Edição 2149 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 09 de maio de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria
PORTARIA Nº 035/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a(s) diária (s) abaixo discriminada (s), destinada (s) à cobertura de despesas de alimentação e/ou hospedagem do agente político/servidor (a), durante o desenvolvimento a serviço desta entidade, a saber.
Agente Político/Servidor (a): GENESIS THADEU MEDEIROS FREIRE
Cargo/Função: Motorista
Quantidade: ½ (meia) diária
Destino: Natal/RN
Data de ida: 09/05/2025 (6h) – Retorno: 09/05/2025 (18h)
Valor Unitário: R$ 250,00
Valor Total: R$ 125,00
Descrição do objetivo/serviço do deslocamento: Realizar a revisão do veículo da Câmara Municipal.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 08 de maio de 2025.
EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 704.XXX.XXX-49
Código Identificador: 07772276
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Extrato
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RECONHEÇO a dispensa de licitação.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA.
CONTRATADA: RAMON MARCKZAN SILVA NUNES LTDA.
CNPJ: 22.132.224/0001-90.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES DE FORMA PARCELADADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.100,00 (Dezesseis mil e cem reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Afonso Bezerra/RN, 08 de Maio de 2025.
ALANA GABRIELA DO NASCIMENTO RAMOS
Agente de Contratação
Código Identificador: 87232380
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Ratificação de Dispensa de Licitação
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - DISPENSA: 022/2025.
DISPENSA: 022/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES DE FORMA PARCELADADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADA: RAMON MARCKZAN SILVA NUNES LTDA.
CNPJ: 22.132.224/0001-90.
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 16.100,00 (Dezesseis mil e cem reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Afonso Bezerra/RN, 08 de Maio de 2025.
...................................................................................
EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
Código Identificador: 08780347
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Extrato
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 023/2025.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
CONTRATADO: RAMON MARCKZAN SILVA NUNES LTDA.
CNPJ: 22.132.224/0001-90.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES DE FORMA PARCELADADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, Lei n. 14.133/21 e demais disposições aplicáveis.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 16.100,00 (Dezesseis mil e cem reais).
ASSINATURA: Egina Souza Xavier Pacha Quintela – Presidente da Câmara Municipal (CONTRATANTE) / RAMON MARCKZAN SILVA NUNES LTDA - CNPJ: 22.132.224/0001-90. (CONTRATADA).
Afonso Bezerra/RN, em 08 de Maio de 2025.
Código Identificador: 58512304
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 117/2025-GP, DE 08 DE MAIO DE 2025
PORTARIA N.º 117/2025-GP, DE 08 DE MAIO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º –Nomear a Senhora HELENITA LETICIA PINTO DE OLIVEIRA DO CARMO no Cargo de Assistente Jurídico Especial – CC2 no Gabinete do Vereador ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR-MDB.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 08 de maio de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 75605417
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA - DL N° 014/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 014/2025
Processo Administrativo n° 066/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE SALGADOS DIVERSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Câmara Municipal de Bodó/RN, CNPJ: 02.301.773/0001-33, com Sede Administrativa na Rua São Pedro, 35, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000.
FORNECEDOR(A): Renascer Panificadora LTDA (CNPJ: 52.360.506/0001-05), com sede na Rua Cipriano Lopes Galvão, 170, Gilberto Pinheiro, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000.
VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
BASE LEGAL: ART. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21.
Bodó/RN, 08 de maio de 2025.
José Vilânio Assunção de Melo Lula
Vereador
Código Identificador: 46610743
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 28/2025 E CONTRATAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 28/2025 E CONTRATAÇÃO
Contratante: Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, CNPJ: 24.528.218/0001-81.
Contratado: JOSÉ ASSUERIO COSTA VIEIRA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 24.542.255/0001-44.
Objeto: Contratação de empresa para confecção de Placas Legislativas de Galeria Fotográficas, Prismas de Reuniões Plenária, Replica em molduras e quadros oficiais para atender a necessidade da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
Valor Global: R$ 10.020,00 (dez mil, e vinte reais).
Base Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.
Vigência: Até 31/12/2025.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 08 de maio de 2025.
Assinado por: Francisco Gabriel Vieira Faustino – Presidente
Código Identificador: 75473048
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2025
DISPENSA Nº 025/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a implantação, treinamento e suporte de sistema destinado ao controle de acesso de pessoas nas dependências da instituição, com funcionalidades voltadas à segurança, monitoramento e gestão de visitantes e funcionários, atendendo às necessidades operacionais da Câmara Municipal de Caicó/RN.
CONTRATADA: H R TAVARES DA SILVA & CIA LTDA, CNPJ: 20.412.822/0001-97, localizada na Rua Zeco Diniz, nº 30, Andar 01, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.385.940/0001-58, localizada na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente Dispensa, baseando-se no disposto no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 08 meses.
VALOR: R$ 42.714,00 (quarenta dois mil, setecentos e quatorze reais).
RATIFICAÇÃO: em 08 de maio de 2025, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Caicó/RN, 08 de maio de 2025.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 43502741
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2025
A Câmara Municipal de CAMPO GRANDE/RN, através do seu Presidente da Comissão de Contratação designado pela portaria nº 007/2025, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PROGRAMADA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA DE FÁBRICA DO VEÍCULO OFICIAL FIAT/TORO FREEDOM 1.3 T270 4X2 FLEX AUT 2024/2025, PERTENCENTE À FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN.
Contratado: AUTOBRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ/CPF sob o nº 70.166.350/0002-99.
Valor Total: R$ 1.098,78 (um mil e noventa e oito reais e setenta e oito centavos).
Fundamento Legal: Art. 75, inciso IV, alínea "a", da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Contratação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN.
CAMPO GRANDE/RN, em 07 de maio de 2025.
DOMINGOS SAVIO FERNANDES GONDIM
Presidente da Comissão de Contratação
*Republicado por incorreção.
Código Identificador: 01065812
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025 de 08 de Maio de 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025 de 08 de maio de 2025
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR MÁRCIO BRUNO GOMES DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS, depois de ouvido o Plenário,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao senhor MÁRCIO BRUNO GOMES DE OLIVEIRA, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN, sobretudo na área da saúde.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 08 de maio de 2025.
____________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
___________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice Presidente
___________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
__________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 83852831
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025, de 08 de maio de 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025, de 08 de maio de 2025
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE À SENHORA ROSEANA ISABELI DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta das Edis MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS e BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao senhor ROSEANA ISABELI DANTAS, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN, sobretudo na área da saúde.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 08 de maio de 2025.
____________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
___________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice Presidente
___________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
__________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 02728087
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2025, em 08 de maio de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 001/2025, em 08 de maio de 2025.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DAS REGRAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº 1285/2024 PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso das atribuições dispostas no artigo 10, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, as regras relativas ao Estágio Probatório previstas na Lei Municipal nº 1285, de 04 de abril de 2024, que institui o Estágio Probatório e suas normas para servidores efetivos do Município.
Art. 2º A aplicação das normas observará, no que couber, as especificidades da estrutura administrativa e da organização funcional da Câmara Municipal.
Art. 3º A avaliação de desempenho dos servidores efetivos será realizada nos moldes e prazos estabelecidos pela Lei Municipal nº 1285/2024, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 08 de maio de 2025.
_________________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_________________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 80662132
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA Nº 03/2025
Declaro como Dispensa a licitação com fundamento no art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico.
A Dispensa refere-se à contratação de empresa para a aquisição de material gráfico e serigráfico para atender as necessidades da Câmara Municipal, conforme termo de referência, no valor total de R$ 34.153,00 (trinta e quatro mil e cento e cinquenta e três reais).
Consta no processo administrativo, conforme o Art. 72 da lei 14.133/21 os elementos necessários para a caracterização do objeto, documento de formalização de demanda, termo de referência, estimativa de preços, parecer jurídico, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, comprovação de que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação mínima, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo nº 00313/2025.
Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa A V COSTA LIMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.650.135/0001-26.
Coronel João Pessoa/RN, 8 de maio de 2025.
_____________________________________
Hilderlandio Rodrigues Alves
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 03833470
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Extrato
extrato do contrato nº 005/2025 - referente a dispensa de licitação nº 03/2025
CONTRATO Nº: 005/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN (24.517.310/0001-46)
CONTRATADA: A V COSTA LIMA LTDA (31.650.135/0001-26)
PROCESSO DE ORIGEM: Dispensa por Justificativa n.º 03/2025.
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de material gráfico e serigráfico para atender as necessidades da Câmara Municipal, conforme termo de referência.
VALOR TOTAL: R$ 34.153,00 (trinta e quatro mil e cento e cinquenta e três reais).
DOTAÇÃO: 633 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339030 - Material de Consumo
VIGÊNCIA: 08/05/2025 à 31/12/2025.
DATA DA ASSINATURA.........: 08/05/2025.
Código Identificador: 67847706
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2025
Ref. Processo Administrativo CMC/RN N° 021/2025
INTERESSADO: Setor Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeta.
ASSUNTO: Contratação direta de empresa promotora de eventos para a inscrição na XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2025
- De acordo.
- Diante da análise técnica da Equipe de contratação desta Casa Legislativa e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação direta de empresa promotora de eventos para a inscrição na XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios junto à empresa CONFEDERACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS - CNM, CNPJ nº 00.703.157/0001-83, sediada na Q SGAN 601, S/N, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.830-010, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN – Setor Administrativo, com a importância global de R$ 600,00 (seiscentos reais). Inscrição destinada ao vereador representante desta Casa Legislativa no referido evento, com execução dos serviços no período de 19 a 22 de maio de 2025.
- Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea “f”, da supracitada lei e, em consequência, determino ao Setor Administrativo que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94, da Lei nº 14.133/2021.
Cruzeta/RN, 08 de maio de 2025.
______________________________________
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Código Identificador: 74253148
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO INEXIGIBILIDADE N° 006/2025 – PROC. ADMINISTRATIVO CMC/RN N° 021/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN - CNPJ SOB N° 10.727.485/0001-73; CONTRATADA: CONFEDERACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS - CNM, CNPJ Nº 00.703.157/0001-83; OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS PARA A INSCRIÇÃO NA XXVI MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS; PERÍODO DE EXECUÇÃO: DE 19 A 22 DE MAIO DE 2025; VALOR TOTAL: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PJ; FONTE: 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F”, DA LEI N° 14.133/21.
CRUZETA/RN, 08 DE MAIO DE 2025.
_________________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Código Identificador: 20313551
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Aviso
ERRATA - PUBLICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2025
A Câmara Municipal de Guamaré/RN, TORNA PÚBLICO, que realizará licitação, através da modalidade “Pregão Eletrônico”, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL PARA MONTAGEM DE ESTÚDIO E UTILIZAÇÃO EM GRAVAÇÕES EXTERNAS DA TV CÂMARA DE GUAMARÉ/RN., do tipo Menor Preço Por Item – consoante detalhados no Anexo I, que compõe este instrumento convocatório formando um todo único e indivisível, de conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.133/2021. O mesmo comunica as empresas e interessados, a apresentarem Propostas de Preços no dia 22 de maio de 2025 (quinta-feira), às 09:30 horas – Horário de Brasília.
O edital e os respectivos anexos poderão ser adquiridos, no sistema eletrônico, através dos sites: www.portaldecompraspublicas.com.br, no https://www.gov.br/pncp/pt-br Portal Nacional de Contratações Publicas – PNCP, ou no, https://cmguamare.rn.gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes/. Maiores informações de Maiores informações de 08:00 às 12:00h, pelo e-mail (licitacao@guamare.rn.leg.br).
Guamaré/RN, data da assinatura eletrônica.
Lucas de Oliveira Silva
Pregoeiro Oficial
Mat:. 1813
Código Identificador: 57835650
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 3º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
CREDENCIAMENTO Nº: 001/2022.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Contratação de empresa de Locação de Relógio Ponto Eletrônico Biométrico para controle de registro de frequência, compreendendo a instalação e o fornecimento de equipamentos, componentes como fontes de alimentação e baterias, licença de uso de software com gestão SAS, serviços gerais, treinamento e suporte técnico, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
CONTRATADO: GOODS SERVICEE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ; 35.277.102/0001-33.
VIGENCIA: A partir de 07 de junho de 2025, por 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Elemento de Despesas: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo de Prazo fundamenta -se em conformidade com o Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais legislação aplicáveis.
Guamaré/RN, 08 de maio de 2025.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN
GOODS SERVICE COMERCIO E SERVIÇO LTDA - EPP
CNPJ 35.277.102/0001-33
Gerson Medeiros de Araújo
CPF Nº 130.676.804-72
Código Identificador: 00611625
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025
Concede o Título Honorífico de "Mulher Destaque" à Sra. Hosana Maria Araújo Silva, em reconhecimento à sua contribuição como professora de dança, incentivando a saúde mental e física da comunidade.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere as Normas Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2025. AUTOR: vereador Francisco Junior Alves, aprovado na Sessão Ordinária do dia 08 de maio de 2025, por unanimidade.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de "Mulher Destaque" à Sra. HOSANA MARIA ARAÚJO SILVA, filha de Francisco Pereira da Silva e Geonar Alves de Araújo, natural de Caicó/RN, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade jardinense como professora de dança, promovendo bem-estar, inclusão social e incentivando a saúde mental e física da comunidade.
Art. 2º A entrega do título será realizada em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas, 08 de maio de 2025.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
PRESIDENTE
Código Identificador: 54874162
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 011/2025
CONTRATO Nº...........: 011/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
CONTRATADA(O).....: ESPIRITO SANTO COMERCIO DE COMBUSTIVEL DOMINGOS LTDA
OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de combustível para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Jundiá/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 24.630,00 (VINTE E QUATRO MIL SEISCENTOS E TRINTA REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 - Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Jundiá - Ação: 2001 - Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Jundiá - Natureza da despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não vinculados de impostos, no valor de R$ 24.630,00 (VINTE E QUATRO MIL SEISCENTOS E TRINTA REAIS).
VIGÊNCIA...................: 24 de abril 2025 a 23 de abril de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 24 de abril 2025
Código Identificador: 44407145
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA Nº 012/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.738.556/0001-71, para a Contratação de empresa especializadas nos serviços de reserva, emissão, marcação/remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas em âmbito nacional para atender as demandas da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN.. ancorado no caput do art. 75, inciso II da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Lagoa de Pedras/RN, 08 de Maio de 2025.
FABIO PEREIRA DE ALMEIDA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 82132034
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 039/2025-GP - DIÁRIA
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 003/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à Sra. MARIA LÚCIA BARBOSA, ocupante do cargo de Diretor da Escola do Legislativo, matrícula 238-1, inscrita no CPF: 875.XXX.XXX-04, ½ (meia) diária de viagem, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem à cidade de Natal/RN, conforme segue: Objetivo do deslocamento: Viagem à Federação da Câmaras do Rio Grande do Norte (Fecam/RN) e Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (EALRN) no dia 12 de maio de 2025 para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 08 de maio de 2025.
JOSÉ ALDERI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 01431672
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 040/2025-GP - DIÁRIA
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 003/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à Sra. ROMÊNIA MERES LOPES, ocupante do cargo de Coordenador da Escola do Legislativo, matrícula 239-1, inscrita no CPF: 008.XXX.XXX-31, ½ (meia) diária de viagem, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem à cidade de Natal/RN, conforme segue: Objetivo do deslocamento: Viagem à Federação da Câmaras do Rio Grande do Norte (Fecam/RN) e Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (EALRN) no dia 12 de maio de 2025 para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 08 de maio de 2025.
JOSÉ ALDERI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 47233520
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 041/2025-GP - DIÁRIA
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 003/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, matrícula 224-1, inscrito no CPF: 444.XXX.XXX-68, ½ (meia) diária de viagem, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem à cidade de Natal/RN, conforme segue: Objetivo do deslocamento: Viagem à Federação da Câmaras do Rio Grande do Norte (Fecam/RN) e Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (EALRN) no dia 12 de maio de 2025 para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 08 de maio de 2025.
JOSÉ ALDERI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 32173235
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU - CNPJ: 08.304.339/0001-93, sediada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.
CONTRATADA: C F CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA – CNPJ: 58.896.759/0001-84 - sediada na Avenida Senador João Câmara, nº 1377 – Sala 19 – Bloco B - Assú/RN.
VALOR GLOBAL: R$: 58.800,00 (cinquenta e oito mil oitocentos)
VIGENCIA DO CONTRATO: 08/05/2025 a 07/05/2026
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO AO SETOR DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, COM FOCO NA ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E ORIENTAÇÃO QUANTO À LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, CONTÁBEIS, FINANCEIROS, PATRIMONIAIS E OPERACIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESPECIALMENTE A LEI Nº 4.320/1964, A LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), A LEI Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS) E DEMAIS NORMATIVOS APLICÁVEIS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Macau;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 031 – Ação Legislativa;
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ;
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em seu Art. 75, Inciso II.
Macau/RN, 08 de maio de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 53113651
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133 de 01 abril de 2021.
Artigo 75 - É dispensável a licitação:
“II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 12.343, de 2024)
Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO DE INSUMOS (EXCETO PAPEL), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SUPORTE TÉCNICO E SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUANDO NECESSÁRIO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN.
FORNECEDOR: A R C M LTDA - CNPJ: 36.308.772/0001-32
VALOR GLOBAL: R$ 57.960,00 (Cinquenta e sete mil novecentos e sessenta reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
RESOLVE:
Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial e no Portal Nacional de Contratações Publicas.
Macau/RN, 09 de maio de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 72256874
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2025
Dispõe sobre o adiamento da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, em razão do falecimento do ex-vereador JOSÉ. WILSON DA SILVA
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador JOSÉ WILSON DA SILVA, que exerceu com dedicação e compromisso o mandato parlamentar nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o respeito à memória e à história política do Município, e como forma de prestar homenagem póstuma;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica adiada a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Maxaranguape prevista para o dia 09 de Maio 2025, sendo remarcada para o dia 16 de Maio 2025, no mesmo horário e local.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte, em 08 de Maio de 2025.
Ver. ADAILDA DA SILVA SOBRINHO
Presidente da Mesa Diretora
Ver. DEIZE IRANDI BRAZ
1º Secretario
Ver. CLAUDIO LINS TOMAZ
2º Secretario
Código Identificador: 86154123
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO Contrato de Prestação de Serviços nº 15/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 09.390.261/0001-30. CONTRATADA: 49.639.158 JOAO PAULO SALVINO ALVES JUSTINO, CNPJ n. 49.639.158/0001-03. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do celebrado em 08 de maio de 2024 entre as partes acima identificadas, oriundo da Licitação – DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2024, passando a vigorar de 07 de maio de 2025 a 07 de maio de 2026. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 15/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, l, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações.
Monte das Gameleiras/RN, em 07 de maio de 2025. ASSINATURAS: Gildomar Ferreira da Silva /Presidente/Pelo Contratante e Joao Paulo Salvino Alves Justino /Pela Contratada.
Código Identificador: 02055117
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 011/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Nísia Floresta, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 07050001/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 61º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que realizar-se-á no período de 08 a 12 de maio de 2025 (08-12/05/2025), na cidade de João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 6.300,00 (SEIS MIL E TREZENTOS REAIS), junto a IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta – RN, 07 de maio de 2025.
IRANILSON DE FRANÇA
Agente de Contratação
Código Identificador: 21083572
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 07050001/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 011/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 61º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que realizar-se-á no período de 08 a 12 de maio de 2025 (08-12/05/2025), na cidade de João Pessoa/PB, no valor de R$ 6.300,00 (SEIS MIL E TREZENTOS REAIS).
R A T I F I C O, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a)Ilustríssimo(a). Senhor(a). IRANILSON DE FRANÇA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta – RN, 07 de maio de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 21747206
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 011/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 61º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que realizar-se-á no período de 08 a 12 de maio de 2025 (08-12/05/2025), na cidade de João Pessoa/PB .
CONTRATADO........: IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95
VALOR........: R$ 6.300,00 (SEIS MIL E TREZENTOS REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara.
Nísia Floresta – RN, 07 de maio de 2025.
IRANILSON DE FRANÇA
Agente de Contratação
Código Identificador: 27371442
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 004/2025
EMENTA: CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE PEDRA GRANDE/RN, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL PEDRA GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, por sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos III da Lei Orgânica Municipal, combinado com art. 18, inciso IV, e art. 145, inciso III do Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei nesta Casa Legislativa, na forma que se segue:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN a Escola do Legislativo Municipal Mário Gomes Bezerra, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo Mário Gomes Bezerra:
I- oferecer aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - capacitar a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo, em especial na compreensão da elaboração, tramitação, votação e execução dos projetos de lei e das políticas públicas;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI- desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal; com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, Estaduais e Federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
Art. 3º A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Pedra Grande tem a seguinte estrutura organizacional:
I- Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Assessor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo será executado com o apoio institucional da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL em parceria com a Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de 60 (sessenta dias), instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo.
Art. 7º A Escola do Legislativo de Pedra Grande/RN integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
Flávia Lima de Oliveira Araújo
Presidente
Código Identificador: 56175184
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2025
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorifico ao Senhor ROGÉRIO FERREIRA BARROS, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLÁVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 24231523
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2025
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorifico a Senhora DAYANE DE SOUZA LARANJEIRA DO VALE, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLÁVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 82238418
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2025.
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorifico a Senhora MARIA DO SOCORRO BANDEIRA DO NASCIMENTO TAVARES, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLÁVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 01308680
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Municipal
DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2025.
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorifico ao Senhor SIMARIO MORAIS DA SILVA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLÁVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 81450145
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Municipal
DECRETO LEGISLATIVO N° 006/2025
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorifico ao Senhor TARCÍSIO PEDRO DE LIMA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 77522565
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2025
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorifico a Senhora MARIA GORETE CRUZ, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 10518527
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 008/2025
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorifico a Senhora MARIA CLAUDETE DE SOUZA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA RAUJO
Presidenta
Código Identificador: 23350825
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 009/2025
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorifico ao Senhor JOSIMAR DE LIMA em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 73860174
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 010/2025
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorifico ao Senhor RAÚL HERNÁNDEZ LOPEZ em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 10751326
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 011/2025
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorifico a Senhora ANDRÉA MORAIS DE SOUZA BEZERRA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 77556722
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 012/2025
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorifico a Senhora ALINE FALCÃO LIMA CLEMENTE, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 71014476
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 013/2025
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorifico ao Senhor CARLOS MAGNO DA SILVA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 44135331
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 014/2025
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorifico ao Senhor JOSÉ WASHIMGTON TORRES DA SILVA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 63126312
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 015/2025
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorifico ao Senhor PAULO MARTINS DA SILVA JÚNIOR, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 34507613
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 016/2025
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorifico ao Senhor LEANDRO DOMINGOS COSME, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 52832580
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 017
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorifico ao Senhor FRANCISCO SALES HENRIQUE DE BRITO, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 88465706
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 018/2025
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorifico a Senhora IRAY DE LUNA ANDRADE, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 60765250
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 019/2025
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorifico a Senhora JANAÍNA CAVALCANTE SOUZA DE OLIVEIRA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 24226643
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 020/2025
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorifico ao Senhor JESUINO FERREIRA VIEIRA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLÁVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 55218086
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 021/2025
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorifico a Senhora FÁTIMA BEZERRA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 75303082
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Retificação
DECRETO LEGISLATIVO N° 021/2025 - RETIFICAÇÃO
EMENTA: “DISPOE SOBRE ACONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ HONORIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGILATIVO:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorifico a Senhora MARIA DE FÁTIMA BEZERRA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 06 de maio de 2025.
FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Presidenta
Código Identificador: 65516775
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Aviso
RESULTADO E ADJUDICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 – SRP)
A Câmara Municipal de São Bento/RN, TORNA PÚBLICO o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 001/2025, objetivando o Registro de preços para eventual e futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS, PARA ATENDER A DEMANDA DOS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, BEM COMO, CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS PRESTADOS À POPULAÇÃO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência deste edital.
CONSIDERANDO os autos do procedimento licitatório em epígrafe.
CONSIDERANDO o despacho exaurado pelo Agente de Contratação em 07 de maio do corrente ano, neste ato, exercendo constitucionalmente a função de Pregoeiro, sendo devidamente auxiliado por sua Equipe de Apoio.
CONSIDERANDO o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025 - SRP, e a inexistência de peças recursais (recursos e/ou contrarrazões) protocoladas no sítio eletrônico do Portal de Compras Públicas, no período legalmente estipulado para cumprimento de sua tempestividade, o Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio declaram vencedora a empresa: NEO META TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 13.393.557/0001-81, com o valor global estimado de R$ 95.976,00 (noventa e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais).
EM SEGUIDA, o Agente de Contratação procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. APÓS OS JULGAMENTOS, constatou-se que a empresa citada anteriormente, foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido ao Edital.
São Bento do Norte/RN, 07 de maio de 2025.
RANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 07204407
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
ATOS
TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 – SRP)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 001/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0601001/2025.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS, PARA ATENDER A DEMANDA DOS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, BEM COMO, CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS PRESTADOS À POPULAÇÃO.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO que está convocando o licitante vencedor do processo licitatório supracitado, a empresa: NEO META TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 13.393.557/0001-81, para assinar os documentos supracitados, nesta Entidade Municipal (mediante endereço constante no edital e nos autos do processo), podendo ainda, ser enviada por meio eletrônico a critério da interessada. TORNA PÚBLICA AINDA, que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Câmara Municipal se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.
São Bento do Norte/RN, 07 de maio de 2025.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 28150877
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
ATOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 – SRP)
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 001/2025, objetivando o Registro de preços para eventual e futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS, PARA ATENDER A DEMANDA DOS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, BEM COMO, CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS PRESTADOS À POPULAÇÃO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência deste edital, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, em favor da Empresa vencedora: NEO META TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 13.393.557/0001-81, com o valor global estimado de R$ 95.976,00 (noventa e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais), para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 17, inciso VII da Lei nº. 14.133/21, com suas posteriores alterações.
São Bento do Norte/RN, 07 de maio de 2025.
-
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 28457531
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE DIÁRIAS A SERVIDORES, COLABORADORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º A concessão e o pagamento de diárias a servidores da Câmara Municipal de Tangará obedecerão ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único. As diárias destinam-se à custeio de despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, na forma prevista neste Decreto e nos valores fixados no seu Anexo I.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Artigo 2º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, ocupante de cargo de provimento em comissão e ocupantes do cargo eletivo - ambos do Quadro Geral de Pessoal -, ou o que esteja cedido a este órgão, quando se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, do Município para outro ponto do território nacional ou para o exterior, terá direito à percepção de diárias.
Artigo 3º As diárias serão requisitadas, empenhadas e pagas antes do início do deslocamento, em parcela única.
§ 1º Em casos de comprovada urgência, o pagamento poderá ser realizado após o início do deslocamento, devendo as razões que caracterizam a situação emergencial constar no requerimento.
§ 2º No caso de período de afastamento superior a 10 (dez) dias, o pagamento das diárias, a critério do Presidente da Câmara Municipal, poderá ser realizado de forma parcelada.
Artigo 4º A diária será concedida por dia de afastamento, incluindo-se a data de partida e a de chegada ao Município.
Parágrafo único. Em deslocamento dentro do território nacional, o valor pago corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor integral da diária previsto no Anexo I deste Decreto, nos seguintes casos:
I - Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
II - Para o dia do retorno ao Município, tomando-se por base o horário de chegada após o meio-dia;
III - Quando, por qualquer forma, outro Órgão Público oferecer hospedagem.
Artigo 5º O crédito do valor das diárias será depositado, preferencialmente por meio eletrônico, em conta bancária específica de remuneração do servidor beneficiário ou, em caso de concessão em favor de colaborador ou colaborador eventual, em conta bancária indicada pelo respectivo beneficiário.
Artigo 6º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se às sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas.
Artigo 7º Não serão devidas diárias quando:
I - O tempo total de afastamento for inferior a 6 (seis) horas;
II - O deslocamento for inferior a 30 (trinta) quilômetros da sede do Município;
III - O servidor estiver de licença, férias, afastado ou em qualquer outra situação incompatível com a concessão de diárias.
Artigo 8º Para a concessão de diárias a servidor, acima do limite de 10 (dez) diárias por mês, deverá ser apresentada justificativa pelo chefe imediato, a ser apreciada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Somente após deliberação do Presidente será possível a concessão de diárias acima do limite previsto no caput deste artigo.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Artigo 9º Os valores das diárias constam no Anexo I deste Decreto.
§ 1º O valor da diária internacional será de 150% (cento e cinquenta por cento) dos valores respectivamente previstos no Anexo I deste Decreto para deslocamento para Brasília.
§ 2º Serão concedidas diárias de igual valor, tomando-se por base a do cargo, função ou emprego de maior hierarquia, aos servidores, ainda que de posições hierárquicas diferentes, que se deslocarem conjuntamente para o desempenho de um mesmo serviço ou missão.
Artigo 10º A concessão de diárias efetivar-se-á por meio de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal ou por autoridade competente designada, em atendimento à solicitação do superior hierárquico do servidor beneficiário, encaminhada com antecedência mínima, sempre que possível, de 5 (cinco) dias da data prevista para o início do deslocamento, devendo constar obrigatoriamente no referido ato concessivo:
I - Nome, cargo ou função e matrícula do servidor beneficiário;
II - Descrição clara e sucinta do objeto, justificando a necessidade do deslocamento;
III - Local de destino;
IV - Período do afastamento;
V - Quantidade de diárias.
Artigo 11º O ato concessivo das diárias, além de ser obrigatoriamente publicado no Diário Oficial do Município, deverá ser expedido com observância ao exercício vigente, relativamente às disponibilidades orçamentária e financeira correspondentes ao elemento de despesa próprio.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 12º A percepção de diárias obriga o servidor a comprovar a data e o horário de deslocamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno ao Município, devendo fazê-lo mediante a apresentação de cartão de embarque, bilhete de passagem, ou documento equivalente, ressalvada a hipótese de deslocamento em veículo oficial, e do respectivo relatório de viagem.
§ 1º Não sendo possível a apresentação dos documentos elencados no caput deste artigo, a comprovação do deslocamento deverá ser feita mediante a apresentação, à Controladoria, de qualquer dos documentos abaixo:
I - Declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do respectivo beneficiário como presente;
II - Nota fiscal emitida por estabelecimento hoteleiro na qual conste o nome do servidor e o período de sua hospedagem;
III - Outro documento definido em Portaria específica.
§ 2º O servidor que não apresentar a documentação indicada no caput deste artigo, no prazo estabelecido, ficará impedido de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade.
§ 3º Passados 30 (trinta) dias sem que ocorra a apresentação do correspondente relatório de viagem, o servidor será obrigado a restituir o valor recebido, cabendo à Comissão de Viagem, ou Assistente de Relatório circunstanciado ao Presidente da Câmara Municipal, que adotará as medidas cabíveis.
Artigo 13º O servidor que receber diárias fica obrigado a:
I – Devolvê-las integralmente, no caso de não realização do afastamento;
II – Restituir a parcela correspondente às diárias recebidas em excesso, na hipótese de retorno antecipado.
§ 1º O prazo para devolução dos valores referidos nos incisos I e II será de 5 (cinco) dias úteis, contados:
I – Do retorno do servidor ao Município, na hipótese do inciso II;
II – Do conhecimento da causa impeditiva do afastamento, na hipótese do inciso I.
§ 2º As importâncias a serem restituídas deverão ser recolhidas à conta bancária específica da Câmara Municipal, mediante depósito identificado, cuja comprovação será anexada ao relatório de viagem correspondente.
§ 3º O não cumprimento do prazo previsto no § 1º implicará o desconto dos valores devidos na folha de pagamento do servidor, no mês correspondente ou, se não for possível, no mês subsequente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 15º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 16º A Autoridade que indicar a concessão de diária em desacordo com as normas estabelecidas neste decreto, responderá solidariamente com o servidor pela reposição imediata da importância indevidamente recebida.
Artigo 17º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 001/2006.
Câmara Municipal de Tangará, 28 de abril de 2025.
Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves
Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN
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ANEXO I
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ANEXO II MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
Nome do servidor:______________________________________________________ Cargo:___________________________ CPF: _______________________________ Destino: ___________________________ Partida: ___________________________ Retorno: ___________________________ Objetivo da Viagem: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valor da diária R$ ___________________________Diária com Pernoite ( ) Quantidade solicitada ___________________________
Declaração:
Declaro, em razão do meu cargo, que a minha presença nos referidos eventos é de interesse da administração pública, e o meu afastamento não acarretará prejuízos para a administração.
DATA DA SOLICITAÇÃO ____/____/____
ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO______________________________________
DATA DO DEFERIMENTO ____/____/____
ASSINATURA DA CHEFIA ___________________________________________ |
Código Identificador: 67001064
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
ATOS
ATO DO PRESIDENTE Nº 001/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN,
Vereador Erivonaldo da Silva, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador JALMI BATISTA DE ARAÚJO, que durante sua atuação parlamentar prestou relevantes serviços ao município e a esta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o respeito e o luto institucional diante da perda de um ex-membro do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, alínea “e”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN (Resolução nº 03/2016), que autoriza a edição de atos sobre matérias de competência da Presidência que não se enquadrem como portarias;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cancelada a sessão ordinária prevista para hoje, 08 de maio de 2025, às 16h, em sinal de respeito à memória do ex-vereador JALMI BATISTA DE ARAÚJO.
Art. 2º A Câmara Municipal manifesta profundo pesar e solidariedade aos familiares, amigos e à população timbaubense enlutada.
Timbaúba dos Batistas/RN, 08 de maio de 2025.
Erivonaldo da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 01025570
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA N.º 039/2025 - CMTDB/RN
O Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso das prerrogativas regimentais que lhe são conferidas, e atendendo à solicitação previamente apresentada, autoriza o senhor Herbert da Silva Clemente de Araújo, inscrito no CPF nº 025.***.***-40, a realizar viagem oficial à cidade de Natal/RN, no dia 08 de maio de 2025, com o objetivo de participar do 32º Fórum Regional de Fortalecimento da Rede de Parcerias.
O referido evento aborda temas fundamentais para a gestão pública municipal, como transferências voluntárias, integridade na aplicação de recursos e cooperação federativa. A participação do servidor tem como finalidade promover a qualificação técnica, o alinhamento institucional e a articulação de oportunidades que possam beneficiar diretamente o município de Timbaúba dos Batistas/RN.
Para a realização da missão institucional, fica autorizada a concessão de 01 (uma) diária, no valor individual de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada à cobertura de despesas com deslocamento e alimentação. O pagamento da diária poderá ser efetuado de forma antecipada ou, se necessário, mediante ressarcimento posterior, desde que acompanhado da respectiva documentação comprobatória da viagem, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 124/2017.
Timbaúba dos Batistas RN, 08 de maio de 2025
Código Identificador: 77482001
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Ratificação de Dispensa de Licitação
ATO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2025
PROCESSO Nº 018/2025
DISPENSA Nº 011/2025
AUTORIZO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer do competente Procurador Geral acostado aos autos para a contratação da empresa: J C GONDIM, CNPJ 34.810.581/0001-49, no valor de R$ 59.268,00 (cinquenta e nove mil duzentos e sessenta e oitos reais) referente ao objeto “Aquisição de aparelhos de ar-condicionado tipo Split, tecnologia inverter, ciclo frio, com garantia mínima de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência”, de interesse da Câmara Municipal de Upanema. Autorizo ainda a Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso II do Art. 75 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.
Câmara Municipal de Upanema/RN, 08 de maio de 2025.
Matheus Vinicius Bezerra de Farias
Presidente da Câmara Municipal de Upanema/RN
Código Identificador: 71534816
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2025
OBJETO: Contratação De empresa para prestação de serviços de marketing digital, comunicação multimídia e produção audiovisual, com criação de conteúdo e gestão das redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Venha-Ver/RN.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 75, inc. II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa WS D PEREIRA COMUNICAÇÃO E representações, objetivando a Contratação De empresa para prestação de serviços de marketing digital, comunicação multimídia e produção audiovisual, com criação de conteúdo e gestão das redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Venha-Ver/RN, com o valor total julgado de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Venha-Ver/RN, 04/05/2025
_____________________________
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 81044411
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Retificação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2025
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, inc. II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa WS D PEREIRA COMUNICAÇÃO E representações, objetivando a Contratação De empresa para prestação de serviços de marketing digital, comunicação multimídia e produção audiovisual, com criação de conteúdo e gestão das redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Venha-Ver/RN, com o valor total julgado de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.
Venha-Ver/RN, 04/05/2025
_____________________________
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 07531012
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
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ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
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01 |
UND |
Serviço de emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para aquisição de passagens aéreas (ida e volta), com destino Brasília/DF,dos dias 18 a 23 de maio de 2025 |
2 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 05 de MAIO de 2025.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura “ CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN
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ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
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01 |
UND |
Serviço de emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para aquisição de passagens aéreas (ida e volta), com destino Brasília/DF,dos dias 18 a 23 de maio de 2025 |
2 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- - justifica-se o presente processo dada a necessidade para atender as demandas da câmara municipal do venha ver
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN”
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 08/05/2025
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 48264276
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia
assignmentLista de Exigibilidades Categoria do Contrato Fornecimento de Bens abril.pdf
Código Identificador: 84367760
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia
assignmentLista de Exigibilidades Categoria do Contrato Prestação de Serviços abril.pdf
Código Identificador: 13543172
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Outros
assignmentDEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA - BALANCETE FINANCEIRO.pdf
Código Identificador: 82528254
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Outros
assignmentDEMONSTRATIVO DOS PAGAMENTOS REALIZADOS.pdf
Código Identificador: 86012767
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Outros
assignmentRELACAO DAS COMPRAS EFETUADAS E LIQUIDADAS.pdf
Código Identificador: 21862040
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
Código Identificador: 75357824
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 050500018.pdf
Código Identificador: 08540830
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 050500017.pdf
Código Identificador: 78283073
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 050500016.pdf
Código Identificador: 56430673
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 050500015.pdf
Código Identificador: 26875660
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 050500014.pdf
Código Identificador: 03552531
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 050500013.pdf
Código Identificador: 35576811
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 050500012.pdf
Código Identificador: 23086880
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 050500011.pdf
Código Identificador: 10362215
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 050500010.pdf
Código Identificador: 18432027
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Código Identificador: 74064607
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Retificação
assignmentRETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 071.2025.pdf
Código Identificador: 83278865
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
ATOS
assignmentCARTA DE SERVICOS AO USUARIO 2025.pdf
Código Identificador: 77885457
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Ordem Cronologia
assignment04 - Relação de Empenhos Pagos - Ordem Cronológica - CM de Caicó - Abril - 2025.pdf
Código Identificador: 77708803
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
assignmentPORTARIA 37-2025 - EXONERAÇÃO.pdf
Código Identificador: 42307706
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros
Código Identificador: 66778872
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação
Código Identificador: 85554674
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Código Identificador: 18430280
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
Código Identificador: 72410645
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
assignment048 2025 Portaria.pdf
Código Identificador: 62577067
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Ratificação de Dispensa de Licitação
Código Identificador: 58351752
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
assignmentPORT-039-2025-FERIAS-MOTORISTA-JULIMAR.pdf
Código Identificador: 87627062
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
assignmentPORT-040-2025-FERIAS-ASSESSOR-LEGISLATIVO-ZENAILDE.pdf
Código Identificador: 56523830
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
ATOS
assignmentATO ADMINISTRATIVO 03/2025
Código Identificador: 00174373
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATOS
Código Identificador: 35234207
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Decreto
assignmentDECRETO Nº 1.2025 - REVOGACAO DO DECRETO Nº 4.2023.pdf
Código Identificador: 75822726
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA MERCADOLOGIA 028
Código Identificador: 28058263
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentPORTARIA ROSILENE PEDRO 79.pdf
Código Identificador: 37450564

