EDIÇÃO 0940 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 31 de julho de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, EM FAVOR DA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, INSCRITA NO CNPJ Nº 61.198.164/0001-60, DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA O VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS DE VALOR ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) DO LIMITE PREVISTO NA ALÍNEA "A", DO INCISO II DO ARTIGO ANTERIOR E PARA ALIENAÇÕES, NOS CASOS PREVISTOS NESTA LEI, DESDE QUE NÃO SE REFIRAM A PARCELAS DE UM MESMO SERVIÇO, COMPRA OU ALIENAÇÃO DE MAIOR VULTO QUE POSSA SER REALIZADA DE UMA SÓ VEZ, COM VALOR GLOBAL DE R$ 1.444,32 (HUM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
PUBLIQUE-SE,
Acari/RN, 30 de julho de 2020.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
Código Identificador: 22836585
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
PROCESSO Nº 014/2020
DISPENSA Nº 011/2020
FAVORECIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS – CNPJ: 61.198.164/0001-60.
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI.
VALOR GLOBAL: R$ 1.444,32 (hum mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Acari/RN, 30 de julho de 2020.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
Código Identificador: 45327111
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA Nº. 016/2020, de 30 de julho de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o gozo de férias regulares de 30 (trinta) dias, computados no período de 01/08/2020 a 30/08/2020, relativo ao período aquisitivo de 2019/2020, à servidora LIDIANE LOUISE DE MEDEIROS SILVA, inscrita no CPF sob o nº 088.812.204-74, matrícula nº 300171-1, ocupante do cargo em comissão de Diretora Contábil da Câmara Municipal de Acari/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Acari/RN, 30 de julho de 2020.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
Código Identificador: 31670246
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE VEREADOR SUPLENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE VEREADOR SUPLENTE
ILMA Sra.
Aldir Monteiro Carlos Araújo – 2ª Suplente de Vereador Municipal
Assunto: Convocação de 2ª suplente para Vereador.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Almino Afonso/RN, ora subscritor, Vereador José Alves Pontes Filho, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições constantes no art. 41 inciso II da Lei Orgânica do município dessa edilidade, em razão do afastamento do titular do mandato, o Vereador Metuzael Ferreira da Silva, por motivos pessoais, pelo período de 120 dias, utiliza-se do presente conforme art 42. § 1º da Lei organiza do município e artigo 325 § 1º do regimento interno desta casa, CONVOCAR a suplente de Vereador, Sra. Aldir Monteiro Carlos Araújo, para tomar posse temporária na Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.
A convocada, deverá apresentar no ato da posse os seguintes documentos:
a) Declaração de bens;
b) Cópia do RG, CPF, comprovante de residência, Título de Eleitor e Diploma;
Vale ressaltar o Art. 325 § 1º do Regimento Interno, que o prazo Regimental, para Tomar Posse é de quinze dias a partir da data da convocação, após o não comparecimento, considera-se renunciado para o cargo convocado.
Almino Afonso/RN, em 30 de julho de 2020.
Atenciosamente,
José Alves Pontes Filho
Presidente
Código Identificador: 16253113
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Comunicado
COMUNICADO MANUTENÇÃO NO SERVIDOR
Ofício nº 33/2020-T Alto do Rodrigues/RN, 30 de Julho de 2020.
No momento que cumprimento, sirvo-me do presente para informar que o Servidor da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, estará indisponível no período de 09:00 hs as 15:00 hs no horário de Brasília do dia 31 de julho de 2020 , para manutenção preventiva, portanto nesse período estará fora do ar o Portal da Transparência.
Atenciosamente,
________________________________________
PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 17815403
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Termo Aditivo Contratual
Extrato DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À NOTA DE EMPENHO Nº 619019/2019
PROCESSO Nº0040670009201909
Contratante: Câmara Municipal de Arez/RN
contratada: TOP DOWRN CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 40.998.734/0001-26
REFERENTE: Dispensa de Inexigibilidade Nº08/2019
Objeto: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA E LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS, DOS SERVIÇOS DE HORA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO DOS SOFTWARES, ATRAVÉS DA NOTA DE EMPENHO Nº 619019/2019, CONFORME DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, COM BASE DO ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.Dotação Orçamentária:01.031.0018.2001-Manutenção da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica
Valor do empenho R$ 14.160,00(quatorze mil, cento e sessenta reais).
Vigência: 05/07/2019 até 05/07/2021 Amparo Legal:Art.57, inciso II da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações.
Data: 01 de julho de 2020.
ASSINATURA :Jone Chacon do Nascimento-Presidente/CMA
Código Identificador: 37833632
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO TERCEIRO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2019
PROCESSO Nº0005140009201905
Contratante: Câmara Municipal de Arez/RN
contratada: JOSILENE DS CRUZ SILVA-ME
CNPJ(MF): 09.556.842/0001-07
REFERENTE: Dispensa de Licitação Nº02/2019
Objeto: o Presente Termo aditivo objetiva prorrogação do contrato original com prazo de vigência por mais 90(noventa) dias.
Dotação Orçamentária:01.031.0018.2001-Manutenção da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica
Valor Contrato: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Vigência:01.02. 019 até 28/10/2020.
Amparo Legal:Art.57, § 1º, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações.
Data: 20 de julho de 2020.
Jone Chacon do Nascimento
Presidente
Código Identificador: 06378654
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto
DECRETO Nº 02/2020
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ceará-Mirim de Ceará- Mirim do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições a que lhe são conferidas:
DECRETA:
Art. 1º- Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Ceará- Mirim, e anexos respectivos, no dia 31/07/2020, em razão da comemoração alusiva aos 162 anos do Município de Ceará- Mirim no dia 30/07/2020.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dê-se ciência.
Ceará- Mirim, 29 de Julho de 2020
Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1° Secretário
Carlos Magno da Rocha Ramalho
2° Secretário
Código Identificador: 40847181
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
PORTARIA Nº 23/2020 - ESTABELECE A RETOMADA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS PRESENCIAIS APÓS O PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE A RETOMADA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS PRESENCIAIS APÓS O PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador JADSON PONTES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Este Portaria regulamenta o retorno das Sessões Ordinárias e Extraordinárias presenciais da Câmara Municipal de Vereadores após o período de recesso parlamentar, que estavam ocorrendo em Sistema de Deliberação Remota, como medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), de acordo com o artigo 2°, § 2º, da Resolução 001/2020.
Art. 2º As sessões Ordinárias e Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores deverão ser realizadas conforme regulamenta o Regimento Interno desta Casa, sem a presença do público, enquanto for constatado casos de Covid-19 na circunscrição do Município de Coronel Ezequiel, a partir da primeira terça-feira após o período de recesso parlamentar estabelecido pela Portaria n° 22/2020.
Art. 3º O acesso às dependências da Câmara de Vereadores de Coronel Ezequiel/RN fica restrito a:
I – Vereadores;
II – Servidores ativos do quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município de Coronel Ezequiel/RN.
Parágrafo único. Fica vedado o acesso das pessoas que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção pelo COVID-19.
Art. 4° Prorroga a suspensão, no âmbito da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, enquanto houver constatação de casos comprovados de Covid-19 no Município, ou surtos no Estado, ou em caso do agravamento epidemiológico no País:
I- o atendimento presencial ao público externo;
II- a entrada e a circulação de público externo em suas dependências;
III- a disponibilização dos espaços físicos para qualquer evento público ou privado, independentemente da quantidade de participantes.
Parágrafo único. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria;
Art. 5º O atendimento no âmbito da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN no período em que houver constatação de casos comprovados de Covid-19 na circunscrição do Município, ou surtos no Estado, ou em caso do agravamento epidemiológico no País, será realizado por meios digitais, inclusive para os protocolos, através do Telefone (84) 3299 2297, ou pelo e-mail (camaramunicipal@coronelezequiel.rn.leg.br), das 07 às 13h, nos dias úteis;
Art. 6º Por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder à higienização das mãos com álcool gel, a utilização de máscara e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial;
Art. 7° Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Coronel Ezequiel/RN, em 30 de julho de 2020.
JADSON PONTES DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 67704760
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
Portaria nº. 18/2020 - Retificação
Concede diária
O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Presidente da Câmara Municipal Vereador Janduí Pires Dantas, 01 (uma) diária, para que o mesmo possa estar na cidade de Natal/RN, no dia 30 de julho do ano em curso, visando resolver assuntos de interesse desta Câmara Municipal na FECAM – Federações das Câmaras Municipais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 30 de julho de 2020.
José Eriberto Jácome da Silva
Tesoureiro
Código Identificador: 08332851
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Lei
LEI MUNICIPAL Nº 905/2020 – CMF, DE 30 DE JULHO DE 2020
Dispõe acerca da suspensão, pelo prazo de 3 (três) meses, em função da pandemia do COVID-19, da cobrança pelos bancos, dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos municipais (Executivo e Legislativo), administração Direta e Indireta e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Florânia, nos termos do Art. 167, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municilpal de Florânia e Art. 48, § 7º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - SUSPENDER as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos MUNICIPAIS (Poderes Executivo e Legislativo, administração Direta ou Indireta do Município de Florânia/RN) junto às instituições financeiras, pelo prazo de 3 (três) meses, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. O prazo de suspensão das cobranças poderá ser prorrogado por igual período, ou enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido no Estado do Rio Grande do Norte e/ou pela Prefeitura Municipal de Florânia/RN.
Art. 2º - As instituições financeiras e servidores definirão novas regras de parcelamento da dívida acumulada no período que durar a suspensão da cobrança em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), sem a incidência de juros ou multas.
§ 1º As instituições financeiras não poderão promover a cobrança direta aos servidores públicos municipais, tendo em vista que esta Lei trata apenas da suspensão de contratos administrativos, não da sua extinção.
§ 2º As instituições financeiras conveniadas deverão se abster de inscrever em cadastros negativos o nome dos servidores beneficiados com a suspensão prevista nesta lei, durante sua vigência.
§ 3º O Servidor municipal que não tiver interesse em usufruir dos benefícios desta lei, deverá assinar requerimento de exclusão junto ao setor de recursos humanos da Secretaria de Administração deste município.
Art. 3º. Findo o estado de emergência/calamidade pública de que trata esta Lei, as instituições financeiras conveniadas retomarão os contratos do modo em que foram suspensos, devendo ser retomados os descontos pactuados no contrato, na forma e prazos estabelecidos nos contratos individuais.
Parágrafo Único. Não incidirá juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas não pagas, cujo vencimento tenha ocorrido até o encerramento do estado de emergência/calamidade pública
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber e for necessária à sua efetiva aplicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florânia/RN, 30 de julho de 2020.
____________________________________________
Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
Vereador Presidente
Código Identificador: 61640538
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Lei
LEI Nº 001/2020 DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN, PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, diante da Sansão Tácita faz saber que a Câmara Municipal de Jaçanã aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara de Jaçanã/ RN, para a Legislatura 2021/2024, será fixado nos termos desta Lei.
Art. 2° Em conformidade com a Lei Complementar Federal n° 173 de 27 de Maio de 2020, especialmente em seu artigo 8°, inciso I, os subsídios previstos nessa Lei terão seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º São fixados os subsídios mensais dos Vereadores de Jaçanã/RN, em parcela única, para a Legislatura 2021/2024, aumentando os valores atuais, em R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
§ 1º O subsídio de Vereador não ultrapassará 20% (vinte por cento) do subsídio estabelecido para Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte no período de criação desta Lei.
§ 2º O Vereador poderá renunciar no todo ou em parte o subsídio a que faz jus, desde que o faça de forma expressa, revertendo-se o valor abdicado em favor da Administração Pública, ou, ainda, de Entidades Beneficentes, Filantrópicas ou de Assistência Social, estas últimas mediante indicação do Parlamentar renunciante.
§ 3º A percepção do subsídio está condicionada ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara.
§ 4º Será considerado presente à Sessão, o Vereador que assinar a folha de presença no início da Sessão, que participar da votação das proposições constantes da pauta e permanecer no Plenário até o encerramento do expediente, conforme controle por chamada nominal.
§ 5º O Vereador que não comparecer às Sessões, salvo justificativa deferida pelo Presidente ou aprovada pelo Plenário, sofrerá desconto no subsídio, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaçanã/RN.
Art. 4º O Presidente da Câmara receberá além do subsídio mensal de vereador, uma verba de representação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com natureza remuneratória, desde que não ultrapasse os limites previstos na Constituição Federal.
Parágrafo único – O Vice-Presidente que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausência do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do subsídio do Presidente da Câmara previsto neste artigo, proporcionalmente ao prazo de substituição.
Art. 5º O subsídio mensal dos vereadores será pago normalmente durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação de sessão legislativa extraordinária.
Parágrafo único – É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos vereadores a observância dos limites impostos nas leis federais, estaduais e municipais.
Art. 6° Em qualquer circunstância serão obedecidas as limitações impostas na Constituição Federal.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2022.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 30 de julho de 2020.
Geraldo Abdias da Silva Filho
Presidente
Código Identificador: 36750183
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
Portaria nº: 11/2020
Dispõe sobre a suspenção das sessões presenciais e dá outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN, no uso de suas atribuições legais, em face da expansão do coronavirus (covid – 19, sars e mers) e em defesa da vida e da saúde dos munícipes consubstanciado no supremo interesse público,
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender até o dia 10 de agosto de 2020, as sessões plenárias disposto no caput desta portaria.
§1º - Ficam suspensas as sessões ordinárias ou extraordinárias, reuniões das Comissões Permanentes, da Mesa Diretora, e o atendimento ao público.
§2º - As sessões ordinárias ou extraordinárias serão possíveis remotamente, com ordem do dia exclusiva sobre a calamidade pública proveniente do COVID – 19.
Art. 2º - O expediente no período será interno, assegurando as medidas de higiene e conservação, da secretária geral, protocolo, contabilidade e de preferência com atividades remotas.
Parágrafo único – O expediente interno será reduzido das 8h às 12h.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
Sala das Sessões, à sede da Câmara Municipal, Janduís em, 30 de julho de 2020.
Arthur Barbosa de lima
Presidente da Câmara
Código Identificador: 88330873
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N°. 29/2020
O presidente da câmara municipal de Jardim de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a Comissão Permanente de Licitação – CPL conforme a seguir:
- Helena Bandeira de Lima Lisboa, Inscrita no CPF n°. 722.506.234-49 - Presidente
- Francisca Pereira da Silva Inscrita no CPF nº. – 619.676.964-20 -Membro
- Heloiza Helida Baracho de Lima no CPF n°. – 099.346.924-81 - Membro
Art. 2º- esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 28 de Julho de 2020.
Art. 3º- revogados as disposições em contrário.
*Publique-se e cumpra-se*
Jardim de angicos /RN, em 30 de Julho de 2020.
José Humberto de Lima Junior
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 25656177
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N°. 30/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente de Licitação – CPL conforme a seguir:
- Heloiza Helida Baracho de Lima no CPF n°. – 099.346.924-81 - Presidente
- Francisca Pereira da Silva Inscrita no CPF nº. – 619.676.964-20 -Membro
- Josilene Pereira da Silva Teixeira CPF n°. – 065.295.954-73 - Membro
Art. 2º- esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 29 de Julho de 2020.
Art. 3º- revogados as disposições em contrário.
*Publique-se e cumpra-se*
Jardim de angicos /RN, em 30 de Julho de 2020.
José Humberto de Lima Junior
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 78133808
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA INTERNA N° 027/2020
Prorroga os efeitos da Portaria Interna nº 026/2020, da Câmara Municipal de Jucurutu, em razão da pandemia do novo coronavírus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO o aumento no número de casos suspeitos, casos confirmados e de mortes provocadas pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, inclusive no interior do Estado, conforme último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde Pública;
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), por meio do Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação é suficiente para reduzir significativamente o potencial de contágio;
CONSIDERANDO as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade física e a saúde dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Jucurutu;
CONSIDERANDO a manutenção dos serviços administrativos essenciais da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam prorrogados até o dia 15 de agosto de 2020 os efeitos da Portaria Interna nº 026, de 14 de julho de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 1º de agosto de 2020.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, em 30 de julho de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
____________________________________________
Ver. Fagner Bezerra de Brito
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Código Identificador: 33638118
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
010/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, CNPJ: 09.079.153/0001-40, Rua Nova, 311, Centro, CEP: 59430-000.
CONTRATADO (A): ENGENHARIA QUALITY LTDA, CNPJ: 30.399.726/0001-00;
Valor Global: R$ 32.732,06 (trinta e dois mil setecentos e trinta e dois reais e seis centavos);
OBJETIVO: contratação de empresa de engenharia para a construção de um Centro de Convenções na Câmara Municipal de Lagoa de Velhos.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão 01 – Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Unidade – Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Função: 01 – Legislativa
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa,
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em especial o Decreto Federal de nº 9.412, de 18 de junho de 2018.
Lagoa de Velhos/RN, 30 de julho de 2020.
JOSE HELIO DA FONSECA JUNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 87533613
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 024/2020
PORTARIA Nº 024/2020.
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
Considerando a necessidade do Presidente da Câmara Municipal, dirigir-se a FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN.
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Senhor Marcílio de Medeiros Dantas, (Presidente da Câmara), efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 31 de julho de 2020 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de uma diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 30/07/2020.
Ana Aládia de Araújo
Secretária Geral
Código Identificador: 03326263
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 30 DE JULHO DE 2020.
EMENTA: Dispõe sobre a aprovação da Mensagem de Veto Parcial (Ofício nº 157/2020) ao Projeto de Lei nº 003 de 17 de março de 2020, e dá outras providências.
D E C R E T O
Art. 1º Fica aprovada a Mensagem de Veto Parcial (Ofício nº 157/2020) ao Projeto de Lei nº 003 de 17 de março de 2020.
Art. 2º Integra este Decreto Legislativo a Mensagem de Veto Parcial (Ofício nº 157/2020) e o Parecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Art.3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 30 de julho de 2020.
___________________________________________________
Ver. FABIANA CALINE ARAÚJO DE SOUZA
RELATORA DA CLJRF
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Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
PRESIDENTE DA CLJRF
_________________________________
Ver. FABIANA CALINE ARAÚJO DE SOUZA
RELATORA DA CLJRF
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Ver. VINICIUS PEREIRA DANTAS
MEMBRO DA CLJRF
Código Identificador: 84436525
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa
Extrato de Ratificação de Dispensa nº 020/2020
PROCESSO Nº 020/2020
TERMO DE DISPENSA Nº 020/2020
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, juntamente com suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 28 de julho de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa HUDSON YURI MACIEL DE ARAÚJO 01053279485, CNPJ: 24.380.698/0001-86, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa para executar o serviço de filmagem, fotografias e edição das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN, no período de agosto a dezembro/2020, no importe de R$7.250,00 (Sete mil, duzentos e cinquenta reais).
Taipu/RN, 29 de julho de 2020
João Maria Câmara de Melo
Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN
Código Identificador: 00642831
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Contrato
Extrato de Contrato nº 008/2020
Contratante: Câmara Municipal de Taipu/RN. Contratado: HUDSON YURI MACIEL DE ARAÚJO 01053279485, CNPJ: 24.380.698/0001-86. Referente a Dispensa de Licitação nº 0020/2020. Objeto: Contratação de empresa para executar o serviço de filmagem, fotografias e edição das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN, no período de agosto a dezembro/2020. Valor: R$7.250,00 (Sete mil, duzentos e cinquenta reais), a serem pagos de forma parcelada mensalmente. Vigência: 01/08/2020 à 31/12/2020. Data da Assinatura do Contrato: 30/07/2020.
Taipu/RN, 30 de julho de 2020.
João Maria Câmara de Melo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 64712128
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 024/2020-CPL
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 023/2020, Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN
* CONTRATADO: JORGE VINICIUS ESTERVAM DA SILVA
* OBJETO .........................: Contratação de Profissional especializado para Realização dos Serviços de Instalação e Alinhamento do Sistema de Sonorização do Auditório do Poder Legislativo de Tibau-RN.
* VALOR GLOBAL...................: R$ 950,00 (Novecentos e cinquenta reais)
* PRAZO............................: 29/07/2020 a 06/08/2020
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.6 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - PF
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e Fecam
Código Identificador: 84278678
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Licitação
Resultado do Convite nº 001/2020 (2ª CHAMADA)
A Câmara Municipal de Vereadores do município de Upanema/RN, através da sua Comissão Permanente de Licitação, declara vencedora do Convite nº 001/2020 (2ª CHAMADA), a empresa SOLAR CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA – ME, CNPJ de nº 09.619.072/0001-96, com o valor de R$142.530,28 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta reais e vinte e oito centavos), cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia especializada para o fornecimento de mão de obra e materiais, para prestação de serviços técnicos de execução da reforma da Câmara Municipal de Vereadores de Upanema/RN. Os autos estão franqueados aos interessados de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 13:00 horas, na sede do Executivo Municipal pelo prazo de 3 dias uteis, para interposição de recursos, a partir da sua publicação.
Upanema/RN, 30 de julho de 2020
Michael Kempson Silva Oliveira de Carvalho
Presidente da CPL
Código Identificador: 64061181
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo_6___Demonstrativo_Simplificado_do_RGF3373206762243187513-new.pdf
Código Identificador: 45025636
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo_4___Demonstrativo_das_Operacoes_de_Credito1699882767774356772-new.pdf
Código Identificador: 50636416
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 38206774
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo_2___Demonstrativo_da_Divida_Consolidada_Liquida___DCL2890350939140326839-new.pdf
Código Identificador: 06706761
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo_1___Demonstrativo_da_Despesa_com_Pessoal___Detalhado6859554941843204902-new.pdf
Código Identificador: 28610288
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF_ ANEXO I DESPESAS COM PESSOAL CMTB 1 SEMESTRE DE 2020(1).pdf
Código Identificador: 64384627
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 1 SEMESTRE CMSSB 2020.pdf
Código Identificador: 55235714
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF - 1 SEMESTRE DE 2020 ANENO I DEMONSTRATIVO DA DESPEPSA COM PESSOAL JAN-JUN.pdf
Código Identificador: 02184442
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF - 1 SEMESTRE DE 2020 ANEXO II DEMOSTRATIVO DA DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA JAN-JUN.pdf
Código Identificador: 65422700
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 14046834
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF - 1 SEMESTRE DE 2020 ANEXO IV DEMON. DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS JAN-JUN.pdf
Código Identificador: 25141248
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 03021145
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 37223440