Edição 2143 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 30 de abril de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Inexigibilidade
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 007/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 25040001/2025
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 25040001/2025
Partes: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ N. 07.797.967/0001-95 e a Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, Presidente.
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA PARA ACESSO A PLATAFORMA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM SISTEMA DE PESQUISAS BASEADO NA I.N. Nº 65/2021, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
Contratado.....: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ N. 07.797.967/0001-95, Rua Izabel a Redentora, Nº 2356, Complemento: Edif Loewen Sala 117, CENTRO, São José dos Pinhais/PR – CEP: 83.005-010.
Valor Global: R$ 4.525,00 (quatro mil e quinhentos e vinte e cinco reais);
Vigência de 12 meses, a partir de 30 de abril de 2025 até o dia 30 de abril de 2026.
Fundamento Legal...: 14.133/21 - Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;.
Dotação Orçamentária
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção Das Atividades E Serviços Administrativos Da Câmara Municipal De Vereadores De Apodi;
Despesa 12 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
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JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO
Agente De Contratação
Portaria 094/2025
APODI - RN, 29 de ABRIL de 2025.
Código Identificador: 31813362
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 007/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 25040001/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 007/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 25040001/2025
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada nos termos do inciso I do art. 74 da Lei n. 14.133/2021 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ N. 07.797.967/0001-95, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA PARA ACESSO A PLATAFORMA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM SISTEMA DE PESQUISAS BASEADO NA I.N. Nº 65/2021, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, pelo periodo de 12 meses, com o valor global estimado de R$ 4.525,00 (quatro mil e quinhentos e vinte e cinco reais), com dotação orçamentária do ano de 2025.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Inexigibilidade do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
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FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
APODI/RN, 29 de ABRIL de 2025.
Código Identificador: 08835646
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 022/2025 - ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
EXTRATO DE CONTRATO N°: 022/2025
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25040001/2025
PARTES
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89
CONTRATADO: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.797.967/0001-95.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA PARA ACESSO A PLATAFORMA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM SISTEMA DE PESQUISAS BASEADO NA I.N. Nº 65/2021, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR TOTAL: R$ 4.525,00 (quatro mil e quinhentos e vinte e cinco reais).
AMPARO LEGAL: 14.133/21 - Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2024: - Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 31 – Ação Legislativa; Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa; Ação: 2.3 – Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi;
ELEMENTO DE DESPESA 12: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA DO CONTRATO, 12 (doze) meses, iniciando em 30 de abril de 2025 até o dia 30 de abril de 2026
DATA DE ASSINATURA: 29 de ABRIL de 2024.
ASSINAM:
Sr. Filipe Gustavo De Lima Oliveira - Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN;
Sr. Rudimar Barbosa dos Reis – representante da Empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA.
Código Identificador: 78141065
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATOS
ATO DA MESA Nº 006/2025
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais, no exercício de seus cargos e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando, as comemorações alusivas ao feriado nacional do dia do trabalhador, em 1º de maio;
Considerando que a Prefeitura de Baía Formosa editou o Decreto 312, de 28 de Abril de 2025,
Considerando, o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Baía Formosa,
R E S O L V E :
Artigo 1º – Suspender o expediente da Câmara Municipal de Câmara de Baía Formosa/RN, na sexta feira, dia 02 de Maio de 2025, bem como eventuais prazos administrativos, isto em decorrência das comemorações alusivas ao feriado nacional do dia do trabalhador.
Artigo 2º – Este Ato da Mesa da Câmara Municipal de Baía Formosa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baía Formosa, aos 29 de Abril de 2.025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
PRESIDENTE
TIAGO BRASILIANO RIBEIRO
PRIMEIRO SECRETÁRIO
GALVESTON DE ARAUJO VITALIANO
SEGUNDO SECRETÁRIO
Código Identificador: 88760600
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.03.0001/2025
Trata-se de processo administrativo, fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica, por Registro de Preços, para locação de veículos, sem motorista, visando atender os gabinetes dos vereadores no que concerne a Lei Municipal n° 585 de 22 de dezembro de 2017, pelo período de 12 meses. In verbis:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I – (...);
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 12.343, de 2024) Vigência
Decreto nº 12.343, de 2024:
ANEXO - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 75, caput, inciso II -
R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, este Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 004/2025 – Processo Administrativo nº 10.03.0001/2025, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto a empresa: EMPREENDIMENTOS BARAÚNA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.847.934/0001-00, no valor total de R$ 56.700,00 (Cinquenta e seis mil e setecentos reais).
E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.
Baraúna/RN, 01 de abril de 2025.
Atenciosamente,
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 85621616
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Inexigibilidade
TERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.04.0001/2025
Trata-se de processo administrativo, fundamentado no art. 74, inciso III, alínea c), da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para a execução dos serviços de Assessoria e Consultoria contábil e justificativas técnico-contábil na realização da prestação de contas dos Gabinetes de Vereadores no que concerne a Lei Municipal n° 585 de 22 de dezembro de 2017, pelo período de 12 meses. In verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[...]
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, este Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação nº 004/2025 – Processo Administrativo nº 08.04.0001/2025, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto a empresa: HILDERLAN DE SÁ V DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.558.668/0001-29, no valor total de R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais).
E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.
Baraúna/RN, 17 de abril de 2025.
Atenciosamente,
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 74044330
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
PORTARIA 053/2025 - 29 DE ABRIL DE 2025
Estabelece ponto facultativo na Câmara Municipal de Bodó no dia 2 de maio de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal,
R ES O L V E:
Art. 1º - Declarar ponto facultativo o expediente funcional administrativo da Câmara Municipal de Bodó no dia 2 de maio de 2025, ressalvado no caso que se faça necessário realizar atividades essenciais em caráter interno, ficando a 9ª (nona) sessão ordinária aprazada e convocada para o dia 9 de maio/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Vereador José Vilânio Assunção de Melo Lula
Presidente
Código Identificador: 31008050
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 052/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogadas as Portarias nº 050/2025 e 051/2025, que autorizavam a concessão de diárias ao vereador-presidente FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO e para o motorista JOSÉ FRANCISCO MAILSON ELIAS BILRO, considerando que a viagem prevista nas referidas Portarias não ocorreu em razão da desistência dos solicitantes.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito quaisquer disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 29 de abril de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 87188776
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 044/2025
Decreto Legislativo nº 044/2025
EMENTA: Concede o título de Cidadão Honorário de Caicó e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30, XVI e art. 28, IV, da Lei Orgânica Municipal; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Caicó ao Sr. Noberto Bessa Cavalcante Neto, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 28 de abril de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 56073250
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 045/2025
Decreto Legislativo nº 045/2025
EMENTA: Concede o título de Cidadão Honorário de Caicó e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30, XVI e art. 28, IV, da Lei Orgânica Municipal; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Caicó à Sra. Manayra Monteiro Alves do Nascimento, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 28 de abril de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 88128236
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 046/2025
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Caicó/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Caicó c/c alínea “a”, inciso I, do art. 20, do Regimento Interno (Res. 006/2009), e também:
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 34.518/2025, decretou, no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira), ponto facultativo em virtude do dia do trabalhador (1º de maio de 2025);
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Câmara Municipal de Caicó/RN, ponto facultativo no dia 02/05/2025 (sexta-feira), em decorrência do feriado nacional em 01/05/2025 (quinta-feira).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Caicó/RN, 29 de abril de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 01485764
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 026/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 25040001/25, na modalidade Dispensa sob o número 024/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de equipamentos de informática, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN.
CONTRATADA: VG COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 27.946.204/0001-76
VALOR GLOBAL: R$ 43.498,30 (QUARENTA E TRES MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS)
VIGÊNCIA: 28/04/2025 a 27/04/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Canguaretama
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21
Canguaretama/RN, 28 de abril de 2025
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA - CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
VICTOR MAGNO GUEDES GALVÃO - VG COMERCIO E SERVICOS LTDA
Código Identificador: 60648760
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 003/2024
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 003/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, CNPJ nº 12.918.767/0001-28 CONTRATADA: 553347146 RAIMUNDO NONATO DANTAS, CNPJ nº. 53.327.146/0001-02 OBJETO: Rescisão Contratual em comum acordo, com cessamento das atividades contratadas, onde as partes dão por finalizado o Contrato nº 003/2024, nada mais tendo a reclamar uma parte da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. – PROCEDIMENTO: Dispensa de Licitação nº 002/2024. - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. – DATA DA ASSINATURA: 29/04/2025. – REPRESENTANTES: Pela Contratante: MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS. Pela Contratada: RAIMUNDO NONATO DANTAS.
Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de abril de 2025
Código Identificador: 34574228
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 053/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
PORTARIA Nº 053/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18 de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) COM PERNOITE e R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 30 de Abril a Servidora CLAUDIA PATRICIA DE AZEVEDO BATALHA, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessário a para resolver assuntos administrativos na FECAM/RN.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 175,00(cento e setenta e cinco reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de Abril de 2025.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Código Identificador: 16844101
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 054/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
PORTARIA Nº 054/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 005/2025, de 25 de Abril de 2025, expedido pelo Poder Executivo Municipal, que declara ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Legislativo e o interesse em acompanhar a medida adotada pelo Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – Acompanhar o Decreto Municipal nº 005/2025, de 25 de Abril de 2025, e declarar ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no dia 02 de Maio de 2025.
Art. 2º – Os serviços essenciais, se houver, deverão ser mantidos conforme escala definida pela Direção Geral.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de Abril de 2025.
_______________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 86248076
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N° 02, DE 2025
ATO DA MESA DIRETORA N° 02/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o ponto facultativo na Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN e seus prédios anexos, no dia 2 de maio de 2025(sexta-feira).
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo Art. 18, inciso IX, do Regimento Interno deste Poder Legislativo
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Ceará-Mirim e seus prédios anexos, no dia 2 de maio de 2025(sexta-feira), em razão ao feriado do dia 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador, sem prejuízo aos serviços essenciais no âmbito desta Casa Legislativa.
.Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 28 de abril de 2025.
Vereador Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Vereador Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Vereadora Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 74544781
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 025/2025 - CMF
O Primeiro Secretário da Câmara de Florânia – CMF, vereador GEOVANI PEREIRA CRUZ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Presidente MANOEL PINTO NETO, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, no dia 29 de abril de 2025, para participação da Solenidade de Assinatura de Convênio entre o Governo do Estado por intermédio do ITEP/RN, com às Prefeituras e Câmaras Municipais, para renovação do "Programa Identidade para todos" , que ocorrerá no Auditório da Escola de Governo.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite, conforme o que estabelece termos e anexos da Lei Municipal nº 1.066/2025, valor este que servirá para custear despesas com alimentação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara de Florânia/RN, em 29 de abril de 2025.
Geovani Pereira Cruz
1º Secretário
Código Identificador: 48375273
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Contrato
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DA DISPENSA Nº 16/2025.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN
CNPJ: 35.308.295/0001-42.
Contratado: FAUSTO E LIMA ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 58.976.857/0001-21.
Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de pintura, manutenção do telhado e pequenas adequações do prédio, sob demanda com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos, nas áreas, instalações e infraestrutura da Câmara Municipal de Galinhos/Rn
Valor: R$ 78.603,25 (setenta e oito mil, seiscentos e três reais e vinte e cinco centavos)
Base Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.
Vigência: Até 31/07/2025.
Galinhos/RN, 29 de abril de 2025.
Assinado por: André Wallace Pinto Cavalcante – Presidente
Código Identificador: 63708308
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
Portaria
Portaria nº 037/2025
Designa o gestor de contrato abaixo descriminado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJÁ/RN, Sr. Vereador Carlos Marcondes Matias Lopes, no uso de suas atribuições constitucionais e,
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do Art. 58, inciso III c/c 67, ambos da Lei Federal 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Jocian Faustino da Silva, portador do CPF/MF nº 065.815.164-90, nomeado por meio da Portaria nº 026/2025, para exercer a função de Gestora/Fiscal da Dispensa de Licitação nº 006/2025, Contrato nº 011/2025, a ele designado por meio de memorando do ordenador de despesa.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Revoga-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá, Rio Grande do Norte, em 29 de abril de 2025.
Carlos Marcondes Matias Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Itajá / RN
Código Identificador: 56475334
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 001/2025
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo na Câmara Municipal de Itajá/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o feriado nacional do Dia do Trabalhador, comemorado em 1º de maio;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a redução das atividades legislativas e administrativas em razão do feriado supracitado;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Itajá/RN no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º Caberá à Secretaria da Câmara adotar as providências necessárias para a comunicação aos servidores e ao público em geral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá/RN, em 29 de abril de 2025.
Carlos Marcondes Matias Lopes
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 35016335
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N° 007, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, XVI, DO REGIMENTO INTERNO:
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear NADJA LOYANE MARINHO DE ARAÚJO para o cargo em comissão de Auxiliar de Recursos Humanos de pessoal da Câmara de Vereadores de Jucurutu – RN.
Art. 2°: Este ato tem efeitos a contar a partir do dia 02 de maio de 2025.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu em 29 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 47275051
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 012/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Jundiá, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 012/2025, correspondente ao processo administrativo n.º 24040001/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN , pelo valor de R$ 24.630,00 (VINTE E QUATRO MIL SEISCENTOS E TRINTA REAIS), em favor de ESPIRITO SANTO COMERCIO DE COMBUSTIVEL DOMINGOS LTDA - CNPJ/CPF: 55.678.341/0001-02.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar a(o) Excelentíssimo(a). Senhor(a). JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO, Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Jundiá – RN, 24 de abril 2025.
KAUA PAULO BERNARDO
Agente de Contratação
Código Identificador: 01450471
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 24040001/25 - DISPENSA 012/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) ESPIRITO SANTO COMERCIO DE COMBUSTIVEL DOMINGOS LTDA - CNPJ/CPF: 55.678.341/0001-02, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN , no valor de R$ 24.630,00 (VINTE E QUATRO MIL SEISCENTOS E TRINTA REAIS).
R A T I F I C O, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) KAUA PAULO BERNARDO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Jundiá – RN, 24 de abril 2025.
JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 56313462
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 012/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Jundiá/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa n.º 012/2025, a seguir:
OBJETO........: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN.
CONTRATADO........: ESPIRITO SANTO COMERCIO DE COMBUSTIVEL DOMINGOS LTDA - CNPJ/CPF: 55.678.341/0001-02.
VALOR.........: R$ 24.630,00 (VINTE E QUATRO MIL SEISCENTOS E TRINTA REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO, Presidente.
Jundiá – RN, 24 de abril 2025.
KAUA PAULO BERNARDO
Agente de Contratação
Código Identificador: 23348475
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
PORTARIA Nº. 18/2025, DE 28 DE ABRIL DE 2025. SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC DA CÂMARA MUNICIPAL.
PORTARIA Nº. 18/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS – RN. EM 28 DE ABRIL DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; e
Dispondo sobre a designação de servidor responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC da Câmara Municipal de Lajes Pintadas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir desta data, o servidor do quadro efetivo JOSÉ ERIVALDO DE SOUZA, matricula 035, para atuar como responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, na Câmara Municipal de Lajes Pintadas, a quem compete desempenhar, cumulativamente com as funções do cargo que exerce, as atribuições seguintes:
I - realizar atendimento presencial e/ou eletrônico na sede e nas unidades subordinadas, prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, a tramitação de documentos bem como sobre os serviços prestados pelas respectivas unidades do órgão ou entidade;
II - protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações;
III - controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações, previstos nos normativos específicos; e
IV - realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia do respectivo órgão ou entidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontrá-los.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da nata de sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
_____________________________________
Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
CPF(MF) 037.992.104-90
Código Identificador: 10486148
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Outros
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PAC – 2026 DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN, DATADO DE 25.042025.
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PAC – 2026
Órgão Emitente: Câmara Municipal de Lajes Pintadas
Autoridade Competente: Joviano Daniel Costa de Lima
Exercício: 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, Joviano Daniel Costa de Lima, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o estipulado pela Lei Federal 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece o Plano Anual de Contratações do Poder Legislativo Municipal, para o exercício de 2025, conforme o que segue:
O Inciso VII do art.12 da Lei 14.333/2021, estabelece que no processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
“VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias”.
- – OBJETIVO:
O Plano Anual de Contratações da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, possui como objetivo reunir e publicar as necessidades e possíveis contratações (fornecimentos e serviços), a serem realizadas durante o ano de 2026.
Visa estabelecer prioridades e atender normativos da Lei Federal 14.133/21, elencando os possíveis fornecimentos, prestações de serviços e prorrogações para o ano de 2026, e, enfatizando a publicidade e transparência nas contratações públicas.
- – METODOLOGIA:
O Plano Anual de Contratações do Poder Legislativo leva em consideração as demandas realizadas anteriormente em um lapso temporal de 12 (doze) meses, bem como demandas a ser atendidas no decorrer do ano de 2026.
III - PRAZOS:
Os prazos para formalização das contratações podem variar de acordo com as necessidades do Poder Legislativo, mediante conveniência e oportunidade da Administração Pública, sempre pautando o interesse público.
O Plano Anual de Contratações deverá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e comporta adequações, podendo ser reavaliado durante o Exercício de 2026, mediante a apresentação de demandas imprevistas aqui não contempladas.
Quanto às demandas aqui previstas, não serão obrigatoriamente executadas, ficando a decisão da execução condicionada à autoridade competente.
As estimativas aqui apresentadas, se referem a quantidades e valores máximos que eventualmente serão adquiridas, e nos contratos por demanda as quantidades e valores a seguir indicados são os valores e quantidade máximos contratados, que somente serão praticados se a demanda dos trabalhos exigir.
Os materiais onde não há quantidade estimada se referem a reserva de valores para casos vindouros onde não é possível mensurar, neste momento, as quantidades e estão assinalados com (*)
3.3.90.30 - Material de Consumo
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
1
1
Aquisição de produtos alimentícios para Copa, Cozinha, açúcar, café e chá mate, adoçante e outros produtos
8.000,00
2
1
Aquisição Material de limpeza e higiene
7.500,00
3
1
Material de Expediente
9.000,00
4
1
Aquisição Produtos, Acessórios e peças de Informática diversos, Refil de tinta para impressoras tanque de tinta Epson
8.000,00
5
1
Gás GLP 13kg
1.000,00
6
1
Água Mineral 20 litros
900,00
Total
34.400,00
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
1
1
Agenciamento de passagens Aéreas e terrestres Nacionais e Internacionais
20.000,00
Total
20.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
1
1
Contratação de Arquiteto para elaboração de Projeto Arquitetônico
9.000,00
2
1
Contratação de Taxista devidamente registrado no Município
12.000,00
3
1
Contratação de Pedreiro, para pequenos reparos
3.000,00
4
1
Contratação de Bombeiro Hidráulico, para pequenos reparos
3.000,00
2
1
Contratação de Eletricista Predial, para pequenos reparos
7.000,00
Total
34.000,00
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
1
1
Restituições devidas de INSS e IR
10.000,00
2
1
Prestação de serviços de cessão de direito de uso de sistemas integrados de orçamento, finanças e contabilidade pública, licitação, compras e contratos, portal da transparência e RH.
26.000,00
Total
36.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
1
1
Contratação de Empresa de Telefonia Fixa
1.500,00
2
1
Fornecimento de Energia Elétrica
7.200,00
3
1
Contratação de empresa para os serviços de abastecimento de água potável e serviços de esgoto
4.300,00
4
1
Prestação de Serviços Bancários
3.800,00
5
1
Serviço de manutenção corretiva e preventiva em aparelhos de Ar-condicionado
38.000,00
6
1
Contratação de empresa especializada nos serviços de provisão à internet em fibra óptica
3.000,00
7
1
Contração dos serviços de assessoria relacionados ao setor de recursos humanos (RH) elaboração da folha de pagamento e obrigações acessórias.
66.000,00
10
9
Certificado Digital E-CNPJ
2.500,00
11
1
Serviço em assessoria de comunicação, designer gráfico, compreendendo a criação de mídias digitais para redes sociais, criação de mídia off-line para impressão, gerenciamentos das redes sociais, e registros fotográficos, nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Audiências Públicas.
29.500,00
12
1
Prestação de Serviços de Streaming, transmissões das Sessões Institucionais via Live nas redes sociais oficiais.
21.600,00
13
1
Aquisição de painéis solares, para produção de energia
65.000,00
14
Prestação dos serviços de Fotocópias, na digitalização dos processos licitatórios, administrativos e de despesas, referente ao exercício financeiro
33.300,00
15
1
Contratação dos Serviços em Assessoria de apoio administrativo em licitações e contratos, na organização dos processos de despesas, em conformidade com a legislação vigente e resolução do TCE/RN
41.000,00
16
1
Contratação de Assessoria e Consultoria Jurídica objetivando análise de contratos administrativos, defesa dos interesses desta Câmara de Vereadores no âmbito Extrajudicial e Judicial, consultoria no exercício parlamentar, emissão de pareceres, acompanhamento de projetos de Lei, acompanhamento de processos administrativos, assessoramento ao Presidente e demais vereadores no que interessar para a fiel atividade da Câmara e atendimento de diligências processuais e procedimentos durante o exercício legislativo
95.000,00
17
1
Contratação dos Serviços de Buffet para Eventos
21.000,00
18
1
Contratação de empresa especializada nos serviços de vídeo monitoramento
27.000,00
19
1
Contração de prestação de serviços em registrar e acompanhar os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos. elabora os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela câmara, resoluções, atos da mesa, atos da presidência e portarias.
40.000,00
20
1
Contratação de confecção visual de placas de identificação e informação da camara.
13.000,00
21
1
Contratação de empresa para gerenciamento eletrônico, armazenamento centralizado, acesso remoto, pesquisa avançada e segurança e controle de acesso de todo arquivo existe da camara desde sua fundação.
43.000,00
22
1
Contratação de empresa especializada nos serviços manutenção de equipamentos de áudio e vídeo.
18.000,00
23
1
Contratação de empresa especializada nos serviços de instalação, manutenção de equipamentos de TI e Impressoras em geral.
29.000,00
24
1
Contração dos serviços do e-social, compreendendo envio de eventos de tabelas, eventos não periódicos, eventos periódicos, DCTFWEB e apresentação do DARF ÚNICO, para esta Câmara Municipal.
44.000,00
25
1
Contratação de empresa especializada nos serviços de dedetização.
13.000,00
26
1
Contratação de empresa especializada nos serviços de realização de eventos, culturais, artísticos, show com atrações musicais e diversos
90.000,00
Total
749.700,00
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
1
1
Prestação de serviços em atualização de website institucional em www.lajespintadas.rn.leg.br com atualização manutenção preventiva corretiva e evolutiva do portal da transparência em atendimento a Lei 12.527
41.000,00
2
1
Contratação de empresa especializada para locação de sistema de gerenciamento de rotinas legislativas com fornecimento de hardware e softwares (painel eletrônico de votação, voto Eletrônico e painel multimídia)
63.000,00
3
1
Prestação de serviços de cessão de direito de uso de sistemas integrados de protocolo eletrônico.
38.000,00
Total
142.000,00
4.4.90.51 - Obras e Instalações
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
1
1
Serviços de Engenharia edificação e Reformas
110.000,00
Total
110.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
1
80
Aquisição de cadeiras para auditório da Camara Municipal
48.000,00
2
1
Aquisição de TV’S 70 polegadas destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal, para funcionamento do painel eletrônico de votação
5.000,00
3
1
Aquisição de Smartphone destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal
2.500,00
4
13
Aquisição de moveis de escritório destinado a atender as necessidades da Câmara
18.000,00
5
2
Aquisição de Notebooks destinado a atender as necessidades da Câmara
12.000,00
6
1
Aquisição de impressora colorida destinado a atender as necessidades da Câmara
2.500,00
7
1
Aquisição de Cutelaria em geral para atender as necessidades da Câmara
5.000,00
8
1
Cafeteira elétrica destinado a atender as necessidades da Câmara
1.200,00
9
1
Armários para Copa e Cozinha
2.000,00
Total
96.200,00
Total Geral
1.222.300,00
Lajes Pintadas / RN, 25 de abril de 2025.
Joviano Daniel Costa de Lima Flavia Silva de Medeiros
Presidente Controladora Geral
Código Identificador: 35556225
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 081/2025 – CMM-GP - Conceder a (o) servidor (a), DEOLINDA DA SILVA MORAIS, portador da matricula nº. 004, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, Férias em Gozo.
A Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS, no uso de suas atribuições legais e,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), DEOLINDA DA SILVA MORAIS, portador da matricula nº. 004, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, Férias em Gozo, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30(trinta) dias, a partir de 01/05/2025 a 30/05/2025, referente ao período aquisitivo de 04/04/2024 a 04/04/2025, retornando as atividades no dia 31/05/2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 30 de abril de 2025.
Maria da Conceição dos Santos Lins
Presidenta da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2025/2026
Código Identificador: 40756775
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Férias em Gozo. PORTARIA N° 082/2025 – CMM-GP - Conceder a (o) servidor (a), ALICE FERNANDA BARBOSA, portador da matricula nº. 716, ocupante do cargo de em comissão de Assessora Técnica Administrativa, Férias em Gozo
A Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS, no uso de suas atribuições legais e,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), ALICE FERNANDA BARBOSA, portador da matricula nº. 716, ocupante do cargo de em comissão de Assessora Técnica Administrativa, Férias em Gozo, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30(trinta) dias, a partir de 01/05/2025 a 30/05/2025, referente ao período aquisitivo de 15/04/2024 a 15/04/2025, retornando as atividades no dia 31/05/2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 30 de abril de 2025.
Maria da Conceição dos Santos Lins
Presidenta da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2025/2026
Código Identificador: 64604462
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 083/2025 – CMM-GP - Conceder a (o) servidor (a), JULIA MARIA CARDOSO NETA DE SANTA, portador da matricula nº. 007, ocupante do cargo de Agente dos Serviços Administrativo, Férias em Gozo.
A Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS, no uso de suas atribuições legais e,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), JULIA MARIA CARDOSO NETA DE SANTA, portador da matricula nº. 007, ocupante do cargo de Agente dos Serviços Administrativo, Férias em Gozo, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30(trinta) dias, a partir de 01/05/2025 a 30/05/2025, referente ao período aquisitivo de 15/03/2024 a 15/03/2025, retornando as atividades no dia 31/05/2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 30 de abril de 2025.
Maria da Conceição dos Santos Lins
Presidenta da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2025/2026
Código Identificador: 52672544
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 084/2025 - DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, NO DIA 02 DE MAIO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Macau/RN;
CONSIDERANDO o feriado nacional de 1º de maio, Dia do Trabalhador, celebrado na quinta-feira;
CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente normal no dia imediatamente seguinte ao feriado poderia resultar em baixa produtividade e contraprodutividade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Macau/RN, no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio “Afonso Solino”, Sala Esperidião Coimbra, Macau/RN, 29 de abril de 2025.
Maria da Conceição dos Santos Lins
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2025/2026
Código Identificador: 50728157
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 02, DE 29 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 02, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Concede diária ao funcionário da Câmara Municipal de Montanhas/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa legislativa, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE: Conceder ao VEREADOR da Câmara Municipal de Montanhas/RN, JOSÉ PORCIDÔNIO FILHO , ocupante do cargo de VEREADOR, meia diária para custear despesas com locomoção, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no período de 30 de Abril de 2025, cuja saída está programada para o dia 30 de Abril de 2025, com retorno previsto para o dia 30 de Abril do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento a FECAM/RN, para tratar assunto relacionado ao legislativo. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Presidente
Código Identificador: 64606624
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 012/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de MONTANHAS, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 24040007/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de criação e desenvolvimento da identidade visual institucional do Poder Legislativo do município de Montanhas/RN , pelo valor de R$ 1.600,00 (MIL E SEISCENTOS REAIS), em favor de MACS SERVICOS E ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA - CNPJ/CPF: 39.467.672/0001-47.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
MONTANHAS – RN, 29 de abril de 2025.
ELIENE AMANCIO LIMA
Agente de Contratação
Código Identificador: 83615448
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 24040007/25 - DISPENSA 012/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) MACS SERVICOS E ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA - CNPJ/CPF: 39.467.672/0001-47, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de criação e desenvolvimento da identidade visual institucional do Poder Legislativo do município de Montanhas/RN , no valor estimado de R$ 1.600,00 (MIL E SEISCENTOS REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). ELIENE AMANCIO LIMA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
MONTANHAS – RN, 29 de abril de 2025.
EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 03334236
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 012/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de MONTANHAS/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de criação e desenvolvimento da identidade visual institucional do Poder Legislativo do município de Montanhas/RN .
CONTRATADO........: MACS SERVICOS E ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA - CNPJ/CPF: 39.467.672/0001-47.
VALOR ESTIMADO........: R$ 1.600,00 (MIL E SEISCENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara.
MONTANHAS – RN, 29 de abril de 2025.
ELIENE AMANCIO LIMA
Agente de Contratação
Código Identificador: 10138616
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2025
A Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas e hospedagem na cidade de Brasília/DF, no período de 19 a 22 de maio de 2025, para a participação na XXVI Marcha em defesa dos Municípios. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO. Os interessados poderão obter o respectivo termo de referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Licitações da Câmara Municipal, sediada na Rua Justiniano da Costa, nº 152, Centro - Monte das Gameleiras/RN, ou pelo email: licitacoescmmgameleirasrn@gmail.com. As propostas e a documentação de habilitação serão recebidas até, as 12h00min, do dia 06 de maio de 2025, no horário e endereço indicado, bem como, serem encaminhadas preferencialmente pelo e-mail: licitacoescmmgameleirasrn@gmail.com. Recursos: Previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21 e Resolução nº 006/2023; Lei Complementar nº 123/06; e demais legislações pertinentes, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: nos horários das 08h00min às 12h00min em dias úteis, no endereço supracitado.
Monte das Gameleiras/RN, 29 de abril de 2025
Djanilson Silvestre Silva Filho
Agente de Contratação
Código Identificador: 37401114
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 DE 29 DE ABRIL DE 2025
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 DE 29 DE ABRIL DE 2025
EMENTA: Institui o Título Honorífico “Algodão Mocó”, destinado a homenagear agricultores e agricultoras do Município de Ouro Branco/RN, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, no uso de suas competências constitucionais, aprovou, à seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, o Título Honorífico “Algodão Mocó”, a ser concedido anualmente a agricultores que se destacarem por sua contribuição ao desenvolvimento rural e à preservação da identidade produtiva do Município.
Art. 2° A entrega do Título ocorrerá durante as celebrações da Festa da Colheita, tradicional evento do calendário municipal.
Art. 3° Cada vereador poderá indicar, por legislatura, até 05 (cinco) agricultores para receberem a comenda de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A concessão de cada título dependerá da aprovação pelo voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 27, inciso XVI da Lei Orgânica do Município de Ouro Branco/RN.
Art. 4º O Título consistirá em comenda simbólica e certificado de homenagem, emitidos e entregues oficialmente pela Câmara Municipal.
Art. 5º A regulamentação dos critérios complementares, bem como o modelo da comenda e do certificado, será definida por ato da Mesa Diretora.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ouro Branco, 29 de abril de 2025.
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AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 31157252
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 006/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
Nos autos do Processo Administrativo nº 012/2025 - Inexigibilidade de Licitação nº 006/2025, como Autoridade Competente, em consonância com o que determina o Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, RESOLVO:
CONSIDERANDO, a justificativa da necessidade constante nos autos do processo administrativo que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE ATUALIZAÇÃO DO E-SOCIAL PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS, NO PERÍODO DE 06 A 07 DE MAIO DE 2025, NA CIDADE DE CURRAIS NOVOS/RN, conforme Documento de Formalização da Demanda – DFD, atendendo ao Art. 72, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO, a presença da estimativa da despesa atendendo ao Art. 72, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO, a confirmação da existência de dotação orçamentária em acordo com o Art. 72, inciso IV da Lei nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO, os elementos contidos no parecer jurídico, conforme Art. 72, inciso III da Lei nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO, o Termo de Inexigibilidade emitido pela Agente de Contratação e Equipe sendo satisfeitos o Art. 72, incisos, V, VI e VII da Lei nº 14.133/2021.
Ratifico a contratação da empresa CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL LTDA (CEPLAME), CNPJ sob o nº 27.073.834/0001-83, ao valor de R$ 2.312,50 (dois mil, trezentos doze reais e cinquenta centavos); a presente contratação será satisfeita na dotação orçamentária, PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - NATUREZA DE DESPESA: 339039 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica - FONTE 15000000 – Recursos não vinculados a impostos, com respaldo no Art 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021, de forma a AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em Ouro Branco-RN, 29 de abril de 2025.
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
Presidente
Código Identificador: 88024741
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS
ATO Nº 008/2025 - CMP
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara:
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, em virtude da cessão do espaço do Plenário desta Casa à Polícia Militar de nossa cidade, o expediente da sede da Câmara Municipal de Parelhas, no dia 30/04/2025, se estenda apenas até as 13h.
Parágrafo único - Relativamente aos servidores que exercem suas atribuições no período vespertino, resta assentado que no dia em questão deverão cumprir sua jornada de trabalho no turno matutino.
Art. 2º Este ato entra em vigor na presente data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 29 de abril de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 18747324
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 045/2025, em 28 de abril de 2025.
Concede diária ao Vereador BRUNO AUGUSTO BEZERRA JOTA.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador BRUNO AUGUSTO BEZERRA JOTA (Segundo Secretário da Câmara Municipal), 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem à cidade do Natal a ser realizada no dia 29/04/2025, para tratar de assunto institucional de interesse da Câmara Municipal, notadamente o de participar da solenidade de formalização de renovação do convênio com o ITEP/RN vinculado ao programa identidade para todos, nos termos descrito no requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 28 de abril de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 86428607
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 046/2025, em 28 de abril de 2025.
Concede diária ao Vereador FLAVIO AZEVEDO DE MACEDO.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador FLAVIO AZEVEDO DE MACEDO, 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem à cidade do Natal a ser realizada no dia 29/04/2025, para tratar de assunto institucional de interesse da Câmara Municipal, notadamente o de participar da solenidade de formalização de renovação do convênio com o ITEP/RN vinculado ao programa identidade para todos, nos termos descrito no requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 28 de abril de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 37210706
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 047/2025, em 30 de abril de 2025.
Estabelece ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
R ES O L V E:
Art. 1º - Declarar ponto facultativo o expediente funcional administrativo da Câmara Municipal de Santana do Seridó no dia 2 de maio de 2025, ressalvado no caso que se faça necessário realizar atividades essenciais em caráter interno.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Ver. Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 31140057
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN.
CONTRATADA: ECOAR CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA, inscrito no CNPJ: 48.236.357/0001-08.
OBJETO: PAGAMENTO DE BOLETO REFERENTE AO CURSO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: TEORIA E PRÁTICA DO PLANEJAMENTO À EXECUÇÃO CONTRATUAL, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 09,10 E 11 DE JUNHO DE 2025 EM CAMPINA GRANDE/PB.
VALOR ESTIMADO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
BASE LEGAL: Artigo 74, Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
São Bento do Norte/RN, 29 de abril de 2025
Francisco Eduardo da Silva Leite
Presidente
Código Identificador: 11385132
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
Ata da Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 10 de abril do ano de 2025.
Ao décimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 14h00min (quatorze horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando/RN, presidida pelo vereador José Dinovan de Araújo. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, Welligthon Nivan de Medeiros, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Ianne Brilhante de Araújo, Francisco das Chagas Medeiros, Jubson Simões e Misael Bruno de Araújo Silva. Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, convidou a secretária da mesa Fernanda Lins de Medeiros Maia para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura da ata, a mesma foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou a secretária da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Projeto de Lei Nº18/2025 – de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Municipal nº 0562/2009, e dá outras providências. Projeto de Lei Nº19/2025 – de autoria da vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia, dispõe sobre a concessão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos idosos com renda de até 02 (dois) salários mínimos no Município de São Fernando/RN, e dá outras providências. Requerimento Nº44/2025 - de autoria do vereador Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, solicitando que os kits de distribuição da Semana Santa também sejam entregues as Comunidades Rurais de Santa Clara, Boqueirãozinho, Veneza, Barra Do Sombrio, Serrote Branco e Cavalcante. Requerimento Nº45/2025 - de autoria do vereador Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, solicitando a extensão do projeto “Bem Estar” a comunidade Coelho e comunidades circunvizinhas. Requerimento Nº46/2025 - de autoria do vereador Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, solicitando a implantação de uma sala de estudo na Escola Municipal Padre Francisco Rafael Fernandes. Requerimento Nº47/2025 - de autoria do vereador Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, solicitando a implantação de uma biblioteca na Escola Municipal Padre Francisco Rafael Fernandes. Requerimento Nº48/2025 - de autoria do vereador Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, solicitando a implantação de uma sala de informática na Escola Municipal Padre Francisco Rafael Fernandes. Requerimento Nº49/2025 - de autoria do vereador Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, solicitando a implantação de uma sala de leitura na Escola Municipal Padre Francisco Rafael Fernandes. Requerimento Nº50/2025 - de autoria da vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia, solicitando a substituição da escada da piscina semiolímpica localizada na quadra de esportes municipal, como também se possível a instalação de uma rampa de acesso à piscina. Requerimento Nº51/2025 - de autoria do vereador Jubson Simões, solicitando a construção de uma caixa d’água com capacidade de 5 (cinco) ou 10 (dez) mil litros, com o devido abastecimento por carro-pipa, para atender às necessidades da comunidade Santa Clara. O Sr. Presidente declarou aberto o grande expediente e facultou a palavra aos senhores vereadores. Fez o uso da Palavra o Vereador Jubson Simões, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. O vereador iniciou sua fala justificando que se retiraria antes do término da sessão devido a compromisso pessoal, destacando sua satisfação com a resposta do Executivo aos requerimentos apresentados pelos parlamentares, inclusive os da oposição. Ressaltou como positiva a ação de roçagem dos acostamentos e sugeriu a designação de um servidor auxiliar para remoção dos resíduos vegetais deixados após o serviço, visando liberar completamente as vias. Comentou o envio pelo Executivo do Projeto de Lei nº 18/2025, que altera a Lei Municipal nº 0562/2009, a qual impedia a acumulação de dois cargos de professor, em desconformidade com o art. 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal. Destacou que a alteração corrige uma inconstitucionalidade e permitirá a contratação de professores aprovados no processo seletivo, que atualmente são impedidos de assumir devido à referida lei. Manifestou apoio ao projeto de lei da vereadora Fernanda Lins, que prevê isenção do IPTU para idosos com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos, considerando a proposta justa e benéfica à população de baixa renda. Reiterou sua solicitação para a instalação urgente do sistema de energia solar municipal, salientando uma economia mensal estimada de R$ 30 mil e sugeriu o envio de ofício à concessionária COSERN para cobrar celeridade no processo. Apresentou ainda requerimento solicitando ao Executivo a compra ou construção de caixa d'água na comunidade de Santa Clara, que enfrenta sérios problemas de abastecimento. Relatou pedidos recebidos de moradores da localidade, citando nomes e detalhando a dificuldade da bomba atual em levar água para áreas mais altas. Debateu com a vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia sobre alternativas para transporte de água na região, considerando o uso de carro-pipa, e reforçou a importância de uma solução rápida para mitigar os impactos da seca. Por fim, resgatou a proposta de aquisição de ração animal pela prefeitura para revenda a preço acessível aos produtores rurais, mencionando o alto custo atual dos insumos e a dificuldade enfrentada pelos criadores da região. Criticou a falta de ação dos governos estadual e federal nesse tema. Encerrando, solicitou à Secretaria de Obras que inicie, com urgência, reparos nas estradas vicinais danificadas pelas chuvas, como medida preventiva para evitar agravamento das condições de tráfego rural. Fez o uso da Palavra o Vereador Dionísio Eulâmpio, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. Inicialmente, solicitou a inclusão das comunidades Santa Clara, Boqueirãozinho, Veneza, Barra do Sombrio, Serrote Branco e Cavalcante na programação de entrega dos kits alimentares da Semana Santa, uma vez que essas localidades não foram contempladas na lista inicial. Em seguida, requereu a implantação de uma sala de estudos na Escola Padre Francisco Rafael Fernandes, considerando a necessidade de apoio aos alunos com o avanço do ensino integral. Também solicitou a criação de uma sala de informática, apontando a importância do ensino de ferramentas básicas como Excel, Word e PowerPoint, especialmente para estudantes que não têm acesso a computadores em casa. Outro requerimento foi a implantação de uma biblioteca na mesma escola, destacando que, embora tenha existido anteriormente, o espaço não está mais em funcionamento. Reforçou que toda escola pública deve oferecer esse recurso para seus alunos. Solicitou ainda a implantação de uma sala de leitura, com o objetivo de fomentar o hábito da leitura entre os estudantes, como forma de complementar a educação formal e combater os efeitos negativos do uso excessivo de tecnologias. O parlamentar também defendeu a extensão do Projeto Bem-Estar à comunidade Coelho e adjacências, visto que está previsto para ocorrer na comunidade Ramada. Acredita que a inclusão de mais comunidades no projeto fortalecerá a ação social na zona rural. Por fim, o vereador em discursão com o vereador Jubson Simões abordou a grave situação enfrentada pelos produtores rurais em relação ao alto custo da alimentação animal, sugerindo que a Câmara envie ofícios à bancada estadual e federal, e à governadora do estado, solicitando providências e incentivos para os produtores da zona rural, em especial diante do cenário de estiagem. O vereador também fez considerações sobre a importância da educação como pilar do desenvolvimento municipal, e reiterou a necessidade de investimentos na infraestrutura das escolas. Ressaltou a parceria com o deputado Rafael Motta e com o vereador Bruno, que já possibilitou melhorias na escola mencionada. A fala foi encerrada com agradecimentos e reafirmação do compromisso com a educação e o desenvolvimento rural do município. Fez o uso da Palavra o Vereador Bruno Silva, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. O parlamentar iniciou sua fala agradecendo ao Presidente da Casa, vereador José Dinovan, por ter representado o Legislativo junto à FECAM e entregue o requerimento de sua autoria referente à implantação da pediatria itinerante no município, destacando o retorno positivo e a solicitação de cadastro dos municípios interessados no programa, que contempla profissionais como fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Parabenizou a vereadora Fernanda pelo projeto de lei que propõe a isenção de IPTU para idosos a partir de 60 anos, manifestando apoio à iniciativa por seu caráter social relevante. Comentou também sobre o projeto de alteração da Lei Municipal nº 0562/2009, enviado pelo Executivo. Apontou que a legislação vigente conflita com a Constituição Federal, por vedar direitos a determinados cidadãos, destacando que, possivelmente, houve erro na aprovação original. Manifestou voto favorável à correção da legislação. Posteriormente, relatou um apelo feito por populares, sobre a situação de uma criança de 13 anos internada em Natal, em estado delicado de saúde, aguardando a realização de uma biópsia. O parlamentar solicitou que a Câmara envie ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que, dentro de suas possibilidades, haja articulação com o Estado na busca de soluções. Ressaltou que o caso exige empatia e atenção por parte das autoridades. A vereadora Fernanda complementou, explicando que o hospital onde a criança está internada é referência no Estado, porém não realizou ainda o procedimento por questões técnicas, provavelmente relacionadas a exames pendentes. Informou que está aguardando dados da paciente para encaminhar ofício ao Estado. Outros parlamentares também manifestaram solidariedade, destacando a gravidade da situação e a necessidade de apoio institucional e humano à família. Sugeriram articulação e mobilização junto ao Governo do Estado. Encerrando sua fala, o vereador agradeceu a todos e reiterou a importância de empatia, solidariedade e ação diante de casos tão delicados. Fez o uso da Palavra a Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. A vereadora iniciou sua fala destacando a apresentação de um projeto de lei de sua autoria que propõe a isenção do IPTU para idosos com 60 anos ou mais, que recebam até dois salários mínimos. Agradeceu aos colegas parlamentares pelo apoio e ressaltou que tal medida já encontra respaldo no Estatuto do Idoso, cabendo ao município regulamentá-la. Defendeu que, nessa faixa etária, as prioridades se voltam para cuidados com a saúde, tornando injusta a manutenção de encargos tributários como o IPTU. Em seguida, defendeu requerimento apresentado no mesmo dia, solicitando melhorias na acessibilidade da piscina localizada no Complexo Esportivo Municipal, amplamente utilizada por idosos para a prática de hidroginástica. Informou que a atual escada não alcança o fundo da piscina e é estreita, dificultando a entrada e saída dos usuários, em discussão com os vereadores Francisco das Chagas e Dionísio Eulâmpio sugeriram e viram necessária a instalação de uma escada adequada ou rampa com corrimão, visando garantir segurança e acessibilidade. Acrescentou preocupação com a estrutura do anexo da Escola Municipal Rafael Fernandes, destacando a ausência de espaços adequados para os alunos durante o intervalo, principalmente no turno da tarde. Solicitou que sejam instalados bancos sob a árvore localizada na lateral da escola, e que seja aberta uma passagem entre o jardim e essa área, possibilitando aos alunos um espaço mais ventilado e confortável. Por fim, manifestou solidariedade à situação relatada anteriormente por colega parlamentar, envolvendo uma criança internada em Natal com quadro de saúde grave, aguardando a realização de biópsia. Destacou que já havia disponibilizado contato para a família, mas ainda não recebeu todas as informações necessárias para formalizar pedido de apoio junto à Secretaria Estadual de Saúde. Reforçou a importância de interceder junto ao Estado para acelerar o diagnóstico e tratamento da criança, ressaltando que “cada hora conta”. Encerrando, agradeceu a atenção de todos e reafirmou seu compromisso com a defesa dos interesses da população. Fez o uso da Palavra o Vereador Francisco das Chagas de Medeiros, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. O vereador iniciou sua fala registrando que, conforme mencionado na sessão anterior, a situação do hospital, especialmente no que se refere à pediatria, permanece inalterada, com o atendimento às crianças ainda sendo realizado via regional. Manifestou apoio ao projeto apresentado pela vereadora Fernanda, destacando sua importância e justiça, especialmente por contemplar idosos que, muitas vezes, assumem a criação de netos e bisnetos, enfrentando orçamentos apertados e despesas com medicamentos. Declarou que votaria favoravelmente à proposta e alertou para que o município não arquive o projeto, como já ocorreu com outras proposições, particularmente na área da saúde. Em seguida, relatou que a prefeitura com a Secretaria de Obras realizou melhorias nas estradas de determinada região, atendendo a reivindicações locais. Apesar disso, pontuou que a vegetação em vias públicas permanece sem manutenção adequada, dificultando a mobilidade dos pedestres e podendo comprometer, inclusive, a rede elétrica. Solicitou atenção redobrada do setor responsável para essa questão. Associou-se ainda ao projeto do vereador Dionísio, que trata da implantação de uma sala de informática nas escolas, considerando fundamental a existência de espaços como bibliotecas e laboratórios de informática para garantir uma educação de qualidade. Criticou a falta de estrutura adequada em unidades escolares, sobretudo em São Fernando, que, por ser uma cidade pequena e beneficiada com emendas parlamentares significativas, deveria servir de exemplo em gestão e aplicação dos recursos públicos. Concluiu deixando uma mensagem de fé, citando o Salmo 37, versículo 5, como inspiração para os presentes e a comunidade. Fez o uso da Palavra o Vereador Rubinaldo Dantas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. O vereador iniciou sua fala abordando a distribuição das cestas básicas no município, mencionando reclamações da população sobre a exclusão de algumas comunidades. Relatou que, após contato com o prefeito, foi determinada a entrega nas localidades de Santa Clara, Barra do Sombrio, entre outras, garantindo que pelo menos uma residência em cada comunidade receba as doações. Ressaltou que, assim como em período eleitoral os candidatos visitam todas as casas, os serviços públicos também devem alcançar igualmente a todos. Sobre as estradas, destacou intervenções em andamento, mas criticou a recorrência das chuvas que dificultam a manutenção, além da falta de acessos laterais em algumas regiões. Demonstrou forte preocupação com a crise hídrica enfrentada na região e denunciou o risco iminente de desligamento das redes de energia elétrica nas comunidades situadas nas margens da barragem de Oiticica. Alertou que a medida traria graves consequências para os agricultores e produtores rurais, afetando o abastecimento, a produção de alimentos e gerando um possível êxodo rural. Criticou a postura do Estado e dos órgãos responsáveis, como a Cosern, que estariam agindo com insensibilidade diante da realidade local. Reforçou que os moradores dessas áreas são trabalhadores, comprometidos com a terra, e não podem ser tratados como ameaças à barragem. Apontou ainda a contradição no fato de que municípios urbanos continuam despejando esgoto diretamente no Rio Piranhas, enquanto se responsabiliza os agricultores pela possível contaminação da água. Sugeriu a criação de uma comissão para dialogar com a Cosern e o governo do Estado, visando impedir o desligamento da energia. Destacou a urgência de atuação conjunta entre Executivo, Legislativo e Governo Estadual para evitar um colapso social e econômico nas áreas afetadas. Por fim, incentivou os moradores a reaproveitarem cisternas e armazenarem água da chuva, diante da escassez e da previsão negativa de chuvas. Alertou que, caso a crise se intensifique, não haverá infraestrutura suficiente para suprir a demanda por carros-pipa. Após o fim do expediente o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao secretário da mesa, a colocar em pauta as matérias que serão votadas: Projeto de Lei Nº 16/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Projeto de Lei Nº 18/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº44/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº45/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº46/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº47/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº48/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº49/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº50/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº51/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão.
Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.
Código Identificador: 66721344
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
Ata da Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 25 de abril do ano de 2025.
Ao vigésimo quinto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 17h00min (dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando/RN, presidida pelo vereador José Dinovan de Araújo. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, Welligthon Nivan de Medeiros, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Ianne Brilhante de Araújo, e Misael Bruno de Araújo Silva. Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, convidou a secretária da mesa Fernanda Lins de Medeiros Maia para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura da ata, a mesma foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou a secretária da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Projeto de Resolução Nº01/2025 – de autoria da mesa diretora, Dispõe sobre a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Fernando/RN para o segundo biênio (2027/2028), em atendimento à Recomendação Ministerial nº 7281400/2025, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, e em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal. Emenda Substitutiva Nº 03/2025 ao Projeto de Lei Nº 09/2025 de autoria do vereador Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto. Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Nº 08/2025. Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Nº 14/2025. Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Nº 15/2025. Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Nº 19/2025. Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Nº 09/2025. Requerimento Nº52/2025 - de autoria do vereador Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, solicitando o conserto do trator de lâmina pertencente à frota municipal. Requerimento Nº54/2025 - de autoria do vereador Misael Bruno de Araújo Silva, solicitando ao poder executivo, a limpeza ao redor das fabricas têxteis na rua Olegário Galdino. Requerimento Nº55/2025 - de autoria do vereador Misael Bruno de Araújo Silva, solicitando ao poder executivo, a reativação da FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR. Requerimento Nº56/2025 - de autoria do vereador Misael Bruno de Araújo Silva, solicitando a restauração das estradas rurais e as devidas paredes dos açudes comunitários. Requerimento Nº57/2025 - de autoria do vereador Welligthon Nivan de Medeiros, solicitando um reparo de um mata-burro em frente á propriedade do Senhor Zezinho de Carmelita, localizada na Barra do Forte, zona rural deste município. Requerimento Nº58/2025 - de autoria da vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia, solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Genilson Maia, juntamente com a Secretaria de Obras um pedido de reparo no calçamento da Rua Professor Manoel Fernandes. Requerimento Nº59/2025 - de autoria do vereador Welligthon Nivan de Medeiros, solicitando a realização da poda das árvores localizadas na Rua Joaquim José de Araújo. Requerimento Nº60/2025 - de autoria da vereadora Ianne Brilhante, a criação da "Sala Lilás" no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) deste município. Requerimento Nº61/2025 - de autoria da vereadora Ianne Brilhante, solicitando providências para a inclusão de profissionais da área de saúde – especificamente um fonoaudiólogo, um fisioterapeuta com especialidade em pediatria e um psicólogo – na equipe da rede pública municipal de saúde. Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão.
Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.
Código Identificador: 21214312
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 058, DE 30 DE ABRIL DE 2025 – GP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXXI, do artigo 21, do Regimento Interno.
R E S O L V E:
Conceder gozo de férias a funcionária desta Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, MARIA DALVA DANTAS DE MEDEIROS, matrícula n.º 000027 ocupante do cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, no período compreendido de 02.05.2025 a 31.05.2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 30 de abril de 2025.
_______________________________________________
Ver. DANIEL ANDSON DA COSTA
Mat. 00024-6
PRESIDENTE
Código Identificador: 78535227
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Aviso
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, informa que receberá cotações de preço para o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada na aplicação de carpete tipo pelo alto, em 100% Poliéster, revestimento de feltro com pontos de látex, altura do pelo de 40mm em cor Bege, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaramunicipaldeserradomel@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo até o dia 07 de maio de 2025, às 10h00, e os interessados deverão enviar a proposta até as 11h00, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.
Serra do Mel/RN, 29 de abril de 2025.
_________________________________
AMANDA QUINANES JUSTINO
Diretora Geral
Código Identificador: 27750425
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 07/2025
Espécie: Dispensa de Licitação. nº 07/2025. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA. Contratado: 42.660.147 JOSE GUSTAVO VENANCIO DA SILVA / CNPJ: 42.660.147/0001-58
Objeto: Contratação de empresa para serviço de manutenção em ar condicionados da Câmara Municipal de Serrinha/RN no exercício de 2025.
Preço Global: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais).
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 – Funcionamento das atividades da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001: Serrinha
Serrinha/RN, Em 28/04/2025 por: Vivianne Karla Santos de Lima Ribeiro/Presidente.
Código Identificador: 10238574
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025
A Presidente da Câmara Municipal de Serrinha/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa 42.660.147 JOSE GUSTAVO VENANCIO DA SILVA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.660.147/0001-58 para a Contratação de empresa para serviço de manutenção em ar condicionados da Câmara Municipal de Serrinha/RN no exercício de 2025, ancorado no art. 75, II, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Serrinha/RN, 28 de Abril de 2025.
VIVIANNE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 70266606
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 08/2025
Espécie: Dispensa de Licitação. nº 08/2025. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA. Contratado: M J D DE LIMA / CNPJ: 49.615.227/0001-30
Objeto: Contratação de empresa especializada em assessoria técnica, visando acompanhamento especializado na área financeira para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serrinha/RN.
Preço Global: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 – Funcionamento das atividades da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001: Serrinha
Serrinha/RN, Em 28/04/2025 por: Vivianne Karla Santos de Lima Ribeiro/Presidente.
Código Identificador: 38527540
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2025
A Presidente da Câmara Municipal de Serrinha/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa M J D DE LIMA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.615.227/0001-30 para a Contratação de empresa especializada em assessoria técnica, visando acompanhamento especializado na área financeira para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serrinha/RN, ancorado no art. 75, II, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Serrinha/RN, 28 de Abril de 2025.
VIVIANNE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 13827633
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 09/2025
Espécie: Dispensa de Licitação. nº 09/2025. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA. Contratado: E R SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA / CNPJ: 49.044.627/0001-33
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de bens em comodato e instalação de serviço de segurança eletrônica por gravação, monitoramento de imagens e sensores de presença (Alarmes Monitorados) contínuos por 24 (vinte e quatro) horas, incluindo equipamentos, materiais, ferramenta e mão de obra, bem como serviços de manutenções preditivas, preventivas e corretivas, garantido as condições de funcionamento e segurança dos equipamentos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serrinha/RN.
Preço Global: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 – Funcionamento das atividades da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001: Serrinha
Serrinha/RN, Em 28/04/2025 por: Vivianne Karla Santos de Lima Ribeiro/Presidente.
Código Identificador: 25718800
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2025
A Presidente da Câmara Municipal de Serrinha/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa E R SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.044.627/0001-33 para a Contratação de empresa especializada para fornecimento de bens em comodato e instalação de serviço de segurança eletrônica por gravação, monitoramento de imagens e sensores de presença (Alarmes Monitorados) contínuos por 24 (vinte e quatro) horas, incluindo equipamentos, materiais, ferramenta e mão de obra, bem como serviços de manutenções preditivas, preventivas e corretivas, garantido as condições de funcionamento e segurança dos equipamentos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serrinha/RN., ancorado no art. 75, II, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Serrinha/RN, 28 de Abril de 2025.
VIVIANNE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 32484720
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA N°030/2025
PORTARIA N°030/2025
Severiano Melo/RN, 29 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução N° 001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 - TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) e valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), ao sr. FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objetivo de Deslocamento: VISITA A FECAM e ITEP, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DESTA CASA LEGISLATIVA.
Período do Afastamento: de 29 e 30 de abril de 2025.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, I, II, IV, e V da Resolução N° 011/2016 - TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na presente data. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 29 de abril de 2025.
ANTONIO DERIMAR BARRA
1° Secretario
Código Identificador: 22010680
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria
PORTARIA Nº 023/2025
Estabelece ponto facultativo na Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz no dia 2 de maio de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar ponto facultativo o expediente funcional administrativo da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz no dia 2 de maio de 2025, ressalvado no caso que se faça necessário realizar atividades essenciais em caráter interno.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 30 de abril de 2025.
Publique-se.
Vereador João Gonçalo dos Santos
Presidente
Código Identificador: 73015227
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA – CMTB Nº 037/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.518, de 28 de abril de 2025, que declara ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN no dia 02 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas/RN, 28 de abril de 2025.
Código Identificador: 00745403
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 053, DE 29 DE ABRIL DE 2025. – COMPLEMENTAR DE RETIFICAÇÃO
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ADICIONAIS PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM RAZÃO DE PRORROGAÇÃO DE AGENDA INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a PORTARIA Nº 051, DE 16 DE ABRIL DE 2025 que concedeu 04(quatro)diárias ao vereador CHARLES DENIS GAMA para participação no evento XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais em Brasilia/DF;
Considerando que o retorno dos parlamentares estava previsto para o dia 26 de abril de 2025, conforme programação inicial;
Considerando o cancelamento do voo de retorno de Brasília para Natal, ocasionando a impossibilidade de deslocamento na data agendada, por motivo de força maior;
Considerando a permanência forçada do vereador por mais dois dias até a regularização do transporte aéreo;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 02(duas) diárias adicionais, no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$2.000,00(dois mil reais) ao Sr. CHARLES DENIS GAMA, portador do CPF nº 017.020.284-45, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para custear as despesas decorrentes da prorrogação da permanência na cidade de Brasilia/DF; Conforme a seguir:
Destino: XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais em Brasilia/DF;
Período do Afastamento: 26 e 27 de abril de 2025.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeirode 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de abril de 2025.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se
Upanema/RN, 29 de abril de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 46663574
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 054, DE 29 DE ABRIL DE 2025. – COMPLEMENTAR DE RETIFICAÇÃO
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ADICIONAIS PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM RAZÃO DE PRORROGAÇÃO DE AGENDA INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a PORTARIA Nº 052, DE 16 DE ABRIL DE 2025 que concedeu 04(quatro)diárias ao vereador IBAMAR COSTA E SILVA para participação no evento XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais em Brasilia/DF;
Considerando que o retorno dos parlamentares estava previsto para o dia 26 de abril de 2025, conforme programação inicial;
Considerando o cancelamento do voo de retorno de Brasília para Natal, ocasionando a impossibilidade de deslocamento na data agendada, por motivo de força maior;
Considerando a permanência forçada dos vereadores por mais dois dias até a regularização do transporte aéreo;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 02(duas) diárias adicionais, no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$2.000,00(dois mil reais) ao Sr. IBAMAR COSTA E SILVA, portador do CPF nº 031955054-01, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para custear as despesas decorrentes da prorrogação da permanência na cidade de Brasilia/DF; Conforme a seguir:
Destino: XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais em Brasilia/DF;
Período do Afastamento: 26 e 27 de abril de 2025.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeirode 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de abril de 2025.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se
Upanema/RN, 29 de abril de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 22178123
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Decreto Legislativo
Decreto 003/2025
“Dispõe sobre a realização de empréstimos consignado pelos servidores da Câmara Municipal do Venha-Ver/RN”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VENHA VER, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
DECRETA:
Art. 2º - Para fins deste Decreto consideram-se:
I - Consignante: órgão vinculados à administração pública municipal, que procede ao desconto relativo às consignações;
II - Consignado: servidor público pertencente ao quadro de servidores, que autorize o desconto de consignações em folha de pagamento de valores devidos a terceiros, com base nos convênios e credenciamentos autorizados;
III - Consignatária: a entidade credenciada na forma deste Decreto, destinatária dos créditos resultantes das consignações;
IV - Consignação compulsória: o desconto em folha de pagamento efetuado por força de Lei ou determinação judicial;
V - Consignação facultativa: o desconto previamente autorizado pelo Servidor, em folha de pagamento, nas modalidades previstas neste Decreto e com anuência da administração municipal;
VI - Consignação voluntária representativa: é o desconto facultativo em folha de pagamento, de natureza contributiva, autorizado pelo servidor em razão de filiação às entidades sindicais ou às associações representativas dos servidores públicos do âmbito do Poder Público Municipal;
VII - Sistema digital de consignações: aplicativo que suporta o processo de registro on-line de consignações, via internet.
Art. 3º - São consideradas consignações compulsórias:
I - Contribuição previdenciária obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social ou ao regime próprio de previdência dos servidores públicos;
II - Imposto de renda retido na fonte;
III - Pensão alimentícia judicial;
IV - Obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa;
V - Outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de legislação estatutária.
Art. 4º - São consideradas consignações facultativas:
I - Pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste dos assentamentos funcionais do consignado;
II - Contrapartida de bolsas de estudo e mensalidades escolares;
III - Contribuição para os planos de saúde e odontológicos contratados de entidades previamente credenciadas;
IV - Despesas com medicamentos;
V - Prestações referentes a empréstimo em dinheiro obtido em instituições bancárias ou financeiras conveniadas;
VI - Prestações e amortizações referentes a financiamento de imóvel residencial obtido junto a instituições bancárias ou financeiras conveniadas;
VII - Amortização de cartões de crédito para aquisição de bens e serviços, emitidos por instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito, legalmente autorizadas;
VIII - Outros descontos desde que legais e aprovados pelo Consignante.
Art. 5º - Consideram-se consignações voluntárias representativas:
I - Contribuições destinadas à entidade sindical ou a associação representativa de classe.
Art. 6º - O credenciamento ou convênio para operar com consignação deverá ocorrer para cada espécie prevista nos artigos 4º e 5º deste Decreto.
§ lº - Somente será formalizado o convênio ou o credenciamento quando as consignatárias estiverem autorizadas a operar por Lei e/ou por estatuto, exigindo-se das entidades a comprovação de sua habilitação jurídica e de regularidade fiscal e contábil, nos termos da legislação federal, estadual e municipal aplicável.
§ 2º - No credenciamento ou convênio de espécies de consignações que depender de autorização de órgão regulador e fiscalizador, observar-se-á a legislação própria.
§ 3º - No convênio da espécie mensalidade associativa observar-se-á as disposições legais.
Art. 7º - A soma das consignações voluntárias representativas e demais facultativas de cada consignado, previstas nos artigos 4º e 5º deste Decreto, não poderá ultrapassar a 40% (quarenta por cento) do salário ou vencimento líquido do servidor após a dedução das consignações compulsórias, constituindo assim a margem consignável da remuneração.
§ lº - O servidor poderá autorizar a reserva de até 40% (quarenta por cento) de margem consignável de que trata o caput deste artigo para empréstimos junto às instituições bancárias e financeiras e demais descontos facultativos.
§ 2º - O servidor poderá autorizar a reserva de até 40% (quarenta por cento) de margem consignável de que trata o caput deste artigo para financiamento habitacional junto às instituições financeiras e bancárias.
§ 3º - O servidor poderá autorizar a reserva de até 10% de margem para amortização de cartão de crédito. Esta margem consignável de 10% da remuneração líquida do servidor é exclusiva para amortizações de cartão de crédito, porém poderá ser utilizada também financiamento de casa própria, caso seja a opção. Estes descontos, porém, devem estar contidos no limite de 40% da somatória das consignações facultativa da margem consignável.
§ 4º - Ocorrendo excesso de limite estabelecido no caput deste artigo serão suspensas as consignações conforme a prioridade estabelecida no artigo 8º, suspendendo em ordem crescente da menor prioridade para a maior.
§ 5º - Caso não sejam efetivadas as consignações de que trata este Decreto, em função de limites, caberá ao Servidor (consignado) o recolhimento das importâncias por ele devidas diretamente à consignatária, não se responsabilizando o Ente, em nenhuma hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes.
Art. 8º - As consignações compulsórias e as voluntárias concernentes às entidades representativas dos servidores terão prioridades de descontos sobre as demais facultativas, na seguinte ordem:
I - Compulsórias;
II - Voluntárias representativas;
III - Facultativas.
§ 1º - Dentre as consignações facultativas, haverá a seguinte ordem de prioridade da maior para o menor:
a. Prestações referentes a financiamento de imóvel residencial, obtidos junto a instituições financeiras.
b. Prestações referentes a empréstimos pessoal ou amortizações de cartão de crédito com instituições financeiras.
c. Contribuições para os planos de saúde, odontológicos e despesas com medicamentos.
d. Pensão alimentícia voluntária em favor do dependente.
e. Prestações de previdência complementar.
f. Outras.
§ 2º - Havendo necessidade de aplicar prioridade dentro de consignações da mesma natureza, prevalecerão às contratadas há mais tempo.
§ 3º - As consignações facultativas para empréstimos financeiros não poderão ultrapassar o limite máximo a ser estabelecido pelo Ente, exceto o referente ao financiamento habitacional, para o qual serão observados os parâmetros da lei federal própria que regulamenta a matéria.
Art. 9º - O pedido para a formalização de convênio entre a Câmara de Venha-Ver/RN e as consignatárias deverá ser dirigido à Administração da Câmara na forma de requerimento, com a indicação das espécies de consignações pretendidas e acompanhado de cópia autenticada ou cópia simples, desde que apresentada com os respectivos originais dos seguintes documentos.
I - Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ
II - Certidões negativas de tributos estaduais, federais e municipais;
III - Certidões negativas de débitos para com o INSS e FGTS;
IV - Autorização de funcionamento expedida pelo órgão regulador e fiscalizador, quando obrigatória;
V - Contrato ou estatuto social vigente;
VI - Atas de assembleias atuais e daquelas na qual constem as nomeações dos diretores;
VII - Procuração com cláusula específica para assinatura do convênio;
VII - Documentos pessoais (CPF e RG) dos diretores ou procuradores, com autorização para assinatura do convênio.
Parágrafo Único - Fica a Administração da Câmara autorizada a solicitar novos documentos, sempre que necessário.
Art. 10 - A margem consignável prevista no art.7° deste Decreto será informada pelo Setor de Pessoal do Poder Executivo Municipal, mediante solicitação do consignado ou da consignatária.
Art. 11 - O registro das consignações voluntárias e/ou facultativas será disponibilizado pela consignatária ao consignante, por meio digital (gerenciador financeiro), todo dia 15 de cada mês.
§ lº - Fica, sob responsabilidade da consignatária, na condição de fiel depositária, a guarda do documento mencionado no caput deste artigo desde o início da consignação e pelo prazo de 7 (sete) anos, a contar da data do término da consignação, a prova do ajuste celebrado com o servidor (consignado).
§ 2º - O documento físico ou eletrônico mencionado no caput deste artigo deve ser apresentado à Administração da Câmara e/ou ao departamento gestor da folha de pagamento, sempre que requisitado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação.
Art. 12 - As consignações facultativas poderão ser canceladas:
I - Por interesse do órgão consignante observado os critérios de conveniência e oportunidade após comunicação as consignatárias não alcançando situações pretéritas, no caso de consignações provenientes de contrato financeiro;
II - Por interesse das consignatárias expressa por meio solicitação formal encaminhada ao órgão consignante;
III - Por interesse do servidor (consignado) expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão consignante. A solicitação da exclusão da consignação por parte do servidor deverá ter a anuência da entidade consignatária no que se refere ao art. 4º, inciso V e VII.
IV - Contudo, independentemente de solicitação do servidor (consignado), uma vez quitado antecipadamente o compromisso assumido, fica a consignatária obrigada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do adimplemento das obrigações, a excluir a respectiva consignação do sistema eletrônico de consignações.
Art. 13 - Descumprindo quaisquer das obrigações previstas nos artigos 11 e 12 deste Decreto, será aplicada à consignatária a pena de advertência prevista no inciso I, do artigo 19 deste Decreto e, ocorrendo o desconto indevido, deverá restituir ao consignado os valores correspondentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do desconto.
Art. 14 - Sempre que solicitadas pelo consignado quaisquer informações de seu interesse, inclusive o saldo devedor para liquidação antecipada de empréstimo pessoal, a entidade consignatária terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para fornecê-las, sob pena de aplicação de advertência prevista no inciso I do artigo 19 deste Decreto.
Art. 15 - As consignatárias deverão ressarcir as despesas com o processamento da consignação em folha de pagamento.
§ 1º - Estão isentos do ressarcimento previsto no caput deste artigo os sindicatos e as associações de classe representativas de servidores públicos do âmbito do Poder Municipal de Venha-Ver/RN.
Art. 16 - Nos financiamentos e empréstimos pessoais, a entidade consignatária deverá, sem prejuízo de outras informações a serem prestadas na forma do artigo 52 da Lei Federal n° 8.078/90, dar ciência aos consignados das seguintes informações:
I - Valor total financiado;
II - Taxa efetiva mensal e anual de juros;
III - Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que incidam sobre o valor financiado;
IV- Valor, número e periodicidade das prestações.
Art. 17 - A consignação em folha de pagamento não implicará, em hipótese alguma, na responsabilidade da Câmara Municipal de Venha-Ver/RN por compromisso assumido pelos consignados junto às consignatárias. Em caso de revogação total ou parcial deste Decreto ou introdução de qualquer ato administrativo que impeça o lançamento de novas consignações, as consignações relativas a amortizações de empréstimos consignados serão mantidas pelo órgão consignante previsto no art.1° deste decreto até o vencimento das obrigações pactuadas entre consignatário e consignado.
Art. 18 - A consignatária que proceder ao desconto não autorizado pelo consignado ficará responsável pelo imediato ressarcimento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º - Decorrido o prazo mencionado no caput deste artigo e não havendo o ressarcimento, a consignatária será suspensa em conformidade com o art.19, inciso IV, alínea “a” deste decreto.
§ 2º - O ressarcimento previsto no caput deste artigo não isenta a consignatária da aplicação de outras penalidades previstas neste decreto, especialmente se houver reincidência.
Art. 19 - A inserção de consignação em folha de pagamento em desacordo com o disposto neste decreto ou em instruções expedidas pelos gestores de folhas de pagamento importará na aplicação das seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em leis específicas:
I - Advertência escrita quando:
a. não forem atendidas as solicitações do consignado e do consignante, se do fato não resultar pena mais grave;
b. as consignações forem processadas em desacordo com as normas estabelecidas neste decreto, se do fato não resultar pena mais grave;
c. For infringido o disposto nos parágrafos do art. 11 e nos art. 12, 13 e 14 deste Decreto.
II – Suspensão temporária pelo prazo de 30 (trinta) dias do convênio para operar com consignação, na reincidência do descumprimento do disposto nos §§ 1o, 2o e 3o do art. 11, e nos art. 12, 13 e 14 deste Decreto;
III – Suspensão preventiva do código de consignação, enquanto perdurar procedimento instaurado para verificação indevida da folha de pagamento em hipóteses do inciso IV deste artigo;
IV - Suspensão do convênio para operar com consignação quando:
a) Utilizar indevidamente as consignações em folha de pagamento ou processá-las em desacordo com o disposto neste Decreto, mediante simulação, fraude, culpa, dolo ou conluio;
b) Ceder, a qualquer título, códigos de consignação a terceiros ou permitir que em seus códigos sejam efetuadas consignações por parte de terceiros;
c) Utilizar códigos para descontos não previstos nos art. 4o e 5o deste Decreto.
§ 1º - A aplicação das penalidades descritas nos incisos II, III e IV do caput deste artigo, abrangerá as novas consignações.
§ 2º - As consignações averbadas anteriormente a aplicação das respectivas penalidades continuarão sendo descontadas do servidor e repassadas às consignatárias até o seu efetivo vencimento, com exceção dos casos de fraude ou comprovada ilegalidade.
Art. 20 – A aplicação das sanções previstas nos incisos II, III e IV do art. 19, será precedida de apuração dos fatos pela Administração da Câmara e observará o seguinte procedimento:
I – A consignatária será notificada da infração a ela imputada para oferecimento de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
II – O indeferimento da defesa ou ausência desta no prazo previsto no inciso anterior deste artigo, importará na aplicação da penalidade cabível, que será comunicada diretamente à consignatária.
III – Da decisão que aplicar a penalidade caberá recurso único ao Presidente da Câmara no prazo de 15 (quinze) dias;
IV – Quando aplicada a pena de suspensão prevista no inciso IV do art. 19 deste Decreto, a consignatária não poderá solicitar novo convênio pelo período de 06 (seis) meses.
Parágrafo único. Para a aplicação das penalidades previstas neste Decreto, é competente o(a) Administração da Cãmara, ou alguém por ele designado através de ato legal de sua competência, cabendo recurso único, no prazo de 15 (quinze) dias, para o Prefeito Municipal.
Art. 21 – Estará sujeita à denúncia do convênio a exclusão no sistema digital de consignações a consignatária que, no decurso de 1 (um) ano, for suspensa temporariamente por 3 (três) vezes, sendo-lhe vedada a solicitação de novo convênio pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 22 – As consignatárias ficam obrigadas a promover no sistema digital de consignações os registros e as atualizações dos encargos financeiros de empréstimos praticados diariamente.
Parágrafo único. A vigência dos encargos financeiros de empréstimo terá efeito a partir do 1o dia útil após a data dos registros efetuados no sistema digital de consignações.
Art. 23 – As consignatárias deverão efetuar pedido de renovação do convênio no prazo de 90 (noventa) dias, antecedentes a data de seu vencimento, tendo como fundamento as normas contidas neste Decreto.
Art. 24 – A Secretaria Municipal de Tributação e Administração fica autorizada a editar atos complementares, caso necessário ao fiel cumprimento desde Decreto.
Art. 25 – Ficam os gestores de folha de pagamento autorizados, no âmbito de suas atribuições, a expedirem instruções necessárias à execução de procedimentos para a inserção de consignações em folha de pagamento.
Art. 26 – Fica proibida a comercialização, publicidade, propaganda e distribuição de material de campanha das instituições financeiras dentro das repartições públicas municipais, devendo qualquer tipo de campanha se realizada fora dos prédios públicos.
Art. 27 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Venha Ver/RN, 29 de abril de 2025.
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 11343085
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria
Código Identificador: 65407130
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria
Código Identificador: 60330365
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria
Código Identificador: 42704586
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria
Código Identificador: 85844564
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Termo
assignment(196370) - FLORANIA.pdf
Código Identificador: 17463807
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 056.2025 - DIARIA JOAO ALEXANDRE.pdf
Código Identificador: 82027555
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Dispensa
assignmentTERMO AUTOR_ DIS_12_2025.pdf
Código Identificador: 07356528
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
ATOS
assignmentATO ADMINISTRATIVO 02/2025
Código Identificador: 45181746
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Aviso
assignmentAviso de Contratação Direta - Art. 75, inciso II - Lei nº 14.133 (1).pdf
Código Identificador: 45045315
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 57103812
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Aviso
assignmentAviso de Contratação Direta - Art. 75, inciso II - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 17868682
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
assignmentPORTARIA 33-2025.pdf
Código Identificador: 36745442
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
assignmentPORTARIA 34-2025.pdf
Código Identificador: 00336686
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
assignmentAVISO DE DISPENSA ELETRONICA - 0052025 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - 2ª CHAMADA.pdf
Código Identificador: 27838050
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 48270173
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 64127185
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 26723860
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 46436342
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 71508282
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 030 de 202520250429_11315653.pdf
Código Identificador: 85512885
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
ATOS
assignmentATO-2025-PROMULGAÇÃO-LEI-1322.pdf
Código Identificador: 67828768
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
ATA
Código Identificador: 52231318
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Termo
assignment999 TERMO DE DISPENSA 012.2025.pdf
Código Identificador: 16524404
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Decreto
assignment2058_Decreto_Camara_c0c8c618a93f41a28854215237a46d8f.pdf
Código Identificador: 22384842
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa
assignmentAQUISICAO EQP SEGURANCA termo de Autorizacao.pdf
Código Identificador: 56330062
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Extrato
assignmentAQUISICAO EQP SEGURANCA termo de contrato.pdf
Código Identificador: 55064713
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA nº 61 PONTO FACULTATIVO de 02.05.25.pdf
Código Identificador: 80286860
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO - LOCAÇÃO DE VEÍCULO.pdf
Código Identificador: 65122402
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO 011.pdf
Código Identificador: 00217223
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 250400003.pdf
Código Identificador: 80572431
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO - SERVIÇOS GRÁFICOS.pdf
Código Identificador: 18506571
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO 013.pdf
Código Identificador: 07245408
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO.pdf
Código Identificador: 38003242
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO 010.pdf
Código Identificador: 72543810
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Termo
assignment999 TERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 38216718
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Decreto Legislativo
assignmentdecreto legislativo - ponto facultativo..pdf
Código Identificador: 66684654
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 280400002.pdf
Código Identificador: 86244732
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 280400004.pdf
Código Identificador: 12326673
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 280400003.pdf
Código Identificador: 76047647
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 280400001.pdf
Código Identificador: 30310026
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 31 DE 28 DE ABRIL DE 2025-REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.pdf
Código Identificador: 47811653
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
ATA
assignmentDecreto Ponto Facultativo - Dia do Trabalho (1).pdf
Código Identificador: 55473307
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentATO AUTORIZATIVO DE DISPENSA 06_2025.pdf
Código Identificador: 54313853
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO - AGUA E GÁS.pdf
Código Identificador: 55685327
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO - BUFFET.pdf
Código Identificador: 31456203
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATA
assignmentARP nº 001.2025 - Processo Administrativo nº 10.03.0001.2025.pdf
Código Identificador: 01504122
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo
assignmentTermo de Adesão nº 001.2025 - P.A. nº 10.03.0001.2025.pdf
Código Identificador: 31471757
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo
assignmentTermo de Adesão nº 002.2025 - P.A. nº 10.03.0001.2025.pdf
Código Identificador: 71212445
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo
assignmentTermo de Contrato nº 001.2025 ao Termo de Adesão nº 001.2025 - P.A. nº 10.03.0001.2025.pdf
Código Identificador: 72205067
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo
assignmentTermo de Contrato nº 002.2025 ao Termo de Adesão nº 002.2025 - P.A. nº 10.03.0001.2025.pdf
Código Identificador: 45352422
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo
assignmentTermo de Adesão nº 001.2025 - P.A. nº 08.04.0001.2025.pdf
Código Identificador: 28560864
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo
assignmentTermo de Adesão nº 002.2025 - P.A. nº 08.04.0001.2025.pdf
Código Identificador: 48086853
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo
assignmentTermo de Contrato nº 001.2025 ao Termo de Adesão nº 001.2025 - P.A. nº 08.04.0001.2025.pdf
Código Identificador: 63270385
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo
assignmentTermo de Contrato nº 002.2025 ao Termo de Adesão nº 002.2025 - P.A. nº 08.04.0001.2025.pdf
Código Identificador: 12166647

