EDIÇÃO 2112 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 14 de março de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Errata
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 007/2025*
A Câmara Municipal de Acari/RN torna público que se encontra aberta a Dispensa Eletrônica nº 007/2025, cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso e seus anexos.
Início do Recebimento das Propostas: 17/03/2025 – às 08h.
Limite de Entrega de Propostas: 20/03/2025 – às 08h.
Início da Sessão Eletrônica (Lances): 20/03/2025 – das 08h01 às 14h30.
O processo será realizado no Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente dispensa de licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.
Acari/RN, 12 de março de 2025.
Romeu Fernandes Dantas de Sales
Agente de Contratação
(*) Republicado por incorreção.
Código Identificador: 05715724
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Aviso
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2025
A Câmara Municipal de Acari/RN torna público que se encontra aberta a Dispensa Eletrônica nº 008/2025, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para confecção de galeria, comendas, crachás, quadros e outros produtos personalizados para solenidades e melhoria da identidade visual da Casa Legislativa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso e seus anexos.
Início do Recebimento das Propostas: 17/03/2025 – às 09h.
Limite de Entrega de Propostas: 20/03/2025 – às 09h.
Início da Sessão Eletrônica (Lances): 20/03/2025 – das 09h01 às 15h30.
O processo será realizado no Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente dispensa de licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.
Acari/RN, 13 de março de 2025.
Romeu Fernandes Dantas de Sales
Agente de Contratação
Código Identificador: 12022858
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - I. N° 008/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Bodó/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE a seguir:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN, CNPJ: 02.301.773/0001-33, com sede na Rua São Pedro, 35, Centro, Bodó/RN.
CONTRATADA: Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA - CNPJ: 18.336.780/0001-00, com sede Rua Júlio de Castilhos, nº 1233 – Sala 403 – Bairro Centro, na cidade de Encantado/RS.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a participação dos vereadores da Câmara Municipal de Bodó/RN, no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, a ser realizado na cidade de Natal/RN, no período de 25 a 28 de março de 2025.
VALOR TOTAL ESTIMADO: 2.988,00 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais).
BASE LEGAL: Art. 74, inciso III, “f” da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 01.001 – Câmara Municipal. ATIVIDADE: 2001 - Manutenção das Ações do Poder Legislativo. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 10010000 - Recursos Ordinários.
Bodó/RN, 13 de março de 2025.
José Vilânio Assunção de Melo Lula
Vereador Presidente
Código Identificador: 03507325
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Retificação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA - DISPENSA Nº 013/2025
PROCESSO Nº 017/2025
TERMO DE DISPENSA Nº 013/2025
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Artigo 75, Il, da Lei Federal nº 14.133/202, bem como do Parecer Jurídico datado de 28 de fevereiro de 2025, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa ULTRA CABO - ME, CNPJ: 14.698.516/0001-66, cujo objeto CONSISTE Contratação de empresa especializada para o fornecimento de acesso à Rede Mundial de Computadores – INTERNET para Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, no importe estimado de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
Bom Jesus/RN, 10 de março de 2025.
Raphael Melo Ferreira de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Vereador – Presidente
Biênio 2025-2026
Código Identificador: 00126366
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA - DISPENSA Nº 012/2025
PROCESSO Nº 016/2025
TERMO DE DISPENSA Nº 012/2025
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Artigo 75, Il, da Lei Federal nº 14.133/202, bem como do Parecer Jurídico datado de 28 de fevereiro de 2025, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa MEGGA SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 59.478.686/0001-73, cujo objeto CONSISTE Contratação de empresa especializada para o Fornecimento de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara de Vereadores do município de Bom Jesus/RN, no importe estimado de R$ 19.965,84 (dezenove mil novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos)
.
Bom Jesus/RN, 10 de março de 2025.
Raphael Melo Ferreira de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Vereador – Presidente
Biênio 2025-2026
Código Identificador: 70322855
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2025
A Câmara Municipal de CAMPO GRANDE/RN, através do seu Presidente da Comissão de Contratação designado pela portaria nº 007/2025, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
Objeto: CONFECÇÃO DE 04 PLACAS EM ACRÍLICO COM IDENTIFICAÇÃO DE VEREADORES PARA UTILIZAÇÃO NA BANCADA DO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA.
Contratado: 49.852.315 MARIA JOSILENE FERREIRA, CNPJ/CPF sob o nº 49.852.315/0001-56.
Valor Total: R$ 600,00 (seiscentos reais ).
Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Contratação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN.
CAMPO GRANDE/RN, em 13 de março de 2025.
DOMINGOS SAVIO FERNANDES GONDIM
Presidente da Comissão de Contratação
Código Identificador: 65852385
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2025 – CMCR/RN
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 000008/2025 – CMCR/RN
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, com sede Avenida Senador João Câmara, 132, Centro, Campo Redondo/RN - CEP: 59.230-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.079.302/0001-71, neste ato representado pelo Vereador Presidente, o Sr. LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA, inscrito no CPF/MF nº. 444.xxx.xxx-20, residente e domiciliado em Campo Redondo/RN, considerando o julgamento da Contratação Direta, por meio de Dispensa de Licitação, no PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 000008/2025 – CMCR/RN, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Aviso de Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de água mineral natural sem gás e gás de liquefeito de petróleo (GLP), dos Itens especificados no Termo de Referência, anexo a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000002/2025 – CMCR/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Fornecedor: DEPOSITO DE BEBIDA REINALDO LTDA. ME
CNPJ/MF nº.: 57.899.475/0001-89
Endereço: Avenida Senador João Câmara, 132, Centro, Campo Redondo/RN - CEP: 59.230-000
Representante Legal: Walison Pereira Reinaldo
Contato: (84) 9 8127-0768
E-mail: joelmacarlosed@gmail.com
ITEM 01 - Gás liquefeito de petróleo - GLP, no cilindro de 13kg, fornecido mediante reposição de cilindros vazios / Copa gás / Unidade – 12 / R$ 115,00 / TOTAL R$ 1.380,00 / ITEM 02 - Água mineral natural sem gás, embalagem: plástica e retornável - garrafão 20 l – CATMAT 445485 / Gota de Cristal / Unidade – 250 / R$ 11,50 / TOTAL R$ 2.875 / VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 4.255,00
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR
3.1.O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
5.1. A validade da - Ata de Registro de Preços será de 12 (DOSE) MESES, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, nos termos fixados no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c com o Decreto Legislativo nº. 002/2023.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
5.3. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário.
5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.7. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Aviso de Contratação Direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021.
5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração do Poder Legislativo.
5.8. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município.
5.10. A Administração do Poder Legislativo, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Aviso de Contratação Direta, poderá:
5.10.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.10.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Poder Legislativo a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.3. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.4. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.5. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Poder Legislativo sem justificativa razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.3.1. Por razão de interesse público;
8.3.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.3.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Aviso de Contratação Direta.
9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade.
9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações do Poder Legislativo e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Aviso de Contratação Direta. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Campo Redondo/RN, 10 de março de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Vereador Presidente / Contratante
DEPOSITO DE BEBIDA REINALDO LTDA. ME
CNPJ/MF nº.: 57.899.475/0001-89
WALISON PEREIRA REINALDO
Contratada
Código Identificador: 20383785
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Processo Administrativo
2ª CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO 000005/2025 - CMCR/RN
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 000011/2025 – CMCR/RN
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA O GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, INCLUSOS OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ORGANIZAÇÃO.
CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO 000005/2025 - CMCR/RN
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, por meio de seu Agente de Contratação, o Sr. Lauro Santos de Araújo, comunica aos participantes da Dispensa de Licitação nº. 000005/2025 – CMCR/RN que, por meio desta, CONVOCA a empresa ASSESI BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº. 14.769.245/0001-92, interessada e habilitada, provisoriamente em segundo lugar, para realização de Prova de Conceito – PoC, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas para comprovação e validação do sistema ao Termo de Referência, sob pena de não ser contratada caso não apresente as condições exigidas.
A Prova de Conceito – PoC ocorrerá no dia 18/03/2025, a partir das 10:00h, no Plenário da Câmara Municipal, situada na Avenida Senador João Câmara, nº. 132, Centro, Campo Redondo/RN - CEP 59.230-000, e será conduzida pela Comissão designada pela Portaria nº 017/2025 – CMCR/RN, que dispõe sobre a Nomeação de Membros para Realizar a Prova de Conceito e Emitir Parecer quanto ao Atendimento as Especificações do Termo de Referências do Processo para contratação de serviços de locação de software para o gerenciamento e controle do site oficial da câmara municipal de Campo Redondo/RN, inclusos os serviços de manutenção e organização.
Publique-se.
Campo Redondo/RN, 13 de março de 2025.
LAURO SANTOS DE ARAÚJO
Agente de Contratação
Código Identificador: 30571421
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 013/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 20020001/25, na modalidade Dispensa sob o número 011/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de locação de Tablets para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN.
CONTRATADA: EXECUTIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLICA LTDA
CNPJ: 30.199.141/0001-46
VALOR GLOBAL: R$ 48.180,00 (QUARENTA E OITO MIL CENTO E OITENTA REAIS)
VIGÊNCIA: 20/02/2025 a 19/02/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica(PJ)
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Canguaretama
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21
Canguaretama/RN, 20 de fevereiro de 2025
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA - CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
MARIA DA PAZ FONSECA - EXECUTIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLICA LTDA
Código Identificador: 60562520
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 014/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 20020002/25, na modalidade Dispensa sob o número 012/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de fornecimento de licença de uso, serviços de instalação, suporte técnico, treinamento e manutenção de sistemas informatizados para as práticas legislativas de apresentação, tramitação, votação e publicação dos projetos que devem tramitar no plenário, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN.
CONTRATADA: GTH SOLUCAO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 57.642.966/0001-40
VALOR GLOBAL: R$ 61.276,00 (SESSENTA E UM MIL DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS)
VIGÊNCIA: 20/02/2025 a 19/02/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica( PJ)
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Canguaretama
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21
Canguaretama/RN, 20 de fevereiro de 2025
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA - CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER - GTH SOLUCAO E TECNOLOGIA LTDA
Código Identificador: 22387603
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 015/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 25020001/25, na modalidade Dispensa sob o número 013/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades administrativas do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN.
CONTRATADA: AVF COMERCIO E SERVICO LTDA
CNPJ: 53.529.918/0001-99
VALOR GLOBAL: R$ 49.645,00 (QUARENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS)
VIGÊNCIA: 25/02/2025 a 24/02/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Canguaretama
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21
Canguaretama/RN, 25 de fevereiro de 2025
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA - CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS FILHO - AVF COMERCIO E SERVICO LTDA
Código Identificador: 62705223
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2025
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:
OBJETO: Aquisição de Passagens Aéreas Natal/RN - Brasília/DF, ida e volta para a Marcha dos Vereadores que ocorrerá entre os dias 22 a 25 de abril, na cidade de Brasília/DF. da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN.
CREDOR: Empresa J.J. DA NOBREGA SILVA JUNIOR, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 29.171.580/0001-61
VALOR: R$ 5.610,00 (cinco mil seiscentos e dez reais).
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.
Coronel Ezequiel/RN, 13 de março de 2025.
SIDNEY TELES DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 42318554
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Aviso
AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
DISPENSA Nº 0006032025
A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, torna público que estará recebendo propostas comerciais, para realização do procedimento de Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, durante o período de 14 a 18 de março de 2025, até as 23h59min, com o seguinte Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA AREA DE RECURSOS HUMANOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN. Aviso de Recebimento de Propostas, assim como o termo de referência, estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.camaraencanto.rn.gov.br/.
Encanto/RN, 13 de março de 2025.
Antônio Edicleiton da Silva Marcelino
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 58562561
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO
Republicado por incorreção
A Camara Municipal de Extremoz/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, através do Setor de Contratação, torna público a quem interessar que no período de 14/03/2025 a 18/03/2025, estará recebendo proposta de preços para CONTRATAÇÃO de eventuais interessados na Contratação de empresa especializada para prestação de serviços sob demanda de produção, filmagem, gravação, edição e finalização de vídeos e arquivamento das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Extremoz/RN. O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: comprascaramaextremozrn2025@outlook.com. As propostas deverão ser enviadas até as 14h00min do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail: comprascaramaextremozrn2025@outlook.com
Extremoz/RN, 13 de Março de 2025.
Fernanda Clendia da Silva Gomes
Agente de Contratação
Código Identificador: 35575383
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO
Republicado por incorreção
A Camara Municipal de Extremoz/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, através do Setor de Contratação, torna público a quem interessar que no período de 14/03/2025 a 18/03/2025, estará recebendo proposta de preços para CONTRATAÇÃO de eventuais interessados na Contratação de espaço de programação em canal aberto de televisão digital, devidamente outorgado pelo ministério das comunicações e com cobertura de sinal em todo o município de Extremoz/RN, destinado à veiculação diária da produção da tv câmara, a fim de atender às necessidades da câmara municipal de Extremoz/RN. O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: comprascaramaextremozrn2025@outlook.com. As propostas deverão ser enviadas até as 14h00min do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail: comprascaramaextremozrn2025@outlook.com
Extremoz/RN, 13 de Março de 2025.
Fernanda Clendia da Silva Gomes
Agente de Contratação
Código Identificador: 65580251
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2025
PROCESSO Nº 13030001/2025
Objeto: Contratação de serviços para a inscrição de servidores do Poder Legislativo Municipal na XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a ser realizada no período de 19 a 22 de maio de 2025.
Contratante: Câmara Municipal de Felipe Guerra, com sede Av. Mira Selva, 394, Centro, Felipe Guerra/RN, CEP:59795000, CNPJ/MF: 08.545.956/0001 80.
Contratada: CONFEDERACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS, Endereço: Q SGAN 601, S/N, ASA NORTE, BRASILIA/DF, CEP: 70.830-010, CNPJ/MF: 00.703.157/0001-83.
Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Regramento Legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput. (PNCP).
Felipe Guerra- RN, 13 de março de 2025.
Maria Eliete da Silva
Agente de Contratação
Código Identificador: 14372374
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
PORTARIA Nº 024, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação do Contador no quadro de Comissionados da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO, o início da gestão do Biênio 2025/2026;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios norteadores da Administração Pública e a necessidade de reorganização do quadro administrativo do Poder Legislativo;
R E S O L V E:
Art.1º - NOMEAR ANDERSON GUILHERME DA SILVA BARBOSA, inscrito no CRC 014032/0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Contador, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MAX IRAN DE MORAIS
Presidente
Código Identificador: 45443154
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Dispensa
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2025
A Câmara Municipal de Florânia/RN, em atendimento ao princípio da publicidade, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de Dispensa de Licitação para Contratação de empresa especializada no fornecimento de gênero alimentício tipo Coffee Break para atender as necessidades da Câmara Municipal de Florânia/RN, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, a fim de obter propostas adicionais. Dessa forma, fica convocada as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o email licitacaocamaraflorania@gmail, conforme Termo de Referênica que pode ser solicitado no email supramencionado, ou ainda presencialmente na Câmara Municipal de Florânia/RN no horário das 07:00 às 13:00 H. (Período para apresentação das propostas de 14/02/2025 a 18/02/2025 - às 23:59h). A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Florânia que prencha todos os requisitos dispostos no edital e Termo de Referência será a Contratada pela administração. Dispensa n.º 02/2025, Processo Administrativo n.º 01001.000001/2025. Fundamento legal: Art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021. Demais informações, contidas no Edital supramencionado.
Câmara Municipal de Florânia em 13 de março de 2025
José Maria Câmara Cassiano
Agente de Contratação Designado
Por 005/2025 - CMF
Código Identificador: 03187486
CÂMARA MUNICIPAL DE Francisco Dantas
Licitação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISICO DANTAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060302/2025
OBJETO: A Câmara Municipal de Francisco Dantas/RN, por intermédio do Agente de Contratação, torna público que do dia 14/03/2025 (Horário de Brasília/DF) até as 13 horas do dia 19/03/2025, estará disponível para receber propostas a Dispensa de Licitação nº 060302/2025 - tipo “menor preço”. A presente licitação tem por finalidade Serviço de manutenção geral em ar condicionado da câmara municipal de Francisco Dantas, e entre outros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133. Na fase externa, o edital do certame estará disponível gratuitamente nos endereços eletrônicos: www.cmfranciscodantas.rn.gov.br, podendo ser a proposta encaminhada exclusivamente via e-mail: camaramfd@gmail.com. Antonio LucyCleson Medeiros Guerra, Agente de Contratação. DATA: 12.03.2025
Código Identificador: 28711352
CÂMARA MUNICIPAL DE Francisco Dantas
Licitação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISICO DANTAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 120301/2025
OBJETO: A Câmara Municipal de Francisco Dantas/RN, por intermédio do Agente de Contratação, torna público que do dia 14/03/2025 (Horário de Brasília/DF) até as 13 horas do dia 19/03/2025, estará disponível para receber propostas a Dispensa de Licitação nº 120301/2025 - tipo “menor preço”. A presente licitação tem por finalidade Fornecimento de licença de uso e prestação de serviços de software de gestão, automação de processos legislativos e sistema de votação eletrônica, e entre outros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133. Na fase externa, o edital do certame estará disponível gratuitamente nos endereços eletrônicos: www.cmfranciscodantas.rn.gov.br, podendo ser a proposta encaminhada exclusivamente via e-mail: camaramfd@gmail.com. Antonio LucyCleson Medeiros Guerra, Agente de Contratação. DATA: 12.03.2025
Código Identificador: 62701146
CÂMARA MUNICIPAL DE Francisco Dantas
Licitação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISICO DANTAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060301/2025
OBJETO: A Câmara Municipal de Francisco Dantas/RN, por intermédio do Agente de Contratação, torna público que do dia 14/03/2025 (Horário de Brasília/DF) até as 13 horas do dia 19/03/2025, estará disponível para receber propostas a Dispensa de Licitação nº 060301/2025 - tipo “menor preço”. A presente licitação tem por finalidade referente a produção de materiais gráfico para Câmara municipal de Francisco Dantas/RN, e entre outros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133. Na fase externa, o edital do certame estará disponível gratuitamente nos endereços eletrônicos: www.cmfranciscodantas.rn.gov.br, podendo ser a proposta encaminhada exclusivamente via e-mail: camaramfd@gmail.com. Antonio LucyCleson Medeiros Guerra, Agente de Contratação. DATA: 12.03.2025
Código Identificador: 12262000
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA N° 32/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
Resolve,
Art. 1º. EXONERAR, o Sr. WAGNER DE ANDRADE CAMARA, portador do CPF/MF nº 032.131.504-95, do cargo de assessor jurídico.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 13 de março de 2025.
Código Identificador: 83171252
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA N° 33/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
Resolve,
Art. 1º. NOMEAR, o Sr. IGOR GUSMÃO FERRAZ DE ARAÚJO, portador do CPF/MF nº 104.676.914-60, ao cargo de assessor jurídico.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 13 de fevereiro de 2025.
Código Identificador: 50375802
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA N° 34/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
Resolve,
Art. 1º. EXONERAR, o Sr. MATEUS ALEXANDRE ALVES GOMES DA SILVA, portador do CPF/MF nº 700.728.394-22, do cargo de diretor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 13 de março de 2025.
Código Identificador: 21288304
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 10/2025 REPUBLICA -SE POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 10/2025. Goianinha/RN, 06 de março de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr, José Eugênio Galvão , portador do CPF: 035.985.644-65 para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE SEGURANÇA PARLAMENTAR, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
Publique-se, Registre- se e cumpra-se.
___________________________________
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 66335237
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2025
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN - CNPJ: 08.492.795/0001-04, localizada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 10 – Centro – Ipanguaçu/RN.
Contratado: MARCELO GALVÃO DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA, - CNPJ: 41.457.832/0001-19, localizada na Rua Doutor Mucio Galvão, nº 436 sala 1 – Bairro Vermelho - Natal-RN.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO ÂMBITO DO DIREITO MUNICIPAL, CONSISTENTE EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI, ANALISE DE LEIS ORDINÁRIAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN.
Valor global: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)
Vigência: 14/03/2025 a 13/03/2026
Orçamento Geral do Município
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Fundamento Legal: Artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.
Ipanguaçu/RN, 14 de março de 2025.
JOSIMAR LOPES
Presidente da Câmara
Código Identificador: 75732637
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
PORTARIA Nº 032/2025
PORTARIA Nº 032/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Sr. LUAN JEFERSON SIQUEIRA CABRAL, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo, lotado na Contadoria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 05 de fevereiro de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 20501336
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
PORTARIA Nº 033/2025
PORTARIA Nº 033/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Sr. JOÃO PAULO DE LIMA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo, lotado na Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 05 de fevereiro de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 34538403
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
PORTARIA Nº 034/2025
PORTARIA Nº 034/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder diária ao senhor, JOSIMAR LOPES, vereador da Câmara Municipal, com 01 (uma) diária, ao preço unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na cidade de Natal/RN, no dia 14 de março de 2025, para participar de uma reunião no Partido Liberal (PL). Durante este encontro, serão discutidos assuntos de interesse para o município, visando à busca de recursos para o desenvolvimento de Ipanguaçu, além de tratar de questões pessoais de sua atuação política.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 13 de março de 2025.
Lohanny Maria De Melo Dantas
Chefe de Gabinete da Câmara Municipal
Código Identificador: 80441538
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
PORTARIA Nº 035/2025
PORTARIA Nº 035/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder diária ao senhor, BRAULIO BRUNO DA COSTA, vereador da Câmara Municipal, com 01 (uma) diária, ao preço unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na cidade de Natal/RN, no dia 14 de março de 2025, para participar de uma reunião no Partido Liberal (PL). Durante este encontro, serão discutidos assuntos de interesse para o município, visando à busca de recursos para o desenvolvimento de Ipanguaçu, além de tratar de questões pessoais de sua atuação política.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 13 de março de 2025.
Lohanny Maria De Melo Dantas
Chefe de Gabinete da Câmara Municipal
Código Identificador: 12212513
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA Nº 011/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa 41.168.940 DAMIAO DIOGO BEZERRA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.168.940/0001-71, para a Contratação de empresa para fornecimento de tinta e toner para recarga das impressoras, atendendo as necessidades da câmara municipal de lagoa de pedras/RN. ancorado no caput do art. 75, inciso II da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Lagoa de Pedras/RN, 27 de Fevereiro de 2025.
FABIO PEREIRA DE ALMEIDA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 73752368
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N° 13/2025
CONTRATO Nº 13/2025
ORIGEM: DISPENSA Nº 11/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN
CNPJ: 08.712.267/0001-13
CONTRATADA: 41.168.940 DAMIAO DIOGO BEZERRA
CNPJ nº: 41.168.940/0001-71
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de tinta e toner para recarga das impressoras, atendendo as necessidades da câmara municipal de lagoa de pedras/RN
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ TOTAL: R$ 16.600,20 (Dezesseis mil e seiscentos reais e vinte centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: unidade orçamentaria: 01 01- projeto atividade: 2.001 manutenção das atividades da camara municipal ficha de despesa: 33903000 - material de consumo - fonte de recurso: 1500000000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/21.
VIGÊNCIA: 03 de Março de 2025 a 02 de Março de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 28 de Fevereiro de 2025
Código Identificador: 41830177
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N° 20259015/2025
CONTRATO Nº 20259015/2025
ORIGEM: DISPENSA Nº 09/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN
CNPJ: 08.712.267/0001-13
CONTRATADA: GEFSON CARLOS DA SILVA HONORATO
CNPJ Nº 17.676.382/0001-70
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de provedor de internet, fibra óptica, velocidade de 400 megabites com 02 roteadores, para ser instalada na câmara municipal de Lagoa de pedras/RN.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.198,80 (mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.01 Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN; Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/21.
VIGÊNCIA: 19 de Fevereiro de 2025 a 18 de Fevereiro de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Fevereiro de 2025
Código Identificador: 68642713
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Aviso
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/202 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0011/2025
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0011/2025
A Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, através da Comissão de Contratação, torna público que realizará DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2025, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, DIREÇÃO CINEMATOGRÁFICA E GESTÃO DE MÍDIAS SOCIAIS, INCLUINDO A CRIAÇÃO DE ROTEIROS, COBERTURA DE EVENTOS E SESSÕES LEGISLATIVAS, ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DA MESA DIRETORA, FORNECIMENTO DE ESTUDIO DE GRAVAÇÃO DE RÁDIO E AUDIOVISUAL, E SUBLOCAÇÃO DE APRESENTADORES DE RÁDIO, conforme especificações descritas no Termo de Referência e no Edital. O CADASTRO DA PROPOSTA SERÁ ATÉ ÀS 08H DO DIA 19/03/2025, com fase de lances das 08H01 ÀS 14H01 DO DIA 19/03/2025, sendo o processo realizado exclusivamente através do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. Quaisquer esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados, de segunda a sexta-feira através do e-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br.
Lagoa Nova/RN, 13 de março de 2025
]
FRANCISCO HERMESSON DA SILVA JESUINO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 75272541
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Aviso
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0010/2025
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0010/2025
A Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, através da Comissão de Contratação, torna público que realizará DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2025, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MARKETING, COMUNICACÃO, PROPAGANDA, INTELIGÊNCIA DIGITAL E JORNALISMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE CRIAÇÃO DE CONTEÚDOS, GESTÃO DE MÍDIA E CAMPANHAS DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL DA CASA LEGISLATIVA, INCLUINDO ELABORAÇÃO DE ROTEIROS, REVISÃO DE DISCURSOS, GERENCIAMENTO DE REDES SOCIAIS, CONTRATAÇÃO E GERENCIAMENTO DE MÍDIA, ACOMPANHAMENTO DE SESSÕES LEGISLATIVAS, conforme especificações descritas no Termo de Referência e no Edital. O CADASTRO DA PROPOSTA SERÁ ATÉ ÀS 08H30 DO DIA 19/03/2025, com fase de lances das 08H31 ÀS 14H31 DO DIA 19/03/2025, sendo o processo realizado exclusivamente através do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. Quaisquer esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados, de segunda a sexta-feira através do e-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br.
Lagoa Nova/RN, 13 de março de 2025
FRANCISCO HERMESSON DA SILVA JESUINO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 61882188
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0012/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0008/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA AREA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão de Contratação;
CONSIDERANDO o que preconiza o Estatuto das Licitações e Contratos bem como a Resolução nº 028/2020-TCE/RN; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Fica inexigível o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão, que correrá por conta do orçamento constante na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício 2025.
Dê ciência e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, 10 de março de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
RESUMO DO PROCESSO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 008/2025
CREDOR: CAIO BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 14.242.005/0001-35
VALOR GLOBAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)
Código Identificador: 11048626
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0012/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0008/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA AREA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
Considerando o que dispõe o Art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021.
RATIFICO e RECONHEÇO o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir:
Contratada: CAIO BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 14.242.005/0001-35).
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA AREA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
Valor Total: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)
Lagoa Nova/RN, 10 de março de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 26751113
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0012/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0008/2025
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0012/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0008/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA AREA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE A PRAÇA JOÃO MARINHO DANTAS, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: CAIO BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, COM SEDE NA AV. CORONEL JOSE BEZERRA, 203, SALA 02, CENTRO, CURRAIS NOVOS/RN - CEP: 59.380-000. CNPJ Nº 14.242.005/0001-35
VALOR GLOBAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)
VIGÊNCIA: 10 de março de 2025 até 09 de março de 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
BASE LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA "C", DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 10 de março de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 62364600
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0012/2025 - INEXEGIBILIDADE Nº 008/2025
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0012/2025
INEXEGIBILIDADE Nº 008/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA AREA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE A PRAÇA JOÃO MARINHO DANTAS, 355, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: CAIO BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, COM SEDE NA AV. CORONEL JOSE BEZERRA, 203, SALA 02, CENTRO, CURRAIS NOVOS/RN - CEP: 59.380-000. CNPJ Nº 14.242.005/0001-35
VALOR GLOBAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)
VIGÊNCIA: 10 de março de 2025 até 09 de março de 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
BASE LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA "C", DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 10 de março de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 87336880
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133 de 01 abril de 2021.
Artigo 75 - É dispensável a licitação:
“II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 12.343, de 2024)
Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECMENTO DE APARELHO DE ARCONDICIONADO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN.
FORNECEDOR: TERRA BIT TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 07.953.070/0001-03
VALOR GLOBAL: R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 1001 – Infra Estrutura Administrativa
Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo;
RESOLVE:
Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas e em sítio eletrônico oficial.
Macau/RN, 14 de março de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 56057202
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 003/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Nísia Floresta, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 11030003/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 76º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 13 a 17 de março de 2025 (13-17/03/2025), na cidade de João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS), junto a L A V DE MELO SERVICOS DE CURSOS LIVRE - CNPJ/CPF: 36.650.626/0001-90.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta – RN, 12 de março de 2025.
IRANILSON DE FRANÇA
Agente de Contratação
Código Identificador: 46820202
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 11030003/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 007/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) L A V DE MELO SERVICOS DE CURSOS LIVRE - CNPJ/CPF: 36.650.626/0001-90, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 76º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 13 a 17 de março de 2025 (13-17/03/2025), na cidade de João Pessoa/PB, no valor de R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS).
R A T I F I C O, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a)Ilustríssimo(a). Senhor(a). IRANILSON DE FRANÇA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta – RN, 12 de março de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 05162757
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 007/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 76º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 13 a 17 de março de 2025 (13-17/03/2025), na cidade de João Pessoa/PB .
CONTRATADO........: L A V DE MELO SERVICOS DE CURSOS LIVRE - CNPJ/CPF: 36.650.626/0001-90
VALOR........: R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara.
Nísia Floresta – RN, 12 de março de 2025.
IRANILSON DE FRANÇA
Agente de Contratação
Código Identificador: 37326381
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 043/2025 - CMP/GP, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Servidor(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 1 diária (uma) SEM PERNOITE ao(à) Servidor (a) Wilnaia Patricia de Araújo para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento da Servidora Wilnaia Patrícia de Araújo ao TCE, no dia 11 de março de 2025 em Natal/RN.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 11 de março de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 46782550
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 044/2025 - CMP/GP, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 1 diária (uma) SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Romisélia Araújo para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento da Vereadora Romisélia Araújo a SETHAS (Secretária de Estado de Trabalho, Habitação e da Assistência Social), em Natal/RN, dia 12/03 do presente ano.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 10 de março de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 46283404
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 045/2025 - CMP/GP, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 1 diária (uma) SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Rogeria Layane Caldas Dantas para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento da Vereadora Rogeria Layane Caldas Dantas a CAERN (Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte), dia 12/03 do presente ano, em Natal/RN.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 10 de março de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 85465828
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 046/2025 - CMP/GP, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 1 diária (uma) SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Wellington Araujo Silva para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do Vereador Wellington Araujo Silva a CAERN (Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte), dia 12/03 do presente ano, em Natal/RN.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 10 de março de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 54553173
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 06/2025*
Diante da análise técnica e do parecer favorável emitido pela assessoria jurídica deste órgão, DETERMINO que se proceda com a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente à Contratação direta da pessoa jurídica COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ Nº 08.334.385/0001-35 para Serviço prestado no fornecimento de água encanada e serviço de esgoto para manutenção das atividades básicas da CMPP, com o valor estimado de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Em respeito ao disposto no art 72 da Lei 14.133/2021, AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Providencie-se , no prazo legal, a publicação do teor dese despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei 14.133/2021.
Pedra Preta/RN, 07 de fevereiro de 2025*
BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN
*Republicado por Incorreção
Código Identificador: 82534053
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 06/2025*
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso de suas atrbuições legais, especialmente o que preceitua a Lei de Licitações Públicas;
CONSIDERANDO a real necessidade, com a devida justificativa fundamentada e aceitável por este Ordenador de Despesa.
CONSIDERANDO a confirmação do setor financeiro de que há dotação orçamentária para cobrir a referida despesa.
CONSIDERANDO o que preconiza o art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Autorizar o Agente de contratação e equipe de apoio desta Câmara Municipal a formalizar o processo licitatório destinado a Contratação direta da pessoa jurídica COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ Nº 08.334.385/0001-35, para Serviço prestado no fornecimento de água encanada e serviço de esgoto para manutenção das atividades básicas da CMPP, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos da solicitação inicial deste processo.
Pedra Preta/RN, 07 de fevereiro de 2025*
BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN
*Republicado por Incorreção
Código Identificador: 16206721
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 06/2025*
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, CNPJ: 24.199.291/0001-57.
CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ Nº 08.334.385/0001-35.
OBJETO: fornecimento de água encanada e serviço de esgoto para manutenção das atividades básicas da CMPP.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Pedra Preta/RN, 07/02/2025*
Bartolomeu Felipe dos Santos
Presidente
*Republicado por Incorreção
Código Identificador: 30851134
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 06/2025*
Declaro como INEXIGÍVEL a licitação com fundamento no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, e parecer jurídico favorável referente à Contratação direta da pessoa jurídica COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ Nº 08.334.385/0001-35 para Serviço prestado no fornecimento de água encanada e serviço de esgoto para manutenção das atividades básicas da CMPP, com o o valor estimado de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Consta nos autos do processo os elementos necessários para a caracterização do objeto, proposta, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, tudo em conformidade com os documentos que instruem este processo.
Face ao disposto no art. 72, da Lei 14.133/2021, submeto o ato à autoridade competente para ratificação do objeto desse processo administrativo e devida publicidade
Pedra Preta/RN, 07 de fevereiro de 2025*
_______________________________________________
BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN
*Republicado por Incorreção
Código Identificador: 51561231
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 07/2025*
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 07/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, CNPJ: 24.199.291/0001-57.
CONTRATADA: COMPANHIA DE ENERGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ Nº 08.324.196/0001-81
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CMPP.
VALOR ESTIMADO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Pedra Preta/RN, 07/02/2025*
Bartolomeu Felipe dos Santos
Presidente
*Republicado por Incorreção
Código Identificador: 30883076
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 07/2025*
Diante da análise técnica e do parecer favorável emitido pela assessoria jurídica deste órgão, DETERMINO que se proceda com a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente à Contratação direta da pessoa jurídica COMPANHIA DE ENERGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ Nº 08.324.196/0001-81 para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CMPP, com o valor estimado de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Em respeito ao disposto no art 72 da Lei 14.133/2021, AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Providencie-se , no prazo legal, a publicação do teor dese despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei 14.133/2021.
Pedra Preta/RN, 07 de fevereiro de 2025*
BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN
*Republicado por Incorreção
Código Identificador: 73680063
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 07/2025*
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso de suas atrbuições legais, especialmente o que preceitua a Lei de Licitações Públicas;
CONSIDERANDO a real necessidade, com a devida justificativa fundamentada e aceitável por este Ordenador de Despesa.
CONSIDERANDO a confirmação do setor financeiro de que há dotação orçamentária para cobrir a referida despesa.
CONSIDERANDO o que preconiza o art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Autorizar o Agente de contratação e equipe de apoio desta Câmara Municipal a formalizar o processo licitatório destinado a Contratação direta da pessoa jurídica COMPANHIA DE ENERGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ Nº 08.324.196/0001-81, para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CMPP, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos da solicitação inicial deste processo.
Pedra Preta/RN, 07 de fevereiro de 2025*
BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN
*Republicado por Incorreção
Código Identificador: 04763350
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 07/2025*
Declaro como INEXIGÍVEL a licitação com fundamento no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, e parecer jurídico favorável referente à Contratação direta da pessoa jurídica COMPANHIA DE ENERGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ Nº 08.324.196/0001-81 para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CMPP, com o valor estimado de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Consta nos autos do processo os elementos necessários para a caracterização do objeto, proposta, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, tudo em conformidade com os documentos que instruem este processo.
Face ao disposto no art. 72, da Lei 14.133/2021, submeto o ato à autoridade competente para ratificação do objeto desse processo administrativo e devida publicidade
Pedra Preta/RN, 07 de fevereiro de 2025*
_______________________________________________
BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 54580114
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 020/2025 – CMRS
Dispõe sobre a nomeação de servidores em Cargo de Confiança ou em Comissão, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o servidor do Cargo de Confiança ou em Comissão abaixo relacionado:
- Francisco Elias Pereira Junior, portador do CPF sob o nº 703.XXX.XXX-86, para o cargo de Controlador Interno;
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 13 de março de 2025.
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Tobias Vinicius dos Santos Fontes
Presidente
Código Identificador: 25777388
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Aviso
Processo Administrativo nº 0012/2025
Aviso de Contratação Direta
DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO ELETRÔNICA
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.516.924/0001-03, situada na Rua Nina Negreiros, 100, Centro, Rodolfo Fernandes/RN, comunica a realização de Dispensa de Licitação em sua forma não eletrônica para o fornecimento de Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de Material de Gráfico destinado a manutenção da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Modo de Disputa: Sem disputa. A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN manifesta o interesse em não obter propostas de eventuais interessados por meio eletrônico.
Justificativa: Tendo em vista que a Lei n.º 14.133/2021 estabelece ser apenas preferencial e não obrigatória a utilização da dispensa eletrônica no caso de contratações diretas de pequeno valor e, ainda, diante das cotações de mercado devidamente levantadas pelo setor de orçamento por meio de pesquisa direta com 03 (três) fornecedores especializados no mercado regional, os quais suprem o estabelecido no artigo 23, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2023, desnecessário se faz realizar o procedimento por meio de dispensa eletrônica.
Amparo Legal: Art. 75, II, da Lei n.º 14.133/2021.
Valor Total Estimado: R$ 16.672,36 (dezesseis mil e seiscentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos)
Menor Orçamento Apresentado Por: TOP IMPRESS COMERCIO E SERVICOS GRÁFICOS EIRELI - CNPJ: 21.941.896/0001-83, com o valor total de R$ 16.360,00
Informações e Esclarecimentos: licitacaocmrf@gmail.com ou (84) 3373-2100.
Rodolfo Fernandes/RN, em 13 de março de 2025
Alan Cassio Monteiro Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 34847783
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Aviso
CONVOCAÇÃO
REFERENTE À DISPENSA N.º 010/2025 DL
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN
INTERESSADA: TOP IMPRESS COMERCIO E SERVICOS GRÁFICOS EIRELI
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de Material de Gráfico destinado a manutenção da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
Prezado(a) Senhor(a),
Comunicamos que o processo de contratação supra restou como vencedora a proposta orçamentária apresentada por Vossa Senhoria, conforme documentação acostada aos autos licitatórios.
Portanto, fica Vossa Senhoria Convocada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente convocação, confirmar o interesse na prestação dos serviços/fornecimento dos materiais à Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
Caso Vossa Senhoria possua interesse na contratação, solicitamos que nos envie toda documentação a seguir: 1 - atos constitutivos da pessoa jurídica, 2- CNPJ, 3 - regularidade fiscal perante o fisco federal, estadual e municipal, 4 - certidão negativa trabalhista, 5 - regularidade junto ao FGTS; 6 – Certidão de Falência e/ou Recuperação Judicial e Extrajudicial; 7 – Alvará de Licença de Funcionamento; 8 – Comprovante de Inscrição Estadual; 9 – Documentos pessoais do representante (RG e CPF); e Comprovante de residência do representante, declarações (inexistência de fato impeditivo e proibição de trabalho infantil) e uma nova proposta com a data atual, para que assim possamos firmar o respectivo Instrumento Contratual.
Por fim, reiteramos nossos votos de estima e apreço.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Rodolfo Fernandes/RN, em 13 de março de 2025
Alan Cassio Monteiro Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 30547784
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.230/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.230/2024
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Maria Bernadete de Medeiros Martins, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Ilmo. Sra. Maria Bernadete de Medeiros Martins, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 23 de outubro de 2024.
___________________________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 01623038
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.231/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.231/2024
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Avanira Ferreira de Moura.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Avanira Ferreira de Moura, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi /RN, 23 de outubro de 2024.
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WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 71718426
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.232/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.232/2024
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Jandson Cayon Araújo de Souza.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Jandson Cayon Araújo de Souza, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi /RN, 06 de novembro de 2024.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 14028845
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.233/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.233/2024
Dispõe sobre a concessão da Comenda “João Emídio de Lucena” (Tenente Lucena) ao Sr. Aldo Paiva de Medeiros.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 006/2017, de 1º de agosto de 2017, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedida a Comenda João Emídio de Lucena (Tenente Lucena) ao Sr. Aldo Paiva de Medeiros, pelos inúmeros serviços prestados à cultura sabugiense.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 20 de novembro de 2024.
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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 34547573
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.234/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.234/2024
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Jadiel Luís Dantas de Medeiros.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Jadiel Luís Dantas de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 20 de novembro de 2024.
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ALEX-SANDRO ALVES
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 58176362
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.235/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.235/2024
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Glícia Araújo de Azevedo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Glícia Araújo de Azevedo, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi /RN, 20 de novembro de 2024.
______________________________________________________
QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 03176022
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.236/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.236/2024
Dispõe sobre a concessão da Comenda João José de Medeiros ao Sr. Davi Medeiros, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 011/2017, de 12 de dezembro de 2017, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda João José de Medeiros ao Sr. Davi Medeiros pelos relevantes serviços prestados junto a Organizações da Sociedade Civil no Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 20 de novembro de 2024.
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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 73516240
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.237/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.237/2024
Dispõe sobre a concessão da Comenda João José de Medeiros ao Sr. José de Arimatéia Dantas de Medeiros, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 011/2017, de 12 de dezembro de 2017, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda João José de Medeiros ao Sr. José de Medeiros ao Sr. José de Arimatéia Dantas de Medeiros pelos relevantes serviços prestados junto a Organizações da Sociedade Civil no Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 20 de novembro de 2024.
___________________________________________________
QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 76238872
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.238/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.238/2024
Dispõe sobre a concessão da Comenda “Mulheres que Inspiram” a Sra. Edkalb de Medeiros Garcia e Mariz.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o artigo 1º da Resolução nº 005/2023, de 31 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Mulheres que Inspiram” a Sra. Edkalb de Medeiros Garcia e Mariz, como forma de reconhecimento e valorização pelo seu trabalho, e cuja atuação exemplar inspira outras mulheres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 20 de novembro de 2024.
______________________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 70538082
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.239/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.239/2024
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Maria de Lurdes Lúcio Virgínio da Nobrega.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Maria de Lurdes Lúcio Virgínio da Nóbrega, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi /RN, 20 de novembro de 2024.
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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 50346086
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.240/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.240/2024
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. José Edson da Nobrega.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. José Edson da Nobrega, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi /RN, 20 de novembro de 2024.
______________________________________________________
BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 17585786
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.241/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.241/2024
Dispõe sobre a concessão da Comenda Dra. Núbia Jucá Dantas a Sra. Alcilene Maria de Medeiros e Silva.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 003/2023, de 12 de abril de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda Dra. Núbia Jucá Dantas a Sra. Alcilene Maria de Medeiros e Silva pelos relevantes serviços prestados à saúde neste município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 20 de novembro de 2024.
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ALEX-SANDRO ALVES
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 02241734
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.242/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.242/2024
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto ao Sr. Wonderland Robson Mariz de Medeiros, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Ilmo. Sr. Wonderland Robson Mariz de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 20 de novembro de 2024.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 88882304
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.243/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.243/2024
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Suenyra Nóbrega Soares.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Suenyra Nóbrega Soares, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi /RN, 20 de novembro de 2024.
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MARIA APARECIDA MORAIS DE ARAÚJO
VEREADORA-AUTORA
Código Identificador: 04778507
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.244/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.244/2024
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Ana Santana dos Santos Araújo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Ana Santana dos Santos Araújo, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi /RN, 27 de novembro de 2024.
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ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 34147375
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.245/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.245/2024
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Françuélio Bezerra da Costa.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Françuélio Bezerra da Costa, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi /RN, 27 de novembro de 2024.
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ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 13072463
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.246/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.246/2024
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Maria Rosilene de Medeiros Fernandes.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Maria Rosilene de Medeiros Fernandes, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi /RN, 27 de novembro de 2024.
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CIPRIANO ALVES DA COSTA NETO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 47302738
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Campestre.
CONTRATADA: JBR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 32.474.670/0001-36.
OBJETO: Rescisão do "Contrato Administrativo" nº 06/2025, originário do Processo de Licitação - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2025, instaurada objetivando o contrato da empresa para o fornecimento parcelado de material de expediente para atender as necessidades básicas e administrativas da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
BASE LEGAL: Art. 137, inciso I c/c art. 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
São José do Campestre/RN, em 12 de março de 2025.
ASSINATURA: Márcia Nelo de Oliveira/Presidente.
Código Identificador: 26487627
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Campestre.
CONTRATADA: KL LIMPE JÁ COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 27.991.341/0001-22
OBJETO: Rescisão do "Contrato Administrativo" nº 07/2025, originário do Processo de Licitação - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2025, instaurada objetivando fornecimento de material de higiene e limpeza para atender as necessidades básicas e administrativas da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
BASE LEGAL: Art. 137, inciso I c/c art. 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
São José do Campestre/RN, em 13 de março de 2025.
ASSINATURA: Márcia Nelo de Oliveira/Presidente.
Código Identificador: 72022158
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, inscrita no CNPJ nº 08.712.259/0001-77.
CONTRATANTE: RODOLFO THIAGO P. DE P A L H A R E S - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.327.979/0001-40.
OBJETO: Rescisão do "Contrato Administrativo" nº 08/2025, originário do Processo de Licitação - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2025, instaurada objetivando Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios destinados a preparação de alimentos, pequenas refeições, chás, cafés e lanches para Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
BASE LEGAL: Art. 137, inciso I c/c art. 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
São José do Campestre/RN, em 13 de março de 2025.
ASSINATURA: Márcia Nelo de Oliveira/Presidente.
Código Identificador: 26021044
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, inscrita no CNPJ nº 08.712.259/0001-77.
CONTRATANTE: ULTRA TECNOLOGIA E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 45.787.682/0001-62.
OBJETO: Rescisão do "Contrato Administrativo" nº 09/2025, originário do Processo de Licitação - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 004/2025, instaurada objetivando Contratação de empresa especializada em prestação de serviço técnico de manutenção de equipamentos de segurança e de videomonitoramento existente na Câmara Municipal de São José do Campestre.
BASE LEGAL: Art. 137, inciso I c/c art. 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
São José do Campestre/RN, em 13 de março de 2025.
ASSINATURA: Márcia Nelo de Oliveira/Presidente.
Código Identificador: 51124638
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, inscrita no CNPJ nº 08.712.259/0001-77.
CONTRATANTE: ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.288.268/0001-04.
OBJETO: Rescisão do "Contrato Administrativo" nº 10/2025, originário do Processo de Licitação - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 009/2025, instaurada objetivando Contratação de empresa especializada para Cessão de direito de uso de sistema web integrado, abrangendo os módulos de Contabilidade, Compras e Contratos, Controle de Bens Patrimoniais, Almoxarifado, e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, Protocolo, com o objetivo de atender as demandas administrativas e operacionais, proporcionando modernização, otimização e automação de processos internos, assegurando eficiencia, segurança e conformidade legal e transparencia na gestão pública da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
BASE LEGAL: Art. 137, inciso I c/c art. 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
São José do Campestre/RN, em 13 de março de 2025.
ASSINATURA: Márcia Nelo de Oliveira/Presidente.
Código Identificador: 17113881
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DE RESCISÃO de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 210230016
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, inscrita sob o CNPJ nº 08.712.259/0001-77.
CONTRATADA: ISMAEL FLÁVIO DE OLIVEIRA CARDOSO, inscrito sob o CNPJ nº 17.873.994/0001-53.
OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de assessoria contábil para câmara municipal.
BASE LEGAL: Art. 137, inciso I c/c art. 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
São José do Campestre/RN, em 13 de março de 2025.
ASSINATURA: Márcia Nelo de Oliveira/Presidente.
Código Identificador: 31188521
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DE RESCISÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14090001/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, inscrita sob o CNPJ nº 08.712.259/0001-77.
CONTRATADA: FERNANDES BRAGA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito sob o CNPJ nº 28.091.062/0001-75.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos de assessoria jurídica para a Câmara Municipal de São José do Campestre.
BASE LEGAL: Art. 137, inciso I c/c art. 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
São José do Campestre/RN, em 13 de março de 2025.
ASSINATURA: Márcia Nelo de Oliveira/Presidente
Código Identificador: 68613884
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 075/2025 - GP
Nomear o Pregoeiro da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Pedro Henrique Batista de França, portador do CPF Nº 105.609.834-17, RG 3.104.685 SSP/RN, do cargo comissionado de Pregoeiro desta casa, sendo o cargo de nível salarial CC1, conforme Lei Complementar nº 387/2022, alterada pela Lei 438/2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos a partir de 13/03/2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, RN, 13 de janeiro de 2025.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador – Presidente
Código Identificador: 40283840
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 004/2025.
Dispõe sobre a adoção de Jornada de Trabalho diferenciada em Regime Híbrido no âmbito do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 38, incisos II, V, XIII e XXV do Regimento Interno desta Casa Legislativa e o art. 41 da Lei Orgânica deste Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação de serviços de qualidade no âmbito desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a existência de servidores que não necessitam estar diariamente, in loco, nas dependências da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, podendo laborar, diante da natureza do cargo e/ou função, parcialmente, via home office;
CONSIDERANDO que o teletrabalho já tem previsão expressa na Lei Federal de nº 12.551/2011, que modificou o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equiparando o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ao trabalho à distância, o que veio a ser, posteriormente, ratificado com a reforma trabalhista prevista na Lei nº 13.467/2017;
CONSIDERANDO que a pandemia abriu o leque de opções e oportunizou ao serviço público a possibilidade de adoção de jornadas de trabalho sem a necessidade do comparecimento presencial, diariamente, do servidor, no entanto, viabilizando a continuidade na prestação do serviço público, atendendo ao princípio constitucional administrativo basilar da eficiência;
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios da legalidade e da moralidade, e por fim, a necessidade de estabelecer medidas que visem preservar os interesses funcionais sem afetar os princípios que regem a Administração Pública;
DECRETA:
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. As atividades dos servidores da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN podem ser executadas, parcialmente, fora de suas dependências, sob a denominação de Regime Hibrido de Trabalho, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas neste DECRETO.
Art. 2º. Para fins de que trata esse DECRETO, define-se:
I – Regime Híbrido de Trabalho: modalidade de trabalho realizada de forma remota e presencial;
II – Gestor da Unidade: pessoa responsável pela gestão do contrato de trabalho do servidor atuante no Regime Híbrido de Trabalho, nesse caso, o Diretor Administrativo dessa Casa Legislativa fica responsável pela Gestão da Unidade;
III – Home Office: é um termo emprestado do inglês que é utilizado para descrever o trabalhorealizado em casa.
Art. 3º. São objetivos do Regime Híbrido de Trabalho:
I – Racionalizar atividades, condições de trabalho e alocação de recursos;
II – Contribuir para a redução dos custos decorrentes do trabalho presencial;
III – Aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
IV – Promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição;
V – Economizar tempo, dar mais conforto e qualidade e eficiência aos serviços prestados pelos servidores, tendo em vista que algumas funções e/ou cargos pela própria natureza não necessitam estar diariamente nas dependências desta Casa Legislativa;
VI – Contribuir para melhoria de programas socioambientais, com diminuição de poluentes e a redução do consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Legislativo Municipal;
VII – Ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;
VIII – Promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
IX – Estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação.
Art. 4º. A adoção do Regime de Trabalho Híbrido de Trabalho é facultativa, a critério da Administração do Poder Legislativo Municipal e restrita às atribuições em que seja possível mensurar, objetivamente, o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.
II – DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO REGIME HÍBRIDO DE TRABALHO
Art. 5º. Inicialmente ficam os seguintes incluídos no Regime Híbrido de Trabalho:
a) Assessor Jurídico;
b) Assessor Contábil;
c) Diretor Financeiro;
d) Controlador;
e) Pregoeiro;
f) Coordenador de Compras e Contratos;
g) Assessor Especial da Presidência;
h) Diretor de Departamento Pessoal;
Parágrafo Primeiro. Os cargos acima, diante da própria natureza das funções, não necessitam está diariamente na Casa Legislativa, podendo cumprir suas tarefas e resultados por meios eletrônicos, reportando-se diretamente ao Gestor da Unidade e/ou ao Presidente, aos quais podem cobrar relatórios diários do trabalho exercido.
Parágrafo Segundo. O servidor em Regime Híbrido de Trabalho terá sua jornada de trabalho controlada por meio do atendimento das tarefas e serviços executados, ou seja, avaliando-se o cumprimento das obrigações de trabalho solicitadas, reportando-se ao Gestor da Unidade.
Art. 6º. São Regimes de Trabalho Híbrido:
I – Predominantemente Presencial: regime em que o servidor realiza parte de suas atividades presencialmente nas dependências da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e parte de forma remota;
II - Predominantemente Remoto: regime em que o servidor executa as suas atividades de forma remota, preponderantemente fora das dependências da Câmara de Vereadores do Município de São Miguel do Gostoso/RN, devendo cumprir expediente presencial no mínimo 3 (três) dias por mês;
§ 1º. A adoção de ambos os regimes de trabalho previstos nesse artigo, deve observar os seguintes aspectos:
a) a natureza das atividades compatíveis com o Regime de Trabalho Híbrido;
b) a potencial redução de custos operacionais;
§ 2º. Faculta-se ao servidor em trabalho híbrido que, sempre que houver necessidade, execute suas tarefas nas dependências da Câmara de Vereadores do Município de São Miguel do Gostoso/RN.
Art. 7º. São modalidades de trabalho híbrido:
I - Regular: modalidade em que o servidor executa suas atividades durante o horário de expediente da Câmara de Vereadores do Município de São Miguel do Gostoso/RN, observada a sua jornada de trabalho;
II - Flexível: modalidade em que o servidor executa suas atividades em horário diferente ao expediente da Câmara de Vereadores do Município de São Miguel do Gostoso/RN;
III - Especial: modalidade a que, por ato do Presidente, servidores podem ser submetidos, em virtude de situações de emergência, calamidade pública ou excepcional necessidade.
§ 1º. As atividades a serem executadas pelo servidor, independente da modalidade de trabalho híbrido, serão as mesmas desenvolvidas no trabalho presencial.
§ 2º. As modalidades de trabalho híbrido aplicam-se, no que couber, aos regimes predominantemente presencial e predominantemente remoto.
Art. 8º. Constituem deveres do servidor em trabalho híbrido:
I - Demonstrar os comportamentos e apresentar os resultados;
II - Atender às convocações para comparecimento às dependências da Câmara de Vereadores do Município de São Miguel do Gostoso/RN, sempre que houver necessidade, interesse público ou conveniência da Administração;
III - Manter a localidade de realização do trabalho hibrido e os telefones de contato permanentemente atualizados;
IV - Consultar diariamente, nos dias úteis, os meios de comunicação oficiais da Câmara de Vereadores do Município de São Miguel do Gostoso/RN e responder às demandas solicitadas, de acordo com a modalidade de trabalho;
V - Manter a Presidência da Câmara de Vereadores e/ou o Gestor da Unidade informada acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VI - Reunir-se com os vereadores e/ou funcionários, em horário de expediente previamente acordado, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos e a obtenção de outras informações;
VII - Cumprir as atividades de forma direta, sendo vedada a utilização de terceiros para o cumprimento das atividades estabelecidas;
VIII - Atender à solicitação para participação em reuniões, cursos ou eventos, virtuais ou
presenciais;
IX - Manter-se atualizado acerca de dispositivos legais, regimentais e atos normativos, de decisões e orientações técnicas ou outras informações que digam respeito, direta ou indiretamente, à sua atividade funcional;
X - Providenciar, às suas custas, as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do trabalho híbrido, de forma adequada e ergonômica, não podendo valer-se de eventuais deficiências dessas estruturas como escusa para o descumprimento do trabalho;
XI - Zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação.
Art. 9º. A realização do Regime Híbrido de Trabalho é vedada aos servidores que tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação.
Art. 10. Caberá ao Presidente dessa edilidade designar outros servidores para o Regime Híbrido de Trabalho, devendo por meio de Portaria informar o nome do servidor e sua respectiva função.
Art. 11. Os servidores em Regime de Trabalho Híbrido não podem ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) dos servidores integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, ficando a cargo do Presidente, dentro do poder discricionário da Administração, conceder ou revogar, por meio de Portaria, o Regime Híbrido de Trabalho, a fim de se enquadrar nos termos deste DECRETO.
III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Semestralmente, será feita uma avaliação de desempenho pelo Gestor da Unidade, ocasião na qual se emitirá relatório circunstanciado sobre as atividades do servidor subordinado ao Regime Híbrido de Trabalho e se opinará pela manutenção ou não do regime diferenciado,
cabendo ao Presidente a decisão final.
Art. 13. Poderá, a qualquer momento, o Presidente revogar o ato concessório do Regime Híbrido de Trabalho.
Art. 14. O servidor submetido ao Regime Híbrido de Trabalho deverá dispor de meios de contatos atualizados e fornecido ao órgão concedente, a exemplo da ferramenta do WhatsApp, nº de telefone, e-mail, dentre outros, a fim de que seja possível o contato imediato com os demais servidores do Legislativo Municipal.
Art. 15. O servidor do Regime Híbrido de Trabalho poderá, a qualquer momento, solicitar o retorno ao trabalho, integralmente presencial, sem necessidade de justificar suas razões.
Art. 16. Incumbe ao Presidente, podendo contar com apoio técnico, a tomada de decisões sobre o Regime Híbrido de Trabalho, podendo criar normas complementares a fim de adequar e especificar a regulamentação da matéria às suas necessidades.
Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
Art. 18. Os atos necessário à operacionalização deste DECRETO poderão ser regulamentados por Portaria.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 20. Este DECRETO entre vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, 25 de fevereiro de 2025.
JEAN RIBEIRO DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 37275233
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO - 005/2025.
Disciplina a carga horária, controle de frequência e atividade externas do Assessor Parlamentar, no âmbito do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 38, incisos II, V, XIII e XXV do Regimento Interno desta Casa Legislativa e o art. 41 da Lei Orgânica deste Município, e
CONSIDERANDO a existência de servidores que não necessitam estar diariamente, in loco, nas dependências da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, podendo laborar, diante da natureza do cargo e/ou função, parcialmente, em atividade externa;
CONSIDERANDO, por analogia, o disposto nos artigos 44, 74, 98, 116, inciso X, 117, inciso I, 138 e 139 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei n° n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento aos referidos dispositivos legais, ajustando o controle de frequência dos servidores, possibilitando agilizar e tornar eficazes a supervisão e a fiscalização dessas atividades;
CONSIDERANDO, ainda, a obrigatoriedade aos princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade de flexibilização do horário de trabalho dos servidores, compatibilizando necessidades individuais às especificidades do serviços;
DECRETA:
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este DECRETO tem objetivo de estabelecer a jornada de trabalho e permitir maior controle das atividades dos Assessores Parlamentares, visando cumprir o princípio da transparência.
Art. 2º. As atividades dos servidores da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN podem ser executadas, parcialmente, fora de suas dependências, sob a denominação de Atividade Externa, em decorrência da natureza do cargo.
Art. 3º. Os Assessores Parlamentares, em quaisquer níveis, possuem carga horária de trabalho especificada na Lei Municipal nº 438/2022.
Art. 4º. Os Assessores Parlamentares poderão cumprir sua carga horária interna ou externamente, em qualquer dia da semana, de acordo com a determinação de cada Vereador.
Art. 5º. As horas trabalhadas deverão ser registradas em livro de ponto.
Art. 6º. O controle de ingresso e saída dos Assessores Parlamentares, serão registrados em livro de ponto individual, ao qual ficará no gabinete de seu respectivo Vereador, cujo será o seu Chefe imediato, cabendo-lhe, a este último, fornecer ao Diretor de Departamento Pessoal da Edilidade cópia da frequência mensal do seu Assessor Parlamentar, para fins do controle de frequência.
Art. 7º. Em caso de trabalho externo, sempre que possível, o Assessor Parlamentar apresentará documento, foto do evento, ou atividade, ou, ainda, breve relatório da atividade externa desenvolvida.
Art. 8º. A utilização indevida dos registros de frequência poderá acarretar ao infrator e ao beneficiário a penalidade de demissão ou exoneração.
Art. 9º. O cálculo do valor do desconto incide sobre o valor do vencimento básico e de todas as parcelas de natureza remuneratória.
Parágrafo Único. O cálculo do valor a ser descontado será efetuado individualmente, segundo o padrão do servidor na tabela de vencimento básico, a jornada de trabalho a que esteja sujeito e, quando for o caso, o nível da função de que seja ocupante.
Art. 10. O descumprimento de jornada de trabalho pode caracterizar falta não justificada, inassiduidade habitual, abandono de cargo ou impontualidade.
Art. 11. O desconto financeiro relativo a faltas não justificadas é realizado de acordo com o disposto no inciso I do art. 44 da Lei n° 8.112 de 1990, com a redação dada pela Lei n° 9.527 de 1997.
Art. 12. Incumbe ao Presidente, podendo contar com apoio técnico, a tomada de decisões sobre esse tema, podendo criar normas complementares a fim de adequar e especificar a regulamentação da matéria às suas necessidades.
Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
Art. 14. Os atos necessário à operacionalização deste DECRETO poderão ser regulamentados por Portaria.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 16. Este DECRETO entre vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, 25 de fevereiro de 2025.
JEAN RIBEIRO DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 40357886
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
Portaria n° 025/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, o Senhor FRANCISCO FRANCO SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº. XXX.422.XXX-27, para ocupar o cargo em comissão de Assistente Operacional de Serviços Legislativo, nível CC4, da estrutura organizacional do Poder Legislativo de São Pedro/RN, prevista na Lei Complementar nº 473/2025.
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
JOSÉ ADAILSON GOMES
Vereador Presidente
Código Identificador: 76225386
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO ADITIVO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 0801/2025
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO, Estado do Rio Grande do Norte, situada na Av. Francisco Cabral, 14, Centro, São Pedro – RN, CEP: 59.480-000, inscrita no CNPJ (MF), sob o nº 24.363.558/0001.08, representado neste ato pelo Presidente o Sr. JOSE ADAILSON GOMES, Brasileiro, Casado, portador da carteira de identidade RG nº ***.558, e CPF/ MF sob a inscrição de nº ***.172.928-**, residente e domiciliado neste Município de São Pedro/RN, aqui denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: ITI TELECOM/GRUPO HELTON FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.778.101/0001-04, com endereço à Av. Manoel Rodrigues da Silva, 458, Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, representado por HELTON MONTE FAUSTINO, inscrito no CPF nº ***.263.534-**, residente e domiciliado na Cidade de São Pedro/RN, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão do contrato com base no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, rescindindo-se nesta data de pleno direito.
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
A Administração, tanto quanto o particular, está obrigada a cumprir, na execução do contrato, os ditames legais e contratuais. Assim, a ocorrência de inadimplência em razão de ato da Contratante gera direito ao contratado de pleitear a rescisão, sem que, para isso, tenha que buscar a via judicial, o que não é razoável cogitar-se.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
SÃO PEDRO - RN, 28 de fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS
JOSE ADAILSON GOMES
Vereador Presidente
CONTRATANTE
ITI TELECOM/GRUPO HELTON FAUSTINO
CNPJ: 11.778.101/0001-04
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome:____________________________________________ CPF:______________________
Nome:____________________________________________ CPF:______________________
Código Identificador: 35123418
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Errata
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2025
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
CONTRATADA(O).....: CAMPOS E CAMPOS LTDA/POSTO CAMPOS, CNPJ: 07.448.838/0001-91
OBJETO......................: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, destinados a suprir as necessidades de abastecimento do veículo pertencente a esta Câmara Municipal de São Pedro/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 23.065,00 (vinte e três mil e sessenta e cinco reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 01 031 0001 2001 Manutenção das Ações do Legislativo, Classificação econômica 3.3.90.30.00Material de consumo.
VIGÊNCIA...................: 12 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025
DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 12 de fevereiro de 2025, JOSÉ ADAILSON GOMES, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 51804647
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 001/2025
Dispensa de Licitação nº 001/2025 - Processo nº 03000001/25
A Câmara Municipal de São Vicente/RN torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto a contratação de empresa com a finalidade de prestar serviços gráficos, visando atender o disposto no § 2º, do art. 75, da Lei Federal nº 14.333/2021, onde abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais, juntamente com a documentação exigida no item 10 do Termo de Referência sob pena de não reconhecimento e validade, que deverão ser entregues in loco até o dia 19 de março de 2025, às 09h30m, no prédio sede da Câmara, com endereço na Av. Senador Agenor Maria, nº 257 - CEP 59340-000 - São Vicente/RN, podendo o referido Termo de Referência ser solicitado através do e-mail: camara.sv@hotmail.com, valendo destacar ainda que a empresa detentora da proposta mais vantajosa, através de menor preço, para a Câmara Municipal de São Vicente, será contratada desde que comprove também reunir todas as condições necessárias e após analisada e comprovada toda a documentação exigida.
São Vicente/RN, 13 de março de 2025.
______________________________________
Manoel Lopes de Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 23835276
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 050/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - Nomear o Senhor Israel Hemeterio do Nascimento, portadora do CPF nº 070.XXX-XXX-66, para o cargo de Assessora de gabinete da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 002/2025.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 13 de março de 2025.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 02738551
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO ELETRÔNICA Processo Administrativo n.º 007/2025
Processo Administrativo n.º 007/2025
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.529.125/0001-71, com sede na Rua João Francisco nº 112, Centro, Upanema - RN, comunica a realização de DISPENSA DE LICITACAO em sua forma não eletrônica para Contratação de empresa especializada em: Contratação de empresa especializada em serviço de transmissões ao vivo de sessões, audiências públicas e demais eventos oficiais; prestação de serviço de operação do sistema de som durante as sessões da Câmara Municipal de Upanema/RN; prestação de serviço em captação audiovisual e fotográfica institucional, compreendendo a captura de imagens e vídeos por meio de câmeras profissionais; edição de material, criação de banco de dados e gerenciamento de imagens, visando atender às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Upanema/RN.
Modo de Disputa: Sem disputa. A Câmara Municipal de Upanema manifesta o interesse em não obter propostas de eventuais interessados.
Justificativa: Tendo em vista que a Lei n.º 14.133/2021 estabelece ser apenas preferencial e não obrigatória a utilização da dispensa eletrônica no caso de contratações diretas de pequeno valor e, ainda, diante das cotações de mercado devidamente levantadas pelo setor de orçamento por meio de pesquisa direta com 03 (três) fornecedores especializados no mercado regional, os quais suprem o estabelecido no artigo Lei 14.133/2021, Art. 75, II, desnecessário se faz realizar o procedimento por meio de dispensa eletrônica, conforme a Lei 14.133/2021.
Amparo Legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, II e art. 173, §3º.
Valor Total Estimado: R$ 53.716,74
Menor Orçamento Apresentado Por:
VICTOR BRUNO DE CARVALHO BEZERRA - CNPJ: 35.560.452/0001-02
Valor Homologado: R$ 50.600,00
Informações e Esclarecimentos: licitacao.cmupanema@gmail.com
Upanema/RN, 21 de fevereiro de 2025.
Isabele Maire Medeiros Bezerra
Agente de contratação
Código Identificador: 88711673
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DV014.pdf
Código Identificador: 66434584
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
ATOS
assignment006 ATO 2025 EXTRAORDINÁRIA.pdf
Código Identificador: 75330104
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Resolução
assignmentResolução de criação da Procuradoria da Mulher .pdf
Código Identificador: 56763738
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentTERMO AUTORIZATIVO Nº 240200001.pdf
Código Identificador: 06566725
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 120300001.pdf
Código Identificador: 80858601
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 120300002.pdf
Código Identificador: 57874723
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 019- CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR IRON JUNIOR.pdf
Código Identificador: 03360518
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 020- CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR ALCIDES AZEVEDO.pdf
Código Identificador: 60305082
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
assignmentPORT-030-2025-NOMEAR-CC04-ASSESSOR-IGOR.pdf
Código Identificador: 83702665
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
assignmentPORT-031-2025-NOMEAR-CC04-ASSESSOR-FELIPE.pdf
Código Identificador: 48578550
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE 3.pdf
Código Identificador: 35517152
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO - GABINETE DOS VEREADORES.pdf
Código Identificador: 75467448
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Decreto
Código Identificador: 42135864
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Resolução
assignmentResolucão nº 002.2025 Autoriza Consignação.pdf
Código Identificador: 86048487
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Aviso
assignmentCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO, PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,.pdf
Código Identificador: 17501545
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentExtrato de Dispensa - Disp 018-2025.pdf
Código Identificador: 75350827
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentTermo de Ratificação - Disp 018-2025.pdf
Código Identificador: 10014403
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentExtrato de Dispensa - Disp 019-2025.pdf
Código Identificador: 01474721
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentTermo de Ratificação - Disp 019-2025.pdf
Código Identificador: 11878335
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentExtrato de Dispensa - Disp 020-2025.pdf
Código Identificador: 53586153
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentTermo de Ratificação - Disp 020-2025.pdf
Código Identificador: 16236447
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Inexigibilidade
assignmentDeclaração de Inexigibilidade - Inex 006-2025.pdf
Código Identificador: 37457805
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Inexigibilidade
assignmentTermo de Ratificação - Inex 006-2025.pdf
Código Identificador: 61482886
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA Nº 015.2025.pdf
Código Identificador: 13864844
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Contrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO DISPENSA Nº 015.2025.pdf
Código Identificador: 58313008
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 120300003.pdf
Código Identificador: 28462020
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
ATOS
assignmentATO 002_2025 Nomeacao das comissoes CORRIGIDA.pdf
Código Identificador: 70451153
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo
assignmentTermo de Dispensa nº 003.2025.pdf
Código Identificador: 54427020
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo Aditivo Contratual
assignment7- Primeiro_Termo_Aditivo_Contratual.pdf
Código Identificador: 41807124
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
ATA
assignmentPROC - DISP 08_ 2025.pdf
Código Identificador: 05376704
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
ATA
assignmentPROC - DISP 09_ 2025.pdf
Código Identificador: 88475830