas páginas deverão serem rubricadas, assinada por extenso a sua última e remetida em duas vias através dos Correios, com AR (Aviso de Recebimento), para a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, inscrita no CNPJ nº. 10.727.485/0001-73, situada na Praça João de Góes, nº. 173, Centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000. O envio deverá acontecer até o dia 07 de março de 2025 às 11h59min (conforme registrado no AR). Opcionalmente, o Contrato Administrativo poderá ser entregue na própria sede da Câmara Municipal, sendo protocolada na recepção da mesma, no mesmo endereço acima mencionado e com a mesma data limite para entrega ou ainda assinada de forma digital (eletrônica) e encaminhada para o e-mail institucional: licitacaocmccruzeta@gmail.com.
A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei (artigo 90 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021). O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente quando não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (artigo 155, inciso VII da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021).
Publique-se.
Atenciosamente,
Cruzeta/RN, 28 de fevereiro de 2025.
__________________________________________
Mauricéa Monteiro de Medeiros Almeida
Secretária Administrativa
Código Identificador: 15336252
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2025 DISPENSA N° 012/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN N° 016/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN - CNPJ Nº 10.727.485/0001-73; CONTRATADA: DEODITES MONTEIRO DOS SANTOS – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB N° 08.215.410/0001-61; OBJETO: FORNECIMENTO GRADATIVO DE INSUMOS DE FLORICULTURA; VIGÊNCIA: TERMO INICIAL A DATA DE SUA SUBSCRIÇÃO E TERMO FINAL EM DOZE (12) MESES, NA FORMA DO ARTIGO 105 DA LEI N° 14.133/2021; VALOR TOTAL: R$ 7.237,00 (SETE MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI N° 14.133/21; SUBSCRITORES: ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS – PELO CONTRATANTE E DEODITES MONTEIRO DOS SANTOS – PELA CONTRATADA.
CRUZETA/RN, 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
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ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Código Identificador: 87433242
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA ADMINISTRATIVA N° 08/2025 - NOMEIA ELIEL CARLOS ALVES DA SILVA NO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE PROCURADOR ADJUNTO.
PORTARIA ADMINISTRATIVA N° 08/2025 - CMF
Dispõe sobre nomeação do cargo de provimento em comissão de Procurador Adjunto, conforme Lei Municipal nº 1.014/2024, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Manoel Pinto Neto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. ELIEL CARLOS ALVES DA SILVA, CPF n° ***.385.264**, para assumir o Cargo de provimento em comissão de Procurador Adjunto na Câmara de Florânia/RN, conforme disciplina a Lei Municipal nº 1.014/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 28 de fevereiro de 2025.
Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 34501255
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025 – CM
A CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, decreta ponto facultativo nos dias 03, 04 e 05/03, voltando suas atividades normais no dia 06/03.
Ielmo Marinho/RN, 27 de fevereiro de 2025.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 01855260
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
Portaria
Portaria nº 029/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, etc:
Resolve:
Art. 1º - Exonerar o senhor Jocian Faustino da Silva, portador do CPF/MF nº 065.815.164-90, do cargo de Coordenador de Contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Itajá/RN, para o qual foi nomeado através da Portaria nº 026/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Rio Grande do Norte, em 28 de fevereiro de 2025.
Carlos Marcondes Matias Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Itajá / RN
Código Identificador: 37275253
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
Portaria
Portaria nº 030/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, etc:
Resolve:
Art. 1º - Nomear o senhor Jocian Faustino da Silva, portador do CPF/MF nº 065.815.164-90, para o cargo de Coordenador de Gabinetes, no âmbito da Câmara Municipal de Itajá/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 01 de março de 2025. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Rio Grande do Norte, em 28 de fevereiro de 2025.
Carlos Marcondes Matias Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Itajá / RN
Código Identificador: 80712041
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
Portaria
Portaria nº 031/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, etc:
Resolve:
Art. 1º - Exonerar o senhor Douglas dos Santos Galvão, portador do CPF/MF nº 066.655.054-99, do cargo de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Itajá/RN, para o qual foi nomeado através da Portaria nº 015/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Rio Grande do Norte, em 28 de fevereiro de 2025.
Carlos Marcondes Matias Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Itajá / RN
Código Identificador: 78788217
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
Portaria
Portaria nº 032/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, etc:
Resolve:
Art. 1º - Nomear a senhora Sonally Riane dos Santos Lopes, portador do CPF/MF nº 103.971.294-08, para o cargo de Assistente Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Itajá/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 01 de março de 2025. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Rio Grande do Norte, em 28 de fevereiro de 2025.
Carlos Marcondes Matias Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Itajá / RN
Código Identificador: 38401402
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL PROCESSO Nº:040700001 CONTRATO Nº:26071255/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
PROCESSO Nº:040700001 CONTRATO Nº:26071255/2024
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, onde de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Jandaíra/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.470.916/0001-17, sediada à Praça Antônio Messias, s/n, centro, Jandaíra/RN, CEP.: 59.594-000, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Severino Matias Filho, brasileiro, casado, agente politico, inscrito no CPF sob nº 522.605.424-68 e RG sob nº 650982 SSP/RN, residente e domiciliado à Av. Aristófanes Fernandes, 680, centro, Jandaira/RN, CEP.: 59.594-000, e do outro lado, como CONTRATADA, a Empresa H & H SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.429.319/0001-00, com sede à Av. Senador João Camara, 667, Centro, CEP: 59650-000, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. Hebert de Melo Soares do Pinho, brasileiro, Empresário, inscrito no CPF sob n° 100.956.874-40,, residente e domiciliado à Rua Pedro Cícero de Oliveira Jr, 21, Dom Elizeu, CEP: 59650-000, onde firmam o aditamento contratual, firmado em 28 de Novembro de 2017, nas conformidades da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Ajuste do valor contratual para incluir o pagamento referente a 1 (um) mês adicional de serviços de fiscalização técnica, conforme a execução continua e necessária da obra.
Paragrafo único – A revisão se faz necessário devido alguns ajustes na planilha licitada e serviços extras para melhorar a execução da obra, bem como esta amparado pelo que prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021 Art. 133, inciso I.
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR ADITIVADO
Fica aditivado ao contrato inicial o valor de R$ 2.158,33 (Dois mil cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos).
CLAUSULA 3ª – DAS RATIFICAÇÕES
Ratificam-se em todos os seus termos, todas as demais cláusulas do Contrato, não modificado no presente Aditivo, as quais permanecem em pleno vigor.
CLAUSULA 4ª – DO FORO
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca de João Câmara/RN.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Jandaíra/RN, 28 de fevereiro de 2025
Severino Matias Filho
Presidente da Câmara
(CONTRATANTE)
Hebert de Melo Soares do Pinho
Engenheiro Civil CREA 2118200676
(CONTRATADO)
Código Identificador: 86812483
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA INTERNA N° 001 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o expediente no âmbito do Poder Legislativo do Município de Jucurutu/RN no período de 03 a 07 de março de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO o período carnavalesco.
RESOLVE:
Art. 1°: Estabelece PONTO FACULTATIVO no âmbito do Poder Legislativo do Município de Jucurutu/RN nos dias:
03 de março de 2025;
04 de março de 2025;
05 de março de 2025;
06 de março de 2025;
07 de março de 2025;
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, em 28 de fevereiro de 2025.
Ver. Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Código Identificador: 77058603
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSUNTO: REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA EVENTO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E POLÍTICA PARA VEREADORES, ASSESSORES PARLAMENTARES E SERVIDORES DE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação;
CONSIDERANDO o que preconiza o Estatuto das Licitações e Contratos bem como a Resolução nº 028/2020-TCE/RN; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Fica inexigível o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão, que correrá por conta do orçamento constante na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício 2025.
Dê ciência e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, 14 de fevereiro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
RESUMO DO PROCESSO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 007/2025
CREDOR: INSTITUTO RENATA CUNHA EDUCACAO LEGISLATIVA PRESENCIAL E A DISTANCIA LTDA
CNPJ: 33.925.782/0001-29
VALOR GLOBAL: R$ 16.467,00 (dezesseis mil e quatrocentos e sessenta e sete reais)
Código Identificador: 35611537
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA EVENTO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E POLÍTICA PARA VEREADORES, ASSESSORES PARLAMENTARES E SERVIDORES DE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
Considerando o que dispõe o Art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021.
RATIFICO e RECONHEÇO o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir:
Contratada: INSTITUTO RENATA CUNHA EDUCACAO LEGISLATIVA PRESENCIAL E A DISTANCIA LTDA (CNPJ: 33.925.782/0001-29).
Objeto: REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA EVENTO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E POLÍTICA PARA VEREADORES, ASSESSORES PARLAMENTARES E SERVIDORES DE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
Valor Total: R$ 16.467,00 (dezesseis mil e quatrocentos e sessenta e sete reais)
Lagoa Nova/RN, 14 de fevereiro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 43561842
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
OBJETO: REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA EVENTO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E POLÍTICA PARA VEREADORES, ASSESSORES PARLAMENTARES E SERVIDORES DE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE A PRAÇA JOÃO MARINHO DANTAS, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: INSTITUTO RENATA CUNHA EDUCACAO LEGISLATIVA PRESENCIAL E A DISTANCIA LTDA, COM SEDE NA AV MARECHAL CASTELO BRANCO, 407, CAMPINAS, SÃO JOSÉ/SC - CEP: 88.101-020. CNPJ Nº 33.925.782/0001-29
VALOR GLOBAL: R$ 16.467,00 (dezesseis mil e quatrocentos e sessenta e sete reais)
VIGÊNCIA: 14 de fevereiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
BASE LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA "F", DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 14 de fevereiro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 04480288
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025 - INEXEGIBILIDADE Nº 007/2025
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025
INEXEGIBILIDADE Nº 007/2025
OBJETO: REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA EVENTO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E POLÍTICA PARA VEREADORES, ASSESSORES PARLAMENTARES E SERVIDORES DE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE A PRAÇA JOÃO MARINHO DANTAS, 355, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: INSTITUTO RENATA CUNHA EDUCACAO LEGISLATIVA PRESENCIAL E A DISTANCIA LTDA, COM SEDE NA AV MARECHAL CASTELO BRANCO, 407, CAMPINAS, SÃO JOSÉ/SC - CEP: 88.101-020. CNPJ Nº 33.925.782/0001-29
VALOR GLOBAL: R$ 16.467,00 (dezesseis mil e quatrocentos e sessenta e sete reais)
VIGÊNCIA: 14 de fevereiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
BASE LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA "F", DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 14 de fevereiro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 25754576
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 021/2025
PORTARIA Nº 021/2025 EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de Contrato Administrativo.
CONTRATO N° 007/2025.
PROCESSO N° 008/2025 - INEXIGIBILIDASDE N° 007/2025.
OBJETO CONTRATUAL: REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA EVENTO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E POLÍTICA PARA VEREADORES, ASSESSORES PARLAMENTARES E SERVIDORES DE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,
Considerando o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor HEUDES ORLANDO DEODORO DA SILVA, CPF n° 076.915.914-11, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir do dia 14 de fevereiro de 2025.
Art. 5º - Revogar-se as disposições em contrato.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 02160328
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no art. 74 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer técnico acostado aos autos, para a contratação do licitante ABRAÃO DIÓGENES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 43.036.529/0001-78, referente à prestação de serviços técnicos especializados de advocacia, relativo a assessoramento jurídico na área de direito administrativo e constitucional, licitações e contratos, administrativos, revisão da legislação, acompanhamento de processo junto ao Tribunal de Contas do Estado, figurar como Advogado da Câmara Municipal em feitos que mesma seja parte ativa ou passivam, em defesa de suas prerrogativas, assessoria técnica para elaboração de minutas de projetos de Lei, Decretos, Portarias, contratos, convênios, resoluções e demais proposições legislativas, elaboração de peças e assessoramento na área precípua da Câmara Municipal de Lucrécia.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Técnico, emitido pela Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lucrécia, sendo favorável à inexigibilidade do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
LUCRÉCIA - RN, 28 de fevereiro de 2025.
RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
Presidente
Código Identificador: 58057146
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
Processo Nº: 2702001/2025
Inexigibilidade Nº 001/2025
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de advocacia, relativo a assessoramento jurídico na área de direito administrativo e constitucional, licitações e contratos, administrativos, revisão da legislação, acompanhamento de processo junto ao Tribunal de Contas do Estado, figurar como Advogado da Câmara Municipal em feitos que mesma seja parte ativa ou passivam, em defesa de suas prerrogativas, assessoria técnica para elaboração de minutas de projetos de Lei, Decretos, Portarias, contratos, convênios, resoluções e demais proposições legislativas, elaboração de peças e assessoramento na área precípua da Câmara Municipal de Lucrécia.
Contratado: ABRAÃO DIÓGENES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 43.036.529/0001-78, com Valor Total Julgado: R$ 62.500,00 (Sessenta e dois mil e quinhentos reais).
Base legal: Art. 74, da Lei 14.133/2021.
Lucrécia/RN 28/02/2025.
RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
Presidente
Código Identificador: 46358620
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025
RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no art. 74 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer técnico acostado aos autos, para a contratação do licitante HELISON DE OLIVEIRA, CNPJ: 59.680.526/0001-02, referente à Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados em Consultoria e Assessoria em Contabilidade Pública para atender as demandas da Câmara Municipal de Lucrécia.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Técnico, emitido pela Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lucrécia, sendo favorável à inexigibilidade do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
LUCRÉCIA - RN, 28 de fevereiro de 2025.
RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
Presidente
Código Identificador: 28757814
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025
Processo Nº: 2702002/2025
Inexigibilidade Nº 002/2025
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados em Consultoria e Assessoria em Contabilidade Pública para atender as demandas da Câmara Municipal de Lucrécia.
Contratado: HELISON DE OLIVEIRA, CNPJ: 59.680.526/0001-02, com Valor Total Julgado: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais).
Base legal: Art. 74, da Lei 14.133/2021.
Lucrécia/RN 28/02/2025.
RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
Presidente
Código Identificador: 28158653
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025
RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no art. 74 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer técnico acostado aos autos, para a contratação do licitante K.K BANDEIRA CONTABILIDADE, CNPJ: 53.169.155/0001-12, referente à contratação de pessoa jurídica para assessoria e consultoria de recursos humanos, geração de folha de pagamento, sefip/gfip, rais, dctf, dirf e publicação de dados para atender as leis 12.527/2011 e 131/2009 (portal da transparência e acesso a informação.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Técnico, emitido pela Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lucrécia, sendo favorável à inexigibilidade do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
LUCRÉCIA - RN, 28 de fevereiro de 2025.
RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
Presidente
Código Identificador: 21460643
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025
Processo Nº: 2702003/2025
Inexigibilidade Nº 003/2025
Objeto: contratação de pessoa jurídica para assessoria e consultoria de recursos humanos, geração de folha de pagamento, sefip/gfip, rais, dctf, dirf e publicação de dados para atender as leis 12.527/2011 e 131/2009 (portal da transparência e acesso a informação.
Contratado: K.K BANDEIRA CONTABILIDADE, CNPJ: 53.169.155/0001-12, com Valor Total Julgado: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais).
Base legal: Art. 74, da Lei 14.133/2021.
Lucrécia/RN 28/02/2025.
RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
Presidente
Código Identificador: 14013442
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
ATOS
ATO DECLARATÓRIO
A Câmara Municipal de Macau/RN declara que a publicação da Emenda à Lei Orgânica nº 010/2025, de 26 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial da FECAM, edição nº 2103, de 28 de fevereiro de 2025, FICA SEM EFEITO, tendo em vista erro material na sua identificação.
Macau/RN, 28 de fevereiro de 2025.
Maria da Conceição dos Santos Lins
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2025/2026
Código Identificador: 05714883
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2022
Processo Administrativo: 019/2022
Licitação Modalidade Pregão Presencial (SRP): 008/2021
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN – CNPJ: 08.304.339/0001-93, sediada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.
Contratado: J H N DE MELO EIRELI - ME, CNPJ. 21.597.589/0001-27, sediada na Avenida Ursulino Silvestre da Silva, nº 166, Bairro Centro, São Bento do Norte/RN.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto Prorrogação do Contrato 016/2022, relativo a Adesão a Ata de Registro de Preço nº 008/2021, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 008/2021 para Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para a Prestação de Serviços de Administração e disponibilização laborativa especializada, incluindo as atividades de recrutamento, seleção, contratação, capacitação, bem como o devido planejamento, organização e controle de pessoal, para atendimento das necessidades da Prefeitura do Município de São Bento do Norte/RN.
Vigência: 07/03/2025 a 06/03/2026
Valor Aditado: R$ 523.954,92 (quinhentos e vinte e três mil novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
Dotação Orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau,
Unidade: Câmara Municipal de Macau,
Função: 01 – Legislativa,
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa,
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo,
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal,
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Fundamentação: A Lavratura do presente aditivo contratual se dá com fundamento no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
Macau/RN., 03 de março de 2025.
Maria da Conceição dos Santos Lins
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 80853354
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
DISPENSA Nº 09/2025
Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 09/2025.
Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE.
Contratado: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrito no CNPJ: 10.477.835/0001-90.
Objeto: Prestação de serviços especializados de agenciamento de viagens, compreendendo a pesquisa, cotação, reserva, marcação, remarcação, emissão, cancelamento e reembolso de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como reserva e contratação de hospedagens, locação de veículos e demais serviços correlatos, conforme as necessidades da câmara municipal de Monte Alegre/RN
Preço Global: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão..........: 001 - Poder Legislativo
Função.......: 001 - Legislativa
Sub-função: 031 - Ação Legislativa
Proj./Ativ....: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara
Elemento....: 3.3.90.39– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
Fonte.........: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Monte Alegre/RN, Em 28/02/2025 por: Fagner Ferreira da Silva / Presidente
Código Identificador: 53357467
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 023/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 023/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO DE CARNAVAL DO ANO DE 2025, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 002, de 27 de fevereiro de 2025, que decreta ponto facultativo no período de 03 a 05 de março de 2025 e dá outras providências.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica determinado Ponto Facultativo em todas as repartições da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, nos dias que menciona:
I – 03 de março de 2025 (segunda-feira) – Carnaval;
II – 04 de março de 2025 (terça-feira) – Carnaval;
III – 05 de março de 2025 (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Ouro Branco/RN, 28 de fevereiro de 2025.
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
Presidente
Código Identificador: 01221710
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Termo
TERMO ADITIVO n.º 001 AO CONTRATO n.° 006/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 09.428.442/0001-08
CONTRATADA: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS PEDRO LTDA - CNPJ: 18.779.857/0001-17
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto alterar o valor unitário do item COMBUSTÍVEL GASOLINA COMUM para R$ 6,86 (seis reais e oitenta e seis centavos), nos moldes do Art. 124, II, D, da Lei Federal 14.133/21
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Início da Vigência: 26/02/2025
Término da Vigência: 08/01/2026
Pedro Velho/RN, 26 de fevereiro de 2025.
Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN
CNPJ/MF n. 09.428.442/0001-08
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Câmara
COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PEDRO VELHO LTDA
CNPJ: 18.779.857/0001-17
ADRIANO COUTINHO DA SILVA
Responsável
Código Identificador: 32135474
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 038, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o Senhor FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA, para exercer o cargo comissionado de Assessor Jurídico.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidenta
Código Identificador: 37054127
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA Dispensa de Licitação n.º 110203/2025
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação n.º 110203/2025
A Câmara de Riacho da Cruz/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 523/2021 – GP/PMRC e Resolução nº 001/2023, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 110203/2025, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de pessoas jurídicas ou físicas para técnico de som para o atendimento da necessidades da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, com fundamentação legal no Art. 75, Inciso I e II da Lei Federal 14.133/2021., pelo valor de 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), em favor de MARIA DAS GRAÇAS COSTA LOPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 21.749.982/0001-99.
Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
Riacho da Cruz/RN, 20 de fevereiro de 2025.
GILSON AMORIM JUNIOR
Presidente da Câmara
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º
110203/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11020003/2025.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 110203/2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO RIACHO DA CRUZ/RN.
CONTRATADO: MARIA DAS GRAÇAS COSTA LOPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 21.749.982/0001-99.
OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas ou físicas para técnico de som para o atendimento da necessidades da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, com fundamentação legal no Art. 75, Inciso I e II da Lei Federal 14.133/2021..
VALOR TOTAL: 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº. 14.133/2021.
Riacho da Cruz/RN, 20 de fevereiro de 2025.
GILSON AMORIM JUNIOR – Presidente da Câmara.
Código Identificador: 13311767
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Ratificação de Dispensa de Licitação
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00003/2025
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00003/2025, que objetiva: Prestação dos Serviços de padronização de mídia social, criação de 06 (seis) mídias digitais institucionais para redes sociais da Câmara Municipal de Riacho de Santana–RN; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: 12.690.387 FRANCISCO JANEDSON PAULINO DE PAULO - R$ 7.000,00.
Riacho de Santana - RN, 27 de Fevereiro de 2025
TOBIAS VINÍCIUS DOS SANTOS FONTES - Presidente
Código Identificador: 32784010
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2025
DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2025
Decreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores de Rio do Fogo/RN.
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rio do Fogo/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:
CONSIDERANDO
Que, não irão funcionar, em razão das festividades de carnaval, as repartições e órgãos públicos federais e estaduais, estabelecimentos bancários, assim como o Poder Executivo de nossa cidade, considerando a tradicional comemoração do carnaval.
DECRETA:
Art. 1º Ponto Facultativo – segunda-feira, Carnaval e quarta-feira de Cinzas, nos dias 03, e 05 de março de 2025. Voltando as atividades normais no dia 06 de março de 2025.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DE PRESIDÊNCIA, 28 de fevereiro de 2025.
Ver. JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 32773534
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Despacho
Despacho Legislativo
Ementa: Dispõe sobre despacho que especifica e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o DFD – Documento de Formulação de Demanda em anexo dando conta da necessidade da Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de Material de expediente destinado a manutenção da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN;
CONSIDERANDO, manifestação do setor requisitante, através do ETP – Estudo Técnico Preliminar, o qual, apresenta e dispõe da necessária pesquisa mercadológica com o objetivo de selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa para a administração;
CONSIDERANDO, o TR – Termo de Referência em anexo em que estar definido o objeto da contratação e os demais termos imprescindíveis a informar a viabilidade técnica e econômica da contratação;
CONSIDERANDO, a existência de previsão orçamentária, bem assim, a existência de saldo orçamentário disponível, específico e suficiente, para fazer face a despesa requisitada;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico em que a procuradoria OPINA pela publicação do Aviso de Dispensa no diário oficial do órgão-Fecam e do Aviso de Dispensa e de seus anexos: ETP e TR no portal da transparência: www.rodolfofernandes.rn.leg.br; e, por fim,
CONSIDERANDO, a manifestação inserta nos autos promanada do Agente de Contratação em que apresenta as razões para a escolha do(s) contratado(s), a justificativa do preço a ser pago e certifica a habilitação e qualificação do(s) potencial(is) contratado(s);
A U T O R I Z O
1 A abertura, protocolamento, autuação e numeração do Processo Administrativo em referência, visando a contratação direta por dispensa de licitação, para atender ao objeto formulado no TR – Termo de Referência, com: ABRAHAO MELO MOREIRA PALHANO, que apresentou a melhor proposta no valor de R$ 25.399,55 (vinte e cinco mil e trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos), na forma da Legislação pertinente.
2 Determino ao setor competente nesta unidade administrativa que adote as providências cabíveis quanto: 2.1 - aos atos especificados no item 1; 2.2 – a declaração de adequação orçamentária e financeira; 2.3 – a formatação contratual; 2.4 – a publicação do extrato do contrato; e 2.5 – a emissão da ordem de compra, consoante legislação de regência.
Rodolfo Fernandes/RN, em 28 de fevereiro de 2025
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Ordenador de Despesas
Código Identificador: 63332714
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO nº 2025.02.28-0001
CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: Poder Legislativo Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
Contratado: ABRAHAO MELO MOREIRA PALHANO, estabelecida na R DA INDEPENDENCIA, 736, CENTRO, SALA 2 - Pau dos Ferros/Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.106.245/0001-14.
Fundamento Legal: Art. 72 e inciso; Art 75, inciso II e Art 92 da Lei 14.133/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de Material de expediente destinado a manutenção da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
Valor Global: R$ 25.399,55 (vinte e cinco mil e trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
Vigência: 28/02/2025 até 31/12/2025
Data da assinatura do contrato: 28/02/2025.
Código Identificador: 13354764
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Aviso
Processo Administrativo nº 011/2025
Aviso de Contratação Direta
DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO ELETRÔNICA
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.516.924/0001-03, situada na Rua Nina Negreiros, 100, Centro, Rodolfo Fernandes/RN, comunica a realização de Dispensa de Licitação em sua forma não eletrônica para o fornecimento de Contratação de Empresa destinada ao fornecimento de forma parcelada de combustíveis destinados a manutenção de veículos locados ao Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Modo de Disputa: Sem disputa. A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN manifesta o interesse em não obter propostas de eventuais interessados por meio eletrônico.
Justificativa: Tendo em vista que a Lei n.º 14.133/2021 estabelece ser apenas preferencial e não obrigatória a utilização da dispensa eletrônica no caso de contratações diretas de pequeno valor e, ainda, diante das cotações de mercado devidamente levantadas pelo setor de orçamento por meio de pesquisa direta com 03 (três) fornecedores especializados no mercado regional, os quais suprem o estabelecido no artigo 23, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2023, desnecessário se faz realizar o procedimento por meio de dispensa eletrônica.
Amparo Legal: Art. 75, II, da Lei n.º 14.133/2021.
Valor Total Estimado: R$ 62.124,00 (sessenta e dois mil e cento e vinte e quatro reais)
Menor Orçamento Apresentado Por: F. E. SILVA - CNPJ: 02.915.509/0001-90, com o valor total de R$ 61.845,00
Informações e Esclarecimentos: licitacaocmrf@gmail.com ou (84) 3373-2100.
Rodolfo Fernandes/RN, em 28 de fevereiro de 2025
Alan Cassio Monteiro Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 28100814
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Aviso
CONVOCAÇÃO - REFERENTE À DISPENSA N.º 009/2025 DL
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN
INTERESSADA: F. E. SILVA
OBJETO: Contratação de Empresa destinada ao fornecimento de forma parcelada de combustíveis destinados a manutenção de veículos locados ao Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
Prezado(a) Senhor(a),
Comunicamos que o processo de contratação supra restou como vencedora a proposta orçamentária apresentada por Vossa Senhoria, conforme documentação acostada aos autos licitatórios.
Portanto, fica Vossa Senhoria Convocada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente convocação, confirmar o interesse na prestação dos serviços/fornecimento dos materiais à Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
Caso Vossa Senhoria possua interesse na contratação, solicitamos que nos envie toda documentação a seguir: 1 - atos constitutivos da pessoa jurídica, 2- CNPJ, 3 - regularidade fiscal perante o fisco federal, estadual e municipal, 4 - certidão negativa trabalhista, 5 - regularidade junto ao FGTS; 6 – Certidão de Falência e/ou Recuperação Judicial e Extrajudicial; 7 – Alvará de Licença de Funcionamento; 8 – Comprovante de Inscrição Estadual; 9 – Documentos pessoais do representante (RG e CPF); e Comprovante de residência do representante, declarações (inexistência de fato impeditivo e proibição de trabalho infantil) e uma nova proposta com a data atual, para que assim possamos firmar o respectivo Instrumento Contratual.
Por fim, reiteramos nossos votos de estima e apreço.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Rodolfo Fernandes/RN, em 28 de fevereiro de 2025
Alan Cassio Monteiro Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 18148862
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA Nº 019/2025 - GPCMSF
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 3, 4 E 5 DE MARÇO DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais.
CONSIDERANDO que o ponto facultativo é uma prática que visa a harmonização das atividades públicas e privadas, respeitando os interesses da administração pública e dos cidadãos;
RESOLVE:
Art.1°- Estabelecer Ponto Facultativo no Poder Legislativo Municipal de São Fernando/RN, nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025 (segunda-feira, terça-feira e quarta-feira), retornando suas atividades no dia 6 de março (quinta-feira) às 07:00hs.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Presidente
Código Identificador: 64024687
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N.º 001/2025.
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno da Câmara;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.599, de 26 de fevereiro de 2025, que Dispõe sobre Ponto Facultativo no Município de São João do Sabugi-RN.
DECIDE:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN nos dias 03 de março de 2025 a 05 de março de 2025, em virtude das festividades carnavalescas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, 28 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Vice-Presidente
CARLOS EDUARDO FLORÊNCIO DE MEDEIROS FERNANDES
1º Secretário
QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO
2º Secretário
Código Identificador: 31562870
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 009/2025 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 009/2025 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
À vista dos elementos constantes nos presentes autos, devidamente justificado e em conformidade com o parecer exarado, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 007/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta da pessoa jurídica de direito privado MANOEL BERNARDO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o no 08.528.705/0001-98, para aquisição de gêneros alimentícios, descartáveis, utensílios domésticos, material de limpeza e gás liquefeito destinados a Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no valor total de R$ 42.608,77 (Quarenta e dois mil, seiscentos e oito reais e setenta e sete centavos).
AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária informada nos autos do processo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São João do Sabugi – RN, 28 de fevereiro de 2025
André Luiz Fernandes de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 68286410
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.248/2025.
Decreta luto oficial pelo falecimento da ex-vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o falecimento da ex-vereadora da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, a Senhora Maria Aparecida Morais de Araújo, ocorrido em 02 de março de 2025.
CONSIDERANDO o consternamento geral da população sabugiense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável líder político e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a partir desta data, pelo falecimento da ex-vereadora da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, a Senhora Maria Aparecida Morais de Araújo, que proporcionou inestimáveis serviços prestados ao município de São João do Sabugi/RN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 02 de março de 2025.
ANDRÉ LUIZ F. DE MEDEIROS
Presidente
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Vice-Presidente
CARLOS EDUARDO F. DE M. FERNANDES
1º Secretário
QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO
2º Secretário
Código Identificador: 81532160
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 066/2025 - GP
Exonerar o Coordenador de Compras e Contratos da Câmara municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. José Cirilo Carlos Neto, portador do CPF Nº 792.061.154-72, RG 001.248.119 ITEP/RN, do cargo comissionado de Coordenador de Compras e Contratos desta casa.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos a partir de 01/03/2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 28 de fevereiro de 2025.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador – Presidente
Código Identificador: 43280523
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 067/2025 - GP
Nomeia Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. Raiane Meneses da Silva Rodrigues, portador do CPF Nº 700.012.854-24, RG 003.295.392 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar desta casa, sendo o cargo de nível salarial CC7, conforme Lei Complementar nº 387/2022, alterada pela Lei 438/2022;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos a partir de 01/03/2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 28 de fevereiro de 2025.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador – Presidente
Código Identificador: 38065743
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA Nº 018/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 018/2025
Decreta Ponto Facultativo dia 05 de março do corrente ano na Câmara Municipal de São Tomé/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelece Ponto Facultativo no dia 05 de março (quarta-feira de cinzas) no âmbito da Câmara Municipal de São Tomé.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Tomé/RN, em 28 de Fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
Antércio Pereira da Silva
Presidente
_____________________________________________________________________________
Rua Florêncio Luciano, S/N – Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272
CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br
Código Identificador: 28204410
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA Nº 019/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 019/2025
Concede Licença prêmio Especial a Servidora efetiva da Câmara Municipal de São Tomé/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 03 (Três) meses de LICENÇA-ESPECIAL PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a Servidora FRANCISCA LÚCIA GONÇALVES ocupante do cargo de Contínua, com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Tomé/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Tomé/RN, em 28 de Fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
Antércio Pereira da Silva
Presidente
_____________________________________________________________________________
Rua Florêncio Luciano, S/N – Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272
CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br
Código Identificador: 02627473
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução
RESOLUÇÃO N° 002/2025
Dispõe sobre o ponto facultativo nos dias 03, 04 e 05 de Março de 2025, em razão das festividades de carnaval, para a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, Cristilene Bezerra de Azevedo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o Decreto n° 34.300, de 14 de janeiro de 2025 do Estado do Rio Grande do Norte, o qual divulgou os dias de feriado nacional e estadual e decretou os dias de ponto facultativo no ano de 2025 para os Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais, nos seguintes dias:
I - Dia 03 de março de 2025, Segunda-feira;
II - Dia 04 de março de 2025, Terça-feira;
III - Dia 05 de março de 2025, Quarta-feira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Serra Caiada/RN, 27 de fevereiro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 70723124
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025
Dispõe sobre a decretação de Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025, em razão das festividades de Carnaval, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as festividades de Carnaval, tradicionalmente celebradas em todo o país;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal durante o referido período;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025 (segunda, terça e quarta-feira de Cinzas), em razão das festividades de Carnaval.
Art. 2º – O expediente normal será retomado no dia 06 de março de 2025 (quinta-feira), a partir das 07h.
Art. 3º – Este Decreto não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não possam ser interrompidos.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Sítio Novo/RN, 27 de fevereiro de 2025.
___________________________________
Maria das Vitórias Mafra Belarmino
Presidente da Câmara
Código Identificador: 56328486
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria
PORTARIA Nº 18, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 744.925,66 (setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário.
Tangará/RN, 28 de fevereiro de 2025
082.193.694-85
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN
Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
Anexo I (Acréscimo) |
744.925,66 |
||||
01 .001 CAMARA MUNICIPAL |
744.925,66 |
||||
|
2001 Proc.Legislativo, Fiscalização e Repre. Politica |
22.000,00 |
|||
|
|
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
15000000 |
0001 |
22.000,00 |
|
2002 Manutenção dos Serviços dos Gabinetes da Câmara |
722.925,66 |
|||
|
|
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
15000000 |
0001 |
340.000,00 |
|
|
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES |
15000000 |
0001 |
12.360,00 |
|
|
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
15000000 |
0001 |
3.200,00 |
|
|
3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
15000000 |
0001 |
301.632,00 |
|
|
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15000000 |
0001 |
53.550,00 |
|
|
3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA |
15000000 |
0001 |
12.000,00 |
|
|
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
15000000 |
0001 |
183,66 |
Anexo II (Redução) |
744.925,66 |
||||
01 .001 CAMARA MUNICIPAL |
744.925,66 |
||||
|
2001 Proc.Legislativo, Fiscalização e Repre. Politica |
474.549,66 |
|||
|
|
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15000000 |
0001 |
75.000,00 |
|
|
3.3.90.08 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR |
15000000 |
0001 |
5.250,00 |
|
|
3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL |
15000000 |
0001 |
3.494,00 |
|
|
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
15000000 |
0001 |
91.728,00 |
|
|
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
15000000 |
0001 |
3.276,00 |
|
|
3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
15000000 |
0001 |
65.520,00 |
|
|
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
15000000 |
0001 |
9.040,00 |
|
|
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15000000 |
0001 |
196.560,00 |
|
|
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS |
15000000 |
0001 |
21.840,00 |
|
|
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
15000000 |
0001 |
2.100,00 |
|
|
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES |
15000000 |
0001 |
741,66 |
|
2002 Manutenção dos Serviços dos Gabinetes da Câmara |
270.376,00 |
|||
|
|
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15000000 |
0001 |
265.000,00 |
|
|
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
15000000 |
0001 |
3.276,00 |
|
|
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
15000000 |
0001 |
2.100,00 |
Código Identificador: 07781630
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Decreto
DECRETO Nº 001, de 28 de fevereiro de 2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 12.542,92, para os fins que
especifica e dá outras providências.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 12.542,92 (doze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário.
Tangará/RN, 28 de fevereiro de 2025
082.193.694-85
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN
Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
Anexo I (Acréscimo) |
12.542,92 |
||||
01 .001 CAMARA MUNICIPAL |
12.542,92 |
||||
|
2002 Manutenção dos Serviços dos Gabinetes da Câmara |
12.542,92 |
|||
|
|
3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA |
15000000 |
0001 |
12.000,00 |
|
|
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
15000000 |
0001 |
542,92 |
Anexo II (Redução) |
12.542,92 |
||||
01 .001 CAMARA MUNICIPAL |
12.542,92 |
||||
|
2001 Proc.Legislativo, Fiscalização e Repre. Politica |
12.000,00 |
|||
|
|
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
15000000 |
0001 |
12.000,00 |
|
2002 Manutenção dos Serviços dos Gabinetes da Câmara |
542,92 |
|||
|
|
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
15000000 |
0001 |
542,92 |
Código Identificador: 26000313
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Outros
Comissões Permanentes - Biênio 2025 a 2026
A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, em sessão ordinária realizada no dia 26/02/2025, realizou a eleição dos membros das comissões permanentes para o biênio 2025-2026, conforme composição dos eleitos para os respectivos cargos a seguir definidos:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PRESIDENTE: Vereador José Ricardo de Morais
RELATOR : Vereador Arthur Manoel de Medeiros Alves
SECRETÁRIO: Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PRESIDENTE: Vereador Rodolfo Zarify de Souza Morais
RELATOR : Vereadora Maria das Vitórias de Medeiros
SECRETÁRIO: Vereador Arthur Manoel de Medeiros Alves
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PRESIDENTE: Vereadora Regiane Macedo de Araújo
RELATOR : Vereador Gildanyr Freitas de Medeiros
SECRETÁRIO: Vereadora Maria das Vitórias de Medeiros
COMISSÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PRESIDENTE: Vereador Gildanyr Freitas de Medeiros
RELATOR : Vereador Rodolfo Zarify de Souza Morais
SECRETÁRIO: Vereador José Ricardo de Morais
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 27 de fevereiro de 2025.
Vereador João Gonçalo dos Santos
Presidente
Código Identificador: 58765348
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA – CMTB Nº 020/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Estabelecer ponto facultativo nos dias 03, 04 e 05 de março, em razão do período carnavalesco. As atividades serão retomadas normalmente no dia 06 de março de 2025.
Timbaúba dos Batistas/RN, 28 de fevereiro de 2025.
Erivonaldo da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 66751123
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025.
Processo Administrativo Nº 10/2025 - Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de combustíveis para abastecimento de toda frota de veículos da Câmara de Touros/RN. Maiores informações pelo Fone: 84 99185-8284, ou através do correio eletrônico: licitacaocamaratouros@gmail.com, https://www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portaldecompraspublicas.com.br. Entrega das Propostas: a partir de 28/02/2025 às 08h00 no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Abertura das Propostas: 19/03/2025 às 09h01 no site www.portaldecompraspublicas.com.br.
Touros, 27 de fevereiro de 2025
Jeania Garcia da Silva Costa
Pregoeira
Código Identificador: 41737306
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 046/2025
Portaria nº 046/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - exonerar o senhor Rômulo Nascimento Carielo, CPF 091.777.124-98 do cargo em comissão de Coordenador de Licitações da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 002/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 10838486
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 047/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - Mudar a Senhora Janicleide Tiago da Silva, portadora do CPF nº 700.XXX.XX-23, do cargo em comissão de Gestão de contrato, para o cargo de Coordenador de Licitações da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 002/2025.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 27007551
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 048/2025
Portaria nº 048/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - Nomear a Senhora CLara Lavinia Albuquerque Ribeiro, portadora do CPF nº 127.XXX-XXX-16, para o cargo de Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 002/2025.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 45525284
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 049/2025 - CMT/GP.
Designar servidores da Edilidade a compor a Equipe de Planejamento das contratações pela Lei Federal nº 14.133/2021.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o servidor RÔMULO NASCIMENTO CARIELO que compõe a equipe de planejamento das contratações públicas, para a servidora MARIA LUCIA DA SILVA, exercendo o papel de MEMBRO da equipe de planejamento. Ficando da seguinte forma:
- MARIA LUCIA DA SILVA (membro)
- JANICLEIDE TIAGO DA SILVA (membro)
- JACILEIDE ALVES DA SILVA (presidente)
Art. 2º. Conforme prescreve a Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021), a fase preparatória e/ou interna dos processos licitatórios e das contratações caracteriza-se pelo planejamento, onde a referida equipe designada deverá tomar ciência das suas atribuições, conforme está prescrito no art. 3º e 4º no Decreto Legislativo nº 003/2023
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 03 de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Jose Tiago Santana Neto de Farias
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 55242466
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 01/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO – 11/2025;
Torna-se público que o(a) Câmara Municipal de Touros/RN, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento (menor preço), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável.
OBJETIVO:
A Câmara Municipal de Touros/RN tem como objetivo a Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de assessoria, consultoria, acompanhamento, em nos processos administrativos de Licitação, em suas diversas modalidades, assim como o acompanhamento de informações dos anexos do TCE/RN, no ambito da Câmara Municipal de Touros/RN, conforme especificações a seguir indicadas.
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QUANT.
VALOR MÉDIO
01
ASSESSORIA, CONSULTORIA, ACOMPANHAMENTO EM LICITAÇÕES DE DESPESA PUBLICA EM SUAS DIVERSAS MODALIDADES E ACOMPANHAMENTO DE INFORMAÇÕES E ATUALIZAÇÃO DOOS ANEXOS: XXXVIII e XIII.
UND
10
R$ XXX
I – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1. As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: licitacaocamaratouros@gmail.com ou protocoladas no endereço: Rua Vereador Miguel Neri, Nº 116 - Centro, Touros/RN CEP: 59.584-000, em envelope lacrado durante o horário de expediente (segunda a sexta, das 08 às 13h).
1.2. Fica consignado o prazo de 3 (três) dias úteis para envio das propostas, ou seja, até 07/03/2025, as 15hs.
1.3. Na proposta de preço deverá constar obrigatoriamente o serviço ofertado, o valor unitário e valor total. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, taxas, deslocamento, seguros, instalações e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o serviço ofertados, abrangendo assim, todos os custos necessários à execução do objeto desta cotação em perfeitas condições de uso.
1.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados do envio através de e-mail ou mediante protocolo na sede da Câmara.
1.5. É vedada a proposta de quantidade inferior ou em desacordo com a solicitada neste expediente.
II – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
2.1. Encerrada a fase de envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação
2.2. Verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, com as especificações dos produtos/serviços descritas neste instrumento, será divulgado o mapa de apuração no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN-RN);
2.3. Será analisado o menor preço ofertado para cada item.
III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Encerrada a fase da análise e divulgação das propostas, será solicitado da empresa classificada em primeiro lugar os seguintes documentos:
3.1.1. CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF dos sócios, proprietário ou Direção Eleita;
3.1.2. ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA, em vigor, devidamente registrado na forma da lei:
3.1.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
3.1.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
3.1.2.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
3.1.2.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
3.1.2.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
3.1.2.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
3.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
3.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014);
3.1.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
3.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
3.1.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.1.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
3.1.8. Declaração expressa fornecida pelo representante legal da licitante, ou por quem detenha poderes para tanto, devidamente assinada, de que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos;
3.1.9. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, através do link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/.
IV – DO CRITÉRIO DE RECEBIMENTO
4.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer em até 12 (doze) horas do conhecimento da ordem de compra/serviço que se dará por e-mail, fax, pessoalmente ou outro meio disponível onde seja possível comprovar o recebimento.
4.2. OS PRODUTOS/SERVIÇOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
4.3. Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo máximo de 12(doze) horas, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.(CONFORME O CASO);
4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. (CONFORME O CASO);
4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Para fins de elaboração da proposta, a empresa deverá constar os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA QUE DEVERÃO CONSTAR NA COTAÇÃO.
Razão Social.
Nome Fantasia.
CNPJ nº.
Inscrição Estadual nº.
Endereço da Empresa.
Telefone de Contato da Empresa.
E-mail.
Nome do Representante Legal.
Telefone de Contato do Representante da Empresa.
Data da emissão da Cotação.
Validade da Cotação: Mínimo de 60 dias.
--------------------------------------------------------------
Assinatura do Responsável da Empresa
Por fim, consigo o prazo de 3 (três) dias úteis para o envio das propostas, a contar do dia útil subsequente da publicação do presente aviso.
______________________________________
Jeania Garcia da Silva Costa
Agente de Contratação
Port.: 019/2025
Código Identificador: 80342027
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa
ATO AUTORIZATIVO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025
ATO AUTORIZATIVO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025
Nos termos dos elementos constantes da respectiva exposição de motivos que instrui o processo administrativo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 013/2025.
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público, assim HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICANDO o objeto respectivo a 2P PRIME – LOCAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ: 59.301538/0001-89, que ofereceu um valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil, e quinhentos reais).
DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, a visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, SEM CONDUTOR E SEM COMBUSTÍVEL, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO DAS ATIVIDADES TÉCNICO DA PRESIDENCIA DESTA EDILIDADE e, na oportunidade, que se dê publicidade no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para a devida contratação.
TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 28 de fevereiro de 2025.
JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Presidente
Código Identificador: 76107724
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 018/2025
CONTRATO Nº...........: 018/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025
CONTRATANTE.........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16.
CONTRATADA(O)......: 2P PRIME - LOCACOES, EMPREENDIMENTOS E PRODUCOES LTDA, CNPJ nº 59.301.538/0001-89.
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, SEM CONDUTOR E SEM COMBUSTÍVEL, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO DAS ATIVIDADES TÉCNICO DA PRESIDENCIA DESTA EDILIDADE.
VALOR MENSAL.......: R$ 4.050,00 (quatro mil, e cinquenta reais).
VALOR ANUAL..........: R$ 40.500,00 (quarenta mil, e quinhentos reais).
VIGÊNCIA...................: 28 de fevereiro de 2025 a 30 de dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2025
Código Identificador: 84166508
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa
ATO AUTORIZATIVO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2025
ATO AUTORIZATIVO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2025
Nos termos dos elementos constantes da respectiva exposição de motivos que instrui o processo administrativo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 014/2025.
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público, assim HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICANDO o objeto respectivo a DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E LIMPEZA MEDIO OESTE LTDA, inscrita no CNPJ 50.511.009/0001-35, que ofereceu um valor de R$ 30.210,30 (trinta mil, duzentos e dez reais e trinta centavos).
DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, a visando a AQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE CONSUMO (GENEROS ALIMENTICIOS, LIMPEZA E HIGIENE), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN e, na oportunidade, que se dê publicidade no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para a devida contratação.
TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 28 de fevereiro de 2025.
JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Presidente
Código Identificador: 47073112
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 019/2025
CONTRATO Nº...........: 019/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2025
CONTRATANTE.........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16.
CONTRATADA(O)......: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E LIMPEZA MEDIO OESTE LTDA, CNPJ nº 50.511.009/0001-35.
OBJETO......................: AQUISIÇÃO PARCELADA DE FORNECIMENTO MATERIAL DE CONSUMO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR.
VALOR ANUAL..........: R$ 30.210,30 (trinta mil, duzentos e dez reais e trinta centavos)
VIGÊNCIA...................: 28 de fevereiro de 2025 a 30 de dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2025
Código Identificador: 77675865
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa
ATO AUTORIZATIVO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025
ATO AUTORIZATIVO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025
Nos termos dos elementos constantes da respectiva exposição de motivos que instrui o processo administrativo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 015/2025.
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público, assim HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICANDO o objeto respectivo a WISLLA YDALINE MEDEIROS SILVA, inscrita no CNPJ 43.719.573/0001-82, que ofereceu um valor de R$ 39.528,00 (trinta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais).
DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, a visando a AQUISIÇÃO PARCELADA DE FORNECIMENTO CONTINUO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA), DESTINADO A ATENDER A ABASTECIMENTO DE VEICULO OFICIAL E LOCADO DA CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN e, na oportunidade, que se dê publicidade no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para a devida contratação.
TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 28 de fevereiro de 2025.
JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Presidente
Código Identificador: 65267461
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 020/2025
CONTRATO Nº...........: 020/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025
CONTRATANTE.........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16.
CONTRATADA(O)......: WISLLA YDALINE MEDEIROS SILVA, CNPJ nº 43.719.573/0001-82.
OBJETO......................: AQUISIÇÃO PARCELADA DE FORNECIMENTO CONTINUO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA), DESTINADO A ATENDER A ABASTECIMENTO DE VEICULO OFICIAL E LOCADO DA CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.
VALOR ANUAL..........: R$ 39.528,00 (trinta e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais).
VIGÊNCIA...................: 28 de fevereiro de 2025 a 30 de dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2025
Código Identificador: 81673113
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Inexigibilidade
ATO AUTORIZATIVO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2025
ATO AUTORIZATIVO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2025
Nos termos dos elementos constantes da respectiva exposição de motivos que instrui o processo administrativo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº 006/2025.
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público, assim HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICANDO o objeto respectivo a MENESES E TEIXEIRA ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 48.288.366/0001-34, que ofereceu um valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 74, inciso III, “c” da Lei nº 14.133/21, a visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA, COM ENFASE NO PROCESSO LEGISLATIVO CONSISTENTE EM ASSISTIR A MESA DIRETORA NA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS E DEMAIS ATOS, DESTA EDILIDADE e, na oportunidade, que se dê publicidade no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para a devida contratação.
TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 28 de fevereiro de 2025.
JURILITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Presidente
Código Identificador: 84123153
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 021/2025
CONTRATO Nº...........: 021/2025
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2025
CONTRATANTE.........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16.
CONTRATADA(O)......: MENESES E TEIXEIRA ADVOCACIA, CNPJ nº 48.288.366/0001-34.
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA, COM ENFASE NO PROCESSO LEGISLATIVO CONSISTENTE EM ASSISTIR A MESA DIRETORA NA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS E DEMAIS ATOS, DESTA EDILIDADE.
VALOR MENSAL.......: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
VALOR ANUAL..........: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
VIGÊNCIA...................: 28 de fevereiro de 2025 a 30 de dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2025
Código Identificador: 70587523
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de gratificação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN, MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS no uso de suas atribuições legais, considerando o que preceitua o art. 67, § 1º, I, alínea “e” da Lei Municipal n. 162 de 13 de dezembro de 1996, cumulado com o art. 1º, § único da Lei Municipal nº 645 de 20 de Abril de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a FERNANDO DEYVID COSTA E SILVA, servidor de provimento comissionado, matrícula 130808-4, a gratificação mensal nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 645 de 20 de abril de 2018, observada ainda as disposições do art. 3º do mesmo diploma legal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Upanema (RN), 28 de fevereiro de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 03867730
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 026, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de gratificação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN, MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS no uso de suas atribuições legais, considerando o que preceitua o art. 67, § 1º, I, alínea “e” da Lei Municipal n. 162 de 13 de dezembro de 1996, cumulado com o art. 1º, § único da Lei Municipal nº 645 de 20 de Abril de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a ELISON ISAAC DA SILVA PEREIRA, servidor de provimento efetivo, matrícula 000000-4, a gratificação mensal nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 645 de 20 de abril de 2018, observada ainda as disposições do art. 3º do mesmo diploma legal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Upanema (RN), 28 de fevereiro de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 38026362
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2025-GP
Dispõe sobre a remarcação de Sessão Ordinária do ano legislativo de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que o período de carnaval encerra- se em 04 de março de 2025;
CONSIDERANDO que as sessões ordinárias do Poder Legislativo Municipal ocorrem regularmente às quartas-feiras;
CONSIDERANDO a necessidade de adequações administrativas a serem realizadas pela nova gestão para garantir um melhor funcionamento dos trabalhos legislativos;
CONSIDERANDO que a primeira Sessão Ordinária do mês de março estava prevista para o dia 05 de março de 2025 (quarta feira de cinzas);
RESOLVE:
Art. 1º Fica remarcada a primeira Sessão Ordinária do mês de março do poder legislativo, inicialmente prevista para 05 de março de 2025, para o dia 12 de março de 2025 (quarta-feira), às 19h, no Plenário da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN.
Art. 2º A presente medida visa garantir a adequada organização dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa, assegurando a eficiência e regularidade das atividades parlamentares.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vera Cruz/RN, 28 de fevereiro de 2025.
LUIS LENILSON DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN
Código Identificador: 34016808
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Exoneração
PORTARIA
Portaria nº. 016/2025
Dispõe sobre exoneração da servidora ocupante de cargo comissionado que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR, GABRIELLA JEANINE BENDER FORTE, inscrita no CPF nº 041.609.879-74, Portadora da Cédula de Identidade n° 4020433 – ITEP/RN, OAB/RN 21.618, do cargo comissionado de Procuradora Geral da Câmara Municipal de Viçosa – RN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA - SE.
Viçosa/RN, em 28 de fevereiro de 2025.
Manoel Gilberto Lopes
Presidente
Código Identificador: 55314414
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA
Portaria nº. 017/2025.
Dispõe sobre nomeação da servidora ocupante de cargo comissionado que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR Srª GABRIELLA JEANINE BENDER FORTE, inscrita no CPF nº 041.609.879-74, Portadora da Cédula de Identidade n° 4020433 – ITEP/RN, OAB/RN 21.618, para o cargo comissionado de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Viçosa – RN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA - SE.
Viçosa/RN, em 28 de fevereiro de 2025.
Manoel Gilberto Lopes
Presidente - CMV
Código Identificador: 50681168
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Portaria
PORTARIA Nº 008/2025 - GAB
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica exonerado o Senhor AFONSO HENRIQUE LAURIANO DA SILVA, portador do CPF/MF 109.***.***-78, do cargo de provimento em comissão de Procurador Legislativo, pertencente à Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Vila Flor/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 28 de fevereiro de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor/RN
Código Identificador: 13438651
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Portaria
PORTARIA Nº 009/2025 - GAB
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica exonerado o Senhor KALIL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA, portador do CPF/MF 121.***.***-77, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, pertencente à Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Vila Flor/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 28 de fevereiro de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor/RN
Código Identificador: 15727643
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Portaria
PORTARIA Nº 010/2025 - GAB
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica exonerada a Senhora JUCILENE DA SILVA, portadora do CPF/MF 075.***.***-56, do cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar, pertencente à Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Vila Flor/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 28 de fevereiro de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor/RN
Código Identificador: 30686105
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Dispensa
assignmentDOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA_.pdf
Código Identificador: 36226588
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Dispensa
assignmentDOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA_.pdf
Código Identificador: 51778811
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
Código Identificador: 67803077
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
Código Identificador: 06642125
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
Código Identificador: 05535677
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Exoneração
assignmentPORTARIA.EDUARDO.pdf
Código Identificador: 45184000
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Exoneração
Código Identificador: 78771056
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Exoneração
assignmentPORTARIA.SHELDON.pdf
Código Identificador: 14018367
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
Código Identificador: 00735183
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Exoneração
Código Identificador: 32876770
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Exoneração
assignmentPORTARIA.NATHALYA.pdf
Código Identificador: 04024544
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
Código Identificador: 64886742
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Exoneração
assignmentPORTARIA.JESIELLY.pdf
Código Identificador: 04847243
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Exoneração
Código Identificador: 48620316
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Exoneração
assignmentPORTARIA.CRISTIANE.pdf
Código Identificador: 47001371
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
Código Identificador: 00470400
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Exoneração
Código Identificador: 56273652
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
ATA
assignmentAta da 3ª Sessão Extraordinária do 1º Período Legislativo de 2025.pdf
Código Identificador: 68733484
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Exoneração
Código Identificador: 04181164
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Exoneração
assignmentPORTARIA.MATHEUS.pdf
Código Identificador: 68000644
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Exoneração
Código Identificador: 18752100
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 023.2025 - PONTO FACULTATIVO.pdf
Código Identificador: 43240584
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATA
assignmentATA DA SESSAO SOLENE DA ABERTURA DOS TRABALHOS LEGISLATIVO 2025.pdf
Código Identificador: 32472673
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria
assignmentPORTARIA 021.2025.pdf
Código Identificador: 28167585
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
ATA
Código Identificador: 01043731
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA.pdf
Código Identificador: 68541675
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato
assignmentEXTRATO CONTRATO.pdf
Código Identificador: 62782685
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
assignmentPORTARIA 028_2025_REMANEJAMENTO.pdf
Código Identificador: 08671325
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Aviso
assignmentAviso de Cotação.pdf
Código Identificador: 24277625
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
ATA
assignmentportaria 014 de 2025.pdf
Código Identificador: 21473563
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Aviso
assignmentLEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS.pdf
Código Identificador: 17527357
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Outros
assignmentComissões Permanentes - Biênio 2025 a 2026.pdf
Código Identificador: 81357821
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Aviso
assignmentLEVANTAMENTO DE P MERCADOLÓGICOS.pdf
Código Identificador: 08888128
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
assignmentEXTRATO_DISPENSA_VALOR (1).pdf
Código Identificador: 82864081
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentPUBLICAÇÃO RATIFICAÇÃO (2).pdf
Código Identificador: 66355276
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Aviso
assignmentLEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS.pdf
Código Identificador: 66474235
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
assignmentEXTRATO_DISPENSA_VALOR (2).pdf
Código Identificador: 21464815
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 47561784
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 270200006.pdf
Código Identificador: 85224788
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO.pdf
Código Identificador: 14244676
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO 05.pdf
Código Identificador: 74782080
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 270200008.pdf
Código Identificador: 80484073
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA 036 EXONERAÇAO MYLAINE.pdf
Código Identificador: 70455133
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA 037 PABLO COUTINHO FALCAO.pdf
Código Identificador: 18827313
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Portaria
assignmentPORTARIA EXONERACAO ERIALDO.pdf
Código Identificador: 41621216
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Aviso
assignmentAVISO DE DISPENSA 28020001.pdf
Código Identificador: 71048141
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa
assignmentEXTRATO DA DISP. 12-25-J FERNANDES.pdf
Código Identificador: 31244221
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
Código Identificador: 32217066
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
Código Identificador: 34751888
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
Código Identificador: 72280037
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
Código Identificador: 10036630
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
Código Identificador: 12117240
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
Código Identificador: 33463233
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
Código Identificador: 21648374
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
Código Identificador: 76422524
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
Código Identificador: 53228426
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
Código Identificador: 62035737
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
Código Identificador: 82241503
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
Código Identificador: 04421271
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 016 2025 COMISSÕES PERMANENTES.pdf
Código Identificador: 32450068
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 017 2025 nomeia procuradora da mulher.pdf
Código Identificador: 84226088
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
Código Identificador: 77884047
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
Código Identificador: 58357353
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
Código Identificador: 78744240
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
Código Identificador: 62415825
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo
Código Identificador: 46461834
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 28162540
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
assignmentPrimeiro Termo Aditivo ao Termo Contrato nº 001.2024 - ARCM.pdf
Código Identificador: 13080326
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
Código Identificador: 55545204
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
Código Identificador: 16735886
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Aviso
assignmentAviso de pesquisa - Sistema de Monitoramento.pdf
Código Identificador: 27024768
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO TRANSMISSÕES.pdf
Código Identificador: 36248430
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Aviso
assignmentAVISO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003.2025.pdf
Código Identificador: 10210543
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
ATA
assignmentRGF 3 QUAD 2024 CMLD PUB.pdf
Código Identificador: 41128313
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria
assignmentportaria bs EXONERAÇÃO 028-2025.pdf
Código Identificador: 40687831
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria
assignmentportaria 029-25 nomeação .pdf
Código Identificador: 37766804
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Aviso
assignmentAVISO DL 14-2025.pdf
Código Identificador: 02248170
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo
assignmentEXTRATO DO TERMO.pdf
Código Identificador: 44671505
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZACAO.pdf
Código Identificador: 04604206