Edição 2109 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 11 de março de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria
PORTARIA Nº 022/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE;
Art. 1º - CONCEDER a(s) diária (s) abaixo discriminada (s), destinada (s) à cobertura de despesas de alimentação e/ou hospedagem do agente político/servidor (a), durante o desenvolvimento a serviço desta entidade, a saber.
Agente Político/Servidor (a): ALANA GABRIELA DO NASCIMENTO RAMOS
Cargo/Função: COORDENADORA ADMINISTRATIVA
Quantidade: ½ (meia) diária
Destino: Natal/RN
Data de ida: 11/03/2025 (5h) – Retorno: 11/03/2025 (20h)
Valor Unitário: R$ 240,00
Valor Total: R$ 120,00
Descrição do objetivo/serviço do deslocamento: CURSO BÁSICO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (TURMA II) PROMOVIDO PELO TCE/RN.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 10 de março de 2025.
EGINA SOUZA XAVIER PACHÁ QUINTELA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 704.XXX.XXX-49
Código Identificador: 76847810
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria
PORTARIA Nº 023/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE;
Art. 1º - CONCEDER a(s) diária (s) abaixo discriminada (s), destinada (s) à cobertura de despesas de alimentação e/ou hospedagem do agente político/servidor (a), durante o desenvolvimento a serviço desta entidade, a saber.
Agente Político/Servidor (a): ALINE BRUNNA ROCHA DA FONSECA
Cargo/Função: SECRETÁRIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
Quantidade: ½ (meia) diária
Destino: Natal/RN
Data de ida: 11/03/2025 (5h) – Retorno: 11/03/2025 (20h)
Valor Unitário: R$ 240,00
Valor Total: R$ 120,00
Descrição do objetivo/serviço do deslocamento: CURSO BÁSICO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (TURMA II) PROMOVIDO PELO TCE/RN.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 10 de março de 2025.
EGINA SOUZA XAVIER PACHÁ QUINTELA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 704.XXX.XXX-49
Código Identificador: 13013628
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 082/2025-GP, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
R E S O L V E
Art. 1º - Resolve revogar os efeitos das Portarias N.ºs 080 e 081/2025-GP, de 07 de março de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 10 de março de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 42164845
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 083/2025-GP, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Concede férias ao Senhor FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA-TNM-1, Servidor Público da Câmara Municipal de Apodi-RN, no período de 11 de março a 10 de abril de 2025.
Art. 2º - O que trata o art. 1º está de acordo com o art. 84, da Lei 269/1996, que rege o Estatuto do Servidor desta Edilidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 10 de março de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 83813225
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 035/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar MAUZINETE SILVA PEREIRA, portadora do CPF nº XXX.267.324-XX, nomeada para o cargo de Assessor Parlamentar do Vereador Júlio César Fernandes de Azevedo pela Portaria nº 012/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de março de 2025.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 10 de março de 2025.
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Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
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Alisson Jackson dos Santos
Primeiro-Secretário
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Ana Aline Morais
Segunda-Secretária
Código Identificador: 26210731
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 036/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear TÁSSIA ARAÚJO DE MEDEIROS, portadora do CPF nº XXX.003.534-XX, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar do Vereador Júlio César Fernandes de Azevedo, na forma do art. 3º, I, da Lei nº 5.431, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de março de 2025.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 10 de março de 2025.
____________________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_____________________________________
Alisson Jackson dos Santos
Primeiro-Secretário
_____________________________________
Ana Aline Morais
Segunda-Secretária
Código Identificador: 67703404
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Processo Administrativo
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 000011/2025 – CMCR/RN
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA O GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, INCLUSOS OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ORGANIZAÇÃO.
CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO 000005/2025 - CMCR/RN
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, por meio de seu Agente de Contratação, o Sr. Lauro Santos de Araújo, comunica aos participantes da Dispensa de Licitação nº. 000005/2025 – CMCR/RN que, por meio desta, CONVOCA a empresa INOVATIVA LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº. 48.059.736/0001-61, interessada e habilitada, provisoriamente, para realização de Prova de Conceito – PoC, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas para comprovação e validação do sistema ao Termo de Referência, sob pena de não ser contratada caso não apresente as condições exigidas.
A Prova de Conceito – PoC ocorrerá no dia 13/03/2025, a partir das 10:00h, no Plenário da Câmara Municipal, situada na Avenida Senador João Câmara, nº. 132, Centro, Campo Redondo/RN - CEP 59.230-000, e será conduzida pela Comissão designada pela Portaria nº 017/2025 – CMCR/RN, que dispõe sobre a Nomeação de Membros para Realizar a Prova de Conceito e Emitir Parecer quanto ao Atendimento as Especificações do Termo de Referências do Processo para contratação de serviços de locação de software para o gerenciamento e controle do site oficial da câmara municipal de Campo Redondo/RN, inclusos os serviços de manutenção e organização.
Publique-se.
Campo Redondo/RN, 28 de fevereiro de 2025.
LAURO SANTOS DE ARAÚJO
Agente de Contratação
Código Identificador: 40685247
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 011/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 03020001/25, na modalidade Dispensa sob o número 009/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços técnicos de engenharia na elaboração de Planilhas Orçamentárias e demais peças de Engenharia, bem como realizar a fiscalização da execução e respectivo envio de informações em campo específico do Portal do Gestor, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em favor da Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN.
CONTRATADA: JOTA3 ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 51.467.267/0001-24
VALOR GLOBAL: R$ 9.500,00 (NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS)
VIGÊNCIA: 03/02/2025 a 02/02/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (PJ)
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Canguaretama
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso I, da Lei n° 14.133/21
Canguaretama/RN, 03 de fevereiro de 2025
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA - CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
JOAO BATISTA DA SILVA NETO - JOTA3 ENGENHARIA LTDA
Código Identificador: 85741518
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 010/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 19020001/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de agenciamento de passagens aéreas/emissão de TKT’s, compreendendo serviços de cotação, emissão reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades de técnicos/agentes públicos a serviço do Poder Legislativo do município de Canguaretama/RN, pelo valor de R$ 58.900,00 (CINQUENTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS), em favor de EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ/CPF: 55.738.556/0001-71.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Canguaretama – RN, 19 de fevereiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 26276814
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 19020001/25 - DISPENSA 010/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ/CPF: 55.738.556/0001-71, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de agenciamento de passagens aéreas/emissão de TKT’s, compreendendo serviços de cotação, emissão reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades de técnicos/agentes públicos a serviço do Poder Legislativo do município de Canguaretama/RN, no valor estimado de R$ 58.900,00 (CINQUENTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Canguaretama – RN, 19 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 58432281
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 010/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de agenciamento de passagens aéreas/emissão de TKT’s, compreendendo serviços de cotação, emissão reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades de técnicos/agentes públicos a serviço do Poder Legislativo do município de Canguaretama/RN .
CONTRATADO........: EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ/CPF: 55.738.556/0001-71.
VALOR ESTIMADO........: R$ 58.900,00 (CINQUENTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.
Canguaretama – RN, 19 de fevereiro de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 34554836
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 012/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 19020001/25, na modalidade Dispensa sob o número 010/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de agenciamento de passagens aéreas/emissão de TKT’s, compreendendo serviços de cotação, emissão reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades de técnicos/agentes públicos a serviço do Poder Legislativo do município de Canguaretama/RN.
CONTRATADA: EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ: 55.738.556/0001-71
VALOR GLOBAL: R$ 58.900,00 (CINQUENTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS)
VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/02/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza: 3.3.90.33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Canguaretama
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21
Canguaretama/RN, 19 de fevereiro de 2025
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA - CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
EVANIA DOS SANTOS CORREIA - EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA
Código Identificador: 04882034
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2025
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II da lei federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021,
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. Considerando que o Valor atualizado da Contratação estabelecido no Inciso II do Art. 75 encontra-se no Decreto Nº 12.343, tendo aplicado o IPCA ficando estabelecido para o exercício de 2025 em R$ 62.725,59 em outros serviços e compras.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Buffet, com a finalidade de atender as necessidades dos eventos da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme especificações descritas no termo de referência,
CONSIDERANDO que foi publicado no Diário da FECAM, a convocação para apresentação de propostas, tendo a empresa MARINARA DAYANA PEREIRA DA SILVA 70830931481 CNPJ Nº 31.658.742/0001-32, apresentado proposta para o item 01 de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) ficando o valor total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), e, para o item 2 de R$ 26,13 (vinte e seis reais e treze centavos) ficando o valor total de R$ 12.542,40 (doze mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), totalizando o valor global de R$ 34.142,40 (trinta e quatro mil cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos), para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Buffet, a que melhor apresentou proposta vantajosa para administração;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação empresa especializada na prestação de serviços de Buffet, com a finalidade de atender as necessidades dos eventos da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme especificações descritas no termo de referência sendo contratada a empresa: MARINARA DAYANA PEREIRA DA SILVA 70830931481 CNPJ Nº 31.658.742/0001-32, apresentado proposta para o item 01 de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) ficando o valor total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), e, para o item 2 de R$ 26,13 (vinte e seis reais e treze centavos) ficando o valor total de R$ 12.542,40 (doze mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Buffet, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, totalizando o valor total estimado de R$ 34.142,40 (trinta e quatro mil cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos) a ser contratado;
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01 – PODER LEGISLATIVO
0001 – MELHORIA ORGANIZICIONAL DO PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de março de 2025.
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Marfran de Medeiros Santos
Presidente da Câmara
Código Identificador: 53264130
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA N° 029/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Portaria nº 029/2025, de 10 de março de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal De Carnaúba Dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições e competências dispostas no art. 12 do regimento interno da Câmara Municipal, em respeito ao art. 117 da Lei Federal 14.133/2021.
Resolve:
Art.1º - Designar para exercer a função de fiscal de contratos, no âmbito da Câmara Municipal De Carnaúba Dos Dantas/RN, a servidora ANA BEATRIZ AZEVEDO DANTAS, portadora do CPF nº 700.584.534-07, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVA.
Art.2º - compete ao fiscal de contratos designado, a atribuição de supervisionar a execução contratual, tomando as medidas necessárias e pertinentes para a execução boa e fiel do contrato.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 015/2025 de 08 de janeiro de 2025, tendo a servidora JULIANA MARIA DANTAS DE CARVALHO, portadora do CPF n°053.926.544-60, ocupante de cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, anteriormente nomeada fiscal de contratos.
Art. 4º O art. 3º dessa portaria revoga a portaria de n°008/2025, tornando-a sem efeito.
Art. 5º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carnaúba Dos Dantas/RN, em 10 de março de 2025.
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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 86086572
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 030/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
PORTARIA Nº 030/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18 de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$200,00 (duzentos reais) COM PERNOITE e R$ 100,00 (cem reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 11 de Março a Servidora CLAUDIA PATRICIA DE AZEVEDO BATALHA, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessário a Participação do Curso Básico Licitações e Contratos Administrativos no Auditório do TCE/RN em Natal/RN, a participação é de suma importância para aprimorar seus conhecimentos e habilidades na área de licitações Além disso, o conhecimento adquirido permitirá que a funcionária contribua para o cumprimento dos princípios da administração pública, como isonomia, eficiência e busca pela proposta mais vantajosa para a administração.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 100,00(cem reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 10 de Março de 2025.
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Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Código Identificador: 85040674
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 031/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
PORTARIA Nº 031/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18 de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$80,00 (Oitenta reais) COM PERNOITE e R$ 40,00 (Quarenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 11 de Março ao Servidor GLÉTSON DANTAS ALVES, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessário a Participação do Curso Básico Licitações e Contratos Administrativos no Auditório do TCE/RN em Natal/RN, a participação é de suma importância para aprimorar seus conhecimentos e habilidades na área de licitações Além disso, o conhecimento adquirido permitirá que a funcionária contribua para o cumprimento dos princípios da administração pública, como isonomia, eficiência e busca pela proposta mais vantajosa para a administração.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 40,00(Quarenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 10 de Março de 2025.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Código Identificador: 24821485
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 032/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
PORTARIA Nº 032/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18 de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$300,00 (trezentos reais) COM PERNOITE e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 11 de Março ao vereador MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária a Assembleia Legislativa do Estado do RN, para fortalecer a atuação da Câmara e promover o desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a todos os carnaubenses, cujas demandas se tornam atendidas de forma mais rápida e eficiente por meio da representatividade do vereador.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 150,00(cento e cinquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 10 de Março de 2025.
____________________________________
Rênia da Costa Dantas
Chefe Geral da Tesouraria
Código Identificador: 82728545
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 033/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
PORTARIA Nº 033/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18 de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca as demais Localidades do RN no importe de R$150,00 (cento e cinquenta reais) COM PERNOITE e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 11 de Março a vereadora MARIA DAS VITORIAS BEZERRA DANTAS, para custear despesas de viagem na Cidade de Caicó/RN.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária Para participar da Audiência Pública com a finalidade de discutir o seguinte tema “Mulheres em marcha fortalecem movimento, alimentam a vida, curam a terra, 10 anos da Marcha das Margaridas do Seridó”, No Plenário da Câmara Municipal de Caicó/RN.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 75,00(setenta e cinco reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 10 de Março de 2025.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Código Identificador: 45688083
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2025
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2025
CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN. OS PRODUTOS INCLUEM, MAS NÃO SE LIMITAM A, CARNES, FRANGOS, OVOS, AÇÚCAR, ADOÇANTE, CAFÉ E CHÁS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: 37.380,46 (trinta e sete mil trezentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos).
PERÍODO DE PROPOSTAS De 11/03/2025 às 7h Até 14/03/2025 às 13h
PERÍODO DE LANCES: De 17/03/2025 às 8h Até 17/03/2025 às 14:01h
Local: portaldecompraspublicas.com.br
Carnaúba dos Dantas/RN, 10 de março de 2025.
Mayara Jessica Dantas
Agente de Contratação
Código Identificador: 40152226
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 114/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 19 do Regimento Interno desta Casa:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). ANDRÉ HENRIQUE DE ARAÚJO SILVA FILHO, inscrito(a) no CPF sob nº. *0*.6*7.*9*-**, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) CARLOS MAGNUS RIBEIRO FILHO.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de março de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 23004332
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 115/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 19 do Regimento Interno desta Casa:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). FÁBIO HENRIQUE INÁCIO FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob nº. *8*.8*4.*5*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) CARLOS MAGNUS RIBEIRO FILHO.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de março de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 40408670
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 116/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 19 do Regimento Interno desta Casa:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). JEDSON NOGUEIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº. *7*.7*8.*4*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) CARLOS MAGNUS RIBEIRO FILHO.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de março de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 62058685
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 117/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e art. 31, da Lei Municipal nº 1.661/2013:
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). EVANDRO WIRLYNTHON GOMES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº. *0*.5*0.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) CARLOS MAGNUS RIBEIRO FILHO.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de março de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 06121801
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 118/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e art. 31, da Lei Municipal nº 1.661/2013:
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). EMANUELE REGINA FELIPE DANTAS, inscrito(a) no CPF sob nº. *0*.1*1.*8*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de março de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 51575146
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 119/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e art. 31, da Lei Municipal nº 1.661/2013:
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ALYSSON JOSÉ DUARTE DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº. *1*.2*8.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) CARLOS MAGNUS RIBEIRO FILHO.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de março de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 08075134
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 13/2025 - CONCEDE DIÁRIA AO FUNCIONÁRIO ISLLEY SAINT-CLAIR MACEDO DE MEDEIROS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 26/2025
PORTARIA Nº 13/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 95, de 08 de março de 2023, publicada no Diário da FECAMRN de 09/03/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao funcionário abaixo indicado, a diária correspondente para pagamento de despesas com alimentação quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.
Beneficiário - Islley Saint-Clair Macedo de Medeiros
Função – Assessor Contábil
Quantidade - ½ (meia)
Valor - R$ 213,96 (duzentos e treze reais e noventa e seis centavos)
Destino - Natal/RN
Data de Afastamento: 11 de março de 2025
Hora de Saída: 04h40
Hora de Chegada: 21h30
Roteiro: Auditório do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, à Av. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, em Natal/RN, para participar do Curso Básico de “Licitações e Contratos Administrativos”, Turma II, que será realizado no dia 11 de março de 2025, no horário das 08h30 às 17h30, e será ministrado pelo Coordenador Administrativo de Compras e Suprimentos do TCERN, Fernando Leão.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 10 de março de 2025.
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente
Código Identificador: 88764855
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria
PORTARIA Nº 016/2025 NOMEAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPÍRITO SANTO/RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe conferi a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, nos termos da Lei nº 485/2024.
RESOLVE:
Art. 1.º - Nomear o Senhor LUIZ FERNANDO DE LIMA DA SILVA, portador do CPF Nº 016.XXX.XXX-30, do Cargo/Função de Assessor Político Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Cumpra-se.
Espírito Santo-RN, 10 de março de 2025.
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 86578464
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RECONHEÇO a dispensa de licitação. PROCESSO Nº: 50/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ-RN. CONTRATADA: 56.063.570 JOSIVANIA SANTIAGO NUNES CNPJ: 56.063.570/0001-85 OBJETO: Contratação de empresa especializada na fabricação de MÓVEIS PLANEJADOS DE MDF incluindo materiais e instalação, visando atender as diversas demandas do poder legislativo de Extremoz/RN. VALOR GLOBAL: R$ 60.490,00 (sessenta mil quatrocentos e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Extremoz; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara; Natureza da Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros-PJ; Fonte de Recurso: 15000000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Extremoz/RN, 10 de Março de 2025.
Fernanda Clendia da Silva Gomes
Agente de Contratação
Código Identificador: 32707203
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
PORTARIA DE Nº 022, DE 10 MARÇO DE 2025.
“CONCEDER DIÁRIA A VEREADOR E DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE FELIPE GUERRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 526/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;
CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do Vereador deste Poder Legislativo, para a capital do estado, para tratar de assuntos de interesse coletivo, no dia 11 de março;
R E S O L V E:
Art.1° – AUTORIZAR em favor dos (a) vereadores (a), LUIZ AGUINALDO DE SOUZA, a diária a seguir mencionada a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.
Período: 11 de março de 2025
Saída: 02:00h
Retorno: 00:00h
Total das Diárias: 1,0 (uma) diária;
Valor Unitário das Diárias: R$ 600,00 (seiscentos reais)
Valor Total das Diárias: R$ 600,00 (seiscentos reais)
Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.
Art. 3º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MAX IRAN DE MORAIS
Presidente
Código Identificador: 56662663
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA N° 28/2025
ATA DA REUNIÃO PARA DEFINIÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Aos 27 dias do mês de fevereiro de 2025 na sala de reunião da Câmara Municipal de Galinhos, sediada no Palácio Vereador Geraldo Luiz Vale, situado na Praça dos Três Poderes, Centro, Galinhos/RN, na presença de todos os vereadores componentes a legislatura 2025/2028, o vereador presidente, deu início a reunião para definir os membros das comissões permanentes de Constituição Legislação e Redação Final e Finança, Orçamento e Fiscalização, ao que ficou acordado e definido que; a composição de ambas as comissões será a seguinte: Os vereadores; ROBERIO FRANÇA SIQUEIRA, DENISE SILVA DA COSTA e ROZÉLIA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA, irão compor a comissão de Constituição Legislação e Redação Final e a comissão de Finanças terá como presidente a vereadora ; JEANE MACIEL DA SILVA, e os vereadores ROBERIO FRANÇA SIQUEIRA e RENAN SIQUEIRA ALVES como secretários, e assim, o presidente declarou encerrada a reunião ao que ficou estabelecido a formação das comissões permanentes com mandatos até o dia 31 de dezembro de 2028, e por não ter mais nada a discutir, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata que segue assinada por todos.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL:
ROBERIO FRANÇA SIQUEIRA - PRESIDENTE
DENISE SILVA DA COSTA – REDATOR
ROZÉLIA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA – MEMBRO
FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
JEANE MACIEL DA SILVA - PRESIDENTE
ROBERIO FRANÇA SIQUEIRA - REDATOR
RENAN SIQUEIRA ALVES - MEMBRO
ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 36545136
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA N° 29/2025
ATA DA REUNIÃO PARA DEFINIÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Aos 27 dias do mês de fevereiro de 2025 na sala de reunião da Câmara Municipal de Galinhos, sediada no Palácio Vereador Geraldo Luiz Vale, situado na Praça dos Três Poderes, Centro, Galinhos/RN, na presença de todos os vereadores componentes a legislatura 2025/2028, o vereador presidente, deu início a reunião para definir os membro da comissão de DESENVOLVIMENTO Urbano e Meio Ambiente, ao que ficou acordado e definido que; a composição de ambas as comissões será a seguinte: Os vereadores; Presidente - Denise Silva da Costa, Membros : Rozélia Rodrigues da Silva Pereria, Márcio André da Silva Vale, e assim, o presidente declarou encerrada a reunião ao que ficou estabelecido a formação das comissões permanentes com mandatos até o dia 31 de dezembro de 2028, e por não ter mais nada a discutir, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata que segue assinada por todos.
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE:
Denise Silva da Costa – Presidente
Márcio André da Silva Vale - Redator
Rozélia Rodrigues da Silva Pereira – Membro
ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 58186303
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Portaria
PORTARIA Nº 028/2025 - CMJ/GP. NOMEAR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA – RN
PORTARIA Nº 028/2025 - CMJ/GP. NOMEAR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA – RN
Portaria nº 028/2025 - CMJ/GP.
Nomear servidores ocupantes de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jandaíra – RN.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jandaíra/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. David Juan da Silva Nunes inscrito no CPF sob n° 705.538.244-06, para exercer a função comissionado de Assessor de Comunicação.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA-RN, EM 10 DE MARÇO DE 2025.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Severino Matias Filho
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 42308523
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Extrato
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 009/2024
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 009/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pelo seu Vereador Presidente, o Sr. MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA, torna pública a celebração do 1° Termo Aditivo ao contrato administrativo sob o nº 009/2024, que possui como objeto a: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como instalação, desinstalação e reinstalação em todas as unidades de ar condicionado, inclusive centrais e split, com fornecimento de material e mão-de-obra por conta da contratada, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Japi/RN, com a pessoa jurídica: 34.035.243 LINDAILSON ALVES MOREIRA - ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 34.035.243/0001-87, sediado(a) na RUA JOAO FERNANDES BEZERRA, 334, MARACUJA, SANTA CRUZ/RN, CEP: 59.200-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) LINDAILSON ALVES MOREIRA, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1323796, expedida pela (o) ITEP/RN e CPF nº 071.664.914-42, tendo em vista o que consta no Processo nº 010/2024, para fins de prorrogação de prazo, que vigorará a partir do dia 07 de março de 2025 até o dia 06 de março de 2026, conforme artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. O presente extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial conforme Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Japi/RN, 07 de março de 2025.
MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 82347862
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 008/2025
CONTRATO Nº...........: 008/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
CONTRATADA(O).....: 53.510.879 - MARCOS ANTONIO CARDOSO FELIPE JUNIOR
OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de transmissão simultânea de áudio e vídeo, em tempo real, via internet [streaming], das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, bem como sessões solenes realizadas pelo Poder Legislativo do Município de Jundiá/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 40.560,00 (QUARENTA MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 - Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Jundiá - Ação: 2001 - Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Jundiá - Natureza da despesa: 3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA - Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não vinculados de impostos, no valor de R$ 40.560,00 (QUARENTA MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS).
VIGÊNCIA...................: 09 de janeiro de 2025 a 08 de janeiro de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 09 de janeiro de 2025
Código Identificador: 15733046
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 007/2025
CONTRATO Nº...........: 007/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
CONTRATADA(O).....: CSANTTY SOLUCOES CONTABEIS LIMITADA
OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de Assessoria e Consultoria da Área Financeira e Orçamentária, compreendendo atividades de cunho técnico e de apoio ao Setor de Tesouraria, com análises dos processos e de todos os procedimentos de rotina para pagamentos, visando atender as necessidade do Poder Legislativo do Município de Jundiá/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 56.400,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 - Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Jundiá - Ação: 2001 - Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Jundiá - Natureza da despesa: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica - Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não vinculados de impostos, no valor de R$ 56.400,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS).
VIGÊNCIA...................: 09 de janeiro de 2025 a 08 de janeiro de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 09 de janeiro de 2025
Código Identificador: 00460527
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO -
LEVANTAMENTO DE PREÇO DE MERCADO A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJES/RN
Torna público interesse em contratação do serviço abaixo detalhado e solicita que eventuais interessados apresentem propostas para aferição de Preço de Mercado, podendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para imediata contratação, a depender dos enquadramentos legais. CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de LAJES/RN e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos parâmetros impostos pela Lei 14.133/2021; A Câmara Municipal de Vereadores de LAJES/RN solicita a quem interessar a apresentação de proposta de preço para prestação de serviço abaixo:
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para futura e eventual prestação de serviços de confecção de camisas, camisetas e uniformes de tamanhos padronizados e serigrafia, incluindo reprodução de imagens e letreiros, em atendimento a demanda da Câmara Municipal de Lajes/RN
As interessadas em participar da presente Cotação Prévia de Preço poderão solicitar as especificações do objeto e quaisquer informações através do email: camaralajes2025@gmail.com
Considerando o objeto e a baixa complexidade, o prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias. A cotação deverá ser encaminhada até as 13h:00min do dia 14/03/2025.
LAJES/RN, 10 de Março de 2025.
Publique-se e Cumpra-se.
THIAGO BRUNO LIMA DOS SANTOS
Agente de Contratação Câmara Municipal de Vereadores de LAJES/RN
Código Identificador: 32551546
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO -
LEVANTAMENTO DE PREÇO DE MERCADO A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJES/RN
Torna público interesse em contratação do serviço abaixo detalhado e solicita que eventuais interessados apresentem propostas para aferição de Preço de Mercado, podendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para imediata contratação, a depender dos enquadramentos legais. CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de LAJES/RN e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos parâmetros impostos pela Lei 14.133/2021; A Câmara Municipal de Vereadores de LAJES/RN solicita a quem interessar a apresentação de proposta de preço para prestação de serviço abaixo:
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: Contratação de serviço de empresa especializada no fornecimento de Coffe-Break (lanche) para fornecimento de alimentação e complementos, visando apoio, no tocante ao atendimento aos Vereadores, bem como na realização de eventos promovido por esta Câmara Municipal.
As interessadas em participar da presente Cotação Prévia de Preço poderão solicitar as especificações do objeto e quaisquer informações através do email: camaralajes2025@gmail.com
Considerando o objeto e a baixa complexidade, o prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias. A cotação deverá ser encaminhada até as 13h:00min do dia 14/03/2025.
LAJES/RN, 10 de Março de 2025.
Publique-se e Cumpra-se.
THIAGO BRUNO LIMA DOS SANTOS
Agente de Contratação Câmara Municipal de Vereadores de LAJES/RN
Código Identificador: 26850044
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 016/2025-GP - NOMEAÇÃO
Dispõe sobre a nomeação do cargo de Chefe do Patrimônio e Almoxarifado
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 941/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor CARLOS EVERTON DA SILVA, portador(a) do CPF Nº 046.XXX.XXX-36, ao Cargo/Função de CHEFE DO PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO da Câmara Municipal de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 05 de março de 2025.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, 10 de março de 2025.
JOSE ALDERI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 63872014
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA
Pelo presente EDITAL, nos moldes do Regimento Interno, em cumprimento ao artigo 129 do Regimento Interno, e seus parágrafos, convoca-se os Vereadores para a 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, a ser realizada no Plenário do Palácio José Galvão Tavares, no dia 12 de março de 2025, às 09:00 horas, com a seguinte PAUTA:
Chamada nominal dos vereadores presentes;
PRIMEIRA ORDEM:
Votação e deliberação em segundo turno do Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município de n°01/2025
SEGUNDA ORDEM:
Apreciação e deliberação da propositura dispondo sobre a organização administrativa da Casa Legislativa ;
TERCEIRA ORDEM:
Apreciação do projeto de Resolução ordenando e organizando os Requerimentos/indicação;
QUARTA ORDEM:
Requerimento conjunto do Sr. vereador, Edson Junior do Nascimento com a Sr. vereadora, Maria do Socorro Adelino dos Santos Silva;
Requerimento do Sr. Vereador José Porcidônio Filho;
QUINTA ORDEM:
Leitura e Aprovação da Ata da Sessão;
Encerramento.
Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se
GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Montanhas/RN, 10 de Março de 2025.
EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN
Código Identificador: 03541388
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 009/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de MONTANHAS/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 09010008/25, na modalidade Dispensa sob o número 009/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de transmissão simultânea de áudio e vídeo, em tempo real, via internet [streaming], das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, bem como sessões solenes realizadas pelo Poder Legislativo do Município de Montanhas/RN.
CONTRATADA: 53.510.879 - MARCOS ANTONIO CARDOSO FELIPE JUNIOR
CNPJ: 53.510.879/0001-88
VALOR GLOBAL: R$ 40.200,00 (QUARENTA MIL E DUZENTOS REAIS)
VIGÊNCIA: 09/01/2025 a 08/01/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza: 3.3.90.40 - Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (PJ)
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - MONTANHAS
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21
MONTANHAS/RN, 09 de janeiro de 2025
EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS
53.510.879 - MARCOS ANTONIO CARDOSO FELIPE JUNIOR - MARCOS ANTÔNIO CARDOSO FELIPE JÚNIOR
Código Identificador: 45708754
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 118/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora, Jeciele Nascimento de Souza, CPF: 074.xxx.xxx-02, no cargo em comissão de Assessor de Redação Oficial e Autógrafos, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 10 de março de 2024.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.xxx.xxx-74
Código Identificador: 67078822
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Aviso
AVISO DE DISPENSA FÍSICA N° 005/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 009/2025.
AVISO DE DISPENSA FÍSICA N° 005/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 009/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, por meio do Sr. ALMIR DOS SANTOS SILVA, nomeado Agente de Contratação e Equipe de Apoio, através da Portaria n° 006/2025 de 06 de janeiro de 2025, torna público a intenção de contratação de empresa, por meio Dispensa de licitação, em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e Resolução nº 002/2024- CMOB para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, HIGIENE PESSOAL E MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN. O prazo para recebimento de propostas e documentação de habilitação será de 03 (três) dias úteis, de 11/03/2025 às 9:00h, até o dia 14/03/2025 às 9:00, o aviso e seus anexos serão disponibilizados através do site institucional e no e-mail: dispensafisicacmob@gmail.com, onde deverão ser remetidos exclusivamente os documentos de habilitação e proposta comercial até a data horário marcados. Maiores informações deverão serem solicitadas no horário das 07:30h às 12:00h.
Ouro Branco/RN, 10 de março de 2025.
ALMIR DOS SANTOS SILVA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 06503546
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 040/2025 - CMP/GP, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 1 diária (uma) SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Romiselia Araujo dos Santos, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento da Vereadora Romiselia Araújo dos Santos à EMATER, em Natal/RN, dia 25/02 de 2025.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 25 de fevereiro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 40208458
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo Nº: 012/2025
CONTRATADO: PLENARIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS, CNPJ 18.336.780/0001-00
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, inciso “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021
VALOR TOTAL: R$1.494,00 (um mil quatrocentos e noventa e quatro reais)
OBJETO: Pagamento/realização de 02 (inscrições) para o Presidente da Casa Leandro José da Silva Santos e o servidor ocupante do cargo de Assessor Especial Roberto da Silva Santos Junior, para participação no evento "Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais" que ocorrerá entre os dias 18 a 21 de fevereiro de 2025 em Brasília/DF.
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, Leandro José da Silva Santos, autoridade máxima deste Poder Legislativo Municipal, de acordo com suas atribuições legais e a resolução 010/2023 que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133/2021:
CONSIDERANDO os documentos formais que constam aos autos do presente processo administrativo;
CONSIDERANDO a demonstração da previsão de recursos orçamentários pelo setor competente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado;
CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação da contratada;
CONSIDERANDO o Parecer jurídico, que opina pela legalidade da contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos moldes do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o que o objetivo da contratação visa promover o desenvolvimento das competências do gestor, atuando esse de forma eficaz, eficiente e efetiva, contribuindo assim para a excelência da atuação da Casa Legislativa para o atendimento ao interesse da coletividade.
CONSIDERANDO
RESOLVE:
AUTORIZAR, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei 14.133/2021, para o Pagamento/realização de 02 (inscrições) para o Presidente da Casa Leandro José da Silva Santos e o servidor ocupante do cargo de Assessor Especial Roberto da Silva Santos Junior, para participação no evento "Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais" que ocorrerá entre os dias 18 a 21 de fevereiro de 2025 em Brasília/DF.
Publique-se.
Parelhas/RN, 20 de fevereiro de 2025.
*REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Código Identificador: 72100088
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 052/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE-RN, no uso de suas atribuições legais, conferido pelo Regimento Interno da Casa,
RESOLVE
Art. 1° - NOMEAR a Sra. RADYLLA GLEYCE DA SILVA VITAL, inscrita no CPF: ... ...594-08, do cargo comissionado de AUXILIAR ADMINISTRATIVA da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativo a 03 de março de 2025.
Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.
Pedra Grande-RN 10 de março de 2025
Flávia Lima de Oliveira Araújo
Presidenta
Código Identificador: 64215743
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 053/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE-RN, no uso de suas atribuições legais, conferido pelo Regimento Interno da Casa,
RESOLVE
Art. 1° - NOMEAR a Sra. JULIA BASILIO DO NASCIMENTO SILVA, inscrita no CPF: ... ...874-17, do cargo comissionado de AUXILIAR ADMINISTRATIVA da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativo a 03 de março de 2025.
Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.
Pedra Grande-RN 10 de março de 2025
Flávia Lima de Oliveira Araújo
Presidenta
Código Identificador: 34517008
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Promulgação
PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 001 - 2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14 FONE (0xx) 84 -3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 – PEDRO AVELINO-RN, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre os critérios para pagamento, em ordem cronológica, das obrigações financeiras devidas pela Câmara Municipal de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.333, de 1º de abril de 2024, e dá outras providências.
PROMULGAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições Regimentais e, ainda, considerando que o art. 141 da Lei Federal nº 14.333, de 1º de abril de 2021 e a Resolução nº 011/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos.
Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Economicidade, Transparência, Probidade e Publicidade;
Considerando o disposto nos arts. 28 e 89, todos da Lei nº 14.333, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e nos arts. 37, 62, 63, 64 e 65 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Considerando que o art. 141 da Lei Federal nº 14.333, de 1º de abril de 2021, impõe a cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, a observância da estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010, que introduziu alterações na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), reforçando a transparência no âmbito da execução orçamentária e financeira dos entes federativos;
Considerando o direito fundamental de acesso à informação, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cujos procedimentos devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando que o recebimento do pagamento na sequência cronológica de sua exigibilidade constitui legítima expectativa daqueles que firmam relação jurídica contratual com a Administração;
Considerando que o descumprimento da estrita ordem cronológica das exigibilidades dos pagamentos pela Administração, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, constitui ato ilícito, a revelar violação aos preceitos norteadores da Administração Pública insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, notadamente os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência;
Considerando que a garantia de pontualidade e de tratamento isonômico na satisfação das obrigações pecuniárias da Administração Pública frente a seus credores ao mesmo tempo em que mitiga os riscos da contratação, aumenta a competitividade das licitações;
Considerando, ademais, o teor da Resolução nº 08/2014, de 6 de agosto de 2014, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, que aprovou as Diretrizes de Controle Externo relacionadas à temática “Os Tribunais de Contas do Brasil e o controle do cumprimento do art. 141 da Lei Federal nº 14.333/2021: ordem nos pagamentos públicos”.
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A presente Resolução institui procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações financeiras devidas pela Câmara Municipal de Pedro Avelino, Estado Do Rio Grande Do Norte.
Art. 2º Todos os servidores desta Câmara Municipal incumbidos de gestão de obrigações de natureza contratual e onerosa deverão implementar procedimentos com vistas à observância das exigências legais para a liquidação de despesas e da ordem cronológica de pagamentos nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. Entende-se por obrigação de natureza contratual e onerosa toda e qualquer obrigação financeira assumida pela Câmara Municipal do município de Pedro Avelino/RN junto a fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras.
Art. 3º Para efeito do acompanhamento da ordem cronológica de pagamentos, os recursos relacionados devem ser considerados vinculados e não vinculados.
§ 1º Entende-se como vinculados os recursos provenientes de contratos de empréstimos, convênios, emissão de títulos ou de outra forma de obtenção de recursos que exija vinculação.
§ 2º Não vinculados serão todos os demais recursos, oriundos de receita própria, de transferências ou outro meio, desde que não vinculada especificamente sua aplicação.
CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º O estabelecimento da ordem cronológica das exigibilidades e procedimento de liquidação da despesa iniciar-se-ão com o protocolo da Nota Fiscal pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras junto ao Chefe de Gabinete da CMPA/RN e deverá ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
Art. 5º O Chefe de Gabinete da CMPA/RN deverá efetuar a autuação da documentação de cobrança protocolada e encaminhá-la ao Setor Financeiro da Câmara Municipal de Pedro Avelino RN, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que este proceda com o registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
Art. 6º Após o registro contábil a que se refere o artigo anterior, o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Pedro Avelino RN identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras, acompanhada da cópia da nota de empenho, para fins de liquidação da despesa.
Art. 7º O gestor de contratos responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive, a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendência, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
§1º O Termo de Recebimento Definitivo será instruído com a seguinte documentação:
I - Certidões para verificação da situação cadastral do fornecedor, do prestador de serviços ou do responsável pela execução de obras, devidamente acompanhadas da prova de sua autenticidade e da observância do prazo de validade;
II - Demais documentos exigidos, conforme a natureza da despesa.
§2º Constatada qualquer pendência em relação à Nota Fiscal, à prestação do serviço, à realização da obra, à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis a Câmara Municipal de Pedro Avelino RN exclusivamente quanto ao fornecedor, do prestador de serviços ou do responsável pela execução de obras correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais fornecedores, prestadores de serviços ou responsáveis pela execução de obras posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
Art. 8º O prazo previsto no art. 4º será controlado pelo Controlador da CMPA/RN, que acompanhará o andamento dos “créditos empenhados em liquidação”.
Parágrafo único. Cabe ao Controlador da CMPA/RN emitir alerta ao gestor responsável pelo atesto da despesa se, após 10 (dez) dias corridos do protocolo da documentação de cobrança, esta não tiver sido remetida ao Setor Financeiro com o respectivo Termo de Recebimento Definitivo, ressalvadas as situações previstas no art. 7º, § 2º.
Art. 9º Após a verificação da documentação apresentada pelo credor, o cumprimento de todas as providências de que trata o art. 7º, e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o gestor de contratos responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva ao Setor Financeiro da Câmara Municipal de Pedro Avelino RN para fins de pagamento.
Parágrafo único. Depois de recebida a documentação, o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Pedro Avelino RN deverá realizar o registro contábil da liquidação da despesa no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
Art. 10. Esgotado o prazo previsto no caput do art. 4º, sem a correspondente liquidação da despesa, esta terá prioridade sobre todas as demais, ficando sobrestada qualquer outra liquidação custeada pela mesma fonte de recursos, ainda que seja originária de exercício encerrado.
CAPÍTULO III - DOS PAGAMENTOS EM ORDEM CRONOLÓGICA DAS EXIGIBILIDADES
Art. 11. Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, sendo que, no caso de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte.
Art. 12. A ordem cronológica de exigibilidade terá como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, a liquidação de despesa, observando as diretrizes do artigo 3º da Resolução 011/2024 do TCE/RN (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte).
Art. 13. O pagamento das despesas orçamentárias da CMPA/RN ficará a cargo do Tesoureiro da CMPA/RN, representada pelo Setor Financeiro, e será efetuado após a ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados os prazos previstos nesta Resolução e a ordem cronológica das exigibilidades classificada por fonte diferenciada de recursos.
§ 1º O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo gestor de contratos responsável pelo atesto da despesa, ou do transcurso de etapa ou de parcela, contanto que previsto e autorizado o parcelamento da prestação em conformidade com o cronograma de execução e o cronograma financeiro, desde que inexistentes quaisquer pendências e não ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do protocolo da Nota Fiscal pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras ao Chefe de Gabinete da CMPA/RN.
§ 2º Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança terá os prazos oponíveis a CMPA/RN interrompidos, exclusivamente quanto ao fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais fornecedores, prestadores de serviços ou responsáveis pela execução de obras posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
§ 3º Esgotado o prazo previsto no § 1º deste artigo, sem o correspondente pagamento da despesa, este terá prioridade sobre todos os demais, ficando sobrestado qualquer outro pagamento, custeado pela mesma fonte de recursos, até a devida quitação, excetuadas as situações previstas no § 2º deste artigo e no art. 13 desta Resolução.
Art. 14. A preterição da ordem cronológica de pagamentos somente será admitida em caso de:
I - Grave perturbação da ordem;
II - Estado de emergência;
III - calamidade pública;
IV - Decisão judicial;
V - Relevante interesse público mediante deliberação expressa e fundamentada do ordenador de despesas.
§ 1º As situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo devem ser previamente justificadas por meio de ato emanado da autoridade competente.
§ 2º O pagamento realizado em desacordo com a ordem cronológica deverá ser precedido de uma justificativa elaborada pelo ordenador de despesas. Essa justificativa será publicada em meio eletrônico, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM RN), e fisicamente, por meio de edital fixado na sede da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV DA ORDEM CRONOLÓGICA DE EXIGIBILIDADE
Art. 15. O pagamento das obrigações contratuais deverá observar rigorosamente a ordem cronológica de exigibilidade, considerando as respectivas fontes específicas de recursos. Para garantir maior organização e transparência, foi elaborada uma lista própria, estruturada por unidade gestora e subdividida nas seguintes categorias de contratos:
I - Fornecimento de Bens: Fornecimento de bens essenciais, priorizando equipamentos, materiais de consumo e interesse público coletivo, devido ao impacto direto e imediato no funcionamento das atividades públicas e na prestação de serviços à população.
II - Locações: Locação de imóveis, veículos e equipamentos essenciais sustenta a continuidade das atividades públicas e o atendimento às necessidades da população.
III - Prestação de Serviços: Serviços contínuos, como limpeza, manutenção e segurança, são fundamentais para a operação das instituições públicas e a garantia de condições adequadas de uso e atendimento.
IV - Realização de Obras: As obras públicas, embora de fundamental importância para o desenvolvimento estrutural, geralmente apresentam impacto a médio e longo prazo. Sua prioridade é avaliada com base na urgência, no benefício direto para a sociedade e na utilidade pública.
CAPÍTULO V DOS RESTOS A PAGAR
Art. 16. Na abertura do exercício financeiro e orçamentário, será conferido novo prazo de 15 (quinze) dias corridos para o pagamento dos “restos a pagar processados”.
§ 1º Para fins de cumprimento da ordem cronológica de pagamento, as despesas inscritas como restos a pagar processados terão prioridade de pagamento sobre as despesas do exercício em curso.
§ 2º As despesas registradas em restos a pagar não processados (em liquidação) terão como marco inicial da ordem cronológica de pagamento a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme previsto no art. 12, § 1º.
CAPÍTULO VI DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
Art. 17. Os procedimentos adotados em cumprimento a esta Resolução devem garantir a disponibilização da “lista de exigibilidades” no Portal da Transparência da CMPA/RN, bem como justificativas que fundamentem a eventual alteração dessa ordem, contendo as seguintes informações:
I - Nome e CPF/CNPJ do credor;
II - Número e data de protocolo do documento de cobrança;
III - data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
IV - Valor e data da liquidação;
V - Número e data do documento do pagamento;
VI - Prazo e motivo da interrupção de prazos oponíveis a CMPA/RN, quando houver;
VII - informação acerca de eventual preterição da ordem cronológica, com a justificativa para tanto e o inteiro teor do respectivo ato da autoridade competente ou do ordenador de despesas, conforme o caso.
Art. 18. Fica assegurada, nos termos do art. 48, II, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a ordem cronológica de pagamentos acerca da execução orçamentária e financeira desta Câmara Municipal, em meios físicos e eletrônicos de acesso público.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Não se sujeitarão às disposições desta Resolução os pagamentos decorrentes de:
I - Suprimento de fundos, assim consideradas as despesas realizadas em regime de adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Remuneração e outras verbas devidas a agentes públicos, inclusive as de natureza indenizatória;
III - prestação de serviços de energia elétrica, água e esgotos, correios, telefonia fixa e móvel, internet, FECAM, tarifas bancárias, estagiários e terceirizadas;
IV - Obrigações tributárias;
V - Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os prazos para liquidação da despesa e pagamento serão reduzidos pela metade;
VI - Outras despesas que não sejam regidas pela Lei nº 14.333, de 1º de abril de 2024.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente Câmara Municipal de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN,
10 de março de 2025.
MESA DIRETORA
JUSSIER CARLOS DE SOUZA
Vereador Presidente.
JAYME TEODORO CÂMARA
Vereador Vice-Presidente.
NILTON MENDES
Vereador 1º Secretário.
MARIA GORETH DE ANDRADE SILVA
Vereadora 2ª Secretária.
Código Identificador: 41756275
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 005/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 03020001/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 55º Congresso de Desenvolvimento Administrativo, que realizar-se-á no período de 06 a 10 de fevereiro de 2025 (06-10/02/2025), em João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 6.300,00 (SEIS MIL E TREZENTOS REAIS), em favor de IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 03 de fevereiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 60827821
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 03020001/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 005/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 55º Congresso de Desenvolvimento Administrativo, que realizar-se-á no período de 06 a 10 de fevereiro de 2025 (06-10/02/2025), em João Pessoa/PB, no valor estimado de R$ 6.300,00 (SEIS MIL E TREZENTOS REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 03 de fevereiro de 2025.
ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
RESPONSÁVEL
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 23510176
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 005/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 55º Congresso de Desenvolvimento Administrativo, que realizar-se-á no período de 06 a 10 de fevereiro de 2025 (06-10/02/2025), em João Pessoa/PB .
CONTRATADO........: IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95.
VALOR ESTIMADO........: R$ 6.300,00 (SEIS MIL E TREZENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 03 de fevereiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 04221822
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 006/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 20020001/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 49º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS que realizar-se-á no período de 20 a 24 de fevereiro de 2025 (20-24/02/2025), em João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 1.800,00 (MIL E OITOCENTOS REAIS), em favor de CEI - CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.259/0001-95.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 20 de fevereiro de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 12814187
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 20020001/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 006/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) CEI - CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS LTDA - CNPJ/CPF: 51.907.835/0001-60, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 49º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS que realizar-se-á no período de 20 a 24 de fevereiro de 2025 (20-24/02/2025), em João Pessoa/PB, no valor estimado de R$ 1.800,00 (MIL E OITOCENTOS REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 20 de fevereiro de 2025.
ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
RESPONSÁVEL
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 36187833
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 006/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) CEI - CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS LTDA - CNPJ/CPF: 51.907.835/0001-60, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 49º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS que realizar-se-á no período de 20 a 24 de fevereiro de 2025 (20-24/02/2025), em João Pessoa/PB, no valor estimado de R$ 1.800,00 (MIL E OITOCENTOS REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 20 de fevereiro de 2025.
ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
RESPONSÁVEL
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 86351432
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 043, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Designa Gestor e Fiscais de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Pendências e dá outras providências.
A Presidenta da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, regimentais e ainda em atenção às determinações do Tribunal de Contas do Estado –TCE/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e padronizar os procedimentos referentes ao controle e fiscalização dos contratos firmados pelo Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art.1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo na condução dos trabalhos:
I – Designar a Sra. MONALISA VITÓRIA DOS SANTOS SILVA, para responder, pela função de Gestor de Contrato da Câmara Municipal de Pendências/RN, durante exercício de 2025, até os finais das respectivas vigências contratuais, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual.
II – Designar a Sra. ELUIZA QUEIROZ DA COSTA, pela função de Fiscal Técnico da Câmara Municipal de Pendências/RN, durante exercício de 2025, até os finais das respectivas vigências contratuais, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato.
III – Designar a Sra. JUSCIMARA PEREIRA FREIRE para responder, pela função de Fiscal Administrativo da Câmara Municipal de Pendências/RN, durante exercício de 2025, até os finais das respectivas vigências contratuais, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas;
Art. 2º. Caberá ao Servidores designados, as atribuições e responsabilidades contidas no Ato da Mesa de n.º 001/25, dê-se ciência.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Presidenta
Código Identificador: 26325043
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
PORTARIA nº 035/2025
PORTARIA nº 035/2025
“NOMEIA VEREADORES PARA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO-RN, PARA O BIÊNIO 2025/2026 E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o art. 57 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que os membros das Comissões Permanentes serão nomeados pela Presidente da Câmara, ouvidos os líderes partidários e respeitada a proporcionalidade partidária;
RESOLVE:
Art.1º - Nomear os membros efetivos para as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Rio do Fogo para o biênio 2025/2026, ficando assim constituídas:
I - DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Vereadores: Laércio Alves da Silva, Moisés Reginaldo da Silva e Jussier Alves da Silva
Assim distribuídas: Presidente: Ver. Moisés Reginaldo da Silva
Relator: Ver. Laércio Alves da Silva
Membro: Ver. Jussier Alves da Silva
II - DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASISTÊNCIA SOCIAL e demais assuntos municipais.
Vereador: Junielson Costa Gomes, Valtércio Baracho da Silva e Wagner Lucas Alves
Assim distribuída: Presidente: Valtércio Baracho da Silva
Relator: Junielson Costa Gomes
Membro: Wagner Lucas Alves
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Rio do Fogo-RN, 07 março de 2025
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 84817016
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Despacho
Despacho Legislativo
Ementa: Dispõe sobre despacho que especifica e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o DFD – Documento de Formulação de Demanda em anexo dando conta da necessidade da Contratação de Empresa destinada ao fornecimento de forma parcelada de combustíveis destinados a manutenção de veículos locados ao Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN;
CONSIDERANDO, manifestação do setor requisitante, através do ETP – Estudo Técnico Preliminar, o qual, apresenta e dispõe da necessária pesquisa mercadológica com o objetivo de selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa para a administração;
CONSIDERANDO, o TR – Termo de Referência em anexo em que estar definido o objeto da contratação e os demais termos imprescindíveis a informar a viabilidade técnica e econômica da contratação;
CONSIDERANDO, a existência de previsão orçamentária, bem assim, a existência de saldo orçamentário disponível, específico e suficiente, para fazer face a despesa requisitada;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico em que a procuradoria OPINA pela publicação do Aviso de Dispensa no diário oficial do órgão-Fecam e do Aviso de Dispensa e de seus anexos: ETP e TR no portal da transparência: www.rodolfofernandes.rn.leg.br; e, por fim,
CONSIDERANDO, a manifestação inserta nos autos promanada do Agente de Contratação em que apresenta as razões para a escolha do(s) contratado(s), a justificativa do preço a ser pago e certifica a habilitação e qualificação do(s) potencial(is) contratado(s);
A U T O R I Z O
1A abertura, protocolamento, autuação e numeração do Processo Administrativo em referência, visando a contratação direta por dispensa de licitação, para atender ao objeto formulado no TR – Termo de Referência, com: F. E. SILVA, que apresentou a melhor proposta no valor de R$ 61.845,00 (sessenta e um mil e oitocentos e quarenta e cinco reais), na forma da Legislação pertinente.
2 Determino ao setor competente nesta unidade administrativa que adote as providências cabíveis quanto: 2.1 - aos atos especificados no item 1; 2.2 – a declaração de adequação orçamentária e financeira; 2.3 – a formatação contratual; 2.4 – a publicação do extrato do contrato; e 2.5 – a emissão da ordem de compra, consoante legislação de regência.
Rodolfo Fernandes/RN, em 10 de março de 2025
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Ordenador de Despesas
Código Identificador: 27264558
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO nº 2025.03.10-0001
CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: Poder Legislativo Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
Contratado: F. E. SILVA, estabelecida na R MARTINIANO MELO, 588, CENTRO - Rodolfo Fernandes/Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.915.509/0001-90.
Fundamento Legal: Art. 72 e inciso; Art 75, inciso II e Art 92 da Lei 14.133/2021.
Objeto: Contratação de Empresa destinada ao fornecimento de forma parcelada de combustíveis destinados a manutenção de veículos locados ao Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
Valor Global: R$ 61.845,00 (sessenta e um mil e oitocentos e quarenta e cinco reais).
Vigência: 10/03/2025 até 31/12/2025
Data da assinatura do contrato: 10/03/2025.
Código Identificador: 36381556
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Despacho
Despacho Legislativo
Ementa: Dispõe sobre despacho que especifica e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o DFD – Documento de Formulação de Demanda em anexo dando conta da necessidade da Contratação de empresa, para prestação de serviços de internet banda larga de alta performance, serviço disponível 24 horas, com pontos de 100 e 200 mbps para a Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.;
CONSIDERANDO, manifestação do setor requisitante, através do ETP – Estudo Técnico Preliminar, o qual, apresenta e dispõe da necessária pesquisa mercadológica com o objetivo de selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa para a administração;
CONSIDERANDO, o TR – Termo de Referência em anexo em que estar definido o objeto da contratação e os demais termos imprescindíveis a informar a viabilidade técnica e econômica da contratação;
CONSIDERANDO, a existência de previsão orçamentária, bem assim, a existência de saldo orçamentário disponível, específico e suficiente, para fazer face a despesa requisitada;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico em que a procuradoria OPINA pela publicação do Aviso de Dispensa no diário oficial do órgão-Fecam e do Aviso de Dispensa e de seus anexos: ETP e TR no portal da transparência: www.rodolfofernandes.rn.leg.br; e, por fim,
CONSIDERANDO, a manifestação inserta nos autos promanada do Agente de Contratação em que apresenta as razões para a escolha do(s) contratado(s), a justificativa do preço a ser pago e certifica a habilitação e qualificação do(s) potencial(is) contratado(s);
A U T O R I Z O
1A abertura, protocolamento, autuação e numeração do Processo Administrativo em referência, visando a contratação direta por dispensa de licitação, para atender ao objeto formulado no TR – Termo de Referência, com: HIPERNET SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA, que apresentou a melhor proposta no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), na forma da Legislação pertinente.
2 Determino ao setor competente nesta unidade administrativa que adote as providências cabíveis quanto: 2.1 - aos atos especificados no item 1; 2.2 – a declaração de adequação orçamentária e financeira; 2.3 – a formatação contratual; 2.4 – a publicação do extrato do contrato; e 2.5 – a emissão da ordem de compra, consoante legislação de regência.
Rodolfo Fernandes/RN, em 10 de fevereiro de 2025
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Ordenador de Despesas
Código Identificador: 86276231
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO nº 2025.03.10-0002
CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: Poder Legislativo Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
Contratado: HIPERNET SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA, estabelecida na R MARGARIDA DE FREITAS, 288, CENTRO - Apodi/Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.607.201/0001-05.
Fundamento Legal: Art. 72 e inciso; Art 75, inciso II e Art 92 da Lei 14.133/2021.
Objeto: Contratação de empresa, para prestação de serviços de internet banda larga de alta performance, serviço disponível 24 horas, com pontos de 100 e 200 mbps para a Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes..
Valor Global: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
Vigência: 10/03/2025 até 27/02/2026
Data da assinatura do contrato: 10/03/2025.
Código Identificador: 40351322
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa
CONTRATO VERBAL 08/2025
Consoante o art. 72, VIII da Lei n. 14.133/2021, ratifico por este termo, o Contrato Verbal n° 08/2025, e autorizo a Aquisição de certificados digitais para a Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, que tem como escolhida a empresa 48970124 SONIA BATISTA DE ARAUJO SILVA, com sede na Rua José Pedro, 178 - Centro, São Paulo do Potengi/RN, inscrita no CNPJ sob o n° 48.970.124/0001-26, com o valor total de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais), com base no Art. 95, § 2º da Lei n° 14.133/2021.
Ruy Barbosa/RN, 12 de fevereiro de 2025.
DANIEL DUARTE DE MOURA
Presidente
Código Identificador: 85871777
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Errata
(*) REPUBLICADO PARA EFEITO DE RERRATIFICAÇÃO.
Ref. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0302202502/2025 - DISPENSA Nº 07/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0302202502/2025.
(*) Na publicação da matéria do dia 06/02/2025 – EXTRATO DO CONTRATO Nº 0302202502/2025 - DISPENSA Nº 07/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0302202502/2025, conforme assevera a Edição 2096 – Código Identificador 43482472;
ONDE SE LÊ: R$ 4.930,00 (quatro mil, novecentos e trinta reais).
LEIA-SE: R$ 4.820,00 (quatro mil, oitocentos e vinte reais).
Demais atos consignados no aludido EXTRATO DO CONTRATO Nº 0302202502/2025 - DISPENSA Nº 07/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0302202502/2025 consideram-se devidamente inalterados.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
Ruy Barbosa, 10 de março de 2025.
DANIEL DUARTE DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN
Código Identificador: 82822386
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 020/2025, em 10 de março de 2025.
Concede diária ao Vereador IVAN DANTAS DE SOUZA.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Neilton Lima dos Santos, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador IVAN DANTAS DE SOUZA (Presidente da Câmara Municipal), 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal a ser realizada no dia 11/03/2025, para tratar de assunto institucional do Poder Legislativo junto à FECAM/RN, notadamente sobre os convênios celebrados entre as duas instituições, nos termos descrito no requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 10 de março de 2025.
Vereador Neilton Lima dos Santos
Primeiro Secretário
Código Identificador: 76054020
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
Ata da Quarta Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à Primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 16 de janeiro do ano de 2025.
Ao décimo sexto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 17h00min (dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador José Dinovan de Araújo. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, Welligthon Nivan de Medeiros, Júbson Simões, Francisco das Chagas Medeiros, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Ianne Brilhante de Araújo e Misael Bruno de Araújo Silva. Havendo quórum legal, Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, convidou a secretária da mesa Fernanda Lins de Medeiros Maia para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou a secretária da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Projeto de Lei Complementar n°04/2025-, alterando a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de São Fernando-RN e dá outras providências. Veto Parcial ao Projeto de lei n° 02/2025; Veto Parcial ao Projeto de Lei n° 03/2025. O Sr. Presidente declarou aberto o grande expediente e facultou a palavra aos senhores vereadores. Fez o uso da Palavra o Vereador Jubson Simões, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou sua fala abordando os dois vetos ao projeto do Executivo, bem como o Projeto 04/2025. Ele mencionou que os vereadores se reuniram com o Sr. Prefeito para discutir o reajuste salarial, que foi aumentado para 14,8%. Após o veto, voltaram a questionar o prefeito sobre o assunto, e este explicou que, a partir do dia 1º de fevereiro, faria um escalonamento para os servidores de nível médio. Em seguida, o vereador Jubson comentou sobre o Veto 002, afirmando que o prefeito não deveria ter criado o inciso, pois este não tem relação com o projeto original do "PAI". Ressaltou que os vereadores realizaram emendas para melhor adequação da lei e reiterou que, em sua opinião, o inciso enviado pelo prefeito não deveria ter sido criado. Concluiu sua fala destacando que acredita ser necessário seguir o veto do prefeito. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereadora Fernanda Lins, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou sua fala destacando que os vereadores se reuniram para emendar os projetos, porém alguns foram vetados pelo prefeito. Posteriormente, reuniram-se novamente com o chefe do Executivo para discutir o projeto "PAI". A vereadora explicou que, em sua análise, a emenda não altera a legislação federal e não traz benefícios ao servidor, pois manteria apenas o salário base. Por outro lado, sem a emenda, o servidor teria um benefício sem prejuízo algum. Em relação ao outro veto, a vereadora mencionou que ele prevê um aumento de 7,5% para os servidores de nível fundamental. No entanto, ressaltou que os servidores de nível médio não tiveram reajuste no ano anterior, enquanto os de nível fundamental e superior já haviam recebido aumento. Para ela, essa situação não é justa. Destacou ainda que o prefeito se comprometeu a conceder um reajuste de 4,27% para o nível superior e, em fevereiro, enviar um escalonamento para o nível médio. Em seguida, o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao secretário da mesa, a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Projeto de Lei Complementar n°04/2025- aprovado por unanimidade dos edis presentes; Veto Parcial ao projeto de lei n° 002/2025 – aprovado em única discussão por 6(seis) votos favoráveis e 3(três) contrários. Veto Parcial ao projeto de lei n° 003/2025 – aprovado em única discussão por 6(seis) votos favoráveis, 2(dois) contrários e 1(um) branco. Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão.
Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.
Código Identificador: 77505484
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
Ata da Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 17 de fevereiro do ano de 2025.
Ao décimo sétimo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 14h00min (quatorze horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo vereador José Dinovan de Araújo. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, Welligthon Nivan de Medeiros, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Ianne Brilhante de Araújo e Misael Bruno de Araújo Silva. Havendo quórum legal, Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, convidou a secretária da mesa Fernanda Lins de Medeiros Maia para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou a secretária da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Requerimento Nº01/2025 - de autoria do vereador Dionisio Eulãmpio, solicitando ao poder executivo, sinalizações, faixa de pedestres e redutor de velocidade em frente as escolas rurais e urbanas do município. Requerimento Nº02/2025- de autoria do vereador Dionisio Eulãmpio - solicitando ao poder executivo a implantação de uma rede wi-fi gratuita nos prédios públicos do município: Requerimento Nº03/2025 - de autoria do vereador José Dinovan, solicitando ao poder executivo que seja instalada duas lombadas na rua Joaquim José de Araújo e na rua José Frutuoso. ;Requerimento Nº04/2025 - de autoria do vereador Welligthon Nivan, solicitando ao poder executivo que seja instalada uma lombada na rua Francisco Pacífico de Araújo. Requerimento em conjunto n°01/2025 – de autoria do poder legislativo solicitando um calçamento em frente a escola Municipal Monsenhor Walfredo Gurgel e ao posto de saúde Julião Lourenço. Projeto de Lei n°06/2025 de autoria do poder executivo – Dispões sobre a instituição do conselho Municipal de direito da pessoa idosa e da pessoa com deficiência. Projeto de Lei n°07/2025 de autoria do poder executivo – Cria Conselho de Esportes. Projeto de Lei n°08/2025 de autoria do poder executivo – institui, delimita e nomeia bairro da zona urbana do município. Projeto de Lei n°09/2025 de autoria do poder executivo – nomeia comunidade rural isolada no município. Projeto de Lei complementar n°02/2025 de autoria do poder executivo – estabelece o código de postura do município. Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, convidou o Sr. Prefeito Genilson Maia para fazer a Leitura da Mensagem Anual. O Sr. Prefeito inicia saudando todos presentes como também discorre de um provérbio que diz: "Onde não há conselho, os planos fracassam, mas com muitos conselhos há sucesso”. Com estes provérbios, queremos ressaltar a importância da sabedoria coletiva, do diálogo e da colaboração para o sucesso das decisões de Governo. É com muito prazer que estamos pela 13ª (décima terceira) vez, abrindo a Sessão Legislativa Anual nesta querida Terra de São Fernando, de gente trabalhadora e acolhedora, que, indiscutivelmente, sabe tomar as melhores decisões quando diz respeito a construção de seu futuro. Basta fazer um pequeno passeio pelas páginas da nossa história, para percebermos que desde longinquamente nossos ancestrais deixaram claro à posteridade estas virtudes. Destacou também a importância histórica da fundação do município de São Fernando, enfatizando a visão pioneira de Pe. Francisco Rafael Fernandes e o esforço coletivo de figuras como José Josias Fernandes e Juvenal Medeiros na luta pela emancipação política da então Vila São Fernando em 1958. Ressaltou o trabalho conjunto das lideranças políticas da época para fortalecer a unidade municipal. Relata que fez um balanço positivo de sua gestão, destacando o equilíbrio fiscal, o cumprimento de compromissos administrativos e a realização de investimentos com recursos próprios. Entre as obras mencionadas estão a reforma de diversas instalações públicas, como o Estádio Elias Fernandes, o Ginásio Poliesportivo Paulo Emídio de Medeiros, a Escola Pe. Francisco Rafael Fernandes e a Biblioteca Municipal. Também ressaltou investimentos na infraestrutura rural e urbana, incluindo pavimentação, restauração de postos de saúde e programas de incentivo à produção agrícola. Além das realizações, o gestor enfatizou as lutas políticas em curso, como a construção da passagem molhada no Rio Seridó e a retomada da Unidade de Beneficiamento de Carne. Destacou a importância de manter a energia elétrica nas áreas afetadas pela Barragem de Oiticicas e outras iniciativas voltadas para o desenvolvimento local. O prefeito alertou sobre os desafios econômicos para o exercício financeiro de 2025, mencionando o cenário nacional adverso e a dependência das transferências constitucionais. Diante disso, definiu como prioridades a manutenção dos serviços essenciais, o cumprimento de obrigações fiscais e a busca por parcerias com a iniciativa privada para geração de empregos. Reafirmou o compromisso com a austeridade e a eficiência na gestão pública, destacando a implementação de vigilância eletrônica em repartições e vias públicas e o acompanhamento rigoroso das finanças municipais. Por fim, apresentou projetos de lei encaminhados ao Legislativo, incluindo o Código de Posturas do Município e a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. Encerrando sua fala, o prefeito agradeceu a atenção dos presentes e reforçou sua disposição para continuar trabalhando pelo progresso de São Fernando. O Sr. Presidente declarou aberto o grande expediente e facultou a palavra aos senhores vereadores. Fez o uso da Palavra a Vereadora Ianne Brilhante de Araújo, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou sua fala destacando o início dos trabalhos na Casa, enfatizando sua motivação e vontade de atuar em prol da população. Ela ressaltou a responsabilidade assumida com cada cidadão que confiou em seu mandato e afirmou seu compromisso de defender os interesses da comunidade, fiscalizando com rigor e cobrando a eficiência, transparência e acessibilidade dos serviços públicos. A parlamentar relatou que, logo no início do mandato, visitou secretarias, unidades de saúde e escolas, além de dialogar com servidores. Garantiu que sua atuação será próxima da realidade, fiscalizando e buscando soluções para melhorar a qualidade dos serviços prestados à população. Segundo ela, é dever dos gestores assegurar que os direitos básicos da população sejam cumpridos com qualidade. Reconhecendo que a Câmara será palco de debates intensos e discussões desafiadoras, a vereadora reafirmou sua postura firme e atuante, sempre pautada pelo respeito. Destacou que sua fiscalização será ativa e a cobrança, constante, mas que também reconhecerá as ações positivas da Prefeitura. Entretanto, garantiu que, se os serviços públicos não forem devidamente prestados, não hesitará em cobrar providências. Ela também expressou sua indignação diante da possibilidade de precariedade no atendimento à população, afirmando que não aceitará falta de médicos nos postos de saúde, ausência de merenda escolar, insegurança no transporte escolar, abandono de estradas ou falta de assistência para mães e crianças. Declarou que estará ao lado do povo, ouvindo suas demandas, cobrando melhorias e buscando soluções para garantir que os serviços públicos alcancem aqueles que mais precisam. Por fim, a vereadora reafirmou seu compromisso de ser a voz dos que, muitas vezes, não são ouvidos. Defendeu que a política deve voltar a ser sinônimo de trabalho sério, respeito e compromisso com as pessoas. Concluiu sua fala assegurando que está na Câmara para fazer a diferença e que cumprirá essa missão com dedicação. Fez o uso da Palavra o Vereador Misael Bruno de Araújo Silva, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou destacando o início de mais um período legislativo, enfatizando que cada nova oportunidade na política representa a chance de fazer a diferença na vida das pessoas e transformar a realidade do município. O vereador ressaltou que cada voto recebido carrega consigo uma esperança, um sonho e a expectativa de um futuro melhor. Mencionou que a confiança depositada pelos eleitores reflete o desejo de pais e mães por um futuro digno para seus filhos, de trabalhadores que lutam por mais oportunidades, de jovens em busca de um caminho promissor e de idosos que merecem respeito. Ele reforçou que o trabalho árduo foi o que trouxe os vereadores até ali e que, com essa mesma dedicação, continuarão avançando. Pontuou que o futuro de São Fernando depende de líderes comprometidos e corajosos, que estejam dispostos a enfrentar os desafios com seriedade, dialogando quando necessário, mas também tomando decisões firmes. Ele desejou que a Câmara Municipal seja um espaço para debates produtivos, ideias inovadoras e construções coletivas. Destacou que, apesar das diferenças políticas e trajetórias individuais, todos deveriam se unir em prol do progresso da cidade e do bem-estar da população. O vereador expressou o desejo de que o novo período legislativo seja marcado por muito trabalho, conquistas importantes e, acima de tudo, respeito ao mandato confiado a cada representante. Reforçou que a voz de cada cidadão deve ecoar naquela Casa e que, ao final do mandato, espera olhar para trás com orgulho pelo que foi realizado. Concluiu afirmando que São Fernando conta com seus representantes e que todos devem estar comprometidos a cumprir essa missão. Antes de encerrar, o vereador mencionou um requerimento que apresentou sobre a questão do calçamento. Ele destacou a importância da obra para garantir melhor trafegabilidade, especialmente para os moradores da zona rural, e apontou que o período chuvoso tem causado danos na via, dificultando o deslocamento da população. Em sua avaliação, o município poderia arcar com os custos necessários para a realização do serviço, garantindo que o calçamento seja eficiente e duradouro. Finalizando suas palavras, ele agradeceu a atenção de todos, desejou que Deus abençoasse os presentes e se despediu com um abraço. Fez o uso da Palavra a Vereador Rubinaldo Dantas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Ele destacou a importância do novo período legislativo e reforçou a necessidade de dedicação na análise e votação dos projetos que chegarem à Casa, mencionando especificamente o código de posturas. Além disso, enfatizou a necessidade de dialogar com o prefeito para que o código de obras também seja enviado para apreciação, permitindo um melhor ordenamento das construções no município. O vereador chamou atenção para a ocupação irregular de áreas próximas às estradas rurais, citando casos em que cercas são construídas muito próximas à via, o que pode comprometer a segurança do trânsito. Ele enfatizou que não há necessidade de delimitar propriedades de forma tão próxima à estrada e que, em alguns casos, essa prática é motivada por um excesso de interesse pessoal, sem considerar o impacto coletivo. Ao abordar a infraestrutura do município, ele destacou a importância da manutenção das estradas e calçamentos. Mencionou especificamente a situação do calçamento do sítio, alertando sobre os problemas causados pelas chuvas, que frequentemente danificam as vias e tornam o tráfego perigoso. Ele relatou sua insatisfação com a retirada do calçamento da Boa Vista, que não foi reaproveitado em outro local, e defendeu que materiais desse tipo sejam utilizados em áreas que realmente necessitam de melhorias. O vereador sugeriu que a prefeitura encaminhe pedidos de pavimentação para trechos críticos das estradas rurais, como aqueles que sofrem com erosão e acúmulo de água. Ele exemplificou locais que poderiam receber calçamento, como a área próxima à unidade de saúde, à capela e à escola municipal da Boa Vista. Além disso, destacou a importância de buscar convênios e emendas parlamentares para viabilizar essas melhorias, garantindo melhor acesso às comunidades rurais. Em seguida, concedeu a palavra a vereadora Fernanda, que reforçou a necessidade de um requerimento solicitando calçamento e redutores de velocidade próximos às escolas. Ambos concordaram que a simples instalação de quebra-molas não seria suficiente se não houvesse pavimentação adequada para estabilizar o solo. A colega parlamentar destacou que a imprudência de motoristas, especialmente motociclistas, aumenta os riscos para os estudantes, tornando urgente a implementação dessas medidas. O vereador concluiu sua fala reafirmando a necessidade de criar mecanismos que incentivem a redução de velocidade em áreas escolares. Ele mencionou um caso trágico de um acidente envolvendo uma criança e ressaltou a importância de medidas preventivas para evitar novas fatalidades. Por fim, reforçou seu compromisso com a segurança da população e pediu que as autoridades competentes tomem providências para melhorar a infraestrutura viária do município. Fez o uso da Palavra a Vereador Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Ele destacou a importância do novo período legislativo para o município, ressaltando que se trata de mais um ano de trabalho e dedicação junto ao Poder Executivo. Em seguida, informou que protocolou dois requerimentos. O primeiro solicita a instalação de redutores de velocidade e sinalização em frente às escolas, especialmente na zona rural, onde crianças transitam pelas estradas e brincam nas proximidades, tornando o risco de acidentes elevado. Ele reforçou que esse pedido já havia sido feito anteriormente e que agora está reforçando a necessidade, pois medidas simples, como faixas de pedestres e placas de sinalização, podem evitar tragédias. O vereador ressaltou a importância de sinalização adequada não apenas nas áreas urbanas, mas também nas rurais, destacando que há diversos pontos da cidade onde a ausência de placas causa confusão no trânsito. Ele citou o exemplo de um vídeo gravado por um colega parlamentar que evidenciava essa situação. Comentou ainda sobre a dificuldade enfrentada pelos vereadores ao lidarem com essas demandas, pois, embora queiram solucionar os problemas, muitas vezes não dependem apenas deles, mas também da Prefeitura e demais órgãos responsáveis. Outro ponto abordado foi a pavimentação, especialmente em frente à unidade básica de saúde e à escola do sítio. Ele relatou preocupações com a retirada do calçamento e com a segurança das crianças, mencionando casos em que elas precisaram se desviar de veículos, o que representa um risco considerável. Destacou que, sem a devida sinalização e infraestrutura adequada, os estudantes ficam vulneráveis, e os pais, inseguros ao enviarem seus filhos para a escola. O vereador também mencionou um requerimento voltado às pessoas que trabalham em São Fernando, reforçando sua disponibilidade para ajudar na resolução dos problemas enfrentados pela população. Ele destacou que sua atuação se baseia na busca por soluções concretas e na cobrança para que a administração pública tome as medidas necessárias. Outro tema abordado foi a necessidade de melhorias nas estradas rurais, principalmente em razão das chuvas recentes, que têm causado erosões e comprometido a trafegabilidade. Ele alertou que, se nada for feito, dentro de um mês muitas vias poderão se tornar intransitáveis, impactando diretamente a mobilidade da população e o escoamento da produção agrícola. Ao concluir sua fala, ele pediu a compreensão de todos quanto às diferentes opiniões e reforçou que seu compromisso é com a melhoria da cidade. Encerrou desejando uma boa tarde aos presentes e afirmando que continuará cobrando e fiscalizando para garantir avanços para a população. Fez o uso da Palavra a Vereador José Dinovan de Araújo, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou sua fala destacando o início do novo período legislativo e convidando seus colegas parlamentares a se unirem em um trabalho conjunto para atender às necessidades da população de São Fernando. Ele ressaltou a importância de retribuir a confiança dos eleitores por meio de ações concretas que beneficiem o município. Ao comentar a leitura do prefeito, o vereador apontou que alguns pontos precisam ser discutidos com mais profundidade, destacando a preocupação com obras inacabadas, que acabam se tornando "elefantes brancos". Ele mencionou uma estrutura localizada atrás do CRAS, cuja execução não foi concluída e que, sem planejamento adequado, pode gerar despesas contínuas sem trazer benefícios reais para a cidade. Outro ponto abordado foi a necessidade de estimular a geração de renda e atrair empresas para o município. Ele defendeu a criação de incentivos para que empreendedores escolham São Fernando como sede de seus negócios, destacando as condições favoráveis que a cidade oferece, como o potencial energético e a infraestrutura disponível. Ele citou, ainda, o impacto econômico da barragem, que banha cerca de 40% do território municipal, e ressaltou que é necessário buscar formas de aproveitar melhor esse recurso para impulsionar o desenvolvimento local. O vereador também levantou preocupações sobre a arrecadação de impostos, alertando que São Fernando vem sendo prejudicado na divisão de tributos gerados por grandes obras e empreendimentos na região. Ele mencionou casos de empresas cujos impostos estão sendo recolhidos por municípios vizinhos, como Caicó, e defendeu a criação de uma comissão para investigar e corrigir essa situação. Outro tema abordado foi a infraestrutura viária. Ele ressaltou a necessidade de melhorias nas estradas e na pavimentação urbana, defendendo a instalação de quebra-molas em áreas estratégicas para aumentar a segurança dos pedestres, especialmente em locais de grande fluxo. Mencionou que já havia feito solicitações anteriores para a implementação de sinalizações adequadas, mas que até o momento as demandas não haviam sido atendidas. Além disso, o vereador destacou a necessidade de um estudo sobre a organização do trânsito na cidade. Ele mencionou que há ruas estreitas que precisam ser readequadas e que é fundamental planejar melhor a mobilidade urbana para acompanhar o crescimento do município. Em relação à segurança, o vereador discutiu a importância da instalação de redutores de velocidade em pontos críticos da cidade, citando acidentes recentes que poderiam ter sido evitados com medidas preventivas. Ele enfatizou que, embora o ideal fosse que todos os motoristas respeitassem os limites de velocidade, a realidade exige a implementação de mecanismos físicos para garantir a segurança da população. O vereador também abordou a situação do abate de animais no município, destacando que os produtores enfrentam dificuldades para realizar essa atividade dentro da cidade, sendo obrigados a recorrer a municípios vizinhos. Ele defendeu a criação de uma estrutura adequada para garantir que a população tenha acesso a carne de qualidade, inspecionada e segura para o consumo. Ao concluir sua fala, ele ressaltou a necessidade de união entre os parlamentares para buscar soluções para os desafios enfrentados pelo município. Ele reafirmou seu compromisso em continuar cobrando melhorias e trabalhando em conjunto com os demais vereadores para garantir avanços reais para a cidade. Fez o uso da Palavra a Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Em tom espontâneo, mencionou que não havia preparado um discurso para a abertura dos trabalhos, mas aproveitou a oportunidade para agradecer a todos que contribuíram para sua reeleição. Ela reafirmou seu compromisso com a população de São Fernando, ressaltando que há 21 anos dedica-se a servi-la. A vereadora relatou que, juntamente com outros parlamentares, realizou visitas à zona rural para fiscalizar obras e constatar de perto as dificuldades enfrentadas pela população. Citou a situação precária da estrada que passa pela comunidade de Santa Clara, descrevendo-a como perigosa e intransitável em alguns trechos. Relatou sua própria experiência ao tentar atravessá-la e destacou a necessidade urgente de manutenção para garantir a segurança dos moradores e condutores. Ela também comentou sobre as visitas realizadas às agrovilas, onde algumas casas já foram entregues, mas ainda há famílias vivendo em condições precárias. Destacou a importância de fiscalizar essas áreas para garantir que as necessidades dos moradores sejam atendidas. Além disso, mencionou problemas estruturais em algumas estradas, dificuldades relacionadas ao fornecimento de energia elétrica e a necessidade de um planejamento mais eficiente para resolver essas questões. Demonstrando sua postura crítica e fiscalizadora, a vereadora destacou sua preocupação com a situação do lixão de Caicó, que há anos vem sendo alvo de denúncias. Ela relembrou que, em 2006, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo prefeito da época, mas que, até hoje, a questão permanece sem solução. Ressaltou o impacto ambiental e os danos à saúde da população, relatando casos de doenças respiratórias, incluindo suas próprias filhas, que sofrem com crises asmáticas devido à poluição causada pelo lixão. A vereadora enfatizou que já foram feitas diversas denúncias ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público Federal e ao Ibama, mas que nenhuma providência efetiva foi tomada. Questionou a falta de ação das autoridades e cobrou medidas urgentes para solucionar o problema. Ela ainda criticou a postura da gestão municipal de Caicó, apontando que o município tem condições financeiras para resolver a questão, mas não toma iniciativa. Ao final de sua fala, reafirmou seu compromisso com a população e garantiu que continuará batalhando por melhorias para São Fernando. Destacou que seu trabalho é voltado para atender às demandas da comunidade e que continuará cobrando soluções para os problemas enfrentados pelo município. Finalizou reforçando sua dedicação ao mandato e sua disposição para seguir defendendo os interesses da população. Fez o uso da Palavra a Vereador Welligthon Nivan de Medeiros no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Destacou o início dos trabalhos na Câmara Municipal e aproveitou para agradecer a todos que confiaram nele, permitindo que estivesse novamente ocupando um assento na Casa Legislativa. O parlamentar ressaltou que o papel do vereador é auxiliar a população e o município, apoiando e votando nos projetos que tragam melhorias para a cidade. Em seguida, ele apresentou um requerimento solicitando a instalação de um quebra-molas na rua próxima à fábrica de costura, enfatizando que o pedido já havia sido feito anteriormente pelos vereadores Francisco e Bruno, mas ainda não foi atendido. Ele reforçou a importância da solicitação, alertando que a via tem um fluxo intenso de veículos em alta velocidade, o que representa um risco para a segurança dos moradores. Por fim, pediu que o prefeito dessa atenção especial a essa demanda e encerrou sua fala agradecendo a todos. Em seguida, o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao secretário da mesa, a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Requerimento Nº01/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº02/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº03/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº04/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento em conjunto n°01/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e convocou uma sessão ordinária para o sétimo dia do mês de março ano de dois mil e vinte e cinco.
Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.
Código Identificador: 86635738
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 021/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Diretor de Finanças da Câmara Municipal dirigir-se a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM-RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Themístocles dos Santos Araújo (Diretor de Finanças) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 10 de março de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 1/2 (meia) diária no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 07 de março de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 31868670
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 013/2025 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 013/2025 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025
À vista dos elementos constantes nos presentes autos, devidamente justificado e em conformidade com o parecer jurídico exarado, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 011/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta da pessoa jurídica ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCATIVA SABUJIENSE - ACESA (CNPJ nº 17.314.989/0001-00), cujo objeto é a prestação de serviços radiofônicos para divulgação de ações e programas do Poder Legislativo Municipal, no valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária informada nos autos do processo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São João do Sabugi – RN, 10 de março de 2025.
André Luiz Fernandes de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 75624107
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 043/2025
PORTARIA Nº 043/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 4½ (quatro meia) diárias para o Sr. ANDRE LUIS DOS SANTOS FLORENTINO, Agente Administrativo, desta edilidade, com CPF sob. Nº 081.869.134-40, para cobrir despesas a fim participar do Curso “ORGANIZAÇÃO NA INSTRUMENTALIZAÇÃO DE PROCESSOS”, na Escola de Governo do RN, durante os dias 10 a 14 de Março do corrente ano, das 8h às 12h, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 07 de Março de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 11733330
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 044/2025
PORTARIA Nº 044/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 4½ (quatro meia) diárias para a Sra. CRISTIANY CAVALCANTE LOPES, Agente Administrativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 059.788.014-01, para cobrir despesas a fim participar do Curso “ORGANIZAÇÃO NA INSTRUMENTALIZAÇÃO DE PROCESSOS”, na Escola de Governo do RN, durante os dias 10 a 14 de Março do corrente ano, das 8h às 12h, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 07 de Março de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 73733206
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 045/2025
PORTARIA Nº 045/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 4½ (quatro meia) diárias para a Sra. MARCIANA DE ARAUJO, AGENTE ADMINISTRATIVO desta edilidade, com CPF sob. Nº: 045.804.364-82, para cobrir despesas a fim participar do Curso “ORGANIZAÇÃO NA INSTRUMENTALIZAÇÃO DE PROCESSOS”, na Escola de Governo do RN, durante os dias 10 a 14 de Março do corrente ano, das 8h às 12h, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 07 de Março de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 72002868
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 046/2025
PORTARIA Nº 046/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 4½ (quatro meia) diárias para a Sra. KARINA RENATA RODRIGUES DA COSTA FERREIRA, Assistente Legislativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 058.897.214-29, para cobrir despesas a fim participar do Curso “ORGANIZAÇÃO NA INSTRUMENTALIZAÇÃO DE PROCESSOS”, na Escola de Governo do RN, durante os dias 10 a 14 de Março do corrente ano, das 8h às 12h, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 07 de Março de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 06462178
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 047/2025
PORTARIA Nº 047/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 4½ (quatro meia) diárias para a Sra. ANDRESSA CLARICE DE SOUSA CAMARA, Agente Administrativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 099.404.174-89, para cobrir despesas a fim participar do Curso “ORGANIZAÇÃO NA INSTRUMENTALIZAÇÃO DE PROCESSOS”, na Escola de Governo do RN, durante os dias 10 a 14 de Março do corrente ano, das 8h às 12h, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 07 de Março de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 61305504
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 19/2025
Tendo em vista o procedimento realizado destinado a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de dedetização e limpeza Da caixa d´agua, afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de São José de Mipibu, e após ter ocorrido conforme o art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente contratação direta da empresa: IMUNIZADORA GUARANI LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.633.029/0001-64, onde se obteve o melhor preço no importe global de R$ 1.306,00 (um mil, trezentos e seis reais) após cotações de preços, realizadas no mercado e acostadas nos autos do devido processo supramencionado.
São José do Mipibu/RN, 10 de março de 2025
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal de São José do Mipibu
Código Identificador: 21562074
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Dispõe sobre a fixação do Calendário Oficial das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Serra de São Bento para o exercício de 2025.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Serra de São Bento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no Art. 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO Que o Art. 8º do Regimento Interno estabelece que as Sessões Legislativas Ordinárias compreendem dois períodos legislativos: de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro;
CONSIDERANDO Que o Parágrafo Único do Art. 8º determina que, caso a data da sessão coincida com um feriado, esta deverá ser transferida para a primeira sexta-feira seguinte;
CONSIDERANDO Que o Art. 9º estabelece o período de recesso legislativo entre 1º e 31 de julho e de 16 de dezembro a 14 de fevereiro do ano seguinte;
CONSIDERANDO Que o Art. 77 fixa que as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Serra de São Bento devem ocorrer quinzenalmente às sextas-feiras, às 10h;
CONSIDERANDO Que o Art. 182 prevê que, caso um prazo regimental caia em feriado ou dia sem expediente, este deverá ser automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte;
CONSIDERANDO Que o Art. 113 do Regimento Interno define que as Resoluções são o instrumento adequado para disciplinar matérias de interesse interno da Câmara Municipal, como o calendário das sessões ordinárias;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Serra de São Bento para o exercício de 2025, conforme segue:
21 de fevereiro de 2025 - 10h
07 de março de 2025 - 10h
21 de março de 2025 - 10h
04 de abril de 2025 - 10h
25 de abril de 2025 - 10h
09 de maio de 2025 - 10h
23 de maio de 2025 - 10h
06 de junho de 2025 - 10h
20 de junho de 2025 - 10h
08 de agosto de 2025 - 10h
22 de agosto de 2025 - 10h
05 de setembro de 2025 - 10h
19 de setembro de 2025 - 10h
03 de outubro de 2025 - 10h
17 de outubro de 2025 - 10h
31 de outubro de 2025 - 10h
14 de novembro de 2025 - 10h
28 de novembro de 2025 - 10h
12 de dezembro de 2025 - 10h
Art. 2º As sessões ordinárias serão realizadas na sede da Câmara Municipal de Serra de São Bento, sempre às sextas-feiras, às 10h, conforme estabelece o Art. 77 do Regimento Interno.
Art. 3º Caso qualquer das datas previstas no Art. 1º coincida com feriados municipais, estaduais ou nacionais, a sessão será automaticamente transferida para a sexta-feira seguinte, nos termos do Parágrafo Único do Art. 8º do Regimento Interno.
Art. 4º O calendário poderá ser alterado por decisão da Mesa Diretora, mediante justificativa fundamentada, com comunicação prévia aos vereadores e publicação no Diário Oficial do Município e no Quadro de Avisos da Câmara.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Serra de São Bento, 7 de março de 2025.
JAUMAR ALVES DA CRUZ JUNIOR REGIA DE FÁTIMA CRISANTO DE MORAIS
Vereador - Presidente Vereadora - Vice-Presidente
MANOEL RODRIGUES DA SILVA JOSE EDSON MOREIRA DE LIMA
Vereador - 1º Secretário Vereador – 2º Secretário
Código Identificador: 77561522
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 04/2025
Partes: ANTONIO CLEITON ALBINO DA SILVA, CNPJ: 36.003.190/0001-48 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) JEU FERREIRA COSTA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de serviço especializado para reserva de espaço publicitário destinado à publicação de matérias de cunho institucional da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
Contratado.................: ANTONIO CLEITON ALBINO DA SILVA, CNPJ: 36.003.190/0001-48, com sede na 1A Praia do Cristovão, n° 291, Areia Branca/RN, CEP: 59.655/000.
PRAZO................: 12 meses, podendo ser prorrogado conforme o contrato.
Valor Total.......: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
SERRA DO MEL - RN, 21 de fevereiro de 2025.
Código Identificador: 45016685
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 04/2025
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ANTONIO CLEITON ALBINO DA SILVA, CNPJ: 36.003.190/0001-48 referente à Contratação de serviço especializado para reserva de espaço publicitário destinado à publicação de matérias de cunho institucional da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 20 de fevereiro de 2025.
__________________________________________
JEU FERREIRA COSTA
Presidente
Código Identificador: 03410781
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 04/2025
Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar a Contratação de serviço especializado para reserva de espaço publicitário destinado à publicação de matérias de cunho institucional da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN para à Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim desta Câmara Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado ANTONIO CLEITON ALBINO DA SILVA, CNPJ: 36.003.190/0001-48, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos objetos prestados.
Serra do Mel/RN, 20 de fevereiro de 2025.
__________________________________________
Marcos Marciel da Costa Moura
Agente de Contratação
Código Identificador: 41858514
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 05/2025
Partes: A V COSTA LIMA LTDA, CNPJ: 31.650.135/0001-26 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) JEU FERREIRA COSTA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada para a confecção e instalação de arquivos em MDF madeirado para a Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
Contratado.................: A V COSTA LIMA LTDA, CNPJ: 31.650.135/0001-26, com sede na R MARTINIANO MELO, 61, centro, RODOLFO FERNANDES/RN, CEP: 59.830-000.
PRAZO................: 03 meses, podendo ser prorrogado conforme o contrato.
Valor Total.......: R$ 45.825,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais).
Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação: Aquisição de equipamento e material permanente para Câmara Municipal 1001, Classificação econômica 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material Permanente.
SERRA DO MEL - RN, 21 de fevereiro de 2025.
Código Identificador: 30612524
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 05/2025
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da A V COSTA LIMA LTDA, CNPJ: 31.650.135/0001-26 referente à Contratação de empresa especializada para a confecção e instalação de arquivos em MDF madeirado para a Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 20 de fevereiro de 2025.
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JEU FERREIRA COSTA
Presidente
Código Identificador: 71341432
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 05/2025
Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar a Contratação de empresa especializada para a confecção e instalação de arquivos em MDF madeirado para a Câmara Municipal de Serra do Mel/RN para à Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim desta Câmara Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado A V COSTA LIMA LTDA, CNPJ: 31.650.135/0001-26, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos objetos prestados.
Serra do Mel/RN, 20 de fevereiro de 2025.
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Marcos Marciel da Costa Moura
Agente de Contratação
Código Identificador: 18274537
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2025
Partes: ANDERSON GABRIEL FERNANDES DE ARAÚJO, CNPJ: 37.603.151/0001-44 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) JEU FERREIRA COSTA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada em transmissão e operação de sonoplastia das sessões e eventos oficiais e extraoficiais da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
Contratado.................: ANDERSON GABRIEL FERNANDES DE ARAÚJO, CNPJ: 37.603.151/0001-44, com sede na Rua Dep. Manoel Avelino, 68, Box 1, centro, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.
PRAZO................: 12 meses, podendo ser prorrogado conforme o contrato.
Valor Total.......: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
SERRA DO MEL - RN, 21 de fevereiro de 2025.
Código Identificador: 27204733
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 06/2025
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ANDERSON GABRIEL FERNANDES DE ARAÚJO, CNPJ: 37.603.151/0001-44 referente à Contratação de empresa especializada em transmissão e operação de sonoplastia das sessões e eventos oficiais e extraoficiais da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 20 de fevereiro de 2025.
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JEU FERREIRA COSTA
Presidente
Código Identificador: 43215870
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2025
Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar Contratação de empresa especializada em transmissão e operação de sonoplastia das sessões e eventos oficiais e extraoficiais da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN para à Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim desta Câmara Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado ANDERSON GABRIEL FERNANDES DE ARAÚJO, CNPJ: 37.603.151/0001-44, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos objetos prestados.
Serra do Mel/RN, 20 de fevereiro de 2025.
__________________________________________
Marcos Marciel da Costa Moura
Agente de Contratação
Código Identificador: 18853336
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 06/2025
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 06/2025
A Primeira Secretária da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, Vereadora Vania Fernandes de Medeiros, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador Jairo Soares Flauzino, Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, portador do CPF 058.850.694-09 a quem compete exercer a relação externa da Instituição, 04 (quatro) diárias, cada uma equivalente a R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), sendo todas acrescidas do percentual do 30% (trinta por cento) em função de necessidade de pernoite, totalizando a quantia de R$ 2.964,00 (dois mil novecentos e sessenta e quatro reais), conforme previsto no art. 1º, caput e §1º, da Lei Municipal nº 781/2022, em razão de viagem à cidade de Maceio/AL, com ida no dia 10/03/2025 e retorno no dia 14/03/2025, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB).
Serra Negra do Norte, 10 de março de 2025.
VEREADORA VANIA FERNANDES DE MEDEIROS
1º Secretária - CMVSNN
Código Identificador: 21066016
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA N°022/2025
PORTARIA N°022/2025
Severiano Melo/RN, 10 de março de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução N° 001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 - TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador ANTONIO DERIMAR BARRA.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao sr. FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objetivo de Deslocamento: VISITA A FECAM, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (GABINETE DE BENES LEOCADIO) E SEDRAF, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DESTA CASA LEGISLATIVA.
Período do Afastamento: de 10 a 11 de março de 2025.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, I, II, IV, e V da Resolução N° 011/2016 - TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na presente data. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 10 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
Presidente
Código Identificador: 07415015
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 070301/2025
O(A) Câmara Municipal de Severiano Melo, por intermédio do Agente de Contratação, torna público que do dia 11/03/2025 (Horário de Brasília/DF) até as 09 horas do dia 14/03/2025, estará disponível para receber propostas a Dispensa de Licitação nº 070301/2025 - tipo “menor preço”. A presente licitação tem por finalidade a Contratação de empresa para a realização de serviços de assessoria em transparência pública, objetivando a correta aplicação dos critérios do Programa Nacional de Transparência Pública, bem como a digitalização de todos os atos produzidos no âmbito desta Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133. Na fase externa, o Aviso de Contratação Direta do certame estará disponível gratuitamente nos endereços eletrônicos: https://camaraseverianomelo.rn.gov.br/, podendo ser a proposta encaminhada exclusivamente via e-mail: camaraseverianomelo@gmail.com
Severiano Melo/RN, 10 de março de 2025.
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ALTAISA TALLITA SOARES SANTOS
Agente de Contratação
Código Identificador: 66657053
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 100301/2025
O(A) Câmara Municipal de Severiano Melo, por intermédio do Agente de Contratação, torna público que do dia 11/03/2025 (Horário de Brasília/DF) até as 09 horas do dia 14/03/2025, estará disponível para receber propostas a Dispensa de Licitação nº 100301/2025 - tipo “menor preço”. A presente licitação tem por finalidade a Contratação de serviços para hospedagem, gerenciamento, manutenção técnica e preventiva do site institucional da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133. Na fase externa, o Aviso de Contratação Direta do certame estará disponível gratuitamente nos endereços eletrônicos: https://camaraseverianomelo.rn.gov.br/, podendo ser a proposta encaminhada exclusivamente via e-mail: camaraseverianomelo@gmail.com
Severiano Melo/RN, 10 de março de 2025.
_____________________________________
ALTAISA TALLITA SOARES SANTOS
Agente de Contratação
Código Identificador: 66335073
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria
PORTARIA Nº 019/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pelo Regimento Interno da Câmara, conforme o Art. 44, § II, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no Projeto de Lei Complementar nº 005/2022 de 15 de março de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a senhora Rafaella Laraya Custodio Freire de Souza Silva, inscrito no CPF: 060.666.704-09, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Parlamentar de Gabinete da Câmara Municipal de Tangará/RN, no gabinete do vereador Paulo Anderson Januário Dantas.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de fevereiro de 2025.
Tangará/RN, em 06 de março de 2025.
Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves
Presidente
Código Identificador: 52124302
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria
PORTARIA Nº 020/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pelo Regimento Interno da Câmara, conforme o Art. 44, § II, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no Projeto de Lei Complementar nº 005/2022 de 15 de março de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a senhora Joyce de Lima Nunes, inscrito no CPF: 117.469.524-23, para exercer o cargo em Comissão de Assessora Parlamentar de Gabinete da Câmara Municipal de Tangará/RN, no gabinete do vereador Paulo Anderson Januário Dantas.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de março de 2025.
Tangará/RN, em 06 de março de 2025.
Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves
Presidente
Código Identificador: 02466517
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando:
1- A necessidade de garantir a correta aplicação das normas contábeis, fiscais e financeiras, bem como assegurar a conformidade com as exigências dos órgãos de controle;
2- O disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;
3- O que dispõe a Lei nº 14.133/2021, especialmente o art. 74, inciso III, que prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por empresas ou profissionais de notória especialização;
4- A justificativa apresentada no processo administrativo nº 009/2025, que demonstra a inviabilidade de competição para a contratação do serviço.
RESOLVE RATIFICAR a contratação da empresa CONCITUS CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.765.078/0001-08, para a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica na área de contabilidade pública, nos termos do contrato nº 004/2025, advinda do Processo administrativo nº 009/2025 pelo valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil mil reais), para um período de 12 (doze) meses, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos do processo.
Este termo de ratificação entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte- FECAM/RN e no portal da transparência da Câmara Municipal, conforme determina a legislação vigente.
Câmara Municipal de Upanema/RN, 03 de março de 2025.
Matheus Vinicius Bezerra de Farias
Presidente da Câmara Municipal de Upanema/RN
Código Identificador: 38732860
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Contrato
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 004/2025
Partes: CONCITUS CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA CNPJ: 17.765.078/0001-08 e a Câmara Municipal de Upanema, representada por Sr. Matheus Vinicius Bezerra de Farias, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria técnica na área de contabilidade pública para atender às demandas da Câmara Municipal de Upanema/RN, com o objetivo de garantir a correta aplicação das normas contábeis, fiscais e financeiras, bem como assegurar a conformidade com as exigências dos órgãos de controle, para o período de 12 (doze) meses.
Contratado.................: CONCITUS CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, CNPJ: 17.765.078/0001-08
Valor................: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
Período................: 12 meses
Fiscal de Contrato................: Clàudio Antonio Silva de Oliveira
Gestor de Contrato..............: Matheus Vinícius Bezerra de Farias
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 74, III, letra “c”.
Data de Assinatura...: 03/03/2025.
Data de Vigência...: 02/03/2026.
Código Identificador: 70104283
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA aquisição de serviços especializados para a locação de um sistema de votação eletrônica, com licença de uso de software pelo período de 11 meses, incluindo implantação, treinamento
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “aquisição de serviços especializados para a locação de um sistema de votação eletrônica, com licença de uso de software pelo período de 11 meses, incluindo implantação, treinamento e suporte técnico.
L. conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
mês |
Locação de um sistema de votação eletrônica, com licença de uso de software pelo período de 11 meses, incluindo implantação, treinamento e suporte técnico. |
11 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 10/03/2025
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura “aquisição de serviços especializados para a locação de um sistema de votação eletrônica, com licença de uso de software pelo período de 11 meses, incluindo implantação, treinamento e suporte técnico.
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
mês |
Locação de um sistema de votação eletrônica, com licença de uso de software pelo período de 11 meses, incluindo implantação, treinamento e suporte técnico. |
11 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- A contratação visa atender às necessidades da Câmara Municipal, melhorando a eficiência e transparência das atividades legislativas. A implantação do sistema permitirá maior agilidade na tramitação das proposições e no registro de votações, proporcionando modernização e otimização do trabalho dos parlamentares e servidores.
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “aquisição de serviços especializados para a locação de um sistema de votação eletrônica, com licença de uso de software pelo período de 11 meses, incluindo implantação, treinamento e suporte técnico.
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 10/03/2025
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 60881163
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
ATA
Código Identificador: 81862458
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
Código Identificador: 25144884
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITACAO 030200004.pdf
Código Identificador: 83347163
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 025.2025 - FERIAS JOSEILTON SANTOS.pdf
Código Identificador: 83680616
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS + TR..pdf
Código Identificador: 13582818
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
Código Identificador: 65842473
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
Código Identificador: 88868771
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Aviso
assignmentAVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.pdf
Código Identificador: 43004881
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
assignmentaviso de cotação.pdf
Código Identificador: 70537577
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Errata
assignmentERRATA DA PORTARIA Nº 029.pdf
Código Identificador: 21366055
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Errata
assignmentERRATA DA PORTARIA Nº 030.pdf
Código Identificador: 60145800
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
Código Identificador: 30736300
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
Código Identificador: 36838282
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentPortaria Nº 010-2025 CMPB-GP.pdf
Código Identificador: 23602774
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
ATA
assignmentATA DA 4ª SESSAO ORDINARIA DO 1º PERIODO LEGISLATIVO DE 2025.pdf
Código Identificador: 08734774
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Inexigibilidade
assignmentATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE.pdf
Código Identificador: 43746463
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA MARÇO 25.pdf
Código Identificador: 54672601
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE.pdf
Código Identificador: 77308316
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso
assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 005.2025 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS REPUBLICADO 10.03.pdf
Código Identificador: 10875387
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo Aditivo Contratual
assignment1° TERMO ADITIVO DO AUDITORIO.pdf
Código Identificador: 07403025
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
Código Identificador: 75174522
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA.WILLIAMS.pdf
Código Identificador: 20215334
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA.EVELINE.pdf
Código Identificador: 02687063
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO MARKETING.pdf
Código Identificador: 71774331
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Resultado e Classificação de Aprovados
assignmentResultado preliminar.pdf
Código Identificador: 56556375
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSAO DE DIARIA 060300005.pdf
Código Identificador: 22827274
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Extrato
assignmentTermo de Ratificação limpeza.pdf
Código Identificador: 58547737
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO MATERIAL DE LIMPEZA PARAZINHO.pdf
Código Identificador: 51328302
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa
assignmentTermo de Ratificação midia.pdf
Código Identificador: 67332100
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO MIDIA DIGITAL PARAZINHO.pdf
Código Identificador: 54402878
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa
assignmentTermo de Ratificação genero.pdf
Código Identificador: 43637215
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
Código Identificador: 77353681
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 015-2025 - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO (1).pdf
Código Identificador: 64452151
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação
Código Identificador: 11450303
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros
Código Identificador: 64052877
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
assignmentPORTARIA 079.2025 - EXONERAÇÃO IRENILDO BRUNO COSTA DE SOUZA.pdf
Código Identificador: 73686581
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
assignmentPORTARIA 080.2025 - EXONERAÇÃO MARIA NETA ALVES PINTO.pdf
Código Identificador: 55715131
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
assignmentPORTARIA 081.2025 - ADMISSÃO BRUNO JOSÉ DA SILVA BARACHO.pdf
Código Identificador: 11724250
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
assignmentPORTARIA 082.2025 - ADMISSÃO KALLYANE VANESSA DE MELO LEONEZ DE ASSIS.pdf
Código Identificador: 34200636
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
assignmentPORTARIA 083.2025 - MUDANÇA DE FUNÇÃO MARIA VANIA TOMAZ DA SILVA.pdf
Código Identificador: 63658573
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
assignmentPORTARIA 084.2025 - ADMISSÃO BARBARA KELLY SALES DA SILVA.pdf
Código Identificador: 17528375
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
assignmentPORTARIA 085.2025 - ADMISSÃO FLAVIA SUELI DE SOUSA RODRIGUES.pdf
Código Identificador: 63466727
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Outros
assignmentAVISO DE DISPENSA Nº 11 2025.pdf
Código Identificador: 15126324
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Aviso
assignmentAVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAR - DISPENSA 008-2025 - FARDAMENTOS FUNCIONARIOS.pdf
Código Identificador: 31125161
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Aviso
assignmentAVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAR - DISPENSA 009-2025 - PASSAGENS AEREAS.pdf
Código Identificador: 04004247
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATA
assignmentExtrato de Publicação do Contrato Administrativo nº 003-2025 - Terceirização.pdf
Código Identificador: 47082825
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
assignmentPORT-026-2025-LICENÇA-PREMIO-ASG-NAIDE.pdf
Código Identificador: 85408250
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Dispensa
assignmentEXTRATO TERMO DISP. 02.2025 pdf.pdf
Código Identificador: 55888336
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentEXTRATO TERMO AUTORIZATIVO - DISP. 02.2025 pdf.pdf
Código Identificador: 53727063
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Dispensa
assignmentEXTRATO TERMO DISP. 04.2025 pdf.pdf
Código Identificador: 53223148
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentEXTRATO TERMO AUTORIZATIVO - DISP. 04.2025 pdf.pdf
Código Identificador: 48311146
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Dispensa
assignmentEXTRATO TERMO DISP. 05.2025 pdf.pdf
Código Identificador: 04722424
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Resolução
assignmentResolucao 001.2025 - Diarias.pdf
Código Identificador: 21348223
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentEXTRATO TERMO AUTORIZATIVO - DISP. 05.2025 pdf.pdf
Código Identificador: 77538170
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Outros
assignmentAVISO DE DISPENSA Nº 12 2025.pdf
Código Identificador: 86450404
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 019.2025 - Concessao de Diaria.pdf
Código Identificador: 87015071