EDIÇÃO 0933 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 22 de julho de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 018, de 22 de Julho de 2020.
Concede diária a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, ELIANE DA SILVA MELO, ocupante do Cargo de Tesoureira, mat. 021, uma diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 22 a23 de julho de 2020, cuja saída está programada para 05h00 da manhã do dia 22 de julho de 2020, com retorno previsto às 18h00 do dia 23 de julho do corrente ano. A diária tem por objetivo a participação junto ao INSTITUTO MEDICO LEGAL DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN para emissão e entregas de cédulas de identidade provindas de convênio assinado entre o ITEP/RN e esta Casa Legislativa.
O valor unitário de 01 (uma diária) para a Capital do Estado é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando o valor concedido de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referentes a 1 diária.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 58748502
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA Nº 10070001/2020
A Diretora Administrativa e Coordenadora de Departamento de Recursos Humanos, por meio da Câmara Municipal de Baraúna, consoante autorização do Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, Presidente da Câmara Municipal, vem declarar a Dispensa de Licitação nº 011/2020 para contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de material permanente (Mobiliário) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir às necessidades da Câmara Municipal, tendo em vista a imprescindibilidade em manter os documentos em pleno estado de conservação, como também incluir melhorias no ambiente de trabalho, no tocante à aquisição de material permanente (Mobiliário) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Os valores contratados estão compatíveis com os valores de mercado, conforme pesquisas de preços acostadas ao processo. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada junto à Pessoa Jurídica: G&P INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 12.967.658/0001-56, com o valor total de R$ 7.385,00 (Sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais).
Baraúna/RN, 21 de julho de 2020.
LENICLÉIA PEREIRA DE CARVALHO
Diretora Administrativa e Coordenadora de Departamento de Recursos Humanos
Código Identificador: 06863554
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com Declaração de Dispensa emitida pela Sra, LENICLÉIA PEREIRA DE CARVALHO Diretora Administrativa e Coordenadora de Departamento de Recursos Humanos para a contratação da Pessoa Jurídica: G&P INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 12.967.658/0001-56, com o valor total de R$ 7.385,00 (Sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais), referente à aquisição de material permanente (Mobiliário) para o Poder Legislativo Municipal.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Srª. LENICLÉIA PEREIRA DE CARVALHO Diretora Administrativa e Coordenadora de Departamento de Recursos Humanos, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Baraúna/RN, 21 de julho de 2020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 58576223
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 070004/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Bodó, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo nº 07000004/20
Processo Licitatório nº D 070004/2020
Objeto........................: CONFECÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA
Contratado.................: JOSÉ MARIA DA COSTA LIMA - ME, CNPJ: 32.020.982/0001-70, com o valor total de R$ 41.358,00 (quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e oito reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. Evaldo Bezerra de Araújo, Presidente da Câmara.
Bodó - RN, 21 de julho de 2020.
Carla Daniele Dantas Pereira
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 26102101
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 086/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAÇÃO, ASSISTÊNCIA, EDIÇÃO E REGISTRO EM VÍDEO DAS SESSÕES VIRTUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: FRANCISCO MORAIS DE ARÁUJO 05811695497
CNPJ/CPF: 20.359.846/0001-20
Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 15 de julho de 2020.
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Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 36073572
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 087/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAÇÃO, ASSISTÊNCIA, EDIÇÃO E REGISTRO EM AÚDIO DAS SESSÕES VIRTUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: FRANCISCO MORAIS DE ARÁUJO 05811695497
CNPJ/CPF: 20.359.846/0001-20
Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 15 julho de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 55503510
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 088/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ASSESSORIA DE MARKETING E ATUALIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: J. R. F. MARKETING DIGITAL 46675221191
CNPJ/CPF: 21.978.145/0001-31
Valor: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 15 de julho de 2020.
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Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 26462287
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.009/20 – PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN
Rua Manoel Varela, 64, Centro.
LEI MUNICIPAL Nº 2.009/20 – PODER LEGISLATIVO.
Institui no município de Ceará-Mirim/RN a suspensão por 120 (cento e vinte) dias ou enquanto durar o estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), de cobrança pelas instituições financeiras, dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.
O presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal, notadamente o art. 29, § 3⁰, faço saber que esta casa legislativa aprovou e eu, Ronaldo Marques Rodrigues, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com descontos em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único: O prazo de suspensão das cobranças poderá ser prorrogado por igual período, ou enquanto durar o estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2° - As parcelas suspensas serão acrescidas ao final de cada contrato com o mesmo valor sem a incidência de juros e multa.
Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei, a partir da data de sua publicação.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará Mirim/RN, em 21 de julho de 2020.
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Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 23008254
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 530/2020
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN vem declarar a Dispensa de Licitação nº 018/2020, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro veicular para cobertura total do VEICULO VW GOL 1.0, ANO 2018/2019 DE PLACAS QGK – 4476, com vigência de Agosto/2020 a Agosto/2021, adquirido por este Poder Legislativo Municipal
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
II – Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo, se faz necessário para garantir maior segurança e zelo ao patrimônio deste Poder Legislativo Municipal, no que se refere ao veículo VW Gol 1.0 2018/2019. Com isso, a referida contratação justifica-se com fulcro no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que por sua vez, viabiliza a referida contratação dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Os valores ora contratados estão compatíveis com os de mercado, conforme pesquisas de preço anexas ao referido processo administrativo. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Pessoa Jurídica PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60, pelo valor de R$ 1.976,50 (Hum mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), tendo em vista o mesmo ter oferecido a melhor proposta de preços e condições para a prestação de serviços.
Cerro Corá/RN, 21 de julho de 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
CPF: 050.222.694-30
Presidente
Código Identificador: 87215450
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 530/2020
CONTRATO: 016/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, CNPJ: 08.386.716/0001-80.
CONTRATADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro veicular para cobertura total do VEICULO VW GOL 1.0, ANO 2018/2019 DE PLACAS QGK – 4476, com vigência de Agosto/2020 a Agosto/2021, adquirido por este Poder Legislativo Municipal.
VALOR: R$ 1.976,50 (Hum mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos).
PERÍODO: 02/08/2020 a 02/08/2021
ORIGEM DOS RECURSOS: Lei 887/2019 (Orçamento Geral do Município) – Exercício 2020 - 01 – Poder Legislativo – Elemento de Despesa 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Dispensa de Licitação emitido em 21/07/2020 e demais justificativas acostadas ao Processo Administrativo nº 530/2020.
Cerro Corá/RN, 21 de julho de 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
CPF: 050.222.694-30
Presidente - CMCC
Código Identificador: 10138557
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 023/2020
Concede diária ao vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder ao vereador Rodolfo Guedes dos Santos, (Presidente) CPF: 050.222.694-30, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, no dia 22 de julho de 2020, na sede do INSTITUTO TÉCNICO – CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP, para pegar as cédulas de identidades e retomar as emissões por este Poder Legislativo Municipal, através do convênio celebrado entre FECAM/RN e ITEP/RN em parceria com esta Câmara municipal de Cerro Corá/RN.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 198,00 (Cento e noventa e oito reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 21 de julho de 2020.
EMANUEL GOMES DE MARIA
VICE - PRESIDENTE
Código Identificador: 55054622
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 024/2020
Concede diária ao servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder ao servidor Luiz Antônio da Silva, (Tesoureiro) CPF: 067.880.314-52, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN no dia 22 de julho de 2020, na sede do INSTITUTO TÉCNICO – CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP, para pegar as cédulas de identidades e retomar as emissões por este Poder Legislativo Municipal, através do convênio celebrado entre FECAM/RN e ITEP/RN em parceria com esta Câmara municipal de Cerro Corá/RN.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 21 de julho de 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 41577067
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2020
DO OBJETO: Contratação Direta para prestação de serviço público de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Florânia/RN para o exercício de 2020, conforme especificação no Memorando Nº 010/2020 – CMF.
DA JUSTIFICATIVA: A presente contratação está devidamente justificada, por ser serviço essencial ao funcionamento da Câmara Municipal de Florânia, conforme especificação do Memorando Nº 010/2020 – CMF, que passa a integrar o presente termo de dispensa.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de inexigibilidade de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal Nº 8.666/93.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 25, inciso I da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
.................................
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
.................................
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;
RESOLVE QUE:
- Ficará inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
- A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2020.
- Importará a despesa o valor estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
- Fica autorizada a contratação com a seguinte Pessoa Jurídica:
. CONTRATAÇÃO DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN (CNPJ: 08.334.385/0001-35), o Valor estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
- O Presente Termo de inexigibilidade deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 20 de julho de 2020.
Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 12656177
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 029/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 21 de julho de 2020.
PORTARIA Nº029/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 21 de julho de 2020.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a Sr. (a) Artur Antonins Francisco da Silva, ocupante do cargo de Motorista, meia diária para que o mesmo possa se deslocar até a cidade de Natal/RN com a finalidade de conduzir servidora e presidente da Câmara Municipal ao ITEP/RN para tratar de assuntos concernentes à emissão de carteiras de identidade na Câmara Municipal.
Cumpre-se.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 35088857
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 030/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 21 de julho de 2020.
PORTARIA Nº 030/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 21 de julho de 2020.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a Sr. (a) Elika Maciely de Oliveira Assis, ocupante do cargo de Assessora Parlamentar, meia diária para que possa se deslocar até a cidade de Natal/RN e dirigir-se ao ITEP/RN para tratar de assuntos concernentes à emissão de cédulas de identidade.
Cumpre-se.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 83758318
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 031/2020 - Governador Dix-Sept Rosado, 21 de julho de 2020.
PORTARIA Nº 031/2020 - Governador Dix-Sept Rosado, 21 de julho de 2020.
A TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a Sr. (a), SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de vereadora/Presidente meia diária para que a mesma possa se deslocar até a cidade de Natal/RN para dirigir-se ao ITEP/RN para tratar de assuntos concernentes à emissão de cédulas de identidade
Cumpre-se.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, em 21 de julho de 2020.
CLAUDIANA KARIDJA SALES MEDEIROS
TESOUREIRA
Código Identificador: 70854644
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Dispensa
DISPENSA 007 DE 2020
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA 007 DE 2020
A Comissão de Licitação do Município de GROSSOS, através da CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviço de Locação de sistema de site oficial e Repaginação, atualização e customização do site oficial da câmara.
Contratado.................: AUTESP – AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICO EIRELI
CNPJ: 31.974.334/0001-90
Valor de contrato: R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais)
Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros PJ
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, Presidente da Câmara.
GROSSOS - RN, 21 de julho de 2020
JOÃO PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Código Identificador: 81280760
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA/RH nº. 171/2020
PORTARIA/RH nº. 171/2020
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, Eudes Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar com mandato de um 01 (ano), para integrarem a comissão permanente de licitação: ao Sr. Paulo Eduardo Cavalcante de Araújo, CPF: 009.945.194-86 – Presidente, o Sr. Kerson Kramer Alves, CPF: 008.760.584-89 – Pregoeiro, Sr.ª Ana Paula Dantas Fernandes, CPF: 111.505.624-71 – Membro. Bem como, o Sr. Lucio Clessio Martins Maciel, CPF: 071.903.114-16 e Sr.ª Raianny Maria de Araújo Medeiros, CPF:085.532.684-03, como pessoal de apoio.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, em 20 de Julho 2020.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 10163477
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 027/2020
Retificar Portaria nº 025/2020, de Concessão de Férias a Servidora Pública Comissionada ATENISIA RODRIGUES BORGES MARQUES, e converte parte em abono pecuniário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, de acordo com as normas legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a servidora ATENISIA RODRIGUES BORGES MARQUES, CPF 261.530.414-34, ocupante do Cargo Comissionado de Secretária Geral, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, férias regularmente por um período de 30(trinta) dias a iniciar em 01/07/2020, com término em 30/07/2020.
Art. 2º Converter 10(dez) dias de férias do período aquisitivo mencionado no artigo anterior em abono pecuniário, tendo em vista a impossibilidade de interrupção dos serviços prestados pela servidora;
Anote-se. Publique-se e cumpra-se.
VEREADOR GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ
Presidente
VEREADOR MARDEM ESTEVAM MAIA DA SILVA
1º Secretário
Código Identificador: 44702315
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS NO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, NOTADAMENTE DO HOSPITAL MATERNIDADE DR RUY MARIZ, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE JARDIM DO SERIDÓ – APAMI E, DO OUTRO, O(A) SR(A). PEDRO HENRIQUE DE FIGUEIREDO.
A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE JARDIM DO SERIDÓ – APAMI, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.086.498/0001-69, por seu representante legal, EDIMAR MEDEIROS DANTAS, brasileiro, casado, portador do RG nº 128.963-SSP/RN e CPF nº 130.663.664-72, residente e domiciliado na rua Maxaranguape, nº 910, Apto. 401, bairro Tirol, Natal/RN, CEP 59020-160, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado o (a) Sr. (a) PEDRO HENRIQUE DE FIGUEIREDO, brasileiro, Médico, portador da Cédula de Identidade nº. 20073995503-SSP/CE, inscrito no CRM/RN sob o nº 10.199 e no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 063.115.883-90, residente e domiciliado na Rua Santos Dumont, nº 289 – apto 05, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, doravante denominado (a) simplesmente CONTRATADO (A), aos quais as partes sujeitam-se a cumprir, em consonância com as seguintes cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula 1ª – DO OBJETO
O Presente contrato tem como objeto a contratação por prazo temporário, para prestar serviços como MÉDICO(A) PLANTONISTA, junto à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Jardim do Seridó, mantenedora do Hospital Maternidade Dr Ruy Mariz, em regime de escala de plantões diurnos de 12 horas, para dar apoio nos atendimentos e na assistência aos pacientes, no que concerne ao enfrentamento ao COVID-19.
A contratação temporária é devido à necessidade de acesso ao serviço à população na Unidade, em virtude da inexistência de profissionais que atendam a demanda diurna nos dias úteis semanais, que ocorrerá de segunda a sexta-feira.
Cláusula 2ª – DO PREÇO
Pelos serviços prestados por força deste instrumento e previstos na Cláusula Primeira, o(a) Contratado(a) perceberá a remuneração equivalente a R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) por plantão de 12 horas.
Cláusula 3ª – DA VIGÊNCIA
Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados a partir de 15 de junho a 31 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado, conforme a necessidade da Entidade.
Cláusula 4ª – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos transferidos pela Portaria nº 1.448/GM/MS, de 29 de maio de 2020, que dispõe de auxílio financeiro emergencial nos termos da Lei nº 13.995/2020 e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020 para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Cláusula 5ª – DO VÍNCULO
Fica expressamente estipulado que não se estabelece em razão do presente instrumento, vínculo empregatício de qualquer natureza entre CONTRATANTE e o CONTRATADO, ou pessoal, empregado por este na execução dos serviços.
Cláusula 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Jardim do Seridó:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada neste contrato;
II. Fornecer todas as informações solicitadas pelo(a) CONTRATADO(A), a fim de que esta possa desempenhar os serviços dentro das condições pactuadas;
III. Assegurar o livre acesso do(a) CONTRATADO(A) aos locais de execução dos serviços, bem como arcar com todo o equipamento e material de expediente, necessário à execução dos serviços objeto do presente contrato;
IV. Colocar a disposição do(a) CONTRATADO(A), toda a programação, normas e diretrizes, a fim de que ela possa executar os serviços de acordo as exigências e orientações do Ministério da Saúde;
V. Solicitar ao/a CONTRATADO(A), quando necessário for, que se manifeste, por escrito, acerca de todas as matérias internas que exijam, nos termos do presente instrumento contratual, o seu pronunciamento técnico;
Cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Na execução dos serviços objeto do presente contrato, envidará o(a) CONTRATADO(A) todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
I. Executar os serviços de acordo com a legislação, normas e procedimentos a aplicáveis à espécie, observando-se, em todos os casos, as determinações e exigências do CONTRATANTE quanto às atribuições do qual passa a fazer parte o(a) CONTRATADO(A);
II. Atender com presteza e eficiência as determinações da APAMI;
III. Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos deste contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
IV. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de imprudência e/ou negligência de seus atos, quando na execução dos serviços contratados;
V. Portar-se, quando em serviço, com decência, urbanidade, respeito e ética profissional;
VI. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito na CONTRATANTE;
VII. Prestar, em tempo hábil, todas as informações solicitados pela CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente às reclamações deste, bem com colocar a sua disposição todos os dados documentos obtidos e produzidos respectivamente, durante a vigência deste contrato;
VIII. Manifestar-se, por escrito, acerca de todas as matérias que exijam, nos termos do presente e quando solicitado pela APAMI, sua opinião técnica;
Parágrafo Único: Fica o(a) CONTRATADO(a) obrigado a declarar a CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar.
Cláusula 8ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Caberá rescisão do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que as partes tenham direito à indenização sob qualquer título:
1 – Por iniciativa da CONTRATANTE, quando houver:
a) Força maior que o impossibilite de cumprir suas obrigações;
b) Enfermidade ou qualquer outra causa que torne o(a) CONTRATADO(A) incapaz dos serviços contratados;
c) Falta do(a) CONTRATADO(A) à observância das cláusulas deste contrato;
d) Imperícia do(a) CONTRATADO(A) para a execução deste instrumento;
e) Transferência, pelo(a) CONTRATADO(A), a terceiros, no todo ou em parte, da execução do presente contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
f) Razões de interesse público que motivem a rescisão unilateral do presente instrumento;
g) Esgotamento dos recursos e/ou contenção de despesas em função de novo planejamento financeiro.
2 – por iniciativa do CONTRATADO(A), quando:
a) Tiver de exercer outras funções ou desempenhar obrigações legais, incompatíveis estas ou aquelas com a continuação dos serviços;
b) Achar-se inabilitado, por força maior, para cumprir o mandato;
c) Exigir da CONTRATANTE serviços superiores as suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
d) Correr perigo de manifesto dano ou mal considerado;
e) A CONTRATANTE não cumprir as obrigações do contrato;
f) Por enfermidade ou qualquer outra causa que torne o(a) CONTRATADO(A) incapaz dos serviços contratados;
g) Mediante notificação prévia de 10(dez) dias, não lhe for mais possível, por qualquer razão a continuidade do presente contrato.
Cláusula 9ª – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Jardim do Seridó/RN, 15 de junho de 2020.
________________________________________
EDIMAR MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE DA APAMI
Contratante
_________________________________________________
PEDRO HENRIQUE DE FIGUEIREDO
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1 - ............................................................................................CPF: ...................................
2 -.............................................................................................CPF: ...................................
Código Identificador: 15275603
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS NO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, NOTADAMENTE DO HOSPITAL MATERNIDADE DR RUY MARIZ, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE JARDIM DO SERIDÓ – APAMI E, DO OUTRO, O(A) SR(A). JALINE OLIVEIRA MEDEIROS.
A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE JARDIM DO SERIDÓ – APAMI, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.086.498/0001-69, por seu representante legal, EDIMAR MEDEIROS DANTAS, brasileiro, casado, portador do RG nº 128.963-SSP/RN e CPF nº 130.663.664-72, residente e domiciliado na rua Maxaranguape, nº 910, Apto. 401, bairro Tirol, Natal/RN, CEP 59020-160, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado o (a) Sr. (a) JALINE OLIVEIRA MEDEIROS, brasileira, Médica, portadora da Cédula de Identidade nº. 001.777.472-SSP/RN, inscrita no CRM/RN sob o nº 10.429 e no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 069.514.284-41, residente e domiciliada na Francisco Marcelino, nº 113, bairro Paraíba, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, doravante denominado (a) simplesmente CONTRATADO (A), aos quais as partes sujeitam-se a cumprir, em consonância com as seguintes cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula 1ª – DO OBJETO
O Presente contrato tem como objeto a contratação por prazo temporário, para prestar serviços como MÉDICO(A) PLANTONISTA, junto à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Jardim do Seridó, mantenedora do Hospital Maternidade Dr Ruy Mariz, em regime de escala de plantões diurnos de 12 horas, para dar apoio nos atendimentos e na assistência aos pacientes, no que concerne ao enfrentamento ao COVID-19.
A contratação temporária é devido à necessidade de acesso ao serviço à população na Unidade, em virtude da inexistência de profissionais que atendam a demanda diurna nos dias úteis semanais, que ocorrerá de segunda a sexta-feira.
Cláusula 2ª – DO PREÇO
Pelos serviços prestados por força deste instrumento e previstos na Cláusula Primeira, o(a) Contratado(a) perceberá a remuneração equivalente a R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) por plantão de 12 horas.
Cláusula 3ª – DA VIGÊNCIA
Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados a partir de 15 de junho a 31 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado, conforme a necessidade da Entidade.
Cláusula 4ª – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos transferidos pela Portaria nº 1.448/GM/MS, de 29 de maio de 2020, que dispõe de auxílio financeiro emergencial nos termos da Lei nº 13.995/2020 e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020 para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Cláusula 5ª – DO VÍNCULO
Fica expressamente estipulado que não se estabelece em razão do presente instrumento, vínculo empregatício de qualquer natureza entre CONTRATANTE e o CONTRATADO, ou pessoal, empregado por este na execução dos serviços.
Cláusula 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Jardim do Seridó:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada neste contrato;
II. Fornecer todas as informações solicitadas pelo(a) CONTRATADO(A), a fim de que esta possa desempenhar os serviços dentro das condições pactuadas;
III. Assegurar o livre acesso do(a) CONTRATADO(A) aos locais de execução dos serviços, bem como arcar com todo o equipamento e material de expediente, necessário à execução dos serviços objeto do presente contrato;
IV. Colocar a disposição do(a) CONTRATADO(A), toda a programação, normas e diretrizes, a fim de que ela possa executar os serviços de acordo as exigências e orientações do Ministério da Saúde;
V. Solicitar ao/a CONTRATADO(A), quando necessário for, que se manifeste, por escrito, acerca de todas as matérias internas que exijam, nos termos do presente instrumento contratual, o seu pronunciamento técnico;
Cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Na execução dos serviços objeto do presente contrato, envidará o(a) CONTRATADO(A) todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
I. Executar os serviços de acordo com a legislação, normas e procedimentos a aplicáveis à espécie, observando-se, em todos os casos, as determinações e exigências do CONTRATANTE quanto às atribuições do qual passa a fazer parte o(a) CONTRATADO(A);
II. Atender com presteza e eficiência as determinações da APAMI;
III. Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos deste contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
IV. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de imprudência e/ou negligência de seus atos, quando na execução dos serviços contratados;
V. Portar-se, quando em serviço, com decência, urbanidade, respeito e ética profissional;
VI. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito na CONTRATANTE;
VII. Prestar, em tempo hábil, todas as informações solicitados pela CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente às reclamações deste, bem com colocar a sua disposição todos os dados documentos obtidos e produzidos respectivamente, durante a vigência deste contrato;
VIII. Manifestar-se, por escrito, acerca de todas as matérias que exijam, nos termos do presente e quando solicitado pela APAMI, sua opinião técnica;
Parágrafo Único: Fica o(a) CONTRATADO(a) obrigado a declarar a CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar.
Cláusula 8ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Caberá rescisão do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que as partes tenham direito à indenização sob qualquer título:
1 – Por iniciativa da CONTRATANTE, quando houver:
a) Força maior que o impossibilite de cumprir suas obrigações;
b) Enfermidade ou qualquer outra causa que torne o(a) CONTRATADO(A) incapaz dos serviços contratados;
c) Falta do(a) CONTRATADO(A) à observância das cláusulas deste contrato;
d) Imperícia do(a) CONTRATADO(A) para a execução deste instrumento;
e) Transferência, pelo(a) CONTRATADO(A), a terceiros, no todo ou em parte, da execução do presente contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
f) Razões de interesse público que motivem a rescisão unilateral do presente instrumento;
g) Esgotamento dos recursos e/ou contenção de despesas em função de novo planejamento financeiro.
2 – por iniciativa do CONTRATADO(A), quando:
a) Tiver de exercer outras funções ou desempenhar obrigações legais, incompatíveis estas ou aquelas com a continuação dos serviços;
b) Achar-se inabilitado, por força maior, para cumprir o mandato;
c) Exigir da CONTRATANTE serviços superiores as suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
d) Correr perigo de manifesto dano ou mal considerado;
e) A CONTRATANTE não cumprir as obrigações do contrato;
f) Por enfermidade ou qualquer outra causa que torne o(a) CONTRATADO(A) incapaz dos serviços contratados;
g) Mediante notificação prévia de 10(dez) dias, não lhe for mais possível, por qualquer razão a continuidade do presente contrato.
Cláusula 9ª – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Jardim do Seridó/RN, 15 de junho de 2020.
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EDIMAR MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE DA APAMI
Contratante
_________________________________________________
JALINE OLIVEIRA MEDEIROS
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1 - ............................................................................................CPF: ...................................
2 -.............................................................................................CPF: ...................................
Código Identificador: 37886311
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS NO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, NOTADAMENTE DO HOSPITAL MATERNIDADE DR RUY MARIZ, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE JARDIM DO SERIDÓ – APAMI E, DO OUTRO, O(A) SR(A). VINICIUS PEREIRA DANTAS.
A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE JARDIM DO SERIDÓ – APAMI, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.086.498/0001-69, por seu representante legal, EDIMAR MEDEIROS DANTAS, brasileiro, casado, portador do RG nº 128.963-SSP/RN e CPF nº 130.663.664-72, residente e domiciliado na rua Maxaranguape, nº 910, Apto. 401, bairro Tirol, Natal/RN, CEP 59020-160, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado o (a) Sr. (a) VINICIUS PEREIRA DANTAS, brasileiro, Médico, portador da Cédula de Identidade nº. 001.955.736-SSP/RN, inscrito no CRM/RN sob o nº 9635 e no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 099.351.544-40, residente e domiciliado na Avenida Justino Dantas, nº 12, Centro, São José do Seridó, CEP: 59.378-000, doravante denominado (a) simplesmente CONTRATADO (A), aos quais as partes sujeitam-se a cumprir, em consonância com as seguintes cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula 1ª – DO OBJETO
O Presente contrato tem como objeto a contratação por prazo temporário, para prestar serviços como MÉDICO(A) PLANTONISTA, junto à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Jardim do Seridó, mantenedora do Hospital Maternidade Dr Ruy Mariz, em regime de escala de plantões diurnos de 12 horas, para dar apoio nos atendimentos e na assistência aos pacientes, no que concerne ao enfrentamento ao COVID-19.
A contratação temporária é devido à necessidade de acesso ao serviço à população na Unidade, em virtude da inexistência de profissionais que atendam a demanda diurna nos dias úteis semanais, que ocorrerá de segunda a sexta-feira.
Cláusula 2ª – DO PREÇO
Pelos serviços prestados por força deste instrumento e previstos na Cláusula Primeira, o(a) Contratado(a) perceberá a remuneração equivalente a R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) por plantão de 12 horas.
Cláusula 3ª – DA VIGÊNCIA
Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados a partir de 15 de junho a 31 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado, conforme a necessidade da Entidade.
Cláusula 4ª – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos transferidos pela Portaria nº 1.448/GM/MS, de 29 de maio de 2020, que dispõe de auxílio financeiro emergencial nos termos da Lei nº 13.995/2020 e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020 para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Cláusula 5ª – DO VÍNCULO
Fica expressamente estipulado que não se estabelece em razão do presente instrumento, vínculo empregatício de qualquer natureza entre CONTRATANTE e o CONTRATADO, ou pessoal, empregado por este na execução dos serviços.
Cláusula 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Jardim do Seridó:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada neste contrato;
II. Fornecer todas as informações solicitadas pelo(a) CONTRATADO(A), a fim de que esta possa desempenhar os serviços dentro das condições pactuadas;
III. Assegurar o livre acesso do(a) CONTRATADO(A) aos locais de execução dos serviços, bem como arcar com todo o equipamento e material de expediente, necessário à execução dos serviços objeto do presente contrato;
IV. Colocar a disposição do(a) CONTRATADO(A), toda a programação, normas e diretrizes, a fim de que ela possa executar os serviços de acordo as exigências e orientações do Ministério da Saúde;
V. Solicitar ao/a CONTRATADO(A), quando necessário for, que se manifeste, por escrito, acerca de todas as matérias internas que exijam, nos termos do presente instrumento contratual, o seu pronunciamento técnico;
Cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Na execução dos serviços objeto do presente contrato, envidará o(a) CONTRATADO(A) todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
I. Executar os serviços de acordo com a legislação, normas e procedimentos a aplicáveis à espécie, observando-se, em todos os casos, as determinações e exigências do CONTRATANTE quanto às atribuições do qual passa a fazer parte o(a) CONTRATADO(A);
II. Atender com presteza e eficiência as determinações da APAMI;
III. Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos deste contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
IV. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de imprudência e/ou negligência de seus atos, quando na execução dos serviços contratados;
V. Portar-se, quando em serviço, com decência, urbanidade, respeito e ética profissional;
VI. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito na CONTRATANTE;
VII. Prestar, em tempo hábil, todas as informações solicitados pela CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente às reclamações deste, bem com colocar a sua disposição todos os dados documentos obtidos e produzidos respectivamente, durante a vigência deste contrato;
VIII. Manifestar-se, por escrito, acerca de todas as matérias que exijam, nos termos do presente e quando solicitado pela APAMI, sua opinião técnica;
Parágrafo Único: Fica o(a) CONTRATADO(a) obrigado a declarar a CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar.
Cláusula 8ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Caberá rescisão do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que as partes tenham direito à indenização sob qualquer título:
1 – Por iniciativa da CONTRATANTE, quando houver:
a) Força maior que o impossibilite de cumprir suas obrigações;
b) Enfermidade ou qualquer outra causa que torne o(a) CONTRATADO(A) incapaz dos serviços contratados;
c) Falta do(a) CONTRATADO(A) à observância das cláusulas deste contrato;
d) Imperícia do(a) CONTRATADO(A) para a execução deste instrumento;
e) Transferência, pelo(a) CONTRATADO(A), a terceiros, no todo ou em parte, da execução do presente contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
f) Razões de interesse público que motivem a rescisão unilateral do presente instrumento;
g) Esgotamento dos recursos e/ou contenção de despesas em função de novo planejamento financeiro.
2 – por iniciativa do CONTRATADO(A), quando:
a) Tiver de exercer outras funções ou desempenhar obrigações legais, incompatíveis estas ou aquelas com a continuação dos serviços;
b) Achar-se inabilitado, por força maior, para cumprir o mandato;
c) Exigir da CONTRATANTE serviços superiores as suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
d) Correr perigo de manifesto dano ou mal considerado;
e) A CONTRATANTE não cumprir as obrigações do contrato;
f) Por enfermidade ou qualquer outra causa que torne o(a) CONTRATADO(A) incapaz dos serviços contratados;
g) Mediante notificação prévia de 10(dez) dias, não lhe for mais possível, por qualquer razão a continuidade do presente contrato.
Cláusula 9ª – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Jardim do Seridó/RN, 15 de junho de 2020.
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EDIMAR MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE DA APAMI
Contratante
_________________________________________________
VINICIUS PEREIRA DANTAS
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1 - ............................................................................................CPF: ...................................
2 -.............................................................................................CPF: ...................................
Código Identificador: 44208711
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS NO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, NOTADAMENTE DO HOSPITAL MATERNIDADE DR RUY MARIZ, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE JARDIM DO SERIDÓ – APAMI E, DO OUTRO, O(A) SR(A). CYNTHIA SANTOS CARLOS BELARMINO.
A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÊNCIA DE JARDIM DO SERIDÓ – APAMI, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.086.498/0001-69, por seu representante legal, EDIMAR MEDEIROS DANTAS, brasileiro, casado, portador do RG nº 128.963-SSP/RN e CPF nº 130.663.664-72, residente e domiciliado na rua Maxaranguape, nº 910, Apto. 401, bairro Tirol, Natal/RN, CEP 59020-160, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado o (a) Sr. (a) CYNTHIA SANTOS CARLOS BELARMINO, brasileira, Médica, portadora da Cédula de Identidade nº. 002.586.573-ITEP/RN, inscrita no CRM/RN sob o nº 8615 e no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 061.294.014-42, residente e domiciliada na Rua Praça Dr. José Medeiros, nº 12, Centro, Caicó/RN, CEP: 59300-000, doravante denominado (a) simplesmente CONTRATADO (A), aos quais as partes sujeitam-se a cumprir, em consonância com as seguintes cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula 1ª – DO OBJETO
O Presente contrato tem como objeto a contratação por prazo temporário, para prestar serviços como MÉDICO(A) PLANTONISTA, junto à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Jardim do Seridó, mantenedora do Hospital Maternidade Dr Ruy Mariz, em regime de escala de plantões diurnos de 12 horas, para dar apoio nos atendimentos e na assistência aos pacientes, no que concerne ao enfrentamento ao COVID-19.
A contratação temporária é devido à necessidade de acesso ao serviço à população na Unidade, em virtude da inexistência de profissionais que atendam a demanda diurna nos dias úteis semanais, que ocorrerá de segunda a sexta-feira.
Cláusula 2ª – DO PREÇO
Pelos serviços prestados por força deste instrumento e previstos na Cláusula Primeira, o(a) Contratado(a) perceberá a remuneração equivalente a R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) por plantão de 12 horas.
Cláusula 3ª – DA VIGÊNCIA
Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados a partir de 15 de junho a 31 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado, conforme a necessidade da Entidade.
Cláusula 4ª – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos transferidos pela Portaria nº 1.448/GM/MS, de 29 de maio de 2020, que dispõe de auxílio financeiro emergencial nos termos da Lei nº 13.995/2020 e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020 para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Cláusula 5ª – DO VÍNCULO
Fica expressamente estipulado que não se estabelece em razão do presente instrumento, vínculo empregatício de qualquer natureza entre CONTRATANTE e o CONTRATADO, ou pessoal, empregado por este na execução dos serviços.
Cláusula 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Jardim do Seridó:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada neste contrato;
II. Fornecer todas as informações solicitadas pelo(a) CONTRATADO(A), a fim de que esta possa desempenhar os serviços dentro das condições pactuadas;
III. Assegurar o livre acesso do(a) CONTRATADO(A) aos locais de execução dos serviços, bem como arcar com todo o equipamento e material de expediente, necessário à execução dos serviços objeto do presente contrato;
IV. Colocar a disposição do(a) CONTRATADO(A), toda a programação, normas e diretrizes, a fim de que ela possa executar os serviços de acordo as exigências e orientações do Ministério da Saúde;
V. Solicitar ao/a CONTRATADO(A), quando necessário for, que se manifeste, por escrito, acerca de todas as matérias internas que exijam, nos termos do presente instrumento contratual, o seu pronunciamento técnico;
Cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Na execução dos serviços objeto do presente contrato, envidará o(a) CONTRATADO(A) todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
I. Executar os serviços de acordo com a legislação, normas e procedimentos a aplicáveis à espécie, observando-se, em todos os casos, as determinações e exigências do CONTRATANTE quanto às atribuições do qual passa a fazer parte o(a) CONTRATADO(A);
II. Atender com presteza e eficiência as determinações da APAMI;
III. Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos deste contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
IV. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de imprudência e/ou negligência de seus atos, quando na execução dos serviços contratados;
V. Portar-se, quando em serviço, com decência, urbanidade, respeito e ética profissional;
VI. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito na CONTRATANTE;
VII. Prestar, em tempo hábil, todas as informações solicitados pela CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente às reclamações deste, bem com colocar a sua disposição todos os dados documentos obtidos e produzidos respectivamente, durante a vigência deste contrato;
VIII. Manifestar-se, por escrito, acerca de todas as matérias que exijam, nos termos do presente e quando solicitado pela APAMI, sua opinião técnica;
Parágrafo Único: Fica o(a) CONTRATADO(a) obrigado a declarar a CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar.
Cláusula 8ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Caberá rescisão do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que as partes tenham direito à indenização sob qualquer título:
1 – Por iniciativa da CONTRATANTE, quando houver:
a) Força maior que o impossibilite de cumprir suas obrigações;
b) Enfermidade ou qualquer outra causa que torne o(a) CONTRATADO(A) incapaz dos serviços contratados;
c) Falta do(a) CONTRATADO(A) à observância das cláusulas deste contrato;
d) Imperícia do(a) CONTRATADO(A) para a execução deste instrumento;
e) Transferência, pelo(a) CONTRATADO(A), a terceiros, no todo ou em parte, da execução do presente contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
f) Razões de interesse público que motivem a rescisão unilateral do presente instrumento;
g) Esgotamento dos recursos e/ou contenção de despesas em função de novo planejamento financeiro.
2 – por iniciativa do CONTRATADO(A), quando:
a) Tiver de exercer outras funções ou desempenhar obrigações legais, incompatíveis estas ou aquelas com a continuação dos serviços;
b) Achar-se inabilitado, por força maior, para cumprir o mandato;
c) Exigir da CONTRATANTE serviços superiores as suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
d) Correr perigo de manifesto dano ou mal considerado;
e) A CONTRATANTE não cumprir as obrigações do contrato;
f) Por enfermidade ou qualquer outra causa que torne o(a) CONTRATADO(A) incapaz dos serviços contratados;
g) Mediante notificação prévia de 10(dez) dias, não lhe for mais possível, por qualquer razão a continuidade do presente contrato.
Cláusula 9ª – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Jardim do Seridó/RN, 15 de junho de 2020.
________________________________________
EDIMAR MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE DA APAMI
Contratante
_________________________________________________
CYNTHIA SANTOS CARLOS BELARMINO
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1 - ............................................................................................CPF: ...................................
2 -.............................................................................................CPF: ...................................
Código Identificador: 72358512
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS NO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, NOTADAMENTE DO HOSPITAL MATERNIDADE DR RUY MARIZ, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE JARDIM DO SERIDÓ – APAMI E, DO OUTRO, O(A) SR(A). POLIANA OLIVEIRA DA CRUZ.
A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE JARDIM DO SERIDÓ – APAMI, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.086.498/0001-69, por seu representante legal, EDIMAR MEDEIROS DANTAS, brasileiro, casado, portador do RG nº 128.963-SSP/RN e CPF nº 130.663.664-72, residente e domiciliado na rua Maxaranguape, nº 910, Apto. 401, bairro Tirol, Natal/RN, CEP 59020-160, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado o (a) Sr. (a) POLIANA OLIVEIRA DA CRUZ, brasileira, Médica, portadora da Cédula de Identidade nº. 002.959.242-SSP/RN, inscrita no CRM/RN sob o nº 10.457 e no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 018.161.824-94, residente e domiciliada na Rua Maximiano Joaquim, nº 44, bairro Vila do Príncipe, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, doravante denominado (a) simplesmente CONTRATADO (A), aos quais as partes sujeitam-se a cumprir, em consonância com as seguintes cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula 1ª – DO OBJETO
O Presente contrato tem como objeto a contratação por prazo temporário, para prestar serviços como MÉDICO(A) PLANTONISTA, junto à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Jardim do Seridó, mantenedora do Hospital Maternidade Dr Ruy Mariz, em regime de escala de plantões diurnos de 12 horas, para dar apoio nos atendimentos e na assistência aos pacientes, no que concerne ao enfrentamento ao COVID-19.
A contratação temporária é devido à necessidade de acesso ao serviço à população na Unidade, em virtude da inexistência de profissionais que atendam a demanda diurna nos dias úteis semanais, que ocorrerá de segunda a sexta-feira.
Cláusula 2ª – DO PREÇO
Pelos serviços prestados por força deste instrumento e previstos na Cláusula Primeira, o(a) Contratado(a) perceberá a remuneração equivalente a R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) por plantão de 12 horas.
Cláusula 3ª – DA VIGÊNCIA
Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados a partir de 15 de junho a 31 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado, conforme a necessidade da Entidade.
Cláusula 4ª – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos transferidos pela Portaria nº 1.448/GM/MS, de 29 de maio de 2020, que dispõe de auxílio financeiro emergencial nos termos da Lei nº 13.995/2020 e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020 para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Cláusula 5ª – DO VÍNCULO
Fica expressamente estipulado que não se estabelece em razão do presente instrumento, vínculo empregatício de qualquer natureza entre CONTRATANTE e o CONTRATADO, ou pessoal, empregado por este na execução dos serviços.
Cláusula 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Jardim do Seridó:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada neste contrato;
II. Fornecer todas as informações solicitadas pelo(a) CONTRATADO(A), a fim de que esta possa desempenhar os serviços dentro das condições pactuadas;
III. Assegurar o livre acesso do(a) CONTRATADO(A) aos locais de execução dos serviços, bem como arcar com todo o equipamento e material de expediente, necessário à execução dos serviços objeto do presente contrato;
IV. Colocar a disposição do(a) CONTRATADO(A), toda a programação, normas e diretrizes, a fim de que ela possa executar os serviços de acordo as exigências e orientações do Ministério da Saúde;
V. Solicitar ao/a CONTRATADO(A), quando necessário for, que se manifeste, por escrito, acerca de todas as matérias internas que exijam, nos termos do presente instrumento contratual, o seu pronunciamento técnico;
Cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Na execução dos serviços objeto do presente contrato, envidará o(a) CONTRATADO(A) todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
I. Executar os serviços de acordo com a legislação, normas e procedimentos a aplicáveis à espécie, observando-se, em todos os casos, as determinações e exigências do CONTRATANTE quanto às atribuições do qual passa a fazer parte o(a) CONTRATADO(A);
II. Atender com presteza e eficiência as determinações da APAMI;
III. Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos deste contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
IV. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de imprudência e/ou negligência de seus atos, quando na execução dos serviços contratados;
V. Portar-se, quando em serviço, com decência, urbanidade, respeito e ética profissional;
VI. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito na CONTRATANTE;
VII. Prestar, em tempo hábil, todas as informações solicitados pela CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente às reclamações deste, bem com colocar a sua disposição todos os dados documentos obtidos e produzidos respectivamente, durante a vigência deste contrato;
VIII. Manifestar-se, por escrito, acerca de todas as matérias que exijam, nos termos do presente e quando solicitado pela APAMI, sua opinião técnica;
Parágrafo Único: Fica o(a) CONTRATADO(a) obrigado a declarar a CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar.
Cláusula 8ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Caberá rescisão do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que as partes tenham direito à indenização sob qualquer título:
1 – Por iniciativa da CONTRATANTE, quando houver:
a) Força maior que o impossibilite de cumprir suas obrigações;
b) Enfermidade ou qualquer outra causa que torne o(a) CONTRATADO(A) incapaz dos serviços contratados;
c) Falta do(a) CONTRATADO(A) à observância das cláusulas deste contrato;
d) Imperícia do(a) CONTRATADO(A) para a execução deste instrumento;
e) Transferência, pelo(a) CONTRATADO(A), a terceiros, no todo ou em parte, da execução do presente contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
f) Razões de interesse público que motivem a rescisão unilateral do presente instrumento;
g) Esgotamento dos recursos e/ou contenção de despesas em função de novo planejamento financeiro.
2 – por iniciativa do CONTRATADO(A), quando:
a) Tiver de exercer outras funções ou desempenhar obrigações legais, incompatíveis estas ou aquelas com a continuação dos serviços;
b) Achar-se inabilitado, por força maior, para cumprir o mandato;
c) Exigir da CONTRATANTE serviços superiores as suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
d) Correr perigo de manifesto dano ou mal considerado;
e) A CONTRATANTE não cumprir as obrigações do contrato;
f) Por enfermidade ou qualquer outra causa que torne o(a) CONTRATADO(A) incapaz dos serviços contratados;
g) Mediante notificação prévia de 10(dez) dias, não lhe for mais possível, por qualquer razão a continuidade do presente contrato.
Cláusula 9ª – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Jardim do Seridó/RN, 15 de junho de 2020.
________________________________________
EDIMAR MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE DA APAMI
Contratante
_________________________________________________
POLIANA OLIVEIRA DA CRUZ
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1 - ............................................................................................CPF: ...................................
2 -.............................................................................................CPF: ...................................
Código Identificador: 28457233
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS NO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, NOTADAMENTE DO HOSPITAL MATERNIDADE DR RUY MARIZ, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE JARDIM DO SERIDÓ – APAMI E, DO OUTRO, O(A) SR(A). SARA PEREIRA DANTAS.
A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE JARDIM DO SERIDÓ – APAMI, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.086.498/0001-69, por seu representante legal, EDIMAR MEDEIROS DANTAS, brasileiro, casado, portador do RG nº 128.963-SSP/RN e CPF nº 130.663.664-72, residente e domiciliado na rua Maxaranguape, nº 910, Apto. 401, bairro Tirol, Natal/RN, CEP 59020-160, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado o (a) Sr. (a) SARA PEREIRA DANTAS, brasileira, Médica, portadora da Cédula de Identidade nº. 002.650.137-SSP/RN, inscrita no CRM/RN sob o nº 10.426 e no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 702.693.574-75, residente e domiciliada na Avenida Justino Dantas, nº 12, Centro, São José do Seridó/RN, CEP: 59.378-000, doravante denominado (a) simplesmente CONTRATADO (A), aos quais as partes sujeitam-se a cumprir, em consonância com as seguintes cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula 1ª – DO OBJETO
O Presente contrato tem como objeto a contratação por prazo temporário, para prestar serviços como MÉDICO(A) PLANTONISTA, junto à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Jardim do Seridó, mantenedora do Hospital Maternidade Dr Ruy Mariz, em regime de escala de plantões diurnos de 12 horas, para dar apoio nos atendimentos e na assistência aos pacientes, no que concerne ao enfrentamento ao COVID-19.
A contratação temporária é devido à necessidade de acesso ao serviço à população na Unidade, em virtude da inexistência de profissionais que atendam a demanda diurna nos dias úteis semanais, que ocorrerá de segunda a sexta-feira.
Cláusula 2ª – DO PREÇO
Pelos serviços prestados por força deste instrumento e previstos na Cláusula Primeira, o(a) Contratado(a) perceberá a remuneração equivalente a R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) por plantão de 12 horas.
Cláusula 3ª – DA VIGÊNCIA
Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados a partir de 15 de junho a 31 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado, conforme a necessidade da Entidade.
Cláusula 4ª – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos transferidos pela Portaria nº 1.448/GM/MS, de 29 de maio de 2020, que dispõe de auxílio financeiro emergencial nos termos da Lei nº 13.995/2020 e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020 para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Cláusula 5ª – DO VÍNCULO
Fica expressamente estipulado que não se estabelece em razão do presente instrumento, vínculo empregatício de qualquer natureza entre CONTRATANTE e o CONTRATADO, ou pessoal, empregado por este na execução dos serviços.
Cláusula 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Jardim do Seridó:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada neste contrato;
II. Fornecer todas as informações solicitadas pelo(a) CONTRATADO(A), a fim de que esta possa desempenhar os serviços dentro das condições pactuadas;
III. Assegurar o livre acesso do(a) CONTRATADO(A) aos locais de execução dos serviços, bem como arcar com todo o equipamento e material de expediente, necessário à execução dos serviços objeto do presente contrato;
IV. Colocar a disposição do(a) CONTRATADO(A), toda a programação, normas e diretrizes, a fim de que ela possa executar os serviços de acordo as exigências e orientações do Ministério da Saúde;
V. Solicitar ao/a CONTRATADO(A), quando necessário for, que se manifeste, por escrito, acerca de todas as matérias internas que exijam, nos termos do presente instrumento contratual, o seu pronunciamento técnico;
Cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Na execução dos serviços objeto do presente contrato, envidará o(a) CONTRATADO(A) todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
I. Executar os serviços de acordo com a legislação, normas e procedimentos a aplicáveis à espécie, observando-se, em todos os casos, as determinações e exigências do CONTRATANTE quanto às atribuições do qual passa a fazer parte o(a) CONTRATADO(A);
II. Atender com presteza e eficiência as determinações da APAMI;
III. Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos deste contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
IV. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de imprudência e/ou negligência de seus atos, quando na execução dos serviços contratados;
V. Portar-se, quando em serviço, com decência, urbanidade, respeito e ética profissional;
VI. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito na CONTRATANTE;
VII. Prestar, em tempo hábil, todas as informações solicitados pela CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente às reclamações deste, bem com colocar a sua disposição todos os dados documentos obtidos e produzidos respectivamente, durante a vigência deste contrato;
VIII. Manifestar-se, por escrito, acerca de todas as matérias que exijam, nos termos do presente e quando solicitado pela APAMI, sua opinião técnica;
Parágrafo Único: Fica o(a) CONTRATADO(a) obrigado a declarar a CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar.
Cláusula 8ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Caberá rescisão do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que as partes tenham direito à indenização sob qualquer título:
1 – Por iniciativa da CONTRATANTE, quando houver:
a) Força maior que o impossibilite de cumprir suas obrigações;
b) Enfermidade ou qualquer outra causa que torne o(a) CONTRATADO(A) incapaz dos serviços contratados;
c) Falta do(a) CONTRATADO(A) à observância das cláusulas deste contrato;
d) Imperícia do(a) CONTRATADO(A) para a execução deste instrumento;
e) Transferência, pelo(a) CONTRATADO(A), a terceiros, no todo ou em parte, da execução do presente contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
f) Razões de interesse público que motivem a rescisão unilateral do presente instrumento;
g) Esgotamento dos recursos e/ou contenção de despesas em função de novo planejamento financeiro.
2 – por iniciativa do CONTRATADO(A), quando:
a) Tiver de exercer outras funções ou desempenhar obrigações legais, incompatíveis estas ou aquelas com a continuação dos serviços;
b) Achar-se inabilitado, por força maior, para cumprir o mandato;
c) Exigir da CONTRATANTE serviços superiores as suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
d) Correr perigo de manifesto dano ou mal considerado;
e) A CONTRATANTE não cumprir as obrigações do contrato;
f) Por enfermidade ou qualquer outra causa que torne o(a) CONTRATADO(A) incapaz dos serviços contratados;
g) Mediante notificação prévia de 10(dez) dias, não lhe for mais possível, por qualquer razão a continuidade do presente contrato.
Cláusula 9ª – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Jardim do Seridó/RN, 15 de junho de 2020.
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EDIMAR MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE DA APAMI
Contratante
_________________________________________________
SARA PEREIRA DANTAS
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1 - ............................................................................................CPF: ...................................
2 -.............................................................................................CPF: ...................................
Código Identificador: 85647222
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS NO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, NOTADAMENTE DO HOSPITAL MATERNIDADE DR RUY MARIZ, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE JARDIM DO SERIDÓ – APAMI E, DO OUTRO, O(A) SR(A). LUCAS INÁCIO LIMA.
A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE JARDIM DO SERIDÓ – APAMI, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.086.498/0001-69, por seu representante legal, EDIMAR MEDEIROS DANTAS, brasileiro, casado, portador do RG nº 128.963-SSP/RN e CPF nº 130.663.664-72, residente e domiciliado na rua Maxaranguape, nº 910, Apto. 401, bairro Tirol, Natal/RN, CEP 59020-160, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado o (a) Sr. (a) LUCAS INÁCIO LIMA, brasileiro, Médico, portador da Cédula de Identidade nº. 2.007.1727129-SSP/CE, inscrito no CRM/RN sob o nº 10.430 e no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 052.081.503-36, residente e domiciliado na Rua Mestre Zuca, nº 38, Centro, Porteiros/CE, CEP: 63.270-000, doravante denominado (a) simplesmente CONTRATADO (A), aos quais as partes sujeitam-se a cumprir, em consonância com as seguintes cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula 1ª – DO OBJETO
O Presente contrato tem como objeto a contratação por prazo temporário, para prestar serviços como MÉDICO(A) PLANTONISTA, junto à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Jardim do Seridó, mantenedora do Hospital Maternidade Dr Ruy Mariz, em regime de escala de plantões diurnos de 12 horas, para dar apoio nos atendimentos e na assistência aos pacientes, no que concerne ao enfrentamento ao COVID-19.
A contratação temporária é devido à necessidade de acesso ao serviço à população na Unidade, em virtude da inexistência de profissionais que atendam a demanda diurna nos dias úteis semanais, que ocorrerá de segunda a sexta-feira.
Cláusula 2ª – DO PREÇO
Pelos serviços prestados por força deste instrumento e previstos na Cláusula Primeira, o(a) Contratado(a) perceberá a remuneração equivalente a R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) por plantão de 12 horas.
Cláusula 3ª – DA VIGÊNCIA
Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados a partir de 15 de junho a 31 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado, conforme a necessidade da Entidade.
Cláusula 4ª – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos transferidos pela Portaria nº 1.448/GM/MS, de 29 de maio de 2020, que dispõe de auxílio financeiro emergencial nos termos da Lei nº 13.995/2020 e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020 para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Cláusula 5ª – DO VÍNCULO
Fica expressamente estipulado que não se estabelece em razão do presente instrumento, vínculo empregatício de qualquer natureza entre CONTRATANTE e o CONTRATADO, ou pessoal, empregado por este na execução dos serviços.
Cláusula 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Jardim do Seridó:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada neste contrato;
II. Fornecer todas as informações solicitadas pelo(a) CONTRATADO(A), a fim de que esta possa desempenhar os serviços dentro das condições pactuadas;
III. Assegurar o livre acesso do(a) CONTRATADO(A) aos locais de execução dos serviços, bem como arcar com todo o equipamento e material de expediente, necessário à execução dos serviços objeto do presente contrato;
IV. Colocar a disposição do(a) CONTRATADO(A), toda a programação, normas e diretrizes, a fim de que ela possa executar os serviços de acordo as exigências e orientações do Ministério da Saúde;
V. Solicitar ao/a CONTRATADO(A), quando necessário for, que se manifeste, por escrito, acerca de todas as matérias internas que exijam, nos termos do presente instrumento contratual, o seu pronunciamento técnico;
Cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Na execução dos serviços objeto do presente contrato, envidará o(a) CONTRATADO(A) todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
I. Executar os serviços de acordo com a legislação, normas e procedimentos a aplicáveis à espécie, observando-se, em todos os casos, as determinações e exigências do CONTRATANTE quanto às atribuições do qual passa a fazer parte o(a) CONTRATADO(A);
II. Atender com presteza e eficiência as determinações da APAMI;
III. Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos deste contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
IV. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de imprudência e/ou negligência de seus atos, quando na execução dos serviços contratados;
V. Portar-se, quando em serviço, com decência, urbanidade, respeito e ética profissional;
VI. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito na CONTRATANTE;
VII. Prestar, em tempo hábil, todas as informações solicitados pela CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente às reclamações deste, bem com colocar a sua disposição todos os dados documentos obtidos e produzidos respectivamente, durante a vigência deste contrato;
VIII. Manifestar-se, por escrito, acerca de todas as matérias que exijam, nos termos do presente e quando solicitado pela APAMI, sua opinião técnica;
Parágrafo Único: Fica o(a) CONTRATADO(a) obrigado a declarar a CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar.
Cláusula 8ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Caberá rescisão do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que as partes tenham direito à indenização sob qualquer título:
1 – Por iniciativa da CONTRATANTE, quando houver:
a) Força maior que o impossibilite de cumprir suas obrigações;
b) Enfermidade ou qualquer outra causa que torne o(a) CONTRATADO(A) incapaz dos serviços contratados;
c) Falta do(a) CONTRATADO(A) à observância das cláusulas deste contrato;
d) Imperícia do(a) CONTRATADO(A) para a execução deste instrumento;
e) Transferência, pelo(a) CONTRATADO(A), a terceiros, no todo ou em parte, da execução do presente contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
f) Razões de interesse público que motivem a rescisão unilateral do presente instrumento;
g) Esgotamento dos recursos e/ou contenção de despesas em função de novo planejamento financeiro.
2 – por iniciativa do CONTRATADO(A), quando:
a) Tiver de exercer outras funções ou desempenhar obrigações legais, incompatíveis estas ou aquelas com a continuação dos serviços;
b) Achar-se inabilitado, por força maior, para cumprir o mandato;
c) Exigir da CONTRATANTE serviços superiores as suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
d) Correr perigo de manifesto dano ou mal considerado;
e) A CONTRATANTE não cumprir as obrigações do contrato;
f) Por enfermidade ou qualquer outra causa que torne o(a) CONTRATADO(A) incapaz dos serviços contratados;
g) Mediante notificação prévia de 10(dez) dias, não lhe for mais possível, por qualquer razão a continuidade do presente contrato.
Cláusula 9ª – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Jardim do Seridó/RN, 15 de junho de 2020.
________________________________________
EDIMAR MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE DA APAMI
Contratante
_________________________________________________
LUCAS INÁCIO LIMA
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1 - ............................................................................................CPF: ...................................
2 -.............................................................................................CPF: ...................................
Código Identificador: 51650886
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA 021/2020
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 826/2019,
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Sr. JOSÉ JESSÉ LOPES, ocupante do cargo de Secretário da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 144/CC1, inscrito no CPF 553.452.634-34, 1,(uma diária) de viagem, no valor unitário de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 247,50 (Duzentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), para custear as despesas com alimentação e transporte para a cidade de Natal/RN, nos dias 22 a 23 de Julho de 2020. Objetivo do Deslocamento: Entrega e recebimentos de cédulas de RG junto ao ITEP/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 21 de Julho de 2020.
Joanildo Félix Barbosa da Cruz
Presidente
Código Identificador: 47685136
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 024/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1° - NOMEAR o Sr. FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA BATISTA Portador do CPF: 064.321.534-41, no cargo comissionado de ASSESOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Lajes/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.
Lajes-RN 21 de Julho de 2020
Joanildo Felix Barbosa da Cruz
Presidente
Código Identificador: 88860254
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 027/2020
Exonerar o Assessor Técnico da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN e dá outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Marcio Luiz Pereira Barbosa, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei;
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a pedido a Senhora Luciene Maria da Silva Alves, inscrita no Ministério da Fazenda sob o Nº 703.939.404-97 e Registro Geral sob o Nº 125.915 SSP/RN, no Cargo de Assessor Técnico da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2020.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 01 de julho de 2020.
Marcio Luiz Pereira Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 21037463
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 021/2020
PORTARIA Nº 021/2020.
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
Considerando a necessidade do Diretor de Finanças da Câmara Municipal, dirigir-se ao ITEP/RN.
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Senhor Alcides Lucena Neto, (Diretor de Finanças da Câmara), efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 22 de julho de 2020 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de uma diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 21/07/2020.
Marcílio de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 38460551
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 022/2020
PORTARIA Nº 022/2020.
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
Considerando a necessidade da Controladora Geral da Câmara Municipal, dirigir-se ao ITEP/RN.
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,
R E S O L V E:
DESIGNAR, a senhora Geane Dantas de Medeiros, (Controladora Geral da Câmara), efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 22 de julho de 2020 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de uma diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 21/07/2020.
Marcílio de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 24014475
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 023/2020
PORTARIA Nº 023/2020.
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
Considerando a necessidade do Presidente da Câmara Municipal, dirigir-se a FECAM federação das câmaras municipais.
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Senhor Marcílio de Medeiros Dantas, (Presidente da Câmara), efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 22 de julho de 2020 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de uma diária no valor de R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 21/07/2020.
Ana Aládia de Araújo
Secretária Geral
Código Identificador: 28125363
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 21070001/2020
A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ WILSON DE MORAIS, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa ou profissional para manutenção do sistema de sonorização e sistemas elétricos incluído todas as instalações elétricas do prédio da câmara Municipal.
Contratado.................: REGINALDO GOMES DA SILVA, CNPJ 28.164.110/0001-08
Valor.................: R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais).
Fundamento Legal...: Medida Provisória Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020, c/c art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ WILSON DE MORAIS, PRESIDENTE.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 21 de julho de 2020
JOSÉ WILSON DE MORAIS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 60022340
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Lei
LEI Nº 451, DE 02 DE JULHO DE 2020.
Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, para a legislatura de 2021-2024, e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora – Gestão 2020.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN para o mandato correspondente ao período de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 3.562,50 (três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
§ 1º. A fixação dos subsídios de que trata este artigo tem por amparo legal o art. 29, inciso VI, combinado com o art. 39, parágrafo 4º, ambos da Constituição Federal, e será pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
§ 2º. É vedada, em exercícios seguintes, a recuperação de valores não pagos em decorrência dos limites constitucionais e legais.
§ 3º. O subsídio mensal dos Vereadores também será pago durante o recesso parlamentar.
Art. 2º. Caso o valor com a folha de pagamento desta Casa Legislativa, incluindo os gastos com os subsídios dos Vereadores, ultrapasse o limite 70% (setenta por cento) de sua receita, estipulado pelo §1º, do artigo 29-A da Constituição Federal, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal obrigada a reduzir, por meio Lei, os subsídios dos Vereadores, de maneira a atingir o respectivo percentual.
Art. 4º. Os valores dos subsídios ora fixados corresponderão ao ano de 2021, sendo assegurada a revisão geral anual, na forma prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, sempre no mês de janeiro, a partir do ano de 2022, para recompor perdas salariais.
Art. 5º. As diárias e ajuda de custo percebidas pelos agentes políticos em razão de suas respectivas atividades, não integram os subsídios, em razão de seu caráter indenizatório.
Art. 6º. O total de despesas com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município, conforme determina expressamente o art. 29, inciso VII, da Constituição Federal.
Art. 7º. Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Seridó/RN, para os exercícios de 2021 a 2024.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 02 de julho de 2020.
MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Código Identificador: 66754438
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Lei
LEI Nº 452, DE 02 DE JULHO DE 2020.
Fixa o subsídio do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de São José do Seridó/RN, para a legislatura de 2021-2024, e dá outras providências.
AUTOR: Mesa Diretora – Gestão 2020.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de São José do Seridó/RN, é fixado em R$ 19.227,80 (dezenove mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), e do Vice-Prefeito em R$ 9.613,90 (nove mil, seiscentos e treze reais e noventa centavos), na forma do que dispõe o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. O valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal de São José do Seridó/RN, fica fixado em R$ 3.204,63 (três mil, duzentos e quatro reais e sessenta e três centavos), de acordo com o que estabelece o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 3º. Os valores dos subsídios ora fixados corresponderão ao ano de 2021, sendo assegurada a revisão geral anual, na forma prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, sempre no mês de janeiro, a partir do ano de 2022, para recompor perdas salariais.
Art. 4º. As diárias e ajuda de custo percebidos pelos agentes políticos em razão de suas respectivas atividades, não integram seus subsídios, em razão de seu caráter indenizatório.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento anual do Poder Executivo Municipal de São José do Seridó/RN, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 02 de julho de 2020.
MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Código Identificador: 40464401
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARA EFEITOS DE RETIFICAÇÃO)
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
A presente despesa ocorrerá com base no orçamento geral do exercício de 2020.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN
CNPJ: 08.457.640/0001-37
CONTRATADA: MARIA KAROLYNI MORAIS LOPES
CPF: 702.324.184-11
OBJETO: Contratação de pessoas física objetivando a prestação de serviços externos para entrega e coleta de documentos, correspondências, pequenos objetos, por meio de motocicleta de sua propriedade (Moto Boy), visando atender as demandas
administrativas da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN.
VALOR TOTAL: R$ 5.225,00 (cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais)
São Tomé/RN em, 21 de julho de 2020.
Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de São Tomé/RN
Código Identificador: 75136610
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO (PARA EFEITOS DE RETIFICAÇÃO)
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no exercício das suas atribuições legais e constitucionais, RATIFICA, por este termo, a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, para contratação de MARIA KAROLYNI MORAIS LOPES - CPF: 702.324.184-11, objetivando a prestação de serviços externos para entrega e coleta de documentos, correspondências, pequenos objetos, por meio de motocicleta de sua propriedade (Moto Boy), visando atender as demandas administrativas da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, pelo preço global de R$ 5.225,00 (cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais), com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93, e suas alterações, nos termos do Parecer Jurídico e de acordo com os demais documentos que instruem o presente processo de contratação.
São Tomé/RN, 21 de julho de 2020.
Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de São Tomé/RN
Código Identificador: 18106064
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO (PARA EFEITOS DE RETIFICAÇÃO)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN
CNPJ: 08.457.640/0001-37
CONTRATADO: MARIA KAROLYNI MORAIS LOPES
CPF: 702.324.184-11
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS PARA ENTREGA E COLETA DE DOCUMENTOS, CORRESPONDÊNCIAS, PEQUENOS OBJETOS, POR MEIO DE MOTOCICLETA DE SUA PROPRIEDADE (MOTO
BOY), PARA ATENDER AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 5.225,00 (cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais)
VIGÊNCIA: a partir de 21 de julho a 31 de dezembro de 2020.
São Tomé/RN em, 21 de julho de 2020.
Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de São Tomé/RN
Código Identificador: 06541581
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Termo
ADJUDICAÇÃO
“T E R M O D E A D J U D I C A Ç Ã O”
Legislação Aplicada:
· Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002:
Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, os quais foram renunciados pelo licitante, como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito CONTRATAÇÃO DE EMPRESA INTERESSADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, ao licitante AUTO POSTO SÃO TOME LTDA, CNPJ: 04.839.900/0005-01, vencedor do referido certame, por oferecer melhor desempenho e proposta para o legislativo Municipal.
Touros/RN, 21 de julho de 2020.
____________________________________________
Enock Mauricio Gomes Neto
Pregoeiro Oficial
Código Identificador: 31338605
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP. 017/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso I, Parág. Único, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores para a contratação da(o) CONPAV – CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO EIRELI, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE REFORMA DO PREDIO SEDE DA CAMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EDVANIA ELOI DA SILVA LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
VERA CRUZ – RN, 16 de julho de 2020.
JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 77347254
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Dispensa
assignmentDECLARACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 014-20.pdf
Código Identificador: 22346834
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICACAO DA DECLARACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 014-20.pdf
Código Identificador: 63445261
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Extrato
assignmentEXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO DA DISPENSA 014-20.pdf
Código Identificador: 10612476
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 1º Semestre - Despesa com pessoal.pdf
Código Identificador: 25861415
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 1º Semestre - Garantia.pdf
Código Identificador: 48781804
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 1º Semestre - Operações de Credito.pdf
Código Identificador: 87658454
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 1º Semestre - Simplificado.pdf
Código Identificador: 47831684
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentSolicitação de Proposta de Preços.pdf
Código Identificador: 00863353
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLÓGICA MAIO-2020.pdf
Código Identificador: 66613786
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLÓGICA JUNHO-2020.pdf
Código Identificador: 64287220