Edição 2147 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 07 de maio de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
ATOS
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
Anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, em atendimento à Recomendação do Ministério Público Estadual, diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições regimentais e legais, e:
CONSIDERANDO o princípio da legalidade;
CONSIDERANDO o recebimento da Recomendação nº 7424867 expedida pela Promotoria de Justiça de Angicos, vinculada ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que em 28 de fevereiro de 2025, a Câmara Municipal de Angicos realizou eleição antecipada para a Mesa Diretora relativa ao biênio 2027/2028;
CONSIDERANDO o julgamento da ADI 7350/DF pelo Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu não ser constitucional a antecipação desarrazoada da escolha de eleitos para um dado mandato e a concentração em um único momento da escolha de duas "chapas" distintas para os mesmos cargos, pois isso suprime o momento político de renovação que deve ocorrer após o transcurso de um mandato;
CONSIDERANDO que tal antecipação, conforme entendimento do STF, acaba por privilegiar o grupo político majoritário ou de maior influência no momento do pleito único, contrariando o princípio representativo que impõe que o poder político seja exercido por representantes que espelhem as forças políticas majoritárias na sociedade;
CONSIDERANDO ainda o julgamento da ADI 7733, em que o STF, ao analisar caso semelhante envolvendo a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, assentou que "as eleições da Mesa Diretora do Poder Legislativo, para o segundo biênio da legislatura, devem realizar-se a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente, em respeito à expressão política da composição atual da casa";
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 102, §2º, da Constituição da República, os julgados do STF em controle concentrado de constitucionalidade têm eficácia vinculante, devendo ser respeitados por todos os Poderes e órgãos administrativos, independentemente de nova ordem judicial;
RESOLVE:
Art. 1º - ANULAR a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em 28 de fevereiro de 2025, em conformidade com os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7350/DF e 7733.
Art. 2º - DETERMINAR que novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028 somente poderão ser convocadas e realizadas a partir de outubro de 2026, em observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Angicos/RN, 06 de maio de 2025.
CLÓVES TIBÚRCIO DA COSTA
Presidente da Mesa Diretora
JOSÉ SEVERIANO DE PALHARES NETO
Vice-Presidente da Mesa Diretora
JOSÉ MÁRIO SOARES FILHO
1º Secretário da Mesa Diretora
JOSIMÁRIO JACKSON DA SILVA MACIEL
2º Secretário da Mesa Diretora
Código Identificador: 88227152
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 114/2025-GP, DE 05 DE MAIO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Senhora ANA CLARA BEZERRA SOUZA, para o Cargo Comissionado de Assessor(a) Técnico(a) Legislativa – CC-2, deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 05 de maio de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 45743463
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 115/2025-GP, DE 06 DE MAIO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a Senhora ROCHELLY ROUSY GURGEL MARINHO, do Cargo de Assistente Jurídico Especial – CC2 no Gabinete do Vereador ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR-MDB.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 06 de maio de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 04050856
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 116/2025-GP, DE 06 DE MAIO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Senhora ROCHELLY ROUSY GURGEL MARINHO, para o Cargo de Assistente de Tesoureiro(a) AT– CC2, deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 06 de maio de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 64118360
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Termo de Revogação
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 008/2021
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 008/2021
QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN E O FORNECEDOR DE SERVIÇO: RANSWAGNER CARDOSO DE NORONHA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, com sede na Rua: Joaquim Teixeira de Moura, nº. 219, Bairro: CENTRO - Apodi/RN, Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.545.949/0001-89, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Vereador Presidente, Sr. Presidente Filipe Gustavo De Lima Oliveira e do outro lado o contratado RANSWAGNER CARDOSO DE NORONHA, inscrito no CPF sob o nº 055.600.564-30, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo nº 03020001/2021, resolvem rescindir o referido Contrato 008/2021 e posteriores aditivos para Prestação de Serviços, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 008/2021, Prestação de Serviço, conforme CONTRATAÇÃO DE UM ASSESSOR JURÍDICO PARA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, CONSULTORIA E ASSESSORIA A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, conforme INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021, Processo Administrativo nº. 03020001/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Apodi/RN.
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Apodi/RN, 30 de abril de 2025.
____________________________________
Filipe Gustavo De Lima Oliveira
Presidente da CMA
____________________________________
Ranswagner Cardoso De Noronha
CPF nº. 055.600.564-30
Código Identificador: 80601510
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 026/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06050001/2025
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 026/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06050001/2025
Partes: ROMILDO ALVES DE FREITAS JUNIOR 09508789441, CNPJ: 40.636.777/0001-61 e a Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, Presidente.
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE AR-CONDICIONADO INSTALADOS NA SEDE DA INSTITUIÇÃO, VISANDO O PERFEITO FUNCIONAMENTO E A CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
Contratado.....: ROMILDO ALVES DE FREITAS JUNIOR 09508789441, CNPJ: 40.636.777/0001-61, com sede na Rua Jose Pedro De Oliveira, nº 61, Portal Da Chapada, Apodi-RN / CEP: 59.700-000.
Prazo................: 08/05/2025 a 31/12/2025.
Valor Global: R$ 30.230,00 (trinta mil e duzentos e trinta reais).
Fundamento Legal...: artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção Das Atividades E Serviços Administrativos Da Câmara Municipal De Vereadores De Apodi; Despesa 12 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
_________________________________
JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO
Agente de Contratação - Portaria 094/2025
APODI - RN, 07 de maio de 2025.
Código Identificador: 32706232
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 026/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06050001/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 026/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06050001/2025
RECONHEÇO a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: ROMILDO ALVES DE FREITAS JUNIOR 09508789441, inscrita no CNPJ: 40.636.777/0001-61, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE AR-CONDICIONADO INSTALADOS NA SEDE DA INSTITUIÇÃO, VISANDO O PERFEITO FUNCIONAMENTO E A CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, com o valor global de R$ 30.230,00 (trinta mil e duzentos e trinta reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
________________________________
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
APODI/RN, 07 de maio de 2025.
Código Identificador: 68657334
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 025/2025 - ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 026/2025
EXTRATO DE CONTRATO N°: 025/2025
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 026/2025 - Processo Administrativo nº 06050001/2025.
PARTES
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89
CONTRATADO: ROMILDO ALVES DE FREITAS JUNIOR 09508789441, CNPJ: 40.636.777/0001-61.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE AR-CONDICIONADO INSTALADOS NA SEDE DA INSTITUIÇÃO, VISANDO O PERFEITO FUNCIONAMENTO E A CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
Valor Global: R$ 30.230,00 (trinta mil e duzentos e trinta reais).
AMPARO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2022 e posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2025:
- Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;
- Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;
- Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;
- Função: 01 – Legislativa;
- Subfunção: 31 – Ação Legislativa;
- Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa;
- Ação: 2.3 – Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi;
- DESPESA 12: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA DO CONTRATO, 8 (oito) meses, iniciando a partir da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2025.
DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2025.
ASSINAM:
Sr. Filipe Gustavo De Lima Oliveira - Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN;
Sr. Romildo Alves De Freitas Junior – representante da Empresa ROMILDO ALVES DE FREITAS JUNIOR 09508789441.
Código Identificador: 31267541
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Areia Branca/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto:Aquisição de materiais elétricos para Câmara Municipal de Areia Branca/RN, conforme descrição no Termo de referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no instrumento. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaradeareiabrancarn@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo e seus anexos até o dia 12 de maio de 2025, às 10h00 e receberá as propostas até às 11h00 do mesmo dia, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.
Areia Branca/RN, 06 de maio de 2025.
TELMA ALVES DA SILVA PRAXEDES
Chefe de Licitação
Código Identificador: 75545826
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
AMPLIA A MARGEM DE CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA PARA SERVIDORES DA CÂMARA MUNICPAL DE AREIA BRANCA/RN, JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, inciso III do Regimento Interno e pelo Art. 22, inciso XVII da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a ampliação da margem de consignação facultativa em folha de pagamento dos servidores efetivos, comissionados e detentores de mandato eletivo da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, para contratação de operações de crédito com instituições financeiras e entidades consignatárias.
Art. 2º A margem consignável total será de até 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal bruta do servidor.
Art. 3º A autorização para consignação em folha será facultativa e dependerá de requerimento formal do servidor ou vereador interessado, observados os critérios de conveniência administrativa e disponibilidade técnica do sistema de folha de pagamento.
Art. 4º Caberá à Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal regulamentar, fiscalizar e operacionalizar os procedimentos necessários à implantação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Euclides Leite Rebouças,
da Câmara Municipal de Areia Branca/RN,06 de Maio de 2025.
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente da CMAB
Código Identificador: 13323800
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Areia Branca/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada com profissional legalmente habilitado para a elaboração completa do Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) da edificação da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, com base na Instrução Técnica nº 01/2022 – Parte II do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), conforme descrição no Termo de referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no instrumento. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaradeareiabrancarn@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo e seus anexos até o dia 13 de maio de 2025, às 10h00 e receberá as propostas até às 11h00 do mesmo dia, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.
Areia Branca/RN, 07 de maio de 2025.
TELMA ALVES DA SILVA PRAXEDES
Chefe de Licitação
Código Identificador: 26705528
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria n° 048/2025-GP
Nomeia DIRETORA ADMINISTRATIVA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA/RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR, a Senhora CARINA OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF: 702.503.844-00, para o cargo em comissão de DIRETORA ADMINISTRATIVA, vinculado ao Gabinete da Presidência desta Casa Legislativa.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 maio de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, em 06 de maio de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 04211281
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA n.° 049/2025
EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Rodrigo Cipriano da Silva, portador do CPF 096.981.414-30, residente neste município de Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente a 02 (duas) 1/2 (meias) diária(s) (No Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal/RN com o objetivo de participar do 32º FORUM REGIONAL DE FORTALECIMENTO DA REDE DE PARCERIAS que realizar-se-á nos dias 08 e 09 de maio de 2025, tendo as viagens marcadas para os dias 08 e 09 de maio de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 06 de maio de 2025.
_______________________________
Maria da Conceição Delfino Cardoso Augustinho
Vice Presidente
Código Identificador: 75277304
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria n° 048/2025-GP - Republicado por Incorreção
Nomeia ASSESSOR LEGISLATIVO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA/RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR, a Senhora CARINA OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF: 702.503.844-00, para o cargo em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, vinculado ao Gabinete da Presidência desta Casa Legislativa.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 maio de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, em 06 de maio de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente
*Republicado por Incorreção
Código Identificador: 76831736
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA - DL N° 015/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 015/2025
Processo Administrativo n° 067/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE E INFRAESTRUTURA DE LINK DE CONEXÃO À INTERNET BANDA LARGA, VIA FIBRA ÓPTICA, A SER INSTALADA NO ESPAÇO SITUADO O ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bodó/RN, CNPJ: 02.301.773/0001-33, com Sede Administrativa na Rua São Pedro, 35, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000.
CONTRATADA(A): Star Conect Telecom LTDA-ME (CNPJ: 10.475.182/0001-00), com sede na Praça Cristo Rei, 28-B, Centro, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000.
VALOR GLOBAL: R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais).
BASE LEGAL: ART. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21.
Bodó/RN, 07 de maio de 2025.
José Vilânio Assunção de Melo Lula
Vereador
Código Identificador: 22020167
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO - DL N° 015/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 015/2025
Processo Administrativo n° 067/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE E INFRAESTRUTURA DE LINK DE CONEXÃO À INTERNET BANDA LARGA, VIA FIBRA ÓPTICA, A SER INSTALADA NO ESPAÇO SITUADO O ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bodó/RN, CNPJ: 02.301.773/0001-33, com Sede Administrativa na Rua São Pedro, 35, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000.
CONTRATADA: Star Conect Telecom LTDA-ME (CNPJ: 10.475.182/0001-00), com sede na Praça Cristo Rei, 28-B, Centro, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000.
VALOR GLOBAL: R$ 793,00 (setecentos e noventa e dois reais).
Vigência: 12 (doze) meses a partir de 08 de maio de 2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 01 – Legislativo; Programa de Trabalho: 2001 - Manutenção dos serviços administrativos da Câmara; 33.90.39- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Fonte: 1500000 – Recursos Próprios.
BASE LEGAL: ART. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21.
Bodó/RN, 07 de maio de 2025.
José Vilânio Assunção de Melo Lula
Vereador
Código Identificador: 16670257
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal e no seu Regimento Interno, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, RN, observará os termos desta Resolução, bem como as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes, até que seja editada a legislação Estadual a que se refere o art. 45 da referida Lei Federal.
§ 1º - Não se submeterão ao regime desta Resolução os pedidos de acesso a informações formulados por:
I – membros do Poder Judiciário, do Ministério Público ou do Poder Executivo, no exercício das funções;
II – qualquer autoridade ou servidor de órgão ou ente público, no exercício de suas funções;
III – advogado, no exercício da função;
IV – pessoa jurídica, inclusive associação, sindicato ou partido político;
V – pessoa identificada como candidato já escolhido em convenção partidária, sobre matéria que possa influir nas eleições; e
VI – pessoa devidamente habilitada nos autos, sobre matéria do processo em que for parte.
§ 2º - Aplica-se, no que couber, a Lei Federal nº - 9.507, de 12 de novembro de 1997, em relação à informação de pessoa, física ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Art. 2º - O acesso à informação será franqueado ao interessado, mesmo que este não mencione a Lei Federal nº 12.527, de 2011, para fundamentar seu pedido.
§ 1º - O pedido deverá conter a identificação clara do requerente e a especificação da informação requerida, podendo ser feito por qualquer meio legítimo.
§ 2º - Presumir-se-á que o pedido se enquadra no § 1º do art. 1º, caso subscrito por pessoa ali mencionada e não haja manifestação expressa de que o faz apenas na qualidade de cidadão.
Art. 3º - Sem prejuízo de norma de classificação de documentos a ser editada pela Câmara nos termos do art. 14, para os fins desta Resolução, considerar-se-á informação:
I – sigilosa:
a) a relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, liberdades e garantias individuais dos membros do Poder Legislativo, servidores e jurisdicionados;
b) a que envolva processos judiciais em curso, caso as provas a serem produzidas possam ser prejudicadas pelo acesso à informação;
c) a que possa comprometer:
1. as atividades de inteligência ou a segurança da informação;
2. a investigação ou a fiscalização em andamento ou a realizar;
3. a prevenção ou a repressão de infrações e o ressarcimento de recursos públicos;
II – não sigilosa:
a) documentos de processos publicado no Diário Oficial, mesmo que pendente de recurso ou pedido de revisão, desde que não enquadradas como sigilosas em algum aspecto; e
b) matérias relativas à atividade administrativa, desde que não enquadradas como sigilosas em algum aspecto.
Parágrafo único. O direito de acesso aos documentos, ou às informações neles contidas, utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo, nos termos § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
Art. 4º - O pedido de acesso à informação, no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, será feito em expediente próprio e dirigido à Casa, que deverá instruir e processar o pedido até o seu arquivamento definitivo.
§ 1º - O pedido de acesso à informação será atendido pela equipe de imediato, sempre que possível, e, caso contrário, haverá comunicação ao requerente, fixando-se o prazo para resposta.
§ 2º - O atendimento do pedido poderá consistir apenas em indicação de onde o requerente pode obter a informação diretamente, inclusive em meio eletrônico.
§ 3º - O prazo para resposta ao pedido de informação será de, no máximo, vinte dias, admitida prorrogação por dez dias, a qual será devidamente justificada ao requerente, se este assim solicitar.
§ 4º - Caso a obtenção da informação demande despesas, como feitura de cópias, caberá ao requerente arcar com o ônus, de acordo com o estabelecido em ato da Presidência, salvo o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
Art. 5º - A deliberação sobre o pedido de acesso à informação compete ao Presidente.
Art. 6º - O indeferimento do pedido de acesso à informação será publicado no meio de publicação oficial, com a identificação do requerente e, se for o caso, de seu procurador.
Parágrafo único. As razões de indeferimento ficarão à disposição do requerente.
Art. 7º - No caso de indeferimento de acesso a informações, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias, a contar da sua publicação.
Art. 8º - Serão divulgadas as informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara de interesse coletivo ou geral, mediante disponibilização na Internet, para acesso público, de dados inerentes a, no mínimo:
I - transparência da gestão, que contempla:
a) competências e estrutura organizacional;
b) endereços e telefones de contato, bem como respectivos horários de atendimento ao público externo;
c) instrumentos de cooperação;
d) concursos públicos;
e) relatórios institucionais estabelecidos em lei;
f) prestações de contas anuais;
g) licitações e contratos;
h) execução orçamentária e financeira;
i) dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
j) gestão de pessoas;
k) contratos de terceirização de mão de obra;
II - exercício do controle externo, que compreende as deliberações da Câmara, de acordo com o previsto no Regimento Interno;
III - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e
IV - outros dados exigidos na legislação e em ato da Presidência.
§ 1º - As informações citadas no caput serão disponibilizadas diretamente em área específica do sítio eletrônico, cabendo publicar e manter atualizadas as informações inerentes à sua área de competência.
§ 2º - A publicação das informações observará, no que couber, o cumprimento dos requisitos de transparência dispostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como dos dispositivos de acesso à informação da Lei Federal nº 12.527, de 2011, e demais legislações de regência.
Art. 9º - A eventual desobediência aos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011, bem como desta Resolução, será comunicada, para devida apuração.
Art. 10. Anualmente, até o dia 15 do mês de dezembro, deverá ser disponibilizado, no sítio eletrônico, relatório estatístico da Presidência, o qual será elaborado com subsídio em proposta formulada pela Casa, contendo, entre outros dados, a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos.
Art. 11. O inteiro teor da Lei Federal nº 12.527, de 2011, será disponibilizado para consulta a todos os interessados, na sede do Poder Legislativo, bem como no sítio eletrônico.
Art. 12. Publicada a lei Estadual ou Municipal sobre a matéria, a Câmara editará em sessenta dias nova regulamentação dos pedidos de acesso à informação, se necessário.
Art. 13. Os casos omissos sobre a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011, serão decididos pela Presidência.
Art. 14. A classificação da informação quanto ao grau e aos prazos de sigilo será objeto de ato normativo específico da Presidência.
Art. 15. O disposto nesta Resolução não restringe os poderes e faculdades processuais do Vereador na condução do processo e na realização de diligências e medidas ordenatórias processuais.
Art. 16. O Presidente designará comissão, com a finalidade de promover a adequada implantação desta Resolução no âmbito da Câmara, nos termos do art. 10, fixando prazo para tanto.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caiçara do Rio do Vento, RN, 06 de maio de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
JOSÉ ARNOR AMBRÓSIO
Vice-Presidente
JOELMA VILMA DE ANDRADE
Primeira Secretária
TEREZA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA BARBOSA
Segunda Secretária
Código Identificador: 62714358
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Altera o artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, para denominar a sede do Poder Legislativo como "Palácio Vereadora Inês Pires de Andrade".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, especialmente com fundamento nos artigos 96 e 153 do Regimento Interno, apresenta para apreciação do Plenário o seguinte:
Art. 1º O artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 155 – A sede do Poder Legislativo Municipal passa a denominar-se "Palácio Vereadora Inês Pires", localizada à Rua São Sebastião, s/nº, Centro, Caiçara do Rio do Vento/RN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caiçara do Rio do Vento, RN, 06 de maio de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
JOSÉ ARNOR AMBRÓSIO
Vice-Presidente
JOELMA VILMA DE ANDRADE
Primeira Secretária
TEREZA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA BARBOSA
Segunda Secretária
Código Identificador: 46631832
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 003/2025
Dispõe sobre a criação e regulamentação da ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL “Reginaldo Pereira da Silva”, no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal e no seu Regimento Interno, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada a ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL “Reginaldo Pereira da Silva” no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, com a finalidade de promover a capacitação de vereadores, servidores públicos, estagiários e da comunidade em geral, contribuindo para o fortalecimento da cidadania e da atividade legislativa.
Art. 2º - A Escola do Legislativo será vinculada administrativamente à Presidência da Câmara Municipal, a quem caberá a designação do(a) Coordenador(a) responsável pela sua gestão.
Art. 3º - São objetivos da Escola do Legislativo:
I – oferecer cursos, palestras, seminários e outras atividades de formação e aperfeiçoamento;
II – fomentar a educação para a cidadania e a valorização do Poder Legislativo;
III – estimular a participação popular no processo legislativo;
IV – promover parcerias com instituições de ensino e pesquisa.
Art. 4º - A Escola do Legislativo poderá celebrar convênios, acordos e termos de cooperação com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5º - A estrutura organizacional e o funcionamento da Escola do Legislativo serão definidos por meio de Ato da Mesa Diretora.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caiçara do Rio do Vento, RN, 06 de maio de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
JOSÉ ARNOR AMBRÓSIO
Vice-Presidente
JOELMA VILMA DE ANDRADE
Primeira Secretária
TEREZA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA BARBOSA
Segunda Secretária
Código Identificador: 25426523
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
Concede o Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o “Título de Cidadão Caiçarense” à Sra. OLGA HLADJO DE ANDRADE, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
SEBASTIÃO IRAN DA COSTA
Vereador propositor
Código Identificador: 15182303
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025
Concede o Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o “Título de Cidadão Caiçarense” ao Sr. JEAN CARLOS DE ALMEIDA, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
SEBASTIÃO IRAN DA COSTA
Vereador propositor
Código Identificador: 52768767
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025
Concede o Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o “Título de Cidadão Caiçarense” ao Sr. ERASMO CARLOS SCAPINI, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
SEBASTIÃO IRAN DA COSTA
Vereador propositor
Código Identificador: 36738874
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025
Concede o Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o “Título de Cidadão Caiçarense” ao Sr. RICARDO GOMES DE OLIVEIRA, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
SEBASTIÃO IRAN DA COSTA
Vereador propositor
Código Identificador: 82326378
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025
Concede Título de Honra ao Mérito e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 e art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o honorário de "Título de Honra ao Mérito" aos Senhor JOSÉ AURÉLIO CÂMARA, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
SEBASTIÃO IRAN DA COSTA
Vereador propositor
Código Identificador: 48577845
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025
Concede Título de Honra ao Mérito e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 e art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o honorário de "Título de Honra ao Mérito" ao Senhor WALLACE FRANCO DE OLIVEIRA, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
SEBASTIÃO IRAN DA COSTA
Vereador propositor
Código Identificador: 02530345
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025
Concede Título de Honra ao Mérito e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 e art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o honorário de "Título de Honra ao Mérito" ao Senhor SEBASTIÃO BEZERRA JUNIOR, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
SEBASTIÃO IRAN DA COSTA
Vereador propositor
Código Identificador: 13471111
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025
Concede o Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o “Título de Cidadão Caiçarense” ao Sr. JACINTO TEIXEIRA DANTAS, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
SEBASTIÃO IRAN DA COSTA
Vereador propositor
Código Identificador: 40728417
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2025
Concede o Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o “Título de Cidadão Caiçarense” ao Sr. MARIA DE FÁTIMA XAVIER ANDRADE, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
SEBASTIÃO IRAN DA COSTA
Vereador propositor
Código Identificador: 55164810
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2025
Concede o Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o “Título de Cidadão Caiçarense” ao Sr. FABIO LEANDRO DE SOUZA RIBEIRO, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Vereador propositor
Código Identificador: 53357236
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2025
Concede o Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o “Título de Cidadão Caiçarense” ao Sr. GLICÉRIO EDWIGES DA SILVA JUNIOR, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Vereador propositor
Código Identificador: 88476785
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2025
Concede o Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o “Título de Cidadão Caiçarense” ao Sr. LENILSON EDUARDO DOS SANTOS, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Vereador propositor
Código Identificador: 27286200
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2025
Concede o Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o “Título de Cidadão Caiçarense” ao Sr. BERNARDO CESAR CARLOS BELARMINO DE AMORIM, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Vereador propositor
Código Identificador: 67110424
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2025
Concede o Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o “Título de Cidadão Caiçarense” ao Sr. JOSÉ FRANCISCO CUNHA, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Vereador propositor
Código Identificador: 06377203
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2025
Concede Título de Honra ao Mérito e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 e art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o honorário de "Título de Honra ao Mérito" ao Senhor JOÃO MARIA BATISTA, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Vereador propositor
Código Identificador: 03650724
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2025
Concede o Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o “Título de Cidadão Caiçarense” ao Sr. PEDRO JUDSON ROSA DO NASCIMENTO, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Vereador propositor
Código Identificador: 06808035
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2025
Concede o Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o “Título de Cidadão Caiçarense” ao Sr. FRANCISCO DE JESUS DA COSTA, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Vereador propositor
Código Identificador: 37486842
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 046/2025
Decreto Legislativo nº 046/2025
EMENTA: Concede a Comenda de Honra ao Mérito Vila do Príncipe e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 2.977, de 06 de dezembro de 1984; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a comenda de honra ao mérito Vila do Príncipe ao escritório Nascimento & Nóbrega Advogados, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 6 de maio de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 13383781
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 047/2025
Decreto Legislativo nº 047/2025
EMENTA: Concede a Comenda de Honra ao Mérito Vila do Príncipe e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 2.977, de 06 de dezembro de 1984; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a comenda de honra ao mérito Vila do Príncipe ao Sr. Magilton Dantas de Morais, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 6 de maio de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 58362674
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 048/2025
Decreto Legislativo nº 048/2025
EMENTA: Concede a Comenda de Honra ao Mérito Vila do Príncipe e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 2.977, de 06 de dezembro de 1984; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a comenda de honra ao mérito Vila do Príncipe ao Sr. Leonardo Fernando de Morais, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 6 de maio de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 31615726
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2025
A Câmara Municipal de CAMPO GRANDE/RN, através do seu Presidente da Comissão de Contratação designado pela portaria nº 007/2025, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA DESTINADO SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN.
Contratado: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA E SILVA 10670769487, CNPJ/CPF sob o nº 24.288.332/0001-81.
Valor Total: R$ 9.958,50 (nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).
Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Contratação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN.
CAMPO GRANDE/RN, em 07 de maio de 2025.
DOMINGOS SAVIO FERNANDES GONDIM
Presidente da Comissão de Contratação
Código Identificador: 20754562
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2025
CONTRATO Nº 18/2025
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, CNPJ Nº 08.565.418/0001-58
CONTRATADA(O): MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA E SILVA 10670769487, CNPJ nº: 24.288.332/0001-81.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA DESTINADO SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN.
VALOR TOTAL: R$ 9.958,50 (nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA: 07 de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2025.
Código Identificador: 74506867
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°005/2025
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°005/2025
CONTRATO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, inscrita no CNPJ n.º 12.981.767/0001-28;
Contratada: JOSE HUEDSON DAS CHAGAS DANTAS inscrita no CPF sob o nº 094. ***. ***-40.
Do objeto: Serviços de Auxiliar De ASSISTENTE ADMINISTRATIVO no Art. 34 da LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Remuneração: 01 (um) salário mínimo.
Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (Doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de Maio de 2025.
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 55048766
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA Nº 16/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal nº 152/2024, tendo em vista a solicitação de diárias do(a) senhor(a) Marcelino Alves da Cunha, ocupante do Cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr(a). Marcelino Alves da Cunha, Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, 05 (cinco) diárias no valor unitário de R$: 725,56 (Setecentos e vinte e cinco reais, e cinquenta e seis centavos), face ao deslocamento para fora do Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com os ditames da Lei Municipal Nº 152/2024. As presentes diárias visam custear o período do dia 21/04/2025 a 25/04/2025. Onde o deslocamento iniciou as 03:30hrs da manhã do dia 21/04/2025 – com saída da sede do Município em direção ao Aeroporto Internacional de Natal, localizado no município de São Gonçalo do Amarante/RN, para pegar vôo com destino a Brasília/DF (local da realização do evento), para participação na XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais (com programação entre os dias 22/04 a 25/04 do presente ano), e findou-se às 22:00 horas do dia 25/04/2025 com o retorno ao Município de Cel. João Pessoa/RN.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.
Coronel João Pessoa/RN, 07 de maio de 2025.
HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES
Vereador-Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 77861685
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA Nº 17/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal nº 152/2024, tendo em vista a solicitação de diárias do(a) senhor(a) Rafael Carvalho Moreno, ocupante do Cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. Rafael Carvalho Moreno, Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, 05 (cinco) diárias no valor unitário de R$: 725,56 (Setecentos e vinte e cinco reais, e cinquenta e seis centavos), face ao deslocamento para fora do Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com os ditames da Lei Municipal Nº 152/2024. As presentes diárias visam custear o período do dia 21/04/2025 a 25/04/2025. Onde o deslocamento iniciou as 03:30hrs da manhã do dia 21/04/2025 – com saída da sede do Município em direção ao Aeroporto Internacional de Natal, localizado no município de São Gonçalo do Amarante/RN, para pegar vôo com destino a Brasília/DF (local da realização do evento), para participação na XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais (com programação entre os dias 22/04 a 25/04 do presente ano), e findou-se às 22:00 horas do dia 25/04/2025 com o retorno ao Município de Cel. João Pessoa/RN.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.
Coronel João Pessoa/RN, 07 de maio de 2025.
HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES
Vereador-Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 58806620
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA Nº 18/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal nº 152/2024, tendo em vista a solicitação de diárias do(a) senhor(a) Ana Paula Carvalho da Silva, ocupante do Cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr(a). Ana Paula Carvalho da Silva, Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, 05 (cinco) diárias no valor unitário de R$: 725,56 (Setecentos e vinte e cinco reais, e cinquenta e seis centavos), face ao deslocamento para fora do Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com os ditames da Lei Municipal Nº 152/2024. As presentes diárias visam custear o período do dia 21/04/2025 a 25/04/2025. Onde o deslocamento iniciou as 03:30hrs da manhã do dia 21/04/2025 – com saída da sede do Município em direção ao Aeroporto Internacional de Natal, localizado no município de São Gonçalo do Amarante/RN, para pegar vôo com destino a Brasília/DF (local da realização do evento), para participação na XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais (com programação entre os dias 22/04 a 25/04 do presente ano), e findou-se às 22:00 horas do dia 25/04/2025 com o retorno ao Município de Cel. João Pessoa/RN.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.
Coronel João Pessoa/RN, 07 de maio de 2025.
HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES
Vereador-Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 07185378
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA Nº 19/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal nº 152/2024, tendo em vista a solicitação de diárias do(a) senhor(a) Allison Danilo Silva Souza, ocupante do Cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr(a). Allison Danilo Silva Souza, Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, 05 (cinco) diárias no valor unitário de R$: 725,56 (Setecentos e vinte e cinco reais, e cinquenta e seis centavos), face ao deslocamento para fora do Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com os ditames da Lei Municipal Nº 152/2024. As presentes diárias visam custear o período do dia 21/04/2025 a 25/04/2025. Onde o deslocamento iniciou as 03:30hrs da manhã do dia 21/04/2025 – com saída da sede do Município em direção ao Aeroporto Internacional de Natal, localizado no município de São Gonçalo do Amarante/RN, para pegar vôo com destino a Brasília/DF (local da realização do evento), para participação na XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais (com programação entre os dias 22/04 a 25/04 do presente ano), e findou-se às 22:00 horas do dia 25/04/2025 com o retorno ao Município de Cel. João Pessoa/RN.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.
Coronel João Pessoa/RN, 07 de maio de 2025.
HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES
Vereador-Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 80507366
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA Nº 20/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal nº 152/2024, tendo em vista a solicitação de diárias do(a) senhor(a) Maria Carolaine Moreira de Queiroz, ocupante do Cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr(a). Maria Carolaine Moreira de Queiroz, Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, 05 (cinco) diárias no valor unitário de R$: 725,56 (Setecentos e vinte e cinco reais, e cinquenta e seis centavos), face ao deslocamento para fora do Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com os ditames da Lei Municipal Nº 152/2024. As presentes diárias visam custear o período do dia 21/04/2025 a 25/04/2025. Onde o deslocamento iniciou as 03:30hrs da manhã do dia 21/04/2025 – com saída da sede do Município em direção ao Aeroporto Internacional de Natal, localizado no município de São Gonçalo do Amarante/RN, para pegar vôo com destino a Brasília/DF (local da realização do evento), para participação na XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais (com programação entre os dias 22/04 a 25/04 do presente ano), e findou-se às 22:00 horas do dia 25/04/2025 com o retorno ao Município de Cel. João Pessoa/RN.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.
Coronel João Pessoa/RN, 07 de maio de 2025.
HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES
Vereador-Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 43510451
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA Nº 21/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal nº 152/2024, tendo em vista a solicitação de diárias do(a) senhor(a) Maria das Graças de Carvalho, ocupante do Cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr(a). Maria das Graças de Carvalho, Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, 05 (cinco) diárias no valor unitário de R$: 725,56 (Setecentos e vinte e cinco reais, e cinquenta e seis centavos), face ao deslocamento para fora do Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com os ditames da Lei Municipal Nº 152/2024. As presentes diárias visam custear o período do dia 21/04/2025 a 25/04/2025. Onde o deslocamento iniciou as 03:30hrs da manhã do dia 21/04/2025 – com saída da sede do Município em direção ao Aeroporto Internacional de Natal, localizado no município de São Gonçalo do Amarante/RN, para pegar vôo com destino a Brasília/DF (local da realização do evento), para participação na XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais (com programação entre os dias 22/04 a 25/04 do presente ano), e findou-se às 22:00 horas do dia 25/04/2025 com o retorno ao Município de Cel. João Pessoa/RN.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.
Coronel João Pessoa/RN, 07 de maio de 2025.
HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES
Vereador-Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 55517611
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 33/2025 - CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR ITAN LOBO DE MEDEIROS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 70/2025
PORTARIA Nº 33/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 95, de 08 de março de 2023, publicada no Diário da FECAMRN de 09/03/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Vereador abaixo indicado, as diárias correspondentes para pagamento de despesas com alimentação e hospedagem quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.
Beneficiário - Itan Lobo de Medeiros
Função - Vereador
Quantidade – 1 e ½ (uma e meia) diárias
Valor - R$ 1.008,70 (Hum mil e oito reais e setenta centavos)
Destino – Natal/RN
Data de Afastamento: 8 e 9 de maio de 2025
Hora de Saída: 04h do dia 8 de maio de 2025
Hora de Chegada: 21h do dia 9 de maio de 2025
Roteiro: Escola de Governo - BR 101 KM 0 Centro Administrativo Rio Grande do Norte S/N - Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-901, para participar da 32º Fórum regional de Fortalecimento da Rede de Parcerias – Etapa Rio Grande do Norte (RN), realizado pela Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e da Gestão (SEPLAN).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 07 de maio de 2025.
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente
Código Identificador: 44168343
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 34/2025 - CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR JOSÉ ETHEL STEPHAN USANDO SALES CANUTO DE MORAES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 71/2025
PORTARIA Nº 34/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 95, de 08 de março de 2023, publicada no Diário da FECAMRN de 09/03/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Vereador abaixo indicado, as diárias correspondentes para pagamento de despesas com alimentação e hospedagem quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.
Beneficiário – José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes
Função - Vereador
Quantidade – 1 e ½ (uma e meia) diárias
Valor - R$ 1.008,70 (Hum mil e oito reais e setenta centavos)
Destino – Natal/RN
Data de Afastamento: 8 e 9 de maio de 2025
Hora de Saída: 04h do dia 8 de maio de 2025
Hora de Chegada: 21h do dia 9 de maio de 2025
Roteiro: Escola de Governo - BR 101 KM 0 Centro Administrativo Rio Grande do Norte S/N - Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-901, para participar da 32º Fórum regional de Fortalecimento da Rede de Parcerias – Etapa Rio Grande do Norte (RN), realizado pela Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e da Gestão (SEPLAN).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 07 de maio de 2025.
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente
Código Identificador: 38835363
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
ATOS
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 2025.04.21/027
Declaro como Dispensa a licitação com fundamento no art. 75, II da Lei 14.133/21 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico.
A Dispensa refere-se à Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço de buffet, incluindo alimentação, bebidas, serviços cutelaria e correlatos, para atendimento ao evento institucional da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, conforme termo de referência., no valor total de R$ 11.800,00 (onze mil, oitocentos reais).
Consta no processo administrativo, conforme o Art. 72 da lei 14.133/21 os elementos necessários para a caracterização do objeto, documento de formalização de demanda, termo de referência, estimativa de preços, parecer jurídico, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, comprovação de que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação mínima, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo nº 2025.04.21.027.
Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14133/21 e suas alterações somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor de < A. DE P. MEDEIROS E SILVA>, inscrita no CNPJ nº 19.551.568/0001-29.
Doutor Severiano/RN, 02 de maio de 2025.
_____________________________________
SIBELE CRISTINA DE CASTRO SOUZA
Agente de Contratação
Código Identificador: 38503503
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Termo
TERMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Dispensa nº 2025.04.21/027
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inc. II da Lei 14.133/21 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de < A. DE P. MEDEIROS E SILVA >, inscrita no CNPJ nº 19.551.568/0001-29, referente à Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço de buffet, incluindo alimentação, bebidas, serviços cutelaria e correlatos, para atendimento ao evento institucional da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, conforme termo de referência.
Doutor Severiano/RN, 02 de maio de 2025.
_____________________________
Lucineide Bessa Nogueira
Presidente
Código Identificador: 23361527
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
ATOS
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 2025.04.21/028
Declaro como Dispensa a licitação com fundamento no art. 75, II da Lei 14.133/21 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico.
A Dispensa refere-se à Contratação de empresa especializada em prestação de serviços gráficos (confecção de adesivos, molduras, convites, fotos) para a câmara municipal de Doutor Severiano, no valor total de R$ 7.550,70 (Sete mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta centavos).
Consta no processo administrativo, conforme o Art. 72 da lei 14.133/21 os elementos necessários para a caracterização do objeto, documento de formalização de demanda, termo de referência, estimativa de preços, parecer jurídico, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, comprovação de que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação mínima, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo nº 2025.04.21.028.
Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14133/21 e suas alterações somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor de < ERANILTON PINHEIRO DA SILVA>, inscrita no CNPJ nº 50.938.086/0001-76.
Doutor Severiano/RN, 02 de maio de 2025.
_____________________________________
SIBELE CRISTINA DE CASTRO SOUZA
Agente de Contratação
Código Identificador: 05146704
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Termo
TERMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Dispensa nº 2025.04.21/028
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inc. II da Lei 14.133/21 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de < ERANILTON PINHEIRO DA SILVA >, inscrita no CNPJ nº 50.938.086/0001-76, referente à Contratação de empresa especializada em prestação de serviços gráficos (confecção de adesivos, molduras, convites, fotos) para a câmara municipal de Doutor Severiano, conforme termo de referência.
.
Doutor Severiano/RN, 02 de maio de 2025.
_____________________________
Lucineide Bessa Nogueira
Presidente
Código Identificador: 35710261
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
ATOS
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 2025.04.22/029
Declaro como Dispensa a licitação com fundamento no art. 75, II da Lei 14.133/21 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico.
A Dispensa refere-se à Contratação de empresa especializada em serviços de locação de painel de Led e locação de Caixa de som para a câmara municipal de Doutor Severiano/RN, no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Consta no processo administrativo, conforme o Art. 72 da lei 14.133/21 os elementos necessários para a caracterização do objeto, documento de formalização de demanda, termo de referência, estimativa de preços, parecer jurídico, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, comprovação de que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação mínima, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo nº 2025.04.22.029.
Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14133/21 e suas alterações somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor de < X PRESTACAO DE SERVICO E LOCACAO LTDA>, inscrita no CNPJ nº 57.878.915/0001-11.
Doutor Severiano/RN, 06 de maio de 2025.
_____________________________________
SIBELE CRISTINA DE CASTRO SOUZA
Agente de Contratação
Código Identificador: 87820768
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Termo
TERMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Dispensa nº 2025.04.22/029
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inc. II da Lei 14.133/21 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de < X PRESTACAO DE SERVICO E LOCACAO LTDA >, inscrita no CNPJ nº 57.878.915/0001-11, referente à Contratação de empresa especializada em serviços de locação de painel de Led e locação de Caixa de som para a câmara municipal de Doutor Severiano/RN, conforme termo de referência.
.
Doutor Severiano/RN, 06 de maio de 2025.
_____________________________
Lucineide Bessa Nogueira
Presidente
Código Identificador: 68122122
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria
PORTARIA 023/2025 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPÍRITO SANTO/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Resolução nº 001/2024
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder ao Senhor CRISTIANO LUIS DA SILVA, ocupante do cargo de Tesoureiro desta Câmara Municipal, portador do CPF Nº 057.XXX.XXX-89, ½ (meia diária) no valor de R$: 200,00 (duzentos reais), para custear as despesas com a viagem à cidade de Natal/RN, conforme segue objetivo do deslocamento: Para participação no "treinamento piloto", das emissões de carteira de identidade Ano 2025 no dia 08/05/2025 (QUINTA-FEIRA), na sede do Instituto de Identificação, localizado na Avenida Duque de Caxias, nº 80, Ribeira, Natal RN, ás 8hs.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Cumpra-se.
Espírito Santo-RN, 07 de maio de 2025.
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 67648444
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PRCESSO Nº 019/2025
DIEPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no Art. 75, II, da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, para a contratação com AMBIENTE LINE MOVEIS CORPORATIVOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.556.800/0001-87, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIA CONSISTENTE EM MESA DE ESCRITÓRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, CONFORME QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, no valor total de R$ 2.830,00 (dois mil, oitocentos e trinta reais). RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do Ilustríssimo Sr. Otávio Gabriel Xavier de Freitas, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Paraú/RN, em 06 de maio de 2025.
Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
Código Identificador: 73140573
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
PRCESSO Nº 019/2025
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
A Câmara Municipal de Paraú/RN, através do seu agente de contratação designado pela portaria 003/2025, em cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Jane Meire Carvalho Dantas Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Paraú, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE MOBILIA CONSISTENTE EM MESA DE ESCRITÓRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, CONFORME QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Contratado: AMBIENTE LINE MOVEIS CORPORATIVOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.556.800/0001-87.
Valor..........................: R$ 2.830,00 (dois mil, oitocentos e trinta reais)..
Fundamento Legal...: Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo agente de contratação e ratificado pela Excelentíssima Senhora Jane Meire Carvalho Dantas Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Paraú.
Paraú/RN, 06 de maio de 2025.
Otávio Gabriel Xavier de Freitas
Agente de Contratação
Portaria nº 003/2025
Código Identificador: 33243282
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2025
Neste expediente, atendendo determinação regimental, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Vereador Maurício Viana Moreno, CONVOCO os Senhores Vereadores, membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para Reunião da comissão, a ser realizada, nesta quarta-feira 07 de maio de 2025, às 9h00, no Plenário da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, situada a Rua, Fabrício Pedroza, nº 194 Centro, Fernando Pedroza/RN, com o objetivo de deliberação do parecer sobre os Projetos abaixo relacionados, condicionada a apreciação na comissão à emissão de parecer prévio pela Procuradoria Jurídica:
1 - Projeto de Lei Municipal nº 018/2025 Dispõe sobre a formação continuada de professores e monitores da rede municipal de ensino de Fernando Pedroza para o atendimento de alunos com deficiências, transtorno do espectro autista - TEA, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade - TDAH e outros transtornos e da outras providências.
2 - Projeto de Lei Municipal nº 019/2025 Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no Município de Fernando Pedroza e dá outras providências.
Câmara Municipal de Fernado Pedroza/RN, em 06 de maio de 2025.
Maurício Viana Moreno
Presidente da Comissão
Código Identificador: 55025070
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2025
COMISSÃO DE ORÇAMENTO FINAÇAS E FISCALIZAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2025
Neste expediente, atendendo determinação regimental, o Presidente da Comissão de Orçamento Finanças e Fiscalização, Vereadora Maria Andreza de Souza Xavier, CONVOCO os Senhores Vereadores, membros da Comissão de Orçamento Finanças e Fiscalização para Reunião da comissão, a ser realizada, nesta quarta-feira 07 de maio de 2025, às 9h30, no Plenário da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, situada a Rua, Fabrício Pedroza, nº 194 Centro, Fernando Pedroza/RN, com o objetivo de deliberação do parecer sobre os Projeto abaixo relacionado, condicionada a apreciação na comissão à emissão de parecer prévio pela Procuradoria Jurídica:
1 - Projeto de Lei Municipal Nº 012/2025 – Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Câmara Municipal de Fernado Pedroza/RN, em 06 de maio de 2025.
Maria Andreza de Souza Xavier
Presidente da Comissão
Código Identificador: 31046762
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
PORTARIA Nº 047/2025
PORTARIA Nº 047/2025
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a Sra. DEBORA LIMA CIRNE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Ouvidoria, lotado no Departamento de Ouvidoria da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 08 de maio de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 47040682
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº. 030/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária, perfazendo um valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) ao Vereador Presidente da Câmara Municipal, O Senhor: WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR, Mat. 0000140, para custear as despesas com estadia, deslocamento e alimentação para a cidade de Natal/RN, para participar de Audiência Pública com o Governo do Estado, para construir uma proposta de Pauta de enfrentamento a falta de chuva, que será realizada nesta quarta-feira dia 07 de maio de 2025 ás 10h00min, na Sede FETRAF-RN – Rua Piancó, 47 – Cidade da Esperança – Natal-RN – CEP: 59070-190.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 06 de maio de 2025.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 02754861
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº. 031/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 1/2 (meia) diária, perfazendo um valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) a Vereador, o Senhor: ARTHUR BARBOSA DE LIMA, Mat. 0000043, para custear as despesas com estadia, deslocamento e alimentação para participar de Audiência Pública com o Governo do Estado, para construir uma proposta de Pauta de enfrentamento a falta de chuva, que será realizada nesta quarta-feira dia 07 de maio de 2025 ás 10h00min, na Sede FETRAF-RN – Rua Piancó, 47 – Cidade da Esperança – Natal-RN – CEP: 59070-190.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 06 de maio de 2025.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 64822168
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº. 032/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 1/2 (meia) diária, perfazendo um valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) a Vereadora, a Senhora: EDILZA PALOMA DOS SANTOS, Mat. 0000060, para custear as despesas com estadia, deslocamento e alimentação para participar de Audiência Pública com o Governo do Estado, para construir uma proposta de Pauta de enfrentamento a falta de chuva, que será realizada nesta quarta-feira dia 07 de maio de 2025 ás 10h00min, na Sede FETRAF-RN – Rua Piancó, 47 – Cidade da Esperança – Natal-RN – CEP: 59070-190.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 06 de maio de 2025.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 34522034
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº. 033/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 1/2 (meia) diária, perfazendo um valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) a Vereador, o Senhor: FERNANDO GURGEL DOS SANTOS, Mat. 0000078, para custear as despesas com estadia, deslocamento e alimentação para participar de Audiência Pública com o Governo do Estado, para construir uma proposta de Pauta de enfrentamento a falta de chuva, que será realizada nesta quarta-feira dia 07 de maio de 2025 ás 10h00min, na Sede FETRAF-RN – Rua Piancó, 47 – Cidade da Esperança – Natal-RN – CEP: 59070-190.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 06 de maio de 2025.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 02728741
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA N° 055/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275, CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
PORTARIA Nº 055/2025
Dispõe sobre a exoneração de servidor público municipal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em observância ao que dispõe as normas regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido a Servidora Pública ELAINE KELLY DANTAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF nº 713.220.554-40, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, subordinado diretamente ao Gabinete do Vereador João Dantas Saraiva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2025, revogadas as deposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 06 de maio de 2025.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Vereador/Presidente
DAVY SOARES DA COSTA
Vereador/1º Secretário
Código Identificador: 81643305
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA N° 056/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275, CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
PORTARIA Nº 056/2025
Dispõe sobre a nomeação de servidor público municipal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em observância ao que dispõe as normas regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Servidor Público JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DANTAS, inscrito no CPF/MF nº 157.758.764-23, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, subordinado diretamente ao Gabinete do Vereador João Dantas Saraiva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2025, revogadas as deposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 06 de maio de 2025.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Vereador/Presidente
DAVY SOARES DA COSTA
Vereador/1º Secretário
Código Identificador: 74261516
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 020/2025
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – RN, CNPJ: 09.079.153/0001-40 e WESLWY BRUNO DE MELO BORGES, inscrita sob CNPJ: 28.031.653/0001-57.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE 75 (SETENTA E CINCO) MOLDURAS EM ALUMÍNIO MODELO AF-13, NA COR PRATA BRILHOSA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TIPO “SANDUÍCHE” — COM VIDRO NA FRENTE E VIDRO ATRÁS —, CADA MOLDURA MEDINDO 380 CM POR 290 CM. A MOLDURA DEVERÁ CONTER VIDROS DE 2 MM DE ESPESSURA, TOTALIZANDO 150 (CENTO E CINQUENTA) VIDROS A SEREM UTILIZADOS EM TODAS AS MOLDURAS, DESTINADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN
Fundamento LEGAL: Art. 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
VALOR MENSAL: R$ 7.200,00 (Sete Mil e Duzentos Reais)
VIGÊNCIA: 06/05/2025 À 30/05/2025
DATA E ASSINATURA: LAGOA DE VELHOS – RN, 06 de maio de 2025, JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR, Presidente e Contratado
Código Identificador: 52458015
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Termo
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025
José Hélio da Fonseca Júnior, Presidente da Câmara Municipal de LAGOA DE VELHOS/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do Processo Administrativo acima em epígrafe, em especial os Pareceres Técnico e Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 74, III, alínea “f”, da Lei Federal 14.133/2021, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025 nos termos a seguir descritos:
Objeto: Prestação de serviço de assessoria e consultoria de apoio á administração, com orientações a gestão pública, visando emitir pareceres escritos e relatórios para acompanhamento de ações processuais administrativas e judiciais, bem como de apoio e assessoria ao setor de licitações, conforme as necessidades jurídicas da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.
Contratado(a): SOUZA RIBEIRO ADVOCACIA, inscrita no CNPJ: 59.012.434/0001-54
Valor: R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais).
Vigência: 12 (doze) meses
LAGOA DE VELHOS/RN, 06 de maio de 2025.
Assinatura: José Hélio da Fonseca Júnior/Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 76406662
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 21/2024 - INEXIGIBILIDADE Nº. 03/2025
PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN, CNPJ nº 09.079.153/0001-40 E A EMPRESA SOUZA RIBEIRO ADVOCACIA, INSCRITA NO CNPJ: 59.012.434/0001-54.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DE APOIO Á ADMINISTRAÇÃO, COM ORIENTAÇÕES A GESTÃO PÚBLICA, VISANDO EMITIR PARECERES ESCRITOS E RELATÓRIOS PARA ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS, BEM COMO DE APOIO E ASSESSORIA AO SETOR DE LICITAÇÕES, CONFORME AS NECESSIDADES JURÍDICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.
VALOR MENSAL: R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais)
VALOR GLOBAL: R$ 54.000,00 (Cinqüenta e Quatro Mil Reais)
VIGÊNCIA: 06/05/2025 à 30/04/2026
DATA E ASSINATURA: LAGOA DE VELHOS–RN, 06 de maio de 2025, JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR, Presidente e empresa Contratada.
Código Identificador: 43218830
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores, para a contratação do proponente EMPRESA NEXUS FIBRA TELECOMUNICACOES LTDA (CNPJ nº 11.661.215/0001-70), com o valor total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), referente ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA VIABILIZAR O ACESSO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
Em razão disso reconheço ser dispensável a licitação, uma vez que, o processo se encontra devidamente instruído. Para tanto, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA, determinando que se proceda à publicação em cumprimento ao disposto no a Lei nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 02 de abril de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 54220224
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa Eletrônica a seguir:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN
CONTRATADA: NEXUS FIBRA TELECOMUNICACOES LTDA (CNPJ nº 11.661.215/0001-70).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA VIABILIZAR O ACESSO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
VIGÊNCIA: 12 meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PODER: 01 – Legislativo
ÓRGÃO: 01.001 – Câmara Municipal
FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa
SUB-FUNÇÃO: 0001 – Processo Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - Manutenção das Ações do Poder Legislativo
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSOS: 10010000 - Recursos Ordinários
Lagoa Nova/RN, 02 de abril de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 41636213
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014/2025
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA VIABILIZAR O ACESSO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE A PRAÇA JOÃO MARINHO DANTAS, 355, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: NEXUS FIBRA TELECOMUNICACOES LTDA (CNPJ nº 11.661.215/0001-70).
VALOR GLOBAL: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
VIGÊNCIA: 12 meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
BASE LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 03 de abril de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 83884857
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 031/2025
PORTARIA Nº 031/2025 EM 06 DE MAIO DE 2025.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de Contrato Administrativo.
CONTRATO N° 014/2025.
PROCESSO N° 014/2025 – DISPENSA ELETRONICA N° 005/2025.
OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA VIABILIZAR O ACESSO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
CONTRATADA: NEXUS FIBRA TELECOMUNICACOES LTDA (CNPJ nº 11.661.215/0001-70).
VIGÊNCIA: 12 meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,
Considerando o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor HEUDES ORLANDO DEODORO DA SILVA, CPF n° 076.915.914-11, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 04 de Maio de 2025.
Art. 5º - Revogar-se as disposições em contrato.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 21768146
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO -
LEVANTAMENTO DE PREÇO DE MERCADO A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJES/RN
Torna público interesse em contratação do serviço abaixo detalhado e solicita que eventuais interessados apresentem propostas para aferição de Preço de Mercado, podendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para imediata contratação, a depender dos enquadramentos legais. CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de LAJES/RN e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos parâmetros impostos pela Lei 14.133/2021; A Câmara Municipal de Vereadores de LAJES/RN solicita a quem interessar a apresentação de proposta de preço para prestação de serviço abaixo:
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada na execução de serviços de Confecção de quadro, placas, comendas honorificas, títulos de cidadania, displays e materiais gráficos para utilização da Câmara Municipal.
As interessadas em participar da presente Cotação Prévia de Preço poderão solicitar as especificações do objeto e quaisquer informações através do email: camaralajes2025@gmail.com
Considerando o objeto e a baixa complexidade, o prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias. A cotação deverá ser encaminhada até as 13h:00min do dia 12/05/2025.
LAJES/RN, 06 de Maio de 2025.
Publique-se e Cumpra-se.
THIAGO BRUNO LIMA DOS SANTOS
Agente de Contratação Câmara Municipal de Vereadores de LAJES/RN
Código Identificador: 77834786
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0505001/2025
CONTRATO Nº. 0505001/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA/RN
CONTRATADA: Carlos Dário Amaral e Silva-ME
CNPJ (MF) N° 13.251.686/0001-00
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializado de digitalização de documentos do arquivo físico da Câmara Municipal de Lucrécia, com a disponibilização de sistema de GED.
VALOR TOTAL: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: – 700 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 .339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 05/05/2025a 31/12/2025.
DATA DA ASSINATURA: 05/05/2025
ASSINANTES:
Romulo Soares Vieira Liberato– PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL DE LUCRÉCIA
Carlos Dário Amaral e Silva – 13.251.686/0001-00
Código Identificador: 31814540
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133 de 01 abril de 2021.
Artigo 75 - É dispensável a licitação:
“II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 12.343, de 2024)
Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO AO SETOR DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, COM FOCO NA ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E ORIENTAÇÃO QUANTO À LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, CONTÁBEIS, FINANCEIROS, PATRIMONIAIS E OPERACIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESPECIALMENTE A LEI Nº 4.320/1964, A LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), A LEI Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS) E DEMAIS NORMATIVOS APLICÁVEIS.
FORNECEDOR: C F CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 58.896.759/0001-84
VALOR GLOBAL: R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil oitocentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo;
RESOLVE:
Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial e no Portal Nacional de Contratações Publicas.
Macau/RN, 07 de maio de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 34204558
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2025
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2025
EMPRESA: L DE FATIMA SILVA PEIXOTO -ME.
O MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE/RN, através da CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 12.749.115/0001-62, com endereço Rua Alexandre Câmara, 79 – Centro – Maxaranguape/RN – 59.580-000, doravante denominada DISTRATANTE, neste ato representado pelo Exmº. Senhora Presidente, ADAILDA DA SILVA SOBRINHO, inscrito no CPF (MF) sob o nº 060.871.314-77, brasileira, divorciada, residente e domiciliado em Dom Marcolino zona rural, Maxaranguape/RN CEP: 59.580.000, doravante denominado DISTRATADO, e a EMPRESA: L DE FATIMA SILVA PEIXOTO -ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.614.867/0001-30 com sede na Rua Vicente Ferrer de Araújo, n.º 22, Jaime Batista - Angicos/RN, CEP 59.515.000, tendo em vista o que consta no Processo nº:016/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº: 011/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA I - DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO LICENCIAMENTO DE SOFTWARES DE GESTÃO LEGISLATIVA, APLICAÇÃO MÓBILE ELETRÔNICA, FLUXO DO PROCESSO LEGISLATIVO, E-SIC, OUVIDORIA, WEB SITE (PORTAL), SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN.
CLÁUSULA II - DA FUNDAMENTAÇÃO:
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se vier a acontecer uma das ocorrências prescritas nos art. 137, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA II - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A partir da presente data, ficam rescindidos o Contrato 013/2024, firmado entre a Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, que, neste ato, dá quitação geral ao objeto, plena e irrevogável Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, em relação a prestação dos serviços, relativos ao contrato, ora finalizado, até o momento.
CLÁUSULA III – DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Extremoz/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente distrato, renunciando a qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem plenamente de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo.
Maxaranguape/RN 05 de abril de 2025.
ADAILDA DA SILVA SOBRINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE MAXARANGUAPE/RN
PELA CONTRATANTE
LUCIA DE FATIMA DA SILVA PEIXOTO
PROPRIETÁRIA
PELA CONTRATADA
Código Identificador: 67286510
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 03, DE 07 DE MAIO DE 2025
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 03, DE 07 DE MAIO DE 2025 Concede diária ao funcionário da Câmara Municipal de Montanhas/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa legislativa, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE: Conceder a funcionária da Câmara Municipal de Montanhas/RN, GEYCIELE THAYSSA SILVA SANTOS , ocupante do cargo de SECRETÁRIA GERAL , meia diária para custear despesas com locomoção, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no período de 08 de Maio de 2025, cuja saída está programada para o dia 08 de Maio de 2025, com retorno previsto para o dia 08 de Maio do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento ao ITEP/RN, para treinamento de emissão de carteiras de identidade no ano de 2025 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Presidente
Código Identificador: 86338823
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 04, DE 07 DE MAIO DE 2025
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 04, DE 07 DE MAIO DE 2025 Concede diária ao funcionário da Câmara Municipal de Montanhas/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa legislativa, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE: Conceder ao funcionário da Câmara Municipal de Montanhas/RN, Leandro dos Santos Gomes Macena , ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo , meia diária para custear despesas com locomoção, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no período de 08 de Maio de 2025, cuja saída está programada para o dia 08 de Maio de 2025, com retorno previsto para o dia 08 de Maio do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento ao ITEP/RN, para treinamento de emissão de carteiras de identidade no ano de 2025 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Publique-se. Pague-se.
EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Presidente
Código Identificador: 65316876
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 05, DE 07 DE MAIO DE 2025
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 05, DE 07 DE MAIO DE 2025 Concede diária ao funcionário da Câmara Municipal de Montanhas/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa legislativa, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE: Conceder ao VEREADOR PRESIDENTE da Câmara Municipal de Montanhas/RN, Edson Junior do Nascimento , ocupante do cargo Vereador Presidente , meia diária para custear despesas com locomoção, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no período de 08 de Maio de 2025, cuja saída está programada para o dia 08 de Maio de 2025, com retorno previsto para o dia 08 de Maio do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento a FECAM/RN, para tratar de assuntos referentes ao legislativo municipal . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
FRANCIMÁRIA BARBOSA DE MEDEIROS SILVA
Vice-Presidente
Código Identificador: 64864817
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2025
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras, que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas e hospedagem na cidade de Brasília/DF, no período de 19 a 22 de maio de 2025, para a participação na XXVI Marcha em defesa dos Municípios.
CREDOR: Empresa 53.323.430 HAROLDO JUNIOR DA SILVA FERNANDES, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 53.323.430/0001-00
VALOR: R$ 5.000,00(cinco mil reais).
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.
Monte das Gameleiras/RN, 07 de maio de 2025.
Gildomar Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 52434677
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 180/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora, Juciele Cordeiro Epifânio da Silva, CPF: 085.***.***- 03, no cargo em comissão de Assessor Político Parlamentar, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 06 de maio de 2025.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 27143745
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 181/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora, Kátia Roberta Honório Galvão, CPF: 036.***.***- 09, no cargo em comissão de Assessor Legislativo, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 06 de maio de 2025.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 75210238
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 182/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo único do art. 5, da Lei 811/2015, concede diária ao vereador que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor Eduardo Bezerra Dantas o CPF nº 017.XXX.XXX-29, (04) diárias para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do Participando do 61º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que realizar-se-á no período de 08 a 12 de maio de 2025 (08-12/05/2025), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido e realizado pelo IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL CNPJ: 46.946.249/0001-95.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 07 de maio de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
Presidente
CPF: 072.XXX.XXX-74
Código Identificador: 81841223
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 183/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo único do art. 5, da Lei 811/2015, concede diária ao vereador que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor Luciana Gomes de Araújo o CPF nº 707.XXX.XXX-90, (04) diárias para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 61º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que realizar-se-á no período de 08 a 12 de maio de 2025 (08-12/05/2025), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido e realizado pelo IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL CNPJ: 46.946.249/0001-95.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 07 de maio de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
Presidente
CPF: 072.XXX.XXX-74
Código Identificador: 51348775
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 184/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo único do art. 5, da Lei 811/2015, concede diária ao vereador que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor Luanna Heloisa de Medeiros Chaves o CPF nº 071.XXX.XXX-54, (04) diárias para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 61º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que realizar-se-á no período de 08 a 12 de maio de 2025 (08-12/05/2025), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido e realizado pelo IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL CNPJ: 46.946.249/0001-95.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 07 de maio de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
Presidente
CPF: 072.XXX.XXX-74
Código Identificador: 70673102
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 185/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo único do art. 5, da Lei 811/2015, concede diária ao vereador que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor Maria Helenna Machado de Lima sob o CPF nº 103.XXX.XXX-10, (04) diárias para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 61º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que realizar-se-á no período de 08 a 12 de maio de 2025 (08-12/05/2025), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido e realizado pelo IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL CNPJ: 46.946.249/0001-95.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 07 de maio de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
Presidente
CPF: 072.XXX.XXX-74
Código Identificador: 33311112
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 186/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo único do art. 5, da Lei 811/2015, concede diária ao vereador que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor Madson Manoel do Nascimento Nery sob o CPF nº 068.XXX.XXX-73, (04) diárias para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 61º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que realizar-se-á no período de 08 a 12 de maio de 2025 (08-12/05/2025), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido e realizado pelo IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL CNPJ: 46.946.249/0001-95.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 07 de maio de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
Presidente
CPF: 072.XXX.XXX-74
Código Identificador: 56654743
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 187/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo único do art. 5, da Lei 811/2015, concede diária ao vereador que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor Iranilson de França sob o CPF nº 051.XXX.XXX-47, (04) diárias para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 61º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que realizar-se-á no período de 08 a 12 de maio de 2025 (08-12/05/2025), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido e realizado pelo IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL CNPJ: 46.946.249/0001-95.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 07 de maio de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
Presidente
CPF: 072.XXX.XXX-74
Código Identificador: 46664242
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 188/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo único do art. 5, da Lei 811/2015, concede diária ao vereador que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor João Maria Marinho da Silva sob o CPF nº 778.XXX.XXX-53, (04) diárias para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do Participando do 61º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que realizar-se-á no período de 08 a 12 de maio de 2025 (08-12/05/2025), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido e realizado pelo IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL CNPJ: 46.946.249/0001-95.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 07 de maio de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
Presidente
CPF: 072.XXX.XXX-74
Código Identificador: 00832578
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 189/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora, Gabriela Batista Santana, CPF: 110.***.***-85, no cargo em comissão de Chefe de Gabinete, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de abril de 2025.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 07 de maio de 2025.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 24685321
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria
PORTARIA Nº 026, 06 de maio de 2025.
PORTARIA Nº 026, 06 de maio de 2025.
“Dispõe sobre a criação das comissões permanentes da Câmara Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO, os princípios norteadores da Administração Pública e a necessidade de reorganização do quadro administrativo do Poder Legislativo;
R E S O L V E:
Art.1º – Fica instituída a composição da Comissão permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, os seguintes membros:
Presidente, Vereadora Jessica Leite Queiroga Sales,
Vice-Presidente, Vereador Marcel de Morais Fernandes,
Relator, Vereador João Maria Ramalho de Almeida.
Art.2º - Fica instituída a composição da Comissão permanente de Finanças e Orçamento, os seguintes membros:
Presidente, Vereador Wilame de Paiva Maia,
Vice-Presidente, Vereadora Whellen Jamily Torres Dias,
Relator, Vereador Marcel de Morais Fernandes.
Art.3°- Fica instituída a composição da Comissão permanente de Saúde, Educação e Assistência Social, os seguintes membros:
Presidente, Vereador Pedro de Paiva Chaves,
Vice-Presidente, Vereador Gelson Fernandes da Silva,
Relator, Vereador João Maria Ramalho de Almeida.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 06 de maio de 2025.
__________________________________
Damião Hugo Maia
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 61813383
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 080/2025 - CMP/GP, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 1 diária (UMA) SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Geová Azevedo de Araújo para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Vereador (a) Geová Azevedo de Araújo possa comparecer ao Centro Administrativo, no auditório da Escola do Governo, dia 29 de abril em Natal/RN.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 25 de abril de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 20157265
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 081/2025 - CMP/GP, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 1 diária (UMA) SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Romiselia Araújo Santos Silva para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Vereador (a) Romiselia Araújo Santos Silva possa comparecer na FECOMÉRCIO, dia 29 de abril em Natal/RN.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 25 de abril de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 31717074
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 082/2025 - CMP/GP, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 1 diária (UMA) SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Leandro José da Silva Santos para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Vereador (a) Leandro José da Silva Santos possa comparecer ao Centro Administrativo, no auditório da Escola do Governo, dia 29 de abril do corrente ano em Natal/RN.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 25 de abril de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 74632041
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 083/2025 - CMP/GP, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Servidor(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 1 diária (UMA) SEM PERNOITE ao(à) Servidor (a) Roberto da Silva Santos Junior para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Servidor (a) Roberto da Silva Santos Junior possa comparecer ao Centro Administrativo, no auditório da Escola do Governo, dia 29 de abril do corrente ano em Natal/RN.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 25 de abril de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 47264803
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº 084/2025 - CMP/GP, DE 07 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o (a) Sr.(a) JANDERSON SEBASTIÃO DE FARIAS,
portador do CPF nº 017.879.114-89 , ocupante do Cargo de Assessor de comunicação,
do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Art. 2º. Está portaria entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos retroativamente ao dia 5º de maio de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Parelhas
07 de maio de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 18862141
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA DO VEREADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI S/N FONE (0xx) 84 -3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 – 68
PORTARIA N.º 040/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e no DECRETO LEGISLATIVO 001/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação quando no deslocamento do mesmo a serviço desta casa legislativa, a saber:
Beneficiário............: Maria Goreth de Andrade Silva.
CPF........................: 912.455.914 - 87
Matrícula...............: 0000152 - 1
Quantidade............: 1 1/2 (UMA DIÁRIA E MEIA)
Valor R$..............: 375,00 (Trezentos e Setenta e Cinco Reais)
Destino.................: NATAL/RN.
Assunto................: Participar do 32º FÓRUM REGIONAL DE FORTALECIMENTO DA REDE DE PARCERIAS, como vereador do Legislativo Municipal Pedro Avelino/RN.
Período.................: 08 e 09 de maio de 2025.
Lotação.................: Câmara Municipal
Função..................: vereador
ART. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Avelino/RN, em 7 de maio de 2025.
Jussier Carlos de Souza
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 34021062
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 067, DE 07 DE MAIO DE 2025.
Concessão de diárias, e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas:
Art. 1º. Resolve Conceder diária sem pernoite, em virtude da necessidade de deslocamento do(a) Sr.(a) Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino, na qualidade de Presidenta da Câmara Municipal, para se deslocar a Cidade de Natal/RN, no dia 08/05/2025, para tratar assuntos do convênio com a FECAM – Federação das Câmaras Municipais.
Art. 2º. Fica autorizada a concessão de 01 (uma) diária sem pernoite, para fazer face ao objetivo citado, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme valores fixados na Lei Municipal nº 796/2023.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Dennys Cézar Souza de Menezes
Secretário Legislativo
Código Identificador: 73505325
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2025
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Pilões, que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E HOSPEDAGEM NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF, NO PERÍODO DE 19 A 22 DE MAIO DE 2025, PARA A PARTICIPAÇÃO NA XXVI MARCHA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS.
CREDOR: HORA H VIAGENS LTDA, CNPJ n. 53.323.430/0001-00
VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.
Pilões/RN, 07 de maio de 2025.
Código Identificador: 67365764
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Dispensa
Termo de Dispensa de Licitação nº. 202501015
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º DISP 20250115.
1. DO PROCEDIMENTO, OBJETO E PREÇO
A Agente de Contratação da CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no Lei 14.133/2021, Art. 75, II ; DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, e Decreto Legislativo 001/2022 de 07 de janeiro de 2022 a contratação da pessoa de SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA no valor total de R$ 1.287,16 (hum mil, duzentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) no valor total de HUM MIL, DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas/Jurídicas SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - 04.351.860/0001-20, Sob o Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual de material de limpeza para suprir as demandas da Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN, com a finalidade de atender a todas as exigências dos órgãos de controle e manter uma execução orçamentária, financeira e patrimonial transparente. Manutenção das instalações físicas adequadas ao funcionamento.
2. RAZÃO PARA A ESCOLHA DA CONTRATADA (Lei 14.133/2021, Art. 75, II).
A escolha da contratada é decorrente das seguintes razões: foi a licitante que apresentou a proposta de menor preço à administração pública, além de se adequar às exigências para contratação, como também por estar regular com as obrigações fiscais.
No tocante a pessoa de SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - CNPJ: 04.351.860/0001-20 saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1020, 1502, 1501, 1537, 1499, 1544, 1027, 1026, 1023, 1022, 1021, 1010, 1019, 1018, 1017, 1016, 1015, 1014, 1013, 1012, 1011; totalizando o valor de R$ 1.287,16 (hum mil, duzentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) no valor total de HUM MIL, DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS , CNPJ/CPF: SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA no valor total de R$ 1.287,16 (hum mil, duzentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) , ela apresentou a melhor proposta para a Administração nos critérios de menor preço, sendo vantajosa a partir da análise de atestados de execução de serviços com características semelhantes.
3. JUSTIFICATIVA DE PREÇO (Lei 14.133/2021, Art. 75, II)
O preço a ser pago pelos serviços objeto deste procedimento administrativo é resultado da média de valores pagos em labores com características semelhantes contratados anteriormente por esta CÂMARA DE RAFAEL GODEIRO, mediante se depreende propostas de preço anexadas, conforme previsibilidade inserta na Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e regulamento legislativo consubstanciado no DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, e Decreto Legislativo 001/2022 de 07 de janeiro de 2022.
Rafael Godeiro/RN, 07/05/2025
__________________________________
RALIANE ALVEZ MAIA
PRICILA CAROBA DA SILVA
AÇUCENA CRISTINA REBOUÇAS PAIVA
PEDRO AFONSO PEREIRA TORRES
Código Identificador: 28077168
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Ratificação de Dispensa de Licitação
Termo Ratificação de Dispensa de Licitação nº. 202501015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°18/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. DISP 20250115
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual de material de limpeza para suprir as demandas da Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN
DESPACHO: TERMO DE RATIFICAÇÃO 20250115
1. De acordo.
2. Diante da Análise Técnica da Assessoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos às fls., DETERMINO a contratação, com dispensa de licitação na forma do Lei 14.133/2021, Art. 75, II da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, de SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA no valor total de R$ 1.287,16 (hum mil, duzentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) no valor total de HUM MIL, DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/ físicas sob o n .º SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - 04.351.860/0001-20, para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos.
3. Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, RATIFICO a presente dispensa de licitação, realizada notadamente com fundamento no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Câmara Municipal que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.
4. Após, remetam-se os presentes autos à Câmara Municipal origem para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.
Rafael Godeiro/RN, 07 de Maio de 2025.
______________________________________
Edino De Paiva
Código Identificador: 06088736
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Contrato
Extrato de Contrato da dispensa nº. 202501015
EXTRATO DE CONTRATO 20250115.
CONTRATO Nº...........: 20250115..
ORIGEM.....................: Nº DISP 20250115
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
CONTRATADA(O).....: SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual de material de limpeza para suprir as demandas da Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN
ANEXO DO CONTRATO 20250115. DA LICITAÇÃO DISP 20250115
CÓDIGODESCRIÇÃOMARCAUNQUANT.PREÇOTOTAL
1010AGUA SANITARIA AGUA SANITARIALT50,002,5900129,50
1011SABAO EM PO SABAO EM POUN5,003,490017,45
1012DETERGENTE DETERGENTEUN20,002,490049,80
1013SABAO EM BARRA PCT C 4 UN SABAO EM BARRAPCT2,0010,990021,98
1014ESPONJA DE AÇO ESPONJA DE AÇOUN5,001,99009,95
1015ESPONJA ESPONJAUN10,000,99009,90
1016BOM AR BOM ARUN30,0015,9900479,70
1017DESINFETANTE DESINFETANTEUN32,003,2900105,28
1018ALCOOL EM GEL ALCOOL EM GELUN5,009,990049,95
1019ALCOOL 70 ALCOOL 70UN8,0011,990095,92
1020PASTILHA SANITARIA PASTILHA SANITARIAUN20,004,650093,00
1021NAFTALINA NAFTALINAPCT5,001,99009,95
1022PAPEL HIGIENICO PCT C/4 UND PAPEL HIGIENICO PCT C/4 UNDPCT12,004,490053,88
1023SACO PARA LIXO 50 L PCT C 10 UNID SACO PARA LIXO 50 L PCT C 10 UNIDPCT8,003,590028,72
1026FLANELA FLANELAUN5,002,590012,95
1027LIMPA VIDROS LIMPA VIDROSUN4,005,990023,96
1544SACO PLASTICO PARA LIXO SACO PLASTICO PARA LIXO 30L c/ 100UndPCT8,003,290026,32
1499RODO RODOD/UN1,0010,990010,99
1537VASSOURA VASSOURA de naylonUN1,0016,990016,99
1501TOALHA DE MAO TOALHA DE MAOUN1,0012,990012,99
1502SABONETE LIQUIDO SABONETE LIQUIDOUN2,0013,990027,98
Total 1.287,16
VALOR TOTAL................: R$ 1.287,16(HUM MIL, DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Unidade 01001 CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, Projeto 2001 MANUT. DAS ATIV DA CAMARA MUNICIPAL, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. , no valor de R$ 1.287,16
VIGÊNCIA...................: 07/05/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA.........: 07/05/2025
ASSINARAM: Edino de Paiva, CPF: 937.###.###-53 pelo contratante e SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA04.351.860/0001-20 Pelo contratado.
Código Identificador: 11443368
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Inexigibilidade
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 170301/2025 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 170301/2025
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE RIACHO DA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e INSCRIÇÃO PARA O ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM RECIFE DE 19 A 22 DE MARÇO DE 2025.
Reconhece e autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais), correspondentes à inscrição de vereadores, conforme especificações constantes da Proposta Orçamentária.
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 74 Caput da lei 14.133/21 e alterações subseqüentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
....
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação dos serviços ora pretendida deve ser efetuada diretamente à empresa PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, compreendendo todos os serviços inerentes na proposta de preço.
RIACHO DA CRUZ/RN, 17 de março de 2025.
GILSON AMORIM JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 37324221
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Resolução
Resolução 005 de 2025
RESOLUÇÃO nº 005/2025.
Ementa: Altera o § 2º do art 163 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa na forma que especifica e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente, com fundamento nos artigos 107, II, 113, III e 164, I e II, todos do Regimento Interno;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - Altera a redação do § 2º do art 163 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, o qual passa a dispor da seguinte redação:
Art. 163 - § 2° - Cada Vereador só poderá apresentar até quatro (04) projetos de Decretos para concessão de títulos honoríficos, por Sessão Legislativa Anual, com uma única indicação de pessoa ou entidade para ser agraciada com título honorífico
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes-RN, 30 de abril de 2025
FRANCISCO MILIANO BARBOSA DE FREITAS
Vereador
RENATO MENEZES DE BRITO JUNIOR
PRIMEIRO SECRETÁRIO
FRANCISCA ERINAIDE FREITAS NEGREIROS PESSOA
SEGUNDA SECRETÁRIO
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores;
Senhoras Vereadoras
A presente proposição tem como objetivo ampliar o número de pessoas homenageadas com a concessão de títulos honoríficos, por Sessão Legislativa Anual, passando dos atuais 03 para 04 títulos a ser concedido por indicação de cada um dos nossos Vereadores.
A iniciativa da ampliação do número de títulos a ser concedido por cada um de nossos vereadores vai ao encontra do grande número de pessoas merecedoras do reconhecimento para o recebimento dessa honraria em nosso município.
Rodolfo Fernandes/RN, em 30 de abril de 2025.
FRANCISCO MILIANO BARBOSA DE FREITAS
Vereador-Presidente
RENATO MENEZES DE BRITO JUNIOR
PRIMEIRO SECRETÁRIO
FRANCISCA ERINAIDE FREITAS NEGREIROS PESSOA
SEGUNDO SECRETÁRIO
Código Identificador: 11816610
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Decreto Legislativo
Decreto 011 de 2025
DECRETO LEGISLATIVO DE nº 011/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA RODOLFO-FERNANDENSES; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA MEDA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e EU promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedido o “Título de Cidadão RODOLFO-FERNANDENSES” aos ilustríssimos (as) senhores (as) constantes do Anexo único ao presente Decreto Legislativo.
Art. 2º. A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, que será realizada no dia 09 de maio de 2025, às 17h00m, na sede da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 30 de abril de 2024.
FRANCISCO MILIANO BARBOSA FREITAS
Vereador-Presidente
Anexo Único
1 - INDICADOS DA VEREADORA FRANCISCA ERINAIDE FREITAS NEGREIROS
SERGIO LEVY PESSOA DA SILVA
MAGNA MEIRY SILVA NEGREIROS
FRANCISCO REGINALDO NUNES LOPES
ANA BEATRIZ CAVALCANTI FERNANDES GIRÃO
2 - INDICADOS DA VEREADORA MARIA EVANEIDE BEZERRA DE ALMEIDA
ARMILTON NUNES BRASIL FILHO
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
CAMILA DANIELE MEDEIROS CARLOS DE AMORIM
ANTONIO HÉLIO MENDES DE OLIVEIRA
3 - INDICADOS DO VEREADOR FRANCISCO MILIANO BARBOSA FREITAS
CARLOS RODRIGO VIANA GALDINO
RAFAEL ALMEIDA DO NASCIMENTO
EMICSON JARISON FILGUEIRA MORAIS
ERICK MICHAEL SILVA MELO
4 - INDICADOS DA VEREADOR MINERVÂNIO MENEZES OLIVEIRA
NATÁLIA BASTOS BONAVIDES
FRANCISCO DE ASSIS NUNES
ETEVALDO BATISTA DE CARVALHO JÚNIOR.
ADELMO MOREIRA RODRIGUES
5 - INDICADOS DA VEREADORA PATRÍCIA REIJANE SILVA GURGEL
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (FRANCIR)
RAIMUNDA MARIA DE MELO
LORENA CRISTINA FERNANDES NERES
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
6 - INDICADOS DO VEREADOR RENATO MENEZES DE BRITO JÚNIOR
AIRAN MARIA DE ALMEIDA
FRANCINEIDE DAVI DE MOURA FILGUEIRA
FRANCISCO LUECIO DE LUCENA
ROSIMILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
7 - INDICADOS DO VEREADOR RUAN RODRIGO FREITAS DIAS
DIRLLEY PEREIRA
JOÃO DA SILVA MAIA
MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SILVA
NEILTON CARLOS DIOGENES MAGALHÃES
8 - INDICADOS DA VEREADORA STEFANYE CAVALCANTE NUNES
MATHEUS CAVALCATE NUNES
MARIA LUCINEIDE ANGELICO
GUSTAVO AMORIM FREIRE
DIOGO DEVESON DE SOUSA E SILVA
9 – INDICADOS DO VEREADOR EWERTON VICTOR PEREIRA MENDONÇA
FRANCISCO EDIGLE SILVA FEITOSA
VALDECIR BATISTA DE MELO ALVES
RAIMUNDO LOPES DE OLIVEIRA
ANTÔNIO SOBRINHO LEITE
Código Identificador: 81228237
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - Dispensa nº 17/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 17/2025
O Presidente da Câmara municipal de Santa Maria/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 75, II, da Lei 14.133/2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZO O ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa 30.733.317 JOSE DEYVISON GOMES inscrito no CNPJ 30.733.317/0001-06 para Contratação de empresa para Serviço de manutenção, reparo, higienização e revitalização de todas as cadeiras da Câmara Municipal de Santa Maria, no valor global de 4.890,00 (quatro mil, oitocentos e noventa reais ).
Santa Maria/RN, 06 de maio de 2025.
HANDSON SOARES CÂMARA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria/RN
Código Identificador: 64220811
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - Dispensa nº 17/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 17/2025
OBJETO: Contratação de empresa para Serviço de manutenção, reparo, higienização e revitalização de todas as cadeiras da Câmara Municipal de Santa Maria
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.
CONTRATADA: 30.733.317 JOSE DEYVISON GOMES inscrito no CNPJ 30.733.317/0001-06
VALOR TOTAL: R$ 4.890,00 (quatro mil, oitocentos e noventa reais )
FUNDAMENTAÇÃO: ART. 75, II, DA LEI FEDERAL 14.133/2021
VIGÊNCIA: 06 de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2025
HANDSON SOARES CÂMARA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria/RN
30.733.317 JOSE DEYVISON GOMES
Representante Legal
Código Identificador: 88254570
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO- Dispensa nº 18/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 18/2025
O Presidente da Câmara municipal de Santa Maria/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 75, II, da Lei 14.133/2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZO O ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa 30.733.317 JOSE DEYVISON GOMES inscrito no CNPJ 30.733.317/0001-06 para Contratação de empresa para revitalização e limpeza de piso de cerâmica, executado com equipamento e materiais de alta qualidade, conforme descrição no Termo de Referência, no prédio da Câmara Municipal., no valor global de 9.776,25 (nove mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
Santa Maria/RN, 06 de maio de 2025.
HANDSON SOARES CÂMARA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria/RN
Código Identificador: 10181516
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - Dispensa nº 18/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 18/2025
OBJETO: Contratação de empresa para revitalização e limpeza de piso de cerâmica, executado com equipamento e materiais de alta qualidade, conforme descrição no Termo de Referência, no prédio da Câmara Municipal.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.
CONTRATADA: 30.733.317 JOSE DEYVISON GOMES inscrito no CNPJ 30.733.317/0001-06
VALOR TOTAL: R$ 9.776,25 (nove mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos)
FUNDAMENTAÇÃO: ART. 75, II, DA LEI FEDERAL 14.133/2021
VIGÊNCIA: 06 de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2025
HANDSON SOARES CÂMARA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria/RN
30.733.317 JOSE DEYVISON GOMES
Representante Legal
Código Identificador: 88300351
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2025, em 7 de maio de 2025.
Dispõe sobre os prazos para apresentação de proposições na Secretaria da Câmara Municipal do Santana do Seridó.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições e competências dispostas nos Artigos 11, incisos I e XXI, e 55, § 2º, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que a proposição sob a forma de moção de pesar ou condolências de que trata o art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal, poderá ser apresentada pelo Vereador sem a exigência de cumprimento do interstício de 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão.
Art. 2º - Fica mantido o prazo estabelecido no art. 63, § 9º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, para a apresentação das proposições sob a forma de requerimentos.
Art. 3º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura.
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 07 de maio de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereador Neilton Lima dos Santos
Primeiro Secretário
Código Identificador: 45137034
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025
A Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa JS PEREIRA EMPREENDIMENTOS inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 11.015.279/0001-01 no valor global de R$ 55.100,00 (cinquenta e cinco mil e cem reais), visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MOVEIS SOB MEDIDAS., ancorado no art. 75, II, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Santo Antônio/RN, 07 de Maio de 2025
MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN
Código Identificador: 84442616
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Resolução
RESOLUÇAO 02-2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI
RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Dispõe sobre a aplicação da lei geral de proteção de dados (LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Trairi-RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi- RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e:
Considerando a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet);
Considerando a necessidade de adequação das práticas da Câmara Municipal de São Bento do Trairi às normas estabelecidas pela LGPD, visando garantir a proteção dos dados pessoais de todos os indivíduos cujos dados sejam tratados no exercício das funções legislativas e administrativas desta Casa;
Resolve:
Art. 1º Câmara Municipal de São Bento do Trairi /RN, doravante denominada "Câmara", adota e promove a aplicação dos princípios, direitos e deveres previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Para fins desta Resolução, aplicam-se as seguintes definições:
I. Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II. Dado Pessoal Sensível: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico;
III. Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
IV. Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Art. 3º O tratamento de dados pessoais pela Câmara deve observar os seguintes princípios:
I. Finalidade: Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II. Adequação: Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III. Necessidade: Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV. Livre Acesso: Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V. Qualidade dos Dados: Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI. Transparência: Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII. Segurança: Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII. Prevenção: Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX. Não Discriminação: Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X. Responsabilização e Prestação de Contas: Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Art. 4º A Câmara instituirá um Comitê de Proteção de Dados Pessoais, com as seguintes atribuições:
I. Elaborar e revisar periodicamente a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Câmara;
II. Orientar e treinar os servidores e colaboradores sobre as práticas de proteção de dados pessoais;
III. Monitorar a conformidade das práticas da Câmara com a LGPD;
IV. Receber e apurar reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais, prestando os devidos esclarecimentos;
V. Adotar medidas corretivas em caso de descumprimento da LGPD, bem como propor sanções administrativas cabíveis;
VI. Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário.
Art. 5º A Câmara designará um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) responsável por:
I. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II. Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
III. Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV. Executar as demais atribuições determinadas pela Câmara ou suplementares previstas na regulamentação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi, 07 de maio de 2025.
__________________________________________________
JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 04887142
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Resolução
RESOLUÇAO 03-2025
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI - no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Trairi-RN, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no âmbito do Poder Legislativo de Câmara Municipal de São Bento do Trairi-RN, da aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação - LAI
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO BENTO DO TRAIRI-RN /RN APROVA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), no âmbito da Câmara de São Bento do Trairi-RN /RN.
§ 1º Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas na LAI, especialmente no art. 4º, da Lei Nacional nº 12.527, de 2011.
§ 2º A informação pública deverá estar acessível a todos, adotando a Câmara Municipal todas as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de forma geral.
Art. 2º Obedecidos os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que norteiam a Administração Pública, os procedimentos de acesso a informações atenderão às seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; e
IV - estímulo ao desenvolvimento da cultura da transparência na administração pública, visando seu controle pela sociedade.
Parágrafo único. O acesso à informação não se aplica:
I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e
II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Município.
Art. 3º O fornecimento de informações é gratuito, salvo quando necessária a reprodução de documentos, hipótese em que será cobrado somente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos o requerente cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio e da família, e que comprove sua situação de vulnerabilidade financeira.
CAPÍTULO II
DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)
Art. 4º O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Trairi deve ser de fácil acesso e aberto ao público, destinado ao atendimento das informações solicitadas por meio físico ou virtual (e-SIC), cabendo-lhe atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos, e receber e registrar os pedidos de acesso à informação.
§1º Para a consecução de suas finalidades, compete ao SIC:
I - informar sobre a tramitação de documentos;
II - receber requerimentos de acesso e, sempre que possível, fornecer imediatamente a informação;
III - registrar os requerimentos em sistema eletrônico e fornecer o respectivo protocolo;
IV - encaminhar os requerimentos à Seção ou Divisão responsável pelo fornecimento da informação, quando couber;
V - receber recurso contra a negativa ou pedido de desclassificação, encaminhando-os à Presidência para apreciação.
§ 2º Caso o requerimento seja relativo a duas ou mais Seções ou Divisões administrativas responsáveis, o SIC poderá desmembrá-lo, informando os envolvidos.
§ 3º As Chefias ficarão responsáveis pelas respectivas informações prestadas e, em caso de recusa, pelas justificativas apresentadas.
§ 4º Compete à Seção ou Divisão responsável pelo fornecimento da informação comunicar ao SIC as razões da negativa e seu fundamento de fato ou de direito.
Art. 5º O Ouvidor será o responsável pelo atendimento das demandas relativas à LAI, especialmente do e-SIC.
Parágrafo único. Compete ao Ouvidor, no que diz respeito ao SIC:
I - assegurar a observância e cumprimento desta Resolução e da Lei Nacional nº 12.527, de 2011 (LAI);
II - monitorar a implementação do sistema de acesso às informações, recomendar as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento, orientar as Seções ou Divisões responsáveis pelo fornecimento das informações e apresentar relatórios sobre a matéria, quando necessário;
III - conhecer dos recursos interpostos das decisões que denegarem o acesso ou solicitarem a desclassificação de informações sigilosas, encaminhando-os à Presidência para apreciação.
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA
Art. 6º É dever dos órgãos e servidores da Câmara Municipal de São Bento do Trairi-RN promover a transparência ativa, através da divulgação, em seu sítio eletrônico, das seguintes informações:
I – Institucionais, incluindo agenda, estrutura organizacional, competências, cargos e seus ocupantes, endereços e telefones das Seções ou Divisões, horários de atendimento e links úteis;
II – Sobre vereadores, atividades legislativas e legislações;
III – Portal da Transparência, dispondo sobre compras, despesas, licitações, editais, vencimentos de servidores, e formulário de acesso ao e-SIC;
IV – Comunicação, contendo links importantes que permitam o controle social das atividades legislativas, e acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; e
Art. 7º O sítio eletrônico da Câmara Municipal atenderá aos seguintes requisitos mínimos:
I - conter formulário de pedido de acesso à informação;
II - conter ferramenta de pesquisa que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
III - possibilitar a gravação em diversos formatos, de modo a facilitar a análise das informações;
IV - divulgar os formatos utilizados para a obtenção da informação;
V - garantir a veracidade das informações disponíveis por acesso;
VI - conter instruções que possibilitem ao requerente comunicar-se, por qualquer meio, com o órgão ou entidade; e
VII - possibilitar o acesso às pessoas com deficiência
Art. 8º A transparência passiva consiste no pedido de informações não inseridas na Internet, solicitadas por meio físico, virtual ou por correspondência.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO A INFORMAÇÃO
Art. 9º Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação, atendidos os seguintes requisitos:
I - nome do requerente;
II - número de documento de identificação válido;
III - especificação clara e precisa da informação requerida;
IV - endereço físico ou eletrônico do requerente; e
V - opção de forma de resposta.
§1º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos da solicitação de informações de interesse público.
§2º O interessado pode fundamentar o seu pedido, para facilitar a delimitação da informação a ser fornecida.
Art. 10. Serão indeferidos os pedidos de acesso à informação:
I – quando houver classificação de sigilo, nos termos dos arts. 23 e 24 da LAI, ou em outras hipóteses legalmente previstas;
II – genéricos, desproporcionais ou desarrazoados;
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.
IV – quando a Câmara Municipal de São Bento do Trairi /RN não possuir a informação requerida;
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos III e IV, o órgão, caso tenha conhecimento, deve indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
Art. 11. O prazo de resposta ao pedido de informação que não possa ser imediatamente fornecida será de (20) vinte dias, prorrogável por (10) dez dias, mediante justificativa da qual será dada ciência ao requerente.
Art. 12. Na hipótese de a informação estar disponível em qualquer formato de acesso universal, o SIC orientará o requerente quanto ao local e meio para consultá-lo ou reproduzi-lo, desobrigando-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente não dispuser de meios para a consulta ou reprodução.
Art. 13. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. O acesso a informações pessoais por terceiros, para a defesa de direitos humanos ou proteção de interesse público e geral, quando autorizado, será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade do pedido e sobre as obrigações do requerente.
CAPÍTULO V
DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Art. 14. Podem ser consideradas sigilosas as informações que:
I - oferecerem risco à vida, à segurança ou à saúde da população;
II - oferecerem risco à estabilidade financeira ou econômica do Município;
III - prejudicarem ou causarem risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico municipal;
IV - oferecerem risco à segurança das instituições e dos dirigentes dos Poderes Executivo e Legislativo;
V - comprometerem atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações administrativas, salvo por determinação judicial;
VI – estejam previstas em legislação específica.
Art. 15. Para a classificação da informação em grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público, utilizando-se o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Município; e
II - o prazo máximo da validade da classificação e o seu termo final.
Parágrafo único. A classificação do sigilo de informações no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do trairi é de competência da Presidência da Câmara.
Art. 16. As informações pessoais, referentes à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, asseguradas pelo inciso X, do artigo 5º, da Constituição Federal, terão seu acesso restrito às pessoas às quais se referirem, bem como aos agentes públicos legalmente autorizados.
§ 1º A divulgação das informações referidas no caput deste artigo poderá ser autorizada por consentimento expresso das pessoas a que se referirem.
§2º O consentimento não será exigido nas seguintes hipóteses:
I - prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver incapacitada, e com a finalidade exclusiva de tratamento;
II - realização de estatísticas e pesquisas científicas de interesse público previstas em Lei, vedada a identificação pessoal;
III - cumprimento de ordem judicial;
IV - proteção de interesse público e geral preponderante; e
V - defesa de direitos humanos.
§3º Quando houver a necessidade de se publicizar informações, que parcialmente tragam dados pessoais, estes serão anonimizados, nos termos da Lei Nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD)
Art. 17. A restrição de acesso a informações pessoais não poderá ser invocada:
I - quando prejudicarem a apuração de irregularidades, em que o titular das informações for parte ou interessado; e
II - quando as informações pessoais constarem de documentos necessários à recuperação de fatos históricos relevantes, circunstância a ser reconhecida pela Presidência da Câmara no âmbito do Poder Legislativo, em ato devidamente fundamentado.
Art. 18. O requerimento de acesso a informações pessoais pelo próprio titular exige apenas a comprovação da sua identidade.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 19. Caso a Seção ou Divisão responsável indefira o pedido de informação, o SIC deverá comunicar ao requerente, no prazo da resposta, contendo os seguintes elementos:
I - razões da negativa e seu fundamento de fato ou de direito;
II - esclarecimentos sobre a possibilidade de o requerente recorrer à Presidência, no prazo de 10 (dez) dias;
III - no caso de informação sigilosa, esclarecimentos sobre a possibilidade de o requerente pedir sua desclassificação à Presidência no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 20. A Presidência deverá apreciar e decidir o recurso interposto, ou o requerimento de desclassificação de informação sigilosa, no prazo de até 5 (cinco) dias.
Art. 21. Na hipótese de indeferimento do recurso ou do pedido de desclassificação pela Presidência, poderá o requerente interpor recurso à Mesa Diretora, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 1º A reclamação interposta deverá ser apreciada e decidida no prazo de até 10 (dez) dias.
§ 2º A decisão proferida na reclamação será irrecorrível no âmbito administrativo.
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 22. O agente público será responsabilizado se:
I - recusar-se a fornecer informação, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação sob sua guarda ou a que tenha acesso pela natureza de seu cargo, emprego ou função;
III - agir com dolo ou má-fé na análise dos requerimentos de acesso à informação;
IV - divulgar ou permitir a divulgação, acessar ou permitir o acesso indevido a informações sigilosas ou pessoais;
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal;
VI - ocultar da revisão da autoridade superior competente informação sigilosa, para benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos.
Art. 23. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com a Câmara Municipal de São Bento do Trairi /RN deverá observar e cumprir, no que couber, os termos desta Resolução e da LAI.
Art. 24. O requerente do pedido de informações, se delas fizer uso indevido, será responsabilizado na forma da legislação civil e criminal.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi, 07 de maio de 2025.
_____________________________________
JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 13144350
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Resolução
RESOLUÇAO 04-2025
RESOLUÇÃO Nº 04/2025
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021 e institui o Programa Municipal de Governo Digital no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes legais APROVOU, e
CONSIDERANDO que é missão da Câmara Municipal de São bento do Trairi/RN, desenvolver políticas administrativas que promovam a prática de boa governança no âmbito do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que se encontra em pleno vigor a Lei nº 14.129/2021, que disciplina sobre regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública,
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São Bento do Trairi/RN, o Programa Municipal de Governo Digital.
Art. 2º. o Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, promulga a seguinte:
- a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
- ampliação da oferta de serviços digitais;
- aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;
- uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
- busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão;
- garantir, como Plataforma de Governo Digital, que os canais de transparência e de dados abertos atuem de forma proativa e viabilizem o acompanhamento e a participação da sociedade nas diversas etapas dos serviços e das políticas, inclusive como suporte para inovações.
Art. 3º. A Câmara Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
- criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências
- para a transformação digital entre servidores municipais;
- pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
Art. 4º. As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:
ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;
- painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
§ 1º. As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
§ 2º. As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.
Art. 5º. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:
- manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
- monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
- integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
- eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;
- aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;
Art. 6º. Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 7º. As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como no ato normativo que a regulamento no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:
- gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
- atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
- padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
- recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;
Art. 9º. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
- a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
- a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018 e o ato normativo que a regulamentou no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 10. A Câmara Municipal promoverá o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº13.709, de 2018 e o Ato normativo que a regulamentou.
Art. 11. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:
- Carta de Serviços ao Usuário;
- Transparência;
- e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
- Diário Oficial da Câmara Municipal;
- Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;
- Consulta Legislação municipal;
- Serviços Online, caso aplicar-se;
- Sistema de Solicitações Eletrônicas (Ouvidoria e Fale Conosco).
Art. 13. O acesso para o uso de serviços públicos, poderão ser garantidos, total ou parcialmente pelo ente, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi, 07 de maio de 2025.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 44142852
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2025 PROC. ADMINIT. CMSF/ RN Nº 2025020016– CONTRATAÇÃO DIRETA N° 010/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN-CNPJ Nº 08.221.137/0001-88;
CONTRATADA: FRANCISCO FERNANDES DE MEDEIROS, INSCRITA NO CNPJ Nº 11.510.899/0001-09, COM ENDEREÇO NA RUA CAPITÃO JOSÉ INÁCIO, Nº 117, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO/RN;
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA;
VIGÊNCIA CONTRATUAL: TERMO INICIAL A DATA DE SUA SUBSCRIÇÃO E TERMO FINAL EM 31/12/2025;
VALOR: R$ 6.251,20 (Seis Mil Duzentos e Cinquenta e Hum Reais e Vinte Centavos)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, II, DA LEI N° 14.133/21; SUBSCRITORES: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO – PELO CONTRATANTE E FRANCISCO FERNANDES DE MEDEIROS – PELA CONTRATADA.
SÃO FERNANDO/RN, 07/05/2025.
JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Vereador Presidente
Código Identificador: 14323606
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 010/2025.
- De acordo.
Diante da análise técnica da Comissão de contratação deste Câmara Municipal e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste Câmara Municipal e controladoria Interna, DETERMINO que se proceda, com a contratação direta, de pessoa Jurídica para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, junto à empresa FRANCISCO FERNANDES DE MEDEIROS, inscrita no CNPJ nº 11.510.899/0001-09, com endereço na Rua Capitão José Inácio, nº 117, Bairro Centro, Município de São Fernando/RN, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Câmara Municipal de São Fernando/RN – Gabinete da Presidência, com a importância global estimada de R$ 6.251,20 (Seis Mil Duzentos e Cinquenta e Hum Reais e Vinte Centavos)Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no art. 75, II da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
São Fernando/RN, 07/05/2025.
JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Vereador-Presidente
Código Identificador: 02256234
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2025
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de suas atribuições regimentais, convida a população para participar de Audiência Pública destinada ao debate sobre a gestão das águas do Açude Sabugi e a apresentação do Projeto Seridó (adutora eixo Sul).
A audiência pública será realizada no dia 14 de maio de 2025, às 10h, na Sala de Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, situada no seguinte endereço: Rua Professor Manoel Martiniano, 150, Centro, São João do Sabugi/RN.
Tal audiência visa a coleta de depoimentos e contribuições relacionadas ao tema e na oportunidade os interessados poderão apresentar sugestões e participar dos debates.
A Secretaria Geral da Câmara fará expedir ofícios às entidades e autoridades representativas do setor convidando-as para a audiência.
São João do Sabugi/RN, em 06 de maio de 2025.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 20013360
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 093/2025
PORTARIA Nº 093/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. WASHINGTON FLAVIO CARDOSO, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 017.230.584-59, para cobrir despesas a fim de participar do 61º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 08 a 12 de Maio do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 07 de Maio de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 33420051
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 094/2025
PORTARIA Nº 094/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. FELIPE PINHEIRO DE MACEDO, ASSESSOR PARL. DE GABINETE, desta edilidade, com CPF sob. Nº 100.311.164-50, para cobrir despesas a fim de participar do 61º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 08 a 12 de Maio do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 07 de Maio de 2025
Veronica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 23804155
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 095/2025
PORTARIA Nº 095/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. GUSTAVO ROQUE DE SOUZA MENINO, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 051.726.524-93, para cobrir despesas a fim de participar do 61º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 08 a 12 de Maio do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 07 de Maio de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 82238438
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 096/2025
PORTARIA Nº 096/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. ANDERSON LEOPOLDINO BIZERRA, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 076.318.254-08, para cobrir despesas a fim de participar do 61º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 08 a 12 de Maio do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 06 de Maio de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 78612453
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 097/2025
PORTARIA Nº 097/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. LUIZ FELIPE CAMARA NETO, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 017.992.254-8, para cobrir despesas a fim de participar do 61º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 08 a 12 de Maio do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 06 de Maio de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 04388520
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Retificação
PORTARIA Nº 091/2025
PORTARIA Nº 091/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. HAVILLA VITORIA COSTA SILVA, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 707.367.924-73, para cobrir despesas a fim de participar da 10ª CAPACITAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DO NORDESTE, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY BUSINESS FLAT, na cidade de João Pessoa-PB, durante os dias 01 a 05 de Maio do corrente ano, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 30 de Abril de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
***REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Código Identificador: 10041485
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 098/2025
PORTARIA Nº 098/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder ½ (meia) diárias para o Sr. FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA, Agente Administrativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 035.545.334-75, para cobrir despesas a fim de participar do Treinamento para as emissões de carteira de identidade Ano 2025, que será realizado no dia 08 de Maio do corrente ano, na sede do Instituto Técnico e Científico de Perícia – ITEP, localizado na Avenida Duque de Caxias, 80 Ribeiro – Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 07 de Maio de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 55484750
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 099/2025
PORTARIA Nº 099/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder ½ (meia) diária para o Sr. ESMANIO BENTO DA SILVA JUNIOR, Agente Administrativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 017.610.554-96, para cobrir despesas a fim de participar do Treinamento para as emissões de carteira de identidade Ano 2025, que será realizado no dia 08 de Maio do corrente ano, na sede do Instituto Técnico e Científico de Perícia – ITEP, localizado na Avenida Duque de Caxias, 80 Ribeiro – Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 07 de Maio de 2025
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 17306210
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Contratada: IDEPE – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL, inscrita no CNPJ (MF) de n° 46.946.249/0001-95.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no “61º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 08 a 12 de Maio do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB”
Valor Total: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Base Legal: art. 74, inc. III, "f" da Lei Federal 14.133, de 2021 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
São José de Mipibu/RN, em 07 de Maio de 2025.
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 41170023
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 012/2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 012/2025
Contratante: A Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.
CNPJ do contratante: 09.394.883/0001-36
CNPJ do Contratado: 10.822.941/0001-64
Contratado(a): ADRIANA HORTENCIO DA COSTA
Objeto: Contratação de uma empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.
Valor Global: R$ 5.233,30 (cinco mil duzentos e trinta e três reais e trinta centavos)
Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 006/2025
PODER: 01
PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL
PROJ/ATIV.: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal
Natureza da Despesa: 33.90.30.00 Material de consumo
Vigência: 05/05/2025 à 31/12/2025
Fundamentação: Art. 75, da Lei Federal 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Data de expedição do termo: 06/05/2025.
Senador Elói de Souza/RN, em 06 de maio de 2025.
Gilberto Lourenço de Morais
Presidente da Câmara de Senador Elói de Souza
Código Identificador: 34034430
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2025
Contratante: A Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.
CNPJ do contratante: 09.394.883/0001-36
CNPJ do Contratado: 01.070.693/0001-51
Contratado(a): M C FELIPE CAMPOS
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento, por demanda, de material de limpeza, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.
Valor Global: R$ 6.980,50 (seis mil novecentos e oitenta reais e cinquenta centavos)
Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 007/2025
PODER: 01
PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL
PROJ/ATIV.: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal
Natureza da Despesa: 33.90.30.00 Material de consumo
Vigência: 05/05/2025 à 31/12/2025
Fundamentação: Art. 75, da Lei Federal 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Data de expedição do termo: 06/05/2025.
Senador Elói de Souza/RN, em 06 de maio de 2025.
Gilberto Lourenço de Morais
Presidente da Câmara de Senador Elói de Souza
Código Identificador: 62453046
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 11/2025
Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento estratégico de redes sociais institucionais da Casa Legislativa do Município de Serra do Mel/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim desta Câmara Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado A. S. DA SILVA COMUNICAÇÕES, CNPJ: 08.689.881/0001-01, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos objetos prestados.
Serra do Mel/RN, 22 de abril de 2025.
__________________________________________
JEU FERREIRA COSTA
Presidente
Código Identificador: 28725272
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 11/2025
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da A. S. DA SILVA COMUNICAÇÕES, CNPJ: 08.689.881/0001-01 referente à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento estratégico de redes sociais institucionais da Casa Legislativa do Município de Serra do Mel/RN.
RATIFICO e AUTORIZO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 22 de abril de 2025.
__________________________________________
JEU FERREIRA COSTA
Presidente
Código Identificador: 64336177
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 11/2025
Partes: A. S. DA SILVA COMUNICAÇÕES, CNPJ: 08.689.881/0001-01 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) JEU FERREIRA COSTA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento estratégico de redes sociais institucionais da Casa Legislativa do Município de Serra do Mel/RN.
Contratado.................: A. S. DA SILVA COMUNICAÇÕES, CNPJ: 08.689.881/0001-01, com sede na Rua Vereador Wadomiro Teonácio Bezerra, Angicos/RN.
PRAZO................: 12 meses, podendo ser prorrogado conforme o contrato.
Valor Total.......: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
SERRA DO MEL - RN, 22 de abril de 2025.
Código Identificador: 53032563
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 004/2025
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 004/2025
Dispõe sobre o cancelamento da sessão legislativa ordinária do dia 07 de maio de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Serrinha/RN, em razão de manutenção técnica no plenário.
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do sistema de climatização (ar-condicionado) do plenário da Câmara Municipal, visando garantir condições adequadas de funcionamento e conforto;
CONSIDERANDO a substituição programada de microfones danificados, essenciais para a realização das sessões legislativas com a devida qualidade técnica e acessibilidade;
CONSIDERANDO que a realização da sessão ordinária prevista para o dia 07 de maio de 2025 estaria comprometida diante das intervenções técnicas necessárias no ambiente do plenário;
CONSIDERANDO, por fim, que as atividades administrativas da Câmara Municipal não serão afetadas, permanecendo em pleno funcionamento durante o referido período;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica cancelada a sessão legislativa ordinária prevista para o dia 07 de maio de 2025, em razão da realização de serviços de manutenção no sistema de ar-condicionado e substituição de microfones do plenário da Câmara Municipal de Serrinha/RN.
Art. 2º – As atividades administrativas da Câmara Municipal permanecerão em funcionamento normal, sem qualquer prejuízo ao atendimento interno e externo.
Art. 3º – A nova data para eventual reposição da sessão ora cancelada poderá ser definida pela Presidência, em comum acordo com os demais membros da Mesa Diretora e observando o calendário legislativo.
Art. 4º – Os casos omissos ou situações excepcionais decorrentes deste ato serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 5º – Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Serrinha/RN, 06 de maio de 2025.
VIVIANNE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 18364542
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
ATOS
ATO DA PRESIDENCIA Nº 01/2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, EXERCICIO 2025, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA.
O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais e regimental;
Considerando a existência de recursos disponíveis no orçamento conforme exigência do art. 43, Incisos II e III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade orçamentária (Câmara Municipal);
Considerando que o Art. 7º, da Lei Municipal nº 504, de 11/11/2024 (Orçamento Geral do Município – exercício 2024), autoriza ao Poder Legislativo a suplementar suas dotações orçamentárias através de remanejamento do próprio orçamento;
RESOLVE:
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, constante da Lei nº 504/2024 que dispõe sobre o orçamento geral do município para o exercício 2025, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada, através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), para suprir os Elementos de Despesas e alterar quadro de detalhamento da despesa (QDD), conforme detalhamento a seguir:
UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica...................... R$ 26.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elemento de Despesa descrito no Artigo anterior, o remanejamento no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) decorrente da anulação parcial de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme abaixo discriminado:
UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA:
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa física ..................... R$ 26.000,00
Art. 3º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura, com os efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 26 de fevereiro de 2025.
Vereador João Gonçalo dos Santos
Presidente
Código Identificador: 37175775
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
ATOS
ATO DA PRESIDENCIA Nº 02/2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, EXERCICIO 2025, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA.
O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais e regimental;
Considerando a existência de recursos disponíveis no orçamento conforme exigência do art. 43, Incisos II e III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade orçamentária (Câmara Municipal);
Considerando que o Art. 7º, da Lei Municipal nº 504, de 11/11/2024 (Orçamento Geral do Município – exercício 2024), autoriza ao Poder Legislativo a suplementar suas dotações orçamentárias através de remanejamento do próprio orçamento;
RESOLVE:
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, constante da Lei nº 504/2024 que dispõe sobre o orçamento geral do município para o exercício 2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada, através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), para suprir os Elementos de Despesas e alterar quadro de detalhamento da despesa (QDD), conforme detalhamento a seguir:
UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica......... R$ 100.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elemento de Despesa descrito no Artigo anterior, o remanejamento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrente da anulação parcial de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme abaixo discriminado:
UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA:
33.90.93 – Indenizações e Restituições .................................. R$ 100.000,00
Art. 3º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura, com os efeitos ao dia 01 de maio de 2025.
Publique-se.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 06 de maio de 2025.
Vereador João Gonçalo dos Santos
Presidente
Código Identificador: 48322541
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Ratificação de Dispensa de Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º. 404017/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a FERNANDO QUEIROZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 60.091.133/0001-42, para a Consultoria e assessoria legislativa na Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas /RN, com apoio técnico na redação, no valor global R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).
Timbaúba dos Batistas/RN, 29 de abril de 2025.
ERIVONALDO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 38558873
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 010/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Timbaúba dos Batistas/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.539/0001-94.
CONTRATADA: FERNANDO QUEIROZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 60.091.133/0001-42.
OBJETO: Consultoria e assessoria legislativa na Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas /RN, com apoio técnico na redação
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais)
MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo n.º 404017/2025).
DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2025
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12(doze) meses, e terá início em 30 de abril de 2025.
SIGNATÁRIOS: ERIVONALDO DA SILVA – pelo Contratante, e ANTONIO FERNANDO DE A QUEIROZ - pela Contratada.
Timbaúba dos Batistas/RN, 30 de abril de 2025
_______________________________________
ERIVONALDO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 18212455
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso
TERMO DE REVOGAÇÃO
A Câmara Municipal de Touros/RN, através de seu Presidente, José Tiago Santana N. de Farias, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de conveniência e oportunidade, resolve REVOGAR a Dispensa de Licitação nº 040400001, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de assessoria, consultoria, acompanhamento, em nos processos administrativos de Licitação, em suas diversas modalidades, assim como o acompanhamento de informações dos anexos do TCE/RN, no âmbito da Câmara Municipal de Touros/RN.
De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 71 da Lei Federal 14.133/21 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, observou-se que a dispensa de Licitação é inoportuna, tendo em vista a necessidade de alteração dos serviços a serem executados, motivo pelo qual se faz necessária à sua revogação, com fulcro no princípio da autotutela, que permite a revisão a qualquer momento dos atos emanados pela Administração Pública, segundo os critérios de conveniência e oportunidade.
Conforme os apontamentos acima, em juízo de discricionariedade, levando-se em consideração a melhor solução para o órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do procedimento, conforme ensina Marçal Justen Filho¹, in verbis:
“A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior”.[1]
Assim, verificado que a ausência superveniente de interesse público em razão da necessidade de alteração do seu objeto, incumbe ao órgão licitante revogar o procedimento, com o objetivo de pôr término ao procedimento inoportuno.
Com supedâneo no art. 53, da Lei Federal 9.784/99 o qual afirma: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Decido que fica REVOGADO o presente procedimento, atendendo assim o interesse público.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Touros/RN, 06 de maio de 2025.
_____________________________
José Tiago Santana N. de Farias
Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN
[1] In Comentários à Lei das Licitações e Contratos Administrativos, 9ª ed., São Paulo, Dialética, 2002, p. 438.
Código Identificador: 35068877
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria
PORTARIA 012/2025 G.P.
PORTARIA Nº 012/2025-GP
DE 02 DE MAIO DE 2025.
Nomeia a Sra. AISLA BEZERRA BARBOSA para o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - Nomear a Sra. AISLA BEZERRA BARBOSA, portadora do CPF/MF nº 064.***.***-28, RG nº 002.***.*18 SSP/RN, para o cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos legais a partir de 02 de maio de 2025.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar – RN, em 02 de maio de 2025.
________________________________
Juirliton Estevam de Almeida
Presidente
Código Identificador: 33240484
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 059.2025 - DISPOE SOBRE LUTO OFICIAL.pdf
Código Identificador: 12218047
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Aviso
assignmentAVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 61123802
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 57705364
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 021 2025 - KAYLANE MAYRA CUNHA DA SILVA - VIAGEM PARA JOÃO CÂMARA.pdf
Código Identificador: 03242802
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
ATA
assignmentEXTRATO DO CONTRATO- MOVEIS Nº 25050601.pdf
Código Identificador: 64463814
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA 071.2025 GESTOR DE CONTRATOS.pdf
Código Identificador: 33524104
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato
assignmentExtrato de Publicação do Contrato Administrativo nº 008-2025 - Câmara Itinerante.pdf
Código Identificador: 26865171
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 300400001.pdf
Código Identificador: 08510735
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria 033-2025- Nomeação de Girlene Maria.pdf
Código Identificador: 44270337
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
ATA
assignmentATA DA 10ª SESSAO ORDINARIA DO 1º PERIODO LEGISLATIVO DE 2025.pdf
Código Identificador: 85158516
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 16_Alteração de QDD.pdf
Código Identificador: 75018063
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso
assignmentTR ASSESSORIA LICITAÇÃO 2025.pdf
Código Identificador: 48377024
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Termo
assignmentPUBLICAÇÃO - ADITIVO.pdf
Código Identificador: 67100013
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 050500008.pdf
Código Identificador: 70330226
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 050500007.pdf
Código Identificador: 41224001
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 050500006.pdf
Código Identificador: 26313833
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 050500005.pdf
Código Identificador: 03463468
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 050500004.pdf
Código Identificador: 35213603
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 050500003.pdf
Código Identificador: 46064658
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 050500002.pdf
Código Identificador: 54468281
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 050500001.pdf
Código Identificador: 58053081
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 70125061
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa
assignmentINEX Banco de Precos Termo de Ratificacão.pdf
Código Identificador: 07331221
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Extrato
assignmentINEX Banco de Precos Termo de Contrato.pdf
Código Identificador: 61413300
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
ATA
assignmentATA DE SESSAO DE POSSE DO VEREADOR SUPLENTE.pdf
Código Identificador: 34855788
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
assignmentExtrato ARP 01- 2025 - Água Mineral, Gelo e Gás de Cozinha.pdf
Código Identificador: 24713174
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 038- CONCEDE DIÁRIA A VERTEADORA ANDREIA.pdf
Código Identificador: 41456400
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
ATA
Código Identificador: 51415733
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Contrato
assignmentContrato 10 - Dispesa 9.pdf
Código Identificador: 40734256
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Contrato
assignmentContrato Dispensa 8.pdf
Código Identificador: 30845687
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentportaria diaria nº 012 Glauber correta dia 07.05..pdf
Código Identificador: 87008407
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Decreto
Código Identificador: 55566624
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Decreto
Código Identificador: 25873341
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Pesquisa Mercadológica
assignmentLEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS MOVEIS PLANEJADOS_.pdf
Código Identificador: 40514672
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Portaria
assignmentPortaria nº 017 2025 - Gab.pdf
Código Identificador: 42104723
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Portaria
assignmentPortaria nº 018 2025-Gab.pdf
Código Identificador: 87363188
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Pesquisa Mercadológica
assignmentColeta de preços - expediente.pdf
Código Identificador: 25376076
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA MERCADOLOGICA 027
Código Identificador: 01322614
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 063 DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Código Identificador: 76200122
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 064 DE 05 DE MAIO DE 2025
Código Identificador: 27165371
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 209_2025.pdf
Código Identificador: 14152164
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA 03- 2025.pdf
Código Identificador: 10003817
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria
assignmentPortaria 011-2025.pdf
Código Identificador: 26382887
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
assignmentTermo de posse fRANCISCO jACINTO.pdf
Código Identificador: 16852057
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Promulgação
assignmentEMENDA A LEI ORGANICA 001-2025.pdf
Código Identificador: 76383060
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo Aditivo Contratual
assignmentSegundoTermo_Aditivo_Contratual_INTERNET.pdf
Código Identificador: 17863446
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso
assignmentSOLICITACAO FORMAL PESQUISA DE PRECO.pdf
Código Identificador: 33387462
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010.2025.pdf
Código Identificador: 60407072
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPORTARIA 21 EXONERAÇÃO DO ASSESSOR PARLAMENTAR ELÂNE MARIA DURVAL MEIRELES.pdf
Código Identificador: 38022058
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPORTARIA 22 EXONERAR LUCIANO CHEFE DE GABINETE.pdf
Código Identificador: 36621862
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentdecreto licença Vereador Denys de Morais.pdf
Código Identificador: 46281657
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Retificação
Código Identificador: 47310356
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Retificação
Código Identificador: 41245847
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO - AGUA E GÁS II.pdf
Código Identificador: 61860262
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Decreto
assignmentDecreto Legislativo 02.2025.pdf
Código Identificador: 87465027
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria
assignmentPORTARIA 23 2025 NOM.pdf
Código Identificador: 71117850
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE.pdf
Código Identificador: 82475550
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Errata
assignmentERRATA DA PORTARIA 37 2025.pdf
Código Identificador: 12260628

