Edição 2118 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 24 de março de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
Assunto: Pagamento de 03 (três) inscrições de Vereadores para o Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Natal/RN, evento que será promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB), por meio da PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.336.780/0001-00, no período de 25 a 28 de março de 2025.
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público, assim ADJUDICO o objeto respectivo à PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.336.780/0001-00, totalizando o valor de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais); em consequência, HOMOLOGO o processo sob referência.
DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 74, inciso III, 'f', da Lei nº 14.133/21, a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Acari/RN e, na oportunidade, que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
Acari/RN, 21 de março de 2025.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 31862666
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Inexigibilidade
EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Acari/RN - CNPJ: 08.539.439/0001-07.
CONTRATADA: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 18.336.780/0001-00.
OBJETO: Pagamento de 03 (três) inscrições de Vereadores para o Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Natal/RN, evento que será promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB), por meio da PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.336.780/0001-00, no período de 25 a 28 de março de 2025.
VALOR UNITÁRIO: R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais).
VALOR TOTAL: R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 01 – Câmara Municipal, Função: 01 – Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal, Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, 'f', da Lei nº 14.133/21.
Acari/RN, 21 de março de 2025.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 75103150
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 05/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, III, alínea c) da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Prestação de serviços técnicos especializados de levantamento e recuperação de créditos tributários relativo as contribuições previdenciárias, ligado as medidas administrativas que se façam necessárias em favor da Câmara municipal de Alto do Rodrigues/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de Licitação prevista no artigo 74, III, alínea c), da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Inexigibilidade de Licitação neste caso deriva da necessidade, urgência, para solução da demanda apresentada. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado MAXWELL WILLANS CARNEIRO CALACO DIAS MONTEIRO LTDA, CNPJ: 30.742.774/0001-59, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Alto do Rodrigues/RN, 18 de março de 2025.
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NAYRA WILZA BARACHO FONSECA LEONEZ
DIRETORA GERAL
Código Identificador: 13587761
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 05/2025
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no artigo 74, III, alínea c) da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da MAXWELL WILLANS CARNEIRO CALACO DIAS MONTEIRO LTDA, CNPJ: 30.742.774/0001-59 referente à Prestação de serviços técnicos especializados de levantamento e recuperação de créditos tributários relativo as contribuições previdenciárias, ligado as medidas administrativas que se façam necessárias em favor da Câmara municipal de Alto do Rodrigues/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, sendo favorável à Inexigibilidade do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
ALTO DO RODRIGUES - RN, 18 de março de 2025.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 56203054
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2025 DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 05/2025
Partes: MAXWELL WILLANS CARNEIRO CALACO DIAS MONTEIRO LTDA, CNPJ: 30.742.774/0001-59 e a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.
Objeto........................: Prestação de serviços técnicos especializados de levantamento e recuperação de créditos tributários relativo as contribuições previdenciárias, ligado as medidas administrativas que se façam necessárias em favor da Câmara municipal de Alto do Rodrigues/RN.
Contratado.................: MAXWELL WILLANS CARNEIRO CALACO DIAS MONTEIRO LTDA, CNPJ: 30.742.774/0001-59, R VINTE E OITO DE OUTUBRO, 134, BOA ESPERANCA, PARNAMIRIM/RN.
Prazo................: 31/12/2025
Valor total: 20% dos valores recuperados.
Fundamento Legal...: artigo 74, III, alínea c) da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: 01.010.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
ALTO DO RODRIGUES - RN, 18 de março de 2025.
Código Identificador: 60326323
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
DISPENSA: 07/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE REPAROS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS COMPUTADORES, IMPRESSORAS E REDE DE DADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, MEDIANTE ESPECIFICAÇÕES QUE CONSTAM NO REFERIDO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, QUE O INTEGRAM E COMPLEMENTAM, E AINDA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: RK DE MEDEIROS E SOUZA EIRELI, CNPJ: 19.914.051/0001-57
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 21 de março de 2025.
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CLÓVES TIBURCIO DA COSTA
PRESIDENTE
Código Identificador: 20786313
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 016/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS.
CONTRATADA: RK DE MEDEIROS E SOUZA EIRELI
CNPJ: 19.914.051/0001-57
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE REPAROS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS COMPUTADORES, IMPRESSORAS E REDE DE DADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, MEDIANTE ESPECIFICAÇÕES QUE CONSTAM NO REFERIDO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, QUE O INTEGRAM E COMPLEMENTAM, E AINDA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
VALOR ESTIMADO: R$ R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal De Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-Função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção Dos Serviços Da Câmara; Natureza Da Despesa: 3.3.90.40- Serviços De Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica ; Fonte De Recurso: 15000000 -Recursos Não Vinculados De Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 21 de março de 2025.
ISACC DE OLIVEIRA ALVES
Agente de Contratação
Código Identificador: 14271545
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Resolução
RESOLUÇÃO Nº. 008, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas, e outras situações acontecimentos similares na Câmara Municipal de Angicos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. É obrigatória, na forma estabelecida nesta resolução, a presença de um intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas e outras situações e acontecimentos similares na Câmara Municipal de Angicos, com o objetivo de garantir a ampliação da inclusão social da pessoa com deficiência auditiva.
Parágrafo Primeiro. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras - a forma de comunicação e expressão em que o sistema de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de idéias e fatos.
Parágrafo Segundo. Os profissionais a que se refere o caput do artigo 1° desta lei deverão ter o certificado de proficiência em tradução e interpretação de Libras, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 5.626, de 2005.
Art. 2°. Para os fins do artigo 1º será obrigatória a presença de um intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas seguintes situações:
I. sessões ordinárias e extraordinárias;
II. sessões solenes;
III. audiências públicas;
IV. eventos oficiais que a presidência achar necessário.
Art. 3°. Na implantação e no cumprimento das disposições estabelecidas nesta resolução deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei Federal n° 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Art. 4º. O Poder Legislativo Municipal, por meio de ato da presidência, regulamentará esta resolução no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da adaptação das dependências do Legislativo para alocar o profissional regulamentado de acordo com a Lei Federal n° 12.319, de 1º de setembro de 2010.
Parágrafo Primeiro. O Poder Legislativo Municipal pode também usar em seus meios digitais softwares e/ou aplicativos como "Sinais Libras", a fim de ampliar e/ou adaptar formas de acessibilidade.
Parágrafo Segundo. A contratação do profissional (intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais), dar-se-á através de modalidade cabível.
Art. 5º. As despesas para execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da câmara, suplementadas, se necessário.
Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, 21 de março de 2025.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 30448788
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
INEXIGIBILIDADE: 011/2025.
OBJETO: Inscrições para o Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Natal/RN de 25 a 28 de março, tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 18.336.780/0001-00.
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação legal no 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 21 de março de 2025.
Código Identificador: 24775640
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
PROCESSO Nº: 017/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS.
CONTRATADA: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA
CNPJ: 18.336.780/0001-00.
OBJETO: Inscrições para o Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Natal/RN de 25 a 28 de março, tudo em conformidade com a Legislação Vigente.
VALOR ESTIMADO: R$ 4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021
Angicos/RN, 21 de março de 2025.
ISACC DE OLIVEIRA ALVES
Agente de Contratação
Código Identificador: 07102251
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, em atendimento ao § 3° do Artigo 75 da Lei n.° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de cotação de preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar fornecimento de link de Internet, por meio de fibra ótica, através da estrutura física de redes de cabos e equipamentos de propriedade da CONTRATADA, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN.
Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta e documentação de habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação de preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações serão esclarecidas presencialmente na Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, localizado na Rua Adauto Dornelas Câmara, 160 - Centro - Baía Formosa/RN ou através do e-mail: gabinete.camarabf@gmail.com. O Termo de referência ficará disponibilizado até a data de 27/03/2025 das 08H00M às 14H00M, e a proposta deverá ser encaminhada até as 14H00M do dia 27/03/2025
Baía Formosa/RN, 20 de março de 2025.
ANA LUIZA SILVA SOARES
Responsável do Setor de Compras
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN
Código Identificador: 82682646
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Aviso
AVISO DE DECISÃO DE NULIDADE DE ATOS DA DISPENSA Nº 004-2025
AVISO DE DECISÃO DE NULIDADE DE ATOS DA DISPENSA Nº 004/2025
A Agente de Contratação da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, torna público que, nos termos do art. 71, III e §1º da Lei Federal nº 14.133/2021, fica anulada todos os atos praticados após a constatação de que na Pesquisa de Mercado havia sido cotado com uma descrição do item e utilizada outra descrição da característica onde um seria UNIDADE e o outro CAIXA, ocasionando assim um erro insanável, uma discrepância de valores a qual ocasiona uma distorção para sua contratação, tornando assim sem efeito, ressalvados os atos meramente preparatórios que não tenham sido afetados pelo vício da DISPENSA Nº 004/2025. Ato contínuo, determino que sejam ANULADA a presente DISPENSA. A íntegra da referida decisão se encontra na posse do Agente de Contratação, maiores informações poderão ser obtidas Rua Manoel Joaquim de Souza, 454, Centro, Boa Saúde/RN, ou pelo e-mail: licitacao@boasaude.rn.leg.br.
Boa Saúde/RN, 21 de março de 2025.
Evaldo de Oliveira Gomes Brandão
Vereador Presidente
Código Identificador: 80782877
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
ATA
ATA DE RECEBIMENTOS DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009-2025
ATA DE RECEBIMENTOS DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
Processo Administrativo nº 0014/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS NACIONAIS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN.
Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às 11h00min, na sala da licitação da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, reuniu-se a agente de contratação e a Comissão de contratação da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, designada pela Portaria 030/2025, composta pelos servidores: - SANDRIANA CARLOS DA SILVA VIANA, inscrito no CPF sob o n° 010.***.***-06; agente de contratação, MARAYA COSTA MIRANDA DE SOUZA inscrita no CPF sob o n° 118.***.***-55; e JONATHA OLIVEIRA SALES inscrito no CPF sob o n° 131.***.***-57, para compor à comissão de Contratação para receber as propostas de preços documentos de habilitação, referente a DISPENSA n° 0009/2025, cujo objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS NACIONAIS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN.
As 11h10min do dia 19 de março de 2025, nos reunimos para análise de todas as propostas recebidas até as 17:00 do dia 14 de março de 2025, no e-mail institucional da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, conforme publicação de aviso de contratação direta, publicada no Diário das Câmaras do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM, diariooficialfecamrn.com.br, publicado em 11 março 2025, as propostas recebidas dentro do prazo estipulado no aviso foi até dia 14/03/2025 as 17:00, tendo como instrumento de envio apenas o e-mail oficial da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN.
Para uma maior lisura e transparência estamos através dessa ata narrando todas as propostas recebidas e acolhidas por essa Comissão, no intuído de dar transparência a todos os atos aqui recebidos. Após o prazo de envio e recebimento está Comissão de contratação passa a repassar todas as propostas e seus horários de envio, para não restar duvidas sobre toda transparência do referido processo, Vale salientar que todos os pedidos de Termo de Referencia foram respondidos conforme documentos nos autos do processo.
REFERÊNCIA: Dispensa 0009/2025
Data: 2025-03-14 10:32.
1- Primeira proposta recebida por esta comissão foi a da empresa:
AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA; CNPJ: 05.120.923/0001-09, localizada Rua Apodi, 583, Sala 02, 1º Andar, Tirol, em Natal/RN - CEP 59.020-130, e-mail: adriano@aerotur.com.br; comercial@aerotur.com.br; mauricio@aerotur.com.br; poliana.araujo@aerotur.com.br; tatiana.martins@aerotur.com.br, Representante LEGAL: Adriano da Nóbrega Gomes, CPF: 443.599.184-53, proposta recebida no dia 14 de março de 2025, apresentando o valor total global de R$ 55.550,00 (cinquenta cinco mil e quinhentos e cinquenta reais);
REFERÊNCIA: Dispensa 0009/2025
Data: 2025-03-14 16:51.
2- Segunda proposta recebida por esta comissão foi a da empresa:
Embarque Já Viagens e Turismo LTDA; CNPJ: 10.477.835/0001-90, localizada a Rua João Pessoa, 267 Lj - 9 Edf. Cidade do Natal – Cidade Alta - CEP: 59025-902 Natal/RN, e-mail: embarqueja@embarqueja.com.br, Representante LEGAL: José Alves Sobrinho, CPF: 284.442.644-15, proposta recebida no dia 14 de março de 2025, apresentando o valor total global de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais);
REFERÊNCIA: Dispensa 0009/2025
Data: 2025-03-14 16:54.
3- Terceira proposta recebida por esta comissão foi a da empresa:
EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA; CNPJ: 55.738.556/0001-71, localizada a Rua Valdir Targino, 3565, sala 01, Candelária – Natal/RN – CEP: 59.064-670, e-mail: icitacao@evatour.com.br, Representante LEGAL: Evania Dos Santos Correia, CPF: 406.547.614-34, proposta recebida no dia 14 de março de 2025, apresentando o valor total global de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais);
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS - MAPA DE APURAÇÃO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – DISPENSA 009/2025
- Inicialmente informamos que o valor ofertado, é de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), no ITEM 01 e R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), onde a aferição será por maior desconto percentual sobre a Taxa RAV (ITEM 02).
- As licitantes CLASSIFICADAS foram as empresas Embarque Já Viagens e Turismo LTDA, CNPJ: 10.477.835/0001-90, AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA; CNPJ: 05.120.923/0001-09 e EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA; CNPJ: 55.738.556/0001-71, juntamente a suas Propostas de Preços encaminharam também a Documentação de Habilitação na presente dispensa, via e-mail: licitacao@boasaude.rn.leg.br, em tempo hábil, declarando assim que todas as licitantes estão HABILITADAS.
MAPA DE APURAÇÃO DA PROPOSTA
Licitantes Participantes
Item
Valor
Percentual de Desconto
% (por cento)
Classificação
Embarque Já Viagens e Turismo LTDA, CNPJ: 10.477.835/0001-90
01
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
0,00%
(zero por cento)
01 Colocado
02
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
100,00%
(cem por cento)
AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA; CNPJ: 05.120.923/0001-09
01
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
0,00%
(zero por cento)
02 Colocado
02
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
90,00%
(noventa por cento)
EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA; CNPJ: 55.738.556/0001-71
01
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
0,00%
(zero por cento)
03 Colocado
02
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
20,00%
(vinte por cento)
Eu, SANDRIANA CARLOS DA SILVA VIANA, agente de contratação, juntamente com os membros MARAYA COSTA MIRANDA DE SOUZA e JONATHA OLIVEIRA SALES, estamos constatando que a empresa que apresentou a proposta melhor classificada, juntamente com toda documentação solicitada no Termo de Referencia foi à empresa: Embarque Já Viagens e Turismo LTDA; CNPJ: 10.477.835/0001-90, localizada a Rua João Pessoa, 267 Lj - 9 Edf. Cidade do Natal – Cidade Alta - CEP: 59025-902 Natal/RN, e-mail: embarqueja@embarqueja.com.br, Representante LEGAL: José Alves Sobrinho, CPF: 284.442.644-15, proposta recebida no dia 14 de março de 2025, apresentando o valor total global de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), sem mais comunicamos que a referida ATA será encaminhada a assessoria jurídica juntamente com o MAPA, para que a mesma possa emitir parecer para que possamos dar continuidade, ATA será publicada no diário oficial.fecamrn.com.br e maiores informações poderão ser obtidas Rua Manoel Joaquim de Souza, 454, Centro, Boa Saúde/RN, ou pelo e-mail: licitacao@boasaude.rn.leg.br.
O resultado será publicado no Diário da Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte – FECAM, segue o processo para apreciação da autoridade superior para que possa deliberar sobre o resultado do julgamento da documentação.
Boa Saúde/RN, 19 de março de 2025.
SANDRIANA CARLOS DA SILVA VIANA
Agente de Contratações
MARAYA COSTA MIRANDA DE SOUZA
Membro da Equipe de Apoio
JONATHA OLIVEIRA SALES
Membro da Equipe de Apoio
Código Identificador: 21403226
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
PORTARIA Nº 039/2025 - DE 21 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o pagamento de diária, por motivo de realização de viagem, em favor do Servidor PAULO HENRIQUE SILVA DE CARVALHO.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN, Vereador José Vilanio assunção de Melo Lula, com a competência regimental e no uso das atribuições legalmente conferidas, bem como nos termos da Lei nº 221/2027 que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, com as alterações de valores constante da Lei Municipal nº 344/2025, atendendo ainda requerimento formulado da parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Autorizar à Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao Servidor PAULO HENRIQUE SILVA DE CARVALHO, para realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 24.03.2025, com o objetivo de participar do 1º Seminário denominado “início de mandato”, com abordagem temática voltada para orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente, processo legislativo, controle interno, governança e gestão pública, evento promovido pelo TCE/RN com apoio do Governo do RN, Assembleia Legislativa do RN, FECAM/RN, FEMURN, MPRN, TJRN, TCU, nos termos descrito no requerimento.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Vereador José Vilanio Assunção de Melo Lula
Presidente
Código Identificador: 20606460
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
PORTARIA Nº 040/2025 - DE 21 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o pagamento de diária, por motivo de realização de viagem, em favor do Vereador JOSE ERINALDO DA PAZ.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN, Vereador José Vilanio assunção de Melo Lula, com a competência regimental e no uso das atribuições legalmente conferidas, bem como nos termos da Lei nº 221/2027 que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, com as alterações de valores constante da Lei Municipal nº 344/2025, atendendo ainda requerimento formulado da parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Autorizar à Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao Vereador JOSE ERINALDO DA PAZ, para realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 24.03.2025, com o objetivo de participar do 1º Seminário denominado “início de mandato”, com abordagem temática voltada para orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente, processo legislativo, controle interno, governança e gestão pública, evento promovido pelo TCE/RN com apoio do Governo do RN, Assembleia Legislativa do RN, FECAM/RN, FEMURN, MPRN, TJRN, TCU, nos termos descrito no requerimento.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Vereador José Vilanio Assunção de Melo Lula
Presidente
Código Identificador: 02101016
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
PORTARIA Nº 040/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Autoriza o pagamento de diária, por motivo de realização de viagem, em favor do Vereador JOSE ERINALDO DA PAZ.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN, Vereador José Vilanio assunção de Melo Lula, com a competência regimental e no uso das atribuições legalmente conferidas, bem como nos termos da Lei nº 221/2027 que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, com as alterações de valores constante da Lei Municipal nº 344/2025, atendendo ainda requerimento formulado da parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Autorizar à Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao Vereador JOSE ERINALDO DA PAZ, para realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 24.03.2025, com o objetivo de participar do 1º Seminário denominado “início de mandato”, com abordagem temática voltada para orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente, processo legislativo, controle interno, governança e gestão pública, evento promovido pelo TCE/RN com apoio do Governo do RN, Assembleia Legislativa do RN, FECAM/RN, FEMURN, MPRN, TJRN, TCU, nos termos descrito no requerimento.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Vereador José Vilanio Assunção de Melo Lula
Presidente
Código Identificador: 01110252
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
ATOS
ATO DA PRESIDENCIA DA CAMARA MUNICIPAL Nº 02/2025
Dispõe sobre procedimentos e normas de condutas éticas aplicáveis aos servidores da Câmara Municipal de Bodó no desempenho de suas funções.
A Presidência da Câmara Municipal de Bodó/RN, no uso das atribuições e competências dispostas regimentalmente,
Considerando que compete ao Presidente da Câmara Municipal a direção, a execução e a disciplina de toda a organização administrativa do Poder Legislativo, conforme disposição do Art. 38, inciso II, do Regimento Interno,
Considerando que necessário se faz adotar um conjunto de normas como padrão de condutas funcionais na Câmara Municipal, fortalecendo a imagem institucional e o caráter ético dos servidores,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que os servidores do quadro funcional da Câmara Municipal de Bodó, obedecerão aos princípios e normas de condutas éticas estabelecidas por este Ato normativo, com observância dos deveres e obrigações regulamentares.
Art. 2º - Os princípios e normas éticos que deverão reger a conduta dos servidores e a ação institucional, fornecerão parâmetros para que a sociedade possa verificar a integridade das ações e processos adotados pela Câmara Municipal de Bodó para cumprimento de seus objetivos institucionais.
Art. 3º - São princípios e valores fundamentais básicos a serem observados pelos Servidores da Câmara Municipal de Bodó no exercício do cargo ou função:
I – o interesse público, a preservação e a defesa do patrimônio público;
II – a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a transparência;
III – a honestidade, a dignidade, o respeito e o decoro;
IV – a qualidade e a eficiência dos serviços públicos;
V – a integridade e o respeito ao sigilo profissional;
VI – a competência e o desenvolvimento profissional.
Art. 4º - Ao servidor da Câmara Municipal de Bodó não é permitido:
I - Discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, em razão de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de discriminação;
II - Adotar qualquer conduta que interfira no desempenho do trabalho ou que crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, tais como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal, sobretudo e especialmente o assédio sexual de qualquer natureza ou o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes que ofendam a auto estima, a segurança, o profissionalismo ou a imagem;
III - Fazer ou extrair cópias de quaisquer documentos ainda não publicados, pertencentes à Câmara Municipal de Bodó, para utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu encargo, sem prévia autorização da autoridade competente;
IV - Divulgar ou facilitar a divulgação, por qualquer meio, de informações sigilosas obtidas por qualquer forma em razão do cargo ou função e, ainda, de informações constantes de documentos, sem prévia autorização
V - Apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilegais no ambiente de trabalho;
VI - Utilizar sistemas e canais de comunicação da Câmara Municipal de Bodó para a propagação e divulgação de trotes, boatos, pornografia, propaganda comercial, religiosa ou político-partidária;
VII - Disseminar informações de caráter pessoal de qualquer servidor, vereador ou suas relações familiares, que tenha conhecimento, e que não estejam diretamente relacionados às atribuições funcionais;
VIII – Utilizar o horário de expediente para circular entre setores ou alas com o objetivo, tão somente, de reunir ou aglomerar outros servidores para conversas desconexas em relação às atribuições funcionais.
IX - Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
Parágrafo Único – Os Servidores vinculados ao quadro próprio funcional da Câmara Municipal, deverão cumprir o horário de trabalho nos seus respectivos setores, podendo estabelecer interlocução com colegas e superiores, expor ideias, pensamentos e opiniões sobre as atividades que desempenham.
Art. 5º - O Servidor que infringir as normas e condutas estabelecidas por este Ato Normativo, poderá ser advertido pela Presidência da Câmara Municipal ou, dependendo da reincidência ou gravidade do caso, ser exonerado de cargo comissionado que estiver exercendo, observado para este fim a devida comprovação do fato.
Art. 6º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Bodó/RN, 18 de março de 2025.
Vereador José Vilânio Assunção de Melo Lula
Presidente
Código Identificador: 18084066
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 020/2025
Contratante: Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – CNPJ Nº 24.528.218/0001-81
Contratado: Loja do Chiquinho Comercio LTDA - CNPJ: 24.286.616/0001-39
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de eletrodomésticos, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
Valor Global do Contrato R$ 8.208,00(oito mil, duzentos e oito reais)
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/21.
Contratação direta nº 020/2025.
Assinaturas: Pelo Contratante: Francisco Daniel Vieira Faustino – Presidente da Câmara. Pela Contratada: Loja do Chiquinho Comercio LTDA,
Caiçara do Rio dos Vento/RN, 11 de março de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 82134413
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025
Contratante: Câmara Municipal de Caiçara do Rio dos Vento – CNPJ Nº 24.528.218/0001-81
Contratado: Certisign Certificadora Digital S.A - CNPJ: 01.554.285/0001-75
Objeto: Aquisição de certificado digital para a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
Valor Global do Contrato R$ 182,67 (cento e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos)
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/21.
Vigência: 31/01/2025 a 31/12/2025.
Inexigibilidade nº 005/2025.
Assinaturas: Pelo Contratante: Francisco Daniel Vieira Faustino – Presidente da Câmara. Pela Contratada, Certisign Certificadora Digital S.A.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 31 de janeiro de 2025.
FANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara
Republicado por incorreção
Código Identificador: 24712788
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 037/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor JOSÉ FRANCISCO MAILSON ELIAS BILRO, portador do CPF nº 093.***.***-60, ocupante do cargo de Motorista, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, para levar o Presidente da Câmara Municipal para um seminário realizado pelo TCE/RN, na CEMURE com o tema "INÍCIO DE MANDATO: Orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente", com saída prevista para o dia 24 de março de 2025 e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 21 de março de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 18385508
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 038/2025
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO, portador do CPF nº 045.***.***-40, ocupante do cargo de Vereador-Presidente, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, para participar do 1º seminário realizado pelo TCE/RN, na CEMURE com o tema "INÍCIO DE MANDATO: Orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente", com saída prevista para o dia 24 de março de 2025 e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 21 de março de 2025.
JOSÉ ARNOR AMBRÓSIO
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 15327848
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 039/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor WATEZER RANGEL DA CAMARA, portador do CPF nº 011.***.***-69, ocupante do cargo de Agente de Contratação, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, para participar do 1º seminário realizado pelo TCE/RN, na CEMURE com o tema "INÍCIO DE MANDATO: Orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente", com saída prevista para o dia 24 de março de 2025 e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 21 de março de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 81381808
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 001/2025
Decreto Legislativo nº 001/2025
EMENTA: Concede o título de Cidadão Honorário de Caicó e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30, XVI e art. 28, IV, da Lei Orgânica Municipal; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Caicó ao Sr. Werner Farkatt Tabosa, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 19 de março de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 05447828
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 002/2025
Decreto Legislativo nº 002/2025
EMENTA: Concede o título de Cidadão Honorário de Caicó e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30, XVI e art. 28, IV, da Lei Orgânica Municipal; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Caicó ao Sr. Albino Carlos de Araújo Morais, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 19 de março de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 70108672
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 003/2025
Decreto Legislativo nº 003/2025
EMENTA: Concede o título de Cidadão Honorário de Caicó e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30, XVI e art. 28, IV, da Lei Orgânica Municipal; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Caicó à Sra. Marília Rafaela Bezerra de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 19 de março de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 56524321
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 004/2025
Decreto Legislativo nº 004/2025
EMENTA: Concede o título de Cidadão Honorário de Caicó e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30, XVI e art. 28, IV, da Lei Orgânica Municipal; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Caicó ao Sr. José Andrei Oliveira de Sousa, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 19 de março de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 02114434
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 005/2025
Decreto Legislativo nº 005/2025
EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Carla Patrícia Gurgel, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 19 de março de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 46503543
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 006/2025
Decreto Legislativo nº 006/2025
EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Roberta Santos Delgado, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 19 de março de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 04844204
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 007/2025
Decreto Legislativo nº 007/2025
EMENTA: Concede o título de Cidadão Honorário de Caicó e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30, XVI e art. 28, IV, da Lei Orgânica Municipal; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Caicó ao Sr. Pedro Henrique de Medeiros Morais, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 19 de março de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 82538201
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 008/2025
Decreto Legislativo nº 008/2025
EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Rita Macione de Azevedo, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 19 de março de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 11572320
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 009/2025
Decreto Legislativo nº 009/2025
EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Maria do Rosário Araújo Vitoriano Dantas Pereira, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 19 de março de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 77752084
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 010/2025
Decreto Legislativo nº 010/2025
EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Terezinha Araújo dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 19 de março de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 45827721
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 011/2025
Decreto Legislativo nº 011/2025
EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Maria Lúcia de Sousa, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 19 de março de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 88185601
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 012/2025
Decreto Legislativo nº 012/2025
EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Maria Lúcia Iva de Almeida, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 19 de março de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 67346164
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 013/2025
Decreto Legislativo nº 013/2025
EMENTA:Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Maria do Carmo Souza, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 19 de março de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 08486263
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 014/2025
Decreto Legislativo nº 014/2025
EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Isla Vanessa Bezerra de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 19 de março de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 74005030
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 015/2025
Decreto Legislativo nº 015/2025
EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Fernanda Danielle de Medeiros Oliveira Silva, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 19 de março de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 77313640
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 017/2025
Decreto Legislativo nº 017/2025
EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Angela Maria Dantas Chianca, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 19 de março de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 85462101
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 018/2025
Decreto Legislativo nº 018/2025
EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Ana Paula Alves Muniz, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 19 de março de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 66722423
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
AVISO DE PUBLICAÇÃOS DE DIÁRIAS RETIFICAÇÃO DE LOCAL DO EVENTO
AVISO DE PUBLICAÇÃOS DE DIÁRIAS
RETIFICAÇÃO DE LOCAL DO EVENTO
A Câmara municipal de Carnaúba dos Dantas informa que as publicações das diárias (PORTARIAS Nº 034/2025, Nº 035/2025, Nº036/2025) referentes ao evento da Ouvidoria com Ferramentas em Participação ocorrido no dia 20/03/2025 no Auditório do COJE – TRE. Por um equívoco, o local do evento foi anteriormente informado como no TCE/RN. Desta forma, retifica-se a informação para constar corretamente que o evento foi realizado no Auditório do COJE – TRE.
Carnaúba dos Dantas, 21 de Março de 2025.
____________________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Código Identificador: 63828134
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 037/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
PORTARIA Nº 037/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18 de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$300,00 (trezentos reais) COM PERNOITE e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 24 de Março de 2025 a vereadora MARIA DAS VITORIAS BEZERRA DANTAS, para custear despesas da viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária à participação no I Seminário Inicio de Mandato: Orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente, no auditório do CEMURE-Natal-RN, um dia de aprendizado e orientações sobre transparência, prestações de contas e boas praticas na administração publicas.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 21 de Março de 2025.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Código Identificador: 40554338
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 17/2025 - CONCEDE DIÁRIA A VEREADORA ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 36/2025
PORTARIA Nº 17/2025
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 95, de 08 de março de 2023, publicada no Diário da FECAMRN de 09/03/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Vereadora abaixo indicada, a diária correspondente para pagamento de despesas com alimentação quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.
Beneficiária - Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Função - Presidente
Quantidade – ½ (meia) diária
Valor - R$ 336,23 (trezentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos)
Destino – Natal/RN
Data de Afastamento: 24 de março de 2025
Hora de Saída: 04h30
Hora de Chegada: 21h
Roteiro: Auditório do CEMURE (Centro Municipal de Referência em Educação), à Av. Coronel Estevam, 3897, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, 59031-270, para participar do evento “I Seminário Início de Mandato: orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente”, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), por meio da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 21 de março de 2025.
Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo
Vice-Presidente
Código Identificador: 37828681
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 18/2025 - CONCEDE DIÁRIA A FUNCIONÁRIA DALILA ROCHELLY ALMEIDA DANTAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 37/2025
PORTARIA Nº 18/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 95, de 08 de março de 2023, publicada no Diário da FECAMRN de 09/03/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a funcionária abaixo indicada, a diária correspondente para pagamento de despesas com alimentação quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.
Beneficiária - Dalila Rochelly Almeida Dantas
Função – Controladora
Quantidade - ½ (meia) diária
Valor - R$ 213,96 (duzentos e treze reais e noventa e seis centavos)
Destino - Natal/RN
Data de Afastamento: 24 de março de 2025
Hora de Saída: 04h30
Hora de Chegada: 21h
Roteiro: Auditório do CEMURE (Centro Municipal de Referência em Educação), à Av. Coronel Estevam, 3897, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, 59031-270, para participar do evento “I Seminário Início de Mandato: orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente”, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), por meio da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 21 de março de 2025.
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente
Código Identificador: 07608283
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 19/2025 - CONCEDE DIÁRIA A FUNCIONÁRIA MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 38/2025
PORTARIA Nº 19/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 95, de 08 de março de 2023, publicada no Diário da FECAMRN de 09/03/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a funcionária abaixo indicada, a diária correspondente para pagamento de despesas com alimentação quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.
Beneficiária - Mauricéa Monteiro de Medeiros Almeida
Função – Assistente de Administração e Finanças
Quantidade - ½ (meia) diária
Valor - R$ 213,96 (duzentos e treze reais e noventa e seis centavos)
Destino - Natal/RN
Data de Afastamento: 24 de março de 2025
Hora de Saída: 04h30
Hora de Chegada: 21h
Roteiro: Auditório do CEMURE (Centro Municipal de Referência em Educação), à Av. Coronel Estevam, 3897, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, 59031-270, para participar do evento “I Seminário Início de Mandato: orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente”, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), por meio da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 21 de março de 2025.
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente
Código Identificador: 38760684
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA 022/2025
Concede diária.
O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Vereadora Presidente da Câmara, Lucineide Bessa Nogueira, 01 (uma) diária, para a mesma estar na cidade de Natal/RN no dia 21 de março do ano em curso, na FECAM/RN – Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para reunião de interesse da Câmara Municipal de Doutor Severiano.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 21 de março de 2025.
Francisca Aldeiza Vieira Marques
Tesoureiro
Código Identificador: 56008706
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa
Dispensa 0006032025
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 0006032025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0006032025
PRC-2025.01.27-0093
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pelo Agente de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).,
CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;
CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;
CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;
AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 0006032025, nos termos descritos abaixo:
OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA AREA DE RECURSOS HUMANOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN
PROPONENTE: A. D. NOBRE SERVICOS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 meses.
VALOR TOTAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
Diante do exposto, a ORDENADORA DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
Encanto/RN, 21 de março de 2025
Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz
ORDENADORA DE DESPESAS
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 0006032025 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA AREA DE RECURSOS HUMANOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 21 de março de 2025. ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ. ORDENADORA DE DESPESAS. Proponente: A. D. NOBRE SERVICOS. CNPJ/MF Nº 24.144.851/0001-76. Valor Global: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
PRC-2025.01.27-0093
Código Identificador: 66648251
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 07/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN
CONTRATADA: PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA (CNPJ: 18.336.780/0001-00)
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA O ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVO MUNICIPAIS QUE ACONTECERÁ ENTRE OS DIAS 25 A 28 DE MARÇO DE 2025 NA CIDADE DE NATAL/RN
VALOR TOTAL: R$ 5.520,00 (CINCO MIL QUINHENTOS E VINTE REAIS)
DATA DE ASSINATURA: 21 de março de 2025
VIGÊNCIA: Março de 2025
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, III, "f" da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO:
Unidade 01.001- Câmara Municipal
01.031 - Ação Legislativa
01.031.001 - Manut. E Revital. Dos Serviços da Câmara Municipal
01.031.0001-2001 - Manut das Atividades da Câmara Municipal Elemento
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte Recursos Câmara Municipal de Florânia
Câmara Municipal de Florânia em 21 de março de 2025
Manoel Pinto Neto
Presidente CMF
Código Identificador: 70884603
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 05//2025
DO OBJETO: Contratação Direta para aquisição de inscrições do Encontro Nacional dos Gestores e Legislativo Municipais que acontecerá entre os dias 25 a 28 de março de 2025 na cidade de Natal/RN.
DA JUSTIFICATIVA: A participação de vereadores e servidores em congressos é fundamental para o aprimoramento da atuação legislativa e administrativa no âmbito municipal. Esses eventos proporcionaram oportunidades de capacitação, troca de experiências e atualização sobre temas relevantes à gestão pública, legislação e políticas públicas. Os congressos reúnem especialistas, autoridades e profissionais de diversas áreas, oferecendo palestras, painéis e workshops que abordam inovações e boas práticas na administração pública. A atualização constante é essencial para garantir maior eficiência na formulação de leis, fiscalização do Executivo e prestação de serviços à população. Além disso, a presença de vereadores e servidores permite a construção de redes de contatos com representantes de outros municípios, promovendo a troca de experiências e a busca por soluções inovadoras que possam ser inovadoras localmente. Essa interação fortalece a gestão pública e contribui para a melhoria da qualidade de vida da população. Portanto, a participação no congresso justifica-se como um investimento no aprimoramento das atividades legislativas e administrativas, refletindo diretamente na modernização da gestão pública e no fortalecimento do mandato parlamentar em benefício da comunidade.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 74, Iii, "f" da Lei 14.133/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 74, inciso III, "f", da Lei 14.133/21, que trata das Licitações e Contratos;
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predomimante intelectual com profissionais ou empresas de nótoria especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
RESOLVE QUE:
1. Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
2. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2025.
3. Importará a despesa o valor total de R$ 5.520,00 (cinco mil quinhentos e vinte reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
4. Fica autorizada a contratação com a seguinte Pessoa Jurídica;
- PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA (CNPJ: 18.336.780/0001-00), no valor de R$ 5.520,00 (cinco mil quinhentos e vinte reais), referentes à 08 (oito) inscrições.
5. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento aos dispositivos legais.
Florânia/RN, em 21 de março de 2025
Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 20002213
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2025032101 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 032101
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 2025032101
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 032101
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de 59.533.898 RODRIGO MARQUES DE OLIVEIRA, CNPJ Nº 59.533.898/0001-06, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MENSAL, HIGIENIZAÇÃO QUÍMICA, MECÂNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADOS NA UNIDADE DA CAMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES-RN, com o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho da Ilustríssima, Presidente da Comissão de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Frutuoso Gomes/RN, 21 de fevereiro de 2025
____________________________________________
GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 10353826
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2025032101 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 032101
Extrato de Dispensa de Licitação
PROCESSO Nº 2025032101
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 032101
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MENSAL, HIGIENIZAÇÃO QUÍMICA, MECÂNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADOS NA UNIDADE DA CAMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES-RN
FORNECEDOR: 59.533.898 RODRIGO MARQUES DE OLIVEIRA, CNPJ Nº 59.533.898/0001-06
Valor: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Fundamento legal: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
Frutuoso Gomes/RN, 21 de fevereiro de 2025
Código Identificador: 87318843
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 25032101 ORIGEM.....................: Dispensa nº 032101
EXTRATO DE CONTRATO nº 25032101
ORIGEM.....................: Dispensa nº 032101
CONTRATANTE........: Câmara Municipal de Frutuoso Gomes, CNPJ(MF): 08.393.035/0001-40.
CONTRATADA(O).....: 59.533.898 RODRIGO MARQUES DE OLIVEIRA, CNPJ Nº 59.533.898/0001-06.
OBJETO......................: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MENSAL, HIGIENIZAÇÃO QUÍMICA, MECÂNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADOS NA UNIDADE DA CAMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES-RN
VALOR TOTAL................: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
VALOR MENSAL................: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
VIGÊNCIA...................: 21 de março de 2025, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA.........: 21 de março de 2025
Código Identificador: 44260150
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2025032102 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 032102
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 2025032102
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 032102
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de F J DE SENA ARAUJO (23.614.574/0001-55), referente à SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, LAVAGEM DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA, DA CÂMARA MUNICIPAL, NO PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2025, com o valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho da Ilustríssima, Presidente da Comissão de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Frutuoso Gomes/RN, 21 de fevereiro de 2025
____________________________________________
GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 27551160
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2025032102 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 032102
Extrato de Dispensa de Licitação
PROCESSO Nº 2025032102
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 032102
Objeto: SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, LAVAGEM DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA, DA CÂMARA MUNICIPAL, NO PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2025
Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Fundamento legal: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
Frutuoso Gomes/RN, 21 de março de 2025
Código Identificador: 64666887
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 25032102 ORIGEM.....................: Dispensa nº 032102
EXTRATO DE CONTRATO nº 25032102
ORIGEM.....................: Dispensa nº 032102
CONTRATANTE........: Câmara Municipal de Frutuoso Gomes, CNPJ(MF): 08.393.035/0001-40.
CONTRATADA(O).....: F J DE SENA ARAÚJO - ME, inscrita no CNPJ Nº 23.614.574/0001-55.
OBJETO......................: SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, LAVAGEM DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA, DA CÂMARA MUNICIPAL, NO PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2025
VALOR TOTAL................: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
VALOR MENSAL................: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
VIGÊNCIA...................: 21 de março de 2025, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA.........: 21 de março de 2025
Código Identificador: 18755415
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 3º TERMO DE ADITIVO DE PRAZO
TERMO DE ADESÇAO Nº: 01/2022
PROCESSO: 001/2022.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de licenciamento, consultoria, instalação, implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção e evolução de sistemas no âmbito da Câmara Municipal de Guamaré/RN, para provimento de serviços digitais com aplicativo de atendimento, ao cidadão, portais institucional, e da transparência ativa e passiva com monitoramento e sistema de administração e controle de contratos/licitações.
CONTRATADO: SOGO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ; 29.345.698/0001-69.
VIGENCIA: A partir de 24 de março de 2025, por 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
UNIDADE: 01.001 – Câmara Municipal de Guamaré; FUNÇÃO: 01 – Legislativa; SUBFUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa; PROGRAMA: 0368 – Gestão Pública Integrada da Câmara Municipal: AÇÃO: 2137 – Desenvolvimentos da Atividade do Poder Legislativo; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo de Prazo fundamenta -se em conformidade com o Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais legislação aplicáveis.
Guamaré/RN, 21 de março de 2025.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN
SOGO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ 29.345.698/0001-69
JOELMA DA SILVA AQUINO SARAIVA
CPF nº 093.426.194-60
SÓCIA ADMINISTRADORA
Código Identificador: 68083122
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 4º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 02/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Contração de Blog especializado na prestação de serviço na criação de Tribuna Legislativa, com serviços fotográficos e de vídeos, para utilização da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
CONTRATADO: SOLUÇÕES COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA DE IMPRENSA INTEGRADA, CNPJ: 33.086.822/0001-96.
VIGENCIA: A partir de 13 de abril de 2025, por 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
UNIDADE: 01.001 – Câmara Municipal de Guamaré; FUNÇÃO: 01 – Legislativa; SUBFUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa; PROGRAMA: 0368 Gestão Pública Integrada da Câmara Municipal; AÇÃO: 2137 – Desenvolvimento das Atividades do Poder Legislativo; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo de Prazo fundamenta -se em conformidade com o Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais legislação aplicáveis.
Guamaré/RN, 21 de março de 2025.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN
SOLUÇÕES COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA DE IMPRENSA INTEGRADA
CNPJ: 33.086.822/0001-96
Celso Luiz da Silveira
CPF Nº 904.134.154-49
Código Identificador: 66755227
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025
Processo Administrativo n° 013/2025
Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Japi/RN, como também a informação contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas para a Câmara Municipal de Japi/RN, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.477.835/0001-90, sediada na Rua João Pessoa, 267 Sl.. - 9 Edf. Cidade do Natal – Cidade Alta CEP: 59025-902 Natal/RN, no valor global estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e Percentual de desconto sobre o agenciamento de viagens (RAV) de 15% (quinze por cento), no período de 21/03/2025 à 20/03/2026, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores, mediante contratação direta.
Japi/RN, em 21 de março de 2025
MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 85713078
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 008/2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 008/2025
Processo Administrativo n° 013/2025
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.727.576/0001-09
Contratada: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.477.835/0001-90, sediada na Rua João Pessoa, 267 Sl.. - 9 Edf. Cidade do Natal – Cidade Alta CEP: 59025-902 Natal/RN.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas para a Câmara Municipal de Japi/RN.
Valores: valor global estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e Percentual de desconto sobre o agenciamento de viagens (RAV) de 15% (quinze por cento)
Dotação Orçamentária: as despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para Câmara Municipal, no exercício de 2025.
Vigência: 21/03/2025 à 20/03/2026.
Licitação: Dispensa de Licitação nº 010/2025
Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores.
Assinaturas:
Pela Contratante, MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA (Presidente).
Pela Contratada, JOSÉ ALVES SOBRINHO.
Japi/RN, em 21 de março de 2025.
Código Identificador: 63336513
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n° 010/2025
CONTRATO Nº...........: 010/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
CONTRATADA(O).....: R M S DA SILVA COMERCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA
OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a locação de equipamentos de informática, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Jundiá/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 16.080,00 (DEZESSEIS MIL E OITENTA REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 - Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Jundiá - Ação: 2001 - Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Jundiá - Natureza da despesa: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica - Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não vinculados de impostos, no valor de R$ 16.080,00 (DEZESSEIS MIL E OITENTA REAIS).
VIGÊNCIA...................: 18 de março 2025 a 17 de março de 2025
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de março 2025
Código Identificador: 58110340
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 018/2025
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – RN, CNPJ: 09.079.153/0001-40 e J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS, inscrita sob CNPJ: 11.015.279/0001-01.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DESTINADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN
Fundamento LEGAL: Art. 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
VALOR MENSAL: R$ 11.300,00 (Onze Mil e Trezentos Reais)
VIGÊNCIA: 21/03/2025 À 31/03/2025
DATA E ASSINATURA: LAGOA DE VELHOS – RN, 21 de março de 2025, JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR, Presidente e Contratado
Código Identificador: 13261177
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 01/2025
RESOLUÇÃO Nº 01/2025
“EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas nos Art. 114, I c/c Art. 34, III, do Regimento Interno vigente, PROMULGA, depois de aprovada em duas discussões e votações pelo Plenário da Câmara, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A alínea “a” do Artigo 10, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
a) Ordinariamente, durante todo o ano legislativo, em periodicidade semanal e com sessões nos dias de quintas-feiras, tendo início às 19:30 horas, com duração máxima de 3 (três) horas;”.
Art. 2º - Esta Resolução, que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa Nova (RN), entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “José Jerônimo da Silva”, da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 27 de fevereiro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 78225362
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 012/2025
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 012/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Jean Carlo da Silva Dantas, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o Sr. EDILBERTO DAS NEVES DE OLIVEIRA, Vereador da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN nos dias 25 e 26 de março de 2025, especificamente para participar do Evento: Coferencia Estadual de Meio Ambiente, fazendo jus ao pagamento 02 (duas) diárias no valor total de R$ 848,50 (oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 848/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, em 21 de março de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 17062763
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 013/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Jean Carlo da Silva Dantas, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o Sr. MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA, Vereador da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN nos dias 25 e 26 de março de 2025, especificamente para participar do Evento: Conferência Estadual de Meio Ambiente, fazendo jus ao pagamento 02 (duas) diárias no valor total de R$ 848,50 (oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 848/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, em 21 de março de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 75365530
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 014/2025
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Marinalvo Vicente da Silva Lima, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação da Presidência,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o Vereador JEAN CARLO DA SILVA DANTAS, Presidente da Câmara Municipal e a quem compete legalmente a relação externa do Poder Legislativo, a realizar viagem à cidade de Natal/RN nos dias 25, 26, 27 e 28 de março de 2025, especificamente para participar do Evento: Encontro nacional de Gestores e Legislativos Municipais, realizada pela União dos Vereadores do Brasil (UVB) e Plenária Assessoria, em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), fazendo jus ao pagamento 04(quatro) diárias no valor de R$ 1.697,00 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 848/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, em 21 de março de 2025.
MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
1º Secretário
Código Identificador: 87256642
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 015/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Jean Carlo da Silva Dantas, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o Sr. ANTONIO DOMINGOS SOARES, Vereador da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN nos dias 25, 26, 27 e 28 de março de 2025, especificamente para participar do Evento: Encontro nacional de Gestores e Legislativos Municipais, realizada pela União dos Vereadores do Brasil (UVB) e Plenária Assessoria, em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), fazendo jus ao pagamento 04(quatro) diárias no valor de R$ 1.697,00 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 848/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, em 21 de março de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 61573613
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 016/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Jean Carlo da Silva Dantas, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar a Srª. CÍCERA MARIA MACHADO DOS SANTOS, Vereadora da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN nos dias 25, 26, 27 e 28 de março de 2025, especificamente para participar do Evento: Encontro nacional de Gestores e Legislativos Municipais, realizada pela União dos Vereadores do Brasil (UVB) e Plenária Assessoria, em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), fazendo jus ao pagamento 04(quatro) diárias no valor de R$ 1.697,00 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 848/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, em 21 de março de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 63028806
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 017/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Jean Carlo da Silva Dantas, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o Sr. JOÃO ALVES GALVÃO JUNIOR, Vereador da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN nos dias 25, 26, 27 e 28 de março de 2025, especificamente para participar do Evento: Encontro nacional de Gestores e Legislativos Municipais, realizada pela União dos Vereadores do Brasil (UVB) e Plenária Assessoria, em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), fazendo jus ao pagamento 04 (quatro) diárias no valor de R$ 1.697,00 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 848/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, em 21 de março de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 37372652
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 018/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Jean Carlo da Silva Dantas, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o Sr. MATHEUS MANOEL DE MEDEIROS, Vereador da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN nos dias 25, 26, 27 e 28 de março de 2025, especificamente para participar do Evento: Encontro nacional de Gestores e Legislativos Municipais, realizada pela União dos Vereadores do Brasil (UVB) e Plenária Assessoria, em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), fazendo jus ao pagamento 04 (quatro) diárias no valor de R$ 1.697,00 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 848/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, em 21 de março de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 07271428
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 019/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Jean Carlo da Silva Dantas, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o Sr. PAULO EDUARDO GUIMARÃES, Vereador da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN nos dias 25, 26, 27 e 28 de março de 2025, especificamente para participar do Evento: Encontro nacional de Gestores e Legislativos Municipais, realizada pela União dos Vereadores do Brasil (UVB) e Plenária Assessoria, em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), fazendo jus ao pagamento 04 (quatro) diárias no valor de R$ 1.697,00 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 848/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, em 21 de março de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 50720212
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0013/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0009/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSUNTO: REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA EVENTO: ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN DE 25 A 28 DE MARÇO DE 2025, REALIZADA PELA UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB E PLENÁRIA ASSESSORIA.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão de Contratação;
CONSIDERANDO o que preconiza o Estatuto das Licitações e Contratos bem como a Resolução nº 028/2020-TCE/RN; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Fica inexigível o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão, que correrá por conta do orçamento constante na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício 2025.
Dê ciência e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, 19 de março de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
RESUMO DO PROCESSO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 009/2025
CREDOR: PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS
CNPJ: 18.336.780/0001-00
VALOR GLOBAL: R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais)
Código Identificador: 17543316
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0013/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0009/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA EVENTO: ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN DE 25 A 28 DE MARÇO DE 2025, REALIZADA PELA UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB E PLENÁRIA ASSESSORIA.
Considerando o que dispõe o Art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021.
RATIFICO e RECONHEÇO o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir:
Contratada: PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS (CNPJ: 18.336.780/0001-00).
Objeto: REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA EVENTO: ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN DE 25 A 28 DE MARÇO DE 2025, REALIZADA PELA UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB E PLENÁRIA ASSESSORIA.
Valor Total: R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais)
Lagoa Nova/RN, 19 de março de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 52311661
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0013/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0009/2025
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0013/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0009/2025
OBJETO: REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA EVENTO: ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN DE 25 A 28 DE MARÇO DE 2025, REALIZADA PELA UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB E PLENÁRIA ASSESSORIA.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE A PRAÇA JOÃO MARINHO DANTAS, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS, COM SEDE NA RUA JULIO DOS CASTILHOS, N 1233, SALA 403, CENTRO, ENCANTADO/RS. CNPJ Nº 18.336.780/0001-00
VALOR GLOBAL: R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais)
VIGÊNCIA: 19 de março de 2025 até 18 de maio de 2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
BASE LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA "F", DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 19 de março de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 16217612
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0013/2025 - INEXEGIBILIDADE Nº 009/2025
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0013/2025
INEXEGIBILIDADE Nº 009/2025
OBJETO: REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA EVENTO: ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN DE 25 A 28 DE MARÇO DE 2025, REALIZADA PELA UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB E PLENÁRIA ASSESSORIA.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE A PRAÇA JOÃO MARINHO DANTAS, 355, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS, COM SEDE NA RUA JULIO DOS CASTILHOS, N 1233, SALA 403, CENTRO, ENCANTADO/RS. CNPJ Nº 18.336.780/0001-00
VALOR GLOBAL: R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais)
VIGÊNCIA: 19 de março de 2025 até 18 de maio de 2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
BASE LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA "F", DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 19 de março de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 34003116
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 023/2025
PORTARIA Nº 023/2025 EM 21 DE MARÇO DE 2025.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de Contrato Administrativo.
CONTRATO N° 009/2025.
PROCESSO N° 013/2025 - INEXIGIBILIDASDE N° 009/2025.
OBJETO CONTRATUAL: REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA EVENTO: ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN DE 25 A 28 DE MARÇO DE 2025, REALIZADA PELA UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB E PLENÁRIA ASSESSORIA.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,
Considerando o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor HEUDES ORLANDO DEODORO DA SILVA, CPF n° 076.915.914-11, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogar-se as disposições em contrato.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 60232133
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
PORTARIA Nº. 14/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025. SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL.
PORTARIA Nº. 14/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao funcionário efetivo Jarde Gomes de Mendonça, Contador desta Câmara, matrícula funcional nº. 388, 1 (uma) diária no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais). Ficando o mesmo autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, capital, dia 2.03.2025, para participar do I SEMINÁRIO sobre Início de Mandato: Orientações Para Uma Prestação de Contas Transparente e Eficiente, no Auditório do CEMURE (Centro Municipal de Referência em Educação), Av. Coronel Estevam, 3897 – Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, no dia 24 de março, a partir das 8h30 (oito horas e trinta minutos).
Dê-se ciência e cumpra-se.
Câmara Municipal de Lajes Pintadas, 21 de março de 2025.
____________________________
Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente/CPF(MF) 037.992.104-90)
RECIBO............................................................................................................................R$ 190,00
Recebi da tesouraria da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, a importância supra de R$ 190,00 (cento e noventa reais), correspondente à diária para ocorrer ao pagamento de despesas com transporte e alimentação, durante a viagem a que se refere à portaria supracitada.
Lajes Pintadas – RN, em _____ de ___________________ de 2025.
___________________________
Jarde Gomes de Mendonça
CPF: 009.842.354-18
(Recebedor)
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que a viagem foi realmente efetuada a serviço da Câmara, na data supra.
PAGUE-SE
Data ______/ ______/ 2025.
PAGO
Data ______/ ______/ 2025.
Com recursos do duodécimo
Cheque nº. _____________
Banco do Brasil S/A.
Código Identificador: 62511104
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2025
A Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: Contratação de Pessoa Jurídica para Serviços de Arquivologia e Digitalização de todo o acervo processual físico e em trâmite, com fornecimento de mão-de-obra exclusiva e todos os equipamentos e materiais necessários para suporte e completa execução dos serviços, para atender as necessidades da Câmara municipal. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO. Os interessados poderão obter o respectivo termo de referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Licitações da Câmara Municipal, sediada na Rua Justiniano da Costa, nº 152, Centro - Monte das Gameleiras/RN, ou pelo email: licitacoescmmgameleirasrn@gmail.com. As propostas e a documentação de habilitação serão recebidas até, as 12h00min, do dia 27 de março de 2025, no horário e endereço indicado, bem como, serem encaminhadas preferencialmente pelo e-mail: licitacoescmmgameleirasrn@gmail.com. Recursos: Previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21 e Resolução nº 006/2023; Lei Complementar nº 123/06; e demais legislações pertinentes, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: nos horários das 08h00min às 12h00min em dias úteis, no endereço supracitado.
Monte das Gameleiras/RN, 21 de março de 2025
Djanilson Silvestre Silva Filho
Agente de Contratação
Código Identificador: 58016868
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria
PORTARIA -14/2025 DIÁRIA
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Sr. BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS, ocupante do cargo de PRESIDENTE da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, CPF: 026.365.504-02, 01 (uma diária) de viagem, no valor unitário da diária de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), para custear as despesas com deslocamento e alimentação para cidade de Natal/RN, no dia 24 de março de 2025, com o objetivo de participar do 1º SEMINÁRIO "INÍCIO DE MANDATO: ORIENTAÇÕES PARA UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS TRANSPARENTE E EFICIENTE" .
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Vice-Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta – RN, 21 de março de 2025.
Aluízio Bandeira Filho
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Pedra Preta/RN
Código Identificador: 11824886
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 08/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso de suas atrbuições legais, especialmente o que preceitua a Lei de Licitações Públicas;
CONSIDERANDO a real necessidade, com a devida justificativa fundamentada e aceitável por este Ordenador de Despesa.
CONSIDERANDO a confirmação do setor financeiro de que há dotação orçamentária para cobrir a referida despesa.
CONSIDERANDO o que preconiza o art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Autorizar o Agente de contratação e equipe de apoio desta Câmara Municipal a formalizar o processo licitatório destinado a Contratação direta da pessoa jurídica PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 18.336.780/0001-00, para INSCRIÇÃO PARA O ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 25 À 28 DE MARÇO DE 2025, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos da solicitação inicial deste processo.
Pedra Preta/RN, 21 de março de 2025
BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN
Código Identificador: 21418675
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 08/2025
Declaro como INEXIGÍVEL a licitação com fundamento no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, e parecer jurídico favorável referente à Contratação direta da pessoa jurídica PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 18.336.780/0001-00, para INSCRIÇÃO PARA O ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 25 À 28 DE MARÇO DE 2025, com o custo de R$ 747,00 (setecentos e quarenta e sete reais).
Consta nos autos do processo os elementos necessários para a caracterização do objeto, proposta, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, tudo em conformidade com os documentos que instruem este processo.
Face ao disposto no art. 72, da Lei 14.133/2021, submeto o ato à autoridade competente para ratificação do objeto desse processo administrativo e devida publicidade
Pedra Preta/RN, 21 de março de 2025
_______________________________________________
BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN
Código Identificador: 17321525
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 08/2025
Diante da análise técnica e do parecer favorável emitido pela assessoria jurídica deste órgão, DETERMINO que se proceda com a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente à Contratação direta da pessoa jurídica PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 18.336.780/0001-00, para INSCRIÇÃO PARA O ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 25 À 28 DE MARÇO DE 2025, com o custo de R$ 747,00 (setecentos e quarenta e sete reais).
Em respeito ao disposto no art 72 da Lei 14.133/2021, AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Providencie-se , no prazo legal, a publicação do teor dese despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei 14.133/2021.
Pedra Preta/RN, 21 de março de 2025
BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN
Código Identificador: 88173888
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 08/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, CNPJ: 24.199.291/0001-57.
CONTRATADA: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 18.336.780/0001-00
OBJETO: INSCRIÇÃO PARA O ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 25 À 28 DE MARÇO DE 2025.
VALOR: R$ 747,00 (setecentos e quarenta e sete reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Pedra Preta/RN, 21/03/2025
Bartolomeu Felipe dos Santos
Presidente
Código Identificador: 13806285
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PORTARIA 031 - 2025 DIÁRIA DO PRESIDENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI S/N FONE (0xx) 84 -3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 – 68
PORTARIA N.º 031/2025
O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e no DECRETO LEGISLATIVO 001/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação quando no deslocamento do mesmo a serviço desta casa legislativa, a saber:
Beneficiário............: Jussier Carlos de Souza.
CPF........................: 051.200.744-64
Matrícula...............: 0000551-1
Quantidade............: 1/2 (MEIA)
Valor R$..............: 200,00 (Duzentos Reais)
Destino.................: Natal/RN.
Assunto................: Participar do EVENTO I SEMINÁRIO INÍCIO DE MANDATO como Presidente da Câmara, realizado pelo TCE/RN.
Período.................: 24 de março de 2025.
Lotação.................: Câmara Municipal
Função..................: vereador Presidente
ART. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Avelino/RN, em 21 de março de 2025.
Jayme Teodoro Câmara
- VICE-PRESIDENTE -
Código Identificador: 30815541
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA DO CHEFE DE GABINETE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI S/N FONE (0xx) 84 -3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 – 68
PORTARIA N.º 032/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e no DECRETO LEGISLATIVO 001/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação quando no deslocamento do mesmo a serviço desta casa legislativa, a saber:
Beneficiário............: Érico Rodolfo de Souza Meneses.
CPF........................: 712.756.994 - 05
Matrícula...............: 0000663 - 2
Quantidade............: 1/2 (MEIA)
Valor R$..............: 125,00 (Cento e Vinte Reais)
Destino.................: Natal/RN.
Assunto................: Participar do EVENTO I SEMINÁRIO INÍCIO DE MANDATO como funcionário da Câmara, realizado pelo TCE/RN.
Período.................: 24 de março de 2025.
Lotação.................: Gabinete da Presidência
Função..................: Chefe de Gabinete.
ART. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Avelino/RN, em 21 de março de 2025.
Jussier Carlos de Souza
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 58567644
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PORTARIA DA DIÁRIA DO ASSESSOR PARLAMENTAR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI S/N FONE (0xx) 84 -3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 – 68
PORTARIA N.º 033/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e no DECRETO LEGISLATIVO 001/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação quando no deslocamento do mesmo a serviço desta casa legislativa, a saber:
Beneficiário............: Carlos Eduardo da Fonseca Menezes.
CPF........................: 071.113.014 - 04
Matrícula...............: 0001120 - 1
Quantidade............: 1/2 (MEIA)
Valor R$..............: 70,00 (Setenta Reais)
Destino.................: Natal/RN.
Assunto................: Participar do EVENTO I SEMINÁRIO INÍCIO DE MANDATO como funcionário da Câmara, realizado pelo TCE/RN.
Período.................: 24 de março de 2025.
Lotação.................: Secretaria Geral
Função..................: Assessor Parlamentar.
ART. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Avelino/RN, em 21 de março de 2025.
Jussier Carlos de Souza
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 63747420
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria
PORTARIA Nº 012/2025 - GPCMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR, Bruno Rafael Medeiros Fernandes, portador do CPF: 105.***.***-82, do cargo Comissionado de ASSESSOR JURÍDICO desta Casa Legislativa a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pilões/RN, 21 de março de 2025.
Aldir Olímpio Neto
Presidente
Código Identificador: 12041258
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria
PORTARIA Nº 013/2025 – GPCMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a legislação em vigor, R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear o senhor CÍCERO BERNADINO NETO, portador do CPF 119.***.***-01 e OAB/RN 22.782, do cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO desta Casa Legislativa, nos termos da Lei 304 de 2009 e suas alterações posteriores;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pilões/RN, em 24 de março de 2025
Aldir Olímpio Neto
Presidente
Código Identificador: 56667620
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 001/2025
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 001/2025 - CONCEDER DIÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução 01/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4 (quatro) diárias para custear despesa do Vereador Raniery Alves do Nascimento Filho, CPF: 7**.9**.464-4*, que irá participar do evento Encontro nacional dos gestores e legislativos Municipais em Natal/RN, nos dias 25 a 28 de março de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto do Mangue, 21 de março de 2025.
ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA
Presidente
Código Identificador: 57207688
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 002/2025
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 002/2025 - CONCEDER DIÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução 01/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4 (quatro) diárias para custear despesa do Vereador Tieigo Isak Leandro da Costa, CPF: 0*1.7**.164-8*, que irá participar do evento Encontro nacional dos gestores e legislativos Municipais em Natal/RN, nos dias 25 a 28 de março de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto do Mangue, 21 de março de 2025.
ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA
Presidente
Código Identificador: 64877880
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 003/2025
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 003/2025 - CONCEDER DIÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução 01/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4 (quatro) diárias para custear despesa da Vereadora Lissandra Caroline Florencio de Souza, CPF: 0**.475.**4-35, que irá participar do evento Encontro nacional dos gestores e legislativos Municipais em Natal/RN, nos dias 25 a 28 de março de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto do Mangue, 21 de março de 2025.
ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA
Presidente
Código Identificador: 51078467
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 05/2025
Partes: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ: 83.594.978/0001-56 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA, Presidente.
Objeto........................: Inscrição para a participação de três vereadores da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, que será realizado em Natal/RN, no período de 25 a 28 de março de 2025
Contratado.................: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ: 83.594.978/0001-56, Q SRTVS, QD 01, Asa Sul, Brasilia/DF.
Prazo................: 02 (dois) meses.
Dotação: Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
Valor total: R$ 2.241,00 (dois mil duzentos e quarenta e um reais)
Fundamento Legal...: artigo 74, inciso III, alínea f) da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
PORTO DO MANGUE - RN, 13 de março de 2025.
Código Identificador: 45382780
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 05/2025
RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea f) da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ: 83.594.978/0001-56 referente à Inscrição para a participação de três vereadores da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, que será realizado em Natal/RN, no período de 25 a 28 de março de 2025
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à INEXIGIBILIDADE do processo licitatório, assim, autorizo conforme o inciso VIII do mesmo artigo e determino que seja publicado o devido extrato.
PORTO DO MANGUE - RN, 13 de março de 2025.
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ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA
Presidente
Código Identificador: 23537418
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 05/2025
Reconheço a INEXIGIBILIDADE de Licitação, fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea f) da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Inscrição para a participação de três vereadores da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, que será realizado em Natal/RN, no período de 25 a 28 de março de 2025
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em INEXIGIBILIDADE de Licitação prevista no artigo 74, inciso III, alínea f), da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Inexigibilidade de Licitação neste caso deriva da necessidade, urgência, capacidade técnica da Contratada e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ: 83.594.978/0001-56, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Porto do Mangue/RN, 13 de março de 2025.
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ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA
Presidente
Código Identificador: 47065304
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 016/2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade do São Paulo/SP, nos dias 24 a 28 de março, para participar da XXX Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (SECOFEM).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a ANA EMANUELLY ARAÚJO DE MEDEIROS PEREIRA – CPF: 052******03, Controladora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 07 (sete) diárias para custear despesas até a cidade do São Paulo/SP, com deslocamento no dia 23 e retornando dia 29 de março, para participar da XXX Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (SECOFEM) – São Paulo/SP, nos dias 24 a 28 de março de 2025, na FECAP (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – Campus Liberdade, Avenida da liberdade, 532 – Bloco C – CEP: 01502-001 – São Paulo/SP.
Art. 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Riacho da Cruz – RN em, 21 de março de 2025.
GILSOM AMORIM JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 10042224
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 017/2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade do São Paulo/SP, nos dias 24 a 28 de março, para participar da XXX Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (SECOFEM).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a MAERVELYM PAMELLA DE ANDRADE SIMÕES – CPF: 090******00 Contadora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 07 (sete) diárias para custear despesas até a cidade do São Paulo/SP, com deslocamento no dia 23 e retornando dia 29 de março, para participar da XXX Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (SECOFEM) – São Paulo/SP, nos dias 24 a 28 de março de 2025, na FECAP (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – Campus Liberdade, Avenida da liberdade, 532 – Bloco C – CEP: 01502-001 – São Paulo/SP.
Art. 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Riacho da Cruz – RN em, 21 de março de 2025.
GILSOM AMORIM JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 35525822
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 021/2025 – CMRS
Riacho de Santana – RN, 24 de março de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução nº 02/2023 - CMRS.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Senhora Alessandra do Prado Silva, Vereadora, 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), referente as despesas decorrentes de viagem da Vereadora desta edilidade para Natal/RN, a fim de tratar de assessoria técnica junto à FECAM-RN, bem como participar de reunião com Dr. Bernardo Amorim, Deputado Estadual, cujo período de afastamento compreende 24 de março de 2025 a 25 de março de 2025.
Art. 2º. O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 24 de março de 2025.
Tobias Vinicius dos Santos Fontes
Presidente
Código Identificador: 25384318
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 022/2025 – CMRS
Riacho de Santana – RN, 24 de março de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução nº 02/2023 - CMRS.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Senhor Fábio Silva Correia, Secretário de Finanças, 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando a importância de R$ 300,00 (trezentos reais), referente as despesas decorrentes de viagem do servidor desta edilidade para Natal/RN, a fim de tratar do convênio desta casa legislativa com o ITEP/RN e, também, tratar assuntos da edilidade junto à FECAM-RN, cujo período de afastamento compreende 24 de março de 2025 a 25 de março de 2025.
Art. 2º. O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 24 de março de 2025.
Tobias Vinicius dos Santos Fontes
Presidente
Código Identificador: 24418775
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria
PORTARIA N° 018/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA Nº 018/2025
Concede Diárias a Vereador da Câmara Municipal de Riachuelo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições, de acordo com as disposições trazidas na Resolução 001/2023/CMR e cumulado com Regimento Interno da Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a ANTONIO THIAGO MARTINS DA SILVA, portador do CPF nº 072.806.734-06, 04(quatro) 1/2 diárias, no valor de R$: 800,00 (oitocentos reais), conforme determina o artigo 9º da Resolução 001/2023-CMR, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante viagem para participação no evento ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN NOS DIAS 25 a 28 DE MARÇO DE 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Riachuelo/RN, 21 de Março de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo
Código Identificador: 40562332
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria
PORTARIA N° 019/2025, DE 21 DE MARÇO DE 20
PORTARIA Nº 019/2025
Concede Diárias a Vereador da Câmara Municipal de Riachuelo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições, de acordo com as disposições trazidas na Resolução 001/2023/CMR e cumulado com Regimento Interno da Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a CLEONEIDE ACIOLI DA SILVA, portadora do CPF nº 077.905.364-86, 04(quatro) 1/2 diárias, no valor de R$: 800,00 (oitocentos reais), conforme determina o artigo 9º da Resolução 001/2023-CMR, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante viagem para participação no evento ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN NOS DIAS 25 a 28 DE MARÇO DE 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Riachuelo/RN, 21 de Março de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo
Código Identificador: 68460757
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria
PORTARIA N° 020/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA Nº 020/2025
Concede Diárias a Vereador da Câmara Municipal de Riachuelo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições, de acordo com as disposições trazidas na Resolução 001/2023/CMR e cumulado com Regimento Interno da Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a CLAUDYMAR FELIPE DA SILVA, portador do CPF nº 064.257.454-52, 04(quatro) 1/2 diárias, no valor de R$: 800,00 (oitocentos reais), conforme determina o artigo 9º da Resolução 001/2023-CMR, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante viagem para participação no evento ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN NOS DIAS 25 a 28 DE MARÇO DE 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Riachuelo/RN, 21 de Março de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo
Código Identificador: 82576785
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria
PORTARIA N° 021/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA Nº 021/2025
Concede Diárias a Vereador da Câmara Municipal de Riachuelo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições, de acordo com as disposições trazidas na Resolução 001/2023/CMR e cumulado com Regimento Interno da Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a GRACILIANO BELCHIOR DE MEDERIOS, portador do CPF nº 915.249.974-04, 04(quatro) 1/2 diárias, no valor de R$: 800,00 (oitocentos reais), conforme determina o artigo 9º da Resolução 001/2023-CMR, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante viagem para participação no evento ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN NOS DIAS 25 a 28 DE MARÇO DE 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Riachuelo/RN, 21 de Março de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo
Código Identificador: 84876567
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria
PORTARIA N° 022/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA Nº 022/2025
Concede Diárias a Vereador da Câmara Municipal de Riachuelo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições, de acordo com as disposições trazidas na Resolução 001/2023/CMR e cumulado com Regimento Interno da Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a GUSTAVO HENRIQUE VICENTE, portador do CPF nº 056.710.014-63, 04(quatro) 1/2 diárias, no valor de R$: 800,00 (oitocentos reais), conforme determina o artigo 9º da Resolução 001/2023-CMR, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante viagem para participação no evento ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN NOS DIAS 25 a 28 DE MARÇO DE 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Riachuelo/RN, 21 de Março de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo
Código Identificador: 08845417
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria
PORTARIA N° 023/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA Nº 023/2025
Concede Diárias a Vereador da Câmara Municipal de Riachuelo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições, de acordo com as disposições trazidas na Resolução 001/2023/CMR e cumulado com Regimento Interno da Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a JOSE MARIA EDUARDO SANTA ROSA, portador do CPF nº 076.952.604-79, 04(quatro) 1/2 diárias, no valor de R$: 800,00 (oitocentos reais), conforme determina o artigo 9º da Resolução 001/2023-CMR, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante viagem para participação no evento ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN NOS DIAS 25 a 28 DE MARÇO DE 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Riachuelo/RN, 21 de Março de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo
Código Identificador: 32656542
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria
PORTARIA N° 024/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA Nº 024/2025
Concede Diárias a Vereador da Câmara Municipal de Riachuelo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições, de acordo com as disposições trazidas na Resolução 001/2023/CMR e cumulado com Regimento Interno da Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a JOSIMAR ARRUDA DE LIMA, portador do CPF nº 737.340.204-68, 04(quatro) 1/2 diárias, no valor de R$: 800,00 (oitocentos reais), conforme determina o artigo 9º da Resolução 001/2023-CMR, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante viagem para participação no evento ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN NOS DIAS 25 a 28 DE MARÇO DE 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Riachuelo/RN, 21 de Março de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo
Código Identificador: 74664712
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria
PORTARIA N° 025/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA Nº 025/2025
Concede Diárias a Vereador da Câmara Municipal de Riachuelo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições, de acordo com as disposições trazidas na Resolução 001/2023/CMR e cumulado com Regimento Interno da Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a REMULO ARAUJO BASILIO, portador do CPF nº 035.217.754-37, 04(quatro) 1/2 diárias, no valor de R$: 800,00 (oitocentos reais), conforme determina o artigo 9º da Resolução 001/2023-CMR, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante viagem para participação no evento ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN NOS DIAS 25 a 28 DE MARÇO DE 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Riachuelo/RN, 21 de Março de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo
Código Identificador: 50404465
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria
PORTARIA N° 026/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA Nº 026/2025
Concede Diárias a Vereador da Câmara Municipal de Riachuelo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições, de acordo com as disposições trazidas na Resolução 001/2023/CMR e cumulado com Regimento Interno da Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a WASHINGTON JOSE ALVES FAGUNDES DE MELO, portador do CPF nº 011.949.024-21, 04(quatro) 1/2 diárias, no valor de R$: 800,00 (oitocentos reais), conforme determina o artigo 9º da Resolução 001/2023-CMR, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante viagem para participação no evento ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN NOS DIAS 25 a 28 DE MARÇO DE 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Riachuelo/RN, 21 de Março de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo
Código Identificador: 76555251
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Decreto Legislativo
Decreto 010 de 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025
EMENTA: Dispõe sobre a fixação do calendário de pagamento do 13º salário aos Agentes Políticos da Câmara Municipal na forma que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e especialmente, com fundamento na Lei Municipal nº 814/2022 e nos artigos nº 7º e 50, § 3º, inc IV do Regimento Interno; e,
CONSIDERANDO, que por meio da lei Municipal nº 814/2022 foi instituído o direito ao pagamento da gratificação natalina aos Agentes Políticos com assento nesta Augusta Casa Legislativa Municipal;
CONSIDERANDO, que cabe ao Presidente da Casa Legislativa regulamentar, através de Decreto Legislativo, o calendário de pagamento das gratificações natalinas dos Agentes Políticos do Legislativo Municipal; e,
CONSIDERANDO, por fim, que os serviços administrativos da Câmara Municipal de Vereadores serão executados sob a direção e orientação do Presidente da Mesa Diretora;
D E C R E T A,
Art. 1º - O pagamento da gratificação natalina dos Agentes Políticos, com assento nessa Augusta Casa Legislativa, ocorrerá de acordo com a data de aniversário de cada um dos beneficiários no decorrer do exercício de 2025.
Art 2º - O Vereador(a) que renunciar ao pagamento da gratificação natalina na data prevista do seu aniversário deverá se dirigir a Secretaria Legislativa e formular a renúncia, por escrito, conforme modelo em anexo.
Art 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
R E G I S T R E – S E
P U B L I Q U E – S E
E C U M P R A – S E
Rodolfo Fernandes-RN, 20 de março de 2025
FRANCISCO MILIANO BARBOSA DE FREITAS
VEREADOR-PRESIDENTE
Código Identificador: 14326215
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
Portaria nº 020-2025 - Concessão de Diária - Daniel Duarte
PORTARIA Nº 020/2025
Concede Diária 001/2025 a quem menciona, especifica e dá outras providencias.
O Secretário de Administração da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Resolução nº 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para resolução de interesses desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º. Concede 01 diária no preço unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais), ao Vereador Presidente, o senhor Daniel Duarte de Moura, para custear despesas com transporte e alimentação, por ocasião de sua participação no I SEMINÁRIO DE INÍCIO DE MANDATO: ORIENTAÇÕES PARA UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS TRANSPARENTE E EFICIENTE. a ser realizado na cidade de NATAL/RN, no dia 24 de março do corrente ano.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ruy Barbosa/RN, 20 de março de 2025.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Selmara Maria Da Costa
Secretário Administrativo
Código Identificador: 78610787
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO-PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA
O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE, junto a PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA para a contratação de empresa especializada para a inscrição e participação de vereadores no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, a ser realizado entre os dias 25 e 28 de março de 2025, na cidade de Natal/RN. A contratação visa garantir o aperfeiçoamento dos agentes públicos municipais por meio de palestras, debates e capacitações ministradas por especialistas da área, promovendo a modernização da gestão legislativa municipal. O serviço será prestado de forma exclusiva pela empresa organizadora do evento, em conformidade com o artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021, no valor global de R$ 6.210,00 (seis mil, duzentos e dez reais), ancorado no Art 74, inciso III, alínea f, da Lei nº14.133/2021.
Santana do Seridó/RN, 20 de março de 2025.
Código Identificador: 82053064
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO-JOSEILTON DE SOUZA AZEVEDO ME
O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a JOSEILTON DE SOUZA AZEVEDO ME para a Contratação de uma empresa para fornecer gêneros alimentícios, materiais de limpeza e itens correlatos, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN. O foco principal é garantir o fornecimento regular e adequado desses produtos, visando o bem‑estar, conforto e segurança dos vereadores, servidores e visitantes que compartilham o espaço da instituição legislativa, no valor global de R$ 17.305,10 (dezessete mil, trezentos e cinco reais e dez centavos), ancorado no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133.
Santana do Seridó/RN, 20 de março de 2025.
Código Identificador: 33536115
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 022/2025, em 20 de março de 2025.
Concede diária ao Vereador IVAN DANTAS DE SOUZA.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Neilton Lima dos Santos, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador IVAN DANTAS DE SOUZA (Presidente da Câmara Municipal), 3 (três) diárias com pernoite e 1 (uma) sem pernoite, no valor total de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN tendo como objetivo participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, com abordagem temática visando o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, voltados para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, vereadores e promovendo a integração entre os legislativos municipais de todo o país, evento promovido pela União dos Vereadores do Brasil com apoio/parceria da FECAM/RN, a ser realizado no período de 25 a 28 de março de 2025, nos termos descrito no requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 20 de março de 2025.
Vereador Neilton Lima dos Santos
Primeiro Secretário
Código Identificador: 02542863
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 023/2025, em 20 de março de 2025.
Concede diária ao Vereador RICARDO JOSÉ DE MEDEIROS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador RICARDO JOSE DE MEDEIROS (Vice-Presidente da Câmara Municipal), 4 (quatro) diárias sendo 3 (três) com pernoite e 1 (uma) sem pernoite, no valor total de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN tendo como objetivo participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, com abordagem temática visando o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, voltados para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, vereadores e promovendo a integração entre os legislativos municipais de todo o país, evento promovido pela União dos Vereadores do Brasil com apoio/parceria da FECAM/RN, a ser realizado no período de 25 a 28 de março de 2025, nos termos descrito no requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 20 de março de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 33517535
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 024/2025, em 20 de março de 2025.
Concede diária ao Vereador NEILTON LIMA DOS SANTOS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob n.º 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador NEILTON LIMA DOS SANTOS (Primeiro Secretário da Câmara Municipal), 4 (quatro) diárias sendo 3 (três) com pernoite e 1 (uma) sem pernoite, no valor total de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN tendo como objetivo participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, com abordagem temática visando o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, voltados para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, vereadores e promovendo a integração entre os legislativos municipais de todo o país, evento promovido pela União dos Vereadores do Brasil com apoio/parceria da FECAM/RN, a ser realizado no período de 25 a 28 de março de 2025, nos termos descrito no requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 20 de março de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 54813368
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 025/2025, em 20 de março de 2025.
Concede diária ao Vereador BRUNO AUGUSTO BEZERRA JOTA.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador BRUNO AUGUSTO BEZERRA JOTA (Segundo Secretário da Câmara Municipal), 4 (quatro) diárias sendo 3 (três) com pernoite e 1 (uma) sem pernoite, no valor total de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN tendo como objetivo participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, com abordagem temática visando o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, voltados para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, vereadores e promovendo a integração entre os legislativos municipais de todo o país, evento promovido pela União dos Vereadores do Brasil com apoio/parceria da FECAM/RN, a ser realizado no período de 25 a 28 de março de 2025, nos termos descrito no requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 20 de março de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 66260877
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 026/2025, em 20 de março de 2025
Concede diária ao Vereador ANTÔNIO BEZERRA DA TRINDADE.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador ANTÔNIO BEZERRA DA TRINDADE, 4 (quatro) diárias, sendo 3 (três) com pernoite e 1 (uma) sem pernoite, no valor total de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN tendo como objetivo participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, com abordagem temática visando o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, voltados para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, vereadores e promovendo a integração entre os legislativos municipais de todo o país, evento promovido pela União dos Vereadores do Brasil com apoio/parceria da FECAM/RN, a ser realizado no período de 25 a 28 de março de 2025, nos termos descrito no requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 20 de março de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 86480071
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 027/2025, em 20 de março de 2025
Concede diária ao Vereador FLÁVIO AZEVEDO DE MACEDO.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador FLÁVIO AZEVEDO DE MACEDO, 4 (quatro) diárias, sendo 3 (três) com pernoite e 1 (uma) sem pernoite, no valor total de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN tendo como objetivo participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, com abordagem temática visando o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, voltados para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, vereadores e promovendo a integração entre os legislativos municipais de todo o país, evento promovido pela União dos Vereadores do Brasil com apoio/parceria da FECAM/RN, a ser realizado no período de 25 a 28 de março de 2025, nos termos descrito no requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 20 de março de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 88511817
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 028/2025, em 20 de março de 2025
Concede diária ao Vereador JOSÉ VICENTE DE MORAIS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador JOSÉ VICENTE DE MORAIS, 4 (quatro) diárias, sendo 3 (três) com pernoite e 1 (uma) sem pernoite, no valor total de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN tendo como objetivo participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, com abordagem temática visando o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, voltados para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, vereadores e promovendo a integração entre os legislativos municipais de todo o país, evento promovido pela União dos Vereadores do Brasil com apoio/parceria da FECAM/RN, a ser realizado no período de 25 a 28 de março de 2025, nos termos descrito no requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 20 de março de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 77615221
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 029/2025, em 20 de março de 2025.
Concede diária ao Vereador JUAREZ BEZERRA DE AZEVEDO.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador JUAREZ BEZERRA DE AZEVEDO, 4 (quatro) diárias, sendo 3 (três) com pernoite e 1 (uma) sem pernoite, no valor total de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN tendo como objetivo participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, com abordagem temática visando o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, voltados para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, vereadores e promovendo a integração entre os legislativos municipais de todo o país, evento promovido pela União dos Vereadores do Brasil com apoio/parceria da FECAM/RN, a ser realizado no período de 25 a 28 de março de 2025, nos termos descrito no requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 20 de março de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 32767852
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 030/2025, em 20 de março de 2025
Concede diária à Vereadora FERNANDA DE MEDEIROS BEZERRA.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder à Vereadora FERNANDA MEDEIROS BEZERRA, 4 (quatro) diárias, sendo 3 (três) com pernoite e 1 (uma) sem pernoite, no valor total de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN tendo como objetivo participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, com abordagem temática visando o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, voltados para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, vereadores e promovendo a integração entre os legislativos municipais de todo o país, evento promovido pela União dos Vereadores do Brasil com apoio/parceria da FECAM/RN, a ser realizado no período de 25 a 28 de março de 2025, nos termos descrito no requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 20 de março de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 17015160
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 031/2025, em 21 de março de 2025
Concede diária ao Vereador IVAN DANTAS DE SOUZA.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Neilton Lima dos Santos, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador IVAN DANTAS DE SOUZA (Presidente da Câmara Municipal), 1 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN no dia 24.03.2025, com o objetivo de participar do 1º Seminário denominado “início de mandato”, com abordagem temática voltada para orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente, processo legislativo, controle interno, governança e gestão pública, evento promovido pelo TCE/RN com apoio do Governo do RN, Assembleia Legislativa do RN, FECAM/RN, FEMURN, MPRN, TJRN, TCU, nos termos do requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 21 de março de 2025.
Vereador Neilton Lima dos Santos
Primeiro Secretário
Código Identificador: 11775384
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 032/2025, em 21 de março de 2025.
Concede diária ao Vereador RICARDO JOSE DE MEDEIROS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador RICARDO JOSE DE MEDEIROS (Vice-Presidente da Câmara Municipal), 1 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN no dia 24.03.2025, com o objetivo de participar do 1º Seminário denominado “início de mandato”, com abordagem temática voltada para orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente, processo legislativo, controle interno, governança e gestão pública, evento promovido pelo TCE/RN com apoio do Governo do RN, Assembleia Legislativa do RN, FECAM/RN, FEMURN, MPRN, TJRN, TCU, nos termos do requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 21 de março de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 66771515
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 033/2025, em 21 de março de 2025
Concede diária ao Vereador NEILTON LIMA DOS SANTOS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador NEILTON LIMA DOS SANTOS (Primeiro Secretário da Câmara Municipal), 1 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN no dia 24.03.2025, com o objetivo de participar do 1º Seminário denominado “início de mandato”, com abordagem temática voltada para orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente, processo legislativo, controle interno, governança e gestão pública, evento promovido pelo TCE/RN com apoio do Governo do RN, Assembleia Legislativa do RN, FECAM/RN, FEMURN, MPRN, TJRN, TCU, nos termos do requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 21 de março de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 83674362
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 034/2025, em 21 de março de 2025
Concede diária ao Vereador BRUNO AUGUSTO BEZERRA JOTA.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador BRUNO AUGUSTO BEZERRA JOTA (Segundo Secretário da Câmara Municipal), 1 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN no dia 24.03.2025, com o objetivo de participar do 1º Seminário denominado “início de mandato”, com abordagem temática voltada para orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente, processo legislativo, controle interno, governança e gestão pública, evento promovido pelo TCE/RN com apoio do Governo do RN, Assembleia Legislativa do RN, FECAM/RN, FEMURN, MPRN, TJRN, TCU, nos termos do requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 21 de março de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 00333144
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 035/2025, em 21 de março de 2025
Concede diária ao Vereador ANTONIO BEZERRA DA TRINDADE.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador ANTONIO BEZERRA DA TRINDADE, 1 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN no dia 24.03.2025, com o objetivo de participar do 1º Seminário denominado “início de mandato”, com abordagem temática voltada para orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente, processo legislativo, controle interno, governança e gestão pública, evento promovido pelo TCE/RN com apoio do Governo do RN, Assembleia Legislativa do RN, FECAM/RN, FEMURN, MPRN, TJRN, TCU, nos termos do requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 21 de março de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 34572707
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 036/2025, em 21 de março de 2025
Concede diária ao Vereador FLAVIO AZEVEDO DE MACEDO.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador FLAVIO AZEVEDO DE MACEDO, 1 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN no dia 24.03.2025, com o objetivo de participar do 1º Seminário denominado “início de mandato”, com abordagem temática voltada para orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente, processo legislativo, controle interno, governança e gestão pública, evento promovido pelo TCE/RN com apoio do Governo do RN, Assembleia Legislativa do RN, FECAM/RN, FEMURN, MPRN, TJRN, TCU, nos termos do requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 21 de março de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 11547232
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 037/2025, em 21 de março de 2025.
Concede diária ao Vereador JUAREZ BEZERRA DE AZEVEDO.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador JUAREZ BEZERRA DE AZEVEDO, 1 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN no dia 24.03.2025, com o objetivo de participar do 1º Seminário denominado “início de mandato”, com abordagem temática voltada para orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente, processo legislativo, controle interno, governança e gestão pública, evento promovido pelo TCE/RN com apoio do Governo do RN, Assembleia Legislativa do RN, FECAM/RN, FEMURN, MPRN, TJRN, TCU, nos termos do requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 21 de março de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 65520874
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 038/2025, em 21 de março de 2025
Concede diária à Vereadora FERNANDA MEDEIROS BEZERRA.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder à Vereadora FERNANDA MEDEIROS BEZERRA, 1 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN no dia 24.03.2025, com o objetivo de participar do 1º Seminário denominado “início de mandato”, com abordagem temática voltada para orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente, processo legislativo, controle interno, governança e gestão pública, evento promovido pelo TCE/RN com apoio do Governo do RN, Assembleia Legislativa do RN, FECAM/RN, FEMURN, MPRN, TJRN, TCU, nos termos do requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 21 de março de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 84014674
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA 11/2025 - concessão de diária
PORTARIA Nº 11/2025
Concede pagamento de diária a primeira secretária da Mesa Diretora da Câmara para participar do 1º Seminário INÍCIO DE MANDATO: orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente promovido pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, em Natal/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a vereadora AMANDA REJANE DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.465.004-XX, na forma da Lei Municipal nº 215/2021, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a meia-diária, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante permanência na cidade do Natal/RN, a fim de Participar do evento promovido pelo Tribunal de Contas do Estado 1º Seminário INÍCIO DE MANDATO: orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente, que acontecerá no dia 24 de março de 2025, das 9h às 12h e 14h às 17h no CEMURE - Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves, em Natal/RN.
Art. 2º. Determinar a Assessoria de Finanças, após verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que seja efetuado a emissão do empenho e o pagamento do valor autorizado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
São Bento do Trairi/RN, 21 de março de 2025.
__________________________________
JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 71266172
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 - CONTRATO ADM. 17010001/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, inscrita sob o CNPJ nº 08.712.259/0001-77.
CONTRATADA: AGGASYSTEMRN PROVEDOR DE INTERNET LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 46.099.173/0001-00;
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de link de internet para atender as necessisades da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
BASE LEGAL: Art. 137, inciso I c/c art. 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
São José do Campestre/RN, em 21 de março de 2025.
ASSINATURA: Márcia Nelo de Oliveira/Presidente.
Código Identificador: 33684467
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 - CONTRATO ADM. 17010001/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, inscrita sob o CNPJ nº 08.712.259/0001-77.
CONTRATADA: A.O.S SOFTWARE LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 10.368.980/0001-33;
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de locação de uso de software de gerenciamentoe controle de folha de pagamento para a câmara municipal de São José do Campestre/RN.
BASE LEGAL: Art. 137, inciso I c/c art. 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
São José do Campestre/RN, em 21 de março de 2025.
ASSINATURA: Márcia Nelo de Oliveira/Presidente.
Código Identificador: 18236032
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Termo
PROCESSO LICITATÓRIO N° 009/2025 TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025
De acordo.
Diante da análise técnica realizada pela Agente de Contratação desta Câmara Municipal e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com a INSCRIÇÃO NO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, EM NATAL/RN, DE 25 A 28 DE MARÇO DE 2025, junto à PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA EPP - (CNPJ: 18.336.780/0001-00), a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, as necessidades da Câmara Municipal de São José do Seridó, visando a capacitação de 4 (quatro) vereadores, com o valor total de R$ 2.988,00 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais).
Em atendimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021, AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da supracitada lei e, ato contínuo, determino à Tesouraria que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa.
Dê-se publicidade ao presente termo e ao extrato da contratação.
São José do Seridó/ RN, 21 de março de 2025.
_______________________________________________
DANIEL ANDSON DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 62543835
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 PROCESSO LICITATÓRIO N° 009/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA EPP - (CNPJ: 18.336.780/0001-00); OBJETO: INSCRIÇÃO NO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, EM NATAL/RN, DE 25 A 28 DE MARÇO DE 2025; VIGÊNCIA: 21 de março de 2025 a 4 de abril de 2025; DOTAÇÃO: Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal de São Jose do Seridó, Ação: 2122 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros (pessoa jurídica), Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos; VALOR GLOBAL: R$ 2.988,00 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais); FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
São José do Seridó/RN, 21 de março de 2025.
______________________________________________
DANIEL ANDSON DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 10473056
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSADE LICITAÇÃO Nº 10/2025
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (NLLC) e suas alterações posteriores, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos bem como na informação, em que assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suporte da despesa aqui tratada, além do Parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa: EXPRESS TECNOLOGIA LTDA/EXPRESS PROVEDOR DE INTERNET, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.066.933/0001-40, que consistirá na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE INTERNET EMPRESARIAL, DE ACESSO A CONEXÃO VIA FIBRA ÓPTICA, SERÁ FORNECIDA EM DOIS PONTOS, CADA UM COM UMA VELOCIDADE DE 500 MBPS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, consoante as descrições contidos no Termo de Referência, visando atender às necessidades da Câmara Municipal. No importe global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com vigência no período compreendido entre: 06/03/2025 à 31/12/2025, mediante contratação direta.
São Pedro/RN, em 06 de março de 2025.
JOSÉ ADAILSON GOMES
Vereador Presidente
Código Identificador: 71142704
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2025
Contratante: Câmara Municipal de São Pedro/RN.
Contratada: EXPRESS TECNOLOGIA LTDA/EXPRESS PROVEDOR DE INTERNET, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.066.933/0001-40.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE INTERNET EMPRESARIAL, DE ACESSO A CONEXÃO VIA FIBRA ÓPTICA, SERÁ FORNECIDA EM DOIS PONTOS, CADA UM COM UMA VELOCIDADE DE 500 MBPS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.
Valor Global Estimado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Base Legal: Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
São Pedro/RN, em 06 de março de 2025.
Código Identificador: 65618762
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - 22/2025 - DISPENSA 10 2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2025
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
CONTRATADA(O).....: EXPRESS TECNOLOGIA LTDA/EXPRESS PROVEDOR DE INTERNET, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.066.933/0001-40.
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE INTERNET EMPRESARIAL, DE ACESSO A CONEXÃO VIA FIBRA ÓPTICA, SERÁ FORNECIDA EM DOIS PONTOS, CADA UM COM UMA VELOCIDADE DE 500 MBPS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.
VALOR MENSAL: R$ 500,00 (Quinhentos Reais)
VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 01 031 0001 2001 Manutenção das Ações do Legislativo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outras Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica - PJ.
VIGÊNCIA...................: 06 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2025
DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 06 de março de 2025, JOSÉ ADAILSON GOMES, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 81858375
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO - D 001/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c artigo 34, da Resolução 181/2024 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado nos autos, para a contratação da empresa LUCIA HELENA SANTOS DE SOUZA - ME, CNPJ: 04.386.146/0001-41, tendo como objeto a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestar serviços gráficos, no valor global R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais).
RATIFICO o processo de contratação DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2025 e que se proceda a publicação do respectivo extrato.
São Vicente/RN, 20 de março de 2025.
________________________________
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara
Código Identificador: 55544630
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 001/2025
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo nº 03000001/25
Processo Licitatório nº D 001/2025
Objeto: Contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestar serviços gráficos
Contratada: LUCIA HELENA SANTOS DE SOUZA - ME, CNPJ: 04.386.146/0001-41, no valor global R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais).
Dotação Orçamentária: Exercício 2025 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. da Câmara de São Vicente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 181/2023
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Agente de Contratação e ratificado pelo Sr. José Neto Costa Diniz, Presidente da Câmara.
São Vicente/RN, 20 de março de 2025.
________________________________
Manoel Lopes de Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 35524337
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA N°074/2025-GP/CMSM
CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA DO MEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua atribuição legal conferida pelo Art.7º, II, letras A e B do regimento interno e nos termos do art. 11º da Resolução nº 034/2016 – TCE/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros que constituirão a Comissão de Especial específica:
Sr. JOÃO TOMAZ FONSECA CAMPOS (Tesoureiro) - Coordenador;
Sra. MARIANA DA ROCHA FILGUEIRA (Contadora) - Membro.
Sra. MARIA CLARA FONSECA OLIVEIRA (Diretora Geral) - Membro;
Sra. LO-RUAMA BATISTA DOS SANTOS (Diretora Parlamentar) - Membro;
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, em 17 de março de 2025.
JEÚ FERREIRA COSTA
Presidente da CMSM
Código Identificador: 67631852
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
ATA
ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - D 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03000001/25
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM A FINALIDADE DE PRESTAR SERVIÇOS GRÁFICOS
Aos 19 (dezenove) dias do mês de março, às 09h30min, na Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal de São Vicente/RN, com sede à Av. Senador Agenor Maria, 257, Centro, 59.380-000 – São Vicente/RN, compareceu apenas o seguinte prestador de serviços interessado no objeto da Dispensa de Licitação nº 001/2025: LUCIA HELENA SANTOS DE SOUZA, CNPJ: 04.386.146/0001-41, localizada na Rua Rua Benedito Gonçalves, 188 – Sala A – Paizinho Maria, Currais Novos/RN. Após o término do prazo previsto para o recebimento das propostas, procedeu-se a análise da proposta, sendo ela: LUCIA HELENA SANTOS DE SOUZA, no valor global R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais). Desse modo, foi feita a escolha da proposta da empresa: LUCIA HELENA SANTOS DE SOUZA, por caracterizar a única proposta, com base no preço estimado, bem como atende aos requisitos previstos no Termo de Referência. Eu, Manoel Lopes de Medeiros, lavrei e assinei a presente Ata.
São Vicente/RN, em 19 de março de 2024.
_____________________________
Manoel Lopes de Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 61533444
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Retificação
RETIFICAÇÃO - AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
UND |
Serviço de emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para aquisição de passagens aéreas (ida e volta), com destino Natal/RN – Brasília/DF – Natal/RN, para participação na XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais em Brasília/DF, de 21 a 25 de abril de 2025 |
4 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 21 de MARÇO de 2025.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura “ CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
UND |
Serviço de emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para aquisição de passagens aéreas (ida e volta), com destino Natal/RN – Brasília/DF – Natal/RN, para participação na XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais em Brasília/DF, de 21 a 25 de abril de 2025 |
4 |
Serviço de emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para aquisição de passagens aéreas (ida e volta), com destino Natal/RN – Brasília/DF – Natal/RN, para participação na XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais em Brasília/DF, de 21 a 25 de abril de 2025
4
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- - justifica-se o presente processo dada a necessidade para atender as demandas da câmara municipal do venha ver
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN”
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 21/03/2025
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 30046625
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2025
OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de serigrafia para utilização na Câmara municipal do Venha Ver/RN.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 75, inc. II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa EG DE CARVALHO LIMA, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de serigrafia para utilização na Câmara municipal do Venha Ver/RN, com o valor total julgado de R$ 13.280,00 (TREZE MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Venha-Ver/RN, 06/02/2025
_____________________________
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 03700670
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2025
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, inc. II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa EG DE CARVALHO LIMA, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de serigrafia para utilização na Câmara municipal do Venha Ver/RN, com o valor total julgado de R$ 13.280,00 (TREZE MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.
Venha-Ver/RN, 06/02/2025
_____________________________
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 45732050
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025
OBJETO: Aquisição fracionada de material de expediente.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 74, inc. II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa L C L DE AQUINO objetivando a Aquisição fracionada de material de expediente, com o valor total julgado de R$ 13.283,05 (treze mil duzentos e oitenta e tres e cinco centavos).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Venha-Ver/RN, 05/03/2025
_____________________________
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 78428735
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 74, inc. II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa L C L DE AQUINO objetivando a Aquisição fracionada de material de expediente, com o valor total julgado de R$ 13.283,05 (treze mil duzentos e oitenta e tres e cinco centavos).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.
Venha-Ver/RN, 05/03/2025
_____________________________
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 73302588
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA Aquisição de impressora e aspirador de pó para utilização da câmara municipal do Venha-Ver/RN
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “Aquisição de impressora e aspirador de pó para utilização da câmara municipal do Venha-Ver/RN” conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
UND |
Impressora canon megatank multifuncional |
01 |
02 |
UND |
Aspirador de pó e agua 1600w |
01 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 21 de MARÇO de 2025.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura “ Aquisição de impressora e aspirador de pó para utilização da câmara municipal do Venha-Ver/RN”
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
UND |
Impressora canon megatank multifuncional |
01 |
02 |
UND |
Aspirador de pó e agua 1600w |
01 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- A aquisição dos materiais ora demandados objetiva a otimização do espaço físico da câmara municipal do Venha-Ver, que propiciem o adequado funcionamento do ambiente, bem como adequadas condições de trabalho, dentro dos padrões de conforto e higiene, Justifica-se assim a contratação de empresa especializada no fornecimento dos itens em questao.
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “Aquisição de impressora e aspirador de pó para utilização da câmara municipal do Venha-Ver/RN”
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 21/03/2025
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 47731184
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Inexigibilidade
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade nº 017/2025
OBJETO: INSCRIÇÃO PARA O ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS QUE ACONTECERA EM NATA RN DOS DIAS 25 DE MARCO AO DIA 28 DE MARCO DE 2025, PARA OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DO VENHA VER RN.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 74, caput, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, objetivando a INSCRIÇÃO PARA O ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS QUE ACONTECERA EM NATA RN DOS DIAS 25 DE MARCO AO DIA 28 DE MARCO DE 2025, PARA OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DO VENHA VER RN, com o valor total julgado de R$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Venha-Ver/RN, 19/03/2025
_____________________________
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 46108108
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 017/2025
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 74, inc, caput, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, objetivando a INSCRIÇÃO PARA O ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS QUE ACONTECERA EM NATA RN DOS DIAS 25 DE MARCO AO DIA 28 DE MARCO DE 2025, PARA OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DO VENHA VER RN, com o valor total julgado de R$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais)
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.
Venha-Ver/RN, 19/03/2025
_____________________________
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 32457387
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Edital
Código Identificador: 83287328
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
ATA
assignmentATA DE DISPENSA 0009.2025.pdf
Código Identificador: 77711741
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentAVISO DE SOLICITAÇÃO FORMAL PESQUISA DE PREÇO.pdf
Código Identificador: 45270517
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
assignment03 - SOLICITAÇÃO PESQUISA MERCADOLÓGICA - QUADRO DO LEGISLATIVO E FOTOS.pdf
Código Identificador: 82557824
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Aviso
assignmentAVISO COTAÇÃO ELETRONICA 001-2025 - DV 012025.pdf
Código Identificador: 34114367
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Aviso
assignmentAVISO COTAÇÃO ELETRONICA 002-2025 - DV 022025.pdf
Código Identificador: 14287202
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Inexigibilidade
assignmentato declaratório de inexigibilidade.pdf
Código Identificador: 66483685
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmenttermo de ratificação.pdf
Código Identificador: 41713324
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto
assignmentPROJETO DE DECRETO Nº 01-2025.pdf
Código Identificador: 33180232
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 021- DESIGNAR GENOCLEZIA FG 20%.pdf
Código Identificador: 61676615
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 022- DESIGNAR LUISIANE FG 20%.pdf
Código Identificador: 20075788
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 001.pdf
Código Identificador: 74340076
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Resolução
Código Identificador: 67706245
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Resolução
assignmentResolução 001-2025 - Margem Consignado_aprovado dia 16 de janeiro.pdf
Código Identificador: 26846034
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato
assignmentExtrato de Publicação do Contrato Administrativo nº 004-2025.pdf
Código Identificador: 37464515
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
ATA
assignmentResolução 002-2025 - 13° vereadores)aprovado dia 12 de março.pdf
Código Identificador: 11030658
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Resolução
assignmentResolução 005-2025 terço de férias.pdf
Código Identificador: 53436770
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Pesquisa Mercadológica
assignmentAVISO DE DISPENSA Nº 14 2025.pdf
Código Identificador: 22544541
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
Código Identificador: 13555543
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
Código Identificador: 57012616
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 018 2025 - RUTIANA DO NASCIMENTO SILVA - VIAGEM PARA NATAL.pdf
Código Identificador: 50344855
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
Código Identificador: 10847324
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 53345548
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
Código Identificador: 56522236
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 027-2025 - EXONERAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO DE CHEFIA DE ALMOXARIFADO.pdf
Código Identificador: 71716101
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 028-2025 - NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO DE CHEFIA DE ALMOXARIFADO.pdf
Código Identificador: 88475470
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 200300006.pdf
Código Identificador: 07126505
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 200300001.pdf
Código Identificador: 37883621
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 029.2025 - DIARIA VAGTON LUIZ.pdf
Código Identificador: 80664440
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
Código Identificador: 64355631
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO PROCESSO 200300008.pdf
Código Identificador: 18163572
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Aviso
Código Identificador: 65286847
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 23846642
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Dispensa
assignmentMAPA DE APURACAO.pdf
Código Identificador: 50152015
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Termo de Revogação
assignmentTERMO DE REVOGAÇÃO 1(2).pdf
Código Identificador: 56404784
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa
assignmentAVISO - MATERIAL PERMANENTE.pdf
Código Identificador: 88045217
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
assignmentD. Legislativo nº 014 - Concede Auleta Galvão Pereira - Maria Emília de Souza e Silva.pdf
Código Identificador: 66524720
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 60887348
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
assignmentD. Legislativo nº 016 - Auleta Galvão Pereira a Senhora Maria das Graças Rodrigues.pdf
Código Identificador: 05670113
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
assignmentD. Legislativo nº 017 - Auleta Galvão Pereira à senhora Ana Maria de Medeiros.pdf
Código Identificador: 73535472
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
assignmentD. Legislativo nº 018 - Auleta Galvão Pereira à senhora Josefa Macedo Silva.pdf
Código Identificador: 25804636
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 00853216
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 25432437
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 37857718
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
assignmentD. Legislativo nº 022 - Auleta Galvão Pereira à senhora Maria Rosineide Vicente.pdf
Código Identificador: 08625654
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
assignmentD. Legislativo nº 023 - Auleta Galvão Pereira senhora Eva Medeiros de Matos Salustiano.pdf
Código Identificador: 88881740
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
assignmentD. Legislativo nº 024 - Auleta Galvão Pereira à senhora Josefa Jodalva de Oliveira.pdf
Código Identificador: 10127373
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
assignmentD. Legislativo nº 025 - Auleta Galvão Pereira à senhora Suerda Lima Cortez dos Santos.pdf
Código Identificador: 53765763
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 06031246
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 77415802
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 10510442
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
assignmentD. Legislativo nº 029 - Auleta Galvão Pereira à senhora Maria José Nascimento de Souza.pdf
Código Identificador: 33278048
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
assignmentD. Legislativo nº 030 - Auleta Galvão Pereira à senhora Bruna Solano de Oliveira.pdf
Código Identificador: 82212243
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
assignmentD. Legislativo nº 031 - Auleta Galvão Pereira à senhora Rejane Barroca Câmara Santos.pdf
Código Identificador: 62654742
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
assignmentD. Legislativo nº 032 - Auleta Galvão Pereira à senhora Maria Rita Albuquerque.pdf
Código Identificador: 52181374
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
assignmentD. Legislativo nº 033 - Auleta Galvão Pereira à senhora Francinete Diogo de Lima.pdf
Código Identificador: 61315652
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
assignmentD. Legislativo nº 034 - Auleta Galvão Pereira à senhora Paula Maria Cirilo Rocha.pdf
Código Identificador: 08472326
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 11431080
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
ATA
assignmentATA DAS PROPOSTAS - DISP - 009-2025.pdf
Código Identificador: 31746056
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 023.2025 - Redesignacao Alex Vando (1).pdf
Código Identificador: 83711004
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 024.2025 - Redesignacao Ricard.pdf
Código Identificador: 68347142
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 025.2025 - Redesignacao Wallace.pdf
Código Identificador: 51626360
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 026.2025 - Redesignação Cassia.pdf
Código Identificador: 16617560
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 200300003.pdf
Código Identificador: 37343781
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 200300002.pdf
Código Identificador: 45480347
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 027.2025 - Redesignação Isaias.pdf
Código Identificador: 65040848
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 200300001.pdf
Código Identificador: 45743400
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 028.2025 - Redesignação Heloisa.pdf
Código Identificador: 73677125
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 029.2025 - Redesignação Marco.pdf
Código Identificador: 62203001
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 030.2025 - Redesignação Ivan.pdf
Código Identificador: 11657533
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 031.2025 - Redesignação Renato.pdf
Código Identificador: 75852050
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 032.2025 - Redesignação Daniel.pdf
Código Identificador: 42604015
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 033.2025 - Redesignação Sandriele.pdf
Código Identificador: 34556038
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 034.2025 - Redesignação Jailma.pdf
Código Identificador: 64236053
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 035.2025 - Redesignação Luiza.pdf
Código Identificador: 11463360
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 036.2025 - Redesignação Marcelo.pdf
Código Identificador: 16550671
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 037.2025 - Redesignação Nailze.pdf
Código Identificador: 86610501
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria
assignmentPORTARIA 29 CONCEDE DIÁRIA A CHEFE DE GABINETE.pdf
Código Identificador: 20137544
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Inexigibilidade
assignmentEXT. TERMO INEX. 05.2025 -pdf.pdf
Código Identificador: 21202240
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 0302025 CONCESSÃO DE DIÁRIA.pdf
Código Identificador: 35217203
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Dispensa
assignmentRESULTADO DE PROPOSTAS ADICIONAIS.pdf
Código Identificador: 86255284
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentEXT. TERMO AUTORIZAT. INEX.05.25 pdf.pdf
Código Identificador: 03842858
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Resolução
assignmentResolução 01-2024 - Diarias.pdf
Código Identificador: 48811315
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Resolução
assignmentResolução 01.2023 - Altera a Estrutura Administrativa da Camara Municipal.pdf
Código Identificador: 50504054
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZACAO.pdf
Código Identificador: 27366011
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZACAO.pdf
Código Identificador: 52387843
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 030.2025 - DIARIA ANTONIO ALVARO.pdf
Código Identificador: 35417384