Edição 2146 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 06 de maio de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Extrato
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RECONHEÇO a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 047/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA.
CONTRATADA: J ARAUJO DE OLIVEIRA.
CNPJ: 29.943.692/0001-93.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, GELO E GÁS DE COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 6.420,00 (seis mil, quatrocentos e vinte reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Afonso Bezerra/RN, 30 de Aril de 2025.
ALANA GABRIELA DO NASCIMENTO RAMOS
Agente de Contratação
Código Identificador: 07432624
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Ratificação de Dispensa de Licitação
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - DISPENSA: 020/2025.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, GELO E GÁS DE COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADA: J ARAUJO DE OLIVEIRA.
CNPJ: 29.943.692/0001-93.
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 6.420,00 (seis mil, quatrocentos e vinte reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Afonso Bezerra/RN, 30 de Abril de 2025.
...................................................................................
EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
Código Identificador: 16232683
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Extrato
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 022/2025.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
CONTRATADO: J ARAUJO DE OLIVEIRA.
CNPJ: 29.943.692/0001-93.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, GELO E GÁS DE COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, Lei n. 14.133/21 e demais disposições aplicáveis.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 6.420,00 (seis mil, quatrocentos e vinte reais).
ASSINATURA: Egina Souza Xavier Pacha Quintela – Presidente da Câmara Municipal (CONTRATANTE) / J ARAUJO DE OLIVEIRA - CNPJ n° 29.943.692/0001-93 (CONTRATADA).
Afonso Bezerra/RN, em 05 de Maio de 2025.
Código Identificador: 61337460
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 113/2025-GP, DE 05 DE MAIO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a Senhora LEOMAR FAGUNDES DE GOIS, do Cargo Comissionado de Assessor(a) Técnico(a) Legislativa – CC-2, deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 05 de maio de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 67864511
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 05050001/2025
Partes: RANSWAGNER NORONHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ N. 60.302.356/0001-01 e a Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, Presidente.
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICO PARA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
Contratado.....: RANSWAGNER NORONHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ N. 60.302.356/0001-01, Rua Luiz Antonio Torres, nº 38 Sala 02, Pequé, Apodi/RN, CEP: 59700-000. Endereço eletrônico ranswagner.adv@hotmail.com.
Valor Global: R$ 58.422,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e vinte e dois reais), a ser pago o valor unitário mensal de R$ 7.302,75 (sete mil e trezentos e dois reais e setenta e cinco centavos);
Vigência de 8 meses, a partir de 06 de maio de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025.
Fundamento Legal...: inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Dotação Orçamentária
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção Das Atividades E Serviços Administrativos Da Câmara Municipal De Vereadores De Apodi;
Despesa 12 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
_________________________________
JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO
Agente De Contratação
Portaria 094/2025
APODI - RN, 05 de maio de 2025.
Código Identificador: 21036602
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 009/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 05050001/2025
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada nos termos do inciso I do art. 74 da Lei n. 14.133/2021 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da RANSWAGNER NORONHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ N. 60.302.356/0001-01, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICO PARA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, pelo periodo de 8 meses, com o valor global estimado : R$ 58.422,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e vinte e dois reais), com dotação orçamentária do ano de 2025.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Inexigibilidade do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
________________________________
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
APODI/RN, 05 de maio de 2025.
Código Identificador: 22425126
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 024/2025 - ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
EXTRATO DE CONTRATO N°: 024/2025
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25050001/2025
PARTES
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89
CONTRATADO: RANSWAGNER NORONHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ N. 60.302.356/0001-01.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICO PARA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
Contratado.....: RANSWAGNER NORONHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ N. 60.302.356/0001-01, Rua Luiz Antônio Torres, nº 38 Sala 02, Pequé, Apodi/RN, CEP: 59700-000. Endereço eletrônico ranswagner.adv@hotmail.com.
Valor Global: R$ 58.422,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e vinte e dois reais), a ser pago o valor unitário mensal de R$ 7.302,75 (sete mil e trezentos e dois reais e setenta e cinco centavos);
Vigência de 8 meses, a partir de 06 de maio de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025.
Fundamento Legal...: inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção Das Atividades E Serviços Administrativos Da Câmara Municipal De Vereadores De Apodi; Despesa 12 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2025.
ASSINAM:
Sr. Filipe Gustavo De Lima Oliveira - Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN;
Sr. Ranswagner Cardoso De Noronha – representante da Empresa RANSWAGNER NORONHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Código Identificador: 00573846
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo n° 003, de 05 de maio 2025
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão
formosense, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Formosense ao Senhor Christiano da Silveira Rebouças, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município;
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Baía Formosa/RN, 05 de Maio de 2025
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 18862315
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo n° 004, de 05 de maio de 2025
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão
formosense, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Formosense ao Senhor Jardson Lira Ciriaco, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município;
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Baía Formosa/RN, 05 de Maio de 2025
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 47157410
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo n° 005, de 05 de maio de 2025
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão
formosense, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Formosense à Senhora Edileide Oliveira Bezerra Vilaça, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município;
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Baía Formosa/RN, 05 de Maio de 2025
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 82658048
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 053/2025
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO, portador do CPF nº 045.***.***-40, ocupante do cargo de Vereador-Presidente, 2 diárias, sem pernoite, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) totalizando 300,00 reais (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de João Câmara/RN, para participar do evento: ENCONTROS REGIONAIS DA ESCOLA DE CONTAS – TCE/RN, POLO II, que ocorrerá nos dias 06 e 07 de maio de 2025.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 05 de maio de 2025.
JOSÉ ARNOR AMBRÓSIO
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 64721783
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 054/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor SEBASTIAO IRAN DA COSTA, portador do CPF nº 066.***.***-32, ocupante do cargo de Vereador, 2 diárias, sem pernoite, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) totalizando 300,00 reais (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de João Câmara/RN, para participar do evento: ENCONTROS REGIONAIS DA ESCOLA DE CONTAS – TCE/RN, POLO II, que ocorrerá nos dias 06 e 07 de maio de 2025.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 05 de maio de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 07751352
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 055/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor WATEZER RANGEL DA CAMARA portador do CPF nº 011.***.***-69, ocupante do cargo de agente de contratação, 2 diárias, sem pernoite, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) totalizando 150,00 (cento e cinquenta reais) , para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de João Câmara/RN, para participar do evento: ENCONTROS REGIONAIS DA ESCOLA DE CONTAS – TCE/RN, POLO II, que ocorrerá nos dias 06 e 07 de maio de 2025.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 05 de maio de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 55128526
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 056/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor CIMONARA GONÇALVES DA SILVA portador do CPF nº 077.***.***-79 ocupante do cargo controladora geral, 2 diárias, sem pernoite, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) totalizando 150,00 (cento e cinquenta reais) , para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de João Câmara/RN, para participar do evento: ENCONTROS REGIONAIS DA ESCOLA DE CONTAS – TCE/RN, POLO II, que ocorrerá nos dias 06 e 07 de maio de 2025.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 05 de maio de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 68201517
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 057/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor JOSE FRANCISCO MAILSON ELIAS BILRO portador do CPF nº 093.***.***-60 ocupante do cargo motorista, 2 diárias, sem pernoite, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) totalizando 150,00 (cento e cinquenta reais) , para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de João Câmara/RN, para participar do evento: ENCONTROS REGIONAIS DA ESCOLA DE CONTAS – TCE/RN, POLO II, que ocorrerá nos dias 06 e 07 de maio de 2025.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 05 de maio de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 27527424
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Resolução
Resolução 002/2025
Resolução nº 002/2025
EMENTA: Institui a frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo, no Âmbito da Câmara Municipal de Caicó.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no arts. 19,IV, e art.186, §7°, do Regimento Interno, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Caicó aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica instituída a Frente Parlamentar em defesa do Cooperativismo, no âmbito da Câmara Municipal de Caicó.
Art. 2º- A Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo terá caráter suprapartidário e poderá ter a adesão de qualquer membro desta Casa Legislativa com a finalidade de contribuir para o aprofundamento do debate, da formulação e da implementação de políticas públicas que tratem sobre o cooperativismo.
Art. 3°- Os trabalhos da Frente Parlamentar de que trata esta Resolução serão coordenados por um presidente que, conforme a adesão de outros parlamentares e necessidade do bom funcionamento da Frente, poderá designar as funções de vice-presidente e secretário, que terão mandato de dois anos e serão escolhidos mediante aprovação de seus componentes.
Art. 4º- A Frente Parlamentar manterá relações com outras frentes parlamentares similares, inclusive de outros municípios e de outras casas legislativas, bem como com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema.
Art. 5º - As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo serão públicas, realizadas nas datas e locais estabelecidos por seus membros e divulgados com antecedência.
Art. 6º - A Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo produzirá relatórios de suas atividades, apresentando a síntese das conclusões das reuniões, seminários e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.
Art. 7º - Cabe a Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caicó, 30 de abril de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 46233561
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
PORTARIA Nº 024/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR MARIA ERILENE DA SILVA ARAUJO SANTOS, CPF n° 413.XXX.XXX-00, do cargo de provimento em Comissão de AGENTE LEGISLATIVO, pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Otacílio Raimundo de Souza, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 30 de abril de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DA COSTA BEZERRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 45782187
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
PORTARIA Nº 025/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR JALISON VITOR DA SILVA, CPF n° 112.XXX.XXX-17, do cargo de provimento em Comissão de ASSESSOR DE IMPRENSA, pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Otacílio Raimundo de Souza, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 30 de abril de 2025.
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 82622086
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 028/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 25040003/25, na modalidade Dispensa sob o número 026/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção de Galeria e Quadros legislativos, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN.
CONTRATADA: J D H B DE FARIAS COMERCIO E SERVICOS
CNPJ: 08.378.668/0001-89
VALOR GLOBAL: R$ 21.300,00 (VINTE E UM MIL E TREZENTOS REAIS)
VIGÊNCIA: 30/04/2025 a 29/04/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Canguaretama
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21
Canguaretama/RN, 30 de abril de 2025
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA - CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
JOSE DIOGO HENRYSON BARBOSA DE FARIAS - J D H B DE FARIAS COMERCIO E SERVICOS
Código Identificador: 07148702
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 199/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). JANE IRIS ANDRADE DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº *0*.3*0.*2*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) MARCONE DA SILVA BARBOSA.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 05 de maio de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 78831434
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 200/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). ANA PAULA DA SILVA FONSECA, inscrito(a) no CPF sob nº *2*.6*5.*9*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 05 de maio de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 22820670
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 201/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). TIAGO DA SILVA PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob nº *6*.7*5.*9*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE JURÍDICO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 05 de maio de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 85363845
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 202/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e art. 31, da Lei Municipal nº 1.661/2013:
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JANE IRIS ANDRADE DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº. *0*.3*0.*2*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 05 de maio de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 33817718
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 203/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e art. 31, da Lei Municipal nº 1.661/2013:
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ANA PAULA DA SILVA FONSECA, inscrito(a) no CPF sob nº. *2*.6*5.*9*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 05 de maio de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 08383222
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 204/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, do inciso VIII e do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). IRAN MARQUES DE ARAUJO, inscrito(a) no CPF sob nº. *2*.2*1.*8*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE JURÍDICO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 05 de maio de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 27552208
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 205/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e art. 31, da Lei Municipal nº 1.661/2013:
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). MATEUS PIMENTEL DOS ANJOS, inscrito(a) no CPF sob nº. *1*.1*2.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) KAIO CESAR CARNEIRO.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 05 de maio de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 00111013
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 206/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, do inciso VIII e do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). FRANCISCO IRAN BARBOSA inscrito(a) no CPF sob nº. *3*.4*6.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE PLENÁRIO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 05 de maio de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 76074062
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 207/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, do inciso VIII e do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ROSANGELA SOUZA DOS SANTOS inscrito(a) no CPF sob nº. *8*.3*8.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 05 de maio de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 25016282
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 208/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim e do art. 11º, da Lei Municipal nº 2.301/2025;
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR a(o) servidor(a) CLODOALDO DO NASCIMENTO, matricula nº 0000008, inscrito(a) no CPF sob nº *5*.8*3.*5*-**, para a função gratificada de CHEFE DE VIGILANCIA E SEGURANÇA, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 05 de maio de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 50188107
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Aviso
AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
DISPENSA Nº 0005052025
A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, torna público que estará recebendo propostas comerciais, para realização do procedimento de Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, durante o período de 06 a 08 de maio de 2025, até as 23h59min, com o seguinte Objeto: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL (SEM GÁS – VASILHAME 20L) PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN EM SUAS ATIVIDADES ROTINEIRAS. Aviso de Recebimento de Propostas, assim como o termo de referência, estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.camaraencanto.rn.gov.br/.
Encanto/RN, 05 de maio de 2025.
Antônio Edicleiton da Silva Marcelino
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 26163423
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 11/2025 - SUSPENDE O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO FLORANIENSE NOS PRÓXIMOS DIAS 07 E 08 DE MAIO, EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI NO ESPAÇO FÍSICO DA CÂMARA MUNICIPAL.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 11/2025
SUSPENDE O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO FLORANIENSE NOS PRÓXIMOS DIAS 07 E 08 DE MAIO (QUARTA-FEIRA E QUINTA FEIRA), EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI NO ESPAÇO FÍSICO DA CÂMARA DE VEREADORES.
O Presidente da Câmara de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, CONSIDERANDO o Ofício nº 071/2025-SJ, por meio do qual foi solicitada a cessão do espaço físico da Câmara de Vereadores para realização de sessões do Tribunal do Júri desta Comarca, nos dias 07 e 08 de maio do ano em curso;
R E S O L V E:
SUSPENDER o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara de Florânia/RN, nos dia 07 e 08 de maio (quarta-feira e quinta-feira), retornando às atividades regulares no dia 09 de maio (sexta-feira).
Cientifique-se, Publique-se; Cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia, em 05 de maio de 2025.
Ver. Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 16662637
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº 48/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Galinhos/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 01/2023.
Resolve,
Art. 1º. Conceder ao Sr. Andre Wallace Pinto Cavalcante, Presidente da Câmara Municipal, c, e aos Vereadores : Denise Silva da Coste, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que totaliza o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Marcio Andre da Silva Vale 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que totaliza o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Maria Jeane da Silva Salustino 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que totaliza o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Renan Siqueira Alves 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que totaliza o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Roberio França Siqueira 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que totaliza o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Rozelia Rodrigues da Silva Pereira 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que totaliza o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e Vanuelbe Lima da Rocha 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que totaliza o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) , para custear despesas com hospedagem e alimentação durante sua permanência na cidade de João Câmara/RN, para participar do “ENCONTROS REGIONAIS DA ESCOLA DE CONTAS” a ser realizado nos dias 6 e 7 de maio de 2025, na cidade de João Câmara/RN.
Art. 2º. Determinar a Tesouraria da Câmara, a verificar a disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 05 de maio de 2025.
Código Identificador: 76768627
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
TORNAR SEM EFEITO O TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Goianinha/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito O TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente à contratação da FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 07.319.675/0001-47, publicado no Diário Oficial da FECAM no dia 20/01/2025, EDIÇÃO 2073..
Goianinha/RN, 05 de abril de 2025.
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 65313865
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
TORNAR SEM EFEITO O TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2025
Presidente da Câmara Municipal de Goianinha/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à Banco do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob 00.000.000/1238-62, Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 31/01/2025.EDIÇÃO 2082.
Goianinha/RN, 05 de abril de 2025.
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 71834558
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Lei
LEI Nº 01/2025 CAMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO — RN
PALÃCIO BARTOLOMEU BARBOSA
LEI N° 01/2025 — PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Agropecuários Nossa Terra, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, da Lei Orgânica Municipal, submeteu ao Plenário desta Casa e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a "Associação dos Produtores Agropecuários Nossa Terra", entidade civil, sem fins econômicos, de caráter social, apartidária, autônoma, fundada em 07 de março de 2005, devidamente inscrita sob o CNPJ n° 07.635.649/0001-28.
Art. 2-° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 6 de novembro de 2024 conforme documentação existente na sede da casa legislativa.
Palácio Bartolomeu Barbosa, em lelmo Marinho/RN, 05 de maio de 2025.
Junior Nunes Cabral
(Presidente da Câmara Municipal de Ielmo Marinho)
Parecer juridico em anexo:
Trata-se de Projeto de Lei Proposto pelo Ilmo. Vereador João Zacarias, cujo objetivo é reconhecer e declarar de utilidade Tal Projeto foi lido e recebido na sessão ordinária realizada em 06/11/2024 e, logo após, encaminhado para esta comissão proceder sua análise Constitucional.
É o relatório. Passo ao Parecer.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final dedicou- se em uma análise detalhada sobre o tema e ao final observou que o Projeto de Lei n° 011/2024 — PODER LEGISLATIVO - traz em seu corpo os requisitos básicos de admissão quanto ao quesito “legalidade”. Nesse bordo, observa-se que a instituição em comento fez juntar documentação capaz de levar aprovação do pleito, tais quais, cópia do estatuto devidamente registrado perante o Oficio de Notas, certidão de registro, ata de constituição e fundaÇão devidamente averbada, CNPJ e documentos pessoais da presidéncia em vigor. Registro por oportunor que o Art. lº, do Estatuto social, denota dentre suas prerrogativas e finalidades o caráter social, educativo, em defesa desinteressada da criança e do adolescente. Traçando um paralelo com o arcabouço jurídico federal e possivel concluir que tal instituição também atende os pressupostos legais, o que reforça a necessidade de aprovação do Projeto de Lei. Portanto, em face do exposto, opino pelo parecer favorável a aprovação do projeto, sem emendas, salvo melhor juízo.
lelmo Marinho/RN, 06 de novembro de 2024.
Código Identificador: 14780703
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA
Pelo presente EDITAL, nos moldes do Regimento Interno, em cumprimento ao artigo 129 do Regimento Interno, e seus parágrafos, convoca-se os Vereadores para a 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, a ser realizada no Plenário do Palácio José Galvão Tavares, no dia 07 de Maio de 2025, às 09:00 horas, com a seguinte PAUTA:
PRIMEIRA ORDEM:
- Leitura do parecer da comissão permanente sobre o Projeto de Lei Nº 003/2025. De iniciativa do Ver. Edson Junior do Nascimento. "Dispõe sobre Nomenclatura de praça e alteração do nome Estádio de Futebol" e Projeto de Lei Nº 01/2025. De Iniciativa do Ver. Joel Medeiros Coutinho. "Dispõe sobre a proibição de queima, soltura e manuseio de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos de impactos sonoros".
- Leitura do Projeto de Lei Nº 01/2025. De iniciativa da Ver. Maria do Socorro Adelino dos Santos Silva. Dispõe sobre a reciclagem de garrafas pet pelo poder público municipal, para a conservação do meio ambiente e geração de ocupação e renda, no âmbito da educação municipal e dá outras providências".
SEGUNDA ORDEM:
- Requerimentos Nº 011/2025, e Nº 012/2025 do Sr. Vereador Joel Medeiros Coutinho: A pavimentação em paralelepípedo na Travessa Manoel Meireles; A reposição da bomba do poço artesiano.
- Requerimento Nº 012/2025, do Sr. Vereador Edson Junior Nascimento: A aquisição de bebedouro industrial para o Estádio Municipal dee Montanhas/RN, localizado no bairro cidade nova.
TERCEIRA ORDEM:
Leitura e Aprovação da Ata da Sessão;
Encerramento.
Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se
GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Montanhas/RN, 05 de Maio de 2025.
EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN
Código Identificador: 03277111
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 012/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de MONTANHAS/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 24040007/25, na modalidade Dispensa sob o número 012/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de criação e desenvolvimento da identidade visual institucional do Poder Legislativo do município de Montanhas/RN .
CONTRATADA: MACS SERVICOS E ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA
CNPJ: 39.467.672/0001-47
VALOR GLOBAL: R$ 1.600,00 (MIL E SEISCENTOS REAIS)
VIGÊNCIA: 29/04/2025 a 28/04/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza: 3.3.90.40 - Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (PJ)
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - MONTANHAS
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21
MONTANHAS/RN, 29 de abril de 2025
EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS
ANA LUCIA LOPES DA SILVA - MACS SERVICOS E ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA
Código Identificador: 67488487
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS.
CONTRATADA: AFRISIO MARINHO FILHO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.684.777/0001-12.
OBJETO: Rescisão do “Contrato de Prestação de Serviços” nº 16/2023 originário do processo de Licitação –PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023, instaurada objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEICULO SEM MOTORISTA PARA ATENDER A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN.
BASE LEGAL: Artigo 79, inciso II da Lei 8.666/93.
Monte das Gameleiras/RN, em 05 de maio de 2025.
ASSINATURA: Gildomar Ferreira da Silva / Presidente
Código Identificador: 38050251
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 177/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora, Adriele Acioli da Silva, CPF: 092.***.***-78, no cargo em comissão de Chefe de Gabinete, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de abril de 2025.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 05 de maio de 2025.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 80755405
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 178/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Senhor, Pedro Henrique da Silva, CPF: 058.***.***- 50, no cargo em comissão de Assessor Legislativo, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de abril de 2025.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 05 de maio de 2025.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 44842628
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 179/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora, Maria Eloise Narciso da Silva, CPF: 081.***.***- 20, no cargo em comissão de Assessor Político - Parlamentar, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de abril de 2025.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 05 de maio de 2025.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 33061347
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 004/2025
O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta, considerando tudo o que consta do Dispensa de Licitação, oriundo do Processo Administrativo n° 04040006/25, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de link de Internet, por meio de fibra ótica, através da estrutura física de redes de cabos e equipamentos de propriedade da CONTRATADA, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN, pelo valor de R$ 23.340,00 (VINTE E TRÊS MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS), junto a H V E SILVA - CNPJ/CPF: 22.523.691/0001-40.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta – RN, 04 de abril de 2025.
IRANILSON DE FRANÇA
Agente de Contratação
Código Identificador: 02158086
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 04040006/25 - DISPENSA 004/2025
Reconheço a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) H V E SILVA - CNPJ/CPF: 22.523.691/0001-40, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de link de Internet, por meio de fibra ótica, através da estrutura física de redes de cabos e equipamentos de propriedade da CONTRATADA, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN, no valor de R$ 23.340,00 (VINTE E TRÊS MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS).
R A T I F I C O, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a)Ilustríssimo(a). Senhor(a). IRANILSON DE FRANÇA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta – RN, 04 de abril de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 31275856
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 004/2025
O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de link de Internet, por meio de fibra ótica, através da estrutura física de redes de cabos e equipamentos de propriedade da CONTRATADA, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN da internet compreendendo captação, seleção, a compilação em banco de dados, a organização, a avaliação e a remessa à Câmara .
CONTRATADO........: H V E SILVA - CNPJ/CPF: 22.523.691/0001-40
VALOR........: R$ 23.340,00 (VINTE E TRÊS MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara.
Nísia Floresta – RN, 04 de abril de 2025.
IRANILSON DE FRANÇA
Agente de Contratação
Código Identificador: 11535800
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 004/2025
Extrato do Contrato nº 004/2025
Dispensa nº 004/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nísia Floresta - CNPJ: 11.932.415/0001-10
CONTRATADA: H V E SILVA - CNPJ: 22.523.691/0001-40
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de link de Internet, por meio de fibra ótica, através da estrutura física de redes de cabos e equipamentos de propriedade da CONTRATADA, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN.
VALOR: R$ 23.340,00 (VINTE E TRÊS MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS).
VIGÊNCIA: De: 04/04/2025 a 03/04/2026
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133/21
NÍSIA FLORESTA/RN, 04 de abril de 2025
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA - P/Contratante
PRESIDENTE
HEATHCLIFF VENTURA E SILVA - P/Contratada
REPRESENTANTE
Código Identificador: 05831638
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 005/2025
Extrato do Contrato nº 005/2025
Dispensa nº 005/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nísia Floresta - CNPJ: 11.932.415/0001-10
CONTRATADA: EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 55.738.556/0001-71
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de agenciamento de passagens aéreas/emissão de TKT’s, compreendendo serviços de cotação, emissão reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades de técnicos/agentes públicos a serviço do Poder Legislativo do município de Nísia Floresta/RN.
VALOR: R$ 55.800,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS).
VIGÊNCIA: De: 25/04/2025 a 24/04/2026
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133/21
NÍSIA FLORESTA/RN, 25 de abril de 2025
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA - P/Contratante
PRESIDENTE
EVANIA DOS SANTOS CORREIA - P/Contratada
REPRESENTANTE
Código Identificador: 55450001
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 041/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025
PORTARIA Nº 041/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025
Concede diária a Servidor da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições, em observância ao disposto na Resolução n° 001/2022 que dispõe sobre concessão de diárias e seus procedimentos.
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias a ALMIR DOS SANTOS SILVA, Operador de Computador da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de Currais Novos/RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO: Participação no Curso de Atualização do E-Social para Órgãos Públicos, no período de 06 a 07 de Maio de 2025.
Local de destino: Currais Novos/RN.
Período de afastamento: Data/ida da viagem: 06 de maio de 2025, retorno data/volta da viagem: 07 de maio de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 011/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Branco/RN, 05 de maio de 2025.
____________________________
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
Código Identificador: 33040551
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 042/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025
PORTARIA Nº 042/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025
Concede diária a Servidor da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições, em observância ao disposto na Resolução n° 001/2022 que dispõe sobre concessão de diárias e seus procedimentos.
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias a IURI DE LUCENA TEIXEIRA, Contador da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de Currais Novos/RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO: Participação no Curso de Atualização do E-Social para Órgãos Públicos, no período de 06 a 07 de Maio de 2025.
Local de destino: Currais Novos/RN.
Período de afastamento: Data/ida da viagem: 06 de maio de 2025, retorno data/volta da viagem: 07 de maio de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 011/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Branco/RN, 05 de maio de 2025.
____________________________
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
Código Identificador: 36534512
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Termo
AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo Nº: 038/2025
Inexigibilidade de Licitação Nº 014/2025
CONTRATADO: TERRASAL AUTOMÓVEIS AFG LTDA (filial), inscrita no CNPJ nº 13.536.641/0002-98, localizada na Avenida Coronel Martiniano, nº 2001, Bairro Penedo, Caicó/RN, CEP 59300-000
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021
VALOR TOTAL: R$385,76 (trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos)
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para a realização de manutenção/revisão, de 01 (um) carro de passeio, pertencente a Câmara Municipal de Parelhas/RN, qual sendo Modelo CHEV/SPIN I.8L AT LTZ, COR PRETA, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOL, CHASSI 9BGJC7520SB133574, Nº DO MOTOR MU6007395, Nº DE PORTAS 4, Nº DE LUGARES 7, ANO FAB 2024, ANO MOD 2025, com o intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, Leandro José da Silva Santos, autoridade máxima deste Poder Legislativo Municipal, de acordo com suas atribuições legais e a resolução 010/2023 que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133/2021:
CONSIDERANDO os documentos formais que constam aos autos do presente processo administrativo;
CONSIDERANDO a demonstração da previsão de recursos orçamentários pelo setor competente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado;
CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação da contratada;
CONSIDERANDO que o objetivo da contratação visa garantir a continuidade da atividade legislativa e demais serviços administrativos nesta casa, no que se refere ao deslocamentos de seus integrantes;
CONSIDERANDO
RESOLVE:
AUTORIZAR, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, cujo objeto se destina a contratação de Pessoa Jurídica para realização de manutenção/revisão, de 01 (um) carro de passeio, pertencente a Câmara Municipal de Parelhas/RN, qual sendo Modelo CHEV/SPIN I.8L AT LTZ, COR PRETA, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOL, CHASSI 9BGJC7520SB133574, Nº DO MOTOR MU6007395, Nº DE PORTAS 4, Nº DE LUGARES 7, ANO FAB 2024, ANO MOD 2025, com o intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Publique-se.
Parelhas/RN, 05 de maio de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Código Identificador: 42167513
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Extrato
TERMO AUTORIZATIVO CONTRATO VERBAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 – 68
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO CONTRATO VERBAL
PROCESSO Nº 28/2025
TERMO DE DISPENSA Nº 8/2025
Eu, JUSSIER CARLOS DE SOUZA, Presidente da Câmara de Vereadores do município de Pedro Avelino-RN, em conformidade com o Inciso VIII do artigo 72, da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO A DESPESA ORIUNDA DO CONTRATO VERBAL, com fundamento no art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, tudo de acordo com o Processo nº 28/2025, Termo de Dispensa n° 8/2025.
OBJETO: contratação de mão de obra de pedreiro com fornecimento de materiais e equipamentos: serviços (retelhamentos, infiltrações, reparos, limpeza de superfícies e pintura geral), das áreas interna e externa, no prédio sede da Câmara Municipal de Pedro Avelino-RN.
FAVORECIDO 19.570.034_FRANCISCO JOSE MARINHO_MEI, inscrita no CNPJ: 19.570.034/0001-40, sediada a Rua Epitacio Pessoa Nº 57 – Centro – Pedro Avelino – RN – Cep: 59.530-000.
VALOR TOTAL: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.001 - Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ
Fonte: 100 - Recursos ordinários e Outros.
Fundamentação Legal: Art. 95, inciso 2º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Pedro Avelino-RN, 05 de Maio de 2025.
JUSSIER CARLOS DE SOUZA
- Presidente da Câmara Municipal de Pedro Avelino-RN -
Código Identificador: 07060161
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA DE Nº 066, DE 05 DE MAIO DE 2025.
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA GERENCIAR, SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
A Presidente da Câmara Municipal de Pendências/RN, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica constituída comissão especial encarregada de gerenciar, supervisionar e acompanhar a realização de concurso público destinado ao provimento de vagas de cargos efetivos da Câmara Municipal de Pendências.
Art. 2º A comissão especial será composta pelos seguintes servidores:
I – Dennys Cézar Souza de Menezes, Secretário Legislativo, que será seu presidente;
II – Heriábson Freire da Costa Goes, Secretário de Administração e Finanças;
III – Fábio Luiz Monte de Hollanda, Assessor Jurídico.
Art. 3º Compete à comissão especial:
I - formalizar o Estudo Técnico Preliminar, se necessário;
II - elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico;
III - promover os atos administrativos relacionados à contratação da entidade responsável pelo planejamento, organização e execução do concurso público;
IV - fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
V - elaborar a proposta preliminar do edital do concurso público, que será disponibilizada como anexo ao edital de licitação para a contratação de entidade responsável pelo planejamento, organização e execução desse concurso público;
VI - responder, no que couber, aos órgãos públicos, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa contratada;
VII - atuar como gestora e fiscal da contratação a que se refere o inciso III deste artigo, cabendo-lhe especialmente aprovar os atos realizados pela empresa contratada, inclusive cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público, minuta do edital, entre outros atos necessários ao andamento do concurso.
Parágrafo único. O edital do concurso público somente poderá ser alterado por ato da Presidente da Câmara, mediante sugestão escrita e justificada da comissão especial.
Art. 4º Os membros da comissão especial não receberão qualquer remuneração adicional pelas atividades relacionadas ao concurso público, as quais deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.
Art. 5º É vedado aos membros da comissão especial a participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para concurso público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador.
Art. 6º A comissão especial encerrará seus trabalhos automaticamente com a homologação do resultado do concurso público.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidenta
Código Identificador: 07703822
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Dispensa
Termo de Dispensa de Licitação nº. 202501013
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º DISP 202501013.
1. DO PROCEDIMENTO, OBJETO E PREÇO
A Agente de Contratação da CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no Lei 14.133/2021, Art. 75, II ; DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, e Decreto Legislativo 001/2022 de 07 de janeiro de 2022 a contratação da pessoa de SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA no valor total de R$ 3.026,84 (tres mil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) no valor total de TRES MIL E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas/Jurídicas SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - 04.351.860/0001-20, Sob o Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Gêneros alimentícios de forma gradual para suprir as necessidades dessa casa , com a finalidade de atender a todas as exigências dos órgãos de controle e manter uma execução orçamentária, financeira e patrimonial transparente. O fornecimento dos gêneros alimentícios promoverá a manutenção das atividades Legislativas da Câmara Municipal de Rafael Godeiro.
2. RAZÃO PARA A ESCOLHA DA CONTRATADA (Lei 14.133/2021, Art. 75, II).
A escolha da contratada é decorrente das seguintes razões: foi a licitante que apresentou a proposta de menor preço à administração pública, além de se adequar às exigências para contratação, como também por estar regular com as obrigações fiscais.
No tocante a pessoa de SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - CNPJ: 04.351.860/0001-20 saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 75, 48, 1009, 58, 117, 1107, 1007, 1006, 60, 1005, 1087, 1090, 148, 1142, 1147, 1004, 1129, 1141, 124, 125, 1053; totalizando o valor de R$ 3.026,84 (tres mil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) no valor total de TRES MIL E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS , CNPJ/CPF: SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA no valor total de R$ 3.026,84 (tres mil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) , ela apresentou a melhor proposta para a Administração nos critérios de menor preço, sendo vantajosa a partir da análise de atestados de execução de serviços com características semelhantes.
3. JUSTIFICATIVA DE PREÇO (Lei 14.133/2021, Art. 75, II)
O preço a ser pago pelos serviços objeto deste procedimento administrativo é resultado da média de valores pagos em labores com características semelhantes contratados anteriormente por esta CÂMARA DE RAFAEL GODEIRO, mediante se depreende propostas de preço anexadas, conforme previsibilidade inserta no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e regulamento legislativo consubstanciado no DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, e Decreto Legislativo 001/2022 de 07 de janeiro de 2022.
Rafael Godeiro/RN, 05/05/2025
__________________________________
RALIANE ALVEZ MAIA
PRICILA CAROBA DA SILVA
AÇUCENA CRISTINA REBOUÇAS PAIVA
PEDRO AFONSO PEREIRA TORRES
Código Identificador: 24252228
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Ratificação de Dispensa de Licitação
Termo de Ratificação dispensa 202501013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°16/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. DISP 202501013
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Gêneros alimentícios de forma gradual para suprir as necessidades dessa casa
DESPACHO: TERMO DE RATIFICAÇÃO 202501013
1. De acordo.
2. Diante da Análise Técnica da Assessoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos às fls., DETERMINO a contratação, com dispensa de licitação na forma do Lei 14.133/2021, Art. 75, II da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, de SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA no valor total de R$ 3.026,84 (tres mil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) no valor total de TRES MIL E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/ físicas sob o n .º SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - 04.351.860/0001-20, para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos.
3. Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, RATIFICO a presente dispensa de licitação, realizada notadamente com fundamento no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Câmara Municipal que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.
4. Após, remetam-se os presentes autos à Câmara Municipal origem para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.
Rafael Godeiro/RN, 05 de Maio de 2025.
______________________________________
Edino De Paiva
Código Identificador: 54834331
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Contrato
Extrato de contrato nº. 202501013
EXTRATO DE CONTRATO 202501013.
CONTRATO Nº...........: 202501013..
ORIGEM.....................: Nº DISP 202501013
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
CONTRATADA(O).....: SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Gêneros alimentícios de forma gradual para suprir as necessidades dessa casa
ANEXO DO CONTRATO 202501013. DA LICITAÇÃO DISP 202501013
CÓDIGODESCRIÇÃOMARCAUNQUANT.PREÇOTOTAL
1090CAFÉ EM PÓ 250G , TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM, CAFÉ EM PÓ 250G CAFÉ EM PÓ, TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM, com prazo de validade, peso líquido de 250g e selo ABIC (selo que atesta a pureza do café, garantindo que o produto adquirido está livre de qualquer tipo de impurezas). Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. PCT 35,00 16,9900 594,65
1053 ACUCAR CRISTAL, ACUCAR CRISTAL ACUCAR CRISTAL, derivado da sacarose de cana de acucar, na cor branca, de rapida dissolucao. Embalagem com identificacao do produto, peso liquido de 1 kg e com prazo de validade minima de 12 meses a contar da data de entrega do produto.
UN 30,00 3,9900 119,70
125 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER AGUA E SAL EMB 350G BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER AGUA E SAL EMB 350G
PC24,004,5900110,16
124 BISCOITO DOCE TIPO MARIA COM EMB. 350G BISCOITO DOCE TIPO MARIA COM EMB. 350G
PC24,004,6900112,56
1141POLPA DE FRUTA, SABORES DIVERSOS POLPA DE FRUTA, SABORES DIVERSOS POLPA DE FRUTA, sabores diversis, acondicionada em embalagem plástica de 1kg, isenta de contaminação, com identificação do produto, prazo de validade, marca do fabricante e nº de registro no MAPA.
KG20,005,9900119,80
1129MARGARINA VEGETAL, MARGARINA VEGETAL: MARGARINA VEGETAL, com 60% de lipídeos de gordura trans, primeira qualidade, embalagem (pote) de 01 kg, acondicionada em embalagem original do fabricante, com dados de identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde.
PCT4,0010,990043,96
1004BALAS SORTIDAS BALAS SORTIDAS PCT10,0010,9900109,90
1147QUEIJO MOZARELA FRESCO, QUEIJO MOZARELA: QUEIJO MOZARELA FRESCO, resfriado (manutenção da cadeia de frio até a entrega), consistência firme, não maturado, sabor suave e levemente ácido, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). deverá ser acondicionada em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e ou ação de microrganismos, devidamente selada, com especificação de peso, validade do produto, marca/procedência e selo do ministério da agricultura. validade a vencer de no mínimo 01 mês contados a partir da entrega. peça inteira.
KG4,0031,9900127,96
1142PRESUNTO BOVINO: FRIOS, PRESUNTO BOVINO: FRIOS, variedade presunto de carne bovina, tipo preparação defumado, apresentação peça inteira e/ fatiado, estado de conservação resfriado.
KG4,0029,9000119,60
148tomate fresco de primeira qualidade tomate fresco de primeira qualidade
KG10,009,990099,90
75cebola branca seca tipo 1 qualidade cebola branca seca tipo 1 qualidade
KG10,005,890058,90
1087COENTRO/CHEIRO VERDE, FRESCO, COENTRO/CHEIRO VERDE COENTRO/CHEIRO VERDE, FRESCO, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Transporte e aspecto que garantam a qualidade e manuseio das folhas. Acondicionado em embalagem transparente atóxica.
MÇ10,0030,0000300,00
1005AGUA MINERAL GARRAFAO 20 L AGUA MINERAL GARRAFAO 20L
UN20,008,5000170,00
60sal refinado iodado sal refinado iodado
KG3,001,49004,47
1006CHÁ DE PACOTE - DIVERSOS CHÁ DE PACOTE - DIVERSOS
UN50,004,1900209,50
1007REFRIGERANTE DE 2 L REFRIGERANTE 2 litros
LT36,004,5900165,24
1107FLOCÃO DE MILHO FARINHA DE MILHO FLOCADA, OU FLOCÃO DE MILHO, FLOCÃO DE MILHO FARINHA DE MILHO FLOCADA, OU FLOCÃO DE MILHO, produto minimamente processado, obtido por meio da laminação de diferentes frações dos grãos de milho degerminados, sem adição de sal nem outros aditivos, produto novo e de primeira qualidade. Embalagem com identificação do produto, peso líquido de 500g e prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega.
PCT28,002,390066,92
117ovo vermelho grande bandeja com 15 unidades ovo vermelho grande bandeja com 15 unidades
BAND25,0013,9900349,75
58oleo de soja refinado 900ml oleo de soja refinado 900ml
LT2,009,990019,98
1009MANTEIGA DA TERRA MANTEIGA DA TERRA
UN3,0015,990047,97
48leite em po integral de 200g leite em po integral de 200g
PC8,009,490075,92
Total 3.026,84
VALOR TOTAL................: R$ 3.026,84(TRES MIL E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Unidade 01001 CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, Projeto 2001 MANUT. DAS ATIV DA CAMARA MUNICIPAL, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. , no valor de R$ 3.026,84
VIGÊNCIA...................: 05/05/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA.........: 05/05/2025
ASSINARAM: Edino de Paiva, CPF: 937.###.###-53 pelo contratante e SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA04.351.860/0001-20 Pelo contratado,
Código Identificador: 08184633
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Dispensa
Termo de Dispensa de Licitação nº. 202501014
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º DISP 202501014.
1. DO PROCEDIMENTO, OBJETO E PREÇO
A Agente de Contratação da CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no Lei 14.133/2021, Art. 75, II ; DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, e Decreto Legislativo 001/2022 de 07 de janeiro de 2022 a contratação da pessoa de SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA no valor total de R$ 1.335,55 (hum mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) no valor total de HUM MIL, TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas/Jurídicas SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - 04.351.860/0001-20, Sob o Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente para atender as necessidades dessa Casa Legislativa, com a finalidade de atender a todas as exigências dos órgãos de controle e manter uma execução orçamentária, financeira e patrimonial transparente. manter as atividades legislativas dessa Casa
2. RAZÃO PARA A ESCOLHA DA CONTRATADA (Lei 14.133/2021, Art. 75, II).
A escolha da contratada é decorrente das seguintes razões: foi a licitante que apresentou a proposta de menor preço à administração pública, além de se adequar às exigências para contratação, como também por estar regular com as obrigações fiscais.
No tocante a pessoa de SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - CNPJ: 04.351.860/0001-20 saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1040, 1025, 224, 1920, 1504, 1049, 1048, 1047, 1044, 1042, 1041, 1029, 1039, 1038, 1037, 1036, 1035, 1034, 1033, 1032, 1031, 1030; totalizando o valor de R$ 1.335,55 (hum mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) no valor total de HUM MIL, TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS , CNPJ/CPF: SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA no valor total de R$ 1.335,55 (hum mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) , ela apresentou a melhor proposta para a Administração nos critérios de menor preço, sendo vantajosa a partir da análise de atestados de execução de serviços com características semelhantes.
3. JUSTIFICATIVA DE PREÇO (Lei 14.133/2021, Art. 75, II)
O preço a ser pago pelos serviços objeto deste procedimento administrativo é resultado da média de valores pagos em labores com características semelhantes contratados anteriormente por esta CÂMARA DE RAFAEL GODEIRO, mediante se depreende propostas de preço anexadas, conforme previsibilidade inserta no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e regulamento legislativo consubstanciado no DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, e Decreto Legislativo 001/2022 de 07 de janeiro de 2022.
Rafael Godeiro/RN, 05/05/2025
__________________________________
RALIANE ALVEZ MAIA
PRICILA CAROBA DA SILVA
AÇUCENA CRISTINA REBOUÇAS PAIVA
PEDRO AFONSO PEREIRA TORRES
Código Identificador: 13731778
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Ratificação de Dispensa de Licitação
termo de ratificação de dispensa de licitação nº. 202501014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°17/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. DISP 202501014
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente para atender as necessidades dessa Casa Legislativa
DESPACHO: TERMO DE RATIFICAÇÃO 202501014
1. De acordo.
2. Diante da Análise Técnica da Assessoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos às fls., DETERMINO a contratação, com dispensa de licitação na forma do Lei 14.133/2021, Art. 75, II da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, de SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA no valor total de R$ 1.335,55 (hum mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) no valor total de HUM MIL, TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/ físicas sob o n .º SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - 04.351.860/0001-20, para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos.
3. Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, RATIFICO a presente dispensa de licitação, realizada notadamente com fundamento no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Câmara Municipal que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.
4. Após, remetam-se os presentes autos à Câmara Municipal origem para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.
Rafael Godeiro/RN, 05 de Maio de 2025.
______________________________________
Edino De Paiva
Código Identificador: 32857476
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Contrato
Extrato de Contrato da dispensa nº. 202501014
EXTRATO DE CONTRATO 202501014.
CONTRATO Nº...........: 202501014..
ORIGEM.....................: Nº DISP 202501014
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
CONTRATADA(O).....: SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente para atender as necessidades dessa Casa Legislativa
ANEXO DO CONTRATO 202501014. DA LICITAÇÃO DISP 202501014
CÓDIGODESCRIÇÃOMARCAUNQUANT.PREÇOTOTAL
1029BLOCO DE NOTAS POST - IT C/100 FLS BLOCO DE NOTAS POST - IT C/100 FLS
UN5,007,290036,45
1030CAIXA CANETA PRETA C/50 UND CAIXA CANETA PRETA C/50 UND
CX1,0048,000048,00
1031CAIXA CANETA AZUL C/ 50 UND CAIXA CANETA AZUL C/ 50 UND
CX1,0048,000048,00
1032CAIXA DE ARQUIVO CAIXA DE ARQUIVO
UN10,006,990069,90
1033PAPEL A4 500 FOLHAS RESMA PAPEL A4 500 FOLHAS RESMA
RSM10,0029,9000299,00
1034PASTA REGISTRADORA PASTA REGISTRADORA
UN8,0023,4800187,84
1035PASTA CLASSIFICADORA PAPELAO AZ PASTA CLASSIFICADORA PAPELAO AZ
UN15,007,6500114,75
1036CLIPS GALVANIZADOS 2/0 C 100 UNDS CLIPS GALVANIZADOS 2/0 C 100 UNDS
CX5,004,190020,95
1037CLIPS GALVANIZADOS 3/0 C 100 UNDS CLIPS GALVANIZADOS 3/0 C 100 UNDS
CX5,007,490037,45
1038CLIPS GALVANIZADOS TAM 2 C 100 UNDS CLIPS GALVANIZADOS TAM 2 C 100 UNDS
CX5,007,990039,95
1039TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO AZUL TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO AZUL
UN1,0015,580015,58
1040GRAMPO TRILHO DE PLASTICO PCT C 50 UNIDS GRAMPO TRILHO DE PLASTICO PCT C 50 UNIDS
PCT5,0018,100090,50
1041MARCA TEXTO MARCA TEXTO
UN2,001,99003,98
1042PASTA COM ELASTICO PASTA COM ELASTICO
UN5,002,390011,95
1044ENVELOPES DE PAPEL ENVELOPES DE PAPEL
UN30,000,390011,70
1047COPO DESCARTAVEL PLASTICO 200 ML COPO DESCARTAVEL PLASTICO 200 ML
PCT20,006,4900129,80
1048COPO DESCARTAVEL PLASTICO 50 ML COPO DESCARTAVEL PLASTICO 50 ML
PCT10,003,290032,90
1049GUARDANAPO DE PAPEL GUARDANAPO DE PAPEL
PCT8,003,490027,92
1504COLA EM BASTAO 40G COLA EM BASTAO 40G
UN2,000,99001,98
1920ARQUIVO MORTO FACIL ECONOMICO AZUL ARQUIVO MORTO FACIL ECONOMICO AZUL
PCT10,005,500055,00
224grampo cobreado referencia 26/6. Caixa com 5000 unidade grampo cobreado referencia 26/6. Caixa com 5000 unidade
UN2,0013,500027,00
1025PANO DE CHAO PANO DE CHAO
UN5,004,990024,95
Total1.335,55
VALOR TOTAL................: R$ 1.335,55(HUM MIL, TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Unidade 01001 CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, Projeto 2001 MANUT. DAS ATIV DA CAMARA MUNICIPAL, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. , no valor de R$ 1.335,55
VIGÊNCIA...................: 05/05/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA.........: 05/05/2025
ASSINARAM: Edino de Paiva, CPF: 937.###.###-53 pelo contratante e SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA04.351.860/0001-20 Pelo contratado,
Código Identificador: 07672157
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
PORTARIA Nº 025-2025 Nomeação ASSESSOR JURÍDICO
Portaria nº 025/2025 -GP Ruy Barbosa-RN, 05 de maio de 2025.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor, KERSON CARVALHO KRAMER ALVES, portador do CPF Nº 008.760.584-89 e RG Nº 001.888.415- SSP/RN, para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Ruy Barbosa-RN;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeito, a partir de 02 de maio do corrente ano, revogue-se as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
_________________________________________
DANIEL DUARTE DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ruy Barbosa-RN
Código Identificador: 03604447
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN.
CONTRATADO: IRNALDO JOSE DOS SANTOS 02735904482
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de táxi para atender às demandas de deslocamento dos vereadores e servidores da câmara municipal de Santana do Seridó
PERÍODO: Através do presente ADITIVO, fica alterada a vigência da presente Dispensa de Licitação que passa ser do período de 05/05/2025 a 05/05/2026, ficando as demais cláusulas inalteradas.
VALOR: Valor mensal (), valor global de R$ 27.945,00 (vinte e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais).
JUSTIFICATIVA: O presente documento tem por finalidade justificar a prorrogação do Contrato nº 011/2024, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços de táxi para atender às demandas de deslocamento dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
A prorrogação contratual encontra amparo legal no Anexo 3.1 do termo de contrato, que prevê a possibilidade de extensão do prazo contratual, desde que haja interesse da Administração e seja devidamente justificada.
A continuidade da prestação dos serviços é essencial para garantir a eficiência, agilidade e economicidade nos deslocamentos institucionais dos membros do Legislativo Municipal, especialmente para compromissos oficiais, audiências, reuniões externas, eventos regionais e demais atividades inerentes ao exercício da função pública.
Ressalta-se que a empresa contratada vem executando os serviços de forma satisfatória, cumprindo com as obrigações estabelecidas, o que reforça a conveniência da prorrogação. Ademais, a contratação continuada assegura a manutenção da rotina administrativa sem prejuízo à atuação dos agentes públicos e evita a descontinuidade dos serviços, o que seria prejudicial ao bom funcionamento da Câmara.
Dessa forma, considerando o interesse público, a vantajosidade da prorrogação e a previsão contratual, justifica-se a prorrogação do Contrato nº 011/2024, nos termos da legislação vigente e do contrato firmado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
I. Unidade Orçamentária: 01.001 Câmara Municipal
II. Função: 01 Legislativa
III. Sub-Função: 031 Ação legislativa
IV. Programa: 0001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
V. Ação: 2001
VI. Natureza: 3.3.90.39 Serviços de terceiros pessoa jurídica
Subelemento: 073 Transportes de Servidores
VII. Fonte: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, c/c a Resolução nº 03/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
Santana do Seridó/RN, 05 de maio de 2025.
Código Identificador: 72573742
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 048/2025, em 5 de maio de 2025.
Concede diária ao Vereador NEILTON LIMA DOS SANTOS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador NEILTON LIMA DOS SANTOS (Presidente da Comissão Permanente de Saúde da Câmara Municipal), 1 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem a realizar no dia 06/05/2025 à cidade do Natal/RN, para representar o Poder Legislativo Municipal Santanense na audiência pública realizada pela comissão de saúde da assembleia legislativa do Rio Grande do Norte, com abordagem sobre demandas reprimidas na saúde pública do RN, regulação, fila de espera e direito à saúde, nos termos descrito no requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 5 de maio de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 70550466
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Outros
EXTRATO DO DISTRATO DE CONTRATO Nº 023/2024
Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte. - CNPJ 12.702.254/0001-30.
CONTRATADA: 53.713.796 PABLO CALIXTO NOBREGA
CNPJ: 53.713.796/0001-96.
Objeto: O presente distrato tem por objeto a rescisão por mútuo acordo do Contrato nº 023/2024, cujo objeto é Contratação de empresa capacitada para prestação de serviços de conferência, organização e arquivamento de documentos junto ao setor contábil e setor pessoal do poder legislativo, durante o período de abril a dezembro de 2024, para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN referente à dispensa de licitação nº 025/2024. Do Fundamento Legal - Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Data de Assinatura - 12/06/2024 que teve por aditivo prorrogação até o dia 31/12/2025.
São Bento do Norte/RN, 05 de maio de 2025.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
Presidente
Código Identificador: 28165473
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 059, DE 5 DE MAIO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Francisco Sales de Medeiros Neto, inscrito na matrícula n.º 39-3, ocupante do cargo de vereador, a quantia correspondente a meia diária, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN, no dia 6 de maio de 2025, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN junto à FECAM/RN.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 5 de maio de 2025.
DANIEL ANDSON DA COSTA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 27025740
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
PORTARIA Nº 095/2025 – DIÁRIA CIVIL
Concede diária a vereador presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN através de seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, o Sr. Gildemberg Araújo da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador presidente JEAN RIBEIRO DA SILVA, CPF: 081.073.524-59, matrícula 0000205-2, 2 x ½ (meia) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais), para o mesmo custear despesas de deslocamentos urbanos e alimentação, em João Câmara/RN no período de 06 e 07 de maio de 2025, para participar do ENCONTROS REGIONAIS DA ESCOLA DE CONTAS, evento promovido pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TCE/RN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 05 de maio de 2025.
____________________________________
Gildemberg Araújo da Silva
Diretor Administrativo
Código Identificador: 78251488
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 34/2025 de 05 de maio de 2025.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 34/2025 de 05 de maio de 2025.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras
,providências.”
A TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a ANTONIETA DÉBORA ALVES DA SILVA CARVALHO, ocupante do cargo de VEREADORA, inscrito no CPF sob o nº 970.093.424-15, a quantia de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) referente a duas meias diárias, sem pernoite, com base no artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.388/2024, para comparecer a 5ª reunião da CAE dos parques Eólicos Serra do Tigre, onde será realizada no dia 06 de maio de 2025 em Currais Novos/RN.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 05 de maio de 2025.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
Código Identificador: 67750083
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 20/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025
PORTARIA Nº 20/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, o uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 30 da Lei Orgânica do Município e em respeito ao Art. 117 da Lei Federal 14.133/2021.
RESOLVE:
Art.1º - Fica designada para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza, a Servidora HERIKA CARLA MOTA DO NASCIMENTO, portadora do CPF nº ***.702.135-**, ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE.
Art.2º - Compete ao Fiscal de Contratos designado, a atribuição de supervisionar a execução contratual, tomando as medidas necessárias e pertinentes para a execução boa e fiel do contrato.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Senador Elói de Souza/RN, em 05 de maio de 2025.
Gilberto Lourenço de Morais
Presidente
Código Identificador: 35272723
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Aviso
REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, informa que receberá cotações de preço para o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada, com profissional legalmente habilitado e registrado no CREA ou CAU, para a elaboração completa do Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) da edificação da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, com base na Instrução Técnica nº 01/2022 – Parte II do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaramunicipaldeserradomel@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo até o dia 09 de maio de 2025, às 10h00, e os interessados deverão enviar a proposta até as 11h00, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.
Serra do Mel/RN, 05 de maio de 2025.
_________________________________
AMANDA QUINANES JUSTINO
Diretora Geral
Código Identificador: 53872057
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Exoneração
PORTARIA 040/2025
PORTARIA 040/2025 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a exoneração da Servidora que exerceu o Cargo em Comissão de GERENTE LEGISLATIVO da Câmara, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora ANILLY KELLY TAVARES DE SOUZA, cuja identidade nº 003.575.396 ITEP/RN e portadora do CPF nº 707.xxx.xxx-70 que exerceu o Cargo em Comissão de Gerente Legislativo da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 05 de Maio de 2025.
VIVIANNE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 70162582
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Exoneração
PORTARIA 041/2025
PORTARIA 041/2025 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a exoneração do Servidor que exerceu o Cargo em Comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor ALMONIZ LOPES BEZERRA, cuja identidade nº 003.639.796 SESPDS/RN e portador do CPF nº 129.xxx.xxx-01 que exerceu o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 05 de Maio de 2025.
VIVIANNE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 05770358
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Exoneração
PORTARIA 042/2025
PORTARIA 042/2025 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a exoneração da Servidora que exerceu o Cargo em Comissão de CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA da Câmara, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora HELOISA HELENA SOUZA GALVÃO, portadora do CPF nº 131.xxx.xxx-96 que exerceu o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 05 de Maio de 2025.
VIVIANNE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 76564773
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria
PORTARIA Nº 024, DE 05 DE MAIO DE 2025.
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 03 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Tangará/RN, 05 de maio de 2025
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
PRESIDENTE
Unidade Orçamentária
Ação
Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo)
13.100,00
01 .001 CAMARA MUNICIPAL
13.100,00
2002 Manutenção dos Serviços dos Gabinetes da Câmara
13.100,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
15000000
0001
13.100,00
Anexo II (Redução)
13.100,00
01 .001 CAMARA MUNICIPAL
13.100,00
2002 Manutenção dos Serviços dos Gabinetes da Câmara
13.100,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
15000000
0001
1.365,34
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
15000000
0001
70,00
3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
15000000
0001
2.293,00
3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
15000000
0001
8.400,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
15000000
0001
971,66
Código Identificador: 05546115
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA contratação de empresa para fornecimento de internet para utilização da câmara municipal do Venha-Ver/ RN
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “contratação de empresa para fornecimento de internet para utilização da câmara municipal do Venha-Ver/ RN conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
|
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
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01 |
mes |
Internet fibra óptica com 200 mega |
12 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 05 de MAIO de 2025.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura “ contratação de empresa para fornecimento de internet para utilização da câmara municipal do Venha-Ver/ RN
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ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
|
01 |
mes |
Internet fibra óptica com 200 mega |
12 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- O acesso à rede mundial de computadores (internet) é imprescindível para o desenvolvimento das atividades diárias da CAMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN tendo em vista que há necessidade de alimentação de sistema do governo federal em várias áreas, operações como pagamento de fornecedores e funcionalismo, divulgação dos atos administrativos de governo, prestação de contas junto aos tribunais.
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “contratação de empresa para fornecimento de internet para utilização da câmara municipal do Venha-Ver/ RN N
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 05/05/2025
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 32543058
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS REFERENTE A ABRIL.pdf
Código Identificador: 83002680
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Pesquisa Mercadológica
assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL FARDAMENTO.pdf
Código Identificador: 52440767
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
assignmentATA N° 03 - 01 SESSAO ORDINARIA - 26.02.2025.pdf
Código Identificador: 53847375
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
assignmentATA N° 04 - 03 SESSAO ORDINARIA - 22.04.2025.pdf
Código Identificador: 56402547
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Aviso
assignmentAVISO SOLICITAÇÃO FORMAL PESQUISA DE PREÇO.pdf
Código Identificador: 76552784
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
assignment046 2025 Portaria.pdf
Código Identificador: 48212178
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
assignment047 2025 POrtaria.pdf
Código Identificador: 26254613
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL SERVIÇOS REVITALIZAÇÃO.pdf
Código Identificador: 00040705
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
Código Identificador: 83100028
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSAO DE DIARIA 010500002.pdf
Código Identificador: 74874370
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSAO DE DIARIA 010500001.pdf
Código Identificador: 76651758
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo
assignmentTermo de Dispensa de Licitação nº 07-2024 - Locação de Estrutura para Eventos.pdf
Código Identificador: 33084312
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
ATA
assignmentAVISO DA DISPENSA Nº 18 2025.pdf
Código Identificador: 52301317
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAto da Presidência nº 010 - Nomeação de Relator - CLJR- PL 014 - 2025.pdf
Código Identificador: 63580620
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentDIRETOR FINANCEIRO.pdf
Código Identificador: 21114661
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Retificação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 280400005.pdf
Código Identificador: 15152416
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Dispensa
Código Identificador: 33385026
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Dispensa
Código Identificador: 12624632
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Dispensa
assignment09 EXTRATO CONTRATO.pdf
Código Identificador: 12355110
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
ATOS
assignmentconvocação de Francisco Jacinto Praxedes - Chiquito.pdf
Código Identificador: 86376225
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO E TR - MAT. CONSTRUÇÃO, ELETRICO E HIDRAULICO.pdf
Código Identificador: 33576176
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo Aditivo Contratual
assignmentQuinto_Termo_Aditivo_TopDown.pdf
Código Identificador: 24826005
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA ABRIL 05.pdf
Código Identificador: 01704680
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 44.2025 fiscal de contrato.pdf
Código Identificador: 25414205
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 045.2025 - Diarias - Evento TCE Joao Camara.pdf
Código Identificador: 22586277

