EDIÇÃO 0938 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 29 de julho de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Retificação
TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA G&M SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA - ME, CNPJ: 11.264.081/0001-53*
Pelo presente instrumento público, os signitários infine assinados, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Rua do Horto Florestal, 506, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, portador da Cédula de Identidade nº 275259213-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.119.528-07, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Conceição Coelho, 135, Centro, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa, G&M SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA - ME, CNPJ: 11.264.081/0001-53, com sede na Rua José Vitalino, 10, loja 02, Centro, CEP: 59695-000, Baraúna/RN, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO ILDENIR DA SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n° 1905738/SSP/RN, inscrito no CPF nº 049.571.374-04, residente e domiciliado a Rua Pedro Mendes, 22, Zona Rural, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual, com fundamento legal no inciso II, art 57, Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo, com fulcro no inciso II, art 57, Lei nº 8.666/93, à contratação de pessoa jurídica visando à eventual execução dos serviços de locação de veículos em atendimento às necessidades da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Baraúna/RN, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir de 27 de julho de 2019, e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser renovado, conforme inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCERIA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor.
Baraúna/RN, 27 de julho de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
CONTRATANTE
G&M SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA - ME
FRANCISCO ILDENIR DA SILVA SANTOS
Representante Legal
CONTRATADA
*Republicado por incorreção.
Código Identificador: 60411401
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria
portaria 013|2020
Portaria nº 013/2020 Brejinho-RN, 27 de julho de 2020
Comunicamos que estaremos retornando as atividades presenciais nesta Casa Legislativa a partir do dia 01 de agosto do ano de 2020, considerando as recomendadas do Ministério da Saúde
RESOLVE:
Art.1º-Informamos que as Sessões Ordinárias será restrita apenas com os vereadores e terá o número resumido de funcionários. Para as demais informações o atendimento, através de e-mail camaramunicipalbrejinho@gmail.com e através dos telefones:(84)32832412 (84)991654164.
Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, dia 01 de agosto de 2020.
Brejinho,27 de julho 2020
OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Brejinho
Código Identificador: 61642536
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 093/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE REDES, BACKUP EM NUVEM PRIVADA E GESTÃO DE SEGURANÇA E CONSULTORIA EM TI, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica - PJ.
Contratado: JOSÉ STÊNIO GOMES MEDEIROS
CNPJ/CPF: 12.061.994/0001-15
Valor: R$ 3.768,00 (três mil, setecentos e sessenta e oito reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 15 de julho de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 42502835
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 094/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE REDES, BACKUP EM NUVEM PRIVADA E GESTÃO DE SEGURANÇA E CONSULTORIA EM TI, pelos próximos 5 (cinco) meses, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica - PJ.
Contratado: JOSÉ STÊNIO GOMES MEDEIROS
CNPJ/CPF: 12.061.994/0001-15
Valor: R$ 18.840,00 (dezoito mil, oitocentos e quarenta reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 5 (cinco) meses.
Caicó/RN, 24 de julho de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 66110254
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso
AVISO DE RETIFICAÇÃO E APRAZAMENTO DE LICITAÇÃO.
A Câmara Municipal de Ceará-Mirim, do Estado do Rio Grande do Norte, torna publica a RETIFICAÇÃO do Edital do Pregão Presencial com SRP Nº 001/2020, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN. As retificações serão no Termo de referência e na data de realização da sessão para abertura dos envelopes.
1º) No Anexo I do Edital (termo de referência):
- Onde lê: “Item 3. Do valor total: R$ 35.200,00.”;
- Lê-se: “Item 3. Do valor total: R$ 35.199,96.”.
2°) A data de realização da sessão fica aprazada para o dia 12 de agosto de 2020 as 09:00 horas.
A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN informa que as demais informações permanecem inalteradas.
Ceará-Mirim/RN, em 28 de julho de 2020.
Glênio Ramalho Praxedes
Pregoeiro
Código Identificador: 10541674
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO Nº 01PP 5/2020 PROCESSO Nº 1061/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Currais Novos/RN CNPJ nº 08.470.502/0001-98. CONTRATADA: JOANDSON DE ARAUJO SILVA - CNPJ: 21.359.036/0001-36. OBJETO: Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de manutenção e instalação de Ar Condicionado destinado a Câmara Municipal de Currais Novos, durante o ano de 2020, de acordo com a necessidade. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Fonte: 100 – Recursos Ordinários. Atividade: 2001 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Juridica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, Lei Federal 10.520/2002. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 05/2020. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato tem início com a data da assinatura e término com a prestação total dos serviços, não podendo ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2020, pelo valor total de R$ 13.660,00 (treze mil, seiscentos e sessenta reais). SIGNATARIOS: João José da Silva Neto – Pela Contratante; Joandson de Araujo Silva (JOANDSON DE ARAUJO SILVA MEI) – Pela Contratada. Currais Novos/RN, 28 de Julho de 2020.
Código Identificador: 81344247
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
Portaria nº. 18/2020
Concede diária
O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Presidente da Câmara Municipal Vereador Janduí Pires Dantas, 01 (uma) diária, para que o mesmo possa estar na cidade de Natal/RN, no dia 30 de junho do ano em curso, visando resolver assuntos de interesse desta Câmara Municipal na FECAM – Federações das Câmaras Municipais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 28 de julho de 2020.
José Eriberto Jácome da Silva
Tesoureiro
Código Identificador: 22878650
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Lei
LEI MUNICIPAL Nº 904/2020 – CMF DE 28 DE JULHO DE 2020
Dispõe acerca do pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, aos servidores públicos do Município de Florânia que estejam trabalhando em ambientes de combate ao coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Florânia, nos termos do Art. 167, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municilpal de Florânia e Art. 48, § 7º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica assegurado, aos servidores públicos do Município de Florânia/RN, que estejam trabalhando em locais vinculados ao atendimento de pacientes suspeitos, notificados ou testados positivos pelo coronavírus (Covid-19), pelo tempo que perdurar o surto ou pandemia, a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo de 40% (quarenta por cento), calculado sobre o valor de seu salário-base.
Parágrafo único. Além dos profissionais da área da saúde, fica assegurado o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, referido no caput deste artigo, aos agentes de saúde, agentes de combate às endemias, auxiliares de serviços gerais (ASG), vigilantes, motoristas e recepcionistas.
Art. 2º. Os servidores públicos mencionados no Art. 1º, que estejam afastados de suas respectivas funções em razão de possível contágio com o coronavírus (COVID-19), farão jus ao adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único. Os servidores públicos afastados de suas funções laborais por avaliação médica em razão de comorbidades, bem como aqueles que se encontrarem exclusivamente em trabalho remoto (teletrabalho), não farão jus ao adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florânia, 28 de julho de 2020.
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Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
Vereador Presidente
Código Identificador: 11143734
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 016/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Tesoureira, FLÁVIA MARIA DE MORAIS MEDEIROS, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, nos dias 29 e 30 de julho de 2020, mais precisamente ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, para buscar cédulas de identidade e dar início a nova etapa do convênio entre o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM) e o Governo do Estado.
Art. 2º - Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA INTEGRAL e R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme Lei Municipal Nº 848/2017, para custear despesas com alimentação, transporte e estadia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 28 de julho de 2020.
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Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 66777840
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Portaria nº 020/2020 Jaçanã - RN, em 28 de julho de 2020.
O Presidente da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr. Geraldo Abdias da Silva Filho, no uso de suas atribuições legais, baseado no Decreto Legislativo 001/2009;
Resolve:
Conceder adiantamento a Sra, Lígia Lídia dos Santos Silva, 1 (Uma) diária no valor de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), para a mesma deslocar - se à Natal/RN no dia 29 de julho de 2020, para comparecer a sede do ITEP, conforme solicitação para atualização cadastral de identificadores para emissão de Rgs e recebimento de novo material para as novas emissões.
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PRESIDENTE
Geraldo Abdias da Silva Filho
Código Identificador: 04331085
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Portaria nº 021/2020 Jaçanã - RN, em 28 de julho de 2020.
O Presidente da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr. Geraldo Abdias da Silva Filho, no uso de suas atribuições legais, baseado no Decreto Legislativo 001/2009;
Resolve:
Conceder adiantamento a Sr. Ítalo Isaac Borges Rocha, 1 (Uma) diária no valor de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), para o mesmo deslocar - se à Natal/RN no dia 29 de julho de 2020, para comparecer a sede do ITEP, conforme solicitação para atualização cadastral de identificadores para emissão de Rgs.
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PRESIDENTE
Geraldo Abdias da Silva Filho
Código Identificador: 88336642
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA Nº16/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Japi/RN – CNPJ. 10.727.578/0001-09
CONTRATADO: PS Engenharia – CNPJ. 26.951.460/0001-99
OBJETO: Serviços de Manutenção de Pintura e Emassamento de paredes para
atender necessidades da Câmara Municipal de Japi/RN
VALOR GLOBAL R$ 7.027,50 – (Sete mil, vinte e sete reais e cinquenta centa-
vos)
BASE LEGAL: art 24, inciso II da Lei nº 8.666/93
Japi/RN, 28 de julho de 2020
Manoel Valdécio Freire de Souza
Presidente
Código Identificador: 18286720
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 270700001
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133
CNPJ: 08.587.271/0001-05
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 270700001
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN
BENEFICIADO: JOSE GILBERTO DA SILVA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JOÃO CAMARA/RN - NATAL/RN, no período de 30/07/2020 a 30/07/2020
OBJETO: Solicitação de diária para o vereador presidente José Gilberto da Silva se deslocar a capital do estado para tratar de assuntos internos na FECAM/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO CM JOAO CAMARA Nº 05/2019 e a RESOLUÇÃO Nº 011/2016 - TCE/RN de 09/06/2016 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 28 de julho de 2020
TÁZIA CRISTINA DAMASCENO SIVA
CHEFE DE GABINETE
Código Identificador: 72420763
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 270700003
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133
CNPJ: 08.587.271/0001-05
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 270700003
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN
BENEFICIADO: CLAUDIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 150,00 (CENTO E CINQÜENTA REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JOÃO CAMARA/RN - NATAL/RN, no período de 30/07/2020 a 30/07/2020
OBJETO: Solicitação de diária para o funcionário Claudio do Nascimento Oliveira se deslocar a capital do estado para tratar de assuntos internos na Fecam/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO CM JOAO CAMARA Nº 05/2019 e a RESOLUÇÃO Nº 011/2016 - TCE/RN de 09/06/2016 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 28 de julho de 2020
TÁZIA CRISTINA DAMASCENO SIVA
CHEFE DE GABINETE
Código Identificador: 27057780
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 014/2020 – DISPENSA Nº 012/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; CONTRATADA: GILSON GOMES DE MEDEIROS - ME (CNPJ nº 04.982.974/0001-79); OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza; VIGÊNCIA: 13 de julho a 31 de dezembro de 2020; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Projeto/atividade: 2.001 – Manut. Atividade da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo; VALOR GLOBAL: R$ 5.788,00 (Cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, II da Lei N° 8.666/93. SUSBCRITORES: Fagner Bezerra de Brito – Pelo Contratante e Gilson Gomes de Medeiros - Contratado
Jucurutu/ RN, 13 de julho de 2020.
Fagner Bezerra de Brito
Presidente da CMJ
* Retroagindo seus efeitos a data da assinatura.
Código Identificador: 58430235
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 015/2020 – DISPENSA Nº 013/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; CONTRATADA: GILSON GOMES DE MEDEIROS - ME (CNPJ nº 04.982.974/0001-79); OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios; VIGÊNCIA: 13 de julho a 31 de dezembro de 2020; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Projeto/atividade: 2.001 – Manut. Atividade da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo; VALOR GLOBAL: R$ 6.704,90 (seis mil, setecentos e quatro reais e noventa centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, II da Lei N° 8.666/93. SUSBCRITORES: Fagner Bezerra de Brito – Pelo Contratante e Gilson Gomes de Medeiros - Contratado
Jucurutu/ RN, 13 de julho de 2020.
* Retroagindo seus efeitos a data da assinatura.
Código Identificador: 32764611
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 013/2020 – DISPENSA Nº 011/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; CONTRATADA: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – EPP (CNPJ nº 08.385.809/0001-90); OBJETO: Aquisição de Material de Expediente; VIGÊNCIA: 13 de julho a 31 de dezembro de 2020; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Projeto/atividade: 2.001 – Manut. Atividade da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo; VALOR GLOBAL: R$ 8.412,05 (Oito mil, quatrocentos e doze reais e cinco centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, II da Lei N° 8.666/93. SUSBCRITORES: Fagner Bezerra de Brito – Pelo Contratante e Caio Sérgio Damasceno de Araújo - Contratado
Jucurutu/ RN, 13 de julho de 2020.
Fagner Bezerra de Brito
Presidente da CMJ
* Retroagindo seus efeitos a data da assinatura.
Código Identificador: 44230483
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 010/2020 – DISPENSA Nº 008/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; CONTRATADA: MURIEL ALVES LOURENÇO 70413333450 (CNPJ nº 34.203.363/0001-46); OBJETO: Aquisição de material adesivo para veículo, porta de vidro e banner; VIGÊNCIA: 20 de maio a 31 de dezembro de 2020; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Projeto/atividade: 2.001 – Manut. Atividade da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo; VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (Um mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, II da Lei N° 8.666/93. SUSBCRITORES: Fagner Bezerra de Brito – Pelo Contratante e Muriel Alves Lourenço - Contratado
Jucurutu/ RN, 20 de maio de 2020.
Fagner Bezerra de Brito
Presidente da CMJ
* Retroagindo seus efeitos a data da assinatura.
Código Identificador: 80507424
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 003, de 28 de Julho de 2020
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, § 3º da Lei Orgânica Municipal”.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, § 7º, da Lei Orgânica do Município, e art. 192, § 9º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do projeto de Lei nº 005/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em 26 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, § 1º, da Lei Orgânica do Município, no que concerne à aludida proposição legislativa;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 37, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 192, § 9º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 996, de 28 de julho de 2020, oriunda do projeto de Lei nº 005/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 28 de julho de 2020.
Edivan Fernandes da Costa
Vice-Presidente
Código Identificador: 02060088
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Lei
LEI MUNICIPAL Nº 996, de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a construção e a reforma de mata-burros no Município de Jucurutu e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, § 7º, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. A instalação e/ou reforma de mata-burros nas vias rurais do Município de Jucurutu deverá ser executada com barras dispostas horizontalmente e paralelamente em toda a extensão do comprimento da vala.
§ 1º Para a execução das obras de instalação e/ou reformas de mata-burros, deverão ser observadas, preferencialmente, as seguintes etapas:
I – Escavação da vala, nas dimensões definidas em projeto, com, no mínimo, 365cmx170cmx100cm (comprimento x largura x profundidade).
II – Apiloamento da vala e contenção do terreno, levando em consideração o material definido em projeto.
III – Construção de um pilar de apoio para cada longarina (tubo metálico ou ferro maciço), a qual, a depender do projeto, poderá ser circular ou retangular, a ser posteriormente instalada.
IV – Fixação das longarinas (tubos metálicos ou ferros maciços) nos pilares mencionados no inciso III, de forma que a disposição coincida com a largura do mata-burro.
V – Deverão ser instaladas, pelo menos, 4 longarinas de, no mínimo, dois metros e dez centímetros de comprimento e 62 mm de diâmetro, espaçadas igualmente, as quais deverão ultrapassar a largura da vala em pelo menos 20 cm de cada lado, a fim de serem, também, fixadas nas paredes de contorno.
VI – Fixar nas longarinas, de maneira adequada, o estrado, composto por tubos metálicos ou ferros maciços de diâmetro mínimo de 62 mm, dispostos no maior comprimento do mata-burro, isto é, transversais a toda extensão das longarinas, e com espaçamento máximo de 10 cm entre estes.
VII – O mata-burro deve conter paredes laterais em nível, paralelas à menor dimensão do mata-burro e com altura mínima de 65 cm.
§ 2º Vãos centrais são extremamente proibidos, independentemente do método construtivo.
Art. 2º. O mata-burro deve ser executado de forma a evitar acidentes com pessoas e animais.
Art. 3º. As normas dispostas nesta Lei deverão ser obrigatoriamente observadas pelo Poder Público municipal e pelos particulares.
Art. 4º. Fica a Prefeitura responsável pela fiscalização dos mata-burros públicos e privados, como também pela manutenção dos primeiros e regulamentação daqueles que não estejam de acordo com esta Lei.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal prestará auxílio financeiro, técnico e de engenharia aos particulares que, comprovadamente, não disponham de recursos suficientes para realizar a manutenção dos mata-burros.
Art. 5º. O Município de Jucurutu e os particulares terão o prazo de 12 (doze) meses, a contar da entrada em vigor desta Lei, para adaptarem os mata-burros existentes às novas regras.
Parágrafo único. Para atendimento do prazo previsto neste artigo, a Prefeitura Municipal prestará auxílio financeiro, técnico e de engenharia aos particulares que, comprovadamente, não disponham de recursos suficientes para realizar a adaptação dos mata-burros.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que for cabível.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 28 de Julho de 2020.
Edivan Fernandes da Costa
Vice-Presidente
Código Identificador: 40524878
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 004, de 28 de Julho de 2020
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, § 3º da Lei Orgânica Municipal”.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, § 7º, da Lei Orgânica do Município, e art. 192, § 9º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do projeto de Lei nº 006/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em 26 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, § 1º, da Lei Orgânica do Município, no que concerne à aludida proposição legislativa;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 37, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 192, § 9º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 997, de 28 de julho de 2020, oriunda do projeto de Lei nº 006/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 28 de julho de 2020.
Edivan Fernandes da Costa
Vice-Presidente
Código Identificador: 87220651
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Lei
LEI MUNICIPAL Nº 997, de 28 de Julho de 2020
Dispõe em caráter excepcional sobre suspensão de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, § 7º, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam em caráter excepcional suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais, ativos e inativos, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
§ 1º. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de Calamidade declarada no município.
§2º - É optativo ao servidor aderir à suspensão do desconto de forma que fica assegurado ao servidor ou empregado público a opção pela manutenção do desconto salarial autorizado perante o respectivo órgão pagador, devendo o servidor ratificar perante o órgão a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.
Art. 2º As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Art. 3º Caberá ao órgão competente pela administração da folha de pagamento dos órgãos municipais (Prefeituras Municipal, Câmara Municipal e Previ Jucurutu) orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 28 de Julho de 2020.
Edivan Fernandes da Costa
Vice-Presidente
Código Identificador: 70074228
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 005, de 28 de Julho de 2020
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, § 3º da Lei Orgânica Municipal”.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, § 7º, da Lei Orgânica do Município, e art. 192, § 9º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do projeto de Lei nº 007/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em 02 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, § 1º, da Lei Orgânica do Município, no que concerne à aludida proposição legislativa;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 37, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 192, § 9º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 998, de 28 de julho de 2020, oriunda do projeto de Lei nº 007/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 28 de julho de 2020.
Edivan Fernandes da Costa
Vice-Presidente
Código Identificador: 55784216
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Lei
LEI MUNICIPAL Nº 998, de 28 de Julho de 2020
Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o quadriênio 2021-2024 e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, § 7º, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jucurutu, para o mandato com início em 1º de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024, fica fixado em R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
Art. 2º Fica igualmente fixado, para o mesmo período previsto no art. 1º, o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Jucurutu em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Jucurutu fica fixado em R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais), para o mesmo período previsto no art. 1º.
Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal.
Art. 5º Aos subsídios fixados nesta Lei é assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observada a iniciativa privativa do Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 28 de Julho de 2020.
Edivan Fernandes da Costa
Vice-Presidente
Código Identificador: 16517624
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 006, de 28 de Julho de 2020
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, § 3º da Lei Orgânica Municipal”.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, § 7º, da Lei Orgânica do Município, e art. 192, § 9º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do projeto de Lei nº 008/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em 02 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, § 1º, da Lei Orgânica do Município, no que concerne à aludida proposição legislativa;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 37, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 192, § 9º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 999, de 28 de julho de 2020, oriunda do projeto de Lei nº 008/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 28 de julho de 2020.
Edivan Fernandes da Costa
Vice-Presidente
Código Identificador: 17214024
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Lei
LEI MUNICIPAL Nº 999, de 28 de Julho de 2020
Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Jucurutu para a Legislatura 2021-2024 e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, § 7º, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Jucurutu fica mantido em R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) para a Legislatura 2021-2024.
§ 1º O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, para o mesmo período fixado no caput, fica mantido em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), tomando como parâmetro para o seu estabelecimento o do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º Para a integral e efetiva percepção do subsídio fixado para os Vereadores serão necessariamente obedecidas as normas constitucionais em vigor e, ainda, cumulativamente:
I – O total da despesa com o subsídio dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
II – O subsídio mensal dos Vereadores corresponderá até o limite de 30% (trinta por cento) do subsídio mensal dos Deputados Estaduais, não lhes sendo devidos o pagamento de gratificações natalinas e de adicional de férias.
III – A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos seus vereadores e encargos previdenciários.
§ 3º. O reajuste de subsídio dos Vereadores, quando majorado o teto estabelecido para o subsídio dos Deputados Estaduais, não será automático e dependerá de Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, obedecidas, em qualquer caso, as limitações previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
§ 4º Não haverá pagamento de qualquer remuneração ou verba indenizatória para os Vereadores por sessão extraordinária convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, por requerimento da maioria absoluta dos Vereadores ou pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. Os subsídios de que trata esta Lei serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal.
Art. 4º. Aos subsídios fixados nesta Lei é assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observada a iniciativa privativa da Câmara Municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 28 de Julho de 2020.
Edivan Fernandes da Costa
Vice-Presidente
Código Identificador: 84241816
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, ALÍNEA “b”, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO.
C O N V O C A, os Senhores Vereadores para comparecerem à sessão extraordinária via Home Office, a realizar-se no dia 31 de julho de 2020, com início às 09:00 horas da manhã, na sala de reuniões da plataforma de vídeo conferencia zoom, com a finalidade de atender convocação extraordinária do Poder Executivo Municipal para deliberar sobre matérias de interesse público do respectivo município, dada a urgência da necessidade, sobre os seguintes aspectos:
PROJETO DE LEI Nº 009/2020, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto no IPTU 2020, e dá outras providencias.
Publique-se na forma da lei.
Poço Branco/RN, 28 de julho de 2020.
JOÃO HORÁCIO DE GÓIS
Presidente da Câmara Municipal de Poço Branco.
Código Identificador: 02321422
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇAO 004/2020 PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, representada neste ato pelo seu presidente Vereador Adeilton Bezerra da Silva, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, convoca – ló, para comparecer a esta Casa Legislativa, na próxima quarta feira dia (29/07/2020), as 10:00 horas, para participar de Sessão Extraordinária com o objetivo único de votarmos projeto de lei Nº 050 dispõe sobre a remissão de créditos tributários do imposto predial e territorial urbano – IPTU e da taxa de localização e funcionamento para pessoas físicas e micro e pequeno empresários e a prorrogação automática dos alvarás vencidos durante esse período e de prazos de regularização, como medidas excepcionais de combate aos efeitos da pandemia gerada pela COVID-19 na população e dá outras providencias.
Projeto de lei Nº 049/2020 dispõe sobre a criação do departamento municipal de transito e transporte rodoviário – Demutran, da junta administrativa de recursos de infração – Jari e dá outras providencias.
Desde já agradecemos pelo pronto Atendimento.
______________________________________
Adeilton Bezerra da Silva
Vereador/Presidente
Código Identificador: 48183578
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 280700001
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: JOSE TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 30/07/2020 a 30/07/2020
OBJETO: Comparecer a FECAM/RN para resolver assuntos de interesse da Câmara Municipal de Touros/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO CMT Nº 005/2019 e a 011/2016 de 09/06/2016 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 28 de julho de 2020
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
SECRETARIA GERAL
Código Identificador: 28768278
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 280700002
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: ENOCK MAURICIO GOMES NETO
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 100,00 (CEM REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 30/07/2020 a 30/07/2020
OBJETO: Comparecer a FECAM/RN para resolver assuntos de interesse da Câmara Municipal de Touros/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO CMT Nº 005/2019 e a 011/2016 de 09/06/2016 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 28 de julho de 2020
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
SECRETARIA GERAL
Código Identificador: 77782468
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment003 DP COM PESSOAL.PDF
Código Identificador: 21112288
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment004 DEMOSNTRATIVO SIMPLIFICADO.PDF
Código Identificador: 15454215
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato
assignment023 2020 Ordem de Execução de Serviços carimbos.pdf
Código Identificador: 61014051
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 85336688
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 24631005
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 23410350
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 11388214
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 18526515
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 72778504
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 41743550
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 11075508
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 54356885
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria
assignmentPortaria 09/2020 Afastamento e Nomeação Controladora Geral
Código Identificador: 68257107
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDEMONSTRATIVO DE GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES.pdf
Código Identificador: 52876537
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RGF.pdf
Código Identificador: 64724488
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 48028637
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentOPERAÇÕES DE CREDITO.pdf
Código Identificador: 71300226
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 6 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1º SEMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 30142272
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 1º SEMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 24240551
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 1 - RGF 01 SEMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 28588754
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 5 - RGF 01 SEMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 87180435
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 6 - RGF 01 SEMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 36378270
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 01 - RGF 01-2020.pdf
Código Identificador: 36105353
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 05 - RGF 01-2020.pdf
Código Identificador: 81316741
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 06 - RGF 01-2020.pdf
Código Identificador: 11510246
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 6 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1º SEMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 78851276
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 1º SEMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 81535421
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentanexo 15 - D PESSOAL.pdf
Código Identificador: 55241452
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentanexo 22 - D SIMPLIFICADO.pdf
Código Identificador: 60270731
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 6 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1º SEMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 86373354
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 1º SEMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 55815282
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 6 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1º SEMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 00276156
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 1º SEMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 54018162
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 81466374
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGFSIMPLIFICADO06.PDF
Código Identificador: 24783815
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentPUBLICAÇÃO 033 - 2020 ANEXO 1 RGF 1º SEMESTRE DE 2020..pdf
Código Identificador: 15338185
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentPUBLICAÇÃO 033 - 2020 - ANEXO 6 RGF DO 1º SEMESTRE DE 2020.pdf
Código Identificador: 73801646
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment003 DP COM PESSOAL.PDF
Código Identificador: 04058443
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment004 DEMOSNTRATIVO SIMPLIFICADO.PDF
Código Identificador: 13174674
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 01 - Demonstrativo da Despesa com Paessoal.pdf
Código Identificador: 71351104
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 02 - Demonstrativo da Divida Consolidada liquida.pdf
Código Identificador: 10022255
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 03 - Demonstrativo das Garantias de Valores.pdf
Código Identificador: 67442275
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 04 - Demonstrativo operações de credito.pdf
Código Identificador: 50262887
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 05 - Demonstrativo Disponibilidade de Caixa.pdf
Código Identificador: 00406572
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 06 - DemonsTrativo simplificado.pdf
Código Identificador: 24660385
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentPESSOAL CM MONTANHAS.pdf
Código Identificador: 38565341
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF SIMPLIFICADO CM MONTANHAS.pdf
Código Identificador: 18584626
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 05543675
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
ATA
Código Identificador: 73036311
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 1º SEMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 76550807
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 6 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1º SEMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 77358225
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 30167042
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 53513438
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 61743163