Edição 2133 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 14 de abril de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 009/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 10040001/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao XXIV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 22 a 25 de abril de 2025 (22-25/04/2025), em Brasília/DF, pelo valor de R$ 3.985,00 (TRÊS MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), em favor de PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ/CPF: 18.336.780/0001-00.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Baía Formosa – RN, 11 de abril de 2025.
MARIA CLARA DE LIMA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 34827408
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 10040001/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 009/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ/CPF: 18.336.780/0001-00, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao XXIV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 22 a 25 de abril de 2025 (22-25/04/2025), em Brasília/DF, no valor de R$ 3.985,00 (TRÊS MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) MARIA CLARA DE LIMA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Baía Formosa – RN, 11 de abril de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 40535267
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 009/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao XXIV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 22 a 25 de abril de 2025 (22-25/04/2025), em Brasília/DF.
CONTRATADO........: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ/CPF: 18.336.780/0001-00.
VALOR........: R$ 3.985,00 (TRÊS MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara.
Baía Formosa – RN, 11 de abril de 2025.
MARIA CLARA DE LIMA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 03556434
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 023/2025
Extrato do Contrato nº 023/2025
Dispensa nº 023/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Baia Formosa - CNPJ: 40.800.427/0001-99
CONTRATADA: PAULO M M DA SILVA - CNPJ/CPF: 27.401.331/0001-90
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção de material gráfico, visando atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN.
VALOR: R$ 48.950,00 (QUARENTA E OITO MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS).
VIGÊNCIA: De: 07/04/2025 a 06/04/2026
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21
BAIA FORMOSA/RN, 07 de abril de 2025
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA - P/Contratante
PRESIDENTE
PAULO MARCIO MARTINS DA SILVA - P/Contratado(a)
Representante
Código Identificador: 66870645
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025
Breno Wesley Nunes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do Processo Administrativo acima em epígrafe, em especial os Pareceres Técnico e Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025 nos termos a seguir descritos: Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de Assessoria Financeira, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN. Contratado: HERICA TATIANE BRITO DE OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 49.459.921/0001-06. Vigência: 04/04/2025 à 04/04/2026. Valor Global R$ 42.000,00 (Quarenta d dois mil reais). Bento Fernandes/RN, 04 de abril de 2025. Assinatura: Breno Wesley Nunes de Oliveira /Presidente.
Código Identificador: 73200861
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.470.866/0001-78. CONTRATADO(A): HERICA TATIANE BRITO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.459.921/0001-06.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de Assessoria Financeira, visando atender as necessidades da Câmara Municipal.
Valor Mensal R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS:
Natureza: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Vigência: 04/04/2025 à 04/04/2026.
BASE LEGAL: Contratação autorizada através de regular processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025, nos termos do Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA: Bento Fernandes/RN, 04 de abril de 2025.
ASSINATURAS: Breno Wesley Nunes de Oliveira/Presidente/Pela Contratante e Herica Tatiane Brito de Oliveira/Pela Contratada.
Código Identificador: 21015485
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 02/2025 - SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE VALOR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE BODÓ, EXERCICIO 2025, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD).
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bodó/RN, no uso das atribuições e competências dispostas regimentalmente,
Considerando que a Lei Municipal nº 341/2024 (orçamento geral do município de Bodó – exercício 2025), no seu art. 7º, § 1º, permite ao Poder Legislativo Municipal, através de ato normativo próprio, proceder com a suplementação, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de natureza de despesas para outro dentro da mesma unidade orçamentária;
Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43, Incisos II e III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade orçamentária (Câmara Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Bodó – exercício 2025, constante da Lei do Orçamento Anual, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada, através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Bodó constante do Orçamento Geral do Município do exercício 2025, dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), para suprir o Elemento de Despesa e alterar quadro de detalhamento da despesa (QDD), conforme detalhamento a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal de Bodó/RN
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 – Poder Legislativo
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
DESPESA:
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica.................. R$ 70.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elemento de Despesa descrito no Artigo anterior, o remanejamento no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), decorrente da anulação parcial de despesas/dotações orçamentárias dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme abaixo discriminado:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal de Bodó/RN
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 – Poder Legislativo
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA:
31.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil....................R$ 70.000,00
Art. 3º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura, com os seus efeitos ao dia 01 de abril de 2025.
Publique-se.
Câmara Municipal de Bodó/RN, 10 de abril de 2025.
Vereador José Vilânio Assunção de Melo Lula
Presidente
Vereador João Raniere Guimarães Santos
1º Secretário
Código Identificador: 27236626
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 046/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogadas as Portarias nº 044/2025 e 045/2025, que autorizavam a concessão de diárias ao vereador-presidente FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO e para o motorista JOSÉ FRANCISCO MAILSON ELIAS BILRO, considerando que a viagem prevista nas referidas Portarias não ocorreu em razão da desistência dos solicitantes.
Art. 2º - As presentes Portarias entram em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito quaisquer disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 11 de abril de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 17023088
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2025
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2025
Francisco Daniel Vieira Faustino, Presidente Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do Processo Administrativo acima em epígrafe, em especial os Pareceres Técnico e Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0252025 nos termos a seguir descritos: Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de Assessoria Financeira, visando atender as necessidades da Câmara Municipal. Contratado: HERICA TATIANE BRITO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.459.921/0001-06. Vigência: 04/04/2025 à 04/04/2026. Valor Mensal R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais). Caiçara do Rio do Vento/RN, 04 de abril de 2025. Assinatura: Francisco Daniel Vieira Faustino /Presidente.
Código Identificador: 45156444
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 023/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 04040002/25, na modalidade Dispensa sob o número 023/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de agenciamento de passagens aéreas/emissão de TKT’s, compreendendo serviços de cotação, emissão reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades de técnicos/agentes públicos a serviço do Poder Legislativo do município de Canguaretama/RN.
CONTRATADA: MAXITUR TURISMO LTDA
CNPJ: 59.713.178/0001-22
VALOR GLOBAL: R$ 58.280,00 (CINQUENTA E OITO MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS)
VIGÊNCIA: 09/04/2025 a 08/04/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza: 3.3.90.33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Canguaretama
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21
Canguaretama/RN, 09 de abril de 2025
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA - CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
JOAO PEDRO VALENTIM DE LIMA E SILVA - MAXITUR TURISMO LTDA
Código Identificador: 48764647
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 022/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 02040006/25, na modalidade Dispensa sob o número 020/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA em aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades do Poder Legislativo do município de Canguaretama/RN.
CONTRATADA: A C ALVES
CNPJ: 38.033.206/0001-90
VALOR GLOBAL: R$ 51.880,00 (CINQUENTA E UM MIL OITOCENTOS E OITENTA REAIS)
VIGÊNCIA: 07/04/2025 a 06/04/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Canguaretama
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21
Canguaretama/RN, 07 de abril de 2025
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA - CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
ANTONIO CARLOS ALVES - A C ALVES
Código Identificador: 26040151
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 008/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 10040008/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN junto ao XXIV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 22 a 25 de abril de 2025 (22-25/04/2025), em Brasília/DF, pelo valor de R$ 6.376,00 (SEIS MIL TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS), em favor de PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ/CPF: 18.336.780/0001-00.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Canguaretama – RN, 11 de abril de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 23788541
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 10040008/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 008/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, “f”, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ/CPF: 18.336.780/0001-00, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN junto ao XXIV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 22 a 25 de abril de 2025 (22-25/04/2025), em Brasília/DF, no valor estimado de R$ 6.376,00 (SEIS MIL TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Canguaretama – RN, 11 de abril de 2025.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 47464036
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 008/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN junto ao XXIV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 22 a 25 de abril de 2025 (22-25/04/2025), em Brasília/DF .
CONTRATADO........: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ/CPF: 18.336.780/0001-00.
VALOR ESTIMADO........: R$ 6.376,00 (SEIS MIL TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.
Canguaretama – RN, 11 de abril de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 48245758
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025, em 11 de Abril de 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025, em 11 de Abril de 2025.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR BRUNO JOÃO NAPOLEÃO BELLARMINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor BRUNO JOÃO NAPOLEÃO BELLARMINO, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN, sobretudo na área cultural através do projeto do espetáculo “A Paixão de Cristo”.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 11 de abril de 2025.
________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice Presidente
_________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 70756083
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025, em 11 de Abril de 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025, em 11 de Abril de 2025.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE À SENHORA HERMILA ROBERTA PIRES GUEDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido a Senhora HERMILA ROBERTA PIRES GUEDES, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN, sobretudo na área cultural através do projeto do espetáculo “A Paixão de Cristo”.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 11 de abril de 2025.
_________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_______________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice Presidente
_______________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 28153750
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025, em 11 de Abril de 2025.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025, em 11 de Abril de 2025.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR MATHEUS GIANNINNI CALDAS DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor MATHEUS GIANNINNI CALDAS DANTAS, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN, sobretudo na área cultural através dos projetos do Musical da Inauguração da Imagem de Nossa Senhora das Vitórias e do espetáculo “A Paixão de Cristo”.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 11 de abril de 2025.
___________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_____________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice Presidente
___________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 64303880
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025, em 11 de Abril de 2025.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025, em 11 de Abril de 2025.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR GLEIBER FERNANDES DE ARAÚJO MEDEIROS MELO RAMALHO E DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor GLEIBER FERNANDES DE ARAÚJO MEDEIROS MELO RAMALHO E DANTAS, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN, sobretudo na área religiosa em seu trabalho pastoral na Paróquia de São José.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 11 de abril de 2025.
_________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_____________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice Presidente
________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
______________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 03036228
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa
Dispensa 00021032025
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 00021032025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00021032025
PRC-2025.01.27-0090
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pelo Agente de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos),
CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;
CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;
CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;
AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 00021032025, nos termos descritos abaixo:
OBJETO A SER CONTRATADO: Aquisição de gêneros alimentícios para manutenção da Câmara Municipal de Encanto.
PROPONENTE: KAMILA BARBOSA DIOGENES COSTA
DECLARADA VENCEDORA DOS SEGUINTES LOTES: LOTE I - PRODUTOS LÁCTEOS, LOTE II - TEMPEROS E ENLATADOS, LOTE III - CEREAIS E ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS, LOTE IV - BEBIDAS E POLPAS e LOTE V – MASSAS.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 meses.
VALOR TOTAL: R$ 17.391,29 (dezessete mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos)
Diante do exposto, a ORDENADORA DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
Encanto/RN, 11 de abril de 2025
Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz
ORDENADORA DE DESPESAS
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 00021032025 - Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para manutenção da Câmara Municipal de Encanto. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 11 de abril de 2025. ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ. ORDENADORA DE DESPESAS. Proponente: KAMILA BARBOSA DIOGENES COSTA. CNPJ/MF Nº 08.754.313/0001-47, DECLARADA VENCEDORA DOS SEGUINTES LOTES: LOTE I - PRODUTOS LÁCTEOS, LOTE II - TEMPEROS E ENLATADOS, LOTE III - CEREAIS E ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS, LOTE IV - BEBIDAS E POLPAS e LOTE V – MASSAS. Valor Global: R$ 17.391,29 (dezessete mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos).
PRC-2025.01.27-0090
Código Identificador: 76448727
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa
Dispensa 00024032025
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 00024032025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00024032025
PRC-2025.01.27-0083
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pelo Agente de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).,
CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;
CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;
CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;
AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 00024032025, nos termos descritos abaixo:
OBJETO A SER CONTRATADO: Aquisição de material de limpeza para manutenção da Câmara Municipal de Encanto
PROPONENTE: MERCADINHO VITORIA ALIMENTOS LTDA
PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 meses.
VALOR TOTAL: R$ 12.914,83 (doze mil, novecentos e catorze reais e oitenta e três centavos)
Diante do exposto, a ORDENADORA DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
Encanto/RN, 11 de abril de 2025
Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz
ORDENADORA DE DESPESAS
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 00024032025 - Objeto: Aquisição de material de limpeza para manutenção da Câmara Municipal de Encanto. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 11 de abril de 2025. ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ. ORDENADORA DE DESPESAS. Proponente: MERCADINHO VITORIA ALIMENTOS LTDA. CNPJ/MF Nº 03.604.544/0001-50. Valor Global: R$ 12.914,83 (doze mil, novecentos e catorze reais e oitenta e três centavos).
PRC-2025.01.27-0083
Código Identificador: 42367365
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa
Dispensa 0010022025
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 0010022025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0010022025
PRC-2025.01.27-0089
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pelo Agente de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos),
CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;
CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;
CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;
AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 0010022025, nos termos descritos abaixo:
OBJETO A SER CONTRATADO: Aquisição de material descartável destinado a manutenção da Câmara Municipal de Encanto
PROPONENTE: M DO C SILVA DE QUEIROZ
PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 meses.
VALOR TOTAL: R$ 3.407,20 (três mil, quatrocentos e sete reais e vinte centavos)
Diante do exposto, a ORDENADORA DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
Encanto/RN, 11 de abril de 2025
Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz
ORDENADORA DE DESPESAS
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 0010022025 - Objeto: Aquisição de material descartável destinado a manutenção da Câmara Municipal de Encanto. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 11 de abril de 2025. ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ. ORDENADORA DE DESPESAS. Proponente: M DO C SILVA DE QUEIROZ. CNPJ/MF Nº 39.233.240/0001-71. Valor Global: R$ 3.407,20 (três mil, quatrocentos e sete reais e vinte centavos).
PRC-2025.01.27-0089
Código Identificador: 31631257
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 009/2025
O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo n° 11040005/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, “f”, da Lei Federal n.° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN no(a) XXIV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que realizar-se-á no período de 22 a 25 de abril de 2025 (22-25/04/2025), em Brasília/DF, pelo valor de R$ 3.985,00 (TRÊS MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), junto a PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ/CPF: 18.336.780/0001-00.
Assim, nos termos da Lei Federal n.° 14.133/21, vem comunicar a(o) Excelentíssimo(a). Sr(a). MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Espírito Santo – RN, 11 de abril de 2025.
PAULO MÁRCIO COSTA PEREIRA
Agente de Contratação
Código Identificador: 86105706
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 11040005/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 009/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, “f”, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ/CPF: 18.336.780/0001-00, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN no(a) XXIV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que realizar-se-á no período de 22 a 25 de abril de 2025 (22-25/04/2025), em Brasília/DF, no valor de R$ 3.985,00 (TRÊS MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a). Senhor(a). PAULO MÁRCIO COSTA PEREIRA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Espírito Santo – RN, 11 de abril de 2025.
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 87212666
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 009/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Espírito Santo/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN no(a) XXIV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que realizar-se-á no período de 22 a 25 de abril de 2025 (22-25/04/2025), em Brasília/DF.
CONTRATADO........: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ/CPF: 18.336.780/0001-00
VALOR ........: R$ 3.985,00 (TRÊS MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara.
Espírito Santo – RN, 11 de abril de 2025.
PAULO MÁRCIO COSTA PEREIRA
Agente de Contratação
Código Identificador: 55618882
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PRCESSO Nº 016/2025
DIEPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no Art. 75, II, da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, para a contratação com NET SYSTEM INFORMATICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 03.756.642/0001-03, cujo objeto é a locação de computadores e impressoras multifuncionais para serem utilizadas nas atividades da Câmara Municipal de Paraú, conforme especificações contidas no termo de referências, no valor total de R$ 8.820,00 (oito mil, oitocentos e vinte reais). RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do Ilustríssimo Sr. Otávio Gabriel Xavier de Freitas, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Paraú/RN, em 09 de abril de 2025.
Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
Código Identificador: 35844120
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
PRCESSO Nº 016/2025
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
A Câmara Municipal de Paraú/RN, através do seu agente de contratação designado pela portaria 003/2025, em cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Jane Meire Carvalho Dantas Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Paraú, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Locação de computadores e impressoras multifuncionais para serem utilizadas nas atividades da Câmara Municipal de Paraú, conforme especificações contidas no termo de referências.
Contratado.................: NET SYSTEM INFORMATICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 03.756.642/0001-03.
Valor..........................: R$ 8.820,00 (oito mil, oitocentos e vinte reais).
Fundamento Legal...: Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo agente de contratação e ratificado pela Excelentíssima Senhora Jane Meire Carvalho Dantas Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Paraú.
Paraú/RN, 09 de abril de 2025.
Otávio Gabriel Xavier de Freitas
Agente de Contratação
Portaria nº 003/2025
Código Identificador: 03431702
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PRCESSO Nº 017/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no Art. 75, II, da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, para a contratação com NET SYSTEM INFORMATICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 03.756.642/0001-03, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços in loco de digitalização de documentos, com indexação em formato PDF, licença de software de gestão das informações com acesso para 2 usuários e hospedagem de 1TB em data center da contratada, conforme especificações contidas no termo de referência, no valor total de R$ 27.350,00 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta reais). RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do Ilustríssimo Sr. Otávio Gabriel Xavier de Freitas, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Paraú/RN, em 09 de abril de 2025.
Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
Código Identificador: 85108038
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025
PRCESSO Nº 017/2025
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025
A Câmara Municipal de Paraú/RN, através do seu agente de contratação designado pela portaria 003/2025, em cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Jane Meire Carvalho Dantas Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Paraú, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços in loco de digitalização de documentos, com indexação em formato PDF, licença de software de gestão das informações com acesso para 2 usuários e hospedagem de 1TB em data center da contratada, conforme especificações contidas no termo de referência.
Contratado.................: NET SYSTEM INFORMATICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 03.756.642/0001-03.
Valor Total..........................: R$ 27.350,00 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta reais).
Fundamento Legal...: Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo agente de contratação e ratificado pela Excelentíssima Senhora Jane Meire Carvalho Dantas Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Paraú.
Paraú/RN, 09 de abril de 2025.
Otávio Gabriel Xavier de Freitas
Agente de Contratação
Portaria nº 003/2025
Código Identificador: 60160721
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2025
PROCESSO Nº 402001/2025
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, destinados atender as necessidade da Câmara Municipal de Felipe Guerra, conforme especificações e demais exigências estabelecidas no anexo I (termo de referncia).
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Felipe Guerra, com sede Av. Mira Selva, 394, Centro, Felipe Guerra/RN, CEP:59795000, CNPJ/MF: 08.545.956/0001 80.
CONTRATADA: HOLANDA & REGO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ/MF: 34.440.324/0002-43.
Valor: R$ 19.184,50 (dezenove mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Regramento Legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, II, (PNCP).
Vigência: 31/12/2025.
Felipe Guerra/RN, 09 de abril de 2025
Maria Eliete da Silva
Agente de Contratação
Código Identificador: 04053553
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2025
Neste expediente, atendendo determinação regimental, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Vereador Maurício Viana Moreno, CONVOCO os Senhores Vereadores, membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para Reunião da comissão, a ser realizada, nesta segunda-feira 22 de abril de 2025, às 9h00, no Plenário da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, situada a Rua, Fabrício Pedroza, nº 194 Centro, Fernando Pedroza/RN, com o objetivo de deliberação do parecer sobre os Projeto abaixo relacionado, condicionada a apreciação na comissão à emissão de parecer prévio pela Procuradoria Jurídica:
1 - Projeto de Lei Municipal Nº 012/2025 – Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Câmara Municipal de Fernado Pedroza/RN, em 11 de abril de 2025.
Maurício Viana Moreno
Presidente da Comissão
Código Identificador: 08215766
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 021/2025
PORTARIA Nº 021/2025. Goianinha/RN, 11 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Destituir a(s) pessoa(s) abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciado” da unidade jurisdicionada CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:
NOME: Jean Nascimento de Albuquerque CPF:038.XXX.XXX-83
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 11 de abril de 2025
___________________________________
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal de GOIANINHA/RN
Código Identificador: 37277865
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 022/2025
PORTARIA Nº 022/2025. Goianinha/RN, 11 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara, em observância à Resolução 060/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias ADRIANO LIMA CABRAL, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem na Cidade de Assú/RN, conforme especificações a seguir:
Objeto do deslocamento: Encontros Regionais (Polo Assú) do TCE/RN
Local de destino: Assú
Período de afastamento: 14 a 16 de abril de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 8º da Resolução nº 060/2023 desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Goianinha/RN, 11 de abril de 2025
.
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS - PRESIDENTE
Código Identificador: 66528157
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 023/2025
PORTARIA Nº 023/2025. Goianinha/RN, 11 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara, em observância à Resolução 060/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem na Cidade de Assú/RN, conforme especificações a seguir:
Objeto do deslocamento: Encontros Regionais (Polo Assú) do TCE/RN
Local de destino: Assú
Período de afastamento: 14 a 16 de abril de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 8º da Resolução nº 060/2023 desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Goianinha/RN, 11 de abril de 2025
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EDMARA FARIAS DE LIMA – DIRETORA EXECUTIVA
Código Identificador: 72301857
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 024/2025
PORTARIA Nº 024/2025. Goianinha/RN, 11 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara, em observância à Resolução 060/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias CLÁUDIA CRISTINA BELO DA SILVA, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem na Cidade de Assú/RN, conforme especificações a seguir:
Objeto do deslocamento: Encontros Regionais (Polo Assú) do TCE/RN
Local de destino: Assú
Período de afastamento: 14 a 16 de abril de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 8º da Resolução nº 060/2023 desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Goianinha/RN, 11 de abril de 2025
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ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS – PRESIDENTE
Código Identificador: 72834328
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 025/2025
PORTARIA Nº 025/2025. Goianinha/RN, 11 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara, em observância à Resolução 060/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias DIVALDO LOURENÇO BARBOSA, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem na Cidade de Assú/RN, conforme especificações a seguir:
Objeto do deslocamento: Encontros Regionais (Polo Assú) do TCE/RN
Local de destino: Assú
Período de afastamento: 14 a 16 de abril de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 8º da Resolução nº 060/2023 desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Goianinha/RN, 11 de abril de 2025
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ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS – PRESIDENTE
Código Identificador: 71467163
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 026/2025
PORTARIA Nº 026/2025. Goianinha/RN, 11 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara, em observância à Resolução 060/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias JULIANA MARIA BEZERRA BRAGA SILVA, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem na Cidade de Assú/RN, conforme especificações a seguir:
Objeto do deslocamento: Encontros Regionais (Polo Assú) do TCE/RN
Local de destino: Assú
Período de afastamento: 14 a 16 de abril de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 8º da Resolução nº 060/2023 desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Goianinha/RN, 11 de abril de 2025
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ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS – PRESIDENTE
Código Identificador: 84803143
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 027/2025
PORTARIA Nº 027/2025. Goianinha/RN, 11 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara, em observância à Resolução 060/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias MÁRCIO EUFLAUSINO DE LIMA, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem na Cidade de Assú/RN, conforme especificações a seguir:
Objeto do deslocamento: Encontros Regionais (Polo Assú) do TCE/RN
Local de destino: Assú
Período de afastamento: 14 a 16 de abril de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 8º da Resolução nº 060/2023 desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Goianinha/RN, 11 de abril de 2025
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ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS – PRESIDENTE
Código Identificador: 57365203
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 028/2025
PORTARIA Nº 028/2025. Goianinha/RN, 11 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara, em observância à Resolução 060/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias ODILON ERNESTINO BARBALHO, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem na Cidade de Assú/RN, conforme especificações a seguir:
Objeto do deslocamento: Encontros Regionais (Polo Assú) do TCE/RN
Local de destino: Assú
Período de afastamento: 14 a 16 de abril de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 8º da Resolução nº 060/2023 desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Goianinha/RN, 11 de abril de 2025
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ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS – PRESIDENTE
Código Identificador: 44655200
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 029/2025
PORTARIA Nº 029/2025. Goianinha/RN, 11 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara, em observância à Resolução 060/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias RAPHAEL PERON DE OLIVEIRA LISBOA, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem na Cidade de Assú/RN, conforme especificações a seguir:
Objeto do deslocamento: Encontros Regionais (Polo Assú) do TCE/RN
Local de destino: Assú
Período de afastamento: 14 a 16 de abril de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 8º da Resolução nº 060/2023 desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Goianinha/RN, 11 de abril de 2025
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ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS – PRESIDENTE
Código Identificador: 15365155
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 030/2025
PORTARIA Nº 030/2025. Goianinha/RN, 11 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara, em observância à Resolução 060/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias THYAGO ROCHA BARBALHO, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem na Cidade de Assú/RN, conforme especificações a seguir:
Objeto do deslocamento: Encontros Regionais (Polo Assú) do TCE/RN
Local de destino: Assú
Período de afastamento: 14 a 16 de abril de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 8º da Resolução nº 060/2023 desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Goianinha/RN, 11 de abril de 2025
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ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS – PRESIDENTE
Código Identificador: 20758738
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 031/2025
PORTARIA Nº 031/2025. Goianinha/RN, 11 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara, em observância à Resolução 060/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias VALDEMAR FREIRE DA SILVA, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem na Cidade de Assú/RN, conforme especificações a seguir:
Objeto do deslocamento: Encontros Regionais (Polo Assú) do TCE/RN
Local de destino: Assú
Período de afastamento: 14 a 16 de abril de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 8º da Resolução nº 060/2023 desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Goianinha/RN, 11 de abril de 2025
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ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS – PRESIDENTE
Código Identificador: 81762614
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Termo
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2025
PROCESSO Nº 026/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 008/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, considerando tudo que consta do Processo administrativo nº 026/2025, vem emitir a presente declaração:
Fica declarada inexigível a despesa abaixo especificada, cujo objeto é o Pagamento de inscrições dos vereadores e servidor no evento XXIV Marcha de gestores e legislativos Municipais da União dos Vereadores do Brasil - UVB, em observância, Art. 74, Inciso III, alínea “f”, da Lei Federal 14.133/2021 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do mesmo diploma legal.
Fornecedor: União dos Vereadores do Brasil, inscrita no CNPJ nº 83.594.978/0001-56, no valor de R$ 5.579,00 (cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais).
Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 11 de abril de 2025.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado
Código Identificador: 76646518
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2025
PROCESSO Nº 026/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 008/2025
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, III, alínea “f”, da Lei Federal 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: União dos Vereadores do Brasil, inscrita no CNPJ nº 83.594.978/0001-56, no valor de R$ 5.579,00 (cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais), referente ao Pagamento de inscrições dos vereadores e servidor no evento XXIV Marcha de gestores e legislativos Municipais da União dos Vereadores do Brasil - UVB.
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nas conformidades do inciso III, alínea “f” do Art. 74 da Lei 14.133/2021.
DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.
Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 11 de abril de 2025.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado
Código Identificador: 11662556
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 4º TERMO DE ADITIVO DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 07/2022
PROCESSO: 012/2022.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Contratação pelo período de 12 (dose meses) de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria de imprensa, comunicação e eventos, com serviços de lives/broadcast em estilo streaming para transmissões ao vivo e/ou gravadas, e serviços de buffet para reuniões institucionais, evento de pequeno, médio e grande porte, e sistema de sonorização para eventos e sessões externas realizados pela Câmara de vereadores de Guamaré, englobando, mestre de cerimônias, organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens, infraestrutura e apoio logístico, aulas de ballet e dança, mestre de cerimônias.
CONTRATADO: C L FELIX DA SILVEIRA, CNPJ; 33.086.822/0001-96.
VIGENCIA: A partir de 22 de abril de 2025, por 05 (cinco) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo de Prazo fundamenta -se em conformidade com o Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais legislação aplicáveis.
Guamaré/RN, 11 de abril de 2025.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN
C L FELIX DA SILVEIRA
CNPJ 33.086.822/0001-96
Código Identificador: 64727616
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 006/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Vereador Manoel Argemiro Lopes Neto, uma (01) diária ao valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 14 de abril de 2025, onde o mesmo cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único - O Vereador Manoel Argemiro Lopes Neto comparecerá à Federação das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 11 de abril de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Carlos Marcondes Matias Lopes
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 28018887
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Regulamenta no âmbito da Administração Pública Municipal o Procedimento do Suprimento de Fundos e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas nos Art. 114, I c/c Art. 34, III, do Regimento Interno vigente, bem como legislação pertinente, em atendimento ao normatizado pela Lei Federal nº 14.133/2021, PROMULGA, depois de aprovada em duas discussões e votações pelo Plenário da Câmara, a seguinte RESOLUÇÃO:
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Resolução disciplina a concessão, aplicação e prestação de contas do suprimento de fundos no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, observadas as disposições dos arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320/1964, e § 2º do art. 95 da Lei Federal n° 14.133/2021.
CAPÍTULO I
DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
Art. 2º. No âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, o ordenador de despesas poderá, excepcionalmente, precedido de empenho na dotação própria, conceder adiantamento de numerário ou suprimento de fundos a servidor com a finalidade de realizar despesas que não possam se subordinar ao regime ordinário ou comum de aplicação nos seguintes casos:
I - para pagamento de despesas extraordinárias, urgentes e/ou inadiáveis, ou de despesas que tenham de ser efetuadas em lugar distante do Município, desde que demonstrada a inviabilidade de sua realização pelo processo normal de execução da despesa pública;
II - para os casos de despesas miúdas e de pronto pagamento.
III - despesa de conservação consubstanciada em pequenos reparos de bens móveis ou imóveis, sendo vedada a realização de obras civis ou reformas;
IV - diligência judicial e
V - diligência administrativa, notadamente as oriundas de serviços notariais e de registro.
§ 1º No caso do inciso II deste artigo, a autorização do uso do suprimento de fundos para aquisição de material de consumo e a prestação de serviço de terceiros fica condicionada a prévia consulta junto ao Setor de Compras, acerca da sua disponibilidade, tornando-se necessária a observância, além do atendimento ao interesse público, de uma das seguintes hipóteses:
I - inexistência temporária ou eventual do material a ser adquirido, quando essencial ao andamento das atividades;
II - impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material; ou
III - inexistência de cobertura contratual para fornecimento do bem ou prestação dos serviços.
§ 2º Em caráter excepcional, devidamente justificado pela autoridade requisitante, mesmo diante da existência de determinado bem ou de cobertura contratual para seu fornecimento, far-se-á admissível a sua aquisição por meio do suprimento de fundos, desde que comprovada a maior vantagem para a Câmara Municipal em adotar tal modo de execução da despesa pública.
Parágrafo único. Fica estabelecido o percentual de 15% (quinze por cento) do valor constante do art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, como limite máximo para cada despesa de pequeno vulto e de pronto pagamento.
Art. 4º. Em relação ao suprimento de fundos, compete à Tesouraria:
I - verificar se o requisitante não se enquadra nas vedações dos incisos I, III e IV do art. 9º desta Resolução;
II - verificar a existência de disponibilidade financeira e orçamentária para a concessão;
III - controlar os limites utilizados pelo(s) portador(es) do Cartão de Pagamento;
IV - ao final do exercício proceder a devolução do saldo remanescente da conta adiantamento aos cofres da Câmara Municipal de Lagoa Nova, em conta corrente.
Art. 5º. Em relação ao suprimento de fundos, compete à Unidade ou Comissão de Controle Interno:
I - elaborar parecer técnico pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas;
II - encaminhar os autos ao Presidente para conhecimento e, quando for o caso, sugerir a instauração de tomada de contas especial.
Parágrafo único. O Controle Interno poderá requisitar informações complementares ao servidor ou realizar diligências para comprovar a regularidade das despesas realizadas.
Art. 6º. Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova:
I - receber os pedidos de concessão de suprimentos de fundos;
II - autorizar ou não a concessão de suprimento de fundos;
III - solicitar a emissão de empenho e autorização de pagamento;
IV - solicitar, junto à instituição financeira credenciada, a emissão e cancelamento do Cartão de Pagamento;
V - apreciar o parecer emitido pelo Controle Interno sobre a prestação de contas dos agentes e, quando for o caso, instaurar a tomada de contas especial;
VI - cientificar a Tesouraria da aprovação ou não da prestação de contas.
CAPÍTULO II
DAS SOLICITAÇÕES DE SUPRIMENTO
Art. 7º. As solicitações de suprimento de fundos deverão ser dirigidas à Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova, exclusivamente, conforme o formulário padrão constante no Anexo I desta Resolução, que deverá conter os seguintes dados:
I - nome completo, matrícula e cargo do suprido;
II - assinatura do agente;
III - indicação do valor do suprimento;
IV - especificação do tipo de despesa a ser realizada (material ou a contratação de serviços).
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO
Art. 8º. A concessão de suprimento de fundos no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova compete exclusivamente ao seu Presidente através do Cartão de Pagamento.
Art. 9º. Não será concedido suprimento de fundos:
I - a responsável por 2 (dois) suprimentos;
II - a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
III - a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas da respectiva aplicação;
IV - a responsável que tenha sido declarado em alcance;
V - para assinatura de periódicos, livros, revistas e jornais;
VI - para aquisição de bens ou contratação de serviços que caracterizem ação continuada;
VII - para aquisição de bens para a qual exista contrato de fornecimento ou prestação de serviços;
VIII - para a realização de despesas cujo objeto tenha amparo contratual;
IX - para aquisições de um mesmo objeto, passíveis de planejamento e que, ao longo do exercício, possam vir a ser caracterizadas como fracionamento de despesas;
X - para realizar obras civis ou reformas em instalações, com exceção de pequenos reparos de bens móveis ou imóveis.
Parágrafo único. Em casos excepcionais e justificados, o Presidente poderá autorizar previamente a aquisição de material permanente de pequeno vulto.
Art. 10. Indeferido o pedido, a Presidência cientificará o interessado ou sua chefia imediata para fins de arquivamento da solicitação.
Art. 11. Deferido o pedido, será autorizada a emissão o da nota de empenho e a autorização de pagamento, via liberação dos limites no Cartão de Pagamento.
CAPÍTULO IV
DA APLICAÇÃO
Art. 12. O suprimento de fundos não desobriga o agente suprido do dever de observar, quando da aplicação do numerário recebido, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e o da aquisição mais vantajosa para a administração.
Art. 13. A concessão de suprimento de fundos de que trata o art. 8º desta Resolução obedecerá ao limite disposto no art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 14. Os recursos entregues ao suprido a título de suprimento de fundos deverão ser aplicados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da liberação de limite do Cartão de Pagamento da Câmara Municipal de Lagoa Nova.
Parágrafo único. O suprimento somente poderá atender a pagamentos de serviços ou fornecimentos realizados dentro do prazo para sua aplicação, sendo de responsabilidade do agente suprido qualquer pagamento efetuado antes ou após o término do prazo de aplicação.
Art. 15. O suprido tem o dever de zelar pela melhor gestão do patrimônio público, utilizando os recursos com eficiência, buscando sempre a melhor contratação e o menor preço, devendo para tanto comprovar em suas despesas o valor de mercado por meio de ao menos 3 (três) orçamentos, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados, quando, devido a urgência ou especificidade da despesa, não for possível proceder a cotação.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 16. O suprido é obrigado a prestar contas da aplicação do suprimento de fundos recebido.
Parágrafo único. O suprido reveste-se da condição de preposto da autoridade que lhe conceder o suprimento, sendo vedada qualquer tipo de subdelegação da responsabilidade pela aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 17. A prestação de contas do suprimento deverá ser encaminhada ao Controle Interno instruída com os seguintes documentos, em formato digital:
I - extrato da fatura do Cartão de Pagamento emitido por instituição financeira credenciada;
II - comprovante das despesas realizadas emitido em data igual ou posterior a liberação do limite no Cartão de Pagamento e compreendida dentro do período fixado para aplicação;
III - os comprovantes das despesas deverão conter declaração de recebimento do material ou serviço a qual não poderá ser realizada pelo servidor suprido;
IV – nota de empenho;
V - comprovante de recolhimento de tributos, se for o caso.
Parágrafo único. Os comprovantes deverão ser emitidos em nome da Câmara Municipal de Lagoa Nova e não poderão conter rasuras, acréscimos, emendas, entrelinhas ou abreviatura que impossibilitem o conhecimento das despesas efetivamente realizadas.
Art. 18. A prestação de contas dos recursos entregues a título de suprimento de fundos será apresentada no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do termo final do período de aplicação, previsto no art. 14, desta Resolução.
Parágrafo único. A prestação de contas final do suprimento de fundos não poderá ultrapassar a data de 20 de dezembro de cada exercício.
Art. 19. Se o agente suprido não prestar contas do numerário recebido no prazo fixado ou se as contas prestadas forem impugnadas, o Presidente deverá, de imediato, adotar as medidas necessárias à cobrança administrativa, ou, sendo o caso, a instauração de tomada de contas especial.
Parágrafo único. Os valores impugnados e que haja a anuência do suprido poderão ser descontados na folha de pagamento.
Art. 20. Quando o total das despesas realizadas à conta de suprimento de fundos ultrapassar o numerário entregue ao agente suprido, o excedente será por este assumido.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN,
em 11 de abril de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
PRESIDENTE
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
Identificação do Requisitante:
Nome Completo:
Cargo: Matrícula:
Excelentíssimo Senhor Presidente, pela presente, solicito a concessão de suprimento de fundos para pagamento de:
( ) Despesa extraordinária de necessidade imediata e consumo emergencial, cuja demora acarretará prejuízos à administração pública;
( ) Despesa de conservação consubstanciada em pequenos reparos de bens móveis ou imóveis;
( ) Diligência judicial;
( ) Diligência administrativa, notadamente as oriundas de serviços notariais e de registro;
( ) Despesa de pequeno vulto e de pronto pagamento.
Declaro que a aplicação deste suprimento de fundos não viola as vedações constantes na Resolução n° xx/2025.
___________________________________________________________________________
Classificação da Despesa:
Dotação: Projeto Atividade: Valor (R$)
Suprimento – Material Material de Consumo
Suprimento – Serviços Serviços de Terceiro
Finalidade do adiantamento:
Assinatura
Nome/Cargo/Matrícula
Código Identificador: 14101717
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 1004001/2025
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, inc. II da Lei 14.133/21, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da MERCADINHO SOARES LTDA, referente à aquisição gradual e continua de material de limpeza em geral destinados a manutenção da Câmara Municipal de Lucrécia.
RATIFICO, conforme prescreve do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo(a). Sr(a). Agente de contratação.
Lucrécia - RN, 11/04/2025
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ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
022.751.114-09
Presidente
Código Identificador: 51040402
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 1004001/2025
Processo: 1004001/2025
Objeto: Aquisição gradual e continua de material de limpeza em geral destinados a manutenção da Câmara Municipal de Lucrécia.
Contratado: MERCADINHO SOARES LTDA - CNPJ: 15.243.774/0001-10, com o valor total de R$ 16.171,85 (dezesseis mil cento e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos)
Base legal: Art. 75, II da Lei 14.133/21
Lucrécia/RN 11/04/2025.
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KLEBERSON ALVES DOS SANTOS
CPF: 011.905.264-41
Agente de Contratação
Código Identificador: 50415014
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2025
A Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas e hospedagem na cidade de Brasília/DF, no período de 22 a 25 de abril de 2025, para participação de vereadores e servidores na Marcha dos Vereadores. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO. Os interessados poderão obter o respectivo termo de referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Licitações da Câmara Municipal, sediada na Rua Justiniano da Costa, nº 152, Centro - Monte das Gameleiras/RN, ou pelo email: licitacoescmmgameleirasrn@gmail.com. As propostas e a documentação de habilitação serão recebidas até, as 12h00min, do dia 17 de março de 2025, no horário e endereço indicado, bem como, serem encaminhadas preferencialmente pelo e-mail: licitacoescmmgameleirasrn@gmail.com. Recursos: Previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21 e Resolução nº 006/2023; Lei Complementar nº 123/06; e demais legislações pertinentes, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: nos horários das 08h00min às 12h00min em dias úteis, no endereço supracitado.
Monte das Gameleiras/RN, 11 de abril de 2025
Djanilson Silvestre Silva Filho
Agente de Contratação
Código Identificador: 35253438
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ementa: Convoca os senhores vereadores para a 2ª sessão extraordinária da Câmara Municipal de Parelhas/RN no ano de 2025, para apreciação do Projeto de Lei do Executivo em caráter de urgência/urgentíssima.
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores desta Casa Legislativa, nos termos do art. 68, § 3º, do Regimento Interno, para a 2ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 16 de abril de 2025, às 10h, na sede do Poder Legislativo, situada na Praça Arnaldo Bezerra, nº 82, Centro.
A sessão extraordinária atenderá ao Ofício nº 081/2025 GAB/PREFEITO, e terá como finalidade a deliberação sobre a seguinte pauta em caráter de Urgência/Urgentíssima:
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 003/2025, que altera o Código Tributário do Município, em seu art.80, inciso I e II (Lei nº 609, de 26 de novembro de 1979), e dá outras providências.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 11 de abril de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 80644701
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO ASSISTENTE DE PLENÁRIO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14 FONE (0xx) 84 -3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
Portaria nº 036/2025 Em 11 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na LEI MUNICIPAL N° 941/2023, de 22/12/2023.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. RAFAEL ALVES MACIEL, para exercer o cargo em comissão CC3 de ASSISTENTE DE PLENÁRIO, do quadro de pessoal desta EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 11 de abril de 2025.
Jussier Carlos de Souza
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 63807861
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 009/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 09040005/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) XXIV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que realizar-se-á no período de 22 a 25 de abril de 2025 (22-25/04/2025), em Brasília/DF, pelo valor de R$ 3.188,00 (TRÊS MIL CENTO E OITENTA E OITO REAIS), em favor de PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ/CPF: 18.336.780/0001-00.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 11 de abril de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 55068507
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 09040005/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 009/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ/CPF: 18.336.780/0001-00, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) XXIV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que realizar-se-á no período de 22 a 25 de abril de 2025 (22-25/04/2025), em Brasília/DF, no valor estimado de R$ 3.188,00 (TRÊS MIL CENTO E OITENTA E OITO REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 11 de abril de 2025.
ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 83657830
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 009/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) XXIV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que realizar-se-á no período de 22 a 25 de abril de 2025 (22-25/04/2025), em Brasília/DF .
CONTRATADO........: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ/CPF: 18.336.780/0001-00.
VALOR ESTIMADO........: R$ 3.188,00 (TRÊS MIL CENTO E OITENTA E OITO REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 11 de abril de 2025.
HULLY JUNIOR SANTOS DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 02656686
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 062, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o Senhor FRANCISCO JULIEL MOURA DE ANDRADE, para exercer o cargo comissionado de Auxiliar de Apoio Administrativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidenta
Código Identificador: 35236803
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 063, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora ÁUREA AURÉLIA TRINDADE NETA QUEIROZ, para exercer o cargo comissionado de Auxiliar de Apoio Administrativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidenta
Código Identificador: 28486141
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria
PORTARIA Nº 012/2025 - GPCMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR, Bruno Rafael Medeiros Fernandes, portador do CPF: 105.***.***-82, do cargo Comissionado de ASSESSOR JURÍDICO desta Casa Legislativa a partir desta data.
Art. 2º - Torna-se efeitos dessa portaria a 31 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário., revogadas as disposições em contrário.
Pilões/RN, 21 de março de 2025.
Aldir Olímpio Neto
Presidente
Código Identificador: 12041258
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria
PORTARIA Nº 013/2025 – GPCMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a legislação em vigor, R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear o senhor CÍCERO BERNADINO NETO, portador do CPF 119.***.***-01 e OAB/RN 22.782, do cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO desta Casa Legislativa, nos termos da Lei 304 de 2009 e suas alterações posteriores;
Art. 2º Torna-se efeitos dessa portaria a 1 de abril de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pilões/RN, em 24 de março de 2025
Aldir Olímpio Neto
Presidente
Código Identificador: 56667620
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 029/2025 – CMRS
Riacho de Santana – RN, 14 de abril de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução nº 02/2023 - CMRS.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Senhor Francisco Ygo Gledson da Costa, Vereador, 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), referente as despesas decorrentes de viagem do Vereador desta edilidade para Natal/RN, a fim de tratar de assuntos da atividade parlamentar junto ao Gabinete do Deputado Estadual, Dr. Bernardo Amorim, cujo período de afastamento compreende 10 de abril de 2025 a 11 de abril de 2025.
Art. 2º. O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2025. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 14 de abril de 2025.
Tobias Vinicius dos Santos Fontes
Presidente
Código Identificador: 51480475
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
Ata da Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 04 de abril do ano de 2025.
Ata da Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 04 de abril do ano de 2025.
Ao quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 17h00min (dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando/RN, presidida pelo vereador José Dinovan de Araújo. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, Welligthon Nivan de Medeiros, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Ianne Brilhante de Araújo, Francisco das Chagas Medeiros, Jubson Simões e Misael Bruno de Araújo Silva. Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, convidou a secretária da mesa Fernanda Lins de Medeiros Maia para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura da ata, a mesma foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou a secretária da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Projeto de Lei Nº14/2025 – de autoria do Poder Executivo, altera a nomenclatura de via pública em São Fernando/RN, e dá outras providências. Projeto de Lei Nº15/2025 – de autoria da Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia, denomina o nome da travessa lateral ao estádio municipal Elias Fernandes de Travessa João Garcia de Medeiros. Projeto de Lei Nº16/2025 – de autoria do Vereador Welligthon Nivan de Medeiros, nomeia artérias públicas na zona urbana de São Fernando/RN, e dá outras providências. Projeto de Lei Nº17/2025 – de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências. Requerimento Nº29/2025 - de autoria da vereadora Ianne Brilhante, solicitando a realização da limpeza do açude público Juvenal Medeiros. Requerimento Nº30/2025 - de autoria do vereador José Dinovan de Araújo, solicitando a construção de um banheiro feminino nas dependências da Prefeitura Municipal. Requerimento Nº31/2025 - de autoria do vereador Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Solicitando que seja providenciada a alocação de um ônibus para o transporte dos estudantes universitários, estudantes de cursos técnicos e estudantes do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), considerando a necessidade de deslocamento adequado dos estudantes para o município de Caicó/RN. Requerimento Nº32/2025 - de autoria do vereador Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Solicitando que seja providenciada a criação de uma turma de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na Escola Luiz Conrado na comunidade rural Ramada. Requerimento Nº33/2025 - de autoria do vereador José Dinovan de Araújo, solicitando por meio da Prefeitura Municipal e em parceria com a deputada Terezinha Maia, viabilize junto à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) a implantação de um ramal de água tratada para atender a localidade da Barra do Sabugi. Requerimento Nº34/2025 - de autoria do vereador José Dinovan de Araújo, solicitando a realização de um estudo detalhado da composição das terras situadas entre o Rio Piranhas e o Rio Seridó, com o objetivo de identificar as características do solo, bem como a necessidade de correção ou adubação adequada para a prática agrícola sustentável na região. A formulação de estratégias para atração de capital estrangeiro, especialmente voltado para o desenvolvimento agrícola e agroindustrial na área mencionada, considerando o potencial produtivo da região e as oportunidades de investimentos externos que possam contribuir para o crescimento econômico local. Requerimento Nº35/2025 - de autoria do vereador José Dinovan de Araújo, solicitando ao Executivo Municipal que sejam tomadas as devidas providências para viabilizar o abastecimento de água na Agrovila de São Fernando/RN. Requerimento Nº36/2025 - de autoria do vereador Misael Bruno de Araújo Silva, solicitando ao Poder Legislativo que busque, em parceria com a FECAM, a adesão ao Programa Pediatria Itinerante para o nosso município. Requerimento Nº37/2025 - de autoria do vereador Misael Bruno de Araújo Silva, solicitando ao Executivo que providencie a retirada dos pilares localizados na parte baixa, lado direito da Praça Manoel Torres, que se encontram em péssimo estado de conservação. Requerimento Nº38/2025 - de autoria do vereador Welligthon Nivan de Medeiros, solicitando ao Executivo que seja feita a instalação de refletores na parte externa do Mercado Público Municipal. Requerimento Nº39/2025 - de autoria da vereadora Ianne Brilhante, solicitando ao Executivo a criação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPD). Requerimento Nº40/2025 - de autoria do vereador Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, solicitando ao Executivo a construção de uma Biblioteca Pública no bairro Vital Galdino, com uma sala de estudos adequada e acessível para toda a comunidade. Requerimento Nº41/2025 - de autoria da vereadora Ianne Brilhante, solicitando a realização do seguinte serviço; troca de lâmpada que se encontra próximo ao pórtico de entrada da cidade, visando garantir a segurança e comodidade dos munícipes e visitantes que transitam pela área. Requerimento Nº42/2025 - de autoria da vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia, solicitando a realização do seguinte serviço implantação de uma lombada na Rua Expedicionário Antônio Silvério da Costa, com o objetivo de melhorar a segurança viária e reduzir a velocidade dos veículos que trafegam pelo local. Requerimento Nº43/2025 - de autoria da vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia, solicitando que seja encaminhado ofício ao DETRAN para a realização de um estudo técnico visando a identificação de pontos críticos no município que necessitam da instalação de lombadas, com o objetivo de promover maior segurança no trânsito e prevenir acidentes. O Sr. Presidente declarou aberto o grande expediente e facultou a palavra aos senhores vereadores. Fez o uso da Palavra o Vereador Misael Bruno de Araújo Silva, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. Iniciou sua fala para apresentar e defender três requerimentos, dois previamente elaborados e um feito de forma oral, atendendo a solicitações populares recebidas por meio de seu WhatsApp. Primeiro Requerimento: Solicita ao presidente da Câmara que busque parceria com a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FECAM) para viabilizar a implementação, no município, o programa "Pediatria Itinerante". O vereador destacou que o programa, já existente em Natal, e oferece atendimentos com profissionais como pediatras e fonoaudiólogos, podendo contribuir para o desafogamento dos serviços locais de saúde e beneficiar diretamente a população. Segundo Requerimento: Trata da situação de risco estrutural de pilares de cimento localizados na Praça Manoel Torres, no Conjunto Vidal Galdino. O vereador relatou que os pilares estão desgastados e que há pedras grandes posicionadas sobre eles, o que pode representar perigo, especialmente para crianças. Solicita, portanto, que o município avalie a situação e tome as medidas cabíveis para prevenir possíveis acidentes. Terceiro Requerimento (oral): Refere-se a reclamações de moradores das imediações da Rua Bartolomeu Vale, próximo à Rua de Manoelzinho. Os moradores solicitam a realocação de lixeiras ou a instalação de novas unidades com tampas, pois animais de rua estão espalhando o lixo, o que causa mau cheiro e transtornos. O vereador pede que a equipe da limpeza urbana realize uma vistoria naquela rua e em outras da região, a fim de identificar lixeiras danificadas e tomar providências quanto à substituição ou redistribuição adequada. Por fim, o vereador encerrou suas palavras agradecendo a atenção de todos e desejando uma boa noite. Fez o uso da Palavra o Vereador Dionísio Eulâmpio, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. O vereador iniciou sua fala registrando a apresentação de três requerimentos na sessão. O primeiro solicita a locação de um ônibus exclusivo para o transporte de estudantes universitários, do IFRN e de cursos técnicos que se deslocam até a cidade de Caicó. O parlamentar justificou que, atualmente, os alunos utilizam os ônibus escolares amarelos, destinados originalmente ao transporte de estudantes da zona rural, o que, em caso de falhas mecânicas, compromete a logística educacional rural. A proposta visa preservar a destinação original dos veículos escolares e melhorar as condições de deslocamento estudantil. O segundo requerimento trata da solicitação para criação de uma turma da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na zona rural, especificamente na Escola Luiz Conrado, no período noturno. O vereador destacou a importância da medida para atender trabalhadores rurais que, por diversas razões, não concluíram os estudos. Segundo ele, a iniciativa não apenas promoveria o acesso à educação, mas também contribuiria para o aumento dos repasses do FUNDEB. O terceiro requerimento propõe a construção de uma biblioteca com sala de estudos no bairro Vital Galdino, uma das comunidades mais carentes do município. O parlamentar ressaltou que o espaço beneficiaria crianças e adolescentes, especialmente os que não possuem recursos para adquirir materiais eletrônicos. Reconheceu a limitação orçamentária do município, mas sugeriu a busca por emendas parlamentares junto a deputados e senadores para viabilizar o projeto. Durante a discussão, o vereador Bruno sugeriu que, provisoriamente, parte da sala do arquivo municipal poderia ser adaptada como biblioteca, devido ao seu amplo espaço disponível. O vereador Chagas também manifestou apoio à iniciativa e mencionou a possibilidade de buscar recursos ou modelos de projetos em outros municípios para viabilização da proposta. O vereador agradeceu as colaborações e reforçou seu compromisso em buscar alternativas viáveis para a execução das propostas apresentadas. Fez o uso da Palavra a Vereadora Ianne Brilhante, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. Iniciou sua fala utilizando seu tempo para defender, com ênfase, o requerimento apresentado na sessão, abordando temas de relevância social nas áreas de inclusão, educação e saúde pública no município. Requerimento sobre Carteira da Pessoa com Deficiência (PCD): Em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, a vereadora reforçou a importância da implementação da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, especialmente para indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Destacou que muitos desses indivíduos não apresentam sinais físicos visíveis da condição, o que dificulta o atendimento prioritário. A carteira, segundo ela, facilita o reconhecimento e garante um atendimento mais adequado, evitando crises e desconfortos em ambientes públicos. Ressaltou ainda o papel da carteira na conscientização da sociedade e na promoção de uma abordagem mais respeitosa e inclusiva. Problemas na Escola Padre Francisco Rafael Fernandes: A vereadora trouxe à tona a recorrência de aulas vagas na referida escola, o que compromete o rendimento dos alunos. Criticou a normalização desse problema e questionou como a cobrança por desempenho pode ser justa diante da ausência de aulas regulares, considerando isso uma falha no direito básico à educação. Irregularidades no Processo Seletivo da Educação: Mencionou denúncias encaminhadas ao Ministério Público acerca de irregularidades no recente processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação, que foi homologado no início da semana. Informou ter sido procurada por diversos candidatos que se sentem prejudicados e colocou-se à disposição para prestar apoio e lutar pela justiça nesse caso. Falta de Medicamentos na Farmácia Municipal: A vereadora relatou ainda diversas reclamações da população sobre a ausência de medicamentos essenciais na farmácia do município, reiterando seu papel como fiscalizadora e cobradora das ações do poder público, especialmente na área da saúde. Encerrando sua fala, reafirmou o compromisso com a população e a necessidade urgente de organização e melhorias nos serviços públicos municipais. Fez o uso da Palavra o Vereador Rubinaldo Dantas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. Iniciou sua fala para apresentar requerimento ao Executivo Municipal, solicitando a destinação de recursos para a construção de uma caixa d'água na comunidade Ramada. Justificou a solicitação mencionando a previsão de mais um período de seca no ano em curso, o que exige medidas preventivas para garantir o abastecimento de água. Destacou que, apesar da existência de uma caixa d'água construída para captação de água, o aumento populacional decorrente da implantação da agrovila na localidade demanda uma infraestrutura mais robusta. Informou ainda que a tendência é que o abastecimento da Ramada passe a ser feito pela Barragem de Oiticica, cuja água, embora não seja de qualidade ideal, pode atender minimamente às necessidades dos domicílios da região, incluindo as comunidades de Boa Vista, Serrote e Marcação. Reforçou, portanto, a importância de providências por parte do Executivo Municipal para viabilizar a construção da referida estrutura. Finalizou agradecendo o espaço. Fez o uso da Palavra o Vereador Welligthon Nivan de Medeiros, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. O vereador iniciou sua fala para informar que deu entrada em projeto de lei que denomina oficialmente o bairro "Pé-de-Serra" e suas respectivas ruas, localizado na região do setor de seu Vital. Esclareceu que a estrada principal já possuía o nome de João Piolho, o qual foi mantido. As demais ruas receberam os seguintes nomes: Manoel Alves de Medeiros, em homenagem a seu avô, por ter sido proprietário de terras na localidade; José Mauro Maia, atendendo a solicitação de moradores ligados à família de Zé Mauro; Gregório Garcia de Medeiros, pai de Geraldo Garcia, conforme pedido da família que adquiriu terrenos na área; Francisco de Assis Félix (Burú), em memória do morador que construiu uma residência na localidade, mas faleceu antes de usufruí-la. Além do projeto de lei, o vereador apresentou requerimento ao Executivo Municipal solicitando a instalação de refletores na área frontal do mercado público, devido à falta de iluminação adequada no período noturno, o que compromete a segurança no local. Por fim, solicitou o apoio dos colegas vereadores para aprovação do projeto e do requerimento, e encerrou desejando boa noite e um feliz final de semana a todos. Fez o uso da Palavra o Vereador Jubson Simões, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. O vereador iniciou sua fala destacando a produtividade do dia, com a apresentação de diversos requerimentos voltados à melhoria da qualidade de vida da população de São Fernando, reforçando que todos serão devidamente cobrados ao Poder Executivo. O parlamentar fez menção à necessidade de priorização na poda de árvores em ruas estreitas, como nas proximidades do cartório, onde a vegetação compromete a passagem de veículos. Solicitou também ações urgentes de roçagem e limpeza da RN-083, cuja vegetação invadindo a pista representa risco à segurança de pedestres e motoristas. Sugeriu, inclusive, a aquisição de trator apropriado para execução desse serviço. Abordou ainda a falta de medicamentos na farmácia básica do município, ressaltando que, embora compreenda os desafios de transição administrativa, é imprescindível que o município antecipe os processos licitatórios anualmente para evitar desabastecimento, especialmente de medicamentos de uso contínuo, como para hipertensão e diabetes. Citou sua autoria de uma lei municipal que obriga a oferta desses medicamentos e reforçou que a saúde deve ser prioridade. No campo da educação, lamentou o início tardio de contratações do processo seletivo, o que resultou em aulas vagas e prejuízos ao calendário escolar. Sugeriu reuniões com o secretário municipal de Educação para discutir soluções práticas e imediatas, bem como evitar recorrência dessas falhas nos anos seguintes. Outro ponto destacado foi a situação de imóveis pertencentes ao município, ocupados por servidores públicos há décadas. Propôs que o Poder Executivo regularize, por meio de doação ou venda, a posse desses imóveis, uma vez que muitos moradores não possuem qualquer documento oficial e, por isso, enfrentam inseguranças jurídicas. Sugeriu a realização de audiência pública com os moradores, o prefeito e representantes legais, a fim de encontrar uma solução definitiva e legal para a questão. Em parte, a vereadora reforçou a gravidade do desabastecimento de medicamentos, relatando que foi procurada por diversos munícipes. Informou que esteve na Secretaria de Saúde, onde recebeu uma listagem dos pedidos já realizados, e justificou que o atraso se deu por conta da necessidade de um novo processo licitatório. Ressaltou que, apesar das dificuldades administrativas, saúde e educação são prioridades inadiáveis. O vereador agradeceu a contribuição da colega e reiterou que os parlamentares seguirão cobrando soluções e defendendo os direitos da população. O vereador manifestou-se favorável à regularização fundiária das habitações informais localizadas em bairros como o Conjunto, destacando a importância de garantir segurança jurídica aos moradores, mesmo diante da ausência de documentação legal. Sugeriu que, caso haja cobrança, os valores sejam justos e compatíveis com a realidade socioeconômica da população. Criticou a inércia do município em tomar providências efetivas, apontando a falta de regularização por parte das gestões anteriores e os prejuízos causados à população. Referiu-se também à necessidade de implantação de infraestrutura voltada à mobilidade urbana, como a construção de uma pista de caminhada ao redor da RN, com base no risco à integridade física das pessoas que utilizam o espaço, inclusive relatando um acidente anterior. Citou emenda obtida pelo vice-prefeito que poderia ser utilizada para tal obra, e sugeriu que a entrada da cidade, poderia receber melhorias paisagísticas. Destacou ainda o requerimento feito à Presidência da República, assinado por todos os vereadores, solicitando apoio para a obra da passagem molhada da comunidade Barra do Forte. Em relação à usina de energia solar instalada pelo município, alertou que, apesar de pronta, ainda não foi conectada à rede pela concessionária (Cosern), gerando prejuízo financeiro. Reforçou a importância de cobrança constante por parte do Executivo para ativação imediata do sistema. Comentou o andamento da ocupação das casas na Agrovila São Fernando e a demora na ligação de energia e água, citando casos específicos de moradores afetados. Ressaltou a necessidade de maior atuação e cobrança junto à concessionária Cosern, inclusive recorrendo ao site Reclame Aqui quando necessário. Enalteceu a atuação da Câmara Municipal na aprovação de projetos de impacto financeiro e social, como o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), e reforçou a economia gerada com a implantação da energia solar, que ainda não está sendo usufruída. Recomendou a atuação conjunta da bancada municipal junto a parlamentares do União Brasil para captação de recursos e emendas para São Fernando. Apoiou o projeto de lei para alteração do nome da rua Luiz da Câmara Cascudo para Valdeci Dantas, destacando a relevância do homenageado para a comunidade. Anunciou audiência pública marcada para o dia 11 de abril, às 8h, para discussão do Código de Postura Municipal, ressaltando sua importância como instrumento legal de ordenamento urbano e disciplinamento das relações de vizinhança. Convidou a população a participar ativamente do debate e solicitou a colaboração dos vereadores e da assessoria jurídica na análise e eventual sugestão de alterações ao projeto. Por fim, solicitou reforma dos banheiros do prédio da Prefeitura e construção de banheiros na Câmara, para a melhoria na estrutura física para os servidores e vereadores, além da disponibilização dos tablets adquiridos pela gestão atual para uso durante as sessões e análise das proposições legislativas. Finalizou agradecendo e desejando boa noite a todos. Fez o uso da Palavra a Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. A Vereadora iniciou sua fala para apresentar de forma breve dois pleitos. O primeiro trata da solicitação de instalação de um novo redutor de velocidade (lombada) em trecho urbano, atendendo à preocupação dos moradores com a segurança, especialmente de idosos e crianças, diante do comportamento de condutores que transitam em alta velocidade. Além disso, requereu que o município acione o DETRAN para realização de um estudo técnico que identifique os pontos críticos do perímetro urbano onde a implantação de lombadas seja necessária, visando maior eficácia e segurança no trânsito. O segundo ponto abordado foi a apresentação de projeto para nomeação da travessa localizada na lateral do estádio municipal de São Fernando nas proximidades da antiga Secretaria de Obras com o nome de João Garcia. A parlamentar justificou a homenagem destacando que João Garcia foi um profissional exemplar, oriundo de família tradicional do município e reconhecido pelos relevantes serviços prestados à comunidade de São Fernando. Finalizou agradecendo aos colegas pela atenção e manifestando sua expectativa de aprovação dos pleitos apresentados. Fez o uso da Palavra o Vereador Francisco das Chagas de Medeiros, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. O vereador iniciou sua fala registrando sua participação na inauguração da barragem de Oiticica, destacando sua satisfação em ter acompanhado desde o início o processo de autorização da obra, ainda no mandato do então deputado Henrique Eduardo Alves, junto à presidente Dilma Rousseff. Expressou gratidão a Deus pela oportunidade de testemunhar tanto o início quanto a conclusão do projeto enquanto representante legislativo. Em seguida, manifestou apoio ao pleito do colega vereador Bruno sobre a necessidade de melhorias no atendimento pediátrico e na parceria com a FECAM. O parlamentar também informou o envio de ofício à COSERN, cobrando explicações sobre quedas frequentes de energia elétrica em determinadas regiões do município, que têm causado prejuízos materiais a moradores. Solicitou apoio dos colegas na cobrança de providências. Demonstrou ainda preocupação com o abastecimento de água, especialmente em função da possível ausência de sangria da barragem de oiticicas, recomendando que o município se antecipe à situação com planejamento. Abordou também a situação das casas populares em São Fernando, fazendo um resgate histórico sobre sua doação desde a emancipação do município em 1958, mencionando que, em 2013, foi encaminhado um projeto à Promotoria de Caicó para regularização fundiária. Reforçou a necessidade de ação do Poder Executivo para formalizar a posse dos imóveis por parte dos moradores, garantindo o direito à moradia digna. Pediu sensibilidade do prefeito para conduzir esse processo com responsabilidade social. Por fim, participou do debate com demais vereadores sobre o atendimento pediátrico no Hospital do Seridó, sugerindo a formalização de requerimento para esclarecimentos quanto à oferta atual de especialidades médicas, principalmente a pediatria. Reiterou a importância desse serviço como referência regional. Encerrando sua fala, agradeceu a atenção de todos e citou a passagem bíblica de Isaías 40:10 como reflexão. Fez o uso da Palavra o Vereador José Dinovan de Araújo, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. O vereador utilizou a tribuna para defender três requerimentos de sua autoria. O primeiro solicita ao Poder Executivo a construção de um banheiro exclusivo para uso feminino na sede da Prefeitura Municipal, considerando que o atual é de uso compartilhado por ambos os sexos, o que pode comprometer a privacidade das mulheres. O segundo requerimento trata da necessidade de garantir segurança hídrica para a comunidade Agrovila, especialmente diante da irregularidade do período chuvoso e da construção da barragem. O parlamentar propôs a instalação de uma adutora a partir do rio Piranhas, passando por áreas próximas à caixa d’água da Agrovila, com o objetivo de assegurar abastecimento contínuo de água para os moradores da localidade. O terceiro requerimento propõe a abertura de um ramal na adutora que passa pelo município de Caicó, na área de Industrias em São Fernando. A iniciativa visa incentivar o crescimento econômico da região, facilitando a instalação de novos empreendimentos, promovendo a geração de emprego e renda. Além disso, o vereador ressaltou a importância de um levantamento técnico para análise da qualidade e correção do solo nas áreas afetadas pela barragem, de modo a viabilizar a produção agrícola. Afirmou que técnicos municipais podem realizar análises iniciais e prestar assistência aos pequenos produtores, a fim de evitar perdas por improdutividade do solo. Também mencionou que, embora os investimentos de maior porte devam partir do Estado, é papel do município articular e encaminhar projetos nesse sentido. Por fim, destacou que a barragem está construída, mas que ainda faltam ações concretas para aproveitamento da água em benefício da população, tanto para o consumo humano quanto para fins produtivos, reiterando a responsabilidade do Estado e dos gestores municipais em viabilizar o uso adequado desse recurso. Após o fim do expediente o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao secretário da mesa, a colocar em pauta as matérias que serão votadas: Requerimento Nº29/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº30/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº31/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº32/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº33/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº34/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº35/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº36/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº37/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº38/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº39/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº40/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº41/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº42/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº43/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e convocou uma sessão ordinária para o décimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.
Código Identificador: 70002751
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA Nº 022/2025 GPCMSF
PORTARIA Nº 022/2025 GPCMSF
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO
FACULTATIVO NO DIA 17 DE ABRIL DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais.
CONSIDERANDO que o ponto facultativo é uma prática que visa a harmonização das atividades públicas e privadas, respeitando os interesses da administração pública e dos cidadãos;
RESOLVE:
Art.1°- Estabelecer Ponto Facultativo no Poder Legislativo Municipal de São Fernando/RN, no dia 17 de abril de 2025 (QUINTA-FEIRA SANTA), retornando suas atividades no dia 22 de abril (terça-feira) às 07:00hs.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência 11 de abril de 2025.
____________________________________
JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Presidente
Código Identificador: 41878428
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 049 - DE 11 DE ABRIL DE 2025
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Daniel Andson da Costa, inscrita na matrícula n.º 00024-6, ocupante do cargo provimento em comissão de Vereador, a quantia correspondente a uma diárias, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN, nos dias 14 e 15 de abril de 2025, para Visita ao gabinete do Deputado Sargento Gonçalves e a FECAM-RN para tratar de assuntos de interesse dos munícipes.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Vice-Presidência, 11 de abril de 2025.
_______________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-Presidente da Câmara
Código Identificador: 44822511
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Edital
EDITAL 02_2025 - CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO SOLENE
O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 111 do Regimento Interno, convoca os(as) Senhores(as) Vereadores(as), autoridades, entidades e a população em geral para Sessão Solene em alusão ao “ABRIL AZUL” – Mês de Conscientização do Autismo, a realizar-se no dia 14 de abril de 2025 (segunda-feira), às 09h, no Plenário José Ferreira Gomes, situado na sede desta Casa Legislativa.
A Sessão tem por finalidade promover a conscientização, a inclusão e o respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reforçando o compromisso do Legislativo Municipal com a garantia de direitos e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à causa.
São Miguel do Gostoso/RN, 07 de abril de 2025.
Jean Ribeiro da Silva
Presidente da Câmara Municipal De São Miguel Do Gostoso – RN.
Código Identificador: 65866287
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Resolução
Resolução 001/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
RESOLUÇÃO Nº. 001/2025
EMENTA: Dispõe sobre as Proposições apresentadas, incluindo suas deliberações, limites e execuções do Poder Legislativo Municipal de São Tomé e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ / RN, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 24, I do Regimento Interno,
FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o PRESIDENTE promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, ou que a este tenha sido encaminhada.
§ 1° - As proposições poderão consistir em:
a) Projetos de Leis;
b) Projetos de Decreto Legislativo;
c) Projetos de Resolução;
d) requerimentos;
e) indicações;
f) substitutivos;
g) emendas ou sub-emendas;
h) pareceres;
i) vetos;
j) recursos;
l) moções.
§ 2° - As proposições deverão ser redigidas em termos claros e sintéticos e, quando consistirem em Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, deverão conter ementa de seu assunto.
Artigo 2º - A Presidência deixará de receber qualquer proposição:
I - Que versar sobre assuntos alheios à competência da Câmara;
II - Que delegar a outro Poder atribuições privativas de Legislativo;
III - que, aludindo a Lei, Decreto, Regulamento ou qualquer outra norma legal, não se faça acompanhar de seu texto;
IV - Que seja redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
V - Que, fazendo menção à cláusula de contratos ou de convênios, não os transcreva por extenso;
VI - Que seja inconstitucional, ilegal ou anti-regimental;
VII - que tenha sido rejeitada ou não sancionada, e sem obediência às prescrições do artigo 51, da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único - Da decisão do Presidente caberá recurso, que deverá ser apresentado pelo autor, dentro de 05 (cinco) dias, e encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, cujo parecer será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
Artigo 3º - Considerar-se-á autor da proposição, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário.
§ 1° - São de simples apoio as assinaturas que se seguirem à primeira.
§ 2° - Nos casos em que as assinaturas de uma proposição constituírem "quorum" para apresentação, não poderão ser retiradas após o seu encaminhamento à Mesa.
Artigo 4º - Os processos serão organizados pela Secretaria da Câmara, conforme Ato baixado pela Presidência.
Artigo 5º - Quando, por extravio, ou retenção indevida, não for possível o andamento de qualquer proposição, vencidos os prazos regimentais, a Presidência determinará a sua reconstituição, pelos meios a seu alcance, por deliberação própria ou a requerimento de qualquer Vereador.
Artigo 6º - A matéria constante de Projeto de lei, rejeitado ou não sancionado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Artigo 7º - Cada Vereador só poderá apresentar 04 (quatro) proposições por Sessão Legislativa, podendo elas consistirem no que tange o artigo primeiro, parágrafo primeiro, alíneas do A ao L, sendo elas iguais ou diferentes as alíneas supracitadas, com diferentes assuntos a serem abordados.
Artigo 8º - Fica Vedado o Protocolo de Proposição, caso o Vereador tenha Proposição para ser na apresentada na Sessão Ordinária seguinte.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Tomé-RN, 08 de abril de 2025.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
José Alcivan da Silva
1º Secretário
Código Identificador: 22237576
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria
PORTARIA Nº 021/2025
Suspende as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN nos dias 17 e 18 de abril de 2025, em virtude do período alusivo à Semana Santa.
O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando ainda o período reservado à tradicional comemoração religiosa da Semana Santa e Páscoa de 2025,
R ES O L V E:
Art. 1º - Suspender o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz nos dias 17 e 18 de abril de 2025, retornando às atividades e funcionalidade normal do expediente no dia 22 de abril em razão do feriado nacional do dia 21, ressalvado no caso que se faça necessário realizar atividades essenciais em caráter interno, ficando transferida a realização da 7ª (sétima) sessão ordinária para o dia 23 de abril/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 10 de abril de 2025.
Publique-se.
Vereador João Gonçalo dos Santos
Presidente
Código Identificador: 31038321
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Inexigibilidade
ATO AUTORIZATIVO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
ATO AUTORIZATIVO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
Nos termos dos elementos constantes da respectiva exposição de motivos que instrui o processo administrativo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 007/2025.
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público, assim HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICANDO o objeto respectivo a UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, inscrita no CNPJ 83.594.978/0001-56, que ofereceu um valor de R$ 797,00 (setecentos e noventa e sete reais).
DETERMINO que se proceda, com IINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 74, inciso III, “f” da Lei nº 14.133/21, a visando a SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA MARCHA DE VEREADORES 2025, REALIZADA PELA UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL-UVB, NA CIDADE DE BRASILIA/DF, NOS DIAS 22 A 25 DE ABRIL DE 2025 e, na oportunidade, que se dê publicidade no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para a devida contratação.
TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 11 de abril de 2025.
JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
PRESIDENTE
Código Identificador: 37501523
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 023/2025
CONTRATO Nº...........: 023/2025
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
CONTRATANTE.........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16.
CONTRATADA(O)......: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ 83.594.978/0001-56.
OBJETO......................: SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA MARCHA DE VEREADORES 2025, REALIZADA PELA UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL-UVB, NA CIDADE DE BRASILIA/DF, NOS DIAS 22 A 25 DE ABRIL DE 2025.
VALOR TOTAL...........: R$ 797,00 (setecentos e noventa e sete reais).
VIGÊNCIA...................: 11 de abril de 2025 a 11 de maio de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2025
Código Identificador: 53311028
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que estará recebendo cotações de preço para Contratação parcelada de serviço de buffet, fornecimento de refeições e lanches, destinados a atender as necessidades dos diversos setores da Câmara Municipal de Upanema.
O Termo de Referência e seus anexos, encontram-se disponíveis na sede da Câmara Municipal de Upanema, no horário das 08h:00min a 12h:00min, assim como através de solicitação via e-mail licitacao.cmupanema@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo por até 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos Sendo assim, os interessados deverão solicitar o TR e enviar a proposta até dia 16/04/2025, às 23h59.
Upanema/RN, 11 de abril de 2025.
ISABELE MAIRE MEDEIROS BEZERRA
Agente de Contratação
Código Identificador: 00818856
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que estará recebendo cotações de preço para Contratação de empresa para o fornecimento, por demanda, de material de expediente garantindo assim o funcionamento dos serviços essenciais dos setores que fazem parte da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Upanema.
O Termo de Referência e seus anexos, encontram-se disponíveis na sede da Câmara Municipal de Upanema, no horário das 08h:00min a 12h:00min, assim como através de solicitação via e-mail licitacao.cmupanema@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo por até 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos Sendo assim, os interessados deverão solicitar o TR e enviar a proposta até dia 16/04/2025, às 23h59.
Upanema/RN, 11 de abril de 2025.
ISABELE MAIRE MEDEIROS BEZERRA
Agente de Contratação
Código Identificador: 14268785
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO UVB.pdf
Código Identificador: 85484817
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
assignmentATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA.pdf
Código Identificador: 17666776
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
assignmentEXTRATO - ADITIVO.pdf
Código Identificador: 76554807
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
ATA
assignmentEXTRATO DO CONTRATO- LOCAÇÃO DE COMPUTADORES N° 25040901.pdf
Código Identificador: 12307882
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
ATA
assignmentEXTRATO DO CONTRATO- DIGITALIZACAO Nº 25040902.pdf
Código Identificador: 68821808
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATOS
assignmentATO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014-2025.pdf
Código Identificador: 07252874
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Lei
assignmentEMENDA LEI ORGANICA.pdf
Código Identificador: 60613804
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 043.2025 - DIARIA DEDE DE MANOEL.pdf
Código Identificador: 31331710
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 044.2025 - DIARIA SANTOS CAPOTE.pdf
Código Identificador: 56813477
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 045.2025 - DIARIA FELIPE BRAZ.pdf
Código Identificador: 21485603
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 046.2025 - DIARIA BRENO BEZERRA.pdf
Código Identificador: 34128231
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 047.2025 - DIARIA VAGTON LUIZ.pdf
Código Identificador: 18081332
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 048.2025 - DIARIA ANTONIO ALVARO.pdf
Código Identificador: 02871387
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
assignmentAVISO DE DISPENSA ELETRONICA - 0052025 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.pdf
Código Identificador: 45438373
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 043 2025.pdf
Código Identificador: 25434865
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 044 2025.pdf
Código Identificador: 63614584
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 045 2025.pdf
Código Identificador: 31610574
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 046 2025.pdf
Código Identificador: 70426767
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 047 2025.pdf
Código Identificador: 41342430
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 048 2025.pdf
Código Identificador: 18462882
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 049 2025.pdf
Código Identificador: 52356312
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 050 2025.pdf
Código Identificador: 37428113
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 051 2025.pdf
Código Identificador: 48425274
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 052 2025.pdf
Código Identificador: 48362866
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 053 2025.pdf
Código Identificador: 80752274
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Edital
assignmentEDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 03.pdf
Código Identificador: 05142563
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
ATOS
Código Identificador: 12656174
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo
assignmentTermo Dispensa de Licitação nº 006-2025 - Agenciamento.pdf
Código Identificador: 18130727
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Retificação
assignmentRETIFICAÇÃO EXTRATO DE INE 01.pdf
Código Identificador: 24270622
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Retificação
assignmentRETIFICAÇÃO EXTRATO DE INE 04.pdf
Código Identificador: 72320320
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Retificação
assignmentRETIFICAÇÃO EXTRATO DE INE 05.pdf
Código Identificador: 23118414
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Aviso
assignment8- Aviso Contratação Direta Publicado.pdf
Código Identificador: 88862281
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Decreto
assignmentDECRETO 003.2024 - REMANEJAMENTO (republicado por incorreção).pdf
Código Identificador: 05652280
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Decreto
assignmentDECRETO 004.2024 - REMANEJAMENTO.pdf
Código Identificador: 54573111
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
assignmentPORT-036-2025-FERIAS-RECEPCIONISTA-ELIZANGELA.pdf
Código Identificador: 55270648