Edição 2114 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 18 de março de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Inexigibilidade

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 11030001/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2025

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 11030001/2025

 

Partes: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 27.073.834/0001-83 e a Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, Presidente.

 

Objeto........................: INSCRIÇÕES PARA O EVENTO DE CAPACITAÇÃO – FINEX 2025 – FORUM INTERESTADUAL EXPERT EM LICITAÇÃO – COM HABILITAÇÃO PARA PREGOEIRO, A FIM DE QUE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN POSSAM PARTICIPAR DO EVENTO QUE OCORRERÁ NO PERÍODO DE 09 A 11  DE ABRIL DE 2025, EM MARTINS/RN, PROMOVIDO PELA EMPRESA CEPLAME – CAPACITAÇÃO E GESTÃO.

 

Contratado.....: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 27.073.834/0001-83, Praça Luiz Carlos, 78, Centro, Caraúbas/RN, 59780-000.

 

Prazo................: 01 (um) mês, findando em 11 de abril de 2025.

 

Valor total: R$ 8.840,00 (oito mil, oitocentos e quarenta reais), referente a 4 inscrições no valor unitário de R$ 2.210,00 (dois mil e duzentos e dez reais).

 

Fundamento Legal...: artigo 74, I, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

Dotação Orçamentária

Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção Das Atividades E Serviços Administrativos Da Câmara Municipal De Vereadores De Apodi; Despesa 12 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

 

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MARIA DE FÁTIMA DANTAS

Agente de Contratação da Câmara de Apodi/RN

Portaria nº 059/2025-GP*

 

APODI - RN, 17 de março de 2025.

Publicado por: MARIA DE FÁTIMA DANTAS
Código Identificador: 18677878

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 11030001/2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 11030001/2025

 

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE  fundamentada no artigo 74, I, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 27.073.834/0001-83, referente à INSCRIÇÕES PARA O EVENTO DE CAPACITAÇÃO – FINEX 2025 – FORUM INTERESTADUAL EXPERT EM LICITAÇÃO – COM HABILITAÇÃO PARA PREGOEIRO, A FIM DE QUE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN POSSAM PARTICIPAR DO EVENTO QUE OCORRERÁ NO PERÍODO DE 09 A 11  DE ABRIL DE 2025, EM MARTINS/RN, PROMOVIDO PELA EMPRESA CEPLAME – CAPACITAÇÃO E GESTÃO, com o valor global de R$ 8.840,00 (oito mil, oitocentos e quarenta reais).

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 

 

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FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN

 

 

APODI/RN, 17 de MARÇO de 2025.

Publicado por: MARIA DE FÁTIMA DANTAS
Código Identificador: 57317172

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2025 – PODER LEGISLATIVO

MODIFICA O INCISO ‘V’ E ACRESCENTA O INCISO ‘VI’ , NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO  34 E MODIFICA O INCISO ‘V’ E ACRESCENTA O INCISO ‘VI’, NO ARTIGO 54,  DA RESOLUÇÃO N° 004/2013 – REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 18-VII e artigo 19-VII, do Regimento Interno FAZ SABER que o Plenário aprovou e a MESA DIRETORA PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. A Resolução nº 004/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 34 - § 1º - As comissões permanentes são:

 

V – Direitos Humanos, Diversidade e Igualdade Racial. ....................................................................................................................

......................” (NR)

VI  -     Comissão de Ética Parlamentar

 

 

“Art. 54 - As comissões permanentes têm os seguintes campos temáticos e áreas de atividades:

 

V – Comissão de Direitos Humanos, Diversidade e Igualdade Racial:

a) Proteger e promover Direitos Humanos com ênfase em Povos e Comunidades Tradicionais – PCTs e em grupos vulneráveis  de comunidades indígenas, quilombolas, LGBTQIA+,ciganos, povos de matrizes africanas, migrantes, imigrantes e refugiados; 

b) Combater discriminações baseadas em origem étnico-racial, etnia, gênero, orientação sexual, religião e outros marcadores sociais;

c) Fiscalizar políticas públicas relacionadas à igualdade racial, diversidade e inclusão; 

d) Propor e analisar projetos de leis alinhados aos temas de Direitos Humanos e justiça social; 

e) Promover diálogos com movimentos sociais, organizações da sociedade civil e instituições internacionais. ...........................................................................................................................................................” (NR)

 

VI – Comissão de Ética Parlamentar

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, Vereador Paulo Antônio da Cruz, em 11 de março de 2025.

 

 

 

Vereador Marcone Barbosa – Presidente

 

 

Vereador Marcos Farias – Primeiro Secretário

 

 

Vereadora  Cristina Severo Marinho– Segunda Secretária

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 47448210

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00443/2025

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE fundamentada no art. 74, III, f, da Lei nº 14.133/21, e suas atualizações posteriores, ao tempo em que AUTORIZO a contratação da pessoa jurídica UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ nº 83.594.978/0001-56, com o valor total de  R$ 4.782,00 (quatro mil e setecentos e oitenta e dois reais) referente a realização de 6 (seis) inscrições de vereadores da Câmara Municipal de Coronel  João Pessoa/RN, para a XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais 2025, a ser realizado  pela União dos Vereadores do Brasil - UVB, no período de 22 a 25 de abril de 2025 - Brasília/DF.

 

Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, DETERMINO que se proceda a publicação em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21.

 

 

 

 

Coronel João Pessoa/RN, 17 de março de 2025.

 

 

 

 

 

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Hilderlandio Rodrigues Alves

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 70633146

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025

A Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE a seguir:

 

OBJETO: Realização de 6 (seis) inscrições de vereadores da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, para a XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais 2025, a ser realizado pela União dos Vereadores do Brasil - UVB, no período de 22 a 25 de abril de 2025 - Brasília/DF.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN.

 

CONTRATADA:  UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL (83.594.978/0001-56)

 

VALOR UNIT: R$ 797,00 (setecentos e noventa e sete reais)

 

VALOR TOTAL: R$ 4.782,00 (quatro mil e setecentos e oitenta e dois reais)

 

BASE LEGAL: art. 74, III, f, da Lei nº 14.133/21

 

 

Coronel João Pessoa/RN, 17 de março de 2025.

 

 

 

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Hilderlandio Rodrigues Alves

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 72081280

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 001/2025

DECRETO LEGISLATIVO N° 001, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

 

 

 

CONCEDE COMENDA JOSÉ CARLOS FILHO A TÍTULO DE MÉRITO AOS ILUSTRES CIDADÃOS NOMINADOS DESTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENCANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1° - Fica concedida a Comenda “José Carlos Filho”, aos ilustres cidadãos por Título de Mérito em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município, aos ilustres:

 

  1. ANTONIO JUSCICLEITON SILVA;
  2. ERIVAN VIEIRA DA SILVA;
  3. FRANCISCA EDVIRGENS CHAVES LEITE;
  4. FRANCISCO LIMA SOBRINHO;
  5. JOSE DA SILVA NERES;
  6. JOSÉ EDNARDO SOARES PEREIRA DA SILVA;
  7. JOSÉ NATANNAEL BESSA DE SOUZA;
  8. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES PESSOA FREITAS; e,
  9. REGINA CÉLIA DA COSTA FRANÇA.

 

Art.  2° - A comenda de que trata o artigo anterior, prevista no artigo da Lei 001/2018, do Legislativo, será entregue em Sessão Solene com data a ser definida.

 

Art.  3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.  4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Encanto/RN, 17 de Março de 2025.

 

 

 

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 81064328

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 002/2025

DECRETO LEGISLATIVO N° 002, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

 

 

Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorífico Encantense aos ilustres cidadãos nominados neste decreto, e dá outras providencias.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENCANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1° - Concede título de cidadão honorífico Encantense aos ilustres cidadãos nominados em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município:

 

  1. Antônio Francélio Marques de Carvalho;
  2. Agnaldo Gomes Ferreira;
  3. Cleiton de Sousa Rêgo;
  4. Francisco Tadeu Rocha da Silva;
  5. Maria da Conceição Rosana Carlos Dantas;
  6. Luciana Rodrigues Pereira;
  7. Nélio Nasário Ferreira; e,
  8. Vinicius Vierton de Oliveira.

 

Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará na primeira sessão após a aprovação, em sessão ordinária na Câmara de Vereadores.

 

Art.  2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Encanto/RN, 17 de março de 2025.

 

 

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 63234850

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025

PROCESSO Nº 14010001/2025

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de materiais de expediente de multiuso, para atender as diversas atividades da Câmara Municipal de Felipe Guerra, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no anexo I (termo de referência).

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Felipe Guerra, com sede Av. Mira Selva, 394, Centro, Felipe Guerra/RN, CEP:59795000, CNPJ/MF: 08.545.956/0001 80.

 

CONTRATADA: TOP IMPRESS COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ/MF: 21.941.896/0001-83.

 

Valor: R$ 6.204,90 (seis mil, duzentos e quatro reais e noventa centavos).

 

Regramento Legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, II, (PNCP).

Vigência: 31/12/2025.

 

Felipe Guerra-RN, 14 de janeiro de 2025.

 

Maria Eliete da Silva

Agente de Contratação

*Matéria republicada para correção do original

Publicado por: Max Iran de Morais
Código Identificador: 33161478

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2025

 

 

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 1ª LEGISLATURA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2025

 

Neste expediente, atendendo determinação regimental, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Vereador Maurício Viana Moreno, CONVOCO os Senhores Vereadores, membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para Reunião da comissão, a ser realizada, nesta terça-feira, 18 de março de 2025, às 17h, no Plenário da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, sito a Rua, Fabrício Pedroza, nº194 Centro, Fernando Pedroza/RN, com o objetivo de discussão e emissão de parecer sobre os Projetos abaixo relacionados, condicionada a apreciação na comissão à emissão de parecer prévio pela Procuradoria Jurídica

 

Projeto de Lei Municipal nº 005 de 06 de fevereiro de 2025 dispõe sobre o código sanitário municipal de Fernando Pedroza/RN e dá outras providências. De autoria do Executivo

 

Projeto de Lei Municipal nº 006 de 24 de fevereiro de 2025 dispõe sobre o reajuste do valor do salário mínimo, e dá outras providências.  De autoria do Executivo

 

Projeto de Lei Municipal Nº 007/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da administração municipal conceder três dias de licença por ano aos funcionários públicos para realização de exame preventivo de câncer ginecológico, mama e de próstata e dá outras providências. De autoria do Vereador Antônio Alves Gonçalves Junior.

 

Projeto de Lei Municipal Nº 009/2025 Institui a semana da saúde da mulher de prevenção ao câncer de mama e colo uterino e colorretal denominado “Annete Souza Ferrera” no âmbito do município de Fernando Pedroza. De autoria do Executivo

 

Projeto de Lei Municipal Nº 010/2025 Institui a Semana Municipal de prevenção à saúde do homem, denominando Francisco Anilton de Souza, no âmbito do município de Fernando Pedroza/RN, e dá outras providências. De autoria do Executivo

 

Projeto de Lei Municipal Nº 011/2025 sobre estabelecer diretrizes para as exposições justificadas de aberturas de créditos suplementares e especiais pelo poder executivo. De autoria do Vereador Antônio Alves Gonçalves Junior.

 

Projeto de Resolução No 001/2025 Disciplina a concessão de empréstimo e autoriza a Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN a firmar convênio com entidades financeiras para viabilizar empréstimos com consignação em folha de pagamento. De Autoria da Mesa diretora da Câmara

 

 

 

Câmara Municipal de Fernado Pedroza/RN, em 17 de março de 2025.

 

 

Maurício Viana Moreno

Presidente da Comissão

 

Publicado por: Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
Código Identificador: 55766240

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria

PORTARIA N° 35/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.

 


Resolve,

 


Art. 1º. NOMEAR, a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA, portadora do CPF/MF nº 051.426.504-33, ao cargo de diretora.

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2025.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Galinhos/RN, em 17 de fevereiro de 2025.

Publicado por: ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 86513447

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 1403001/2024

ORIGEM: Dispensa nº 08/2024

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goianinha/RN, inscrito no CNPJ sob nº 11.932.977/0001-63

CONTRATADO: THAISE PINHEIRO 60446339342, inscrito no CNPJ sob nº 28.515.057/0001-42

OBJETO: Aditivo de prazo por mais 12 (doze) meses da Contratação de empresa para fornecimento e distribuição de alimentos no sistema self service e refeições tipo marmitex para atender as necessidades dos servidores da unidade, bem como a contratação dos serviços de buffet para realização de eventos e cerimônias oficiais da Câmara Municipal de Goianinha/RN.

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.101 – Câmara Municipal. Ação: 2001 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal. Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários. Natureza da Despesa: 33.90.39 - outros serviços de terceiros – pj. Região: Câmara de Goianinha/RN;

VALOR TOTAL R$ 51.225,00 (cinquenta e um mil e duzentos e vinte e cinco reais)

VIGÊNCIA: 14 de março de 2025 a 14 de março de 2026

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONFORME PARECER JURÍDICO: artigo 107 da Lei Federal N° 14.133/2021.

Goianinha/RN, 14 de março de 2025.

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 67532588

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO -PORTARIA Nº 029/2025

PORTARIA Nº 029/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre
nomeação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar
Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe
foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade
com a Lei nº 042/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Sra. SUZANA KELY RODRIGUES DA SILVA,
para ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenador
Administrativo, lotado no Departamento Administrativo da Câmara
Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 05 de março de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOSIMAR LOPES
Código Identificador: 65446612

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO -PORTARIA Nº 030/2025

PORTARIA Nº 030/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre
nomeação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar
Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe
foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade
com a Lei nº 042/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Sr. JHONY ERIK SIQUEIRA DE MELO, para
ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenador
Administrativo, lotado no Departamento Administrativo da Câmara
Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 05 de março de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOSIMAR LOPES
Código Identificador: 41523212

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO -PORTARIA Nº 031/2025

PORTARIA Nº 031/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre
nomeação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar
Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe
foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade
com a Lei nº 042/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Sr. DAVI PINTO MARTINS, para ocupar o cargo
de provimento em comissão de Assessor de Imprensa, lotado no
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 05 de março de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOSIMAR LOPES
Código Identificador: 50651014

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO -PORTARIA Nº 032/2025

PORTARIA Nº 032/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre
nomeação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar
Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe
foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade
com a Lei nº 042/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Sr. LUAN JEFERSON SIQUEIRA CABRAL, para
ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenador
Administrativo, lotado na Contadoria Geral da Câmara Municipal de
Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 05 de março de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOSIMAR LOPES
Código Identificador: 23547746

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO -PORTARIA Nº 033/2025

PORTARIA Nº 033/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre
nomeação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar
Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe
foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade
com a Lei nº 042/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Sr. JOÃO PAULO DE LIMA, para ocupar o cargo
de provimento em comissão de Coordenador Administrativo, lotado
na Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 05 de março de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOSIMAR LOPES
Código Identificador: 32485577

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Aviso

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00010/2025

A Câmara Municipal de Jardim de Piranhas manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS JUNTO AO PREDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS –RN. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Cel. João Florêncio, 275 - Centro - Jardim de Piranhas - RN, ou acessando: diariooficial.fecamrn.com.br. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 21 de março de 2025, recebimentos presencialmente de 07:00 às 13:00h e por e-mail até às 23:59h do dia 21/03/2025, no referido e-mail: licita.cmjp@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (84) 99803–1433.

Jardim de Piranhas - RN, 17 de março de 2025

LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAÚJO.

- Agente de Contratação

Publicado por: EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Código Identificador: 55673128

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO n.° 009/2025

CONTRATO Nº...........: 009/2025

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ

 

CONTRATADA(O).....: RMR ASSESSORIA TECNICA EM TELEINFORMATICA LTDA

 

OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de link de Internet, por meio de fibra ótica, através da estrutura física de redes de cabos e equipamentos de propriedade da CONTRATADA, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Jundiá/RN.

 

VALOR TOTAL................: R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 - Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Jundiá - Ação: 2001 - Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Jundiá - Natureza da despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica - Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não vinculados de impostos, no valor de R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS).

 

VIGÊNCIA...................: 04 de fevereiro de 2025 a 03 de fevereiro de 2026

 

DATA DA ASSINATURA.........: 04 de fevereiro de 2025

Publicado por: JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO
Código Identificador: 37377002

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Errata

PORTARIA N° 014/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;                                         

 

            R E S O L V E:              

 

Art. 1º. Conceder uma diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ao Assessor Administrativo, JOSÉ SARAIVA FILHO, CPF: *.815.164-, para custear despesas de deslocamento e alimentação na cidade de Natal/RN. O assessor participará de um encontro no Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP/RN), localizado na Av. Duque de Caxias, 97 - Ribeira, Natal/RN, onde será discutida a confecção de identidades (RG) emitidas pelo convênio entre a Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN e a FECAM/RN. O evento ocorrerá no dia 10 de março de 2025.

 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LEIA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Lagoa de Velho-RN, em, 07 de março de 2025.

 

 

JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR

Vereador - Presidente

 

Publicado por: JOSÉ HÉLIO DA FONSÊCA JUNIOR
Código Identificador: 14350622

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA

Pelo presente EDITAL, nos moldes do Regimento Interno, em cumprimento ao artigo 129 do Regimento Interno, e seus parágrafos, convoca-se os Vereadores para a 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, a ser realizada no Plenário do Palácio José Galvão Tavares, no dia 19 de março de 2025, às 09:00 horas, com a seguinte PAUTA:

 

Chamada nominal dos vereadores presentes;

 

PRIMEIRA ORDEM:

 

Projeto de Resolução Nº 02/2025. "Institui a Escola do Legislativo de Montanhas/RN, no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências."


 

SEGUNDA ORDEM:

 

 

Requerimento do Sr. Vereador José Porcidônio Filho;

 

Requerimento do Sr. Vereador Joel Meideiros Coutinho;

 

Requerimentos do Sr. Vereador Itamar Alves Nery;

 

Requerimentos do Sr. Vereador Edson Junior do Nascimento;

 

Requerimento conjunto de todos os vereadores desta casa legislativa;

 

 

TERCEIRA ORDEM:

 

Leitura e Aprovação da Ata da Sessão;

 

Encerramento.

 

Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se

 

GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

Montanhas/RN, 17 de Março de 2025.

 

EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO

Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN

 

 

 

 

Publicado por: EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Código Identificador: 53557364

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA Nº 10/2025

Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 10/2025.

Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021.

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE.

Contratado:   SAULO COSTA BARBOSA DE SANTANA, inscrito no CNPJ: 36.950.198/0001-11.

Objeto: Aquisição de utensílios de cozinha e cutelaria para a Câmara Municipal de Monte Alegre /RN

Preço Global: R$ 14.766,52 (Quatorze mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão..........: 001 - Poder Legislativo

Função.......: 001 - Legislativa

Sub-função: 031 - Ação Legislativa

Proj./Ativ....: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara

Elemento....: 3.3.90.30– MATERIAL DE CONSUMO

Fonte.........: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Monte Alegre/RN, Em 17/03/2025 por: Fagner Ferreira da Silva / Presidente

 

Publicado por: FAGNER FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 04336144

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 025/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

PORTARIA Nº 025/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Concede diária a Presidente e da outras providencias.

 

A Diretora Geral Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições, em observância ao disposto na Resolução n° 001/2022 que dispõe sobre concessão de diárias e seus procedimentos.

Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária a AMARIUDO DOS SANTOS SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

OBJETO DO DESLOCAMENTO: Comparecer in loco ao TCE/RN e FECAM/RN, para tratar de assuntos institucionais do Poder Legislativo Municipal.

Local de destino: Natal/RN.

Período de afastamento: Data/ida da viagem: 18 de março de 2025, retorno data/volta da viagem: 18 de março de 2025.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 011/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Ouro Branco/RN, 17 de março de 2025.

 

____________________________
JOSELENE SIQUEIRA DA COSTA

Diretora Geral Administrativa

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 55125387

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o inciso VIII do art.72 da Lei n° 14.133/21, com vistas nos documentos contidos no presente Processo devidamente justificado, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA de Pessoa Jurídica para fornecimento de Certificados Digitais (e-CPF A1, e-CNPJ A3 e e-CPF A3) para uso no setor Administrativo/Contábil da Câmara Municipal de Parelhas, com fundamento no art. 75, II da Lei nº 14.133/21.

Autorizo a contratação da empresa CERTMAIS SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ nº 31.014.048/0001-82, com endereço na Avenida Prudente de Morais, nº 6521, Loja 01, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-305, no valor de R$857,00 (oitocentos e cinquenta e sete reais), observada as regras do Art. 95,I,§2º da Lei 14.133/2021.

Publique-se.

Parelhas/RN, 17 de março de 2025.

 

LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.

Publicado por: WANESSA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
Código Identificador: 77101403

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA N⁰ 047/2025 - CMP/GP, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de  março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores  e  servidores,  para  o  custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores  fixados  no Anexo I, da Resolução 002/2023;

CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;

CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder 1 diária (uma) SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Geová Azevedo de Araújo para custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do Vereador Geová Azevedo de Araújo à Assembleia Legislativa e a Superintendência Regional de Policia Federal, dia 14 de março de 2025, em Natal/RN.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em  vigor  na  data  de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 11 de março de 2025.

LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS

Presidente

Publicado por: DOUGLAS PABLO DE SOUZA
Código Identificador: 74757154

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Resolução

RESOLUÇÃO 002/2025 - RETIFICAÇÃO

Resolução Nº 002/2025 - RETIFICAÇÃO

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL PEDRA GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, por sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos III da Lei Orgânica Municipal, combinado com art. 18, inciso IV, e art. 145, inciso III do Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei nesta Casa Legislativa, na forma que se segue:

Art. 1º Fica instituído e autorizado a concessão de gratificação para os servidores em comissão do Poder Legislativo, da seguinte forma:

I – Até 20% (vinte por cento) de gratificação calculado sobre o vencimento básico aos servidores em comissão nomeados como, Procurador Geral Legislativo, Controlador Legislativo, Contador Geral,

II – Até 70% (setenta por cento) de gratificação calculado sobre o vencimento básico aos servidores em comissão nomeados como, Assessor Plenária, Assistente de Controlador, Assistente de Contadoria, e Ouvidor.

III - Até 80% (oitenta por cento) de gratificação calculado sobre o vencimento básico aos servidores em comissão nomeados como, Chefe de Gabinete, Assistente de Procuradoria e Assistente de Tesouraria.

Art. 2º - As gratificações serão concedidas de acordo com critérios de desempenho, produtividade ou detenha a soma de atribuições, responsabilidades e encargos decorrentes de atividades estranhas à sua atribuição prevista no cargo que se encontra investido, que serão definidos em regulamento próprio a ser elaborado pela Câmara Municipal de Pedra Grande/RN.

Art. 3º - A avaliação para a concessão das gratificações será realizada anualmente, considerando o desempenho individual e coletivo dos servidores, bem como a necessidade de adequação orçamentária.

Art. 4º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, recebidas em forma de Duodécimo.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Pedra Grande/RN, 12 de março de 2025

 

Flávia Lima de Oliveira Araújo

Presidente

 

Viviane Martins

Vice-Presidente

 

Carlos Henrique

1ª Secretário

 

Jair Martins

2ª Secretário

Publicado por: FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Código Identificador: 56488454

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria

PORTARIA DE NOMEAÇÃO 054/2025

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE-RN, no uso de suas atribuições legais, conferido pelo Regimento Interno da Casa,

 

RESOLVE

               Art. 1° - NOMEAR o Sr. HERLISON HERIK FREIRES TORRES, inscrito no CPF: ... ...044-50, do cargo comissionado de ASSESSOR DE PLENARIA da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN.

            Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativo a 03 de março de 2025.

           Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.

            Pedra Grande-RN  17 de março de 2025

        

                                Flávia Lima de Oliveira Araújo

                                                 Presidenta

Publicado por: FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Código Identificador: 86885227

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO PARA AFERIÇÃO DE VALOR DE MRCADO

AVISO

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN

CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2025

FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

 

A Câmara Municipal de Vereadores do município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Agente de Contratação nomeada pela Portaria nº 017/2025, de 8 de janeiro de 2025, torna público a quem interessar, que se encontra aberto o prazo para que eventuais interessados apresentem propostas para aferição de Preço de Mercado, em obediência aos parâmetros impostos pela Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, conforme discriminado abaixo:

OBJETO: Serviços mensal de monitoramento 24hs por sistema de câmeras de segurança (internas e externas-24 horas), com manutenção preventiva e corretiva semanal e fornecimento de câmeras e demais equipamentos por comodato.

VALOR MENSAL R$

VALOR TOTAL R$

PRAZO DA CONTRATAÇÃO: 10 MESES.

Prazo para recebimento das propostas: inicio em 19/03/2025 a partir das 08:00H, até 21/03/2025 até as 18:00H, em obediência aos parâmetros impostos pela Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis.

Duvidas e Esclarecimentos através do e-mail: cm.pedroavelino.cpl@gmail.com

PUBLICIDADE: Diário Oficial das Câmaras municipais – FECAM / https://cmpedroavelino.rn.gov.br/

As Propostas de Preços, deverão ser encaminhadas para o e mail: cm.pedroavelino.cpl@gmail.com no formato portátil de documento eletrônico, tipo PDF (Portable Document Format), contendo no mínimo:

a) Descrição do objeto, item, unidade, quantidade, valor unitário e total;

b) Valor total por extenso;

c) Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;

d) Endereços físico, eletrônico e telefone de contato;

e) Data de emissão;

f) Nome completo e identificação do responsável pela emissão;

g) Proposta em papel timbrado assinada e com validade no mínimo 60 (sessenta) dias.

 

Câmara municipal de Pedro Avelino/RN, 17 de março de 2025.

 

 

FRANCISCA LARISSA BARBOSA DA SILVA

Agente de Contratação

Port. 17/2025

Publicado por: JUSSIER CARLOS DE SOUZA
Código Identificador: 02667065

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 045/2025 - GP

O VEREADOR HILDEBRAN CARLOS MOREIRA, VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto na Lei nº 647/2023, que dispõe sobre viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. Conceder ao Sr. ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, CPF nº. 076.464.484-00, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à FOZ DO IGUAÇU/PR, com o objetivo de participar do 20º Congresso Brasileiro Pregoeiros e Agentes de contratação, no período de 17 á 20 de março de 2025

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 14 de março de 2025

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

 

HILDEBRAN CARLOS MOREIRA

VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 41530627

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO n.° 011/2025

A Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 20020002/25, na modalidade Dispensa sob o número 012/2025.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de locação de Tablets para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN.

CONTRATADA: EXECUTIVA CONSULTORIA E ASSESORIA PUBLICA LTDA

CNPJ: 30.199.141/0001-46

VALOR GLOBAL: R$ 30.240,00 (TRINTA MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS)

VIGÊNCIA: 20/02/2025 a 19/02/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Natureza: 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica (PJ) (PJ)

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Pedro Velho

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21

 

Pedro Velho/RN, 20 de fevereiro de 2025

ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

MARIA DA PAZ FONSECA - EXECUTIVA CONSULTORIA E ASSESORIA PUBLICA LTDA

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 35438528

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO n.° 012/2025

A Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 20020003/25, na modalidade Dispensa sob o número 013/2025.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de fornecimento de licença de uso, serviços de instalação, suporte técnico, treinamento e manutenção de sistemas informatizados para as práticas legislativas de apresentação, tramitação, votação e publicação dos projetos que devem tramitar no plenário, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN.

CONTRATADA: GTH SOLUCAO E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 57.642.966/0001-40

VALOR GLOBAL: R$ 53.848,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS)

VIGÊNCIA: 20/02/2025 a 19/02/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Natureza: 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica (PJ) (PJ)

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Pedro Velho

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21

 

Pedro Velho/RN, 20 de fevereiro de 2025

ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER - GTH SOLUCAO E TECNOLOGIA LTDA

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 03030452

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 044/2025 - REPUBLICAÇÃO POR ERRO NO NÚMERO DA PORTARIA - CÓD. IDENTIDICADOR: 42064528

Concessão de diárias, e dá outras providencias.

 

O SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas:

 

Art. 1º. Resolve Conceder diária sem pernoite, em virtude da necessidade de deslocamento do(a) Sr.(a) Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino, na qualidade de Presidenta da Câmara Municipal, para se deslocar a Cidade de Natal/RN, no dia 13/03/2025, para retirar CIN’S concluídos no ITEP - Instituto Técnico de Perícia do Rio Grande do Norte.

Art. 2º. Fica autorizada a concessão de 01 (uma) diária sem pernoite, para fazer face ao objetivo citado, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme valores fixados na Lei Municipal nº 796/2023.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Pendências/RN, 12 de março de 2025.

 

Dennys Cézar Souza de Menezes

Secretário Legislativo

 

Publicado por: Dennys Cézar Souza de Menezes
Código Identificador: 80472584

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 045, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no usodas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR, o Senhor GEOMAR ANDERSON RÊGO NASCIMENTO, para exercer o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino

Presidenta

Publicado por: Dennys Cézar Souza de Menezes
Código Identificador: 75661105

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Inexigibilidade

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 170301/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 170301/2025

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE RIACHO DA CRUZ/RN, no uso de suas  atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e INSCRIÇÃO PARA O ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM RECIFE  DE 19 A 22 DE MARÇO DE 2025.

 

Reconhece e autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 2.600,00 (Dois mil e Seiscentos reais), correspondentes à inscrição de vereadores, conforme especificações constantes da Proposta Orçamentária.

 

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 74 Caput da lei 14.133/21 e alterações subseqüentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

   ....

 

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

 

 

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação dos serviços ora pretendida deve ser efetuada diretamente à empresa PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, compreendendo todos os serviços inerentes na proposta de preço.

 

 

RIACHO DA CRUZ/RN, 17 de março de 2025.

 

 

GILSON AMORIM JUNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 88258855

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 007/2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade de Recife para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais de 19 a 22 de março de 2025.                                                                                                                      

 

 

 

RESOLVE:

 

 

       Art. 1º Conceder a GILSON AMORIM JÚNIOR – CPF: 029******05 Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 05 (cinco) diárias para custear despesas até a cidade de Recife– PE, com deslocamento no dia 18 de março de 2025, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Recife/PE nos dias 19 a 22 de dezembro de 2025 no Hotel Kastel Manibu, localizado na Avenida: Conselheiro Aguiar, nº 919 – Boa Viagem – Recife/PE – CEP: 51.011-031.

 

 

Art. 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Publique-se Registre-se, Cumpra-se.

 

 

 Riacho da Cruz – RN em, 18 de março de 2025

 

 

 

 

 

ANA EMANUELLY ARAÚJO DE MEDEIROS PEREIRA

Controladora

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 86164233

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 008/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade de Recife para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais de 19 a 22 de março de 2025.                                                                                                                      

 

 

 

RESOLVE:

 

 

       Art. 1º Conceder a ANA CRISTINA LUCENA MOURA PAIVA – CPF: 011******18 Vereadora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 05 (cinco) diárias para custear despesas até a cidade de Recife– PE, com deslocamento no dia 18 de março de 2025, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Recife/PE nos dias 19 a 22 de dezembro de 2025 no Hotel Kastel Manibu, localizado na Avenida: Conselheiro Aguiar, nº 919 – Boa Viagem – Recife/PE – CEP: 51.011-031.

 

 

Art. 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Publique-se Registre-se, Cumpra-se.

 

 

 Riacho da Cruz – RN em, 18 de março de 2025

 

 

 

 

 

GILSON AMORIM JÚNIOR

Presidente

 

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 81683542

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 009/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade de Recife para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais de 19 a 22 de março de 2025.                                                                                                                      

 

 

 

RESOLVE:

 

 

       Art. 1º Conceder a ANTONIA SOARES PEREIRA – CPF: 664******34 Vereadora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 05 (cinco) diárias para custear despesas até a cidade de Recife– PE, com deslocamento no dia 18 de março de 2025, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Recife/PE nos dias 19 a 22 de dezembro de 2025 no Hotel Kastel Manibu, localizado na Avenida: Conselheiro Aguiar, nº 919 – Boa Viagem – Recife/PE – CEP: 51.011-031.

 

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Art. 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Publique-se Registre-se, Cumpra-se.

 

 

 Riacho da Cruz – RN em, 18 de março de 2025

 

 

 

 

 

GILSON AMORIM JÚNIOR

Presidente

 

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 65123501

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 004/2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 004/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 017/2025

INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 004/2025

           

Respaldado no Artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO E RATIFICO através de Inexigibilidade de licitação em epígrafe, visando o PAGAMENTO DA DESPESA REFERENTE A 9 (NOVE) TAXAS DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN: NO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN DE 25 A 28 DE MARÇO, para a empresa: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA – EPP, CNPJ: 18.336.780/0001-00, com valor unitário de cada taxa de inscrição de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) e valor global de R$ 6.210,00 (seis mil, duzentos e dez reais) conforme documentação anexo aos autos.

 

Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para que produza os efeitos legais.

 

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

Riachuelo/RN, 17 de março de 2025.

 

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RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO

Presidente da Câmara

Publicado por: RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Código Identificador: 13401147

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
ATOS

ATO Nº 002/2025 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELHO/RN

ATO Nº 002/2025 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELHO/RN, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

 

CONSIDERANDO que o prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito aprovada e instalada a partir de requerimento formulado em 2024 pelos vereadores Rêmulo Araújo Basílio, Maria das Neves Basílio Cavalcanti Filha Avelino, Washington José Alves Fagundes de Melo, Valdenis dos Santos, para investigar irregularidades na aplicação dos recursos destinados à merenda escolar durante o ano de 2019 pela ex-gestora municipal Mara Lourdes Cavalcanti Machado esgotou-se sem o encerramento dos trabalhos,

 

 

Nós da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, declaramos, por este ato, encerrada, de forma inconclusiva, Comissão Parlamentar de Inquérito aprovada e instalada a partir de requerimento formulado em 2024 pelos vereadores Rêmulo Araújo Basílio, Maria das Neves Basílio Cavalcanti Filha Avelino, Washington José Alves Fagundes de Melo, Valdenis dos Santos, para investigar irregularidades na aplicação dos recursos destinados à merenda escolar durante o ano de 2019 pela ex-gestora municipal Mara Lourdes Cavalcanti Machado, sem prejuízo da instalação mediante novo requerimento, na forma regimental.

 

Arquive-se, publique-se, cientifique-se a ex gestora e junte aos autos do processo autuado para aprovação e tramitação da Comissão Parlamentar de Inquérito em questão.

 

Riachuelo/RN,17 de março de 2025.

 

 

Vereador RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO (RÊMULO BASÍLIO)

Presidente

 

Vereador GUSTAVO HENRIQUE VICENTE (GUSTAVO MOURA)

Vice-Presidente

 

Vereador JOSÉ MARIA EDUARDO SANTA ROSA (DECA BRITO)

1º. Secretário

 

Vereador WASHINGTON JOSÉ ALVES FAGUNDES DE MELO (WASHINGTON ALVES)

2º. Secretário

Publicado por: RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Código Identificador: 02361542

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 036/2025 – GP - EXONERA SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL

Portaria nº 036/2025 – GP

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

                        A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - EXONERAR o senhor ILDEMBERG GOMES BARBOSA, inscrito no ministério da fazenda sob o nº 030.362.424-81 e Registro Geral nº 1.830.604, do cargo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                       

 

                                  

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Rio do Fogo/RN, 17 de março de 2025.

 

 

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

Presidente

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 27633153

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Promulgação

Resolução 003 de 2025

RESOLUÇÃO nº 003/2025.

Ementa: Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, especialmente, com fundamento no art 107, IV e 113 do Regimento Interno;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte R E S O L U Ç Ã O:

Art. 1º -Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.

Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento e representação das mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra mulheres e meninas.

Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher promover pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda:

I - receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra mulheres e meninas;

II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas;

III - fomentar a participação e representação das mulheres na política;

IV - cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário e Ministério Público, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;

V - promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra as mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal;

VI - promover e implementar campanhas educativas, seminários e palestras referente a temática de gênero no âmbito municipal;

VII - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; e,

VIII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil.

Art. 4º -A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta, escolhidas por voto direto dos vereadores, na primeira sessão ordinária de cada sessão legislativa, com mandato de 1 (um) ano.

§ 1º - Poderão concorrer aos cargos as vereadoras em efetivo exercício, somente sendo admitida a participação masculina diante da inexistência de mulheres exercendo mandato.

§ 2º - A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

§ 3º - Em caso de vacância no cargo será realizada eleição suplementar na primeira sessão ordinária subsequente.

Art. 5º A suplente de vereadora que assumir a titularidade do cargo poderá ser escolhida para a Procuradora Especial da Mulher.

Art. 6º - A Procuradoria Especial da Mulher contará com todo o suporte institucional da Câmara Municipal.

Art. 7º - As ações da Procuradoria Especial da Mulher, serão divulgadas pelos canais de comunicação social e institucional da Câmara Municipal.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rodolfo Fernandes-RN, 17 de março de 2025

 

Francisco Miliano Barbosa Freitas

Presidente

Publicado por: Francisco Barbosa Miliano Freitas
Código Identificador: 82561282

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Aviso

Processo Administrativo nº 013/2025

Aviso de Contratação Direta

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO ELETRÔNICA

Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.516.924/0001-03, situada na Rua Nina Negreiros, 100, Centro, Rodolfo Fernandes/RN, comunica a realização de Dispensa de Licitação em sua forma não eletrônica para o fornecimento de Contratação de empresa para prestação de serviços de Coffee Break destinado aos eventos e seções ordinárias e extraordinadinárias realizadas na sede do Legislativo Municipal., conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

Modo de Disputa: Sem disputa. A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN manifesta o interesse em não obter propostas de eventuais interessados por meio eletrônico.

Justificativa: Tendo em vista que a Lei n.º 14.133/2021 estabelece ser apenas preferencial e não obrigatória a utilização da dispensa eletrônica no caso de contratações diretas de pequeno valor e, ainda, diante das cotações de mercado devidamente levantadas pelo setor de orçamento por meio de pesquisa direta com 03 (três) fornecedores especializados no mercado regional, os quais suprem o estabelecido no artigo 23, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2023, desnecessário se faz realizar o procedimento por meio de dispensa eletrônica.

Amparo Legal: Art. 75, II, da Lei n.º 14.133/2021.

Valor Total Estimado: R$ 25.490,24 (vinte e cinco mil e quatrocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos)

Menor Orçamento Apresentado Por: ALUIZIO DIOGENES NETO - CNPJ: 26.559.725/0001-08, com o valor total de R$ 24.319,00

Informações e Esclarecimentos: licitacaocmrf@gmail.com ou (84) 3373-2100.

 

Rodolfo Fernandes/RN, em 17 de março de 2025

 

Alan Cassio Monteiro Medeiros

Agente de Contratação

Publicado por: Francisco Barbosa Miliano Freitas
Código Identificador: 54631077

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Aviso

CONVOCAÇÃO - REFERENTE À DISPENSA N.º 011/2025 DL

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN

INTERESSADA: ALUIZIO DIOGENES NETO

 

OBJETO:   Contratação de empresa para prestação de serviços de Coffee Break destinado aos eventos e seções ordinárias e extraordinadinárias realizadas na sede do Legislativo Municipal..

 

Prezado(a) Senhor(a),

 

Comunicamos que o processo de contratação supra restou como vencedora a proposta orçamentária apresentada por Vossa Senhoria, conforme documentação acostada aos autos licitatórios.

Portanto, fica Vossa Senhoria Convocada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente convocação, confirmar o interesse na prestação dos serviços/fornecimento dos materiais à Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.

Caso Vossa Senhoria possua interesse na contratação, solicitamos que nos envie toda documentação a seguir: 1 - atos constitutivos da pessoa jurídica, 2- CNPJ, 3 - regularidade fiscal perante o fisco federal, estadual e municipal, 4 - certidão negativa trabalhista, 5 - regularidade junto ao FGTS; 6 – Certidão de Falência e/ou Recuperação Judicial e Extrajudicial; 7 – Alvará de Licença de Funcionamento; 8 – Comprovante de Inscrição Estadual; 9 – Documentos pessoais do representante (RG e CPF); e Comprovante de residência do representante, declarações (inexistência de fato impeditivo e proibição de trabalho infantil) e uma nova proposta com a data atual, para que assim possamos firmar o respectivo Instrumento Contratual.

Por fim, reiteramos nossos votos de estima e apreço.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente,

Rodolfo Fernandes/RN, em 17 de março de 2025

 

Alan Cassio Monteiro Medeiros

Agente de Contratação

 

Publicado por: Francisco Barbosa Miliano Freitas
Código Identificador: 65302170

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO-IVO DE OLIVEIRA LIMA ARMARINHO ‑ ME

 

O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a IVO DE OLIVEIRA LIMA ARMARINHO ‑ ME  para a Aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades de unidades administrativas pertencentes a Câmara Municipal de Santana do Seridó, no valor global de R$ 7.037,75 (sete mil, e trinta e sete reais, e setenta e cinco centavos), ancorado no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133.

Santana do Seridó/RN, 17 de março de 2025.

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 34376784

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria

PORTARIA 09/2025 - concessão de ferias

PORTARIA Nº 09/2025

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1°. Conceder férias regulares de 30 (trinta) dias ao Servidor IGOR FARIAS DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, matriculado no n° 0000299-1, inscrito no CPF sob o n°085.399.424-29, referente ao período aquisitivo de 01/03/2024 a 29/02/2025, para serem gozadas a contar de 18/03/2025 a 16/04/2025.

 

Art. 2° Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento a que tenha direito.

 

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 17 de março­­­ de 2025.

 

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JOSÉ EDUARDO BEZERRA

Presidente da Câmara

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 18488584

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA N.° 020-GPCMSF/2025

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve: Conceder ao vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, Júbson Simões uma diária no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesas com alimentação, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN na data de 17/03/2025. A diária tem por objetivo o seu comparecimento na FECAM-RN à fim de resolver problemas administrativos desta casa legislativa.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura resalvado suas disposições a 14/03/2025.

São Fernando/RN, 14 de marçoo de 2025.

Publique-se. Pague-se.

JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Vereador - Presidente 

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 16235763

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 063/2025

PORTARIA Nº 063/2025

Concede férias à servidora pública da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 82 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN) e a solicitação de concessão de férias subscrita pela servidora ADNA YARA DANTAS BELCONT,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora pública municipal ADNA YARA DANTAS BELCONT, matrícula funcional nº 337-1, ocupante do cargo de Assessor Contábil.

 Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo se referem ao período aquisitivo de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2025. 

Art. 2º. A servidora gozará as férias, de forma parcelada, em 03 (três) etapas distintas, conforme permissivo legal contido no § 3º do artigo 82 da Lei Complementar nº 012/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN), sendo elas: de 24 de março de 2025 a 28 de março de 2025 (5 dias); de 16 de junho de 2025 a 25 de junho de 2025 (10 dias) e de 28 de julho de 2025 a 11 de agosto de 2025 (15 dias).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 17 de março de 2025.

 

 

VERÔNICA SENRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: VERONICA SENRA DA SILVA
Código Identificador: 85437254

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 064/2025

PORTARIA Nº 064/2025

Concede férias à servidora pública da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 82 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN) e a solicitação de concessão de férias subscrita pela servidora MICAELA GOMES DA SILVA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora pública municipal MICAELA GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº 283-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

 Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo se referem ao período aquisitivo de 22 de março de 2024 a 21 de março de 2025. 

Art. 2º. A servidora gozará as férias, de forma parcelada, em 02 (dois) etapas distintas, conforme permissivo legal contido no § 3º do artigo 82 da Lei Complementar nº 012/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN), sendo elas: de 04 de abril de 2025 a 09 de abril de 2025 (6 dias) e de 01 de outubro de 2025 a 24 de outubro de 2025 (24 dias).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 17 de março de 2025.

 

 

VERÔNICA SENRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: VERONICA SENRA DA SILVA
Código Identificador: 57507426

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 065/2025

PORTARIA Nº 065/2025

Concede férias a servidor público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 82 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN) e a solicitação de concessão de férias subscrita pelo servidor ESMÂNIO BENTO DA SILVA JUNIOR,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor público municipal ESMÂNIO BENTO DA SILVA JUNIOR, matrícula funcional nº 442-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo.

 Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo se referem ao período aquisitivo de 03 de julho de 2023 a 02 de julho de 2024. 

Art. 2º. O servidor gozará as férias, de forma parcelada, em 02 (dois) etapas distintas, conforme permissivo legal contido no § 3º do artigo 82 da Lei Complementar nº 012/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN), sendo elas: de 09 de abril de 2025 a 28 de abril de 2025 (20 dias) e de 09 de junho de 2025 a 18 de junho de 2025 (10 dias).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 17 de março de 2025.

 

 

VERÔNICA SENRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: VERONICA SENRA DA SILVA
Código Identificador: 20670140

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 032, DE 17 DE MARÇO DE 2025

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Sra. Joseane Magna Azevedo, inscrita na matrícula n.º 00030-3, ocupante do cargo provimento em comissão de Procuradora Legislativa, a quantia correspondente a meia diária, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN, nos dias 20 março de 2025, para Participar do Ouvidoria Day – A Ouvidoria Como Ferramenta de Participação.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 17 de março de 2025.
 

 

 

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DANIEL ANDSON DA COSTA
Presidente da Câmara

Publicado por: DANIEL ANDSON DA COSTA
Código Identificador: 75724158

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 033, DE 17 DE MARÇO DE 2025

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Igor Charles de Medeiros, inscrita na matrícula n.º 00028-1, ocupante do cargo provimento em comissão de Contador, a quantia correspondente a meia diária, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN, nos dias 20 março de 2025, para Participar do Ouvidoria Day – A Ouvidoria Como Ferramenta de Participação.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 17 de março de 2025.
 

 

 

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DANIEL ANDSON DA COSTA
Presidente da Câmara

Publicado por: DANIEL ANDSON DA COSTA
Código Identificador: 78852202

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 034, DE 17 DE MARÇO DE 2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Sra. Patrícia Carla de Medeiros, inscrita na matrícula n.º 00027-0, ocupante do cargo provimento em comissão de Controladora, a quantia correspondente a meia diária, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN, nos dias 20 março de 2025, para Participar do Ouvidoria Day – A Ouvidoria Como Ferramenta de Participação.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 17 de março de 2025.
 

 

 

_______________________________________________________

DANIEL ANDSON DA COSTA
Presidente da Câmara

Publicado por: DANIEL ANDSON DA COSTA
Código Identificador: 24741540

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 035, DE 17 DE MARÇO DE 2025

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Jussiene Dantas Pereira, inscrita na matrícula n.º 00038-2, ocupante do cargo provimento em comissão de Vereador, a quantia correspondente a meia diária, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN, nos dias 20 março de 2025, para Participar do Ouvidoria Day – A Ouvidoria Como Ferramenta de Participação.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 17 de março de 2025.
 

 

 

_______________________________________________________

DANIEL ANDSON DA COSTA
Presidente da Câmara

Publicado por: DANIEL ANDSON DA COSTA
Código Identificador: 88280084

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 036 - DE 17 DE MARÇO DE 2025

 

 

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Daniel Andson da Costa, inscrita na matrícula n.º 00024-6, ocupante do cargo provimento em comissão de Vereador, a quantia correspondente a meia diária, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN, nos dias 20 março de 2025, para Participar do Ouvidoria Day – A Ouvidoria Como Ferramenta de Participação.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Vice-Presidência, 17 de março de 2025.
 

 

 

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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-Presidente da Câmara

Publicado por: DANIEL ANDSON DA COSTA
Código Identificador: 47218236

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Errata

EXTRATO DO CONTRATO N.º 0501/2025 - ERRATA

INEXIGIBILIDADE Nº. 01/2025

 

PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO, CNPJ nº 24.363.558/0001.08 E A EMPRESA FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHOS – EPP/F&F SOLUÇÕES E SERVIÇOS, inscrito no CNPJ: 11.488.852/0001-96

 

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA/CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS, E-SOCIAL, RAIS, DIRF, SIAI DP EM DEMAIS ROTINAS PERTINENETES A ÁREA DE SETOR PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, NO EXERCÍCIO DE 2025.

 

VALOR MENSAL: R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais)

 

VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais).

 

VIGÊNCIA: 09/01/2025 à 31/12/2025

 

DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 09 de janeiro de 2025, JOSÉ ADAILSON GOMES, Presidente e empresa Contratada.

Publicado por: JOSÉ ADAILSON GOMES
Código Identificador: 05120472

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Aviso

AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO

 

 

     A Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, informa que receberá cotações de preço para o seguinte objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MARKETING, COMUNICACÃO, PROPAGANDA, INTELIGÊNCIA DIGITAL E JORNALISMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE CRIAÇÃO DE CONTEÚDOS, GESTÃO DE MÍDIA E CAMPANHAS DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL DA CASA LEGISLATIVA, INCLUINDO ELABORAÇÃO DE ROTEIROS, REVISÃO DE DISCURSOS, GERENCIAMENTO DE REDES SOCIAIS, CONTRATAÇÃO E GERENCIAMENTO DE MÍDIA, ACOMPANHAMENTO DE SESSÕES LEGISLATIVAS, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaramunicipaldeserradomel@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo até o dia 21 de março de 2025, às 10h00, e os interessados deverão enviar a proposta até as 11h00, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.

 

 

Serra do Mel/RN, 17 de março de 2025.

 

 

 

 

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MARIA CLARA FONSECA OLIVEIRA

Diretora Geral

Publicado por: JEU FERREIRA COSTA
Código Identificador: 25260240

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 072-2025-GP/CMSM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 24, inciso II, alínea f, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - NOMEAR como ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, a Senhora MIKAELLA MARRY AZEVEDO COSTA, inscrita no CPF sob o nº 03*.2**374-37, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.

 

 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a data de 01 de março de 2025.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Serra do Mel, 17 de março de 2025.

 

 

 

Jeú Ferreira Costa

Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN

Publicado por: JEU FERREIRA COSTA
Código Identificador: 36308247

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 073-2025-GP/CMSM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 24, inciso II, alínea f, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - NOMEAR como DIRETORA DA SECRETARIA GERAL DO LEGISLATIVO, a Senhora ENICLEIA ALVES DE SOUZA MEDEIROS, inscrita no CPF sob o nº 04*.5**3*4-66, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.

 

 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a data de 01 de março de 2025.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Serra do Mel, 17 de março de 2025.

 

 

 

Jeú Ferreira Costa

Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN

Publicado por: JEU FERREIRA COSTA
Código Identificador: 05603481

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA 023/2025

PORTARIA 023/2025

                                                                                               CMSV, em 06 de março de 2025.

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no ato legal de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo regimento interno. 

 

CONSIDERANDO, ainda, o inicio da 1° Sessão Legislativa (2025/2028) e a mudança da composição da mesa diretora.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Nomear PALOMA ALVES ABRANTES, portadora do CPF n° 087.768.944-01 para exercer o cargo de provimento em comissão de CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, do Quadro Pessoal da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN.

 

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na presente data.

 

Art. 3°Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.  

 

Gabinete da Presidência, em 06 de março de 2025.

 

 

 

 

 

 

FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS

Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo

 

 

Publicado por: FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
Código Identificador: 14411568

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Aviso

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 130101/2025

 

O(A) Câmara Municipal de Severiano Melo, por intermédio do Agente de Contratação, torna público que do dia 18/03/2024 (Horário de Brasília/DF) até as 09 horas do dia 21/03/2024, estará disponível para receber propostas a Dispensa de Licitação nº 130101/2025 - tipo “menor preço”. A presente licitação tem por finalidade a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionados para atender as necessidades da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133. Na fase externa, o Aviso de Contratação Direta do certame estará disponível gratuitamente nos endereços eletrônicos: https://camaraseverianomelo.rn.gov.br/, podendo ser a proposta encaminhada exclusivamente via e-mail: camaraseverianomelo@gmail.com

 

Severiano Melo/RN, 17 de março de 2025.

 

 

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ALTAISA TALLITA SOARES SANTOS

Agente de Contratação

Publicado por: FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
Código Identificador: 32512406

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 022/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso de suas atribuições regimentais e atendendo à solicitação da Presidência,

RESOLVE:

Autorizar o Sr. Cícero Ângelo da Silva Júnior, portador do CPF 079.XXX.XXX-73, a realizar viagem para participar do evento "Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais", que ocorrerá em Boa Viagem – Recife/PE, no período de 19 a 22 de março de 2025.

Para custear as despesas com deslocamento e alimentação, fica autorizado o pagamento de quatro (04) diárias, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, conforme previsto no Decreto n.º 124/2017. O pagamento poderá ser efetuado antecipadamente ou posteriormente, mediante ressarcimento, desde que devidamente comprovado por documentação que ateste a realização da viagem.

 

Timbaúba dos Batistas/RN, 17 de março de 2025.

Publicado por: ERIVONALDO DA SILVA
Código Identificador: 74113304

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 023/2025

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, Vereador Adson Gomes dos Santos, no uso de suas atribuições regimentais e atendendo à solicitação prévia da Presidência,

RESOLVE:

 

Autorizar o Sr. Erivonaldo da Silva, Vereador e Presidente desta Casa Legislativa, portador do CPF 850.XXX.XXX-20, a realizar viagem às cidades de Acari/RN e Currais Novos/RN, no dia 18 de março de 2025, em atendimento ao convite oficial da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, para representar institucionalmente esta Câmara nos seguintes eventos:

 

  • Em Acari/RN: Participação na assinatura do termo de cessão da Escola Estadual Tomaz de Araújo, realizada pela Secretaria de Educação e Cultura (SEEC) para a Fundação José Augusto (FJA), com o objetivo de futura instalação da Casa de Cultura de Acari.
  • Em Currais Novos/RN: Presença na inauguração da 11ª Delegacia Regional da Polícia Civil.

 

Para custear despesas com deslocamento e alimentação, fica autorizada a concessão de uma (01) diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme previsto no Decreto n.º 124/2017. O pagamento poderá ser realizado antecipadamente ou, posteriormente, mediante ressarcimento, desde que comprovada a participação nos eventos por meio de documentação adequada.

 

 

Timbaúba dos Batistas/RN, 17 de março de 2025.

Publicado por: ERIVONALDO DA SILVA
Código Identificador: 73087865

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 024/2025

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, Vereador Adson Gomes dos Santos, no uso de suas atribuições regimentais e atendendo à solicitação prévia da Presidência,

RESOLVE:

 

Autorizar o Sr. Erivonaldo da Silva, Vereador e Presidente desta Casa Legislativa, portador do CPF 850.XXX.XXX-20, a representar oficialmente esta Câmara na inauguração da Barragem de Oiticica, que ocorrerá na Vila Barra de Santana, no município de Jucurutu/RN.

 

Na ocasião, o Vereador realizará a entrega do Título de Cidadão Timbaubense ao Excelentíssimo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, como forma de reconhecimento público por sua contribuição significativa para o município, especialmente pela conclusão da Barragem de Oiticica, uma obra de grande impacto para o desenvolvimento regional. A barragem beneficiará não apenas Timbaúba dos Batistas/RN, mas toda a região do Seridó, promovendo segurança hídrica e melhores condições de vida para a população.

 

Para custear despesas com deslocamento e alimentação, fica autorizada a concessão de uma (01) diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme previsto no Decreto n.º 124/2017. O pagamento poderá ser realizado antecipadamente ou, posteriormente, mediante ressarcimento, desde que devidamente comprovada a participação no evento por meio de documentação adequada.

 

 

Timbaúba dos Batistas/RN, 17 de março de 2025.

Publicado por: ERIVONALDO DA SILVA
Código Identificador: 27064024

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CAMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

 

A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CAMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:

ITEM

UND

DESCRIÇÃO

QTD

01

UND

Serviço de emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para aquisição de passagens aéreas (ida e volta), com destino Natal/RN – Brasília/DF – Natal/RN, para participação na XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais em Brasília/DF, de 21 a 25 de abril de 2025.

2

Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.

 

Venha Ver-RN, 17 de Março de 2025.

 

Atenciosamente,

 

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.

Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.

 

2- DEFINIÇÃO DO OBJETO

2.1- Contratação de empresa para futura “ CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CAMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN

ITEM

UND

DESCRIÇÃO

QTD

01

UND

Serviço de emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para aquisição de passagens aéreas (ida e volta), com destino Natal/RN – Brasília/DF – Natal/RN, para participação na XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais em Brasília/DF, de 21 a 25 de abril de 2025.

2

2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,

Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

  • 3.1- justifica-se o presente processo dada a necessidade para atender as demandas da câmara municipal do venha ver

 

4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

4.1- CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CAMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN

 

5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;

5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.

5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.

5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:

5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.

5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

 

6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.

6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.

7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 

7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

7.4- São obrigações da Contratante:

7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;

7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;

7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.5- São obrigações da contratada:

7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.

7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.

7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;

7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

 

8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.

8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.

10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.

10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.

11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:

11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;

11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;

11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);

11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.

11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:

11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

Venha Ver-RN, 17 de Março de 2025.

 

Atenciosamente,

 

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Promulgação

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Promulgação

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CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso

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CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
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assignmentATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERIODO LEGISLATIVO- ELEIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES BIENIO 2025-2026.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Resolução

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CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Resolução

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Edital

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CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Municipal

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CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
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CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATA

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Publicado por: JANAYNA SABRINA DE AZEVEDO
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CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Resolução

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CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Dispensa

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Publicado por: NOÉ ROBERTO DOS SANTOS NETO
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CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO N° 05-2025.pdf

Publicado por: NOÉ ROBERTO DOS SANTOS NETO
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CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria

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CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Inexigibilidade

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Portaria

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CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
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CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria

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Publicado por: MÁRCIA NELO DE OLIVEIRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignmentPORTARIA N.º 031 2025 + ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
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CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria

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Publicado por: FAGNER FERREIRA DA SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria

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Publicado por: FAGNER FERREIRA DA SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Aviso

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Publicado por: FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Aviso

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Publicado por: FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
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Publicado por: FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
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Ratificação de Dispensa de Licitação

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CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação

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Publicado por: FULGÊNCIO TEIXEIRA NETO
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CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Dispensa de Licitação

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CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO DV 072025.pdf

Publicado por: Francisco das Chagas Oliveira
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CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO DV 082025.pdf

Publicado por: Francisco das Chagas Oliveira
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CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Termo

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Publicado por: ECLÉCIO FERNANDES DA CUNHA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
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Publicado por: ECLÉCIO FERNANDES DA CUNHA
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Publicado por: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS JUNIOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Ratificação de Dispensa de Licitação

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Publicado por: Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
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CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa

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Publicado por: Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
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CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015 2025 - MATERIAL DE LIMPEZA.pdf

Publicado por: Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
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Termo

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Publicado por: WESLLEY MORAIS DE SOUZA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
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assignmentextrato public.-aviso- disp.08.2025-pdf.pdf

Publicado por: WESLLEY MORAIS DE SOUZA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
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CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
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Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
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assignmentAVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0011-2025 - EXPEDIENTE.pdf

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
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assignmentAVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0012-2025 - QUADROS.pdf

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
ATA

assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0052025.pdf

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

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Publicado por: JOSE ADALBERTO NUNES RÊGO
Código Identificador: 52470704

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

assignmentTermo de Ratificação - TIM.pdf

Publicado por: JOSE ADALBERTO NUNES RÊGO
Código Identificador: 56513767

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

assignmentExtrato - TIM.pdf

Publicado por: JOSE ADALBERTO NUNES RÊGO
Código Identificador: 76680033

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
ATOS

assignmentDOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA_.pdf

Publicado por: Max Iran de Morais
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CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Aviso

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CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 12-2025 - DISP08-2025.pdf

Publicado por: FULGÊNCIO TEIXEIRA NETO
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CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
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Publicado por: FULGÊNCIO TEIXEIRA NETO
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CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
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