EDIÇÃO 2110 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 12 de março de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO SOB O CÓDIGO IDENTIFICADOR: 88700414 PORTARIA Nº N°069/2025
PORTARIA Nº. 069/2025
Institui a Comissão de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), designa membro, no âmbito da Câmara Municipal de alto do Rodrigues - RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo deve se pautar pelos princípios da transparência e da publicidade, porém respeitando os direitos individuais;
CONSIDERANDO que a Lei Geral de Proteção de Dados se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e à inovação;
CONSIDERANDO que a LGPD estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros;
CONSIDERANDO que cada Órgão da Administração Pública possui sistemas e processos que tratam dados pessoais, por meio de agentes de tratamento, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma nova cultura administrativa, especificamente na proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO a necessidade de serem formuladas regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento e os procedimentos relativos ao tratamento de dados pessoais;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e de proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento do processo de adequação deste Poder Legislativo, às disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Ficam nomeados os membros da Comissão de Implementação da LGPD são:
- GEOVANE FERREIRA DE SOUZA - Presidente
- NAYRA WILZA BARACHO FONSÊCA LEONEZ - Coordenador
- FRANCISMARA MOURA DE OLIVEIRA MARTINS - Secretario
Art. 3º São atribuições do CRPD:
I - Avaliar os mecanismos de tratamento e de proteção dos dados pessoais existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade com as disposições da Lei 13.709, de 2018;
II - Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação, em consonância com as boas práticas estabelecidas pelas instituições aplicáveis;
III - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados pelo CRPD para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709, de 2018;
IV - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709, de 2018 e nas normas internas;
V - Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos e instituições, com especial atenção para a coordenação e o diálogo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
VI - Realizar eventos, organizar cursos e apresentar estudos para capacitar e para orientar os vereadores, os servidores, os colaboradores, os terceirizados, difundindo conhecimento especializado sobre a LGPD.
Art. 4º As unidades administrativas deste Poder Legislativo devem prestar o necessário apoio ao pleno desenvolvimento das atribuições da Comissão, bem como à sua divulgação, promoção e implementação.
Art. 5º O cronograma e as etapas para a consecução dos objetivos elencados nesta Portaria serão estabelecidos em atos normativos próprio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Alto do Rodrigues - RN, em 17 de janeiro de 2025.
José Itamar dos Santos
Presidente
Código Identificador: 35303110
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 04/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, V da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Locação de imóvel para o funcionamento de estacionamento para veículos de servidores e visitantes da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de Licitação prevista no artigo 74, V, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Inexigibilidade de Licitação neste caso deriva da necessidade, urgência, para solução da demanda apresentada. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado J E COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ: 03.437.039/0001-69, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Alto do Rodrigues/RN, 28 de fevereiro de 2025.
_______________________________________________
NAYRA WILZA BARACHO FONSECA LEONEZ
DIRETORA GERAL
Código Identificador: 28477531
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 04/2025
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no artigo 74, V da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da J E COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ: 03.437.039/0001-69 referente à Locação de imóvel para o funcionamento de estacionamento para veículos de servidores e visitantes da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, sendo favorável à Inexigibilidade do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
ALTO DO RODRIGUES - RN, 28 de fevereiro de 2025.
__________________________________________
JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 54626484
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2025 DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 04/2025
Partes: J E COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ: 03.437.039/0001-69 e a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.
Objeto........................: Locação de imóvel para o funcionamento de estacionamento para veículos de servidores e visitantes da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
Contratado.................: J E COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ: 03.437.039/0001-69, Avenida Georgino Avelino nº 115 – centro – CEP: 59.515-000 - Angicos / RN.
Prazo................: 12 meses.
Valor total: R$18.216,00 (dezoito mil duzentos e dezesseis reais
Fundamento Legal...: artigo 74, V da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: 01.010.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
ALTO DO RODRIGUES - RN, 28 de fevereiro de 2025.
Código Identificador: 72060285
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
DISPENSA: 06/2025.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA NA ORIENTAÇÃO AO SETOR FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO NO DETALHAMENTO E PROCEDIMENTO DE ANÁLISE E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS COM ÊNFASE NA EFETIVAÇÃO DAS AÇÕES INTER SETORIAIS DOS RESPECTIVOS SETORES, TENDO EM VISTA A EXECUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA, tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: VAP SERVICOS E ASSESSORIA CONTABIL LTDA, CNPJ: 33.014.370/0001-37
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 28 de fevereiro de 2025.
____________________________________
CLÓVES TIBURCIO DA COSTA
PRESIDENTE
Código Identificador: 03801054
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
Portaria n°. 029/2025 Angicos(RN), 11 de março de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Conceder férias a servidora EDNA MARIA BASÍLIO, matrícula nº. 006, lotada na Câmara Municipal, durante o período de 03/03/2025 a 01/04/2025, referente ao período aquisitivo de 2024/2025.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
________________________________
Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 06785724
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 022/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 10030001/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 022/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 10030001/2025
RECONHEÇO a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: WCG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 37.681.495/0001-71, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO, REFORMAS E ADAPTAÇÕES DE ALVENARIA, ELÉTRICA E PINTURAS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, com o valor global de R$ 46.230,00 (quarenta e seis mil, duzentos e trinta reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
________________________________
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
APODI/RN, 11 de março de 2025.
Código Identificador: 43173317
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 10030001/2025
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 10030001/2025
Partes: WCG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 37.681.495/0001-71 e a Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, Presidente.
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO, REFORMAS E ADAPTAÇÕES DE ALVENARIA, ELÉTRICA E PINTURAS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
Contratado.....: WCG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 37.681.495/0001-71, com sede no Rua Adrião Bezerra, 189, Lagoa Seca, Apodi/RN, CEP: 59.700-000.
Prazo................: a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2025.
Valor global: R$ 46.230,00 (quarenta e seis mil, duzentos e trinta reais).
Fundamento Legal...: artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção Das Atividades E Serviços Administrativos Da Câmara Municipal De Vereadores De Apodi; Despesa 12 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
_________________________________
MARIA DE FÁTIMA DANTAS
Agente de Contratação da Câmara de Apodi/RN
Portaria nº 059/2025-GP
APODI - RN, 11 de março de 2025.
Código Identificador: 47873153
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 018/2025 - ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 022/2025 - Processo Administrativo nº 10030001/2025.
EXTRATO DE CONTRATO N°: 018/2025
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 022/2025 - Processo Administrativo nº 10030001/2025.
PARTES
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89
CONTRATADO: WCG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 37.681.495/0001-71.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO, REFORMAS E ADAPTAÇÕES DE ALVENARIA, ELÉTRICA E PINTURAS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
Valor Global: R$ 46.230,00 (quarenta e seis mil, duzentos e trinta reais).
AMPARO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2022 e posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2025:
- Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;
- Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;
- Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;
- Função: 01 – Legislativa;
- Subfunção: 31 – Ação Legislativa;
- Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa;
- Ação: 2.3 – Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi;
- DESPESA 12: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA DO CONTRATO, 10 (dez) meses, iniciando a partir da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2025.
DATA DE ASSINATURA: 11 de MARÇO de 2025.
ASSINAM:
Sr. Filipe Gustavo De Lima Oliveira - Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN;
Sr. Wellington Carlos Gama – sócio da Empresa WCG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
Código Identificador: 02814565
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 084/2025-GP, DE 11 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA N.º 084/2025-GP, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais N.ºs 1925/2022, 2125/2024 e 2241/2025, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador da CMA – MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS – MDB.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), ao Senhor MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS – MDB
– Vereador da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: PARTICIPAR DE UMA REUNIÃO INSTITUCIONAL NA FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM, OBJETIVO DO ENCONTRO É TRATAR DO RETORNO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS À EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE NO MUNICÍPIO DE APODI/RN, BUSCANDO GARANTIR A CONTINUIDADE DESSE SERVIÇO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO.
Período do Afastamento: 11 DE MARÇO DE 2025
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 11 de março de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa
da Câmara Municipal de Apodi – Rio Grande do Norte,
de acordo com a Legislação em vigor, na data supra
Código Identificador: 01486223
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N. 030/2025-GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA/RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - Designar a Senhora MARIA CLARA DE LIMA SILVA, CPF 125.873.274-23, para assumir a função de Agente de Contratação.
Art. 2° - Designar a Senhora JACIARA DA SILVA HELENO, CPF 113.126.644-79 e a Senhora MARILIA BRASILIANO RIBEIRO DE SENA, CPF 072.392.604-29, como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação deste Poder Legislativo.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, em 11 de março de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 08230420
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N. 031/2025-GP
Nomeia ASSESSOR LEGISLATIVO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA/RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR, a Senhora MICARLA VIANA DO NASCIMENTO, CPF: 094.005.994-04, para o cargo em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, vinculado ao Gabinete da Presidência desta Casa Legislativa.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, em 11 de março de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 68177070
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 037/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Caicó – RN,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 032/2016-TCE/RN, sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito da administração pública;
CONSIDERANDO a importância do trabalho do Gestor de Contratos com vistas a garantir a observância de normas correlatas e padronização de procedimentos no âmbito da Câmara Municipal de Caicó/RN;
CONSIDERANDO a inexistência formal da figura do Gestor de Contratos nesta Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN, o Sr. IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.184.664-XX, para a função de Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Caicó/RN, no exercício 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2025, estendendo-se até o dia 31 de dezembro de 2025.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 11 de março de 2025.
______________________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
_____________________________________
Alisson Jackson dos Santos
Primeiro-Secretário
______________________________________
Ana Aline Morais
Segunda-Secretária
Código Identificador: 03006711
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
PORTARIA Nº 020/2025
ALTERA A PORTARIA Nº 011/2025 PARA INCLUIR NOVO SERVIDOR NA EQUIPE DE APOIO MANTENDO OS DEMAIS TERMOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 02/2023 e na Lei nº. 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração na Portaria nº 011/2025 para inclusão de novo servidor na Equipe de Apoio;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a Portaria nº 011/2025 para incluir o servidor THIAGO DE ARAÚJO SOUTO, CPF n° 061.XXX.XXX-67, servidor público efetivo na Equipe de Apoio.
Art. 2º. Ficam mantidos os demais termos da Portaria nº 011/2025.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Otacílio Raimundo de Souza, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 11 de março de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DA COSTA BEZERRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 18706770
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
ATA DA PRIMEIRA SESSÃO SOLENE
ATA DA PRIMEIRA SESSÃO SOLENE EM ABERTURA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO 1º PERÍODO DA LEGISLATURA 2025-2028 - 16ª LEGISLATURA_ DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA (CMC), REALIZADA NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
PRESIDENTE: JOSÉ ELÂNIO SOUZA LIMA
VICE-PRESIDENTE: JOEL EMANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO
1ª SECRETÁRIA: WALESKA ALICE DA SILVA NASCIMENTO
2º SECRETÁRIO: FÁBIO NUNES DA SILVA
Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e sede do Município de Canguaretama, Comarca de mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte, às dezenove horas e cinquenta minutos (19h50min), foi iniciada assim a primeira sessão solene, Conduzida pelo Senhor JOSÉ ELÂNIO SOUZA LIMA (PRESIDENTE), FÁBIO NUNES DA SILVA (2ª SECRETÁRIA) WALESKA ALICE DA SILVA NASCIMENTO (1ª SECRETÁRIA) o Excelentíssimo Senhor LEANDRO VARELA DOS SANTOS (PREFEITO) e o Excelentíssimo Senhor ERIVAN DE SOUZA LIMA (Vice-Prefeito). O Excelentíssimo senhor Jose Elânio convidou o Vereador Jackson da Silva Abreu a adentrar o Plenário conduzindo o Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Varela dos Santos, em seguida convidou a Senhora Vereadora Karlas Simonne Vieira Bezerra para adentrar com o Excelentíssimo senhor Erivan de Souza lima vice-prefeito ao plenário. Declarando aberta a sessão solene, em prosseguimento foi entoado o hino nacional Brasileiro. Em seguida o solicitou 1ª Secretaria Vereadora Waleska Alice da Silva Nascimento que realizasse a chamada dos vereadores, e assim o fez confirmando a presença de todos os vereadores. Retomando palavra o Excelentíssimo Senhor Presidente cumprimentou novamente a todos e passou a palavra o Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Varela dos Santos, que desejando boa noite inicia a Leitura anual. No discurso, ele faz um balanço dos primeiros 45 dias de sua gestão, destacando avanços, desafios e planos para o futuro da cidade. Os principais temas abordados foram: Educação: Reformas em escolas, destacou que deu início as reformas pela escola professora Anita Melo em Piquiri onde lá iniciou a sua vida estudantil, destacou também a reforma na Escola Municipal José Carvalho da Silva a qual vinha tendo reiteradas Intervenções do Ministério Público, destacou também a instalação de laboratórios de robótica em parceria com o IFRN, o pagamento do piso salarial dos professores e investimentos na educação infantil através de recursos do FNDE para Construção da Creche de Areia Branca. Cultura: Resgate do setor cultural, reabertura da biblioteca municipal e valorização dos artistas locais. Meio Ambiente e Urbanismo: Regularização do licenciamento ambiental, projeto de reprodução de caranguejos e solução para problemas ambientais históricos, como a “Língua Negra” na praia de Barra do Cunhaú. Saúde: Reformas em unidades de saúde, novas especialidades médicas e redução da fila da central de regulação. Infraestrutura: Melhorias no sistema de drenagem, iluminação pública e recuperação de espaços esportivos. Turismo e Economia: Fortalecimento do turismo local, incentivo à agricultura familiar e apoio aos pescadores. Assistência Social: Ampliação dos atendimentos sociais e reestruturação do Cadastro Único. Esporte e Eventos: Retomada de eventos tradicionais, investimentos no esporte e organização do Carnaval 2025 o carnacangua, em seguida finalizou seu discurso com as seguintes palavras, “Estar nesta tribuna significa muito, pois representa o que o povo agora tem voz, que o povo chegou à prefeitura, e é o povo junto com este prefeito, e o vice Tata, os vereadores e todos os trabalhadores que vai construir uma Canguaretama mais prospera, justa e acolhedora, agora o povo tem voz!”. Em seguida o excelentíssimo senhor presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, convidando a população para comparecer a próxima sessão ordinária que será realizada no dia 27 de fevereiro neste mesmo local as 17hs. (dezessete horas). Cumprindo determinação regimental, manda lavrar a respectiva Ata, que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Mesa Diretora presentes, declarando encerrada às vinte horas e trinta e cinco minutos (20h35min).
JOSÉ ELÂNIO SOUZA LIMA
PRESIDENTE
JOEL EMANOEL A. DO NASCIMENTO
VICE- PRESIDENTE
WALESKA ALICE SILVA NASCIMENTO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
FÁBIO NUNES DA SILVA
SEGUNDO SECRETÁRIO
Código Identificador: 82864050
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
ATA DA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ATA DA PRIMEIRA SESSÃO EXTRORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DA LEGISLATURA 2025-2028 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA (CMC) – 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2025.
PRESIDENTE: JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
VICE-PRESIDENTE: JOEL EMANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO
1ª SECRETÁRIA: WALESKA ALICE DA SILVA NASCIMENTO
2º SECRETÁRIO: FÁBIO NUNES DA SILVA
Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e sede do Município de Canguaretama, Comarca de mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte, às dez horas e nove minutos (10h09min), foi iniciada assim a primeira sessão extraordinária (de forma remota), sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA o qual inicia solicitando da primeira secretária a vereadora WALESKA ALICE DA SILVA NASCIMENTO que faça a chamada dos vereadores onde constou a presença de: ALUIZIO HERMÍNIO DE LIMA, FÁBIO NUNES DA SILVA, ISABEL CRISTINA ALVES DA COSTA, JACKSON DA SILVA ABREU, JOEL EMANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO, JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, KARLAS SIMONNE VIEIRA BEZERRA, SEVERINO MANOEL DO NASCIMENTO JUNIOR, VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA e WALESKA ALICE DA SILVA NASCIMENTO. Deixando de comparecer: MARTA TRAJANO DA SILVA (Justificada). Sendo verificado o quórum legal foi passado para o EXPEDIENTE DO DIA em que constou as seguintes matérias: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2025 –DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO no âmbito do Município de Canguaretama, e dá outras providências. (Poder Executivo), PROJETO DE LEI Nº 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Poder Executivo), PROJETO DE LEI Nº 003, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PODER EXECUTIVO). EM TEMPO: Em virtude da urgência das matérias foi perguntado pelo Senhor Presidente aos demais vereadores e vereadoras se estão de acordo em dispensar os Pareceres das Comissões, onde todos de acordo, foi passado para a Ordem do Dia. Em conseguinte o Senhor Presidente Dispõe ao Plenário para discussão e votação o PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2025 –DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO no âmbito do Município de Canguaretama, e dá outras providências. (Poder Executivo) o que após uma ampla discussão foi Aprovado por unanimidade. Da mesma forma apresenta o PROJETO DE LEI Nº 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PISO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Poder Executivo) que foi discutido e, em seguida Aprovado por unanimidade. E finalizando dispõe o PROJETO DE LEI Nº 003, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PODER EXECUTIVO) que foi discutido e Aprovado por unanimidade. E, sem mais nada a tratar o Senhor Presidente, encerra a primeira sessão extraordinária, cumprindo assim, determinação regimental, manda lavrar a respectiva Ata, que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Mesa Diretora presentes, declarando encerrada a primeira sessão extraordinária às dez horas e quarenta minutos (10h40 min).
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
PRESIDENTE
JOEL EMANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO
VICE-PRESIDENTE
WALESKA ALICE DA SILVA NASCIMENTO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
FÁBIO NUNES DA SILVA
SEGUNDO SECRETÁRIO
Código Identificador: 07836037
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2025
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2025
No aviso de dispensa de Licitação Eletrônica nº 013/2025, publicado no Diário da FECAM do dia 11/03/2025, onde se ler: VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 37.380,46 (trinta e sete mil trezentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos) leia-se: VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 37.278,31 (trinta e sete mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos). Ficam mantidas o objeto e as demais datas e horários e local
Carnaúba dos Dantas/RN, 11 de março de 2025.
Mayara Jessica Dantas
Agente de Contratação
Código Identificador: 14428315
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 017/2025
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 017/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2025
Contratante: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, CNPJ Nº 12.981.767/0001-28, Contratada a empresa MARINARA DAYANA PEREIRA DA SILVA 70830931481, CNPJ Nº 31.658.742/0001-32.
DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE SE DISPONHA A FORNECER SERVIÇO DE BUFFET PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS EVENTOS LEGISLATIVOS E SOCIAIS DESTA CASA LEGISLATIVA, para Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor total de R$ R$ 34.142,40 (trinta e quatro mil cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos). - As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária:-
01 – PODER LEGISLATIVO
0001 - MELHORIA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de Dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
Carnaúba dos Dantas/RN, 11 de Março de 2025.
Marfran de Medeiros Santos
P/ CONTRATANTE
Marinara Dayana Pereira da Silva
P/ CONTRATADA
Código Identificador: 18755563
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 120/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e art. 31, da Lei Municipal nº 1.661/2013:
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). DANDARA REGINA CARDOSO DE FARIAS, inscrito(a) no CPF sob nº. *1*.0*3.*0*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) CARLOS MAGNUS RIBEIRO FILHO.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 11 de março de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 66178462
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 14/2025 - REVOGA PORTARIA, DESIGNA FISCAL E GESTOR DE CONTRATO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 27/2025
PORTARIA Nº 14/2025
Revoga Portaria, Designa Fiscal e Gestor de Contrato da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Considerando o Ato da Mesa Diretora nº 02/2023, de 14 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta/RN;
R ES O L V E:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 04/2025 da Câmara Municipal de Cruzêta/RN;
Art. 2º - Designar a servidora FRANCISCA DE PAULA DE BRITO, inscrita no CPF nº 087.655.344-76, matrícula 0000167-1, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO e RENATA JORDÂNIA ALVES DA SILVA, inscrita no CPF nº 017.786.624-12, matrícula 0000054-2, para exercer a função de GESTORA DE CONTRATO da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 11 de março de 2025.
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente
Código Identificador: 20857580
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 15/2025 - DESTITUI IZABELLY KARINY DE ARAÚJO DA ATRIBUIÇÃO DE USUÁRIO GERENCIADOR, NA OPERAÇÃO DO PORTAL DO GESTOR DO TCE/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 99148-4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 28/2025
PORTARIA Nº 15/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria nº 229/2021, de 10 de novembro de 2021, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,
R E S O L V E:
Art. 1º. Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:
Nome: IZABELLY KARINY DE ARAÚJO
CPF nº: 079.xxx.xxx-99
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e dê-se ciência.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 11 de março de 2025.
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente
Código Identificador: 23425642
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 006/2025
O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo n° 11030001/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, “f”, da Lei Federal n.° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN no(a) ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que realizar-se-á no período de 11 a 14 de março de 2025 (11-14/03/2025), em Maceió/AL, pelo valor de R$ 747,00 (SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS), junto a PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ/CPF: 18.336.780/0001-00.
Assim, nos termos da Lei Federal n.° 14.133/21, vem comunicar a(o) Excelentíssimo(a). Sr(a). MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Espírito Santo – RN, 11 de março de 2025.
PAULO MÁRCIO COSTA PEREIRA
Agente de Contratação
Código Identificador: 05178771
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 11030001/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 006/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, “f”, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ/CPF: 18.336.780/0001-00, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN no(a) ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que realizar-se-á no período de 11 a 14 de março de 2025 (11-14/03/2025), em Maceió/AL, no valor de R$ 747,00 (SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a). Senhor(a). PAULO MÁRCIO COSTA PEREIRA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Espírito Santo – RN, 11 de março de 2025.
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 34803684
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 006/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Espírito Santo/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN no(a) ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que realizar-se-á no período de 11 a 14 de março de 2025 (11-14/03/2025), em Maceió/AL.
CONTRATADO........: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ/CPF: 18.336.780/0001-00
VALOR ........: R$ 747,00 (SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara.
Espírito Santo – RN, 11 de março de 2025.
PAULO MÁRCIO COSTA PEREIRA
Agente de Contratação
Código Identificador: 48265050
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO
A Camara Municipal de Extremoz/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, através do Setor de Contratação, torna público a quem interessar que no período de 12/03/2025 a 14/03/2025, estará recebendo proposta de preços para CONTRATAÇÃO de eventuais interessados na Contratação de empresa especializada para prestação de serviços sob demanda de produção, filmagem, gravação, edição e finalização de vídeos e arquivamento das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Extremoz/RN. O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: licitacamara2025@outlook.com. As propostas deverão ser enviadas até as 14h00min do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail: licitacamara2025@outlook.com..
Extremoz/RN, 11 de Março de 2025.
Fernanda Clendia da Silva Gomes
Agente de Contratação
Código Identificador: 06223406
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA N° 30/2025
ATA DA REUNIÃO PARA DEFINIÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSITENCIA SOCIAL.
Aos 27 dias do mês de fevereiro de 2025 na sala de reunião da Câmara Municipal de Galinhos, sediada no Palácio Vereador Geraldo Luiz Vale, situado na Praça dos Três Poderes, Centro, Galinhos/RN, na presença de todos os vereadores componentes a legislatura 2025/2028, o vereador presidente, deu início a reunião para definir os membro da comissão de Saúde, Educação e Assistência Social, ao que ficou acordado e definido que; a composição de ambas as comissões será a seguinte: Os vereadores; Presidente - Renan Siqueira Alves, Membros : Jeane Maciel da Silva, Marcio André da Silva Vale, e assim, o presidente declarou encerrada a reunião ao que ficou estabelecido a formação das comissões permanentes com mandatos até o dia 31 de dezembro de 2028, e por não ter mais nada a discutir, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata que segue assinada por todos.
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Renan Siqueira Alves - Presidente
Jeane Maciel da Silva - Redator
Márcio André da Silva Vale - Membro
ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 72561476
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA Nº 027/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.
CNPJ:09.394.859/0001-05
Portaria nº 27/2025 Ielmo Marinho/RN, 06 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - EXONERAR, o servidor ANDERSON JOSÉ PALHARES BARBOSA, inscrito sob o nº 701.250.784-55, do cargo comissionado de ASSISTENTE PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de fevereiro de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 61636614
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA Nº 028/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.
CNPJ:09.394.859/0001-05
Portaria nº 28/2025 Ielmo Marinho/RN, 06 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR, o servidor JOSÉ DAVI DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 3.208.429, inscrito sob o nº 108.589.254-94, para assumir o cargo comissionado de ASSESSISTENTE PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 55308584
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA Nº 029/2024
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.
CNPJ:09.394.859/0001-05
Portaria nº 29/2025 Ielmo Marinho/RN, 06 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR, a servidora MAARA PEREIRA XAVIER DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 3.153.037, inscrito sob o nº 106.588.144-43, para assumir o cargo comissionado de ASSESSORA PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 22856473
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA Nº 030/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.
CNPJ:09.394.859/0001-05
Portaria nº 30/2025 Ielmo Marinho/RN, 06 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR, o servidor ECKTON LIMA DE SOUZA, portador da cédula de identidade nº 003.212.548, inscrito sob o nº 106.028.954-00, para assumir o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 64102455
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA Nº 031/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.
CNPJ:09.394.859/0001-05
Portaria nº 31/2025 Ielmo Marinho/RN, 06 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR, o servidor JOSÉ RONALDO LIMA DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade nº 3.089.794, inscrito sob o nº 704.700.994-96, para assumir o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 77044507
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA Nº 032/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.
CNPJ:09.394.859/0001-05
Portaria nº 32/2025 Ielmo Marinho/RN, 06 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR, a servidora QUERCIA NICOLAU DE LIMA, portadora da cédula de identidade nº 002.304.848, inscrito sob o nº 073.653.104-13, para assumir o cargo comissionado de ASSESSORA PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 26286331
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA Nº 033/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.
CNPJ:09.394.859/0001-05
Portaria nº 33/2025 Ielmo Marinho/RN, 06 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR, o servidor RONALDO IGOR NASCIMENTO SOARES, portadora da cédula de identidade/CPF: 703.198.254-50, para assumir o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 13045623
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA Nº 034/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.
CNPJ:09.394.859/0001-05
Portaria nº 34/2025 Ielmo Marinho/RN, 06 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR, a servidora ELAINE FERREIRA DE SENA, portadora da cédula de identidade nº 033.377.822, inscrito sob o nº 701.654.444-36, para assumir o cargo comissionado de ASSESSORA PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 46246017
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA Nº 035/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.
CNPJ:09.394.859/0001-05
Portaria nº 35/2025 Ielmo Marinho/RN, 06 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR, o servidor JEFFERSON FERREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 002.793.961, inscrito sob o nº 016.618.264-82, para assumir o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 44875405
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA Nº 036/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.
CNPJ:09.394.859/0001-05
Portaria nº 36/2025 Ielmo Marinho/RN, 06 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR, o servidor LUAN DE CARVALHO RODRIGUES, portador da cédula de identidade nº 2456060, inscrito sob o nº 070.185.914-81, para assumir o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 65346546
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
PORTARIA Nº 031/2025
PORTARIA Nº 031/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Sr. DAVI PINTO MARTINS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Imprensa, lotado no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 05 de fevereiro de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 73786543
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA N.º 16/2025 - COMISSÕES PERMANENTES - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN PARA
O EXERCÍCIO DE 2025/2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno desta Casa Legislativa, especialmente nos
termos dos artigos 12, 34 e 38, e considerando a necessidade de
composição das Comissões Permanentes para o regular andamento
dos trabalhos legislativos.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros das Comissões Permanentes
da Câmara Municipal de Janduís/RN para o exercício de 2025/2026,
conforme a seguinte composição:
I – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
Presidente: Jozenildo Morais - MDB
Relator: Fernando Gurgel dos Santos - PT
Membro: Arthur Barboza de Lima - PT
II – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização:
Presidente: Fernando Gurgel dos Santos - PT
Relator: Marinaldo Joaquim da Silva - PT
Membro: José Keops Pimenta de Araújo - PP
III – Comissão de Planejamento Urbano, Obras, Habitação e
Serviços Públicos:
Presidente: Arthur Barboza de Lima - PT
Relator: Adeilson Alves de Medeiros - PT
Membro: Sueli Cabral Targino - PP
IV – Comissão de Saúde, Educação, Esporte, Lazer, Cultura,
Assistência Social e Meio Ambiente:
Presidente: Edilza Paloma dos Santos - PT
Relator: José Keops Pimenta de Araújo - PP
Membro: Jozenildo Morais - MDB
Art. 2º As Comissões ora nomeadas terão o prazo e as competências
estabelecidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Janduís/RN.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Janduís/RN, 25 de
fevereiro de 2025.
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN
Código Identificador: 80038275
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº. 018/2025
Dispõe sobre a exoneração do Cargo de Assessor(a) de Comunicação, a Sra. CINDY DANIELLY ESTEVAM ROBERTO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, a senhora Cindy Danielly Estevam Roberto, portadora da carteira de identidade nº 2.774.435, e CPF nº 101.959.884-00, para o Cargo de Assessor(a) de Comunicação da Câmara Municipal de Janduís.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 11 de março de 2025.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 52628058
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº. 019/2025
Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Diretor(a) Legislativo, a Sra. CINDY DANIELLY ESTEVAM ROBERTO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, a senhora Cindy Danielly Estevam Roberto, portadora da carteira de identidade nº 2.774.435, e CPF nº 101.959.884-00, para o Cargo de Diretor(a) Legislativo da Câmara Municipal de Janduís.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 11 de março de 2025.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 06011565
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 047/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
PORTARIA Nº 047/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 3,5 (três e meia) diárias abaixo discriminadas, destinadas a custear despesas do respectivo agente público, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
AGENTE PÚBLICO: LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAÚJO - CPF nº 068.127.054-38
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO
QUANTIDADE: 3,5 (três e meia)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: TIBAU DO SUL/RN
VALOR TOTAL A RECEBER: R$ 455,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS)
DATA: 12 a 15/03/2025
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem a Tibau do Sul/RN, para custear despesas do respectivo Agente Público, nos dias 12, 13, 14 e 15 de março de 2025, com o objetivo de participar de uma capacitação que oferece dicas práticas sobre Licitações e Contratos Administrativos, nas dependências do Hotel Pipa Atlântico.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 11 de março de 2025.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Vereador/Presidente
Código Identificador: 31288201
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 048/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
PORTARIA Nº 048/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 3,5 (três e meia) diárias abaixo discriminadas, destinadas a custear despesas do respectivo agente público, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
AGENTE PÚBLICA: MARIA ALEXSANDRA BATISTA - CPF nº 038.181.554-45
CARGO/FUNÇÃO: PROCURADORA GERAL
QUANTIDADE: 3,5 (três e meia)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: TIBAU DO SUL/RN
VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 1.050,00 (MIL E CINQUENTA REAIS)
DATA: 12 a 15/03/2025
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem a Tibau do Sul/RN, para custear despesas do respectivo Agente Público, nos dias 12, 13, 14 e 15 de março de 2025, com o objetivo de participar de uma capacitação que oferece dicas práticas sobre Licitações e Contratos Administrativos, nas dependências do Hotel Pipa Atlântico.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 11 de março de 2025.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Vereador/Presidente
Código Identificador: 45882504
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 049/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
PORTARIA Nº 049/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 3,5 (três e meia) diárias abaixo discriminadas, destinadas a custear despesas do respectivo agente público, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
AGENTE PÚBLICO: HUDSON PEREIRA DA COSTA - CPF nº 702.701.924-02
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
QUANTIDADE: 3,5 (três e meia)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: TIBAU DO SUL/RN
VALOR TOTAL A RECEBER: R$ 455,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS)
DATA: 12 a 15/03/2025
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem a Tibau do Sul/RN, para custear despesas do respectivo Agente Público, nos dias 12, 13, 14 E 15 de março de 2025, com o objetivo de participar de uma capacitação que oferece dicas práticas sobre Licitações e Contratos Administrativos, nas dependências do Hotel Pipa Atlântico.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 11 de março de 2024.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Vereador/Presidente
Código Identificador: 22375087
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Aviso
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2025 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2025 - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025
A Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, através da Comissão de Contratação, torna público que realizará DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2025, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, conforme especificações descritas no Termo de Referência e no Edital. O CADASTRO DA PROPOSTA SERÁ ATÉ ÀS 08H DO DIA 17/03/2025, com fase de lances das 08H01 ÀS 14H01 DO DIA 17/03/2025, sendo o processo realizado exclusivamente através do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. Quaisquer esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados, de segunda a sexta-feira através do e-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br.
Lagoa Nova/RN, 11 de março de 2025
]
FRANCISCO HERMESSON DA SILVA JESUINO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 24803008
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 003/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Nísia Floresta, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 09010001/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica especializada na área contábil e orçamentária - inclusive treinamento, junto aos Agentes públicos envolvidos -, para atender as necessidades do Poder Legislativo deste município de Nísia Floresta/RN, pelo valor de R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS), junto a SL CONTADORES ASSOCIADOS LTDA - CNPJ/CPF: 12.517.664/0001-01.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta – RN, 09 de janeiro de 2025.
IRANILSON DE FRANÇA
Agente de Contratação
Código Identificador: 50482621
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 09010001/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 003/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) SL CONTADORES ASSOCIADOS LTDA - CNPJ/CPF: 12.517.664/0001-01, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica especializada na área contábil e orçamentária - inclusive treinamento, junto aos Agentes públicos envolvidos -, para atender as necessidades do Poder Legislativo deste município de Nísia Floresta/RN, no valor de R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS).
R A T I F I C O, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a)Ilustríssimo(a). Senhor(a). IRANILSON DE FRANÇA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta – RN, 09 de janeiro de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 44138755
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 003/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria e assessoria técnica especializada na área contábil e orçamentária - inclusive treinamento, junto aos Agentes públicos envolvidos -, para atender as necessidades do Poder Legislativo deste município de Nísia Floresta/RN .
CONTRATADO........: SL CONTADORES ASSOCIADOS LTDA - CNPJ/CPF: 12.517.664/0001-01
VALOR........: R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara.
Nísia Floresta – RN, 09 de janeiro de 2025.
IRANILSON DE FRANÇA
Agente de Contratação
Código Identificador: 51148752
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Homologação
HOMOLOGAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO/CMODB/RN N° 0011/2025
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE INTERNET PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN.
DESPACHO:
- De acordo.
- Diante da Análise Técnica da Assessoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos às fls., determino a contratação, por dispensa de licitação na forma do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, da licitante TELECAB TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 70.317.292/0001-76, para atender ao objeto colacionado nos autos.
- Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, ratifico a presente dispensa de licitação, realizada notadamente com fundamento no art. 75, II, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Secretaria que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.
- Após, remetam-se os presentes autos à Secretaria para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.
Olho D’Água do Borges/RN, 06 de março de 2025.
DAMIÃO HUGO MAIA
PRESIDENTE
Código Identificador: 58601234
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Dispensa
RATIFICAÇÃO
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 006/2025
A Câmara Municipal de Olho D’água dos Borges, através de sua Presidente e no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 006/2025, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE INTERNET PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, pelo valor de R$ 3.588,00 (três mil, quinhentos e oitenta e oito reais), em favor de TELECAB TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 70.317.292/0001-76.
Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
Olho D’Água do Borges/RN, 06 de março de 2025
DAMIÃO HUGO MAIA
PRESIDENTE
Código Identificador: 78608752
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Dispensa
extrato dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 006/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0011/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN.
CONTRATADO: TELECAB TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 70.317.292/0001-76.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE INTERNET PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN.
VALOR TOTAL: R$ 3.588,00 (três mil, quinhentos e oitenta e oito reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal de nº. 14.133/2021.
Olho D’Água do Borges/RN, 06 de março de 2025.
DAMIÃO HUGO MAIA
PRESIDENTE
Código Identificador: 62507217
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS
ATO Nº 004/2025 - CMP
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara,
CONSIDERANDO a votação informal dada na Sessão desta quinta-feira, 06 de Março de 2025, realizada entre todos os Vereadores e Vereadoras;
CONSIDERANDO os votos da maioria dos Exmos(as). Vereadores(as) considerou viável a limitação do número de matérias por sessão, como forma de tornar os trabalhos legislativos mais fluidos;
RESOLVE:
Art. 1º. Decretar, a partir do dia de hoje, que cada Vereador poderá dar entrada em 03 (três) matérias por sessão, sendo elas: Requerimentos, Projetos de Lei e Requerimentos de bancada.
Parágrafo único: é livre o número de moções a serem apresentadas por cada Vereador(a).
Art. 2º. Cada Vereador(a) poderá apresentar anualmente no máximo 05 (cinco) projetos de decreto visando a concessão de títulos de cidadão parelhense e de comendas Senador Dario Pereira de Macedo, bem como 05 (cinco) projetos de decreto concedendo Medalhas do Mérito Legislativo.
Art. 3º. O presente ato entra em vigor nesta data, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Afixe-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 06 de Março de 2020.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 57600865
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Termo
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023
O Município de PEDRO VELHO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.428.442/0001-08, com sede na AV. PROFESSOR GENAR BEZERRIL Nº86, representado por FRANCISCO GOMES DA SILVA, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e DIEGO A DA SILVA, inscrito(a) no CNPJ 18.496.008/0001-56, com sede na AV PROFESSOR GENAR BEZERRIL, 260 - CENTRO - PEDRO VELHO/RN, representada por DIEGO ALVES DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Alterar a vigência final do contrato 008/2023 para 31 de Dezembro de 2025 (31/12/2025), nos moldes do Art. 57, II, da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Pedro Velho/RN, 27 de Dezembro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
CNPJ(MF) 09.428.442/0001-08
CONTRATANTE
DIEGO A DA SILVA
CNPJ(MF) 18.496.008/0001-56
CONTRATADA
Código Identificador: 00074875
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2025
Partes: ALCIDEKSON FELIX DA SILVA, CNPJ: 30.106.498/0001-32 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
Contratado.................: ALCIDEKSON FELIX DA SILVA, CNPJ: 30.106.498/0001-32, TV GETULIO VARGAS, 94, centro, Porto do Mangue/RN, CEP: 59.668-000
Prazo................: 12 (doze) meses.
Dotação: Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
Valor total: R$ 23.318,00 (vinte e três mil, trezentos e dezoito reais).
Fundamento Legal...: artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
PORTO DO MANGUE - RN, 07 de março de 2025.
Código Identificador: 38405561
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 10/2025
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no artigo 75, II da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ALCIDEKSON FELIX DA SILVA, CNPJ: 30.106.498/0001-32, referente à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
PORTO DO MANGUE - RN, 07 de março de 2025.
__________________________________________
ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA
Presidente
Código Identificador: 60574428
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado ALCIDEKSON FELIX DA SILVA, CNPJ: 30.106.498/0001-32, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Porto do Mangue/RN, 07 de março de 2025.
________________________________________
ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA
Presidente
Código Identificador: 18721244
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria
PORTARIA Nº 017/2025 – NOMEAÇÃO
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 017/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1º. NOMEAR, a Sra. MARIA GABRIELA MEDERIOS DE AZEVEDO, portadora do CPF: nº ***.325.524** RG: ***.297*** - SSP/RN, para o cargo Comissionado de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06/03/2025.
Art. 3º Ficam revogadas eventuais disposições contrárias a esta portaria
Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, 11 de Março de 2025.
Rêmulo Araújo Basílio
Presidente da Câmara de Riachuelo/RN
Código Identificador: 11332258
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
ATOS
ATO DO PRESIDENTE Nº 001/2025
ATO DO PRESIDENTE Nº 001/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Riachuelo/RN em 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 43, “g”, cumulado com o art. 54 da Resolução nº 2, de 08 de dezembro de 2023, que trata do Regimento Interno da Casa Legislativa, os quais tratam ser do Presidente a competência para designação dos membros das Comissões Permanentes, observando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares;
Resolve:
Art. 1º Nomear os vereadores membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Riachuelo/RN para exercício no presente ano legislativo, ou seja, até 31 de dezembro de 2025, conforme descrito no Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato do Presidente entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Riachuelo/RN, 10 de março de 2025
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente
ANEXO ÚNICO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
1 – GUSTAVO MOURA – PSD (PRESIDENTE)
2 – GRACILIANO BELCHIOR – PSD (VICE PRESIDENTE)
3 – THIAGO – MDB (MEMBRO)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1 – DECA BRITO – PSD (PRESIDENTE)
2 – GUSTAVO MOURA – PSD (VICE PRESIDENTE)
3 – MAZINHO – MDB (MEMBRO)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, SAÚDE E SEGURIDADE
1 – GRACILIANO BELCHIOR – PSD (PRESIDENTE)
2 – WASHINGTON ALVES – PSD (VICE PRESIDENTE)
3 – CLEONEIDE – PT (MEMBRO)
COMISSÃO DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES, SERVIÇOS PÚBLICOS, POLÍTICA URBANA E MEIO AMBIENTE
1 – WASHINGTON ALVES – PSD (PRESIDENTE)
2 – DECA BRITO - PSD (VICE PRESIDENTE)
3 – CLAUDYMAR – MDB (MEMBRO)
Código Identificador: 85528485
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 028 de 2025
PORTARIA Nº 028/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO, pois, o art. 10°, XVI, da Lei Orgânica Municipal de Rodolfo Fernandes;
CONSIDERANDO, ainda, o art.7°, XVII, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO, por fim, a inteligência na lei 142/92 – Regime Jurídico dos Servidores Público Municipal, especificamente na dicção dos arts. 77 e 78 e 79, levando em consideração que a Lei Municipal de nº 574, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, encontra-se em vacatio legis;
R E S O L V E:
Art.1º - Concede 30 (trinta) dias de férias ao servidor JOSÉ ALCIVAN GURGEL DE BESSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.644-91, ocupante do cargo de Aux. de secretário, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de 01 de janeiro á 31 de dezembro de 2024, que será gozada no período de 11 de março à 09 de abril de 2025, voltando as atividades normais no dia 10 de abril de 2025.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, em 11 de março de 2025.
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Presidente
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes-RN, de acordo com a Legislação em vigor, na data supra.
Código Identificador: 23141076
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2025
A Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa AUTESP – AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EIRELI inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 31.974.334/0001-90 no valor global de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO O SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÒNICA, COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, ancorado no art. 75, II, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Santo Antônio/RN, 20 de Fevereiro de 2025
MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN
Código Identificador: 25713608
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2025
Tendo em vista o procedimento realizado destinado a contratação de empresa especializada na confecção de crachás com porta crachás e torçal personalizado a serem fornecidos sob demanda, para atendimento das necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, e após ter ocorrido conforme o art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente contratação direta da empresa: VISUAL IDENTIFICACOES E FOTOGRAFIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.788.655/0001-90, onde se obteve o melhor preço no importe global de R$ 1.443,00 (um mil quatrocentos e quarenta e três reais) após cotações de preços, realizadas no mercado e acostadas nos autos do devido processo supramencionado.
São José do Mipibu/RN, 11 de março de 2025
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal de São José do Mipibu
Código Identificador: 58021522
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Errata
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 15/2025
Tendo em vista o procedimento realizado destinado a Contratação de empresa especializada para aquisição de 02 (dois) certificados digitais, sendo 1 tipo e-CPF, modelo A1, com validade por 1 ano, e 01 (um) certificado digital, tipo e-CNPJ, modelo A1, com validade por 1 ano, para suprir as demandas da Câmara Municipal de São José do Mipibu, e após ter ocorrido conforme o art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente contratação direta da empresa: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL, inscrita no CNPJ nº 08.343.675/0001-45, onde se obteve o melhor preço no importe global de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais) após cotações de preços, realizadas no mercado e acostadas nos autos do devido processo supramencionado.
São José do Mipibu/RN, 03 de fevereiro de 2025
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal de São José do Mipibu
Código Identificador: 73263140
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
PORTARIA Nº 071/2025
Designa o Gestor e Fiscal de contratos no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, disciplinadas pela Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Sra. Karla Gabriely Menezes da Silva, portador do CPF Nº 119.060.844-83, RG 002.905.425 ITEP/RN, gestor e fiscal de todos os contratos, bem como atesto de todas as despesas no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, retroagindo os seus efeitos a 03 de março de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 11 de março de 2025.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador - Presidente
Código Identificador: 10336605
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
PORTARIA Nº 072/2025
Dispõe sobre a nomeação da coordenadora especial da mulher, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução nº 002/2023, especialmente em seu Artigo 1º e parágrafo único, e considerando a importância de promover a igualdade de gênero e a defesa dos direitos da mulher no âmbito da Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a vereadora MARIA JOSALETE DA CÂMARA CRUZ – PODEMOS, para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria Especial da Mulher;
Art. 2º Compete à Coordenadora da Coordenadoria Especial da Mulher o desempenho das atribuições estabelecidas na Resolução nº 002/2023, em especial;
- Zelar pela defesa dos direitos da mulher;
- Incentivar a participação das parlamentares nas ações e trabalhos legislativos;
- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
- Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais voltados à promoção da igualdade de gênero;
- Promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher e sobre a participação política feminina.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, retroagindo os seus efeitos a 14 de janeiro de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 11 de março de 2025.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador - Presidente
Código Identificador: 51731176
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 20/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 20/2025
Dispõe sobre a Exoneração de Servidor ao Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Tomé/RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 22, inciso VII, art. 45, II, art. 119, II, “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 29, inciso XVIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Tomé/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a Ilustríssima Senhora JAMILY CRISTINA TORRES DA SILVA, portadora de CPF nº 702.324.964-80, ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, lotado nesta Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025.
São Tomé/RN, em 11 de março de 2025.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
____________________________________________________________________________
Rua Florêncio Luciano, 908– Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272
CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br
Código Identificador: 43545551
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 021/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 021/2025
Dispõe sobre Nomeação de Servidor ao Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Tomé/RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 22, inciso VII, art. 45, II, art. 119, II, “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 29, inciso XVIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Tomé/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Ilustríssima Senhora ANA CRISTINA MAFRA, portador de CPF nº 943.393.764-34, para cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, lotado nesta Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á data de 01 de março de 2025.
São Tomé/RN, em 03 de março de 2025.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
____________________________________________________________________________
Rua Florêncio Luciano, 908– Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272
CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br
Código Identificador: 02811326
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - LEITURA DA MENSAGEM ANUAL
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA-RN, a Vereadora Cristilene Bezerra de Azevedo, no uso de suas atribuições legais, conferidas com base na Lei Orgânica deste Município e nos termos do Regimento Interno desta Casa, convoca Vossas Senhorias, para o início dos trabalhos legislativos do ano de 2025, com a leitura da Mensagem Anual do Excelentíssimo Prefeito, João Maria Andrade Furtado Filho, no prédio sede da Câmara Municipal, às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do dia 13 de março de 2025.
Serra Caiada/RN, 11 de março de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 63685580
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA Nº 029/2025 - CMU
PORTARIA N.º029/2025 /CMU
Umarizal – RN, em 11 de março de 2025.
Ementa: Dispõe sobre a nomeação da Sra. DALVIRA PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA, para o cargo em comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Umarizal/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a não existência de servidores efetivos no âmbito do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade do provimento de cargos públicos para o auxílio na administração da Câmara Municipal de Umarizal e nas atividades legislativas de seus parlamentares;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. DALVIRA PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA, inscrita no CPF N.ºXXX.119.274-XX, para o cargo em comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Umarizal-RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Câmara Municipal de Umarizal/RN, em 11 de março de 2025.
ANTÔNIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
- VEREADOR PRESIDENTE -
Código Identificador: 78665788
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA Nº 028/2025 - CMU
PORTARIA Nº 028/2025 /CMU
Umarizal – RN, em 11 de março de 2025.
Ementa: Dispõe sobre a exoneração do Sr. MARCOS ANTÔNIO DE OLIVERIA, do cargo em comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Umarizal/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, o Sr. MARCOS ANTÔNIO DE OLIVERIA, inscrito no CPF N.º301.119.274-04 e RG N.º662.309 SSP/RN, do cargo em comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Umarizal-RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Câmara Municipal de Umarizal/RN, em 11 de março de 2025.
ANTÔNIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
- VEREADOR PRESIDENTE -
Código Identificador: 17465477
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº027, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Disciplina o protocolo de proposição na Câmara Municipal de Upanema – RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais contidas no Regimento Interno dessa Augusta Casa de Leis;
R
E
S
O
L
V
E
Art. 1º As proposições protocoladas nos termos regimentais serão distribuídas em Sessão Ordinária por ordem cronológica.
Art. 2º As proposições a serem apresentadas e analisadas em Sessão Ordinária específica deverão ser obrigatoriamente protocoladas com antecedência na Secretaria da Câmara Municipal até as 13:00 horas de Sexta-Feira, ressalvados os casos de urgência devidamente justificados perante a Presidência da Mesa Diretora.
Art. 3º Fica limitado a dois requerimentos para cada vereador a ser apresentado e analisado em sessão ordinária específica, ficando as demais proposições excedentes para as sessões ordinárias seguintes.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Upanema (RN), 10 de Março de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 51234233
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 009/2025.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2025.
Trata-se de processo administrativo, fundamentado no Art. 74 Inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO PARA EXTERMINO DE INSETOS, RATOS, BARATAS, ESCORPIÕES, DESCUPINIZAÇÃO PARA EXTERMÍNIO DE CUPIM, FORMIGAS E PRAGAS AFINS, COM APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS DE LONGA DURAÇÃO, ACOMPANHADO POR PROFISSIONAIS TÉCNICOS DEVIDAMENTE HABILITADO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN. DURANTE O ANO DE 2025. Bem como da documentação carreada aos autos, este Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 003/2025, Processo Licitatório nº. 009/2025, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, junto a empresa: JHULYA T PIRES DE SOUZA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME, CNPJ: 45.712.751/0001-79, VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 9.300,00 (Nove mil reais), por conta da prestação dos serviços durante um período de 10 (meses). E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do Art. 72, do supracitado diploma legal. Várzea/RN, em 09 de março de 2025 Allyson da Silva Medeiros PRESIDENTE/ORDENADOR DE DESPESA
Código Identificador: 34382866
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2025.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO PARA EXTERMINO DE INSETOS, RATOS, BARATAS, ESCORPIÕES, DESCUPINIZAÇÃO PARA EXTERMÍNIO DE CUPIM, FORMIGAS E PRAGAS AFINS, COM APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS DE LONGA DURAÇÃO, ACOMPANHADO POR PROFISSIONAIS TÉCNICOS DEVIDAMENTE
HABILITADO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN. DURANTE O ANO DE 2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN - CNPJ: 40.800.625/0001-52.
CONTRATADA: JHULYA T PIRES DE SOUZA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME, CNPJ: 45.712.751/0001-79.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 9.300,00 (Nove mil reais).
VIGÊNCIA: 10/03/2025 A 31/12/2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍCICA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Várzea/RN, em 10 de março de 2025.
Allyson da Silva Medeiros
PRESIDENTE/ORDENADOR DE DESPESA
Código Identificador: 78666648
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA “Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de Gestão patrimonial e Sistema de gestão Patrimônial, para levantamento das informações dos
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de Gestão patrimonial e Sistema de gestão Patrimônial, para levantamento das informações dos bens móveis para criação do inventário dos bens móveis conforme exigências dos Tribunais de Contas e Outros. Conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
SV |
Tombamento de bens patrimoniais, com a fixação de plaquetas de identificação patrimonial com QR- Code, dimensões: 40 x 20mm com cantos arredondados, material: alumínio nacional foto-polimerizado 0,30mm, espessura 0,3000mm, processo de fabricação em impressão fotográfica foto-polimerizado, com adesivo de alto poder de fixação, escrituração dos bens e registro fotografico de cada bem móvel. |
1 |
02 |
MES |
Cessão do direito de uso do Sistema de Gestão patrimonial, com QR-condes conectados às plaquetas de identificação do bem móvel. |
12 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 11/03/2025.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura “Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de Gestão patrimonial e Sistema de gestão Patrimônial, para levantamento das informações dos bens móveis para criação do inventário dos bens móveis conforme exigências dos Tribunais de Contas e Outros.
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
SV |
Tombamento de bens patrimoniais, com a fixação de plaquetas de identificação patrimonial com QR- Code, dimensões: 40 x 20mm com cantos arredondados, material: alumínio nacional foto-polimerizado 0,30mm, espessura 0,3000mm, processo de fabricação em impressão fotográfica foto-polimerizado, com adesivo de alto poder de fixação, escrituração dos bens e registro fotografico de cada bem móvel. |
1 |
02 |
MES |
Cessão do direito de uso do Sistema de Gestão patrimonial, com QR-condes conectados às plaquetas de identificação do bem móvel. |
12 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- Para que se promova o cadastro do material permanente desta casa legislativa, torna- se necessário efetuar o tombamento com a afixação de plaquetas de identificação nos bens adquiridos pela Municipio xxxxxxx - RN, a qual tem o intuito de obter um controle mais eficaz e eficiente do patrimônio público da instituição, atendendo assim as exigências da legislação pertinente à matéria, preservando e valorizando o bem público
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de Gestão patrimonial e Sistema de gestão Patrimonial, para levantamento das informações dos bens móveis para criação do inventário dos bens móveis conforme exigências dos Tribunais de Contas e Outros.
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 11/03/2025
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 58855150
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA Contratação de Pessoa Jurídica para Serviços de Digitalização de todo o acervo processual físico e em trâmite, referente aos exercícios de 2022, 2023 e 2024, com fornecimento de mã
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “Contratação de Pessoa Jurídica para Serviços de Digitalização de todo o acervo processual físico e em trâmite, referente aos exercícios de 2022, 2023 e 2024, com fornecimento de mão-de-obra exclusiva e todos os equipamentos e materiais necessários para suporte e completa execução dos serviços, para atender as necessidades da Câmara municipal.” conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
mês |
ERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM TODO O ACERVO PROCESSUAL FÍSICO, EM TRÂMITE, DA CÃMARA MUNICIPAL, COM PEÇAS INICIAIS E INTERCORRENTES, INCLUSO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA E TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAL NECESSÁRIO PARA SUPORTE E COMPLETA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ATÉ 31/12/2025, COM LICENÇA DE 2 ANOS DE SOFTWARE APLICATIVO DE GED - GESTOR ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS |
11 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 11/03/2025
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura “Contratação de Pessoa Jurídica para Serviços de Digitalização de todo o acervo processual físico e em trâmite, referente aos exercícios de 2022, 2023 e 2024, com fornecimento de mão de obra exclusiva e todos os equipamentos e materiais necessários para suporte e completa execução dos serviços, para atender as necessidades da Câmara municipal.
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
mês |
ERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM TODO O ACERVO PROCESSUAL FÍSICO, EM TRÂMITE, DA CÃMARA MUNICIPAL, COM PEÇAS INICIAIS E INTERCORRENTES, INCLUSO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA E TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAL NECESSÁRIO PARA SUPORTE E COMPLETA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ATÉ 31/12/2025, COM LICENÇA DE 2 ANOS DE SOFTWARE APLICATIVO DE GED - GESTOR ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS |
11 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- A contratação dos serviços relacionados neste termo de referência decorre da quantidade insuficiente de funcionários disponíveis à execução dos serviços descritos na planilha do objeto acima. Portanto, em não se tratando de atividades precípuas desta Casa legislativa, faz-se necessária à contratação de empresa especializada na prestação desses serviços.
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “Contratação de Pessoa Jurídica para Serviços de Digitalização de todo o acervo processual físico e em trâmite, referente aos exercícios de 2022, 2023 e 2024, com fornecimento de mão de obra exclusiva e todos os equipamentos e materiais necessários para suporte e completa execução dos serviços, para atender as necessidades da Câmara municipal.
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 11/03/2025
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 70681350
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO O SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA, COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA O PERIODO DE 11 MESES.
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO O SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA, COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA O PERIODO DE 11 MESES.conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
SRV |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO O SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÒNICA, COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA O PERIODO DE 11 MESES. |
11 |
2 |
SRV |
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMAS LEGISLATIVO |
1 |
3 |
SRV |
TREINAMENTO DO SECRETÁRIO E VEREADORES |
1 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 11/03/2025
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO O SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA, COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA O PERÍODO DE 11 MESES.
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
SRV |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO O SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÒNICA, COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA O PERIODO DE 11 MESES. |
11 |
2 |
SRV |
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMAS LEGISLATIVO |
1 |
3 |
SRV |
TREINAMENTO DO SECRETÁRIO E VEREADORES |
1 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- Para atender as necessidades da Câmara Municipal, sendo assim se faz necessário o serviço requerido para atender a necessidades da mesma e melhorando o funcionamento das atividades legislativa e atendimento dos serviços, dando melhor agilidade nos desempenhos.
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO O SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA, COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA O PERIODO DE 11 MESES.
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 11/03/2025
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 48607121
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Portaria
PORTARIA Nº 014/2025 - GAB
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste Município. RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. ALICE EMANUELLY SILVA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 158.***.***-40, para o cargo de provimento em comissão de Assessor(a) de Plenário, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Vila Flor/RN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de março de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 11 de março de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 02647631
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Portaria
PORTARIA Nº 015/2025 - GAB
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste Município. RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Sr. JOSÉ CARLOS, inscrito no CPF sob o nº 706.***.***-53, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Legislativo, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Vila Flor/RN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de março de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 11 de março de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 27540650
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA FEVEREIRO.pdf
Código Identificador: 38155615
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Código Identificador: 25811864
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO (COMBUSTIVEL).pdf
Código Identificador: 72446214
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato
assignmentEXTRATO DE PUBLICAÇÃO (COMBUSTIVEL).pdf
Código Identificador: 74040001
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO 01-2025.pdf
Código Identificador: 02543850
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO SERVIÇOS GRÁFICOS.pdf
Código Identificador: 52726405
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentTERMO AUTORIZATIVO Nº 310100001.pdf
Código Identificador: 05600373
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO SERVIÇOS GRÁFICOS 2025.pdf
Código Identificador: 45360064
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Extrato
assignmentextrato de contrato.pdf
Código Identificador: 20341363
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Edital
assignmentEdital 01 2025 - Progressao de Servidores.pdf
Código Identificador: 41828170
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO TV CÂMARA.pdf
Código Identificador: 28075667
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Aviso
assignmentAVISO PROPOSTA ADICIONAL (material expediente ) .pdf
Código Identificador: 82667808
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros
Código Identificador: 30287368
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Retificação
Código Identificador: 55731450
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Outros
assignmentEstimativa de impacto financeiro - reajuste efetivos 2025.pdf
Código Identificador: 76611218
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
assignmentPortaria de n.º 023 - Concessão de Diárias.pdf
Código Identificador: 01372417
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
assignment031 PORTARIA 2025 ASSESSOR LEGISLATIVO.pdf
Código Identificador: 51058850
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL SERVIÇOS DE PASSAGENS AEREAS.pdf
Código Identificador: 67660834
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
assignment12_PORTÁRIA 012.2025 - suspensão de férias helison.pdf
Código Identificador: 60557322
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Pesquisa Mercadológica
assignmentLevantamento de Preços_Pequenos_reparos_março.pdf
Código Identificador: 23754716
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Pesquisa Mercadológica
assignmentLevantamento de Preços_CADEIRAS_março.pdf
Código Identificador: 61510606
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Pesquisa Mercadológica
assignmentLevantamento de Preços_Fardamento_março.pdf
Código Identificador: 56218548
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Extrato
assignmentExtrato do Contrato Administrativo por Excepcional Interesse Público nº 01 20025.pdf
Código Identificador: 48012326
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 029 2025.docx CONCESSÃO DE FÉRIAS.pdf
Código Identificador: 54036260
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL PONTO ELETRÔNICO.pdf
Código Identificador: 01488641
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Extrato
assignmentextrato de contrato.pdf
Código Identificador: 76535073
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
ATA
assignmentextrato-da-contratacao-direta03020002.pdf
Código Identificador: 88628765
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Homologação
assignmenttermo-de-homologacao-03020002.pdf
Código Identificador: 67102261
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
ATA
assignmenttermo-de-adjudicacao-03020002.pdf
Código Identificador: 60012143
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
ATA
assignmentEXTRATO-DE-CONTRATO-03020002.pdf
Código Identificador: 76872216
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL SERVIÇOS AR.pdf
Código Identificador: 66753221
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Portaria
assignmentPORTARIA 023-2025 - Gustavo Viera da Silva.pdf
Código Identificador: 03216151
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Aviso
assignmentAVISO - DSP Nº 06.pdf
Código Identificador: 43306435
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Aviso
assignmentAVISO - DSP Nº 07.pdf
Código Identificador: 71688444
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005.2025.pdf
Código Identificador: 86732640
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008.2025.pdf
Código Identificador: 36476177
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 61870403
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Extrato
assignmentEXTRATO TERMO DE DISPENSA 013 2025 - ARQUIVOLOGIA E DIGITALIZACAO.pdf
Código Identificador: 20073417
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013 2025.pdf
Código Identificador: 18640302
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
assignmentAUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013 2025.pdf
Código Identificador: 41508873
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Dispensa
assignmentEXTRATO TERMO DISP. 01.2025 - PDF.pdf
Código Identificador: 34781117
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentEXTRATO TERMO AUTORIZATIVO - DISP. 01.2025 pdf.pdf
Código Identificador: 28582610
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Dispensa
assignmentEXTRATO TERMO DISP. 03.2025 PDF.pdf
Código Identificador: 70262040
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentEXTRATO TERMO AUTORIZATIVO - DISP. 03.2025 PDF.pdf
Código Identificador: 87460104
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Errata
assignmentextrato retific. disp 02.2025 - nome empresa pdf.pdf
Código Identificador: 48463886
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentDIARIA - SÉRGIO ALEXANDRE GALVÃO ALVES.pdf
Código Identificador: 46657178
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentDIARIA - RISIA FERREIRA DA SILVA.pdf
Código Identificador: 88145036
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentDIARIA - EDINALDO RODRIGUES XAVIER.pdf
Código Identificador: 01230618
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentDIARIA - ANDRÉ LUIZ FERREIRA SILVA.pdf
Código Identificador: 12750570
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentDIARIA - FAGNER FERREIRA DA SILVA.pdf
Código Identificador: 70361104
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
assignmentPORT-028-2025-DESIGNAR-EQUIPE-DE-APOIO.pdf
Código Identificador: 21765400
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
assignmentPORT-027-2025-DESIGNAR-PREGOEIRO-TIAGO-ANDRÉ.pdf
Código Identificador: 34208865
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
assignmentPORT-029-2025-DIARIA-JOSE-NATAL.pdf
Código Identificador: 68648838
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação
Código Identificador: 63017014
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros
Código Identificador: 41053253
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
ATA
assignmentAVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAR - DISPENSA 010-2025 - COFFEE BREAK.pdf
Código Identificador: 68736614
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
assignmentEXTRATO ARP - 005-2025 - Proc. Adm 217.001-2025.pdf
Código Identificador: 72638575
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 012 2025 - DISPENSA 009 2025.pdf
Código Identificador: 07432460
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 013 2025 - DISPENSA 010 2025.pdf
Código Identificador: 48564444
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 014 2025 - DISPENSA 011 2025.pdf
Código Identificador: 67375430
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 015 2025 - DISPENSA 012 2025.pdf
Código Identificador: 33401380