EDIÇÃO 2107 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 07 de março de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A REFORMA DA SEDE ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN - CNPJ Nº 08.539.439/0001-07.
CONTRATADA: NICKSON LUCIANO GUERRA AZEVEDO DE MEDEIROS ME - CNPJ Nº 09.482.343/0001-04.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato em 1 (um) ano, conforme previsto na “Cláusula Segunda – Vigência”, a partir de 04 de março de 2025 até 04 de março de 2026, por se tratar de fornecimento contínuo, sendo permitida a prorrogação, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 – O Contrato nº 004/2024 terá o seu preço original reajustado utilizando o índice IPCA-E, de 4,38%, conforme a previsão da “Cláusula Sexta – Reajuste” do Contrato nº 004/2024 e dos arts. 6º, LVIII, 92, §§3º e 4º, I, todos da Lei nº 14.133/2021.
2.2 - O reajuste do valor foi solicitado pela empresa CONTRATADA, conforme a cláusula sexta, para realização do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2024, que prorrogará a vigência do contrato por mais 1 (um) ano.
2.3 – O valor global, após o reajuste, é de R$ 3.807,58 (três mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e oito centavos).
2.4 – A Cláusula 3.1 do Contrato nº 004/2024 passará a ter a seguinte redação:
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 3.807,58 (três mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e oito centavos).
2.5 – O valor original do contrato foi reajustado conforme o IPCA-E e aplica-se exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade (Cláusula 6.2 do Contrato nº 004/2024).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 – O empenho de dotação orçamentária está previsto na Cláusula 4.1 do Contrato nº 004/2024, que passará a ter a seguinte redação:
As despesas decorrentes desta contratação ocorrerão por conta dos recursos orçamentários do exercício de 2025, cuja classificação institucional funcional programática é a seguinte: Unidade 01 – Câmara Municipal, Função: 01 – Legislativa, Subfunção: 031 – Ação Legislativa, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal, Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo, conforme Segundo Apostilamento ao Contrato nº 004/2024 (art. 136, IV, da Lei nº 14.133/2021).
3.2 - A dotação relativa ao exercício financeiro de 2026 será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS:
4.1 – Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
5.1 - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021.
Data de assinatura: 28 de fevereiro de 2025.
Assinam: Paloma Vitória da Silva Baracho - Presidente (Contratante) e Nickson Luciano Guerra Azevedo de Medeiros (Empresa Contratada).
Código Identificador: 36746500
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 080/2025-GP, DE 06 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais N.ºs 1925/2022, 2125/2024 e 2241/2025, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador Vice-Presidente da CMA – ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR-MDB.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), ao Senhor ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR-MDB – Vereador Vice-Presidente da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: PARTICIPAR DE REUNIÃO NO ITEP - INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA, SOBRE O CONVÊNIO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE, PELA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN.
Período do Afastamento: 7 DE MARÇO DE 2025
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 06 de março de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 47655548
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 081/2025-GP, DE 06 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais N.ºs 1925/2022, 2125/2024 e 2241/2025, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador da CMA – ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA – PP.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), ao Senhor ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - PP – Vereador da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: PARTICIPAR DE REUNIÃO NO ITEP - INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA, SOBRE O CONVÊNIO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE, PELA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN.
Período do Afastamento: 7 DE MARÇO DE 2025
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 06 de março de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 07006584
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 080/2025-GP, DE 07 DE MARÇO DE 2025*
PORTARIA N.º 080/2025-GP, DE 07 DE MARÇO DE 2025*
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais N.ºs 1925/2022, 2125/2024 e 2241/2025, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador Vice-Presidente da CMA – ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR-MDB.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), ao Senhor ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR-MDB – Vereador Vice-Presidente da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: PARTICIPAR DE UMA REUNIÃO INSTITUCIONAL COM O DIRETOR DO INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO RIO GRANDE DO NORTE (ITEP/RN), OBJETIVO DO ENCONTRO É TRATAR DO RETORNO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS À EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE NO MUNICÍPIO DE APODI/RN, BUSCANDO GARANTIR A CONTINUIDADE DESSE SERVIÇO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO.
Período do Afastamento: 10 DE MARÇO DE 2025
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 07 de março de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
*Republicado por incorreção de erro material
Código Identificador: 61617347
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 081/2025-GP, DE 07 DE MARÇO DE 2025*
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais N.ºs 1925/2022, 2125/2024 e 2241/2025, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador da CMA – ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA – PP.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), ao Senhor ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - PP – Vereador da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: PARTICIPAR DE UMA REUNIÃO INSTITUCIONAL COM O DIRETOR DO INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO RIO GRANDE DO NORTE (ITEP/RN), OBJETIVO DO ENCONTRO É TRATAR DO RETORNO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS À EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE NO MUNICÍPIO DE APODI/RN, BUSCANDO GARANTIR A CONTINUIDADE DESSE SERVIÇO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO.
Período do Afastamento: 10 DE MARÇO DE 2025
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 07 de março de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
*Republicado por incorreção de erro material
Código Identificador: 15802200
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria n° 029/2025-GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA/RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR, a Senhora MARIA CLARA DE LIMA SILVA, CPF 125.873.274-23, para o cargo em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, vinculado ao Gabinete da Presidência desta Casa Legislativa.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, em 06 de março de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 86350677
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2025
Processo Administrativo nº. 010/2025.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 010/2025
O agente de Contratação da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitido pelo Gestor da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, Senhor. Breno Wesley Nunes de Oliveira, nos termos da lei nº. 14.133/2021, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: Contratação, de empresa especializada para fornecimento dos serviços de licença de uso, instalação, suporte técnico, manutenção e treinamento de sistemas informatizados de votação para as práticas legislativas e locação mensal de 09 (nove) dispositivos móveis tipo Tablet e 02 Smart TVs.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN/CNPJ N°. 08.470.866/0001-78
CONTRATADA: DIMENDES SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 46.262.345/0001-14.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 39.90.39 – (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA).
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 55.100,00 (cinquenta e cinco mil cem reais).
BASE LEGAL: Artigo 75 Inciso II, Lei Federal nº. 14.133/2021.
Vigência: 24/02/2025 a 31/12/2025
Bento Fernandes/RN, 24 de fevereiro de 2025.
Breno Wesley Nunes de Oliveira Presidente/ordenador de despesa
Republicado por incorreção
Código Identificador: 38468202
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
PORTARIA Nº 038/2025
Estabelece limite para apresentação de requerimentos por cada Vereador/Vereadora em sessão.
O Presidente da Câmara Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 38, inciso II, e seu parágrafo 1º, alínea “j”, do Regimento Interno da Câmara Municipal;
R ES O L V E:
Art. 1º - Estabelecer limite permissivo de, no máximo, 2 (dois) requerimentos individuais a ser apresentado pelo Vereador/Vereadora em cada sessão ordinária.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Ver. José Vilânio Assunção de Melo Lula
Presidente
Código Identificador: 77388712
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 035/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor JOSÉ FRANCISCO MAILSON ELIAS BILRO, portador do CPF nº 093.***.***-60, ocupante do cargo de Motorista, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, para acompanhar o presidente da Câmara que se reunirá com a diretoria da FECAM, com saída prevista para o dia 07 de março de 2025 e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 06 de março de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 43066174
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 034/2025
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO, portador do CPF nº 045.***.***-40, ocupante do cargo de Vereador-Presidente, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, para reunião com a diretoria da FECAM, com saída prevista para o dia 07 de março de 2025 e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 06 de março de 2025.
JOSÉ ARNOR AMBRÓSIO
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 42415312
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 036/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor WATEZER RANGEL DA CAMARA, portador do CPF nº 011.***.***-69, ocupante do cargo de Agente de Contratação, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, para acompanhar o presidente da Câmara que se reunirá com a diretoria da FECAM, com saída prevista para o dia 07 de março de 2025 e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 06 de março de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 33843276
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DISPÕES SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A SER PAGO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN
Resolução nº 001/2025, de 26 de fevereiro de 2025.
DISPÕES SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A SER PAGO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica atualizado o valor do salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, para o exercício de 2025, no valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), em conformidade com o Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Parágrafo Único: Nenhum servidor, independente do tipo de vínculo com esta Câmara Municipal, poderá receber a título de remuneração valor inferior ao estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Campo Grande-RN.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Campo Grande/RN, 28 de fevereiro de 2025.
Deginaldo Aetes de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN
Código Identificador: 85534631
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 110/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com inciso XIII, do artigo 12 da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO requerimento para fins de licença do mandato eletivo apresentado pelo Edil Francisco Cândido Firmiano Júnior, realizado em 06 de março de 2025;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Senhor FRANCISCO CÂNDIDO FIRMIANO JÚNIOR, vereador diplomado e empossado, LICENÇA do Mandato Eletivo, para exercer cargo de Secretário Municipal, em Ceará Mirim/RN.
Artigo 2º - Os ônus com os subsídios decorrentes do exercício do cargo de Secretário de Município serão de responsabilidade do Poder Executivo.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 06 de março de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 22175822
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2025 – PRIMEIRO SUPLENTE DE VEREADOR PELO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2025
OBJETO: CONVOCAÇÃO DE PRIMEIRO SUPLENTE DE VEREADOR PELO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com artigo 17 da Lei Orgânica do Município e artigo 19-VI c/c artigo 78, parágrafos 8º e 10º do Regimento Interno;
Considerando o pedido de licença do Vereador Francisco Cândido Firmiano Júnior, titular do mandato pelo Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, cuja licença foi concedida através da Portaria nº 100/2025 da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, publicada do Diário Oficial da FECAM/RN.
RESOLVE:
CONVOCAR o(a) primeiro(a) suplente de vereador(a), pelo Partido Socialismo e Liberdade, para assumir o mandato, mediante Termo de Posse.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 06 de março de 2025.
MARCONE DA SILVA BARBOSA
Vereador Presidente
Código Identificador: 25144065
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 021/2025
Concede diária.
A Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder o Vereador da Câmara Municipal Flavianildo Henrique Fernandes, 01 (uma) diária, pois o mesmo esteve em Natal/RN, no dia 28 de fevereiro do ano em curso, no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, a serviço da Câmara Municipal de Doutor Severiano.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 06 de Março de 2025.
Lucineide Bessa Nogueira
Presidente
Código Identificador: 25320523
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria
PORTARIA Nº 027/2025/GP
PORTARIA Nº 027/2025/GP Paraú/RN, 06 de Março de 2025.
EMENTA: Concede recurso a titulo de resarcimento de diária ao Sr (a) Francisco das Chagas de Aquino Souza, Diretor Geral desta Câmara Municipal de Paraú/RN e, dá outras providencias.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no regimento Interno deste poder Legislativo e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder recurso a titulo de ressarcimento de diária ao Sr (a) Francisco das Chagas de Aquino Souza, Diretor Geral desta Câmara Municipal, com endereço neste município de Paraú/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 100,00 (cem reais), correspondente a meia diária para fazer face às despesas com alimentação, locomoção, quando em viagem a Cidade de Assu/RN no dia 07/03/2025, para acompanhar a presidente junto ao Banco do Brasil.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente - CMP
Código Identificador: 43165257
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria
PORTARIA Nº 028/2025/GP
PORTARIA Nº 028/2025/GP Paraú/RN, 06 de Março de 2025.
EMENTA: Concede recurso a titulo de ressarcimento de diária a Sr (a) Jane Meire Carvalho Dantas Nunes, Vereadora Presidente desta Câmara Municipal de Paraú/RN e, dá outras providencias.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no regimento Interno deste poder Legislativo e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder recurso a titulo de ressarcimento de diária a Sr (a) Jane Meire Carvalho Dantas Nunes, Vereador Presidente desta Câmara Municipal, com endereço neste município de Paraú/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 225,00 (duzentos e vinte reais), correspondente a meia diária(s) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção, quando em viagem feita a Cidade de Assul/RN no dia 07/03/2025, Para tratar de assuntos junto ao Banco do Brasil.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Francisco das Chagas de Aquino Souza
Diretor Geral-CMP
Código Identificador: 04122266
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratante: Câmara Municipal de Extremoz/RN
Favorecido: DUNAS CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO LTDA CNPJ: 12.868.557/0001-28
Objeto: Inscrição de 03 (três) servidores para o LICITAPIPA 2025 – SEMINÁRIO PRAIANO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, que será realizado no período de 12 a 15 de Março de 2025, na Praia da Pipa – Tibau do Sul/RN.
Valor: R$ R$ 7.497,00 (sete mil quatrocentos e noventa e sete reais)
Fundamento Legal: Artigo 74, III, “c”, da Lei 14.133/2021.na sua atual redação.
Data: 06 de Março de 2025
ANDERSON BARBOSA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 50505184
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
ATO 002/2025
ATO N.º 002/2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros eleitos para as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Goianinha/RN.
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 33, § 1º, IX, “a”, Artigo 87 e seguintes do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros eleitos para as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Goianinha/RN, com as seguintes composições:
I - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Thyago Rocha Barbalho (PP)
Relator: Valdemar Freire da Silva (PP)
Membro: Odilon Ernestino Barbalho (PSDB)
II - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
Presidente: Valdemar Freire da Silva (PP)
Relator: Thyago Rocha Barbalho (PP)
Membro: Divaldo Lourenço Barbosa (PSDB)
III - COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TURISMO:
Presidente: Thyago Rocha Barbalho (PP)
Relator: Adriano de Lima Cabral (PP)
Membro: Claudia Cristina Belo da Silva (PSDB)
IV - COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR:
Presidente: Valdemar Freire da Silva (PP)
Relator: Adriano de Lima Cabral (PP)
Membro: Raphael Peron de Oliveira Lisboa (Republicanos)
Art. 2º. As reuniões das Comissões Permanentes ocorrerão semanalmente,
nas terças-feiras às 09h00min, na Câmara Municipal de Goianinha/RN.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goianinha/RN, aos 06 (seis) dias do mês março de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente
Código Identificador: 88420864
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Resolução
RESOLUÇÃO 69/2025
RESOLUÇÃO Nº 69/2025
Dispõe sobre a autorização para consignação em folha de pagamento de descontos de prestação de operações de empréstimos em bancos e instituições financeiras dos servidores públicos efetivos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Goianinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Resolução:
Art. 1º Os servidores efetivos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Goianinha, somente poderão sofrer descontos em sua remuneração em virtude de determinação legal ou autorização escrita, nos termos desta Resolução.
Art. 2º Para fins desta Resolução considera-se:
I - consignante: o órgão legislativo municipal que procede ao desconto relativo ás consignações.
II - consignado: servidor público efetivo, contratado e comissionado, que autoriza o desconto de consignação em folha de pagamento de valores devidos a terceiros, com base nos convênios e credenciamentos autorizados;
III - consignatário: a entidade credenciada na forma desta Resolução, destinatária dos créditos resultantes das consignações;
IV - consignação compulsória: o desconto em folha de pagamento efetuado por força de Lei ou determinação judicial;
V - consignação facultativa: o desconto previamente autorizado pelo servidor, em folha de pagamento, nas modalidades previstas nesta Resolução e com anuência do órgão legislativo municipal;
VI - consignação voluntária representativa: é o desconto facultativo em folha de pagamento, de natureza contributiva, autorizado pelo servidor efetivo, contratado e comissionado em razão de filiação às entidades sindicais ou às associações representativas dos servidores públicos municipais do âmbito do Poder Legislativo;
VII - sistema digital de consignação: aplicativo que suporta o processo de registro online de consignação via internet.
Art. 3º São consideradas consignações compulsórias:
I - contribuição previdenciária obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social ou ao Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos deste órgão legislativo;
II - imposto de renda retido na fonte;
III – pensão alimentícia judicial
IV - obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa;
V - outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de legislação estatutária.
Art. 4° Considera-se consignações voluntárias representativas:
I - contribuições destinadas às entidades sindicais ou à associação representativa de classe.
Art. 5° São consideradas consignações facultativas:
I - pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependentes que conste dos assentamentos funcionais do consignado.
II - contrapartida de bolsas de estudo e mensalidades escolares;
III - contribuição para os planos e saúde e odontológicos contratados de entidades previamente credenciadas;
IV - despesas com medicamentos;
V - as prestações referentes a empréstimos em dinheiro obtido em instituições bancárias ou financeiras conveniadas;
VI - as prestações e amortizações referentes a financiamento de imóvel residencial obtido junto a instituições bancárias ou financeiras conveniadas.
VII - amortização de cartões de créditos para aquisição de bens e serviços, emitidos por instituições financeiras, administradoras cartões de crédito, legalmente autorizado.
VIII - outros descontos desde que legais e aprovados pelo consignante.
Art. 6° O credenciamento ou convênio para operar em consignação deverá ocorrer para cada espécie prevista nos artigos 4° e 5° desta Resolução.
§ 1° Somente será formalizado o convênio ou credenciamento quando as consignatárias estiverem autorizadas a operar por Lei e/ou por estatuto, exigindo-se das entidades a comprovação de sua habilidade jurídica e de regularidade fiscal e contábil, nos termos da legislação federal e municipal aplicável.
§ 2° No credenciamento ou convênio de espécie de consignação que depender de autorização de órgão regulamentador e fiscalizador, observar-se-á a legislação própria.
§ 3° No convênio da espécie mensalidade associativa observar-se-á as disposições legais.
Art. 7° A soma das consignações voluntárias representativas e demais facultativas de cada consignado, prevista nos artigos 4° e 5° desta Resolução, não poderá ultrapassar a 40% (quarenta porcento) do salário ou vencimento líquido do servidor após a dedução das consignações compulsórias, constituindo assim a margem consignável da remuneração.
§ 1° O servidor poderá autorizar a reserva de até 30% (trinta porcento) da margem consignável de que trata o caput deste artigo para empréstimos junto às instituições bancárias e financeiras e demais descontos facultativos.
§ 2° O servidor poderá autorizar a reserva de até 40% (quarenta por cento) de margem consignável de que trata o caput deste artigo para financiamento habitacional junto às instituições financeiras e bancárias.
§ 3° O servidor poderá autorizar a reserva de até 10% (dez por cento) de margem para amortização de cartão de crédito. Esta margem consignável de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do servidor é exclusiva para amortização de cartão de crédito, porém poderá ser utilizada também para financiamento de casa própria, caso seja a opção. Estes descontos, porém, devem estar contidos no limite de 40% da somatória das consignações facultativas da margem consignável.
§ 4° Ocorrendo excesso de limite estabelecido no caput deste artigo serão suspensas as consignações conforme a prioridade estabelecida no artigo 8°, suspendendo em ordem crescente da menor prioridade para a maior.
§ 5° Caso não seja efetivadas as consignações de que trata esta Resolução, em função de limites, caberá ao servidor ou pensionista providenciar o recolhimento das importâncias por ele devidas diretamente à consignatária, não se responsabilizando o órgão legislativo, em nenhuma hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes.
Art. 8° As consignações compulsórias e as voluntárias concernentes às entidades representativas dos servidores terão prioridade de descontos sobre as demais facultativas, na seguinte ordem:
I - compulsórias;
II - voluntárias representativas;
III - facultativas.
§ 1º Dentre as consignações facultativas, haverá a seguinte ordem de prioridade da maior para a menor:
I - prestações referente a financiamentos de imóvel residencial, obtidos junto a instituições financeiras.
II - prestações referentes a empréstimos pessoal ou amortizações de cartão de crédito com instituições financeiras.
III - contribuições para os planos de saúde, odontológicos e despesas com medicamentos.
IV - pensão alimentícia voluntária em favor do dependente. V -prestações de previdência complementar.
VI – outras.
§ 2° Havendo necessidade de aplicar prioridade dentro de consignações da mesma natureza, prevalecerão as contratadas há mais tempo.
§ 3° As consignações facultativas para empréstimos financeiros não poderão ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) meses para servidores públicos e 48 (quarenta e oito) meses para vereadores, exceto o referente ao financiamento habitacional, para o qual serão observados os parâmetros da Lei federal que regulamenta a matéria.
Art. 9° O pedido para formalização de convênio entre a Câmara Municipal de Goianinha e as consignatárias deverá ser dirigido à Diretoria Executiva, na forma de requerimento, com a indicação das espécies de consignações pretendidas e acompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos:
I - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - certidões negativas de tributos estaduais, federais e municipais;
III - certidões negativas de débitos para com INSS e FGTS;
IV - autorização de funcionamento expedida pelo órgão regulador e fiscalizador, quando obrigatória;
V - contrato ou estatuto social vigente;
VI - atas de assembleia atuais e daquelas na qual constem as nomeações dos diretores;
VII - procuração com cláusula específica para assinatura do convênio;
VIII - documentos pessoais (CPF e RG) dos diretores ou procuradores, com autorização para assinatura do convênio.
Parágrafo Único. Fica a Diretoria Executiva autorizada a solicitar novos documentos, sempre que necessário.
Art. 10 A margem consignável prevista no art. 7° desta Resolução será informada por meio do Sistema Digital de Consignações, utilizadas para controle e inscrição de consignação na folha de pagamento.
Parágrafo Único. A visualização da margem consignável no Sistema Eletrônico de Controle da Margem Consignável somente será possível mediante permissão por senha eletrônica de acesso a ser fornecida pela Diretoria Executiva aos servidores interessados e às consignatárias.
Art. 11 O registro das consignações voluntárias e/ou facultativas no Sistema Digital de Consignações e a sua inserção em folha de pagamento somente serão permitidos se houver autorização formal do servidor ou por meio eletrônico com uso de senha pessoal e intransferível, do consignado junto à entidade consignatária, sendo que a autorização física ou eletrônica deverá ser mantida pela entidade consignatária, podendo ser requisitada, a qualquer momento, pela Diretoria Executiva.
§ 1° Fica, sob a responsabilidade da consignatária, na condição de fiel depositária, a guarda do documento mencionado no caput deste artigo desde o início da consignação e pelo prazo de 7(sete) anos, a contar da data do término da consignação, aprova do ajuste celebrado com o servidor.
§ 2° O documento físico ou eletrônico mencionado no caput deste artigo deve ser apresentado à Diretoria Executiva, sempre que requisitado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação.
§ 3° Quando ocorrer operação de transferência de divida regulamentada pelo sistema de portabilidade administrativa pelo Banco Central do Brasil observar-se-ão as normas regulamentares sobre o assunto editadas pelo Banco Central.
Art. 12 Independentemente de solicitação do servidor, uma vez quitado antecipadamente ou compromisso assumido, fica a consignatária obrigada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do adimplemento das obrigações, a excluir a respectiva consignação do sistema eletrônico de consignações.
Art. 13 Descumprindo quaisquer das obrigações previstas nos artigos 11 e 12 desta Resolução, será aplicada a consignatária a pena de advertência prevista no artigo 19, I, desta Resolução e, ocorrendo o desconto indevido, deverá restituir ao consignado os valores correspondentes no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da data do desconto.
Art. 14 Sempre que solicitadas pelo consignado quaisquer informações de seu interesse, inclusive o saldo devedor para liquidação antecipada de empréstimos pessoal, a entidade consignatária terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para fornecê-las, sob pena de aplicação de advertência prevista no artigo 19, I, desta Resolução.
Art. 15. As consignatárias deverão ressarcir as despesas com processamento da consignação em folha de pagamento.
§ 1° Estão isentos do ressarcimento previsto no caput deste artigo os sindicatos e as associações de classe representativas de servidores públicos do âmbito do Poder Legislativo.
Art. 16 Nos financiamentos e empréstimos pessoais, a entidade consignatária deverá, sem prejuízo de outras informações a serem prestadas na forma do artigo 52 da Lei Federal nº 8078/90, dar ciência prévia aos consignatários das seguintes informações:
I - valor total informado;
II - taxa efetiva mensal e anual de juros;
III - todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que incidam sobre o valor financiado;
IV - valor, número e periodicidade das prestações.
Art. 17 A consignação em folha de pagamento não implicará, em hipótese alguma, na responsabilidade da Câmara Municipal de Goianinha, por compromisso assumido pelos consignados junto às consignatárias.
Art. 18 A consignatária que proceder ao desconto não autorizado pelo consignado, ficará responsável pelo imediato ressarcimento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1° Decorrido o prazo mencionado no caput deste artigo e não havendo o ressarcimento, a consignatária será suspensa em conformidade com o artigo 19, IV, letra “a” desta Resolução.
§ 2° O ressarcimento previsto no caput deste artigo não isenta a consignatária da aplicação de outras penalidades previstas nesta Resolução, especialmente se houver reincidência.
Art. 19 A inserção de consignação em folha de pagamento em desacordo com o disposto nesta Resolução ou em instrução expedidas pelos gestores de folhas de pagamentos, importará na aplicação das seguintes sanções, sem prejuízos de outras previstas em leis específicas:
I - advertência escrita quando:
a) não forem entidades as solicitações do consignado e do consignante, se do fato não resultar pena mais grave;
b) as consignações forem processadas em desacordo com as normas estabelecidas nesta Resolução, se de fato não resultar pena mais grave;
c) for infringido o disposto nos parágrafos do artigo 11 e nos artigos 12, 13 e 14 desta Resolução;
II - suspensão temporária pelo prazo de 30 (trinta) dias do convênio para operar com consignação, na reincidência do descumprimento do disposto nos §§ 1°, 2° e 3° do Art. 11 e nos artigos 12, 13 e 14 desta Resolução;
III - suspensão preventiva do código de consignação, enquanto perdurar procedimento instaurado para verificação de utilização indevida da folha de pagamento nas hipóteses do inciso IV deste artigo;
IV - suspensão do convênio para operar com consignação quando:
a) utilizar indevidamente as consignações em folha de pagamento ou processá-las em desacordo com disposto nesta Resolução, mediante simulação, fraude, culpa, dolo ou conluio;
b) ceder, a qualquer título, códigos de consignação a terceiros ou permitir que em seus códigos sejam efetuadas consignações por parte de terceiros;
c) utilizar códigos para desconto não previsto nos artigos 4° e5° desta Resolução.
Parágrafo Único. A aplicação das penalidades descritas nos incisos II, III e IV do caput deste artigo abrangerá apenas as novas consignações, de forma que as consignações averbadas anteriormente à aplicação das respectivas penalidades permanecerão vigentes e o órgão consignante deverá continuar a efetuar os repasses das consignações já averbadas às consignatárias.
Art. 20 A aplicação das sanções previstas nos incisos II, III, e IV do artigo 19, será precedida da apuração dos fatos pela Diretoria Executiva e observará o seguinte procedimento:
I - a consignatária será notificada da infração a ela imputada para oferecimento de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
II - o indeferimento da defesa ou a ausência desta no prazo previsto no inciso anterior deste artigo importará na aplicação da penalidade cabível, que será comunicada diretamente à consignatária;
III - da decisão que aplicar a penalidade caberá recurso único ao Presidente da Câmara Municipal de Goianinha no prazo de 15 (quinze)dias;
IV - quando aplicada a pena de suspensão previsto no artigo 19, IV, desta Resolução, a consignatária não poderá solicitar novo convênio pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 21 As consignações poderão ser canceladas:
I - por interesse do Órgão Consignante, observados os critérios de conveniência e oportunidade, após prévia comunicação às Consignatárias, não alcançando situações pretéritas;
II - por interesse das Consignatárias, expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao Órgão Consignante;
III - por interesse do servidor ou pensionista, expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao Órgão Consignante, mediante anuência expressa e por escrito das Consignatárias, quando se tratar das consignações previstas nos incisos I e II do artigo 8°.
Art. 22 Estará sujeita à denúncia do convênio e à exclusão no Sistema Digital de Consignações a consignatária que, no decurso de 1 (um) ano, for suspensa temporariamente por 3 (três) vezes, sendo-lhe vedada a solicitação de novo convênio pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 23 Para a aplicação das penalidades previstas nesta Resolução é competente Diretoria Executiva para todas as hipóteses previstas no artigo 19.
Art. 24 As consignatárias ficam obrigadas a promover no Sistema Digital de Consignação os registros e as atualizações dos encargos financeiros de empréstimos praticados diariamente.
Parágrafo Único. A vigência dos encargos financeiros dos empréstimos terá efeito a partir do 1º dia útil após a data dos registros efetuados no Sistema Digital de Consignações.
Art. 25 As consignatárias deverão efetuar pedido de renovação do convênio no prazo de 90 (noventa) dias antecedentes à datado seu vencimento, tendo como fundamento as normas contidas nesta Resolução.
Art. 26 Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Goianinha/RN, 06 de março de 2025.
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente
DIÓGENES IZIDRO ROSA
Primeiro Secretário
MÁRCIO EUFLAUSINO DE LIMA
Segundo Secretário
Código Identificador: 33351486
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 10/2025
PORTARIA Nº 10/2025. Goianinha/RN, 06 de março de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr, José Eugênio Galvão , portador do CPF: 130.552.554-02, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE SEGURANÇA PARLAMENTAR, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e cumpra-se.
___________________________________
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 05024823
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 11/2025
PORTARIA Nº 11/2025. Goianinha/RN, 06 de março de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra, Ellen Vitoria silva Montenegro Teodoro Gomes , portador do CPF: 130.552.554-02, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e cumpra-se.
___________________________________
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 53634773
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 12/2025
PORTARIA Nº 12/2025. Goianinha/RN, 06 de março de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sr ª. Suellen Kalliane de Torres Nascimento, portadora do CPF: 106.461.774-35, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e cumpra-se.
___________________________________
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 33604427
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 13/2025
PORTARIA Nº 13/2025. Goianinha/RN, 06 de março de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra, Ana Paula Ribeiro de souza , portador do CPF: 103.956.314-75, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e cumpra-se.
___________________________________
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 87626178
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 14/2025
PORTARIA Nº 14/2025. Goianinha/RN, 06 de março de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra, Maria dos Prazeres Lima de Araujo portador do CPF: 077.654.094-76, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e cumpra-se.
___________________________________
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 61350010
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 15/2025
PORTARIA Nº 15/2025. Goianinha/RN, 06 de março de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr, Cristiano Silva de Oliveira , portador do CPF: 068.491.434-41, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e cumpra-se.
___________________________________
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 26565760
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 16/2025
PORTARIA Nº 16/2025. Goianinha/RN, 06 de março de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr, Emanuel Guedes, portador do CPF: 012.206.584-05, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e cumpra-se.
___________________________________
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 51878505
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 17/2025
PORTARIA Nº 17/2025. Goianinha/RN, 06 de março de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr, Jadson Henrique Pereira , portador do CPF: 052.420.764-02, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e cumpra-se.
Código Identificador: 87710362
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 18/2025
PORTARIA Nº 18/2025. Goianinha/RN, 06 de março de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra, Nazilda Maria Barroso de Lima Araújo , portador do CPF: 663.394.994-49, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e cumpra-se.
___________________________________
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 63433360
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 19/2025
PORTARIA Nº 19/2025. Goianinha/RN, 06 de março de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr, Edson Borges de Lima , portador do CPF: 966.721.614-49, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE SEGURANÇA PARLAMENTAR, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e cumpra-se.
___________________________________
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 46564856
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 012/2025
PROCESSO Nº 019/2025
DISPENSA Nº 012/2025
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: A. B. NETO DEDETIZAÇOES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 40.368.758/0001-00, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) referente a contratação de empresa para prestação do serviço de dedetização na sede da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, a fim de combater roedores, insetos e cupins.
RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do art. 72 da Lei n° 14.133/2021 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica.
DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.
Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 25 de fevereiro de 2025.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado
Código Identificador: 73680248
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
PORTARIA Nº 029/2025
PORTARIA Nº 029/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Sra. SUZANA KELY RODRIGUES DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo, lotado no Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 05 de fevereiro de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 13055868
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Portaria
PORTARIA Nº 27/2025 - CMJ/GP. NOMEAR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA – RN
PORTARIA Nº 27/2025 - CMJ/GP. NOMEAR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA – RN
Portaria nº 027/2025 - CMJ/GP.
Nomear servidores ocupantes de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jandaíra – RN.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jandaíra/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Sr. Francisco Livanildo de Oliveira, inscrito no CPF sob n°912.545.824-87, para exercer a função comissionado de Coordenador de Informática.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA-RN, EM 06 DE MARÇO DE 2025
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Severino Matias Filho
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 70122341
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
PORTARIA Nº 19
PORTARIA Nº 19 DE 06 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012
(20/04/2012), publica a seguinte portaria,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a Sra. Edileuza Alves de Souza Felix, brasileira, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 523.***.***-72, portador do RG. Nº **1.086.7** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Presidência, Japi/RN em 06 de Março de 2025.
________________________________________
Manoel Valdécio Freire de Souza
Presidente
Código Identificador: 62852117
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
Processo Administrativo n° 012/2025
Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Japi/RN, como também a informação contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ENTREGA DE ÁGUA MINERAL E RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), EM BOTIJÕES DE 13 KG, MEDIANTE SISTEMA DE TROCA DE BOTIJÕES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: M J DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ nº 40.038.589/0001-31, sediada na Avenida Trairy, nº 88, Maracujá, Santa Cruz/RN, CEP 59.200-000, no valor global estimado de R$ 1.215,00 (mil duzentos e quinze reais), tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores, mediante contratação direta.
Japi/RN, em 06 de março de 2025
MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 13027763
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 007/2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 007/2025
Processo Administrativo n° 012/2025
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI.
Contratada: M J DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ nº 40.038.589/0001-31, sediada na Avenida Trairy, nº 88, Maracujá, Santa Cruz/RN, CEP 59.200-000.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ENTREGA DE ÁGUA MINERAL E RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), EM BOTIJÕES DE 13 KG, MEDIANTE SISTEMA DE TROCA DE BOTIJÕES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN.
Valores: valor global de R$ 1.215,00 (mil duzentos e quinze reais)
Dotação Orçamentária: as despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para Câmara Municipal, no exercício de 2025.
Vigência: 06/03/2025 à 06/03/2026.
Licitação: Dispensa de Licitação nº 009/2025
Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores.
Assinaturas:
Pela Contratante, MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA (Presidente).
Pela Contratada, MARIA JOSIMAR DE SOUZA.
Japi/RN, em 06 de março de 2025.
Código Identificador: 16832045
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 069/2025 - Dispõe sobre a concessão de diária.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, Fagner Luiz Teodósio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ½ (meia) diária à senhora Maria da Conceição dos Santos Lins, Presidente da Câmara Municipal, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), para custear despesas extraordinárias com alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 10 de março de 2025, em razão de seu comparecimento a uma reunião no Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), para tratar sobre a celebração de Convênio visando à emissão de carteiras de identidade pela Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Macau/RN, 06 de março de 2025.
Fagner Luiz Teodósio de Oliveira
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 82814470
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 070/2025 - Dispõe sobre a concessão de diária.
A Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, Maria da Conceição dos Santos Lins, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ½ (meia) diária ao servidor Ronaldo Martins de Lima Júnior, matrícula nº 770, Assessor de Comunicação, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear despesas extraordinárias com alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 10 de março de 2025, em razão de seu comparecimento, juntamente com a Presidente, a uma reunião no Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), para tratar da celebração de Convênio visando à emissão de carteiras de identidade pela Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Macau/RN, 06 de março de 2025.
Maria da Conceição dos Santos Lins
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 51501856
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO n.° 007/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTANHAS/RN – CNPJ: 24.193.237/0001-02
CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 40.998.734/0001-26
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto Altera a vigência final do contrato 007/2024 para 26 de Agosto de 2025 (26/08/2025), nos moldes do Art. 57, II, da Lei Federal n.° 8.666/93
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Início da Vigência: 27/12/2024
Término da Vigência: 26/08/2025
Montanhas/RN, 27 de dezembro de 2024.
Câmara Municipal de Vereadores de Montanhas/RN
CNPJ/MF n. 24.193.237/0001-02
Ronaldo Moreira de Oliveira
Presidente da Câmara
TOP DOWN CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 40.998.734/0001-26
ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU
SÓCIA ADMINISTRADORA
Código Identificador: 81558102
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade
INEXIGIBILIDADE Nº 10/2025
Espécie: Inexigibilidade de Licitação. Nº 10/2025.
Base Legal: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei federal 14.133/2021.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN.
Contratado: L A V DE MELO SERVIÇOS DE CURSOS LIVRE - CNPJ: 36.650.626/0001-90
Objeto: Realização de 05 (CINCO) inscrições para o 76º encontro para gestores e servidores públicos que será realizado na cidade de João Pessoa entre os dias 13 a 17 de março do corrente ano.
Preço Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Monte Alegre
Monte Alegre/RN, Em 06/03/2025 por: Fagner Ferreira da Silva/Presidente
Código Identificador: 03746605
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0007/2023 ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE FOLHA DE SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - RN. Das partes contratantes: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, representada pelo Presidente José Jeronimo Pinheiro de Assis. Contratado: D C DE ARAUJO JUNIOR ME - CNPJ Nº 08.175.043/0001-10. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. Valor Total R$: 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Importância mensal: R$: 600,00. Representante da Empresa: Neste ato representado por DAVI DA COSTA DE ARAUJO JUNIOR - CPF: 523.970.924-68. VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: Assinatura 30/12/2024, vigorando de 30 de dezembro de 2024 até 31 de março de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.57, Inciso II, da a Lei 8.666/93.
Código Identificador: 34664674
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 116/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora, Andreza Karoline Marques Pereira, CPF: 108.xxx.xxx-25, no cargo em comissão de Assessora de Comissão, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 06 de março de 2024.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.xxx.xxx-74
Código Identificador: 77011623
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 117/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora, Maria Francisca do Nascimento, CPF: 086.xxx.xxx-94, no cargo em comissão de Assessora de Comissão, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 06 de março de 2024.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.xxx.xxx-74
Código Identificador: 81305438
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
Portaria nº 018/2025 - CMP/GP. Dispõe sobre a concessão de férias e dá outras providências.
Portaria nº 018/2025 - CMP/GP.
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de férias e dá outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias a(o) servidor(a) público(a), Sr(a). NAILZE FERREIRA DIAS, inscrito no CPF sob nº 567.***.***-00, ASG, matricula 000010, referente ao período aquisitivo de 02/02/2024 à 01/02/2025.
Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de gozo entre 07/03/2025 a 06/04/2025.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO-RN, EM 06 DE MARÇO DE 2025.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Fabio Ambrozio Porpino
Presidente da Câmara
Código Identificador: 42305186
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, Leandro José da Silva Santos, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021, com vistas nos documentos contidos no presente Processo devidamente justificado, autorizo a Contratação Direta de empresa para fornecimento de brindes a serem entregues no evento destinado a comemoração pelo Dia Internancional da Mulher promovido por esta casa, que ocorrerá dia 08 de março de 2025 na Câmara Municipal de Parelhas, com fundamento no Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
Autorizo a contratação da empresa NENEN BOLSAS E BRINDES, CNPJ nº 32.339.898/0001-13, com endereço na Rua Álvaro Alves de Lira, nº 1014, Bairro Novo Horizonte, Patos/PB, CEP 58.704-733, com o valor global de R$445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais).
Publique-se.
Parelhas/RN, 06 de março de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Código Identificador: 33550611
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO 010/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 010/2025
A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para aquisição de equipamentos de som para atender a Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, até dia 11 de fevereiro de 2025 as 09 horas, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, enviar proposta e documentação de habilitação para o email: cpl@camarapedragrande.rn.gov.br.
Pedra Grande-RN, 06 de março de 2025
________________________________________________
Lilia de Souza Santos
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 37605682
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 039, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no art. 37 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a eleição dos cargos das Comissões Permanentes, ocorrida no dia 25 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os vereadores membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Pendências no Biênio 2025/2026.
Art. 2º A composição das Comissões é a descrita no Anexo Único deste Ato.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidenta
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES 2025/2026
I- COMISSÃO DE LESGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL;
PRESIDENTE: Marones Manoel dos Santos.
MEMBRO: Alexandre Pereira de Araújo Montenegro.
MEMBRO: Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos.
II- COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS ASSUNTOS MUNICIPAIS;
PRESIDENTE: Welliedna de Figueredo Pereira.
MEMBRO: Alexandre Pereira de Araújo Montenegro.
MEMBRO: Joseny de Olivera Ramos Queiroz.
III- COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS;
PRESIDENTE: Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos.
MEMBRO: José Adailton Barbosa de Souza.
MEMBRO: Fernando Antônio Beserra de Medeiros Júnior.
IV- COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;
PRESIDENTE: Fernando Antônio Beserra de Medeiros Júnior.
MEMBRO: José Adailton Barbosa de Souza.
MEMBRO: Alexandre Pereira de Araújo Montenegro.
Código Identificador: 06737886
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 040, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a Senhora ESTHEFANY VITORIA CALIXTO LOPES, do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidenta
Código Identificador: 38440738
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 041, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Concessão de diárias, e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas:
Art. 1º. Resolve Conceder diária sem pernoite, em virtude da necessidade de deslocamento do(a) Sr.(a) Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino, na qualidade de Presidenta da Câmara Municipal, para se deslocar a Cidade de Natal/RN, no dia 10/03/2025, para participar de uma reunião com o Diretor Geral do ITEP para tratar de assuntos da renovação do convênio.
Art. 2º. Fica autorizada a concessão de 01 (uma) diária sem pernoite, para fazer face ao objetivo citado, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme valores fixados na Lei Municipal nº 796/2023.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Dennys Cézar Souza de Menezes
Secretário Legislativo
Código Identificador: 53655802
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA N° 018/2025
PORTARIA N° 018/2025 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO ASSESSOR (A) JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE – RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Antônio Ailton De Souza Silva, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar O Sr(a). MAYCON LUCAS ZACARIAS SOARES, brasileiro, casado, CPF: X1X.53X.704-XX, no cargo de ASSESSOR (A) JURÍDICO da Câmara Municipal de Porto do Mangue – RN, constante na lei n° 087 de 28 de novembro de 2022
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Porto do Mangue/RN, 28 de Fevereiro de 2025.
ANTÔNIO AILTON DE SOUZA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 15145773
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DA PUBLICAÇÃO SOB CÓDIGO IDENTIFICADOR Nº 15145773
PORTARIA N° 017/2025
PORTARIA N° 017/2025 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO ASSESSOR (A) JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE – RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Antônio Ailton De Souza Silva, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar O Sr(a). MAYCON LUCAS ZACARIAS SOARES, brasileiro, casado, CPF: X1X.53X.704-XX, no cargo de ASSESSOR (A) JURÍDICO da Câmara Municipal de Porto do Mangue – RN, constante na lei n° 087 de 28 de novembro de 2022
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Porto do Mangue/RN, 28 de Fevereiro de 2025.
ANTÔNIO AILTON DE SOUZA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 08520012
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA Nº 018/2025
PORTARIA N° 018/2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ASSESSOR (A) JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE – RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Antônio Ailton De Souza Silva, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear O Sr(a). ISMAEL MOURA, brasileiro, casado, CPF: X5X.12X.254-XX, no cargo de ASSESSOR (A) JURÍDICO da Câmara Municipal de Porto do Mangue – RN, constante na lei n° 087 de 28 de novembro de 2022
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a partir do dia 01 de março de 2025, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Porto do Mangue/RN, 06 de Março de 2025.
ANTÔNIO AILTON DE SOUZA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 66271212
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
Processo Administrativo n° 015/2025
Circunstanciado pelos fundamentos e informações assentadas nos autos deste processo, como também a informação da direção financeira desta casa, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÒNICA (VOTEI.APP), COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, TRIENAMENTO E IMPLANTAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN. AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: 50.155.454 BRUNA AURELIA DA CAMARA AMBROSIO - ME, inscrita no CNPJ n° 50.155.454/0001-00, sediada na Rua Antônia Ducineide da Silva, 34, CEP: 59.464-000, Centro, Santa Maria/RN, com valor global de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), mediante contratação direta, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Em cumprimento ao disposto no art. 91, caput, da Lei Federal n.º 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no sítio oficial da Câmara Municipal de Riachuelo e no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
Riachuelo /RN, 06 de março de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 14611480
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2025
Processo Administrativo n°: 015/2025
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, incrita no CNPJ sob n° 24.365.660/0001-34 .
Contratado(a): 50.155.454 BRUNA AURELIA DA CAMARA AMBROSIO - ME, inscrita no CNPJ n° 50.155.454/0001-00, sediada na Rua Antônia Ducineide da Silva, 34, CEP: 59.464-000, Centro, Santa Maria/RN.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÒNICA (VOTEI.APP), COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, TRIENAMENTO E IMPLANTAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN.
Valores: valor global de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).
Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 012/2025
Dotação orçamentária:
Poder: 01 – PODER LEGISLATIVO
Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL
PROJ/ATV – 01.031.0001.2001.0000 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Categoria: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento Geral da Câmara para o exercício de 2025
Poder: 01 – PODER LEGISLATIVO
Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL
PROJ/ATV – 01.031.0001.2001.0000 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Categoria: 3.3.90.40.00 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – PESSOA JURÍDICA
FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento Geral da Câmara para o exercício de 2025.
Vigência: 06/03/2025 à 06/03/2026
Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Assinaturas:
Pela Contratante, RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO (Presidente da Câmara).
Pela Contratada, BRUNA AURELIA DA CAMARA AMBROSIO.
Código Identificador: 30771537
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025
Processo Administrativo n° 016/2025
Circunstanciado pelos fundamentos e informações assentadas nos autos deste processo, como também a informação da direção financeira desta casa, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 10 (dez) tablets com tela de 8 polegadas, 10 (dez) suportes para tablets e 9 (nove) bases de carregamento, destinados ao sistema de votação eletrônica da Câmara Municipal de Riachuelo/RN. AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: INFORTECNO COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 36.175.194/0001-03, sediada na Rua Luiz Urbano de Araújo – 52, Centro - Santa Maria – RN, CEP: 59.464-000, com valor global de R$ 16.888,00 (dezesseis mil, oitocentos e oitenta e oito reais), mediante contratação direta, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Em cumprimento ao disposto no art. 91, caput, da Lei Federal n.º 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no sítio oficial da Câmara Municipal de Riachuelo e no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
Riachuelo /RN, 06 de março de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 05605731
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 026 de 2025
PORTARIA Nº 026/2025.
“CONCEDER DIÁRIA AO VEREADOR FRANCISCO MILIANO BARBOSA FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;
CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do vereador presidente para participar de reunião com diretor do ITEP, para tratar de convenio para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), em Natal-RN.
R E S O L V E:
Art.1° – AUTORIZAR em favor, do vereador presidente FRANCISCO MILIANO BARBOSA FREITAS a diária a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.
• Período: 11 de março de 2025;
• Total de Diária: 01 (uma) diária;
• Valor Unitário da Diária: R$ 600,00 (seiscentos reais)
- Valor a ser pago: R$ 600,00 (seiscentos reais)
Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.
Art. 3º - O vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rodolfo Fernandes 06 de março de 2025.
Ana Celia Batista Melo
Secretária de Administração
Código Identificador: 63258655
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 027 de 2025
PORTARIA Nº 027/2025.
“CONCEDER DIÁRIA AO VEREADOR RENATO MENEZES DE BRITO JUNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;
CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do vereador para participar de reunião com diretor do ITEP, para tratar do processo de renovação do convenio para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), em Natal-RN.
R E S O L V E:
Art.1° – AUTORIZAR em favor, do vereador Renato Menezes de Brito Junior a diária a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.
• Período: 11 de março de 2025;
• Total de Diária: 01 (uma) diária;
• Valor Unitário da Diária: R$ 500,00 (quinhentos reais)
- Valor a ser pago: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.
Art. 3º - O vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rodolfo Fernandes 06 de março de 2025.
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Vereador-Presidente
Código Identificador: 62737120
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
Portaria 019/2025 - Suplementação
PORTARIA Nº 19, DE 02 de fevereiro de 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
RESOLVE
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 02 de fevereiro de 2025
Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
Anexo I (Acréscimo) |
79.000,00 |
||||
01 .001 Câmara Municipal |
79.000,00 |
||||
|
2001 Manutenção da Câmara Municipal |
79.000,00 |
|||
|
|
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15000000 |
0001 |
79.000,00 |
Anexo II (Redução) |
79.000,00 |
||||
01 .001 Câmara Municipal |
79.000,00 |
||||
|
2001 Manutenção da Câmara Municipal |
79.000,00 |
|||
|
|
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
15000000 |
0001 |
30.000,00 |
|
|
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
15000000 |
0001 |
9.000,00 |
|
|
3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
15000000 |
0001 |
19.000,00 |
|
|
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
15000000 |
0001 |
9.000,00 |
|
|
3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA |
15000000 |
0001 |
10.000,00 |
|
|
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS |
15000000 |
0001 |
2.000,00 |
Código Identificador: 24637342
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2025
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Contratada: TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo nº 027/2025 ‑ Dispensa nº 002/2025
Objeto: contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da agência nacional de telecomunicações (Anatel) para prestação de serviço móvel de telefonia com fornecimento de chips com suporte a cadastros ilimitados, sistema de cobrança e franqueamento fornecido em conjunto com a solução técnica, cobertura mínima 85% do território nacional. Fornecimento de minutos, SMS e megabytes na modalidade pós‑pago com ciclo de 30 dias, durante o prazo de validade do contrato.
VALOR: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais).
MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO, em Santana do Seridó, 26 de fevereiro de 2025.
‑ Presidente: IVAN DANTAS DE SOUZA
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A.
Código Identificador: 21224688
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL/FÍSICA Nº 003/2025
A Equipe de Licitação da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, torna público que se encontra aberto processo de Dispensa nº 003/2025, cujo objeto é Aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades de unidades administrativas pertencentes a Câmara Municipal de Santana do Seridó, conforme especificações descritas nos anexos do Termo de Referência. O processo será de realizado forma presencial, com início de recebimento das propostas no dia 06/03/2025 e se encerra do dia 12/03/2025, as propostas e documentos deveram ser enviadas via e-mail (cmsslicitacao@gmail.com) ou de forma física dentro envelope lacrado com o modelo de identificação contido no anexo IV, como também conter as certidões validas, e as documentações de habilitação. Quaisquer esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados de segunda a sexta-feira em dias úteis na sede da Câmara Municipal, através do e-mail: cmsslicitacao@gmail.com .
Santana do Seridó/RN, 06 de março de 2025.
Alife Miguel Bezerra de Macêdo
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas em seus anexos do Termo de Referência, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame. Qualquer informação será prestada pela Equipe de Licitação – da CMSS/RN, no horário das 08 às 13h ou através do correio eletrônico: cmsslicitacao@gmail.com.
Código Identificador: 88460507
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025.
Dadas as informações constantes do Processo Administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN.
CNPJ: 12.702.254/0001-30.
CONTRATADA: LM2 ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ: 49.381.192/0001-12.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DESTINADOS A ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONSULTORIAS E SERVIÇOS TÉCNICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO NORTE/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais).
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiro pessoa jurídica.
São Bento do Norte/RN, 06 de março de 2025.
Francisco Eduardo da Silva Leite
Presidente
Código Identificador: 15514651
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
PORTARIA Nº 068/2025 – DIÁRIA CIVIL
Concede diária a Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a Assessora Parlamentar, a Sra. KARLA GABRIELLY MENEZES DA SILVA, portador do CPF Nº 119.060.844-83, matrícula 0000256-2, ½ (meia), diária no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), para a mesma custear despesas de deslocamentos urbanos, alimentação e hospedagem, no município de Natal/RN, no dia 07 de março de 2025, para participar de ERP na sede da TOP SOLUTIONS RN.
https://app4.topsolutionsrn.com.br/sofc/pmsaomiguelgostoso2025/logon.aspx
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 06 de março de 2025.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador - Presidente
Código Identificador: 63780272
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21020001/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, faço publicar o extrato do contrato:
DISPENSA Nº: 001/2025.
CONTRATO: 21020001/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN.
CONTRATADA: Campos e Campos LTDA, CNPJ 07.448.838/0001-91.
OBJETO: Aquisição de combustível para utilização no veículo oficial da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 19.680,00 (dezenove mil seiscentos e oitenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
VIGENCIA DO CONTRATO: de 21/02/2025 a 21/02/2026
São Paulo do Potengi-RN, 21 de fevereiro de 2025.
Marcos Antônio Dantas Gomes
Agente de Contratação
Código Identificador: 87421115
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21020002/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, faço publicar o extrato do contrato:
DISPENSA Nº: 004/2025.
CONTRATO: 21020002/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN.
CONTRATADA: JS Telecom LTDA, CNPJ 35.871.563/0001-30
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de link de internet para atender às necessidades do Câmara municipal de São Paulo do Potengi-RN.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv Terceiros Pessoa Juridica - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
VIGENCIA DO CONTRATO: de 21/02/2025 a 21/02/2026
São Paulo do Potengi-RN, 21 de fevereiro de 2025.
Marcos Antônio Dantas Gomes
Agente de Contratação
Código Identificador: 10837523
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Retificação
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA 002/2025
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Assessoria jurídica, AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, conforme:
- DISPENSA: 002/2025.
- OBJETO: Contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO PARCELADO DE GENEROS ALIMENTICIOS destinados a preparação de alimentos, pequenas refeições, chás, cafés e lanches para Câmara Municipal.
- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
- CONTRATADO 1: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA MERCADINHO- CNPJ: 13.465.149/0001-98 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42 ; totalizando o valor de R$ 40.879,50 (quarenta mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos).
- CONTRATADO 2: SUPERMERCADO RODRIGUES LTDA- CNPJ: 29.998.239/0001-84 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 39 ; totalizando o valor de R$ 294,40 (duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos).
São Paulo do Potengi/RN, 28 de fevereiro de 2025.
Fabio Alves de Luna
Presidente da Câmara
Código Identificador: 40833860
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Retificação
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA 005/2025
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Assessoria jurídica, AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, conforme:
- DISPENSA: 005/2025.
- OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de material de limpeza e higiene destinados a Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN
- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
- CONTRATADO 1: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA MERCADINHO- CNPJ: 13.465.149/0001-98 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 ; totalizando o valor de R$ 27.045,18 (vinte e sete mil e quarenta e cinco reais e dezoito centavos).
São Paulo do Potengi/RN, 28 de fevereiro de 2025.
Fabio Alves de Luna
Presidente da Câmara
Código Identificador: 48647703
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28020001/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, faço publicar o extrato do contrato:
DISPENSA Nº: 002/2025.
CONTRATO: 28020001/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN.
CONTRATADA: Francisco de Assis da Silva Mercadinho, CNPJ 13.465.149/0001-98.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de gêneros alimentícios destinados a preparação de alimentos, pequenas refeições, chás, cafés e lanches para Câmara Municipal.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 40.879,50 (Quarenta mil Oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – PJ, 001 Gêneros Alimentícios; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
VIGENCIA DO CONTRATO: de 28/02/2025 a 28/02/2026
São Paulo do Potengi-RN, 28 de fevereiro de 2025.
Marcos Antônio Dantas Gomes
Agente de Contratação
Código Identificador: 63567677
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28020003/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, faço publicar o extrato do contrato:
DISPENSA Nº: 005/2025.
CONTRATO: 28020003/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN.
CONTRATADA: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA MERCADINHO, CNPJ 13.465.149/0001-98.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de material de limpeza e higiene destinados a Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 27.045,18 (Vinte e sete mil e quarenta e cinco reais e dezoito centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Natureza da Despesa: 33.90.30 Material de Consumo 001 Limpeza; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
VIGENCIA DO CONTRATO: de 28/02/2025 a 28/02/2026
São Paulo do Potengi-RN, 28 de fevereiro de 2025.
Marcos Antônio Dantas Gomes
Agente de Contratação
Código Identificador: 22322885
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 069-2025 - CONCEDER DIÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso II, da LEI Nº 901/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 e a Resolução 02/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Concessão de 1/2 (meia) diária para custear despesa do Vereador Presidente JEU FERREIRA COSTA à Natal/RN no dia 10 de março de 2025, conforme justificativa anexa ao processo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 06 de março de 2025.
JEU FERREIRA COSTA
Presidente
Código Identificador: 78116726
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA 021/2025
PORTARIA N° 021/2025
CMSV, em 06 de março de 2025.
Nomeia as Comissões Permanentes do Poder Legislativo e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o Sr. Francisco Leandro Leite Freitas, no ato legal de suas atribuições legais, e de conformidade com o dispositivo da Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os seguintes vereadores para comporem as seguintes comissões permanentes:
I – A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO:
Presidente: Ivanaldo Candido de Lima
Relator: Antônio Derimar Barra
Membro: Francisco Iranilson Pereira
II – DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRABALHO, HABITAÇÃO, ACESSIBILIDADE, SEGURANÇA. LEGISLAÇÃO SOCIAL E SERVIÇO PÚBLICO, DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITOS HUMANOS:
Presidente: Aldeci Batista de Lima
Relator: Rosemberg Monteiro de Carvalho
Membro: Francisco Gilson Melo de Carvalho
Art. 2°. as comissões acima terão suas atribuições nos termos regimentais.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrario esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, 06 de março de 2025.
FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo
Código Identificador: 81205640
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Licitação
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: Dispensa nº 210201/2025. Objeto: Contratação de profissional especializado para Elaboração de Projeto executivo para construção da nova Câmara Municipal de Severiano melo/RN.. Vencedor(es):
Fornecedor Item Valor total (R$)
593 - KGB ENGENHARIA LTDA 1 23.680,00
- Valor total de R$ 23.680,00. Conforme ata de sessão anexada aos autos.
Homologo a Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS. 06/03/2025.
SEVERIANO MELO - RN, 06/03/2025
Código Identificador: 01518560
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Lei
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
Dispõe sobre a fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Tangará-RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ-RN, nos limites da competência de sua Presidente constitucional e no exercício de suas atribuições regimentais legais, com fulcro no art. 37, inciso X, da CF/88 c/c o art. 30, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal e art. 12, inciso I, do seu Regimento Interno, resolve submeter à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa o referido Projeto de Lei, que trata da fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos efetivos da respectiva Câmara Municipal de Tangará-RN e dá outras providências.
Art.1º - Ficam garantidos aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Tangará-RN, os direitos e vantagens decorrentes desta Lei.
Art. 2º - O Valor Referencial de Vencimento – VRV para os servidores públicos efetivos no âmbito deste Poder Legislativo fica fixado até o limite bruto mensal de R$ 2.263,50 (dois mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos, independentemente de outras verbas cujo direito os respectivos servidores já possuam de incorporá-las às suas remunerações.
Parágrafo único: O Valor Referencial de Vencimento – VRV descrito no caput deste artigo deverá respeitar os limites prudenciais de despesas com pessoal constitucionalmente previstas no art. 29-A da CF/88, sob pena de configurar crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal por essa não observância legal.
Art. 3º - Os reajustes ou alterações sobre o Valor Referencial do Vencimento – VRV, de que trata esta lei, obedecerão às regras dispostas no artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tangará-RN
Tangará/RN, 06 de março de 2025.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN
Código Identificador: 06678017
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO 006/2025 DO TERMO DE DISPENSA Nº 003/2025
EXTRATO DO CONTRATO 006/2025 DO TERMO DE DISPENSA Nº 003/2025
Processo nº 07/2025- Dispensa nº 003/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN. Inscrita no CNPJ sob o n° 08.539.512/0001-32.
CONTRATDO: Empresa JOELMA P DA SILVA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 45.874.579/0001-50.
OBJETO:
Aquisição e instalação de equipamentos de ar condicionados com capacidade de 30.000 BTUs, novos e sem uso, o qual deveram ser entregues e instalados com fornecimento de todos os materiais e acessórios no prédio da Câmara Municipal de Tangará/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
AÇÃO: 2108- AQUIS. DE EQUIP. E VEÍCULOS PARA A CAMARA MUNICIPAL
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Valor total contratado: R$ 12.780,00 (doze mil setecentos e oitenta reais).
A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral da Câmara Municipal de Tangará, conforme o caso.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).
A vigência do presente contrato será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos arts. 105 a 114, da Lei nº 14.133/21.
DATA: 06 de março de 2025
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOELMA PEREIRA DA SILVA
Representante Legal
Código Identificador: 50406310
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 021/2025
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereador ADSON GOMES DOS SANTOS, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência, R E S O L V E:
Autorizar o Sr. ERIVONALDO DA SILVA, Vereador Presidente desta Casa Legislativa, portador do CPF 850.XXX.XXX-20, a realizar viagem oficial à cidade de Natal/RN, no dia 10 de março de 2025, para participar de uma reunião institucional com o diretor do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN). O objetivo do encontro é tratar do retorno das atividades relacionadas à emissão de carteiras de identidade no município de Timbaúba dos Batistas/RN, buscando garantir a continuidade desse serviço essencial para a população.
Fazendo jus ao pagamento de 01(uma) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto n.º 124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.
Timbaúba dos Batistas, RN, 06 de março de 2025
Código Identificador: 50716626
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Portaria
PORTARIA Nº 011/2025 - GAB
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste Município. RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Sr. IRINALDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 722.***.***-87, para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Vila Flor
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 06 de março de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 57076063
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
assignmentato declaratório de dispensa.pdf
Código Identificador: 12268605
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmenttermo de ratificação.pdf
Código Identificador: 55717620
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
assignmentato declaratório de dispensa.pdf
Código Identificador: 10730778
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmenttermo de ratificação.pdf
Código Identificador: 76175775
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Edital
assignmentNOMEAÇÃO E POSSE CONCURSO GOVERNADOR.pdf
Código Identificador: 55604236
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa
assignmentREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO EXTRATO DA DISP. 14-25-INFODOCS.pdf
Código Identificador: 56085806
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa
assignmentREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DA DISP. 16-25-SOCORRO MOURA.pdf
Código Identificador: 37743658
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Resolução
Código Identificador: 22118333
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria
Código Identificador: 84686300
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS REFERENTE A FEVEREIRO.pdf
Código Identificador: 11770013
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ordem Cronologia
assignmentTABELA DE PAGAMENTO POR ORDEM CRONOLOGICA - FEVEREIRO DE 2025.pdf
Código Identificador: 26245140
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 160100001.pdf
Código Identificador: 04456184
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
ATOS
assignmentATO DA MESA Nº 002, DE 06 DE MARÇO DE 2025.pdf
Código Identificador: 00062184
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso
assignmentSOLICITACAO FORMAL DE PESQUISA DE PRECO_INFRAESTRUTURA.pdf
Código Identificador: 74231846
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Aviso
assignmentAta - Aviso de Registro de Preços nº 001 - 2025 - CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS.pdf
Código Identificador: 45180180
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITACAO 140200001.pdf
Código Identificador: 07728160
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 100200004.pdf
Código Identificador: 17345622
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 51486316
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N°001-2025.pdf
Código Identificador: 62215162
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 002-2025.pdf
Código Identificador: 20788113
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Dispensa
assignmentTERMO AUTOR_ DIS_07_2025_MAT_EXPE.pdf
Código Identificador: 44125256
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Portaria
assignmentPORTARIA 017-2025 - Higor Gabriel Freire dos Santos.pdf
Código Identificador: 17551078
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Portaria
assignmentPORTARIA 018-2025 - Paulo Fernando Pereira Neto.pdf
Código Identificador: 21004185
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Portaria
assignmentPORTARIA 019-2025 - Irafran da Rocha Formiga.pdf
Código Identificador: 63243751
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Portaria
assignmentPORTARIA 021-2025 - Igor Ramonn de Oliveira Campos.pdf
Código Identificador: 53433045
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Portaria
assignmentPORTARIA 022-2025 - Luis Fernado da Silva.pdf
Código Identificador: 55255380
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Portaria
assignmentPORTARIA 020-2025 - Paulo Cesar da Silva.pdf
Código Identificador: 12231071
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO 001 COMISSÕES 25-26.pdf
Código Identificador: 13500270
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Decreto Legislativo
assignmentDecreto_001.2025_Consignação.pdf
Código Identificador: 17222847
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Portaria
assignmentPortaria n.º 012 - FÉRIAS SERVIDOR CLÁUDIO.pdf
Código Identificador: 52032164
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentTermo de Autorização - Assessoria em Transparência.pdf
Código Identificador: 46884075
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentTermo de Ratificação - Assessoria em Transparência.pdf
Código Identificador: 16602645
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentExtrato - Assessoria em Transparência.pdf
Código Identificador: 37028272
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentExtrato de Contrato - Assessoria em Transparência.pdf
Código Identificador: 88611803
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentRICARDO PORTARIA 62.pdf
Código Identificador: 02707826
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentLANNA PORTARIA 63.pdf
Código Identificador: 85853503
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentGABRIELA PORTARIA 66.pdf
Código Identificador: 12700637
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentSIBILLA PORTARIA 67.pdf
Código Identificador: 33365333
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentALEXANDRE MACONDES PORTARIA 68.pdf
Código Identificador: 00165378
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentCINTIA PORTARIA 64.pdf
Código Identificador: 31751485
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentFERNANDO BARBOSA PORTARIA 65.pdf
Código Identificador: 58575313
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentJUCILENE PORTARIA 69.pdf
Código Identificador: 67157521
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
Código Identificador: 25463134