EDIÇÃO 2161 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 27 de maio de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
Portaria nº. 062/2025 Angicos-RN, 26 de maio de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Conceder férias a servidora HILDÉLICA CHAGAS DOS ANJOS, matrícula nº. 060/1, lotada na Câmara Municipal, durante o período de 02/06/2025 a 01/07/2025, referente ao período aquisitivo de 2024/2025.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se,
________________________________
Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 75127481
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA Nº 063, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Designa a Procuradora da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Angicos/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 006, de 16 de agosto de 2021, que cria a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Angicos/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Designar LANAILDE FONSECA BATISTA, como Procuradora da Mulher, no âmbito desta Câmara Municipal.
Parágrafo único. Nas suas ausências e demais afastamentos legais, as funções de Procurada Adjunta serão exercidas por NICOLY NAFTALY NASCIMENTO SOUZA.
Art. 2º Conforme estabelecido no Artigo 3º, e compete a Procuradora da Mulher:
I. Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II. Propor, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias no âmbito municipal;
III. Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV. Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões desta Casa Legislativa.
Art. 3º As atribuições relativas a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal serão exercidas sem prejuízo das demais atividades jurisdicionais e administrativas dos indicados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CLOVES TIBÚRCIO DA COSTA
Presidente
Código Identificador: 60187816
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 124/2025-GP, DE 26 DE MAIO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Concede férias ao Senhor JOELSON CLEGINALDO VIANA ALVES -TNM-1, Servidor Público da Câmara Municipal de Apodi-RN, no período de 02 de junho a 02 de julho de 2025.
Art. 2º - O que trata o art. 1º está de acordo com o art. 84, da Lei 269/1996, que rege o Estatuto do Servidor desta Edilidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 26 de maio de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 28112016
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 061/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor FRANCISCO IRANILDO DA ROCHA, portador do CPF nº 070.***.***-85, ocupante do cargo de Coordenador de Publicações, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, para visita à Diretoria Legislativa para conhecer a dinâmica do processo legislativo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), com saída prevista para o dia 27 de maio de 2025 e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 26 de maio de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 20661086
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 062/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Senhora CIMONARA GONÇALVES DA SILVA, portadora do CPF nº 077.***.***-79, ocupante do cargo de Controladora Geral, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, para visita à Diretoria Legislativa para conhecer a dinâmica do processo legislativo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), com saída prevista para o dia 27 de maio de 2025 e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 26 de maio de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 43631508
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 063/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Senhora LIVIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 705.***.***-62, ocupante do cargo de Diretora de Plenário, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, para visita à Diretoria Legislativa para conhecer a dinâmica do processo legislativo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), com saída prevista para o dia 27 de maio de 2025 e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 26 de maio de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 44244235
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 064/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Senhora BRUNA LEONARDA DE MELO PIRES, portadora do CPF nº 128.***.***-99 ocupante do cargo de Assessora Parlamentar, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, para visita à Diretoria Legislativa para conhecer a dinâmica do processo legislativo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), com saída prevista para o dia 27 de maio de 2025 e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 26 de maio de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 53507024
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 065/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor JOSE FRANCISCO MAILSON ELIAS BILRO, portador do CPF nº 093.***.***-60 ocupante do cargo de Motorista, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, com os funcionários da Câmara Municipal, para Assembleia Legislativa do RN, com saída prevista para o dia 27 de maio de 2025 e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 26 de maio de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 63711278
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE DISPENSA N° 018/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2025
TERMO DE DISPENSA N° 018/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II da lei federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021,
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. CONSIDERANDO que o Valor atualizado da Contratação estabelecido no Inciso II do Art. 75 encontra-se no Decreto Nº 12.343/2024, tendo aplicado o IPCA ficando estabelecido para o exercício de 2025 em R$ 62.725,59 em outros serviços e compras.
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de transporte coletivo de passageiros, utilizando veículos automotores do tipo micro-ônibus e van, nas modalidades convencional e executiva, no âmbito regional, destinados à Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas – Escola do Legislativo Carnaubense, EMÍLIA DE RODAT DANTAS DE SOUZA.
CONSIDERANDO que foi publicado no Diário da FECAM, a convocação para apresentação de propostas, tendo a empresa GEILZA AZEVEDO DA SILVA DANTAS CNPJ Nº 27.022.641/0001-01, apresentado proposta no valor total R$ 16.980,00 (dezesseis mil novecentos e oitenta reais) por contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de transporte coletivo de passageiros, utilizando veículos automotores do tipo micro-ônibus e van, nas modalidades convencional e executiva, no âmbito regional, destinados à Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas – Escola do Legislativo Carnaubense, EMÍLIA DE RODAT DANTAS DE SOUZA, objeto do presente processo. Sendo assim, a empresa supracitada foi a que melhor apresentou proposta vantajosa para administração;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de transporte coletivo de passageiros, utilizando veículos automotores do tipo micro-ônibus e van, nas modalidades convencional e executiva, no âmbito regional, destinados à Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas – Escola do Legislativo Carnaubense, EMÍLIA DE RODAT DANTAS DE SOUZA, na Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, com a finalidade de atender as necessidades da mesma conforme especificações descritas no termo de referência sendo contratada a empresa: GEILZA AZEVEDO DA SILVA DANTAS CNPJ Nº 27.022.641/0001-01, apresentando proposta no valor total de R$ 16.980,00 (dezesseis mil novecentos e oitenta reais).
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 21 de Maio de 2025.
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Marfran de Medeiros Santos
Presidente da Câmara
Código Identificador: 61715443
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Termo Aditivo Contratual
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2023
O Município de ESPÍRITO SANTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.800.575/0001-03, com sede na R DR AUGUSTO MONTEIRO, 192, representado por MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ROBERIO DE OLIVEIRA RIBEIRO, inscrito(a) no CNPJ 34.319.853/0001-02, com sede na RUA EMP. EMANOEL T. FREIRE, S/N - CENTRO - ESPÍRITO SANTO/RN, representada por ROBERIO DE OLIVEIRA RIBEIRO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Alterar a vigência final do contrato 006/2023 para 31 de Dezembro de 2025 (31/12/2025), nos moldes do Art. 57, II, da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
ESPÍRITO SANTO - RN, 27 de Dezembro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
CNPJ(MF) 40.800.575/0001-03
CONTRATANTE
ROBERIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
CNPJ(MF) 34.319.853/0001-02
CONTRATADA
Código Identificador: 16034677
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Contrato
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Pregão Eletrônico Nº 1 / 2025 - CONTRATO N° 15 / 2025 PROCESSO ADMINISTRTIVO N° 14040001 / 2025
CONTRATANTE: Município de Extremoz/RN
CONTRATADA: SANTORINI CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM MANUTENÇÃO, SEGURO E GUINCHO, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, ATENDENDO A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
BASE LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP), com suas alterações posteriores.
VALOR: 539.640,00 – (quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta reais ).
VIGÊNCIA: 20/05/2025 a 19/05/2026.
ASSINATURAS: Pelo Contratante: ANDERSON BARBOSA DA SILVA e Pela Contratada: Severino do Nascimento Ferreira.
Código Identificador: 22324625
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 14040001/2025
A Câmara Municipal de Extremoz, com sede na Rua Cel. Luiz Gonzaga Cesar de Paiva, 45 – Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.640.728/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Vereador Presidente ANDERSON BARBOSA DA SILVA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo n.º 14040001/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
- DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM MANUTENÇÃO, SEGURO E GUINCHO, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, ATENDENDO A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação n° 001/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: SANTORINI CONSTRUCOES, SERVICOS E LOCACOES LTDA
CNPJ: 00.416.160/0001-16
ENDEREÇO: R RUA PREFEITO CICERO DE FREITAS - CEP: 59560000 - UF: RN - Município: Poço Branco
REPRESENTANTE: Severino do Nascimento Ferreira – CPF: 031.501.624-83
E-MAIL: TEL.: ( )
ITENS
DESCRIÇÃO
QUANT. MENSAL
QUANT. ANUAL
UNID.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADMINISTRATIVO, TIPO HATCH
15
180
UND
R$ 2.998,00
R$ 539.640,00
VALOR TOTAL:
R$ 539.640,00
- ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Extremoz/RN
- DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
- Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
- apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
- consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
- A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
- O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
- Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
- O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços
- O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
- Dos limites para as adesões
- As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
- O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
- Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
- Dos limites para as adesões
- A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
- Vedação a acréscimo de quantitativos
-
- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
-
- VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
- A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
- O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
- Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
- A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
- O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
- Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
- Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
- Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
- Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
- Aceitarem cotar os bens, ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
- Mantiverem sua proposta original.
- Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
- O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata
- Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original
- A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
- Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
- Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
- O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
- Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
- O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Pública.
- A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
- Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
- Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Pública, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
- Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
- Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
- A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Pública a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
- A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
- ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
- Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
- Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
- Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
- Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
- No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
- No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
- Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
- NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
- Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
- Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
- Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
- Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
- Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
- Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
- Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
- Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
- Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
- Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
- Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
- O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
- Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
- REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
- O remanejamento somente poderá ser feito:
- De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
- De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
- O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
- Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
- Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
- Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Câmara Municipal distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
- Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
- CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
- O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
- Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
- Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Pública sem justificativa razoável;
- Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
- Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
- Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
- Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
- O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
- Por razão de interesse público;
- A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
- Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
- O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
- DAS PENALIDADES
- O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
- As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
- É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
- O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
- O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
- CONDIÇÕES GERAIS
- As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Pública e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
- No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Extremoz/RN, em 20 de maio de 2025
Assinaturas
CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
CNPJ: 12.640.728/0001-67
ANDERSON BARBOSA DA SILVA
Vereador Presidente
SANTORINI CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA
CNPJ: 00.416.160/0001-16
Severino do Nascimento Ferreira
CPF: 031.501.624-83
Representante
Código Identificador: 17413675
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
CONCESSÃO DE DIÁRIA 55/2025
26 de Maio de 2025
PORTARIA Nº 55/2025
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado -RN, no uso de suas atribuições contidas no art. 39 do Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado -RN, no uso de suas atribuições, em observância ao artigo 1º, parágrafo Único, da Resolução 001/2024.
Art. 1º - 1 (uma) diária a ADONIAS FRANCISCO DE MELO, no valor de 400,00, para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de MOSSORÓ/RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
Participação no Encontros Regionais da Escola de Contas, Polo III, Mossoró/RN.
Local de destino: MOSSORÓ/RN Período de afastamento 27 de maio de 2025 a 28 de maio de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 26 de Maio de 2025.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 01112533
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
CONCESSÃO DE DIÁRIA 56/2025
26 de Maio de 2025
PORTARIA Nº 56/2025
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado -RN, no uso de suas atribuições contidas no art. 39 do Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado -RN, no uso de suas atribuições, em observância ao artigo 1º, parágrafo Único, da Resolução 001/2024.
Art. 1º - 1 (uma) diária a LETÍCIA JÉSSICA FREITAS DE OLIVEIRA, no valor de 300,00, para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de MOSSORÓ/RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
Participação no Encontros Regionais da Escola de Contas, Polo III, Mossoró/RN.
Local de destino: MOSSORÓ/RN Período de afastamento 27 de maio de 2025 a 28 de maio de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 26 de Maio de 2025.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 48561206
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
CONCESSÃO DE DIÁRIA 57/2025
26 de Maio de 2025
PORTARIA Nº 57/2025
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado -RN, no uso de suas atribuições contidas no art. 39 do Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado -RN, no uso de suas atribuições, em observância ao artigo 1º, parágrafo Único, da Resolução 001/2024.
Art. 1º - 1 (uma) diária a KATJANE MARQUES BATISTA, no valor de 300,00, para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de MOSSORÓ/RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
Participação no Encontros Regionais da Escola de Contas, Polo III, Mossoró/RN.
Local de destino: MOSSORÓ/RN Período de afastamento 27 de maio de 2025 a 28 de maio de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 26 de Maio de 2025.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 12471710
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
CONCESSÃO DE DIÁRIA 58/2025
26 de Maio de 2025
PORTARIA Nº 58/2025
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado -RN, no uso de suas atribuições contidas no art. 39 do Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado -RN, no uso de suas atribuições, em observância ao artigo 1º, parágrafo Único, da Resolução 001/2024.
Art. 1º - 1 (uma) diária a MYLENA KETLEN DE OLIVEIRA COSTA, no valor de 300,00, para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de MOSSORÓ/RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
Participação no Encontros Regionais da Escola de Contas, Polo III, Mossoró/RN.
Local de destino: MOSSORÓ/RN Período de afastamento 27 de maio de 2025 a 28 de maio de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 26 de Maio de 2025.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 88665642
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
CONCESSÃO DE DIÁRIA 59/2025
26 de Maio de 2025
PORTARIA Nº 59/2025
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado -RN, no uso de suas atribuições contidas no art. 39 do Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado -RN, no uso de suas atribuições, em observância ao artigo 1º, parágrafo Único, da Resolução 001/2024.
Art. 1º - 1 (uma) diária a EDIMAR CARLOS MENESES, no valor de 300,00, para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de MOSSORÓ/RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
Participação no Encontros Regionais da Escola de Contas, Polo III, Mossoró/RN.
Local de destino: MOSSORÓ/RN Período de afastamento 27 de maio de 2025 a 28 de maio de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 26 de Maio de 2025.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 67232005
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
PORTARIA N° 052/2025
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTORES E FISCAIS no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, JOSIMAR LOPES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS:
NOME: FRANCISCO IRLAN SILVA DA COSTA
MATRÍCULA: 625
Art. 2°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR.
NOME: LUAN JEFERSON SIQUEIRA CABRAL
MATRÍCULA: 620
Art. 3°. Caberá ao fiscal e gestor, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jose de Deus Barbosa, Ipanguaçu/RN, aos 27 de maio de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 11421832
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025 -
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa STRADA COMERCIO DE VEICULOS LTDA inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 06.321.326/0001-05 no valor global de R$3.142,12 (três mil cento e quarenta e dois reais e doze centavos) para a REVISAO PERIODICA EM GARANTIA DO VEICULO L200TRITON SPORT, DE PLACA RQH7G00, PERTENCENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, ancorado no art. 75, IV-A, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
LAJES/RN, 26 de Maio de 2025
JOSÉ ALDERI PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN
Código Identificador: 77583523
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 1905001/2025
Processo: 1905001/2025
Objeto: Contratação de pessoa física para colocação de películas em portas e janelas externas do prédio e anexo da Câmara Municipal de Lucrécia.
Contratado: HELON GERMANO QUEIROZ COSTA - CPF: 124.737.304-58, com o valor total de R$ 890,40 (oitocentos e noventa reais e quarenta centavos)
Base legal: Art. 95, II da Lei 14.133/21
Lucrécia/RN 19/05/2025.
____________________________________
KLEBERSON ALVES DOS SANTOS
CPF: 011.905.264-41
Agente de Contratação
Código Identificador: 42471402
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Edital
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1905001/2025
Processo: 1905001/2025
Objeto: Contratação de pessoa física para colocação de películas em portas e janelas externas do prédio e anexo da Câmara Municipal de Lucrécia.
Contratado: HELON GERMANO QUEIROZ COSTA - CPF: 124.737.304-58, com o valor total de R$ 890,40 (oitocentos e noventa reais e quarenta centavos)
Base legal: Art. 95, II da Lei 14.133/21
Lucrécia/RN 19/05/2025.
____________________________________
KLEBERSON ALVES DOS SANTOS
CPF: 011.905.264-41
Agente de Contratação
Código Identificador: 61075244
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA.
Pelo presente EDITAL, nos moldes do Regimento Interno, em cumprimento ao artigo 129 do Regimento Interno, e seus parágrafos, convoca-se os Vereadores para a 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, a ser realizada no Plenário do Palácio José Galvão Tavares, no dia 28 de Maio de 2025, às 09:00 horas, com a seguinte PAUTA:
Chamada nominal dos vereadores presentes;
PRIMEIRA ORDEM:
-Leitura do parecer da comissão permanente de legislação, justiça e redação final. votação do Projeto de Lei Nº 04/2025 de iniciativa do Ver. Edson Junior do Nascimento ;
-Leitura do parecer da comissão permanente de legislação, justiça e redação final. votação do Projeto de Lei Nº 01/2025 de iniciativa do Ver. Joel Mdeiros Coutinho;
-Leitura do parecer da comissão permanente de Educação, Saúde e Assistência Social. votação do Projeto de Lei Nº 01/2025 de iniciativa da Ver. Maria do Socorro Adelino dos Santos Silva;
-Leitura e votação do Projeto de Lei Nº 008/2025. De iniciativa do Executivo, em Regime de Urgência. "Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, e dá outras providências.
- Leitura do Projeto de Lei Nº 002/2025. De iniciativa da Ver. Francimária Barbosa de Medeiros Silva. "Dispõe sobre a denominação oficial da Creche localizada no bairro Cidade Nova, no município de Montanhas/RN, como “Creche Professora Edna Pinheiro”.
- Leitura do Projeto de Lei Nº 003/2025. De iniciativa da Ver. Francimária Barbosa de Medeiros Silva. "Dispõe sobre a denominação oficial do Posto de Saúde localizado no bairro Lagoa de Pedras, no município de Montanhas/RN, como “PSF Marcos Antônio de Freitas”.
SEGUNDA ORDEM:
- Requerimento Nº 004/2025 e Nº 005/2025 , do Sr. Vereador Wagner Araujo Oliveira: a Criação de um poço artesiano na comunidade do Sítio Riachão dos Clementinos; A recuperação da rua sem saída, denominada Vereador José Fernandes.
- Requerimento Nº 017/2025 do Sr. Vereador Edson Junior Nascimento:sobre a regularização através de Lei de autoria do Mandatário-Chefe Municipal regulamentando as Câmeras de observação como postes avançados de segurança nos principais pontos da cidade de Montanhas/RN.
TERCEIRA ORDEM:
Leitura e Aprovação da Ata da Sessão;
Encerramento.
Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se
GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Montanhas/RN, 26 de Maio de 2025.
EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN
Código Identificador: 38010077
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 10, DE 26 DE MAIO DE 2025
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 10, DE 26 DE MAIO DE 2025 Concede diária ao funcionário da Câmara Municipal de Montanhas/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa legislativa, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE: Conceder a VEREADORA da Câmara Municipal de Montanhas/RN, Maria do Socorro Adelino dos Santos Silva, ocupante do cargo Vereadora , meia diária para custear despesas com locomoção, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no período de 27 de Maio de 2025, cuja saída está programada para o dia 27 de Maio de 2025, com retorno previsto para o dia 27 de Maio do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento a FECAM/RN, para tratar de assuntos referentes ao legislativo municipal . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Presidente
Código Identificador: 00642825
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2025
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras, que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de itens personalizados de representatividade institucional da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras.
CREDOR: Empresa AF BRITO MOREIRA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 19.522.415/0001-53
VALOR: R$ 2.970,00(Dois mil, novecentos e setenta reais).
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.
Monte das Gameleiras/RN, 26 de maio de 2025.
Gildomar Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 60430388
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO n.° 003 AO CONTRATO N° 023/2023 - DISPENSA - 019/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN. CONTRATADA: A.O.S SOFTWARE LTDA, CNPJ Nº.: 11.385.898/0001-80.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto o Altera a vigência final do contrato 023/2023 para 17 de Maio de 2026 (17/05/2026), nos moldes do Art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93.
Nísia Floresta/RN, 17 de maio de 2025.
ASSINATURAS:
Pela Contratante:
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara.
Pelo Contratado:
A.O.S SOFTWARE LTDA.
RAPHAEL DE ARAÚJO SILVA
Empresário
Código Identificador: 04355724
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA Nº 008/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 014/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nos autos do Processo Administrativo nº 014/2025 - Dispensa de Licitação nº 008/2025, como Autoridade Competente, em consonância com o que determina o Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, RESOLVO:
CONSIDERANDO, a justificativa da necessidade constante nos autos do processo administrativo que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISISÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, conforme Documento de Formalização da Demanda – DFD, atendendo ao Art. 72, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO, a presença da estimativa da despesa atendendo ao Art. 72, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO, a confirmação da existência de dotação orçamentária em acordo com o Art. 72, inciso IV da Lei nº 14.133/21.
CONSIDERANDO, conteúdo do parecer jurídico.
CONSIDERANDO, o Termo de Dispensa emitido pelo Agente de Contratação e Equipe, sendo satisfeitos o Art. 72, incisos, V, VI e VII da Lei nº 14.133/2021.
Ratifico a contratação da empresa SANTO ANTONIO INFORMÁTICA LTDA, CNPJ sob o nº: 70.307.939/0001-89, ao valor de R$ 4.398,00 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais), A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ SATISFEITA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - FONTE DE RECURSOS: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos - ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Materiais Permanentes, com respaldo no Art 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, de forma a AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a devida publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em Ouro Branco-RN, 26 de maio de 2025.
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
Presidente
Código Identificador: 41566334
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo Nº: 039/2025
Inexigibilidade de Licitação Nº: 015/2025
CONTRATADO: AGE CONTABILIDADE E TRANSPARÊNCIA LTDA – FILIAL ACTS SOLUÇÕES, inscrita no CNPJ 51.063.818/0004-37, localizada na Rua Professora Calpúrnia Caldas de Amorim, nº 77, Bairro Comissão, CEP 59343-000.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
VALOR TOTAL: R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para um período de 06 (seis) meses.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em transparência pública para o fornecimento, implantação e manutenção de plataforma tecnológica, para simplificar o controle social, otimizando os mecanismos de fiscalização dos órgãos de controle além de facilitar o atendimento dos critérios estabelecidos, no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, Leandro José da Silva Santos, autoridade máxima deste Poder Legislativo Municipal, de acordo com suas atribuições legais e a resolução 010/2023 que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133/2021 RESOLVE HOMOLOGAR E RATIFICAR, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 74, inciso III, “c”, da referida lei de licitações e contratos administrativos, para a Contratação de empresa especializada em transparência pública para o fornecimento, implantação e manutenção de plataforma tecnológica, para simplificar o controle social, otimizando os mecanismos de fiscalização dos órgãos de controle além de facilitar o atendimento dos critérios estabelecidos, no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).
.
Publique-se.
Parelhas/RN, 19 de maio de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Código Identificador: 61688078
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 057/2025 - GP
O VEREADOR HILDEBRAN CARLOS MOREIRA, VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto na Lei nº 647/2023, que dispõe sobre viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr. ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, CPF nº. 076.464.484-00, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 02 (duas) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à Mossoró, com o objetivo de participar do Encontros Regionais da Escola de Contas no período de 27 á 28 de maio de 2025
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 26 de maio de 2025
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
HILDEBRAN CARLOS MOREIRA
VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Código Identificador: 31730611
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 058/2025 - GP
O VEREADOR ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto na Lei nº 647/2023, que dispõe sobre viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr. Ronald Teixeira Rodrigues, CPF nº. 700.086.904-64, servidor da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 02 (duas) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à Mossoró, com o objetivo de participar do Encontros Regionais da Escola de Contas no período de 27 á 28 de maio de 2025
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 26 de maio de 2025
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Código Identificador: 58087782
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2025
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Pilões, que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, incluindo a atualização de conteúdo e alteração de layout do website institucional da Câmara Municipal de Pilões/RN, disponível em https://www.piloes.rn.leg.br. O objetivo é garantir a plena funcionalidade, acessibilidade e conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e suas atualizações, assegurando modernização, estabilidade, segurança e transparência no acesso às informações públicas. A empresa contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica comprovando experiência na execução de serviços similares, além de comprovar qualificação específica para atuação com produtos da Interlegis, garantindo expertise no ambiente tecnológico e institucional utilizado pelo Poder Legislativo.
CREDOR: INFODOCS & SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.715.039/0001-56
VALOR MENSAL: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos).
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.
Pilões/RN, 26 de maio de 2025.
Aldir Olímpio Neto
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 80506260
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 16/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2025. Contratante: Câmara Municipal de Pilões/RN, inscrita no CNPJ nº 24.517.542/0001-02. Contratado(a): INFODOCS & SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.715.039/0001-56. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, incluindo a atualização de conteúdo e alteração de layout do website institucional da Câmara Municipal de Pilões/RN, disponível em https://www.piloes.rn.leg.br. O objetivo é garantir a plena funcionalidade, acessibilidade e conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e suas atualizações, assegurando modernização, estabilidade, segurança e transparência no acesso às informações públicas. A empresa contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica comprovando experiência na execução de serviços similares, além de comprovar qualificação específica para atuação com produtos da Interlegis, garantindo expertise no ambiente tecnológico e institucional utilizado pelo Poder Legislativo. Dotação Orçamentária: “3.3.90.40 – “SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA”. A presente despesa será paga com recursos ordinários. Valor: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais). Prazo de Vigência: 12 meses. Base Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Data: 26 de maio de 2025. Assinaturas: Aldir Olímpio Neto/Presidente e Anderson Ramon Araújo das Neves / pela contratada.
Código Identificador: 52352524
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025
Processo Administrativo n° 021/2025
Circunstanciado pelos fundamentos e informações assentadas nos autos deste processo, como também a informação da direção financeira desta casa, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de consumo (gêneros alimentícios, Gás e Água), visando atender as demandas da Câmara Municipal de Riachuelo/RN. AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: TARGINO & FERNANDES COMERCIO VAREJISTA LTDA, inscrito no CNPJ n° 04.274.226/0001-31, sediada na AV LUIZ DE GONZAGA CAVALCANTI, 407 – CENTRO, RIACHUELO/RN - CEP 59.470-000, com valor global de R$ 11.059,30 (onze mil e cinquenta e nove reais e trinta centavos), mediante contratação direta, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Em cumprimento ao disposto no art. 91, caput, da Lei Federal n.º 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no sítio oficial da Câmara Municipal de Riachuelo e no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
Riachuelo /RN, 26 de maio de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 63813872
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 011/2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 011/2025
Processo Administrativo n°: 021/2025
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, incrita no CNPJ sob n° 24.365.660/0001-34 .
Contratado(a): TARGINO & FERNANDES COMERCIO VAREJISTA LTDA, inscrito no CNPJ n° 04.274.226/0001-31, sediada na AV LUIZ DE GONZAGA CAVALCANTI, 407 – CENTRO, RIACHUELO/RN - CEP 59.470-000.
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de consumo (gêneros alimentícios, Gás e Água), visando atender as demandas da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Valores: valor global de R$ 11.059,30 (onze mil e cinquenta e nove reais e trinta centavos).
Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 017/2025
Dotação orçamentária:
Poder: 01 – PODER LEGISLATIVO
Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL
PROJ/ATV – 01.031.0001.2001.0000 - MANUT DA CÂMARA MUNICIPAL
Categoria: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento Geral da Câmara para o exercício de 2025
Vigência: 26/05/2025 à 31/12/2025
Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Assinaturas:
Pela Contratante, RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO (Presidente da Câmara).
Pela Contratada, IVAN TARGINO DE ARAÚJO.
Código Identificador: 54742378
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 11/2025
Espécie: Dispensa de Licitação. nº 11/2025. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA. Contratado: DIMENDES SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA/ CNPJ: 46.262.345/0001-14.
Objeto: Contratação, de empresa especializada para fornecimento dos serviços de licença de uso, instalação, suporte técnico, manutenção e treinamento de sistemas informatizados para as práticas legislativas; locação mensal de 09 (nove) dispositivos móveis tipo Tablet; 02(duas) Smart TV; 02 (dois) notebook; 01 (uma) impressora para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serrinha/RN.
Preço Global: R$45.800,00 (Quarenta e Cinco Mil e Oitocentos Reais)
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 – Funcionamento das atividades da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001: Serrinha
Serrinha/RN, Em 23/05/2025 por: Vivianne Karla Santos de Lima Ribeiro/Presidente.
Código Identificador: 53655356
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2025
A Presidente da Câmara Municipal de Serrinha/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa DIMENDES SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.262.345/0001-14 para a Contratação, de empresa especializada para fornecimento dos serviços de licença de uso, instalação, suporte técnico, manutenção e treinamento de sistemas informatizados para as práticas legislativas; locação mensal de 09 (nove) dispositivos móveis tipo Tablet; 02(duas) Smart TV; 02 (dois) notebook; 01 (uma) impressora para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serrinha/RN, ancorado no art. 75, II, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Serrinha/RN, 23 de maio de 2025.
VIVIANNE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 38757344
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA N.º 048/2025 - CMTDB/RN
O Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso das prerrogativas regimentais que lhe são conferidas e atendendo à solicitação prévia, autoriza o Sr. Adson Gomes dos Santos, inscrito no CPF nº 079.***.***-73, para participar do III Congresso de Judaísmo e Interculturalidade, que ocorrerá de 26 a 28 de maio de 2025, no Recife/PE. O evento abordará temas relevantes sobre cultura, diversidade e convivência intercultural, contribuindo para a formação política e social deste parlamentar e subsidiando futuras ações legislativas.
Para a referida viagem, fica autorizada a concessão de 03 (três) diárias, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, destinadas à cobertura de despesas com deslocamento e alimentação. O pagamento das diárias poderá ser efetuado antecipadamente ou, se necessário, posteriormente, sob a forma de ressarcimento, desde que acompanhada da documentação comprobatória da viagem, conforme previsto no Decreto Municipal nº 124/2017.
Timbaúba dos Batistas RN, 26 de maio de 2025
Código Identificador: 74878884
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 062, DE 26 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 01 ½ (uma diária e meia) no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais ) ao Sr. MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS, portador do CPF nº 090.817.684-84, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador Presidente, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Mossoró/RN. Conforme a seguir:
Destino: SESI ESCOLA – Mossoró/RN
Período do Afastamento: 27 e 28 de maio de 2025.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeirode 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se
Upanema/RN, 26 de maio de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 33126124
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 063, DE 26 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 01 ½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) ao Sr. GUNNABERG LARRYGHAM DE SOUSA ALMEIDA, inscrito no CPF n. 088.626.094-93, ocupante do Cargo Procurador, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Mossoró/RN. Conforme a seguir:
Destino: SESI ESCOLA - Mossoró
Período do Afastamento: 27 e 28 de maio de 2025.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 26 de maio de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 32244013
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 061, DE 26 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 1.5 (uma diária e meia) diária no valor unitário de R$ 300,00 (setecentos reais) totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) ao Sr. RONALD AUGUSTO DE FIGUEIREDO AQUINO, portador do CPF nº 115.383.394-80, ocupante do Cargo Secretário, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Mossoró/RN. Conforme a seguir:
Destino: SESI Unidade Mossoró, localizado Rua Benjamin Constant, 65, Doze Anos. Encontros Regionais com Gestores Públicos Municipais, ciclo de capacitações promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN).
Período do Afastamento: 27 e 28 de maio de 2025.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Upanema/RN, 26 de maio de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 02782710
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal de Upanema que opina pela legalidade da contratação direta por meio de Inexigibilidade de licitação, nos moldes do art. 74, inciso III, “f” da Lei nº 14.133/2021.
Considerando o parecer da Agente de Contratação que prevê que a Inexigibilidade de Licitação foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, inciso III, “f” da Lei nº 14.133/2021;
AUTORIZO, conforme prescreve o Art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº. 14.133/2021 a contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso inciso III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, objetivando: Contratação da empresa CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI, visando 02 (duas) inscrições, para participar do “LEGISLAR 2025 II SEMINÁRIO INTERESTADUAL DE EXCELÊNCIA LEGISLATIVAO”, nos dias 29 e 30 de maio de 2025, na cidade de Portalegre/RN.
PRESTADOR DE SERVIÇOS: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ: 27.073.834/0001-83.
VALOR: R$2.508 (dois mil, quinhentos e oito reais), valor de 02 inscrições.
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.
Upanema/RN, 26 de maio de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
VEREADOR - PRESIDENTE
Código Identificador: 17816827
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT CMF15 TRIPE + MIC, CAIXA ATIVA E PASSIVA PARA UTILIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA-VER/RN” .
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 24, inc. II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa L C L DE AQUINO-ME, objetivando a AQUISIÇÃO DE KIT CMF15 TRIPE + MIC, CAIXA ATIVA E PASSIVA PARA UTILIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA-VER/RN” , com o valor total julgado de R$ 3.894,00 (tres mil e oitocentos e noventa e quatro reais).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Venha-Ver/RN, 19/01/2025.
_____________________________
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 77554228
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa L C L DE AQUINO-ME, objetivando a AQUISIÇÃO DE KIT CMF15 TRIPE + MIC, CAIXA ATIVA E PASSIVA PARA UTILIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA-VER/RN” , com o valor total julgado de R$ 3.894,00 (tres mil e oitocentos e noventa e quatro reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.
Venha-Ver/RN, 19/01/2025.
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JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 54587578
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA
PORTARIA Nº 031/2025.
Designa a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais desta Câmara Municipal, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e normativos correlatos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que estabelece a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Maria Rejania Leite dos Santos, CPF nº 792.551.084-68, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Art. 2º Conforme o Art. 41, §2º da LGPD, são atribuições da Encarregada:
- Receber reclamações e comunicações dos titulares;
- Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
- Orientar funcionários sobre práticas relativas à proteção de dados;
- Executar demais atribuições definidas por normas complementares.
Art. 3º As atividades da Encarregada serão exercidas cumulativamente às demais funções da servidora.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Viçosa/RN, 26 de maio de 2025.
Manoel Gilberto Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 57658471
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA
PORTARIA Nº 032/2025.
Institui o Comitê de Representantes de Proteção de Dados, responsável pela adequação da Câmara à LGPD.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que determina a criação de estrutura interna para a proteção de dados,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Representantes de Proteção de Dados (CRPD), com a finalidade de avaliar e propor ações para conformidade com a LGPD.
Art. 2º O Comitê será composto por:
- Camyle Vitria Souza da Silva – Representante da Tesouraria
- Maria Denise de Oliveira Filgueira – Representante Administrativa
- Cecilia Lopes de Freitas Andrade – Representante do Controle Interno
Art. 3º Compete ao Comitê:
- Avaliar mecanismos de proteção e tratamento de dados;
- Propor estratégias e metas para conformidade;
- Supervisionar ações da LGPD no legislativo;
- Promover capacitação de servidores e disseminação do conhecimento sobre proteção de dados.
Art. 4º As unidades da Câmara devem apoiar o desenvolvimento das atribuições do Comitê.
Art. 5º O cronograma das ações será definido por normativo próprio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Viçosa/RN, 26 de maio de 2025.
Manoel Gilberto Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 61833863
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
ATA
assignmentRGF_1°Quadrimestre2025_Camara_Serra_Negra_do_Norte.pdf
Código Identificador: 61463520
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRelatório de Gestão Fiscal - Completo.pdf
Código Identificador: 01081172
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATA
assignmentRelatório de Gestão Fiscal - Simplificado.pdf
Código Identificador: 61666811
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
assignmentEXTRATO_CONTRATO (8).pdf
Código Identificador: 42007647
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF SIMPLIFICADO CM TAIPU (5).pdf
Código Identificador: 28325156
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Outros
assignmentPESSOAL CM TAIPU (6).pdf
Código Identificador: 80105565
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 12-2025 - DIÁRIA - DANIELA.pdf
Código Identificador: 22751636
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 13-2025 - DIÁRIA - ADRIANO.pdf
Código Identificador: 11576366
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso
assignmentAVISO DE PROPOSTAS ADICIONAIS_MANUTENCAO MOTO.pdf
Código Identificador: 10685826
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso
assignmentAVISO DE PROPOSTAS ADICIONAIS.pdf
Código Identificador: 45271608
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Contrato
assignmentAssociação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL.pdf
Código Identificador: 82235373
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Contrato
assignmentContrato nº 021 - R J COMERCIO.pdf
Código Identificador: 30351854
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Contrato
assignmentContrato nº 023 (1).pdf
Código Identificador: 56662024
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLÓGICA 04-25.pdf
Código Identificador: 11673756
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 260500001.pdf
Código Identificador: 10305426
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Retificação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 210500001.pdf
Código Identificador: 64842213
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 02508643
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 1QUAD2025 VI.pdf
Código Identificador: 08477824
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 1º quadrimestre 2025.pdf
Código Identificador: 02371458
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 230500007.pdf
Código Identificador: 60668078
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 230500006.pdf
Código Identificador: 58756450
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 230500005.pdf
Código Identificador: 43430762
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 230500004.pdf
Código Identificador: 01866467
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 230500003.pdf
Código Identificador: 78282821
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 230500002.pdf
Código Identificador: 43745808
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 230500001.pdf
Código Identificador: 06140417
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 055 2025.pdf
Código Identificador: 60645252
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 056 2025.pdf
Código Identificador: 80723764
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDemonstrativo da Despesa com Pessoal.pdf
Código Identificador: 34005175
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDemonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.pdf
Código Identificador: 74264512
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇAO DE INEXIGIBILIDADE.pdf
Código Identificador: 07008838
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Extrato
assignmentEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE.pdf
Código Identificador: 67336033
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Extrato
assignmentEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE.pdf
Código Identificador: 50007448
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE.pdf
Código Identificador: 58776465
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
ATA
assignment01- PORTARIA NORMATIVA- 1 QDM 2025.pdf
Código Identificador: 70485335
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 1º QUADRIMESTRE 2025-ANEXO1.pdf
Código Identificador: 86015387
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 1º QUADRIMESTRE 2025-ANEXO6.pdf
Código Identificador: 70718615
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 1º QUADRIMESTRE 2025 - DESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 56504645
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDemonstrativo da Despesa com Pessoal.pdf
Código Identificador: 77004325
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDemonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.pdf
Código Identificador: 24860138
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentTermo de Autorização - Material de Limpeza e Conservação.pdf
Código Identificador: 71868502
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentTermo de Ratificação - Material de Limpeza e Conservação.pdf
Código Identificador: 37443558
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentExtrato - Material de Limpeza e Conservação.pdf
Código Identificador: 37385352
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentContrato - Material de Limpeza e Conservação.pdf
Código Identificador: 67767743
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 1º QUADRIMESTRE DE 2025 - CAMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Código Identificador: 28630218
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - EXPEDIENTE III.pdf
Código Identificador: 01638854
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
assignmentPortaria de n.º 041- Concessão de Diárias.pdf
Código Identificador: 26666531
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
assignment054 2025 Portarias.pdf
Código Identificador: 14424008
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
assignment053 2025 Portarias.pdf
Código Identificador: 43865620
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
assignment052 2025 Portarias.pdf
Código Identificador: 75411468
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
assignment051 2025 Portarias.pdf
Código Identificador: 04715834

