EDIÇÃO 2172 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 11 de junho de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 003/2025
Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Acari/RN no dia 20/06/2025.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acari/RN, em 10 de junho de 2025.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 86547308
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
ATO DO PRESIDENTE N.º 004/2025 - ANTECIPA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, DO DIA 19 PARA 18 DE JUNHO DE 2025.
O Vereador FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Apodi-RN, em concordância com a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 43, incisos II e XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi, RESOLVE:
A Câmara Municipal de Apodi-RN, antecipa Sessão Ordinária do dia 19 de junho - Feriado Nacional Corpus Christi, para quarta-feira dia 18 de junho de 2025, as 8h no Plenário do Poder Legislativo Apodiense - Bevenuto José de Paiva.
Torna facultativo, aos Servidores do Poder Legislativo Apodiense, o registro de frequência no dia 20 de Junho de 2025 (sexta-feira) em virtude do Feriado Nacional do dia 19 de junho (Corpus Christi).
Este Ato entrará em vigor na data de sua expedição e publicação por afixação na forma de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Apodi-RN, 10 de junho de 2025.
Filipe Gustavo de Lima Oliveira
PRESIDENTE
Código Identificador: 61621060
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 005/2025
Regulamenta a Lei Federal Nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, institui o Programa Governo Digital do Legislativo – PGDL e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal e no seu Regimento Interno, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a eficiência da Administração Legislativa Municipal, mediante a digitalização de processos, o uso de tecnologias e a prestação de serviços públicos digitais;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 2º, inciso III, da Lei nº 14.129/2021, que estabelece que os entes federativos podem adotar os comandos da Lei do Governo Digital por meio de atos normativos próprios;
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, o Programa Governo Digital do Legislativo – PGDL, com a finalidade de implementar os princípios, regras e instrumentos da Lei Federal nº 14.129/2021.
Art. 2º O PGDL tem como diretrizes:
I – ampliação e manutenção de serviços públicos digitais;
II – aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
III – inovação e uso de tecnologias como instrumentos de inclusão;
IV – desburocratização e eficiência administrativa;
V – proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
Art. 3º Compete à Secretaria Administrativa da Câmara, em articulação com os demais setores, coordenar o PGDL e promover estudos para ampliação dos serviços digitais legislativos.
Art. 4º Poderão ser criados instrumentos e ações voltadas à capacitação dos servidores para a transformação digital, incluindo:
I – desenvolvimento de competências tecnológicas e digitais;
II – estímulo à criação de soluções inovadoras com foco no cidadão.
Art. 5º As iniciativas do PGDL serão materializadas em plataformas digitais que assegurem:
I – acesso universal e gratuito, sempre que possível;
II – interoperabilidade de sistemas e dados públicos;
III – eliminação de exigências desnecessárias;
IV – acessibilidade e usabilidade conforme padrões técnicos.
Art. 6º São serviços digitais já disponibilizados ou em implementação:
I – Portal da Transparência da Câmara;
II – Publicação digital de leis, decretos e resoluções;
III – Transmissão ao vivo de sessões plenárias;
IV – Sistema Eletrônico de Ouvidoria e Informações (e-OUV e e-SIC);
V – Sistema de protocolo eletrônico;
VI – Registro digital de comissões, sessões e proposições;
VII – Canal "Fale com o Vereador";
VIII – Enquetes legislativas e participação cidadã;
IX – Consulta pública de projetos em tramitação.
Parágrafo único. Outros serviços poderão ser criados mediante regulamentação específica.
Art. 7º São garantidos aos usuários dos serviços digitais:
I – acesso facilitado e gratuito às soluções digitais;
II – padronização de formulários e documentos eletrônicos;
III – protocolo digital de suas demandas;
IV – recebimento de notificações e atualizações por meios eletrônicos.
Art. 8º A Câmara Municipal adotará todas as medidas necessárias para assegurar a proteção de dados pessoais e a segurança da informação, nos termos da LGPD.
Art. 9º A interoperabilidade de dados observará os princípios da legalidade, segurança, economicidade e respeito à privacidade do cidadão.
Art. 10 O Programa Governo Digital do Legislativo poderá firmar parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades técnicas para aperfeiçoar seus serviços e plataformas.
Art. 11 A Mesa Diretora expedirá atos complementares que se fizerem necessários à plena execução desta Resolução.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, em 10 de junho de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
JOSÉ ARNOR AMBRÓSIO
Vice-Presidente
JOELMA VILMA DE ANDRADE
Primeira Secretária
TEREZA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA BARBOSA
Segunda Secretária
Código Identificador: 12857026
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2025
Concede o Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o “Título de Cidadão Caiçarense” ao Sr. JEANILSON TAVARES FERREIRA, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 10 de junho de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
ARNALDO ACIOLE DE LIMA
Vereador propositor
Código Identificador: 45138444
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/2025
Concede o Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o “Título de Cidadão Caiçarense” a Sra. ELAYNE GRAY SILVA DO NASCIMENTO, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 10 de junho de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
ARNALDO ACIOLE DE LIMA
Vereador propositor
Código Identificador: 17774141
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2025
Concede o Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o “Título de Cidadão Caiçarense” ao Sr. ALBERTO DIAS DA SILVA em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 10 de junho de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
ARNALDO ACIOLE DE LIMA
Vereador propositor
Código Identificador: 56821160
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2025
Concede o Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XXI, do Regimento Interno c/c art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o “Título de Cidadão Caiçarense” a Sra. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 10 de junho de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente e Propositor
SEBASTIÃO IRAN DA COSTA
Vereador Subscritor
Código Identificador: 52668235
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 078/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da Escola Legislativa da Câmara Municipal, criada pela Resolução nº 003/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora SILVANIRA MARIA PEREIRA, matrícula nº 65, para exercer as funções de Coordenadora da Escola do Legislativo Reginaldo Pereira da Silva da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN;
Art. 2º - Caberá à servidora designada coordenar e executar os procedimentos relacionados a Escola do Legislativo, bem como demais atividades correlatas necessárias ao regular funcionamento do setor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 10 de junho de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 07242848
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Extrato
extrato do contrato nº 06/2025 - referente a dispensa de licitação nº 007/2025
CONTRATO Nº: 06/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN (24.517.310/0001-46)
CONTRATADA:52.088.589 GUTEMBERG ALVES PIRES (52.088.589/0001-25)
PROCESSO DE ORIGEM: Dispensa por Justificativa n.º 007/2025.
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza e copa e cozinha diversos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
VALOR TOTAL: R$ 9.611,69 (nove mil e seiscentos e onze reais e sessenta e nove centavos).
DOTAÇÃO: 633 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339030 - Material de Consumo
VIGÊNCIA: 09/06/2025 à 31/12/2025.
DATA DA ASSINATURA.........: 09/06/2025.
Código Identificador: 66041515
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Extrato
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA Nº 009/2025
Declaro como Dispensa a licitação com fundamento no art. 75, inc. II da Lei 14.133/21 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico.
A Dispensa refere-se à contratação de empresa para a aquisição de material de expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, conforme descrições estabelecidas no termo de referência, no valor total de R$ 6.346,20 (seis mil e trezentos e quarenta e seis reais e vinte centavos).
Consta no processo administrativo, conforme o Art. 72 da lei 14.133/21 os elementos necessários para a caracterização do objeto, documento de formalização de demanda, termo de referência, estimativa de preços, parecer jurídico, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, comprovação de que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação mínima, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo nº 782/2025.
Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa FRANCISCO OZELIMAR P. DE AQUINO, inscrita no CNPJ nº 12.464.497/0001-88.
Coronel João Pessoa/RN, 10 de junho de 2025.
_____________________________________
Hilderlandio Rodrigues Alves
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 78402772
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Extrato
extrato do contrato nº 007/2025 - referente a dispensa de licitação nº 009/2025
CONTRATO Nº: 007/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN (24.517.310/0001-46)
CONTRATADA: FRANCISCO OZELIMAR P. DE AQUINO (12.464.497/0001-88)
PROCESSO DE ORIGEM: Dispensa por Justificativa n.º 009/2025.
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de material de expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, conforme descrições estabelecidas no termo de referência.
VALOR TOTAL: R$ 6.346,20 (seis mil e trezentos e quarenta e seis reais e vinte centavos).
DOTAÇÃO: 633 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339030 - Material de Consumo
VIGÊNCIA: 10/6/2025 à 31/12/2025.
DATA DA ASSINATURA.........: 10/6/2025.
Código Identificador: 00274708
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 016/2025
Ref. Processo Administrativo CMC/RN N° 022/2025
INTERESSADO: Setor Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeta.
ASSUNTO: Contratação direta de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de tintas e toners para impressoras pertencentes a Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 016/2025
- De acordo.
- Diante da análise técnica da Equipe de contratação desta Casa Legislativa e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica, DETERMINO que se proceda, com a DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente a Contratação direta de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de tintas e toners para impressoras pertencentes a Câmara Municipal de Cruzeta/RN, junto à empresa SANTO ANTONIO INFORMATICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 70.307.939/0001-89, situada Rua Renato Dantas, n° 869, Centro, Caicó-RN, CEP: 59.300-000, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN – Setor Administrativo, com a importância global estimada de R$ 8.408,50 (oito mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta centavos), a ser pago em conformidade com os procedimentos realizados, conforme o preço apresentado na proposta de preços, em até dez (10) dias corridos após o recebimento da ordem de compra nas quantidades e local nela informada.
- Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no Art. 75, Inciso II, da supracitada lei e, em consequência, determino ao Setor Administrativo que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94, da Lei nº 14.133/2021.
Cruzeta/RN, 11 de junho de 2025.
______________________________________
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Código Identificador: 23244378
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Comunicado
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN Nº 022/2025 DISPENSA Nº 016/2025 COMUNICADO
Vimos através deste, comunicar a empresa habilitada na DISPENSA Nº 016/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC Nº 022/2025, cujo objeto é a Contratação direta de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de tintas e toners para impressoras pertencentes a Câmara Municipal de Cruzeta/RN, fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu art. 75, inciso II SANTO ANTONIO INFORMATICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 70.307.939/0001-89, situada Rua Renato Dantas, n° 869, Centro, Caicó-RN, CEP: 59.300-000, que a Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, a Senhora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros requereu a assinatura do Contrato Administrativo.
Assim, como forma de dar celeridade, será enviada através do E-mail comercial da empresa supracitada, cópia do Contrato Administrativo, cujas páginas deverão serem rubricadas, assinada por extenso a sua última e remetida em duas vias através dos Correios, com AR (Aviso de Recebimento), para a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, inscrita no CNPJ nº. 10.727.485/0001-73, situada na Praça João de Góes, nº. 173, Centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000. O envio deverá acontecer até o dia 13 de junho de 2025 às 11h59min (conforme registrado no AR). Opcionalmente, o Contrato Administrativo poderá ser entregue na própria sede da Câmara Municipal, sendo protocolada na recepção da mesma, no mesmo endereço acima mencionado e com a mesma data limite para entrega ou ainda assinada de forma digital (eletrônica) e encaminhada para o e-mail institucional: licitacaocmccruzeta@gmail.com.
A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei (artigo 90 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021). O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente quando não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (artigo 155, inciso VII da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021).
Publique-se.
Atenciosamente,
Cruzeta/RN, 11 de junho de 2025.
__________________________________________
Mauricéa Monteiro de Medeiros Almeida
Secretária Administrativa
Código Identificador: 25424271
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2025 DISPENSA N° 016/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN N° 022/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN - CNPJ Nº 10.727.485/0001-73; CONTRATADA: SANTO ANTONIO INFORMATICA LTDA - EPP, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N° 70.307.939/0001-89; OBJETO: FORNECIMENTO GRADATIVO DE TINTAS E TONERS PARA IMPRESSORAS PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN; VIGÊNCIA: TERMO INICIAL A DATA DE SUA SUBSCRIÇÃO E TERMO FINAL EM DOZE (12) MESES, NA FORMA DO ARTIGO 105 DA LEI N° 14.133/2021; VALOR ESTIMADO: R$ 8.408,50 (OITO MIL, QUATROCENTOS E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI N° 14.133/21; SUBSCRITORES: ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS – PELO CONTRATANTE E ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO – PELA CONTRATADA.
CRUZETA/RN, 11 DE JUNHO DE 2025.
_____________________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Código Identificador: 81683721
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 011/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E READAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 011/2025
Neste expediente, atendendo determinação regimental, o presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação, vereador Maurício Viana Moreno, CONVOCO os senhores vereadores, membros da Comissão de Legislação Justiça e Redação para Reunião da comissão, a ser realizada, nesta quarta-feira 11 de junho de 2025, às 9h00, no Plenário da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, situada a Rua, Fabrício Pedroza, nº 194 Centro, Fernando Pedroza/RN, com o objetivo de deliberação do parecer sobre os Projeto abaixo relacionado, condicionada a apreciação na comissão à emissão de parecer prévio pela Procuradoria Jurídica:
1 - Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, de 21 de maio de 2015Altera a lei Complementar nº 012/20218 – Código Tributário Municipal.
2 - Projeto de Lei Municipal nº 020/2025 Institui no município de Fernando Pedroza a necessidade da distribuição gratuita de suplementos vitamínicos em pó, sem sabor, a maiores de (60) sessenta anos de idade, residentes no município de Fernando Pedroza.
Câmara Municipal de Fernado Pedroza/RN, em 10 de junho de 2025.
Maurício Viana Moreno
Presidente da Comissão
Código Identificador: 02351282
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
CONCESSÃO DE DIÁRIA 61/2025
10 de junho de 2025
PORTARIA Nº 61/2025
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado -RN, no uso de suas atribuições contidas no art. 39 do Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado -RN, no uso de suas atribuições, em observância ao artigo 1º, parágrafo Único, da Resolução 001/2024.
Art. 1º - 0,5 (meia) diária a ADONIAS FRANCISCO DE MELO, no valor de 200,00, para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de GROSSOS/RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
Participação no 1º Workshop Legislativo de Grossos/RN.
Local de destino: GROSSOS/RN Período de afastamento 11 de junho de 2025 a 11 de junho de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 10 de Junho de 2025.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 38486758
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
CONCESSÃO DE DIÁRIA 62/2025
10 de junho de 2025
PORTARIA Nº 62/2025
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado -RN, no uso de suas atribuições contidas no art. 39 do Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado -RN, no uso de suas atribuições, em observância ao artigo 1º, parágrafo Único, da Resolução 001/2024.
Art. 1º - 0,5 (meia) diária a ANA TAÍS LOPES DE OLIVEIRA, no valor de 150,00, para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de GROSSOS/RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
Participação no 1º Workshop Legislativo de Grossos/RN.
Local de destino: GROSSOS/RN Período de afastamento 11 de junho de 2025 a 11 de junho de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 10 de Junho de 2025.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 70600041
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
CONCESSÃO DE DIÁRIA 63/2025
10 de junho de 2025
PORTARIA Nº 63/2025
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado -RN, no uso de suas atribuições contidas no art. 39 do Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado -RN, no uso de suas atribuições, em observância ao artigo 1º, parágrafo Único, da Resolução 001/2024.
Art. 1º - 0,5 (meia) diária a MARIA VANUBIA DE SOUZA E SILVA, no valor de 150,00, para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de GROSSOS/RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
Participação no 1º Workshop Legislativo de Grossos/RN.
Local de destino: GROSSOS/RN Período de afastamento 11 de junho de 2025 a 11 de junho de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 10 de Junho de 2025.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 62670357
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
Portaria nº 016/2025 - CMJA/GP. Exonerar servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN
Portaria nº 016/2025 - CMJA/GP.
Exonerar servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Sr. LUIS FELIPE WAHNON FERREIRA, inscrito no CPF sob nº 107.***.***-67, da função comissionada como Chefe da Procuradoria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de junho de 2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS-RN, EM 02 DE JUNHO DE 2025.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Francisco Nobre Neto
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 40638264
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
Portaria nº 017/2025 - CMJA/GP. Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.
Portaria nº 017/2025 - CMJA/GP.
Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Sr(a). JOSE JORGE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº 050.***.***-79, para exercer a função comissionada como Chefe da Procuradoria.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de junho de 2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS-RN, EM 02 DE JUNHO DE 2025.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Francisco Nobre Neto
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 43288836
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 013/2025
Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 019/2025
Interessado: Câmara Municipal de Jucurutu.
Assunto: Contratação direta de pessoa jurídica para a aquisição gradativa de combustível.
- Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
- Considerando, os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que a empresa apresentou o menor preço.
- Considerando também, que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que a Contratada possui habilitação e qualificação mínima para sua contratação, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/21.
- Considerando ainda, que o parecer jurídico apresentou posição quanto às exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação.
- No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo à empresa POSTO SAO JOAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.923.664/0001-56, com Inscrição Estadual nº 20.503.770-4 e sede na Travessa Manoel Pereira de Medeiros, nº 528, Alto da Bela Vista, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000, perfazendo a importância global estimada de R$ 49.075,00 (quarenta e nove mil e setenta e cinco reais), com fornecimento diariamente, 24 horas por dia, sete dias por semana no período de doze (12) meses.
- DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, II, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, a Contratação direta de pessoa jurídica para a aquisição gradativa de combustível, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Geral desta casa legislativa.
- DETERMINO, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao presente ato e ao extrato do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/21, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Jucurutu/RN, 10 de junho de 2025.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 28432270
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
COMUNICADO
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN Nº 019/2025
DISPENSA Nº 013/2025
Vimos através deste, comunicar a empresa habilitada na DISPENSA Nº 013/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN Nº 019/2025, cujo objeto é a Contratação direta de pessoa jurídica para a aquisição gradativa de combustível, fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu art. 75, inciso II: POSTO SAO JOAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.923.664/0001-56, com Inscrição Estadual nº 20.503.770-4 e sede na Travessa Manoel Pereira de Medeiros, nº 528, Alto da Bela Vista, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000, que o Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Senhor Alan Oliveira do Amaral requereu a assinatura do Contrato Administrativo.
Assim, como forma de dar celeridade, será enviada através do E-mail comercial da empresa supracitada, cópia do Contrato Administrativo, cujas páginas deverão serem rubricadas, assinada por extenso a sua última e remetida em duas vias através dos Correios, com AR (Aviso de Recebimento), para a CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, inscrito no CNPJ nº 10.873.453/0001-86, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 160, centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000. O envio deverá acontecer até o dia 13 de junho de 2025 às 11h59min (conforme registrado no AR). Opcionalmente, o Contrato Administrativo poderá ser entregue na própria sede da Câmara Municipal, sendo protocolada na recepção da mesma, no mesmo endereço acima mencionado e com a mesma data limite para entrega ou ainda assinada de forma digital (eletrônica) e encaminhada para o e-mail institucional: licitacaocmjucurutu@gmail.com.
A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei (artigo 90 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021). O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente quando não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (artigo 155, inciso VII da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021).
Publique-se.
Atenciosamente,
Jucurutu/RN, 10 de junho de 2025.
Katieny Mirraelly Gomes de Pontes
Secretária Geral da Câmara
Código Identificador: 82020078
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DO CONTRATO ADMNISTRATIVO Nº 015/2025
DISPENSA N° 013/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 019/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; CONTRATADA: POSTO SAO JOAO LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 31.923.664/0001-56; OBJETO: FORNECIMENTO GRADATIVO DE COMBUSTÍVEL; VIGÊNCIA: TERMO INICIAL A DATA DE SUA SUBSCRIÇÃO E TERMO FINAL EM DOZE (12) MESES, NA FORMA DO ARTIGO 105 DA LEI N° 14.133, DE 2021; DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO: DIARIAMENTE, 24 HORAS POR DIA, SETE DIAS POR SEMANA; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 15000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS; VALOR GLOBAL: R$ 49.075,00 (QUARENTA E NOVE MIL E SETENTA E CINCO REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, II DA LEI N° 14.133/2021; SUBSCRITORES: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL – PELO PROMITENTE CONTRATANTE E MARGARIDA SEGUNDA DE ARAÚJO SOARES - PELA PROMITENTE CONTRATADA.
JUCURUTU/RN, 10 DE JUNHO DE 2025.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Código Identificador: 23788560
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA N° 038/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuig6es legais e regimentais, considerando o requerimento formulado por Servidor interessado na conformidade da Lei Complementar Municipal n° 002/2007 (Estatuto dos Servidores Municipais de Lagoa Nova/RN),
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder férias regulamentares, de 20 (vinte) dias, já abatido o período de abono, ao Servidor LAURO MACEDO NETO, ocupante do cargo Comissionado de Tesoureiro da Câmara Municipal de Lagoa Nova, a ser usufruída no período de 01/07/2025 a 21/07/2025.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova-RN,
em 10 de Junho de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 81318181
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA N° 039/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuig6es legais e regimentais, considerando o requerimento formulado por Servidor interessado na conformidade da Lei Complementar Municipal n° 002/2007 (Estatuto dos Servidores Municipais de Lagoa Nova/RN),
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder férias regulamentares, de 20 (vinte) dias, já abatido o período de abono, a Servidora ELIZABETE MARIA DOS SANTOS MACEDO, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Lagoa Nova, a ser usufruída no período de 14/07/2025 a 02/08/2025.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova-RN,
em 10 de Junho de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 40345756
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU - CNPJ: 08.304.339/0001-93, sediada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.
CONTRATADA: BDX EMPREENDIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 18.668.305/0001-31 - sediada na Rua Genuíno Fernandes Jales, nº 413 Letra A – Centro – Messias Targino/RN.
VALOR GLOBAL: R$: 42.632,00 (quarenta e dois mil seiscentos e trinta e dois reais)
VIGENCIA DO CONTRATO: 11/06/2025 a 10/06/2026
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS INSTITUCIONAIS PERSONALIZADOS PARA COMPOSIÇÃO VISUAL E FUNCIONAL DA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Macau;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 031 – Ação Legislativa;
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ;
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em seu Art. 75, Inciso II.
Macau/RN, 11 de junho de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 01856508
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2025
A Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que Contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículo automotor, tipo passeio, sem motorista, destinado a atender as necessidades do gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO. Os interessados poderão obter o respectivo termo de referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Licitações da Câmara Municipal, sediada na Rua Justiniano da Costa, nº 152, Centro - Monte das Gameleiras/RN, ou pelo email: licitacoescmmgameleirasrn@gmail.com. As propostas e a documentação de habilitação serão recebidas até, as 12h00min, do dia 16 de junho de 2025, no horário e endereço indicado, bem como, serem encaminhadas preferencialmente pelo e-mail: licitacoescmmgameleirasrn@gmail.com. Recursos: Previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21 e Resolução nº 006/2023; Lei Complementar nº 123/06; e demais legislações pertinentes, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: nos horários das 08h00min às 12h00min em dias úteis, no endereço supracitado.
Monte das Gameleiras/RN, 10 de junho de 2025
Djanilson Silvestre Silva Filho
Agente de Contratação
Código Identificador: 08312788
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
*PORTARIA 212/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Senhor, Izaías Santos do Nascimento, CPF: 701.xxx.xxx-70, do cargo em comissão de Assessor Legislativo, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2025.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 10 de junho de 2025.
*Republicada por incorreção.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
CPF: 072.xxx.xxx-74
Código Identificador: 76713223
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ALTERANDO OS MEMBROS PARA GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14 FONE (0xx) 84 -3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
PORTARIA Nº 049/2025
Altera a composição dos membros designados para GESTOR E FISCAL DE CONTRATO e dá outras providências, á luz da Lei Federal nº 14.133/2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE
Art. 1º - SUBSTITUIR o Servidor CARLOS EDUARDO DA FONSECA MENEZES, CPF: 071.113.014-04, designado como GESTOR DE CONTRATAÇÃO.
Art. 2º - O servidor citado no artigo primeiro desta portaria, DESIGNADO pela portaria 018/2025, será o mesmo substituído pelo servidor ADAILTON LEANDRO GONÇALVES – CPF 785.036.554-20, ocupante do cargo de SECRETÁRIO GERAL, para atuar como GESTOR DE CONTRATAÇÃO do Poder Legislativo Municipal de Pedro Avelino/RN.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Pedro Avelino/RN, em 10 de junho de 2025.
Jussier Carlos de Souza
PRESIDENTE DA CÂMARA
CPF(MF) no. 051.200.744-64
Código Identificador: 75330158
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ALTERANDO O AGENTE DE CONTRATAÇÃO E OS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DA CPL.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14 FONE (0xx) 84 -3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
PORTARIA Nº 050/2025
Altera o Agente de Contratação e a equipe de apoio da CPL para conduzir os Atos das Licitações e Contrações do Legislativo Municipal de Pedro Avelino/RN, derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE
Art. 1º - SUBSTITUIR os Servidores ADAILTON LEANDRO GONÇALVES, CPF: 785.036.554-20, e LIZIANE CANDICE CÂMARA COSTA, CPF: 036.939.354-30, nomeados como membros da equipe de apoio de AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOIERO.
Art. 2º - Os servidores citados no artigo primeiro desta portaria, NOMEADOS pelas portarias 017 e 034/2025, serão os mesmos substituídos pelos servidores CARLOS EDUARDO DA FONSECA MENEZES – CPF: 071.113.014-04 e VERÔNICA ROSA CÂMARA SILVA – CPF 553.469.794-68, ocupantes dos cargos de ASSESSOR PARLAMENTAR e ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, para atuar como membros da equipe de apoio das Licitações, Contratações e pregoeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - Ficando a composição dos membros da CPL assim composta: ÉRICO RODOLFO DE MENESES para exercer a função de AGENTE DE CONTRATÇÃO e PREGOEIRO, CARLOS EDUARDO DA FONSECA MENEZES E VERÔNCA ROSA CÂMARA SILVA, nomeados como MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO, das licitações e contratações derivadas da Lei Federal 14.133/2021.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º - revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Pedro Avelino/RN, em 10 de junho de 2025.
Jussier Carlos de Souza
PRESIDENTE DA CÂMARA
CPF(MF) no. 051.200.744-64
Código Identificador: 35706021
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 076, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Concessão de diárias, e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas:
Art. 1º. Resolve Conceder diária, em virtude da necessidade de deslocamento do(a) Sr.(a) Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino, na qualidade de Presidenta da Câmara Municipal, para se deslocar a Cidade de Grossos/RN, no dia 11/06/2025, para participar do 1º Workshop Legislativo de Grossos/RN.
Art. 2º. Fica autorizada a concessão de 01 (uma) diária sem pernoite, para fazer face ao objetivo citado, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme valores fixados na Lei Municipal nº 796/2023.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Dennys Cézar Souza de Menezes
Secretário Legislativo
Código Identificador: 01704314
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria
PORTARIA Nº 019/2025 - GPCMP
PORTARIA Nº 019/2025 - GPCMP
O SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com suas atribuições que lhe conferem, R E S O L V E:
Art. 1º conceder, nos termos da Resolução nº 001/2015, ao servidor ALDIR OLÍMPIO NETO, ocupante do cargo de vereador Presidente, 2 (duas) diárias no valor total correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais) para custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Natal/RN, com o objetivo de coletar as carteirinhas da FECAM e as carteiras de identidade no ITEP.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pilões/RN, em 10 de junho de 2025
Rhuan Lucas Targino Moreira
Secretário
Código Identificador: 61073121
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 015/2025
CONTRATO Nº...........: 015/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA
CONTRATADA(O).....: DMK COMERCIO SERVICOS E DISTRIBUIDORA LIMITADA
OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção de fardamento, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Pureza/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 6.237,60 (SEIS MIL DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS.)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 - Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Pureza - Ação: 2001 - Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Pureza - Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica - Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não vinculados de impostos, no valor de R$ 6.237,60 (SEIS MIL DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS.).
VIGÊNCIA...................: 05 de junho de 2025 a 04 de junho de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de junho de 2025
Código Identificador: 75541213
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA Dispensa de Licitação n.º 100601/2025
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação n.º 100601/2025
A Câmara de Riacho da Cruz/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 523/2021 – GP/PMRC e Resolução nº 100601/2025, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 100601/2025, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL HABILITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE ARQUIVOS, DOCUMENTOS NORMATIVOS, DOCUMENTOS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS PESSOAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA., com fundamentação legal no Art. 75, Inciso I e II da Lei Federal 14.133/2021., pelo valor de R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS) em favor de K D FRANCELINO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº18.675.997/0001-45.
Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
Riacho da Cruz/RN, 10/06/2025
GILSON AMORIM JUNIOR
Presidente da Câmara
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º
100601/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10060001/2025.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º .100601/2025
CONTRATANTE: CÂMARA DE RIACHO DA CRUZ/RN.
CONTRATADO:K D FRANCELINO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL HABILITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE ARQUIVOS, DOCUMENTOS NORMATIVOS, DOCUMENTOS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS PESSOAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA..
VALOR TOTAL R$: 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensável, Art. 75, Inciso VIII, LEI 14.133/21
Riacho da Cruz/RN, 10/06/2025
GILSON AMORIM JUNIOR – Presidente da Câmara.
Código Identificador: 00254573
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA Dispensa de Licitação n.º 100602/2025
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação n.º 100602/2025
A Câmara de Riacho da Cruz/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 523/2021 – GP/PMRC e Resolução nº 100602/2025, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 100602/2025, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada para confecção de capas de processo – Impressão offset, papel 180g44x32cm, visando o atendimento das necessidades administrativas de padronização dos processos Administrativos desta casa legislativa., com fundamentação legal no Art. 75, Inciso I e II da Lei Federal 14.133/2021., pelo valor de R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS) em favor de JOUSIMAR EDIVAGNER MATIAS MOURA 07252981460, inscrito no CNPJ/MF sob o nº28.563.105/0001-78.
Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
Riacho da Cruz/RN, 10/06/2025
GILSON AMORIM JUNIOR
Presidente da Câmara
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º
100602/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10060002/2025.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º .100602/2025
CONTRATANTE: CÂMARA DE RIACHO DA CRUZ/RN.
CONTRATADO:JOUSIMAR EDIVAGNER MATIAS MOURA 07252981460
OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção de capas de processo – Impressão offset, papel 180g44x32cm, visando o atendimento das necessidades administrativas de padronização dos processos Administrativos desta casa legislativa..
VALOR TOTAL R$: 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensavel, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021
Riacho da Cruz/RN, 10/06/2025
GILSON AMORIM JUNIOR – Presidente da Câmara.
Código Identificador: 67018522
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA Dispensa de Licitação n.º 100603/2025
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação n.º 100603/2025
A Câmara de Riacho da Cruz/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 523/2021 – GP/PMRC e Resolução nº 100603/2025, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 100603/2025, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a Aquisição de equipamentos de informatica e suprimentos de informática visando o atendimento das necessidades Administrativa desta Casa Legislativa durante o exercicio de 2025., com fundamentação legal no Art. 75, Inciso I e II da Lei Federal 14.133/2021., pelo valor de R$ 15.899,00 (QUINZE MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS) em favor de CARLOS DARIO AMARAL E SILVA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº13.251.683/0001-00.
Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
Riacho da Cruz/RN, 10 de junho de 2025
GILSON AMORIM JUNIOR
Presidente da Câmara
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º
100603/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10060003/2025.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º .100603/2025
CONTRATANTE: CÂMARA DE RIACHO DA CRUZ/RN.
CONTRATADO:CARLOS DARIO AMARAL E SILVA
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informatica e suprimentos de informática visando o atendimento das necessidades Administrativa desta Casa Legislativa durante o exercicio de 2025..
VALOR TOTAL R$: 15.899,00 (QUINZE MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensavel, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021
Riacho da Cruz/RN, 10 de junho de 2025.
GILSON AMORIM JUNIOR – Presidente da Câmara.
Código Identificador: 06872382
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23/2025
Tendo em vista o procedimento realizado destinado a contratação de empresa especializada para confecções de bandeiras personalizadas, afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de São José do Mipibu, e após ter ocorrido conforme o art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente contratação direta da empresa: ARTEFATO CONFECCOES E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 11.327.411/0001-02, onde se obteve o melhor preço no importe global de R$ 600,00 (seiscentos reais) após cotações de preços, realizadas no mercado e acostadas nos autos do devido processo supramencionado.
São José do Mipibu/RN, 10 de junho de 2025
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal de São José do Mipibu
Código Identificador: 61203820
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 066, DE 10 DE JUNHO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Jussiene Dantas Pereira, inscrita na matrícula n.º 00038-2, ocupante do cargo provimento de Vereador, a quantia correspondente a meia diária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Grossos/RN no dia 11 de junho de 2025, para Participar do 1º Workshop Legislativo de Grossos/RN, Experiências de convênio com a Receita Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 10 de junho de 2025.
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DANIEL ANDSON DA COSTA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 71531122
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 067 - DE 10 DE JUNHO DE 2025
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Daniel Andson da Costa, inscrita na matrícula n.º 00024-6, ocupante do cargo provimento em comissão de Vereador, a quantia correspondente a meia diária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Grossos/RN, no dia 11 de junho de 2025, para Participar do 1º Workshop Legislativo de Grossos/RN, Experiências de Convênio com a Receita Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Vice-Presidência, 10 de junho de 2025.
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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-Presidente da Câmara
Código Identificador: 50304667
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - DSL 003/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente São Vicente/RN
CONTRATADO: CALCADOS RELAMPAGO LTDA – CNPJ: 08.242.398/0001-84
OBJETO: Aquisição de malotes para fins de transporte com lacre, das carteiras de identidade nacional-CIN
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 60,00 (sessenta reais)
MODALIDADE: Contratação Direta, conforme processo sumário na forma do Art. 8º e seu parágrafo único do Ato da Mesa Diretora nº 001/2024 e no Art. 75, § 7º, da lei federal 14.133/2021.
São Vicente/RN, 10 de junho de 2025.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara
Código Identificador: 26464765
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº076 DE 10 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais contidas no Regimento Interno dessa Augusta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que em virtude das alterações físicas na climatização do Plenário Francisco Eugênio Freire ocasionou o impedimento da realização da Sessão Ordinária previamente agendada para o dia 02/06/2025 nos termos regimentais;
R
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S
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V
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Art. 1º CONVOCAR todos os vereadores e servidores para comparecer a Sessão Ordinária a ser realizada na Câmara Municipal de Upanema – RN no Dia 12/06/2025 (Quinta-Feira) às 16:00 Horas.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Upanema (RN), 10 de Junho de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 33788863
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 077, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 1(uma) diária, no valor unitário de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), totalizando R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) ao Sr. FERNANDO DEYVID COSTA E SILVA, portador do CPF nº 073.970.094-41, ocupante do Cargo de Controlador, função Comissionada, para fazer face às despesas com locomoção e estadia na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Local de destino: ITEP/RN - Instituto Técnico-Científico de Perícia. (Duque de Caxias, 97, Ribeira. CEP – 59010-200 - NATAL/RN)
Período do Afastamento: 10 de Junho de 2025.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 10 de Junho de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 40738830
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 078, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 1/2(meia) diária, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ao Sr. FERNANDO DEYVID COSTA E SILVA, portador do CPF nº 073.970.094-41, ocupante do Cargo de Controlador, função Comissionada, para fazer face às despesas com locomoção e estadia na cidade de Grossos-RN, conforme a seguir:
Local de destino: 1º WORKSHOP LEGISLATIVO DE GROSSOS/RN, EXPERIÊNCIA DE CONVÊNIO COM A RECEITA FEDERAL (PAV – PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL)
Período do Afastamento: 11 de Junho de 2025.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 10 de Junho de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 05260861
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 079, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ½ (meia diária), no valor unitário de R$ 500,00 (Quinhentos reais), totalizando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao Sr. MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS, portador do CPF nº 090.817.684-84, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador Presidente, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Grossos/RN. Conforme a seguir:
Destino: 1º WORKSHOP LEGISLATIVO DE GROSSOS/RN, EXPERIÊNCIA DE CONVÊNIO COM A RECEITA FEDERAL (PAV – PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL)
Período do Afastamento: 11 de junho de 2025.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Upanema/RN, 10 de junho de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 47343688
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA Contratação de empresa para prestação de serviço de Confecção de comendas para homenagens com moldura em dois vidros para exposição na câmara municipal do Venha-Ver/RN
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “Contratação de empresa para prestação de serviço de Confecção de comendas para homenagens com moldura em dois vidros para exposição na câmara municipal do Venha-Ver/RN” conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
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ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
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01 |
UND |
Comendas para homenagens com moldura em dois vidros para exposição, com espessura interna medindo 24x18cm, deixando transparentes 3cm de margens para inclusão do certificado e com acabamento em cor dourada. |
90 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 10 de Junho de 2025.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura “Contratação de empresa para prestação de serviço de Confecção de comendas para homenagens com moldura em dois vidros para exposição na câmara municipal do Venha-Ver/RN
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ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
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01 |
UND |
Comendas para homenagens com moldura em dois vidros para exposição, com espessura interna medindo 24x18cm, deixando transparentes 3cm de margens para inclusão do certificado e com acabamento em cor dourada. |
90 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- A presente Justificativa visa fundamentar a necessidade de realização do processo licitatório em epígrafe, em virtude da necessidade e do interesse público da câmara municipal do venha ver RN
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1-Contratação de empresa para prestação de serviço de Confecção de comendas para homenagens com moldura em dois vidros para exposição na câmara municipal do Venha-Ver/RN
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 10 de Junho de 2025.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
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assignmentPROC 21-2025 - RATIFICACAO DV142025.pdf
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CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação
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Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 21-2025 - DV15-2025.pdf
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