Edição 2144 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 02 de maio de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2025
Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Acari/RN no dia 02/05/2025, em virtude do feriado do trabalhador.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acari/RN, em 30 de abril de 2025.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 21835022
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 111/2025-GP, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Senhor RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA NETO, do Cargo de Confiança de Assistente Parlamentar Especial-APE2 – CC2 do Gabinete do Vereador ANTÔNIO MARCOS DE CARVALHO-MDB.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 30 de abril de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 01843735
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 112/2025-GP, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o(a) Senhor(a) SAVIO FLAMENGO ALMEIDA DANTAS, para o Cargo de Confiança de Assistente Parlamentar Especial-APE2 – CC2 no Gabinete do Vereador ANTÔNIO MARCOS DE CARVALHO-MDB.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 30 de abril de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 42010424
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Inexigibilidade
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 008/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 28040001/2025
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 008/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 28040001/2025
Partes: CR2 SERVICOS DE CONSULTORIA UNIPESSOAL LTDA, CNPJ N. 50.288.682/0001-58 e a Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, incluindo: Diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à Transparência Pública, Escolha de servidores responsáveis em cada setor, Capacitação dos servidores escolhidos, Assessoria completa para revisão e publicação de material exigido por lei, Relatórios mensais de acompanhamento e Adequação e/ou Implantação de toda a tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e outras entidades, em atendimento a Câmara Municipal de Apodi/RN.
Contratado.....: CR2 SERVICOS DE CONSULTORIA UNIPESSOAL LTDA, CNPJ N. 50.288.682/0001-58, Logradouro: AV SENADOR LEMOS, Nº 791, Complemento: SALA 210 LETRA B, UMARIZAL, BELEM/PA – CEP: 66.050-000. Endereço Eletrônico ricardo@cr2.co – Telefone (91) 8422-1480.
Valor Global: R$ 8.805,72 (oito mil e oitocentos e cinco reais e setenta e dois centavos), a ser pago parcelado pela quantia mensal de R$ 733,81 (setecentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos);
Vigência de 12 meses, a partir de 01 de maio de 2025 até o dia 30 de abril de 2026.
Fundamento Legal...: em conformidade com a alínea “c” e “f”, inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, como contratação direta por Inexigibilidade, uma vez que é inviável a competição por se tratar de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização, por se tratar de conhecimento específico das exigências legais e normas dos órgãos de Controle Externo.
Dotação Orçamentária
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção Das Atividades E Serviços Administrativos Da Câmara Municipal De Vereadores De Apodi;
Despesa 12 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
_________________________________
JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO
Agente De Contratação
Portaria 094/2025
APODI - RN, 30 de ABRIL de 2025.
Código Identificador: 22231085
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 008/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 28040001/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 008/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 28040001/2025
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada nos termos do inciso I do art. 74 da Lei n. 14.133/2021 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da CR2 SERVICOS DE CONSULTORIA UNIPESSOAL LTDA, CNPJ N. 50.288.682/0001-58, referente à Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, incluindo: Diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à Transparência Pública, Escolha de servidores responsáveis em cada setor, Capacitação dos servidores escolhidos, Assessoria completa para revisão e publicação de material exigido por lei, Relatórios mensais de acompanhamento e Adequação e/ou Implantação de toda a tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e outras entidades, em atendimento a Câmara Municipal de Apodi/RN, pelo periodo de 12 meses, com o valor global estimado : R$ 8.805,72 (oito mil e oitocentos e cinco reais e setenta e dois centavos), a ser pago parcelado pela quantia mensal de R$ 733,81 (setecentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), com dotação orçamentária do ano de 2025.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Inexigibilidade do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
________________________________
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
APODI/RN, 30 de ABRIL de 2025.
Código Identificador: 16280372
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 023/2025 - ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
EXTRATO DE CONTRATO N°: 023/2025
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28040001/2025
PARTES
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89
CONTRATADO: CR2 SERVICOS DE CONSULTORIA UNIPESSOAL LTDA, CNPJ N. 50.288.682/0001-58. Endereço: Logradouro: AV SENADOR LEMOS, Nº 791, Complemento: SALA 210 LETRA B, UMARIZAL, BELEM/PA – CEP: 66.050-000. Endereço Eletrônico ricardo@cr2.co – Telefone (91) 8422-1480.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, incluindo: Diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à Transparência Pública, Escolha de servidores responsáveis em cada setor, Capacitação dos servidores escolhidos, Assessoria completa para revisão e publicação de material exigido por lei, Relatórios mensais de acompanhamento e Adequação e/ou Implantação de toda a tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e outras entidades, em atendimento a Câmara Municipal de Apodi/RN.
Valor Global: R$ 8.805,72 (oito mil e oitocentos e cinco reais e setenta e dois centavos), a ser pago parcelado pela quantia mensal de R$ 733,81 (setecentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos);
Fundamento Legal...: em conformidade com a alínea “c” e “f”, inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, como contratação direta por Inexigibilidade, uma vez que é inviável a competição por se tratar de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização, por se tratar de conhecimento específico das exigências legais e normas dos órgãos de Controle Externo.
Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção Das Atividades E Serviços Administrativos Da Câmara Municipal De Vereadores De Apodi; Despesa 12 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA DO CONTRATO, 12 (doze) meses, iniciando em 01 de maio de 2025 até o dia 30 de abril de 2026
DATA DE ASSINATURA: 30 de ABRIL de 2025.
ASSINAM:
Sr. Filipe Gustavo De Lima Oliveira - Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN;
Sr. Maria Do Socorro Soares Lassance Maya – representante da Empresa CR2 SERVICOS DE CONSULTORIA UNIPESSOAL LTDA.
Código Identificador: 15431368
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 011/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 30040009/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, “e”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços técnicos especializados no acompanhamento do processo judicial 0802509-80.2024.8.20.5114 em desfavor do município de Baía Formosa/RN, para perceber corretamente os repasses devidos pelo Executivo, na forma estabelecida na Constituição Federal e com respaldo na jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal, em atendimento ao Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN, pelo valor de R$ 327.828,13 (TREZENTOS E VINTE E SETE MIL OITOCENTOS E VINTE E OITRO REAIS E TREZE CENTAVOS) , correspondente a 20 % de um total de R$ 1.639.140,66 (um milhão seiscentos e trinta e nove mil, cento e quarenta reais e sessenta e seis centavos) a ser incrementado no duodécimo do Poder Legislativo do município de Baía Formosa/RN, em favor de VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/CPF: 25.165.359/0001-40.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Baía Formosa – RN, 30 de abril de 2025.
MARIA CLARA DE LIMA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 02200460
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 30040009/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 011/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, “e”, da Lei n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/CPF: 25.165.359/0001-40, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços técnicos especializados no acompanhamento do processo judicial 0802509-80.2024.8.20.5114 em desfavor do município de Baía Formosa/RN, para perceber corretamente os repasses devidos pelo Executivo, na forma estabelecida na Constituição Federal e com respaldo na jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal, em atendimento ao Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN, no valor de R$ 327.828,13 (TREZENTOS E VINTE E SETE MIL OITOCENTOS E VINTE E OITRO REAIS E TREZE CENTAVOS), correspondente a 20 % de um total de R$ 1.639.140,66 (um milhão seiscentos e trinta e nove mil, cento e quarenta reais e sessenta e seis centavos) a ser incrementado no duodécimo do Poder Legislativo do município de Baía Formosa/RN.
R A T I F I C O , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) MARIA CLARA DE LIMA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Baía Formosa – RN, 30 de abril de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 81472680
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 011/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços técnicos especializados no acompanhamento do processo judicial 0802509-80.2024.8.20.5114 em desfavor do município de Baía Formosa/RN, para perceber corretamente os repasses devidos pelo Executivo, na forma estabelecida na Constituição Federal e com respaldo na jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal, em atendimento ao Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN.
CONTRATADO........: VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/CPF: 25.165.359/0001-40.
VALOR..................: R$ 327.828,13 (TREZENTOS E VINTE E SETE MIL OITOCENTOS E VINTE E OITRO REAIS E TREZE CENTAVOS), correspondente a 20 % de um total de R$ 1.639.140,66 (um milhão seiscentos e trinta e nove mil, cento e quarenta reais e sessenta e seis centavos) a ser incrementado no duodécimo do Poder Legislativo do município de Baía Formosa/RN.
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, “e”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara.
Baía Formosa – RN, 30 de abril de 2025.
MARIA CLARA DE LIMA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 47077366
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Extrato
Extrato do Contrato nº 025/2025
Extrato do Contrato nº 025/2025
Inexigibilidade nº 011/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Baia Formosa - CNPJ: 40.800.427/0001-99
CONTRATADA: VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/CPF: 25.165.359/0001-40
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços técnicos especializados no acompanhamento do processo judicial 0802509-80.2024.8.20.5114 em desfavor do município de Baía Formosa/RN, para perceber corretamente os repasses devidos pelo Executivo, na forma estabelecida na Constituição Federal e com respaldo na jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal, em atendimento ao Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN.
VALOR: R$ 327.828,13 (TREZENTOS E VINTE E SETE MIL OITOCENTOS E VINTE E OITRO REAIS E TREZE CENTAVOS), correspondente a 20 % de um total de R$ 1.639.140,66 (um milhão seiscentos e trinta e nove mil, cento e quarenta reais e sessenta e seis centavos) a ser incrementado no duodécimo do Poder Legislativo do município de Baía Formosa/RN.
VIGÊNCIA: De: 30/04/2025 a 29/04/2026
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 74, Inciso III, “e”, da Lei Federal n.º 14.133/21
BAIA FORMOSA/RN, 30 de abril de 2025
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA - P/Contratante
PRESIDENTE
VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS - P/Contratado(a)
Representante
Código Identificador: 84182386
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 033/2025
Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor DEPUTADO FEDERAL JOÃO DA SILVA MAIA e a senhora FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO MAIA e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador EDUARDO MANOEL DE LIMA, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o Título de CIDADÃO CAMPO-REDONDENSE ao senhor DEPUTADO FEDERAL JOÃO DA SILVA MAIA, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º. Fica concedido o Título de “CIDADÃ CAMPO REDONDENSE” a senhora FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO MAIA, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em, 30 de abril de 2025.
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 32488213
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 034/2025
Concede Título de Cidadã Campo-Redondense a senhora Eurides André de Vasconcelos Neto e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador IVANILDO MONTEIRO DA SILVA GALVÃO, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o título de CIDADÃ CAMPO-REDONDENSE a senhora Eurides André de Vasconcelos Neto, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em, 30 de abril de 2025.
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 85066604
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 035/2025
Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Euclides André de Vasconcelos Neto e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador IVANILDO MONTEIRO DA SILVA GALVÃO, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o título de CIDADÃO CAMPO-REDONDENSE ao senhor Euclides André de Vasconcelos Neto, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em, 30 de abril de 2025.
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 08155702
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 036/2025
Concede Título de Cidadã Campo-Redondense a senhora Maria Camila Lima de Vasconcelos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador IVANILDO MONTEIRO DA SILVA GALVÃO, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o título de CIDADÃ CAMPO-REDONDENSE a senhora Maria Camila de Lima Vasconcelos, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em, 30 de abril de 2025.
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 53786401
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 037/2025
Concede Título de Cidadã Campo-Redondense a senhora Daviany Jerusa dos Santos Felix Gonçalves e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador IVANILDO MONTEIRO DA SILVA GALVÃO, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o título de CIDADÃ CAMPO-REDONDENSE a senhora Daviany Jerusa dos Santos Felix Gonçalves, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em, 30 de abril de 2025.
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 23614235
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 038/2025
Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Ideraldo José Sobrinho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador IVANILDO MONTEIRO DA SILVA GALVÃO, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o título de CIDADÃO CAMPO-REDONDENSE ao senhor Ideraldo José Sobrinho, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em, 30 de abril de 2025.
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 43853213
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 039/2025
Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Whesley Fernando Galvão de Araújo Freire e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador IVANILDO MONTEIRO DA SILVA GALVÃO, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o título de CIDADÃO CAMPO-REDONDENSE ao senhor Whesley Fernando Galvão de Araújo Freire, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em, 30 de abril de 2025.
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 80004222
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 040/2025
Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Leydson Romário da Costa Gonçalves Olinto Felix e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador IVANILDO MONTEIRO DA SILVA GALVÃO, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o título de CIDADÃO CAMPO-REDONDENSE ao senhor Leydson Romário da Costa Gonçalves Olinto Felix, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em, 30 de abril de 2025.
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 22328821
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 041/2025
Concede Título de Cidadã Campo-Redondense a senhora Vanessa Rosilandia Santos Silva Fernandes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador IVANILDO MONTEIRO DA SILVA GALVÃO, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o título de CIDADÃ CAMPO-REDONDENSE a senhora Vanessa Rosilandia Santos Silva Fernandes, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em, 30 de abril de 2025.
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 37678041
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 042/2025
Concede Título de Cidadã Campo-Redondense a senhora Eloiza Vitória Braga da Silva e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador IVANILDO MONTEIRO DA SILVA GALVÃO, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o título de CIDADÃ CAMPO-REDONDENSE a senhora Eloiza Vitória Braga da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em, 30 de abril de 2025.
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 40724622
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 043/2025
Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Ysaque Firmino Campelo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador IVANILDO MONTEIRO DA SILVA GALVÃO, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o título de CIDADÃO CAMPO-REDONDENSE ao senhor Ysaque Firmino Campelo, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em, 30 de abril de 2025.
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 57083685
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 044/2025
Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Davi da Silva Fernandes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador IVANILDO MONTEIRO DA SILVA GALVÃO, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o título de CIDADÃO CAMPO-REDONDENSE ao senhor Davi da Silva Fernandes, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em, 30 de abril de 2025.
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 37366070
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 045/2025
Concede Título de Cidadão Campo-Redondense ao senhor Josuel Costa da Silva e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador IVANILDO MONTEIRO DA SILVA GALVÃO, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o título de CIDADÃO CAMPO-REDONDENSE ao senhor Josuel Costa da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em, 30 de abril de 2025.
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 85151757
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 026/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 25040003/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção de Galeria e Quadros legislativos, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN, pelo valor de R$ 21.300,00 (VINTE E UM MIL E TREZENTOS REAIS), em favor de J D H B DE FARIAS COMERCIO E SERVICOS - CNPJ/CPF: 08.378.668/0001-89.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Canguaretama – RN, 29 de abril de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 11803031
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 25040003/25 - DISPENSA 026/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) J D H B DE FARIAS COMERCIO E SERVICOS - CNPJ/CPF: 08.378.668/0001-89, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção de Galeria e Quadros legislativos, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN, no valor estimado de R$ 21.300,00 (VINTE E UM MIL E TREZENTOS REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Canguaretama – RN, 30 de abril de 2025.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 20451638
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 026/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção de Galeria e Quadros legislativos, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN .
CONTRATADO........: J D H B DE FARIAS COMERCIO E SERVICOS - CNPJ/CPF: 08.378.668/0001-89.
VALOR ESTIMADO........: R$ 21.300,00 (VINTE E UM MIL E TREZENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.
Canguaretama – RN, 30 de abril de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 51656563
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 027/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 28040001/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de link de Internet, por meio de fibra ótica, através da estrutura física de redes de cabos e equipamentos de propriedade da CONTRATADA, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN, pelo valor de R$ 15.597,60 (QUINZE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), em favor de INFORWAY INFORMATICA E TELEFONIA LTDA - CNPJ/CPF: 06.142.457/0001-17.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Canguaretama – RN, 29 de abril de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 57765734
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 28040001/25 - DISPENSA 027/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) INFORWAY INFORMATICA E TELEFONIA LTDA - CNPJ/CPF: 06.142.457/0001-17, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de link de Internet, por meio de fibra ótica, através da estrutura física de redes de cabos e equipamentos de propriedade da CONTRATADA, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN, no valor estimado de R$ 15.597,60 (QUINZE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Canguaretama – RN, 30 de abril de 2025.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 78505221
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 027/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de link de Internet, por meio de fibra ótica, através da estrutura física de redes de cabos e equipamentos de propriedade da CONTRATADA, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN .
CONTRATADO........: INFORWAY INFORMATICA E TELEFONIA LTDA - CNPJ/CPF: 06.142.457/0001-17.
VALOR ESTIMADO........: R$ 15.597,60 (QUINZE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.
Canguaretama – RN, 30 de abril de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 18275367
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 027/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 25040002/25, na modalidade Dispensa sob o número 025/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviço de assessoria no diagnóstico e acompanhamento da transparência pública identificando a compatibilidade dos sítios ELETRÔNICOS À LEGISLAÇÃO e a conformidade dos gastos públicos, visando melhor pontuação do Poder Legislativo do município de Canguaretama/RN, nos sistemas CONFUCIO (MP/RN) e RADAR DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (TCE/RN).
CONTRATADA: VALE TECH TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA
CNPJ: 27.021.175/0001-31
VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL)
VIGÊNCIA: 28/04/2025 a 27/04/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Canguaretama
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21
Canguaretama/RN, 28 de abril de 2025
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA - CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER - VALE TECH TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA
Código Identificador: 18336116
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 036/2025
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Canguaretama, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Senhor ADRIANO JOSE DO NASCIMENTO, portadora do CPF/MF XXX.887.XXX-99 e com Registro Geral Nº XXX.937.XXX SSP/RN, para o cargo comissionado de ASSESSOR(A) DE PLENÁRIO, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 30 de abril de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 11081666
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 037/2025
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Canguaretama, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Senhor ALDEMIR DE LIMA, portadora do CPF/MF XXX.172.XXX04 e com Registro Geral de mesmo número, para o cargo comissionado de ASSESSOR(A) DE GABINETE, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 30 de abril de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 83402480
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 038/2025
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Canguaretama, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a Senhora ANIELLY ISABEL ALVES SOARES, portadora do CPF/MF XXX.559.XXX-57 e com Registro Geral de mesmo número, para o cargo comissionado de ASSESSOR(A) LEGISLATIVO, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 30 de abril de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 14856146
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 039/2025
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Canguaretama, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Senhor CASSIANO JOSE PEREIRA DA SILVA, portadora do CPF/MF XXX.400.XXX-25 e com Registro Geral N.º XXX.841 SSP/RN, para o cargo comissionado de ASSESSOR(A) JURIDICO, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 30 de abril de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 64276254
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 040/2025
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Canguaretama, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Senhor GABRIEL ANDRADE DE LIMA, portadora do CPF/MF XXX.315.XXX-77 e com Registro Geral N.º XXX.770.XXX SSP/RN, para o cargo comissionado de ASSESSOR DA VICE PRESIDENCIA, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 30 de abril de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 56571357
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 041/2025
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Canguaretama, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Senhor HUDSON TAVARES DE LIRA, portadora do CPF/MF XXX.374.XXX-77 e com Registro Geral N.º XXX.484.XXX SSP/RN, para o cargo comissionado de DIRETOR(A) GERAL, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 30 de abril de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 88118515
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 042/2025
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Canguaretama, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Senhor JOSE HUMBERTO SILVA ARAUJO, portadora do CPF/MF XXX.765.XXX-70 e com Registro Geral N.º XXX.861.XXX SSP/PB, para o cargo comissionado de ASSESSOR(A) DE PLENARIO, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 30 de abril de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 37814147
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 043/2025
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Canguaretama, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Senhor JOSE RENATO MARINHO, portadora do CPF/MF XXX.786.XXX-63 e com Registro Geral N.º XXX.496.XXX SSP/RN, para o cargo comissionado de ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 30 de abril de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 07465151
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 044/2025
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Canguaretama, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Senhor KAUAN CARLOS VARELA DA SILVA, portadora do CPF/MF XXX.530.XXX-66 e com Registro Geral N.º XXX.519.XXX SSP/RN, para o cargo comissionado de ASSESSOR(A) DE PLENARIO, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 30 de abril de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 36457424
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 045/2025
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Canguaretama, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Senhor LEONARDO FELIPE DE LIMA, portadora do CPF/MF XXX.528.XXX-05 e com Registro Geral N.º XXX.301.XXX SSP/RN, para o cargo comissionado de DIRETOR ADMINISTRATIVO, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 30 de abril de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 81267357
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 046/2025
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Canguaretama, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a Senhora MARICELIA MARIA DO NASCIMENTO SOARES, portadora do CPF/MF XXX.080.XXX-75 e com Registro Geral N.º XXX.581.XXX SSP/RN, para o cargo comissionado de CONTROLADOR(A) GERAL, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 30 de abril de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 26315483
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 047/2025
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Canguaretama, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Senhor PEDRO LUCAS FERREIRA FELIX, portadora do CPF/MF XXX.375.XXX-85 e com Registro Geral de mesmo número, para o cargo comissionado de ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 30 de abril de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 03732701
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 048/2025
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Canguaretama, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Senhor RICARDO AUGUSTO PAIVA MEDEIROS, portadora do CPF/MF XXX.270.XXX-28 e com Registro Geral Nº XXX.943.XXX SSP/RN, para o cargo comissionado de TESOUREIRO ADJUNTO, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 30 de abril de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 14646813
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 049/2025
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Canguaretama, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Senhor ROMARIO MADSON MAIA FERNANDES, portadora do CPF/MF XXX.197.XXX-41 e com Registro Geral Nº XXX.669.XXX SSP/RN, para o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 30 de abril de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 01038858
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 050/2025
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Canguaretama, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar o Senhor ROZEILTON GOMES DAMASCENO, portadora do CPF/MF XXX.314.XXX-16 e com Registro Geral Nº XXX.978.XXX SSP/RN, para o cargo comissionado de SECRETARIO GERAL, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 30 de abril de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 76843342
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 051/2025
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Canguaretama, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Senhor SEVERINO AUGUSTO GOMES JUNIOR, portadora do CPF/MF XXX.856.XXX-52 e com Registro Geral Nº XXX.449.XXX SSP/RN, para o cargo comissionado de TESOUREIRO, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 30 de abril de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 22661871
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 019/2025
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 019/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2025
CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA ANUAL DE ACESSO À FERRAMENTA DE PESQUISAS DE PREÇOS PRATICADOS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, COM SISTEMA DE PESQUISAS BASEADO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65/2021, COM 3 USUÁRIOS, COM SUPORTE E COTAÇÕES ILIMITADAS, COM ACESSO VIA WEB. A CONTRATAÇÃO SEGUIRÁ AS CONDIÇÕES, DETALHES E CRITÉRIOS PRESENTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR GLOBAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO SERÁ DE R$ 5.700,00 (CINCO MIL E SETECENTOS REAIS), CONFORME DESCRITO NO ITEM 1.2 E NO ANEXO I, AMBOS APRESENTADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
PERÍODO DE PROPOSTAS De 02/05/2025 às 7h Até 07/05/2025 às 13h
PERÍODO DE LANCES: De 08/05/2025 às 8h Até 08/05/2025 às 14:01h
Local: portaldecompraspublicas.com.br
Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de abril de 2025.
Mayara Jessica Dantas
Agente de Contratação
Código Identificador: 06325488
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível, com fundamento no art. 74, inciso III da Lei n.º 14.133 de 01 de abril 2021, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica e jurídica em licitações e contratos para a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, incluindo serviços técnicos e especializados de consultoria e assessoria em licitações e contratos, objetivando assegurar a eficiência e a regularidade das contratações públicas, pela empresa GOMES VALENTIM ADVOGADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.141.062/0001-35, sediada na Rua Raimundo Chaves, n° 1806, Candelária, Natal/RN, objetivando a contratação de empresa para a Inexigibilidade no valor anual total 57.195,72 (cinquenta e sete mil cento e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:
01 – PODER LEGISLATIVO
0001 - MELHORIA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS.
Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de abril de 2025.
________________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente da Câmara
Código Identificador: 88003501
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 025/2025
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 025/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2025
CONTRATO: 025/2025.
ORIGEM: Inexigibilidade Nº 008/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°027/2025.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ n° 12.981.767/0001-28.
CONTRATADA: GOMES VALENTIM ADVOGADOS LTDA, inscrito no CNPJ: 34.141.062/0001-35.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica e jurídica em licitações e contratos para a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, incluindo serviços técnicos e especializados de consultoria e assessoria em licitações e contratos, objetivando assegurar a eficiência e a regularidade das contratações públicas, por um período de 12 meses.
VALOR TOTAL: R$ 57.195,72 (cinquenta e sete mil cento e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01 – PODER LEGISLATIVO
0001 - MELHORIA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 30 de abril de 2026.
DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2025.
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS - Presidente da Câmara
Contratante
GOMES VALENTIM ADVOGADOS LTDA SOLUCOES
Contratada
Código Identificador: 88804634
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 197/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora, Yara Dantas da Silva, nomeada Assessor Parlamentar, para no âmbito do Poder Legislativo Municipal, desempenhar as funções de Agente de Contratação, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, e da Resolução 04/2023 desta Casa Legislativa.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim/RN, 30 de abril de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 48432335
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 196/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 2.112/2022, art. 3º e Paragrafo Único,
RESOLVE:
Artigo 1º - DESTITUIR a função gratificação de ASSESSOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, concedida a(o) servidor(a) IVANILDE ALEXANDRINA BEZERRA DA CRUZ OLIVEIRA, matricula nº 0000002, inscrito(a) no CPF sob nº *2*.5*5.*0*-**.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 30 de abril de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 04625572
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 198/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, do inciso VIII e do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JOÃO TEIXEIRA BEZERRA inscrito(a) no CPF sob nº. *1*.7*3.*2*-**, para o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE PLENÁRIO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 30 de abril de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 77541611
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Decreto
DECRETO Nº 03/2025, 01 de maio de 2025.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 34.518/2025, decretou, no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira), ponto facultativo em virtude do dia do trabalhador (1º de maio de 2025).
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, ponto facultativo no dia 02/05/2025 (sexta-feira), em decorrência do feriado nacional em 01/05/2025 (quinta-feira).
Art. 2º - Excetuam-se deste, as atividades consideradas essenciais e de interesse público.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Coronel João Pessoa/RN, 01 de maio de 2025.
Hilderlandio Rodrigues Alves
Presidente da Câmara
Código Identificador: 40564883
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MODALIDADE: DISPENSA Nº 00015042025.
CONTRATO: 202504280001
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS, BEM COMO EVENTOS OFICIAIS PROMOVIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.
- CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:
- 4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;
- ELEMENTO DE DESPESA:
- 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
CONTRATADO: 60.062.589 ISAQUE RODRIGUES NUNES / CNPJ: 60.062.589/0001-84.
VALOR GLOBAL: R$ 12.144,00 (DOZE MIL, CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2025.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.
ASSINA PELO CONTRATADO: ISAQUE RODRIGUES NUNES, PORTADOR DO CPF Nº 088.220.454-83
.ENCANTO/RN, 28 DE ABRIL DE 2025.
_____________________________________
ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Presidente da Câmara Municipal de Encanto
Código Identificador: 32267135
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025
Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.
CNPJ: 35.308.295/0001-42.
CONTRATADA: ECOAR CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA.
CNPJ: 48.236.357/0001-08.
OBJETO: PAGAMENTO DE BOLETO REFERENTE AO CURSO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: TEORIA E PRÁTICA DO PLANEJAMENTO À EXECUÇÃO CONTRATUAL, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 09,10 E 11 DE JUNHO DE 2025 EM CAMPINA GRANDE/PB.
VALOR ESTIMADO: R$: 4.000,00 (quatro mil reais)
BASE LEGAL: Artigo 74, Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Galinhos/RN, 29 de abril de 2025.
André Wallace Pinto Cavalcante
PRESIDENTE
Código Identificador: 62605677
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Resolução
RESOLUÇÃO 71/2025
RESOLUÇÃO Nº 71/2025
Altera a Resolução nº 69/2025, para dispor sobre a ampliação do limite de margem consignável e incluir os vereadores no rol de consignados
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de
Suas atribuições legais::
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
-
Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução nº 69/2025 passa a vigorar com a seguinte redação Art. 1º Os servidores efetivos, contratados, comissionados e os vereadores da Câmara Municipal de Goianinha/RN poderão autorizar descontos em sua remuneração em virtude de determinação legal ou autorização expressa, nos termos desta Resolução. Art. 2º O art. 2º, II, da Resolução nº 69/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...) II - consignado: servidor público efetivo, contratado, comissionado ou o vereador que autorizar o desconto de consignação em folha de pagamento de valores devidos a terceiros, com base nos convênios e credenciamentos autorizados.
Art. 3º O art. 7º, § 1º, da Resolução nº 69/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º (...) § 1º O consignado poderá autorizar a reserva de até 40% (quarenta por cento) da margem consignável de que trata o caput deste artigo para empréstimos junto às instituições bancárias e financeiras e demais descontos facultativos Art. 4º Em toda a Resolução nº 69/2025, onde constar a expressão “servidor”, leia-se “consignado”, quando se referir a sujeito passível de desconto nos termos do art.2°.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Goianinha/RN, 30 de abril de 2025. ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente
DIÓGENES IZIDRO ROSA
Primeiro Secretário
MÁRCIO EUFLAUSINO DE LIMA
Segundo Secretário
Código Identificador: 04565185
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 01/2025
PROCESSO Nº 1/2025
DISPENSA Nº 1/2025
A AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades, reconhece situação de dispensa de licitação para Contratação de empresa para prestação de serviço de Locação de Veículo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Grossos/RN.. Considerando que o preço está compatível com o valor de mercado, o que neste caso se torna mais econômico para a Administração;
Considerando, que apresente dispensa de licitação fundamenta-se no Art. 75, II, da lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.
Portanto, a contratação está respaldada no Art. 75, II, da lei Federal nº 14.133/2021, que permite esse procedimento. Logo, em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público.
Grossos/RN, 28 de abril de 2025.
Joyle Fernandes da Silva Fernandes
Agente de Contratação
Código Identificador: 71242201
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2025
Reconheço a DISPENSA de Contratação de empresa para prestação de serviço de Locação de Veículo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Grossos/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público.
A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente. Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o FNX EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 26.953.047/0001-63, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados. Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.
Grossos/RN, 29 de abril de 2025.
Dauster Renard Souza de Oliveira
PRESIDENTE
Código Identificador: 16320835
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 01/2025
PROCESSO Nº 1/2025
DISPENSA Nº 1/ 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei 14.133/2021, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a empresa FNX EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 26.953.047/0001-63, para a Contratação de empresa para prestação de serviço de Locação de Veículo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Grossos/RN., no valor total de R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais ) ancorado no Art. 75, inciso II, da lei Federal nº 14.133/2021.
Grossos/RN, 29 de abril de 2025.
Dauster Renard Souza de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Grossos
Código Identificador: 38022058
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Aviso
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO - PE 02/2025
A Câmara Municipal de Guamaré/RN, TORNA PÚBLICO, que realizará licitação, através da modalidade “Pregão Eletrônico”, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL PARA MONTAGEM DE ESTÚDIO E UTILIZAÇÃO EM GRAVAÇÕES EXTERNAS DA TV CÂMARA DE GUAMARÉ/RN., do tipo Menor Preço Por Item – consoante detalhados no Anexo I, que compõe este instrumento convocatório formando um todo único e indivisível, de conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.133/2021. O mesmo comunica as empresas e interessados, a apresentarem Propostas de Preços no dia 15 de maio de 2025 (quinta-feira), às 09:30 horas – Horário de Brasília.
O edital e os respectivos anexos poderão ser adquiridos, no sistema eletrônico, através dos sites: www.portaldecompraspublicas.com.br, no https://www.gov.br/pncp/pt-br Portal Nacional de Contratações Publicas – PNCP, ou no, https://cmguamare.rn.gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes/. Maiores informações de Maiores informações de 08:00 às 12:00h, pelo e-mail (licitacao@guamare.rn.leg.br).
Guamaré/RN, data da assinatura eletrônica.
Lucas de Oliveira Silva
Pregoeiro Oficial
Mat:. 1813
Código Identificador: 22266684
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 3º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 03/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Locação de imóvel para funcionar o Anexo II da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
CONTRATADO: FRANCISCA NASCIMENTO DE ALMEIDA, CPF; 938.205.264-04.
VIGENCIA: A partir de 02 de maio de 2025 à 01 de maio de 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Elemento de Despesas: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo de Prazo fundamenta -se em conformidade com o Art. 3º da Lei nº 8.245/91 e do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais legislação aplicáveis.
Guamaré/RN, 30 de abril de 2025.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN
FRANCISCA NASCIMENTO DE ALMEIDA
CPF: 938.205.264-04
Código Identificador: 28324354
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 033/2025-GP - DIÁRIA
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 003/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. PAULO MÁRCIO COSTA PEREIRA, ocupante do cargo de Controlador Interno do Legislativo, matrícula 226-1, inscrito no CPF: 081.XXX.XXX-20, 1 (uma) diária de viagem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear as despesas com a viagem à cidade de João Câmara/RN, conforme segue: Objetivo do deslocamento: ENCONTRO REGIONAL (POLO JOÃO CÂMARA), a ser realizado nos dias 06 e 07 de maio de 2025, no Auditório e Salas de Aula do SEST/SENT (Unidade João Câmara). Endereço: Avenida Antônio Severiano, 2250 BR 406 - Km 102 – São Francisco, João Câmara/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 30 de abril de 2025.
JOSÉ ALDERI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 07624631
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 034/2025-GP - DIÁRIA
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 003/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. JERÔNIMO DE CASTRO SEGUNDO FILHO, ocupante do cargo de Secretário Administrativo, matrícula 225-1, inscrito no CPF: 066.XXX.XXX-60, 1 (uma) diária de viagem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear as despesas com a viagem à cidade de João Câmara/RN, conforme segue: Objetivo do deslocamento: ENCONTRO REGIONAL (POLO JOÃO CÂMARA), a ser realizado nos dias 06 e 07 de maio de 2025, no Auditório e Salas de Aula do SEST/SENT (Unidade João Câmara). Endereço: Avenida Antônio Severiano, 2250 BR 406 - Km 102 – São Francisco, João Câmara/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 30 de abril de 2025.
JOSÉ ALDERI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 33622828
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 035/2025-GP - DIÁRIA
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 003/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, matrícula 224-1, inscrito no CPF: 444.XXX.XXX-68, 1 (uma) diária de viagem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear as despesas com a viagem à cidade de João Câmara/RN, conforme segue: Objetivo do deslocamento: ENCONTRO REGIONAL (POLO JOÃO CÂMARA), a ser realizado nos dias 06 e 07 de maio de 2025, no Auditório e Salas de Aula do SEST/SENT (Unidade João Câmara). Endereço: Avenida Antônio Severiano, 2250 BR 406 - Km 102 – São Francisco, João Câmara/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 30 de abril de 2025.
JOSÉ ALDERI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 24546237
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 036/2025-GP - DIÁRIA
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 003/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. THIAGO BRUNO LIMA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, matrícula 230-1, inscrito no CPF: 073.XXX.XXX-58, 1 (uma) diária de viagem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear as despesas com a viagem à cidade de João Câmara/RN, conforme segue: Objetivo do deslocamento: ENCONTRO REGIONAL (POLO JOÃO CÂMARA), a ser realizado nos dias 06 e 07 de maio de 2025, no Auditório e Salas de Aula do SEST/SENT (Unidade João Câmara). Endereço: Avenida Antônio Severiano, 2250 BR 406 - Km 102 – São Francisco, João Câmara/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 30 de abril de 2025.
JOSÉ ALDERI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 53646058
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 037/2025-GP - DIÁRIA
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 003/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. LAILSON SOUZA MENESES, ocupante do cargo de Vereador, matrícula 223-1, inscrito no CPF: 074.XXX.XXX-01, 1 (uma) diária de viagem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear as despesas com a viagem à cidade de João Câmara/RN, conforme segue: Objetivo do deslocamento: ENCONTRO REGIONAL (POLO JOÃO CÂMARA), a ser realizado nos dias 06 e 07 de maio de 2025, no Auditório e Salas de Aula do SEST/SENT (Unidade João Câmara). Endereço: Avenida Antônio Severiano, 2250 BR 406 - Km 102 – São Francisco, João Câmara/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 30 de abril de 2025.
JOSÉ ALDERI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 18773513
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 038/2025-GP - DIÁRIA
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 003/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. CÉSAR AUGUSTO DE MEDEIROS MARTINS FILHO, ocupante do cargo de Vereador, matrícula 220-1, inscrito no CPF: 096.XXX.XXX-97, 1 (uma) diária de viagem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear as despesas com a viagem à cidade de João Câmara/RN, conforme segue: Objetivo do deslocamento: ENCONTRO REGIONAL (POLO JOÃO CÂMARA), a ser realizado nos dias 06 e 07 de maio de 2025, no Auditório e Salas de Aula do SEST/SENT (Unidade João Câmara). Endereço: Avenida Antônio Severiano, 2250 BR 406 - Km 102 – São Francisco, João Câmara/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 30 de abril de 2025.
JOSÉ ALDERI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 60531276
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº. 01, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPONDO SOBRE A NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DE FORMAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.
RESOLUÇÃO Nº. 01, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação dos membros das Comissões Técnicas Permanentes da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, para o biênio de 2025/2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e conforme decisão das Comissões Permanentes, art. 37 do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º. As Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final; a de Educação, Saúde, Assistência Social, Agricultura, Obras e Demais Assuntos Municipais; e a de Finanças e Orçamento, para funcionar durante o biênio 2025/2026, entra em vigor com as seguintes composições:
I – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
Presidente - Valdiney Alexandre Pereira,
Relator - Jefferson Brunno Maia Franco,
Membro - Djanira Ferreira de Lima.
II – Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Agricultura, Obras e Demais Assuntos Municipais:
Presidente - Valdilene Gomes Feitoza Pereira,
Relator - Valdiney Alexandre Pereira,
Membro - Aristides Rendson de Paula Gomes.
III – Comissão de Finanças e Orçamento:
Presidente - Jefferson Brunno Maia Franco,
Relator - Ivanilson Pedro Pereira
Membro - José Hilton Pereira Ferreira.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da presente data, 18 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 18 de fevereiro de 2025.
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Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
Código Identificador: 04427247
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
PORTARIA Nº. 19/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025. DE EXONERAÇÃO DA TESOUREIRA (CARGO EM COMISSÃO) DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.
PORTARIA Nº. 19/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN, 02 DE JANEIRO DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a senhora Alaine Carmonizia Lopes Gomes, portadora da Carteira de Identidade (RG) nº. 002.050.546-ITEP/SSP-RN e do CPF(MF) nº. 078.505.774-93, do cargo em comissão de Tesoureiro da Câmara Municipal, declarada vacância do cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 30 de abril de 2025.
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Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
CPF(MF) 037.992.104-90
Código Identificador: 54415020
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Promulgação
PROMULGAÇÃO da RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°. 02 de 30.04.2025. Dispondo sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (IGPD) na Câmara Municipal.
Processo no. : 2025.01
Interessado: Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN.
Ref. : Projeto de Resolução no. 01, de 23.04.2025, do Legislativo Municipal, dispondo sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (IGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, e dando outras providências.
PROMULGAÇÃO
Em face do Projeto de Resolução no. 01, de 23 de abril de 2025, haver sido aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal, em 29 de abril de 2025, de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, PROMULGO o referido Projeto de Resolução, transformando-o na Resolução Legislativa no. 02, de 30 de abril de 2025.
Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 30 de abril de 2025.
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Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
Código Identificador: 78014754
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Resolução
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 02 DE 30 ABRIL DE 2025. SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 02, DE 30 ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (IGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, e dá outras providências.
Considerando, a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet);
Considerando, a necessidade de adequação das práticas da Câmara Municipal de Lajes Pintadas às normas estabelecidas pela LGPD, visando garantir a proteção dos dados pessoais de todos os indivíduos cujos dados sejam tratados no exercício das funções legislativas e administrativas desta Casa;
A Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário do Legislativo Municipal aprovou e o Presidente da Mesa Diretora da Câmara, sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, doravante denominada "Câmara", adota e promove a aplicação dos princípios, direitos e deveres previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Para fins desta Resolução, aplicam-se as seguintes definições:
I - dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado Pessoal Sensível: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico;
III - titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
IV - tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Art. 3º O tratamento de dados pessoais pela Câmara deve observar os seguintes princípios:
I - finalidade: Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V qualidade dos dados: Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e Prestação de Contas: Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Art. 4º A Câmara instituirá um Comitê de Proteção de Dados Pessoais, com as seguintes atribuições:
I - elaborar e revisar periodicamente a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Câmara;
II - orientar e treinar os servidores e colaboradores sobre as práticas de proteção de dados pessoais;
III - monitorar a conformidade das práticas da Câmara com a LGPD;
IV - receber e apurar reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais, prestando os devidos esclarecimentos;
V - adotar medidas corretivas em caso de descumprimento da LGPD, bem como propor sanções administrativas cabíveis;
VI - elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário.
Art. 5º A Câmara designará um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) responsável por:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - executar as demais atribuições determinadas pela Câmara ou suplementares previstas na regulamentação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grade do Norte, 30 de abril de 2025.
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Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
Código Identificador: 10644306
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Promulgação
PROMULGAÇÃO da RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°. 03 de 30.04.2025. Instituindo o Programa Municipal de Governo Digital no âmbito do Poder Legislativo Municipal
Processo no. : 2025.02
Interessado: Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN.
Ref. : Projeto de Resolução no. 02, de 23.04.2025, do Legislativo Municipal, regulamentando a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021 e institui o Programa Municipal de Governo Digital no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dando outras providências.
PROMULGAÇÃO
Em face do Projeto de Resolução no. 02, de 23 de abril de 2025, haver sido aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal, em 29 de abril de 2025, de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, PROMULGO o referido Projeto de Resolução, transformando-o na Resolução Legislativa no. 03, de 30 de abril de 2025.
Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 30 de abril de 2025.
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Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
Código Identificador: 65588040
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Resolução
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 03 DE 30 ABRIL DE 2025. SOBRE A APLICAÇÃO DO PROGRAMA DIGITAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 03, DE 30 ABRIL DE 2025
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021 e institui o Programa Municipal de Governo Digital no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
Considerando, que é missão da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, desenvolver políticas administrativas que promovam a prática de boa governança no âmbito do Poder Legislativo;
Considerando, que se encontra em pleno vigor a Lei nº 14.129/2021, que disciplina sobre regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública,
A Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário do Legislativo Municipal aprovou e o Presidente da Mesa Diretora da Câmara, sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Lajes Pintadas/RN, o Programa Municipal de Governo Digital.
I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
II - ampliação da oferta de serviços digitais;
III - aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;
IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão;
VI - garantir, como Plataforma de Governo Digital, que os canais de transparência e de dados abertos atuem de forma proativa e viabilizem o acompanhamento e a participação da sociedade nas diversas etapas dos serviços e das políticas, inclusive como suporte para inovações.
Art. 2º A Câmara Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
I - criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;
II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
Art. 3º As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:
I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;
II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
§ 1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
§ 2º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.
Art. 4º Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:
I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;
V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;
Art. 5º Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 6º As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como no ato normativo que a regulamento no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:
I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;
Art. 9º Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018 e o ato normativo que a regulamentou no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 10. A Câmara Municipal promoverá o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº13.709, de 2018 e o Ato normativo que a regulamentou.
Art. 11. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:
I - Carta de Serviços ao Usuário;
II - transparência;
III - e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
IV - Diário Oficial da Câmara Municipal;
V - consulta concursos públicos e processos seletivos;
VI - consulta legislação municipal;
VII - serviços online, caso aplicar-se;
VIII - Sistema de Solicitações Eletrônicas (Ouvidoria e Fale Conosco).
Art. 12. O acesso para o uso de serviços públicos, poderão ser garantidos, total ou parcialmente pelo ente, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grade do Norte, 30 de abril de 2025.
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Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
Código Identificador: 74345853
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Promulgação
PROMULGAÇÃO da RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°. 04 de 30.04.2025. Sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação – LAI no âmbito na Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN.
Processo no. : 2025.03
Interessado: Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN.
Ref. : Projeto de Resolução no. 03, de 23.04.2025, do Legislativo Municipal, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação – LAI, no âmbito da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, e dá outras providências.
PROMULGAÇÃO
Em face do Projeto de Resolução no. 03, de 23 de abril de 2025, haver sido aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal, em 29 de abril de 2025, de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, PROMULGO o referido Projeto de Resolução, transformando-o na Resolução Legislativa no. 04, de 30 de abril de 2025.
Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 30 de abril de 2025.
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Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
Código Identificador: 22116617
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Resolução
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 04 DE 30 ABRIL DE 2025. Sobre a Lei de Acesso à Informação - LAI no âmbito da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04, DE 30 ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação – LAI, no âmbito da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, e dá outras providências.
Considerando, a necessidade de regulamentação, no âmbito do Poder Legislativo de Lajes Pintadas/RN, da aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação – LAI,
A Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário do Legislativo Municipal aprovou e o Presidente da Mesa Diretora da Câmara, sanciona a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), no âmbito da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN.
§ 1º Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas na LAI, especialmente no art. 4º, da Lei Nacional nº 12.527, de 2011.
§ 2º A informação pública deverá estar acessível a todos, adotando a Câmara Municipal todas as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de forma geral.
Art. 2º Obedecidos os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que norteiam a Administração Pública, os procedimentos de acesso a informações atenderão às seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; e
IV - estímulo ao desenvolvimento da cultura da transparência na administração pública, visando seu controle pela sociedade.
Parágrafo único. O acesso à informação não se aplica:
I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e
II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Município.
Art. 3º O fornecimento de informações é gratuito, salvo quando necessária a reprodução de documentos, hipótese em que será cobrado somente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos o requerente cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio e da família, e que comprove sua situação de vulnerabilidade financeira.
CAPÍTULO II
DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)
Art. 4º O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), no âmbito da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, deve ser de fácil acesso e aberto ao público, destinado ao atendimento das informações solicitadas por meio físico ou virtual (e-SIC), cabendo-lhe atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos, e receber e registrar os pedidos de acesso à informação.
§1º Para a consecução de suas finalidades, compete ao SIC:
I - informar sobre a tramitação de documentos;
II - receber requerimentos de acesso e, sempre que possível, fornecer imediatamente a informação;
III - registrar os requerimentos em sistema eletrônico e fornecer o respectivo protocolo;
IV - encaminhar os requerimentos à Seção ou Divisão responsável pelo fornecimento da informação, quando couber;
V - receber recurso contra a negativa ou pedido de desclassificação, encaminhando-os à Presidência para apreciação.
§ 2º Caso o requerimento seja relativo a duas ou mais Seções ou Divisões administrativas responsáveis, o SIC poderá desmembrá-lo, informando os envolvidos.
§ 3º As Chefias ficarão responsáveis pelas respectivas informações prestadas e, em caso de recusa, pelas justificativas apresentadas.
§ 4º Compete à Seção ou Divisão responsável pelo fornecimento da informação comunicar ao SIC as razões da negativa e seu fundamento de fato ou de direito.
Art. 5º O Ouvidor será o responsável pelo atendimento das demandas relativas à LAI, especialmente do e-SIC.
Parágrafo único. Compete ao Ouvidor, no que diz respeito ao SIC:
I - assegurar a observância e cumprimento desta Resolução e da Lei Nacional nº 12.527, de 2011 (LAI);
II - monitorar a implementação do sistema de acesso às informações, recomendar as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento, orientar as Seções ou Divisões responsáveis pelo fornecimento das informações e apresentar relatórios sobre a matéria, quando necessário;
III - conhecer dos recursos interpostos das decisões que denegarem o acesso ou solicitarem a desclassificação de informações sigilosas, encaminhando-os à Presidência para apreciação.
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA
Art. 6º É dever dos órgãos e servidores da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN promover a transparência ativa, através da divulgação, em seu sítio eletrônico, das seguintes informações:
I – institucionais, incluindo agenda, estrutura organizacional, competências, cargos e seus ocupantes, endereços e telefones das Seções ou Divisões, horários de atendimento e links úteis;
II – sobre vereadores, atividades legislativas e legislações;
III – Portal da Transparência, dispondo sobre compras, despesas, licitações, editais, vencimentos de servidores, e formulário de acesso ao e-SIC;
IV – comunicação, contendo links importantes que permitam o controle social das atividades legislativas, e acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; e
Art. 7º O sítio eletrônico da Câmara Municipal atenderá aos seguintes requisitos mínimos:
I - conter formulário de pedido de acesso à informação;
II - conter ferramenta de pesquisa que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
III - possibilitar a gravação em diversos formatos, de modo a facilitar a análise das informações;
IV - divulgar os formatos utilizados para a obtenção da informação;
V - garantir a veracidade das informações disponíveis por acesso;
VI - conter instruções que possibilitem ao requerente comunicar-se, por qualquer meio, com o órgão ou entidade; e
VII - possibilitar o acesso às pessoas com deficiência
Art. 8º A transparência passiva consiste no pedido de informações não inseridas na Internet, solicitadas por meio físico, virtual ou por correspondência.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO A INFORMAÇÃO
Art. 9º Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação, atendidos os seguintes requisitos:
I - nome do requerente;
II - número de documento de identificação válido;
III - especificação clara e precisa da informação requerida;
IV - endereço físico ou eletrônico do requerente; e
V - opção de forma de resposta.
§1º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos da solicitação de informações de interesse público.
§2º O interessado pode fundamentar o seu pedido, para facilitar a delimitação da informação a ser fornecida.
Art. 10. Serão indeferidos os pedidos de acesso à informação:
I – quando houver classificação de sigilo, nos termos dos arts. 23 e 24 da LAI, ou em outras hipóteses legalmente previstas;
II – genéricos, desproporcionais ou desarrazoados;
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN.
IV – quando a Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN não possuir a informação requerida;
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos III e IV, o órgão, caso tenha conhecimento, deve indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
Art. 11. O prazo de resposta ao pedido de informação que não possa ser imediatamente fornecida será de (20) vinte dias, prorrogável por (10) dez dias, mediante justificativa da qual será dada ciência ao requerente.
Art. 12. Na hipótese de a informação estar disponível em qualquer formato de acesso universal, o SIC orientará o requerente quanto ao local e meio para consultá-lo ou reproduzi-lo, desobrigando-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente não dispuser de meios para a consulta ou reprodução.
Art. 13. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. O acesso a informações pessoais por terceiros, para a defesa de direitos humanos ou proteção de interesse público e geral, quando autorizado, será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade do pedido e sobre as obrigações do requerente.
CAPÍTULO V
DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Art. 14. Podem ser consideradas sigilosas as informações que:
I - oferecerem risco à vida, à segurança ou à saúde da população;
II - oferecerem risco à estabilidade financeira ou econômica do Município;
III - prejudicarem ou causarem risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico municipal;
IV - oferecerem risco à segurança das instituições e dos dirigentes dos Poderes Executivo e Legislativo;
V - comprometerem atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações administrativas, salvo por determinação judicial;
VI – estejam previstas em legislação específica.
Art. 15. Para a classificação da informação em grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público, utilizando-se o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Município; e
II - o prazo máximo da validade da classificação e o seu termo final.
Parágrafo único. A classificação do sigilo de informações no âmbito da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN é de competência da Presidência da Câmara.
Art. 16. As informações pessoais, referentes à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, asseguradas pelo inciso X, do artigo 5º, da Constituição Federal, terão seu acesso restrito às pessoas às quais se referirem, bem como aos agentes públicos legalmente autorizados.
§ 1º A divulgação das informações referidas no caput deste artigo poderá ser autorizada por consentimento expresso das pessoas a que se referirem.
§2º O consentimento não será exigido nas seguintes hipóteses:
I - prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver incapacitada, e com a finalidade exclusiva de tratamento;
II - realização de estatísticas e pesquisas científicas de interesse público previstas em Lei, vedada a identificação pessoal;
III - cumprimento de ordem judicial;
IV - proteção de interesse público e geral preponderante; e
V - defesa de direitos humanos.
§3º Quando houver a necessidade de se publicizar informações, que parcialmente tragam dados pessoais, estes serão anonimizados, nos termos da Lei Nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD)
Art. 17. A restrição de acesso a informações pessoais não poderá ser invocada:
I - quando prejudicarem a apuração de irregularidades, em que o titular das informações for parte ou interessado; e
II - quando as informações pessoais constarem de documentos necessários à recuperação de fatos históricos relevantes, circunstância a ser reconhecida pela Presidência da Câmara no âmbito do Poder Legislativo, em ato devidamente fundamentado.
Art. 18. O requerimento de acesso a informações pessoais pelo próprio titular exige apenas a comprovação da sua identidade.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 19. Caso a Seção ou Divisão responsável indefira o pedido de informação, o SIC deverá comunicar ao requerente, no prazo da resposta, contendo os seguintes elementos:
I - razões da negativa e seu fundamento de fato ou de direito;
II - esclarecimentos sobre a possibilidade de o requerente recorrer à Presidência, no prazo de 10 (dez) dias;
III - no caso de informação sigilosa, esclarecimentos sobre a possibilidade de o requerente pedir sua desclassificação à Presidência no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 20. A Presidência deverá apreciar e decidir o recurso interposto, ou o requerimento de desclassificação de informação sigilosa, no prazo de até 5 (cinco) dias.
Art. 21. Na hipótese de indeferimento do recurso ou do pedido de desclassificação pela Presidência, poderá o requerente interpor recurso à Mesa Diretora, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 1º A reclamação interposta deverá ser apreciada e decidida no prazo de até 10 (dez) dias.
§ 2º A decisão proferida na reclamação será irrecorrível no âmbito administrativo.
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 22. O agente público será responsabilizado se:
I - recusar-se a fornecer informação, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação sob sua guarda ou a que tenha acesso pela natureza de seu cargo, emprego ou função;
III - agir com dolo ou má-fé na análise dos requerimentos de acesso à informação;
IV - divulgar ou permitir a divulgação, acessar ou permitir o acesso indevido a informações sigilosas ou pessoais;
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal;
VI - ocultar da revisão da autoridade superior competente informação sigilosa, para benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos.
Art. 23. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com a Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN deverá observar e cumprir, no que couber, os termos desta Resolução e da LAI.
Art. 24. O requerente do pedido de informações, se delas fizer uso indevido, será responsabilizado na forma da legislação civil e criminal.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grade do Norte, 30 de abril de 2025.
______________________________________
Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
Código Identificador: 54427020
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 084/2025 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, NO DIA 02 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Macau/RN;
CONSIDERANDO o feriado nacional de 1º de maio, Dia do Trabalhador, celebrado na quinta-feira;
CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente normal no dia imediatamente seguinte ao feriado poderia resultar em baixa produtividade e contraprodutividade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Macau/RN, no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º Excetua-se do disposto no artigo anterior a equipe do Setor de Licitação, que deverá permanecer à disposição para a execução de suas atividades administrativas previamente programadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio “Afonso Solino”, Sala Esperidião Coimbra, Macau/RN, 29 de abril de 2025.
Maria da Conceição dos Santos Lins
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2025/2026
Código Identificador: 83771557
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 005/2025
O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta, considerando tudo o que consta do Dispensa de Licitação, oriundo do Processo Administrativo n° 22040006/25, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de agenciamento de passagens aéreas/emissão de TKT’s, compreendendo serviços de cotação, emissão reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades de técnicos/agentes públicos a serviço do Poder Legislativo do município de Nísia Floresta/RN, pelo valor de R$ 55.800,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS), junto a EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ/CPF: 55.738.556/0001-71.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta – RN, 25 de abril de 2025.
IRANILSON DE FRANÇA
Agente de Contratação
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 62324134
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 22040006/25 - DISPENSA 005/2025
Reconheço a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ/CPF: 55.738.556/0001-71, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de agenciamento de passagens aéreas/emissão de TKT’s, compreendendo serviços de cotação, emissão reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades de técnicos/agentes públicos a serviço do Poder Legislativo do município de Nísia Floresta/RN, no valor de R$ 55.800,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS).
R A T I F I C O, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a)Ilustríssimo(a). Senhor(a). IRANILSON DE FRANÇA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta – RN, 25 de abril de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
RESPONSÁVEL
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 07425211
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 005/2025
O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de agenciamento de passagens aéreas/emissão de TKT’s, compreendendo serviços de cotação, emissão reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades de técnicos/agentes públicos a serviço do Poder Legislativo do município de Nísia Floresta/RN da internet compreendendo captação, seleção, a compilação em banco de dados, a organização, a avaliação e a remessa à Câmara .
CONTRATADO........: EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ/CPF: 55.738.556/0001-71
VALOR........: R$ 55.800,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara.
Nísia Floresta – RN, 25 de abril de 2025.
IRANILSON DE FRANÇA
Agente de Contratação
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 57382220
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 176/2025
Dispõe sobre o expediente, no dia que especifica, no âmbito interno da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Luiz Henrique de Castro Ferreira, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 33, II da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 30 do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que o calendário anual federal prevê a próxima quinta-feira, dia 1 de maio de 2025, conhecido como “dia do trabalhador”, como feriado nacional e que o Governo deste Estado, através do Decreto nº 34.518/2025, assim como o Poder Executivo Municipal, através do Decreto nº 26/2025, decretaram ponto facultativo na sexta-feira, dia 2 de maio de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Torna ponto facultativo, no âmbito interno da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, a sexta-feira, dia 2 (dois) de maio de 2025.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto nesta Portaria as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 30 de abril de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 71644450
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 040/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
PORTARIA Nº 040/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
DETERMINA PONTO FACULTATIVO DO DIA 02 DE MAIO DE 2025, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:
CONSIDERANDO o Feriado Nacional do Dia do Trabalhador no dia 01 de maio de 2025 (quinta – feira);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 005, de 29 de abril de 2025, da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN, que decreta ponto facultativo do dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado, como PONTO FACULTATIVO o dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira) em todos os setores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, retornando suas atividades no dia 05 de maio de 2025 (segunda-feira), no horário regimental.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 29 de abril de 2025.
____________________________________
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
Código Identificador: 65332400
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS
ATO Nº 009/2025 - CMP
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara:
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Parelhas para o expediente do dia 02 de maio (sexta-feira), em virtude do feriado do Dia do Trabalhador, celebrado no dia 1º de maio (quinta-feira).
Art. 2º Este ato entra em vigor na presente data. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 30 de abril de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 32484777
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 043/2025 – CMRS
Riacho de Santana - RN, em 30 de abril de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município,
R ES O L V E:
Art. 1º - Declarar ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal no dia 02 de maio de 2025, sexta-feira.
Art. 2º - A Câmara Municipal voltará ao funcionamento regular na segunda-feira, dia 05 de maio de 2025, em seu horário habitual.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tobias Vinicius dos Santos Fontes
Vereador e Presidente da CMRS
Código Identificador: 87224072
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Resolução
Resolução 004 de 2025
RESOLUÇÃO nº 004/2025.
Ementa: Altera o Regimento Interno para Instituir a Comissão Legislativa Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e alterar os incisos e o caput do art 59 na forma que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente, com fundamento no art 107, IV e 113 do Regimento Interno;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa Municipal a Comissão Legislativa Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art 2º - O caput do artigo 59 e os incisos I, II, III, IV e V, passam a dispor de nova redação, revogando-se os incisos VI, VII, VIII, IX e X, consoante seja:
Art. 59 - As Comissões Legislativas Permanentes, em número de cinco (05) e com prazo de composição de dois (02) anos, são as seguintes:
I – Constituição, Justiça e Redação Final;
II – Finanças, Orçamento e Fiscalização;
III – Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor;
IV – Meio Ambiente e proteção dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
V - Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
VI – Revogado
VII – Revogado
VIII – Revogado
IX – Revogado
X - Revogado
Art. 3º - Acrescenta ao texto Regimental a Subseção III-A, vinculada a Seção II, do Capítulo II do Título III, a qual passa a dispor dos seguintes dispositivos:
Subseção III – A
Art. 79-A - Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I - Promover e propor políticas públicas voltadas à inclusão e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, em consonância com a legislação vigente e as necessidades da comunidade.
II - Examinar e emitir parecer sobre projetos de lei e demais proposições legislativas que tratem dos direitos das pessoas com deficiência, assegurando que suas especificidades sejam consideradas.
III - Fiscalizar a implementação de leis e normas que garantam os direitos das pessoas com deficiência, avaliando sua eficácia e sugerindo melhorias.
IV - Promover campanhas de conscientização e educação sobre os direitos das pessoas com deficiência, visando combater discriminação e preconceitos.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes-RN, 27 de março de 2025.
FRANCISCO MILIANO DE FRETAS
Vereador
Código Identificador: 27230631
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Comunicado
Convocação para 1ª sessão Extraordinária
C O N V O C A Ç Ã O E X T R A O R D I N Á R I A
Eu, FRANCISCO MILIANO BARBOSA FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rodolfo Fernandes – RN, na forma do que me faculta o inciso III, do § 3º do art 79 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inc I, do § 1º do art 50, inc II do art 172 e inc II, do art 196, todos do Regimento Interno da Casa; e,
CONSIDERANDO, que foi decretado ponto facultativo pelo Chefe do Executivo – Decreto Executivo nº 017/2025 – para sexta feira, dia 02 de maio, fato que inviabiliza a realização da reunião ordinária nesta Egrégia Casa Legislativa, prevista para esta data;
CONSIDERANDO, que se encontra na Secretaria Legislativa vários Projetos de Decretos Legislativos com a indicação de concessão de títulos de cidadania Rodolfo-Fernandenses;
CONSIDERANDO, que esses Projetos de Decretos Legislativo precisam serem submetidos a plenário e sendo aprovados serão entregues em sessão solene aprazada para a data de 09 de maio próximo, no corrente ano; e,
CONSIDERANDO, que não haverá outra sessão ordinária antes da data prevista e programada para entrega dos títulos, ficando assim caraterizada a urgência e o interesse público que justificam a convocação de Sessão Extraordinária;
CONVOCO - Vossa Excelência para participar da 1ª Sessão Extraordinária do ano 2.025, que realizar-se-á às 09h:00 da próxima segunda-feira, dia 05 do mês de maio do ano em curso, na sede da Câmara Municipal, sito à rua Niná Negreiros, 100, centro, Rodolfo Fernandes-RN, ensejo em que será deliberada as seguintes matérias:
ORDEM DO DIA
1 - PROJETO DE DECRETOS LEGISLATIVOS - dispondo sobre a Concessão de Títulos de Cidadania Rodolfo-Fernandenses à diversas personalidades com destaque e relevância tipo: social, cultura e artística para o nosso Município.
2 – PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 005/2025 - alterando o regimento Interno
3 - Projeto de Lei Municipal nº 014/ 2025 – Autorizo a abertura de Crédito especial ao Orçamento Geral do Município de Rodolfo Fernandes /RN, para fins de concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação aos profissionais do Programa mais Médicos, e dá outras providencias.
4 - PROJETO DE LEI Nº 015/2025 - “Altera A Lei Nº 498/2013 Dispor Sobre A Criação E Desmembramento De Secretarias No Âmbito Do Município De Rodolfo Fernandes E Dá Outras Providências”
Projeto de lei nº 016/2025 - “Altera parte do anexo único da Lei Municipal nº 926/2025”
Rodolfo Fernandes-RN, 30 de abril de 2025
FRANCISCO MILIANO BARBOSA FREITAS
Vereador-presidente
Código Identificador: 25706305
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
PORTARIA Nº 023 - 2025 Exoneração ASSESSOR JURÍDICO
Portaria nº 023 /2025 -GP Ruy Barbosa-RN, 30 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhor (a), NHICOLY NASCIMENTO BORGES GUIMARÃES, portador do CPF Nº 350.636.024-87 e RG Nº 488906- SSP/RN, matricula n° 026-3, ocupante do Cargo/Função de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Ruy Barbosa-RN;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogue-se as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
____________________________________
DANIEL DUARTE DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ruy Barbosa-RN
Código Identificador: 75847883
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
Portaria Nº 024 de 2025 - Altera o Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
RESOLVE
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 23 de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
|
Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
|
Anexo I (Acréscimo) |
4.500,00 |
||||
|
01 .001 Câmara Municipal |
4.500,00 |
||||
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|
1002 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes |
4.500,00 |
|||
|
|
|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
15000000 |
0001 |
4.500,00 |
|
Anexo II (Redução) |
4.500,00 |
||||
|
01 .001 Câmara Municipal |
4.500,00 |
||||
|
|
1001 Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara |
4.500,00 |
|||
|
|
|
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES |
15000000 |
0001 |
4.500,00 |
Ruy Barbosa/RN, 28 de abril de 2025
_______________________________________
DANIEL DUARTE DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ruy Barbosa-RN
Código Identificador: 12363646
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA N.°025-GPCMSF/2025.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE MAIO DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais.
CONSIDERANDO que o ponto facultativo é uma prática que visa a harmonização das atividades públicas e privadas, respeitando os interesses da administração pública e dos cidadãos;
RESOLVE:
Art.1°- Estabelecer Ponto Facultativo no Poder Legislativo Municipal de São Fernando/RN, no dia 02 de maio de 2025 (SEXTA-FEIRA), retornando suas atividades no dia 05 de maio (segunda-feira) às 07:00hs.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência 30 de abril de 2025.
___________________________________
JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
VEREADOR-PRESIDENTE
Código Identificador: 82334736
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2025 PROC. ADMINIT. CMSF/ RN Nº 2025020016– CONTRATAÇÃO DIRETA N° 010/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN-CNPJ Nº 08.221.137/0001-88;
CONTRATADA: FRANCISCO FERNANDES DE MEDEIROS, INSCRITA NO CNPJ Nº 11.510.899/0001-09, COM ENDEREÇO NA RUA CAPITÃO JOSÉ INÁCIO, Nº 117, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO/RN;
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA;
VIGÊNCIA CONTRATUAL: TERMO INICIAL A DATA DE SUA SUBSCRIÇÃO E TERMO FINAL EM 31/12/2025;
VALOR: R$ ; 6.251,20 (Seis Mil Duzentos e Cinquenta e Hum Reais e Vinte Centavos)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, II, DA LEI N° 14.133/21; SUBSCRITORES: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO – PELO CONTRATANTE E FRANCISCO FERNANDES DE MEDEIROS – PELA CONTRATADA.
SÃO FERNANDO/RN, 30/04/2025.
JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Vereador Presidente
Código Identificador: 40207308
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 010/2025.
De acordo.
Diante da análise técnica da Comissão de contratação deste Câmara Municipal e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste Câmara Municipal e controladoria Interna, DETERMINO que se proceda, com a contratação direta, de pessoa Jurídica para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, junto à empresa FRANCISCO FERNANDES DE MEDEIROS, inscrita no CNPJ nº 11.510.899/0001-09, com endereço na Rua Capitão José Inácio, nº 117, Bairro Centro, Município de São Fernando/RN, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Câmara Municipal de São Fernando/RN – Gabinete da Presidência, com a importância global estimada de R$ 6.251,20 (Seis Mil Duzentos e Cinquenta e Hum Reais e Vinte Centavos)Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no art. 75, II da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
São Fernando/RN, 30/04/2025.
JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Vereador-Presidente
Código Identificador: 53464027
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO 014-2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025, GERENCIADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN
Tendo em vista as informações constantes dos autos, e em conformidade com artigo 86, §2º da Lei 14.133/21 e o Decreto nº 11.462/2023, HOMOLOGO o procedimento de adesão à Ata de Registro de Preços n° 004/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 002/2025, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, cujo objeto é a aquisição de um veículo 0km, e RATIFICO o objeto em favor da empresa NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.770.238/0001-57, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária informada nos autos do processo.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São João do Sabugi/RN, em 29 de abril de 2025.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 34662717
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 027/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN
A Secretária-Geral da Câmara Municipal, mediante delegação do ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Presidente da Câmara comparecer à Solenidade de Assinatura de Convênio entre o Governo do Estado, por intermédio do Instituto Técnico-Científico de Perícia-ITEP e as Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para renovação do “Programa Identidade para Todos”, que se realizará no Auditório da Escola de Governo, no dia 29 de abril de 2025;
CONSIDERANDO também a necessidade de dirigir-se à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM/RN, para participar de uma reunião de interesse da Câmara Municipal.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor André Luiz Fernandes de Medeiros (Presidente da Câmara) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 29 de abril de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 28 de abril de 2025.
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ANA ALÁDIA DE ARAÚJO
Secretária-Geral
Código Identificador: 64782626
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 028/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Diretor de Finanças dirigir-se à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM/RN, para participar de uma reunião de interesse da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Themístocles dos Santos Araújo (Diretor de Finanças) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 29 de abril de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 28 de abril de 2025.
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ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 16426367
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 030/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN
O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Vereador da Câmara Municipal dirigir-se a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM-RN, para participar de uma reunião de interesse da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Braz Robson de Medeiros Brito (Vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 29 de abril de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 28 de abril de 2025.
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ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 74846145
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 029/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN
O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Vereador da Câmara Municipal dirigir-se a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM-RN, para participar de uma reunião de interesse da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Rutênio Humberto de Araújo Medeiros (Vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 29 de abril de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 28 de abril de 2025.
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ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 18310026
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo
ATO AUTORIZATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2025
Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços n° 004/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n° 002/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ADESÃO parcial à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2025 (item 4), oriunda do Pregão Eletrônico n° 002/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, em que foram registrados os preços da empresa NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.770.238/0001-57, que tem por objeto a aquisição de veículo 0km.
Publique-se. Registre-se.
São João do Sabugi/RN, em 29 de abril de 2025.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 53120408
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 084/2025
PORTARIA Nº 084/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. LAURENILDA SANTOS DE LIMA, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 014.025.374-25, para cobrir despesas a fim participar do 27º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 01 a 05 de Maio de 2025, na cidade de João Pessoa-PB, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 30 de Abril de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 53451880
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 085/2025
PORTARIA Nº 085/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. MARIA DUCINEIDE RODRIGUES DA SILVA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 466.007.444-72, para cobrir despesas a fim de participar do 27º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 01 a 05 de Maio de 2025, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 30 de Abril de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 67161430
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 086/2025
PORTARIA Nº 086/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. VERÔNICA SENRA DA SILVA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 728.193.247-20, para cobrir despesas a fim de participar do 27º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 01 a 05 de Maio de 2025, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 30 de Abril de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 28416648
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 087/2025
PORTARIA Nº 087/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. ROSIANE PEREIRA DE LIMA RAFAEL, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 036.340.544-50, para cobrir despesas a fim de participar do 27º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 01 a 05 de Maio de 2025, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 30 de Abril de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 77530617
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 088/2025
PORTARIA Nº 088/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. FELIPE DE MOURA FERREIRA, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 076.442.674-50, para cobrir despesas a fim de participar do 27º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 01 a 05 de Maio de 2025, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 30 de Abril de 2025
Veronica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 03542157
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 089/2025
PORTARIA Nº 089/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. ALBERTO DE ARAUJO VILLAR R. DE MELO, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 700.412.074-08, para cobrir despesas a fim de participar do 27º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 01 a 05 de Maio de 2025, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 30 de Abril de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 07853876
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 090/2025
PORTARIA Nº 090/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. VANESSA MARQUES ANDRÉ, Assessora Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 717.873.744-16, para cobrir despesas a fim de participar do 27º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 01 a 05 de Maio de 2025, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 30 de Abril de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 85745644
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 091/2025
PORTARIA Nº 091/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. HAVILLA VITORIA COSTA SILVA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 707.367.924-73, para cobrir despesas a fim de participar da 10ª CAPACITAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DO NORDESTE, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY BUSINESS FLAT, na cidade de João Pessoa-PB, durante os dias 01 a 05 de Maio do corrente ano, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 30 de Abril de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 07207031
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 092/2025
PORTARIA Nº 092/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 315.619.504-91, para cobrir despesas a fim de participar da 10ª CAPACITAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DO NORDESTE, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY BUSINESS FLAT, na cidade de João Pessoa-PB, durante os dias 01 a 05 de Maio do corrente ano, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 30 de Abril de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 51582834
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Contratada: NÚCELO SERVIÇOS DE CURSOS LIVRE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 40.585.209/0001-89.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no “27º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Nobile Suites Tambaú, durante os dias 01 a 05 de Maio do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB.
Valor Total: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).
Base Legal: art. 74, inc. III, "f" da Lei Federal 14.133, de 2021 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
São José de Mipibu/RN, em 30 de Abril de 2025
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 35376483
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Contratada: CAPACITUR TREINAMENTOS, EVENTOS, VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 55.742.642/0001-00.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação na “10ª CAPACITAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DO NORDESTE, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY BUSINESS FLAT, na cidade de João Pessoa-PB, durante os dias 01 a 05 de Maio do corrente ano.
Valor Total: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Base Legal: art. 74, inc. III, "f" da Lei Federal 14.133, de 2021 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
São José de Mipibu/RN, em 30 de Abril de 2025
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 14032467
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025 - Modifica a Gratificação pelo Exercício de Atividade Administrativa para os Membros da Mesa da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município E Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os Vereadores que exercerem função administrativa cumulativa com a função parlamentar, Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, farão jus à verba indenizatória fixada nos termos desta Resolução.
Parágrafo único - A verba indenizatória a que se refere o caput deste artigo será paga nos seguintes percentuais:
I – 70% (setenta por cento) para o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
II – 40% (quarenta por cento) para o 1º Vice-Presidente e para o 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
III – 20% (vinte por cento) para o 1º Secretário e para o 2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Artigo 2º - A indenização pelo exercício de função cumulativa não será incorporada ao subsídio em nenhuma hipótese, vedada ainda a sua acumulação.
Artigo 3º - Esta Resolução tem efeitos retroativos a primeiro de Janeiro de 2025 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Jose do Campestre/RN, 31 de março de 2025.
MÁRCIA NELO DE OLIVEIRA - Presidente
MONIQUE DA SILVA ANDRADE - 1ª Vice-Presidente
VALERIA OLIVIA NUNES DA SILVA - 2ª Vice-Presidente
RÉGIO LUCIANO XAVIER ALVES - 1º Secretário
JOSÉ WELTON FERREIRA DA SILVA - 2º Secretário
Código Identificador: 50502043
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025 - Estabelece Ponto Facultativo no dia 02 de maio de 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos no Regimento Interno e na Lei Orgânica do município, articula a seguir:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal, no dia 02 (dois) de maio de 2025 (sexta-feira) em virtude do Feriado Nacional do Dia do Trabalhador.
Artigo 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala dos despachos, sede da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre, em 30 de abril de 2024.
Márcia Nelo de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 40281883
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Ratificação de Dispensa de Licitação
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2025
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Assessoria jurídica, AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, conforme:
- DISPENSA: 014/2025.
- OBJETO: Contratação de empresa especializada para gerenciamento das Mídias sociais, produção de conteúdo digital incluindo gravação de vídeo, fotos e criação de posts institucionais, bem como a assessoria de imprensa e criação de plano de mídia para Câmara Municipal de São José do Campestre-RN.
- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
- CONTRATADO: ISMAEL JACINTO DE MEDEIROS SENA, CNPJ de nº 59.896.042/0001-03
- VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 34.741,00 (trinta e quatro mil setecentos quarenta e um reais)
São José do Campestre/RN, 25 de abril de 2025.
Márcia Nelo de Oliveira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 08347743
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 30040001/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, faço publicar o extrato do contrato:
DISPENSA Nº: 014/2025.
CONTRATO: 30040001/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO CAMPESTRE-RN.
CONTRATADA: ISMAEL JACINTO DE MEDEIROS SENA, CNPJ de nº 59.896.042/0001-03
OBJETO: Contratação de empresa especializada para gerenciamento das Mídias sociais, produção de conteúdo digital incluindo gravação de vídeo, fotos e criação de posts institucionais, bem como a assessoria de imprensa e criação de plano de mídia para Câmara Municipal de São José do Campestre-RN
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 34.741,00 (trinta e quatro mil setecentos quarenta e um reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de São Jose do Campestre-RN; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021
VIGENCIA DO CONTRATO: 12 meses - de 30/04/2025 a 30/04/2026.
São Jose do Campestre-RN, 30 de abril de 2025.
Maria Eloise Evaristo de Oliveira
Agente de Contratação
Código Identificador: 45442625
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
PORTARIA Nº 090/2025 – DIÁRIA CIVIL
Concede diária ao Diretor Administrativo da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao diretor administrativo, o Sr. GILDEMBERG ARAÚJO DA SILVA, portador do CPF Nº 051.591.124-05, matrícula 0000191-2, 2 x ½ (meia) diária no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) cada, totalizando R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para o mesmo custear despesas de deslocamentos urbanos e alimentação, em João Câmara/RN no período de 06 e 07 de maio de 2025, para participar do ENCONTROS REGIONAIS DA ESCOLA DE CONTAS, evento promovido pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TCE/RN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 30 de abril de 2025.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador - Presidente
Código Identificador: 71878308
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
PORTARIA Nº 091/2025 – DIÁRIA CIVIL
Concede diária ao Diretor Financeiro da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao diretor financeiro, o Sr. FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA, portador do CPF Nº 036.021.674-96, matrícula 0000159-2, 2 x ½ (meia) diária no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) cada, totalizando R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para o mesmo custear despesas de deslocamentos urbanos e alimentação, em João Câmara/RN no período de 06 e 07 de maio de 2025, para participar do ENCONTROS REGIONAIS DA ESCOLA DE CONTAS, evento promovido pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TCE/RN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 30 de abril de 2025.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador - Presidente
Código Identificador: 06243351
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
PORTARIA Nº 092/2025 – DIÁRIA CIVIL
Concede diária ao Coordenador de Compras e Contratos da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao Coordenador de Compras e Contratos, a Sra. KARLA GABRIELY MENEZES DA SILVA, portador do CPF Nº 119.060.844-83, matrícula 0000256-3, 2 x ½ (meia) diária no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) cada, totalizando R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para o mesmo custear despesas de deslocamentos urbanos e alimentação, em João Câmara/RN no período de 06 e 07 de maio de 2025, para participar do ENCONTROS REGIONAIS DA ESCOLA DE CONTAS, evento promovido pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TCE/RN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 30 de abril de 2025.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador - Presidente
Código Identificador: 08045048
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
PORTARIA Nº 093/2025 – DIÁRIA CIVIL
Concede diária ao Pregoeiro da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao Pregoeiro, o Sr. PEDRO HENRIQUE BATISTA DE FRANCA, portador do CPF Nº 105.609.834-17, matrícula 0000582-2, 2 x ½ (meia) diária no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) cada, totalizando R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para o mesmo custear despesas de deslocamentos urbanos e alimentação, em João Câmara/RN no período de 06 e 07 de maio de 2025, para participar do ENCONTROS REGIONAIS DA ESCOLA DE CONTAS, evento promovido pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TCE/RN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 30 de abril de 2025.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador - Presidente
Código Identificador: 66345875
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
PORTARIA Nº 094/2025 – DIÁRIA CIVIL
Concede diária ao Controlador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao Controlador, o Sr. ROBERTO DE LIMA MAGALHAES JUNIOR, portador do CPF Nº 103.775.434-46, matrícula 0000779-1, 2 x ½ (meia) diária no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) cada, totalizando R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para o mesmo custear despesas de deslocamentos urbanos e alimentação, em João Câmara/RN no período de 06 e 07 de maio de 2025, para participar do ENCONTROS REGIONAIS DA ESCOLA DE CONTAS, evento promovido pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TCE/RN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 30 de abril de 2025.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador - Presidente
Código Identificador: 28227485
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA LEGISLATIVA Nº 33/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA LEGISLATIVA Nº 33/2025
Decreta Ponto Facultativo no dia 01 de maio do corrente ano na Câmara Municipal de São Tomé/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder aos servidores da Câmara Municipal ponto facultativo no dia 02 de maio do corrente ano, durante de todo o expediente, em decorrência do feriado do dia 01 de maio (Dia do Trabalhador).
Art. 2º. A Câmara municipal de São Tomé/RN voltará ao seu expediente normal, na segunda-feira, dia 05 do corrente mês e ano;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Tomé/RN, em 30 de maio de 2025.
Atenciosamente,
Antércio Pereira da Silva
Presidente
Código Identificador: 18876272
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução
RESOLUÇÃO N° 004/2025
Dispõe sobre o ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, Cristilene Bezerra de Azevedo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 34.518, de 29 de abril de 2025, que estabeleu ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte;
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais, no dia 02 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Caiada/RN, 30 de abril de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 50831003
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 003/2025
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 003/2025
Estabelece Ponto Facultativo no dia 02/05/2025 no âmbito da Câmara Municipal de Serrinha/RN.
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o feriado nacional do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, data destinada à comemoração das conquistas sociais e trabalhistas;
CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos, inclusive no âmbito estadual, decretaram ponto facultativo no dia subsequente (02/05/2025), como forma de promover a racionalização dos serviços públicos e a otimização de recursos;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as atividades administrativas da Câmara Municipal às deliberações dos demais entes públicos e possibilitar o planejamento das atividades pelos servidores e vereadores.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer Ponto Facultativo no dia 02 de maio de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Serrinha/RN, suspendendo todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo.
Art. 2º - Durante o período mencionados no artigo anterior, o acesso às dependências da Câmara Municipal será restrito às pessoas indispensáveis à execução de serviços essenciais, mediante autorização expressa da Presidência.
Art. 3º - Fica, em caráter de exceção, expressamente autorizado ao Setor de Licitações, a instituir expediente REMOTO, em home office, que se faça necessário ao fiel cumprimento de suas competências, o qual deverá possuir escala de atendimento de modo a não comprometer a contagem de prazos para a prática de qualquer ato relacionado com licitações e contratos administrativos deflagrados por esta casa legislativa na forma do art. 183, da Lei Federal nº 14.133/21.
Art. 4º - Os casos omissos neste ato deverão serem dirimidos pela Presidência desta Casa.
Art. 5º - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Serrinha/RN, 30 de abril de 2025.
VIVIANE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 64708311
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 039/2025 - PONTO FACULTATIVO
PORTARIA 039/2025 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a o expediente da Câmara Municipal e outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa, transfere o ponto facultativo do dia do servidor público e dá outras providências.
CONSIDERANDO que no dia 01 de Maio de 2025 é feriado nacional, onde é dia do trabalhador;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto o Ato da presidência 003/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer ponto facultativo na Câmara Municipal de Serrinha/RN no dia 02 de Maio de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Serrinha - RN, 29 de Abril de 2025.
VIVIANNE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 84250017
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA N°031/2025
PORTARIA N°031/2025
Severiano Melo/RN, 30 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução N° 001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 - TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador JOSE AUGUSTO DE MORAIS NETO.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao sr. JOSE AUGUSTO DE MORAIS NETO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objetivo de Deslocamento: VISITA A UVERN (A UNIÃO DOS VEREADORES DO RIO GRANDE DO NORTE), PARA TRATAR DE ASSUNTOS DESTA CASA LEGISLATIVA.
Período do Afastamento: de 30 de abril de 2025.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, I, II, IV, e V da Resolução N° 011/2016 - TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na presente data. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 30 de abril de 2025.
FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
Presidente
Código Identificador: 03311661
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria
PORTARIA Nº 023/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pelo Regimento Interno da Câmara, conforme o Art. 44, § II, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no Projeto de Lei Complementar nº 005/2022 de 15 de março de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a senhora Lucineide Barbosa da Silva, inscrita no CPF: 447.429.834-91, para exercer o cargo em Comissão de Assessora Parlamentar de Gabinete da Câmara Municipal de Tangará/RN.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves
Presidente
Código Identificador: 28071784
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 038/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso de suas atribuições regimentais e em atendimento à solicitação da Presidência, RESOLVE:
Autorizar o Sr. Cícero Ângelo da Silva Júnior, portador do CPF nº 079.XXX.XXX-73, a realizar viagem oficial para participar da 10ª Capacitação de Agentes Públicos do Nordeste, a ser realizada no período de 01 a 05 de maio de 2025, na cidade de João Pessoa/PB, no Victory Business Flat, localizado na Avenida Almirante Tamandaré, nº 310, bairro de Tambáu. A capacitação abordará temas de grande relevância para o exercício da atividade parlamentar, com foco em práticas modernas de gestão pública, transparência, controle de gastos e políticas públicas regionais.
Para custear as despesas com deslocamento, alimentação e estadia, fica autorizado o pagamento de 05 (cinco) diárias, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, conforme previsto no Decreto nº 124/2017. O pagamento poderá ser efetuado de forma antecipada ou, se necessário, posteriormente mediante ressarcimento, desde que devidamente comprovado por documentação hábil que ateste a efetiva realização da viagem.
Timbaúba dos Batistas/RN, 30 de março de 2025.
Código Identificador: 26781011
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria
PORTARIA 011/2025 G.P.
PORTARIA Nº 011/2025-GP
DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Exonera o Sr. PEDRO FRANCISCO FREIRE, do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - Exonerar o Sr. PEDRO FRANCISCO FREIRE, portador do CPF/MF nº 328.473.274-87, RG nº 497.829/SSP/RN, do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar – RN, em 30 de Abril de 2025.
_____________________________
Juirliton Estevam de Almeida
Presidente
Código Identificador: 26741401
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Decreto
DECRETO 001/2025 G.P.
DECRETO n° 001/2025 TRIUNFO POTIGUAR-RN, 30 de abril de 2025.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR-RN NO DIA 02 DE MAIO DE 2025 (SEXTA-FEIRA).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR- RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO o feriado nacional do Dia do Trabalho, celebrado neste 1º de maio (quinta-feira);
CONSIDERANDO a necessidade de organização dos serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal, bem como o interesse público e a economicidade administrativa,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Triunfo Potiguar/RN no dia 02/05/2025 (sexta-feira), em razão da referida data suceder o feriado nacional do Dia do Trabalhador.
Art. 2º Em razão do ponto facultativo, ficam suspensas as atividades legislativas na referida data.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência.
_______________________________________
JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar-RN
Código Identificador: 86872080
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
P O R T A R I A N° 0 5 5 , D E 3 0 D E A B R I L D E 2 0 2 5
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições
legais contidas no Regimento Interno dessa Augusta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o Decreto no 34.518, de 28 de abril de 2025, do Governo do
Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o Decreto 0191, de 30 de dezembro de 2024, que regulamentou
os dias de feriados e dos pontos facultativos para o ano de 2025 no âmbito da
Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO ainda que o Decreto Municipal n. 014/2025 de 30 de Abril de
2025, fixou como ponto facultativo data específica a seguir referenciada.
R
E
S
O
L
V
E
Art. 1o Informar a todos os interessados, que o expediente no dia
02/05/2025 na Câmara Municipal de Upanema será considerado ponto facultativo,
retornando as suas atividades normais em 05/05/2025.
Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Upanema (RN), 30 de Abril de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 16357821
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 056 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições legais contidas no Regimento Interno, em conformidade com a Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Sr. JEAN CARLOS MACEDO, inscrito no CPF n° 851.437.314-53 e portador do RG n° 1.332.795 SSP/RN, do Cargo de
Contador, função comissionada, relacionada pela Resolução nº 056/2019.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 30 de abril de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 85808501
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Contrato
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 012/2025
Partes: LEMOS E MARQUES LTDA CNPJ: 01.243.220/0001-09 e a Câmara Municipal de Upanema, representada por Sr. Matheus Vinicius Bezerra de Farias, Presidente.
Objeto........................: Contratação de pessoa jurídica para cessão de direito de uso de Sistemas Informatizados Recursos Humanos e Folha de Pagamento, voltados para atender as necessidades e atividades da Câmara Municipal de Upanema/RN, bem como a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da legislação brasileira, além da migração dos dados existentes nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte técnico às unidades operacionais integradas.
Contratado.................: LEMOS E MARQUES LTDA CNPJ: 01.243.220/0001-09
Valor................: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais)
Período................: 12 meses
Fiscal de Contrato................: Clàudio Antonio Silva de Oliveira
Gestor de Contrato..............: Matheus Vinícius Bezerra de Farias
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II. Resolução 062/2025- CMU
Data de Assinatura...: 30/04/2025
Data de Vigência...: 30/04/2026.
Código Identificador: 82247270
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 010/2025
Partes: A E GARCIA DE MEDEIROS COMERCIO, CNPJ: 48.949.196/0001-91 e a Câmara Municipal de Upanema, representada por Sr. Matheus Vinicius Bezerra de Farias, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para aquisição de material de higiene, limpeza e outros, sob entrega fracionada e contínua de acordo com a ordem de compras para a Câmara Municipal de Upanema/RN
Contratado.................: A E GARCIA DE MEDEIROS COMERCIO, CNPJ: 48.949.196/0001-91
Valor................: R$ 34.532,59 (Trinta e quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos)
Período................: 12 meses
Fiscal de Contrato................: Cláudio Antônio Silva de Oliveira- Mat. 000002-4
Gestor de Contrato..............: Matheus Vinícius Bezerra de Farias
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II.
Data de Assinatura...: 30/04/2025.
Data de Vigência...: 29/04/2026.
Código Identificador: 03134721
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Contrato
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 011/2025
Partes: A.A DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 25.038.000.0001/01 e a Câmara Municipal de Upanema, representada por Sr. Matheus Vinicius Bezerra de Farias, Presidente.
Objeto........................: Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas rotinas de Controle Interno e Controle da Gestão Patrimonial, com ênfase na Resolução n°028/2020-TCE/RN e Resolução n°018/2022-TCE/RN, bem como no atendimento da Nova Lei de Licitações n°14.133/2021 e da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, para o período de 12 (doze) meses.
Contratada.................: A.A DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 25.038.000/0001-01.
Valor................: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
Período................: 12 meses
Fiscal de Contrato................: Clàudio Antônio Silva de Oliveira
Gestor de Contrato..............: Matheus Vinícius Bezerra de Farias
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 74, III, letra “c”.
Data de Assinatura...: 30/04/2025.
Data de Vigência...: 01/05/2025 a 01/05/2026.
Código Identificador: 11140777
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA DE CONTROLE INTERNO E CONTROLE DE GESTÃO PATRIMONIAL PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando:
- A necessidade de garantir a correta aplicação das normas e diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e pela LRF para o funcionamento adequado do Sistema de Controle Interno, com ênfase na Resolução nº 028/2020-TCE/RN, Resolução nº 018/2022-TCE/RN e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
- O disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;
- O que dispõe a Lei nº 14.133/2021, especialmente o art. 74, inciso IIIc, que prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por empresas ou profissionais de notória especialização;
- A justificativa apresentada no processo administrativo nº 037/2025, que demonstra a inviabilidade de competição para a contratação do serviço.
RESOLVE RATIFICAR a contratação da empresa A.A DE OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.038.000/0001-01, para a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica na área de controle interno e controle de gestão patrimonial, nos termos do contrato nº 011/2025, advinda do Processo administrativo nº 037/2025 pelo valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para um período de 12 (doze) meses, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos do processo.
Este termo de ratificação entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte- FECAM/RN e no portal da transparência da Câmara Municipal, conforme determina a legislação vigente.
Câmara Municipal de Upanema/RN, 29 de abril de 2025.
Matheus Vinicius Bezerra de Farias
Presidente da Câmara Municipal de Upanema/RN
Código Identificador: 32121402
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Ratificação de Dispensa de Licitação
ATO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2025
PROCESSO Nº 014/2025
DISPENSA Nº 008/2025
AUTORIZO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer do competente Procurador Geral acostado aos autos para a contratação da empresa: R E B FERNANDES COPIADORA CNPJ: 11.036.052/0001-34, no valor de R$ 25.870,50 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta centavos) referente ao objeto Contratação de empresa para o fornecimento, por demanda, de material de expediente garantindo assim o funcionamento dos serviços essenciais dos setores que fazem parte da estrutura organizacional deste Poder Legislativo Municipal. Autorizo ainda a Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso II do Art. 75 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.
Câmara Municipal de Upanema/RN, 02 de maio de 2025.
Matheus Vinicius Bezerra de Farias
Presidente da Câmara Municipal de Upanema/RN
Código Identificador: 21726631
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto; Aquisição de aparelhos de ar-condicionado tipo Split, tecnologia inverter, ciclo frio, com garantia mínima de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
O Termo de Referência e seus anexos, encontram-se disponíveis na sede da Câmara Municipal de Upanema, no horário das 08h:00min a 12h:00min, assim como através de solicitação via e-mail licitacao.cmupanema@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo por até 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos Sendo assim, os interessados deverão solicitar o TR e enviar a proposta até dia 07/05/2025, às 12h00min.
Upanema/RN, 30 de abril de 2025.
ISABELE MAIRE MEDEIROS BEZERRA
Agente de Contratação
Código Identificador: 24676875
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 013/2025
Partes: R E B FERNANDES COPIADORA CNPJ: 11.036.052/0001-34 e a Câmara Municipal de Upanema, representada por Sr. Matheus Vinicius Bezerra de Farias, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para o fornecimento, por demanda, de material de expediente garantindo assim o funcionamento dos serviços essenciais dos setores que fazem parte da estrutura organizacional deste Poder Legislativo Municipal.
Contratado.................: R E B FERNANDES COPIADORA CNPJ: 11.036.052/0001-34
Valor................: R$ 25.870,50 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta centavos)
Período................: 12 meses
Fiscal de Contrato................: Cláudio Antônio Silva de Oliveira- Mat. 000002-4
Gestor de Contrato..............: Matheus Vinícius Bezerra de Farias
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II.
Data de Assinatura...: 02/05/2025.
Data de Vigência...: 02/05/2026.
Código Identificador: 80755423
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Ratificação de Dispensa de Licitação
ATO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2025
PROCESSO Nº 017/2025
DISPENSA Nº 010/2025
AUTORIZO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer do competente Procurador Geral acostado aos autos para a contratação da empresa: 19.748.630 MARIA LUCIA GONDIM BEZERRA DE OLIVEIRA CNPJ 19.748.630/0001-77, no valor de R$ 30.800,00 (Trinta mil e oitocentos reais) referente ao objeto Contratação parcelada de serviço de buffet, fornecimento de refeições e lanches, destinados a atender as necessidades dos diversos setores da Câmara Municipal de Upanema. Autorizo ainda a Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso II do Art. 75 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.
Câmara Municipal de Upanema/RN, 02 de maio de 2025.
Matheus Vinicius Bezerra de Farias
Presidente da Câmara Municipal de Upanema/RN
Código Identificador: 37202006
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 014/2025
Partes: 19.748.630 MARIA LUCIA GONDIM BEZERRA DE OLIVEIRA CNPJ 19.748.630/0001-77 e a Câmara Municipal de Upanema, representada por Sr. Matheus Vinicius Bezerra de Farias, Presidente.
Objeto........................: Contratação parcelada de serviço de buffet, fornecimento de refeições e lanches, destinados a atender as necessidades dos diversos setores da Câmara Municipal de Upanema.
Contratado.................: 19.748.630 MARIA LUCIA GONDIM BEZERRA DE OLIVEIRA CNPJ 19.748.630/0001-77
Valor................: R$ 30.800,00 (Trinta mil e oitocentos reais)
Período................: 12 meses
Fiscal de Contrato................: Cláudio Antônio Silva de Oliveira- Mat. 000002-4
Gestor de Contrato..............: Matheus Vinícius Bezerra de Farias
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II.
Data de Assinatura...: 02/05/2025.
Data de Vigência...: 02/05/2026.
Código Identificador: 12758725
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2025.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 014/2025.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2025.
Trata-se de processo administrativo, fundamentado no Art. 74 Inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA, DURANTE O EXERCECÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2025. Bem como da documentação carreada aos autos, este Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 007/2025, Processo Licitatório nº. 014/2025, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, junto à empresa: C J DE ARAUJO PESSOA, CNPJ: 29.303.584/0001-56, VALOR TOTAL ESTIMADO R$ R$ 14.985,90 (Quatorze mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do Art. 72, do supracitado diploma legal.
Várzea/RN, em 28 de abril de 2025.
Allyson da Silva Medeiros
PRESIDENTE/ORDENADOR DE DESPESA
Código Identificador: 16576388
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2025.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA, DURANTE O EXERCECÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN - CNPJ: 40.800.625/0001-52.
CONTRATADA: C J DE ARAUJO PESSOA, CNPJ: 29.303.584/0001-56.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 14.985,90 (Quatorze mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos).
VIGÊNCIA: 29/04/2025 A 31/12/2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Várzea/RN, em 29 de abril de 2025.
ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
PRESIDENTE/ORDENADOR DE DESPESA
Código Identificador: 22788255
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Termo Aditivo Contratual
assignment11 - Extrato do 1º Termo Aditivo.pdf
Código Identificador: 55626241
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Retificação
assignmentATO-2025-PROMULGAÇÃO-LEI-1322-RETIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 37021063
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Outros
Código Identificador: 57850876
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
assignmentPORTARIA N°35-2025.pdf
Código Identificador: 41616644
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 036 - NOMEIA DAYANE CHEFE DO SETOR DE ARQUIVO.pdf
Código Identificador: 51370376
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Termo
Código Identificador: 34824278
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
assignmentTermo_de_Contrato_-_Serviços_-_CMC_-_Lei_nº_14.133.pdf
Código Identificador: 61571332
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Decreto Municipal
assignmentDecreto 001-2025.pdf
Código Identificador: 83338550
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentFOLHA DE PAGAMENTO - 04-2025.pdf
Código Identificador: 40768014
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
Código Identificador: 16574515
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 037 - NOMEIA ALLYSON MOISÉS DIRETOR DO PROCON.pdf
Código Identificador: 67151278
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Decreto Legislativo
assignmentDecreto Legislativo nº 003-2025 - Concede a Comenda do Mérito Desportivo.pdf
Código Identificador: 33450668
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
assignmentPortaria nº 50 - Dedigna Membros da Comissão Permanente Geral da Câmara Municipal.pdf
Código Identificador: 33580203
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 031 de 2025 20250430_10300193.pdf
Código Identificador: 85011403
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 057.2025 - PONTO FACULTATIVO.pdf
Código Identificador: 12477682
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria 032-2025- Exoneração de Maria Luiza.pdf
Código Identificador: 56010035
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATA
assignmentARP nº 001.2025 - Processo Administrativo nº 08.04.0001.2025.pdf
Código Identificador: 71601831
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Aviso
assignmentRepublicação AVISO nº 08-2025.pdf
Código Identificador: 81354407
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Decreto Legislativo
Código Identificador: 76066558
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Aviso
assignmentAVISO DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 04116654
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
assignment18- Termo Autorizativo da Contratação - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 55482867
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
assignment19- Termo de Contrato - Serviços - CMC - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 27425522
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Decreto
assignmentDECRETO Nº 1, DE 29 de abril de 2025.pdf
Código Identificador: 41055788
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Código Identificador: 28364102
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Decreto
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 005-2025 - PONTO FACULTATIVO DIA DO TRABALHO.pdf
Código Identificador: 35752537
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO CAPACITUR.pdf
Código Identificador: 45240630
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Promulgação
assignmentLEI Nº1.719-2025 - Altera valor Auxilio Alimentação.pdf
Código Identificador: 35175723
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Promulgação
assignmentLEI Nº1.720-2025 - Altera valor das Diárias.pdf
Código Identificador: 52551440
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
assignment888 EXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 40414184
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 280400005.pdf
Código Identificador: 45553775
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA 062 -exoneração a pedido CLAUDIO MARQUES DE MACEDO.pdf
Código Identificador: 37104270
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA 063 -nomear Thiago Augusto Fonseca.pdf
Código Identificador: 17724260
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS
assignmentAto N° 04/2025 de 30 de Abril de 2025
Código Identificador: 01747206
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Decreto Legislativo
assignmentDecreto Legislativo 01 2025.pdf
Código Identificador: 33586424
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 02-2025.pdf
Código Identificador: 80606518
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO 032.2025.pdf
Código Identificador: 11378423
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATA
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO 033.2025.pdf
Código Identificador: 87381252
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentPROC 07-2025 - RATIFICACAO DISP 032025.pdf
Código Identificador: 20775503
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 04-2025 - DISP 03-2025.pdf
Código Identificador: 64580406
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
ATOS
assignmentAto do Presidente_001_2025_Ponto Facultativo_02 de Maio.docx - Documentos Google.pdf
Código Identificador: 11672025
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Retificação
assignmentRETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO..pdf
Código Identificador: 83881274
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
assignmentPORTARIA 044.2025 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO - GALERIA DE FOTOGRAFIAS.pdf
Código Identificador: 46375418
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria
assignmentPORTARIA 37 CONCEDE DIARIA A VEREADOR .pdf
Código Identificador: 14572288
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
ATOS
Código Identificador: 45318040
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentEXONERAÇÃO - DIRETOR FINANCEIRO.pdf
Código Identificador: 83671320
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO 03-2025 - Ponto facultativo.pdf
Código Identificador: 01004315
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Dispensa
assignmentTERMO AUTOR_ DIS_13_2025.pdf
Código Identificador: 62872268
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Dispensa
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DV 11-2025.pdf
Código Identificador: 65737050
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO N° 16-2025.pdf
Código Identificador: 66648255
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
assignment17 - ATO AUTORIZATIVO DE DESPESA- LEMARQ.pdf
Código Identificador: 44213673
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Aviso
assignmentRESULTADO DE PROPOSTAS ADICIONAIS.pdf
Código Identificador: 27285252

